LGPD E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

DESAFIOS DE CONFORMIDADE, GOVERNANÇA DE DADOS E CONFIANÇA ALGORÍTMICA

Autores

  • Carlos da Silva TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS - BR

Palavras-chave:

LGPD, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, GOVERNANÇA DE DADOS, DIREITOS HUMANOS

Resumo

A transformação digital da Administração Pública brasileira vem impulsionando a aquisição de soluções de Inteligência Artificial (IA), notadamente após a edição da Lei n.º 14.129/2021. Contudo, algoritmos treinados em bases massivas de dados pessoais suscitam riscos de privacidade, discriminação e opacidade decisória. O presente estudo investiga em que medida a integração entre a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e a Lei n.º 14.133/2021 pode estabelecer um padrão robusto de governança algorítmica nas contratações públicas. O comunicado visa analisar as fases de planejamento, seleção do fornecedor e execução contratual de soluções de IA à luz dos princípios da proteção de dados e da publicidade administrativa. O uso de IA pelo Estado, se não for devidamente regulado, pode cristalizar desigualdades históricas e comprometer direitos fundamentais, tornando-se imperativo formular salvaguardas jurídicas que garantam transparência e accountability. Tem-se como objetivos demonstrar a compatibilidade normativa entre LGPD e Lei 14.133/2021; identificar boas práticas de mitigação de riscos algorítmicos no ciclo de contratação; propor critérios de julgamento e cláusulas contratuais voltados à explicabilidade, segurança e não discriminação. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica de doutrina especializada. A incorporação sistemática de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) no Estudo Técnico Preliminar, aliada a critérios de julgamento centrados em interpretabilidade algorítmica, permite alinhar inovação tecnológica, eficiência administrativa e tutela de direitos humanos. Destaca-se como resultados parciais que modelos de contratação “IA-as-a-Service” transferem maior parcela de riscos ao controlador público, exigindo cláusula de auditoria irrestrita e notificação de incidentes em até 48 h, reforçando a viabilidade de critérios de sustentabilidade algorítmica. Conclui-se que a sinergia entre LGPD e Lei 14.133/2021 oferece instrumentos normativos suficientes para uma IA confiável no setor público, desde que o gestor internalize requisitos de transparência ex ante, avalie impactos discriminatórios e estabeleça matrizes de responsabilidade claras entre controlador e operador. A adoção dessas práticas fortalece a confiança cidadã, promove eficiência e reafirma a centralidade dos direitos fundamentais no processo de modernização estatal.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On105 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITO E SOCIEDADE