A ÁGUA COMO SUJEITO DE DIREITO E O CONTRATO MUNDIAL DA ÁGUA
FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA UMA GOVERNANÇA HÍDRICA GLOBAL
Palavras-chave:
Água, Justiça hídrica, Governança hídrica, Direito á água, contrato hídricoResumo
A água, elemento essencial à vida e ao desenvolvimento, é um direito humano fundamental e tem sido historicamente tratada como um recurso natural passível de apropriação, consumo e mercantilização. No entanto, diante da intensificação da crise hídrica global, das mudanças climáticas e da crescente degradação hidroambiental, torna-se urgente repensar sua condição jurídica, que vai desde as gestões autônomas, integrada e sistêmica ao tratamento jurídico como objeto (contrato) e/ou sujeito (instituição) de direito. Os usos múltiplos atendem a diferentes funções que fazem com que a água tenha diferentes status e regimes jurídicos de acordo com o direito interno, direito regional, internacional e transnacional. O grau de integração, gerado por negociações e repesctivos consensos, aponta para o amadurecimento e coesão jurídica. Este estudo propõe uma reflexão sobre a possibilidade de reconhecimento da água e sua pertinencia como sujeito de direito e como elemento de um contrato mundial, abordando suas diferenças e implicações jurídicas, éticas e políticas na construção de uma governança hídrica global. A justificativa da pesquisa está lastreada na relevância crescente da água em disputas geopolíticas, conflitos sociaeconômicos e desafios de gestão. O que reforça a necessidade da construção das bases do direito mundial para águas em se que pretende a segurança hídrica e justiça distributiva equitativa entre gerações presentes e futuras. O tratamento da água como sujeito de direito propondo uma nova engenharia jurídica que se faz plural e complexa, donde atribuir personalidade jurídica á água implica em nova diplomacia dos Estados e paradiplomática dos subnacionais. Casos como o da Bacia do Bacia transfronteriça de Incomáti, na África Austral, ilustram o convivência de pluralismo de regimes jurídicos. A problemática que norteia o estudo é juridicamente viável e politicamente possível reconhecer a água como sujeito de direito e/ou instituir um contrato global para sua proteção e distribuição equitativa? Para respondê-la, foram definidos como objetivos gerais analisar os fundamentos teóricos e jurídicos dessa proposta e discutir seus potenciais desdobramentos na prática internacional. Como objetivos específicos, destacam-se: (1) investigar casos internacionais em que a natureza foi reconhecida como sujeito de direito; (2) examinar tratados e declarações internacionais sobre o direito à água; (3) explorar os caminhos institucionais para a criação de um contrato mundial da água e para a representação institucional. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva e natureza exploratória. Foram utilizadas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com análise crítica de marcos legais, estudos de caso (como os rios Atrato, na Colômbia, e Whanganui, na Nova Zelândia), bem como de documentos internacionais da ONU, como a Resolução 64/292, que reconhece o direito humano à água e ao saneamento. Os resultados esperados incluem a sistematização de argumentos jurídicos, geopolíticos e políticos, socioambientais e econômicos que sustentem o reconhecimento da água como sujeito de direito, bem como a proposição de elementos para a construção de um contrato hídrico internacional que garanta melhores bases para a sua gestão democrática e ecologicamente equilibrada.