FORMAÇÃO DOCENTE PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
QUAL A CONCEPÇÃO DE DEFICIÊNCIA DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO?
Palavras-chave:
FORMAÇÃO CONTINUADA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA, DEFICIÊNCIAResumo
No Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), a qual rompeu com o modelo médico, nos apresenta o modelo social de deficiência, e tem status constitucional desde 2009. No campo da educação, a literatura indica que, dentre as principais reivindicações docentes está a alegação de que não têm preparo e formação para atuar com estudantes com deficiência. Tendo em vista os princípios da citada CDPD, bem como da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) (2015) e da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) (2008), esta pesquisa, objetivou identificar a concepção de deficiência dos cursos de Especialização em Educação Especial e Inclusiva, ofertados no Brasil. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, descritiva-analítica e exploratória (Gil, 2008; Godoy, 2004; Minayo, 2004), pautada na análise de documentos (Bardin, 1977), realizada com apoio do software NVivo. Inicialmente, foi identificado, na base de dados e-MEC, o total de cursos de especialização cujos títulos continham a expressão educação especial e/ou inclusiva, totalizando 5.211 cursos, ativos, em fevereiro de 2023. Desses, foram considerados apenas os cadastrados na área da educação, sem ênfase em uma única deficiência ou etapa da educação, totalizando 1.048 cursos a serem analisados (28 deles de instituições públicas). A partir do site de cada instituição, foi possível acessar a página de 327 cursos, dos quais analisamos os respectivos objetivos e a legislação citada. No que se refere à categoria “objetivos do curso”, em praticamente todos encontramos a proposta de capacitar, habilitar e/ou preparar para atuar com o público da educação especial (ora chamado de alunos com necessidades especiais, portadores de dificuldades, e outros termos em substituição à palavra deficiência). Verifica-se forte influência da área da saúde, com referência ao atendimento terapêutico das deficiências, à superação das dificuldades e pouca referência aos aspectos pedagógicos. Chama a atenção, também, a ideia da educação especial como mercado, um setor que exige cada vez mais conhecimento, abrindo um leque de opções de espaços de atuação, fora da escola. Soma-se a isso, o fato de os cursos indicarem como destinatários, além de educadores, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, enfermeiros, assistentes sociais e até médicos. No que se refere à categoria “legislação”, apenas quatro citaram a CDPD em sua ementa e/ou matriz curricular; a LBI foi citada apenas por cinco instituições (vale destacar, em ambos os casos, todas elas públicas) bem como a PNEEPEI citada em somente 22 cursos. Praticamente a totalidade desses cursos se pauta em normativas dos anos 1990, as quais estão inseridas historicamente no contexto de uma perspectiva médica de deficiência. Os achados desta pesquisa sinalizam que os cursos não se mostraram alinhados com a atual política de educação inclusiva e nem com a CDPD. Nesse sentido, ao pensarmos em uma educação pautada nos princípios dos Direitos Humanos, questionamos sobre, como docentes, futuros especialistas em educação especial e inclusiva, podem ser formados para essa transformação, se mantemos uma formação de professores pautada em conceitos desatualizados e sem respaldo no aparato legal que deveriam sustentá-los?