TECNOFEUDALISMO E A SOMBRA ALGORÍTMICA SOBRE A SOBERANIA

POR UMA RECONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO ESPAÇO DIGITAL

Autores

  • Jamile Gonçalves Calissi Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG https://orcid.org/0000-0002-8025-7863
  • Renato Zanolla Montefusco Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

Palavras-chave:

Tecnofeudealismo, Soberania digital, Plataformas, Capitalismo de vigilância, Constitucionalismo digital

Resumo

O presente estudo insere-se no contexto de profundas transformações nos modos de organização do poder no século XXI, marcadas pela centralidade das tecnologias digitais e pela ascensão de corporações privadas transnacionais que controlam infraestruturas informacionais estratégicas. Nesse cenário, ganha relevo o conceito de tecnofeudalismo, entendido como uma nova forma de dominação socioeconômica baseada na intermediação algorítmica, na captura sistemática de dados comportamentais e na monetização da atenção. A literatura contemporânea tem apontado que o modelo tradicional de capitalismo estaria sendo substituído por um regime híbrido, em que a extração de valor ocorre por meio da vigilância digital e do controle das plataformas sobre os fluxos comunicacionais e mercantis. A discussão sobre a soberania digital emerge como elemento central nesse processo, uma vez que as estruturas de regulação estatal mostram-se insuficientes para lidar com a complexidade e a ubiquidade das redes digitais sob controle corporativo. A atuação das chamadas Big Techs ultrapassa fronteiras jurídicas e políticas, assumindo funções típicas do Estado, como normatizar condutas, controlar territórios digitais e modular subjetividades, o que desafia os paradigmas clássicos de soberania fundados na territorialidade e na autoridade pública legítima. Diante desse quadro, o estudo tem como objetivo geral analisar os impactos do tecnofeudalismo sobre os fundamentos da soberania digital, buscando compreender de que forma a consolidação do poder das plataformas compromete a autoridade estatal e exige uma reconfiguração dos modelos de governança digital. Os objetivos específicos consistem em: (i) delimitar conceitualmente o tecnofeudalismo, com base na literatura crítica contemporânea; (ii) examinar o papel das plataformas digitais como novos agentes normativos no ciberespaço; (iii) identificar os limites da atuação estatal frente à privatização das infraestruturas informacionais; e (iv) discutir alternativas teóricas e institucionais voltadas à proteção dos direitos digitais e à construção de novas formas de soberania informacional. A justificativa da pesquisa repousa na necessidade de compreender os desafios jurídicos e políticos decorrentes da plataformização da vida social e da crescente assimetria entre Estados e corporações tecnológicas. A consolidação de um regime informacional globalmente integrado, porém regido por interesses privados, representa risco à autodeterminação dos povos, à proteção de dados pessoais e à efetividade de direitos fundamentais no ambiente digital. A investigação adota o método hipotético-dedutivo, com base em revisão bibliográfica crítica e análise teórico-conceitual. Parte-se da seguinte hipótese-problema: a consolidação do tecnofeudalismo, ao deslocar a autoridade normativa do Estado para corporações digitais e ao transformar dados em instrumento de controle e extração de valor, compromete a soberania digital e exige a formulação de um novo modelo constitucional voltado à regulação democrática do ciberespaço. O referencial teórico apoia-se em autores como Varoufakis, Zuboff, Bratton, Dardot e Laval, além de análises sobre instrumentos regulatórios contemporâneos, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e o Digital Services Act da União Europeia. Conclui-se que o tecnofeudalismo configura-se como uma mutação paradigmática do poder digital, que ultrapassa os limites do capitalismo de vigilância e impõe desafios inéditos ao direito público. 

Biografia do Autor

Jamile Gonçalves Calissi, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

Doutorado e Mestrado (Bolsista Integral CAPES) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Graduação em Direito pelas Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab. Professora de Educação Superior, Nível IV - Grau A, do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Ituiutaba. Professora Titular no Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Uniara - Universidade de Araraquara (UNIARA). Professora das Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab. Coordenadora do grupo de Pesquisa em Direito Constitucional Contemporâneo, Constitucionalismo Econômico Global e Globalização da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Coordenadora do Laboratório de Pesquisa Jurídica da Uniara: Diálogo e Integraçoes (LPJUDI). Pós-Doutorado (em andamento) na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP). Pesquisadora bolsista FUNADESP. Pesquisadora bolsista Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) da Universidade do Estado de Minas Gerais (edital n. 08/2021, e edital n. 10/2022). jamile.calissi@uemg.br; jgcalissi@uniara.edu.br.

Renato Zanolla Montefusco, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

Doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Federal de São Carlos – PPGCTS-UFSCar. Mestrado em Direito com ênfase em Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UEL – Universidade Estadual de Londrina/PR. Professor das Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab. Professor de Educação Superior, Nível IV - Grau A, do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Ituiutaba. Coordenador do Grupo de Pesquisa NEDEEC – Núcleo de Estudos de Direito Empresarial e Economia Circular da Universidade do Estado de Minas Gerais renato.montefusco@uemg.br.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On60 - O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENT