INFÂNCIA VIGIADA
SHARENTING, NUVEM E CAPITALISMO DE VIGILÂNCIA
Palavras-chave:
Nuvem, Shareting, Proteção de Dados, Privacidade InfantilResumo
Em 1969, Leonard Kleinrock afirmava que “as redes computacionais ainda estão na infância”. Décadas depois, a internet amadureceu, mas a infância, agora conectada, tornou-se vulnerável.Com a metamorfose da internet, o risco à privacidade infantojuvenil se intensificou. A coleta de dados, agora invisível e contínua, ocorre a partir de múltiplas fontes: brinquedos inteligentes, assistentes virtuais, plataformas educacionais e redes sociais. Crianças nascem conectadas, mas sem letramento sobre o uso de seus dados. E, pior: são, muitas vezes, expostas por seus próprios responsáveis, fenômeno conhecido como sharenting.Nessa sociedade que expõe crianças em redes sociais, entre vídeos de danças, apostas online e influenciadores.Elas deixam de ser meramente usuárias e passam a integrar a lógica do capitalismo de vigilância em um ambiente de assimetria informacional, onde políticas de privacidade são redigidas em linguagem técnica, inacessível à maioria dos usuários.As Famílias até adotam soluções digitais para educação e segurança, mas frequentemente sem compreender os riscos envolvidos. E parte das plataformas baseadas em sistemas nuvem carecem de mecanismos técnicos, como criptografia e autenticação, que acabam expondo dados sensíveis de menores. Como é o da VTech, uKnowKids e Teen Safe: sistemas criados para proteger famílias, mas que acabam por fragilizar ainda mais. Essas empresas foram responsáveis pelo vazamento de milhões de perfis infantis, conversas, imagens e dados geográficos por falhas básicas de segurança, como bases de dados desprotegidas e servidores mal configurados.A exposição involuntária reforça a vulnerabilidade digital infantojuvenil no ambiente familiar. A ausência de regulação de nuvem contribui para esse cenário de risco persistente, apesar da existência de marcos legais como a COPPA (EUA), o GDPR (Europa) e a LGPD (Brasil), sua aplicação é limitada. Muitas empresas adotam interpretações minimalistas ou ignoram completamente essas normas, diante da baixa capacidade de fiscalização e enforcement estatal.Iniciativas como a Lei SREN na França e a criação da Nuvem Soberana no Brasil indicam avanços no debate sobre proteção de dados em nuvem, mas ainda restritas ao Estado. Não há, no entanto, políticas específicas para ambientes digitais domésticos frequentados por crianças.Segundo a teoria dos sistemas de Luhmann, a fragmentação entre os subsistemas jurídico, econômico e tecnológico contribui para a dificuldade de respostas eficazes e coordenadas.A hiperexposição de crianças em ambientes digitais, especialmente quando impulsionada por familiares, revela uma falha coletiva de proteção. Em tempos de vigilância distribuída, o cuidado com dados infantojuvenis não pode ser uma escolha individual: deve ser estruturado juridicamente e exigido tecnicamente.A Abordagem desta pesquisa será qualitativa, com base teórico-analítica e normativa, por meio de revisão interdisciplinar e análise crítica de marcos legais e casos de violação de dados infantojuvenis.