A CRISE DA EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL E SEUS REFLEXOS NA FRAGILIZAÇÃO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Gilson Miguel Gomes da Silva Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Juiz de Direito

Palavras-chave:

EXECUÇÃO PENAL, ESTRUTURA, DIREITOS HUMANOS, REFLEXOS

Resumo

O presente estudo tem como objetivo central analisar a grave crise estrutural que assola a execução penal no Brasil, evidenciando os impactos negativos que a fragilidade do sistema penal impõe à efetiva proteção dos direitos humanos fundamentais. A discrepância entre a pena e a sua forma de cumprimento fixadas judicialmente, à vista das reais condições materiais do sistema penitenciário - a inexistência de vagas aos regimes legalmente estabelecidos -, revelam um quadro alarmante de violação sistemática ao princípio da individualização da pena e ao modelo progressivo estabelecido na legislação brasileira. Por exemplo, a quase absoluta carência das casas de albergado ao regime aberto, torna ilusória a previsão normativa de uma efetiva responsabilização criminal, e faz perpetuar a permanência dos apenados em regimes mais gravosos ou libertos antes do adequado tempo. A relevância da pesquisa decorre da necessidade de desmistificar discursos ideológicos que reduzem o debate penal à narrativa de um encarceramento em massa seletivo e estruturalmente racista. Muitas dessas abordagens ignoram os dados empíricos e as complexidades socioeconômicas que permeiam o sistema criminal. Embora a maioria dos presos pertença a camadas economicamente vulneráveis, essa realidade decorre, sobretudo, da maior incidência de prisões em flagrante, resultado da atuação das polícias ostensivas, cuja intervenção é orientada pela evidência imediata da prática delitiva – crimes de rua. Tal seletividade, porém, decorre muito mais da insuficiência estrutural das polícias investigativas, o que limita a responsabilização de agentes envolvidos em crimes de maior complexidade, como os delitos de colarinho branco, fraudes financeiras e corrupção, palco de atores dos extratos sociais dotados de maior capacidade financeira. Essa desproporção prisional contribui para a manutenção de um sistema penal ineficiente e descrente, no qual o Direito Penal deixa de cumprir sua função essencial de ultima ratio na proteção dos bens jurídicos mais relevantes. A fragilidade da execução penal, aliada a discursos ideológicos, egoísticos ou mesmo abolicionistas, desprovidos de alternativas concretas, compromete seriamente a efetividade da justiça criminal e expõe a sociedade ao risco do recrudescimento de práticas de justiça privada. Esse retrocesso civilizatório atenta contra os pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito e afronta a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil. A metodologia empregada compreende pesquisa bibliográfica especializada, análise de dados estatísticos oficiais do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conclui-se que a superação da crise da execução penal demanda reformas estruturantes, e abrange desde o fortalecimento das instituições investigativas até a readequação do parque penitenciário nacional, de modo a incrementar a punição, também, dos criminosos pertencentes às camadas sociais economicamente afortunadas, e a efetivar a proteção dos direitos fundamentais tanto dos custodiados quanto da coletividade, de maneira a se evitar, assim, o aprofundamento das violações constitucionais em curso.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simp´´osio P39 - POLÍTICAS PENAIS, DIREITOS HUMANOS E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE