AS DOULAS E O DIREITO

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA PROFISSIONALIZAÇÃO NO BRASIL

Autores

  • Edmundo Alves de Oliveira

Palavras-chave:

Doula, Profissionalização, Humanização do Parto, Regulamentação jurídica, Direitos

Resumo

O presente artigo propõe uma análise crítica e interdisciplinar sobre a profissionalização das doulas no Brasil, com foco nas implicações jurídicas dessa regulamentação nos âmbitos do Direito do Trabalho, Civil e Penal. Partindo do reconhecimento histórico da doulagem como prática ancestral, marginalizada pelo processo de medicalização do parto, o estudo justifica-se pela crescente demanda por humanização no atendimento obstétrico e pela insegurança jurídica enfrentada por essas profissionais, cuja atuação carece de regulamentação federal específica. A ausência de marco legal acarreta precarização das condições de trabalho, conflitos interprofissionais e indefinições quanto às responsabilidades civis e penais. O objetivo geral consiste em compreender os benefícios e desafios da oficialização da ocupação, com base na análise do Projeto de Lei nº 3946/2021 e de experiências internacionais em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. A metodologia adotada é qualitativa e exploratória, com revisão bibliográfica e documental, análise legislativa e jurisprudencial, além de comparações internacionais. O artigo percorre os principais eixos da problemática: o histórico da doulagem no Brasil, o enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), os projetos legislativos em trâmite, e os efeitos jurídicos da regulamentação nas esferas trabalhista, civil e penal. No campo do Direito do Trabalho, discute-se a possibilidade de vínculo empregatício com instituições de saúde e os limites entre autonomia profissional e precarização. No Direito Civil, destaca-se a importância da formalização contratual e da delimitação das obrigações e da responsabilidade das doulas. Já no Direito Penal, a definição precisa das atribuições visa evitar enquadramentos indevidos por exercício ilegal da medicina. Os resultados apontam que a regulamentação pode trazer ganhos em termos de reconhecimento profissional, segurança jurídica e integração das doulas às políticas públicas de humanização do parto. Contudo, há riscos associados à burocratização, à exclusão de práticas tradicionais e ao agravamento de conflitos com outras categorias da saúde. A experiência internacional sugere que modelos híbridos e flexíveis, com critérios mínimos de qualificação e mecanismos de autorregulação, são mais compatíveis com a diversidade cultural e social brasileira. Conclui-se que a profissionalização das doulas deve ser guiada por uma perspectiva inclusiva e plural, que reconheça tanto os saberes formais quanto os tradicionais, e que valorize a autonomia das gestantes e das profissionais. O Conselho Nacional de Pesquisa em Direito, ao fomentar estudos interdisciplinares e contribuir com subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas, tem papel fundamental nesse processo. Assim, a regulamentação da doulagem pode representar não apenas um avanço jurídico, mas também um passo decisivo para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpóios On48 - PONTOS DE INTERSECÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COM O DIREITO CIVIL