TRABALHO DE CUIDADO REMUNERADO PRECÁRIO
DESAFIOS E VIOLAÇÕES AO DIREITO HUMANO AO TRABALHO DIGNO
Palavras-chave:
Trabalho de Cuidado Remunerado; Direito ao Trabalho Digno; Precarização do Trabalho de Cuidado.Resumo
O trabalho de cuidado é um fenômeno complexo, pois abrange uma heterogeneidade de trabalhadores, incluindo os trabalhadores domésticos sem formação técnica, trabalhadores com formação técnica e profissões regulamentadas, mas que exercem seu trabalho no âmbito doméstico, e ainda os trabalhadores informais, como diaristas, que ficam à margem de qualquer proteção social e são, em sua grande maioria, mulheres. Por fim, há ainda o trabalho de cuidado não remunerado, realizado por familiares, quase que exclusivamente por mulheres, que o fazem sem o devido reconhecimento ou remuneração. Para delimitar o objeto da pesquisa, realizada por meio de revisão bibliográfica em fontes teóricas sobre os temas, a análise será em relação ao trabalho de cuidado remunerado, que foi objeto da Política Nacional de Cuidados, estabelecida pela Lei 15.069, de 23 de dezembro de 2024, e que previu no artigo 4º, inciso V, que um de seus objetivos é “promover o trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores remunerados do cuidado, de maneira a enfrentar a precarização e a exploração do trabalho”. Diante do atual cenário de precarização e desregulamentação das relações de trabalho, intensificadas desde a reforma trabalhista de 2017, a ausência de regulamentação do trabalho de cuidado obriga muitos trabalhadores a se tornarem empreendedores individuais por necessidade, levando-os a intensificar a precarização, já que não exercem verdadeiramente atividade empresária. A atividade empresária ou do empresário, definida pelo Código Civil brasileiro, como a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços não se confunde com o trabalho prestado diretamente por pessoa física, de natureza não eventual, sob subordinação, com habitualidade, mediante salário. Na realidade, obriga-se o trabalhador a se tornar empresário de si mesmo em um verdadeiro empreendedorismo de sobrevivência, sem proteção legal, submetendo estes trabalhadores a jornadas extenuantes, baixos salários e ausência de direitos trabalhistas essenciais. O objeto da pesquisa é analisar em que medida a ausência de regulamentação do trabalho de cuidado ocasiona violação do direito humano do trabalho digno e decente. A relevância do estudo consiste na grande gama de trabalhadores de cuidado que exercem esta atividade de forma precária, em uma sociedade que envelhece e traz uma maior demanda de cuidado, enquanto a desregulamentação e “empreendedorismo de sobrevivência” ocasionam consequências à saúde e à vida das pessoas que exercem esta atividade e, por consequência à toda a sociedade. A hipótese é que a regulamentação resguardaria a mínima garantia de direitos já que tornar os trabalhadores empresários de si mesmos, causa insegurança social, adoecimento e desestrutura do próprio sistema social. Apesar de a regulamentação, por si só, não ser a solução de todos os problemas, é certo que, assegurar condições de trabalho dignas aos trabalhadores de cuidado remunerado, que são em sua maioria mulheres, é condição essencial para a construção de uma sociedade que realmente tenha como fundamento a dignidade da pessoa humana e seja estruturada como Estado Democrático de Direito.