Violências raciais e o sistema de justiça brasileiro

Autores

  • Patrícia Oliveira de Carvalho

Palavras-chave:

Violência racial, Reparação, Direitos Humanos, Discriminação Racial, Sistema de Justiça

Resumo

Este resumo apresenta as primeiras reflexões de uma pesquisa de doutorado ainda em fase inicial, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. O estudo parte da preocupação com a necessidade de oferecer respostas jurídicas adequadas às violências raciais no Brasil. A complexidade das relações sociais brasileiras, decorrentes do processo de formação histórica do país, demanda respostas igualmente complexas, especialmente no que tange ao tratamento legislativo e ao enquadramento jurídico das violências raciais. Nesse sentido, a pesquisa busca oferecer uma perspectiva que favoreça a compreensão do racismo nas suas complexas formas de manifestação, possibilitando a formulação de soluções jurídicas que estejam à altura da gravidade e especificidade do problema. A investigação das violências raciais e a proposição de um tratamento jurídico mais adequado e que vise inclusive a reparação das pessoas negras se justifica, notadamente, por dois principais aspectos: (i) a igualdade enquanto pilar constitucional brasileiro e (ii) a discriminação enquanto fenômeno estrutural que impede o reconhecimento e a cidadania plena das pessoas negras. A presente investigação se dedica a pensar reparação a partir da dogmática de direitos humanos, tendo em vista que a discriminação racial constitui uma forma de violação de direitos humanos nos termos da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965). Ainda em processo de lapidação da pergunta de pesquisa e de amadurecimento teórico e metodológico, esta investigação pretende dialogar criticamente com a produção acadêmica existente sobre discriminação e reparação no campo jurídico. Também serão objetos de análise as experiências concretas do Judiciário brasileiro - incluindo sentenças, acórdãos, decisões monocráticas e colegiadas) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo geral da pesquisa é analisar as limitações e possibilidades de uso do arcabouço normativo brasileiro para a formulação de enquadramentos jurídicos e medidas de reparação em casos de violência racial. Para alcançar esse objetivo, a pesquisa propõe, a título de objetivos específicos: (i) analisar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre violência racial; (ii) caracterizar como a categoria “raça” foi retratada em revistas acadêmicas jurídicas de qualis A ao longo da última década; (iii) comparar o tratamento legislativo de outros países para a violência racial; (iv) investigar as percepções, interpretações e enquadramentos sobre violências raciais nas decisões de primeira e segunda instância, além do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A investigação se filia ao estudo qualitativo por entender que assim seria possível captar mais nuances do fenômeno analisado - as violências raciais (ALONSO, 2016; CRESWELL, 2010; LIMA, 2016). 

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On123 - ACESSO À JUSTIÇA E RESPOSTAS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS NO ENFRENT