EDUCAÇÃO JURÍDICA COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E INTERSECCIONALIDADE

CAMINHO PARA O ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DEMOCRÁTICO DO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Michela Vechi Saviato ENFAM
  • Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes Enfam - mestranda

Palavras-chave:

ACESSO À JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, FORMAÇÃO JUDICIAL, INTERSECCIONALIDADE, GÊNERO

Resumo

O presente estudo tem por objetivo discutir a educação jurídica como estratégia para o fortalecimento democrático do Poder Judiciário e a promoção do acesso à justiça, a partir da incorporação das perspectivas de gênero e interseccionalidade na formação judicial. Justifica-se a atualidade e relevância da temática diante da persistência de estereótipos estruturais no sistema de justiça e da recente atuação das cortes internacionais que demandam transformação institucional com base em direitos humanos. No plano global, a Recomendação Geral nº 33 do Comitê CEDAW (2015) aponta a permanência de estereótipos de gênero como obstáculo ao acesso das mulheres à justiça. No sistema interamericano, a Corte IDH, em decisões paradigmáticas nos casos Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil (2023) e Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil (2024), reconheceu a reprodução de desigualdades interseccionais e determinou a capacitação obrigatória de agentes judiciais em gênero, raça e etnia. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça brasileiro editou os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023) e com Perspectiva Racial (Resolução nº 598/2024), os quais incorporam conceitos como “vieses inconscientes” e “escuta qualificada”, vinculando-os à obrigatoriedade de formação inicial e continuada sobre direitos humanos. No âmbito europeu, instrumentos como a Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950) e a Convenção de Istambul (2011) também consagram a igualdade e a não discriminação. Portugal, signatário de ambos, foi condenado pela Corte Europeia de Direitos Humanos em 2017 por decisão marcada por estereótipos de gênero no caso Maria Morais. Em 2025, peritos do Conselho da Europa recomendaram a formação obrigatória da magistratura em violência de gênero e sexual, diante da reincidência de sanções consideradas brandas e da persistente insensibilidade institucional. A comparação entre os sistemas brasileiro e português evidencia convergências estruturais que indicam a urgência de reformas na educação jurídica e nas práticas institucionais do Judiciário. Argumenta-se que a formação jurídica tradicional, centrada no tecnicismo e desvinculada da realidade social, favorece a reprodução de desigualdades e a manutenção de injustiças epistêmicas. Reforça-se a importância de programas de adoção da linguagem simples como ferramenta de comunicação institucional acessível, essencial à efetivação do direito à informação de grupos historicamente marginalizados. Este estudo qualitativo baseia-se em revisão bibliográfica e análise documental de fontes normativas e teóricas, ancorado na teoria crítica feminista e nos tratados internacionais de direitos humanos. A hipótese sustenta que a ausência de formação crítica em gênero e raça perpetua práticas judiciais enviesadas sob aparência de neutralidade, ao passo que a capacitação interseccional qualifica as decisões judiciais e fortalece a paridade de gênero nos espaços de poder. Como resultados parciais, observa-se a crescente institucionalização de medidas formativas, cuja efetividade requer implementação sistemática e comprometida.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On123 - ACESSO À JUSTIÇA E RESPOSTAS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS NO ENFRENT