O (NÃO) CONSENTIMENTO COMO DIREITO E ESTRATÉGIA

A PROTEÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS E DA NATUREZA FRENTE À CRISE CLIMÁTICA

Autores

  • Luiz Eloy Terena PUCPR
  • Barbara Hungaro PUCPR

Palavras-chave:

DIREITO AO CONSENTIMENTO; CONVENÇÃO 169 DA OIT; DIREITO AO VETO; EMERGÊNCIA CLIMÁTICA.

Resumo

O agravamento da emergência climática está diretamente relacionado à expansão de grandes empreendimentos, ao desmatamento, à degradação ambiental e à contaminação dos ecossistemas, gerando impactos à Natureza e aos povos e comunidades tradicionais. Para esses povos, a relação com a Natureza é intrínseca à própria existência, pois ela constitui fonte de vida e meio para o exercício de suas formas organizacionais, epistemologias e cosmovisões. Diante desse entrelaçamento, os povos indígenas e tradicionais são reconhecidos como seus principais protetores. Em contraste com a lógica hegemônica desenvolvimentista, essa relação é constantemente ameaçada por práticas que seguem sendo implementadas, mesmo diante das evidentes consequências da crise climática. Este estudo propõe-se a discutir o direito ao (não) consentimento – entendido como direito ao veto ou “direito de dizer não” – cuja garantia é o objetivo da consulta prevista no art. 6º da Convenção 169 da OIT, compreendido aqui como ferramenta fundamental para a proteção dos direitos da Natureza e dos povos e comunidades tradicionais, bem como para o enfrentamento da emergência climática. A metodologia combina abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica sobre crise climática e direitos dos povos indígenas e tradicionais, e quantitativa, por meio da análise de dados sobre proteção territorial e preservação ambiental. Os dados relativos à proteção da Natureza por povos indígenas, assim como as propostas para o enfrentamento da crise climática apresentadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) nas revistas dos Acampamentos Terra Livre (ATL) e em outras manifestações públicas, constituem o ponto de partida da pesquisa, com destaque para a posição expressa em relação ao direito ao veto, presente em documentos e protocolos de consulta. Preliminarmente, é possível indicar que, caso o consentimento seja efetivamente garantido como finalidade da consulta, os povos indígenas poderão exercer sua autonomia para controlar a implementação de projetos que afetem seus territórios. Isso evidencia que o reconhecimento do direito ao veto fortalece o papel crucial desses povos na proteção das florestas, rios e demais ecossistemas. Compreender o direito ao consentimento como o direito de "dizer não" constitui, assim, uma estratégia essencial de combate ao aquecimento global, promoção da justiça climática e proteção conjunta dos povos e da Natureza.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P19 - SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS E DA NATUREZA POR MEIO DO CONSE