CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR COMO FERRAMENTA DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CONTRA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
UM OLHAR SOBRE OS IDOSOS APOSENTADOS E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Palavras-chave:
dignidade da pessoa humana, inclusão, justiça social, idosos, deficientesResumo
O texto presente tem como objetivo discutir, à luz do constitucionalismo transformador e do direito antidiscriminatório, os preconceitos e desafios enfrentados por dois grupos historicamente vulnerabilizados: os idosos aposentados e as pessoas com deficiência. A análise propõe-se a evidenciar como o ordenamento jurídico, especialmente a Constituição Federal de 1988, pode e deve ser instrumento de transformação social, assegurando cidadania plena e dignidade humana para essas pessoas. Apesar dos avanços normativos, como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ainda são recorrentes as práticas discriminatórias, tanto em ambientes públicos quanto privados. Aposentados são frequentemente associados à inatividade e à improdutividade, sendo alvo de estigmas que os colocam à margem do mercado de trabalho e da vida social. De forma semelhante, pessoas com deficiência enfrentam barreiras atitudinais, físicas e institucionais que dificultam o exercício de seus direitos mais básicos, como mobilidade, saúde e inclusão econômica. Essa realidade revela o quanto o preconceito, mesmo que sutil, ainda estrutura relações sociais e impede a efetivação da igualdade material. A sociedade brasileira, marcada por profundas desigualdades históricas, exige uma postura ativa do Direito na superação dessas injustiças. A abordagem utilizada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parte-se do marco teórico do constitucionalismo transformador, compreendido como uma interpretação da Constituição não apenas como norma jurídica, mas como um projeto político e ético de mudança social. A pesquisa também se apoia em autores que discutem a teoria do direito antidiscriminatório e o reconhecimento de grupos vulneráveis como sujeitos de direitos fundamentais. O constitucionalismo transformador defende que a Constituição deve atuar como ferramenta de ruptura com padrões de exclusão, e não apenas como garantidora da ordem. Nesse sentido, a proteção de grupos historicamente atingidos, como idosos e pessoas com deficiência, torna-se prioridade. A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), a igualdade substancial (art. 5º, caput), e os direitos sociais (art. 6º) são fundamentos que reforçam esse compromisso. O direito antidiscriminatório, por sua vez, busca combater práticas e normas que, ainda que aparentemente neutras, geram efeitos excludentes. O acesso ao sistema previdenciário, na garantia dos seus direitos sociais, o respeito à autonomia dos idosos aposentados e a inclusão plena das pessoas com deficiência são direitos que não podem ser apenas formais, mas exigem medidas afirmativas e políticas públicas eficazes. Avançar na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva requer mais do que leis bem elaboradas: é preciso vontade política, educação em direitos humanos e compromisso institucional. O constitucionalismo transformador aponta o caminho para a efetivação dos direitos das pessoas idosas e com deficiência, rompendo com os paradigmas discriminatórios ainda enraizados em nossa cultura jurídica e social.