ENTRE GARANTIAS E DESIGUALDADES
REPENSANDO O ACESSO À JUSTIÇA NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
ACESSO À JUSTIÇA, SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL, DESIGUALDADE, INTERSECCIONALIDADEResumo
Este trabalho tem como objeto de investigação o conceito de acesso à justiça aplicado ao campo penal, com o objetivo de construir uma base teórica crítica que permita compreender suas potencialidades, limites e contradições estruturais. Parte-se da constatação de que o acesso à justiça, conforme formulado por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, constitui um elemento essencial para a efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico. No entanto, essa concepção apresenta limitações quando transposta para o campo penal, marcado pela seletividade estrutural e práticas institucionalizadas de violação de direitos. O sistema penal tem operado para gerir as ilegalidades de forma seletiva, punindo determinados grupos e comportamentos com o objetivo de manter uma ordem social hierarquizada. Marcadores sociais como raça, gênero e classe não apenas determinam quem será o alvo preferencial do controle penal, mas também moldam o tratamento dispensado a esses sujeitos em todas as etapas do processo, da abordagem policial à execução da pena. Nessa pesquisa, as formulações de Rebecca Sandefur sobre o acesso à justiça no campo do direito civil são mobilizadas como ferramenta analítica, a fim de evidenciar como o desequilíbrio de recursos, as crenças subjetivas sobre o direito e a institucionalização desigual dos interesses também operam no sistema penal. Ainda que situada em um campo distinto, essa abordagem contribui para o entendimento dos mecanismos de produção e reprodução de desigualdades no acesso à justiça, especialmente considerando os marcadores de gênero, raça e classe. A pesquisa é relevante pois, ao propor uma análise que articula estudos sobre acesso à justiça e o funcionamento do sistema penal, busca contribuir para o aprofundamento do debate teórico sobre o tema e para a construção de perspectivas mais sensíveis às dinâmicas sociais existentes. A metodologia adotada é qualitativa, com foco na análise documental de processos judiciais. Os autos serão examinados como fontes centrais para identificar os discursos e práticas das instituições do sistema de justiça penal, especialmente no que se refere ao tratamento conferido a grupos vulnerabilizados e às formas pelas quais o acesso à justiça é promovido ou restringido. A hipótese inicial da pesquisa é que pensar o acesso à justiça no campo penal exige ir além da formalidade das garantias processuais asseguradas em lei, o que requer uma análise crítica das condições materiais de exercício do direito e dos efeitos concretos das práticas institucionais sobre sujeitos vulnerabilizados.