AS MULHERES REFUGIADAS

O REGIME JURÍDICO INTERNACIONAL E O COMBATE À VIOLÊNCIA

Autores

  • Livia Eleutério UNAERP
  • Felipe Di Tulio

Palavras-chave:

Mulheres; Interseccionalidade; Refugiados; Vulnerabilidade; Políticas Migratórias;

Resumo

Objeto: A pesquisa tem por objeto a análise do regime jurídico internacional aplicável à proteção dos direitos das mulheres em situação de refúgio, com especial enfoque na violência de gênero e no acesso à justiça. Busca-se examinar a resposta normativa e institucional conferida por organismos internacionais frente às múltiplas violações de direitos humanos a que essas mulheres são expostas, em razão de sua vulnerabilidade interseccional decorrente de seu gênero e deslocamento forçado. Justificativa da Relevância Temática: A situação das mulheres ainda apresenta muitas lacunas na proteção e promoção da conscientização de circunstâncias estruturais sobre a insegurança jurídica, social e econômica. A condição de refugiadas impõe que vivenciem uma vulnerabilidade ainda mais acentuada, potencializando a falta de acesso a direitos básicos, além de serem particularmente mais propícias a abusos e exploração, demandando-se uma atenção maior e mais específica no âmbito do Direito Internacional. Essa marginalização decorre das relações de poder colonial que estruturam o mundo em hierarquias de género, raça, etnia, nacionalidade e status migratório, perpetuando a inferiorização dessas mulheres em contextos de deslocamento forçado, tanto no Sul quanto no Norte Global (MORAIS, p. 72, 2025). Apesar da existência de instrumentos destinados à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ainda se verificam lacunas significativas em práticas e políticas eficazes. Nesse sentido, propõe-se a análise dos principais marcos normativos internacionais, incluindo a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967, a CEDAW, entre outros. Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar e trazer luz à dupla vulnerabilidade de mulheres refugiadas, buscando compreender a condição de refúgio como um agravante da desigualdade de gênero, investigando a efetividade de ferramentas internacionais, com o propósito de contribuir para o aprimoramento das normas e práticas jurídicas direcionadas à garantia dos direitos desse grupo. Metodologia: A metodologia do estudo realizar-se-á de forma qualitativa, com enfoque jurídico-analítico a partir da revisão bibliográfica e documental, consultando tratados internacionais, diretivas da UE, da ONU/ACNUR, relatórios do Conselho da Europa e da CIDH, bem como literatura acadêmica e análise jurisprudencial. Hipóteses: Com base nas pesquisas realizadas, entende-se que, embora o regime jurídico internacional reconheça a perseguição por motivo de pertencimento a grupo social, ainda carece de mecanismos específicos e eficazes para proteger mulheres refugiadas. Presume-se que, na prática, essas mulheres enfrentam barreiras estruturais significativas no acesso à justiça, incluindo entraves linguísticos, culturais, econômicos e burocráticos, os quais não são suficientemente enfrentados pelos sistemas institucionais e resultam em subnotificação e impunidade. Por fim, parte-se da hipótese de que políticas institucionais com abordagem interseccional e perspectiva de gênero podem contribuir significativamente para o fortalecimento do acesso à justiça por mulheres refugiadas, desde que acompanhadas de compromisso político e normativo efetivo.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On123 - ACESSO À JUSTIÇA E RESPOSTAS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS NO ENFRENT