ENTRE O DIREITO E O MEDO
REFLEXÕES SOBRE OS DESAFIOS E AS POSSIBILIDADES PARA A MOBILIDADE SEGURA DE MULHERES NO BRASIL
Palavras-chave:
MULHERES; MOBILIDADE SEGURA; DESAFIOS; POSSIBILIDADES; BRASILResumo
De acordo com o Censo do IBGE, de 2022, as mulheres são a maioria da população brasileira. Somos, igualmente, quem mais sustenta famílias, frequenta universidades e circula pelas cidades. Por outro lado, somos aquelas que, desde sempre, estão mais propensas a toda sorte de violência no Brasil (FBSP, 2024). No período colonial, mulheres negras, indígenas e brancas já eram submetidas a sucessivas violências, inclusive a clausura doméstica, cabendo a livre circulação, majoritariamente, aos homens, brancos e proprietários de terra – ou a quem tais permitissem. Na República Velha, as mulheres alcançaram um direito mínimo de circulação pelas cidades, especialmente para o cumprimento de atividades reprodutivas, ou, excepcionalmente, para educação e trabalho, desde que autorizadas pelo sistema patriarcal. No Estado Novo (1937-45), as mulheres conquistaram o voto, mas as desigualdades fulcrais permaneceram, como a necessidade de autorização marital ou paterna para o exercício da liberdade laboral – o que incluía onde, para quem e com qual finalidade. Após curtos anos de democracia, o Brasil foi duramente golpeado com uma ditadura civil-militar (1964-1985), promovendo incontáveis danos aos direitos civis e políticos, sobretudo às liberdades de associação, manifestação e circulação na cidade. No que tange às mulheres, a ditadura ampliou a violência institucional – perpetrando desaparecimentos, mortes, estupros e torturas - além de silenciar deliberadamente sobre a violência doméstica e familiar – já bastante elevada, mas sem qualquer política sistemática para o seu enfrentamento. Tais fatos não somente colaboraram para uma escalada da opressão feminina nos lares, como também para o medo de manifestação e circulação nas cidades pelas mulheres. Com a redemocratização, inúmeras mulheres contribuíram para a Assembleia Nacional Constituinte (1986/87), garantindo o reconhecimento formal de diversos direitos que lhes contemplavam na Constituição de 1988, bem como outras leis específicas que lhe são consectárias, tal qual a Lei Maria da Penha. A despeito disso, os números de violência de gênero seguem alarmantes no Brasil, notadamente quando tratamos de feminicídios, estupros e assédios (MJSP, 2025), impondo às mulheres um medo constante de ir e vir, circular e, até, viver. Em particular, o Relatório “Urbanismo Sensível ao Gênero” (2025), indica que permanecemos como os alvos mais propensos à violência no exercício do direito à mobilidade, com destaque para as capitais, que ainda têm como referência principal de ser habitante e circulante o homem. Destarte, verificamos que o medo de circular livremente, quando não impede, tende a prejudicar o nosso direito de fruir da cidade, tal qual garantido pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Cidade e pelos documentos internacionais. Nesse contexto, o presente assume como objetivo geral investigar, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, quais são os principais desafios para a mobilidade segura de mulheres no Brasil e, por via consequente, sugerir instrumentos e estratégias para a sua efetividade. Ao final, concluímos que as políticas de planejamento urbano devem oportunizar instrumentos de participação direta para o público feminino, alinhando as suas demandas específicas, com o que determina as normas nacionais e internacionais, realçando acesso, circulação e mobilidade segura, digna, justa e ampla.