CAUSAS REPETITIVAS E RECURSO A MEIOS DIGITAIS

FAVORECIMENTO OU PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA?

Autores

  • Nathaly Roque PUC/SP

Palavras-chave:

CAUSAS REPETITIVAS, MEIOS DIGITAIS, ACESSO À JUSTIÇA, DESIGUALDADE

Resumo

Objetiva a presente pesquisa propor reflexão quanto ao tratamento das causas repetitivas pelo Poder Judiciário Brasileiro e a tendência registrada de uso cada vez mais amplos de adoção de soluções informatizadas para sua rápida solução judicial. Tal questão se põe em questionar se a solução padronizada, fixada pelos meios processuais brasileiros vigentes de precedentes, favorece o acesso à justiça ou, ao contrário, agravará os problemas já registrados de excesso de causas e demora em sua solução. Tal estudo se justifica pelo fato de que as estatísticas judiciárias brasileiras apontarem importantes desvios no acesso à justiça, sendo os meios judiciais utilizados preponderantemente por um pequeno grupo de pessoas jurídicas (que, juntas, são responsáveis por aproximadamente um terço das ações judiciais em trâmite no Brasil) e que se valem das mesmas ferramentas judiciais para cobrarem créditos a elas devidas ou para discutir a responsabilidade por ações ou omissões, seja por restrições normativas, seja para fins de gestão do passivo judicial. Assim, a pergunta que se põe é se o uso de tais ferramentas seriam o meio hábil de reduzir a litigância repetida, encabeçada por tais pessoas jurídicas, ou se a eficiência das ferramentas judiciais poderia aumentar a demanda de trabalho do Poder Judiciário para atender a mais causas repetitivas e, assim, aumentar as dificuldades de acesso à justiça de pessoas comuns. Para responder a tal pergunta, será fixado o conceito de “acesso à justiça” em seu conteúdo mais amplo, o de acesso a direitos reconhecidos expressamente ou não pelos sistemas jurídicos, e, com apoio dos estudos realizados por Marc Galanter no tema de litigância habitual, serão examinados os instrumentos jurídicos e informáticos para lidar com causas repetitivas e, analisando-se os dados produzidos pelo próprio Poder Judiciário Brasileiro, se tais meios são aptos a produzir os resultados desejados pelos defensores de tais estratégias. O objetivo é testar a hipótese de que a litigância habitual demanda a adoção de estratégias próprias, talvez distintas do processo judicial tradicional, e que as propostas jurídicas que visam a surtir efeitos na realidade social devem ser entendidas, analisadas e confrontadas com dados empíricos e com a realidade sócio-histórica a que se dirigem. Serão utilizados métodos de coleta bibliográfica para levantamento dos conceitos e informações necessárias e, quanto aos dados empíricos, aqueles fornecidos pelo próprio Poder Judiciário a partir das coletas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça do Brasil (CNJ), que serão analisados à luz da dialética da implicação-polaridade, proposta por Miguel Reale, de forma a analisar as correlações entre fatos e valores e verificar se há a adequação das propostas já implementadas à realidade a ser normatizada. E os resultados, quanto à verificação ou refutabilidade da hipótese, serão apresentados oportunamente, ao fim da pesquisa.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On55 - A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, AS VULNERABILIDADES, AS RESP