Violências raciais e o sistema de justiça brasileiro
Palavras-chave:
Violência racial, Reparação, Direitos Humanos, Discriminação Racial, Sistema de JustiçaResumo
Este resumo apresenta as primeiras reflexões de uma pesquisa de doutorado ainda em fase inicial, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. O estudo parte da preocupação com a necessidade de oferecer respostas jurídicas adequadas às violências raciais no Brasil. A complexidade das relações sociais brasileiras, decorrentes do processo de formação histórica do país, demanda respostas igualmente complexas, especialmente no que tange ao tratamento legislativo e ao enquadramento jurídico das violências raciais. Nesse sentido, a pesquisa busca oferecer uma perspectiva que favoreça a compreensão do racismo nas suas complexas formas de manifestação, possibilitando a formulação de soluções jurídicas que estejam à altura da gravidade e especificidade do problema. A investigação das violências raciais e a proposição de um tratamento jurídico mais adequado e que vise inclusive a reparação das pessoas negras se justifica, notadamente, por dois principais aspectos: (i) a igualdade enquanto pilar constitucional brasileiro e (ii) a discriminação enquanto fenômeno estrutural que impede o reconhecimento e a cidadania plena das pessoas negras. A presente investigação se dedica a pensar reparação a partir da dogmática de direitos humanos, tendo em vista que a discriminação racial constitui uma forma de violação de direitos humanos nos termos da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965). Ainda em processo de lapidação da pergunta de pesquisa e de amadurecimento teórico e metodológico, esta investigação pretende dialogar criticamente com a produção acadêmica existente sobre discriminação e reparação no campo jurídico. Também serão objetos de análise as experiências concretas do Judiciário brasileiro - incluindo sentenças, acórdãos, decisões monocráticas e colegiadas) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo geral da pesquisa é analisar as limitações e possibilidades de uso do arcabouço normativo brasileiro para a formulação de enquadramentos jurídicos e medidas de reparação em casos de violência racial. Para alcançar esse objetivo, a pesquisa propõe, a título de objetivos específicos: (i) analisar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre violência racial; (ii) caracterizar como a categoria “raça” foi retratada em revistas acadêmicas jurídicas de qualis A ao longo da última década; (iii) comparar o tratamento legislativo de outros países para a violência racial; (iv) investigar as percepções, interpretações e enquadramentos sobre violências raciais nas decisões de primeira e segunda instância, além do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A investigação se filia ao estudo qualitativo por entender que assim seria possível captar mais nuances do fenômeno analisado - as violências raciais (ALONSO, 2016; CRESWELL, 2010; LIMA, 2016).