A REALIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO EMPRESARIAL

UMA ANÁLISE ACERCA DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ONU SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS NO CASO BRASKEM E SEU DIFERENTE IMPACTO NO SUL E NORTE GLOBAIS

Autores

  • Mariana Maia Zardo Lopes Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Palavras-chave:

DIREITO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, EMPRESAS TRANSNACIONAIS, BRASKEM, DECOLONIALIDADE

Resumo

O presente trabalho propõe uma análise crítica sobre os limites da responsabilização de empresas transnacionais por violações de direitos humanos, a partir da aplicação dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (POs), tomando como objeto empírico o caso da Braskem, responsável por um dos maiores desastres socioambientais em área urbana da América Latina, ocorrido em Maceió (AL), Brasil. A pesquisa fundamenta-se na seguinte problemática: em que medida os POs têm sido efetivamente aplicados como mecanismos de responsabilização empresarial em contextos de desigualdade estrutural, como o Sul global, notadamente no caso da Braskem? Justifica-se a relevância temática pela urgência de se refletir, a partir de uma perspectiva decolonial, sobre os efeitos assimétricos da atuação empresarial transnacional e da normatividade internacional dita “universal”, cujos efeitos concretos revelam profundas disparidades entre as práticas empresariais no Norte e no Sul globais. O objetivo geral é examinar a seletividade na aplicação dos POs e a sua insuficiência prática como instrumentos de reparação e justiça em territórios marcados por processos históricos de colonialidade, explorando as contradições entre os discursos de sustentabilidade empresarial e a perpetuação da impunidade corporativa. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva e caráter exploratório. A técnica empregada é a pesquisa bibliográfica, complementada por estudo de caso e análise crítica baseada na teoria da colonialidade do poder, formulada por Aníbal Quijano, e no conceito de colonialismo corporativo. A hipótese central parte do pressuposto de que a estrutura voluntarista dos POs não possui eficácia suficiente para enfrentar a lógica de dominação corporativa vigente no Sul global, permitindo que empresas como a Braskem projetem internacionalmente uma imagem de responsabilidade socioambiental, ao mesmo tempo em que violam sistematicamente direitos fundamentais em países periféricos, com limitada ou inexistente responsabilização. Os resultados obtidos confirmam essa hipótese. Observa-se que, apesar de a Braskem figurar entre as corporações reconhecidas por iniciativas internacionais de sustentabilidade, como o Pacto Global da ONU e o CDP (Carbon Disclosure Project), a empresa manteve por décadas práticas exploratórias que resultaram no afundamento de bairros inteiros em Maceió, afetando mais de 50 mil pessoas. Devido ao fato de a responsabilização judicial no Brasil ocorrer de maneira tardia e parcial, as vítimas buscaram a celeridade do Tribunal de Roterdã como última esperança.  Contudo, ao mesmo tempo que ele condenou e reconheceu a responsabilidade da Braskem pelo afundamento do solo decorrente da mineração, deixou de estender a responsabilização às subsidiárias localizadas na Holanda, apesar de estas terem se beneficiado dos lucros das atividades de mineração no Brasil. Conclui-se, portanto, que a adoção de instrumentos normativos obrigatórios, como o Projeto de Lei nº 572/2022 no Brasil, é imperativa para garantir reparação às vítimas e prevenir futuras violações. O estudo defende a necessidade de internalização crítica dos POs e de uma reconstrução normativa global, que priorize a equidade, a justiça ambiental e o reconhecimento dos direitos dos povos do Sul global.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On135 - EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS: IMPACTOS E RESPONSABILIDADES