DIREITOS LGBTQIAPN+ NO BRASIL E EM PORTUGAL
UMA ANÁLISE HISTÓRICA E COMPARATIVA DOS MARCOS LEGAIS DESDE 2000 À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
População LGBTQIAPN , Movimentos Sociais, Sexualidade e GêneroResumo
O presente trabalho analisa os marcos legais relacionados aos direitos da população LGBTQIAPN+ no Brasil e em Portugal em uma perspectiva dos Direitos Humanos por meio de um recorte histórico dos anos 2000 a 2024. Discute-se acerca do cenário internacional de avanços e retrocessos nos direitos sexuais e de gênero, sobretudo em como esses dois países se propuseram a atender (ou não) às reivindicações sociais da população LGBTQIAPN+ em meio a disputas políticas, resistências conservadoras e mudanças de paradigmas. A temática se justifica pela reflexão crítica sobre as conquistas e barreiras para a efetivação de direitos fundamentais, bem como o papel das instituições jurídicas na construção legal da cidadania plena dos sujeitos dissidentes de gênero e sexualidade. Dessa forma, o trabalho visa identificar as leis, políticas públicas e decisões judiciais relevantes no período de 2000 a 2024 no Brasil e em Portugal acerca da população em estudo, assim como a conjuntura histórica, política e social de surgimento; posteriormente, avaliar o alinhamento do ordenamento jurídico brasileiro e português atual com os princípios dos Direitos Humanos. Em termos metodológicos, utilizou-se o histórico jurídico para investigar a criação, evolução e funcionamento dos marcos legais de direitos sexuais e de gênero, também uma análise documental das leis, jurisprudências e políticas públicas. Adotou-se como hipóteses iniciais i) em ambos os países, os marcos legais surgem em necessidade ao cumprimento de demandas sociais e no contexto de mobilizações da sociedade civil, seja de movimentos estudantis, organizações não governamentais e campanhas de denúncia sobre os índices alarmantes de violência; ii) as decisões e legislações analisadas desdobram de compromissos reconhecidos em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Em linhas gerais, os resultados demonstram que os avanços sociais ocorreram por meio de mobilização social, pressões institucionais e articulações com normativas internacionais. Atualmente, em ambos os países, cita-se como exemplos de marcos legais o reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, adoção por casais do mesmo sexo e a retificação de nome e gênero em cartório sem a necessidade de laudo médico. Essas conquistas ocorreram em meio a resistências religiosas e conservadorismo político, ainda assim, com um grau de alinhamento aos Princípios de Yogyakarta no que tange ao direito à igualdade e à não discriminação, ao reconhecimento legal da identidade de gênero e ao direito de constitiuir família.