A “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL”

BREVE ANÁLISE DE TÉCNICA UTILIZADA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA UMA ADMINISTRAÇÃO MAIS EFETIVA E CONCRETIZADORA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autores

  • Belisa Carvalho Nader Faculdade Anhanguera

Palavras-chave:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, POLÍTICA DE CONSENSUALIDADE, ACESSO À JUSTIÇA, DIREITO À SAÚDE

Resumo

O artigo visa a analisar, mediante pesquisa bibliográfica qualitativa e estudo de caso, de que forma a implementação de técnica de administração consensual pelo Estado do Espírito Santo contribui para a efetividade na resolução dos conflitos e, assim, para a garantia do direito fundamental à saúde. A Administração Pública tem passado por transformações significativas, especialmente no que tange à sua relação com a sociedade. A “administração consensual” surge como um modelo alternativo, em que a consensualidade ganha protagonismo, promovendo soluções mais legítimas, efetivas e sustentáveis para os conflitos enfrentados pela Administração. A temática envolvendo a adoção da consensualidade como técnica de resolução de conflitos não é isenta de dificuldades, uma vez que desafia paradigmas tradicionais da atuação administrativa. Diante dessa realidade, forçoso é analisar como o Estado do Espírito Santo promove a sua política de consensualidade no âmbito da Administração Estadual. Tal se faz necessário na medida em que a busca por métodos extrajudiciais de resolução de conflitos se torna, cada vez mais, estimulada e fundamental à administração pública. Daí a importância de se analisar, em especial, a atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo – CPRACES, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022, a qual tem por objetivo promover os instrumentos mais adequados para a resolução de conflitos e orientar os órgãos e entidades do Estado no que se refere às melhores práticas de consensualidade na Administração. Afastando-se de uma abordagem meramente teórica, imprescindível é analisar a implementação de técnica de administração consensual pela Câmara e, sobretudo, avaliar a realidade vivenciada pelo Estado, para fins de identificar os avanços promovidos, notadamente com vistas à garantia do direito à saúde. Para tanto, parte-se da evolução da consensualidade como técnica de resolução de conflitos, consagrando-se como verdadeiro instrumento de garantia de acesso à justiça. Em seguida, apresenta-se a política de consensualidade instituída no âmbito da Administração Pública do Estado do Espírito Santo e, por conseguinte, a atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo – CPRACES, esta promotora de importantes e inovadores projetos nesse âmbito. Por fim, analisa-se a experiência estadual a partir do caso concreto, em especial dos projetos voltados à saúde pública, para fins de avaliar os resultados verificados no que diz respeito à efetividade de soluções consensuais para fins de concretização do direito fundamental à saúde. Conclui-se, ao final, que a consensualidade, enquanto técnica administrativa, configurando-se como um novo e importante paradigma de administração pública, refletindo uma verdadeira resposta às demandas sociais. Conclui-se, ainda, que a experiência do Estado do Espírito Santo demonstra o comprometimento deste com a boa administração, oferecendo importantes lições sobre o potencial transformador da consensualidade e servindo de referência à modernização das administrações públicas estaduais. Extrai-se, por fim, que a técnica de consensualidade, ao combinar valores tanto jurídicos como sociais, contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas, notadamente daquelas que visam ao atendimento mais justo e eficiente no campo da saúde, de forma a concretizar esse direito tão fundamental. 

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P36 - DIREITOS HUMANOS E SAÚDE NA CONTEMPORANEIDADE: DESAFIOS EPISTEMOL