Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra
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<p class="font_8"><span class="color_15">O tema do “Congresso Internacional de Direitos Humanos: uma visão transdisciplinar” possibilita aos seus participantes, a partir de uma perspectiva pluralista e crítica, analisar e discutir não somente os clássicos, e ainda presentes, temas dos Direitos Humanos, como também as novas questões jurídicas que se apresentam nessa área aos estudiosos do Direito. O campo do Direito Público, tal como tradicionalmente reconhecido desde o Direito Romano, abrange as proposições normativas de interesse público, sobretudo quando haja a participação do Estado (ou autoridade política equivalente) em relação com o interesse do particular. Porém, tal não nos impede de reconhecer que, atualmente, o Direito Público permeia todas as relações sociais e jurídicas, sobretudo a partir do reconhecimento da força normativa da Constituição e a constitucionalização do Direito Privado como premissas da eficácia horizontal das normas fundamentais. Assim, as reflexões acerca do Direito Público oferecem múltiplas possibilidades de estudo destas matérias, tamanho o número de ramos que observamos se filiarem nesta classificação (Direito Constitucional, Administrativo, Processual, Penal, Tributário, etc.).</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">Neste Congresso Internacional, pretende-se estabelecer uma análise desses temas a partir da intrínseca relação existente entre as culturas jurídicas portuguesa e brasileira, pressuposto este fundamental na propositura deste evento acadêmico/científico. Por outro lado, é nossa intenção analisar a relação entre o Direito Público, a justiça e a efetivação dos direitos humanos. Assim pretendemos encontrar referenciais reflexivos, conteúdos e práticos, experimentais e institucionais, inseridos em uma nova era dos direitos na sociedade moderna e seus peculiares marcos regulatórios. Vislumbramos um frutífero momento acadêmico em que serão possíveis as trocas de conhecimento e de experiências sobre ambos os processos de modernização cultural, política e jurídica.</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">Diante desta proposta, identificamos o estudo e a reflexão de alguns destes conhecimentos a partir de alguns eixos temáticos, cada qual elaborado e organizado a partir de propostas de trabalhos previamente aprovadas em conformidade com o tema e com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelas instituições realizadoras.</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">ISSN 2595-2773</span></p>pt-BRCongresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra2595-2773A NOTA TÉCNICA 11/2019 E OS DIREITOS HUMANOS NA SAÚDE MENTAL
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<p><span style="font-weight: 400;">Este resumo faz parte de uma pesquisa de doutorado em desenvolvimento, cujo objetivo principal é analisar os desafios enfrentados pela RAPS no Brasil entre 2017 e 2022, sob a perspectiva dos usuários e profissionais da saúde mental, com ênfase nas políticas públicas implementadas e suas implicações para a assistência e qualidade do cuidado em saúde mental. A Nota Técnica 11/2019 foi escolhida como foco desse resumo por seu importante papel no desmonte da Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), ao ameaçar os avanços da luta antimanicomial no Brasil. A publicação da Nota Técnica n.º 11/2019 pelo Ministério da Saúde do Brasil representou um ponto de inflexão significativo na trajetória da PNSM. Essa normativa instituiu diretrizes que romperam com os princípios fundamentais da reforma psiquiátrica brasileira, comprometendo a garantia dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico e com dependência química. Entre os retrocessos promovidos pela nota, destaca-se a reintegração dos hospitais psiquiátricos à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com a afirmação de que “não cabe mais a ideia de que tais serviços devam ser fechados”. Soma-se a isso o fortalecimento das comunidades terapêuticas com foco na abstinência total no tratamento da dependência química, além de incentivar internações prolongadas, incentivar o uso da eletroconvulsoterapia e permitir internações psiquiátricas de crianças e adolescentes. Essas diretrizes confrontam marcos legais fundamentais, como a Lei n.º 10.216/2001 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e representam um grave retrocesso em relação à construção de uma atenção psicossocial pautada na liberdade, na humanização, na cidadania e na desinstitucionalização, pilares centrais da luta antimanicomial. A pesquisa adota abordagem qualitativa, fundamentada no pensamento crítico de Vicenç Navarro, sociólogo e cientista político espanhol, que entende a saúde como reflexo das desigualdades sociais, econômicas e políticas. Para a análise, também serão utilizadas a interseccionalidade e direitos humanos como categorias analíticas, reconhecendo que os impactos dessas normativas não são uniformes, afetando com maior intensidade grupos historicamente vulnerabilizados, como a população negra, moradores de periferias, pessoas LGBTQIAPN+ e aquelas em situação de rua. Na etapa atual da pesquisa, realiza-se uma análise documental de normativas, com ênfase em seus efeitos sobre a PNSM, os quais têm contribuído para o enfraquecimento dos serviços da RAPS. As hipóteses preliminares apontam que essa normativa viola os direitos humanos, compromete o princípio do cuidado em liberdade e acentua as desigualdades no acesso e na qualidade da assistência em saúde mental. Na próxima fase da pesquisa, serão realizadas entrevistas com usuários e profissionais da RAPS em uma região da cidade de São Paulo, visando aprofundar a compreensão dos efeitos concretos dessa e de outras normativas, a partir da perspectiva dos profissionais e usuários da RAPS. Ressalta-se que o projeto está em processo de envio ao Comitê de Ética em Pesquisa da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo. Os resultados iniciais da pesquisa documental já mostraram a necessidade urgente de respostas interdisciplinares e político-institucionais para enfrentar as violações de direitos humanos geradas pelas políticas regressivas na saúde mental brasileira.</span></p>Lucas Siqueira dos Santos
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2025-10-032025-10-03101A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O SOFRIMENTO SUBJETIVO DOS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA
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<p>Esta pesquisa tem como objeto os impactos psicossociais da judicialização da saúde nos sujeitos hipervulneráveis assistidos pela Defensoria Pública, com foco nos Juizados da Fazenda Pública de Guaraí-TO. A escolha do tema se justifica pela lacuna existente na literatura e nas políticas públicas quanto à abordagem do sofrimento subjetivo e emocional dos usuários do sistema de justiça que recorrem à via judicial como último recurso para assegurar o direito à saúde. Embora tal judicialização seja amplamente discutida sob os aspectos normativos e quantitativos, observa-se pouca atenção às dimensões afetivas, simbólicas e existenciais que atravessam o processo judicial, sobretudo em contextos marcados por desigualdades estruturais. A relevância do estudo reside, portanto, na necessidade de integrar a ética do cuidado ao campo jurídico, reconhecendo o sofrimento como elemento legítimo da demanda por direitos. O objetivo geral é propor um modelo de acolhimento interdisciplinar e humanizado nos Juizados da Fazenda Pública, intitulado Programa de Atendimento Humanizado em Saúde do Judiciário (PAHSJUD), com escuta qualificada, apoio psicológico e atuação integrada de profissionais do Direito, Psicologia, Serviço Social e Saúde Pública. Os objetivos específicos incluem: mapear os impactos subjetivos do processo judicial na saúde mental dos assistidos; analisar experiências exitosas em outros contextos; e elaborar diretrizes para replicação do modelo proposto. A metodologia adotada é qualitativa, ancorada na pesquisa-ação, com análise de processos judiciais, entrevistas semiestruturadas com jurisdicionados e realização de grupos focais, além da observação participante. Parte-se da hipótese de que a ausência de acolhimento institucional e de escuta qualificada agrava o sofrimento psíquico dos vulneráveis, dificultando inclusive o próprio acesso à justiça. Supõe-se também que práticas baseadas na ética do cuidado podem atenuar tais efeitos e fortalecer a confiança institucional. Como resultados parciais, identificou-se a predominância de experiências marcadas por solidão, insegurança e sobrecarga emocional entre os requerentes. A escuta qualificada tem se mostrado eficaz na redução da tensão emocional e no fortalecimento dos vínculos com as instituições. Esses achados reforçam a urgência de institucionalização de práticas éticas e interdisciplinares no atendimento judicial à saúde, contribuindo para a construção de um Judiciário mais sensível, inclusivo e comprometido com os direitos humanos.</p>Carla Reis
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2025-10-062025-10-06101SAÚDE MENTAL DE ADOLESCENTES E JOVENS
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<p>A experiência de ser adolescente é afetada por importantes questões contemporâneas: mudanças na organização da família e da sociedade; vulnerabilidades sociais; criminalização da juventude; diversidade que caracteriza as adolescências; influência e contradições da cultura de consumo; tecnologias de comunicação; e oscilação do sistema de valores sociomorais. Essa conjuntura influencia os comportamentos e os significados que adolescentes e jovens desenvolvem sobre si, sobre o mundo e a própria adolescência, ocasionando aumento nas taxas de adoecimento em saúde mental e mortalidade. Há poucos espaços e serviços para acolher adolescentes e jovens, especialmente em situações de crise e de urgência, que exigem atenção e apoio para estabilização emocional. Assim, a qualificação de profissionais é essencial para garantir o direito à saúde mental desse público. A Fiocruz Mato Grosso do Sul, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), produziu o Curso de Aperfeiçoamento em Saúde Mental e Atenção Psicossocial de Adolescentes e Jovens, de 180 horas, autoinstrucional, fundamentado em três pilares: transdisciplinaridade, intersetorialidade e sistema de garantia de direitos. Estruturado em seis módulos didáticos, parte da reflexão e contextualização das adolescências e juventudes na contemporaneidade. Os temas abordados contemplam os transtornos mentais prevalentes, o contexto escolar, a influência das redes sociais, e as políticas públicas voltadas a essa população. São contemplados também os primeiros cuidados psicológicos e a importância da rede de apoio, visando incentivar a criação de Espaços de Cuidado que garantam o acolhimento e o cuidado integral. O curso, ofertado na modalidade de educação à distância, destina-se aos profissionais da saúde, educação, assistência social e segurança pública. O estudo teve como objetivo analisar a satisfação dos egressos do curso, suas percepções sobre aprendizagem, além de identificar motivações e dificuldades para implementar mudanças nos processos de trabalho. Trata-se de um estudo quanti-qualitativo, sendo a coleta de dados realizada por meio de formulário online preenchido ao final do curso (12.222 participantes) e entrevistas de profundidade on-line, no período de novembro/2023 e maio/2024, com 20 concluintes de dez estados brasileiros. A análise temática discutiu categorias sobre aspectos apreendidos no curso, motivações e dificuldades para implementar mudanças no cuidado de adolescentes e jovens. Os resultados apontaram que as dificuldades enfrentadas pelos egressos, relacionadas a dimensões complexas (sociais, econômicas e políticas), evidenciam que a transposição da teoria para a prática constitui um desafio que extrapola os limites do curso. No entanto, o curso favoreceu a desconstrução de estereótipos e ampliou a segurança no trabalho com adolescentes e jovens, sobretudo em razão da estratégia didática adotada, baseada na análise de casos complexos. Essa abordagem possibilitou uma identificação mais próxima com a realidade da prática profissional e a compreensão das múltiplas formas de vivenciar a adolescência, respeitando as diversidades e interseccionalidades. O curso atingiu seu objetivo ao ampliar o arcabouço teórico dos egressos, enfatizar as questões éticas, valorizar a importância do trabalho em equipe e fortalecer a articulação intersetorial. A formação promoveu uma abordagem mais sensível e comprometida com a garantia de direitos de adolescentes e jovens, aspecto fundamental na atuação profissional qualificada.</p>Silvia Helena Mendonça de Moraes
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2025-10-032025-10-03101ARTETERAPIA COMO ESTRATÉGIA INTERDISCIPLINAR DE SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE ESCOLAR
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<p>O presente estudo tem por objetivo principal abordar um estudo sobre a Arteterapia e como esta linguagem pode ajudar como técnica de saúde mental no ambiente escolar. Para isso, o recorte metodológico será utilizado através de pesquisa epistemológica, trazidas por fontes primárias, referências bibliográficas e em sítios da internet, como fator relevante ao tema. O direito à educação é um direito humano fundamental, além de constar em nossa carta magna, está disposto em diversos documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Entretanto, a Arteterapia é apresentada como uma modalidade terapêutica com o uso da arte para compreender e superar o momento de conflito no ambiente escolar. Ao apresentar: O que é Arteterapia e quais são suas modalidades? E, como a Arteterapia pode ajudar a saúde mental dos professores e dos alunos no ambiente escolar após a covid-19? Contudo, um entendimento de arte pode ser a busca da verdade interior, ou como uma pura contemplação, apresentando sempre uma visão do mundo em transformação. Já a palavra terapeuta, pode ser compreendida como servir, cuidar, tratar. Consequentemente a Arteterapia é uma linguagem usada como uma ferramenta transformadora que utiliza da arte para tornar visível ou consciente o que estava oculto, por vezes, quebrando barreiras, principalmente da verbalização, esta busca é, em algumas situações, o encontro com algo desconhecido onde surge o fazer artístico, assim realizando uma busca à conscientização para se conhecer melhor, principalmente em momento de crise e conflito. O que se intensifica com a chegada da pandemia, com a preocupação sobre a vida de todos e com o isolamento social, são os desafios e obstáculos de como viver de forma diferente, como seria e o que o isolamento poderia ocasionar na educação e nas relações. Além das emoções a flor da pele muitas famílias tiveram que se adaptar com os filhos em casa realizando os estudos de forma virtual, além de continuar seus trabalhos e ocupações. E, os professores então tiveram que se desdobrar para ter a atenção dos seus alunos . Este estudo tem caráter descritivo e para atingir a conclusão sobre o tema será colocado à tona a hipótese dedutiva as vantagens de utilizar a Arteterapia como uma estratégia interdisciplinar. Os benefícios deste trabalho no ambiente escolar podem ser os mais diversos possíveis tanto para o professor quanto para os alunos, tais como: ampliar e expandir a consciência; a percepção; a criatividade; comunicação não violenta; linguagem não verbal; desenvolver a sensibilidade; autoconhecimento; aceitação de si próprio e do outro; regulação emocional; integração mente-corpo; aumento da resiliência e empatia; flexibilidade cognitiva; fortalecimento da conexão social e relacionamento.</p>Nelson Chiteco Junior
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2025-10-062025-10-06101ESPAÇOS DE ACOLHIMENTO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
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<p>Este trabalho apresenta a implantação dos Espaços de Acolhimento (EAs) na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), como resposta institucional aos desafios contemporâneos de convivência no ambiente universitário. O objeto da pesquisa é a criação de dispositivos institucionais voltados à escuta qualificada, imparcial e sigilosa de membros da comunidade acadêmica, com foco na gestão de demandas, conflitos, crises e orientações internas e externas. A relevância da proposta está respaldada na crescente diversidade do meio universitário, tradicionalmente reconhecido como espaço de liberdade de pensamento, pluralidade de ideias e produção de conhecimento, e que vem enfrentando impactos significativos - como os intensificados pela pandemia de COVID-19 - sobre a saúde mental e as interações sociais no cotidiano acadêmico. O objetivo é institucionalizar práticas de escuta e mediação como estratégias de promoção da cultura de paz, de melhoria do clima organizacional e de prevenção de crises. A metodologia foi organizada em três etapas: (1) diagnóstico institucional e escuta das unidades interessadas; (2) desenvolvimento de um Programa de Capacitação (18 horas, em seis módulos) com temas como escuta empática, comunicação assertiva, direitos humanos e procedimentos operacionais; (3) implantação dos espaços com triagem e acompanhamento dos atendimentos via formulário eletrônico, além de reuniões mensais de formação continuada com os acolhedores. Foram realizados encontros temáticos sobre gênero, saúde mental, política de permanência, acolhimento a alunos indígenas, autistas e trans, entre outros. Os dados coletados até maio de 2025 mostram 17 atendimentos; em 2024, foram 107; em 2023, 37; e em 2022, 41. A tendência é que, com o fortalecimento das ações de prevenção, a recorrência de conflitos seja reduzida. A coleta de dados foi qualitativa e quantitativa, considerando volume de atendimentos, tipo de encaminhamentos e retorno das partes. É importante destacar que os números apresentados podem variar, pois estão condicionados às informações repassadas pelas diversas unidades e órgãos. Atualmente, os Espaços de Acolhimento estão presentes em 20 Unidades de Ensino e Pesquisa, no PROFIS, no CEL, na SVC, com previsão de expansão para o HC, CAISM, DEEDUC (Cotuca, Cotil e Dedic) e demais unidades. Há 132 acolhedores capacitados. Os resultados indicam impacto positivo no acolhimento e resolução de conflitos, redução de retrabalho entre órgãos, economia institucional e melhoria no clima organizacional. Conclui-se que os Espaços de Acolhimento são dispositivos estratégicos para a gestão integrada de conflitos e promoção de um ambiente mais saudável, inclusivo e respeitoso, baseado em escuta e diálogo.</p>Maria Augusta Pretti Ramalho
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2025-10-032025-10-03101O Serviço de Atenção Domiciliar como Instrumento de Efetivação do Direito à Saúde Mental no Brasil
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<p>A efetivação do direito à saúde mental enfrenta barreiras estruturais significativas no Brasil. A concentração dos serviços em centros urbanos, a escassez orçamentária em municipalidades de pequeno porte, a superlotação da rede de atenção psicossocial e a estigmatização dos usuários comprometem a promoção universal e humanizada da saúde mental. A Organização Mundial da Saúde estima que 970 milhões de pessoas vivem com algum transtorno mental e que aproximadamente 71% delas não recebem o atendimento necessário. Os países, em média, destinam apenas 2% de seus orçamentos de saúde aos cuidados com saúde mental (<strong>OMS</strong>. 2022. <em>World mental health report</em>. OMS: Genebra. p. 37/39). No Brasil, a desassistência atinge até 85% das pessoas, a despeito da recente expansão da Rede de Atenção Psicossocial (WEBER, César; DA SILVA, Antônio. <em>Assistência psiquiátrica no Brasil e a necessidade de um modelo equilibrado</em>. <strong>Debates em Psiquiatria</strong>, Rio de Janeiro, v. 15, 2025. p. 4/5). Diante desse cenário, a presente pesquisa propõe uma análise da viabilidade do Serviço de Atenção Domiciliar (<em>home care</em>) como alternativa complementar aos atuais modelos de atenção à saúde mental no Brasil. Aponta-se, como hipótese central, a defesa da atenção domiciliar em saúde mental como um modelo relevante a ser incorporado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), agregando em individualização, continuidade, universalização e humanização do tratamento. É de se ressaltar, de início, que o marco legal brasileiro ainda é lacunoso. O Serviço de Atenção Domiciliar, previsto no art. 19-I da Lei nº 8.080/1990 e regulamentado pela Resolução RDC nº 11/2006, carece de previsões específicas em relação à prestação de atendimento psiquiátrico. Por sua vez, a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), ao conferir alicerce ao marco regulatório da saúde mental no Brasil, tampouco faz referência ao Serviço de Atenção Domiciliar. A ausência de diretrizes normativas claras sobre a inclusão do <em>home care </em>em saúde mental como aparelho efetivamente incorporado à RAPS compromete a implementação em larga escala desse modelo de atendimento no país. Não obstante, o potencial da atenção domiciliar em saúde mental está em oferecer um atendimento que considera o contexto social e familiar do indivíduo, orienta seu núcleo doméstico e viabiliza a atuação de equipes multidisciplinares de forma progressiva, amena e pouco custosa. Tal abordagem, defender-se-á, pode ser especialmente promissora em um país marcado por grandes desigualdades territoriais, pobreza estrutural e escassez de recursos nos entes públicos. A pesquisa adota metodologia interdisciplinar, baseada em revisão bibliográfica nas áreas do direito, da psiquiatria, da psicologia e da economia, análise de dados públicos e estudo de experiências-piloto brasileiras e internacionais. Com isso, objetiva-se: evidenciar as dificuldades atuais à promoção da saúde mental de forma universal, acessível e humanizada; iluminar os obstáculos jurídicos, financeiros e operacionais à implementação do <em>home care</em> especializado em saúde mental; compreender, enfim, como o Serviço de Atenção Domiciliar pode ser somado à RAPS, fortalecendo a devida promoção da saúde mental no Brasil e a qualidade de vida dos seus usuários, como um instrumento de afirmação de dignidade, autonomia e promoção dos direitos humanos.</p>Calil Pellaes MekannaHelio Michelini Pellaes Neto
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2025-10-062025-10-06101DIREITO À SAÚDE MENTAL NO TRABALHO DA MULHER
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<p>A pesquisa tem como objeto examinar as abordagens atuais de identificação e enfrentamento dos riscos psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho, com especial atenção à forma como tais abordagens consideram — ou negligenciam — as vulnerabilidades específicas das mulheres. Parte-se da hipótese central de que a maioria das estratégias adota uma perspectiva neutra em relação ao gênero, desconsiderando desigualdades estruturais que aumentam a exposição das mulheres a fatores como estresse, sobrecarga, assédio e insegurança. A relevância temática deste estudo reside na crescente visibilidade dos riscos psicossociais no debate acadêmico, jurídico e institucional, sobretudo diante do aumento expressivo de adoecimentos mentais relacionados ao trabalho. Apesar do reconhecimento, por parte da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de que esses riscos estão associados ao desenho e à gestão do trabalho — incluindo assédio moral, exigências excessivas e estruturas organizacionais inadequadas —, as práticas de diagnóstico e intervenção muitas vezes não levam em conta recortes de gênero. Tal lacuna implica a invisibilização de sofrimentos específicos enfrentados por mulheres, marcados por jornadas duplas ou triplas, desigualdades salariais, assédios e discriminações sistemáticas. Assim, a pesquisa propõe explorar dimensões de vulnerabilidade no contexto laboral; investigar como a saúde mental relacionada ao trabalho é tratada em campos interdisciplinares; analisar produções científicas sobre riscos psicossociais que afetam desproporcionalmente as mulheres; e avaliar se as práticas existentes incorporam uma perspectiva sensível ao gênero e aos direitos humanos. A fundamentação teórica apoia-se em autores como Christophe Dejours, cujos estudos em psicodinâmica do trabalho permitem compreender o sofrimento psíquico como fenômeno coletivo e relacional, e Maria Seligmann-Silva, que concebe a saúde mental do trabalhador como campo multidimensional. Também são consideradas normativas brasileiras, como a NR-01, e convenções internacionais sobre trabalho decente e seguro. Trata-se de um estudo qualitativo e exploratório, baseado em revisão bibliográfica e análise documental. A metodologia inclui análise de conteúdo temática, conforme proposta de Bardin, e o uso de um caderno de campo para garantir a rastreabilidade e a transparência do processo investigativo. O objetivo final é avaliar se os modelos atuais de diagnóstico e intervenção em saúde mental laboral contemplam as necessidades específicas das mulheres trabalhadoras, sob uma perspectiva crítica e alinhada aos princípios dos direitos humanos. Até o presente momento, os resultados parciais indicam que há uma lacuna significativa na incorporação de abordagens de gênero, o que reforça a necessidade de políticas públicas e práticas institucionais mais inclusivas e equitativas.</p>Carolina Reis Theodoro da Silva Volpone
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2025-10-032025-10-03101BETWEEN CARE AND CUSTODY
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<p><span style="font-weight: 400;">My research investigates the legal treatment of Mad Offenders - individuals said to experience mental health distress and to have committed criminal offenses - in contemporary Brazil. Historically situated at the intersection of penal and psychiatric regulation, these individuals have, since the 1940 Penal Code, been governed by the security measures regime, specifically designed to manage their supposed mental incapacity and dangerousness. Unlike other offenders, they are not punished for past offenses, but subjected to preventive measures justified by the assumed likelihood of future offenses - an assumption grounded in a psychiatric evaluation that defines them as incapable of understanding or complying with the law. Deemed too incapable and dangerous for either prison or psychiatric care, Mad Offenders are confined in asylum-prisons - criminal asylums - until their dangerousness is considered cured, a cure that may never come. </span><span style="font-weight: 400;">While this penal-psychiatric arrangement has long been criticized by its discriminatory foundations and violent outcomes, it was only with the 2023 enactment of Resolution n. 487 by the National Council of Justice that it was formally challenged at the national level. The Resolution explicitly recognizes Mad Offenders' right to healthcare and mandates the replacement of criminal asylums with community-based health services, aiming to align the implementation of security measures with the Anti-Asylum Act - which had already prohibited asylum-like institutions in 2001 - and the Convention on the Rights of Persons with Disabilities (CRPD). </span><span style="font-weight: 400;">Through my study, I analyse to what extent Resolution n. 487 reconciles the criminal law treatment of Mad Offenders with the health-oriented approach of the Anti-Asylum legal framework, also evaluating how Brazilian law could advance the recognition of Mad Offender’s right to healthcare. To do so, I adopt an interdisciplinary doctrinal method that combines analysis of legislation, case law, and doctrine with a contextual inquiry into the normative, political, and theoretical foundations of the security measures regime and the Anti-Asylum legal framework, employing anti-asylum and penal abolitionist methodologies. </span><span style="font-weight: 400;">My central hypothesis is that, despite marking a significant normative advance, Resolution n. 487 exposes a structural contradiction: while it seeks to extend healthcare rights to Mad Offenders, the concepts of dangerousness and incapacity - left untouched in the penal codifications - continue to legitimize their control and cure under the security measures regime. As such, the Resolution's attempt at reconciliation may not only be legally impossible but undesirable. Dismantling the walls of criminal asylums without confronting the regime that legitimizes them risks reproducing the very “curative violence” it aims to overcome. </span><span style="font-weight: 400;">My research contributes to a largely underexplored field in legal scholarship and offers one of the first doctrinal and critical examinations of the recent Resolution n. 487. More broadly, it opens up space to imagine alternative ways of holding Mad Offenders accountable for their actions while upholding their right to healthcare. Ultimately, I hope to spark more caring relationships between law and Mad Offenders - alternatives that are urgently needed to counter the punitive and pathologizing forces that have long marked Brazil’s treatment of marginalized populations.</span></p>Giulia Pagliosa Waltrick Martins
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2025-10-032025-10-03101A RESPONSABILIDADE DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS EM HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS BRASILEIROS
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<p>Sob a luz da nova Lei da Reforma Psiquiátrica, a Lei número 10.216/2002, e da análise de portarias nacionais decorrentes dessa nova política, nossa Constituição Federal vigente e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, esta pesquisa visa entender as contínuas violações de Direitos Humanos dentro dos hospitais brasileiros, identificar quem tem o dever de fiscalizar para que tais violações não ocorram, e determinar quem é responsável pelas violações que ocorrem. Para esclarecer as violações de Direitos Humanos nos hospitais psiquiátricos, foi utilizado o caso do paciente psiquiátrico, Damião Ximenes Lopes. Este caso foi crucial para demonstrar que o Estado Brasileiro pode ser responsabilizado por violações de Direitos Humanos, tendo sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2006. Desde 1998, o Brasil está sujeito à força condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir de pesquisas bibliográficas, concluímos que a promulgação da Lei 10.216/2002 foi um desdobramento da pressão exercida pela sentença condenatória da CIDH e serve como base para transformar os parâmetros de cuidados e tratamentos das pessoas com transtornos mentais. Em resumo, a Lei Antimanicomial é inovadora no campo da saúde mental e apresenta um conjunto de direitos dos pacientes com transtorno mental que devem ser respeitados. Apesar de inovadora, ela apenas idealiza a segurança jurídica dos pacientes psiquiátricos, mas não a garante, pois além de ser omissa em relação aos agentes responsáveis por garantir que os direitos não sejam violados, também não apresenta formas de denúncia. Este trabalho demonstra que, apesar das ações estatais para fiscalizar as condições atuais dos hospitais psiquiátricos, as violações de Direitos Humanos continuam a ocorrer na maioria desses estabelecimentos, como demonstrado nos relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, mecanismo de fiscalização criado pelo Ministério Público e Conselho Nacional de Psicologia. Outro mecanismo criado para inibir ilegalidades são as Comissões Revisoras de Internação Psiquiátrica Involuntária, que devem ser criadas pelo Diretor Estadual ou Municipal do Sistema Único de Saúde, para fiscalizar e monitorar as internações involuntárias que ocorrem em instituições psiquiátricas. Portanto, conclui-se nesta pesquisa que o Estado pode ser responsabilizado por violações de Direitos Humanos, assim como, de forma subsidiária, o agente público do SUS e, civilmente, o médico psiquiátrico e o administrador do hospital psiquiátrico. Como as fiscalizações tendem a ser esparsas e os canais de denúncias são extremamente burocráticos, a maioria dos casos de violações de Direitos Humanos que ocorrem em hospitais psiquiátricos brasileiro não são indenizados, o que incentiva uma cultura de impunidade.</p>Débora Canavezi Klarosk
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2025-10-062025-10-06101A HOSPITALIDADE ESCOLAR E ALTERIDADE
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<p>O presente resumo tem como objeto de pesquisa a hospitalidade escolar, analisada como princípio ético-filosófico central para a efetivação dos direitos humanos na educação. A relevância do tema se justifica diante dos desafios éticos e sociais enfrentados pelas escolas contemporâneas, especialmente em contextos de vulnerabilidade social, étnico-racial e afetiva, onde práticas pedagógicas excludentes ainda persistem e dificultam a construção de ambientes verdadeiramente humanizadores. A pesquisa parte da hipótese de que a hospitalidade, compreendida para além de um gesto protocolar, pode ser ressignificada como prática de justiça e reparação, transformando a relação entre educadores e educandos e promovendo o reconhecimento da alteridade e da dignidade de cada sujeito. O objetivo geral é discutir em que medida a hospitalidade pode ser concebida como princípio estruturante de práticas pedagógicas humanizadoras, ressignificando o vínculo educador-educando como espaço de escuta, presença e responsabilidade ética. Os objetivos específicos incluem: analisar a fundamentação filosófica da hospitalidade e da alteridade nos pensamentos de Emmanuel Lévinas e Jacques Derrida; identificar potencialidades e desafios da hospitalidade como prática pedagógica em contextos escolares vulneráveis; e sugerir caminhos para políticas e práticas escolares que promovam o acolhimento como direito humano fundamental. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza bibliográfica e hermenêutica, com análise crítica de obras filosóficas, educacionais e políticas, articulando teoria e realidade escolar. O estudo ancora-se nos aportes de Lévinas, que propõe a responsabilidade irrestrita pelo outro como fundamento da ética, e de Derrida, que distingue entre hospitalidade condicional (institucional) e incondicional (ética), desafiando a escola a superar limites normativos para acolher o absolutamente outro. O diálogo com Paul Ricoeur, Anne Gotman e Julian Pitt-Rivers amplia a compreensão das tensões entre hospitalidade simbólica, condicional e as estruturas escolares excludentes. Os resultados parciais evidenciam que, em contextos marcados por exclusões históricas, a hospitalidade deve ser entendida como prática de justiça e reparação, condição para o exercício pleno do direito à educação. Práticas pedagógicas centradas na hospitalidade promovem inclusão, pertencimento, redução de discriminação e fortalecimento da dignidade, ao mesmo tempo em que desafiam barreiras institucionais e culturais. A análise aponta ainda para a necessidade de políticas públicas que revisem normas escolares, invistam em formação docente e garantam recursos para práticas de acolhimento, além de sugerir indicadores qualitativos e quantitativos para avaliação do impacto dessas ações. Conclui-se que a hospitalidade, ao ser incorporada como eixo transversal das políticas e práticas escolares, contribui para a construção de ambientes mais justos, inclusivos e emancipadores, reafirmando seu papel central na promoção dos direitos humanos e no fortalecimento da educação como prática de liberdade e justiça.</p>Érika Paula de Matos
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2025-10-032025-10-03101CORPO-TERRITÓRIO E TRANSDISCIPLINARIDADES
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<p align="justify"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Esta comunicação reflete metodologias para o ensino das Artes, voltadas a comunidades indígenas, tradicionais, rurais e periféricas, em diferentes contextos e regiões do Brasil. As reflexões partem da experiência de ações pedagógicas realizadas em situações distintas: junto a comunidades indígenas do povo Jamamadi e Pupỹkary/Apurinã, durante os meses de março a novembro de 2023, na Terra Indígena Lourdes-Cajueiro, município de Boca do Acre (Amazonas); e junto a crianças e jovens do Assentamento Denis Gonçalves, no município de Goianá (Minas Gerais), em outubro de 2024; também partem dos entrelaçamentos de nossas histórias prévias, como educadoras-artistas e educandas. </span></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Com esta comunicação, procuramos entender as dimensões por onde nós, como educadoras-artistas, podemos circular nos espaços do aprender entre culturas, considerando as co-construções que ali são feitas entre todos os participantes no momento das aulas, de acordo com as necessidades das comunidades em que atuamos. A relevância deste trabalho se confirma quando notamos que, nas comunidades tradicionais faz-se profundamente necessário levar em conta o contexto que os discentes e docentes estão inseridos e a complexidade de suas realidades. </span></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Nas experiências citadas, partimos de jogos teatrais (com aportes de Augusto Boal, jogos teatrais de Viola Spolin, bibliografia de Paulo Freire), e atividades artísticas que refletiram, de maneira transdisciplinar, o corpo e o território, pensando a multiplicidade sociocultural, mediante exercícios teóricos e práticos que refletiam a temática da Acessibilidade e dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e também tratando sobre temas que envolviam pautas dos Direitos Humanos, soberania alimentar, cultural e linguística, demarcação e reforma agrária, sobre movimentos sociais e combate a diversos tipos de violências, e sobre o papel da Arte na valorização das potencialidades a partir de singularidades. </span></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Para o X Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, trazemos a reflexão sobre como o ensino das Artes pode ser construído de maneira sensível e coletiva, considerando realidades e formas de aprendizagem particulares de cada grupo social, mediante estudo do corpo-território como base reflexiva e elementar para cada caso. Busca-se, com isto, fazer confluir experiências com atividades pedagógicas descentralizadas e não-convencionais, numa metodologia hermenêutica, mediante engajamento em ações pedagógicas emancipatórias nos diversos espaços. O conceito “corpo-território”, afinal, tem funcionado como uma chave para determinar formas sensíveis e possíveis de conectar experiências, articular conhecimentos e combater violências nos espaços das ações pedagógicas.</span></span></p>Ana Paula Lino de JesusHortênsia Labiak Neves
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO, GÊNERO E DIREITOS HUMANOS
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<div> <p>A escola é um espaço que reflete e reproduz as dinâmicas sociais vigentes, sendo atravessada por conservadorismos, violências simbólicas e estruturais, além de preconceitos relacionados a raça, classe social e gênero. Nesse contexto, torna-se imprescindível refletir sobre o papel do sistema educacional frente às desigualdades sociais. Uma educação comprometida com os direitos humanos deve ser crítica, emancipadora e voltada à formação de sujeitos autônomos, conscientes e capazes de transformar a realidade, reconhecendo e valorizando a diversidade social e cultural. <span style="font-size: 0.875rem;">A omissão de debates sobre gênero, contribui para a reprodução de desigualdades históricas e viola direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. Refletir sobre essa temática, portanto, é essencial para a construção de uma educação inclusiva e promotora da equidade. Este estudo tem como objetivo analisar como a temática de gênero é abordada pelas professoras da Educação Infantil (EI) e nos documentos curriculares das escolas públicas do Distrito Federal (DF), destacando sua importância para a efetivação dos direitos humanos no âmbito educacional. </span><strong style="font-size: 0.875rem;">Realizamos uma p</strong><span style="font-size: 0.875rem;">esquisa de caráter qualitativo, com uso de análise documental e entrevistas com três professoras pedagogas atuantes na EI. Os documentos analisados foram o Currículo em Movimento do Distrito Federal (CEMDF) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI). A análise dos dados foi realizada por meio da triangulação entre a fundamentação teórica, os registros empíricos das entrevistas e a leitura crítica dos documentos oficiais, com base na análise de conteúdo. </span><span style="font-size: 0.875rem;">As entrevistas evidenciaram que a abordagem da temática de gênero nas práticas pedagógicas ainda é tímida e pouco sistematizada. As professoras relataram dificuldades relacionadas à formação inicial e continuada, além de enfrentarem pressões culturais e familiares que limitam o tratamento do tema. Muitas recorrem a estratégias indiretas, como problematizações sobre estereótipos de brinquedos e cores, para evitar conflitos. </span><span style="font-size: 0.875rem;">A ausência de uma intencionalidade pedagógica mais clara reforça a necessidade de políticas institucionais que fortaleçam a formação docente. A ação educativa requer um direcionamento consciente para produzir transformações sociais. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Do ponto de vista curricular, tanto o CEMDF quanto as DCNEIs orientam para a valorização da diversidade e reconhecem o enfrentamento às desigualdades de gênero como uma exigência ética e política. A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao reafirmar a constitucionalidade da discussão de gênero nas escolas, fortalece o entendimento de que o direito à educação inclui o direito a uma formação livre de discriminação e violências. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Concluímos que, embora a temática de gênero esteja contemplada nos documentos oficiais e sustentada por princípios constitucionais e pelos direitos humanos, sua efetiva implementação nas práticas pedagógicas da EI ainda encontra barreiras. As professoras demonstram sensibilidade, mas carecem de apoio institucional e formação adequada. </span><span style="font-size: 0.875rem;">O enfrentamento das desigualdades de gênero na escola é um imperativo ético, político e pedagógico. Promover uma educação emancipadora exige compromisso com a transformação social, alinhamento aos direitos humanos e fortalecimento das condições de trabalho docente, garantindo o desenvolvimento de uma prática educativa intencional, crítica e inclusiva.</span></p> </div>Jessica Frasson
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2025-10-032025-10-03101PRÁTICAS HUMANIZADORAS NA ESCOLA
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<p>Esta comunicação tem por objetivo divulgar os resultados parciais da pesquisa realizada na Universidade Federal Fluminense, sob os auspícios do Projeto PIPAS-UFF (Grupo de Ensino Pesquisa e Extensão em Pedagogia Social), sobre práticas humanizadoras na escola sob a perspectiva da Pedagogia Social como um direito humano, por intermédio da Teoria dos Três As, Araújo (2004): Havendo acolhimento e aceitação, haverá aprendizagem), em ambiente onde existam pessoas em processo de interação. A relevância temática encontra respaldo em ambientes de interação humana, em especial o escolar, onde é comum a afirmação de que os educandos não aprendem por inúmeras e múltiplas razões, começando pela econômica, questões raciais, processos de amamentação, configuração familiar, entre outros. Desafiando as justificativas historicamente apresentadas, a pesquisa aponta, como resultado parcial, que o preconceito, a rejeição e a intensificação da desconsideração da história e da memória dos educandos são fontes principais de interdição para a aprendizagem. Práticas humanizadoras se apresentam como possibilidade de superação do fracasso da escola. Falamos sobre uma prática que ainda desafia os modelos tradicionais de educação, a proposta é o equilíbrio entre razão e emoção. Por meio da compreensão da educação como um Direito Humano primordial, propõe-se uma abordagem centrada na pedagogia social em diálogo com a Teoria dos Três As, como princípio de humanização das práticas educacionais, visando fomentar a inclusão dos excluídos: os invisíveis sociais na e da educação, portanto, o sucesso escolar. O objetivo geral é detectar os resultados de sucesso obtidos por meio de reflexões e práticas escolares humanizadoras, que transformam a escola em um espaço de convivência saudável, de bem-estar educacional, de hospitalidade e de ativação da cultura da paz, para o desenvolvimento do direito à existência humana. A educação dos pensamentos e dos sentimentos via convivência, ativa o processo de apaziguamento do homem com sua própria humanidade e auxilia no processo de imigração do paradigma reprodutor para o paradigma emergente, onde práticas humanizadoras fazem sentido. Para isso, como diz Freire (2015), é preciso unir a coragem de lutar com a coragem de amar. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, é inspirada em práticas investigação-ação, desenvolvidas em espaços escolares. A hipótese se ancora na falta de respaldo epistemológico para o exercício de práticas humanizadoras. A partir de projetos e experiências educativas, sustenta-se a ideia de que a Teoria dos Três As, enquanto proposta educacional promove ações pedagógicas humanizadoras e includentes, capazes de contribuir para a potencialização dos sujeitos da educação. Conclui-se parcialmente, que a relação existente entre Pedagogia Social, Teoria dos Três As, e promoção de práticas humanizadoras auxilia na construção de uma escola onde o direito à educação é exercido.</p>Margareth Martins de Araújo
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2025-10-032025-10-03101INCLUSÃO E DIVERSIDADE NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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<p>Com o advento da inclusão nas aulas de educação física no Brasil, crianças e adolescentes com deficiência tem tido oportunidades ampliadas de participação em atividades de esporte, lazer e recreação. Porém, a história nos mostra que nem sempre foi assim. A educação física, assim como outras áreas da saúde, foi fortemente influenciada pelo modelo médico ao longo da história. O modelo médico contribuiu para que seres humanos fossem “classificados” em categorias em virtude de patologias apresentadas reforçando estereótipos negativos desses indivíduos. Não por acaso, os tratamentos baseados no modelo médico tornaram-se associados com as práticas de segregação e de aprisionamento e se tornaram um dos principais motivos de exclusão escolar no mundo. Baseado nessas informações, esse estudo, de cunho qualitativo, objetiva apresentar a relação entre os principais marcos legais acerca da inclusão na legislação brasileira, os benefícios da inclusão nas aulas de educação física nas escolas e também os desafios de uma prática pedagógica humanizada e inclusiva de professores de educação física. No que diz respeito à inclusão, foi somente a partir da publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em 1996 (LDBEN 9.394/1996), que as escolas públicas brasileiras foram desautorizadas a negar a matrícula de crianças com deficiência nas suas unidades, fossem elas municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, a LDBEN visava garantir o cumprimento do amplo e irrestrito acesso à escola pública e gratuita sem que houvesse qualquer distinção ou discriminação quanto à condição intelectual, física ou sensorial desses indivíduos. A partir desse momento, o ambiente educacional brasileiro, que historicamente foi moldado para atender os socialmente privilegiados, teve que reorganizar sua estrutura física, administrativa e docente com o objetivo de atender a demanda educacional e social dos considerados “excluídos”. Posteriormente, em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI 13.146/2015) ajudou a reforçar os direitos de inclusão social e cidadania plena referente a questões básicas como, a não discriminação, direito à vida, habilitação e reabilitação, saúde, moradia, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultural, esporte, lazer, entre outras, que referem-se à dignidade e espaço como cidadãos na sociedade. No que diz respeito ao espaço escolar, embora essas demandas estejam parcialmente atendidas nas escolas públicas atualmente, muitos educadores ainda se questionam sobre a qualidade das aulas que os alunos com deficiência recebem. Esse questionamento está fundamentado no fato de que a educação física, historicamente, foi marcada por uma cultura esportivista/tecnicista a qual contemplava corpos considerados fortes ou saudáveis através de práticas pedagógicas que privilegiava os mais habilidosos, prática essa considerada excludente. Atualmente, a presença de conteúdos diversificados no currículo pode servir como importante ferramenta para a inclusão através de práticas pedagógicas que atendam à diversidade humana, de forma que essas práticas contemplem a potencialidade e a especificidade de cada criança. Conclui-se que, assim, a educação física na escola tem potencial para contribuir para que o debate sobre o respeito às diferenças, à condição física, à diversidade de corpos, gênero e sexualidade ocorram de forma mais humanizado através de práticas pedagógicas efetivamente inclusivas.</p>Carolina Paioli Tavares
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS HUMANOS E PRÁTICA PEDAGÓGICA HUMANIZADA
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<p>0 presente trabalho, um trabalho de extensão universitária, voltou-se para a Educação Sexual no contexto da juventude, explorando os desafios enfrentados, na contemporaneidade, diante de tantas transformações socioculturais, tecnológicas e psicológicas; bem como as suas implicações para a saúde e o bem-estar dos jovens em respeito aos Direitos Humanos, de maneira harmonizada. Portanto, trata-se de um recorte em torno da importância da abordagem da sexualidade, gênero e diversidade sexual, nas esferas da educação e da comunicação social, não com o intuito de substituir a família, principal ambiente de educação sexual, mas de permitir sua socialização em outros espaços, como a escola, para que o conhecimento possa ser elaborado com base na formação e informação. Assim, o projeto de extensão teve como objetivo desenvolver uma prática interativa e participativa com um grupo de alunas e alunos das segundas e terceiras séries do Ensino Médio de uma Escola Pública da Rede Estadual de Pernambuco, na cidade do Recife, inseridas na comunidade de baixa renda e excluídas e privadas de melhores condições de vida, envolvendo um total de 241 alunas/os, na faixa etária de 16 anos para cima, que estavam matriculados nos segundo e terceiros anos do Ensino Médio, em um total de 06 (seis) salas de aulas, do turno da tarde, dividido o grupo pelas salas acompanhadas pelas 11 (onze) monitoras da Universidade, estudantes do Curso de Psicologia. A prática metodológica utilizada partiu do processo interativo e participativo, através de técnicas de grupo, de maneira prática/práxis científica, de forma lúdica, com desenhos, sociodrama, reflexões participativas. Tal compreensão, visou utilizar e promover um processo de humanização na Escola, frente a exclusão, discriminações e estereótipos criados, visando segregarem e alterar o processo de identidade/subjetividade dos participantes. Mediante o exposto, trabalhamos a equidade e a inclusão, mediado pelos Direitos Humanos no contexto da sexualidade, gênero e diversidade, a partir de uma prática interativa e participativa do grupo de alunos/as. Partimos da seguinte hipótese: o desenvolvimento do processo de identidade/subjetiva através da autonomia, autoestima e afetividade, promovem e desenvolvem para com os participantes o protagonismo de sua história de vida, como pertencentes as suas questões, ideias, concepções, fazendo com que elas/eles interajam com a vida vivida, na coletividade humana e nas relações pessoais e s sociais, sendo assim um método eficaz para o desenvolvimento dos Direitos Humanos Humanizados, em populações mais vulneráveis da sociedade. As atividades proporcionaram aos alunos/as uma oportunidade de reflexões sobre suas identidades/subjetividades, emoções e relações intra-pessoais e interpessoais, promovido mediante o auto-conhecimento, a visão crítica e criativa da sexualidade, gênero e diversidade sexual dentro do contexto do desenvolvimento humano, solidário, empático, comunicativo e com base no respeito às diferenças, o que contribuiu para o desenvolvimento da autoestima, da empatia e da capacidade de compreender e aceitar a si e ao outro em sua totalidade.</p>Walfrido Nunes de Menezes
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2025-10-032025-10-03101OS DIREITOS HUMANOS COMO CAMINHO PARA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO VEÍCULO DE TRANSFORMAÇÃO
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<p>Acreditamos que as mudanças na sociedade se iniciam a partir da realização de iniciativas da sociedade civil em consonância com o poder público e as legislações vigentes no país. Seguiremos com uma análise que perpassa por um trabalho com objetivo de prevenção e redução de danos na violência de gênero e doméstica, praticada por indivíduos do sexo masculino, como objeto de estudo. Consideramos os aspectos históricos, relacionais, sociais, estruturais, sistêmicos, subjetivos e psicológicos. Elaboramos metodologicamente a partir do estudo de corte, seguindo a evolução de autores de agressão em um grupo reflexivo, ao longo de oito encontros realizados no espaço de tempo de seis meses. Utilizamo-nos das disciplinas da sociologia, da psicologia junguiana e da justiça restaurativa, e, com ferramentas de: dinâmicas de grupo, palestras expositivas e círculos de diálogos, a fim de promover mudanças qualitativas emocionais, racionais e atitudinais. Observando o desenvolvimento da análise do discurso e das atitudes dos participantes definidos dentro dos parâmetros do machismo estrutural, pudemos afirmar que a resposta da violência no sexo masculino nas relações afetivas se dá pelo ideal machista e patriarcal associado à menor capacidade de expressar sentimentos e de se comunicar, bem como à busca pelo autoconhecimento. Assim, quanto menor autoconhecimento<strong>,</strong> mais propensos a comportamentos impulsivos como os de agressividade e quanto maior autoconhecimento, mais identificamos nossas defesas, necessidades interiores e impulsos destrutivos, evitando assim, atitudes violentas. Como resultado do trabalho, identificamos que, após apresentarmos informações sobre os conceitos de agressividade e violência, bem como os tipos de violência, conceitos contidos Lei Federal de n. 11.340/06 no Brasil, conhecida como Lei Maria da Penha, podemos elevar o olhar para o desenvolvimento do reconhecimento da autorresponsabilidade, orientar práticas de autocontrole, autoconhecimento, alteridade, empatia, e de expressão de emoções e sentimentos. Chegamos ao resultado no monitoramento dos participantes, de que 95% dos homens não voltaram a praticar violências, até a presente data. A contribuição da Justiça Restaurativa no âmbito deste programa para os Direitos Humanos está na prevenção de futuras infrações de violência por meio da conscientização e transformação, do cumprimento das leis implícitas à sanções como Medidas Protetivas e aplicação das técnicas de Círculos de Construção de Paz abrindo espaços para diálogos, processos participativos de escutas mútuas, de auto responsabilização e reconhecimento de reparação dos danos causados no decorrer do relacionamento das convivências humanas. A Justiça Restaurativa oferece um ambiente de respeito ao momento de fala, reestruturação de valores intrínsecos à humanidade e promove a criação de soluções que antes do processo circular não seria possível. Além de alimentar a cultura de paz nos núcleos de relações dos homens participantes, e concomitantemente para toda a sociedade. Os eixos estruturais trabalhados nos indivíduos do grupo passam pelas: influência da ancestralidade, processo libertário, conexão e cooperação. Neste contexto temos o construir dessas estruturas nos relacionamentos, no engajamento e no pertencimento destes na sociedade.</p>Marília Vilardi Mazeto
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2025-10-032025-10-03101DA PROVA NO PROCESSO PENAL
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<p>Essa pesquisa tem como objeto a análise das provas ilícitas no processo penal brasileiro, focando nas teorias jurídicas aplicáveis e seu impacto sobre as garantias fundamentais do acusado. A relevância do tema é identifficado ao se considerar o conflito existente entre a necessidade de apuração de crimes e a preservação dos direitos fundamentais tais como o devido processo legal e a ampla defesa, expressamente protegidos pela Constituição. Logo buscou-se responder como a utilização de provas ilícitas impacta o equilíbrio entre o direito à ampla defesa e a proteção das garantias constitucionais? Tal problemática evidencia a necessidade de refletir sobre os limites da admissibilidade e proporcionalidade das provas ilícitas e seus desdobramentos para a justiça penal, demonstrando a importância de promover um sistema jurídico que equilibre a eficiência na persecução penal com o respeito aos direitos humanos, evitando que exceções resultem em insegurança jurídica ou abuso de poder. Por fim, o trabalho foi fundamentado em doutrinas, jurisprudências e legislações, utilizando-se a metodologia da pesquisa bibliográfica para fundamentar a necessidade de critérios hermenêuticos claros na análise de admissibilidade das provas ilícitas, tendo como base obras que possibilitaram uma análise crítica e aprofundada na temática proposta. Entre os teóricos utilizados destacam-se Luigi Ferrajoli, Eugênio Pacelli, Aury Lopes Jr., Rosemiro Leal, Luís Roberto Barroso, Gustavo Badaró, como embasamento necessário para análise das interseções entre direitos humanos fundamentais e as garantias constitucionais no contexto da persecução penal e do processo penal.</p>Fillipe Seixas
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2025-10-032025-10-03101EMPREGO PARA TODOS E TODAS
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<p>Introdução: a inclusão de pessoas com deficiência (PcDs), especialmente aquelas com transtornos mentais e deficiências cognitivas, no mercado formal de trabalho é um desafio que envolve aspectos legais, sociais e técnicos. A Lei nº 8.213/91, ao estabelecer cotas para a contratação de PcDs, representa um avanço, mas ainda há barreiras a serem superadas, como o estigma e a falta de ambientes corporativos inclusivos. A experiência do CAPS I de Pitangueiras-SP, Brasil, evidencia como a articulação entre o setor de Saúde Mental e empresas pode promover inserções laborais efetivas e transformadoras. Objetivo: o presente trabalho tem como objetivo descrever e analisar a experiência desenvolvida pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) I de Pitangueiras-SP, Brasil, no processo de inserção de pacientes com deficiência psicossocial e/ou intelectual no mercado formal de trabalho. Busca-se evidenciar as estratégias adotadas pela equipe multidisciplinar (especificamente pelo trabalho da Terapia Ocupacional), os fluxos de articulação intersetorial com empresas locais e os impactos dessa prática na promoção da inclusão social e no resgate da cidadania desses/as sujeitos/as, considerando os desafios enfrentados e os avanços alcançados ao longo dos anos. Metodologia: a metodologia baseia-se em ações contínuas de Terapia Ocupacional, com atendimentos grupais e individuais, que identificam o potencial laborativo dos/as usuários/as do CAPS. A partir de 2009, iniciaram-se parcerias com mercados locais e, em 2010, com a Usina Pitangueiras. A terapeuta ocupacional realiza triagens de pacientes com perfil para o trabalho, elabora currículos e faz a mediação entre candidatos/as e o setor de RH das empresas. As entrevistas, muitas vezes realizadas no próprio CAPS, contam com a presença de familiares e equipe técnica, o que favorece a segurança emocional do/a paciente. Após a contratação, é mantido um acompanhamento terapêutico periódico, além de articulações com as demais especialidades da equipe multiprofissional e interdisciplinar do CAPS (Psiquiatria, Enfermagem, Psicologia, Musicoterapia, Educação Física), inclusive com visitas técnicas ao local de trabalho para resolução de conflitos e promoção da inclusão plena. Resultados e Discussão: até o momento, foram inseridos dez pacientes no mercado formal, no referido município: um no Mercado Amarelinha como empacotadora e nove na Usina Pitangueiras, em funções como ajudantes de cozinha, limpeza, copa, jardinagem e apoio ao setor de Equipamento de Proteção Individual. A experiência demonstrou impactos positivos na autoestima, autonomia e qualidade de vida dos/as trabalhadores/as. No entanto, houve resistência inicial de algumas equipes corporativas, o que exigiu intervenções educativas da equipe do CAPS junto aos encarregados e setores envolvidos. A inclusão se mostrou viável e benéfica para as empresas, que relataram uma ampliação na percepção sobre diversidade e Saúde Mental das equipes de trabalho. Conclusão: a experiência do CAPS I de Pitangueiras evidencia que a inclusão de pessoas com transtornos mentais no mercado de trabalho formal é possível, eficaz e transformadora. Mais do que cumprir legislações, trata-se de reconhecer a dignidade humana e promover a cidadania. O trabalho conjunto entre Saúde e empresas, com acompanhamento contínuo e sensível às necessidades dos/as trabalhadores/as, é essencial para romper barreiras e construir um mundo laboral mais justo, inclusivo e humano.</p>Mario Angelo Cenedesi Júnior
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2025-10-032025-10-03101APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NA EXECUÇÃO PENAL
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<p>Este estudo investiga a Justiça Restaurativa (JR) no contexto da execução penal brasileira, propondo-a como uma via autônoma e complementar à resolução de conflitos. A relevância temática justifica-se pela persistência do "Estado de Coisas Inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro, caracterizado por violações generalizadas, perpetuadas e sistemáticas dos direitos humanos. Tais violações refletem profundas desigualdades sociais e a falência da justiça formal em suas etapas. Diante da superlotação carcerária e das condições desumanas que convertem penas privativas de liberdade em tratamentos cruéis e degradantes, urge a necessidade de novas abordagens que promovam a dignidade dos apenados e a pacificação social. A pesquisa, ao confrontar essas realidades, busca contribuir para o debate sobre as concepções de Direitos Humanos na modernidade e o efetivo enfrentamento às desigualdades. Os objetivos da pesquisa foram apresentar a Justiça Restaurativa na execução penal, estabelecer essa terceira via autônoma de resolução de conflitos e analisar qualitativamente as condições e desafios do sistema prisional a partir de uma perspectiva crítica. A metodologia utilizada consistiu em uma análise qualitativa baseada em visita técnica ao Conjunto Penal de Segurança Máxima de Serrinha-BA, como parte do Grupo de Pesquisa em Criminologia Crítica na América Latina. A pesquisa envolveu a observação da dinâmica prisional e a coleta de dados, incluindo relatos de apenados sobre condições de higiene, saúde, alimentação e relações interpessoais, com a devida autorização do Comitê de Ética da Universidade Católica do Salvador e seguindo as normas éticas. As hipóteses iniciais indicavam que o sistema retributivo falha em sua finalidade de ressocialização, que o modelo de cogestão entre Estado e empresa privada é incapaz de dirimir as mazelas do cárcere e que a Justiça Restaurativa pode oferecer um caminho mais eficaz e humanizado. Os resultados obtidos demonstram a instabilidade e as limitações do sistema de cogestão, que não consegue superar a desumanização e o controle de facções criminosas dentro da unidade prisional. As observações revelaram a precariedade de direitos básicos como banho, acesso à saúde e alimentação, além do impacto psicológico do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Constatou-se que o encarceramento, nas condições atuais, não oportuniza a reintegração social e perpetua um ciclo de violência e exclusão. Em contrapartida, a Justiça Restaurativa emerge como um ganho significativo na execução penal, pois seu processo, pautado em princípios filosóficos de restauração, inclui ativamente a vítima, o ofensor e a comunidade na busca por reparação e pacificação, afastando-se da vitimização secundária e da objetivação da vítima. A JR, embora não substitua o sistema judiciário, atua como complemento para tornar a justiça mais eficaz e menos burocrática, promovendo a responsabilização, a cura e a construção de um sistema de justiça mais equitativo e verdadeiramente humano.</p>Andressa Souza Cruz Vense
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2025-10-032025-10-03101CRIMINALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO E PROTEÇÃO DAS MINORIAS
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<p style="font-weight: 400;">Trata-se de uma pesquisa aplicada que busca responder à seguinte pergunta: quais são os limites da tutela penal na proteção dos direitos humanos de minorias? O foco da investigação recai sobre a reflexão crítica acerca da potência protetiva, de nomeação e de reconhecimento do Direito Penal como instrumento efetivo de defesa dos Direitos Humanos. Considerando que os instrumentos jurídicos estão organicamente articulados às disputas sociais, expressas por forças políticas reais e vinculadas a interesses específicos, esta pesquisa visa identificar as contradições teóricas no uso do Direito Penal e confrontá-las com os processos da prática social, de modo a compreender suas possibilidades transformadoras. O objetivo geral é identificar os limites da tutela penal na proteção dos direitos humanos de grupos minoritários. Para tanto, propõe-se a análise de discussões parlamentares e decisões judiciais relacionadas ao tratamento penal do racismo, do feminicídio e da homofobia, bem como a identificação dos fundamentos jusfilosóficos presentes nas manifestações e discursos dos grupos vulnerabilizados durante os processos legislativos e judiciais voltados à luta por reconhecimento de direitos. A relevância temática reside na necessidade de orientar a atividade do legislador, mediado pelos interesses dos movimentos sociais em sua luta pelos Direitos Humanos, segundo os princípios constitucionais de Direito Penal e com apoio nos critérios técnicos que devem nortear o processo legislativo penal. Dessa forma, justifica-se a importância deste trabalho, ao propor que a atuação legislativa seja tecnicamente qualificada e socialmente sensível às demandas por reconhecimento de direitos. A pesquisa possui natureza aplicada, adota uma abordagem quali-quantitativa, tem caráter exploratório e utiliza o método dialético. Os procedimentos metodológicos incluem levantamento bibliográfico, análise jurisprudencial e pesquisa documental de processos legislativos. Os resultados parciais indicam que, apesar das controvérsias em torno da utilização do Direito Penal como ferramenta de emancipação social, a nomeação das violências sofridas por grupos socialmente hipossuficientes possibilita a produção de dados estatísticos e exerce um efeito simbólico significativo. Em outras palavras, a nomeação da violência representa um avanço político-jurídico frente à histórica invisibilização desses grupos como destinatários de proteção jurídica.</p>Andressa Loli Bazo
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2025-10-032025-10-03101A (IN)VISIBILIDADE LÉSBICA E OS DIREITOS SEXUAIS ENQUANTO DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5126
<p>Objeto da pesquisa: Discute-se neste texto a importância da compreensão dos Direitos Sexuais como pertencentes à problemática dos Direitos Humanos ainda que historicamente não sejam tão novos, apenas há pouco tempo receberam relevo e presciência como Direitos Humanos e Fundamentais. O conhecimento dos direitos sexuais e direitos reprodutivos têm uma história vinculada aos movimentos sociais, principalmente ao movimento de mulheres e movimento LGBTQIA+. Primeiramente como uma articulação crítica às políticas controlacionistas e ao gerenciamento da sexualidade dos grupos sociais supracitados, e, posteriormente, dado a importância de compreender e chancelar a inteireza e a dignidade da pessoa humana na vivência de seus afetos e de seu erotismo. Destaca-se que só a partir da Conferência do Cairo sobre População (1994) e a da Conferência da Mulher em Bejing (1995) sobrevém a gênese sobre essa temática no bojo dos Fóruns Internacionais. É de extrema relevância a importância do reconhecimento jurídico dos direitos sexuais para LBGTQIA+, e para mulheres como Direitos Humanos E sob essa ótica, destaca-se a relevância de se tratar da ontológica invisibilidade lésbica sob dois vieses interseccionais básicos: por serem mulheres e por serem lésbicas, as quais têm sua presença excluída tanto de políticas públicas, quanto de relatos históricos como de discussões epistemológicas. Justificativa: O apagamento histórico das mulheres, seu protagonismo político, social e acadêmico acentua-se, sobremaneira, quando camadas de outros fatores de opressão e apagamento se sobrepõem, tais como sexualidade e etnia, para citar alguns. Sob essa ótica, perpetrar e instigar uma discussão sobre o silenciamento do segmento supracitado dos lóci social, político e acadêmico se faz prioritário, de modo a promover uma escuta de um grupo, sobretudo silenciado e aviltado nos seus direitos sexuais e humanos. Objetivos: Reconhecer a importância da compreensão de direitos sexuais enquanto direitos humanos; revelar a reduzida pesquisa científica sobre mulheres lésbicas no banco de teses e dissertações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES; identificar os fatores que conduzem à omissão histórica dessa invisibilidade; denunciar as camadas interseccionais de opressão feminina. Metodologia: Revisão Narrativa no banco de teses e dissertações da CAPES entre os anos de 2009 a 2020. Hipóteses iniciais: A invisibilidade lésbica dos diversos espaços sociais é decorrente das relações gendradas que estabelecem polos dicotômicos e desiguais entre mulheres e homens e que reverberam quando outros fatores de opressão se sobrepõem, tal como a prática sexual, em especial uma que “dispensa” o elemento masculino da relação afetiva e sexual. Resultados finais: A invisibilidade lésbica revela-se de diversas maneiras: Na produção acadêmica strictu sensu presente na CAPES, em um período de doze anos, encontram-se dezoito trabalhos acadêmicos sobre mulheres lésbicas, dos quais dois em Direitos Humanos: Um que versa sobre lésbicas em restrição de liberdade e seu direito a visitas íntimas e um outro sobre a visibilidade lésbica como um Direito Humano Fundamental.</p>Rosangela Lima
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2025-10-032025-10-03101FLUXO JUDICIAL DA VIOLENCIA CONTRA MULHER EM BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6120
<p>O artigo analisa o fluxo judicial da violência doméstica contra a mulher em Belo Horizonte, investigando como os casos percorrem o Sistema de Justiça Criminal e quais são os gargalos, padrões e desafios enfrentados no enfrentamento desse fenômeno. A pesquisa integra dados administrativos da segurança pública, registros policiais e informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, possibilitando uma análise abrangente tanto do comportamento dos crimes quanto de seu processamento judicial. O estudo demonstra que a violência doméstica não se configura como eventos isolados, mas sim como processos contínuos e recorrentes. Dados entre 2013 e 2018 revelam que mais de 46% dos autores e cerca de 32% das vítimas estiveram envolvidos em mais de um episódio de violência doméstica no período, evidenciando a persistência dos ciclos de violência. Além disso, verifica-se que o tempo médio entre os episódios sucessivos tende a diminuir, o que sinaliza uma escalada da gravidade dos casos. No plano espacial, a violência doméstica mostra-se fortemente associada a contextos de vulnerabilidade social. As análises de correlação espacial e regressão geograficamente ponderada confirmam que bairros com maiores índices de vulnerabilidade — caracterizados por alta densidade domiciliar, baixa escolarização, maior proporção de mulheres jovens e maior desigualdade racial e de renda — concentram os maiores índices de violência doméstica. Isso reforça a compreensão de que as dinâmicas de violência estão inseridas em estruturas socioeconômicas desiguais. Quanto ao fluxo no Sistema de Justiça, o artigo revela morosidade e baixa efetividade na responsabilização dos agressores. As análises de sobrevivência indicam que o tempo médio para um desfecho judicial — seja condenação ou absolvição — é elevado, e as taxas de condenação são relativamente baixas. A reincidência também é elevada, inclusive entre casos que passaram pelo sistema judicial, sugerindo limitações na capacidade da Justiça em interromper os ciclos de violência. O artigo também discute como as características sociodemográficas dos envolvidos — gênero, cor, escolaridade e tipo de vínculo entre vítima e autor — influenciam tanto as probabilidades de condenação quanto de reincidência. Observa-se, por exemplo, que relações com ex-companheiros apresentam maiores chances de reincidência e que mulheres jovens estão mais expostas à revitimização. Ao final, os resultados indicam a necessidade urgente de uma atuação mais articulada entre os sistemas de segurança, justiça e assistência social, com foco na prevenção, proteção e rompimento dos ciclos de violência. Além disso, reforçam o papel das desigualdades estruturais na reprodução da violência de gênero, exigindo políticas públicas que enfrentem tanto a violência direta quanto seus determinantes sociais.</p>Braulio Figueiredo
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2025-10-032025-10-03101CANÇÕES MILITARES COMO INSTRUMENTO EDUCACIONAL DA NECROPOLÍTICA NA POLÍCIA BRASILEIRA
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<p>A pesquisa investiga como músicas entoadas nas formações policiais contribuem para a legitimação da violência institucional no Brasil. O objeto central do estudo é a análise crítica das canções militares utilizadas durante o treinamento das forças de segurança como dispositivos pedagógicos que reproduzem práticas necropolíticas, ou seja, estratégias estatais de controle e eliminação seletiva de populações marginalizadas. A relevância temática justifica-se pela urgência de compreender as estruturas simbólicas que moldam o ethos belicista das forças policiais brasileiras, em especial diante do crescimento da letalidade policial e da seletividade racial nas abordagens, que afetam de maneira desproporcional jovens negros e pobres. Sob a ótica da necropolítica de Achille Mbembe, o estudo se debruça sobre a instrumentalização da morte e da exclusão social como tecnologias de poder aplicadas sistematicamente pelo Estado brasileiro.O objetivo principal do trabalho é demonstrar como as canções militares, longe de serem apenas mecanismos motivacionais, atuam como ferramentas de doutrinação e formação ideológica, internalizando discursos que naturalizam o uso da força letal e constroem a imagem do inimigo interno. Os objetivos específicos incluem: analisar o conteúdo simbólico das letras, verificar seu papel na construção da identidade policial e relacionar essas práticas ao racismo institucional e à lógica de guerra urbana. A metodologia adotada é dedutiva, com abordagem descritiva e exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica interdisciplinar e análise textual crítica de canções entoadas em rituais de formação militar. As hipóteses iniciais assumem que tais canções não apenas refletem, mas reforçam práticas necropolíticas, reproduzindo uma visão dicotômica entre “ordem e caos” e legitimando a exclusão violenta de corpos considerados descartáveis. Os resultados parciais apontam que essas canções têm forte conteúdo simbólico e ideológico, exaltando o combate, a obediência irrestrita, o extermínio e a militarização da vida cotidiana nas comunidades periféricas. Destaca-se, por exemplo, a letra do BOPE que explicita a missão de “matar nas comunidades”, evidenciando a naturalização da violência como missão institucional. Tais elementos reforçam um imaginário de guerra contra a pobreza e a criminalização da negritude, conformando uma pedagogia da morte institucionalizada. Conclui-se que as canções militares funcionam como dispositivos de socialização autoritária, reproduzindo valores que impedem a construção de uma polícia cidadã. Nesse contexto, o artigo defende a necessidade de reestruturação urgente dos currículos de formação policial, propondo um modelo baseado nos direitos humanos, na mediação de conflitos e na desmilitarização simbólica das forças de segurança.</p>Marco Elias de Oliveira Nimer
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2025-10-062025-10-06101JANAÍNA APARECIDA QUIRINO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5870
<p>No artigo “Racismo Institucional e as intervenções contra Janaína Quirino: desumanização de mulheres negras, sentidos de maternagem e as intervenções estatais”, as pesquisadoras Luciana Fernandes e Marcia Bernardes (2023) realizaram a reescrita de um voto do recurso de Apelação, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual reformou – tardiamente – a sentença de primeiro grau que concedera esterilização compulsória de Janaína Quirino. Referido artigo apontou para as dimensões do racismo e do sexismo institucionais praticados contra Janaína, denunciando que a decisão do TJSP, embora correta, foi absolutamente silente quanto às opressões interseccionais praticadas. Então, inspirado por esta reescrita, o presente trabalho busca aprofundar, teoricamente, a análise jurídica do “caso Janaína”, sob uma perspectiva feminista negra e interseccional. Cabe perguntar: o que leva um promotor e um juiz a atuarem de forma flagrantemente ilegal e, mais grave, a acreditarem que tal violação representa um ato de proteção? Para responder a esta pergunta é necessário visibilizar e nomear os sistemas de dominação que permitem que casos como este aconteçam, expondo que não se trata de uma violência isolada, mas do resultado de estruturas sociais. Metodologicamente, realiza-se um estudo de caso, através da análise documental (processo nº 1001521-57.2017.8.26.0360). O trabalho adotou uma abordagem qualitativa, de caráter analítico e crítico. A análise jurídica de todo o processo foi orientada por uma perspectiva feminista e interseccional. Uma perspectiva feminista é aquela que analisa os fatos através de “uma postura crítica e consciente quanto às diversas maneiras pelas quais a ordem existente afeta diferentes mulheres ‘em sua condição de mulheres’” (BARTLETT, 2020, p. 247). Já uma perspectiva feminista negra leva em conta não apenas a dimensão da opressão de gênero, mas também as dimensões das opressões de raça e de classe, o que, por seu turno, está necessariamente imbricada com uma perspectiva interseccional. Como bem salienta Patrícia Hill Collins (2019, p. 63), o feminismo negro constitui uma necessidade justamente porque as mulheres negras estão submetidas ao que hoje é denominado de opressão interseccional – opressões decorrentes das relações de poder envolvendo, mútua e convergentemente, gênero, raça e classe (além de outros marcadores sociais). Assim, adotar uma perspectiva feminista negra é necessariamente adotar também uma perspectiva interseccional. Por fim, uma abordagem feminista negra e interseccional está, necessariamente, comprometida com a crítica e com efetivação da justiça social. Esse tipo de abordagem permite tensionar os fundamentos legais invocados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para reformar a sentença de primeiro grau, favorecendo uma avaliação crítica acerca dos efeitos sociais e políticos das decisões proferidas no caso “Janaína”. Além disso, a análise possibilita situar o caso em uma perspectiva histórica e social, demonstrando que situações desse jaez ocorrem, desproporcionalmente, com mulheres negras e pobres. Neste sentido, a abordagem empregada visibiliza e nomeia opressões e violências, contribuindo para com uma práxis de justiça reprodutiva. Sob este enfoque, é possível afirmar que o promotor e o juiz do “caso Janaína” não apenas violaram os direitos reprodutivos, mas praticaram uma violência institucional interseccional.</p>Caroline Sátiro de Holanda
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2025-10-032025-10-03101DIPLOMACIA DA SAÚDE E BIOPOLÍTICA MIGRATÓRIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5874
<p>Este trabalho tem como objeto a investigação das relações entre políticas migratórias excludentes, em especial nos Estados Unidos, e os direitos humanos dos imigrantes em situação de vulnerabilidade. A partir do conceito de biopolítica formulado por Michel Foucault (2008), analisa-se como a deportação em massa e a militarização das fronteiras operam como dispositivos de regulação social e exclusão. A relevância da pesquisa reside na necessidade de repensar os instrumentos tradicionais de cooperação jurídica internacional diante da atual crise humanitária migratória, propondo a diplomacia da saúde como estratégia alternativa de enfrentamento. Parte-se da hipótese de que a biopolítica aplicada às políticas migratórias estadunidenses tem contribuído para a violação sistemática de direitos, ao transformar sujeitos em ameaças e justificar, sob o discurso da segurança, políticas de detenção e expulsão. Nesse cenário, a diplomacia da saúde pode atuar como ferramenta concreta de mediação, cuidado e promoção da dignidade humana, ao invés de apenas instrumento de negociação diplomática. O objetivo do estudo é analisar de que forma a diplomacia da saúde pode ser utilizada como estratégia de cooperação internacional voltada à proteção de imigrantes, integrando direitos civis, políticos e sociais sob a perspectiva da indivisibilidade dos direitos humanos. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter teórico-descritivo, com base em revisão de literatura científica, análise de documentos internacionais e pesquisa em bases como SciELO e DECS. Os principais referenciais teóricos utilizados foram Michel Foucault (2008) e a biopolítica, Martha Nussbaum (2015) e as emoções políticas, e André de Carvalho Ramos (2022) sobre direitos humanos. Os resultados parciais indicam que a diplomacia da saúde pode se constituir em prática sensível ao sofrimento humano e promotora de justiça. A saúde, entendida como direito humano fundamental, encontra respaldo normativo e ético para articular ações interestatais e construir redes de proteção. Propõe-se, com base nessa análise, a criação de um Programa Internacional de Cooperação em Saúde para Migrantes em Situação de Risco, com a instalação de corredores humanitários de atendimento médico, psicológico e jurídico nas fronteiras. Tais unidades também atuariam como pontos de escuta e documentação, além de promoverem a formação de diplomatas em direitos humanos com sensibilidade intercultural. Inspirada em experiências como o Pacto Global sobre Refugiados da ONU e o Protocolo da Organização Internacional para as Migrações (OIM), essa proposta busca consolidar um modelo de cuidado e empatia capaz de enfrentar as lógicas biopolíticas da exclusão. Como defende Martha Nussbaum (2015), sociedades justas exigem políticas baseadas na compaixão, no reconhecimento e na alteridade. A diplomacia da saúde, nesse contexto, deixa de ser apenas instrumento técnico e se torna ação ética para a humanização das políticas migratórias.</p>Juliana dos Santos TavaresAndrea Sander
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2025-10-032025-10-03101POR UMA ÉTICA DE MERCADO BASEADA NOS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6143
<p>Esta pesquisa tem por objeto perscrutar quais seriam os deveres, nos direitos humanos, relacionados ao mercado financeiro, a fim de que, como atores relevantes na economia, seus agentes atuem no sentido de cooperar para o alcance do desenvolvimento integral e sustentável e, como consequência inexorável, da paz. O tema se justifica na medida em que o posicionamento do mercado financeiro impacta diretamente a economia e, por conseguinte, traz reflexos para o nível de vida das pessoas e para o desenvolvimento da sociedade. Os objetivos da pesquisa, assim, são a compreensão dos deveres nos direitos humanos relacionados ao mercado e seu impacto para o desenvolvimento integral e sustentável. Trata-se de uma pesquisa básica, que utiliza metodologia indutiva, de abordagem qualitativa, adotando os procedimentos documental e bibliográfico. Como hipótese inicial partimos da ideia de que há um dever ético universal de respeito aos direitos humanos, que se aplica em todas as relações e que, portanto, tem eficácia vertical, isto é, dos Estados para com as pessoas, bem como horizontal, portanto, das pessoas para com as pessoas. Também na economia, o dever de fraternidade, insculpido no Artigo I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, há que ser observado, a saber: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” Isto, naturalmente, impõe certos deveres éticos nas relações de mercado. Nesse sentido, afirmam os Professores Wagner Balera e Ricardo Sayeg, O regime capitalista e a economia de mercado são realmente necessários, eficientes e recomendáveis, mas não há como desconsiderar implicações negativas, inaceitáveis, consubstanciadas na exclusão do circuito econômico, político, social e cultural de parcela substancial da Humanidade, chegando ao ponto crítico de coloca-la à mercê dos inaceitáveis flagelos da fome, da miséria e da subjugação e no potencial esgotamento planetário. Assim, em que pese o mundo dos investimentos, por excelência, perseguir a obtenção de lucro, não pode olvidar o compromisso imanente com os direitos humanos. Embora não conste literalmente em seu texto a expressão “direitos humanos”, o Artigo 170 da Constituição de 1988, que é regra matriz da ordem econômica, já aponta, em seu <em>caput</em>, que a econômica nacional há que ser baseada “na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. Ora, a busca da existência digna e a realização da justiça social, são propósitos inerentes aos direitos humanos, cuja pedra angular é a dignidade humana. Como resultados parciais, podemos afirmar que, a partir do Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos surge um dever de eficácia vertical e horizontal de respeito à pessoa humana e concretização do valor da fraternidade, que também deve ser observado por quem opera o mercado financeiro.</p>Juliana Melo Tsuruda
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2025-10-032025-10-03101A INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS NA TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PENA NO ÂMBITO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5433
<p>Este trabalho objetiva alinhar a interpretação dos direitos humanos das vítimas na esfera da cooperação internacional com a finalidade de ampliação da capacidade de persecução criminal e de redução dos casos de impunidade prevista no instituto da transferência de execução pena. A justificativa da relevância temática reside na necessidade de aprimoramento da compreensão da jurisdição penal, que é vinculada ordinariamente com o território do Estado soberano, aliado a necessidade de cooperação judicial, no contexto do mundo globalizado no qual há a facilitação da circulação de pessoas, bens e serviços, seja da forma lícita ou ilícita, de forma que a atuação da jurisdição penal não deve ser dificultada pela existência de fronteiras entre os Estados, mas sim que o exercício da jurisdição penal deve ser assegurado de forma que o ilícito não fique impune por razões burocráticas ou quando localizadas dificuldades como disparidades entre legislações nacionais. Noutros termos, as fronteiras livres no mundo globalizado não devem se transformar em oportunidades para a prática de ilícitos altamente rentáveis, como o tráfico de drogas, tráfico de armas e tráfico de pessoas, nem deve se tornar oportunidade de livramento da condenação em favor daquele que busca fugir para o território de outro Estado para subtrair-se da execução da sentença penal. Nesta ordem de ideias, deve-se frisar o reconhecimento do papel da vítima como personagem de maior importância no contexto do processo penal, como tem sido reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, tais como no caso Gomes Lund e Outros (2010), no qual foi reconhecido a violação aos direitos das vítimas pela inexistência de efetiva persecução criminal. Ademais, no mesmo caso, reconheceu-se que a persecução penal é instrumento adequado para assegurar a prevenção de futuras violações de direitos humanos. É o que Corte chamou de direito às garantias judiciais e à proteção judicial, em relação às obrigações de respeitar e garantir os direitos humanos como direito das vítimas no processo criminal. Nesse contexto, a transferência de condenação como forma de auxílio mútuo entre Estados se insere entre as garantias dos daqueles bens jurídicos fixados em convenções regionais ou universais de direitos humanos. Os <strong>objetivos</strong> específicos são: 1) investigar a capacidade de ampliação da persecução criminal e de redução dos casos de impunidade do instituto da transferência de execução de pena 2) debater sobre a jurisdição penal internacional; 3) examinar a incidência dos direitos humanos das vítimas no processo de homologação de sentença penal condenatória no Brasil. A <strong>metodologia utilizada na realização da pesquisa</strong> será o método de abordagem dedutivo, partindo de argumentos gerais para resolver questões particulares. A técnica de pesquisa empregada será a bibliográfica e documental com base em artigos científicos, livros, monografias, teses, tratados e protocolos internacionais; além, de precedentes de órgãos judiciais nacionais e internacionais. A <strong>hipótese inicial </strong>consiste na premissa de que a finalidade de ampliação da capacidade de persecução criminal e de redução dos casos de impunidade no âmbito da cooperação internacional deverá nortear a interpretação dos direitos das vítimas na transferência de execução da pena.</p>Alisson Nelicio Cirilo Campos
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2025-10-032025-10-03101MIGRAÇÃO CLIMÁTICA E AMBIENTAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5421
<p>O deslocamento territorial de pessoas representa, desde há muito, matéria reconhecida, valorada e protegida no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. A alta relevância desta temática torna-se ainda mais evidente a partir de 1948, quando taxativamente reconhecido no artigo 13, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, bem como o direito de deixar e regressar a qualquer país, inclusive ao seu próprio. À luz do disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o respeito e a proteção dos direitos da pessoa humana representam a base sobre a qual deve se assentar a proteção de refugiados e migrantes, modalidades de deslocamentos humanos reconhecidas pelo Direito. Os motivos que determinam o deslocamento humano são múltiplos, frequentemente relacionados à busca por condições econômicas mais favoráveis; fuga de conflitos armados; terrorismo; perseguições étnico-religiosas; pobreza; insegurança alimentar; violações de direitos humanos; evasão de desastres naturais, decorrentes, ou não, de mudanças climáticas. O reconhecimento pelas Nações Unidas, do deslocamento humano por razões ambientais, traz à baila um problema mundial de dimensão plural (política, social, humanitária, econômica, de desenvolvimento e direitos humanos) que, por sua vez, requer análise e construção de soluções em escala global. Fato que perpassa por estabelecer marcos de cooperação internacional, e também pela elaboração de tratados que estabeleçam obrigações jurídicas. Neste sentido, o presente artigo tem por escopo identificar e compreender o marco de proteção jurídica dos direitos humanos dos migrantes climáticos e ambientais, desenvolvidos após o advento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Por se tratar de pesquisa qualitativa de natureza bibliográfica e documental, serão analisadas resoluções das Nações Unidas e a legislação brasileira. De modo mais específico, pretende-se delinear o marco internacional estabelecido pela Declaração de Nova Iorque (2016), pelo Pacto Mundial para Migração Segura, Regular e Ordenada (2018), pela Resolução 79/207 sobre Migração internacional e desenvolvimento de 19 de dezembro de 2024, para ao final avaliar como o ordenamento jurídico nacional, particularmente após o surgimento da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), tem atendido aos compromissos de cooperação internacional assumidos pelo Estado brasileiro. Ao examinar os compromissos internacionais estabelecidos no plano das Nações Unidas de 2016 a 2024, constata-se que os documentos não são legalmente vinculativos, enquadrando-se no conceito de <em>soft law.</em> A edição de tratados internacionais que estabeleçam verdadeira obrigação jurídica vinculativa aos Estados, parece ser algo ainda distante na atual conjuntura política. Entretanto, nos últimos trinta anos tornou-se evidente a opção do legislador brasileiro por um modelo que textualmente reconhece as questões climáticas e ambientais como emergências humanitárias, e apresenta respostas jurídicas de acolhimento de pessoas deslocadas, evidenciando real e efetivo compromisso assumido nas declarações e pactos internacionais.</p>Karina Joelma Bacciotti Selingardi GuardiaAndrés Felipe Thiago Selingardi Guardia
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO AMBIENTAL E SUA TRANSNACIONALIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5369
<p>A presente pesquisa que está em curso centra-se em responder a seguinte pergunta: “Como garantir uma proteção eficaz às milhares de vítimas de desastres ambientais em razão dos efeitos catastróficos dos desastres climáticos que são fruto do aquecimento global tendo em vista que tais pessoas não possuem a proteção do refúgio por não serem consideradas refugiadas segundo o Direito Internacional?”. Inúmeras pesquisas mostram a necessidade de se ampliar o conceito de refugiado de forma a abarcar as vítimas de desastres ambientais, tendo em vista que o aquecimento global e os desastres ambientais decorrentes dele são uma realidade incapaz de desaparecer nos tempos atuais. No entanto, a necessidade de se incluir tais vítimas no conceito de refugiados se mostrou sem importância para a comunidade internacional que preferiu continuar protegendo-os de forma genérica. A partir disso, a presente pesquisa propõe um novo olhar ao trazer os limites e as possibilidade de proteção dessas pessoas principalmente, das pessoas dos países insulares. Para tanto, será realizada uma revisão bibliográfica tendo como aporte teórico autores como: Norberto Bobbio, André de Carvalho Ramos, Gustavo de Oliveira Lima e Liliane Jubilut, entre outros. Pretende-se analisar se os documentos internacionais de proteção genérica são eficazes em relação à proteção dessas pessoas. Para tanto, parte-se da análise da teoria da transnacionalidade do bem jurídico ambiental (Direito Humano Fundamental) para refutar a aplicabilidade de tais documentos de proteção genérica e fundamentar a urgente necessidade de uma proteção específica e eficaz para as vítimas de desastres ambientais, sabendo, além de tudo, que as mudanças climáticas são uma violação de Direitos Humanos. O presente artigo ainda terá como pressuposto de análise o recente Tratado Internacional Bilateral firmado entre Austrália e Tuvalu como forma de proteção dos habitantes de Tuvalu (ilha que desaparecerá em razão dos efeitos das mudanças climáticas). Espera-se como resultado da presente pesquisa trazer os limites e as possibilidades de uma proteção específica às vítimas de desastres ambientais, principalmente de países insulares.</p>Claudia Lipovetsky Vivas de Resende
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2025-10-032025-10-03101PUC/SP DE PORTAS ABERTAS AOS IMIGRANTES E REFUGIADOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5958
<p>O <u>objeto</u> principal da presente pesquisa se reporta ao estudo do projeto “PUC/SP de portas abertas aos imigrantes e refugiados”, projeto este que transita entre a integração e a cooperação sociojurídica, econômica e ambiental atinentes aos Direitos Humanos, em benefício da comunidade internacional, com foco nos direitos fundamentais desses vulneráveis, notadamente dos direitos fundamentais sociais à alimentação, à moradia, à saúde, ao trabalho, à segurança, à educação e ao meio ambiente ecologicamente sustentável, entre outros. O atual sistema jurídico brasileiro exige reflexões atinentes à efetividade e à qualidade desses direitos fundamentais, notadamente ao se referir às pessoas e grupos de pessoas vulneráveis, ora selecionados ao estudo, os imigrantes e refugiados. A <u>metodologia</u> utilizada se vale da pesquisa documental e das referências bibliográficas, utilizando pertinentes legislações, doutrina e jurisprudência, além do texto da Constituição da República Federativa do Brasil, a exemplo do rol de direitos dispostos no seu artigo 6º e do seu artigo 225. O <u>objetivo</u> principal atine à busca do conhecimento sobre o Projeto “PUC/SP de portas abertas aos imigrantes e refugiados” e da efetividade social, econômica, jurídica e ambiental produzida por referido Projeto aos direitos dessa população vulnerável - imigrantes e refugiados - observado, principalmente, o cenário dos direitos fundamentais sociais, dispostos no texto da Constituição da República Federativa do Brasil integrada à comunidade internacional. A <u>justificativa</u> da pesquisa se reporta à importância da concretização dos direitos fundamentais sociais constitucionais e dos diálogos integrativos e cooperativos entre as comunidades internacionais em prol da dignidade dos imigrantes e refugiados que necessitam que seus direitos fundamentais sejam materializados em prol da dignidade da condição da pessoa humana. A <u>hipótese</u> da presente pesquisa se atém à viabilidade da aplicação e efetividade do projeto “PUC/SP de portas abertas aos imigrantes e refugiados”, de maneira a propiciar maior aprendizado, compatibilidade de técnicas, normas e projetos conjuntos que viabilizem a concretude dos direitos desses vulneráveis, buscando a materialização da dignidade da condição humana dessas pessoas e grupos de pessoas vulneráveis. Os <u>resultados parciais</u> indicam que o Projeto “PUC/SP de portas abertas aos imigrantes e refugiados” é aplicado concretamente, exibindo efetividade de direitos em prol dos vulneráveis, atendendo, ainda aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, dispostos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).</p>Regina Vera Villas BôasFlávia Soares de Sá Neves
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2025-10-032025-10-03101A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL COMO MEDIDA DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5376
<p>Em vista do fenômeno da globalização, em que há um crescente movimento de pessoas, bens, serviços e informações entre os países, é necessário um sistema de proteção entre fronteiras, que permita aos países desenvolverem o auxílio mútuo – cooperação internacional, para bem exercerem a sua atividade jurisdicional. O ponto de partida da cooperação internacional é a reciprocidade entre os países, que se baliza por meio dos tratados internacionais. Os tratados internacionais têm a função de viabilizar a concretização da cooperação jurídica entre os países, instrumentalizar a atuação de cada Estado estrangeiro na proteção dos direitos humanos. É afirmar de um modo formal – “bater à porta” – de um outro Estado e requerer auxílio para assegurar a justiça no caso concreto. O Brasil é parte em diversos acordos e tratados internacionais e coopera, mediante promessa de reciprocidade, com outros países na atuação em casos análogos por parte do país estrangeiro. Por meio desses instrumentos – acordos ou tratados internacionais, o Brasil não só adquire o direito de solicitar cooperação internacional jurídica com outros Estados estrangeiros, como também se compromete a dar cumprimento aos pedidos decorrentes desses países. A cooperação é o instrumento de concretização dos direitos humanos – da justiça. A efetividade da justiça – direito humano – dentro de um cenário globalizado, busca intensificar as relações entre as nações e seus povos, seja no âmbito comercial, migratório ou informacional. A cooperação jurídica internacional torna os Estados cada vez mais proativos e colaborativos uns com os outros, tendo como objetivo alcançar a efetividade do bem-estar e justiça social do indivíduo e da sociedade. Nessa cendra, destacam-se documentos importantes, como um marco da cooperação internacional direta em matéria civil pelo Brasil: a Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (Decreto n.º 3.413/2000); Convenção da ONU sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto n.º 56.826/1965), Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo do Brasil e o Governo da França (Decreto n.º 3.598/2000), Tratado sobre Auxílio em Matéria Civil e Comercial entre o Brasil e a República Popular da China (Decreto 8.430/2015) e Acordo de Cooperação entre o Brasil e a Costa Rica em matéria Civil (Decreto 9.724/2019). O presente artigo discorrerá sobre a importância da cooperação internacional jurídica como mecanismo de concretização dos direitos humanos. A delimitação, a participação do Brasil na cooperação internacional no auxílio direto em matéria civil – os principais instrumentos internacionais de cooperação. O método de estudo adotado para este artigo será o qualitativo-bibliográfico.</p>Roberta Soares da Silva
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2025-10-032025-10-03101O ATIVISMO JUDICIAL NO ÂMBITO DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS SOB A ÓTICA DA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5895
<p>Após a promulgação da Constituição de 1988, houve um deslocamento das lutas sociais do campo político para o campo jurídico, com o fim de efetivar direitos constitucionais. Em razão de omissões e da inércia dos Poderes Executivo e Legislativo em dar cumprimento aos preceitos da Constituição Federal, o Poder Judiciário vem sendo cada vez mais acionado para solucionar demandas que envolvem violações de direitos fundamentais, seja por falta de aplicação prática da norma ou por ineficiência das políticas públicas. Nesse contexto, a presente pesquisa objetiva refletir sobre o ativismo judicial no âmbito dos processos estruturais sob a ótica de efetivação de direitos fundamentais. Diversos são os questionamentos a serem feitos, como alguns dos que seguem. Questiona-se, a princípio, se haveria uma limitação específica para a intervenção judicial em casos relacionados a políticas públicas, ante o risco de violação ao princípio da separação de poderes. Por outro lado, indaga-se se uma postura mais ativa de magistrados na condução de uma lide estrutural poderia afetar as garantias processuais das partes envolvidas. Vale perquirir até que ponto o denominado ativismo judicial poderia favorecer a efetivação de direitos. Antes de responder a tais indagações ao longo da pesquisa, faz-se mister refletir sobre acesso à justiça, bem como demonstrar a diferença entre ativismo judicial e judicialização da política, à luz da doutrina especializada. Não se pode olvidar também da análise das respostas dadas pelo próprio Poder Judiciário às objeções externas, seja da doutrina, seja da opinião pública, à sua intervenção em assuntos de políticas públicas e a necessidade de aplicação da autocontenção, especialmente no âmbito dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Ainda que não se pretenda fazer uma defesa do ativismo judicial ou da consequente judicialização da política, parte-se do pressuposto da existência de certa contribuição de condutas mais ativas do Poder Judiciário em prol da efetivação de direitos fundamentais, especialmente em demandas voltadas para minorias. Para contribuir com a elucidação dos questionamentos feitos, utilizou-se do estudo de casos extraídos de julgamentos do STF e do direito comparado, sendo alguns desses casos, inclusive, objeto de reação legislativa, correspondendo a um consequente efeito <em>backlash, </em>numa guerra de força que tende a macular o próprio processo democrático. Contudo, num cenário de massivas e contínuas violações de direitos fundamentais, a conclusão dessa pesquisa permitiu inferir acerca da existência de mais vantagens do que desvantagens na adoção dessa “conduta mais ativa” do Judiciário, desde que essa seja feita de forma equilibrada e em hipóteses excepcionais, visando a concretização de direitos fundamentais. Para o intento deste estudo, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, valendo-se do método descritivo-analítico. Foi realizado o estudo de dispositivos legais e de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para possibilitar uma reflexão relevante sobre o tema central da pesquisa. Por certo que, no presente estudo, não há qualquer pretensão de se esgotar a matéria, nem mesmo de encontrar uma solução única para as indagações feitas, mas sim de levantar hipóteses e outros questionamentos que contribuam para a discussão acerca do ativismo judicial nos litígios estruturais.</p>Fidelis Chaves Rangel
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2025-10-032025-10-03101A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O PAPEL DA AUTOCOMPOSIÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5963
<p>Diuturnamente vemos notícias no site oficial do Supremo Tribunal Federal acerca de arguições por descumprimento de preceitos fundamentais, ações de controle concentrado de constitucionalidade, usadas como processo estrutural com o objeto de influir diretamente em políticas públicas. Essas ações são doutrinariamente classificadas como ações objetivas, pois o foco não é a tutela de interesses subjetivos ou individuais, mas sim a preservação da supremacia da Constituição Federal, com efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Público. Como exemplos podemos citar a ADPF 347/DF, ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade visando que o STF reconheça a grave violação de direitos fundamentais no sistema prisional e determinasse providências estruturais ao Poder Público, a ADPF 709/DF, cujo objetivo era a elaboração de um plano de enfrentamento da pandemia entre indígenas e instalação de barreiras sanitárias e a ADPF 635/RJ, conhecida como ADPF das Favelas, que tem como objetivo geral controlar a atuação do Estado do Rio de Janeiro nas políticas públicas de segurança pública, especialmente no que se refere às operações policiais em comunidades e favelas, diante de graves e reiteradas violações de direitos fundamentais — como o direito à vida, à integridade física, à segurança e à igualdade. A peculiaridade de um controle judicial de políticas públicas através de uma ação objetiva que tramita no Supremo Tribunal de Justiça, é que nos chama a atenção, especialmente com relação a um possível distanciamento das partes afetadas, já objeto de crítica com relação aos processos judiciais subjetivos, o que pretendemos apresentar como resultado final dessa pesquisa. Ainda, essa pesquisa em andamento também tem por objetivo analisar a atividade desenvolvida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) nessas ADPFs, já que a autocomposição em processos judiciais que interferem em políticas públicas é bastante salutar no que se refere a efetividade desses processos, tendo sido inclusive objeto de enunciado aprovado pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis em 2025 (Enunciado 760) especificamente com relação às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Trata-se de pesquisa em andamento na qual nos valemos dos métodos descritivo e exploratório, através da técnica de revisão documental (tramitação processual e decisões das ADPF’s que tenham por objeto interferer diretamente em políticas públicas) e bibliográfica (acerca das especificidades do agir em políticas públicas).</p>Michelle Bruno Ribeiro
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2025-10-032025-10-03101PROCESSO E DEMOCRACIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5466
<p>Este trabalho propõe uma reflexão sobre a legitimidade democrática das decisões judiciais em processos estruturais, diante dos atuais desafios relacionados à participação, à fundamentação e à abertura ao debate público. A partir da constatação de que tais processos têm sido acionados para enfrentar situações de omissão estatal e persistentes violações de direitos fundamentais, põe em questão a forma como os precedentes vêm sendo aplicados, bem como os riscos quanto à sua utilização acrítica, sobretudo em litígios marcados por complexidade, impactos coletivos e disputas prolongadas. Apesar do avanço na normatização dos precedentes e da crescente utilização de processos estruturais no Brasil, ainda são escassas as análises que conciliem esses dois fenômenos sob o prisma da legitimidade democrática das decisões judiciais. Essa constatação reforça a importância de se investigar de que maneira a atuação judicial pode preservar a abertura argumentativa e o compromisso democrático, sobretudo em contextos estruturais. Nesses cenários de transformação institucional, é preciso que o Judiciário atue em diálogo contínuo com a sociedade civil e com os demais órgãos do Estado. A força vinculante dos precedentes, embora relevante para a coerência do sistema, não pode enfraquecer a dimensão deliberativa do processo. Em litígios estruturais, a legitimidade das decisões repousa na construção argumentativa sensível ao caso concreto, aberta ao contraditório qualificado e à transparência argumentativa. Evita-se aqui a aplicação mecânica de teses previamente firmadas, tanto mais porque, nesse tipo de processo – em que estão em jogo arranjos cooperativos, responsabilização recíproca e critérios de simetria procedimental –, a legitimidade impõe aquelas exigências de forma ainda mais elevada (escuta qualificada, disposição institucional ao contraditório e abertura à revisão argumentativa diante de novas realidades). O objetivo geral, portanto, é examinar como o processo estrutural pode funcionar como espaço de deliberação democrática, mesmo inserido em um sistema jurídico que adota precedentes obrigatórios. Entre os objetivos específicos estão: (a) conceituar o processo estrutural como ferramenta de reorganização institucional e de realização progressiva de direitos fundamentais; (b) destacar o papel da participação, da escuta e da cooperação na construção legítima das decisões judiciais; e (c) repensar os precedentes como pontos de partida argumentativos, e não como respostas definitivas ou dogmas decisórios. A metodologia adotada é teórico-dogmática, com base em revisão crítica da literatura especializada e análise das implicações normativas do modelo de precedentes no direito processual brasileiro. A pesquisa incorpora também a análise de decisões judiciais paradigmáticas, documentos institucionais e experiências práticas de processos estruturais em curso, buscando identificar padrões argumentativos, arranjos colaborativos e instrumentos que reforcem a legitimidade democrática. Parte-se da hipótese de que o processo estrutural, para ser compatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito, deve assegurar condições efetivas de diálogo institucional, responsabilização mútua e justificação pública das decisões, reafirmando o processo como espaço legítimo e dinâmico de construção democrática do Direito.</p>William Ricardo Gama
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2025-10-032025-10-03101CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A UTILIZAÇÃO DA TEORIA OU DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL (12.318/10) COMO BACKLASH
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5415
<p>O Poder Judiciário Brasileiro enfrenta um problema estrutural relacionado a utilização da lei da alienação parental como contra-ataque <em>(backlash) </em>em processos de disputa de guarda de filhos em situações de famílias com ocorrências de violência doméstica. A teoria da “alienação parental” é frequentemente utilizada como estratégia processual por agressores para desqualificar mães que denunciam abusos ou violência doméstica intrafamiliar. Nesses cenários, as mães que buscam para além de se proteger, proteger os filhos da violência intrafamiliar por todos vivenciadas, é acusada de “alienar” a criança. A teoria e a lei vêm sendo utilizadas como verdadeira arma processual, invertendo a lógica da proteção estampada na legislação pátria e nos Tratados Internacionais que o Brasil é signatário. A previsão das medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha retira a violência doméstica do âmbito exclusivamente privado e implica na intervenção estatal para impedir ou cessar tais atos. Em contrapartida, os agressores buscam apoio em respostas legislativas de retrocesso para inibir ou punir as mulheres que buscam proteção estatal. As leis da guarda compartilhada obrigatória e a lei de alienação parental são hoje as legislações que dão corpo a este <em>backlash</em> e traduzem a impossibilidade de garantia de autonomia plena das mulheres. Dessa forma, a denúncia de violência doméstica intrafamiliar e o consequente pedido de medida protetiva de urgência, passam a ser interpretados, no contexto de processos de guarda e convivência familiar, como atos de “alienação parental”. Aqui evidencia-se um paradoxo: a mulher busca a proteção do Estado contra a violência vivenciada por si e seus filhos, e essa própria busca serve de argumento descredibilizador na busca da inversão de guarda de seus filhos. Esses conflitos têm todas as características de um conflito estrutural, sendo certo que a violência doméstica é um problema complexo e estrutural de Estado e evidencia a necessidade de um processo reestruturante de proteção aos melhores interesses das mulheres, além das crianças e adolescentes. O objetivo geral da pesquisa foi, portanto, analisar a possibilidade de aplicação do processo estrutural como forma de garantir e efetivar os direitos das mulheres e das crianças e adolescentes em processos familiares no contexto de violência doméstica. Assim, evidencia-se a possibilidade de as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (11.340/06) e da lei Henry do Borel (14.344/22) serem ferramenta jurídica possível em processos de guarda e convivência. Para tanto, utilizou-se o método utilizado foi o dedutivo com a técnica de pesquisa indireta. Como hipótese inicial indicou-se a utilização da tese da alienação parental como um retrocesso de direitos das mulheres em resposta à proteção conferida pela Lei Maria da Penha, especialmente pela concessão de medidas protetivas de urgência. Ao final conclui-se que as alegações de alienação parental são um problema estrutural que afeta todo o sistema de justiça e que entra no ordenamento jurídico como uma resposta à proteção do Estado às mulheres vítimas de violência doméstica (<em>backlash</em>).</p>Rachel Serodio de MenezesCecilia Hildebrand
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2025-10-032025-10-03101MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO REPETITIVOS COM EFEITO VINCULANTE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA PELO STF E STJ
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4794
<p>Objeto da Pesquisa: A pesquisa analisa a morosidade dos tribunais superiores brasileiros — Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) — no julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos em matéria tributária. Essa lentidão compromete a segurança jurídica, distorce o sistema de preços, desencoraja investimentos e favorece contribuintes que judicializam suas demandas em detrimento dos que não o fazem, gerando desequilíbrios no sistema jurídico-tributário. Justificativa: A morosidade revela um processo de desestruturação institucional, semelhante ao observado nos processos estruturais, em que a inércia do Estado impede a concretização de direitos fundamentais. O fenômeno afeta não apenas a segurança jurídica, mas também os princípios da isonomia, da eficiência administrativa e da duração razoável do processo. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, que atribuiu efeito vinculante às decisões proferidas em recursos repetitivos (art. 927, III), a demora nos julgamentos tornou-se ainda mais crítica, já que essas decisões afetam milhares de contribuintes e a própria arrecadação estatal. Casos como a Tese 69 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS), julgada após quase nove anos, e o Tema 986 (exclusão da TUST e da TUST da base de cálculo do ICMS.), que aguardou mais de seis anos, evidenciam o impacto dessa morosidade. Em ambos, observou-se aumento significativo de ações judiciais nos momentos que antecederam os julgamentos, reflexo da insegurança quanto à modulação dos efeitos. Hipótese: A lentidão dos tribunais superiores no julgamento de recursos tributários repetitivos compromete, além da segurança jurídica, outros princípios constitucionais fundamentais, gerando efeitos sistêmicos que desorganizam o sistema jurídico-tributário. Essa desorganização se assemelha às falhas estruturais enfrentadas em contextos de omissão ou ineficiência prolongada. Objetivos: O objetivo geral é analisar os impactos da morosidade nos julgamentos de recursos repetitivos em matéria tributária, com foco na Tese 69 e no Tema 986 e identificar medidas que possa mitigar seus efeitos. Como objetivos específicos, propõe-se: <span style="font-size: 0.875rem;">Estudar o funcionamento do sistema de precedentes vinculantes no Brasil; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Avaliar os impactos da demora no cenário tributário e institucional; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Realizar comparação com o sistema judicial de Singapura, reconhecido por sua celeridade; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Propor estratégias para melhorar a eficiência e previsibilidade das decisões tributárias. </span>Metodologia: A pesquisa adota metodologia qualitativa, com análise documental e revisão bibliográfica dos últimos dez anos. A abordagem inclui estudo de caso dos temas 69 e 986 e comparação com o Judiciário de Singapura, com base em dados de organismos internacionais. O objetivo é identificar práticas que possam ser adaptadas ao contexto brasileiro para aprimorar a resposta institucional em matéria tributária.</p>Adriene Maria Miranda Veras
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2025-10-062025-10-06101PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5624
<p>O objeto desta pesquisa centra-se na análise da ausência de uniformidade procedimental nos processos estruturais brasileiros e seus impactos na efetivação dos direitos humanos fundamentais. Os processos estruturais emergem como instrumento jurídico essencial para enfrentamento de violações sistêmicas de direitos, caracterizando-se pela multipolaridade, complexidade factual e jurídica, e necessidade de reformas institucionais profundas. Contudo, a inexistência de marco regulatório específico tem gerado disparidades procedimentais entre tribunais, comprometendo a segurança jurídica e a efetividade das decisões. A relevância desta temática justifica-se pela multiplicação exponencial de litígios estruturais no cenário brasileiro, abrangendo desde o sistema carcerário (ADPF 347) até questões de segurança pública nas favelas (ADPF 635), passando por desastres ambientais e políticas de saúde. A ausência de uniformização procedimental tem resultado em decisões inconsistentes, dificuldades de implementação e questionamentos sobre legitimidade democrática das intervenções judiciais. O objetivo geral consiste em demonstrar a urgência de aprovação do Anteprojeto de Lei dos Processos Estruturais, atualmente em tramitação no Senado Federal (PL 3/2025), como instrumento fundamental para garantia da efetivação dos direitos humanos. Os objetivos específicos incluem: identificar as lacunas procedimentais existentes no atual sistema; analisar as iniciativas do Tribunal de Justiça de São Paulo para uniformização; estabelecer paralelos com a evolução histórica das ações coletivas; e examinar experiências internacionais exitosas. A metodologia empregada combina pesquisa bibliográfica da doutrina contemporânea, análise documental de projetos legislativos e propostas institucionais, pesquisa jurisprudencial de casos paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal, e método comparativo com experiências internacionais, como por exemplo Estados Unidos, Colômbia e África do Sul. Adota-se abordagem interdisciplinar que articula direito processual civil e teoria dos direitos humanos. As hipóteses iniciais sustentam que a falta de regulamentação específica compromete a efetividade dos processos estruturais, gerando insegurança jurídica e dificultando a implementação de reformas institucionais necessárias. Ademais, presume-se que as lições extraídas da evolução das ações coletivas podem orientar a construção de um microssistema processual estrutural adequado. Os resultados obtidos confirmam consenso doutrinário sobre a urgência regulatória, evidenciado por unanimidade entre processualistas como Sérgio Arenhart, Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr. e Edilson Vitorelli. A pesquisa demonstra que o Anteprojeto aprovado pela Comissão de Juristas do Senado Federal representa resposta adequada aos desafios identificados, adotando abordagem minimalista e flexível que privilegia consensualidade, participação democrática e monitoramento continuado. As experiências internacionais corroboram a necessidade de procedimentos especializados para enfrentamento de problemas estruturais complexos.</p>Alexandre MuñozRicardo Felicio Scaff
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2025-10-032025-10-03101O PROCESSO ESTRUTURAL E OS GRUPOS AFETADOS
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<p style="font-weight: 400;">O trabalho proposto tratará das dificuldades enfrentadas para aferir e garantir a adequada, eficaz e democrática participação social em processos coletivo-estruturais. Tais demandas envolvem problemas policêntricos, os incluem na arena democrática de debates e são meios de confecção e efetivação de políticas públicas e/ou medidas constitucionais. É importante ter em mente que, os direitos coletivo-estruturais são titularizados por agrupamentos, atingidos de formas (qualitativa e quantitativamente) diversas pelo problema policêntrico. Existem, pois, grupos e subgrupos, os quais percebem de formas, usualmente, antagônicas e não unânimes as possíveis soluções. Ocorre que, a garantia de participação do grupo, e de forma mais ampla, da sociedade civil, é <em>indeclinável</em>. Ora, a tutela coletivo-estrutural almeja a realização da cidadania, pois permite que sujeitos marginalizados e sistematicamente subjugados sejam vetores da reforma estrutural. Supõe-se, por consectário, que o envolvimento social está intrinsecamente relacionado à eficácia e qualidade das decisões e provimentos estruturantes. Partindo de tais pressupostos, a pesquisa proposta analisará (i) como são representados os grupos afetados, bem como os modos pelos quais se pode certificar a adequação da representação; (ii) as dificuldades para apreensão dos interesses dos grupos afetados, considerando os dissensos eventualmente havidos; e (iii) modos pelos quais é possível promover a integração processual dos afetados, com a devida escuta ativa dos interesses diversos. Sabe-se, por exemplo, que a interlocução entre grupos afetados e órgãos jurisdicionais e administrativos pode ocorrer por meio de audiências públicas. Tal instrumento, contudo, apresenta limitações. Além de tardiamente realizadas, as audiências usualmente se dirigem à públicos com pouca informação acerca dos projetos de reestruturação; o que, certamente, compromete a isonomia na expressão dos interesses e amplia o risco de monopolização das pautas por setores mais organizados ou privilegiados. A temática é relevante. A cognição judicial democrática jamais será resguardada enquanto os agentes sociais lesados restarem alienados das discussões intraprocessuais. O estudo, de natureza teórico-jurídica, será guiado pelos métodos dedutivo e qualitativo de pesquisa. Além do levantamento bibliográfico, o caso da tragédia de Mariana — e a recente repactuação firmada entre a União, os estados afetados e as mineradoras — servirá como objeto de análise. O caso completa dez anos em novembro de 2025 e evidencia os limites estruturais da jurisdição brasileira, para lidar com litígios complexos e que envolvem múltiplos grupos e subgrupos impactados (povos indígenas, pescadores, agricultores, comunidades quilombolas, entre outros); as tensões entre participação formal e escuta qualificada; e os desafios para a construção de um regime de reparação dialógico, plural e efetivo. A resolução de litígios estruturantes, neste sentir, pressupõe a confecção de regime específico e requer ponderações acerca de questões factuais, institucionais e políticas, externas à demanda. O processo e os provimentos também perpassam (ou assim deveriam) interesses de sujeitos que ainda não foram atingidos. Entendimento em sentido contrário poderá alijar sujeitos já, social e sistematicamente, silenciados; de modo a desnaturar o objetivo democrático da cognição jurisdicional.</p>Vitória Fischer BorgesEmily Cavali da Costa Meira
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2025-10-032025-10-03101OS PROCESSOS ESTRUTURAIS E A CONTENÇÃO DA LETALIDADE POLICIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5261
<p>A presente pesquisa tem como objetivo a análise da Ação Civil Pública n. 1025361-76.2019.8.26.0053, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que objetiva a contenção da letalidade policial por meio da judicialização estruturada da política pública de segurança pública. O estudo é necessário e urgente face à crise de legitimidade e de eficiência do aparato policial no Brasil, em especial no estado de São Paulo, cuja atuação tem produzido índices alarmantes de mortes violentas em ações estatais, com especial destaque para o seu recorte racial e social marcadamente seletivo. A partir disso, questiona-se se os processos estruturais podem constituir instrumentos adequados à proteção dos Direitos Humanos no contexto da segurança pública. O objetivo geral é investigar a forma como a utilização do processo estrutural, por via da <em>ACP da Letalidade Policial</em>, tem fomentado – ou a forma como ainda pode fomentar – transformações institucionais voltadas à redução da letalidade policial, em conformidade com o paradigma dos Direitos Humanos e da Justiça de Transição. Procura-se investigar a forma como o Judiciário interferiu ou ainda pode interferir na contenção dessa prática violadora dos Direitos Humanos. Como objetivo específico, será averiguado se as <em>structural injunctions</em> utilizadas pelo Judiciário no âmbito da ACP da Letalidade Policial (Ação Civil Pública n. 1025361-76.2019.8.26.0053) vem observando o modelo dialógico proposto pelo STF (Tema 698), bem como se vem surtindo efeitos práticos na redução da letalidade policial e na efetivação dos Direitos Humanos. A hipótese inicial é que a judicialização por meio de ações coletivas estruturais pode representar um mecanismo eficiente de enfrentamento à violência institucional e de reconstrução democrática da atividade policial, submetendo-a à transparência, à participação social e ao controle externo e social. Será utilizado o método dedutivo, partindo-se da premissa geral de que os altos índices de letalidade policial constituem práticas violadoras dos Direitos Humanos, investigando-se a partir daí a forma como o Judiciário vem atuando (e como pode vir a atuar) para a contenção desses índices. Parte-se também de uma metodologia qualitativa, sustentada na análise documental da Ação Civil Pública, de dados empíricos produzidos por instituições de pesquisa (FGV, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dentre outros), e no referencial teórico acerca dos processos estruturais e do estado de coisas inconstitucional constituído pela letalidade policial com enfoque racial (SANTOS; QUARESMA, 2025). Os resultados parciais indicam que a ACP, ao exigir obrigações estruturais de fazer, a exemplo das gravações obrigatórias de ações policiais, instituição de GPS e microfone nas viaturas policiais e outras políticas públicas de formação humanizada pode contribuir para a transformação social frente a violações sistêmicas e persistentes de Direitos Humanos. Com isso, projetam-se os limites e as potencialidades da atuação judicial em contextos de omissão estrutural e seletividade penal, averiguando se a adoção de instrumentos processuais estruturais no campo da segurança pública é legítima e essencial para a consolidação do Estado Democrático de Direito.</p>Tarcísio Henrique Santana Lima Queiroz Oliveira
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2025-10-032025-10-03101FUNDAMENTOS DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E O LIMITE DE ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM LITÍGIOS ESTRUTURAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5347
<p>A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 consolidou-se enquanto marco jurídico de notável relevância para o direito brasileiro, no contexto do reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) nas penitenciárias brasileiras devido a sistemática violação aos Direitos Fundamentais na aplicação da pena privativa de liberdade, operando-se conjuntamente à restrição da dignidade da pessoa humana, consistindo na falta de integridade física, alimentação inadequada, saúde deficiente, ausência de oportunidades de estudo para os presos, entre outras privações. A controvérsia doutrinária, com início em 2015, tratou-se da primeira oportunidade do STF em discorrer sobre a tese do “ECI”, um litígio estrutural oriundo da América Latina, especificamente, colombiano. Não foi, contudo, a última vez que a Corte Constitucional brasileira fora chamada a se pronunciar acerca da temática, em prol da construção de políticas públicas, com o fim de garantir a efetividade e a eficácia das normas constitucionais. Não obstante a aderência hodierna dessa espécie de processo no Brasil, tais litígios remontam a década de 1950, nos EUA, quando a Suprema Corte dos EUA, considerou inconstitucional a segregação racial em ambientes escolares (<em>Brow v. Board of Education</em>) e, com isso, determinou uma política de integração nas escolas, com parâmetros a serem seguidos. Reflete-se, assim, acerca dos modelos de atuação das Cortes Constitucionais, em ações estruturais, com o intuito de encontrar um padrão que possa bem se ajustar a realidade e as peculiaridades brasileiras. Na doutrina há dois paradigmas: o de intervenção judicial fraca, buscando o equilíbrio entre a garantia de efetividade dos direitos fundamentais pelo judiciário e sua expertise em implementá-los; e o forte que compreende abordagens agressivas e arrojadas, cita-se a inovação da Corte Constitucional Colombiana, em 2004, no reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucionais. Logo, constitui-se objeto da pesquisa a construção de limites da atuação do STF, à luz de suas competências e do arranjo institucional brasileiro, no que tange os litígios estruturais, compreendidos os procedimentos adotados, a legitimidade da atuação e os meios de sua implementação (dialógico ou coercitivo), uma vez que não se mostra necessário, no Brasil, o reconhecimento prévio do “ECI” para a interferência em políticas púbicas, como foi observado na ADPF 760, em prol da estabilidade e força normativa do tecido constitucional. A condução desta pesquisa jurídico-científica edifica-se em método de trabalho e abordagem metodológica. O primeiro modo busca indicar as referências bibliográficas a serem utilizadas, <em>verbi gratia</em>, documentos jurídicos, doutrinas jurídicas, bem como a jurisprudência nacional e internacional, no que Cass Sunstein reconhece como “cosmopolitismo” na interpretação da Constituição, buscando a confluência entre as categorias macrossociais envolta na controvérsia, situando no mesmo plano de mútua influência o jurídico, político e social. A produção terá, no segundo modo, a característica de ser jurídico-dogmática, em seus pilares: (i) analítico, o qual se baseia na análise dos conceitos jurídicos preexistentes, em busca de situar o “ECI” na realidade brasileira; (ii) teórico, se possui adereço na estrutura constitucional do Brasil; e (iii) empírico, verificando-se as decisões do STF e, por decorrência, a reação dos demais poderes.</p>Alexandre Stevanato Alves Ribeiro
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2025-10-032025-10-03101JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E PROCESSOS ESTRUTURAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5744
<p>A judicialização da saúde no Brasil representa um fenômeno complexo que reflete a tensão entre a garantia constitucional do direito à saúde e as limitações das políticas públicas em efetivá-lo plenamente. O objeto desta pesquisa consiste na análise das demandas judiciais por medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), e na investigação das decisões estruturais como alternativa ao modelo tradicional do processo civil para resolver litígios de natureza sistêmica. A relevância temática justifica-se pelo crescente volume de ações judiciais que buscam o fornecimento de medicamentos, gerando impactos orçamentários significativos, desigualdades no acesso, e fragmentação das políticas públicas de saúde. O modelo tradicional de processo civil, focado em decisões individuais, mostra-se inadequado para enfrentar problemas estruturais que demandam soluções coletivas e duradouras. O objetivo geral da pesquisa consistiu em analisar o papel das decisões estruturais na resolução das demandas judiciais por medicamentos no Brasil, demonstrando como essa abordagem pode contribuir para superar os desafios impostos pela judicialização. Os objetivos específicos são: explorar a evolução do conceito de processo estrutural, examinar suas características e aplicação prática na área da saúde, e identificar as potencialidades dessa ferramenta para promover gestão mais eficiente dos recursos públicos. A metodologia empregada caracterizou-se como pesquisa exploratória e descritiva, com abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental. Foram analisados documentos em formato PDF, incluindo artigos científicos, decisões do Supremo Tribunal Federal e alguns casos práticos de aplicação do processo estrutural. As hipóteses iniciais fundamentaram-se na premissa de que o processo civil tradicional está se tornando inadequado para resolver litígios estruturais na saúde pública, e que as decisões estruturais, através do diálogo interinstitucional e cooperação entre diversos atores, podem oferecer soluções mais abrangentes e eficazes. Os resultados obtidos confirmaram a inadequação do processo civil tradicional para demandas que exigem reestruturação de políticas públicas. O processo estrutural emergiu como alternativa promissora, caracterizado pela flexibilidade processual, promoção do diálogo entre Judiciário, Executivo, Ministério Público e sociedade civil. O reconhecimento pelo STF da existência de litígios estruturais no fornecimento de medicamentos representa mudança de paradigma significativa. Casos práticos, como a gestão de filas cirúrgicas, fornecimento de medicamentos, demonstraram a viabilidade da abordagem estrutural, resultando em reformulação de procedimentos administrativos e garantia de acesso universal a tratamentos essenciais. O estudo concluiu que o processo estrutural capacita o Judiciário a atuar como agente de transformação social, promovendo gestão mais eficiente dos recursos públicos e fortalecendo o Sistema Único de Saúde através de soluções sistêmicas e duradouras.</p>Carlos Henrique Falcao Lima
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO FÍSICA EM DIÁLOGO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4819
<p>Quando falamos em educação corporal, de forma reducionista, fragmentada e incompleta, podemos pensar, apenas, nas possibilidades de desenvolvimento físico, no aperfeiçoamento de habilidades motoras e na promoção da saúde como sua determinação final, seu objeto fim. Contudo, ao refletirmos sobre a educação corporal em uma perspectiva de sujeito completo, assumimos que ela vai muito além de suas determinações biológicas, pois ela passa a agregar elementos que trazem a consciência corporal, a expressão corporal e os múltiplos cenários das manifestações da cultura corporal a luz da realidade do sujeito vivo, que sente, que ouve, que percebe, que fala, que vê e que pensa a partir de sua realidade concreta. Portanto, pensar sobre a educação corporal na perspectiva da totalidade é reconhecê-la como um dos fundamentos da vida humana e de sua condição objetiva. A partir desta premissa e assumindo-a como verdadeira, nos propomos a discutir, mesmo que de forma breve, a educação física escolar como uma oportunidade para a educação corporal, na medida em que ela atualmente está inserida na área de linguagens, como aponta a Base Nacional Comum Curricular e, pelo menos em primeira análise, acolhe a ideia de que o corpo, elemento essencial para a existência concreta humana, é muito mais que matéria, transcendendo a todo instante na sua existência. Assim, residindo na área de linguagens, a educação física escolar tem a chance de contribuir para a compreensão mais ampla e aprofundada das práticas corporais como formas de expressão, comunicação e cultura, ampliando seu papel, podendo torná-la mais significativa no processo de formação dos estudantes vinculados à educação básica. Por fim, apesar de incipientes, compreendemos estas reflexões como essenciais para a continuidade do sistema de superação do paradigma arcaico ainda presente na educação física escolar, alargando seu escopo na direção dos direitos humanos inalienáveis, como é o caso da educação básica e da educação física, na medida em que se apresentam novos modelos, mais sensíveis, mais inteligíveis e pensando a formação humana em um sentido de maior amplitude, de maior globalidade, de maior integralidade para todos e todas.</p>Lucas Portilho Nicoletti
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2025-10-062025-10-06101O FEMINISMO NEGRO E A “EDUCAÇÃO DO AMOR” NO PENSAMENTO E NA PRÁTICA DE bell hooks
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<p> O trabalho faz uma análise do pensamento de bell hooks em sua relação com o feminismo negro, articulando a integração do processo educacional com os direitos humanos. Para sua execução utiliza-se a teoria crítica e a pedagogia freireana como instrumentos de análise da obra da autora, por meio de uma pesquisa qualitativa. A autora se destaca por articular de forma orgânica os temas e os conceitos a partir de suas experiências, ampliando sua capacidade de compreensão e o potencial transformador de sua obra. Para hooks, o feminismo negro deve ser ampliado para além das questões de gênero e raça, tornando-se um movimento de ação política por justiça social no combate a todas as formas de opressão presentes na sociedade. Em conjunto com a defesa de um feminismo negro amplo, hooks defende um movimento educacional crítico, uma pedagogia transgressora capaz de questionar os problemas sociais; assim, a educação torna-se uma prática efetiva na busca por liberdade, necessária em uma sociedade repleta de estruturas e de processos opressores. Destaca-se, em sua pedagogia crítica e transgressora, a defesa que faz da prática da amorosidade. hooks defende a construção de comunidades de aprendizado nas quais prevalecem relações de empatia, cuidado e amor, expressas pela capacidade de ouvir e dialogar de forma aberta e verdadeira as questões do cotidiano das pessoas. Só assim, afirma a autora, o aprendizado pode se tornar uma prática revolucionária. Assim, ao articular sua luta por um feminismo mais amplo, de caráter transformador, antirracista e antissexista, e ao vinculá-la a uma proposta pedagógica transgressora, na qual se pratica uma educação do amor, hooks apresenta claramente sua relação com a construção histórica de uma sociedade baseada nos direitos humanos. Ao analisarmos a obra de hooks sobre a temática da educação e do feminismo negro, deparamo-nos com sua questão central: a emancipação das pessoas e de seus coletivos sociais das estruturas opressoras, ou seja, a busca pela ampliação da dignidade humana, isto é, a luta pela plena realização de uma sociedade repleta de direitos humanos.</p>Ana Luísa Mortean Ribeiro
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2025-10-032025-10-03101COMBATE AO RACISMO NO FUTEBOL
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<p>A estratificação racializada da sociedade brasileira tem suas raízes no processo colonizatório, em particular na escravatura que vigorou por aproximadamente quatro séculos. Concomitantemente, o sistema escravocrata foi preponderante fator histórico e estruturante do racismo no Brasil. Alencastro (2000) proporciona o entendimento do “trato dos viventes” e sua importância para formação econômica e cultural, do Brasil, evidenciando como a escravidão penetrou nas dimensões mais íntimas do funcionamento da sociedade e da composição dos elementos culturais tupiniquins. Consideramos que o fenômeno futebol transcende os limites das práticas esportivas, no entanto, também é um espaço onde o racismo estrutural se manifesta de maneira explícita e implícita. O racismo e as características aristocráticas, hierárquicas e machistas se faziam presentes, no ambiente futebolístico, desde o seu desembarque no Brasil. Todavia, se tornar um jogador profissional de futebol, na contemporaneidade, é a principal possibilidade de rompimento com a lógica econômica da branquitude. Os altos salários e a visibilidade, da carreira de jogador de futebol, contrapõem a estratificação social ao apresentar os ricos corpos negros dos jogadores, porém não impedem que os mesmos corpos sejam vítimas do racismo. De Vinícius Júnior à Luighi, os recorrentes ataques evidenciam a iminência de mecanismos de enfrentamento do racismo no cenário futebolístico. Diante disso, o objetivo deste ensaio é analisar como o desenvolvimento da consciência negra e a compreensão do “Lugar de Fala”, dos jogadores negros, se colocam como possibilidades de combate às práticas racistas no futebol. Através do fenômeno esportivo “futebol”, este ensaio trata de como as práticas racistas devem ser analisadas de modo crítico em torno das desigualdades raciais. Fanon (2008), destaca que a formação da consciência negra surge como um processo de resistência e autocompreensão, em que o se perder na negritude se torna um ponto de partida para a construção de uma identidade, livre das imposições do olhar branco e do desejo de assimilação. Diante dos atos racistas, é imprescindível reconhecermos as reivindicações dos jogadores. A consciência negra se afirma como uma forma de oposição ao apagamento histórico, buscando na valorização da própria identidade um caminho para romper com a condição racista que tenta silenciá-la. Fanon (2008) ressalta, a consciência negra é plena e autossuficiente, não necessita de validação externa ou de recorrer a conceitos universais, sendo, portanto, um chamado à afirmação e à luta pela liberdade que transcende as fronteiras individuais, exigindo a ação de todos na desconstrução das estruturas racistas. Ribeiro (2019), a noção de "lugar de fala" não se refere apenas a quem pode falar, mas a partir de onde as pessoas falam, refletindo suas experiências e desafios em um sistema social que favorece determinados grupos e oprime outros. Com essa consciência, é necessário que os jogadores negros de futebol, ao longo do processo de formação, reconheçam a prevalência dos privilégios brancos nas posições de poder, as tentativas de silenciamentos das vozes negras e tomem atitudes ativas para transformar essa realidade. O racismo é considerado crime no Brasil e a punição efetiva dos casos denunciados é a precursora do combate às práticas racistas.</p>Uilson Santos da Silva Júnior
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAS À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>A presente pesquisa tem por objetivo analisar como se revela a proposta oficial da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, pautada na legislação oficial específica, no plano de formação continuada oferecido aos docentes da Rede Estadual e no material didático elaborado e disponibilizado aos alunos, para a efetivação de uma educação para as Relações Étnico-raciais, com foco na humanização dos diversos atores sociais que compõe a diversidade racial brasileira, na promoção da igualdade racial, no combate ao racismo e na promoção dos Direitos Humanos da população afro-brasileira. Também são objetivos dessa pesquisa, apontar quais as possibilidades, previstas na legislação educacional específica e na lei 12.288/10, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para a incorporação positiva e significativa de expressões da cultura afro-brasileira como a Capoeira, o Jongo, o Samba, o Rap etc., bem como seus mestres tradicionais, no cumprimento do currículo e na efetivação de uma educação para as relações étnico-raciais e, considerando as reformas educacionais neoliberais, tais como pedagogia das habilidades e competências, analisar qual o lugar da educação para as relações étnico-raciais, da educação antirracista e da promoção da igualdade racial na proposta educacional da Rede Estadual de Ensino de São Paulo. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, bibliográfica, tomando como lente de análise a pedagogia Histórico-crítica de Dermeval Saviani, assim como a Pedagogia Humanizadora de César Nunes. Para tanto, analisar-se-á as leis 10.639/03 e 11.645/08, a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e História e Cultura Afro-brasileira, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, o Plano Nacional de Educação, a construção da Base Nacional Comum Curricular e, por conseguinte, o Currículo Paulista e o Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo. Também serão analisados os materiais destinados à formação de professores e os Cadernos dos Alunos (material didático), oferecidos pela Escola de Formação dos Profissionais da Educação – EFAPE. Segundo dados do IBGE, 56% da população brasileira é afrodescendente, tendo assim, o Brasil, a terceira maior população negra do planeta, ficando atrás apenas da Nigéria e da Etiópia, no continente africano. No entanto, os direitos humanos dos afro-brasileiros são constantemente desrespeitados no Brasil, negando-lhes igualdade de condições de ascensão social, econômica, cultural. Logo, a educação se faz instrumento fundamental no combate ao racismo e na busca pelo cumprimento dos direitos humanos da população afro-brasileira. Daí a relevância de analisarmos alternativas para a superação dessa realidade através da educação.</p>Leandro Marcos Meira
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2025-10-032025-10-03101SUBJETIVIDADES COMPARTILHADAS
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<p>O trabalho que segue tem como objeto a necessidade do reconhecimento das diversas formas de manifestação dos sujeitos/atores sociais na sociedade. Pretende-se demonstrar a importância de ressignificar os modos de compreensão desses sujeitos em meio a diversidade existente – e que, ao mesmo tempo, requer certo tipo de unidade para garantir o conjunto da teia social, a partir de princípios que partem do respeito à vida, conforme prevê os Direitos Humanos. A relevância social dessa proposta está intimamente ligada ao combate aos processos de exclusão social e violências geradas pelas dinâmicas de coerção social em que grupos vulneráveis estão submetidos. Ao mesmo tempo, a hipótese que guia a proposta em causa procura demonstrar a existência de agir estratégicos que diz respeito a autonomia dos indivíduos e de seus grupos – dentro dos processos de escolhas eletivas que tem a ver com as condições de existência numa lógica e sentido do permanecer. A pesquisa é propositiva e visa apresentar o conceito de subjetividades compartilhadas como chave de entendimento de fenômenos sociais diversos, por isso, a metodologia utilizada possui um caráter ensaístico, contudo, é pautada em revisão bibliográfica e histórica, bem como em fenômenos contemporâneos. Nesse sentido, e aqui adiantamos algumas das conclusões, a educação cumpre um papel fundamental nas dinâmicas que envolvem o campo de experiência em que as pessoas se relacionam e elaboram seus modos de permanecer. Partido da concepção de uma educação incorporada, que está para além de uma razão sem corpo, desdobra-se o conceito de subjetividades compartilhadas. Com isso, demonstra-se que é possível preservar e reconhecer as individualidades e suas autonomias em meio a sociedade como solvente. O corpo em sua corporeidade é a primeira instância de compartilhamento da subjetividade – o corpo é nossa âncora no mundo (Merleau-Ponty). Com efeito, é na comunicação que se tem os modos de constituição das identidades – apresentadas aqui como identidades sinestésicas, uma vez que se faz a partir da linguagem e, é o que se defende aqui, não está naturalizada em essências estanques, mas se projeta como abertura para a formulação de horizontes que se forjam a todo momento: onde é elaborada a corporeidade de conforto identitária, cujo corpo é formado numa lógica de miragem e semelhança. Nesse contexto, os campos que se constituem através da arte são fundamentais para a compreensão dessas dinâmicas: a arte se faz fazendo o artista. Posto desse modo, a arte é o um lugar fundamental do reconhecimento de alteridades – de subjetividades compartilhadas. Não só ela, mas os processos de constituição de conhecimento, em que o reconhecimento dos diversos sujeitos existentes tem requerido a reformulação dos pressupostos da própria ciência, daí a necessidade de epistemologias restaurativas – cujas relações reelaboram as distinções entre sujeito e objeto de uma ciência explicativa, ampliando para evidências de epistemologias compreensivas (de subjetividades compartilhadas). Conclui-se que arte e ciências são campos complementares e fazem parte do lugar de debate como espaço do reconhecimento das diversas subjetividades, cujos processos são mediados pela linguagem que permeia os indivíduos em suas corporeidades.</p>Marcelo Santana dos Santos
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2025-10-032025-10-03101POR UMA GOVERNANÇA CLIMÁTICA INCLUSIVA
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<p>A presente pesquisa tem como objeto a análise crítica da estrutura da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), a fim de demonstrar a necessidade de reformar seus mecanismos institucionais para garantir a inclusão efetiva de defensores ambientais e povos tradicionais nos processos de decisão climática. Esses grupos, que enfrentam diretamente os impactos mais graves da crise ambiental, permanecem à margem das negociações e decisões internacionais, mesmo sendo atores fundamentais na preservação de ecossistemas, na mitigação de danos ambientais e na proposição de alternativas sustentáveis. A relevância do tema reside na urgência de se construir uma governança climática mais democrática, equitativa e efetiva. A exclusão de comunidades que vivem nas fronteiras da devastação ambiental enfraquece a legitimidade das políticas globais e compromete sua eficácia. Ao mesmo tempo, reconhecer e integrar os saberes, práticas e reivindicações desses sujeitos é condição indispensável para uma transição ecológica justa e enraizada em direitos humanos. O objetivo central do trabalho é propor caminhos concretos para a reforma do sistema da UNFCCC, de modo a viabilizar a participação permanente, protegida e financeiramente viável de defensores ambientais e povos tradicionais em espaços decisórios internacionais. Como objetivos específicos, busca-se: (i) identificar os principais obstáculos institucionais à participação desses atores; (ii) analisar modelos alternativos já existentes em tratados como o Acordo de Escazú e a Convenção 169 da OIT; e (iii) apresentar propostas normativas e procedimentais para a inclusão efetiva desses grupos nas decisões multilaterais sobre clima. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva e aplicada. A pesquisa baseia-se em análise documental de tratados, resoluções, atas das COPs, relatórios de organizações da sociedade civil, bem como literatura acadêmica especializada sobre justiça climática, direitos humanos e participação política. Parte-se da hipótese de que a governança climática global só será efetiva, legítima e duradoura se for capaz de reconhecer e institucionalizar a contribuição dos defensores ambientais e dos povos tradicionais. A exclusão sistêmica desses sujeitos não apenas perpetua injustiças históricas, mas também enfraquece a qualidade das decisões adotadas, dado que são justamente essas comunidades que vivem na linha de frente da crise climática. Como resultados parciais, o estudo aponta a urgência de: (i) formalizar a presença desses atores nos espaços da UNFCCC; (ii) garantir infraestrutura, acessibilidade e financiamento para sua participação qualificada; (iii) estabelecer mecanismos institucionais de proteção contra criminalização e represálias; e (iv) incorporar os saberes tradicionais como fontes legítimas de formulação de políticas climáticas. Conclui-se que a construção de uma governança climática inclusiva é não apenas uma demanda ética e política, mas uma condição estratégica para a efetividade das ações climáticas globais.</p>Gabriella Bianchini
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2025-10-032025-10-03101A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESCOLAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5163
<p>O trabalho aqui desenvolvido tem por objetivo a proposição de uma análise dos potenciais da Lei nº 15.100/2025, diploma legal que, no cenário brasileiro, estabeleceu parâmetros institucionais a respeito da restrição sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos escolares públicos e privados por crianças e adolescentes durante o ciclo básico do ensino nacional. O presente estudo se demonstra um instrumento justificável por conta da necessária mobilização de esforços em prol da proteção da saúde física e mental de crianças e adolescentes. Trata-se, ainda, de marco legal recente e que gerou uma resposta social bastante ativa, de sorte que se demonstra necessária uma análise orientada sob a luz dos princípios constitucionais, da legislação infraconstitucional e da doutrina especializada em direito da educação e em direitos da criança e do adolescente. No ambiente escolar, tal preocupação é somada também à dispersão durante o processo de aprendizagem e à reconfiguração das relações de autoridade pedagógica. Assim, procura-se compreender como, de um só turno, o direito pode atuar como instrumento de regulação e proteção da infância no ambiente escolar, ao mesmo tempo em que busca respeitar o princípio da proteção integral (art. 227 da Constituição Federal da República Brasileira) e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança (Unicef – 1989). Tendo em vista a natureza multidisciplinar do tema, a revisão bibliográfica auxiliará na busca pela realização de uma análise sobre os potenciais do referido marco legal, assim como no apontamento de eventuais dificuldades em sua interpretação e em sua aplicação jurídica no Brasil. Neste eixo, pretende-se analisar os tensionamentos do novo instituto legal diante dos direitos fundamentais envolvidos, tais como o direito à educação, o direito à convivência familiar e comunitária, a liberdade do indivíduo, a liberdade pedagógica e o direito à privacidade informacional. Em segundo lugar, pretende-se descrever os desafios jurídico-pedagógicos apontados pela literatura especializada a partir das práticas institucionais de dois países que já colocaram em exercício a proibição ora avaliada: França (2018) e Austrália (2023). Com o devido distanciamento crítico necessário, de modo a permitir que sejam extraídos parâmetros interpretativos e boas práticas normativas, acredita-se que a referida metodologia comparativa permitirá estabelecer diretrizes para uma interpretação prospectiva a respeito da Lei nº 15.100/2025.</p>Catherine Fernanda dos Santos ArmandoFilipe Natal De Gaspari
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2025-10-032025-10-03101A COP 30 NA AMAZÔNIA
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<p>O <u>objetivo</u> principal do presente estudo é a análise da contribuição da 30ª Conferência das Partes (COP 30) na promoção de medidas voltadas à construção de uma consciência socioambiental, tanto na sociedade amazônica quanto no cenário global. <u>Objetiva</u>, também, evidenciar a importância do evento na indução de políticas e ações que assegurem o equilíbrio ecológico e a promoção do bem-estar intergeracional. O <u>objeto</u> central do estudo é a compreensão da relação existente entre o evento e a possibilidade de fomentar práticas sustentáveis que mitiguem, em curto, médio e longo prazos, os efeitos das mudanças climáticas. A Amazônia é considerada como “pulmão do mundo” pelas emissões de oxigênio de sua floresta, convivendo com contradições socioambientais que posicionam o modelo de exploração de seus recursos naturais, das queimadas e do desmatamento como mecanismos de subsistência da comunidade local, e ainda é levada a atribuir e auferir maior valor econômico da floresta derrubada, em detrimento de sua preservação em pé. A <u>hipótese</u> principal da presente pesquisa atine ao pressuposto de que a COP 30 poderá funcionar como um canal estratégico de diálogo, apto a revelar os contrastes regionais e os desafios locais, favorecendo o enfrentamento de entraves que ainda dificultam o uso racional dos recursos naturais, a preservação da biodiversidade, a redução da geração de resíduos sólidos e das emissões de carbono na Amazônia. A <u>justificativa</u> da temática selecionada decorre da relevância estratégica e ecológica da Amazônia, reconhecida mundialmente como um vasto e exuberante celeiro de biodiversidade e de recursos naturais de valor incalculável, ancorando-se no cenário de tensão entre exploração econômica e preservação ambiental, buscando caminhos que conciliem desenvolvimento sustentável e justiça socioambiental. A <u>metodologia</u> utilizada se vale de levantamento bibliográfico e documental, notadamente de artigos científicos clássicos e contemporâneos, nacionais e estrangeiros, a partir da utilização de raciocínio jurídico dedutivo e técnicas interpretativas de análise dos textos. Como <u>resultados</u> <u>parciais</u>, a pesquisa identifica: a) o reconhecimento internacional da Amazônia como ativo ambiental mundial, em contradição com as desigualdades sociais e estruturais que subordinam sua população e são fruto da negação de direitos e da ausência de estratégias público-privadas capazes de super valorizar economicamente a floresta em pé em detrimento de sua derrubada; b) a realização da COP 30 na Amazônia como marco simbólico e possível espaço para reposicionar os povos da floresta como agentes de transformação nos debates climáticos mundiais, funcionando como instrumento de fortalecimento dos diálogos e do engajamento estratégico à aproximação dos organismos internacionais dos desafios locais - resultado de um modelo de exploração indiscriminada e insensível à miséria da população local.</p>Ely Soraya Cezar
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2025-10-032025-10-03101O JORNALISTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6119
<p>O jornalismo desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos humanos, ao promover a informação ética, transparente e responsável. Comprometido com a verdade e o interesse público, o jornalismo deve atuar como um fiscal do poder e porta-voz das populações vulneráveis, denunciando violações e dando visibilidade a pautas sociais muitas vezes invisibilizadas. Objetivo: analisar como o jornalismo comprometido com os direitos humanos contribui para transformar a realidade social das minorias. Metodologia: Este artigo caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, com enfoque exploratório. A seleção do material foi realizada por meio de busca em bases de dados acadêmicas como SciELO, Google Scholar e CAPES Periódicos. Foram considerados os materiais publicados nos últimos dez anos, priorizando-se publicações com reconhecida relevância acadêmica e científica. Os critérios de inclusão envolveram: pertinência ao tema, atualidade, rigor metodológico e contribuição teórica. Já os critérios de exclusão abrangeram materiais com abordagens superficiais ou com limitações metodológicas evidentes. Resultados: com o avanço da internet e das redes sociais, muitas pessoas se dizem “jornalistas” apenas por declinarem os fatos, mas, é preciso fortalecer a profissão do Jornalista em respeito à sua formação acadêmica e, tendo em vista que o jornalista, como agente social, precisa adotar uma postura crítica e humanizada, valorizando fontes diversas e evitando estereótipos ou discursos de ódio. A produção de conteúdo comprometidos com os direitos humanos fortalece a democracia, a pluralidade e a construção de uma sociedade mais justa e informada. Conclusão: a prática jornalística não se limita à transmissão de fatos, mas carrega uma responsabilidade ética e social. A cobertura de temas como racismo, violência policial, desigualdade, direitos das mulheres, da população LGBTQIA+ e de comunidades tradicionais deve ser feita com sensibilidade, precisão e compromisso com a justiça social. O jornalismo comprometido com os direitos humanos contribui não apenas para informar, mas para transformar a realidade, promovendo o respeito, a empatia e a cidadania.</p>Jandira Dantas dos Santos
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2025-10-032025-10-03101O ESPELHAMENTO DA SOCIEDADE PATRIARCAL PELOS ALGORITMOS E O CENÁRIO REGULATÓRIO BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5445
<p>O <u>objetivo</u> do presente estudo é refletir sobre como a inteligência artificial (IA), ao operar com base em dados históricos e decisões humanas, pode reproduzir padrões discriminatórios de gênero oriundos de uma sociedade estruturada sob o modelo patriarcal. A <u>hipótese</u> central é de que os algoritmos não produzem novas maneira de opressão, mas sim espelham, de modo automatizado, os vieses e desigualdades já consolidados nas estruturas sociais analógicas. Diante da crescente adoção da IA em processos decisórios, entre os quais, a triagem de currículos, o reconhecimento facial e o acesso a políticas públicas, se revela imperiosa e urgente realização de exames dos impactos causados por essa tecnologia sobre os direitos fundamentais, especialmente aqueles atinentes à igualdade de gênero. A <u>justificativa</u> do estudo se revela na necessidade de compreensão sobre a persistência da dominação masculina no ambiente digital e identificação da exclusão de mulheres e de grupos marginalizados dos bancos de dados e das equipes de desenvolvimento de sistemas, alimentando a perpetuação de discriminações algorítmicas. Essa situação exibe a <u>objeto </u>central da presente pesquisa, que exibe, de um lado, a questão da dominação masculina no ambiente digital, e de outro lado, a identificação dos excluídos nesse processo, entre os quais se encontraram as mulheres. A <u>metodologia</u> utilizada no presente estudo, se vale dos métodos das referências bibliográficas (interdisciplinares) e documental, utilizando artigos científicos de revistas jurídicas qualificadas, livros e capítulos de livros (aportes do Direito Administrativo, de Teorias Feministas e da Ciência da Computação), além de jurisprudência e legislações pertinentes, a partir de abordagem dedutiva, qualitativa e aplicada ao encaminhamento de soluções jurídicas aos conflitos trazidos pelas novas realidades tecnológicas. A pesquisa aprecia casos concretos de discriminação algorítmica, destacando situações apuradas nos buscadores de conteúdo, sistemas de passaporte, reconhecimento facial e processos seletivos automatizados; aprecia, também, projetos de lei brasileiras em tramitação, notadamente o PL 2338/2023, que propõe medidas de transparência, avaliação de riscos e inclusão de diversidade nas equipes de desenvolvimento. Como <u>resultados parciais</u>, o estudo revela que a IA, apesar de sua aparente neutralidade técnica, reflete os valores sociais dos quais os dados foram originados; que os algorítmos treinados com dados enviesados, ou desenvolvidos por equipes pouco diversas, reforçam estereótipos de gênero e raciais, já presentes na sociedade; que casos como o da Amazon, que desenvolveu um sistema de recrutamento que desfavorecia mulheres, e a categorização racista em softwares de reconhecimento facial, demonstram o caráter estrutural da discriminação algorítmica; que os danos causados por esses sistemas, vão além de falhas técnicas, alcançando o espelhamento da lógica patriarcal dominante; que apesar dos avanços regulatórios, a racionalização legal, per se” é insuficiente para desafiar o enfrentamento da discriminação algorítmica, já que o próprio Direito pode reproduzir os valores patriarcais que pretende combater; que o enfrentamento da desigualdade de gênero na era digital exige não apenas regulação técnica, mas a desconstrução das bases patriarcais que estruturam as relações sociais.</p>Nayara Ferreira Marques da Silva
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2025-10-032025-10-03101A NOVA FRONTEIRA DOS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5511
<p>O recrudescimento dos eventos climáticos extremos — secas prolongadas, inundações devastadoras, desertificação acelerada e a elevação contínua do nível do mar — tem compelido o deslocamento involuntário de milhões de pessoas em todo o globo. Não obstante a crescente visibilidade do fenômeno às vésperas da COP 30, persiste um anacronismo normativo no seio do Direito Internacional: a ausência de um regime jurídico específico que reconheça e proteja aqueles que, embora forçados a migrar, não se enquadram na moldura restritiva da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 — lacuna esta que legitima e justifica a elaboração do presente artigo. Essa limitação — centrada na perseguição individual e em categorias político-identitárias — revela-se obsoleta frente à complexidade dos deslocamentos ambientais contemporâneos. Partindo da hipótese de que o arcabouço jurídico internacional vigente está epistemologicamente enraizado em paradigmas de soberania estatal e territorialidade, o presente estudo propugna a construção de um Estatuto Global de Cidadania Climática. Esta figura jurídica inovadora propõe o reconhecimento de um novo sujeito de direito transnacional: o deslocado ambiental, portador de direitos fundamentais que transcendem os vínculos tradicionais de nacionalidade. Em lugar de respostas fragmentárias e paliativas, sustenta-se a necessidade de um regime normativo global, orientado pela lógica da vulnerabilidade e da justiça climática. O objetivo central da pesquisa consiste em demonstrar a pertinência, a urgência e a viabilidade jurídico-política de instituir um estatuto normativo internacional específico para os chamados refugiados climáticos. Os objetivos específicos compreendem: (i) a análise crítica das insuficiências do ordenamento internacional atual; (ii) a identificação de experiências normativas emergentes e boas práticas internacionais; e (iii) a proposição de diretrizes estruturantes para um novo paradigma de proteção. A metodologia adotada é qualitativa e teórico-dedutiva, ancorada em revisão bibliográfica e documental, com enfoque interdisciplinar, dialogando com os marcos teóricos do constitucionalismo global, do cosmopolitismo jurídico e da justiça ambiental. Como resultados esperados, almeja-se evidenciar que a cidadania climática representa não apenas uma inovação conceitual, mas uma exigência normativa diante da emergência ecológica global. A proposta de um estatuto global de proteção visa garantir aos deslocados ambientais um mínimo ético-jurídico de acolhimento, dignidade e mobilidade, em consonância com os princípios universais dos direitos humanos. Conclui-se que a omissão persistente da comunidade internacional diante da vulnerabilidade climática constitui não apenas um déficit jurídico, mas um desafio civilizacional que exige respostas transnacionais à altura da crise planetária em curso.</p>Letícia Braga Mota
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2025-10-032025-10-03101A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) E O FUTURO DA MÃO DE OBRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5727
<p>A Inteligência Artificial (IA) não é mais uma realidade do futuro, se aperfeiçoa e se faz presente em todos as realidades, influenciando todos, desde o acordar das pessoas, até a sua locomoção ao trabalho, quer por meio de veículo próprio, cujo sistema automotivo preparado já conhece o trajeto para o trabalho e questiona sobre eventual mudança de rota de locomoção, quer por meio de transporte público, oferecendo opções e capacidade de interagir de diversas maneiras, em um universo amplo. No ambiente de trabalho se faz presente em todo momento, na forma de “home office” ou “presencial”, desde o registro inicial do dia, acompanhando e possibilitando o desenvolvimento e o desenrolar das atividades diárias, até o registro final do expediente. Efetivamente, a IA é lançada como instrumento facilitador e, no presente momento, tende a substituir a figura do ser humano e, consequentemente, as suas funções, a exemplo do que ocorre na cidade de Barcelona (Espanha), em um robô dotado de IA, faz às vezes de um garçom, com sensores de movimento e com cardápio disponível, transitando entre as mesas e a cozinha para dar atendimento aos clientes. O <u>objetivo</u> do presente estudo é demostrar que a substituição dos seres humanos pela IA, será mais drástica do que o ser humano acredita, indo além das mudanças meramente de mão-de-obra, fato este incorreto diante da onda desenfreada de desemprego que se espalha globalmente, com consequente caos social e diminuição/negação da dignidade da pessoa e de suas necessidades básicas. <u>Resultado parcial</u> do estudo revela que a substituição do ser humano será tão expressiva que faltará espaço para a mesma quantidade de técnicos capacitados em informática e infraestrutura de tecnologia, assim como do número de atendentes de “call center”, garçons, e outras profissões de nível médio. A pesquisa é <u>justificada</u> pela própria temática enfrentada, alertada para o fato do decréscimo da população dos países desenvolvidos; da questão do envelhecimento populacional; da resistência dos jovens em terem filhos; da facilitação para esterilização; questões estas, aliadas aos altos índices de desemprego e à necessidade de conscientização da população. No pano jurídico surge a necessidade de os legisladores criarem leis que regulamentem a utilização e os instrumentos de controle da IA, que intervêm nas vidas das pessoas e na evolução natural da espécie humana, afastando a possibilidade de substituição do homem pelas máquinas. A <u>metodologia</u> utilizada se vale do método das referências bibliográficas e documental, visitando e revisitando artigos de revistas qualificadas, livros e capítulos de livros, clássicos e contemporâneos, legislações pertinentes, e dados estatísticas de casos reais para realizar as reflexões propostas. A <u>hipótese</u> principal da pesquisa é a análise da influência exercida pela Inteligência Artificial no bem-estar e preservação dos seres humanos, com repercussões na evolução natural da espécie. O <u>objeto</u> principal da pesquisa se atém aos dados que apontam a diminuição de empregos, a partir da utilização da IA, e os dados que apontam as realidades futuras sobre o número de empregos e consequências negativas ao meio ambiente produzidas pela IA.</p>Paulo Rogerio Hauptli
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2025-10-032025-10-03101A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM CONFLITOS ARMADOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5303
<p>O <u>objetivo</u> da presente pesquisa é debater e refletir acerca dos desafios da cooperação internacional em matéria de Direitos Humanos em conflitos armados. O Direito Internacional Humanitário (DIH), orientado pelos princípios fundamentais da humanidade, da necessidade militar, da proporcionalidade, da limitação e da distinção, busca controlar a guerra a fim de mitigar os seus efeitos sobre as pessoas. O <u>objeto</u> central do estudo destaca que, nos conflitos armados, os civis figuram como as principais vítimas que se encontram no fogo cruzado e sofrem diretamente violações do Direito Internacional Humanitário ao se tornarem prisioneiros, ferirem-se e terem seus direitos fundamentais fortemente ameaçados, a exemplo do direito à vida. Essa conjuntura confere elevada <u>relevância</u> ao tema, especialmente no cenário internacional atual, marcado por conflitos armados de grande magnitude e por uma expressiva crise humanitária que assola, notadamente, os civis da faixa de Gaza. Além das consequências típicas de uma guerra, os palestinos se encontram em situação de vulnerabilidade extrema ao encararem escassez de suprimentos e, consequentemente, serem acometidos pela fome, fato este que implica novas ameaças a direitos fundamentais. A <u>metodologia</u> da pesquisa adota uma abordagem qualitativa e descritiva, baseada na análise de instrumentos normativos internacionais, como as Convenções de Genebra e tratados correlatos, bem como resoluções das Nações Unidas e relatórios de organizações humanitárias. Desenvolve, também, análise de estudos de casos contemporâneos, com ênfase nos conflitos armados e nas práticas de cooperação internacional para a proteção de civis. A <u>hipótese</u> de estudo se revela pela premissa de que a cooperação internacional em matéria de Direitos Humanos é insuficiente para assegurar a proteção efetiva de civis em conflitos armados. Como <u>resultados parciais</u> o estudo destaca que a eficácia do Direito Internacional Humanitário não se apoia exclusivamente em disposições normativas, mas sobretudo, na atuação concreta e coordenada dos Estados; e que a crise humanitária vivenciada por populações como as da Faixa de Gaza evidencia a fragilidade de mecanismos internacionais de proteção, restando nítida a necessidade do fortalecimento das medidas de cooperação e assistência humanitária.</p>Manoella Del Conte Paulo
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2025-10-032025-10-03101O PAPEL DA SOBERANIA DIGITAL FRENTE AO COLONIALISMO DE DADOS NA ERA DA ECONOMIA DA INFORMAÇÃO
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<p>O presente trabalho tem como objeto fazer uma análise da correlação entre as mazelas geradas pelo colonialismo de dados, tendo como pano de fundo a ampla monetização das informações pessoais por meio das plataformas digitais e a criação de uma soberania digital, que permita um maior empoderamento dos indivíduos. Partindo do reconhecimento de que o século XXI se funda em uma economia digital e se estrutura em torno da coleta, processamento e comercialização de dados argumenta-se que tal modelo reproduz assimetrias históricas de natureza colonial, conforme sustentado por Ulises Mejias e Nick Couldry, de modo que tem como consequências a violação da privacidade, da liberdade e fundamentalmente da autonomia individual. Trata-se de uma forma de dominação que opera por meio da apropriação contínua de comportamentos e preferências em escala massiva e em tempo real. Sob a perspectiva foucaultiana, observa-se que essa nova ordem informacional se configura como uma nova modalidade de poder, demandando uma nova arqueologia do saber para se desvendar como os indivíduos serão capazes de resistir a este poder tão penetrante. No contexto atual, as plataformas digitais transformam os sujeitos em objetos, na proposta que Byung-Chul Han traz como conversão da liberdade para uma lógica de desempenho permanente, em um sistema no qual a transparência se converte em autoexploração e vigilância voluntária. Nesse cenário, a monetização dos dados opera como mecanismo de expropriação ao atribuir valor econômico à identidade digital; o sujeito digital emerge simultaneamente como consumidor e recurso econômico, perdendo gradualmente seu poder diante de sistemas algorítmicos opacos, controlados por um número restrito de corporações transnacionais, não permitindo aos usuários meios efetivos para negociar condições de coleta e uso de seus dados. A hipótese central da pesquisa é analisar se uma proposta de soberania de dados se mostraria suficiente para enfrentar esse colonialismo informacional, visto que permanece estruturado em soluções que não questionam as bases econômicas do modelo vigente e diante da vulnerabilidade dos indivíduos. Para tanto se propõe responder algumas questões: <em>i) </em>Se a proteção dos dados pessoais são direitos fundamentais e se aqueles podem se enquadrar como um novo direito da personalidade, poderiam ser comercializados, ainda que autonomamente pelo próprio titular, visto que o direito da personalidade dispõe de características próprias que impedem ou restringem sua disponibilização? <em>ii) </em>A soberania de dados, devolvendo o poder aos indivíduos sobre seus dados pessoais, alteraria a colonialidade ou apenas a reforçaria? <em>iii) </em>O indivíduo, principalmente o do Sul Global, possui condições de compreender os efeitos em se monetizar seus dados face sua vulnerabilidade digital? Portanto, se propõe a responder referidas perguntas, buscando alternativas para uma governança informacional analisando a soberania de dados como uma opção. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem teórico-crítica. A investigação será conduzida por meio de uma revisão bibliográfica interdisciplinar.</p>Tatiane Mendes Sanches
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2025-10-032025-10-03101O IMPACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA ALÉM DOS SERES HUMANOS
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<p>A inteligência artificial avançou desde 1950, quando Alan Turing levantou a questão se as máquinas poderiam pensar. Ao longo de milhares de anos, o <em>homo sapiens</em> busca entender como o cérebro pensa e age. “O campo da inteligência artificial, ou IA, vai ainda mais além: ele tenta não apenas compreender, mas também <em>construir</em> entidades inteligentes – máquinas que conseguem. computar como agir de modo eficaz e seguro em uma grande variedade de novas situações”.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a> A ascensão da IA preocupa pelos efeitos potencialmente nocivos aos homens, contudo, negligencia na pesquisa quanto aos animais e à natureza. DaMatta enfatiza que a Mãe-Terra está em processo de extinção: “nossa transcendente obsessão tecnocrática tem sido básica para o bem-viver, tornando normal e aceitável o homicídio do planeta”<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>. A escala de destruição - milhões de árvores cortadas, vilas devastadas, ar e rios poluídos e solos férteis tornados inférteis – em nome da “energia sustentável”, não tem paralelo no mundo contemporâneo como acontece no coração da África. Na República Democrática do Congo, a atividade mineradora para a extração do cobalto, componente essencial em quase todas as baterias de lítio recarregáveis feitas hoje e que são usadas em <em>smartphones, tablets, laptops</em> e veículos elétricos tem colocado Katanga em evidência, que tem mais reservas de cobalto que a combinação de todo o resto do planeta. Nenhum outro lugar no mundo tem sido tão severamente explorado, escravizando sua população, como quando da extração de marfim, óleo de palma, diamantes, madeira e borracha nos períodos coloniais. Tesla, Daimler, Apple, Samsung são empresas que divulgam a preocupação na produção que respeite os direitos humanos e o meio ambiente. Não obstante, a exploração de crianças e miseráveis na mineração do cobalto é ofuscada pelas inúmeras camadas presentes na cadeia de produção. Milhares de árvores são destruídas, com perda significativa de <em>habitat</em>. Em paralelo, milhões de pessoas ao redor do mundo têm sua vida cotidiana dependente desse metal para otimizar a duração das baterias recarregáveis dos seus celulares. O objetivo do trabalho é abordar, ainda que em bases iniciais, quais os impactos que a IA causa no meio ambiente e nos animais, em especial, os grandes símios uma vez que a destruição da floresta tropical tem levado à morte de chimpanzés e gorilas. O que justifica o presente estudo é a necessidade de se pensar a relação homem-natureza-animal e como a IA pode impactar a vida na sua integralidade. O suporte argumentativo parte do conceito amplo de IA de Russel e Norvig; na questão animal, da campanha <em>The Forest is Calling</em> de Jane Godall, mas principalmente do livro investigativo de Siddhath Kara, <em>Cobalt Red, </em>em que afirma que “<em>our daily lives are powered by a human and environmental catastrofe in the Congo</em>”. A metodologia usada é a revisão bibliográfica integrativa, fase inicial de pesquisa.</p>Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa
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2025-10-032025-10-03101TRATAMENTO ADEQUADO DE LITÍGIOS COMPLEXOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5591
<p>A presente pesquisa tem como objetivo analisar os parâmetros de efetividade da autocomposição em litígios coletivos de alta complexidade, utilizando como objeto de estudo os acordos firmados entre a empresa Braskem e órgãos públicos no contexto do afundamento do solo ocorrido em Maceió (AL), conhecido como “Caso Braskem”. Eclodido em 2018, o caso envolveu cinco bairros da capital alagoana — Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol — severamente impactados pela extração de sal-gema realizada pela Braskem há décadas. A exploração causou instabilidade geológica, resultando em tremores, rachaduras e o comprometimento estrutural de imóveis, levando à evacuação de mais de 14 mil edificações e ao deslocamento forçado de aproximadamente 40 a 60 mil pessoas. Além da perda patrimonial, as comunidades afetadas enfrentaram drásticas rupturas sociais e econômicas. Diante do agravamento da situação, foram celebrados diversos acordos entre a Braskem e os legitimados coletivos. Esta pesquisa se concentrará na análise de três desses instrumentos: (i) “Acordo de Indenização dos Moradores e Comerciantes”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>; (ii) “Acordo Socioambiental”<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>; e (iii) “Acordo de Adesão do Município de Maceió ao Acordo Socioambiental”<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>. O estudo parte do referencial teórico do tratamento adequado de litígios complexos, com ênfase na autocomposição e nos limites da consensualidade em matéria de direitos coletivos e difusos, notadamente quando se trata de bens considerados indisponíveis. A investigação questiona se os acordos firmados asseguraram, de fato, tutela adequada e efetiva dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, observando parâmetros como a representatividade dos legitimados, a participação das vítimas na elaboração dos termos, a supervisão dos termos pelo juiz no momento de homologação, a transparência e publicidade dos acordos e a eficácia das medidas estruturantes previstas. Dados empíricos, como os obtidos em pesquisa conduzida pelo DataSenado em maio de 2024, reforçam as críticas à efetividade do acordo: 76% das vítimas declararam-se insatisfeitas com os termos pactuados<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>. Esse dado evidencia a distância entre a solução formalmente construída e as reais expectativas e necessidades dos atingidos. Nesse contexto, o artigo discute os riscos de esvaziamento da legitimidade democrática dos acordos em litígios coletivos de alta complexidade, sobretudo quando conduzidos sem adequada escuta social, sem transparência e sem planejamento para sua implementação. O estudo será feito a partir da legislação pertinente à matéria, da doutrina (nacional e estrangeira), da jurisprudência (dos tribunais nacionais e estrangeiros) e de dados estatísticos extraídos de órgãos oficiais e relatórios institucionais.<a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>Juliana Reigota CatiniPatricia Miranda Pizzol
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2025-10-032025-10-03101A VULNERABILIDADE DOS LOCATÁRIOS NAS RENOVAÇÕES DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO E INFERIOR A TRINTA MESES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4955
<p>Nos contratos de locação residencial de imóvel urbano há notoriamente uma predominância (ou quase imposição) de cláusulas benéficas ao locador, gerando um dever, ao aplicador do direito, de interpretar tais negócios jurídicos de modo mais benéfico ao locatário, haja vista sua situação de inequívoca inferioridade jurídica e social. E, tomando a realidade de um contrato com prazo determinado inferior a trinta meses, isto se torna preocupante e passível de nulidade para inúmeros casos. O <u>objeto</u> da presente pesquisa se reporta ao estudo do artigo 47, da “Lei do Inquilinato” que determina que o contrato de locação residencial, ajustado por um prazo inferior a trinta meses, tenha a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, ao término deste período, gerando consequências expressamente consignadas quanto à possibilidade de retomada do imóvel pelo locador, protegendo a parte mais fraca da relação jurídica, o locatário. Para a não incidência desta norma protetiva, locadores utilizam o subterfúgio da assinatura de um “novo” contrato, contendo apenas novo prazo contratual e, eventualmente, modificação do valor de aluguel, com correção monetária - já prevista e corriqueiramente aplicável. O <u>objetivo</u> do estudo é demonstrar a nulidade contratual consubstanciada em: (i) uma nulidade absoluta, por fraudar a aplicabilidade dos efeitos jurídicos decorrentes de uma norma imperativa, cogente para proteção da parte vulnerável da relação jurídica: o locatário; ou (ii) uma nulidade relativa, com advento de um defeito do negócio jurídico, derivado da ignorância dos benefícios cabíveis pela mera continuidade contratual. A <u>justificativa</u> jurídica, humana e social se faz presente na total vulnerabilidade de locatórios nas negociações, com benefícios apenas aos locadores e causando insegurança jurídica periódica e sistemática em um direito fundamental: a continuidade da moradia. A <u>hipótese</u> de presente pesquisa é a aplicação das normas jurídicas contidas no inciso XXXVI, do art. 5º do texto constitucional (proteção ao ato jurídico perfeito), no art. 6º (direito à moradia) e, também, no art. 47 da “Lei do Inquilinato”, seguindo preceitos fundamentais que buscam a redução das desigualdades sociais e jurídicas. Estes locatários, para garantir a continuidade da permanência na moradia familiar, aceitam os termos impostos, sob pretexto de uma deformada autonomia da vontade, utilizada para garantir vantagens ao locador, afastando-se da aplicação dos princípios contratuais e interpretação da função social dos contratos. Diante deste quadro, uma pesquisa realizada através de uma <u>metodologia</u> com análise doutrinária e jurisprudencial se torna imprescindível, com abordagem dedutiva, qualitativa e aplicada para a resolução deste problema e aplicabilidade efetiva dos efeitos jurídicos previstos pela lei. Ao final, como <u>resultado</u>, se espera: (i) demonstrar a vulnerabilidade dos locatários nos contratos de locação residencial com prazo inferior a trinta meses e que, inexperientes, ignorantes dos seus direitos, aceitam as condições impostas; e (ii) a necessidade de garantir a eficácia dos efeitos da Lei do Inquilinato, com a declaração de nulidade absoluta ou relativa, conforme o caso, daqueles contratos que tenham por escopo afastar daquela locação os efeitos garantidos pela legislação às pessoas em condição de vulnerabilidade, com reconhecimento das garantias fundamentais e dos direitos sociais constitucionalmente previstos.</p>Adriano Lichtenberger Parra
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2025-10-062025-10-06101A ESCUTA E O DEPOIMENTO ESPECIALIZADOS COMO MECANISMOS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NAS AÇÕES DE ALIENAÇÃO PARENTAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5495
<p>A Lei 13.431/2017 instituiu o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, regulamentou a escuta especializada e o depoimento especial. Tais procedimentos têm a finalidade de evitar a chamada “revitimização” ou “vitimização de segundo grau”, além da violência institucional, impedindo que a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência seja exposta, no decorrer do atendimento, da investigação ou da persecução criminal, a situações que causem novas violações à sua integridade psicológica. Muito embora o uso de tais mecanismos seja mais comum no campo do processo penal, questiona-se se sua aplicação não poderia ser estendida aos processos ou incidentes de alienação parental (Lei 12.318/2010). Afinal, no bojo de tais processos ou incidentes, não raras vezes é necessária a produção probatória que requer uma participação ativa da criança ou adolescente exposta à essa prática nefasta. Eis o âmago da pesquisa ora empreendida. Quer-se investigar se é possível lançar mão dos instrumentos da Lei 13.431/2017 também nas ações de alienação parental ou naquelas que tangenciem a matéria, direta ou indiretamente. Seriam tais ferramentas adequadas à proteção dos direitos humanos da criança e adolescente vítima de alienação parental? De proêmio, parte-se da premissa que sim, especialmente atentos à principiologia circundante do Direito da Criança e Adolescente e do microssistema de prevenção e proteção infantojuvenil. Para corroborar esse posicionamento, inclusive, valer-se-á da metodologia exploratória e descritiva, examinando a bibliografia, a jurisprudência e legislação aplicável à hipótese. As conclusões provisórias vão no sentido da interpretação sistêmica e coordenada entre as Leis 13.431/2017 e 12.318/2010, na certeza de que não é só preciso fortalecer o microssistema de tutela da criança e do adolescente, cujas bases axiológicas, conceituais e teóricas são especiais em relação aos demais diplomas normativos, como também prevenir a proliferação de casos de violência psicológica contra crianças e adolescentes. Ao se reconhecer que a escuta e o depoimento especializados são meios que obstaculizam o revisitar da violência, acaba-se por reconhecer não só a possibilidade, mas a necessidade do uso de tais métodos no bojo das demandas que envolvam a prática da alienação parental.</p>Rita de Cassia Curvo LeiteJoão Damasceno Lopes Neto
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2025-10-032025-10-03101BIODIVERSIDADE, CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS E PLURALISMO JURÍDICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5913
<p>A proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade é uma pauta urgente e estratégica no contexto do Direito Internacional Ambiental e dos Direitos Humanos. Comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais guardam saberes milenares sobre uso sustentável da biodiversidade, desempenhando papel essencial na conservação dos ecossistemas. Contudo, tais saberes são frequentemente apropriados de forma indevida, sem consentimento e sem repartição de benefícios, configurando usurpação e ofensa aos direitos destas comunidades. Frente a esse cenário, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) de 1992 e seus dois principais instrumentos — o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (2000) e o Protocolo de Nagoya sobre Acesso e Repartição de Benefícios (2010) — fornecem o arcabouço jurídico internacional para garantir o consentimento prévio, livre e informado (CPLI) e assegurar a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização desses conhecimentos. Apesar de seu interesse estratégico e da relevância para o Brasil — país diverso com ampla presença de comunidades tradicionais e riqueza em biodiversidade —, a adesão aos referidos instrumentos ocorreu de forma tardia. O Protocolo de Cartagena somente foi promulgado pelo Decreto nº 5.705/2006, enquanto o Protocolo de Nagoya foi ratificado apenas em março de 2021, após aprovação no Senado no segundo semestre de 2020, sendo incorporado formalmente ao ordenamento por meio do Decreto Legislativo nº 136/2020. Esse atraso reflete a lentidão estrutural do Estado brasileiro em implementar compromissos multilaterais fundamentais para a proteção dos saberes tradicionais e o combate à biopirataria. No plano interno, o Brasil avançou com a promulgação da Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e do Decreto nº 8.772/2016, que regulam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Essas normas instituem exigências formais para pesquisa e desenvolvimento envolvendo recursos da sociobiodiversidade, além de preverem mecanismos de repartição monetária e não monetária de benefícios, fortalecendo o papel das comunidades como detentoras legítimas de saberes. Todavia, na prática, persistem desafios estruturais: falta de informação acessível às comunidades, barreiras institucionais à efetiva participação nos processos decisórios e dificuldades na operacionalização do CPLI. Soma-se a isso a ausência de regulamentações locais que respeitem os protocolos comunitários de consulta, instrumento essencial reconhecido tanto pela CDB quanto pelo direito brasileiro como meio de afirmação da autonomia coletiva. Doutrinadores como Antonio Herman Benjamin e Manuela Carneiro da Cunha destacam a necessidade de um modelo jurídico plural, que incorpore os saberes tradicionais como expressão de epistemologias diversas e não subordinadas à lógica ocidental de propriedade intelectual. Assim, o respeito ao conhecimento tradicional exige não apenas mecanismos normativos, mas a reconstrução das relações entre Estado e comunidades tradicionais, com base no reconhecimento da dignidade coletiva e no direito à autodeterminação. Na busca pela eqüidade nas relações entre povos tradicionais com os atores da pesquisa, e em observância do pluralismo jurídico, este estudo defende o fortalecimento dos instrumentos jurídicos multilaterais e nacionais voltados à proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, enfatizando a urgência de políticas públicas inclusivas, protocolos comunitários reconhecidos e governança ambiental que assegure o protagonismo das comunidades na gestão dos recursos que tradicionalmente conservam.</p>Karla Karolina Harada Souza
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2025-10-032025-10-03101CAUSAS REPETITIVAS E RECURSO A MEIOS DIGITAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6065
<p>Objetiva a presente pesquisa propor reflexão quanto ao tratamento das causas repetitivas pelo Poder Judiciário Brasileiro e a tendência registrada de uso cada vez mais amplos de adoção de soluções informatizadas para sua rápida solução judicial. Tal questão se põe em questionar se a solução padronizada, fixada pelos meios processuais brasileiros vigentes de precedentes, favorece o acesso à justiça ou, ao contrário, agravará os problemas já registrados de excesso de causas e demora em sua solução. Tal estudo se justifica pelo fato de que as estatísticas judiciárias brasileiras apontarem importantes desvios no acesso à justiça, sendo os meios judiciais utilizados preponderantemente por um pequeno grupo de pessoas jurídicas (que, juntas, são responsáveis por aproximadamente um terço das ações judiciais em trâmite no Brasil) e que se valem das mesmas ferramentas judiciais para cobrarem créditos a elas devidas ou para discutir a responsabilidade por ações ou omissões, seja por restrições normativas, seja para fins de gestão do passivo judicial. Assim, a pergunta que se põe é se o uso de tais ferramentas seriam o meio hábil de reduzir a litigância repetida, encabeçada por tais pessoas jurídicas, ou se a eficiência das ferramentas judiciais poderia aumentar a demanda de trabalho do Poder Judiciário para atender a mais causas repetitivas e, assim, aumentar as dificuldades de acesso à justiça de pessoas comuns. Para responder a tal pergunta, será fixado o conceito de “acesso à justiça” em seu conteúdo mais amplo, o de acesso a direitos reconhecidos expressamente ou não pelos sistemas jurídicos, e, com apoio dos estudos realizados por Marc Galanter no tema de litigância habitual, serão examinados os instrumentos jurídicos e informáticos para lidar com causas repetitivas e, analisando-se os dados produzidos pelo próprio Poder Judiciário Brasileiro, se tais meios são aptos a produzir os resultados desejados pelos defensores de tais estratégias. O objetivo é testar a hipótese de que a litigância habitual demanda a adoção de estratégias próprias, talvez distintas do processo judicial tradicional, e que as propostas jurídicas que visam a surtir efeitos na realidade social devem ser entendidas, analisadas e confrontadas com dados empíricos e com a realidade sócio-histórica a que se dirigem. Serão utilizados métodos de coleta bibliográfica para levantamento dos conceitos e informações necessárias e, quanto aos dados empíricos, aqueles fornecidos pelo próprio Poder Judiciário a partir das coletas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça do Brasil (CNJ), que serão analisados à luz da dialética da implicação-polaridade, proposta por Miguel Reale, de forma a analisar as correlações entre fatos e valores e verificar se há a adequação das propostas já implementadas à realidade a ser normatizada. E os resultados, quanto à verificação ou refutabilidade da hipótese, serão apresentados oportunamente, ao fim da pesquisa.</p>Nathaly Campitelli Roque
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2025-10-032025-10-03101MERCANTILIZAÇÃO DO AFETO E DO CORPO NO CONTRATO SUGAR
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<p>O princípio da dignidade da pessoa humana, alicerce da ordem constitucional brasileira, orienta não apenas os direitos fundamentais, mas também os vínculos familiares e afetivos. No entanto, na contemporaneidade, observa-se a mercantilização das relações afetivas, um fenômeno que pode ser denominado como "comércio de afeto", podendo ensejar inclusive o “comércio de sexo”. Essa prática consiste na instrumentalização de sentimentos com objetivos materiais, caracterizando uma afronta direta à dignidade da pessoa humana. A ideia passada pelos <em>sites</em> que aproximam as partes é a contratação de namoro que dá azo ao “comércio de afeto” e possível “comércio de sexo” presente nos recentes contratos <em>sugar</em> — contratos de açúcar — que prometem relações mais leves e sem cobranças mediante remuneração. Plataformas digitais especializadas divulgam nova forma de relacionamento entre pessoas maduras, economicamente estáveis, e pessoas mais jovens, que disponibilizam atenção, presença física e emocional, afeto ou não, sexo ou não, mediante vantagens econômicas, que não se definem necessariamente por prestações determinadas periódicas em pecúnia, podendo constituir-se em benefícios diversos e variados como viagens, pagamento de despesas, presentes de grife entre outros, previamente detalhados em contrato. Diante do incremento das relações sociais com elementos contratuais informais — como os acordos típicos de relações <em>sugar</em> — torna-se relevante discutir os limites do Direito Privado frente à autonomia da vontade. Em especial, é necessário confrontar a crescente monetização do afeto com os fundamentos do Direito Civil, questionando a juridicidade de tais pactos sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana. Investiga-se se o afeto pode ser considerado contraprestação em contratos comutativos bilaterais à luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do contrato e dos bons costumes. Indaga-se se é juridicamente válida a estipulação contratual em que o afeto, a atenção ou a companhia afetiva são considerados contraprestações patrimoniais em contratos bilaterais. Objetiva-se <em>i</em>) investigar a possibilidade jurídica da afetividade como contraprestação em contratos bilaterais, à luz dos princípios do Código Civil e da Constituição Federal; <em>ii</em>) examinar o conceito e os limites da autonomia contratual no Direito Civil; <em>iii</em>) analisar os princípios da dignidade da pessoa humana, função social do contrato, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual. A pesquisa é exploratória e qualitativa, bibliográfica, documental, de direito comparado, com respaldo da doutrina civilista, legislação, jurisprudência, artigos acadêmicos. A pesquisa conclui que o afeto, enquanto valor existencial e personalíssimo, não pode ser juridicamente precificado, nem compelido por vias contratuais, sendo nulo o contrato cujo objeto tenha tal natureza.</p>Sheila Keiko Fukugauchi Miyazato
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2025-10-032025-10-03101VALORAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS NO BRASIL
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<p>O <u>objeto</u> principal da presente pesquisa se reporta à identificação de eventuais lacunas as metodologias - utilizadas no Brasil - de valoração dos danos ambientais, propondo a colmatação das mesmas em face dos desafios que a efetividade dos direitos, notadamente dos mais vulneráveis, enfrentam. A pesquisa exibe o instituto da responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil destacando a robusta Lei Federal n.º 9.638/1981, Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), que estabelece a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente. Exibe, também, relevantes dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que se reportam ao meio ambiente, a exemplo do artigo 225, jurisprudência clássica e atualizada sobre a ocorrência de dano ambiental por si, gerando a obrigação de reparação, independentemente de culpa ou dolo, bastando a existência de nexo de causalidade, confirmando a aplicação da Teoria do Risco Integral. O <u>objetivo</u> principal, a partir da identificação de lacunas metodológicas, é contribuir com proposições de colmatação dessas lacunas, de maneira a promover maior razoabilidade e proporcionalidade na valoração de danos ambientais, desafiadores da concretização da tutela ambiental e da efetividade de direitos humanos e fundamentais, notadamente dos mais vulneráveis. A <u>justificativa </u>da pesquisa se reporta à importância da necessidade de aprimoramento das soluções jurídicas, tanto na esfera extrajudicial como judicial, na busca de resultados mais ponderados, fundamentados em regras, normas e princípios aplicáveis à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, alinhados ao conceito de sustentabilidade, e que consigam aprimorar a coexistência da proteção do meio ambiente, o exercício das atividades econômicas, nos termos do artigo 170 da Constituição Federal, tendo a dignidade da pessoa humana entre os horizontes perseguidos. A <u>metodologia</u> da pesquisa se vale de referências bibliográficas e documental, a partir de seleção de obras clássicas e contemporâneas (nacionais e estrangeiras), legislações pertinentes e Constituição da República Federativa do Brasil, podendo ser estruturada em três etapas principais: a) revisão bibliográfica, a partir de consulta em livros, artigos científicos, teses e dissertações, tanto no contexto brasileiro quanto internacional; b) análise documental, a partir de seleção e estudo de decisões judiciais de casos emblemáticos que envolvam a valoração de danos ambientais no Brasil; c) estudo comparativo, a partir da aplicação de metodologias de valoração aplicadas no Brasil e nas jurisdições de outros países, a exemplo dos Estados Unidos e de Portugal. A <u>hipótese</u> a ser apreciada no presente estudo se atém à utilização de metodologias adequadas à apreciação da valoração dos danos ambientais, considerada a realidade socioambiental brasileira, de maneira a obter diretrizes que contemplem as especificidades da ambiência proposta ao presente estudo. Entre os <u>resultados parciais</u> esperados, a pesquisa indica lacunas metodológicas relacionadas à valoração dos danos ambientais e, também possibilidade de colmatação das mesmas; destaca a relevância das novas metodologias, sua dinâmica e possibilidades de encaminhamento de métodos e diretrizes que viabilizem a melhoria da efetividade das garantias e dos direitos humanos e fundamentais, notadamente dos mais vulneráveis, no âmbito nacional, preenchendo as lacunas existentes.</p>Luiza da Camara Chaves
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6186
<p>Desde os vestígios dos direitos naturais identificados na antiguidade clássica até a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948 e atuais ampliações, a evolução da noção de direitos humanos reflete épicas mudanças sociais, políticas e econômicas. Os marcos históricos da definição e expansão desses direitos estão intrinsecamente ligados às lutas sócio-políticas protagonizadas por classes e grupos sociais que vieram reivindicando liberdade, igualdade de direitos e de condições de se desenvolver, viver com dignidade e paz etc. Entre os direitos humanos estão os de natureza social indispensáveis à realização dos demais, a exemplo de alimentação e moradia adequadas, saúde, educação, trabalho com condições e remuneração compatíveis com uma vida digna, previdência e assistência social. Concebidos, no século XIX, em resposta às grandes lutas dos trabalhadores contra a fome, miséria, condições degradantes de trabalho e em favor da universalização do voto, os direitos sociais, assim como os demais direitos humanos, lograram reconhecimento universal, quando, depois da Segunda Guerra Mundial (1945), a fim e prevenir a repetição das graves violações de direitos humanos perpetradas pelo nazi-fascismo, em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a DUDH e os formalizou nos arts. 22-28. Em que pese a ampla adesão mundial aos termos da DUDH e o fato dos países signatários estarem formalmente comprometidos em promover e proteger os direitos e liberdades nela estabelecidos, persistem graves violações aos direitos humanos, notadamente contra grupos vulneráveis. Pobreza, desigualdades, discriminação, corrupção, crises ambientais, conflitos armados, violência e impunidade têm sido considerados obstáculos significativos para a efetivação dos direitos humanos em nível global. Entretanto, essas variantes acabam sendo superdimensionadas para justificar omissões e mitigar as responsabilidades de estados e governos pelas reiteradas violações em diferentes contextos de desenvolvimento econômico, científico e tecnológico desde 1948. No caso específico do Brasil, as alarmantes violações dos direitos humanos majoritariamente associam-se às vulnerabilidades socioeconômicas das vítimas. Esta realidade é incompatível com o ordenamento jurídico e as condições concretas do país. A CF/1988 define a dignidade humana como princípio e a erradicação da pobreza e da discriminação como objetivos fundamentais; assegura os direitos humanos no rol dos direitos e garantias fundamentais individuais (art. 5º), sociais (art. 6º), trabalhistas (art. 7º) e políticas (arts. 14-17). Destaca-se que, nos últimos 25 anos, o Brasil vem figurando entre as 10 e 12 maiores economias do mundo. O objeto deste trabalho é a violações de direitos humanos no Brasil em decorrência da omissão do Estado brasileiro na efetivação dos direitos sociais; o objetivo é demonstrar que a impunidade dos governos e governantes tem sido uma das causas principais das graves violações desses direitos. O trabalho analisa a importância do Ministério Público brasileiro como guardião dos direitos humanos, tendo em vista a independência institucional, atribuições, garantias e prerrogativas funcionais que lhe confere a CF/1988 nos arts. 127, 128, 129 e 130. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.</p>Marilza Ferreira do Nascimento
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2025-10-032025-10-03101VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS DOMÉSTICAS
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<p>A presente pesquisa invoca temática situada no âmbito da Família contemporânea. O <u>objeto</u> principal da presente pesquisa se reporta à violência contra a mulher e suas consequências, abrangendo os integrantes do núcleo familiar, entre outros os filhos e os animais domésticos, ambos utilizados como instrumentos dos seus tutores de maneira a exibir impactos comuns dessa violência, desde a integração dos “pets” às famílias. A <u>hipótese</u> de estudo é que a não identificação da presença de animais domésticos no núcleo familiar se relaciona à ausência de debates sobre o fato de os animais domésticos não serem considerados fundamentais na composição do núcleo familiar; faltando, também, uma articulação maior entre os órgãos da “rede de enfrentamento de violências”, a exemplo do Ministério Público (MP), Polícia Civil e Assistência Social. Considerado que o impacto social e emocional afeta não só a vítima da violência doméstica, mas também os animais e os filhos; e que estudos demonstram a relação entre a violência doméstica e a violência contra os animais de estimação - utilizados como instrumento de subjugação, e que alertam para a prática de violência contra seres humanos mais vulneráveis no contexto familiar - compreende-se que a <u>justificativa </u>da relevância da temática, ora ofertada ao estudo, situa-se, notadamente, no estudo e reflexões sobre matéria não disposta em legislação específica que corroborará à efetividade de direitos dos mais vulneráveis. O estudo revela como <u>resultado parcial</u> o abuso animal como fenômeno recorrente, e a ausência de estatísticas e dados oficiais sobre a interseção das violências praticadas no núcleo familiar como uma dificuldade relacionada à análise da violência pesquisada. Apura que a mulher, ao denunciar a violência doméstica, pleiteia medida protetiva para as crianças menores que compõem o núcleo familiar, sem considerar a presença dos “pets” nas famílias, dificultando a análise da situação de violência estudada. Constata que os guardiões dos animais de estimação, as crianças e as mulheres se tornam vulneráveis, quando estabelecem laços emocionais fortes com seus “pets”. Revela, por fim, a OMISSÃO do Estado quanto à legislação atinente à matéria e quanto ao desenvolvimento de política pública de acolhimento das vítimas vulneráveis do núcleo familiar (humanos e não humanos), expostos à referida violência. O <u>objetivo</u> principal da presente pesquisa é refletir sobre os efetivos instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário que legitimem a aplicação de medidas protetivas às vítimas (vulneráveis) de violências domésticas pertencentes ao núcleo familiar. A <u>metodologia</u> de pesquisa utilizada se revelada pelo procedimento histórico, observacional, valendo-se do método de revisão bibliográfica e documental, a partir de objetivo explicativo e abordagem qualitativa, de natureza básica.</p>Evelise Barbosa Peucci Alves
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2025-10-032025-10-03101CRÉDITOS DE CARBONO E EMPRESAS TRANSNACIONAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">O trabalho tem como objeto a análise crítica da atuação de empresas transnacionais em projetos de créditos de carbono implementados em territórios ocupados por comunidades tradicionais no Brasil. O enfoque da pesquisa se dará na identificação dos impactos desses projetos sobre os direitos coletivos desses povos, especialmente no que tange ao direito ao território, ao consentimento livre, prévio e informado (CLPI), previsto na Convenção 169 da OIT, e à autodeterminação. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância da temática reside na crescente expansão do mercado de créditos de carbono como mecanismo de compensação climática, aliado à falta de regulação vinculante sobre o comportamento empresarial transnacional em contextos de vulnerabilidade socioambiental. Embora esses projetos sejam apresentados como estratégias sustentáveis de mitigação das mudanças climáticas, na realidade, atendem à lógica de um colonialismo de carbono, “um sistema no qual os recursos naturais continuam a ser extraídos, exportados e aproveitados longe das pessoas a quem costumavam pertencer” (Parson, 2023, p.6). </span><span style="font-weight: 400;">Na ausência de mecanismos jurídicos eficazes que responsabilizem empresas transnacionais, essa lacuna normativa insere-se na lógica da “arquitetura da impunidade” (Zubizarreta; Ramiro, 2016, p. 8): um arranjo jurídico e político internacional que permite que corporações transnacionais operem sem responsabilização efetiva por violações de direitos humanos e ambientais. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo geral da pesquisa é compreender de que forma a atuação de empresas transnacionais no mercado de carbono desafia a proteção dos direitos coletivos de comunidades tradicionais no Brasil. Os objetivos específicos incluem: (i) analisar casos concretos de conflitos socioambientais relacionados a esses projetos; (ii) analisar os marcos normativos internacionais e nacionais que regulam a atuação empresarial; e (iii) discutir alternativas jurídicas decoloniais que valorizem os saberes tradicionais, a centralidade dos povos indígenas na governança ambiental e os modos próprios de vida, território e relação com a natureza. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia a ser utilizada é qualitativa, com revisão bibliográfica e estudo de casos, com evidências empíricas das práticas sistemática de violação de direitos coletivos. Um dos estudos de caso incluirá denúncias veiculadas na imprensa sobre projetos de carbono no Pará, em que empresas privadas foram acusadas de negociar créditos com multinacionais utilizando terras públicas e ignorando a presença de comunidades tradicionais (G1, 2023). </span><span style="font-weight: 400;">A hipótese central é que a lógica dominante do mercado voluntário de carbono, operada por empresas transnacionais sob a premissa da neutralidade climática, tem contribuído para formas contemporâneas de colonialismo ambiental. Essa dinâmica se expressa na apropriação de territórios sem consentimento, no desequilíbrio contratual e na invisibilização das comunidades locais enquanto sujeitos políticos e epistêmicos. </span><span style="font-weight: 400;">Como resultado parcial, a pesquisa identifica padrões recorrentes de omissão estatal, violação do direito ao consentimento livre, prévio e informado (CLPI) e cláusulas contratuais desproporcionais em acordos firmados por empresas transnacionais. Os achados evidenciam a necessidade de desenvolvimento de mecanismos jurídicos que superem o paradigma extrativista dominante, incorporando a legitimidade dos saberes tradicionais e caminhos decoloniais para uma justiça climática efetiva.</span></p>Maria Luiza Simplicio
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2025-10-062025-10-06101BRAZILIAN FRAMEWORK LAW ON HUMAN RIGHTS AND BUSINESS AND THE PROTECTION OF THE ENVIRONMENT
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4930
<p><span style="font-weight: 400;">Bill 572/2022 is the Brazilian initiative that creates the National Framework Law on Human Rights and Business and establishes guidelines for the promotion of public policies on the subject. This proposal arises from a regional and global movement for binding regulation, such as the treaty and the Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD). The environmental issue is directly connected to this agenda at a national level as companies from the most diverse sectors, such as mining, agriculture business, energy sector and chemical industries, have been responsible for deforestation, river contamination, land degradation and the emission of polluting gases. Emblematic cases, such as the failure of the Fundão dam in Mariana and the Feijão mine in Brumadinho, highlight the seriousness of environmental violations when there is negligence in regulating and monitoring business activities. In this way, the quest to protect the environment in Bill 572/22 is also the result of the lessons learned from these concrete cases. When we face a questioning of the right to a clean, healthy and sustainable environment as a human right, which was recognized in 2022 by the UN General Assembly with the Resolution 76/300 (A/RES/76/300), during the negotiations of the international legally binding instrument on business and human rights, its discussion becomes even more relevant. Therefore, the aim of this paper is to demonstrate how the Brazilian bill is linked to environmental protection through its provisions and the context in which the national human rights and business agenda is inserted. In Brazil, the 1988 Federal Constitution enshrines the environment as a right and imposes on the public authorities and the community the duty to preserve it, moreover, the Brazilian environmental legislation is considered one of the most advanced, as it includes rules such as the National Environmental Policy, the Forest Code and the Environmental Crimes Law. However, the application of these laws faces significant challenges due to a lack of enforcement, corruption and insufficient technical and financial resources from inspection bodies. The methodology</span> <span style="font-weight: 400;">adopted was a documental analysis of the bill, whose purpose was to assess whether there is mention of environmental issues and how the provisions can be used to ensure their protection. As a result, we observed that the Brazilian Bill proposes the creation of a more effective regulatory framework to prevent violations of human and environmental rights as it addresses the issue by establishing clear legal obligations for companies to prevent, mitigate and remedy human and environmental rights violations in their production chains, as well as introducing the duty of companies to carry out ongoing environmental and social impact assessments, including mechanisms for consulting affected communities. Bill 572/2022 also reinforces Brazil's commitment to the international treaties, such as the Escazú Agreement, which is in the process of being ratified. In that sense, it represents a necessary step forward in tackling environmental violations committed by companies in Brazil and proposes solutions to fill existing legal gaps and strengthen mechanisms for oversight, transparency and accountability. </span></p>Manoela Carneiro RolandAna Laura Marcondes de Souza Figueiredo
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2025-10-062025-10-06101LA DIMENSIÓN AMBIENTAL DE LAS LEYES DE DEBIDA DILIGENCIA DEL SUR GLOBAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5819
<p>En los últimos años han empezado a surgir algunas iniciativas de leyes y políticas de debida diligencia desde el sur global. A nivel latinoamericano, por ejemplo, encontramos iniciativas en Brasil, México, Perú y Colombia. El objetivo de esta investigación es analizar estos proyectos de marcos jurídicos latinoamericanos de debida diligencia a la luz de las obligaciones de protección del medio ambiente en ellos contenidas. En Brasil en el año 2022, se presentó el Proyecto de ley No. 572 de 2022 el cual busca establecer un marco nacional sobre empresas y derechos humanos en el que se incluyen principios como el derecho a la reparación de las personas y comunidades afectadas en sus derechos humanos por empresas con base en el principio de la centralidad de las víctimas y el derecho de consulta previa, libre e informada y de buena fe a las personas afectadas, garantizando el derecho al consentimiento. El proyecto en su artículo 7 establece la obligación de las empresas de llevar a cabo procesos de debida diligencia. El proyecto de ley marco contó para su elaboración con una mayor participación de la sociedad civil y busca estar acorde con el instrumento vinculante sobre empresas y derechos humanos que se discute en Naciones Unidas, por lo tanto, su objetivo es ir más allá de una ley de debida diligencia obligatoria para las empresas. También se han dado iniciativas legislativas en México con el proyecto de Ley General de Responsabilidad Empresarial y Debida Diligencia Corporativa propuesto por el partido político Movimiento de Regeneración Nacional-MORENA de 2020 y en Perú con el proyecto de ley que regula la Actividad Empresarial y la Debida Diligencia en Materia de Derechos Humanos y Ambiente de 2022. En el proyecto peruano se establece la obligación para las empresas de contar con un “Plan Empresarial en materia de derechos humanos y protección del medio ambiente” en el que se deben establecer medidas de prevención ante posibles violaciones a los derechos humanos. En Colombia, desde la Defensoría del Pueblo también se ha impulsado un proyecto de ley sobre la responsabilidad de las empresas de respetar los derechos humanos y el medio ambiente en sus actividades y sus cadenas de valor a través de la debida diligencia de 2023.</p>Laura Arenas Peralta
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COMO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DO CENÁRIO BRASILEIRO A PARTIR DOS PRECEDENTES ESTABELECIDOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E INAPLICABILIDADE DA ODS 16
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4868
<p>Objeto de pesquisa: O presente trabalho tem por objetivo delimitar o conceito de violência obstétrica adotado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a partir de uma análise crítica e comparativa diante aos cadernos de jurisprudências e precedentes pré-segmentados no âmbito internacional, tendo por vislumbre seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro, para além da análise de amplitude de aplicabilidade. Relevância da temática: No que tange as disparidades diante a compreensão de Violência Obstétrica no âmbito internacional e aplicabilidade de tais precedentes em contexto nacional, fez-se claro o contraposto entre o consentimento informado por parte da parturiente e os limites irrisórios desrespeitados por profissionais da área da saúde, no qual a integridade pessoal dos indivíduos se tornou subsidiária à autonomia médica exacerbada e desumana. Assim, a incoerência o qual permeia a quebra de autonomia feminina diante a liberdade reprodutiva e sexual se faz evidente ao afunilar a violência obstétrica como uma violência pautada no gênero, haja vista a capacidade biológica de gravidez e parto das mulheres, a saúde sexual e reprodutiva, as quais apresentam implicações particulares perante o público feminino e influenciam na delimitação do entendimento da violência obstétrica em âmbito global. A omissão por parte do Estado a tais cenários de crueldade se contradita ao disposto pela ODS 16. Objetivos: Busca-se delimitar a definição de violência obstétrica adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), mediante a análise de seus precedentes jurisprudenciais, dos principais instrumentos normativos internacionais que fundamentam tal concepção e a inaplicabilidade da ODS 16, fundamentando-se na comparação entre o entendimento internacional e a funcionalidade jurisprudencial perante a violência obstétrica em âmbito nacional. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, de caráter teórico e documental. O método adotado é o dedutivo, partindo da análise dos parâmetros normativos e jurisprudenciais do Sistema Interamericano para, posteriormente, examinar a situação brasileira, de forma interdisciplinar. Hipóteses iniciais: A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) compreende ser dever do Estado garantir padrões de qualidade da saúde pública, o qual se contrapõe a falta de infraestrutura qualitativa de grande parte dos centros de saúde brasileiros, tornando comum a insatisfação quanto a necessidades básicas e urgentes; perante a acessibilidade, é válido compreender os distintos vieses os quais este preceito é compreendido, tendo em vista que, a fim de proporcionar um sistema e saúde inclusivo em prol dos direitos humanos, destaca-se a acessibilidade informativa, econômica e física. Faz-se claro a necessidade de perpetrar os vieses interamericanos a fim de compreender a dogmática por trás do entendimento internacional diante a violência no cenário obstétrico.</p>Maria Eduarda Cardoso Faro
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2025-10-062025-10-06101A BIOECONOMIA DA COP30
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<p>OBJETO DA PESQUISA: O objeto desta pesquisa consiste seguinte questionamento: no em que medida as estratégias de bioeconomia promovidas no contexto da COP30, centradas em soluções tecnocêntricas, contribuem efetivamente para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável genuinamente amazônico, ou apenas reiteram lógicas coloniais e desenvolvimentistas historicamente impostas à região? Como eixo analítico, tem-se dois paradigmas distintos de desenvolvimento para a Amazônia: de um lado, a bioeconomia tecnocientífica que instrumentaliza a biodiversidade como ativo estratégico para os mercados verdes globais, e de outro, a sociobioeconomia tradicional, que propõe uma alternativa baseada na valorização dos saberes ancestrais, na diversidade cultural e na centralidade da floresta em pé como fundamento ontológico e produtivo (Menezes, 2020; UNDP, 2024). JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA TEMÁTICA: Tendo em vista que a escolha de Belém como sede da COP30 reposiciona a Amazônia como território estratégico nas disputas globais em torno da crise climática e da transição ecológica, esta pesquisa justifica-se pela urgência de tensionar criticamente os modelos desenvolvimentistas em disputa na região, apontando as epistemologias e práticas da sociobioeconomia como alternativas contra-hegemônicas, fundadas na justiça socioambiental, no bem viver e na autodeterminação dos povos da floresta. OBJETIVOS: Tem-se como objetivo geral analisar criticamente as disputas em torno da bioeconomia no contexto da COP30, evidenciando as tensões entre o modelo desenvolvimentista tecnocêntrico historicamente aplicado à Amazônia e as propostas contra-hegemônicas de sociobioeconomia ancoradas nos saberes tradicionais e na justiça territorial. Especificamente, busca-se (i) examinar os sentidos atribuídos à bioeconomia no contexto amazônico, diferenciando a perspectiva tecnocientífica da abordagem sociobioeconômica; (ii) analisar as contradições e conflitos em torno da implementação da bioeconomia no marco da COP30, com ênfase na participação das populações tradicionais nos processos decisórios; e (iii) avaliar o potencial da sociobioeconomia como paradigma alternativo de desenvolvimento, comprometido com a valorização da sociobiodiversidade, a equidade territorial e a sustentabilidade ecológica. METODOLOGIA UTILIZADA NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA: Trata-se de uma pesquisa de natureza pura, de caráter exploratório, com abordagem qualitativa e método dedutivo. A análise será teórica, fundamentada em revisão bibliográfica e documental, com foco nos discursos, políticas e programas relacionados à bioeconomia no contexto da COP30. O objetivo é interpretar criticamente as disputas entre o modelo desenvolvimentista tecnocêntrico e a sociobioeconomia tradicional na Amazônia. HIPÓTESE: Parte-se, portanto, da hipótese de que a bioeconomia institucional tende a reproduzir formas renovadas de extrativismo, em oposição à sociobioeconomia tradicional, que se configura como alternativa contra-hegemônica baseada na justiça socioambiental, na pluralidade epistêmica e na valorização dos saberes ancestrais. RESULTADOS PARCIAIS: Tendo em vista que a pesquisa ainda está em fase de desenvolvimento, observa-se, pela análise preliminar das fontes bibliográficas e documentais, que, embora haja um esforço de reposicionamento da Amazônia como uma solução para a crise climática, as propostas oficiais ainda operam majoritariamente dentro de uma lógica tecnocêntrica e mercadológica, pouco comprometida com a justiça territorial e a autodeterminação dos povos da floresta. Logo, há uma urgência de aprofundar a investigação sobre os limites e potencialidades da sociobioeconomia como paradigma alternativo, capaz de articular sustentabilidade ecológica, equidade social e reconhecimento epistêmico.</p>Mimon Peres Medeiros NetoBruna KleinKauf Machado
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO COMO ELEMENTO DE EFETIVAÇÃO DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5231
<p>Em decorrência das céleres e complexas mudanças suportadas pela sociedade global, bem como da precarização a ameaçar a sustentabilidade humana, a Organização das Nações Unidas (ONU) edificou, em 2015, a Agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Tratam-se de metas globais para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir a prosperidade a todos os povos, por meio do esforço conjunto de diversos atores, incluindo países e empresas do setor privado. Dentre esses objetivos, encontra-se o ODS 8, voltado à promoção do trabalho decente e do crescimento econômico, garantias também previstas na Constituição Federal do Brasil de 1988, cujo propósito também impõe a necessidade de se discutir as celeumas do universo do trabalho contemporâneo, incluindo a modalidade remota e a efetiva fruição do direito à desconexão. O que se observa é um debate, sobretudo após a pandemia COVID-19, a respeito das extensas jornadas de trabalho, cuja exploração é favorecida pela utilização facilitada dos meios digitais e de comunicação, que, por sua vez, afetam demasiadamente a saúde e o equilíbrio do meio ambiente do trabalho<em>. </em>Nesse caso, trabalhadores submetidos a essas condições laborais são privados do seu momento de descanso, lazer e do tempo com a família, além de não serem devidamente remunerados por esse tempo extraordinário, cujo contexto pode favorecer o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo ansiedade, depressão e <em>burnout</em>. Assim, o objetivo do presente artigo é analisar os impactos em face dos trabalhadores decorrentes da violação do direito à desconexão do trabalho, bem como sua relevância para a efetivação do ODS 8 da Agenda 2030 da ONU. Como método de procedimento, adota-se o levantamento por meio da pesquisa bibliográfica em materiais publicados (por exemplo, livros, monografias, dissertações, teses, artigos científicos, conteúdos disponibilizados em sítios eletrônicos, entre outros), e, como método de abordagem, adota-se o dedutivo, buscando-se, a partir da compreensão da importância do direito à desconexão do trabalho, compreender as causas de sua violação e as respectivas consequências para a saúde psicofísica do trabalhador, bem como sua relevância para o cumprimento do ODS 8 da Agenda 2030 da ONU.</p>Bruna Flora BrosqueMarina de Araújo Pimentel
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2025-10-032025-10-03101AVANÇOS E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA TELEMEDICINA NO SUS CAMPINAS À LUZ DO ODS 3
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5160
<p>Este projeto de pesquisa analisa a implementação da telemedicina no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Campinas (SP) seus avanços, desafios e sua relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ênfase no ODS 3 – Saúde e Bem-Estar. Inserida no contexto da transformação digital dos serviços públicos de saúde, especialmente impulsionada pela pandemia de COVID-19 e pela Agenda Nacional de Saúde Digital 2020-2028, a pesquisa questiona se a transformação digital do cuidado em saúde, por meio da política de telemedicina, tem efetivamente contribuído para a realização das metas do ODS 3, como a ampliação do acesso a serviços essenciais de qualidade (meta 3.8), a melhoria da resposta a emergências em saúde (meta 3.d) e a redução de desigualdades no acesso ao sistema de saúde. O objetivo central é estudar a implementação da telemedicina no SUS Campinas, buscando compreender seus avanços e desafios com foco em sua capacidade de promover saúde equitativa, inclusão digital e atenção humanizada, conforme os princípios constitucionais e os compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030. Utiliza-se estudo de caso com abordagem documental-normativa, combinando revisão bibliográfica, normativa e análise de dados secundários desde 2022, obtidos em bases públicas como DATASUS, e-SUS, portais de transparência e documentos da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. Parte-se da hipótese de que a implementação da telemedicina no SUS de Campinas pode ter contribuído para ampliar o acesso e melhorar a eficiência da rede pública de saúde, mas que seus efeitos sobre a equidade, a humanização do cuidado e a inclusão de grupos vulneráveis ainda exigem verificação. A exclusão digital, a falta de letramento tecnológico e a desigualdade territorial de infraestrutura são barreiras que podem comprometer parte dos resultados esperados. A depender das condições de sua execução, a política poderá se alinhar ou não às metas do ODS 3 e aos princípios da bioética e do direito à saúde. Diante desse cenário, espera-se que a análise dos dados e documentos oficiais permita não apenas identificar os avanços e limites da telemedicina no SUS de Campinas, mas também fornecer subsídios concretos para a formulação de recomendações voltadas ao seu aprimoramento conforme os marcos normativos nacionais e internacionais.</p>Mirian Francine Colares Costa Cezare
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2025-10-032025-10-03101RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO E POVOS INDÍGENAS TRANSFRONTEIRIÇOS
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<p>Nas últimas décadas, fluxos migratórios indígenas na América Latina se intensificaram por crises políticas, ambientais e sociais. A comunidade Warao, de origem Venezuelana, busca proteção no Brasil diante da fome e da destruição ambiental. Contudo, o sistema de refúgio brasileiro, operado pelo SISCONARE, é digitalizado, individualizante e excludente para povos originários. A partir da atuação da Clínica de Direitos Humanos do CESUPA na Amazônia, que realizou mutirão de desarquivamento de pedidos em 2025, evidencia-se a urgência de protocolos interculturais. Com base no direito internacional dos refugiados, nos direitos indígenas e na crítica decolonial, propõe-se a descolonização do sistema como dever ético e jurídico, vinculado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, correspondente à Paz, Justiça e Instituições Eficazes. PROBLEMA DE PESQUISA: Em que medida o sistema de refúgio brasileiro, digitalizado e ocidentalizado, responde de forma culturalmente sensível e juridicamente adequada às necessidades dos povos indígenas transfronteiriços, ou contribui para sua exclusão por ausência de protocolos interculturais? OBJETIVOS: Analisar os limites do sistema de refúgio para povos indígenas transfronteiriços no Brasil, com base na atuação da Clínica de Direitos Humanos do CESUPA na Amazônia, abordando fluxos migratórios, marcos normativos e propondo uma perspectiva crítica e decolonial da proteção internacional. JUSTIFICATIVA: O modelo de refúgio no Brasil, regido pela Lei 9.474/1997 e operado via SISCONARE, exige preenchimento digital e comparecimento presencial, o que exclui a participação de povos indígenas. Em 2025, a Clínica do CESUPA identificou dezenas de arquivamentos indevidos no Pará. Dados do CONARE apontam mais de 30% de pedidos indígenas arquivados por ausência de comparecimento. Denunciar essa exclusão como colonialismo institucional é essencial para garantir proteção internacional, através do estabelecimento de protocolos específicos. MARCO TEÓRICO: O marco teórico articula o direito internacional dos refugiados, os direitos dos povos indígenas e a crítica decolonial. A análise normativa baseia-se na Convenção de 1951, no Protocolo de 1967, na Lei 9.474/1997 e na Convenção 169 da OIT. Referenciais como Quijano (2005), Mignolo (2010), Krenak (2019) e Guajajara (2022) denunciam a lógica ocidental imposta aos povos originários, defendendo uma justiça intercultural e a superação do modelo jurídico eurocentrado, em consonância com os princípios do ODS 16. METODOLOGIA: Pesquisa qualitativa e empírico-analítica, baseada na atuação da Clínica de Direitos Humanos do CESUPA na Amazônia com a comunidade Warao. Envolve escuta comunitária, mediação linguística, análise normativa e documental, além de articulação com ACNUR e envio de petições ao CONARE. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O caso analisado mostra que o sistema de refúgio brasileiro é estruturalmente excludente para povos indígenas, por ignorar suas formas próprias de existência, pertencimento e expressão. O processo de solicitação torna-se inacessível e revitimizador. A atuação clínica revelou que, quando há mediação intercultural e suporte jurídico, é possível garantir acesso ao direito. No entanto, isso não pode depender apenas da sociedade civil. É urgente a criação de mecanismos específicos para garantir proteção efetiva e adequada, conforme os princípios do direito internacional, a jurisprudência da Corte Interamericana e os compromissos assumidos no âmbito da ODS 16.</p>Nicole Oliveira Guerra
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2025-10-062025-10-06101IMIGRAÇÃO, VULNERABILIDADE E INVISIBILIDADE DO TRABALHO ESCRAVO URBANO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5252
<p><span class="TextRun SCXW254742565 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">O presente trabalho tem por </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">intuito</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> apresentar uma análise</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> sobre </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">im</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">igração, vulnerabilidade e invisibilidade do trabalho escravo urbano, a partir de uma perspectiva in</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">terseccional e as consequências d</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">a </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">inexecução</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> na implementação do</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 8</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> no território </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">nacional</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, que visa assegurar o</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> trabalho descente e crescimento econômico</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">. O trabalho parte da </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">justificativa</span> <span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">de </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">que nos últimos anos</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> se</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> observa um</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> aumento</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> exponencial nos números de trabalho análogo ao de escravo nos centros urbanos</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">primordialmente aqueles que</span> <span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">tratam</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> de</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> atividades informais, a exem</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">plo do trabalho doméstico e construção civil. </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">Tal situação, retrata a lacuna social existente em </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">garantir </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">condições de</span> <span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">trabalh</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">o</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> dign</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">as</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> e proteção contra a exploração e violação dos direitos fundamentais, como: dignidade </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">da pessoa humana</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> e trabalho</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">.</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> Nesse sentido, </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">questiona-se</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> de que forma a banalização do ODS 8 e a impunidade dos responsáveis pela </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">perpetuação do trabalho análogo à escravidão resulta na naturalização da prática no mercado de trabalho.</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> O estudo tem por </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">o</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">bjetivo</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> geral</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> trazer visibilidade a problemática suscitada, de maneira que</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> se</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> possa </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">ter uma fiscalização eficaz, no que diz respeito </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">às</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> pessoas físicas e jurídicas que praticam o fato, bem como a responsabil</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">ização</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> – </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">penal, civil e internacional – dos </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">responsáveis</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> por tal feito, para a </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">promoção de justiça social àqueles que permanecem suscetíveis </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">ao trabalho em condições análogas ao de escravo</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">.</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> Além disso, tem-se por</span></span> <span class="TextRun SCXW254742565 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">objetivo específico</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">investigação</span> <span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">dos mar</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">cadores sociais que se interseccionam</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> – como gênero, raça, classe –</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> e contribuem para a perpetuação da invisibilid</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">ade</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> dos grupos sociais mais afetados por essa condição</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> e negligência estatal</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">.</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> A </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">metodologia</span></span> <span class="TextRun SCXW254742565 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">adotada </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">baseou-se uma abordagem </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">qualitativa, em detrimento da análise bibliográfica, documental e dados obtidos em relatórios oficiais</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">,</span> <span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">emitidos</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> pelo </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">Governo Federal</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, sobre as fiscalizações necessária para o combate a essa prática</span></span><span class="TextRun SCXW254742565 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">.</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> </span> </span><span class="TextRun SCXW254742565 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">Parte-se do pressuposto, que a atuação </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">estatal e a legislação vigente </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">se </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">encontram</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> insuficiente dado o cenário atual</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, haja vista que o </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">ODS 8</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, não </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">abrange</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> a</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">s</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> complexidade</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">s</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> advindas do mundo hodierno e </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">suas</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> problem</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">áticas</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> existentes</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, além de não abarcarem as interseccionalidades</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> dos grupos vulneráveis</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">. </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">À luz do exposto, é evidente a necessidade de </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">políticas</span> <span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">intersetoriais</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> – que </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">versam tanto sobre o trabalho escravo contemporâneo rural quanto o urbano</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">. Observa-se, ainda, a existência de um retrocesso histórico-social a respeito </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">proteção dos direitos humanos, em virtude do fato de que, em teoria, o trabalho escravo é uma prática, na atualidade, </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">que deveria ser</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> inexistente. Entretanto, </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">com bases nas informações obtidas para a elaboração deste trabalho, constata-se que, apesar </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">da abolição, essa ainda é uma prática recorrente no mundo capitalista</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, sendo renomeada de trabalho análogo </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">à escravidão</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">. Por fim, para que haja </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">a erradicação d</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">essa </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">realidade</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, é importante tratar da temática a partir das interseccionalidades,</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> como forma de obtenção de políticas mais adequad</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">a</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">s, de maneira a reforçar a responsabilização de </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">empregadores </span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">qu</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">e</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">, como mencionado,</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> corroboram com a situação estudada, com o intuito de promover plenamente os compromissos internacionais</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> ratificados pelo Estado Brasileiro</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0">.</span><span class="NormalTextRun SCXW254742565 BCX0"> </span></span></p>Maria Luísa Moreira NascimentoGabriela Cezarino Canuto
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2025-10-032025-10-03101O ENSINO COMO MECANISMO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
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<p>Objeto de pesquisa: Como o ensino em direitos humanos, promovido pelo Projeto de uma Clínica de Direitos Humanos localizada na cidade de Belém, no Pará, “Educar Direitos Humanos”, pode contribuir para a efetivação do ODS 4 da Agenda 2030 da ONU, que visa assegurar educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todas e todos? Relevância da temática:<span class="Apple-converted-space"> </span>O acesso à educação de qualidade é condição essencial para a concretização dos direitos humanos, especialmente em contextos de desigualdade estrutural. Em Belém, Pará, Norte do Brasil, a realidade das escolas públicas evidencia desafios relacionados à precarização do ensino. Nesse cenário, o Projeto “Educar Direitos Humanos”, idealizado e executado pela Clínica de Direitos Humanos do Centro Universitário do Pará, propõe a articulação entre ensino superior e educação básica a partir de ciclos formativos com estudantes da rede pública sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A relevância do estudo está na análise da experiência clínica como instrumento pedagógico capaz de promover a educação e os direitos humanos. Objetivos: Investigar o papel do ensino clínico na formação de agentes multiplicadores de direitos humanos, e analisar os impactos sociais e pedagógicos do Projeto “Educar Direitos Humanos” na comunidade escolar atendida, com ênfase na promoção do ODS 4 e, especificamente, da Meta 4.7, que estabelece como meta até 2030 garantir que todos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, incluindo direitos humanos, igualdade de gênero, cultura de paz e cidadania global. Metodologia: A pesquisa foi conduzida por meio de abordagem qualitativa, combinando revisão bibliográfica sobre ensino jurídico clínico e educação em direitos humanos, bem como análise documental do projeto. A observação direta das formações também integrou o processo de coleta de dados. Hipóteses iniciais: Parte-se da premissa de que a metodologia clínica, ao aliar teoria e prática em contextos reais de atuação social, fortalece a função social do ensino jurídico. Considera-se, ainda, que a rede pública de ensino, por si só, ainda não possui a cobertura curricular, metodológica e estrutural necessária para garantir a inserção consistente de tópicos específicos relacionados ao desenvolvimento sustentável, aos direitos humanos e à cidadania global — elementos centrais da Meta 4.7 do ODS 4. É nesse contexto que o ensino clínico se apresenta como aliado estratégico na ambiciosa meta de oferecer educação de qualidade a todas e todos até 2030. Resultados parciais: As observações indicam que, para os alunos da rede pública, conhecer a fundo os ODS significou compreender temas fundamentais como desenvolvimento sustentável, cidadania e direitos humanos. A abordagem dialógica e contextualizada adotada nas formações favoreceu o engajamento dos estudantes. Para os discentes extensionistas da Clínica, a experiência foi percebida como uma oportunidade concreta de utilizar o Direito como instrumento de transformação ainda durante a graduação, superando os limites da sala de aula e atuando diretamente na promoção de mudanças reais na vida de jovens em situação de vulnerabilidade social. A vivência reforçou o caráter aplicado do ensino jurídico clínico e sua potência como ferramenta pedagógica comprometida com a justiça social e com a educação emancipatória.</p>Bianca MirandaGiovanna Cabral Felipe Bandeira
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2025-10-062025-10-06101NUDGES E DIREITOS NA AMAZÔNIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4925
<p>Este trabalho investiga criticamente a aplicação de intervenções comportamentais, os chamados nudges em políticas públicas digitais voltadas às populações amazônicas em situação de vulnerabilidade, tendo como referência a compatibilização dessas estratégias com os direitos fundamentais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A pesquisa parte do pressuposto de que, embora se apresentem como métodos suaves de indução estatal, os nudges podem implicar violações sutis de direitos humanos quando aplicados em contextos marcados por exclusão informacional, assimetrias tecnológicas e ausência de mecanismos democráticos de deliberação. A relevância do tema reside na expansão acrítica da economia comportamental na formulação de políticas públicas digitais, especialmente em ambientes onde o acesso à informação é limitado e o Estado falha em garantir canais efetivos de participação. A vulnerabilidade estrutural da Amazônia caracterizada por fragilidades institucionais, acesso desigual à internet e baixa transparência nas decisões, exige que se reavalie a legitimidade das decisões públicas baseadas em arquitetura de escolhas. De forma mais ampla, o estudo questiona a compatibilidade entre tais intervenções e os parâmetros normativos da Constituição Federal, da Convenção Americana de Direitos Humanos e dos ODS, em especial o ODS 10 (redução das desigualdades) e o ODS 16 (instituições eficazes, responsáveis e inclusivas). O objetivo geral da pesquisa é analisar os impactos jurídicos, sociais e institucionais dos nudges no contexto amazônico, com base nos fundamentos do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Sistema Interamericano. Os objetivos específicos incluem: (i) examinar os riscos de violação à autodeterminação individual em contextos de desigualdade informacional; (ii) avaliar o alinhamento das políticas comportamentais com os princípios do ODS 10 e 16; (iii) propor parâmetros normativos e institucionais para a implementação legítima de nudges em territórios vulnerabilizados. A metodologia empregada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica crítica, análise de normativas nacionais e internacionais e estudo de jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do STF. A hipótese inicial é a de que os nudges, quando implementados sem consulta, transparência e instrumentos adequados de <em>accountability</em>, operam como mecanismos tecnocráticos que aprofundam desigualdades e fragilizam a institucionalidade democrática. Os resultados parciais apontam para a necessidade de condicionar o uso de nudges à observância de princípios como a dignidade da pessoa humana, o consentimento informado e a transparência decisional. Conclui-se que uma compatibilização normativa é possível e desejável, desde que vinculada ao fortalecimento institucional, à promoção da equidade informacional e ao pleno respeito ao regime internacional de direitos humanos.</p>Fabyo Von-Grapp
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2025-10-062025-10-06101A OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS VISTOS COMO POLÍTICA PÚBLICA IMPOSTA COMO CONDIÇÃO PARA A HUMANIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA SOCIEDADE DIGITAL
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<p>A presente pesquisa tem por objeto demonstrar a necessidade <em>sine qua non</em> de se adotar os Direitos Humanos como política pública, como condição para a humanização e, portanto, para a efetivação dos objetivos do desenvolvimento sustentável, previstos na Agenda 30 da ONU. O que justifica a relevância temática é o fato da sociedade digital transformar as relações sociais, que possibilita ao ser humano tornar-se indiferente aos problemas sociais e humanos, o que demanda a humanização através do respeito aos Direitos Humanos incorporando-os ao modo de vida de uma sociedade para que se efetive a sustentabilidade e o cumprimento dos ODS. Esta referida incorporação, como cultura de uma sociedade, que pratica o respeito aos Direitos Humanos em condutas pautadas em sua observância, somente pode ocorrer mediante uma conscientização entre sociedade e Estado, que se dará através de políticas públicas evidenciadas em legislações que os contemplem. Para que esta pesquisa pudesse se desenvolver, a metodologia eleita foi a hipotético-dedutiva com a adoção do método bibliográfico, consistente em consultas a referenciais teóricos, como artigos acadêmicos e científicos e documentos legais aptos a fundamentar os argumentos utilizados em seu desenvolvimento. A pesquisa teve como hipóteses iniciais uma análise do papel da Agenda 30 da ONU e dos ODS estabelecidos, bem como suas 169 metas e suas respectivas correlações com os Direitos Humanos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em sequência, como meio de viabilizar uma possível junção de conceitos, restou evidente a necessidade de se analisar o papel de políticas públicas para uma sociedade que se encontra direcionada por meios e recursos digitais e tecnológicos e, que não pode continuar, tendo em vista sua sustentabilidade. Por fim, no que diz respeito as hipóteses iniciais, verificou-se a necessidade de se chamar a atenção, tanto da sociedade, como do Estado, do importante papel a ser desempenhado por todos, com vistas a adoção efetiva de políticas públicas que imponham o respeito aos Direitos Humanos como condição para que exista o cumprimento dos ODS, visando à sustentabilidade em todos os aspectos da vida humana, principalmente das gerações futuras. Como resultado, a pesquisa trouxe a comprovação de que para que exista a sustentabilidade almejada com o cumprimento dos ODS, previstos na Agenda 30 da ONU, faz-se necessário que as ações e, principalmente as políticas públicas, estejam impregnadas dos Direitos Humanos. Dessa forma, um movimento humanizado que supere as indiferenças e friezas presentes no mundo digital, venha a aproximar as pessoas em ações humanizadas e superar as distanciam através do uso da tecnologia.</p>Maria Rafaela Junqueira Bruno RodriguesCezar Cardoso de Souza Neto
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2025-10-062025-10-06101A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO INTERIOR DO PARÁ
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<p><span style="font-weight: 400;">A violência contra a mulher caracteriza-se por qualquer ato de violência de gênero que resulte, ou possa resultar, em danos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres. Quando essa violência ocorre no âmbito familiar, denomina-se violência doméstica contra a mulher. </span><span style="font-weight: 400;">Na região da Amazônia Legal, essa realidade se intensifica devido a fatores sociais, econômicos e culturais que historicamente contribuem para a persistência de elevados índices de violência doméstica. Esse panorama foi demonstrado em um levantamento nacional feito pelo instituto DataSenado</span><span style="font-weight: 400;"> (2024), no qual foi constatado que os estados do Norte do Brasil foram os que registraram os maiores índices de mulheres que declararam ter sofrido violência doméstica. </span><span style="font-weight: 400;">Neste contexto, a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), entre os 17 objetivos da Agenda, destaca-se o 5° objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS), referente à igualdade de gênero (AGENDA 2030), essa ODS busca eliminar todas as práticas de violência contra mulher, incluindo a violência doméstica. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia deste estudo consistiu na análise qualitativa de artigos científicos sobre a violência doméstica na Amazônia, com foco na região ribeirinha de Bujaru, relacionando os dados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Ademais, foram abordadas as ações da Clínica de Direitos Humanos do CESUPA para enfrentar a problemática, considerando desafios regionais e as ações da clínica CDH - CESUPA- voltadas à igualdade de gênero e ao combate à violência contra a mulher. </span><span style="font-weight: 400;">A CDH CESUPA almeja que os conhecimentos quanto aos direitos e garantias fundamentais se propague e, um dos métodos utilizados foi o desenvolvimentos de palestras e distribuição de cartilhas informativas sobre a violência doméstica e os direitos das mulheres que enfrentam esse tipo de violência e esse projeto foi realizado no município de Bujaru, no estado do Pará, para atingir o objetivo almejado o projeto consistiu no </span><em><span style="font-weight: 400;">street law</span></em><span style="font-weight: 400;">, no qual estudantes de direito ensinam a população leiga quanto à temática abordada. </span><span style="font-weight: 400;">A proposta educativa direcionada à comunidade de Bujaru — a qual se desenvolve com muita luta às margens do rio Guamá, no Pará, e conta com uma população feminina de, em média, 12.000 pessoas</span><span style="font-weight: 400;">— foi realizada através da distribuição de cartilhas que utilizaram linguagem acessível, recursos visuais e métodos pedagógicos adequados, com o objetivo de transpor barreiras relacionadas à escolaridade e alcançar esse grupo vulnerável, que majoritariamente apresenta baixos índices de letramento formal. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, o método escolhido contribuiu para o reconhecimento das possíveis situações de violência e para a compreensão dos mecanismos legais disponíveis para enfrentá-las, foi apresentado os direitos previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e os meios de denúncia correspondentes, visando minimizar essa problemática. Assim, a referida cartilha exerceu a função de mediadora entre essa comunidade hipervulnerável e a rede de proteção social, considerando que ainda persiste a dificuldade em um acesso eficaz e pleno aos mecanismos de tecnologia.</span></p>Vitoria Cristina Lacerda do Nascimento SerranoRebeca Oliveira Marques
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2025-10-032025-10-03101O CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS COM VISTAS À SUSTENTABILIDADE E A RELEVÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5980
<p>Através do método dedutivo e da documentação indireta, o objetivo geral é abordar os efeitos que as indenizações por danos ambientais podem acarretar nos diferentes pilares da sustentabilidade, a partir de uma análise dos danos causados ao meio ambiente e da forma de atuação estatal através das políticas públicas ambientais. A conduta (ação ou omissão) pode acarretar danos a terceiros. E, quando falamos de dano ambiental, não podemos deixar de observar que não só o indivíduo singularmente considerado pode ser lesado, tendo em vista a possibilidade de dano difuso e coletivo. O “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” é um direito de todos e a preservação e defesa para as gerações presentes e futuras é imposto não só ao Poder Público, mas à coletividade, nos termos do <em>caput </em>do art. 225 da Constituição Federal. Em 2022, a ONU declarou o meio ambiente saudável como direito humano, apresentando motivos que nos fazem pensar nos direitos ambientais como direitos humanos. A reparação de danos causados ao meio ambiente está prevista no § 3º do dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior, que também faz referência às sanções administrativas e penais. Portanto, pode ser identificada uma tripla responsabilidade (civil, penal e administrativa), que não pode ser afastada por cláusula contratual de exoneração (STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.109.180/MG, j. 12/6/2023). Uma especial notícia foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 01/06/2025 acerca da responsabilização ambiental não só do poluidor direto, mas também do indireto, levando-nos a abordar a relevância das políticas públicas para a garantia dos diversos pilares da sustentabilidade e a atuação, não só preventiva do Poder Público, objetivando a necessária eficácia das normas.</p>Mário Alberto KonradSandra Ligian Nerling Konrad
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CONVENÇÃO 190 DA OIT E A LEI MARIA DA PENHA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5194
<p>Este trabalho tem como objetivo analisar a violência doméstica e familiar sob a ótica dos direitos humanos e da diplomacia de sustentabilidade, articulando os marcos normativos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda não ratificada pelo Brasil. A pesquisa parte da compreensão de que a violência baseada em gênero ocorre de forma sistêmica e contínua, sendo reproduzida tanto no espaço doméstico e familiar quanto no ambiente de trabalho, exigindo, portanto, uma abordagem jurídica integrada e transversal. A Convenção 190 da OIT representa um avanço normativo internacional ao reconhecer que a violência e o assédio, inclusive a violência doméstica e familiar, impactam diretamente o direito ao trabalho decente e seguro. Embora seu foco esteja no mundo do trabalho, a Convenção rompe com a dicotomia público/privado ao considerar os efeitos da violência doméstica e familiar sobre a vida laboral das vítimas. Já a Lei Maria da Penha é referência internacional no enfrentamento à violência doméstica e familiar, estruturando mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização que transformaram o modo como o Estado brasileiro responde à violência de gênero. A metodologia adotada é qualitativa e exploratória, com análise documental e normativa. A pesquisa examina o conteúdo jurídico da Convenção nº 190 da OIT e da Lei Maria da Penha, identificando seus pontos de convergência e lacunas na aplicação prática. O estudo parte do relatório “Impactos da Convenção nº 190 da OIT no direito brasileiro” (FGV Direito SP, 2025), utilizando-o como base para verificar como os marcos normativos internacionais podem dialogar com a legislação nacional. Também são analisados relatórios institucionais, decisões judiciais e estatísticas oficiais relacionadas à violência doméstica e familiar e à proteção de mulheres no ambiente de trabalho. Esses documentos são interpretados à luz dos princípios dos direitos humanos, com foco na construção de propostas jurídicas mais integradas e eficientes. São considerados estudos e relatórios oficiais que mostram que grande parte dos casos de violência doméstica e familiar não é registrada formalmente, seja por medo, vergonha ou falta de acesso aos canais de denúncia. Essa ausência de registro faz com que muitos episódios de violência não apareçam nas estatísticas, dificultando a adoção de políticas públicas eficazes. A hipótese é a de que a ratificação da Convenção 190, associada à plena implementação da Lei Maria da Penha, pode fortalecer o sistema de proteção às mulheres, promovendo uma articulação entre direitos trabalhistas, diplomacia de sustentabilidade e direitos humanos. Os resultados apontam para a urgência da adoção de políticas públicas que reconheçam a interdependência entre os espaços da casa e do trabalho como territórios que demandam segurança e dignidade para todas as mulheres. Este estudo reafirma a necessidade de leitura transversal das normativas e da incorporação de uma perspectiva interseccional nas respostas jurídicas, de modo a efetivar os direitos humanos fundamentais das mulheres em situação de violência.</p>Gisele Porto BarrosSalete de Oliveira Domingos
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2025-10-032025-10-03101SUSTENTABILIDADE E O PODER DE POLÍCIA NA PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5550
<p>Objeto de pesquisa: a pesquisa tem como objeto reflexões acerca da estreita relação entre a atividade e competência do exercício do poder de polícia e a efetivação de medidas mitigadores ou impeditivas de danos ambientais indispensáveis à preservação e proteção do meio ambiente, pelos entes federado, em cumprimento ao direito fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento social sustentável Constitucionalmente tutelado. A relevância temática do estudo consiste no importante papel do Poder Público em estabelecer políticas públicas efetivas que efetivem o direito constitucional da sustentabilidade e o exercício do Poder de Polícia na defesa e proteção do meio ambiente na legislação brasileira em cumprimento ao disposto no art. 225 da Constituição da República promulgada em 1988. Problemática da pesquisa: É dever dos entes federados, além de órgãos executivos, responsáveis pela manutenção de políticas públicas de curto, médio e longo prazo, a efetivação do princípio da sustentabilidade, que precipuamente requer desde a simples fiscalização preventiva e corretiva, passando pelo licenciamento ambiental às multas e sanções administrativas, embargos, autuações e apreensões além de medidas mais graves, que se iniciam com a instauração de termo circunstanciado ou inquérito policial. objetivos do estudo : relacionar o desenvolvimento social sustentável (sustentabilidade) e poder de polícia com o princípio da precaução, prevenção, poluidor-pagador desenvolvimento sustentável e responsabilidade intergeracional. Serão objeto de análise o poder de polícia e os instrumentos jurídicos da discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e legalidade. As atribuições dos órgãos policiais que desempenham atividade de poder de polícia consubstanciada na analise de condutas com base nos princípios da subsidiariedade e da intervenção mínima, a conhecida “ultima ratio”, que será abordada. Por fim, análise sobre a competência comum e concorrente inerente ao exercício do poder de polícia e o papel de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente à luz de políticas públicas de infraestrutura voltadas à dignidade da pessoa humana. Metodologia da pesquisa: para fins deste estudo, a metodologia adotada consiste em aplicação de dados empíricos, bibliográficos e jurisprudenciais indispensáveis para trazer à colação a problemática apontada e como o direito se comporta atualmente. Relevância dos resultados esperados/obtidos: abordar os desafios atuais do Brasil na consecução dos princípios constitucionais do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e Poder de Polícia haja vista os conflitos federativos, as pressões econômicas sobre áreas protegidas, a fragilidade institucional de alguns órgãos ambientais, a judicialização de decisões (ativismo judicial) e as dificuldades para fiscalização em áreas remotas inerentes à tutela dos direitos fundamentais e a segurança jurídica.</p>Flavia Giorgini Fusco CammarosanoMoacir Martini de Araujo
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2025-10-032025-10-03101DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA CLIMÁTICA
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<p>O presente trabalho analisa o direito à segurança climática como dimensão fundamental dos direitos humanos contemporâneos, considerando a emergência climática como ameaça concreta à dignidade da pessoa humana, à vida e à justiça intergeracional. Nesse contexto, a pesquisa apresenta a CarbonPay como uma infraestrutura digital baseada em blockchain que contribui para a efetividade da compensação ambiental, a rastreabilidade de créditos de carbono e a construção de uma nova arquitetura de governança climática transparente, auditável e acessível. A partir de uma perspectiva jurídico-institucional, sustenta-se que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecido em diversos ordenamentos constitucionais e tratados internacionais, deve ser interpretado em articulação com a noção de segurança climática, que envolve não apenas a proteção ambiental em si, mas também a estabilidade das condições ecológicas que permitem o exercício pleno de direitos fundamentais em escala global. A pesquisa parte da problemática estrutural do mercado de créditos de carbono, marcado por assimetrias de informação, ausência de rastreabilidade, insegurança jurídica e risco de greenwashing. A CarbonPay responde a essas fragilidades por meio da tokenização de créditos de carbono como ativos fungíveis na blockchain Solana, combinada à emissão de NFTs como recibos digitais de compra e offset. Essa modelagem tecnológica permite uma trilha pública e imutável dos créditos, fortalecendo a confiança institucional e a legitimidade das ações de compensação. O uso de contratos inteligentes assegura a observância de regras pré-definidas para validação, transferência e aposentadoria dos ativos, promovendo o devido processo transacional e a conformidade com padrões internacionais como o Verified Carbon Standard (VCS) e o Gold Standard. No cenário brasileiro, a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), por meio do Projeto de Lei nº 412/2022 recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, institui as bases legais para a regulamentação do mercado de carbono no país, prevendo a integração entre iniciativas públicas e privadas, e reconhecendo a importância da rastreabilidade digital e da transparência nos sistemas de compensação. A proposta da CarbonPay está alinhada com essa legislação emergente, podendo operar como infraestrutura tecnológica complementar ao SBCE, especialmente para viabilizar a comercialização segura e verificável de créditos gerados no âmbito voluntário e regulado. A metodologia adotada é de natureza teórica e empírica, combinando análise normativa e institucional com a observação de soluções tecnológicas aplicadas ao mercado real. O trabalho propõe que soluções como a CarbonPay podem operar como mecanismos de enforcement climático privado, complementares aos sistemas estatais e multilaterais, e que a incorporação da tecnologia blockchain ao arcabouço jurídico-ambiental fortalece o direito à informação ambiental, o princípio da precaução e o dever de reparação ambiental. Com isso, a CarbonPay não apenas facilita a compensação, mas também contribui para a consolidação de um novo paradigma de governança climática descentralizada e orientada por direitos.</p>Matheus Macedo Santos
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2025-10-032025-10-03101INFRAESTRUTURA SUSTENTÁVEL EM CONTEXTOS DE CONFLITO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5247
<p>O presente artigo tem como objetivo investigar os desafios e as interseções existentes na implementação de projetos de infraestrutura em zonas de conflito ou pós-conflito, particularmente quanto às relações entre diplomacia, reconstrução sustentável e os princípios da justiça de transição. Como é cediço, a infraestrutura, apesar de essencial ao funcionamento de qualquer sociedade, apresenta-se frequentemente em condições precárias em contextos marcados por conflitos, seja por destruição direta, seja por subinvestimento crônico — circunstâncias que propiciam um cenário de agravamento de crises humanitárias, dificultam a consolidação da paz e impõem entraves à recuperação econômica. A reconstrução, nesse cenário, ultrapassa a esfera puramente técnica, apresentando-se como um processo complexo, tanto da perspectiva política quanto social. Não obstante, projetos mal idealizados ou executados têm o potencial de agravar desigualdades históricas, comprometer a legitimidade institucional e reacender tensões latentes. A problemática central reside em como, diante de um ambiente marcado pelos efeitos diretos e indiretos do conflito, bem como por interesses geopolíticos diversos, evitar que os projetos de infraestrutura se transformem em um catalisador de novas disputas, em detrimento de se constituírem como vetores de paz. Os objetivos do estudo compreendem: analisar criticamente esses desafios e interconexões; examinar paradigmas de intervenção, como a Política de Reconstrução e Desenvolvimento Pós-Conflito (“Post-Conflict Reconstruction and Development” – PCRD) da União Africana, a Transformação Sustentável de Conflitos (“Sustainable Conflict Transformation” – SCT), a Avaliação de Impacto sobre Paz e Conflito (“Peace and Conflict Impact Assessment” – PCIA) e a Governança Transformativa. Adicionalmente, analisam-se experiências concretas, a exemplo dos desafios no Delta do Níger, dos programas do Reino Unido em Estados Frágeis e Afetados por Conflitos (“Fragile and Conflict-Affected States” – FCAS) e, com especial destaque, da reconstrução da Ucrânia após 2022. Investiga-se, outrossim, o potencial da infraestrutura como ferramenta de justiça de transição, por meio de reparações coletivas e garantias de não repetição. A metodologia da pesquisa baseia-se na revisão de marcos teóricos, políticas internacionais e regionais, e estudos de caso ilustrativos. Os resultados esperados apontam que o êxito desses projetos depende menos da disponibilidade de recursos técnicos e financeiros do que da existência de uma governança legítima, vontade política e compromisso com abordagens sensíveis ao contexto. Torna-se, portanto, coerente nesses contextos articular os esforços de reconstrução aos princípios da justiça de transição, assegurando que o legado de violações de direitos humanos seja efetivamente enfrentado. Espera-se concluir que a participação comunitária, a articulação diplomática e a integração de práticas fundadas na justiça de transição revelam-se essenciais para promover uma paz duradoura e um desenvolvimento sustentável. A relevância do estudo reside em demonstrar que a superação das barreiras à reconstrução eficaz e justa transcende a disponibilidade de recursos técnicos e financeiros, demandando vontade política, governança robusta e um compromisso genuíno com abordagens inclusivas e contextualmente adequadas.</p>Eduardo Taguada Chacon de Souza
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6011
<p>Pretende-se com o presente trabalho analisar o direito à cidade sustentável no ordenamento jurídico brasileiro, compreendido como um direito fundamental implícito, cuja efetivação requer a articulação entre desenvolvimento urbano, justiça social e proteção ambiental. A relevância do tema decorre dos desafios enfrentados pelas cidades brasileiras, marcadas por intensas desigualdades socioespaciais, degradação ambiental e baixos níveis de participação social. A necessidade de repensar os modelos urbanos vigentes sob uma perspectiva integrada e sustentável, alicerçada na função social da cidade e da propriedade, confere atualidade e pertinência à investigação. O estudo tem por objetivo examinar os fundamentos jurídicos e políticos do direito à cidade sustentável no Brasil, investigando sua consolidação normativa e os obstáculos à sua efetividade prática. Busca-se compreender de que forma os instrumentos legais internos e os compromissos internacionais ratificados pelo Brasil podem ser articulados para promover cidades mais inclusivas, resilientes e ambientalmente equilibradas. A hipótese central da pesquisa é a de que, embora o direito à cidade sustentável encontre respaldo em marcos constitucionais e infraconstitucionais — como os artigos 182, 183 e 225 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade —, sua concretização é dificultada por fatores como a fragmentação das políticas públicas, a insuficiente institucionalização de mecanismos participativos e a frágil integração entre os entes federativos. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter teórico, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Foram analisadas obras doutrinárias, artigos acadêmicos, relatórios institucionais e dispositivos normativos, com destaque para a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e marcos internacionais relevantes, como a Declaração de Estocolmo, o Relatório Brundtland, a Agenda 21, a Agenda 2030 da ONU e a Nova Agenda Urbana. Essa abordagem permitiu articular as dimensões jurídica, política, social e ambiental do tema, promovendo uma leitura crítica e transversal do direito à cidade sustentável. Como resultado, evidencia-se que esse direito, embora ainda em processo de consolidação, já conta com arcabouço normativo expressivo, tanto em nível nacional quanto internacional. Destaca-se a centralidade do Plano Diretor e da gestão democrática das cidades como pilares fundamentais para sua efetivação. A pesquisa reforça a importância da participação popular em todas as fases do planejamento urbano e aponta a necessidade de fortalecimento de conselhos, conferências e orçamentos participativos. Conclui-se que a efetivação do direito à cidade sustentável depende de um compromisso político e institucional com a justiça socioambiental, a equidade intergeracional e a governança democrática, superando a condição meramente normativa para tornar-se realidade concreta nas cidades brasileiras.</p>Giulia Magnani Salles Vanni
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2025-10-032025-10-03101A NOVA DA LEI DE AGROTÓXICOS E A SEGURANÇA ALIMENTAR NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6088
<p>O presente estudo aborda as recentes alterações legislativas realizadas sobre Agrotóxicos e a segurança alimentar no Brasil, uma vez que a Lei 14.785, de 27 de dezembro de 2023, revogou a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, antiga Lei de Agrotóxicos, realizando significativas modificações quanto à utilização, produção, embalagem, rotulagem, pesquisa e experimentação, bem como transporte, armazenamento, comercialização, importação e exportação de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins, trazendo uma nova regulamentação sobre o tema. A utlização dos agrotóxicos na produção dos alimentos impacta diretamente a vida de todos, pois afeta o meio ambiente, na medida em que envolve questões sensíveis, tais como: uso indiscriminado, desequilíbrio ambiental, contaminação da fauna e da flora, bem como do solo, das águas e do ar, podendo ocorrer pulverização inadequada, o que acarreta a possibilidade de contaminação dos trabalhadores, da vizinhança e da população em geral pelo uso de substâncias altamente tóxicas, que colocam em grave risco a saúde humana, produzindo efeitos agudos e crônicos relevantes. O objetivo é analisar as alterações ocorridas na nova lei, a fim de apontar avanços e retrocessos, considerando-se a relevância do tema e os aspectos ambientais afetados, tanto individualmente como difusos, diante da questão da segurança alimentar. A relevância da pesquisa se apresenta diante da gravidade dos efeitos produzidos pela utilização dos agrotóxicos nos seres vivos, não apenas na saúde humana, mas também em toda a flora e fauna, partindo-se da premissa que nem sempre o uso permitido é o uso seguro. São muitas as variantes que devem ser observadas quanto a utilização dos agrotóxicos, que acarretam dificuldades no controle e monitoramento, abrangendo a qualidade e quantidade do que será utilizado, os resíduos produzidos no solo, na água e nos alimentos produzidos, a contaminação cumulativa e as interações entre as substâncias usadas. No plano metodológico será realizada a análise comparativa da legislação acima mencionada, bem como de outras leis ambientais e constitucionais relacionadas ao tema no Brasil, para demonstrar os avanços e retrocessos que estamos enfrentando quanto ao tema em tempos de relevância econômica dos agronegócios e necessidade urgente de proteção ambiental. Buscamos demonstrar por meio do método dedutivo que, as referidas normas ambientais devem se coadunar com os princípios ambientais, bem como com os tratados internacionais em que o Brasil é signatário, buscando efetivar a proteção de toda a humanidade, que depende do meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamental para a qualidade de vida, sendo um direito intergeracional. Como resultado final apresentamos uma análise comparativa das leis, atual e anterior, que regulam a utilização de agrotóxicos no Brasil, a fim de verificar se a segurança alimentar e a dignidade da pessoa humana integradas à proteção do meio ambiente efetivamente estão sendo consideradas pela legislação.</p>Luciana Chiavoloni de Andrade Jardim
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2025-10-032025-10-03101AIN'T I A MOTHER?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4901
<p style="font-weight: 400;">Brazil is one of those countries that have implemented a criminal justice system which is rooted in vengeance, racism, and sexism, and that is still a subject that continues to attract academic interest today. Regarding gender, prisons were designed with male bodies in mind, shaping the system around the needs of incarcerated men. Women were viewed as victims in that criminal system as they have a particular place assigned in the social patriarchic structure: they need to be safeguarded from violence and aggression. When they are jailed, they face serious challenges in their daily lives that are even worse if they are pregnant or breastfeeding their new-born infants. This study aims to analyse how Brazilian Law treats mothers within criminal justice system shedding light on the institutionalization of children and rupture of maternal bonds, questioning the disparity in treatment between incarcerated and non-incarcerated mothers. Brazilian society has on its formation gender roles well-established that see women as potential wombs for reproduction, the hypothesis is that this <em>mother place</em> (role as mother) is only valid as women are not part of criminal behaviours and go to jail. To achieve that objective, the study will follow the deductive procedure method and will use as tools theoretical books on gender theory, feminist criminology and Brazilian criminal justice system, Brazilian laws related to the subject and public official data of incarceration. The article adheres to the thematic symposium as it will discuss in terms of Constitutional rights of mothers and children, how criminal justice system surpass the best interest of children and arbitrary removes women from this <em>mother place</em>, even if this is the standard place that has been given to women from birth and on in the Brazilian society and how mothers don’t get the possibility of reclaiming that role to be seen as legitimate mothers.</p>Daniel Ivonesio Santos
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2025-10-062025-10-06101MULHERES NA MAGISTRATURA:
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5772
<p>O objetivo desta pesquisa é compreender, a partir da realização de quinze entrevistas com juízas de diferentes perfis, como diferentes marcadores sociais se entrecruzam e se relacionam com a trajetória, a incorporação à carreira e potenciais mudanças na magistratura provocadas pela ação e presença de mulheres no Poder Judiciário. A análise do material empírico da pesquisa está estruturada em três principais eixos: (1) trajetória prévia ao ingresso na magistratura, (2) incorporação ao cargo e percepções sobre a carreira, e (3) diversidade, reconhecimento e potencial para alterações institucionais. De modo geral, a partir de estudos da colonialidade de gênero e do poder, essa pesquisa expõe de onde vem o poder exercido em espaços como a magistratura e como o poder - atrelado ao exercício de um cargo que compõe uma profissão de elite - relaciona-se com a presença de diferentes perfis de mulheres no Poder Judiciário, reproduzindo vantagens e privilégios, mas também assimetrias e desvantagens apropriativas de poder, que irão variar e se acentuar (ou atenuar) a partir de outros marcadores sociais, como raça, classe, idade e maternidade, para além do gênero. A pesquisa conclui identificando que, mesmo se tratando de uma profissão formada por uma elite jurídica que detém um alto nível de poder associado ao cargo, é possível identificar divergências no acesso e no modo de exercício desse poder, a depender da intersecção entre diferentes marcadores sociais, como gênero, raça, classe, idade e maternidade. Além disso, foi possível identificar diversas estratégias adotadas pelas entrevistadas para enfrentar os desafios de integrar uma instituição historicamente masculina e embranquecida, ao mesmo tempo em que compartilham possibilidades de transformação a partir de sua atuação dentro do campo.</p>Priscila Coelho
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2025-10-032025-10-03101HUMANOS DIREITOS POLÍTICOS DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS E JUSTIÇA ELEITORAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5195
<p><strong>Objeto da pesquisa</strong>: Analisa-se como o Poder Judiciário Brasileiro responde aos desafios colocados pela desigualdade racial, com foco no exame de política pública do sistema de justiça voltada à concretização de direitos humanos e políticos de comunidades quilombolas. Investiga-se o papel do direito antidiscriminatório, aplicado aos processos decisórios eleitorais, como instrumento de ampliação do acesso à justiça e participação política de grupos vulnerabilizados. <strong>Justificativa da relevância:</strong> A luta dos quilombolas pelo direito à terra, à preservação de sua identidade cultural e cidadania (CONAQ; Terra de Direitos, 2023), demanda políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnica, conforme Lei 12.288/10 (Brasil, 2010). O estudo de caso das comunidades quilombolas (Moura, 2022) de Eldorado-SP, é relevante para a “construção de práticas contra hegemônicas e antidiscriminatórias” (Santos, Carvalho, 2025), pelos “impactos de raça e gênero nos processos decisórios” eleitorais locais. <strong>Objetivos</strong>: 1) Analisar política de direitos humanos da Justiça Eleitoral voltada aos quilombolas, considerando as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inclusão de informações étnico-raciais no cadastro eleitoral (Resolução TSE n. 23.659/2021), a autodeclaração de “raça ou cor” no requerimento de registro de candidatura (Resolução TSE n. 23.405/2014) e, a partir das eleições municipais de 2024, a declaração de pertencimento a comunidades quilombolas (Resolução TSE n. 23.609/2019 e Resolução TSE n. 23.729/2024) (TSE, 2024). 2) Analisar o “Programa de Inclusão Político Eleitoral” (PIPE), do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP, 2022), como ferramenta para ampliar a participação política das comunidades tradicionais do Estado de São Paulo. A partir da escuta ativa desses grupos, conforme Convenção 169 da OIT (1989), identificar estratégias para tomada de decisão (Rufino; Chino, 2024). <strong>Metodologia:</strong> Adota-se metodologia descritiva e analítica de conteúdo bibliográfico, documental e pesquisa ação em um estudo de caso (Município de Eldorado-SP). Analisa-se o PIPE e sua contribuição para os resultados da eleição municipal de 2024, utilizando as estatísticas eleitorais (TSE, 2025) e os boletins de urna para correlacionar a identificação de quilombolas, no cadastro e no registro eleitoral, e a instalação de seções eleitorais em seus territórios, com o sucesso de candidaturas quilombolas para o cargo de vereador nas eleições 2024 nesse município (Lakatos, Marconi, 2021). <strong>Hipóteses iniciais:</strong> 1) A diversidade étnico-racial brasileira, não se reflete na participação política de grupos vulnerabilizados; 2) O PIPE (TRE-SP), demonstra que o Poder Judiciário pode responder aos desafios colocados pela desigualdade racial, reconhecendo a eficácia da política pública no sistema de justiça como meio de acesso à justiça e consolidação de direitos humanos. <strong>Resultados parciais:</strong> O trabalho da Justiça Eleitoral com comunidades quilombolas (cadastro, registro de candidatura, instalação de seções em territórios quilombolas), resultou, no caso em estudo, menor abstenção e reversão da sub-representação política quilombola (de 0% para 33% na Câmara Municipal para a Legislatura 2025-2028). O PIPE (TRE-SP) pavimenta caminhos e pode ser reaplicado, para ampliar a participação das comunidades tradicionais no processo eleitoral, fortalecendo o acesso à justiça e respondendo aos desafios colocados pela desigualdade racial.</p>Regina RufinoMarcelo Arno Nerling
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2025-10-032025-10-03101REINTEGRAÇÃO SOCIAL DAS APENADAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5920
<p><span style="font-weight: 400;">A liberdade, quando finalmente concedida à mulher que cumpriu sua pena, não significa, necessariamente, o fim do cárcere. Muitas vezes, é fora dos muros que se inicia uma nova prisão – invisível, silenciosa e marcada pelo estigma. Este trabalho tem como ponto de partida o desejo de entender como o Estado brasileiro tem (ou não tem) garantido que essas mulheres possam recomeçar suas vidas com dignidade, conforme asseguram os artigos 5º e 6º da Constituição Federal de 1988.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A motivação deste estudo nasce do desconforto com a naturalização do abandono institucional enfrentado pelas egressas. Mesmo após o cumprimento da pena, elas continuam sendo tratadas como culpadas por uma sociedade que as marginaliza duplamente: por serem mulheres e por terem passado pelo sistema prisional. Nesse sentido, pressupõe a ausência de políticas públicas com recorte de gênero e sensibilidade social que tem impedido a concretização da cidadania plena para essas mulheres.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Buscando lançar luz sobre essa realidade, o objetivo geral desta pesquisa é analisar como as políticas públicas brasileiras têm se estruturado para promover a reintegração social das apenadas. Especificamente, busca-se: investigar</span> <span style="font-weight: 400;">os principais obstáculos enfrentados pelas egressas; analisar se e como os programas sociais têm acolhido essas mulheres; e refletir sobre os impactos do desemprego e da fragilidade psíquica no ciclo de reincidência. A metodologia é teórico-bibliográfica, com abordagem qualitativa e dedutiva, apoiando-se em documentos oficiais, marcos normativos e literatura crítica sobre direitos humanos, gênero e sistema penal.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Os resultados parciais apontam que a maior parte das políticas existentes são fragmentadas, insuficientes ou descontinuadas. As Regras de Bangkok, que deveriam orientar o tratamento institucional às mulheres privadas de liberdade, ainda não são plenamente implementadas. A análise mostra que, para além da liberdade formal, é urgente promover condições materiais que assegurem moradia, trabalho digno, saúde mental e, sobretudo, o direito ao recomeço.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Conclui-se que falar sobre reintegração é, antes de tudo, falar sobre esperança. Trata-se de devolver à mulher egressa o direito de existir para além da sua sentença. De reconhecê-la como cidadã, mãe, trabalhadora e sujeito de direitos. De olhar nos olhos da exclusão social e afirmar: nenhuma mulher será deixada para trás.</span></p>Johann Adrianus Reis Merkx
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2025-10-032025-10-03101GENDER AND RACE ON PROTECTION OF PEOPLE THREATENED WITH DEATH
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4971
<p style="font-weight: 400;">This workingpaper is linked to a research project on the contemporary use of evidence in policies related to the protection of people threatened with death and its impact on decision-making processes formulated and implemented by state institutions in Brazil and South Africa. In both countries, armed forces and security agents have been involved with the previous oppressive regimes (military dictatorship and apartheid regime, respectively), which has led to suspicion over their capacity to operate as guarantors of human rights. In these contexts, policies for the protection of people threatened with death were often developed under creative institutional design, separated from the security forces, and using evidence that is available to decision makers only - to mitigate the risks. Brazil and South African share difficulties in addressing gender and race specificities, which are often linked to the need of protection in the first place, in their protection programs. At the beginning of the investigation project implementation (current phase), gender and race were the researchers (both Brazilian and south Africans) main concerns: how does evidence deal with race and gender? How do policymakers look at it? Is it possible to release gender and race related data without exposing people under protection programs? These questions led to the creation of semi-structured questionnaires to be used in interviews with people in charge of the studied programs. As the very notion of “evidence” is questioned by the research team in such racialized and gendered contexts, we understand that this is a relevant topic of investigation, in order to understand and mitigate race and gender inequalities on global south. The project uses legal and anthropological research methods (including Social Reproduction Theory and intersectional theoretical approaches) to investigate the use of gender, race and evidence in protection programs for witnesses, children and human rights defenders. The initial hypothesis is that, due to political inheritance, gender and race are as undercovered as possible, but they are fundamental to improve the notion of evidence, the programs and effective protection for people threatened with death. </p>Gabriela AzevedoMarcus Vinicius de Matos
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2025-10-062025-10-06101ACESSO À JUSTIÇA E PRODUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ANTIDISCRIMINATÓRIAS A PARTIR DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6084
<p>Este trabalho busca identificar e caracterizar as modalidades de capacidades institucionais necessárias ao trabalho dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), entre 2018 e 2021, para que possam desempenhar sua atribuição de participar de processos de produção de políticas públicas. A abordagem metodológica é qualitativa, com dados provenientes de fontes documentais (planos de atuação e relatórios de atividades) e entrevistas com defensores/as e profissionais do atendimento multidisciplinar.</p> <p>A Defensoria conquistou uma posição de destaque na organização do sistema de justiça e nas políticas públicas de acesso à justiça instituídas no Brasil pela Constituição de 1988. Foi desenhada como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com as atribuições de orientação jurídica, de promoção dos direitos humanos e de defesa, em todos os graus, judiciais e administrativos, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.</p> <p>Para além da assistência nas esferas cível e criminal, a instituição tem se tornado um ator provocador de <em>accountability</em> do sistema político, seja pelo exercício da defesa de sujeitos e de grupos que cobram medidas efetivas do Estado, seja pelo ajuizamento de ações coletivas contra o poder público.</p> <p>A DPESP tem a atribuição legal de contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais. Seus núcleos especializados buscam construir políticas de acesso à justiça especiais focalizadas em eixos de atuação, definindo uma linha de atuação estratégica.</p> <p>Os núcleos são órgãos privilegiados para que se busque uma atuação que leve em conta a interseccionalidade, realizando ações conjuntas entre si; a intersetorialidade, através de ações integradas com diferentes setores responsáveis por políticas públicas; e a interdisciplinaridade, contando com uma equipe técnica formada por assistentes sociais, psicólogos e defensores. Assim, cumprem um papel de facilitar a interlocução entre os grupos sociais e a DPESP</p> <p>Entre 2018 e 2021, a DPESP contou com nove núcleos: Cidadania e Direitos Humanos, Infância e Juventude, Habitação e Urbanismo, Situação Carcerária, Direitos das Mulheres, Diversidade e Igualdade Racial, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Defesa do Consumidor e Segunda Instância e Tribunais Superiores.</p> <p>Do ponto de vista teórico, as capacidades estatais podem ser compreendidas como o conjunto de condições e habilidades necessárias para a implementação de objetivos de políticas públicas. Elas podem ser analisadas sob duas dimensões. A dimensão técnica envolve a existência e o funcionamento de burocracias competentes e profissionalizadas, dotadas dos recursos necessários e adequados para conduzir as ações, além de instrumentos de coordenação e de estratégias de monitoramento e avaliação das ações. Já a dimensão política está associada à participação social, ao diálogo com atores do sistema político, e à articulação com os órgãos de controle.</p> <p>À luz desta lente teórica, o trabalho pretende compreender o papel desempenhado pelos núcleos da DPESP na construção de políticas públicas antidiscriminatórias, que considerem as dimensões de gênero e raça em seus processos de produção. Também pretende jogar luz para algumas das disputas políticas e dos desafios institucionais envolvidos.</p> <p> </p>Maurício Buosi Lemes
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2025-10-032025-10-03101INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA E VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6012
<p>Este estudo analisa a relação entre dependência econômica e violência contra as mulheres no Brasil. A relevância do tema se justifica pela persistência de altos índices de violência de gênero no país e pela carência de diagnósticos que articulem de forma integrada desigualdade econômica, cuidado não remunerado e vulnerabilidade à violência. Dados nacionais recentes evidenciam que a dependência econômica figura entre os principais fatores que dificultam o rompimento com ciclos abusivos, especialmente entre mulheres negras, mães solo e residentes em territórios periféricos. O objetivo do trabalho é analisar como a dependência econômica se articula com a violência contra as mulheres, utilizando como base a análise de dez relatórios institucionais nacionais produzidos entre 2023 e 2025. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza documental e exploratória, com análise sistemática de relatórios selecionados por critérios de relevância temática, atualidade e abrangência nacional. A análise foi organizada em três eixos: (i) renda e inserção no mercado de trabalho; (ii) articulação entre dependência econômica e violência doméstica; e (iii) limites e potencialidades das políticas públicas voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres. Parte-se da hipótese de que a independência financeira, ainda que condição necessária, não é suficiente para romper com ciclos de violência sem o suporte de políticas públicas integradas e redes de proteção. Os resultados indicam que, embora alguns relatórios — como o <em>Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (2023)</em>, o <em>Política e Plano Nacional de Cuidados – GTI Cuidados (2024)</em> e o <em>DIEESE Mulheres (2025)</em> — reconheçam as desigualdades econômicas como causas estruturais da violência e proponham medidas articuladas, a maioria dos documentos concentra-se em dados estatísticos e respostas criminais, sem integrar a dimensão econômica às estratégias de enfrentamento. O estudo aponta a necessidade de aprimoramento dos registros institucionais e da formulação de políticas intersetoriais que articulem geração de renda, redistribuição do cuidado e equidade de direitos como estratégias centrais para a superação das desigualdades que sustentam a violência contra as mulheres.</p>Carolina Campos Afonso
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2025-10-032025-10-03101TEMPO É DINHEIRO? DEPENDE DO SEU SEXO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5546
<p>A pesquisa busca, a partir de dados secundários retirados do portal Retrato das Desigualdades de Raça e Gênero do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e à luz da Psicodinâmica do Trabalho Feminino, traçar um panorama da divisão sexual do trabalho no Brasil, mostrando seu impacto Desigual entre mulheres e homens. O estudo tem relevância temática por aprofundar, a partir de dados, a compreensão sobre os tipos de tarefas e volume de tempo dedicado por mulheres a atividades realizadas em prol do coletivo, particularmente de seu parceiro, filhos, pessoas doentes e idosos, além de gestão do domicílio, e que muitas vezes sequer são reconhecidas como trabalho. Esse estudo foi feito a partir da análise de dados secundários disponibilizados pelo IPEA a partir de informações produzidas pela PNADC do IBGE, referentes a 2022, particularmente dados do Bloco 5 - Trabalho Doméstico e de Cuidado Não Remunerado. Foram analisados recortes como cor/raça, faixa de renda, região, número e idade dos filhos, e tempo semanal de trabalho remunerado, possibilitando conhecer a realidade das mulheres em relação a de homens em situações similares. Parte-se da hipótese de que a divisão sexual do trabalho, historicamente moldada por estruturas patriarcais e reforçada culturalmente, impõe sobre as mulheres uma carga desproporcional de trabalho não remunerado, gerando impactos diretos em sua saúde física e mental, autonomia e condições laborais (Antloga et al., 2020; Federici, 2019; Dorna, 2018; Dejours, 2022). Resultados parciais: As mulheres sem filhos dedicam cerca de 21,8 horas semanais a atividades domésticas e de cuidado, aumentando para 29,2 horas com três ou mais filhos e 29,9 horas quando há crianças até 3 anos. Em contraste, homens dedicam apenas cerca de 12,5 horas, independentemente do número de filhos e de sua idade. Mulheres negras enfrentam ainda maior carga: no Nordeste, dedicam em média 24,1 horas semanais, mais que o dobro do tempo dos homens negros (12 horas) na região. Em relação aos trabalhos de cuidado (auxiliam no cuidado de pessoas - alimentação, banho, remédio; auxiliam em atividades educacionais; ler, jogar, brincar; monitorar ou fazer companhia; transportar ou acompanhar para escola, médico etc), 38% das mulheres negras e 31,7% das brancas realizam atividades de cuidado, contra 23,8% dos homens negros e 22,9% dos brancos. Nos afazeres domésticos (limpeza, alimentação, roupas, organização, cuidar de animais), 92,4% das mulheres negras e 90,9% das brancas participam, em comparação a 79% dos homens negros e 80,6% dos brancos. Conclusão: De acordo com a Oxfam (2020), o trabalho não remunerado das mulheres corresponde a US$ 10,8 trilhões por ano globalmente. No Brasil, isso reflete no empobrecimento feminino: a renda média das mulheres equivale a 79% da dos homens, e acima dos 60 anos cai para 66% (IBGE, 2022). Dar visibilidade a essas condições é essencial para sensibilizar a sociedade e mobiliza-la a buscar soluções para reduzir desigualdades.</p>Adriana Krieger Fioravanti BarbosaVerônica Couto de Araújo Lima
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2025-10-032025-10-03101DESIGUALDADE DE GÊNERO EM OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5144
<p style="font-weight: 400;">A presente comunicação propõe-se a analisar como a perspectiva de gênero comparece na formação e na prática profissional de agentes envolvidos em operações interagências no campo da defesa e da segurança pública, a partir de uma investigação qualitativa realizada com egressas e egressos da terceira edição do Curso de Coordenação e Planejamento Interagências (CCOPI), oferecido pela Escola Superior de Defesa (ESD). Tal objeto se articula diretamente às discussões do Simpósio 131, ao abordar os impactos da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho, particularmente em setores marcadamente masculinizados, como o da defesa e da segurança pública.</p> <p style="font-weight: 400;">A relevância temática está ancorada na constatação de que, mesmo diante do crescente reconhecimento das operações interagências como respostas eficazes a crises complexas, como desastres ambientais, emergências sanitárias, migrações forçadas e crimes transnacionais, a inserção feminina nesses espaços ainda é limitada, tanto numericamente quanto em termos de reconhecimento simbólico e institucional. Este contexto é agravado por padrões culturais e institucionais que tendem a naturalizar a presença masculina como dominante e a marginalizar experiências e capacidades femininas.</p> <p style="font-weight: 400;">O objetivo da pesquisa foi compreender de que maneira os marcadores de gênero afetam a experiência laboral de mulheres em operações interagências, com ênfase nas formas de acesso, participação e reconhecimento no ambiente de trabalho. Para isso, foi utilizada uma metodologia qualitativa composta por revisão bibliográfica, análise documental e entrevistas semiestruturadas com quatorze egressos do CCOPI, sendo sete mulheres e sete homens. A análise dos dados foi conduzida com base no Método de Interpretação de Sentidos, que permite identificar núcleos simbólicos compartilhados nas narrativas dos sujeitos.</p> <p style="font-weight: 400;">As hipóteses iniciais previam que a baixa participação feminina no curso e em operações interagências refletiria não apenas a desigualdade de oportunidades, mas também dinâmicas sutis de exclusão, como silenciamento, hipervisibilidade e descrédito profissional. Os resultados parciais confirmam tal suposição. Entre as mulheres, emergiram categorias como “ser vista como enfeite”, “desrespeito à autoridade feminina” e “necessidade constante de provar competência”. Entre os homens, foram comuns discursos que minimizavam a existência de desigualdades ou que naturalizavam papéis de gênero, especialmente na divisão entre funções operacionais e burocráticas.</p> <p style="font-weight: 400;">Ao relacionar tais achados com a literatura sobre justiça social e saúde mental no trabalho, observa-se que a permanência de barreiras simbólicas e institucionais à plena inserção das mulheres nas operações interagências configura não apenas uma desigualdade laboral, mas também uma forma de violência institucional que afeta a dignidade, o bem-estar e os direitos humanos das trabalhadoras. Concluímos que, para promover transformações institucionais mais equitativas, é necessário reconfigurar os ambientes de formação e atuação profissional a partir de políticas interseccionais de inclusão e de reconhecimento da diferença como valor estratégico fundamental no campo da defesa e da segurança pública.</p>Nádia Xavier Moreira
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DIVISÃO SOCIOSSEXUAL DO TRABALHO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4908
<p>O presente trabalho tem como objetivo investigar e discutir a relação entre violência doméstica e a divisão sociosexual do trabalho, a partir da análise do filme <em data-start="297" data-end="319">Ainda Temos o Amanhã</em> (2023), dirigido por Paola Cortellesi. A obra, de grande repercussão crítica, aborda de forma sensível e provocativa questões como a violência doméstica, a sobrecarga de trabalho das mulheres e outros temas relacionados à autonomia financeira e política feminina. Considera-se que o cinema, enquanto produto cultural e veículo semiótico, constitui-se como uma potente ferramenta para refletirmos sobre os modos de organização social e as desigualdades de gênero. A escolha por essa abordagem se justifica pela capacidade do audiovisual de provocar reflexões que articulam o individual e o coletivo, permitindo acessar sentidos subjetivos e sociais sobre a condição das mulheres. O estudo tem por objetivo compreender como os mecanismos de opressão no âmbito doméstico se articulam à divisão sociosexual do trabalho, perpetuando as assimetrias de poder entre homens e mulheres tanto na esfera privada quanto na pública. Metodologicamente, trata-se de uma análise qualitativa, com base na análise de conteúdo fílmico, articulada a referenciais teóricos dos estudos de gênero, sociologia do trabalho e psicologia social crítica. As hipóteses iniciais sustentam que a naturalização da violência doméstica e da sobrecarga feminina contribui para a manutenção das desigualdades econômicas e sociais, restringindo as possibilidades de autonomia das mulheres. Como resultado, identifica-se que o filme evidencia, de forma contundente, os atravessamentos entre as esferas pública e privada, demonstrando que as opressões vivenciadas no espaço doméstico reverberam diretamente nas condições de trabalho, na autonomia financeira e nas possibilidades de participação social das mulheres.</p>Luisa Jobim Santi
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2025-10-062025-10-06101A VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5608
<p style="text-align: justify;">O presente artigo analisa a persistência histórica da violência contra a mulher, com ênfase em sua manifestação no campo político, especialmente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS). O objeto da pesquisa consiste em investigar de que forma a violência política de gênero (VPG) se manifesta no exercício dos mandatos parlamentares femininos durante a legislatura de 2023 a 2026, sob a ótica das próprias deputadas. A relevância da temática justifica-se pela necessidade de compreender os obstáculos que comprometem a efetividade da participação política das mulheres, em um contexto em que a igualdade de direitos formalmente assegurada pela Constituição Federal ainda encontra barreiras práticas e simbólicas. O estudo parte da hipótese de que a VPG, frequentemente naturalizada ou invisibilizada, constitui mecanismo de controle simbólico e material que limita a presença feminina nos espaços de poder. Essa violência, expressa em agressões simbólicas, verbais, psicológicas e institucionais, afeta não apenas a atuação política, mas também a saúde emocional e o bem-estar das parlamentares, repercutindo no funcionamento da própria democracia. Os objetivos do trabalho concentram-se em: (i) identificar as formas de violência enfrentadas pelas deputadas gaúchas em exercício; (ii) analisar os impactos dessas práticas em sua atuação política; e (iii) discutir estratégias institucionais de enfrentamento, com destaque para o papel da Procuradoria da Mulher e da Frente Parlamentar contra a Violência Política de Gênero. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, de caráter exploratório, com base no método hipotético-dedutivo. Foram empregados o levantamento bibliográfico e documental, além da análise de conteúdo de entrevistas semiestruturadas realizadas com deputadas estaduais e especialistas, como historiadoras e pesquisadoras feministas. Esse recorte busca captar tanto as raízes históricas do fenômeno quanto suas formas contemporâneas e as estratégias de resistência articuladas pelas mulheres que vivenciam essa realidade. Os resultados parciais apontam que, embora medidas institucionais tenham sido implementadas, como a reativação da Procuradoria da Mulher, os espaços políticos ainda reproduzem práticas misóginas e excludentes. Relatos de assédio, deslegitimação de falas e ataques pessoais confirmam que a presença feminina na política é marcada por enfrentamentos cotidianos que revelam a persistência da desigualdade de gênero. Ainda assim, observa-se que as deputadas, ao denunciarem tais práticas e fortalecerem redes de solidariedade, contribuem para a construção de um ambiente político mais inclusivo e democrático.</p>Rute Dall Osto Bradacz Ferrao
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2025-10-032025-10-03101 DINHEIRO, SAÚDE MENTAL E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5343
<p><span style="font-weight: 400;">A desigualdade de gênero no acesso a recursos financeiros e a sobrecarga de responsabilidades econômicas agravam os desafios enfrentados por mulheres, especialmente em contextos de trabalho precarizado e dupla jornada. Embora programas de educação financeira busquem promover inclusão, essas intervenções raramente consideram as barreiras específicas que afetam a saúde mental e a autonomia econômica das mulheres – como violência financeira, disparidade salarial e trabalho não remunerado. Esta revisão sistemática analisou 109 artigos (2005-2024) sobre intervenções financeiras, selecionados em seis bases de dados. Embora o estudo original abranja diferentes grupos, este resumo destaca os achados relacionados às mulheres. Deste total, 12 estudos focavam exclusivamente em mulheres, enquanto outros 23 incluíam análises por gênero. Os resultados mostraram: 1) Lacunas de gênero: apenas 11% das intervenções adaptavam conteúdo a realidades femininas (ex.: planejamento financeiro para mães solo), enquanto programas universais falharam em reduzir o estresse financeiro de mulheres, pois ignoravam fatores como divisão desigual de gastos domésticos e acesso limitado a crédito; 2) Saúde mental: mulheres em intervenções combinadas (educação financeira + apoio psicológico) relataram redução de 30% em sintomas de ansiedade, mas faltam estratégias para mitigar a "culpa financeira" em mulheres pobres, que associam dívidas a falhas pessoais; 3) Direitos humanos: nenhum programa vinculava educação financeira a marcos legais (ex.: Convenção CEDAW ou direitos trabalhistas), ao passo que intervenções em comunidades indígenas e imigrantes mostraram maior eficácia quando abordavam normas de gênero locais. Os achados revelam uma negligência estrutural nas intervenções voltadas às mulheres, especialmente quanto à: 1) interseccionalidade, uma vez que a maioria ignora marcadores como raça, classe e maternidade; 2) realidade laboral, ao desconsiderar como a informalidade e a precarização limitam a aplicação de conhecimentos financeiros; e 3) saúde mental, já que poucas abordam a relação entre dívidas e sofrimento psíquico – ainda que mulheres estejam entre as mais afetadas. Propõe-se a criação de diretrizes de educação financeira com perspectiva de gênero, integradas a políticas de emprego e enfrentamento da violência econômica; além da capacitação de profissionais para articular finanças e saúde mental. Este estudo, parte de uma revisão mais ampla, evidencia como a invisibilidade de gênero nos programas financeiros aprofunda desigualdades. Os achados reforçam a urgência de políticas intersetoriais que conectem educação financeira, saúde mental e direitos trabalhistas – agenda diretamente alinhada aos objetivos deste evento.</span></p>Karoline Gilo
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2025-10-032025-10-03101A HEGEMONIA MASCULINA EM CARGOS DE ALTA GESTÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5165
<p>Com o objetivo de discutir a presença de mulheres mais velhas em cargos de alta gestão no Brasil, este trabalho apresenta um recorte de minha pesquisa de mestrado em andamento, a ser defendida em setembro do corrente ano, e explora a questão da equidade de gênero e etária a partir deste olhar.</p> <p>A questão etária impacta sobremaneira as vidas das mulheres e, alcançar os cargos de alta gestão demonstra ser ainda mais complicado dada a estrutura patriarcal, colonial e misógina da sociedade e, consequentemente, das instituições que nela estão construídas. Não havendo as mesmas condições para a ascensão profissional entre homens e mulheres, não será possível alcançarmos a equidade de gênero, residindo aí a relevância deste trabalho.</p> <p>Utilizando a pesquisa empírica realizada a partir de relatórios enviados pelas empresas listadas à Bolsa de Valores no período de 2023/2024 para contextualizar a quantidade de homens e mulheres em cargos de alta gestão e suas idades aliada a material teórico relacionado às áreas do trabalho, da administração e das ciências sociais (pelas interseccionalidades), busca-se apresentar as dificuldades enfrentadas por mulheres e mulheres mais velhas para estarem em cargos de alta gestão.</p> <p>Partindo da hipótese de que há mais homens do que mulheres nestes cargos e que esta facilidade se dá pela já hegemonia destes nestas posições, a pesquisa empírica realizada apurou que 17% das cadeiras são ocupadas por mulheres. Em relação à faixa etária, o grupo com mais de cinquenta anos é o que concentra mais executivos de ambos os sexos, sendo que os homens somam 1224 executivos e as mulheres, 314.</p> <p>Busca-se, a partir da análise deste breve recorte, trazer à discussão que a equidade de gênero a ser praticada pelas empresas aparenta residir apenas em um discurso repetido em campanhas de diversidade específicas. Sugere-se aqui que, para além de políticas internas de empresas, estas sejam apoiadas por ações constantemente reforçadas pela prática rotineira de todos os cidadãos e que incluam as mulheres mais velhas em processos de seleção, promoção e manutenção de suas carreiras, considerando que estas não são homens e, portanto, têm suas carreiras construídas de maneira diversa.</p>Luara Fukumoto
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2025-10-032025-10-03101ALÉM DA HETERONORMATIVIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4845
<p><span style="font-weight: 400;">O trabalho de cuidado tem ocupado lugar central nos debates sobre gênero e organização social, especialmente diante do reconhecimento de sua função vital para a reprodução da vida. No entanto, quando esse cuidado ocorre fora dos modelos heteronormativos, como em relações lésbicas, ele permanece amplamente negligenciado. A marginalização histórica dessas vivências decorre da aliança entre patriarcado e heterossexualidade compulsória, que institui a invisibilidade como norma para arranjos afetivos entre mulheres (Federici, 2019; Navarro-Swain, 2000). Soma-se a isso o predomínio de abordagens acadêmicas que favorecem experiências masculinas na discussão sobre sexualidade, como aponta Butler (2003), perpetuando lacunas no entendimento da divisão do trabalho de cuidado em contextos lésbicos. </span><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa teve como objetivo analisar a divisão do trabalho de cuidado em relações lésbicas, com foco na distribuição das tarefas domésticas e de cuidado no ambiente familiar. Partiu-se da hipótese de que essas relações seriam marcadas por práticas mais igualitárias em comparação às relações heterossexuais. Para isso, realizou-se uma revisão integrativa da literatura, sem recorte temporal, a partir da busca de artigos em português, inglês e espanhol nas bases SciELO, BVS Regional, Scopus e Web of Science. Foram utilizados descritores relacionados a cuidado, trabalho doméstico e relações lésbicas, totalizando quatro artigos selecionados a partir de critérios de relevância, acessibilidade e aderência à temática. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados apontaram que a divisão do trabalho de cuidado em relações lésbicas não segue um padrão fixo. A organização das tarefas tende a considerar variáveis como disponibilidade de tempo, habilidades específicas e preferências individuais. Isso revela uma divisão mais contextual e menos rígida, que tende a ser percebida como mais equilibrada e satisfatória pelas parceiras. Observou-se também que, mesmo em contextos que rejeitam modelos heteronormativos, certas pressões sociais e expectativas de gênero continuam influenciando a organização do cuidado, revelando tensões entre práticas cotidianas e discursos de igualdade. </span><span style="font-weight: 400;">Esse panorama aponta para a necessidade de ampliar o debate sobre o cuidado em arranjos familiares não hegemônicos, bem como de reconhecer a diversidade de experiências e dinâmicas presentes nas relações lésbicas. A pesquisa contribui para preencher uma lacuna ainda pouco explorada nos estudos de gênero e cuidado, ao visibilizar trajetórias e arranjos que desafiam normas tradicionais, mas que não estão isentos de contradições.</span></p>Iany Macedo Brum
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2025-10-062025-10-06101LIDERANÇA FEMININA, RISCOS PSICOSSOCIAIS E EMPREENDEDORISMO CÍVICO NO CONTEXTO DO TRABALHO CONTEMPORÂNEO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6132
<p><span style="font-weight: 400;">A inserção e ascensão de mulheres em posições de liderança representa não apenas uma conquista individual, mas um deslocamento simbólico nos modos tradicionais de organização do trabalho. Ainda assim, essa trajetória rumo à liderança é atravessada por riscos psicossociais relacionados à divisão sociossexual do trabalho, que insiste em moldar às expectativas, à sobrecarga de responsabilidades que recai sobre as mulheres, e as suas múltiplas jornadas de trabalho. Esta pesquisa tem como objeto a análise das experiências de mulheres em posições de liderança no contexto do trabalho contemporâneo, com especial atenção àquelas engajadas em práticas de empreendedorismo cívico — entendido como a atuação transformadora voltada ao bem comum e à promoção da justiça social. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância da pesquisa está na necessidade de compreender os impactos subjetivos e institucionais desses riscos, em um cenário de desigualdades persistentes que afetam a saúde mental e a permanência das mulheres nos espaços de liderança. O objetivo central é investigar como essas lideranças constroem formas alternativas de existir, cuidar e decidir em contextos laborais marcados por tensões estruturais de gênero. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia utilizada combina revisão bibliográfica interdisciplinar — com ênfase em estudos feministas, do trabalho e da saúde mental — com análise documental da legislação vigente, notadamente a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que inclui a avaliação e o controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Parte-se da hipótese de que a valorização de lideranças femininas comprometidas com valores éticos, justiça social e responsabilidade coletiva constitui uma estratégia potente para a construção de ambientes de trabalho mais inclusivos, equitativos e promotores de saúde. </span><span style="font-weight: 400;">Como resultados parciais, identificam-se tensões comuns a essas trajetórias, como o isolamento, a deslegitimação simbólica e a sobrecarga emocional, frequentemente associadas ao acúmulo de expectativas de terceiros diante de sua atuação e à ausência de redes de apoio. Em contrapartida, também emergem práticas de inovação institucional, cuidado coletivo e fortalecimento de vínculos comunitários. Conclui-se que o enfrentamento dos riscos psicossociais exige políticas organizacionais integradas que reconheçam a diversidade de estilos de liderança e articulem ações voltadas à saúde mental, à equidade de gênero e à promoção dos direitos humanos no trabalho.</span></p>Liz Guimarães Campos Roriz de Amorim
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2025-10-032025-10-03101A MULHER COMO LIDERANÇA NO SETOR EMPRESARIAL, POLÍTICO E PÚBLICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5600
<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho propõe uma reflexão sobre os desafios e avanços na promoção dos direito humanos das mulheres no setor empresarial, político e público, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente a ODS 5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública, em diálogo com a ODS 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todo as mulheres. A pesquisa evidencia que, embora haja progressos na inserção feminina no mercado corporativo, persistem desigualdades salariais, acesso restrito a cargos de liderança e impactos negativos à saúde mental. Segundo pesquisa realizada pela Deloitte, em 2023, apenas 6% de CEOs são mulheres no mundo todo. Na política há uma sub-representação das mulheres no legislativo em todo mundo, refletindo a falta de políticas públicas adequadas voltadas para as mulheres. Mesmo no setor público, as mulheres encontram dificuldades em ocupar cargos de chefia e liderança. No setor empresarial as mulheres enfrentam desafios como a desigualdade de acesso ao crédito, ao mercado e à representatividade em setores estratégicos, enquanto as líderes políticas lidam com sub-representação e resistência cultural. A revisão bibliográfica revela que a diversidade proporcionada por mulheres em cargos de liderança gera inovação, melhora a gestão organizacional e fortalece políticas públicas voltadas ao bem comum. Incentivar a formação de lideranças femininas é essencial para a construção de uma sociedade mais justa, que valorize a equidade de gênero, sustentável e com oportunidades equitativas.</span> <span style="font-weight: 400;">Conclui-se que o compromisso do setor empresarial e os ambientes institucionais com a Agenda 2030, com relação às ODS 5 e 8, é essencial para garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis como também, para promover ambientes de trabalho mais justos, produtivos e alinhados com os princípios do desenvolvimento sustentável.</span></p>Dayse Baumeier
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2025-10-032025-10-03101A INVISIBILIDADE DE GÊNERO NA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA PNSTT
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5976
<p><span class="TextRun SCXW71753650 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="none"><span class="NormalTextRun SCXW71753650 BCX0" data-ccp-parastyle="heading 2">A atual Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), instituída pela Portaria GM/MS nº 1.823/2012, apesar de nominalmente inserir a mulher trabalhadora, e de se tratar de um importante marco no Sistema Único de Saúde – SUS, permanece neutra em relação ao gênero. Constata-se uma significativa ausência de diretrizes específicas para a proteção da saúde das mulheres nos ambientes laborais, sobretudo no que se refere à saúde mental, à saúde sexual e reprodutiva e às condições estruturais de desigualdade que atravessam as experiências femininas no trabalho. Aponta-se que a política ainda adota uma concepção neutra de sujeito trabalhador, desconsiderando a centralidade de fenômenos como a dupla jornada, o assédio moral e sexual, a precarização feminilizada em setores como saúde, educação, serviços e trabalho doméstico, bem como os efeitos do racismo estrutural e da LGBTfobia sobre a vivência laboral das mulheres. Além disso, apesar de evidenciar a importância dos protocolos de notificação, não estabeleceu mecanismos de responsabilização. Entre os meses de março a agosto de 2025 a PNSTT encontra-se em processo de revisão com a realização das conferências municipais, estaduais e livres que subsidiarão sua renovação. Vale destacara que mesmo as mulheres tendo uma presença numérica massiva, nas categorias representativas de usuários, trabalhadores e gestores, esta realidade não reflete na proposição de ações e diretrizes com foco na saúde da mulher trabalhadora. Objetiva-se, desta forma, analisar as propostas das conferências com o intuito de identificar se as lacunas de gênero e de responsabilização foram percebidas, reivindicadas e debatidas e se serão ou não preenchidas na Conferência Nacional realizada em agosto de </span><span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW71753650 BCX0" data-ccp-parastyle="heading 2">2021..</span><span class="NormalTextRun SCXW71753650 BCX0" data-ccp-parastyle="heading 2"> Pretende-se, desta forma identificar o perfil destas mulheres, sua percepção sobre a necessidade de equidade de gênero, realizar análise da inserção de gênero nas propostas de abrangência estadual e nacional que visem a inclusão de ações intersetoriais voltadas para a saúde da mulher trabalhadora, vigilância territorial participativa, proteção à maternidade e enfrentamento às violências no ambiente de trabalho. Argumenta-se que sem o reconhecimento das desigualdades de gênero e raça, a política pública de saúde da trabalhadora reproduz as mesmas violências que se propõe a enfrentar.</span></span><span class="EOP SCXW71753650 BCX0" data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"134245418":true,"134245529":true,"335551550":0,"335551620":0,"335559738":299,"335559739":299}"> </span></p>Noelma Silva
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2025-10-032025-10-03101O TRABALHO DA MULHER E O DIREITO HUMANO AO LAZER
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6035
<p>A busca por igualdade é uma constante na vida de mulheres e, entre tantas questões, a busca por pertencimento, inclusão e liberdade para usufruir de seu tempo de forma satisfatória é algo que ainda não é prioridade, ou seja, a busca pela plena pela dignidade humana para mulheres carece de mais atenção quanto à defesa da necessidade de lazer legítimo e individual. A mulher vem dominando os espaços públicos, em especial o espaço do trabalho formal, de forma efetiva, ainda que com um caminho longo a percorrer para atingir o ideal de igualdade nesses espaços. Contudo, em que pese a conquista de espaços públicos seja um avanço real, mulheres ainda ocupam quase integralmente o espaço privado, são as responsáveis comuns pelo trabalho doméstico e de cuidado, o que as retiram, quase que invisivelmente, a oportunidade do lazer e da escolha por esse direito de forma realmente autêntica e fidedigna, no sentido de que possam usufruir de tempo de qualidade com atividades que realmente proporcionem o seu descanso físico e mental, desconectadas de atividades disfarçadas de lazer, pelas quais atuam servindo e cuidando, e que, na verdade, trabalham para proporcionar o lazer aos demais, à sua família e/ou familiares, por exemplo. Desta forma, é inconteste que a desigualdade de gênero estrutural impacta negativamente o acesso de mulheres a práticas de lazer, o que compromete o seu bem-estar, autonomia e plena cidadania, o que as submete a uma rotina interminável de trabalho e que as retira o direito essencial humano ao descanso e, consequentemente, não permitem que atinjam sua dignidade humana de forma plena. Diante disso, é necessário visibilizar o cansaço feminino, a sua atuação permanente para o suporte de outras pessoas, até mesmo em momentos de “lazer”, e admitir o lazer como dimensão central da dignidade humana e da igualdade de gênero, o que exige ações afirmativas e transformações socioculturais. Nesse contexto, é importante destacar que a discussão e o reconhecimento da necessidade feminina de usufruir do direito ao lazer é ato político, o qual deve ser objeto de defesa pelo Estado e pela sociedade, para que seja possível que mulheres tenham, além da oportunidade, o acesso seguro e concreto a esse direito. Por fim, será discutido o fato de que há uma disparidade de acesso ao lazer, a necessidade de políticas públicas específicas que proporcionem o lazer às mulheres e que incluam soluções para a divisão justa do trabalho entre homens e mulheres, tanto o remunerado, como o doméstico e o de cuidado, além de proporcionar segurança e evitar a exposição a violências de todos os tipos. Nesse sentido, a pesquisa será conduzida pela metodologia dialética/comparativa, além da utilização de meios estatísticos para demonstrar a realidade apontada e indicar possíveis soluções.</p>Viviane Teles de Magalhães Araújo
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2025-10-032025-10-03101OS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DO BRASIL E DE PORTUGAL PARA ASSEGURAR O CUIDADO À SAÚDE MENTAL DAS MULHERES TRABALHADORAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5540
<p>A presente pesquisa tem como objeto investigar como os instrumentos normativos do Brasil e de Portugal têm assegurado a promoção e a proteção ao cuidado da saúde mental das mulheres trabalhadoras, a fim de garantir a inclusão e a efetivação dos direitos humanos. A justificativa da relevância temática encontra-se na necessidade de constatação de mecanismos legais para proporcionar um ambiente laboral saudável. Os objetivos gerais são: traçar um paralelo entre os instrumentos normativos de proteção e cuidado à saúde mental, à luz das desigualdades de gênero no mundo laboral, investigando a suficiência normativa para tutelar a saúde mental da mulher trabalhadora e combater as discriminações. Os objetivos específicos são: analisar os fundamentos jurídicos da proteção à saúde mental no ordenamento jurídico brasileiro e português; investigar como a saúde mental da mulher é afetada pela dupla jornada, assédio e desigualdade salarial; identificar lacunas de gênero nos instrumentos normativos brasileiros e português; propor interpretações jurídicas e instrumentos complementares que promovam a efetividade da norma com perspectiva de gênero. A metodologia utilizada na realização da pesquisa é a dogmática com análise normativa e bibliográfica. As hipóteses iniciais são: os instrumentos normativos existentes no Brasil e em Portugal que reconhecem o direito à saúde mental das mulheres trabalhadoras, sendo sua aplicação prática limitada por lacunas interpretativas e ausência de mecanismos de implementação; o arcabouço normativo não garante apenas a efetivação da proteção à saúde mental, mas a integração das normas com políticas públicas e abordagem interseccional que considere as desigualdades no mundo laboral como fator determinante para o adoecimento mental das mulheres. Os resultados esperados são: identificar os instrumentos normativos assecuratórios que promovem o cuidado à saúde mental das mulheres trabalhadoras e tratar das lacunas e dos mecanismos de implementação para evitar o adoecimento mental das mulheres trabalhadoras</p> <p> </p>Elaine Zelaquett de Souza Correia
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2025-10-032025-10-03101A REPRESENTATIVIDADE FEMININA NA MAGISTRATURA BRASILEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5077
<p>Conquanto as mulheres componham a maior parte dos servidores públicos, conforme se sobe na carreira da magistratura, a sua participação na composição do Judiciário diminui. Segundo censo elaborado pelo CNJ em 2023, 38% da magistratura no Brasil é ocupada por mulheres. Dentre os juízes de primeiro grau, elas compõem 39%; entre os desembargadores, 23,9%; já entre os ministros, 18,8%. A Justiça do Trabalho é a que mais se destaca nesse âmbito, valendo ressaltar que seis TRTs têm 50% ou mais de juízas. Em contrapartida, a Justiça Militar se revela a menos simbólica na equidade de gênero. Por exemplo, o TJMSP possui apenas 7% de participação feminina. Esse fato encontra um de seus respaldos na condição socioeconômica da mulher, que ocupa majoritariamente uma dupla jornada de trabalho e, à luz de pesquisa elaborada pelo IBGE, dentre o 1,2 bilhão de pessoas no planeta vivendo abaixo da linha de pobreza, 70% são mulheres. Ao compreender as raízes desse fenômeno e suas consequências, a pesquisa contribui para o debate sobre igualdade de gênero, além de oferecer subsídios para políticas públicas que promovam o acesso equitativo das mulheres a cargos de liderança no Judiciário. O tema, portanto, interessa não apenas à comunidade jurídica, mas à sociedade como um todo, que depende de um Judiciário representativo e sensível às diferentes realidades sociais. Objetivos: Analisar os fatores que contribuem para a baixa representatividade feminina nos altos cargos da magistratura brasileira, identificando como a estrutura de poder do Judiciário reflete e reforça desigualdades de gênero históricas e sociais. A pesquisa a ser desenvolvida é doutrinária com ênfase em censos e artigos científicos. Desse modo, a fonte primária de consulta é documental, embora, ao longo do trabalho, tanto a doutrina quanto a legislação serão consultadas. O método a ser empregado, então, consistirá: - levantamento bibliográfico inicial; - identificação das principais questões a serem abordadas (já parcialmente indicadas na proposta de estrutura neste projeto); - leitura estruturada, com a seleção de trechos relevantes; - entrevista realizada com magistradas;- confecção do artigo. Hipóteses iniciais: Como os espaços de poder são ocupados por homens, por lógica, a tendência é perpetuar esse cenário, tendo em vista a trajetória histórica de como a figura social da mulher fora construída e remanejada para ocupar lugares secundários de forma a não efetivar de fato uma inauguração de mudanças, mas sim simbolicamente. A feminização da subalternidade e a masculinização do comando tem sido objeto de luta e resignação concomitantemente a tempos de crise do feminismo e ondas conservadoras na década de 2020, daí nasce o ônus de se esmiuçar esse padrão tão renitente desde os princípios.</p>Rúbia Perassi Alquezar
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2025-10-032025-10-03101A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SOB O PRISMA DA POLÍTICA CRIMINAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4922
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2015 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.° 347/15 julgou o sistema carcerário como um Estado de Coisas Inconstitucionais, declarando o descaso do Estado brasileiro para com as pessoas encarceradas e a ausência de direitos fundamentais na prisão. </span><span style="font-weight: 400;">O emblemático julgamento deu origem às audiências de custódia que, em 2025, completam 10 anos de existência no contexto brasileiro. Durante esses anos, o instituto sofreu inúmeras tentativas de esvaziamento e relativização. Em um cenário de instabilidade institucional, a audiência de custódia perde força e sofre questionamentos, esses os quais consideram o direito como um privilégio, reservado aos cidadãos irretocáveis. </span><span style="font-weight: 400;">O presente estudo analisa a audiência de custódia como uma política criminal e seus possíveis reflexos na realidade brasileira. A correlação entre a superlotação carcerária e o fortalecimento do crime organizado é fundamental para este trabalho, analisando o aumento da criminalidade como consequência da ausência de direitos humanos nos presídios. </span><span style="font-weight: 400;">Portanto, este trabalho analisa a hipótese de utilização da audiência de custódia como política criminal efetiva, resgatando a essência do instituto e buscando compreender a aplicação no plano fático brasileiro. A audiência de custódia como instrumento processual penal também se desenvolve como política criminal e a forma como o processo penal é aplicado reflete na escolha político criminal do Estado. </span><span style="font-weight: 400;">Frente a isso, o presente trabalho analisa a origem mais remota do instituto, a Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1950, com a finalidade de compreender a importância da preservação dos Direitos Humanos do custodiado, premissa que deve orientar a aplicação do instituto no plano fático considerando a origem internacional. Para tanto, aplica-se o modelo institucional de análise de políticas públicas para contextualizar a criação e a necessidade da apresentação imediata do preso a uma autoridade. </span><span style="font-weight: 400;">O intuito é aprofundar as raízes históricas do instituto das audiências de custódia e, por conseguinte, apresentar as adaptações necessárias ao contexto brasileiro. A contextualização de políticas públicas é primordial para a compreensão de sua aplicação em cada cenário, transformações e, principalmente, performance. </span><span style="font-weight: 400;">Outro ponto relevante para o estudo é a análise do fenômeno do crime organizado e sua correlação com as violações de direitos humanos no âmbito do sistema carcerário. O estudo busca compreender o fortalecimento das organizações criminosas por meio da análise de bibliografias selecionadas. Nesse contexto, discute-se como a audiência de custódia pode se destacar como uma política criminal efetiva contra o crescimento de facções criminosas. </span><span style="font-weight: 400;">Por fim, o estudo discorre sobre os possíveis caminhos da audiência de custódia no futuro e também a importância do fortalecimento da legislação penal para assegurar o direito de defesa do preso e a consagração de políticas criminais efetivas. </span><span style="font-weight: 400;">O estudo tem especial relevância para o atual contexto brasileiro, uma vez que em 2025 a audiência de custódia completa dez anos desde sua aparição no ordenamento brasileiro e também devido às obrigações internacionais do país. O presente estudo auxilia diretamente no cumprimento do 16° ODS “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, da Agenda 2030, impactando diretamente as metas 16.3 e 16.4.</span></p>Luísa Sasaki Chagas
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2025-10-062025-10-06101ENTRE GRADES E CAMINHOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5863
<p>Este trabalho analisa como a integração e o monitoramento realizados pelos atores do sistema de justiça podem contribuir para enfraquecer a lógica punitivista no Sistema Penitenciário, por meio da promoção de políticas públicas baseadas nos direitos humanos e na dignidade da pessoa privada de liberdade. A análise parte de uma abordagem histórica, jurídica e social da privação de liberdade no Brasil, com foco na realidade do Maranhão, para mostrar que práticas institucionais articuladas e o acompanhamento crítico das políticas podem promover transformações estruturais e culturais no campo penal. O aumento exponencial da população carcerária no Brasil nas últimas décadas evidencia a naturalização do encarceramento como resposta penal predominante, frequentemente desvinculada de políticas efetivas de ressocialização. Todo esse processo histórico de institucionalização do sistema prisional demonstra que o cárcere sempre foi uma ferramenta de exclusão e controle social, agravada pela ausência de políticas preventivas contra a criminalidade. O Plano Nacional da Pena Justa (2023) destaca-se por propor alternativas penais e fortalecer políticas de desencarceramento. No Maranhão, após as graves violações no Complexo de Pedrinhas (2013-2014), ações integradas entre os atores da execução penal têm avançado, mostrando que o diálogo interinstitucional e o monitoramento constante promovem práticas mais humanizadas e eficazes na defesa dos direitos dos presos. Programas como Rua Digna e Rumo Certo, junto a iniciativas de capacitação profissional e geração de trabalho e renda dentro das unidades prisionais, simbolizam o esforço coletivo para modificar o perfil do sistema penal. Essa atuação conjunta reforça a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e na construção de caminhos para a reintegração social. Além disso, a implantação do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, como instrumentos independentes de fiscalização e prevenção sistemática de violações, bem como o trabalho do Conselho Penitenciário e do Conselho da Comunidade, atuam como instâncias essenciais de controle social, formulação de recomendações e acompanhamento da execução penal. A articulação desses órgãos fortalece a responsabilização do Estado, amplia a transparência institucional e aproxima a política penal da perspectiva dos direitos humanos. Entretanto, desafios estruturais persistem, como o fortalecimento das organizações criminosas, o racismo estrutural presente no sistema de justiça e a escassez de recursos financeiros para implementar plenamente as políticas públicas. O clamor social por punições contribui para invisibilizar as condições degradantes enfrentadas pelos encarcerados. O enfrentamento da lógica punitivista no sistema penitenciário do Maranhão demanda esforço integrado dos atores da justiça, sustentado em políticas de direitos humanos e dignidade. Apesar dos avanços, é necessário compromisso contínuo do Estado e da sociedade para fortalecer prevenção, transparência e responsabilização. Monitoramento crítico e articulação intersetorial são fundamentais para construir um sistema penal focado na reintegração social e no respeito aos direitos fundamentais.</p>Isis Carol Frazão Barros
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2025-10-032025-10-03101CRECHES PENITENCIÁRIAS, APAGAMENTO PATERNO E GÊNERO NO CÁRCERE
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<p>Este trabalho tem como objeto a análise crítica das creches penitenciárias no sistema penal brasileiro e da ausência de estruturas equivalentes nas prisões masculinas, investigando como essas assimetrias revelam e reforçam a lógica de gênero que estrutura o encarceramento e define quem cuida, quem é punido por cuidar e quem é autorizado a se ausentar. A pesquisa parte do pressuposto de que a institucionalização da maternidade no cárcere, sob o manto da proteção à criança, opera, na prática, como forma de punição moral e vigilância do corpo feminino. Ao mesmo tempo, o silêncio estrutural sobre a paternidade no sistema penal legitima sua negligência como norma e reafirma o cuidado como um dever exclusivamente materno, ainda que exercido sob condições desumanas. A relevância da temática reside na tensão central entre a doutrina da proteção integral da criança e os dispositivos de castigo e abandono que se revelam quando a infância se torna partícipe involuntária do regime prisional. Por que o cuidado infantil só aparece como questão jurídica quando vinculado à figura da mãe presa? Por que a insalubridade das prisões masculinas serve como justificativa para afastar crianças, mas não como fundamento para rever a própria lógica do encarceramento? Tais perguntas orientam os objetivos do trabalho, que são: (i) examinar criticamente os fundamentos legais e institucionais que sustentam a presença de crianças com mães em cárcere; (ii) evidenciar a ausência de qualquer estrutura análoga nas prisões masculinas; e (iii) compreender como essa assimetria penaliza a maternidade e naturaliza a ausência paterna. A análise se ancora em abordagem sociojurídica e interdisciplinar, articulando contribuições da criminologia crítica, do estudo em direito das crianças, dos estudos de gênero e do garantismo penal. As hipóteses que orientam a investigação são: (1) o sistema penal utiliza o cuidado materno como instrumento de punição moral e disciplina institucional; (2) a omissão em relação à paternidade reflete a persistência de estruturas patriarcais no direito penal; e (3) o discurso protetivo em torno da infância serve, em muitos casos, para legitimar a sua punição indireta. Como resultado parcial, observa-se que a infância aprisionada, ao invés de representar um paradoxo, é a consequência lógica de um sistema penal que enxerga o cuidado como exceção, a maternidade como risco e a negligência como estado natural da masculinidade encarcerada.</p>Gabriella Veo Lopes da Silva
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2025-10-032025-10-031011º MUTIRÃO INTERINSTITUCIONAL DE PRESOS E PRESAS INDÍGENAS DE RORAIMA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5050
<p><span style="font-weight: 400;">Existem, em território brasileiro, aproximadamente 305 etnias indígenas e uma variedade de mais de 270 línguas, desse modo, a Constituição Federal de 1988 reconheceu os direitos desses povos aos seus costumes, tradições e línguas, bem como à auto-organização. Tais direitos implicam num sistema próprio de resolução de conflitos estipulado pelas comunidades, no entanto, apesar dos esforços constitucionais de assegurar essa autonomia, o restante do ordenamento jurídico nacional apresenta lacunas procedimentais no tratamento jurídico dos indígenas, destacando-se a esfera penal. Neste contexto, a Resolução nº 287/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estipula um modelo ideal de tratamento dos indivíduos indígenas desde o momento da prisão em flagrante até a execução da pena, mas permanece pouco conhecida ou explorada na prática. Portanto, faz-se necessário compreender a situação dos indígenas aprisionados e analisar se tiveram conhecimento e acesso aos seus direitos constitucionalmente reconhecidos, tais como o respeito às suas tradições, a autodeclaração, garantia de assistência religiosa e a presença de intérpretes na língua materna durante e após a persecução penal. Objetiva-se, portanto, o levantamento de dados acerca dos indígenas aprisionados no estado de Roraima, para observar se seus direitos, enquanto pertencentes a comunidades tradicionais, é assegurado no sistema penal brasileiro. O presente trabalho pretende analisar a relevância e o impacto do projeto “1º Mutirão Interinstitucional de Presos e Presas Indígenas de Roraima”, para a realização de um diagnóstico de identidade étnica e situação jurídico-processual dos indígenas privados de liberdade no sistema prisional roraimense, em atenção ao disposto na legislação indigenista e de direitos humanos vigente no direito internacional e brasileiro. A metodologia se dá pela capacitação da equipe executora do projeto mediante a realização de oficinas nas matérias de Direitos Humanos e Direito Indígena no contexto prisional; articulação de parcerias entre as instituições e programas realizadores, a saber: Observatório de Direitos Humanos da UFRR; Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ); Núcleo de Práticas Jurídicas e Defesa de Direitos Humanos (NPJDH) da UFRR; Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE/RR); Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Roraima (GMF/TJRR); e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania de Roraima (SEJUC/UFRR); e aplicação de formulários estruturados e adaptados à população indígena privada de liberdade nas unidades prisionais de Roraima. Inicialmente, verifica-se que o Direito indígena é uma matéria ainda pouco explorada nos cursos de bacharelado em Direito e nos certames para provimento de cargos públicos nas áreas do Poder Judiciário e da Segurança Pública. Na prática, ainda se observa muitos casos de violação aos direitos próprios dos povos tradicionais e a ausência de mecanismos capazes de munir as autoridades policiais e judiciais de cumprir esse tratamento diferenciado, seja por meio de laudos antropológicos, celas privativas aos indígenas, possibilidade de cumprir pena na comunidade e outros. </span></p>Cicera Gabrielle Cunha de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101O DRAMA DA PRISÃO PERPÉTUA NO ESTATUTO DE ROMA E NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: CONFLITO, DIÁLOGO OU RENÚNCIA PARCIAL DE SOBERANIA?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6040
<p class="tm6"><span class="tm7">A presente pesquisa tem como objeto a análise crítica do conflito aparente entre o artigo 77, nº 1, “b”, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional- TPI, que admite a aplicação da pena de prisão perpétua, e o artigo 5º, XLVII, “b”, da Constituição Federal Brasileira de 1988, que expressamente veda penas de prisão perpétua, cruéis, desumanas e degradantes. Justifica-se a relevância temática em razão dos desafios impostos pela adesão do Brasil ao Estatuto de Roma e pela necessidade de compatibilização entre a soberania nacional e os compromissos internacionais assumidos no campo da justiça penal. O objetivo da pesquisa é compreender se há, de fato, um conflito normativo ou se se trata de uma relação de cooperação internacional que preserva os princípios constitucionais internos. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com base em doutrina, jurisprudência e análise dos tratados internacionais. A hipótese inicial parte da ideia de que o conflito é apenas aparente, dado que o Brasil, ao submeter-se voluntariamente à jurisdição do TPI, aceita a possibilidade da aplicação da prisão perpétua no âmbito internacional, sem incorporar tal sanção ao sistema penal interno. Os resultados parciais apontam que o Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de coexistência entre os dois regimes jurídicos, destacando que as penas impostas pelo TPI não se confundem com aquelas aplicáveis pela justiça nacional, conforme entendimento firmado no RE 466.343/SP. Assim, investiga-se se a aceitação da pena de prisão perpétua pelo TPI, no caso brasileiro, configura ou não violação constitucional ou trata-se apenas de cooperação penal internacional, reforçando o compromisso do Brasil com a justiça global.</span></p>Ana Clara Cabral de Sousa
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2025-10-032025-10-03101¿EL PRINCIPIO DE SEPARACIÓN DE PODERES EN CRISIS?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5387
<p>La presente investigación aborda el debilitamiento del principio de separación de poderes como expresión de las crisis constitucionales en sistemas democráticos, con especial énfasis en el estudio del caso peruano. Por lo tanto, se propone un análisis jurídico y filosófico que examine determinadas prácticas y decisiones políticas recientes, están desconfigurando el equilibrio institucional propuesto en la Constitución. La justificación y relevancia del tema, se puede encontrar en coyuntura de los últimos años a partir de aprobación de normas inconstitucionales o que afectan competencias de otros poderes del Estado y en consecuencia generan una crisis de legitimidad institucional lo que pone en riesgo el Estado Derecho. Asimismo, con este tema se puede evidenciar la instrumentalización de mecanismos constitucionales para fines regresivos, lo cual exige una reflexión crítica desde el derecho constitucional y la filosofía política. En relación al objetivo general, éste consiste en analizar desde una perspectiva filosófica y jurídica cómo la desnaturalización del principio de separación de poderes constituye una forma de crisis constitucional que compromete la vigencia del Estado de Derecho. Ahora bien, respecto a los objetivos específicos, en primer lugar, se ha planteado examinar los fundamentos teóricos clásicos y contemporáneos del principio de separación de poderes. En segundo lugar, identificar prácticas legislativas y decisiones que evidencien una ruptura del equilibrio constitucional. En tercer lugar, evaluar el rol del Tribunal Constitucional como garante del orden constitucional frente a excesos de algún poder del estado. La hipótesis del presente tema de investigación consiste en que el principio de separación de poderes cuando se desnaturaliza mediante el uso abusivo de las competencias de algunos poderes del Estado, se evidencia un proceso de erosión constitucional que el sistema de justicia constitucional no ha logrado contener eficazmente. Para ello se analizará el caso peruano como caso de estudio.Respecto a la metodología, el enfoque es cualitativo, de tipo analítico y dogmático. Asimismo, se realizará la revisión crítica de doctrina jurídica y filosofía política (Montesquieu, Ferrajoli, entre otros), análisis normativo, estudio de casos legislativos recientes y revisión jurisprudencial del Tribunal Constitucional. Finalmente, en cuanto a los resultados, se espera demostrar que la separación de poderes cuando se desnaturaliza inevitablemente atraviesa por una crisis funcional y conceptual, y que se requiere una reconfiguración del control constitucional que refuerce límites materiales al poder legislativo, a fin de preservar el equilibrio democrático y los derechos fundamentales.</p>ANTUANETTE HURTADO
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2025-10-032025-10-03101DERECHOS DE PRIMERA Y SEGUNDA GENERACIÓN EN PERSPECTIVA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5002
<p>Objeto temático. Esta investigación se propone indagar un aspecto específico de la concepción canónica o generacional acerca de la evolución histórica de los derechos, centrándose en la distinta conceptualización que suelen tener los derechos de primera y segunda generación en el debate filosófico-jurídico a nivel internacional. En particular, se trata de evidenciar cómo los derechos de primera generación se fundan predominantemente en marcos teóricos de raigambre iusnaturalista y contractualista —como los elaborados por John Locke y Jean-Jacques Rousseau en los siglos XVII y XVIII—, mientras que los de segunda generación se hallan más estrechamente vinculados a dinámicas histórico-sociales concretas, caracterizadas por procesos de lucha, reivindicación y conquista colectiva, tales como huelgas, movimientos obreros y otras formas de acción social organizada. Relevancia de la investigación. La distinción entre derechos de primera y segunda generación ha sido ampliamente utilizada, aunque con frecuencia de forma acrítica, en los discursos jurídicos e institucionales. Este esquema tiende a invisibilizar las condiciones materiales e históricas de surgimiento de los derechos. Por ello, la investigación propone superar visiones abstractas y formalistas, rescatando su arraigo social y su carácter dinámico, en constante tensión entre conflicto, lenguaje y normatividad. Objetivos. El objetivo principal es construir una teoría interpretativa de los derechos que trascienda la dicotomía entre derechos “negativos” y “positivos”, incorporando tanto sus orígenes históricos como sus marcos normativos. Además, se busca destacar el rol de los derechos sociales como mediadores entre conflictos colectivos y estructuras jurídicas. Metodología. La investigación adopta un enfoque interdisciplinar que articula críticamente teoría jurídica, historia social y filosofía del lenguaje. Se emplean herramientas como el principio de caridad interpretativa de Donald Davidson —según el cual toda atribución de significado presupone un horizonte compartido de racionalidad— y la teoría del background de John Searle, que subraya el carácter socialmente sedimentado de los presupuestos interpretativos. Estos enfoques permiten mostrar que los derechos solo adquieren sentido en marcos institucionales y lingüísticos que integran prácticas sociales, formas de vida y estructuras normativas en tensión. Hipótesis iniciales. Las hipótesis iniciales plantean que: <span style="font-size: 0.875rem;">Todos los derechos, aunque con distintos grados de intensidad, deben entenderse como respuestas históricas a conflictos normativos concretos, más que como derivaciones lógicas de principios abstractos; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Su interpretación requiere reconstruir el trasfondo de creencias, prácticas y expectativas que configuran la inteligibilidad del lenguaje jurídico; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Los derechos sociales, en tanto formas institucionalizadas de reconocimiento de necesidades colectivas, operan como vectores de transformación social, cuyo sentido es inseparable de su dimensión material y participativa. </span>Resultados parciales. Los avances preliminares permiten identificar dos resultados clave. Primero, la clasificación generacional tiende a ocultar las condiciones históricas de surgimiento de los derechos, presentando los civiles como universales y atemporales, y los sociales como contingentes. Segundo, el análisis del lenguaje jurídico revela que las disputas interpretativas sobre los derechos requieren considerar el trasfondo normativo y práctico que les da sentido en contextos específicos. Esto confirma que los derechos deben entenderse como construcciones históricas en constante transformación, marcadas por el conflicto y las prácticas institucionales.</p>Michele Zezza
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2025-10-062025-10-06101A DEGENERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO E O USO DAS BIG TECHS PELA EXTREMA DIREITA
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<p>O tema escolhido para o presente artigo intitulado “A Degeneração do Estado de Direito e o uso das Big Techs pela extrema direita: para além do debate entre Kelsen e Schmitt”, busca esclarecer como objeto de pesquisa o Estado de Direito como norteador, fundamentado na legalidade, separação de poderes e na defesa de direitos individuais e garantias fundamentais, a defrontar-se com adversidades na era digital. Justifica-se a relevância do tema explicar a ascendência das Big Techs (empresas de tecnologia com impacto global) e as formas pelas quais têm reconfigurado os mecanismos de exercício de poder, amiúde, degenerando os pilares democráticos ao concentrar influência política e econômica a entes não estatais. Ao passo que esses conglomerados econômicos, possuindo o controle sob os dados, algoritmos e espaços de discurso, avocam funções até então exclusivas do Estado, questiona-se quem é o verdadeiro “Guardião da Constituição” — aludindo ao debate entre Kelsen e Schmitt. Kelsen entendia que a guarda da Constituição concernia a um Tribunal Constitucional imparcial, resguardando a soberania estatal, a supremacia normativa e a racionalidade jurídica. Schmitt, por outra monta, defendia que a soberania encontrava guarida na decisão sobre o estado de exceção, atribuindo ao líder político a capacidade de proteger a ordem constitucional em tempos de crise. O estado de exceção — figura de linguagem schmittiana de suspensão temporária da norma para preservar o Estado — com supressão das liberdades, aparência de legalidade, militarização do Estado, justificação ideológica e controle do Judiciário, no contexto atual é observada não apenas em regimes autoritários, mas também por meio da atuação não governamental perpetrada por tais empresas. Nesse campo nebuloso, o Estado se vê muitas vezes enfraquecido, e compelido pela “mão invisível” do mercado, evidenciando-se num enfraquecimento da soberania estatal e, consequentemente, do Estado de Direito. Em síntese, a degeneração do Estado de Direito por meio do uso desmesurado e propositado pelas Big Techs é condição <em>sine qua non</em> para compreendermos a importância da reconstrução de métodos de <em>accountability</em> e a reafirmação da autoridade constitucional. É função primacial da comunidade, em âmbito global, um olhar atento e meticuloso, que não passa pela juridicização da política defendida por Kelsen, tampouco, pela politização do direito como sustentada por Schmitt, mas por uma terceira via, que passa pela democratização da tecnologia, com respeito ao Estado de Direito, à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos.</p>Pedro Henrique Müller Fernandes MachadoPedro Estevam Alves Pinto Serrano
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2025-10-032025-10-03101LOS NEURODERECHOS Y AUTONOMÍA MENTAL
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<p class="s9"><span class="s2"><span class="bumpedFont15">"Neuroderechos y Autonomía mental: desafíos constitucionales ante la inteligencia artificial"</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">.</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">La relación entre neuroderechos y autonomía mental enfrenta nuevos desafíos constitucionales frente al auge de la inteligencia artificial, pues el manejo de los datos neur</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">on</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">ales, el acceso sin consentimiento y el auge de neurotecnologías</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">,</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15"> plantean serios interrogantes jurídicos, éticos y sociales que necesitan una regulación adecuada para salvaguardar tanto la privacidad como l</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">a identidad de las personas. </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">La </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">pertinencia de esta revisión sistemática reside en que el marco jurídico vigente carece de una perspectiva integral para dar una protección efectiva frente a nuevos riesgos asociados a la utilización de información cerebral, lo que pone en evidencia una importante laguna normativa que podría llevar a vulnerar los derechos huma</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">nos y las libertades fu</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">ndamentales de los ciudadanos en el siglo XXI. </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">Analizar los desafíos</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">constitucionales que impone la inteligencia artificial a la protección de los neuroderechos y la autonomía mental, identificando vacíos normativos y posibles soluciones jurídicas.</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">como objetivos especificos</span></span> <span class="s2"><span class="bumpedFont15">evaluar el tratamiento actual de los neuroderechos en constituciones y tratados internacionales</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">, c</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">omparar enfoques jurídicos sobre la protección de datos neurales y la privacidad mental y </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">p</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">roponer lineamientos normativos que fortalezcan la autonomía mental frente a las neurotecnologías.</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">La metodología usada para llevar a cabo esta revisi</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">ón fue de carácter cualitativa </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">a partir de un análisis documental y comparativo de </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">artículos basados en el tema</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">, y el análisis de casos específicos recogidos en la literatura científica, considerando tanto el derecho comparado como el de los sistemas regionales de protección de los derechos humanos. </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">El</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15"> ordenamiento jurídico vigente es insuficiente para dar una adecuada protección a los neuroderechos y salvaguardar así tanto el libre </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">albedrío como la privacidad mental frente </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">a los</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">nuevos desarrollos de la inteligencia artificial, considerando que el marco constitucional vigente fue concebido para dar cabida a una sociedad sin las complejidades de las neurociencias, aumentando así el riesgo de que aparezcan nuevos espacios de vulnerabilidades. </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">Se encontró que</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15"> si bien algunos textos constitucionales y tratados de derecho internacional muestran un interés cada vez más importante en el forta</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">lecimiento de los neuroderechos</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15"> aún carecen de una estructura jurídica adecuada para prevenir abusos y dar una reparación efectiva frente a ellos, por lo que se hace necesario el diseño de nuevos mecanismos constitucionales específicos</span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">. Este </span></span><span class="s2"><span class="bumpedFont15">estudio pone énfasis en que el derecho debe avanzar junto con el progreso científico y técnico para proporcionar una adecuada protección de los neuroderechos y de la autonomía mental, considerando tanto los riesgos como las alternativas para que el ser humano pueda conservar el control de sus procesos mentales frente a las transformaciones de la era digital.</span></span></p>Kevin Joza Carreño
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2025-10-032025-10-03101EL DERECHO A LA LIBERTAD POLÍTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4911
<p>Con la llegada de la modernidad, el liberalismo y el Nuevo Régimen entre los siglos XVII y XVIII, se produjeron cambios profundos en la organización e instituciones político-jurídicas de las sociedades europeas y americanas. En este contexto, la libertad se erige como un principio rector central en la construcción de las nuevas realidades alrededor de las instituciones de la democracia, rales como el Estado-Nación, gobierno, ciudadanía, órganos administrativos, normas jurídicas, entre otros fenómenos estructurales que configuran el orden político moderno. Este estudio se justifica en la necesidad de estudiar momentos fundacionales de regímenes políticos que aún influyen en las democracias actuales de Europa y América Latina. A través de esta revisión se analiza el derecho a la libertad política y al sufragio como una conquista histórica, y punto de partida para la creación de sistemas democráticos basados en la representación, la ciudadanía y el Estado de derecho. Se pretende analizar, caracterizar y relacionar la libertad política de los ciudadanos en la institución del voto desarrollada en las constituciones de Cádiz en España en el año 1812, en Cúcuta en América Andina de 1819 y Lisboa en Portugal en el año 1822; todas ellas constituciones liberales que comparten vínculos históricos en un momento de nacimiento de nuevos regímenes políticos que sientan las bases de la contemporaneidad. Para alcanzar los objetivos propuestos se aplicó una metodología cualitativa, a través de la revisión documental, bibliográfica y normativa desde el análisis discurso histórico logrando establecer los vínculos entre las constituciones y las instituciones jurídicas de democracia indirecta y representativa. Se obtiene como resultado que el voto en la democracia representativa moderna, se identifica como una institución fundamental para dotar de legitimidad al orden en donde el sujeto político como ciudadano con derechos, particularmente el derecho a la libertad política, se trasforma en el núcleo de la soberanía y el poder dentro de un nuevo modelo de relación entre gobernantes y gobernados.</p>Gustavo Briones Hidrovo
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2025-10-062025-10-06101LIBERDADE DE CRIAÇÃO CULTURAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4956
<p>O objecto de estudo proposto pela presente pesquisa convoca uma reflexão jusfilosófica sobre o núcleo essencial da liberdade de criação cultural, nos termos do art.º 42.º da Constituição da República Portuguesa, à luz dos sistemas de Inteligência Artificial Generativa (doravante, IAGen). A temática apresentada reveste-se de particular relevância considerando os desenvolvimentos dos sistemas de IA, globalmente considerados, e, particularmente, dos sistemas de IAGen que nos exortam para uma reflexão jusfilosófica sobre a expressão e significado do seu alcance no núcleo essencial da liberdade de criação cultural e da liberdade de expressão, enquanto Direitos Fundamentais do ser humano, no âmbito da Constituição da República Portuguesa. Os objectivos fundamentais da presente investigação desenvolvem-se, por isso, primeiramente, e enquanto objectivos gerais, revisitando o significado de liberdade de criação cultural e da delimitação do seu núcleo essencial; e, num segundo momento, enquanto objectivos específicos, dirigem-se ao conhecimento, compreensão e reflexão sobre o alcance da utilização disseminada de sistemas de IAGen no núcleo essencial da liberdade de criação cultural. Através dos métodos de abordagem hipotético-dedutivo e dos métodos de procedimento histórico e monográfico e da metodologia juscomparativa, propomos as seguintes hipóteses iniciais: primeiro, a utilização dos sistemas de IA, em particular, dos sistemas de IAGen afecta o núcleo essencial da liberdade de criação cultural e, por decorrência, a liberdade de expressão?; segundo, qual a expressão e significado da eventual afectação do núcleo essencial da liberdade de criação cultural e da liberdade de expressão em consequência da utilização dos sistemas de IAGen?; terceiro, qual o impacto e significado da utilização dos sistemas de IA, globalmente considerados, na liberdade de criação cultural enquanto decorrência da liberdade de expressão?. <em>In fine</em>, e ponderando os resultados parciais apurados até ao momento da presente investigação, procuraremos apresentar considerações jusfilosóficas sobre o significado do impacto de sistemas de IA, particularmente, em domínios como a autocensura, o potencial de manipulação do pensamento e do comportamento humano e de exploração de vulnerabilidades do ser humano. O presente estudo dirige-se, particularmente, aos principais desenvolvimentos jurídicos e jusfilosóficos identificados nos ordenamentos e culturas jurídicas do Brasil e Portugal, este último, na qualidade Estado-membro da União Europeia.</p>Filipa Pais d’Aguiar
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2025-10-062025-10-06101MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A LEI DE MEDIAÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4866
<p>O presente trabalho tem por objetivo analisar a conciliação e a mediação, principalmente na audiência preliminar, como métodos alternativos de solução de conflitos, diante do grande número de processos que tramitam nos tribunais e dificultam a aplicação da justiça em tempo razoável. Este trabalho aborda desde as causas do surgimento desses métodos alternativos de solução de conflitos, sua origem e suas diferenças. Foi feita uma análise da conciliação e da mediação como meios mais rápidos de acesso à justiça na audiência preliminar. Mostrou-se a efetividade no tempo para a solução do conflito no caso de mediação e conciliação, ressaltando as vantagens e desvantagens desses métodos. Verificou-se se a conciliação e a mediação são consideradas instrumentos de pacificação social. Mostrou-se a busca do consenso e da cooperação e sua importância para a pacificação social, pois a atual situação do nosso país chama a atenção para a questão da elevada litigiosidade e excessiva quantidade de processos no Poder Judiciário que impede uma prestação jurisdicional em tempo adequado, pois a prática diária mostra que os processos levam anos para chegarem a seu termo, isto é, chegar na fase da sentença, que só vai beneficiar uma das partes e, na maioria das vezes, a situação litigiosa ainda perdurará. A partir dessas premissas surgiu motivação para realizar o presente trabalho, fazendo pesquisa bibliográfica. Então apareceram estudos, como o Projeto Florença de Mauro Cappelletti, visando encontrar outros métodos alternativos de solução de conflito e do acesso mais rápido à justiça. O objetivo deste trabalho é demonstrar que a conciliação e a mediação, notadamente na audiência preliminar, são meios alternativos de solução de conflitos, que possibilitam um acesso mais célere à justiça, sendo instrumentos de pacificação, usando por base, o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação. Tema de máxima relevância para contribuição do acesso à justiça, da solução dos conflitos entre as partes em tempo hábil e contribuindo para a justiça da paz. Até chegar a esta conclusão, o trabalho teve de percorrer um caminho, ressaltando os seguintes pontos: 1. Demonstrar a diferença entre conciliação e mediação; 2. analisar se a conciliação e a mediação possibilitam o acesso mais rápido à justiça 3. Definir o que é efetividade no tempo para a solução do conflito; 4 Verificar se a conciliação e a mediação são consideradas instrumentos de pacificação social. Conclui-se que apesar das controvérsias, isto é, dos pros e dos contra à aplicação da conciliação e da mediação na audiência preliminar, na verdade, são instrumentos que realmente contribuem para a pacificação social, pois é uma justiça rápida e efetiva, pois a solução agrada ambas as parte, porque as partes participara ativamente da construção da solução encontrada de comum acordo. Neste trabalho foi usada a metodologia da pesquisa bibliográfica.</p>Inês da Trindade Chaves de Melo
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2025-10-062025-10-06101ENTRE O DIREITO E A DISCRICIONARIEDADE
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<p>O objetivo específico do presente trabalho, consistiu em analisar a jurisprudência dos Tribunais brasileiros e demonstrar se haveria ou não, critérios uniformes para a concessão da gratuidade de justiça em casos variados de matéria cível, destacando eventual consenso, ou a falta deste, por parte da justiça brasileira e dos magistrados, para deferir ou indeferir a gratuidade. Um segundo objetivo da pesquisa foi, sem bias de qualquer tipo, demonstrar como as decisões são, ou não, fundamentadas pelos juízes revelando uma cultura jurídica própria de se decidir. O trabalho se justifica e tem relevância jurídica e social devido a quantidade de pedidos de deferimento de gratuidade de justiça realizados cotidianamente nos Tribunais brasileiros conforme dados do CNJ do perfil do jurisdicionado na Gratuidade de Justiça. A metodologia utilizada foi de pesquisa jurisprudencial combinada com revisão de literatura. O critério procedimental metodológico utilizado baseou-se na busca por palavras-chave nos sites dos Tribunais. As palavras-chave foram “gratuidade de justiça”, “deferimento/indeferimento da gratuidade de justiça” e também, “assistência judiciária gratuita” e “gratuidade de custas”. Não se fez seleção de magistrados (recorte-qualitativo) e tampouco de órgãos julgadores. A pesquisa centrou-se apenas na competência cível. A hipótese inicial orbitava na pergunta problema central que viria a ser testada: Há um consenso nos critérios de concessão da gratuidade de justiça pelos magistrados brasileiros? Essa foi, portanto, nossa problemática estrutural bem como nossa hipótese a ser testada. Os resultados apontam que não há critérios padronizados no deferimento ou no indeferimento da gratuidade; há todavia, subjetividade na análise dos documentos; tem-se utilização na fundamentação de conceitos antigos e novos que se misturam; uso das expressões genéricas da lei sem correlacionar as mesmas com os fatos do processo; a gratuidade de justiça é considerada benefício e não direito fundamental de acesso à justiça; há ainda uma confusão entre dois direitos fundamentais: direito à assistência judiciária gratuita e direito de acesso gratuito ao poder judiciário, ademais pouca utilização das fórmulas alternativas de concessão de outros direitos de facilitação do acesso à justiça, como parcelamento de custas ou pagamento de custas ao final do processo, entre outros resultados.</p>Hector Figueira
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2025-10-032025-10-03101A LÓGICA DA PRODUÇÃO DA “VERDADE”
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5174
<p>Trata-se de pesquisa de projeto de pós-doutoramento intitulada “A CPI da Funai/Incra e as imbricações para o reconhecimento de direitos territoriais e culturais na política nacional” conduzida pela autora no Programa de Pós-Graduação em Direito, mediante concessão de bolsa de Fixação de Jovem Doutor (CNPq/Faperj) na Universidade Veiga de Almeida. O projeto em tela está inserido no bojo do Projeto CNE “A análise do discurso jurídico-político dos julgamentos históricos do Supremo Tribunal Federal”, desenvolvido desde 2021 pelo Prof. Dr. Rafael Mario Iorio Filho, ambas propostas integradas ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia/Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT/InEAC/UFF), ao Núcleo de Pesquisa em Processos Institucionais de Administração de Conflitos (NUPIAC/UVA) e a Cátedra de Estudos Empíricos em Direito - Roberto Kant de Lima (PPGD/UVA). Elegi para análise neste artigo a centralidade do papel do relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (CPI da Funai/Incra), instaurada pelo Congresso Nacional Brasileiro entre 2015-2017, na condução de um procedimento inquisitorial e que esteve pautado na construção de uma “verdade” sobre os critérios técnicos e acadêmicos utilizados por antropólogos no bojo de processos de demarcação territorial e de reconhecimento de direitos culturais a povos e populações tradicionais. Para tanto, considerando pesquisa empírica de caráter etnográfico, debrucei-me sobre o material arquivístico e documental disponibilizados no site da Câmara e também conteúdos divulgados pela Associação Brasileira de Antropologia relacionados aos conflitos socioambientais que se instalaram no território nacional. Ao me dedicar ao exercício da etnografia documental, contraponho a noção de arquivos à função de sistemas institucionalizados e hegemônicos que relevam esquemas interpretativos consagrados por mecanismos de instâncias de poder (Almeida, 2008), para compreender quais são os limites das práticas de poder estatal no Brasil e pensar quais são as dimensões que se entrelaçam e que se agregam, segundo interesses, compromissos e agendas que se constituem para além do interesse público. A lógica do contraditório (categoria que estrutura a interpretação jurídica e que está pautada na desqualificação da argumentação do outro com a intencionalidade de vencer o debate, afastando-se da produção do consenso) que está presente nos documentos permite compreender as atitudes performáticas (Iorio Filho, 2021) que remetem a uma exclusão discursiva, mobilizada enquanto prerrogativa do Estado de manter apenas a versão do discurso que lhe interessar. A prática inquisitorial (Kant de Lima, 1989) dirigiu a produção e reprodução de certezas e “verdades” que orientaram, fora da esfera judicial, a produção de um cenário político-econômico de flexibilização de regras em beneficiamento de grandes empreendimentos econômicos. Os resultados coligidos até a fase atual da pesquisa permitem afirmar que a CPI atingiu direitos culturais de populações tradicionais, desqualificando a ciência e criminalizando os pesquisadores. (O’Dwyer, 2018; Santos, 2021; 2022) A relevância deste estudo centra-se no modo com a CPI se apropria de dispositivos de natureza essencialmente estratégia para produzir relações de poder como dispositivo político que afetam negativamente direitos territoriais, ambientais, culturais, inclusive individuais e coletivos.</p>Priscila Tavares dos Santos
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2025-10-032025-10-03101PROTEÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CLLP)
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<p>O artigo tem como objeto de estudo a formação de professores para a educação em direitos humanos em diálogo com a educação das relações étnico raciais. O estudo se justifica pela atualidade e relevância na análise e reflexão necessárias ao progresso dos direitos humanos, tendo como base essencial a educação e a sua importância no contexto transnacional. O estudo contribuiu ao conectar as políticas na área de Educação para os Direitos Humanos dos nove países da CPLP e promove intercâmbio com as esferas dos Direitos da Criança, Direitos Sociais e Gestão Pública. Além disso, busca analisar a capacitação necessária para a implementação da Agenda 2030, que visa ao desenvolvimento sustentável da ONU. O problema que orienta a reflexão do estudo procura elucidar a seguinte questão: Quais são os resultados das políticas de educação em direitos humanos implantadas pelos membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CLLP) em relação à agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável? O objetivo do trabalho é, portanto, sintetizar as políticas de educação em direitos humanos entre os membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, buscando indicativos de comprometimento com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. A análise da questão proposta se apoia nos argumentos teóricos dos campos das Políticas: Educação em Direitos Humanos, Formação de Professores, Educação das Relações Étnico-raciais além das normas legais específicas de cada nação. Do ponto de vista metodológico, o estudo está inserido na abordagem qualitativa e emprega, como técnicas de recolha de dados, a revisão sistemática da literatura e como metodologia para a análise dos dados a Abordagem do Ciclo de Políticas proposta por Stephen Ball (1992). As análises iniciais do estudo indicam que os nove países integrantes da CLLP, quais sejam, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Brasil, Timor-Leste e Portugal, possuem documentos que formalizam a Educação em Direitos Humanos, princípios de cidadania, relações étnico-raciais e diversidade. Contudo. A análise dos contextos da prática, dos resultados e da estratégia política poderá confirmar a hipótese de que a educação voltada para os direitos humanos e relações étnico raciais limita-se à inclusão de uma matéria ou de um tópico transversal nos currículos.</p>Adriane Lima Penteado
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2025-10-032025-10-03101ENTRE NARRATIVAS E TEXTURAS
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<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa que dá origem a esse artigo tem como foco, a criação e aplicação de uma história em quadrinhos (HQ) que aborda a cartografia tátil como tema e recurso didático na disciplina de geografia para o ensino fundamental brasileiro. Elaborada no âmbito de um mestrado em geografia, a proposta visa unificar a linguagem visual das histórias em quadrinhos com o recurso de cartografia tátil, com foco na promoção de uma aprendizagem mais inclusiva, que atue sobre os estudantes de forma significativa e que seja de fácil acesso aos professores, pensando na HQ como recurso para alunos com ou sem deficiência/necessidades de ensino especiais. A justificativa do trabalho, se estabelece na escassez de materiais pedagógicos inclusivos e de fácil acesso, principalmente se voltados para o ensino de cartografia escolar, buscando formar professores aptos a desenvolver e trabalhar com múltiplas linguagens e necessidades. A HQ foi projetada como produto passível de replicação, que estimule a autonomia discente oferecendo suporte prático aos docentes, para após a leitura, a construção de mapas táteis em sala de aula, com a participação ativa de alunos com ou sem deficiência. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo geral da pesquisa é desenvolver, aplicar e analisar a HQ, que aborda conceitos de cartografia tátil, propondo novos caminhos e cada vez mais acessíveis para o ensino de geografia. Já os objetivos específicos, baseiam se em investigar a cartografia tátil como ferramenta necessária para a inclusão, explorar a potencialidade das HQs na mediação do conteúdo com a confecção de mapas táteis, aplicar a história finalizada em contexto real de sala de aula e sistematizar um guia com orientações pedagógicas para aplicação de outros docentes. </span><span style="font-weight: 400;">Os procedimentos metodológicos adotados são de pesquisa-ação, conforme Thiollent (2011), por proporcionar a articulação entre teoria e prática com vistas à transformação do conteúdo educacional. A produção da história em quadrinhos encontra-se em fase de diagramação e coloração, já estando concluída as etapas de roteirização, ilustração e revisão dos conteúdos. A aplicação da proposta acontecerá em uma escola pública do ensino fundamental, com a participação de todos os alunos em sala. Serão utilizados critérios de análise qualitativos, como por exemplo observação do participante, diário de aplicação e registro das possíveis interações em sala, com o objetivo de analisar a receptividade da história e seus efeitos no ensino de geografia. Por se tratar de uma pesquisa em andamento, o presente artigo apresenta as fundamentações teóricas, objetivos e caminhos metodológicos escolhidos.</span></p>Yohana Agnês Peruzzo de Mello
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2025-10-062025-10-06101PERCEÇÕES DE DOCENTES SOBRE AS PRÁTICAS INCLUSIVAS
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<p>Nos últimos anos, têm-se verificado substanciais avanços na legislação sobre educação inclusiva, acompanhados por progressos expressivos na capacitação das escolas e no desenvolvimento profissional dos docentes. No entanto, são, ainda, escassos os estudos portugueses focados nas práticas inclusivas e na perceção dos profissionais de educação e das famílias sobre a sua preparação para promover uma inclusão educativa efetiva. Através de uma metodologia mista, o presente estudo analisa e carateriza as perceções dos profissionais de educação e das famílias sobre as práticas inclusivas, estuda a associação de fatores pessoais e profissionais com as mesmas práticas e explora os contributos dos participantes para a otimização das práticas inclusivas em sala de aula. Num primeiro momento, a Escala de Recursos e Práticas para a Educação Inclusiva (Carvalho et al., 2022) e um questionário socioprofissional foram utilizados para a recolha de dados. Posteriormente foram realizados Grupos Focais para Docentes e Psicólogos. No estudo quantitativo, participaram 103 professores do mesmo agrupamento (79.4% mulheres), com idades compreendidas entre os 43 e os 66 anos (<em>M </em>= 54.84, <em>DP</em> = 6.337), tendo a maioria mais de 21 anos de experiência no ensino. Os participantes lecionavam em todos os diferentes níveis de ensino, mas com maior proporção no terceiro ciclo (45.8%) e a maioria (64.5%) exercia cargos ou funções específicas para além da docência. No estudo qualitativo foram realizados dois grupos focais com profissionais de educação constituídos com 6 participantes cada: G1<strong> - </strong>1 educadora, 1 docente do 1.º ciclo, 1 docente do 2.º ciclo, 2 docente do 3.º ciclo e 1 docente da educação especial. G2<strong> -</strong> 1 educadora, 1 docente do 1.º ciclo, 1 docente do 2.º ciclo, 2 docente do 3.º ciclo e Psicóloga. Realizaram-se análises descritivas, diferenciais, correlacionais e de regressão e análise temática. Os resultados indicam que os professores percecionaram níveis elevados de práticas inclusivas e níveis moderados de recursos inclusivos disponíveis. Contudo, a influência das variáveis relacionadas com as caraterísticas pessoais e profissionais dos professores nas práticas inclusivas revelou-se complexa e multidimensional. O trabalho direto com alunos com medidas adicionais foi significativamente associado a práticas pedagógicas mais inclusivas, indicando que a experiência prática favorece atitudes mais positivas e estratégias mais eficazes (Sharma et al., 2009; Carvalho et al., 2024). A maioria dos professores não frequentou formação em educação inclusiva, o que pode comprometer a eficácia das práticas inclusivas. A baixa variância explicada pelos modelos estatísticos confirma que as práticas inclusivas são influenciadas por múltiplos fatores. São apresentadas implicações para políticas, práticas e investigação.</p>Susana Maria Veiga de Sousa Vieira
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2025-10-032025-10-03101FORMAÇÃO DOCENTE PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
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<p>No Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), a qual rompeu com o modelo médico, nos apresenta o modelo social de deficiência, e tem status constitucional desde 2009. No campo da educação, a literatura indica que, dentre as principais reivindicações docentes está a alegação de que não têm preparo e formação para atuar com estudantes com deficiência. Tendo em vista os princípios da citada CDPD, bem como da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) (2015) e da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) (2008), esta pesquisa, objetivou identificar a concepção de deficiência dos cursos de Especialização em Educação Especial e Inclusiva, ofertados no Brasil. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, descritiva-analítica e exploratória (Gil, 2008; Godoy, 2004; Minayo, 2004), pautada na análise de documentos (Bardin, 1977), realizada com apoio do software NVivo. Inicialmente, foi identificado, na base de dados e-MEC, o total de cursos de especialização cujos títulos continham a expressão educação especial e/ou inclusiva, totalizando 5.211 cursos, ativos, em fevereiro de 2023. Desses, foram considerados apenas os cadastrados na área da educação, sem ênfase em uma única deficiência ou etapa da educação, totalizando 1.048 cursos a serem analisados (28 deles de instituições públicas). A partir do site de cada instituição, foi possível acessar a página de 327 cursos, dos quais analisamos os respectivos objetivos e a legislação citada. No que se refere à categoria “objetivos do curso”, em praticamente todos encontramos a proposta de capacitar, habilitar e/ou preparar para atuar com o público da educação especial (ora chamado de alunos com necessidades especiais, portadores de dificuldades, e outros termos em substituição à palavra deficiência). Verifica-se forte influência da área da saúde, com referência ao atendimento terapêutico das deficiências, à superação das dificuldades e pouca referência aos aspectos pedagógicos. Chama a atenção, também, a ideia da educação especial como mercado, um setor que exige cada vez mais conhecimento, abrindo um leque de opções de espaços de atuação, fora da escola. Soma-se a isso, o fato de os cursos indicarem como destinatários, além de educadores, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, enfermeiros, assistentes sociais e até médicos. No que se refere à categoria “legislação”, apenas quatro citaram a CDPD em sua ementa e/ou matriz curricular; a LBI foi citada apenas por cinco instituições (vale destacar, em ambos os casos, todas elas públicas) bem como a PNEEPEI citada em somente 22 cursos. Praticamente a totalidade desses cursos se pauta em normativas dos anos 1990, as quais estão inseridas historicamente no contexto de uma perspectiva médica de deficiência. Os achados desta pesquisa sinalizam que os cursos não se mostraram alinhados com a atual política de educação inclusiva e nem com a CDPD. Nesse sentido, ao pensarmos em uma educação pautada nos princípios dos Direitos Humanos, questionamos sobre, como docentes, futuros especialistas em educação especial e inclusiva, podem ser formados para essa transformação, se mantemos uma formação de professores pautada em conceitos desatualizados e sem respaldo no aparato legal que deveriam sustentá-los?</p>Adriana Pagaime
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2025-10-032025-10-03101PROCESSO ESCOLAR DO ESTUDANTE DIAGNISTICADO COM TEA
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<p>Atualmente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um diagnóstico médico que abrange características marcadas por alterações no desenvolvimento, especialmente no campo das interações sociais e no comportamento. Com o aumento de estudantes com TEA em classes comuns, as escolas enfrentam o desafio de repensar suas práticas pedagógicas para garantir à aprendizagem de todos. Portanto, este estudo teve como objetivo descrever e analisar o processo de escolarização de um estudante diagnosticado com TEA, matriculado nos anos iniciais do Ensino Fundamental em uma escola da rede municipal de ensino. Para isso, foram traçados os seguintes objetivos específicos: descrever e analisar as práticas pedagógicas utilizadas; avaliar o rendimento acadêmico do estudante no início e ao final da pesquisa; e analisar a percepção dos participantes envolvidos neste processo, incluindo o próprio estudante, os colegas de sala, os pais, a professora de sala regular, a professora de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a coordenadora pedagógica da escola. A pesquisa contou com diferentes procedimentos: análise do prontuário escolar e de uma avaliação bimestral, registros de campo baseados em roteiro de observação, registros de imagem das atividades desenvolvidas, aplicação do Teste de Desempenho Escolar (TDE) e entrevistas semiestruturadas com todos os participantes. A análise dos dados foi organizada em três eixos, alinhados aos objetivos específicos, e visou articular conceitos da Educação Inclusiva com contribuições da psicanálise de Freud e os ensinamentos de Lacan. Os resultados indicam que a construção de práticas inclusivas depende não apenas de recursos pedagógicos, mas também de uma escuta qualificada e da percepção do sujeito envolvido, que permita ensinar o estudante para além do diagnóstico que lhe foi atribuído. Além disso, os dados da pesquisa podem contribuir para o debate sobre o direito à educação, oferecendo subsídios para práticas pedagógicas e institucionais fundamentadas no compromisso com os direitos humanos e a educação de qualidade para todos.</p>Tacielle Costa DominguesVera Lúcia Messias Fialho Capellini
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2025-10-032025-10-03101EQUIDADE DE GÊNERO - UM SONHO POSSÍVEL, UMA REALIDADE DISTANTE OU UMA LUTA CONSTANTE?
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<p><span style="font-weight: 400;">O trabalho em tela se dispõe a trazer à tona, mesmo que brevemente, algumas questões que perpassam a equidade de gênero, sobretudo num contexto marcado pela pobreza, exclusão social e pela violação de direitos humanos. O objetivo é oportunizar uma reflexão crítica sobre os impactos da ofensiva neoliberal, que estão postos na produção e reprodução da vida, haja vista o aumento das desigualdades sociais, articuladas as desigualdades de gênero e raça, criando situações de maior vulnerabilidade, discriminação e preconceitos para grupos específicos, como por exemplo, as mulheres negras e pardas. Na formação social brasileira, crescem as desigualdades e, na mesma medida, se registram diversas formas de violações de direitos humanos e criminalização do pobre Neste contexto, o trabalho em apreço busca um olhar interseccional sobre a questão da equidade de gênero a partir do exercício profissional das Assistentes Sociais que atuam no Centro de Atenção e Apoio às Vítimas - CAAV e na Vara de Execuções Penais - VEPEMA do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A relevância deste trabalho está centrada na importância de uma reflexão qualificada sobre os desafios do assistente social no judiciário para uma intervenção nas múltiplas expressões da questão social de forma crítica e comprometida com o projeto ético-político da profissão. De acordo com Fávero (2011), um grande desafio para os profissionais de Serviço Social é fazer valer o trabalho neste campo como um recurso para possibilitar a viabilização e a efetivação de direitos, excluindo qualquer possibilidade do uso de um laudo ou de uma entrevista como recursos para obtenção de provas que sirvam para negação da viabilização do direito. Para a construção deste trabalho, adota-se metodologia de caráter qualitativo, tendo como ponto de partida a experiência profissional das autoras no Judiciário Brasileiro. Assim como a revisão bibliográfica, buscando diálogo entre autores que debatem a temática de forma crítica. Neste sentido, este estudo se mostra relevante, pois consiste na produção de conhecimento que contribua para pensar os dilemas e desafios que hoje atravessam a atuação do Serviço Social no Poder Judiciário, e, por conseguinte, lançar luz sobre os caminhos de afirmação de um fazer profissional consoante com os valores emancipatórios do Projeto Ético-Político crítico do Serviço Social. </span><span style="font-weight: 400;">Nesta perspectiva, vale considerar que a construção do saber tem um ponto de partida, todavia, não apresenta possibilidades de ser esgotado. Assim, a relevância dessa proposta de pesquisa é reafirmada como um esforço necessário para contribuir nas grandes batalhas que a conjuntura atual apresenta no sentido da qualificação profissional, defesa da democracia, da liberdade e do Estado de direitos.</span></p>Carolina Sthefany Cordeiro
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2025-10-032025-10-03101“VOCÊ É PARTE DA FAMÍLIA”
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<p>O presente artigo tem como <em>objeto</em> a análise, sob a perspectiva foucaultiana, do discurso recorrente "você é parte da família" direcionado a empregadas domésticas no Brasil. Por meio da compreensão de que esse enunciado opera como um dispositivo de poder, investiga-se de que forma ele contribui para a naturalização da informalidade, da precariedade e da negação de direitos trabalhistas. A partir da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que reconhece a violência e o assédio no mundo do trabalho como violação de direitos humanos, argumenta-se que tal retórica afetiva pode ser interpretada como forma de assédio moral estrutural. Defende-se, portanto, a possibilidade de responsabilização civil por danos morais quando o discurso é utilizado como estratégia para mascarar a relação laboral e impedir o acesso a direitos. A <em>justificativa da relevância temática</em> se volta ao fato do trabalho doméstico ser uma das formas mais antigas e persistentes de trabalho precarizado no Brasil, marcado por interseccionalidades de gênero, raça e classe. Analisar o discurso que encobre relações assimétricas sob o véu da afetividade contribui para a compreensão dos mecanismos que ainda sustentam a negação de direitos a essas trabalhadoras. A proposta se relaciona diretamente às agendas contemporâneas de enfrentamento ao assédio moral, à violência de gênero e ao racismo estrutural, especificamente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (Agenda 2030), ODS 5, igualdade de gênero, e ODS 10, redução das desigualdades. Como <em>objetivos</em> pretende-se analisar o discurso “você é parte da família” como forma de dispositivo de poder no trabalho doméstico, com base na teoria foucaultiana e identificar os efeitos de verdade e de subjetivação desse discurso; relacionar a prática discursiva à lógica do assédio moral estrutural e dialogar com estudos empíricos e teóricos sobre trabalho doméstico, em especial Juliana Teixeira e referenciais críticos da teoria do poder. Como <em>metodologia</em>, utilizar-se-á a abordagem genealógica e discursiva, em que se busca identificar os efeitos de verdade produzidos por esse enunciado na construção de subjetividades dóceis, submissas e desprovidas de direitos. Investiga-se, ainda, em que medida esse discurso atua como uma forma contemporânea de assédio moral estrutural. Como base de investigação discursiva serão utilizadas entrevistas, mídias e depoimentos sobre o discurso “parte da família”, além de artigos científicos e produções acadêmicas no campo do trabalho, raça e gênero e sentenças judiciais envolvendo negação de direitos trabalhistas a trabalhadoras domésticas. Entre as <em>hipóteses iniciais</em>, defende-se que o discurso analisado é parte de uma racionalidade que perpetua desigualdades de classe, raça e gênero sob a aparência da afetividade. Ainda, reforça relações de dominação e opera como dispositivo de subjetivação e controle das trabalhadoras domésticas, promovendo a naturalização da desigualdade e configurando uma forma estrutural e simbólica de assédio moral, com impactos nos direitos e na saúde psíquica dessas mulheres.</p>Enara Pinto
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2025-10-032025-10-03101PROJETO ‘REALITIES’
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<p>O direito à saúde é inseparável de outros direitos humanos, incluindo os direitos à educação, participação, alimentação, moradia, trabalho e informação. Grupos vulnerabilizados frequentemente apresentam os piores indices em saúde em comparação a outros grupos da sociedade. O direito à saúde é um direito de todos, mas vemos a fragilidade dessa premissa sendo sistematicamente violada quando o acesso à saúde e o bem-estar de grupos vulnerabilizados tem sido historicamente limitado. ‘REALITIES Project - Disparidades em Saúde, Pesquisando Alternativas Baseadas em Evidências em Sistemas Vivos, Imaginativos, Traumatizados, Integrados e Incorporados’ é um consórcio de 35 organizações que possui hubs estabelecidos em cinco cidades da Escócia. O projeto irá co-produzir um modelo em saúde com a participação de comunidades pobres e grupos vulnerabilizados, que abordem em conjunto a complexidade das desigualdades em saúde de grupos em situação de rua ou que usam drogas. A Escócia tem uma das maiores taxas de mortalidade por uso de drogas do mundo. Pessoas em situação de rua frequentemente apresentam problemas de saúde complexos e interconectados, incluindo o uso abusivo de drogas e outras substâncias. Esta pesquisa-intervenção busca oferecer uma alternativa ao modelo médico centrado na doença, mudando a maneira como pensamos, definimos, evidenciamos, monitoramos, avaliamos e alocamos recursos para o sistema de saúde. Objetivos: Nosso projeto de pesquisa mais amplo, financiado pelo UKRI, com duração de 3 anos, visa explorar os diferentes fatores bio-psico-sociais e políticos que promovem a saúde e o bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas em tratamento por conta do uso de drogas e/ou em situação de rua. Temos como objetivo re-imaginar um sistema de saúde que seja co-criado com as comunidades e as pessoas que usam os serviços na perspectiva de produzir modelos mais colaborativos e integrados. Metodologia: O trabalho proposto utiliza metodologias participativas, artes, e ‘co-desing’ para compreender como os formuladores de políticas, profissionais de saúde e assistência social, e as comunidades podem desempenhar um papel central na garantia do direito a saúde daqueles que frequentemente são excluídos do sistema. Utilizamos observação etnográfica, etnografia reflexiva com uso de vídeo, grupos focais, entrevistas semi-estruturadas, eventos comunitarios para a troca de conhecimento, workshops e questionários. Resultados parciais: Um programa de 6 semanas para pessoas em tratamento do uso de drogas e/ou em situação de rua foi elaborado em conjunto com as principais partes interessadas. As trajetórias e as percepções de grupos vulnerabilizados que percorrem o sistemas de saúde na Escócia estão sendo coletadas e contribuirão para a identificação de estrategias necessárias a afirmação do direito à saúde bem como ao alcance de uma equidade em saúde.</p>Andrea Rodriguez
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2025-10-032025-10-03101CUIDADO COMO TRABALHO E DIREITO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5612
<p>O objeto de estudo consiste na organização social e política de cuidado no estado do Rio de Janeiro, em sua provisão, distribuição e acesso na interseção de raça, gênero, classe e geração. No Brasil, o Relatório da Pesquisa “Economia dos cuidados: marco teórico conceitual”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), publicado em 2016, assinala que "o acesso de distintos grupos sociais às ‘arenas de cuidados’ é diferenciado, seja no que diz respeito à possibilidade de usufruir de cuidados, seja no que tange à sua qualidade." (BRASIL, 2016, p.16). A distribuição dos cuidados, no que refere à sua execução ou acesso, obedece a “princípios reguladores” (Sorj e Fontes, 2012). Esses princípios são construídos e recriados com base em lógicas sociais que se perpetuam através da história como eixos articuladores de desigualdades, a despeito de algumas mudanças na forma com que se expressam. Assim, gênero, raça e classe operam na distribuição dos diversos grupos sociais quanto à provisão ou não do cuidado, bem como ao seu usufruto com maior ou menor quantidade e qualidade (IPEA, 2016). Desse modo, a pesquisa propõe contribuir com o deslocamento da discussão do cuidado executado na esfera privada para a esfera pública, de modo a refletir sobre os desafios que constituem a construção de uma agenda pública de cuidados no estado do RJ. O objetivo geral consiste em analisar a organização social e política de cuidado no estado do Rio de Janeiro, em sua provisão, distribuição e acesso na interseção de raça, gênero, classe e geração. Para sua consecução, pretende-se: (a) caracterizar a organização social e política do cuidado a partir dos marcadores sociais raça, gênero, classe e geração no estado do Rio de Janeiro; (b) contribuir para discussão acerca da inserção do cuidado na agenda pública; (c) mapear regulamentações, políticas de cuidado e grupos de pesquisa existentes no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A perspectiva metodológica se sustenta em triangulação de fontes – documentos diversos e dados verbais – e métodos – análise documental e análise de discurso. O corpus analítico é constituído por informações diversas, disponíveis em bases de dados (IBGE, IPEA), projetos de lei, programas e serviços governamentais, postagens em redes sociais e arquivos do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Tal amplitude de fontes se fundamenta e justifica no fato de a temática constituir campo praticamente inexplorado em pesquisas, exigindo um mapeamento amplo e criativo, sem prejuízo do rigor científico. Como resultado principal figura a construção de indicadores de provisão, distribuição e acesso a cuidados pela população fluminense, através de testes estatísticos já realizados,com vistas a subsidiar planejamento e implementação de políticas públicas.</p>Antonio Carlos de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101FRAGMENTOS DA REALIDADE VIVIDA PELAS MENINAS EM CONFLITO COM A LEI
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<p><strong>Introdução:</strong> A história da infância e adolescência brasileira foi marcada pela negligência, violação de direitos e exclusão social, uma luta incessante por uma proteção social, que culminou com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). <strong>Objetivo</strong>: Investigar as trajetórias de vida e a realidade vivida por adolescentes do sexo feminino em cumprimento de medidas socioeducativas na Fundação Casa. O foco é compreender as formas como as desigualdades de gênero, raça, classe e violências estruturais, moldam essas experiências e dificultam processos de inclusão. <strong>Metodologia</strong>: A pesquisa se caracteriza como qualitativa-exploratória, com abordagem dialética crítica. O estudo baseia-se em levantamento bibliográfico e documental sobre a socioeducação, vulnerabilidades de gênero, políticas públicas voltadas para adolescentes em conflito com a lei. Será realizada pesquisa de campo com entrevistas semiestruturadas com 05 adolescentes da Fundação Casa em regime de internação. <strong>Resultados parciais:</strong> Foram utilizados os descritores: socioeducação, Gênero, exclusão e encontrados 480 artigos, selecionados 10 artigos e 1 livro. <strong>Conclusões:</strong> Observou-se a invisibilidade das meninas nas políticas socioeducativas; a manutenção de práticas institucionais sexistas, com socialização desigual: construção da identidade feminina como frágil e dependente. Vitimização múltipla: abuso físico, emocional e sexual. Estruturas familiares fragilizadas com marcas de abandono, negligência e violência doméstica. Influência de afetos: namorados, amigos e familiares envolvidos no tráfico. Abandono do Estado e da sociedade: pobreza, falta de oportunidades e contato precoce com o mundo das drogas e das ruas. Há urgência na reformulação das estratégias de acolhimento e ressocialização com enfoque nos direitos humanos e equidade de gênero, para o enfrentamento de violações vividas pelas meninas autoras de ato infracional.</p> <p> </p>Regina Célia de Souza BerettaRaquel Nascimento Camargo
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2025-10-062025-10-06101A IMPORTÂNCIA DO ENSINO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL BASEADA EM LLM NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO DIREITO
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<p><span style="font-weight: 400;">Esta pesquisa tem como foco a relevância do ensino do uso de tecnologias de inteligência artificial baseadas em modelos de linguagem de larga escala (Large Language Models – LLMs) na formação e atuação dos profissionais do Direito, ressaltando seu impacto sobre direitos fundamentais e o acesso à justiça. Os LLMs são sistemas computacionais avançados que processam e geram textos em linguagem natural a partir de grandes bases de dados, transformando profundamente atividades intelectuais e operacionais no campo jurídico, como análise textual, elaboração de documentos, pareceres e acesso à informação legal. A crescente adoção dos LLMs no meio jurídico motiva a investigação, diante de seu potencial para ampliar a produtividade, eficiência e precisão dos operadores do Direito. Além disso, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Direito estabelecem como competência essencial a compreensão crítica dos impactos das tecnologias, enfatizando a importância da ética, da proteção de direitos e do desenvolvimento do pensamento crítico na formação profissional. Assim, é fundamental discutir estratégias pedagógicas que preparem os futuros juristas para usar essas ferramentas de forma responsável, preservando valores democráticos e direitos humanos. O objetivo geral é analisar a importância e os desafios do uso dos LLMs na prática jurídica contemporânea. Entre os objetivos específicos, destacam-se: (i) examinar os marcos regulatórios da educação jurídica nacional, especialmente as DCNs, e discutir a necessidade de atualização para incorporar o ensino crítico da inteligência artificial; (ii) conceituar os LLMs e identificar como podem potencializar o trabalho jurídico; e (iii) avaliar vantagens, limitações e riscos éticos do uso dessas tecnologias nos processos de ensino-aprendizagem em Direito. A pesquisa parte das hipóteses de que: (1) o uso acrítico dos LLMs pode comprometer o desenvolvimento do pensamento crítico e da autonomia intelectual, essenciais para a formação jurídica e para a garantia de decisões justas; e (2) quando empregados de forma orientada, esses modelos facilitam o acesso ao conhecimento, democratizam o ensino jurídico e ampliam a proteção aos direitos humanos, ao fortalecer a argumentação e a fundamentação jurídica. A metodologia será a pesquisa bibliográfica interdisciplinar, envolvendo tecnologia da informação, ciências da educação, direito constitucional, direito educacional e direitos humanos. Além do método dedutivo, a pesquisa prevê análise de casos e revisão de propostas pedagógicas inovadoras para o ensino do Direito, buscando uma abordagem prática que articule teoria e aplicação. Resultados preliminares indicam que os LLMs possuem grande potencial para apoiar a prática jurídica e o ensino, especialmente na organização e tratamento da informação. Contudo, ressaltam a necessidade de uma abordagem andragógica crítica, que considere riscos éticos, como vieses algorítmicos e dependência tecnológica, garantindo que a utilização dessas ferramentas contribua efetivamente para o desenvolvimento das competências jurídicas essenciais e a promoção dos direitos humanos.</span></p>Leandro Alvarenga Silva
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2025-10-032025-10-03101AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL
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<p>Este trabalho tem como objeto de estudo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861/2004, que constitui o principal instrumento de avaliação da qualidade da educação superior no Brasil, articulando a avaliação institucional, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes. O estudo justifica-se pela constatação do progressivo enfraquecimento do sistema avaliativo ao longo dos últimos anos, marcado por mudanças nas diretrizes e prioridades das políticas públicas, por restrições orçamentárias e pelos impactos da pandemia de COVID-19, o que resultou em fragilidades nos processos avaliativos e questionamentos quanto à legitimidade dos indicadores institucionais. Além disso, a expansão acelerada do Ensino a Distância (EAD), muitas vezes não acompanhada de mecanismos eficazes de controle e avaliação da qualidade, trouxe novos desafios ao sistema, exigindo uma atualização dos parâmetros regulatórios e das estratégias institucionais de acompanhamento. A pesquisa tem como objetivo principal analisar os fatores que contribuíram para o enfraquecimento do SINAES e discutir as perspectivas de sua reestruturação, considerando princípios como a participação institucional, o compromisso com a qualidade educacional e a adequação aos novos contextos do ensino superior. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem documental e analítica, a partir da revisão de normativas legais, dados institucionais disponibilizados pelo INEP e fontes secundárias sobre políticas educacionais. Parte-se da hipótese de que a crise do SINAES decorre não apenas de aspectos operacionais, mas de transformações estruturais no modelo de avaliação adotado, exigindo uma revisão crítica de seus instrumentos e objetivos. O estudo também destaca o papel estratégico da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) na consolidação de uma cultura de avaliação participativa, reflexiva e propositiva. Conclui-se que a reconstrução e o fortalecimento do SINAES dependem de esforços articulados entre as instituições de ensino superior e os órgãos reguladores, com foco na valorização da avaliação interna, na atualização dos indicadores e na promoção de uma educação superior de qualidade, inclusiva e socialmente referenciada.</p>Rosangela de Carvalho Goulart Guedes PradoDiana Serafim Martins
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2025-10-032025-10-03101DROGADIÇÃO E ADOLESCÊNCIA
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<p><span style="font-weight: 400;">Esta pesquisa tem como </span><strong>objeto</strong><span style="font-weight: 400;"> o acesso de adolescentes às políticas públicas de tratamento da dependência química e sua relação com os processos de judicialização no sistema penal juvenil. A investigação está delimitada ao município de São Luís, no estado do Maranhão, e considera o período de 2024 a 2025. A </span><strong>relevância temática</strong><span style="font-weight: 400;"> se fundamenta na problemática da saúde pública associada ao consumo de drogas entre adolescentes. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e publicada em 2022, o percentual de adolescentes entre 13 e 19 anos expostos ao uso de drogas aumentou de 8,2% em 2009 para 12,1% em 2019. Nesse contexto, a </span><strong>importância </strong><span style="font-weight: 400;">desta pesquisa reside na necessidade de compreender como adolescentes em situação de vulnerabilidade, por vezes, são institucionalizados não por motivações estritamente jurídicas, mas como estratégia de acesso a políticas públicas de atenção à saúde e tratamento da dependência química. Esta análise crítica permite evidenciar a sobreposição entre lógicas de cuidado e de controle, desvelando um cenário no qual a judicialização torna-se, paradoxalmente, o único meio de garantia de direitos fundamentais. A </span><strong>justificativa</strong><span style="font-weight: 400;"> da pesquisa está, portanto, na urgência de promover um debate qualificado sobre a interseção entre adolescência, uso de substâncias psicoativas, responsabilização penal e efetividade das políticas públicas. Ao focalizar a realidade de São Luís/MA, a pesquisa oferece subsídios empíricos e teóricos para a formulação de políticas intersetoriais mais eficazes, capazes garantir o acesso integral, contínuo e humanizado à atenção psicossocial infantojuvenil. Além disso, contribui para o fortalecimento de práticas judiciais e institucionais alinhadas à proteção integral e aos direitos de crianças e adolescentes. O </span><strong>objetivo geral</strong><span style="font-weight: 400;"> consiste em analisar de que maneira a configuração atual das políticas públicas de tratamento voltadas a adolescentes impacta os processos de judicialização e institucionalização desse público. Como </span><strong>objetivos específicos</strong><span style="font-weight: 400;">, busca-se: identificar os marcos legais e as políticas públicas relacionadas ao tratamento da dependência química na adolescência; mapear os Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis (CAPSij) existentes em São Luís e suas especificidades no atendimento a adolescentes usuários de substâncias psicoativas; caracterizar os perfis dos adolescentes que acessam prioritariamente os sistemas de medidas socioeducativas ou protetivas; e examinar como a disponibilidade dos serviços de tratamento influencia as decisões judiciais. A </span><strong>metodologia</strong><span style="font-weight: 400;"> adotada possui abordagem mista, combinando procedimentos qualitativos e quantitativos. A etapa quantitativa consistirá na análise de dados referentes à aplicação de medidas socioeducativas e protetivas motivadas por questões relacionadas à drogadição, no âmbito da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, entre os anos de 2024 e 2025. Já a etapa qualitativa envolverá a análise documental de marcos legais e institucionais, além da realização de entrevistas semiestruturadas com operadores do direito que atuam na referida Vara. Parte-se da </span><strong>hipótese</strong><span style="font-weight: 400;"> de que, em muitos casos, o ingresso de adolescentes no sistema de justiça juvenil representa uma forma indireta de acesso às políticas públicas de cuidado e tratamento da dependência química.</span></p>Tainah da Conceição SouzaMaria Gabrielle Araújo de Souza
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2025-10-032025-10-03101SOLDADOS SEM FARDA
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<p>Em virtude da extrema violência que cerceia a vida das crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas no Brasil, faz-se relevante discutir meios para ampliar a visibilidade e a proteção desses jovens, alinhando as perspectivas do direito internacional humanitário, do direito internacional penal, e do direito da criança e do adolescente como um direito humano. Dessa maneira, por meio da metodologia de revisão bibliográfica e de análise de julgamentos de cortes internacionais, analisa-se comparativamente a realidade das crianças no tráfico de drogas no Brasil atual com a das crianças-soldado no conflito armado em Serra Leoa entre 1991 e 2002. Nesse sentido, a pesquisa aprofunda os contextos sociais e políticos dessas duas realidades, assim como os processos de recrutamento dessas crianças e a reintegração - ou suas tentativas - desses jovens de volta à sociedade, pontuando as semelhanças e as diferenças. Ainda, analisa-se os conceitos teóricos de “criança” e de “criança-soldado”, utilizando os parâmetros do direito internacional que realizam essa definição e proteção. Finalmente, a partir desse estudo, objetiva-se debater a possibilidade de configurar as crianças e adolescentes no tráfico de drogas como crianças-soldados e o que essa categorização implicaria, principalmente quanto a uma subsequente - ou necessariamente precedente - caracterização da situação do tráfico de drogas no Brasil como um conflito armado não-internacional e das facções do crime organizado como grupos armados partes desse conflito, tais como entendidos pelo direito internacional humanitário. Para isso, define-se os conceitos de “conflito armado não-internacional” e de “grupos armados não-estatais” pelos critérios do direito internacional humanitário, discutindo a zona cinzenta de aplicação dessas normas e se os conflitos ao redor do tráfico de drogas, tanto entre as organizações criminosas quanto entre elas e o Estado, poderiam ou não ser incluídas nessa abordagem, discutindo também a atuação de milícias nessa realidade e a ausência do Estado na garantia e efetivação de direitos. Desse modo, a conclusão parcial que se chega é que, embora não seja pacífico no direito internacional enquadrar os conflitos do tráfico de drogas dentro dos moldes de um conflito armado não-internacional, e por conseguinte, haja dificuldades para conceituar as crianças envolvidas no tráfico de drogas como crianças-soldado, é possível ter essa leitura pela análise comparativa entre as realidades em foco. Além disso, essa interpretação faz-se possível pela perspectiva de repensar os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional a fim de assegurar a proteção de todas as crianças envolvidas em violência armada ao redor do mundo, de maneira a centralizar a discussão na garantia, sobretudo, da efetividade dos direitos daqueles mais afetados: as crianças e os adolescentes imersos na violência.</p>Laura Brandão PasinatoAna Paula Motta Costa
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2025-10-032025-10-03101ROMPENDO O SILENCIAMENTO ESTRUTURAL
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<p>O presente resumo integra uma pesquisa de mestrado em andamento e tem como objeto de estudo as juventudes em situação de rua no Brasil, categoria social historicamente invisibilizada pela lógica capitalista e negligenciada pelas políticas públicas. A escolha do tema justifica-se pela urgência em romper com o silenciamento estrutural que recai sobre esses sujeitos, atravessados por múltiplas formas de violação de direitos e desproteção social em um contexto de aprofundamento das desigualdades promovidas pelo capitalismo em sua fase neoliberal. Trata-se de uma investigação que se propõe a contribuir criticamente com a produção acadêmica no campo dos estudos sobre juventudes, promovendo a ampliação do debate sobre os limites e as potencialidades das políticas públicas voltadas a esse segmento populacional. A pesquisa tem como objetivo central analisar as violações de direitos vivenciadas por jovens em situação de rua e os impactos da desproteção social sobre suas trajetórias de vida. Para isso, adota-se o método crítico-dialético, considerando a totalidade e as determinações históricas como elementos fundamentais na apreensão da realidade. A metodologia está pautada em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualiquantitativa. A coleta e sistematização dos dados se dá a partir de estudos demográficos, registros oficiais sobre violações de direitos e publicações especializadas que problematizam a condição juvenil em contextos de extrema vulnerabilidade. Parte-se da hipótese de que a permanência dos jovens nas ruas não decorre unicamente de fatores individuais, mas sobretudo da conjugação entre processos de exclusão social, ausência de políticas públicas efetivas e da lógica de responsabilização do sujeito frente às mazelas estruturais. Espera-se, ao fim da investigação, identificar os principais tipos de violações de direitos e formas de desproteção social que afetam as juventudes em situação de rua, bem como apontar caminhos para a formulação, qualificação e ampliação de políticas públicas orientadas à proteção integral desses sujeitos. Ademais, o estudo visa contribuir com a formação crítica no campo do Serviço Social, especialmente no que se refere à atuação profissional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), reforçando o compromisso ético-político com os direitos humanos e a justiça social.</p>Aline Cristina da Silva
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2025-10-062025-10-06101AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE COORDENADORES DE CURSO DE GRADUAÇÃO
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<p>A avaliação de desempenho de coordenadores de curso constitui um desafio recorrente nas instituições de ensino superior, especialmente em contextos que demandam maior responsabilização acadêmica, articulação institucional e qualidade na gestão pedagógica. Apesar da importância estratégica desse cargo, são raras as instituições que dispõem de instrumentos avaliativos estruturados, formativos e sensíveis às múltiplas dimensões que compõem o exercício da coordenação. O presente trabalho propõe um modelo de avaliação participativa e multidimensional voltado especificamente à atuação de coordenadores de cursos de graduação, com o objetivo de superar as limitações dos modelos tradicionais, centrados apenas em avaliações hierárquicas ou indicadores isolados.</p> <p>A relevância do tema reside na urgência de se promover uma cultura institucional de avaliação que valorize o desenvolvimento profissional contínuo, a transparência na gestão e o alinhamento entre objetivos pedagógicos e estratégicos. O modelo proposto é baseado em princípios da gestão por competências, da avaliação institucional formativa e da responsabilidade compartilhada, integrando diferentes fontes de análise: autoavaliação, dados internos e externos do curso e indicadores institucionais (como CPA, NPS, ouvidoria e desempenho acadêmico).</p> <p>A metodologia utilizada foi qualitativa, de caráter exploratório e aplicado, com base na análise crítica da literatura, revisão de instrumentos oficiais como o instrumento do INEP para avaliação de cursos de graduação e estudo de caso sobre abordagens mais amplas de avaliação. Com base nessas referências, foi proposto o desenvolvimento de um formulário de avaliação estruturado em três eixos: aspectos internos da gestão do curso, aspectos externos e autoavaliação. Cada indicador é acompanhado de critérios de análise, espaço para justificativas e apresentação de evidências.</p> <p>Como hipótese inicial, parte-se do pressuposto de que um modelo avaliativo estruturado, transparente e participativo favorece tanto o autodesenvolvimento do coordenador quanto a melhoria dos processos acadêmicos e administrativos. Ainda em fase de proposição, o modelo será submetido a futuras validações institucionais, mas já demonstra potencial de aplicabilidade ao dialogar diretamente com práticas já consolidadas em instituições comprometidas com a excelência educacional.</p>Giovanni César dos SantosLucimara Perpétua Ferreira
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2025-10-032025-10-03101A LUTA DAS MULHERES NEGRAS A PARTIR DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS-RJ
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<p>Objeto de pesquisa: A base pela qual a sociedade hierarquiza os cidadãos é realizada por critério de raça, gênero e classe. A leitura da interseccionalidade nos territórios vulneráveis é fundamental. Quanto mais para as mulheres negras que vivem em territórios vulneráveis e enfrentam a falta de oportunidades, o isolamento social, a violência, o desemprego, os problemas de mobilidade, a falta de infraestrutura, o preconceito e a discriminação. Assim, a segregação socioespacial se torna presente para as mulheres negras nesses empreendimentos habitacionais. Justificativa da relevância temática: A partir da realização do Trabalho Técnico Social, realizado pela Secretaria Municipal de Habitação de Duque de Caxias, nos projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida, foram identificados os diversos desafios a essas mulheres. Os empreendimentos são construídos longe dos grandes centros e dificultam o processo pós-morar. Considerando que a maioria são mulheres negras, chefes de famílias, sem emprego formal e que sobrevivem com os auxílios sociais oferecidos pelo Governo Federal. Objetivo Geral: A pesquisa pretende analisar as dificuldades e desafios enfrentados pelas mulheres negras inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida, a partir do processo de pós-ocupação. Objetivos específicos: <span style="font-size: 0.875rem;">Analisar o perfil das beneficiárias inseridas no programa habitacional; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Descrever as dificuldades e desafios das beneficiárias no processo pós-ocupação; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Refletir sobre possibilidades de enfrentamento para as mulheres negras nesses territórios. </span>Metodologia: Pesquisa qualitativa (Observação participante). Hipóteses Iniciais: Ao analisar o contexto social dessas famílias, observou-se que a maioria é chefiada por mulheres negras e que se encontram desempregadas. Sobrevivem dos auxílios sociais disponibilizados pelo Governo Federal e permanecem distantes de sua rede de apoio. As beneficiárias que trabalham enfrentam desafios no deslocamento, enquanto os filhos enfrentam dificuldades para conseguir vagas em creches ou escolas da rede pública de ensino. Ocorre uma divisão social e econômica voltada para as mulheres negras, caracterizando-as a elas o trabalho doméstico ou maternal. A falta de oportunidades e a exclusão das mulheres negras resultam em um processo de luta e resistência para a sua sobrevivência e de suas famílias. Resultados: No que se diz respeito às beneficiárias dos programas habitacionais, reconhecemos o avanço na Lei que dispõe sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e prioriza o direito das mulheres à moradia digna, porém, consideramos que há uma urgência para novos modelos de políticas públicas como instrumentos de transformação social em prol das mulheres, especialmente as negras, acerca dos demais direitos. Contudo, refletimos sobre a necessidade de superar as desigualdades sociais e históricas que marcaram a vida das mulheres negras ao longo do tempo, e se torna fundamental resistir, lutar por direitos, buscar igualdade, exigir reconhecimento, além de combater a opressão e a violência que enfrentam nesses territórios vulneráveis.</p>Alcione de Carvalho Ferreira
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2025-10-032025-10-03101A MEDIAÇÃO COMO PROPOSTA DE PACIFICAÇÃO EM CONFLITOS FUNDIÁRIOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5362
<p>Este artigo propõe, a parti de pesquisa elaborada em Trabalho de Conclusão de Curso, uma análise da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CORESF) enquanto canal de mediação e pacificação em conflitos fundiários no Estado de São Paulo, com foco nas implicações sociais e jurídicas dessa prática, à luz da crítica à forma jurídica. A relevância do tema se destaca em um contexto onde a luta por moradia se intensifica, especialmente em um cenário urbano marcado por desigualdades sociais e pela violência nas remoções. A relevância do tema se dá pela crescente criminalização das ocupações urbanas e pela resposta violenta do Estado, que frequentemente se utiliza de forças policiais para garantir desocupações contra grupos em vulnerabilidade. O objetivo central é o de compreender a posição da CORESF na forma jurídica e analisar seu potencial para a resolução de conflitos entre proprietários e ocupantes, avaliando a possibilidade de eficácia de suas práticas conciliatórias. Essa análise será feita principalmente a partir da crítica à forma jurídica. A metodologia adotada inclui uma análise qualitativa das portarias que regulamentam a CORESF e das que regulamentavam o Grupo de Apoio a Reintegrações de Posse (GAORP), do qual se estruturou a CORESF. Também inclui a mobilização da obra de autores da crítica à forma jurídica, como Evgeni Pachukanis, Louis Althusser e Bernard Edelman. As hipóteses iniciais consideram que, embora a CORESF busque promover a pacificação em conflitos fundiários, sua atuação ainda está subordinada à lógica da propriedade privada, o que pode limitar sua eficácia em garantir direitos sociais. Como resultado da pesquisa originária, foi possível identificar que fatores como a presença de representantes do aparato repressivo do Estado, a possibilidade de não encaminhamento de conflitos para o órgão, o fato do conflito só ser enviado à CORESF quando já há uma decisão pela reintegração de posse e a possibilidade de não homologação dos acordos comprometem a noção de autonomia das partes e a verdadeira pacificação dos conflitos.</p>Heloísa Salles Camargo
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2025-10-032025-10-03101THE RELATIONSHIP BETWEEN THE CYCLE OF SOCIO-SPATIAL VIOLENCE AND URBAN REDEVELOPMENT PROCESSES IN BRAZILIAN METROPOLISES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5008
<p>This research examines the structural relationship between socio-spatial violence and urban production within the context of large redevelopment projects in major Brazilian metropolises. The analysis is based on the premise that violence functions both as instrument and product of urban development. In contemporary times, this dialectical relationship has become increasingly accelerated, complex, and multifaceted. Socio-spatial violence—understood as the violation of rights, erasure of human subjectivity, disruption of public and common spaces, and obliteration of urbanity—has become deeply embedded in urban spatial production dynamics. This reality underscores the urgent need to understand the practices of violence intersecting urban development: their reconfigurations, consequences, and lethal potential for individuals and territories. In Brazil, a peripheral country within the global capitalist system, violence has historically been a constant mechanism in urbanization since the colonial period. However, new modalities, operational logics, and dynamics have emerged, reshaping violence and the production of Brazilian cities. Within the neoliberal context, major metropolises have adopted redevelopment projects as a mechanism of sanitizing urban space, promoting segregated development paradigms, and accelerating financial returns through commodification of urban land. These megaprojects seek to maximize the commodification of urban land and life, benefiting privileged groups while making other sections more precarious. These processes involve a cyclical pattern of violence and rights violations within this rentier dynamic. This cycle encompasses various forms of violence, from symbolic, such as stigmatization of spaces and groups, to explicit and implicit violent actions and interventions. This constitutes a cycle of symbolic and literal death affecting individuals, communities, and territories. The process reveals the integration of necropolitics (Mbembe, 2019) and urbicide (Graham, 2010; Harvey, 2014) dynamics, sustained by socio-spatial violence fueling neoliberal urban production. This study aims to undertake a theoretical exploration of the practices and processes constituting this cycle of socio-spatial violence structuring large redevelopment projects in Brazil’s major cities. The objective is to identify violent practices, their categories, and manifestations, constructing a theoretical overview of socio-spatial processes that strip rights, erase subjectivities, and deteriorate spatialities in service of an urban commodification agenda. The purpose is an ontological investigation to analyze the functional logic underlying redevelopment projects characteristic of city production processes in metropolises of the Global South (Burte & Kamath, 2023; Kundu & Shivani, 2023). The focus is to examine the phenomenon in Brazilian metropolises and construct an overview of how this cycle operates and the role of violence within it. The research is organized around the following themes: neoliberal dynamics in Brazil involving commodification of the city and erosion of rights and citizenship (Telles, 2010); the logic of value extraction from urban land through megaprojects and redevelopment (Burte & Kamath; Kundu & Shivani, 2023); the development of categories related to socio-spatial violence and its urban manifestations; and the structuring of a cycle of death affecting territories and subjects—and consequently urban ‘revitalization’—through processes such as socio-spatial violence, violent displacement, ruination (Nixon, 2011), social and real death (Mbembe, 2009), slow violence (Nixon, 2011), and socio-spatial stigmatization (Wacquant, 2008), all analyzed herein.</p>Danielle Amorim Rodrigues
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2025-10-062025-10-06101INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO TRIBUTÁRIO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5043
<p>A pesquisa apresentada neste artigo tem como objetivo a análise da interação entre a Inteligência Artificial (IA) e o Direito Tributário, explorando os desafios que emergem dessa integração. A pesquisa será aprofundada com a análise do Projeto de Lei nº 2338/2023 no Brasil, buscando compreender seu impacto no contexto fiscal. A relevância da temática se justifica na evolução e transformação digital que vivenciamos, sobretudo no âmbito tributário/fiscal. A IA, ao passo que oferece capacidade e potencial para a otimização dos procedimentos administrativos e processuais, aprimora a fiscalização pela Fazenda Pública, impulsionando a conformidade fiscal, e, por conseguinte, gerando maior arrecadação. Além disso, analisar-se-á a estrutura regulatória existente e a sua aplicabilidade as novas realidades, e os reflexos da aplicabilidade, em especial, os riscos, tanto para o contribuinte, quanto ao Fisco. Portanto, o estudo tem como objetivos analisar o escopo e as implicações do PL nº 2.338/2023 na regulação da IA no contexto tributário do Brasil, realizando uma análise crítica aos pontos fortes, as lacunas e aos riscos, e comparando com as regulações adotadas na União Europeia (AI Act) e nos Estados Unidos (IRS), identificando as convergências, divergências e melhores práticas utilizadas pelos referidos países, em especial realizando um contraponto com os desafios presentes em decisões automatizadas proferidas pelos tribunais administrativos do brasil (em âmbito federal, estadual e municipal), e através disso, explorar as perspectivas para o futuro, as oportunidades que a IA oferece para modernização e a eficiência na busca do cumprimento dos requisitos de desenvolvimento da justiça fiscal e de outros princípios que regem a IA, como a transparência, privacidade e segurança de dados, segurança jurídica e equidade. A metodologia utilizada no estudo será qualitativa e exploratória, através de análises de doutrinas sobre IA, direito tributário, direito digital e regulação tecnológica, bem como da legislação vigente e aplicável, especialmente o PL nº 2.3358/2023, o AI Act da União Europeia e Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos, como também relatórios de organizações internacionais e pareceres de órgãos reguladores, para compor o comparativo entre a regulação dos países. Com isso, será abordada as hipóteses de transformação dentro do âmbito tributário por meio da IA, na busca da eficiência e da segurança jurídica que permeiam a aplicabilidade da sua regulamentação. Por fim, será abordado de forma detalhada o PL 2338/2023 que representa um avanço no Brasil, pela tentativa de regulamentar a IA, contudo, observar-se-á que a forma da que foi aprovada apresenta lacunas ou generalidades que necessitam de maior detalhamento para sua aplicação no setor tributário, especialmente quando comparado a regulamentações mais maduras como o AI Act europeu, o que se percebe com as inúmeras emendas protocoladas e já aprovadas. Assim, a pesquisa versará ao final sobre a necessária harmonização regulatória internacional, vez que os modelos estrangeiros apresentam uma legislação mais robusta e adaptada às demandas da IA no Direito Tributário, que trazem, sobretudo, segurança a sua aplicabilidade.</p>Rubia Gress
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2025-10-032025-10-03101A RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO EM CONTEÚDOS PATROCINADOS GERADOS POR TERCEIROS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5197
<p>O presente trabalho tem como objetivo investigar a responsabilidade civil dos serviços de aplicação por conteúdos patrocinados gerados por terceiros, diante das transformações trazidas pela economia digital e pela atuação proativa das plataformas na veiculação de informações. A partir da análise crítica do artigo 19 do Marco Civil da Internet, identifica-se uma assimetria crescente entre o modelo legal vigente e o funcionamento atual das plataformas, que, por meio de algoritmos e sistemas de segmentação, deixam de ser meros intermediários para assumir papel ativo na curadoria e promoção de conteúdos, inclusive com finalidade comercial. A relevância do tema reside na fragilidade do marco normativo brasileiro para lidar com práticas de impulsionamento, que não apenas ampliam artificialmente a visibilidade de determinadas mensagens, mas também afetam diretamente os direitos dos usuários e o próprio equilíbrio do debate público. O trabalho parte da hipótese de que os serviços de aplicação, ao promoverem conteúdos mediante remuneração, devem ser responsabilizados de forma distinta em relação aos conteúdos orgânicos, pois passam a desempenhar um papel estruturante na difusão dessas mensagens. A metodologia utilizada fundamenta-se em uma abordagem qualitativa, voltada à análise crítica do ordenamento jurídico brasileiro frente à atuação das plataformas digitais. A pesquisa desenvolve-se por meio de levantamento bibliográfico e documental, com consulta a obras doutrinárias, legislação nacional e estrangeira, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e normas internacionais, especialmente o Digital Services Act da União Europeia. Com base nessas fontes, o trabalho examina como o direito vigente trata a responsabilização dos serviços de aplicação por conteúdos patrocinados gerados por terceiros, buscando identificar lacunas, propor distinções conceituais e sugerir caminhos normativos mais adequados à realidade digital contemporânea. Os resultados apontam para a necessidade de superação do modelo de responsabilização baseado exclusivamente na exigência de ordem judicial prévia. Ao operar como agente econômico ativo, o serviço de aplicação assume riscos e influencia diretamente o alcance e a permanência de conteúdos danosos, o que torna insustentável o enquadramento dessas atividades no paradigma da neutralidade técnica. Conclui-se que a construção de um marco normativo eficaz para a publicidade digital exige o reconhecimento da função curatorial das plataformas, a diferenciação entre tipos de conteúdo e a adoção de critérios de responsabilidade compatíveis com os efeitos concretos da atuação dessas empresas sobre os direitos fundamentais e o espaço público informacional.</p>Pedro Pezzini Grahl
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2025-10-032025-10-03101A PROTEÇÃO DOS DADOS NEURAIS A PARTIR DA LGPD E DO RGPD
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<p>O presente estudo aborda o tratamento de dados neurais em virtude da crescente utilização de neurotecnologias e inteligência artificial (IA) e os documentos e leis que buscam tutelar os dados pessoais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, que inspirou a edição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil. Para fins de recorte temático, portanto, o estudo trata da proteção de dados neurais pela LGPD e RGPD, verificando semelhanças e diferenças na forma de proteção, e se a LGPD apresenta lacunas na proteção dos dados neurais. A exposição do tema desperta questões ainda pouco exploradas, relacionadas com a proteção dos dados neurais por estes documentos, quais são as semelhanças e diferenças dos documentos quanto à proteção destes dados e de que forma a LGPD pode ser aprimorada na proteção de dados neurais. Parte-se da hipótese de que a LGPD não oferece proteção satisfatória dos dados neurais em sua completude e pode ser desenvolvida para o melhor tratamento da temática. Em decorrência da problemática, como objetivo geral, busca-se analisar a proteção da LGPD e RGPD em relação aos dados neurais, verificar eventuais convergências, divergências e lacunas neste ponto, e em que medida a LGPD pode ser aprimorada na proteção dos dados neurais. As novas tecnologias, em especial a IA a neurotecnologias, avançam em grande escala, apresentando potencial lesivo aos direitos humanos, como à privacidade e à proteção de dados. Aliás, a proteção de dados pessoais, no contexto brasileiro, foi elevada ao patamar de direito fundamental. No entanto, a análise sobre a devida proteção dos dados neurais ainda carece de estudos específicos, ainda mais no contexto da legislação brasileira, necessitando aprofundamento, de forma a justificar o estudo. A pesquisa é de natureza qualitativa e descritiva, emprega o método de investigação dedutivo, partindo de conceitos gerais como a proteção de dados pela LGPD e RGPD, adentrado em temas mais específicos, como a proteção dos dados neurais, com suporte nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa espera a comprovação, ou não, da hipótese, a fim de aprofundar as discussões sobre a proteção dos dados neurais, contribuindo para a análise do tema.</p>Murilo Haupenthal
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2025-10-032025-10-03101O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO DIREITO À PRIVACIDADE E OS DESAFIOS JURÍDICOS NAS RELAÇÕES FAMILIARES
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como objeto de pesquisa o impacto das novas tecnologias no campo jurídico, com especial atenção ao direito à privacidade. A investigação concentra-se nas transformações causadas pela crescente presença da Internet das Coisas (IoT) e da Inteligência Artificial (IA) na vida cotidiana, analisando como esses avanços tecnológicos desafiam os modelos tradicionais de proteção jurídica da esfera privada. O recorte enfatiza duas frentes principais de violação da privacidade: a vigilância estatal, frequentemente justificada por interesses de segurança e controle social; e a vigilância corporativa, baseada na coleta massiva de dados pessoais com fins econômicos, através de algoritmos e dispositivos conectados. Além disso, destaca-se a importância de compreender como essas novas formas de vigilância têm alterado práticas sociais, especialmente no contexto das relações familiares, na organização dos lares inteligentes e na exposição contínua de hábitos privados à análise algorítmica. A introdução massiva da IoT nos ambientes domésticos, aliada à IA, está redefinindo fronteiras entre público e privado, com efeitos ainda pouco compreendidos pela doutrina e pela jurisprudência. A temática se justifica pela centralidade da privacidade como direito fundamental em sociedades democráticas, bem como pela crescente dificuldade em garantir sua efetiva proteção diante do avanço tecnológico acelerado e da insuficiência dos instrumentos legais existentes. O objetivo geral do estudo é compreender de que maneira as novas tecnologias impactam o direito à privacidade e como o Direito pode se adaptar para enfrentar esses desafios. Como objetivos específicos, busca-se: (i) identificar as mudanças do conceito de privacidade ao longo da história; (ii) analisar os efeitos sociais de possíveis violações da privacidade; e (iii) propor diretrizes para a atualização normativa e institucional no campo da proteção de dados e privacidade. A metodologia adotada é com base em revisão bibliográfica e análise documental de legislações nacionais e internacionais. Os resultados parciais indicam que há um descompasso significativo entre os avanços tecnológicos e as respostas regulatórias. O modelo jurídico atual é insuficiente para garantir uma proteção adequada da privacidade diante das novas tecnologias, especialmente quando estas operam de forma opaca, descentralizada e contínua. Observa-se também que, além da vulnerabilidade individual, há impactos coletivos e estruturais que afetam a dinâmica das relações interpessoais, familiares e sociais, exigindo uma abordagem jurídica mais ampla, interdisciplinar e propositiva.</span></p>Bruna Ferreira Gomes
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2025-10-062025-10-06101VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS POR EMPRESAS
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<p>O objeto deste resumo é o sistema de responsabilização de empresas por violações de direitos humanos no Brasil, especialmente a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas na seara penal por violações graves. O objetivo geral da pesquisa foi aferir se há necessidade e espaço para contribuição do direito penal como forma de responsabilização criminal direta de entes corporativos nos casos de violações de direitos humanos cujas consequências superem a proteção conferida pela legislação criminal ambiental. A relevância temática se evidencia pelos casos recentes de graves violações ocorridas em território nacional como consequência da operação de empresas de grande porte, como (i) o rompimento da barragem de Mariana/MG em 2015, (ii) o rompimento da barragem de Brumadinho/MG em 2019, e (iii) o rompimento de mina operada pela Braskem em Maceió/AL em 2023. Os objetivos específicos da pesquisa foram (i) analisar, como exemplo de caso paradigmático, as principais circunstâncias e consequências do rompimento da barragem de Brumadinho, (ii) analisar o sistema vigente de parâmetros e princípios de proteção de direitos humanos contra violações por empresas e aferir se há necessidade e espaço para reforço da proteção por meio de mecanismos adicionais, e (iii) analisar se o direito penal pode ser um mecanismo de reforço e proteção de direitos humanos contra violações por empresas. A metodologia foi (i) o estudo de caso do desastre de Brumadinho, suas consequências e imputações no juízo criminal, bem como (ii) a revisão bibliográfica que mesclou (ii.1) o campo de estudos específicos das áreas de empresas e direitos humanos, de um lado, e (ii.2) o campo da dogmática do direito penal, do outro. As hipóteses iniciais foram que os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos admitem reforços protetivos e inclusive punitivos contra violações de direitos humanos por empresas, e que o direito penal pode vir a ser um reforço protetivo por meio da responsabilização criminal direta de empresas para além dos casos de crimes ambientais. Os resultados da pesquisa indicam que (i) o aparato atual nacional e internacional de proteção de direitos humanos contra violações por empresas não é suficiente para eliminar os grandes riscos de violações; (ii) há espaço e demanda no sistema principiológico da ONU para a implementação de responsabilização direta das empresas pelo respeito, proteção e reparação de violações de direitos humanos; e (iii) há motivos de ordem político-criminal e viabilidade dogmática – em especial conforme a teoria significativa da ação – para implementação de controle e sancionamento penal direto sobre entes corporativos por violações de direitos humanos. A conclusão final é que o direito penal pode ser mecanismo de reforço contra violações de direitos humanos por empresas, com medidas sancionatórias rígidas e diretas para proteger a sociedade contra os riscos e danos causados pela atividade empresarial.</p>Ivan Navarro Zonta
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2025-10-032025-10-03101A CRESCENTE INTERFERÊNCIA DAS BIGTECHS COMO MANIFESTAÇÃO DE COMO A NATUREZA FOI EXPULSA DA HUMANIDADE
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<p> </p> <p>A presente pesquisa tem como objeto uma análise da crescente influência de empresas transnacionais do ramo de tecnologias digitais - coloquialmente conhecidas como “big techs” - na sociedade moderna, e o consequente afastamento e alienação das pessoas umas das outras como expressão da separação da humanidade da natureza. Tal análise é parte do debate a respeito de Empresas e Direitos Humanos, que gira em torno da crescente influência que empresas transnacionais têm sobre a sociedade moderna, sua capacidade de violação das dignidades mais básicas, e a falta de perspectiva de sua responsabilização quanto a estas violações. Neste contexto, outro aspecto da influência destas empresas é que a sociedade humana moderna, que anteriormente se tratava do espaço em que pessoas interagiam e lidavam com os conflitos de seus direitos e interesses, cada vez mais passa a ser em realidade um espaço mediado pelas companhias que dominam o mercado digital e assim influenciam o funcionamento de diversos aspectos da sociedade - empregabilidade, consumo, interações sociais e lazer, dentre outros mais. A pertinência temática da pesquisa é justificada pela relação direta com o estudo da influência que empresas têm sobre a proteção dos direitos humanos, levando em conta que estes são cada vez mais exercidos em ambientes controlados e regulados pelas empresas - e, portanto, seu aproveitamento e proteção delas depende. Os objetivos desta pesquisa incluem investigar a crescente captação da convivência social por big techs, e identificar os potenciais desafios jurídicos que isso traduz para a efetiva promoção e proteção das dignidades mais básicas das pessoas. A metodologia utilizada é a de pesquisa hipotético-dedutiva, com abordagem comparativa e bibliográfica. A hipótese inicial é de que o crescente gerenciamento das interações sociais por empresas transnacionais, não responsáveis ou responsabilizáveis por violações de direitos humanos é uma clara consequência da expulsão da natureza pela humanidade, e arrisca resultar na equivalente expulsão da humanidade da sociedade. Isso porque as sociedades organizadas em Estados-nação são pautadas pela proteção e promoção dos direitos humanos internacionais, situação que não se repete para as empresas transnacionais; e se estas são as efetivas controladoras dos espaços sociais, as dignidades básicas das pessoas arriscam não ser mais um valor orientador das sociedades por eles formadas.</p>Erika Teixeira dos Santos BrazGabriel Bittencourt Bodenmuller de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101A REALIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO EMPRESARIAL
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<p>O presente trabalho propõe uma análise crítica sobre os limites da responsabilização de empresas transnacionais por violações de direitos humanos, a partir da aplicação dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (POs), tomando como objeto empírico o caso da Braskem, responsável por um dos maiores desastres socioambientais em área urbana da América Latina, ocorrido em Maceió (AL), Brasil. A pesquisa fundamenta-se na seguinte problemática: em que medida os POs têm sido efetivamente aplicados como mecanismos de responsabilização empresarial em contextos de desigualdade estrutural, como o Sul global, notadamente no caso da Braskem? Justifica-se a relevância temática pela urgência de se refletir, a partir de uma perspectiva decolonial, sobre os efeitos assimétricos da atuação empresarial transnacional e da normatividade internacional dita “universal”, cujos efeitos concretos revelam profundas disparidades entre as práticas empresariais no Norte e no Sul globais. O objetivo geral é examinar a seletividade na aplicação dos POs e a sua insuficiência prática como instrumentos de reparação e justiça em territórios marcados por processos históricos de colonialidade, explorando as contradições entre os discursos de sustentabilidade empresarial e a perpetuação da impunidade corporativa. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva e caráter exploratório. A técnica empregada é a pesquisa bibliográfica, complementada por estudo de caso e análise crítica baseada na teoria da colonialidade do poder, formulada por Aníbal Quijano, e no conceito de colonialismo corporativo. A hipótese central parte do pressuposto de que a estrutura voluntarista dos POs não possui eficácia suficiente para enfrentar a lógica de dominação corporativa vigente no Sul global, permitindo que empresas como a Braskem projetem internacionalmente uma imagem de responsabilidade socioambiental, ao mesmo tempo em que violam sistematicamente direitos fundamentais em países periféricos, com limitada ou inexistente responsabilização. Os resultados obtidos confirmam essa hipótese. Observa-se que, apesar de a Braskem figurar entre as corporações reconhecidas por iniciativas internacionais de sustentabilidade, como o Pacto Global da ONU e o CDP (<em>Carbon Disclosure Project</em>), a empresa manteve por décadas práticas exploratórias que resultaram no afundamento de bairros inteiros em Maceió, afetando mais de 50 mil pessoas. Devido ao fato de a responsabilização judicial no Brasil ocorrer de maneira tardia e parcial, as vítimas buscaram a celeridade do Tribunal de Roterdã como última esperança. Contudo, ao mesmo tempo que ele condenou e reconheceu a responsabilidade da Braskem pelo afundamento do solo decorrente da mineração, deixou de estender a responsabilização às subsidiárias localizadas na Holanda, apesar de estas terem se beneficiado dos lucros das atividades de mineração no Brasil. Conclui-se, portanto, que a adoção de instrumentos normativos obrigatórios, como o Projeto de Lei nº 572/2022 no Brasil, é imperativa para garantir reparação às vítimas e prevenir futuras violações. O estudo defende a necessidade de internalização crítica dos POs e de uma reconstrução normativa global, que priorize a equidade, a justiça ambiental e o reconhecimento dos direitos dos povos do Sul global.</p>Mariana Maia Zardo Lopes
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2025-10-032025-10-03101A REGULAÇÃO NO SETOR ENERGÉTICO NO BRASIL E NA BOLÍVIA
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<p>Com o fenômeno da globalização em crescente expansão tornou-se cada vez maior a demanda por fontes energéticas, bem como a compreensão referente a regulação deste setor em âmbito transnacional, simultaneamente das pessoas jurídicas que exploram este mercado e das populações diretamente afetadas, que na grande maioria das situações decorrentes da mundialização econômica possuem seus direitos violados. Neste estudo, buscou-se, por meio do método hipotético-dedutivo, responder à pergunta: como funciona a política de regulação do setor energético no Brasil e na Bolívia? E ainda, esta pergunta serviu como fio condutor para outros dois questionamentos: Qual(is), o(s) direito(s) das comunidades locais mais violados quando da construção de usinas geradoras de energia em determinado território? Existe a possibilidade de equilíbrio entre mercado economicamente forte no setor energético e a garantia de direitos fundamentais? Com destaque para quais são direitos sociais mais afetados na exploração de recursos naturais pelo setor energético; como funcionam as políticas de compensação e proteção dos direitos essenciais atingidos pela exploração de recursos naturais no Brasil e na Bolívia, com ênfase na legislação que regem ambos os países, oferecendo subsídios para o debate acadêmico e prático com fim de sugerir possíveis vias de aperfeiçoamento nas legislações e regramentos dos mercados energéticos brasileiro e boliviano, proporcionando garantia de direitos sociais e qualidade de vida as populações locais. Para alcançar os objetivos mencionados, optou-se por um delineamento do tipo exploratória quantitativa, considerando a pesquisa exploratória como uma forma de pesquisa descritiva e fazendo afirmações elucidativas com relação à figura da construção de hipóteses no estudo exploratório, sendo utilizadas pesquisas bibliográficas que se baseiam com a coleta de material de diversos autores. No Brasil, o regime de regulação do setor energético é positivado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pelo Código de Águas - Decreto nº 26.234, de 10 de julho de 1934, pela Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, pelo Decreto nº 2.003/1996, que regulamentou a geração de energia elétrica por produtores independentes e autoprodutores, pela Lei nº 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e a Lei nº 9.478/1997que dispôs sobre a política energética nacional e instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), além de outros regramentos e legislações especificas que tratam sobre politicas de compensação. Já na Bolívia o regramento a respeito do tema encontra-se na Constituição Política do Estado (CPE), a Lei de Hidrocarbonetos, Lei nº 3.058/2005, a Lei de Eletricidade, Lei nº 1.604/1994, e a Lei de Energias Renováveis, Lei nº 777/2016, bem como as leis referentes a direitos fundamentais dos povos originários bolivianos e dos povos indígenas, como a Lei da Mãe Terra. A regulação do setor energético é um assunto complexo que quando exploradas suas possibilidades pode ser utilizado como instrumento estratégico para se alcançar equilíbrio entre desenvolvimento econômico e garantia dos direitos sociais dos povos locais.</p>Carina Mandler Schmidmeier
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2025-10-062025-10-06101INFLUENCE OF THE AGRICULTURAL BUSINESS SECTOR IN BRAZIL ON THE LEGISLATIVE POWER
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<p>This research analyzes the influence of the agricultural business sector on the Brazilian Legislative Power, focusing on the enactment of Law No. 14,785/2023. In this sense, it aims to understand the historical relationship between the sector and the Legislature, in order to carry out a comparative analysis of the new law with international regulations in light of human rights, as well as to investigate the contemporary political activity of agribusiness. This legislation, known as the new legal framework for pesticides, represents a significant advancement of the agribusiness agenda in the country by relaxing control and registration standards for these products. The research is justified by the growing interference of corporate interests in the formulation of public policies, especially in environmental and health areas, as well as by Brazil's central role in the global pesticide market, including the commercialization of substances banned in other jurisdictions, such as the European Union (EU). In 2024, approximately 49.8% of the products registered in Brazil contained at least one active ingredient not authorized in the EU, highlighting risks to public health and the environment. The hypothesis is that the new law constitutes a normative and environmental setback, made possible by mechanisms of corporate capture of the legislative process. This process undermines human rights by weakening the role of national regulatory bodies, such as the National Health Surveillance Agency (Anvisa) and the Brazilian Institute of the Environment and Renewable Natural Resources (Ibama), by allowing indefinite (<em>ad aeternum</em>) registration of products without periodic reassessment, and by permitting the use of highly toxic active ingredients already banned internationally. In this context, the State's duty to protect against human rights violations by third parties, including companies, is emphasized. This includes regulating and monitoring the use of pesticides, ensuring safety standards for health and the environment; conducting risk assessments focused especially on vulnerable populations such as rural communities, Indigenous peoples, and agricultural workers; and guaranteeing access to information about the products used and their health effects. The research is conducted through a descriptive-analytical methodology, based on bibliographic and documentary review. It seeks to understand the impacts of the current regulatory framework on human rights, in contrast with economic development and socio-environmental protection.</p>Rafael de Lima KurschnerLya Hadassa Sobral Viana
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2025-10-062025-10-06101ASSOCIAÇÃO UTOPIA
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<p>O presente trabalho investigativo pretendeu compreender como atividades empresariais desenvolvidas por coletivos, que participam do Terceiro Setor, podem se configurar uma importante possibilidade de estabelecer um arranjo produtivo local, na busca de criar alternativas ao sistema mercado convencional. Para avançar neste objetivo a abordagem ajustou o foco em um estudo de caso que lança luz sobre a Associação Utopia. A pesquisa em tela destaca que o modelo tradicional de contratação com vínculos empregatícios está se desarticulando e diante deste movimento de acumulação do capital desigual e ambientalmente insustentável, torna-se essencial iniciativas econômicas em redes. Abre-se nestes caminhos de reflexões a necessidade de responder de que forma as relações de trabalho e renda ao adotarem práticas associativistas podem contribuir para que o estatuto ético dos Direitos Humanos, em um sistema de mercado, impulsione ações políticas reconhecedoras das desigualdades de recursos e compromissada na geração de acessos a condições dignas de vida? A hipótese inicial buscou comprovar, no transcurso da pesquisa, que a coformação de modelos de negócios visando o bem comum integra a cultura solidária. O percurso metodológico adotado compreendeu estudo de caso analítico descritivo, qualitativo, pesquisa em fontes digitais e com revisão bibliográfica fundamentadora de uma interpretação socioeconômica em dimensões político-jurídicas normatizadoras do Terceiro Setor. Esses procedimentos exploratórios permitiram entender a Associação Utopia, criada em 2021, como sendo uma OSCs, pois suas atividades valorizam a produção coletiva, o comércio justo, o descarte responsável, a criação de um fundo de recursos vital para avanços e aperfeiçoamentos dos empreendimentos autogestionários. Todos esses compromissos contam com apoio de recursos provenientes de editais públicos, linhas de fomento, doações de empresas privadas para fins de desconto no imposto de renda. Esta qualificação jurídica ganhou nova dimensão, se tornou uma OSCIPs, conquista viabilizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba, que lhe concedeu a “Declaração de Utilidade Pública”. Atualmente possui uma pluralidade de realizações englobando prestação de serviços de contabilidade, informática, capacitações profissionais, avança em atividades culturais e também de comercialização de produtos. Nesses processos de negociação os resultados embutem o desenvolvimento da Tecnociência Solidária, ou seja, efetiva-se a “cooperação (de tipo voluntário participativo), provoca uma modificação no produto gerado cujo ganho material pode ser apropriado segundo a decisão do coletivo (empreendimento solidário)” (Dagnino,2019,p.18).Cada micro empreendedor adquire potencialidade no fazer conjunto e neste caminhar lado a lado “ a ética dos direitos humanos pode se tornar mais efetiva com uma variedade de instrumentos inter-relacionados e uma versatilidade de meios e maneira” (Sen, 2011,p.401) Neste criativo e plural movimento novos cenários tornam a composição do mercado diverso e impulsionam a estruturação repertórios legais que impactam em melhores condições de vida. Assim, considerando essa complexidade foi possível responder de forma afirmativa que “o reunir-se [assembly] está se tornando um direito constitutivo, isto é, um mecanismo com o qual é possível compormos uma alternativa social” (Hardt e Negri,2018, p.89), bem como a hipótese se confirma na medida que a pesquisa comprovou que as atividades empresariais com base nos associativismos autogestionários e solidários inserem os Direitos Humanos em contextos ecossistêmicos sustentáveis.</p>Maria José Menezes Lourega Belli
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS HUMANOS E RACISMO AMBIENTAL
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<p>Esta pesquisa tem como objeto a análise da relação entre direitos humanos, racismo ambiental e (in)justiça climática no contexto das principais catástrofes socioambientais ocorridas nas cinco regiões do Brasil nos últimos anos. Parte-se do reconhecimento de que os desastres naturais não afetam a todos de maneira igual: são racial, territorial e socialmente seletivos; e que tal seletividade revela um padrão estrutural de violação de direitos humanos, especialmente de populações negras, indígenas e periféricas. A justificativa da pesquisa reside na urgência de se compreender como o racismo ambiental opera como dispositivo de exclusão, expondo populações vulnerabilizadas a maiores riscos e invisibilidade política. A intensificação das mudanças climáticas e a recorrência de eventos extremos (enchentes, deslizamentos, secas, queimadas, contaminações) tornam ainda mais evidente o <em>déficit</em> de justiça climática no país, revelando um modelo de gestão ambiental que reforça desigualdades históricas. Os objetivos do trabalho são: (a) descrever cinco catástrofes ambientais de grande impacto, uma em cada região do Brasil, com ênfase nas populações atingidas; (b) identificar padrões de seletividade racial e territorial nos efeitos e nas respostas institucionais; e (c) analisar os direitos humanos enquanto garantias universais diante de processos ambientais racializados. A metodologia empregada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica crítica, análise documental, e estudo de caso múltiplo. Os eventos analisados são: (1) a enchente de 2024 em Porto Alegre (Região Sul), (2) os deslizamentos de 2022 em Petrópolis (Sudeste), (3) a crise hídrica no semiárido nordestino (Nordeste), (4) a contaminação por mercúrio em comunidades indígenas no Amazonas (Norte), e (5) as queimadas no Pantanal (Centro-Oeste). A hipótese central é a de que há uma lógica racializada e regionalmente desigual na produção e gestão do risco ambiental no Brasil, o que evidencia a ineficácia dos direitos humanos como garantias plenas para as populações marginalizadas. Além disso, supõe-se que a ausência de políticas públicas interseccionais contribui para a perpetuação da chamada necropolítica, na qual o Estado seleciona, ativamente ou por omissão, quem é protegido e quem é descartado. Os resultados parciais apontam para um padrão comum: em todos os casos analisados, os maiores danos recaem sobre territórios habitados pela população negra e pobre, e a resposta estatal tende a ser tardia, insuficiente ou violadora de direitos, demonstrando os desafios concretos à efetivação da justiça ambiental e dos direitos humanos no Brasil.</p>Roberta Alexandra Gouvea dos Santos
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2025-10-032025-10-03101CIDADES PARA QUEM? A NECROPOLÍTICA DOS ESPAÇOS URBANOS E O DIREITO À PERMANÊNCIA DOS POVOS VULNERABILIZADOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5470
<p>Há mais de 500 anos, a população negra no Brasil é submetida a um processo contínuo de marginalização pelas estruturas de poder estabelecidas desde o período colonial. A escravização de corpos negros, a abolição sem reparações históricas e a ausência de políticas públicas efetivas de inclusão após o fim da escravidão contribuíram para a formação de cidades marcadas pela segregação racial. Os espaços onde vivem pessoas negras e pobres ainda são vistos como empecilhos ao progresso. A cidade continua sendo pensada para excluir, calar e afastar quem não se encaixa nos padrões definidos por quem detém o poder econômico. A necropolítica, conceito desenvolvido por Achille Mbembe, é a prática de poder que decide quem deve viver e quem deve morrer, sendo proporcionada através do racismo e da violência contra grupos vulneráveis. No Brasil, essa lógica de morte prolonga o racismo estrutural e aparece nas remoções forçadas e no descaso com os direitos já garantidos. O direito à cidade, assim, segue sendo um privilégio racializado, que exclui e violenta, tanto simbolicamente quanto fisicamente, os corpos negros. O intuito desta pesquisa é analisar como a necropolítica estrutura as práticas de exclusão nos espaços urbanos do Brasil, negando o direito à moradia digna instituído no art. 6° da Constituição Federal. A relevância do tema se justifica diante da perpetuação do racismo, em que os espaços urbanos se organizam a partir da exclusão social. O objetivo geral é compreender de que maneira o plano diretor urbano de uma cidade brasileira é elaborado por pessoas que não representam o grupo, atravessado por uma lógica de morte social. A pesquisa também incorpora elementos da produção cultural como instrumento de leitura crítica do espaço urbano e da exclusão. A música “Cidade Alta / Cidade Baixa”, da banda BaianaSystem, é de suma importância ao propor uma reflexão sobre a divisão social e territorial de Salvador, ao dizer: “Divi-divi-divi-dividir Salvador/Diz em que cidade que você se encaixa/Cidade Alta/Cidade Baixa”. A letra evidencia como a cidade é marcada por invisibilidades, que separam os que podem ocupar a cidade dos que não podem. De acordo com o Censo do IBGE de 2022, Salvador tem 82,3% da sua população que se declara preta ou parda, liderando assim o ranking das capitais brasileiras com mais pessoas pretas e pardas. Esses dados mostram como é urgente repensar as políticas que mantêm a segregação. A violência constante escancara um projeto urbano que escolhe quem deve viver. Por isso, lutar pelo direito à cidade é, antes de tudo, afirmar o direito à vida.</p>Leide Hellen Silva Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101GOVERNAR PELO EXTERMÍNIO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5648
<p>Esta pesquisa tem como objetivo examinar os efeitos da necropolítica no Brasil, levando em conta a herança da escravidão e a maneira como os órgãos de repressão, a exemplo das polícias e do sistema penal, atuam sobre a população negra. Inspirados pelo conceito de necropolítica, criado por Achille Mbembe, investiga-se como o racismo estrutural legitima a seletividade penal, à violência por parte do Estado e o genocídio dos jovens negros, decidindo quem tem o direito de viver e quem pode morrer, funcionando como mecanismo de controle social. A relevância deste tema está na necessidade de entender como, em um sistema democrático, a segurança pública acaba por aceitar e legitimar a violência estatal contra grupos marginalizados, principalmente os negros, um fenômeno que demonstra a continuidade da estrutura colonial de dominação. Observa-se que a ação das forças de segurança pública nas comunidades e áreas periféricas urbanas, associada ao discurso de combate às drogas, é uma demonstração da necropolítica. No Brasil, a letalidade policial evidencia uma prática de eliminação que afeta principalmente jovens negros, de baixa renda e moradores da periferia, assim como os dados do sistema prisional revelam uma política de encarceramento em massa da população negra. O racismo, portanto, não é apenas um resquício do passado colonial, mas um mecanismo funcional do poder estatal, cuja lógica é mantida através de ações intencionais e institucionalizadas. O principal objetivo desta pesquisa é analisar como o Estado brasileiro, por meio de sua política de segurança pública, exerce um poder necropolítico sobre a população negra e sobre outras comunidades invisibilizadas. Entre os objetivos específicos, podemos destacar: identificar práticas institucionais que revelam como a necropolítica é aplicada no contexto brasileiro; analisar o discurso jurídico que apoia essas práticas; investigar a segurança pública como um meio de repressão racial; examinar dados sobre encarceramento e o genocídio da juventude negra; compreender as relações entre pobreza, ser negro e a violência estatal; e, identificar formas de resistência à lógica da morte, como os movimentos sociais negros e a produção intelectual negra. A metodologia utilizada é qualitativa, bibliográfica e documental, baseada em autores como Giorgio Agamben, Sueli Carneiro, Angela Davis, Frantz Fanon, Miranda Fricker, Achille Mbembe e Abdias do Nascimento. Serão analisados dados estatísticos, como os da Secretaria Nacional de Políticas Penais e do CNJ. A principal hipótese do presente estudo é que o Estado brasileiro mantém uma lógica necropolítica que legitima o controle, a prisão e o extermínio de negros sob a justificativa de combater o crime e manter a ordem. Precisamos nos opor a essa violência estatal e discutir os limites da democracia racial brasileira, além da urgência de uma política pública que seja pensada pelos movimentos sociais e intelectuais negros como uma alternativa a esse modelo, propondo alternativas concretas e afirmando uma política voltada para a vida e a dignidade.</p>Tatiana Trommer Barbosa
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2025-10-032025-10-03101NECROPOLÍTICA E ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">A necropolítica, conceito elaborado por Achille Mbembe, emerge da análise das relações de poder historicamente enraizadas no colonialismo, particularmente no contexto das colônias africanas, propondo que a soberania é exercida através do controle sobre a morte, onde determinadas populações são relegadas a uma condição de vida precária ou mesmo de morte antecipada. A teoria da necropolítica, oferece uma lente crítica para compreender o contexto brasileiro contemporâneo, especialmente no que se refere às dinâmicas de poder, violência e controle exercido sobre a vida de determinados grupos. A partir dessa perspectiva, é possível perceber que o racismo estrutural, enraizado no período colonial, continua a moldar as práticas sociais e econômicas no Brasil, contribuindo para a perpetuação da exploração e da desumanização de pessoas negras, frequentemente submetidas a condições degradantes de trabalho análogo à escravidão. Assim, o racismo, longe de se restringir a atitudes individuais, constitui um sistema de opressão que mantém milhões de pessoas presas em um ciclo de pobreza e exclusão social, evidenciando a necessidade de um enfrentamento sério e comprometido com a justiça social e a igualdade racial. Desse modo, a análise da necropolítica no Brasil contemporâneo, com foco na perpetuação do racismo estrutural e das condições de trabalho análogo à escravidão de pessoas negras, a partir dessa teoria é imprescinvivél tendo em vista que é apesar de o Brasil ter uma Constituição e um ordenamento jurídico que asseguram direitos fundamentais e igualdade, milhares de pessoas, em sua maioria negras, continuam a ser submetidas a condições degradantes de trabalho fato que evidencia a permanência de estruturas coloniais e racistas na sociedade brasileira. Dessa forma, os objetivos desta pesquisa consistem em analisar como a necropolítica, enquanto prática de controle sobre a vida e a morte, perpetua o racismo estrutural no Brasil, influenciando diretamente a persistência do trabalho análogo à escravidão.Logo, Busca-se investigar de que maneira o legado colonial continua a moldar as dinâmicas sociais e políticas, mantendo populações negras em condições de extrema vulnerabilidade e exploração, utilizando como mètodo a revisão bibliográfica, baseada na teoria desenvolvida por Achille Mbembe sobre necropolítica como arcabouço teórico central em conjunto com analise de casos, artigos acadêmicos e dados de entidades governamentrais. Os resultados indicam que o trabalho análogo à escravidão no Brasil permanece fortemente vinculado ao racismo estrutural herdado do período colonial, evidenciando a persistência da necropolítica na atualidade. A maioria das pessoas resgatadas dessas condições são negras, o que confirma a marginalização e a exploração sistemática dessa população. Dados oficiais do Ministério Público do Trabalho e da Inspeção do Trabalho revelam milhares de trabalhadores em condições degradantes, especialmente em áreas rurais, onde 84% dos resgatados se autodeclaram pretos ou pardos. Casos emblemáticos, como o de Madalena Gordiano, ilustram a continuidade da desumanização e da privação de direitos básicos. Tais resultados reforçam a relevância de compreender as dinâmicas de poder que naturalizam a violência e a exclusão social, demonstrando a necessidade urgente de políticas públicas efetivas para combater a opressão racial e promover a dignidade e a igualdade para todos os cidadãos brasileiros.</span></p>Lis Loureiro Sousa
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2025-10-032025-10-03101NECROPOLITIZAÇÃO DA LEI DE DROGAS NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5325
<p>O presente artigo realiza uma análise crítica da aplicação da Lei de Drogas no Brasil, a partir da conexão com o conceito de necropolítica formulado por Achille Mbembe. Parte-se da hipótese de que o modelo repressivo vigente, sustentado por ampla discricionariedade estatal, opera como ferramenta de controle e eliminação de populações marginalizadas, notadamente negras, periféricas e pobres. A relevância da pesquisa está na necessidade de expor como a atual política de drogas, em vez de promover segurança ou saúde pública, contribui para a intensificação do encarceramento em massa, da violência institucional e do racismo estrutural. O objetivo principal é demonstrar que a necropolítica está presente na lógica normativa e prática da Lei nº 11.343/2006, sustentando um sistema penal seletivo, desigual e violador de direitos fundamentais. A metodologia adotada combina abordagem qualitativa com método hipotético-dedutivo, fundamentada em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Com base em referenciais como Mbembe, Foucault, Fanon e Valois, a pesquisa demonstra que o aparato penal destinado ao combate às drogas legitima a produção de morte física e simbólica, convertendo sujeitos em alvos descartáveis por critérios racializados e socioeconômicos. Além disso, a ausência de critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes, a seletividade das abordagens policiais e a construção normativa ambígua favorecem práticas punitivas e discriminatórias. O artigo evidencia como a necropolítica se corporifica na política de drogas, que atua seletivamente sobre territórios e corpos racializados, ignorando os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade. Demonstra-se que a guerra às drogas, no Brasil, não é dirigida contra as substâncias ilícitas, mas contra pessoas, principalmente jovens negros e pobres, cujas mortes – físicas, civis ou existenciais – são naturalizadas ou invisibilizadas pelo Estado. Conclui-se que a política de drogas brasileira precisa ser urgentemente revista, com o abandono do paradigma bélico-punitivista e a adoção de um modelo voltado à saúde pública, redução de danos e reintegração social, que enfrente de forma crítica o racismo estrutural e a seletividade penal.</p>Giovane Fernando Medeiros
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2025-10-032025-10-03101INFÂNCIA E MORTE SOCIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5468
<p>Este trabalho tem por objeto a análise da obra Capitães da Areia, de Jorge Amado, sob a perspectiva crítica da necropolítica e do racismo estrutural, com o propósito de compreender como a literatura antecipa e denuncia os mecanismos históricos de exclusão e criminalização da infância e juventude negras no Brasil. Publicado em 1937, o romance retrata a vida de meninos em situação de rua em Salvador, sujeitos à repressão policial, à fome, à privação de direitos fundamentais e ao abandono institucional. A justificativa da pesquisa reside na atualidade do texto literário, que revela a permanência de práticas estatais seletivas voltadas a corpos vulnerabilizados, evidenciando uma lógica de gestão da morte que atravessa décadas e ainda estrutura o sistema penal e de segurança pública no país. Nesse sentido, parte-se da hipótese de que há uma continuidade estrutural entre a marginalização dos personagens da obra e a realidade contemporânea da juventude negra brasileira, marcada por altos índices de letalidade policial, superencarceramento e negação sistemática de direitos. Propõe-se, assim, investigar como o romance denuncia não apenas a violência direta, mas também o processo de morte social — conceito que designa a exclusão extrema do sujeito da vida civil, cultural e política, tornando-o invisível e descartável aos olhos do Estado e da sociedade. O referencial teórico ancora-se em Achille Mbembe, que formula a necropolítica como a política de gestão da morte sobre determinados corpos, e em Silvio Almeida, cuja obra sistematiza o racismo estrutural como lógica organizadora das instituições jurídicas e sociais brasileiras. A metodologia é qualitativa, com abordagem interdisciplinar, articulando análise hermenêutica da obra literária com dados empíricos de instituições como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Unicef e o Atlas da Violência 2025, este último evidenciando que a juventude negra permanece submetida a um padrão estrutural de exposição à violência e à violação de direitos, o que revela a persistente incapacidade das políticas públicas de alcançar esse grupo com a mesma eficácia garantida à juventude branca. Os objetivos da pesquisa são: i) demonstrar a potencialidade da literatura como instrumento crítico de leitura da realidade jurídica; ii) identificar os mecanismos de criminalização da infância pobre e negra na obra e em dados contemporâneos; iii) examinar os efeitos da necropolítica e do racismo estrutural na produção de infâncias vulnerabilizadas. Os resultados parciais apontam para a persistência de uma lógica de exclusão racializada, na qual o Estado atua não apenas por meio da repressão direta, mas também pela omissão sistemática de direitos, produzindo sujeitos socialmente mortos antes mesmo da vida adulta.</p>Larissa Aguiar Brito
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2025-10-032025-10-03101CONCILIAÇÃO E COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5104
<p>O presente estudo tem como objeto a análise da Comunicação Não Violenta como ferramenta na condução da sessão de conciliação, avaliando como uma comunicação adequada pode influenciar positivamente no resultado do processo, efetivando-se também como estratégia de solução do conflito. No Brasil, a implantação dos métodos adequados de resolução de conflito ao processo judicial como etapa obrigatória teve previsão expressa no artigo 334 do Código de Processo Civil. Essa vinculação proporciona a possibilidade de amenizar a litigiosidade e ainda de se resolver a ação processual de forma pacífica e eficiente, garantindo uma melhor prestação jurisdicional. Com a obrigatoriedade da conciliação, o ato se tornou corriqueiro, principalmente quando falamos de grandes empresas litigantes e grandes escritórios de advocacia, diante do alto volume de demandas que possuem. Assim, existe uma crescente resistência ao ato, sendo a postura contrária à esperada em um ato de composição. As hipóteses iniciais demonstram, porém, que é necessário discutir formas de minimizar a resistência à conciliação. Como já é do entendimento, o momento da conciliação se torna uma oportunidade de comunicação pacífica, respeitosa, em que se abre a possibilidade para a compreensão do conflito e alinhamento das questões tratadas e que, por vezes são interrompidas ou cerceadas pela postura resistente e não colaborativa dos advogados e representantes. A CNV - Comunicação Não violenta, é pilar dentro da pacificação, vez que proporciona uma escuta empática, observação sem julgamento, afirmação de sentimentos e necessidades e pedidos, o que favorece um ambiente tranquilo de fala, e consequentemente uma maior adesão à sessão conciliatória. Um dos pontos principais dentro da realização de uma conciliação é trazer o empoderamento e protagonismo para as partes. Para que os envolvidos se sintam parte do processo, os advogados devem dar o espaço necessário para que todos tenham momento de fala e posicionamento. Dessa forma, ao adotar a CNV mais ativamente, validando logo de início inclusive os profissionais atuantes, nota-se uma mudança comportamental significativa ao ponto de compreenderem a importância da sessão, da participação efetiva e da postura colaborativa, com a consequente evolução em negociações para direcionar os trabalhos para a composição de acordo. O tema, portanto, é de muita relevância, na medida que representa o desenvolvimento de formas de garantir a realização por completo da conciliação, sem que existam bloqueios, posturas resistentes ou interrupções na condução. Para tanto, a pesquisa tem como metodologia a análise de casos concretos vividos em sessões de conciliação, análise do ordenamento jurídico na Lei nº 14.340 de 2022, na Lei nº 13.105 de 2015 e revisão bibliográfica e artigos sobre o tema proposto. O objetivo é demonstrar a necessidade de se implementar ferramentas eficientes de comunicação e ressaltar a importância da CNV com todos os presentes em sessão conciliatória.</p>Glaucia do Nascimento Ortiz Jayme
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2025-10-032025-10-03101CONSTRUINDO DIÁLOGOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5616
<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho tem como objeto de pesquisa a mediação institucional adotada pelo iFood como ferramenta para lidar com denúncias de discriminação e violência no ambiente da plataforma, envolvendo entregadores, consumidores e parceiros. A pesquisa parte da constatação de que grandes empresas devem exercer papel cada vez mais consciente na regulação de interações sociais em contextos marcados por desigualdade estrutural. Nesse cenário, a mediação surge como um instrumento com potencial para construir soluções mais justas e eficazes do que respostas punitivas tradicionais. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo central é analisar o uso da mediação como mecanismo de justiça procedimental no contexto corporativo, buscando compreender seus impactos sobre a responsabilização de condutas, a transformação de comportamentos e a prevenção de rupturas contratuais. O estudo também pretende investigar como a mediação pode contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas e dos canais de escuta interna das organizações. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia utilizada é qualitativa e baseada em estudo de caso. Foram analisados documentos institucionais do iFood, dados consolidados de denúncias (cerca de 19 mil registros válidos entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025), além de entrevistas semi estruturadas com colaboradores envolvidos na implementação da política e estudo aprofundado de caso acompanhado pelas autoras. </span><span style="font-weight: 400;">A hipótese inicial é a de que a mediação, quando integrada a uma política institucional clara, estruturada e comprometida com valores de justiça procedimental, é capaz de gerar impactos positivos tanto para a gestão interna da empresa quanto para seus parceiros externos. Diferente de modelos exclusivamente sancionatórios, a mediação possibilita escuta, reflexão e construção conjunta de soluções, promovendo mudanças de conduta sustentáveis e redução de reincidências. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados parciais confirmam essa hipótese. No caso concreto analisado, a mediação permitiu evitar a rescisão contratual, promoveu o compromisso de capacitação de equipes nos assuntos relacionados e gerou engajamento dos parceiros na melhoria de práticas internas. Também foram identificadas contribuições importantes da mediação para o aprimoramento da comunicação institucional e de processos internos. Destaca-se ainda o caráter “vivo” e adaptativo do programa de mediação do iFood, que incorpora soluções tecnológicas, como ferramentas de automação com inteligência artificial, para reduzir vieses e aprimorar a análise de denúncias. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa aponta, assim, o potencial transformador da mediação institucional no ambiente corporativo e sua relevância como estratégia de governança e promoção de direitos, especialmente em contextos de alta complexidade social.</span></p>Elisa Vanzella de LucenaLayla Jorge Saueia
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2025-10-032025-10-03101CONFLITO E COGNIÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5237
<p>A presente pesquisa tem como objeto a análise dos efeitos dos vieses implícitos, em especial da estereotipação inconsciente de gênero, sobre a legitimidade procedimental na mediação de conflitos. A mediação, enquanto método de resolução adequada de litígios, orienta-se por princípios como a multiparcialidade e a neutralidade — além de outros previstos na legislação brasileira (Lei nº 13.140/2015) — e pressupõe a atuação isonômica dos mediadores. No entanto, restrições cognitivas de natureza implícita podem comprometer esses pressupostos, interferindo na percepção e na conduta dos profissionais, com impactos diretos sobre o procedimento. Justifica-se a relevância da investigação na medida em que práticas de mediação são utilizadas em contextos complexos, marcados por desigualdades estruturais. Entre os desafios enfrentados nesse campo, destacam-se os vieses implícitos — automações mentais que influenciam decisões e percepções — e, notadamente, a estereotipação inconsciente. Esta consiste em um processo cognitivo, em geral inconsciente, por meio do qual indivíduos atribuem características, valores ou comportamentos a pessoas com base na sua pertença a grupos sociais, desconsiderando suas singularidades. Trata-se de uma heurística mental de categorização que, embora contribua para a simplificação do mundo social, opera por automatismos implícitos que podem gerar percepções distorcidas e sustentar práticas discriminatórias, inclusive em espaços institucionalmente protegidos. Casos emblemáticos reforçam a pertinência do debate. Ministras do Supremo Tribunal Federal são interrompidas até três vezes mais do que seus pares homens durante sessões plenárias, revelando um padrão de silenciamento que persiste mesmo em contextos altamente hierarquizados. De forma ainda mais ilustrativa, o episódio ocorrido em 27/05/2025, no qual a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi publicamente interpelada pelo presidente do Senado Federal com a frase “se coloque em seu lugar”, evidencia como a estereotipação de gênero se manifesta como violência simbólica e política. Tais manifestações comprometem o equilíbrio do debate e podem encontrar eco nas práticas de resolução consensual de conflitos. Nesse sentido, parte-se da hipótese que a estereotipação compromete a escuta qualificada, reduz a credibilidade de determinadas partes e, nesse sentido, fragiliza a construção de acordos equilibrados. O objetivo da pesquisa é compreender como tais automatismos afetam mediadores(as) e comprometem sua neutralidade. A pesquisa adota abordagem qualitativa, combinando revisão bibliográfica interdisciplinar com aportes do direito constitucional e antidiscriminatório, da teoria do discurso jurídico e dos direitos humanos, com coleta empírica centrada na percepção de mediadores(as). Para tanto, utiliza-se de entrevistas semiestruturadas com profissionais da área, visando compreender suas experiências práticas frente a situações que envolvam assimetrias de gênero e potenciais vieses implícitos. A metodologia é complementada pela aplicação do Teste de Associação Implícita (TAI), a fim de investigar automatismos cognitivos inconscientes e suas possíveis repercussões sobre a atuação prática, confrontando-os com os princípios jurídicos da imparcialidade, da boa-fé e da igualdade material entre as partes.</p>Luiz Carlos Gonçalves JúniorSofia Brunner Luz Freitas
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2025-10-032025-10-03101CONFLITOS ENTRE COMUNIDADES INDÍGENAS E EMPRESAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5046
<p>Ao lado da necessidade de garantir e proteger os direitos das comunidades indígenas, está a importância de assegurar os direitos das empresas no exercício regular de suas atividades, como as de mineração e energia, especialmente porque tais atividades são fundamentais à oferta de bens e serviços essenciais à sociedade. No entanto, essas atividades frequentemente geram, ou têm potencial de gerar, impactos relevantes sobre terras indígenas, modos de vida tradicionais e valores culturais, originando conflitos complexos e prolongados que afetam profundamente todas as partes envolvidas. Diante disso, para além de buscar respostas nas normas já existentes ou na proposição de novas medidas legais e judiciais, torna-se indispensável compreender a dinâmica desses conflitos e os fatores que os tornam tão difíceis de resolver, a fim de buscar alternativas mais adequadas à sua prevenção e superação. Isso porque, enquanto persistem, tais disputas podem implicar graves violações de direitos fundamentais para as comunidades indígenas, ao mesmo tempo em que impõem paralisações e riscos econômicos significativos às empresas envolvidas. Assim, prevenir ou resolver essas controvérsias torna-se condição essencial à proteção de direitos de ambas as partes. Neste contexto, este trabalho propõe-se a estudar a mediação como método de prevenção e resolução de disputas em conflitos entre comunidades indígenas e empresas, destacando seus desafios e oportunidades. A hipótese inicial é a de que a diversidade cultural e a assimetria de poder constituem obstáculos centrais nessas relações, e que a mediação pode se apresentar como o instrumento mais adequado para superá-los, promovendo soluções viáveis, sustentáveis e mutuamente aceitáveis. A metodologia adotada será o raciocínio dedutivo, partindo de uma análise geral dos conflitos entre comunidades indígenas e empresas para, em seguida, delimitar seus principais desafios e examinar a mediação como resposta possível. O estudo basear-se-á em pesquisa bibliográfica, com utilização de livros, artigos científicos, publicações em periódicos, reportagens, monografias e fontes eletrônicas.</p>Raquel Guizarde Damasceno
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2025-10-032025-10-03101A MEDIAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA E DEMOCRATIZAÇÃO EM DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5054
<p style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt; line-height: 150%;">Este trabalho tem como objeto a análise da mediação ambiental como instrumento eficaz, técnico e humanizador na resolução de conflitos socioambientais de larga escala, a partir do estudo do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), maior desastre ambiental da história do Brasil. A pesquisa parte da hipótese de que a mediação, especialmente quando estruturada com base em princípios de justiça procedimental, técnicas apropriadas e sensibilidade às realidades locais, pode promover soluções mais inclusivas, céleres e eficazes do que os métodos tradicionais de resolução de disputas, sobretudo em contextos marcados por informalidade e desigualdade. A escolha do tema justifica-se pela urgência em desenvolver respostas institucionais adequadas para litígios de alta complexidade, envolvendo múltiplos atores, forte impacto coletivo e a necessidade de reparação massiva. A mediação ambiental, ao promover escuta ativa, flexibilidade procedimental e protagonismo dos atingidos, revela-se um instrumento promissor de democratização do acesso à justiça e de efetivação de direitos humanos. O objetivo da pesquisa é avaliar a aplicabilidade e os efeitos da mediação ambiental, com foco no caso Mariana, propondo critérios de replicação em futuros desastres. A metodologia é qualitativa, com revisão bibliográfica, análise documental e entrevista semiestruturada com Elisa Lucena, sócia do Faleck & Associados e mediadora atuante no caso estudado. Um dos focos centrais foi compreender, a partir da prática profissional da mediadora, quais técnicas se mostraram mais eficazes no contexto de Mariana. Entre elas, destacam-se a escuta ativa, a validação de sentimentos, a formulação estratégica de perguntas e o uso de atas narrativas construídas em conjunto com os mediados. O artigo também discute a decisão de não aplicar técnicas como o teste de realidade, consideradas inadequadas diante da carga emocional envolvida. A mediação foi essencial, por exemplo, para viabilizar critérios objetivos de indenização aos pescadores (formais e informais), simplificação documental e a reparação por danos à água, evitando a judicialização em massa. Adicionalmente, a pesquisa explora a forma como os mediadores atuaram em diferentes níveis de interlocução, com múltiplas categorias de atingidos, gestores públicos e empresas envolvidas. Destaca-se o uso de fóruns públicos mediados e caucus individuais com stakeholders, revelando a importância de equilibrar transparência e confidencialidade. A atuação em equipe interdisciplinar e a constante adaptação das estratégias de mediação às diferentes fases do conflito foram elementos-chave para a eficácia do processo. Os resultados demonstram que a mediação ambiental, quando conduzida com técnica, sensibilidade e articulação com o poder público, tem capacidade de articular justiça individual e coletiva. O caso de Mariana evidencia o potencial transformador da mediação ao oferecer soluções legitimadas pelas partes e sustentadas pela realidade social, reforçando sua utilidade como política pública e instrumento de promoção de direitos humanos. Conclui-se que a mediação ambiental não apenas responde aos desafios contemporâneos da justiça ambiental, como também promove práticas mais inclusivas, humanas e sustentáveis.</p>Henrique Rodrigues Alves Martins
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2025-10-032025-10-03101COMPLIANCE TRIBUTÁRIO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6022
<p>A pesquisa realizada tem por objetivo analisar o papel do “compliance” tributário na construção de um novo paradigma de relacionamento entre Fisco e contribuinte, no contexto atual de alta litigiosidade e necessidade de modernização da administração tributária. A delimitação do estudo centrou-se na análise do impacto de programas de conformidade e de autorregularização como instrumentos capazes de promover um ambiente de maior segurança jurídica, corresponsabilidade e por consequência redução da litigiosidade. O cenário da administração tributária no Brasil tem sido caracterizado por altos níveis de litígios e um modelo tradicional de fiscalização baseado no modelo utilitarista, que utiliza o paradigma do crime. Isso impõe grandes desafios à eficiência da arrecadação fiscal e à justiça tributária. A mudança desse paradigma passa pela adoção do trinômio confiança-serviço-coação. Os programas de conformidade tributária e de autorregularização emergem como uma alternativa a promoção de uma cultura de voluntariedade e transparência, ao invés de punição e rigor. A análise realizada indica que a mudança de um modelo baseado no paradigma do crime para um modelo baseado nos paradigmas do serviço e da confiança, com a utilização de instrumentos de “boosting”, impulsionando o comportamento conforme dos contribuintes, torna o ambiente de negócios mais cooperativo e transparente, o que enseja como consequência maior segurança jurídica e redução de demandas. Justifica-se a pesquisa devido à crescente taxa de congestionamento das execuções fiscais no Poder Judiciário, que no ano de 2024 foi de 87,8%. A busca de alternativas a um modelo de solução de conflitos que não tem sido efetivo demonstra a importância da prevenção dos conflitos na esfera tributária em substituição à mera solução dos mesmos. O tema mostra-se relevante pela sua atualidade, uma vez que estudos na área da economia comportamental têm utilizado conceitos da Neurociência para impulsionar a mudança de comportamentos e a sua utilização como estratégia para a prevenção de conflitos no aspecto do estímulo à conformidade está alinhada ao princípio da cooperação, alçado a princípio norteador do Sistema Tributário Nacional Brasileiro na reforma tributária aprovada em 2023. Dentre os resultados inicialmente verificados, observou-se que a adoção de práticas colaborativas, alicerçadas em princípios de ética e confiança, pode levar a uma maior conformidade tributária, o que fortalece a relação entre o Fisco e os contribuintes, além de promover cidadania fiscal. O método utilizado foi o dedutivo, com análise bibliográfica e documental.</p>Gigliola Lilian Decarli
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2025-10-032025-10-03101A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTOS DA CULTURA DA PAZ
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5169
<p>O presente artigo tem como objetivo analisar a mediação e a conciliação como instrumentos para a promoção da cultura da paz e do diálogo no âmbito da resolução de conflitos. Nas sociedades, com o convívio em grupo, surgem inevitavelmente os conflitos decorrentes de pensamentos diversos e confrontantes, pois é inerente à natureza humana a individualidade de ideias, valores e objetivos. Desde tempos remotos, busca-se os melhores caminhos para a solução desses conflitos, seja por métodos pacíficos, que incentivam o diálogo, seja, por outro lado, por meio da decisão imposta por um terceiro imparcial. Quando se trata do acesso à justiça, destaca-se que o conceito abrange os diversos meios disponíveis para a resolução de um litígio e se efetiva quando ocorre a sua solução. Contudo, com o passar do tempo, o acesso à justiça passou a ser frequentemente associado à judicialização. Nesse contexto, observa-se a intensa atuação do Poder Judiciário, o que, ao longo dos anos, ocasionou sua sobrecarga e reforçou a necessidade de fortalecimento e promoção dos métodos consensuais de resolução de conflitos, justificando-se, assim, a escolha do presente tema. Os métodos consensuais de resolução de conflitos têm como finalidade deslocar o foco da imposição judicial para o protagonismo das partes, de modo a desconstruir o conflito e a construir a solução de maneira colaborativa. A cultura da paz visa não apenas uma resposta final para o litígio, mas também uma perspectiva mais humana, que busca melhorar o relacionamento entre as partes, por meio de uma comunicação assertiva e não violenta. Nesse aspecto, o papel do mediador e do conciliador consiste em auxiliar as partes na promoção de um diálogo que lhes permita ouvir e refletir sobre os interesses e perspectivas do outro. O presente artigo busca compreender a função desses mecanismos na resolução consensual de conflitos e na promoção do acesso à justiça, com base no Código de Processo Civil de 2015, na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, e na Declaração das Nações Unidas sobre a Cultura de Paz. A metodologia adotada é jurídico-teórica, com abordagem dedutiva, mediante a utilização das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Pretende-se concluir pela valorização da conciliação e da mediação como instrumentos de pacificação social, e a necessidade de expandir o acesso e o conhecimento, por toda a população, sobre os meios adequados de solução consensual de conflitos, de modo a proporcionar não apenas uma resposta formal para o litigio, mas uma composição harmoniosa, que traga real satisfação às partes, com maior celeridade e com vistas à consolidação de uma cultura de paz no contexto jurídico e social brasileiro.</p>Sabrina Lopes Ribeiro
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2025-10-032025-10-03101A CONSTRUÇÃO DO CONSENSO COMO PILAR DO ACESSO À JUSTIÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5607
<p>O presente trabalho tem como objetivo fomentar a percepção positiva dos métodos adequados de resolução de conflitos, com foco especial na mediação, tendo como pano de fundo, os litígios envolvendo as pessoas idosas no âmbito familiar e ou patrimonial. Constitui uma tradição no direito brasileiro a judicialização das mais variadas formas de litígios, que acabam chegando ao Poder Judiciário para que o Estado/Juiz possa elaborar a norma jurídica ao caso concreto. Porém, é sabido que os conflitos que envolvem relações continuadas necessitam de métodos autocompositivos para sua real solução. Assim, importância da pesquisa está baseada em três vertentes: acentuado envelhecimento populacional, progressivo aumento da judicialização das relações familiares e patrimoniais e vulnerabilidade do grupo de pessoas idosas. A justificativa da pesquisa está lastreada na necessidade de colocar uma lente de aumento na mediação, como forma adequada ao amplo acesso à justiça numa perspectiva autocompositiva, a fim de tirar o foco da tradicional judicialização dos litígios. A pesquisa utiliza a metodologia de revisão bibliográfica com ênfase na doutrina brasileira e nos dados fornecidos pelo IBGE, a fim de analisar a necessidade de uma percepção positiva tomar o lugar da conotação negativa do conflito. A título de conclusão verificou-se, que para proteção dos direitos das pessoas idosas, a mediação se revela adequada, na medida em que é fundada na restauração do diálogo e no fortalecimento dos vínculos interpessoais e intergeracionais. Em suma, a mediação oferece a oportunidade de participação ativa, da pessoa idosa, no processo de resolução dos próprios conflitos e por esta razão deve ser estimulada, a fim de promover uma acepção positiva do envelhecimento e dos métodos destinados à autocomposição. </p>Nivea Corcino Locatelli Braga
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2025-10-032025-10-03101GÊNERO E VULNERABILIDADE NA MEDIAÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6162
<p style="font-weight: 400;">A presente pesquisa pretendeu compreender os impactos da vulnerabilidade feminina nas sessões de mediação familiar, à luz do direito brasileiro em seu sistema de proteção das minorias. Depreende das estatísticas do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que no ano de 2021 o número de mulheres no Brasil foi superior ao de homens. A <strong>população brasileira</strong> é composta por<strong> 48,9% de homens </strong>e<strong> 51,1% de mulheres</strong>. Embora representem a maioria da população, as mulheres são consideradas grupo vulnerável, especialmente em virtude dos altos índices de casos caracterizados como violência doméstica e feminicídio. São a maior parte do eleitorado, mas não possuem representatividade política. As mulheres brasileiras, via de regra, possuem salários menores do que dos homens e mantidas em um sistema patriarcal que determina que cuidados com crianças e idosos sejam direcionados apenas para as mulheres, bem como o trabalho doméstico sem remuneração, o que gera impacto significativo em sua capacidade produtiva e independência financeira. São discriminadas no ambiente de trabalho em questões da maternidade. Neste contexto cultural, muitas mulheres sem instrução renunciam aos seus direitos patrimoniais em processos de divórcio, sob a ameaça dos companheiros ou maridos em perder a guarda das crianças ou de que os interesses dos filhos menores sejam prejudicados com falsas denúncias de alienação parental. Considerando a mulher como parte mais fraca em quase todas as relações jurídicas, em especial nas relações familiares, como tratar de forma equitativa o conflito familiar em uma sessão de mediação? Para apresentar respostas a esta questão, foi realizada revisão bibliográfica do tema mediação de conflitos bem como utilizou a interpretação de Jung do feminino Como proposta apresentamos como requisito essencial para a condução do processo de mediação equilibrado que o mediador tenha formação em questões de gênero e as consequências dessa desigualdade na tomada de decisão.. O processo de mediação possibilita o empoderamento feminino ao assegurar a racionalidade na tomada de decisão orientada para a pacificação das questões familiares, com destaque para os conflitos em que há relações continuadas entre os envolvidos.</p>Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho MalanchiniAldana Luza Reis
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2025-10-032025-10-03101A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO
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<p>A luta por um espaço de participação da mulher pode ser percebida também pela busca de seu espaço na tomada de decisões políticas, o que se inicia e pode ser percebido de forma clara no processo eleitoral – e, neste trabalho, sob a ótica da legislação brasileira. Há uma evolução sistemática entre as nações no incentivo da participação da mulher na política e, no Brasil, isso não é diferente. Há uma legislação, fruto de movimentos e lutas das mulheres, que permite uma garantia de sua participação no pleito. A política adotada pelo Brasil foi a de cota na participação do processo eletivo, garantindo que cada partido apresente 30% de mulheres em uma chapa concorrente ao Legislativo, no sistema proporcional. Ocorre que, na tentativa de privilegiar os nomes consagrados do Partido, a fim de cumprir a legislação de forma aparente, um fenômeno passou a existir: a figura das “candidaturas laranjas”. Mulheres que não estão envolvidas no processo eleitoral de fato, mas, por serem mulheres, são usadas para completar a cota exigida legalmente para apresentação de uma chapa ao processo legislativo, mas não são contempladas com fundo partidário e com a estrutura básica para realização de uma campanha. O objetivo do partido, na maior parte das vezes, é eleger os seus “caciques” – que muitas vezes pode ser até mesmo uma mulher – fraudando o processo eleitoral desde a sua composição, buscando nomes que preencham a chapa apenas para eleger seus favoritos e escolhidos. Na legislação brasileira, com fundamento jurídico no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, todos os partidos políticos, nas Eleições proporcionais, devem apresentar 30% dos candidatos de um determinado gênero, o que resulta na escolha de 30% de mulheres. E foi a partir dessa exigência que dirigentes dos partidos passaram a buscar mulheres na formação da chapa, todavia, mulheres que não eram incentivadas a participar faticamente do pleito. É na obrigatoriedade do cumprimento legal, que começam as primeiras fraudes à cota de gênero. Mulheres eram buscadas apenas para, no linguajar popular, “cumprir tabela”, e o processo eletivo passava a não ter o viés democrático na sua amplitude. Cientes de que o Estado tem deveres e funções subjacentes de respeito, proteção e promoção de Direitos Humanos, como dever de não violação e propiciar o pleno exercício quando se trata de uma proteção social e não discriminatória, é que se faz a subsunção do fato à norma, culminando no tema ora proposto, na temática de Direitos Humanos, no que tange a instrumentalização de uma violência de gênero silenciosa, permitindo que o trabalho seja estudado sob a ótica do grupo “Direitos Humanos e resistência: mulheres, ditaduras e a luta contra a violência de gênero”.</p>Carolina Pontes
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2025-10-032025-10-03101CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E A POLÍTICA DE INCLUSÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4831
<p>O presente trabalho propõe-se a analisar criticamente a política de inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas, prevista no art. 25, §9º, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada no âmbito federal pelo Decreto nº 11.430/2023. Com base no método hipotético-dedutivo, parte-se da premissa de que políticas públicas que promovam inclusão e equidade de gênero são instrumentos fundamentais para a realização da sustentabilidade em sua dimensão social, especialmente no enfrentamento à violência contra as mulheres. A análise parte da Constituição da República de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a promoção do bem de todos como fundamentos da ordem jurídica brasileira. Também se examinam marcos normativos internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o ODS nº 5, que trata da igualdade de gênero. Todos esses instrumentos destacam o papel do Estado e das empresas na proteção e promoção dos direitos das mulheres. Nesse contexto, evidencia-se a importância da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) como ferramenta de concretização de políticas públicas inclusivas. A norma, ao reconhecer o desenvolvimento nacional sustentável como princípio e objetivo da contratação pública, incorpora expressamente dimensões sociais da sustentabilidade, entre as quais se incluem a promoção da equidade de gênero e a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho. A previsão contida no art. 25, §9º, da referida lei, ao exigir percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, representa um avanço normativo importante. No entanto, a análise crítica do Decreto nº 11.430/2023 revela fragilidades significativas em sua implementação. Destacam-se, por exemplo, a dependência de listas formais de mulheres vítimas (com baixa adesão em razão da subnotificação), a exceção ampla para casos de ausência de mão de obra qualificada, e a ausência de mecanismos claros para comprovação e monitoramento do cumprimento das medidas. Diante disso, o artigo defende que o sucesso dessa política depende da atuação articulada entre Estado, sociedade e setor privado. Empresas devem assumir seu papel como agentes de transformação social, incorporando práticas de governança e devida diligência em direitos humanos sob perspectiva de gênero. Isso inclui ações como igualdade salarial, ambientes de trabalho seguros, políticas de ascensão profissional e apoio psicossocial a mulheres em situação de vulnerabilidade. Conclui-se que, embora os avanços normativos sejam relevantes, é necessário superar a lógica formalista e promover uma mudança de cultura institucional. A efetividade da política de inclusão depende de vontade política, capacitação dos agentes públicos, apoio à qualificação das mulheres e fiscalização contínua. A contratação pública pode – e deve – ser instrumento de transformação social. Afinal, como pontua o título do artigo, “o óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar”: enfrentar a violência contra a mulher exige mais do que leis; exige ação coordenada, empatia e compromisso com a equidade.</p>Mirela ZiliottoLuiz Alberto Blanchet
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2025-10-062025-10-06101SISTEMA PENAL-ELEITORAL E VIOLÊNCIA POLÍTICA DIGITAL CONTRA MULHERES CANDIDATAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5529
<p>Este trabalho investiga a distância entre o marco normativo estabelecido pela Lei nº 14.192/2021 e sua aplicação concreta no enfrentamento da violência política de gênero em ambientes digitais. A pesquisa adota uma abordagem interseccional que articula Criminologia Crítica e Feminismo Decolonial, com foco nas limitações do sistema penal-eleitoral brasileiro na responsabilização de agentes que praticam violência política contra mulheres candidatas. A relevância do estudo decorre do acompanhamento de denúncias e da constatação do número reduzido de sentenças fundamentadas na referida lei, revelando a persistente desconexão entre o texto legal e sua efetividade. O objetivo central é compreender como o sistema penal-eleitoral brasileiro responde à violência política de gênero em plataformas digitais, por meio de uma análise crítica da legislação vigente e das práticas institucionais associadas. A metodologia combina revisão bibliográfica, análise documental e estudo de dados secundários. Parte-se da hipótese de que a Lei nº 14.192/2021 opera como uma "performatividade vazia" (Butler), cuja função simbólica encobre a manutenção do <em>status quo. </em>Além disso, argumenta-se que as plataformas digitais funcionam como extensões do Estado colonial, naturalizando violências por meio de algoritmos misóginos e racializados. A legislação carece de mecanismos de implementação eficazes e de instrumentos que assegurem proteção concreta às candidatas, revelando um cenário de “direito de superfície”, em que a formalização jurídica não se traduz em garantias reais. Conclui-se que o enfrentamento à violência política de gênero demanda não apenas reformas legislativas, mas uma descolonização radical das estruturas de poder que sustentam a seletividade e a inoperância do sistema penal-eleitoral diante das violências digitais de gênero.</p>Kristianne Veloso Xavier
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2025-10-032025-10-03101O EMPREENDEDORISMO FEMININO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5266
<p>O presente trabalho tem como propósito apresentar o empreendedorismo feminino como uma política de combate à violência contra a mulher e prevenção ao feminicídio, tendo como de partida analisar a trajetória histórica da mulher, seu papel na sociedade e as diversas formas de violência — física, sexual, emocional e psicológica — que as mulheres sofrem pelo simples fato de ser mulher. A cultura machista enraizada desde o período colonial persiste nos tempos atuais e continua afetando drasticamente — e, em muitos casos, fatalmente — a vida de inúmeras mulheres. As consequências da dominação masculina têm se agravado de forma alarmante, pois sob a opressão estrutural de um sistema patriarcal, muitas mulheres têm seus direitos violados, sofrem diariamente e, em casos extremos, perdem a vida, tornando-se vítimas do fenômeno social conhecido como feminicídio, [...] “patriarcalismo é uma situação na qual, dentro de uma associação, na maioria das vezes fundamentalmente econômica e familiar, a dominação é exercida (normalmente) por uma só pessoa, de acordo com determinadas regras hereditárias fixas”, (WEBER, 2000, p. 184). Neste cenário machista, o empreendedorismo feminino emergiu como uma alternativa de resistência e transformação, impulsionado pelo movimento feminista. Ao longo de décadas, o feminismo vem mobilizando mulheres politicamente, promovendo lutas por direitos, justiça, empoderamento, igualdade e reconhecimento profissional. Consolidou-se como uma estratégia de enfrentamento das desigualdades de gênero e de promoção da autonomia econômica, pois se tornou uma política de construção de autonomia e de equiparação de direitos entre os sexos, onde as mulheres assumem posições de relevância no mundo empresarial, lideram e em uma dupla jornada, ainda agregam ao papel de donas de casa, mães, filhas e esposas, o papel de protagonistas do crescimento econômico. Ressalto que as iniciativas governamentais, por meio de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, assim como ações promovidas por empresas privadas e entidades não governamentais, desempenham um papel fundamental no combate à violência de gênero. Tais iniciativas não apenas contribuem para a conscientização dos seus direitos e valores, como também promovem o empoderamento feminino, especialmente por meio do incentivo ao empreendedorismo, fortalecendo a independência financeira e autonomia econômica das mulheres, ampliando suas possibilidades de rompimento com ciclos de violência. Nesse contexto, torna-se evidente a relevância de investimentos contínuos, políticas públicas eficazes, medidas protetivas eficientes e mecanismos de fiscalização rigorosos como estratégias indispensáveis para a reversão do atual cenário de desigualdades, o fortalecimento da mulher, o resgate de sua autoestima e a garantia de sua plena participação na economia e na sociedade.</p>Tejane Lopes da Silva
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2025-10-032025-10-03101MIGRAÇÃO MISTA E RETROCESSO INSTITUCIONAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5188
<p>O presente artigo propõe uma análise crítica das políticas migratórias implementadas pelo presidente Donald Trump em seu segundo mandato, iniciado em 2025, à luz do conceito de migração mista e do papel das cortes constitucionais na proteção dos direitos fundamentais de pessoas em mobilidade. O conceito de migração mista descreve fluxos populacionais compostos por indivíduos com múltiplas motivações — como perseguições políticas, degradação ambiental, pobreza extrema e busca por melhores condições de vida —, que transitam pelas mesmas rotas, sendo muitas vezes submetidos a práticas de controle migratório indistintas e violadoras de direitos. Embora tal conceito tenha sido amplamente acolhido por organismos internacionais como a OIM e o ACNUR, sua aplicação prática vem sendo instrumentalizada por governos com agendas securitárias para justificar políticas de exclusão e deportação sumária, especialmente quando há recusa em reconhecer o caráter forçado de determinados deslocamentos. O objetivo geral deste estudo é examinar a tensão entre políticas migratórias repressivas e a proteção constitucional dos direitos de pessoas em contextos de migração mista. Como objetivo específico, analisa-se o papel das cortes constitucionais norte-americanas na contenção de políticas violadoras da dignidade humana, com especial atenção à criação do chamado <em>Office of Remigration</em> pelo governo Trump, à revogação de programas de proteção como o <em>Temporary Protected Status (TPS)</em>, e à intensificação das deportações e detenções administrativas em massa. As perguntas que norteiam a investigação são: em que medida o constitucionalismo transformador pode servir de contrapeso institucional frente ao recrudescimento das políticas migratórias nos EUA? E como as cortes podem assegurar, em fluxos migratórios complexos, a efetividade do princípio da não devolução (<em>non-refoulement</em>) e da igualdade substancial? A justificativa para o presente estudo reside na constatação de que, sob a retórica de combate à imigração irregular e à suposta ameaça à soberania, o governo Trump tem reativado estruturas e discursos marcados por xenofobia institucional e racismo estrutural. Ao incorporar a “remigração” como eixo oficial de política externa, os EUA aderem a uma lógica transnacional de fechamento de fronteiras que rompe com compromissos internacionais de proteção. A revogação do TPS para haitianos, afegãos e venezuelanos, combinada à implementação de procedimentos expeditos de deportação, expõe os sujeitos em migração mista a um risco sistemático de violação de seus direitos fundamentais, especialmente quando não se enquadram em categorias protetivas tradicionais. Diante disso, o papel das cortes constitucionais torna-se essencial para resgatar os compromissos constitucionais com a dignidade, a igualdade e a solidariedade internacional. Conclui-se, ainda que de forma parcial, que o constitucionalismo transformador pode operar como instrumento de resistência jurídica frente ao autoritarismo migratório. Ao resgatar os valores fundantes da ordem constitucional, as cortes podem se tornar espaços de contenção da barbárie legalizada, oferecendo uma resposta normativa robusta à crescente criminalização dos corpos em trânsito.</p>Patricia Gorisch
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2025-10-032025-10-03101OS LINCHAMENTOS DE GÊNERO COMO ENTRAVE PARA A EFETIVAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO ANTIDISCRIMINATÓRIO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5358
<p>A presente investigação visa publicizar resultados finais de Iniciação Científica e de Relatório Técnico conclusivo, ambos financiado pelo CNPq/Brasil, envolvendo grupos de pesquisa brasileiro que teve como proposta realizar um estudo sistemático acerca de fenômenos violentos identificados na sociedade brasileira contemporânea, notadamente o fenômeno dos linchamentos, expressão das práticas de violência sacrificial que não foram banidas com o advento formal do Estado de Direito. Compreendidos como entrave a concretização do constitucionalismo antidiscriminatório, os linchamentos afiguram-se como um tipo de violência coletiva praticadas em grupo, tendem a refletir questões que demonstram a inefetividade constitucional, a fragilidade social de indivíduos e grupos, o descrédito nas instituições do Sistema de Justiça e a consolidação da cultura punitivista e do ódio presente no cotidiano social e que aflora os elementos de uma formação social pautada no patriarcado, machismo e no conservadorismo autoritário, que operacionaliza artefatos necropolíticos contra mulheres e grupos minorizados historicamente. O objeto da pesquisa é o alcance do fenômeno operado contra mulheres e as motivações para essa, que é considerada pela criminologia crítica, como uma expressão de violência contra mulheres e possui potencialidade de afigurar-se como uma nova expressão de violência de gênero, a depender das razões – declaradas ou veladas- que levaram ao sacrifício de mulheres vitimizada por práticas de linchamentos. Nessa toada, essa pesquisa traz um contributo à literatura especializada para a compreensão dos linchamentos de grupos vulneráveis, inovando a partir da escolha do critério para análise, a saber, a desigualdade de gênero, demarcando a partir do fenômeno dos linchamentos de mulheres os perfis, lógicas e interseccionalidades que rondam o marcador de gênero escolhido como vetor de interpretação para diferenciar da vitimização contra de mulheres, igualmente preocupante. Através da pesquisa quali-quantitativa, com uma abordagem exploratória e do intermédio de técnicas como a pesquisa bibliográfica e o levantamento de dados e casos ocorridos no Brasil e mundo, buscou-se sistematizar perfis considerando as interseccionalidades, bem como as diversas lógicas, arranjos e racionalidades que sustentam as práticas de linchamentos de gênero e legitimam o não- reconhecimento da mulher linchada como uma vida passível de luto, considerando a intensa subnotificação, as estruturas machistas do sistema de justiça e as peculiaridades do fenômeno face às novas expressões de violências praticadas e normalizadas contra mulheres e as necessidades de uma transformação social operada pela efetividade constitucional e dos sistemas global e regionais de proteção de direitos de mulheres.</p>Thiago Allisson Cardoso de JesusMaria Esther Martinez Quinteiro
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2025-10-032025-10-03101CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR COMO FERRAMENTA DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CONTRA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5924
<p>O texto presente tem como objetivo discutir, à luz do constitucionalismo transformador e do direito antidiscriminatório, os preconceitos e desafios enfrentados por dois grupos historicamente vulnerabilizados: os idosos aposentados e as pessoas com deficiência. A análise propõe-se a evidenciar como o ordenamento jurídico, especialmente a Constituição Federal de 1988, pode e deve ser instrumento de transformação social, assegurando cidadania plena e dignidade humana para essas pessoas. Apesar dos avanços normativos, como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ainda são recorrentes as práticas discriminatórias, tanto em ambientes públicos quanto privados. Aposentados são frequentemente associados à inatividade e à improdutividade, sendo alvo de estigmas que os colocam à margem do mercado de trabalho e da vida social. De forma semelhante, pessoas com deficiência enfrentam barreiras atitudinais, físicas e institucionais que dificultam o exercício de seus direitos mais básicos, como mobilidade, saúde e inclusão econômica. Essa realidade revela o quanto o preconceito, mesmo que sutil, ainda estrutura relações sociais e impede a efetivação da igualdade material. A sociedade brasileira, marcada por profundas desigualdades históricas, exige uma postura ativa do Direito na superação dessas injustiças. A abordagem utilizada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parte-se do marco teórico do constitucionalismo transformador, compreendido como uma interpretação da Constituição não apenas como norma jurídica, mas como um projeto político e ético de mudança social. A pesquisa também se apoia em autores que discutem a teoria do direito antidiscriminatório e o reconhecimento de grupos vulneráveis como sujeitos de direitos fundamentais. O constitucionalismo transformador defende que a Constituição deve atuar como ferramenta de ruptura com padrões de exclusão, e não apenas como garantidora da ordem. Nesse sentido, a proteção de grupos historicamente atingidos, como idosos e pessoas com deficiência, torna-se prioridade. A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), a igualdade substancial (art. 5º, caput), e os direitos sociais (art. 6º) são fundamentos que reforçam esse compromisso. O direito antidiscriminatório, por sua vez, busca combater práticas e normas que, ainda que aparentemente neutras, geram efeitos excludentes. O acesso ao sistema previdenciário, na garantia dos seus direitos sociais, o respeito à autonomia dos idosos aposentados e a inclusão plena das pessoas com deficiência são direitos que não podem ser apenas formais, mas exigem medidas afirmativas e políticas públicas eficazes. Avançar na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva requer mais do que leis bem elaboradas: é preciso vontade política, educação em direitos humanos e compromisso institucional. O constitucionalismo transformador aponta o caminho para a efetivação dos direitos das pessoas idosas e com deficiência, rompendo com os paradigmas discriminatórios ainda enraizados em nossa cultura jurídica e social.</p>Bruna Clarindo
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2025-10-032025-10-03101PROTEÇÃO CONSTICUCIONAL PARA GARANTIR A IGUALDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5062
<p>As violações dos direitos humanos, em razão de discriminação, têm sido exacerbadas nas relações sociais. São comuns as restrições ou exclusões de pessoas, perante os bens da vida, seja no âmbito público ou privado, em razão de condições pessoais ou de um grupo, impedindo o uso e gozo de direitos humanos, já reconhecidos e consagrados. Entre todas as discriminações, devemos lançar um olhar especial ao preconceito de raça, que, permeia todas as demais discriminações. Desde a Antiguidade o homem discrimina o outro indivíduo sob a justificativa da denominada raça. Essa cultura foi se enraizando nos seres humanos, passando entre famílias, regiões, países e firmando o conceito da existência de sub-raças. No entanto, a história incumbiu-se de mostrar que tal ideia era apenas uma justificativa para a subjugação humana para fins de favorecimento econômico e de poder de uma certa parcela da população, ou do próprio Estado. Assim, é preciso desconstruir a estrutura do racismo para dar lugar ao pensamento cosmopolita e democrático. De outro lado, sempre existiu a preocupação de restringir o poder absoluto do Estado, em relação à sociedade. Somente após a destruição sem precedentes das grandes guerras, especialmente, da segunda guerra mundial, que a comunidade internacional começou a desafiar a noção de impunidade do Estado e dos governantes, e ganhou força a reflexão de que é necessário estabelecer limites para a atividade estatal. O direito internacional passou a atingir as áreas consideradas exclusivas de cada Estado, de maneira que a territorialidade não pode ficar fora do processo de humanização global. Sendo assim, as fronteiras precisam ser discutidas. A Declaração Universal dos Direitos do Homem-DUDH é o grande marco nesta caminhada. Contudo, os tratados internacionais, que seguiram a senda da DUDH, não obtiveram plena aplicação nos Estados. Seguiram-se vários conflitos internos e internacionais sem observância dos direitos humanos, que só reafirmam a necessidade de novas medidas para frear as discriminações praticadas pelos próprios Estados perante a população A globalização impulsionou novas movimentações de pessoas no mundo e alguns Estados passaram a discriminar, e até repudiar, os migrantes, que são somente o resultado natural dos movimentos sociais. O tratamento dado aos migrantes, muitas vezes cruel, deve servir de fundamento para a implementação de novos limites ao poder estatal. A Constituição, além de organizar a sociedade e estabelecer direitos, pode mostrar o rumo democrático e estabelecer diretrizes. Desde o reconhecimento constitucional do direito de determinadas coletividades, não serem submetidas à discriminação, até a proibição constitucional de o Estado estabelecer relações comerciais com outros países, que toleram qualquer tipo de discriminação. São algumas formas de combate ao racismo e contribuição para conter as violações aos direitos humanos e garantir a igualdade nessa caminhada da civilização. Utilizar-se-á a metodologia do tipo exploratória, com estudo do direito comparado, e análise jurisprudencial das decisões sobre racismo.</p>Sandra Alves de Santana e Fonseca
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2025-10-032025-10-03101O DEVER DE DILIGÊNCIA EMPRESARIAL E OS DESAFIOS DA ESTRUTURA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA NO CONTEXTO DAS EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5921
<p>Diante do cenário regulatório internacional sobre diligência empresarial em direitos humanos, o estudo examina a experiência legislativa e jurisprudencial de países como França, Alemanha e Noruega, bem como a nova Diretiva da União Europeia (EU) sobre <em>Due Diligence</em> Corporativa Sustentável (CSDDD) aprovada em 2024. A pesquisa investiga as limitações do modelo normativo proposto na Europa e o método de ponderação adotado pela UE, evidenciando os desafios estruturais e interpretativos emergentes e, a partir dessa análise, propõe-se uma reflexão sobre o papel dos tribunais constitucionais na proteção dos direitos humanos, com especial destaque para o Supremo Tribunal Federal (STF) como possível instância central de controle no Brasil. Ainda que a lógica constitucional de proteção de direitos fundamentais seja, em linhas gerais, comum, observa-se que a ausência de regulamentação específica sobre o tema no ordenamento brasileiro impõe à justiça constitucional - e particularmente ao Superior Tribunal Federal (STF) - a responsabilidade de suprir essa lacuna normativa. Isso exige uma interpretação transformadora da Constituição e o exercício do controle de omissões, com o objetivo de promover a efetivação dos direitos fundamentais e a realização do projeto constitucional de justiça social. Nesse contexto, o estudo também discute as limitações estruturais do sistema brasileiro, caracterizado por um modelo concentrado de jurisdição constitucional, ausência de controle preventivo obrigatório e dificuldades na articulação entre o judicial e os mecanismos típicos de fiscalização administrativa, considerando as distintas bases estruturais que caracterizam os sistemas institucionais dos países analisados, cuja estrutura é mais orientada à cooperação interinstitucional. Por fim, examinam-se os instrumentos processuais disponíveis no ordenamento brasileiro - como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) – ao enfrentamento de lacunas normativas e harmonização de princípios constitucionais em potencial conflito, notadamente entre a livre iniciativa e a proteção dos direitos humanos. Trata-se, pois, de uma investigação teórica, de natureza jurídico-compreensiva, voltada à análise crítica do papel da justiça constitucional na efetivação do dever empresarial de vigilância (<em>due diligence</em>) para a promoção da igualdade substancial. A abordagem é feita por ampla revisão bibliográfica, buscando compreender de que forma decisões judiciais, pressões sociais e fundamentos econômicos têm influenciado a construção normativa da devida diligência estrangeira e quais os desafios, ou, possíveis desafios, do debate brasileiro. Por fim, a pesquisa destaca a relevância de estudos econômicos e pareceres técnicos como instrumentos de ponderação constitucional, bem como o papel estratégico de universidades, centros de pesquisa e órgãos administrativos no desenho de leis eficazes, proporcionais e alinhadas ao projeto constitucional de dignidade e justiça.</p>Camila Nunes Coelho Lage
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2025-10-032025-10-03101O POTENCIAL DO CONSTITUCIONALISMO SUBNACIONAL NA PERSPECTIVA DE UM DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO PARA OS PAÍSES PLURIÉTNICOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6103
<p><span style="font-weight: 400;">Países pluriétnicos enfrentam desafios estruturais no reconhecimento e na proteção jurídica de populações historicamente marginalizadas. A diversidade cultural demanda um ordenamento jurídico sensível às especificidades locais, especialmente no tocante aos direitos de povos indígenas, comunidades negras, ribeirinhas, extrativistas e discriminadas. Nesse cenário, destaca-se o constitucionalismo subnacional como modelo que confere autonomia normativa aos entes federativos, permitindo a elaboração de constituições próprias e a adequação legislativa à realidade regional. Esta pesquisa tem por objeto analisar o potencial do constitucionalismo subnacional como instrumento de afirmação de um direito antidiscriminatório, sendo de extrema relevância na busca de respostas jurídicas mais eficazes às desigualdades étnico-raciais por meio da atuação normativa autônoma dos estados. Não obstante, busca-se demonstrar como as constituições subnacionais incorporam dispositivos que reconhecem e valorizam a diversidade étnico-cultural, promovendo justiça social e igualdade substancial. Defende-se, ainda, que esse modelo pode inspirar outras nações pluriétnicas, ao possibilitar a incorporação normativa de identidades historicamente invisibilizadas. Segundo José Adércio Leite Sampaio, as constituições subnacionais exercem importante função na proteção de direitos fundamentais, sobretudo no que tange às minorias, ao garantirem salvaguardas específicas no âmbito federativo. A pesquisa adota metodologia qualitativa, com base em análise bibliográfica, documental e comparada, concentrando-se nas experiências do Brasil e da Nova Zelândia. Parte-se da hipótese de que a autonomia dos entes subnacionais permite não apenas a adaptação, mas também a antecipação e ampliação de direitos não contemplados na constituição nacional. Os resultados parciais confirmam essa hipótese. A Constituição do Amazonas reconhece expressamente os “povos da floresta”, ribeirinhos, extrativistas (Capítulo XIII, art. 251), refletindo sua realidade socioambiental e indígena. Na Bahia, estado com a maior população negra fora da África, sua constituição intitulou o Capítulo XXIII, “Do Negro”, no qual fundamenta políticas públicas específicas, das quais derivam legislações como o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei nº 13.182/2014) e o Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra (Lei nº 14.190/2020). Tais experiências revelam como o constitucionalismo subnacional contribui para superar omissões históricas do modelo tradicional. A experiência brasileira evidencia que a atuação dos entes subnacionais fortalece a construção de um Estado plurinacional e antidiscriminatório e oferece um modelo viável a outras nações. O caso da Nova Zelândia, marcado pela tensão entre o Estado central e as reivindicações do povo Māori, ilustra essa problemática. O Tratado de Waitangi (1840), ambíguo em suas interpretações, expõe a perda territorial e a erosão identitária dos povos Māori. Ainda que persistam desafios geopolíticos, o contexto neozelandês é fértil para soluções institucionais inovadoras. Assim como no Brasil, a concessão de autonomia normativa pode permitir a criação de marcos constitucionais próprios, assegurando reconhecimento, participação e afirmação cultural aos povos originários. O constitucionalismo subnacional, portanto, revela-se como mecanismo jurídico e social de transformação, com capacidade de promover modelos de governança mais inclusivos e sensíveis à diversidade e antidiscriminatórios.</span></p>Mayra Caroline Santos Andrade
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2025-10-032025-10-03101Políticas afirmativas
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<p>Através do esporte um povo constrói ídolos, sonhos para um futuro melhor e histórias de superação. Contudo, o preconceito racial está presente na prática esportiva e, no futebol, não é diferente, existe não apenas nos gramados, mas desde os bastidores dos jogos, presentes também nas categorias de base, envolvendo presidentes, comissão técnica e torcedores. A problemática do racismo no futebol e na SAF transcende o âmbito esportivo, representando o reflexo de uma sociedade sinalizada por desigualdades raciais. Faz-se necessário encontrar soluções, a fim de que a desigualdade no âmbito do futebol diminua. A promulgação da Lei 14.193/2021 (Lei da SAF), que instituiu um novo subtipo societário, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), configura um potencial impacto no cenário desportivo nacional. Do ponto de vista social, a SAF tem um papel fundamental, de verdadeira política pública realizada em parceria com o Estado pública na construção de valores essenciais ao indivíduo, como o cuidado com a saúde, o desenvolvimento educacional, o trabalho em grupo e, com ele, o fortalecimento da noção de igualdade (inclusive, contra o racismo), e de um senso de responsabilidade individual e comunitária simultâneas. Com a reestruturação do mercado brasileiro de futebol, surge espaço para contribuição da SAF ao fomento e formação de atletas no futebol de base, ou seja, de desenvolvimento de jovens atletas, atuando como instrumento de cooperação das políticas públicas, que, em regra, não consegue suprir as necessidades e anseios de uma sociedade carente de oportunidades, especialmente no âmbito social e cultural. Examinar-se-á os impactos das ações afirmativas como meios viáveis de combate às desigualdades dentro do futebol. As ações afirmativas configuram uma importante ferramenta na promoção da igualdade social e devem ser colocadas em prática, para que um número maior de pessoas negras assuma cargos relevantes nos bastidores das entidades esportivas, aumentando consideravelmente as punições, promovendo a inclusão, e conscientizando a população acerca de temas importantes, tais como igualdade racial e igualdade de gênero. Destacar-se-á a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que contribuiu substancialmente para a melhoria do padrão de qualidade do futebol, estabelecendo normas e diretrizes para a condução do esporte brasileiro. A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597 de 2023), por sua vez, reitera alguns requisitos já previstos na Lei Pelé, que devem ser analisados. A pesquisa também explora a influência das regulamentações internacionais, como as normas antirracismo da FIFA. Diante disso, faz-se necessário examinar as normas legais e os instrumentos jurídicos orientadores do combate ao racismo no futebol. Buscar-se-á avaliar a importância da SAF como um instrumento de contribuição para as políticas públicas voltadas para o esporte, bem como a necessidade de políticas afirmativas que combatem a redução das desigualdades e do preconceito racial no futebol e na SAF, à procura de um caminho necessário para construir uma sociedade mais justa e inclusiva, jogando para escanteio o preconceito racial. Utilizar-se-á a metodologia do tipo exploratória, de cunho qualitativo, com análise jurisprudencial, conjugada com revisão bibliográfica.</p>Celio Marcos Lopes Machado
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2025-10-062025-10-06101DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E CONFLITOS ARMADOS
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<p>Tendo em vista o escalonamento dos conflitos armados em diversas regiões do mundo, especialmente nas recentes ofensivas envolvendo Ucrânia e Rússia, Israel e Palestina, bem como Israel e Irã, impõe-se a necessidade de um estudo crítico e aprofundado sobre as normas jurídicas aplicáveis às situações de guerra. Esses embates são, muitas vezes, legitimados com base em supostas violações a convenções e tratados internacionais que proíbem a produção, a estocagem e o uso de armas químicas e outros artefatos de destruição em massa. No entanto, essas justificativas acabam por se chocar não apenas com a própria ordem internacional, mas também com os pilares ético-jurídicos que sustentam os direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse contexto, impõe-se a reflexão: como ficam resguardados os direitos fundamentais em cenários extremos de conflitos armados? Diante disso, mostra-se necessário realizar uma análise apurada das normas que compõem o denominado Direito Internacional Humanitário, cujo principal objetivo é o de mitigar os horrores da guerra e assegurar um mínimo de integridade às pessoas, mesmo em um contexto de barbárie. Assim, é de crucial importância investigar o papel e a efetividade dos Direitos de Guerra enquanto instrumento jurídico de contenção da violência, de proteção dos vulneráveis e de preservação da dignidade humana. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo analisar a evolução histórica dos Direitos Humanos, delineando suas principais características e os imprescindíveis direitos fundamentais cuja proteção lhes é atribuída. Para tanto, será inicialmente abordada a gênese e a estruturação da Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase em seus objetivos institucionais e na composição e na função dos seus principais órgãos. Em seguida, será feita uma análise aprofundada do Direito Internacional Humanitário, destacando suas origens, finalidades e distinções fundamentais em relação ao regime jurídico dos Direitos Humanos. Serão examinados os instrumentos normativos que compõem esse ramo do direito, com especial enfoque às Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, destacando-se, ainda, a relevância do Tribunal Penal Internacional e do Conselho de Segurança das Nações Unidas na fiscalização e na implementação de normas que visam a mitigação dos efeitos dos conflitos armados. Por fim, o estudo culminará em uma investigação crítica e sistemática quanto à aplicabilidade e/ou à inobservância das normas que integram o Direito de Guerra, traçando-se um paralelo entre o arcabouço jurídico internacional vigente e os episódios de conflitos bélicos aflorados no período pós-Segunda Guerra Mundial, a fim de avaliar a efetividade da proteção internacional dos direitos humanos em tempos de guerra. Para tanto, a presente pesquisa será estruturada em três eixos: evolução e fundamentos teóricos dos Direitos Humanos e da ONU; consolidação e distinções do Direito Humanitário; e, por fim, aplicação prática do Direito de Guerra em confrontos armados contemporâneos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com abordagem descritivo-analítica, a qual será feita por meio de interpretação doutrinária e legislativa.</p>Érika Vasconcelos Brandão
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2025-10-032025-10-03101DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
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<p>O trabalho visa a oferecer uma contribuição acerca do constitucionalismo transformador atinente à atuação da justiça constitucional para a promoção da igualdade em sentido material, com enfoque na paradiplomacia no controle das pandemias no contexto internacional. A igualdade em sentido substancial configura o propósito fundamental do direito internacional dos direitos humanos e do direito constitucional. O preâmbulo da Constituição da OMS afirma que a saúde constitui um dos veículos necessários para a obtenção da paz e da segurança, mas lembra que a sua efetividade é dependente “da mais estreita cooperação dos indivíduos e dos Estados”. O mesmo preâmbulo também alerta que “o desigual desenvolvimento em diferentes países no que respeita à promoção de saúde e combate às doenças, especialmente contagiosas, constitui um perigo comum”. O uso instrumental dos direitos humanos no campo da saúde significa incorporar a noção de que a saúde é, sobretudo, uma questão de cidadania e justiça social, porquanto todos têm direitos à proteção, à garantia e à promoção da saúde, devendo o Estado implementar esses direitos nos planos nacional e internacional, com mecanismos de garantia eficazes, criando condições que assegurem a todos assistência e serviços médicos, em caso de enfermidade, bem como assistência preventiva. Em um contexto pós pandêmico faz-se necessária a prevenção de pandemias mundiais, principalmente levando-se em consideração que os tratados internacionais são insuficientes e ineficazes para atender danos transfronteiriços, efetivamente diante das desigualdades e dos padrões divergentes dos países que fazem parte da OMS. O termo “paradiplomacia” não é consensual e diferentes conceitos foram criados no intuito de se compreender a atuação internacional das entidades subnacionais. Torna-se indispensável a discussão em um contexto global da busca de uma segurança sanitária, a fim de prevenir e controlar doenças. Para a adequada compreensão do tema, a pesquisa pautar-se-á na análise do problema, objetivando principalmente discutir e analisar a efetividade de casos concretos das Cortes Superiores Internacionais acerca do assunto, bem como a proteção do direito fundamental à saúde no contexto internacional e o estudo da paradiplomacia, buscando estratégias repressivas que visem a coibir discriminações de membros de grupos vulneráveis. O problema assume preocupante dimensão quando divergências de cunho político ou ideológico interferem em um processo que deveria estar protegido destas interferências, necessitando a elaboração de mecanismos que contribuam para o desenvolvimento das ações de saúde. A pesquisa pautar-se-á na análise do problema tencionando discutir e analisar a importância da paradiplomacia no controle das pandemias no contexto internacional, principalmente de membros de grupos de vulneráveis, não podendo ignorar a relevância da abordagem principiológica na aplicação do caso concreto, no intuito de contribuir para o avanço da proteção do direito fundamental à saúde. Inicialmente será desenvolvida a pesquisa científica, utilizando o método dedutivo-bibliográfico, efetuando análises de casos e verificações. Analisar-se-ão dados secundários, auferidos em obras jurídicas nacionais e estrangeiras, com consulta a livros, periódicos, <em>sites</em> jurídicos, doutrina, jurisprudência. Estudar-se-ão as normas jurídicas em vigor ligadas direta ou indiretamente ao tema. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência não têm sentido enquanto não atreladas à prática.</p>Pablo Henrique Oliveira
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2025-10-062025-10-06101REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SOBERANIA JURÍDICA E DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO
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<p><span style="font-weight: 400;">A emergência da inteligência artificial (IA) como força estruturante de processos sociais, econômicos e políticos impõe desafios inéditos ao Direito, especialmente no que tange à proteção dos dados pessoais, à igualdade substancial e à autodeterminação informacional. A presente pesquisa tem por objeto a análise crítica da regulamentação da IA à luz do AI Act da União Europeia, confrontando-o com o marco normativo brasileiro — especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet —, além de projetos e legislações que regulamentam e tratam da IA na China, propondo caminhos para a construção de um modelo brasileiro de regulação que considere princípios constitucionais transformadores e epistemologias jurídicas não-hegemônicas. A justificativa da pesquisa decorre da urgência em enfrentar os efeitos discriminatórios, muitas vezes invisibilizados, da implementação de sistemas automatizados, que reproduzem desigualdades históricas e operam opacidades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a ausência de uma legislação específica sobre IA no Brasil abre uma oportunidade estratégica: a de pensar uma regulação informada não apenas por modelos europeus ou estadunidenses, mas também por experiências jurídicas do Sul Global, que incorporem valores como pluralismo jurídico, justiça redistributiva e soberania informacional. O objetivo principal da pesquisa é avaliar criticamente as diretrizes e a arquitetura normativa do AI Act e de legislações chinesas, identificando seus limites e potenciais no tocante à proteção contra discriminações algorítmicas e à salvaguarda de direitos fundamentais, especialmente sob a perspectiva dos princípios constitucionais. Como objetivos específicos, propõe-se, examinar os riscos de reprodução de assimetrias raciais, de gênero e territoriais pela IA; discutir a adequação da LGPD frente a esses riscos; e apresentar bases teóricas e normativas para uma regulação brasileira centrada na soberania jurídica, decolonial e contra-hegemônica. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem exploratória e analítica, fundada em revisão bibliográfica e documental. Parte-se de uma análise comparada entre o AI Act e os instrumentos normativos brasileiros e chinês, dialogando com autores da teoria crítica do direito, do constitucionalismo latino-americano e da decolonialidade. A hipótese central sustenta que a adoção crítica de modelos regulatórios oriundos do Norte Global pode comprometer a capacidade do Brasil de formular respostas normativas contextualizadas e socialmente justas. Por outro lado, uma regulação inspirada em fundamentos do constitucionalismo transformador, articulada à soberania jurídica e à proteção contra discriminações estruturais, pode oferecer soluções mais alinhadas com os desafios brasileiros, especialmente no que diz respeito à justiça racial, à inclusão digital e à autodeterminação dos povos. Como resultado parcial, constata-se que o AI Act, embora avance na institucionalização de mecanismos de governança algorítmica, mantém uma lógica eurocêntrica e tecnocrática, o que limita sua aplicabilidade direta em realidades como a brasileira. Assim, percebe-se a urgência de um modelo normativo nacional que considere as singularidades do Sul Global e incorpore um direito antidiscriminatório robusto.</span></p>David William Souza Matsunaga
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2025-10-032025-10-03101O USO DA TECNOLOGIA PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE NO ACESSO À JUSTIÇA JUNTO A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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<p>O trabalho tem o condão de abordar a utilização da tecnologia nos processos que tramitam na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, como garantia da igualdade de acesso no âmbito regional em casos individuais envolvendo violação de Direitos Humanos. Busca-se dar enfoque às soluções amistosas, caracterizadas pelo incentivo de mecanismo dialogal dentro do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, uma vez que os demais sistemas regionais observam procedimentos específicos, que à semelhança ou não, do sistema regional interamericano, observam uma tramitação própria prevista nos regulamentos de seus respectivos sistemas. A pesquisa observou como marco temporal o contexto pós-pandêmico que exigiu uma redefinição de comportamentos, modos de trabalho, motivados pela automatização, decorrente das inovações da informática, através da implementação da inteligência artificial que tem redimensionado a atuação de profissionais no âmbito jurídico e que impõe refletir sobre como resolver os inúmeros conflitos envolvendo os direitos humanos. Ou pelo menos questionar como estão sendo desenvolvidas as ações no plano do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos que buscam compatibilizar a igualdade de acesso à justiça ao mesmo passo em que busca contingenciar o fluxo de processos que tramitam na Comissão, através de sistemas informáticos inteligentes, que primam pela simplificação e maior rapidez na tramitação dos procedimentos, com foco na melhor adequação do sistema regional de proteção de modo a promover a reparação de danos causados por decorrência de eventual violação a direitos humanos, em atenção à meta 16 da Agenda Mundial 2030, que busca promover sociedades pacíficas e mais inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso ampliado à justiça e construir instituições mais eficazes e inclusivas em todos os níveis, incluindo, no âmbito regional de proteção. A fundamentação legal encontra resguardo nos artigos 48 a 50, da Convenção Americana, que estabelece os procedimentos quando do recebimento das denúncias acerca da violação a direitos humanos. Trata-se de um instrumento colocado à disposição dos interessados, no caso os Estados-parte e a vítima ou vítimas da violação, visando a obtenção de acordo que contemple condições satisfatórias para ambos e construído em conjunto com soluções que busquem a reparação ao dano e, sobretudo, que busque dentro do sistema que a violação não mais ocorra. Ressalte-se que a intermediação por acordos de solução amistosa envolvendo questões de violação de direitos humanos já existe há mais de 40 anos no sistema, sendo que nos últimos tempos, ganhou evidência o uso da tecnologia como instrumento facilitador ao acesso à justiça, ganhando novos contornos e importância, não só por possibilitar a resolução em tempo razoável, mas por respeitar a livre vontade de pactuação entre as partes. Destaque-se que somente entre os anos de 2020 a 2024 tramitaram na Comissão Interamericana aproximadamente 108 casos, que foram apreciados e onde se obteve acordos de solução amistosa de conflitos, razão pela qual analisa-se a importância da implementação da tecnologia como instrumento de auxílio na recepção e condução dessas demandas, visando o aprimoramento da gestão regional na obtenção das soluções amistosas em casos envolvendo violação de Direitos Humanos.</p>Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa AquinoGabriela Serra Pinto de Alencar
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO, NEUROCIÊNCIAS E DIREITOS DE APRENDIZAGEM
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<p>Com a presente pesquisa sob o tema <em>Educação, neurociência e direitos de aprendizagem: desenvolvimento humano, práticas inclusivas e o protagonismo da criança na Educação Infantil, pretende-se responder ao problema: </em>“Como proporcionar uma aprendizagem eficaz que garanta uma educação de qualidade, uma prática educacional inclusiva, que promova o protagonismo da criança de forma afetiva e humanizadora respeitando as necessidades específicas, na faixa etária de 0 à 5 anos, revelando o impacto do conhecimento historicamente construído pela humanidade na área de neurociência, respeitando os direitos da criança e de seu desenvolvimento neurológico, biológico e social, levando em conta o protagonismo infantil e a criatividade, assim como os desafios e contradições das práticas pedagógicas? Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa e de fonte bibliográficas pela qual pretende-se compreender o estado da arte relacionado à Neurociência, a educação infantil, desenvolvimento, aprendizagem e práticas inclusivas, considerando o protagonismo da criança, assim como as contradições entre o direito objetivo e direito subjetivo na educação infantil; compreender a concepção de educação e educação infantil, tomando como base os documentos de Demerval Saviani, Lent, Herculano, Souza Lima e os documentos oficiais. Arrisca-se apontar como método de pesquisa a concepção crítico-dialética para qual será de extrema importância realizar as leituras das obras e documentos assim como fazer a análise crítica. Em relação aos resultados obtidos durante a pesquisa, pretende-se realizar a sistematização dos dados e divulgá-los por meio de seminários, congressos, simpósios, publicações e artigos. Por fim, ressalta-se que não se tem a pretensão de esgotar o assunto, mas de contribuir para com a ampliação da produção na área do conhecimento. A presente pesquisa está vinculada ao Grupo de Pesquisa Paideia, Linha de Pesquisa Filosofia, Educação e Direitos Humanos, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP.</p>Jussara Sueli Misael
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2025-10-032025-10-03101A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES EM DIREITOS HUMANOS E A ÉTICA PARA O CUIDADO E ACOLHIMENTO
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<p>O presente tem como objetivo propor um estudo sobre a importância da formação continuada de professores a partir da perspectiva dos Direitos Humanos, enfatizando o papel da ética no cuidado e acolhimento dentro do ambiente escolar, buscando compreender a condição do agir humano na sociedade e nos profissionais da educação. Entendemos que os educadores, devem fundamentar sua prática nos princípios e garantias estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, com foco na proteção e promoção da dignidade humana. A formação de professores, quando orientada por valores éticos e humanistas, deve considerar não apenas os aspectos técnicos da docência, mas também as dimensões afetivas, sociais e políticas da educação. Justificamos essa abordagem com base em razões históricas e políticas que demonstram que o sucesso educacional das crianças está intimamente ligado ao acolhimento oferecido pela escola e ao apoio das famílias. Propomos que o acolhimento seja reconhecido como uma categoria central nas premissas pedagógicas e curriculares da escola. Isso inclui o fortalecimento do senso de moral, justiça e respeito aos direitos fundamentais. Como temas transversais e interdisciplinares desenvolvidos na formação de professores, a ética do cuidado e do é relevante na formação do educador, é necessário o ensinar para o bem, para o cuidado, acolhimento e para a cidadania. Como metodologia utilizamos da pesquisa bibliográfica. Buscamos embasar uma proposta de formação docente que articule currículo, políticas públicas e práticas pedagógicas comprometidas com a ética e os Direitos Humanos. Destacamos, entre os referenciais teóricos, autores como Paulo Freire (1996), cuja pedagogia do diálogo propõe uma educação humanizadora e libertadora; Dermeval Saviani (2006), com sua abordagem histórico-crítica da educação; Moacir Gadotti (1998) e César Nunes (2018, 2021), que discutem a ética, a cidadania e a formação crítica dos educadores. Nosso problema de pesquisa se perfaz no sentido de transformação de mundo, através da ação educativa, com a tarefa de humanizar, com base na pedagogia do diálogo, para a emancipação e transformação da sociedade, com dever do educador, para que a educação, a ética e os direitos humanos, se tornem práticas pedagógicas para a preservação da dignidade humana no cotidiano escolar. Dessa forma, esperamos que a ética para o cuidado e acolhimento na perspectiva dos direitos humanos, seja incluída de forma estruturante, como base essencial na formação inicial e continuada dos professores. Somente assim será possível consolidar uma prática educativa comprometida com o cuidado e o acolhimento, para que possa de fato e na prática ter como ideário social e subjetivo a promoção e a defesa dos Direitos Humanos.</p>Andrea Maria Begnami Mazzi
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2025-10-032025-10-03101Quando a fala cala, a escola emudece, a criança adoece e a sociedade (des)florece
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<p>A dialogicidade, enquanto princípio fundante da ação educativa, ocupa um papel essencial na construção de práticas pedagógicas emancipadoras, sobretudo em uma perspectiva de escola democrática. Este estudo inspira-se nas contribuições de Mikhail Bakhtin, que compreende o diálogo como base para a constituição do sujeito social; de Werner Heisenberg, cuja visão ressalta o caráter dinâmico e contextual do conhecimento; e de Paulo Freire, referência incontornável na pedagogia crítica, que concebe a educação como prática da liberdade e defende o diálogo como caminho fundamental para a conscientização e transformação social. A investigação ancora-se na pedagogia histórico-crítica de Dermeval Saviani, que entende a educação como um direito humano e um potente instrumento de transformação. Apoia-se também nos marcos legais que garantem o direito à expressão, à participação e à formação crítica dos estudantes, tais como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse percurso, o estudo analisa o currículo oficial do Estado de São Paulo, com o intuito de compreender em que medida suas diretrizes e conteúdos contribuem para o fortalecimento do direito à fala e à participação dos alunos. Considera, ainda, as políticas públicas educacionais implantadas pelo atual governo a partir de 2023, refletindo sobre seus impactos na prática docente e na formação de sujeitos críticos. De abordagem qualitativa, a pesquisa utiliza fontes bibliográficas, documentais e interpretativas para examinar as contradições e os limites na efetivação do direito à fala no contexto das escolas estaduais paulistas. Os principais eixos teóricos envolvem a relação entre escola e democracia, a pedagogia histórico-crítica, o desenvolvimento histórico das ideias pedagógicas no Brasil, a formação humana e a linguagem. O estudo busca compreender como práticas pedagógicas e políticas educacionais podem contribuir para a formação de sujeitos críticos, comprometidos com a transformação da realidade social. A análise se orienta pela tendência crítico-dialética, contemplando as dimensões histórica, social e política do processo educativo. O eixo central da pesquisa consiste em investigar como o currículo oficial do Estado de São Paulo e as recentes políticas públicas influenciam a prática pedagógica e a formação crítica dos estudantes, apontando caminhos para a ressignificação do papel da fala na escola. Assim, pretende-se contribuir para uma educação crítica, democrática e humanizadora, que responda com sensibilidade e profundidade aos desafios contemporâneos.</p>SIMONE REZENDE MALACHIAS
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2025-10-032025-10-03101A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO POR MEIO DA FORMAÇÃO CRÍTICA DE PROFESSORES E O DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS
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<p>A pesquisa, <em>A garantia dos direitos humanos na Educação por meio da formação crítica de professores e o desenvolvimento das competências socioemocionais</em>, tem como objetivo discutir a formação destinada aos docentes, buscando trazer maior consciência crítica sobre a necessidade de garantir a inviolabilidade dos direitos humanos à Educação e o desenvolvimento das competências socioemocionais para salvaguardar a saúde mental de docentes e discentes. O cenário educacional atual, marcado pela pressão por resultados impostos por habilidades e competências, elencadas pela questionável Base Nacional Comum Curricular e as políticas neoliberais vigentes, colocam a saúde mental dos professores e dos estudantes sob ataque, fazendo-se necessário ampliar esse debate para a reflexão sobre a necessidade do desenvolvimento das competências socioemocionais , além do pensar sobre a concepção de Educação como Direito, assegurando o Direito Humano à Educação. Desta maneira, uma compreensão mais ampla do processo histórico e filosófico em que se deu o surgimento das universidades brasileiras e o início das pesquisas na área de Educação no Brasil, bem como as propostas de formação destinadas aos professores e o desenvolvimento deficitário das competências socioemocionais, revelam a necessidade de articulação entre a prática social e a reflexão crítica da realidade. Para aprofundar o estudo, embasou-se na concepção crítico-dialética de investigação, por meio da metodologia de pesquisa histórico-bibliográfica de produções acadêmicas e documentos sobre a temática, com o alicerce teórico de Paulo Freire, Cesar Nunes e José Renato Polli para a legitimação da Pedagogia Humanizadora; Demerval Saviani e Manoel Francisco do Amaral para a compreensão da Pedagogia Histórico-Crítica; José Carlos Libâneo e Lev Vygotsky com o intuito compreender o processo de formação de professores no contexto social e assim conduzir articulações de forma que os conhecimentos históricos-filosóficos contribuam para discussões acerca da formação dos professores e que respondam à necessidade de garantir uma Educação onde os Direitos Humanos sejam respeitados.</p>Maria Lucia Nunes Serrano
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A NEGAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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<p>A violência doméstica e familiar contra mulheres constitui uma das mais persistentes e universais formas de violação de direitos humanos. Longe de ser um problema privado, trata-se de um fenômeno estrutural e de gênero, que compromete a realização plena da cidadania feminina e impacta diretamente no cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelos Estados, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 — Igualdade de Gênero, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A erradicação da violência contra mulheres e meninas é expressamente contemplada na meta 5.2 do ODS 5, que busca "eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas pública e privada, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos". No entanto, mais do que um item pontual, a prevalência da violência doméstica mina transversalmente todas as demais metas do ODS 5 — como a promoção da participação plena e efetiva das mulheres na vida pública e econômica, o acesso a direitos sexuais e reprodutivos, e a garantia da igualdade de oportunidades. Este estudo tem como objetivo analisar como a persistência da violência doméstica constitui um obstáculo estrutural à implementação efetiva do ODS 5, ao criar contextos de medo, controle, dependência econômica e exclusão social que impossibilitam o exercício de direitos fundamentais por parte das mulheres. A pesquisa parte da hipótese de que não é possível promover um ambiente de equidade de gênero — condição indispensável para o desenvolvimento sustentável — sem a prevenção, enfrentamento e erradicação da violência doméstica e familiar. A metodologia empregada combina revisão de literatura especializada, análise de relatórios nacionais e internacionais (como os produzidos pela ONU Mulheres e pelo Comitê CEDAW), dados oficiais sobre violência de gênero no Brasil (DataSUS, Fórum Brasileiro de Segurança Pública), e documentos de monitoramento da implementação da Agenda 2030 em âmbito nacional. Também são analisadas práticas institucionais de enfrentamento à violência, como a atuação da Justiça especializada e das redes de proteção. Os resultados parciais evidenciam que, embora haja avanços normativos e políticas públicas em curso, as altas taxas de violência doméstica no Brasil e em muitos outros contextos globais continuam a comprometer seriamente a efetividade das metas do ODS 5. Conclui-se que o enfrentamento da violência doméstica não é apenas um imperativo de direitos humanos, mas um pré-requisito para que a Agenda 2030 possa ser plenamente implementada em suas dimensões de gênero.</p>Clara Barradas
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2025-10-032025-10-03101“PARECE QUE EU NÃO VIVO, EU VEGETO”
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<p>A violência doméstica é um fenômeno atravessado por diferentes marcadores sociais sendo uma realidade presente no Distrito Federal, capital do Brasil, afetando a vida de milhares de mulheres. Ao mesmo tempo, como questão de saúde pública, os profissionais da Atenção Primária à Saúde, que é o primeiro nível de atenção dentro do Sistema Único de Saúde brasileiro - e que tem como eixo motriz a atenção a nível individual e coletivo considerando aspectos socioculturais, ambientais e econômicos da comunidade propiciando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde – podem e devem desempenhar um importante papel no apoio às mulheres vítimas de violência através de seus atendimentos ambulatoriais. Esta pesquisa teve por objetivo compreender e analisar as manifestações de violência contra mulheres, moradoras de uma região rural do Distrito Federal brasileiro, e como se dá a percepção e conduta dos profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde (UBS) da região adstrita, quando se trata sobre o atendimento a mulheres vivendo essa situação. Esta pesquisa se justifica na urgência de pontuar como, ainda que as políticas de saúde e de enfrentamento à violência contra mulheres sejam bem delineadas, a aplicação na prática ainda não é efetiva. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, usando as técnicas de observação participante e realização de entrevistas semiestruturadas com mulheres vítimas de violência doméstica e os profissionais de saúde da UBS onde elas são usuárias. Com a análise da entrevista utilizando o método de biografia coletiva, chegou-se a um resultado que mostra um panorama comum, desde a infância até a vida adulta, de como essas mulheres vivenciaram as experiências de violências e como algumas conseguiram sair desses ciclos enquanto outras persistiram. O resultado da biografia coletiva dessas mulheres corrobora com o ciclo de violência vivenciado por muitas mulheres de outras situações demográficas e socioeconômicas encontradas na literatura, mostrando como a ação desse tipo de violência perpetua em diferentes realidades. Os resultados das entrevistas com os profissionais de saúde demonstraram empatia, ações voltadas para o cuidado, mas ao mesmo tempo, reconhecimento sobre a falta de capacitação para melhor atendimento dessas mulheres. Para tratar melhor as questões levantadas nas entrevistas, os temas foram divididos e tratados a partir da tipologia de violência, segundo a Lei Maria da Penha, debatendo os relatos das mulheres e dos profissionais com o que diz esta lei e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Consideramos que a rede de enfrentamento à violência possui diversas lacunas, despreparo e falta de capacitação profissional, falta de comunicação entre os setores multidisciplinares além de apoio individualizado para cada mulher em situação de violência.</p>Aline Oliveira Cardoso
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA ECONÔMICA COMO MECANISMO INVISÍVEL DE SUBJUGAÇÃO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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<p>A presente pesquisa tem como objeto a análise da violência econômica como uma das expressões menos visibilizadas da violência doméstica e familiar contra a mulher, compreendida como uma forma de controle estrutural e persistente que compromete a autonomia e o exercício pleno de direitos fundamentais. Partindo da perspectiva de gênero e dos marcos dos direitos humanos, busca-se destacar como o controle financeiro exercido por parceiros ou familiares atua como um instrumento de coerção, impedindo o rompimento de ciclos abusivos e a emancipação econômica da vítima. A relevância temática se justifica pela invisibilidade que essa forma de violência ainda ocupa no debate público, nas estatísticas e nas práticas institucionais, especialmente em países como o Brasil, onde o reconhecimento jurídico da violência econômica ainda encontra barreiras culturais e estruturais, como por exemplo, na interpretação e aplicação das Leis nº 11.340/06 (Maria da Penha) e Lei nº 14.611/23 (Igualdade Salarial). Diante disso, o estudo visa contribuir com a ampliação do conceito de violência doméstica, propondo um olhar crítico e interseccional sobre os fatores econômicos que sustentam o poder patriarcal nas relações familiares. Os objetivos centrais são: (i) investigar as manifestações da violência econômica no contexto doméstico; (ii) analisar sua correlação com a negação de direitos humanos, como o direito ao trabalho, à dignidade e à autonomia; e (iii) propor diretrizes para sua prevenção e enfrentamento por meio de políticas públicas integradas. A metodologia empregada é qualitativa, com revisão bibliográfica interdisciplinar (direito, sociologia e estudos de gênero), análise documental de decisões judiciais e relatórios de organismos internacionais, além de entrevistas semiestruturadas com profissionais de atendimento às vítimas de violência. A hipótese inicial é que a violência econômica, ao limitar o acesso da mulher aos recursos financeiros e ao mercado de trabalho, configura uma forma eficaz de dominação, funcionando como barreira oculta à denúncia e à ruptura com o agressor. Os resultados parciais apontam que, mesmo nos casos em que a mulher rompe com o agressor, os efeitos da violência econômica persistem na forma de dependência material, exclusão financeira e precarização de sua cidadania. Conclui-se que, para garantir a efetividade dos direitos humanos das mulheres, é indispensável que a violência econômica seja reconhecida como categoria autônoma de violência de gênero, exigindo respostas estatais articuladas entre o sistema de justiça, políticas sociais e educação em direitos.</p>Vinicius Rocha Neves
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2025-10-032025-10-03101FRAGMENTOS EM TRÂNSITO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5356
<p>Desde as promessas de campanha até o início do segundo mandato de Donald Trump, diversos meios de comunicação vêm noticiando as novas políticas de deportação adotadas pelos Estados Unidos. Essas reportagens evidenciam imagens impactantes de pessoas algemadas em aviões e narram trajetórias migratórias abruptamente interrompidas ou reconfiguradas em razão das deportações em massa. Nesse cenário, e nos contextos das migrações globais nota-se uma transformação significativa no perfil migratório, marcado pela crescente presença de mulheres, famílias, crianças e adolescentes desacompanhados. Essa mudança se reflete nas estratégias adotadas por esses grupos para tornar suas trajetórias visíveis e evitar múltiplas formas de violência, como ocorre nas caravanas que cruzavam o México. Neste artigo nos propomos a analisar os impactos dessas transformações práticas, políticas e discursivas especialmente nas formas de narrar e representar pessoas migrantes deportadas/repatriadas. Partimos da compreensão de que as políticas de deportação em massa do atual governo estadunidense afetam diretamente os processos migratórios familiares e influenciam as representações midiáticas sobre o fenômeno. Essas políticas vêm promovendo sistemáticas violações de direitos humanos, desconsiderando os vínculos familiares, promovendo a separação em vez da reunificação, e reforçando a criminalização/Ilegalização das migrações (De Genova, 2002). Observamos, ainda, a intensificação da externalização das fronteiras norte-americanas (Léon, 2017), por meio de detenções e deportações que muitas vezes são desviadas dos países de origem e relocalizadas em outros destinos, em prisões como o caso dos voos destinados a El Salvador, comandada pelo presidente Bukele. Buscamos discutir a violência institucional de gênero implicada nos processos migratórios familiares interrompidos pelas deportações e repatriações, bem como as transformações narrativas sobre as migrações latino-americanas, especialmente as sul-americanas. A análise requer abordagem interseccional das estruturas familiares afetadas, considerando dinâmicas verticais e horizontais, bem como os impactos subjetivos e materiais da ruptura dos laços familiares. As políticas de criminalização e deportação atuam como mecanismo de desintegração sistemática das famílias migrantes, ao mesmo tempo em que fomentam a produção de narrativas midiáticas baseadas em estereótipos e na hiper visibilização das tragédias protagonizadas por pessoas migrantes — processo que De Genova (2002) denomina como a espetacularização da fronteira. Tais representações estigmatizam os migrantes, muitas vezes desviando a atenção do processo de violência no decorrer da deportação/repatriação e culpabilizando os migrantes das condições indignas em que acontecem tais processos e relativizando a responsabilidade dos Estados envolvidos. A metodologia é qualitativa, baseada na análise e sistematização de discursos jornalísticos publicados nos veículos: <em>New York Times</em>, <em>O Globo</em>, <em>BBC News Mundo</em> e <em>El País</em>. A pesquisa busca observar como os impactos familiares das políticas de deportação e separação são narrados a partir do segundo mandato de Trump, assim como os migrantes deportados e suas famílias são representados. Buscamos contextualizar, assim, a narrativa midiática das deportações e suas práticas políticas a partir do primeiro semestre de 2025, com a circulação das representações sobre migrantes.</p>Carolina Santos Souto de AndradeLarissa Rodrigues de Sousa Caixeta
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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<p>Pensar hermeneuticamente os alicerces da cidadania feminina que compõem nossa sociedade, nos remete a buscarmos na historicidade social, os arcabouços teóricos e práticos da origem da democracia ocidental. Democracia, que desde seu início, legitimava aspectos excludentes da figura da mulher na participação da vida pública, que eram reproduzidos também em sua vida domiciliar. Desta forma, no período de consolidação dos aparatos democráticos, encontrávamos várias facetas discriminatórias, desde acepções culturais e econômicas, até questões sociais e religiosas, que foram solidificadas nas arquitraves ideológicas da hegemonia conservadora masculina. A estrutura conservadora, reproduzia a vida pública no âmbito dos seus lares no sentido patriarcal. Assim, como a mulher não possuía direito democrático ou simplesmente não podia exercer a cidadania em sua vida cotidiana, da mesma forma, esse direito era sequestrado dentro de sua residência. A violação dos direitos instaurada no domicílio de cada mulher, realizava a parte de doutrinação e domesticação feminina, deixando claro nas entrelinhas, a resposta de que a sociedade não estava pronta para conceder a emancipação e a cidadania feminina. Em consequência, temos um mal social instaurado, que se banalizava por via da violência doméstica, que operava como fator contributivo para a continuidade da exclusão feminina de sua cidadania. Perante a disseminação da banalidade do mal proferido em nossa sociedade, nosso objeto de estudo, se torna uma busca hermenêutica da cidadania, como um conceito que jamais alcançou as mulheres, tento como um dos fatores aditivos para o insucesso, a violência doméstica, a qual reflete a violência social. Como objetivos, precisamos constatar a violência doméstica como fator contributivo e excludente de gênero na constituição do conceito de cidadania. Diante disso, verificar os caminhos que a cidadania percorreu em sua historicidade, na amplitude de suas constituições para uma violência de gênero. Assim, apresentar possíveis soluções para amenizar e equalizar divergências da gênese causadora da violência doméstica e excludente no engendramento do conceito de cidadania. A referência metodológica será estruturada pela pesquisa qualitativa. Com a pesquisa bibliográfica descritiva, fazer o levantamento teórico de vários paradigmas históricos de aspectos relevantes sobre a construção do conceito de ‘cidadania’, encontrando como pano de fundo, a violência doméstica relatada nos espaços educacionais. A técnica de coleta de dados, será realizada no espaço escolar de uma instituição de educação pública de Ensino Médio, na periferia do Distrito Federal, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Conjuntamente, a observação e sessões de reflexão se realizará entre professores e estudantes, auxiliando a sistematização da atividade. Portanto, as questões identitárias constituídas ao longo do processo de humanização das pessoas, perpetram estruturas constituintes do condicionamento social. A banalização do mal revertido pela violência doméstica, favorece a hegemonia masculina sobre a violação dos direitos femininos. Com punição real aos infratores dos direitos básicos destinados a qualquer pessoa, principalmente as mulheres, e munidos pela reflexão e a conscientização de toda sociedade, criaremos um espaço emancipatório para a verdadeira condição de qualquer pessoa exercer com plenitude sua cidadania.</p>Ernando Cassemiro Goncalves
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2025-10-032025-10-03101GESTÃO PROCESSUAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL EM 2024 À LUZ DO PAINEL DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO CNJ
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5875
<p>A violência doméstica contra mulheres é um problema público no Brasil. Consubstancia-se em condutas praticadas contra o gênero feminino que causam danos e são de ordem física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Devido a tal realidade, políticas públicas como a implantação da Casa da Mulher Brasileira, que reúne serviços de acolhimento e proteção à mulher nessa situação de vulnerabilidades, têm sido implementadas. Outrossim, também há mudança na legislação brasileira, principalmente com o advento da Lei Maria da Penha, que versa sobre violência doméstica, e da inclusão no Código Penal do tipo penal feminicídio, que trata exclusivamente do crime contra a vida, em desfavor do gênero feminino, pela condição de ser mulher. Contudo, tais movimentos são engendrados pela realidade social, escancarada em noticiários e revelada em dados, como os compilados pelo Conselho Nacional de Justiça no Painel da Violência Contra Mulher, portal alimentado a partir de 2020. E com base nesses dados, provenientes dos tribunais de justiça do país, especificamente os relativos ao ano de 2024, quando em outubro se atingiu o pico da série histórica (2020-atual) da quantidade de casos novos por mês, trabalha-se com o seguinte problema de pesquisa: como o Poder Judiciário brasileiro tem gerido processos que tratam de violência doméstica? Pretende-se, enquanto objetivo geral desta pesquisa, analisar a gestão processual nacional de casos de violência doméstica, com base no Painel da violência contra a mulher do CNJ. Para tanto, serão os objetivos específicos, que correspondem aos capítulos de desenvolvimento, assim estruturados: (i) abordar a violência contra o gênero feminino como um problema público; (ii) analisar dados do Painel da violência contra a mulher divulgados pelo CNJ; (iii) correlacionar os dados analisados à gestão processual nacional acerca da violência doméstica. Trata-se de pesquisa qualitativa, que utiliza o método de procedimento monográfico e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental O método de análise de dados será a análise de conteúdo, consoante as fases propostas por Bardin - exploração, exame dos resultados e interpretação dos seus sentidos. Pretende-se, enquanto resultado, analisar o enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil a partir da atuação do Poder Judiciário na gestão processual desses casos.</p>MARINELLA GERONIMO DA SILVA QUINZEIRO
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2025-10-032025-10-03101A IMPORTÂNCIA DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5309
<p>A violência doméstica e familiar revela-se um fenômeno de repercussões sociais profundas e reconhecidas por seu desfecho trágico de violências de diversas formas que, por vezes resultam no feminicídio. No Brasil, como marco legal no combate à violência de gênero, consta vigente a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e para tipificar o homicídio de mulheres em razão da condição de gênero, a Lei nº 13.104/2015 que, inseriu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Historicamente, a violência que vitimiza mulheres persiste por séculos, mostrando-se presente nas sociedades cujas raízes das desigualdades estruturais como as de gênero, raça, classe social e outras que naturalizam a subalternidade das mulheres, interferem no exercício da cidadania negando o acesso aos direitos fundamentais, perpetuando a violência patriarcal e os abusos. Assim, o objeto do estudo é a importância dos mecanismos de proteção e garantia dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência: Limites e possibilidades da Lei Maria da Penha na análise de um caso real. A justificativa da temática está na relevância social da análise de caso retratando boas práticas do magistrado cuja tarefa é essencial para o acesso à justiça e, por isso grande relevância formativa e educativa, uma memória de êxito da integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública que atuaram para proteção e resgate da mulher durante um sequestro em andamento concomitante à audiência de violência doméstica, culminando com a prisão em flagrante do agressor no entorno da capital do Brasil, demonstrando os limites e possibilidades da Lei 11.340/2006. O objetivo do artigo é o resgate histórico das violências praticadas contra as mulheres e os desafios da contemporaneidade que, conforme o caso sob análise afirmam crescente a violência ao arrepio das Leis vigentes, tratados e Convenções Internacionais entre outros, mecanismos que visam a proteção e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. Alinhando a teoria e a prática busca-se apontar valores, fundamentos e diretrizes para planejar e executar ações afirmativas e políticas públicas para corrigir desigualdades e mudar o cenário de violência que afeta mulheres e destrói famílias. O marco teórico, traz lições de Davis, Ângela; Collins, Patricia Hill e Federici, Silvia sobre violência patriarcal que persiste e se sofistica nas sociedades. Os procedimentos metodológicos utilizados serão a pesquisa bibliográfica e o estudo de caso, realizado a partir da coleta e análise de procedimentos adotados no caso em estudo. A coleta das informações se dará por meio de entrevistas semiestruturadas com magistrado e demais agentes públicos envolvidos no resgate da vítima e prisão do agressor. A hipótese inicial é que, a integração operacional (art.8º, I, da L. 11.340/2006) especialmente, a atuação do magistrado e segurança pública são primordiais para acolhimento e proteção integral das vítimas.</p>Ana Andréa Martins
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2025-10-032025-10-03101OS DESAFIOS DO ESTADO LIBERAL NA EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4967
<p>Em um contexto de expansão de políticas públicas destinadas a uma intervenção do estado orientada pelo combate à violência, ou de maneira mais ampla, à desigualdade de gênero, destaca-se a publicação do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que estabelece, entre outras políticas de incentivo à igualdade de gênero nos contratos públicos, a obrigatoriedade de reserva mínima de 8% das vagas em contratações públicas de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Artigo 3º). A iniciativa parte do reconhecimento do caráter estrutural da violência de gênero e da sua relação com a vulnerabilidade econômica das mulheres e a desigualdade de gênero no trabalho. O objetivo do estudo é encontrar caminhos para a efetivação dessa política, tendo em vista os obstáculos colocados pelo Estado liberal, cuja origem está relacionada à separação da esfera pública e privada que historicamente delegou às mulheres uma cidadania incompleta. As concepções de austeridade e redução do papel do Estado, que marcam o novo momento do liberalismo econômico globalizado, podem significar obstáculos à efetivação de políticas de combate à desigualdade. Especialmente no Brasil, esses desafios podem relacionar-se, entre outros fatores, com a falta de fiscalização, ausência de articulação institucional e insuficiência de políticas complementares de apoio às mulheres vítimas de violência. Além disso, destaca-se a hipótese de que as políticas de austeridade fiscal que resultam em subfinanciamento das políticas públicas de assistência social podem contribuir para agravar esses problemas. A relevância da temática está em encontrar caminhos para efetivação das políticas de aceleração da igualdade de gênero e combate à violência doméstica e familiar, compreender obstáculos e limites para implementação dessas políticas é essencial ao seu aprimoramento e expansão. Como método de abordagem o pesquisador utiliza Estudo de caso em contratos públicos selecionados, especialmente em órgãos ou entidades que já tenham implementado a política de reserva de vagas, para identificar obstáculos enfrentados, além da pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema, com a análise de legislações, especialmente o Decreto nº 11.430/2023 e acordos de cooperação ou demais instrumentos públicos de implementação da política.</p>Aurelio Faleiros da Silva Maia
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2025-10-062025-10-06101VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO NO SISTEMA DE JUSTIÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4851
<p>Este estudo tem como objeto a análise da prática da violência processual de gênero à luz do emblemático caso Atala Riffo e Crianças vs. Chile, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa parte da hipótese de que o uso instrumentalizado do direito, com base em estereótipos de gênero e preconceitos relacionados à orientação sexual da magistrada Karen Atala Riffo, configurou uma forma de revitimização institucional, em prejuízo não apenas da genitora, mas também das crianças envolvidas. O estudo adota como referencial teórico e metodológico a interseccionalidade, compreendida como ferramenta analítica apta a identificar múltiplas formas de discriminação – gênero, orientação sexual, identidade profissional e exercício da maternidade – que se entrelaçam e se manifestam de modo cumulativo no processo judicial. Utiliza-se metodologia qualitativa, por meio de revisão documental e análise de conteúdo da sentença proferida pela Corte IDH e dos atos judiciais proferidos no âmbito nacional chileno. No plano normativo, o trabalho examina o impacto do caso na jurisprudência interamericana, especialmente no reconhecimento da orientação sexual como categoria protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como na imposição de medidas de reparação, incluindo programas de capacitação voltados a operadores do sistema de justiça. No contexto brasileiro, analisa-se o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, e o Projeto de Lei n.º 4830/2024, que propõe a inclusão da violência processual como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio da alteração da Lei Maria da Penha. Os resultados parciais indicam que o enfrentamento da violência processual de gênero demanda não apenas a produção de normativas específicas, mas a desconstrução de estereótipos estruturais ainda presentes nas práticas forenses, de modo a assegurar o direito à igualdade substancial e à não discriminação. Como desmembramento, propõe-se a elaboração de um plano de curso voltado à formação de integrantes do sistema de justiça sobre a temática da violência processual de gênero, com ênfase em perspectiva interseccional, escuta qualificada e desconstrução de estereótipos judiciais. Ademais, sugere-se a adequação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero acima citado, para que passe a reconhecer expressamente a violência processual como modalidade específica de violência contra a mulher. Tal ajuste permitiria a inclusão de diretrizes claras para identificação, prevenção e enfrentamento dessa forma de violência no âmbito judicial, reforçando a efetividade das medidas protetivas e promovendo maior sensibilização dos operadores do direito. A pesquisa contribui, assim, para o fortalecimento de uma justiça comprometida com a dignidade humana e com a erradicação das múltiplas formas de opressão institucionalizadas no exercício da função jurisdicional.</p>Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro
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2025-10-062025-10-06101TRABALHO PRECARIZADO E GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5251
<p>O presente trabalho tem como objetivo lançar um olhar inicial sobre as múltiplas formas de violência de gênero que perpassam o cotidiano das entregadoras de aplicativo no Brasil, tendo como ponto de partida seus próprios relatos e experiências. Como demonstram diversos estudos sobre o trabalho plataformizado, a atividade de entregas sob demanda tem se constituído como um espaço de precarização estrutural, no qual se articulam exploração laboral, ausência de proteção social e apagamento das especificidades de gênero que moldam profundamente as vivências dessas trabalhadoras. Nesse contexto, os relatos das entregadoras revelam jornadas exaustivas, instabilidade financeira, sobrecarga do trabalho de cuidado, dificuldades de acesso amplo e seguro ao espaço urbano e múltiplas formas de violência sexista, que vão desde o assédio no exercício da função até a omissão institucional diante de suas demandas específicas. Trata-se, portanto, de uma experiência marcada pela interseção entre desigualdade de gênero, classe e território. Para a construção desta análise, serão mobilizados os relatos colhidos em pesquisa qualitativa conduzida pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Teoria Social, vinculado ao Departamento de Sociologia e ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), realizada no Distrito Federal em 2024 e 2025. A pesquisa buscou compreender a realidade cotidiana de trabalhadores e trabalhadoras de entrega por aplicativo, com especial atenção aos efeitos da plataformização sobre suas condições de vida e trabalho. Neste trabalho, o foco recairá sobre os depoimentos das mulheres entregadoras, cujas trajetórias evidenciam como as violências domésticas e laborais se entrelaçam em um ciclo contínuo de vulnerabilização. Além disso, serão utilizados como fonte complementar os relatos apresentados por entregadoras em duas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados em 2025. A primeira, ocorrida em 23 de abril, foi convocada pelo Deputado Federal Guilherme Boulos; a segunda, em 22 de maio, por iniciativa da Deputada Federal Erika Kokay. Em ambas as ocasiões, as trabalhadoras compartilharam vivências que revelam as rotinas extremamente duras que enfrentam, tanto no trabalho quanto no cuidado com seus filhos e familiares, expondo a negligência das plataformas digitais e do Estado diante das desigualdades estruturais que as atravessam. A hipótese aqui ventilada é que a violência que essas mulheres sofrem se configura como um processo cotidiano de negação de direitos - à segurança, à mobilidade, ao descanso, ao reconhecimento profissional e à dignidade. Ao serem empurradas para a informalidade digital, sem garantias trabalhistas ou proteção institucional, essas trabalhadoras ocupam um lugar social que as torna particularmente vulneráveis às injúrias do sexismo estrutural e do racismo, muitas vezes agravado por sua condição de mães solo e moradoras das periferias urbanas. Assim, este trabalho propõe refletir sobre como o trabalho por aplicativo, longe de representar uma alternativa emancipatória, aprofunda as assimetrias de gênero e classe, ao mesmo tempo em que naturaliza formas renovadas de exploração e exclusão.</p>Nicolle Goncalves
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2025-10-032025-10-03101ACCIONES AFIRMATIVAS PARA LA PREVENCIÓN DE LA VIOLENCIA CONTRA LAS MUJERES EN LAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5006
<p><span style="font-weight: 400;">La presente investigación buscó analizar las acciones afirmativas para la prevención y el combate a la violencia contra las mujeres en las universidades portuguesas. La consideración del contexto sociohistórico y ambiental en el que ocurre la violencia es fundamental para la comprensión de este fenómeno. Las universidades, al representar un microcosmos de la sociedad, se han mostrado mundialmente como ambientes inseguros para las mujeres. ONU Mujeres enfatizó la importancia de un ambiente académico libre de discriminaciones y prejuicios, capaz de satisfacer todas las necesidades básicas de aprendizaje. </span><span style="font-weight: 400;">Notablemente, se verifican dos tipos de violencia contra la mujer en el ambiente académico: la violencia de género y la violencia doméstica. La violencia de género es todo tipo de violencia dirigida a una mujer por su identidad de género y/o sexo biológico femenino. La violencia doméstica, por su parte, también está dirigida a las mujeres y, dado que este tipo de violencia presupone una relación íntima de afecto, independientemente de la cohabitación, puede ocurrir en los campus donde el agresor conviva o haya convivido con la ofendida. </span><span style="font-weight: 400;">La violencia de género se diferencia de la violencia en general (como la sufrida por hombres cisheteronormativos). Esta violencia mantiene o perpetúa el estatus social de los agresores, ya que, al devaluar a las mujeres, los hombres "protegen su identidad masculina" y mantienen su poder dentro de los grupos masculinos. Por ejemplo, al atreverse a contradecir las normas establecidas por el patriarcado para lo femenino, las mujeres homosexuales se han convertido en objetivo de violencia, en forma de violación correctiva, en la cual el sexo "corrige" el carácter desviado de la sexualidad, considerada peyorativamente como "invertida". El ambiente académico también alimenta mitos acerca de la violación. Los "rape myths" o mitos de violación se refieren a una serie de creencias que culpan a la víctima por la violencia sufrida. </span><span style="font-weight: 400;">La propia comunidad a menudo ha guardado silencio sobre el tema de la violencia de género en los campus, lo que puede hacer que la víctima que denuncia las agresiones sea vista como "traidora" en el entorno académico. Principalmente si el agresor es superior jerárquicamente (por ejemplo, un profesor o funcionario), la denuncia puede generar para la víctima esta situación de desavenencia con la propia comunidad. </span><span style="font-weight: 400;">El objetivo principal de esta investigación fue verificar la existencia de políticas públicas y acciones afirmativas para la promoción de los Derechos Humanos de las mujeres en las universidades portuguesas, en lo que respecta a la prevención, la acogida de las denuncias y el combate a las violencias de género en el ámbito académico. La investigación utilizó el método inductivo de abordaje y el método de procedimiento comparativo. Se investigó el estado del arte y se realizaron los levantamientos bibliográficos y documentales de la producción científica sobre las políticas públicas para mujeres en el ámbito académico portugués, en lo que concierne al combate a estas violencias. El estudio consideró los servicios públicos de atención a estas mujeres cuando son víctimas de violencia en el ambiente universitario.</span></p>Maria Isabel Amora de Queiroz Queiroz
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2025-10-062025-10-06101“DONADECASIFICAÇÃO”
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5505
<p>A presente reflexão trata sobre a relação contemporânea de reciprocidade entre a “donadecasificação”, a violência doméstica contra as mulheres, e a dependência econômica na ordem do capital. As diversas violências e violações de Direitos Humanos contra as mulheres, faz-se presente na realidade contemporânea e percorre a história social desde os primórdios da sociedade. As relações de gênero são controladas e determinadas pela cultura patriarcal, num contexto social e econômico de transformações societárias e divisão sexual do trabalho. O que justifica a relevância da pesquisa, pois, a violência, e suas expressões na ordem do capital, assumem particularidades no limiar da história, como é o caso da “donadecasificação”, isto é, a combinação de trabalho reprodutivo com trabalho produtivo no limiar da coisificação das mulheres na realidade familiar, através da conciliação do trabalho do cuidar, com a informalização e/ou uberização do trabalho. Assim, objetivou-se analisar o elo de subjugação das mulheres ao capital e sua relação direta com a produção e reprodução do trabalho das mulheres no contexto da “donadecasificação”. Possuindo como norte o método crítico-dialético, que permite a compreensão da realidade em sua dinamicidade e totalidade, confrontando a aparência com a essência. Na esteira teórica e histórica do desenvolvimento capitalistas, sob a diretiva do materialismo histórico e da produção de teóricas feministas marxistas, revela-se a centralidade da violência intrínseca ao modo de produção capitalista desde a “chamada acumulação primitiva”. Dessa forma, foi utilizado técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, que auxiliam no desvelar dos múltiplos aspectos e determinações que constituem a realidade social e a dinamicidade do objeto estudado. Elegendo-se como problema de pesquisa: Por que o trabalho “donadecasificado” é o elo de subjugação das mulheres ao capital na contemporaneidade? Possuindo como hipótese: que o trabalho “donadecasificado” é um risco para as conquistas das mulheres ao longo da história e este potencializa a vivência da dependência financeira e violência doméstica às mulheres. Os resultados parciais, obtidos pela análise dos dados estudados, permitem depreender que, historicamente, delineou-se uma engrenagem violenta para domesticação e desvalorização das mulheres no sentido de adequá-las às normas de acumulação do capitalismo patriarcal. A equação que envolve violência doméstica contra as mulheres, dependência econômica e “donadecasificação” é funcional à manutenção dessa ordem. A mulher do “lar”, dependente financeiramente fica mais exposta à violência doméstica, entretanto não vulnerabiliza as necessidades demandadas pela acumulação, pois garante a produção de mão de obra (o gestar e parir) e a reprodução social dessa força de trabalho (o cuidar dos/as filhos/as, do marido, da casa). A mulher “donadecasificada” além de realizar todo trabalho da mulher apenas do “lar”, ainda se encontra na relação precarizada de trabalho informal. Entre ambas, a marca da dependência econômica e violência doméstica é a corrente de subjugação e amarra ao poderio patriarcal.</p>Jaqueline da Silva Lima
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2025-10-032025-10-03101TECENDO REDES DE RESISTÊNCIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5270
<p>Este resumo apresenta um recorte de pesquisa-ação vinculada a um projeto de extensão universitária, trazendo minhas percepções etnográficas enquanto professora e antropóloga. O objeto desta comunicação é descrever nosso trabalho de enfrentamento à violência doméstica e familiar com mulheres da periferia da região metropolitana goiana, residentes no Setor Jardim, em Aparecida de Goiânia, em Goiás - Brasil. A relevância temática e a justificativa deste trabalho residem na abordagem de um problema social complexo que afeta um grupo vulnerabilizado (mulheres em contexto de periferia), oferecendo uma perspectiva inter/transdisciplinar e empírica para a afirmação de direitos. O projeto, em sua quarta edição, surgiu de provocações em aulas de Antropologia Jurídica sobre a cultura do machismo e o alto índice de feminicídio no Brasil, transformando o ensino em extensão e, agora, em pesquisa. Essa experiência extensionista, estabelecida em 2025 na área externa da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Aparecida, tem sido desenvolvida juntamente com estudantes do curso de Direito de uma universidade pública estadual goiana (UEG). É a primeira vez que uma pesquisa científica é integrada oficialmente à comunidade participante. O objetivo geral dessa pesquisa-ação é compreender os marcadores sociais da diferença (idade, raça, classe, orientação sexual, religião, etc.) e as percepções das participantes sobre os tipos e o ciclo da violência doméstica. A metodologia adotada inspira-se no método paulofreiriano de educação popular, com rodas de conversa de caráter educativo centradas na emancipação das mulheres. As âncoras principais são as perspectivas do amor e da emancipação, fundamentadas em autoras como bell hooks e Glória Anzaldúa. Temas de Antropologia e Direitos Humanos são integrados, utilizando vertentes feministas antirracistas do direito crítico e a educação popular de Paulo Freire para apresentar leis mulheristas brasileiras. Nós criamos espaços de interlocução, escuta, troca de experiências e saberes, além de acolhimento e orientação sobre canais de denúncia. Para aprofundar a compreensão das subjetividades das participantes, a pesquisa adota o método etnográfico, com observação participante durante as rodas de conversa nas ações de extensão. Pretendo expor resultados parciais e perspectivas e descrever como tem sido a integração oficial da pesquisa, iniciada em 2025, observando que ela tem permitido um maior aprofundamento no entendimento sobre as dinâmicas de violência e estratégias de resistência dessas mulheres, validando a transição do ensino para a extensão e, consequentemente, da extensão para a pesquisa empírica.</p>Flávia Valéria Cassimiro Braga Melo
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
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<p>A efetividade dos direitos humanos, especialmente em contextos marcados por desigualdades estruturais, depende não apenas da previsão normativa desses direitos, mas também da criação de mecanismos institucionais que viabilizem sua materialização concreta. O estudo objetiva analisar o Orçamento Participativo (OP) do Estado do Maranhão como política pública inovadora de afirmação de direitos, enfocando sua institucionalização, funcionamento e impactos na promoção da cidadania ativa e na redução de assimetrias sociais. A pesquisa está ancorada na premissa do constitucionalismo transformador, segundo o qual a Constituição não apenas consagra direitos, mas impõe ao Estado o dever de criar meios eficazes para sua realização, especialmente para os grupos em situação de vulnerabilidade. O OP, nesse contexto, representa uma tecnologia social de democracia participativa que rompe com a lógica verticalizada das decisões públicas ao inserir os cidadãos como protagonistas da definição de prioridades orçamentárias. A relevância reside na urgência de mecanismos que promovam justiça distributiva, reconhecimento e corresponsabilização cidadã em cenários de fragilidade institucional e déficit democrático. Ao posicionar o OP como ferramenta de efetivação de direitos fundamentais, o estudo contribui ao debate contemporâneo sobre governança pública e participação como direito humano. A metodologia adotada é qualitativa, com delineamento empírico-documental, tendo como fonte principal a <em>Revista dos 10 Anos do OP do Maranhão</em> (2015–2024), publicação institucional que sistematiza dados sobre o ciclo histórico da política, abrangendo número de participantes, áreas demandadas, entregas realizadas, valores investidos e territórios contemplados. A análise de conteúdo (Bardin, 2015) foi estruturada em três dimensões: (i) os marcos jurídicos e normativos que sustentam a institucionalização do OP; (ii) a efetividade das entregas públicas decorrentes das escolhas populares; e (iii) os elementos de inclusão sociopolítica e a capacidade do OP de incorporar sujeitos coletivos e territórios historicamente invisibilizados. O referencial teórico mobiliza autores como Avritzer, Bonavides, Sarlet, Bucci e Holmes & Sunstein, permitindo uma articulação crítica entre democracia deliberativa, eficácia dos direitos fundamentais e políticas públicas orientadas pela justiça social, como instrumentos de afirmação de cidadania. A hipótese inicial é que o OP, quando sustentado por arcabouço jurídico robusto e por práticas de escuta qualificada e devolutiva institucional, é capaz de ampliar o acesso a direitos fundamentais, promovendo redistribuição de recursos e reconhecimento político. Os dados analisados indicam que, ao longo da última década, o OP maranhense consolidou-se como importante instrumento de escuta ativa e deliberação popular, viabilizando mais de 300 entregas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação, infraestrutura e segurança alimentar, priorizando populações periféricas, rurais, indígenas e quilombolas. Contudo, o estudo também identifica desafios, como a intermitência na devolutiva institucional, ausência de mecanismos perenes de monitoramento social e dificuldades de sustentabilidade da política em cenários de instabilidade e descontinuidade administrativa. Conclui-se que o OP, quando normativamente estruturado, articulado à participação qualificada da sociedade civil e sustentado por compromissos institucionais claros, configura-se como mecanismo eficaz de afirmação de direitos e fortalecimento democrático. Sua permanência e aprimoramento exigem, o enfrentamento dos entraves que comprometem sua efetividade, sobretudo quanto à transparência, controle social e corresponsabilização do Estado pelas demandas legitimadas pela população.</p>Claudia Maria da Silva BezerraLÍLIA RAQUEL SILVA DE NEGREIROS
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2025-10-032025-10-03101PROGRAMA ESPERANÇA GARCIA
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<p><u>Introdução: </u>O Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional, é uma iniciativa da Advocacia-Geral da União, em parceria com o Ministério da Igualdade Racial e o Instituto de Referência Negra Peregum, tendo como propósito o enfrentamento das desigualdades no acesso à advocacia pública por mulheres negras, que busca promover maior representatividade e equidade racial no setor jurídico público. Para viabilizar essa transformação, o programa conta com curso preparatório e concessão de bolsa para manutenção das participantes, ferramenta essencial para que não haja evasão do projeto, o qual ainda oferece suporte acadêmico, mentorias especializadas e apoio emocional, garantindo que as participantes tenham condições adequadas para garantir uma participação mais justa e equitativa nos processos seletivos. Além de ampliar a presença de mulheres negras (<em>cis e trans</em>) nas carreiras jurídicas públicas, o programa reforça o compromisso com as agendas do movimento negro no Brasil, promovendo políticas afirmativas para fortalecer a diversidade no sistema de justiça e a representação democrática. <u>Problema a ser investigado: </u>A dificuldade de acesso por mulheres vulnerabilizadas a cargos jurídicos públicos constitui questão de grande relevância social e institucional. Muitas vezes se enfrentam múltiplas formas de suscetibilidade, como desigualdades de gênero, raça, classe social, etarismo e pertencimento a comunidades tradicionais, obstáculos estes quase intransponíveis ao ingresso e manutenção em espaços de Poder. A iniciativa do Projeto Esperança Garcia busca não apenas aumentar o número de profissionais negras na advocacia pública, mas também consolidar um ambiente jurídico mais inclusivo e representativo. Nesta senda, a seleção das candidatas adotou, como critério de ação afirmativa, a inclusão de sete marcadores sociais além da raça, sendo eles idade, deficiência, pertencimento quilombola, orientação sexual, gênero, território-regionalidade e renda. <u>Objetivos: </u><span style="font-size: 0.875rem;">Analisar as principais barreiras enfrentadas por mulheres vulnerabilizadas no acesso a cargos jurídicos públicos, considerando suas múltiplas suscetibilidades de desigualdade social. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Discutir a importância de ações afirmativas na promoção da inclusão de profissionais negras e de outras minorias sociais na advocacia pública. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Avaliar a eficácia dos critérios interseccionais de seleção que incorporam marcadores sociais diversos — além da raça —, como idade, deficiência, pertencimento quilombola, orientação sexual, gênero, território-regionalidade e renda, na promoção de ambientes mais inclusivos e representativos. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Propor recomendações para o fortalecimento de políticas de diversidade e inclusão no setor público, visando ampliar a representatividade de mulheres vulnerabilizadas e de minorias sociais. </span><u>Método de análise: </u>O método de pesquisa analisará o desenvolvimento da política pública em voga, mediante o estudo empírico de casos concretos, especialmente o impacto do Projeto na vida das participantes, sob a perspectiva da relação <em>bolsitas/cursistas</em> e mentores. <u>Resultados finais: </u>Ao longo da implementação do projeto, foi possível observar diversas transformações na vida das integrantes, evidenciando o impacto positivo das ações de inclusão, em especial no que toca à autoconfiança e senso de pertencimento, além de progressos na inserção em cargos de maior responsabilidade nos setores públicos.</p>Flavia Batista
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2025-10-032025-10-03101PERSONALIZAÇÃO DE PREÇOS E VULNERABILIDADE DIGITAL
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<p>O presente artigo tem por objeto a análise da prática de personalização de preços nas plataformas de comércio eletrônico, com especial enfoque em suas repercussões jurídicas à luz da Teoria das Capacidades de Amartya Sen e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Trata-se de uma temática de grande relevância, considerando que a crescente utilização de algoritmos para personalizar ofertas e preços potencializa assimetrias informacionais e cria riscos significativos para a proteção dos direitos fundamentais dos consumidores no ambiente digital. A prática de personalização de preços, embora não seja ilícita por si só, pode assumir contornos abusivos e discriminatórios, afetando diretamente a liberdade de escolha, o acesso equitativo a bens e serviços e a justiça distributiva nas relações de consumo. O objetivo geral da pesquisa é investigar os limites jurídicos da personalização de preços, tendo como base normativa a Teoria das Capacidades e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito dos ODS. Como objetivos específicos, busca-se distinguir juridicamente a personalização de preços das práticas discriminatórias ilegítimas; examinar os impactos da opacidade algorítmica sobre as capacidades substantivas dos consumidores; e avaliar em que contextos a personalização de preços se torna incompatível com os princípios constitucionais e com as metas de desenvolvimento sustentável. A metodologia adotada é de natureza teórico-jurídica, com abordagem dedutiva e análise documental, normativa e doutrinária, explorando o diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados, a Constituição Federal brasileira e os instrumentos internacionais vinculados à Agenda 2030. A hipótese inicial é que a personalização de preços, quando realizada de forma opaca e exploratória, viola direitos fundamentais dos consumidores e contraria os princípios da equidade e da sustentabilidade, comprometendo a promoção de um desenvolvimento humano justo e inclusivo. Os resultados parciais apontam que práticas algorítmicas de personalização de preços, quando não submetidas a controles transparentes e éticos, tendem a acentuar desigualdades e a restringir liberdades essenciais no contexto das relações de consumo digitais. Nesse sentido, o estudo propõe um enquadramento jurídico que privilegie a proteção das capacidades humanas e a construção de um modelo de consumo ético, sustentável e compatível com os direitos fundamentais.</p>Thyago Ribeiro Soares
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2025-10-032025-10-03101IMPLEMENTAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MARANHÃO (BRASIL)
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<p>A criação de instrumentos institucionais para o monitoramento de violações de direitos e o fortalecimento de políticas públicas efetivas constitui um desafio essencial para a consolidação da justiça social em contextos de vulnerabilidades históricas. Nesse sentido, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão (SEDIHPOP), no Brasil, conduz o processo de implementação do Observatório de Direitos Humanos do Maranhão, iniciativa estratégica voltada à ampliação da capacidade estatal de diagnóstico, análise e resposta a violações de direitos humanos no território maranhense. O objeto desta proposta é a construção das bases teórico-metodológicas e operacionais para a implementação do Observatório, com destaque para o desenvolvimento de ferramentas participativas e estratégias de monitoramento social. Sua relevância decorre da ausência, até o momento, de um dispositivo institucional específico para sistematização de dados, produção de indicadores e acompanhamento contínuo das políticas públicas voltadas a grupos vulnerabilizados. Os objetivos centrais são: (i) mapear as principais demandas sociais relacionadas aos direitos humanos no Maranhão; (ii) elaborar um plano metodológico pautado em pesquisas empíricas e práticas inovadoras para coleta, sistematização e análise de dados; (iii) definir mecanismos participativos para incorporar saberes locais e experiências sociais; e (iv) estabelecer diretrizes institucionais para a governança, funcionamento e sustentabilidade do Observatório. A fundamentação teórica articula direitos humanos, participação social e políticas públicas como instrumentos de afirmação da cidadania. Destacam-se as contribuições de Flávia Piovesan, ao abordar a efetivação dos direitos por meio de políticas públicas; de Leonardo Avritzer, com ênfase na democracia deliberativa e participação popular; e de Luigi Ferrajoli, ao tratar os direitos fundamentais como garantias institucionais. Também são relevantes as reflexões de Boaventura de Sousa Santos, sobre a ecologia de saberes, e de Maria Paula Dallari Bucci, no tocante à constitucionalização das políticas públicas. Essa base teórica sustenta a hipótese de que a criação do Observatório, fundamentada em metodologias participativas e escuta ativa, contribuirá para ampliar o acesso a direitos e fortalecer a governança democrática no Maranhão. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter exploratório e com enfoque empírico. Serão combinadas análise documental, levantamento de dados secundários, oficinas territoriais de escuta social e metodologias ativas, como grupos focais e entrevistas com representantes de grupos vulnerabilizados e atores institucionais. Adicionalmente, utilizar-se-á a pesquisa-ação, visando integrar diagnóstico, intervenção e avaliação, com foco na construção participativa de indicadores e estratégias de monitoramento. Embora o Observatório ainda esteja em fase de implementação, o processo já apresenta resultados parciais relevantes. As experiências acumuladas pela SEDIHPOP ao longo de uma década de atuação transversal e intersetorial resultaram na consolidação de práticas institucionais como o Orçamento Participativo, o fortalecimento de conselhos estaduais de direitos e a realização de oficinas de escuta social com diversos segmentos da população. Essas ações permitiram a definição dos eixos temáticos prioritários (direitos civis, sociais, ambientais e de grupos específicos), a elaboração de um cronograma preliminar de execução e o início das articulações interinstitucionais para a futura operacionalização do Observatório. Tais avanços constituem marcos importantes na estruturação das bases metodológicas e organizacionais necessárias para a sua efetiva implementação.</p>Eudes Vitor BezerraDaniel Azevedo Vieira de Negreiros
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2025-10-032025-10-03101OS MECANISMOS PARTICIPATIVOS PARA O FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO SOCIAL NA LUTA PELO DIREITO À CIDADE
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<p><span style="font-weight: 400;">O adensamento de ocupações em áreas periféricas no Brasil foi marcado pelo surgimento de movimentos sociais filiados às correntes de resistência em favelas, que favoreceram, progressivamente, o desenvolvimento de tendências de consolidação e a presença desses grupos na luta pelo direito à cidade. Nesse sentido, a atual pesquisa apresenta a importância dos métodos empíricos e participativos de investigação como caminho para garantir o protagonismo das comunidades vulnerabilizadas nos processos de planejamento do espaço urbano, apresentando uma análise de interfaces aplicadas em ocupações brasileiras para destacar as atividades participativas como forma de melhorar o atendimento às necessidades dos grupos socialmente excluídos das tomadas de decisão sobre o espaço. Ao conceber a obrigatoriedade de processos participativos na atuação dos planos diretores, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 10 de julho de 2001) destaca a importância de um compromisso sócio espacial na definição do plano de desenvolvimento urbano municipal. Dessa maneira, os mecanismos de participação afirmam-se como um caminho para o destaque das ocupações periféricas e adensadas no planejamento das cidades, buscando contemplar as demandas identificadas pelos ocupantes. Frente aos reflexos do sistema neoliberal de produção dos espaços, a relevância deste estudo consiste na busca pela proteção do direito de participação popular nos processos de planejamento urbano e nas disputas pelo direito à cidade. Neste cenário, este trabalho tem como objetivo contribuir para o aprimoramento das metodologias participativas, refletir sobre a influência das interfaces devidamente aplicadas na mobilização social, e reafirmar a importância da pesquisa empírica no desenvolvimento de métodos de diagnóstico em grupos sociais. Utilizando uma metodologia baseada no estudo de técnicas de 35 interfaces distintas aplicadas em 10 diferentes ocupações brasileiras, o primeiro momento consistiu na investigação das atividades e de seus propósitos, classificando-as, em três tipos de dinâmicas: de identificação da situação, de desenvolvimento de proposta e de construção. A partir disso, a etapa seguinte foi composta pela classificação das interfaces em uma escala numérica de 1 a 3, que representava os resultados quanto ao alcance dos objetivos esclarecidos durante sua realização e à mobilização social dos ocupantes. Dessa forma, foi analisada a capacidade dessas realizações de garantir uma apuração concisa de dados e com participação das comunidades. Os resultados obtidos, além de aprimorar a hipótese inicial de reafirmação da importância dos métodos participativos de planejamento, mostram que a aplicação sequencial adequada das dinâmicas são capazes de potencializar a participação e a precisão de diagnósticos sobre a realidade e os desejos a serem atendidos nas ocupações. Sendo assim, a pesquisa aponta que, das interfaces que obtiveram bons resultados quanto à mobilização social e ao alcance dos objetivos, 84% delas foram atividades sequenciais iniciadas por dinâmicas de identificação da situação. Com isso, é necessário destacar o papel dessa metodologia para desenvolver, nas comunidades, a autonomia e o protagonismo em processos de disputas pelo direito à cidade, visando proporcionar a tomada de consciência dos moradores a respeito da situação em que vivem como ponto de partida para a consolidação do atendimento das carências dessas ocupações nos planos de desenvolvimento urbano.</span></p>Maria Clara de Sá Fernandes
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2025-10-032025-10-03101LIBERDADE E O DIREITO Á REMIÇÂO DE PENA
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<p>O presente trabalho pretende compartilhar as experiencias do Programa de Extensão Reatando Laços: Trocas de saberes e práticas extensionistas com as populações em contexto de privação de liberdade no sistema prisional do estado de Roraima. O programa Reatando Laços é um programa institucionalizado, desde 2023. O Programa conta com diversos subprojetos e ações desenvolvidos na Cadeia Pública Masculina, Cadeia Pública Feminina e Penitenciaria Agrícola de Monte Cristo-PAMC/RR. O objetivo geral é contribuir para um diálogo e troca de saberes entre a universidade e a sociedade, por meio da articulação entre o ensino da graduação e da pós-graduação com a pesquisa e a extensão, visando a reinserção social das pessoas em contexto de privação de liberdade, bem como contribuir para definição de políticas públicas de Segurança Pública e Cidadania, garantia de acesso à justiça e de efetivação dos direitos das pessoas em privação de liberdade no âmbito do sistema penal brasileiro e do estado de Roraima. Dentre os objetivos específicos estão o de promover atividades educativas que contribuam para a remição de pena das pessoas privadas de liberdade no estado de Roraima, considerando as concepções de direitos humanos, justiça e cidadania. A metodologia/estratégia de desenvolvimento do projeto, de uma forma geral, se dará por meio de orientações de leitura e escrita dirigida, elaboração de resenhas; oficina de dança contemporânea; rodas de conversas e escuta qualificada; cine liberdade; atividades de prevenção e cuidados com a saúde física e psíquica; acompanhamentos e orientações jurídicas, dentre outras ações que poderão ser apresentadas a partir das necessidades dos participantes nesse projeto. A metodologia a ser utilizada será a qualitativa e os procedimentos metodológicos serão variados, mas predominantemente, as Rodas de Conversas (Campos; Rosa, 2020) e círculos de diálogos (Martins, 2022; Tozi, 2016). Alguns resultados iniciais dizem respeito às barreiras na comunicação entre detentos, agentes penitenciários e outras esferas institucionais. Verificou-se, ainda a necessidade de realizar treinamentos de sensibilização e capacitação para a equipe prisional, para promover um ambiente mais inclusivo e compreensivo. Algumas considerações. O direito à educação seja por meio da educação informal, seja por meio de projetos de extensão à população em privação de liberdade é o caminho para a construção das condições da reinserção na sociedade.</p>Francilene RodriguesVeronica Pimenta
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA SEXUAL NO CAMPUS
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem por objeto apresentar e analisar a atuação do Serviço de Atenção à Violência Sexual (SAVS) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), enquanto instrumento central na efetivação da Política de Enfrentamento à Violência Sexual e à Discriminação de Gênero e/ou Sexualidade. O SAVS, criado em 2019, é um serviço pioneiro na América Latina, especializado no acolhimento de queixas, orientação, encaminhamento de denúncias na esfera institucional, articulação de providências internas e externas, além da promoção de ações educativas. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo deste trabalho é apresentar os dados dos atendimentos realizados pelo SAVS em 2024, bem como refletir sobre os desafios e os impactos dessa política. </span><span style="font-weight: 400;">A existência de uma política formal, aliada a um serviço especializado, contribui para enfrentar a subnotificação, qualificar os encaminhamentos e fortalecer uma cultura institucional de prevenção, cuidado e responsabilização. </span><span style="font-weight: 400;">Durante o ano de 2024 foram recebidas 91 queixas, realizados 157 atendimentos, além de 30 orientações específicas. Das queixas suscetíveis de formalização, 31% geraram encaminhamento de denúncias na esfera institucional. Contudo, o número de denúncias formais permanece relativamente baixo, o que está em consonância com a literatura especializada e pesquisas nacionais, atribuído a fatores como o medo, a descrença na efetividade do processo institucional e a percepção de ausência de suporte emocional para enfrentar as consequências da denúncia. As mulheres representaram 73,6% das pessoas atendidas, evidenciando que este grupo segue como o mais vulnerável à violência sexual, corroborando com os dados gerais. O tipo de violência mais recorrente foi assédio sexual (51,6%), seguido de violência doméstica (12,1%), estupro ou tentativa (11%), e lgbtfobia (6,6%), além de casos de perseguição, </span><em><span style="font-weight: 400;">stealthing</span></em><span style="font-weight: 400;">, desrespeito ao nome social, </span><em><span style="font-weight: 400;">bullying</span></em><span style="font-weight: 400;">, intimidação, entre outros. </span><span style="font-weight: 400;">O funcionamento do SAVS envolve ampla articulação com serviços internos, como o Serviço de Saúde Mental, Serviço Social e Orientação Educacional da Diretoria de Apoio e Permanência Estudantil, Unidades de Ensino e Pesquisa, Ouvidorias, Câmara de Mediação, Hospital da Mulher e Hospital das Clínicas e setores administrativos como Gestão de Pessoas e Segurança. No âmbito externo, os principais encaminhamentos são para a Delegacia de Defesa da Mulher, Distritos Policiais, Defensoria Pública, Centro de Referência da Mulher em situação de Violência Doméstica e serviços de saúde e de assistência social. </span><span style="font-weight: 400;">Além do atendimento individualizado, foram realizadas 89 atividades educativas em 2024, fortalecendo a prevenção e a reflexão coletiva acerca da violência sexual na universidade. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados indicam que a ocorrência de episódios dessa natureza no espaço acadêmico não apenas compromete a dignidade e os direitos das pessoas envolvidas, mas também impossibilita o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, tornando indispensável a manutenção e o fortalecimento de políticas institucionais voltadas ao enfrentamento da violência sexual e da discriminação baseada em gênero e/ou sexualidade.</span></p>Vivian Lima Buosi Lopes
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2025-10-032025-10-03101EL LITIGIO ESTRATÉGICO COMO HERRAMIENTA PARA LA DEFENSA DE DERECHOS HUMANOS
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<p>El litigio estratégico se ha consolidado como una herramienta clave en la defensa y promoción de los derechos humanos, especialmente en contextos donde existen vulneraciones sistemáticas o estructurales. Sin embargo, surgen varias preguntas fundamentales: ¿Conocemos esta herramienta a profundidad? ¿Sabemos cuándo y cómo aplicarla de manera efectiva? ¿Cómo identificar casos con potencial transformador? ¿Qué alcance real puede tener en la garantía y exigibilidad de derechos? ¿Qué elementos requiere para que se sostenga en el tiempo? La presente propuesta tiene como objetivo principal profundizar en el análisis del litigio estratégico, tanto desde un enfoque teórico como práctico. En una primera parte, se abordarán sus fundamentos conceptuales, los tipos de casos susceptibles de ser litigados estratégicamente, los elementos y las disciplinas que deben considerarse para su adecuada implementación, ya que el enfoque interdisciplinario es clave para su éxito. También se identificarán las condiciones contextuales y estructurales que favorecen y/o dificultan su uso, tales como la voluntad política, los obstáculos institucionales, las limitaciones presupuestarias y el rol del poder judicial. Un énfasis especial será puesto en el acompañamiento a las víctimas, incorporando una mirada interdisciplinaria que combine el enfoque legal, lo comunicacional y lo psicosocial, para asegurar la sostenibilidad de los procesos y el protagonismo de quienes han sido afectados. En la segunda parte, se analizarán dos experiencias concretas de litigio estratégico aplicadas en el contexto ecuatoriano, que han contribuido a la transformación de realidades de injusticia. <strong style="font-size: 0.875rem;">Caso Canoa-MIDUVI </strong>Este caso busca analizar las distintas metodologías empleadas en un proceso judicial presentado ante la Corte Constitucional, en el cual se denunció la reiterada violación de derechos como el acceso al agua, la salud y la integridad personal, así como el incumplimiento de las medidas de reparación integral desde el 2020. Se pretende ahondar en herramientas metodológicas usadas en el litigio estratégico como diagnósticos participativos, análisis jurídicos técnicos, talleres comunitarios, foros académicos, entrevistas semiestructuradas y una estrategia legal. Con esto, se logró visibilizar un conflicto estructural y exigir el cumplimiento de medidas de reparación integral. El caso invita a reflexionar sobre la complejidad y los desafíos a varios niveles del cumplimiento de sentencias estructurales y la necesidad de generar capacidades colectivas para exigirlas. <strong style="font-size: 0.875rem;">Caso Juliana Campoverde </strong>Enmarcado en la problemática de la desaparición involuntaria de mujeres en Ecuador, este caso culminó en una sentencia histórica que estableció responsabilidad judicial y medidas de reparación integral con enfoque de derechos humanos. Derivó además en la promulgación de una ley específica y reformas penales. El caso visibilizó graves fallas estatales en los procesos de investigación, judicialización y reparación, así como en la falta de normativa, datos y capacitación adecuada. Su desarrollo demuestra la importancia del acompañamiento a víctimas indirectas, la articulación entre derecho, comunicación, acción social y trabajo psicosocial, además del rol del lobby nacional e internacional. Esta ponencia busca articular la dimensión teórica y práctica del litigio estratégico e incentivar su aplicación, principalmente desde la sociedad civil, como una vía para fortalecer los procesos de exigencia, resistencia y defensa de los derechos humanos.</p>Pamela Alexandra Chiriboga Arroyo
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2025-10-032025-10-03101IMPACTOS DA LEI DA IGUALDADE SALARIAL EM AMBIENTE COORPORATIVO NO BRASIL (LEI N. 14.611/2023)
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<p>O direito à igualdade salarial entre gêneros foi originalmente previsto na Constituição brasileira de 1934, norma posteriormente reproduzida na Consolidação das Leis do Trabalho e na atual Constituição de 1988 como direito social, corolário do direito à igualdade. Contudo, dados estatísticos ainda revelam hiato entre os salários recebidos por homens e mulheres. Nesse cenário, esta pesquisa tem o escopo de analisar, por meio de método dedutivo focado na dogmática jurídica pertinente, os principais impactos da Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) no Brasil, a qual dispõe sobre transparência e critérios de remuneratórios com a finalidade de promover igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor. Para tanto, a legislação impõe uma série de expedientes a empresas com mais de 100 empregados, como: divulgação anonimizada de salários; fiscalização de práticas discriminatórias; criação de canais para denúncias contra tratamento desvantajoso; promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente corporativo; incentivo à capacitação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com homens; e desenvolvimento de planos de ação para reduzir as desigualdades constatadas. Transcorridos cerca de dois anos desde a edição da referida lei, esta análise explora empiricamente os primeiros relatórios de transparência salarial veiculados por grandes empresas e reflete sobre as consequências dessas medidas na efetivação de igualdade de gênero no mercado corporativo brasileiro. O objetivo geral é aprofundar as reflexões sobre o assunto, por meio de apresentação do quadro fático da desigualdade salarial no Brasil e das conquistas que estão sendo implementadas para fomentar a participação feminina no mercado de trabalho, em igualdade de condições ao labor exercido por homens. Assim, partindo-se da constatação segundo a qual há significativas diferenças de oportunidades e de ganhos salariais entre homens e mulheres em situações análogas no trabalho, são investigados dados estatísticos dos primeiros relatórios de igualdade salarial e analisados os impactos da Lei 14.611/2023 para a construção de uma sociedade mais justa e isonômica.</p>Simone Leticia Severo e Sousa Dabes LeaoJosé dos Santos Carvalho Filho
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2025-10-062025-10-06101A GOVERNANÇA E DIREITO HUMANO À ÁGUA NO BRASIL
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<p>Embora o acesso à água potável seja reconhecido como um direito humano fundamental pela Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 25% da população mundial ainda enfrenta dificuldades em acessá-la para seu uso. No Brasil, esse cenário é agravado pelos processos de espoliação capitalista da água, sustentados por modelos de governança e gestão pautados em propostas meramente econômicas, que desconsideram suas dimensões sociais, culturais e ecológicas. Todavia, diante da complexidade social, econômica e ambiental que envolve a água — cuja gestão reflete diretamente nas esferas políticas, socioeconômicas e culturais —, emergem práticas comunitárias de gestão desenvolvidas por povos indígenas, comunidades tradicionais e coletivos rurais, que se contrapõem à lógica capitalista de apropriação da água e operam como mecanismos de resistência aos impactos da crise socioambiental. Para isso, esta pesquisa adota o método dedutivo, aliado às técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, e propõem identificar mecanismos e instrumentos de governança da água a partir de práticas e saberes comunitários, que promovem a integração entre organização social, política e ecológica no âmbito do ciclo hidrossocial. A partir disto, busca-se (i) compreender como as práticas comunitárias se inserem nas dinâmicas do ciclo hidrossocial, enquanto processo social e físico inter-relacionado, reconhecendo a água como um direito humano fundamental, acessível a todos, sem distinção; (ii) analisar de que forma essas práticas comunitárias de gestão da água se configuram como formas de resistência à lógica capitalista de apropriação e espoliação dos bens comuns; e (iii) identificar como essas práticas e saberes tradicionais contribuem para a construção de modelos alternativos de governança da água, pautados na justiça hídrica, na proteção dos bens comuns e na defesa dos direitos humanos. Para que a proteção jurídica e ambiental da água seja, de fato, eficaz e eficiente, é indispensável que ela se fundamente nos princípios de solidariedade, igualdade, respeito aos direitos humanos e na construção de um novo modelo democrático, capaz de enfrentar as contradições estruturais impostas pela lógica mercantil do capitalismo. Nesse sentido, espera-se evidenciar que as práticas e saberes comunitários, inseridos na gestão do ciclo hidrossocial, revelam-se indispensáveis para a construção de modelos de gestão e governança que efetivamente contribuam para o fortalecimento da resiliência climática e socioecológica, além de oferecer respostas concretas e viáveis para a superação da crise socioambiental.</p>Daniele de Oliveira Lazzeres
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2025-10-032025-10-03101IMPACTOS ECOLÓGICOS E SOCIOAMBIENTAIS DA EXPANSÃO DAS USINAS EÓLICAS NA REGIÃO DO SEMIÁRIDO DA BAHIA (BRASIL)
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<p>A pesquisa tem por objeto compreender os impactos ecológicos e socioambientais decorrentes da expansão das usinas eólicas no interior do estado da Bahia, Brasil. O estudo parte da constatação de que, em um contexto de agravamento das mudanças climáticas, a geração de energia por fontes de baixo carbono tem sido priorizada, especialmente no Nordeste brasileiro, que atualmente concentra 92,5% da capacidade instalada de energia eólica do país (EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA, 2023). A Bahia lidera esse processo, sendo o estado com maior número de usinas instaladas, em função de suas características geográficas favoráveis. A pesquisa justifica-se pela necessidade de análise crítica dos impactos gerados por esses empreendimentos, bem como das lacunas e fragilidades do marco regulatório vigente. O objetivo principal é identificar e sistematizar os principais impactos socioambientais já relatados, de modo a subsidiar propostas futuras de mitigação e aprimoramento normativo. A metodologia adotada é qualitativa, com base na análise documental de normas jurídicas, estudos técnicos, relatórios produzidos por comunidades atingidas e trabalhos acadêmicos. Dentre os impactos já identificados, destacam-se: o descumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho quanto à consulta livre, prévia e informada dos povos tradicionais; a aplicação da Resolução CONAMA nº 462/2014, que permite o licenciamento simplificado de usinas eólicas sem avaliação rigorosa de impactos; o arrendamento ilegal de terras em áreas de reconhecimento quilombola e a escassez hídrica agravada em municípios como Caetité (TRALDI, 2019); a grilagem de terras e a supressão vegetal em Sento Sé (PACHECO; SANTOS, 2012); o desrespeito aos direitos das comunidades de fundo e fecho de pasto e a ameaça ao habitat da arara-azul-de-lear em Canudos (INSTITUTO REGIONAL DA PEQUENA AGROPECUÁRIA APROPRIADA, 2023); a alteração da paisagem e os conflitos de uso em áreas de interesse turístico e geológico, como Morro do Chapéu (SANTOS; LIMA, 2021); e a regularização fundiária promovida por empresas privadas com base na Instrução Normativa nº 1/2020, da Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Bahia. Parte-se da hipótese de que o atual arcabouço normativo é insuficiente para assegurar os direitos das comunidades locais e garantir a proteção dos ecossistemas. Como resultados parciais, identificam-se as principais reivindicações dos movimentos populares: implementação de projetos descentralizados, comunitários e autogestionados; criação de cláusulas contratuais protetivas; realização de estudos de impacto cumulativo; consideração do uso atual da terra e da conservação ambiental pré-existente na escolha dos locais para implantação dos empreendimentos; e fortalecimento do controle social (REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL, 2024).</p>Renata Gomes da Silva
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2025-10-032025-10-03101MECANISMOS DE RESISTÊNCIA DOS POVOS TRADICIONAIS DIANTE DAS INVESTIDAS DO CAPITAL
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<p>A crise ambiental, acentuada especialmente com a rápida industrialização mundial da década de 70, pressionou o uso de recursos naturais em um nível superior ao da capacidade regenerativa dos ciclos naturais. Essa pressão e demanda constantes do processo produtivo capitalista não pode ser sustentado indefinidamente, de maneira que, se se desejar evitar graves e irreversíveis desiquilíbrios ao meio ambiente, o modo hegemônico de produzir deve ser refreado e repensado. Em busca de novos repositórios de matéria-prima, o capitalismo voltou seus olhos para os territórios tradicionais e Unidades de Conservação, legalmente colocados fora do Mercado. Observar-se uma grande pressão do agronegócio, mineração e empreendimentos imobiliários sobre os territórios tradicionais e as Unidades de Conservação, setores marginalizados da centralidade do poder, atualmente colonizada pelo discurso economicista e mercadológico, de instrumentalização da natureza e do ser humano. É de se ver que os interesses das populações e povos tradicionais colidem frontalmente com os interesses do mercado. Há uma notória diferença conceitual entre a propriedade privada, onde laboram o capital e o mercado, e o território tradicional, fundado na concepção de uso coletivo e convivência com a natureza. Na mesma seara, as Unidades de Conservação, sendo terras públicas, estão fora do Mercado. Isso posto, é natural se cogitar de uma aproximação entre povos tradicionais e a Administração Pública ambiental, o que seria materializado em soluções negociadas dos conflitos socioambientais advindos da sobreposição de áreas de Unidades de Conservação e territórios tradicionais, constituindo-se uma gestão flexibilizada das Unidades de Conservação, naquilo que doutrina e Jurisprudência intitularam “dupla afetação”, a destinação de um mesmo espaço geográfico a servir de Unidade de Conservação e de território tradicional. O estudo tem como pressuposto que os direitos étnicos dos povos tradicionais são direitos humanos, compostos por direitos socioculturais e direitos territoriais, compreendidos, respectivamente, como direitos e garantias de dignidade constitucional. O objetivo deste estudo é analisar se a hipótese de trabalho da dupla afetação encontra respaldo fático e jurídico. A pesquisa foi conduzida com análise legislativa (lei 9.985/2000, Constituição Brasileira, artigos 215, 216, 231 e art. 68, ADCT, convenção 169, OIT), jurisprudencial (PET 3.388/STF), estudos de caso (comunidade Caiçara da Juréia/SP, comunidades quilombolas da Lapinha, Mumbuca e Barro Vermelho, em MG e comunidade tradicional da Serra da Canastra/MG, assim como as Unidades de Conservação, estaduais e federais, que lhes estão sobrepostas) e revisão bibliográfica. Os resultados parciais evidenciaram que: a) as Unidades de Conservação são importantes para a proteção da biodiversidade e sustentabilidade; b) elas também têm potencial para proteção dos direitos étnicos das comunidades tradicionais, na medida em que protegem o ambiente biofísico; c) as comunidades tradicionais e as Unidades de Conservação efetivamente sofrem pressões do mercado, d) o instituto da dupla afetação ora se mostrou apto a pacificar socialmente, sendo defendido, inclusive, pelas populações tradicionais, apresentando-se como um instrumento de resistência da proteção ambiental e dos direitos étnicos tradicionais, ora se apresentou como um instrumento de agravamento de tensões sociais, submetendo as comunidades tradicionais a uma verticalização opressiva das relações travadas com a Administração Pública ambiental.</p>Daniel Diniz GonçalvesMaria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
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2025-10-062025-10-06101TERRITÓRIO EM DISPUTA NO BRASIL
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<p>As recorrentes disputas sociopolíticas, econômicas e ambientais que permeiam o território brasileiro revelam contradições profundas no processo de democratização do uso e ocupação do solo. Essas dinâmicas refletem interesses diversos, associados à estruturação das classes sociais no campo. Nesse contexto, este estudo propõe investigar as relações entre os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 — especialmente no que tange aos direitos humanos e à função social da terra — e as dinâmicas territoriais no meio rural. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, descritiva e propositiva, fundamentada na análise documental, legislativa e teórica, com foco nas experiências de resistência socioterritorial diante dos marcos normativos de acesso à terra e território nas políticas públicas pós-constituinte. O percurso analítico parte de uma breve descrição da trajetória das estratégias do Estado voltadas à organização agrária conservador e ao desenvolvimento rural, avançando para a interpretação crítica de dispositivos constitucionais como os direitos sociais (arts. 6º a 11), os territórios (art. 33), a política agrícola e fundiária e a reforma agrária (arts. 184 a 191), além das disposições constitucionais transitórias e da ordem social relacionada ao meio ambiente (art. 225). A análise evidencia como essas normativas vêm sendo moldadas, adaptadas ou subordinadas às lógicas do capital, gerando uma dualidade institucional: por um lado, experiências socioterritoriais de resistência e afirmação de direitos; por outro, a consolidação de uma estrutura fundiária hegemônica, excludente e desarticulada dos direitos socioculturais. A persistência do Estado em dissociar modelos econômicos de garantias sociais aprofunda as contradições no campo, invisibilizando o território enquanto fato social e elemento estruturante do desenvolvimento. Nesse cenário, famílias rurais e movimentos sociais tem percorrido uma trajetória de resistências, marcada por disputas políticas diante de um Estado que se afasta dos fundamentos do Direito Agrário, enquanto instrumento público e social. Tal afastamento contribui para a reprodução de injustiças no uso e ocupação do solo, para a precarização socioambiental e hídrica, e para a perpetuação de desigualdades estruturais no país. Ao desconsiderar os vínculos históricos, culturais e ambientais dos sujeitos com o território, o poder público reforça uma lógica mercadológica que compromete as dinâmicas territoriais, ancorando, paradoxalmente, o predomínio conceitual histórico do "poder" associado à categoria território.</p>Danieli Cristina de Souza Muzeka
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2025-10-032025-10-03101AS EMPRESAS TRANSNACIONAIS NO SÉCULO XXI
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<p>As empresas transnacionais não são consideradas na doutrina clássica do <em>ius gentium</em> como sujeitos de Direito. O Direito Internacional foi cunhado sob o pilar de ramo do direito público regente das relações entre Estados, de antemão afirmamos que tal definição não mais atende a dinâmica das relações internacionais no presente século. A partir da assunção das empresas transnacionais como atores internacionais temos a conformação de um conjunto normativo de implementação, supervisão e efetivação de Direitos Humanos constituído por organismos internacionais tendo por base regras de <em>soft law</em> a exemplo do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que aprovou, aos 16 de junho de 2011, um novo conjunto de princípios orientadores globais – Princípios de Ruggie - para empresas concebidos para assegurar que estas não violem os direitos humanos no curso de suas operações e forneçam reparação quando da ocorrência de infrações. Nesse cenário, o reconhecimento e fortalecimento de novos atores do concerto mundial é a base para o questionamento proposto como objeto principal para o presente estudo, qual seja: qual é a dimensão do Estado para a concretização de Direitos Humanos frente o fortalecimento das empresas transnacionais no cenário global? Para tal, dentre os objetivos específicos revelam-se: i) Determinar a caracterização das empresas transnacionais como sujeito de Direito Internacional; ii) Demonstrar o conjunto normativo constituído como <em>soft law</em> relativo ao regramento de atividades das empresas transnacionais na afirmação de Direitos Humanos; iii) Investigar, a partir do estudo de caso da empresa integrante do Grupo Norsk Hydro situada no município de Barcarena, no Estado do Pará (Brasil), dano causado por acidente no primeiro bimestre de 2018, a dimensão do estado brasileiro quanto a responsabilização pela efetivação de Direitos Humanos; iv) Apontar aspectos do redimensionamento do Estado como sujeito de Direito Internacional. Para o desenvolvimento da pesquisa, o rigor metodológico se torna imprescindível, a organização do estudo sistemático é apresentado com a utilização de abordagens, métodos e técnicas promovendo conhecimento científico, com análise documental e de caráter teórico no primeiro momento e a coleta de dados secundários, bem como a proposição de estudo de caso para fins de explorar, descrever e explicar o posicionamento do Estado brasileiro perante a responsabilização de empresa transnacional.</p>Carla Noura Teixeira
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2025-10-032025-10-03101PLATAFORMAS, DIREITOS HUMANOS E SOBERANIA
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<p>As plataformas digitais exercem um poder cada vez mais abrangente nas esferas econômica, tecnológica, informacional e simbólica. Operando em escala transnacional, possuem elevada capacidade de moldar comportamentos sociais, influenciar narrativas, reconfigurar formas de interação e de consumo, amparadas por algoritmos opacos, orientados por interesses comerciais. A atuação dessas corporações sustenta-se em uma acentuada assimetria informacional, pois concentram vastos volumes de dados. Por outro lado, Estados e sociedade dispõem de acesso restrito — quando não inexistente — aos critérios e processos que regem essas tecnologias. Essa concentração de dados transforma as plataformas em atores com poder político efetivo, capazes de controlar tendências, tensionar sistemas normativos e enfraquecer iniciativas regulatórias, que ainda não estão consolidadas. Ao ultrapassarem fronteiras, físicas e normativas, as plataformas frequentemente desafiam a autoridade dos Estados e testam os limites da soberania regulatória. Nos últimos anos, diversos países passaram a buscar instrumentos legais para regulamentar sua atuação, em especial diante do crescimento de fenômenos como a desinformação, discurso de ódio e prática de violência digital. No Brasil, embora o Marco Civil da Internet represente um avanço jurídico relevante, ele tem se revelado insuficiente em conter os danos que emergem do ambiente digital. A exemplo desse cenário, de acordo com a revista Veja, pelo menos 50 crianças e adolescentes morreram ao realizar “desafios” divulgados por redes sociais. Apesar dos avanços normativos que buscam regular a atuação desses agentes, os esforços domésticos de regulação enfrentam resistências persistentes. As <em>Big Techs</em> em face de possível ameaça ao seu poderio mobilizam estratégias sofisticadas de contenção regulatória, que incluem <em>lobby</em> transnacional e pressões indiretas exercidas por meio de redes diplomáticas e comerciais. Embora muitas dessas práticas operem fora do campo de visibilidade pública, funcionam como instrumentos geopolíticos que limitam a autonomia legislativa dos países. Essa dinâmica gera tensões significativas entre a promoção de direitos humanos e a preservação da soberania normativa diante da lógica expansiva do capital digital globalizado. Diante desse cenário, o problema de pesquisa é: em que medida a influência geopolítica exercida por grandes plataformas digitais compromete os processos regulatórios nacionais e a proteção dos direitos humanos no ambiente digital? O objetivo geral é analisar os impactos dessa influência sobre a soberania regulatória dos países em desenvolvimento. Entre os objetivos específicos, destacam-se: (1) compreender os mecanismos utilizados pelas plataformas para limitar legislações domésticas; (2) identificar experiências regulatórias relevantes em países que conseguiram avançar na matéria; e (3) propor caminhos normativos compatíveis com os princípios democráticos e os compromissos internacionais de direitos humanos. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, com base em revisão bibliográfica e análise documental, com ênfase em experiências legislativas e institucionais internacionais. Os resultados preliminares indicam uma crescente assimetria entre o poder normativo dos Estados e a capacidade de ação autônoma das plataformas, comprometendo a efetividade das políticas públicas digitais. Este estudo se mostra especialmente relevante no contexto brasileiro, ao evidenciar a urgência da adoção de mecanismos jurídicos que restaurem a autonomia regulatória do Estado e garantam uma proteção substantiva aos direitos fundamentais, frente aos desafios impostos pelo avanço tecnológico</p>James Ricardo Ferreira PilotoCarlos Magno Alhakim Figueiredo Junior
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2025-10-032025-10-03101A RESPONSABILIZAÇÃO ELEITORAL POR ATOS PREPARATÓRIOS CONTRA A DEMOCRACIA
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<p>O presente resumo expandido tem por objeto investigar a viabilidade jurídica da responsabilização eleitoral por atos preparatórios contra a democracia, mesmo na ausência de ilícito penal consumado. A motivação decorre do cenário de instabilidade institucional observado no Brasil, sobretudo nas eleições de 2022, quando práticas discursivas desinformativas, muitas protagonizadas por figuras públicas, ameaçaram a integridade do processo democrático (Aragão, 2020; Avritzer; Santana; Bragatto, 2023; Augsten, 2024). A pesquisa justifica-se pela lacuna normativa e jurisprudencial que envolve a imputação de responsabilidade a condutas que, embora não executadas, apresentam risco concreto à soberania popular (Dimoulis, 2016; Castro, 2018). O objetivo geral da pesquisa é analisar os fundamentos jurídicos e constitucionais que sustentam a responsabilização de agentes políticos por práticas preparatórias de ruptura institucional, tomando como estudo de caso a denúncia apresentada pela PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os objetivos específicos incluem: (i) identificar os critérios normativos aplicáveis à inelegibilidade por ofensa à moralidade e à probidade; (ii) examinar o papel da Justiça Eleitoral na contenção de discursos antidemocráticos; e (iii) propor parâmetros hermenêuticos para a antecipação da tutela jurisdicional em contextos de risco à democracia. A metodologia utilizada é qualitativa, com abordagem teórico-dogmática e análise documental da legislação constitucional, jurisprudência do TSE e STF, doutrina especializada e peças processuais do caso em tela. Adota-se, ainda, o método dedutivo e a análise crítica do discurso político-jurídico. A hipótese inicial é a de que é possível juridicamente a responsabilização eleitoral de candidatos e mandatários por atos preparatórios que, embora não consumados, violem os princípios da moralidade, da legitimidade democrática e da soberania popular, conforme previsto no art. 14, §9º da Constituição Federal de 1988. Parte-se do entendimento de que a integridade eleitoral é bem jurídico autônomo, cuja proteção autoriza medidas preventivas (Mendes; Branco, 2023; Gomes, 2024). Os resultados parciais indicam que as medidas já adotadas pela Justiça Eleitoral carecem de constante aperfeiçoamento diante da complexidade das estratégias de desinformação, havendo insegurança jurídica quanto aos critérios de responsabilização (Zambam; Baldissera, 2019). A análise do caso Bolsonaro demonstra que a atuação sistemática de deslegitimação das urnas e das instituições configurou ato preparatório com dolo político, cuja gravidade justifica medidas como a inelegibilidade (Gomes, 2024). Contudo, a ausência de previsão normativa explícita gera resistência no reconhecimento dessa possibilidade, o que revela a necessidade de atualização legislativa e aperfeiçoamento da jurisprudência eleitoral para garantir a defesa preventiva da democracia constitucional (Fux; Frazão, 2018).</p>Diego Guimarães RibeiroAndreia Pereira Carvalho
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2025-10-032025-10-03101OS DIREITOS HUMANOS DE ADOLESCENTES MEDIADOS PELA EXPROPRIAÇÃO MASSIVA DE DADOS TECNOLÓGICOS NO ÂMBIENTE ESCOLAR
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5418
<p>O presente estudo tem como objeto o trabalho de pesquisa de campo de serviço social na pesquisa psicossocial de violência nas escolas e determinações sociais que permeiam o processo de ensino aprendizagem de alunos nas escolas públicas no interior do estado do Rio de Janeiro, em território rural. Com ênfase nas implicações do uso das (TICs) Tecnologias da Informação e Comunicação no cotidiano escolar e no exercício da pesquisa de campo em Serviço Social. A pesquisa aborda elementos das transformações sociais, políticas e tecnológicas que impactam o ambiente escolar e os sujeitos nele inseridos, família e comunidade escolar. A escola, enquanto espaço de formação cidadã e desenvolvimento integral do aluno, é atravessada por múltiplas expressões da questão social, que influenciam diretamente no processo de ensino-aprendizagem e podem levar à evasão escolar. Nesse contexto, a inserção do Serviço Social contribui para o acolhimento, fortalecimento de vínculos, articulação com redes de proteção social e defesa dos direitos, conforme previsto na LDB (Lei 9394/1996) e na Lei 13935/2019). A presença das TICs, embora represente avanços tecnológicos, também configura mecanismos de controle e vigilância, o que exige uma análise crítica sobre seu uso na prática educacional e social. A pesquisa foi conduzida a partir de uma abordagem qualitativa, com base na prática profissional e na observação participante em escolas rurais. Foram realizadas 400 entrevistas com professores e estudantes sobre o cotidiano educacional, e fatores comportamentais com o uso de tecnologias. A análise foi fundamentada em autores como Foucault, Deleuze, Negri, Antunes e Iamamoto. A hipótese que segue é de que a atuação crítica do profissional de serviço social na educação, aliada a uma apropriação reflexiva e ética, pode contribuir significativamente para o fortalecimento de vínculos escolares, promoção de saúde mental e combate à evasão escolar, especialmente nesses territórios com extrema vulnerabilidade socioeconômica. Sendo assim, os resultados evidenciaram uma série de desafios enfrentados no âmbito da sala de aula, com a sobrecarga mental de professores, alunos que utilizam o tempo livre mais de duas horas, em dias escolares com o uso de redes sociais, não reconhecem a reprodução de bullying, racismo e sexismo, capacitismo, nas escolas. Verificou-se ainda que as TICs, promoveram autonomia, para reforçar comportamentos agressivos, e automatizados. O Serviço Social, nesse cenário, mostra-se essencial para articular redes de apoio e rede socioassistencial, promover o diálogo entre familiares e estudantes. Além de, destacar a importância de uma formação ético política compromissada na viabilização democrática, emancipadora e promotora de direitos nas periferias e no campo.</p>Iany Lugao
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2025-10-032025-10-03101A REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E O DISCURSO DE ÓDIO NA ERA DIGITAL
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<p>As plataformas digitais podem ser interpretadas como aquelas que hospedam e divulgam o conteúdo criado ou compartilhado pelos usuários, bem como limita e organiza quais tipos de relações podem ocorrer entre esses usuários. Há crítica acerca da imparcialidade quanto a não intervenção das plataformas nesses conteúdos, especialmente em relação aos discursos de ódio (“hate speech”), como se as plataformas apenas observassem os que usuários fornecem de conteúdos, sem interceder. Assim seria apenas anfitriões imparciais. Entretanto, não é isso que ocorre na prática, pois a criação da plataforma já fornece em si um espaço estruturado que permitem certos tipos de relações. O aumento da preocupação acerca da regulação das plataformas está ligado ao aumento do discurso de ódio e do extremismo veiculados por elas, principalmente ataques racistas, misóginos e homofóbicos. Ao considerar que essas plataformas são intermediárias, reconhece-se que são fundamentalmente no meio das relações de conteúdo dos seus usuários, assim não apenas se assemelham aos motores de busca, mas também as comunicações tradicionais. Logo, as plataformas não somente realizam a intermediação entre usuários, mas também entre os usuários e autoridades políticas e políticos. Dessa forma, este artigo tem por principal escopo analisar a possível relação da regulação das plataformas em suas três vertentes – autorregulação, regulação pelo governo e híbrida – e sua relação quanto ao discurso de ódio (“hate speech”) diante da parcialidade nas postagens dos usuários. Essa parcialidade ocorre dado as equipes contratadas pelas plataformas digitais para analisar conteúdos inapropriados, diante da ausência de transparências dessas plataformas em oferecerem quais são os meios de análise do que pode ou não ser compartilhado ou criado de conteúdo. Por outro lado, há governos, muitos autoritários, que limitam a liberdade de expressão, o que aumenta ainda mais a limitação de voz a minorias. Para perseguir esse objetivo, utilizar-se-á de leis internacionais, em especial Alemanha, Portugal e Brasil, a fim de averiguar quais medidas estão sendo tomadas para se evitar o discurso de ódio nas plataformas digitais, bem como análise das decisões desses Tribunais quanto à exclusão de conteúdo inapropriado. Outrossim, pretende-se avaliar qual seria o método regulatório que promoveria os direitos humanos desses grupos minoritários tão atacados nesse novo mundo em que os usuários ofendem direta e indiretamente certas categorias historicamente discriminadas.</p>Vitor Luís Pavan
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2025-10-032025-10-03101INTELLIGENZA ARTIFICIALE E PUBBLICA AMMINISTRAZIONE
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<p>La presente ricerca analizza le implicazioni giuridiche, istituzionali ed etiche connesse all’impiego crescente di sistemi di intelligenza artificiale (IA) nei processi decisionali delle amministrazioni pubbliche, con particolare attenzione alla loro incidenza sui diritti fondamentali delle persone in condizione di vulnerabilità. L’automazione delle decisioni pubbliche, infatti, nei settori della migrazione, dell’assistenza sociale, dell’istruzione o della sicurezza pone sfide complesse in termini di equità, trasparenza e responsabilità. L’interesse scientifico nasce dalla constatazione che gli algoritmi non sono mai neutri ma rischiano di riflettere, incorporare e amplificare logiche, strutture, dati e presupposti spesso opachi, che possono generare bias discriminatori o consolidare diseguaglianze esistenti. In questo contesto, soggetti in condizioni di vulnerabilità (persone migranti, minoranze, individui a basso accesso digitale, soggetti che vivono in territori “fragili”) risultano particolarmente esposti agli effetti distorsivi della cosiddetta “<em>governance</em> automatizzata”. L’obiettivo della ricerca è proporre un modello teorico e operativo per una regolazione giuridica dell’IA in ambito pubblico che sia in grado di garantire il rispetto dei diritti umani, coniugando innovazione e giustizia sociale, trasparenza algoritmica e meccanismi partecipativi. Dal punto di vista metodologico, l’analisi si propone di adottare un approccio comparato e interdisciplinare, coniugando analisi normativa e giurisprudenziale (a livello europeo e internazionale) con lo studio di casi concreti nei quali sistemi di IA sono stati implementati nella gestione pubblica. L’ipotesi è che la piena legittimità dell’uso dell’IA nei processi pubblici dipenda dalla capacità delle istituzioni di garantire meccanismi effettivi di controllo, rimedio e inclusione. Le evidenze preliminari mostrano un divario normativo e istituzionale nella capacità degli ordinamenti giuridici di adattarsi a questi cambiamenti, con rischi crescenti di diseguaglianze algoritmiche. In definitiva, il presente lavoro mira a inserirsi nel dibattito internazionale emergente volto a definire una <em>governance</em> dell’IA che sia trasparente, inclusiva e giusta, e intende contribuire con una proposta che valorizzi la centralità della persona anche in ambienti digitali automatizzati.</p>ludovico castiglione
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2025-10-032025-10-03101A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL E A PROTEÇÃO DAS POPULAÇÕES VULNERÁVEIS
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<p>Este trabalho tem como objeto a análise das potencialidades e desafios do uso da Inteligência Artificial (IA) pela Administração Pública (AP) na identificação e atendimento das necessidades de populações em situação de vulnerabilidade, com ênfase na proteção de dados pessoais e na promoção dos direitos humanos. A temática se justifica diante da crescente digitalização dos serviços públicos e da necessidade de garantir que as inovações tecnológicas sejam orientadas por princípios éticos, democráticos e inclusivos. Em um contexto de profunda desigualdade social, é fundamental refletir sobre o papel das tecnologias emergentes na redução ou, paradoxalmente, no agravamento das vulnerabilidades sociais. O principal objetivo da pesquisa é examinar como a Administração Pública pode utilizar plataformas digitais baseadas em IA para reconhecer padrões de exclusão e prestar serviços sociais de forma mais eficiente, respeitando os direitos fundamentais das pessoas atendidas. Objetiva-se também identificar os riscos associados ao tratamento de dados sensíveis e propor critérios normativos e operacionais que garantam transparência, justiça algorítmica e <em>accountability</em> no uso dessas tecnologias. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, incluindo análise de marcos normativos nacionais e internacionais, estudos de caso e literatura especializada nas áreas de direitos humanos, Administração Pública digital e proteção de dados. A abordagem é exploratória e descritiva, com elementos analíticos e propositivos. Parte-se da hipótese de que a IA, quando adequadamente regulada e aplicada com responsabilidade social, pode ser um instrumento estratégico na implementação de políticas públicas voltadas às populações vulneráveis. No entanto, em contextos de desregulação, há o risco de reforço de desigualdades, discriminação algorítmica e violação de direitos fundamentais, especialmente no que tange à privacidade e à proteção de dados pessoais. Como resultados parciais, identificou-se que experiências internacionais e iniciativas locais demonstram o potencial das tecnologias de IA no mapeamento e atendimento de demandas sociais urgentes. Contudo, tais experiências também revelam lacunas normativas, ausência de controle social efetivo e deficiências na capacitação técnica dos agentes públicos, o que impõe limites à eficácia e à legitimidade dessas ferramentas. O estudo aponta, ao final, a necessidade de formulação de diretrizes normativas e operacionais para a adoção ética e segura da IA na esfera pública.</p>Paulo Roberto Meyer PinheiroPatrícia Marlene Pinto Alves
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2025-10-032025-10-03101VULNERABILIDADE SOCIAL NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5713
<p>A inovação tecnológica em uma sociedade desigual como a brasileira evidencia uma atuação curiosa por parte da Administração Pública: o incentivo à inovação caminha ao lado da desmobilização de serviços públicos essenciais. De um lado, o impulso orientado por um discurso de eficiência, inovação e desburocratização (Leis nº 14.133/2021, nº 14.129/2021 e nº 13.460/2017). Por outro, esforços ao encontro do Estado Mínimo, obstando a justiça social ao reforçar a vulnerabilidade social de grupos menos favorecidos. Este artigo visa a explorar esta dualidade identificando processos presentes na Plataforma Gov.br e na Estratégia Federal de Governo Digital, que define as diretrizes da transformação digital, ambos mecanismos de otimização do acesso mas perpetradores da insuficiência da inclusão efetiva da população vulnerável. A necessidade de fomentar esta discussão reside na necessidade de redefinir o mínimo existencial em um contexto de intensa digitalização. Embora o Art. 218 da CF promova o desenvolvimento científico, a ênfase na eficiência tecnológica pode desviar o foco da inclusão plena, o que deixa de lado cidadãos que não usufruem do progresso digital por falta de acesso à infraestrutura, letramento ou inadaptação. Por consequência, a incapacidade de exercer direitos, acessar oportunidades e participar ativamente de uma sociedade cada vez mais digital, inibe a garantia de uma vida digna e a efetividade dos serviços públicos. A análise aprofunda a compreensão de que o investimento robusto em serviços essenciais é o ponto crucial para mitigar essa vulnerabilidade, ao largo da mera inclusão digital. Esses serviços, quando acessíveis e de qualidade, são pilares para a dignidade e a capacidade de adaptação às transformações do mercado de trabalho. A Renda Básica de Cidadania (Lei nº 10.835/2004), como política de suporte, ainda assim permanece limitada, demonstrando sua insuficiência para minimizar essa disparidade. O investimento em serviços estruturais se torna, portanto, ainda mais vital para que os indivíduos possam se desenvolver e interagir com o progresso tecnológico. É fundamental reconhecer os riscos de um avanço tecnológico que aprofunda a vulnerabilidade ao desconsiderar a equidade e a dignidade humana. Isso exige políticas públicas que conciliem inovação e eficiência com uma robusta rede de proteção social, garantindo que o progresso seja um benefício compartilhado, não um privilégio. A deslegitimação de políticas públicas que poderiam fortalecer essa rede de proteção, como a Renda Básica de Cidadania limitada, agrava a situação, minando a capacidade do Estado de cumprir seu papel constitucional de promover o bem-estar e afetando a percepção cidadã sobre a performance governamental. A metodologia deste estudo será dedutiva-indutiva, pela análise das normativas federais sob as seguintes premissas: a priorização da eficiência administrativa e da inovação nos serviços públicos, sem o devido investimento em serviços essenciais estruturais para acesso digital, leva a uma crescente vulnerabilidade social de indivíduos incapazes de se adaptar às novas exigências tecnológicas e de acessar os serviços estatais digitalizados. Isso afasta o progresso como fator inclusivo e obsta o mínimo existencial em serviços essenciais. Essa abordagem é crucial para assegurar a dignidade humana e bem-estar social, resultando em uma avaliação positiva e legítima da gestão pública.</p>Alexandre Peres Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101O PAPEL DO COMPLIANCE EMPRESARIAL NA CADEIA DA MODA PARA UMA INDÚSTRIA ÉTICA E SUSTENTÁVEL
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<p>Cada vez mais pujante e significativa no contexto econômico e social mundial, tendo movimentado U$1,42 trilhões<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> em mercado de vestuário global no ano de 2024, a indústria da moda enfrenta sérios desafios relacionados à ética e à sustentabilidade. De acordo com o 9º relatório anual "State of Fashion"<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> da <em>McKinsey & Company</em> e BoF <em>Insights</em>, de novembro de 2024, o tema “sustentabilidade” saiu da agenda, com apenas 18% dos executivos de moda citando-a como um dos três principais riscos para o crescimento em 2025, em comparação a 29% em 2024. Ainda, de acordo com o relatório, a falta de confiança e disposição do consumidor para gastar foi citada por 70% dos executivos de moda como a principal preocupação para o próximo ano. Neste contexto, o Compliance Empresarial pode ser uma poderosa ferramenta aliada para a mudança nessa mentalidade, proporcionando às empresas da cadeia produtiva de moda credibilidade e confiança, vantagem competitiva, melhoria operacional, conformidade legal, acesso a novos mercados, redução de riscos, inovação e, por último e não menos importante, impacto positivo no meio ambiente e na sociedade, alinhando agendas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial as ODS 8 e 10. Em relação à ODS 8, que promove trabalho decente e crescimento econômico, é possível afirmar que o Compliance Empresarial é forte aliado no combate ao trabalho análogo a escravo, garantindo salários e condições justas a trabalhadores e responsabilizando as grandes empresas da moda quando da terceirização e até mesmo quarteirização de oficinas de costuras, onde infelizmente, ainda hoje, vemos contratações de famílias inteiras de imigrantes de países subdesenvolvidos, incluindo crianças (trabalho infantil), trabalhando em condições insalubres e degradantes. Superado este desafio, veremos o atingimento, também, da ODS 10, que visa a redução das desigualdades, já que a inclusão de grupos vulneráveis a promoção de práticas comerciais justas contribuirão para a diminuição das desigualdades de renda. O Compliance Empresarial deve ser encarado a sério por empresas, e investir nesta ferramenta deve ser encarado não como gasto, mas como uma alavanca para o crescimento econômico através do poder reputacional positivo que as empresas adquirem perante seu consumidor final, seus parceiros e, inclusive, seus empregados. Toda a cadeia é atingida e impactada positivamente quando o Compliance passa de um texto bem escrito no papel para a efetivação de boas práticas de governança, aumentando não apenas a credibilidade e confiança, vantagem competitiva, como dito acima, mas também incrementando os lucros das empresas que se colocarem, de fato, como sustentáveis e éticas perante o mercado.</p>Tatiana Simionato Paes Gonçalves
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2025-10-032025-10-03101MODA, CRIMES ECOLÓGICOS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5562
<p>A presente pesquisa tem como objeto a análise das intersecções entre a Criminologia Verde e o Direito da Moda, com foco nas violações socioambientais cometidas pela indústria têxtil e seus impactos sobre os direitos humanos, em especial nas cadeias produtivas transnacionais. A Criminologia Verde, enquanto campo crítico emergente da criminologia, acaba por ampliar as fronteiras tradicionais da análise do crime, incorporando a noção de danos ambientais e sociais que, embora muitas vezes legalmente tolerados, resultam em profundas lesões a ecossistemas, comunidades vulneráveis e trabalhadores, sendo certo de que cada vez mais acabam por se deparar com as impossibilidades de punições. Busca, ainda, transcender a dicotomia legal/ilegal ao focar nos danos ecológicos e sociais que não são necessariamente tipificados como crimes, mas que produzem vítimas reais humanas e não humanas em escala planetária. Nesse contexto, o estudo do Direito da Moda, área que examina as implicações jurídicas da produção e consumo no setor têxtil, revela-se crucial para compreender as práticas econômicas e legais que sustentam padrões sistemáticos de exploração. A relevância do tema se justifica pelo protagonismo da indústria da moda como uma das mais poluentes do planeta, além de ser frequentemente associada a violações de direitos fundamentais, situações como trabalho análogo à escravidão, descarte irregular de resíduos tóxicos e apropriação cultural. Em um cenário global de aquecimento climático, escassez de recursos e crescente desigualdade, torna-se urgente repensar os limites da responsabilidade jurídica e ética dos atores envolvidos nesse setor, especialmente à luz dos princípios internacionais de direitos humanos e justiça climática. O objetivo principal da pesquisa é demonstrar a intersecção entre a criminologia crítica, a criminologia verde e o direito da moda, que podem oferecer categorias analíticas capazes de identificar as condutas que são caracterizadas como crimes sem lei da indústria da moda, problematizando o papel do direito penal, do direito ambiental e dos mecanismos internacionais de responsabilização, bem como a ausência de responsabilização penal efetiva nesses episódios que acaba por evidenciar o também chamado crime sem criminoso, típico das análises da criminologia crítica e da criminologia verde. A metodologia utilizada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica interdisciplinar, análise de relatórios de organizações internacionais e estudos de caso de empresas atuantes no fast fashion. Partimos da hipótese de que o aparato jurídico vigente, ao legitimar práticas corporativas danosas sob a égide da legalidade formal, que contribui para a perpetuação da impunidade ambiental e social. Os resultados parciais apontam para a necessidade de construção de uma abordagem transdisciplinar que possa unir a criminologia, direitos humanos, direito ambiental e direito da moda, de modo a reconfigurar a responsabilização jurídica não apenas com base na norma penal, mas considerando os danos difusos e globais provocados pelas dinâmicas do capitalismo tardio.</p>Maria Paula Daltro Lopes
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2025-10-032025-10-03101QUEM PAGA O PREÇO DA MODA?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5626
<p>A presente pesquisa aborda os impactos sociais e ambientais decorrentes da indústria mundial da moda, a qual se trata de um setor de extrema relevância para a economia mundial, sendo responsável pelo faturamento de R$ 525 bilhões anualmente no e-commerce, além de crescer cerca de 11,4% por ano. No ano de 2022, o setor já correspondia a 5% do PIB brasileiro e oferecia mais de 1 milhão de empregos. Apesar de sua importância para a economia global, atualmente, é considerado um dos setores mais poluentes do mundo, prejudicando de forma drástica o meio ambiente, por fazer diversos tipos de descartes de resíduos incorretos. O objeto que orienta a pesquisa, é como ocorre a interseção entre a promoção da dignidade humana e de um mercado de moda sustentável, através das decisões de compra dos consumidores e as políticas adotadas pela indústria da moda. As empresas, ao tentarem trazer benefícios para os consumidores, usurpam os direitos dos trabalhadores, ofertando condições precárias, longas horas de trabalho forçado, e com isso os insere em um ambiente de vulnerabilidade, além de esgotarem os recursos do meio ambiente na tentativa de produções rápidas de itens de vestuário, o que caracteriza a prática de fast-fashion. A relevância da temática surge, pois, a sociedade tem buscado entender cada vez mais sobre a realidade da cadeia produtiva do mercado da moda, apresentando a grande influência que esse mercado possui na economia mundial, e tem como principal objetivo entender como a interação dos Direitos Humanos e o Direito da Moda moldam práticas e políticas desse segmento, influenciando o comportamento dos consumidores. Foi adotada então, a estratégia qualiquantitativa, através de investigações bibliográficas, utilizando-se livros, artigos e uma análise documental da legislação, regulamentações e políticas relacionadas ao Direito da Moda e ao consumo consciente de moda. Além da utilização da pesquisa de campo, por meio de um questionário estruturado, o qual apresentou resultados preliminares que indicam que a maioria dos consumidores apesar de não utilizarem das práticas sustentáveis como fator de influência em suas decisões de compra, apresentam cada vez mais, um maior interesse nas práticas éticas e sociais, demonstrando preocupação com as condições de trabalho, além de considerarem as empresas de moda como indutoras ao consumo excessivo. Nesse sentido, é de extrema urgência que se haja uma conscientização universal acerca das situações, atualmente ocultas, no processo da cadeia produtiva na indústria da moda, tanto em relação à utilização desenfreada e incorreta dos recursos naturais, quanto no que se diz respeito às condições precárias de trabalho, que resultam no rechaçamento da dignidade da pessoa humana.</p>Melissa Cordeiro Bastidas
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2025-10-032025-10-03101A INDUSTRIA DO DENIM E SEUS DESAFIOS AMBIENTAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5613
<p>No século XVI, no sul da França, na cidade de Nîmes, era produzido um tecido de algodão sarjado altamente resistente, essencial para a confecção de roupas para os trabalhadores do campo. Por sua origem geográfica o material passou a ser chamado, de forma abreviada, denim. Mais tarde, tornou-se também a principal matéria-prima das calças de marinheiros da região portuária de Gênova, Itália. Gênova, em francês, Gênes, pronunciado "jêne", deu origem ao "jeans". Em 1873, nos EUA, Levi Strauss e Jacob Davis adaptaram o denim europeu para criar as primeiras calças jeans para mineradores, popularizando o "blue jeans" com tingimento de Indigofera. O jeans ganhou força nas décadas de 1930. Esta indústria global bilionária acarreta um pesado fardo ambiental e social. O ciclo de vida do denim, da matéria-prima ao descarte, impacta profundamente o planeta e as comunidades. A fabricação é intensiva em recursos naturais e químicos. A produção de uma única calça jeans pode consumir, em média, 5 mil litros de água, desde o cultivo do algodão até o tingimento e acabamento. Corantes sintéticos, como o índigo, contaminam corpos d'água, e emissões de gás carbono ocorrem em toda a cadeia, somando-se aos resíduos têxteis em aterros. Existem ainda as questões sociais que envolvem a indústria da moda, suas implicações na busca por melhores condições de trabalho e mesmo as condições de vida nas comunidades próximas às fábricas. O grande desafio desse setor será mitigar esses efeitos negativos, a busca por soluções éticas e sustentáveis. Isso envolve, por exemplo, a adoção de práticas sustentáveis no cultivo do algodão orgânico, novas técnicas de tingimento com produtos químicos menos nocivos, práticas de economia circular como a reciclagem de peças de jeans para produção de novas fibras têxteis, a rastreabilidade dos produtos para maior transparência ao consumidor e a todos da cadeia, a logística reversa e ações em ESG ( <em>ennviromental,social and Governance</em>). Toda transformação começa com as escolhas que fazemos hoje. Quando positivas, contribuímos para a redução dos impactos globais sobre o clima, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS, metas estabelecidas pela ONU para governos, empresas, organizações e cidadãos, e têm implicações diretas para o setor têxtil, destacando-se: ODS 3: Saúde e Bem<strong>-</strong>Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, ODS 6: Água Limpa e Saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos, ODS 8: Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos. A transição para um modelo de produção mais sustentável e ético não é apenas uma tendência, mas uma necessidade urgente. Consumidores conscientes, empresas inovadoras e políticas públicas eficazes são fundamentais para transformar a indústria do denim, garantindo que o amado jeans possa ser vestido com orgulho e responsabilidade pelas futuras gerações.</p>Leticia de Campos Gama Humberto
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2025-10-032025-10-03101O CASO DAS EMPRESAS L’ORÉAL E EMOTIV NO ACESSO AOS DADOS NEURAIS DO CONSUMIDOR E OS RISCOS DE AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DOS NEURODISPOSITIVOS MUNIDOS DE ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5643
<p style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem por objeto o exame do caso público da parceria comercial firmada entre a empresa de neurotecnologia <em>Emotiv</em> e o grupo multinacional do setor de cosméticos <em>L’Oréal</em>, na qual tecnologias de eletroencefalografia (EEG) captam, em tempo real, as emoções e reações cerebrais de consumidores diante de fragrâncias, permitindo a recomendação de perfumes personalizados. A experiência de empregar dispositivos munidos de eletroencefalogramas para observar o comportamento do consumidor, amplamente divulgada nos sítios oficiais das empresas, inaugura uma nova fronteira na relação entre consumo e neurotecnologia, exigindo reflexão jurídica aprofundada sobre os riscos à integridade mental e à autodeterminação informativa do indivíduo. Como adverte Nita Farahany, em sua obra <em>The Battle for Your Brain</em> (2023), estamos nos aproximando de uma realidade de ‘transparência cerebral’, na qual cientistas, médicos, governos e empresas poderão acessar nossas mentes à vontade, o que pode levar, voluntária ou involuntariamente, à rendição do “último bastião de liberdade: a privacidade mental”. É fato que a moda não se restringe ao vestuário, abrangendo práticas e discursos sobre corpo, beleza e estilo — o que legitima a atuação da L’Oréal como protagonista no setor. A empresa participa de semanas internacionais de moda, como a Paris Fashion Week, promove eventos próprios, como o "Le Défilé L’Oréal Paris", e colabora com grifes renomadas como Balmain, Isabel Marant e Elie Saab, desenvolvendo coleções exclusivas de maquiagem e cabelo. Justifica-se a escolha do tema em razão da atual ausência de proteção jurídica específica aos dados neurais no ordenamento jurídico da maioria dos países, bem como da crescente tendência de mercantilização da subjetividade humana no setor da moda e do bem-estar. A captação e o uso de informações cerebrais em estratégias de marketing e personalização de produtos colocam em risco direitos fundamentais como a privacidade mental, a liberdade de pensamento e o livre desenvolvimento da personalidade, garantidos constitucionalmente. O objetivo principal é demonstrar como práticas comerciais de captação cerebral não consentida ou insuficientemente explicada podem configurar violação aos chamados neurodireitos, afetando a liberdade de escolha, o processo decisório autônomo e a integridade psíquica do consumidor. A pesquisa também visa contribuir para o debate sobre a regulamentação jurídica das neurotecnologias aplicadas à indústria da moda, sob a perspectiva dos direitos humanos. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, com análise documental e bibliográfica, a partir do cruzamento entre estudos jurídicos nacionais e internacionais, relatórios técnicos das empresas envolvidas e fontes acadêmicas que tratam dos impactos éticos e jurídicos das interfaces cérebro-computador. A hipótese inicial é que, na ausência de regulação protetiva dos dados cerebrais, a utilização comercial de tecnologias de EEG por empresas da indústria da moda pode configurar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à autodeterminação informativa e à liberdade cognitiva. Como resultado parcial, constata-se que há um vácuo regulatório que favorece práticas abusivas, devendo-se pautar o debate pela criação de normas jurídicas internacionais que reconheçam os dados cerebrais como categoria sensível e, portanto, inviolável sem consentimento livre, esclarecido e específico.</p>Gisele Machado Figueiredo Boselli
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2025-10-032025-10-03101ESTÉTICA ALGORÍTMICA E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4917
<p>A presente pesquisa tem como objeto a análise crítica das implicações éticas e jurídicas do uso da Inteligência Artificial (IA) na indústria global da moda, especialmente no que diz respeito à estética algorítmica e seus efeitos sobre a identidade, a representatividade e os direitos fundamentais. Com o crescimento acelerado da moda digital e da utilização de sistemas generativos, marcas de diferentes segmentos vêm adotando algoritmos para criação de campanhas publicitárias, curadoria de influenciadores virtuais, personalização de produtos e experiências de consumo. No entanto, tais tecnologias, desenvolvidas a partir de bancos de dados enviesados e padronizados, tendem a reproduzir estereótipos estéticos, excluir corpos não normativos e invisibilizar identidades historicamente marginalizadas, tais como evidenciado em estudos sobre as plataformas Midjourney, Stable Diffusion e DALL - E2, cujas imagens geradas, frequentemente reforçam padrões eurocêntricos, juventude feminina e expressões de autoridade masculinas. A relevância da pesquisa se justifica pela urgência em problematizar os efeitos dessas tecnologias no campo dos direitos humanos, considerando os compromissos assumidos internacionalmente pelos setores público e privado, sobretudo no âmbito da Agenda 2030 da ONU. A proposta insere-se nesse contexto e dialoga diretamente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com ênfase nos ODS 5 (Igualdade de Gênero), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). O objetivo geral é investigar como a adoção de sistemas de IA pela indústria da moda pode comprometer o direito à igualdade e à diversidade cultural, propondo diretrizes jurídicas e éticas para a regulação do uso dessas tecnologias. Como metodologia, utiliza-se a abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica interdisciplinar, análise documental de campanhas automatizadas e estudo de casos recentes que ilustram discriminação algorítmica no setor. A hipótese inicial é a de que a moda guiada por inteligência artificial, se não for regulada por princípios de justiça algorítmica e direitos humanos, tende a reforçar padrões excludentes, reproduzindo assimetrias estruturais sob uma aparência de inovação e neutralidade. Como resultado, espera-se demonstrar que a invisibilização de corpos e culturas fora dos padrões normativos configura uma forma de violência simbólica, falhando em contemplar diversidade corporal e racial, gerando apagamento simbólico e exclusão do consumo digital. Conclui-se que a construção de uma moda verdadeiramente ética e sustentável no século XXI exige que a tecnologia seja desenvolvida e utilizada com base em critérios de equidade, responsabilidade social e respeito à pluralidade humana, tanto no mundo físico quanto nos ambientes digitais mediados por algoritmos, com diretrizes que conciliem inovação tecnológica, diversidade estética e justiça social.</p>Cristiane Príscila Doratiotto
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2025-10-062025-10-06101FASHION LAW, DIGITAL INFLUENCE AND HUMAN RIGHTS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6044
<p>The rise of social media as a primary space for interaction and content circulation has significantly reshaped the way products and services are promoted, particularly in the fashion industry. Consequently, digital influencers have become key players in contemporary advertising, endorsing brands through seemingly spontaneous content that is, in fact, highly persuasive. From this perspective, this paper aims to provide a critical analysis of this phenomenon through the lens of Fashion Law and Human Rights, addressing the legal and ethical challenges faced by these agents—especially in relation to consumer protection, transparency in commercial relationships, and the regulation of digital advertising. Based on qualitative methodology and documentary analysis, the study explores how the lack of formal contracts or clear clauses may lead to abusive practices for both influencers and consumers. In a further step, it investigates the civil and criminal liability of content creators in the face of misleading advertising, the omission of public information and damaging public image and general health - as in the case of the promotion of products that do not follow technical or regulatory standards. The work underscores the weakness of Brazilian legislation in the face of new kinds of advertisements, often masked as personal opinion or routine, paying particular attention to vulnerable publics, such as young people. By connecting the discussion to Fashion Law, it is suggested that the urgency of specific legal mechanisms for the fashion business, which considers the complexity of the relationships between brands, digital social platforms and consumers, should be reflected upon. The study also addresses issues such as image rights, intellectual property of collections promoted by influencers, as well as the need for clauses in contracts that contemplate ethical responsibilities and transparency standards.<br />In conclusion, this work understands influencer marketing as a social, economic, and cultural phenomenon that demands a regulatory framework capable of ensuring a balance between innovation, freedom of expression, and responsibility. Hence, by linking Fashion Law and Human Rights, the aim is to contribute to proposals that ensure a more equitable, ethical and transparent digital environment for all those involved in the fashion industry.</p>Laura Fioroni ConconGabriela Carr Furlan
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS HUMANOS E DUE DILIGENCE NA CADEIA GLOBAL DA MODA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5249
<p>A indústria global da moda constitui um dos setores econômicos com maior propensão à ocorrência de violações de direitos humanos ao longo de sua cadeia produtiva, especialmente nas etapas de confecção, beneficiamento e subcontratação intensiva. Decorre que, a fragmentação contratual e a transnacionalização dos processos de produção dificultam a identificação de responsáveis diretos por práticas estruturais como o trabalho em condições análogas à escravidão, a informalidade crônica e a degradação ambiental. Diante desse cenário, a doutrina da responsabilidade corporativa por violações de direitos fundamentais tem adquirido centralidade no debate jurídico internacional, notadamente com a consolidação do dever empresarial de <em>due diligence</em> como instrumento de governança preventiva. Nesse diapasão, o presente artigo propõe uma análise crítica e comparada entre os marcos regulatórios da União Europeia — com ênfase na Diretiva (UE) 2024/1760 sobre <em>Due Diligence</em> em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), de 2024 — e a realidade normativa brasileira, ainda carente de um regime jurídico específico que imponha obrigações legais de prevenção e mitigação de riscos sociais e ambientais às empresas que integram cadeias globais de valor, partindo da premissa de que a ausência de instrumentos vinculantes no Brasil compromete a responsabilização das empresas controladoras pelas dinâmicas de precarização estrutural na cadeia têxtil, sobretudo quando confrontada com os avanços regulatórios verificados no contexto europeu. Portanto, para o desenvolvimento da referida análise, emprega-se uma abordagem metodológica de natureza qualitativa, fundamentada na articulação entre análise legislativa, doutrinária e empírica. No plano interno, examinam-se dispositivos da Constituição Federal de 1988 (especialmente os artigos 1º, inciso III; 5º, caput e inciso III; 7º, inciso XXII; e 225), do Código Penal (com ênfase no art. 149), da Lei nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e os limites interpretativos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Em contrapartida, no plano internacional, a pesquisa confronta as normas da Organização Internacional do Trabalho (Convenções nº 29, 105, 111 e 131), os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (2011) e, mormente, a Diretiva (UE) 2024/1760, considerando ainda seus efeitos extraterritoriais sobre países fornecedores, como o Brasil. Os resultados parciais obtidos evidenciam a insuficiência dos mecanismos jurídicos atualmente vigentes no Brasil, com o objetivo de assegurar a rastreabilidade das cadeias produtivas, bem como a responsabilização solidária das empresas controladoras por violações de direitos humanos. Considerando a crescente complexidade e transnacionalização da indústria da moda, conclui-se ser imprescindível a incorporação, no ordenamento jurídico brasileiro, de instrumentos normativos vinculantes de <em>due diligence</em>, capazes de transformar o atual paradigma de autorregulação empresarial em obrigações jurídicas concretas, aptas a prevenir, identificar e reparar danos ao longo da cadeia produtiva. Nesse contexto, o presente estudo sustenta uma abordagem comparativa normativa entre os modelos europeu e brasileiro, afirmando que a incorporação de obrigações inspiradas na Diretiva CSDDD constitui um caminho juridicamente viável e politicamente necessário para o fortalecimento da proteção dos direitos humanos no setor da moda.</p>Alany Gimenes
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2025-10-032025-10-03101MODA, IA GENERATIVA E TRABALHO INVISÍVEL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5060
<p>A pesquisa tem por objeto analisar os impactos da inteligência artificial generativa na indústria da moda, com ênfase na transformação das dinâmicas de trabalho e na emergência de um “trabalho invisível” dentro dos processos criativos mediados por algoritmos. A relevância do tema reside na necessidade de compreensão jurídica dos novos contornos laborais que se desenham diante da substituição (total ou parcial) de profissionais por sistemas generativos capazes de criar croquis, estampas, peças e campanhas com mínima intervenção humana. Estilistas, designers gráficos, figurinistas e costureiras passam a conviver com ferramentas como <em>"Midjourney"</em>, <em>"DALL·E"</em> e <em>"CLO3D"</em>, o que reconfigura a noção de autoria, valor criativo e proteção social do trabalhador da moda. O objetivo principal é examinar como o direito do trabalho deve reagir à incorporação da IA generativa em um setor historicamente marcado pela precarização e informalidade. Busca-se também identificar lacunas normativas e refletir sobre os riscos éticos, sociais e culturais do apagamento do trabalho humano em nome da eficiência tecnológica. A metodologia utilizada é qualitativa, com revisão bibliográfica e análise interdisciplinar de fontes jurídicas, sociológicas e tecnológicas, incluindo tratados internacionais de direitos humanos, convenções da OIT, legislação comparada e estudos de caso sobre o uso de IA na moda. Parte-se da hipótese de que a ausência de regulação específica sobre o uso de IA generativa tende a aprofundar desigualdades já existentes, desvalorizando o trabalho humano e promovendo formas de exploração não visíveis nas estatísticas formais. Considera-se, ainda, que a pressão social por práticas éticas e sustentáveis, impulsionada por políticas de ESG e compliance, pode funcionar como catalisadora para uma regulação mais sensível às transformações do setor. Entre os resultados parciais, destaca-se a constatação de que a invisibilização do trabalho criativo humano pela IA é um fenômeno crescente e que há urgência na proposição de políticas públicas e normas jurídicas que assegurem proteção laboral, reconhecimento autoral e diversidade cultural. A pesquisa pretende contribuir com o debate sobre os limites éticos e jurídicos do uso da IA na moda, reforçando a centralidade da dignidade humana nas novas fronteiras criativas e laborais.</p>Jose Guilherme Oliveira Nicola
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2025-10-032025-10-03101A RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NA DIVULGAÇÃO DE MARCAS ENVOLVIDAS EM VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4847
<p style="text-align: justify;">Este trabalho propõe uma análise crítica e jurídica da responsabilidade dos influenciadores digitais que promovem marcas da indústria da moda acusadas de violações de direitos humanos, especialmente em relação ao trabalho escravo contemporâneo, à exploração infantil e à degradação ambiental. O objeto da pesquisa concentra-se na corresponsabilidade desses agentes comunicacionais por publicidade enganosa e na omissão quanto ao dever ético de verificação mínima da atuação socioambiental das empresas que patrocinam seus conteúdos. A relevância temática se justifica diante da crescente influência dos influenciadores nas decisões de consumo, especialmente entre jovens, bem como da centralidade das redes sociais na construção da imagem pública das marcas de moda. Em um contexto em que o greenwashing e o socialwashing se tornaram estratégias recorrentes de marketing, torna-se urgente investigar a interface entre liberdade de expressão comercial e proteção dos direitos fundamentais. O objetivo principal é identificar os limites jurídicos e éticos da atuação dos influenciadores, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Marco Civil da Internet e de princípios internacionais de empresas e direitos humanos. A metodologia utilizada combina revisão bibliográfica, análise documental de campanhas controversas e estudo de casos emblemáticos no Brasil e em outros países. Como hipótese inicial, parte-se da premissa de que os influenciadores, ao agirem como extensões publicitárias das marcas, devem assumir responsabilidade compartilhada quando seus conteúdos reforçam práticas abusivas ou induzem o consumidor ao erro. Os resultados parciais apontam para a lacuna normativa quanto à regulação da atividade de influência digital sob a ótica dos direitos humanos, revelando também a necessidade de diretrizes éticas mais robustas para a atuação consciente e informada desses profissionais. Por fim, o estudo defende a construção de parâmetros normativos e educativos que articulem liberdade de expressão com responsabilidade social, de forma a consolidar uma moda verdadeiramente ética e sustentável.</p>Pedro Barasnevicius Quagliato
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2025-10-062025-10-06101DIREITOS HUMANOS E A INDÚSTRIA DA MODA MUNDIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5189
<p>A indústria da moda, notoriamente relevante sob os aspectos econômico, cultural e social, insere-se em um contexto global marcado por profundas assimetrias de poder e recorrentes violações de direitos humanos. Práticas como o trabalho em condições análogas à escravidão, a exploração de mulheres e crianças, a precarização de vínculos laborais e os danos socioambientais sistêmicos desafiam a efetividade de normas jurídicas nacionais e internacionais na proteção da dignidade humana. Este trabalho propõe uma análise crítica da cadeia produtiva da moda mundial à luz do arcabouço normativo dos direitos humanos e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, com especial atenção aos ODS 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis). A investigação parte da constatação de que o modelo vigente de produção e consumo da moda é insustentável, tanto do ponto de vista ambiental quanto ético, demandando ações estruturais e transnacionais para sua reformulação. Entre os principais desafios identificados estão a opacidade das cadeias de suprimentos, a fragilidade dos mecanismos de responsabilização corporativa, a prática recorrente do greenwashing e a ausência de normas vinculantes eficazes em matéria de direitos humanos e sustentabilidade. Em contrapartida, são indicados caminhos possíveis e desejáveis, tais como o fortalecimento dos instrumentos de due diligence, o estímulo à rastreabilidade e certificação ética, a adoção de políticas públicas indutoras de práticas sustentáveis e o engajamento da sociedade civil na promoção de uma moda socialmente justa e ambientalmente responsável. Conclui-se que a construção de uma indústria da moda ética e sustentável, comprometida com os direitos humanos, é imperativa e depende da atuação integrada de Estados, empresas, organismos internacionais e consumidores. O Direito, enquanto instrumento normativo e transformador, desempenha papel central na consolidação desse novo paradigma, fundado na dignidade humana e na justiça social.</p>Paula Regina Oliveira Moutinho
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS HUMANOS E A INDUSTRIA DA MODA MUNDIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6027
<p>O artigo aborda a complexa relação entre a indústria global da moda e os Direitos Humanos, analisando os desafios atuais e possíveis caminhos para a construção de um modelo de produção e consumo mais ético. O objetivo da pesquisa é examinar as violações de Direitos Humanos e os impactos socioambientais negativos associados à indústria da moda, como a exploração laboral, nas condições de trabalho precárias e nos danos ambientes decorrentes do descarte inadequado de resíduos têxteis. A identificação e propostas de estratégias para mitigar os problemas, promove a transformação positiva do setor. A relevância do tema está no impacto econômico do segmento dos negócios e a crescente reputação negativa da indústria da moda, que impactam na vida de milhões de trabalhadores com o desrespeito aos direitos fundamentais que são realidades nas várias etapas da cadeia produtiva, desde a produção de matérias primas até a confecção de roupas. A produção em massa e o consumo desenfreado de roupas resultam em volumosos resíduos têxteis, que geram a poluição do solo, da água e do ar, com graves consequências para o meio ambiente e a saúde pública. Os objetivos da pesquisa incluem: analisar o marco regulatório internacional sobre Direitos Humanos e meio ambiente aplicável à indústria da moda; identificar as principais violações de Direitos Humanos e os impactos socioambientais negativos associados à produção e ao consumo de roupas; examinar as iniciativas e práticas adotadas por empresas, governos e organizações da sociedade civil para promover uma moda mais ética e sustentável; propor recomendações para um modelo de produção e consumo responsável e alinhado com os princípios dos Direitos Humanos e da sustentabilidade. A metodologia envolve aspectos quantitativo e qualitativo com base em revisão bibliográfica, artigos científicos, análise documental e estudo de caso, com a inclusão de relatórios de organizações da sociedade civil, internacionais e nacionais e documentos relevantes para o tema e relatórios de sustentabilidade, acordos setoriais e códigos de conduta das empresas. As hipóteses inicias da pesquisa analisam: na indústria da moda global que apresenta alto índice de violações de Direitos Humanos e impactos socioambientais negativos; no marco regulatório internacional e meio ambiente aplicável a indústria da moda que é insuficiente para garantir a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente; nas práticas adotadas por empresas, governos e organizações para promoção da moda mais ética e sustentável e que ainda são insuficientes para transformar o setor. Os resultados da pesquisa indicam que a indústria da moda global apresenta altos índices de violação de Direitos Humanos em vista da exploração laboral e do trabalho análogo à escravidão com a violação de direitos fundamentais e impactos socioambientais nas etapas da cadeia produtiva. O estudo contina com o objetivo de propor novos modelos para construção de moda sustentável, responsável e alinhada com os Direitos Humanos.</p>Veronica Magna de Menezes Lopes
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2025-10-032025-10-03101MODA E O ESPELHO DISTORCIDO DO DIGITAL
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<p>A indústria da moda se encontra em um ponto de inflexão, profundamente moldada pela <strong>cultura virtual</strong> e pela ascensão de <strong>novas tecnologias</strong>, como a Inteligência Artificial (IA) e o Metaverso. Tal transformação digital não redefine a estética e o consumo, além de desafiar os <strong>limites éticos</strong> e as implicações para os <strong>direitos humanos</strong>, sobretudo no que concerne à <strong>privacidade de dados e à ética digital</strong>. O <strong>objeto desta pesquisa</strong> é analisar como a integração dessas tecnologias na moda, ao criar um "espelho distorcido do digital", impacta a autonomia, a dignidade e a equidade dos indivíduos. A <strong>justificativa da relevância temática</strong> reside na urgência de se investigar as consequências da hiper-personalização impulsionada pela IA e da imersão em ambientes virtuais, que, embora promissores, podem inadvertidamente gerar novas formas de exclusão e controle. É crucial discutir como a massiva coleta e análise de dados pessoais, base para algoritmos de recomendação, levanta sérias questões sobre a <strong>privacidade do consumidor</strong> e a <strong>manipulação sutil</strong> de comportamentos. A opacidade algorítmica pode, sutilmente, reforçar padrões estéticos e de consumo homogêneos, impactando a <strong>diversidade, a liberdade de expressão e até mesmo a saúde mental</strong>. Essa manipulação se estende à dimensão da sustentabilidade, onde a IA, sem a devida <strong>ética e transparência</strong>, pode otimizar campanhas de marketing que beiram o <strong>greenwashing</strong>, criando uma falsa percepção de responsabilidade ambiental e social sem o devido lastro em práticas reais e <strong>sustentáveis</strong>. Os <strong>objetivos</strong> deste trabalho são: (a) identificar as principais intersecções entre cultura digital, novas tecnologias e a indústria da moda, com foco nos impactos éticos e de privacidade; (b) analisar os riscos e oportunidades que surgem desses novos paradigmas, especialmente em relação à proteção dos dados e à autonomia dos indivíduos; e (c) propor diretrizes para o desenvolvimento de uma "moda digital" que seja responsável e eticamente alinhada aos princípios de sustentabilidade. A <strong>metodologia utilizada na realização da pesquisa</strong> será de natureza exploratória-descritiva, baseada em revisão bibliográfica sistemática de literatura acadêmica sobre moda digital, ética em IA, privacidade de dados e direitos humanos no contexto tecnológico. Serão examinados exemplos e tendências do uso de IA e ambientes virtuais na moda para ilustrar os desafios e as possíveis soluções. As <strong>hipóteses iniciais</strong> sugerem que, sem marcos regulatórios e uma cultura de <strong>responsabilidade digital</strong> efetivos, a proliferação dessas tecnologias pode aprofundar desigualdades e comprometer direitos fundamentais, exigindo uma redefinição do conceito de moda ética, que se estenda à <strong>sustentabilidade digital</strong>. Espera-se que os <strong>resultados parciais obtidos</strong> demonstrem a necessidade imperativa de se estabelecerem <strong>estruturas de governança ética</strong> para a IA e o Metaverso na moda, incluindo princípios de transparência algorítmica, direito à explicabilidade das decisões automatizadas e o respeito à privacidade desde a concepção ("privacy by design"). Este caminho é crucial não apenas para proteger os dados e a autonomia do consumidor, mas também para combater o <strong>greenwashing digital</strong> e garantir que a inovação na moda seja verdadeiramente compatível com a <strong>dignidade humana, a elegância da ética e a prática da sustentabilidade</strong>.</p>Jucy Claire Balbi
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2025-10-032025-10-03101SOCIEDADE DO CONSUMO E ESG NA MODA
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho visa examinar, à luz dos direitos humanos, os impactos ao meio ambiente e à precarização do trabalho resultantes da Sociedade de Consumo. No conceito de consumismo em um mercado globalizado, característico da sociedade do consumo, cabe uma diferenciação entre o consumo e o consumismo: o consumo se dá de forma orgânica em razão da necessidade de subsistência do indivíduo, enquanto, o consumismo é decorrente de uma construção social de excesso por meio das publicidades e das redes sociais. Na sociedade do consumo há uma mercadorização da vida, por um anseio de consumo. Assim, surge o ciclo de “comprar, desfrutar e descartar”, o que resulta em impactos ambientais catastróficos. </span><span style="font-weight: 400;">Para atender a essa demanda, surge o</span><em><span style="font-weight: 400;"> fast-fashion</span></em><span style="font-weight: 400;"> no mundo da moda, oferecendo peças de baixo custo e descarte rápido, renovadas constantemente. A busca incessante por redução de custos, visando apenas o lucro, e ao mesmo tempo busca oferecer uma diversidade de produtos, resulta em impactos sociais negativos nas condições de trabalho e salários, bem como ao meio ambiente. Assim, cabe a reflexão acerca do equilíbrio, em que se possa, de maneira consciente, adquirir produtos sem que haja uma parte prejudicada, tanto em termos sociais quanto em termos ambientais. Neste contexto, enquadra-se o conceito de ESG (</span><em><span style="font-weight: 400;">Environmental</span></em><span style="font-weight: 400;">, </span><em><span style="font-weight: 400;">Social</span></em><span style="font-weight: 400;"> e </span><em><span style="font-weight: 400;">Governance</span></em><span style="font-weight: 400;">), que avalia empresas sob a ótica da sustentabilidade e responsabilidade corporativa. Essas ações podem ser uma maneira de mitigar a mentalidade da sociedade do consumo, que se depara com obsolescência tanto percebida quanto programada, que são mecanismos para que sempre haja a contínua busca por atualização, tanto para suprir um desejo de ego ou pela baixa durabilidade do produto, que se apresenta como uma barreira à prosperidade de ações como o </span><em><span style="font-weight: 400;">Slow Fashion</span></em><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, levanta-se a hipótese-tentativa de que as ações associadas ao ESG são um caminho para mitigar os impactos nas condições de trabalho e no meio ambiente gerados pela sociedade do consumo no mercado da moda. Os resultados esperados apontam que a inércia tanto das empresas quanto do Estado, não contribuem para uma sociedade mais consciente e para evitar a precarização do trabalho, violando as disposições da OIT que se dedica a promover justiça social e os direitos humanos na relação de trabalho, já que a sociedade de consumo inviabiliza o trabalho digno. Além disso, os objetivos da Agenda 2030 da ONU no tema 8 sobre o Trabalho decente e crescimento econômico, evidencia a necessidade de erradicar o trabalho análogo a escravidão não se esquecendo do desenvolvimento econômico. Ainda, o descarte constante descumpre a Declaração de Estocolmo em relação a preservação ambiental e o tema 13 da Agenda 2030 da ONU, que aborda a Ação como mudança global do clima e o direito à informação e ao consumo consciente como uma dimensão emergente dos direitos sociais, dessa forma são necessárias ações para remoldar a relação das pessoas com a moda e o poder de compra, valorizando a qualidade e durabilidade dos produtos, bem como a ética dos meios de produção e responsabilização pelos impactos ambientais. </span></p>Bruna KummerPollyana Cristhine Dias
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2025-10-032025-10-03101O CASO DAS EMPRESAS L’ORÉAL E EMOTIV NO ACESSO AOS DADOS NEURAIS DO CONSUMIDOR E OS RISCOS DE AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DOS NEURODISPOSITIVOS MUNIDOS DE ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)
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<p style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem por objeto o exame do caso público da parceria comercial firmada entre a empresa de neurotecnologia <em>Emotiv</em> e o grupo multinacional do setor de cosméticos <em>L’Oréal</em>, na qual tecnologias de eletroencefalografia (EEG) captam, em tempo real, as emoções e reações cerebrais de consumidores diante de fragrâncias, permitindo a recomendação de perfumes personalizados.</p> <p style="font-weight: 400;">A experiência de empregar dispositivos munidos de eletroencefalogramas para observar o comportamento do consumidor, amplamente divulgada nos sítios oficiais das empresas, inaugura uma nova fronteira na relação entre consumo e neurotecnologia, exigindo reflexão jurídica aprofundada sobre os riscos à integridade mental e à autodeterminação informativa do indivíduo. Como adverte Nita Farahany, em sua obra <em>The Battle for Your Brain</em> (2023), estamos nos aproximando de uma realidade de ‘transparência cerebral’, na qual cientistas, médicos, governos e empresas poderão acessar nossas mentes à vontade, o que pode levar, voluntária ou involuntariamente, à rendição do “último bastião de liberdade: a privacidade mental”.</p> <p style="font-weight: 400;">É fato que a moda não se restringe ao vestuário, abrangendo práticas e discursos sobre corpo, beleza e estilo — o que legitima a atuação da L’Oréal como protagonista no setor. A empresa participa de semanas internacionais de moda, como a Paris Fashion Week, promove eventos próprios, como o "Le Défilé L’Oréal Paris", e colabora com grifes renomadas como Balmain, Isabel Marant e Elie Saab, desenvolvendo coleções exclusivas de maquiagem e cabelo.</p> <p style="font-weight: 400;">Justifica-se a escolha do tema em razão da atual ausência de proteção jurídica específica aos dados neurais no ordenamento jurídico da maioria dos países, bem como da crescente tendência de mercantilização da subjetividade humana no setor da moda e do bem-estar. A captação e o uso de informações cerebrais em estratégias de marketing e personalização de produtos colocam em risco direitos fundamentais como a privacidade mental, a liberdade de pensamento e o livre desenvolvimento da personalidade, garantidos constitucionalmente.</p> <p style="font-weight: 400;">O objetivo principal é demonstrar como práticas comerciais de captação cerebral não consentida ou insuficientemente explicada podem configurar violação aos chamados neurodireitos, afetando a liberdade de escolha, o processo decisório autônomo e a integridade psíquica do consumidor. A pesquisa também visa contribuir para o debate sobre a regulamentação jurídica das neurotecnologias aplicadas à indústria da moda, sob a perspectiva dos direitos humanos.</p> <p style="font-weight: 400;">Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, com análise documental e bibliográfica, a partir do cruzamento entre estudos jurídicos nacionais e internacionais, relatórios técnicos das empresas envolvidas e fontes acadêmicas que tratam dos impactos éticos e jurídicos das interfaces cérebro-computador.</p> <p style="font-weight: 400;">A hipótese inicial é que, na ausência de regulação protetiva dos dados cerebrais, a utilização comercial de tecnologias de EEG por empresas da indústria da moda pode configurar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à autodeterminação informativa e à liberdade cognitiva. Como resultado parcial, constata-se que há um vácuo regulatório que favorece práticas abusivas, devendo-se pautar o debate pela criação de normas jurídicas internacionais que reconheçam os dados cerebrais como categoria sensível e, portanto, inviolável sem consentimento livre, esclarecido e específico.</p>Gisele Machado Figueiredo Boselli
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2025-10-062025-10-06101MODA RÁPIDA E DESAFIOS DIGITAIS
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<p>O consumo exacerbado impulsionado pela <em>fast fashion</em> e pelo <em>e-commerce</em> gera consequências significativas tanto ambientais quanto financeiras. Este estudo examina estratégias para promover o consumo consciente, visando não apenas a sustentabilidade, mas também a prevenção do endividamento dos consumidores, bem como de seus direitos fundamentais. A relevância do tema reside na necessidade urgente de recursos eficazes que auxiliem consumidores a fazer escolhas mais informadas e responsáveis em um ambiente cada vez mais digitalizado. O principal objetivo da pesquisa é identificar práticas e políticas que possam converter o atual modelo de consumo em um sistema mais sustentável e financeiramente saudável. A metodologia adotada inclui uma análise qualitativa de casos exitosos de organizações que implementam estratégias de sustentabilidade e programas educativos voltados para o consumidor. Além disso, a pesquisa analisa políticas públicas e regulamentos que buscam integrar práticas éticas na indústria da moda. As hipóteses iniciais sugerem que o consumo consciente pode ser significativamente aprimorado por meio de iniciativas de certificação, programas de incentivos para práticas sustentáveis e a promoção de modelos alternativos de consumo, como o aluguel e a troca de roupas. Tais medidas não apenas beneficiam o ambiente, mas também evitam o endividamento ao estimular um consumo mais ponderado. Como resultados parciais, o estudo identifica um crescente interesse dos consumidores em práticas sustentáveis, que pode ser traduzido em maior pressão sobre as indústrias para adotar transparência em sua produção. Além disso, destaca-se a eficácia de campanhas de educação financeira que integram conceitos de consumo consciente, contribuindo para a formação de consumidores mais críticos e responsáveis. Conclui-se que a construção de um mercado consumidor mais sustentável e responsável requer uma colaboração efetiva entre marcas, consumidores, educadores e formuladores de políticas. Medidas educativas, como a inclusão de noções básicas de consumo consciente e educação financeira no currículo escolar, são fundamentais para fomentar uma mudança duradoura.</p>Ana Luisa Murback Jorge
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2025-10-032025-10-03101O PROBLEMA GLOBAL DO DESERTO DO ATACAMA NO CAMINHO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MUNDO SUSTENTÁVEL ATRAVÉS DO APROVEITAMENTO DE PEÇAS
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<p><span style="font-weight: 400;">O Deserto do Atacama localizado no Chile, nos últimos anos, virou um verdadeiro lixão a céu aberto. Os países, geralmente de primeiro mundo, que produzem de maneira exacerbada e em grande quantidade, fruto do </span><em><span style="font-weight: 400;">fast fashion</span></em><span style="font-weight: 400;">, acabam acumulando estoques volumosos, e, pessoas que compram muito, acabam usando a roupa uma vez e as descartando. Isso gera o hiperconsumo, dentro de um ciclo que não se fecha, e sempre gera sobra. Essas sobras acabam em muitos dos casos, no deserto do Atacama. Em contrapartida, a ONU (Organização das Nações Unidas) em julho de 2022 em uma nova Declaração, trouxe o meio ambiente equilibrado como um direito humano a ser preservado. Esta resolução foi proposta por diversos países e aprovada pelo órgão. Assim como a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, esta nova Declaração também não é obrigatória/vinculativa aos países, mas é um passo para se tentar uma concretização de um meio ambiente equilibrado. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia utilizada se deu por meio do método dedutivo, através de pesquisa documental e bibliográfica, observando leis, declarações e livros sobre o tema. </span><span style="font-weight: 400;">Pergunta-se: como o problema do deserto do Atacama pode começar a ser solucionado? Este problema é macro, e que envolve além fronteiras do Chile. Todavia, existe um projeto do </span><em><span style="font-weight: 400;">Desierto Vestido</span></em><span style="font-weight: 400;"> e a VTECX Global que se responsabiliza pela logística na distribuição. Essa iniciativa consiste em: garimpar e recolher roupas boas presentes no Deserto do Atacama, lavá-las e vendê-las em um uma plataforma de </span><em><span style="font-weight: 400;">e-commerce.</span></em><span style="font-weight: 400;"> As marcas encontradas no descarte desértico são conhecidas como Nike, Zara e Calvin Klein. As peças em boas condições após o devido tratamento são colocadas à disposição para consumo, mas é uma venda que o consumidor não paga nada, apenas o frete. Isso é sustentabilidade. Isso é concretizar Direitos Humanos e sustentabilidade. Isso é transformar o lixo no luxo. Isso é o que o Direito da Moda pode disciplinar.</span></p>Amanda Oliveira da Câmara MoreiraLeonardo Rocha da Silva
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2025-10-032025-10-03101VAREJO INTELIGENTE E DIREITOS FUNDAMENTAIS
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<p>A indústria da moda tem incorporado tecnologias baseadas em inteligência artificial para rastrear e analisar o comportamento emocional e cognitivo dos consumidores em tempo real. Lojas-conceito e <em>flagship stores</em> passaram a utilizar sistemas de monitoramento que envolvem câmeras, reconhecimento facial e softwares de leitura emocional para captar microexpressões, medir engajamento e ajustar vitrines, campanhas ou até preços de forma dinâmica. Embora tais ferramentas prometam experiências personalizadas e maior eficiência comercial, seu uso indiscriminado levanta preocupações sérias quanto à proteção de dados sensíveis, à discriminação algorítmica e à violação de direitos fundamentais, especialmente quando operadas sem transparência ou consentimento adequado. Essas práticas se alinham a estratégias de neuromarketing que buscam impactar o consumidor não apenas pela razão, mas por vias emocionais e inconscientes. Tecnologias como o AffdexMe permitem identificar emoções universais (como nojo, surpresa ou desprezo) a partir de expressões faciais, orientando a forma como os produtos são exibidos ou oferecidos. A partir daí, surgem preocupações legítimas sobre a manipulação do comportamento de consumo e sobre desigualdades geradas por decisões algorítmicas automatizadas, como precificação baseada no perfil do consumidor, com potencial de discriminar por classe, raça, gênero ou idade. A presente pesquisa tem por objetivo central analisar os limites jurídicos do uso de tecnologias de vigilância emocional e comportamental no varejo da moda à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação. São objetivos específicos: (i) compreender o enquadramento jurídico da coleta de dados biométricos e comportamentais; (ii) investigar os riscos de opacidade e viés algorítmico nos ambientes de consumo; e (iii) discutir os desafios do consentimento informado e da transparência em ambientes hiperconectados de compra. A metodologia adotada é qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, análise de casos concretos envolvendo marcas da indústria da moda que adotam práticas de vigilância digital, e interpretação crítica das normas jurídicas aplicáveis. A hipótese é a de que a ausência de regulação específica para o uso de IA no varejo de moda — especialmente no tocante à vigilância biométrica — favorece a perpetuação de práticas que violam direitos fundamentais sob a aparência de inovação tecnológica e personalização do consumo. Os resultados parciais apontam a necessidade de um marco regulatório mais robusto e de mecanismos de governança tecnológica que assegurem responsabilidade empresarial, proteção de dados sensíveis e igualdade de tratamento, especialmente em um setor que historicamente opera sobre estéticas, identidades e exclusões.</p>Laura Falsarella
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2025-10-032025-10-03101MODA E DIREITOS HUMANOS
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<p>Este trabalho intitulado "Moda e Direitos Humanos: A Utilização da Moda como Instrumento de Aprendizagem para Crianças com Deficiência" investiga a intersecção entre moda, direitos humanos e educação inclusiva, focando na forma como a moda pode ser utilizada como uma ferramenta de aprendizado para crianças com deficiência. O objeto da pesquisa reside na análise das práticas educativas que incorporam elementos da moda, promovendo a inclusão e a autoestima entre este grupo. A relevância do tema é evidenciada pela necessidade crescente de estratégias que garantam a efetivação dos direitos humanos das crianças com deficiência, conforme estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A moda, frequentemente vista como um campo superficial, é reimaginada neste contexto como um meio poderoso de expressão e aprendizado, capaz de facilitar a comunicação e a socialização. Os objetivos do estudo incluem: explorar como a moda pode ser utilizada como uma ferramenta pedagógica; analisar os impactos dessa abordagem na autoestima e na inclusão social das crianças; e identificar práticas bem-sucedidas que integrem moda e educação inclusiva. A metodologia adotada é qualitativa, com um levantamento bibliográfico que abrange estudos anteriores sobre inclusão, moda e direitos humanos. A pesquisa se baseia em uma revisão de literatura que inclui artigos acadêmicos, teses e relatos de experiências práticas que evidenciam a intersecção entre esses campos. A análise permite compreender as diferentes abordagens e práticas que têm sido utilizadas para integrar moda e educação. As hipóteses iniciais sugerem que a utilização da moda como ferramenta de aprendizagem pode levar a um aumento significativo na autoestima das crianças com deficiência, além de promover um ambiente educacional mais inclusivo. Os resultados da pesquisa reforçam a hipótese de que a moda, quando utilizada de forma consciente e inclusiva, pode contribuir significativamente para o empoderamento das crianças com deficiência, promovendo não apenas a sua inclusão social, mas também a sua afirmação como sujeitos de direitos. Este estudo, não apenas amplia a discussão sobre o papel da moda na educação inclusiva, mas também oferece subsídios para a formulação de políticas públicas que reconheçam a moda como um recurso valioso para a promoção dos direitos humanos entre crianças com deficiência.</p>Rafaela Leoni
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2025-10-032025-10-03101O PAPEL DAS CORTES INTERNACIONAIS NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – GARANTIAS E PUNIÇÕES - EFETIVIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5482
<p>O objetivo é examinar o papel desempenhado pelas cortes internacionais na promoção e proteção dos direitos humanos, com foco nos mecanismos jurídicos de garantia e punição que essas instâncias proporcionam no contexto da ordem internacional. A análise centra-se em três tribunais com relevância consolidada: a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Penal Internacional (TPI), cada qual com competências distintas, mas convergentes no propósito de salvaguardar a dignidade da pessoa humana diante de abusos cometidos por Estados ou indivíduos. A pesquisa parte da hipótese de que tais cortes, apesar de constituírem instrumentos cruciais na tutela dos direitos humanos, operam sob limites significativos, impostos principalmente pela soberania estatal, pela dependência da cooperação internacional e pelas dificuldades na execução prática de suas decisões. A metodologia adotada é qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica especializada e análise de jurisprudências paradigmáticas, como os casos “Velásquez Rodríguez vs. Honduras” (CIDH), “Klass vs. Alemanha” (CEDH) e “Procurador vs. Al Bashir” (TPI), entre outros, que exemplificam avanços e obstáculos na responsabilização por violações de direitos humanos. O estudo busca compreender de que maneira essas cortes exercem influência normativa e política sobre os Estados, seja pela imposição de medidas reparatórias, seja pelo julgamento de crimes internacionais, como genocídio, crimes contra a humanidade e tortura. Também se analisa o impacto simbólico e concreto das decisões proferidas, bem como os mecanismos que tornam possível – ou que impedem – sua efetivação. Conclui-se que, embora enfrentem desafios estruturais, como a seletividade das denúncias, a politização de processos e a limitação de recursos, as cortes internacionais têm se afirmado como instâncias legítimas e progressivas na construção de um sistema internacional de justiça baseado em valores universais. Ao oferecerem garantias jurídicas às vítimas e imporem sanções a violadores, essas jurisdições supranacionais contribuem para o fortalecimento do direito internacional dos direitos humanos e para a responsabilização daqueles que atentam contra sua efetividade.</p>Antonio Ivanir Conçalves de Azevedo
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2025-10-032025-10-03101A URGENTE NECESSIDADE DA REGULAMENTAÇÃO QUANTITATIVA DO GLÚTEN NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5994
<p>O presente trabalho discute a urgente necessidade de regulamentação quantitativa do glúten no Brasil, visando assegurar os direitos humanos fundamentais das pessoas com doença celíaca e outras restrições alimentares. Embora a legislação brasileira exija a declaração “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos dos alimentos (Lei nº 10.674/2003), não há definição numérica para o que caracteriza um produto como isento de glúten. Esta lacuna compromete o direito à alimentação segura, à saúde, à informação e à dignidade da pessoa humana, princípios previstos na Constituição Federal de 1988, no Código de Defesa do Consumidor e em tratados internacionais de direitos humanos. O artigo apresenta uma análise comparativa entre o panorama regulatório brasileiro e os de países como Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia e Japão. Enquanto Brasil permanece sem limite numérico, países como EUA, UE e Japão adotam <20 ppm (partes por milhão) como limite para alimentos “gluten-free”. Já Austrália e Nova Zelândia adotam o padrão mais rígido do mundo, de <3 ppm. Esta ausência de normatização no Brasil impacta severamente a segurança alimentar, a saúde física, o bem-estar psicossocial e a inclusão econômica e social das pessoas com doença celíaca. Além dos riscos diretos à saúde — como inflamações intestinais, deficiências nutricionais, riscos de linfomas e outras complicações —, a falta de regulamentação gera insegurança, exclusão social, dificuldades em comer fora de casa, barreiras na educação e no acesso à alimentação em escolas, hospitais e abrigos. Do ponto de vista econômico, alimentos rotulados como sem glúten podem ter preços até cinco vezes maiores, o que agrava desigualdades sociais e econômicas. O texto também discute os avanços recentes no Brasil, como a Consulta Pública nº 1.324/2025 da Anvisa, que propõe a adoção do limite de <20 ppm, alinhando-se ao padrão internacional. Contudo, sugere-se que o Brasil, considerando os impactos severos da doença celíaca e a experiência bem-sucedida de países como Austrália e Nova Zelândia, considere a adoção de padrões mais restritivos no futuro. Por fim, propõe-se um conjunto de medidas que envolvem: regulamentação quantitativa robusta; fortalecimento dos mecanismos de fiscalização; incentivos econômicos para indústrias que implementem processos seguros; políticas públicas de inclusão alimentar em ambientes institucionais; campanhas educativas sobre doença celíaca; e aprimoramento do diagnóstico e acompanhamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Este conjunto de ações é essencial para transformar a alimentação segura e adequada de pessoas celíacas de um privilégio em um direito humano efetivo no Brasil.</p>Uiara Francine Pavei de Luca dos Santos
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2025-10-032025-10-03101A PSICOLOGIA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A PARTIR DA JUSTIÇA SOCIAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5943
<p>Como objeto, se pretende relevar a contribuição da Psicologia na promoção da dignidade da pessoa humana a partir da justiça social, no âmbito do sistema prisional brasileiro. A Psicologia, quando orientada por uma perspectiva crítica e socialmente comprometida, transforma-se em ferramenta de enfrentamento das desigualdades, contribuindo para a efetiva humanização do sistema prisional, daí a relevância temática. Como hipótese inicial, evidenciamos que a concretude da dignidade da pessoa humana, via justiça social, demanda uma atuação direta dos protagonistas atuantes dentro do sistema prisional. Utilizando-se o método hipotético-dedutivo na análise do referencial teórico, notadamente da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal do Brasil, se pretende ter como resultados finais a compreensão da relevância da Psicologia, em especial da Psicologia Forense, na promoção da dignidade da pessoa humana a partir da justiça social no sistema prisional brasileiro. O sistema prisional brasileiro, historicamente seletivo e punitivista, afeta de forma desproporcional pessoas em situação de vulnerabilidade, revelando um cenário de profunda injustiça social, o que demanda uma atuação psicossocial comprometida com a ressignificação das práticas punitivas. A Psicologia, quando orientada por uma perspectiva crítica e socialmente comprometida, pode se transformar em poderosa ferramenta de enfrentamento das desigualdades, contribuindo para a efetiva humanização do sistema prisional. A partir dessa perspectiva, a Psicologia reafirma seu papel na efetivação da dignidade humana no ambiente prisional, operando como ferramenta de resistência à lógica do encarceramento punitivista e excludente, promovendo a justiça social como mecanismo potencializador da dignidade da pessoa humana.</p>Valdecir Balbino da Silva
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2025-10-032025-10-03101A MAIORIDADE DE JOVENS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS INSTITUCIONALIZADOS E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA
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<p>OBJETO DA PESQUISA: <span style="font-weight: 400;">. A presente pesquisa propõe-se a examinar o impacto das políticas públicas na promoção da cidadania e da inclusão social de jovens com deficiência intelectual ao deixarem os abrigos institucionais em razão da maioridade civil. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo é compreender como a estrutura atual atende, ou não, às necessidades específicas desses indivíduos, bem como investigar possíveis aprimoramentos nas diretrizes e práticas vigentes para facilitar sua plena integração na sociedade. </span><span style="font-weight: 400;"> A pesquisa abordará as dificuldades enfrentadas por esses jovens, o papel das políticas públicas na proteção e promoção de seus direitos e estratégias potenciais para uma transição mais eficaz e inclusiva. </span><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, vislumbra-se o estudo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Juventude, Código Civil e das políticas públicas existentes que asseguram tal promoção à essa parcela social. </span>JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: <span style="font-weight: 400;">A pesquisa se justifica pelo reconhecimento da vulnerabilidade inerente aos jovens com deficiência intelectual egressos das instituições de acolhimento em razão da maioridade. </span><span style="font-weight: 400;">Apesar dos avanços normativos decorrentes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto da Juventude, persiste uma desconexão entre a normativa e a efetiva aplicação na proteção desse grupo, que permanece invisível nas políticas públicas. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, a pesquisa revela a necessidade de avaliar o papel das políticas públicas na promoção de cidadania, inclusão social e autonomia dos jovens com deficiência intelectual egressos das instituições de acolhimento. </span>OBJETIVOS: <span style="font-size: 0.875rem;">geral - </span><span style="font-weight: 400;">Analisar o destino de jovens com deficiências intelectuais que residem em instituições de acolhimento ao atingirem a maioridade e avaliar o papel das políticas públicas na promoção de cidadania, inclusão social e autonomia. </span><span style="font-size: 0.875rem;">específicos - </span><span style="font-size: 0.875rem;">identificar as políticas públicas vigentes destinadas a jovens com deficiências intelectuais em instituições de acolhimento, com enfoque na transição pela maioridade, bem como sua efetividade; </span><span style="font-size: 0.875rem;">identificar o ingresso desses jovens no mercado de trabalho, condições de moradia e suporte social. </span>METODOLOGIA: <span style="font-weight: 400;">O estudo adotará uma abordagem qualitativa-quantitativa, com a análise de dados estatísticos para descrever a população em estudo, como idade, tipo de deficiência e tempo de institucionalização, e realizará procedimentos de revisão sistemática da literatura. Busca compreender os institutos legislativos e políticas públicas vigentes acerca das pessoas com deficiência intelectual egressas das instituições de acolhimento, com o intuito de compreender o cenário atual que as permeia. </span>HIPÓTESES INICIAIS: <span style="font-weight: 400;">A hipótese da presente pesquisa é a ineficácia e carência de instrumentos estatais que promovam a cidadania e dignidade humana da pessoa com deficiência intelectual residente em instituições de acolhimento ao atingir a maioridade. </span>RESULTADOS PARCIAIS: <span style="font-weight: 400;">O resultado preliminar revela que ao deixarem as instituições de acolhimento em razão da maioridade, os jovens com deficiência intelectual enfrentam dificuldades na inserção social, principalmente em relação à moradia, trabalho e apoio contínuo. Observa-se a insuficiência das políticas públicas existentes, que se revelam pouco efetivas na promoção da cidadania e autonomia digna, confirmando, até o presente momento, a condição de invisibilidade social atrelada à vulnerabilidade.</span></p>Paula Luyten Bedrikow
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2025-10-032025-10-03101ESTRATÉGIAS POLÍTICAS E SEU PAPEL DE IMPULSIONAMENTO EM DIREÇÃO ÀS POLÍTICAS SOCIAIS DE ENFATIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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<p>O trabalho tem como objetivo discutir o acesso o papel da seara política e a adoção de pautas nacionais que privilegiam o aspecto econômico em detrimento da causa que defende o aspecto igualitário entre os povos em determinado territtório. De um lado, alguns países com grande participação econômica e política no cenário global tentam impor suas agendas financeiras para o resto do mundo, como são exemplos os Estados Unidos da América. De outro lado, essa postura americana acaba por prejudicar a parte social que envolve os povos que buscam oportunidades naquele país e necessitam de um emprego e de uma vida digna, ou melhor querem alçar um padrão d evida digno em uma nação de oportunidades. Com efeito, com a agenda financista dos Estados Unidos e com a força política da elite econômica que domina os caminhos naquele país, a agenda social passa a ser prejudicada no que diz respeito ao acolhimento daqueles que necessitam de emprego, de um visto e de uma vida digna. Os Esatdos Unidos da América por várias décadas defendeu a globalização, abriu suas portas para os imigrantes e, com o caminhar da corrida globalizante e diante da ascensão de países como a China, viu seu espaço hegemônico no mercado de tecnologia e financeiro reduzir e, assim, impactando na urgência de um novo posicionamento mercadológico frente ao resto do mundo. Desta forma, nota-se que os Estados Unidos da América pretendem reforçar seus fluxos comerciais de tal forma que haja impulsionamento de rendas a favor da classe capitalista americana. E nessa toada, o aspecto da proteção social aos imigrantes passa a ser uma agenda que não contribui para o atendimento dos anseios dos capitalistas norte- americanos. A pesquisa justifica-se porque é primordial a busca do conhecimento acerca dos fluxos políticos e econômicos que vão de encontro à agenda de direitos humanos e, assim, que seja possível a proposição soluções duradouras para o acolhimento de grupos humanos vulneráveis a partir de um olhar global. Foram utilizados os métodos qualitativo e quantitativo, com abrangentes fontes de pesquisa, com documentação bibliográfica, legislativa, e de dados coletados em relatórios de instituições que se dedicam a registrar os posicionamentos de ordem política e econômica tendo como exemplo o caso dos Estados Unidos da América. A perspectiva econômica é suscitada neste estudo a partir da tomada de decisão dos representantes políticos norte-americanos e suas influências para o campo da vida social e acolhimento dos povos mais vulneráveis. Como resultados, observou-se que o poder político e econômico de nações consideradas de ponta na economia e política mundiais acabam por influenciar o desarranjo de políticas humanitárias e prejudicar programas de acolhimento humanitário em várias partes do mundo, inclusive em território norte-americano.</p>Emerson Carvalho de Lima
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2025-10-032025-10-03101OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O DIREITO À SAÚDE
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<p> Ante a notória complexidade, há muito tempo já se aguardava pela simplificação do Sistema Tributário Nacional. É nesse contexto que se desenvolveu a PEC nº 132/2023, objetivando unificar os seguintes tributos incidentes sobre a cadeia de operações que envolvem bens e serviços: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS/COFINS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN). O Setor de Saúde possui diferentes segmentos, os quais atuam de forma descentralizada e complementar entre si, tais como: a indústria farmacêutica; prestadores de serviços (hospitais, clínicas e laboratórios); planos de saúde e por sua vez, o consumidor/paciente. O objetivo desta exposição é apresentar como o setor da saúde será impactado pelas novas regras tributárias, sobretudo, porque o setor depende, diretamente, da importação de insumos para produção de medicamentos. Hospitais, clínicas e laboratórios adquirem medicamentos, dispositivos, materiais e equipamentos médicos como parte de sua operação. Ademais, os planos de saúde, como saúde complementar, disponibilizam serviços de saúde ao consumidor/paciente mediante pagamento. E por sua vez, o consumidor/paciente, na condição de dependente da saúde complementar, custeia os serviços de saúde mediante pagamento. A relevância do tema reside em observar quais os impactos da reforma tributária sobre o setor da saúde dado que eventual elevação de custos nas operações do setor poderá dificultar ou impedir que o consumidor consiga arcar com tais custos, o que por consequência, impactaria diretamente na sobrecarga do serviço público de saúde (SUS). Houve a redução da alíquota em 60% dos tributos para serviços médicos, entretanto, a efetividade desta alíquota diferenciada e reduzida, tanto dependerá, diretamente, do regime de tributação adotado pelo contribuinte (lucro real, presumido ou simples nacional) quanto do enquadramento nos serviços constantes em Lei Complementar. Esta pesquisa apresenta como hipótese: Considerando que caberá a União definir a alíquota da CBS (tributo federal), e ao Senado Federal, de forma suplementar, fixar uma alíquota de referência do IBS (tributo estadual e municipal) para os demais entes da federação, enquanto não definidas as alíquotas próprias do IBS, como poderá o setor se beneficiar da alíquota diferenciada- com redução de 60%? <strong>Hipótese- </strong>Entendemos, ante a transição gradual do sistema tributário, para fruição do benefício da tributação diferenciada, com redução da alíquota dos tributos, o setor de saúde ainda dependerá regulamentação da legislação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, o que poderá gerar incerteza e insegurança jurídica. Nossa pesquisa objetiva estudar o impacto da reforma tributária sobre o Setor da Saúde, comparando como a nova legislação se coaduna e/ou diverge para fins de garantir a arrecadação, partindo da observância dos direitos fundamentais e das garantias individuais dos contribuintes constitucionalmente assegurados- direito à saúde; dignidade humana e justiça social. O método a ser utilizado no presente trabalho será, na etapa inicial, descritivo, exploratório e explicativo.</p>Juciléia de Souza Lima
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2025-10-062025-10-06101INSTRUMENTALIZAÇÃO ECONÔMICA DE IMIGRANTES E REFUGIADOS NA UNIÃO EUROPEIA
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<p>Este trabalho acadêmico propõe uma análise crítica da instrumentalização econômica de imigrantes e refugiados no contexto da União Europeia, sob a perspectiva dos Direitos Humanos. A escolha deste tema emerge da crescente relevância das migrações como elemento central nas agendas de segurança e peça fundamental na política externa dos Estados contemporâneos (Carmo, 2024; Garcia, 2018; Marmé, 2025; Lopes, 2023). Em um cenário de globalização que, paradoxalmente, tanto esbate quanto intensifica a importância das fronteiras (Veiga; Xavier; Loureiro, 2024), a evolução demográfica no continente europeu acentua a necessidade de atrair migrantes para suprir demandas por mão-de-obra e garantir a sustentabilidade de seu modelo social. Desta forma, compreender a instrumentalização de fluxos migratórios, concebida como um instrumento no âmbito das guerras híbridas e um meio para alcançar objetivos diversos contra a UE ou seus membros, torna-se essencial para desvelar os desafios complexos da atualidade (Souza, 2021; Mentzelopoulou, 2022). O objetivo geral deste estudo é oferecer uma contribuição teórica e crítica sobre a instrumentalização dos fluxos migratórios, enriquecendo o debate acadêmico e político sobre o tema. Para tal, definem-se objetivos específicos: realizar um enquadramento teórico-conceptual para contextualizar a problemática; investigar a abordagem adotada pela União Europeia perante o fenômeno da instrumentalização em suas fronteiras externas; examinar o arcabouço jurídico existente que regula esta matéria; analisar casos práticos que ilustrem o emprego desta abordagem assimétrica; e, por fim, apresentar uma síntese das principais conclusões resultantes da análise crítica. Metodologicamente, a pesquisa emprega uma abordagem qualitativa. O corpus de análise abrange tanto fontes primárias, notadamente documentos oficiais emanados das instituições europeias, quanto fontes secundárias, compostas por literatura científica especializada. A leitura e a análise crítica desses materiais permitem a construção de uma visão abrangente e fundamentada acerca do objeto de estudo. A pesquisa é impulsionada pela premissa de que a instrumentalização de fluxos migratórios é uma realidade que pode ser intencionalmente utilizada por atores estatais ou não estatais como tática em conflitos contemporâneos. Esta instrumentalização, embora frequentemente associada à segurança, manifesta uma dimensão econômica intrínseca, especialmente quando se considera a relação entre migração e a necessidade de força de trabalho. A investigação busca explorar como essa dualidade, entre imperativos de segurança e necessidades econômicas, molda as respostas da UE e impacta a proteção dos direitos fundamentais dos migrantes e refugiados. Os resultados esperados consistem na identificação e análise das dinâmicas que configuram a instrumentalização econômica de migrantes e refugiados na UE, bem como na avaliação crítica das respostas institucionais e jurídicas. As conclusões sintetizarão as percepções obtidas, visando não apenas descrever o fenômeno e o quadro normativo, mas também destacar as tensões existentes e as implicações para os direitos humanos, contribuindo assim para um entendimento mais aprofundado das complexidades que envolvem a migração e a segurança na Europa contemporânea.</p>Vinicius Montserrat Lopes
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2025-10-062025-10-06101MIGRAÇÕES AMBIENTAIS E DIREITOS HUMANOS
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<p>Dados recentes do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, em seu 6º relatório, publicado entre 2021 e 2023, diretamente ligado à Organização das Nações Unidas, aponta alguns aspectos inequívocos: a existência de uma mudança climática decorrente de uma queima descontrolada de combustíveis fósseis; a presença de eventos climáticos extremos como ondas de calor, de secas e inundações, além do aumento do nível do mar que pode subir até 1 metro até 2100. Tais aspectos múltiplos vêm atingindo milhões de pessoas, provocando deslocamentos internos e externos das mesmas. O Banco Mundial<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> projeta que, até 2050, 216 milhões de pessoas se deslocarão em função de secas, escassez de água, perda agrícola e alteração do nível do mar. Embora tais dados se concentrem nos deslocamentos internos, já tendenciam prognósticos (ainda não muito claros) preocupantes para os movimentos humanitários transfronteiriços. Contudo, o que se observa, até o momento, é a inexistência de instrumentos externos que protejam, com a segurança jurídica necessária, aqueles que são obrigados a se deslocar por questões ambientais. Face à relevância dessa temática no cenário internacional, este trabalho procura mostrar, em um primeiro momento, a carência de documentos internacionais que protejam estes indivíduos, não considerados, à luz do direito internacional, refugiados propriamente ditos e, em um segundo momento salientar a importância de Instrumentos internacionais centrados na Proteção dos Direitos Humanos, no caso, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), como proteção derivada para securizar com dignidade aqueles que são obrigados a transpor fronteiras em função dos impactos ambientais. De forma a atingir os objetivos apontados, far-se-á uma análise da decisão do Comité dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (<em>Teitiota x Nova Zelândia</em>)<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>. O resultado empírico observado e analisado, embora concretize a relevância de Instrumentos internacionais vinculativos centrados em Direitos Humanos, em especial, do PIDCP, artigo 6º, de certa forma não concede ao indivíduo, de forma juridicamente segura e eficaz o direito de emigrar, em função de vulnerabilidades várias provocadas direta ou indiretamente pelas alterações climáticas. Tal incerteza jurídica a nível vinculativo internacional aponta para a necessidade da existência de instrumentos jurídicos mais eficazes e juridicamente mais seguros.</p>Rosalice Pinto
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2025-10-032025-10-03101IMPRESCRITIBILIDADE DO CRÉDITO TRABALHISTA EM SITUAÇÕES DECORRENTES DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5518
<p>Apesar do atual estágio de desenvolvimento do capitalismo, com avanço da inteligência artificial e da robotização, o trabalho escravo subsiste no mundo todo e se traduz em uma grave violação a Direitos Humanos. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelaram que em 2021 quase 28 milhões de pessoas se encontravam em trabalho forçado ou em situação análoga à de escravo, gerando lucro anual de 236 milhões de dólares. Em que pese haver inúmeras concepções distintas sobre o tema e suas variantes (escravidão moderna, servidão etc), o trabalho análogo à escravidão se caracteriza pela submissão do trabalhador condições degradantes, jornadas exaustivas e liberdade de locomoção restringida, perdendo sua condição de sujeito para ser reduzido a “propriedade” de outrem. Assim, a escolha deste tema se justifica diante da defesa do trabalho decente do item 8º ODS da Agenda 2030 da ONU. No Brasil, anualmente os números indicam que cada vez mais trabalhadores estão submetidos à escravidão moderna, embora em 2016 o país tenha sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pela sua prática (Caso Fazenda Brasil Verde). Neste particular, como consectário da sentença condenatória da CIDH, o Estado Brasileiro se comprometeu a tornar imprescritível o crime do art. 149 do Código Penal Brasileiro (ADPF 1053/ STF), o que ainda não se consolidou. Além disso, esta medida não é suficiente para a reparação dos trabalhadores pelos danos que lhes são causados quando submetidos à condição análoga à escravidão, que necessitam recorrer ao Judiciário Trabalhista para pleitear seus direitos. No entanto, ao chegar à Justiça Laboral, o obreiro se depara com os limites prescricionais bienal e quinquenal para haver seus créditos. Diante desta flagrante injustiça, nesta pesquisa pretende analisar o instituto da redução à condição análoga à escravidão como violação gravíssima de Direitos Humanos que se perpetua em ambiente laboral degradante, bem jurídico indisponível e fundamental que é alicerce da dignidade humana de qualquer indivíduo, razão pela qual os créditos trabalhistas decorrentes de tal situação deve ser considerados imprescritíveis. Isso porque os direitos decorrentes da exposição ao ambiente degradante, característica presente na grande maioria dos casos em que foram localizados trabalhadores em condições análogas à de escravo, é espécie de dano ambiental e está protegido pela imprescritibilidade por se tratar de direito inerente à vida, fundamental para a existência de qualquer povo ou sociedade. Neste sentido se consolidou o Tema 1194 do STF, segundo o qual <em>“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”</em>. Por outro lado, a máxima corte trabalhista do Brasil, TST, se pronunciou sobre o tema em outubro de 2023, quando decidiu que é <strong>imprescritível a busca de reparação em casos de trabalho escravo</strong>, sob o argumento de que “a prática se trata de crime contra a humanidade e de uma absurda violação aos direitos humanos fundamentais” e que “aplicar a prescrição, em tal circunstância, importa na premiação ao transgressor das garantias fundamentais do ser humano enquanto trabalhador” (RRAg-1000612-76.2020.5.02.0053). Além disso, o particular não pode se valer do decurso do tempo para se eximir da responsabilidade civil pelos ilícitos decorrentes da exploração de um ser humano como se escravizado fosse, exploração esta que lhe proporcionou enriquecimento ilícito e somente a reparação trabalhista integral, sem as limitações dos prazos prescricionais, pode amenizar este quadro de superexploração de mão de obra. Destarte, se conclui que é imperioso que as cortes trabalhistas brasileira reconheçam a imprescritibilidade do crédito obreiro decorrente de condição análoga à escravidão. Por fim, o método utilizado nesta pesquisa foi o dedutivo, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.</p>Daniele Comin Martins
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2025-10-032025-10-03101AGENDA 2030 DA ONU E NEGOCIAÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">As negociações coletivas são instrumentos elementares para promover condições de trabalho mais justas e equilibradas, em consonância com os direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores e com o princípio da dignidade da pessoa humana, primado basilar de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, os instrumentos normativos, ao possibilitarem a ampliação e efetivação dos direitos dos trabalhadores, podem ser um importante mecanismo de efetivação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo o ODS nº 8, e da noção do trabalho decente firmado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto, no Brasil, a organização sindical centralizada pode limitar a eficácia das normas coletivas. Ademais, em contextos de crise econômica, especialmente no cenário globalizado, a legislação trabalhista tende a ser amplamente enfraquecida sob o argumento de flexibilização e competitividade, o que fragiliza a negociação coletiva. Assim, o presente trabalho tem como objetivo examinar o instituto da negociação coletiva a partir do ordenamento juslaboral brasileiro, as alterações legislativas decorrentes de crises e reformas com impactos em matéria negocial, a partir disso, identificar como os instrumentos coletivos podem ser mecanismos de efetivação do direito ao trabalho digno e o ODS nº 8 da ONU. Para tanto, será adotado, como métodos de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais já publicados e por meio da técnica de pesquisa documental, visando à análise de relatórios/documentos do Dieese e da OIT em matéria de negociação coletiva; e, como métodos de abordagem, respectivamente, o dedutivo e o indutivo. Assim, a relevância do presente trabalho recai na importância da negociação coletiva para a efetivação e ampliação dos direitos dos trabalhadores e, por corolário, na concretização do ODS nº 8 da Agenda 2030 da ONU e da noção de trabalho decente firmado pela OIT, uma vez que negociações coletivas bem-sucedidas trazem diversos benefícios tanto para os trabalhadores como para empregadores, contribuindo para a efetivação de condições dignas de trabalho e de vida a esses atores sociais. </span></p>Kaike de Sousa da Silva
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2025-10-032025-10-03101RACISMO ALGORÍTMICO E TRABALHO PLATAFORMIZADO
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<p>A presente pesquisa pretende explorar a relação entre o conceito de Trabalho Decente, desenvolvido pela OIT conforme o relatório anual de avaliação das atividades da OIT em 1999, pelo então Diretor Geral Juan Somavita e a utilização de algoritmos para a prestação de serviços por meio de plataformas digitais, pratica que já está devidamente instaurada dentro do tecido juslaboral. O avanço das tecnologias digitais e o uso crescente de algoritmos para gerir processos laborais têm gerado novas formas de desigualdade no mundo do trabalho. No contexto das plataformas digitais, como Uber, iFood e Amazon Mechanical Turk, algoritmos determinam a visibilidade, a atribuição de tarefas, a remuneração e o controle de desempenho dos trabalhadores. Diversas pesquisas, como a elaborada por Tarcízio Silva em diversas obras bem como outros pesquisadores, já demonstraram que esses sistemas podem reproduzir e intensificar discriminações raciais, reforçando desigualdades históricas sob novas roupagens tecnológicas. Nesse cenário, o conceito de <strong>racismo algorítmico</strong>, que descreve práticas discriminatórias embutidas em códigos, dados e modelos automatizados, revela-se fundamental para entender os mecanismos contemporâneos de exclusão no mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, a <strong>agenda do Trabalho Decente</strong> proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com seus pilares de equidade, proteção e dignidade, oferece uma base normativa potente para avaliar os impactos dessas tecnologias. Este trabalho visa investigar como o racismo algorítmico compromete a efetivação do conceito de Trabalho Decente, sobretudo na dimensão da equidade racial, na economia de plataformas. Tal análise está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 8 e 10, que tratam do trabalho decente para todos e da redução das desigualdades. A relevância deste estudo está em fornecer uma análise crítica sobre como a desigualdade racial é reproduzida por sistemas que, à primeira vista, são apresentados como neutros ou meritocráticos. O delineamento da pesquisa se dará com base em pesquisa bibliográfica, bem como por utilização de dados de órgãos oficiais. Por fim, adotar-se-á o método de pesquisa dialético materialista partindo-se da análise da realidade que se transforma a partir do movimento histórico e contraditório da construção dos conceitos trabalho decente e da utilização de algoritmos como forma de racismo – em ultima análise, como forma de aumentar e perpetuar a discriminação nas relações de trabalho.</p>Giovanni Pilosio
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2025-10-032025-10-03101TRABALHO DIGNO, EQUIDADE DE GÊNERO E SUSTENTABILIDADE SOCIAL
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<p>As responsabilidades familiares podem constituir uma barreira ao acesso e permanência no mercado de trabalho, devido aos conflitos que permeiam a conciliação família-trabalho na atualidade. Essa é uma questão que afeta especialmente as mulheres, em razão de tais conflitos se basearem na divisão sexual do trabalho, isto é, a construção social e histórica díspar das identidades masculinas e femininas, que atribui ao homem o papel de provedor econômico do lar, e às mulheres, a responsabilidade pelas tarefas domésticas. A propagação desta divisão na sociedade levou à formação de trabalhos e jornadas pensadas para o que seria considerado trabalhadores ideais: homens alheios às atividades domésticas, inteiramente disponíveis para o labor. Como consequências, há a formação de múltiplas jornadas de trabalho, que prejudicam a saúde mental e física dos trabalhadores, além de obstáculos sociais edificados no mercado de trabalho, que se manifestam através do tratamento discriminatório destinado a mulheres com encargos familiares e a homens que escolhem ou necessitam se dedicar às suas famílias. Ademais, diante da maneira como as relações sociais contemporâneas de natureza discriminatória se interseccionam repetidamente, a desigual distribuição das responsabilidades familiares afeta mais intensamente trabalhadores pertencentes às camadas marginalizadas. Dessa forma, os conflitos de conciliação família-trabalho ocasionam consequências que prejudicam os trabalhadores, suas famílias, a economia e a sociedade como um todo, se mostrando um problema a ser combatido na busca pelo desenvolvimento socioeconômico sustentável. Nos últimos anos, tal objetivo foi contemplado por dispositivos internacionais voltados à promoção de direitos humanos, como o Pacto de Direitos Econômicos Sociais, Econômicos e Culturais de 1966, a Convenção nᵒ 156 e Recomendação nᵒ 165 da OIT e a Agenda 2030 da ONU. Tendo isso em vista, o objetivo deste trabalho é expor os conflitos de conciliação família-trabalho existentes na sociedade brasileira, debater sobre sua relação com a proteção do trabalho digno e com a busca pelo desenvolvimento social, e explorar as medidas de apoio aos trabalhadores com responsabilidades familiares existentes no ordenamento jurídico nacional, sobretudo relacionadas às licenças parentais. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa exploratória, dividida em três partes principais. A primeira parte deste trabalho, realizada por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, teve como intuito apresentar as configurações da divisão sexual do trabalho no Brasil e discutir suas consequências à luz dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, sobretudo, os ODS 1 (“erradicação da pobreza”), ODS 3 (“saúde e bem-estar”), ODS 5 (“igualdade de gênero”), ODS 8 (“trabalho decente e crescimento econômico”) e ODS 10 (“redução das desigualdades”). A segunda parte concentrou-se em analisar as legislações constitucional, trabalhista e previdenciária nacionais, a fim de compreender o grau de proteção oferecido aos trabalhadores com responsabilidades familiares pelas normas sobre licenças parentais, e se estas são capazes de promover a igualdade social e corresponsabilidade pelas atividades de cuidado. Por fim, a terceira parte buscou apresentar os resultados encontrados, destacando as principais problemáticas debatidas acerca das licenças parentais e ressaltando a importância do fomento de medidas legislativas de apoio aos trabalhadores com encargos de família para o desenvolvimento socioeconômico do país.</p>Isabela Maria Valente Capato
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2025-10-032025-10-03101A AUSÊNCIA DE CULTURA PREVENCIONISTA NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO BRASILEIRO COMO OBSTÁCULO AO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL NAS ORGANIZAÇÕES
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<p>A Segurança e Saúde no Trabalho surge com o objetivo promover um meio ambiente do trabalho seguro, saudável e ecologicamente equilibrado a todos. No Brasil, atualmente, são 36 Normas Regulamentadoras (NRs) em vigor, abrangendo os mais diversos aspectos de segurança, saúde, higiene e medicina no trabalho. Não obstante o amparo legal, a realidade brasileira revela significativo descaso com a efetiva prevenção de riscos ocupacionais. Em 2023, a cada hora ocorriam 83,65 acidentes de trabalho no Brasil. A ausência de uma cultura prevencionista é notável, já que muitas empresas brasileiras sequer se comprometem a cumprir o estabelecido em lei, optando pelo eventual pagamento de multas e indenizações. Em meio a esse cenário, em 2022, fora publicada mais uma lei de caráter prevencionista, a fim de garantir um <em>locus</em> de trabalho ecologicamente equilibrado: a Lei nº 14.457, que estabeleceu que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Dentre essas medidas está a inclusão do tema nas atividades e nas práticas da CIPA (vide art. 23, <em>caput</em> e inciso II). Em que pese a relevância do tema, ineficaz se torna uma norma se não observada a realidade do meio em que é aplicada. Referida lei designou à CIPA o dever de combater o assédio sexual no trabalho, todavia, na prática, não há sequer uma base pública de dados sobre a quantidade e composição destas desde 2011, quando da alteração da NR 5, desobrigando as organizações do protocolo da documentação de eleição da CIPAs no Órgão executivo. A realidade difere do arcabouço legal, enquanto o legislador delega à CIPA o enfrentamento ao assédio sexual nas organizações, nota-se que muitas empresas sequer possuem ciência de obrigatoriedade destas, ou apenas a ignoram. A presente pesquisa, portanto, tem como objetivo analisar como essa ausência de cultura prevencionista no Brasil impacta no combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. Diante da recência do tema, o estudo, de caráter quantitativo e qualitativo, assume natureza exploratória e descritiva. Como métodos de procedimento, adota-se a técnica de levantamento por meio da pesquisa bibliográfica e documental. Ainda, tem-se etapa empírica, tratando-se de um levantamento de dados acerca da constituição das CIPAs na indústria calçadista de Franca/SP - principal polo industrial calçadista no Brasil. Como método de abordagem, adota-se o dedutivo para a pesquisa bibliográfica, e o indutivo para a documental e empírica. Busca-se, enfim, alcançar a realidade mais ampla, nacional, que avalie qualitativamente a cultura prevencionista brasileira e exponha os desafios ao enfretamento ao assédio sexual no meio ambiente laboral.</p>Beatriz GorgattiGabriel Ruscito
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2025-10-032025-10-03101(RE)PENSANDO A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E DO TRABALHO DECENTE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5219
<p>No Brasil, o meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado é um direito fundamental de todos os trabalhadores, previsto nos artigos 200, incisos II e VIII, e 225, ambos da Constituição Federal de 1988 (CF/88); sua plena efetivação é essencial para a concretização de outros direitos e garantias fundamentais, como o direito à saúde do trabalhador (artigo 196 da CF/88) e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da CF/88). A partir da Teoria da Perspectiva Labor-Ambiental, depreende-se que o meio ambiente do trabalho abarca aspectos ambientais (geográficos, arquitetura isso, tecnológicos, culturais e organizacionais) e pessoais dos trabalhadores (biogenéticos, psicológicos e comportamentais). Assim, a organização do trabalho é importante elemento para garantia do equilíbrio do meio ambiente do trabalho. No entanto, observa-se que a atual organização do trabalho não reflete o contexto socioeconômico, cultural e tecnológico da sociedade hodierna, resultando em impactos negativos no ambiente do trabalho e na saúde do trabalhador. Portanto, repensar a organização do trabalho é essencial para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre trabalho decente e crescimento econômico. Nesse sentido, o conceito de trabalho decente preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê quatro pilares fundamentais: a) respeito às normas internacionais do trabalho; b) promoção do emprego de qualidade e produtivo; c) extensão da proteção social; d) diálogo social. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a importância da organização do trabalho para a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores, principalmente, do direito ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado e do direito à saúde do trabalhador, bem como analisar a necessidade de se repensar a atual organização do trabalho para promoção da adequação do contexto laboral ao atual cenário socioeconômico, cultural e tecnológico, de forma a garantir a efetivação do trabalho decente e do crescimento econômico, conforme preconizado pelo ODS nº 8 da Agenda 2030 da ONU. Para tanto, será utilizado, como método de procedimento, o levantamento por meio de técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados; e como método de abordagem, o dedutivo. A importância do presente trabalho recai na sua atualidade, bem como na necessidade de compreender se a atual organização do trabalho contribui (ou não) para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, do trabalho decente e dos objetivos da Agenda 2030 da ONU. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.</p>Luiza Macedo Pedroso
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2025-10-032025-10-03101AS MEDIDAS ESTRUTURAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5520
<p>As garantias de não repetição presentes nas Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos podem ser compreendidas como medidas estruturais, visto que buscam mudar, diretamente, as causas da violação dos direitos humanos. Tais medidas estruturais, para além de uma via indenizatória, buscam a via de alteração da estrutura, pública ou privada, que gerou a violação do direito, objetivo muito semelhante ao que se compreende como processo (litígio) estrutural no Brasil, um novo método de controle jurisdicional coletivo de políticas públicas. Diferentemente das condenações com obrigações cuja execução se dá de maneira simples, com etapas e obrigações claras, bem delimitadas, as medidas estruturais na Corte Interamericana de Direitos Humanos e os litígios estruturais no cenário nacional envolvem o planejamento e execução de verdadeiras políticas públicas, compreendidas como atos jurídicos complexos que envolvem a implementação, reforma ou desestruturação de algum sistema que, pela sua presença ou ausência, no caso de omissão estatal, viole direitos. O presente artigo buscará analisar quais foram as medidas estruturais decididas no Sistema Interamericano de Direitos Humanos que envolvam, diretamente, as violações dos direitos humanos dos trabalhadores, como elas identificaram a causa e propuseram a soluções a longo prazo e se estas medidas podem ser utilizadas como paradigmas para os processos estruturais no Brasil, especialmente aqueles desenvolvidos na Justiça do Trabalho, com o desenvolvimento de soluções semelhantes no cenário nacional daquelas desenvolvidas no cenário internacional para o território brasileiro. A análise envolverá a busca de casos contenciosos em que o Brasil seja parte, com o filtro para o encontro daqueles que tenham o contexto de violação dos direitos humanos dos trabalhadores. Com o encontro dos casos, se buscará analisar na própria sentença a causa de sua violação dos direitos humanos dos trabalhadores, além de relacionar tais fatores com as garantias de não repetição estabelecidas caso a caso. Em um segundo momento, se fará a busca pela legislação e doutrina nacional acerca da definição dos processos estruturais e a competência material e processual da Justiça do Trabalho nacional para processar e julgar tais processos. Por fim, analisará se as garantias de não repetição podem ser utilizadas como paradigmas para os processos estruturais na Justiça do Trabalho no Brasil, bem como o esboço prévio dos requisitos necessários para conferir legitimidade e exequibilidade para o cumprimento de sentenças brasileiras que envolvam as medidas estruturais no Brasil. A pesquisa buscará pela jurisprudência dos casos contenciosos contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos que já estejam em fase de cumprimento de sentença e que tratem sobre a violação dos direitos humanos dos trabalhadores, além da análise da sentença de cada caso para o encontro dos objetivos propostos, buscando estabelecer, caso confirmada a hipótese de utilização das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos como paradigmas para os processos estruturais da Justiça do Trabalho no Brasil, as premissas gerais para tais processos que buscam medidas estruturais a partir dos casos levantados. Para todas as fases, se fará o levantamento da bibliografia nacional e internacional relevante sobre os assuntos desenvolvidos.</p>Alick Henrique Souza Eduardo
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2025-10-032025-10-03101A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO
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<p>Este trabalho investiga a contribuição da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na densificação normativa do conceito de trabalho decente no Brasil, à luz dos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro e em articulação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 8. A pesquisa parte do reconhecimento de que o direito fundamental à vida, assegurado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, não se limita à mera sobrevivência biológica, mas implica a garantia de uma existência digna, segura e livre de violência em todas as esferas da vida social, incluindo o ambiente laboral. A violência e o assédio no trabalho configuram afrontas diretas à dignidade da pessoa humana, afetando a saúde física, psíquica e moral do trabalhador, e por consequência, os próprios fundamentos da ordem constitucional e dos pactos internacionais subscritos pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969). Metodologicamente, a pesquisa se desenvolveu com abordagem dogmática e hermenêutica, sustentada na análise normativa dos tratados internacionais, da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional brasileira e da jurisprudência dos tribunais superiores nacionais e internacionais. A Convenção 190, embora ainda não formalmente ratificada pelo Brasil, atua como vetor interpretativo e densificador do conceito de trabalho decente, definindo de forma inovadora a violência e o assédio como fenômenos abrangentes, que incluem agressões físicas, psicológicas, sexuais, econômicas e estruturais. Esse marco normativo supera os paradigmas clássicos que exigiam a reiteração das condutas ou a demonstração da intencionalidade do agressor para a configuração do ilícito, centrando-se na proteção integral da vítima e na prevenção dos danos. A pesquisa sustenta que a integração dos parâmetros da Convenção 190 ao ordenamento jurídico brasileiro representa um aprofundamento lógico dos deveres já consagrados no bloco de constitucionalidade em sentido amplo, destacando a indivisibilidade dos direitos humanos e a primazia da dignidade da pessoa humana no constitucionalismo contemporâneo. Assim, a plena efetivação do trabalho decente pressupõe a erradicação de todas as formas de violência no trabalho, não como inovação exógena, mas como consequência inafastável dos compromissos jurídicos e éticos internacionalmente assumidos. Este estudo contribui para o debate atual sobre a internalização progressiva das normas internacionais de direitos humanos no campo laboral e para o avanço da concretização do ODS 8 no Brasil.</p>Jeferson Silva dos Santos Peres
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2025-10-032025-10-03101ENTRE NORMAS GLOBAIS E PRÁTICAS NACIONAIS
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<p>A fase da juventude é repleta de promessas, sonhos e aspirações. É um período de motivação para buscar um futuro próspero e digno, de sentir o entusiasmo em ser um contributo para suas famílias, comunidades e sociedades. No entanto, os jovens de todo o mundo enfrentam dificuldades em viver essas experiências. Eles encontram-se no paradoxo entre ser a geração com os melhores níveis de educação e formação da história, ao mesmo tempo que são os que mais enfrentam desafios no mercado de trabalho. Em Portugal, o panorama do jovem no mercado de trabalho não é diferente. Apesar dos avanços notáveis nos níveis de competências e escolaridade das gerações mais novas de trabalhadores, não lhes são garantidos um emprego produtivo e de qualidade, uma remuneração justa, condições de igualdade de oportunidades e de tratamento, nem a possibilidade de desenvolvimento pessoal e integração social plenas. Perfaz-se, assim, a crise do emprego jovem, a qual não está ligada apenas aos níveis e duração do desemprego, mas também à qualidade dos empregos disponíveis. As consequências deste quadro de crise, além de gerar problemas sob um prisma intergeracional, levam também a uma sociedade cada vez mais desigual, com menor proteção social e consequentemente, maiores custos sociais e económicos para o país. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde os anos 50, tem trabalhado para expandir as políticas e programas que promovam o trabalho digno para jovens, como a aprovação de resoluções, programas para desenvolver e disseminar conhecimentos, aumentar a conscientização política e fornecer aconselhamento técnico e capacitação no tema, entre outras ações. Assim, a presente pesquisa propõe-se a analisar a influência da OIT na promoção do emprego decente dos jovens em Portugal e examinar os seus resultados com as metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, especificamente as metas do Objetivo 8. Como objetivos específicos, pretende-se verificar a implementação das normas da OIT, e avaliar sua eficácia no contexto português, identificando avanços e dificuldades, bem como identificar o impacto dos programas e ações da Organização na vida dos jovens portugueses. Em termos metodológicos, são adotados os métodos de procedimento bibliográfico e documental, analisados a partir de uma abordagem dedutiva. A hipótese central da pesquisa é que os instrumentos e ações internacionais de proteção do trabalho digno para os jovens desempenham um papel fundamental, fornecendo diretrizes e princípios que os Estados devem seguir para garantir condições de trabalho adequadas e promover a inclusão dos jovens no mercado de trabalho. Os resultados preliminares da pesquisa evidenciam o jovem como objeto de um crescente processo de precariedade laboral e vulnerabilidade social, e que para enfrentar a crise do emprego jovem em Portugal, é fundamental uma abordagem integrada que envolva ações coordenadas entre o governo português e as instituições internacionais e a sociedade civil. Somente assim, será possível alcançar um futuro no qual os jovens tenham acesso a plenas oportunidades de trabalho digno, contribuindo para o progresso das sociedades e desfrutando de uma vida próspera e segura.</p>Ana Carolina Mendonça Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMO PROPULSÃO DO TRABALHO DECENTE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO CONTRA BISSEXUAIS NO CONTEXTO LABORAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4861
<p><span style="font-weight: 400;">A Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre os princípios e direitos fundamentais laborais, recomenda aos países membros, em seu artigo 2, alínea d, a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação, cuja orientação também integra a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Assim, à vista disso, o presente trabalho, com enfoque na população bissexual, busca compreender a realidade laboral de trabalhadores bissexuais, bem como possíveis discriminações e/ou preconceitos por eles sofridos no ambiente de trabalho, capazes de caracterizar dano extrapatrimonial. Para tanto, a definição utilizada para o termo “bissexual” é de pessoas atraídas afetivamente e/ou sexualmente por qualquer gênero. Porém, trata-se de orientação carregada de estereótipos, devido ao fato de ter sido relacionada com a epidemia da AIDS, nos anos de 1970, por considerarem os homens bissexuais a “ponte” para que mulheres heterossexuais, com as quais se relacionavam, fossem infectadas. Ademais, a influência da visão cristã, principalmente da Igreja Católica e, posteriormente, da ciência, foram responsáveis pela patologização e marginalização das sexualidades que divergiam do padrão heterossexual. Nesse sentido, com a ascensão dos debates e movimentos sociais que procuram, por meio do Poder Público, garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira de 1988, tais como o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado (artigo 225; e artigo 200, inciso VIII, da CF), à equidade e à não discriminação entre empregados (artigo 2º, inciso IV; artigo 7º, inciso XXX; ambos da CF), é preciso compreender como o princípio da função social da empresa pode ser um mecanismo de garantia do equilíbrio labor-ambiental, à luz do trabalho decente, segundo a OIT e a Agenda de 2030 da ONU. Nessa perspectiva, procura-se verificar se o exercício empresarial tem, como valor, a criação de um meio ambiente do trabalho voltado à preservação dos valores sociais, principalmente, ao equilíbrio labor-ambiental, inseparavelmente dependente dos aspectos ambientais e pessoais constituintes no </span><em><span style="font-weight: 400;">locus</span></em><span style="font-weight: 400;"> laboral. Assim, adotam-se, como métodos de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados e de pesquisa documental (documentos disponibilizados por órgãos oficiais do Governo brasileiro). E, como métodos de abordagem, adotam-se o dedutivo, com o fim de analisar as espécies de discriminação sofridas pelo grupo no ambiente laboral frente às normas trabalhistas, ao princípio da função social da empresa e ao trabalho decente; e o indutivo, para compreender as similitudes dos casos de discriminação no trabalho. A partir dos resultados, espera-se ser possível compreender: o processo de marginalização e invisibilidade dessa população no contexto social; como os estigmas podem ser transportados ao contexto labor-ambiental, desequilibrando-o e, assim, comprometendo a efetivação do conceito de trabalho decente da OIT e o ODS 8 da Agenda 2030 da ONU em prol dessas pessoas; e se a função social da empresa pode funcionar como um mecanismo antidiscriminatório no contexto laboral.</span></p>Bruna Teixeira
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2025-10-062025-10-06101A INVISIBILIDADE DO TRABALHO DE MULHERES ATINGIDAS POR DESASTRES AMBIENTAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">Como resultado da articulação entre a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e a Agenda do Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil aderiu ao Programa de Cooperação Sul-Sul 2023-2027 “Justiça Social para o Sul Global”, o qual pretende garantir a efetivação do trabalho decente em países em desenvolvimento e, para tanto, inclui, entre seus quatro eixos de atuação prioritários, a promoção da equidade de gênero. Não obstante, o trabalho feminino no Brasil é frequentemente invisibilizado e negligenciado, de modo que a hierarquização das atividades na divisão sexual do trabalho resulta na atribuição de menor valor ao trabalho exercido pelas mulheres, em especial quando caracterizado pela informalidade, desempenhado em espaços domiciliares ou associado ao cuidado. Essa situação é agravada em contextos de desastres ambientais, quando a precarização e a sobrecarga do trabalho somam-se ao não reconhecimento, para fins de reparação, das atividades laborais desempenhadas pelas mulheres atingidas, como se verificou no caso do rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco em Mariana/MG, em 2015. Nesse contexto, o objetivo do artigo é compreender como os desastres ambientais, especificamente aqueles oriundos do rompimento de barragens no caso Samarco, impactam o trabalho feminino e quais são os desafios existentes no reconhecimento das atividades laborais exercidas por mulheres para fins de concessão de reparação integral pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos. Para tanto, o presente trabalho adota o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento de levantamento bibliográfico através da apresentação do estado da arte e da realização de revisões sistemáticas nas plataformas do Portal de Periódicos da Capes, Scielo e dos repositórios institucionais da UFMG, UNESP e FGV. Portanto, serão analisados doutrinas, livros, artigos científicos e conteúdos em sítios eletrônicos que sejam relacionados ao objeto de pesquisa, bem como a legislação interna e internacional aplicável. Para melhor compreender o objeto de pesquisa, utilizou-se também o método de caso, com foco na tragédia de Mariana e na Ação Civil Pública (ACP) nº 6029634-39.2024.4.06.3800/MG, como forma de analisar os efeitos concretos da invisibilidade do trabalho feminino nos processos de reparação pós-desastre. Assim sendo, tem-se como hipótese inicial a noção de que o modelo de reparação implementado no caso Samarco desconsiderou as especificidades do trabalho feminino, baseando-se em critérios que privilegiam as relações de trabalho formais, categorizando as mulheres como “dependentes” em relação a figuras masculinas e desvalorizando as atividades laborais por elas exercidas. Consequentemente, esses critérios contribuem para a exclusão das mulheres das indenizações e reforçam a desigualdade de gênero, violando os compromissos assumidos pelo Brasil com a efetivação dos direitos humanos, o trabalho decente e o desenvolvimento sustentável. Por fim, cumpre salientar que a relevância do presente trabalho reside na necessidade de compreender como a invisibilização do trabalho de mulheres atingidas por desastres ambientais compromete a promoção da igualdade de gênero e do trabalho decente, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 8 da ONU.</span></p>Mariana Pereira SiqueiraJúlia Martins Amaral
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2025-10-062025-10-06101O DIREITO À DESCONEXÃO E A PRESERVAÇÃO DA VIDA FAMILIAR NAS RELAÇÕES DE TRABALHO CONTEMPORÂNEAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5586
<p style="text-align: justify;">O presente resumo tem como objeto a análise do direito à desconexão nas relações de trabalho contemporâneas, com ênfase em seus reflexos sobre a convivência familiar e a saúde mental do trabalhador. A escolha do tema se justifica pela intensificação do uso de tecnologias digitais que permitem a comunicação contínua entre empregador e empregado fora do expediente formal, especialmente após a ampliação do teletrabalho. Tal contexto tem provocado a diluição das fronteiras entre o tempo laboral e a vida pessoal, comprometendo direitos fundamentais como o lazer, a intimidade e a convivência familiar (GAURIAU, 2020). O objetivo principal da pesquisa é examinar a efetivação do direito à desconexão no ordenamento jurídico brasileiro, à luz da proteção constitucional aos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana. Como objetivos específicos, busca-se analisar os impactos do teletrabalho na estrutura familiar, bem como comparar a situação normativa brasileira com as experiências da França e da Espanha, países que já preveem legislação específica sobre o tema. A metodologia adotada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, documental e comparada. Foram analisados dispositivos constitucionais, normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudência trabalhista e doutrina especializada, notadamente os estudos de Gauriau (2020) e Dornelles e Marders (2020). Parte-se da hipótese de que a ausência de regulamentação expressa do direito à desconexão no Brasil favorece a prática de jornadas informais e prolongadas, notadamente no regime de teletrabalho, gerando prejuízos à saúde psíquica e à convivência familiar dos trabalhadores. Os resultados parciais apontam que, embora o direito à desconexão seja reconhecido pela doutrina e por parte da jurisprudência, sua aplicação prática ainda encontra obstáculos. Estudo jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região revela crescimento significativo nas decisões que reconhecem esse direito entre 2010 e 2017, evidenciando sua crescente relevância na tutela da dignidade do trabalhador (DORNELLES; MARDERS, 2020). A doutrina tem sustentado que o direito à desconexão constitui condição essencial para a concretização dos direitos sociais e fundamentais assegurados na Constituição Federal, como a intimidade, a vida privada e o lazer (arts. 5º, X; 6º; 7º, XVII; e 227, CF/88). Na França, o Code du Travail (art. L. 2242-17) assegura esse direito desde 2017, por meio de acordos coletivos e políticas internas empresariais. Na Espanha, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (art. 88) garante o direito à desconexão digital tanto no setor público quanto no privado, visando assegurar o respeito aos períodos de folga, licenças e férias. Conclui-se que o direito à desconexão é instrumento indispensável à proteção da saúde e da vida familiar do trabalhador, demandando regulamentação normativa no Brasil e maior conscientização por parte dos empregadores quanto aos limites do poder diretivo.</p>Luiz Fernando Peres Curia
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2025-10-032025-10-03101O PAPEL DA INSTITUIÇÃO FAMILIAR ENQUANTO ELEMENTO DISSENSOR NA SOCIEDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5035
<p>O presente trabalho tem como principal objetivo estabelecer uma breve análise sobre o papel que a instituição familiar assume enquanto elemento dissensor no cenário social. Em primeiro lugar, é importante destacar o fato de que a instituição familiar sempre foi detentora de grande relevância para a construção da sociedade, sendo considerada até mesmo como o seu principal alicerce. Afinal, é nela que o indivíduo cresce e se desenvolve, ingressando no seio social, mas trazendo consigo os valores e visões de mundo que aprendeu na convivência com a sua família. Por conta desta relevância, é necessário demonstrar, de forma célere, a evolução conceitual e histórica da instituição familiar, desde a sua origem, culminando na concepção de família eudemonista que se tem hoje, com as suas múltiplas formas de efetivação, a fim de garantir a felicidade e a realização pessoal dos membros que a compõem, em uma expressão direta do princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, será adotada como marco teórico a doutrina do Direito de Família Mínimo, que privilegia a autonomia privada do indivíduo no âmbito familiar, reconhecendo suas escolhas e afetos, com uma mínima intervenção por parte do Estado, que terá legitimidade apenas para intervir nas hipóteses de promoção ou proteção dos Direitos Fundamentais. Em seguida, explana-se o raciocínio de inclusão da entidade familiar enquanto elemento dissensor na sociedade, a partir da Teoria do Dissenso. Esta teoria entende o dissenso como um agir conscientemente distinto ao comportamento dominante, o que traz novas perspectivas para a análise jurídica. Toma-se como premissa básica o fato de que cada nova modalidade familiar que surge é um rompimento com o conceito tradicional de família, mas que este rompimento é positivo, uma vez que a divergência desenvolve a tolerância e permite a diversidade entre os componentes da sociedade. Por fim, insta salientar que para o desenvolvimento deste trabalho, haverá um enfoque ao método dedutivo de pesquisa, pois através das proposições estabelecidas, partir-se-á da compreensão geral sobre o tema para a posterior análise do caso específico. No que tange aos instrumentos de pesquisa, será preponderante a pesquisa doutrinária de ordem bibliográfica e legal, a fim de verificar como as ciências jurídicas analisam o referido tema. Em razão desse exposto, a abordagem será qualitativa, com foque no estudo de caráter subjetivo por ora realizado.</p> <p><strong> </strong></p> <p> </p>Ana Beatriz Lopes Barbosa
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2025-10-032025-10-03101O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5392
<p>O presente trabalho tem como objetivo investigar os instrumentos jurídicos disponibilizados pela legislação brasileira para o planejamento sucessório no Brasil. Sua linha principal é rastrear esses mecanismos legais para trazer mais lucidez e segurança para o cidadão interessado em realizar esse tipo de planejamento. Essa temática, muito debatida em diversos meios de telecomunicação, muitas vezes carece, pela precariedade desses meios, da devida seriedade acadêmica sobre o assunto. Ao cidadão comum, dá-se muitas vezes a impressão de que o planejamento sucessório se trata apenas de uma maneira de mitigar impostos, maximizando o valor da herança. Todavia, o planejamento sucessório se trata de algo mais profundo. Ele busca dar ao titular de determinado patrimônio a segurança de que seus bens conquistados em vida serão destinados conforme a sua vontade. Esses tipos de mecanismos jurídicos já são muito utilizados por pessoas com grandes patrimônios, como na sucessão de empresas, corporações e indústrias.<br />Mas a eficiência de seus métodos também deve ser estendida aos pequenos e médios patrimônios, deve haver instrução adequada para o cidadão comum, que carece de informações sobre como se planejar adequadamente sobre a sua sucessão. Nesse sentido, o presente trabalho busca investigar métodos legais para a consolidação da vontade destas pessoas, procurando as melhores formas não apenas de trazer a segurança jurídica para estas relações, mas para que o conhecimento destes instrumentos seja ampliado e divulgado para mais interessados em dar sequência ao seu planejamento sucessório. São exemplos desse tipo de planejamento a “holding” familiar, o seguro de vida, as diferentes previdências privadas, entre outras. Acredita-se, portanto, que esses instrumentos<br />jurídicos estão acessíveis a apenas uma pequena parte da população, que consegue manusear melhor os seus bens, sendo a outra parcela vítima de seu desconhecimento. Procuramos, assim, contribuir para que esse vício seja sanado. Através do método hipotético-dedutivo, as conjunturas iniciais são de que a lei cria mecanismos úteis à sucessão planejada, mas que esses instrumentos se tornam<br />confusos devido ao grande volume de leis e da burocracia do país. Assim, buscamos analisar, com base na legislação brasileira e na leitura de eminentes autores, se essas considerações são realmente verdadeiras ou se são apenas um mito criado pelo imaginário popular diante da falta de esclarecimento de suas verdadeiras possibilidades legais. Com o esclarecimento desta matéria, acredita-se<br />que o caminho para um planejamento sucessório adequado se tornará mais simples, contribuindo não só para a academia como também para as relações patrimoniais na sociedade.</p>Lucas Maia Vilela
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2025-10-032025-10-03101INFÂNCIAS TRANSNACIONAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5322
<p>A intensificação dos fluxos migratórios, impulsionada por conflitos armados ou pela busca por melhores condições de vida, tem dado origem às chamadas “famílias transnacionais”, marcadas por vínculos afetivos e parentais que ultrapassam fronteiras nacionais. Nessas dinâmicas, crianças e adolescentes vivenciam desafios específicos, como sentimentos de não pertencimento, discriminação, racismo e xenofobia. Diante disso, torna-se necessário analisar as lacunas na proteção jurídica desses pequenos cidadãos, especialmente em contextos de separação parental, guarda, adoção internacional e migração forçada. Tais situações complexas comprometem a efetivação de direitos fundamentais — como o direito à convivência familiar, à identidade cultural e à proteção contra deslocamentos —, em contextos agravados pela escassa articulação entre os sistemas jurídicos nacionais e internacionais. Refletir sobre as infâncias transnacionais é essencial diante dos desafios jurídicos impostos pela mobilidade internacional. A vivência de crianças e adolescentes entre diferentes países e culturas os expõe a vulnerabilidades muitas vezes não contempladas pelos marcos legais tradicionais. Ao discutir esse tema, este trabalho pretende contribuir para o aprofundamento do debate jurídico sobre direitos fundamentais, como a convivência familiar, a identidade cultural e a nacionalidade, bem como incentivar a formulação de respostas mais eficazes por parte dos sistemas legais e das políticas públicas. Com esse objetivo, busca-se analisar os principais desafios jurídicos enfrentados por crianças e adolescentes inseridos em contextos de famílias transnacionais, com ênfase na proteção de seus direitos fundamentais. A proposta é evidenciar lacunas normativas e institucionais por meio de uma análise crítica das respostas — quando existentes — oferecidas pelos ordenamentos jurídicos nacionais e pelos tratados internacionais, propondo caminhos para uma atuação mais eficaz diante das complexidades geradas pela mobilidade global. A pesquisa terá abordagem qualitativa, de caráter interdisciplinar, adotando o método jurídico-dogmático com uso de estudo de caso e análise documental comparada. Serão examinadas normas nacionais e internacionais, tratados de direitos humanos — como a Convenção sobre os Direitos da Criança —, jurisprudência relevante, especialmente a Convenção de Haia sobre o sequestro internacional de crianças, e doutrina especializada em direito internacional da família, com foco no princípio do melhor interesse da criança e na proteção integral. Parte-se da hipótese de que a fragmentação normativa e a ausência de cooperação entre os sistemas jurídicos nacionais comprometem a efetivação da proteção integral da criança em disputas transnacionais de guarda e migração irregular. A falta de integração substancial entre legislações internas e tratados internacionais limita a garantia do direito à convivência familiar e a aplicação efetiva do princípio do melhor interesse da criança. Defende-se, ainda, que o conceito tradicional de entidade familiar deve ser repensado, a fim de refletir as dinâmicas da mobilidade internacional contemporânea e assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes nesse contexto. Espera-se, ao final da pesquisa, fornecer subsídios teóricos e práticos que colaborem para o fortalecimento da proteção jurídica das infâncias transnacionais, por meio de um sistema normativo mais articulado e atento às complexidades da mobilidade internacional.</p>Gabriela Miyasaka
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2025-10-032025-10-03101ELIS REGINA E DEEPFAKE
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<p><!--StartFragment--></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify; line-height: normal;"><span lang="PT-BR" style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif;">A pesquisa tem como objeto central analisar as implicações jurídicas do uso da imagem de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial, a partir do emblemático caso da campanha publicitária da Volkswagen que recriou digitalmente a cantora Elis Regina para celebrar os 70 anos da marca. O episódio, que causou ampla repercussão social e jurídica, despertou o debate sobre os limites éticos e legais da utilização da imagem de quem já faleceu, especialmente quando intermediada por tecnologias como <em>deepfake</em> e inteligência artificial generativa. A relevância do tema decorre do crescente protagonismo das tecnologias digitais na produção de conteúdo, inclusive envolvendo personalidades já falecidas. Em um cenário em que a imagem se tornou bem valioso e passível de exploração econômica e simbólica, o caso em questão levanta importantes questões sobre o direito à imagem, os limites do consentimento dos herdeiros, a preservação da memória e da dignidade dos mortos e o papel do direito na regulação desses conflitos na era da virtualização da existência. A investigação tem como objetivos compreender os contornos jurídicos do direito à imagem <em>post mortem</em>, analisar a possibilidade de transmissão desse direito como parte do patrimônio digital, identificar os limites legais e éticos para o uso da imagem por inteligência artificial, e examinar os efeitos da ausência de regulação específica sobre o tema no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia empregada é a pesquisa bibliográfica e documental, com base no método dialético-jurídico. Foram utilizados marcos normativos do Direito Civil, além da análise crítica de doutrinas que abordam os direitos da personalidade, a herança digital e os impactos da tecnologia na esfera jurídica. O caso da campanha da Volkswagen serve como ponto de partida empírico para o aprofundamento da discussão, sendo observado também o desfecho administrativo junto ao CONAR, que arquivou a representação ética n. 134/23 por considerar que a peça publicitária, em análise, respeitou os critérios de ética e consentimento. As hipóteses iniciais do estudo consideram que, embora a imagem de uma pessoa falecida possa ser autorizada por seus herdeiros, tal autorização não deve ser tratada como ilimitada ou irrestrita, sobretudo quando a tecnologia permite criar falas, gestos e expressões que nunca existiram, o que pode violar direitos de personalidade que, em princípio, se extinguem com a morte, mas que encontram proteção residual no ordenamento jurídico por meio dos herdeiros. O uso indevido da imagem, ainda que com fins publicitários ou homenageantes, pode afetar a memória, a honra e a identidade do falecido. Como resultados esperados, a pesquisa busca colaborar com a construção de uma compreensão jurídica mais sensível e atualizada sobre a herança digital, demonstrando a importância da regulamentação específica sobre o uso de imagem de pessoas falecidas por inteligência artificial. Ao fim, pretende-se refletir sobre como o direito pode acompanhar os desafios trazidos pela modernidade tecnológica sem perder de vista a dignidade humana — mesmo após a morte.</span></p>Sophia Avallone
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2025-10-032025-10-03101A RECONFIGURAÇÃO DOS EFEITOS DA PALAVRA DA MULHER NO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
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<p>O procedimento legal previsto para reconhecimento da paternidade no Brasil, na forma da positivação vigente, mantém resquícios de uma estrutura normativa fundada no patriarcado e na centralidade do poder masculino. Condicionar o reconhecimento da paternidade à manifestação de vontade unilateral do suposto genitor, acarreta impactos diretos sobre a dignidade da pessoa humana, especialmente de mulheres e crianças. Transparece tal realidade jurídica que talvez não seja mais adequado que ao homem - exclusiva, unilateral e potestativamente – seja dada a decisão de paternar, em evidente detrimento dos direitos fundamentais da criança e da mulher. A evolução social, marcada pela diversidade de modelos familiares e pela efetivação dos direitos humanos, impõe necessidade de revisão crítica de determinadas realidades jurídicas como esta, o que inclusive já vem sendo tratado na proposta legislativa de atualização do Código Civil Brasileiro – Projeto de Lei nº 4/2025. É neste contexto jurídico brasileiro, que o presente trabalho se propõe a discutir e responder a seguinte questão: de que maneira a proposta de alteração do Código Civil Brasileiro, constante no Projeto de Lei nº 4/2025, contribui para a efetivação da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, especialmente no tocante ao reconhecimento da paternidade? Considerando o elevado número de ações de investigação de paternidade e persistência de sub-registros civis, o que revela a insuficiência dos mecanismos atuais na proteção da filiação e da dignidade das pessoas, a proposta legislativa mencionada, ao incluir o artigo 1.609-A no Código Civil, pretende permitir que, mediante declaração materna, a paternidade seja diretamente atribuída no registro civil. Na hipótese de recusa, por parte do suposto pai, tanto em reconhecer a paternidade, quanto em se submeter ao exame de DNA, haverá a possibilidade de inclusão direta do nome no registro civil, restando ao genitor as vias judiciais se o caso para desconstituição de tal realidade. Nota-se, portanto, que este trabalho tem por objetivo analisar se a proposta de alteração legislative será capaz, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do melhor interesse da criança, de contribuir para a superação de práticas jurídicas estruturadas em um modelo patriarcal, conferindo efetividade aos direitos humanos e promover a cidadania plena. Adotar-se-á para tanto metodologia dedutiva, com revisão bibliográfica e documental, baseada em doutrina especializada, análise legislativa e estudos sociojurídicos. Busca-se demonstrar que a referida modificação normativa representa um avanço no fortalecimento dos direitos humanos, na promoção da igualdade de gênero e no enfrentamento das vulnerabilidades decorrentes da ausência de reconhecimento da paternidade, inclusive contribuindo para formulação e efetivação de políticas públicas.</p>Fabíola Vital
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2025-10-032025-10-03101REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E DIREITOS HUMANOS
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<p>A pesquisa tem como objeto a análise da Regularização Fundiária Urbana (REURB), política pública brasileira prevista na Lei nº 13.465/2017, enquanto instrumento jurídico de enfrentamento da exclusão socioespacial nas cidades. Embora situada no contexto normativo brasileiro, a REURB dialoga com desafios estruturais comuns às cidades da América Latina, especialmente no que se refere à urbanização informal, à precariedade dos assentamentos urbanos e à dificuldade de acesso à terra regularizada, à infraestrutura e à mobilidade urbana. O estudo propõe compreender como os objetivos estabelecidos pela REURB podem contribuir para a promoção do direito à cidade, em consonância com a Agenda 2030 e a efetivação dos direitos humanos em contextos urbanos marcados por desigualdade e informalidade. A relevância do tema decorre do reconhecimento de que milhões de pessoas vivem, nas periferias urbanas latino-americanas, em áreas à margem da legalidade, muitas vezes invisibilizadas pelas políticas públicas. No Brasil, a REURB surge como uma tentativa de resposta jurídica e social a esse quadro, buscando integrar os núcleos informais ao tecido urbano formal e garantir acesso à moradia digna, serviços públicos essenciais e mobilidade. Seus objetivos legais, como a prevenção de novas ocupações irregulares, a função social da propriedade, a ampliação do acesso à terra urbanizada e a promoção da integração social, revelam uma forte conexão com os compromissos assumidos na Agenda 2030, especialmente o ODS 11. A metodologia adotada é dialética, com abordagem qualitativa e revisão normativa, bibliográfica e análise crítica de dados demográficos, sociais e urbanísticos. O método dialético mostra-se adequado para investigar as contradições entre os direitos fundamentais positivados e a realidade excludente vivida por populações em situação de informalidade urbana. Como hipótese, parte-se da premissa de que a REURB, quando articulada com políticas de planejamento urbano, mobilidade e participação cidadã, possui potencial de promover justiça espacial e efetivar direitos humanos. Os resultados parciais confirmam que a implementação bem estruturada da REURB contribui para reduzir desigualdades territoriais, fortalecer o direito à cidade e impulsionar o desenvolvimento urbano inclusivo, em consonância com a Agenda 2030. Assim, defende-se a leitura da REURB como política transversal de direitos humanos, cuja eficácia depende do diálogo contínuo com o planejamento urbano, a mobilidade e a justiça social.</p>Tasmânia da Silva Oliveira Mantiolhe
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2025-10-032025-10-03101DIREITO À CIDADE E A MANUTENÇÃO DA DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO
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<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa tem como objeto a análise da relação entre a restrição do acesso das mulheres ao direito à cidade e a manutenção da lógica capitalista de exploração do trabalho de cuidado não remunerado. Parte-se da constatação de que o espaço urbano, em sua forma e dinâmica de funcionamento, não se organiza de maneira neutra, mas sim de forma a reproduzir desigualdades estruturais, especialmente no que se refere à divisão sexual do trabalho. A ausência ou precariedade de equipamentos coletivos, serviços públicos e infraestrutura urbana em determinadas áreas da cidade, aliada à distribuição desigual do tempo e das responsabilidades domésticas, impacta diretamente a autonomia e a mobilidade das mulheres. A pesquisa se justifica pela necessidade de evidenciar como a negação do exercício pleno do direito à cidade não é uma coincidência, mas um plano do sistema capitalista, funcionando como um mecanismo silencioso, porém eficaz, de perpetuação das desigualdades de gênero, contribuindo para a sobrecarga das mulheres no trabalho reprodutivo, invisibilizado e não remunerado. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo geral é compreender como a configuração do espaço urbano contribui para a manutenção da exploração do trabalho doméstico e de cuidado exercido por mulheres, em especial aquelas em situação de maior vulnerabilidade social. Como objetivos específicos, propõe-se: i) analisar políticas públicas que visam à redistribuição dos serviços urbanos e seus impactos na rotina das mulheres; e ii) examinar como o conceito de direito à cidade pode ser ressignificado a partir de uma perspectiva feminista. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia adotada baseia-se em revisão bibliográfica interdisciplinar, envolvendo os campos do direito, da sociologia urbana e dos estudos de gênero, além da análise crítica de políticas públicas urbanas voltadas à infraestrutura e aos serviços coletivos. A hipótese central é a de que o modelo de organização das cidades, articulado à lógica capitalista e patriarcal, restringe o acesso das mulheres ao espaço urbano, reforçando seu papel como cuidadoras no âmbito doméstico e limitando sua participação plena na vida pública e econômica. </span><span style="font-weight: 400;">Como resultados parciais, observa-se que a carência de políticas urbanas orientadas pela perspectiva de gênero contribui significativamente para a reprodução da desigualdade entre homens e mulheres, sendo o direito à cidade um campo estratégico de disputa para a emancipação feminina.</span></p>Raissa Franco
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2025-10-032025-10-03101ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA E MOBILIDADE URBANA
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<p>Objeto da pesquisa: O fenômeno da especulação imobiliária tem produzido um cenário urbano marcado pela proliferação de vazios urbanos, aprofundando desigualdades no acesso à cidade e agravando os desafios de mobilidade. A urbanização orientada por interesses econômicos privilegia grandes investidores e empresas, relegando populações vulneráveis a áreas periféricas e desassistidas. Sob a perspectiva de Lefebvre, tais vazios não são espaços neutros: carregam significados sociais, políticos e ideológicos, reforçando relações de poder e exclusão, e atuando como barreiras físicas e simbólicas entre diferentes grupos sociais. A análise desses processos revela que a manutenção de vazios urbanos, especialmente em regiões centrais, dificulta o acesso a serviços essenciais e oportunidades, impactando diretamente o direito à cidade e a mobilidade urbana. Isso contraria os princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial o compromisso com cidades inclusivas, seguras e sustentáveis. A segregação socioespacial resultante desses vazios compromete a efetivação dos direitos humanos ao limitar o acesso igualitário à moradia, ao transporte, à saúde, à educação e ao lazer. Objetivo geral: Analisar como a reprodução dos vazios urbanos, impulsionada pela especulação imobiliária e pela urbanização corporativa, afeta a mobilidade nas cidades latino-americanas e compromete a promoção dos direitos humanos. Justificativa: Compreender essa dinâmica é fundamental para subsidiar debates e políticas públicas que promovam cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis, garantindo o direito à cidade como expressão dos direitos humanos e elemento central para a construção de sociedades equitativas e democráticas. Ao estudar como a ocupação desigual do solo urbano aprofunda a segregação socioespacial e limita o acesso à moradia digna, aos serviços básicos e ao transporte sustentável, a pesquisa contribui para o debate sobre direitos humanos fundamentais, como o direito à cidade, à moradia adequada e à mobilidade acessível. Metodologia: A investigação fundamenta-se em revisão bibliográfica a partir de autores como Henri Lefebvre, Jane Jacobs, Solà-Morales, David Harvey e Milton Santos, e utiliza a teoria social marxista para compreender as contradições do espaço urbano a partir das continuidades do capitalismo. Parte-se da concepção da cidade como um espaço marcado por contradições e pela luta de classes. Hipóteses: A elevada quantidade de vazios urbanos subutilizados ou mantidos pelo capital imobiliário contribui para a dificuldade de acesso dos moradores a comércio e serviços cotidianos, obrigando-os a realizar deslocamentos para outras localidades em busca de serviços essenciais, o que impacta negativamente os sistemas de transporte e a mobilidade urbana. Resultados parciais obtidos: Os resultados parciais apontam que a concentração de vazios urbanos em áreas estratégicas força o deslocamento de populações para zonas periféricas ou afastadas, ampliando a dependência de transporte motorizado e sobrecarregando os sistemas de mobilidade coletiva. Ademais, a ausência de políticas públicas integradas e a ineficácia na aplicação de instrumentos legais através do Plano Diretor municipal, como o IPTU progressivo, perpetuam esse quadro de exclusão social.</p>Eduardo Barbosa
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2025-10-032025-10-03101ENTRE O DIREITO E O MEDO
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<p>De acordo com o Censo do IBGE, de 2022, as mulheres são a maioria da população brasileira. Somos, igualmente, quem mais sustenta famílias, frequenta universidades e circula pelas cidades. Por outro lado, somos aquelas que, desde sempre, estão mais propensas a toda sorte de violência no Brasil (FBSP, 2024). No período colonial, mulheres negras, indígenas e brancas já eram submetidas a sucessivas violências, inclusive a clausura doméstica, cabendo a livre circulação, majoritariamente, aos homens, brancos e proprietários de terra – ou a quem tais permitissem. Na República Velha, as mulheres alcançaram um direito mínimo de circulação pelas cidades, especialmente para o cumprimento de atividades reprodutivas, ou, excepcionalmente, para educação e trabalho, desde que autorizadas pelo sistema patriarcal. No Estado Novo (1937-45), as mulheres conquistaram o voto, mas as desigualdades fulcrais permaneceram, como a necessidade de autorização marital ou paterna para o exercício da liberdade laboral – o que incluía onde, para quem e com qual finalidade. Após curtos anos de democracia, o Brasil foi duramente golpeado com uma ditadura civil-militar (1964-1985), promovendo incontáveis danos aos direitos civis e políticos, sobretudo às liberdades de associação, manifestação e circulação na cidade. No que tange às mulheres, a ditadura ampliou a violência institucional – perpetrando desaparecimentos, mortes, estupros e torturas - além de silenciar deliberadamente sobre a violência doméstica e familiar – já bastante elevada, mas sem qualquer política sistemática para o seu enfrentamento. Tais fatos não somente colaboraram para uma escalada da opressão feminina nos lares, como também para o medo de manifestação e circulação nas cidades pelas mulheres. Com a redemocratização, inúmeras mulheres contribuíram para a Assembleia Nacional Constituinte (1986/87), garantindo o reconhecimento formal de diversos direitos que lhes contemplavam na Constituição de 1988, bem como outras leis específicas que lhe são consectárias, tal qual a Lei Maria da Penha. A despeito disso, os números de violência de gênero seguem alarmantes no Brasil, notadamente quando tratamos de feminicídios, estupros e assédios (MJSP, 2025), impondo às mulheres um medo constante de ir e vir, circular e, até, viver. Em particular, o Relatório “Urbanismo Sensível ao Gênero” (2025), indica que permanecemos como os alvos mais propensos à violência no exercício do direito à mobilidade, com destaque para as capitais, que ainda têm como referência principal de ser habitante e circulante o homem. Destarte, verificamos que o medo de circular livremente, quando não impede, tende a prejudicar o nosso direito de fruir da cidade, tal qual garantido pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Cidade e pelos documentos internacionais. Nesse contexto, o presente assume como objetivo geral investigar, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, quais são os principais desafios para a mobilidade segura de mulheres no Brasil e, por via consequente, sugerir instrumentos e estratégias para a sua efetividade. Ao final, concluímos que as políticas de planejamento urbano devem oportunizar instrumentos de participação direta para o público feminino, alinhando as suas demandas específicas, com o que determina as normas nacionais e internacionais, realçando acesso, circulação e mobilidade segura, digna, justa e ampla.</p>Isabelle Chehab
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2025-10-032025-10-03101O TERCEIRO SETOR, A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E A EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL
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<p>O artigo tem como objeto a análise crítica da imunidade tributária conferida às organizações da sociedade civil (OSCs) no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase naquelas que operam nos campos da assistência social, saúde e educação, sob a perspectiva dos direitos fundamentais e da justiça social. Parte-se da compreensão de que a imunidade não constitui privilégio, mas sim um instrumento normativo indispensável à concretização dos direitos sociais, econômicos e culturais, bem como à promoção da dignidade da pessoa humana e da inclusão social de grupos vulnerabilizados, como as pessoas com deficiência. A relevância temática decorre da atualidade e da centralidade desse debate no contexto dos desafios contemporâneos da governança pública, das políticas de desenvolvimento social e da proteção dos direitos humanos. A problemática reside na seguinte questão: de que maneira a imunidade tributária assegurada às OSCs opera como instrumento de justiça distributiva, de promoção da equidade e de efetivação dos direitos fundamentais no Brasil? O referencial teórico ancora-se na Teoria da Justiça de John Rawls, que estabelece que desigualdades sociais e econômicas são admissíveis apenas quando revertem em benefício dos menos favorecidos; na doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet, acerca da eficácia dos direitos fundamentais, da dimensão objetiva da dignidade humana e da proibição do retrocesso social; nos aportes de Bianka Zloccowick, que introduz a análise da interseccionalidade e da igualdade material como vetores da justiça social; e no marco jurídico-institucional desenvolvido por Eduardo Szazi, sobre a regulação do Terceiro Setor no Brasil. Metodologicamente, utiliza-se abordagem qualitativa, com análise normativa, documental e doutrinária, fundamentada na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. As hipóteses centrais afirmam que a imunidade tributária às OSCs é expressão concreta do princípio da solidariedade, da função social da propriedade e da justiça distributiva, configurando-se como mecanismo de fortalecimento da infraestrutura social e de proteção dos direitos fundamentais, particularmente daqueles que compõem o mínimo existencial. Os resultados indicam que a imunidade tributária potencializa de forma decisiva a capacidade institucional de entidades com relevância publica na oferta de serviços sociais, tal como a Apae Brasil, enquanto entidade nacional de representação e de articulação do movimento apaeano, de exercer seu papel como agente de justiça social, sujeito coletivo de direitos e coprodutora de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade da pessoa com deficiência. Nesse contexto, a imunidade não se configura como mero benefício fiscal, mas como uma garantia constitucional indispensável para assegurar a sustentabilidade das organizações que atuam no enfrentamento das desigualdades estruturais e na efetivação dos direitos fundamentais sociais. Conclui-se que a restrição da imunidade das organizações da sociedade civil representa afronta direta não apenas ao texto constitucional e os direitos sociais envolvidos, como também às normas de proteção dos direitos humanos, configurando retrocesso social inadmissível à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da justiça distributiva e da proibição do retrocesso.</p>Natan Menezes dos Santos
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2025-10-032025-10-03101HORIZONTES DE DIGNIDADE
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<p>As desigualdades socioeconômicas e culturais impactam de maneira profunda a trajetória de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, comprometendo o pleno exercício de seus direitos e restringindo a construção de projetos de vida dignos e autônomos. Nesse contexto, a interface entre a Pedagogia Social e os Direitos Humanos configura-se como um eixo estratégico para o desenvolvimento de práticas educativas emancipadoras.<br />Neste trabalho, a Pedagogia Social é compreendida como um campo transdisciplinar e interventivo, que promove processos educativos voltados para a ampliação das oportunidades de inserção social e fortalecimento da autonomia dos sujeitos. Essa perspectiva transforma a vulnerabilidade social em uma categoria analítica e política, que demandam ações intencionais, planejadas e metodologicamente fundamentadas para a superação das desigualdades.<br />Os Direitos Humanos são abordados como um horizonte ético, político e jurídico que orienta a ação educativa, estabelecendo parâmetros indispensáveis para a garantia da dignidade, liberdade e igualdade, conforme preceitos de documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Esses marcos reforçam a compreensão da adolescência como uma etapa do desenvolvimento que requer proteção, promoção de direitos e estímulo à participação ativa e ao protagonismo infantojuvenil.<br />A oficina “Projeto de Vida” é analisada como um dispositivo metodológico fundamental para viabilizar esses objetivos, ao criar espaços coletivos e participativos nos quais adolescentes podem refletir criticamente sobre suas trajetórias, elaborar metas pessoais e desenvolver competências socioemocionais essenciais para a construção de futuros possíveis.<br />Este estudo adota uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e interventivo, e analisa as experiências de oficinas realizadas com 32 adolescentes, com idades entre 12 e 14 anos, participantes de um projeto social em uma comunidade marcada por contextos de vulnerabilidade e risco social. Entre os principais impactos observados destacam-se: o fortalecimento da autoestima e da identidade, a ampliação da consciência crítica sobre direitos e cidadania, o desenvolvimento de competências socioemocionais para a participação social e a elaboração de projetos de vida capazes de transcender as limitações impostas pelas condições socioeconômicas adversas.<br />Conclui-se que a interface entre a Pedagogia Social e os Direitos Humanos é fundamental para a construção de práticas socioeducativas capazes de promover a emancipação e a dignidade de adolescentes em contextos vulneráveis. As oficinas “Projeto de Vida” revelam-se, nesse sentido, uma estratégia pedagógica transformadora, que não apenas previne situações de risco, mas amplia significativamente as possibilidades de inserção social, política e cultural desses sujeitos. O presente trabalho contribui para o debate internacional sobre Direitos Humanos e Educação, ao propor um modelo de intervenção socioeducativa comprometido com a justiça social e com um desenvolvimento humano pleno e sustentável.<br /><br /></p>Elenice Clemente
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2025-10-032025-10-03101A INTERCULTURALIDADE COMO DIREITO HUMANO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5037
<p>Destes os remotos tempos, sempre estivemos diante de guerras culturais. Crianças, jovens e idosos são os que mais sofrem com o capitalismo dos tempos modernos, através das ações de pessoas que usam a guerra ideológica, manipulando, doutrinando, destruindo e enaltecendo certas culturas em troca de riqueza e poder. Com o neoliberalismo e o crescimento da extrema direita, grupos ligados a este tipo de ideologia, fomentam o ódio entre grupos marginalizados, no intuito de dividir a força desses povos que são maioria, mas com pouco poder político. Além de oferecer consequências desastrosas ao planeta, como a degradação ambiental, alterações climáticas, perda de biodiversidade e ameaça a saúde humana e à estabilidade social. Todos perdem. Conhecer outras culturas deveria ser um direito humano, afinal vivemos num planeta com uma rica e ímpar diversidade cultural e como não foi comprovado a existência de outro planeta como a nossa Terra, deveríamos por gratidão à vida que nos foi oferecida, garantir o seu direito também, o direito terreno. É necessário e urgente intervir com ações em prol das culturas, através do paradigma da interculturalidade, a importância de promover a educação laica, garantindo a liberdade de professar sua crença ou não crença. Tanto na educação formal quanto na não formal e informal em prol da humanidade e do planeta, ao combate desse sistema cruel e doentio. Serão apresentadas algumas experiências formais, não formais e informais permeadas pela interculturalidade da Roda Cultural ITINERANTE Batalha do Minas e a Professora Marginal por meio das batalhas de rimas, Slam de poesias, apresentações em instituições públicas e privadas, produções artísticas, literárias e musicais, entre outras. Ao combate da hegemonia cultural e a formação de conceitos como estrelas terrenas e constelação marginal, na intenção de provocar a reflexão, promovendo a consciência crítica, a paz e a harmonia à todos os seres vivos.</p>Mônica Coelho
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2025-10-032025-10-03101A EDUCAÇÃO HIPERCULTURAL E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5025
<p class="Standard" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph; line-height: 150%;">Esta comunicação tem como objeto de análise e debate a interseção entre os Direitos Humanos, a Educação intercultural e a Pedagogia Social, com ênfase na Pedagogia da Dignidade e nos espaços educativos emergentes em contextos hiperculturais. A relevância da temática justifica-se pela crescente complexidade social e cultural das sociedades contemporâneas, atravessadas por fenómenos como a migração, a desigualdade, a exclusão e a fragmentação comunitária, que desafiam os modelos tradicionais de educação. A partir da compreensão da educação como um direito humano fundamental, propõe-se uma abordagem centrada na dignidade da pessoa humana como princípio ético e pedagógico, visando fomentar práticas educativas que promovam justiça, equidade e convivência. O objetivo principal é apresentar reflexões e experiências que evidenciem a necessidade de repensar os espaços educativos — formais, não formais e informais — como lugares de hospitalidade, reconhecimento mútuo e reconstrução do laço social. Pretende-se, ainda, discutir o potencial da educação hipercultural, ancorada no diálogo intercultural e na valorização da diversidade, como resposta aos desafios que se colocam hoje à convivência entre identidades plurais, saberes diferenciados e relações culturais em constante transformação. As hipóteses iniciais apontam que a hiperculturalidade, longe de ser um obstáculo, pode ser um catalisador para práticas pedagógicas e de intervenções socioeducativas mais democráticas, inclusivas e humanizadoras. A criação de espaços de hiperculturalidade cria os ambientes adequados para uma educação descolonial, intercultural e inclusiva que valorize as culturas, as línguas e as tradições culturais num ambiente amável e convivêncial para o desenvolvimento dos direitos individuais e culturais. A metodologia adotada neste estudo é de natureza qualitativa, baseada na análise documental, em estudos de caso e em práticas de investigação-ação desenvolvidas em contextos comunitários e escolares. A partir de projetos e experiências educativas, serão apresentadas hipóteses que sustentam a ideia de que a pedagogia da dignidade, enquanto proposta crítica e humanizadora, contribui para o fortalecimento de uma educação transformadora e promotora de cidadania global. Os resultados parciais apontam para a existência de práticas pedagógicas inovadoras que valorizam o diálogo de saberes, a escuta ativa e a participação democrática como fundamentos da ação educativa e contribuem para a construção de comunidades educativas mais justas. Tais práticas revelam o potencial dos espaços educativos hiperculturais como lugares de resistência e (re)existência, onde se constroem subjetividades dignas e comunidades solidárias. Conclui-se que a articulação entre direitos humanos, pedagogia social e educação hipercultural é fundamental para responder aos desafios do nosso tempo. A Pedagogia da Dignidade oferece um referencial teórico-prático robusto para educar em e para a diversidade, assegurando o direito a aprender, a ser e a conviver com dignidade, contribuindo para a (trans)formação humana e social.</p>MARIO VICHE GONZALEZCRISTIANA PIZARRO MADUREIRA
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2025-10-062025-10-06101DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA SOCIAL COMO DIREITO HUMANO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4979
<p>Falar sobre os indígenas no âmbito dos Direitos humanos Educação e Pedagogia Social, é um desafio voltados princípios da Igualdade Social, da diferença, da especificidade, do libinguismo e da interculturalidade. Vários ocorridos tem avançado na área da educação escolar indígenas, no campo Jurídico, é preciso avaliar ainda mais. É necessário que a Política Pública voltadas para os povos indígenas pensam contemplar os vários contextos em que esses alunos indígenas estão inseridos. E importante que o governo continue trabalhando para superar esses desafios e garantir que a educação indigena a seja respeitosa e inclusiva consideradas as especificidades culturais e linguística dos povos indígenas. O Ministério da Educação tem atuado na condução de Programas, Ações e iniciativas voltadas a garantia do Direito à Educação Escolar Indigena de qualidade, no atendimento as demandas das comunidades e valorização de seus aspectos étnicos, culturais, linguísticos e territoriais. Enfim a Constituição Federsl de 1988, trouxe uma nova base legal e conceitual de mudança da visão e relação Colonial, possibilitando pensar um novo.</p>Iari da Silva Trasmontano
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2025-10-062025-10-06101TESSITURAS E TECITURAS
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<p>A educação, historicamente concebida como instrumento de transformação social, encontra-se diante de reptos complexos que exigem o repensar de seus fundamentos pedagógicos e metodológicos. Nesse cenário, torna-se cada vez mais relevante adotar abordagens que superem a fragmentação entre os atores educacionais. A barreira inflexível entre o ensinar e o aprender desconsidera o potencial transformador de metodologias que compreendem todos os envolvidos como aprendentes ativos, capazes de construir o conhecimento de forma colaborativa e dialógica. Tal mudança de enfoque é fundamental para a formação de sujeitos críticos, participativos e conscientes de seu papel na sociedade. A perspectiva metodológica Discente~Docente~Aprendente (D~D~A) propõe exatamente esse sobrepujamento, ao integrar o sentir, o pensar e o agir no processo educativo. A referida proposta rompe com a hierarquia tradicional do saber e defende uma educação enraizada no afeto, no desejo e na ancestralidade, reconhecendo que o conhecimento não é apenas construído racionalmente, mas também experienciado, dialogado, compartilhado, conectado à história e à identidade de cada indivíduo em constante devir. Nessa perspectiva, educar não se limita à transmissão de conteúdos, mas envolve um processo mais amplo, que articula três movimentos fundamentais do sentir: a escuta ativa, a leitura afetiva e a interpretação sensível das experiências vividas, elementos que constituem um verdadeiro letramento afetivo. A escolha do tema se justifica pela necessidade de repensar o papel da escola e da universidade na formação cidadã em tempos de crise democrática e enfraquecimento dos laços sociais. Em que medida os modelos educacionais tradicionais, baseados em hierarquias rígidas e na centralização do saber, dificultam a construção de práticas pedagógicas alinhadas a uma educação para a democracia? O objetivo principal da pesquisa é propor e analisar uma metodologia educacional baseada na tríade (D~D~A), que reconhece a interdependência dos três sujeitos no processo de ensino-aprendizagem e busca construir um ambiente de coformação. A metodologia é qualitativa, com enfoque exploratório, envolvendo revisão bibliográfica de autores como Paulo Freire, Paul Karl Feyerabend, Attico Inacio Chassot, a dissertação intitulada “PÃO E CULTURA: Tessituras e Tecituras Memorialísticas em Redes de Afetos Multimodais” de Maria Celeste de Jesus e o artigo de Ramon <em>et al </em>“TRANSDISCIPLINARIDADE NO ENSINO DE QUÍMICA: PERSPECTIVA DISCENTE~DOCENTE~APRENDENTE E REFLEXÕES SULEADAS PELA EDUCAÇÃO AMBIENTAL CRÍTICA. Resultados parciais apontam que abordagens que valorizam a perspectiva D~D~A favorecem a construção de vínculos e o desenvolvimento de competências democráticas, como a escuta ativa, o debate respeitoso e a tomada de decisões coletivas.</p>Washington Luiz Aquino Ferreira
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2025-10-032025-10-03101JOVENS
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<p>Ao investigar as histórias de vida de jovens em vulnerabilidade social de 15 a 22 anos do Projeto Social ViraVida, que possui uma metodologia multidisciplinar e busca, através da Educação, promover a Inserção Socioprodutiva e a Educação Socioemocional, significa se deparar com temáticas presentes no cotidiano das favelas e periferias, tais como: desigualdade social, falta de políticas públicas e falta de acesso aos direitos humanos essenciais (educação, cidadania, moradia digna, trabalho, saúde). Deste modo, ao desenvolver oficinas de projetos de vida no projeto, oportuniza-se reflexões sobre a realidade que os rodeiam, a fim de incentivar um processo de participação cidadã, de protagonismo e sonhos. FREIRE, 1992, p. 64 cita que: “Uma das tarefas da educação popular progressista, ontem como hoje, é procurar, por meio da compreensão crítica de como se dão os conflitos sociais, ajudar o processo no qual a fraqueza dos oprimidos se vai tornando força capaz de transformar a força dos opressores em fraqueza”. E é sobre essa força e resiliência que as práticas em Pedagogia Social, se pautam a esperançar e ser base para uma educação que possibilite mudanças e transformações nessas juventudes. O <strong>objetivo </strong>deste trabalho é refletir, a partir das histórias dos jovens do Programa, como a desigualdade social e a falta de acesso aos Direitos Humanos básicos interferem na realização dos seus sonhos, e compreender, como a educação pode contribuir no protagonismo, autonomia e capacidade de ação. <strong>Justifica-se </strong>a relevância justamente pelas desigualdades, pelas inúmeras formas de violência e ausência de direitos. Como aponta Herrera-Flores (2009) - o conhecimento dos Direitos Humanos possui uma função social e pensar nos direitos humanos na educação, na sua função social, é repensar os agentes. Portanto, o debate acerca dos Projetos de Vida de jovens em vulnerabilidade social, extrapola o âmbito de atendimento, soma-se às discussões políticas, sociais e se relacionam com as questões dos Direitos Humanos na Educação e na Formação Humana – do educador e do educando como sujeitos sociais. A <strong>Metodologia </strong>é fundamentada na pesquisa-ação, qualitativa, com análises documentais, entrevistas e revisão bibliográfica. Tendo como <strong>Hipóteses iniciais</strong>, que no trabalho com jovens historicamente vulnerabilizados, educacionalmente e socialmente, a formação humana assume um papel ainda mais reflexivo e intenso, que vai além do ensino de atualização científica, pedagógica, onde a afetividade e o vínculo são importantes aliados no processo. Os <strong>Resultados parciais </strong>realizados anteriormente na pesquisa de mestrado apontam que os jovens, especialmente em condição de vulnerabilidade social, sobrem interferências sociais e econômicas, e que o acesso ao conhecimento pode contribuir na conquista da autonomia, no acesso aos direitos humanos e na capacidade de esperançar e sonhar com dias de glória!</p>Adriana Frossard Borges
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2025-10-032025-10-03101LITERACIA PARA A MORTE E COMUNIDADES COMPASSIVAS COMO PRÁTICAS DE DIREITOS HUMANOS E PEDAGOGIA SOCIAL
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<p>Num contexto sociocultural em que a morte é, frequentemente, silenciada e institucionalizada, a promoção da literacia sobre a morte impõe-se como um imperativo ético, educativo e social. Este estudo propõe uma reflexão sobre a literacia para a morte e o papel das comunidades compassivas, como expressões práticas de uma pedagogia social comprometida com os direitos humanos, apresentando, resultados preliminares do processo de validação do Death Literacy Index (DLI), em contexto português. A literacia para a morte é uma resposta educativa à vulnerabilidade existencial, referindo-se à capacidade de compreender, comunicar e agir de forma consciente face aos cuidados de fim de vida, à morte, ao morrer, ao luto. Trata-se de um campo de conhecimento e intervenção que valoriza a dignidade humana, a autonomia, o cuidado e a solidariedade, reconhecendo que o modo como morremos é também uma questão de justiça social. Nesta perspetiva, a promoção da literacia para a morte articula-se como o direito à educação, à saúde, à informação, à proteção da dignidade humana e à participação, convocando uma abordagem transdisciplinar que integra os direitos civis, sociais e culturais. As comunidades compassivas, por sua vez, constituem estratégias de intervenção social centradas na mobilização da comunidade para o cuidado de pessoas em situação de fim de vida, doença grave ou luto. Reforçam a corresponsabilidade social, os laços de solidariedade e o reconhecimento da morte como uma questão coletiva, apelando a uma ação educativa que vai além dos espaços escolares e se estende a todo o tecido social. Com base numa revisão teórica e nos resultados do DLI, discute-se o potencial deste instrumento para medir os níveis de literacia para a morte em diferentes contextos sociais e educativos. A validação do DLI visa, não apenas aferir a compreensão e capacidade de ação das populações face à morte, mas também informar práticas pedagógicas e políticas públicas que promovam o cuidado, a participação e o acesso equitativo à informação e aos serviços no final da vida. Os resultados preliminares da validação do DLI evidenciam lacunas ao nível da literacia para a morte. Estes dados sustentam a necessidade de políticas de educação para a finitude, de formação de profissionais em literacia para a morte e da integração das comunidades compassivas como modelos de intervenção em educação, saúde e ação social. Defender a literacia para a morte e as comunidades compassivas é afirmar uma pedagogia social que reconhece a morte como parte integrante da vida e promove uma cidadania ativa, inclusiva e compassiva — pilares essenciais de uma cultura democrática dos direitos humanos. </p>Carla Serrão
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2025-10-032025-10-03101MEDITAÇÃO PARA DOCÊNCIA
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<p>A docência é o elo de ligação entre o aprendiz e o aprendizado, sendo assim a proposta de ampliar e incluir a meditação na formação e pratica docente é essencial. A docência, em sua essência, transcende a mera transmissão de conteúdo, configurando-se como uma prática complexa que envolve aspectos sociais, políticos e pedagógicos. No cenário atual, marcado por desafios como a sobrecarga de trabalho, violência nas escolas, pressões por resultados e a constante demanda por inovação advinda das novas tecnologias, os educadores frequentemente enfrentam estresse e esgotamento, impactando diretamente a qualidade do ensino e a sua própria saúde menta e emocional. <strong>Justificativa</strong>: A relevância temática reside na crescente necessidade de estratégias e ferramentas de manejo que promovam o bem-estar docente e, consequentemente, a humanização da prática pedagógica. Acreditamos que a meditação, ao promover a autoconsciência, a regulação emocional e a resiliência, pode capacitar os educadores a lidar com os desafios inerentes à profissão de forma mais equilibrada e compassiva. <strong>Objetivo:</strong> Analisar e demonstras através de pesquisas, o potencial da meditação como uma prática transformadora para a docência, contribuindo para a construção de um ambiente educacional mais humano e acolhedor. <strong>Objetivos específicos incluem</strong>: explorar os benefícios da meditação para a saúde mental e emocional dos professores; investigar como a meditação pode aprimorar as habilidades pedagógicas, como a escuta ativa, a empatia e a gestão de sala de aula; e propor um modelo de formação continuada para docentes que integre práticas meditativas em sua rotina profissional. <strong>Metodologia</strong>: Serão realizadas revisões bibliográficas abrangentes sobre meditação, bem-estar docente, pedagogias humanizadoras, entrevistas que foram realizadas com professores que já incorporam a meditação em suas vidas e práticas profissionais, buscando compreender suas experiências e percepções. <strong>Hipóteses iniciais</strong> são que a incorporação da meditação na rotina dos docentes pode reduzir significativamente os níveis de estresse e ansiedade, melhorar a qualidade das interações em sala de aula, e fomentar um ambiente de aprendizagem mais empático e produtivo. Acreditamos que a meditação não só beneficia o professor individualmente, mas também reverbera em toda a comunidade escolar, promovendo uma cultura de cuidado e humanização. Os resultados parciais obtidos até o momento, a partir da revisão bibliográfica, indicam um consenso na literatura sobre os benefícios da meditação para a redução do estresse e o aumento do bem-estar. Estudos preliminares com docentes demonstram um alto interesse em aprender e praticar meditação, reconhecendo-a como uma ferramenta potencial para lidar com as demandas da profissão. Estes achados reforçam a pertinência da proposta de integrar a meditação como um elemento crucial na formação e desenvolvimento profissional de educadores. A pesquisa completa pretende solidificar essas observações e desenvolver um modelo prático de aplicação.</p> <p> </p>Ana Cristina Mendes
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2025-10-032025-10-03101CURRÍCULO EM PERSPECTIVA EMANCIPATÓRIA E PARA A PROMOÇÃODOS DIREITOS HUMANOS
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<p>A pesquisa tem por objetivo compreender e apontar as inconsistências filosóficas, políticas e pedagógicas existentes nos currículos fundamentados nos conceitos de habilidades e competências e indicar os fundamentos para um currículo humanizador e emancipatório na promoção dos direitos humanos. Procura elucidar os aspectos educacionais percebidos na implementação do currículo escolar da cidade de Jundiaí, localizada no estado de São Paulo (Brasil), baseado em habilidades e competências e quais possibilidades de superação para um currículo fundamentado no conceito de educação como direito. O questionamento que se coloca nessa perspectiva é: quais as implicações pedagógicas que se manifestam na implementação de um currículo a partir das competências e habilidades e como os Direitos Humanos podem contribuir na consolidação de um currículo para a educação como direito? Assim, a pesquisa procura elucidar as possíveis relações entre o conceito de currículo humanizador e emancipatório e os Direitos Humanos. Para tanto, trabalha com os conceitos de currículo, direitos humanos e educação como direito em uma perspectiva histórico-dialética, descortinando possibilidades para um fazer educacional filosófico-político direcionado ao respeito às necessidades ontológicas humanas. Objetiva com isso contribuir com a reflexão sobre as discrepâncias existentes entre as efetivações de currículos educacionais construídos e destinados para resultados quantitativos e a implementação de currículos educacionais emancipadores fundamentados na concepção de educação como direito. Como contexto de análise de pesquisa, utiliza a experiência educacional da rede municipal de ensino de Jundiaí, na qual a implantação de um currículo voltado para a concepção de educação como direito foi substituída pela implantação de um currículo sustentado a partir de habilidades e competências e da busca por indicadores quantitativos de qualidade. Como resultado, espera elencar e refletir sobre as condições teóricas e práticas nas quais, efetivamente, os Direitos Humanos possam ser inseridos nos currículos escolares, se constituindo como aspecto basilar no fazer pedagógico da escola.</p>Marcel Ercolin Carvalho
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2025-10-032025-10-03101PROJETO DE EXTENSÃO MOVI-MENTE
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<p>O significativo advento de uma proposta de superação de um paradigma, anunciada por Manuel Sérgio (1987) na década de 80, na então hegemônica Educação Física, lançou luzes a clarear as possibilidades de uma perspectiva transdisciplinar para este campo do conhecimento humano, que se organizou e ainda se organiza a partir do paradigma moderno (Morin, 1992). Essas luzes foram e ainda são as da Ciência da Motricidade Humana, proposta de uma ciência transdisciplinar (Sérgio, 1999). A Educação Motora (Sergio, 1995; Trovão do Rosário, 2008; Santos, 2016; Moreira; Campos; Simões, 2019) enquanto ramo pedagógico da CMH se delineou a partir de diferentes propostas metodológicas de ensino (De Marco, 1995; Pereira, 2006, 2010; Santos 2019, 2020; Sousa; Palma, 2012) para a mediação da vivência da motricidade humana em diferentes contextos de atuação da CMH na sociedade. De um modo geral, pode-se considerar essas perspectivas de Educação Motora como pedagogias fundamentadas numa visão de educação transdisciplinar (Moraes, 2008, 2019; Moraes; Navas, 2010; Sousa, 2018). Compondo este conjunto de propostas delineadas neste mesmo contexto epistêmico e pedagógico encontra-se a abordagem do Movi-Mente (Brito, 2013, 2020), uma metodologia de ensino da Educação Motora criada, elaborada e colocada em prática há três décadas por meio de um projeto de extensão vinculado a Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília. Considerando os impactos sociais deste projeto na comunidade universitária e brasiliense, no que concerne as contribuições para o desenvolvimento humano integral, inclusivo e sustentável (Brito, 2013), esta pesquisa assumiu o objetivo de apresentar os princípios metodológicos desta concepção e abordagem pedagógica e os relatos de estudos de caso desenvolvidos com participantes do referido projeto de extensão (Bernardes, 2016; Brito, 2013). A metodologia de pesquisa adotada foi a pesquisa bibliográfica (Gil, 2017), realizada a partir da literatura científica e filosófica, reunindo os artigos científicos, dissertações, teses, livros e capítulos de livros relacionados ao objeto de estudo em questão. Essa forma de pesquisa permitiu ao investigador analisar as diversas posições teóricas acerca do objetivo de pesquisa. Por meio deste procedimento foi realizada a revisão de literatura narrativa (Gomes; Caminha, 2014) a partir do levantamento bibliográfico das obras dos autores que fundamentam o referencial teórico do Movi-Mente e dos relatos de estudos de caso de participantes deste projeto de extensão. Os resultados encontrados destacam os quatros princípios metodológicos do Movi-Mente como sendo: (1) o kaos criativo; (2) o jogo em suas manifestações de antagonismo, sorte-aleatoriedade, simulacro e vertigem e em sua essência lúdica; (3) a construção dos temas das motrivivências; e (4) criação das motrivivências a partir do contexto relacional ou a esfera de conexões/interações entre os seres vivos e o meio ambiente. Os relatos de estudos de caso apontam para as influências desta metodologia de ensino no desenvolvimento integral, na inclusão social dos diferentes e diversos indivíduos-sujeitos participantes do projeto e atores da sociedade brasiliense e na integração com o meio ambiente, compreendo a necessidade de uma relação ética de pertencimento com a natureza.</p>Renato Bastos João
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2025-10-032025-10-03101AVANÇOS E NOVAS PERSPECTIVAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE GÊNERO PARA O DIREITO AO ESPORTE NO BRASIL
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<p>Trata-se de um estudo exploratório que procurou por meio de pesquisa bibliográfica e documental, discutir os aspectos sócio-históricos relativos às conquistas em termos de direitos no que tange a igualdade entre homens e mulheres no âmbito das práticas esportivas no Brasil, bem como identificar, no marco das políticas públicas mais recentes, as novas perspectivas que se abrem para o fomento do esporte como um direito social. Do ponto de vista histórico, é sabido que no Brasil os avanços das políticas de igualdade de gênero são relativamente recentes. A presença feminina no esporte e qualquer protagonismo das mulheres sempre foi objeto de polêmica num país profundamente marcado por uma cultural patriarcal e que carrega a gênese do sexismo e da misoginia em seu próprio processo de colonização. A chegada da república e todo processo de modernização política não modificou isso. Vide a legislação brasileira da primeira metade do século XX, que proibia a participação feminina em diversas modalidades esportivas. O futebol por exemplo, só foi permitido às mulheres a partir da década de 1980, sendo, portanto, paradigmático o decreto 3.199/1941 que naquele período buscava organizar as bases do desporto no país e que refletia uma sociedade extremamente conservadora. Logo, é possível refletir que a prática esportiva feminina no Brasil foi fortemente marcada por uma visão anacrônica e conservadora do espaço social que deveria ser vivenciado pelas mulheres. Ademais, diante não somente da questão legal, mas sobretudo de uma cultura fortemente machista, é possível afirmar que a participação feminina no esporte pode ser vista como símbolo de resistência e de luta feminista por justiça de gênero. É bastante recente as mudanças de legislação brasileira em torno do esporte. Contudo, observa-se nela um conjunto de alterações paradigmáticas que procuram dar conta de modificar esse quadro excludente em torno da questão de gênero no esporte. Para além daquela que elevou o esporte como direito social – vide a Constituição de 1988 – é preciso sobejar algumas iniciativas, que pouco a pouco, vão dando visibilidade a necessidade de garantir equidade no interior das práticas esportivas. A lei Pelé (9615/1998) foi um passo importante, embora tímida do ponto de vista de sua textualidade – já que não explicitava as questões de gênero. Seu caráter democrático – mesmo que apenas formalmente – estabeleceu princípios que tentaram superar o problema da discriminação no esporte. Recentemente a nova legislação do esporte brasileiro (Lei 14.597/2023), finalmente deu um passo importante no tema da justiça de gênero quando passou a evidenciar aspectos mais particulares às pautas das mulheres – e de outras identidades de gênero. Obviamente um avanço. Entretanto, há ainda muitos aspectos a serem observados do ponto de vista legal. Igualdade de oportunidade, combate ao assédio e a equidade econômica são exemplos de demandas que precisam ser reguladas a partir de legislação específica ou mesmo programas governamentais que garantam efetivamente e, definitivamente à igualdade de gênero nas práticas esportiva no Brasil. </p>Jonatas Maia da Costa
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2025-10-032025-10-03101DO EMPÍRICO AO POLÍTICO
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<p>Este trabalho apresenta os pressupostos teórico-metodológicos do Círculo de Cultura Física<em> </em>como uma proposta de resistência na Educação Física, fundamentada na pedagogia crítica de Paulo Freire, nos Estudos Culturais Físicos e nos Estudos Decoloniais. Tal estruturação resulta de esforços coletivos em corroborar com a construção de práticas pedagógicas críticas, devidamente situadas e voltadas à transformação social, notadamente, em tempos de ataques à democracia, à educação e à diversidade, especialmente em contextos marcados pelo avanço da extrema-direita, como o contexto brasileiro. Assim, o Círculo de Cultura Física emerge como uma possibilidade pedagógica que valoriza saberes locais, corpos marginalizados e experiências corporificadas como formas de (re)existência em diferentes cenários atravessados por desigualddes sociais. Inspirada no círculo de cultura desenvolvido no Brasil pelo educador Paulo Freire nos anos 1960, a proposta apresentada incorpora elementos dos Estudos Decoloniais, a partir do diálogo com Catherine Walsh, Aníbal Quijano, Walter Mignolo, e Nelson Maldonado-Torres, e, dos Estudos Culturais Físicos, por meio da produção de David Andrews, Michael Silk e Holly Thorpe. O contato com esses referenciais permitiu tensionar as relações de poder que atravessam distintas expressões da cultura física (jogos, danças, esportes, lutas, entre outras) e reconhecer o corpo como território político e relacional, constituído nas intersecções entre marcadores sociais da diferença como gênero, raça, classe, sexualidade, entre outros. A metodologia se organiza em quatro etapas articuladas, quais sejam: (1) Leitura empírica e contextual<em>,</em> voltada ao reconhecimento dos territórios, sujeitos e dinâmicas locais, com escuta ativa e sensível às experiências corporais; (2) Tematização/Sensibilização, etapa em que se promove a consciência crítica a partir de linguagens expressivas (músicas, imagens, narrativas visuais) que permitam tematizar o corpo como efeito de relações políticas e sociais, o que implica compreender como gênero, raça, classe e sexualidade – entre outras diferenças – estruturam expressões da cultura física; (3) Experimentação/Problematização, momento de ressignificação das experiências corporais, em que o corpo se movimenta, mas também interroga e contesta discursos normativos e exclusões por meio de atividades pedagógica e politicamente direcionadas. É uma experimentação crítica, em que o corpo se afirma como linguagem de resistência e possibilidade de ruptura com padrões hegemônicos da cultura física; e (4) Ação dialógica criadora, etapa final voltada à elaboração de ações concretas e coletivas (jogos, performances e projetos) que enfrentem desigualdades e desafiem discursos hegemônicos, reconhecendo o corpo como agente de (re)existência, potência pedagógica e compromissado com a transformação social. O Círculo de Cultura Física se propõe, assim, como prática investigativa, educativa e política, potente em contextos vulnerabilizados e marcados por injustiças sociais. Ao articular epistemologias críticas, saberes corporificados e experiências locais, essa metodologia possibilita a construção de ações pedagógicas transformadoras que reconheçam as diferenças, promovam experiências criativas tomando o corpo como espaço de luta. Mais do que uma sequência técnica, o círculo constitui uma práxis comprometida com a justiça social, com a denúncia das opressões e com a afirmação de pedagogias libertadoras na Educação Física e para além dela.</p>Vitor Hugo Marani
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2025-10-032025-10-03101TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NA CONCEPÇÃO DA ONTOLOGIA SOCIAL
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<p>A apresentação de um percurso investigativo exige de nós o responsável exercício do prévio esclarecimento de nossas próprias forças subjetivas e sociais, juntamente com a consciência histórica dos limites e das potencialidades das condições objetivas, nas quais nos encontramos envolvidos. Este é o pressuposto fundante do pensamento do autor que buscamos estudar e conhecer com alguma profundidade, sem nenhuma pretensão irrefletida – Gyorgy Lukács (1885-1971), na presente pesquisa. Para a proposição dessa pesquisa mantivemos sempre a consciência de nossos limites, diante das exigentes condições históricas e políticas atuais e, sobremaneira, da necessidade de esclarecimentos teóricos e de práticas políticas superadoras, na direção do futuro, nas conjunturas de enfrentamentos que haverão de vir. Na lida de investigar as concepções de Educação Física que se encontram subjacentes ou explícitas nos diferentes projetos políticos e institucionais atuais, e que encarnam diversas e contraditórias concepções epistemológicas e políticas buscamos o recurso da história e da interpretação materialista-dialética. Nossa compreensão alinha-se com a concepção de mundo nascida das filosofias e das teorias políticas que fundamentaram uma criteriosa crítica da modernidade e de seus processos constituintes, em todos os campos da ação humana. O profissional de Educação Física tem o dever de compreender o mundo que o rodeia e nele inserir-se como sujeito histórico e como agente de mudanças, desde a concepção de seu oficio até o discernimento de seu compromisso social. Buscamos, assim, superar a concepção de formação em Educação Física marcada pela idealização do lazer ou do esporte, configurando uma prática relativamente ampliada da identidade biologista, mas ainda assim marcada pela dualidade ou clivagem ontológica fundamental e que se traduz no escopo central de nossa pesquisa, na direção de sua superação. Trata-se de pesquisa qualitativa de natureza histórico-crítica sobre a questão da identidade epistemológica e política da Educação Física. Fundamenta-se no pensamento teórico-prático de Gyorgy Lukács e busca apropriar-se de suas categorias ontológicas e políticas desse autor e de sua visão de mundo para a compreensão da Educação Física como ciência da prática social, destacando as dimensões de totalidade, omnilateralidade, ortodoxia metodológica e dialeticidade, entre outras. Define-se com pesquisa teórico-prática, a partir de um recorte histórico-bibliográfico da Educação Física, efetivada como integrada ao referencial teórico-metodológico crítico-dialético. A Educação Física somente logrará ser redefinida ontologicamente se forem superadas as causas históricas de sua clivagem política e epistemológica, a saber, na superação do tempo e da dinâmica do capital. Esperamos que o presente estudo, ainda em fase preliminar, possa alinhar-se a outras relevantes pesquisas que tenham como objetivo o avançar epistemológico e político da identificação ontológico-social da Educação Física, na consolidação deste campo temático e na produção de experiências exitosas que iluminem a prática formativa dos graduandos em Educação Física em sua visão de totalidade e de plena integração de estudos ontológicos a seu plantel formativo e às suas necessárias agendas de lutas.</p>Cesar Adriano Ribeiro Nunes
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2025-10-032025-10-03101A INTERSECCIONALIDADE RAÇA, GÊNERO E CLASSE NO FUTEBOL BRASILEIRO
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<p align="justify">No Brasil, o futebol ocupa um lugar que extrapola as quatro linhas. Celebrado como elemento de identidade nacional, o futebol brasileiro, traz em si as marcas profundas das opressões estruturais, tais como o colonialismo, os 300 anos de escravidão e o desenvolvimento tardio do capitalismo, periférico e dependente que marcaram sua formação social brasileiro. Este artigo analisa como os determinantes sociais de raça, gênero e classe estão encrustados e se entrelaçam na construção histórico-social e nas dinâmicas contemporâneas do futebol no Brasil. A relevância do tema se justifica pela centralidade que o futebol ocupa na cultura brasileira, tanto no imaginário coletivo quanto na produção de sentidos sobre identidade, pertencimento e mobilidade social. Ao mesmo tempo, evidencia-se que esse campo não se constitui como espaço neutro, mas, sim, como uma arena de reprodução das contradições estruturais da sociedade. Trata-se, portanto, de compreender o futebol não apenas como direito humano ou expressão cultural, mas como campo atravessado pela luta de classes e pelos processos de dominação e resistência, que dão forma às expressões da “questão social” no país. A partir do materialismo histórico dialético e dialogando criticamente com a perspectiva da interseccionalidade, a análise foi construída a partir da pesquisa bibliográfica, documental e de dados secundários. Parte-se da hipótese de que o futebol, embora projetado como espaço de integração e mobilidade, não rompe com as determinações estruturais que conformam a sociedade brasileira. Ao contrário, reproduz cotidianamente processos de racialização, de exclusão das mulheres e de naturalização das desigualdades de classe, tanto nas práticas institucionais dos clubes e das federações, quanto nas narrativas midiáticas e nas relações que se estabelecem no cotidiano do esporte. O estudo demonstra que o racismo, a misoginia, o machismo e a desigualdade de classe se manifestam e persistem no futebol como expressões da “questão social”, embora permanentemente tensionadas pelas resistências que emergem dos sujeitos, coletivos e movimentos que disputam a hegemonia dos sentidos e espaços do futebol brasileiro na atualidade. Os resultados parciais da análise indicam que, embora haja avanços importantes nas pautas antirracistas, feministas e de democratização do futebol, as estruturas de poder que operam nesse campo seguem profundamente atravessadas pelas lógicas do capital, do racismo estrutural e do patriarcado. Este artigo, portanto, busca contribuir para ampliar o debate sobre as contradições que estruturam o futebol brasileiro, evidenciando que sua história e sua contemporaneidade são, também, expressão concreta da questão social no Brasil.</p>Pedro Osmar Flores de Noronha Figueiredo
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2025-10-032025-10-03101O (NÃO)DIREITO AO ESPORTE NA FORMAÇÃO DE JOGADORES DE FUTEBOL
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<p style="font-weight: 400;"><strong> </strong>O estudo aborda o futebol de base como epicentro de contradições entre o reconhecimento do esporte como direito e sua instrumentalização em acordo com a mercantilização da modalidade. Parte-se do suposto de que o esporte, como fenômeno cultural e patrimônio coletivo, possui valor pedagógico e social legitimado por instrumentos internacionais e pela legislação brasileira. No entanto, considerando os normativos vigentes que versam sobre o direito ao esporte – a Convenção sobre os Direitos das Crianças; a Carta dos Direitos da Criança no Esporte, a Constituição Federal Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Lei Geral do Esporte (Lei n.° 9.116/1998 e Lei n°. 14.597/2023) –, verifica-se um hiato entre a formalização dos direitos e sua materialização nos centros de formação esportiva. A investigação descortina o processo de exploração do trabalho infanto-juvenil no âmbito esportivo, demonstrando como a inserção precoce de crianças e adolescentes em regimes de treinamento intensivo configura uma grave violação de direitos, incluso o direito ao esporte e lazer. Em um esforço teórico fundamentado nas legislações mencionadas, em diálogo com os instrumentos normativos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — particularmente as Convenções n.º 138 e n.º 182 —, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, a análise ainda distingue o trabalho infantil propriamente dito das exceções legais, como atividades leves e autorizadas, mas salienta que, na prática, muitos programas de formação esportiva transcendem esses limites. Nessas condições, fica evidente que o desenvolvimento humano dos jovens é comprometido, embora mascarado por um discurso pedagógico positivo de inúmeras organizações esportistas. Investiga-se a condição do jovem atleta no futebol brasileiro, analisando as ambiguidades presentes na legislação vigente quanto à distinção entre prática recreativa e atividade profissionalizante. Assim, conclui-se que a flexibilização normativa gera uma tensão entre o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e a lógica acumulativa do capitalismo no esporte. Nesse cenário, a formação de futebolistas muitas vezes assume contornos de um trabalho infantil velado, no qual a suposta garantia do direito ao esporte é utilizada para legitimar a profissionalização precoce. Isso envolve a ineficácia dos mecanismos de certificação dos clubes formadores no Brasil, cuja baixa abrangência e fiscalização insuficiente falham em assegurar condições dignas de desenvolvimento. Questiona-se a rotina dos centros de treinamento, que reproduzem as exigências do alto rendimento profissional, incluindo treinamentos exaustivos, pressão por resultados e negligência à escolarização. A dinâmica configura um simulacro do profissionalismo, no qual os ideais educativos do esporte são suplantados. Portanto, as dissonâncias identificadas fragilizam a universalização do acesso ao esporte como ferramenta de desenvolvimento integral e, paradoxalmente, permitem situar o processo de formação no futebol como uma forma contemporânea de expropriação do direito ao esporte, onde interesses econômicos sobrepõem-se às garantias fundamentais dos indivíduos em desenvolvimento.</p>Fernando Mascarenhas
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2025-10-032025-10-03101PRODUÇÕES SOBRE GÊNERO NAS REVISTAS CIENTÍFICAS DE LAZER NO BRASIL ENTRE DIREITOS E INVISIBILIDADES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5139
<p>Este trabalho tem como objetivo mapear as produções acadêmicas sobre lazer e gênero em revistas científicas de lazer no Brasil no período de 2014 a 2024. A importância dessa temática justifica-se, tendo em vista, que no cenário brasileiro ao longo do tempo a inclusão do lazer na vida dos cidadãos materializou-se no âmbito político como um direito social. Esse direito apresenta-se, portanto, como uma necessidade humana e um componente cultural a ser usufruído por todas as pessoas (Gomes, 2023). Todavia, uma série de fatores influenciam a vivência do lazer. Sob essa perspectiva, o lazer se configura como um contexto fértil de exploração, ao apresentar-se como uma importante ferramenta de observação e análise social (Abreu; Chaves, 2024). Dessa forma, emerge a necessidade de explorar sua interface com os marcadores sociais da diferença, que “são sistemas de classificação que organizam a experiência ao identificar certos indivíduos com determinadas categorias sociais” (Zamboni, 2014, p. 13), como por exemplo: gênero, raça, classe, sexualidade, dentre outros elementos identitários. Mediante uma abordagem qualitativa, realizou-se um levantamento científico na Revista Brasileira de Estudos do Lazer (RBEL) e na Revista Licere (Revista do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos do Lazer). A escolha por esses periódicos baseou-se no fato de que ambas as revistas se apresentam como especializadas e referências no Brasil no campo dos estudos do lazer. Os descritores utilizados foram: lazer e gênero. Como critério de inclusão, tais termos de busca deveriam estar presentes explicitamente no título das produções e em português. Parte-se da hipótese de que os debates sobre gênero no campo dos estudos do lazer, continuam (em sua maioria) operando, com a expressão desta categoria a partir do binômio homem e/ou mulher. Isso sugere uma lacuna acadêmica no que se refere a tematização sobre lazer e as outras possibilidades de identidade de gênero. Nos resultados encontrados, constatou-se que na revista RBEL, foi publicado 1 dossiê intitulado: “lazer, gênero e sexualidade”. Contudo, nenhum dos estudos no referido dossiê, expressa diretamente em seus títulos os descritores utilizados na busca, apesar de seu tema geral estar alinhado com as palavras-chave escolhidas. No que se refere ao periódico da Licere, foram encontrados 7 artigos. Em geral, percebe-se que as pesquisas compreendem o lazer como um direito social. Adicionalmente, reconhecem o lazer como um tempo, espaço e prática imbricado em processos culturais, sociais, econômicos e políticos. Nesse sentido, percebe-se que o lazer está envolvido em uma arena de disputa permeada por relações de poder, na qual é possível observar a (re)produção de desigualdades estruturais presentes na nossa sociedade. Destaca-se que os estudos identificados em sua maioria desenvolvem suas análises a partir de grupos de homens e/ou mulheres, o que vai ao encontro da hipótese deste estudo. Outros trabalhos encontrados estão atrelados ao esporte e à construção cultural de estereótipos de gênero sobre o que é considerado culturalmente uma prática para mulheres e/ou homens. Por fim, salienta-se a necessidade do desenvolvimento de novas pesquisas que possam alcançar e desenvolver uma análise mais profunda e ampliada sobre a temática proposta.</p>Fernanda Santos de Abreu
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2025-10-032025-10-03101O CONCEITO DE SEXO ESPORTIVO E A EFETIVAÇÃO DO ESPORTE COMO UM DIREITO HUMANO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5747
<p>O presente trabalho se dedica ao estudo do conceito de “sexo esportivo” utilizado por federações esportivas, especialmente no âmbito do esporte de alto rendimento e de competições internacionais, para definição das categorias feminina e masculina. O recorte adotado é o do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), considerado em sua autonomia teórica e normativa. Tradicionalmente, o esporte adota a binariedade de sexo (masculino/feminino) como critério de categorização, com o objetivo de assegurar uma competição justa entre indivíduos com condições biológicas equivalentes. Nesse cenário, surge o conceito de “sexo esportivo”, baseado em critérios como níveis de testosterona, cromossomos sexuais e outras características genéticas. A adoção desses parâmetros, no entanto, pode excluir atletas cujas variações naturais do desenvolvimento sexual (DSD) não se enquadram nesses padrões, gerando tensões com a autodeterminação, identidade de gênero, integridade física, igualdade de acesso e ao próprio esporte enquanto expressão de um Direito Humano. É nesse contexto que se insere o caso Semenya v. Suíça, julgado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em 2023, no qual se discutiu a compatibilidade das regras da World Athletics sobre critérios de elegibilidade de atletas com DSD com os princípios internacionais de proteção da dignidade e da não discriminação. A partir disso, a investigação busca responder à seguinte pergunta: Em que medida o conceito de “sexo esportivo” adotado por federações internacionais compromete a efetivação do esporte como expressão de um Direito Humano, especialmente à luz dos princípios de igualdade e não discriminação do Direito Internacional dos Direitos Humanos? Os objetivos correspondem aos tópicos a serem desenvolvidos, sendo: (i) compreender o conceito de “sexo esportivo”; (ii) analisar os fatos e fundamentos jurídicos do caso Semenya v. Suíça, com destaque para a competência e atuação do TEDH; e (iii) avaliar a necessidade de reconfiguração das regras esportivas internacionais, considerando o esporte como um Direito Humano. A pesquisa adota o método indutivo, partindo da análise do caso concreto para construir hipóteses de caráter geral. Como hipótese, sustenta-se que o caso Semenya revela a necessidade de repensar os mecanismos regulatórios do esporte internacional à luz das garantias mínimas do DIDH. Os resultados preliminares indicam que o esporte permanece fortemente baseado em critérios biológicos. Exemplo disso é a priorização dos níveis de testosterona em nome da equidade competitiva. Contudo, essa lógica produz tensões com direitos da personalidade, especialmente no caso de atletas com DSD, como evidenciado no caso Semenya, que dificultam a consolidação da ideia do esporte como expressão de um Direito Humano.</p>Bianca Cartagenes Saraiva
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2025-10-032025-10-03101ENTRE ASSIMETRIAS DE PODER E GOVERNANÇA PARTICIPATIVA
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<p>A pesquisa propõe uma reflexão sobre os desafios que envolvem a identificação e a reparação de danos em contextos de desastres criados por grandes empreendimentos, sobretudo pela indústria extrativo-mineral. Nesses cenários, observa-se a recorrência de um protagonismo indevido das próprias empresas responsáveis pelo desastre na condução dos processos reparatórios, o que gera assimetrias de poder, legitima acordos insuficientes e perpetua violações de direitos humanos. Os desastres criados provocam, invariavelmente, processos de deslocamento forçado que rompem abruptamente os vínculos territoriais das comunidades atingidas. Esse deslocamento não se traduz apenas na perda material de propriedades, mas na destruição de práticas culturais e modos de vida que se constituem como elementos centrais da identidade coletiva. Nesse contexto, emerge a necessidade de reconhecer o direito ao reassentamento como direito humano fundamental, que transcende a simples garantia do direito à moradia para abarcar a proteção integral dos direitos à territorialidade, aos modos de vida tradicionais e aos projetos coletivos de futuro. A territorialidade, compreendida como a relação simbólico-material entre comunidade e território, abrange não apenas o espaço físico ocupado, mas as formas específicas de organização social, os sistemas de conhecimento local e as manifestações culturais que conferem sentido à vida coletiva. Os projetos de vida das comunidades, por sua vez, referem-se às aspirações coletivas que orientam as escolhas e investimentos de longo prazo, sendo brutalmente interrompidos pelos desastres e raramente contemplados nos processos reparatórios convencionais. O estudo parte do entendimento de que a reparação de danos não pode se limitar a medidas compensatórias meramente financeiras, mas deve considerar as múltiplas dimensões dos impactos, incluindo as perdas territoriais, culturais e simbólicas experimentadas pelas populações atingidas. A proteção desses direitos fundamentais exige que os processos reparatórios sejam estruturados de forma a garantir não apenas a recomposição material, mas a possibilidade de reconstrução dos vínculos territoriais e da continuidade dos projetos coletivos de vida. Assim, o trabalho se justifica pela necessidade de fortalecer o debate acadêmico e institucional sobre como garantir processos de reparação que sejam efetivamente participativos, transparentes e sensíveis às especificidades de cada comunidade afetada. Os objetivos da pesquisa são: (i) analisar as diretrizes e práticas vigentes para identificação e quantificação de danos em desastres criados; (ii) investigar as dinâmicas de poder que se estabelecem entre empresas, Estado e sociedade civil nos processos de reparação e (iii) discutir os limites e potencialidades das normativas vigentes e fomentar a reflexão sobre caminhos que ampliem a voz e o protagonismo das comunidades atingidas. A metodologia empregada é de caráter qualitativo, baseada em revisão bibliográfica interdisciplinar, análise da legislação nacional e de estudo de casos emblemáticos. Parte-se da hipótese de que, sem rupturas com a forma atual de reparação de danos, as comunidades permanecerão expostas a soluções reparatórias fragmentadas e insuficientes. Ainda que não se proponham parâmetros objetivos de quantificação de danos, o trabalho pretende contribuir com subsídios teóricos para o fortalecimento de práticas de governança participativa, capazes de reequilibrar as relações de poder e garantir reparações mais justas, pautadas na dignidade da pessoa humana.</p>Mayara Ferraz FonsecaIsabelle De Quintal
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2025-10-032025-10-03101PROJETO DE LEI Nº 572/2022
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<p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem como objeto o Projeto de Lei nº 572/2022, conhecido como “Lei Marco sobre Direitos Humanos e Empresas”, que propõe, de forma inédita no Brasil, a criação de um arcabouço jurídico nacional vinculante voltado à prevenção, responsabilização e reparação de violações de direitos humanos perpetradas por empresas, especialmente transnacionais. O avanço das atividades empresariais em escala global, ancorado na consolidação das cadeias de valor e no fortalecimento institucional de grandes grupos econômicos, tem acentuado os limites dos marcos regulatórios estatais e a ineficácia das abordagens voluntárias. Em um cenário marcado por assimetrias de poder, estruturas societárias fragmentadas e lacunas legais, consolida-se uma lógica de impunidade empresarial que compromete o acesso à justiça e a efetividade das reparações. A relevância do tema se destaca diante de sucessivas crises envolvendo empresas transnacionais em diferentes países, inclusive no Brasil, cujos impactos humanos e ambientais de larga escala permanecem, em muitos casos, sem respostas institucionais adequadas. No Brasil, o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (2015), gerido pela Samarco – joint venture da Vale com a BHP Billiton – lançou rejeitos tóxicos que atingiram 49 municípios. Quatro anos depois, o colapso da barragem da Vale em Brumadinho (2019) resultou em 272 mortes. Mais recentemente, em Maceió (2023), cinco bairros inteiros foram evacuados após colapsos geológicos causados por décadas de extração descontrolada de sal-gema pela Braskem, afetando mais de 60 mil pessoas. Esses episódios não apenas evidenciam as limitações dos sistemas de responsabilização vigentes, como também reforçam a urgência por instrumentos jurídicos eficazes que garantam reparações integrais às populações atingidas. Diante disso, o estudo propõe-se a analisar os dispositivos centrais do PL 572/2022 — tais como a responsabilização direta de empresas em suas cadeias de valor, o dever de vigilância, a proibição do </span><em><span style="font-weight: 400;">forum non conveniens</span></em><span style="font-weight: 400;">, a criação de um fundo de reparação e a proteção a defensores de direitos humanos — a partir das experiências e dos aprendizados brasileiros com os casos emblemáticos citados, à luz de experiências internacionais recentes, como a Lei Francesa de Dever de Vigilância (Lei nº 2017-399), a Lei Alemã de Devida Diligência (LkSG/2021) e a Diretiva (UE) 2024/1760 sobre o dever de diligência em sustentabilidade corporativa (</span><em><span style="font-weight: 400;">Corporate Sustainability Due Diligence Directive – CSDDD</span></em><span style="font-weight: 400;">). O trabalho também contextualiza o PL no processo de construção do Tratado Vinculante da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, em negociação no Conselho de Direitos Humanos desde 2014. A metodologia adotada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica, legislativa e documental, utilizando métodos dedutivo e comparado. Parte-se da hipótese de que o PL 572/2022 representa uma alternativa normativa estratégica e necessária para enfrentar as falhas estruturais que perpetuam a impunidade corporativa, contribuindo, em nível nacional, para a consolidação de um modelo jurídico centrado na dignidade humana e na justiça transnacional.</span></p>Aline Lais Lara SenaRaphael Vieira da Fonseca Rocha
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2025-10-032025-10-03101DESASTRE CRIADO PELO EXTRATIVISMO MINERAL NO PANTANAL SUL-MATO-GROSSENSE DO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5494
<p>A presente pesquisa tem por tema o processo de <em>desastralização</em> produzido pela mineração no Pantanal Sul-mato-grossense do Brasil, que é responsável por violações dos direitos humanos à populações atingidas de assentamentos rurais, tais como a diminuição no acesso à água, terra e produção de alimentos, a contaminação e degradação do meio ambiente, bem como, a inobservância do Estado em garantir a consulta e consentimento livre, prévio e informado quanto à instalação de mega empreendimentos na região mencionada, conforme dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo geral da pesquisa é identificar as violações de direitos humanos causadas pelo desastre criado no Pantanal Sul-Mato-Grossense do Brasil, em razão da exploração mineral. Como hipótese, foi estabelecida a análise do caso de seca do Córrego Urucum, que ganhou repercussão e foi objeto de processos judiciais. A presente pesquisa se justifica a partir da importância de estudar o caso do extrativismo mineral no Pantanal brasileiro, que tem criado desastres semelhantes àqueles criados em outras localidades do Brasil, como o rompimento de barragens de rejeitos em Mariana e Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, de forma a identificar também as violações aos direitos humanos causadas por esse processo ainda invisibilizado no Pantanal Sul-Mato-Grossense. Utiliza-se como método de pesquisa o dedutivo, a partir do qual se analisa, como fonte primária, as informações de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, relacionadas com as ações propostas por pessoas atingidas pela mineração no Município de Corumbá, no Pantanal, e, como fontes secundárias, os dados de documentos da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Atlas do Problema Mineral, do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai e da Comissão Pastoral da Terra, a fim de complementar a investigação realizada. Quanto ao marco teórico escolhido, a pesquisa utiliza o conceito <em>modelo minerador</em>, que Horácio Machado Aráoz aplica diante dos casos de exploração mineral e demonstra a imposição de um sistema de violações recorrentes junto à degradação integral da vida, bem como, a ferramenta-conceito <em>desastralização</em>, proposta por Karine Gonçalves Carneiro e Tatiana Ribeiro de Souza como forma de entender como são criados e porque os desastres ocorrem. Quanto ao direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado das comunidades tradicionais pantaneiras, ribeirinhas e camponesas em relação à instalação de mega empreendimentos, utilizaremos como marco teórico a produção científica do Observatório de Protocolos Comunitários. Os resultados da pesquisa demonstram que toda mineração degrada o meio ambiente e a vida das comunidades atingidas, de modo, que a mesma lógica se opera no Pantanal Sul-Mato-Grossense, cujos desastres criados já são visíveis e comprovados pelos danos identificados nas ações judiciais encontradas, afetando os modos de vida tradicionais dos povos pantaneiros. Além disso, o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraguai também denuncia a existência de um conjunto amplo de temas críticos relacionados ao meio ambiente e, em particular, aos recursos hídricos do Pantanal, já que todas as barragens de rejeitos de mineração no Pantanal Sul-Mato-Grossense se localizam no Rio Paraguai.</p>Valesca Luzia Leão LuizLiana Amin Lima da Silva
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2025-10-032025-10-03101É POSSÍVEL PROPOR E IMPLEMENTAR A REPARAÇÃO JUSTA E INTEGRAL DIANTE DE DANOS EXISTENCIAIS E AOS PROJETOS DE VIDA EM CONTEXTOS DE CONFLITOS HIDRO-SOCIOAMBIENTAIS ENVOLVENDO A MINERAÇÃO?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5287
<p>A pesquisa analisa a influência das categorias jurídicas do dano existencial e do dano ao projeto de vida enquanto princípios jurídicos de humanização de processos que um conflito gerado devido ao risco de rompimento da barragem B3/B4, da Mina Mar Azul, situada no município de Nova Lima, Minas Gerais. O risco de rompimento dessa barragem provocou a remoção forçada de pessoas e famílias de suas residências, desencadeando conflitos de natureza hidro-socioambiental no distrito de São Sebastião das Águas Claras, mais conhecido como Macacos, em Nova Lima. Buscou-se, por meio dessa pesquisa, demonstrar que, para além da reparação dos danos materiais e morais, ocorreu outra natureza de danos, o existencial e o dano ao projeto de vida, envolvendo violências e violações a direitos sociais e fundamentais provocados pela atividade minerária, notadamente no que tange aos rompimentos de barragens ocorridos ou em eminência de acontecerem. Como estratégia para realização da abordagem do tema, foi feita a seleção, coleta e análise de dados, utilizando o método da pesquisa crítica-interpretativa, sob o viés participativo ou engajado dos atingidos. Também foram realizadas pesquisas bibliográfica e jurisprudencial, além do compartilhamento de materiais coletados coletivamente entre atores-chave envolvidos e a equipe da Plataforma Áporo do Programa Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Da análise, ficou demonstrado que o dano existencial e o dano ao projeto de vida não foram devidamente considerados no referido processo, o que constitui grave omissão institucional e perda da qualidade de vida das pessoas e famílias afetadas, situação de alta relevância social que merece ser objeto de apreciação e reparação adequadas. Observou-se que, sob a perspectiva do processo coletivo estrutural, a consideração do dano existencial e do dano ao projeto de vida, enquanto princípios humanizadores da tutela jurisdicional, tendem a contribuir para uma reparação mais justa, integral e efetiva dos danos, bem como para que reconstrução de projetos de vida, tanto individuais quanto coletivos.</p>André Luiz Freitas Dias
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2025-10-032025-10-03101A VIOLÊNCIA NOTICIADA NA CATÁSTROFE DAS ENCHENTES DO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5947
<p>Introdução: As catástrofes, sejam naturais ou induzidas, agravam desigualdades sociais preexistentes, afetando com maior intensidade populações em situação de vulnerabilidade. Este estudo teve como objetivo identificar e analisar os vocábulos mais frequentes em reportagens jornalísticas sobre violência ocorrida durante as enchentes de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Método: Trata-se de uma pesquisa documental, com abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo. As fontes de dados foram jornais de ampla circulação nacional, selecionados conforme critérios de relevância e cobertura do evento. no período de 27 de abril de 2024 (início das chuvas mais torrenciais) até 12 de maio de 2024 (quando os alertas cessaram e o clima tornou-se mais seco, com chuvas esparsas). A coleta dos dados foi realizada entre os dias 7 e 12 de novembro de 2024, inseridas no software ATLAS.ti (Qualitative Research and Solutions), para proceder à análise lexicográfica e temática. Resultados: A análise revelou, por meio de nuvem de palavras, doze termos com maior incidência: <em>abrigos</em>, <em>pessoas</em>, <em>violência</em>, <em>mulheres</em>, <em>crimes</em>, <em>saques</em>, <em>segurança</em>, <em>tragédia</em>, <em>sexual</em>, <em>crianças</em>, <em>abuso</em> e <em>estupro</em>. Os termos “segurança”, “tragédia”, “crianças e “abuso” destacam-se visualmente na nuvem de palavras. Ao retornar aos textos das reportagens em que o termo “abrigos” aparece repetidamente, tornou-se evidente que a maior parte da violência retratada pelos jornais analisados ocorreu dentro desses espaços. Observou-se que os abrigos não dispunham de infraestrutura adequada para acolher as pessoas em situação de desabrigo, e tudo foi improvisado com base na chegada de doações oriundas de diversas regiões do país. As crianças, assim como as mulheres, foram vítimas de violência dentro dos abrigos. Os abusos e estupros foram amplamente noticiados pela imprensa nacional e, somente após a repercussão nacional esses abrigos reformulados. Conclusão: Os resultados demonstram que a mídia exerce influência direta na construção social da catástrofe, destacando aspectos sensíveis, como a violência em espaços supostamente seguros. Observou-se a predominância de casos de violência contra mulheres e crianças em abrigos, revelando a fragilidade dos sistemas de proteção em contextos emergenciais. Conclui-se que a visibilidade midiática é essencial para pressionar ações governamentais e reforçar a necessidade de respostas multiprofissionais, articuladas e sensíveis às vulnerabilidades sociais intensificadas por desastres. Há que se criar uma cultura de proteção dos mais vulneráveis em situação de desastres, o que exige capacitação profissional e vontade política.</p>Elaine Forte
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2025-10-032025-10-03101A MÁXIMA REPARAÇÃO POSSÍVEL DO DIREITO À MORADIA ADEQUADA EM CONTEXTOS DE CONFLITO SOCIOAMBIENTAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4867
<p>No mundo, o potencial econômico é central na dinâmica dos conflitos históricos e atuais. Nesse enrredo, os territórios foram convertidos em espaços de disputa sob a lógica das "territorializações desterritorializadoras" – conceituadas por Rogério Haesbaert – dos agentes hegemônicos. No Brasil, a mineração figura como uma das principais concretizadoras do capital global, fundamentando-se na apropriação territorial como premissa e, com isso, produzindo uma multiplicidade de danos nos territórios de atuação. Ainda que esse modelo não seja exclusivo da contemporaneidade, a atualidade impõe uma necessidade premente de aprimoramento dos procedimentos destinados à reparação pela violação de direitos humanos em contextos de conflitos socioambientais. Nesse sentido, o presente estudo examinou, à luz do Princípio da Reparação Integral e com ênfase na reparação do direito à moradia adequada, a extensão das medidas reparatórias implementadas nos territórios de Mariana, Esmeraldas e Itatiaiuçu. Localizados no estado brasileiro de Minas Gerais, os municípios foram atingidos pela ocorrência respectiva do rompimento da barragem de Fundão – da Vale Mineração S.A., Samarco mineração S.A. e BHP Billiton –, do rompimento do Complexo de Barragens da Mina do Córrego do Feijão – da Vale Mineração S.A. – e do risco de rompimento da Barragem de Serra Azul – da ArcelorMittal do Brasil. Partiu-se da hipótese de que as iniciativas reparatórias adotadas não têm sido suficientes para garantir a reconstituição das condições de moradia comprometidas pelos conflitos. Assim, tivemos como objetivo geral o de creditar a ampliação das estratégias de reparação e, como objetivo específico, a formulação de diretrizes de reparação do direito à moradia adequada das pessoas atingidas por conflitos socioambientais. Neste ínterim, importa destacar a recomendação da Organização das Nações Unidas acerca da necessidade de adoção, pelos governos, de políticas permanentes voltadas à prevenção de violações ao direito à moradia, bem como à definição de normas, condições, diretrizes e parâmetros que regulamentem as tratativas relativas aos processos potencialmente violadores. Dessa maneira, contribuir para a formulação de diretrizes reparatórias significa, igualmente, fomentar mecanismos que viabilizem a máxima reparação possível dos danos sofridos nos territórios atingidos. Então, metodologicamente, a pesquisa adotou a abordagem da pesquisa-ação, promovendo a integração precisa entre investigação e prática profissional que teve como produto um arcabouço empírico robusto sobre o tema. Ainda, observando os princípios éticos científicos, realizaram-se entrevistas semiestruturadas buscando a interlocução entre os principais agentes envolvidos nas dinâmicas reparatórias, método complementado pelas técnicas de observação participante permitidas pela atuação profissional da autora nos territórios analisados e pela revisão teórica das temáticas investigadas. Por fim, a pesquisa tomou como referência analítica principal o Gráfico da Reparação Integral elaborado no âmbito do estudo, instrumento cuja aplicação prática resultou na formulação de quatro diretrizes fundamentais para a efetiva reparação do direito à moradia no macro contexto analisado: o direito de não ser cidade, a máxima reparação possível, a disponibilidade para o diálogo autêntico e a definição conceitual da Zona Crítica de Moradia (ZCM). Juntas, essas diretrizes poderão subsidiar futuras regulamentações voltadas à reparação do direito à moradia quando de sua violação em territórios atingidos por conflitos socioambientais.</p>Celiane Souza Xavier
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2025-10-062025-10-06101MODA, COLAPSO E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5238
<p>A presente pesquisa tem como objeto central a análise das violações de direitos humanos decorrentes dos chamados "desastres criados" pela indústria da moda, compreendidos como eventos não naturais, mas estruturais, resultantes de práticas sistemáticas de exploração, degradação ambiental e omissão estatal e corporativa. A relevância do tema se justifica pela recorrente ocorrência de tragédias como o desabamento do edifício Rana Plaza, em Bangladesh (2013), que evidenciam a interface entre a cadeia produtiva da moda global e a precarização da dignidade humana em diversas regiões do planeta. O estudo se ancora na interseção entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Constitucional e o emergente campo do Direito da Moda, partindo do pressuposto de que os marcos normativos existentes, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, a Agenda 2030 e convenções da OIT, são insuficientemente aplicados para prevenir ou responsabilizar os atores por tais desastres. O objetivo geral é evidenciar como o modelo de produção da moda, centrado na lógica do <em>fast fashion</em> e nas desigualdades globais, constitui um sistema propulsor de violações estruturais de direitos humanos, especialmente nos países do Sul Global. Como objetivos específicos, busca-se mapear os principais desastres criados pela indústria da moda nos últimos anos; identificar os sujeitos vulnerabilizados e os direitos violados e analisar a atuação, ou omissão, dos Estados e das corporações transnacionais diante desses eventos. O presente estudo procurará também entender de que maneira a legislação de <em>Compliance </em>ao redor do mundo tem evoluído no sentido de prevenir e responsabilizar as empresas por práticas que podem gerar desastres ambientais, assim como, analisar qual tem sido o posicionamento jurisprudencial das cortes internas dos países envolvidos em referidas calamidades. Intentar-se-á também apresentar modelos e sugestões de boas práticas empresariais que vem sendo incorporadas às cadeias produtivas, a fim de de agir com transparência e respeito aos consumidores e trabalhadores, com o propósito de evitar novas catástrofes e situações de violações de direitos humanos, citando-se como exemplo, a utilização e implementação da tecnologia <em>Blockchain. </em>A metodologia empregada é qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, análise de relatórios de organizações internacionais e estudos de casos emblemáticos e marcantes. A hipótese inicial parte da constatação de que a cadeia de valor da moda opera com base na terceirização de riscos e responsabilidades, instrumentalizando a precariedade do trabalho e o aviltamento ambiental como formas de maximização de lucro. Os resultados parciais indicam a existência de um padrão sistêmico de desastres criados, cujos impactos afetam majoritariamente mulheres, crianças e comunidades racializadas, sem reparação efetiva. Em termos jurídicos, constata-se a necessidade urgente de um marco regulatório internacional vinculante, capaz de responsabilizar empresas e garantir a proteção dos direitos humanos ao longo de toda a cadeia produtiva da moda. O estudo contribui, portanto, para o fortalecimento do debate sobre a decolonização do sistema moda e a urgência de uma moda mais humana e juridicamente responsável.</p>KELLY ALESSANDRA MACHADOPaula Toledo Corrêa Negrão Nogueira Lucke
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO À REPARAÇÃO INTEGRAL PELO DESLOCAMENTO FORÇADO OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU- MG EM VIRTUDE DO ACIONAMENTO DO PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA BARRAGEM DE MINERAÇÃO DA MINA SERRA AZUL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6101
<p>Este trabalho versa sobre o direito à reparação integral pelos danos sofridos pela população do município de Itatiaiuçu, Minas Gerais, em decorrência do acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) da Mina Serra Azul. Será dada ênfase à reparação devida às pessoas que sofreram deslocamento forçado de suas moradias, por estarem situadas em área compreendida como Zona de Autossalvamento (ZAS), entendida como o espaço em que as previsões matemáticas apontam como o local onde a lama de rejeitos percorrerá em caso de rompimento da barragem, não restando tempo para que seja possível a saída para um local seguro A relevância da pesquisa se deve ao elevado índice de pessoas atingidas por desastres criados, seja por empresas privadas ou públicas, no contexto da exploração minerária, refletindo também na proteção jurídica que pode existir nos contextos de deslocamentos forçados. O objetivo principal deste trabalho é apresentar o processo de reparação de danos no município de Itatiaiuçu, analisando comparativamente os danos sofridos pelas pessoas que padeceram de deslocamento forçado e os danos sofridos pelas demais pessoas atingidas pelo risco de rompimento da barragem, bem como a reparação correspondente a cada um desses dois grupos de pessoas, considerando o contexto das legislações e políticas específicas sobre populações atingidas, brasileira e internacional. Para isso, a pesquisa obedecerá ao método da cartografia social, fundamentado nas ideias de Gilles Deleuze e Félix Guattari, adotando como método auxiliar o estudo de caso do processo de reparação de danos por risco de rompimento de barragem ocorrido no município de Itatiaiuçu/MG. A metodologia utilizada propõe a implicação do(a) pesquisador(a) no processo, rompendo com as dicotomias sujeito-objeto e teoria-prática. Pretende-se com a pesquisa analisar se a divisão entre quem está dentro e fora da ZAS, no modelo de reparação dos danos individuais homogêneos sofridos em Itatiaiuçu, está alinhada com as políticas públicas específicas das populações atingidas e impactou a devida reparação. </p>Larissa Assunção Oliveira
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2025-10-032025-10-03101VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS EM SILOS DE GRÃOS
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<p><span style="font-weight: 400;">Esta pesquisa investiga os acidentes fatais em ambientes de armazenagem de grãos no Brasil, especialmente silos agrícolas, sob a perspectiva dos direitos humanos. O estudo parte da constatação de que a maioria das vítimas é composta por jovens trabalhadores, frequentemente sem nenhum conhecimento dos riscos a que estão expostos. Em diversos casos, como na explosão de Palotina (PR) em 2023, observa-se que a maioria das vítimas era composta por trabalhadores terceirizados, muitos dos quais eram imigrantes. Esse padrão evidencia a vulnerabilidade de grupos sociais invisibilizados. A ausência de informação, a informalidade, a terceirização e a omissão estatal configuram um quadro de violação sistemática de direitos fundamentais à vida, à dignidade e à segurança no trabalho. </span><span style="font-weight: 400;">A justificativa para o estudo reside no aumento expressivo das mortes em 2025, já ultrapassando 60 vítimas apenas no primeiro semestre, conforme levantamento feito a partir de notícias jornalísticas. O objetivo desta pesquisa é identificar os fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes fatais em silos de grãos, analisando o papel da negligência institucional, a invisibilidade das vítimas e os padrões de cobertura jornalística sobre esses eventos. O número de mortes reais é estimado como muito superior ao noticiado, em razão da subnotificação e das falhas no registro via Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), frequentemente imprecisa ou manipulada. A coleta de dados foi realizada com base em fontes jornalísticas. A metodologia inclui análise qualitativa do conteúdo noticioso com uso de técnicas de mineração de texto, como análise de sentimentos e emoções (com modelos baseados em Hugging Face Transformers – RoBERTa), modelagem de tópicos (BERTopic), reconhecimento de entidades nomeadas (spaCy) e construção de um dicionário de linguagem associada a violações de direitos humanos. </span><span style="font-weight: 400;">As hipóteses iniciais apontam que há um padrão recorrente de negligência empresarial, ausência de fiscalização efetiva e retrocesso normativo, que favorecem a perpetuação das mortes em silos. Os resultados parciais indicam que a cobertura jornalística usa de informação concisa confundindo os termos “engolfamento” e “soterramento”. A análise de sentimentos aplicada às 124 notícias coletadas mostrou que aproximadamente 78% dos textos apresentaram tonalidade negativa evidenciando uma forte carga emocional apenas quando o evento ganha visibilidade midiática. A classificação temática, realizada por meio do algoritmo BERTopic, revelou que 54% das reportagens abordaram diretamente acidentes com vítimas humanas, enquanto 30% trataram de incêndios em instalações agrícolas e os 16% restantes ficaram fora desses clusters. Outro dado relevante diz respeito à idade média das vítimas analisadas, que foi de 38,5 anos, com muitos sendo arrimo de família, reforçando o impacto sobre uma população majoritariamente jovem. Além disso, apenas 62% das notícias analisadas apresentaram linguagem relacionada a direitos humanos, evidenciando o caráter predominantemente técnico e despersonalizado da cobertura. Essa forma de relato jornalístico reforça a invisibilidade social dessas populações e a naturalização das tragédias no setor. </span><span style="font-weight: 400;">Com base nas evidências reunidas, sustenta-se que o atual vácuo regulatório contribui diretamente para a repetição de tragédias evitáveis, e que a simples existência de tecnologia não garante sua adoção sem medidas efetivas de responsabilização, conscientização e mudança legislativa.</span></p>Keila Machado da Silva
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2025-10-032025-10-03101DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA QUEM?
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<p>O presente trabalho tem por <strong>objeto</strong> a problematização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) como solução colonial para a crise ecológica, para a pobreza, para a promoção da paz e da prosperidade. Em sua definição clássica, apresentada pelo Relatório Bruntland (1987), o desenvolvimento deve atender às necessidades do presente sem comprometer as gerações futuras. A adoção da Agenda 2030 e dos ODS aprofunda este paradigma ao reafirmar a promoção de um modelo global de prosperidade inclusiva e ecológica que, apesar de aparente caráter progressista, não questiona os fundamentos de capitalismo global, insistindo no crescimento econômico como solução universal para problemas sociais e ambientais, descartando culturas, experiências e realidades históricas dos povos. Dados como os da OXFAM (2025) confirmam o diagnóstico afirmando que na próxima década o mundo terá pelo menos 5 trilionários, enquanto o número de pessoas vivendo na pobreza pouco mudou desde 1990. Segundo relatório da própria ONU/PNUMA (2024), o aquecimento global pode atingir cerca de 3,2°C até o final do século, sendo 10 países os responsáveis por 68% das emissões de gases de efeito estufa. Diante disso, a pesquisa tem como <strong>objetivo </strong>apresentar alternativa epistemológica e civilizatória – o “Bem Viver” (Buen Vivir – Sumak Kawsay), originado das cosmovisões indígenas andinas – centrado na relação harmônica entre seres humanos e natureza, na vida e na convivência comunitária (ACOSTA, 2012 e 2016) e abrir possibilidades outras de superação do modelo “clássico”, ao demonstrar que a ideia de desenvolvimento sustentável é uma contradição em si mesma e serve como instrumento de perpetuação da colonialidade, na medida que se pretende universal, permanecendo extrativista da vida e invisibilizando outras cosmologias que partem de uma concepção de construção social coletiva e não produtivista. Como <strong>hipótese</strong>, adotamos a premissa de que os ODS e a Agenda 2030 consolidam o paradigma capitalista ao impor metas quantitativas que ignoram as assimetrias históricas entre o Norte e o Sul globais, na mesma medida em que não propõe alternativas ao extrativismo tampouco rompe com o modelo desenvolvimentista, responsável originariamente pela degradação ambiental e à desigualdade social. A pesquisa <strong>justifica-</strong>se na medida em que propõe abordagem crítica ao desenvolvimento sustentável e aos ODS a partir do “Bem Viver”, sugerindo não apenas a necessidade de repensar os fundamentos orientadores das respostas globais às crises socioambientais, mas propondo alternativas à adoção de políticas internacionais, diplomáticas e governamentais fora dos limites do sistema moderno-capitalista, convidando à descolonização do pensamento e da prática política. A <strong>m</strong><strong>etodologia</strong> é a bibliográfica com aprofundamento nas teorias do “Bem Viver” e na análise documental a partir da análise de discurso, estabelecendo categorias e marcadores para problematizar os ODS, buscando denunciar e evidenciar as assimetrias entre o discurso universalista pretensamente igualitário e as efetivas propostas de transformação e de superação das assimetrias entre o Sul e o Norte globais. Como <strong>resultados parciais</strong>, podemos afirmar que tanto os fundamentos quanto as propostas de ações globais da Agenda 2030 e dos ODS permanecem ancorados em uma racionalidade moderna, antropocêntrica e produtivista e, portanto, não impulsionam mudanças globais efetivas.</p>Rosa Maria Zaia Borges
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2025-10-062025-10-06101NEOCOLONIALISMO FRANCÊS, ECOLOGIA DA GUERRA E DIREITOS HUMANOS
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho analisa o conflito diplomático, econômico e geopolítico entre Benin e Níger como uma manifestação do neocolonialismo francês na região do Sahel, na África. A partir do golpe militar ocorrido no Níger em julho de 2023, com expressivo apoio popular, acirram-se as tensões com Benin, sobretudo diante das denúncias de instalação de bases militares francesas em território beninense. A pesquisa parte da compreensão de que o confronto não pode ser dissociado da estrutura colonial insuflada pela Conferência de Berlim de 1884-1885, que produziu fronteiras artificiais, fragmentou povos e territórios, e estruturou uma geografia da dominação que persiste. Além das consequências geopolíticas e econômicas, a militarização, a disputa por rotas energéticas e os bloqueios comerciais edificam uma ecologia da guerra, marcada pela devastação ambiental, pela exploração predatória dos bens comuns da natureza e pela produção de zonas de sacrifício. A relevância do tema reside na necessidade de compreender como os dispositivos coloniais seguem influentes nas estruturas do direito internacional, dos direitos humanos e da governança global. O objetivo é demonstrar como o neocolonialismo francês continua sendo fator central de instabilidade no Sahel, o que leva a questionar os limites do modelo universal-ocidental de direitos humanos, propondo uma alternativa teórica a partir do movimento</span><em><span style="font-weight: 400;"> Third World Approaches to International Law</span></em><span style="font-weight: 400;"> (TWAIL). A hipótese que orienta a pesquisa sustenta que o conflito entre Benin e Níger resulta da reprodução contemporânea das dinâmicas coloniais, tanto na configuração das fronteiras quanto na relação de dependência que ancora o neocolonialismo francês na África Ocidental. O método adotado é qualitativo, baseado na análise de reportagens, documentos oficiais, tratados internacionais, registros da ONU, discursos diplomáticos nas Assembleias Gerais, além de relatórios de organizações internacionais e literatura crítica no campo do direito internacional e da decolonialidade. Os resultados parciais indicam que, para além dos impactos sociais e econômicos sobre as populações fronteiriças, o conflito (1) evidencia a seletividade das instituições multilaterais, expressa na exclusão do Níger da 78ª Assembleia Geral da ONU e na manutenção de estruturas de poder como o Conselho de Segurança, onde o veto funciona como instrumento de perpetuação das hierarquias coloniais, e (2) produz zonas de sacrifício ambiental, sustentadas pela ecologia da guerra. O trabalho conclui que é premente construir um discurso de direitos humanos a partir de uma perspectiva decolonial, fundado na autodeterminação dos povos, na soberania epistêmica e na justiça ecológica, capaz de romper com os fundamentos coloniais do direito internacional contemporâneo.</span></p>Natália Bossle DemoriAlexandre Cortez Fernandes
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2025-10-032025-10-03101DISCURSO DE ÓDIO, TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E COLONIALIDADE
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<p>O presente trabalho tem por objeto a problematização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) como espaço de manutenção da colonialidade e do discurso de ódio como tecnologia colonial, capitalista e neoliberal. Entre a suposta inevitabilidade no uso dessas tecnologias e a livre escolha de-ser-parte desse espectro relacional e nele protagonizar, cabem infinitas possibilidades de análises. Ao buscar compreender como opera o discurso de ódio e as dimensões de afeto por ele mobilizadas e, por consequência, como ele afeta os grupos vulneráveis, temos como objetivo demonstrar como uma suposta aplicação “neutra” do discurso de ódio pode implicar em uma nova forma de subjugação/controle/silenciamento quando a voz é a do colonizado. Para tanto, adotamos como perspectiva epistemológica a abordagem decolonial (MALDONADO-TORRES, 2009; QUIJANO, 2005; MIGNOLO, 2017; GONZÁLEZ, 2022) para, a partir de categorias e conceitos próprios, pensarmos a experiência colonizatória e a sua relação direta com a modernidade. Para melhor compreender as estruturas de dominação como legado da modernidade/colonialidade, problematizamos as TICs e o discurso de ódio como tecnologias potentes usadas pelo neoliberalismo para manutenção das opressões. A presente pesquisa justifica-se pela potencialidade de descortinamento das dinâmicas de funcionamento do discurso de ódio, os afetos por ele mobilizados e como isso afeta os grupos vulneráveis, buscamos estabelecer as premissas epistemológicas e a interrelação com casos concretos para, ao final, debatermos se o discurso do colonizado é discurso de ódio. Como hipótese inicial, pretendemos demonstrar que, ao mesmo tempo em que as TICs poderiam ser identificadas como espaços para a democratização da participação na construção dos consensos em torno de agendas políticas, apresentar-se-iam como palco para a manutenção dos mesmos velhos modernos mecanismos de controle - aqui compreendidos a partir do conceito operacional da colonialidade - para a mesma antiquada hierarquização de corpos, lugares e conhecimentos, resultando na manutenção de opressões históricas. A metodologia adotada é a bibliográfica combinada com pesquisa empírica, na medida em que adotamos o estudo de caso, buscando associá-lo à epistemologia decolonial e seus conceitos operacionais. Como resultados, encontramos justificativas suficientes para afirmar que, ao mesmo tempo em que o legado da modernidade/colonialidade ainda tem um longo caminho a ser percorrido para a sua superação, por outro lado, identificamos formas de resistência e luta, manifestas através da arte, desobedientes epistemologicamente e propulsoras de protagonismos pela ordem do coletivo.</p>Daniela de Melo Crosara
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2025-10-062025-10-06101COLONIALIDADE DO PODER E PRECARIZAÇÃO LABORAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5187
<p>Este estudo investiga a precarização laboral de imigrantes oriundos de ex-colónias portuguesas que atuam sob o regime dos “recibos verdes” em Portugal, no período de 2015 a 2025. O recorte temporal deve-se à sua relevância para compreender uma década marcada por mudanças legislativas significativas — como a Lei n.º 93/2019 —, a criação da AIMA e os efeitos da pandemia de COVID-19, que acentuaram desigualdades. O objeto da pesquisa é compreender como este modelo contratual, apresentado juridicamente como forma de trabalho independente, opera na prática como instrumento de desproteção estrutural, incidindo de forma mais severa sobre populações racializadas e migrantes do Sul Global. A análise insere-se no campo dos direitos humanos decoloniais ao examinar como dispositivos laborais aparentemente neutros podem reproduzir assimetrias coloniais históricas, reforçando exclusão, racialização e negação de cidadania substantiva. A relevância da pesquisa reside na necessidade de desvelar os modos como o Estado-nação português, mesmo após o fim formal do colonialismo, continua a organizar a inserção de ex-colonizados no mercado de trabalho por meio de formas jurídicas que mascaram a precarização. Ao mobilizar a teoria da Colonialidade do Poder, de Aníbal Quijano, articulada às epistemologias do Sul, propõe-se uma leitura crítica da política laboral como continuidade da colonialidade, com impacto direto nos direitos humanos fundamentais, especialmente os direitos sociais e econômicos. A principal hipótese é que o regime dos “recibos verdes” constitui uma forma contemporânea de governação diferencial, que articula precariedade, racialização e silenciamento epistêmico. O objetivo geral é analisar em que medida esse regime jurídico-laboral reconfigura hierarquias coloniais no mundo do trabalho. Os objetivos específicos são: (1) identificar os elementos de precariedade no regime dos “recibos verdes” e correlacioná-los com as estruturas coloniais de poder; (2) compreender, a partir da escuta decolonial, as experiências de trabalhadores imigrantes em setores marcados por informalidade e vulnerabilidade contratual; (3) analisar os discursos institucionais sobre esse modelo de contratação. A metodologia adotada é qualitativa, ancorada na escuta decolonial como procedimento epistemológico, político e ontológico. Serão realizadas entrevistas semiestruturadas com pelo menos 30 imigrantes (Brasil e PALOP) e 10 representantes institucionais e políticos (deputados, AIMA, ACT). A escuta decolonial será estruturada em três fases: (1) leitura imersiva das transcrições com atenção aos silêncios, expressões e conteúdos; (2) codificação aberta das narrativas; e (3) análise crítica à luz das quatro dimensões da Matriz Colonial de Poder de Quijano — racialização, exploração do trabalho, colonialidade do saber e do poder político. Complementarmente, será realizada análise documental da legislação laboral portuguesa, pareceres técnicos, relatórios institucionais e documentos da sociedade civil. A triangulação entre entrevistas, documentos e teoria garantirá densidade interpretativa e coerência metodológica. Resultados parciais indicam que o regime dos “recibos verdes” funciona como mecanismo de diferenciação racializada no mercado de trabalho, afetando a dignidade laboral e o reconhecimento de saberes migrantes. Ao adotar a escuta decolonial como metodologia, o estudo reconhece os trabalhadores imigrantes como sujeitos epistêmicos. Dialogando com os aportes do TWAIL, evidencia-se como dispositivos jurídicos aparentemente neutros reiteram formas históricas de subalternização, contribuindo para os debates decoloniais sobre os direitos humanos.</p>Isadora Maria Quirino Gomes Gonçalves
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2025-10-032025-10-03101OS DIREITOS HUMANOS E DECOLONIALIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5695
<p>O pensamento decolonial tem como essência a crítica e a desconstrução da lógica colonialista proveniente de relações de poder estruturalmente arquitetadas no Estado moderno, com incidência direta na desconstituição e no apagamento de direitos, sempre homogeneizados; reproduzidos no âmbito da origem constitutiva do Estado de Direito – em que todos são iguais perante a lei. Nesse sentido, a presente pesquisa objetiva discutir a relação entre a noção ocidental de direitos humanos e a pluralidade dos sujeitos políticos, em suas novas demandas sociais (de gênero, de raça, de etnia...), no contexto das estruturas de poder encontradas na sociedade moderna, na direção do Estado democrático – em que se permitem as diferenças. A perspectiva decolonial oferece uma leitura crítica possível à análise dos direitos humanos, ao questionar o eurocentrismo hegemônico e a história colonialista que os moldam. Ao identificar a colonialidade das estruturas de poder, assim como a do conhecimento, enquanto um sistema reprodutor de desigualdades, a decolonialidade procura reformular os direitos humanos como efeito de lutas por reconhecimento do pluralismo social (e de valares), por justiça social e emancipação, em oposição a direitos individuais meramente abstratos. Nesse contexto, o Direito e o Estado, em suas formas patriarcais e colonizadoras, são estruturas de poder que têm um papel crucial na perpetuação das desigualdades. O entendimento dessas estruturas é, portanto, fundamental para a luta por uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. Isso significa compreender a homogeneização, ou a não diferenciação de direitos, como uma possibilidade, sempre real, de se tornar uma fronteira à democracia, e, também, uma possibilidade de constituição de novas lutas politicas para a efetividade de novos direitos, o que inclui a obrigação contínua de questionar e alterar qualquer regime na defesa da liberdade e da igualdade, que traduz a condição política de um povo no processo de fortalecimento das instituições democráticas e dos direitos. Metodologicamente, para a consecução do presente trabalho, serão utilizados os aportes teóricos de: Chantal Mouffe, Walter Mignolo, Maria Lugones, Aníbal Quijano, dentre outros, através de consultas bibliográficas.</p>Rita de Cássia Ferreira Lins e Silva
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2025-10-032025-10-03101Da Nakba ao Tribunal Internacional
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<p class="s11"><span class="s7"><span class="bumpedFont17">E</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">ste estudo analisa criticamente a trajetória da “</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">Nakba</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">” de 1948 até às atuações mais recentes do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) e do Tribunal Penal Internacional (TPI), questionando a eficácia e a universalidade dos direitos humanos no conflito Israel–Palestina. Defende-se que, apesar de proclamados universais, estes direitos são mobilizados de forma seletiva, reforçando lógicas coloniais e silenciando vozes subalternas. </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">Investigar como a narrativa universalista dos direitos humanos é aplicada — e instrumentalizada — no contexto da guerra entre Israel e Palestina, partindo do exílio massivo de palestinianos em 1948 (</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">Nakba</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">) e avançando até aos processos judiciais internacionais mais recentes, designadamente as providências cautelares do TIJ sobre a Faixa de Gaza e os mandados de prisão do TPI. </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">A persistente assimetria na aplicação dos direitos humanos no Médio Oriente reflete um hiato entre discurso e prática. Nos últimos anos, os debates sobre o fornecimento de ajuda humanitária a Gaza e as investigações de crimes de guerra evidenciam tensões entre obrigações jurídicas e interesses políticos. Num cenário global marcado por processos </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">decoloniais</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">, torna-se urgente desvendar como a retórica dos direitos universais pode servir de “cortina de fumaça” para a manutenção de relações de dominação. </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">Os Objetivos deste estudo passaram por: </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">Reconstruir historicamente a </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">Nakba</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17"> e mapear os seus desdobramentos jurídicos até ao presente</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">; av</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">aliar a seletividade na atuação do TIJ e do TPI no conflito Israel–Palestina</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">; i</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">ncorporar perspetivas críticas e </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">decoloniais</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17"> que desafiem a noção clássica de universalidade dos direitos humanos</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17"> e p</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">ropor diretrizes legislativas e institucionais que assegurem justiça transicional e reparações efetivas. </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">A m</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">etodologia</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17"> passou pela p</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">esquisa documental em tratados internacionais, resoluções da ONU e acórdãos do TIJ e do TPI</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">, uma a</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">nálise crítica, com base em teorias </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">decoloniais</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17"> e estudos críticos dos direitos humanos</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">, e</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">studo de caso dos processos de março–abril de 2025 no TIJ e dos mandados de prisão emitidos pelo TPI entre 2023 e 2024. </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">A investigação demonstra que os tribunais internacionais, apesar de simbolicamente relevantes, têm impacto prático limitado na proteção dos direitos dos palestinianos, atuando frequentemente como palcos de legitimação política. Identifica-se um padrão de seletividade que reforça desigualdades históricas. Propõe-se a criação de um Órgão de Reparações Pós-Coloniais integrado na estrutura da ONU, com mandato específico para conflitos de descolonização, mecanismos de participação direta das vítimas, monitorização independente e poder de impor medidas de reparação genuínas. </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">Este modelo de “justiça </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">decolonial</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont17">” visa transcender a promessa vazia dos direitos humanos universais, efetivando reparação e responsabilização em consonância com perspetivas críticas e locais.</span></span></p>Angélica Lima
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2025-10-032025-10-03101Por uma Justiça Obstétrica Decolonial e Interseccional
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<p><span style="font-weight: 400;">O cuidado materno deve respeitar a dignidade humana, assegurando qualidade, equidade e a eliminação de abusos, discriminações e negligências. Na Europa, entretanto, mulheres imigrantes, sobretudo oriundas do Sul Global e não-brancas, têm enfrentado violações sistemáticas nos serviços de saúde materna. Este trabalho propõe refletir sobre a assistência obstétrica a partir de uma perspectiva decolonial e interseccional, analisando as experiências dessas mulheres no contexto europeu. Parte-se da compreensão de que a violência obstétrica não se reduz a práticas clínicas abusivas, mas constitui um fenômeno social e político sustentado pelas estruturas do sistema moderno-colonial de poder, que organiza as hierarquias de raça, gênero, classe e território (Lugones, 2014; Collins, 2019). Este ensaio teórico problematiza a persistência de práticas obstétricas violentas que, para além de desrespeitarem os direitos reprodutivos, reiteram a desumanização histórica de corpos racializados e femininos. A genealogia dos saberes médicos modernos, marcada pela colonialidade, transformou esses corpos em objetos de controle, exploração e silenciamento, legando práticas que ainda hoje afetam de forma desproporcional mulheres imigrantes e racializadas em contextos europeus. A partir dos aportes de Lugones (2014), Curiel (2021), Collins (2019) e Crenshaw (2017), propõe-se tensionar as narrativas hegemônicas sobre maternidade e cuidado, reivindicando a centralidade das vozes e epistemologias de mulheres subalternizadas. O objetivo é contribuir para a construção de um projeto de justiça obstétrica decolonial, entendido como proposta político-epistêmica que transcende a denúncia de práticas abusivas e propõe a descolonização das epistemologias e práticas de cuidado na saúde sexual e reprodutiva. Conclui-se que reivindicar a justiça obstétrica decolonial implica reconhecer as múltiplas violências inscritas nos corpos de mulheres imigrantes do Sul Global e, sobretudo, valorizar suas resistências, saberes e formas de cuidado, reposicionando-as como produtoras de conhecimento e protagonistas na luta pelo direito a uma experiência materna digna e emancipada. Por fim, aponta-se a necessidade de recomendações para políticas públicas e práticas culturalmente sensíveis, que promovam equidade no acesso à saúde, justiça social e a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos dessas mulheres em contexto migratório.</span></p>Mariana Rusu
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2025-10-032025-10-03101UMA ANÁLISE SOBRE OS SISTEMAS E AS PRÁTICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4884
<p>Este estudo tem por objetivo apresentar os resultados da auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União do Brasil (TCU) que avaliou os sistemas e práticas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual nas 69 universidades federais brasileiras. O assédio, seja moral ou sexual, configura grave violação aos direitos humanos, pois atenta contra a dignidade humana, podendo causar danos irreparáveis à integridade física, psicológica e social das vítimas. Assim, o presente trabalho justifica-se pela evidenciação de que os casos de assédio têm crescido na administração federal brasileira, com destaque para o ambiente acadêmico. Entre 2022 e março de 2024 foram abertos 641 processos correcionais sobre assédio nas universidades federais. Nesse período, houve denúncia de assédio em 57 das 69 universidades federais brasileiras. Apesar desses números, estudos indicam que apenas 10% dos casos de assédio são registrados. As resoluções A/RES/66/209 e A/RES/69/228, das Nações Unidas, reconheceram o papel fundamental das instituições como o TCU para o êxito da Agenda 2030. Dessa forma, esse trabalho também se mostra relevante ao contribuir para o atingimento dos ODS 4, 5 e 16. A metodologia da auditoria, realizada no âmbito da iniciativa <em>Equal Futures Audit</em> (IDI/INTOSAI), baseou-se em análise de riscos para definir as cinco questões-chaves sobre a efetividade das políticas institucionais. Utilizou-se a revisão bibliográfica de normas e boas práticas sobre assédio como método. Encaminharam-se ofícios de requisição de informações a todas as universidades auditadas e realizaram-se visitas <em>in loco</em> a 10 delas, duas em cada uma das cinco macrorregiões do Brasil. Nessas visitas, conduziram-se entrevistas com gestores universitários e organizaram-se grupos focais com discentes, docentes, servidores técnicos e trabalhadores terceirizados para escuta qualificada sobre as práticas institucionais de prevenção e combate ao assédio. Os critérios de avaliação focaram na institucionalização da política, nas ações de divulgação e capacitação, e nos mecanismos de apuração e responsabilização. Os resultados da auditoria, finalizada em setembro de 2024, revelaram o seguinte cenário: 41 universidades federais (60%) não possuíam política de prevenção e combate ao assédio institucionalizada, dificultando uma abordagem padronizada e efetiva. Dentre as 28 que possuíam política, 19 apresentaram lacunas normativas significativas. Adicionalmente, 50 universidades não ofereciam programas de capacitação contínuos e abrangentes sobre a temática; 51 careciam de protocolos formais de acolhimento e orientação às vítimas, gerando risco de revitimização; e 55 não possuíam diretrizes para composição e atuação de equipes de apuração com perspectiva de gênero. O TCU expediu determinações às universidades para sanar as fragilidades identificadas, constatando-se que muitas instituições iniciaram a aprovação de normativos em resposta à fiscalização, evidenciando o papel indutor do controle externo para fortalecer ambientes acadêmicos seguros, inclusivos e alinhados aos direitos humanos e aos ODS da Agenda 2030.</p>Thiago Aparecido Bonifácio de Souza
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2025-10-062025-10-06101JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5879
<p>A adoção da perspectiva de gênero nas decisões judiciais brasileiras tem sido impulsionada por iniciativas normativas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Reflete esse arcabouço normativo a Resolução n. 492/2023 do CNJ, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Judiciário. O objetivo é ampliar o acesso à justiça a mulheres e meninas, ao orientar a incorporação da perspectiva de gênero como marco interpretativo obrigatório na atuação judicial. Entretanto, os poucos mecanismos de fiscalização e de uma política de comunicação institucional uniforme sobre esses julgamentos compromete a efetividade e a avaliação de tais diretrizes. Em razão disso, foi desenvolvido projeto de pesquisa na Universidade Federal do Sul da Bahia, tendo como objeto a análise de julgamentos em que há menção expressa à perspectiva de gênero, com foco adicional em sua comunicação pública e institucional. Busca-se compreender como os tribunais vêm implementando tais diretrizes, quais critérios são utilizados para essa catalogação e quais os impactos concretos dessas decisões — inclusive no que se refere à efetivação dos direitos humanos das mulheres e de grupos vulnerabilizados no sistema de justiça. A relevância do tema decorre da necessidade de se fortalecer a equidade de gênero e garantir que a atuação judicial esteja alinhada com os tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, assegurando uma justiça material mais inclusiva. Parte-se da hipótese de que, embora a Recomendação do CNJ represente um avanço normativo, ainda há lacunas tanto na uniformidade dos critérios de julgamento quanto na forma de divulgação dessas decisões, o que traz obstáculos para a sua real mensuração, fiscalização e alcance social. A metodologia adota uma abordagem qualitativa e quantitativa, iniciando-se com revisão bibliográfica sobre gênero, justiça e direitos humanos, seguida da análise de decisões judiciais extraídas de tribunais superiores e estaduais, com uso de técnicas de análise de conteúdo e estatística descritiva. Paralelamente, será feita uma análise exploratória dos meios de comunicação institucional utilizados pelos tribunais, identificando se e como esses julgamentos são destacados, e se há encaminhamento sistemático de informações ao CNJ. Como resultado parcial, a pesquisa já constatou baixa visibilidade institucional para os julgamentos catalogados sob perspectiva de gênero nos sites dos tribunais e variação significativa nos critérios utilizados entre diferentes regiões do país. Essas informações indicam a urgência de aperfeiçoamento na política pública de gênero no âmbito do Judiciário, reforçando a necessidade de integrar, de forma efetiva, o compromisso com os direitos humanos à prática jurisdicional.</p>Danúbia Paiva
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2025-10-032025-10-03101AVANÇOS DAS POLÍTICAS ESPECIALIZADAS E O ADVERSO CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CEARÁ
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5203
<p align="justify">No século XXI, o contexto de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil revela o aumento deste tipo de violação aos direitos humanos das mulheres, apesar dos avanços das políticas especializadas na prevenção e repressão a esta problemática social. Tal constatação desafia a eficácia das políticas de proteção às mulheres, caso não sejam analisadas circunstâncias que evidenciam a importância destas ações. O presente estudo propõe analisar a eficácia das políticas especializadas para o enfrentamento à violência doméstica. A pesquisa é quantitativa, a partir de dados estatísticos divulgados pelos órgãos oficiais do Brasil e do Estado do Ceará, bem como utilizar a metodologia qualitativa, através da observação de campo nas ações realizadas pela pesquisadora junto aos equipamentos de proteção às mulheres. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2024), houve crescimento de todas as modalidades de violência contra as mulheres, registrando-se 1.467 casos de feminicídio (aumento de 0,8% em relação ao ano anterior) e 258.941 agressões decorrentes de violência doméstica, com aumento de 9,8%. Isto, apesar da concessão de 540.255 medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), apresentando acréscimo de 26,7% em comparação às medidas deferidas no ano anterior. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2013, já estavam em funcionamento 22 Casas Abrigo para Mulheres, 421 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 172 Centros Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM) e 85 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Após a edição da Lei Maria da Penha (2006), com o aumento do rigor na legislação de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres e com a criação de políticas especializadas em todo o Brasil, parece incompreensível a ausência de resposta social ao trabalho desenvolvido. Todavia, é preciso fazer algumas ponderações a este respeito, que podem referendar a importância do planejamento e da execução de políticas de enfrentamento à violência baseada no gênero. Inicialmente, é imperioso considerar que o aumento da rede de proteção à mulher em situação de violência pode aproximar as vítimas aos equipamentos, favorecendo a apresentação de denúncias dos casos de violência. Porém, observa-se que tal crescimento se apresenta nas formas menos graves de violência contra a mulher, quais sejam, nos crimes de ameaça (16,5%), violência psicológica (33,8%) e <em>stalking </em>(34,5%) (FBSP, 2024). Assim, depreende-se que o sistema penal tem apresentado sua resposta na incidência e processamento de novas formas de violência que antecedem a agressão física e o feminicídio. Além disso, é importante considerar que, não fossem as medidas protetivas concedidas, mais violações poderiam ocorrer às mulheres protegidas por decisão judicial. Por fim, observando os municípios do Estado do Ceará com a escassez ou a inexistência de equipamento especializado no atendimento à mulher em situação de violência, verifica-se o índice maior de violência doméstica quando comparados aos municípios que possuem órgãos especializados e com efetivo funcionamento em rede.</p>Livia Cristina Araujo e Silva Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101(RE)CONHECIMENTO DA IDENTIDADE TRANSGÊNERO NO BRASIL E NA COSTA RICA À LUZ DA OPINIÃO CONSULTIVA Nº 24/2017 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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<p>O reconhecimento legal e social das pessoas transgênero ganhou visibilidade nos debates sobre direitos humanos no contexto da América Latina, em especial, a partir da emissão da Opinião Consultiva nº 24/2017, documento emitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que recomendou aos Estados, dentre alguns pontos, a necessidade de garantia do direito à identidade de gênero. No entanto, a implementação dessas recomendações apresenta variações entre os países que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos, ressaltando as diferenças culturais e políticas particularmente de dois países, a saber: o Brasil e a Costa Rica. A escolha desses países ocorreu pelo fato do Brasil ser o contexto em que a pesquisa está sendo realizada, enquanto a Costa Rica foi o país requerente do parecer consultivo que resultou na Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, o objetivo deste trabalho é analisar como as normas do Brasil e da Costa Rica refletem as recomendações da Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana para a efetivação dos direitos vinculados à identidade trans. Especificamente, foram elencados os seguintes objetivos: a) descrever o percurso teórico-metodológico; b) Observar o Direito das pessoas trans no sistema internacional de Direitos Humanos; c) identificar o impacto da Opinião Consultiva junto às normas jurídicas internas no Brasil e na Costa Rica, a partir do (re)conhecimento da identidade de pessoas transgênero em contextos culturais específicos; d) discutir os limites e potencialidades do alcance da Opinião Consultiva 24/2017 e da Corte Interamericana de Direitos Humanos para a efetivação dos direitos humanos de pessoas transgênero nos países analisados. Para a construção da investigação, os seguintes documentos foram selecionados para a análise do (re)conhecimento de pessoas transgênero no Brasil e na Costa Rica, respectivamente: Provimento 149/2023 do CNJ, do Brasil, e Decreto nº 07/2018 do Tribunal Supremo de <em>Elecciones</em> (TSE) e do Decreto Executivo nº 41173-MP, emitido pelo Ministro da Presidência, ambos da Costa Rica. A partir da abordagem metodológica da Análise de Conteúdo, de Laurence Bardin, o material foi organizado em cinco categorias, quais sejam: a) Autoidentificação de gênero; b) Despatologização da identidade de pessoas transgênero; c) Princípio da Igualdade e da Não Discriminação; d) Acesso a Direitos Civis; e) Procedimentos administrativos e desjudicialização. As conclusões apontaram que, mesmo que o Brasil e a Costa Rica tenham avançado no cumprimento (ainda que não de forma integral) das recomendações da Opinião Consultiva nº 24/2017, pode-se constatar que a lógica binária de gênero (masculino e feminino) ainda persiste nessas legislações, o que, por consequência, impõe obstáculos que limitam o reconhecimento das identidades trans por completo.</p>Douglas Santos Mezacasa
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2025-10-032025-10-03101ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO NO ATENDIMENTO ÀS MÃES DE VÍTIMAS DA LETALIDADE POLICIAL
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<p>OBJETO DA PESQUISA: O objeto desta pesquisa é analisar a atuação do Rede Apoia, programa dedicado ao atendimento de vítimas da letalidade policial no Estado de São Paulo. É uma iniciativa da Defensoria Pública deste estado, criada pelo Ato Normativo DPG n.º 219, de 18 de julho de 2022, objetivando garantir atendimento jurídico e multidisciplinar às mães e familiares de vítimas da letalidade policial. Devido pioneirismo e recência, a iniciativa ainda é pouco estudada pelo campo. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, no ano de 2024 as pessoas mortas em decorrência de intervenção policial foram 814. Assim, instituições do sistema de justiça têm se movimentado para auxiliar mães de vítimas. Destaca-se o Rede Apoia como um exemplo de atuação estatal na promoção dos direitos humanos e na garantia do acesso à justiça aos grupos vulnerabilizados. OBJETIVOS: O objetivo deste trabalho é analisar o impacto da atuação da Rede Apoia não apenas no sucesso das ações civis e criminais que buscam responsabilizar os policiais, mas também na efetividade do atendimento, isto é, se os profissionais multidisciplinares vinculados à Rede Apoia têm conseguido acessar mães de vítimas e prestar atendimento constante e qualificado. METODOLOGIA: A metodologia envolve análise etnográfica (Latour, 2010) de depoimentos públicos concedidos pelos profissionais do programa bem como aqueles prestados por mães de vítimas que foram atendidas pela defensoria, ambos disponibilizados na internet. Além disso, também realizaremos a análise documental do Ato Normativo que criou a Rede Apoia (Cellard, 2008). HIPÓTESES INICIAIS: A primeira hipótese inicial é que devido à falta de uma política interna estruturada, a DPE-SP a Rede Apoia não tem conseguido atender às demandas destas mães. A segunda hipótese é que devido à extensão territorial do estado de São Paulo e à existência de municípios sem defensoria pública os profissionais da Rede não conseguem atender todos os casos que chegam até a defensoria ou prestar um atendimento qualificado. RESULTADOS PARCIAIS: Os resultados parciais confirmam a primeira hipótese, mas refutam a segunda. Ao longo da análise do material selecionado, observou-se que de fato há uma demanda maior do que os profissionais da Rede Apoia podem atender. No entanto, isso não tem impactado na qualidade do atendimento, o qual segue ocorrendo de forma multidisciplinar, proporcionando atendimento jurídico e psicológico a partir do acolhimento e de uma escuta atenta e qualificada.</p>Thiago Filippo Silva Jorge
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2025-10-032025-10-03101ENTRE A “PEJOTIZAÇÃO” E A PROTEÇÃO À MATERNIDADE
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<p>No Brasil, trabalhadores que atuavam como MEI (Microempreendedor Individual) ou PJ (Pessoa Jurídica) recorriam à Justiça do Trabalho para pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício e, uma vez comprovada a fraude contratual com base nos requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação era reconhecida, impondo ao empregador os ônus correspondentes, especialmente obrigações trabalhistas e previdenciárias. Contudo, tais decisões eram frequentemente revertidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), favorecendo as corporações. Diante do elevado volume de processos, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dessas ações para a formulação do Tema 1389, que definirá se a Justiça do Trabalho é competente para julgar processos envolvendo relações patrão–MEI/PJ, mesmo quando caracterizada a fraude. A decisão terá efeito vinculante e, caso retire essa competência, favorecerá o avanço da “pejotização”: prática em que empresas mascaram vínculos empregatícios mediante contratação via MEI ou PJ, apesar da presença dos requisitos legais da relação de emprego. Nesse contexto, populações historicamente vulnerabilizadas no mercado de trabalho, como as mulheres — especialmente as gestantes —, tendem a sofrer os maiores impactos, caso o STF restrinja a atuação da Justiça do Trabalho e da CLT. Este projeto tem como <em>objeto</em> analisar os impactos da “pejotização” sobre os direitos das mulheres grávidas, em especial a violação à licença-maternidade (artigo 392 da CLT) e à estabilidade gestante (artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho), à luz do Tema 1389 do STF e sua compatibilidade com a Constituição Federal e Tratados Internacionais internalizados pelo ordenamento jurídico pátrio. A <em>relevância temática</em> reside no fato de que o Tema 1389, dependendo do decidido, afetará desproporcionalmente as gestantes, que podem se ver privadas de direitos. Utilizar-se-á a <em>metodologia</em> de pesquisa qualitativa, com revisão bibliográfica e análise normativa da Constituição, da CLT e de Tratados Internacionais internalizados no tocante à temática investigada, além do exame das decisões do STF que fundamentaram a suspensão dos processos para a formulação do Tema 1389. Já os <em>objetivos</em> são investigar a compatibilidade da “pejotização” com os preceitos constitucionais e os Tratados Internacionais de proteção à mulher e à maternidade, bem como examinar a possibilidade de interpretar o Tema 1389 sob a “perspectiva de gênero”. Por fim, a <em>hipótese</em> é de que a aplicação indiscriminada da “pejotização” viola o direito à maternidade e configura uma forma indireta de marginalização das mulheres no acesso ao mercado de trabalho, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)e a Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre proteção à maternidade, além dos dispositivos constitucionais que asseguram a proteção à mulher trabalhadora.</p>Luiza Olimpio Ramos Pinto
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2025-10-032025-10-03101IMPACTOS DOS PROVIMENTOS Nº 164/2015 E Nº 195/2020 DA CFOAB
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<p>A advocacia brasileira, historicamente marcada por desigualdades de gênero, tem passado por transformações significativas com a adoção dos Provimentos nº 164/2015 e nº 195/2020 pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB). Essas normativas buscam promover a equidade de gênero e incentivar a participação feminina em cargos de liderança dentro da profissão. Esta pesquisa tem como objeto analisar os impactos desses provimentos, avaliando em que medida eles contribuíram para ampliar a representatividade das mulheres e fomentar sua ascensão a posições estratégicas na advocacia. A relevância do tema justifica-se pela persistência de disparidades na profissão jurídica. Embora as mulheres representem a maioria nas faculdades de Direito e na base da carreira, sua presença em cargos de poder, como presidências de seccionais, comissões institucionais e diretorias, ainda é desproporcional. Os provimentos da CFOAB surgem como uma resposta institucional a esse cenário, mas sua efetividade demanda investigação empírica. Este estudo visa, portanto, contribuir para o debate sobre políticas de equidade no Direito, além de oferecer subsídios para a avaliação e o aprimoramento de tais medidas. Os objetivos da pesquisa consistem em avaliar o grau de implementação dos Provimentos nº 164/2015 e nº 195/2020 nas seccionais da OAB, identificando os avanços obtidos e os desafios ainda existentes; mapear as transformações na representação feminina nos cargos de liderança da instituição após a edição dessas normativas; e, por fim, analisar de que forma a ampliação da participação das mulheres em espaços decisórios tem impactado a cultura organizacional da advocacia, especialmente no que se refere à incorporação de pautas voltadas ao enfrentamento do assédio, à promoção de ambientes institucionais mais inclusivos e ao fortalecimento de uma agenda comprometida com a equidade de gênero e a diversidade. Metodologicamente, combinaram-se abordagens qualitativas e quantitativas. Realizou-se análise documental dos provimentos e relatórios da OAB, revisão bibliográfica sobre gênero e profissões jurídicas, e entrevistas semiestruturadas com advogadas em cargos de liderança. Dados estatísticos da OAB e IBGE complementaram o panorama evolutivo. As hipóteses iniciais da pesquisa sugerem que: a) os provimentos impulsionaram mudanças, mas não superaram barreiras estruturais; b) seccionais em regiões com áreas geográficas de maior densidade populacional, infraestrutura consolidada e dinamismo socioeconômico implementaram as políticas com maior adesão; e c) a liderança feminina correlaciona-se com pautas progressistas, como enfrentamento ao assédio. Os resultados parciais indicam avanços desiguais. Entre 2015 e 2023, houve aumento de 40% na participação feminina em diretorias da OAB, mas com concentração em áreas como Direito de Família, enquanto Direito Tributário e Empresarial permanecem masculinizados. As entrevistas revelam que as normativas funcionam como instrumento de pressão, mas enfrentam resistências culturais e falta de fiscalização efetiva. Em síntese, os provimentos da CFOAB representam um avanço normativo crucial, porém sua transformação depende de implementação mais robusta e do enfrentamento de obstáculos arraigados. A pesquisa reforça que representatividade de gênero e liderança feminina são vetores de mudança, mas destaca a necessidade de ações contínuas para consolidar uma advocacia verdadeiramente equitativa.</p>Daniella Miranda Santos
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2025-10-032025-10-03101ADESÃO À PUERICULTURA
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<p>Objeto do estudo: este estudo tem como objeto a adesão às consultas de puericultura no contexto do Primeiro Nível de Atenção à Saúde e suas implicações na promoção da saúde infantil e na organização dos serviços de Saúde. Justificativa: as consultas de puericultura são fundamentais para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças, configurando-se como um direito garantido por lei e um dever do Estado. No escopo da Atenção Primária à Saúde (APS), essas consultas permitem a prevenção de agravos, o fortalecimento do vínculo com a família e a oferta de cuidado integral. No entanto, a baixa adesão a esse acompanhamento tem contribuído para o aumento da demanda por atendimentos em serviços de urgência, muitas vezes por condições que poderiam ser prevenidas ou manejadas na APS. Essa realidade expõe fragilidades estruturais, sociais e culturais que comprometem a efetividade do cuidado e sobrecarregam o sistema de saúde. Compreender os fatores que levam à ausência nas consultas de puericultura é essencial para desenvolver políticas públicas mais eficientes e estratégias de enfrentamento que garantam o cuidado contínuo e equitativo à infância. Objetivo: descrever os fatores relacionados à adesão às consultas de puericultura e sua associação com a busca por atendimento em serviços de urgência pediátrica, em Uberlândia-MG, nos anos de 2024 e 2025. Metodologia: estudo observacional, transversal, descritivo, com abordagem epidemiológica analítica. A amostra foi composta por 306 pais, mães ou responsáveis por crianças atendidas em unidades de pronto atendimento em Uberlândia-MG, extraída de um universo de 1.454 indivíduos, com nível de confiança de 95% e margem de erro de 5%. Os dados foram coletados por meio de questionário estruturado, aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, e analisados estatisticamente à luz das políticas públicas de saúde infantil. Resultados e Discussão: entre os 306 entrevistados, 42,8% relataram que seus filhos já faltaram a pelo menos uma consulta de puericultura. Nesses casos, observou-se maior frequência de atendimento em serviços de urgência, com valores médios mais altos do que no grupo que compareceu regularmente. O teste de Mann-Whitney apontou tendência de associação entre ausentismo e maior uso do pronto-socorro. As principais causas dos atendimentos foram febre (61,1%), bronquiolite (43,4%) e quedas (30,5%). Os entrevistados também apontaram consequências da ausência: risco de atraso vacinal (57,9%), retardo no diagnóstico de doenças preveníveis (53,4%) e prejuízos no controle de doenças crônicas (27%). Conclusão: a adesão às consultas de puericultura e o consequente uso excessivo de serviços de urgência revelam lacunas na efetivação do direito à saúde infantil. É urgente implementar políticas públicas que incentivem a puericultura, ampliem o acesso e valorizem o Primeiro Nível de Atenção como espaço estratégico e organizativo de cuidado integral. O acompanhamento contínuo desde os primeiros anos é essencial para garantir equidade, sustentabilidade e o cumprimento dos direitos humanos.</p>Priscila Castro Cordeiro Fernandes
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2025-10-062025-10-06101SAÚDE COMO DIREITO HUMANO VERSUS SUA MERCATILIZAÇÃO
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<p>À luz do caráter interdisciplinar acerca dos Direitos Humanos, o objeto da pesquisa é a terceirização/mercantilização da gestão/prestação de serviços de saúde pública por agentes privados (com/sem fins lucrativos), intitulados “Organizações Sociais de Saúde” (OSS), que, oriundos da reforma gerencial (de inspiração neoliberal) implementada pelo Governo FHC nos anos 1990, recebem verbas públicas para gerir/prestar serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa se justifica pelas seguintes constatações: a) a terceirização da saúde pública contraria os ditames da CF/1988, que instituiu o SUS; b) as OSS gerenciam orçamento público na casa de bilhões; c) não há evidências de que prestam serviços mais eficientes gastando menos: exigências da Administração Pública; d) serem as OSS pouquíssimo fiscalizadas pelas instituições do Estado, sobretudo os Tribunais de Contas, que não o fazem a contento. A relevância temática da pesquisa refere-se aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos que, em seu Artigo 21, parágrafo 2º, afirma que: “Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país” e, em decorrência, afirma, em seu Artigo 25, parágrafo 1º, que: “Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”. Tais artigos afirmam a sociedade de direitos, entre os quais a saúde como direito universal e dever do Estado, perspectiva enfatizada pela CF/1988, em seu artigo Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Logo, a relevância da saúde como basilar aos Direitos Humanos <em>versus</em> sua crescente transferência a entidades privadas, implica flagrante contradição, caso do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado, editado no Governo FHC, que estimulou o processo de terceirização, abrindo caminho à “mercantilização” da saúde pública, ao afirmar (1995:52) que o Estado possui: “SERVIÇOS não exclusivos. Corresponde ao setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas [saúde e educação].” O objetivo da pesquisa é compreender esse processo (características/impactos) na realidade brasileira, particularmente no município de São Paulo: caso emblemático do avanço da terceirização/mercantilização no país. A metodologia triangula fontes: primárias/documentais (referentes às OSS), bibliográficas e indicadores orçamentários e outros. A hipótese inicial é que a reforma gerencial, que fora justificada para melhorar a eficiência dos serviços públicos, permitiu a substituição do Estado por agentes privados, que controlam orçamentos bilionários, não comprovam sua eficiência/economicidade, e são pouco controlados pelo Estado. Os resultados, parciais, comprovam a hipótese levantada em razão da magnitude da expansão das OSS, dos contratos de gestão “privados” firmados e do baixo controle estatal sobre o orçamento e atividades.</p>Francisco Cesar Pinto da Fonseca
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2025-10-032025-10-03101A “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL”
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<p>O artigo visa a analisar, mediante pesquisa bibliográfica qualitativa e estudo de caso, de que forma a implementação de técnica de administração consensual pelo Estado do Espírito Santo contribui para a efetividade na resolução dos conflitos e, assim, para a garantia do direito fundamental à saúde. A Administração Pública tem passado por transformações significativas, especialmente no que tange à sua relação com a sociedade. A “administração consensual” surge como um modelo alternativo, em que a consensualidade ganha protagonismo, promovendo soluções mais legítimas, efetivas e sustentáveis para os conflitos enfrentados pela Administração. A temática envolvendo a adoção da consensualidade como técnica de resolução de conflitos não é isenta de dificuldades, uma vez que desafia paradigmas tradicionais da atuação administrativa. Diante dessa realidade, forçoso é analisar como o Estado do Espírito Santo promove a sua política de consensualidade no âmbito da Administração Estadual. Tal se faz necessário na medida em que a busca por métodos extrajudiciais de resolução de conflitos se torna, cada vez mais, estimulada e fundamental à administração pública. Daí a importância de se analisar, em especial, a atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo – CPRACES, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022, a qual tem por objetivo promover os instrumentos mais adequados para a resolução de conflitos e orientar os órgãos e entidades do Estado no que se refere às melhores práticas de consensualidade na Administração. Afastando-se de uma abordagem meramente teórica, imprescindível é analisar a implementação de técnica de administração consensual pela Câmara e, sobretudo, avaliar a realidade vivenciada pelo Estado, para fins de identificar os avanços promovidos, notadamente com vistas à garantia do direito à saúde. Para tanto, parte-se da evolução da consensualidade como técnica de resolução de conflitos, consagrando-se como verdadeiro instrumento de garantia de acesso à justiça. Em seguida, apresenta-se a política de consensualidade instituída no âmbito da Administração Pública do Estado do Espírito Santo e, por conseguinte, a atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo – CPRACES, esta promotora de importantes e inovadores projetos nesse âmbito. Por fim, analisa-se a experiência estadual a partir do caso concreto, em especial dos projetos voltados à saúde pública, para fins de avaliar os resultados verificados no que diz respeito à efetividade de soluções consensuais para fins de concretização do direito fundamental à saúde. Conclui-se, ao final, que a consensualidade, enquanto técnica administrativa, configurando-se como um novo e importante paradigma de administração pública, refletindo uma verdadeira resposta às demandas sociais. Conclui-se, ainda, que a experiência do Estado do Espírito Santo demonstra o comprometimento deste com a boa administração, oferecendo importantes lições sobre o potencial transformador da consensualidade e servindo de referência à modernização das administrações públicas estaduais. Extrai-se, por fim, que a técnica de consensualidade, ao combinar valores tanto jurídicos como sociais, contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas, notadamente daquelas que visam ao atendimento mais justo e eficiente no campo da saúde, de forma a concretizar esse direito tão fundamental. </p>Belisa Carvalho Nader
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2025-10-032025-10-03101A NEUROPSICOPEDAGOGIA COMO PRÁTICA VOLUNTÁRIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4909
<p>Objeto da pesquisa: esta pesquisa tem como objeto a atuação voluntária interdisciplinar em neuropsicopedagogia na Atenção Primária à Saúde (APS), em um município de pequeno porte do interior do estado de São Paulo, focalizando os impactos dessa prática na promoção da Saúde Mental de crianças, adolescentes e adultos com queixas relacionadas à aprendizagem, comportamento e sofrimento psíquico leve a moderado. Justificativa da relevância temática: a Saúde Mental é reconhecida como um direito humano fundamental, porém seu acesso ainda é restrito em muitos territórios, especialmente em municípios pequenos, onde a escassez de profissionais especializados e de ações terapêuticas continuadas compromete a integralidade do cuidado. Nesse contexto, a presença de iniciativas voluntárias pode preencher lacunas assistenciais importantes, contribuindo para a democratização do cuidado e a construção de redes de apoio mais eficazes e humanizadas. A proposta se alinha aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos compromissos com a equidade, a integralidade e a participação social. Metodologia: trata-se de um relato de experiência com abordagem qualitativa, realizado entre os meses de outubro de 2023 e outubro de 2024. As atividades ocorreram semanalmente na UBS, com atendimentos individuais de 30 minutos e grupos terapêuticos de 1 hora, voltados a crianças, adolescentes e adultos com queixas relacionadas à aprendizagem, comportamento e sofrimento psíquico leve a moderado. A equipe voluntária era composta por uma neuropsicopedagoga, uma recreacionista e duas pedagogas. Os grupos integraram dinâmicas cognitivas, oficinas lúdicas e rodas de conversa, alinhadas às necessidades observadas na escuta clínica e na demanda da equipe de saúde da UBS. A análise dos impactos foi feita por meio de observações sistemáticas, reuniões com a equipe de saúde e registros de evolução dos atendimentos. Resultados e Discussão: a inserção da neuropsicopedagogia na APS favoreceu o acesso a uma especialidade até então inexistente tanto na rede de Saúde quanto na de Educação do município, representando uma importante inovação na oferta de cuidados em saúde mental. O fluxo de encaminhamento, realizado diretamente pelo serviço de Saúde, permitiu identificar precocemente e acompanhar crianças e adolescentes com transtornos como TOD, TEA e TDAH, além de oferecer suporte contínuo às suas famílias. A abordagem integrada e centrada no território promoveu a participação ativa da comunidade, fortalecendo os vínculos entre usuários, equipe de Saúde e rede de apoio local. As intervenções individuais e em grupo estimularam funções cognitivas, habilidades socioemocionais e estratégias de enfrentamento, resultando em melhora do rendimento escolar, da convivência familiar e da autoestima dos usuários. A atuação voluntária qualificou o cuidado ofertado na UBS, ampliando o olhar da equipe para as dimensões subjetivas, sociais e educativas da saúde mental. Conclusão: a experiência evidencia que práticas voluntárias qualificadas, como a neuropsicopedagogia, podem contribuir significativamente para a efetivação dos direitos humanos no âmbito da saúde mental, especialmente em contextos de vulnerabilidade e interiorização dos serviços. Ao promover acesso, escuta e cuidado humanizado, essa ação reforça a importância de estratégias interdisciplinares e colaborativas na construção de sistemas de saúde mais justos, sustentáveis e universalmente acessíveis.</p>Renata Trivelato Felicio Cenedesi
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2025-10-062025-10-06101 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E DIREITOS HUMANOS
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<p>A judicialização da saúde no Brasil tem se consolidado como uma via recorrente de efetivação do direito à saúde, revelando tanto falhas na prestação administrativa quanto a força normativa dos direitos fundamentais. Este trabalho, desenvolvido no âmbito de um projeto de iniciação científica, analisou um conjunto de acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de compreender como o Poder Judiciário tem respondido às demandas por fornecimento de medicamentos, especialmente nos casos em que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) não obtêm resposta adequada na via administrativa. A análise demonstrou que a maioria das ações possui caráter individual, refletindo situações de urgência em que pacientes recorrem ao Judiciário para garantir o acesso a medicamentos indispensáveis ao tratamento de suas condições de saúde. Em quase sua totalidade, os pedidos foram julgados procedentes, o que reforça o papel do Judiciário como garantidor do direito à saúde — direito social assegurado pela Constituição Federal e reconhecido internacionalmente como direito humano essencial à dignidade da pessoa humana. Quanto aos réus, observou-se maior incidência de demandas contra o Estado do Rio de Janeiro, especialmente em ações relacionadas a medicamentos de alto custo e tratamentos complexos. Os municípios foram acionados com menor frequência, geralmente em casos envolvendo a atenção básica. Em diversos processos, identificou-se litisconsórcio passivo entre Estado e Município, evidenciando indefinições quanto à responsabilidade administrativa pelo fornecimento de determinados insumos. A maior parte dos medicamentos solicitados não integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), embora estejam regularmente registrados na Anvisa. Isso revela uma defasagem entre as listas oficiais e as demandas reais da população, além de fragilidades na efetividade das políticas públicas farmacêuticas. Em contrapartida, identificou-se um número reduzido de ações envolvendo medicamentos off label ou destinados a doenças raras. Outro aspecto relevante da pesquisa foi a análise da fundamentação técnica das decisões. Verificou-se baixa utilização dos pareceres do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), o que limita o embasamento científico das decisões e compromete sua legitimidade técnico-jurídica. Também se constatou a escassez de informações sobre os custos das medicações, embora os valores observados variem de R$ 300,00 a mais de R$ 100.000,00, com significativo impacto sobre os orçamentos públicos. Em síntese, esta pesquisa de iniciação científica evidencia que a judicialização da saúde permanece como mecanismo relevante de efetivação de direitos humanos, mas impõe desafios à gestão pública, à equidade do SUS e à racionalidade das decisões judiciais. Ao identificar padrões decisórios e lacunas institucionais, o estudo contribui para o debate acadêmico e político sobre a articulação entre o Poder Judiciário, o sistema de saúde e a promoção de uma justiça distributiva compatível com os princípios constitucionais e os compromissos internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos.</p>Gabriel Cunha e Silva
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2025-10-032025-10-03101CUERPOS MARCADOS, VOCES SILENCIADAS
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<p><span style="text-decoration: underline;"><em>Objeto de estudio: </em></span>Este trabajo aborda la Mutilación Genital Femenina (MGF) como una grave forma de violencia basada en el género que persiste a pesar de su condena internacional. Desde una perspectiva de salud pública y derechos humanos, se analiza cómo los sistemas sanitarios enfrentan los desafíos que plantea su persistencia, su medicalización y su presencia en contextos migratorios. <span style="text-decoration: underline;"><em>Justificativa: </em></span>La MGF afecta a más de 200 millones de mujeres y niñas en el mundo, según la OMS. Aunque es reconocida como una violación a los derechos humanos, continúa practicándose en más de 30 países y ha llegado también a regiones donde antes no existía. Con frecuencia se la percibe como una “tradición cultural intocable”, lo que dificulta un abordaje integral y respetuoso con las sobrevivientes. La medicalización cuando la práctica es realizada por profesionales de la salud para reducir supuestamente el daño representa un dilema ético y refuerza su legitimidad social. Este trabajo surge desde una necesidad ética: preguntarnos cómo cuidar sin dañar más. <span style="text-decoration: underline;"><em>Objetivo: </em></span>Reflexionar sobre el abordaje actual de la MGF en el sistema de salud desde una perspectiva de derechos humanos, considerando los desafíos éticos, culturales y clínicos que enfrentan los profesionales, así como las posibilidades reales de prevención y reparación. <span style="text-decoration: underline;"><em>Metodología: </em></span>Se realizó una revisión crítica de literatura científica y normativa internacional (OMS, ONU Mujeres, UNFPA), junto con el análisis de protocolos sanitarios en países receptores de población migrante afectada por la MGF. También se incluyeron entrevistas a profesionales de la salud y activistas comunitarias en contextos urbanos diversos, así como una revisión de materiales de formación sanitaria para evaluar si la MGF está presente en la currícula profesional. <span style="text-decoration: underline;"><em>Resultados: </em></span>Se identificó una brecha significativa entre la normativa internacional y la práctica cotidiana. Muchos profesionales no reconocen la MGF cuando la enfrentan, ni saben cómo acompañar sin patologizar. Las mujeres afectadas relatan experiencias de revictimización, desinformación y falta de empatía. En algunos contextos, la práctica se ha medicalizado como una forma de perpetuación “segura”. No obstante, también se observan iniciativas prometedoras como redes interculturales de apoyo y espacios de escucha donde el sistema de salud actúa como puente entre culturas. <span style="text-decoration: underline;"><em>Discusión: </em></span>La MGF no es un problema exclusivo de otros países; es una realidad global e invisibilizada en muchos sistemas de salud. La medicalización no representa una solución, sino una forma de complicidad. Es necesario repensar las prácticas sanitarias desde una ética del cuidado que no relativice los derechos humanos. Toda mujer que ha atravesado esta experiencia merece ser atendida con dignidad, no con prejuicio. <span style="text-decoration: underline;"><em>Conclusión: </em></span>Erradicar la MGF es una tarea urgente y compleja. Los sistemas de salud tienen una responsabilidad clave en ofrecer atención integral, informada y no estigmatizante. Integrar la perspectiva de derechos humanos y un enfoque intercultural en la práctica sanitaria no es solo un ideal, sino una obligación ética.</p>Karen de Fátima Figueroa Bohórquez
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2025-10-062025-10-06101LIBERDADE DE EXPRESSÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho tem por objetivo traçar um panorama comparativo entre Brasil e Estados Unidos no que se refere à interpretação da liberdade de expressão, com especial atenção à atuação do Poder Judiciário na aplicação das normas relativas aos crimes de racismo e injúria racial. Com o advento das novas tecnologias da informação e comunicação, os debates acerca dos limites da liberdade de expressão tornaram-se mais intensos, especialmente no que se refere à repressão aos discursos de ódio. A partir de acontecimentos recentes — notadamente os embates entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e grandes empresas de tecnologia norte-americanas — evidencia-se uma tensão entre as doutrinas brasileira e estadunidense sobre a liberdade de expressão. Essa tensão motivou a presente análise sobre as distintas formas com que Brasil e Estados Unidos encaram a gravidade dos discursos de ódio, particularmente os de cunho racista, bem como a forma pela qual o Judiciário brasileiro tem reagido a esse conflito entre diferentes concepções de liberdade de expressão. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa tem como objetivos: (a) identificar a doutrina da liberdade de expressão no Brasil e nos Estados Unidos; (b) analisar a construção argumentativa dos tribunais quanto à definição e aos limites da liberdade de expressão, observando se essas decisões se restringem a fundamentos jurídicos ou se incorporam elementos extrajurídicos; e (c) examinar, no contexto brasileiro, a evolução da discussão e da aplicação das normas de combate ao racismo, especialmente frente ao crescimento dos discursos de ódio. </span><span style="font-weight: 400;">O desenvolvimento da pesquisa, contudo, não se restringirá à análise de acórdãos. A parte empírica, centrada na avaliação dos votos e manifestações dos julgadores, será complementada por um estudo normativo das legislações relacionadas ao enfrentamento do racismo — a exemplo do artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que tipifica penalmente a prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional no Brasil —, bem como das normas históricas que contribuíram para a conformação da doutrina da liberdade de expressão e de imprensa, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. </span><span style="font-weight: 400;">A atuação estatal sancionatória se legitima quando houver clara demonstração de que o discurso extrapola o dissenso legítimo e se reveste de incitação à violência, intolerância ou ameaça concreta à ordem democrática. A restrição à liberdade de expressão, nessas hipóteses, deve ser sempre excepcional, devidamente fundamentada e lastreada em elementos objetivos que demonstrem o potencial lesivo da manifestação. </span><span style="font-weight: 400;">No contexto brasileiro, a liberdade de expressão, quando confrontada com discursos de ódio — especialmente aqueles de cunho racista —, encontra limites e sanções estabelecidos em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Em contraste, nos Estados Unidos, a proteção à liberdade de expressão possui caráter mais absoluto, sendo prevalente mesmo diante de manifestações potencialmente ofensivas, em razão da tradição jurisprudencial fundada na Primeira Emenda da Constituição norte-americana.</span></p>Letícia de Oliveira RamosBruno Bambirra
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2025-10-032025-10-03101O (NÃO) CONSENTIMENTO COMO DIREITO E ESTRATÉGIA
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<p><span style="font-weight: 400;">O agravamento da emergência climática está diretamente relacionado à expansão de grandes empreendimentos, ao desmatamento, à degradação ambiental e à contaminação dos ecossistemas, gerando impactos à Natureza e aos povos e comunidades tradicionais. Para esses povos, a relação com a Natureza é intrínseca à própria existência, pois ela constitui fonte de vida e meio para o exercício de suas formas organizacionais, epistemologias e cosmovisões. Diante desse entrelaçamento, os povos indígenas e tradicionais são reconhecidos como seus principais protetores. Em contraste com a lógica hegemônica desenvolvimentista, essa relação é constantemente ameaçada por práticas que seguem sendo implementadas, mesmo diante das evidentes consequências da crise climática. Este estudo propõe-se a discutir o direito ao (não) consentimento – entendido como direito ao veto ou “direito de dizer não” – cuja garantia é o objetivo da consulta prevista no art. 6º da Convenção 169 da OIT, compreendido aqui como ferramenta fundamental para a proteção dos direitos da Natureza e dos povos e comunidades tradicionais, bem como para o enfrentamento da emergência climática. A metodologia combina abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica sobre crise climática e direitos dos povos indígenas e tradicionais, e quantitativa, por meio da análise de dados sobre proteção territorial e preservação ambiental. Os dados relativos à proteção da Natureza por povos indígenas, assim como as propostas para o enfrentamento da crise climática apresentadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) nas revistas dos Acampamentos Terra Livre (ATL) e em outras manifestações públicas, constituem o ponto de partida da pesquisa, com destaque para a posição expressa em relação ao direito ao veto, presente em documentos e protocolos de consulta. Preliminarmente, é possível indicar que, caso o consentimento seja efetivamente garantido como finalidade da consulta, os povos indígenas poderão exercer sua autonomia para controlar a implementação de projetos que afetem seus territórios. Isso evidencia que o reconhecimento do direito ao veto fortalece o papel crucial desses povos na proteção das florestas, rios e demais ecossistemas. Compreender o direito ao consentimento como o direito de "dizer não" constitui, assim, uma estratégia essencial de combate ao aquecimento global, promoção da justiça climática e proteção conjunta dos povos e da Natureza.</span></p>Luiz Eloy TerenaBarbara Hungaro
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2025-10-032025-10-03101POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS INDÍGENAS EM MARICÁ
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<p>O presente resumo decorre de pesquisa de pós-doutorado em desenvolvimento, cujo objeto é a análise crítica das políticas públicas sociais voltadas às comunidades indígenas do município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com ênfase naquelas dirigidas às aldeias Tekoa Ka’aguy Hovy Porã e Ara Owy Rê. A investigação, conduzida com base na articulação entre o Direito Antidiscriminatório e a Política Social, tem como eixo metodológico a observação e a reflexão derivadas da disciplina Prática Extensionista Integradora do Curso de Direito – “Direito e Políticas Públicas”, da Univassouras – Campus Maricá. A relevância temática reside no crescente processo de reconhecimento das comunidades indígenas em territórios urbanizados e na necessidade de se compreender, de forma crítica, como o poder público local formula e implementa políticas capazes de garantir os direitos territoriais, culturais, sociais e econômicos desses povos. A pesquisa incorpora como eixo central de análise o direito ao Consentimento Prévio, Livre e Informado (CPLI), previsto na Convenção nº 169 da OIT e em declarações internacionais de direitos humanos. Em um contexto de expansão urbana, pressão imobiliária e estímulo ao turismo sustentável, torna-se imprescindível avaliar se as comunidades indígenas de Maricá têm sido consultadas — de maneira apropriada, acessível e culturalmente adequada — sobre políticas e projetos que afetam seus territórios, modos de vida e autonomia. A hipótese inicial sustenta que, embora o município tenha avançado em políticas públicas de proteção social, o atendimento às especificidades das populações indígenas ainda é fragmentado, com lacunas normativas e operacionais, sobretudo no que se refere à institucionalização de procedimentos de consulta e à incorporação do CPLI como princípio transversal da gestão pública. O objetivo geral da pesquisa é analisar a efetividade e os limites das políticas públicas sociais voltadas às populações indígenas de Maricá, a partir de fontes documentais e da prática extensionista no ensino do Direito. Os objetivos específicos incluem: mapear os instrumentos normativos e administrativos locais relacionados à temática indígena; avaliar a articulação intersetorial entre políticas públicas voltadas à saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e turismo; e refletir sobre as contribuições da universidade, por meio da extensão, no fortalecimento dos direitos coletivos e do princípio do consentimento livre e informado. A metodologia adotada é qualitativa, com base em fontes secundárias, análise documental de atos normativos e institucionais, e observação participante no contexto das atividades de extensão, sem realização de entrevistas, aplicação de questionários ou coleta de dados pessoais. Como resultados esperados, destacam-se a produção de um diagnóstico institucional sobre o reconhecimento dos direitos indígenas e o cumprimento do CPLI, a sistematização de práticas pedagógicas críticas no ensino jurídico e a formulação de propostas para o aprimoramento das políticas públicas locais com enfoque intercultural e antidiscriminatório.</p>Carlos Alberto Lima de Almeida
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2025-10-032025-10-03101AS TECNOLOGIAS SOCIAIS DO “PLANO POPULAR PARA O REASSENTAMENTO COLETIVO DE GESTEIRA”
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<div> <p>A Comunidade Quilombola de Gesteira é um povoado localizado no município de Barra Longa, Minas Gerais, que teve parte do seu território destruída pela lama de rejeitos provenientes da barragem de Fundão, de propriedade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, que se rompeu em 05 de novembro de 2015. Tendo a sua população distribuída pelas duas margens do rio Gualaxo do Norte, a Comunidade Quilombola de Gesteira assistiu, em 2015, o soterramento da parte do seu território localizada na margem direita do rio, chamada Gesteira Velho. Desde então, a comunidade passou a enfrentar um processo de luta contra as mineradoras, pelo direito à reparação integral dos danos sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, incluindo o direito ao reassentamento coletivo e o posterior reconhecimento como comunidade quilombola. Este trabalho tem como objetivo principal apresentar o resultado do projeto de pesquisa e extensão do Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais da Universidade Federal de Ouro Preto (GEPSA/UFOP) no acompanhamento da Comunidade Quilombola de Gesteira para o desenvolvimento do “Plano Popular para o Reassentamento Coletivo de Gesteira” (PPRCG), que foi levado a cabo apenas sete anos após o rompimento da barragem de Fundão, por meio do acordo judicial que garantiu os recursos necessários à sua implementação. Particularmente, será dada ênfase às tecnologias sociais desenvolvidas para o PPRCG, a fim de apresentá-las como importantes ferramentas de participação, informação e tomada de decisões por parte da comunidade. Para alcançar o objetivo principal, tem-se como objetivos específicos apresentar: a luta da comunidade pelo direito ao reassentamento coletivo; o processo de elaboração do PPRCG; as tecnologias sociais aplicadas ao PPRCG e a possibilidade do uso das tecnologias sociais como ferramenta de consulta prévia, livre e informada, a partir da experiência de Gesteira. A relevância deste trabalho se deve tanto à possibilidade de reproduzir a experiência de Gesteira, no que diz respeito ao uso de tecnologias sociais como ferramentas de consulta prévia, livre e informada, quanto pelo dever de transparência e divulgação científica dos trabalhos desenvolvidos no âmbito das universidades públicas junto às comunidades do seu entorno. Assim como os demais trabalhos do GEPSA/UFOP, o desenvolvimento do PPRCG se deu por meio do método cartográfico, inspirado na filosofia de Gilles Deleuze e Félix Gattari, tendo como perspectiva a indissociabilidade entre teoria e prática, bem como entre sujeito e objeto, de forma que a pesquisa não tem hipóteses como ponto de partida, mas a imersão das pesquisadoras e pesquisadores no campo, a fim de construir conjuntamente com os demais sujeitos da pesquisa tanto o seu objeto, quanto os seus resultados. Trata-se de procedimento científico que tem como resultado representações estético-políticas, com o objetivo de dar visibilidade a discursos e narrativas historicamente subalternizados. No caso de Gesteira, o resultado do projeto de pesquisa e extensão foi o anteprojeto de parcelamento do solo do reassentamento coletivo e seu memorial descritivo, desenvolvidos pela própria comunidade, servindo de base para o acordo de reparação dos danos relacionados à territorialidade da comunidade.</p> </div>Tatiana Ribeiro de Souza
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2025-10-032025-10-03101OS PROTOCOLOS DE CONSULTA COMUNITÁRIOS ENQUANTO INSTRUMENTOS PARA O EFETIVO EXERCÍCIO DOS DIREITOS HUMANOS EM CASOS DE ECOCÍDIO
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<p>Os povos indígenas são mais vulneráveis aos efeitos das intervenções no meio ambiente, entre outros, pelo fato de que suas relações com a natureza e seus territórios são imprescindíveis para assegurar a digna existência e a autodeterminação dos povos. No Brasil, a Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais foi ratificada e promulgada enquanto instrumento de direitos humanos, que possui caráter normativo supralegal. Neste contexto, a obrigação dos Estados em consultar os povos indígenas segundo seus Protocolos de Consulta próprios se tornou entendimento consolidado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa tem por problema analisar os Protocolos de Consulta Comunitários elaborados por povos e comunidades indígenas como instrumentos de proteção socioambiental e de garantia do efetivo exercício dos direitos humanos dos povos indígenas, com enfoque no contexto de prevenção de crimes de ecocídio. O objetivo geral da pesquisa é investigar de que forma os Protocolos de Consulta Comunitários fortalecem a relação entre os direitos humanos e a segurança ambiental, assim como possuem o condão de prevenir casos de ecocídio. Os objetivos específicos são: Estudar os fundamentos jurídicos do direito à Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado; Identificar a relação entre os direitos humanos e a segurança ambiental como garantia do direito à consulta e consentimento prévio, livre e informado; e Analisar sentenças judiciais da Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos em que os Protocolos Comunitários foram utilizados como ferramenta de resistência e salvaguarda dos direitos dos povos e da natureza. A relevância da temática é pautada nas atuais discussões a respeito dos efeitos da intervenção humana no sistema climático global e seus efeitos em povos mais vulneráveis, e na busca pela manutenção da vida sadia e digna na Terra. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, por meio do método dedutivo. Inicialmente foi realizado um levantamento bibliográfico através da revisão bibliográfica e dos Protocolos de Consulta, bem como acerca da normativa e jurisprudência internacional sobre o tema. Hipóteses iniciais: Tem-se que os territórios indígenas são responsáveis pela maior porcentagem de manutenção da biodiversidade no planeta, ao mesmo tempo que são os grupos mais vulneráveis socioculturalmente. O resultado esperado é demonstrar que os Protocolos de Consulta Comunitários, enquanto direito de consulta e consentimento dos povos sobre as decisões que tenham o potencial de afetar seus direitos coletivos e territoriais, podem ser vistos como meios de proteção da segurança ambiental e de assegurar os direitos humanos dos povos indígenas em casos de ecocídio.</p>Leticia MoriGisele Jabur
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2025-10-032025-10-03101PROPRIEDADE COLETIVA E CONSENTIMENTO PRÉVIO IGNORADO
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<p> Este trabalho analisa a ineficácia das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no que se refere a proteção da propriedade coletiva indígena, tendo como foco os casos Comunidade Garífuna Triunfo de La Cruz vs. Honduras (2015) e Punta Piedra vs. Honduras (2023). Desse modo, tal estudo demonstra como o Estado hondurenho violou sistematicamente o direito à consulta prévia, livre e informada, conforme prevê Convenção 169 da OIT, ao autorizar megaprojetos turísticos em terras ancestrais Garífunas sem participação ou anuência da comunidade, o que resultou em despejos forçados, violência contra lideranças e perda territorial. Tendo isso em vista, a relevância da pesquisa reside na exposição de um padrão estrutural: o descumprimento de decisões internacionais por Estados-membros, que perpetua violações aos direitos indígenas. Assim, o caso Garífuna ilustra como alianças político-empresariais e a ausência de mecanismos sancionatórios na Convenção Americana incentivam a impunidade. Nessa perspectiva, essa análise contribui para o debate sobre a efetividade do sistema interamericano na proteção de povos tradicionais. Com isso, os objetivos centrais destes escritos são: identificar os obstáculos ao cumprimento das sentenças (interesses econômicos, fragilidade institucional) e <span lang="EN">estabelecer alternativas institucionais, jurídicas e internacionais para superar tal cenário. </span>Por fim, salienta-se que a metodologia combina análise jurisprudencial, pesquisa documental e método comparativo com o sistema europeu. Ademais, as hipóteses centram-se na ideia de que a falta de consulta prévia agravou as violações — seja a partir de demarcação não implementada, seja pelo aumento da violência — e que a omissão estatal persiste pela ausência de sanções efetivas. Já acerca dos resultados, nota-se um claro padrão de descumprimento - considerando que Honduras ignorou por muitos anos a sentença de 2015, levando a nova condenação em 2023 - e três obstáculos-chave: pressão de elites econômicas sobre terras indígenas, falta de mecanismos vinculantes na CIDH e presença de judiciário local incapaz de executar decisões internacionais. Dessa forma, a solução permeia a criação de um protocolo de monitoramento pós-sentença, englobando, dentre outras formas, consulta prévia como condição para acordos internacionais e sanções econômicas progressivas por descumprimento.</p>Henrique Nunes de Araujo
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2025-10-032025-10-03101Os IMPACTOS DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS NOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS E A SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS E DA NATUREZA
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<p><span style="font-weight: 400;">Nesta pesquisa, busca-se compreender de que forma a implantação de usinas eólicas e fotovoltaicas tem reverberado sobre os modos de vida, as cosmologias e os direitos territoriais das comunidades indígenas Mendonça do Amarelão e Serrote de São Bento, localizadas em João Câmara-RN no semiárido potiguar. O tema se torna ainda mais urgente ao observar como o discurso da sustentabilidade — vendido como promessa de progresso — acaba muitas vezes por renovar velhas práticas coloniais, reforçando o que chamamos de colonialidade energética, e atropelando direitos fundamentais, como o consentimento prévio, livre e informado (CPLI) previsto na Convenção 169 da OIT (Krenak, 2019; Kopenawa e Albert, 2015). A investigação parte do entendimento de que a ausência ou a superficialidade dos processos de CPLI não ameaçam apenas os direitos coletivos dessas comunidades, mas também ferem a própria natureza enquanto território vivo, sagrado e relacional (Little, 2004). Por isso, proponho analisar como os empreendimentos energéticos, ao ocupar áreas de nascentes, alterar cursos d’água e introduzir ruídos e fluxos que desestabilizam ecossistemas locais, transformam a paisagem física e simbólica das comunidades, atingindo diretamente suas relações de reciprocidade e cuidado com a terra (Viveiros de Castro, 2002). O principal objetivo é tensionar a ideia de que o Consulta Livre Prévia e Informada é apenas uma formalidade burocrática, expondo como a falta de diálogo real e respeitoso evidencia práticas de desterritorialização e etnocídio. Busco também compreender as estratégias de resistência e reterritorialização construídas pelas comunidades diante desses processos, valorizando os saberes indígenas como formas legítimas de defender direitos humanos e da natureza. A metodologia proposta é qualitativa, alicerçada na escuta sensível e na observação participante, em diálogo com as lideranças comunitárias, os anciãos e outros sujeitos que guardam memórias e vivências do território. As entrevistas semiestruturadas e a análise de documentos — como relatórios ambientais, licenças e atas comunitárias — possibilitam mapear não apenas as denúncias, mas também as estratégias de existência e persistência (Leff, 2006). As hipóteses iniciais apontam para o reforço da colonialidade energética como desdobramento do modelo energético atual, que subestima o direito à consulta e a participação efetiva, desconsiderando as relações ontológicas das comunidades com seus territórios (Escobar, 2018; Leff, 2006). Os resultados parciais — construídos a partir da revisão bibliográfica e dos diálogos preliminares com lideranças — revelam que as práticas de consulta, quando ocorrem, são insuficientes e esvaziadas de sentido, funcionando como rituais de legitimação do progresso, sem garantir voz às cosmologias indígenas. Sinto, como mulher pesquisadora e filha de indígenas potiguara, que é urgente repensar a transição energética e o papel das políticas públicas, de modo a respeitar o CPLI, é também um humano fundamental, garantindo a participação real das comunidades e o reconhecimento da natureza como território vivo. Somente assim poderemos articular, de forma justa e respeitosa, os direitos humanos e os direitos da natureza, dimensões inseparáveis de uma verdadeira justiça socioambiental.</span></p>Maria das Dores Lopes da Silva Ferreira Felix
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2025-10-032025-10-03101SALVAGUARDAS SOCIOAMBIENTAIS, O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E INFORMADO E OS IMPACTOS DOS EMPREENDIMENTOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO NORDESTE BRASILEIRO.
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5473
<p>O presente trabalho tem como escopo de pesquisa a análise das salvaguardas socioambientais e do Consentimento Prévio, Livre e Informado (CPLI) no contexto dos impactos gerados por empreendimentos de energias renováveis em comunidades quilombolas localizados no Nordeste brasileiro. A relevância deste estudo decorre do avanço acelerado de projetos de energia eólica e solar em territórios quilombolas, impulsionados pela necessidade de uma suposta transição energética e pela busca por fontes renováveis de energia. Contudo, tais empreendimentos, frequentemente implantados sem a devida observância dos direitos coletivos das comunidades quilombolas, têm gerado, impactos negativos, conflitos internos, violações de direitos territoriais, socioculturais e ambientais, além da destruição dos modos de vida e a integridade dos territórios quilombolas. O objetivo geral da pesquisa é compreender de que forma as salvaguardas socioambientais, e especialmente o CPLI, estão sendo aplicadas no contexto da implementação de projetos de energias renováveis em territórios quilombolas do Nordeste. Como objetivos específicos, busca-se: (i) analisar o arcabouço jurídico nacional e internacional que assegura esses direitos; (ii) identificar os principais impactos socioambientais decorrentes desses empreendimentos; e (iii) investigar as estratégias adotadas pelas comunidades quilombolas para proteger seus direitos e territórios. A metodologia utilizada é qualitativa, com abordagem exploratória e descritiva, baseada em revisão bibliográfica, análise documental de normas nacionais, tratados internacionais, decisões judiciais e protocolos comunitários, além do estudo de casos concretos em comunidades. As hipóteses iniciais sustentam que, embora existam dispositivos normativos que reconhecem o direito ao CPLI , às salvaguardas socioambientais, como as salvaguardas de Cancun, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Lei nº 11.786/23, que <br />institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor e o Decreto nº 4.887/2003, que institui a política de proteção e regularização dos Territórios quilombolas, ainda há falhas significativas na sua efetiva implementação. Parte-se da premissa de que os processos de consulta são frequentemente inexistentes ou realizados de maneira inadequada, sem garantir, a autodeterminação, autonomia, acesso à informação, participação efetiva e respeito às especificidades culturais das comunidades quilombolas. Além disso, presume-se que os empreendimentos de energias renováveis, quando não observam esses instrumentos de proteção, reproduzem lógicas dos modelos convencionais, provocando perda de territórios, restrições ao uso dos recursos naturais e desestruturação sociocultural. Os resultados parciais indicam que, embora haja avanços na construção de protocolos próprios de consulta por parte das comunidades, persistem desafios relacionados à assimetria de poder, à falta de reconhecimento estatal dos instrumentos internos e à ausência de fiscalização adequada por parte dos órgãos públicos competentes. Conclui-se que a efetivação das salvaguardas socioambientais e do CPLI é indispensável para assegurar os direitos territoriais, culturais e ambientais das comunidades quilombolas, além de ser essencial para que a transição energética ocorra de maneira justa, inclusiva e sustentável, principalmente na região nordeste do Brasil.</p>Jéferson Pereira
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS HUMANOS E TERRITÓRIO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5922
<p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem como objetivo analisar os Protocolos Comunitários como instrumentos de gestão, autodeterminação e soberania territorial dos povos e comunidades tradicionais. Esses protocolos representam mecanismos jurídicos e sociopolíticos que asseguram o direito dessas comunidades de deliberar, de forma autônoma e participativa, sobre questões que impactam seus territórios, seus modos de vida e sua relação com a natureza. Neste contexto, a elaboração e utilização dos protocolos comunitários reforçam a centralidade dos direitos humanos, ao assegurar que a autodeterminação e a gestão dos territórios sejam reconhecidas como expressões legítimas desses direitos, independentemente da chancela do Estado. Ainda que instrumentos internacionais, como a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sejam questionados ou eventualmente denunciados, os protocolos permanecem válidos, pois derivam da própria organização social e do direito consuetudinário dos povos. Nesta linha, estabelecer uma relação entre a soberania territorial e a possibilidade de gestão autônoma de territórios tradicionais pelos próprios povos por meio dos protocolos, também pode significar uma garantia de direitos, e por essa razão, garantia de não violação de direitos humanos em razão da limitação de suas decisões sobre suas vidas e de suas comunidades. A pesquisa utilizará levantamento bibliográfico e documental sobre marcos normativos e experiências de Protocolos Comunitários, associado a estudo de casos em comunidades que adotaram esses instrumentos. Para muitas comunidades, a experiência de direitos humanos, está profundamente enraizada na possibilidade de viver de forma soberana em seus territórios, mantendo preservado seus modos de vida. Dessa forma, os protocolos comunitários se afirmam não apenas como ferramentas jurídicas, mas como práticas de resistência, proteção territorial, fortalecimento cultural e enfrentamento às limitações dos modelos estatais hegemônicos. A existência de comunidades tradicionais significa uma ameaça para os estados modernos individualistas, pois põe em evidência as suas insuficiências em relação aos direitos humanos, o acolhimento da diversidade e a saúde do planeta e da natureza.</span></p>Isabel Cortes Da Silva Ferreira
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2025-10-032025-10-03101O "IDH NEGRO" DE NITERÓI
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<p>O presente trabalho propõe analisar criticamente o recorte racial do desenvolvimento humano em Niterói, município que ostenta o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado do Rio de Janeiro e o sétimo maior do Brasil. Apesar desse reconhecimento, evidências recentes sugerem que o indicador médio, frequentemente destacado como modelo de qualidade de vida e progresso socioeconômico, mascara desigualdades raciais significativas no município. Tomando como ponto de partida os dados apresentados no Mapa da Desigualdade 2023, divulgado pela Casa Fluminense e elaborados originalmente pela Fundação João Pinheiro, em parceria com o IPEA e o PNUD (disponíveis no Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil), este artigo busca investigar e explicitar as discrepâncias ocultas nos indicadores sociais quando analisados sob a perspectiva racial. A relevância do tema decorre da necessidade urgente de expor e combater o racismo estrutural e institucionalizado, que persiste mesmo em contextos urbanos aparentemente prósperos, como Niterói. Embora reconhecida por seus bons índices gerais de saúde, educação e renda, a cidade apresenta dados que revelam uma profunda desigualdade racial: a população negra vivencia condições significativamente inferiores em todos esses aspectos, configurando um cenário de exclusão que contradiz o alto IDH amplamente divulgado. Este estudo tem como objetivos específicos: (1) identificar e analisar as principais discrepâncias raciais nos indicadores de renda, educação e expectativa de vida apresentados pela Casa Fluminense; (2) discutir criticamente como o uso de médias gerais em índices como o IDH contribui para a invisibilização das condições reais de vida da população negra; e (3) propor a relevância e viabilidade de uma análise racialmente desagregada dos indicadores oficiais como forma de subsidiar políticas públicas mais inclusivas e eficazes. Metodologicamente, adotará uma abordagem qualitativa, baseada em análise documental, centrada especificamente no relatório “Mapa da Desigualdade 2023” da Casa Fluminense. Serão realizadas comparações críticas entre indicadores desagregados por raça (populações negras e brancas), destacando especialmente os dados sobre renda média, expectativa de vida e educação. Esses dados serão interpretados à luz da literatura especializada sobre racismo estrutural e desigualdade racial no contexto brasileiro. A hipótese inicial deste artigo é que, ao utilizar uma perspectiva racialmente crítica, é possível demonstrar claramente que o elevado IDH de Niterói não reflete a realidade da população negra, que permanece estruturalmente excluída dos benefícios econômicos, sociais e culturais que definem a imagem pública da cidade. Assim, embora o IDH médio sugira igualdade e desenvolvimento homogêneo, ele oculta uma realidade paralela de pobreza, exclusão educacional e precariedade de condições de saúde vivenciadas pela população negra. Ao final, o artigo buscará reforçar a necessidade urgente de políticas públicas municipais que levem em consideração o recorte racial explícito, visando à construção de uma cidade efetivamente inclusiva, justa e antirracista.</p>Ingrid Oliveira
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2025-10-062025-10-06101TECELÃS DE SENTENÇAS
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<p>Análise do ativismo judicial antirracista da ministra Benedita da Silva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na decisão que vinculou recursos eleitorais à proporcionalidade racial (ADI 6.528/2022), ao examinar interseções entre ancestralidade negra, direito e transformação institucional. A sub-representação de negros na política brasileira (apenas 27,9% dos eleitos em 2022, contra 56,8% da população) reflete racismo estrutural nas instituições. Decisões como a do TSE representam rupturas paradigmáticas, porém carecem de estudos que liguem agência negra, epistemologias ancestrais e direito. Esta pesquisa se propões a preencher essa lacuna, oferecendo chaves decoloniais para repensar justiça eleitoral. Com os objetivos de investigar como a trajetória de Benedita da Silva (da militância negra ao TSE) informou seu ativismo judicial; Avaliar avanços e limites da decisão do TSE no combate ao racismo algorítmico; Propor protocolos institucionais baseados em saberes ancestrais para tornar efetivas a implantação das cotas raciais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa com: Análise crítico-discursiva do acórdão ADI 6.528/2022 e votos individuais; Dados empíricos do TSE e IBGE sobre financiamento de candidaturas negras (2018-2024); Análise documental sobre a a crítica de intelectuais especialistas em eleições. Jurisprudência comparada: casos Shaw v. Reno (EUA) e Van Heerden (África do Sul); Quadro teórico: Intelectual orgânica (GRAMSCI), racismo estrutural (ALMEIDA), filosofia do axé (SODRÉ). Hipóteses iniciais como o ativismo judicial de Benedita opera como "tecelagem decolonial", entrelaçando direito positivo e epistemologias negras; A ausência de comissões de verificação racial inviabiliza a efetividade da decisão; A resistência do Legislativo (não aprovação do PL 8.350/2017) mantém o racismo institucional. Como resultados parciais temos contribuições teóricas: O voto de Benedita incorporou conceitos de interseccionalidade (CRENSHAW) e racismo algorítmico (SILVA), ao reconhecer que regras neutras perpetuam desigualdades; Seu posicionamento mobilizou epistemologias ancestrais (ex.: filosofia iorubá do axé como força transformadora). E impactos práticos como a Resolução TSE 23.730/2024 que regulamentou critérios raciais, ampliando em 18% recursos para mulheres negras em Salvador. Mobilização social: 152 amicus curiae de coletivos negros pressionaram o tribunal, porém também resultou em fraudes: 27% dos casos de autodeclaração racial são inconsistentes (TSE, 2023).</p>Josilda Carmo Santos
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2025-10-032025-10-03101ENTRE AS LUTAS POR DIREITOS E A EDUCAÇÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa pretende investigar o caráter simbólico da Constituição Federal tendo em vista que mesmo vigorando, esta não se efetiva. A hipótese apresentada no trabalho é que a Constituição é uma espécie de falácia utilizada para travestir as desigualdades fomentadas pelo próprio Estado com direitos que, mesmo estando codificados, não são devidamente garantidos para toda população. Diante disso, indaga-se: quais fatores são necessários para que a Constituição perca seu caráter simbólico se tornando tão efetiva quanto vigente e, assim, fazer da conclusão deste silogismo social não mais uma falácia? </span><span style="font-weight: 400;">Preliminarmente, os resultados alcançados pela pesquisa sugerem que, para que um povo esteja revestido de direitos, em uma sociedade em que a regra finalmente seja viver e não sobreviver, faz-se necessário a luta constante e conjunta, que tem início na garantia de uma educação emancipadora. Com isso, o objetivo da pesquisa é investigar a comunhão entre as lutas por direitos sociais e o papel desempenhado pela educação. </span><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, por meio de uma análise histórico-crítica contracolonial se faz possível compreender não apenas a estrutura social brasileira, mas principalmente a forma como a sociedade se constituiu e quais os reflexos que permanecem ecoando até os dias de hoje. A análise tem como base contribuir para melhor compreender a nós mesmos e as relações sociais estabelecidas a partir de uma perspectiva não apenas social, como também racial e de gênero. </span><span style="font-weight: 400;">Além disso, a educação, desde que dialógica e emancipadora, é primordial para a formação da consciência reflexiva e não ingênua. Essa conscientização orienta os educandos na compreensão de seu pertencimento na sociedade e os impulsiona a buscar outros fins, meios e formas outras de escrever suas próprias histórias. A partir disso, é entendível que educação e política estão interligadas, uma vez que, a interseccionalidade das relações sociais e o debate a respeito das desigualdades devem ser abordados no processo educacional deixando claro que educar é um ato político. As referências mobilizadas abordam de forma crítica e preocupada o papel da educação emancipadora e sua importância na transformação social e na vida das pessoas, com uma perspectiva de gênero, raça e classe. </span><span style="font-weight: 400;">Nessa perspectiva, Paulo Freire nos alerta que a educação não pode tudo, mas pode alguma coisa. Assim busca-se identificar não o que ela pode, mas onde ela pode, com quem ela pode e quando ela pode. Fatores que nos levam refletir a respeito de que, tendo, por meio da educação tal qual abordado anteriormente, aflorado o senso crítico-político, o povo busca meios para exigir seus direitos e fazer ecoar suas vozes para assim buscar reconstruir a sociedade de forma a ser mais justa e igual por meio de movimentos socais e políticas públicas. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa se desenvolve qualitativamente, a fim de apresentar dados não mensuráveis, tendo como base a interseccionalidade das relações sociais. Assim, por meio de análise e interpretação textual, bem como a construção de um debate histórico-crítico da estrutura social, busca-se comprovar a hipótese de forma lógica e consistente a fim de alcançar o objetivo de barrar o simbolismo constitucional.</span></p>Marcia Regina Rodrigues de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101PROTAGONISMO DA MULHER NEGRA NA POLÍTICA PARTIDÁRIA COMO ESTRATÉGIA
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<p><span style="font-weight: 400;">Experiência relatada no ano de 2019 por mulheres ativistas do movimento negro da cidade de Salvador, com objetivos de promover a mudança no cenário político do Estado; estimular as pessoas negras a se candidatarem aos cargos de maior relevância política; problematizar a ausência sistemática dos afrodescendentes dos cargos de poder; estimular o protagonismo negro; promover justiça soail. Constou de movimento de sensibilização e mobilização de diferentes coletivos organizados para o combate ao racismo e as desigualdades. Quando foram construídas de forma coletiva as propostas para a candidatura à prefeitura da cidade. Com encontros, documentos, material de divulgação e reuniões com diferentes representantes de cargos oficiais, além de personalidades populares com diferenciado poder simbólico na comunidade. E participação nos meios de comunicação, através das redes sociais, além da composição de mesas em eventos e debates sobre diferentes temáticas. Tivemos resultados imediatos e a longo prazo. A iniciativa colocou em pauta um problema importante para o estado que é a ausência de pessoas negras nos cargos de maior poder para decisão, mesmo a cidade sendo populada por maioria negra e ao longo dos 475 anos jamais contou com prefeito negro, eleito através do voto. Funcionou como desencadeante para sensibilização da população para a abordagem dos problemas. A longo prazo estimulou o surgimento de candidaturas negras em diferentes estados, além da adesão a proposta de modo crescente. E resultados processuais como a formação e eleição de mulheres negras em diferentes setores da sociedade. A baixa representatividade da população negra na política do Brasil é um problema crônico e está associado ao racismo disseminado, que historicamente exclui os afrodescendentes das esferas de poder, sendo responsável por diferentes iniquidades. O país enfrenta desigualdades importantes que penalizam a população negra, seja como vítimas de violências, desemprego, mortes maternas, menores índices de qualidade de vida, menores anos de estudos, piores moradias e dificuldade de acesso para os bens que deveriam ser comuns, entre outros. A despeito do Brasil dispor de excelentes propostas sociais, a exemplo de Sistema Universal de saúde, de educação que pretende ser inclusiva, de arcabouço jurídico que propõe igualdade e justiça. A existência de legislação não assegura os direitos. Sendo necessário que existam representações negras que possam defender os interesses do grupo muitas vezes visto de forma marginal. A iniciativa vem produzindo efeitos importantes para o cenário político, tanto a nível local, como no país como um todo, sobretudo para a população negra, e para as mulheres, que sempre conviveram em situação de exclusão e invisibilidade. Estas tiveram a oportunidade de se sentirem representadas, além de serem estimuladas a reflexão sobre a invisibilidade negra, predominância masculina. Sendo estimuladas a buscar cada vez maiores protagonismos. Essa experiência também contribuiu para pautar de forma coletiva problemas importantes como racismo e a desigualdade o que pode servir como referência para comunidades com problemas semelhantes.</span></p>Maria Doralice de Sousa
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2025-10-032025-10-03101CRIMINOLOGIA CRÍTICA E O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL
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<p>A relevância do tema reside na necessidade de repensar os fundamentos da criminologia crítica brasileira, historicamente centrada na análise da desigualdade de classe e, muitas vezes, negligente em relação às dimensões raciais da seletividade penal. Embora a criminologia crítica tenha surgido como campo contra-hegemônico, comprometido com a denúncia das violências estatais e da lógica punitiva, a ausência da questão racial em suas abordagens revela uma lacuna epistemológica que compromete seu potencial transformador. O mito da democracia racial sustenta essa lacuna ao construir a falsa ideia de igualdade racial no Brasil, o que silencia denúncias de racismo institucional e exclui epistemologias negras da produção criminológica. O objetivo da pesquisa é compreender como o mito da democracia racial estruturou tanto o campo jurídico como a criminologia crítica brasileira, atuando como obstáculo teórico, político e metodológico para o enfrentamento do racismo. Para isso, utiliza-se uma metodologia baseada em revisão bibliográfica crítica, articulando aportes da criminologia crítica, da teoria anticolonial, dos estudos raciais e das epistemologias negras. São mobilizados autores como Prando (2018), Domingues (2005), Lélia Gonzalez (2020), Romão (2023), entre outros. Os resultados parciais indicam que o mito da democracia racial foi decisivo para o silenciamento da questão racial dentro da criminologia, pois neutralizou o protagonismo negro e normalizou a objetificação da população negra como alvo do controle penal (Prando, 2018). Aponta-se, ainda, que esse silenciamento se conecta à própria história da criminologia brasileira, desde a recepção do positivismo no século XIX até as abordagens críticas contemporâneas, que muitas vezes mantêm a branquitude como lugar de enunciação epistêmica. Assim, o trabalho defende que romper com o mito é condição essencial para uma criminologia crítica antirracista, centrada nas experiências, saberes e lutas das populações negras.</p>Felipe de Araújo ChersoniDaniel Lima Oliveira
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2025-10-032025-10-03101ENTRE O DIREITO À VIDA E O JUVENICÍDO NEGRO BRASILEIRO
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<p><span style="font-weight: 400;">Este estudo lança um olhar atento sobre as ameaças aos direitos dos jovens no Brasil, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 227) e no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), com destaque para os direitos à vida, à educação, à cultura, à dignidade, à segurança pública e ao acesso à Justiça, entre outros. Trata-se de uma investigação de abordagem qualitativa, fundamentada em estudos e análises bibliográficas e documentais oficiais. </span><span style="font-weight: 400;">O Brasil mata muitos jovens — e esses jovens, em sua maioria, são negros e pardos. Essa realidade configura o que se denomina juvenicídio, conceito criado por José Manuel Valenzuela para descrever o assassinato sistemático e impune de jovens cujas identidades são socialmente desacreditadas. A noção de juvenicídio evidencia as dinâmicas de estigmatização, criminalização e extermínio construídas em torno da juventude negra e periférica. </span><span style="font-weight: 400;">No contexto brasileiro, segundo o </span><em><span style="font-weight: 400;">Atlas da Violência 2025</span></em><span style="font-weight: 400;">, a morte violenta é a principal causa de óbito de jovens entre 15 e 29 anos. Em 2023, 34% das mortes nessa faixa etária foram consequência de homicídios. Do total de 45.747 homicídios registrados no país naquele ano, mais de dois terços das vítimas eram pessoas negras, e 47,8% eram jovens entre 15 e 29 anos. O estudo revela que 21.856 jovens tiveram suas vidas interrompidas precocemente, o que corresponde a uma média de 60 assassinatos por dia. Considerando a série histórica dos últimos onze anos (2013–2023), o número de jovens vítimas da violência letal no Brasil chega a 312.713. </span><span style="font-weight: 400;">Durante esse período, as armas de fogo destacaram-se como os instrumentos responsáveis pela maior parcela de anos potenciais de vida perdidos, totalizando 12.069.987 anos subtraídos da juventude brasileira. Os acidentes configuraram-se como a segunda principal causa de mortes entre jovens, enquanto os suicídios representaram 1.828.196 anos potenciais de vida perdidos. Jovens negros e pobres, moradores de periferias e favelas, constituem o grupo mais vulnerável à violência, tanto como vítimas quanto como autores. Esse mesmo perfil social também está presente nas forças policiais do Estado, evidenciando uma reprodução de desigualdades estruturais e uma distribuição geográfica semelhante entre os que matam e os que morrem.</span></p>Gabriel Grabowski
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2025-10-032025-10-03101A FUNDADA SUSPEITA, PERFILAMENTO RACIAL E CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA
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<p>Este estudo faz parte de uma pesquisa de doutorado que propõe uma análise crítica da interseção entre a criminalização secundária, o perfilamento racial e o uso jurídico da “fundada suspeita” no contexto da segurança pública no Brasil. A partir de leituras da criminologia crítica, como Eugênio Raúl Zaffaroni, a pesquisa distingue criminalização primária — correspondente à elaboração formal das normas penais — da criminalização secundária, que diz respeito à aplicação seletiva e concreta dessas normas, frequentemente guiada por critérios subjetivos e discriminatórios. A criminalização secundária é compreendida como um dos principais mecanismos de repressão dirigidos à população negra e periférica, contribuindo para sua marginalização sistemática. O conceito de “fundada suspeita”, previsto na legislação como critério para a abordagem policial, é analisado criticamente por seu caráter ambíguo e por possibilitar práticas de controle social marcadas pelo perfilamento racial. Embora juridicamente legitimada como medida de interesse público, sua aplicação na prática muitas vezes se distancia de parâmetros objetivos, sendo utilizada com base em estereótipos raciais e sociais. Tal distorção representa uma afronta direta aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação. A pesquisa busca compreender os dispositivos institucionais e simbólicos que sustentam o uso seletivo da “fundada suspeita” e sua função na perpetuação da desigualdade racial no país. O estudo interdisciplinar dialoga com o legado histórico da repressão penal no pós-abolição, período no qual a população negra foi alvo de políticas de controle social por meio de normas penais criadas ou aplicadas com viés discriminatório. Nesse sentido, a prática policial atual é situada como continuidade de um modelo repressivo que legitima a criminalização da pobreza e da negritude. Utiliza como metodologia a análise de conteúdo, segundo Bardin, e a análise de julgados que exemplificam a aplicação discriminatória da “fundada suspeita”. O objetivo central é diagnosticar os efeitos dessa prática na dinâmica da segurança pública e propor medidas legislativas e institucionais que promovam maior equidade no exercício da autoridade policial. A hipótese da pesquisa sustenta que, em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural, a “fundada suspeita” opera como mecanismo de criminalização seletiva, orientada por marcadores sociais como raça e classe. Assim, a seletividade penal não decorre apenas de falhas normativas, mas de uma estrutura social que naturaliza a repressão a corpos negros e periféricos. Conclui-se, ainda que parcialmente, que o uso da “fundada suspeita” contribui para a reprodução de desigualdades no sistema de justiça criminal brasileiro. Desse modo, a pesquisa almeja fomentar o debate sobre práticas policiais discriminatórias e subsidiar políticas públicas comprometidas com os direitos humanos, o respeito à legalidade e a promoção de uma segurança pública democrática e inclusiva.</p>Rafael Bruno Cassiano de Morais
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2025-10-032025-10-03101PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO NAS COTAS RACIAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo analisa criticamente a política de cotas raciais no ensino superior público brasileiro, tendo como eixo central o princípio da reparação histórica enquanto fundamento ético, jurídico e político das ações afirmativas. A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem interdisciplinar, foi desenvolvida no curso de Medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA), instituição situada em uma região marcada por profundas desigualdades socioeconômicas e étnico-raciais. A partir de entrevistas com estudantes e gestores universitários, bem como da análise documental e normativa, o estudo investiga se e em que medida a política de cotas raciais contribui para a promoção dos direitos humanos, da justiça social e da equidade no acesso à educação superior. Fundamentado em autores como Joaquim Barbosa, Nilma Lino Gomes e Flávia Piovesan, o trabalho contextualiza a adoção das cotas no Brasil a partir da Lei nº 12.711/2012 e sua atualização pela Lei nº 14.723/2023, ressaltando os avanços e limites da política, incluindo desafios como fraudes, permanência estudantil e o tensionamento com discursos meritocráticos. Os resultados revelam que, embora a política de cotas não resolva isoladamente as injustiças sociais e étnicas acumuladas historicamente, ela constitui um instrumento essencial de reparação e inclusão, especialmente quando articulada a políticas de permanência e ao fortalecimento da educação básica. A análise das percepções dos estudantes evidencia que muitos reconhecem nas cotas uma oportunidade única de ascensão social e cidadania, apesar das limitações enfrentadas no percurso acadêmico. A pesquisa contribui para o campo das políticas públicas de direitos humanos ao evidenciar que a efetivação do direito à educação superior para populações vulnerabilizadas exige uma atuação estatal contínua, comprometida com o combate ao racismo estrutural, à desigualdade e à exclusão histórica. O estudo defende que políticas como as cotas raciais devem ser aperfeiçoadas e ampliadas, sendo monitoradas de forma participativa, como parte de uma agenda mais ampla de democratização do ensino e de justiça racial no Brasil.</span></p>Jardel Pereira da Silva
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2025-10-032025-10-03101CURSO AUTOINSTRUCIONAL SOBRE LETRAMENTO RACIAL PARA TRABALHADORES DO SUS
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<p>O racismo é produzido e reproduzido socialmente, estando presente no cotidiano das instituições, incluídos os serviços de saúde. Apesar da centralidade do tema para a determinação social do processo saúde-doença, questões de raça e racismo têm sido negligenciadas na formação de trabalhadores da saúde em todas as categorias profissionais, nos diversos níveis de qualificação. O curso autoinstrucional, 30h, “Letramento racial para trabalhadores do SUS” é um desdobramento da pesquisa “Formação, Trabalho em Saúde e Racismo Estrutural: experiências de trabalhadoras e trabalhadores negros atuando nas capitais Rio de Janeiro e Salvador”, que envolve pesquisadores da Fiocruz, UFF, UFRJ e UFBA. Tomando-se a saúde como direito, esta oferta educacional aborda as relações sócio-históricas entre racismo e práticas de saúde; e as possibilidades de práticas antirracistas para o cotidiano do trabalho no SUS, referenciando-se nos resultados e discussões elaboradas no decurso da pesquisa supracitada. Apresenta-se aqui o plano didático do curso como subsídio para apoiar outras iniciativas de formação nesta temática histórica e sistematicamente invisibilizada na formação dos trabalhadores da saúde. Objetivo geral: Disponibilizar em nível nacional modelo de curso EAD autoinstrucional, centrado na discussão da questão racial na saúde, com foco no letramento racial dos trabalhadores do SUS, como parte do enfrentamento ao racismo antinegro. Objetivo educacional geral: Possibilitar aos participantes reconhecer os fundamentos do letramento racial como base para uma postura analítica crítica da realidade, e como subsídio para implementar práticas antirracistas no cotidiano do trabalho em saúde. Metodologia e processo de produção: Realizou-se planejamento educacional composto pelas fases de elaboração e validação do Termo de Referência (TR) do curso, no período de outubro a dezembro de 2023. A elaboração foi referenciada nos resultados da pesquisa que origina o curso, e em publicações no tema, que constam no item de referências do documento. Para a construção do plano, foram realizadas 02 oficinas de planejamento - uma de disparo da elaboração, em outubro de 2023, e outra oficina de validação, em novembro de 2023. Em dezembro de 2023 foram realizados os últimos ajustes, e obteve-se a versão final do documento, cuja elaboração foi orientada pelo método histórico-dialético, que considera a totalidade complexa das relações sociais. A oferta é realizada no Campus Virtual da Fiocruz, em nível nacional, com vagas ilimitadas, destinado a trabalhadores do SUS em funções assistenciais e/ou gestoras, com ensino médio concluído. Pode interessar a outros atores implicados na saúde pública. Análise crítica e impactos sociais do produto: Este plano de curso contribui para o avanço dos debates e práticas antirracistas entre trabalhadores do SUS na assistência e na gestão, por meio de modelo formativo com amplo alcance nacional, em caráter introdutório ao letramento racial, entre as diversas categorias profissionais. O letramento racial é um posicionamento teórico e prático para desconstruir formas de pensar e agir que foram naturalizadas. Em maio de 2025 o curso conta com cerca de 19.300 inscritos, totalizando todos os Estados brasileiros e com estudantes em 1.378 cidades.</p>Letícia Batista Silva
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2025-10-062025-10-06101ESTIGMATIZAÇÃO E CONTROLE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5224
<p>O presente trabalho tem como objeto a análise crítica da atuação do Estado brasileiro no enfrentamento da violência cometida por adolescentes em conflito com a lei, com foco na seletividade penal e na construção do estereótipo do jovem negro como inimigo social. A pesquisa justifica-se diante da alarmante realidade social e carcerária brasileira: segundo dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 75% dos adolescentes internados em medidas socioeducativas são negros, revelando um padrão racial de repressão estatal. Parte-se da hipótese de que o sistema penal juvenil, embora fundamentado no princípio da proteção integral, atua de forma seletiva e punitiva, legitimando um processo de criminalização da pobreza e do racismo estrutural. O objetivo é compreender os mecanismos sociais, históricos e jurídicos que sustentam a construção da estigmatização de jovens negros como “infratores natos”, analisando como esses processos se refletem nas práticas estatais de controle e punição. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa com abordagem interdisciplinar, apoiada em revisão bibliográfica crítica e análise documental. Utiliza-se como base teórica a criminologia crítica, com ênfase na teoria do etiquetamento social (Labelling Approach), bem como na crítica às escolas criminológicas clássica e positivista. Destaca-se, nesse sentido, a influência da teoria do criminoso nato, formulada por Cesare Lombroso e difundida no Brasil por Nina Rodrigues, que relacionava características biológicas e raciais à propensão ao crime, associando a figura do criminoso ao corpo negro. Essa perspectiva pseudocientífica, ainda que superada formalmente, continua a influenciar práticas institucionais e discursos midiáticos que naturalizam a presença de jovens negros nas instituições de privação de liberdade. O trabalho demonstra que as medidas socioeducativas, embora revestidas de um discurso pedagógico, funcionam, na prática, como prolongamento do sistema penal adulto, desconsiderando as reais condições de vulnerabilidade social desses jovens. Conclui-se que o aparato jurídico estatal, ao invés de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), opera sob a lógica da exclusão, produzindo um cenário de genocídio simbólico — e por vezes físico — da juventude negra. A atuação do Estado, assim, distancia-se do ideal constitucional de proteção e reafirma uma política histórica de contenção e silenciamento de corpos considerados indesejáveis.</p>Fernanda DutraJulia Casamayor
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2025-10-032025-10-03101RACISMO CONTRA NIPO-BRASILEIROS
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<p>Este trabalho se propõe a tratar sobre o racismo e a discriminação em razão de origem e características físicas contra nipodescendentes no Brasil. Embora o país concentre a maior colônia de japoneses e seus descendentes fora do Japão, além de imigrantes de outros países asiáticos, apenas 0,4% da população brasileira é amarela, segundo dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE. Apesar de ser efetivamente minoria, a população amarela no Brasil vivencia um processo de apagamento do racismo e da discriminação em razão de suas características físicas e da sua origem, que permanece afastado dos debates jurídicos e acadêmicos sobre o antirracismo. Essa invisibilidade afeta a elaboração e aplicação de políticas públicas de igualdade racial a pessoas amarelas e eventuais medidas de reparação por violações cometidas pelo Estado brasileiro contra japoneses e seus descendentes nos anos da Segunda Guerra Mundial. Nesse sentido, este trabalho busca identificar a ocorrência de episódios de racismo contra pessoas amarelas e seus descendentes em diferentes regiões do Brasil e a (in)suficiência do tratamento dado pela legislação e justiça brasileiras para o seu enfrentamento no contexto dos direitos humanos. Para tanto, serão levantados dados quantitativos e qualitativos, por meio da aplicação de questionários estruturados e entrevistas em profundidade e possíveis histórias de vida com nipo-brasileiros, que serão contatados a partir de suas associações regionais (Associação Pan Amazônia Nipo Brasileira; Bunkyo Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa; Associação Cultural Japonesa do Recife; e Associação Nipo-Brasileira de Maringá). Por pressuposto (hipótese), este trabalho, que se encontra em andamento, antevê a caracterização, de forma frequente, de racismo recreativo em relação às características físicas, nomes e costumes contra nipodescendentes em diversas circunstâncias da vida social que, por questões culturais, não são levados à Justiça por japoneses que vivem no Brasil, seus filhos e netos. Esses aspectos culturais, aliados ao apagamento do racismo contra pessoas amarelas, podem explicar o cenário de ausência de políticas públicas para combatê-lo.</p>Letícia Yumi Marques
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2025-10-032025-10-03101TRABALHO, RAÇA E GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6109
<p>O presente resumo analisa criticamente a permanência de desigualdades estruturais de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro, a partir da perspectiva da interseccionalidade. Sustenta-se que as condições sociais e econômicas desfavoráveis enfrentadas por mulheres, sobretudo negras, são resultantes de processos históricos e institucionais de exclusão. Ainda que legislações e pactos internacionais garantam a igualdade de oportunidades, na prática persiste a sub-representação desses grupos em cargos de liderança, a disparidade salarial e a naturalização de condutas discriminatórias em ambientes laborais. Partindo do legado escravocrata e das bases patriarcais da sociedade brasileira, o estudo destaca o papel do racismo estrutural na marginalização de trabalhadores negros, bem como a construção histórica da branquitude como padrão de prestígio e exclusão. No contexto corporativo, tais desigualdades materializam-se em barreiras de acesso, discriminação salarial, assédio moral, microagressões e falta de representatividade. A análise dialoga com autores como Silvio Almeida, Sueli Carneiro, Lia Schucman e Oracy Nogueira, integrando teoria crítica, dados estatísticos do IBGE e diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também examina a persistência do “teto de vidro” e da penalidade da maternidade como obstáculos específicos enfrentados pelas mulheres no ambiente profissional, especialmente aquelas com marcadores sociais acumulados como raça e classe. No que se refere à normatividade, destaca-se a relevância das Leis nº 9.029/1995, nº 14.611/2023 e nº 14.532/2023, bem como das Convenções nº 111 e nº 190 da OIT e da Agenda Nacional de Trabalho Decente como marcos para o enfrentamento da discriminação no mundo do trabalho. Na esfera institucional, são mencionadas práticas organizacionais positivas, como programas de trainee exclusivos para pessoas negras (Magazine Luiza) e auditorias de equidade salarial (Unilever e Microsoft), que exemplificam possibilidades reais de enfrentamento das desigualdades. No entanto, alerta-se que ações pontuais ou meramente simbólicas não são suficientes: é necessário implementar políticas de diversidade que estejam integradas à cultura organizacional, com metas, monitoramento e transformação efetiva das estruturas de poder. Conclui-se que o combate à discriminação de gênero e raça no trabalho exige um compromisso coletivo e intersetorial. Reverter a lógica excludente do mercado de trabalho requer articulação entre o poder público, iniciativa privada e sociedade civil, combinando normatividade, educação antidiscriminatória e mudança cultural. A superação das desigualdades só será possível com a valorização da diversidade como princípio ético e estratégico para a construção de um mercado laboral justo, equitativo e plural.</p>Suely de Oliveira Santos Feitosa
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2025-10-032025-10-03101NEM LIVRE, NEM IGUAL O ESTADO BRASILEIRO E A MANUTENÇÃO DA SUBALTERNIDADE FEMININA NEGRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5977
<p>A condição das mulheres negras no Brasil foi historicamente moldada por estruturas sociais que entrelaçam desigualdades de raça e gênero desde o período colonial. Desde então, elas foram relegadas a uma posição social desvalorizada, sendo invisibilizadas tanto no espaço público quanto no privado. As marcas desse processo permanecem evidentes nas instituições contemporâneas, refletindo a continuidade de um sistema de dominação racial e patriarcal. Esta pesquisa parte da necessidade de compreender como a herança do sistema escravocrata brasileiro ainda influencia a marginalização das mulheres negras no mercado de trabalho, sobretudo na ocupação do serviço doméstico. A predominância delas nessa atividade não decorre de escolhas individuais isoladas, mas de um legado histórico que naturalizou sua presença em posições de servidão. O trabalho doméstico ainda representa, para muitas mulheres negras, a principal via de inserção econômica. Essa realidade revela a reprodução de um modelo social que legitima desigualdades, limita oportunidades e obstrui o acesso a direitos fundamentais, perpetuando um ciclo de exclusão social. A manutenção dessa estrutura desigual é favorecida pela omissão do Estado, seja pela ausência de políticas públicas inclusivas, seja pela lentidão no avanço de normas protetivas. Diante disso, torna-se essencial fomentar uma produção crítica de conhecimento que confronte essas dinâmicas e aponte alternativas para a superação do racismo institucionalizado. O presente estudo pretende analisar de que forma as marcas da escravidão continuam a definir as estruturas laborais e sociais que subalternizam e invisibilizam as trabalhadoras domésticas negras. Também se propõe a investigar os mecanismos históricos que associaram o corpo da mulher negra à ideia de servidão, bem como o papel das estruturas de poder racializadas, como a branquitude, na conservação dessas hierarquias. A pesquisa será desenvolvida a partir de uma abordagem dedutiva, com base em revisão bibliográfica e análise documental. Utilizará aportes interdisciplinares do direito, da história e das teorias críticas, especialmente os estudos do feminismo negro, a crítica aos direitos humanos e as abordagens sobre racismo estrutural e divisão racial do trabalho. Os documentos analisados incluirão dados estatísticos, legislação e relatórios oficiais. Parte-se da hipótese de que a inserção compulsória das mulheres negras no trabalho doméstico, desde o período colonial, consolidou estigmas que até hoje influenciam a percepção social desse tipo de atividade. Tais estigmas contribuem para sua contínua desvalorização e para a permanência dessas mulheres em uma posição de invisibilidade. Pretende-se demonstrar que a abolição da escravidão no Brasil não significou uma verdadeira ruptura com a lógica escravocrata, mas sim uma mudança formal que deixou intocados os mecanismos de exclusão racial. A ausência de ações reparatórias eficazes perpetuou uma organização social racializada do trabalho, na qual as mulheres negras seguem ocupando os postos historicamente desvalorizados. A liberdade jurídica conquistada com a abolição não resultou em liberdade econômica, política ou social. Superar essa realidade exige o enfrentamento das raízes estruturais do racismo e a formulação de políticas públicas capazes de romper com a lógica histórica da subalternidade. </p>Laura Farchi
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2025-10-032025-10-03101POLÍTICAS PÚBLICAS, DIGNIDADE POST MORTEM E AUTODETERMINAÇÃO NA RECRIAÇÃO DE IMAGENS EM NARRATIVAS FICCIONAIS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6160
<p>O presente trabalho tem como objeto a análise das implicações jurídicas decorrentes da reconstrução da imagem de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial generativa, com foco na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nas políticas públicas voltadas à tutela da dignidade <em>post mortem. </em>A crescente utilização dessa tecnologia, especialmente em filmes, shows, bem como em peças publicitárias, evidencia a necessidade de debate normativo sobre a autodeterminação informativa, o direito à imagem e os direitos humanos após a morte. Justifica-se a relevância do tema diante da popularização do fenômeno conhecido como “ressurreição digital”, no qual pessoas públicas vêm sendo recriadas digitalmente para integrar novos projetos, muitas vezes sem qualquer vínculo com os valores ou posicionamentos que sustentavam em vida. Essa prática suscita questionamentos sobre o consentimento presumido, a exploração econômica não autorizada e a manipulação da memória, sobretudo quando a reprodução envolve traços físicos, expressões vocais e trejeitos de personalidade que intensificam a sensação de realismo. O objetivo da pesquisa é analisar como tais condutas tensionam os fundamentos constitucionais amparados pela legislação especialmente referente à autodeterminação e à preservação da imagem, identificando caminhos institucionais para sua compatibilização no campo das políticas públicas. A hipótese inicial parte da impossibilidade de se presumir o consentimento informado nos moldes do artigo 7º, inciso I, da LGPD, considerando que, nos casos analisados, inexiste autorização válida do titular para usos específicos de sua imagem em contextos futuros. A análise considera, ainda, os impactos sobre familiares e herdeiros, bem como os riscos de reconfiguração da identidade pública de indivíduos falecidos, a partir do consentimento mediado pelos seus representantes, principalmente quando se trata de figuras com relevância histórica, cultural ou política. O caso da propaganda que utilizou imagem e voz da cantora Elis Regina, vinculada a uma montadora de automóveis, constitui exemplo emblemático desse tensionamento. Adota-se como metodologia a pesquisa qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise normativa e estudo de casos emblemáticos do cinema e da cultura pop. A partir disso, examina-se o papel da Lei geral de proteção de dados no fortalecimento da cultura de proteção de dados e da autodeterminação informativa no Brasil, diante dos usos da inteligência artificial em ambientes artísticos e midiáticos, como medida preventiva aos abusos póstumos. Conclui-se que, embora a LGPD não se aplique diretamente a pessoas falecidas, os fundamentos previstos nos artigos 1º e 2º da norma, acerca da liberdade, privacidade, honra, imagem e ao livre desenvolvimento da personalidade, orientam a formulação de políticas públicas capazes de proteger os valores fundamentais em contextos digitais. O respeito à autodeterminação informativa, impõe a aplicação de medidas responsáveis, transparentes e consentidas desde a origem do tratamento, como condição para a legitimação às produções que reconstroem imagens de sujeitos que já não podem manifestar sua vontade.</p>Marcelle Blanche Farias Pereira Santos
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2025-10-032025-10-03101NULLA VOX; NULLUM JUS; SINE DIGNITATE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5091
<p>Fundado na interseção entre literatura, direitos humanos e políticas públicas, o presente trabalho propõe uma análise crítica do processo de desumanização a que são submetidos os corpos negros no Brasil, especialmente no contexto do sistema de justiça penal. Como objeto, investiga-se a persistência de estruturas de exclusão – epistemológicas, jurídicas e institucionais – que silenciam as vozes negras e legitimam a seletividade penal como expressão contemporânea do racismo estrutural. A relevância da pesquisa emerge da necessidade de desvelar os mecanismos que sustentam o encarceramento em massa da população negra brasileira, analisando-os como continuidade de um projeto de exclusão fundado na herança colonial. O estudo tem por objetivo central compreender como a história única, o epistemicídio e a negação do lugar de fala se articulam na produção da invisibilidade jurídica do povo negro, sendo a prisão não apenas uma punição, mas um dispositivo de apagamento ontológico. Como hipótese inicial, parte-se da premissa de que a seletividade do sistema penal não constitui desvio, mas funcionalidade, sendo o encarceramento em massa expressão de uma racionalidade necropolítica. A metodologia adota abordagem qualitativa, quantitativa e interdisciplinar, ancorada na análise bibliográfica crítica e na interpretação de dados de fontes institucionais e registros produzidos por organismos sociais que demonstram a prevalência de pretos e pardos nas prisões brasileiras. A investigação estrutura-se em três capítulos: o primeiro percorre os alicerces ideológicos do embranquecimento, examinando as doutrinas de degenerescência e eugenia como fundamentos do racismo científico brasileiro; o segundo revela a seletividade penal como engrenagem do Estado punitivo, reafirmada por dados que evidenciam a desproporcional presença negra nos cárceres; o terceiro se debruça sobre o caso do Complexo do Curado, em Pernambuco, cuja denúncia pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos confirma a perpetuação da lógica colonial em pleno século XXI. A fundamentação teórica costura-se com as vozes de Angela Davis, Hannah Arendt, Lélia Gonzalez, Carolina Maria de Jesus, Conceição Evaristo, Chimamanda Adichie, Djamila Ribeiro e Achille Mbembe, incorporando a escrevivência como método, a literatura como testemunho e a insubmissão à história única como estética da existência de um povo que insiste em se dizer, mesmo quando tudo ao redor conspira para silenciá-lo. Longe de propor soluções meramente técnicas, o trabalho reivindica a restituição da palavra como ato político fundante e a escuta como imperativo ético. Em um país que naturaliza o extermínio, escrever é insurgir; ouvir é responsabilizar-se; lembrar é reconfigurar os contornos do humano. Assim, o texto se enuncia como ruptura necessária, por onde ressurge a memória inaudita — não como eco distante, mas como presença inteira de falas que se recusam ao apagamento imposto pela ordem colonial e reafirmam o direito de existir.</p>Tamyres Ayres Libório
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2025-10-032025-10-03101A OBRA LITERÁRIA DE ORHAN PAMUK, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5983
<p>Este resumo expandido examina a interseção crítica entre a produção literária de Orhan Pamuk, o arcabouço normativo dos direitos humanos e a implementação de políticas públicas, com especial ênfase na delineação da dissidência política e nas repercussões jurídicas e sociais de sua obra. A relevância temática é intrínseca à capacidade da literatura de funcionar como um espelho e um vetor para a compreensão e contestação de questões sociais e políticas complexas, notadamente a liberdade de expressão e a supressão de manifestações dissidentes em diversos regimes históricos e contemporâneos. O objetivo primordial é analisar de que forma Pamuk atua na exposição e no endosso da luta por direitos humanos fundamentais e liberdades democráticas, bem como as implicações jurídicas e de aceitação pública decorrentes de suas posições em seu país de origem. A metodologia empregada fundamenta-se na análise crítica da obra literária de Pamuk, com destaque para a obra "Meu nome é vermelho", sob a perspectiva da teoria do novo historicismo, como lente interpretativa para a compreensão da dissidência política expressa. Adicionalmente, procede-se à contextualização histórica e política da Turquia, a fim de compreender as reações e críticas do público e da mídia em relação ao autor. A hipótese postula que Pamuk, por intermédio de sua ficção, se estabelece como uma voz para a dissidência política, traçando paralelos entre a supressão de artistas no Império Otomano do século XVI e a restrição da liberdade de expressão na Turquia contemporânea. Suas declarações públicas concernentes a violações de direitos humanos, como as mortes de curdos e armênios, contribuíram significativamente para a percepção negativa de sua figura em seu país de origem. Pamuk aborda o elemento da dissidência política em suas produções literárias. Em "Meu nome é vermelho", o enredo gravita no vetor da dissidência política, na medida em que artistas miniaturistas do século XVI, secretamente comissionados pelo Sultão Murat III para ilustrar um livro em estilo renascentista italiano — divergente do estilo islâmico — enfrentam um dilema ético e religioso, buscando preservar sua identidade e tradições artísticas, dado que o Islã não encoraja retratos. Essa dissidência, no contexto do século XVI, manifesta-se de forma sutil e velada. Em contrapartida, no século XX, a dissidência na Turquia, caracterizada como um estado democrático secular, assumiu uma forma ostensiva e pública, com a população recorrendo a protestos de rua, embora frequentemente confrontada com a supressão governamental e censura. A obra demonstra empatia pelas demandas de artistas e escritores que pugnam pelos princípios democráticos da liberdade de expressão e dos direitos humanos. A escrita torna-se um instrumento de contestação ao poder estatal e de defesa dos direitos dos dissidentes. Suas declarações públicas, como a menção às mortes de curdos e armênios, desencadearam forte repulsa na Turquia, apesar de seu sucesso comercial. Por fim, a representação de Istambul e os temas de identidade em suas obras não se coadunam com as sensibilidades estéticas da burguesia turca ou com as preocupações socioeconômicas da população.</p>Vitor Greijal Sardas
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2025-10-032025-10-03101ABUSO DE PODER, INJUSTIÇA E ESCRAVIDÃO NO FILME VAZANTE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4915
<p>O objeto desta pesquisa versa sobre o tema abuso de poder comunicativo, relacionado ao estudo dos direitos humanos, a partir do diálogo entre direito e cinema. Esta reflexão é de muita relevância acadêmica porque permite entender como a narrativa imagética do cinema, constituída por conceitos-imagem que produzem impacto emocional profundo, amplia a nossa capacidade de compreensão de temas filosófico-jurídicos de grande relevância e complexidade, como o problema da escravidão. Objetivamos demonstrar que a pragmática jurídica, concebida por Tercio Sampaio Ferraz Jr, traz uma interessante leitura comunicativa do direito, fazendo uma importante distinção entre a desobediência criminosa (rejeição pragmática) e a desobediência subversiva (desconfirmação pragmática). Não existe uma relação autoridade/sujeito fora da própria interação comunicativa, ela se fortalece na medida em que conseguir evitar ou neutralizar as reações de desobediência subversivas, que em tese são praticadas pelos sujeitos. Esta relação autoridade/sujeito se baseia em um consenso suposto de terceiros e nunca real, como um tipo de violência simbólica, que dissimula as relações de força que estão na base da comunicação normativa. Os escravizados, por terem sido reconstruídos como objetos jurídicos, perderam a sua condição humana, de forma coativa. Podiam ser doados, vendidos, trocados, foram destituídos de todos os seus direitos, e, normalmente, eram submetidos a violência física ilimitada para exercer o seu trabalho forçado. Como hipótese da leitura teórica, partimos da noção pragmática de abuso de poder caracterizada quando o próprio emissor legal desafia a autoridade de suas regras normativas, eliminando o controle da seletividade do sujeito, que deixa de ter a possiblidade de praticar um ato lícito. Trata-se de uma hipótese limite, pois a liberdade pragmática de o sujeito reagir seletivamente desaparece, pois, obedecendo ou não a mensagem normativa ele será punido, como praticante de um ato ilícito. A configuração normativa do escravo como coisa subtrai a sua humanidade de forma abusiva, elimina a sua condição de sujeito e constitui uma comunicação normativa defeituosa, que destrói a violência simbólica da linguagem e expõe a face violenta, em termos físicos, do regime jurídico da escravidão. Substitui o controle normativo pela coação, manifestando a injustiça pragmática e gerando a possibilidade da reação igualmente subversiva dos escravizados. A metodologia interdisciplinar estará sedimentada no diálogo da teoria pragmática jurídica com o filme <em>Vazante</em>, dirigido por Daniela Thomas em 2017. Esta película faz uma primorosa reconstrução histórica de época, em espaço rural da região de Minas Gerais, com belíssima fotografia em preto e branco. Nos permite adentrar na intimidade da propriedade isolada de um comerciante de escravos, em 1821, onde todos os elementos abusivos e violentos que envolvem a escravidão estão presentes. Nas conclusões, observaremos como o filme mostra o caráter interativo das relações abusivas, na medida em que este ambiente de coação absoluta também afeta as vidas dos donos brancos da propriedade rural, Antonio e, principalmente, Beatriz, que tem a sua condição feminina subtraída pela violência do mundo abusivo, em termos comunicativos, que a cerca.</p>Mara Regina De Oliveira
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2025-10-062025-10-06101POLÍTICAS PÚBLICAS, DESLOCAMENTOS INVOLUNTÁRIOS E COLONIALIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6149
<p>A realidade dos deslocamentos forçados de povos indígenas no Brasil compõe uma das mais contundentes expressões de injustiça estrutural, marcada pela colonialidade do poder e pela negação dos direitos originários. Nesse contexto, mulheres indígenas protagonizam, simultaneamente, a resistência e a vivência de múltiplas formas de violência – territorial, simbólica, corporal e política. O romance <em>O som do rugido da onça</em>, de Micheliny Verunschk, publicado em 2021, torna-se um documento literário de memória e denúncia ao narrar a história inspirada nos casos reais das crianças indígenas brasileiras levadas à Europa no século XIX, em expedições científicas coloniais. A obra tensiona os limites entre ficção e história, humanidade e <em>despessoalização</em>, e propõe uma reflexão sensível sobre os impactos de políticas públicas ausentes ou opressoras no contexto dos conflitos agrários e das violências contra mulheres indígenas. O problema principal desta pesquisa pode ser enunciado nos seguintes termos: de que maneira a obra literária <em>O som do rugido da onça</em> contribui para a compreensão dos deslocamentos involuntários de povos indígenas, especialmente sob a perspectiva das mulheres, e quais são os nexos entre tais deslocamentos e a atuação (ou omissão) das políticas públicas no Brasil contemporâneo? Como hipótese, sustenta-se que a literatura pode ser fonte crítica de reflexão jurídico-social ao denunciar a persistência de uma lógica de espoliação colonial no tratamento dispensado às comunidades indígenas, em que as mulheres são as primeiras a sofrer os efeitos da invisibilização e da violência institucional. A partir da obra, torna-se possível pensar o Direito como campo tensionado entre o reconhecimento da alteridade e os dispositivos de silenciamento operados pelo Estado. O objetivo geral do trabalho consiste em examinar, por meio da leitura crítica do romance de Verunschk, as relações entre deslocamentos forçados, violências coloniais, conflitos agrários e o lugar das mulheres indígenas nas políticas públicas brasileiras. Os objetivos específicos incluem: (i) identificar, na trama literária, elementos que remetam à configuração de uma violência estatal e epistêmica; (ii) analisar como a ausência de políticas públicas territorialmente sensíveis contribui para o deslocamento de comunidades indígenas; (iii) discutir o papel das mulheres indígenas como sujeitos de direito e resistência. A metodologia utilizada segue a abordagem qualitativa, com base hipotético-dedutiva, valendo-se da análise interdisciplinar entre Direito, Literatura e Estudos críticos feministas. Como resultado, busca-se demonstrar que a literatura, enquanto forma de narrar os silêncios históricos, é via de compreensão dos significados da violência estrutural dos deslocamentos e também possibilita a reconfiguração simbólica do sujeito de direito indígena, em especial, da mulher indígena, como guardiã da memória, do território e da justiça ancestral. A onça que ruge é, também, a voz das que sobreviveram. O som do rugido, nesse sentido, ressoa como chamada ética à transformação das políticas públicas e à reparação de séculos de apagamento.</p>Luana Cristina da Silva Lima Dantas
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2025-10-032025-10-03101EXCLUSÃO DA POPULAÇÃO TRANSGÊNERO EM TEMPOS DE REGRESSÃO GLOBAL
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<p data-start="132" data-end="1323">Embora o debate sobre identidade de gênero tenha ganhado maior projeção mundial nos últimos anos, especialmente diante das recentes exclusões promovidas pelo governo do presidente da maior potência global, ainda persiste uma significativa deficiência social na compreensão dos conceitos fundamentais relacionados a sexo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual. Essa lacuna de entendimento repercute diretamente no campo dos direitos humanos, pois a maneira como um indivíduo se identifica não deveria ser objeto de regulação estatal ou de julgamento moral. No entanto, as políticas públicas adotadas por governos populistas têm produzido efeitos contrários, promovendo a exclusão sistemática de grupos minoritários, em especial da população transgênero. Diante desse cenário preocupante, a presente pesquisa busca responder ao seguinte questionamento: como as políticas públicas excludentes, impulsionadas por governos populistas como o de Donald Trump, têm impactado a população transgênero no âmbito dos direitos humanos, e de que maneira a arte e a literatura podem contribuir para a compreensão e denúncia dessas violações em um contexto de regressão democrática transnacional?</p> <p data-start="1325" data-end="2199">Para dar conta dessa problemática, a pesquisa propõe uma abordagem interdisciplinar que articula Direitos Humanos, teoria de gênero e arte cinematográfica como ferramentas essenciais para compreender e denunciar as violências estruturais sofridas por pessoas trans. Além disso, será realizada uma análise aprofundada das políticas públicas implementadas durante o governo Trump nos Estados Unidos, evidenciando que tal forma política não se trata de um fenômeno isolado, mas sim de um vetor que se expande transnacionalmente, influenciando outros países, especialmente na Europa, onde têm ocorrido retrocessos significativos nas políticas voltadas às minorias de gênero. Essa articulação permitirá compreender como discursos conservadores e populistas reforçam a marginalização das identidades dissidentes e ameaçam os avanços conquistados na proteção dos direitos LGBTQIA+.</p> <p data-start="2201" data-end="2919">Além do exame político e social, a pesquisa inclui uma reflexão teórica baseada na obra <em data-start="2289" data-end="2305">O Segundo Sexo</em>, de Simone de Beauvoir, que será utilizada como uma lente interpretativa para analisar as dinâmicas atuais de exclusão enfrentadas pela população transgênero. A contribuição do existencialismo feminista de Beauvoir é fundamental para desvelar as estruturas sociais e culturais que perpetuam a desigualdade e a opressão de grupos minoritários. Por meio desse diálogo entre teoria feminista, direitos humanos e políticas públicas, o trabalho visa construir um arcabouço analítico robusto para o enfrentamento dos retrocessos contemporâneos e para a promoção de estratégias efetivas de resistência e inclusão social.</p> <p data-start="2921" data-end="3554">Em suma, esta pesquisa pretende oferecer uma contribuição interdisciplinar relevante para os debates atuais sobre identidade, cidadania e direitos humanos, especialmente no contexto do crescimento de movimentos populistas e conservadores que ameaçam a pluralidade e a diversidade. Ao integrar perspectivas teóricas, análises políticas e o papel da arte como forma de resistência simbólica, o estudo espera ampliar a compreensão crítica sobre os desafios que a população transgênero enfrenta em um cenário de regressão democrática global, ao mesmo tempo em que ressalta as potências transformadoras da cultura e do pensamento crítico.</p> <p> </p>Anna Carolina Antunes Madureira
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2025-10-032025-10-03101A TEORIA DO JULGAMENTO DE H.ARENDT E AS POLÍTICAS PUBLICAS NA ÁREA DA CULTURA
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<p>A teoria do julgamento político, que tem em H.Arendt e sua releitura da Crítica do Juízo de Kant, é um ponto de partida teórico interessante para pensar as políticas culturais e o seu papel político. Com efeito, uma das questões que se coloca é de que forma as várias expressões culturais podem exercer um papel de esclarecimento político, sem recair no proselitismo político. O exemplo da forma como o Papa Francisco contribui para um redimensionamento do papel da Arte em sua relação com a Igreja Católica é bem representativo de como o estímulo à produção cultural não precisa fazer propaganda ou tomar posição em favor de um posicionamento político ou ideológico e mesmo assim exercer um papel político relevante no debate público. Os objetivos pretendidos são, primeiramente, apresentar alguns conceitos mais relevantes da Teoria do Julgamento Político na sua formulação a partir de Kant e Arendt, permitindo na sequencia, a partir do posicionamento com relação à cultura e à arte por parte do Papa Francisco, como é possível suscitar um engajamento político e social pela arte, que não seja de propaganda, mas que esteja comprometida com o “pensamento alargado”. A metodologia utilizada implicou a pesquisa bibliográfica e pesquisa virtual para acesso aos discursos e encíclicas do Papa Francisco. A hipótese inicial seria de que seria possível pensar uma política cultural que contribua para a educação política, sem que ela implique necessariamente em proselitismo político. Considera-se que a liberdade de expressão cultural é um direito fundamental previsto na Constituição Brasileira e de que é importante pensar políticas de estímulo à produção cultural, sem recair na propaganda política. O resultado final, obtido a partir do aprofundamento teórico da leitura da contribuição de Hannah Arendt e da análise do caso concreto que envolve a proposta do Papa Francisco para redimensionar o papel da arte e da cultura com a Igreja, nos permitiu comprovar que, efetivamente, é possível produções culturais e artísticas que suscitem uma reflexão política, sem que isso signifique a adoção de um posicionamento político ideológico ou partidário.</p>Maria Lúcia de Paula Oliveira
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2025-10-032025-10-03101A RELEVÂNCIA DA OBRA LITERÁRIA NA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA PARA MULHERES ENCARCERADAS
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<p>A realização por parte de grupo de voluntárias da OAB RJ de rodas de leitura na Unidade Prisional Talavera Bruce como execução do Projeto Inspirar em 2024 e 2025, alcançou mais de 150 mulheres em cumprimento de penas privativas de liberdade, levando à implementação de projeto sem transferências de recursos. Esse Projeto contou com extensa colaboração interinstitucional, e envolveu instituições de diferentes naturezas jurídicas, tendo proporcionado a concessão do benefício de remição de 4 (quatro) dias de pena pela leitura de obra literária. Do ponto de vista do método, foi implementado por meio da leitura da obra por cada interna dentro de 30 dias do ciclo estabelecido, que incluiu 2 (dois) encontros em grupo com duração de 2 (duas) horas cada, entre atividades mediadas de debates, leitura, desenho e escrita livre, além da escrita direcionada de ficha de leitura. A experiência de 2024 foi descrita em artigo publicado nos Anais do IX CIDH Coimbra. O Projeto trouxe oportunidades de humanização do cumprimento da pena, visando o resgate de sua convivência social, ambiente livre para exposição de emoções e senso crítico. A leitura da obra literária e a modelagem do Projeto permitiram o questionamento e debate crítico entre internas, voluntárias advogadas, e estímulo à escrita, além de preenchimento de ficha de leitura com frases, descrições e poesia intramuros. Em 2025, com a mesma rede interinstitucional, partiu-se para a leitura de uma segunda obra literária, também escrita por autora brasileira, conforme orientação da Curadoria exercida pela Defensoria Pública e aceita pelas instituições participantes do Projeto. Percebeu-se por parte da equipe de campo, voluntárias da OAB RJ, mudança significativa na adesão e comportamento das participantes. A despeito das condições gerais do Projeto se manterem inalteradas, ou seja, mesmos benefícios e celeridade, seleção interna com critérios semelhantes nos dois anos, constatou-se baixa participação nos encontros. A expectativa era de que o Projeto alcançasse a mesma participação, o que não ocorreu na prática, segundo observações na condução dos encontros. À luz desta constatação, decidiu-se analisar elementos que ajudassem a explicar as diferenças entre os anos de 2024 e 2025 e identificar tais fatores. Por hipótese, considerando benefícios idênticos e mesmas condições de concessão, especialmente para mulheres encarceradas com escassas oportunidades, a obra literária em si não traria mudança na participação. A nova obra, se comparada a anteriormente utilizada, era de conteúdo com narrativa que aborda sensações de desejo e fulgor de personagens femininas de forma descritiva. O artigo dispõe-se a analisar o impacto da obra literária específica oferecida no Projeto, ainda que atrelada ao mesmo objetivo formal, da remição de 4 dias de pena. O trabalho foi realizado por meio da observação dos encontros e da entrevista com as equipes participantes do projeto em 2024 e 2025 e as reações, considerando depoimentos das apenadas, dos demais atores que dialogam com elas no ambiente carcerário e a adesão ao Projeto.</p>Alessandra Ulrich de Almeida
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2025-10-032025-10-03101PESQUISA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO PROJETO FUNDAMENTOS TEÓRICOS, FILOSÓFICOS E SOCIOLÓGICOS DA TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
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<p><strong>O OBJETO DA PESQUISA: </strong><span style="font-weight: 400;">Este estudo tem como objeto a violência de gênero no contexto das políticas públicas brasileiras, especialmente no que se refere à sua fundamentação nos direitos humanos e à sua eficácia prática na promoção da igualdade de gênero. </span><strong>A JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA</strong><span style="font-weight: 400;">: A violência de gênero permanece como uma das mais graves violações dos direitos humanos no Brasil, refletindo desigualdades históricas e estruturais profundamente enraizadas na sociedade. Apesar dos avanços legislativos e institucionais, como a promulgação da Lei Maria da Penha e a criação de canais de denúncia e acolhimento, as estatísticas e os relatos cotidianos demonstram que a violência contra as mulheres persiste em diversas formas e intensidades. Nesse cenário, torna-se essencial investigar não apenas a existência dessas políticas públicas, mas também sua efetividade, abrangência e limitações práticas. A relevância temática deste estudo reside na urgência de contribuir para a construção de políticas mais inclusivas, eficazes e sensíveis às múltiplas vulnerabilidades enfrentadas por mulheres. Ao integrar a análise da violência de gênero ao projeto “Fundamentos Teóricos, Filosóficos e Sociológicos da Tutela dos Direitos Humanos nas Políticas Públicas”, esta pesquisa propõe uma reflexão crítica e necessária sobre os rumos das políticas públicas brasileiras, reforçando a importância da centralidade dos direitos humanos na promoção da equidade de gênero. </span><strong>OS OBJETIVOS: </strong><span style="font-weight: 400;">O objetivo geral deste estudo foi investigar como as políticas públicas fundamentadas nos direitos humanos abordam as questões relacionadas à violência de gênero, buscando identificar lacunas e desafios de gênero nas políticas existentes, analisar seu impacto na promoção da igualdade de gênero e propor recomendações para o aprimoramento dessas políticas. A pesquisa adota uma perspectiva interseccional, considerando como fatores como raça, classe e outras dimensões sociais influenciam a vulnerabilidade das mulheres, com o objetivo de garantir maior eficácia, inclusão e equidade nas políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres. </span><strong>A METODOLOGIA UTILIZADA NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA: </strong><span style="font-weight: 400;">A abordagem qualitativa foi utilizada para proporcionar um entendimento aprofundado das experiências, percepções e desafios enfrentados em relação ao gênero nas políticas públicas, por meio de um estudo de caso que investigará casos específicos, ilustrando o impacto dessas políticas. Além disso, foi realizada uma análise crítica das políticas existentes, com o objetivo de identificar seus pontos fortes e áreas de melhoria, buscando uma compreensão mais ampla de suas implicações e eficácia. </span><strong>AS HIPÓTESES INICIAIS: </strong><span style="font-weight: 400;">Os resultados esperados desta pesquisa incluem a identificação de deficiências nas políticas públicas que perpetuam a violência de gênero, a proposição de medidas corretivas para criar ambientes mais seguros e inclusivos, e uma contribuição para a revisão crítica dos fundamentos teóricos e filosóficos das políticas vigentes.</span></p>Luma Longo dos Santos Quadros
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2025-10-062025-10-06101DA MARGINALIZAÇÃO AO PATRIMÔNIO
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<p>Uma poderosa relação entre direito e arte (Douzinas e Nead, 1999) aponta interseção entre os domínios da justiça, cidadania e arte. O combate contemporâneo ao mal com atitudes amorosas por meio do grafite, fez do Profeta Gentileza (José Datrino) ícone precursor da arte urbana enquanto ponte entre a promoção de uma sociedade mais igualitária e a cidadania que emerge pela arte. Destituído das estratégias comuns aos grupos de poder e considerado em vida como “louco”, Gentileza teve sua arte reconhecida e restaurada após sua morte (Lopez-Freire, 2021). Apesar da crescente literatura nos campos de Arte, Políticas Públicas e Direitos Humanos isoladamente, evidencia-se lacuna na compreensão de como tais domínios se articulam na teoria e prática do grafite urbano brasileiro. A Lei nº 12.408 de 2011, ao descriminalizar o grafite autorizado, representa um reconhecimento tardio da importância de manifestações artísticas urbanas como a de Gentileza; seu reconhecimento como patrimônio cultural demonstra evolução da percepção social sobre intervenções urbanas (Siena, 2011). Objetivo: Analisar sistematicamente a produção científica sobre arte do grafite e políticas públicas culturais no Brasil sob a ótica dos direitos humanos. Hipóteses: O reconhecimento legal do grafite (Lei 12.408/2011) ampliou seu potencial como instrumento de cidadania e direitos humanos; Existe descompasso temporal entre manifestações artísticas urbanas e seu reconhecimento institucional; e, a trajetória do Profeta Gentileza exemplifica a transformação da percepção social sobre arte urbana brasileira. Método: Revisão sistemática seguindo protocolo PRISMA. Bases de dados: Scielo, Portal CAPES, Web of Science. Critério de inclusão: publicações em Português, Inglês ou Espanhol, após a Lei 12.408/2011 (2011-2025). Análise qualitativa por categorização temática. Resultados esperados: Categorização dos estudos segundo suas abordagens metodológicas e epistemológicas, evidenciando predominâncias e ausências; Análise da evolução do discurso acadêmico sobre o Profeta Gentileza como precursor da arte urbana voltada à cidadania e direitos humanos; Documentação do impacto da Lei 12.408/2011 na produção acadêmica sobre grafite; Sistematização de evidências sobre como a institucionalização do grafite afeta seu potencial de transformação social; Construção de quadro teórico integrado que articule os campos da arte urbana, políticas culturais e direitos humanos no contexto brasileiro. Conclusão: A análise sistemática da literatura sobre o Profeta Gentileza e o grafite urbano brasileiro pode revelar a potência transformadora da arte urbana como linguagem multidimensional que transcende sua materialidade estética. Evidencia-se como manifestações artísticas marginalizadas, uma vez reconhecidas institucionalmente pela Lei 12.408/2011, amplificam seu potencial como catalisadoras de reflexão crítica sobre desigualdades sociais, invisibilidades e preconceitos estruturais. A trajetória do Profeta Gentileza - de "louco" a patrimônio cultural - exemplifica o descompasso temporal entre expressões artísticas disruptivas e seu reconhecimento institucional, ilustrando como a arte urbana pode preceder e impulsionar transformações nas políticas públicas culturais. A interseção entre grafite, direitos humanos e políticas culturais configura-se, portanto, enquanto campo fértil para compreender como linguagens artísticas marginalizadas podem inquietar e mobilizar a sociedade para reformulações de paradigmas sociais, constituindo ferramentas potentes para construção de cidadania e promoção de direitos humanos no contexto urbano brasileiro. Como diria o Artista: “Gentileza gera gentileza”.</p>Isabel Luiza de Oliveira Rangel
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2025-10-032025-10-03101ESTUDO SOBRE DOCENTES MULHERES NOS CURSOS DE DIREITO DO BRASIL ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2021
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<p>O presente estudo tem por objetivo visibilizar a participação feminina das docentes dos cursos de Direito pelo país. Visibilizar essa temática se justifica através dos dados do Censo da Educação Superior (INEP) sobre a participação feminina, que reforçam que o tema de direitos das mulheres representa uma importante iniciativa para a busca de melhores condições para inclusão dessas mulheres na sociedade brasileira. A igualdade de condições entre homens e mulheres é a base de um ideal feminista, assim como também um objetivo a se buscar para efetivação de uma sociedade justa, correta e harmônica. Com esse ponto de partida, se buscou, como objetivo, acompanhar a presença das professoras que integram esses cursos (públicos e privados) no intervalo entre os anos de 2010 a 2021, compreendendo as nuances de gênero e suas relações no âmbito do ensino jurídico feminino. O estudo analisa, pese o ingresso de um número maior de professoras nos anos da pesquisa, que ainda não foi possível alcançar um trato igualitário e efetivo nos espaços de ensino superior. Fato que vem perpetuando nos obstáculos que dificultam a igualdade entre todos os professores e seus reflexos na academia. Por meio desse levantamento científico sobre os dados do Censo da Educação Superior (INEP) de participação feminina, o estudo planteia uma alternativa para a redução das desigualdades de gênero no ensino jurídico superior. O estudo indaga o porquê de tantas práticas que reforçam a exclusão das mulheres a ocuparem esses postos de professoras no ensino jurídico? Dessa maneira, a investigação analisa a evolução da presença feminina na docência do ensino jurídico no Brasil (2010-2021) e os fatores que influenciam essa participação. Nessa conjuntura, o estudo pretende examinar os dados do Censo da Educação Superior (INEP) sobre a participação feminina. Os objetivos específicos pretendem comparar a presença de mulheres em instituições públicas e privadas; assim como identificar desafios estruturais que dificultam a ascensão feminina na docência e, também, apontar caminhos e políticas para se alcançar maior equidade de gênero no ensino jurídico, com a efetiva participação igualitária das docentes nos cursos de Direito pelo Brasil. Com uma metodologia de abordagem qualitativa e quantitativa, com o método dedutivo, alicerçado com pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados preliminares alcançados, distintos fatores impedem a igualdade material no âmbito acadêmico da entidade, como por exemplo: menores salários, desigualdades no acesso às mesmas oportunidades de trabalho que os docentes homens, etc. Fatores esses que carecem de iniciativas para o combate às discriminações de gênero no Brasil.</p>Douglas Verbicaro Soares
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2025-10-062025-10-06101"DA JANELA"
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<p>O artigo faz o estudo de caso da peça infantil “Da Janela”, de Marco dos Anjos, analisando como o teatro pode ser uma ferramenta de políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência por meio da acessibilidade artística integrada. A justificativa está na urgência de se pensar em mecanismos de acessibilidade para uma efetiva transformação social e construção de uma sociedade equitativa. A metodologia adotada é de natureza qualitativa e básica, fundamentada em análises bibliográficas (doutrina, convenções e tratados internacionais, e textos legislativos) e documentais (sinopse, ficha técnica e programa da peça). O estudo foi enriquecido por observação participante, que incluiu vivências do espetáculo pela autora em conjunto com pessoas com deficiência, possibilitando a verificação direta da efetividade dos recursos de acessibilidade utilizados. Complementarmente, foram realizadas conversas informais com o diretor e membros da produção, visando compreender o processo criativo da obra. A análise tem como ponto de partida o conceito de direito de acesso à cultura como direito fundamental, conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), consolidados pelas Constituição Federal Brasileira (1988) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 – LBI). Especificamente, a LBI, como política pública transversal, em seu artigo 42, determina a obrigatoriedade da acessibilidade em todas as atividades culturais, especialmente as financiadas com recursos públicos. Tal obrigatoriedade é integrada à política pública de fomento à cultura, como a Lei Rouanet e sua respectiva Instrução Normativa MinC nº 23/2025, que prevê como obrigatória a apresentação de propostas de projetos culturais com planos de acessibilidade detalhados. A peça "Da Janela" é apresentada como um modelo inovador de produção cultural que incorpora recursos de acessibilidade à sua dramaturgia, como a linguagem de sinais (especificamente a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS) e técnicas de audiodescrição por meio da narração, tudo isso empregando a brincadeira como objeto de descobertas. A estória aborda o nascimento da amizade entre três crianças (Malu, Nina e Cadu). Nina não ouve - é dessa forma inocente e lúdica que o autor traz a informação que ela tem deficiência auditiva. Da mesma forma simples e sem preconceitos, os personagens experimentam falar sem usar palavras e convidam os espectadores a brincar e experimentar também. Para que essa construção fosse possível, foi essencial a participação de uma consultora de acessibilidade e de pessoas com deficiência na ficha técnica da produção. Uma intérprete de LIBRAS também é colocada em cena como um personagem, sempre fazendo parte da ação. O artigo ainda discorre sobre o impacto social e pedagógico da peça, pois ela opera como um instrumento educacional de direitos humanos na infância, promovendo empatia e respeito à diversidade. A experiência de buscar se comunicar de outras formas, para além das palavras, contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa. “Da Janela”, peça infantil para todas as idades, sucesso de público, é um exemplo inspirador de promoção dos direitos humanos e de efetivação de políticas públicas de inclusão.</p>Miriam Yanikian
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS CULTURAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
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<p>Alguns estudiosos do campo das políticas culturais consideram que estas teriam surgido no século XX, no continente europeu ainda nos anos de 1930, com as iniciativas político-culturais da Segunda República Espanhola; a instituição do <em>Arts Council</em> na Inglaterra na década de quarenta e a criação do Ministério dos Assuntos Culturais na França, em 1959. Neste sentido, alguns autores têm considerado que, efetivamente, as políticas culturais surgem neste ano. É, a partir desse marco, inclusive, que a atuação da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) geralmente é analisada (Rubim, 2009). Contudo, gostaria de repensar o surgimento das políticas culturais, mesmo se aceitarmos tal marco histórico, a partir dos possíveis impactos produzidos pelas declarações sobre raça<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> e pelos estudos realizados no âmbito do denominado Projeto UNESCO no Brasil. Além disso, e, principalmente, desejo refletir sobre os posteriores desdobramentos e desafios colocados pelo movimento negro no país durante o processo de resistência ocorrida ao longo dos anos de 1960 e 1970, que culminou na fundação do Movimento Negro Unificado, no ano de 1978. Além disso, minha análise, ainda inicial, vai até a realização da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-8, tendo em vista a inscrição dos direitos culturais no texto constitucional promulgado no dia 05 de outubro de 1988, ano no qual também ocorreu uma série de debates importantes sobre o centenário da abolição formal do sistema escravocrata, tendo como pano de fundo, o Plano Nacional de Cultura de 1975 e a Lei Sarney de incentivo à cultura. Isto porque, se é verdade que ao longo das décadas de 1960 a 1980, o debate sobre o papel da cultura negra para a formação da sociedade brasileira ganhou novos contornos a partir das elaborações teóricas de intelectuais negros, tais como, Abdias do Nascimento, Clóvis Moura, Lélia Gonzalez e Beatriz Nascimento e Edson Cardoso, por outro lado, apesar das importantes contribuições por eles elaboradas, ainda não existe um repertório substancial sobre o papel dessa atuação para as políticas culturais elaboradas a partir da atuação e influência da UNESCO no Brasil. Sendo assim, este trabalho busca contribuir com os estudos sobre políticas culturais no Brasil, dando maior centralidade à agência negra e à sua agenda política na análise do processo de elaboração das políticas culturais do Brasil, notadamente, a partir dos anos de 1970. A pesquisa está sendo realizada através de revisão de literatura que indica uma carência de estudos referentes sobre o papel dos intelectuais negros para a elaboração das políticas públicas voltadas à efetividade dos direitos culturais.</p> <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> As declarações sobre raça da UNESCO são: Declaração sobre raça (Paris, julho de 1950); Declaração sobre a natureza da raça e das diferenças raciais (Paris, junho de 1951) Propostas sobre os aspectos biológicos da raça (Moscou, agosto de 1964); Declaração sobre raça e preconceito racial (Paris, setembro de 1967)</p>Vanessa Santos do Canto
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2025-10-032025-10-03101Alternativas Comunitarias para la Gestión de la Tierra y el Agua
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<p>La presente investigación se fundamenta en dos marcos teóricos principales: la ecología política y el marxismo ecológico. La ecología política proporciona una perspectiva crítica que examina las relaciones de poder en la gestión de recursos naturales, destacando cómo las consecuencias del deterioro ambiental afectan desproporcionadamente a los sectores más vulnerables de la sociedad. Por su parte, el marxismo ecológico ofrece una crítica profunda al capitalismo, argumentando que su lógica de maximización de ganancias está intrínsecamente ligada a la depredación ambiental y la crisis ecológica actual. Metodológicamente, el estudio adopta un enfoque participativo que incluye entrevistas con líderes comunitarios, miembros de organizaciones locales, talleres comunitarios y grupos focales. Esta metodología busca generar un diálogo abierto entre investigadores y comunidades, permitiendo que estas últimas se conviertan en cocreadoras del conocimiento. El estudio de caso se centra en el municipio de Tangua, Nariño, Colombia, específicamente en la gestión comunitaria del agua desarrollada por 33 acueductos comunitarios que abastecen a las poblaciones rurales. El objetivo principal es analizar cómo las comunidades rurales han asumido la responsabilidad de gestionar sus propios recursos hídricos ante la escasa presencia estatal, ilustrando los desafíos y oportunidades en la búsqueda de alternativas al desarrollo tradicional. En este sentido, se sugiere que la gestión comunitaria del agua representa una alternativa viable al enfoque capitalista tradicional, proponiendo un sistema basado en la cooperación y el bienestar colectivo que desafía las lógicas de explotación convencionales. Los hallazgos revelan que las comunidades de Tangua han demostrado una notable capacidad para autogestionar sus sistemas de agua, fundamentándose en principios de capital social y resiliencia comunitaria. Las organizaciones comunitarias no solo gestionan el suministro de agua, sino que participan activamente en la toma de decisiones sobre su uso y conservación. Entre los logros identificados se encuentran: el mantenimiento de infraestructuras asumido por las propias comunidades, la implementación de campañas de educación ambiental que promueven el uso responsable del agua, y el desarrollo de un sentido de pertenencia y responsabilidad compartida que fortalece el tejido social. Sin embargo, el estudio también identifica desafíos significativos: la falta de apoyo institucional que limita el acceso a recursos financieros y técnicos, la carencia de conocimiento técnico para operar adecuadamente los acueductos, los conflictos intercomunitarios por recursos hídricos limitados, y los impactos del cambio climático que afectan la disponibilidad del agua. La investigación concluye que el modelo de gestión comunitaria del agua en Tangua ofrece valiosas lecciones sobre cómo las comunidades pueden superar obstáculos estructurales garantizando el acceso al agua potable. Este enfoque colaborativo demuestra ser efectivo incluso ante la falta de apoyo estatal, sugiriendo la necesidad de políticas públicas que reconozcan y fortalezcan estos esfuerzos comunitarios.</p>Felipe Cervantes Pinto
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2025-10-032025-10-03101DINÂMICAS CONTEMPORÂNEAS DE VIOLÊNCIA CONTRA POVOS INDÍGENAS NA AMAZÔNIA BRASILEIRA
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<p>Este estudo tem como objeto a análise das repercussões da Lei nº 14.701/2023 sobre a escalada de violência contra os povos indígenas na Amazônia brasileira. A terra, para esses povos, não é meramente um espaço físico, mas um território existencial de preservação cultural, reprodução simbólica, subsistência material e continuidade cosmológica. A promulgação da referida norma, ao instituir a tese do marco temporal como critério de demarcação territorial, impôs uma ruptura institucional no reconhecimento de direitos originários, reconfigurando os marcos jurídicos do pertencimento territorial e ameaçando frontalmente a autonomia e a sobrevivência dos povos indígenas. A relevância da pesquisa decorre da urgência em compreender os efeitos práticos e simbólicos da Lei nº 14.701/2023 em um cenário já historicamente marcado por conflitos fundiários, criminalização de lideranças e omissão estatal. Parte-se do entendimento de que a intensificação dos dispositivos de insegurança jurídica contribui diretamente para a normalização da violência e da expropriação, alimentando uma lógica colonial de gestão da vida indígena. Nosso objetivo geral é avaliar os impactos normativos e materiais da referida lei nos territórios tradicionais, com ênfase nos casos registrados em 2023. O levantamento do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) demonstra um aumento expressivo dos ataques territoriais: foram 276 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio em 202 territórios indígenas, além de 208 homicídios de indígenas, concentrados principalmente nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul e Roraima (CIMI, 2024, p. 8-9). Esses dados indicam um agravamento das tensões sociais e ambientais, particularmente em áreas de interesse do agronegócio, mineração e infraestrutura. A pesquisa será desenvolvida por meio de abordagem zetético-jurídica, valendo-se de revisão bibliográfica crítica e análise documental. As fontes primárias compreendem normas nacionais (Constituição Federal, Lei nº 14.701/2023), jurisprudência dos tribunais superiores e documentos internacionais de direitos humanos. Como fontes secundárias, serão considerados relatórios do CIMI, da FUNAI e literatura especializada, articulando aportes da criminologia crítica, dos estudos decoloniais e do pensamento jurídico insurgente. A hipótese de partida sustenta que a promulgação da Lei nº 14.701/2023 reforçou um discurso legitimador da violência contra os povos indígenas, ao fragilizar juridicamente seus direitos territoriais e institucionalizar uma lógica que nega a historicidade da ocupação tradicional. Resultados parciais apontam para um quadro de crescente militarização dos conflitos agrários, aumento dos assassinatos de lideranças e avanço sistemático da grilagem e das economias ilegais sobre as terras indígenas.</p>Julia Houang Daher
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2025-10-032025-10-03101DA REFORMA AGRÁRIA CONVENCIONAL À DESCOLONIZAÇÃO DO CAMPO
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<p>A Reforma Agrária tem sido historicamente concebida como um instrumento de justiça social vinculado à redistribuição da terra, pautada na lógica da propriedade privada e da função social. No entanto, essa concepção convencional apresenta limitações ao desconsiderar os saberes, práticas e modos de vida de povos indígenas, comunidades quilombolas, camponeses e demais sujeitos coletivos do campo. Este trabalho propõe uma releitura crítica da Reforma Agrária a partir dos referenciais da decolonialidade e do pluralismo jurídico, com o objetivo de refletir sobre a possibilidade de uma descolonização do campo, entendida como a superação das estruturas coloniais que ainda moldam o debate sobre terra e território. A pesquisa parte do pressuposto de que o modelo dominante de acesso à terra está enraizado em epistemologias eurocentradas, que invisibilizam outras formas de relação com o território e reduzem a terra a um bem mercantilizável. Assim, o objetivo geral é repensar o paradigma da Reforma Agrária sob a ótica dos direitos humanos críticos e interculturais, buscando construir uma concepção de território que dialogue com as experiências de resistência e preexistência dos povos do campo. Entre os objetivos específicos, destacam-se: identificar os elementos coloniais ainda presentes nas políticas fundiárias e na estrutura jurídica brasileira; analisar como as práticas de territorialidade de povos tradicionais desafiam o modelo moderno de propriedade privada; refletir sobre a necessidade de reconhecimento institucional de sistemas jurídicos plurais e interculturais; e contribuir para o fortalecimento de um modelo de justiça agrária que considere a dignidade, a autodeterminação e os direitos coletivos à terra. A metodologia da pesquisa compreende revisão bibliográfica interdisciplinar e crítica, dialogando com autores como Aníbal Quijano, Boaventura de Sousa Santos, Catherine Walsh e Arturo Escobar. Ao discutir o direito à terra como uma dimensão dos direitos humanos, o estudo propõe que esse direito seja compreendido para além do acesso formal à propriedade, sendo ressignificado como direito à territorialidade, à ancestralidade e à existência coletiva. Por fim, defende-se que a superação do modelo tradicional de Reforma Agrária depende da abertura epistemológica do campo jurídico e político para escutar, reconhecer e institucionalizar outras formas de vida e de organização territorial que historicamente resistem à colonialidade. A proposta de descolonização do campo não se limita a uma crítica teórica, mas constitui uma aposta prática na construção de um horizonte mais justo, diverso e plural para o campo, a partir de um novo olhar sobre os direitos humanos.</p>Laura Lopes Costa Andreata
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2025-10-032025-10-03101INFÂNCIAS COM DEFICIÊNCIA SOB UM OLHAR DECOLONIAL
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<p>Este trabalho analisa as interseções entre capacitismo e colonialidade do ser, com foco na inclusão escolar de crianças com deficiência. O objetivo é compreender como a colonialidade se manifesta na normatização dos corpos e nas práticas institucionais que desumanizam e excluem essas infâncias. A relevância do tema se dá diante da persistência de estruturas excludentes nas políticas públicas, especialmente na educação, que continuam negando direitos e invisibilizando modos diversos de existir. A pesquisa integra o projeto de mestrado em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e busca aprofundar o diálogo entre o projeto ético-político da profissão e a luta anticapacitista, a partir de uma perspectiva crítica e decolonial. A proposta é refletir teoricamente sobre como o capacitismo opera articulado a outras formas de opressão, como o adultocentrismo, contribuindo para a exclusão de crianças e adolescentes com deficiência. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em levantamento bibliográfico crítico e análise interseccional fundamentada nos estudos da deficiência e nos estudos decoloniais. Parte-se da hipótese de que infâncias com deficiência sofrem uma dupla desumanização: como sujeitos “incompletos” e como corpos considerados “improdutivos”. Essa concepção legitima práticas pedagógicas e sociais que reforçam a segregação e a medicalização, mesmo após avanços legais e teóricos no campo da educação inclusiva. O conceito de abledness, discutido por Campbell (2013), revela como a deficiência é construída como desvio da norma eurocêntrica e produtivista. Essa ideologia estabelece o corpo “perfeito” como padrão de humanidade, reforçando hierarquias e sustentando processos de exclusão. Já a colonialidade do ser, conforme Maldonado-Torres (2007), denuncia como o colonialismo moldou identidades humanas a partir de uma hierarquia que considera alguns como mais humanos que outros, desumanizando povos colonizados e naturalizando a inferiorização de determinados corpos. A normatização, nesse contexto, opera como mecanismo de controle e exclusão até os dias atuais. Embora os estudos sobre colonialidade ofereçam importantes ferramentas para compreender as relações de poder e identidade no mundo pós-colonial, eles ainda dialogam pouco com as especificidades da infância e da deficiência. Este trabalho propõe, portanto, ampliar essa perspectiva, analisando como a colonialidade também atravessa e molda subjetividades infantis, especialmente de crianças com deficiência, que seguem afetadas por lógicas desumanizadoras nas escolas e nos espaços públicos. Conclui-se, mas sem qualquer pretensão de encerrar o debate, que romper com essas estruturas exige o reconhecimento das crianças com deficiência como sujeitos históricos e políticos. A construção de uma educação inclusiva de fato demanda uma pedagogia decolonial que questione os parâmetros normativos e valorize a diferença como potência. Como reforça Pletsch (2020), a inclusão só será efetiva quando sustentada por políticas públicas que eliminem barreiras e promovam acessibilidade e equidade, exigindo transformações tanto estruturais quanto culturais.</p>Isabelle Marques
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2025-10-032025-10-03101A INCLUSÃO DOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO ENSINO SUPERIOR À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>A temática desta comunicação integra-se num estudo mais amplo que está a ser desenvolvido no contexto de uma Tese de Doutoramento em Ciências da Educação, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Universidade de Coimbra, intitulada “Inclusão dos alunos com Necessidades Especiais no ensino superior: Um processo marcado por desafios”. Nessa seara, a educação alicerça a construção de uma sociedade com menos desigualdades e injustiças, pautada na inclusão que visa atender às necessidades dos diversos alunos e, para tal, precisa estar assente numa formação que foque no desenvolvimento pleno de todos os estudantes, respeitando as especificidades e limitações de cada um. O direito dos alunos com Necessidades Especiais (NE) à educação ampara-se em documentos internacionais pautados nos direitos humanos, como: Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948); Declaração Universal dos Direitos da Criança (ONU,1959); Declaração Mundial sobre a Educação para Todos: Satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, Declaração de Jomtien (UNESCO, 1990); Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994); Fórum Mundial de Educação – Educação para Todos – O Compromisso de Dakar (UNESCO, 2000); O Plano da Flagship – O direito à educação para as pessoas com deficiência: o caminho para a inclusão (UNESCO, 2001); Declaração de Lisboa (2009) e Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa, (2015). A inclusão dos alunos com NE no ensino superior geral foi proclamada nas Normas sobre Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (ONU, 1993); na Conferência Mundial sobre a Educação Superior no Século XXI: Visão e Ação (UNESCO, 1998); na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) e; na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável – Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS 4) (UNESCO, 2015) – que possui lentes humanistas, enxergando a educação como mola propulsora para melhorar a condição humana. Nesse contexto, este estudo tem o objetivo de conhecer e explorar documentos transnacionais que versam sobre a inclusão dos alunos com NE no ensino superior, pautados nos direitos humanos e na justiça social. A hipótese inicial é que, a nível nacional, os documentos transnacionais deveriam consolidar a base das políticas educativas para a inclusão dos estudantes com NE no ensino superior público português. A metodologia adotada possui o aspeto bibliográfico, sustentado por modelos teóricos que analisam os direitos humanos e as des(igualdades) que têm como berço o contexto académico inclusivo. Espera-se que este estudo possibilite indicar des(igualdades), assentes nos direitos humanos, que podem ser geradas no seio do processo inclusivo dos alunos com NE no ensino superior.</p>Ana Paula Duarte
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2025-10-032025-10-03101MULHERES DE FAVELA E O CUIDADO COMO ATO POLÍTICO
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<p>Objeto da pesquisa: A pesquisa tem como objeto a atuação de 30 mulheres que exercem lideranças comunitárias em favelas e periferias da cidade do Rio de Janeiro e Região Metropolitana. Trata-se de mulheres negras, mães e chefes de família que, reconhecidas como referências locais, constroem redes de cuidado, solidariedade e articulação política para o enfrentamento das desigualdades e da negação sistemática de direitos nos territórios populares. Nomeadas neste estudo como "Mulheres de Favela", suas práticas revelam estratégias cotidianas de resistência, apoio mútuo e afirmação dos direitos humanos. Justificativa da relevância temática: Em contextos de segregação socioespacial e aprofundamento das desigualdades – agravadas durante e após a pandemia da COVID-19 – torna-se urgente reconhecer e visibilizar o protagonismo feminino na produção de respostas coletivas às múltiplas formas de violação de direitos. A pesquisa parte de inquietações sobre a efetivação dos direitos humanos entre populações vulnerabilizadas e da necessidade de compreender o cuidado como trabalho e como direito, no interior de territórios historicamente marginalizados. A abordagem adota marcos do feminismo negro e da perspectiva decolonial para compreender como raça, gênero, classe e território estruturam não apenas as opressões, mas também os modos de resistência (Crenshaw, 1989; Gonzalez, 1984; Collins, 2009; Davis, 2016; Lugones, 2014). Objetivos: O objetivo geral é contribuir para a visibilidade da atuação de lideranças femininas na articulação de redes de cuidado em favelas e periferias. Os objetivos específicos são: Investigar as estratégias de mobilização e acolhimento utilizadas por essas lideranças; Sistematizar suas agendas de enfrentamento dos marcadores sociais das desigualdades que afetam corpos racializados e feminizados; Fortalecer ações comunitárias de promoção da saúde ancoradas nos saberes populares e nas práticas territoriais. Metodologia: A pesquisa utiliza a abordagem da pesquisa-ação participativa, com métodos mistos e enfoque na construção coletiva do conhecimento. A amostra é composta por 30 lideranças femininas (20 da cidade do Rio de Janeiro e 10 da Região Metropolitana). A coleta de dados é realizada por meio de entrevistas semiestruturadas, rodas de conversa e observação participante. A análise é fundamentada em referenciais interseccionais, decoloniais e nos estudos sobre cuidado e justiça social. Resultados parciais: Os dados preliminares indicam que 94% das participantes são negras, 84% são mães, e 58% são as principais provedoras de suas famílias. Elas atuam em áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente e cultura, e todas participam de redes coletivas. Entre os principais desafios enfrentados estão: a sobrecarga do trabalho de cuidado, a insegurança alimentar, o desemprego, a violência doméstica e as ações repressivas do Estado. As lideranças articulam práticas de escuta, acolhimento e mediação comunitária, revelando formas de cidadania insurgente. O cuidado, nesse contexto, é também resistência, ação política e prática de reafirmação dos direitos humanos nos territórios populares.</p>Nilza Rogéria de Andrade Nunes
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2025-10-032025-10-03101O ENCONTRO DE GERAÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO
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<p>O presente resumo analisa o encontro de gerações no mercado de trabalho, fundamentando-se nos princípios dos Direitos Humanos, na equidade na diferença e nas teorias da hospitalidade, como ferramentas essenciais para o enfrentamento do etarismo e a valorização da diversidade etária nas organizações. A relevância da pesquisa se sustenta no cenário contemporâneo, em que a longevidade populacional, as transformações tecnológicas e as mudanças no mundo do trabalho intensificam a convivência entre diferentes gerações. Este fenômeno, embora traga potencial para inovação e aprendizado mútuo, também evidencia desafios relacionados à discriminação etária, exclusão e violações do direito ao trabalho digno e à igualdade de oportunidades, princípios fundamentais dos direitos humanos. O estudo tem como objetivo analisar de que forma as teorias da hospitalidade — particularmente nas abordagens de <em>Emmanuel Lévinas e Jacques Derrida</em> — podem fundamentar práticas organizacionais voltadas à promoção da equidade intergeracional. Parte-se da hipótese de que a hospitalidade, entendida como uma ética do acolhimento irrestrito do outro, associada ao princípio da equidade na diferença, pode ser aplicada no ambiente laboral como instrumento para combater o etarismo e promover uma cultura organizacional inclusiva, justa e baseada nos direitos humanos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com fundamentação em revisão bibliográfica e análise documental normativa. Foram analisadas legislações nacionais e internacionais (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção nº 111 da OIT, a Constituição Federal do Brasil e a Lei nº 9.029/1995), além de publicações acadêmicas sobre hospitalidade, direitos humanos, equidade e diversidade geracional. A análise permitiu identificar práticas organizacionais efetivas, tais como programas de mentoria intergeracional, espaços de escuta ativa, políticas antietarismo, adaptação dos ambientes de trabalho e ações afirmativas, que, quando orientadas pela hospitalidade ética, contribuem para a efetivação dos direitos humanos no contexto laboral. Os resultados indicam que a integração dos princípios de hospitalidade e equidade na diferença no mercado de trabalho fortalece ambientes mais inovadores, colaborativos e justos, além de promover o desenvolvimento sustentável e o respeito à dignidade humana. Contudo, o estudo reconhece limitações decorrentes da ausência de pesquisa empírica direta, sugerindo como agenda futura a realização de estudos de campo, desenvolvimento de instrumentos de mensuração do clima organizacional em relação à equidade intergeracional e análise comparativa de experiências institucionais. Conclui-se que o combate ao etarismo e a promoção da diversidade etária são não apenas imperativos éticos e jurídicos, mas também estratégicos para o fortalecimento dos direitos humanos e da justiça social no mundo do trabalho contemporâneo.</p>Michele Tiergarten
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2025-10-032025-10-03101COMO ERA ANTES E COMO FICOU? REPERCUSSÕES OCASIONADAS AOS ACOMPANHANTES DE INTERNAÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA NA PEDIATRIA
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<p class="Textbody" style="text-indent: .25pt; line-height: 150%; margin: 0cm 20.75pt .0001pt 13.95pt;"><span lang="PT">O trabalho tem como objetivo discorrer sobre as repercussões ocasionadas pelo trabalho do cuidado referente à dinâmica de cuidadoras/acompanhantes em internações de longa permanência na pediatria, em hospital de nível terceário do Sistema de Saúde Público brasileiro, localizado na região sudeste do país. Para a sua formulação, foram utilizados resultados da tese intitulada: “Acompanhantes em internações prolongadas na pediatria: uma discussão sobre o trabalho do cuidado e políticas públicas”, realizada pelo Programa de Pós-Graduação da Escola Nacional de Saúde Pública Ségio Arouca (ENSP/FIOCRUZ), que teve como campo de pesquisa o Instituto de Puericultura Martagão Gesteira (IPPMG/UFRJ). É uma pesquisa qualitativa, com inserção no campo pesquisado pela técnica de entrevista em história oral temática, empregada com o apoio teórico do conceito de narrativas de vida. Os resultados do estudo foram avaliados pela hermenêutica-dialética. Os objetivos específicos são: Traçar o perfil dos acompanhantes das internações de longa permanência no IPPMG/UFRJ; Identificar os principais fatores que modificam o cotidiano dos acompanhantes e suas principais demandas durante o período das internações de longa permanência no IPPMG/UFRJ; Mapear as formas de acesso destes acompanhantes aos seus direitos em distintas áreas no período das internações de longa permanência no IPPMG/UFRJ. Como hipóteses iniciais, é posto que mulheres têm assumido o papel de cuidadoras em internações pediátricas de longa permanência por motivos diversos, incluindo econômicos e sociais, e a insuficiência de legislações que respaldem os cuidadores que acompanham as internações de longa permanência. Questões norteadoras da pesquisa foram: Há Políticas Públicas atualmente para respaldarem os acompanhantes nas internações de longa permanência? Quais são os fatores que influenciam na decisão de que membro da família ou rede social de apoio vai acompanhar os usuários nas internações de longa permanência? Quais são os efeitos das internações de longa permanência na situação socioeconômica das famílias e nos projetos individuais de seus membros? Os resultados mostraram que a maioria das cuidadoras são mulheres, negras e pardas e que desistem de seus objetivos de vida para viverem em prol do cuidado dos filhos enfermos, e mesmo elas sendo oneradas por esse processo, não possuem respaldo de políticas públicas. É imperioso definir o direito ao cuidado constitucionalmente, enquadrando-o como integrante do Sistema de Seguridade Social Brasileiro como um quarto pilar. Com isso, é possível a formulação de um Sistema Integrado e Interseccional do Cuidado, que poderia colocar em prática o Plano Nacional Intersseccional de Cuidado, o qual servirá como base para que os municípios idealizem seus programas e projetos dessa temática. Todas essas iniciativas são pertinentes para suscitar legislações específicas para os cuidadores/acompanhantes das internações de longa permanência, pois mesmo estando realizando o processo de cuidado dos filhos na unidade hospitalar, esses atores sociais também sofrem impactos na sua existência, tanto em relação à rotina quanto em relação ao planejamento dos seus objetivos de vida. </span></p>Thaís Cavalcanti Marques
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2025-10-032025-10-03101O PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO
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<p>O sistema universitário brasileiro desde a sua origem priorizou a formação das classes mais altas. No entanto, o cenário está mudando e o acesso ao ensino superior no Brasil está se expandindo. Os avanços são atribuídos, em grande parte a luta do Movimento Negro, a implantação de políticas de ação afirmativa e a atuação dos cursos pré-vestibulares populares (PVPs). Os pré-vestibulares populares (PVP) são cursos gratuitos de preparação para o vestibular, as aulas acontecem à noite e nos finais de semana e são geridos por relações comunitárias e pela solidariedade. No caso do Rio de Janeiro, os cursinhos se originaram na década de 1990, especialmente a partir da atuação do Pré-vestibular para Negros e Carentes (PVNC), um movimento social de educação popular, que formou um grande número de estudantes especialmente negras e negros, das camadas mais empobrecidas e moradores de favelas e periferia, que ingressaram nas universidades brasileiras, principalmente por meio de políticas de ação afirmativa. Ainda hoje há um número significativo de cursinhos pré-vestibulares comunitários, com núcleos voltados para a inclusão de jovens das classes populares nas universidades públicas, privadas e comunitárias e que atuam em diversos municípios do Rio de Janeiro, um cenário relevante no debate acerca da democratização do ensino superior, o que justifica a relevância e importância do presente estudo. Desta forma, a pesquisa teve por objetivo: analisar a partir da perspectiva dos coordenadores de pré-vestibulares populares a dinamica de funcionamento dos cursinhos, as conquistas e dificuldades enfrentadas; o processo de formação dos estudantes oriundos dos PVPs e sua consequente aprovação universitaria, via politicas de ação afirmativa e o papel protagonista do Movimento Negro neste processo. Justificativa e alguns resultados: No que tange a presente pesquisa, realizamos um amplo mapeamento dos Pré-vestibulares populares do Município e da Região Metropolitana do Rio de Janeiro que nos mostrou a existencia de um numero significativo de cursinhos populares espalhados em diversos bairros do Rio de janeiro e que são coordenados por educadores locais ou ex-alunos. A metodologia utilizada foi do tipo qualitativa e temos como objeto de investigação o estudo acerca da atuaçao e o processo de formaçao dos pré-vestibulares, conforme a perspectiva dos seus coordenadores e o papel do Movimento Negro, no processo de implementação das politicas afirmativas. Os dados levantados e as entrevistas realizadas com coordenadores dos PVPs evidenciaram que ao longo das últimas décadas houve uma solidificação das propostas dos cursinhos de pré-vestibulares populares e uma diversificação na forma de funcionamento e constituição, o que confirma a importância das organizações sociais voltadas para a educação popular e neste caso mais especificamente no campo da educação superior. Um segundo ponto levantado foi atuação do Movimento Negro e de organizaçoes de corte racial e religioso na formação do PVNC, um dos primeiros e principais pré-vestibulares do Rio de Janeiro e na implementação de politicas afirmativas nas universidades Brasileiras.</p>Andréia Clapp SalvadorCamila Moraes de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101DIFERENÇA, DIVERSIDADE E A (RE)CONSTRUÇÃO DAS IDENTIDADES CULTURAIS
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<p>A reflexão sobre identidade, diversidade e diferença ocupa lugar central no campo dos estudos culturais contemporâneos, especialmente nos tempos atuais marcados por intensas trocas interculturais e transformações sociais. Pensar esses conceitos implica compreender que as identidades não são algo fixo ou natural, mas um processo de construção, atravessado por relações de poder, processos históricos e representações culturais. Neste contexto, o objetivo deste estudo é analisar e problematizar como as noções de diferença e diversidade contribuem para a formação e reconfiguração das identidades culturais, destacando como essas categorias operam enquanto dispositivos discursivos e de poder. A metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica qualitativa, fundamentada nas abordagens críticas desenvolvidas por Avtar Brah (1996), Stuart Hall (1996), Homi K. Bhabha (1994), Alfredo Vega-Neto (2003) e Edward Said (1978). Esses autores fornecem um embasamento teórico sólido para refletir sobre as dinâmicas identitárias, especialmente em contextos marcados por interações culturais complexas e disputas simbólicas. Os resultados obtidos demonstram que as identidades culturais são processos dinâmicos e discursivamente construídos, atravessados por relações de poder e negociações simbólicas constantes. A diferença, segundo Brah (1996) e Bhabha (1994), ultrapassa percepções superficiais e remete diretamente a contextos históricos, políticos e sociais, revelando condições desiguais de existência e pertencimento. Stuart Hall (1996) complementa, destacando que as identidades são fragmentadas e constantemente reconstruídas através de práticas culturais e representações simbólicas. Vega-Neto (2003) ressalta a importância de analisar criticamente como a diversidade é instrumentalizada politicamente, sendo usada tanto para legitimar práticas inclusivas quanto para perpetuar exclusões estruturais. Edward Said (1978), por sua vez, evidencia que as representações culturais construídas em contextos coloniais e pós-coloniais frequentemente reforçam relações de poder, dominação e exclusão. Essas categorias atuam significativamente na definição das relações sociais, culturais e políticas contemporâneas, influenciando diretamente quem é reconhecido, valorizado ou marginalizado em diferentes contextos sociais e institucionais. Portanto, conclui-se que reconhecer criticamente as dinâmicas complexas entre diferença e diversidade é essencial para desenvolver políticas públicas e práticas educacionais inclusivas e equitativas. A abordagem crítica desses conceitos oferece subsídios para enfrentar de maneira mais consciente e responsável os desafios impostos pela pluralidade cultural e pelas tensões associadas às relações de poder e diferença nas sociedades contemporâneas, contribuindo assim para a promoção de uma cidadania ativa e efetivamente democrática.</p>Juliana Carrijo Naves Fernandes
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2025-10-032025-10-03101HERANÇA E VULNERABILIDADE
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<p>No ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade testamentária é restrita pela existência de uma quota indisponível da herança, correspondente à metade do patrimônio deixado pelo falecido, destinada aos chamados herdeiros necessários. Esses herdeiros são chamados a suceder segundo uma ordem legal de vocação hereditária, com prioridade aos descendentes do <em>de cujus</em>, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, sendo necessário, quanto a este, observar o regime de bens do casamento para aferir a possibilidade dessa concorrência. Entre os filhos, por força do disposto no parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal, a divisão da legítima deve ocorrer de forma igualitária. Entretanto, essa igualdade formal pode, na prática, gerar desigualdades reais, sobretudo em relação aos herdeiros em situação de vulnerabilidade, como menores, incapazes ou economicamente dependentes do falecido, cuja proteção demanda atenção diferenciada. Nesse sentido, ainda que a igualdade seja um mandamento constitucional para coibir discriminações entre filhos, outrora admitidas pela lei, cabe destacar que o Estado Democrático de Direito admite e incentiva a aplicação de discriminações positivas — instrumentos legitimamente usados para promover a igualdade material, conforme os objetivos fundamentais da República previstos no artigo 3º da Constituição. Diante disso, a presente pesquisa tem como objeto a análise crítica da rigidez da igualdade formal na legítima hereditária dos filhos, investigando sua tensão com a liberdade testamentária na proteção dos direitos fundamentais. A relevância temática reside na necessidade de harmonizar os princípios constitucionais da igualdade material e da liberdade individual, especialmente considerando o papel do Estado Democrático de Direito na promoção da efetivação da justiça social. O objetivo principal é demonstrar a importância de interpretar o direito sucessório de modo a contemplar a igualdade substancial, reconhecendo as diversas condições e vulnerabilidades dos herdeiros, a fim de assegurar dignidade e efetiva solidariedade no âmbito familiar. A hipótese aventada é a de que a igualdade estrita imposta pela legislação pode revelar-se insuficiente ou até prejudicial para os herdeiros vulneráveis, violando seus direitos fundamentais, e que a flexibilização dessa igualdade, mediante uma liberdade testamentária devidamente justificada, configura instrumento legítimo para realizar uma justiça distributiva adequada. Além disso, defende-se que, para a proteção efetiva desses herdeiros, não basta a mera autorização legal para distribuir desigualmente a legítima; seria necessário repensar o sistema sucessório vigente, especialmente no contexto brasileiro, onde não predominam grandes fortunas para repartição, tornando a legítima muitas vezes insuficiente para garantir a proteção daqueles em situação de vulnerabilidade. Metodologicamente, a pesquisa realizou uma análise dogmático-jurídica da legislação e da doutrina. Os resultados parciais indicam que a igualdade no direito sucessório deve assumir caráter material, priorizando a proteção das vulnerabilidades individuais dos herdeiros, em lugar de uma igualdade formal inflexível. Nesse contexto, a liberdade testamentária parece ser mecanismo legítimo para modular essa igualdade, desde que não enseje discriminações arbitrárias por fatores pessoais indiscriminados, como gênero ou raça. Ao final, conclui-se que o direito das sucessões tem papel fundamental na promoção da dignidade e na garantia dos direitos fundamentais, exercendo função social que transcende o mero formalismo legal.</p>Pollyanna Thays ZanettiWalsir Edson Rodrigues Júnior
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2025-10-032025-10-03101LA RESPONSABILIZACIÓN DE LA EMPRESA EN LOS CONFLICTOS DE SOSTENIBILIDAD DE LA INDUSTRIA DE LA MODA
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<p><span style="font-weight: 400;">La manera en la que consumimos moda nos está matando</span><span style="font-weight: 400;">, o al menos así lo evidencia el trabajo investigativo de instituciones y autores dedicados al Derecho de la Moda</span><span style="font-weight: 400;">. Los problemas de sostenibilidad en la industria corresponden a un asunto que acapara la atención mediática y parece haber un consenso en la idea de que las formas de producción en masa, amparadas por la moda rápida (</span><em><span style="font-weight: 400;">fast fashion</span></em><span style="font-weight: 400;">) y otras modalidades multitudinarias de fabricación, promueven un desarrollo inconsecuente con la ética y los derechos humanos de los sujetos en la cadena de producción</span><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Las consecuencias negativas de la industria de la moda incluyen daños ambientales, condiciones laborales precarias y prácticas atentatorias contra la propiedad intelectual, repercusiones que han forzado a los estados a reglamentar en la materia</span><span style="font-weight: 400;">. Ejemplo de esto es la norma </span><em><span style="font-weight: 400;">Federal Water Pollution Control Act, </span></em><span style="font-weight: 400;">en el caso de Estados Unidos</span><span style="font-weight: 400;">, el sistema de protección intelectual de diseño comunitario no registrado en la UE</span><span style="font-weight: 400;"> y las prohibiciones mundiales del algodón proveniente de Xinjiang, China, en virtud de la explotación laboral mediante la cual se obtiene</span><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">No obstante lo anterior, el auge tecnológico y su impacto en las empresas de la moda abren la posibilidad para pensar en mecanismos de control intraempresariales que fortalezcan las conductas éticas de fabricación, sirviendo de aliados para la aplicación de normativa internacional</span><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Es de esta búsqueda incesante de medidas eficientes que nace la vinculación entre las industrias de la moda y la Responsabilidad Social de la Empresa (en adelante, RSE), concepto que si bien es ampliamente utilizado en el mundo empresarial, es su aplicación en la moda lo que parece ser una puerta para congeniar esfuerzos regulatorios, estatales y corporativos en la lucha contra la afectación social y ambiental. </span><span style="font-weight: 400;">La RSE, que se define como el rango total de obligaciones que las empresas tienen con la sociedad y que deben contemplar aspectos económicos, legales, éticos y discrecionales</span><span style="font-weight: 400;">, es abordada en esta investigación con el objetivo principal de examinar su aplicación en las industrias de la moda y evaluar ventajas y desventajas a la hora de enfrentar la inminente afectación social y ambiental de la industria. Para esto, se emplea una metodología dogmática-jurídica y un enfoque crítico-descriptivo. </span><span style="font-weight: 400;">En primer lugar, se presenta el conflicto de sostenibilidad en la moda, luego se trata el concepto junto con las normativas más relevantes en la materia, para finalmente desarrollar la noción de Responsabilidad Social de la Empresa determinando sus ventajas y desventajas. </span><span style="font-weight: 400;">Se plantea que la incorporación de criterios de RSE en la industria de la moda puede operar como una herramienta eficaz para complementar la legislación existente y mitigar impactos sociales y ambientales. Se espera concluir que la RSE, correctamente articulada con marcos regulatorios, puede constituir un mecanismo apto de gobernanza ética en la industria de la moda, especialmente en países como Chile, donde el control estatal resulta insuficiente.</span></p>Bárbara Villalobos
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2025-10-032025-10-03101TORNANDO A NEUROCIÊNCIA ACESSÍVEL
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<p>Na atual era digital, a integração entre inteligência artificial (IA) e neurociência traz promissoras inovações que podem revolucionar nossa compreensão do cérebro humano e melhorar significativamente a qualidade de vida das pessoas. Este projeto de pesquisa propõe explorar como a colaboração entre IA e neurociência pode tornar esses avanços mais acessíveis a todos, promovendo a democratização do uso dessas tecnologias para aprimorar substancialmente os cuidados neurológicos. A convergência da IA com a neurociência permite o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que são ao mesmo tempo avançadas e disponíveis a um público mais amplo. Isso é possível independentemente de barreiras econômicas, linguísticas ou geográficas, o que representa um grande passo para a inclusão tecnológica. Esta acessibilidade potencial tem o poder de transformar práticas tradicionais em saúde, oferecendo soluções mais inclusivas e garantindo que os benefícios das tecnologias emergentes sejam disseminados a populações diversas. Além de proporcionar acessibilidade, o projeto examinará a importância crítica da capacitação das populações para o uso eficaz dessas tecnologias. A lacuna de habilidades digitais e científicas entre profissionais de saúde e usuários finais pode limitar a adoção efetiva de tais avanços. Portanto, o projeto focará no desenvolvimento de programas educacionais que não apenas capacitem os indivíduos a interagir eficazmente com estas tecnologias emergentes, mas também forneçam a base necessária para uma compreensão profunda de suas aplicações e implicações. O objetivo central deste projeto de pesquisa é desenvolver e implementar estratégias que ampliem o acesso e o uso dos avanços em IA dentro da neurociência. Isso destaca a importância da educação para democratizar os benefícios tecnológicos de maneira sustentável. O projeto promoverá a troca de ideias inovadoras entre especialistas de diversas áreas acadêmicas e profissionais, incentivando a criação de políticas públicas voltadas para a capacitação contínua e inclusão digital. Tais esforços garantirão que os avanços científicos sejam distribuídos de forma equitativa, assegurando que todas as comunidades possam acessar e se beneficiar dessas inovações. A colaboração entre setores e disciplinas será essencial para garantir que a inovação tecnológica vá de mãos dadas com o desenvolvimento social e humano, promovendo assim um futuro mais equitativo e informado.</p>Larissa Lisboa
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2025-10-032025-10-03101SUSTAINABLE DEVELOPMENT, DISTRIBUTIVE JUSTICE, AND HUMAN RIGHTS
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<p>The aim is to explore the interconnection between three fundamental concepts—sustainable development, distributive justice, and human rights—from the perspective of an economist, with an emphasis on theoretical implications, policy choices, and global empirical evidence, with particular reference to Europe and Italy. Through a critical review of the theoretical foundations, drawing on the contributions of welfare economics, development economics, and the capabilities approach, special attention is given to the redistributive effects of sustainable policies and the economic relevance of fundamental human rights. The analysis highlights the urgent need for a “new” economic approach, one that is inherently multidimensional and oriented toward building more equal, inclusive, and resilient societies. Human capital, social capital, and growth have become increasingly central to the analysis of economic systems. A proper enhancement of human resources generates positive externalities in terms of increased individual well-being, and also collective welfare, thereby supporting the protection and promotion of fundamental human rights. Human capital — conceived as the individual stock of knowledge, skills, and competencies that facilitate participation in the labor market and social life — shapes the economic growth trajectories of different countries through several channels. This is strongly linked to education, innovation, and territorial development. The value of this relationship is particularly significant today, as prolonged economic turbulence continues to affect mostly leading industrialized economies, and leaves many low-income countries trapped in poverty and high levels of debt, despite the opportunities offered by integration into the global economy and the support received from the international community. In recent decades, humanity has faced unprecedented global challenges: environmental crises, rising inequalities, forced migration, pandemics, and increasing social tensions. Ongoing trade disputes and conflicts are undermining trust at the international level, with negative consequences for global economic prospects. Recently, the International Monetary Fund has revised its global growth forecasts for the next two years to below 3 percent, well beneath the average of previous decades. Against this backdrop, the prevailing worldview—atomized, mechanistic, and conflict-driven—is increasingly incompatible with the complexities of the XXI century. Ecologically, the climate emergency has shattered the illusion of national isolation. Technologically, the hyperconnectivity of digital networks has blurred the boundaries between the local and the global, the private and the public. Existentially, humanity is beginning to confront its own limitations—not only in terms of finite resources, but also in relation to the dominant narratives that have shaped its political and economic trajectories for centuries. Growing economic inequalities, environmental degradation, and the violation of fundamental human rights raise severe questions about the sustainability of the dominant present model. In this context, sustainable development emerges as an essential paradigm for ensuring an equitable future and long-term growth, wherein the policy decisions of national governments and international institutions can play a decisive role in guiding current economic growth toward a more equitable and inclusive transformation. This requires a strong focus on distributive justice and the protection of human rights. A "New Global Pact on sustainability and human rights" could strengthen both the legitimacy and the effectiveness of international economic policies.</p>Giovanna Morelli
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2025-10-032025-10-03101VINTE E CINCO ANOS DO COMISSÁRIO PARA OS DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO DA EUROPA
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<p>Esta contribuição procura analisar uma instituição de defesa e proteção dos direitos humanos como o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa e, mais especificamente, a sua atividade em relação a Portugal. Para esse efeito, começar-se-á por apresentar a instituição do Comissário, pois apesar de ter sido criado em 1999, não goza da mesma notoriedade que outros órgãos do Conselho da Europa, como o TEDH. O mandato do Comissário, instituição independente e não judicial, é promover a sensibilização para os direitos humanos e o respeito e garantia destes direitos nos Estados membros do Conselho da Europa. Entre outras atividades, o Comissário realiza visitas, dirige recomendações aos Estados (sobre temas gerais ou questões concretas), desenvolve ações de sensibilização em matéria de direitos humanos e promove o desenvolvimento de estruturas nacionais capazes de influenciar a realização destes direitos. No exercício das suas funções ao longo destes vinte e cinco anos de atividade, o Comissário produziu sete documentos relacionados com o desfrute dos direitos humanos em Portugal, que serão estudados e inter-relacionados. Assim, elaborou dois relatórios na sequência das suas visitas a Portugal em 2003 e 2012, o primeiro abordando a situação do respeito pelos direitos humanos em diferentes áreas, como a situação dos estrangeiros, a população cigana, a luta contra a violência de género, os problemas da Administração da Justiça ou as garantias processuais dos detidos. O segundo relatório centrou-se na forma como as medidas de austeridade adotadas durante a crise económica afetaram os direitos humanos das crianças, dos idosos, da população cigana e das instituições nacionais de proteção dos direitos humanos. Em 2004, elaborou também uma Opinião sobre as garantias processuais da prisão preventiva em Portugal, no que respeita ao segredo de justiça e ao estatuto do arguido. Redigiu ainda duas cartas às autoridades judiciárias portuguesas relativas à discriminação de certos grupos populacionais ou à lentidão dos processos judiciais. As contribuições mais recentes foram a intervenção no TEDH no caso Cláudia Duarte Agostinho contra Portugal e 32 outros Estados, dada a importância que o Comissário atribuiu recentemente aos direitos humanos ambientais, bem como a redação de um memorando sobre o combate ao racismo e à violência contra mulheres em Portugal. Da análise destes documentos, podemos concluir que o Comissário considerou urgente melhorar o respeito pelos direitos humanos em Portugal no referente aos grupos mais vulneráveis afetados pelos cortes orçamentais, à luta contra a violência contra as mulheres, à administração da justiça e ao processo penal.</p>Camilo Villajos de Silva
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2025-10-062025-10-06101JUSTICIA RESTAURATIVA Y COHESIÓN SOCIAL
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<p style="font-weight: 400;">Objeto de la investigación: En las últimas décadas, la justicia restaurativa ha emergido no solo como un complemento al sistema penal tradicional, sino también como un paradigma relacional profundamente orientado a la reconstrucción del tejido social debido a que la comunidad es el tercer sujeto integrante de la justicia restaurativa, junto a las partes. Esta propuesta de simposio tiene como objetivo explorar los fundamentos jurídicos y filosóficos de la justicia restaurativa, en especial, respecto a su potencial para contribuir a la cohesión social como base indispensable de la sostenibilidad social. Justificación de la relevancia temática: En este contexto, la justicia restaurativa y las prácticas restaurativas aportan herramientas concretas para afrontar el daño, el conflicto o la exclusión desde una lógica de diálogo, responsabilidad compartida y reconstrucción relacional, en lugar de enfrentamiento, castigo y exclusión. Este simposio parte de la hipótesis de que los procesos restaurativos —basados en la escucha activa, la participación voluntaria y el reconocimiento mutuo— no solo atienden a las necesidades individuales de las partes involucradas en un conflicto, sino que también fortalecen vínculos comunitarios y restablecen la confianza social. En este sentido, la justicia restaurativa puede y debe ser comprendida como un instrumento jurídico orientado a la sostenibilidad social, contribuyendo a sociedades más justas, resilientes e inclusivas. La propuesta invita a reflexionar sobre cómo los fundamentos de la justicia restaurativa permiten construir, desde el Derecho, una comunidad más pacífica y fraterna. Intentaremos profundizar en el deber jurídico de fraternidad recogido en la Declaración Universal de Derechos Humanos de 1948 y en cómo la justicia restaurativa puede ser un camino para materializar ese deber de fraternidad en la “familia humana”. Metodología utilizada en la realización de la investigación: La investigación emplea un enfoque cualitativo y documental, con análisis doctrinal y normativo de fuentes jurídicas nacionales e internacionales. Se realiza una revisión crítica de literatura especializada en justicia restaurativa, a través de la obra de los grandes autores internacionales de la justicia restaurativa como Howard Zehr, Kay Prannis, Paul Lederach, Adam Kahane, Nils Christie y otros autores de reconocido prestigio en España como Esther Pascual, Julián Ríos y Xabier Etexebarría, entre otros. Hipótesis iniciales y resultados finales o parciales obtenidos: La hipótesis principal sostiene que la justicia restaurativa, al centrarse en la reparación del daño y la reconstrucción de relaciones, puede ser comprendida como un instrumento jurídico clave para la cohesión social y, por tanto, como un mecanismo de sostenibilidad social. Como resultado parcial, se han identificado experiencias en las que procesos restaurativos han fortalecido la participación comunitaria, la equidad relacional y la resiliencia institucional, mostrando que la justicia restaurativa puede ser integrada como práctica del derecho orientado al bien común.</p>ALICIA BENEITE
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2025-10-032025-10-03101O PARQUE ESTADUAL DO IBITIPOCA, MINAS GERAIS, BRASIL
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<p>A pesquisa possui como objeto os conflitos socioambientais no Parque Estadual do Ibitipoca (PEIb), em especial o processo de concessão do Parque à iniciativa privada. O Parque Estadual do Ibitipoca é uma área protegida, localizada em Minas Gerais, Brasil que passou a integrar a lista de 26 unidades que seriam concedidas à iniciativa privada. A população local não foi ouvida no processo de concessão e o Ministério Público ajuizou uma ação em razão das irregularidades. Somente em outubro de 2022, foi concluído o processo de concessão do parque à iniciativa privada. Podemos perceber a relevância do estudo para a preservação ambiental do Parque e a consequente garantia do direito "ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida [...] às presentes e futuras gerações" (art.225 da Constituição Federal) frente à lógica privativista que se organiza a partir do lucro. Assim, é primordial que haja uma compatibilização entre a proteção ao meio ambiente com a geração de empregos e renda à população local. Como objetivo geral, buscamos estudar o processo de concessão do Parque Estadual do Ibitipoca à iniciativa privada e observar seus possíveis impactos no ambiente e no turismo local. Objetivamos analisar, portanto, se a exploração do ecoturismo no Parque, intensificada pela iniciativa privada, pode vir a comprometer a sustentabilidade socioambiental, em especial a economia local, pautada no turismo de base comunitária e o meio ambiente, além da qualidade de vida dos moradores da região. Nesse estudo investigamos: i) como vem ocorrendo a concessão do Parque Estadual do Ibitipoca à iniciativa privada; ii) quais os desdobramentos socioambientais dessa concessão do PEIb. O problema de pesquisa remete à seguinte questão: quais os conflitos socioambientais presentes no Parque Estadual de Ibitipoca? E como o processo de concessão pode influenciar os conflitos já presentes entre turismo e preservação do meio ambiente? Temos como hipótese que o processo de concessão do Parque Estadual do Ibitipoca pode vir a ampliar os conflitos socioambientais. A pesquisa possui uma perspectiva interdisciplinar, de caráter sociojurídico. Nesse sentido, a metodologia do estudo foi desenvolvida por meio de uma análise qualitativa, sendo um estudo de caso, no qual foram realizadas observação participante, entrevistas não estruturadas e análise documental. Como resultados podemos destacar que a concessão do Parque Estadual do Ibitipoca à iniciativa privada não é um fenômeno isolado, mas uma política neoliberal que tem como objetivo a concessão de parques à iniciativa privada de diversas áreas protegidas, possibilitando o avanço do capital nas áreas ambientalmente mais preservadas do Brasil. Esse processo gera uma desterritorialização, favorecendo a especulação imobiliária e a expulsão de pequenos agricultores do entorno do Parque, que passa a ser ocupado por grandes projetos de ecoturismo, como <em>resorts.</em> Esse fenômeno já apontado por Diegues (1999) “nosso lugar virou parque” traz consequências ambientais e sociais.</p>Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino
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2025-10-032025-10-03101A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
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<p>A relevância do tema deste trabalho busca refletir acerca do papel da jurisdição constitucional na execução de políticas públicas, em especial no tocante à efetivação das demandas relacionadas ao direito à saúde. Para isso, iremos discorrer sobre recente e inédita decisão da Suprema Corte Constitucional do Brasil, proferida no Recurso Extraordinário 684.612, originário do Rio de Janeiro, em que se julgou procedente o recurso interposto pelo Município do Estado do Rio de Janeiro, tendo como principal hipótese de pesquisa o parâmetro de que ao Poder Judiciário não se pode haver interferências nas escolhas políticas de governo, mas este pode determinar e equacionar a lista de prioridades fixado pelo governo. Em seguida, traremos as premissas da teoria da constituição para sedimentarmos a definição jurídica do princípio da sustentabilidade como norteador de equacionamento das regras de escassez de recursos e, assim, de que forma esse princípio atua como um instrumento de proteção do controle jurisdicional das políticas públicas. Após, buscaremos demonstrar que a definição do conceito concebido por José Joaquim Gomes Canotilho sobre o princípio da sustentabilidade tanto na acepção de um princípio estruturante da Constituição quanto na dimensão intergeracional, foi fundamental na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para estabelecer o âmbito de proteção do direito à saúde garantido mediante a execução de políticas públicas com o objetivo de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde – para a geração atual, em especial, e futura. Por fim, concluiremos que em termos de efetivação de direitos pela jurisdição constitucional ao Poder Judiciário é dado atuar sempre que um direito constitucional estiver sendo ameaçado ou tiver sido negativamente afetado quando as esferas que representam as maiorias políticas se mantem inertes (omissas) em suas ações ou proativamente desconfigurem direitos, sem descuidar dos ensinamentos que a teoria constitucional e o princípio da sustentabilidade nos propõem. Com efeito, utilizaremos a metodologia dedutiva de pesquisa bibliográfica, documental, legislativa e jurisprudencial. O objeto da pesquisa visa estudar e analisar o papel da jurisdição constitucional na execução de políticas públicas tendo como foco o princípio da sustentabilidade.</p>Mariana Caetano da Silva Schwindt
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2025-10-032025-10-03101ENTRE SABERES E SEMENTES
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<p>O presente resumo é oriundo do projeto de pesquisa “Cultivar para Libertar: hidroponia como caminho de autonomia das mulheres quilombolas” e tem como objeto de estudo os saberes tradicionais como práticas de sustentabilidade e preservação cultural na comunidade quilombola Rio da Prata, localizada no município de Peri-Mirim/MA, onde destacam-se práticas como o cultivo da mandioca, a criação de pequenos animais e a produção de farinha, baseando-se em uma agricultura de subsistência adaptada ao ciclo natural da região. A relevância da temática está na urgência de valorizar e integrar os conhecimentos ancestrais de comunidades tradicionais às estratégias de desenvolvimento sustentável, especialmente diante de ameaças como degradação ambiental, mudanças climáticas e perda de identidade cultural. O objetivo geral da pesquisa é analisar como os saberes tradicionais da comunidade contribuem para práticas sustentáveis no cotidiano local. Especificamente, buscou-se mapear práticas tradicionais de manejo dos recursos naturais, investigar a relação entre cultura e meio ambiente, e avaliar a percepção dos moradores quanto à preservação dos saberes e sua transmissão às futuras gerações. A metodologia adotada foi de abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e pesquisa de campo. A coleta de dados envolveu entrevistas semiestruturadas e aplicação de questionários com perguntas abertas e fechadas, junto a moradores da comunidade, especialmente lideranças, agricultores e pescadores, buscando compreender as práticas ambientais locais, o uso dos recursos naturais e os desafios enfrentados. O critério de inclusão foi a experiência com práticas culturais e ambientais locais. As hipóteses iniciais indicavam que a comunidade, mesmo diante das adversidades externas, mantém práticas sustentáveis baseadas no respeito à natureza e no uso racional dos recursos. Os resultados parciais confirmam que os moradores preservam técnicas tradicionais de cultivo, como o plantio da mandioca e a produção artesanal de farinha, além do uso consciente de áreas naturais para pesca e coleta de alimentos. No entanto, também foi identificada a necessidade de políticas públicas que apoiem a valorização desses saberes e sua transmissão às novas gerações. A presença de resíduos sólidos e a ausência de programas de compostagem apontam desafios ambientais ainda não superados. A pesquisa reforça que o fortalecimento de tecnologias sustentáveis como a hidroponia pode ser uma aliada dos saberes tradicionais, promovendo a autonomia das mulheres quilombolas e a sustentabilidade das comunidades. Ressalta-se a necessidade de políticas públicas que reconheçam e fortaleçam essas práticas, promovendo ações educativas e integradas que assegurem a continuidade desses conhecimentos como parte do patrimônio imaterial brasileiro.</p>Ronaldo Silva Junior
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2025-10-032025-10-03101A HERMENÊUTICA JURÍDICA E A (IN)EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6123
<p>Este estudo tem como objeto de pesquisa a hermenêutica jurídica enquanto instrumento determinante na proteção e promoção dos direitos humanos e fundamentais. Parte-se da hipótese de que, no atual cenário global, marcado por polarizações e retrocessos normativos, não são raros os episódios em que a interpretação e a aplicação dos direitos – sob o véu da neutralidade – são mobilizadas a favor da manutenção de injustiças. A problemática reside na crescente fragilidade de direitos, em escala global, a despeito de sua consagração normativa, e na sua interpretação e aplicação, por vezes, como instrumento de relativização da justiça. Com isso, formula-se a questão-problema: como a hermenêutica jurídica, enquanto instrumento de interpretação e aplicação das normas jurídicas, pode (in)efetivar os direitos? O objetivo geral é analisar a hermenêutica jurídica como mecanismo de proteção e promoção dos direitos humanos e fundamentais, a partir da centralidade da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Os objetivos específicos são: (i) identificar as principais correntes hermenêuticas utilizadas na fundamentação de decisões que impactam direitos humanos e fundamentais; (ii) examinar os critérios utilizados na ponderação de princípios constitucionais; e (iii) discutir o papel da hermenêutica constitucional como instrumento de resistência ao retrocesso dos direitos humanos e fundamentais. A metodologia eleita é do tipo aplicada, com abordagem qualitativa; a trajetória metodológica adotada tem início com a pesquisa bibliográfica e documental de natureza exploratória nas bases de dados digitais – portal de periódicos da CAPES e de IES, Google Acadêmico, bem como portais e sites de órgãos nacionais e internacionais –, a fim de localizar artigos, teses e dissertações e documentos que versem sobre os direitos já consagrados. Além disso, foi empregada a ferramenta de inteligência artificial ChatGPT-4, utilizada como apoio na sistematização das informações e na revisão textual. A relevância deste estudo reside na necessidade de compreender criticamente como a hermenêutica jurídica opera em um campo de disputas ideológicas e valorativas que implicam diretamente na (in)efetivação dos direitos humanos e fundamentais no século XXI. O referencial teórico se apoia em autores como Luís Roberto Barroso (2012), que traduz a dignidade da pessoa humana como centro da hermenêutica constitucional; como Carlos Maximiliano (2021), que preceitua a segurança jurídica nos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito; assim como Magalhães Filho (2014), que, ao dialogar com Carlos Maximiliano, retoma a ideia de uma hermenêutica científica, metodológica e também axiológica, atualizada ao reconhecer a fragilização contemporânea dos conceitos de verdade e validade jurídica na pós-modernidade. Como resultados parciais, observa-se que a hermenêutica jurídica desvinculada da igualdade e da dignidade da pessoa humana contribui para o esvaziamento do conteúdo normativo de direitos. Em contrapartida, uma hermenêutica comprometida com os valores democráticos revela-se essencial à proteção e promoção da justiça. Assim, a hermenêutica jurídica comprometida com os fundamentos do Estado Democrático de Direito e com a centralidade da igualdade e da dignidade da pessoa humana é condição indispensável para a efetivação dos direitos humanos e fundamentais no século XXI.</p>Vitória Sabrina de Moura Silva
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2025-10-032025-10-03101ENTRE O AMBIENTAL E O CULTURAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5650
<p style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 12.0pt 0cm;">O presente artigo tem o objetivo de discutir e analisar os impactos das mudanças climáticas no patrimônio cultural de comunidades tradicionais, com recorte específico para o estado do Maranhão. A pesquisa justifica-se na medida em que existe uma relevância atual do debate ambiental diante dos eventos climáticos extremos, assim como uma necessidade de discutir-se as exposições desiguais aos riscos ambientais nesse contexto. A pergunta norteadora da pesquisa é: em que medida a crise climática contribui para a vulnerabilidade sociocultural de povos tradicionais no cenário maranhense? E qual a resposta dessas populações às novas dinâmicas? A partir disso, o presente estudo foi desenvolvido com o objetivo geral de integrar o aspecto cultural à análise ambiental, buscando superar a visão estritamente econômica dos efeitos da crise climática, de modo a considerar as potenciais consequências socioambientais sob as premissas específicas de que a degradação ambiental não é democrática; os atores sociais mais vulneráveis são aqueles que menos contribuem para as ações de mudança do clima; e a relação entre os povos tradicionais e as suas manifestações culturais é histórica, abrangendo aspectos como território, meio ambiente e recursos naturais. A hipótese preliminar é a de que, ao mesmo tempo em que os patrimônios culturais tradicionais são invisibilizados em um contexto de emergências climáticas, eles também representam soluções, lições e benefícios ecológicos de relevância global. A metodologia aplicada inclui a revisão de literatura de livros, artigos, dissertações e teses que abordam o tema escolhido, bem como o estudo de caso do contexto específico selecionado - o Maranhão. Os resultados parciais destacam a importância do patrimônio cultural para a manutenção da história das sociedades, dando um maior destaque à dimensão sociocultural do meio ambiente. Além disso, ressaltam o caráter desigual dos impactos das mudanças climáticas no âmbito da justiça ambiental, enfatizando de que forma esses dois fenômenos se consubstanciam.</p>Luiza Helena Amorim de Sousa
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2025-10-032025-10-03101RACISMO AMBIENTAL E INJUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL
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<p>À medida que o sistema capitalista aprofunda suas contradições, sustentando-se pela exploração ambiental e social, agravam-se os efeitos do racismo ambiental, cujos impactos recaem desproporcionalmente sobre as populações negras, sobretudo mulheres negras que vivem nas periferias urbanas e atuam na catação de materiais recicláveis. Esta pesquisa propõe uma reflexão crítica sobre as questões socioambientais, analisando suas interseções com as desigualdades de gênero, raça e classe em uma sociedade estruturada sob os pilares do capitalismo, do patriarcado e do racismo. O estudo busca preencher lacunas na literatura ao abordar as injustiças ambientais e raciais sob uma perspectiva decolonial e interseccional, evidenciando como os marcadores sociais da diferença – como gênero, raça, classe e território – se entrelaçam na distribuição desigual dos custos ambientais. Nesse sentido, o foco recai sobre a realidade vivida por mulheres negras que atuam como catadoras de materiais recicláveis no território de Jardim Gramacho, localizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro. Durante mais de três décadas, o local abrigou o maior lixão da América Latina e passou a ser estigmatizado como um “território do lixo”. Compreendemos, assim, que a questão socioambiental se configura como uma das expressões da questão social. A partir disso, realizamos uma análise crítica do panorama vivenciado pelas catadoras de Jardim Gramacho, especialmente após o encerramento do Aterro Metropolitano em 2012. Nosso objetivo foi discutir as promessas de políticas públicas não cumpridas, articulando esse debate com as expressões do racismo estrutural, tendo em vista que os grupos étnico-raciais que residem no sub-bairro – atravessados também pelas dimensões de gênero e classe – seguem vivenciando os maiores impactos das degradações e conflitos socioambientais. Esses impactos persistem até os dias atuais, reforçando processos de marginalização, violência e precarização nos territórios periféricos, como expressão do racismo ambiental. Constata-se, portanto, que esses grupos enfrentam obstáculos também no acesso aos espaços urbanos e aos recursos ecológicos, aprofundando desigualdades históricas. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com abordagem bibliográfica e documental, orientada pelos pressupostos do materialismo histórico-dialético, em diálogo com as perspectivas decoloniais e interseccionais. A pesquisa foi realizada entre os anos de 2021 e 2024, com a participação de mulheres com trajetórias diversas, que atuaram em diferentes momentos históricos: algumas no antigo lixão, outras em cooperativas, depósitos ou como catadoras autônomas. A partir das narrativas dessas mulheres, buscamos compreender como as condições locais e as dinâmicas socioambientais de Jardim Gramacho impõem desafios específicos àquelas que desempenham essa atividade, destacando os efeitos das relações entre capital e trabalho em suas vidas e territórios. O território revela um acúmulo de camadas históricas de abandono, estigmatização e violência territorial, funcionando como uma zona de sacrifício. Essa lógica é sustentada por processos contínuos de racialização e exclusão espacial, herdados das dinâmicas do projeto colonial e perpetuados pelo capitalismo periférico.</p>Barbara Oliveira de MoraisValéria Pereira Bastos
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2025-10-032025-10-03101ASSIMETRIAS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
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<p>O impacto da degradação ambiental como ameaça à vida humana é destacado desde a década de 1960, com a relação entre as temáticas se fundamentando na necessidade de um meio ambiente saudável para a garantia dos direitos humanos, principalmente após a Conferência e Declaração de Estocolmo (1972). Todavia, a relação entre direitos humanos e as questões ambientais e climáticas ainda carece de precisão normativa no sistema internacional, com pelo menos duas possibilidades interpretativas: a afirmação do direito a um meio ambiente adequado e a ameaça da mudança climática antropogênica aos direitos humanos básicos (BELL, 2013). Soma-se a isso o reconhecimento de que a produção de soluções para os problemas provocados pelas mudanças climáticas deve considerar estruturalmente os seus impactos desiguais em todo o globo, em termos de países, classes sociais e recortes identitários. Os riscos produzidos pelas mudanças climáticas já impactam principalmente os países do Sul Global, seja em eventos climáticos extremos que afetam diretamente as condições de habitação, seja no caso da insegurança alimentar com as safras também prejudicadas pelos eventos climáticos extremos. Em uma análise generalista, os países mais afetados pela exploração dos seus recursos humanos e materiais sofreram restrições sistêmicas de seus processos de desenvolvimento, e são os países com menos capacidades de enfrentar as consequências múltiplas das mudanças climáticas. O racismo ambiental exemplifica tal assimetria: trata-se da distribuição assimétrica dos impactos ambientais e climáticos, desconsiderando que eles não ocorrem de forma igual entre a população, com a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada sofrendo mais com tais impactos. Destarte, o objetivo do presente trabalho é, a partir da perspectiva da Escola Inglesa e sua contribuição para o estudo do direito internacional, apresentar o debate sobre o processo de “esverdeamento” das normas internacionais de direitos humanos já existentes, em específico no âmbito da Organização das Nações Unidas e na Organização dos Estados Americanos, a favor da busca por justiça ambiental e climática uma vez que tais casos se relacionam com as violações de direitos humanos de povos indígenas, quilombolas e de comunidades campesinas. Pondera-se como esta prática normativa vem sendo aplicada em prol da garantia ao meio ambiente sadio e da reparação de violações de direitos humanos, e se tal processo é um caminho viável na direção da justiça climática, dada a inexistência de um documento internacional vinculante para a proteção do direito a um meio ambiente, limpo, saudável e sustentável e dos direitos dos grupos mais vulneráveis às mudanças climáticas. Metodologicamente, aplica-se uma reflexão teórica juntamente com análise documental de tratados do Direito Internacional dos Direitos Humanos e de decisões jurídicas da Corte Interamericana de Direitos Humanos que demonstram o processo de “esverdeamento” das normas internacionais de proteção aos direitos humanos em prol da justiça climática. Este processo busca sanar a lacuna existente entre o discurso político e a prática jurídica voltados para o combate as desigualdades e aos impactos que afetam com mais intensidade os grupos em situação de vulnerabilidade, devido à ausência de normas vinculantes que endossem a proteção e promoção da justiça climática.</p>Danielle Costa da Silva
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2025-10-032025-10-03101DEUS DÁ O FRIO CONFORME O COBERTOR?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5655
<p>A (in)justiça climática é uma área de pesquisa recente, mas há reconhecimento da literatura científica (por exemplo: Bulkeley <em>et al</em>., 2014; Granberg e Glover, 2021; Alves e Mariano, 2018; Petersen e Ducros, 2022) sobre a desproporcionalidade com que as mudanças climáticas afetam as populações vulneráveis, como minorias sociais, moradores de ruas, pessoas com deficiências, mães solteiras e pessoas pobres. As injustiças climáticas se dão em função: a) da maior exposição desses grupos, por exemplo a proporção de pessoas vulneráveis que perdem vidas em desastres climáticos como inundações, deslizamentos e furacões (Kashwan, 2021), b) da maior sensibilidade, pois esses grupos têm certas características (relacionadas, por exemplo, à saúde e desnutrição e desinvestimentos em serviços públicos de seus bairros) que os tornam mais propensos a serem afetados (Buse e Patrick, 2020), ou c) menor capacidade de adaptação, uma vez que esses grupos têm menos recursos, educação e treinamento, menos acesso a apoio institucional, serviços de saúde e informações e menos oportunidades de participar na tomada de decisões (Amorin-Maia <em>et al</em>., 2022). Embora haja esse reconhecimento conceitual, até onde sabemos não existem estudos que explicitem essas injustiças na prática. A presente pesquisa tem como objetivo suprir essa lacuna ao examinar se determinados marcadores sociais influenciaram a maior exposição de grupos específicos em relação aos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Parte-se do pressuposto de que as populações mais marginalizadas apresentavam maior exposição aos perigos climáticos. A metodologia considera a necessidade de se incorporar múltiplas escalas espaciais e diferenças socioeconômicas, levando a uma avaliação mais confiável e integrada da vulnerabilidade às mudanças climáticas (Jonnson et al., 2012). Nossa proposta é desenvolver um método de avaliação de vulnerabilidade socioclimática, que incorpore de forma mais contundente avaliações espaciais multidimensionais de exposição dos residentes aos eventos hidrológicos extremos. Para tanto, iremos utilizar uma abordagem espacial, que combina dados referentes à suscetibilidade a desastres com indicadores socioeconômicos oriundos de bancos de dados públicos e institucionais.</p>Tiago Balieiro Cetrulo
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2025-10-032025-10-03101MERCADO DE CARBONO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5076
<p>Com a publicação da Lei nº 15.042/2024 em dezembro de 2024, que estabelece as bases para a regulação do mercado de carbono, foi reaquecida discussão sobre como pode contribuir para minimizar os efeitos do aquecimento global e, neste contexto, os danos daqueles em <span style="text-decoration: line-through;">a</span> situação de vulnerabilidade. Em pelo ano de 2025, a crise climática permanece como tema de discussão e preocupação mundial. Enchentes, inundações, secas decorrentes de períodos de estiagem, incêndios e degelo das calotas polares são alguns dos exemplos do que se enfrenta na contemporaneidade. Isso, observando tão somente sob o prisma humano. Sob o viés da ecologia integral, da preocupação com todos os seres vivos do planeta, é preciso ainda acrescentar exemplos como a redução da fauna e flora, além do impacto na biodiversidade. No caso Brasil, tem-se um forte impacto no bioma cerrado e pantanal, colocando em risco todo o equilíbrio natural que antes existia. Vive-se um momento de emergência climática e não há como se abster. Nesse sentido, são muitos os direitos envolvidos, basta lembrar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, sendo ainda um princípio de ordem econômica com fundamento constitucional. Além disso, não é novidade que os efeitos danosos, majoritariamente, são suportados por grupos menos prestigiados da sociedade: os mais vulneráveis, geralmente habitantes de regiões periféricas. A proposta do presente trabalho é a de fazer uma análise crítica, sob a perspectiva jurídico-social do mercado de carbono enquanto mecanismo de combate às emissões ilimitadas de gases emissores de efeito estufa – os GEE´s - e, como consequência, como instrumento de fomento da conscientização ambiental e social e proteção de direitos humanos, que também configuram direitos fundamentais no Brasil. Trata-se de instrumento ambiental que permite a inclusão e participação social como verdadeiros guardiões do meio ambiente equilibrado. Vale refletir, especificamente sobre o papel das grandes corporações, que devem buscar o bem-estar da comunidade, que se transformam em agentes de mudança positiva na sociedade, que consolidam sua posição no mercado e fidelizam clientes. Não se trata exclusivamente de um cuidado com indicador ESG – <em>ENVIRONMENTAL, SOCIAL, GOVERNANCE -</em>, mas de comportamento com potencial repercussão financeira, política e comportamental, com auto responsabilização e atendimento da função social. Para tanto, a metodologia utilizada na pesquisa é analítica-descritiva, com levantamento de dados oficiais e revisão bibliográfica.</p>Felicia Zuardi Spinola Garcia
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2025-10-032025-10-03101THE ENVIRONMENT AS A HUMAN RIGHT AND ITS RELEVANCE FOR CRIMINAL LAW
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4921
<p>This paper addresses the critical inquiry regarding the intersection of human rights and environmental protection, specifically examining whether the environment can be classified as a human right. The exploration of this question paves the way for a closely related inquiry into the implications of recognizing the environment as a human right within the context of criminal law, particularly in Euro-continental legal systems that prioritize the protection of legal goods. The significance of this discussion lies in the obligations that States may hold in safeguarding the environment and the mechanisms by which such protection is enacted. It is essential to identify the existence and scope of these obligations to assess the efficacy of parties in fulfilling their responsibilities, as well as to evaluate the adequacy of environmental criminal law in addressing severe violations. By understanding these obligations, we can better appreciate how legal frameworks can adapt to ensure the protection of both human rights and the environment. The foundation of this analysis is situated within the jurisprudence of the European Court of Human Rights (ECHR), with particular attention to the rulings in <em>Klimaseniorinnen e. V. v. Switzerland</em> and <em>Cannavacciuolo and Others v. Italy</em>. These landmark cases illustrate the evolving interpretation of human rights in the context of environmental degradation and serve as pivotal references for the proposed study. This research will emphasize case law while engaging with relevant legal literature to provide comprehensive commentary and facilitate a deeper understanding of the relationship between environmental issues and human rights. The initial hypothesis posits that the environment, as a shared good among humanity, cannot be directly classified as a human right. However, it is evident that specific human rights are intrinsically linked to environmental conditions, such as the right to life, health, and a sustainable environment. An inadequate protection of the environment not only jeopardizes these fundamental rights but also exacerbates existing inequalities, particularly affecting marginalized communities that are disproportionately impacted by environmental harm. In this context, criminal law is positioned to offer a "scalable" framework for environmental protection. The most egregious offenses should be categorized as crimes, incurring penalties such as imprisonment and fines, alongside the potential for restorative justice and reparative measures. Furthermore, in alignment with preventive and precautionary principles, it is vital to penalize actions that, while not immediately or significantly harmful to the environment, pose a risk to its integrity. Conduct that merely suggests the initiation of harmful activities may be sanctioned as regulatory offenses, thereby establishing a proactive approach to environmental protection. Ultimately, this research aims to substantiate the classification of the environment as an "object closely related to human rights" and to propose a general methodology for "scalable" environmental protection through the lens of criminal law. In conclusion, the paper endeavors to provide insights that will enhance the understanding of environmental law's role in safeguarding human rights, advocating for a more integrated approach that ensures accountability and fosters a sustainable future for all.</p>Francesco Camplani
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2025-10-062025-10-06101EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS COMO AMEAÇAS À SEGURANÇA HUMANA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5147
<p>O presente estudo tem como objeto de análise os eventos climáticos extremos e sua configuração como ameaças de natureza ambiental à segurança humana, propondo uma aproximação teórica entre esses fenômenos e a concepção multidimensional de segurança. A relevância da temática reside na constatação de que tais eventos, como secas severas, enchentes, ciclones e ondas de calor, tornaram-se cada vez mais frequentes, intensos e destrutivos, configurando um novo padrão climático global. Tal conjuntura não apenas afeta ecossistemas e infraestruturas, mas compromete diretamente as condições básicas de sobrevivência de populações inteiras, principalmente as mais vulneráveis. Diante disso, impõe-se a necessidade de revisão dos marcos analíticos clássicos dos Estudos de Segurança, tradicionalmente centrados na proteção do Estado frente a ameaças externas, com vistas à incorporação de abordagens que coloquem o ser humano no centro da análise, como propõe a noção de segurança humana. O principal objetivo da pesquisa é compreender de que maneira os eventos climáticos extremos podem ser interpretados como ameaças à segurança humana, à luz de uma perspectiva teórica ampliada e multidimensional. Para tanto, a metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, com base em literatura especializada, relatórios institucionais e documentos internacionais, como os Relatórios de Desenvolvimento Humano do PNUD (1994; 2022), o relatório da Comissão de Segurança Humana (2003) e o documento “<em>Human Security: Report of the Secretary-General</em>” (2024), além de autores como Giddens, Buzan, Wæver, Paris, entre outros. A hipótese central é a de que os eventos climáticos extremos, ao interagirem com vulnerabilidades sociais preexistentes, transformam-se em ameaças complexas e difusas, exigindo respostas intersetoriais e interagenciais. A crise climática, nesse contexto, desafia o “paradoxo de Giddens”, segundo o qual ameaças difusas tendem a ser desvalorizadas socialmente. Além disso, os dados mais recentes, especialmente os do ano de 2024, evidenciam um ponto de inflexão, com o agravamento da emergência climática e a intensificação de seus efeitos concretos sobre populações ao redor do mundo. Os resultados parciais do trabalho apontam para a necessidade de reconceitualizar a segurança ambiental como parte integrante da segurança humana, reconhecendo a interdependência entre indivíduos, comunidades e ecossistemas. Isso implica o fortalecimento de políticas públicas baseadas na solidariedade, resiliência coletiva e justiça climática, bem como a ampliação da atuação de atores estatais e não estatais — incluindo as Forças Armadas — na mitigação, contenção e resposta a desastres climáticos. Conclui-se que a leitura da crise climática sob a ótica da segurança humana oferece instrumentos analíticos e normativos relevantes para enfrentar os desafios emergentes do Antropoceno.</p>Thiago Abreu de Figueiredo
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2025-10-032025-10-03101LA FUNDAMENTACIÓN DEL DERECHO EN LA CATEGORÍA DE HUMANIDAD COMO RESULTADO DE UN DEBATE PREJURÍDICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5282
<p><strong> </strong>El proceso conocido como “Descubrimiento de América” despliega un amplio abanico de mutaciones técnicas, epistemológicas y culturales que caracterizan a la Europa del siglo XVI y que suponen un hito fundamental en la reflexión y aplicación en torno a los Derechos Humanos. Este acontecimiento, que implica la irrupción de una alteridad radical en el horizonte de comprensión europeo, expone los límites de las estructuras jurídicas tradicionales, especialmente las del <em>ius commune</em>, un sistema normativo de raíz medieval que comienza a evidenciar su insuficiencia para enfrentar las complejidades del nuevo orden mundial emergente. En este contexto de transición, la monarquía hispánica —receptora de las corrientes voluntaristas del siglo XIV y del humanismo renacentista del XV— comienza a explorar nuevas fuentes de legitimación jurídica. El <em>ius naturale</em>, entendido como derecho fundado en la racionalidad común de todos los seres humanos, se perfila como una alternativa teórica capaz de responder a los interrogantes éticos y políticos suscitados por la expansión colonial. Aunque el debate se reviste de caracteres jurídicos lo cierto es que se da en el plano moral, político y teológico, y de hecho, sus grandes exponentes son teólogos. Este trabajo se propone analizar las diversas respuestas doctrinales que emergen en este periodo de reconfiguración conceptual del Derecho, enfocándose particularmente en el tránsito del <em>ius commune</em> al <em>ius naturale</em> y, posteriormente, al <em>ius gentium</em>, como expresión de un derecho universal aplicable a todos los pueblos. Nos centraremos en el estudio comparativo de los planteamientos de autores clave del debate sobre la legitimidad de la conquista americana: Juan Ginés de Sepúlveda, Bartolomé de las Casas, Matías de Paz, el papa Paulo III y Francisco de Vitoria. A través de sus escritos, se constata la tensión entre una visión jurídico-formalista de la conquista —anclada en las categorías medievales del ius commune— y una perspectiva renovadora que somete el acontecimiento a un juicio moral desde el cual se derivan principios jurídicos de alcance universal. La investigación se desarrollará a partir de una metodología propia de la historia de las ideas, orientada a identificar las matrices filosóficas, teológicas y jurídicas que sustentan las distintas posiciones examinadas. A través de este enfoque, se busca poner en evidencia el surgimiento de un nuevo paradigma jurídico, en el cual el fundamento último del Derecho deja de estar vinculado exclusivamente a la autoridad y la costumbre, para anclarse en la universalidad de la razón y la dignidad humana, elementos que se proyectarán con fuerza en la tradición moderna de los derechos fundamentales.</p>Javier Crevillén Abril
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2025-10-032025-10-03101NEUROTECNOLOGIA E A PROMESSA DA VIDA ETERNA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5098
<p>Os avanços da Neurotecnologia continuam a um ritmo vertiginosamente acelerado trazendo inúmeros benefícios à humanidade e prometendo tempos em que todos os seres humanos terão suas capacidades físicas, intelectuais, mentais e sensoriais não apenas em perfeito estado, mas consideravelmente aprimoradas. Promete-se, inclusive, a chegada de tempos nos quais não será mais necessário o corpo humano para o desfrute da vida, sendo suficiente o funcionamento do cérebro. Argumenta-se, a favor dessa perspectiva, que sendo a razão o que define o ser humano como tal, o corpo, que é aquele que adoece, envelhece e morre, deve ser descartado, mantendo-se, apenas a função cerebral em atividade, implantada, por exemplo, em máquinas, dando lugar aos denominados ciborgues. O que hoje pode parecer para alguns apenas ciência-ficção, pode, na verdade, estar muito próximo a se tornar uma realidade, graças ao desenvolvimento da interface Neurotecnologia/Inteligência Artificial. Nesse contexto, o objetivo de nossa pesquisa foi evidenciar a relevância do corpo para a definição de ser humano, de modo a construir parâmetros ético-jurídicos para restringir avanços tecno-científicos que possam descaracterizar a natureza humana. Com essa finalidade, foi realizada pesquisa bibliográfica, na doutrina brasileira e estrangeira, bem como pesquisa documental, na legislação internacional. Os dados coletados foram analisados por meio dos métodos dedutivo e indutivo respetivamente. Dessa maneira, os principais resultados foram: a) países, como a China e o Japão, vêm desenvolvendo neurotecnologias, como a interface cérebro-cérebro, que permitem vislumbrar um futuro no qual o corpo humano será descartado; b) o corpo humano não é apenas o receptáculo da razão, mas é por meio do qual a função cerebral adquire energia para existir. É, ainda, por meio do corpo que o ser humano se comunica e se relaciona com os outros, e manifesta sua identidade e constrói seu entorno cultural; c) precisa-se de uma regulação jurídica que, com base nos princípios da bioética, limite pesquisas que possam levar à descaracterização do ser humano. Concluiu-se, no final, que os avanços tecno-científicos, a exemplo interface Neurotecnologia/Inteligência, contribuem significativamente para melhorar a qualidade de vida dos seres humanos, entretanto, limites ético-jurídicos devem ser impostos de modo a evitar a descaracterização do ser humano como tal, o que conduziria ao fim da humanidade.</p>Ana Maria D’Ávila Lopes
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2025-10-032025-10-03101A COLONIALIDADE DOS ALGORITMOS NA SAÚDE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5538
<p>A crescente incorporação de sistemas algorítmicos nas políticas públicas de saúde, especialmente em países do Sul Global, tem revelado formas renovadas de dominação epistêmica que colocam em risco os princípios fundamentais da bioética e os direitos humanos. Este artigo parte da hipótese de que a aplicação de modelos preditivos baseados em inteligência artificial — frequentemente treinados com dados biomédicos de populações brancas e de classes médias do Norte Global, em especial da Europa Ocidental e dos Estados Unidos — reproduz uma lógica de colonialidade algorítmica, apagando saberes locais, invisibilizando subjetividades coletivas e aprofundando desigualdades estruturais. No campo da saúde pública, essa dinâmica se expressa em políticas de triagem, categorização de risco e decisões clínicas mediadas por tecnologias que desconsideram os contextos socioculturais, raciais e territoriais das populações atendidas, comprometendo a efetividade e a justiça das intervenções. As agendas globais de saúde digital, muitas vezes formuladas por organizações multilaterais com forte influência dos Estados Unidos (como OMS, Banco Mundial e OCDE), naturalizam a dependência de infraestrutura tecnológica de<br />grandes corporações norte-americanas e o uso de ferramentas “universais”, ignorando saberes comunitários, práticas de cuidado tradicionais e necessidades territoriais. Além disso, os próprios parâmetros de “dignidade” e “autonomia” são frequentemente ancorados em uma concepção liberal-individualista típica da cultura jurídica<br />estadunidense, o que entra em choque com cosmovisões coletivas, interdependentes e territorializadas, especialmente relevantes em contextos indígenas, afrodescendentes e periféricos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, crítica e interdisciplinar, articulando os aportes da bioética decolonial, dos estudos críticos da tecnologia e do direito à saúde. São analisadas diretrizes da Estratégia de Saúde Digital 2020–2028, a aplicação de IA em programas como o e-SUS, e os efeitos da importação de soluções tecnológicas desenvolvidas em centros hegemônicos, com lógicas e métricas alheias às realidades do Brasil e da América Latina. O objetivo central é demonstrar como a epistemologia técnico-científica hegemônica, baseada em padrões euro-americanos, opera uma forma de injustiça epistêmica estrutural, negando legitimidade a conhecimentos comunitários, tradicionais e territoriais — e, com isso, violando o princípio da dignidade humana. Conclui-se que a atuação estatal voltada à<br />garantia dos direitos fundamentais na era da tecnociência exige não apenas regulação de dados e transparência algorítmica, mas também uma reconfiguração democrática e plural da produção de saber técnico, com participação ativa das populações historicamente silenciadas. A justiça bioética demanda, nesse cenário, o reconhecimento do pluralismo epistêmico como fundamento do direito à saúde e a construção de políticas públicas digitalmente mediadas, porém socialmente enraizadas, que estejam comprometidas com a equidade, o cuidado e a reparação histórica.</p>Francisco Luciano Lima Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101PRUDENTIA IUDICIALIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5281
<p><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">El presente </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">artículo</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">examina</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">concepto</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">prudentia</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">iudicialis</span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">entendido</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> como </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">manifestación</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de la </span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">phronesis</span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">aristotélica</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">contexto</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">jurisdicción</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">contemporánea</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, prestando </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">especial</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">atención</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">retos</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">plantea</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">integración</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">inteligencia</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">artificial</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sistemas</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">judiciales</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">. Por lo tanto, se </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">hace</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">hincapié</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">cómo</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sabiduría</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">práctica</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> del </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">juez</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">puede</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">enfrentarse</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">nuevas</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">tecnologías</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">tratando</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de mantener su </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">tipicidad</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">humana</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">adaptándose</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">cánones</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">impuestos</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> por la era </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">tecnológica</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">. La </span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">phronesis</span> </span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">es una </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">virtud</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">teorizada</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> por </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">Aristóteles</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> en su </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">obra</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">Ética</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">Nicómaco</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">filósofo</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">griego</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la identifica como </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sabiduría</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">práctica</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">capacidad</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">discernimiento</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">ético</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">debe</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">aplicarse</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">situaciones</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">concretas</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">. Por lo tanto, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">juez</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, en </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">mismo</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> momento en </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> dicta una </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sentencia</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">aplica</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">dicha</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sabiduría</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">práctica</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> no se limita </span><span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">a la</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> mera </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">aplicación</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">mecánica</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">normas</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">.</span> <span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">Sin embargo, en la era </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">algorítmica</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">debido</span> <span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">a la</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">voluntad</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">instituciones</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">fomentan</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> uso de la IA por parte de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">administraciones</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">públicas</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">tensión</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">entre</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">automatización</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de la toma de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">decisiones</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">discrecionalidad</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">judicial</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> es </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">muy</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> evidente. Este «problema» </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">adquiere</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">características</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> tan </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">peculiares</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">obligan</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> al </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">jurista</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">cuestionarse</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">propia</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">naturaleza</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de «</span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">juzgar</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">» y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">posibles</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">límites</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">deberían</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">imponerse</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">decisiones</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">afectan</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">derechos</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">fundamentales</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">. </span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">La </span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">prudentia</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">iudicialis</span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">entendida</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> tanto como la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">capacidad</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">evaluar</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">circunstancias</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">particulares</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> del caso como la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">operación</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">permite</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> equilibrar </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">principios</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">conflicto</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> e interpretar </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">derecho</span> <span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">a la</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">luz</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">valores</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">constitucionales</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">debe</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">enfrentarse</span> <span class="NormalTextRun AdvancedProofingIssueV2Themed SCXW134742740 BCX0">a</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">algoritmos</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">predictivos</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sistemas</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de IA. Por lo tanto, se </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">mostrará</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">cómo</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la </span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">phronesis</span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">judicial</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> es </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">fundamental</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> para un </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">juicio</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">justo</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> solo </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">puede</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> ser </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">formulado</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> por </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> ser </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">humano</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">. De </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">hecho</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">mientras</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la IA </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">puede</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">ayudar</span> <span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">al individuo</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">procesar</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y elaborar una enorme </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">cantidad</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">datos</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">síntesis</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">final</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> del </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">juicio</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">requiere</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">esa</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sabiduría</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">práctica</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> es </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">propia</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> del ser </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">humano</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">máquinas</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> no </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">pueden</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> replicar. </span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">A este </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">respecto</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, no </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">deben</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">pasarse</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> por alto </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">riesgos</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">existentes</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> en la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sociedad</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">actual</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">conducen</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> a una «</span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">tecnicización</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">» constante y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">progresiva</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> del </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">juicio</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, lo </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">además</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">comprometer</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">dimensión</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">dialéctica</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">argumentativa</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> del </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">proceso</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">también</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">podría</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">erosionar</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">margen</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">discrecionalidad</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">judicial</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">. Lo </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">escrito</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">hasta</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">ahora</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> no </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">niega</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">beneficios</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">técnica</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">podría</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">ofrecer</span> <span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">al ecosistema</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">jurídico</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, sino </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> se propone </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">explorar</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">potencial</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">ofrecen</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">nuevas</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">tecnologías</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">subordinándolas</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, no </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">obstante</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, al </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">juicio</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">humano</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">. La </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">investigación</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">concluye</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">afirmando</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, en la era de la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">inteligencia</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">artificial</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, la </span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">phronesis</span></span><span class="TextRun SCXW134742740 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> del </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">juez</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> no </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">pierde</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">relevancia</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, sino </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">adquiere</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">nuevas</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">formas</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">requiere</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">competencias</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">adicionales</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> para </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">navegar</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> por la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">complejidad</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de un ecosistema </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">jurídico</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> cada </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">vez</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">más</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">tecnificado</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">manteniendo</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">principios</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">humanidad</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">equidad</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">sabiduría</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">práctica</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">constituyen</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">núcleo</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">indispensable</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0"> de la </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">función</span> <span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW134742740 BCX0">jurisdiccional</span><span class="NormalTextRun SCXW134742740 BCX0">.</span></span><span class="EOP SCXW134742740 BCX0" data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"335551550":6,"335551620":6,"335559738":240,"335559739":240}"> </span></p>Giordana Truscelli
Copyright (c) 2025 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra
2025-10-032025-10-03101BIAS ALGORÍTMICO Y PROTECCIÓN DE LOS DERECHOS HUMANOS EN LA ERA DE LA INTELIGENCIA ARTIFICIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5279
<p><span class="TextRun SCXW86610666 BCX0" lang="ES-ES" xml:lang="ES-ES" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">La adopción de sistemas basados en la inteligencia artificial (IA) y en algoritmos por parte de las administraciones públicas para la gestión y la prestación de servicios esenciales (como la sanidad, la educación, la asistencia social, las prestaciones sociales y la asignación de viviendas) empieza a plantear importantes interrogantes sobre su impacto en la justicia social y los derechos humanos.</span></span> <span class="TextRun SCXW86610666 BCX0" lang="ES-ES" xml:lang="ES-ES" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">Este estudio se centrará en el sesgo algorítmico, que se entenderá no solo como un defecto de programación, sino también como un nuevo factor que podría reproducir y amplificar las desigualdades sociales.</span></span><span class="TextRun SCXW86610666 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">En primer </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">lugar</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, se </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">llevará</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">cabo</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> una </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">revisión</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">crítica</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de la </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">literatura</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sociológica</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> (</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">desde</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sociología</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">desigualdades</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">hasta</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sociología</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de la </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">burocracia</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">estudios</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">emergentes</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sobre</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">estado</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> del </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">bienestar</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">digital</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">) y se </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">analizarán</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">casos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">prácticos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">.</span></span> <span class="TextRun SCXW86610666 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">A </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">continuación</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, se </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">intentará</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> comprender </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">cómo</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> y por </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">qué</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">determinados</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">grupos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sociales</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">vulnerables</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> — </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">identificados</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">función</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">múltiples</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">ejes</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">desigualdad</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, como </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">ingresos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">origen</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">étnico</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">género</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, la </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">procedencia</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">geográfica</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> y la </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">discapacidad</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> — se </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">ven</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sistemáticamente</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">desfavorecidos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> o </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">excluidos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">del acceso</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">estos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">servicios</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">vitales</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">debido</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">a la</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">presencia</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sesgos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">algoritmos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de toma de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">decisiones</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">.</span></span><span class="TextRun SCXW86610666 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">Algunos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">análisis</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">preliminares</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">ponen</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">manifiesto</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sesgos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">están</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">muy</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">arraigados</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">estructuras</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sociales</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">contextos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">históricos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">valores</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">personales</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">. </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">Si</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> no se </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">evalúan</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">correctamente</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sesgos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">algorítmicos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">podrían</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">estar</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">presentes</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> en </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sistemas</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de IA, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">podrían</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">encontrarse</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> tanto en </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">datos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">entrenamiento</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> como en </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">diseño</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">sistemas</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">.</span></span> <span class="TextRun SCXW86610666 BCX0" lang="IT-IT" xml:lang="IT-IT" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">En </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">consecuencia</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">decisiones</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">automáticas</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">derivadas</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">estas</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">podrían</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> consolidar e </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">institucionalizar</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> la </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">discriminación</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> y, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">además</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">algunos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">grupos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">desfavorecidos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">podrían</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> tener un acceso </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">limitado</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> a </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">recursos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">las</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">oportunidades</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, lo </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">que</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">violaría</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, de </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">hecho</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">los</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">principios</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">fundamentales</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> de la </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">justicia</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">procesal</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> y distributiva, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">así</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> como </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">derechos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">humanos</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">específicos</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> como </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">el</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">derecho</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">a la</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> no </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">discriminación</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">a la</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">salud</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0"> y </span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">a la</span> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">educación</span><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">.</span></span><span class="TextRun SCXW86610666 BCX0" lang="ES-ES" xml:lang="ES-ES" data-contrast="auto"> <span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">En definitiva, el objetivo de este estudio es sentar las bases para una comprensión sociológica de cómo la implementación de la IA en el sector público no es solo un proceso de optimización técnica, sino que también puede provocar transformaciones (o conservar) en las dinámicas de poder y las desigualdades sociales.</span></span> <span class="TextRun SCXW86610666 BCX0" lang="ES-ES" xml:lang="ES-ES" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW86610666 BCX0">Por lo tanto, para garantizar la justicia social y la protección de los derechos humanos en la era digital, es esencial abordar y limitar el problema del sesgo algorítmico, sentando las bases para un estado del bienestar más equitativo y socialmente sostenible.</span></span></p>Franco Campitelli
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2025-10-032025-10-03101ENTRE A POLÍTICA MIGRATÓRIA E O TRIBUNAL DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5308
<p>Este trabalho investiga a recepção social da decisão anunciada pelo governo português, em 3 de maio de 2025, de notificar 18 mil imigrantes, entre os quais brasileiros, a deixarem o país no prazo de vinte dias, sob pena de afastamento coercitivo. O objeto empírico são os 193 comentários primários publicados até 1º de junho de 2025 na postagem da BBC News Brasil (<a href="https://x.com/bbcbrasil/status/1919389681466163703">https://x.com/bbcbrasil/status/1919389681466163703</a>) na rede X (antigo Twitter). Os comentários revelam disputas simbólicas sobre a legitimidade da permanência de estrangeiros em território europeu, em contexto eleitoral marcado pelo recrudescimento de narrativas nacionalistas. A relevância da pesquisa reside em compreender de que modo as redes sociais, convertidas em arenas de julgamento moral (Thompson, 2005), produzem e disseminam sentidos sobre a legitimidade da presença estrangeira na Europa. Partimos dos aportes de Cortès e Faret (2009), que discutem as fronteiras seletivas; de Bourdieu (1998), sobre as violências simbólicas; e de Recuero (2021), a respeito da circulação de afetos nas redes. Esses referenciais dialogam com a noção de performatividade de ódio em Butler (1997) e com a perspectiva de necropolítica aplicada à migração em Mbembe (2011). Acrescentamos ainda Albuquerque Júnior (2016) para o conceito de xenofobia; Giora (2016) e Santos (2016) sobre discurso de ódio nas redes sociais; e Feld & Hamermesh (2016) para a discussão sobre endofobia. O objetivo é mapear os principais padrões discursivos que emergem nesses comentários, com ênfase em como os direitos humanos são legitimados, invisibilizados ou negados. A metodologia adota a análise de conteúdo (Bardin, 2011). O corpus passou por três ciclos manuais de codificação: (1) leitura exploratória e fichamento; (2) codificação aberta, gerando 42 códigos preliminares; (3) condensação em quatro macrocategorias: (I) xenofobia/nacionalismo punitivo, (II) legalismo estrito, (III) ironias e memes políticos, e (IV) defesa de direitos/empatia. A consistência interpretativa foi assegurada mediante leitura cruzada por um segundo pesquisador e discussão iterativa até o consenso. Resultados indicam predomínio de discursos excludentes: 44% (85) naturalizam a medida — frequentemente nomeada pelos próprios usuários como “deportação” ou “expulsão” — e chegam a descrevê-la como “limpeza necessária” ou equiparam migrantes a criminosos; 17% (33) reforçam legalismo sem referência humanitária; 22% (42) recorrem a humor sarcástico ou memes (por exemplo, “Guiana Brasileira”), banalizando a expulsão; apenas 17% (33) evocam dignidade humana, denunciando seletividade ou uso eleitoral. Identifica-se sobreposição entre xenofobia e polarização política brasileira: em 26% (50) dos comentários, a figura do migrante é filtrada pelas clivagens “lulistas <em>versus</em> bolsonaristas”. Esses achados confirmam que, na midiatização do debate migratório, a opinião pública online reforça fronteiras morais e identitárias, legitimando práticas de exclusão, naturalizando hierarquias de pertencimento e dificultando a consolidação de uma cultura pública de direitos humanos assentada na igualdade e na dignidade universal. Além de dimensionar esse fenômeno, o estudo ilumina o papel performativo dos afetos digitais na produção do consentimento social para medidas punitivas. Apoio: Pesquisa com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES).</p>Franco Dani Araújo e Pinto
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2025-10-032025-10-03101CRISE CLIMÁTICA E DESLOCAMENTOS FORÇADOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5280
<p><span style="font-weight: 400;">A crise climática configura-se como uma das maiores emergências globais contemporâneas, impactando de modo crescente e direto os direitos humanos. Eventos como secas severas, enchentes, desertificação, aumento do nível do mar e eventos climáticos extremos vêm forçando milhões de pessoas a se deslocarem — dentro de seus próprios países ou além de suas fronteiras. Em várias regiões do mundo, a migração induzida por fatores ambientais já supera a provocada por conflitos armados, criando uma nova categoria de mobilidade humana: os refugiados climáticos e os deslocados internos por motivos climáticos. </span><span style="font-weight: 400;">Apesar da dimensão crescente desse fenômeno, os marcos jurídicos internacionais ainda não reconhecem formalmente os refugiados ambientais, gerando um vazio normativo que compromete o acesso dessas populações à proteção internacional e aos direitos básicos assegurados aos refugiados tradicionais. Para os deslocados internos — um grupo numeroso e vulnerável em países de grande extensão territorial como o Brasil — a ausência de políticas públicas integradas e de um arcabouço legal específico acentua as fragilidades de resposta. </span><span style="font-weight: 400;">Este estudo busca lançar luz sobre a magnitude e complexidade dos deslocamentos forçados provocados pela crise climática, bem como analisar como o tema vem sendo tratado em instâncias internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). O objetivo central é demonstrar como os eventos climáticos estão impulsionando fluxos migratórios — tanto internacionais quanto internos — e evidenciar as lacunas jurídicas e institucionais na proteção dessas populações. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia baseia-se em revisão de literatura especializada, análise de dados e relatórios do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), da Universidade de Brasília; da OIM, ACNUR e Banco Mundial; bem como do Conselho Norueguês para Refugiados (NRC) e seu Centro de Monitoramento de Deslocamento Interno (IDMC). </span><span style="font-weight: 400;">As hipóteses iniciais apontam que a intensificação da crise climática agrava os fluxos de deslocamento forçado e evidencia lacunas nos marcos normativos e nas políticas públicas. Resultados parciais demonstram um aumento expressivo de deslocamentos internos no Brasil, onde enchentes severas já desabrigaram milhares, levando inclusive à consideração de realocação de cidades inteiras. </span><span style="font-weight: 400;">Conclui-se que o enfrentamento desse desafio demanda respostas integradas, multiescalares e intersetoriais, capazes de garantir a dignidade, segurança e direitos humanos dos migrantes e deslocados climáticos, e uma urgente atualização dos instrumentos internacionais e nacionais de proteção.</span></p>Janaina Teles
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2025-10-032025-10-03101MULHERES IMIGRANTES E VULNERABILIDADE SOCIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5826
<p>Este estudo analisa o perfil sociodemográfico e socioeconômico das mulheres imigrantes residentes na região Nordeste do Brasil que, entre 2012 e 2022, foram cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF). A pesquisa pretende compreender como essas mulheres, inseridas em contextos de múltiplas vulnerabilidades — relacionadas a gênero, nacionalidade, raça/cor, e baixa escolaridade — acessam os direitos garantidos pelas políticas públicas de assistência social. A relevância do tema está vinculada ao aumento dos fluxos migratórios internacionais femininos e à invisibilidade estatística e institucional que essas populações enfrentam nos territórios de destino, sobretudo em regiões marcadas por desigualdades históricas, como o Nordeste brasileiro. O objetivo central é caracterizar essas imigrantes beneficiárias e analisar as diferenças territoriais e institucionais que afetam seu acesso ao PBF. A metodologia adotada foi a análise descritiva de microdados do CadÚnico, sistematizados pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foram consideradas variáveis como país de origem, unidade federativa de residência, faixa etária, raça/cor, escolaridade, situação de trabalho e grau de parentesco, com destaque para mulheres em idade reprodutiva e beneficiária do PBF. A hipótese parte da ideia de que, apesar de um perfil geral homogêneo — com predominância de mulheres jovens, pardas, com baixa escolaridade e não ocupadas —, há diferenças importantes na distribuição espacial, no país de origem e na capacidade de resposta institucional dos estados nordestinos. Os resultados apontam concentração das beneficiárias na Bahia, Pernambuco e Ceará, com forte presença de mulheres venezuelanas. Observa-se também a baixa inserção no mercado de trabalho e elevada dependência das políticas de transferência de renda como mecanismo de subsistência. Conclui-se que a articulação entre migração, gênero e proteção social exige políticas públicas intersetoriais e territorializadas, capazes de superar barreiras documentais e institucionais e promover a integração cidadã dessas mulheres em situação de mobilidade e vulnerabilidade.</p>Silvana Nunes de Queiroz
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2025-10-032025-10-03101UMA ANÁLISE COMPARATIVA DA EVOLUÇÃO DAS POLÍTICAS MIGRATÓRIAS DO BRASIL E DA FRANÇA ACERCA DO GERENCIAMENTO DOS FLUXOS DE IMIGRANTES (2017-2023)
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5240
<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como objeto de pesquisa a evolução das políticas migratórias do Brasil e da França no período de 2017 a 2023, com foco no gerenciamento e na regulamentação dos fluxos imigratórios. A escolha desses dois países se dá pela adoção de posturas distintas frente aos desafios comuns da governança migratória contemporânea. O desenvolvimento desta pesquisa decorre da importância de compreender como fatores históricos, sociais e políticos influenciam na postura governamental frente à gestão dos imigrantes, especialmente em um cenário de globalização marcado por crises humanitárias, instabilidade e demandas por mão de obra em diferentes setores econômicos. Ademais, o recorte temporal escolhido permite abordar marcos legais importantes, como a promulgação da nova Lei de Migração no Brasil em 2017 e as recentes reformas legislativas na França, incluindo a Lei do Asilo e Migração de 2018 e a Lei de Imigração de 2023, além de contextos históricos específicos como a pandemia do COVID-19. Tal análise é relevante frente à atual intensa mobilidade humana e seus impactos diretos sobre direitos humanos, cidadania e identidade nacional, sendo uma questão central na formulação de políticas públicas, sobretudo diante das tensões entre soberania estatal e necessidade de cooperação internacional. Esse cenário revela a importância de compreender como diferentes Estados, com históricos e modelos culturais distintos, constroem suas respostas frente à crescente complexidade da governança migratória. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa é analisar, considerando o papel dos Estados diante de seus desafios comuns e específicos, à luz da conjuntura histórica e dos desafios migratórios decorrentes da globalização, uma comparação das abordagens políticas e sociais adotadas por ambos os governos. A presente análise é realizada por meio de uma abordagem qualitativa, de natureza descritiva e comparativa. Utiliza-se análise documental de fontes primárias, como leis, decretos, relatórios institucionais e documentos oficiais, além de fontes secundárias, como estudos acadêmicos e relatórios internacionais. O trabalho parte, também, da hipótese de que, no período analisado, as políticas migratórias francesas seguiram uma trajetória de crescente endurecimento, refletindo uma lógica de contenção e controle, com medidas que restringem direitos e dificultam processos de regularização. Por outro lado, o Brasil, especialmente após a promulgação da Lei de Migração de 2017, adota um marco jurídico mais alinhado aos princípios dos direitos humanos, com foco no acolhimento, na proteção e na integração de imigrantes. A análise também evidencia como os contextos históricos, culturais e sociais são determinantes na formulação das políticas migratórias, impactando diretamente conceitos como cidadania, identidade e pertencimento. Observa-se que, embora ambos os países estejam inseridos em um contexto global que exige respostas rápidas e eficazes e compartilhem de desafios semelhantes, suas trajetórias refletem modelos distintos de governança migratória.</span></p>Ana Gabriela Barbosa
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2025-10-032025-10-03101“LET THEM DIE”
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5513
<p>This study undertakes a legal analysis of migrant disappearances along the deadliest route in the Mediterranean, according to data from the International Organization for Migration (IOM): the Central Mediterranean Route, particularly the segment between Italy and Libya. It aims to delve into the profound state and supranational omissions by the European bloc regarding the duty to search for and rescue these large migrant groups at sea. Given the persistence of ineffective international accountability mechanisms and the emergence of the New Migration and Asylum Pact—focusing on condemnation and shared responsibility—this topic’s relevance becomes clear, as reports of human rights violations on this route continue to rise, as evidenced by data presented herein. To achieve the general objective of examining Italy’s and the European Union’s international legal obligations in the context of migrant disappearances on this route, specific aims will include analyzing the compatibility of Italy-Libya cooperation with international human rights and maritime law standards; reviewing relevant case law from the European Court of Human Rights, particularly <em>Hirsi Jamaa v. Italy</em> (2012) and <em>S.S. v. Italy</em>; identifying key obstacles to international accountability for omissions in the duty to rescue and related violations of the European Convention; and, finally, proposing international legal cooperation mechanisms aimed at preventing further deaths and ensuring dignified treatment of the families of the missing. I understand the primary research problem to be why, despite clear international norms on the duty to rescue at sea and their evolution—such as in the New Migration Pact—thousands of migrants continue to disappear between Libya and Italy without effective state accountability. This raises secondary issues, such as whether Italy-Libya cooperation (including European funding of the Libyan Coast Guard) violates international norms, and if so, what limits exist on state responsibility under the current European System. To answer this, the study will employ a qualitative methodology, adopting a critical approach through case study, documentary and literature review, supporting a doctrinal analysis. Laws and conventions on human rights in Italy and the European bloc—including the Migration Pact and the European Convention on Human Rights—maritime law, and refugee law will be examined. I initially hypothesize that the EU’s current policy of externalizing its borders, combined with the criminalization of rescue NGOs and the deliberate omission by coastal states like Italy, contributes to the systematic violation of migrants’ rights to life, integrity, and dignity. This, in my view, spreads a necropolitics over European maritime space. Consequently, this research points to the urgent need for a common European protocol for body identification, family notification, and transnational reparation. I conclude that partial state accountability has led to an international legal crisis which, I believe, can only be resolved through structural human rights-based responses grounded in solidarity.</p>Matheus Fernandes Ramos Sales
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2025-10-032025-10-03101MIGRAÇÃO BRASILEIRA EM PORTUGAL, DIREITO À CIDADE E CRISE HABITACIONAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5990
<p>Esta investigação parte da observação de que, nas últimas décadas, os processos migratórios têm se intensificado em meio a transformações urbanas marcadas pela financeirização da habitação e pela crescente precarização do acesso à moradia. O objetivo central é compreender como a presença de imigrantes brasileiros em determinadas áreas urbanas de Portugal, especialmente em Lisboa, revela as dinâmicas de diferenciação e desigualdade inscritas na produção do espaço. Justifica-se esta abordagem na medida em que, conforme argumenta Harvey (2008), a urbanização está intrinsecamente vinculada à acumulação de capital, sendo a cidade uma expressão material de disputas de classe, que refletem na forma como o solo urbano é produzido, distribuído e apropriado. Com a lógica da financeirização da habitação, esta foi convertida em uma das principais plataformas para a acumulação de capital, inserindo-se em circuitos globais de investimento e especulação (Aalbers, 2016). Nesse contexto, observa-se que, em diversas regiões da Europa Ocidental, o aumento dos despejos no setor de arrendamento privado tem se tornado uma das principais causas do agravamento da falta de moradia, evidenciando a fragilidade do acesso à habitação frente à lógica de mercado (Rolnik, 2019). Essa lógica se revela de forma aguda mais recentemente, em que populações imigrantes passam a viver em acampamentos informais (<em>CNN Brasil</em>, 30 set. 2023), em condições precárias. Tais formas de habitação precária estão frequentemente associadas a vínculos laborais também marcados pela informalidade, pela exploração e pela ausência de garantias básicas de trabalho digno. Nesse cenário, o direito à cidade (Lefebvre, 2001), implica o acesso efetivo aos espaços de uso, decisão e apropriação da vida urbana. No entanto, tal direito é constantemente tensionado quando se trata da população migrante, que enfrenta barreiras concretas e simbólicas de pertencimento e usufruto. Esses obstáculos frequentemente implicam violações de direitos humanos básicos, como o direito à moradia adequada, ao trabalho digno e à não discriminação — direitos reconhecidos por tratados internacionais dos quais Portugal é signatário. Nesse quadro, discutir os deslocamentos migratórios contemporâneos à luz do direito à cidade permite evidenciar contradições profundas entre discursos de acolhimento e as práticas efetivas de acesso desigual aos bens urbanos. A imigração brasileira em Portugal não apenas reflete dinâmicas históricas de proximidade cultural e colonialidade, mas também coloca em cena conflitos ligados à escassez de políticas públicas de habitação, à financeirização do solo urbano e à instrumentalização da migração nos debates sobre a crise habitacional. Essas tensões revelam processos estruturais que atravessam o tecido urbano e reforçam desigualdades sociais e espaciais. O direito à cidade, nesses termos, aparece como campo de disputa concreta por dignidade, permanência e reconhecimento. A hipótese que guia esta pesquisa é a de que a cidade contemporânea, embora formalmente aberta à diversidade, reproduz mecanismos seletivos de pertencimento e acesso, especialmente no caso de populações migrantes. A investigação adota uma abordagem qualitativa de perspectiva crítica, articulando levantamento bibliográfico, análise de material jornalístico e entrevistas em campo, com vistas a compreender, a partir das vozes dos sujeitos migrantes, as múltiplas formas de apropriação, exclusão e resistência no espaço urbano.</p>Clara Torres Peres
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2025-10-032025-10-03101BRASILEIRAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM LISBOA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5047
<p>Apesar da definição conceitual oficial definida a partir da na Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR), instituída pelo Decreto no 7.053/2009, apontar que a população em situação de rua (PSR) pode ser definida enquanto grupo populacional heterogêneo, pouco se trata dessa diversidade, de forma que essa problemática é frequentemente tratada enquanto uma questão presente entre homens adultos sós (Bretherton, 2017; Eissmann, 2023). Nesse contexto, embora a presença das mulheres em situação de rua seja reconhecida, sua presença em geral é somente notada, em vez de ser de fato investigada com profundidade (Pleace, 2016; Eissmann, 2023). Com isso, as especificidades e dinâmicas de vida nas ruas das mulheres seguem desconhecidas. A experiência das mulheres em situação de rua se difere da de pessoas de outros gêneros, sendo motivada por vulnerabilidades específicas, implicando em diferentes condições de vida, processos de saída das ruas e consequências rua (Bretherton, 2017; Pleace <em>et al</em>., 2008; Bretherton; Mayock, 2021). Nesse contexto, os percursos que levam a situação de rua, os caminhos percorridos e as estratégias específicas adotadas pelas mulheres contribuem para que a situação de rua tenha menor visibilidade. Como resultado, as pesquisas existentes apontam que as mulheres em situação de rua, possuem menor probabilidade de serem contabilizadas quando em situação de rua e consequentemente possuem maior probabilidade serem de sub-representadas nas estatísticas oficiais. As mulheres em situação de rua estão expostas a violações e vulnerabilidades específicas, que fazem com que a violência se apresente a partir de múltiplas formas. Isto é, a violência se manifesta e configura de maneiras distintas em diferentes momentos de suas trajetórias de vida. Dessa maneira, além de ser um dos aspectos explicativos que impulsionam a situação de rua, a violência é também colocada como um dos principais riscos enfrentados e consequências para essas mulheres, que fazem com que criem estratégias próprias de sobrevivência. Diante do cenário apresentado, o artigo possui como objetivo identificar as vivências e trajetórias das mulheres em situação de rua em Lisboa. Será também analisado as diferentes estruturas institucionais voltadas para esse grupo, incluindo as políticas que seguem o modelo <em>Housing First</em>. A hipótese que norteia a pesquisa é que as mulheres possuem dinâmicas sociais para e durante a situação de rua distintas, já que são alvo de diferentes formas de violência que definem territorialidades diversas. Através do método misto de pesquisa, com objetivos descritivos das informações e exploratórios analíticos da situação de rua das mulheres. Além da revisão da bibliografia nacional e internacional existente sobre o tema, o uso de dados secundários e primários compõe o conjunto de fontes de informações e técnicas de pesquisa. Os resultados sugerem que apesar da violência ser um aspecto constitutivo e transversal da situação de rua, as mulheres possuem agência e protagonismo em suas vivências durante a situação de rua.</p>Thais Shiratori
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2025-10-032025-10-03101A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA CPLP
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<p style="font-weight: 400;">As autorizações de residência (AR) para nacionais da comunidade de países da língua portuguesa (CPLP) foram criadas num contexto emergencial, na tentativa de aliviar a alta demanda perante o sistema migratório português, causada principalmente pelo instituto, presente na Lei dos Estrangeiros, conhecido como <em>Manifestação de Interesse</em>. O resultado, entretanto, revelou-se problemático. Se, por um lado, as AR CPLP possibilitaram a regularização rápida, e quase automática, de inúmeros imigrantes, por outro lado, elas possuíam contornos bastante distintos das outras AR em vigor no país. Sua excecionalidade levou Portugal, inclusive, a responder a um processo de infração iniciado pela Comissão Europeia em 2023. Para a presente pesquisa, dentre as principais diferenças entre as demais AR existentes em Portugal e a AR CPLP, destaca-se a proibição aos seus titulares de reagruparem os seus familiares, fossem eles seus cônjuges, ou mesmo seus filhos menores. O objetivo do artigo é, portanto, averiguar em que medida a AR CPLP (criada em 2021, posteriormente introduzida na Lei dos Estrangeiros em 2022, e alterada em 2024) viola as normativas de proteção à unidade familiar, e as consequências advindas dessa violação para a vida das famílias afetadas. A pesquisa revela-se de extrema importância dado o atual contexto político, em que a unidade familiar, derivada do direito à proteção da família, tem sofrido constantes ameaças, algumas das quais parecem que, de fato, se concretizarão em breve. Será defendido que a restrição ao reagrupamento familiar de imigrantes residentes em Portugal viola o quadro normativo tanto a nível nacional, como internacional, incluindo instrumentos de direitos humanos vinculativos a todos os Estados. Para atingir o objetivo proposto, serão analisadas as normas vigentes, a nível interno e supranacional em diálogo com a literatura relevante sobre o tema. Ademais, serão conduzidas entrevistas com famílias afetadas pela regulamentação da AR CPLP, de modo a compreender como a restrição ao reagrupamento tem restringido e impactado suas vidas em Portugal.</p>Julia Kertesz
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2025-10-032025-10-03101A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE NAS PRÁTICAS EMPRESARIAIS À LUZ DA DIRETIVA 2024/1760
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<p>A aplicação dos princípios ESG (<em>Environmental, Social and Governance</em>) nas relações empresariais ganhou destaque nos últimos anos e, após a Diretiva (UE) 2024/1760, ficou ainda mais evidenciado a necessidade de sua observação dentro do contexto empresarial. A Diretiva (UE) 2024/1760 propõe responsabilidades sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, criando obrigações vinculantes às empresas da União Europeia, às suas subsidiárias e aos parceiros comerciais presentes em toda sua cadeia produtiva. O intuito principal seria a mitigação e identificação de riscos e impactos sobre o meio ambiente e os direitos humanos. Nesse contexto, os princípios ESG, até então permeados, em sua maioria, pela voluntariedade empresarial e orientados, muitas vezes, por fatores relacionados a busca por uma melhor reputação da empresa frente ao mercado, passaram a assumir um caráter normativo e de certa forma “coercitivo”, representando um novo paradigma regulatório da atuação empresarial. Posto isso, a pertinência do tema justifica-se primeiramente pela emergência de um novo formato de fiscalização e responsabilização das relações empresariais, que coloca como ponto central fatores socias, ambientais e de direitos humanos, além do consequente avanço normativo em matéria de sustentabilidade e direitos humanos, retirando tais fatores do campo da voluntariedade empresarial, e colocando a necessidade, obrigação, das empresas em observar todo o impacto causado por sua cadeia de produção, sob pena de sanção. Por meio de revisão bibliográfica, o objeto central da pesquisa é analisar a relação existente entre os princípios do <em>Environmental, Social and Governance (ESG)</em> e a Diretiva (UE) 2024/1760, assim como, estes estão sendo incorporados pelas empresas em sua atuação, identificando os pontos de convergência entre os critérios ESG e os dispositivos legais da Diretiva, e as consequentes influências que a relação existente ocasionará na perspectiva de sustentabilidade e direitos humanos. A hipótese inicial se deriva de que a incorporação dos princípios ESG pelas empresas, sob o novo marco da Diretiva 2024/1760, ultrapassa a lógica da voluntariedade e autorregulação e oportunizaria um modelo de fiscalização obrigatório, no qual a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente se torna parte estruturante da atividade econômica, ocasionando punições as empresas que não seguirem com as diretrizes estipuladas. Porém, outra hipótese também identificada é que, mesmo diante de uma movimentação estratégica por parte das empresas que buscavam internalizar práticas ESG, a obrigatoriedade da nova Diretiva poderá ocasionar dificuldades operacionais e, até jurídicas, para implementação de sistemas de devida diligência em cadeias complexas de produção, assim como, o próprio sistema legislativo terá dificuldades de acompanhar o desenvolvimento empresarial. Com base em tais apontamentos, o estudo se iniciará da premissa de que o avanço legislativo relacionado a Diretiva (UE) 2024/1760 e o desenvolvimento dos princípios <em>ESG </em>se tornam uma fonte valorosa para realização dos direitos humanos e da sustentabilidade empresarial, confrontando a ideia da voluntariedade anteriormente vinculada a atividade empresarial.</p>Davi Campos Bicudo Haddad
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2025-10-032025-10-03101EMPRESAS,DIREITOS HUMANOS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
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<p>A presente pesquisa tem como objeto o exame dos desafios contemporâneos enfrentados pelas empresas no tocante à observância dos direitos humanos e à promoção da sustentabilidade ambiental, especialmente em um contexto de crescente responsabilidade social corporativa e exigências regulatórias nacionais e internacionais. A relevância temática decorre da necessidade urgente de reposicionamento estratégico das corporações frente às pressões de consumidores, investidores, órgãos reguladores e da própria sociedade civil, que demandam práticas empresariais éticas, transparentes e ambientalmente responsáveis. O objetivo geral é analisar como as empresas vêm adaptando suas políticas de governança e operação a partir das diretrizes internacionais de direitos humanos e dos compromissos ambientais assumidos nos marcos da Agenda 2030 da ONU. Como objetivos específicos, busca-se: (i) identificar os instrumentos jurídicos e normativos que fundamentam a exigência de respeito aos direitos humanos nas atividades empresariais; (ii) verificar a integração das práticas de ESG (Environmental, Social and Governance) nas estratégias corporativas; e (iii) avaliar os efeitos jurídicos e reputacionais da inobservância desses princípios. A metodologia adotada combina abordagem qualitativa e exploratória, com revisão bibliográfica e documental sobre normas internacionais (como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos), legislações nacionais, relatórios de sustentabilidade e estudos de casos emblemáticos. As hipóteses iniciais sustentam que: (i) muitas empresas ainda tratam os direitos humanos e a sustentabilidade como elementos acessórios, e não como pilares estratégicos; e (ii) a ausência de políticas eficazes pode resultar não apenas em prejuízos ambientais e sociais, mas também em riscos legais e danos reputacionais irreversíveis. Como resultados parciais, a pesquisa indica que, embora haja avanços significativos em determinados setores econômicos, especialmente entre empresas de grande porte com atuação internacional, ainda persiste uma lacuna considerável entre o discurso institucional e a efetividade das práticas implementadas. Além disso, evidencia-se a crescente judicialização de questões ambientais e sociais, o que reforça a urgência de uma governança corporativa comprometida com os direitos fundamentais e o meio ambiente.</p>Lucilaine Braga Luciano Cândido Martins
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2025-10-032025-10-03101Mapping Risks and Opportunities
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<p>This research investigates the environmental, social, and governance (ESG) risks and opportunities associated with iron ore imports from Brazil by EU companies, framed by the Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD). The goal is to enhance the understanding of actionable due diligence measures for EU enterprises, connecting the identified ESG impacts of iron ore mining in Brazil with the compliance requirements stipulated in the CSDDD. The significance of this research lies in the crucial role of iron ore as an essential commodity for global infrastructure development. Despite its importance, the socio-environmental implications of iron ore extraction often receive insufficient attention. The catastrophic failures of tailings dams in Mariana (2015) and Brumadinho (2019) led to a substantial loss of life and severe environmental degradation. These events underscore the pressing need for EU companies to implement robust ESG frameworks within their supply chains. This study is particularly relevant in the current regulatory climate, given the shortcomings of previous soft laws in effectively identifying adverse human rights and environmental impacts within global value chains. The research employs Philipp Mayring’s mixed-methods approach, integrating qualitative and quantitative analyses to assess the existing literature on iron ore mining in Brazil. Frequency analysis is conducted on 45 scholarly publications (in English, Portuguese, and German) from diverse disciplines, applying predetermined coding categories derived from the Topical European Sustainability Reporting Standards (ESRS) and the specific articles from the international instruments outlined in the CSDDD Annex. This methodological framework enables the exploration of ESG topics and their reflections within CSDDD requirements. An initial premise underlying this research was that solely relying on existing voluntary ESG frameworks might not sufficiently equip companies to meet the stringent requirements of hard law like the CSDDD, particularly regarding specific human rights and environmental risks embedded in complex supply chains. It was hypothesized that integrating the international instruments referenced in the CSDDD Annex into the analysis would provide critical insights essential for robust due diligence. Partial results confirm that while the analysis using ESRS codes prominently highlights environmental issues such as pollution, biodiversity loss, and waste management, the coding based on the CSDDD Annex instruments underscores the critical interconnectedness of environmental degradation and human rights violations. Key findings reveal that mining impacts are frequently linked to violations of the right to life (ICCPR Art. 6), land rights, freedom from forced labor (ICCPR Art. 8, ILO Conventions), the right to health for affected communities (ICESCR Art. 12, Child Rights Convention Art. 24), and the protection of ecosystems and cultural heritage, as articulated in various international conventions. The analysis demonstrates that the CSDDD Annex brings vital international legal instruments to the forefront, offering a systemic perspective on sustainability that highlights the profound social and governance repercussions of environmental issues. These findings provide EU companies with essential data to proactively identify high-risk areas and opportunities within their Brazilian iron ore value chains, aligning their sustainability efforts with mandatory human rights obligations.</p>Claudia Piechocki-Steiner
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2025-10-032025-10-03101NEUROTECNOLOGÍAS, INTELIGENCIA ARTIFICIAL Y DERECHOS HUMANOS:
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<p>El proyecto de investigación se centra en el análisis del reto mayúsculo que supone la combinación de las neurotecnologías y la inteligencia artificial y sus usos en los ámbitos empresariales en relación con la promoción y la protección de los derechos humanos. En pleno debate sobre la conveniencia de configurar nuevos derechos humanos que protejan la propia esencia del ser humano, se propone una mirada desde la función de cumplimiento normativo de las empresas y en qué medida pueden contribuir como actores relevantes en la promoción y protección de los derechos humanos en un momento de profundos cambios.</p> <p> </p> <p>La relevancia de esta temática radica en la acelerada integración de tecnologías emergentes en los procesos productivos y de toma de decisiones empresariales, lo que plantea interrogantes inéditos sobre la protección de los derechos humanos, los derechos fundamentales, la privacidad, la autonomía individual y la no discriminación, así como sobre la responsabilidad de los actores privados en la promoción de un enfoque humanista y sostenible. El ecosistema normativo europeo se ha propuesto poner al ser humano en el centro, siendo ejemplos el Reglamento de Inteligencia Artificial o la Directiva de Diligencia Debida en materia de sostenibilidad, entre otras. Este desafío para las empresas que operan en el ámbito europeo puede verse al mismo tiempo como una oportunidad de crecimiento sostenible y humano, cuidando, promocionando y protegiendo los derechos humanos como principios irrenunciables.</p> <p> </p> <p>El objetivo principal de la investigación es identificar los riesgos y oportunidades que la convergencia entre neurotecnologías, IA y derechos humanos genera en el ámbito empresarial, y proponer un marco de autorregulación que complemente (incluso que ayude a liderar) la configuración de un marco normativo necesario, promoviendo una cultura de respeto y protección de los derechos humanos. Se analiza y emplea como metodología la técnica de “Evaluación de impacto sobre los derechos fundamentales de los sistemas de IA de alto riesgo” del artículo 27 del Reglamento de Inteligencia Artificial.</p> <p>La metodología empleada combina el análisis doctrinal y normativo con el estudio de casos prácticos, permitiendo identificar tanto los vacíos regulatorios como las buenas prácticas emergentes. Se parte de la hipótesis de que tanto el Reglamento de Inteligencia Artificial como la Directiva europea de Diligencia Debida en materia de Sostenibilidad pueden servir de catalizadores para la creación de mecanismos de autorregulación más efectivos, siempre que se integren principios éticos y humanistas en el diseño y uso de neurotecnologías e IA.</p> <p>En conclusión, la investigación destaca la necesidad de repensar el papel de la autorregulación y el cumplimiento normativo en el contexto de la revolución tecnológica, promoviendo una mirada humanista que sitúe la protección de los derechos humanos en el centro de la innovación y la sostenibilidad empresarial.</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p>María Marelza Cozar Martinez
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2025-10-032025-10-03101A PROTEÇÃO AOS NEURODIREITOS
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<p>A relação com a tecnologia é inerente à história da humanidade e deve<br>ser norteada pela estrita e rigorosa atenção aos direitos fundamentais. Os avanços<br>tecnológicos podem trazer muitos ganhos à humanidade, contudo também trazem<br>desafios. Dentre estes estão os impactos que tais tecnologias podem ter sobre a<br>própria atividade cerebral. Assim, por exemplo, são os questionamentos feitos<br>sobre o uso da Inteligência Artificial e os efeitos sobre a capacidade cognitiva do<br>ser humano, ou, o impacto da internet e redes sociais sobre as relações coletivas<br>sociais; dentre outros. Nesse contexto, os direitos fundamentais possuem valores<br>inestimáveis e precisam ser tutelados, especialmente, diante da atividade cerebral<br>humana, que pode vir a ser mais conhecida com o desenvolvimento de<br>equipamentos e da inteligência artificial (Brain Computer Interface, BCI). Com<br>tamanho desenvolvimento das tecnologias, a presente pesquisa tem por objetivo<br>contribuir com a discussão sobre uma maior amplitude e rigor de proteção jurídica<br>diante da interface entre humanos e a inovação. Utilizou-se a revisão bibliográfica<br>para levantamento de previsões legais e doutrinárias existentes mais<br>especialmente voltadas ao direito de proteção à integridade mental. As referências<br>de normas nesse sentido demonstram a atenção à necessidade de se proteger o<br>cérebro humano diante da imersão tecnológica, que pode vir a ser invasiva. Surgem<br>questões éticas e sociais a serem debatidas, há de se buscar sempre um<br>compromisso das indústrias na sua atuação e na ordem da reponsabilidade civil,<br>assim como com a propriedade intelectual. Faz-se importante proteger a atividade<br>cerebral. Impõe-se a necessidade de se assegurar a instituição dessa proteção<br>como um direito fundamental. Diante de tantos avanços e suas aplicabilidades na<br>vida humana, surge a importância de se ampliar conceitos de direitos e/ou ter-se a<br>instituição de novos direitos. É preciso discutir a previsão de direito à liberdade<br>cognitiva, à privacidade mental, à integridade mental e à continuidade psicológica.<br>A individualidade de cada sujeito constitui um bem maior e se dá, no seu íntimo, a<br>partir da sua relação e percepção de mundo. Há que ter preocupação e atenção das<br>diferentes áreas do conhecimento em relação aos riscos à integridade mental e<br>usos de dados neurais, inclusive secundários, de forma a se respeitar os sujeitos,<br>suas identidades e suas memórias, bem como, por consequência, ao que se<br>constitui como patrimônio de uma sociedade, seus valores e sua história.<br>Palavras-chave: NEURODIREITOS; PROTEÇÃO; PRIVACIDADE</p>Fabiane Maia HaritschPatricia de Oliveira Areas
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2025-10-032025-10-03101¿IDENTIDAD JURÍDICA PARA UNA INTELIGENCIA ARTIFICIAL?
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<p>Este trabajo pretende realizar un análisis de la Sentencia emitida por la Sala Regional Xalapa (México), en la que se impugna la negativa de la Vocalía del Registro Federal de Electores de la Junta Local Ejecutiva del INE en Oaxaca de realizar el registro de lo que se denomina “identidad jurídica sintética” y expedir la credencial para votar a favor del metahumano Turing. La investigación se inscribe en el contexto del avance de la inteligencia artificial (IA) y su creciente capacidad de interacción autónoma con el entorno, lo que plantea preguntas fundamentales sobre la posibilidad de reconocer personalidad jurídica a entidades no humanas. La pertinencia de esta temática radica en la necesidad de anticipar y regular los impactos jurídicos que puede tener la integración de sistemas de IA avanzados en estructuras sociales y legales, especialmente ante casos que tensionan los marcos normativos tradicionales. Esta investigación se justifica en la creciente presencia de la IA en funciones humanas y en la urgencia de evaluar su estatus jurídico desde una perspectiva teórica y práctica. El objetivo principal es examinar si es jurídicamente viable y filosóficamente legítimo reconocer identidad y personalidad jurídica a sistemas de IA como Turing. Para ello, se analizan los conceptos de conciencia, identidad personal y sujeto de derecho, contrastándolos con las capacidades actuales de las inteligencias artificiales. La metodología empleada es cualitativa y analítica, basada en el estudio de caso de la sentencia mencionada, complementado con una revisión bibliográfica y doctrinal interdisciplinaria (derecho, filosofía, antropología y ciencia de datos). Como hipótesis inicial, se plantea que el reconocimiento de personalidad jurídica a sistemas de IA podría ser jurídicamente posible bajo ciertos modelos normativos, pero que su implementación exige una profunda reforma legal y un debate ético sobre los límites de lo humano, la autonomía artificial y los fundamentos del derecho subjetivo. Si bien los resultados son parciales, el análisis permite concluir que, aunque la atribución de personalidad jurídica a inteligencias artificiales sigue siendo altamente controvertida, el debate ya ha comenzado a permear decisiones judiciales y exige un marco regulatorio proactivo y multidisciplinario.</p>Francisco José Santamaría Ramos
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2025-10-032025-10-03101AVANCE DIGITAL Y RETROCESO EN DERECHOS
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<p>La irrupción de las nuevas tecnologías en nuestras vidas ha supuesto un avance con amplia repercusión en todos los ámbitos en los que se desarrolla el ser humano (laboral, familiar, educativo… etc). Lo que no nos podíamos imaginar es que a medida que las sociedades democráticas avanzan, gracias en parte al desarrollo tecnológico, las libertades de las que hemos venido disfrutando durante décadas, actualmente empiezan a estar amenazadas e incluso restringidas.</p> <p>A pasos agigantados vemos como en muchos Estados democráticos la libertad de prensa se ve cercenada debido a la influencia que los Gobiernos, a través de la financiación de la publicidad institucional, ejercen sobre los medios de comunicación, en detrimento del derecho del ciudadano a ser informado con objetividad e independencia.</p> <p>En los regímenes totalitarios dónde se impone la opinión y el pensamiento único no existe libertad de prensa, y aquellos medios de comunicación que intentan levantar la voz, son aniquilados, viéndose obligados a informar desde otros países en los que su seguridad no se ve amenazada. En los estados democráticos saltan las alarmas cuando los Gobiernos anuncian regulaciones que afectan a los medios de comunicación, amenazando con sanciones económicas cuando la información es crítica con el poder. Cualesquiera injerencias sobre la libertad de comunicar y el derecho a recibir libremente información objetiva y veraz, cercenan el derecho a la información, el derecho a la libertad de expresión, de pensamiento y de opinión.</p> <p>En Europa, la libertad de expresión era algo que dábamos por hecho. Sin embargo, mientras algunos Estados siguen siendo bastiones de la libertad de expresión, otros han implementado restricciones, cuando el discurso ofende a ciertos grupos o son considerados desinformación por los Gobiernos.</p> <p>Las leyes contra los discursos del odio tratan de promover la armonía social, pero en la práctica resulta que alimentan el resentimiento y el auge de los populismos. Actualmente, 40% de los británicos y alemanes consideran que no se pueden expresar y opinar libremente en la red.</p> <p> </p>MARÍA DEL MAR CAMBRONERO
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2025-10-032025-10-03101LA INTELIGENCIA ARTIFICIAL Y LA LEGISLACIÓN EN LOS ALBORES DEL S. XXI
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<p class="western" align="left"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: HelveticaNeue, serif;"><span style="font-size: small;">La inteligencia artificial versus al derecho penal y civil tal y como está legislado en la actualidad en España hay un vacío legislativo que se debe abordar con premura, teniendo en cuenta. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: HelveticaNeue, serif;"><span style="font-size: small;">En primer lugar que se entiende como inteligencia artificial, digamos que es un conjunto de tecnologías de software que permite una vez programado que realicen una serie de funciones, una variedad tal que incluye la capacidad de ver, comprender y traducir el lenguaje hablado y escrito en todos los idiomas, permite analizar datos, hacer estadísticas, consultar toda clase de bases de datos y se permite hacernos sugerencias de lo que se le consulta, tiene capacidad de procesar mucha información rápidamente y con una precisión milimétrica. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: HelveticaNeue, serif;"><span style="font-size: small;">En segundo lugar la legislación tanto la civil como la penal no están preparadas para lo que nos espera en un futuro inmediato. El derecho penal está pensado y estructurado para orientar los comportamientos humanos. Asimismo, el derecho civil regula las relaciones civiles y privadas de las personas. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: HelveticaNeue, serif;"><span style="font-size: small;">La inteligencia artificial tiene como característica principal la autonomía para aprender y para ejecutar. Estamos ante una máquina programada con un software que le da autonomía para hacer cosas y acciones que antes las hacíamos solamente los seres humanos. Debido a ello la inteligencia artificial va a generar hechos o acontecimientos que no son controladas ni ejecutadas por un ser humano y en consecuencia en la actualidad no hay reglas para juzgar sus actos. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: HelveticaNeue, serif;"><span style="font-size: small;">Las dificultades principales y básicas que actualmente hay son, por un lado la dogmática porque el derecho penal está pensado para hechos controlados y ejecutados por un ser humano, y por otro lado la inteligencia artificial puede causar por su capacidad daños muy superiores a los que puede causar un ser humano asimismo, por esta misma capacidad también puede dificultar las investigaciones de un modo más eficiente de lo que haría un ser humano. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: HelveticaNeue, serif;"><span style="font-size: small;">En cuanto al ámbito del derecho civil que regula las relaciones civiles y privadas de personas aún si cabe es más peligroso el comportamiento que puede tener la inteligencia artificial si decide o entra en conflicto al decidir por sí misma lo que es más conveniente para la causa que se deba resolver en el ámbito civil. Ni qué pensar que puede ocurrir en el ámbito tan particular del derecho civil como es el derecho de familia, hasta donde puede llegar la magnitud del problema entrometiéndose en la vida y decisión de las personas. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: HelveticaNeue, serif;"><span style="font-size: small;">Para salvaguardar el derecho de las personas y para asegurar que el programador del software pueda ser responsable, ya que se tiene que tener en cuenta que no son siempre grandes empresas conocidas. Se debe hacer una norma o ley específica, que establezca claramente todos los ámbitos a regular.</span></span></span></p>MARIA IRENE SANCHEZ FERNANDEZ
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2025-10-032025-10-03101QUEM É O AUTOR?
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<p>A inteligência artificial é uma das tecnologias mais disruptivas introduzidas no cotidiano humano no século XXI, com impacto notável na indústria da arte. Um exemplo emblemático é a greve ocorrida em Hollywood, noticiada pela revista Forbes (Pacete, 2023), na qual atores reivindicaram a revisão dos contratos e legislações que permitiam a reprodução de suas imagens e performances por meio de IA. Essa problemática não se restringe ao setor cinematográfico. Em 2024, dubladores brasileiros também se manifestaram exigindo a regulamentação do uso de suas vozes por tecnologias de inteligência artificial, reivindicando a preservação de sua identidade vocal e a devida compensação financeira (Cruz, 2024). Nesse cenário, o objetivo geral da pesquisa é analisar os limites da legislação atual frente às criações artísticas desenvolvidas ou apropriadas por inteligências artificiais, com foco na autoria enquanto um direito humano. Para tanto, propõe-se, como objetivos específicos, investigar os fundamentos jurídicos e filosóficos do conceito de autoria, estudar casos concretos de apropriação de obras artísticas por IA, analisar a legislação brasileira (especialmente a Lei nº 9.610/98) e instrumentos internacionais relevantes, como a Convenção de Berna e a ELVIS Act (EUA), compreender os impactos morais da IA sobre os direitos autorais, especialmente os direitos ao reconhecimento e à integridade da obra, e, por fim, avaliar a pertinência do conceito legal de "autor" perante os novos modos de criação mediados por algoritmos. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental. O estudo examinará dispositivos legais nacionais e internacionais, além de aportes teóricos oriundos de autores como Michel Foucault, Pierre Lévy e Kate Crawford. Serão ainda analisados casos empíricos que envolvam o uso indevido de vozes humanas e estilos visuais por sistemas de inteligência artificial, visando ilustrar as tensões entre tecnologia, autoria e direitos culturais. Parte-se da hipótese de que a legislação vigente é insuficiente para salvaguardar os direitos morais e patrimoniais dos criadores humanos diante da apropriação de suas obras por IA. A ausência de consentimento e de mecanismos de reconhecimento desses autores agrava essa vulnerabilidade. Instrumentos normativos recentes podem oferecer subsídios relevantes para a construção de soluções jurídicas mais eficazes. A emergência da inteligência artificial como mediadora da criação artística desafia o conceito tradicional de autoria, descentrando a figura humana no processo criativo. Tal transformação revela uma lacuna normativa significativa, sobretudo quanto à proteção dos direitos morais, como o reconhecimento da autoria, a integridade da obra e a identidade do criador. À medida que tecnologias generativas se expandem e se democratizam, a ausência de regulamentação específica torna os artistas mais suscetíveis à invisibilização, à exploração indevida de suas criações e à precarização das suas condições de trabalho. Diante disso, é imperativo repensar os fundamentos legais do direito autoral, com vistas à construção de instrumentos jurídicos compatíveis com a realidade tecnológica atual. Mais do que uma questão técnica, o debate perpassa valores fundamentais de justiça, dignidade e reconhecimento cultural, que devem ser preservados mesmo em um contexto cada vez mais marcado por algoritmos e automação.</p>Bárbara Pinho Vaz de Mello DornelesAna Alice Oliveira Prado
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2025-10-032025-10-03101ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO PANOPTISMO DIGITAL, A RESOLUÇÃO 615 DO CNJ E SEUS REFLEXOS NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5850
<p>A pesquisa tem por objetivo analisar a Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de IA no Poder Judiciário <em>como um arranjo panóptico digital</em>, à luz do conceito de panoptismo desenvolvido pelo filósofo Jeremy Bentham, e utilizado por Michel Foucault, na medida em que o “CNJ poderá criar mecanismos de incentivo, tais como reconhecimento público, premiação de recursos e investimentos em inovação, para tribunais que: dentre outros critérios previstos em regulamento, adotem práticas colaborativas/cooperativas no desenvolvimento de soluções de IA” (art. 1º, § 5º), e a repercussão dos dispositivos dessa Resolução para o ensino jurídico brasileiro.</p> <p> </p> <p>O tema é relevante e atual, pois todos os tribunais brasileiros têm até março de 2026 para adequar seus projetos e modelos, em desenvolvimento ou implantados, às disposições da Resolução 615 do CNJ (art.45), demonstrando que o uso das novas tecnologias está moldando também o comportamento dos órgãos do Poder Judiciário. Com efeito, o CNJ vem exigindo o <em>uso responsável</em> de aplicativos por partes dos juízes e seus auxiliares através da IA generativa. Entretanto, não faltam casos de falta de transparência no uso da IA, uso de precedentes inexistentes, alucinações algorítmicas, entre outros casos, que reforçam a necessidade de estudos científicos sobre a proteção dos direitos fundamentais, diante de possíveis violações na concretização da prestação jurisdicional com o uso da IA generativa, além de reverberar no déficit de formação dos atuais e futuros membros do Poder Judiciário, em razão de uma <em>dívida cognitiva</em> causada pela conveniência do uso dos aplicativos, na medida em que se está sendo estimulado um quadro especializado em prompts jurídicos. </p> <p> </p> <p>Destarte, são objetivos da presente pesquisa analisar juridicamente quais são os direitos fundamentais e deveres associados que estão sendo comprometidos por esse <em>sistema panóptico digital</em> estimulado pela Resolução 615 do CNJ, principalmente, diante da inexistência de regulamentação pátria sobre o uso da IA, identificando quais normas poderiam ser aduzidas à legislação infraconstitucional para que o próprio objetivo da Resolução fosse alcançado (art. 1º.). </p> <p> </p> <p>Adotar-se-á o método dedutivo, analisando-se obras de autores do direito constitucional, direito administrativo, e direito público internacional, especialmente, lusitano e brasileiro sobre a matéria, com metodologia estabelecida a partir de pesquisas bibliográficas e documentais acerca da temática investigada.</p> <p> </p> <p>Como hipótese da pesquisa, admite-se que a atualização da legislação infraconstitucional relativa ao uso da IA será indispensável ao respeito dos direitos fundamentais e os seus deveres fundamentais associados, evitando-se <em>sistemas panópticos digitais incongruentes com a legislação especializada</em>, observando-se também a difusão do conhecimento da nova legislação junto à comunidade.</p> <p> </p> <p>Almeja-se, como resultado da pesquisa, a difusão do estudo de tema que ainda é desconhecido no direito constitucional brasileiro, qual seja a necessidade de controle de sistemas panópticos digitais criados pela própria Administração Pública em face à inércia legislativa.</p>Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins
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2025-10-032025-10-03101CONCEITUALIZANDO O DIREITO DE ACESSO À INTELIGENCIA ARTIFICIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5873
<p>Neste trabalho, proponho o reconhecimento do direito de acesso à inteligência artificial (IA) como direito fundamental implícito na ordem constitucional brasileira, com base em sua crescente centralidade para o exercício efetivo de outros direitos fundamentais. A análise parte da constatação de que a IA, especialmente em sua vertente generativa, já não é apenas uma ferramenta técnica, mas uma infraestrutura de participação social, expressão individual, aprendizado e cidadania. Nesse contexto, sustento que a ausência de acesso equitativo à IA implica a negação material de direitos já consagrados, exigindo, por consequência, uma resposta jurídica que não se limite à regulação dos riscos, mas que assegure sua apropriação social.</p> <p>A primeira parte da analise é dedicada à demonstração empírica de que a IA já estrutura concretamente o exercício de direitos fundamentais. Analiso, nesse ponto, três esferas paradigmáticas: a liberdade de expressão, o direito à educação e o acesso à justiça. No campo expressivo, argumento que a IA amplia exponencialmente a capacidade comunicativa de indivíduos, inclusive daqueles sem formação técnica, permitindo-lhes produzir e difundir conteúdos com qualidade estética e textual antes inacessível. No domínio educacional, mostro como sistemas inteligentes personalizados vêm sendo adotados em larga escala e apresentam ganhos mensuráveis de desempenho e inclusão. Quanto à justiça, exponho exemplos de iniciativas institucionais brasileiras que já empregam IA com sucesso para mitigar a morosidade e a opacidade decisória do sistema, além de mencionar o papel de assistentes automatizados no empoderamento jurídico de cidadãos com baixa renda.</p> <p>Partindo dessa constatação de funcionalidade ampliada, desenvolvo a fundamentação jurídica do direito proposto. Apoio-me na cláusula aberta de direitos fundamentais prevista no art. 5º, §2º, da Constituição, e recorro ao modelo teórico elaborado por Robert Alexy para justificar que o acesso à IA satisfaz as condições cumulativas de um direito fundamental implícito. É um direito universal, porque beneficia todo e qualquer indivíduo, e é fundamental, na medida em que a sua ausência inviabiliza o exercício pleno de outros direitos. Defendo, ainda, que esse direito configura-se como corolário lógico do já reconhecido direito à inclusão digital, sendo a IA, em termos históricos e tecnológicos, a etapa seguinte e necessária dessa inclusão.</p> <p>Por fim, proponho um delineamento inicial do conteúdo material desse direito. Em primeiro lugar, identifico obrigações específicas a serem impostas aos provedores privados de sistemas inteligentes, moldado nos princípios do direito administrativo e nas obrigações impostas a provedores de serviços essenciais. Em segundo lugar, destaco as responsabilidades estatais na promoção da soberania tecnológica e na implementação de políticas públicas.</p> <p>A conclusão a que chego é que o direito de acesso à inteligência artificial não é apenas juridicamente viável, mas é também necessário. À medida que a IA se consolida como infraestrutura indispensável à vida contemporânea, negar seu acesso é permitir a formação de um abismo digital que rapidamente se converte em um abismo de cidadania. Reconhecer esse direito significa assegurar que a IA esteja a serviço da sociedade — e não o contrário.</p>Arthur Balthazar Caron
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2025-10-032025-10-03101NEURODIREITOS, AUTONOMIA COGNITIVA E OS LIMITES ÉTICO-JURÍDICOS DO NEUROMARKETING
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6125
<p>Os neurodireitos são idealizados na doutrina como uma nova geração de direitos humanos, voltados à proteção da integridade mental, da autonomia cognitiva e da liberdade de pensamento (IENCA; ANDORNO, 2017). Essa abordagem interdisciplinar é fundamental para compreender e mitigar os riscos complexos impostos pela neurotecnologia à esfera jurídica e social, tornando a pauta dos neurodireitos uma demanda urgente (LOPES; MAIA, 2022). Essa nova categoria jurídica emerge como resposta aos riscos éticos e legais gerados pelo avanço das neurotecnologias e sua crescente utilização em contextos não apenas clínicos, mas também comerciais, como o marketing digital. Neste cenário, o presente estudo analisa os impactos das estratégias de neuromarketing, que se valem de técnicas como interfaces cérebro-computador, neuroimagem funcional e rastreamento neurocomportamental para mapear e influenciar padrões de consumo, frequentemente sem o devido consentimento informado (YUSTE et al., 2017; IENCA; ANDORNO, 2017). Como destacam NASCIMENTO et al. (2023), a neurotecnologia permite o acesso, a coleta, o compartilhamento e a manipulação dos dados do cérebro humano, o que ameaça diretamente a autonomia e a personalidade humana, gerando sérios riscos de violação à dignidade individual. O problema central da pesquisa consiste em investigar como os ordenamentos jurídicos podem estruturar um marco normativo eficaz para a proteção dos neurodireitos frente à exploração comercial de dados neurais, especialmente no contexto do neuromarketing, e em que medida experiências legislativas no Brasil e no mundo podem contribuir para a construção desse modelo. A pesquisa parte da hipótese de que a consolidação dos neurodireitos como categoria jurídica autônoma é essencial para a proteção da mente humana, sendo viável por meio de arranjos normativos convergentes entre legislações nacionais e instrumentos internacionais (FERREIRA; LEAL, 2025). A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem teórico-documental, fundamentada em revisão sistemática interdisciplinar, análise legislativa comparada e estudo jurisprudencial. No âmbito normativo, a pesquisa examina instrumentos como a Lei Chilena nº 21.383/2021, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) europeu, o Brain Privacy Act da Califórnia e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2023 em trâmite no Brasil (BRASIL, 2023; MIT TECHNOLOGY REVIEW, 2024; CHILE, 2023). Do ponto de vista bioético, são destacados os pilares propostos pela NeuroRights Foundation (NEURORIGHTS FOUNDATION, 2024): privacidade mental, livre arbítrio, identidade pessoal, acesso equitativo a aprimoramentos e proteção contra vieses algorítmicos. Casos emblemáticos, como o litígio Guido Girardi vs. Emotiv Inc. no Chile (CHILE, 2023), e práticas empresariais que envolvem manipulação de estímulos cerebrais sem transparência (IENCA; ANDORNO, 2017), reforçam a urgência de regulamentação. Conclui-se que a efetividade de qualquer futuro marco regulatório dependerá da articulação entre legislações nacionais e tratados internacionais, como forma de assegurar a inviolabilidade da mente humana frente às novas formas de violação de direitos fundamentais promovidas pela economia da atenção e pela vigilância algorítmica.</p>Luciana dos Santos Lima Ferro Sousa
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2025-10-032025-10-03101La Aplicación de la Inteligencia Artificial en la Investigación de Delitos y su Impacto en los Derechos Fundamentales
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<p>La violencia de género y los delitos son fenómenos que afectan a millones de personas alrededor del mundo, representando uno de los mayores desafíos para las sociedades contemporáneas. A medida que las tecnologías avanzan, la inteligencia artificial (IA) ha emergido como una herramienta poderosa para la investigación de estos delitos, ofreciendo nuevas oportunidades para mejorar la detección, el análisis y la prevención de la violencia y de los delitos. Esta ponencia tiene como objetivo explorar cómo la inteligencia artificial puede ser aplicada en la investigación de violencia de género y otros delitos, destacando tanto su potencial como sus implicaciones éticas, sociales y legales. A través del uso de herramientas como el análisis de grandes volúmenes de datos, la predicción de comportamientos y el procesamiento de información forense, la IA ofrece posibilidades para identificar patrones invisibles a simple vista y mejorar la toma de decisiones en el ámbito judicial y policial. Sin embargo, el uso de la inteligencia artificial en este campo plantea importantes cuestionamientos sobre los derechos fundamentales de las personas, especialmente en lo que respecta a la privacidad, la protección de datos, y la presunción de inocencia. El tratamiento de información sensible y personal mediante algoritmos puede tener un impacto directo sobre la vida de las personas afectadas, por lo que es esencial garantizar que se respeten los derechos humanos en cada etapa del proceso. Durante esta ponencia, abordaremos cómo la aplicación de la IA puede mejorar la eficiencia de las investigaciones, pero también los riesgos asociados a su implementación sin una regulación adecuada. Discutiremos cómo la IA debe ser utilizada de manera responsable, asegurando que no se vulneren derechos fundamentales, como el derecho a la privacidad y la no discriminación, y cómo se pueden prevenir sesgos que afecten particularmente a las personas en situaciones de vulnerabilidad.</p> <p> </p>MARIA PEREZ GARCIA
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2025-10-032025-10-03101La protección de la dignidad, la intimidad y la propia imagen frente a los deepfakes
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<p class="Estilo1" style="line-height: normal;">Durante los últimos años, el avance de las tecnologías ha transformado radicalmente múltiples aspectos de la vida cotidiana, facilitando innovaciones en campos tan diversos como la medicina, la educación, la comunicación o el entretenimiento. La rápida evolución tecnológica ha traído consigo beneficios incontestables, mejorando en muchas ocasiones nuestra calidad de vida, pero también ha planteado nuevos desafíos y riesgos, especialmente en el ámbito de la privacidad y la seguridad.</p> <p class="Estilo1" style="line-height: normal;">La reciente llegada de la Inteligencia Artificial (en adelante IA) ha supuesto uno de los desarrollos más significativos de esta nueva era digital. Esta tecnología, capaz de aprender y actuar de manera independiente ha permitido la automatización de procesos complejos, la mejora en la toma de decisiones y la creación de contenido digital altamente sofisticado. No obstante, esta tecnología también está generando desafíos éticos y legales considerables, especialmente en lo que respecta a la generación de contenido pornográfico o sexual digital extremadamente realista, como es el caso de los denominados <em>deepfakes pornográficos</em>. Nos referimos a videos e imágenes manipulados o creados íntegramente mediante IA, que pueden ser utilizados para difundir material sexualmente explícito sin el consentimiento de las personas involucradas.</p> <p class="Estilo1" style="line-height: normal;">En el ámbito de los Derechos Humanos, la generación de videos e imágenes de contenido sexual generado por IA plantea un problema de extrema gravedad, puesto que, con estas herramientas, personas, mayores y menores de edad, que no han prestado su consentimiento, se podrían ver involucrados en imágenes o videos de contenido sexualmente explícito para su posterior difusión, lo que constituye una violación flagrante de la dignidad, y de los derechos a la intimidad personal y a la propia imagen de los mismos. De hecho, ya existen varios casos en todo el mundo donde este tipo de comportamientos ya son una realidad.</p> <p class="Estilo1" style="line-height: normal;">Debe tenerse en cuenta que la propagación viral de estos contenidos en Internet, sumada a la capacidad de replicación y <em>re-subida</em> constante a diferentes plataformas, hace que la erradicación total de estos materiales sea una tarea extremadamente compleja, una vez que se ha subido por primera y única vez contenido de estas características. Esta dificultad no solo perpetúa el daño emocional y psicológico a las víctimas, sino que también expone continuamente su privacidad a nuevos públicos, agravando el impacto a la dignidad de la persona, a su intimidad y a su propia imagen.</p> <p class="Estilo1" style="line-height: normal;">Por tanto, la justificación de este trabajo radica en la urgente necesidad de garantizar la tutela efectiva de los derechos humanos y la dignidad de todas las personas, especialmente los menores, frente a los riesgos y daños derivados de estas nuevas tecnologías de IA generativa. De esta forma, analizaremos cuáles son precisamente las conductas de dichos derechos para, seguidamente, identificar los principales riesgos y desafíos legales actuales, y proponer reformas legislativas que fortalezcan la protección de la libertad e indemnidad sexuales en la era digital.</p>María de los Ángeles Rodríguez Rayón
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA PESSOAS IDOSAS NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE E DA GERONTOLOGIA EDUCACIONAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5400
<p>Este resumo trata do estabelecimento de políticas educacionais para as pessoas idosas, a partir da perspectiva inclusiva e do direito humano e constitucional à educação, considerando as Universidades Abertas à Terceira Idade (UATIs) como precursoras da educação na velhice. Nesse sentido, levantou-se o problema de investigação: Quais são os limites e as possibilidades para o estabelecimento de políticas educacionais nacionais específicas para a população idosa no Brasil? Para tanto, estabeleceu-se como objetivo geral: delimitar os limites e possibilidades para a regulamentação de políticas públicas educacionais específicas para a população idosa no contexto brasileiro a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN; e os seguintes objetivos específicos: a) descrever os aspectos histórico-filosóficos, demográficos e legais do envelhecimento; b) discutir a garantia do direito à educação para pessoas idosas a partir da perspectiva da educação permanente e da gerontologia educacional; c) demonstrar que as UATIs são precursoras das ações educacionais estruturadas para pessoas idosas; d) propor o estabelecimento de políticas públicas educacionais específicas para as pessoas idosas no contexto brasileiro a partir da LDBEN. O referencial teórico-metodológico utilizado foi a teoria crítica, sobretudo na perspectiva de Theodor Adorno, que defende a emancipação e a superação da racionalidade técnica. O levantamento de dados, pautado na pesquisa qualitativa, está baseado em análise bibliográfica e documental, tendo como fontes a legislação, políticas educacionais e referenciais teóricos acerca do objeto de estudo. De maneira geral, pelo princípio da hierarquia das leis e do pilar nomotético da jurisdição brasileira, tende-se a restringir o desenvolvimento de políticas e ações voltadas a assegurar os direitos das pessoas idosas, por não estarem regulamentadas na legislação educacional nacional, culminando na ausência de políticas educacionais direcionadas para a população idosa, cujo resultado implica: a necessidade de incluir no texto da LDBEN a população idosa como sujeitos do direito à educação, assim como é assegurado para outras faixas etárias, visando promover a aprendizagem ao longo da vida por meio de políticas educacionais que atendam às especificidades desse público, na perspectiva da gerontologia educacional, e que não estejam restritas a programas ou projetos. Assim, neste resumo, defende-se que, para assegurar o direito humano e constitucional à educação para todos, incluindo as pessoas idosas, é necessário o estabelecimento de políticas educacionais regulamentadas especificamente para o público idoso na perspectiva da educação permanente e da gerontologia educacional. Portanto, a pesquisa demonstrou que a população idosa, formada por sujeitos de direitos, incluindo o direito à educação, não é contemplada nas políticas educacionais brasileiras, sobretudo na LDBEN, de maneira que, para permitir o desenvolvimento de políticas educacionais específicas para essa população, é necessário implementar, em caráter regulamentar em nível nacional, a garantia de acesso e permanência das pessoas idosas nos diversos âmbitos e modalidades de ensino, por meio da inclusão das pessoas idosas no texto da LDBEN, permitindo, a partir disso, o desdobramento de políticas educacionais específicas para as pessoas idosas, como: desenvolvimento e implementação de um plano nacional de educação para pessoas idosas e diretrizes educacionais nacionais para as UATIs.</p>Talita Costa de Oliveira Almeida
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO ESPECIAL E O ENSINO DE GEOGRAFIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6087
<p>A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em classes comuns das escolas públicas de ensino básico brasileiras, ainda encontra diversos reveses, e gera inúmeras investigações no campo da educação. No campo do ensino de geografia, tem emergido diversas pesquisas sobre a inclusão destes alunos, uma vez que a formação profissional destes docentes é falha e as condições das escolas também. Quando pensamos na geografia, enquanto disciplina escolar, atribuímos a ela o papel de contribuir para uma formação crítica e cidadã dos sujeitos (Cavalcanti, 2019). O estudo da relação entre sociedade- natureza, dá aportes para que os estudantes compreendam o mundo em que vivem e se sintam sujeitos constituidores de história. Ou seja, através da geografia possibilitamos a construção de uma leitura de mundo (Callai, 2005). O Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aponta que, em 2023, mais de 1,7 milhões de estudantes foram matriculados no ensino especial, houve um aumento de 41,6% se comparado a 2019. Dentre estas matrículas, a deficiência Intelectual e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ganham destaque, sendo quase 90% das matrículas. Na questão da inclusão, o Brasil apresenta avanços significativos no que tange um arcabouço jurídico robusto, a Constituição Federal de 1988, assegura que a educação é direito de todos; a Declaração de Salamanca de 1994, onde o Brasil assumiu o compromisso em promover a educação inclusiva; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) é um importante documento orientador sobre como deve ocorrer a inclusão do público-alvo da educação especial; Estatuto da Pessoa com Deficiência, (Lei nº 13.146/2015) que tem papel de assegurar os direitos fundamentais, visando a inclusão social e cidadã dos PCDs. Ainda que o Brasil disponha de múltiplos dispositivos para garantir o acesso e a permanência destes estudantes, o que vemos na realidade é uma inclusão marginal (Ribeiro e Santos, 2021) no que concerne à escolarização e uma efetiva inclusão destes estudantes. Dessa maneira, o objetivo deste trabalho, é traçar um panorama geral sobre a inclusão e a educação especial enquanto um direito fundamental no Brasil, tendo em vista os dispositivos citados anteriormente, para entendermos quais são suas perspectivas, tendências e desafios. No que tange o ensino de geografia, será realizado entrevistas com os docentes da rede pública, a fim de verificar os dilemas vivenciados nas escolas brasileiras e, principalmente, entender se de fato a inclusão destes alunos ocorre de modo como garantido pelas leis. A metodologia baseia-se na análise bibliográfica e documental, com aporte teórico de dispositivos constitucionais brasileiros, como também autores clássicos do ensino de geografia e, uma análise qualitativa dos dados. Referente aos resultados obtidos, estes ainda se encontram em desenvolvimento, pois a pesquisa ainda está em andamento até o presente momento. </p>Bruna Cristina PeripatoMatheus Vinícius Pincelli
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO, LEITURA E REMIÇÃO DA PENA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5497
<p align="justify"><span class="TextRun SCXW447061 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW447061 BCX0">Esta proposta analisa o benefício da remição da pena pela leitura, previsto na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei de Execução Penal, à luz dos direitos humanos e das desigualdades estruturais que atravessam o sistema prisional brasileiro. O fenômeno do encarceramento em massa incide, de forma desproporcional, sobre a população negra, periférica e socialmente marginalizada — justamente aquela que, historicamente, teve o direito à educação sistematicamente negado. A pesquisa, de caráter bibliográfico e documental, propõe uma leitura crítica da execução penal como instrumento de controle social, evidenciando o papel transformador da leitura no processo de ressocialização. Para além dos aspectos jurídicos e sociais, ressalta-se o papel essencial do jornalismo na visibilização e difusão de políticas como a remição da pena pela leitura. Ao divulgar iniciativas dessa natureza, a mídia contribui para a democratização do acesso à informação, fortalece o debate público sobre justiça social e amplia o conhecimento sobre direitos fundamentais, especialmente entre os familiares e comunidades impactadas pelo encarceramento. O jornalismo, portanto, exerce uma função estratégica: ao informar e denunciar violações de direitos no ambiente prisional, expõe a precariedade das condições de vida nas unidades prisionais e fomenta o debate sobre inclusão, educação e saúde mental. Sua atuação torna-se uma aliada na construção de uma sociedade mais justa, ao evidenciar tanto os desafios quanto os potenciais emancipatórios da leitura no cárcere. Dessa forma, a leitura no contexto prisional revela-se não apenas como instrumento de remição penal, mas como uma poderosa estratégia de dignidade, reconstrução subjetiva, emancipação e justiça social. Para tanto, é indispensável investir em sua promoção e difusão — inclusive por meio dos meios de comunicação — como forma de efetivar direitos e combater desigualdades. Assim, a interseção entre o benefício da remição da pena pela leitura, os direitos humanos e o jornalismo </span><span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW447061 BCX0">destaca</span><span class="NormalTextRun SCXW447061 BCX0"> as desigualdades do sistema prisional e o papel fundamental da mídia na promoção de políticas públicas voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.</span></span><span class="EOP SCXW447061 BCX0" data-ccp-props="{}"> </span></p>Joicyara Bernardes de Lima Ferreira
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2025-10-032025-10-03101GREVES DE FOME EM PRISÕES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5603
<p>O presente trabalho objetiva analisar a temática da responsabilidade relacionada às figuras do médico e da direção prisional em casos de greves de fome de presos, a partir de um estudo de normativas e de protocolos de atuação existentes no ordenamento jurídico brasileiro sobre o assunto. O ambiente prisional, por restringir outras formas de manifestação — como passeatas e reuniões —, torna-se cenário propício para a deflagração de greves de fome enquanto forma de protesto. Nessas circunstâncias, a literatura aponta que, por vezes, recorre-se à alimentação forçada, em desacordo com os princípios éticos previstos em documentos como a Declaração de Tóquio e a Declaração de Malta. Em geral, entende-se que se o preso, de forma livre e consciente, manifesta a discordância em relação à alimentação coercitiva, mesmo que isso possa acarretar risco de morte, a sua vontade deve ser respeitada. Contudo, debate-se no ordenamento jurídico a possibilidade de responsabilização do médico e da Administração prisional por: a) constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), no caso de uma conduta de alimentação coercitiva; e b) induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação (artigo 122 do Código Penal), no caso de omissão dolosa, na qual se comprove a negligência em relação à assistência à saúde do grevista visando justamente a sua eliminação. A questão se complexifica, haja vista o dever de garante do Estado em relação à incolumidade física do preso, o dever de prestação de assistência à saúde e a necessidade de resguardar a autonomia do paciente, sob pena de violar a sua dignidade humana. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, que buscará analisar os principais debates doutrinários, as normativas e as resoluções institucionais existentes. Em geral, conclui-se que a alimentação forçada pode ser utilizada como uma forma de calar protestos tidos como inconvenientes, sob a justificativa de salvaguarda dos próprios direitos do grevista (como a sua saúde e vida). Contudo, nessas ocasiões, a atuação médica adquire centralidade, pela possibilidade de se contrapor a violências e abusos estatais de ordem comissiva ou omissiva que desrespeitem os princípios éticos de atuação.</p>Mariana Pinto Zoccal
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2025-10-062025-10-06101O REGIME JURÍDICO DO ERRO MÉDICO NA ORDEM JURÍDICA MOÇAMBICANA E SUAS IMPLICAÇÕES NA PROTECÇÃO DO DIREITO A SAÚDE FACE A IATROGENIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4813
<p>O presente artigo, subordinada ao tema a regime jurídico do erro médico na ordem jurídica moçambicana e suas implicações na protecção do direito a saúde face a <em>iatrogenia</em>, pretende-se, usando fundamentalmente uma pesquisa qualitativa, quanto a forma de abordagem, exploratória quanto aos objectivos e quanto aos procedimentos técnicos na pesquisa bibliográfica, analisar a existência ou não de um regime jurídico do erro médico na ordem jurídica moçambicana, estabelecer as fronteiras entre o erro médico e os casos de <em>iatrogenia</em> e apresentar circunstâncias do erro médico numa perspectiva de violação do direito a saúde. A pesquisa em apresso enquadra se no Direito à saúde, direitos fundamentais de acesso e utilização de prestações estaduais, o que significa o Estado ou poder público tem uma determinada quota de responsabilidade no desempenho de determinadas tarefas de prestação de várias espécies; a presente pesquisa tem ainda um pendor civil, penal, laboral e administrativo, ao se procurar aferir as prováveis implicações decorrentes do erro médico, que é uma conduta ou omissão dos profissionais de saúde, causadora de danos patrimoniais, morais até mesmo sociais. Pretende-se ainda de forma específica estudar o conceito de erro médico diferenciando-o da <em>iatrogenia</em>, descrever a protecção jurídica do direito a saúde na ordem jurídica moçambicana, analisar o regime jurídico do erro médico na ordem jurídica moçambicana, olhando, sobretudo para a questão da responsabilidade civil, disciplinar e criminal daquela conduta. Realizado o trabalho, conclui-se que o erro médico é o dano que se causa na esfera jurídica de um paciente por causa da imperícia ou imprudência do profissional de saúde no desempenho das suas funções, que pode diferenciar-se da <em>iatrogenia</em>, porque essa, é um resultado que está adstrito ao exercício da medicina, que pode ser causado pela intervenção médica ou pela administração de medicamento, causando danos nos direitos pessoais e patrimoniais do paciente. O erro médico belisca vários direitos fundamentais, o direito à saúde, à vida, à integridade física, mas apesar disso, há poucas participações da sua ocorrência, devido a uma série de factores, como é o caso, do elevado nível de analfabetismo, o que contribui para que a população moçambicana não tenha conhecimento dos seus direitos e os procedimentos para a sua revindicação. A outra principal causa que está por detrás da existência de poucas denúncias de erros médicos as entidades competentes têm que ver com falta dum regime jurídico objectivo da responsabilidade por erros médicos.</p>Paulo de Sousa
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2025-10-062025-10-06101DIREITOS HUMANOS E BIOÉTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5651
<p>Os direitos humanos e a bioética estão intimamente ligados, uma vez que a bioética trata e orienta a aplicação de princípios éticos nas condutas médicas, protegendo o bem da vida. Os direitos humanos e o direito penal norteiam a bioética. No contexto contemporâneo, enfrentamos diversas complexidades, entre elas as questões da eutanásia e da ortotanásia — o fim da vida de forma planejada — o que exige uma reflexão profunda acerca dos limites éticos, jurídicos e sociais que permeiam a decisão pela antecipação da morte. A eutanásia, enquanto prática que busca aliviar o sofrimento humano, levanta dilemas relacionados à dignidade da pessoa humana, à autonomia individual e aos direitos fundamentais à vida e à liberdade. No campo da bioética, destaca-se a necessidade de equilibrar os princípios da autonomia e da justiça, especialmente quando se trata de decisões que podem abreviar a existência humana. No âmbito jurídico, a responsabilidade penal associada à eutanásia varia significativamente entre os ordenamentos jurídicos, revelando a ausência de consenso sobre sua legitimidade e sobre o papel do Estado na regulação dessas práticas. Evidencia-se que a criminalização ou a permissividade da eutanásia impactam diretamente a garantia dos direitos humanos, a promoção da justiça social e a efetivação do direito à saúde. A bioética busca equilibrar a proteção à vida com a autonomia individual. No campo penal, ela influencia a interpretação de crimes relacionados à saúde, como a eutanásia, promovendo reflexões sobre limites éticos e jurídicos. No ordenamento jurídico brasileiro, a eutanásia é considerada prática ilícita, tipificada como homicídio nos termos do artigo 121 do Código Penal. Mesmo quando realizada com o consentimento da vítima e por motivos piedosos, a conduta não é juridicamente aceita, podendo ser qualificada como homicídio privilegiado, conforme o §1º do mesmo artigo, caso haja relevante valor moral ou social. Assim, o agente que pratica eutanásia responde criminalmente, estando sujeito às sanções penais previstas. Assim sendo, é necessário promover debates sobre dignidade, autonomia e os limites do direito à vida.</p>Karine Nunes Maia
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2025-10-032025-10-03101OUVIDORIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE
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<p>As ouvidorias são unidades administrativas que integram os serviços e órgãos ligados ao Sistema Público de Saúde Brasileiro - o Sistema Único de Saúde (SUS), em âmbito federal, estadual e municipal. Tem um papel fundamental no fortalecimento da cidadania, da participação social e como instrumento de gestão, com vistas a garantia dos direitos dos cidadãos, no tocante ao acesso e cuidado em saúde enquanto um princípio Constitucional. Apesar da inegável capacidade que as ouvidorias possuem para captar as necessidades dos cidadãos e transformá-las em informações consistentes para subsidiar a tomada de decisão dos gestores, a implantação das ouvidorias e os processos de trabalho não são padronizados, assim como os fluxos de acolhimento, tratamento das manifestações e sistemas de informações para registro não são integrados. Neste contexto, este estudo objetiva apresentar os resultados de diagnóstico situacional exploratório das ouvidorias do SUS, realizado por meio de um <em>survey</em> com 73 questões, entre os meses de junho e outubro de 2024, em âmbito nacional, assim como a elaboração de um Programa educacional desenvolvido para a qualificação dos ouvidores. Estas iniciativas foram lideradas pela Fundação Oswaldo Cruz Mato Grosso do Sul, em parceria com a Universidade Aberta do SUS e Ouvidoria Geral do SUS/Ministério da Saúde. O programa educacional foi construído de forma dialógica e participativa, com a utilização de metodologias ativas e a partir da realização de 07 oficinas descentralizadas. As oficinas contaram com um total de 562 participantes, ouvidores e trabalhadores das ouvidorias de diversos serviços de saúde. Os 1558 participantes do <em>survey </em>representam 977 municípios das cinco Regiões do país, abrangendo os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Os resultados apontam avanços relevantes na organização e estrutura das ouvidorias do SUS, mas também expõem desafios relacionados à concentração de recursos em capitais, à integração com os processos de gestão e à ampliação das práticas de análise de dados e monitoramento. Faz-se necessário fomentar o uso de metodologias específicas de análise, adotar práticas de Ouvidoria Ativa, ampliar a integração das informações geradas pelas ouvidorias nos processos de planejamento e tomada de decisões e investir em programas de educação permanente. As oficinas oportunizaram a construção coletiva de soluções, a sistematização de aprendizados e a definição de prioridades formativas para qualificar a atuação dos trabalhadores e gestores. A proposta pedagógica do programa de qualificação abrange essas necessidades e conta com 15 cursos autoinstrucionais, modalidade Educação a distância, e está em fase de produção. Tais iniciativas identificaram lacunas e melhorias, colaborando para o fortalecimento das ouvidorias do SUS, para a transformação das práticas e qualificação do sistema de saúde para a população.</p>Debora Dupas Gonçalves do NascimentoRafael Vulpi Caliari
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2025-10-032025-10-03101EL ESPACIO EUROPEO DE DATOS DE SALUD
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5180
<p><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">El uso e implementación de las nuevas tecnologías han traído consigo nuevos derechos y oportunidades, especialmente en aspectos claves de la vida de las personas, como su salud. La crisis sanitaria provocada por el Covid-19 ha demostrado la necesidad de disponer de datos para afrontar este tipo de emergencias en el menor tiempo posible, ya que, a partir de estos, es posible emprender de forma eficiente acciones encaminadas a mitigar y paliar los problemas de salud pública. En este sentido, durante la pandemia de 2020 la Comisión se vio en la necesidad de crear el Sistema de Gestión Clínica de Pacientes que permitiera el intercambio de datos personales de pacientes de Covid-19 entre prestadores de atención médica </span></span></span></span><a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[1]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> . </span></span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Tras glosar la citada pandemia, se aprobó el Reglamento (UE) 2025/327 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 11 de febrero de 2025, relativo al Espacio Europeo de Datos de Salud, por el que se modificaron la Directiva 2011/24/UE y el Reglamento (UE) 2024/2847. La creación del Espacio Europeo de Datos Sanitarios (EEDS) pretende satisfacer determinadas finalidades: 1) mejorar el acceso de los pacientes a sus datos personales relativos a su salud y control, 2) satisfacer determinados objetivos sanitarios y, 3) establecer un marco legal para el desarrollo, comercialización y usos de la historia clínica electrónica </span></span></span></span><a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[2]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> . Esta nueva normativa complementa el marco legal vigente relativo a la protección de datos personales establecido por el Reglamento General de Protección de Datos, en un entorno específico, este es el marco asistencial sanitario. Los datos personales relacionados con la salud de las personas se consideran dentro de categorías especiales de datos de arte. 9 del RGPD. Estos datos, como se puede intuir en muchas ocasiones, son generados, registrados, tratados y conservados por los centros sanitarios. </span></span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">La presente propuesta tiene como objetivo analizar el nuevo marco normativo mediante el cual se establece la EEDS, así como su incidencia y tratamiento de datos personales en el cuidado de la salud de las personas, que pueda dar luces para su futura implementación y control. La metodología empleada será la propia de la dogmática jurídica, el análisis documental y un enfoque analítico-descriptivo. </span></span></span></span></p>Diana Paola González Mendoza
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2025-10-062025-10-06101OS IMPACTOS NEOLIBERAIS NAS CONQUISTAS DOS DIREITOS HUMANOS E NAS POLÍTICAS DE INCLUSÃO
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<p>Este estudo tem como objetivo analisar criticamente os impactos das políticas neoliberais sobre os direitos humanos e os processos de inclusão social. A pesquisa parte da tensão entre a racionalidade neoliberal e os princípios que fundamentam a universalidade dos direitos, com ênfase nas consequências para populações historicamente marginalizadas, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência. A relevância da temática reside no avanço global do neoliberalismo, especialmente nos países do Sul Global, que tem resultado na precarização dos serviços públicos, no enfraquecimento das políticas de proteção social e na intensificação de desigualdades estruturais. A hipótese orientadora é a de que a lógica neoliberal, ao promover a retirada do Estado da sua função social e transferir ao indivíduo a responsabilidade por sua inclusão, compromete a efetividade dos direitos fundamentais e transforma garantias em mercadorias submetidas às dinâmicas do mercado. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, com suporte em dados empíricos produzidos por organismos como IBGE, ONU e PNUD. O marco teórico é composto por autores como Michel Foucault, David Harvey, Boaventura de Sousa Santos, Amaro Fleck e Eleutério Prado, que permitem compreender o neoliberalismo não apenas como modelo econômico, mas como racionalidade política que estrutura subjetividades e instituições sob a lógica da competitividade, da meritocracia e da desresponsabilização estatal. Os resultados parciais apontam que políticas de austeridade fiscal, desregulamentação e privatização promovem a exclusão social e o esvaziamento da cidadania. Áreas fundamentais como saúde, educação, moradia e trabalho tornam-se inacessíveis a grande parte da população, ao passo que os mecanismos de redistribuição e justiça social são desarticulados. Essa lógica contribui para transformar os direitos em privilégios, reforçando ciclos de vulnerabilidade e invisibilizando as causas estruturais da desigualdade. Por outro lado, o estudo identifica formas de resistência protagonizadas por movimentos sociais, redes de solidariedade e iniciativas populares que desafiam a lógica neoliberal e propõem alternativas inclusivas e democráticas. Tais experiências demonstram que a reconstrução de políticas públicas é possível, desde que articulada a uma concepção ampliada de cidadania, orientada pela justiça distributiva, reconhecimento das diversidades e fortalecimento do Estado social. Conclui-se que enfrentar os efeitos regressivos do neoliberalismo exige mais do que salvaguardar dispositivos legais: é necessário garantir sua efetivação por meio de um projeto político comprometido com a equidade, os direitos humanos e a dignidade de todos os sujeitos.</p>Erica ChiuloRita de Cassia
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2025-10-032025-10-03101QUANDO A LEI NÃO BASTA
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<p>Introdução: A instituição da política pública de cotas raciais para acesso a cargos públicos no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual (LERJ) n. 6.067/11, deu-se mediante a conformação de diversos vieses políticos. Tais tensões restaram refletidas no texto legal, no qual as aparentes omissões e antagonismos, viabilizam, em tese, a burla de implementação da política. O déficit de implementação é mais facilmente verificável nas carreiras pertencentes a instituições autônomas (Ministério Público e Defensoria Pública) e ao Poder Judiciário, onde o gestor público tem ampla autonomia para prover os cargos vagos. Objeto: A possível dubiedade da LERJ n. 6.067/11 como instrumento que viola o acesso a cargos públicos pelo sistema de cotas raciais. Justificativa: As políticas públicas possuem uma estruturação conferida pelo Direito que visa garantir a sua eficácia. Assim, é relevante estudar se há falhas no desenho conferido pelo legislador estadual fluminense à política de cotas raciais para acesso a cargos públicos (notadamente às carreiras de Estado do sistema de justiça estadual), que possam propiciar sua ineficácia consoante a interpretação conferida pelo gestor público. Ademais, torna-se necessário teorizar a respeito do enquadramento do referido desenho aos limites dos princípios constitucionais aplicáveis, a fim de verificar a necessidade de correção da política. Objetivos: Analisar o déficit de implementação da LERJ n. 6.067/11 nas carreiras de agentes políticos do sistema de justiça estadual, identificando suas causas relacionadas ao desenho da política e à interpretação do gestor público. Os objetivos específicos são: identificar os pontos críticos da LERJ n. 6.067/11; levantar editais de dois concursos públicos recentes representativos do déficit de implementação; e analisar as condutas dos gestores públicos nos referidos concursos. Metodologia: Diante do objetivo geral, a pesquisa foi explicativa na medida em que procurou relacionar o fenômeno do déficit de implementação das cotas raciais nos concursos públicos com o desenho instituído (LERJ n. 6067/2011) e com a atuação do gestor público. Ao se verificar o desenvolvimento de dois concursos representativos do déficit de implementação, o método utilizado fora o indutivo, na medida em que os resultados podem ser observados em demais concursos. A pesquisa foi ainda documental porquanto os atos de regulação dos concursos e os atos dos gestores são todos públicos, constantes de editais e regulamentos devidamente publicizados. Hipóteses iniciais: A verificação de déficit de implementação na ocupação das vagas destinadas aos concorrentes cotistas raciais nos cargos de agentes políticos do sistema de justiça estadual do Rio de Janeiro decorre da interpretação do gestor, que, embora aparentemente em acordo com o desenho legal da política, é contrária aos princípios constitucionais que a informam. Resultados parciais: Embora a pesquisa seja um recorte de uma incipiente dissertação de mestrado, é possível inferir que a eficácia na implementação da política pública instituída pela LERJ n. 6.067/11 somente é viável mediante a compatibilização desta com os princípios constitucionais da equidade racial, da razoabilidade e da eficiência pelo gestor público. A este, cabe o dever de interpretar a norma conforme a Constituição, sob pena de submeter seus atos ao controle judicial.</p>Carlos Felipe Benati Pinto
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2025-10-032025-10-03101O PERCURSO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA PÓS-GRADUAÇÃO NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5543
<p>Apresenta-se o resultado de uma incursão sobre os percursos da Educação em Direitos Humanos como produção científica. O objetivo foi o de mapear as pesquisas científicas realizadas no âmbito da pós-graduação no Brasil, e assim efetuar, como objetivos específicos, um balanço da historiografia do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), identificar as principais temáticas abordadas, bem como realizar as análises das proposições das pesquisadas produzidas na pós-graduação. Foi estabelecido a periodicidade de doze anos neste estudo, de 2012 a 2024, tendo como data inicial o ano em que foram estabelecidas, pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (DNEDH). A metodologia empregada foi a de revisão bibliográfica com levantamento na Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD/IBICT), utilizando os descritores “Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos” e “Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos”. Entre os autores que fundamentam a investigação, destacam-se Saviani (2007), na orientação metodologia de balanço da produção científica como forma de “radiografia geral” do campo investigado; Andre (2017), ao discutir o rigor metodológico das pesquisas acadêmicas e profissionais na área educacional e Blattmann e Santos que destacam a importância da base de dados da BDTD na ampliação e divulgação do conhecimento científico. O levantamento alcançou o total de 60 produções, destas foram selecionadas 22 obras que se destacam por serem produções científicas realizadas em Programas de Pós-graduação em Educação. Para a escolha das 22 obras foi realizado a leitura do título, das palavras-chave, o autor, a identificação da instituição, ano de publicação a modalidade do texto acadêmico (teses e dissertações) e o resumo de cada obra. Os dados encontrados foram descritos em quadros com a indicação dos títulos, palavras-chave, autores, instituição, modalidades e ano de publicação. As produções selecionadas foram realizadas em três regiões do Brasil: região Sudeste, Sul e Nordeste. Foram desenvolvidas em 16 programas de Pós-graduação em Educação, indicando uma variedade de contextos educacionais. O levantamento da produção teórica revelou produções científicas que refletem as lutas sociais e tensões no reconhecimento dos direitos humanos, denunciam violações dos direitos humanos, a busca por uma educação inclusiva e democrática. Problematizam a estrutura educacional que, em muitos aspectos, reproduz as desigualdades de classe, raça e gênero que permeiam a sociedade. As produções abordam pluralidade e diversidade, revelam um campo de luta e resistência contra as ideologias hegemônicas, resistência a uma sociedade que perpetua o domínio das classes dominantes.</p>Nara Gomes CruvinelKeides Batista Vicente
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2025-10-032025-10-03101FEDERALISMO SEM AUTONOMIA FINANCEIRA?
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<p>O presente trabalho investiga os impactos da Reforma Tributária de 2023 sobre o princípio do federalismo brasileiro, com foco na autonomia financeira de estados-membros e municípios. Parte-se do pressuposto de que a autonomia, em suas dimensões política e administrativa, da qual gozam os entes federativos, depende necessariamente da existência de recursos materiais. Nesse contexto, a pesquisa levanta as seguintes indagações: a Reforma Tributária compromete a autonomia financeira dos entes subnacionais, tensionando o pacto federativo? Houve violação ao pacto federativo e, consequentemente, à cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988? Há riscos para as contas públicas e, por conseguinte, para a capacidade dos entes subnacionais implementarem políticas públicas voltadas à efetivação dos direitos fundamentais? A partir desses questionamentos, o trabalho foi organizado em três partes: na primeira, apresentam-se os fundamentos e as principais características do federalismo brasileiro; na segunda, discutem-se os efeitos fiscais da reforma, com foco na limitação da competência tributária para instituir e administrar tributos sobre o consumo; e, por fim, investigam-se as consequências da reforma para a autonomia federativa e para a capacidade de implementação de políticas públicas. Para alcançar os objetivos da pesquisa, utiliza-se a abordagem indutiva, com apoio nos métodos de procedimento bibliográfico e documental. Conclui-se que há riscos de desequilíbrios fiscais e de recentralização, com consequências para a efetividade dos direitos fundamentais por meio de políticas públicas de competências dos entes subnacionais. Propõe-se a preservação do pacto federativo como condição para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.</p>Emílio Eduardo Pereira PiresRodrigo Maia Rocha
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2025-10-032025-10-03101NEUROTECNOLOGIAS NO TRABALHO
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<p>O presente estudo aborda a crescente aplicação de neurotecnologias no ambiente de trabalho e a necessidade premente de regulamentar os neurodireitos como forma de proteção aos direitos humanos da classe trabalhadora. O objeto da pesquisa é analisar como dispositivos de neurotecnologia — incluindo sensores de atividade cerebral, interfaces cérebro-computador e wearables — vêm sendo utilizados para monitoramento de produtividade, detecção de estresse e gerenciamento de desempenho, o que traz preocupações éticas e jurídicas. A relevância temática decorre da expansão do uso dessas tecnologias, que transformam a forma de gestão da força de trabalho e colocam em risco direitos fundamentais como privacidade, autonomia mental, liberdade de pensamento e dignidade humana. Embora apresentem potencial para melhorar a saúde ocupacional e prevenir acidentes, tais tecnologias podem ser usadas como instrumentos de vigilância e controle excessivos, aprofundando desigualdades e impactando negativamente a saúde mental dos trabalhadores. O estudo tem como objetivos mapear as principais neurotecnologias atualmente implementadas ou em desenvolvimento no contexto laboral; identificar os riscos e desafios éticos e jurídicos de sua utilização; discutir a necessidade de regulamentação que garanta os neurodireitos trabalhistas, com base nos princípios constitucionais e nos tratados internacionais de direitos humanos; e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas e normativas adequadas à proteção da dignidade humana no trabalho. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com análise crítica interdisciplinar, envolvendo literatura acadêmica especializada em direito do trabalho, neurociências e bioética, além de relatórios de organizações internacionais que tratam dos direitos humanos na era das novas tecnologias. A hipótese inicial é que a ausência de regulamentação específica sobre neurotecnologias no ambiente laboral amplia a vulnerabilidade dos trabalhadores, possibilitando violações de direitos fundamentais, como a invasão da privacidade mental e a manipulação de dados cerebrais sem consentimento adequado. Os resultados parciais indicam que países como Chile, Estados Unidos e União Europeia já avançam em discussões sobre neurodireitos, enquanto o Brasil ainda carece de arcabouço normativo que assegure a proteção necessária aos trabalhadores. Conclui-se que é urgente integrar os neurodireitos ao direito do trabalho brasileiro, de modo a garantir o equilíbrio entre inovação tecnológica e respeito à dignidade humana.<a style="background-color: #ffffff; font-size: 0.875rem;" href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>erotilde ribeiro dos minharro
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2025-10-032025-10-03101Privacidade, Autonomia e Liberdade de Pensamento
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<p>Com o advento da Revolução 4.0, em que a Inteligência Artificial e novas tecnologias invadem o mundo, as empresas vêm utilizando cada vez mais, a tecnologia no ambiente de trabalho, com o fim específico de monitoramente de trabahadores, inclusive as tecnologias de monitoramento cerebral, com o objetivo de otimizar a produtividade, sob o manto de promover o bem-estar dos trabalhadores. Dispositivos capazes de analisar dados cerebrais podem identificar níveis de estresse, fadiga e até mesmo prever ocassiões de maior eficiência cognitiva, oferecendo uma nova forma de gestão de pessoas. No entanto, o uso dessas tecnologias traz questões éticas importantes, especialmente relacionadas à privacidade e proteção dos dados mentais, que são continuamente coletados. Este estudo investiga os impactos éticos e jurídicos do uso de tecnologias de monitoramento cerebral baseadas em inteligência artificial no ambiente de trabalho, com foco na proteção dos direitos neurocognitivos dos trabalhadores, uma vez que a coleta e análise de informações cerebrais revelam aspectos íntimos do indivíduo, incluindo pensamentos, emoções e estados cognitivos, o que reforça a urgente necessidade de regulamentações claras e específicas que garantam a autodeterminação informativa, como um dos aspectos da proteção de dados digitais, direito fundamental já reconhecido na Carta Magna Brasileira, para coibir risco de abusos, exposição indevida de dados sensíveis e invasão da privacidade mental. É essencial que o assunto seja alvo de discussão e estudo sobre os neurodireitos, para reconhecer as diversas possibilidade de violação de privacidade impactadas pelo uso da tecnologia em monitoramento cognitivo, bem como sobre a forma de mitigá-las. A pesquisa será baseada em revisão da literatura e análise de casos, por meio de análise de legislações existentes, publicações acadêmicas que tragam foco nos riscos, e também propostas de proteção aos direitos humanos dos trabalhadores afetados. É fato que a tecnologia e a Inteigência Artificial avançam de forma exponencial e que veiram para ficar, no entanto, é preciso que o desenvolvimento econômico esteja em harmonia com os valores e princípios universais norteadores da dignidade da existência humana, e da República Federativa do Brasil, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho em equilíbrio com a livre iniciativa, como mola propulsora da atividade econômica no Brasil e no mundo.</p>Vauzedina Rodrigues Ferreira
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2025-10-032025-10-03101A PARTICIPAÇÃO SINDICAL DAS MULHERES TRABALHADORAS DA EDUCAÇÃO FEDERAL NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5760
<p>As lutas pelos direitos das mulheres trabalhadoras são históricas no Brasil e no mundo e se entrelaçam com as lutas pelos direitos humanos, dos movimentos sindicais em defesa das garantias de seus direitos fundamentais e efetiva participação na sociedade, como: o direito ao voto, ao trabalhar, a igualdade salarial, a maternidade, ter local seguro com intervalos para a amamentação, a proteção contra assédio e políticas efetivas para conciliar a vida profissional e familiar. O objetivo deste estudo é apresentar e analisar a luta sindical das mulheres trabalhadoras na educação federal da região sudeste do Brasil, abrangendo as mulheres sindicalistas dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a partir do I Encontro de Mulheres da Região Sudeste do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica. O método deste estudo foi balizado na abordagem documental e na análise de conteúdo, considerando o foco nos movimentos de mulheres trabalhadoras e o encontro de mulheres trabalhadoras das instituições federais de Educação, Ciência e Tecnologia da região sudeste. Os resultados sugerem que a luta das mulheres por direitos contou com a contribuição significativa das trabalhadoras em todo o mundo. No encontro de mulheres da educação federal, esses debates foram conduzidos através de oficinas, debates, palestras, plenárias e a execução de atividades que enfatizaram o trabalho como princípio educativo. Além disso, as trabalhadoras puderam contar com um encontro específico, no local do encontro de mulheres, com programação para seus filhos menores de dezoitos anos, envolvendo discussões sobre participação social. As discussões foram centradas em tópicos como a condição feminina, o trabalho, a carreira e o cuidado, o que aumentou e potencializou a sua voz no movimento sindical. Ao final do encontro, as mulheres puderam efetivamente fortalecer seu espaço na luta sindical em defesa de seus direitos, que tendem a crescer e se sedimentar com sua participação efetiva. As lutas das mulheres por seus direitos inalienáveis de trabalhadoras movem as estruturas sindicais antes historicamente ocupadas somente por homens. A hipótese inicial é de que a luta e a participação efetiva das mulheres nos sindicatos fortalecem o movimento feminino na luta sindical por direitos humanos, dessa forma, as mulheres trabalhadoras da região sudeste indicaram a urgência de criação de políticas públicas para mulheres, políticas sindicais e o respeito aos direitos das mulheres no trabalho.</p>Waldísia Rodrigues de LimaGuery Tã Baute da Silva
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2025-10-032025-10-03101VOZES QUE ECOAM
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<p>Conhecer e compreender parte da história e da memória de Leodegária de Jesus, por meio dos jornais impressos do final do século XIX e início do século XX, permitiu acesso a um patrimônio simbólico e histórico fundamental para a formação das professoras da educação básica em Goiás. A pesquisa de mestrado sobre a trajetória da poetisa goiana Leodegária de Jesus na imprensa, objetivou desvelar sua produção nos jornais impressos para os quais contribuiu e, apesar do pouco acervo pesquisado, revelou muitas colaborações escritas, algumas das quais inéditas. A metodologia de pesquisa se deu por meio da busca de referências acadêmicas como teses, dissertações e artigos, que constam da revisão bibliográfica, usadas para uma abordagem qualitativa. A pesquisa em arquivos e hemerotecas digitais formou um acervo de fontes com dados sobre a vida da poetisa e sua expressão nos impressos jornalísticos dentro do recorte temporal que compreendeu seu período de vida. Encontramos a educadora e pioneira no cenário intelectual goiano, a qual representa uma geração de mulheres que, apesar das limitações sociais e políticas impostas ao gênero feminino, atuaram de forma decisiva na construção de uma educação voltada para a cidadania, o senso crítico e a encetadura das mulheres na carreira educacional goiana. O protagonismo da pioneira goiana se deu em um contexto de profundas transformações sociais, no qual ela assumiu o ensino e a escrita como missão e resistência. Ao atuar como formadora de professores e professoras, colaborou para consolidar valores de solidariedade, ética e responsabilidade social. A memória de mulheres como Leodegária possibilita a (re)criação de experiências pedagógicas que se constituem ações de resiliência no cotidiano escolar atual, diante da crescente desvalorização institucional do trabalho docente. Estudar e valorizar a trajetória dessas educadoras é, portanto, uma forma de preservação da história da educação goiana e da identidade cultural de professoras da educação básica. Trata-se de reconhecer que, mesmo diante de condições adversas – como baixos salários, infraestrutura precária e falta de reconhecimento social –, o magistério goiano tem se sustentado pela dedicação e resistência de suas profissionais. A evocação da memória de Leodegária de Jesus não é apenas um exercício de resgate histórico, mas também um ato político e formativo. Ela revela como a educação básica em Goiás foi moldada por mulheres que, mesmo invisibilizadas pelos registros oficiais, deixaram marcas profundas nos modos de ensinar e aprender. Preservar e divulgar essa memória é essencial para resistir à crescente desvalorização do magistério, reafirmando o lugar central da educação na formação cidadã e na preservação de um legado que, longe de ser apenas passado, continua vivo e necessário.</p>Eduarda Tavares Oliveira
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2025-10-032025-10-03101A COSTURA DA MEMÓRIA MEMÓRIA DA LUTA
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<div> <p>A comunidade de Gesteira está localizada no município de Barra Longa, Minas Gerais, e tem sofrido com as consequências do desastre-crime provocado pela Samarco, Vale e BHP Billiton em virtude do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 05 de novembro de 2015. Parte de seu território, localizado na margem direita do rio Gualaxo do Norte, foi completamente destruído pela lama de rejeitos. No conturbado processo da reparação integral - mesmo transcorridos quase 10 anos desde o rompimento - as mulheres de Gesteira têm protagonizado a luta pela retomada de seus modos e projetos de vida, dentre elas a do direito por um reassentamento coletivo. Neste contexto, este trabalho tem como objetivo geral bordar a memória do encontro, que se estende por quase 10 anos, entre o Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais da Universidade Federal de Ouro Preto (GEPSA/UFOP) e as mulheres de Gesteira, registrado num acumulado de reuniões, assembleias, audiências, oficinas e festas compartilhados. Retalhos que se embaraçam e se entrelaçam por emaranhados de fotos, áudios, vídeos e anotações. Do objetivo geral, depreendem-se objetivos específicos que buscam: dar visibilidade à luta das mulheres de Gesteira com ênfase no processo de elaboração do Plano Popular do Reassentamento Coletivo de Gesteira (PPRCG); e experimentar formas de representação estético-políticas que dêem materialidade ao encontro dos saberes das pesquisadoras do GEPSA/UFOP com o das mulheres atingidas de Gesteira. A relevância deste trabalho se deve à necessidade de dar visibilidade ao cotidiano de luta dessas mulheres, majoritariamente, invisibilizado pelos discursos hegemônicos das empresas responsáveis pelo desastre-crime e pela condução do processo de reparação. Assim como os demais trabalhos do GEPSA/UFOP, esta proposta se ancora no método cartográfico, inspirado na filosofia de Gilles Deleuze e Félix Guattari, que busca romper com a cisão entre pesquisador/a e objeto de pesquisa já que todas/os fazem parte de um mesmo processo costurado pela dupla afetação. Processo que, de fio em fio, de retalho em retalho, de afeto em afeto, costura a relação entre academia e povo, entre academia, povo e luta.</p> </div>Karine Gonçalves Carneiro
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2025-10-032025-10-03101MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS NO INTERIOR DA COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS – CONVERGÊNCIAS E TENSÕES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5278
<p style="font-weight: 400;">O presente trabalho apresenta como objeto de pesquisa o movimento de mulheres negras pertencente à Coalizão Negra por Direitos, articulação nacional brasileira fundada em 2019, composta por 294 entidades e organizações do Movimento Negro Brasileiro contemporâneo. O propósito desta é lutar contra o racismo e o sexismo, bem como por democracia e justiça social, cobrando do Estado brasileiro através dos seus três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, que promova a garantia de direitos da população negra brasileira. A relevância temática desta investigação fundamenta-se na urgência do tema a ser estudado e analisado nos tempos atuais, uma vez que vivemos em uma polarização política constante no Brasil, desde o impeachment presidencial contra Dilma Rousseff, em 2016, o qual culminou, dois anos depois, na eleição de Jair Bolsonaro. A polarização política expõe uma fragilidade maior aos grupos oprimidos, mulheres, negros e LGBTQIAPN+, ao que se refere à manutenção de direitos destas populações. A vitória de Bolsonaro se consolida em uma agenda avessa a grupos oprimidos, o que impõe àqueles grupamentos resistir e lutar pela promoção da garantia de direitos destes, e continuar com esta agenda mesmo em meio ao governo progressista de Lula da Silva, ascendente em 2023, dentre outras razões porque o bolsonarismo é um espectro político que não sofreu declínio com a saída de Bolsonaro da presidência do Brasil. Destarte, é de suma importância analisar, compreender e investigar a agenda de lutas por direitos do movimento de mulheres negras inserido na Coalizão Negra por Direitos, pois as mulheres negras despontam como protagonistas de resistências não apenas contra o bolsonarismo, mas também ao longo da História do Brasil. Os objetivos da pesquisa são investigar como gênero e raça se articulam dentro da Coalizão; e em quais pontos estes marcadores apresentam tensões e convergências a partir da análise de funcionamento da Coalizão e da <em>Criola,</em> a qual é uma organização inserida na Coalizão e que tem como agenda prioritária a defesa e promoção dos direitos de mulheres negras<em>. </em>Estes objetivos consistem em compreender se a <em>Criola</em> encontra dificuldade ou não de colocar as pautas relativas às reivindicações dos movimentos de mulheres negras como centrais nas demandas que a Coalizão leva em suas reivindicações ao Estado brasileiro. A metodologia utilizada é qualitativa, com um viés colaborativo, posto que eu realizarei um trabalho de campo colaborativo juntamente com a <em>Criola. </em> Farei grupos focais e entrevistas semiestruturadas com os membros da organização e entrevistas semiestruturadas com integrantes da Secretaria Operativa da Coalizão. Atualmente, estou realizando levantamento bibliográfico acerca do tema investigado. As hipóteses iniciais correspondem à Coalizão evidenciar outras prioridades em sua agenda de defesa de direitos da população negra, tais como a pauta da segurança pública, que atinge diametralmente a população negra, alvo de homicídios – por polícias estaduais e federais. Por conseguinte, a Coalizão negligencia a luta em defesa dos direitos de mulheres negras, apesar de realizar ações pontuais relativas a esta pauta. Estas hipóteses baseiam-se na agenda de lutas e ações proposta pela Coalizão, consoante informações que aparecem no site desta articulação.</p>Dandara Vicente Soares
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2025-10-032025-10-03101O TRABALHO DAS MULHERES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5452
<p>O objetivo do presente trabalho é resgatar a história das mulheres enquanto trabalhadoras e sujeitas ativas na construção das sociedades ao longo do tempo. O presente estudo utiliza-se da perspectiva de gênero, classe e raça para abordar o problema da ideologia da classe dominante, isto é, da burguesia no sistema capitalista de produção, como forma de exploração das mulheres trabalhadoras. O problema de pesquisa consiste em questionar se o apagamento da mulher enquanto sujeita ativa na construção da sociedade se deve a um fenômeno natural ou uma construção intencional. A relevância da temática encontra resguardo nos altos índices de exploração e morte de mulheres trabalhadoras e a falsa ideia de que a dominação destas pelos homens sempre existiu, portanto, a pesquisa busca desmistificar esse imaginário comum e trazer relevância e visibilidade para a contribuição do trabalho das mulheres na história das sociedades A hipótese que se espera encontrar é que esse apagamento se dá de forma intencional, por meio de uma construção de um sistema de exploração das mulheres. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo. Os objetivos específicos serão abordados em três capítulos, o primeiro elucida o período de criação desse sistema dominante como sendo naturalmente racista e patriarcal, com o resgate da história do trabalho das mulheres por meio de estudos e lutas feministas. O segundo capítulo aborda o período da modernidade e a luta das mulheres indígenas, as mulheres pretas com o legado da escravização e as mulheres brasileiras e a cumulação do trabalho remunerado com o trabalho não remunerado, o chamado trabalho de cuidado. Por fim, o último capítulo adentra na luta das mulheres trabalhadoras na contemporaneidade, com a análise do movimento de “flexibilização das relações de trabalho como forma de mascarar a exploração, com jornadas ininterruptas de trabalho, tomando posse de seus corpos e mentes, resultando em uma confusão do trabalho e não trabalho. O estudo é finalizado com a conclusão de que a criação do patriarcado, com a tomada dos corpos das mulheres enquanto objetos, o seu fortalecimento dentro do sistema capitalista e racista são as válvulas de controle e impedimento da libertação das mulheres enquanto seres humanos e sujeitas de direitos e, somente através das lutas e da organização das mulheres trabalhadoras é que será possível a emancipação e a revolução com a superação do sistema atual.</p>Luana Miranda Ganio
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2025-10-032025-10-03101RESISTÊNCIA, RESPONSIVIDADE E EMPODERAMENTO FEMININO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5142
<p>O <em>Hip Hop</em> é um movimento cultural que nasceu conquistando e desbravando espaços, refletindo e refratando situações e demandas sociais. O <em>Hip Hop</em> tem como elementos: a dança <em>break</em>, realizada pelos <em>b. boys </em>e <em>b. girls</em>; a arte de rua do grafite feita pelos grafiteiros; o DJ e o <em>rapper </em>ou MC (Mestre de Cerimônia) que produzem o <em>rap</em> (<em>rhythm and poetry</em>, ou seja, o ritmo e a poesia), além do denominado conhecimento de si, cunhado por Afrika Bambaataa (Silva, 1998). Em se tratando do cenário do <em>rap</em> brasileiro, há diversidade de artistas, de performances e de discursos. Levando em conta essa heterogeneidade, neste trabalho, vamos focar em <em>raps</em> produzidos por mulheres, em especial, os vinculados à Negra Li e à Kmila CDD. Negra LI, paulista, tem cerca de trinta anos de carreira e Kmila CDD, carioca, com mais de vinte anos em atividade. <em>Raps </em>como “A voz da resistência”, “Raízes” e “Negra Livre”, de Negra Li, e “Preta cabulosa, “Guerra” e “Ciranda da Vida”, de Kmila CDD, são canções potentes, pois abordam temáticas diversas, tais como empoderamento feminino, lutas sociais, resistência, entre outros. Assim, a análise das canções das <em>rappers</em> se justifica pelo teor crítico e dialógico de suas canções, bem como por terem carreiras consolidadas. Para realizar a análise, os pressupostos teóricos e metodológicos que embasam o trabalho são os do Círculo de Bakhtin (2016, 2019, 2021) sobre atitude responsivo-ativa, gêneros do discurso, alteridade e dialogismo. A análise dos <em>raps </em>das artistas está inserida em nosso projeto de pesquisa no qual focamos na produção, circulação e recepção de discursos sobre canções afro-brasileiras. Desse modo, pretendemos evidenciar quais discursos são mobilizadas nas canções das <em>rappers</em>, como os ligados a questões sobre ancestralidade e resistência, e como essas reflexões podem fomentar críticas e questionamentos acerca dessas situações ao receberem tratamento teórico, metodológico e analítico, por meio de pesquisa qualitativa e bibliográfica.</p>Tatiana Aparecida Moreira
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2025-10-032025-10-03101INTERSEÇÕES IMPLÍCITAS ENTRE O “FEMINISMO” RUSSO-SOVIÉTICO E A TEORIA RACIAL BRASILEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4839
<p>No final do século XIX e ao longo do século XX, mulheres intelectuais da Rússia e da União Soviética, como Alexandra Kollontai construíram um legado teórico revolucionário ao vincular a emancipação feminina à transformação socialista, articulando gênero, sexualidade e classe como eixos indissociáveis de libertação. Embora suas obras não tematizassem explicitamente a raça, seus escritos criticavam estruturas opressoras e defendiam a desconstrução de hierarquias naturais — princípios que ecoam, de forma surpreendente, na Teoria Racial Brasileira desenvolvida a partir da segunda metade do século XX, com pensadoras como Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro. Justifica-se este diálogo transnacional e temporal pela necessidade de confrontar duas lacunas historiográficas: a invisibilização das mulheres soviéticas nos debates globais sobre teoria crítica, frequentemente centrados em vozes masculinas e eurocêntricas, e a desconexão entre o pensamento socialista não ocidental e as epistemologias anticoloniais latino-americanas, que raramente são lidas em conjunto. O problema central reside na aparente incompatibilidade entre um contexto soviético que relegou a raça a um "problema capitalista" — priorizando classe e gênero — e um contexto brasileiro pós-colonial, onde raça é estrutural devido ao legado da escravidão. Questiona-se, assim, como os princípios de crítica ao poder e libertação coletiva presentes na literatura de Kollontai podem ser reinterpretados à luz da Teoria Racial Brasileira, mesmo que a raça não fosse um conceito explícito em seus textos. A hipótese que orienta esta investigação é que as teóricas soviéticas, em especial Kollontai, ao defenderem a emancipação feminina como parte integrante da revolução socialista, desenvolveram um arcabouço crítico que compartilha fundamentos com a teoria racial brasileira — como a denúncia da violência epistêmica, do historicídio, do racismo epistêmico e da naturalização de hierarquias — permitindo uma releitura decolonial que integre a raça a análises originalmente centradas em classe e gênero. O objetivo geral é analisar essas convergências teóricas, reinterpretando o legado de Kollontai e das russo-soviéticas à luz de uma perspectiva racial crítica. Para isso, o primeiro capítulo apresentará a noção de "libertação coletiva" e de crítica ao poder em Alexandra Kollontai; o segundo capítulo enfrentará o desafio metodológico de aproximar a Teoria da Raça Brasileira, em especial aquela desenvolvida por Lélia Gonzáles e Sueli Carneiro, objetivando demonstrar como os conceitos de epistemicídio, historicídio e racismo epistêmico se articulam para aproximar essas teóricas ao pensamento revolucionário russo-soviético de Kollontai; o terceiro capítulo situará o debate na reinterpretação decolonial do feminismo soviético, inserindo-o em diálogo com as teóricas Gonzalez e Carneiro para ampliar sua relevância em lutas contemporâneas por justiça social. O método de abordagem será combinado: dialético e dedutivo; o método de procedimento será monográfico, com o auxílio de fontes primárias e secundárias. A originalidade desta proposta reside em desafiar duas invisibilidades: primeiro, reposicionar mulheres soviéticas como Kollontai no centro da teoria crítica, confrontando a predominância de vozes masculinas e europeias; segundo, romper com a dependência de referenciais estadunidenses e europeus nos estudos antirracistas, construindo pontes entre o socialismo soviético e a teoria racial latino-americana.</p>Fábio Dos Santos GonçalvesClarindo Epaminondas de Sá Neto Sá Neto
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2025-10-062025-10-06101ESCREVIVÊNCIAS DE EMPREGUETES MÃES-NEGRAS: NARRATIVAS INFAMES COMO DIREITO DE RESISTÊNCIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5549
<p>O presente trabalho, sob o método da escrevivência, versa sobre as formas de resistência das mães-negras que exercem o trabalho doméstico remunerado, aqui denominadas subversivamente de empreguetes. A escrevivência, ato político de escrita das mulheres negras, rompe o controle colonial sobre suas vozes e corpos, permitindo uma produção de conhecimento contra-hegemônica (Evaristo, 2020). Assim, considerando a perspectiva decolonial, a partir do método das escrevivências, questiona-se como o direito de resistência é exercido por mães-negras-trabalhadoras domésticas. O direito de resistência é o direito do empregado em recusar o cumprimento de uma ordem do empregador, em razão de sua ilegalidade ou abusividade (Viana, 1996). O Direito do Trabalho brasileiro versa sobre direito de resistência apenas na relação de emprego urbano, motivo pelo qual visa-se investigar como este direito é exercido no âmbito do emprego doméstico, do trabalho das diaristas autônomas e do trabalho doméstico informal. Tem-se como hipótese que o direito de resistência das mães-negras-trabalhadoras domésticas é exercido mediante o deboche e ironia contra o empregador, diante da impossibilidade de abandonar tais trabalhos. A relevância desta pesquisa decorre da necessidade de a história ser narrada pela ótica dos vencidos e a contrapelo. Pesquisas recentes apontam que 69,9% das trabalhadoras domésticas no Brasil são mulheres negras, que são chefes de família e enfrentam condições laborais precárias e desigualdades interseccionais coloniais (IPEA 2025). Para efetivar esta pesquisa jurídico-sociológica (Gustin, Dias, Nicácio, 2020), mediante o método da escrevivência, escolheu-se a cidade histórica de Tiradentes, Minas Gerais, Brasil, para conversar com as sujeitas da pesquisa e ouvir suas narrativas sobre práticas do direito de resistência. Além do passado vivo colonial, a cidade de Tiradentes foi escolhida em razão da facilidade de acesso de uma das autoras, mãe-negra, que cresceu neste território e exerceu a profissão de trabalhadora doméstica neste local, promovendo ações coletivas destas mães-negras. Desse modo, visa-se analisar as práticas de resistência dessas mulheres, a partir dos deboches, como possibilidades de um corpo malandro do aquilombamento (Nascimento, 2018).</p>Carla de Jesus
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2025-10-032025-10-03101A DEFICIÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL NA PROTEÇÃO PATRIMONIAL DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6136
<p>A violência de gênero constitui uma realidade crescente nas demandas que aportam ao Poder Judiciário brasileiro. Diante desse cenário, revela-se imprescindível a identificação das fragilidades da legislação vigente, especialmente no que tange à proteção patrimonial da mulher em situação de violência doméstica. A análise crítica desse arcabouço normativo, aliada à formulação de propostas concretas e viáveis, justifica, por si, a relevância e a necessidade da presente pesquisa. Trata-se de um esforço teórico e prático voltado à efetivação dos direitos fundamentais e à promoção da tutela jurisdicional sensível às especificidades da desigualdade de gênero. Neste caso, quando a prescrição encontra o grito silencioso da violência, a vida da mulher torna-se um pesadelo interminável e o lar, uma sombra assustadora. Os sonhos e as construções dão lugar a dor e ao sofrimento constante. Dona Maria desejava edificar. No lugar, da paz, porém – após anos de convivência – encontrou a realidade cruel da violência doméstica. Expulsa pela força bruta e pelo pavor que a asfixiava, abandonou não apenas o ideal de família desfeito, mas os bens forjados a quatro mãos. O adeus não foi um diálogo de despedida, mas uma fuga desesperada, um exílio forçado, em que o medo da morte a assombrou por mais de duas décadas. O tempo, que para muitos cura feridas, para ela foi um véu que ocultou a dor e o patrimônio subtraído. Vinte três anos depois, a coragem, enfim, rompeu o silêncio, ela regressou ao lar do qual foi banida para reclamar o que era seu por direito. Contudo, a resposta do algoz, antes companheiro, veio em forma de uma armadilha legal: a implacável prescrição, ditada pelo artigo 205, do Código Civil brasileiro, com sua eficácia fria e intransigentemente, endossada pela jurisprudência nacional. Nesse abismo, entre a lei gélida e a ferida aberta da violência de gênero que este estudo mergulha, o qual parte-se da análise dolorosa da realidade de um caso concreto ocorrido no interior do estado do Tocantins, em que revelou uma das lacunas do Código Civil na proteção patrimonial da mulher vítima de violência patrimonial. A partir disso, propõe-se uma ousada aplicação analógica da suspensão da prescrição – um sopro de humanidade no vácuo legislativo –, o qual visa garantir o acesso efetivo à justiça em contextos em que o medo silencia e a dor faz morada. Este artigo é um convite à reflexão, um clamor por uma leitura constitucional do direito civil, a luz das contribuições do Professor e Ministro Edson Fachin, que harmoniza as normas com os pilares da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação. Essa pesquisa utiliza-se do método indutivo, em que se debruça a partir de um caso concreto e tem como objetivo encontrar uma solução que possa ser universalizada. Aponta como resultados parciais a) a necessidade da suspensão do prazo prescricional, enquanto não cessados os efeitos psicológicos da violência doméstica; b) bem como, recomenda-se a normatização por meio da alteração legislativa lei, de modo a reforçar o arcabouço normativo, com vistas à proteção integral da mulher.</p>Viviane FragosoOcelio Nobre Silva
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2025-10-032025-10-03101INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ABUSO SEXUAL DE MENORES GERADO COMPUTACIONALMENTE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5793
<p>A inteligência artificial (IA) tem acelerado substancialmente os delitos graves praticados pela internet, como os que envolvem abusos sexuais de menores. Crimes como esses exigem dos Estados uma imediata resposta, tanto por meio de planejamento como de implementação de ações, dentre as quais definições em legislações penais, a fim de os governos acompanharem em menor distância o estado atual dos crimes cibernéticos e se posicionarem melhor para responder a novas ameaças. Diante do crescimento significativo no uso de IA na exploração sexual de crianças e adolescentes, assim como na criação e distribuição de material de abuso sexual com conteúdo gerado computacionalmente, contendo menores em conduta sexualmente explícita (objeto deste trabalho), o Direito Penal tem se mostrado insuficiente nas definições tipificadas penalmente para contemplar essa nova geração de crimes. Crianças virtuais, frequentemente construídas computacionalmente com atributos pessoais como imagem de partes corporais de crianças reais ou a voz delas, também têm sido criadas e oferecidas ao redor do mundo para serem abusadas por meio de atos sexuais simulados, incrementando o trabalho policial de cooperação transnacional. Contudo, poucos são os estudos escritos no Brasil que abordam essa temática, o que justifica, para além do descrito, a relevância deste trabalho, diante da capacidade técnica existente para se criar tipos mais graves de abuso. Além disso, diante da ausência de uma regulamentação da IA em diversos países, já se vendem modelos próprios para a produção de atos sexuais simulados de abuso de menores. A hipótese de partida é a de que se deveria estender as disposições penais que abrangem a exploração sexual de crianças e adolescentes aos indivíduos que utilizam modelos de IA para criar cenas de abuso sexual de menores, com punição mais rigorosa aos que ferem os direitos de personalidade (e que fazem as vítimas experienciarem violência psíquica semelhante à produzida pelo trauma do abuso real dos corpos). Grande parte desses materiais está nas camadas mais profundas da internet, são mais facilmente replicáveis, compartilháveis e comercializáveis, criados com uso de 3D e realistas o suficiente para serem avaliados sob as mesmas tipificações que se aplicam nos casos de abusos sexuais reais. Neste trabalho, utiliza-se do método dialético, de pesquisa bibliográfica, assim como da análise e do estudo de casos reais (a partir de documentação obtida junto aos órgãos oficiais dos Estados ou junto às agências internacionais de combate ao abuso sexual de menores). O principal objetivo do trabalho é reconhecer as lacunas nos arcabouços legais, dentre as quais as do ordenamento jurídico brasileiro, demostrando a necessidade de que essas legislações sejam atualizadas de maneira premente para contemplar as novas modalidades de abuso sexual de menores apoiadas pela computação por meio da utilização de inteligência artificial na prática desses delitos.</p>Mariah Costa Lopes Gomes
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2025-10-032025-10-03101A INCOMPATIBILIDADE DA FIGURA DO "JUIZ-ROBÔ" À LUZ DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL COMO "JUIZ-PESSOA"
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4905
<p>A proteção de direitos e garantias constitucionais do processo penal representa sob qual modelo uma sociedade está legalmente orientada. Dentre as várias garantias fundamentais, destaca-se a imparcialidade do julgador, na qual um de seus pressupostos é a garantia do juiz natural, sem a qual não há jurisdição possível. Por outro lado, denota-se que a nova “cultura da digitalidade” impõe aos operadores direito o estabelecimento de possibilidades e limites mínimos na organização e funcionamento de ferramentas tecnológicas, sobretudo da figura do chamado “juiz-robô”. Nesse ínterim, onde tecnologia e sistema de justiça se entrelaçam e estão cada vez mais indissociáveis, os debates giram em torno da (im)possibilidade do uso da inteligência artificial a complementar o trabalho dos operadores jurídicos ou, até mesmo, encabeçar um movimento de substituição a alguns deles, como o “juiz-robô”, o que justifica a relevância da pesquisa. Assim, o presente trabalho busca analisar a garantia do juiz natural, sob o enfoque da definição do órgão competente (“juiz-órgão”) ou juiz competente (“juiz-pessoa”) e, posteriormente, do juiz natural como “juiz-pessoa” e sua relação com a regra da identidade física do juiz, para o exercício constitucional da jurisdição, e sua (in)compatibilidade com a figura do “juiz-robô”. As hipóteses iniciais levantadas são de que a adoção da figura do “juiz-robô” poderia acarretar na violação a garantia do juiz natural em sua dupla dimensão, ou seja, do juízo competente, seja ele “juiz-órgão” ou “juiz-pessoa”, e também do “juiz pessoa” e a regra da identidade física do juiz. Para tanto, o resultado parcial evidenciado confirma as hipóteses iniciais levantadas pois a garantia ao juiz natural pressupõe um conteúdo subjetivo ou pessoal, ou seja, o julgamento por uma pessoa física, um juiz humano, e não por um “órgão-robô” ou ainda “juiz-robô”. Para a investigação do problema acima citado, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com levantamentos de textos científicos, adotando-se o método de investigação jurídico-prospectiva. Na abordagem, foi elaborada uma análise acerca da garantia do juiz natural no processo penal, diferenciando “juiz-órgão” de “juiz-pessoa”, adotando o segundo como hipótese para prevalência do respeito à garantia do juiz natural. Na sequência, examinou-se o “juiz-pessoa” e a regra da identidade física do juiz, passando pela definição da natureza jurídica do robô. Por fim, a pesquisa investigou a figura do “juiz-robô” e sua incompatibilidade com a garantia do juiz natural.</p>Gabriel Gaska
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2025-10-062025-10-06101VIOLÊNCIA DE GÊNERO E MULHERES ASSASSINADAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5784
<p>Neste trabalho, discorre-se sobre as falhas na concessão de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando a decisão dos julgadores é assistida ou determinada por algoritmos de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. Considerando-se que, em larga medida, os algoritmos utilizados pelas autoridades implementam conjuntamente modelos preditivos e IA, parte-se neste artigo da análise da aplicação do VioGén, utilizado pelo governo da Espanha, que avalia a probabilidade de uma vítima de violência doméstica ser (novamente) atacada pelo agressor e qual proteção oferecer, mas que tem levado, entre acertos e erros, a consequências fatais. Em 2020, comunicações emitidas por fontes oficiais do governo espanhol anunciaram que alguns procedimentos do VioGén passariam a ser realizados com aprendizado de máquina, a fim de incorporar análises avançadas e inteligência artificial no combate à violência de gênero, o que permitiria ponderar melhor os indicadores de risco de reincidência e identificar novas variáveis que ajudariam a refinar ainda mais a avaliação de risco do algoritmo. Este estudo se justifica diante de um cenário no qual, cada vez mais, as autoridades policiais e o Judiciário de diversos países têm se utilizado de algoritmos para combater a violência de gênero sem perceberem que, diante da dependência da utilização de tais ferramentas e dos níveis de risco mal calculados produzidos por elas, as mulheres correm o risco de serem assassinadas por indivíduos classificados em bons escores de pontuação, diante do indeferimento das medidas protetivas ou da insuficiência das medidas concedidas. O artigo tem por objetivo analisar como algoritmos podem falhar ao não conseguir (ou não serem direcionados a) capturar elementos essenciais para a compreensão e a percepção humana do risco real que as mulheres vítimas de violência doméstica correm de serem assassinadas por indivíduos algoritmicamente bem posicionados nas escalas numéricas. Tem-se como hipótese inicial que, ao contrário do pensamento de algumas autoridades de que as decisões algorítmicas são mais confiáveis e precisas, as perguntas que produzem uma pontuação algorítmica ao agressor mascaram, reduzem e omitem na objetividade delas aquilo que não se pode definir no contexto de violência de gênero a partir de meras respostas do tipo “sim/não/não se aplica”. Nesse sentido, discorre-se neste trabalho, argumentando-se criticamente a partir de uma metodologia de pesquisa que se ampara no método de abordagem dialético e a técnica de pesquisa na documentação direta e indireta, especialmente bibliográfica. Verifica-se, como conclusão primeira, a partir do caso espanhol, que em diversas situações em que a polícia e os juízes aceitaram decisões algorítmicas do VioGén, as vítimas que saíram desassistidas da delegacia ou da sala de audiência judicial, sem a concessão de medidas protetivas básicas ou adicionais, foram assassinadas por agressores creditados pelo Estado como de baixo ou nenhum risco a elas.</p>Sofía Z. R. González
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2025-10-032025-10-03101MENINAS E MULHERES DESPROTEGIDAS E VITIMADAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5876
<p>Neste trabalho, analisa-se como a ausência de legislação penal específica no Brasil, voltada às violações de direitos praticadas com a aplicação de inteligência artificial (IA), (re) vitimiza o gênero feminino. Foca-se no Deep Nude, em que se alteram imagens reais para se criar versões falsas, porém realistas e convincentes, de pessoas nuas ou em atos sexuais, a partir da aplicação de técnicas de IA. Simples e inocentes fotos são suficientes para que os agressores produzam conteúdo digital modificado, que alimenta bases de dados compartilhadas ao redor do mundo e viabiliza a prática de mais crimes, a partir da exploração do material, da manipulação emocional e da chantagem às vítimas, por exemplo. Diante da aplicação de IA na prática de delitos que violam os direitos fundamentais, justifica-se a relevância do trabalho, pois o Deep Nude atinge não apenas os direitos de personalidade, a intimidade e a privacidade, mas agride sobremaneira a dignidade sexual de milhares de meninas e de mulheres. Atualmente, o Deep Nude permanece sem tipificação penal no País (sequer foi inserido no Código Penal brasileiro). O objetivo principal deste trabalho é demonstrar a necessidade de a legislação penal brasileira ser atualizada de maneira premente para contemplar em legislação penal específica os delitos praticados com IA contra as mulheres, especialmente diante do avanço de modalidades de crimes que atentam contra a dignidade sexual delas. Para tanto, como parte da metodologia de pesquisa, aplica-se a abordagem dialética, a técnica de pesquisa bibliográfica, assim como se discorre sobre os resultados e as conclusões de pesquisas empíricas, a fim de mostrar como o Deep Nude traz à tona a incompreensão de questões fundamentais, como a dor emocional, o luto, os efeitos dessa violência, do abuso ou da exposição severa da intimidade e da privacidade. Crianças e adolescentes meninas, em idade de desenvolvimento cerebral, vítimas do Deep Nude, precisam se recuperar de violências incompreensíveis para elas mesmas. A hipótese deste trabalho é a de que o Deep Nude é uma forma de violência que envolve o preconceito e a discriminação de gênero. Trata-se de um antigo ritual hierárquico de humilhação das mulheres, transladado do real ao digital, que as constrange e as degrada para que, pelo trauma, sintam vergonha de si mesmas em uma sociedade misógina que as objetifica; sejam desprezadas e julgadas, punindo-se as mulheres como modo de mantê-las sob - e de eles exercerem - a dominação masculina. Em território brasileiro, por vezes, tenta-se dar uma resposta no campo jurídico-penal por meio de analogia, de interpretação extensiva, ou simplificando-se o fato e as condutas dos agressores para que caibam nas categorias da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Contudo, ao se fazer isso, não se captura as configurações que esses novos delitos assumem. Esquece-se de que os encaixes acontecem em dispositivos concebidos para contextos distintos dos quais são aplicados; reduz-se e se separam elementos que se interconectam de tal maneira que eles não podem ser analisados dissociados sem que se cause prejuízos às vítimas e se enfraqueça a necessária proteção delas.</p>Rodrigo Campos
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO PENAL E A CRIMINALIZAÇÃO DE DEEP FAKES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5233
<p>A tecnologia da criação de <em>deep fakes</em> é um dos mais recentes desdobramentos da inteligência artificial (IA), a qual permite a criação de conteúdos inverídicos na forma de imagens, sons, vídeos etc. Sendo assim, é possível a criação de vídeos ultrarrealistas, mas com conteúdo inverídico, na medida em que as pessoas, vozes e cenários ali reproduzidos jamais foram, efetivamente, gravados. A tecnologia de <em>deep fakes</em> pode ser utilizada para o cometimento de crimes, especialmente de cunho sexual e de desinformação; no Brasil, a primeira modalidade encontra abrigo junto aos artigos 240 a 241-E da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), enquanto a segunda no artigo 323, § 1º, do Código Eleitoral. Considerando esse cenário, cumpre indagar quais são os requisitos para a tutela penal que se valha da criminalização de <em>deep fakes</em>, bem como se a legislação penal brasileira, hoje, atende a esses requisitos. O método a ser empregado na pesquisa é o hipotético-dedutivo, tendo como principal recurso a consulta a doutrina e jurisprudência. A hipótese ora trabalhada é que é legítima a criminalização de condutas que se valham do uso de <em>deep fakes</em> como desvalor de conduta para fins de ofender bens jurídico-penais que sejam considerados valiosos pelo ordenamento jurídico, tais como aqueles citados acima: a dignidade sexual e a higidez do processo eleitoral como um todo. No que tange ao segundo problema a ser tratado, pensa-se que, por ora, há condutas poderiam estar sendo criminalizadas com o escopo do uso da tecnologia acima citada, tais como a produção de conteúdo sexual inverídico em caso de pessoas maiores de doze anos (isto é, hipóteses que estão fora do alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente). Trata-se, evidentemente, de temática relevante para os dias atuais, devendo ser considerada um verdadeiro desafio para o direito penal no tocante às novas tecnologias, sempre atento à proteção de bens jurídico-penais e, ao mesmo tempo, aos seus princípios que o fundamentam enquanto uma disciplina de cariz (pretensamente) liberal. Como resultados, espera-se obter maior clareza a respeito do fenômeno da criminalização de condutas que se utilizem do uso de <em>deep fakes</em>, sobretudo em âmbito da dogmática penal.</p>Ramiro Saltiel
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2025-10-032025-10-03101MODERAÇÃO DE CONTEÚDO ONLINE E DISCURSO DE ÓDIO
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<p style="text-align: justify;">Em 2022 entrou em vigor na União Europeia a Regulamentação da Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act - DSA) que inaugurou, de modo abrangente, o cenário legislativo internacional a respeito da governança de conteúdo online. O regulamento, aplicável de forma obrigatória desde fevereiro de 2024, objetiva tornar o ambiente digital mais seguro, justo e transparente para os usuários. Seu arcabouço regulatório da Lei de Serviços Digitais inclui códigos de conduta voluntários que visam contribuir para a correta aplicação do regulamento, tendo em conta, em especial, os desafios específicos do combate aos riscos sistémicos e aos diferentes tipos de conteúdos ilegais. Entre eles destaca-se o Código de Conduta para Combater o Discurso de Ódio Ilegal Online +, incorporado em janeiro de 2025, em atualização ao código adotado em 2016, que pretende reforçar a forma como os signatários lidam com conteúdos online considerados discurso de ódio ilegal pela legislação da UE e dos Estados-Membros. O Código conta com doze plataformas digitais signatárias. Em contraposição, no Brasil, o contexto regulatório para o ambiente digital ainda é preambular, especialmente quanto à moderação de conteúdo online relacionado ao discurso de ódio. Com exceção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei do Marco Civil da Internet, que não tratam especificamente do tema, o Brasil encontra-se carente de legislação atualizada capaz de atender as necessidades contemporâneas das múltiplas formas de utilização das plataformas digitais. Nesse contexto, tendo em vista os debates em andamento no território brasileiro (PL nº 2.630/20; PL nº 2.338/23; RE nº 1037396/STF; RE 1.057.258/STF; ADPF 403/STF e ADI 5.527/STF) o presente trabalho busca traçar uma aproximação entre o contexto regulatório da União Europeia e do Brasil em relação à governança de conteúdo online sobre discurso de ódio. Para tanto, analisam-se as disposições elaboradas pela União Europeia acerca do tema, com ênfase na Lei de Serviços Digitais, em busca de referências para o modelo a ser elaborado e adotado no Brasil. Ainda, a partir da pesquisa teórica, verifica-se a importância de se definir um arcabouço normativo para a moderação de conteúdo online, a fim de estabelecer previsões mínimas para a realização da gerência de conteúdo e garantir a transparência do processo, evitando que a atividade fique restrita à discricionariedade das plataformas digitais e do monopólio das Big Techs. Neste contexto, é possível verificar o atraso do Brasil na elaboração de legislação que estabeleça diretrizes mínimas para a governança de conteúdo online, especialmente o potencialmente criminoso, como o discurso de ódio. Ainda verifica-se no modelo adotado pela União Europeia, focado na transparência e responsabilidade, fonte de inspiração e incentivo para o Brasil avançar no tema da regulamentação do ambiente digital e garantir um ciberespaço seguro e democrático atento a suas realidades específicas e à necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra conteúdos nocivos.</p>Júlia Tormen Fusinato
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2025-10-032025-10-03101Violências raciais e o sistema de justiça brasileiro
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<p><span style="font-weight: 400;">Este resumo apresenta as primeiras reflexões de uma pesquisa de doutorado ainda em fase inicial, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. O estudo parte da preocupação com a necessidade de oferecer respostas jurídicas adequadas às violências raciais no Brasil. A complexidade das relações sociais brasileiras, decorrentes do processo de formação histórica do país, demanda respostas igualmente complexas, especialmente no que tange ao tratamento legislativo e ao enquadramento jurídico das violências raciais. Nesse sentido, a pesquisa busca oferecer uma perspectiva que favoreça a compreensão do racismo nas suas complexas formas de manifestação, possibilitando a formulação de soluções jurídicas que estejam à altura da gravidade e especificidade do problema. A investigação das violências raciais e a proposição de um tratamento jurídico mais adequado e que vise inclusive a reparação das pessoas negras se justifica, notadamente, por dois principais aspectos: (i) a igualdade enquanto pilar constitucional brasileiro e (ii) a discriminação enquanto fenômeno estrutural que impede o reconhecimento e a cidadania plena das pessoas negras. A presente investigação se dedica a pensar reparação a partir da dogmática de direitos humanos, tendo em vista que a discriminação racial constitui uma forma de violação de direitos humanos nos termos da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965). Ainda em processo de lapidação da pergunta de pesquisa e de amadurecimento teórico e metodológico, esta investigação pretende dialogar criticamente com a produção acadêmica existente sobre discriminação e reparação no campo jurídico. Também serão objetos de análise as experiências concretas do Judiciário brasileiro - incluindo sentenças, acórdãos, decisões monocráticas e colegiadas) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo geral da pesquisa é analisar as limitações e possibilidades de uso do arcabouço normativo brasileiro para a formulação de enquadramentos jurídicos e medidas de reparação em casos de violência racial. Para alcançar esse objetivo, a pesquisa propõe, a título de objetivos específicos: (i) analisar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre violência racial; (ii) caracterizar como a categoria “raça” foi retratada em revistas acadêmicas jurídicas de qualis A ao longo da última década; (iii) comparar o tratamento legislativo de outros países para a violência racial; (iv) investigar as percepções, interpretações e enquadramentos sobre violências raciais nas decisões de primeira e segunda instância, além do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A investigação se filia ao estudo qualitativo por entender que assim seria possível captar mais nuances do fenômeno analisado - as violências raciais (ALONSO, 2016; CRESWELL, 2010; LIMA, 2016). </span></p>Patrícia Oliveira de Carvalho
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2025-10-032025-10-03101AS MULHERES REFUGIADAS
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<p>Objeto: A pesquisa tem por objeto a análise do regime jurídico internacional aplicável à proteção dos direitos das mulheres em situação de refúgio, com especial enfoque na violência de gênero e no acesso à justiça. Busca-se examinar a resposta normativa e institucional conferida por organismos internacionais frente às múltiplas violações de direitos humanos a que essas mulheres são expostas, em razão de sua vulnerabilidade interseccional decorrente de seu gênero e deslocamento forçado. Justificativa da Relevância Temática: A situação das mulheres ainda apresenta muitas lacunas na proteção e promoção da conscientização de circunstâncias estruturais sobre a insegurança jurídica, social e econômica. A condição de refugiadas impõe que vivenciem uma vulnerabilidade ainda mais acentuada, potencializando a falta de acesso a direitos básicos, além de serem particularmente mais propícias a abusos e exploração, demandando-se uma atenção maior e mais específica no âmbito do Direito Internacional. Essa marginalização decorre das relações de poder colonial que estruturam o mundo em hierarquias de género, raça, etnia, nacionalidade e status migratório, perpetuando a inferiorização dessas mulheres em contextos de deslocamento forçado, tanto no Sul quanto no Norte Global (MORAIS, p. 72, 2025). Apesar da existência de instrumentos destinados à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ainda se verificam lacunas significativas em práticas e políticas eficazes. Nesse sentido, propõe-se a análise dos principais marcos normativos internacionais, incluindo a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967, a CEDAW, entre outros. Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar e trazer luz à dupla vulnerabilidade de mulheres refugiadas, buscando compreender a condição de refúgio como um agravante da desigualdade de gênero, investigando a efetividade de ferramentas internacionais, com o propósito de contribuir para o aprimoramento das normas e práticas jurídicas direcionadas à garantia dos direitos desse grupo. Metodologia: A metodologia do estudo realizar-se-á de forma qualitativa, com enfoque jurídico-analítico a partir da revisão bibliográfica e documental, consultando tratados internacionais, diretivas da UE, da ONU/ACNUR, relatórios do Conselho da Europa e da CIDH, bem como literatura acadêmica e análise jurisprudencial. Hipóteses: Com base nas pesquisas realizadas, entende-se que, embora o regime jurídico internacional reconheça a perseguição por motivo de pertencimento a grupo social, ainda carece de mecanismos específicos e eficazes para proteger mulheres refugiadas. Presume-se que, na prática, essas mulheres enfrentam barreiras estruturais significativas no acesso à justiça, incluindo entraves linguísticos, culturais, econômicos e burocráticos, os quais não são suficientemente enfrentados pelos sistemas institucionais e resultam em subnotificação e impunidade. Por fim, parte-se da hipótese de que políticas institucionais com abordagem interseccional e perspectiva de gênero podem contribuir significativamente para o fortalecimento do acesso à justiça por mulheres refugiadas, desde que acompanhadas de compromisso político e normativo efetivo.</p>Livia EleutérioFelipe Di Tulio
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2025-10-032025-10-03101ARTE, VIOLÊNCIA SEXUAL E CRIMINOLOGIA FEMINISTA
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<p>A presente pesquisa, de abordagem qualitativa, tem por objetivo investigar, sob a perspectiva da criminologia feminista crítica, antipunitivista e anticarcerária, os caminhos não institucionais que mulheres vítimas de violência sexual constroem para lidar com o trauma e reivindicar justiça. Como objeto central, analisa-se a peça teatral King Kong Fran, escrita e interpretada por Rafaela Azevedo a partir de sua experiência pessoal de abuso sexual cometido por seu médico. A autora optou por não acionar o sistema de justiça penal e, em vez disso, elaborou artisticamente sua dor, denúncia e resistência. A pesquisa parte da hipótese de que o silêncio institucional pode gerar novas formas de expressão política por parte das vítimas, e que a ausência de denúncia formal não representa passividade, mas, muitas vezes, uma crítica ativa ao funcionamento punitivista e revitimizante do sistema de justiça criminal. A metodologia adotada será de exploração documental e bibliográfica, estruturada em dois eixos: (i) a análise da peça King Kong Fran como dispositivo de denúncia pública e justiça simbólica; e (ii) a realização de uma entrevista semiestruturada com Rafaela Azevedo, a fim de compreender, por meio de narrativas da autora, suas motivações para não denunciar judicialmente e os caminhos subjetivos e políticos que levaram à criação da obra. A entrevista será analisada a partir de análise de conteúdo, com base em referenciais teóricos da criminologia crítica e da vitimologia feminista. Como resultado parcial, evidenciamos como determinadas vítimas de violência sexual, ao recusarem os caminhos formais de denúncia penal, constroem estratégias alternativas de elaboração do trauma e de reivindicação de justiça. A análise da peça e das narrativas da entrevista demonstra que a recusa em acionar o sistema de justiça criminal não configura omissão, mas sim uma crítica consciente à sua seletividade, ineficácia e à reatualização de violências institucionais<span style="text-decoration: line-through;">. </span>Inscrita no campo da criminologia feminista crítica, a pesquisa tensiona a centralidade da punição como resposta social legítima à violência de gênero, apontando os limites estruturais de um sistema que, historicamente, desconfia, silencia e revitimiza as mulheres que ousam narrar sua dor. Ao recolocar as narrativas das vítimas no centro do debate, pretende-se contribuir para a formulação de epistemologias contra-hegemônicas de justiça, que escapem à lógica penal e reconheçam a potência política e transformadora de formas não institucionais de enfrentamento.</p>Manuela Abreu
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2025-10-032025-10-03101ADVOCACIA PÚBLICA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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<p>Este trabalho investiga a atuação da Advocacia Pública no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres e meninas, com ênfase em seu papel na formulação, viabilização e sustentação jurídico-institucional das políticas públicas voltadas ao tema. Parte-se da premissa de que o enfrentamento efetivo da violência de gênero exige mais do que marcos normativos: demanda ações coordenadas, sensíveis às desigualdades interseccionais que atravessam as vidas das mulheres. A pesquisa assume como ponto de partida que mulheres negras, periféricas, com baixa escolaridade e inseridas em contextos de dependência econômica são desproporcionalmente afetadas pela violência doméstica, e que a produção normativa e institucional deve reconhecer essa realidade para não reforçar desigualdades estruturais. Nesse sentido, o objetivo é analisar de que forma a Advocacia Pública pode contribuir para a consolidação de um modelo de acesso à justiça que seja substantivo e inclusivo, apoiando políticas públicas com enfoque interseccional. A metodologia empregada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica e da legislação nacional e internacional e análise documental, e inclui a análise da atuação institucional da Advocacia Pública, que tem promovido iniciativas voltadas à transversalização da perspectiva de gênero e raça em sua prática institucional. A hipótese inicial sustenta que, embora historicamente invisibilizada no debate sobre justiça de gênero, a Advocacia Pública possui potencial transformador ao atuar na formulação normativa e na defesa jurídica de políticas que reconheçam os múltiplos marcadores de vulnerabilidade. Por um lado, são reconhecidos avanços, como a criação de comissões temáticas, da instituição de protocolos para atuação institucional com perspectiva de gênero, e maior interlocução com redes de proteção. Contudo, persistem desafios relacionados à institucionalização dessa agenda e à superação de resistências internas que ainda concebem o direito como neutro. O estudo conclui que o fortalecimento da atuação jurídico-institucional da Advocacia Pública sob perspectiva interseccional é passo crucial para garantir o acesso à justiça das mulheres que mais sofrem com a violência e, portanto, mais necessitam do Estado como garantidor de direitos.</p>Fernanda Mainier Hack
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO JURÍDICA COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E INTERSECCIONALIDADE
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<p>O presente estudo tem por objetivo discutir a educação jurídica como estratégia para o fortalecimento democrático do Poder Judiciário e a promoção do acesso à justiça, a partir da incorporação das perspectivas de gênero e interseccionalidade na formação judicial. Justifica-se a atualidade e relevância da temática diante da persistência de estereótipos estruturais no sistema de justiça e da recente atuação das cortes internacionais que demandam transformação institucional com base em direitos humanos. No plano global, a Recomendação Geral nº 33 do Comitê CEDAW (2015) aponta a permanência de estereótipos de gênero como obstáculo ao acesso das mulheres à justiça. No sistema interamericano, a Corte IDH, em decisões paradigmáticas nos casos <em>Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil</em> (2023) e <em>Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil</em> (2024), reconheceu a reprodução de desigualdades interseccionais e determinou a capacitação obrigatória de agentes judiciais em gênero, raça e etnia. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça brasileiro editou os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023) e com Perspectiva Racial (Resolução nº 598/2024), os quais incorporam conceitos como “vieses inconscientes” e “escuta qualificada”, vinculando-os à obrigatoriedade de formação inicial e continuada sobre direitos humanos. No âmbito europeu, instrumentos como a Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950) e a Convenção de Istambul (2011) também consagram a igualdade e a não discriminação. Portugal, signatário de ambos, foi condenado pela Corte Europeia de Direitos Humanos em 2017 por decisão marcada por estereótipos de gênero no caso Maria Morais. Em 2025, peritos do Conselho da Europa recomendaram a formação obrigatória da magistratura em violência de gênero e sexual, diante da reincidência de sanções consideradas brandas e da persistente insensibilidade institucional. A comparação entre os sistemas brasileiro e português evidencia convergências estruturais que indicam a urgência de reformas na educação jurídica e nas práticas institucionais do Judiciário. Argumenta-se que a formação jurídica tradicional, centrada no tecnicismo e desvinculada da realidade social, favorece a reprodução de desigualdades e a manutenção de injustiças epistêmicas. Reforça-se a importância de programas de adoção da linguagem simples como ferramenta de comunicação institucional acessível, essencial à efetivação do direito à informação de grupos historicamente marginalizados. Este estudo qualitativo baseia-se em revisão bibliográfica e análise documental de fontes normativas e teóricas, ancorado na teoria crítica feminista e nos tratados internacionais de direitos humanos. A hipótese sustenta que a ausência de formação crítica em gênero e raça perpetua práticas judiciais enviesadas sob aparência de neutralidade, ao passo que a capacitação interseccional qualifica as decisões judiciais e fortalece a paridade de gênero nos espaços de poder. Como resultados parciais, observa-se a crescente institucionalização de medidas formativas, cuja efetividade requer implementação sistemática e comprometida.</p>Michela Vechi SaviatoAna Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes
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2025-10-032025-10-03101A AGENDA 2030 E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
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<p>Este trabalho propõe a investigação da Agenda 2030 na proteção das mulheres vítimas de violência sexual em conflitos armados, destacando como o Tribunal Penal Internacional (TPI) reforça estruturas de poder colonial e patriarcal, prejudicando o acesso à justiça e a sobrevitimização dessas vítimas. O objetivo principal é analisar criticamente a atuação do TPI frente às vítimas de violência sexual no cenário internacional, questionando sua eficiência na implementação dos ODS 5, 10 e 16. O trabalho busca expor como o tribunal, ao ser seletivo em suas ações e reforçar narrativas coloniais, sobrevitimiza as mulheres vítimas e perpetua violências, sugerindo uma desconexão entre os objetivos teóricos e suas realidades práticas. Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa e exploratória, com revisão de literatura sobre colonialidade, interseccionalidade, gênero e justiça internacional. A análise é realizada com base em documentos oficiais da ONU sobre a Agenda 2030 e estudos sobre a atuação do TPI em casos envolvendo violência sexual. São consideradas críticas teóricas da colonialidade e da interseccionalidade ao sistema de justiça internacional e ao papel das instituições globais na perpetuação de violações aos direitos das mulheres. O ODS 5 propõe a eliminação da violência contra mulheres e meninas, porém observa-se que, embora apresente diretrizes importantes, desconsidera barreiras históricas e culturais que impedem o acesso real à justiça. A atuação do TPI nesse contexto reforça um sistema patriarcal que sobrevitimiza essas mulheres ao tratar os crimes de forma genérica, desconsiderando suas especificidades culturais e sociais. Ao adotar essa perspectiva colonial e heteronormativa, a justiça internacional continua a reforçar noções de gênero limitadas, excludentes e que divergem da realidade. Já o ODS 10, voltado à redução das desigualdades, propõe o combate à discriminação e a promoção da inclusão social e política, mas carece de ações concretas que abordem suas causas estruturais. O TPI, ao focar em crimes cometidos por líderes de países africanos, por exemplo, ignora as estruturas de poder globais e reforça um viés colonialista, se contrapondo ao objetivo. Em relação ao ODS 16, que propõe o fortalecimento de instituições e o acesso à justiça para todos, observa-se que o TPI falha ao adotar práticas seletivas e eurocêntricas, ignorando as experiências culturais das vítimas. Mulheres sobreviventes são frequentemente tratadas como instrumentos de prova, não como sujeitos de direitos. Portanto, a hipótese inicial é de que os ODS da Agenda 2030 carecem de uma abordagem prática que responda aos desafios enfrentados por mulheres vítimas de violência sexual em conflitos. Ao focar em metas amplas e universais, a Agenda ignora especificidades culturais e históricas, resultando em uma aplicação limitada para indivíduos que enfrentam vulnerabilidades específicas e barreiras estruturais. A pesquisa conclui, inicialmente, que, embora os ODS 5, 10 e 16 proponham avanços significativos, sua implementação pelo TPI reproduz desigualdades estruturais. O direito e a justiça internacional, em suas origens coloniais e generificadas, continuam a marginalizar essas mulheres, dificultando o acesso à justiça. É necessário repensar estratégias e políticas globais interseccionais para que se tornem verdadeiramente inclusivas, sensíveis às realidades locais e eficazes na promoção de justiça.</p>Marina Caldeira Ladeira
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2025-10-032025-10-03101A FUNÇÃO DO TRIBUTO PARA A DEMOCRACIA
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<p>Os tributos, como fonte central de receita pública, desempenham papel essencial na democracia moderna, pois não apenas viabilizam o funcionamento da máquina pública, como também são instrumentos fundamentais para a consolidação da cidadania. A função arrecadatória permite que o Estado financie serviços essenciais à população como saúde, educação, segurança, infraestrutura, e programas sociais, além de promover a redução da desigualdade socioeconômica - um dos pilares da justiça social em sociedades democráticas. Nesse sentido, o projeto de pesquisa tem como objetivo analisar a função dos tributos na democracia moderna não apenas como mecanismo de arrecadação, mas como instrumento essencial para a efetivação da cidadania e da justiça social. A temática mostra-se relevante diante do cenário contemporâneo, marcado por intensas desigualdades socioeconômicas, crises fiscais e a necessidade de maior controle e transparência no financiamento das políticas públicas, além da crescente demanda por participação popular nas decisões estatais. Para alcançar tais objetivos, a metodologia adotada será qualitativa e bibliográfica, com base em autores clássicos e contemporâneos das áreas do Direito Tributário, Direito Financeiro e Ciência Política. Também será incluída uma análise comparativa com o sistema tributário de Portugal, a fim de enriquecer a compreensão do tema e trazer perspectivas distintas sobre a relação entre tributação, cidadania e democracia. A análise do papel dos tributos na democracia moderna evidencia que a tributação vai muito além de sua função arrecadatória. Ela se revela como um instrumento central para o fortalecimento da cidadania, a promoção da justiça social e a construção de um Estado democrático de direito sólido e inclusivo; compreendida como parte integrante da dinâmica democrática, sendo imprescindível para a efetivação dos direitos fundamentais e para o equilíbrio das relações entre o Estado e a sociedade. Como já enfatizado por Alcides Jorge Costa, em momento anterior à existência do Estado de Direito, prevalecia o Estado de Polícia, em que vigia a doutrina do Fisco fundada na ideia de que o patrimônio público pertencia ao Fisco, com personalidade própria, e submetia-se às mesmas normas jurídicas e justiça que os particulares. Com o estabelecimento do Estado de Direito, o Fisco deixa de ter personalidade própria e o Estado passa a ter personalidade una, passando o patrimônio público à tutela do direito público, com a prevalência da supremacia do interesse público sob o particular. Repensar a estrutura e a finalidade dos tributos é um passo essencial para avançarmos rumo a democracias mais justas, inclusivas e participativas. O desafio não está apenas na arrecadação, mas em garantir que ela ocorra de forma equitativa, eficaz e transparente, refletindo os valores democráticos que sustentam a organização do Estado contemporâneo.</p>Ana Claudia Borges de OliveiraSabrina Coutinho Barbosa
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2025-10-032025-10-03101A DEMOCRACIA MODERNA E A TRIBUTAÇÃO
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<p>Na antiguidade, os países obtinham recursos por meio da pilhagem dos vencidos, ao passo que com as descobertas marítimas dos séculos XI e XVI, os monarcas de alguns países priorizaram a riqueza na fase qualificada como mercantilismo. Ao depois, a contar do século XVII, sucedido pelo XVIII e XIX, sobreveio a distinção entre o patrimônio pessoal do príncipe e os recursos do Estado, este, a partir de então, provido pelos impostos. À época, os tributos ganharam matizes de relevância, mas não se comparavam com a sua configuração atual, sobremodo aprimorada e susceptível de controle legislativo rigoroso no processo de criação e de aplicação, tudo com fulcro nos mecanismos da estrita legalidade e da transparência orçamentária, sem contar com o direito inalienável da cidadania substanciado em bater às portas do Judiciário. Já no Estado contemporâneo, os tributos representam a principal fonte de recursos financeiros, ainda que tenham ou possam ter receitas provenientes de múltiplas precedências, a exemplo da Bancos Públicos, Empresas Públicas, Contrato de Transporte Público, Loterias, Monopólio Postal e as Terras Devolutas, estas, diga-se de passo, compreendidas como aquelas que integram o Poder Público e nunca foram incorporadas ao patrimônio de particulares. Verdade seja, nas democracias modernas ou mesmo noutros regimes, até autoritários, os tributos exprimem a mais importante fonte de recursos financeiros para que o Estado realize os seus desígnios, seja a consecução do bem comum, nas democracias, seja a realização de objetivos inconfessáveis nos regimes autoritários. Outrossim, nas Democracias, modernas ou não, em que o governo é do povo, para o povo e pelo povo, os tributos são destinados a sustentar a existência do Estado, o qual, a seu turno, tem o dever-poder de realizar o bem comum. HIPÓTESE – A tributação num patamar de razoabilidade exprime pressuposto das democracias, desde que o Estado implemente políticas públicas cultuando os valores fundamentais. OBJETO - Consiste no estudo do binômio tributação/democracia, compreendendo os seus desdobres, sobretudo os pressupostos do exercício do Poder pelo povo por s meio de seus representantes, o que sob o prisma teorético seria efetivado pelos princípios da autorepresentação e autotributação conforme as lições de Pontes de Miranda. OBJETIVO – Quer-se demostrar o papel dos tributos no Estado Moderno, independentemente do regime de governo e, também, a sua dimensão nas democracias em geral com enfoque no Brasil. RELEVÂNCIA TEMÁTICA – O problema tematizado afigura-se sobremodo importante, mercê de seu campo de abrangência racional, sem contar que a sociedade custeia o Estado de forma compulsória via tributação e, por isso, trata-se de questionamento atual e permanente que encampa a qualidade o IDH da população de qualquer país. METODOLOGIA - Critério dedutivo, permeado por uma visão crítica e verticalizada da matéria pesquisada, sob o fanal da lógica do direito e sem quaisquer matizes políticos ou partidária.</p>Eduardo Marcial Ferreira Jardim
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2025-10-062025-10-06101UMA ANÁLISE DO “CASHBACK” NA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS HUMANOS
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<p>De proêmio, à luz do papel precípuo dos tributos nas democracias modernas, o presente trabalho propõe-se a perscrutar a proposta do cashback, a ser instituído na Reforma Tributária Brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada na Lei Complementar nº 214/2025. Nesse contexto, almeja-se uma análise qualitativa e bibliográfica, sob a perspectiva da justiça fiscal, mediante o cotejo crítico das diversas teorias de justiça moderna e correlacionando-as intrinsecamente aos Direitos Humanos, à luz do arcabouço normativo vigente. Nessa conjuntura, nas democracias contemporâneas, os tributos ostentam função que transcende a mera arrecadação. Constituem, ademais, um dos principais instrumentos de distribuição e redistribuição de recursos públicos, revelando-se, destarte, essenciais para a promoção da equidade e da justiça social. Outrossim, um sistema tributário equânime deve ser capaz de mitigar desigualdades, assegurar o financiamento de direitos sociais e fomentar o bem-estar coletivo. Nesse contexto, a proposta de cashback, que prevê a devolução parcial do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pagos por pessoas de baixa renda, emerge como mecanismo de enfrentamento à regressividade do sistema tributário brasileiro, notadamente nos tributos sobre o consumo, que historicamente oneram desproporcionalmente os estratos sociais menos favorecidos. Nesse sentido, sob a égide das teorias de justiça, torna-se possível apreender as distintas justificativas, e as inerentes críticas, à medida em tela. A teoria utilitarista, preconizada por Jeremy Bentham e John Stuart Mill, convalidaria o cashback como uma política de notável eficiência, na medida em que propicia a maximização do bem-estar do maior número de indivíduos, mormente ao mitigar o ônus tributário sobre os mais vulneráveis e ao impulsionar o consumo essencial. Por sua vez, a teoria de John Rawls, centrada no liberalismo igualitário, corrobora veementemente tal proposição, porquanto o princípio da diferença por ele postulado legitima as disparidades apenas se estas redundarem em benefício dos menos favorecidos. Assim, a devolução tributária aos segmentos de baixa renda configura-se como um exemplo paradigmático de justiça distributiva sob essa ótica. Contudo, teorias contemporâneas, a exemplo das desenvolvidas por Amartya Sen e Martha Nussbaum, que se debruçam sobre as capacidades reais dos indivíduos, sustentam que a justiça deve ser aferida pela possibilidade concreta de as pessoas lograrem viver com dignidade. Nesse diapasão, o cashback concorre para a remoção de barreiras econômicas e para a efetivação do exercício dos direitos humanos, tais como o acesso à alimentação, à saúde e à educação. Por derradeiro, o cashback deve ser apreendido não como um privilégio, mas como uma reparação inarredável no bojo de um sistema que, historicamente, penalizou os hipossuficientes. Representa, outrossim, um avanço significativo no alinhamento do sistema tributário brasileiro com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, além de coadunar-se com a consecução dos objetivos da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, notadamente as ODS 1, 10 e 17.</p>Rafael dos Santos SoaresLeonardo Partelli Palmezan
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2025-10-032025-10-03101ENTRE A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E A EFETIVIDADE DE DIREITOS
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<p>A concepção westfaliana de soberania, pautada na autoridade exclusiva dos Estados sobre seus territórios, tem sido tensionada por fatores históricos e contemporâneos, como os processos de colonização, as transgressões de fronteiras e, mais recentemente, pela crescente digitalização da economia e pela atuação de organismos internacionais. Neste contexto, a presente pesquisa analisa em que medida a soberania estatal, especialmente em sua dimensão tributária, vem sendo redesenhada diante da influência de entes como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos desafios impostos por uma economia globalizada e digital. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com base em revisão bibliográfica especializada em soberania, direito tributário internacional e economia digital. Parte-se da hipótese de que a internalização seletiva dos princípios da OCDE pelo Brasil revela uma assimetria na aplicação do direito tributário internacional: enquanto tais princípios são incorporados para ampliar a arrecadação estatal, sua invocação por contribuintes para garantir direitos e benefícios fiscais é frequentemente negada. Essa seletividade compromete a segurança jurídica, a confiança legítima e a igualdade de tratamento nas relações tributárias internacionais, violando direitos fundamentais consagrados nos marcos do Estado Democrático de Direito. O estudo de caso da Solução de Consulta nº 40/2025 ilustra esse fenômeno: ao negar a aplicação do Acordo Brasil-Japão para evitar a dupla tributação com base em uma interpretação restritiva do conceito de beneficiário efetivo, o Fisco brasileiro exemplifica uma prática que enfraquece a previsibilidade jurídica e a justiça fiscal. Nesse cenário, a pesquisa insere-se em uma perspectiva transdisciplinar, conectando direito tributário, economia política e direitos humanos. Sustenta-se que a reconfiguração da soberania fiscal deve caminhar ao lado de uma ordem tributária internacional justa, transparente e voltada à promoção do bem comum. A atuação seletiva do Estado, ao dificultar o acesso a direitos tributários legítimos, perpetua desigualdades e enfraquece os alicerces de uma sociedade justa e solidária. Por isso, a crítica desenvolvida visa contribuir para a superação de práticas estatais que, embora travestidas de legalidade, violam os princípios fundamentais de justiça, igualdade e cooperação global.</p>Guilherme Martelli MoreiraCharles Conrado Cordeiro
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2025-10-032025-10-03101O PAPEL DO TRIBUTO NAS DEMOCRACIAS MODERNAS SOB A PERSPECTIVA DA FENOMENOLOGIA HERMENÊUTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4825
<p>O presente estudo tem como objeto examinar a relação existente entre os direitos fundamentais e a tributação, a partir do pressuposto segundo o qual da concretização daqueles resulta a densificação do princípio da dignidade da pessoa humana. O tema é de suma importância, eis que o Estado Democrático de Direito, no seio do Constitucionalismo Contemporâneo, não satisfaz um viés meramente formal, mas também substancial – que exige a proteção, promoção e respeito à dignidade da pessoa humana. Num breve escorço histórico, remonta a meados do século passado uma mudança paradigmática, que marcou para sempre a história dos Direitos Humanos. Rememora-se que foi a Declaração Universal de 1948, adotada pela ONU, que os erigiu a núcleo intangível. Como um produto das duas grandes Guerras, além se elevar os direitos humanos a um plano vinculativo internacional, surge a segunda fase do Estado de Direito, inaugurando-se a “era dos princípios e dos direitos”. Dá-se, assim, a ascensão do Constitucionalismo Contemporâneo. Entre outras importantes conquistas, reconhece-se dimensão objetiva dos direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana é o fundamento do Estado de Direito, que só existe para protegê-la, promovê-la e a garantir. Enquanto norma jurídica, a decorrência imediata é a positivação constitucional de direitos fundamentais. Num viés substancial, a dignidade humana tem a sua concretização nos direitos fundamentais – que são parcelas dela. A concretude dela é verificada se o indivíduo tem o seu direito à vida respeitado, bem como se tem acesso a bens e interesses essenciais à dignidade (educação, moradia, saúde). Cabe destacar que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1<sup>o</sup>, III). Com José Casalta Nabais, recorda-se que, nas sociedades contemporânea, com raras exceções, as receitas são majoritariamente obtidas por meio da tributação – face mais expressiva daquilo que o autor nomina Estado Fiscal. (Nabais, 2012). Assim, a tributação se mostra como um eficaz instrumento de densificação da dignidade da pessoa humana, eis que, promovendo a arrecadação de recursos, viabiliza a concretização de direitos fundamentais sociais, por meio da expansão das políticas públicas. (Buffon, 2009). Trabalha-se com a hipótese de que a tributação e a expansão de políticas públicas, aliadas, reúnem as condições para a concretização dos objetivos encampados na Constituição e, por conseguinte, permitem a densificação da dignidade humana. A pesquisa é do tipo bibliográfica e o objetivo é verificar em que medida a tributação pode ser um instrumento útil para a densificação da dignidade humana. O método empregado é a fenomenologia hermenêutica a partir da teoria de base nomeada Crítica Hermenêutica do Direito. Resulta da pesquisa que a tributação, comprometida com o respeito ao princípio da capacidade contributiva, aliada a um conjunto de políticas públicas de cariz social, é um instrumento de densificação da dignidade da pessoa humana, pois culmina na concretização de direitos fundamentais sociais, revelando a dimensão substancial da ordem constitucional que instituiu o Estado Democrático de Direito no Brasil e transmudando a Constituição de uma promessa para uma realidade.</p>Leticia de Mello
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2025-10-062025-10-06101EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS DO IMPOSTO SELETIVO COMO REFERÊNCIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
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<p>Este resumo propõe uma análise de experiências internacionais com a aplicação de impostos seletivos – tributos que incidem sobre produtos e serviços reconhecidamente danosos à saúde pública ou ao meio ambiente, como bebidas adoçadas, tabaco e derivados, combustíveis fósseis, plásticos descartáveis e agrotóxicos. A escolha do tema se justifica pela recente introdução do Imposto Seletivo no ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, que trazem à tona o desafio de conciliar eficiência arrecadatória com finalidades extrafiscais de proteção à saúde coletiva e ao meio ambiente. Trata-se, assim, de um momento oportuno para observar criticamente como diferentes países vêm operando políticas tributárias com o objetivo de induzir escolhas individuais socialmente desejáveis. O estudo, portanto, investiga como as jurisdições estrangeiras estruturaram seus tributos seletivos, avaliando principalmente os efeitos dessas políticas sobre o comportamento dos consumidores, a arrecadação tributária e os indicadores de saúde e sustentabilidade ambiental. Com base nesse mapeamento, busca-se extrair lições úteis para o aperfeiçoamento do modelo brasileiro, considerando a complexidade do sistema tributário nacional e a necessidade de conciliar eficiência arrecadatória e função extrafiscal. A metodologia utilizada combina a análise documental e comparada, com revisão de estudos empíricos e relatórios internacionais produzidos por organismos como OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e OMS (Organização Mundial da Saúde. Para tanto, foram examinadas experiências de países que implementarem tributos seletivos com diferentes graus de abrangência, destacando-se os casos do México, Estados Unidos e Reino Unido. A hipótese central sustenta que os tributos seletivos, embora eficazes na redução do consumo dos produtos tributados, produzem melhores resultados quando adotados de forma abrangente e articulada a outras políticas públicas. Evidências empíricas demonstram que a tributação de produtos nocivos pode ter seus efeitos anulados ou diminuídos por mecanismos de substituição, quando consumidores trocam bens taxados por similares não abrangidos pelo imposto. Casos como o da tributação de bebidas açucaradas no México e no Reino Unido evidenciam reduções de consumo, especialmente entre as camadas de menor renda; entretanto sem impacto expressivo sobre indicadores de saúde pública. Situação semelhante foi observada em diversas cidades dos Estados Unidos, onde impostos sobre bebidas açucaradas reduziram o consumo local, mas enfrentaram desafios como evasão por compras em municípios vizinhos não tributados e igualmente nocivos. Em ambos os casos, verifica-se que a ausência de políticas complementares enfraqueceu o alcance transformador do tributo seletivo. Dessa forma, conclui-se que a efetividade do Imposto Seletivo, no contexto brasileiro, dependerá de sua aplicação sobre um espectro amplo de produtos, da adoção de alíquotas suficientemente dissuasórias e da articulação com políticas públicas complementares, de modo a evitar distorções causadas por exceções arbitrárias e a favorecer a migração dos consumidores para alternativas mais saudáveis.</p> <p> </p> <p> </p>Kananda CostacurtiAretha Vilas Boas
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2025-10-062025-10-06101DATA CENTERS, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SUSTENTABILIDADE
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<p>A presente pesquisa analisa como a tributação verde pode atuar como instrumento de justiça climática e promoção dos direitos fundamentais ambientais, em perspectiva comparada entre Brasil e União Europeia. Em tempos de avanço da inteligência artificial, o consumo energético global tem aumentado significativamente — impulsionado pela proliferação de data centers, que operam com alta demanda de eletricidade. Esse novo ciclo tecnológico impõe desafios à sustentabilidade e à capacidade regulatória, ao mesmo tempo em que abre espaço para a reformulação de instrumentos fiscais voltados à indução de práticas mais limpas no setor digital. A relevância do tema decorre da urgência em compatibilizar inovação tecnológica e proteção ambiental, com atenção à capacidade do sistema tributário de responder a esse novo cenário. Dando continuidade a reflexões apresentadas por este coautor no IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, em trabalho desenvolvido em parceria com Renan Clemente Gutierrez — ocasião em que se destacou a natureza fundamental do direito ao meio ambiente no ordenamento constitucional brasileiro e sua interface com a tributação —, aprofunda-se agora a análise sob o recorte da justiça climática, com foco nos instrumentos fiscais aplicados à sustentabilidade. O objeto do estudo é o conjunto de práticas normativas e políticas fiscais adotadas na UE (como o EU ETS, CBAM e diretivas energéticas) e no Brasil (ICMS ecológico, CIDE-Combustível), visando compreender o grau de institucionalização e efetividade desses mecanismos. O objetivo central é diagnosticar os entraves à consolidação de uma governança fiscal ambiental no Brasil e avaliar em que medida os modelos europeus oferecem subsídios replicáveis à realidade nacional. Adota-se o método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que a institucionalização de um sistema de tributação verde no Brasil, inspirado nas práticas da União Europeia, é juridicamente viável e desejável. A análise será conduzida com base em fontes doutrinárias, normativas e relatórios internacionais (OCDE, Comissão Europeia), permitindo confronto crítico entre os modelos. As hipóteses que orientam a pesquisa são:</p> <ol> <li>A intensificação do uso de tecnologias digitais — especialmente inteligência artificial, cuja operação depende diretamente de grandes estruturas de data centers — representa nova fonte de pressão ambiental, exigindo resposta regulatória fiscal e coordenada;</li> <li>A tributação verde pode induzir práticas sustentáveis no setor digital sem comprometer a inovação;</li> <li>A experiência da União Europeia demonstra que é possível compatibilizar inovação tecnológica com responsabilidade ambiental por meio de mecanismos fiscais, enquanto o Brasil ainda carece de um modelo normativo coordenado para enfrentar esse novo ciclo de desafios.</li> </ol> <p>Como resultado parcial, constata-se que o Brasil ocupa posição estratégica para liderar uma transição digital ambientalmente sustentável. No entanto, a inexistência de um marco fiscal ambiental articulado com as demandas do novo ciclo tecnológico — marcado pela expansão de data centers, indispensáveis ao funcionamento da inteligência artificial — compromete a capacidade do país de orientar esse crescimento de forma social e ecologicamente responsável. A análise comparativa com a União Europeia revela que instrumentos fiscais bem desenhados podem não apenas coibir impactos ambientais, mas também fomentar inovação limpa e redistribuição dos custos ambientais.</p>Daniel Biagini Brazão BartkeviciusEduardo Biagini Brazão Bartkevicius
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2025-10-062025-10-06101SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASIL-ESPANHA
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<p>O objetivo é analisar, brevemente, sob uma resenha comparativa, o Sistema Tributário brasileiro e espanhol, especialmente para refletir como o modelo arrecadatório do velho mundo acorrenta o orçamento das comunidades autônomas em primazia ao princípio da autonomia financeira (enfraquecendo os movimentos independentistas de caráter nacionalista-democrático, progressista e/ou do espectro político da esquerda, por exemplo). Tal comparação é fecunda quando em colação ao acorrentamento de países da América do Sul aos Estados Unidos da América pelo Consenso de Washington (1989), que acata as orientações neoliberais de austeridade fiscal e cortes de orçamento. Tal comparação revela diferenças significativas em termos de estrutura, carga tributária, complexidade e eficiência – embora com princípios muito parecidos. No Brasil, tem-se uma das cargas mais altas da América Latina, majoritariamente suportada pelos mais desfavorecidos (assalariados), representando cerca de 33% do PIB. Por sua vez, o Estado de Bem-Estar social espanhol, dentro de seu regime de Estado e governo diversos, também suporta alta carga tributária, representando cerca de 37% do PIB, mas com uma distribuição mais equilibrada entre impostos diretos e indiretos. Enquanto o Brasil busca, há anos, a efetividade de uma reforma tributária que simplifique e torne o sistema mais justo e eficiente, a Espanha, via de regra, consolidou um modelo que equilibra a autonomia regional com a coesão nacional, ainda que enfrentando desafios relacionados à desigualdade e à coordenação (conflitos e competitividades) fiscal. Pode-se afirmar que o sistema tributário espanhol possui estrutura de alto grau de complexidade, em razão dos preceitos de autonomia política e administrativa. Assim como no Brasil, ainda que por diferentes motivos, a relação fiscal não é simplificada. Em síntese, o governo central espanhol é responsável por impostos nacionais, como o Imposto de Renda Pessoa Física, o Imposto sobre Sociedades e o IVA, com repartição meada de receitas às instâncias autônomas. Por sua vez, as taxas e contribuições especiais são de competência e capacidade regional, financiando as políticas e necessidades imediatas e locais. Os repasses, via de regra, são calculados por critérios de população, necessidades de gasto e capacidade fiscal, o que alimenta a reflexão sobre as reais possibilidades autônomas independentistas e a competitividade regional (galega, catalana, entre outras). Entretanto, dentro de uma estrutura monárquica e pouco democrática, com decadências na velha ordem modelo de bem-estar social, algumas premissas têm sido revistas a fim de garantir a suficiência orçamentária e, consequentemente, a eficiência dos serviços públicos. Em última análise, a experiência espanhola pode servir como um ponto de reflexão para o Brasil, enquanto a retomada democrática brasileira pós-ditadura burgo-civil-militar. Com isso, a simplificação tributária, a redução da burocracia e a melhoria na distribuição de recursos entre os entes federativos são passos essenciais na reflexão e inflexão de ambos os arcabouços fiscais e financeiros, ainda que dentro de processos socioeconômicos diversos. Metodologicamente, além do levantamento bibliográfico, literário e quantitativo, a experiência vivida de três meses locais na Galícia/ES contribuiu na metodologia ativa do resumo proposto, em parceria a universidades locais.</p>Flavia Fernanda Benetti Castro Castro
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2025-10-062025-10-06101A IMPORTÂNCIA DA ARRECADAÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DE FUNDOS MUNICIPAIS NA ERRADICAÇÃO DA POBREZA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5340
<p>O objeto da pesquisa é o papel da arrecadação na sustentação de iniciativas de economia solidária e inclusão social, considerando o impacto dessas ações na geração de renda e na dinamização da economia local em territórios de baixa renda. A escolha do tema se justifica pela crescente demanda por políticas públicas eficazes no enfrentamento das desigualdades sociais e econômicas, especialmente em contextos urbanos periféricos A relevância da temática se acentua diante do cenário de retração de políticas federais redistributivas, fazendo com que o protagonismo dos municípios na formulação de estratégias locais de combate à pobreza seja cada vez mais necessário. A metodologia adotada é de natureza qualitativa e exploratória, com base em revisão bibliográfica e análise documental. Foram examinadas legislações municipais, relatórios de execução orçamentária e estudos de caso de municípios que implementaram fundos municipais de combate à pobreza e bancos comunitários. As hipóteses iniciais da pesquisa sustentam que (1) a arrecadação, quando bem planejada e vinculada a fundos finalísticos, pode ser um instrumento poderoso de enfrentamento à pobreza; e (2) os bancos comunitários, como política pública complementar, fortalecem a autonomia econômica das populações locais, promovem ciclos virtuosos de desenvolvimento, geraram aumento da circulação de renda local, crescimento de pequenos negócios e redução da dependência de programas de transferência de renda. A pesquisa sugere a ampliação e institucionalização desses modelos em outros contextos urbanos, respeitando as especificidades territoriais e fortalecendo o papel do município como agente central na construção de políticas inclusivas.</p>Suneiva Azevedo
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2025-10-032025-10-03101REFORMA TRIBUTÁRIA E O SETOR DE SERVIÇOS
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<p>O tema proposto busca abordar, criticamente, o cenário tributário brasileiro, sobretudo após a publicação da Lei Complementar 214/2025 (Reforma tributária sobre o consumo). Tal proposta pretende dar início ao desenho de um novo cenário tributário brasileiro, pautado pela justiça fiscal (aqui incluída a progressividade), neutralidade e a simplificação. Contudo, com a regulamentação parcial da reforma tributária, já é possível observar distorções que levarão ao aumento de carga tributária e custos de transação para as empresas do setor de serviços, tais como o aparente aumento da tributação do setor (considerando as alíquotas efetivas). A crítica é estabelecida a partir de uma análise sobre os fundamentos e princípios da ordem econômica, sobretudo aqueles atinentes à (i) livre iniciativa; (ii) valorização do trabalho; (iii) e existência digna (fundamentos); que se somam à (i) busca do pleno emprego e (ii) tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. A adoção da competência compartilhada altera a tributação do setor de serviços (como escrit´órios de contabilidade e advocacia), tributados com base no ISSQN, PIS e COFINS no sistema atual, em uma tributação nominal média de 8,65%. Na nova sistemática, alguns ramos do setor de serviços lograram descontos de 30% na al´íquota geral do IVA-Dual (art. 127, LCP 214), enquanto outros setores desse mesmo ramo não obtiveram qualquer desconto. Ainda, considere-se que as atividades dos profissionais liberais não contam com consideráveis insumos para creditamento, ao contrário do que ocorre com a indústria, por exemplo (que já conta com descontos de até 60% na alíquota geral). Essa sistemática tem a potencialidade de gerar efeitos não tão positivos sobre a livre iniciativa, pois o aumento de carga tributária pressiona as despesas das empresas, afetando o seu lucro e, assim, ecoando na geração de empregos e valorização dos trabalhadores. Há de se considerar que, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o setor de serviços é responsável pela geração de 70% dos empregos formais no Brasil. Apenas para ilustrar, um recente dado comprova o alegado: em abril, o CAGED apontou que houve a criação líquida de 257.528 novos empregos formais, dentre os quais 136.019 foram criados pelo setor de serviços, de acordo com os dados coletados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quanto à participação do setor de serviços no PIB brasileiro, tem-se que representa expressivos 60%-70¨%. No primeiro trimestre de 2025, para fins de composição no crescimento do PIB, o setor de serviços foi um dos setores de destaque, ao lado da agropecuária. Desse modo, tem-se que a proposta a ser debatida reside em torno da necessidade de um olhar mais benéfico da reforma tributária sobre o setor de serviços, sobretudo para que ela (a reforma) cumpra o seu papel: a progressividade. Aumentar a tributação do setor que demanda maior consumo, bem como gera o número mais expressivo de postos de trabalho, é medida compaginada com a progressividade? É compaginada com os fundamentos e princípios da ordem econômica? É preciso repensar esse desenho, sobretudo sob o manto dos direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.</p>Renan Clemente Gutierrez
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2025-10-032025-10-03101TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRIPTOATIVOS
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<p>O objetivo dessa pesquisa é analisar a discussão acerca da tributação das operações com criptoativos, com enfoque na incidência do Imposto de Renda sobre a mineração e permuta, sob a ótica dos Direitos Humanos. Isso porque, a economia digital transformou a forma em que os indivíduos realizam transações financeiras, e com o advento dos criptoativos afastou-se a existência de um órgão de intermediação para a realização de pagamentos. Nesse sentido, os criptoativos findam a ser amplamente utilizados, porém em razão do seu complexo sistema, as dificuldades que concernem a classificação de sua natureza jurídica dentro do ordenamento brasileiro e as divergências interpretativas, tornou-se uma preocupação ao Fisco quanto aos seus reflexos tributários, principalmente, na incidência do Imposto de Renda sobre as operações realizadas. Com isso, questiona-se “Como a Incidência do Imposto de Renda na permuta e mineração de criptoativos pode ser estruturada visando garantir a transparência e segurança jurídica aos contribuintes, sem comprometer a arrecadação tributária?” Assim, o presente estudo busca explorar a necessidade de conciliar a arrecadação tributária e os direitos humanos, especialmente, no que se refere a Segurança Jurídica, que se define por garantir uma previsibilidade, estabilidade e proteção ao contribuinte, e o Princípio da Capacidade Contributiva, que relaciona-se com a capacidade econômica do contribuinte, uma vez que a falta de um marco regulatório que estabeleça com clareza e objetividade os pilares norteadores da tributação dos criptoativos, ocasiona uma insegurança jurídica, imprevisibilidade e uma possível tributação arbitrária e injusta, que não leve em consideração a capacidade contributiva de cada indivíduo. Além disso, se perfaz de alta relevância essa pesquisa em contextualizar a regulamentação da tributação das operações de criptoativos sob a ótica dos Direitos Humanos, em razão pela qual se alinha a ODS 17 da ONU, a qual objetiva estudar como os Estados podem exercer o poder de tributar sem violar direitos e garantias fundamentais dos contribuintes. E para explorar essas questões a metodologia a ser utilizada será por meio do estudo bibliográfico e documental, a partir da análise de artigos científicos, doutrinas e legislação pertinente sobre o assunto, buscando descrever como ocorre a incidência do Imposto de Renda nas operações de permuta e mineração de criptoativos, objetivando relacionar a sua aplicabilidade com os efeitos tributários decorrentes nos Direitos Humanos.</p> <p> </p> <p> </p>Caroline Bender
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2025-10-032025-10-03101OS NOVOS REGIMES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) E O SEU IMPACTO NOS CONSUMIDORES NA GUINÉ-BISSAU
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5103
<p style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem por objetivo analisar o impacto da adoção do novo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para os consumidores no ordenamento jurídico da Guiné-Bissau. Com a promulgação da Lei n. 4/2022, a Guiné-Bissau adotou um novo regime do IVA, em conformidade com o modelo de harmonização fiscal vigente nos países membros da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA). Essa reforma insere-se em um esforço do Estado guineense para exercer de forma mais eficiente seu poder de tributação, ampliando a arrecadação fiscal e alinhando-se às diretrizes regionais. Entretanto, como o IVA incide sobre o consumo e não pode ser deduzido pelo consumidor na aquisição de bens e serviços, seu impacto tende a ser regressivo, atingindo de forma mais intensa os grupos mais vulneráveis, já pouco amparados no país em razão da ausência de uma legislação de proteção ao consumidor, por exemplo, sendo essa a hipótese inicial do trabalho. Nesse contexto, a defesa do consumidor assume um papel crucial e políticas públicas de proteção a esse fundamental agente econômico tornam-se essenciais para equilibrar os efeitos da carga tributária e garantir justiça fiscal. A análise documental e a revisão da literatura demonstram a importância de instrumentos jurídicos que garantam transparência, fiscalização e limites ao repasse excessivo dos encargos tributários ao consumidor final. Destaca-se como premissa a necessidade de se pensar um sistema tributário que dialogue com as características e a realidade nacionais, sem desconsiderar o fato de que as mudanças político-econômicas ocorridas nos países africanos após a era colonial os encaminha, como à Guiné-Bissau, para a rápida implementação de uma economia de mercado, aberta ao exterior. Um paralelo entre a realidade do país africano e suas principais leis tributárias e fiscais com o Brasil na América Latina pode ser relevante para confirmar ou refutar a hipótese trazida, considerando a proteção conferida aos consumidores no Brasil e a recente aprovação de uma reforma tributária no país ainda em curso de sua regulamentação.</p>Fernanda Nunes Barbosa
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2025-10-032025-10-03101DEMOCRACIA TAXADA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4824
<p>O sistema tributário ocupa posição central na consolidação de uma democracia comprometida com<br />os direitos humanos, embora frequentemente o debate seja negligenciado. No Brasil, apesar de a<br />Constituição Federal de 1988 estabelecer fundamentos voltados à justiça fiscal, à equidade e à<br />solidariedade federativa, a estrutura tributária nacional segue marcada por forte regressividade,<br />onerando desproporcionalmente os mais vulneráveis e aprofundando desigualdades sociais<br />históricas. Essa configuração compromete a função redistributiva dos tributos e a efetivação dos direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que enfraquece a legitimidade do Estado democrático de direito. A corrupção estrutural agrava esse cenário, desviando recursos que deveriam financiar políticas<br />públicas voltadas à promoção da cidadania e da dignidade humana. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura uma possibilidade de mudança, ao prever mecanismos como o cashback tributário, destinado à devolução personalizada de tributos às pessoas de baixa renda. Trata-se de uma oportunidade concreta de reconfigurar o sistema rumo à progressividade e à justiça social, desde que haja efetiva implementação e controle social desses instrumentos. Ao se observar experiências internacionais, nota-se que Portugal também tem recorrido à lógica do retorno tributário ao cidadão. Com o Programa IVAucher — que permitiu, em períodos específicos, a devolução parcial do IVA em setores como turismo, cultura e restauração — o governo buscou estimular o consumo e reaquecer a economia em contextos de crise. Nesse contexto, o foco português seria mais setorial e conjuntural do que distributivo, no entanto, ambos os modelos partilham uma premissa comum: a tentativa de reaproximar o cidadão da política fiscal e da percepção de justiça no uso dos tributos.<br />Contudo, a comparação entre Brasil e Portugal revela também limites importantes. Enquanto o<br />modelo brasileiro de cashback é baseado em um contexto de profunda desigualdade estrutural e visa<br />corrigir distorções históricas de regressividade, a experiência portuguesa ocorre em um sistema<br />tributário mais progressivo, com os mecanismos de proteção social já estão relativamente<br />consolidados. O desafio brasileiro, portanto, é mais profundo do que apenas de devolver, mas de<br />reconstruir um pacto fiscal inclusivo e democrático.<br />Em suma, a mera previsão normativa de devolução de tributos não garante justiça fiscal. É preciso ir<br />além da compensação pontual e pensar estruturalmente a quem se tributa, como se tributa e para que<br />se tributa. O verdadeiro desafio do cashback — tanto no Brasil quanto em experiências comparadas<br />— está em não se tornar um paliativo para um modelo estruturalmente excludente, mas sim uma<br />ferramenta de transição para um sistema tributário verdadeiramente democrático, orientado por um<br />projeto civilizatório centrado na dignidade humana.<br /><br /></p>Ana Carolina Bessa
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2025-10-062025-10-06101A TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS E SEU IMPACTO NA DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5668
<p>O presente estudo consiste no objetivo de analisar os impactos da ausência de tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil, vigente desde 1995 e sua possível relação no tocante a ampliação da desigualdade social no país. O foco recai sobre o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trouxe visibilidade e fundamentação jurídica sobre o tema, em que propõe a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) e a investigação dos efeitos de redistribuição decorrentes de sua implementação. O projeto citado prevê uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50.000,00 mensais por fonte pagadora, bem como um tributo anual progressivo sobre rendimentos globais superiores a R$ 600.000,00. Os resultados evidenciam que a não tributação dos rendimentos de capital beneficia desproporcionalmente a elite econômica, contribuindo para o aprofundamento das desigualdades estruturais e sociais no país. Assim sendo, estamos diante uma relevante distorção do Sistema Tributário Brasileiro: a ausência de tributação sobre rendimentos de capital recebidos por pessoas físicas, fator que contribui para a concentração de renda e a desigualdade social. Nesse ínterim, os objetivos analisados serão: os fundamentos constitucionais envolvidos, examinar o conteúdo do Projeto de Lei nº 1.087/2025 e estimar seus efeitos distributivos e arrecadatórios. A metodologia que será adotada é qualitativa, com base em análise documental do referido projeto de lei, dados estatísticos sobre distribuição de renda e revisão bibliográfica especializada em justiça fiscal. O referencial teórico ancora-se nos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária, assim como em estudos sobre concentração de renda e equidade fiscal. As hipóteses do presente estudo serão: (I) a ausência dessa tributação beneficia desproporcionalmente a elite econômica, agravando a desigualdade social; (II) a instituição do IRPFM poderá promover maior progressividade tributária e justiça fiscal;(III) a efetividade da proposta dependerá de regulamentação precisa; (IV) da prevenção a bitributação e (V) a análise dos impactos sobre investimentos e arrecadação. Conclui-se que o PL nº 1.087/2025 representa um avanço rumo à progressividade tributária e à justiça fiscal, embora sua efetividade dependa de regulamentação técnica exata, prevenção à bitributação e análise dos impactos sobre o investimento produtivo e a arrecadação.</p> <p> </p>Ana Carolina dos Santos de Assis
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2025-10-032025-10-03101INOVAÇÃO DIGITAL NO ACESSO À JUSTIÇA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>A pesquisa <em>“Inovação digital no acesso à Justiça e promoção dos direitos humanos: Justiça Rápida na palma da mão”</em> é desenvolvida em um doutorado interdisciplinar na Amazônia Ocidental, e apresenta como objeto a investigação e desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicáveis à Justiça Rápida Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), e objetiva ampliar o acesso à justiça e os direitos humanos para populações vulneráveis e geograficamente isoladas. A pesquisa reconhece os avanços tecnológicos no sistema de justiça, mas pontua que a justiça itinerante ainda é realizada de forma analógica, em contraste com a digitalização já consolidada em outras áreas do Judiciário. O Relatório <em>Justiça em Números</em> do CNJ (2024), revela o elevado número de processos pendentes no país (83,8 milhões no fim de 2023) e ressalta a importância da inovação digital como mecanismo de enfrentamento à morosidade judicial. Embora seja um tribunal de pequeno porte, o TJRO tem se destacado por sua produtividade e pioneirismo em soluções digitais, mas a hipótese inicial é que tais inovações ainda não alcançaram a Justiça Rápida Itinerante, que atende comunidades ribeirinhas, quilombolas e periféricas em Rondônia. A justificativa da relevância temática da pesquisa reside na necessidade de expandir a tecnologia e inovação digital para a justiça itinerante a fim de potencializar o acesso à justiça e os direitos humanos. A pesquisa propõe um diagnóstico das tecnologias atualmente disponíveis e utilizadas, verificando sua eficácia, limitações e potencial de expansão. Pretende ainda mapear os fluxos de trabalho manuais e identificar pontos de estrangulamento passíveis de serem resolvidos com automação, inteligência artificial e sistemas integrados. Entre as propostas de inovação destacam-se: a criação de aplicativos acessíveis ao cidadão para requerimentos e acompanhamento processual; sistemas automatizados para geração de documentos e comunicação processual; e utilização de tecnologias offline com sincronização posterior, para superar desafios logísticos em áreas remotas. Além de buscar soluções práticas e de baixo custo, a iniciativa visa promover transformações estruturais na forma como a Justiça é concebida e operacionalizada, oferecendo dignidade e cidadania a usuários historicamente excluídos do sistema formal. A democratização digital da justiça itinerante otimiza o trabalho de servidores e magistrados e reforça o compromisso do Estado com os direitos fundamentais, propiciando a razoável duração do processo e o acesso pleno à jurisdição. A pesquisa apresenta propostas de inovação com impacto social capaz de se tornar modelo replicável para outras jurisdições no Brasil e em países com desafios semelhantes, contribuindo para o fortalecimento dos sistemas de justiça e da proteção dos direitos humanos em escala global. A pesquisa é qualitativa, com procedimentos baseados em revisão bibliográfica, coleta de dados, relatórios estatísticos e entrevistas semiestruturadas. Resultados parciais extraídos do Sistema Eletrônico de Informações do TJRO apontam para a ineficiência do serviço devido à forma como atualmente é prestado, <strong>com</strong> <strong>retrabalho e perda de produtividade</strong> pela ausência de automação e atendimento essencialmente analógico, mesmo com a existência de soluções digitais no restante do TJRO.</p>Marcia Cristina Rodrigues Masioli Morais
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2025-10-032025-10-03101A RESOLUÇÃO 615/2025 DO CNJ E A REGULAMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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<p><span style="font-weight: 400;">O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 615/2025 em Março de 2025, sendo um marco na regulamentação da IA no Judiciário brasileiro. A partir desse cenário, o presente trabalho busca discutir o processo de regulamentação da IA no Judiciário a partir da nova Resolução editada, tendo como foco a análise das novas tecnologias que vêm sendo desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). Assim, </span><span style="font-weight: 400;">a pesquisa mostra-se relevante diante da crescente utilização de robôs e sistemas de IA no Judiciário brasileiro, sendo fundamental investigar a implementação e regulamentação dessas inovações. Especificamente no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, percebe-se um alto investimento em novas tecnologias, tornando-se primordial a análise dessas novas ferramentas sob a ótica da eficiência processual, dos aspectos éticos e da garantia dos direitos fundamentais. O objetivo geral é </span><span style="font-weight: 400;">analisar como a Resolução 615/2025 do CNJ está sendo implementada no Tribunal de Justiça do Maranhão e quais são os principais desafios e oportunidades associados à sua implementação. E, os específicos:</span><strong> </strong><span style="font-weight: 400;">Estudar sobre a integridade e as implicações éticas a partir da utilização de ferramentas de inteligência artificial no processo decisório; </span><span style="font-weight: 400;">Investigar como os robôs e a inteligência artificial generativa estão sendo utilizados na atividade judicante no Tribunal de Justiça do Maranhão e </span><span style="font-weight: 400;">Avaliar quais são os impactos da utilização das novas tecnologias na eficiência processual e na segurança jurídica. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa será realizada por meio de uma abordagem hipotético-dedutiva, combinando técnicas qualitativas e quantitativas. A pesquisa qualitativa, inicialmente, envolverá a análise de documentos e normas relacionados à regulamentação da inteligência artificial no Judiciário nacional e local, bem como entrevistas com responsáveis pelo Toada Lab, órgão criado para trabalhar com a inovação no âmbito do Poder Judiciário Maranhense. A pesquisa quantitativa envolverá a coleta e análise de dados sobre a utilização de sistemas de IA no Tribunal de Justiça do Maranhão, incluindo dados sobre a eficiência processual, aspectos éticos e a integridade das decisões. Além disso, será realizada uma análise crítica da literatura sobre a regulamentação da inteligência artificial no Judiciário, com o objetivo de identificar as principais tendências e desafios associados à implementação dessas tecnologias.</span><span style="font-weight: 400;"> Como hipótese, tem-se que </span>a implementação da Resolução 615/2025 do CNJ no TJ/MA melhora a eficiência processual e aumenta a produtividade e que sua implementação enfrenta desafios, como a necessidade de capacitação e garantia da segurança dos dados. Por fim, <span style="font-weight: 400;">a Resolução 615/2025 do CNJ estabelece diretrizes importantes para a utilização de tecnologias no Judiciário, incluindo supervisão humana e a criação do Comitê Nacional de IA do Judiciário. A partir dessas questões, o estudo volta-se para a atuação do ToadaLab, que é o Laboratório de Inovação do TJ/MA responsável por desenvolver soluções inovadoras com inteligência artificial e robôs para auxiliar as atividades judicantes de forma geral. </span><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, o trabalho busca avaliar a compatibilização dessas atividades inovadoras com a Resolução 615/2025 do CNJ, investigando como tal regramento será aplicado no âmbito do TJ/MA, com foco nos aspectos técnicos, éticos e, sobretudo, nos direitos fundamentais.</span></p>Teresa Helena Barros Sales
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2025-10-032025-10-03101A CIDADANIA DIGITAL, COMUNICAÇÃO PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA
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<p>A transformação digital das administrações públicas, acelerada pela expansão das tecnologias da informação, inteligência artificial e automação, impõe desafios inéditos aos modelos tradicionais de cidadania, participação social, comunicação pública e acesso à justiça. Este artigo analisa, sob perspectiva jurídico-normativa, institucional e comparada, como a governança digital impacta a efetividade dos direitos humanos na sociedade contemporânea, com foco no contexto de Brasil e Portugal. Parte-se da hipótese de que, quando não ancorada em princípios como dignidade, inclusão, acessibilidade, transparência, proteção de dados e participação, a transformação digital não apenas reproduz, mas aprofunda desigualdades estruturais, cria novas barreiras de acesso à cidadania e limita o acesso efetivo à justiça. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em análise documental, normativa e comparada, com dados de organismos internacionais (ONU, OCDE, Banco Mundial, União Europeia) e nacionais (IBGE, CNJ, AMA, INE). Os resultados revelam que a ausência de políticas públicas estruturantes de inclusão digital, de letramento digital e de governança algorítmica gera uma cidadania digital fragmentada, excludente e seletiva. O estudo conclui que a construção de uma cidadania digital plena e democrática requer modelos de governança digital ancorados nos direitos humanos, marcos normativos robustos e práticas administrativas orientadas pela acessibilidade, proteção de dados, participação cidadã e transparência algorítmica.</p>Carla Juliao
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2025-10-032025-10-03101CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO BRASIL
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<p>A pesquisa tem como objeto de estudo a criminalização da homofobia no Brasil, analisando criticamente as articulações entre política, religiosidade e cultura, na produção e reprodução dos mecanismos de violência e discriminação contra as pessoas LGBTQIAPN+. A problematização central da pesquisa reside nas contradições expressas pelos avanços legais na defesa desses sujeitos, como a equiparação da LGBTfobia ao crime de racismo pelo STF em 2019 – perpetrados através da ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) – e os desafios que persistem na aplicação da lei (acolhimento da força policial e instauração de inquérito em caso de homofobia), e a manutenção de mentalidades sociais e políticas que ainda legitimam e perpetuam práticas homofóbicas. A pesquisa justifica-se pela urgência de se compreender fatores históricos e sociais que dão azos ao preconceito e a intolerância, além da necessidade de avaliar a efetividade das medidas adotadas legalmente, na busca por eficácia no combate à violência contra a comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil. Como objetivos do trabalho destaca-se as seguintes especificidades: (1) analisar a homofobia nas dimensões religiosa, política e cultural; (2) identificar argumentos adotados para fundamentar violências contra as pessoas LGBTQIAPN+; (3) avaliar como a criminalização impacta na promoção da igualdade; (4) e propor/refletir sobre políticas públicas capazes de mitigar os impactos da homofobia na sociedade brasileira. A metodologia da pesquisa ampara-se na revisão bibliográfica de documentos, alicerçando os estudos em materiais acadêmicos, doutrinas, legislações, jurisprudências, bem como na análise de discursos religiosos e políticos divulgados nos meios digitais, de acesso público. A priori, como hipótese, entende-se que a homofobia, embora combatida no âmbito legal, se ampara em estruturas ideológicas profundas, fomentada por agendas políticas conservadoras e estereótipos culturais – o que faz com que a criminalização da homofobia encontre resistências institucionais e sociais. A Agenda 2030 da ONU, particularmente em sua abordagem sobre os objetivos a serem alcançados no âmbito da inclusão, oferece um referencial normativo importante para que se possa avaliar efetivamente o progresso no campo do combate a homofobia. Por fim, nota-se que a criminalização é um passo inconteste para o reconhecimento de direitos das pessoas LGBTQIAPN+, todavia, insuficiente. Há no Brasil uma carência de políticas educativas inclusivas. Faz-se necessário a ampliação de debates em espaços até o momento pouco ocupado por corpos e sexualidades marginalizadas, como em cargos públicos e em políticas afirmativas de cotas; além da necessidade de implementação de ações que combatam a homofobia estrutural, buscando a dignidade plena às pessoas LGBTQIAPN+.</p>Airton Nishimura
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS LGBTQIAPN+ NO BRASIL E EM PORTUGAL
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho analisa os marcos legais relacionados aos direitos da população LGBTQIAPN+ no Brasil e em Portugal em uma perspectiva dos Direitos Humanos por meio de um recorte histórico dos anos 2000 a 2024. Discute-se acerca do cenário internacional de avanços e retrocessos nos direitos sexuais e de gênero, sobretudo em como esses dois países se propuseram a atender (ou não) às reivindicações sociais da população LGBTQIAPN+ em meio a disputas políticas, resistências conservadoras e mudanças de paradigmas. A temática se justifica pela reflexão crítica sobre as conquistas e barreiras para a efetivação de direitos fundamentais, bem como o papel das instituições jurídicas na construção legal da cidadania plena dos sujeitos dissidentes de gênero e sexualidade. Dessa forma, o trabalho visa identificar as leis, políticas públicas e decisões judiciais relevantes no período de 2000 a 2024 no Brasil e em Portugal acerca da população em estudo, assim como a conjuntura histórica, política e social de surgimento; posteriormente, avaliar o alinhamento do ordenamento jurídico brasileiro e português atual com os princípios dos Direitos Humanos. Em termos metodológicos, utilizou-se o histórico jurídico para investigar a criação, evolução e funcionamento dos marcos legais de direitos sexuais e de gênero, também uma análise documental das leis, jurisprudências e políticas públicas. Adotou-se como hipóteses iniciais i) em ambos os países, os marcos legais surgem em necessidade ao cumprimento de demandas sociais e no contexto de mobilizações da sociedade civil, seja de movimentos estudantis, organizações não governamentais e campanhas de denúncia sobre os índices alarmantes de violência; ii) as decisões e legislações analisadas desdobram de compromissos reconhecidos em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Em linhas gerais, os resultados demonstram que os avanços sociais ocorreram por meio de mobilização social, pressões institucionais e articulações com normativas internacionais. Atualmente, em ambos os países, cita-se como exemplos de marcos legais o reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, adoção por casais do mesmo sexo e a retificação de nome e gênero em cartório sem a necessidade de laudo médico. Essas conquistas ocorreram em meio a resistências religiosas e conservadorismo político, ainda assim, com um grau de alinhamento aos Princípios de Yogyakarta no que tange ao direito à igualdade e à não discriminação, ao reconhecimento legal da identidade de gênero e ao direito de constitiuir família. </span></p>Renita Freitas
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2025-10-032025-10-03101(IN)VISIBILIDADES E VIOLÊNCIA
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<p>O presente estudo é parte de uma pesquisa maior que tem como seu objeto investigativo os crimes contra vida de mulheres transexuais e travestis no Estado do Ceará – Brasil, esta pesquisa tem uma abordagem metodológica qualitativa, pensada a partir de análise documental de acórdãos julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no período de 2019 a 2021, nos casos em que foram denunciados os autores de crimes de causa morte contra mulheres trans e travestis. O referido estudo tem aplicado a técnica de análise de conteúdo (TFD). A análise qualitativa discute a “Teorização Fundamentada nos dados” (MACHADO, 2017), a fim de compreender o que as decisões trazem de resultados e de expressões, no sentido da justificativa pelo uso (ou não) da qualificadora do feminicídio em processos que figuram pessoas trans como vítimas. Lastimoso reconhecimento de ser o país que mais mata pessoas trans no mundo, o Estado do Ceará por dois anos consecultivo se manteve ao topo Ranking dos dois primeiros Estados que mais assassinou está população no país, protagonizando um dos mais crueis crimes contra vida de uma travesti - o brutal assassinato da travesti Dandara - torturada, apedrejada e morta a tiros, seus assassinos ainda gravaram o crime e compartilharam na internet. Segundo Herdt (1996) isso acontece como forma de rejeição diante do que é visto como “natural” pela sociedade cisnormativa e heteronormativa, que legitimam as violências contra as identidades sexuais e de gênero dissidentes. Essa rejeição tem contribuído com o aumento da violência contra os corpos trans, que poderia dizer se tratar de uma forma de controle e manutenção da cisnormalidade (COELHO, 2020). E sem o reconhecimento do Estado, a violência contra os corpos de pessoas trans tende a crescer anualmente no país e tirado o direito a vida dessas populações. Apresenta-se aqui como objetivo principal apresentar as primeiras análises documental e bibliográfica dos casos de violência letal contra travestis e mulheres transexuais com recorte investigativo no Estado do Ceará. O aumento dos crimes dolosos contra a vida desta população no Estado do Ceará estaria relacionado como a vítima é percebida (lida) diante suas interseccionalidade e as insuficiências do Estado de garantir proteção às pessoas trans e travestis. Os primeiros apontamentos nos mostram os alarmantes impactos de vulnerabilidades socioeconômicos e de raça que estão inseridos as vítimas de transfeminicídios somados a uma baixa escolaridade e faixa etária de até 29 anos de idade dessa população estigmatizada e marginalizada perante uma sociedade machista e transfobia.</p>Ayune Bezerra Soares
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS EM DISPUTA
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<p>A presente pesquisa parte da constatação de que, em pleno século XXI, a população LGBTQIAPN2+ continua sendo alvo de perseguições estatais, religiosas e sociais que configuram graves violações dos direitos humanos. Em diversos países, a mera existência de pessoas queer é penalizada com prisão, tortura ou morte. Mesmo em democracias formais, como o Estado Democrático de Direito brasileiro, a marginalização se reinventa por meio de políticas públicas omissas, discursos de ódio institucionalizados e práticas sistematicamente excludentes, que atentam contra o princípio universal da dignidade humana. Trata-se, portanto, de uma crise global de direitos, sustentada por estruturas históricas de opressão — como o colonialismo, o patriarcado, o racismo e a normatividade cisheterossexual — que continuam a moldar os sistemas jurídicos e sociais contemporâneos. Este estudo tem como objetivo geral analisar criticamente o caráter estrutural e sistêmico das violações enfrentadas por pessoas LGBTQIAPN2+, à luz dos marcos internacionais dos direitos humanos. Os objetivos específicos incluem: identificar os limites e as potencialidades dos instrumentos internacionais de proteção; mapear as práticas institucionais de exclusão nos Estados democráticos; e refletir sobre as formas de resistência da comunidade LGBTQIAPN2+ e sobre estratégias políticas efetivas de afirmação de direitos e subjetividades dissidentes. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica interdisciplinar, com ênfase na teoria queer e nos estudos decoloniais, além da análise crítica de documentos nacionais e internacionais de direitos humanos. São examinados marcos como a Declaração Universal, os Princípios de Yogyakarta, relatórios da ONU e da CIDH, decisões da Corte Europeia e da Corte Interamericana, bem como legislações, políticas públicas e jurisprudências brasileiras voltadas à população LGBTQIAPN2+. A hipótese central sustenta que, apesar dos avanços normativos e formais conquistados pela luta LGBTQIAPN2+, os Estados continuam operando sob lógicas transfóbicas, homofóbicas e cisheteronormativas que mantêm a comunidade em situação de vulnerabilidade estrutural. A proteção jurídica, quando existe, é frequentemente simbólica e insuficiente diante da materialidade da exclusão. Como resultado parcial, constata-se que as respostas institucionais continuam marcadas por omissões e simbolismos. Mais do que políticas inclusivas pontuais, é necessário desmontar as estruturas que sustentam a violência estatal contra a população LGBTQIAPN2+. Suas existências são, por si só, atos políticos que denunciam e resistem à normatividade excludente. O silêncio institucional diante dessas violações não é neutro: é cúmplice. A proteção integral das vidas LGBTQ+ não pode ser tratada como benevolência — é uma exigência jurídica, histórica e ética.</p>Moisés Silva Reis
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2025-10-032025-10-03101ANÁLISES SOBRE A SUBJETIVIDADE AFRODESCENDENTE JOVEM A PARTIR DO PROJETO EDUCAFRO
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<p>O presente trabalho trata da formação protagonista do jovem negro de periferia da região Metropolitana de São Paulo (SP_ Brazil). O Brazil, em se tratando de um país colonizado, apresenta marcas e práticas de mandonismo, personalismo e coronelismo, o que impede acesso democrático aos diferentes espaços institucionais. A partir de discussões sobre a decolonialidade e Direitos Humanos, problematizamos o processo de formação da subjetividade afrodescendente a partir de relatos de coordenadores da ONG EDUCAFRO, organização educacional comunitária que atua na Grande São Paulo-Brazil. A partir de autores como Fanon, Matos & Souza (2022) e outros que se debruçam sobre o racismo, decolonialidade e suas relações com a produção de conhecimento no sul e formação de subjetividades objetivamos compreender, a partir do relatos de gestores do referido projeto, as principais dificuldades que jovens negros da periferia de São Paulo (SP, Brazil) passam para se perceberem como empreendedores. Buscamos, especificamente, analisar histórias em particular a partir de aspectos subjetivos, familiares e sócio-culturais baseados numa perspectiva colonialista brasileira, no que tange à garantia de condições psiquicamente saudáveis na formação e na atuação de jovens descendentes de povos originários. A partir da análise de tais casos, apresentamos, numa perspectiva pós-colonial, três categorias temáticas agrupadas por núcleo semânticos, são elas: i) r<em>acismo estrutural </em><em>e impactos na subjetividade intra e interpsíquica nas instituições</em>; ii) r<em>esistência inter e intrasubjetivas: movimento emancipatório, decolonização e AfroCidadania</em>; e iii) s<em>ubjetividade: aspectos contextuais, políticas públicas e papel institucional na afrocidadania</em>. Por fim, consideramos ser de fundamental importância a educação básica como fomentadora da afrocidadania, como preconiza a lei nº 10.639, de 2003 e o currículo escolar construído a partir dela. Pois a partir dessa lei, políticas públicas que suscitam o protagonismo jovem pode colaborar na percepção de pertencimento a espaços decisórios e importantes no empreendedorismo jovem. Compreendemos que as políticas públicas afirmativas são necessárias para que práticas institucionais e formativas sejam operacionalizadas, mudando, consequentemente, a cultura excludente na formação de jovens periféricos.</p>Cristina Hashizume
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2025-10-032025-10-03101O ENCARCERAMENTO EM MASSA DE MULHERES NEGRAS E A POLÍTICA DE DROGAS NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho tem por objetivo analisar os impactos da atual política de drogas no Brasil sobre o encarceramento de mulheres negras, sob a ótica interseccional e dos direitos humanos. Dessa forma, parte-se da constatação de que essas mulheres são atravessadas por marcadores sociais de raça, gênero e classe. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância desta pesquisa se justifica diante do contexto alarmante de crescimento do encarceramento feminino no Brasil, especialmente entre mulheres negras, que representam a maioria das presas por crimes relacionados à política de drogas, enquanto que pessoas brancas em condições semelhantes conseguem responder em liberdade ou sequer são processadas. </span><span style="font-weight: 400;">Trata-se de uma questão que ultrapassa o âmbito jurídico, refletindo desigualdades históricas produzidas pelo racismo estrutural, pela desigualdade de gênero e pela marginalização social. </span><span style="font-weight: 400;">Consequentemente, busca compreender como a seletividade penal, o perfilamento racial, a criminalização da população negra e a desproporcionalidade punitiva operam intencionalmente na manutenção do racismo estrutural dentro do sistema de justiça criminal e como os direitos humanos são desrespeitados no processo legal e no cárcere. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica, com ênfase em autores negros como Carla Akotirene, Juliana Borges, Silvio Almeida, Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro, além da análise de dados de instituições como o INFOPEN e o IBGE. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados apontam que o perfil majoritário das mulheres presas por tráfico de drogas é de mulheres negras, jovens, com baixa escolaridade e em situação de vulnerabilidade social, sendo criminalizadas por condutas de baixa hierarquia no comércio de entorpecentes, por exemplo na função conhecida popularmente como “mula” (pessoa responsável pelo transporte das substâncias ilícitas). </span><span style="font-weight: 400;">Conclui-se que a política atual, conhecida como “Lei de Drogas” (n° 11.343/2006), contribui propositalmente para a marginalização dessa população, sendo urgente a revisão legislativa, a adoção de penas alternativas e o fortalecimento de políticas públicas de inclusão e justiça racial. </span><span style="font-weight: 400;">Portanto, essa é uma pesquisa que busca não apenas compreender um fenômeno jurídico-social, mas também propor caminhos possíveis para a construção de uma justiça mais equitativa, antirracista e restaurativa no contesto nacional.</span></p>Rafaela Meyer Ielo de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101VEREDAS QUILOMBOLAS
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<p>No Brasil, a terminologia quilombo é utilizada para designar os lugares de resistências negras à escravização, caracterizavam-se por seus modelos de organização política e vida social em coletividade. No decorrer dos séculos o termo ‘quilombo’ recebeu diferentes ressemantizações, na atualidade a terminologia “comunidade remanescente quilombola” é utilizada para designar os descendentes destes povos ligados por laços de ancestralidade caracterizados sobretudo pelos elos culturais, históricos e territoriais. Assim sendo, o estudo que aqui se apresenta é de caráter etnográfico, buscando inferir uma análise a historiográfica da trajetória de comunidades quilombolas no Brasil, caracterizadas sobretudo pela persistente luta pelo reconhecimento, principalmente no que se refere o direito à terra, a datar da Abolição da Escravatura (1888), prolongando-se nos dias atuais. Dentro de uma perspectiva de análise histórica e jurídica, com destaque para os direitos territoriais das comunidades quilombolas, propõe-se refletir. sobre os avanços legislacionais e as lutas contínuas travadas por justiça social e reparação histórica. Justifica-se trazer este assunto para a pauta de debates pela urgente necessidade de reconhecimento dos direitos das populações quilombolas. Sinaliza-se a constituição de 1998 como um importante marco no reconhecimento, com destaque para o inciso 68, que confere direitos a territorialidade quilombola e sua estima cultural. A identificação, regulamentação e a titulação das terras são evidenciadas a partir do decreto nº 4.887/2003; sendo fonte de debates prós e contra sobre sua aplicabilidade e eficácia na resolução de conflitos. Em defesa dos direitos das comunidades se destaca as ações e iniciativas da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Rurais Quilombolas (CONAQ), que tem buscado fortalecer a luta quilombola e o seu reconhecimento legal o reconhecimento legal. As veredas trilhadas por essas comunidades são marcadas por resistência, organização social e também dinâmicas que ainda necessitam ser melhor estudadas. Elas exigem acesso à saúde, educação, infraestrutura, e sobretudo o reconhecimento e a titulação de suas terras, como forma de garantir dignidade e justiça histórica. A luta quilombola é, portanto, uma busca permanente pela reparação de séculos de exclusão, pelo respeito às identidades e pela construção de um país mais justo e igualitário.</p>Beatriz Santos Pontes
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2025-10-062025-10-06101EL IMPACTO DE LA DIRECTIVA (UE) 2024/1760 SOBRE DILIGENCIA DEBIDA EN MATERIA DE SOSTENIBILIDAD EN EL CONTEXTO EMPRESARIAL EUROPEO
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<p>Durante la última década ha ido adquiriendo mayor relevancia la transparencia informativa sobre cuestiones de sostenibilidad para determinadas empresas por el impulso de la Unión Europea a través de diversas iniciativas, fenómeno que ha ido en paralelo a la importancia creciente que ha asumido la responsabilidad social corporativa o la atención a los criterios ESG por las empresas, incluyendo las financieras. Las últimas normas europeas persiguen establecer un marco uniforme de presentación de información sobre sostenibilidad, exigiendo que sea comprensible, verificable, comparable y expuesta de modo fiel, lo que se entiende que redundará en beneficio de las propias empresas, sus socios comerciales, inversores, usuarios o terceros. En un paso más allá de la mera voluntariedad, la Directiva (UE) 2024/1760 sobre diligencia debida de las empresas en materia de sostenibilidad impone a ciertas empresas auténticos deberes dirigidos a detectar, prevenir, mitigar o eliminar efectos adversos de su actividad, de sus filiales e incluso de su cadena de valor. Se pretende en este trabajo analizar el contenido de las obligaciones de transparencia informativa para las empresas, en especial, las del sector financiero, así como el alcance de los deberes impuestos por la Directiva y el régimen de responsabilidad civil derivado de su incumplimiento.</p>Adela Serra Rodriguez
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2025-10-062025-10-06101LA MIGRACION REGULAR COMO OBJETIVO DE DESARROLLO SOSTENIBLE PARA LAS POLÍTICAS MIGRATORIAS DE ESPAÑA
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<p>La Agenda 2030, con sus Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS), reconoce la migración como un tema transversal y fundamental para el desarrollo inclusivo. Entre sus metas se encuentra facilitar la migración ordenada, segura y regular. En el año 2023, España fue el quinto país de la OCDE que recibió más inmigrantes legales, según el último informe publicado de la organización, Perspectiva de las migraciones internacionales 2024. La cifra se sitúa en la llegada regular de 364.100 migrantes. Superándonos sólo Canadá, con 471.000 migrantes; Alemania, con 692.700 migrantes; Reino Unido, 746.900 migrantes y Estados Unidos, con 1,1 millones. Si bien, a finales de agosto de 2024 el Ministerio del Interior registró la llegada irregular por vía marítima y terrestre de 35.456 inmigrantes irregulares. El objetivo de la investigación consiste en determinar si las políticas migratorias de España y la normativa nacional de extranjería fomentan la inclusión de la migración regular y si luchan por paliar la migración irregular con la vulneración a los derechos humanos de las personas extranjeras que ello produce. Se hace necesario analizar esta situación en aras del incremento de los flujos migratorios producidos por la Globalización y en el contexto de determinar si el contenido del Real Decreto 1155/2024, de 19 de noviembre, por el que se aprueba el Reglamento de la Ley Orgánica 4/2000, de 11 de enero, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España y su integración social (RLOEX), que deroga con efectos desde el 20 de mayo de 2025, el Reglamento aprobado por el Real Decreto 557/2011, de 20 de abril, así como las Instrucciones sobre su interpretación y criterios aplicables que dicta la Secretaría de Estado de Migraciones vulneran los Derechos Humanos de las personas extranjeras en España. El principal objetivo es cuestionar si la irregularidad administrativa a la que quedan sometidas las personas extranjeras que pretenden regularizar su situación a través de la figura del arraigo, a excepción del familiar que no requiere de una permanencia mínima en España vulnera la migración regular como objetivo de desarrollo sostenible, entendiendo que se vulnera el Derecho Humano a la libertad que consagra la Declaración Universal de los Derechos Humanos o el Derecho Humano a un trabajo digno, en aras a que en tal situación de irregularidad las personas extranjeras acceden a trabajos precarios fomentando así la economía “sumergida”. Dicho objetivo se interpreta de la propia normativa nacional que regula las autorizaciones de residencia y trabajo que pueden obtener las personas extranjeras tanto desde España como una vez se entre y permanezca en España de forma irregular, entre ellas, Sentencias del Tribunal Europeo de Derechos Humanos.</p>Paula Serrano Casaus
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2025-10-032025-10-03101¿DEMASIADA REGULACIÓN, MENOS DERECHOS? LA PARADOJA DE LA SOSTENIBILIDAD EN LA EMPRESA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4832
<p>Esta investigación examina críticamente el marco jurídico europeo en materia de sostenibilidad empresarial, particularmente en lo relativo a la diligencia debida y al <em>reporting</em> corporativo de sostenibilidad. A partir de la reciente Directiva (UE) 2024/1760 (CSDDD), la Directiva 2022/2464 (CSRD), y su reforma mediante el Paquete Ómnibus de febrero de 2025, se plantea una revisión del discurso regulador de la Unión Europea, que parece oscilar entre la ejemplaridad normativa y la renuncia a sus compromisos sustantivos en derechos humanos y desarrollo sostenible.</p> <p> </p> <p>La pertinencia del tema es innegable: los instrumentos normativos actuales afectan directamente a la forma en que las empresas abordan sus impactos sociales y medioambientales, con implicaciones profundas para la protección de los derechos humanos en las cadenas de valor. Sin embargo, el giro hacia la simplificación, justificado en términos de competitividad y carga administrativa, plantea una paradoja jurídica y ética: ¿puede una reducción de las obligaciones informativas y de diligencia, como la eliminación del aseguramiento razonable o el aplazamiento de la entrada en vigor, mejorar la sostenibilidad? La crítica doctrinal más reciente cuestiona este supuesto y alerta sobre un posible retroceso normativo que contradice la narrativa oficial de la Comisión Europea.</p> <p> </p> <p>Los objetivos de este trabajo son: (1) analizar la evolución normativa desde la perspectiva del derecho empresarial y de los derechos humanos; (2) evaluar si la simplificación regulatoria compromete el principio de diligencia debida efectiva; y (3) proponer un modelo jurídico que preserve la tutela sustancial de los derechos humanos sin generar distorsiones competitivas. Para ello, se emplea una metodología jurídico-normativa, complementada con un análisis crítico del discurso legislativo y de los informes institucionales.</p> <p> </p> <p>La hipótesis de partida sostiene que la simplificación normativa, tal como ha sido configurada en el Paquete Ómnibus, erosiona la efectividad del marco regulatorio y genera un riesgo sistémico de <em>“greenwashing</em> normativo”. Los primeros resultados del análisis apuntan a que la supresión del aseguramiento obligatorio, la exclusión de las pymes del ámbito de aplicación y la voluntariedad creciente en la presentación de información socavan la transparencia y la rendición de cuentas que se prometía fortalecer. Además, se identifica una creciente asimetría competitiva a nivel internacional que afecta la viabilidad del modelo europeo, al no existir normas equivalentes en otros bloques económicos.</p> <p> </p> <p>En conclusión, el trabajo propone revisar el modelo de sostenibilidad jurídica europea desde una visión exigente y realista, que combine proporcionalidad, eficacia normativa y liderazgo ético. El derecho comercial europeo debe seguir siendo motor de sostenibilidad, no su freno.</p>Rosalía Estupiñán Cáceres
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2025-10-062025-10-06101INTELIGENCIA ARTIFICIAL EN LA GESTIÓN DEL RIESGO DE CRÉDITO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5176
<p>La presente investigación analiza el uso de la inteligencia artificial (IA) en la gestión del riesgo de crédito en el sector financiero, abordando los desafíos jurídicos que dicha aplicación plantea, especialmente en lo que respecta a la protección de los derechos humanos. La creciente integración de sistemas automatizados en los procesos crediticios ha transformado radicalmente la dinámica de evaluación financiera, introduciendo mayor eficiencia y precisión. Sin embargo, este avance tecnológico también ha suscitado preocupaciones en torno a la discriminación algorítmica, la falta de transparencia y la vulneración del derecho a la privacidad, lo que justifica el estudio del tema bajo una perspectiva crítica y multidisciplinaria.</p> <p>La relevancia del objeto de estudio se fundamenta en la necesidad de garantizar que el uso de tecnologías avanzadas en sectores clave de la economía no comprometa los derechos fundamentales. En un contexto de acelerada digitalización, es esencial identificar y mitigar los riesgos que la IA puede representar para individuos y grupos vulnerables, asegurando que los beneficios del desarrollo tecnológico se alineen con los Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS), en especial los que promueven la inclusión financiera, la igualdad de género, la reducción de las desigualdades y el acceso equitativo a los servicios financieros.</p> <p>El objetivo principal del trabajo es identificar los riesgos jurídicos asociados al uso de la IA en la gestión del riesgo de crédito, con énfasis en las posibles vulneraciones a los derechos fundamentales, proponiendo mecanismos de gobernanza y marcos regulatorios que promuevan una implementación ética y transparente de estas tecnologías. La metodología adoptada fue una investigación exploratoria de carácter cualitativo, basada en revisión bibliográfica y normativa, con fuentes doctrinarias, legislativas y jurisprudenciales relevantes del ámbito europeo y americano. La hipótesis inicial plantea que, si bien la IA tiene el potencial de expandir el acceso al crédito y optimizar procesos, su utilización sin regulación adecuada puede acentuar desigualdades y violar derechos esenciales.</p> <p>Los resultados parciales de la investigación evidencian que ya existen normativas relevantes como el Reglamento General de Protección de Datos (UE) 2016/679 y el Reglamento Europeo de Inteligencia Artificial (UE 2024/1689), así como decisiones jurisprudenciales importantes que refuerzan la necesidad de proteger a las personas frente a decisiones automatizadas. Con base en este marco, se concluye que solo mediante una gobernanza algorítmica robusta, basada en principios de transparencia, equidad y responsabilidad, será posible compatibilizar la innovación tecnológica con la protección efectiva de los derechos humanos, contribuyendo así a un desarrollo económico más justo y sostenible.</p>Renata Fabiana Santos Silva
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2025-10-032025-10-03101ADDRESING SDG THROUGHOUT THE CASE OF PUBLIC LAW IN RPA AND NUDGING
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5579
<p>This paper analyzes the role of RPA in the provision of services and the connection with the sphere of different disabilities which require specific attention by public authorities. The case is clear at the European Level and the regulatory framework applied in companies and public bodies need to integrate all the possible tools to avoid any kind of discrimination based on bias and digital divide. The SDG will be then reached when this is fulfilled. The need to question the role of AI in our lives accompanies the interest of case studies aimed at exploring the role of Key enabling technologies to improve the quality of life to people with disabilities or with a kind of vulnerability which shows functional diversity. Thus, this piece will focus on the legal impact of AI and RPA when the users show any disability issue or impairment. Some proposals will be presented to improve the existing regulations in Spain. Within this context, it will also be addressed nudging in administrative law. The case is clear when we approach policies which are paying attention to inclusion, non-discrimination and digital divide. Can we nudge to promote inclusion, And can we do so using RPA in Public Law?. These questions will be addressed in this presentation. Besides it will be presented the research results of PRO-VIDA project awarded by National Research Plan in Spain.</p>María Luisa Gómez-Jimenez
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2025-10-032025-10-03101EVOLUCIÓN DOCTRINAL Y JURISPRUDENCIAL DE LA MIGRACIÓN CLIMÁTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5357
<p>La presente investigación tiene por objeto examinar la evolución doctrinal y jurisprudencial de la migración climática. En particular, se analizan la definición jurídica de los “migrantes climáticos” y la aplicación del principio de responsabilidades comunes pero diferenciadas de los Estados ante la pérdida de territorios habitados como consecuencia del cambio climático. El estudio se justifica por la creciente gravedad de la crisis climática, que provoca desplazamientos forzados de poblaciones (especialmente en Estados insulares y zonas costeras) y revela vacíos legales en la protección de sus derechos humanos.<br />La ausencia de un reconocimiento jurídico claro para quienes huyen de condiciones climáticas extremas deja a estas poblaciones en situación de vulnerabilidad, sin la protección que brindan figuras legales como el estatuto de refugiado. Por ello, es imperativo abordar este fenómeno desde una perspectiva de derechos humanos y en el marco de los Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS), con miras a orientar soluciones globales y equitativas.<br />El objetivo central de la investigación es identificar y analizar las respuestas jurídicas emergentes al fenómeno de la migración climática, evaluando cómo la doctrina y la jurisprudencia recientes abordan la definición y protección de los migrantes climáticos. En particular, se examinan instrumentos internacionales relevantes, decisiones de tribunales (nacionales e internacionales) y casos emblemáticos de comunidades desplazadas por el cambio climático, con el propósito de comprender las tendencias actuales y las brechas normativas existentes.<br />Se plantea la hipótesis de que el marco jurídico internacional actual es insuficiente para proteger a los migrantes climáticos, lo que podría vulnerar el principio de “no dejar a nadie atrás” de la Agenda 2030. Asimismo, se conjetura que el principio de responsabilidades comunes pero diferenciadas debe traducirse en obligaciones concretas: los Estados con mayores emisiones históricas de gases de efecto invernadero tendrían una responsabilidad acentuada en la asistencia y el reasentamiento de poblaciones desplazadas por el clima. Como resultado parcial, el análisis doctrinal revela un consenso creciente sobre la necesidad de reconocer jurídicamente a los migrantes climáticos, ya sea mediante la ampliación del concepto de refugiado o la adopción de nuevos instrumentos internacionales. En el ámbito jurisprudencial, se observan avances incipientes desde un enfoque de derechos humanos: por ejemplo, ciertos órganos internacionales han<br />reconocido que el cambio climático puede llegar a amenazar derechos fundamentales, sentando bases para futuras protecciones legales. Los hallazgos preliminares apuntan a que, para abordar eficazmente la migración climática, es imprescindible un enfoque basado en derechos humanos y una cooperación internacional reforzada. Además, resulta necesario integrar este desafío en la implementación de la Agenda 2030, en particular en el cumplimiento del ODS 13 (Acción por el clima), del ODS 10 (Reducción de las desigualdades) y del ODS 17 (Alianzas para lograr los objetivos).<br /><br /></p>elena proietti
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2025-10-032025-10-03101MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES NO METAVERSO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4897
<p>A pesquisa investiga a relação entre o poder de fiscalização dos empregadores e os direitos de privacidade dos trabalhadores no contexto do metaverso, um ambiente virtual que redefine as dinâmicas de trabalho. Com o crescimento das tecnologias digitais e do trabalho remoto, o metaverso apresenta novas oportunidades, ao mesmo tempo em que levanta preocupações sobre monitoramento e privacidade. O metaverso representa uma convergência de várias tecnologias digitais, como realidade virtual (RV) e realidade aumentada (RA), que possibilitam a criação de ambientes virtuais imersivos. Esses ambientes não apenas redefinem a forma como o trabalho é realizado, mas também oferecem novas oportunidades para colaboração e interação entre equipes, independentemente de sua localização física (Biswas, 2022). Estudos demonstram que a utilização de RV e RA pode simular ambientes de trabalho, proporcionando uma experiência mais engajadora em comparação com plataformas tradicionais de videoconferência. É essencial discutir as implicações legais e éticas do uso de tecnologias de monitoramento em ambientes virtuais para garantir uma convivência harmônica entre empregadores e empregados. O principal objetivo é analisar até que ponto o empregador pode exercer seu poder de fiscalização no metaverso sem infringir os direitos de privacidade dos trabalhadores, propondo diretrizes para práticas de monitoramento que respeitem a dignidade humana. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com análise bibliográfica e revisão de textos sobre monitoramento em ambientes virtuais, utilizando artigos acadêmicos, relatórios e regulamentações para uma compreensão aprofundada do tema. As hipóteses sugerem que a implementação de políticas de monitoramento claras e transparentes pode mitigar riscos legais e promover um ambiente de trabalho mais equitativo, equilibrando a necessidade de supervisão com o respeito à privacidade. Os resultados indicam que a falta de transparência nas práticas de monitoramento pode erodir a confiança e resultar em ações judiciais contra as empresas. As diretrizes propostas enfatizam a importância de políticas claras, participação dos trabalhadores na elaboração dessas políticas e a necessidade de regulamentação específica para proteger os direitos dos empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e ético em ambientes de realidade virtual e realidade aumentada. Além disso, percebe-se a necessidade de um engajamento contínuo por parte do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores, a fim de que o direito à privacidade e à dignidade humana sejam mantidos diante das novas tecnologias.</p>Daniele Matos de Oliveira
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2025-10-062025-10-06101A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO E O PAPEL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NA PROMOÇÃO DA EQUIDADE E NA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIOEDUCACIONAIS NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6157
<p>Este trabalho objetiva analisar o papel do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na promoção da equidade e na redução das desigualdades socioeducacionais no Brasil, a partir do reconhecimento da educação como direito humano fundamental. A justificativa para a investigação reside na importância da atuação estatal no financiamento e na gestão de políticas públicas educacionais, especialmente diante do cenário brasileiro marcado por disparidades históricas no acesso e na qualidade da educação, principalmente no que tange à educação básica. A pesquisa parte da hipótese de que o FNDE, enquanto autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, exerce papel decisivo na efetivação do direito à educação, na medida em que assegura suporte técnico e financeiro aos estados e municípios, contribuindo para a equalização de oportunidades educacionais. Adota-se como marco conceitual a premissa de que a educação constitui o direito que viabiliza o exercício de todos os demais direitos, e que, portanto, sua garantia deve ser prioridade na agenda pública. Nesse diapasão, o objetivo geral desta pesquisa é abordar a relevância da atuação do FNDE na estruturação e execução das políticas de financiamento educacional no Brasil, especialmente no que se refere à distribuição equitativa de recursos e à formação de gestores para sua aplicação eficiente. Os objetivos específicos incluem a compreensão da arquitetura institucional do FNDE e de sua atuação no escopo do que se denomina regime de colaboração, a investigação de como os mecanismos de financiamento geridos pela autarquia (como o Fundeb e os programas suplementares) contribuem para a garantia do direito à educação em suas quatro dimensões – acesso, permanência, trajetória e aprendizagem; e a análise de como as experiências de capacitação promovidas pelo FNDE podem impactar a gestão educacional no âmbito dos estados e municípios brasileiros. A metodologia adotada para a investigação combina pesquisa documental e bibliográfica, com base em legislação, relatórios institucionais, dados oficiais e literatura especializada sobre financiamento da educação e políticas públicas. Como resultados parciais, a investigação evidencia que, embora o FNDE atue de forma relevante promoção da equidade e para a redução das desigualdades socioeducacionais no Brasil, ainda persistem desafios relacionados à eficiência na alocação de recursos e na adaptação dos programas suplementares às diversas realidades (sociais, econômicas e culturais) existentes no país. Conclui-se, pois, que o fortalecimento institucional do FNDE é imprescindível para o aprimoramento de sua atuação e para a melhoria das ações necessárias à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais, sobretudo com vistas ao alcance de padrões mínimos nacionais de qualidade da educação e à consolidação das escolas públicas como espaços de promoção da cidadania e da democracia, conforme preconizado por Anísio Teixeira, patrono do financiamento da educação no Brasil.</p>Sylvia Cristina Toledo Gouveia
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2025-10-032025-10-03101CAMINHOS E DESCAMINHOS PARA A ESCOLA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5842
<p>Este estudo tem como mote, analisar as trajetórias educativas dos/as estudantes quilombolas das Comunidades Quilombola de Helvécia localizada no Município de Nova Viçosa - BA e a Comunidade Quilombola de Vila Juazeiro situada no Município de Ibirapuã - BA. Vale salientar, que essa pesquisa é de cunho qualitativo, que para atender o nosso objeto, realizamos a imersão no estudo de casos múltiplos, bem como um trabalho de campo com utilização de entrevistas como instrumento metodológico importante para compreender tais trajetórias. As entrevistas foram realizadas com cinco representantes em cada comunidade, totalizando dez participantes. Para, além disso, fizemos a imersão nas pesquisas e escritas realizadas por Flávio dos Santos Gomes (2016), Clóvis Moura (1972, 1981, 1983), Abdias do Nascimento (1980) que contribuíram no desenvolvimento da base conceitual e legislativa que suleiam a questão quilombola, Eliane oliveira com os fundamentos voltados para as mudanças no processo de socialização racial em diferentes gerações, Nilma Lino Gomes sobre o papel do movimento negro na luta e conquista de políticas públicas para a população negra. Além disso, definimos algumas categorias analíticas, a saber: <em>Coletividade,</em> podemos afirmar que essa coletividade se fez presente nas narrativas das/os estudantes principalmente quando trataram da escola não quilombola, onde essa categoria foi de suma importância para garantir a permanência, diante de uma série de violências que acometiam essas/es estudantes; <em>Estrutura escolar</em>, analisamos o funcionamento da escola (horários de funcionamento/ mobilidade e equipamentos), transporte, merenda, trabalhos em grupo, ausência na escola (período de plantio e colheita) e Políticas de Ações afirmativas (acesso, suporte e permanência); <em>Resistência e enfrentamento do Racismo (</em>Exclusão escolar, determinação, incentivo da família) e <em>Ancestralidade</em> (Trajetória familiar, valorização da escola pela família). O que podemos apontar enquanto resultados deste estudo, é que mesmo diante dos avanços em Políticas Públicas de Ações Afirmativas nos últimos 30 anos no Brasil, ainda assistimos nas comunidades quilombolas a ausência da materialização, sobretudo acerca da oferta da Educação Básica no Território, tendo que recorrer a unidades escolares não quilombola, espaço este que denominamos o não lugar do/a estudante quilombola, por toda violência que atravessam esses corpos.</p>Leonardo Campos
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2025-10-032025-10-03101CONCURSO PÚBLICO COMO POSSIBILIDADE DE GARANTIA DE DIREITOS SOCIAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5547
<p><span style="font-weight: 400;">A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceu no artigo 23 que todo ser humano tem direito ao trabalho e a livre escolha de emprego. No Brasil, a Constituição Federal definiu no artigo 6 o trabalho como um direito social. Para o </span><span style="font-weight: 400;">magistério brasileiro, uma das possibilidades de trabalho ocorre mediante concurso público de provas e títulos, previsto no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como promotor de valorização dos profissionais da educação. Atualmente existe uma modalidade de concurso que </span><span style="font-weight: 400;">estabelece vínculo empregatício provisório, flexibiliza salários, gera desestabilidade dos empregos e reconfigura o mundo do trabalho: concurso temporário. Essa tendência também precariza o trabalho docente em termos de garantias trabalhistas, lotação escolar, progressão de carreira e condições de trabalho. Contudo, apesar de promover direitos desiguais para trabalhadores com a mesma função e formação, o fato de existir garante a impessoalidade e suprime a indicação baseada em outros vínculos, como acontecia até pouco tempo. Dentre os atrativos dos concursos podemos mencionar estabilidade e status social, mesmo que provisórios para os cargos temporários. Diante disso, apresentamos resultados iniciais de uma pesquisa que tem por objetivo identificar o processo de inserção e indução profissional dos egressos do curso de Pedagogia integral FAED/UFMS em concursos públicos para professores da rede pública municipal de Campo Grande/MS. Na primeira fase desta pesquisa, realizamos uma análise documental dos processos seletivos para vagas do magistério público ocorridos recentemente. Para tanto, buscamos no Diário Oficial de Campo Grande editais de divulgação de resultados e classificação final destes processos. Foram localizados dois editais no ano de 2023: um para professor temporário e outro para professor efetivo. Após esta etapa, confrontamos a relação de aprovados com lista fornecida pela coordenação de curso contendo os nomes dos egressos dos anos de 2022, 2023 e 2024, sendo 88 do gênero feminino e 7 do gênero masculino. Os dados nos permitiram identificar que 44 egressos foram aprovados no processo seletivo para professor temporário e apenas um do gênero masculino. Ao observarmos o percentual de egressos aprovados por ano identificamos que 77,41% são de 2023, 35,48% de 2022 e 40,90% de 2024. Quanto ao edital para cargo de professor efetivo identificamos 21 egressos aprovados, sendo somente dois do gênero masculino, distribuídos da seguinte forma: 31,81% são de 2024 e 22,58% tanto no ano de 2022 como no de 2023. Os resultados obtidos nesta primeira fase da pesquisa nos permitem inferir que: 1) a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental continua feminizada; 2) os egressos buscam no exercício do magistério público uma relativa estabilidade; 3) os concursos temporários asseguram o princípio da impessoalidade, mas representam uma forma de precarização do trabalho docente. Considerando a presença dos egressos de Pedagogia nos concursos públicos como possibilidade de inserção profissional e garantia de direitos sociais, resta-nos dar continuidade a pesquisa e identificar o processo de indução profissional. </span></p>Sheila Denize Guimarães
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2025-10-032025-10-03101A POLÍTICA PÚBLICA DE RESERVA DE VAGAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6106
<p>Em 2001, foi instituída, na Amazônia, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a qual, desde o ano de 2005, implementou um sistema de reserva de vagas de acesso ao ensino superior (Lei Estadual nº 2.894/ 2004), a partir de critérios de histórico escolar (escola pública ou privada), territorial e étnico (indígena). No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 614.873, considerou inconstitucional a legislação amazonense que reservava 80% das vagas do vestibular da UEA para estudantes que cursaram o ensino médio, integralmente, em escolas (públicas ou privadas), no Estado do Amazonas. Partindo destes fatos, o objetivo geral deste estudo é: problematizar o sistema de reserva de vagas de ingresso no ensino superior da Universidade do Estado do Amazonas, a partir da decisão do STF, que decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.894/2004. De modo específico, buscamos: conhecer/mapear as conceituações jurídico-normativas e político-sociais de ações afirmativas (do tipo cotas), a partir das experiências de reserva de vagas das instituições de ensino superior estaduais da região norte do Brasil; identificar como será/é (e se a UEA ainda oferecerá) um sistema de reserva de vagas do tipo cota de ingresso no ensino superior, a partir do ano de 2025, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Estadual nº 2.894/2004, com focalização nas discussões e propostas existentes; e, por fim, compreender a organização e a concepção do sistema de reserva de vagas da Universidade do Estado do Amazonas, com vistas à garantia e à efetivação do direito social à educação, enquanto um direito humano fundamental. Metodologicamente, o estudo dialoga com a pesquisa de natureza qualitativa, em aproximação com o método histórico-crítico. Com relação aos tipos de pesquisa, elas são: a bibliográfica e a documental. Ressaltamos que, as análises e as reflexões realizadas, espelham, além das construções e das aproximações teóricas dos pesquisadores, os significados e os ‘sentimentos’, indiciariamente (Ginzburg, 1990), identificados nos documentos legais. A pesquisa se fundamenta, teoricamente, nos estudos de Estácio (2014), Gomes (2001), Mello (2001), Rocha (1996), Vilas-Bôas (2003) e outros. Partimos da compreensão, de que as políticas públicas de ação afirmativa para o ensino superior, surgem a partir de questões relacionadas às exclusões e às discriminações sociais de determinados grupos, os quais têm discutido e reivindicado a construção de políticas públicas socioeducacionais que assumam a perspectiva da inclusão não excludente, bem como a efetivação dos direitos humanos fundamentais, principalmente, o da educação qualificada-exitosa. Em se tratando da região norte do Brasil, a Universidade do Estado do Amazonas foi a primeira Instituição de Ensino Superior (IES) a implementar um sistema de reserva de vagas (Lei Estadual nº 2.894/2004), por meio de um instrumento normativo que pode ser compreendido enquanto uma política pública de ação afirmativa, que busca alcançar e promover a igualdade e a equidade entre as pessoas, tanto distinguindo quanto beneficiando grupos, historicamente, invisibilizados e discriminados, com o objetivo de superar e transformar as experiências e as situações de exclusão e de desvantagem, na qual elas/eles vivenciaram/vivenciam.</p>Leina Maria Rodrigues ArrudaMarcos André Ferreira Estácio
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2025-10-032025-10-03101DESIGUALDADE SOCIAL COMO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5086
<p>O presente estudo propõe uma análise jurídico-crítica do discurso meritocrático aplicado à educação pública brasileira em contextos de desigualdade social estrutural. O objetivo é examinar a compatibilidade dessa narrativa com os princípios constitucionais e os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro, particularmente no que se refere à efetivação do direito à educação. Parte-se da constatação de que a lógica meritocrática, embora fundada na igualdade formal e no esforço individual, desconsidera as profundas desigualdades materiais que comprometem o acesso e a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade nas escolas públicas. Ao invisibilizar tais condições estruturais, esse sistema não apenas reforça desigualdades históricas, mas também atua como vetor de violações de direitos humanos, reproduzindo mecanismos de exclusão social no ambiente educacional. A partir dessa problemática, a pesquisa busca responder: em que medida o discurso meritocrático aplicado à educação pública, em sociedades marcadas por desigualdades estruturais como o Brasil, mostra-se incompatível com os princípios constitucionais e com os compromissos internacionais voltados à concretização do direito à educação? A metodologia adotada é teórico-bibliográfica, alicerçada na análise da Constituição Federal de 1988, de tratados internacionais de direitos humanos e da revisão doutrinária especializada. Argumenta-se que, embora frequentemente defendida como critério de justiça, a cultura do mérito, aplicada ao contexto em análise, ignora as condições materiais desiguais que prevalecem na realidade, agrava vulnerabilidades, perpetua injustiças e colide frontalmente com garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito. Diante das controvérsias jurídicas relevantes suscitadas e analisadas, os resultados parciais indicam a necessidade urgente de superação desse paradigma nas políticas públicas educacionais, em favor de abordagens comprometidas com a equidade e a redução das latentes desigualdades. Conclui-se que mitigar os reflexos dessa concepção excludente na educação pública brasileira não constitui apenas uma escolha política, mas uma exigência normativa e uma condição essencial para a concretização do direito à educação como instrumento de inclusão, transformação e justiça social.</p>Mariana Maia Silva
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2025-10-032025-10-03101ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O DESALENTO DAS JUVENTUDES NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4962
<p><span style="font-weight: 400;">Esta pesquisa investigou os desafios e as possibilidades do sucesso escolar de jovens ingressantes no Ensino Médio no Brasil, com ênfase na análise das políticas públicas de educação e seus efeitos sobre a equidade e os direitos das juventudes. Desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Cultural e Inclusão Social da Universidade Feevale (CAAE: 68698023.1.0000.5348), a investigação teve como objetivo compreender os fatores que influenciam o sucesso escolar, analisando, indicadores de rendimento, os sentidos atribuídos ao Ensino Médio pelos próprios jovens e os impactos da pandemia do Covid-19 em suas trajetórias educacionais. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, por meio do método de estudo de caso, com coleta de dados em duas etapas: grupos de discussão e entrevistas em profundidade. Os resultados revelam que as (im)possibilidades de permanência e sucesso no Ensino Médio estão relacionadas à insuficiência de financiamento público, ao descumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação 2014-2024 e às fragilidades das políticas de acompanhamento escolar. A pandemia da Covid-19 agravou essas desigualdades, revelando a ausência de estratégias eficazes de inclusão e equidade no retorno às aulas presenciais. </span><span style="font-weight: 400;">A análise crítica da reforma do Novo Ensino Médio, instaurada em 2017, revela-se como um projeto de subalternização das juventudes, ao desconectar o currículo dos projetos de vida dos estudantes e reforçar a negação de seu direito à educação integral. Tal processo evidencia a contradição entre o discurso de promoção da dignidade e a manutenção de estruturas que aprofundam desigualdades. A pesquisa contribuiu para o debate sobre o papel das políticas públicas e das instituições de ensino na efetivação do direito à educação, à luz dos princípios constitucionais, dos tratados internacionais e da Agenda 2030 (ONU), destacando a urgência de políticas públicas comprometidas com a equidade real e o reconhecimento das diferenças como ponto de partida para a justiça social.</span></p>Ismael Martins Boeira
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2025-10-062025-10-06101O CERCO INVISÍVEL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4920
<p>A presente investigação examina como a manipulação algorítmica compromete a liberdade existencial no século XXI, entendida como a capacidade de autodeterminação autêntica diante do mundo. Fundamentada na premissa sartriana de que “a existência precede a essência” e de que o ser humano é um projeto em construção, cuja identidade se forja por meio da liberdade de ação e de escolha. Nesse sentido, a liberdade não é apenas um direito formal, mas o fundamento da constituição subjetiva e da dignidade humana. Quando algoritmos preditivos modulam preferências, decisões e percepção consciente do mundo, instaura-se o que se denomina “cerco invisível”: um sistema de controle comportamental silencioso que fragiliza a autenticidade do projeto existencial. O objeto da pesquisa é a análise das novas formas de dominação exercidas por plataformas digitais e sistemas de inteligência artificial baseadas em learning machine e predição algorítmica, exemplificadas pelo microtargeting político e pelos mecanismos de neuromarketing que exploram vulnerabilidades cognitivas. A relevância da investigação reside na constatação de que os direitos fundamentais clássicos, concebidos no contexto analógico do século XX, não oferecem instrumentos suficientes para enfrentar os desafios impostos pelo Tecno-Feudalismo (Varoufakis) e o Capitalismo de Vigilância (Zuboff) que caracterizam a era digital. O objetivo geral é fundamentar o reconhecimento da liberdade existencial como direito humano fundamental na contemporaneidade algorítmica. Especificamente, busca-se: (i) conceituar liberdade existencial a partir do diálogo entre Sartre, Mill e Berlin; (ii) mapear os mecanismos de manipulação que comprometem a autodeterminação subjetiva; (iii) analisar seus impactos sobre a deliberação democrática; e (iv) avaliar criticamente os limites da LGPD brasileira e do AI Act europeu, propondo a formulação de novas garantias existenciais. A metodologia adotada é teórico-crítica, com abordagem interdisciplinar entre Filosofia Existencial, Direito Constitucional e Estudos Críticos da Tecnologia, por meio de revisão bibliográfica qualificada e análise normativa comparativa. Como contribuição original, propõe-se a construção de uma nova geração de garantias fundamentais digitais, voltadas à proteção da liberdade interior, da autenticidade da vontade e da integridade da subjetividade. Em tempos de vigilância preditiva e influência subliminar, o Direito é convocado a proteger não apenas os dados dos indivíduos, mas a própria possibilidade de autodeterminação existencial — condição fundante da dignidade humana no século digital.</p>Stefano Guido Soares Dantas Sartori
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2025-10-062025-10-06101DIREITO À REPARAÇÃO EM CASOS DE ALGORITMOS DISCRIMINATÓRIOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4966
<p>A crescente adoção da inteligência artificial (IA) em sistemas decisórios automatizado tem provocado transformações profundas em diversas áreas, incluindo o Poder Judiciário. Embora prometa eficiência, celeridade e racionalização de processos, seu uso indiscriminado e sem regulação pode revelar vulnerabilidades éticas, técnicas e jurídicas, sobretudo quando os algoritmos reproduzem ou amplificam preconceitos sociais e históricos. Este resumo propõe uma reflexão crítica sobre o direito à reparação das vítimas afetadas por decisões automatizadas que violem direitos fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana. A análise parte da constatação de que os algoritmos não são neutros. São treinados com base em dados históricos que podem refletir desigualdades estruturais, como racismo e discriminações de gênero ou estigmas sociais. Um exemplo paradigmático é o caso do software norte-americano COMPAS, utilizado para prever reincidência criminal: atribuiu pontuações de risco mais elevadas a réus negros em comparação a brancos com histórico semelhante, gerando decisões judiciais mais severas e comprometendo a imparcialidade. No contexto brasileiro, episódios envolvendo o uso de reconhecimento fácil em investigações penais também reforçam a urgência do tema, principalmente contra pessoas negras que foram confundidas com suspeitos com base em sistemas de identificação deficiente, imperfeito e incompleto, sem olvidar acerta dos bancos de dados limitados. Em outra caso emblemático registrado em 2023, um juiz brasileiro utilizou inteligência artificial para redigir parte de uma decisão judicial, na qual citou jurisprudência inexistente, supostamente gerada por um sistema automatizado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento investigativo, revelando a dimensão do risco institucional e jurídico de uso irresponsável dessa tecnologia, sobretudo sem mecanismos adequados de verificação e controle. Tais episódios evidenciam não apenas falhas técnicas, mas um desafio mais profundo e complexo: a responsabilização por danos gerados por decisões influenciadas e/ou tomadas por inteligência artificial. Afinal, quando decisões injustas derivam da utilização de sistemas algorítmicos, a quem incube a responsabilização pela reparação do dano: o programador, o Estado ou o agente público. O artigo analisa os principais obstáculos enfrentados pelas vítimas de decisões automatizadas buscando a reparação dos danos suportados, haja vista a dificuldade em demonstrar o nexo de causalidade, além da opacidade dos algoritmos (as chamadas “caixas-pretas”) e a ausência de normas claras sobre responsabilização por danos causados por IA. Verifica-se, portanto, lacuna jurídica nessa seara, tendo em vista que o marco jurídico brasileiro ainda é insuficiente para cuidar de tais situações, sendo indispensável desenvolver diretrizes legais específicas que garantam, não só a transparência e o controle humano sobre sistemas automatizados, mas também mecanismos eficazes de responsabilização e reparação. Desta forma, princípios constitucionais e a justiça substantiva devem permear os sistemas de IA, com vistas a proteger os indivíduos em face de algoritmos discriminatórios, pois a questão ética se sobrepõe a eficiência técnica ou de governança digital, posto se tratar de compromisso com os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito Constitucional.</p>Nayane Caldas Ribeiro
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2025-10-062025-10-06101A FRAGILIDADE DAS GARANTIAS EXISTENCIAIS NA ERA DA HIPEREXPOSIÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5459
<p>A personalidade humana, base dos direitos fundamentais como privacidade, liberdade, honra e integridade físico-psíquica, é essencial para a existência e adaptação do indivíduo ao seu meio. Contudo, a digitalização das relações sociais e o avanço tecnológico na era da hiperconectividade trouxeram desafios significativos à proteção desses direitos. No ambiente digital, conhecido como "infosfera", as informações fluem sem barreiras entre o online e o offline, criando um contexto de vulnerabilidade descrito como "modernidade líquida", onde as relações e estruturas sociais são instáveis. Nesse cenário, conceitos jurídicos tradicionais, como privacidade e território, tornam-se menos claros e eficazes, exigindo uma reinterpretação adaptada às dinâmicas tecnológicas. A pesquisa destaca que a coleta intensiva de dados pessoais e a virtualidade, que se tornou uma dimensão central da realidade, ameaçam a autonomia individual e os direitos da personalidade. A análise comparativa entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia revela a complexidade de harmonizar normas em um ciberespaço sem fronteiras geográficas. As experiências europeias, com decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Comitê Europeu para a Proteção de Dados, indicam esforços para adaptar leis tradicionais às demandas digitais, enquanto no Brasil a LGPD busca responder a esses desafios, mas enfrenta obstáculos devido à ausência de fronteiras claras no ambiente digital. A abordagem jurídico-filosófica proposta combina revisões bibliográficas de conceitos como a dignidade humana, a ética da informação e a responsabilidade civil decorrente de violações de direitos. A fragilidade dos paradigmas jurídicos tradicionais diante da hiperexposição digital evidencia a necessidade de fortalecer a proteção jurídica e ética. Violações de direitos fundamentais, como a privacidade e a integridade físico-psíquica, demandam responsabilização civil e uma reformulação das leis para garantir eficácia prática. A análise sugere que a proteção da pessoa humana depende de normas claras e de um diálogo global para harmonizar legislações, adaptando-as às realidades locais, como a brasileira. A sociedade digital, marcada pela instabilidade das relações e pela circulação global de informações, exige uma possível reformulação das bases jurídicas e éticas. A dignidade humana deve permanecer como valor central, orientando a criação de leis que equilibrem inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. A continuidade de debates interdisciplinares, envolvendo juristas, filósofos e cientistas, é crucial para construir um futuro digital que seja inovador e humanista, superando as incertezas da modernidade líquida e assegurando o respeito à pessoa humana e suas garantias fundamentais.</p>Lucas Vinicius dos SantosCamila de Goes Nunes
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2025-10-032025-10-03101A NOVA FACE DO ESTADO FISCAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4860
<p>O artigo propõe uma reflexão crítica e transdisciplinar sobre os impactos da era digital na conformação do Estado fiscal, com foco na tensão entre eficiência arrecadatória e a proteção das garantias fundamentais do contribuinte. O objetivo é compreender de que forma os avanços tecnológicos têm remodelado as relações entre o Fisco e o contribuinte, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio entre a busca por maior eficiência na arrecadação e a preservação dos direitos e liberdades individuais. Para tanto, realiza-se um resgate histórico da evolução da tributação, analisando como as práticas fiscais se transformaram ao longo do tempo, desde as formas mais primitivas de coleta de tributos até as mais complexas e automatizadas implementadas na era digital. Os avanços tecnológicos, ao promoverem uma automação crescente nas relações fiscais, resultam em uma maior capacidade de monitoramento e controle por parte do Estado. Nesse cenário, a privacidade e a autodeterminação informacional do contribuinte tornam-se questões centrais. O uso de dados digitais para otimizar a arrecadação e evitar fraudes levanta questionamentos sobre até que ponto esses processos podem comprometer os direitos fundamentais do indivíduo. A vigilância digital, em seu papel de aprimorar a eficácia da tributação, muitas vezes colide com os direitos à privacidade e à liberdade individual, gerando uma tensão que exige análise crítica. A abordagem insere-se no campo do Direito Tributário, mas também dialoga com outras áreas do saber, como a teoria constitucional, penal, filosofia política e os direitos fundamentais. A crescente interseção entre tecnologia e direito exige um olhar interdisciplinar para compreender as novas dinâmicas de poder e controle, em especial no que tange à emergência de novos conceitos, como a “liberdade existencial” e o direito à “privacidade mental”. Tais conceitos emergem em um contexto no qual a intimidade e as escolhas pessoais dos indivíduos estão cada vez mais sujeitas ao controle digital, sendo fundamentais para assegurar a autonomia do cidadão frente a um Estado fiscal cada vez mais invasivo. Diante desse cenário, torna-se necessário avaliar até que ponto a atuação fiscal digital pode comprometer ou transformar garantias historicamente conquistadas, como o devido processo legal, o sigilo de dados e a proporcionalidade na atuação estatal. A ideia de proporcionalidade, por exemplo, envolve a necessidade de equilibrar os interesses do Estado, como a arrecadação eficiente, com a proteção dos direitos fundamentais, de modo que o Estado não ultrapasse os limites do razoável na busca por eficiência. Nesse contexto, é imprescindível questionar até que ponto as inovações tecnológicas são compatíveis com os direitos constitucionais dos contribuintes, sem que haja desvirtuamento das garantias que têm sido, ao longo da história, elementos essenciais da justiça fiscal. Busca-se, portanto, não apenas destacar os desafios da tributação digital, mas também propor caminhos para a construção de um Estado fiscal que, ao se modernizar, preserve a dignidade e a liberdade do cidadão.</p>Lucas Willian
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2025-10-062025-10-06101PRIVACIDADE MENTAL E INTEGRIDADE SUBJETIVA EM AMBIENTES MÉDICOS DIGITALIZADOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4823
<p>O presente estudo tem como objeto a análise da privacidade mental e da integridade subjetiva em ambientes médicos digitalizados, com ênfase nos desafios que tais contextos impõem à autonomia da vontade e à dignidade existencial do paciente. A crescente introdução de tecnologias digitais no campo da saúde — como a utilização de inteligências artificiais para a elaboração de prontuários eletrônicos, monitoramento emocional e algoritmos de apoio em decisões médicas — tem deslocado a relação médico-paciente para um modelo baseado em dados e algoritmos, em detrimento da construção de vínculos subjetivos que possam auxiliar nos tratamentos. Diante disso, surge a necessidade de refletir sobre os impactos dessas inovações na proteção da intimidade subjetiva e na preservação da vontade pessoal, sobretudo em situações de vulnerabilidade, como nos cuidados paliativos ou em casos de terminalidade da vida. A relevância temática está vinculada ao fato de que, em tempos de medicalização padronizada por decisões algorítmicas, o risco de violação da privacidade mental e de apagamento da subjetividade torna-se iminente, exigindo respostas jurídicas e bioéticas que reconheçam tais direitos com fundamentos além da dignidade humana. Este artigo propõe examinar o Testamento Vital como ferramenta jurídica apta a salvaguardar a autonomia e as vontades dos pacientes em estado terminal, atuando como uma barreira ética e legalmente fundamentada diante de procedimentos médicos invasivos ou de condutas elaboradas por inteligências artificiais desproporcionais aos casos concretos. O objetivo principal da pesquisa é investigar de que forma a digitalização da medicina interfere na autonomia do paciente, bem como propor mecanismos jurídicos e bioéticos de proteção à sua subjetividade. Os objetivos específicos incluem: (i) conceituar privacidade mental e integridade subjetiva à luz da dignidade da pessoa humana; (ii) analisar os riscos trazidos por tecnologias emergentes nos ambientes clínicos; e (iii) avaliar a eficácia do Testamento Vital como meio de resistência à despersonalização em ambientes médicos digitalizados. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem exploratória e bibliográfica, fundamentando-se em doutrina jurídica, bioética, documentos normativos e estudos interdisciplinares sobre tecnologia, saúde e direitos fundamentais. A hipótese inicial é que a intensificação do uso de tecnologias no âmbito médico compromete, em certa medida, a expressão plena da vontade do paciente, sobretudo quando não há regulamentação normativa adequada que reconheça e proteja a subjetividade frente às abordagens estáticas e às aplicações objetivas da medicina moderna. A privacidade mental já é objeto de preocupações em campos como a bioética e a filosofia da tecnologia, mas ainda carece de fundamentos no ordenamento jurídico brasileiro, o que fragiliza a efetividade do Testamento Vital em ambientes médicos marcados por intensa tecnologização. As previsões esperadas com a pesquisa, é revelar as lacunas jurídicas na proteção da privacidade mental em contextos médicos digitalizados, apontando o risco à integridade subjetiva frente à automação clínica e a falta de viabilidade do Testamento Vital pela ausência de normativa específica.</p>Bruna de Oliveira Santos Chimborski
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2025-10-062025-10-06101JUSTIÇA SEM ROSTO? JULGAMENTO AUTOMATIZADO E O ABALO ÉTICO-JURÍDICO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4885
<p><span style="font-weight: 400;">A crescente inserção da inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário, tem promovido transformações substanciais na dinâmica decisória e na condução dos processos judiciais. Ainda que inicialmente concebida como ferramenta de apoio à atividade jurisdicional, a utilização de sistemas automatizados de decisão suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com os pilares normativos do Estado Democrático de Direito, especialmente no tocante à preservação do princípio do juiz natural. No Brasil, a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça - Nº 615/2025 - trata do uso da IA no judiciário, contudo, as diretrizes estabelecidas são genéricas, especialmente no que tange à aplicação em atos decisórios. A despeito desse vácuo normativo, já observamos casos concretos em que decisões judiciais vêm sendo parcial ou integralmente emitidas por meio de sistemas algorítmicos. </span><span style="font-weight: 400;">Diante da possibilidade — ainda que incipiente — de substituição do julgador humano por mecanismos algorítmicos, impõe-se o questionamento central: </span><strong>até que ponto o julgamento automatizado é compatível com o princípio do juiz natural, e quais são os riscos ético-jurídicos decorrentes da despersonalização da função jurisdicional? </strong><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem como </span><strong>objeto </strong><span style="font-weight: 400;">a análise crítica do uso da inteligência artificial na atividade jurisdicional, com ênfase nos seus reflexos ético-jurídicos sobre o princípio do juiz natural. A substituição, mesmo que parcial, do juiz por sistemas algorítmicos nos traz a </span><strong>hipótese</strong><span style="font-weight: 400;">, sob uma perspectiva crítica, de uma possível manifestação contemporânea que podemos chamar de </span><strong>"tribunais algorítmicos de exceção"</strong><span style="font-weight: 400;">, contradizendo a tradição jurídico-política que ampara o devido processo legal e à ideia de justiça como construção humana e valorativa. A suposta neutralidade técnica desses sistemas é amplamente questionada, sobretudo diante de sua incapacidade de ponderar princípios, exercer empatia e interpretar as complexidades morais e culturais que permeiam o direito e os conflitos humanos. </span><span style="font-weight: 400;">Nesse contexto, a despersonalização da jurisdição implica a corrosão de garantias constitucionais fundamentais, como o direito de ser julgado por autoridade competente, imparcial e previamente instituída por lei e amparada pelo Estado. A atuação do julgador, longe de ser mera aplicação mecânica da norma, envolve discernimento, sensibilidade e principalmente interpretação do contexto — atributos que a IA não é capaz de replicar. </span><span style="font-weight: 400;">Ainda, há de se ter em consideração os desafios éticos e jurídicos decorrentes da responsabilização civil por decisões automatizadas, além de considerar a compatibilidade da atuação algorítmica com os fundamentos constitucionais do processo justo. A justiça, por sua natureza, não pode ser reduzida a um cálculo estatístico ou a uma equação lógica: ela exige humanidade, criatividade e consciência moral. Por isso, sustenta-se a </span><strong>necessidade de freios legislativos, mecanismos de controle e limites normativos específicos à utilização de IA no âmbito do Poder Judiciário</strong><span style="font-weight: 400;">, com vistas à proteção do princípio do juiz natural e da integridade da função jurisdicional no Estado Democrático de Direito. </span><span style="font-weight: 400;">A </span><strong>metodologia empregada</strong><span style="font-weight: 400;"> é de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, jurisprudência, legislação vigente e documentos institucionais. Busca-se, ainda, traçar um panorama comparado com outras jurisdições que adotaram sistemas de IA no Judiciário, identificando os desafios enfrentados e as boas práticas adotadas.</span></p>Cássia da Silva Rodrigues
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2025-10-062025-10-06101ANÁLISE JURÍDICA DOS CONTRATOS DE ATLETAS INFANTIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6037
<p>O presente estudo, traz como objeto de pesquisa a análise da contratação de atletas menores de 14(quatorze) anos, analisando-se a perspectiva do Direito contratual com as relações de trabalho, trazendo perante o ordenamento jurídico as particularidades destas contratações e vulnerabilidades existentes, cuja proteção deve ser prioritária, identificando os perigos atuais, denotando a relevância do tema. Pois bem, como objetivo principal veremos se estas contratações estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras legislações aplicáveis. Trata-se de metodologia qualitativa, com análise do contexto social que advém estas contratações. Como hipóteses iniciais temos a possibilidade de participação da criança ou adolescente nas modalidades de desporto de formação ou de rendimento, que devem ser realizadas a partir da análise dos princípios da proteção integral e prioridade absoluta, previstos no artigo 227 da Constituição e nos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA). A principal forma de contratação do atleta ocorre através de suposto contrato de aprendizagem, com possibilidade de remuneração futura da entidade que teoricamente participou desta formação. A Lei 14.597/2023, antagonizou o disposto do Estatuto da criança e adolescente em artigo 1º e trouxe mudanças para a regulamentação do desporto no Brasil. Entre as alterações, temos a diminuição da idade para o início da aprendizagem desportiva, de 14 anos para 12 anos (artigo 5, parágrafo 1º), norma flagrantemente inconstitucional, com nítido retrocesso social. Nossos resultados de pesquisa, descrevem que os contratos são assinados pelos responsáveis legais das crianças, contudo, a fiscalização prevista na legislação não ocorre na prática, pois elas vivem em regime de alojamento, cumprindo exaustivamente uma rotina treinamentos, com avaliação de agentes e empresários, sem o devido acompanhamento dos pais ou responsáveis, inclusive, com baixa ou nenhuma frequência escolar, referendado, inclusive, em periódico do tribunal Superior do Trabalho da 15ª Região, n. 53, ano 2018 em suas fls.55: “Sacrifício é uma palavra tão vivenciada e presente no cotidiano dos meninos e meninas quanto a busca pela ascensão na carreira. Não por acaso, vários deles ou delas deixam as suas comunidades, famílias e cidades e são colocados, não raras vezes, sob os “cuidados” de desconhecidos para experimentarem a disciplina rígida e as condições de vida deploráveis. Muitos são os relatos de garotos que são ludibriados com promessas, moram em ambientes inóspitos, têm alimentação precária, apresentam sérias carências materiais e são submetidos a assédio moral e a abusos sexuais” (PALMEIRA SOBRINHO, Zéu. Trabalho infantil esportivo = Sports children's work. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 53, p. 51-74, jul./dez. 2018. <a href="https://hdl.handle.net/20.500.12178/182331">https://hdl.handle.net/20.500.12178/182331</a>). Desta forma, configurando desrespeito às vulnerabilidades expostas, necessário se faz o cumprimento da lei, bem como, participação dos órgãos públicos no enfrentamento de tema tão relevante.</p>Ricardo Augusto OliveiraCarla Abrantkoski Rister
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2025-10-032025-10-03101AS DOULAS E O DIREITO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6174
<p>O presente artigo propõe uma análise crítica e interdisciplinar sobre a profissionalização das doulas no Brasil, com foco nas implicações jurídicas dessa regulamentação nos âmbitos do Direito do Trabalho, Civil e Penal. Partindo do reconhecimento histórico da doulagem como prática ancestral, marginalizada pelo processo de medicalização do parto, o estudo justifica-se pela crescente demanda por humanização no atendimento obstétrico e pela insegurança jurídica enfrentada por essas profissionais, cuja atuação carece de regulamentação federal específica. A ausência de marco legal acarreta precarização das condições de trabalho, conflitos interprofissionais e indefinições quanto às responsabilidades civis e penais. O objetivo geral consiste em compreender os benefícios e desafios da oficialização da ocupação, com base na análise do Projeto de Lei nº 3946/2021 e de experiências internacionais em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. A metodologia adotada é qualitativa e exploratória, com revisão bibliográfica e documental, análise legislativa e jurisprudencial, além de comparações internacionais. O artigo percorre os principais eixos da problemática: o histórico da doulagem no Brasil, o enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), os projetos legislativos em trâmite, e os efeitos jurídicos da regulamentação nas esferas trabalhista, civil e penal. No campo do Direito do Trabalho, discute-se a possibilidade de vínculo empregatício com instituições de saúde e os limites entre autonomia profissional e precarização. No Direito Civil, destaca-se a importância da formalização contratual e da delimitação das obrigações e da responsabilidade das doulas. Já no Direito Penal, a definição precisa das atribuições visa evitar enquadramentos indevidos por exercício ilegal da medicina. Os resultados apontam que a regulamentação pode trazer ganhos em termos de reconhecimento profissional, segurança jurídica e integração das doulas às políticas públicas de humanização do parto. Contudo, há riscos associados à burocratização, à exclusão de práticas tradicionais e ao agravamento de conflitos com outras categorias da saúde. A experiência internacional sugere que modelos híbridos e flexíveis, com critérios mínimos de qualificação e mecanismos de autorregulação, são mais compatíveis com a diversidade cultural e social brasileira. Conclui-se que a profissionalização das doulas deve ser guiada por uma perspectiva inclusiva e plural, que reconheça tanto os saberes formais quanto os tradicionais, e que valorize a autonomia das gestantes e das profissionais. O Conselho Nacional de Pesquisa em Direito, ao fomentar estudos interdisciplinares e contribuir com subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas, tem papel fundamental nesse processo. Assim, a regulamentação da doulagem pode representar não apenas um avanço jurídico, mas também um passo decisivo para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil.</p>Edmundo Alves de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101OS PONTOS DE INTERSECÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COM O DIREITO CIVIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6062
<p>O Simpósio 48 propõe um debate aprofundado sobre as múltiplas interfaces entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil, destacando como esses dois ramos dialogam, se complementam e, por vezes, apresentam tensões em suas aplicações práticas. Embora o Direito do Trabalho tenha se desenvolvido como campo autônomo, sua origem está diretamente vinculada ao Direito Civil, especialmente nos contratos de prestação de serviços. No entanto, a evolução social e econômica levou à criação de princípios e normas trabalhistas próprias, com o objetivo de conferir proteção reforçada ao trabalhador, parte reconhecidamente mais vulnerável na relação empregatícia. Entre os principais pontos de intersecção, destaca-se a origem contratual do vínculo empregatício, que, apesar de fundado em institutos civis, adquire características singulares no âmbito trabalhista, como a prevalência do princípio da proteção, a irrenunciabilidade de direitos e a primazia da realidade sobre a forma. Enquanto o Direito Civil privilegia a autonomia da vontade e a igualdade formal entre as partes, o Direito do Trabalho busca corrigir desigualdades materiais, promovendo uma tutela diferenciada ao empregado. Outro aspecto relevante é a aplicação subsidiária do Direito Civil em situações omissas na legislação trabalhista, evidenciando a interdependência normativa entre os ramos. Questões como responsabilidade civil por acidentes de trabalho, danos morais e materiais, bem como assédio moral, são tratadas tanto sob a ótica trabalhista quanto civilista, especialmente no que se refere à reparação dos danos sofridos pelo trabalhador. A terceirização e as relações de trabalho também ilustram a complexidade dessa intersecção, pois envolvem contratos civis e empresariais que regulam obrigações entre empresas e prestadores de serviços, exigindo análise conjunta das normas civis e trabalhistas. Ademais, situações envolvendo direitos sucessórios e trabalhistas, como o falecimento do trabalhador e a destinação de verbas rescisórias, demonstram a necessidade de articulação entre os dois ramos para garantir a efetividade dos direitos. O simpósio, coordenado por Plínio Gentil e Débora Passos, ambos com sólida formação acadêmica e experiência prática em diversas áreas do Direito, busca fomentar a reflexão crítica sobre os pontos de contato, sobreposição e eventual conflito entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil. O objetivo é ressaltar o caráter conciliador do Direito do Trabalho, que, apesar de sua autonomia, permanece intrinsecamente ligado ao Direito Civil, utilizando-se de seus instrumentos para legitimar e regular as relações privadas de trabalho. Assim, o evento pretende contribuir para o aprimoramento do entendimento teórico e prático dessas ligações, essenciais para a construção de soluções jurídicas mais justas e equilibradas.</p>Maria Flavia Maiello Ferreira Pereira
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2025-10-032025-10-03101A SUJEIÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO AO DIREITO CIVIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5769
<p>A história é cíclica. O surgimento do Direito do Trabalho alude a períodos de intensa exploração das condições humanas, justificando, após muitas lutas sociais, a construção de um arcabouço jurídico protetivo próprio, desvinculado do Direito Civil e de seus ideais de plena liberdade contratual sem intervenção estatal. Atualmente, o Direito do Trabalho enfrenta uma crise significativa, revelada não apenas pelo enfraquecimento do seu conteúdo legislativo protetivo, mas também por decisões judiciais a relativizarem ou mesmo desconsiderarem seus princípios fundamentais, aproximando-o do ramo civilista, notadamente pela sobrevalorização da liberdade negocial. Soma-se a esse cenário uma mudança na percepção social sobre a importância dos direitos trabalhistas, cada vez mais visto como barreiras ao livre desenvolvimento econômico, em que a centralidade da proteção ao trabalhador cede espaço a ideais de empreendedorismo, de flexibilização e da livre iniciativa. Exemplo disso é a validação crescente de figuras como a pejotização, a terceirização e a contratação intermitente. Diante desse contexto, o presente artigo busca analisar se, à semelhança de ciclos históricos anteriores de exploração e precarização, ainda que sob novas roupagens, o Direito do Trabalho precisará ser resgatado e repensado como resposta às investidas de sua subversão e de sua fragilização. Trata-se, portanto, de pesquisa de natureza qualitativa e descritiva. Adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em fontes doutrinárias e jurisprudenciais, e, como método de abordagem, o dedutivo, com o propósito de, a partir de uma análise geral das aproximações e tensões entre os ramos civilista e trabalhista, extrair conclusões particulares sobre os efeitos da perigosa vinculação entre essas searas. Em especial, investiga-se a possível subversão do caráter tuitivo do Direito do Trabalho e a consequente fragilização da tutela jurídica do trabalhador. Como conclusão parcial, reafirma-se o compromisso histórico e normativo, já consagrado na criação da Organização Internacional do Trabalho e na Declaração de Filadélfia de 1944, de que o trabalho humano não pode ser tratado como mercadoria, bem como de que a liberdade contratual, quando desacompanhada da igualdade material e da função social, conduz inevitavelmente ao retrocesso social e à perpetuação da desigualdade. Essa reflexão também se alinha aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Organização das Nações Unidas, especialmente no que se refere ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 da Agenda 2030, voltado à promoção do crescimento econômico inclusivo e sustentável, do emprego pleno e produtivo e do trabalho decente para todos.</p>Nathália Eugênia Nascimento e SilvaVictor Hugo de Almeida
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2025-10-032025-10-03101TRABALHO DE CUIDADO REMUNERADO PRECÁRIO
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<p>O trabalho de cuidado é um fenômeno complexo, pois abrange uma heterogeneidade de trabalhadores, incluindo os trabalhadores domésticos sem formação técnica, trabalhadores com formação técnica e profissões regulamentadas, mas que exercem seu trabalho no âmbito doméstico, e ainda os trabalhadores informais, como diaristas, que ficam à margem de qualquer proteção social e são, em sua grande maioria, mulheres. Por fim, há ainda o trabalho de cuidado não remunerado, realizado por familiares, quase que exclusivamente por mulheres, que o fazem sem o devido reconhecimento ou remuneração. Para delimitar o objeto da pesquisa, realizada por meio de revisão bibliográfica em fontes teóricas sobre os temas, a análise será em relação ao trabalho de cuidado remunerado, que foi objeto da Política Nacional de Cuidados, estabelecida pela Lei 15.069, de 23 de dezembro de 2024, e que previu no artigo 4º, inciso V, que um de seus objetivos é “promover o trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores remunerados do cuidado, de maneira a enfrentar a precarização e a exploração do trabalho”. Diante do atual cenário de precarização e desregulamentação das relações de trabalho, intensificadas desde a reforma trabalhista de 2017, a ausência de regulamentação do trabalho de cuidado obriga muitos trabalhadores a se tornarem empreendedores individuais por necessidade, levando-os a intensificar a precarização, já que não exercem verdadeiramente atividade empresária. A atividade empresária ou do empresário, definida pelo Código Civil brasileiro, como a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços não se confunde com o trabalho prestado diretamente por pessoa física, de natureza não eventual, sob subordinação, com habitualidade, mediante salário. Na realidade, obriga-se o trabalhador a se tornar empresário de si mesmo em um verdadeiro empreendedorismo de sobrevivência, sem proteção legal, submetendo estes trabalhadores a jornadas extenuantes, baixos salários e ausência de direitos trabalhistas essenciais. O objeto da pesquisa é analisar em que medida a ausência de regulamentação do trabalho de cuidado ocasiona violação do direito humano do trabalho digno e decente. A relevância do estudo consiste na grande gama de trabalhadores de cuidado que exercem esta atividade de forma precária, em uma sociedade que envelhece e traz uma maior demanda de cuidado, enquanto a desregulamentação e “empreendedorismo de sobrevivência” ocasionam consequências à saúde e à vida das pessoas que exercem esta atividade e, por consequência à toda a sociedade. A hipótese é que a regulamentação resguardaria a mínima garantia de direitos já que tornar os trabalhadores empresários de si mesmos, causa insegurança social, adoecimento e desestrutura do próprio sistema social. Apesar de a regulamentação, por si só, não ser a solução de todos os problemas, é certo que, assegurar condições de trabalho dignas aos trabalhadores de cuidado remunerado, que são em sua maioria mulheres, é condição essencial para a construção de uma sociedade que realmente tenha como fundamento a dignidade da pessoa humana e seja estruturada como Estado Democrático de Direito.</p>Maria Claudia Zaratini Maia
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2025-10-032025-10-03101PADRÃO DE PROVA NA ARBITRAGEM
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<p><strong><em>Introdução</em></strong> – A arbitragem fundamenta-se na autonomia das partes e na livre convicção do árbitro; porém, a ausência de critério legal uniforme para o padrão de prova gera heterogeneidade decisória. Tecnologias como e-discovery, inteligência artificial (IA) e blockchain desafiam os modelos tradicionais de produção e valoração probatória. <strong><em>Metodologia</em></strong> – Realiza-se análise jurídico-comparada da legislação brasileira, alemã e da Lei-Modelo UNCITRAL, cotejada com soft law (IBA Rules e Prague Rules) e literatura recente. Examina-se, ainda, jurisprudência sobre discovery, IA e validade de sentenças on-chain. <strong><em>Desenvolvimento</em></strong> – (i) Descrevem-se os padrões probatórios oriundos do <em>common law</em> e <em>civil law</em> e sua convergência prática; (ii) demonstra-se como IA agiliza triagem documental e identifica vieses, enquanto blockchain assegura integridade da evidência e viabiliza <em>smart contracts</em> com cláusulas arbitrais automáticas; (iii) discutem-se benefícios (celeridade, redução de custos, expansão de acesso) e desafios (desigualdade digital, vieses algorítmicos, proteção de dados, exequibilidade transnacional e ético-juridicos).<strong><em>Conclusão</em></strong> – As inovações tecnológicas reforçam eficiência e confiabilidade, mas exigem salvaguardas de proporcionalidade, transparência algorítmica e harmonização normativa internacional. Propõe-se atualizar a Lei-Modelo UNCITRAL e as IBA Rules para incluir critérios objetivos de admissibilidade de provas digitais e auditoria de IA preservando devido processo e equilíbrio entre as partes.</p>Gabriel de OliveiraSilvio Simonaggio
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2025-10-062025-10-06101CONTRATOS CONSCIENTES E LINGUAGEM SIMPLES
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<p><span style="font-weight: 400;">A Linguagem Simples vem ganhando espaço nas discussões jurídicas ao destacar o afastamento da população provocado pela escrita excessivamente formal, repleta de jargões técnicos, que dificulta a compreensão das decisões judiciais e compromete o desenvolvimento da cidadania. O presente artigo tem como objeto a análise da aplicação da Linguagem Simples na elaboração de contratos, a partir da abordagem dos Contratos Conscientes, desenvolvida pelas advogadas Linda Alvarez e J. Kim Wright. A pesquisa parte da constatação de que a linguagem excessivamente técnica e formal nos documentos jurídicos tradicionais dificulta o acesso à justiça. </span><span style="font-weight: 400;">Justifica-se a relevância do tema diante da necessidade de regeneração do sistema jurídico brasileiro, que ainda se sustenta numa mentalidade mecanicista e hierarquizada, afastando-se da complexidade das relações contemporâneas e reforçando exclusões sociais. Os contratos convencionais geram medo, desconfiança e dificultam o protagonismo e autonomia dos envolvidos, tornando-se obstáculos à justiça. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo deste estudo é analisar criticamente a construção tradicional dos documentos legais e demonstrar como a abordagem dos Contratos Conscientes, alinhada à Linguagem Simples, pode transformar o modo como as relações jurídicas são construídas. A metodologia adotada é qualitativa e empírica, baseada em análise bibliográfica de autores do Direito, Linguagem Simples, Comunicação Não Violenta e Legal Design, combinada à reflexão crítica sobre práticas jurídicas tradicionais e exemplos práticos da aplicação dos Contratos Conscientes. </span><span style="font-weight: 400;">Parto da hipótese de que, ao criarmos uma ponte entre a Linguagem Simples e uma abordagem relacional na elaboração dos contratos, somos capazes de promover maior compreensão, confiança e equidade nas relações que estão sob a tutela de um contrato, fortalecendo o capital humano e social do acordo, e assim contribuindo para uma justiça mais inclusiva e efetiva. Empiricamente, os resultados indicam que os Contratos Conscientes favorecem a criação de documentos claros, autênticos e funcionais, que servem como guias relacionais ao reconhecerem as diferenças culturais e individuais. Desta forma, geram autonomia, minimizam conflitos e sustentam relações duradouras. </span><span style="font-weight: 400;">Concluo que a adoção da Linguagem Simples no Direito Contratual atravessa a questão técnica e torna-se uma exigência ética e social. Os operadores do Direito são convocados a atuar como agentes de transformação, abrindo espaço para um sistema jurídico que reflita a complexidade das relações humanas e a diversidade cultural, rompendo com a lógica de exclusão e opressão. Os Contratos Conscientes se mostram como um caminho de mudança de paradigmas ao promoverem o diálogo e a sustentabilidade relacional.</span></p>Fernanda Guerra
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2025-10-062025-10-06101BANCO NACIONAL DE IMAGENS DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: DESIGN LEGAL PARA ACESSO À JUSTIÇA
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho apresenta o Banco Nacional de Imagens do Judiciário Brasileiro, uma iniciativa pública nascida da provocação feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aos demais Tribunais do país, posteriormente oficializada no protocolo de intenções de número 003/609/2024 com base no artigo 184 da Lei 14.133/2021 e na recomendação 144 de 25 de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça. Em março de 2025, por meio de seu laboratório de inovação (LabLuz), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, signatário do Termo, passou a contribuir de maneira ativa com essa empreitada. </span><span style="font-weight: 400;">A proposta do LabLuz articula de maneira transdisciplinar: design legal, linguagem simples e justiça aberta para tornar a comunicação institucional mais acessível. O projeto nasce da hipótese de que a linguagem visual é um recurso potente para promover o direito à compreensão, em especial no contexto de documentos e interfaces do sistema de justiça. Com base em princípios de inclusão, neutralidade simbólica e traço humano, o Banco passa então a organizar ícones representativos de conceitos jurídicos em cinco categorias (pessoas e papeis, ações e movimentos, documentos e escritos, espaços e instituições, e conceitos jurídicos abstratos ou situações jurídicas específicas), guiando seu uso por um protocolo técnico e estético padronizado. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia baseia-se em co-design interinstitucional, com uso de inteligência artificial generativa para prototipagem de ícones e curadoria editorial participativa. Para ampliar o engajamento e a escala colaborativa do projeto, foi desenvolvido um aplicativo para </span><em><span style="font-weight: 400;">smartphones</span></em><span style="font-weight: 400;"> que permite a qualquer pessoa — cidadã ou instituição — sugerir ícones e verbetes com base em comandos pré-estruturados e disponibilizados por meio de um guia para uso e contribuição com o banco de imagens. </span><span style="font-weight: 400;">A iniciativa apresenta forte potencial para contribuir com a padronização e a replicabilidade do uso de elementos visuais em documentos jurídicos diversos, como cartilhas, decisões judiciais e sistemas eletrônicos em escala nacional. Além disso, a mobilização da estética como linguagem inclusiva reforça uma nova ética comunicacional no Judiciário brasileiro, alinhada aos objetivos do desenvolvimento sustentável, em especial ao ODS 16. Este trabalho pretende contribuir com o debate sobre direito à informação, inovação institucional e design como prática de democratização do acesso à justiça. Não há, até o momento, registros de iniciativas semelhantes em outros países que articulem, de forma estruturada, um banco nacional de imagens do judiciário voltado à linguagem simples, ao direito visual e à participação cidadã. Esse caráter inédito confere ao projeto brasileiro uma posição de vanguarda, ao promover o acesso à justiça a partir da padronização simbólica, da neutralidade representativa e da abertura para a colaboração social na construção de um novo vocabulário visual do direito.</span></p>Welkey CostaRafael Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA
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<p>O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação do Legal Design como ferramenta facilitadora do acesso à justiça e da construção de instituições eficazes. Essa abordagem se utiliza de técnicas visuais, linguísticas e princípios do design com o objetivo de tornar as informações jurídicas mais claras, acessíveis e funcionais promovendo uma comunicação mais eficiente e centrada no usuário. Dessa maneira, a metodologia utilizada para a elaboração do presente resumo foi o método dedutivo, com análise documental e revisão bibliográfica. Com isso, o método abordado do Legal Design está alinhado com a ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) 16, que visa promover a paz, justiça e instituições eficazes, já que atua na democratização do direito e fortalece as instituições públicas. Desse modo, ao utilizar recursos visuais com a finalidade tornar documentos judiciais mais claros e precisos melhora a eficiência e transparência institucional, visto que reduz brechas interpretativas e torna a comunicação pública mais clara e acessível, promovendo um aumento na legitimidade, compreensão e aceitação das decisões públicas. A Constituição Federal brasileira assegura o acesso à justiça em seu artigo 5º, XXXV, em que a utilização do Legal Design fortalece este princípio, afinal suas técnicas ampliam a compreensão de direitos sobretudo a grupos vulneráveis, em busca de uma justiça mais democrática, participativa e igualitária. Os elementos do Legal Design evitam o excesso de termos técnicos e jurídicos, colocando o cidadão no centro das soluções e trabalhando para melhorar a sua compreensão de direitos e deveres presentes no âmbito político e jurídico com uma linguagem inclusiva e humanizada. Sendo assim, o Legal Design aprimora a apresentação do direito, transformando-o em um instrumento essencial para tornar a justiça acessível a todos, fortalecer a confiança nas instituições e possibilitar o progresso sustentável por meio da inclusão, inovação e democratização da informação no setor público e na área jurídica.</p>Mariana Antonio Cremonesi Ferreira
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2025-10-032025-10-03101JULGADOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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<p>Objeto da pesquisa: A análise se debruça sobre documentos produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de divulgar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em um formato alternativo ao padrão conhecido de decisões judiciais, utilizando recursos textuais e visuais que privilegiam a fluidez da leitura e possibilitam maior absorção do conteúdo. A partir do caso concreto, a investigação destaca as possibilidades e os ganhos na produção de informação jurídica simplificada, considerando o exemplo das decisões resumidas da Corte IDH e os resultados alcançados após a divulgação do produto em estudo. Justificativa da relevância temática: Considerando a centralidade dos direitos humanos, repensar a comunicação dos julgados referentes ao tema é uma estratégia valiosa para democratizar o acesso à informação jurídica. Diante da complexidade dos casos, seja pela extensão dos fatos apreciados ou pela densidade normativa, fornecer um formato alternativo é uma maneira de garantir eficácia em duas frentes: permite a compreensão célere do conteúdo decisório por parte de advogados e magistrados, facilitando sua aplicabilidade; e promove transparência para a sociedade, representando um verdadeiro instrumento de acesso à justiça, como preconiza o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 da ONU e a Recomendação OECD/LEGAL/0498, segundo a qual os sistemas de justiça devem ser pensados sob a experiência do usuário, com linguagem clara, inclusiva e simples. Objetivos: A investigação analisa a aplicação de técnicas de <em>legal design</em> em documentos jurídicos extensos, abordando os ganhos para sua divulgação e compreensão. O estudo de caso é uma oportunidade para examinar padrões na utilização desses recursos, detectar potencialidades, desafios e o poder de engajar juristas e jurisdicionados. Metodologia utilizada na realização da pesquisa: Adota-se abordagem qualitativa, com levantamento documental dos materiais produzidos pelo STJ por meio da unidade de divulgação de jurisprudência internacional. A análise comparativa entre decisões da Corte IDH e suas versões adaptadas permite avaliar a conformidade dos recursos utilizados com as práticas recomendadas na literatura sobre linguagem simples e <em>legal design</em>. O impacto é medido por meio das ferramentas de pesquisa de jurisprudência do STJ, observando-se efeitos concretos após a implementação da iniciativa. Hipóteses iniciais: A apresentação acessível de decisões judiciais representa um caminho possível para romper barreiras na efetivação de direitos. No caso das decisões da Corte IDH, o uso de linguagem simples e recursos visuais favorece a disseminação da jurisprudência interamericana no Brasil, facilitando a consulta por magistrados e o entendimento pelos cidadãos. O formato convida a novos estudos, com vistas à ampliação dessa prática. Resultados parciais obtidos: Nos seis meses após a publicação dos materiais visuais, observou-se mais que o dobro de menções a julgados da Corte IDH em decisões do STJ, comparado ao mesmo período anterior (de 6 para 14 menções). Os dados sugerem que a reformulação dos conteúdos impacta positivamente sua utilização como jurisprudência, reforçando a efetividade da estratégia de comunicação adotada.</p>Pedro Henrique Guimarães Cruz
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2025-10-032025-10-03101SÃO PAULO VISÍVEL E ENTENDÍVEL
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<p>O presente estudo tem como objetivo analisar a adequação da linguagem utilizada no documento <em>“Jornada da Emancipação”</em>, elaborado pela ONG SP Invisível, a partir da perspectiva da Linguagem Simples aplicada ao campo jurídico, em consonância com os princípios do Legal Design e com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU. O público-alvo do material são pessoas em situação de rua, grupo social que historicamente enfrenta barreiras no acesso a informações legais e institucionais devido à linguagem técnica, excludente e, muitas vezes, inacessível, comumente presente em textos jurídicos tradicionais. A metodologia adotada fundamenta-se na Gramática Funcional, abordagem linguística que considera a língua em uso, articulando os níveis sintático, semântico e pragmático. A análise foi estruturada com base em sete categorias: (1) léxico — com foco na escolha vocabular e no grau de tecnicidade dos termos; (2) tamanho das frases — visando à fluidez e à compreensão textual; (3) verbos e substantivações verbais — com atenção à carga abstrata dos enunciados; (4) aspectos sociopolíticoculturais — relacionados ao contexto de produção e recepção do texto; (5) estrutura textual — referente à organização e progressão das ideias; (6) elementos visuais — como ícones, cores e disposição gráfica; e (7) direcionamento do texto — incluindo tom, apelo e clareza na interlocução. Os resultados preliminares indicam que o documento atende, em grande medida, aos critérios da Linguagem Simples, apresentando frases curtas, vocabulário acessível, estrutura bem-organizada e recursos visuais que favorecem a compreensão da mensagem. Observa-se, no entanto, que algumas categorias foram exploradas com maior profundidade do que outras. Enquanto os aspectos visuais e o direcionamento textual demonstram elevada eficácia, há margem para aprimoramento em relação a determinadas escolhas lexicais e à extensão de algumas frases. A conclusão — ainda que parcial — destaca a relevância do documento como um exemplo significativo de adaptação da linguagem jurídica para públicos em situação de vulnerabilidade social. Ao facilitar a compreensão de procedimentos voltados à reinserção no mercado de trabalho, o texto analisado contribui para a ampliação do acesso à justiça, para o fortalecimento da cidadania e para a concretização do ODS 16, que propõe promover sociedades pacíficas e inclusivas, com instituições eficazes, responsáveis e acessíveis. A pesquisa, nesse sentido, colabora para o debate interdisciplinar entre linguagem, direito e inclusão, apontando caminhos práticos para a construção de comunicações mais empáticas, compreensíveis e socialmente transformadoras.</p>Clarisse Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101O USO DAS ABORDAGENS DE LINGUAGEM SIMPLES, GESTÃO DE PROCESSOS E DIREITO VISUAL PARA EFETIVAR A ODS 16 NO ENSINO SUPERIOR
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho apresenta uma proposta de transformação da comunicação institucional a partir da articulação entre três abordagens complementares: Gestão de Processos de Negócio (BPM), Linguagem Simples e Direito Visual. A pesquisa, de natureza aplicada e qualitativa, tem como objeto de estudo o edital unificado da Universidade Federal do Ceará (UFC) para preenchimento de vagas remanescentes por meio de transferência de outras instituições de ensino superior e admissão de graduados. A justificativa para a escolha do objeto reside na elevada taxa de indeferimentos registrada anualmente no processo seletivo, atribuída, na maioria das vezes, à linguagem de difícil compreensão dos documentos normativos. O objetivo foi elaborar uma versão simplificada e mais acessível do edital, aplicando as três técnicas mencionadas para ampliar o direito à informação e qualificar a relação entre universidade e sociedade. A metodologia envolveu o mapeamento detalhado do processo seletivo com uso de BPMN, a escuta ativa dos usuários por meio de questionários, e a aplicação prática das diretrizes de Linguagem Simples e Direito Visual no redesenho do edital. A hipótese sustentada é que a comunicação pública, quando pensada com foco no usuário, não somente melhora a eficiência administrativa, mas também fortalece a confiança institucional e a participação cidadã — princípios centrais da ODS 16. O estudo resultou na construção de um novo modelo de edital, visualmente mais claro, com estrutura navegável, linguagem acessível e informações organizadas em fluxos e infográficos. A experiência contribui com a criação de um referencial metodológico replicável em outras universidades e órgãos públicos, promovendo uma governança mais aberta, inclusiva e orientada pelo direito de compreensão. Conclui-se que a combinação entre BPM, Linguagem Simples e Direito Visual representa uma estratégia potente de inovação pública capaz de transformar documentos excludentes em instrumentos de cidadania, ampliando o acesso à informação e qualificando a atuação institucional sob a perspectiva da ODS 16.</span></p>Gervina Brady Moreira Holanda
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2025-10-032025-10-03101CONTRIBUIÇÕES DO VISUAL LAW (DIREITO VISUAL) E DA LINGUAGEM SIMPLES NA EFETIVAÇÃO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO
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<p>O presente trabalho busca analisar a adoção de técnicas de <em>Visual Law</em> (Direito Visual) e Linguagem Simples em documentos judiciais como instrumentos de efetivação do princípio da cooperação processual no sistema de justiça brasileiro, à luz dos compromissos assumidos pelo país no âmbito da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no que se refere ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que visa promover instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Busca-se compreender de que forma o uso intencional e estratégico de elementos visuais, técnicas de design da informação jurídica e simplificação da linguagem podem contribuir para a promoção de uma comunicação processual mais clara e acessível, favorecendo a cooperação entre os sujeitos do processo, em observância ao 6º do Código de Processo Civil. Ademais, a utilização dessas metodologias em documentos judiciais se alinha diretamente ao princípio da colaboração previsto no inciso IV do artigo 3º da Resolução nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, ao fomentar boas práticas comunicacionais. Sendo assim, esta pesquisa propõe averiguar de que maneira a utilização de técnicas de <em>Visual Law</em> e de Linguagem Simples em documentos jurídicos pode contribuir para o fortalecimento do princípio da cooperação processual no âmbito do sistema de justiça brasileiro. Em um contexto tradicionalmente marcado pelo uso excessivo de jargões técnicos, termos em latim e estruturas complexas, que consolidam o famoso ‘‘<em>juridiquês’’, </em>tem-se que a incorporação conjunta das técnicas de <em>Visual Law</em> e Linguagem Simples se revela como uma estratégia promissora para a construção de um sistema de justiça mais inclusivo e colaborativo. A metodologia dessa pesquisa, quanto aos fins, é de natureza qualitativa. Quanto aos meios, adota-se o método hipotético-dedutivo, com base na revisão bibliográfica e análise documental. Para tanto, serão analisados projetos brasileiros que empregam técnicas <em>Visual Law</em> e Linguagem Simples no contexto judicial, tais como resumos de sentenças, resumos de acórdãos, decisões, petições, mandados e a utilização de recursos gráficos durante julgamentos. Parte-se da hipótese de que ao favorecer a clareza nas comunicações processuais, o <em>Visual Law</em> e a Linguagem Simples contribuem diretamente para o fortalecimento de uma postura colaborativa entre os sujeitos do processo e dialogam com as metas do ODS 16 da Agenda 2030 da ONU. Apesar dos notórios avanços observados, constata-se que ainda há uma trajetória a ser percorrida, especialmente no tocante à superação de resistências culturais e capacitação técnica e interdisciplinar dos profissionais jurídicos. Por fim, os resultados parciais indicam que a adoção de técnicas de <em>Visual Law</em> e Linguagem Simples é capaz de gerar maior compreensão por parte dos jurisdicionados e fortalecer o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo.</p>Camila Renata Leme Martins
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2025-10-032025-10-03101LEGAL DESIGN E LINGUAGEM SIMPLES JURÍDICA
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<p>Objeto da pesquisa: <span style="font-weight: 400;">Este estudo investiga a aplicação dos conceitos de Legal Design e Linguagem Simples Jurídica na reformulação das diretrizes e comunicados institucionais emitidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A pesquisa busca verificar o impacto dessa abordagem na clareza, acessibilidade e eficácia comunicativa dos textos destinados a magistrados e servidores. </span>Justificativa da relevância temática: <span style="font-weight: 400;">A linguagem jurídica tradicional é frequentemente caracterizada por sua complexidade técnica, o que pode dificultar a plena compreensão por parte dos destinatários das normas e procedimentos administrativos. Nesse contexto, o emprego de estratégias oriundas do Legal Design e da Linguagem Simples visa não apenas aprimorar a transmissão da informação jurídica, mas também fomentar uma maior eficiência na operacionalização das diretrizes institucionais. A relevância do tema reside na necessidade de modernização da comunicação jurídica, tornando-a mais acessível e funcional para os atores do sistema de justiça. </span>Objetivos: <span style="font-size: 0.875rem;">Adaptar as orientações e resoluções do TJSC para um modelo comunicacional mais acessível e objetivo. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Empregar técnicas de Legal Design para otimizar a estrutura visual e textual dos comunicados institucionais. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Avaliar a eficácia das reformulações por meio de testes de compreensão e usabilidade realizados com magistrados e servidores. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Investigar o impacto da comunicação simplificada na adesão às diretrizes internas e na eficiência administrativa do TJSC. </span>Metodologia: <span style="font-weight: 400;">A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com análise documental das diretrizes originais e sua posterior reformulação à luz dos princípios do Legal Design e da Linguagem Simples. Foram aplicadas técnicas de Design Thinking para a reconstrução textual e visual dos comunicados, seguidas de testes de usabilidade junto a grupos de magistrados e servidores. Os dados foram coletados por meio de entrevistas semiestruturadas e questionários para aferição da compreensão e percepção dos destinatários quanto aos materiais reformulados. </span>Hipóteses iniciais: <span style="font-size: 0.875rem;">A adoção do Legal Design e da Linguagem Simples potencializa a clareza e a eficácia comunicacional dos comunicados institucionais. </span><span style="font-size: 0.875rem;">A simplificação textual e visual contribui para a redução de dúvidas interpretativas e aprimora a aplicabilidade das normas administrativas. </span><span style="font-size: 0.875rem;">A comunicação acessível fortalece a adesão às diretrizes internas e otimiza o fluxo de trabalho no TJSC. </span>Resultados parciais/finais obtidos: <span style="font-weight: 400;">Os resultados preliminares indicam uma recepção favorável por parte dos magistrados e servidores, evidenciando uma melhora substancial na compreensão das diretrizes reformuladas. Os participantes dos testes demonstraram maior segurança na interpretação dos textos, reduzindo a necessidade de esclarecimentos adicionais. A análise em andamento busca aprofundar os impactos práticos da reformulação no desempenho e eficiência administrativa, além de propor diretrizes para futuras aplicações do Legal Design no âmbito jurídico-institucional.</span></p>Tharcilla BayerSirley Elisabeth Correa
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2025-10-032025-10-03101NEOLIBERALISMO, VALORES DEMOCRÁTICOS E CUIDADO INVISIBILIZADO
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<p style="text-align: justify;">O trabalho investiga como o avanço do neoliberalismo tem desafiado os valores democráticos fundamentais, impactando profundamente as estruturas familiares e as relações sociais, em especial a responsabilização feminina pelo cuidado em um contexto de retração estatal, sobretudo de pessoas em situação de maior vulnerabilidade como a deficiência, a infância e a velhice. O objeto da pesquisa é a responsabilização privada e generificada do cuidado nas sociedades ocidentais neoliberais, a partir da intersecção entre o desmonte de políticas públicas e a captura do discurso feminista por uma racionalidade neoliberal que enfatiza o empreendedorismo, a meritocracia e a autonomia desvinculada de condições de igualdades materiais. A justificativa da pesquisa reside na urgência de se compreender como essas transformações ameaçam valores democráticos fundamentais, sobretudo a igualdade substancial, ao mesmo tempo em que tornam o trabalho de cuidado invisível, desvalorizado e precarizado, agravando desigualdades de gênero, classe e raça, além de defender que o feminismo pode servir como uma instância de radicalização democrática, em contraste à teoria deliberativa de Habermas, que prioriza o consenso racional. Conforme ensinamentos de Chantal Mouffe, uma democracia verdadeiramente inclusiva e dinâmica deve não só reconhecer, mas também valorizar o papel do conflito e da pluralidade, por serem características essenciais e produtivas para uma democracia vibrante e justa, apta a desafiar a ordem estabelecida e a transformar as estruturas democráticas. O objetivo geral é compreender como a racionalidade neoliberal fragiliza os direitos sociais e instrumentaliza o discurso feminista para reforçar estruturas patriarcais sob a aparência da escolha e da liberdade individual. A metodologia adotada é qualitativa, com enfoque em revisão bibliográfica crítica, sob a lente teórica de mulheres como a filósofa política Nancy Fraser, a teórica política Wendy Brown, a socióloga Melinda Cooper e a filósofa política Chantal Mouffe. Ademais, a metodologia tem, em conjunto, uma análise de dados consistente em casos empíricos que demonstram como o populismo, sob a perspectiva democrática, tem consequências alarmantes, ante o surgimento de movimentos antifeministas que se apropriam da liberdade conquistada pela luta feminista para perpetuar os valores da sociedade patriarcal, como por exemplo, no Brasil, o cancelamento unilateral de planos de saúde pela operadora Amil e o Decreto Paulista nº 68.415/2024, que transfere à família o ônus da inclusão escolar de crianças com deficiência. Parte-se da hipótese de que a captura do feminismo por essa lógica, especialmente sua vertente liberal-individualista, gera o que Fraser denomina de “afinidade eletiva” entre feminismo e neoliberalismo, ocultando a necessidade de redistribuição material sob a promessa de reconhecimento simbólico. Os resultados parciais indicam que essa dinâmica contribui para o crescimento de um antifeminismo performado por mulheres inseridas em governos autoritários, que se apropriam das conquistas feministas para legitimar discursos regressivos. Frente a este quadro, argumenta-se como resultado da pesquisa, a urgência de reconfigurações teórico-políticas que articulem feminismos agonísticos, capazes de enfrentar tanto a captura neoliberal quanto a ofensiva neoconservadora, naquilo que Fraser chama por compensações redistributivas, de forma que se elimine a divisão de gênero entre trabalho remunerado e não-remunerado e dentro do trabalho remunerado.</p>Gabriela Luciano Borri Aranda
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2025-10-032025-10-03101O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A RESPONSABILIZAÇÃO POR FEMINICÍDIOS EM CONFLITOS ARMADOS
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<p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa dedica-se a examinar criticamente a atuação do Tribunal Penal Internacional (TPI) frente ao fenômeno do feminicídio em contextos de conflitos armados, situando-se na interseção entre a proteção aos direitos humanos e as lacunas normativas do direito penal internacional. Embora os crimes sexuais tenham sido reconhecidos como crimes de guerra e contra a humanidade em estatutos como os dos Tribunais para a ex-Iugoslávia e Ruanda, bem como no próprio TPI, o assassinato de mulheres por sua condição de gênero — o feminicídio — ainda não possui tipificação autônoma. Isso compromete tanto a eficácia da investigação criminal quanto a inteligibilidade desses crimes nos julgamentos. Outrossim, a </span><strong>problemática central </strong><span style="font-weight: 400;">reside no fato de que, em conflitos armados, o feminicídio tem sido usado não apenas como subproduto da guerra, mas como verdadeira estratégia militar — um método de extermínio marcado por crueldade extrema e destruição sistemática de corpos femininos. Muitas vezes precedido por violências sexuais, o assassinato das mulheres é resultado de uma cadeia de agressões específicas que têm o gênero como foco e meta. Contudo, esses crimes acabam sendo invisibilizados ao serem incluídos indistintamente no grupo dos “caídos” do conflito, sem o devido reconhecimento de sua natureza sistemática e impessoal. O </span><strong>objetivo geral</strong><span style="font-weight: 400;">, portanto,</span> <span style="font-weight: 400;">é analisar as possibilidades jurídicas de tipificação autônoma do feminicídio no âmbito do Estatuto de Roma, tratado que rege o TPI, com vistas à sua responsabilização enquanto crime contra a humanidade ou crime de guerra. Os</span><strong> objetivos específicos</strong><span style="font-weight: 400;">, por sua vez, incluem: (i) identificar os elementos estruturantes do feminicídio em contextos armados; (ii) examinar a atuação do TPI e as limitações normativas atuais; e (iii) propor critérios jurídicos e políticos para a construção dessa nova tipificação. A </span><strong>metodologia </strong><span style="font-weight: 400;">é qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, análise de jurisprudência internacional e diálogo com o pensamento feminista crítico, especialmente as contribuições de Rita Segato, que denuncia a privatização das agressões contra as mulheres e a confusão entre os diferentes tipos de violência com intenção letal. Parte-se da </span><strong>hipótese </strong><span style="font-weight: 400;">de que a ausência de tipificação autônoma contribui para a impunidade e invisibilidade desses crimes, enquanto sua formalização jurídica poderia ampliar a responsabilização internacional e garantir proteção mais eficaz às vítimas. Entre os </span><strong>resultados esperados</strong><span style="font-weight: 400;">, busca-se contribuir para a consolidação do feminicídio como crime imprescritível e com protocolos de investigação específicos, o que permitiria sua real apuração e responsabilização internacional. Além disso, espera-se garantir a visibilidade e singularidade desses crimes, rompendo com sua atual inclusão genérica nos relatórios e julgamentos internacionais. Dessa forma, tipificar o feminicídio como estratégia de guerra e forma de dominação permitirá dotar a lei de eficácia simbólica e transformadora, reconhecendo as vítimas reais e potenciais e conferindo a esses crimes o devido lugar na justiça internacional.</span></p>Isadora VeigaBruno Fucci Adad
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2025-10-032025-10-03101SISTEMA PRISIONAL E REINSERÇÃO
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<p>O presente trabalho tem como objeto de pesquisa o sistema prisional brasileiro, com foco central a análise crítica de sua efetividade na promoção da reinserção social dos detentos. A temática mostra-se relevante diante das inúmeras violações aos direitos fundamentais no cárcere, como a superlotação, as condições degradantes de custódia e a ausência de políticas públicas eficazes voltadas à educação, trabalho e saúde. Tais falhas estruturais dificultam a reinserção harmônica dos apenados e alimentam os altos índices de reincidência criminal no país. A proposta de reintegração social prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) torna-se, assim, uma promessa distante da realidade concreta, verdadeira ilusão jurídica. Faz-se necessário questionar se o sistema penal na forma em que se encontra implantado e em funcionamento é, de fato, capaz de efetivar seus pressupostos legais e reinserir o indivíduo na sociedade, conforme estabelece o ordenamento jurídico. A execução da pena sob a ótica dos direitos humanos atenderia o pacto San Jose da Costa Rica, como a garantia da integridade física e moral, não sendo aplicada as normas seria necessáro investigar as causas do fracasso na ressocialização; e refletir sobre alternativas à prisão. A metodologia utilizada é a qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, incluindo legislação, jurisprudência, tratados internacionais e obras de autores clássicos e contemporâneos. Destaca-se, entre os referenciais teóricos, a contribuição da jurista portuguesa Anabela Miranda Rodrigues, professora da Universidade de Coimbra, cuja produção intelectual discute com profundidade a execução da pena privativa de liberdade e seus limites. Para Rodrigues, a prisão não pode ser um espaço de suspensão da cidadania, mas sim um momento de construção de possibilidades, respeitando o princípio do <em>nihil nocere</em> — “não causar dano”. Ela denuncia o caráter dessocializador do cárcere e propõe a humanização das penas como meio de alcançar uma verdadeira justiça social.A pesquisa parte da hipótese de que a ressocialização no sistema prisional é, na maioria dos casos, uma falácia institucional. Como resultado parcial, observa-se a prevalência de um modelo punitivista, excludente e seletivo, que não contempla a reintegração do indivíduo à vida comunitária. Também são abordadas as diretrizes da Agenda 2030 da ONU, que prevê educação de qualidade e redução das desigualdades, metas essenciais para a construção de uma política criminal mais justa e inclusiva. Conclui-se que é urgente repensar o paradigma prisional à luz dos direitos fundamentais e da função social da pena, para que a reinserção deixe de ser utopia e se torne realidade.</p>Maria Helena Lima ZanardoIsael José Santana
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2025-10-032025-10-03101AVALIAÇÃO EX POST DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5268
<p><span data-contrast="auto">A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Brasil foi instituída em 2014 para garantir o direito constitucional à saúde dessa população, historicamente excluída dos serviços do Sistema Único de Saúde. Este trabalho tem como objeto avaliar, em âmbito nacional, a implementação e os efeitos da PNAISP após uma década de vigência, identificando avanços, entraves e oportunidades de aprimoramento. A relevância temática decorre do crescimento da população prisional brasileira, da elevada carga de doenças transmissíveis e transtornos mentais entre custodiados e da urgência de uma governança interfederativa eficaz para a política.</span><span data-contrast="auto">Os objetivos foram: (i) descrever a estrutura normativa e operacional da PNAISP; (ii) descrever o acesso efetivo da população privada de liberdade à Rede de Atenção à Saúde; (iii) analisar a coerência entre desenho, implementação e resultados; e (iv) propor recomendações estratégicas para repensar a politica adotada no Brasil. Metodologicamente, adotou-se abordagem mista realizada: análise documental de 28 normas federais e estaduais brasileiras; exame de dados secundários nacionais; 12 entrevistas semiestruturadas com gestores e profissionais de saúde prisional das cinco regiões do país; e duas oficinas on-line com representantes das secretarias de Saúde, Justiça e movimentos da sociedade civil. Apesar do financiamento federal e da expansão das equipes de Atenção Primária Prisional , barreiras estruturais, de governança e de informação ainda restringem o acesso integral ao SUS.</span><span data-contrast="auto"> Persistem assimetrias na adesão municipal, déficits de integração entre saúde e segurança pública e ausência de metas e indicadores oficiais para monitorar a política. Embora o número de consultas intramuros tenha aumentado (razão consultas/população de 0,7 em 2016 para 1,6 em 2024), agravos como HIV, sífilis e tuberculose mantiveram estabilidade elevada. A análise qualitativa revelou tensionamentos cotidianos entre equipes de saúde e polícia penal que comprometem a continuidade do cuidado. Apresentam-se cinco recomendações prioritárias: (1) fixar metas e indicadores específicos, com ênfase em saúde mental; (2) universalizar o e-SUS nas unidades prisionais; (3) construção de normativas conjuntas entre Ministério da saúde e Ministerio da Jústica garantindo autonomia às equipes de saúde; (4) criar incentivos para adesão municipal sustentada; e (5) instituir modelo de governança interfederativa alinhado às políticas penais.</span><span data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"335551550":6,"335551620":6,"335559738":240,"335559739":240}"> </span></p>Sandra Oliveira
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2025-10-032025-10-03101O LEVIATÃ AUSENTE
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<p><span style="font-weight: 400;">Esta pesquisa tem como objeto a análise da crise estrutural do sistema prisional brasileiro, cuja omissão estatal na garantia de condições mínimas de dignidade converte o cárcere em um espaço de suplência soberana. Nesse vácuo de autoridade, facções criminosas impõem sua própria ordem e disciplina, substituindo o Leviatã hobbesiano por um poder paralelo que molda os detentos em “corpos dóceis”, segundo a lógica da obediência forçada como forma de sobrevivência. Essa dominação não se restringe aos muros prisionais: reverbera socialmente ao alimentar ciclos de exclusão e ressentimento que impedem qualquer reinserção real. O indivíduo egresso do cárcere, desumanizado e marcado por vínculos com a criminalidade, encontra na reincidência uma rota imposta pela própria estrutura de exclusão. </span><span style="font-weight: 400;">Tal contradição é sintetizada por C.S. Lewis, em A Abolição do Homem: “castramos os homens e exigimos que sejam frutíferos”. O sistema prisional opera como um mecanismo de castração moral em massa — exige dignidade e ressocialização, mas destrói as condições subjetivas que a tornariam possível. Simultaneamente, o Estado cobra da sociedade civil contenção, mesmo após minar sua própria credibilidade. O resultado é o desencanto institucional e o impulso por justiçamento informal. Um exemplo emblemático é o caso dos "Justiceiros de Copacabana", surgido em 2023 no Rio de Janeiro, onde moradores passaram a “caçar” supostos criminosos diante da omissão do aparato estatal de segurança. Tal fenômeno revela uma erosão do pacto civil e da autoridade legítima. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância desta pesquisa reside na urgência de compreender como a omissão do Estado no sistema prisional compromete estruturalmente a confiança da sociedade nas instituições e favorece formas informais de violência legitimada. Ao articular teorias clássicas da filosofia política com a crítica contemporânea dos direitos humanos, busca-se uma abordagem interdisciplinar que permita não apenas diagnosticar o colapso da função ressocializadora do cárcere, mas também provocar o debate sobre sua reconstrução ética e institucional. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo geral é investigar como a omissão do Estado, ao permitir a ascensão de facções como agentes de controle interno, contribui para a reprodução da violência e o aprofundamento da exclusão social. Especificamente: (1) analisar a dinâmica prisional à luz do estado de natureza hobbesiano; (2) compreender o poder disciplinar paralelo segundo Foucault; (3) examinar os reflexos externos dessa lógica, como o justiçamento social; e (4) refletir sobre os limites da ressocialização sob uma estrutura violadora de direitos. </span><span style="font-weight: 400;">Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa exploratória e qualitativa, baseada em revisão bibliográfica interdisciplinar e análise crítica de dados secundários sobre o sistema prisional brasileiro.</span></p>Charles Williams Oliveira
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2025-10-032025-10-03101VÍTIMAS QUE FICAM
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<p><span style="font-weight: 400;">A inequívoca necessidade de considerações sobre as vítimas da violência policial nos leva a uma importante reflexão: além das vítimas que se vão, devemos considerar as vítimas que ficam. Este trabalho buscou identificar, analisar e compreender os impactos experienciados por vítimas indiretas da violência letal oficial. </span><span style="font-weight: 400;">A importância do estudo é observada diante dos dados alarmantes sobre a letalidade estatal no Brasil, pelos quais inferem-se diversas questões sobre violência perpetrada por oficiais da segurança pública no país, dentre elas a incidência sobre populações que carregam marcadores sociais não privilegiados de raça e classe. </span><span style="font-weight: 400;">Como objetivo central buscou-se analisar os impactos da letalidade policial sobre os familiares das vítimas da violência estatal brasileira. Como hipótese inicial teve-se: existem vítimas indiretas da violência policial no Brasil, e estas sofrem danos materiais, emocionais e/ou sociais em decorrência dessa violência. </span><span style="font-weight: 400;">Para situar a magnitude da problemática, realizou-se revisão bibliográfica exploratória, priorizando-se a leitura de estudos que abordaram o tema sob método de pesquisa empírica. Foram aprofundados os debates sobre as vítimas indiretas, com breves apontamentos conceituais e maiores apontamentos críticos a partir de trabalhos empíricos que adotaram entrevistas enquanto método de coleta de dados para discutir sobre os impactos da vitimização indireta em vista da violência oficial letal. Foram encontrados três estudos nesse sentido, sendo um deles sobre os impactos tidos por mães que perderam seus filhos para a letalidade estatal (Araújo; Souza; Silva, 2022), outro sobre vítimas indiretas de homicídios decorrentes de intervenções legais, também com enfoque na perspectiva de familiares (Bueno; Souza; Poltronieri, 2024) e, por fim, um estudo sobre vítimas indiretas da letalidade estatal (Oliveira, 2013). </span><span style="font-weight: 400;">Como resultado constatou-se que famílias negras e periféricas do Brasil são violentadas de duas formas brutais: com a morte de seus entes por execuções que partem do Estado e pelo sofrimento desautorizado e adoecedor daqueles que o Estado "deixa viver". Dessa constatação, infere-se também sobre o dispositivo do biopoder alterar a lógica da legitimação da pena de morte - ela ocorre de maneira silenciosa, na medida em que tem-se um perfil daqueles que vivem e daqueles que morrem, além de meios de proteção e desresponsabilização daqueles que matam. </span><span style="font-weight: 400;">No aprofundamento sobre estudos que indicam sobre os impactos tidos por familiares de vítimas da letalidade oficial, a partir dos relatos de vítimas encontrados nesses estudos, obteve-se como resultados a mensuração dos impactos sofridos pelas vítimas indiretas da letalidade estatal e reflexões sobre possíveis caminhos que podem ser visados enquanto mecanismos de amparo dessas vítimas. Destaca-se, dessa forma, impactos nas esferas emocional, financeira, da saúde e das relações sociais das vítimas indiretas, que podem ser ampliados diante de contextos já vulnerabilizados pela subalternidade e operacionalidade da lógica do biopoder a determinados grupos. Referente aos mecanismos de amparo, concluiu-se pela importância do apoio social e do processo judicial como meio de reparação e reconhecimento da condição do ente falecido enquanto vítima, na medida em que essa condição é amplamente negada pelo Estado e pela sociedade.</span></p>Amanda Caroline Siqueira Batista
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2025-10-032025-10-03101ENTRE GARANTIAS E DESIGUALDADES
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho tem como objeto de investigação o conceito de acesso à justiça aplicado ao campo penal, com o objetivo de construir uma base teórica crítica que permita compreender suas potencialidades, limites e contradições estruturais. Parte-se da constatação de que o acesso à justiça, conforme formulado por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, constitui um elemento essencial para a efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico</span><span style="font-weight: 400;">. No entanto, essa concepção apresenta limitações quando transposta para o campo penal, marcado pela seletividade estrutural e práticas institucionalizadas de violação de direitos. </span><span style="font-weight: 400;">O sistema penal tem operado para gerir as ilegalidades de forma seletiva, punindo determinados grupos e comportamentos com o objetivo de manter uma ordem social hierarquizada</span><span style="font-weight: 400;">. Marcadores sociais como raça, gênero e classe não apenas determinam quem será o alvo preferencial do controle penal</span><span style="font-weight: 400;">, mas também moldam o tratamento dispensado a esses sujeitos em todas as etapas do processo, da abordagem policial à execução da pena</span><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Nessa pesquisa, as formulações de Rebecca Sandefur sobre o acesso à justiça no campo do direito civil</span><span style="font-weight: 400;"> são mobilizadas como ferramenta analítica, a fim de evidenciar como o desequilíbrio de recursos, as crenças subjetivas sobre o direito e a institucionalização desigual dos interesses também operam no sistema penal. Ainda que situada em um campo distinto, essa abordagem contribui para o entendimento dos mecanismos de produção e reprodução de desigualdades no acesso à justiça, especialmente considerando os marcadores de gênero, raça e classe. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa é relevante pois, ao propor uma análise que articula estudos sobre acesso à justiça e o funcionamento do sistema penal, busca contribuir para o aprofundamento do debate teórico sobre o tema e para a construção de perspectivas mais sensíveis às dinâmicas sociais existentes. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia adotada é qualitativa, com foco na análise documental de processos judiciais. Os autos serão examinados como fontes centrais para identificar os discursos e práticas das instituições do sistema de justiça penal, especialmente no que se refere ao tratamento conferido a grupos vulnerabilizados e às formas pelas quais o acesso à justiça é promovido ou restringido. </span><span style="font-weight: 400;">A hipótese inicial da pesquisa é que pensar o acesso à justiça no campo penal exige ir além da formalidade das garantias processuais asseguradas em lei, o que requer uma análise crítica das condições materiais de exercício do direito e dos efeitos concretos das práticas institucionais sobre sujeitos vulnerabilizados.</span></p>Bruna Morais da Conceição
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2025-10-032025-10-03101A CRISE DA EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL E SEUS REFLEXOS NA FRAGILIZAÇÃO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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<p>O presente estudo tem como objetivo central analisar a grave crise estrutural que assola a execução penal no Brasil, evidenciando os impactos negativos que a fragilidade do sistema penal impõe à efetiva proteção dos direitos humanos fundamentais. A discrepância entre a pena e a sua forma de cumprimento fixadas judicialmente, à vista das reais condições materiais do sistema penitenciário - a inexistência de vagas aos regimes legalmente estabelecidos -, revelam um quadro alarmante de violação sistemática ao princípio da individualização da pena e ao modelo progressivo estabelecido na legislação brasileira. Por exemplo, a quase absoluta carência das casas de albergado ao regime aberto, torna ilusória a previsão normativa de uma efetiva responsabilização criminal, e faz perpetuar a permanência dos apenados em regimes mais gravosos ou libertos antes do adequado tempo. A relevância da pesquisa decorre da necessidade de desmistificar discursos ideológicos que reduzem o debate penal à narrativa de um encarceramento em massa seletivo e estruturalmente racista. Muitas dessas abordagens ignoram os dados empíricos e as complexidades socioeconômicas que permeiam o sistema criminal. Embora a maioria dos presos pertença a camadas economicamente vulneráveis, essa realidade decorre, sobretudo, da maior incidência de prisões em flagrante, resultado da atuação das polícias ostensivas, cuja intervenção é orientada pela evidência imediata da prática delitiva – crimes de rua. Tal seletividade, porém, decorre muito mais da insuficiência estrutural das polícias investigativas, o que limita a responsabilização de agentes envolvidos em crimes de maior complexidade, como os delitos de colarinho branco, fraudes financeiras e corrupção, palco de atores dos extratos sociais dotados de maior capacidade financeira. Essa desproporção prisional contribui para a manutenção de um sistema penal ineficiente e descrente, no qual o Direito Penal deixa de cumprir sua função essencial de <em>ultima ratio</em> na proteção dos bens jurídicos mais relevantes. A fragilidade da execução penal, aliada a discursos ideológicos, egoísticos ou mesmo abolicionistas, desprovidos de alternativas concretas, compromete seriamente a efetividade da justiça criminal e expõe a sociedade ao risco do recrudescimento de práticas de justiça privada. Esse retrocesso civilizatório atenta contra os pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito e afronta a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil. A metodologia empregada compreende pesquisa bibliográfica especializada, análise de dados estatísticos oficiais do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conclui-se que a superação da crise da execução penal demanda reformas estruturantes, e abrange desde o fortalecimento das instituições investigativas até a readequação do parque penitenciário nacional, de modo a incrementar a punição, também, dos criminosos pertencentes às camadas sociais economicamente afortunadas, e a efetivar a proteção dos direitos fundamentais tanto dos custodiados quanto da coletividade, de maneira a se evitar, assim, o aprofundamento das violações constitucionais em curso.</p>Gilson Miguel Gomes da Silva
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2025-10-032025-10-03101POPULAÇÃO LGBTI+ ENCARCERADA NO BRASIL E AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS E VIOLÊNCIAS SOFRIDAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6067
<p>Este trabalho parte de reflexões desenvolvidas a partir de uma pesquisa em curso no Doutorado do Programa de Pós-graduação em Estudos de Cultura Contemporânea, da Universidade Federal de Mato Grosso – Brasil, sobre homens trans em situação de privação de liberdade. O trabalho tem abordagem qualitativa e o principal procedimento metodológico utilizado é a Etnografia. Este texto pretende apresentar reflexões sobre as violações de direitos e violências sofridas por pessoas encarceradas, focando nas pessoas LGBTQIAPN+ em privação de liberdade no Brasil. Para desenvolver os objetivos e as questões apresentadas neste trabalho foram utilizadas como estratégias metodológicas a Revisão de Literatura e Análise de dados quali-quantitativos, divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de 2020. E dados de 2024 da pesquisa Transphobia Worldwide - TvT, conduzido pela TransGender Europe - TGEU, Organização Não Governamental - ONG com sede em Viena, na Áustria. A população LGBTQIAPN+, mesmo sob a tutela do Estado, dentro das prisões, sofre diversos tipos de violência: física, sexual, psicológica, por parte de outros presidiários ou até mesmo por parte de agentes do Estado. Já que nem todos os procedimentos determinados pelas resoluções publicadas no país sobre a privação de liberdade de pessoas dessa população são efetivados na prática, por causa das limitações do sistema carcerário brasileiro, como superlotação, inexistência de alas específicas para a população de LGBTQIAPN+ em vários estados, além de outros problemas como a falta de treinamento e capacitação de agentes penitenciários e outros profissionais para atender a demandas específicas dessa população. Por exemplo, a partir dos dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de 2020, sobre a quantidade de celas/alas exclusivas para LGBTs por estado no Brasil, vê-se a baixa quantidade de alas específicas para a população LGBTQIAPN+ encarcerada. Inclusive, há estados que não tem unidade penitenciária com celas/alas separadas para pessoas LGBTQIAPN+ e regiões com uma verdadeira escassez dessas celas/alas. Como a região Norte do Brasil, que tem em apenas 1 estado, no Pará. Dos 44 estabelecimentos penais desse estado, apenas em 1 tem uma cela/ala para essa população. Os dados mais recentes da pesquisa Transphobia Worldwide - TvT, mostram que em 2024 houve o maior registro de pessoas trans assassinadas a nível global, foram 350 registros. É importante ressaltar que 70% dos casos notificados ocorreram na América Latina e o Caribe, e o Brasil lidera o ranking, inclusive, o país está no 17° ano consecutivo como o que mais tem mortes registradas de pessoas trans no mundo. A LGBTfobia/transfobia de uma sociedade impacta diretamente nos índices de violência mortal contra essa população, e isso somado a outros descasos vivenciados, como as violações de direitos que essas pessoas sofrem quando estão encarceradas, é uma das expressões da necropolítica no Brasil (Mbembe, 2020). E trabalhos de pesquisas como este são importantes para visibilizar e problematizar a situação de violências contra essa população, e para que se possam pensar e desenvolver políticas públicas de promoção de direitos humanos e prevenção de violências à população LGBTQIAPN+ encarcerada.</p>Ana Carolina Silva Cordeiro
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2025-10-032025-10-03101ENTRE A HIERARQUIA E A LETALIDADE
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<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa tem como objeto central a análise do fenômeno da violência policial no Brasil, com foco nos mecanismos de legitimação institucional que buscam justificar e amparar o uso desproporcional da força, atuando como obstáculos à responsabilização e contenção dessa prática no país. O estudo propõe-se a problematizar como as instituições governamentais, para além de meramente tolerarem, ativamente legitimam e garantem a impunidade da violência policial, baseando-se em normas legais do Estado Brasileiro, incorporando o uso abusivo da força como política de segurança pública tácita. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância temática decorre do contorno particular que o cenário de violência institucional tem tomado nos últimos anos, com crescimento de 190% nos índices de mortes decorrentes de intervenção policial ao longo de uma década</span><span style="font-weight: 400;">, confirmando a violência letal como característica da atuação policial brasileira. Embora o uso arbitrário da força tenha sido objeto de escrutínio por parte de organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e mecanismos da Organização das Nações Unidas (ONU), o Estado brasileiro segue negligenciando as recomendações dessas instituições, mantendo os investimentos em uma política de segurança pública dispendiosa e ineficaz. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia empregada na pesquisa abrange a análise de dados de segurança pública, a revisão de bibliografia especializada sobre a atividade policial e a consulta a relatórios de missões e recomendações dirigidas ao Estado Brasileiro por organismos internacionais de direitos humanos. </span><span style="font-weight: 400;">O estudo parte da premissa de que as respostas jurídico-institucionais mostram-se insuficientes para conter o uso arbitrário da força nas polícias militares; ao contrário, o regime jurídico parece ter legitimado e incorporado violências sistemáticas à prática policial. A legitimação dessa violência opera em múltiplas instâncias: externamente, pelo apoio da população civil às forças policiais, e internamente, pela validação de tais práticas pelos órgãos de controle da atividade policial. Esse processo de institucionalização do uso irrestrito da força encontra justificativa na crise de segurança pública nacional, a qual, ao evocar a necessidade estatal de conter o avanço do crime organizado, fundamenta práticas que reforçam o militarismo e sistematizam violações de direitos fundamentais.</span></p>Marília Sousa Bucar Paz
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2025-10-062025-10-06101É POSSÍVEL UM DIREITO AUTÔNOMO INDÍGENA?
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<p>Busca-se, nesse trabalho, investigar as dificuldades encontradas pelos povos extramodernos, em especial, os indígenas no Brasil, para terem efetivada uma parcela ínfima dos direitos a eles assegurados e poderem gozar daquilo que lhes é mais caro e fundamental, o direito à diversidade em toda a sua complexidade, o direito de existirem como assim determinarem. <br>Uma hipótese que norteia esse trabalho é a de que os óbices interpostos aos indígenas em relação a seus direitos se sustentam no fato de estarem, indígenas e não indígenas regidos por um mesmo código. Código esse que se vale de conceitos e valores ocidentais que encobrem e obliteram os indígenas estabelecendo uma ordem hierárquica das relações que, necessariamente, engessa a potência da alteridade e da existência indígena. <br>Meu objetivo com a apresentação desse trabalho é suscitar a discussão do tema sobre o qual venho refletindo e testar as ideias que o embasam, checar suas possibilidades, explorar seus obstáculos; bem como aprimorar e qualificar os argumentos para começar a pensar a viabilidade de um Direito Indígena autônomo, como um ramo específico do Direito; uma área do Direito que consolide, em um único ordenamento, todos os direitos indígenas, de forma autônoma e não difusa e subsidiária como é hoje. Trata-se de buscar, por meio de uma proposta contra-colonizadora, alterar as ‘condições’ – ou com- das quais o Estado se vale para submeter a alteridade. Procura-se pensar em criar uma ‘condição’ específica para os específicos; condição essa que garanta aos povos originários que seus direitos não sejam disputados a partir de uma posição subalternizada em relação às prioridades do Estado. <br>Metodologicamente, o trabalho será produzido a partir de fonte bibliográfica da antropologia, processos judiciais, matérias divulgadas na mídia, notícias da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Ministério dos Povos Indígens e dados e material provindos de pesquisa de campo pessoal com grupos indígenas, entre outros.</p>Andrea Oliveira Castro
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2025-10-032025-10-03101EPISTEMOLOGIAS INDÍGENAS E JUSTIÇA CLIMÁTICA
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<p>A pesquisa presente debruça-se por analisar a atuação política dos povos indígenas e sua luta por justiça climática, em específico focando em suas atuações nas Conferências das Partes (COPs) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no período de 2018 a 2022. As mudanças climáticas não geram novas vulnerabilidades, mas aprofundam as já existentes, assim os povos indígenas são e serão duramente afetados pelas mudanças climáticas, em especial em seus territórios. Paradoxalmente, são responsáveis pela proteção de 80% da biodiversidade mundial apesar de representarem, no caso do Brasil, menos de 1% da população nacional. O cenário de crise climática tem como consequência e se agrava graças ao método de produção capitalista que mercantiliza a natureza e desconsidera os modos e saberes de vida tradicionais. Urge, portanto, que os sujeitos coletivos ocupem e integrem a luta anticolonial nos espaços de discussão e tomadas de decisões ligadas a Direitos Humanos e Justiça Climática. Nesse sentido, o fortalecimento da presença indígena na COPs revela um enfrentamento das estruturas de poder que excluem os povos indígenas e uma busca pela inclusão de saberes e práticas ancestrais na formulação de políticas globais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A metodologia adotada consistiu inicialmente em uma pesquisa bibliográfica sobre direitos indígenas, justiça climática e mudanças climáticas, seguida de um levantamento qualitativo de dados em plataformas digitais e bases especializadas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e documentos oficiais da UNFCCC. Foram analisados discursos, documentos e eventos relacionados à participação indígena nas COPs, buscando compreender o avanço dessa presença, suas pautas recorrentes e as consequências de sua inserção política. Como hipóteses iniciais, considerou-se que a participação indígena nas COPs representa uma estratégia de resistência e reivindicação de direitos, sobretudo em relação à demarcação de terras, ao reconhecimento da Terra como sujeito de direitos e à exigência do consentimento livre, prévio e informado conforme a Convenção 169 da OIT.Os resultados demonstram um aumento significativo da incidência política indígena no período analisado, com destaque para a entrega de documentos como a Carta Climática da Minga Indígena (COP25) e a Carta de Tarumã (COP26), além da conquista de recursos internacionais, ainda que insuficientes, destinados à proteção dos territórios. Evidenciou-se que a luta indígena pela justiça climática não se restringe à defesa de direitos coletivos, mas propõe a construção de um futuro para toda a humanidade, a partir de paradigmas sustentados nas epistemologias indígenas e no reconhecimento da natureza como sujeito de direitos.</p>Rachel LiboisLanah Rebeca Medeiros Silva
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2025-10-032025-10-03101ACOSO POLÍTICO CONTRA MUJERES AYMARAS EN EL ALTIPLANO BOLIVIANO
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<p>Este trabajo analiza el acoso y la persecución que enfrentan las mujeres aymaras cuando asumen cargos políticos, comunales y/o sindicales en el Altiplano boliviano. Como antecedente se menciona el asesinato de mujer indígena aymara Juana Quispe (Ancoraimes, 2012), episodio que impulsó la Ley 348 contra el acoso y la violencia política; sin embargo, el objeto de la investigación es indagar la persistencia de hostigamientos posteriores en distintos ayllus—entre ellos Calamarca (provincia Aroma) y Zongo (departamento de La Paz)—que ponen de relieve la tensión entre la autodeterminación jurídica indígena y los derechos políticos de las mujeres aymaras en sus propios espacios de autoridad. La relevancia radica en demostrar que, pese al pluralismo jurídico consagrado en la Constitución de 2009, ciertos mecanismos comunales reproducen violencias de género cobijadas por un “patriarcado de baja intensidad” (Segato), contraviniendo los estándares interamericanos de derechos humanos. Desde una perspectiva indianista-katarista y anticolonial, el análisis politiza lo doméstico mediante el concepto de <em>warmi</em>—mujer, en aymara—para proyectar la politicidad warmi como horizonte de emancipación colectiva. Los objetivos son: (i) describir las modalidades de acoso—expulsiones, bloqueo de mandatos, difamación y amenazas—dirigidas contra lideresas aymaras; (ii) identificar los repertorios legales internos y externos que ellas activan para salvaguardar su permanencia y participación; (iii) dialogar estos hallazgos con la crítica de Hilda Reinaga a la colonialidad del poder y con los “universalismos situados” de Castro-Gómez. La metodología adopta un enfoque cualitativo-inductivo: estudio comparativo de casos basado en el examen de actas comunales, resoluciones estatales y jurisprudencia interamericana, complementado por la sistematización de un corpus etnográfico construido por la autora durante más de una década en la región. La hipótesis sostiene que la justicia indígena, al operar en un pluralismo subordinado, legitima dispositivos patriarcales que restringen los derechos políticos femeninos; no obstante, la articulación de normas comunitarias con marcos constitucionales e interamericanos abre grietas en ese orden. Los resultados preliminares muestran la creación de vías internas de apelación, una mayor visibilización internacional del acoso político y el fortalecimiento de la politicidad warmi, habilitando a las mujeres aymaras a disputar el poder comunal sin riesgo de represalias.</p>MAGALI VIENCA COPA PABON
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2025-10-032025-10-03101DIREITO HUMANO AO CLIMA
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<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo deste trabalho foi tornar clara a autonomia do direito humano ao clima frente ao direito ambiental, tendo o propósito de demonstrar que o direito ao clima é um novo ramo de direito material em ascensão resultante das mudanças climáticas sentidas nos últimos séculos, utilizando-se do método indutivo para demonstrar a existência desse direito, partindo-se do particular para o geral. Sob esse prisma, o trabalho adotou como metodologia, quanto aos meios, uma abordagem bibliográfica e com o mapeamento de materiais doutrinários e acadêmicos, enquanto que, quanto aos fins, o trabalho foi qualitativo, visto que não se pretendeu manusear valores ou quantidades numéricas. Além disso, a principal justificativa sobre a qual a pesquisa se fundou foi a necessidade de se ter reconhecido o clima como um direito humano e, para isso, foi necessário antes provar a autonomia do direito humano ao clima em relação ao direito ambiental. O problema que guia a presente pesquisa é: existe um direito humano ao clima? Essa questão é um problema, pois, na atualidade, cada vez mais a saúde climática tem sido um tema de forte debate para a continuação da existência humana na Terra, tendo em vista que com o passar dos anos tem sido mais evidente os efeitos da ação antropológica sobre o clima, o que tem resultado em agravamento de secas e estiagens, aumento exponencial das temperaturas e afetações moleculares em fenômenos naturais, como o El Niño e La Niña. Nesse sentido, a primeira hipótese constatada é a existência de um direito humano ao clima com a autonomia frente ao Direito Ambiental; há, ainda, outra hipótese constatada, qual seja: a diferença entre Direito Internacional Ambiental e Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Ciência por trás de como ocorre esse destacamento do direito humano ao clima em relação ao direito ambiental, ou seja, como ocorre tal autonomia entre esses dois direitos que parecem ser inseridos um no outro. Com isso, o trabalho explicitou a necessidade de se debater o clima como um direito não apenas coletivo, mas também, como resultado parcial, como um direito intrínseco à vida, demonstrando sua autonomia frente ao direito ao meio ambiente, dada a relevância e atualidade inerentes às mudanças climáticas sentidas no século XXI.</span></p>Allana Karoline Leda Menezes
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2025-10-032025-10-03101EQUIPES CONJUNTAS DE INVESTIGAÇÃO E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DO MERCOSUL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5384
<p>Visando o enfrentamento da criminalidade transnacional, o Brasil aderiu e ratificou diversos tratados internacionais multilaterais de cooperação jurídica internacional em matéria penal, tais como a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico ilícito de Entorpecentes e Substancias Psicotrópicas, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (e seus Protocolos Adicionais), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do MERCOSUL e o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação. Ainda, também aderiu e ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e Declaração Universal de Direitos Humanos. As Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs) podem ser conceituadas como o grupo formado por agentes de dois ou mais países, instituídas com base em um acordo específico para o desenvolvimento, integrado e em um prazo certo, de uma investigação determinada relativa a crime transnacional, possibilitando, sob certas condições, a atuação extraterritorial de seus membros e estabelecendo uma via de contato direto entre seus integrantes, sendo, assim, instrumentos de caráter bi ou multilateral, que possibilitam a realização da investigação de um crime com repercussão transnacional, de modo integrado, inclusive com diligências integradas nos territórios dos países que as estabeleceram e contatos diretos entre seus membros, até mesmo para as trocas de pedidos de auxílio jurídico internacional e dos resultados dos trabalhos de investigação. As ECIs transcendem a mera coordenação de investigações paralelas; são esforços integrados de aplicação da lei que permitem que os funcionários de um estado estejam presentes no território de outro estado para observar (mesmo que não participem ativamente) atividades de fiscalização, como buscas e entrevistas com testemunhas. Entretanto, a existência das ECIs no âmbito da cooperação jurídica internacional em matéria penal não significa abdicar das garantias individuais ou de segmentos mais ou menos importantes de soberania em função do combate mais eficaz ao delito transnacionalizado, mas coordenar racionalmente o funcionamento de certos princípios jurídicos, em especial de Direitos Humanos, com aqueles mecanismos de cooperação interjudicial internacional, que possam ser politicamente viáveis, tais como as ECIs. Contudo, nem sempre os limites de atuação, em especial o respeito aos Direitos Humanos, estão devidamente claros e delineados, razão pela qual a presente pesquisa se faz necessária, ainda mais pela recente ratificação pelo Brasil do texto em 2020. Desta forma, o objeto da presente pesquisa são as ECIs no âmbito do Mercosul, buscando responder ao seguinte problema: “quais os limites de atuação das ECIs no âmbito do MERCOSUL?”. A hipótese inicial é a de que as ECIs são importantes e poderosos instrumentos de combate à criminalidade transnacional, mas devem respeitar, além da legislação local, os tratados de Direitos Humanos – e os direitos e garantias lá previstos – dos quais os países formados da ECI são signatários. O método a ser utilizado é o dedutivo, a partir de revisão da bibliografia e legislação aplicável às ECIs e aos Direitos Humanos no âmbito do MERCOSUL.</p>Rodolfo Macedo do Prado
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2025-10-032025-10-03101REFLEXÕES SOBRE OS ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO NAS DECISÕES JUDICIAIS E A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6020
<p>A presente pesquisa investiga a persistente influência dos estereótipos de gênero no sistema judiciário brasileiro, destacando como essas construções sociais impactam a interpretação e a aplicação da lei, especialmente em casos que envolvem a violência contra as mulheres. A pesquisa é motivada pela necessidade de compreender como as narrativas patriarcais e as expectativas sociais moldam as decisões judiciais, perpetuando desigualdades estruturais e a revitimização das vítimas. Este tema é de extrema relevância, considerando que a violência contra a mulher é uma questão social e jurídica premente no Brasil, que demanda uma resposta efetiva do sistema judiciário. A criação do Protocolo está intimamente ligada ao alinhamento do Judiciário brasileiro com compromissos globais, como a Agenda 2030 da ONU e o ODS 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. A violência doméstica, definida como qualquer ato de violência que ocorra no âmbito familiar e que cause dano físico, psicológico ou emocional à mulher, é um fenômeno complexo que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi um marco importante na luta contra a violência de gênero, estabelecendo medidas para a proteção das mulheres e promovendo a responsabilização dos agressores. Contudo, a efetividade dessa lei depende da formação e sensibilidade dos operadores do direito, o que motivou a criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Os objetivos deste ensaio serão não só identificar as formas como os estereótipos de gênero se manifestam nas decisões judiciais, mas também explorar a eficácia de instrumentos legais, como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, na promoção de uma justiça mais equitativa. A metodologia adotada inclui uma análise qualitativa de decisões judiciais e uma revisão da literatura existente sobre gênero e direito. As hipóteses iniciais, considerando as estruturas patriarcais que ainda vigem em nossa sociedade, sugerem que algumas decisões judiciais desconsideram a perspectiva de gênero, resultando em interpretações que minimizam a gravidade da violência, colocando a mulher num papel num papel de subalternidade em relação ao agressor. Além disso, pretende-se demonstrar que o sistema jurídico não é um mero reflexo das desigualdades sociais, mas um agente ativo na sua perpetuação. As decisões judiciais que ignoram a perspectiva de gênero não apenas falham em proteger as mulheres, mas também reforçam padrões culturais que sustentam a desigualdade e a violência de gênero. Nesse contexto, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero emerge como uma ferramenta potencial para a transformação das práticas judiciais, ao oferecer diretrizes que incentivam a consideração das especificidades de gênero nas decisões. Portanto, analisar as decisões judiciais, antes e depois da implementação do Protocolo, permitirá avaliar a influência da formação dos magistrados na aplicação dessas diretrizes. Assim, a pesquisa visa contribuir para a construção de um sistema judiciário que reconheça e aborde as desigualdades de gênero de forma crítica e consciente, promovendo uma justiça verdadeiramente equitativa.</p>Ana Paula Bustamante
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2025-10-032025-10-03101VERSOS CRIMINOSAMENTE ORGANIZADOS
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<p>“Respeita o CV”; “Retomar o que é nosso e gritar: É o C.V!”; “Nós é Comando Vermelhão de natureza”; “Desde menor sou Comando, nós é relíquia”; “C, CV, CV, é mais um dia de luta, nós vamo traficar, chei de ódio de ADA”; “É a melhor gestão, Complexo dominando os alto igual falcão”... Esses e outros versos de músicas que divulgam direta e positivamente crimes, criminosos e organizações criminosas, estão abrangidos pela proteção constitucional à liberdade de expressão constante no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal de 1988? A presente pesquisa de vertente jurídico-dogmática, gênero teórico e tipo propositivo, tem o objetivo geral de testar a hipótese que responde negativamente a essa pergunta, utilizando-se de raciocínios dedutivos aplicáveis à problemática, a partir dos marcos teóricos da mediação de normas, como o Código Penal e a Lei 12.850/2013, que tutelam a paz e a segurança públicas, e a doutrina sobre discurso de ódio, bem como raciocínios indutivos extraíveis da jurisprudência nacional e dos sistemas regional e global de direitos humanos sobre o sopesamento da liberdade de expressão com outros direitos e princípios fundamentais. O estudo tem como objetivos específicos apresentar e contextualizar os marcos teóricos mencionados, bem como propor parâmetros jurídicos que viabilizem o sopesamento entre liberdade de expressão e segurança pública e a distinção entre expressões artísticas e manifestações de apologia de crimes e promoção de organizações criminosas. A justificativa da relevância temática deste estudo reside no impacto social dos conteúdos mencionados: sua constante disseminação massiva normaliza a violência, fortalece simbolicamente organizações e facções criminosas e atua como ferramenta de recrutamento de jovens vulneráveis, não apenas atacando a paz pública, mas desafiando a vigência de normas que a tutelam, geralmente sob a retórica vitimizadora que acusa os que se contrapõem de quererem atacar manifestações culturais de povos vulneráveis. A colisão entre direitos fundamentais – liberdade de expressão versus segurança pública – exige critérios dogmáticos claros, especialmente diante da inconsistência jurisprudencial brasileira e da urgência em harmonizar parâmetros nacionais com sistemas internacionais de direitos humanos, que admitem restrições ao discurso quando esse incita ódio ou violência.</p>George Walter Barreto Paviotti
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2025-10-032025-10-03101PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E CONSTRUÇÃO DE PAZ
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6055
<p style="line-height: 108%; margin-bottom: 0.28cm;" align="justify"><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">A crescente complexidade dos fenômenos da violência e da segurança pública no Brasil exige respostas que transcendam os modelos tradicionais baseados exclusivamente na repressão e no controle social. Neste contexto, o projeto “RN em Diálogo”, fruto de uma cooperação </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">técnica</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> interinstitucional entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual, constitui-se como uma experiência inovadora de formação de profissionais da segurança pública em Cultura de Paz, Comunicação Não Violenta (CNV) e Justiça Restaurativa (JR). A iniciativa t</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">em</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> como objetivo principal a promoção de uma mudança </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">cultural</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> na atuação dos </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">integrantes</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> d</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">a</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> segurança pública, incorporando princípios, </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">valores</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> e práticas restaurativas ao cotidiano institucional. Entre 2023 e 2025, aproximadamente 1.000 profissionais, incluindo policiais militares, civis, </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">policiais penais</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> e servidores do sistema socioeducativo, participaram de </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">capacitações</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> estruturad</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">a</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">s, com metodologias </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">circulares dialógicas</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> e participativas. A</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">s</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> formaç</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">ões</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> prop</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">useram</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> uma mudança de paradigma: sair d</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">o olhar</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> tradicional, focad</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">o</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> exclusivamente na repressão e controle, para um mais humanizado e dialógico, capaz de reconhecer o conflito como uma oportunidade de transformação social, </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">como bem ensina John Paul Lederach</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">. Os conteúdos foram trabalhados de forma vivencial, com ênfase na construção de um ambiente de escuta, empatia e corresponsabilidade. Os encontros promoveram também reflexões sobre o papel da segurança pública na garantia dos direitos humanos e na prevenção de novas violências, </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">especialmente com a elaboração, por oficiais da PM, por meio do planejamento de um círculo de diálogo a ser realizado com a comunidade sobre a temática: segurança pública. </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">Os resultados preliminares indicam impactos positivos, </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">como o </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">fortalecimento da comunicação entre os próprios agentes </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">e a criação de espaços seguros para uma escuta mais qualificada entre estes; tendo, ainda, relatos de como a capacitação impactou o modo como atuam na vida profissional, com o tratamento com suas equipes, as vítimas e o público em geral, além de trazer um ganho para a vida pessoal. </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">Observ</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">a</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">-se </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">o desejo de </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">incorpora</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">r</span></span> <span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">as</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> práticas restaurativas </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">nas</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> unidades operacionais, especialmente no atendimento a </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">público</span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;"> em situação de vulnerabilidade, </span></span><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">para tanto existem policiais civis lotadas no Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis/DPGV, passando por capacitação a fim de serem habilitadas como facilitadoras da metodologia circular dialógica da Justiça Restaurativa, os círculos de construção de paz. A intenção é, também, demonstrar que esta atuação com base na não violência traz ganhos para a prevenção à violência, usando a neurociência como fundamentação nas aulas. O presente trabalho busca apresentar os principais resultados da experiência, discutir os desafios enfrentados durante sua implementação e apontar caminhos para o fortalecimento de políticas públicas de prevenção à violência, ancoradas na Cultura de Paz e na Justiça Restaurativa.</span></span></p>Ana Evelyne Cavalcante Costa Cerqueira
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2025-10-032025-10-03101OS DESAFIOS QUE MENINAS E MULHERES ENFRENTAM NO ACESSO À JUSTIÇA
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<p>O acesso à justiça é um direito fundamental que garante a cidadania plena, consagrado pela Constituição Federal de 1988. No entanto, meninas e mulheres no Brasil enfrentam diversas barreiras que dificultam sua inclusão no sistema de justiça, abrangendo desigualdades socioeconômicas, culturais e institucionais. Este trabalho analisa esses desafios, através do método hipotético dedutivo, à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo país, destacando a importância das legislações, como a Lei Maria da Penha, e dos tratados e convenções de direitos humanos na promoção da igualdade de gênero. A pesquisa é estruturada em três seções: a primeira aborda as barreiras ao acesso à justiça; a segunda discute as convenções e tratados internacionais e os direitos das mulheres; e a terceira propõe soluções para melhorar o acesso à justiça, enfatizando a formação de profissionais do sistema e a criação de instituições especializadas em segurança e proteção das mulheres. A conclusão da pesquisa, aponta para a necessidade de uma transformação no sistema jurídico e nas estruturas sociais, visando à construção de um ambiente mais equitativo e efetivo que promova os direitos humanos de todas as pessoas, no combate à violência e na efetividade dos direitos fundamentais. Por meio desta abordagem, espera-se evidenciar a necessidade de uma transformação profunda no sistema jurídico e nas estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero. O reconhecimento e a superação das barreiras enfrentadas por meninas e mulheres no combate a violência, são passos cruciais para a construção de um sistema de justiça mais inclusivo, equitativo e efetivo, que promova a verdadeira cidadania e os direitos humanos de todas as pessoas. Os objetivos gerais deste trabalho são compreender que a proteção de meninas e mulheres contribui para o debate sobre justiça, segurança, violência e cidadania, especialmente no que tange às desigualdades de gênero, e explorar como essa perspectiva desafia os modelos tradicionais da sociedade. Esses objetivos orientam a estrutura e a análise do trabalho, buscando oferecer uma contribuição relevante ao campo da justiça e da segurança pública, por meio de uma perspectiva otimista, crítica e inclusiva.</p>Jaqueline Gonzales
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2025-10-032025-10-03101A GUERRA E O DIREITO À PAZ
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6079
<p>A proposta do presente artigo é analisar a relação existente entre guerra e paz. A análise inicia-se com o entendimento sobre guerras marcantes na história da humanidade, destacando o papel da discriminação e da violência contra grupos étnicos na guerra antiga. Vislumbra-se a guerra em diferentes contextos históricos, ressaltando o período da colonização, bem como o genocídio cometido na Namíbia pela Alemanha, local de morte de sessenta e cinco mil hereros e dez mil namas. Adiante, aborda-se a primeira guerra mundial, destacando a formação das duas tríplices, as fases da guerra, bem como o seu final, com o Tratado de Versalhes e suas consequências, em especial os tratados de guerra e a formação da Sociedade das Nações. Nesse cenário, há que se mencionar que as tentativas de paz realizadas através dos tratados e promovidas pela Sociedade das Nações acabaram por não funcionar, levando o mundo à outra guerra de proporções mundiais. A segunda guerra mundial é abordada profundamente, tratando-se sobre o desenvolvimento do nazismo e a ascensão de Hitler ao poder, a propagação das ideais de superioridade de raça e das ameaças que a raça ariana sofria, situações que contribuíram para o ódio contra judeus e outros grupos étnicos e sociais, fatos que contribuíram para o início da guerra, a partir da invasão da Polônia, o transcorrer da guerra com o enfoque nos campos de concentração e, ao fim da guerra, a criação da Organização das Nações Unidas (ONU). No tópico seguinte adentra-se nas circunstâncias, características e estrutura do Tribunal de Nuremberg, onde os principais oficiais da Alemanha foram julgados ao final da guerra, e em seu legado para o direito internacional contemporâneo. Da mesma forma, em que se discorre sobre o Tribunal de Tóquio e os crimes julgados pelo mesmo. Para finalmente tratar sobre o Tribunal Penal Internacional, sua criação, sua jurisdição e as penas aplicadas em suas sentenças, abordando-se o direito à paz. O presente trabalho justifica-se por tratar profundamente a dualidade guerra e paz, especialmente em tempos de conflitos mundialmente observados. Impõe-se a necessidade de contextualizar os conceitos de guerra e paz, sendo de suma relevância se falar sobre como a guerra é encarada, as consequências dessas disputas bélicas para a humanidade, e consequentemente uma mudança de paradigma necessária a partir do fim dos tribunais de exceção para então compreender o direito à paz na sociedade internacional contemporânea. A metodologia de pesquisa do presente trabalho se estabelecerá com base na revisão bibliográfica e análise documental, examinando obras doutrinárias, artigos científicos, relatórios de organizações internacionais, legislações e tratados internacionais.</p>Domingos Polini NettoGiovanna Mirella de Lima
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2025-10-032025-10-03101MODULAÇÃO ALGORÍTMICA COMO AMEAÇA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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<p>O modelo de sociedade contemporânea encontra-se profundamente permeado pela lógica da informação, que, se por um lado promove acesso ao conhecimento e à comunicação global, por outro, estabelece novos mecanismos de controle, segmentação e modulação comportamental. A experiência social deixa de ser primordialmente moldada pela comunidade física e passa a ser determinada, em larga escala, pelos fluxos informacionais que os sujeitos consomem em ambientes digitais. A era da digitalização inaugura então um novo regime de dominação: o regime da informação, no qual não são os corpos, mas os dados, as informações e os perfis psicométricos que passam a ser explorados como ativos econômicos e instrumentos de controle. A promessa de liberdade e autonomia, que era promessa da sociedade da informação, converte-se em uma arquitetura sofisticada de vigilância invisível, na qual os indivíduos são modulados não mais por coerções externas, mas pela lógica da psicopolítica algorítmica. Byung-Chul Han, em sua obra “Infocracia”, descreve este processo como a transição de uma sociedade disciplinar, marcada pela vigilância física, para uma sociedade de controle informacional, na qual os sujeitos se sentem livres enquanto produzem voluntariamente os próprios dados que os aprisionam. O paradoxo se estabelece na medida em que, ao buscar consumir e compartilhar informações, os indivíduos retroalimentam sistemas que condicionam suas escolhas, suas crenças e suas possibilidades de agir no mundo, intensificando o colapso da esfera pública, da escuta e da ação comunicativa. Neste cenário, o presente trabalho se propõe a discutir e responder à seguinte questão: de que maneira a lógica informacional vigente, potencializada pela Infocracia e pela modulação algorítmica, impacta os direitos fundamentais, especialmente no que se refere à autodeterminação informativa, à privacidade e à liberdade? Parte-se da hipótese de que o funcionamento dos sistemas algorítmicos, aliados ao capitalismo de vigilância, ao fenômeno das “filter bubbles” e à lógica do dataísmo, pode comprometer de forma estrutural a efetividade dos direitos fundamentais na contemporaneidade. O presente estudo adotará para tanto uma metodologia dedutiva, com pesquisa teórica e documental, dialogando com as contribuições da filosofia contemporânea, da teoria crítica da tecnologia, do direito digital e, principalmente, dos direitos humanos. Espera-se demonstrar que, na ausência de uma regulação efetiva, a Infocracia pode vir a comprometer os próprios pilares do Estado Democrático de Direito, substituindo a racionalidade comunicativa pela racionalidade digital, na qual a manipulação algorítmica dos comportamentos substitui o debate público, e a ilusão de liberdade poder vir a encobrir uma crescente restrição da autodeterminação, da privacidade e da liberdade informacional. Propugna-se, portanto, contribuir para que neste cenário seja vislumbrado um marco teórico em que os direitos fundamentais não venham a ser relativizados ou esvaziados, mas sim efetivados e protegidos.</p>Guilherme de Sousa Cadorim
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2025-10-032025-10-03101DERECHO DE PETICION UN LIMITANTE AL PLURALISMO CULTURAL Y JURIDICO COLOMBIANO
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<p>El cambio constitucional colombiano de 1991, reconoció desde la norma primaria una diversidad cultural en su población estableciéndolo como un fin del Estado. Esta norma de 1991 por primera vez vinculo un listado de derechos que se identifican como fundamentales, permitiendo que las peticiones pasaran a ser concebidas en dicho rango de superioridad, sin embargo, la coexistencia de normas preconstitucionales y posconstitucionales y los diversos cambios de jurisprudenciales en la materia han generado una flexibilidad en el mismo. Actualmente, el derecho de petición se regula mediante la Ley 1755 del año 2015, norma que estableció la posibilidad de que cualquier persona pueda interponer una petición de manera respetuosa por medios escritos o verbales, dicha norma se complemento con el Decreto 1166 del año 2016 mediante la cual se establecieron canales de comunicación y formas de interposición de las peticiones verbales. Sumado a las normas previas, la Corte Constitucional colombiana como guardiana de la norma primaria en pronunciamientos tales como la sentencia T - 230 del 2020, generaron nuevas reglas en las cuales concluyen que, debido a la normalización del uso de otros medios de comunicación, las peticiones deben de ser atendidas aun cuando las mismas sean interpuestas por redes sociales, creando una nueva regla de cómo se puede interponer peticiones. A pesar de los avances normativos que han buscado facilitar la forma como los ciudadanos pueden interponer las peticiones por diversos medios o canales de comunicación, las mismas han hecho caso omiso al concepto de una nación multicultural que en sus fines debe de promover esa pluralidad de idiomas y lenguas que enriquecen el desarrollo cultural, partiendo de lo expuesto, se puede identificar que el Estado colombiano atenta contra el desarrollo de una multiculturalidad al no establecer posibilidades para interponer peticiones en otras lenguas reconocidas como parte de su multiculturalidad.</p>Luis Carlos Carvajal Vallejo
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2025-10-032025-10-03101A CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE NA ERA DA QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
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<p>Este estudo investiga a proteção e a ameaça dos direitos sociais, assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), frente às dinâmicas disruptivas da Quarta Revolução Industrial (4IR). A relevância temática reside na necessidade de fortalecer e adaptar o constitucionalismo social brasileiro às transformações tecnológicas. É essencial garantir que o avanço digital promova a efetivação dos direitos fundamentais e a redução das desigualdades, alinhando o arcabouço normativo à sociedade em rede, plural e digitalizada. O objetivo geral do artigo é analisar a capacidade da Constituição dirigente brasileira em oferecer respostas normativas e institucionais robustas para a preservação e promoção dos direitos sociais em meio à 4IR. Os objetivos específicos incluem investigar as origens e fundamentos da Constituição dirigente, analisar os impactos da 4IR sobre os objetivos constitucionais, discutir as potencialidades e limitações do seu papel dirigente, e propor ajustes teóricos para atender às exigências da contemporaneidade. Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza dogmática e exploratória, baseada em revisão bibliográfica e documental, análise doutrinária e jurisprudencial, e estudo de casos/experiências internacionais. As hipóteses iniciais consideram que o modelo de Constituição dirigente, por si só, pode ser insuficiente sem flexibilidade e atualização constante. A eficácia das normas programáticas constitucionais depende da governança e da incorporação de recursos tecnológicos, fatores que podem tanto impulsionar quanto limitar seu papel. Os resultados obtidos apontam para um paradoxo. Positivamente, a 4IR expande o acesso a direitos fundamentais (como telemedicina, ensino à distância e processos eletrônicos) e otimiza serviços públicos com inteligência artificial e automação, promovendo inclusão e democracia participativa. Contudo, os riscos são igualmente expressivos: aprofundamento das desigualdades preexistentes (pela exclusão tecnológica), precarização do trabalho e desemprego estrutural devido à automação e à economia de plataformas, e a dificuldade do Estado em acompanhar as rápidas transformações, resultando em legislação e políticas públicas defasadas. Além disso, a intensa coleta de dados e o uso de IA representam ameaças à privacidade, dignidade e liberdade individual. Conclui-se que o papel dirigente da Constituição de 1988 exige respostas criativas e instrumentos regulatórios eficazes – como atualização normativa, inclusão e cidadania digital, inovação na gestão pública, proteção social adaptada e controle democrático das inovações – para que os benefícios da Quarta Revolução Industrial sejam canalizados para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária, em conformidade com seu projeto constitucional de transformação social.<iframe style="display: none;" src="about:blank"></iframe></p>Luis Antonio Gonçalves Pires
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2025-10-032025-10-03101O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO MECANISMO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO PLEITO ELEITORAL BRASILEIRO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO SUFRÁGIO UNIVERSAL
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<p style="font-weight: 400;">O presente estudo tem por finalidade analisar como a inteligência artificial é utilizada no pleito eleitoral como instrumento de violência política contra as mulheres. Nas eleições municipais de 2024, na cidade de São Paulo, SP, a maior do Brasil, notou-se a manipulação de imagens e informações como meio de desqualificar as duas únicas candidatas à prefeitura da capital paulista, por meio da criação de "deepnudes". Fotos foram manipuladas por meio do uso de inteligência artificial e, posteriormente, foram veiculadas nas redes sociais no intuito de associar as candidatas a conteúdo adulto. A adoção de práticas misóginas no uso da inteligência artificial é uma preocupação válida, uma vez que seu uso pode ser potencializado nas eleições nacionais de 2026, no Brasil, o que reforça a necessidade de políticas voltadas a mitigação do problema. Por meio de uma análise da bibliográfica foi possível observar que os sistemas de inteligência artificial generativa operam a partir de padrões extraídos de vastas bases de dados, que refletem, em grande medida, o machismo estrutural historicamente enraizado na sociedade. Observa-se, portanto, que tais tecnologias, longe de se apresentarem como neutras, vêm sendo mobilizadas de forma a comprometer o princípio do sufrágio universal, reiterando desigualdades preexistentes e reforçando estigmas e preconceitos de gênero, o que dificulta a plena igualdade no pleito eleitoral entre homens e mulheres. Diante desse cenário, evidencia-se que a inteligência artificial, quando empregada sem critérios éticos e jurídicos adequados, pode converter-se em ferramenta de opressão, minando os direitos políticos das mulheres e, por consequência, enfraquecendo os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, propõe-se, como medida inicial para a mitigação da discriminação de gênero, a regulação das plataformas digitais, especialmente no que se refere à transparência quanto à origem e à natureza do conteúdo por elas veiculado, com ênfase a aprovação do Projeto de Lei nº 2630/2020. Recomenda-se, por exemplo, a obrigatoriedade de identificação de postagens geradas ou manipuladas por sistemas de inteligência artificial, com o intuito de evitar a indução em erro dos eleitores e preservar a integridade do processo eleitoral.</p>Jhonatan FerreiraOrly Kibrit
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2025-10-032025-10-03101Algorithmic Governance and Human Rights
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<p>Algorithmic governance (AG)—the use of algorithmic systems in public decision-making and institutional processes—is reshaping modern governance in ways that demand urgent scrutiny. From welfare allocation and criminal justice to hiring and border control, these technologies are assuming decision-making roles once held by human institutions. This article examines AG through a human rights and governance lens, focusing on the structural and systemic implications of algorithm-driven governance for democracy, justice, and public accountability. Unlike governance of algorithms, which concerns regulation and control, algorithmic governance refers to the integration of algorithms into governance itself—often without sufficient transparency or recourse. This shift challenges foundational democratic principles. Public institutions are increasingly outsourcing decisions to opaque systems, diminishing human oversight, eroding due process, and concentrating power in private or unaccountable hands. This undermines the rights to equality before the law, transparency, and the ability to contest or appeal decisions—especially for vulnerable or marginalized groups. From a governance standpoint, algorithmic systems pose a risk of depoliticizing critical decisions, embedding bias in technical processes that appear neutral but have far-reaching societal impacts. As these systems evolve, they must be governed through principles of openness, participation, and institutional responsibility. Legal, technical, and civic frameworks must converge to ensure oversight, build public trust, and uphold rights such as privacy, access to information, and nondiscrimination. This article advocates for a unified, multidisciplinary framework for AG that aligns with democratic norms and international human rights. Such a framework must include mechanisms for transparency, accountability, and contestability, while fostering public engagement in shaping the digital infrastructures of governance.</p>Alexandre Silva
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2025-10-062025-10-06101TECNOFEUDALISMO E A SOMBRA ALGORÍTMICA SOBRE A SOBERANIA
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<p>O presente estudo insere-se no contexto de profundas transformações nos modos de organização do poder no século XXI, marcadas pela centralidade das tecnologias digitais e pela ascensão de corporações privadas transnacionais que controlam infraestruturas informacionais estratégicas. Nesse cenário, ganha relevo o conceito de tecnofeudalismo, entendido como uma nova forma de dominação socioeconômica baseada na intermediação algorítmica, na captura sistemática de dados comportamentais e na monetização da atenção. A literatura contemporânea tem apontado que o modelo tradicional de capitalismo estaria sendo substituído por um regime híbrido, em que a extração de valor ocorre por meio da vigilância digital e do controle das plataformas sobre os fluxos comunicacionais e mercantis. A discussão sobre a soberania digital emerge como elemento central nesse processo, uma vez que as estruturas de regulação estatal mostram-se insuficientes para lidar com a complexidade e a ubiquidade das redes digitais sob controle corporativo. A atuação das chamadas Big Techs ultrapassa fronteiras jurídicas e políticas, assumindo funções típicas do Estado, como normatizar condutas, controlar territórios digitais e modular subjetividades, o que desafia os paradigmas clássicos de soberania fundados na territorialidade e na autoridade pública legítima. Diante desse quadro, o estudo tem como objetivo geral analisar os impactos do tecnofeudalismo sobre os fundamentos da soberania digital, buscando compreender de que forma a consolidação do poder das plataformas compromete a autoridade estatal e exige uma reconfiguração dos modelos de governança digital. Os objetivos específicos consistem em: (i) delimitar conceitualmente o tecnofeudalismo, com base na literatura crítica contemporânea; (ii) examinar o papel das plataformas digitais como novos agentes normativos no ciberespaço; (iii) identificar os limites da atuação estatal frente à privatização das infraestruturas informacionais; e (iv) discutir alternativas teóricas e institucionais voltadas à proteção dos direitos digitais e à construção de novas formas de soberania informacional. A justificativa da pesquisa repousa na necessidade de compreender os desafios jurídicos e políticos decorrentes da plataformização da vida social e da crescente assimetria entre Estados e corporações tecnológicas. A consolidação de um regime informacional globalmente integrado, porém regido por interesses privados, representa risco à autodeterminação dos povos, à proteção de dados pessoais e à efetividade de direitos fundamentais no ambiente digital. A investigação adota o método hipotético-dedutivo, com base em revisão bibliográfica crítica e análise teórico-conceitual. Parte-se da seguinte hipótese-problema: <em>a consolidação do tecnofeudalismo, ao deslocar a autoridade normativa do Estado para corporações digitais e ao transformar dados em instrumento de controle e extração de valor, compromete a soberania digital e exige a formulação de um novo modelo constitucional voltado à regulação democrática do ciberespaço</em>. O referencial teórico apoia-se em autores como Varoufakis, Zuboff, Bratton, Dardot e Laval, além de análises sobre instrumentos regulatórios contemporâneos, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e o Digital Services Act da União Europeia. Conclui-se que o tecnofeudalismo configura-se como uma mutação paradigmática do poder digital, que ultrapassa os limites do capitalismo de vigilância e impõe desafios inéditos ao direito público. </p>Jamile Gonçalves CalissiRenato Zanolla Montefusco
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2025-10-032025-10-03101A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO
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<p>Este resumo tem por finalidade problematizar aspectos concernentes à utilização de ferramentas da inteligência artificial, no que concerne ao trabalho com o letramento acadêmico, ou seja, problematizações, desafios e interfaces para o trabalho com a língua materna no contexto tecnológico. Esse estudo vincula-se à realização de uma pesquisa em Regime de Jornada Integral (RJI) intitulada “Escrita acadêmica: perspectivas e interfaces para a pesquisa científica e tecnológica no Curso Controle de Obras da Faculdade de Tecnologia de Votorantim”. Dada a necessidade de um trabalho com o letramento acadêmico, no que tange à leitura e escrita à formação do tecnólogo em Controle de Obras da Faculdade de Tecnologia de Votorantim, tem-se como a problematização da pesquisa: “em que medida uma proposta de trabalho com a escrita acadêmica, para estudantes do Curso Controle de Obras, leva ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica?”. Essa pesquisa teve início em fevereiro de 2025 e se estenderá até fevereiro de 2025 e objetiva identificar as dificuldades apresentadas pelos estudantes de Controle de Obras em relação à leitura e escrita em contexto de ensino tecnológico. Sabe-se que diferentes políticas educacionais representaram modelos educacionais. Em 2000, surgem as primeiras plataformas de aprendizagem adaptativa baseadas em IA por meio de algoritmos para avaliar o desempenho dos estudantes e ajustar o conteúdo do curso de acordo com suas necessidades. Em tempos de algoritmos e redes sociais, mais do que nunca, a urgência de um debate ético sobre o uso da linguagem, principalmente, com relação à inteligência artificial, uma vez que sem reflexão crítica, a tecnologia da linguagem pode desumanizar, distorcer a verdade e legitimar práticas perigosas. A linguagem, afinal, é o que nos constitui como humanos — e sua proteção passa pelo uso consciente, reflexivo e responsável – como espaço de resistência ética, política para a formação plena e emancipatória do estudante de curso tecnológico. Dessa perspectiva, a pesquisa privilegia a formação humana, plena e emancipatória, do estudante de curso tecnológico no trabalho com a língua materna, tendo em vista tratar-se de uma análise crítica da utilização de ferramentas da inteligência artificial no contexto da Educação Profissional e Tecnológica. A metodologia é qualitativa, pesquisa participativa e pesquisa-ação, e o método é a observação participante – coleta, análise e interpretação de dados em relação ao avanço no desenvolvimento da escrita acadêmica pelos participantes da pesquisa –, além de fontes bibliográficas e documentais. Acredita-se que a educação propicia esse “devir constante” do sujeito que se constrói historicamente, uma vez que o conhecimento é construído por meio de uma relação dialética, entre sujeito e objeto, dentro de um contexto de realidade histórica e social.</p>Rosana Nunes
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2025-10-032025-10-03101PRODUZINDO DADOS E MATERIAIS INFORMATIVOS SOBRE SAÚDE DE REFUGIADOS E MIGRANTES
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<p>Neste estudo busca-se entender a perspectiva dos profissionais de saúde em relação à produção de dados e à elaboração de materiais informativos, considerando essas ações como uma estratégia para assegurar o acesso à saúde de refugiadas e migrantes no município do Rio de Janeiro. Trata-se de parte dos resultados da pesquisa doutorado realizado no Programa de Pós-graduação em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), e que teve continuidade durante o pós-doutorado, na mesma instituição, com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Ao longo dos anos nota-se um aumento gradativo de pessoas em deslocamento forçado no mundo, no Relatório de Tendências Globais do ACNUR, contabilizou-se em 2024 um total de 120 milhões de pessoas. No contexto brasileiro, em 2023, foram recebidas 58.628 mil solicitações de refúgio. As principais nacionalidades foram de venezuelanos (50,3%), cubanos (19,6%) e angolanos (6,7%). A análise por gênero evidenciou que os homens correspondem a 58,5% do total de pessoas solicitantes de refúgio, enquanto as mulheres representaram 41,5%. O ACNUR afirma que os refugiados, tanto homens como as mulheres devem ter direitos assegurados no Brasil, como a: não devolução, não ser discriminado, trabalho, livre trânsito pelo território brasileiro, não sofrer violência sexual ou de gênero, saúde, educação, praticar livremente sua religião, flexibilização nas exigências para apresentação de documentos do país de origem, documentação, residência permanente e reunião familiar. A partir disso, a política de saúde no Brasil tem como princípio a universalidade e a garantia do acesso das pessoas refugiadas aos serviços de saúde. No que diz respeito ao princípio da universalidade, entende-se que com a criação do SUS, todos passaram a ter o direito de acessar aos serviços de saúde sem exceções, isso inclui os brasileiros, refugiados, migrantes e até mesmo uma pessoa que está de passagem no país. Utilizou-se nesta pesquisa a abordagem qualitativa. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com profissionais de saúde e levantamento bibliográfico. Para analisar os dados coletados foi utilizada a análise de conteúdo na modalidade temática. Sobre os resultados, identificou-se que uma das formas de ampliar o acesso de refugiados e migrantes nos serviços de saúde e de possibilitar que eles tenham maior conhecimento sobre como é o funcionamento da saúde no Brasil é através da tradução de materiais informativos para outros idiomas. Reafirma-se a necessidade de mudança nos documentos da saúde para conhecer melhor as refugiadas e migrantes. Por fim, afirmam que um dos problemas enfrentados, hoje, pelos gestores e profissionais é que não existem dados sistematizados sobre a saúde de refugiadas e migrantes.</p>Taiane Damasceno da Hora
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2025-10-032025-10-03101O PAPEL DO SISTEMA DE JUSTIÇA NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS FRENTE AO PROCESSO DE DESUMANIZAÇÃO DE MIGRANTES NA TRÍPLICE FRONTEIRA ACREANA
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<p>O presente estudo insere-se no campo das discussões sobre migração, direitos humanos e políticas migratórias e visa contribuir para o fortalecimento de modelos institucionais que articulem justiça, proteção e inclusão dos sujeitos migrantes no âmbito das políticas migratórias nacionais e regionais. Tem como objetivo, nesse contexto, analisar a atuação das instituições que integram o sistema de justiça na promoção e proteção dos direitos de imigrantes, refugiados e apátridas no cenário da tríplice fronteira acreana. Esta região, marcada por sua relevância geopolítica e por sucessivas crises migratórias, constitui um corredor consolidado de mobilidade humana forçada, revelando a ausência de uma política migratória estatal estruturada e permanente. Parte-se do pressuposto de que o processo de desumanização — entendido como a negação sistemática de direitos fundamentais associados à dignidade da pessoa humana — é agravado pela omissão ou atuação fragmentada do Estado, inclusive das instituições jurídicas responsáveis pela efetivação de direitos. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de caráter exploratório, fundamentada em abordagem dedutiva, com base em análise documental (atos normativos, recomendações, ações civis públicas, inquéritos civis) e bibliográfica especializada. O recorte temporal abrange o período de 2010 a 2023, com foco nos fluxos migratórios haitianos e venezuelanos, incluindo populações indígenas da etnia Warao. No plano empírico, destacam-se a Recomendação Ministerial nº 20/2011 e a Ação Civil Pública nº 0000723-55.2012.4.01.3000, ambas voltadas à indução de políticas de acolhimento humanitário na região, ainda que seus efeitos tenham sido limitados por decisões judiciais e pela ausência de cooperação federativa estruturada. Observa-se ainda a constituição do GAEMIG, grupo interinstitucional voltado à articulação de ações em contextos migratórios, como resposta à intensificação da crise venezuelana e à iminência de novos fluxos resultantes da militarização de fronteiras em países vizinhos. A análise toma como referencial teórico os estudos sobre mobilização do direito, ativismo judicial e governança migratória, inserindo-se nas abordagens críticas sobre o papel das instituições do Estado Democrático de Direito na garantia da justiça social em contextos de vulnerabilidade extrema. A hipótese central sustenta que, apesar da existência de instrumentos jurídicos e institucionais aptos à defesa de direitos, a atuação do sistema de justiça permanece condicionada por entraves estruturais, normativos e políticos que comprometem a construção de respostas estatais duradouras. Os resultados parciais evidenciam que o enfrentamento das crises migratórias tem se dado a partir de medidas episódicas e desarticuladas, que reforçam o ciclo de invisibilização e precarização dos sujeitos migrantes. Conclui-se, assim, que a efetividade dos direitos humanos no contexto migratório amazônico exige não apenas a atuação jurídica reativa, mas sobretudo o engajamento institucional na indução de políticas públicas baseadas na dignidade da pessoa humana, na solidariedade internacional e no reconhecimento material dos migrantes como sujeitos plenos de direitos.</p>Aline Andrade
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2025-10-062025-10-06101O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA COMO INSTRUMENTO DE IGUALDADE MATERIAL AOS REFUGIADOS NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5256
<p>A presente pesquisa examina a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a refugiados residentes no Brasil, sob a perspectiva dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. O BPC, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, é destinado a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência. No entanto, normas infraconstitucionais como o Decreto nº 6.214/2007 impõem a exigência de naturalização, restringindo o acesso de estrangeiros ao benefício assistencial, o que contraria o texto constitucional. A análise parte da concepção de refugiado segundo o Direito Internacional e a legislação brasileira (Lei nº 9.474/97), destacando a situação de vulnerabilidade extrema enfrentada por esses indivíduos. Argumenta-se que a exigência de naturalização como condição para o recebimento do BPC viola princípios constitucionais como a isonomia (art. 5º, <em>caput</em>, CF/88), a universalidade da assistência (art. 203, <em>caput</em>, CF/88) e a supremacia dos direitos fundamentais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Recurso Extraordinário nº 587.970/SP (Tema 173 de Repercussão Geral), reconheceu que a assistência social deve ser prestada também aos estrangeiros residentes no país, desde que atendidos os requisitos legais e constitucionais. A pesquisa evidencia que, embora a tese firmada pelo STF tenha caráter vinculante, sua aplicação prática ainda enfrenta barreiras administrativas, levando refugiados à judicialização para garantir o exercício de um direito já reconhecido. A situação revela um descompasso entre a normatividade constitucional e a efetividade da política pública, comprometendo o direito à assistência social e à proteção integral de pessoas em dupla vulnerabilidade: por serem refugiadas e por estarem em condição de deficiência ou idade avançada. Utilizando o método dedutivo e com base em fontes normativas, jurisprudenciais e doutrinárias, o trabalho propõe a revisão de critérios legais que impeçam a concretização de direitos fundamentais. Defende-se a adoção de medidas normativas e administrativas que assegurem o acesso ao BPC de forma igualitária, independentemente da nacionalidade formal do requerente. Nesse sentido, reafirma-se o papel da assistência social como instrumento de inclusão e efetivação de direitos humanos no contexto da proteção internacional de refugiados.</p>Amanda Ormundo RibeiroRaquel Ormundo Pimentel de Carvalho Bartkevicius
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2025-10-032025-10-03101“CRIADORES DE CONTEÚDO” PORNOGRÁFICO E A UTILIZAÇÃO DE IA NA GERAÇÃO DE IMAGENS HIPER-REALISTAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5689
<p>Este artigo analisa criticamente o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) na geração de imagens hiper-realistas de profissionais do sexo gay plataformizados, diante do cenário de hipervulnerabilidade enfrentada por esses trabalhadores, especialmente o Onlyfans, que não é responsabilizado em casos de vazamentos e da reutilização não autorizada dos conteúdos produzidos pelos criadores de conteúdo (usuários da plataforma). A pesquisa se insere no campo interdisciplinar que dialoga com o direito antidiscriminatório e o direito fundamental constituicionalmente positivado à inviolabilidade da intimidade e da imagem, com os marcos normativos internacionais de proteção dos direitos LGBTQIAPN+ e as transformações nas relações laborais promovidas pela plataformização do trabalho sexual na era digital. O objeto é compreender como a ausência de regulamentação do trabalho sexual plataformizado, aliada ao uso desregulado da inteligência artificial na geração e divulgação não autorizada da imagem destes profissioanis, acentua a exploração econômica e simbólica de corpos dissidentes, reproduzindo dinâmicas históricas de marginalização e de contínua exclusão. A relevância da temática está na necessidade urgente de dupla atualização do ordenamento jurídico brasileiro, para reconhecer o trabalho sexual como uma atividade legítima e digna e para proteger o direito fundamental de inviolabilidade da imagem e da intimidade desses profissionais. A partir da ótica dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana – em especial do direito inviolável à imagem e à intimidade – o artigo busca demonstrar os impactos da IA no controle da imagem, da identidade e da autonomia desses trabalhadores pçataformizados e hipervulnerabilizados, em um ambiente onde a manipulação digital por terceiros em busca de lucros apenas reforça a exploração desses corpos. Então, o objetivo geral é investigar como a utilização da IA à imagem de profissionais do sexo gays sem a autorização destes representa novas formas de exploração econômica. Diante disso, poder-se-á alcançar os objetivos específicos, que incluem: (i) analisar o fenômeno da plataformização e da informalidade laboral entre homens gays criadores de conteúdo sexual; (ii) identificar os principais usos da IA generativa em contextos sexuais; (iii) discutir as implicações dessas práticas à luz da quinta dimensão dos Direitos Humanos, com enfase na proteção de dados, na autodeterminação informativa e ao reconhecimento de novas formas de trabalho. A metodologia adotada neste artigo é a qualitativa e a bibliográfica. Assim, é possível constatar que a ausência de reconhecimento jurídico do trabalho sexual digital e a ausência de regulamentação da utilização desordenada das IA contribuem para a contrução de um ambiente de violência tecnológica e econômica, agravando a dupla precarização e marginalização desses corpos. Os resultados iniciais indicam que a regulação estatal e o reconhecimento jurídico são urgentes para garantir cidadania plena, proteção de dados e dignidade no trabalho, para, assim, o Brasil alcançar verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.</p>Thiago William Pereira Barcelos
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2025-10-032025-10-03101INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITOS DAS MULHERES E JUSTIÇA SOCIAL NO TRABALHO
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<p>Este estudo analisa criticamente os impactos da inteligência artificial (IA) sobre os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, com ênfase nas experiências de mulheres negras, sob a perspectiva dos direitos humanos e da justiça social. Justifica-se sua relevância diante da crescente adoção de sistemas algorítmicos em processos de recrutamento, avaliação de desempenho e vigilância de trabalhadoras e trabalhadores. Esses sistemas, ao operarem com dados enviesados, tendem a reproduzir desigualdades históricas, comprometendo o acesso igualitário a oportunidades laborais. Embora envolta em um discurso de eficiência e neutralidade, a IA pode reforçar estruturas de opressão de gênero e raça, atuando como novas “imagens de controle”, nos termos de Patricia Hill Collins. O objetivo da pesquisa é examinar como a IA impacta o mundo do trabalho sob recortes interseccionais, denunciando práticas de discriminação algorítmica e propondo estratégias de enfrentamento baseadas nos marcos dos direitos humanos. A metodologia é qualitativa e interdisciplinar, combinando revisão bibliográfica e análise sociojurídica de casos emblemáticos, como o sistema de recrutamento da Amazon Jobs, articulando teoria feminista negra com normativas internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF -PIDESC). Parte-se da hipótese de que, sem regulação adequada, diversidade técnica e participação social, os algoritmos tendem a automatizar preconceitos estruturais, afetando de forma desigual contratações, promoções e desligamentos. Os resultados parciais apontam para a urgência de ações afirmativas no ecossistema digital do trabalho, entre elas: (i) regulação com avaliação de impacto algorítmico e responsabilização das empresas; (ii) auditorias independentes com enfoque interseccional; (iii) fortalecimento da presença de mulheres negras na governança digital; (iv) ampliação da alfabetização digital crítica; e (v) inclusão da IA como pauta estratégica em políticas de compliance e diversidade nas organizações. Reconhece-se, contudo, o potencial da IA para promover justiça social quando orientada por valores éticos e inclusivos: pode diagnosticar desigualdades, ampliar acessibilidade, humanizar processos e contribuir para ambientes de trabalho mais justos. Conclui-se que a IA representa, simultaneamente, um risco e uma oportunidade. O futuro do trabalho será tanto mais democrático e inclusivo quanto forem as escolhas políticas, regulatórias e éticas que orientarem seu uso. Promover uma IA ética, antidiscriminatória e participativa é imperativo para a proteção dos direitos fundamentais e para a concretização da justiça de raça e gênero no mundo do trabalho contemporâneo.</p>Rosana Rufino
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2025-10-032025-10-03101O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA GESTÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5030
<p>A proteção à saúde mental do trabalhador é um direito fundamental intrinsecamente derivado do direito à saúde e do direito ao meio ambiente de trabalho sadio, com previsão nas normas jurídicas nacionais e internacionais. Destacam-se as Convenções nº 155 e nº 161 da OIT, ratificadas pelo Brasil e que trazem disposições sobre a saúde mental no trabalho e a premente necessidade de ações preventivas. Paradoxalmente, dados recentes divulgados pelo Ministério da Previdência Social revelam um aumento significativo dos afastamentos por problemas de saúde mental. Em resposta a esse contexto alarmante, a Norma Regulamentadora n.º 1 do Ministério do Trabalho e Emprego foi atualizada e passou a incluir de forma expressa no gerenciamento dos riscos ocupacionais os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Essa alteração reconhece o trabalho como determinante da saúde mental, objetivando transformá-lo em fator de proteção e não de adoecimento. Nesse cenário, foram lançadas diversas ferramentas de inteligência artificial (IA) que prometem auxiliar as empresas na adequação às exigências da NR nº 01, demonstrando eficiência na compilação de dados e na extração de variáveis essenciais para análises quantitativas. O objetivo desta pesquisa é investigar os limites da IA na identificação, avaliação e prevenção dos riscos psicossociais, sobretudo sua capacidade de capturar a complexidade e a subjetividade desses fatores, que frequentemente se manifestam de forma sutil e individualizada. Essas limitações são analisadas à luz do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado em 2025 pelo TEM e que norteia a análise e aplicação da NR nº 01. O guia aponta a necessidade de avançar além de questionários e análises quantitativas, defendendo uma análise qualitativa aprofundada, com a participação de quem está inserido no contexto laboral, voltando-se para a organização do trabalho e compreensão do que se realiza com as pessoas, não apenas o que elas executam. A pesquisa foi desenvolvida pelo método dedutivo, partindo de pesquisa bibliográfica e análise de dados estatísticos. Como resultado imediato da pesquisa chegou-se à conclusão de que, apesar do potencial da IA, ela possui limites para a apreensão das complexidades e subjetividades humanas nos ambientes de trabalho, em constante transformação, sendo indicadas ferramentas e metodologias que analisem essas nuances, como a escuta ativa dos trabalhadores, observação das atividades e dos locais de trabalho, diálogo contínuo com os envolvidos, realização de oficinas com auxílio de moderação e workshops. Além disso, mais importante do que obter acesso a ferramentas de IA é saber o que fazer com os dados obtidos, como implementar e acompanhar efetivamente as medidas de controle e prevenção com melhoria contínua. Sem essa camada de análise e intervenção humana, a avaliação eventualmente resultante da IA pode não refletir a realidade de trabalho e o plano de ação eventualmente resultante pode permanecer como um mero documento desprovido de efetividade real na proteção da saúde psicossocial do trabalhador.</p>Fernanda dos Santos Marques Nogueira
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2025-10-032025-10-03101 DISPOSITIVOS INFORMÁTICOS, PROVA PROCESSUAL PENAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5773
<p>A revolução digital impactou todas as esferas da vida em sociedade, havendo, atualmente, uma difusão massiva de dispositivos informáticos. Um único dispositivo pode conter um conjunto tão grande de dados pessoais que com o acesso a ele se torna possível reconstituir, com alto grau de fidelidade, aspectos centrais da vida de um indivíduo, desde seu histórico de comunicações até seus deslocamentos, atividades, gostos, ideologias, hábitos, padrões de consumo, interações sociais e, examinando seu histórico de pesquisas e conversas com <em>chatbots</em> baseados em inteligência artificial, até mesmo seus pensamentos. Nas palavras de Luís Greco, o acesso a um smartphone “é aquilo que chega mais próximo de um acesso à alma humana”. Essa transformação tecnológica alcançou também o modo como o Estado conduz suas atividades investigativas, colocando a prova digital no centro do debate processual penal. Nesse contexto, a presente pesquisa tem por objeto o acesso a dados de dispositivos informáticos (smartphones, notebooks, tablets etc.) para fins probatórios no processo penal. A hipótese central é que, devido à abrangência das informações contidas em dispositivos informáticos e à natureza invasiva dos meios de obtenção de prova digital em relação a direitos fundamentais como a privacidade, a intimidade, a autodeterminação informacional e a integridade e confiabilidade de sistemas informáticos, é imprescindível estabelecer, em comparação com os meios investigativos tradicionais (busca e apreensão domiciliar, interceptação telefônica, quebras de sigilo de dados bancários, fiscais etc.), limites mais rigorosos, em atenção às exigências de reserva de lei e de jurisdição e de proporcionalidade das intervenções estatais em direitos fundamentais. No Brasil, diferentemente da interceptação de dados informáticos em fluxo, disciplinada pela Lei nº 9.296/1996, não existe regulamentação legal específica do acesso a dados digitais estáticos para fins de persecução penal – aplica-se, em regra, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) ou o regramento da busca e da apreensão (art. 240 e ss. do Código de Processo Penal). Ademais, a jurisprudência das cortes superiores ainda se controverte acerca da necessidade de autorização judicial para tanto – o Supremo Tribunal Federal discute essa matéria, atualmente, no ARE nº 1.042.075/RJ. Por fim, o acesso irrestrito às informações armazenadas em dispositivos eletrônicos, que são abrangentes e cumulativas, pode equivaler, na prática, a uma devassa total na vida da pessoa investigada. Essa assimetria entre o potencial informacional da prova digital e os limites tradicionais das técnicas de investigação demanda que se repensem os meios de obtenção de provas quando aplicados a dados digitais. Nesse contexto, a fim de impedir que haja uma devassa na vida do investigado, especialmente relevante é postular formas de delimitação prévia dos dados que serão acessados pelos agentes de persecução e uma modulação da teoria da descoberta fortuita, a fim de restringir o uso no processo penal de informações não relacionadas ao fato originalmente investigado. Adotar-se-á como metodologia a pesquisa documental e bibliográfica, com análise da legislação brasileira acerca do tema e revisão da literatura jurídica, e a pesquisa jurisprudencial, com levantamento de julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.</p>Felipe da Costa De Lorenzi
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2025-10-032025-10-03101A FRAGMENTAÇÃO REGULATÓRIA INTERNACIONAL E SEUS REFLEXOS NO MERCADO DIGITAL BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5411
<p>O presente trabalho analisa os desafios impostos pela fragmentação regulatória internacional no âmbito digital e seus reflexos no mercado brasileiro. A ausência de uma governança normativa global unificada resulta na coexistência de múltiplos sistemas regulatórios que, ao se sobreporem ou contradizerem, dificultam a proteção de direitos fundamentais, a promoção da concorrência e a eficiência econômica. Este cenário impacta diretamente países periféricos, como o Brasil, que enfrentam dificuldades adicionais para formular políticas públicas que promovam o desenvolvimento tecnológico com segurança jurídica. A relevância do tema justifica-se pela crescente importância da economia digital, marcada pela centralização de poder nas grandes plataformas tecnológicas, que operam em diferentes jurisdições, desafiando as estruturas tradicionais de regulação.</p> <p>O objetivo central do estudo é investigar os principais modelos regulatórios internacionais — europeu, norte-americano e chinês — e analisar como eles interagem e influenciam o quadro normativo brasileiro, especialmente no que concerne à proteção de dados pessoais e à atuação das plataformas digitais. Além disso, busca-se compreender os efeitos econômicos e jurídicos dessa fragmentação sobre a soberania digital e a capacidade nacional de fomentar um mercado digital competitivo e inovador.</p> <p>A metodologia utilizada é descritiva e bibliográfica, com base na revisão de literatura especializada, documentos normativos e relatórios institucionais relevantes. A hipótese que orienta a pesquisa sustenta que a fragmentação regulatória internacional intensifica os desafios regulatórios internos, expondo vulnerabilidades do ordenamento jurídico brasileiro e exigindo a adoção de políticas públicas mais integradas e alinhadas com as tendências internacionais.</p> <p>Os resultados apontam para a necessidade de construção de uma política regulatória nacional que considere a complexidade do ecossistema digital global, com vistas à harmonização normativa, ao fortalecimento da proteção de direitos fundamentais e à promoção de um ambiente econômico favorável à inovação e à competitividade, sem prejuízo da defesa da soberania digital. Além disso, destaca-se que a ausência de uma regulação internacional uniforme cria um ambiente de incerteza jurídica, dificultando não apenas o desenvolvimento de novos negócios digitais, mas também a efetividade das garantias legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Por essa razão, torna-se imprescindível fomentar o debate acadêmico e institucional sobre alternativas de cooperação internacional, bem como fortalecer a capacidade regulatória interna, com vistas a garantir que o Brasil possa atuar de forma soberana e estratégica no contexto da economia digital globalizada.</p>Jacqueline Clemente dos SantosMarina Lopes Pereira de Barros
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2025-10-032025-10-03101POLÍTICAS PÚBLICAS PENAIS E A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA COMO PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5138
<p>A dignidade humana constitui um princípio fundamental que permeia diversos aspectos do direito e da ética, sendo especialmente pertinente quando analisamos o sistema penitenciário brasileiro. A Constituição de 1988 estabeleceu, em seu artigo 1º, inciso III, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, o que implica que todos os cidadãos, incluindo aqueles em situação de privação de liberdade, devem ter seus direitos respeitados. Entretanto, a realidade das prisões no Brasil frequentemente contrasta com esse preceito constitucional. O sistema penitenciário é marcado por condições deploráveis que comprometem não somente a segurança dos detentos, mas também sua dignidade e humanidade, para além de afetar os familiares dos apenados, que, sendo expostos a situações vexatórias de revista, cumprem, em certa medida, parte das penas.</p> <p>A situação vigente não é nova, muito menos é desconhecida do poder público. No ano de 2015 através da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, relator o ministro Marco Aurélio, reconheceu o estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros. A decisão, realizada em caráter liminar, foi posteriormente confirmada em 2023 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, embora diversas medidas venham sendo realizadas desde então, a situação atual do sistema carcerário não difere muito do encontrado no ano de 2015.</p> <p>Um exemplo claro dessa fragilidade se observa na ausência de detectores de metal, os chamados aparelhos de raio X, nas penitenciárias, o que gera riscos não apenas para a segurança dos detentos, mas também para a integridade dos profissionais que atuam nesses ambientes. Essa carência de tecnologia contribui para o aumento da violência e do tráfico de objetos proibidos, comprometendo a ordem e a dignidade dentro das prisões.</p> <p>O trabalho tem como objetivo analisar o papel dos arranjos interfederativos implementados a partir da Constituição de 1988 e como eles influenciam diretamente as condições nas penitenciárias, permitindo que estados e municípios desenvolvam políticas específicas para a gestão penitenciária. A hipótese inicial é a de que, muitas vezes, a falta de recursos e a má gestão levam a uma violação sistemática dos direitos dos prisioneiros, e que isso decorre de uma deliberada ausência de tomada de decisão por parte dos atores envolvidos. Além disso, as diretrizes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) visam estabelecer padrões que promovam o respeito à dignidade humana, mas sua efetividade é frequentemente limitada pela falta de implementação nos níveis mais básicos do sistema.</p> <p>O objeto da pesquisa versa sobre o papel da tecnologia na proteção da dignidade das pessoas em situação carcerária, assim como dos seus familiares e amigos. A relevância do tema está intrinsecamente relacionada às políticas penais aplicadas no sistema penitenciário brasileiro e reflete a forma como a sociedade enxerga esses indivíduos. A metodologia utilizada será qualitativa indutiva e tem como marco teórico os conceitos apresentados por Michel Foucalt e Achille Mbembe.</p>Liliane Palha Velho
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2025-10-032025-10-03101A PATRULHA RURAL COMUNITÁRIA E AS INTERFACES COM A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ESTADO DO PARANÁ - BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5706
<p> </p> <p>O Estado do Paraná se destaca nacional e internacionalmente pela expressiva produção rural. Boa parte dessa produção provém de pequenas e médias propriedades geridas por famílias, o que evidencia a relevância da agricultura familiar. A segurança e o bem-estar desses produtores dependem de múltiplos fatores, como a localização da propriedade, a comunicação com agentes de segurança e a colaboração entre proprietários rurais voltados à proteção mútua. Nesse cenário, a Polícia Comunitária surge como instrumento fundamental para a promoção dos direitos humanos no meio rural, marcado historicamente por isolamento, dificuldades de acesso a serviços públicos e vulnerabilidades sociais. Ao adotar intrumentos da filosofia de Polícia Comunitária, tais como policiamento de comunidade e redes de proteção comunitária, essa estratégia de institucional aproxima as forças policiais das comunidades, promove o diálogo, fortalece os laços sociais e atua na prevenção de conflitos, fortalecendo a proteção à dignidade humana. A modalidade de patrulhamento rural representa um agente efetivo na garantia dos direitos fundamentais — como à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade — em consonância com os princípios estabelecidos na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Além disso, desempenha um papel estratégico na proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, na resolução pacífica de conflitos, na proteção de populações tradicionais e indígenas, no combate ao trabalho escravo e na prevenção da violência doméstica e de gênero em áreas remotas. A presença da Polícia Rural Comunitária fortalece a confiança nas instituições públicas, incentiva a participação cidadã e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Assim, esse modelo se consolida não apenas como uma ferramenta de segurança pública, mas também como um mecanismo eficaz de promoção e defesa dos direitos humanos no campo. Com base nessas premissas, este artigo tem como escopo a analisar os resultados do programa Patrulha Rural Comunitária 4.0 desenvolvido pela Polícia Militar do Paraná, a partir dos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-PR) entre 2022 e 2024. Os dados revelam reduções significativas nos principais indicadores de criminalidade no ambiente rural, conforme segue: <strong style="font-size: 0.875rem;">Homicídios no campo</strong><span style="font-size: 0.875rem;">: queda de </span><strong style="font-size: 0.875rem;">34,7%</strong><span style="font-size: 0.875rem;">, de 239 casos para 156; </span><strong style="font-size: 0.875rem;">Roubos em áreas rurais</strong><span style="font-size: 0.875rem;">: queda de </span><strong style="font-size: 0.875rem;">34,6%</strong><span style="font-size: 0.875rem;">, de 502 casos em 2022 para 328 em 2024; </span><strong style="font-size: 0.875rem;">Furtos em propriedades rurais</strong><span style="font-size: 0.875rem;">: redução de </span><strong style="font-size: 0.875rem;">35%</strong><span style="font-size: 0.875rem;">, de 5.904 ocorrências para 3.829. </span>Esses resultados demonstram a importância no aprofundamento do estudo sobre patrulhamento rural comunitário com a aplicação de novas tecnologias como política pública, em virtude do forte impacto sugerido pelos dados preliminares na segurança, na prevenção de crimes e na proteção da dignidade humana nas regiões rurais do Paraná. O método de pesquisa a ser utilizado é o exploratório com análise qualitativa dos indicadores monitorados pela política de enfrentamento à criminalidade no campo desempenhada pela Patrulha Rural Comunitária entre os anos de 2022 e 2024.</p>Marco Aurelio SchlichtaÍncare Correa de Jesus
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2025-10-032025-10-03101A CONVENÇÃO CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS COMO FORMA DE ASSEGURAR O DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5235
<p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo tem por objeto discutir a importância da cooperação internacional como mecanismo de combate a criminalidade e efetivação da segurança pública extra fronteiras, utilizando, para fins de análise, a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Nesse sentido, busca-se discutir e analisar os impactos do tráfico ilícito de entorpecentes como óbice para garantir a segurança pública, o que, por consequência, acaba por frustrar a efetivação de um direito respaldado em âmbito constitucional. Além disso, o estudo se volta a analisar os papeis desempenhados pelas forças de segurança como forma de garantir o direito à segurança, em especial no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. </span><span style="font-weight: 400;">Tem-se, por justificativa, que o tema se mostra de suma importância a partir da análise da cooperação jurídica internacional como mecanismo de combate a criminalidade e efetivação da segurança pública extra fronteiras, tendo em vista o crescente número de usuários de entorpecentes ao redor do globo, bem como pela sofisticação do crime organizado, o qual se renova a cada dia. Além disso, o estudo busca identificar quais são os mecanismos empregados pelas forças de segurança com o objetivo de assegurar a segurança pública para seus cidadãos. </span><span style="font-weight: 400;">Por derradeiro, o presente estudo tem por objetivo destacar, por meio da análise dos papeis das forças de segurança na tutela da segurança pública, os principais efeitos no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes, considerando o disposto pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Com isso, através do projeto, será possível aferir como o cumprimento da referida convenção reflete os índices de segurança pública.</span></p>Pedro Paggi Simoes
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2025-10-032025-10-03101A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL EM OPERAÇÕES POLICIAIS E AS SUAS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES PARA OS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6042
<p>O objeto do presente artigo consiste em analisar criticamente os possíveis impactos da utilização pela polícia em espaço público de sistema de inteligência artificial que permita o reconhecimento facial nos direitos humanos, à luz do ordenamento jurídico português. Em muitos países, o uso da tecnologia de reconhecimento facial em operações policiais tem sido justificado pelas autoridades como uma medida essencial para aumentar a eficácia e a eficiência das medidas de prevenção e combate ao crime e promoção da segurança pública. No entanto, o sistema de inteligência artificial que permita o reconhecimento facial de seres humanos podem restringir e violar os direitos humanos.</p> <p>A justificativa para esta pesquisa é que a crescente incorporação da tecnologia de reconhecimento facial em operações policiais tem levantado sérias preocupações jurídicas e éticas, invocando-se riscos de vigilância massiva aos cidadãos, ameaças ao direito à vida privada, à proteção de dados pessoais e às liberdades de expressão e de reunião, bem como questões relacionadas com a possível discriminação de minorias.</p> <p>A presente investigação tem como objetivo analisar como a tecnologia de reconhecimento facial utilizada em operações policiais em espaços públicos tem impacto nos direitos humanos em Portugal.</p> <p>De forma a cumprir os objetivos, foi estabelecida a seguinte questão de partida: em que medida é possível compatibilizar a utilização de tecnologia de reconhecimento facial em operações policiais com a garantia e salvaguarda dos direitos humanos? Ao abordar essa questão, pretende-se contribuir para o debate sobre como equilibrar a necessidade de promover a segurança pública com a proteção dos direitos fundamentais.</p> <p>A metodologia a ser utilizada no desenvolvimento do trabalho será a de pesquisa bibliográfica através de consulta à lei, à jurisprudência e à doutrina, que contenham informações pertinentes e verificadas, a partir de análise qualitativa destas fontes. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, bem como o método de procedimento monográfico e técnica de pesquisas: bibliográfica e exploratória.</p> <p>Relativamente à hipótese inicial da investigação, o cumprimento rigoroso do quadro legal e do direito em vigor permite compatibilizar a utilização de tecnologia de reconhecimento facial em operações policiais com a garantia e salvaguarda dos direitos humanos.</p> <p>Como resultado desta pesquisa concluímos que a utilização desta tecnologia, sem regulação adequada, pode constituir uma ameaça real aos direitos humanos. Defende-se, por isso, a necessidade urgente da aprovação de um regime jurídico próprio que regulamente de forma especifica a utilização da tecnologia de reconhecimento facial em operações policiais, de forma a garantir um equilíbrio efetivo entre os benefícios da segurança pública e o respeito pelos os direitos humanos.</p>Sérgio Manuel Maneiras Laranjinho
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2025-10-032025-10-03101A EFETIVIDADE DA POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5299
<p>A presente proposta de artigo tem como objetivo analisar criticamente a efetividade da política criminal brasileira no enfrentamento da violência de gênero. Parte-se da construção de um referencial teórico baseado na delimitação conceitual dos termos “gênero”, “violência de gênero” e “política criminal”, com o intuito de estabelecer uma base sólida para a investigação. Compreende-se a violência de gênero como qualquer violação motivada por construções culturais de poder associadas à identidade de gênero, sendo a violência contra a mulher uma de suas formas mais recorrentes. A política criminal é abordada a partir de uma perspectiva ampliada, considerando não apenas os instrumentos penais, mas também medidas sociais, educativas e institucionais voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas.</p> <p>A proposta justifica-se diante da persistência e da complexidade estrutural da violência de gênero no Brasil, exigindo respostas estatais que superem a lógica puramente repressiva. O objetivo é refletir, com base em uma abordagem teórico-empírica, sobre o grau de efetividade das ações já implementadas, examinando tanto os dados de criminalidade quanto os indicadores de adesão das vítimas aos mecanismos protetivos. Para isso, pretende-se mobilizar fontes oficiais, como os Anuários Brasileiros de Segurança Pública e o Mapa Nacional da Violência de Gênero.</p> <p>Como hipótese inicial, sustenta-se que a política criminal baseada majoritariamente em medidas punitivistas revela-se insuficiente para enfrentar a complexidade do fenômeno. Dados preliminares sugerem um cenário de relativa estabilidade nos índices de violência letal, acompanhados por um aumento na solicitação de medidas protetivas e na procura por atendimento nas redes de acolhimento. Também se observa uma leve redução nas taxas de subnotificação, o que pode indicar maior adesão das vítimas às políticas públicas.</p> <p>A proposta busca, portanto, contribuir com o debate sobre a construção de uma Política de Estado que seja estruturada, articulada e comprometida com a dignidade das vítimas, superando modelos episódicos ou fragmentários. O enfrentamento da violência de gênero exige uma política criminal integrada com outras áreas — como saúde, educação e assistência social — de modo a alcançar respostas efetivas e duradouras.</p>Ricardo Batista Capelli
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2025-10-032025-10-03101A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ENFRENTAMENTO AO DESAPARECIMENTO DE PESSOAS:
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5531
<p><span style="font-weight: 400;">O desaparecimento </span><span style="font-weight: 400;">é considerado uma grave violação dos direitos humanos, uma vez que coloca em risco a liberdade, a integridade física e psíquica do desaparecido, além de sua segurança e vida (Carneiro, 2022,p. 43). Nesse sentido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou que ocorreram 77.060 desaparecimentos no Brasil no ano de 2023, isso representou uma média de 211 desaparecimentos por dia (Brasil, 2024). Em paralelo, nesse mesmo período, o Brasil registrou 45.747 homicídios (IPEA, 2025), de modo que o número de desaparecimentos superou o de homicídios em 2023. Cabe destacar que, a cada situação, existe uma diferença nas respostas das autoridades competentes; muitas vezes, o desaparecimento é negligenciado como um problema de cunho individual. Entretanto, as consequências socioeconômicas dos desaparecimentos podem ser tão graves e complexas quanto as de um homicídio (Araújo, 2024, p.16). </span><span style="font-weight: 400;">Diante das violações provocadas pelo desaparecimento, o presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Ministério Público em face ao desaparecimento de pessoas, em especial examinar o uso do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos na busca e localização dos desaparecidos. Para realização desta presente pesquisa, adotou-se a pesquisa bibliográfica e documental, com caráter exploratório. O intuito foi analisar as informações estatísticas divulgadas pelo sistema, com enfoque nos dados referentes ao Estado de São Paulo - haja vista a inexistência de outros banco de dados unificados e sistematizados. Além disso, o artigo buscou investigar as medidas e ações que foram adotadas pelo Ministério Público ao enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, por meio do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado de São Paulo ( PLID). Esse último se trata de uma política pública de prevenção ao desaparecimento que, dentre suas atribuições, visa sistematizar os dados sobre os desaparecidos. Ainda, o PLID desenvolve estudos sobre o desenvolvimento de políticas públicas sobre o tema. Salienta-se que, na sua atualização do ano de 2025, o sistema estatístico do Ministério Público apresentou uma cifra de 38.784 desaparecidos , no Estado de São Paulo, . Os resultados parciais indicaram que as políticas públicas de enfrentamento ao desaparecimento adotadas pelo Ministério Público podem vir a ser adotadas por outros órgãos que atuam diante do desaparecimento, a fim de fortalecer a comunicação interinstitucional, que é de grande importância para uma busca e consequente localização mais eficiente da vítima. Tendo em vista, as diversas razões que ocasionam um desaparecimento e os atores heterogêneos que podem estar envolvidos com o tema (ex: Saúde, Instituto Médico Legal, Assistência Social, entre outros).</span></p>Julia Rocha Luciano
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2025-10-032025-10-03101OS DESAFIOS DA GESTÃO DA SEGURANÇA COM CIDADANIA NA DEMOCRACIA BRASILEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5428
<p>O objetivo geral do estudo é compreender os desafios da segurança pública no Brasil, considerando a necessidade de maior articulação entre os entes federados para a efetivação de políticas na área que sejam garantidoras de direitos. A segurança pública é uma das questões mais sensíveis à consolidação da democracia, considerando o descompasso com a tônica inclusiva proporcionada pela cidadania enquanto fundamento do Estado Democrático de Direito. Apenas no ano de 2023, mais de 6.000 mil pessoas foram vítimas da letalidade policial, sem contar o aumento de todas as formas de violência contra a mulher e a vitimização policial como alguns dos desafios da segurança na consolidação da racionalidade democrática. Trata-se de questão complexa e multicausal, mas que revela uma permanência histórica da violência na gestão da segurança e na resistência em considerá-la como um direito social, embora prevista no artigo 6º da Constituição Federal. Os desafios da arquitetura institucional da segurança no país são incrementados pelo fato de inexistir uma efetiva coordenação de ações e programas entre os entes federados, combinado com a falta de padronização de dados quanto à temática, dificultando a implementação efetiva de um plano nacional voltado à segurança cidadã, cuja finalidade é a promoção de direitos e garantias fundamentais. Falar em segurança cidadã não se limita a um aspecto conceitual, senão prático. Perpassa pela estratégia em comum das instituições e entes que conformam a gestão da segurança de garantia de direitos, em detrimento de uma lógica estritamente repressiva, tal como observado desde a redemocratização brasileira na década de 1980. No ano de 2018, houve a promulgação da Lei n. 13.675, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, em que, uma das intenções, foi a disciplinar uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade. Está em debate a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, o que fortalece uma moldura constitucional para o tema. Com a inserção definitiva de ferramentas tecnológicas na seara da segurança, sua interpretação constitucional a partir da cidadania ganha novos contornos de complexidade, seja pelas novas políticas de segurança com tecnologia que vem sendo aplicadas, seja pelo fato de que a proposta de atuação articulada perpassa, necessariamente, pela sistematização de dados informatizados nessa seara. A pesquisa propõe como problema de pesquisa o seguinte núcleo investigativo: “Como o paradigma tecnológico pode impactar na coordenação entre os entes em uma estratégia de política nacional para a segurança com cidadania?”. Para que os objetivos da pesquisa sejam alcançados, a metodologia utilizada é a de revisão bibliográfica sobre o conceito de segurança cidadã, o desafio da gestão coordenada entre os entes e a compreensão desse desafio a partir do paradigma tecnológico.</p>Beatriz Funcia
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2025-10-032025-10-03101A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO FNSP E FUNPEN
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<p>A proposta de inserção do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) no texto da Constituição Federal configura uma estratégia legislativa voltada à consolidação do financiamento das políticas públicas essenciais à manutenção da ordem pública e da efetivação dos direitos fundamentais no âmbito da segurança e da execução penal. Ambos os fundos, embora já previstos em legislação infraconstitucional, Lei nº 13.756/2018 para o Fundo Nacional de Segurança Pública e Lei Complementar nº 79/1994 para o Fundo Penitenciário Nacional, enfrentam reiteradamente obstáculos à execução orçamentária, com frequentes contingenciamentos e remanejamentos. Ao serem elevados ao status constitucional, os fundos passariam a ter garantias normativas mais rígidas quanto à vinculação de receitas e à obrigatoriedade de repasses, além de exigirem maior responsabilidade fiscal e administrativa do Poder Executivo na sua gestão. A constitucionalização reforça o princípio da eficiência administrativa art. 37, caput, da Constituição Federal, pois assegura continuidade das políticas públicas estruturantes, evitando descontinuidade por razões meramente políticas ou econômicas. Também reafirma o pacto federativo previsto no art. 18, CF, ao garantir a transferência regular e automática de recursos aos entes subnacionais, respeitando a autonomia dos Estados e Municípios na formulação e execução de seus próprios programas de segurança pública e administração penal. Do ponto de vista da execução penal, a medida representa um instrumento de efetivação do artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que garante aos presos o respeito à integridade física e moral, bem como da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984, especialmente os artigos 1º e 11, que impõem ao Estado o dever de prover condições adequadas de cumprimento da pena. Do ponto de vista da política criminal e da gestão penitenciária, a medida está alinhada ao que determina a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, notadamente no julgamento da ADPF 347/DF, na qual o STF reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário brasileiro e determinou a liberação de verbas do Funpen. A proposta, portanto, visa consolidar os fundos como instrumentos permanentes e estruturantes do Estado brasileiro na promoção de políticas públicas de segurança e ressocialização, compatibilizando a realidade orçamentária com as garantias fundamentais da população e da pessoa privada de liberdade.</p>Jeaz de Morais
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2025-10-032025-10-03101IN DUBIO CONTRA REUM QUE VIVE NAS RUAS
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<p>Em sua obra, <em>Estado e Forma Política</em>, o jurista Alysson Mascaro defende que as formas jurídica e política nascem da mesma fonte, as “formas sociais mercantis capitalistas” (2023, p. 39) e apesar de se implicarem mutuamente, cada qual concentra sua especificidade. Demonstra que o sujeito de direito não advém do Estado, mas do capitalismo, argumentando que “a circulação mercantil e a produção baseada na exploração da força de trabalho jungida de modo livre e assalariado é que constituem, socialmente, o sujeito portador de direitos subjetivos” (p. 40), acrescentando em seguida que em sociedades escravocratas, o trabalho de mãos pretas não usufruía de garantias, pois “juridicamente o escravo estava impedido de ser sujeito de direito” (ibid) e tal influência econômica chega hoje ao ponto de, como escreve Rubens Casara, em <em>Estado Pós-democrático</em>, o mercado se tornar a “razão de ser do governo” (2020, p. 48). A veracidade de tais reflexões teóricas fica evidenciada quando confrontada a determinado grupo, como as pessoas em situação de rua, composto majoritariamente por homens cis afrodescendentes. Sua vulnerabilidade é amparada pelo Decreto 7.053/2009, que cria a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento; e pela Lei nº 14.821/2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). No entanto, o fato de parte deste grupo ser usuário de drogas lícitas e ilícitas, ao invés da proteção legal, o que chega primeiro, e com ênfase, são os estigmas reforçados pela Guerra às Drogas deflagrada pelos Estados Unidos para o mundo, e que criminalizou todos os dependentes químicos. Em A Nova Segregação, a advogada norte-americana Michelle Alexander prova que em nenhum momento essa política resultou na redução do tráfico e/ou consumo de substâncias psicoativas, e o principal efeito da medida foi ampliar o aprisionamento de populações pretas e latinas nos EUA. A discriminação desse coletivo é evidenciada pela dissertação de mestrado <em>Violências Consentidas. As Mãos Invisíveis do Estado e do Mercado na Produção de Violência contra a Mulher Usuária Compulsiva de Drogas na Cracolândia do Bairro José Menino, em Santos, </em>que entre outros aspectos analisou os Boletins de Ocorrências registrados de 2018 a 2022, nas seis delegacias policiais de Santos (Brasil). Crimes ocorridos no José Menino (bairro onde fica a Cracolândia palco do estudo e uma das maiores do município, tanto em termos de extensão quanto de circulação de pessoas) são registrados no 7º Distrito Policial (DP). Em nenhum ano, no período estudado, o 7ºDP liderou as estatísticas criminais, nem mesmo quando as tipificações eram porte, apreensão e tráfico de entorpecentes. A pesquisa qualitativa, de viés fenomenológico, teve como objeto identificar a violência estrutural na Cracolândia, que é absoluta em relação ao gênero feminino (ouviu 20 mulheres), a relevância da investigação está em denunciar a agressividade intrínseca neste local, que não aparece em qualquer instituto de monitoramento de violência no País, e o objetivo era demonstrar a insuficiência de infraestrutura no atendimento a esse público.</p>Paulo Rogerio Alves RodriguesHélio Alves
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INVISIBILIDADE NO CÁRCERE FEMININO
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<p>O encarceramento feminino tem apresentado crescimento acelerado nas últimas décadas, refletindo a ampliação do controle punitivo sobre grupos socialmente vulneráveis. Historicamente, o sistema penal foi estruturado com base em uma lógica masculina, não contemplando as especificidades e necessidades das mulheres em situação de privação de liberdade. Esse cenário resulta em uma série de violações de direitos humanos, muitas vezes invisibilizadas, que configuram diversas formas de violência institucional, estrutural, física, sexual e psicológica no interior do cárcere. O presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente as múltiplas manifestações da violência de gênero no sistema prisional feminino, a partir de uma abordagem interseccional que considera os marcadores sociais da diferença, como raça, classe, identidade de gênero e orientação sexual. A metodologia adotada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica e documental, utilizando relatórios de organizações de direitos humanos, estudos acadêmicos e normas internacionais, com destaque para as Regras de Bangkok da Organização das Nações Unidas, que estabelecem diretrizes específicas para o tratamento digno de mulheres presas. Dentre as formas mais recorrentes de violência, destacam-se a negligência médica, a falta de acesso a itens básicos de higiene, a violência obstétrica, as revistas íntimas degradantes, a violência sexual e a ausência de políticas públicas voltadas à saúde e à maternidade. Ressalte-se que mulheres negras, trans, indígenas e em situação de pobreza são desproporcionalmente impactadas por tais violências, tendo seus direitos sistematicamente negados. Além disso, a separação dos filhos e a ausência de assistência jurídica e psicossocial adequada agravam o sofrimento psíquico e emocional. O Estado, ao deixar de garantir condições mínimas de dignidade no cumprimento da pena, viola sua função de garantidor dos direitos fundamentais. Conclui-se que é urgente repensar as políticas penais sob a ótica de gênero e interseccionalidade, promovendo alternativas ao encarceramento, implementando medidas de atenção à saúde integral da mulher presa e garantindo o respeito à sua dignidade, como caminho para a efetivação da justiça social e do Estado Democrático de Direito.</p>Bárbara de Oliveira Cartaxo
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2025-10-032025-10-03101ENTRE O SILÊNCIO E O DISCURSO DE ÓDIO
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<p>Os direitos de personalidade são aqueles subjetivos da pessoa de defender o que é próprio, como sua integridade física, moral e intelectual. Dessa forma, quando expostas a discursos de ódio nas plataformas digitais, as vítimas têm seus direitos de personalidade diretamente violados, especialmente no que tange à honra, imagem, dignidade e integridade moral. A proteção desses direitos encontra respaldo não apenas na legislação infraconstitucional, mas também nos princípios constitucionais e nos tratados internacionais de direitos humanos, que asseguram a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana. Assim, surge a necessidade de refletir sobre a responsabilidade das plataformas digitais na prevenção, mitigação e repressão de conteúdos que representem violações aos direitos de personalidade, buscando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra abusos no ambiente digital. O presente artigo tem como objetivo discutir os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e a responsabilidade civil das plataformas digitais diante da propagação de discursos de ódio. O crescimento exponencial dessas plataformas conferiu alcance sem precedentes a tais discursos, gerando impactos significativos na esfera dos direitos humanos. Amparados na premissa de que a liberdade de expressão é um direito fundamental em sociedades democráticas, muitos sustentam que as plataformas não deveriam intervir ou remover conteúdos, sob o risco de violação desse direito. Contudo, a ausência de moderação acaba por favorecer a disseminação de discursos que atentam contra a dignidade humana e fomentam o ódio. Já a metodologia pode ser classificada da seguinte forma: pesquisa com abordagem dedutiva através da técnica de pesquisa bibliográfica e análise de julgados de redes sociais no período de 2022 até 2024 onde houve casos de discurso de ódio impulsionado por contextos políticos polarizados, eleições e episódios de violência simbólica nas plataformas digitais. Com isso, deve-se apurar a relação entre liberdade de expressão, responsabilidade civil das plataformas e propagação de discursos de ódio, questionando-se a existência de limitação das mensagens de ódio por parte das plataformas digitais. A hipótese inicial é de que as plataformas não se preocupam com esses discursos. A análise propõe um equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal brasileira de 1988, como a liberdade de expressão, e a necessidade de combater conteúdos que violam a dignidade humana. A relevância deste estudo se justifica diante do crescente avanço das tecnologias de comunicação e da expansão das redes sociais como espaços de exercício da liberdade de expressão, mas também como ambientes propícios à disseminação de discursos de ódio. A ausência de critérios claros sobre os limites desse direito e sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais gera insegurança jurídica, tanto para os usuários quanto para as próprias empresas de tecnologia. Dessa forma, a pesquisa contribui para o fortalecimento da proteção dos direitos de personalidade no ambiente digital, além de fomentar reflexões sobre a necessidade de um equilíbrio entre a preservação dos direitos fundamentais e o combate a práticas que atentam contra a dignidade humana.</p>Bruna Garcia OliveiraPriscilla Da In Kim
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2025-10-032025-10-03101RESPONSABILIDADE CIVIL DOS DANOS AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE CAUSADOS PELO USO INDEVIDO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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<p>A presente pesquisa propõe-se a analisar a responsabilidade civil de danos causados pelo uso de Inteligências Artificiais (I.A.s) por humanos, quando esse fere os direitos da personalidade inerentes à qualquer indivíduo. Com o grande avanço em quantidade e em qualidade das I.A.s generativas, tornou-se comum o uso dessas ferramentas para criar ou modificar fotos, vídeos, <em>sites </em>e outros mecanismos virtuais para induzir a erro ou lesar gravemente os usuários digitais. Dessa forma, o projeto pretende analisar quais são as melhores formas, no âmbito jurídico, de combater o avanço de edições maliciosas, <em>deepfakes </em>e outros artifícios maléficos à sociedade. Conforme a evolução das I.A.s, principalmente das generativas, as quais permitem ao usuário fabricar fotos, vídeos e textos, a noção de realidade e veracidade daquilo que é disseminado na <em>internet </em>torna-se cada vez mais abstrata e difícil de aferir. Assim como em <em>Inception </em>(NOLAN, 2010), é necessário algum artefato ou ferramenta que possibilite o discernimento daquilo que é real para o que é falso. Essa criação por meio da I.A. fere, muitas vezes, os direitos inerentes à personalidade do indivíduo garantidos na Constituição Federal e no Código Civil. Diante o exposto, tornam-se objetivos específicos da pesquisa: I- identificar os principais métodos de uso das I.A.s que ferem os direitos da personalidade consagrados na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro; II- mapear os parâmetros atuais de responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, de forma a saber quais ferramentas já existentes podem ser usadas para combater a problemática; III- examinar a legislação da União Europeia sobre o assunto (<em>Digital Services Act </em>e o Regulamento Geral de Proteção de Dados), a fim de buscar exemplos que possam colaborar com a realidade brasileira; IV- analisar como a Proposta de Reforma do Código Civil Brasileiro (PL 4/2025) pode impactar o combate à manipulação de imagens e vídeos com fins ilícitos. Para tal análise, o método dedutivo será utilizado para realizar uma revisão bibliográfica da legislação nacional e estrangeira, a fim de pontuar como os direitos de personalidade previstos são lesados pelo uso abusivo da I.A. e o que o ordenamento jurídico brasileiro já prevê como forma de proteção e prevenção aos danos. Ademais, será feita uma análise documental detalhada da proposta de Reforma do Código Civil, buscando entender como o texto que tramita no Senado Brasileiro pode ajudar no combate à problemática.</p>Matheus Barboza Galatte
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2025-10-032025-10-03101USO DA IMAGEM E DE ARQUIVOS DIGITAIS PÓS-MORTE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5816
<p>Atualmente, a morte de um indivíduo não implica, de forma automática, no desaparecimento de sua presença digital das redes, pois suas imagens, vídeos, mensagens, documentos e perfis em redes sociais permanecem acessíveis e ativos, compondo aquilo que chamamos de “memória digital” na internet. Diante dessa nova realidade, resultante da cultura de hiperconexão e a eternização dos conteúdos publicados nas redes, surgem relevantes debates jurídicos, sociais e éticos, sobretudo no campo dos direitos da personalidade com efeitos post-mortem, à medida que se torna necessária a proteção da imagem, da memória e de outros bens digitais de natureza extrapatrimonial do falecido. Nesse cenário, pretende-se com o presente artigo analisar os principais desafios relacionados à proteção da memória digital de pessoas falecidas, considerando a ausência de uma regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, buscando compreender a viabilidade jurídica do uso da imagem, da voz e de conteúdos previamente publicados pelo falecido, principalmente quando são utilizados para fins comerciais ou de exposição pública. Nesse aspecto, situações como a exploração econômica de perfis digitais de pessoas já falecidas ou o uso da imagem póstuma em campanhas publicitárias, como no caso emblemático da cantora Elis Regina, geram debates de extrema relevância para a área jurídica, com a elaboração de propostas legislativas que buscam estabelecer parâmetros para o uso de imagem e proteção dos atributos da personalidade de pessoas falecidas, bem como a destinação da herança digital deixada pelo titular. Para tanto, utiliza-se o método da revisão bibliográfica e pesquisa documental, com a análise das principais contribuições doutrinárias, artigos acadêmicos e documentos institucionais relacionadas ao tema, buscando deliminar os contornos jurídicos da matéria, a fim de compreender as implicações da gestão desses conteúdos digitais nas relações jurídico-privadas, considerando o papel das plataformas digitais e a lacuna normativa existente no ordenamento jurídico brasileiro quanto aos direitos digitais pós-morte. Por fim, busca-se discutir a compatibilidade entre a autonomia privada contratual e direitos fundamentais do falecido, evidenciando a necessidade de uma revisão normativa ou de solução jurídica para garantir a efetividade dos direitos humanos na era digital.</p>Leticia dos Santos Arco de Pani
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2025-10-032025-10-03101NOME ENQUANTO DIREITO DA PERSONALIDADE
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<p>O Direito Civil tem passado por uma mudança de paradigma, pelo qual a pessoa humana passa a ocupar espaço central, tornando necessário adequar tradicionais institutos civis à realidade da repersonalização das relações jurídicas. Assim, destaca-se a tutela efetiva dos direitos da personalidade enquanto relacionados intrinsecamente à proteção da dignidade humana, que se desdobram na proteção de bens inerentes à própria condição de ser humano, como é o caso do direito ao nome. É, pois, no contexto mundial de busca do fornecimento de identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento (meta 16.9 da ODS 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas) e de modificações trazidas pela edição da recente Lei nº 14.382/2022, em âmbito brasileiro, que se insere a presente pesquisa. Sendo assim, busca-se, com este projeto, compreender como a possibilidade de modificar o prenome extrajudicialmente decorre da sua natureza de direito da personalidade, potencializando a concretização de direitos fundamentais da pessoa humana. Para tanto, será necessário observar os direitos da personalidade inseridos no contexto histórico-jurídico de valorização da pessoa humana sob um prisma civil-constitucional, bem como examinar o nome enquanto direito da personalidade, sua origem, seus elementos, características, procedimento registral e, principalmente, sua função enquanto instituto jurídico que identifica e individualiza o sujeito, tanto a partir da perspectiva de ordem pública, quanto do prisma de cada ser humano individualmente considerado, isto é, como pessoa humana. Como método científico, opta-se pela abordagem dedutiva, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais nacionais e internacionais sobre a temática. Espera-se que, tal esforço acadêmico, permita conferir maior e justo destaque a um importante direito da personalidade que tem passado por profundas modificações jurídicas, além de, principalmente, melhor assimilar como a possibilidade de mutação extrajudicial relaciona-se intrinsecamente com um dos princípios e fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana.</p> <p> </p>Mariana Miler Carneiro
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2025-10-032025-10-03101COMPLIANCE E DIREITOS HUMANOS
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo tem como objeto a análise dos mecanismos de <em>compliance</em> voltados à prevenção de violações de direitos humanos nas cadeias produtivas da indústria têxtil, com especial atenção às obrigações decorrentes da responsabilidade corporativa no contexto nacional. Pretende-se investigar como empresas do setor podem estruturar políticas eficazes de governança para garantir condições dignas de trabalho em toda a sua cadeia de fornecimento. A indústria têxtil, especialmente em países em desenvolvimento, é marcada por práticas laborais precárias. O <em>compliance</em> surge como ferramenta essencial para promover transparência e assegurar o respeito aos direitos humanos na cadeia produtiva. No entanto, esses esforços ainda são insuficientes, como apontam estudos da <em>Walk Free Foundation</em>, que identificou mais de 468 bilhões de dólares em importações com risco de trabalho forçado nos países do G20, sendo o vestuário uma das categorias mais críticas. Nesse sentido, o objetivo geral desta pesquisa é analisar de que forma os programas de <em>compliance</em> podem contribuir para a prevenção de violações de direitos humanos nas cadeias produtivas de empresas da indústria têxtil, tendo como base os fundamentos da responsabilidade corporativa. Para alcançar tal propósito, tem-se como objetivos específicos, a investigação do conceito e da evolução do <em>compliance</em> e sua interface com os direitos humanos, bem como examinar os principais marcos regulatórios nacionais e internacionais que impõem deveres de diligência às empresas, identificar boas práticas e mecanismos eficazes de <em>compliance</em> adotados por empresas do setor têxtil, avaliar os desafios de sua implementação no contexto brasileiro e, por fim, propor diretrizes jurídicas e políticas públicas que fortaleçam a atuação corporativa responsável na prevenção de violações de direitos humanos. A pesquisa utilizará o método dedutivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica e método indutivo, através de técnica documental e método de casos. Serão utilizados documentos referentes à legislação, tratados internacionais, relatórios de ONGs, estudos acadêmicos e casos emblemáticos do setor têxtil. Para tal, analisar-se-á de quatro a cinco estudos de caso de empresas brasileiras e internacionais que tenham implementado mecanismos de<em> compliance</em> voltados à prevenção de violações de direitos humanos em suas cadeias produtivas. A seleção dos casos será feita com foco no período de 2021 a 2025, por meio de buscas em bases acadêmicas (SciELO, <em>Google Scholar</em>), relatórios institucionais (ONU, OIT, <em>Human Rights Watch</em>) e documentos publicados nos sites oficiais das empresas, como relatórios de sustentabilidade e ESG. Para realizar a pesquisa, serão utilizados termos como: <em>compliance</em> na indústria têxtil, direitos humanos e empresas, cadeia produtiva e responsabilidade corporativa. Os casos servirão para identificar boas práticas e os principais desafios enfrentados pelas empresas na aplicação desses mecanismos. Parte-se da hipótese de que a ausência de programas eficazes de <em>compliance</em> na indústria têxtil contribui para violações de direitos humanos, enquanto mecanismos bem estruturados e alinhados a normas internacionais podem preveni-las. Também se considera que o Brasil carece de normas obrigatórias nesse campo, e que empresas com boas práticas tendem a ser mais transparentes e respeitosas dos direitos fundamentais.</span></p>Lorena Ramos Panizza JalkhGabriela Cristina de Freitas Abreu
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2025-10-032025-10-03101PUBLICIDADE E PROPAGANDA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4970
<p>Um dos principais assuntos do momento no Brasil diz respeito à publicidade e propaganda das <em>bets</em> para o consumidor brasileiro, inclusive, tendo gerado uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal (CPI das <em>Bets</em>), que tem como um dos propósitos, investigar o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação destas atividades. Desta maneira, o presente estudo tem como objetivo averiguar se os <em>sites</em> de apostas <em>on-line</em>, já autorizados, regulados e regulamentados no Brasil, observam em seus sítios eletrônicos, as diretrizes legais para proteção do consumidor em relação à publicidade e propaganda e se isto é suficiente para protegê-lo de possíveis vícios. Para alcançar tal intento, serão analisadas as Leis 14.790/23, 13.756/18, 8.078/90, bem como, as Portarias do Ministério da Fazenda relacionadas à publicidade e propaganda. Após, serão examinados os <em>sites</em> de todas as empresas autorizadas a ofertar apostas de quota fixa em âmbito nacional, com lista atualizada até 26/05/2025, quais sejam, betano, superbet, magicjackpot, super, reidopitaco, pitaco, rdp, sportingbet, betboo, big, apostar, caesars, betnacional, mrjack, kto, betsson, galera, f12, luva, brasilbet, sporty, estrelabet, reals, ux, netpix (sem <em>site</em> registrado), betfair, 7games, betao, r7, hiper, novibet, seguro, kingpanda, 9f, 6r, betapp, ijogo, fogo777, p9, bet365, apostaganha, brazino777, 4win, 4play, pagol, seu, h2, vbet, vivaro, casadeapostas, betsul, jogoonline, sportesdasorte, ona, betfast, faz1, tivo, suprema, maxima, xp, betesporte, lancedesorte, betmgm, mgm, betspeed, bravo, tradicional, apostatudo, sorteonline, lottoland, arenaplus, pix, fla, betdasorte, apostou, b1bet, brbet, betgorillas, betbuffalos, betfalcons, bateu, hanz, esportiva, betwarrior, sortenabet, betou, betfusion, bandbet, afun, ai, 6z, blaze, jonbet, 7k, cassino, vera, vert, cgg, fanbit, up, 9d, wjcasino, alfa, mmabet, betvip, papigames, bet4, aposta, fazo, esportivavip, cbesportes, donosdabola, br4, goldebet, lotogreen, bolsadeaposta, fulltbet, betbra, pinnacle, matchbook, betespecial, betboom, aposta1, apostamax, ginga, qg, vivasorte, bacanaplay, playuzu, betcopa, brasildasorte, fybet, multi, rico, brx, stake, spin, oleybet, betpark, meridianbet, versus, vs-versus (sem <em>site</em> registrado), luck, 1pra1, start, esporte365, betaki, jogodeouro, lider, geralbet, b2x, bullsbet, jogao, jogos (sem <em>site</em> registrado), betpontobet, donald, rivalo, a247, hilgardo (sem <em>site</em> registrado), hilgardo gaming (sem <em>site</em> registrado), mcgames, mcgamesbet, montecarlos e megaposta. Por fim, será averiguado de forma qualiquantitativa, se os <em>sites</em> das empresas sobreditas observam as diretrizes legais e se isto é suficiente para proteger o consumidor. A hipótese inicial é que as empresas cumprem as normas de proteção em seus sítios eletrônicos, porém, sem qualquer eficácia em relação à proteção do consumidor, visto que, se nem o próprio Estado Brasileiro se preocupa com os potenciais vícios dos consumidores, vide a liberação das apostas de quota fixa, quem dirá as empresas privadas de apostas <em>on-line</em> cujo objetivo maior é o lucro. Ato contínuo, quanto à classificação, em relação à sua natureza, será uma pesquisa básica. Em relação à abordagem, será uma pesquisa qualiquantitativa. Quanto aos objetivos, será uma pesquisa exploratória e explicativa. Por fim, quanto à abordagem e técnicas de procedimento, será feita uma pesquisa indutiva, através da técnica documental, bem como, também será dedutiva, através da técnica de pesquisa bibliográfica e também será hipotético-dedutiva.</p>Douglas Marques
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2025-10-062025-10-06101O CONTRATO DE NAMORO COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE RELACIONAL FACE À INSEGURANÇA GERADA PELA PRECARIEDADE DA REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5479
<p>A contratualização no direito de família é um fenômeno que tem se intensificado na realidade brasileira e pode-se afirmar que tal fenômeno é uma resposta da sociedade à insegurança jurídica causada pela insuficiência de normatização de alguns formatos de relacionamentos admitidos pelo Direito, como é o caso por exemplo das uniões estáveis. A falta de requisitos objetivos e concretos para a caracterização da união estável têm se apresentado à muitos cidadãos brasileiros como motivo de vivência restrita da liberdade relacional haja vista o fundado temor de que o relacionamento vivenciado venha a ser considerado pelo Estado de forma distinta à intenção que próprias partes possuíam quando estavam inseridas dentro do relacionamento interpessoal. Nesse sentido, a lavratura de contratos particulares formalizando como as partes inseridas em um relacionamento interpretam a relação vivida bem como a forma como a sociedade e o Estado devem interpretar tal relacionamento tem sido algo cada vez mais frequente, sendo assim um importante aliado para que os cidadãos vivenciem seus relacionamentos com dignidade e liberdade, importantes expoentes dos direitos humanos. Assim, valendo-se do método dedutivo-bibliográfico e de análises jurisprudências, este estudo parte da análise da realidade dos contratos de namoro dentro da sociedade brasileira com o objetivo de aferir se realmente a contratualização tem sido uma alternativa procurada pela população a fim de exercer sua liberdade relacional de forma juridicamente segura bem como se tal alternativa tem se demonstrado como medida eficaz. O objeto da pesquisa é extremamente relevante pois se trata de um tema atual e com fortíssima implicância prática no cotidiano dos cidadãos brasileiros, revelando assim potenciais pontos falhos do direito positivo nacional e podendo resultar em sugestões de melhorias que sanem ou ao menos atenuem as dificuldades enfrentadas pela sociedade. Como resultado da pesquisa observou-se que a lavratura de contratos de namoro no Brasil sofreu um aumento expressivo nos últimos anos, confirmando a tese de que a precária regulamentação normativa das uniões estáveis tem causado insegurança jurídica na sociedade e que a contratualização tem sido manejada como ferramenta para assegurar a liberdade relacional e a segurança dos indivíduos inseridos em relacionamentos que potencialmente poderiam ser mal interpretados. Verificou-se, ainda, que o Poder Judiciário ainda não analisa de forma pacífica a validade dos contratos de namoro, de forma que não se pode afirmar com serenidade que tal espécie contratual atende com plena eficácia o intuito a que se propõe quando à promoção de segurança jurídica.</p>Paula Baraldi Artoni Maróstica
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2025-10-032025-10-03101A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE PARENTAL NO AMBIENTE DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5614
<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho irá analisar, à luz dos direitos humanos, a tensão entre a garantia da liberdade de expressão de crianças e jovens e a responsabilidade dos pais no ambiente digital e entender como esses dois pilares interagem e quais são os limites éticos e legais impostos às ações dos responsáveis legais na proteção e no desenvolvimento da autonomia digital dos menores diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias e plataformas. Com a ampliação da presença de crianças e adolescentes no meio digital, torna-se imprescindível a discussão sobre a consolidação de seus direitos, especialmente a liberdade de expressão, visto que, atualmente, a internet pode ser considerada um meio importante de participação, com relevante papel no desenvolvimento da personalidade. Contudo, essa liberdade de expressão não pode ser absoluta, pois há a necessidade de proteção contra riscos como cyberbullying, exposição indevida, manipulação e acesso à conteúdos impróprios, por exemplo, logo, a responsabilidade parental adquire novas e complexas dimensões, exigindo um equilíbrio delicado entre a promoção da autonomia e a salvaguarda da integridade. A relevância deste trabalho baseia-se, portanto, na urgência de criar uma estrutura teórica e prática que concilie esses direitos e responsabilidades e contribua para um ambiente digital mais seguro que promova o desenvolvimento holístico de crianças e jovens de acordo com o ECA e os princípios de direitos humanos. Como objetivo geral, a pesquisa visa analisar criticamente o dilema da liberdade de expressão de crianças e jovens no ambiente digital, considerando a extensão da responsabilidade dos pais. Os objetivos específicos incluem identificar os contornos normativos da liberdade de expressão de crianças e adolescentes e da responsabilidade parental no ordenamento jurídico brasileiro por meio do ECA, da LGPD e da Carta Magna de 1988, analisando os principais desafios e riscos relacionados à liberdade de expressão de menores no ambiente digital, Propor diretrizes para o exercício da responsabilidade parental que promovam a autonomia e a segurança digital, tomando cuidado para não cercear a liberdade de expressão, e estimular um debate sobre a necessidade de diálogo intersetorial para a criação de um ambiente digital saudável e seguro. A pesquisa será desenvolvida a partir de uma abordagem qualitativa e serão utilizados os métodos de abordagem dedutivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica, indutivo, através da técnica de pesquisa documental, e, por fim, hipotético-dedutiva, através da formulação de hipóteses seguidas de sua testagem e refutação/validação. Este trabalho se baseia na hipótese de que a responsabilidade dos pais no ambiente digital deve ser entendida não apenas como um dever de vigilância, mas também como um papel ativo na educação e no aconselhamento com o objetivo de promover a alfabetização digital e o pensamento crítico dos jovens, ao mesmo tempo em que se estabelecem limites claros para proteger contra abuso e exposição. Por outro lado, o direito à liberdade de expressão deve ser exercido de acordo com o princípio do interesse superior das crianças e dos jovens, o que significa que é preciso encontrar um equilíbrio constante entre o direito à participação e a proteção abrangente.</span></p>Lohane Rodrigues de Abreu
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2025-10-032025-10-03101A CONSTRUÇÃO DA VERDADE NO PROCESSO PENAL MILITAR
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4829
<p>Esta pesquisa tem como objeto a análise crítica dos conceitos de verdade sabida, verdade real e verdade possível no contexto do processo penal militar brasileiro, considerando as peculiaridades dessa jurisdição especializada e os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. O estudo se justifica diante da relevância do tema para o fortalecimento das garantias fundamentais no âmbito da Justiça Militar, especialmente em um cenário de crescente exigência por respeito ao devido processo legal e à proteção dos direitos dos acusados, inclusive os militares. O objetivo central da pesquisa é investigar como se desenvolve a busca pela verdade no processo penal militar e em que medida os modelos de verdade adotados — especialmente a verdade sabida, a verdade real e a verdade possível — se alinham ou colidem com os princípios constitucionais que regem o processo penal contemporâneo. Para tanto, adota-se uma metodologia qualitativa, com ênfase em pesquisa bibliográfica e documental, analisando-se doutrina especializada, jurisprudência atualizada, normas legais vigentes e precedentes do Supremo Tribunal Federal. A hipótese inicial da pesquisa parte do entendimento de que a permanência de institutos como a verdade sabida representa uma herança autoritária incompatível com o Estado Democrático de Direito, ao passo que a valorização da verdade real e da verdade possível, quando respeitados os direitos fundamentais, contribui para um processo penal militar mais legítimo, equilibrado e justo. Os resultados parciais obtidos indicam que a verdade sabida, antes prevista no antigo Código de Processo Penal Militar, foi superada após a promulgação da Constituição de 1988, sendo considerada inconstitucional pela doutrina majoritária e pelo Supremo Tribunal Federal por violar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Por outro lado, a verdade real ainda exerce papel relevante como princípio orientador da atuação do magistrado, desde que observados os limites da imparcialidade e da legalidade. Já a verdade possível emerge como alternativa prática e ética diante das limitações probatórias do processo, garantindo decisões fundamentadas e juridicamente válidas, mesmo quando a verdade absoluta é inalcançável. Conclui-se que a superação definitiva da verdade sabida, aliada à aplicação consciente e constitucional da verdade real e da verdade possível, representa um avanço necessário para o amadurecimento do processo penal militar, assegurando o equilíbrio entre a disciplina militar e os direitos fundamentais dos acusados.</p>CAROLINA RODRIGUES
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2025-10-062025-10-06101A DESERÇÃO ENQUANTO CRIME DE MÃO PRÓPRIA
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<p>Resumo: O objeto de estudo é a coautoria e a participação tendo como horizonte o crime de deserção previsto no artigo 187 do Código Penal Militar Brasileiro, classificado como crime próprio e crime de “mão própria”, com vistas a (re)pensar a dogmática jurídico-penal, que tem se inclinado majoritariamente para sustentar a impossibilidade de coautoria em crimes com classificação de “mão própria”. A relevância da pesquisa consiste na ideia de que no crime de deserção a norma delimita a matéria de proibição, tipificando a ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Para a doutrina brasileira, o tipo legal pode delimitar ou circunscrever os agentes possíveis de um certo tipo de delito, de modo que em crimes comuns o agente é indeterminado. Nos crimes próprios, o legislador define os agentes possíveis, a partir de determinadas características, sendo que os agentes admissíveis estão reduzidos àquela previsão legal. Já os delitos de “mão própria”, são aqueles que só podem ser cometidos por ação direta, pessoal, do agente referido no tipo, como no crime de deserção. No âmbito do concurso de pessoas, a coautoria ocorre quando mais de um participante do crime presta contribuição causal relevante, razão pela qual cada coautor é um autor do mesmo fato criminoso. Já a participação, pressupõe a ocorrência de um fato principal, sendo a conduta acessória. A doutrina sustenta que a coautoria não seria admitida no crime de deserção, posto se tratar de “crime de mão própria”. O tema se entrelaça com direitos humanos, pois o princípio da responsabilidade pessoal é um direito individual previsto na Constituição Brasileira e está no catálogo de direitos humanos. Os reflexos para a garantia da ordem pública são diretos e indiretos, uma vez que perspectivas de política criminal, atreladas à dogmática jurídico-penal, exigem exercício do poder punitivo de forma racional e em conformidade com princípios constitucionais e convencionais. A pesquisa está no ramo do Direito Penal. O raciocínio é hipotético-dedutivo, com recorte no ordenamento jurídico brasileiro. O tipo metodológico é o jurídico-compreensivo, pesquisando como as contribuições causais podem ocorrer para o cometimento do crime de deserção e como elas podem ser compreendidas no concurso de pessoas. Trata-se de pesquisa teórica. Os procedimentos são observação, coleta e análise de legislação e de jurisprudência, bem como investigação e análise de conteúdo. As fontes primárias são legislação e jurisprudência; já as fontes secundárias são livros, artigos e legislação interpretada. O marco teórico é firmado no entendimento de doutrinadores, a exemplo de lições que sustentam que os critérios especiais para o reconhecimento de coautoria em crime de mão própria são a execução pessoal e domínio compartilhado do ato, de modo que é possível haver coautoria quando cada um violar um dever que lhe é próprio na conduta do outro, com compartilhamento do domínio final (GALVÃO, Fernando. <em>Direito penal militar</em>. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2022, p. 584). A hipótese é que referido entendimento pode ser aplicável ao crime de deserção.</p>Renata Rodrigues de Pádua
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2025-10-062025-10-06101COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME MILITAR DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA PRATICADO CONTRA CIVIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5017
<p>A Constituição Federal prevê, em seu art. 125, § 5º, que compete ao juiz de direito julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, e ao Conselho de Justiça (escabinato formado pelo juiz de direito e outros 4 oficiais militares) processar e julgar os demais crimes militares. E a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, em condenação do Brasil, que a competência da Justiça Militar não deveria abranger delitos cometidos contra civil (Caso Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil, 2023). O objeto da pesquisa é a controvérsia acerca da competência constitucional para julgar o crime de violência arbitrária praticado contra civil, previsto no art. 322 do Código Penal, muito recorrente na Justiça Militar. Em breve resumo: por um lado, defende-se a competência do Conselho de Justiça, uma vez que referido crime se encontra previsto no título destinado aos crimes contra a administração pública, possuindo expressamente como vítima o próprio Estado; por outro lado, defende-se a competência do Juízo Singular, já que o civil também seria vítima do crime, diretamente afetado pela conduta arbitrária do militar. A metodologia da pesquisa é, inicialmente, exploratória das posições doutrinárias e jurisprudenciais atualmente existentes, com fichamento de textos e decisões, com uma posterior análise propositiva e crítica à luz do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos. Justifica-se a relevância temática desta pesquisa pelo objetivo de apresentar o estado da arte dessa discussão, cotejando qual seria a melhor resposta para a questão da competência nos crimes de violência arbitrária praticados contra civil, considerando o marco teórico do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos. Entendo que o atual debate doutrinário e jurisprudencial ainda não avançou significativamente nessa seara. A hipótese de pesquisa é: o cerne da definição da competência para julgar o crime de violência arbitrária é a pessoa objeto da arbitrariedade, ainda que seja enquadrada como vítima secundária e não primária: (i) se não civil, então a competência será do Conselho de Justiça; e (ii) se civil, a competência será do Juízo Singular. E, para responder a tais hipóteses, faz-se imprescindível adotar como marco teórico (i) o texto constitucional e a <em>mens legislatoris</em> de afastar a competência do Conselho de Justiça do julgamento de casos com vítimas civis, independentemente se primária ou secundária, e (ii) a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em um movimento de afastar de juízes oficiais militares referida competência, mantendo-se com os juízes de direito – isso, porque na visão deste autor, referida decisão não discute a existência ou não de um ramo independente e especializado do Poder Judiciário intitulado “Justiça Militar”, mas sim se quem julga os crimes cometidos contra civis são ou não militares.</p>João Pedro Hoffert Monteiro de Lima
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2025-10-062025-10-06101JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL MILITAR
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4814
<p>O objeto desta pesquisa é a aplicabilidade da Justiça Restaurativa no Direito Penal Militar brasileiro, com foco nos crimes envolvendo vítimas civis. A investigação justifica-se pela recente inclusão da Justiça Militar no escopo da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 225/2016 (via Resolução nº 592/2024), alinhando-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 da ONU, que visa "promover sociedades pacíficas e inclusivas, proporcionar acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes". A relevância temática baseia-se na necessidade de humanização do sistema de justiça militar e no potencial da Justiça Restaurativa para fortalecer a confiança nas instituições militares. O objetivo principal é analisar a compatibilidade entre os princípios da Justiça Restaurativa e os fundamentos do Direito Penal Militar. Os objetivos específicos são: examinar o arcabouço normativo; identificar modalidades viáveis de implementação conforme a natureza dos crimes; e propor diretrizes para adaptação das práticas restaurativas ao contexto militar. A metodologia empregada foi pesquisa bibliográfica e documental, com análise qualitativa dos marcos normativos internacionais (Resolução 2002/12 da ONU, Manual sobre Programas de Justiça Restaurativa do UNODC) e nacionais (Resolução CNJ nº 225/2016), além de revisão da literatura especializada. As hipóteses iniciais estabelecidas foram: (1) os princípios de hierarquia e disciplina não são incompatíveis com a Justiça Restaurativa; (2) a aplicação deve ser gradativa, iniciando por crimes de menor potencial ofensivo; (3) é necessária adaptação metodológica para o contexto militar. Os resultados parciais indicam a viabilidade jurídica da implementação, considerando a expressa previsão normativa e a compatibilidade principiológica. Para crimes contra vítimas civis, a abordagem restaurativa apresenta potencial significativo de reparação, além de proporcionar maior satisfação às necessidades das vítimas, contribuindo para a meta 16.3 da Agenda 2030, que visa "promover o Estado de Direito e garantir a igualdade de acesso à justiça". Identificou-se a necessidade de salvaguardas específicas que garantam a voluntariedade das partes, considerando a assimetria de poder entre militares e civis. Conclui-se que a aplicação gradual constitui a estratégia mais adequada para incorporação da Justiça Restaurativa na Justiça Militar brasileira, representando um avanço na humanização deste sistema especializado.</p>MARCOS LUIZ NERY FILHO
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2025-10-062025-10-06101A LINGUAGEM DOS AUTOS DE RESISTÊNCIA E A DOUTRINA DO USO DIFERENCIADO DA FORÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5024
<p>Este estudo problematiza o uso da nomenclatura "auto de resistência" pelos órgãos de segurança pública do Estado de Minas Gerais (Brasil) no registro de ocorrências policiais (REDS), à luz da decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Favela Nova Brasília (2017). No referido caso, a Corte determinou a abolição do termo “auto de resistência” e recomendou sua substituição por expressões neutras, como “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial”, a fim de evitar a presunção de legitimidade da ação estatal e a consequente limitação das linhas investigativas. Embora o caso concreto tenha se referido à atuação dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, a decisão da Corte irradia efeitos para o Estado brasileiro enquanto pessoa jurídica de direito público internacional. O objetivo da pesquisa é propor a adoção de uma linguagem condizente com a doutrina do uso diferenciado da força, que compreende a atuação policial como um processo dinâmico e escalonado, no qual o nível de força física deve variar de acordo com o comportamento do sujeito abordado e a avaliação consciente do agente estatal, sedimentando que compete exclusivamente à autoridade judiciária a atribuição da qualificação jurídica da conduta da pessoa abordada como ato de resistência injustificada a uma ordem legal. A metodologia adotada envolve a realização de estudo de caso e revisão bibliográfica de obras e documentos normativos que tratam da atuação policial e da terminologia utilizada nos registros de ocorrência. A hipótese central da pesquisa propõe a substituição do termo “auto de resistência” por “auto de uso diferenciado da força”, considerando que este último expressa com maior precisão as possibilidades que compõem a intervenção policial legítima, necessária e proporcional, ressaltando-se ainda a equivocidade da nomenclatura “uso progressivo da força”, por remeter exclusivamente à ideia de escalonamento contínuo da letalidade e, assim, ignorar contextos nos quais a força empregada pode ser reduzida conforme a diminuição da resistência do agressor. Em síntese, a pesquisa propõe uma adequação terminológica dos registros policiais em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos e com os fundamentos doutrinários da atuação policial contemporânea, contribuindo para uma cultura institucional mais transparente e democrática.</p>Bruno Cortez Torres Castelo Branco
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2025-10-062025-10-06101O CASO TAVARES PEREIRA E OUTROS VS. BRASIL E OS LIMITES DA JUSTIÇA MILITAR SOB A ÓTICA INTERAMERICANA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5783
<p>Este trabalho tem como objeto o estudo do caso Tavares Pereira e Outros vs. Brasil (2023), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), e sua repercussão sobre os limites da competência da Justiça Militar brasileira. O caso trata do assassinato do trabalhador rural Antônio Tavares Pereira durante manifestação pacífica do MST, reprimida com uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Paraná, resultando em sua morte e em 185 feridos. A relevância do tema decorre do impacto direto da decisão internacional sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Militar nacional, sobretudo quanto à violação de direitos humanos por agentes militares contra civis. O objetivo principal é analisar os fundamentos jurídicos da condenação imposta ao Brasil, destacando as violações reconhecidas (à vida, integridade pessoal, liberdade de expressão e reunião) e a crítica da Corte IDH à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes contra civis. A metodologia utilizada é a pesquisa qualitativa, com análise documental da sentença internacional, interpretação normativa da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), e estudo comparado com a legislação brasileira. A hipótese central é que o sistema jurídico brasileiro ainda permite interpretações que violam os padrões interamericanos de justiça, sobretudo ao manter a competência da Justiça Militar para processar e julgar crimes contra civis. Como resultado parcial, observa-se que a Corte IDH reafirma, com base em sua jurisprudência consolidada, que a Justiça Militar deve ter caráter excepcional, e que a investigação e o julgamento de crimes militares contra civis devem ocorrer na justiça comum, com base no direito ao juiz natural e ao devido processo legal. A sentença impôs ao Brasil diversas obrigações, como indenização às vítimas, adoção de medidas estruturais para restringir a jurisdição militar, proibição de investigações pela própria instituição militar e capacitação em direitos humanos das forças de segurança. O estudo conclui que o caso representa um divisor de águas ao demandar reformas legislativas e institucionais urgentes, a fim de alinhar o ordenamento brasileiro às normas internacionais e assegurar a proteção efetiva aos direitos humanos, inclusive nos contextos de atuação militar.</p>Rodrigo Foureaux
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2025-10-032025-10-03101A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO NA JUSTIÇA MILITAR
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5605
<p>O presente estudo tem como objeto a aplicação do <em>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</em> no âmbito da Justiça Militar. A pesquisa se justifica pela urgente necessidade de uma atuação jurisdicional atenta às desigualdades estruturais entre homens e mulheres, especialmente em um ambiente institucional caracterizado pela rigidez hierárquica e disciplina, como é o caso da caserna. A relevância do tema reside na identificação de práticas discriminatórias veladas sob o manto da hierarquia militar, bem como na necessidade de assegurar acolhimento adequado às vítimas e a efetiva paridade de gênero nos Conselhos de Justiça. O objetivo central da pesquisa é analisar como o Protocolo pode ser instrumentalizado na Justiça Militar para fomentar julgamentos mais justos e equitativos, à luz da igualdade de gênero e da proteção dos direitos das mulheres. Pretende-se, com isso, sugerir uma reformulação da atuação dos magistrados e magistradas nesse ramo especializado do Judiciário, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A metodologia adotada foi a pesquisa qualitativa, com base na análise documental e normativa do Protocolo do CNJ, legislação correlata, doutrina e jurisprudência, especialmente no contexto da Justiça Militar da União e dos Estados. As hipóteses iniciais consideraram a persistência de uma cultura patriarcal e sexista nas estruturas militares, refletida na composição majoritariamente masculina dos Conselhos de Justiça e no tratamento discriminatório dispensado às mulheres militares, particularmente em casos que envolvem violência de gênero. Os resultados da pesquisa revelam que a implementação do Protocolo é essencial para coibir práticas discriminatórias e promover um ambiente institucional mais inclusivo e equitativo. A estrutura normativa da Justiça Militar, ainda baseada em diplomas legais da década de 1960, carece de atualização para contemplar os avanços nos direitos das mulheres. Nesse sentido, destaca-se a importância de medidas como a designação de mulheres como encarregadas de inquéritos policiais militares, a observância da paridade de gênero nos julgamentos colegiados, a escuta ativa das vítimas, e a adoção de depoimentos especiais em ambientes adequados. Além disso, é fundamental a capacitação dos julgadores para a identificação de estereótipos de gênero que possam influenciar a valoração das provas e as decisões judiciais. Por fim, a obrigatoriedade de aplicação do Protocolo, instituída pela Resolução CNJ nº 492/2023, reforça o compromisso institucional com a equidade de gênero no Judiciário, estabelecendo diretrizes para a formação continuada dos magistrados e a criação de comitês voltados à promoção da igualdade e à escuta qualificada das mulheres vítimas de violência na Justiça Militar.</p>Mariana Queiroz Aquino
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2025-10-032025-10-03101A ECONOMIA DO CUIDADO COMO TRABALHO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5961
<p>A presente pesquisa tem como objeto a análise da amamentação enquanto prática inserida na chamada "economia do cuidado" e sua repercussão no direito quanto à possibilidade de remição de pena e progressão antecipada de regime por mulheres encarceradas no Brasil. A partir da intersecção entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal, investiga-se como o reconhecimento jurídico do cuidado materno no cárcere pode ser compreendido como instrumento de promoção da sustentabilidade social e do equilíbrio nas relações entre Estado, indivíduos e meio ambiente humano, sob uma abordagem de gênero. A relevância do tema decorre da urgência de se reconfigurar juridicamente as práticas de cuidado — tradicionalmente invisibilizadas e naturalizadas — como atividades de valor social, inclusive dentro do sistema penal. A abordagem da economia do cuidado, conceito amplamente reconhecido por organismos internacionais e por documentos como as Convenções nº 155 e 187 da OIT, evidencia o potencial dessas atividades para sustentar não apenas a vida, mas também os vínculos sociais e comunitários, inclusive nos contextos de mulheres – mães – privadas de liberdade. A finalidade central é discutir a viabilidade jurídica e ética do reconhecimento do cuidado materno no cárcere — notadamente o ato de amamentar — como trabalho passível de gerar efeitos na execução penal, sobretudo para fins de remição de pena e progressão de regime. A metodologia empregada para tanto será qualitativa, por meio da análise do art. 126 e seguintes da LEP, bem como decisões recentes dos Tribunais Superiores sobre o tema, com especial atenção para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O estudo se baseia na hermenêutica jurídica com enfoque interseccional e de gênero, articulando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à maternidade, bem como os parâmetros do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A hipótese inicial é a de que o reconhecimento da amamentação como atividade laboral de cuidado, apesar de não remunerada, promove a equidade de gênero no sistema penal, alinha-se aos compromissos internacionais do Brasil e reforça uma perspectiva de sustentabilidade humana. Os resultados parciais confirmam essa hipótese: desde 2024, o TJ-SP passou a reconhecer o direito à remição com base na economia do cuidado, e no ano vigente, o STJ iniciou julgamento no mesmo sentido, após habeas corpus n. 920.980, impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. Uma decisão inédita também antecipou a progressão ao semiaberto de uma mulher presa com bebê, reconhecendo o trabalho materno como fator de dignificação da mulher. Esses julgados apontam para uma nova hermenêutica penal-ambiental que, ao reconhecer o cuidado como valor jurídico, contribui para a efetivação de políticas penais mais humanas, sustentáveis e igualitárias.</p>Juliana Garcia
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2025-10-032025-10-03101A Inteligência Artificial vai/não vai roubar seu emprego
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6172
<p>A presente pesquisa pretende mapear os discursos enunciados por agentes das grandes indústrias de tecnologia sediadas no chamado Vale do Silício e reproduzidos na grande imprensa, ou alinhados com os posicionamentos desses agentes, sobre os efeitos de produtos digitais – principalmente a dita Inteligência Artificial – em diferentes mercados de trabalho. Para esta tarefa, utilizamos a teoria do discurso desenvolvida por Chantal Mouffe e Ernesto Laclau para analisar cerca de 200 artigos publicados no jornal A Folha de S.Paulo, desde o mês de lançamento da mais conhecida ferramenta de inteligência artificial, o ChatGPT da empresa OpenAI, em novembro de 2023, até o início de junho de 2025, contendo obrigatoriamente os termos “mercado de trabalho”, “emprego”, “inteligência artificial” e podendo conter os termos “Big Tech”, “Vale do Silício”, “empreendedorismo”, “empreender” e “empreendedor”. Amparados pelas obras de Jacques Lacan, Slavoj Zizek, Judith Butler, Christian Duncker, Letícia Cesarino e Vladimir Safatle, abordamos os discursos contendo uma abordagem pessimista e descolada da realidade, na qual a adoção ampla de tecnologia promoverá uma vasta redução em postos de trabalho em determinados segmentos do mercado de trabalho ou que levarão à extinção de profissões ou funções por completo, principalmente quanto ao uso dos afetos negativos – e o desamparo como afeto-chave – para a mobilização de grupos de sujeitos posicionados pela identificação com esses discursos. Utilizamos os trabalhos de Shoshana Zuboff, Karen Hao, Nancy Fraser, Mark Fisher, Yanis Varoufakis, Emily Bender, Alex Hannah, José Luiz Aidar Prado e Sérgio Amadeus Silveira para contextualizar estes discursos no atual momento do Capitalismo, que nos parece ter entrado num novo momento, no qual o esgotamento ou superação – econômica, política ou social – de modelos anteriores de exploração posicionou as tecnologias digitais como novas ferramentas de extração de valor, monitoramento e controle (ideológico e comportamental) dos indivíduos, suscitando a ascensão de uma nova e reduzida classe de multibilionários que transformaram os espaços digitais em feudos sob seu controle e as regiões do Sul Global em colônias a serem exploradas e civilizadas, onde os habitantes tem mais valor por seus corpos e o que pode ser extraído deles do que por qualquer produção que possa vir de seu trabalho. Contextualizamos, também, a atuação da mídia moderna, observando pensadores da profissão jornalística e dos veículos de comunicação como Yoshai Benkler, Joan Donovan, Victor Pickard, Michael Schudson, Nina Jankowicz, Margot Susca, Rogério Christofoletti, Serena Giusti, Oscar Pilagallo e Alan Rusbridger, por considerarmos que é imprescindível compreender como a imprensa atua nos dias de hoje, num momento de crise multifacetada, e como ela se torna espaço em disputa por discursos buscando a hegemonia.</p>Carlos Senna
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2025-10-032025-10-03101NOVAS PERSPECTIVAS DO DIREITO DO TRABALHO EM TEMPOS DE AUTOMAÇÃO E A PROTEÇÃO VIA GREVE DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6113
<p><span style="font-weight: 400;">A intensificação da automação e a digitalização das relações de trabalho têm provocado profundas mudanças nas dinâmicas produtivas e nos mecanismos de proteção dos trabalhadores. Diante desse cenário, o Direito do Trabalho é chamado a reinterpretar institutos clássicos à luz das novas realidades laborais. A greve, tradicional instrumento de resistência e conquista de direitos, revela-se um desses institutos que exigem ressignificação. A Lei nº 7.783/89 conceitua a greve de forma limitada, como a suspensão coletiva, pacífica e temporária da prestação pessoal de serviços, excluindo, portanto, formas contemporâneas de mobilização que não envolvem, necessariamente, a paralisação física da força de trabalho. </span><span style="font-weight: 400;">Neste contexto, destaca-se a greve digital, prática por meio da qual trabalhadores ocupam ou obstruem os espaços virtuais utilizados pelo empregador – como plataformas, sistemas e canais de comunicação – com o objetivo de pressionar pela satisfação de suas reivindicações. Tais ações se mostram particularmente eficazes diante da crescente informatização da gestão empresarial e do trabalho remoto. Sustenta-se que a greve digital está em consonância com a Constituição Federal de 1988 e com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, os quais garantem o direito de greve em sentido amplo. A proteção via greve digital representa, portanto, uma nova perspectiva de resistência coletiva frente à desmaterialização do trabalho e à hegemonia dos algoritmos. </span><span style="font-weight: 400;">Inspirado pelo movimento sindical francês de 2023, em que a Confederação Geral do Trabalho (CGT) reivindicou o corte de energia de data centers como forma de paralisação simbólica, este estudo defende que a greve digital – entendida como a ocupação ou obstrução dos espaços virtuais do empregador – constitui uma legítima manifestação coletiva. Trata-se de um instrumento especialmente eficaz diante da subordinação algorítmica e da digitalização das relações laborais. </span><span style="font-weight: 400;">À luz da Constituição Federal de 1988 e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o PIDESC e o Protocolo de San Salvador, e considerando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, impõe-se uma interpretação ampliada do direito de greve, que abarque ações sindicais, trabalhistas e políticas, inclusive por meios digitais. A greve, como destaca Emmanuel Dockès, deve ser vista não apenas como cessação da atividade, mas como cessação da subordinação. A greve digital, assim, representa uma resposta contemporânea à hegemonia dos algoritmos e à invisibilidade do trabalho no mundo virtual.</span></p>Gabriele Cremm Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101A PROTEÇÃO À SAÚDE DAS MULHERES QUE VIVENCIAM A MATERNIDADE COMO MEIO DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5374
<p>A proteção à saúde das mulheres que vivenciam a maternidade merece reflexões por parte dos legisladores e dos estudiosos dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores no Brasil, tendo em vista o cenário de precarização do trabalho e de discriminação vislumbrado após o advento da Lei 13467/2017 (denominada “Reforma Trabalhista”). Denota-se pelos dados estatísticos mais atuais concernentes à sociedade brasileira que as mulheres não recebem tratamento similar ao dos homens brasileiros, ocupando menor quantidade dos postos de trabalho e recebendo remuneração muito inferior, ainda que sopesada a situação de setores em que elas predominam quantitativamente, como naqueles da saúde e da educação. As normas jurídicas existentes carecem de efetividade e não consideram todos os aspectos materiais e imateriais de um meio ambiente de trabalho equilibrado. Ainda, não podem significar mera diferenciação entre os sexos ou maior exclusão das mulheres, devendo, em verdade, estar voltadas à saúde e segurança das mulheres que experenciam a maternidade e ser repensadas como instrumentos de promoção da igualdade, em consonância com o princípio previsto na Constituição e com o regramento internacional. É necessário, enfim, o olhar atento ao bem-estar das trabalhadoras, especialmente neste período de maior vulnerabilidade subjetiva e de potencial adoecimento físico e psíquico, com vistas à construção de uma sociedade mais jutas e igualitária. Por meio do presente trabalho, busca-se compreender as complexidades dessa realidade e, muito além, destacar medidas voltadas à promoção dos avanços sociais na área do direito do trabalhado das mulheres no país. Como contribuição para a referida análise, pretende-se utilizar de metodologia e de epistemologia feminista, partindo-se do “ponto de vista feminista” (“feminist standpoint”) como ponto inicial para todas as reflexões a serem alavancadas. Tais reflexões voltam-se à construção de proposição de novas formas de elaboração doutrinária e legislativa, no contexto de busca por melhorias e por avanço dos direitos sociais, tal como preconizado na Constituição Federal.</p>Luciana Martinez Geraldes Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101O STANDARD PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÕES PELO CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5935
<p>Objeto da Pesquisa: O presente trabalho tem como objeto de pesquisa o <em>standard</em> probatório adotado pelo Poder Judiciário brasileiro para a condenação no crime de redução à condição análoga à de escravo, tipificado no art. 149 do Código Penal. A investigação concentra-se na identificação dos critérios probatórios exigidos nos julgamentos desse delito, especialmente no âmbito dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Justificativa da Relevância Temática: A escolha do tema decorre da percepção de uma contradição relevante no sistema de justiça criminal brasileiro. Observa-se uma tendência recorrente de absolvição dos acusados do crime de redução à condição análoga à de escravo, sob o argumento de insuficiência de provas, mesmo diante de situações que revelam grave violação de direitos fundamentais. Tal rigor probatório contrasta com a postura adotada em outros crimes, como o tráfico de drogas, em que frequentemente se observa a imposição de condenações baseadas em elementos frágeis, indiretos ou circunstanciais. Surge, assim, o problema central da pesquisa: por que, apesar da extrema gravidade do crime, o Judiciário adota um padrão probatório elevado, dificultando a responsabilização penal dos agentes, especialmente quando comparado a outros crimes, cujos acusados são, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social? Objetivos: O trabalho tem como objetivo principal analisar os critérios adotados pelos tribunais brasileiros para a formação do convencimento judicial nos casos de redução à condição análoga à de escravo. Busca, ainda, compreender se há efetivamente um duplo <em>standard</em> probatório no processo penal, além de refletir sobre os impactos dessa assimetria para a proteção dos direitos fundamentais e para o enfrentamento das práticas contemporâneas de escravidão. Metodologia: A metodologia adotada é a pesquisa qualitativa, com enfoque na análise de jurisprudência. Serão selecionados acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, com especial atenção para casos em que a questão probatória foi determinante para o desfecho da decisão. Hipóteses Iniciais: Parte-se da hipótese de que o sistema de justiça criminal brasileiro adota um duplo <em>standard</em> probatório. Nos crimes que envolvem violações a direitos de trabalhadores — especialmente aqueles praticados por agentes econômicos de maior poder —, o Judiciário tende a exigir um conjunto probatório robusto, com provas diretas e testemunhais específicas, desconsiderando elementos administrativos, laudos e documentos que, isoladamente ou em conjunto, poderiam ser suficientes para a condenação. Por outro lado, observa-se uma flexibilização no <em>standard</em> probatório para crimes como o tráfico de drogas, em que a palavra dos agentes policiais, a apreensão de objetos e circunstâncias são frequentemente suficientes para fundamentar sentenças condenatórias.</p>Amanda Scalisse Silva
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2025-10-032025-10-03101A SUB-REPRESENTAÇÃO DE MULHERES NEGRAS NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6111
<p>O presente artigo tem como objetivo analisar a representatividade de juízas negras no Direito Trabalhista, com foco no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), destacando as intersecções entre feminismo e racismo. Inicialmente, pretendemos abordar o papel do feminismo e suas diferentes vertentes, evidenciando as distinções que a própria sociedade impõe entre mulheres brancas e negras. Em seguida, iremos explorar como o racismo se manifesta dentro das discussões feministas no contexto do Direito Trabalhista, com ênfase nas experiências das mulheres negras na magistratura. Apesar do aumento geral de mulheres na carreira jurídica, a presença de juízas negras permanece escassa, especialmente na Justiça do Trabalho. Em nosso estudo, apontaremos como o feminismo reformista beneficiou, de forma desproporcional, mulheres brancas de classes privilegiadas, o que gerou entre as mulheres negras o receio de que o feminismo servisse apenas para ampliar o poder branco. Faremos também uma contextualização histórica sobre a luta das mulheres por direitos trabalhistas e sua entrada no mercado de trabalho, analisando o distanciamento entre os interesses das mulheres brancas e negras dentro de um sistema patriarcal. Buscaremos refletir se, no poder judiciário, as mulheres negras são realmente tratadas em pé de igualdade com as mulheres brancas e com os homens, questionando os desafios específicos que enfrentam. O objetivo é evidenciar as barreiras institucionais, os preconceitos e a discriminação racial que dificultam o acesso e a permanência de mulheres negras na magistratura, além de discutir como a baixa representatividade pode afetar a percepção de justiça pela sociedade. A pesquisa adotará metodologia bibliográfica e abordagem qualitativa, com base em obras, artigos científicos e relatórios institucionais disponíveis sobre o tema, de modo a permitir uma compreensão mais aprofundada das questões de gênero e raça na magistratura trabalhista.</p>Klaudia Cobos Traldi
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2025-10-032025-10-03101O VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E OS LIMITES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5989
<p>O vínculo jurídico-administrativo constitui uma relação complexa que envolve o poder público e os administrados, tendo-se fundamental a demarcação sobre a base normativa envolvida, principalmente no que diz respeito à Constituição e aos direitos fundamentais. Estuda-se quando e em que medida essa relação é capaz de validamente limitar tais direitos.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><strong>[1] </strong></a>De modo mais específico, o presente estudo visa considerar aqueles que desempenham uma específica relação jurídica com o Estado. Em algumas construções do direito administrativo, algo que era abarcado anteriormente como algumas das categorias principais abrangidas pela teoria das relações especiais de sujeição ou RSE (HERRARTE, 1994); em outras, nada além do poder disciplinar e hierárquico do Estado quanto a seus agentes (OLIVEIRA, 2021). Como se tem em conta a relação quanto aqueles que exercem tarefas em favor do Estado como atividade precípua, elege-se, das quatro categorias fundamentais de RSE, os agentes públicos e militares, desconsiderando, para o presente trabalho, os ingressos em instituições de ensino públicas e penitenciários – todos os quais componentes de uma forma especial de vinculação com o Estado, pela percepção que se desenvolveu em outros países (MACHO, 1992; BENÍTEZ, 1994). Na Constituição Brasileira, o texto salienta diversas formas de vinculação entre o agente e o Estado, precipuamente, como se extrai dos artigos 142 (militares), art. 37, inc. I (servidores), empregados públicos (art. 37, inc. I c/c art. 173), além de outros regimes dispostos ao longo do texto constitucional (art. 37, inc. IX - contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, magistrados, congressistas e outros). Desenvolve-se uma “[...] relación cualificada con los poderes públicos” (HERRARTE, 1994, p. 25). O presente estudo analisa, sob uma perspectiva estrutural e normativa, como o vínculo jurídico-administrativo, como categoria relacional típica do Direito Público, pode implicar limitações (proporcionais) aos direitos fundamentais, analisando os métodos (formas ou processos) e as medidas (grau ou extensão) dessa limitação. Quanto aos fundamentos (bases ou justificações legais), tem-se uma análise que abrange o Direito brasileiro. Este estudo concentra-se nos fundamentos constitucionais e nos critérios de intensidade da restrição, em sentido estático, sem considerar análises colaterais e dinâmicas, como os impactos das novas tecnologias sobre essa relação agente público-Estado. Como hipótese para o presente trabalho, considera-se a existência de vínculos mais intensos, dentro de uma mesma ordem jurídica (por exemplo, agentes civis do Estado, em comparação a militares), de modo que eles validamente diferem, sem que tal diferença seja desproporcionalmente incoerente, no debate sobre a limitação a direitos fundamentais. Para isso, adota-se uma pesquisa documental. Sopesam-se, igualmente, as soluções que a jurisprudência e a doutrina especializada podem trazer para a questão. <a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a>Este trabalho integra uma linha de pesquisa mais ampla sobre os vínculos jurídico-administrativos e seus efeitos sobre os direitos fundamentais, cujo desdobramento mais específico – centrado na influência da inteligência artificial sobre a liberdade de comunicação – fez-se apresentado em estudo próprio. No outro texto, as primeiras linhas trouxeram a relevância da base legal demarcada; todavia, em oportuno adendo, o ponto de destaque à questão é, primeiramente, constitucional.</p>Diogo Alves Verri Garcia de Souza
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2025-10-032025-10-03101A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DE GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4873
<p>A presente pesquisa propõe uma interpretação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como fundamento jurídico do direito ao reconhecimento de gênero, em resposta às exigências normativas contemporâneas que interpelam as sociedades democráticas quanto à universalidade e efetividade dos direitos fundamentais. Embora o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça já tenham reconhecido esse direito em decisões paradigmáticas, persiste a necessidade de consolidar uma base interpretativa mais robusta e sistemática que insira esse reconhecimento no núcleo teórico do constitucionalismo democrático. Tal esforço é especialmente relevante diante das tensões vividas em contextos multiculturais, onde valores morais e tradições culturais divergentes desafiam a estabilidade e a universalidade de certos direitos fundamentais sob pretensões diversas. A pesquisa parte da premissa de que a Constituição de 1988, apesar de seu caráter principiológico, foi elaborada em um tempo historicamente anterior à centralidade política das identidades de gênero e até de outras demandas da contemporaneidade. Assim, não se trata de suprir lacunas textuais, mas de atualizar a interpretação do princípio da dignidade em face de demandas legítimas que se impõem no presente, decorrentes de uma certa aceleração do tempo social, que acabam escapando da possibilidade de remediação através do Poder Legislativo diante de seu processo intrínseco, que demanda certa lentidão por natureza. Defende-se que a identidade de gênero deve ser protegida como expressão concreta da autonomia individual, conceito este ancorado na fundamentação moral de Immanuel Kant, que associa a dignidade ao valor intrínseco da racionalidade prática e à ideia de cada pessoa como fim em si mesma. Utiliza-se abordagem qualitativa, exploratória e de natureza básica, valendo-se de técnica bibliográfica e de análise teórico-normativa. Examina-se o ordenamento jurídico brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos, articulando-os com a obra <em>Fundamentação da Metafísica dos Costumes</em>, de Kant. A hipótese sustenta que a dignidade, enquanto vetor axiológico e normativo da Constituição, legitima e exige a construção doutrinária e jurisprudencial do direito ao reconhecimento de gênero como imperativo da liberdade e da igualdade substancial. Os resultados parciais apontam para a urgência de interpretações constitucionais que consolidem esse direito no plano argumentativo e não apenas decisório, reforçando a dignidade como limite irrenunciável à relativização cultural de direitos. Conclui-se que a efetivação do reconhecimento de gênero como direito fundamental contribui decisivamente para a realização de uma ordem jurídica que, sem abdicar do pluralismo, afirma a centralidade da pessoa humana em sociedades democráticas e multiculturais.</p>Bruno Joaquim Soares Vaz
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2025-10-062025-10-06101DEMOCRACIA “IN PECTORE” E SUA INTERPRETAÇÃO A LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4887
<p>Partindo do conceito dos direitos fundamentais, a democracia, enquanto forma de estado, é pressuposto essencial do respeito e da concretização dos direitos fundamentais, uma vez que, além de oriundos da dignidade da pessoa humana, estabelecem as garantias fundamentais cujo respeito e concretização prescindem um estado democrático para a sua efetivação, uma vez que, estados de exceção que não permitem o exercício democrático, violam automaticamente o princípio democrático e, em decorrência disso, não há o que se falar em direitos fundamentais. Destarte, não há como se falar em direitos fundamentais sem falar em democracia, e, vice-versa, razão pela qual, um Estado ou país que tenha como objetivo o respeito e a efetivação dos direitos fundamentais prescinde em suas entranhas, ainda que indiretamente, o respeito também à democracia, sendo esta, o pressuposto básico e histórico do surgimento dos direitos humanos (do ponto de vista internacional) ligados às liberdades civis e políticas (1ª dimensão) e que após isso, passaram à ser positivados no texto constitucional. Além do mais, a definição moderna de Estado, o estabelece como uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais da ordem social, com a observância dos direitos e garantias inerentes aos cidadãos que decorrem da dignidade da pessoa humana e, para isso, prescinde-se do respeito à uma ordem democrática, ainda que, “<em>in pectore”</em>, ou seja, indireta e entranhada, logo, implícita. Assim, o objeto da pesquisa que se apresenta, é demonstrar que, a democracia é por si só um direito fundamental e, para além disso, é pressuposto de efetivação dos direitos e garantias fundamentais, especialmente os ligados as liberdades civis e políticas e os direitos sociais que dependem de políticas públicas para a sua concretização. Portanto, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo, para uma construção do conceito de democracia expressa e implícita (<em>in pectore</em>), fazendo-se uma interpretação desta partindo do conceito, contexto e origem dos direitos e garantias fundamentais que dependem de um estado democrático para o seu fortalecimento. Justifica-se o estudo em razão da importância que se tem a efetivação dos direitos fundamentais que são dependentes de uma democracia para a sua concretização na práxis, uma vez que, não é possível falar-se em direitos e garantias fundamentais sem pensar em democracia, seja como forma de estado, seja como forma de governo, tanto que, os direitos fundamentais, pela experiência internacional, ganharam força na medida que os estados democráticos também se fortaleceram, é dizer, um estado democrático estável prescinde da estabilidade dos direitos fundamentais. Tem-se como hipótese inicial o fato de considerar-se como ideologia vencedora do Século XX a democracia constitucional pautada nos direitos humanos sob o ponto de vista internacional e/ou os direitos garantias fundamentais sob o ponto de vista interno dos países, sendo que, a experiência comprovou que, estados de exceção, autoritários e totalitários, além de não nutrirem qualquer respeito por uma ordem democrática, também violam, constantemente os direitos humanos de seus cidadãos, daí a hipótese de que, os direitos fundamentais prescindem a democracia.</p>João Luiz Martins Teixeira Soares
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2025-10-062025-10-06101ENTRE A NORMA E A PRÁTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5768
<p>Este artigo investiga o papel das políticas públicas na mediação entre a normatização dos direitos humanos e sua efetiva aplicação em sociedades democráticas multiculturais. Partindo do pressuposto de que há uma lacuna entre o discurso jurídico universalista e as demandas específicas de grupos minoritários, o estudo analisa como políticas públicas bem estruturadas podem contribuir para uma interpretação mais inclusiva e contextualizada dos direitos fundamentais. Em um cenário global marcado por crescentes tensões entre diversidade cultural e direitos universais, torna-se essencial discutir mecanismos que conciliem esses dois eixos. Enquanto sistemas jurídicos frequentemente adotam uma perspectiva abstrata dos direitos humanos, as realidades multiculturais exigem adaptações que considerem identidades, tradições e desigualdades estruturais (SANTOS, 2007; KYMLICKA, 2001). Políticas públicas, enquanto instrumentos de implementação estatal, surgem como ferramentas capazes de operacionalizar esses direitos de forma sensível às diferenças, promovendo justiça social e coesão democrática (FREY, 2000). O estudo tem como objetivo geral examinar de que maneira políticas públicas podem servir como ponte entre a teoria dos direitos humanos e sua realização prática em contextos multiculturais. Especificamente, busca: (1) identificar os limites das interpretações jurídicas tradicionais diante da pluralidade cultural; (2) analisar casos emblemáticos de políticas que lograram incorporar perspectivas inclusivas; e (3) propor diretrizes para a formulação de ações governamentais que harmonizem universalidade e diversidade.A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, combinando revisão bibliográfica de teorias críticas dos direitos humanos com análise documental de políticas públicas em países como o Brasil, com marcante diversidade cultural. Utiliza-se também o método comparativo para avaliar experiências legislativas e jurisprudenciais, além de estudos de caso sobre programas voltados a minorias (YIN, 2015).Parte-se da hipótese de que políticas públicas baseadas em participação social e diagnóstico contextualizado são mais eficazes para traduzir direitos humanos em práticas inclusivas (DAGNINO, 2004).Os achados preliminares indicam que políticas bem-sucedidas compartilham características como intersetorialidade e participação direta das comunidades (BRASIL, 2013). Conclui-se que é essencial fortalecer instituições democráticas capazes de traduzir normas em práticas sensíveis à diversidade.</p>Edna Raquel HogemannOSWALDO PEREIRA DE LIMA JR
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2025-10-032025-10-03101LITIGÂNCIA CLIMÁTICA E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6182
<p>No estudo em desenvolvimento, pretende-se analisar e refletir criticamente sobre os aspectos jurídicos-fundamentais que se subtraem do caso «<em>Verein KlimaSeniorinnen Schweiz and Others v. Switzerland</em>», julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) em abril de 2024. Pretende-se compreender os principais aspectos que envolvem o objeto e o âmbito de proteção do direito do ambiente no contexto dos direitos humanos, a partir da decisão proferida em sede específica, e discutir de que forma o caso pode influenciar o debate jurídico-constitucional brasileiro sobre a importância da mitigação das mudanças climáticas, proteção ambiental, políticas públicas em matéria climática, dentre outros, cuja abertura é possível no âmbito da investigação em curso. O caso a ser analisado envolve a «Associação das Senhoras Suíças Pelo Clima» e um grupo de quatro cidadãs suíças, que ajuizaram uma ação contra o Estado Suíço, sob o argumento de que o Estado falhou na adoção de políticas públicas adequadas para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e internacionais em matéria de proteção climática, em especial quanto à redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Os fundamentos jurídicos das Requerentes foram baseados na demonstração de que as medidas estatais estavam aquém das metas climáticas, implicando, portanto, em violação aos artigos 10 (direito à vida), 73 (princípio do desenvolvimento sustentável) e 74 (proteção ambiental) da Constituição Suíça, bem como nos artigos 2º e 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que tratam, respectivamente, do direito à vida e do direito ao respeito pela vida privada e familiar. O argumento central girou em torno da vulnerabilidade específica do grupo de senhoras idosas, cuja saúde estaria ameaçada pelos impactos das ondas de calor agravadas negativamente pelas mudanças climáticas. Apesar dos fundamentos apresentados, as autoridades suíças rejeitaram ambos os pedidos, sob o argumento de que os efeitos das mudanças climáticas são danos difusos, de caráter global, e não individualizados, inviabilizando o reconhecimento do pleito e da própria condição de “vítima” das Requerentes. O caso foi submetido à CEDH, que, em decisão de 9 de abril de 2024, reconheceu a violação, por parte do Estado Suíço, do artigo 8º da Convenção, ao falhar em adotar medidas eficazes para combater a mudança climática. Trata-se da primeira condenação, no âmbito da CEDH, de um Estado por omissão em matéria de litígios climáticos. A decisão representa importante avanço ao reconhecer grupos particularmente vulneráveis, como as mulheres idosas, como legítimos para a defesa de direitos ameaçados pela emergência climática. Em outra visão, podemos compreender que no Brasil, o art. 225 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de proteção integral ao meio ambiente. Nesta linha, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no âmbito da ADPF 708, reconhecendo a omissão da União na execução do Fundo Clima, determinando sua efetiva operacionalização. O estudo em desenvolvimento, de caráter qualitativo e com objetivos exploratórios e explicativos, utiliza pesquisa bibliográfica, análise jurisprudencial como procedimentos metodológicos. Os resultados parciais indicam a relevância temática e os novos desafios jurídicos frente às mudanças climáticas, com impactos diretos na própria manutenção da vida humana.</p>Vinícius Lameiro
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2025-10-032025-10-03101WHO IS WORTHY OF PROTECTION?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4927
<p>This paper examines the role of Europe’s two principal courts, the European Court of Human Rights (ECtHR) and the Court of Justice of the European Union (CJEU), in protecting the rights of marginalized communities, with a particular focus on developments in Central and Eastern European EU Member States over the past two decades. While operating under distinct institutional mandates, both courts have significantly contributed to advancing human rights protections for vulnerable populations, including the groups at the centre of this research, namely the Roma, LGBTIQ individuals, and persons with disabilities. The ECtHR, tasked with monitoring compliance with the European Convention on Human Rights, and the CJEU, which ensures the uniform application of EU law, including the Charter of Fundamental Rights, both play crucial roles in setting normative standards. This paper explores how their jurisprudence has responded to evolving challenges in the region and whether their interventions reflect broader trends in the legal and political climate. The paper adopts a comparative doctrinal analysis of the case law of the ECtHR and the CJEU, focusing on key judgments relating to Roma, LGBTIQ individuals, and persons with disabilities in Central and Eastern Europe. Case selection was guided by relevance, legal significance, and regional focus. Supplementary materials include secondary literature, reports by international organizations, and contextual data on the socio-political environment in the region. The analysis considers both substantive rights interpretations and procedural developments, while also identifying institutional and systemic limitations that hinder the effective realization of rights. The paper identifies a growing judicial sensitivity in both courts to the specific needs and vulnerabilities of marginalized communities, reflecting broader international human rights trends. However, significant obstacles persist. At the national level, economic constraints, legislative backsliding under populist and authoritarian regimes, and the politicization of domestic legal systems frequently obstruct the implementation of judgments. Marginalized groups also face structural barriers to justice, including high litigation costs, language hurdles, and cultural marginalization. On the international level, enforcement remains weak. The principle of subsidiarity and limited follow-up mechanisms hinder the ability of these Courts to ensure compliance. The paper concludes that while the ECtHR and the CJEU have both demonstrated an increasing willingness to interpret fundamental rights in light of shifting social realities and international obligations, their ability to effect meaningful change remains constrained. Systemic enforcement gaps, institutional inertia, and national resistance continue to pose significant challenges to the realization of equal rights for Europe’s most marginalized communities.</p>Adrienne KOMANOVICS
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2025-10-062025-10-06101FROM NOWHERESVILLE TO AMAZONIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5576
<p><span style="font-weight: 400;">There exists a troubling disconnect in the Brazilian Amazon between the strong legal protections Indigenous peoples have on paper and the harsh realities they face daily. Despite constitutional guarantees and international conventions, their territories continue to be invaded by miners, their rivers poisoned by mercury, and their voices ignored in development decisions. This research explores why these rights - so clearly established in law - fail to materialize in practice, using Joel Feinberg's framework of rights as valid claims to examine the gap between legal theory and on-the-ground enforcement. </span><span style="font-weight: 400;">The study focuses on three critical cases that reveal systemic patterns: the aftermath of the Belo Monte dam construction, where court-ordered mitigation measures remain unimplemented years later; the escalating crisis in Yanomami territory, where illegal mining operations flourish despite numerous legal prohibitions; and the emerging conflict in Amapá, where oil exploration threatens both Indigenous lands and traditional communities despite supposed environmental safeguards. Each case demonstrates how rights that appear robust in legislation become meaningless without effective mechanisms for enforcement. </span><span style="font-weight: 400;">What becomes clear through this examination is that the current system creates what might be called "rights illusions" - legal protections that look impressive in documents but dissolve when tested against economic and political interests. Consultation processes, while legally mandated, are frequently reduced to formalities rather than genuine dialogues. Court victories often prove hollow when implementation is delayed or undermined. Perhaps most crucially, the burden of enforcement falls disproportionately on the very communities whose resources are already stretched thin by the need to monitor vast territories with limited support. </span><span style="font-weight: 400;">Yet the research also documents how affected communities are innovating to bridge this implementation gap. Indigenous groups and traditional communities in Amapá have formed alliances with scientists to conduct independent environmental monitoring. Some have developed early warning systems to document oil spills and other violations. These efforts represent more than just survival strategies - they point toward alternative models for making rights meaningful in practice. </span><span style="font-weight: 400;">The findings challenge conventional approaches to human rights implementation in several ways. First, they suggest that we need to measure rights protection not by laws passed but by impacts achieved. Second, they reveal how current systems often require marginalized groups to shoulder unreasonable burdens in proving violations and seeking remedies. Finally, they demonstrate that without addressing fundamental power imbalances, even the most carefully drafted legal protections will remain theoretical. </span><span style="font-weight: 400;">This isn't just an academic question. As the Amazon approaches ecological tipping points, the ability to make Indigenous rights operational may determine whether the forest survives. The research concludes by outlining practical steps to transform paper rights into lived realities, from strengthening community enforcement capacities to redesigning accountability mechanisms. Ultimately, it argues that the test of any rights system isn't what it promises, but what it actually delivers to those it purports to protect.</span></p>Daniela Lorena Leon Graça
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2025-10-032025-10-03101NATIONALITY CONTINGENT HUMAN RIGHTS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4994
<p>This paper critically analyses the tension between the principle of universality in international human rights law and exceptions based on nationality permitted under Articles 1(2) and 1(3) of the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination (ICERD). While the international legal framework presumes human rights to be universal, indivisible, and inalienable, this research reveals a paradox within international and domestic legal practice: the enjoyment of fundamental rights is often premised upon citizenship or nationality. Its main focus being the legal and policy regimes of European Union member states, the research addresses how ICERD exceptions inadvertently legitimize discrimination between citizens and non-citizens. Through doctrinal analysis of treaties, court decisions, and domestic legislation, and empirical analysis of migration flows, labour market trends, and racial <br />discrimination claims, this study reveals the systemic exclusion and marginalisation of foreigners in industrialised states. The study contextualises how notions of citizenship and nationality were historically converted into tools of legal stratification that, despite formal anti discrimination ideals, preserve a stratified rights regime. The paper demonstrates that naturalisation policy, visa regimes, and access to social services establish a de facto hierarchy in which individuals are graded as 'super-citizens', 'marginal citizens', and 'un-citizens' with corresponding degrees of access to human rights. It explores how these measures are too often employed as proxies for racial, ethnic, and cultural discrimination, masked behind the sovereign prerogative of states to manage membership. Specific emphasis is put on the legal liminality of migrants, refugees, asylum seekers, and stateless persons, arguing that current international norms inadequately protect these vulnerable populations. By mapping the gaps between international obligations and national practices, the dissertation calls for re-interpreting ICERD Articles 1(2) and 1(3) on grounds of necessity, proportionality, and legitimate aim. The study ultimately proposes a rights-based model for reforming nationality laws that balances sovereign discretion with international obligations of equality and non-discrimination.</p>Mahera Binte Rafiq
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2025-10-062025-10-06101FAITH AT THE MARGINS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5206
<p>Although religious minorities and their rights to perform rituals on their religious sites have often been studied in many ways in the context of Bangladesh, after the July uprising of 2024 and subsequent events of vandalism over marginal religious sites - amid a breakdown in administrative presence - have sparked a new debate on whether the existing discourse of secularism as a constitutional pillar and Islam as state religion are enough to protect the rights of religious expressions in Bangladesh. Furthermore, the longstanding debate over secularism and state religion got a newer dimension when the recently formed committee responsible for constitutional reforms had proposed the substitution of the idea of secularism with <em>Bahuttwavad</em> or religious pluralism. In this context, given the lengthy history of religious activism in the public sphere of Bangladesh, it is still unclear how this specific activism is shaping the political ecology and addressing the encounter of the recent constitutional and legal debate at the grassroots level in this post-uprising period of Bangladesh. Through conducting key informant interviews (KII) and in-depth interviews (IDI), this paper will investigate the diverse narratives of religious activists of Bangladesh on how the constitutional debate on secularism and state religion is considered as a point of contention that affects the question of religious freedom for the minorities, specifically in the post-uprising period after the July massacre of 2024. The study also discusses how divergent understandings of this debate among religious activists may provide a new ground of potentials for redescribing the rights of marginal religious expressions to exist. Finally, the research critically explores how dissimilar forms of religious activism are shaping the competing narratives of rights, belongings, and state-religion relationalities. Through this, it concludes how the complexity of religious activism in Bangladesh is existing parallelly as a potential space for rights-based advocacy and a terrain of theological contestation.</p>Kazi Golam Tafsin
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2025-10-032025-10-03101Siliconwashing
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5408
<p><span style="font-weight: 400;">While marginalized communities worldwide—from Dalits in India to undocumented migrants in Western states—struggle for basic human rights recognition, academic and policy discourse increasingly fixates on the hypothetical rights of future artificial intelligences. This paper introduces the concept of "siliconwashing": the use of progressive tech ethics rhetoric to deflect attention from the material harms that current AI systems inflict on society's most vulnerable populations. </span><span style="font-weight: 400;">Drawing on recent philosophical debates around robot rights and "ethical AI," I argue that these discussions function as a sophisticated form of corporate legitimation, similar to pinkwashing and greenwashing. Even ostensibly progressive initiatives—such as "AI from the Global South" or "decolonizing AI"—often serve as siliconwashing when they emphasize representation in tech development while ignoring the extractive foundations of the AI industry: exploited content moderators in Kenya earning $2 per hour, unconsented data harvesting from Global South populations, and environmental destruction disproportionately affecting marginalized communities. </span><span style="font-weight: 400;">Siliconwashing operates by treating hypothetical machine "suffering" as morally equivalent to actual human suffering, thereby creating false equivalencies that obscure urgent injustices. While philosophers debate whether robots deserve rights, the same AI systems being anthropomorphized actively surveil, criminalize, and exclude precisely those populations already deemed "unworthy" of full human rights protection. </span><span style="font-weight: 400;">This analysis reveals how tech ethics discourse can inadvertently reinforce global hierarchies of worthiness, directing moral concern toward imaginary future entities while systematically ignoring present-day humans whose rights remain unfulfilled. Understanding siliconwashing is crucial for reclaiming human rights frameworks that genuinely center the marginalized rather than Silicon Valley's speculative futures.</span></p>Meem Arafat Manab
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2025-10-032025-10-03101DERECHOS CULTURALES Y FORTALECIMIENTO DE LA INFRAESTRUCTURA CULTURAL REGIONAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6048
<p>Hoy en día, plantear el ejercicio pleno de los derechos culturales supone la participación de las comunidades en la gestión de sus recursos patrimoniales, sin embargo, hay comunidades que no cuentan con infraestructura cultural. Se parte así del reconocimiento que la falta de acceso a las instituciones o espacios culturales constituye una brecha de acceso a la cultura y deja en evidencia una desarticulación entre la política cultural y las dinámicas de acceso a los bienes culturales en tanto no hay una asignación suficiente de recursos públicos para fomentar la participación de las comunidades que no cuentan con infraestructura cultural, con ello se constriñe la posibilidad del ejercicio pleno de los derechos culturales de una buena parte de la población. Esta investigación se centra en identificar la infraestructura cultural disponible en la Región 4 Huehuetla, así como sus usos comunitarios a través de observación participante en las instituciones culturales, entrevistas a profundidad y grupos de enfoque centrados en los agentes y gestores que conforman los 10 municipios de la Región 4. Con este proyecto, se pretende estrechar lazos de colaboración interinstitucional para el beneficio de los pueblos originarios y contribuir con ello a la capacitación de los trabajadores públicos en la transmisión del valor de nuestros legados culturales, así como sensibilizar a los habitantes de la región y a quienes transitan por su territorio para acceder y disfrutar de los bienes y servicios que brinda el estado, con miras a su transmisión a las generaciones futuras.</p>Alejandra Ramírez Gallardo
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2025-10-032025-10-03101EL DERECHO A LA EDUCACIÓN DE UN PUEBLO INDÍGENA DE PUEBLA EN MÉXICO
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<p>La educación como derecho es primordial para el desarrollo humano y la dignidad de la persona. Esta ley se encuentra consagrada en el ordenamiento jurídico internacional y nacional de México. La educación es un elemento fundamental para el desarrollo integral del ser humano, pero ¿qué pasa con el derecho a la educación de una población étnica que tiene identidad lingüística y cultural y es reconocida como totonaca? La ley de educación en México fue consagrada en 1917 en su constitución, a partir de la cual se reconocieron los derechos sociales; estableciendo que toda persona tiene derecho a la educación en sus diversas modalidades (Flores, 2015). La educación que el Estado mexicano brinda a sus habitantes en la escuela se ha construido de acuerdo a los cambios políticos y luchas sociales que han tenido eco en la agenda política. Con Lázaro Cárdenas del Río, presidente que abre la tradición político-constitucional de un sexenio de gobierno, se establece una educación social bajo la visión y control del Estado e implementa el idioma español y la cultura homogénea para la enseñanza en las escuelas de México, tanto públicas como privadas. Para atender a las poblaciones originarias, se construyó desde el Estado mexicano la política indigenista o indigenismo para encontrarse con estas poblaciones con la idea de asimilar y conocer el atraso económico y social.</p> <p>En la mayoría de los casos, los pueblos indígenas no han sido vistos y gozados del derecho a la educación desde un enfoque de dignidad, sino desde ideales de gobiernos que buscan satisfacer a estos grupos prioritarios para cumplir con los discursos y compromisos políticos nacionales e internacionales que se han adquirido. A través de la observación, la experiencia y la conversación, que se basan en el enfoque cualitativo, se realizó un análisis y reflexión sobre la vivencia del derecho a la educación en una población que se considera totonaca. Se utilizó la observación directa para el contexto y así comprender la dinámica social, cultural e institucional de las escuelas que impartían educación. Desde la experiencia de mi práctica docente, puedo argumentar que, para fortalecer el derecho a la educación de los pueblos indígenas, desde el aula, el docente debe fortalecer sus conocimientos y metodología didáctica desde un enfoque cultural y lingüístico, apoyando la interculturalidad o el enfoque intercultural. A través de conversaciones con estudiantes, docentes de diferentes niveles educativos y padres de familia, se afirma que la educación como derecho ha avanzado en avances, pero también tiene retrocesos que afectan el goce de este y otros derechos. Asimismo, se realizó una revisión documental y legal relacionada con el tema.</p> <p> </p>Lucero Garcia Cuamayt
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2025-10-032025-10-03101RETOS QUE PRESENTAN LA INTERCULTURALIDAD Y EL DERECHO A LA IGUALDAD
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6085
<p>El presente trabajo de investigación aborda algunos retos actuales al abordar el tema de la interculturalidad y el derecho a la igualdad en la universidad. El artículo 1° de la Declaración Universal de los Derechos Humanos de la ONU reconoce que “Todos los seres humanos nacen libres e iguales en dignidad y derechos” (1948), de igual forma los artículos 23 y 74 de la misma declaración, avalan el principio de igualdad. No obstante, el principio de igualdad se ve opacado por las prácticas discriminatorias presentes en la sociedad, que afectan sobre todo a las poblaciones descendientes de los pueblos originarios y afrodescendientes. El objetivo de esta ponencia consiste en indagar la forma en que persisten estas formas de trato desigual en el contexto de la Universidad Intercultural del Estado de Puebla, cuya sede central se encuentra en el municipio de Huehuetla (Puebla) de habla Totonaca. En este trabajo se ocupará el enfoque cualitativo, mediante la aplicación de una entrevista semiestructurada a personal de la comunidad universitaria y la implementación de la técnica de investigación bibliográfica para la selección de la literatura especializada, así como el método hermenéutico para la interpretación de las normas. La importancia de esta reflexión radica en la identificación de los efectos de las prácticas discriminatorias en el rendimiento escolar, laboral y en los vínculos con la comunidad a pesar de los esfuerzos realizados en los últimos años por el logro de la cultura de la paz y el desarrollo de los proyectos de vinculación comunitaria. El trabajo se enmarca en el contexto pluricultural, reconocido por el actual ordenamiento jurídico mexicano, que reconoce no solamente la diversidad cultural sino también el derecho a la autodeterminación de las comunidades indígenas y aboga por una educación intercultural en todos los niveles, teniendo en cuenta los diversos contextos y los saberes ancestrales.</p>ANA CECILIA RODRIGUEZ RONCANCIO
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2025-10-032025-10-03101A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO INSTRUMENTO DE CRIAÇÃO DE ESCOLAS INDÍGENAS E PROTEÇÃO À CULTURA: ANÁLISE DO CASO ALDEIA PARANAPUÃ NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5618
<p>A efetivação do direito à educação escolar indígena no Brasil é um dos principais desafios enfrentados pelo Estado diante da diversidade étnico-cultural que compõe a nação. Embora assegurado pela Constituição Federal de 1988 e por tratados internacionais como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o acesso dos povos indígenas a uma educação diferenciada, bilíngue e intercultural ainda encontra diversos obstáculos, especialmente em contextos urbanos. Este artigo tem como foco a experiência da Aldeia Paranapuã, localizada na área do Parque Estadual Xixová-Japuí, em São Vicente/SP e habitada pelo povo Guarani Mbya, que obteve o reconhecimento e a criação de sua escola indígena por meio de um processo de mediação institucional. O objeto da pesquisa é o processo de mediação entre a comunidade indígena, o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e universidades públicas, que resultou na implantação de uma escola indígena diferenciada na aldeia. A justificativa da relevância temática está no ineditismo do caso e na importância de reconhecer estratégias jurídicas e sociais que respeitam a autodeterminação indígena, mesmo em espaços urbanizados, onde as políticas públicas muitas vezes não consideram a especificidade das populações tradicionais. O objetivo geral do estudo é analisar como a mediação contribuiu para a garantia do direito à educação bilíngue e intercultural na Aldeia Paranapuã. Os objetivos específicos incluem: (i) identificar os principais atores envolvidos na mediação; (ii) examinar os fundamentos legais e culturais mobilizados; e (iii) avaliar os impactos pedagógicos e comunitários decorrentes da criação da escola indígena. A metodologia adotada é qualitativa, com base em análise documental (relatórios institucionais, legislação educacional e atas de reuniões), revisão bibliográfica e entrevistas semiestruturadas com lideranças indígenas, educadores, gestores públicos e pesquisadores. Também foi realizada observação participante em reuniões comunitárias. As hipóteses iniciais pressupunham que a mediação institucional seria um caminho viável e eficaz para a construção de soluções educacionais respeitosas e adequadas à realidade indígena urbana, desde que combinada com a mobilização comunitária e o apoio técnico de instituições parceiras. Os resultados parciais e finais da pesquisa confirmam essa hipótese, evidenciando que o processo de mediação resultou não apenas na criação da escola, mas também na valorização da língua guarani, no fortalecimento da identidade cultural e na construção de práticas pedagógicas autônomas. Apesar dos avanços, persistem desafios estruturais, como a produção de materiais didáticos próprios, a formação continuada de professores e o financiamento adequado. Essa experiência representa um exemplo concreto de como o direito à educação indígena pode ser implementado com base no diálogo intercultural, na escuta ativa e no protagonismo comunitário, sendo uma referência importante para outros contextos urbanos em que povos indígenas lutam por reconhecimento e políticas públicas inclusivas.</p>Meire Rose Santos Pereira
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2025-10-032025-10-03101El DERECHO A LA EDUCACIÓN INTERCULTURAL: EXPERIENCIAS DE MUJERES TOTONACAS
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<p>El derecho a la educación tiene como propósito el desarrollo de la personalidad humana a través de la enseñanza de conocimientos en las instituciones educativas mediante el respeto a los derechos humanos y libertades fundamentales; es una garantía que deben otorgar los Estados a todas las personas, sin distinción alguna, de forma gratuita, obligatoria y generalizada. En México, el derecho a la educación se encuentra regulado en el artículo 3º de la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos, y establece el deber del Estado de impartir y garantizar a toda persona una educación inicial, preescolar, primaria, secundaria, media superior y superior, de forma universal, inclusiva, gratuita, laica y pertinente. La cultura totonaca es una de las 68 culturas que existen en el territorio mexicano. Tiene su origen desde hace aproximadamente 2,500 años y se localiza en el centro-oriente de México, desde la Sierra Madre Oriental hasta la franja costera del Golfo de México. La educación intercultural es la presencia e interacción equitativa de diversas culturas y a la posibilidad de generar expresiones culturales, a través del diálogo y del respeto mutuo en la enseñanza-aprendizaje. El objetivo es analizar cómo la discriminación y las violencias que viven las mujeres totonacas inciden en las causas de los índices más altos de analfabetismo, deserción escolar y rezago educativo en la población femenina. La metodología de investigación es cualitativa, y se utiliza la técnica documental y de observación participante; se realizaron entrevistas semiestructuradas a mujeres estudiantes pertenecientes a la cultura totonaca de la Universidad Intercultural del Estado de Puebla (México). Se ha logrado demostrar que la educación superior intercultural que se imparte en la Universidad Intercultural del Estado de Puebla influye a concientizar a las y los estudiantes a prevenir y no reproducir actos de discriminación y violencias estructurales, de estereotipos de género y prácticas sociales aceptadas y validadas por la población en contra de las mujeres. Entre los resultados, se observa que en la región del totonacapan se normaliza la discriminación y violencias en contra de las mujeres. Empero, la Universidad Intercultural del Estado de Puebla no solo garantiza una educación superior culturalmente pertinente en la región, también contribuye a disminuir la desigualdad educativa que enfrentan las mujeres totonacas y el respeto a sus derechos humanos, en pro de su dignidad, libertad, desarrollo y bienestar en la sociedad y en el país.</p>Erika Limón Mendoza
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2025-10-032025-10-03101DIGNIDADE HUMANA NA ERA DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6078
<p>O objeto desta pesquisa é a tensão fundamental instaurada pela crescente integração da Inteligência Artificial (IA) no domínio jurídico. Analisa-se o embate entre a lógica computacional — orientada pela eficiência e automação — e os alicerces humanísticos, normativos e valorativos que historicamente constituem o Direito. A ascensão da IA não é um fenômeno neutro; ela representa uma força de impacto ambivalente, com potencial tanto para ampliar direitos quanto para criar novas e sofisticadas formas de violação, tornando imperativa uma análise crítica e balanceada sobre seus efeitos. A relevância temática desta pesquisa é justificada pela rápida e disruptiva penetração de sistemas de IA no ecossistema jurídico, um fenômeno que transcende a mera otimização de tarefas, impondo um reexame crítico dos fundamentos da própria teoria do direito, ao mesmo tempo em que gera ameaças sem precedentes a direitos humanos fundamentais, como a igualdade, a privacidade e o devido processo legal. Ignorar essa transformação significa arriscar tanto a automação da injustiça quanto um retrocesso a concepções mecanicistas do Direito, tornando o debate jusfilosófico não apenas pertinente, mas urgente. Diante disso, o objetivo geral é dissecar como a IA reconfigura e desafia os fundamentos do Direito, para, a partir daí, delinear respostas teóricas e práticas. Especificamente, buscou-se: (i) mapear o potencial da IA para a promoção de direitos, como a ampliação do acesso à justiça; e (ii) investigar, sob uma ótica crítica, as ameaças que a automação representa para a dignidade humana, notadamente o potencial retrocesso a um formalismo jurídico e os riscos diretos aos direitos humanos, como a discriminação algorítmica e a violação do devido processo legal. A metodologia empregada consistiu em uma revisão bibliográfica crítica e análise sintética de um corpus de artigos acadêmicos contemporâneos, mediante à extração, comparação e triangulação dos argumentos centrais e das conclusões apresentadas pelos autores, construindo um panorama coeso sobre o estado da arte do debate. A investigação partiu da hipótese de que a implementação acrítica da IA, movida por um ideal de pura eficiência, poderia erodir os fundamentos éticos do Direito, como a discricionariedade judicial e a equidade. Questionou-se se a automação seria capaz de preservar a complexidade da justiça ou se, ao contrário, a simplificaria a um mero cálculo. Os resultados revelam um campo marcado por essa profunda dualidade. De um lado, a IA de fato oferece um potencial democratizante para o acesso à justiça. De outro, emerge como uma ameaça existencial aos direitos humanos. A análise apontou o risco de um retorno a uma jurisprudência mecânica, onde a complexidade interpretativa do pós-positivismo é substituída pela rigidez algorítmica. As principais ameaças identificadas convergem na opacidade dos sistemas de “caixa-preta”, que inviabiliza o direito a uma decisão fundamentada, e na automação de vieses sociais latentes nos dados de treinamento, representando grave ameaça ao princípio da igualdade. Diante deste cenário, emerge um forte consenso teórico: a solução não reside na recusa da tecnologia, mas em sua rigorosa regulação e na salvaguarda da supervisão humana qualificada, garantindo que a decisão final permaneça uma prerrogativa indelegável da jurisdição.</p>Fabiano Lucio de Almeida Silva
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2025-10-032025-10-03101IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5852
<p>A inteligência artificial (IA) tem se tornado cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, trazendo consigo oportunidades e desafios significativos para o seu desenvolvimento. Muitas são as adversidades a serem enfrentadas nesse campo, pois, essa tecnologia encontra-se nos jogos, aplicativos educacionais, redes sociais, dentre outros espaços infantojuvenis, podendo influenciar desde a socialização até o desenvolvimento cognitivo e emocional. Dentre os muitos desafios, podemos destacar a saúde mental e emocional que, a partir do uso excessivo pode levar à dependência tecnológica e ao isolamento social, prejudicando as interações humanas tão importantes para o desenvolvimento do ser humano e das suas habilidades sociocognitivas. No tocante ao desenvolvimento cognitivo e social, a dependência da IA para atividades escolares e respostas de conversas em redes sociais pode inibir o pensamento crítico e a criatividade. As plataformas impulsionadas por IA podem se tornar ambientes onde o cyberbullying é facilitado, expondo crianças e adolescentes a situações de assédio e pressão social. Podem criar, também, as chamadas "bolhas de filtro", que expõem esse público afetando-os a forma como veem o mundo e a si mesmos. A privacidade e segurança de dados a que ficam expostos são preocupações sérias, pois, com a coleta massiva de informações sensíveis faz com que esses usuários fiquem vulneráveis a vazamentos ou uso indevido. Por fim, destaca-se que os algoritmos de recomendação direcionam as crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a sua idade como a pornografia gerando, ainda, o abuso e a exploração sexual. Dados de pesquisas são alarmantes e têm demonstrado que a essa violência na internet contra crianças e adolescentes cresce a cada ano. Pesquisas indicam que a média de idade em que se começa a consumir pornografia no país é de 11 anos e, em torno de 10% dos consumidores, de pornografia têm menos de 10 anos. A proposta do presente trabalho é fazer uma reflexão acerca dos impactos da IA no público infantojuvenil e suas consequências, bem como as estratégias de proteção familiar para mitigar riscos e contribuir para a formação da cidadania digital, tendo como cerne a dignidade da pessoa humana. A pesquisa possui uma abordagem qualitativa por meio de análise de conteúdo dos dados coletados. Com objetivo exploratório, busca uma maior familiaridade e compreensão do objeto. Os dados quantitativos encontrados auxiliaram na análise do uso da IA no tocante ao abuso e a exploração sexual envolvendo o público infantojuvenil. O diálogo do Direito com as Ciências Sociais ampliou a visão investigativa e permitiu uma melhor compreensão do objeto em análise. Frente ao contexto supramencionado, especialistas sugerem a inserção do tema nas políticas de educação, saúde e, principalmente, familiar. As intervenções com caráter preventivo que envolvem os pais apresentam impacto até nove vezes maior que aquelas direcionadas apenas às crianças e aos adolescentes.</p>Ana Paula Faria Felipe
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS E DEVERES CÍVICOS NUM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5735
<p>Num Estado de Direito Democrático não se vela apenas pela possibilidade dos eleitores elegerem os seus representantes. É suposto haver governabilidade e segurança dentro do território, o que implica ordem pública, defesa das fronteiras e independência face a pressões externas. Impunidade é o contrário de justiça efetiva, pelo que o sistema deve defender as liberdades e garantias dos seus cidadãos, expurgar o sistema da corrupção, defender as instituições e a separação de poderes. Uma sociedade sobrevive sem grandes sobressaltos quando há equilíbrio entre direitos e deveres cívicos, ensinados nas escolas e no seio das famílias, em prol de uma coexistência pacífica, baseada no bem-estar das populações. Pelo contrário, numa sociedade disfuncional, onde dominam elites apartadas da realidade do comum mortal; onde domina uma oligarquia eleita, tecnocrata ou empresarial/tecnológica; em que os interesses de poucos se sobrepõem às necessidades de muitos; numa comunidade vulnerável à propaganda e aos excessos da inteligência artificial, incapaz de filtrar informação falsa disseminada nas redes sociais ou emanada por meios de comunicação sensacionalistas que exageram para cativar audiências ou vender jornais, a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e privadas começa a diminuir, num clima de suspeição e intriga permanente, que gera oportunismo, demagogia ou até populismo. Esta receita coloca em risco o próprio regime democrático e abre portas à Ditadura. A História testemunhou situações destas na Roma Antiga e durante o século XX. Estes exemplos podem despertar para uma análise crítica sobre o contexto atual em Portugal, em vários países da UE ou até nos EUA. O objetivo é testar as hipóteses científicas enunciadas., as quais também justificam a relevância do tema. A abordagem, com base em investigação apurada e análise de política comparativa, confere pertinência à proposta aqui delineada. Os resultados parciais foram apurados em artigos de investigação, por mim escritos e anteriores a este. No que concerne à metodologia utilizada, recorreram-se a fontes secundárias, a livros e a artigos de investigação científica e com credibilidade consagrada. Foi feita uma avaliação criteriosa da informação disponível (qualitativa e quantitativa) procurando contrabalançar fontes diferentes e autores diversos, para acautelar o rigor científico dos resultados apurados.</p>Maria Miguel Sousa Galito
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2025-10-032025-10-03101Escassez hídrica e o impacto das aplicações de inteligência artificial
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5221
<p>A escassez de água é um desafio global cada vez maior, impulsionado pelas alterações climáticas, pelo crescimento da população, pela urbanização e por padrões de consumo insustentáveis. A gestão eficaz da água tornou-se, mais do que nunca, uma prioridade crítica para os governos, as indústrias e as comunidades que pretendem equilibrar as exigências concorrentes dos sectores agrícola, doméstico e industrial, entre outros. Assim, neste contexto, a integração da Inteligência Artificial (IA) na gestão dos recursos hídricos apresenta oportunidades transformadoras para aumentar a eficiência, otimizar o consumo e antecipar a escassez. As tecnologias de IA, incluindo os algoritmos de aprendizagem automática, a análise preditiva e os sistemas de monitorização em tempo real, permitem uma previsão mais precisa da disponibilidade de água, das tendências de consumo e do desempenho das infraestruturas. Além disso, as aplicações de IA contribuem para o desenvolvimento de sistemas de irrigação inteligentes no setor da agricultura, o qual é o maior consumidor de água doce a nível mundial. Por sua vez, em ambientes urbanos, os contadores e sensores alimentados por IA ajudam a monitorizar o consumo doméstico e municipal, promovendo comportamentos de conservação e permitindo intervenções políticas reactivas. No entanto, a implementação da IA na gestão da água não está isenta de desafios. As questões relacionadas com a acessibilidade dos dados, as disparidades de infraestruturas, o enviesamento algorítmico e o fosso digital devem ser abordadas para garantir benefícios equitativos em todas as regiões. Da mesma forma, a IA é frequentemente criticada pelo consumo de água a que está associada, uma vez que o funcionamento de grandes modelos de IA, sobretudo os que dependem de data centers de alta capacidade, exige quantidades significativas de energia e água para o arrefecimento de servidores, contribuindo de forma crescente para a pressão sobre os recursos hídricos, especialmente em regiões já vulneráveis. Este paradoxo — em que tecnologias concebidas para mitigar os efeitos da escassez hídrica simultaneamente os agravam — levanta questões críticas sobre a sustentabilidade ambiental da própria IA. É, por isso mesmo, nosso objetivo, investigar a relação entre a gestão de recursos hídricos e a inteligência artificial. <span style="font-family: 'Arial',sans-serif;">Este trabalho é financiado por fundos nacionais através da FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do Projeto <UIDB/04053/2020> com o identificador DOI <10.54499/UIDB/04053/2020 (<span style="color: #0260bf;">https://doi.org/10.54499/UIDB/04053/2020</span>)> </span></p>João Simões
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2025-10-032025-10-03101Caminhos para uma inteligência artificial emancipatória
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5714
<p>A pretexto da indispensabilidade de uma Carta de Direitos Fundamentais Digitais da União Europeia ante o avanço das tecnologias, ainda nos idos de 2019, o Professor José Joaquim Gomes Canotilho escrevera, em artigo para revista brasileira, a respeito da necessidade da observância de um princípio da igualdade digital como sustentáculo da jusfundamentalidade tendente a revestir o mundo digital que a cada dia se apresentava à sociedade daquele tempo, sobretudo às sociedades ocidentais. Os anos se passaram, a Carta chegou a ser editada pela União Europeia, ainda que em termos razoavelmente distintos dos originalmente postulados, mas a lição de que não se abdica é a de que, ante o avanço do aparato tecnológico-digital, exemplificado pelas recentes onipresença e onisciência das aplicações de inteligência artificial, nunca foi tão urgente debater sobre a relação entre liberdade, igualdade e experiência tecnológica. Em verdade, é da imbricação desses três elementos que se objetifica como pesquisa a inteligência artificial emancipatória, a partir da pergunta: como fazer para se construir uma IA crítica e, consequentemente, emancipatória? Tal abordagem temática é justificável e relevante sob o prisma de que uma das contradições da contemporaneidade é exatamente a que diz respeito ao descompasso entre avanço tecnológico e as possibilidades emancipatórias decorrentes da observância dos direitos humanos, visto que, desde a categorização filosófica da razão instrumental de Adorno e Horkheimer ou da sociedade unidimensional de Marcuse, são paradoxais e por vezes destrutivas aquelas relações. Tecnologias, que não neutras, acabam por oprimir. Na tentativa de se responder a tais inquietudes, objetiva-se articular digitalização (por meio do fenômeno global da inteligência artificial) e direitos humanos voltados para emancipação humana, isso numa chave em que “emancipatório” deve ser o ideal de vida boa em que tanto liberdade quanto igualdade andam de mãos dadas e potencializam, de modo eminentemente crítico, a consecução de outros direitos descritos nos diplomas constitucionais democráticos. Do ponto de vista metodológico, tratar-se-á de pesquisa bibliográfica baseada em textos filosóficos voltados de direitos humanos, política, democracia e sociedade, podendo ser citado Jürgen Habermas e seus projetos de política deliberativa e de emancipação discursiva como exemplo de referencial teórico a ser explorado.</p>Luiz Otávio Sales Damasceno
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2025-10-032025-10-03101LA LEGISLACIÓN ADMINISTRATIVA ANTE EL RETO DE LOS SESGOS AUTOMATIZADOS
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<p>La irrupción de la inteligencia artificial (IA) en el ámbito de la Administración pública está transformando de manera sustancial los procesos de toma de decisiones administrativas, tanto en su dimensión interna como en su impacto externo. Esta transformación plantea desafíos jurídicos relevantes en relación con la garantía de los principios de igualdad y no discriminación, pilares fundamentales del derecho administrativo contemporáneo y parte indisoluble de los derechos humanos. Si bien la automatización promete incrementar la eficiencia, coherencia y predictibilidad de las decisiones administrativas, también puede reproducir —e incluso amplificar— sesgos estructurales y desigualdades preexistentes, en particular cuando los sistemas algorítmicos se alimentan de datos históricos que reflejan patrones discriminatorios. Un ejemplo claro de ello es el supuesto de Países Bajos que, mediante procedimientos automatizados, se impusieron sanciones administrativas a personas que no habían cometido ninguna sanción a causa de sesgos discriminatorios del algoritmo. En este contexto, el presente estudio explora críticamente la interrelación entre IA, desigualdad y derecho administrativo, con el objetivo de evaluar la capacidad del marco jurídico-administrativo vigente para afrontar estos retos y proponer líneas de desarrollo normativo e institucional. La investigación se estructura en cuatro partes. En primer lugar, se ofrece una sistematización de los principales usos de la IA en la actividad administrativa, prestando especial atención a los procedimientos de toma de decisiones automatizadas que afectan a derechos o situaciones jurídicas individuales. En segundo lugar, se analiza cómo la discriminación algorítmica puede manifestarse en este contexto, a través de distintas formas de sesgo —de datos, de diseño o de implementación—, y se examinan casos paradigmáticos que ilustran tales dinámicas. En tercer lugar, se contrasta este diagnóstico con los principios generales del derecho administrativo, en particular los de legalidad, igualdad, transparencia, motivación y control jurisdiccional, evaluando su adecuación para prevenir y corregir dinámicas discriminatorias derivadas del uso de IA. En cuarto lugar, se vehiculará el análisis de todo lo anterior a través del Reglamento de IA de la Unión Europea para detallar suficiencias y deficiencias de la norma en relación con las bondades y retos que plantea el tema. El estudio sostiene que el derecho administrativo, tal como está concebido actualmente, presenta notables lagunas para enfrentar los nuevos riesgos asociados al uso de tecnologías algorítmicas, tanto en términos de control <em>ex ante</em> como <em>ex post</em>. En consecuencia, se argumenta la necesidad de un replanteamiento normativo que incorpore mecanismos específicos de auditoría algorítmica, garantías reforzadas de control funcionarial y un aumento de la transparencia y de la trazabilidad.</p>Oscar Expósito-López
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2025-10-062025-10-06101CIBERCRIMES E DIREITOS HUMANOS
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<p>O presente trabalho tem como objeto de pesquisa a regulação jurídica dos cibercrimes no Brasil, com enfoque na compatibilização entre o combate eficaz à criminalidade digital e a preservação dos direitos humanos no âmbito do sistema penal. A relevância temática justifica-se pelo crescimento exponencial das infrações penais cometidas em ambiente virtual, como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, estelionatos e violações de dados pessoais, conforme destacado por pesquisas como as de Lopes e Lopes (2023) e Costa e Bezerra (2024) e que impõem desafios inéditos à dogmática penal e ao processo penal tradicional. A expansão do cibercrime demanda respostas normativas e judiciais que, embora eficazes, respeitem os limites constitucionais e as garantias fundamentais dos investigados e réus (Araújo, 2021). Neste contexto, o objetivo geral da presente pesquisa é discutir, fundamentado nos princípios do Estado Democrático de Direito, de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro pode enfrentar os crimes digitais sem incorrer em práticas que violem direitos fundamentais, como a privacidade, a liberdade de expressão e o devido processo legal. Para tal, lança-se mão de alguns objetivos específicos, a saber: mapear os principais tipos penais voltados à repressão dos cibercrimes; identificar os mecanismos processuais e investigativos utilizados para sua apuração; e avaliar a compatibilidade dessas medidas com os tratados internacionais de direitos humanos e a jurisprudência constitucional brasileira. Metodologicamente, fundamenta-se em pressupostos da pesquisa teórica, de natureza qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, conforme descrito por Severino (2017). São analisadas legislações nacionais, tratados internacionais, decisões judiciais e doutrina especializada, com destaque para os aportes do garantismo penal, especialmente a partir da obra de Luigi Ferrajoli (Saraiva, 2024). Além disso, examina-se criticamente o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965 (Brasil, 2014), a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709 (Brasil, 2018) e a Lei nº 14.155 (Brasil, 2021), que trata do aumento de penas para fraudes eletrônicas. A hipótese inicial sustenta que há um descompasso entre a necessidade de repressão aos crimes digitais e a estrutura tradicional do sistema penal brasileiro, o que pode resultar em respostas legislativas e judiciais que desconsideram direitos e garantias fundamentais. Supõe-se, ainda, que o uso intensificado de instrumentos como a quebra de sigilo de dados, a vigilância cibernética e a cooperação internacional automatizada tende a expandir o poder punitivo estatal sem os devidos freios jurídicos, o que configura risco à proporcionalidade e à legalidade penal. Como resultado parcial, a pesquisa constata que a legislação brasileira tem evoluído no enfrentamento aos crimes digitais, mas ainda carece de mecanismos adequados para garantir a eficácia das investigações sem violar direitos humanos. A análise aponta para a necessidade de uma regulação mais precisa e equilibrada, que una repressão penal eficiente e rigor na proteção das liberdades individuais, com especial atenção à atuação do Poder Judiciário no controle de medidas invasivas. O estudo conclui que o enfrentamento aos cibercrimes deve ocorrer dentro de um marco jurídico garantista, capaz de proteger tanto a segurança digital quanto a dignidade da pessoa humana.</p>Cassandra Libel Esteves Barbosa Boggi Juliana de Siqueira Gusmão Pereira da Rosa
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2025-10-032025-10-03101A Proteção de Dados Pessoais na Atividade Contratual Pública
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<p>A aquisição de bens móveis, obras ou serviços públicos poderá implicar o contacto com uma miríade de dados pessoais e informação confidencial, por referência aos vários estágios do dito ciclo de vida contratual<em>, id est</em>, o pré-procedimental, o procedimental e o contratual. Por conseguinte, é mister apurar o ponto de Arquimedes, digladiando-se, neste âmbito, a prossecução do interesse público, a tutela da concorrência, a transparência, e os valores da retidão e da integridade dos negócios públicos. As consultas preliminares ao mercado, a qualificação dos candidatos, a avaliação das propostas e a fase da habilitação representam alguns dos momentos mais sensíveis no que tange à tutela dos dados pessoais, merecendo a maior parcimónia por parte de todos os agentes aos quais é cometida a análise e o tratamento de tais dados. Com efeito, trata-se de um polo constitucional e legalmente respaldado, nem se atendo sequer às fronteiras do Estado-Nação, porquanto o Direito da União Europeia lhe dedica um olhar vivo, quer no plano originário quer no plano derivado, <em>máxime</em> no Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, patriamente executado sob os auspícios da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. A eficiência e a contratação nos melhores termos possíveis não devem – <em>rectius</em>, não podem – constituir um óbice à salvaguarda dos direitos e das liberdades fundamentais dos administrados, sob pena do esboroamento dos alicerces do próprio Estado de Direito. Crê-se, pois, que a mediação axiológico-normativa caberá, em curial medida, ao princípio da proporcionalidade, sopesando casuisticamente as variáveis na equação, sob o signo da necessidade, da adequação e da justa medida. De facto, a orientação metodológica terá de ser sempre a de resguardar as informações das pessoas singulares de uma exposição que não seja sobrelevada por razões munidas de um maior peso relativo, em harmonia com o espírito das conclusões perfilhadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Ter-se-á o ensejo de firmar a acuidade das conclusões pressagiadas num escrutínio legal, jurisprudencial e doutrinário com contornos cosmopolitas, imperando o estudo das abordagens de diferentes ordenamentos jurídicos da União Europeia, com o fito de extrair profícuas lições para a densidade do tratamento legislativo a constituir em Portugal.</p>João Silva
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2025-10-032025-10-03101DIREITO DE IMAGEM PÓS MORTEM, O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SUA REPRESENTAÇÃO SOCIAL
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<p>Fundamentado no <em>Direito de Imagem Pós Mortem, o Uso da Inteligência Artificial e sua Representação Social</em> e tendo como base o Direito Fundamental à imagem, este estudo se estrutura na garantia prevista na Constituição Federal que protege esse direito, bem como, sua intimidade de modo a assegurar o livre desenvolvimento da personalidade do homem e, consequentemente, sua dignidade enquanto cidadão, salvaguardando desta feita seus dados de modo a não serem manipulados ilicitamente em plataformas e redes sociais. Neste sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (n.º 13.709/18) funciona como um mecanismo de proteção reflexa, se projetada nas garantias dos direitos fundamentais do cidadão, garantindo o fornecimento e amparo legal à vida privada, à honra e à imagem do ser humano. Garantia também prevista na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que prevê, ao lado do respeito à vida privada e familiar (artigo 7.º), o direito à proteção de dados pessoais (artigo 8.º). Por meio da Teoria do Núcleo Central, serão dispostas sobre o uso da Inteligência Artificial, na projeção de imagens em propagandas, redes sociais, como forma de ganho econômico. O estudo adota uma metodologia qualitativa/quantitativa, apresentada inicialmente por estudos bibliográficos. A amostra terá 70 participantes residentes no Centro-Oeste brasileiro. Partindo da expressão indutora “Inteligência Artificial e Direito de Imagem, a qual se estrutura o instrumento de levantamento de dados, foi realizada previamente a análise dos resultados. Utilizou o <em>software</em><em> Iramuteq</em> para análise e tratamento dos dados e apresentação dos resultados. Alguns dados previamente apresentados pelo sistema geraram os primeiros resultados, na análise de similitude, disposta pela árvore máxima, informando as palavras mais evocadas nas cinco primeiras posições, relacionadas às percepções apresentadas pelos sujeitos da pesquisa. Na primeira posição, o vernáculo em destaque é consentimento. A possível representação social sugere que a falta de “autorização” é uma imoralidade, pois afeta os direitos autorais da família da pessoa já falecida. No mesmo tronco, essa palavra também apresenta a necessidade de respeito a esse requisito necessário na esfera digital, para se respeitar e manter a ética na produção de imagens. O segundo grupo de palavras tem como principal evocação o “desrespeito” que se interliga com a concepção da divulgação ser inapropriada e cruel. Outra perspectiva apontada é a violação do direito à dignidade, pois ao se divulgar a imagem de alguém que já faleceu, quebra-se o respeito, a ética e assim há uma violação da privacidade, o que leva a uma exploração para ganhos materiais. Conclui-se pelos dados tratados que, apesar de a Inteligência Artificial ser o futuro, não se pode usá-la com irresponsabilidade. É preciso usar essa nova tecnologia com sensatez, consentimento prévio e respeito a família da pessoa a qual se usou a imagem. </p> <p> </p>Cinthya Amaral SantosHumberto Machado
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2025-10-032025-10-03101A A LGPD COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA RELAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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<p>A era digital transformou radicalmente a forma como dados pessoais são coletados, armazenados e tratados, sobretudo no âmbito da Administração Pública. Nesse cenário, a proteção de dados se impõe como um direito fundamental, essencial para a preservação da dignidade da pessoa humana, da privacidade e da liberdade individual. A pesquisa analisa como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser compreendida como um instrumento eficaz de garantia desses direitos, especialmente na complexa relação entre o Estado e os cidadãos. Uma abordagem qualitativa, ancorada em revisão bibliográfica e documental, que emprega o método comparativo para examinar o marco normativo brasileiro em diálogo com a legislação portuguesa, em especial a Lei n.º 58/2019, que regulamenta o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. O objetivo é compreender como ambos os países enfrentam os desafios da proteção de dados no setor público, identificando convergências, boas práticas e pontos de tensão. O reconhecimento da proteção de dados como um direito autônomo, conectado à autodeterminação informativa e à dignidade da pessoa. A LGPD estabelece princípios como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização, impondo à Administração Pública obrigações rigorosas no tratamento de dados pessoais, inclusive quando pautada no interesse público ou no cumprimento de obrigações legais. Nesse contexto, a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é fundamental para promover a conformidade e orientar as práticas dos entes estatais. Entretanto, surgem conflitos entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), que impõe à Administração o dever de transparência. A comparação com Portugal revela uma maturidade institucional mais consolidada no contexto europeu, com integração mais robusta entre políticas públicas digitais e proteção de dados. A experiência portuguesa traz contribuições relevantes no que se refere à fiscalização, à educação digital e à estruturação da governança de dados. Por fim, são destacados os principais obstáculos à implementação efetiva da LGPD no Brasil, como a carência de capacitação técnica nos órgãos públicos, a resistência institucional à mudança e a falta de políticas públicas integradas. Defende-se, assim, a necessidade de investimentos na formação de agentes públicos, no fortalecimento da ANPD e na construção de uma cultura de proteção de dados. Verifica-se que a LGPD, quando aplicada de forma responsável e articulada com outros instrumentos legais, pode consolidar a proteção de dados como um pilar dos direitos fundamentais na era digital, contribuindo para uma Administração Pública mais ética, eficiente e democrática.</p>Luiza CasadoAlajose Medeiros de Melo Caballero
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2025-10-032025-10-03101CIDADANIA DIGITAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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<p>O presente trabalho tem por objeto a análise da relação entre a atuação da Administração Pública e os direitos fundamentais digitais, com ênfase na proteção de dados pessoais das/os administradas/os. O estudo parte da premissa de que, na era digital, a proteção de dados deve ser compreendida como expressão direta dos direitos humanos, exigindo do Estado não apenas o papel de regulador, mas também de regulado. A relevância da temática se justifica pelo crescimento do uso de tecnologias de monitoramento, inteligência artificial e coleta massiva de dados em serviços públicos, sem a devida transparência ou controle institucional. Esse contexto potencializa riscos à autodeterminação informativa, à privacidade e à confiança das/os cidadãs/ãos na Administração. O objetivo geral do trabalho é propor diretrizes para uma regulação pública que assegure o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais informacionais. Os objetivos específicos incluem: (i) examinar o tratamento jurídico dos dados pessoais pela Administração Pública brasileira; (ii) identificar os riscos decorrentes da ausência de uma arquitetura institucional clara para esse uso; e (iii) sugerir mecanismos regulatórios compatíveis com os princípios da Constituição Federal e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A metodologia adotada é qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada em análise documental e normativa, com estudo de casos institucionais e revisão bibliográfica especializada sobre regulação algorítmica, direitos fundamentais e governança de dados. Parte-se da hipótese de que o Estado, ao operar com dados pessoais, precisa submeter-se a limites jurídicos objetivos e instrumentos de accountability, sob pena de reproduzir práticas opacas semelhantes às criticadas nas grandes plataformas digitais. Entre os resultados parciais, destaca-se a proposta de um modelo regulatório público centrado em três eixos: (i) fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão fiscalizador da atuação administrativa; (ii) criação de observatórios digitais voltados ao monitoramento do uso estatal de dados; e (iii) implementação de <em>sandboxes</em> públicos para experimentação regulada de soluções digitais com controle social. Conclui-se que a proteção de dados pelas instituições públicas deve ser estruturada como pilar de uma cidadania digital efetiva, consolidando o Estado como garantidor dos direitos fundamentais na era da informação.</p>Francisco das Chagas Sampaio Medina
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2025-10-032025-10-03101PERSONA, DERECHO, IDENTIDAD
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<p>El concepto de “persona” πρόσωπον [<em>prósôpon</em>], proviene del teatro griego; el <em>prósopon </em>era un personaje, una máscara. Llegado el medievo, la persona trasciende al personaje; es el filósofo Boecio (siglo V), el primero que personifica a Dios, uno y trino, en las tres personas del Verbo (Logos). Desde entonces, la teología cristiana concibe al ser humano como imagen de Dios, dotado de razón (nous) y existencia consciente. La más alta y noble dignidad del lenguaje –persona-- confiere a la criatura humana su intimidad con lo Alto. El “derecho” es probablemente la fuerza pacificadora más potente que existe, creada por una urbe tan concentrada en sí misma que por ella misma generó un nuevo mundo. Roma sembró de reglas, potestades, máximas y oradores, la razón y el sentido de una civilización perdurable. Si el derecho no hubiera degenerado en entropía reguladora, hoy seguiríamos hablando de las Instituciones de Gayo y del derecho de contratos, como una relación física con un mundo real, conectado a la vida humana, a nuestra escala, en relación mobiliaria e inmobiliaria con la familia, la república y el campo. En aquel tiempo, la autoridad no había capturado la vida como la captura hoy. La palabra “normativa”, obra del poder público, ha ido secando la fuente de la que mana el derecho, su justicia, cuya creación es básicamente judicial, laboriosa y paciente, obra de jurisperitos. La identidad es un concepto mucho más moderno. El concepto de “identidad” germina primero en la filosofía. La identidad era un tipo de relación asociada a la igualdad, en la que ambos términos resultaban equiparables en todos sus atributos: A es igual a B, por tanto, A y B son idénticos. Desde esta premisa, la identidad fue una herramienta conceptual imprescindible en la lógica, la ontología o la teología. El filósofo español Gustavo Bueno (1924-2016)<sup>1</sup> hace un repaso exhaustivo de la idea de “identidad”, tal como aparece en el mundo académico, desde la tradición escolástica, hasta muchos filósofos posteriores, desde Leibniz hasta Schelling, pasando por Kant o Hegel, que la emplean en sus escritos. Cuando entra en contacto con la política, sin embargo, el sentido de la identidad se vuelve reivindicativo, orientado a la transformación social y la toma del poder. Así, la “identidad” política toma el relevo de la igualdad revolucionaria (la <em>égalité </em>de la Revolución Francesa, proclamada en la Comuna de París), y sirve de marco a las “señas de identidad”, enarboladas como bandera colectiva por los movimientos culturales y nacionalistas. En los últimos tiempos, la fascinación ontológica del ser –el ser alguien especial, único--, ha venido a popularizar entre los jóvenes la “identidad de género”. La llamada identidad “sentida” es la pieza que le faltaba al puzle del individualismo y la subjetividad desaforada. La identidad nos aleja de la realidad como tal, ese don precioso. El <em>prósôpon </em>ha vuelto. Internet nos devuelve su fantasma, su máscara virtual. El querer es lo real, decía Hegel.</p>JUAN ARTURO MORENO CABRERA
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2025-10-032025-10-03101DERECHO Y DERECHOS ENTRE IDENTIDAD, RELACIÓN Y ORDEN POSITIVO
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<p><span class="TextRun SCXW253316657 BCX0" lang="ES-ES" xml:lang="ES-ES" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW253316657 BCX0">Esta comunicación tiene por objeto la profundización de los vínculos entre los derechos humanos, la identidad personal y el orden jurídico positivo. Este arco problemático abarca algunos de los pasajes clave para pensar los propios derechos no como concesiones del ordenamiento jurídico y del poder político, es decir, como derechos reflexivos, sino como cláusulas fundamentales del propio ordenamiento y como corolarios esenciales, aunque no sean exactamente principios axiomáticos, de la civilización jurídica. Para ello, además de tener que aclarar el elusivo problema de la identidad de la </span></span><span class="TextRun SCXW253316657 BCX0" lang="ES-ES" xml:lang="ES-ES" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW253316657 BCX0">persona</span></span><span class="TextRun SCXW253316657 BCX0" lang="ES-ES" xml:lang="ES-ES" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW253316657 BCX0"> humana, para entrar en la tensión entre derechos y derecho, es necesario aclarar si y cómo la persona misma, con su dignidad e irreductibilidad, puede conjugarse con el orden jurídico y cómo ello afecta a los principios fundamentales del derecho y a sus instituciones clave, entre las que podemos contar los derechos humanos. La comunicación intentará presentar brevemente dos enfoques, cuyas convergencias parciales y divergencias sustanciales pueden contribuir a aclarar el núcleo filosófico-jurídico de la cuestión. En efecto, se puede suponer, en línea con Kant y sus herederos especulativos, que el núcleo de los derechos humanos es el reconocimiento mutuo basado en la dignidad personal, que funda la pretensión de respeto incondicional también en términos de protección jurídica. Se puede, alternativamente, retomando instancias del pensamiento clásico, magistralmente encerradas en la definición de derecho de Dante Alighieri, reconstruir la participación proporcionalmente diferenciada del sujeto personal en el bien común de </span><span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW253316657 BCX0">la polis</span><span class="NormalTextRun SCXW253316657 BCX0">, para encontrar en ella la trama de orden en la que se inscriben los principios fundamentales del derecho y la instancia de su traducción institucional y jurídica y las garantías que ésta debe asegurar al ser humano en cuanto tal. Se observará que el punto discriminante entre los dos modelos consiste en hacer pivotar, en el primero, la relación entre las personas sobre la libertad, que se convierte implícitamente en el principio ordenador del derecho y su concretización institucional. En la otra hipótesis teórica, en cambio, la relación interpersonal se enraíza en una trama de orden que vive en </span><span class="NormalTextRun ContextualSpellingAndGrammarErrorV2Themed SCXW253316657 BCX0">ellas</span><span class="NormalTextRun SCXW253316657 BCX0"> pero al mismo tiempo las trasciende. Para concluir, se darán algunas indicaciones sobre las diferentes concepciones de los derechos humanos que se derivan de estos modelos tan distintos.</span></span><span class="EOP SCXW253316657 BCX0" data-ccp-props="{}"> </span></p>Paolo Savarese
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2025-10-062025-10-06101LA INFLUENCIA DEL DERECHO INTERNACIONAL DE LOS DERECHOS HUMANOS EN EL AVANCE JURISPRUDENCIAL DE LA IGUALDAD SUSTANTIVA EN CHILE Y SU POSIBLE TENSIÓN CON ALGUNOS DE LOS ELEMENTOS DEL ESTADO DE DERECHO FOMAL
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<p style="font-weight: 400;">I.- Objeto de la investigación: El trabajo pretende exponer cómo la aplicación jurisprudencial de la igualdad sustantiva por parte de los tribunales chilenos en los últimos 6 años puede estar tensionando o debilitando elementos del Estado de derecho formal. Se centra en la supremacía de la Constitución, la certeza jurídica, la igualdad ante la ley. II.- Justificación de la relevancia temática:La investigación aborda un tema crítico en el sistema legal chileno: la tensión entre el avance de la igualdad sustantiva, influenciada por el derecho internacional de los derechos humanos, y los principios fundamentales del estado de derecho formal. Esto es particularmente relevante dada la creciente dependencia de las normas internacionales y el potencial de que las interpretaciones judiciales se expandan más allá de los límites constitucionales establecidos. III.- Objetivos: <span style="font-size: 0.875rem;">Analizar el impacto de la aplicación jurisprudencial de la igualdad sustantiva en los elementos fundamentales del estado de derecho formal. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Sistematizar y analizar la jurisprudencia chilena relacionada con la aplicación del concepto de igualdad sustantiva en los últimos 6 años. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Evaluar la adhesión de las decisiones judiciales a los principios constitucionales y legales. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Investigar la incorporación y el peso otorgado a las fuentes del derecho internacional tanto convencional como no convencional en las decisiones judiciales. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Examinar la adopción de perspectivas específicas al juzgar y su influencia en la discrecionalidad judicial. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Incorporar una reflexión filosófica sobre las posibles consecuencias del fenómeno jurídico en relación con la igualdad y lo colectivo. </span>IV.- Metodología empleada: Análisis Dogmático:<span style="font-size: 0.875rem;"> Examen exhaustivo de la Constitución, leyes, tratados, jurisprudencia y doctrinas relevantes. Identificación de algunas reflexiones filosóficas relevantes sobre la igualdad y la vida en sociedad. </span>Análisis Jurisprudencial:<span style="font-size: 0.875rem;"> Selección y análisis de decisiones judiciales chilenas de los últimos seis años. </span>Análisis Crítico:<span style="font-size: 0.875rem;"> Evaluación de argumentos y decisiones judiciales, informada por teorías de la igualdad y principios de la democracia constitucional. Reflexión desde una mirada filosófica acerca de las consecuencias de esta realidad jurisprudencial. </span>V.- Hipótesis: La aplicación jurisprudencial de la igualdad sustantiva puede estar tensionando algunos de los elementos fundamentales del Estado de derecho formal. Esto podría manifestarse en: <span style="font-size: 0.875rem;">Erosión de la supremacía constitucional y el principio de legalidad. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Disminución de la certeza jurídica. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Compromiso de la independencia e imparcialidad judicial. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Posible uso alternativo del derecho. </span>VI.- Resultados parciales: <span style="font-size: 0.875rem;">La expansión de fuentes internacionales está redefiniendo el marco interpretativo del Estado de Derecho. </span><span style="font-size: 0.875rem;">La interpretación puede afectar la seguridad judicial y certeza legal; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Algunos jueces podrían estar rebasando el ámbito de lo jurídico, invadiendo el ámbito de lo político.</span></p>Erwin Eschmann
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2025-10-032025-10-03101DERECHOS HUMANOS Y COMUNIDAD POLÍTICA
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<p><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">El concepto de Derecho Humano, en abstracto, pretende desprenderse de cualquier concepción del mundo, del hombre y del conocimiento </span></span></span></span><a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[1]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> . Como afirmó J. Maritain, los derechos humanos no se basaban en un pensamiento especulativo común, sino más bien en un pensamiento práctico común </span></span></span></span><a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[2]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> . Durante la elaboración de la Declaración se renunció a </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">fundamentar</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> los Derechos Humanos desde una concepción antropológica normativa compartida, porque era el “por qué” del que emergían disputas especulativas insalvables </span></span></span></span><a href="#_ftn3" name="_ftnref3"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[3]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> . Se determinó un conjunto de frases que orientaron la acción </span></span></span></span><a href="#_ftn4" name="_ftnref4"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[4]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> ; Dejando de lado las exigencias de legitimidad ontológica, los editores centraron sus esfuerzos en consensuar la forma práctica de </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">garantizar</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> esos derechos acordados. Sin embargo, esta genealogía convencionalista generaría serias </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">antinomias teóricas</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> derivadas de su carácter abstracto y universalista; </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">aporías prácticas</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> ; y graves inconsistencias </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">antropológicas</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">. </span></span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">El error principal de la Declaración consistió en identificar el </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">valor</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> -como entidad abstracta- con una fórmula material y práctica </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">respecto</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> del mismo. Como establece Hannah Arendt </span></span></span></span><a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[5]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> , la pretensión de universalidad de estos derechos requiere la proclamación de un ser humano natural despojado de consideraciones culturales e históricas, sin pertenencia a una comunidad política y a un territorio común </span></span></span></span><a href="#_ftn6" name="_ftnref6"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[6]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> . Sin embargo, la forma de realizar </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">el valor abstracto</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> está ontológicamente enraizada en el </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">ethos</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> de la comunidad política que lo practica. Además, la falta de una demostración racional concluyente de un fundamento universalmente aceptado podría significar que éstos se interpreten como entidades conceptuales ficticias, como Alasdair MacIntyre equipara su estatus ontológico con el de las brujas o los unicornios </span></span></span></span><a href="#_ftn7" name="_ftnref7"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[7]</span></span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">. </span></span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">El impulso teleológico de la emancipación frente a una antropología objetiva y discernible priva a los DDHH de criterios para su implementación. La restricción del contenido de los Derechos Humanos a intereses subjetivos y restricciones ideológicas genera </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">inseguridad jurídica</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> , socava su función como </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">sentido común</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> y puede degenerar en </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">una crisis de legitimidad</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> . Además, </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">el subjetivismo,</span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> como afirma Dworkin </span></span></span></span><a href="#_ftn8" name="_ftnref8"><em><strong><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[8]</span></span></span></span></strong></em></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> , puede utilizar estos derechos como “ases en la manga”, suspendiendo el debate democrático porque es uno que cae sin razón. </span></span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Finalmente, se puede argumentar que </span></span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">hay una antropología ilustrada implícita y subyacente al mismo concepto de DH cuando ignora la naturaleza esencialmente situada y relacional del ser humano, cuya inteligibilidad y florecimiento -su </span></span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">telos </span></span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">desde</span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> una perspectiva aristotélica- sólo tiene lugar </span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">en la acción</span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> en el sentido de una comunidad política real y a través de la asimilación de una tradición moral, como aseguró MacIntyre. Por otra parte, los DDHH están siendo objeto de una fundamentación antropológica surgida de los contextos jurídicos doctrinales actuales </span></span></span><a href="#_ftn9" name="_ftnref9"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">[9]</span></span></span></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> , al asumir la </span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">confusión</span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> del concepto de dignidad humana con el de una </span></span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">autodeterminación</span></span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> que suspende la racionalidad ética.</span></span></span></span><a href="#_ftn9" name="_ftnref9"></a></p>Emilio Esteban-Hanza Lopez de Sagredo
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2025-10-062025-10-06101O DESAFIO NA ERRADICAÇÃO DO SUB REGISTRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5832
<p>A temática dos Direitos Humanos (DH) no campo teórico e político está inserida no debate contemporâneo como um interesse global. As transformações sociais, políticas e econômicas pelas quais a sociedade vem passando coloca o debate dos DH na ordem de prioridades do Estado e da Sociedade como um todo, haja vista a sua diversidade. Apesar dos inúmeros avanços do Estado brasileiro no sentido de garantir os direitos humanos básicos fundamentais, alguns direitos na prática não têm sido efetivados. Os dados oficiais sobre o sub-registro no Brasil apontam a existência de uma lacuna na garantia desses direitos. Segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022), o Brasil possui 2,7 milhões de pessoas sem certidão de nascimento. Como estratégia para mitigar essa lacuna de DH e contribuir na efetivação do direito de cidadania básico, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro criou uma política pública com o objetivo de promover o acesso a esses direitos para as famílias cariocas em situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma política inovadora, cuja missão é integrar e articular a rede intersetorial e interinstitucional com o objetivo de assegurar o acesso efetivo aos direitos sociais, especialmente para famílias vulneráveis e impactadas pelo uso prejudicial de álcool e outras drogas. Além da promoção dos direitos de cidadania básicos que serão ofertados nos Armazéns da Cidadania, equipamento público de porta de entrada da SECID, implantados nas áreas mais vulneráveis da Cidade com Indicadores de Progresso Social mais baixo; esta política pública visa também oferecer uma abordagem integrada centrada na família, enquanto uma unidade fundamental de cuidado, proteção e reconstrução dos vínculos sociais por meio de um Programa de Cuidados Complementares - que compreende orientação, aconselhamento, acolhimento para tratamento, acompanhamento pós reinserção e reintegração ao mercado de trabalho. A implantação da SECID no município do RJ representa um avanço nas estratégias locais de enfrentamento às vulnerabilidades sociais e violações de direitos. Por meio de uma política pública de ação integrada e da intersetorialidade com outras políticas públicas essenciais como: Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Renda, Habitação, Envelhecimento, Políticas para as Mulheres e Juventude, entre outras – busca-se estabelecer um modelo de governança que rompe com a fragmentação tradicional da gestão pública e que promover a garantia da cidadania plena, a inclusão, equidade e justiça social no contexto urbano marcado pelas desigualdades. A erradicação do sub-registro trata-se, portanto, de uma pauta importante para a SECID em razão da sua complexidade, a qual envolve diferentes fatores de ordem social, econômica e cultural. O acesso universal ao registro civil é um direito humano básico previsto na ODS 16 e na Meta 16.9, cujo objetivo é fornecer até 2030 identidade legal para todos, inclusive o registro de nascimento.</p>Ana Claudia Silva FigueiredoMaria Domingas Vasconcellos Pucu
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2025-10-032025-10-03101Deshumanización y democracia
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4965
<p>El tema del presente trabajo es la deshumazación en el marco de los Derechos Humanos analizado desde la Perspectiva de Segunda Persona. Esta perspectiva se basa en la interacción directa entre sujetos morales —un “yo” que interpela a un “tú”— y permite examinar cómo las relaciones de reconocimiento mutuo se ven erosionadas cuando ciertas personas o colectivos son excluidos del ámbito de la consideración moral. La relevancia del tema radica en la creciente normalización de discursos y prácticas deshumanizantes en contextos políticos y sociales contemporáneos, que afectan de forma directa la vigencia efectiva de los Derechos Humanos. En este sentido, retomar la deshumanización no solo como fenómeno discursivo o estructural, sino como una fractura relacional, resulta fundamental para fortalecer las condiciones morales e intersubjetivas que sostienen estos derechos. El objetivo principal es argumentar que la protección de los Derechos Humanos requiere, además de marcos normativos, prácticas éticas de reconocimiento interpersonal que impidan o reparen la deshumanización. La metodología empleada es teórico-conceptual, propia del campo de la filosofía práctica, e incluye el análisis crítico de textos relevantes, especialmente la propuesta de Marie-Luisa Frick sobre la relación entre deshumanización y Derechos Humanos, así como aportes recientes sobre la perspectiva de segunda persona, de la mano de Stephen Darwall, Antoni Gomila y Diana Pérez. La hipótesis inicial plantea que el debilitamiento del reconocimiento interpersonal —cuando dejamos de ver al otro como un “tú” al que le rendimos cuentas (<em>accountability</em>)- facilita y legitima la exclusión moral previa a la vulneración sistemática de derechos. Aunque se trata de una investigación en curso, los resultados preliminares sugieren que la incorporación de una perspectiva relacional en los debates sobre derechos humanos puede ofrecer herramientas conceptu.</p>María Paula Sabogal Serrano
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2025-10-062025-10-06101PROTEÇÃO DA MEMÓRIA TRANS E DIGNIDADE PÓSTUMA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5708
<p>O trabalho proposto tem como objeto o estudo da situação de vulnerabilidade de transexuais e travestis quanto à preservação póstuma de suas memórias identitárias. Vestuário, imagem, lembranças, símbolos, narrativas, tradições e experiências marcam não apenas a construção e manutenção das identidades pessoais, mas também a dos grupos e comunidades com os quais interagiram. A degradação póstuma representa, para além da violência em vida, uma segunda violência que afeta a memória individual e coletiva. A pesquisa justifica-se pela tormentosa questão de como avançar em políticas que atendam às necessidades específicas de grupos vulneráveis sem comprometer o ideal universalista de igualdade. Trata-se de tema paradigmático para elucidar que justiça social não é negação do princípio universal da igualdade, mas sim aplicação diferenciada do mesmo princípio para corrigir desigualdades. Dadas as desigualdades estruturais – tão escancaradas na realidade brasileira –, o acesso real à igualdade pode exigir medidas específicas. Partindo de um método de abordagem qualitativo e dialético, pretende-se desenvolver pesquisa descritiva, fundada na observação assistemática e não participante, realizada por meio das técnicas da pesquisa documental, bibliográfica, de estudo de casos e análise de conteúdo. As premissas que norteiam, como hipóteses, as reflexões iniciais da pesquisa fundam-se na percepção da necessidade de diálogos constantes para mostrar que reivindicações identitárias ganham legitimidade quando ancoradas no debate democrático: são caminhos para a realização de direitos comuns e não privilégios. Por outro lado, é preciso evitar radicalismos identitários, refletindo sobre o fato de que identidades são construções dinâmicas e não fixas e excludentes, de tal modo que emoldurem a clausura do gueto. O que se analisa, sob a perspectiva da proteção jurídica da dignidade póstuma trans, é, enfim, a possibilidade de construção de um universalismo inclusivo, não abstrato, capaz de absorver a pluralidade real da sociedade.</p>Andre Luiz Miranda de Abreu
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2025-10-032025-10-03101EL PROYECTO “INTERRUPTO” DE DERECHOS HUMANOS DE LA ESCUELA DE SALAMANCA DEL S. XVI
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4904
<p>Como explica magistralmente el filósofo Julián Marías en su obra “España inteligible”, el proyecto religioso, cultural y jurídico que se desarrolla en y desde la península ibérica a partir de la conversión de Recaredo (a. 587) es violentamente interrumpido con la invasión de España por las tropas francesas de Napoleón (a. 1808). Desde ese momento, la doctrina sobre los derechos humanos nacida en el entorno de la Escuela de Salamanca del s. XVI queda asociada por influyentes pensadores españoles y extranjeros con el antiguo régimen que la revolución francesa se propone destruir hasta sus cimientos. La presente comunicación se propone investigar la anterior hipótesis mediante el estudio de la continuidad histórica entre las ideas de los pensadores de la Escuela de Salamanca sobre los derechos humanos con las obras de pensadores contemporáneos como el propio Julián Marías, Alasdair MacIntyre o John Finnis. Conocer con rigor el desarrollo de la historia de las ideas es necesario para averiguar en qué momento se ha podido corromper el pensamiento con consecuencias indeseadas para nuestras sociedades. El mito del progreso “irreversible” impide ver que la humanidad en algunos aspectos avanza y en otros retrocede, en función de múltiples factores que dependen siempre de la libertad de las personas y de sus decisiones. No pocas veces los graves errores cometidos por las sociedades y por sus dirigentes son precedidas de corrupciones intelectuales que no se han detectado y corregido a tiempo. Una manera de corregirlas es detectar el momento histórico y las circunstancias en las que se produjo la desviación. Pensamos que el presente estudio confirma la hipótesis inicial del proyecto de doctrina de los derechos humanos formulado en el s. XVI e “interrupto” por la invasión napoleónica y arroja luz a la hora de continuar con acierto el camino en este s. XXI del que llevamos recorrido ya un cuarto de siglo.</p>Santiago Leyra-Curiá
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2025-10-062025-10-06101DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS DE DROGAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6188
<p>Este trabalho tem como objeto de estudo a relação entre as políticas de drogas no Brasil e a efetivação dos direitos humanos, com foco nos impactos produzidos pelo atual modelo proibicionista no sistema de justiça penal e nas populações vulnerabilizadas. A pesquisa parte da constatação de que a política criminal antidrogas, especialmente após a promulgação da Lei nº 11.343/2006, contribui significativamente para o encarceramento em massa e para a manutenção de desigualdades estruturais, afetando de forma desproporcional pessoas negras, pobres e periféricas. A relevância do tema se justifica pela urgência em repensar modelos de regulação que conciliem o controle social com a proteção de garantias fundamentais, diante da persistente violação de direitos promovida pela guerra às drogas. O objetivo geral é analisar criticamente os efeitos da política proibicionista de drogas sobre os direitos humanos no contexto brasileiro, à luz de uma abordagem interdisciplinar. Como objetivos específicos, busca-se: (i) examinar os fundamentos jurídicos e políticos da atual legislação antidrogas; (ii) investigar o perfil das populações mais atingidas pelas práticas punitivas associadas às drogas; e (iii) avaliar propostas alternativas pautadas na redução de danos, na descriminalização e em políticas públicas orientadas pela saúde e pelos direitos humanos. A metodologia empregada combina revisão bibliográfica e análise documental de relatórios oficiais, jurisprudência e dados estatísticos, com enfoque qualitativo e crítico. O estudo adota ainda o aporte teórico de autores como Michelle Alexander, Maria Lúcia Karam e Juana Kweitel, além de diretrizes da ONU e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A hipótese inicial sustenta que o modelo proibicionista vigente, sob o discurso da repressão ao tráfico, tem operado como ferramenta seletiva de controle social, alimentando o encarceramento de minorias sociais e violando sistematicamente direitos fundamentais como o devido processo legal, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Os resultados parciais da pesquisa indicam que políticas de drogas mais alinhadas aos direitos humanos — como a descriminalização do porte para uso pessoal, a regulamentação do mercado de entorpecentes e a ampliação das estratégias de redução de danos — apresentam maior eficácia na promoção da justiça social, na proteção à saúde pública e na diminuição da violência institucional, especialmente quando articuladas a uma política criminal menos punitivista e mais garantista.</p>Manuela Taranto
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2025-10-032025-10-03101UMA ANÁLISE CRÍTICA DO RE 635.659 À LUZ DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5906
<p>O presente estudo acadêmico examina o Recurso Extraordinário 635.659, julgado em 26 de junho de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal, sob a perspectiva da desigualdade racial no controle penal sobre a posse de maconha. Ao longo da pesquisa, buscou-se identificar como a argumentação do ministro Luís Roberto Barroso, ao tratar de critérios objetivos para descriminalização, dialoga com evidências empíricas que revelam vieses discriminatórios estruturais no sistema penal brasileiro. A relevância temática desse tema reside na interseção entre discriminação racial e políticas de drogas. A literatura acadêmica demonstra que, no Brasil, a seletividade penal recai especialmente sobre pessoas negras, reforçando padrões de encarceramento desigual. Nesse contexto, a decisão do STF ao adotar critérios de limite (até 40 g e 6 plantas) ganha força como mecanismo de mitigação de discricionariedade policial e judicial, que tendem a agravar desigualdades. A hipótese central da pesquisa defende que o voto de Barroso constitui um marco jurisprudencial por conjugar raciocínio técnico com sensibilidade antirracista. Ou seja, não se limita a estabelecer parâmetros libertadores, mas insere a preocupação com o impacto diferenciado no corpo negro que historicamente sofre com abordagens seletivas. Para confirmar essa hipótese, adotou-se uma metodologia qualitativa baseada na análise documental de artigos científicos sobre discriminação racial e políticas de drogas no Brasil, destacam-se autores referenciais como Lélia Gonzalez, Frantz Omar Fanon, Mota Júnior, bem como dos votos dos Ministros. Com base nesse material, foi possível verificar que Barroso não apenas validou os limites objetivos, mas os justificou como instrumentos essenciais para combater práticas discriminatórias: “critério objetivo, acima disso tráfico”. A escolha de parâmetros claros visa impedir decisões moldadas por estereótipos raciais contra usuários negros. Dados parciais corroboram que estratégias com critérios claros reduzem prevalência de decisões arbitrárias, além disso, estudos nacionais apontam que construção de critérios atenua impactos do racismo institucional na criminalização da maconha. No entanto, essa dinâmica requer aplicação institucional robusta e protocolos judiciais antirracistas, como os recomendados pelo CNJ. Em síntese, o voto de Barroso representa avanço significativo ao alinhar técnica jurídica e justiça social, enfatizando que somente critérios precisos aliados a mecanismos institucionais podem conter discriminação racial no combate às drogas. O reconhecimento dessas dimensões aponta para a necessidade de políticas públicas coordenadas, que articulem reformas penais e antirracistas para efetiva igualdade perante a lei.</p>Beatriz Rigoleto Campoy NunesJoão Victor Sanches Cunha
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2025-10-032025-10-03101O PAPEL DA GRANDE MÍDIA NA CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA DE DROGAS COMO INSTRUMENTO DE SELETIVIDADE PENAL NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5000
<p>A política de drogas foi formalmente regulamentada no Brasil através da criação da Lei n° 11.343/2006, visando, segundo o Governo, normas para a prevenção e atenção relacionadas às drogas. Ao analisar o cenário brasileiro diante da implementação da política mencionada, questiona-se se o real intuito de sua criação seria auxiliar na resolução da problemática, ou, aumentar expressivamente a seletividade penal. Isto porque, ao levar em conta a realidade, observa-se um padrão repetitivo: a população carcerária se dá em sua expressiva maioria por negros, pobres e moradores de regiões periféricas. Enquanto tal contexto causa choque e revolta em uma parcela da sociedade, por outro lado, há aqueles que consideram tal composição carcerária justa, acreditando fielmente se dar na periferia a raiz do problema. Tal visão, no entanto, não se constrói de maneira espontânea ou repentina, mas sim através da construção silenciosa e discreta causada pela grande mídia, estereotipando o crime e seus meios. O objetivo do presente resumo é analisar de forma crítica o papel da grande mídia ao reforçar a construção da imagem criminosa acerca da periferia, bem como evidenciar de que maneira tal abordagem ofusca o real problema sobre o tráfico no Brasil, de modo a tornar a política de drogas um instrumento para a seletividade penal. Para o desenvolvimento deste trabalho, utilizou-se o método de pesquisa qualitativa com enfoque na análise documental e bibliográfica, fundamentando-se em artigos acadêmicos e documentários. Observa-se nas produções nacionais de grande audiência como o tráfico de drogas é diretamente vinculado à região periférica, e o atuante do tráfico, por sua vez, frequentemente aparece retratado na figura de um homem pobre, negro e oriundo dessa região. Essa construção, que se repete diversas vezes, causa ao cidadão telespectador uma convicção distorcida: de que ali está a origem do problema a ser combatido. Dessa forma, a mídia transforma a periferia em um palco restrito ao tráfico e à violência, apagando toda a diversidade e complexidade social daquela região. Baseados em tal crença, pouco se fala ou se discute sobre os milionários que se beneficiam dos atos e que, em sua expressiva maioria, comandam a atividade, já que estes compõem a camada mais privilegiada socialmente, atuando longe dos holofotes- impunes e invisíveis nos discursos midiáticos. Considerando esse aspecto, para Giorgio Agamben (1995), o conceito de “vida nua” se faz perfeitamente aplicável ao tratamento direcionado ao periférico, já que o termo representa a existência humana reduzida à sua condição biológica, desprovida de qualquer valor político, se expondo à violência estatal e ausência de qualquer garantia. Sob essa perspectiva, é inegável o papel relevante ocupado pela mídia, já que a narrativa criada e sustentada por eles é capaz de refletir inclusive na aceitação da realidade carcerária sem causar revolta em grande parte da população. Deve-se, portanto, cada vez mais incentivar através de investimentos públicos a criação de produções nacionais que abranjam a realidade acerca das drogas de maneira totalitária, e não fragmentada, de modo a respeitar e zelar os direitos humanos dos grupos sociais menos privilegiados.</p>Maria Clara Fernandes Gonçalves
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2025-10-062025-10-06101A (DES)UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO STF
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5118
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, tem se tornado cada vez mais popular a discussão enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio (tema de repercussão geral n° 506), cujo debate permeia não só a constitucionalidade da incriminação, mas também a discussão sobre a definição do bem jurídico “saúde pública". No tocante ao primeiro ponto, imprescindível é a investigação sobre os limites da autonomia humana em conscientemente comprometer a própria saúde, tendo em vista a baliza constitucional consagrada pelo direito individual de liberdade conferido pelo art. 5°, inciso X, da Constituição Federal. Relativamente ao segundo ponto, por outro lado, é sobre o que se propõe a realização da pesquisa a ser apresentada. O objetivo do trabalho será no sentido de entender qual é a interpretação jurisprudencial do bem jurídico “saúde pública” em relação à incriminação contida no art. 28° da Lei 11.343/2006</span><em><span style="font-weight: 400;"> (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar)</span></em><span style="font-weight: 400;">. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa jurisprudencial, através de uma análise jurisprudencial e comparativa de diversas decisões do STF quanto aos parâmetros interpretativos desse bem jurídico, contrapostas à decisão dada no tema de repercussão geral n° 506. Paralelamente, serão feitas reflexões, com base na revisão sistemática da literatura correlata, sobre a própria legitimidade da alocação desse bem jurídico como objeto de proteção. A importância da investigação proposta deriva do fato de que trata-se de um debate que, além de político e jurídico, é sociocultural, uma vez que, em última análise, é o valor da vida privada que se sopesa em comparação às questões de cunho geral - como a saúde pública. Nessas condições, é essencial que se defina os limites deste bem jurídico para se obter, sobretudo, maior segurança jurídica dentro do ordenamento. Sobre o ponto, o autor André Ramos Tavares traz três elementos essenciais à segurança jurídica: a) a necessidade de certeza, de conhecimento do Direito vigente e de acesso ao conteúdo desse Direito; b) a possibilidade de conhecer, de antemão, as consequências pelas atividades e pelos atos adotados; e c) a estabilidade da ordem jurídica, destacando a inalterabilidade ou dificuldade de alterabilidade da legislação como fator que sustenta a estabilidade jurídica do sistema. Tais requisitos só podem ser alcançados através de uma racionalidade sistemática na interpretação da norma posta. Neste diapasão, o presente estudo busca, a partir deste plano de fundo, entender e demonstrar se existe um conceito único de saúde pública adotado pela Suprema Corte brasileira, bem como se este conceito foi utilizado no julgamento do tema de repercussão geral n° 506.</span></p>Bruno Martins de AndradeDaniel Henry Nascimento Peres
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2025-10-032025-10-03101RECLUTAMIENTO FORZADO DE NIÑOS NIÑAS Y ADOLESCENTES EN MICHOCÁN
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5111
<p>Dentro del Marco de los Derechos para los niños, niñas y adolescentes, existe una laguna, a todas luces, preocupante para la sociedad y la niñez mexicana, el reclutamiento forzado de estos por parte del crimen organizado. Los factores que inciden en este tipo de prácticas son diversos, individual, familiar, comunitario, contextual, marginación, pobreza, desigualdad, migración forzada, entre otros. Sin embargo, la aquiescencia o complicidad por parte del Estado es, quizá, el más preocupante de ellos, ya que disemina la línea entre autoridad y delincuencia. Según datos de la Secretaría de Gobernación, a través de la Subsecretaría de Derechos Humanos, Población y Migración, en este país, que cuenta con 31 estados y la Ciudad de México, 18 entidades son proclives al reclutamiento de niños, niñas y adolescentes por parte de grupos delincuenciales; en dichas entidades operan mas de 50 carteles delictivos de alta peligrosidad. Dentro de las actividades realizadas por los niños, niñas y adolescentes reclutados, se encuentran desde las más básicas como mensajero, hasta, la cima de la pirámide delincuencial, el sicariato. La problemática radica en cómo juzgar a los individuos sujetos a estos delitos, ya que resulta compleja la contradicción de juzgar a estos niños, niñas y adolescentes por un delito al que fueron obligados a cometer y cómo podríamos diferenciarlos dentro de la normativa, respecto de aquellos que lo hicieron por "convicción". Bajo esta línea de pensamiento, el objetivo del trabajo es exponer, desde una perspectiva cualitativa, la necesidad de legislar en materia de reclutamiento forzado de niñas, niños y adolescentes, de manera específica en el Estado de Michoacán, dada la grave incidencia de la problemática y el estado de violencia que se vive en la entidad pues, la simbiosis entre la omisión por parte del estado y la indiferencia de la sociedad, han resultado en la necesidad de nuevas medidas y reformas a las leyes existentes, para subsanar al menos de manera jurídica el perjuicio que se ha ocasionado en nuestros niños, niñas y adolescentes.</p>Germán Anaya Oseguera
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2025-10-032025-10-03101TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO E GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5545
<p>Dados do canal “Disque 100” divulgam, desde sua criação em 2011, mais de 21,6 mil denúncias de trabalho análogo à escravidão. Em 2024, houve um recorde de 3.959 denúncias, um aumento de 15,4% em relação ao ano anterior. Ainda assim, o tema segue à margem do debate público, em parte por atingir populações historicamente vulnerabilizadas. No contexto urbano, muitas denúncias estão ligadas ao trabalho doméstico, marcado por jornadas exaustivas, salários baixos, ausência de direitos e restrições à liberdade. É comum que trabalhadoras morem no local de trabalho, o que intensifica a subordinação. O trabalho doméstico tende a ser desempenhado por mulheres, como uma atribuição natural ao feminino que teria “em sua essência” um cuidado proveniente de amor, sem motivos econômicos. Até a abolição da escravidão no Brasil, o trabalho doméstico era realizado essencialmente por mulheres de origem africana traficadas e colocadas para trabalhar nas casas como “mucamas”, cozinheiras e amas de leite. Persistiu o desamparo social após a abolição, resultando na informalidade e precarização do trabalho. Ou seja, o trabalho escravo contemporâneo e urbano atinge, de forma predominante, mulheres, como resultado de uma herança escravocrata ainda não superada e de uma estrutura social machista. Esse cenário, em um país de dimensões continentais como o Brasil, ganha características específicas também em razão da xenofobia contra nordestinos nas regiões Sudeste e Sul. A partir de 1930, com o avanço da integração regional, intensificou-se a migração do Nordeste para o Sudeste. No entanto, os trabalhadores nordestinos encontraram um mercado consolidado, tendo que competir com quem já estava estabelecido. Isso resultou na sua concentração em ocupações de baixa qualificação e remuneração. No caso das mulheres nordestinas, observa-se uma massiva alocação no trabalho doméstico. A distância de casa e, muitas vezes, da própria família, facilita a ocorrência de situações de trabalho análogo à escravidão. A ideia do “salvador branco” se estende à figura do patrão paulista, e o que muitas famílias chamam de “dar uma oportunidade a uma mulher migrante” funciona, na prática, como uma justificativa para uma exploração socialmente tolerada. Assim, o trabalho escravo doméstico no Brasil contemporâneo tem cor, gênero e sotaque. Trata-se de fenômeno interseccional que exige uma compreensão multidimensional, a fim de que se possam identificar caminhos concretos para sua superação. Diante deste cenário, o presente estudo tem como objetivo compreender como o trabalho escravo contemporâneo afeta mulheres nordestinas no Brasil, a partir da superexploração dessas mulheres em atividades domésticas após a migração, especialmente na região Sudeste. Busca-se compreender de que forma o trabalho doméstico, atravessado por marcadores de gênero, raça e origem regional, contribui para a manutenção de um sistema de exploração invisibilizado e naturalizado. Para tanto, far-se-á pesquisa pelo método indutivo, com base em revisão bibliográfica e análise crítica. A proposta parte de um estudo específico da situação das mulheres nordestinas para compreender como o trabalho doméstico atravessa corpos femininos. Parte-se da premissa de que o trabalho de cuidado, especialmente aquele exercido por mulheres migrantes, permanece desvalorizado e invisibilizado, mesmo quando constitui a base do funcionamento dos lares urbanos.</p>Maria Gabriela Vicente Henrique de MeloIsabela Nascimento Gilberti
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2025-10-032025-10-03101FEMINICÍDIO COMO CRIME CONTRA A HUMANIDADE?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5859
<p>A presente pesquisa tem como <strong>objeto de investigação</strong> do feminicídio na América Latina, considerando-o crime internacional. Para o estudo, utiliza-se o conceito de feminicídio consolidado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que descreve o "feminicídio" como o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres, destacando a presença de relações desiguais de poder, controle do corpo feminino, misoginia e falhas estruturais na proteção das vítimas. No que se refere aos crimes contra a humanidade, serão avaliados os aspectos a partir da previsão do Estatuto de Roma, artigo 7º que define crimes contra a humanidade como atos, como assassinato, escravidão, tortura, estupro e perseguição por gênero, cometidos de forma generalizada ou sistemática contra civis, com conhecimento do ataque.</p> <p>Tal problemática <strong>se justifica</strong> em razão dos números crescentes e constantes da prática de feminicídio, que ocorrem de forma sistemática na região latino-americana. O Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e do Caribe aos Mecanismos Nacionais para o Avanço das Mulheres, que analisa os dados sobre os feminicídios nessas regiões desde 2005 concluiu que o feminicídio ocorre de forma sistemática e persistente na região, afetando mulheres e meninas de todas as idades, tanto no ambiente doméstico quanto no público (2021). A ONU constatou que no ano de 2023 aproximadamente 51.100 mulheres e meninas perderam a vida nas mãos de um parceiro íntimo ou outro membro da família em todo o mundo, estando as Américas em terceiro lugar, depois somente da África e da Asia (UN WOMEN, 2024). É, portanto, alarmante a vulnerabilidade das mulheres latino-americanas, necessitando não somente de monitoramento de dados, mas de ações efetivas do Estado sobre o Direito Penal Internacional à luz de violências de gênero.</p> <p>A presente pesquisa tem como <strong>objetivo geral</strong> a investigação do crime de feminicídio no contexto latino-americano, questionando-se se tal crime pode configurar crime contra a humanidade, logo, se há possibilidade de puni-lo nos moldes do Estatuto de Roma. A <strong>abordagem metodológica utilizada é a qualitativa</strong>, com análise documental e estudo de casos paradigmáticos, espera-se alcançar os resultados para confirmar ou refutar <strong>a hipótese inicial</strong> de que, considerando que há uma prática reiterada, intencionalidade social e a omissão conivente do Estado dentro do contexto de feminicídio sistemático latino-americano, este pode configurar crimes contra a humanidade, e portanto, ser punido conforme os ditames do Estatuto de Roma.</p>Rayssa de Sales FrançaNúbia Caroline Tavares Costa Giese
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2025-10-032025-10-03101COMO OS DIREITOS HUMANOS PODEM CONTRIBUIR PARA A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS? UMA PERSPECTIVA ECOFEMINISTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5703
<p>Tradicionalmente, os direitos humanos são estendidos à medida do reconhecimento e reivindicação social por direitos a determinado grupo de vulneráveis historicamente oprimidos. Na ausência de avanços significativos no Direito dos Animais com o passar dos anos, outras perspectivas devem ser pensadas. Assim, a proposta tem por objeto a ideia de expandir a estrutura normativa dos direitos humanos para os animais, tal como tem se observado em iniciativas jurisprudenciais mediante a extensão de conceitos que advêm da referida estrutura. Compreende-se que, no atual cenário de mudanças antropogênicas dos sistemas ecológicos da terra, as justificativas para a proteção dos animais devem estar à altura dos desafios maiores apresentados pela urgência climática, o que revela a importância da temática. Nessa linha, o escopo da investigação é identificar como a textualidade aberta dos direitos humanos pode favorecer maior proteção dos animais, a favorecer um endosso a nível nacional e internacional e, ainda, tendo como impulsionador moral o poder do feminino. Partindo-se do método dedutivo, desenvolve-se inicialmente a proposição de que a crise ecológica que a humanidade enfrenta hoje está profundamente ligada à forma desumana como tratamos os animais. Com isso, se reconhece que os direitos humanos devem continuar a se desenvolver e evoluir no Antropoceno para alcançar os animais, como grupo vulnerável e historicamente oprimido. Por fim, compreende-se que uma abordagem feminina assume papel importante na conscientização da necessidade dos referidos direitos. Como resultado final, espera-se que essa estratégia seja capaz de ajudar a melhorar significativamente a condição dos animais, contribuindo para o reconhecimento do papel de cuidado que devemos ter no compartilhamento da nossa casa comum.</p>Mariana Perri
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO À CONSULTA E CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E INFORMADO (CCPLI) NAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5345
<p>Este resumo tem como objeto de pesquisa a análise do Direito à Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado (CCPLI) a povos indígenas e tribais, no âmbito da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A relevância temática justifica-se pela centralidade que o CCPLI assumiu nas decisões da Corte como instrumento de proteção à autodeterminação, identidade cultural e aos direitos territoriais desses povos. Em um contexto de recorrentes violações a direitos fundamentais relacionados à exploração de recursos naturais, à implementação de grandes projetos de infraestrutura e à ausência de participação efetiva dos povos afetados, o estudo se mostra necessário para compreender os contornos jurídicos e a força normativa que o CCPLI adquiriu no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O objetivo principal do trabalho é analisar como a Corte IDH tem construído o conteúdo e os limites do CCPLI em seus julgados, especialmente no que se refere ao dever dos Estados de consultar e obter o consentimento dos povos indígenas e tribais antes de adotar medidas que afetem diretamente seus territórios, modos de vida ou identidades culturais. Como objetivos específicos, busca-se: a) mapear os principais casos julgados pela Corte em que o CCPLI foi reconhecido e aplicado; b) identificar os critérios jurisprudenciais estabelecidos quanto à obrigatoriedade do consentimento e à forma como a consulta deve ser conduzida; c) avaliar os avanços e os desafios ainda existentes na efetivação desse direito. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem jurídico-dedutiva, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, especialmente das sentenças e opiniões consultivas da Corte IDH. A pesquisa parte da hipótese de que a Corte tem contribuído significativamente para a consolidação do CCPLI como um direito fundamental dos povos indígenas e tribais, ainda que existam divergências quanto à obrigatoriedade do consentimento em diferentes contextos. Os resultados parciais da pesquisa indicam que a Corte IDH tem afirmado o CCPLI como um desdobramento do direito à identidade cultural e à propriedade coletiva, impondo aos Estados o dever de conduzir consultas culturalmente adequadas, de boa-fé e com o objetivo de alcançar o consentimento. Em alguns casos emblemáticos, como Saramaka vs. Suriname e Kichwa de Sarayaku vs. Equador, a Corte reconheceu a necessidade de consentimento prévio como condição de legitimidade para intervenções estatais. No entanto, permanece o desafio de harmonizar o entendimento jurisprudencial com as práticas administrativas internas dos Estados.</p>Jéssica Garcia da Silva Maciel
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2025-10-032025-10-03101HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DAS COMUNIDADES FAISCADORAS E PESCADORAS TRADICIONAIS ATINGIDAS PELO DESASTRE-CRIME DE FUNDÃO DO TERRITÓRIO DE RIO DOCE, SANTA CRUZ DO ESCALVADO E CHOPOTÓ (DISTRITO DE PONTE NOVA)
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5670
<p>O presente trabalho tem como objeto analisar o histórico de violações de direitos humanos vivenciado pelas comunidades faiscadoras e pescadoras tradicionais dos territórios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó, no estado de Minas Gerais, atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. Estas comunidades, historicamente vinculadas às águas dos rios Doce e Carmo como fonte de trabalho, sustento, cultura e identidade, tiveram seus modos de vida profundamente modificados. Desde o início do processo de reparação, as violações se manifestaram de diversas formas, tais como: a negativa de acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) a centenas de famílias, mesmo após terem sido reconhecidas como atingidas em recomendações e deliberações oficiais; a interrupção abrupta e sem consulta do pagamento do AFE em 2021, gerando insegurança alimentar e social; a imposição de termos de quitação que ameaçam os direitos das comunidades tradicionais, sem a devida realização da consulta livre, prévia e informada, contrariando a Convenção nº 169 da OIT. Soma-se a isso a constante dificuldade de reconhecimento das atividades econômicas das mulheres, como a faiscação, a pesca de subsistência e o trabalho informal, historicamente invisibilizados pelos programas de reparação. O trabalho tem como objetivo documentar, analisar e refletir sobre as práticas institucionais que, ao longo dos anos, perpetuaram a negação de direitos a essas comunidades. A metodologia adotada é qualitativa, baseada na análise documental de deliberações judiciais, acordos, atos administrativos, relatórios técnicos da Assessoria Técnica Independente e atas de reuniões realizadas com os atingidos. A hipótese que orienta o estudo é a de que o rompimento da barragem não representa um evento isolado, mas sim um marco que aprofunda processos históricos de negação de direitos, racismo ambiental e marginalização econômica, social e cultural dessas populações. Mesmo após quase uma década do desastre, as comunidades seguem enfrentando barreiras para o reconhecimento de seus direitos, incluindo exclusões arbitrárias em listas de elegibilidade, ausência de consulta prévia, insegurança jurídica sobre os programas indenizatórios e impactos contínuos no acesso à água, à renda e à segurança alimentar. A realidade revela que, embora haja avanços no reconhecimento formal das comunidades como povos e comunidades tradicionais, estes não têm se refletido de forma efetiva na reparação dos danos sofridos. O atual Acordo de Repactuação, homologado em 2024, não corrigiu plenamente as omissões e exclusões apresentadas, mantendo estruturas que perpetuam a assimetria de poder, o apagamento dos modos de vida e a insegurança quanto ao futuro das comunidades. Este trabalho visa contribuir para o fortalecimento da luta dos povos tradicionais atingidos, buscando construir reflexões que apoiem a efetivação de uma reparação justa, integral e culturalmente adequada.</p>Aline Pacheco SilvaMarco Aurélio Souza Lara
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2025-10-032025-10-03101OS DIREITOS DA NATUREZA NA NOVA CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR
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<p>Objeto: <span style="font-weight: 400;">A implementação dos Direitos da Natureza na Constituição de 2008 do Equador, a partir da introdução do Neoconstitucionalismo Latino-Americano, a fim de compreender as mudanças no texto legal. </span>Justificativa e relevância temática:<span style="font-weight: 400;"> O Equador redigiu toda a sua Constituição de 2008 pautada em uma teoria constitucional decolonial, denominada Neoconstitucionalismo Latino Americano. Em razão disso, a compreensão jurídica da Natureza sofreu alterações, passando a ser um ente ativo e detentor de direitos. Assim, a importância do estudo desse tema encontra-se na necessidade de se buscar novas formas de pensar e interpretar o meio ambiente, especialmente por conta da realidade climática atual. Ao mais, a publicidade de temas relacionados à cultura indígena é essencial ao debate internacional sobre o meio ambiente, inclusive a nível de democratização da discussão. </span>Objetivos:<span style="font-weight: 400;"> Analisar, a partir de um contexto cultural, histórico, social e econômico, a maneira em que se deu a implementação dos Direitos da Natureza na Constituição do Equador de 2008. Para isso, além de um comparativo entre os textos legais de 1998 e de 2008, o trabalho também deu enfoque aos entes sociais que movimentaram a convocação da Assembleia Constituinte. </span>Metodologia:<span style="font-weight: 400;"> O método utilizado foi o qualitativo, com uma abordagem descritiva e analítica. Juntamente, os procedimentos adotados foram a revisão bibliográfica e a pesquisa documental. </span>Hipóteses iniciais: <span style="font-weight: 400;">O Direito é influenciado por quesitos históricos, sociais, políticos e econômicos - os quais, embasados em uma construção de anos, permitem a ascensão ou desmonte de vozes marginalizadas ao debate político. Dessa forma, a hipótese inicial era que a atuação dos movimentos políticos, em especial, do movimento indígena, juntamente com as circunstâncias em que o país se encontrava à época permitiram a ascensão da teoria decolonial e, consequentemente, a introdução dos Direitos da Natureza. Ao mais, a defesa constitucional dos Direitos da Natureza seria um grande avanço para a consolidação de uma nova forma de se interpretar o meio ambiente. </span>Resultados parciais/finais<span style="font-weight: 400;">: A ascensão dos governos de esquerda na América Latina, ao início dos anos 2000, e as crises do capitalismo realmente criaram um cenário ideal para a convocação de uma nova Assembleia Constituinte, a partir da Revolução Cidadã. Dessa forma, foi possível, a partir das lutas sociais, a introdução do Neoconstitucionalismo Latino-Americano ao país. Por mais que houveram grandes avanços quanto aos Direitos da Natureza, o Equador ainda sofre com algumas dificuldades em consolidá-lo de fato.</span></p>Bianca de Oliveira Romanini
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2025-10-032025-10-03101PROGRAMA AQUILOMBA BRASIL E A POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA POVOS TRADICIONAIS
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<p>Este trabalho tem como objeto de pesquisa a análise do Programa Aquilomba Brasil e sua relação com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), com foco na sustentabilidade socioambiental e no etnodesenvolvimento da agenda política quilombola. A pesquisa investiga como as comunidades quilombolas têm se inserido nas políticas públicas voltadas à preservação ambiental, ao fortalecimento de suas identidades culturais e à promoção de seu desenvolvimento autônomo. A relevância da temática se dá pelo contexto de vulnerabilidade social e ambiental das comunidades quilombolas, que enfrentam desafios históricos relacionados à luta por terras, preservação de suas tradições e resistência contra a exploração de seus territórios. Ao compreender como as políticas públicas podem ou não promover a justiça socioambiental, a pesquisa busca contribuir para o fortalecimento das estratégias de resistência e protagonismo dessas comunidades, fundamentais na construção de um modelo de desenvolvimento sustentável e justo. O principal objetivo da pesquisa é avaliar a eficácia do Programa Aquilomba Brasil como ferramenta de etnodesenvolvimento, verificando sua aderência aos princípios da PNPCT e sua contribuição para a sustentabilidade socioambiental. Além disso, busca-se analisar as resistências coletivas enfrentadas pelas comunidades quilombolas diante das políticas públicas e os impactos dessas políticas no fortalecimento de suas capacidades autônomas. A pesquisa adota uma abordagem quantitativa e qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise de documentos oficiais relacionados ao programa e à PNPCT, além de entrevistas com líderes quilombolas e representantes de movimentos sociais. A análise é complementada por estudos de caso de comunidades quilombolas que participam do programa. A hipótese inicial é que o Programa Aquilomba Brasil apresenta limitações na implementação efetiva de suas propostas, especialmente no que diz respeito à titulação de terras e à resistência a projetos que impactam negativamente os territórios quilombolas. Contudo, também se observa que ele contribui para o fortalecimento de um modelo de desenvolvimento mais sustentável e de reconhecimento das tradições dessas comunidades. Os resultados parciais indicam que, embora o programa tenha avançado em alguns aspectos, como o reconhecimento de territórios quilombolas, ainda existem desafios estruturais relacionados à implementação das políticas de titulação e à pressão externa sobre esses territórios. As comunidades, no entanto, têm se mostrado resilientes, utilizando o programa como uma plataforma para a afirmação de seus direitos e para a preservação de seus modos de vida.</p>Adriana Silva Tanisue
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2025-10-032025-10-03101A OBRIGAÇÃO DA CONSULTA LIVRE, PRÉVIA E INFORMADA
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<p><span style="font-weight: 400;">Com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção sobre Biodiversidade Biológica e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), consolidou-se a necessidade de se obter o consentimento livre, prévio e informado (CPLI) dos povos indígenas para projetos e medidas que os afetem, para determinar o consentimento deles diante de possíveis prejuízos que venham a sofrer. Hodiernamente, existem diversos instrumentos internacionais e nacionais que reconhecem a necessidade da condução de processos de consulta e o direito dos povos à CPLI. Entretanto, mesmo sendo um direito que tangencia o direito dos povos à autodeterminação e à não-discriminação, ainda é muitas vezes desrespeitado e ignorado para o desenvolvimento de projetos nas terras indígenas, em clara desconsideração às obrigações fruto de instrumento internacionais para consulta e cooperação para com os povos. Neste sentido, o presente artigo tem por objetivo expor como os sistemas regionais de direitos humanos, órgãos e agências da Organização das Nações Unidas (ONU) tratam da garantia da CPLI, por meio de uma análise do arcabouço jurisprudencial disponível. Utilizando uma abordagem análise decisória e, complementarmente, pesquisa documental, analisam-se a jurisprudência internacional sobre CPLI e avaliam-se não apenas como as decisões entendem o caráter obrigatório das consultas, mas também as diretrizes e pormenores que cercam esse direito. Partindo das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), reconheceu-se que a consulta é obrigatória para situações que resultarão em impactos nos territórios e recursos naturais das terras indígenas. A Corte IDH estabeleceu não apenas o direito das comunidades em serem consultadas, mas também que o processo ocorra segundo seus costumes e tradições. Ademais, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRC), reforça a previsão da garantia, por estar fundamentada no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e, entende, também, que o direito à CPLI é constituída por três direitos diferentes: o direito de serem consultados; o direito de participarem e o direito às suas terras e recursos. </span></p>Caroline Bello Bendl
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2025-10-032025-10-03101UBUNTU E BEM VIVER
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<p>A crescente degradação ambiental e as injustiças socioambientais, impulsionadas pelas atividades extrativistas, têm levado povos indígenas e comunidades tradicionais, tanto na África quanto na América Latina, a intensificarem suas lutas pela preservação de seus territórios e pela proteção de seus modos de vida. Nesse contexto, as filosofias Ubuntu, da África, e Bem Viver, da América Latina, emergem como importantes sistemas de valores que oferecem visões alternativas ao modelo capitalista de desenvolvimento, priorizando a harmonia entre os seres humanos e a natureza. O Ubuntu, que surge em diversas tradições africanas, destaca a interdependência entre as pessoas e a comunidade, defendendo que a verdadeira realização humana acontece através da convivência coletiva e do respeito mútuo. Esse princípio vai além, ao integrar uma visão holística do cosmos, considerando a profunda conexão entre as interações humanas, espirituais e naturais. De maneira semelhante, o conceito de Bem Viver, adotado pelos povos indígenas latino-americanos, propõe um modelo de vida que transcende o capitalismo, fundamentado na vivência em equilíbrio com a Terra e no reconhecimento da interdependência entre todos os seres vivos, respeitando os saberes e práticas tradicionais dos povos originários. Este estudo se propõe a analisar as convergências entre as filosofias Ubuntu e Bem Viver, destacando como essas visões culturais têm orientado e inspirado as resistências das comunidades africanas e indígenas latino-americanas contra a exploração de seus territórios e recursos naturais. Em especial, busca-se investigar como esses saberes ancestrais oferecem um contraponto às políticas extrativistas e à destruição ambiental, considerando o papel central que desempenham na defesa dos direitos territoriais e ambientais dessas populações. No caso da América Latina, as constituições do Equador e da Bolívia, ao reconhecerem os direitos da natureza, materializam o Bem Viver como uma alternativa ao modelo neoliberal, baseando-se em saberes ancestrais indígenas. No continente africano, os Estados têm integrado o conceito de Ubuntu nas suas legislações, criando um modelo híbrido de governança que respeita tanto os direitos tradicionais quanto as normas jurídicas modernas. A pesquisa se insere na discussão sobre a descolonização do direito e das práticas ambientais, propondo que Ubuntu e Bem Viver são fundamentais para a construção de um novo paradigma de justiça socioambiental, que respeite tanto os direitos humanos quanto os direitos da natureza. Para alcançar esse objetivo, adota-se a metodologia qualitativa, de natureza teórica-crítica, com base em pesquisa bibliográfica. A hipótese central é que, ao integrar essas filosofias, é possível fortalecer as práticas de resistência socioambiental, promovendo não apenas a proteção da natureza, mas também a afirmação dos direitos culturais e dos saberes indígenas e africanos, frequentemente ignorados ou desrespeitados pelas políticas públicas dominantes. O estudo busca, portanto, oferecer uma reflexão sobre como esses paradigmas podem contribuir para um modelo de justiça socioambiental mais inclusivo e descolonizado, que integre as cosmologias tradicionais no enfrentamento dos desafios ambientais contemporâneos.</p>Júlia Coimbra BragaHermelindo Silvano Chico
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2025-10-062025-10-06101CRISE HÍDRICA E INJUSTIÇA AMBIENTAL NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5532
<p>No Brasil, grandes projetos empresariais, sobretudo, os de irrigação, voltados à expansão do agronegócio têm provocado a expropriação de terras e territórios pertencentes aos povos indígenas, quilombolas, camponeses e de outros povos tradicionais. A implementação dessas iniciativas, muitas vezes respaldada por políticas públicas e financiamentos estatais ou internacionais, favorece grandes produtores e empresas do setor agroexportador, em detrimento das formas tradicionais de ocupação e uso da terra. Na região oeste da Bahia, a intensa captação de água nos últimos anos, destinada principalmente ao abastecimento das grandes empresas do agronegócio, tem causado impactos significativos sobre diversas populações locais. Entre as mais afetadas estão os ribeirinhos e as comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, especialmente no município de Correntina. Essa região é fundamental do ponto de vista hidrológico porque abriga nascentes de importantes rios brasileiros, como o Rio Corrente, o Rio Arrojado, o Rio Formoso e afluentes do Rio São Francisco e Rio Tocantins. Por isso, é chamada de “Berço das Águas”. O Cerrado funciona como uma verdadeira caixa d’água do Brasil. Projetos financiados pelo Estado brasileiro e por capital internacional, como o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e a iniciativa conhecida como MATOPIBA desempenharam um papel central na expansão da fronteira agrícola na região oeste da Bahia, tudo isso justifica a pesquisa. A problemática do trabalho refere-se aos impactos negativos que os projetos de irrigação trazem aos povos tradicionais. O objetivo do trabalho é investigar a crise hídrica em Correntina/BA. Especificamente, é pretendido: a) apresentar a trajetória dos povos tradicionais no Brasil e as normativas que reconhecem os seus direitos; b) discutir a crise hídrica no Brasil com enfoque em Correntina/BA e; c) Discutir sobre a ausência de legislação regulamentadora da titulação dos territórios tradicionais como um entrave para a concretização de direitos. O método é o hipotético-dedutivo e a técnica de revisão bibliográfica. A hipótese é a de que os povos tradicionais sofrem com a implementação de projetos de irrigação na Região Oeste da Bahia, em contraposição ao agronegócio que lucra com a expropriação de terras e territórios. Como resultados parciais, temos que a crise hídrica na região Oeste da Bahia tem impactos profundos sobre os povos tradicionais, como comunidades quilombolas, indígenas, geraizeiras e ribeirinhas. Essa região, especialmente o cerrado baiano, tem sido marcada por um intenso processo de expansão do agronegócio, que depende fortemente da irrigação para monoculturas como a soja, milho e algodão. Esse modelo de desenvolvimento tem levado à privatização de recursos hídricos, ao assoreamento de rios, e à redução drástica da disponibilidade de água para as comunidades tradicionais.</p>Fabia Rosa Benevides
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2025-10-032025-10-03101El POTENCIAL RENDIMIENTO DE LA TEORÍA DE LA VULNERABILIDAD PARA LAS DISCUSIONES ACTUALES SOBRE TEORÍA DE LA RESPONSABILIDAD PENAL
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<p style="font-weight: 400;">La propuesta tiene por objetivo examinar y justificar la relevancia de la noción de vulnerabilidad para los debates actuales en materia de responsabilización penal en contextos opresivos, mayoritariamente identificados como de «exclusión social». Pretende revisar el devenir que ha tenido en las últimas décadas la teoría de la vulnerabilidad, mostrar de qué modo puede afirmarse que implica un cambio de paradigma metodológico y teórico en las discusiones jurídico-políticas, y explicitar sus ventajas en el debate más general acerca de la responsabilización. El objetivo es mostrar cómo una teoría de la vulnerabilidad relacional puede reconfigurar la noción penal de responsabilidad, desplazando el foco desde la culpa individual hacia los procesos estructurales de producción de agencia disminuida. La concepción socio-jurídica de la <em>vulnerabilidad</em>, cuyos orígenes en los debates contemporáneos puede remontarse al foco en la corporalidad humana que introdujo el feminismo, ha logrado colocarse en el centro de la escena como una noción que desafía las asunciones comunes acerca del Estado y las relaciones sociales. Hacia el interior de los debates sobre la idea de vulnerabilidad, progresivamente ganan espacio las visiones enfocadas en su aspecto relacional e intersubjetivo: se es vulnerable no sólo por la corporalidad intrínseca al ser humano, sino -y principalmente- en razón de las relaciones de la persona con su <em>contexto</em>. El contexto relevante no sólo está conformado por relaciones interpersonales, sino también por la relación del individuo con su entorno ambiental. Aquí, la tesis de la <em>ecodependencia </em>permite no sólo ampliar el campo de relevancia jurídica de la vulnerabilidad, sino también repensar las formas en que las condiciones ambientales estructuran las posibilidades reales de agencia penalmente relevante -punto señalado por el <em>situacionismo</em> en los debates sobre agencia y responsabilidad-. La exposición se articula en tres momentos. En primer lugar, se reconstruye de la teoría de la vulnerabilidad desde una perspectiva interdisciplinaria, que involucra a la bioética, la sociología, el Derecho y la filosofía como disciplinas que forman parte de un debate con una estructura común. En segundo lugar, se repasan formas de <em>mapear</em> la vulnerabilidad en función de los elementos que se designen como relevantes. Luego, se explica cómo una noción relacional o extrínseca de la vulnerabilidad es compatible con, y no niega a, distintas propuestas enfocadas en la vulnerabilidad intrínseca al ser humano, a la vez que ofrecen ventajas en los planos jurídico y político. En tercer lugar, se inserta esta noción relacional en el debate acerca de la responsabilización. Se argumenta que la idea de vulnerabilidad ofrece ventajas teóricas y metodológicas para abordar el problema en comparación con otras nociones extendidas -tales como <em>pobreza</em>, <em>exclusión social</em>, <em>alienación legal</em> o <em>grupos desaventajados</em><em>-</em> puesto que permite dar mejor cuenta de los problemas a las que esas nociones refieren, aunque puede implicar resignar o relegar ciertos aspectos de las discusiones en los que esas expresiones son empleadas. Concluyo que esta perspectiva permite repensar el concepto de imputabilidad penal, en tanto presupone una capacidad de agencia plenamente autónoma y desvinculada de las condiciones estructurales que generan vulnerabilidad.</p>Carlos H. González Bellene
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2025-10-032025-10-03101CRISIS ECOLÓGICA Y GIRO ECOCÉNTRICO
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<p>En un escenario de crisis ecológica global, es fundamental reflexionar sobre las fragilidades del modelo antropocéntrico sobre el cual se ha construido el Derecho Internacional de los Derechos Humanos. Fenómenos como el cambio climático, la contaminación y la pérdida de biodiversidad exigen repensar los fundamentos teóricos, políticos y jurídicos de las normativas internacionales, en un giro paradigmático que incorpore la Naturaleza como sujeto de derechos en el contexto internacional. En este sentido, la investigación tendrá como objetivo analizar la importancia del reconocimiento de la Naturaleza como sujeto de derechos a nivel internacional. Metodológicamente, la investigación tendrá carácter jurídico-sociológico, y el razonamiento que mejor se ajusta a los objetivos propuestos es el dialéctico. El reconocimiento del estatus de sujeto de derechos a la Naturaleza se comienza a plantear a partir de procesos políticos y sociales en países como Ecuador y Bolivia, en los que se han expedido cartas políticas trasformadoras por la manera como interpretan la relación entre la Naturaleza y los seres humanos<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a>. Sin embargo, la Naturaleza debe ser protegida de forma globalizada, de modo que, a partir de la ética ecológica, es insuficiente que solamente algunos países reconozcan su condición de titular de derechos. El giro ecocéntrico debe trascender al activismo conceptual, requiriendo cambios ecosociales verdaderamente profundos, globales e integrales, que no solo afecten al ordenamiento jurídico, sino a todas las actividades y actitudes humanas en relación con las especies no humanas<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a>. El modelo liberal de derechos humanos ha operado históricamente desde una concepción centrada en el individuo, y este marco resulta insuficiente para afrontar los desafíos ecológicos. La integración de los derechos de la Naturaleza no niega los derechos humanos, sino que los expande, incorporando a la Naturaleza como un actor jurídico legítimo y reconociendo el valor intrínseco de los ecosistemas, más allá de su utilidad para los seres humanos. Este reconocimiento implica reformular principios clave del Derecho Internacional de los Derechos Humanos, desde una ética del cuidado. Aunque muy incipiente, el derecho internacional muestra señales de apertura a esta transformación, como el reconocimiento del derecho a un medio ambiente limpio, saludable y sostenible como un derecho humano<a href="#_ftn3" name="_ftnref3"><sup>[3]</sup></a>. Sin embargo, persisten tensiones estructurales entre el nuevo horizonte ecocéntrico y el modelo normativo clásico, ancorado en la soberanía estatal y en la lógica del desarrollo económico.</p>Aparecida de Sousa Damasceno
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2025-10-032025-10-03101EMERGENCIA CLIMÁTICA Y VULNERABILIDADES SOCIOECOLÓGICAS
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<p>El avance de la emergencia climática y la inercia institucional ante sus múltiples manifestaciones han llevado a una reconfiguración de las categorías de justicia. La investigación busca indagar cómo el litigio sobre el cambio climático puede fortalecer un discurso de justicia que también alcance a sujetos normalmente invisibles para las políticas de derechos humanos. Se basa en la comprensión de que el cambio climático constituye un problema de justicia anormal. Se considera que, en un contexto de emergencia climática, los problemas de “qué”, “quién” y “cómo” de la justicia comienzan a amplificarse y revelan, de forma más pronunciada, a grupos más susceptibles de ser perjudicados, quienes ya se encuentran normalmente debilitados en relación con otros derechos humanos (no realizados). Los objetivos específicos de este estudio incluyen: (i) analizar los contornos teóricos de la justicia anormal y la justicia climática, destacando el cambio en el enfoque de la justicia tradicional hacia sujetos invisibles; (ii) examinar los casos de <em>Verein KlimaSeniorinnen Schweiz y otros c. Suiza</em> (Tribunal Europeo de Derechos Humanos) y <em>La Oroya c. Perú</em> (Corte Interamericana de Derechos Humanos), investigando cómo las decisiones judiciales en cuestión dialogan con la protección diferenciada de las poblaciones vulnerables en el contexto de violaciones de la integridad de los sistemas socioecológicos; y (iii) evaluar cómo el diálogo entre los sistemas regionales de derechos humanos puede contribuir a normalizar un objetivo común y universal de protección, capaz de incluir <em>todos los derechos de todos los sujetos</em>, en la crisis climática. La investigación adopta un enfoque teórico-analítico, articulando la teoría jurídica, los estudios de justicia climática y el análisis cualitativo de las decisiones judiciales. Los casos elegidos se examinan a la luz de los niveles cognitivos superiores de la Taxonomía de Bloom, centrándose en los procesos de análisis, síntesis y evaluación crítica. La hipótesis central es que las disputas climáticas que involucran a individuos vulnerables funcionan como prácticas de desplazamiento institucional, capaces de reposicionar el discurso de los derechos humanos para todos los humanos. Al visibilizar las profundas desigualdades, estas disputas pueden impulsar formas de justicia más inclusivas, comprometidas estructuralmente con las personas más vulnerables a la crisis climática. Por lo tanto, se concluye que los derechos humanos también deben ser derechos de todos los seres humanos, y que todos los seres humanos también tienen compromisos con otros seres humanos y con los sistemas socioecológicos.</p>Patrick de Araújo AyalaMariana Carvalho Victor Coelho
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2025-10-032025-10-03101ENTRE A AMEAÇA CLIMÁTICA E A LUTA POR DIREITOS
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo busca investigar a crise climática, a territorialidade e as violações de direitos humanos com um enfoque crítico na questão de gênero sob a perspectiva de mulheres indígenas brasileiras. Faz-se importante analisar a intersecção entre direitos humanos, direitos coletivos, territorialidade e mulheres indígenas, uma vez que em contexto da crise climática, a violação de tais direitos emerge revelando diversas situações de opressões, especialmente no que tange aos direitos individuais, como direito à vida e à saúde, bem como nos direitos coletivos, os quais englobam o direito à autodeterminação e o direito de práticas culturais de um determinado povo, os quais as desenvolvem em simbiose com o território. Dessa forma, busca-se evidenciar, por meio da metodologia qualitativa, baseada em análise documental e bibliográfica que as desigualdades de gênero preexistentes amplificam os efeitos negativos das mudanças climáticas, impactando homens e mulheres de forma diferenciada, especialmente em contextos em que a vida está intrinsecamente ligada ao território e aos recursos naturais. Entre os objetivos gerais, estão a análise de como a degradação ou perda territorial, impulsionada por eventos climáticos extremos e alterações ambientais, compromete direitos coletivos fundamentais, além da análise das vulnerabilidades enfrentadas pelas mulheres indígenas brasileiras, já que elas estão expostas não só à violência de seus direitos enquanto parte de um coletivo, mas como também estão sujeitas à violência de gênero, especialmente em espaços em que as tensões de conflitos socioambientais estão em efervescência. Como resultado parcial, pode-se evidenciar, as múltiplas formas de opressão que recaem sobre as mulheres indígenas brasileiras, de maneira que os impactos diretos da crise climática em suas comunidades, como a escassez de recursos e o deslocamento forçado de seus territórios apenas encontra saída na inclusão dessas vozes no âmbito dos direitos humanos e especialmente nas políticas climáticas, a fim de reconhecer o seu papel na construção de um futuro mais justo e sustentável. </span></p>Elisa Alberini Roters
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2025-10-032025-10-03101DESAFIOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS FACE AO AVANÇO DO DESMATAMENTO NO PANTANAL SUL-MATOGROSSENSE (2019-2024)
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<p><span class="s2">O bioma Pantanal está localizado no centro da América do Sul e abrange os estados nacionais da Bolívia, do Paraguai e </span><span class="s2">do Brasil</span><span class="s2">. Neste, a planície alagável situa-se no centro-oeste</span><span class="s2"> através dos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. Entre os anos de 2029 e 2024 ocorreu um aumento significativo de incêndios, ocasionando perda de biodiversidade, diminuição d</span><span class="s2">e corpos hídricos e degradação ambiental. Além disso, as alterações climáticas potencializa</span><span class="s2">ram</span><span class="s2"> negativamente o declínio da saúde do bioma transfronteiriço, levando a estudos que apontam o possível ponto de não-retorno.</span> <span class="s2">No Pantanal </span><span class="s2">sul</span><span class="s2">-mato-grossense, os reflexos da política nacional e regional, referentes a não-prevenção de incêndios; não-fiscalização adequada; </span><span class="s2">o descaso ao acúmulo de passivos ambientais</span><span class="s2">; </span><span class="s2">a agropecuária intensiva </span><span class="s2">somados a uma hegemonia da política do agronegócio tem levado a degradação e desmatamento do Bioma, conforme revelam os dados do recente relatório publicado pelo </span><span class="s2">MapBiomas</span><span class="s2"> (</span><span class="s2">2025). </span><span class="s2">Neste trabalho argumentamos, desde uma perspectiva da Ecologia Política latino-americana, que o avanço desse flagelo socioambienta</span><span class="s2">l</span><span class="s2"> põe em risco o exercício do direito de autodeterminação de povos e comunidades tradicionais</span><span class="s2">, principalmente, comunidades quilombolas e indígenas, que ocupam, tradicionalmente, esse território.</span> <span class="s2">A proposta faz, primeiramente, uma revisão sobre o direito à autodeterminação à luz das convenções e declarações internacionais sobre esse tema; em segundo lugar</span><span class="s2">,</span><span class="s2">se debruça sobre os dados disponibilizados nos relatórios</span><span class="s2">,</span><span class="s2"> para então analisar como o desmatamento e </span><span class="s2">as queimadas desafiam </span><span class="s2">o exercício pleno desse direito. </span><span class="s2">A intrincada teia de relações socioambientais presentes nos territórios pantaneiros evidencia a predominância de um regime fundiário privado, revelando </span><span class="s2">a fragilidade de preservação do bioma diante do avanço da fronteira agropecuária</span><span class="s2"> e </span><span class="s2">dos desafios</span><span class="s2"> climáticos da atualidade.</span> <span class="s2">Por fim, tecemos algumas considerações para o fortalecimento e efetivação do direito à autodeterminação pela perspectiva da justiça ambiental e climática e o papel da agroecologia como tecnologia que pode ajudar na apropriação territorial, </span><span class="s2">n</span><span class="s2">a salvaguarda da soberania alimentar, </span><span class="s2">n</span><span class="s2">o reflorestamento e </span><span class="s2">proteção </span><span class="s2">da biodiversidade.</span></p>Daniel Sebastian Granda Henao
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO INDÍGENA AO USUFRUTO EXCLUSIVO DA TERRA
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<p>Em outubro do ano de 2023 o Congresso Nacional promulgou a Lei n. 14.701/2023, de modo a regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. O artigo 4º daquele diploma estabeleceu que a ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida, descaracterizaria o seu enquadramento enquanto território tradicional, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado. Trata-se da incorporação de um marco temporal ao reconhecimento da tradicionalidade indígena para fins demarcatórios. O tema já havia sido analisado, em sede de repercussão geral, no âmbito do recurso extraordinário n. 1.017.365, pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou o entendimento no sentido de que o direito territorial à posse das terras pelos indígenas é originário e a demarcação consiste em procedimento meramente declaratório, daí porque inconstitucional é a fixação de qualquer marco temporal ao seu reconhecimento. A promulgação da legislação, à revelia do já decidido pela Corte Suprema, levou à propositura de inúmeras ações de controle de constitucionalidade, a exemplo a ADC 87, todas distribuídas, por prevenção, para relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Ao receber as ações, o Ministro relator determinou a criação de uma Comissão Especial de Autocomposição, com a participação dos envolvidos na lide, para debate sobre os termos da Lei questionada. Até a finalização deste escrito, haviam sido realizadas 21 reuniões da Comissão. À presente pesquisa importa analisar criticamente os impactos da Lei nº 14.701/2023 sobre os direitos territoriais dos povos indígenas, bem como examinar o procedimento e a interpretação jurídica que vêm sendo adotados pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente à luz do debate sobre as novas fronteiras dos direitos humanos. O estudo se justifica, do ponto de vista científico, pela necessidade de aprofundamento sobre os limites e possibilidades da atuação do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento de conflitos territoriais complexos, e, do ponto de vista social em razão da urgência da pauta aos povos indígenas e da possível a colisão com seus modos de vida. Metodologicamente, optou-se por uma abordagem qualitativa multimetodológica, cujas técnicas de recolha de dados se darão pela observação direta e análise documental e de discursos. O estudo parte do reconhecimento de que o direito ao território para os povos originários não se restringe a uma dimensão possessória ou patrimonial, mas se insere no campo das territorialidades coletivas, que envolvem cultura, espiritualidade, ancestralidade e autodeterminação. Deste modo, sustenta-se como hipótese inicial, que o modelo de autocomposição proposto pelo Supremo Tribunal Federal, embora inovador sob a ótica procedimental, revela-se limitado diante da natureza inegociável e imprescritível dos direitos territoriais coletivos dos povos indígenas, cuja efetivação demanda afirmação judicial categórica. Ainda, o enfrentamento crítico à Lei nº 14.701/2023 e a resistência indígena à sua aplicação apontam para a emergência de um pluralismo jurídico emancipatório, que reconheça os direitos territoriais dos povos não apenas como exceções constitucionais, mas como expressões legítimas de existência, a serem asseguradas pelo Estado.</p>Larissa Carvalho Furtado Braga SilvaAna Paula dos Santos de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101LUTA PELA TERRA E DIVERSIDADE
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho tem por objetivo analisar a história do Coletivo LGBT Sem Terra, investigar suas origens, pautas, reivindicações e os contornos da difusão dos debates sobre diversidade sexual no âmbito do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A escolha do tema se justifica pela relevância de compreender como um movimento de luta social pela terra (MST) e o movimento LGBT convergem em uma reivindicação comum contra o sistema de opressão capitalista, racista e patriarcal. As hipóteses iniciais sugerem que existe uma sinergia entre a luta pela terra e as pautas LGBT no combate às opressões sistêmicas. Considera-se que a formação do Coletivo LGBT Sem Terra, representa uma transformação na maturidade política do MST, ampliando a compreensão sobre as dimensões da luta por uma sociedade mais justa e inclusiva. Entende-se também que as pessoas LGBT sempre estiveram presentes e contribuíram para a construção do MST, mesmo antes da formalização de suas pautas específicas. A concretização do coletivo impulsionou transformações significativas na vida de assentados e assentadas LGBTs, fortaleceu o combate não apenas ao latifúndio, mas também ao patriarcado, ao machismo e a todas as formas de preconceito e discriminção contra a diversidade sexual. O estudo parte da premissa de que a invisibilização das pautas sobre diversidade sexual está intrinsecamente ligada à manutenção das estruturas capitalistas e patriarcais, que historicamente reforçam a heteronormatividade compulsória e marginalizam outras formas de existência e afeto. Os objetivos da pesquisa desdobram-se em geral e específicos. O objetivo geral é analisar o processo de construção e concretização do Coletivo LGBT Sem Terra. Os objetivos específicos incluem: investigar o histórico das reivindicações das LGBTs Sem Terra; analisar as abordagens na construção de uma diversidade que contemple múltiplas formas de amar e existir; identificar possibilidades de integração do Coletivo LGBT Sem Terra com outros movimentos sociais transformadores. A metodologia empregada consistirá na revisitação a relatorias de espaços formativos do MST, seminários, cursos de formação e reuniões do Coletivo LGBT Sem Terra, bem como na realização de revisão bibliográfica especializada sobre diversidade sexual no campo e sua articulação com movimentos sociais. Os resultados parciais indicam que a criação do Coletivo LGBT Sem Terra, oficializada com o 1º Seminário “O MST e a Diversidade Sexual”, realizado em 2015, representou um marco para o reconhecimento institucional dessas pautas dentro do Movimento. A partir disso, observou-se uma ampliação dos espaços de debate e acolhimento, fortalecendo a luta por direitos e reconfigurou a própria concepção de transformação social defendida pelo MST. Conclui-se que a articulação entre a luta pela terra e a luta pela diversidade sexual é indispensável para a construção de uma sociedade mais justa, plural e emancipadora.</span></p>Diogo Marcelo das Chagas
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2025-10-032025-10-03101O PROCESSO DE PATRIMONIALIZAÇÃO PELA VIA LEGISLATIVA DAS BARRACAS DA PRAIA DO FUTURO NO CONTEXTO DO CONFLITO JURÍDICO-AMBIENTAL E DA PROPOSTA DE PRIVATIZAÇÃO DAS PRAIAS BRASILEIRAS
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<p>O objeto desta pesquisa é a recente Lei de patrimonialização das barracas da Praia do Futuro (Lei Federal n.º 15.092/2025), na cidade brasileira de Fortaleza/CE, analisada criticamente como elemento de potencial interferência em um conflito jurídico-ambiental ainda em trâmite perante os Tribunais Superiores. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e pela União Federal, segundo consta na inicial, em razão de 154 barracas e estruturas estarem ocupando irregularmente a faixa de praia, muitas delas sem qualquer título autorizativo da Secretaria do Patrimônio da União ou extrapolando os limites dos títulos existentes, confrontando interesses empresariais, culturais e turísticos com o ordenamento territorial e o direito ambiental. A relevância do tema se justifica pela tensão entre a proteção do patrimônio cultural alegada pela nova legislação e a defesa do caráter público das praias, evidenciando uma potencial tentativa de privatização velada das orlas marítimas sob amparo legal. Nesse contexto, o estudo tem por objetivo geral examinar em que medida o reconhecimento legal das barracas como patrimônio cultural brasileiro influencia o conflito sobre a ocupação da praia. Os objetivos específicos incluem contextualizar a ação civil pública movida contra as ocupações na Praia do Futuro, verificar a constitucionalidade e os efeitos práticos da referida lei no embate entre as partes, e discutir criticamente o uso do instituto do patrimônio cultural como estratégia legislativa em disputas de uso do solo costeiro. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa e interdisciplinar, combinando análise documental (legislação urbanística, ambiental e cultural, incluindo a Lei nº 15.092/2025 e atos judiciais pertinentes, sobretudo os do Processo n.º 0017654-95.2005.4.05.8100), revisão bibliográfica nas áreas de Direito, Proteção do Patrimônio e Urbanismo, e estudo de caso da Praia do Futuro. As hipóteses iniciais sustentam que a lei de patrimonialização foi instrumentalizada como mecanismo de legitimação da ocupação privada de um bem público, funcionando como um “escudo” retórico-cultural para interesses econômicos, e que tal medida não resolve o conflito jurídico, dado que a competência sobre a gestão das praias é federal e indelegável. Os resultados parciais indicam que o conflito permanece sem solução definitiva: a ação civil pública continua em trâmite e foram necessárias negociações institucionais (Fórum Permanente da Praia do Futuro) para buscar um acordo sobre a regularização das barracas. Verificou-se que o reconhecimento patrimonial não afastou as obrigações legais de proteção ambiental e ordenamento costeiro, mas, ao contrário, o veto presidencial ao trecho que fixaria as barracas em suas estruturas atuais confirma os limites jurídicos da lei. Em nível de conclusão parcial, a pesquisa evidencia que a patrimonialização das barracas, por si só, não legitima a privatização da praia, revelando a necessidade de conciliar o valor cultural local com o respeito ao caráter público e ambientalmente protegido das orlas.</p>Rafael Vieira de Alencar
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2025-10-032025-10-03101POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DIREITOS COLETIVOS
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<p>Em 2015 aconteceu o maior crime socioambiental do brasil, se não do mundo. 39 milhões de metros cúbicos percorrem mais de 600 quilômetros com o rompimento de da Barragem de Fundão, na cidade de Mariana, Minas Gerais. Percorrendo toda a Bacia do Rio Doce até o mar no Espírito Santo, toda natureza e as gentes que com elas viviam tiveram seus modos de vida alterados. O presente trabalho visa analisar o processo de reparação referente a realidade dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais no Médio Rio Doce. A realidade da reparação demostra a falta de compatibilidade dos direitos dos povos e comunidades tradicionais dentro da reparação, tendo uma diversidade de coletivos que, mesmo após 9 anos de rompimento, ainda não foram reconhecidos como tradicionais atingidos. Em 2015, apenas duas comunidades foram reconhecidas como atingidas, durante 8 anos, mais 8 comunidades foram reconhecidas, não tendo mais possiblidade de novos reconhecimentos dentro do processo, por conta da repactuação, que gera a quitação dos anos, e que foi assinada em 2024, entre os governos federais, estaduais e as empresas poluídos pagadoras. Se olharmos para o território, é possível identificar dezenas de comunidades que ainda lutam pelo reconhecimento e que agora se articulam para acessar seus direitos específicos por meios de traquejos jurídicos por meio dos programas destinados para todos os atingidos e atingidas. A falta de reconhecimento se deu, porque, no ano de 2015, foi estabelecido um marco temporal, exigindo documentos formais de reconhecimento diante a Funai, Fundação Palmares ou órgão estatal competente. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, se pretende demonstrar que essas exigências não condizem com a realidade de vida dessas comunidades, bem como ignora que a necessidade de se autodeterminar perante o Estado se vem apenas depois das violências. Ou seja, essas existências sempre estiveram vivendo de acordo com seus modos de vida que não correspondem com as exigências do processo judiciário. Durante 9 anos, as mesmas exigências de documentos formais de reconhecimento impossibilitaram a entrada dessas comunidades como tradicionais, tendo que adentrar no processo, individualmente. Outro ponto, é que mesmo quando reconhecidos, os direitos coletivos não são garantidos em sua essência. Demonstrando a incapacidade do direito compreender os direitos fundamentais coletivos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, mesmo quando já garantidos em ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.</p>Paula Harumi Kanno
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2025-10-032025-10-03101A AUTORREGULAÇÃO REGULADA COMO INSTRUMENTO PARA A TUTELA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE DIGITAL
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<p style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como objetivo analisar as medidas propostas pela Comissão Europeia para assegurar um elevado nível de privacidade, proteção e segurança de crianças no ambiente digital, à luz do modelo de construção normativa denominado <em>autorregulação regulada</em>. Tal investigação se insere no campo dos direitos fundamentais, especificamente dos direitos das crianças em contextos digitais, e pretende contribuir para o debate sobre instrumentos jurídicos eficazes para a tutela da pessoa humana na era da economia digital. Partindo da constatação de que os instrumentos legislativos tradicionais – caracterizados por normas preceptivas e centradas na produção normativa estatal – têm se revelado insuficientes para responder aos complexos desafios impostos pelas novas tecnologias, o estudo adota como marco teórico a concepção de <em>autorregulação regulada</em> enquanto forma de normatização híbrida. Essa abordagem propõe a conjugação entre a iniciativa privada (neste caso, em especial, as plataformas digitais) e a supervisão estatal, permitindo maior flexibilidade face às dinâmicas do ambiente digital, ao mesmo tempo em que se busca assegurar a proteção de direitos. Trata-se, portanto, de um modelo que combina uma certa autonomia regulatória, por parte dos agentes econômicos, com mecanismos de controle público e participação da sociedade civil, com vistas à promoção de uma regulação mais responsiva e eficaz. A análise concentra-se no artigo 28º, nº1 do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, conhecido como Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), segundo o qual plataformas acessíveis por crianças devem adotar medidas adequadas e proporcionadas para garantir um elevado nível de privacidade, proteção e segurança. A partir disso, examina-se a minuta do “Guidelines on Measures to Ensure a High Level of Privacy, Safety and Security for Minors Online Pursuant to Article 28(4) of Regulation (EU) 2022/2065” publicado pela Comissão Europeia - atualmente em fase de consulta pública até 10 de junho de 2025 -, que visa a estabelecer parâmetros concretos e sugerir medidas consideradas eficazes para o cumprimento dessas obrigações. O estudo incorpora ainda a tipologia de riscos para crianças no ambiente digital, desenvolvida pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que classifica os riscos enfrentados por crianças no ambiente <em>online</em> em quatro categorias: riscos de conteúdo, de conduta, de contato e de consumo. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, com base em pesquisa documental e análise normativa, a partir de fontes primárias da União Europeia, estudos institucionais e contribuições doutrinárias sobre constitucionalismo, regulação digital, proteção de dados pessoais e direitos da criança. Ao final, pretende-se demonstrar como a <em>autorregulação regulada</em> pode constituir um instrumento estratégico para uma normatização destinada à proteção de crianças no ambiente digital, fortalecendo a efetivação dos direitos fundamentais em um cenário marcado pela assimetria entre usuários e plataformas. O trabalho reafirma, assim, a centralidade da dignidade da pessoa humana e o princípio do melhor interesse da criança na formulação de normas vocacionadas à disciplina das novas tecnologias.</p>Christiane Reyder
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2025-10-032025-10-03101DESIGN VICIANTE E O EFEITO DOPAMINA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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<p>O resumo tem como objeto de pesquisa o efeito dopamina que as plataformas digitais podem causar a seus usuários, principalmente crianças e adolescentes. Há relevância sobre o tema em razão de serem um grupo social mais vulnerável que os demais, já que mais propenso a comportamentos compulsivos em jogos e outros vícios que causam dependência tecnológica e afetam diretamente suas saúdes física e mental. Para tanto, parte das hipóteses iniciais de que as plataformas digitais viciam não só em razão do <em>design </em>que são projetadas, das tecnologias e do modelo de negócios envolvidos, mas da área do cérebro e substância envolvidos, sobretudo dentro ambiente escolar onde <em>smartphone</em>s, entre outros dispositivos digitais, representam a principal forma de acesso à internet pelos alunos. Assim, através dos inúmeros estímulos sensoriais que desconcentram e desviam a atenção<em>,</em> os serviços de plataformas como Google e Instagram exploram exatamente a falta de maturidade e de autocontrole característicos desse público em particular, devido ao seu desenvolvimento sociocognitivo e biopsicossocial ainda incompletos. Os objetivos primeiros desse trabalho são, então, saber o que é e como opera esse efeito viciante das plataformas digitais. Em seguida, como afeta em especial crianças e adolescentes em fase de educação. E, secundariamente, de que modo é possível compatibilizar riscos e oportunidades provenientes do uso de celulares pelos alunos dentro e fora das salas de aula, mas sem comprometer o desempenho escolar e a aprendizagem. Para tanto, tem como metodologia a análise comparativa de literatura especializada e estudos de casos brasileiros e estrangeiros já publicados sobre regulação e potenciais impactos das plataformas digitais na educação, afim de aferir qual o grau de efetividade das políticas já implementadas quando optam pela proibição total de celulares no ambiente escolar. Os resultados obtidos vão no sentido de que, entre as medidas anunciadas dentro e fora do Brasil, as propostas de restrição etária, de tom mais ponderado, sobre o uso diário de celulares e métodos de ensino menos expostos às telas constituem soluções mais eficazes para um uso mais ético e responsável das plataformas digitais na educação. Ao passo que medidas drásticas e radicais, a exemplo do banimento total de dispositivos móveis no ambiente escolar, servem como solução paliativa, pois até resolvem em parte o problema da exposição excessiva às telas, porém não o suficiente bastante e de maneira efetiva a longo prazo para enfrentar a questão mais complexa do vício, notadamente quando envolve o público mais jovem. Nesse sentido, recomendam-se outras providências e medidas de mitigação que se acreditam mais eficazes e de efeito mais duradouro para alcançar tais fins.</p>Anderson Röhe Fontão Batista
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2025-10-062025-10-06101NOVOS DEVERES DE GESTÃO PARENTAL NA SOCIEDADE DIGITAL
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<p>A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024 registra que o uso de aparelhos eletrônicos é uma realidade no público infantojuvenil, atingindo 89% da população com idade entre 9 e 10 anos, 88% entre 11 a 12 anos, 94% entre 13 a 14 anos e 97% entre 15 e 17 anos. Essa crescente imersão na sociedade digital expõe esses indivíduos a ambientes virtuais perigosos, cujos riscos imanentes – como o cyberbullying, o acesso a conteúdos inadequados à idade, o isolamento social e a superexposição – demandam uma aprofundada reflexão e reconfiguração hermenêutica dos deveres inerentes ao poder familiar, visando à efetiva concretização da doutrina da proteção integral, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e em diversos diplomas internacionais. A preocupação com a higidez do desenvolvimento infantojuvenil no ciberespaço transcende as fronteiras brasileiras, tendo em vista a existência de um movimento global pela imposição de medidas restritivas ao uso de dispositivos móveis em ambientes escolares em diversos países, como na França, Itália e Portugal, e pela mais ampla proibição do uso de redes sociais por menores de 16 anos na Austrália. Nesse cenário, o objeto da presente pesquisa busca propor a reconfiguração de novos deveres parentais no exercício educacional dos filhos, pelos pais, que exige direcionamento cronológico e limites no uso da tecnologia que poderá ser operacionalizado através dos aplicativos de "gestão parental" (a exemplo do Qustodio, Apple Screen Time e Google Family Link). A utilização de aspectos positivos da tecnologia para combater os seus aspectos negativos, viabilizará uma nova instrumentalização do poder familiar, mormente no que tange aos deveres de vigilância e de educação digital. A relevância da temática reside na premente necessidade de se aparelhar os genitores com instrumentos que lhes permitam monitorar e orientar a prole, possibilitando intervenções estratégicas e fomentando um desenvolvimento sadio e seguro. Além disso, a compreensão do funcionamento e do alcance de tais aplicativos poderá facilitar e promover ajustes técnicos voltados ao cumprimento dos deveres parentais. O estudo permitirá discutir a modulação do emprego de tecnologias de monitoramento parental e o estudo do seu alcance, ponderando o delicado equilíbrio entre o dever de proteção e o direito à privacidade e à autonomia progressiva do infante, sob a égide do do seu melhor interesse e proteção. A metodologia a ser empregada será de natureza qualitativa, alicerçada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise crítica da doutrina especializada e da legislação pertinente. Como hipótese inicial, sustenta-se que os aplicativos de gestão parental, quando adequadamente manejados, transcendem a função de mero controle, erigindo-se como ferramentas coadjuvantes na prevenção de danos no ciberespaço e na instrumentalização da educação para a cidadania digital. Espera-se demonstrar que a gestão parental mediada pelos respectivos aplicativos configura um importante esteio para o cumprimento dos deveres parentais contemporâneos, uma vez pautada por uma atuação parental ativa, dialógica, informada e consentânea com o desenvolvimento psicossocial do infante, o que não dispensa a complementação por políticas públicas e a colaboração intrínseca, robusta e necessária entre a família e a sociedade através da educação socializada na escola.</p>Maria Rita de Holanda Silva OliveiraJuliana Marques Cunha
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2025-10-032025-10-03101REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL
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<p>O presente trabalho tem por objeto a análise crítica do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 do Estado de Goiás, que institui a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial. A pesquisa busca avaliar se o referido marco regulatório está em conformidade com os princípios constitucionais da ordem econômica, com especial atenção à livre iniciativa, à função social da inovação e ao desenvolvimento econômico sustentável. A relevância do tema decorre do avanço exponencial das tecnologias baseadas em inteligência artificial e da necessidade de se encontrar um ponto de equilíbrio entre regulação estatal e liberdade de inovação. A Constituição Federal de 1988 delimita o papel do Estado na economia, prevendo sua intervenção apenas de forma excepcional, com vistas à justiça social, à proteção da concorrência e à promoção do progresso científico e tecnológico. Nesse cenário, o excesso regulatório pode gerar efeitos colaterais graves, como a inibição da atividade inovadora, a fuga de investimentos, a concentração de mercado em grandes players e o aumento das desigualdades regionais. O objetivo geral é examinar os riscos e as contradições do modelo regulatório adotado pelo PL 15/2025, observando os impactos jurídicos e socioeconômicos de suas disposições. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem jurídico-dedutiva, a partir da análise documental e normativa do texto legislativo, conjugada com revisão bibliográfica e diálogo comparativo com marcos regulatórios internacionais. Parte-se da hipótese de que o PL, embora represente um avanço no debate federativo sobre a governança da IA, incorre em riscos de intervencionismo excessivo ao impor um sistema normativo abrangente, que pode desencorajar a livre iniciativa e limitar a flexibilidade necessária à inovação aberta. Como resultado parcial, verifica-se que, apesar de trazer diretrizes modernas — como o incentivo à <em>IA open source</em>, à inclusão educacional e à sustentabilidade — o projeto carece de mecanismos claros de avaliação do impacto regulatório, da efetiva segurança jurídica para pequenos agentes inovadores e da articulação coordenada com a legislação federal. Conclui-se, portanto, que a regulação da IA deve ser pautada por critérios de proporcionalidade, responsabilidade e eficiência econômica, sob pena de transformar um instrumento de fomento ao progresso tecnológico em barreira ao desenvolvimento socioeconômico que se pretende promover.</p>MATHEUS CORREIA PONTES
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2025-10-062025-10-06101SISTEMA TRIBUTÁRIO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
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<p>Resumo: Partindo do pressuposto de que o sistema tributário brasileiro deve atuar como instrumento para promover o desenvolvimento socioeconômico e viabilizar, materialmente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, não constituindo, dessa forma, um fim em si mesmo, o presente artigo questiona e analisa a eficácia desse sistema no cumprimento de sua função constitucional. O objeto da pesquisa concentra-se na investigação das contradições existentes entre os propósitos constitucionais-normativos da tributação brasileira e sua operacionalização prática, examinando especificamente como a atual configuração normativo-tributária impacta na concretização dos direitos fundamentais sociais e na superação das desigualdades estruturais. O estudo se justifica em dois planos complementares: no primeiro, contribui para superar a visão reducionista da tributação, que a concebe como mero instrumento arrecadatório desprovido de finalidades sociais transformadoras; no segundo, reconhece e explicita o potencial transformador que a tributação exerce sobre a realidade social, impactando diretamente na distribuição de renda, indução de comportamentos econômicos alinhados aos propósitos constitucionais e concretização efetiva de direitos constitucionalmente previstos, notadamente os de natureza social. Há dois objetivos centrais em destaque: demonstrar, por meio da análise empírica e teórica, como a estrutura tributária brasileira se afasta sistematicamente dos propósitos constitucionais de superação do subdesenvolvimento, redução de desigualdades socioeconômicas e concretização material dos direitos sociais; avaliar criticamente como a referida estrutura pode ser otimizada e reformulada para cumprir aquelas diretrizes constitucionais. Para tanto, adota-se a metodologia hipotético-dedutiva, utilizando-se de pesquisas jurídico-dogmáticas combinadas com abordagem interdisciplinar, exame crítico da doutrina especializada que ocupa posição central no debate contemporâneo, análise sistemática da Constituição Federal e atos normativos pontuais, além de investigação empírica por intermédio de dados estatísticos oficiais a respeito da distribuição da carga tributária no Brasil, incidência por classes sociais e seus impactos socioeconômicos. A hipótese norteadora sustenta que o sistema tributário brasileiro, apesar de seu potencial redistributivo e extrafiscal constitucionalmente reconhecido, opera paradoxalmente de forma regressiva, onerando desproporcionalmente os estratos sociais de menor renda, intensificando a concentração de patrimônio e renda, e contradizendo, desse modo, os propósitos constitucionais de justiça social e desenvolvimento nacional anteriormente mencionados. Os resultados obtidos sugerem que o atual panorama legislativo-tributário apresenta características estruturalmente contraditórias, dado que, em vez de promover desenvolvimento socioeconômico sustentável e justiça social distributiva, perpetua e, em determinados casos, agrava estruturas de desigualdade incompatíveis com os objetivos constitucionais fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.</p>Dilson Franca
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2025-10-032025-10-03101CRITÉRIOS DE CONTROLE SOBRE A INCORPORAÇÃO NORMATIVA DA SOFT LAW E A NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DA POPULAÇÃO
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<p>O presente trabalho analisa criticamente a influência dos instrumentos de soft law, em especial das diretrizes elaboradas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sobre o processo normativo tributário brasileiro. A pesquisa parte da hipótese de que a incorporação dessas normas, muitas vezes por meio de atos infralegais e sem ampla deliberação legislativa ou consulta pública, compromete a transparência e o direito à participação democrática da população, configurando possível infringência ao artigo 25 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), conforme interpretado pelo Comentário Geral nº 25 do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo principal é investigar como a influência da soft law — elaborada em fóruns internacionais predominantemente compostos por representantes do Poder Executivo — impacta os sistemas jurídicos nacionais, com especial atenção ao caso brasileiro. Pretende-se compreender em que medida essa incorporação normativa, ainda que tecnicamente legítima, pode revelar incongruências com o dever de assegurar a participação democrática da população na condução dos assuntos públicos, conforme previsto no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A análise se concentra em princípios como legalidade tributária, segurança jurídica e cidadania fiscal, e busca propor critérios que favoreçam maior controle democrático sobre esse processo de incorporação normativa. A metodologia adotada é hipotético-dedutiva, com fundamento exclusivo em revisão bibliográfica. São examinadas contribuições doutrinárias e documentos internacionais relevantes, com o objetivo de construir uma análise crítica sobre a compatibilidade entre a forma de recepção de instrumentos de soft law e os compromissos democráticos do Estado brasileiro. A conclusão parcial revela um padrão assimétrico de recepção normativa, marcado por déficit democrático e baixa transparência. Inserida em uma abordagem transdisciplinar, a pesquisa contribui para o debate sobre os limites e as responsabilidades do Estado brasileiro diante da crescente internacionalização das políticas públicas, especialmente em matéria tributária.</p> <p> </p>Luiza Pecis
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2025-10-032025-10-03101JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
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<p>A Justiça Tributária é compreendida como o ideal de distribuição equitativa da carga fiscal, orientada pelo princípio da capacidade contributiva, segundo o qual os tributos devem ser proporcionais à aptidão econômica de cada contribuinte (Mazza, 2025). Nesse contexto, a capacidade contributiva configura-se como critério imprescindível para identificar desigualdades a serem ponderadas na concessão de tratamentos diferenciados entre contribuintes reconhecidos pela norma jurídica como distintos, com vistas à concretização da equidade (Buzatto; Cavalcante, 2022). Referido princípio, positivado no artigo 145, §1º, da Constituição Federal de 1988, assume papel central na promoção da justiça fiscal, ao estabelecer critérios racionais e jurídicos para a imposição tributária (Paulsen, 2024). A capacidade contributiva, nesse sentido, atua como vetor da equidade e limite ao poder de tributar, orientando a diferenciação entre contribuintes de acordo com suas reais condições econômicas. A presente pesquisa tem como objeto de estudo a análise do princípio da capacidade contributiva como mecanismo de proteção ao mínimo existencial, compreendido como o conjunto de condições materiais indispensáveis à sobrevivência digna, cuja salvaguarda é assegurada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito. A relevância do tema se justifica diante do cenário de regressividade tributária no Brasil, no qual os tributos incidem com maior intensidade sobre os mais pobres, especialmente em razão da carga tributária sobre o consumo, comprometendo sua subsistência e afrontando preceitos constitucionais fundamentais. O objetivo geral do trabalho consiste em examinar de que modo o princípio da capacidade contributiva, enquanto expressão da justiça tributária, pode assegurar a proteção do mínimo existencial. Para tanto, como metodologia de pesquisa, adotou-se pela análise dedutiva e, como método de procedimento, valeu-se da pesquisa bibliográfica. A hipótese inicial parte do pressuposto de que o princípio da capacidade contributiva é o principal instrumento para assegurar justiça fiscal e proteger o mínimo existencial, desde que interpretado e aplicado em consonância com a dignidade da pessoa humana. Os resultados demonstraram que a compatibilidade entre o sistema tributário e os direitos fundamentais depende do respeito à real aptidão econômica dos contribuintes e da exclusão de tributos sobre situações que não revelem riqueza tributável, especialmente aquelas ligadas à subsistência básica. Assim, restou evidenciado que o princípio da capacidade contributiva limita a atuação do legislador ao impedir a instituição de tributos que recaiam sobre o patrimônio mínimo necessário à sobrevivência, sendo vedada a tributação sobre manifestações inexistentes ou insignificantes de riqueza. Conclui-se, portanto, que a observância ao princípio da capacidade contributiva, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, é condição indispensável para assegurar a proteção do mínimo existencial e para a construção de um sistema tributário mais justo, equitativo e comprometido com os valores constitucionais fundamentais, em especial a dignidade humana.</p>Bianca Martins Knap
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2025-10-032025-10-03101A ARBITRAGEM E A SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS NA SEARA TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>Este trabalho tem como objeto de pesquisa a análise da arbitragem e da solução consensual de conflitos na seara tributária como instrumentos viáveis à efetivação dos direitos humanos, particularmente no tocante à segurança jurídica, à razoável duração do processo e à justiça fiscal distributiva, cuja delimitação está centrada na compatibilidade jurídica e funcional desses mecanismos com os princípios constitucionais tributários e os limites impostos pela indisponibilidade do interesse público e pelo regime de precatórios. A relevância temática encontra guarida no argumento de que os métodos alternativos de solução de litígios, especialmente em matéria tributária, oferecem uma via mais célere, dialógica e potencialmente efetiva para equacionar conflitos fiscais, contribuindo para a eficiência administrativa, a sustentabilidade orçamentária e a ampliação do acesso à justiça. Tendo como hipóteses iniciais as assertivas de que a arbitragem pode ser admitida no âmbito tributário em determinadas circunstâncias normativas, e de que sua utilização, ao lado de outros meios consensuais, pode fortalecer o Estado de Direito e ampliar a tutela dos direitos fundamentais, a investigação cinge-se ao seguinte problema: é juridicamente admissível e constitucionalmente legítima a adoção da arbitragem e de mecanismos consensuais na resolução de controvérsias tributárias como meios aptos à promoção dos direitos humanos? A pesquisa tem como objetivo geral examinar a viabilidade jurídico-constitucional da aplicação da arbitragem e dos meios consensuais na seara tributária como formas de realização dos direitos humanos fundamentais. Apresenta os seguintes objetivos específicos: i) identificar os fundamentos normativos nacionais e internacionais que autorizam ou limitam a arbitragem tributária; ii) analisar os principais entraves jurídicos e institucionais à sua implementação; iii) comparar experiências internacionais exitosas; iv) avaliar os impactos desses instrumentos na garantia da justiça fiscal e no fortalecimento do pacto democrático. A metodologia utilizará os tipos investigativo e analítico, sintetizada em pesquisa documental e bibliográfica. No que se refere à pesquisa documental, o foco estará voltado para as leis nacionais e estrangeiras, as decisões judiciais e arbitrais, os pareceres técnicos e os relatórios de organismos internacionais sobre arbitragem tributária. A pesquisa bibliográfica estará direcionada à doutrina relacionada às regras e princípios atinentes à matéria. Pretende-se, no Simpósio on-line 151, do X Congresso de Direitos Humanos de Coimbra, apresentar resultados parciais da pesquisa que demonstram que: i) a arbitragem tributária, quando limitada por balizas legais claras e submetida à legalidade estrita, pode ser compatível com os princípios constitucionais brasileiros; ii) os métodos consensuais se revelam ferramentas eficientes para a efetividade do Direito Tributário e, por consequência, para a promoção dos direitos humanos; e iii) experiências internacionais, como a portuguesa, indicam um caminho promissor e normativamente controlável para o uso desses instrumentos na seara fiscal.</p>Marcelo Santiago
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E CURRÍCULO
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<p>A pesquisa de pós-doutorado desenvolvida na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), junto à Faculdade de Educação, concentra-se na análise crítica da Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2024, reconhecida como um marco recente e significativo na história educacional brasileira. A Conae apresentou um conjunto de diretrizes destinadas à formulação do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034, simbolizando a retomada do diálogo democrático interrompido desde 2016. O foco central da investigação recai sobre o Eixo V do documento final da conferência, que trata da valorização dos profissionais da educação, enfatizando aspectos fundamentais como a formação inicial e continuada de qualidade. A pesquisa busca responder em que medida as estratégias e ações propostas pelo PNE são capazes de contribuir efetivamente para uma formação docente fundamentada nos princípios dos direitos humanos, em contraponto às concepções utilitaristas e tecnicistas que historicamente reduziram a educação à mera preparação de mão de obra para o mercado de trabalho. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica, análise documental e registros de campo, especialmente coletados durante eventos científicos e encontros nacionais que discutiram a implementação do novo plano. O referencial teórico dialoga com autores críticos como Theodor Adorno, Paulo Freire e Dermeval Saviani, cujas obras discutem amplamente o caráter emancipador da educação e denunciam os riscos inerentes à sua mercantilização e instrumentalização. Os resultados parciais da pesquisa apontam para a urgência de políticas públicas que garantam não apenas a melhoria das condições materiais da profissão docente, mas também o direito a uma formação crítica, ética e humanizadora. Conclui-se que a efetiva implementação do Eixo V requer uma mobilização social articulada e a valorização contínua da educação como um bem público, coletivo e universal, essencial para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. Os resultados da pesquisa foram apresentados no X Simpósio Internacional de Estudos e Pesquisas em Filosofia e Educação PAIDEIA/FE/PPGE/UNICAMP no mês de junho de 2025.</p>Erica Fernanda de Oliveira
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2025-10-032025-10-03101A PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL E A INFLUÊNCIA DOS ALGORITMOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5996
<p>O presente artigo tem como finalidade estudar a atual era digital, que a sociedade vem passando no começo do século XXI, principalmente, após a expansão da internet e das redes sociais, e o avanço de novas tecnologias como avanço inteligência artificial, e com a dominação dos algoritmos que influencia as escolhas da sociedade. O problema proposto é averiguar os impactos do avanço tecnológico, que transformou e vem transformando o mundo e a sociedade brasileira, e como o legislativo brasileiro e a justiça acompanham essa nova realidade. A metodologia de pesquisa inclui a análise das legislações que envolve o tema, como a Lei 13.079/18 que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, assim como alguns marcos jurídicos importantes a serem analisados é a Lei nº 12.965/2014, que é a Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e visa proteger direitos fundamentais como a questão da intimidade, assim como o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, e seus reflexos nos Direitos Humanos e fundamentais, além também de analisar julgamento da corte superior de justiça do Brasil, STJ e/ou STF, relativo a essa temática, que é tão marcante na atualidade, pois envolve toda a sociedade e vários campos do Direito, principalmente a proteção aos Direitos Humanos que deve ser constante nessa nova era digital.</p>Francisco Teodoro Costa JúniorJussileida Feitosa Damasceno Costa
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2025-10-032025-10-03101DERECHOS HUMANOS
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<p>Un estudio de la situación actual de los Derechos Humanos a nivel mundial refleja que, de 195 Estados soberanos, solamente 83 (habitados por unos 1.500 millones de personas) los respetan plenamente, 57 (habitados por unos 3.300 millones de personas) los respetan parcialmente y 55 (habitados por unos 2.800 millones de personas) no los respetan bajo ningún concepto; ¿cómo se explica una situación tan dispar en el contexto actual?, ¿responde la misma situación a una pura y simple voluntad política?, ¿se debe al diferente nivel de desarrollo económico, político y social de los Estados?, ¿constata, en realidad, que no existe una concepción de los Derechos Humanos auténticamente universal?, ¿se puede aplicar parcialmente o vulnerar uno solo de los mismos implica vulnerarlos todos?, … La creciente contestación al modelo jurídico-político occidental en general, y al pensamiento jurídico occidental en particular, por parte del mundo no occidental [con una China (secundada por otros países de Asia Oriental) que está llamada a ser la primera potencia mundial a lo largo del siglo XXI al tiempo que plantea un modelo alternativo como rechazo a los valores contenidos en la Declaración Universal de los Derechos Humanos apelando a unos supuestos "valores asiáticos", un mundo islámico que se reafirma cada vez más en su propia tradición jurídico-religiosa; un África, un Asia y una Iberoamérica cada vez más distanciadas de Occidental] nos lleva a preguntarnos: 1º si los Derechos Humanos, tal y como se proclamaron en la Declaración de 1948, siguen siendo una concepción universalmente asumida por los Estados; 2º si fue una concepción universalmente aceptada en algún momento; 3º si tiene posibilidad de ser asumida por los 195 Estados soberanos. El primer paso para estudiar la cuestión consiste en plantearse el contexto en el que surge el concepto de los derechos individuales (con el estudio de los diversos autores y las escuelas de pensamiento), iniciándose con ello el proceso jurídico-cultural que conduce en la Declaración Universal de los Derechos Humanos, continuando con el estudio de las circunstancias culturales y políticas en que fue aprobada la misma (Estados pertenecientes a la ONU al ser elaborada, miembros de la Comisión designada para su elaboración) y finalmente ver las respuestas continentales/regionales (Declaraciones y/o Pactos) junto con las opiniones vertidas por miembros del ámbito jurídico y político tanto del mundo occidental como de fuera de este. La pretensión de implementar un régimen universal para los Derechos Humanos pareció ser aceptada por el resto del mundo como consecuencia de la hegemonía cultural occidental, circunstancia que no se da actualmente, pero, con la reafirmación de las culturas no occidentales, se llega a la conclusión de que salvo que se produzca bien lo que podríamos denominar una "conversión" de estas al individualismo (cosa poco probable) bien una reformulación de los derechos humanos teniendo en cuenta las diferentes sensibilidades (algo que no se admitiría por Occidente), no cabe hablar de una concepción de los derechos humanos auténticamente universal.</p>Antonio Luis Vecino Elices
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2025-10-062025-10-06101LA CARACAS SILENCIADA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6004
<p>La crisis institucional en Venezuela es uno de los desafíos más graves que enfrenta el continente americano en las últimas décadas. Esta crisis ha originado una progresiva erosión del Estado de derecho, provocando altos niveles de corrupción y una deliberada desarticulación de los principios democráticos. Casos como los de Capriles y Machado ejemplifican cómo el poder político ha utilizado el sistema judicial como herramienta de represión, afectando directamente el ejercicio de los derechos civiles y políticos en especial el derecho a la tutela judicial efectiva. En este contexto de crisis nos planteamos la siguiente ¿Qué mecanismos ofrece el Estado de derecho venezolano para proteger los derechos políticos, tanto a nivel nacional como internacional, y por qué estos han fracasado? Para poder responderla, se realizó un análisis jurídico de dos procesos, el primero, el caso Capriles VS. Venezuela de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, donde se verá la lucha del excandidato presidencial contra las instituciones del Estado Venezolano y el proceso María Corina Machado y su contienda por la inhabilitación política con la Sala de Constitucional del Tribunal Supremo venezolano. Y es que precisamente esta es la hipótesis de la que parte el estudio: una Venezuela donde existe una violación sistemática de los derechos humanos por parte del propio Estado, el cual se vale de sus instituciones, incluido el poder judicial, para lograr sus fines políticos y perseguir a sus rivales mediante mecanismos judiciales que carecen de independencia, imparcialidad, publicidad, seguridad jurídica y respeto al debido proceso. Esto genera un patrón estructural que culmina en una situación de inseguridad jurídica grave, donde el ejercicio de los derechos políticos se traduce en una represión política legitimada mediante una apariencia de legalidad. En este marco, los objetivos de la investigación son: 1) Examinar si una sentencia tardía puede considerarse una forma efectiva de justicia; 2) Determinar si Venezuela ha incumplido sus obligaciones internacionales en materia de tutela judicial efectiva; 3) Evaluar las acciones que pueden desempeñar organismos internacionales como la CIDH ante estas violaciones; y 4) Definir el alcance y los componentes fundamentales del derecho a la tutela judicial efectiva en el sistema interamericano. El método utilizado para la realización del trabajo baso en una metodología jurídico-dogmática, basada en un análisis normativo y jurisprudencial del sistema jurídico Interamericano. Así, se utilizan fuentes primarias como la Constitución venezolana, tratados internacionales, sentencias nacionales e internacionales relevantes, así como literatura especializada en derecho constitucional y teoría política contemporánea.</p>Néstor José Méndez Mora
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2025-10-032025-10-03101LIBERTAD DE EXPRESIÓN Y DEBER DE VERACIDAD EN LA JURISPRUDENCIA DEL TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ESPAÑOL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5765
<p>La libertad de expresión aparece reconocida en el artículo 20 del texto de 1978, así como en los principales instrumentos internacionales sobre derechos humanos. Esta libertad garantiza no solo la posibilidad de emitir opiniones, sino también, la de difundir informaciones y participar activamente en el debate público. En la actualidad, el ejercicio de la libertad de expresión se ve enturbiado por el progresivo incremento de los denominados <em>bulos </em>o <em>fake news</em>. Este hecho puede verse agravado en los próximos años con la utilización abusiva de herramientas de inteligencia artificial, que contribuyan a desdibujar las fronteras de lo que se presenta como verdadero. El derecho a la libertad de expresión no es absoluto, como no lo es ninguno de los reconocidos por el texto constitucional, dado que su ejercicio puede entrar en conflicto con otros bienes jurídicos protegidos. El Tribunal Constitucional español ha desarrollado una doctrina extensa sobre los límites y alcances de la libertad de expresión, especialmente cuando se contrapone al denominado “deber de veracidad” en la difusión de los hechos. Esta comunicación tiene por objeto analizar cómo el Alto Tribunal ha interpretado la relación entre el derecho a la libre expresión -en sus vertientes de opinión e información- y el requisito de veracidad, particularmente en el marco del derecho a recibir información veraz. El objetivo de nuestra comunicación radicará en plantearse críticamente cuál es la relación que media entre la libertad de expresión y el deber de buscar y comunicar la verdad, y cuál es el papel que está reservado a la praxis jurídica en este ámbito. Se seguirá una metodología dogmática de análisis conceptual y hermenéutica jurídica tomando como referencia la producción jurisprudencial del Tribunal Constitucional desde su erección y puesta en funcionamiento el año 1980. Nuestra hipótesis inicial es que el Tribunal Constitucional español prescinde de los conceptos de verdad y libertad a la hora de definir los límites del derecho fundamental a la libertad de expresión, lo cual ha venido a complejizar enormemente los contornos de este derecho subjetivo.</p>Jesús Miguel Santos Román
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2025-10-032025-10-03101ARQUITETURA DA INTIMIDAÇÃO
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<p>Esta comunicação propõe uma análise crítica do modelo brasileiro de controle público, a partir da constatação de que, embora institucionalmente legitimado pelo discurso da proteção ao erário e da austeridade fiscal, tal modelo vem operando, na prática, como um entrave estrutural à formulação e à efetivação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais. A justificativa da pesquisa reside na urgência de se compreender como a atuação dos órgãos de controle, especialmente Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, sob o manto da legalidade estrita, tem contribuído para instaurar um ambiente de medo, insegurança jurídica e retração decisória por parte de gestores públicos — fenômeno que impacta negativamente a administração pública democrática, com efeitos diretos sobre a prestação de direitos sociais. O objetivo geral do trabalho é analisar de forma crítica os efeitos do modelo brasileiro de controle sobre a efetividade das políticas públicas, com base em uma abordagem jurídico-política que articula os direitos humanos e os princípios constitucionais da Administração Pública. Para alcançar esse fim, o estudo persegue os seguintes objetivos específicos: (i) identificar os traços estruturais do controle institucional no Brasil que geram obstáculos à ação administrativa legítima; (ii) analisar de que forma a lógica punitivista e o formalismo excessivo têm produzido insegurança jurídica e retração nas decisões administrativas; (iii) demonstrar os impactos políticos e sociais desse modelo em áreas sensíveis de proteção social; e (iv) propor parâmetros constitucionais para um novo pacto institucional de controle, fundado na razoabilidade, proporcionalidade e finalidade republicana. A hipótese central é que o modelo de controle vigente no Brasil é excessivamente punitivo e formalista, gerando obstáculos institucionais que paralisam a ação estatal e inviabilizam a efetivação de direitos humanos e fundamentais. A metodologia utilizada baseia-se em revisão bibliográfica crítica, com ênfase em Direitos e Ciências Sociais. A base teórica se ancora em Arantes e Kerche (2018), Binenbojm (2014), Garland (2008) e Santos (2017), cujas contribuições elucidam os mecanismos político-ideológicos e simbólicos do controle, bem como suas implicações práticas. Como resultado, constata-se que o ambiente institucional vigente compromete de maneira direta e mensurável a implementação de políticas públicas, ao estimular a judicialização excessiva e a paralisação das decisões legítimas dos gestores. Propõe-se, como corolário, um novo arranjo institucional que preserve os mecanismos de accountability, mas os submeta rigorosamente aos limites constitucionais e aos compromissos democráticos do Estado Social de Direito.</p>Matheus Queiroz Maciel
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2025-10-032025-10-03101GOVERNOS LULA, ESTRATÉGIA DEMOCRÁTICO-POPULAR E A PAUTA PARA O SEGMENTO LGBTQIA+
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5296
<p>O presente artigo reflete acerca da relação entre a estratégia democrático popular, os Governos Lula (2003-2010) e (2023-2026), possíveis avanços para a pauta LGBTQIA+ nestes governos. Nosso pressuposto é de que, nos Governo Lula, a estratégia democrático-popular se realiza por meio de uma democracia de cooptação, cujas consequências são de grande impacto nas formas de enfrentamento da classe trabalhadora em geral face à luta de classes no país e, em particular, sob a pauta da população LGBTQIA+. Nossa pesquisa realizou-se balizada no método materialista histórico-dialético, por meio de revisão bibliográfica e análise documental. A análise documental foi feita em Programas e Planos do Governo: Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual (2004); Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – PNDCDH-LGBT (2009); Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH 3 (2009), que consideramos os mais expressivos para a análise proposta. Em relação ao atual mandato (2023-2026) analisa-se os Planos e Programas até o presente. Na análise dos documentos identificamos duas questões: uma primeira, que se refere a articulação que, nos governos Lula, vai expressar a estratégia democrático-popular, na efetivação das reformas que a burguesia não realizou, e, que para o segmento LGBTQIA+ essas “reformas” são fundamentadas a partir de uma concepção de Direitos Humanos na qual, os Direitos Humanos constituem condição para a “prevalência da dignidade humana”, e que devem ser promovidos e protegidos por meio de esforço conjunto do Estado e da sociedade civil. Uma segunda, diretamente associada a primeira, quando a especificidade das lutas do segmento LGBTQIA+, - que expressam opressões concretas, - não são generalizadas para a compreensão da necessidade da emancipação humana, sendo diluídas numa visão acrítica de sociedade civil que se articula-se harmonicamente a um Estado também que aparece como “arbitro” desprovido de luta de classes. Em ambos os casos, se para a classe trabalhadora em geral, os governos Lula significaram o apaziguamento da luta de classe face a resignação na esfera do cidadão consumidor, quer nos parecer, que estas determinações para o segmento LGBTQIA+ particularizam-se ainda mais num resignar-se apenas ao direito a ter direitos restringindo, no nosso entendimento, a questão ao formalismo e a participação democrática, esvaziado pela institucionalidade, via conselhos, disputa de editais, ou pela legalidade, face ao direito positivo. A análise comparativa entre os mandatos (2002-2010) e (2023-2026) confirma os pressupostos da pesquisa evidenciando o sentido ídeo-político que atravessa essas ações, pois trata-se de uma direção social que assume um projeto de conciliação de classes com características muito específicas, “condição defensiva; conquista da democracia e da cidadania como objetivo e horizonte de suas lutas e o crescente distanciamento ideológico de um projeto societário anticapitalista”. Nessa perspectiva, o segmento LGBTQIA+ se fragmenta em um conjunto de instituições formadas por “ativistas” defensores da democracia e dos direitos humanos, voltados, necessariamente, para a efetivação do espaço público e de uma espécie de bem comum, tão marcante na estratégia democrático-popular.</p>Adrianyce A. Silva de Sousa
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2025-10-032025-10-03101O INIMIGO ESTRANGEIRO EM CARL SCHMITT
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<p>A presente pesquisa tem como objeto o conceito de inimigo estrangeiro (<em>Feind</em>) na obra de Carl Schmitt, com especial atenção à distinção entre os termos latinos <em>hostis</em> e <em>hospes</em> no contexto da teoria do político. Em <em>O Conceito do Político</em>, Schmitt define o político a partir da distinção entre amigo e inimigo, sendo o <em>hostis</em> o inimigo público, reconhecido e legitimado enquanto tal, ao passo que o <em>hospes</em> representa o estrangeiro acolhido sob a lógica da hospitalidade. Essa diferença permite distinguir entre quem pode ser combatido legitimamente em nome da coletividade e quem deve ser integrado sob determinadas condições. A separação entre <em>hostis</em> e <em>hospes</em>, portanto, revela os critérios de pertencimento e exclusão que sustentam a soberania, a constituição do território e a definição de ameaças externas. A justificativa da pesquisa está na atualidade do debate sobre fronteiras, segurança e políticas migratórias, em um cenário global marcado por intensas crises humanitárias, deslocamentos forçados e discursos de securitização. O estrangeiro é cada vez mais enquadrado como ameaça à ordem interna e à identidade nacional, sendo tratado não como <em>hospes</em>, mas como <em>hostis</em>. A leitura schmittiana do inimigo permite compreender como tais processos são juridicamente e politicamente estruturados, contribuindo para o aprofundamento da crítica às práticas contemporâneas de exclusão e criminalização do outro em nome da preservação do Estado e da coesão interna. O objetivo central é investigar como Carl Schmitt elabora a figura do inimigo estrangeiro como um elemento constitutivo da política e da soberania, analisando o papel da linguagem jurídico-filosófica e das categorias clássicas na definição de quem pode ser incluído ou combatido. A hipótese é que a distinção entre <em>hostis</em> e <em>hospes</em> opera como um mecanismo decisivo de legitimação da violência política, sobretudo quando o estrangeiro é redefinido como inimigo absoluto. A metodologia será qualitativa, com abordagem teórico-bibliográfica, concentrando-se na obra <em>O Conceito do Político</em> e em leituras críticas como a de Giorgio Agamben, que associa o inimigo schmittiano ao paradigma do estado de exceção.</p>Alexandre da Silva Francisco
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2025-10-032025-10-03101DIGNIDADE DEMOCRÁTICA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa ora desenvolvida investiga a liberdade de expressão sob uma perspectiva relacional, compreendendo-a não apenas como um direito negativo à não censura, mas como uma condição estrutural da democracia, envolvendo igualmente o direito de ouvir. Ancorando-se nas contribuições de autores como MARMOR</span><span style="font-weight: 400;"> e STEEL</span><span style="font-weight: 400;">, defende-se que essa liberdade, enquanto fiadora da legitimidade democrática, além da proteção à comunicação emitida, alcança, igualmente, o espaço da recepção e circulação da informação comunicada - aquilo que se expressa, em termos normativos, como o direito de ouvir. </span><span style="font-weight: 400;">No entanto, esse diálogo, evidentemente, nem sempre ocorre de maneira pacífica ou dentro do considerado como razoável. Nesse sentido, o problema que orienta este trabalho surge diante de um contexto de desgaste dos vínculos comunicativos e proliferação de desinformação e, além disso, da percepção de que a compreensão tradicional da liberdade de expressão (centrada na proteção da fala) é insuficiente para enfrentar os desafios contemporâneos. </span><span style="font-weight: 400;">Como hipótese central sustenta-se que, em uma sociedade democrática, a normalização da ignorância deliberada não apenas compromete a função pública da linguagem, como esvazia o potencial emancipatório da comunicação, favorecendo processos de manipulação, opressão simbólica e corrosão da confiança social. Ora, se, por um lado, pode haver espaço para mentiras no debate publicado, por outro, não há de se falar em um direito de permanecer ignorante ou ser enganado. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo da pesquisa é, portanto, repensar a liberdade de expressão na chave da dignidade democrática, buscando conciliar a defesa do discurso livre com a imposição de deveres epistêmicos, que incidem sobre todos os participantes do espaço público. Em termos práticos, isso significa compreender que a liberdade de expressão não pode ser dissociada de uma obrigação cívica de buscar, escutar, contrastar e compreender, sem que isso autorize, contudo, qualquer forma de censura prévia ou restrição ilegítima ao dissenso. Pelo contrário, ao reconhecer o dever de conhecer como dimensão interna da liberdade de expressão, reafirma-se a centralidade da autonomia, da deliberação e da circulação de ideias para o funcionamento das democracias. </span><span style="font-weight: 400;">Para alcançar este intento, a metodologia adotada é de caráter filosófico-normativo, ancorada na análise crítica da literatura contemporânea sobre democracia deliberativa, direitos comunicativos e filosofia do direito. O estudo, além das contribuições já levantadas, ampara-se nas contribuições de MCHANGAMA</span><span style="font-weight: 400;">, LEWIS</span><span style="font-weight: 400;">, FISS</span><span style="font-weight: 400;"> e outros. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados preliminares têm caminhado em sentido à hipótese, ou seja, de que uma concepção robusta da liberdade de expressão exige não apenas a rejeição de práticas censórias, mas também o reconhecimento de que a escuta ativa e o compromisso com o conhecimento. Defender a liberdade de expressão, nesse sentido, não se limita a garantir o direito de falar, mas implica um dever coletivo de sustentar as condições epistêmicas que tornam possível o diálogo político.</span></p>Laura Gandra Laudares Fonseca
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2025-10-062025-10-06101LA UNIVERSALIDAD DE LOS DERECHOS HUMANOS
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<p>Una de las principales características definidoras de los modernos derechos humanos es el de su carácter universal. Se ha afirmado, en esta línea, que los derechos humanos, o son universales, o no lo son. Efectivamente, carecería de sentido una formulación teórica (y no digamos pragmática) en este campo que no partiera de que estos derechos tienen por sujeto a toda la comunidad humana. La relevancia y actualidad del tema es patente, pues más de ochenta años después de la Declaración Universal de los Derechos Humanos de Naciones Unidas, no existe una implementación universal y coherente de los mismos. No se trata ya de las fases o velocidades de esta implementación, sino, directamente, del punto de partida: la fundamentación de los derechos humanos. Casi la mitad de la población mundial vive en países que, de hecho no respetan en un aspecto u otro los derechos humanos consagrados en la Declaración de Naciones Unidas. Aún hoy, existen en la práctica fuertes resistencias a este principio básico de universalidad de los derechos humanos, que en el ámbito jurídico se traducen en la formulación de varias declaraciones de derechos (por ejemplo la Declaración de El Cairo, de 1990, de Derechos Humanos en el Islam), o de varios ámbitos competenciales (el europeo, el latinoamericano, el africano o el árabe), cuando no en la simple omisión de estos derechos humanos (caso de China). Será objeto de este trabajo analizar si existen causas justificadas para esta dispersión, y si entre ellas están las de carácter político. Para ello se utilizará una metodología inductiva, con acceso a todo tipo de fuentes de carácter jurídico y político. La hipótesis de partida es que la universalidad de los derechos humanos no debe en ningún caso ser un problema político, y que quizá estos obstáculos a la efectiva implementación de los derechos humanos esconden, bajo el manto de la política, razones de tipo religioso, y principalmente económico.</p>Jose Albert-Márquez
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2025-10-032025-10-03101EL TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMO GARANTE DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES ANTE LOS AVANCES DE LA INTELIGENCIA ARTIFICIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5276
<p style="font-weight: 400;">En los últimos años, la inteligencia artificial (IA) ha generado transformaciones notables en diferentes aspectos de la sociedad, no solamente respecto a la economía o los servicios públicos sino también en la forma en que se ejercen y garantizan los derechos fundamentales de los ciudadanos. En este sentido, el Tribunal Constitucional español, máximo intérprete de la Constitución —la cual recoge en su Título I los derechos y deberes fundamentales de los ciudadanos—, ocupa un lugar central en la garantía de los derechos constitucionales en el caso de que se pudieran producir abusos en el ejercicio de poder mediante la adopción de tecnologías automatizadas. En este artículo se investigan los derechos potencialmente en juego como son la igualdad, el derecho a la intimidad, a la protección de los datos de carácter personal y el derecho a la tutela judicial efectiva a raíz de la implantación de sistemas de inteligencia artificial en el ámbito público. Aunque la inteligencia artificial puede contribuir a incrementar la eficiencia de los procedimientos administrativos y mejorar la gestión de los recursos, también puede suponer riesgos importantes como la posibilidad de discriminación derivada de sesgos en los datos, la opacidad de los algoritmos y la toma de decisiones automatizadas sin supervisión humana o mecanismos de control institucional adecuados. Basado en el análisis de documentos constitucionales, jurisprudencia internacional y doctrina actual sobre cómo afecta la tecnología a los derechos fundamentales, se plantea una función esencial que debería tener el Tribunal Constitucional: velar porque la evolución tecnológica no supere los márgenes de lo dispuesto en la Constitución. El Tribunal Constitucional no ha tenido hasta ahora un gran número de casos relacionados con la inteligencia artificial, pero sí tendrá un papel fundamental a la hora de vigilar la utilización de estas herramientas desde una perspectiva jurídica, ética y democrática. En definitiva, la Constitución española conserva por completo su eficacia en la época digital, y el Tribunal Constitucional debe adaptarse a los nuevos retos que presenta la tecnología para continuar desempeñando su papel de garante efectivo de los derechos fundamentales, colaborando en la consecución de un equilibrio entre innovación y respeto de los principios constitucionales.</p>Sabela Iglesias OveleiroMario Pérez-Roldán Alpuente
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2025-10-032025-10-03101A AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS E A PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6116
<p>A lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor com objetivo de prevenção e tratamento do superendividamento. O consumidor superendividado ao optar pelo rito especial da lei consumerista demonstra a sua impossibilidade de prover a própria subsistência ou de sua família em conjunto com o pagamento das dívidas, sendo, portanto, pressuposto do reconhecimento da situação de superendividamento o comprometimento do mínimo existencial, conforme artigo 54-A do CDC. É certo que a audiência conciliatória é a primeira etapa do procedimento, entretanto, em caso de insucesso, restam poucas medidas à disposição do julgador para garantir a preservação do mínimo existencial até a elaboração do plano compulsório de pagamento, em razão da restrição legal as sanções somente ao credor que intimado não comparece à audiência ou ao que comparece sem poderes especiais para transigir. Prescinde de regulamentação a ausência de colaboração do credor que comparece sem apresentar justificativa plausível para a não aceitação do plano de pagamento ofertado pelo consumidor. Assim, questiona-se, a partir da análise do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, se os mecanismos previstos nos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor são capazes de efetivamente garantir o mínimo existencial ao consumidor no decorrer da tramitação processual para que possível repactuar em condições de igualdade com os credores. A relevância do tema se dá em razão do crescente endividamento das famílias brasileiras e a impossibilidade de manutenção de condições de vida digna mesmo após o ajuizamento da ação de repactuação de dívidas. Pretende-se investigar a importância da análise da tutela provisória de limitação de descontos e suspensão de dívidas no início do procedimento e analisar se o procedimento previsto no artigo 104-A e B do CDC é capaz de preservar o mínimo existencial durante a tramitação da ação. Busca-se demonstrar ainda, a necessidade de aperfeiçoamento das normas de tratamento ao superendividamento para garantir a efetiva proteção ao consumidor, com a ampliação das sanções, especialmente diante de posturas não colaborativas do credor. A pesquisa adotará como metodologia a pesquisa qualitativa a partir da análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, em especial, acerca da aplicação das sanções e a utilização das técnicas referentes a tutela provisória, além da pesquisa bibliográfica. Como hipótese tem-se que a interpretação restritiva da lei pode resultar na manutenção da ruína financeira do consumidor com o potencial de comprometer a efetividade da política de tratamento do superendividamento disposta no CDC, posto que, o comprometimento da própria subsistência se protrairá no tempo, em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. A negativa da tutela provisória com fundamento na ausência de previsão legal para a suspensão ou limitação de descontos agrava a situação de superendividamento que perdurará durante toda a tramitação processual, o que poderá esvaziar o objetivo do legislador que pretendeu com a ação de repactuação, garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental ao mínimo de existência digna.</p>Nathália Cavalcante Fernandes
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2025-10-032025-10-03101SAÚDE MENTAL E A LIDERANÇA FEMININA COM DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6140
<p><span style="font-weight: 400;">Este estudo tem como objeto a análise da potencialidade das redes de liderança no serviço público como estratégias para a prevenção do adoecimento psíquico e o fomento à acessibilidade e inclusão, especialmente para lideranças de mulheres com deficiência. A análise centra-se no enfrentamento de barreiras atitudinais que dificultam a ascenção e consolidação dessas lideranças, em contraposição às lógicas organizacionais que, ao invisibilizá-las, perpetuam dinâmicas de violência e discriminação. A relevância da pesquisa está na necessidade de compreender como essas barreiras estruturais impactam a saúde mental e limitam a plena participação dessas lideranças no ambiente público.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, o Programa LideraGOV (MGI/Enap) emerge como objeto privilegiado de análise, com ações como a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), implementada em sua quinta edição, e o fomento proativo à participação de PcD. Tais medidas atuam como contraponto ao sofrimento psíquico gerado no ambiente de trabalho no serviço público, cultivando um sentido de pertencimento essencial à inclusão. A Rede de líderes formada a partir do LideraGOV, onde a colaboração e o suporte mútuo são premissas fundamentais, configura-se como um espaço de permanente desenvolvimento de competências essenciais para as lideranças no setor público. A diversidade e a inclusão são pilares da governança do Programa e dos membros da Rede.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O estudo tem como objetivo investigar a dinâmica dessas redes na mitigação de riscos psicossociais, como o assédio, e na construção de um ambiente de bem-estar e segurança psicológica. O compromisso do LideraGOV com a diversidade — com especial atenção à interseccionalidade entre gênero e deficiência — transcende a mera acessibilidade formal, configurando-se como um compromisso ético-político voltado à desconstrução de estigmas, à promoção da dignidade e à garantia da plena participação das lideranças femininas com deficiência.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Por meio de uma metodologia qualitativa, alicerçada em depoimentos e observação participante, o trabalho evidencia o potencial do empreendedorismo cívico dessas redes como força disruptiva, catalisadora de inovação e de políticas públicas mais justas e efetivamente inclusivas. Parte-se da hipótese inicial de que o fortalecimento e o engajamento nessas redes contribuem significativamente para a redução dos riscos psicossociais e para a promoção da saúde mental dessas lideranças. Como resultados parciais, observa-se que a dimensão emancipadora de redes como a do LideraGOV é fundamental para a efetivação dos direitos humanos no âmbito da gestão pública, além de atuar como catalisadora de inovação e justiça nas políticas públicas.</span></p>Maristela de CarvalhoCarla Antloga
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2025-10-032025-10-03101A PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ENSINO SUPERIOR
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5726
<p><strong>Introdução</strong>: O direito à educação deve ser assegurado a todos, contudo, é essencial que as Instituições de Ensino Superior- IES estejam preparadas para oferecer um ambiente com equidade a todos os estudantes, sem distinção por suas necessidades especificas. <strong>Justificativa</strong>: Promover a permanência com equidade no acesso ao ensino, no contexto brasileiro, envolve a luta pela ampliação de instituições educacionais que tratem os alunos com deficiência de maneira digna e com igualdade de direitos. <strong>Hipóteses iniciais</strong>: Apesar das garantias previstas em legislações, portarias, decretos e políticas educacionais, materiais acadêmicos adaptados, destaca-se que a comunicação inadequada, a carência de acessibilidade arquitetônica e as barreiras de atitude são frequentemente citadas e permanecem como os principais empecilhos à permanência de Estudantes com deficiência visual - EcDV no ensino superior. <strong>Objetivo:</strong> Investigar a permanência de EcDV nas IES, observando as barreiras enfrentadas, desafios, boas práticas e os recursos acessíveis disponíveis, com o intuito de favorecer o sucesso acadêmico e a conclusão do seu curso. <strong>Método</strong>: Foi utilizada a abordagens qualiquantitativas, através de uma pesquisa bibliográfica e da análise de conteúdo temático realizada em um ambiente virtual de acesso público, o Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. <strong>Resultados Parciais</strong>: A análise inicial mostrou que é fundamental identificar e rever os recursos disponibilizados, assim como a sua ausência para EcDV nas IES, especialmente no que diz respeito à permanência e à oferta de materiais acadêmicos acessíveis. É destacado que o acesso à educação, não garante a permanência, sendo para essa, necessário assegurar um ambiente acessível e justo, além de fornecer recursos específicos que garantam equidade no acesso e promovam uma inclusão educacional efetiva. Assim, fica evidente que, embora haja progressos significativos nas políticas de inclusão e acessibilidade nas IES, os desafios que afetam a continuidade e o êxito acadêmico de EcDV continuam relevantes. Contudo, assegurar a continuidade dos discentes com deficiência visual nas universidades não deve ser encarado uma simples concessão, mas sim como uma obrigação ética, social e legal.</p>Jailma Cruz Silva
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2025-10-032025-10-03101RECURSOS DIDÁTICOS E LITERÁRIOS BILÍNGUES NA EDUCAÇÃO DE SURDOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5805
<p>Expressar-se em uma língua é imprescindível! Expressar-se em mais de uma língua é libertador, em especial, quando se vive imerso em um ambiente em que a língua dominante é a do “outro” e, principalmente, quando não se é compreendido, devido a alguma barreira cultural, física e/ou sensorial. Isso ocorre, no geral, com os sujeitos surdos no mundo inteiro, visto que no entorno poucas ou nenhuma pessoa conhece/interage por meio de sua língua, na língua de sinais (LS). Este trabalho objetiva partilhar experiências em torno da acessibilidade linguística no âmbito da educação de surdos, por meio do uso de repertórios lexicoterminológicos do site https://redesurdosce.ufc.br, e de práticas pedagógicas na adoção da Literatura Surda, com obras literárias brasileiras. Trata-se de um recorte de uma pesquisa realizada em um estudo de pós-doutorado em Portugal (Universidade de Évora e escola em Lisboa) em interface com experiências do Brasil (Universidade Federal do Ceará/UFC e uma escola de Fortaleza-CE). No pós-doutorado, é objetivo geral desenvolver um estudo com produção e uso de materiais didáticos funcionais bi/trilíngues (Libras-Língua Portuguesa-Língua de Sinais Portuguesa) a fim de ampliar o leque de possibilidades a educandos surdos no uso do Português como segunda língua (L2). A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida pela Lei federal nº 10.436/2002 como a língua das comunidades surdas do Brasil. Já a <em>Língua Gestual Portuguesa</em> <em>(LGP), </em>conforme a Constituição da República Portuguesa, refere-se ao idioma da comunidade surda portuguesa. Tais línguas são o veículo de comunicação e de expressão cultural dessas minorias linguísticas. Metodologicamente falando, importantes fontes referenciais foram perscrutadas: documentação legislativa regulatória; arquivos de escolas visitadas, dissertações e teses, entre outras. Além disso, sistematiza-se os registros de sinais da LGP junto ao material produzido em plataforma digital da UFC. São fundamentos da pesquisa, além da legislação dos dois países, os Estudos Surdos, os estudos de Português como segunda língua e das tecnologias da informação e comunicação-TICs, unindo a áreas afins como a Terminologia em Libras), em LGP (denominada em trabalhos acadêmicos como Língua de Sinais Portuguesa-LSP) e em Língua Portuguesa (LP). A relevância deste trabalho se constitui na busca de dirimir situações de desencontros linguísticos entre falantes de línguas orais e falantes de línguas de sinais, pois busca a promoção de um ambiente de aprendizagem que valoriza a língua dos estudantes surdos como primeira língua e a língua pátria como segunda língua, conforme a legislação vigente. Os resultados parciais apontam para o fortalecimento da identidade cultural de educandos surdos, a diversificação de estratégias de ensino nas aulas de línguas de sinais (Libras/LGP) e o favorecimento na aprendizagem do português como L2 aos aprendizes. Este estudo conta com o apoio do CNPq e Ministério da Igualdade Racial-Brasil através do Programa Atlânticas Beatriz Nascimento de Mulheres na Ciência e vincula-se ao Projeto “Rede Surdos-CE: sinalário escolar e acadêmico” da UFC. Assim, considera-se as especificidades linguísticas dos aprendizes surdos como direito humano imprescindível, já que a língua natural destes diverge daquela utilizada em livros e em sala de aula: o português padrão, sua segunda língua.</p>Margarida Maria Pimentel de Souza
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2025-10-032025-10-03101UM RAIO-X DA ASCENSÃO DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO NOS LITÍGIOS PREVIDENCIÁRIOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5156
<p> Os litígios de natureza previdenciária têm participação destacada no Judiciário brasileiro. A judicialização em grande escala é motivada, entre outros fatores, pelo fato de a Previdência Social ser composta por por milhões de pessoas. Não por acaso, segundo estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social tem sido o maior litigante do país nos últimos anos.</p> <p> O grande volume de recursos públicos consumidos pelo sistema previdenciário brasileiro, atrelado à dificuldade de arrecadação suficiente para a sua sustentação sem <em>deficit</em>, é um argumento jurídico clássico adotado pelos órgãos e entidades que integram o sistema previdenciário, até porque a Constituição Federal exige de todos eles a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.</p> <p> Nos últimos anos, porém, esses litígios têm chegado ao Supremo Tribunal Federal com uma novidade hermenêutica. Além dos debates jurídicos, os argumentos adotados pelos órgãos e entidades que integram o sistema previdenciário têm dado espaço cada vez maior à análise econômica do direito, permitindo que argumentos econômicos assumam certo protagonismo frente ao Direito.</p> <p> A Análise Econômica do Direito é um expediente interpretativo legítimo que exige análise das consequências econômicas das decisões judiciais. Além de todo o arcabouço teórico já construído por essa escola do pensamento jurídico, a AED conta atualmente com o apoio da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 20).</p> <p> Contudo, a legitimidade do seu uso pode ser colocada em questão frente ao sistema de precedentes institutído pelo Código de Processo Civil, já que a <em>morosidade</em> na solução de controvérsias de larga escala – que tem se tornado regra nos casos que chegam ao STF – potencializa grande passivos do sistema previdenciário, gerando como efeito o maior protagonismo da AED nos litígios de massa.</p> <p> Portanto, o sistema de precedentes tem criado uma lógica de legitimidade duvidosa para a atuação do STF nesta matéria. As demandas provocam o risco de grande passivo financeiro porque o sistema de precedentes causa morosidade. Esta morosidade aumenta o tamanho do passivo previdenciário, que, por sua vez, pode ser acolhido posteriormente como argumento para a solução da controvérsia.</p> <p> Em suma, pode-se ter de antemão a definição de <em>vencidos</em> ou <em>vencedores</em> em função da lógica que está institucionalizada. Daí a pergunta: não seria o próprio sistema de precedentes um dos responsáveis pelo protagonismo cada vez maior da AED?</p> <p> A pesquisa procura responder essa questão com apoio em revisão bibliográfica e coleta de dados no sítio eletrônico do STF. Para tanto, pretende-se: (1) investigar o conteúdo das peças processuais nos 74 precedentes formados em sede de recurso extraordinário; (2) comparar as peças dos precedentes mais recentes com as peças dos mais remotos; (3) verificar se houve mudança de paradigma nas defesas dos órgãos e entidades do sistema previdenciário; (4) comprovar se a ascensão da AED é um fenômeno pontual ou se está institucionalidada pela lógica dos precedentes.</p>Vinícius Pacheco Fluminhan
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2025-10-032025-10-03101ENVELHECIMENTO E QUESTÕES DE GÊNERO E RAÇA
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<p>O processo de envelhecimento humano no Brasil é um fenômeno marcado por diversas desigualdades sociais, especialmente as de gênero e raça, que afetam diretamente a experiência da velhice, influenciando o acesso a direitos, a qualidade de vida e as oportunidades de participação social, com um impacto mais acentuado sobre mulheres negras e indivíduos que vivem em regiões periféricas. Neste sentido, de acordo com o Ipea (2024) idosos negros e pardos enfrentam piores condições de saúde, menor expectativa de vida e níveis mais baixos de escolaridade, refletindo o legado do racismo estrutural e as barreiras impostas por uma sociedade excludente e patriarcal. A velhice deve ser reconhecida não apenas como um evento biológico, mas como uma construção social e histórica, que envolve múltiplos aspectos interseccionais determinantes do lugar do idoso na sociedade. Igualmente, questionar os padrões utilitários da sociedade capitalista é essencial para compreender e enfrentar os preconceitos e estigmas ainda persistentes. Diante desse contexto, a pesquisa busca responder à seguinte questão: de que maneira as desigualdades de gênero e raça impactam o processo de envelhecimento no Brasil, influenciando o acesso a direitos, a qualidade de vida e a inclusão social da população idosa? O presente trabalho tem como objetivo geral compreender a velhice enquanto uma construção social e histórica, caracterizada pela heterogeneidade, identificando o lugar social do idoso e promovendo a superação de preconceitos, estigmas e padrões excludentes dominantes, por meio da análise das interseccionalidades de gênero e raça no contexto brasileiro. A compreensão da velhice ultrapassa os limites da biologia para situar-se nas complexas teias sociais, históricas e culturais, onde questões de gênero e raça desempenham papel central na determinação das condições de envelhecimento no Brasil. Historicamente, os significados atribuídos à velhice refletem as hierarquias e normas predominantes em cada sociedade. No Brasil, o patriarcado e o racismo estrutural consolidaram estigmas contra idosos, especialmente mulheres negras, que enfrentam sucessivas camadas de vulnerabilidade ao longo da vida. Como será demonstrado, a raça impõe uma dimensão adicional de desigualdade. Idosos negros e pardos frequentemente apresentam piores condições de saúde, menores rendimentos, baixos níveis de escolaridade e expectativas de vida reduzidas em comparação à população branca, como resultado do legado da escravização e da segregação socioeconômica. O Censo Demográfico 2022 apurou que, enquanto 55,5% da população brasileira se autodeclara como negra, entre os idosos a proporção comparável é de 47,2%. Isto significa que, proporcionalmente, os não negros compõem a maioria da população idosa, o que sugere maiores dificuldades experimentadas pela população negra para chegar à velhice, como morte precoce, migração e/ou diferenças por idade na autodeclaração da raça/cor. Essas desigualdades são reforçadas por processos históricos de marginalização que se refletem nas políticas públicas insuficientes e no limitado acesso aos bens e serviços próprios do envelhecimento digno. Portanto, a compreensão da velhice a partir das lentes de gênero e raça desafia a neutralidade frequentemente atribuída ao processo de envelhecimento e denuncia a persistência de mecanismos de opressão e exclusão que acompanham indivíduos ao longo de suas vidas. </p>Maria Celia Ferraz Roberto da SilveiraSidney Guerra
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2025-10-032025-10-03101A EFETIVIDADE DO COMBATE A VIOLÊNCIA DA PESSOA IDOSA NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5830
<p><a href="#_ftn1" name="_ftnref1"></a>Este trabalho consiste em discutimos as principais leis e convenções de direitos humanos e sua efetividade na implantação de políticas públicas no combate à violência da Pessoa idosa no brasil. O objetivo é retratar os direitos fundamentais que garantem dignidade, liberdade, igualdade e seus efeitos, e a implementação de políticas públicas para a pessoa idosa no sistema de governo brasileiro. Considerando como objeto da pesquisa de ter a efetivação do combate à violência da pessoa idosa, como forma de compreender a implantação e sua efetividade. Contudo, mesmo com leis, convenções, portarias, ainda existem desafios significativos para efetivação desses direitos. A efetividade no combate à violência da pessoa idosa, abrangem diversas áreas, como direito à vida, à educação, à saúde e à igualdade de tratamento. No Brasil, esses direitos estão assegurados na Constituição Federal de 1988, que incorporou muitos princípios da Declaração Universal. Apesar disso, a realidade demonstra que, muitas vezes, esses direitos são violados, especialmente entre populações vulneráveis como pessoas idosas. A efetivação do combate à violência da pessoa idosa não depende apenas de leis, mas também de políticas públicas, educação em direitos e uma cultura de respeito à ao idoso. O papel do Estado é garantir mecanismos de proteção, enquanto a sociedade civil tem a função de fiscalizar e promover a consciência coletiva sobre esses direitos. Portanto, tal pesquisa se delimitará em uma pesquisa de campo e ao mesmo tempo pesquisa bibliográfica, na pesquisa bibliográfica empregaremos uma pesquisa documental, que visa a coleta de dados via leis, convenções, estatutos e em pesquisa de campo teremos o embasamento de entrevistas com pessoas ligadas ao combate a violência da pessoa idosa. Destarte, serão analisados os dados obtidos nas entrevistas e na pesquisa documental para posteriormente, realizar a análise e discussão dos resultados, seguindo a abordagem qualitativa, para a discursão da efetividade dos resultados encontrados para o combate à violência da pessoa idosa no Brasil.</p>Karine Aparecida Meneguelli
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS DA PESSOA IDOSA NA ERA DO DIREITO DIGITAL
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<p>A partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, a compreensão sobre os direitos da pessoa idosa passou por uma expansão valorativa, posteriormente consolidada pela Lei nº 8.842/1994, que instituiu a Política Nacional do Idoso, e pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Tais normativos estabelecem um conjunto de direitos fundamentais e medidas protetivas que impõem ao Estado, à sociedade e à família a responsabilidade pela garantia da dignidade, autonomia e inclusão da pessoa idosa. No entanto, os avanços legislativos colidem com práticas institucionais que fragilizam tais garantias, como se evidencia no recente escândalo de fraudes e desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo a concessão irregular de benefícios e a apropriação indevida de recursos destinados a aposentadorias e pensões. Em um cenário de crescente digitalização e burocratização dos serviços previdenciários, tal contexto aprofunda a vulnerabilidade da população idosa, que, além das barreiras tecnológicas, enfrenta o descrédito e a ineficácia de políticas públicas corrompidas. O presente trabalho justifica-se, portanto, pela necessidade de analisar os impactos dessas práticas ilícitas na confiança institucional e no exercício pleno dos direitos previdenciários pela população idosa. Os objetivos centram-se em analisar o equilíbrio entre os cuidados necessários à pessoa idosa e sua capacidade civil, identificando os desafios no exercício da autonomia na tomada de decisões, além de investigar os impactos das fraudes e desvios no INSS sobre o acesso da população idosa aos benefícios previdenciários e à confiança nas instituições públicas e, por último, avaliar como a digitalização dos serviços previdenciários afeta a inclusão da pessoa idosa, considerando a exclusão digital como forma de violação indireta de direitos. Para a condução desta pesquisa, adotou-se uma abordagem metodológica dedutiva, empregando-se o estudo de caso como técnica principal de investigação. Isso envolveu a consulta a repositórios de jurisprudência e a realização de um levantamento bibliográfico, incluindo tanto literatura especializada quanto fontes digitais pertinentes aos tópicos discutidos. Os resultados parciais demonstram que, embora exista um aparato normativo protetivo, a fragilidade na fiscalização e a recorrência de fraudes comprometem a efetividade dos direitos e minam a confiança da pessoa idosa no Estado. Conclui-se que é urgente fortalecer os mecanismos de controle institucional, ampliar a transparência nos serviços digitais e adotar políticas de inclusão que considerem as especificidades do envelhecimento na era digital.</p>Glenda Almeida Matos MoreiraLuzia Heryka Furtado
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2025-10-032025-10-03101DIREITOS HUMANOS DOS PACIENTES E RECUSA DE TRATAMENTOS MÉDICOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5291
<p>A relação médico-paciente envolve os bens jurídicos mais caros ao ser humano, a saber, dignidade, vida, liberdade, saúde e integridade físico-psíquica do paciente. De acordo com o paradigma autonomista, é o consentimento do paciente que atribui legitimidade às intervenções médicas, sendo que há requisitos objetivos e subjetivos para que o consentimento seja considerado válido. O paciente deve ter capacidade para consentir, bem como ter sido esclarecido em relação à intervenção, de modo que sua manifestação de vontade, que deve ser prévia ao ato médico, não seja eivada de fraude, indução em erro, omissões ou coação. O fundamento jurídico-constitucional que embasa o consentimento como legitimador da atividade médica é a proteção da dignidade humana como princípio fundamental, conforme art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, e o direito fundamental referente ao respeito à vida digna, previsto no art. 5º, caput, do Texto Maior, que devem ser levados a sério em um Estado Democrático de Direito, que trata os cidadãos como protagonistas de suas existências. Noutro lado, da mesma forma que pode consentir, o paciente também pode recusar determinado procedimento em sua esfera corporal, mesmo que tal recusa coloque em xeque sua vida ou não faça sentido aos olhos de terceiros. Tal discussão envolvendo recusa de tratamentos de saúde ganha destaque no cenário brasileiro, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024, após julgamento dos <a href="https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/09/26193312/RE-1.212.272.-Testemunha-de-jeova-_vAO__r.pdf">recursos extraordinários 1.212.272</a> e<a href="https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/09/26193312/RE-979.742.-Testemunha-de-jeova-_vAO__r.pdf"> 979.742</a>, decidiu que pacientes maiores e capazes podem recusar transfusão de sangue em tratamentos médicos, de modo que, na ocasião do julgamento, foram valorados os direitos fundamentais referentes à proteção da vida e a necessidade de respeito às liberdades de crença e religiosa em se tratando de pacientes adeptos à religião Testemunha de Jeová. O STF deu prevalência ao respeito à autonomia dos pacientes em recusarem tratamentos, de modo que estas decisões representam um marco na defesa dos direitos dos pacientes no Brasil e, como consequência, viabilizam a análise sobre a possibilidade de recusa de tratamentos em situações outras de saúde, independentemente de motivos religiosos. Assim, a partir do método dedutivo e do procedimento metodológico da revisão bibliográfica, busca-se examinar i) com fulcro na defesa dos direitos humanos no âmbito internacional, a mudança da ética paternalista para o paradigma autonomista, em que o paciente passou a ser protagonista do ato médico, ii) o conteúdo das primeiras declarações de direitos humanos dos pacientes que surgiram no ordenamento jurídico internacional e o modo como tais documentos ingressaram no arcabouço normativo brasileiro, iii) a fundamentação constitucional, infralegal e jurisprudencial que chancela a recusa de tratamentos médicos não só envolvendo motivos religiosos, mas tomando como enfoque a dignidade humana e iv) a regulamentação envolvendo recusa de tratamentos nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, a fim de serem averiguadas semelhanças e diferenças entre ambos os países. Partindo da hipótese de que a autonomia do paciente é um metavalor, busca-se concluir que a recusa de tratamentos de saúde deve ser permitida não só em casos envolvendo motivos religiosos, mas como uma forma de respeito à dignidade do paciente.</p>Mariana de Arco e Flexa NogueiraJosé Duarte Neto
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2025-10-032025-10-03101ONDE HÁ REGRA, HÁ DIREITO
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<p>A Constituição de 1988 consagrou um extenso rol de direitos sociais como fundamentais. Contudo, sua efetivação não se dá automaticamente, dependendo de políticas públicas, capacidade administrativa e, sobretudo, disponibilidade orçamentária. É nesse contexto que emerge o conflito entre mínimo existencial, núcleo essencial dos direitos fundamentais que deve ser garantido mesmo quando há crise, e a reserva do possível, que estabelece que os direitos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros estatais. Na esteira do neoconstitucionalismo contemporâneo e ressignificação do papel normativo do texto constitucional, quando há negativa do Poder Executivo à realização de direito sob a justificativa de limitação orçamentária, o Judiciário é instado a ocupar posição de protagonismo na concretização dos direitos sociais, gerando o que a doutrina estabelece como um processo crescente de judicialização dos direitos sociais. Diante disso, foram analisadas todas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2024 que envolveram a efetivação desses direitos a fim de verificar se existe um padrão no modo como o STF decide sobre a efetivação de diferentes direitos sociais a partir da forma com que são previstos. A partir da análise das 5.289 decisões sobre o tema de “restrição de direitos sociais” encaminhados pela coordenadoria de jurisprudência da corte, constatou-se que 74,29% foram julgadas favoravelmente ao demandante. Os direitos sociais mais judicializados, saúde (1598 decisões), educação (545 casos) e trabalho (1902), contudo, apresentaram índices de sucesso assimétricos: enquanto a saúde foi deferida em 87,67% dos casos e trabalho teve um índice de concessão em favor do cidadão de 70,40%, a educação alcançou impressionantes 95,23% de êxito, maior entre os todos os direitos categorizados. Os dados coletados revelam que o STF concede mais pedidos relacionados à educação que os demais. Essa diferença é explicável não pela maior relevância de um direito sobre outro, mas sim pelo nível de densidade normativa existente. A principal explicação está na forma como cada direito é tratado na Constituição. O direito à educação, além de previsto nos Artigos 205 a 214 da CF, é regulado minuciosamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o que fornece ao Judiciário critérios objetivos e parâmetros normativos claros para fundamentar suas decisões. Já o direito à saúde, embora igualmente fundamental, aparece de forma mais aberta e menos parametrizada, o que dificulta sua atuação uniforme. O estudo evidencia que o STF não decide de forma puramente casuística, mas reage à densidade normativa que estrutura cada direito. Onde há mais regra, há mais deferimento; onde há lacuna, prevalece a reserva do possível e a prudência fiscal. A educação, por estar regulada de forma mais precisa, recebe maior proteção judicial. Já a saúde, com dispositivos mais indeterminados, exige maior ponderação. Assim, o êxito na efetivação dos direitos sociais depende tanto da mobilização judicial quanto da qualidade da regulação que os estrutura. A efetividade, portanto, não se resume à vontade política ou apelo social, mas se ancora na robustez normativa e na arquitetura constitucional que sustenta cada direito.</p>Eduardo Titão MottaSofia Mass Qader
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2025-10-062025-10-06101O TRABALHO DE CUIDADO EM CONTEXTO HOSPITALAR
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<p>Este trabalho tem como objetivo analisar, a partir de uma revisão bibliográfica, o papel das mulheres no cuidado de familiares internados em instituições hospitalares, com foco nas dinâmicas de responsabilização, sobrecarga e adoecimento que atravessam essa experiência, especialmente em contextos de hospital público como o Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp. A pesquisa se insere no campo dos estudos de gênero e do trabalho do cuidado, buscando compreender como as desigualdades estruturais moldam a divisão sexual do trabalho e a naturalização da figura feminina como principal cuidadora. A justificativa da pesquisa parte da invisibilização social e institucional do cuidado informal prestado por mulheres no ambiente hospitalar. O tema é relevante tanto pelo impacto direto na saúde física e emocional das cuidadoras quanto pela omissão do Estado frente à sobrecarga que elas enfrentam. Profissionais da saúde que atuam no HC da Unicamp observam, em seu cotidiano de trabalho, que a esmagadora maioria dos acompanhantes e visitantes de pacientes internados são mulheres — mães, esposas, irmãs ou filhas —, o que confirma empiricamente a prevalência do cuidado feminino nesses contextos. A metodologia adotada consiste em uma revisão bibliográfica de caráter qualitativo, com análise crítica de obras que tratam das relações de gênero, cuidado e saúde. O referencial teórico baseia-se nas contribuições de Hirata (2002, 2016), que conceitua o cuidado como parte de uma divisão sexual do trabalho marcada por desigualdades; Sarti (2004), que evidencia o papel das mulheres na sustentação da vida familiar e Badinter (2011) também é mobilizada para discutir a idealização do cuidado materno e a culpabilização feminina.A hipótese inicial sustenta que o cuidado prestado por mulheres durante a internação hospitalar de familiares contribui para sua sobrecarga física e emocional, sendo intensificado pela ausência de rede de apoios institucional e familiar e pela expectativa social de dedicação incondicional. Os resultados parciais da pesquisa apontam para a repetição de jornadas extenuantes, sofrimento biopsicossocial e sintomas de adoecimento como estresse, ansiedade e esgotamento. A recente promulgação da Política Nacional de Cuidados, por meio da Lei nº 15.069/2024, representa um avanço significativo ao reconhecer o cuidado como um direito universal e um dever compartilhado entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil. A PNC visa promover a corresponsabilização social entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, reconhecendo, reduzindo e redistribuindo o trabalho não remunerado de cuidado, realizado principalmente pelas mulheres. A implementação do Plano Nacional de Cuidados, previsto pela lei, busca estruturar ações intersetoriais que garantam o acesso ao cuidado de qualidade para quem cuida e para quem é cuidado, além de promover o trabalho decente para os trabalhadores remunerados do cuidado e enfrentar as múltiplas desigualdades estruturais no acesso ao direito ao cuidado. Conclui-se que o cuidado hospitalar realizado por mulheres é uma expressão concreta das desigualdades de gênero nas estruturas sociais e institucionais. A constatação empírica feita por profissionais de saúde reforça a urgência de políticas públicas que reconheçam o cuidado como trabalho e ofereçam suporte efetivo às mulheres que assumem esse papel de maneira contínua e muitas vezes solitária.</p>Poliana Arruda
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2025-10-032025-10-03101O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA REFUGIADA E A POLÍTICA MIGRATÓRIA ITALIANA
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<p style="font-weight: 400;">Diante do aumento de conflitos armados e cenários econômico-políticos desastrosos ao redor do mundo em 2024, a contínua alta dos fluxos migratórios se apresenta como elemento preocupante para nações desenvolvidas, especialmente para as localizadas na Europa, como a Itália, que figura como líder na recepção de migrantes forçados por via marítima. Em resposta, a mencionada nação recorreu a práticas antigas, como o enrijecimento de políticas migratórias, detenções administrativas massificadas e deportações imediatas, sem distinções entre faixas etárias ou grau de vulnerabilidade. Neste cenário, crianças refugiadas se destacam, considerando ocuparem posição peculiar, uma vez que são refugiadas, são crianças – e então desconhecem direitos que a elas são garantidos internacionalmente -, geralmente não falam o idioma local e, por fim, nem sempre estão acompanhadas de seus responsáveis ou familiares. Dessa forma, o objeto da presente pesquisa é demonstrar como a atual política migratória italiana contraria o direito internacional, o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional dos refugiados e o direito internacional das crianças. O tema se apresenta como relevante à medida que mais de 27.000 crianças tentaram ingressar em território italiano em 2024 por via marítima, com uma grande parcela sendo deportada sumariamente ou mantida em centros de detenção administrativa até posterior deportação. O objetivo deste trabalho é demonstrar que existem métodos alternativos e mais eficientes à detenção ou deportação de crianças refugiadas, como a realocação ou gestão de caso e alocação comunitária, com prioridade ao superior interesse da criança. A metodologia que será utilizada é a descritiva com alguns pontos em exploratória, valendo-se de tratados e convenções internacionais, regramento da União Europeia no tema, normas internas italianas e políticas implementadas, assim como julgados de cortes italianas e da corte europeia de direitos humanos. Como hipóteses iniciais, tem-se que 1) refúgio é um direito humano e deve ser assegurado; 2) a criança refugiada deve usufruir de especial atenção e proteção e 3) o direito internacional deve ser respeitado. Como resultados parciais, tem-se a identificação de violações de direitos humanos em face de refugiados menores pelo governo italiano em via terrestre, com detenções prolongadas e injustificadas, e em via marítima, com o impedimento de acessar o território e solicitar refúgio.</p>Marco Antonio Lima da Cruz FilhoLeticia Borba Bastianelli
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2025-10-032025-10-03101MIGRAÇÃO SUL-SUL E DIREITOS HUMANOS
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<p>O objetivo do trabalho é analisar os fluxos migratórios oriundos dos países do Oriente Médio para o Brasil no decorrer do século XXI, considerando processos recorrentes das migrações Sul-Sul (Phelps, 2014). A relevância do estudo se assenta na posição do Brasil na geopolítica das migrações globais e a, consequente, presença de imigrantes do Oriente Médio - considerando Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Omã, Palestina, Síria, Chipre, Egito, Irã, Israel, Turquia, Afeganistão – que compõem um contingente populacional crescente no contexto das migrações internacionais para o Brasil no século XXI. São 42.843 imigrantes com registro nacional migratório no Brasil, entre 2000-2024, de acordo com o SISMIGRA. Desse total, 24% são imigrantes do Líbano; 19,8% da Síria; 16,2% do Afeganistão; em torno de 7% da Turquia, do Egito e do Irã. Mais distantes seguem os imigrantes dos demais países, com menores volumes, mas todos com presença na imigração brasileira neste século. Do ponto de vista das perspectivas teóricas pode-se adotar a abordagem da migração de crise (Clouchard, 2007), uma vez que, desde o final do século passado, tais países assistem a saída forçada de sua população por conflitos, guerras e violência política. Na perspectiva teórica da migração de crise, a face complementar do processo ocorre no destino migratório, com essa migração de crise se expressando nas limitações e constrangimentos do Estado brasileiro na gestão migratória, com diferenciados tratamentos e legislações a depender dos países de origem destes imigrantes. Para o caso brasileiro, a hipótese se pauta “no medo ao pequeno número” de Appadurai (2009): <em>“Quem e Quantos serão eles?</em>” pergunta de Appadurai (2009) que permeia as normativas para o visto humanitário e as resoluções recentes referentes, desde 2024, especialmente, ao casos de Afegãos com o Programa de Reassentamento, Admissão e Acolhida Humanitária por Via Complementar e Patrocínio Comunitário. Os resultados parciais possibilitam apreender retrocessos no atual governo, com a hierarquia das nacionalidades na seletividade da entrada de imigrantes do Oriente Médio no Brasil.</p>Rosana Baeninger
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2025-10-062025-10-06101Violência sexual e de género em conflito armados
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5715
<p>Esta investigação tem como objetivo fazer uma análise sistemática ao fenómeno da violência sexual e de género em conflito armado (VSGCA) incidindo nos homens como vítimas desta forma específica de violência. No geral, não se trata de um fenómeno novo, nem sequer pouco estudado. No entanto, os homens têm sido, esmagadoramente, enquadrados como agressores e pouco ou nada como vítimas de violência sexual em conflito armado (Brouwer e Ruiz, 2019). Este silenciamento tem enviesado as análises ao fenómeno da violência sexual e de género em conflito armado nas várias áreas do conhecimento. O estudo pioneiro de Sandesh Sivakumaran (2007) trouxe os homens para o centro da discussão, abrindo as análises a vítimas, até então, marginalizadas e invisibilizadas. O objetivo da violência sexual em conflito armado não se resume à satisfação sexual dos perpetradores, mas à destruição da coesão social e humilhação das vítimas. No caso dos homens, o objetivo é ainda mais perverso, procurando extirpar os homens da sua masculinidade, desumanizando-os e, desta forma, eliminar a resistência. Por outro lado, também a masculinidade dos perpetradores é reforçada através da violação de opositores ou outros dissidências (Garrido, 2021). Nos atos de violência sexual e de género contra homens enquadram-se a nudez forçadas, a mutilação genital, masturbação forçada, a coação na performance de atos sexuais, entre outros. Muitas vezes, tais atos são enquadrados como tortura, o que, na perspetiva de Thomas Charman (2018) tem contribuído para a invisibilidade do fenómeno. Partindo deste contexto, esta investigação pretende fazer uma análise sistemática ao fenómeno da violência sexual e de género em conflito armado a partir de uma abordagem, adotando uma metodologia qualitativa, que cruza fontes primárias com fontes secundárias. Espera-se, desta forma, contribuir para o conhecimento das dinâmicas de violência de género em conflito armado.</p>Rui Garrido
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2025-10-032025-10-03101AS DECISÕES DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA SOBRE CRIANÇAS E CONFLITOS ARMADOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5146
<p>A presente pesquisa tem como objetivo apresentar uma análise descritiva e exploratória das Diretrizes do Conselho da União Europeia sobre Crianças e Conflitos Armados. Essas Diretrizes foram originalmente adotadas em 2003 e revistas em 2008, sendo a atualização mais recente aprovada em 24 de junho de 2024. Nas conclusões relativas a essa atualização, o Secretário-Geral do Conselho reiterou que o respeito, a proteção e a promoção dos direitos da criança constituem um objetivo fundamental das políticas internas e externas da União Europeia. Com base nas Diretrizes de 2008 e em deliberações anteriores, reafirmou o compromisso da União com uma atuação ativa na proteção dos direitos da criança em contextos de conflito ou crise, bem como na prestação de assistência, apoio e proteção adequados. Entretanto, em comunicado de imprensa, o Conselho da União Europeia expressou séria preocupação com o aumento das violações dos direitos das crianças em contextos de conflito armado, agravado pela intensificação de guerras em diversas regiões — incluindo a Europa, com destaque para o conflito entre a Rússia e a Ucrânia —, assim como no Sahel, na África Central e Oriental, no Médio Oriente e na Ásia, onde as crianças representam cerca de metade da população afetada. As violações graves cometidas contra crianças incluem assassinatos, mutilações, recrutamento e utilização como soldados, raptos, violações e outras formas de violência sexual, além de ataques a escolas e hospitais e da negação de acesso humanitário — todas configurando uma séria ameaça ao compromisso com a defesa dos Direitos Humanos. Assim, passados mais de dez anos desde a última revisão, justifica-se a realização de uma análise documental para avaliar a continuidade ou alteração das medidas adotadas, identificar um possível agravamento das violações e compreender as novas estratégias de enfrentamento adotadas. A partir da análise das alterações introduzidas nas Diretrizes, busca-se oferecer subsídios para a compreensão dos desafios enfrentados pela União Europeia, apoiando investigações futuras que possam auxiliar organizações não governamentais, assim como governos nacionais e locais na proteção de crianças em contextos de conflito armado.</p>Zamira AssisJacinta Fernandes
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2025-10-032025-10-03101INFÂNCIA EM EXÍLIO
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<p>A intensificação dos conflitos armados no Médio Oriente, especialmente na Palestina, resultou em deslocamentos forçados massivos, afetando de maneira desproporcional crianças e adolescentes. Milhões de menores encontram-se em situação de refúgio, frequentemente privados de acesso à educação, saúde e proteção contra abusos. Este estudo propõe uma análise crítica da efetividade do princípio do interesse superior da criança, previsto no artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança, no tratamento jurídico e humanitário dispensado a crianças refugiadas em países como Líbano, Jordânia e Turquia. Adotando uma metodologia qualitativa e exploratória, com revisão bibliográfica e documental, análise normativa comparada e estudo de casos documentados por agências da ONU e ONGs, parte-se da hipótese de que, apesar do reconhecimento formal do princípio do interesse superior, sua aplicação prática enfrenta barreiras estruturais, políticas e jurídicas, resultando em tratamentos fragmentários e desiguais para crianças em situação de exílio. A fundamentação teórica articula o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito dos Refugiados e o Direito Internacional Humanitário, com especial atenção à doutrina sobre a proteção integral da infância. A investigação revela lacunas na interpretação e operacionalização do princípio, como a ausência de protocolos unificados de triagem e acolhimento, a insuficiência de mecanismos de escuta qualificada de crianças deslocadas e a negligência em relação a fatores interseccionais, como gênero, deficiência e pertencimento étnico ou religioso. Propõe-se a construção de um Protocolo Internacional para Crianças Refugiadas em Conflitos Armados, com diretrizes obrigatórias para órgãos de triagem, abrigo e relocação, a fim de garantir a observância concreta do interesse superior da criança. Nesse sentido, o protocolo incluiria parâmetros mínimos para atendimento psicossocial, educação emergencial, participação infantojuvenil nos processos migratórios e garantia de reagrupamento familiar seguro. Esta proposta visa subsidiar futuras reformas normativas no âmbito do ACNUR e dos organismos regionais, além de provocar uma reinterpretação mais protetiva da Convenção sobre os Direitos da Criança à luz da realidade contemporânea dos conflitos armados.</p>Suhayla Vianna de Castro
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2025-10-032025-10-03101E ELAS, NÃO SÃO MULHERES?
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<p>Esta comunicação reflete sobre inimigos internos (hooks,2019): racismo e sexismo, analisando dados documentais da investigação pós-doutoral: <em>Racialidade e Branquitude no catolicismo popular do século XIX</em>. Via documentos públicos, religiosos, particulares reconstituímos cenários sociais, políticos, econômicos das Minas Gerais, Brasil. O encontrado revela o lugar social das mulheres negras, na estrutura colonial/imperial e a construção da mulheridade (Gonzalez, 2020). Para Gonzalez (2020), brasileira, negra, antropóloga, as mulheres negras aprenderam <em>a mulheridade</em>, relações de solidariedade, no ‘enfrentamento’ da violência colonial, que lhes negou a alteridade. No pensamento feminista e no feminismo negro- latino americano, reafirmamos Beauvoir (2016)- ‘não se nasce mulher, mas torna-se’. Os dados retratam o processo de desqualificação do feminino e da mulher, ‘a mulher sempre foi, se não a escrava do homem, ao menos sua vassala; [...] Mesmo quando os direitos lhe são abstratamente reconhecidos, um longo hábito impede que encontrem nos costumes expressão concreta. (Beauvoir, 2016, p. 17). Na expressão: <strong><em>E eu não sou uma mulher</em></strong>? Sojourner Truth (1863), mulher, negra, escravizada, problematizou o pensamento liberal branco cristão sobre a igualdade entre homens e mulheres, nos Estados Unidos, séc.XIX, onde a discriminação racial era instituída. No séc. XX, bell hooks, feminista, negra, retoma à frase, na crítica ao feminismo branco, universalista. Discute a diáspora afro americana, argumenta que às mulheres negras pesam o sexismo, o racismo. Para Gonzalez (2020) e hooks (2019), o patriarcado cristão supremacista branco funda e estrutura o capitalismo. Nele, mulheres negras estão na base da pirâmide social. O feminismo(s) elucida os achados da colonização brasileira, rompe o esquecimento histórico sobre a relação religião/igreja, estado/colonização, evidencia a arquitetura da violência (LIMA&GOMES,2024). Dizem, das violências institucionais dirigidas as mulheres negras, escravidão, normas sociais, abuso sexual, expropriações dos corpos, dos valores culturais, dos filhos. Tornadas objeto dos senhores - padres e não padres, significadas ‘coisa’, ‘mal’ vivenciaram opressões. Na pedagogia cristã dos círculos concêntricos (LIMA & GOMES, 2024), identificamos a relação educação e religião; os simbólicos que moldam a sociedade brasileira, ainda, hoje. Racismo e o sexismo são constitutivos da cultura brasileira; o mito da democracia racial nega, invisibiliza o domínio escravagista patriarcal, os estupros produtores da miscigenação brasileira. Silenciamento e esquecimento ocultam a solidariedade, sobrevivência, resistência e enfrentamentos que promoveram outras formas de vida, que constituíram linguagens, culturas, religiosidades, economias, afetos; nossas memórias sociais comunais. Em nosso entendimento, princípios ecofeministas (Puleo,2025). No título, <em>E elas, não são mulheres? </em>salientamos as condições impostas as mulheres negras. Colonização, branquitude, patriarcado negaram-lhes a alteridade. Entretanto, elas produziram mulheridades. Refletindo os inimigos internos, desnaturalizamos violências que dificultam relações equitativas, democráticas, na contemporaneidade. Reconhecemos que a mulher negra introduziu a criança branca no simbólico da linguagem. Ocupou função social da mãe, constituiu o <em>pretoguês,</em> superou a língua do dominador, humanizando-a (Gonzalez,2020).</p>Josélia Barroso Queiroz Lima
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2025-10-032025-10-03101OPÚSCULO DA SEMELHANÇA
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<p style="font-weight: 400;">Não se quer mais igualdade, parece. São com esses dizeres, proferidos por Antônio Flávio Pierucci (1997, p. 7), que a problemática de pesquisa se desenvolve. A igualdade foi expressamente proclamada como um direito universal pelo Artigo Primeiro da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Concebida originariamente em seu aspecto formal, ou seja, de igualdade na e perante a lei, com as transformações sociais operadas pelo pós-segunda guerra mundial e a eclosão do Estado do Bem-Estar social, o conteúdo liberal-burguês da igualdade, que já era criticado pela teoria marxista e seu materialismo histórico e dialético, acaba modificado. O crescente processo de industrialização e das questões sociais dele decorrentes faz com que o Estado assuma novas obrigações, chamadas de positivas, destinadas a corrigir as assimetrias fáticas, de modo a assegurar a todos os indivíduos idêntico acesso às condições de vida e de oportunidades. Forjada a base teórica de uma outra dimensão da igualdade (material ou substancial), com o aparecimento da pós-modernidade, novas correntes filosóficas e fenômenos culturais, políticos e sociais, especialmente o identitarismo, a igualdade passa a ser palco de contemporâneas reivindicações. Na luta por reconhecimento, pessoas e grupos de pertença começam a exigir do Estado discriminações positivas e o reconhecimento de um direito à diferença, ao ponto de hoje já se discutir em doutrina a existência de um direito antidiscriminatório. A máxima de que todos os indivíduos devem ser tratados de forma justa e equitativa, independentemente de suas diferenças individuais, condições sociais, características ou condições sociais e que define a igualdade em sentido amplo parece não ter mais aceitação. Isso deve provocar na academia uma inquietação, emulando-a a responder a seguinte questão: a ampliação do direito à diferença ou direito antidiscriminatório e a ascensão do multiculturalismo afetaram o núcleo duro da igualdade? Sendo este o panorama sobre o qual a presente pesquisa se desenvolverá, seu objetivo é demonstrar que inobstante as desigualdades de fato, em sua formulação teórica, a igualdade trata a todos isonomicamente pelo simples fato de, em essência, sermos todos seres humanos. Daí exsurgindo a sua caracterização como um direito natural inato, empregado o método dialético e a revisão de literatura sobre o tema, esta pesquisa aborda que apesar do humanismo e do existencialismo, sobretudo aquele defendido por Jean-Paul Sartre, o direito à diferença não possui autonomia científica, nem pode ser analisado e compreendido fora da igualdade, sob o risco deste deixar de existir, remanescendo em seu lugar um direito à semelhança.</p>Cesar Augusto Carra
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2025-10-062025-10-06101O IMPACTO DO RACISMO ESTRUTURAL NA SOCIEDADE BRASILEIRA E A IMPORTÂNCIA DO LETRAMENTO RACIAL NA CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA ANTIRRACISTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5382
<p>O presente resumo expandido fundamenta-se no enraizamento do racismo estrutural no Brasil e, de modo subsidiário, nos reflexos sociais do país. Trata-se, portanto, de um debate no qual se faz necessário trazer a perspectiva histórica para discussão de atitudes que reforçam essa discriminação. Como afirma Djamila Ribeiro em sua obra “Pequeno Manual Antirracista”: “O primeiro ponto a entender é que falar sobre racismo no Brasil é, sobretudo, fazer um debate estrutural.” Face ao exposto, este resumo procura auxiliar na construção de uma sociedade antirracista, se atendo na reprodução discriminatória por meio da oralidade. No que tange a estrutura do racismo, é fundamental compreender que, mais do que um mero conceito, é um fenômeno enraizado na formação do Brasil, último país do Ocidente a abolir a escravidão (MDHC). Sua construção social carregou reflexos negativos tanto individuais quanto coletivos, dado que o próprio sistema institucionaliza e, consequentemente, os indivíduos também o perpetuam, mesmo em um país com 56% da população que se declara preta ou parda (IBGE). Este estudo tem como objetivo promover o letramento racial, visando impactar e conscientizar sobre o uso inadequado de determinadas expressões carregadas de conotação e histórico racista, emaranhado nas camadas da sociedade, que trazem danos à luta contra a problemática. Além da substituição desses termos por alternativas linguísticas mais apropriadas, destaca-se a importância da sensibilidade social, fundamental para compreender que o enfrentamento ao racismo é dever do coletivo. A referida pesquisa adotou uma abordagem qualitativa de caráter exploratório, com base em estudo bibliográfico crítico e análise documental voltado a temática. A análise dos dados coletados teve foco na identificação de categorias emergentes relacionadas à construção de um resultado apropriado. Partindo da hipótese de que a ausência de recursos democráticos sobre o letramento racial contribui para a manutenção de estruturas discriminatórias e, supondo ainda, que a criação de um ambiente digital educativo possa ampliar o alcance e a eficácia dessa conscientização, temse o resultado desta pesquisa. O desfecho confirma essas premissas, culminando a proposta de desenvolvimento de um aplicativo educativo como ferramenta de apoio à disseminação do entendimento crítico sobre falas estruturalmente preconceituosas. Também como tentativa de combater o racismo, neste caso, em sua forma mais explícita, fazse fundamental levar conhecimento acessível sobre as leis que protegem o povo preto e pardo, como o Estatuto da Igualdade Racial, garantindo direitos à parcela historicamente<br />marginalizada da população. Com a análise do impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira e a importância do letramento racial, nasce projeto “Racistagem”, com o propósito de divulgar o Estatuto da Igualdade Racial e conscientizar sobre o tema. A proposta do aplicativo “DesrascistAPP” é promover a adequação de falas no contexto social, além da disponibilização de artigos de conscientização elaborados pelo público preto e pardo. Em suma, este projeto procura fomentar da construção de uma cultura antirracista, fazendo coro à Angela Davis em “Mulheres, Raça e Classe”: “não basta não ser racista, é necessário ser antirracista.” É preciso, portanto, criar meios e métodos de combate todas as formas do racismo, principalmente suas manifestações omissas.</p>Brayan da Silva AraujoGiovanna Ferreira Gomes
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA CONTRA POVOS INDÍGENAS NO BRASIL
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<p class="western" align="justify"><span class="TextRun SCXW207211617 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW207211617 BCX0">Desde o início do processo de conquista e colonização - apontado como a origem do “Mito da Modernidade”, em que a Europa é vista como “centro” de uma História Mundial - os povos originários da América Latina - a primeira periferia desse mundo eurocêntrico – têm experimentado uma sucessão de violências, que vão desde incursões coloniais (ou estatais) de efetivo extermínio físico, passando por políticas de assimilação e integração desses grupos a uma pretensa “comunhão nacional” (extermínio étnico-cultural), até políticas públicas que visam simplesmente “deixá-los morrer”. Diante desse contexto, e articulando os conceitos de biopoder de Michel Foucault – técnica de governo que tem como objetivo “fazer viver, deixar morrer” – e de necropoder de Achille </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW207211617 BCX0">Mbembe</span><span class="NormalTextRun SCXW207211617 BCX0"> – capacidade de estabelecer “quem pode viver e quem deve morrer” -, o artigo analisa dados de violência contra povos indígenas dos últimos 10 anos, buscando correlacioná-los com as alterações ocorridas no mesmo período no âmbito do Governo Federal e também no Parlamento nacional, com relação à promoção dos direitos desses povos originários, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), na legislação infraconstitucional e em normas internacionais. A hipótese da pesquisa considera que, no período de 2019 a 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, a violência estatal contra os povos indígenas se afasta de um mero “deixar morrer”, ditado pela biopolítica, que imperava desde a CRFB/88, passando a um efetivo “fazer morrer”, com um retorno ao passado e à implementação de políticas de verdadeiro extermínio (inclusive físico) desses grupos étnicos, expressão do necropoder estatal. Nesse sentido, o artigo descreve os principais direitos assegurados aos povos indígenas pelo sistema jurídico estatal brasileiro, no âmbito do estado pluriétnico consagrado pela CRFB/88, bem como os conceitos de biopolítica e de necropoder e, ainda, a perspectiva que aponta ambos os conceitos como indissociáveis para se pensar a relação do Estado com os grupos humanos que habitam os marcos do Estado-nação e que propõe o conceito de </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW207211617 BCX0">necrobiopoder</span><span class="NormalTextRun SCXW207211617 BCX0">. Com base nesse referencial teórico, analisa os dados e informações do Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, dos anos de 2014 a 2023, elaborados e divulgados anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), buscando identificar evidências de uma guinada política, da nítida e deliberada omissão estatal que caracterizou os governos de Dilma Roussef, situação agravada no governo de Michel Temer, mas que sofre uma inflexão ainda mais grave no governo de Jair Bolsonaro, com a implantação do que se pode denominar uma necropolítica indigenista no Brasil.</span></span><span class="EOP SCXW207211617 BCX0" data-ccp-props="{}"> </span></p>Carlos Humberto Prola Junior
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2025-10-032025-10-03101XICA MANICONGO
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<p>A história de Xica Manicongo, uma figura negra e gender-nonconforming no Brasil colonial, permanece marginalizada nos estudos acadêmicos, especialmente sob uma perspectiva interseccional. A escassez de registros detalhados e a predominância de narrativas coloniais heteronormativas dificultam a compreensão de sua luta contra a opressão de gênero e raça. Este artigo busca preencher essa lacuna, questionando: Como a trajetória de Xica Manicongo exemplifica uma resistência interseccional às estruturas coloniais patriarcais e racistas, e qual seu legado para os debates contemporâneos sobre identidade e justiça social? Este artigo trabalha com a hipótese de que a resistência de Xica Manicongo, expressada através de sua afirmação identitária em um contexto de escravidão e controle colonial, constitui uma forma pioneira de luta interseccional. Sua experiência desafia não apenas as normas de gênero impostas pela Igreja Católica, mas também revela como a racialização e a violência colonial se entrelaçavam na repressão a corpos negros e não conformes. De um modo geral, objetiva-se analisar a vida de Xica Manicongo no Brasil colonial, destacando suas estratégias de resistência à opressão interseccional de gênero e raça, e refletir sobre seu legado histórico para os movimentos sociais contemporâneos. Além disso, especificamente, objetiva-se: <em>i</em>) reconstruir o contexto histórico do Brasil colonial no século XVI, com ênfase nas dinâmicas de escravidão, controle de gênero e atuação da Inquisição, investigando a interseccionalidade entre raça, gênero e classe na repressão sofrida por Xica Manicongo; <em>ii</em>) mapear as formas de resistência empregadas por Xica, desde sua autoexpressão identitária até possíveis redes de apoio entre pessoas escravizadas e discutir os silêncios historiográficos e os desafios metodológicos de estudar figuras marginalizadas em arquivos coloniais; <em>iii</em>) conectar sua trajetória às lutas contemporâneas por direitos LGBTQIA+ e antirracismo no Brasil, destacando continuidades históricas. No que diz respeito à metodologia, decidiu-se por uma abordagem qualitativa, combinando análise crítica de fontes primárias (como registros eclesiásticos e processos inquisitoriais) e revisão historiográfica. Em relação às fontes, faz-se referência à Teoria interseccional (Crenshaw, 1989) e aos conceitos de transnegritude (referências a autores como Viviane Vergueiro e Jaqueline Gomes de Jesus) para interpretar sua experiência, e estabelece-se diálogo com estudos pós-coloniais (Frantz Fanon, Lélia Gonzalez) e teorias queer decoloniais (María Lugones). Pretende-se, então, demonstrar como a opressão interseccional estruturou práticas coloniais de controle social; revelar estratégias de resistência não convencionais, como a afirmação identitária em contextos de extrema violência, e; incentivar novas pesquisas sobre personagens históricos marginalizados, utilizando abordagens transdisciplinares.Xica Manicongo é reconhecida como uma das primeiras pessoas transgênero documentadas no Brasil, executada pela Inquisição por "afronta à moral cristã". Sua história oferece um marco para discutir a violência colonial contra corpos negros e dissidentes de gênero, além de ressaltar a agência de indivíduos subalternizados. O artigo contribui para descolonizar narrativas históricas e ampliar debates sobre memória, reparação e justiça social. </p>Mayara de Andrade BezerraJuliana de Sousa Santos
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2025-10-032025-10-03101CONSENSO E GARANTIAS PROCESSUAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5575
<p>O trabalho tem como objeto central a análise da tensão e da complementaridade entre a autonomia das partes e as garantias processuais no âmbito do direito contemporâneo, com enfoque especial nos métodos consensuais de resolução de conflitos. Diante da crescente valorização dos métodos autocompositivos, como a mediação, a conciliação e as práticas colaborativas, a pesquisa busca compreender de que modo é possível construir um equilíbrio entre o exercício da vontade das partes e a preservação de valores fundamentais do processo, como o devido processo legal, o contraditório e a isonomia entre os envolvidos. A relevância temática se justifica pela necessidade de reexaminar o papel do processo civil em uma sociedade plural, marcada por fortes transformações sociais, tecnológicas e institucionais, que exigem soluções mais céleres, eficazes e adequadas aos conflitos. Diante disso, os métodos consensuais ganham destaque, mas também levantam questionamentos sobre a preservação de garantias que tradicionalmente concedem legitimidade às decisões judiciais. Assim, investigar quais são os limites e as possibilidades do consenso diante das garantias processuais se torna fundamental para o fortalecimento de um sistema de justiça mais eficiente, participativo e democrático. O objetivo geral da pesquisa é estudar e propor critérios jurídicos e teóricos que possibilitem a compatibilização entre a autonomia da vontade das partes e as garantias processuais nas práticas consensuais. Como objetivos específicos, pretende-se identificar fundamentos normativos e principiológicos que possam orientar a autonomia das partes e as garantias processuais, examinar os riscos e a insegurança da relativização de direitos fundamentais em contextos consensuais e oferecer parâmetros para a atuação dos operadores do direito na construção de soluções equilibradas e seguras. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica, com base nas doutrinas nacional e estrangeira, legislação e documentos institucionais. A hipótese inicial defende que é possível a compatibilização da autonomia das partes com as garantias processuais desde que haja critérios éticos, normativos e procedimentais bem definidos, orientando a atuação dos envolvidos e assegurando a proteção dos direitos fundamentais, mesmo em contextos de consenso. Como resultado parcial, observa-se que a ausência de parâmetros claros sobre a atuação dos profissionais do direito e a limitada compreensão institucional acerca dos métodos consensuais contribuem para inseguranças jurídicas e interpretações errôneas e divergentes quanto à validade e eficácia dos acordos celebrados. Nesse sentido, a pesquisa avança na construção de um modelo normativo e/ou principiológico que assegure a harmonização e a compatibilidade entre autonomia e garantias no processo contemporâneo.</p>Viviane HelbournGabriela Medina
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2025-10-032025-10-03101FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS DECISÕES JUDICIAIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS DIANTE DA CULTURA JURÍDICA PRATICADA NO PROCEDIMENTO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6137
<p>A Constituição Federal de 1988 instituiu, no art. 98, I, o microssistema dos Juizados Especiais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Territórios. O presente trabalho possui enfoque nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regido pela Lei 9.099/1995, que revela nítida evolução no ordenamento jurídico brasileiro à luz da efetivação do acesso à justiça. O objeto da pesquisa, portanto, é analisar como a fundamentação obrigatória das decisões judiciais, na forma prevista no art. 489, §1º do Código de Processo Civil de 2015, deveria ser observada no âmbito dos citados Juizados, que possui natureza simplificada, sobretudo pela observância principiológica desse procedimento sumaríssimo. A criação dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil está relacionada ao enfrentamento do obstáculo do alto valor das custas e despesas processuais em diversos países, coadunando-se com as ideologias previstas no Projeto de Florença, o qual gerou impactos sociais e jurídicos, inclusive na atualidade. Extrai-se, portanto, a relevância temática, pois a fundamentação de decisões judiciais é questão inerente ao Estado Democrático de Direito e, apesar da sumarização do procedimento, não se pode abandar garantias processuais constitucionais mínimas, como, por exemplo, o devido processo legal, mediante a fundamentação obrigatória das decisões que viabilizam o exercício de outras garantias, como a ampla defesa e contraditório efetivo. O objetivo geral do presente trabalho é, portanto, verificar como a cultura jurídica dos Juizados Especiais Cíveis colaboram para o afastamento da observância do regramento do art. 489, §1º do Código de Processo Civil de 2015 e, consequentemente, pelo afastamento de garantias processuais constitucionais. Dessa forma, em hipótese inicial, entende-se que Enunciados de Classe, sobretudo da Magistratura, representam a cultura jurídica envolvida no âmbito sumaríssimo, mediante aplicabilidade prática significativa, divergindo da ideia legislativa em relação à aplicação da sistemática do §1º do art. 489 do CPC/2015, também no procedimento sumaríssimo. Essa tensão pode comprometer a integridade do direito processual brasileiro e gerar violação de garantias processuais. Os próprios Tribunais buscam essa (exacerbada) simplificação do procedimento, isentando-se da obrigatoriedade de fundamentação adequada das decisões judiciais, em que pese já estarem inseridos em um procedimento simplificado, por diversas outras questões procedimentais específicas da lei especial. Por fim, a metodologia de pesquisa empregada é a qualitativa-documental, com base na análise de textos normativos, decisões judiciais e enunciados de classe. A abordagem será indutiva, partindo da premissa particular da análise realizada para a constatação geral sobre o tema.</p>Lucas Freitas Felix
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2025-10-032025-10-03101O ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO DE FAMÍLIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5925
<p>O objeto da pesquisa ora proposta é estudar o ativismo judicial dentro do direito de família, analisando o caso concreto de uma decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça que relativizou a aplicação do artigo 1.604 do Código Civil combinado com artigo 226, 7º da Constituição Federal de 1988. O ativismo judicial pode ser entendido como uma linguagem privada dos juízes, construída à margem da linguagem pública, segundo o jurista Lênio Streck em seu livro “Ensino Jurídico em Crise: Ensaio contra a simplificação do Direito”. Diante disto, pode-se concluir o quão danoso à democracia é o ativismo judicial, uma vez que não se confundi com o conceito de judicialização da política. A judicialização da política é um diploma inerente à regimes democráticos, e se caracteriza pelo pronunciamento que o judiciário é chamado a dar diante de uma possível violação à constituição por um dos poderes. Uma vez conceituado o ativismo judicial, é possível sua identificação, ou pelo menos sua aproximação, na recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o STJ decidiu por manter a desconstituição da paternidade sentenciada em primeira instância, sendo o Autor da ação o filho. O acórdão determinou que seja retificado seu registro de nascimento para excluir o nome do pai e que passe a constar apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos, bem como sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória. Para findar, o presente trabalho visa acender um questionamento no leitor sobre o direcionamento adotado pelo judiciário e convida à reflexão das possíveis consequências futuras dessa relativização do artigo 1.604 do Código Civil combinado com artigo 226, 7º da Constituição Federal de 1988. Algumas possíveis problemáticas são apresentadas como: a fragilidade da segurança jurídica; a possível ruptura da tripartição dos poderes, uma vez que o judiciário tenciona adjudicando para si um poder que não lhe é devido; a imprevisibilidade dos desdobramentos futuros, de novos casos, que há de vir com a abertura do precedente (e aqui precedente no significado literal da palavra. Não é aplicado aqui o entendimento jurídico de precedente adotado hoje pelo sistema jurídico brasileiro).</p>Jessica da Costa Barros de FreitasLorraine Queiroz Nogueira
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2025-10-032025-10-03101RADAR EM MINAS GERAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5344
<p>O artigo aborda o tema da Inteligência Artificial através de uma ferramenta, sob a ótica do Direito no tocante às decisões no Poder Judiciário brasileiro e o impacto desta Inteligência Artificial. A justificativa é centrada em uma ferramenta de auxílio para prestar à sociedade um serviço, ao automatizar o tratamento de dados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que pode introduzir vieses algorítmicos buscando ao mesmo tempo reduzir o elevado número de processos com maior agilidade e eficiência. A questão abordada possui relevância diante do investimento em tecnologia direcionado para a redução de custos de transações processuais, beneficiando as partes e a para a própria estrutura do Poder Judiciário. A hipótese inicial diz respeito a inteligência artificial Radar, como foi utilizada e as consequências de seu uso. Analisamos, ainda, os riscos de equívoco à força normativa de precedentes que podem gerar a dificuldade sobre distinguishing e a preocupação ética da função decisória de robôs, mesmo diante da busca de celeridade e precisão dos julgamentos. A pesquisa utilizou abordagem metodológica quantitativa e qualitativa, visando contribuir com o Poder Judiciário por meio de um estudo de caso. A pesquisa empírica no Tribunal mineiro possui como foco o aperfeiçoamento inteligência artificial Radar, uma ferramenta que auxilia na tomada de decisões e visa uniformizar a aplicação de jurisprudência. A IA Radar faz isto, a partir de casos repetitivos ao permitir o agrupamento de recursos com pedidos idênticos para que sejam julgados em conjunto, e a elaboração de minuta de voto padrão baseada em jurisprudência que melhor corresponda ao tema. Como referencial temos Dierle Nunes, Demétrio Beck da Silva Giannakos e Ingrid Eduardo Macedo Barboza. Como base para as discussões, consideramos os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto de Inteligência Artificial. As reflexões são Complementadas pela Resolução do CNJ nº 332/2020 que trata do respeito aos direitos fundamentais e da necessidade de supervisão mana dos resultados gerados por sistemas automatizados. e pela Resolução do CNJ nº 615/2025 que estabeleceu diretrizes para uso e governança da IA no judiciário. Sobre os resultados parciais obtidos destacamos possui destaque fundamental a participação humana de magistrados, para evitar a discriminações e preconceitos, assegurar o respeito aos direitos fundamentais e garantir a segurança e transparência com sua atuação em uma decisão de mérito. Não se deve conceber a IA como única responsável para analisar todas as questões de fato e de direito, ou pela exclusiva responsabilidade pela elaboração de acórdãos e sentenças. Contudo, a abordagem sobre Radar, reflete a utilização da IA no cotidiano forense em Minas Gerais, com uma postura cooperativa.</p>Vanessa Dupheim
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2025-10-032025-10-03101DIREITO E MEMÓRIA NA PERSPECTIVA DO DOCUMENTÁRIO EM NOME DA RAZÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5831
<p>Este estudo tem como objetivo refletir sobre o papel da memória coletiva na preservação da história e na promoção da justiça social, assim como investigar a contribuição do documentário “Em nome da razão” para a defesa dos direitos fundamentais, a consolidação da democracia e o fortalecimento da cidadania. Para alcançar esses objetivos, o trabalho foi estruturado em três capítulos, cada um com um foco específico, utilizando uma abordagem interdisciplinar que combina estudos de Direito, História e Filosofia. No primeiro capítulo, foi realizada uma revisão teórica sobre a relação entre memória e direito, destacando que a memória, tanto individual quanto coletiva, é essencial para a formação da identidade histórica e política dos sujeitos. Essa construção identitária permite o exercício pleno da cidadania e o reconhecimento, a proteção e a garantia dos direitos, sejam eles individuais ou coletivos. Para isso, foram analisadas referências que enfatizam a importância da memória como base para a manutenção da justiça social. O segundo capítulo concentrou-se no papel do Estado enquanto agente responsável pela proteção da sociedade. A análise foi fundamentada nas teorias de Hannah Arendt (2011) e Max Weber (2001), que discutem a legitimidade da violência estatal e o conceito da banalidade do mal, ilustrado por acontecimentos como a Segunda Guerra Mundial e os episódios do Hospital Colônia de Barbacena. Além disso, foram incorporadas as contribuições de Michel Foucault (2010, 2014 e 2017) para refletir sobre os processos históricos de exclusão social, especialmente em relação às pessoas consideradas “diferentes” ou “loucas” segundo as normas sociais vigentes. Nessa parte, também foi realizada uma breve análise sobre o conceito de loucura a partir da perspectiva foucaultiana. No terceiro capítulo, realizou-se uma análise qualitativa do documentário “Em nome da razão” (1979), dirigido por Helvécio Ratton. Essa etapa buscou compreender a narrativa da obra e sua importância histórica, especialmente no que diz respeito ao papel do Hospital Colônia como símbolo de violações dos direitos humanos. O estudo avaliou a hipótese de que o Estado pode desempenhar um papel crucial na preservação da memória histórica e na educação pública, apoiando iniciativas por meio de políticas públicas que garantam recursos e suporte legal para a manutenção de memoriais e programas educativos. Além disso, foram discutidas as possibilidades de colaboração entre o Estado, organizações da sociedade civil, acadêmicos, juristas e comunidades para a criação de espaços de diálogo e promoção da empatia, com foco especial nos grupos socialmente vulneráveis. Por fim, concluiu-se que o documentário representa um importante instrumento para sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de reformulação do sistema de saúde psiquiátrica, contribuindo para processos de transformação social e política.</p>Erica Souza PaixãoIrineu Francisco Barreto Junior
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2025-10-032025-10-03101DIREITO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DEMOCRACIA DELIBERATIVA
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<p>O direito fundamental à memória e ao patrimônio cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal Brasileira, enfrenta desafios significativos de representatividade e reconhecimento nos conselhos municipais de patrimônio cultural. O problema central reside na dificuldade desses órgãos em transcender aspectos meramente formais para mediar o complexo campo de disputa simbólica pelos significados de uma comunidade. Frequentemente, há uma lacuna no reconhecimento de memórias e valores de grupos subalternizados, cujas contribuições culturais são muitas vezes invisibilizadas. A inovação desta pesquisa reside em analisar criticamente essa problemática a partir do referencial teórico do Direito do Patrimônio Cultural, compreendido como um “Novo Direito”, que articula princípios jurídicos com as dinâmicas sociais e culturais. O objetivo geral do estudo é diagnosticar criticamente e propor a reconfiguração institucional do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Caconde/SP. Busca-se demonstrar como a aplicação de princípios da democracia deliberativa pode converter o órgão de uma instância formal em uma arena legítima de disputa simbólica. Argumenta-se que a democracia deliberativa constitui o instrumento processual chave para realizar a função de reconhecimento inerente ao Direito do Patrimônio Cultural, conforme a estruturação teórica proposta por Carlos Magno de Souza Paiva (2014; 2022). Essa abordagem visa promover a justiça simbólica e a inclusão de diferentes vozes na construção do que é considerado patrimônio. Como resposta direta ao problema, a hipótese central sustenta que a adequação estrutural formal é condição necessária, mas insuficiente. Para que o conselho cumpra seu papel de representatividade e reconhecimento, é essencial a incorporação de procedimentos robustos de democracia deliberativa. Tais procedimentos devem assegurar a publicidade das discussões, a reciprocidade no diálogo entre os atores e a justificação transparente das decisões tomadas. O resultado esperado da pesquisa é a validação dessa hipótese por meio da entrega de um modelo de reconfiguração institucional replicável. Este modelo não será apenas teórico, mas consistirá em instrumentos concretos e de aplicação prática, como uma minuta de decreto e um protocolo detalhado de consulta pública. A implementação desses instrumentos visa assegurar não apenas a proteção efetiva do patrimônio cultural, mas também a promoção da justiça simbólica, conferindo visibilidade e reconhecimento a bens culturais e manifestações de grupos historicamente marginalizados na narrativa patrimonial. </p>Richard Silva Ferfoglia Maguim
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2025-10-032025-10-03101A COOPERAÇÃO INTERAGÊNCIAS NA REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE NA FRONTEIRA DO BRASIL/PARAGUAI
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<p>Nos últimos anos, facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC e o Comando Vermelho (CV), expandiram suas atividades ilícitas para a fronteira entre o Brasil e o Paraguai. A fronteira entre o Brasil e o Paraguai proporciona uma facilidade logística com acesso privilegiado a alguns dos maiores produtores e consumidores de cocaína e de maconha do mundo. O limite entre dois Estados soberanos impõe uma série de desafios para o enfrentamento das atividades ilícitas transnacionais, tais como legislações e estruturas de segurança pública distintas entre si. Diante desses desafios, as políticas públicas brasileira de segurança pública passaram a enfatizar as operações interagência e a atuação multidimensional dos atores estatais. O objetivo desse artigo é apresentar a evolução e a importância das ações interagências para o combate da criminalidade na região da fronteira oeste do Brasil com o Paraguai. Para tanto, o atual texto fez um estudo de caso Conselho Institucional de Segurança de Dourados-MS (COISED). O presente artigo propôs responder à seguinte pergunta de pesquisa: como a cooperação interagências entre os órgãos de Segurança Pública e Defesa Nacional pode colaborar para a redução dos crimes violentos na fronteira oeste do Brasil com o Paraguai, notadamente, na região da Grande Dourados? O escopo geral desse trabalho é apresentar a evolução e a importância das ações interagências na região da fronteira oeste do Brasil com o Paraguai. Para essa finalidade, fez-se um estudo de caso do Conselho Institucional de Segurança de Dourados-MS (COISED).Nesta pesquisa qualitativa, optou-se pelo método indutivo a partir do exame das particularidades da realidade concreta (SILVEIRA; CÓRDOVA, 2009; LAKATOS; MARCONI, 2003). Fez-se, para tanto, um exame de dados e documentos oficiais e uma revisão bibliográfica selecionada. Elegeu-se, como marco teórico, a Escola de Copenhague. Utilizou-se os conceitos de a de segurança multidimensional abarca setores não militares diversos, tais como ambiental, econômico, social e político, e a ideia securitização de novos temas (como meio ambiente) e atores (crime organizado) (BUZAN; WAEVER; WIDE, 1998; SILVA; PEREIRA, 2019).</p>Élcio Félix D´Angelo
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2025-10-062025-10-06101DA FRONTEIRA PARA AS CIDADES DOS FRIGORÍFICOS
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<p>O setor de frigoríficos constitui a principal forma de inserção laboral entre migrantes internacionais no mercado de trabalho formal brasileiro (CAVALCANTI; OLIVEIRA; SILVA, 2021). Com 106 vínculos empregatícios segundo a Relação Anual de Informações Sociais de 2006, essa cifra salta para 53.347 registros em 2024¹. Para esse ano, 67% dos vínculos ativos nesse segmento eram de nacionais da Venezuela e 23% do Haiti. A centralidade de ambas as nacionalidades na composição desse nicho de trabalho migrante expressa fatores associados à origem, ao destino e às redes que impulsionam a inserção laboral especializada (WALDINGER, 2005; BAENINGER, 2016 e 2018). Na origem, evidencia-se a crise humanitária característica da migração transnacional refugiada (BAENINGER, 2016). No destino, o acesso à documentação e a conotação dirigida dessa migração (BAENINGER, 2018) expressa o interesse do Estado, de empresário, e de atores estatais e paraestatais (AMAR, 2020) na gestão desses fluxos. Da articulação desses agentes nasce o recrutamento humanitário: uma forma de mobilização para o trabalho que não assume um formato estritamente empresarial, “mas se dá dentro de um quadro de ‘ação social’” (BICUDO, 2021, p.65). O objetivo deste trabalho é apresentar o recrutamento humanitário como dimensão central para a formação do nicho de trabalho migrante nas cidades com frigoríficos do Brasil. A constituição desses espaços das migrações Sul-Sul expressa não apenas as dinâmicas específicas de arregimentação para o trabalho nesse segmento, como também vislumbra uma nova teia de conexões entre espaços selecionados (SASSEN, 1998) pelo capital transnacional e as fronteiras terrestre brasileiras, em especial a amazônica. Além de revisão bibliográfica e uso de registros administrativos relativos aos vínculos empregatícios no mercado de trabalho formal do governo brasileiro (RAIS), o entendimento sobre a formação do nicho de trabalho migrante nos frigoríficos conta com pesquisa de campo do Observatório das Migrações em São Paulo, no ano de 2022.</p>Natália Demétrio
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2025-10-032025-10-03101BARREIRAS E FACILITADORES DA GOVERNANÇA MIGRATÓRIA LOCAL NO ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE REFUGIADOS
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<p>Na pauta das sociedades da atualidade o acolhimento a imigrantes é um aspecto que preocupa grande parte da comunidade internacional em posicionamentos multifacetados e pró ou anti-imigração. Globalmente, enfrenta-se uma crise humanitária relacionada aos deslocamentos forçados de pessoas que sofrem algum tipo de privação de direitos humanos (refugiados) e que se deslocam através das fronteiras sul-sul e sul-norte global. Para gerenciar a proteção, acolhimento e integração de solicitantes de refúgio e refugiados governanças migratórias se propõem a formular estratégias e realizar ações pertinentes. Porém, muito frequentemente o acolhimento a refugiados fica a cargo das cidades que, via de regra, têm pouca ou baixa autonomia para atuar na formulação de políticas e influenciar agendas. No nível local (cidades), estes desafios podem ser mais bem analisados e a formação de redes de governança migratória local são uma das melhores formas de acolher e integrar imigrantes e refugiados ao levam em conta a diversidade e a atuação colaborativa. Há algumas décadas, as iniciativas de cidades inteligentes (CI) estão se tornando populares em todo o mundo para dar boas respostas às questões urbanas, de forma estratégica envolvendo dimensões de tecnologia, pessoas e colaboração. No campo da administração pública, o cerne dos estudos das CIs está na governança, que se relaciona diretamente com o sucesso das ações planejadas para as cidades. Muitas das cidades classificadas como inteligentes são consideradas alguns dos destinos preferidos de imigrantes em virtude dos padrões elevados de qualidade de vida, serviços públicos e oportunidade de emprego que oferecem. Contudo a cidade experenciada pelo cidadão local pode ser distinta daquela acessada pela população migrante. Infere-se que existem barreiras e facilitadores que podem influenciar as rotinas e a atuação da governança migratória local e impactar diretamente no acolhimento e integração de refugiados. Este estudo teve como objetivo identificar barreiras e facilitadores vivenciados pelas redes de governança migratória local de duas cidades, localizadas no Sul Global, a fim de refletir sobre a possibilidade de ampliar a coesão social para imigrantes e refugiados. A realização dessa pesquisa justifica-se pela importância de estudos em nível local onde as cidades possam ser mais inclusivas e eficazes no acolhimento de imigrantes e refugiados, promovendo a coesão social e superando o discurso essencialmente tecnológico das CI. Para tanto, foi realizado um estudo de caso múltiplo nas redes de governança migratória local de Porto Alegre – Brasil – e Cidade do Cabo – África do Sul. Foram coletadas 25 entrevistas em inglês e português, com especialistas em migração e atores da governança migratória local; foram analisados 9 documentos e realizadas observações em ambas as cidades. Foi utilizada a análise de conteúdo, usando o software <em>NVivo</em>. Os resultados da investigação apontaram para dezesseis barreiras estruturais, sociais, políticas e de gestão, e quinze facilitadores sociais e políticos relacionados às CIs. Também se refletiu sobre as possibilidades para aumentar a coesão social para os imigrantes e refugiados.</p>Rosiane Alves Palacios
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2025-10-032025-10-03101REDES SOCIAIS E MOBILIZAÇÃO DAS MASSAS
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<p>O objetivo desta comunicação é, a partir do diagnóstico arendtiano acerca dos regimes totalitários, lançar luz sobre o problema político colocado pelas realidades virtualizadas. Em <em>Origens do totalitarismo</em>, Hannah Arendt afirma que, na modernidade, a experiência que caracteriza a sociedade de massa é a solidão ou desamparo (<em>loneliness</em>). Ao serem reduzidos ao modo de vida do <em>animal laborans</em>, isto é, a seres que apenas trabalham e consomem, os indivíduos acabam por não se relacionar uns com outros, o que os faz se sentirem isolados tanto no âmbito público quanto no privado. É essa experiência do desamparo que, segundo Arendt, os regimes totalitários exploraram para arregimentar as massas, fazendo os indivíduos adquirirem um sentido para suas vidas ao acreditarem ser parte de algo maior que eles mesmos. O que o totalitarismo faz, portanto, é reunir sob “a lógica de uma ideia” uma massa amorfa de seres humanos isolados, utilizando-se do terror e também da propaganda. Se nos anos 1990 a internet era vista com otimismo pela possibilidade de universalizar o acesso à informação e de expandir a democracia ao permitir espaços virtuais para discussão e deliberação públicas, as últimas duas décadas mostraram que essa esperança não se realizou. Pelo contrário, em vez de representar a revitalização do espaço público, a internet e as redes sociais dominadas pelas <em>Big Techs </em>e seus algoritmos, com praticamente nenhum controle por parte de governos e sociedades, tornaram-se espaços de difusão de discursos de ódio e de radicalização política. Ao buscar contato com os outros nas redes, os indivíduos têm seus dados extraídos e explorados economicamente pelas plataformas (Zuboff, 2020). Visando atrair a atenção e aumentar o engajamento, as redes sociais acabam por funcionar como verdadeiras “câmaras de eco” nas quais os quais os indivíduos, reduzidos a “usuários”, ouvem apenas a sua própria voz e veem apenas aquilo que já acreditam, sem referência a qualquer outro tipo de experiência e visão de mundo. A pluralidade de opiniões e visões de mundo é, pois, escamoteada pelos algoritmos e tudo o que é diferente passa a ser evitado. Assim, a própria figura do outro parece ainda mais execrável, o que torna as redes sociais um solo fértil para a proliferação de discursos de ódio contra imigrantes, negros, mulheres, LGBTQUIA+, pobres, árabes, deficientes, entre outros. Não por acaso assistimos em todo mundo, desde a última década, a ascensão de partidos de extrema-direita e de regimes autocratas de viés fascista, para usar a expressão de André Singer (2022). As redes sociais parecem ter o potencial de operar com uma eficácia ainda maior o mesmo processo de mobilização e radicalização das massas realizado pelo totalitarismo. Em vez de constituir em um espaço para discussão pública, as redes são utilizadas para atrair os indivíduos e colocá-los sob uma determinada direção, em prol de um projeto de dominação baseado no ódio ao outro e na ausência de experiência da realidade factual, o que coloca em risco a existência das democracias, a garantia dos direitos humanos e o exercício da cidadania.</p>Renato de Oliveira Pereira
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2025-10-032025-10-03101A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA CRIANÇA NAS REDES SOCIAIS E IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
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<p>OBJETO DA PESQUISA: O presente resumo tem como objeto a exploração de crianças e adolescentes nas redes e ausência de regulamentação que proteja os direitos destas frente ao uso de sua imagem em redes e aplicativos digitais. JUSTIFICATIVA: Existe uma necessidade urgente em regulamentar e responsabilizar o uso de imagens de crianças nas redes. Existe a ligação direta entre a criança e a família e a prospecção comercial dos menores estimulada pelas redes sociais e suas tentações, estando a criança e adolescente sujeitas a crimes virtuais. A utilização da internet, especialmente as redes sociais, para documentar aspectos da vida dos filhos, da maternidade é uma prática cada vez mais comum, tenha ou não intenções de lucratividade, ocorre que os pais ou responsáveis podem <em>expor indevidamente informações pessoais de menores </em>e colocá-los ainda em situação de vulnerabilidade, tal prática é denominada por: “<em>sharenting</em>”. O conteúdo compartilhado publicamente por falta de critérios de segurança e privacidade pode ser distorcido e adulterado por predadores em crimes de violência e abusos nas redes internacionais de pedofilia ou pornografia. Sujeito a predadores sexuais, não somente na chamada “<em>deep web</em>”, mas também a “estranhos sem rosto”, sem identidade. Além de crimes sexuais, as redes apresentam riscos diversos, como a instigação ao suicídio ou ao cometimento de atos de violência. A exploração comercial da criança, principalmente por seus genitores, com a publicação de vídeos mostrando brinquedos e roupas, estimulando as marcas, deve ser regularizada o acesso. O Google anunciou que iria lançar um serviço que permite remoção de imagens pessoais de adolescentes menores de 18 anos em seus resultados de pesquisa. Entretanto, as imagens não serão retiradas da internet, mas apenas das buscas por imagens, tentando frear a exposição exagerada nas redes por menores. A tecnologia, redes e aplicativos já fazem parte do cotidiano, não há como vedar o acesso às mídias, a rotina escolar se vê inserida no mundo digital e isto é um caminho sem volta. Por isso a necessidade de Políticas Públicas e iniciativas legislativas, a fim de proteger nossas crianças.</p>Ana Paula Foltz
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2025-10-062025-10-06101DIREITOS HUMANOS E O DISCURSO DE ÓDIO RELIGIOSO NA REALIDADE VIRTUAL
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<p>Nosso pressuposto é que o discurso de ódio, especialmente o proferido por líderes religiosos neopentecostais, não apenas distorce a realidade política, social e religiosa, mas também estimula reações raivosas contra diferentes grupos sociais. Isso impede a igualdade necessária para a plena realização dos Direitos Humanos. Este discurso guarda semelhanças com a estrutura do discurso nazista, ao empregar exclusões baseadas no etnocentrismo, racismo e na ideia de um inimigo comum. A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, assegura a liberdade religiosa. Contudo, questionamos: o que fazer quando essa liberdade fere o direito de outros? Até que ponto é aceitável que líderes religiosos usem a proteção legal da liberdade de expressão para disseminar ódio? As garantias legais brasileiras, desde a CF/88 (art. 5º: "é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos") até o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014: "garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento"), revelam incoerências entre a legislação e a prática discursiva, especialmente no ambiente virtual. Dessa forma, surge a questão: o que são o discurso de ódio e a liberdade de expressão virtuais? Podemos afirmar que o discurso de ódio é, além da palavra ofensiva, qualquer tentativa de negar a dignidade de uma pessoa ou grupo na esfera pública. A liberdade de expressão, segundo Luiz Roberto Barroso, é um pilar da democracia que, como todo direito fundamental, encontra seus limites no discurso de ódio. Entendemos que o discurso de ódio religioso é disseminado por alguns líderes, tanto na presença dos fiéis nas instituições religiosas quanto no ambiente virtual. É essa junção da vida concreta com a vida virtual que Manuel Castells denomina de esfera pública. Assim, a liberdade de expressão, um direito fundamental, é utilizada para justificar a violência que retira a dignidade de determinados grupos, tal qual verificamos historicamente no Nazismo. Na Alemanha, o discurso de ódio desqualificava grupos étnicos como sujeitos de direitos, e, como apontados por Isaiah Berlin, a possibilidade de uma "solução final" mostrou-se uma ilusão perigosa, em que alguns "profetas" buscam salvar a humanidade, enquanto outros buscam salvar apenas seu grupo por se acharem superiores. Atualmente, embora não vivamos em meio a uma chacina como no Nazismo, é comum ouvir relatos de pessoas sofrendo de transtornos mentais ou até sendo rejeitadas pela família por conta de discursos de ódio dentro de igrejas e nos ambientes virtuais. Tais situações podem levar até mesmo ao suicídio, uma violência intensificada pelas redes sociais e pela facilidade de acesso à informação que temos hoje.</p>Nicolas Pereira SousaBeatriz Gasparin Escudero
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2025-10-032025-10-03101TECNOLOGIA E JUSTIÇA DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5063
<p>O presente trabalho tem como objeto de investigação a análise crítica das tecnologias digitais enquanto estruturas sociotécnicas capazes de atuar tanto como catalisadoras de participação política, ampliação de direitos e visibilidade de grupos historicamente marginalizados, quanto como reprodutoras de exclusões, assimetrias e invisibilidades. A relevância da temática decorre da centralidade crescente das plataformas digitais e dos sistemas algorítmicos na organização da vida pública, afetando diretamente o acesso à informação, as condições de reconhecimento e a distribuição da visibilidade no espaço social. Em um contexto marcado pela opacidade das decisões automatizadas, pela concentração de poder informacional e pela intensificação de desigualdades estruturais, torna-se urgente compreender de que modo as tecnologias operam normativamente e quais os seus impactos sobre os fundamentos democráticos do Estado de Direito. O objetivo geral da pesquisa consiste em investigar em que medida as tecnologias digitais podem ser mobilizadas como ferramentas de reconstrução democrática, promoção de justiça informacional e enfrentamento das múltiplas formas de discriminação estrutural. A análise examina os modos pelos quais infraestruturas algorítmicas reproduzem hierarquias sociais preexistentes, as potencialidades das dinâmicas digitais na reorganização da esfera pública e no reconhecimento de subjetividades subalternizadas, e os caminhos possíveis para o desenvolvimento de modelos regulatórios que favoreçam uma governança tecnológica plural, transparente e comprometida com a equidade. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem exploratória e fundamento interdisciplinar, combinando revisão bibliográfica crítica, análise documental e estudo de casos paradigmáticos. O referencial teórico articula contribuições de Manuel Castells, Lawrence Lessig, Cathy O’Neil, Nancy Fraser, Virginia Eubanks e Zygmunt Bauman, que permitem compreender os mecanismos informacionais contemporâneos e os efeitos normativos da arquitetura digital sobre a vida em rede. No plano jurídico, a pesquisa analisa a legislação brasileira aplicável — em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet — avaliando suas insuficiências normativas diante da complexidade da sociedade algorítmica e da lógica transnacional das plataformas. A hipótese central sustenta que, embora as tecnologias digitais apresentem potencial para ampliar capacidades políticas e reorganizar espaços de visibilidade, sua implementação em contextos desiguais, sem diversidade epistêmica, accountability institucional e regulação efetiva, tende a intensificar processos de marginalização simbólica e material, especialmente por meio da discriminação algorítmica e da concentração de poder computacional. Os resultados parciais indicam que as tecnologias podem favorecer formas renovadas de participação, reconhecimento e reivindicação de direitos, desde que inseridas em ecossistemas democráticos sustentados por letramento crítico, marcos regulatórios densos e mecanismos permanentes de deliberação pública. Conclui-se que a construção de um ambiente digital mais justo e inclusivo depende da reconstrução normativa da cidadania à luz dos desafios impostos pela era da modulação algorítmica e da redefinição institucional dos critérios de justiça na governança informacional contemporânea.</p>Carlos Eduardo de Oliveira Lula
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2025-10-032025-10-03101HUMANIDADE EM REDE
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<p>A proposta desse trabalho é trazer uma reflexão a respeito de mais um momento decisivo na educação, incentivado pela ascensão do uso das tecnologias digitais e uso exacerbado de telas. Estamos falando de uma mudança estrutural que vai redefinir como o conhecimento é acessado e o impacto nas dinâmicas sociais, políticas e culturais influenciando diretamente a realidade de milhões de pessoas e os Direitos Humanos. De conceito muito recente, a prática dos Direitos Humanos ocorreu a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e pensar uma prática de educação que os tenha como base fundamental é ainda mais contemporâneo. A era digital apresenta desafios antes impensados, como a proteção de nossas crianças e jovens inseridos no mundo virtual, estimulados pelo capital a viver uma vida em isolamento. A inteligência está em declínio, as relações reais estão em declínio, as evidências são negadas e a realidade tem sido disfarçada pelo excesso de dopamina quando a interação com as telas se associa ao prazer imediato. Isso cria um ciclo de recompensa que cada vez mais impulsiona o uso contínuo das telas, especialmente pelas crianças e jovens de tenra idade. Por outro lado, as redes sociais configuram também um espaço no qual milhares de vozes marginalizadas podem ser amplificadas e ferramentas poderosas para a promoção dos Direitos Humanos podem ser criadas e divulgadas em tempo recorde, promovendo a justiça social e contribuindo para mobilizações e lutas pela igualdade de direitos. Paulo Freire nos recorda que qualquer inovação educacional necessariamente precisa ter um propósito pedagógico definido, estruturado, capaz de levar a emancipação do sujeito, de forma que ele possa refletir sobre suas implicações sociais e políticas. Quem ganha e quem perde nas redes sociais? Nesse sentido, a implementação das tecnologias digitais na educação levanta questionamentos inadiáveis: quem as controla? Quais os impactos sociais, políticos e psicológicos que se encontram em seus vieses? Como promover o diálogo assertivo para o uso crítico, equilibrado e que possa garantir a permanência dos Direitos Humanos em nossa sociedade adoecida pela individualidade, carência de afetos, responsabilidade coletiva, cuidado com o mundo, consigo e com o outro? A leitura e a arte continuam sendo conteúdos libertadores para qualquer idade. É preciso ensinar novamente o desejo de se espantar com as coisas simples da vida, promover uma humanidade em rede que esteja fundamentada no respeito, na dignidade e na justiça social.</p>Arlete Guisso Scaramuzza Portilho Nicoletti
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2025-10-062025-10-06101A PERSPECTIVA DE GÊNERO COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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<p>A estrutura do sistema de justiça brasileiro, longe de ser neutra, opera como mecanismo de reprodução das desigualdades de gênero. O Direito, construído a partir de um ideal masculino universalizado, tende a invisibilizar as experiências das mulheres, especialmente em contextos de violência (Severi, 2016; MacKinnon, 1989; Butler, 2023). O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021) é uma resposta institucional à necessidade de incorporar a igualdade material nas decisões judiciais, com base em tratados como a CEDAW (1979), a Convenção de Belém do Pará (1994) e a Recomendação Geral nº 33 da CEDAW (2015). Fundamenta-se também em recomendações e pareceres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na Resolução CNJ nº 254/2018 (CNJ, 2018), que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Judiciário. A Justiça Militar da União (JMU), ramo especializado do Poder Judiciário da União, julga crimes militares definidos em lei (Brasil, 1988; Brasil, 1969), praticados por integrantes das Forças Armadas ou contra as instituições castrenses federais. Sua estrutura é hierarquizada e com baixa presença feminina nos quadros funcionais e decisórios. Embora autônoma, a JMU mantém vínculo estreito com as Forças Armadas, o que influencia a composição de seus órgãos julgadores. Os Conselhos de Justiça, compostos por um juiz togado e quatro juízes militares, todos oficiais das Forças Armadas, revelam essa assimetria. O Superior Tribunal Militar (STM) também possui composição majoritariamente masculina. A escassa representatividade feminina nesses colegiados afasta as experiências das mulheres dos espaços de deliberação e reforça uma cultura institucional insensível às desigualdades de gênero. Esse arranjo dificulta a adoção de práticas jurisdicionais voltadas à igualdade material e perpetua uma lógica jurídica fundada na neutralidade formal e na reprodução de estereótipos (Beauvoir, 2016; Gonzalez, 2020; Fachin e Lu, 2025). A pesquisa, vinculada ao Mestrado Profissional em Direito, analisa dez ações penais com trânsito em julgado entre 15 de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2024, envolvendo feminicídio, violência doméstica e familiar e crimes contra a dignidade sexual. Os acórdãos e sentenças foram obtidos com base na Lei de Acesso à Informação (Brasil, 2011). Adotou-se abordagem qualitativa, método descritivo-exploratório e uso de pesquisa bibliográfica, documental e empírica. Os critérios de análise, extraídos do Protocolo, foram: (a) valoração das provas; (b) participação feminina nos Conselhos de Justiça; e (c) referência a tratados internacionais ou ao próprio Protocolo. Observou-se a ausência de menção expressa ao Protocolo ou aos tratados. Alguns elementos indicam alinhamentos parciais, mas pontuais e insuficientes. Conclui-se que a adoção efetiva da perspectiva de gênero na Justiça Militar da União exige mais do que ajustes normativos: requer transformação cultural capaz de romper com práticas judiciais insensíveis às assimetrias de gênero e de afirmar o compromisso do sistema de justiça com os valores democráticos (Brasil, 1988), os tratados ratificados pelo Brasil e o <em>corpus iuris</em> internacional de proteção dos direitos humanos.</p>Caroline de Paula Oliveira Piloni
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO À REPARAÇÃO INDIVIDUAL DAS VÍTIMAS DE EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL POR PEACEKEEPERS DA ONU
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<p>No último dia 29 de maio, comemorou-se o Dia Internacional dos Peacekeepers, data que homenageou todos os que dedicaram suas vidas às missões de paz. O tema de 2025 é “O futuro das Operações de Paz”. Em seu discurso, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, destacou a necessidade de revisar as missões, em um “compromisso de adaptá-las a um mundo em transformação”, que atualmente enfrenta “situações cada vez mais complexas, com a crescente polarização e divisão global, operações ainda mais perigosas devido à multiplicidade de ameaças, como o terrorismo, e desafios transnacionais, como a crise climática e o crime organizado” (ONU, 2025). É inegável a importância dessas operações no apoio a países em crise, seja por meio da diplomacia preventiva, promoção, manutenção, consolidação ou imposição da paz (Bigatão, 2014). No entanto, as condutas de exploração e abuso sexual (em inglês, SEA), praticadas por alguns membros destacados contra populações locais, exigem uma reflexão voltada para o futuro (UN A/79/789, 2025). Este resumo tem como objeto de estudo a reparação das vítimas de SEA cometidos por peacekeepers em missões de manutenção da paz da ONU (Sweetser, 2008). Com base em uma metodologia qualitativa e exploratória, que inclui análise bibliográfica, documental e de casos jurídicos do Direito Internacional (DI) sobre violência sexual em conflitos armados, parte-se da hipótese de que há necessidade de aprimorar as medidas jurídicas para garantir a efetiva reparação às vítimas (Daukaus, 2024). A existência de imunidade de jurisdição para o julgamento dessas violações nos países anfitriões, somada aos entraves processuais que dificultam a responsabilização individual dos perpetradores por seus Estados de origem, pelos Estados contribuintes de tropas e pelas Nações Unidas por atos internacionalmente ilícitos, são fatores que contribuem para a taxa de impunidade (Nguyễn, 2014). O estudo é relevante para o Brasil devido à expressiva participação de tropas brasileiras em missões de paz e pelo crescente envio de mulheres militares, em consonância com a Agenda Women, Peace and Security (Brasil, 2024). Para o DI, o estudo é relevante não apenas por buscar o aprimoramento dos direitos das vítimas (AGNU, 2005), mas por contribuir com soluções que visem à redução dessas violações, à responsabilização dos agentes e ao fortalecimento da confiança nas missões, cujo objetivo é a promoção da paz (ONU, 1945). O problema central — De que forma restabelecer o status quo ante das vítimas de violência sexual praticada por peacekeepers? — permanece atual, apesar de não ser novo. Há relatos de tais violações desde 1990, durante a presença de tropas na Bósnia e em Kosovo (ONU, 2005). No entanto, o direito à reparação das vítimas de SEA ainda é um tema insuficientemente explorado na literatura acadêmica. O objetivo geral é investigar a possibilidade de aprimoramento do sistema jurídico de reparação individual das vítimas de SEA em missões da ONU, sob uma perspectiva de gênero. Para isso, os objetivos específicos são: analisar como a ONU trata os direitos das vítimas de SEA e verificar como se dá a reparação jurídica delas pelos tribunais internacionais.</p>Tamires Maria Batista Andrade
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2025-10-032025-10-03101As MULHERES EM ARMAS
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<p>O objeto desta pesquisa é o Decreto nº 12.154/2024, que institui o alistamento militar inicial feminino voluntário no Brasil. A relevância temática decorre de seu caráter inédito na história da política de defesa nacional, ao inaugurar, ainda que de forma não obrigatória, a participação formal das mulheres nos processos de alistamento militar. Este avanço insere-se em um contexto internacional de crescente inserção feminina em Forças Armadas, observado em países como Noruega, Estados Unidos e Canadá, e reflete transformações políticas, institucionais e sociais. Além disso, considerando que as mulheres representam 10% do efetivo militar (Ministério da Defesa, 2025) e que, em 2026, deverão ingressar cerca de 1.465 jovens mulheres, o estudo visa subsidiar o desenho de políticas de igualdade de gênero no setor de defesa. A justificativa fundamenta-se na necessidade de compreender os elementos que convergiram para a promulgação do decreto: mudanças internas nas Forças Armadas, contexto político brasileiro, pressões de movimentos sociais e compromissos internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos e igualdade. Os objetivos da pesquisa são: (1) resgatar a trajetória histórica da inserção feminina nas Forças Armadas brasileiras e identificar como essa experiência influenciou o conteúdo e a justificativa do decreto; (2) mapear os atores sociais, políticos e institucionais envolvidos na formulação do decreto; (3) recuperar os fundamentos jurídicos, políticos e culturais que embasaram a redação final. A hipótese inicial sustenta que o decreto resultou da convergência entre pressões da sociedade civil por igualdade de gênero, avanços institucionais promovidos pelo Ministério da Defesa e Governo Brasileiro e compromissos internacionais assumidos pelo país. O estudo adotará uma abordagem qualitativa exploratória e descritiva para investigar o contexto político e institucional que originou o Decreto nº 12 154 de 2024; além disso, será analisada a participação dos agentes envolvidos e os argumentos utilizados juntamente com os eventos históricos que fundamentam tal medida regulatória. Será utilizada a fonte de coleta de dados: revisão de literatura, análise documental. Serão ainda regatadas notícias acerca do fenômeno na grande mídia relacionados à participação das mulheres nas Forças Armadas.</p>Amanda Jaqueline Teixeira
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2025-10-032025-10-03101A DEMOCRATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO TERRITÓRIO SERIDOENSE
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<p>A Educação em Direitos Humanos no contexto escolar necessita cada vez mais ser investigada, dada as situações proeminentes que acontecem no contexto escolar, como transtorno de comportamento opositor, bullying e outras tantas manifestações de violências em sala de aula. Deste modo, compreendemos a importância de aprofundarmos as reflexões sobre a educação em direitos humanos em prol de ações concretar dentro e fora da escola que viabilizem a desmistificação em torno de sua percepção equivocada que paira no cotidiano da sociedade, como direito é para bandido. Por isso, este trabalho tem como objeto de investigação os direitos humanos em sala de aula. A problemática investigada é como os direitos humanos estão presentes em seu contexto regional e como são visualizados em sala de aula? Para tal intento, partimos do objetivo geral: analisar a percepção sobre os direitos humanos no contexto escolar. A fim de alcançar tal intento percorremos os objetivos especificamente em: 1) identificar as percepções sobre os direitos humanos em sala de aula; 2) mapear as práticas pedagógicas que permeiam a efetivação dos direitos humanos em sala de aula e 3) contextualizar sobre os acontecimentos inerentes na sala de aula em que as ações dos direitos humanos se fazem presentes. A pesquisa é de natureza qualitativa com o procedimento da aplicação de um questionário por meio do Google Forms no ato do evento do Lançamento do Observatório da Educação em Direitos Humanos para os participantes presentes que aconteceu em 28 de março de 2025 no Anfiteatro da UFRN/CERES. O procedimento de análise de conteúdo de Bardin (2016) permeou os resultados. As categorias analíticas deste trabalho são: Cidadania ativa (Benevides, 1992); Educação em direitos humanos (Melo, 2023) e formação permanente (Freire, 1996) e outros autores que endossaram a epistemologia desta reflexão/analítica e critica. Os resultados denotam o quanto que os direitos humanos atravessam a práxis dos professores, sobretudo em sala de aula, bem como denunciou a violação dos direitos humanos para crianças e adolescentes que passam pelo sistema escolar e não se alfabetizam e ainda mais revela o quanto que a população LGBTQIAPN+ vive expropriada do direito a ter direito. Conclui-se que a democratização da educação em direitos humanos nos espaços formativos formais deve se fazer cada vez mais presentes, a fim de que as injustiças sociais possam ser enfrentadas em prol de um digno e justo viver.</p>Maria Aparecida Vieira de Melo
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2025-10-032025-10-03101AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS E ESCOLARES COMO ESPAÇOS DE MEMÓRIAS
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem o objetivo central de averiguar a previsão de acessibilidade, de pessoas com deficiência, em estruturas normativas que tratam das bibliotecas públicas e escolares. A garantia de acesso a esses espaços de memórias é um exercício dos Direitos Culturais. Esses direitos, os culturais, têm fulcro na paz, no desenvolvimento humano e na dignidade da pessoa. Um de seus princípios fundamentais indica que devem ser acessados por todas as pessoas, pois são, portanto, universais. Sendo assim, a seguinte indagação vem à tona: Quais são as garantias de efetivação do acesso às bibliotecas, de forma universal, no ordenamento jurídico brasileiro? A justificativa política da pesquisa se assenta na possibilidade de ampliar a discussão sobre acessibilidade às memórias por meio das bibliotecas, colaborando para propostas formativas e educativas com vistas ao exercício da cidadania cultural. É nessa esteira que também se envereda a justificativa acadêmica, pois promove uma discussão reflexiva de cunho jurídico. A dimensão pessoal da justificativa se desenha na trajetória do signatário da pesquisa que, além de formação jurídica, também tem atuação na educação formal e informal. Além do objetivo central, foram elaborados os seguintes objetivos específicos, a saber: identificar as bibliotecas como espaços de memórias; analisar estruturas normativas nacionais e internacionais sobre bibliotecas; e, por fim, refletir sobre a possibilidade de participação das populações minorizadas, em especial pessoas com deficiências, nas transformações desses espaços. Para alcançar os objetivos propostos, esse trabalho percorreu veredas da pesquisa de natureza qualitativa, com o uso da pesquisa documental, guiando a discussão a partir da Teoria dos Direitos Culturais, elaborada pelo Prof. Humberto Cunha Filho (2018). Os pressupostos iniciais são os seguintes: as bibliotecas devem ser acessadas por todas as pessoas, pois seu acesso está ancorado no princípio da universalização da cultura; as bibliotecas são espaços de memórias que colaboram para a formação das pessoas; a participação popular é um princípio jurídico-político indispensável para pensar em políticas públicas voltadas para esses espaços. Como resultados foi possível constatar que é notório, nas estruturas normativas analisadas, a previsão de acessibilidade às bibliotecas, em outro giro, ainda é possível observar barreiras de diversas naturezas que obstam o acesso a esses espaços. Para garantir o acesso universal, é preciso ampliar a participação das populações minorizadas nas tomadas de decisões para as políticas culturais que serão encetadas. Assim, é possível considerar que o acesso às bibliotecas, públicas ou escolares, precisa ser garantido não apenas por meio de estruturas normativas, mas também com efetivação de princípios dos Direitos Culturais, que são, por natureza, Direitos Humanos, colaborando para a formação de seus frequentadores, em especial, para fortalecer a formação das populações minorizadas como as pessoas com deficiência.</span></p>Jose Olimpio Ferreira Neto
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2025-10-032025-10-03101FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES E A TRANSVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA EM 4 CURSOS DE PEDAGOGIA DE UNIVERSIDADES DO BRASIL E O REFLEXO NA EDUCAÇÃO INFANTIL ANOS INICIAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5604
<p>A democratização do acesso à educação vem impulsionando demandas de formação professores para series iniciais. Esta pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa com o uso da técnica de análise e texto, trata-se um estudo documental no campo da abordagem da pesquisa em educação. Toda investigação se inicia por uma questão, por um problema, por uma pergunta, por uma dúvida. A resposta a esse movimento do pensamento geralmente se vincula a conhecimentos anteriores ou demandas a criação de novos referenciais. Essa modalidade de pesquisa não visa somente trazer apenas interpretações do pesquisador, ela também se objetiva examinar minuciosamente as informações colhidas, procurando mostrar como está sendo articulada a grade curricular dos PPCs dos cursos pesquisados para formação de professores relacionado a prática docente na perspectiva de inclusão da pessoa com deficiência. O presente trabalho pesquisou os Projetos Pedagógicos de Curso de Licenciatura em Pedagogia de 4 Universidades Federais, sendo elas: UNIFESSPA, UFSCar, UFMA e UFBA. Objetivando analisar como estes documentos têm se organizado quanto a oferta de atividades curriculares e temáticas relacionadas a formação de professores para a Educação Inclusiva. É notório a necessidade de se transversalizar temáticas que envolvam grupos, historicamente, excluídos para que os professores egressos das licenciaturas possam desenvolver uma prática pedagógica na perspectiva inclusiva. Ancorado em autores como Mendes (2002), Pimenta (1999), Lima (2002), Marches (2004), dentre outros... corroboram com a discussão destes temas atuais e relevantes. Levantamos algumas hipóteses que norteiam este trabalho como; a formação dentro do curso de pedagogia está dando conta de preparar os pedagogos para atuar na inclusão de crianças? Quais os desafios dessa formação à prática docente e à experiencia da educação inclusiva? quais os aspectos sociais, históricos, pedagógicos e as atitudes docentes que ainda permitem a segregação e negação dos direitos humanos na educação escolar diante de tais pressupostos? E analisando ainda os currículos que norteia os PPC´s, que alguns constam ainda desatualizados, e já outros sendo refeitos como no caso da UNIFESSPA, visando uma alteração nas escritas destes projetos e sua atualização segundo os regulamentos que regem os PPC´s, o presente trabalho, faz referência à Resolução CNE/CP N° 2 de 20 de dezembro de 2019 em alguns PPCs no qual discute-se os parâmetros da nova Resolução de CNE/CP N° 4/2024 atual. Sobretudo faz-se a discussão da prática e das inovações para o progresso da educação como um todo sendo que este trabalho faz um recorte no que tange a educação Inclusiva e a formação Inicial de professores nos quatros curso pesquisados. Dessa forma, considera-se importante que os projetos políticos pedagógicos incluam mais disciplinas que tratem da demanda da criança com deficiência e dificuldade de aprendizagem e que sirva de reflexão, quanto as lacunas de formação docente, nas series iniciais do ensino básico para a inclusão de alunos atípicos, superdotados, TDH, com transtornos mentais, dificuldades intelectuais, e outros... que estimulem a criação de politicas públicas na perspectiva da equidade e das questões de diversidade e direitos humanos e a prevenção de certas violências ocorridas nas escolas por conta dessa grande desinformação.</p>Andreia Feitosa do Nascimento
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2025-10-032025-10-03101LUZES, CÂMERAS, TRANSIÇÃO
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<p>Nas décadas que sucederam a chamada reabertura democrática no Brasil, após o fim da ditadura civil-militar (1964-1985), o país, aparentemente, optou por uma "anistia do esquecimento" (ALMEIDA, 2022). Diz-se "aparentemente", uma vez que, apesar da Lei de Anistia ter optado pelo perdão dos crimes cometidos pelos agentes da repressão, desde a década de 1990, surgiram iniciativas no sentido de preservar a memória do aludido período, a exemplo da promulgação da Lei nº 9.140/1995, que reconheceu como mortas pessoas desaparecidas devido à participação, ou acusação de participação, em atividades de cunho político, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Os anos 90 foram marcados pela "retomada do cinema brasileiro", movimento conhecido pelo retorno da produção cinematográfica após um período de quase estagnação, decorrente do fechamento da Embrafilmes. Dentre as produções da época, "O que é isso, companheiro?" (1997), narrou a história do sequestro de um embaixador norte-americano, no contexto da luta contra o regime militar. Outras obras abordaram o tema, de modo que o assunto “ditadura” passou a ser uma constante na produção ficcional e documental brasileira. Recentemente, "Ainda estou aqui" (2024) reacendeu o debate sobre a anistia no Brasil, ao relatar o drama do desaparecimento forçado de pessoas e da tortura, no contexto da família do Ex-Deputado Rubens Paiva, torturado e morto pelo regime. Nesta perspectiva, o objeto de estudo deste trabalho é o papel do cinema brasileiro na preservação da memória histórica referente à ditadura civil-militar. O objetivo geral desta exposição é demonstrar o potencial educador do cinema como meio de preservação da memória referente à ditadura brasileira. Para auxiliar neste objetivo, buscarei identificar algumas produções cinematográficas que se propuseram a trazer narrativas que, em regra, não estavam sendo pautadas pelo debate público pós-abertura democrática, uma vez que a Lei de Anistia, aparentemente, colocou um “ponto final” na discussão sobre os crimes de lesa-humanidade praticados pelo Estado. Como hipótese de pesquisa, sugere-se que o cinema possui um papel central na transição brasileira, no que diz respeito à preservação da memória, papel este nem sempre desempenhado pelas instâncias formais de educação. A justificativa da escolha do tema reside na importância do debate sobre democracia/transição no Brasil, mormente num período em que o país correu o risco de sofrer mais um golpe de Estado, capitaneado pelo “Bolsonarismo”, movimento político que, expressamente, enaltece a ditadura civil-militar e a violação de direitos humanos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que combinará a técnica do estudo de caso com as abordagens bibliográfica e documentais. Por fim, conclui-se que, apesar das dificuldades de acesso da maioria da população brasileira ao cinema, este meio de comunicação possui um papel central na transição do país, tendo em vista os eixos memória e verdade, ressaltando-se o caráter educador/humanizador das expressões artísticas em geral.</p>Ismar Nascimento
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA EJA
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<p>Este estudo detalha uma experiência de extensão universitária implementada na Educação de Jovens e Adultos (EJA), que utilizou a Oficina de Estandartes Freirianos como metodologia central. O trabalho analisado vincula-se ao projeto de extensão Diálogos Interdisciplinares: Educação em e para Direitos Humanos como Política para o desenvolvimento sustentável, desenvolvido pela Universidade do Estado da Bahia-UNEB(Campus X), na Rede Pública Municipal da cidade de Teixeira de Freitas, Bahia. O objetivo desta pesquisa é apresentar a experiência vivenciada no desenvolvimento de ações que contribuíram para a Educação em Direitos Humanos e a emancipação social na EJA, através da oficina de estandartes freirianos. A escolha da EJA justifica-se pela necessidade de fortalecer a cidadania desses estudantes, majoritariamente pertencentes a camadas socioeconomicamente vulneráveis, em razão dos processos históricos na negação do direito fundamental à educação, a que foram submetidos. Em razão a natureza qualitativa deste relato, trata-se de um estudo descritivo embasada em pesquisa documental e bibliográfica. O referencial teórico principal se alinhou às obras de Paulo Freire (1980,1987,1992,2000), complementado por Arroyo (2017,2019), e documentos oficiais brasileiros (2013,2016). A análise deriva de um processo educativo dialógico a partir experiências, trabalhado pelo círculo de cultura freiriano, em que, os temas geradores, foram questões emergentes vividos pelos participantes, serviram como ponto de partida. Tornando-se o foco da reflexão coletiva sobre cidadania, direitos humanos e o direito à educação. A decisão de empregar o estandarte como recurso artístico na oficina da EJA, se deu, dada sua rica simbologia e expressividade visual. Este artefato foi historicamente apropriado e integrado à cultura popular brasileira, alcançando projeção notável na região Nordeste, onde se consolidou como um elemento identitário em diversas manifestações. Essa escolha metodológica tem consonância com o preceito freiriano de que "ensinar exige ética e estética" (Freire, 1998). Ao propiciar a confecção livre e expressiva de estandartes, aliada à discussão da teoria freiriana sobre a centralidade dos direitos humanos, o projeto possibilitou a materialização da estética freiriana. A arte, nesse contexto, atua como um vetor de humanização e realça o caráter estético da aprendizagem, onde a "decência e boniteza" caminham lado a lado, externalizadas pela liberdade das inventividades subjetivas. Essas criações contribuem para a humanização, que se alcança pelo desenvolvimento integral do ser humano, intrinsecamente ligado ao potencial criativo inerente a todos(as). Em síntese, cada estandarte freiriano produzido foi um processo de ação-reflexão-ação. Considerando que os participantes ativamente constroem seu entendimento e reivindicação desses direitos, através da arte dos estandartes. Portanto, esses artefatos são a culminância da integração de ideias e ideais sobre direitos individuais e coletivos que circularam na oficina, emergindo de uma consciência emancipatória do mundo vivido. Essa consciência se posiciona contra qualquer retrocesso que possa comprometer a garantia desses direitos. A partir dessa compreensão crítica da realidade, os participantes foram encorajados a visualizar o inédito viável, que transformando situações, em ações concretas nos contextos em que estão inseridos(as). Por fim essa ação extensionista reforçou o potencial da pedagogia freiriana para a construção de uma cidadania ativa e consciente, promovendo a emancipação social aos estudantes da EJA.</p>Jessyluce Cardoso Canário Reis
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2025-10-032025-10-03101PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE E DISCURSO NEOLIBERAL
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<p>O desenvolvimento da tecnologia da informação, em conjugação com o avanço da influência de práticas neoliberais nas instituições públicas, suscita a discussão sobre como o Estado, no arranjo social específico que caracteriza o capitalismo contemporâneo (neoliberal), assume uma lógica de eficiência quantificada. Criado em 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que visa incentivar a “eficiência” e a “modernização” do Poder Judiciário por meio de métricas de desempenho, sob o argumento de fomentar a qualidade na prestação jurisdicional e reduzir a morosidade e a burocracia no andamento dos processos. Partindo das concepções de Evgeni Pachukanis e de Louis Althusser e buscando uma aproximação para com as reflexões de matriz foucaultiana de Pierre Dardot e Christian Laval, a hipótese que se coloca é a de que esteja em curso um processo de naturalização da implantação da lógica privada, de cariz empresarial, no setor público – especificamente nos tribunais e órgãos judiciários –, processo este que se aninha em uma dinâmica específica de subjetivação na sociedade contemporânea. Nesse sentido, a proposta é verificar uma tal hipótese a partir de dois desdobramentos: de um lado, o que resulta do exame dos elementos estruturais (e estruturantes) da ordem neoliberal, suscitando a relação entre as transformações da economia capitalista e a “nova racionalidade” que enseja o aparecimento de um “sujeito empresarial”; e, de outro, a reflexão fundada na matriz discursiva de Dominique Maingueneau, no campo da análise do discurso, que afirma o discurso jurídico como constituinte. Assim, a investigação passa por tentar mostrar como a dimensão quantitativista, típica da busca pelo lucro nas transações de mercado e traduzida em um modelo de governança por dados, é tornada central em um discurso que identifica o processo de produção normativa no campo do direito com o processo de valorização do valor.</p>Mônica Miliani MartinezCelso Naoto Kashiura Junior
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2025-10-032025-10-03101A CIDADANIA NA ERA DAS REALIDADES VIRTUALIZADAS E DO HOMO VIRTUALIS
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<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo desta pesquisa é compreender como as realidades virtualizadas mudaram para sempre o conceito de cidadania, sendo necessário, agora, tratarmos de cidadania virtual. Por realidades virtualizadas entendemos que o real foi virtualizado, de forma que a dicotomia real-virtual foi superada. A relevância deste trabalho se dá na medida em que partimos de pressupostos inovadores - o das realidades virtualizadas e do </span><em><span style="font-weight: 400;">homo virtualis</span></em><span style="font-weight: 400;"> -, de forma a pensar as possibilidades de ser cidadão por um escopo que entende o virtual e o real como constituintes de uma mesma existência. Por </span><em><span style="font-weight: 400;">homo virtualis</span></em><span style="font-weight: 400;"> entende-se o sujeito que é produzido na e pela virtualidade, mas, sem antes disso, ter seu corpo suprimido. Este é um híbrido, como o pós-humano (Hayles, 1999) e como o ciborgue (Haraway, 2016) mas seu corpo de carne e osso não desintegra. Sendo este o sujeito da virtualidade, cabe-nos pensar como pode ele ser cidadão e, sobretudo, como podem alguns sujeitos serem excluídos do “direito a ter direitos” neste contexto. O horizonte teórico metodológico deste trabalho aponta para a arqueogenealogia foucaultiana (Veiga-Neto, 2007), assim como para as contribuições acerca da cidadania de Arendt (2004). A presente pesquisa é de caráter qualitativo e apoiada no método bibliográfico. As técnicas de pesquisa bibliográfica adotadas foram: a) pesquisa em base de dados, sobre a estratégias de busca “Cidadania virtual”; b) pesquisa por dicionários filosóficos e sociológicos na seção de referências da biblioteca da UNESP de Marília; c) pesquisa por obras de referência que tratem da questão histórica da cidadania, como o caso já referenciado de Arendt. No momento de redação deste resumo, o trabalho ainda não possui resultados, sejam eles finais ou parciais. Ressalta-se a hipótese: a fundação das realidades virtualizadas, que tratou de produzir o </span><em><span style="font-weight: 400;">homo virtualis</span></em><span style="font-weight: 400;">, foi capaz de inventar novas possibilidades de cidadania, de usufruto dos direitos e, sobretudo, de excluir os sujeitos da esfera da cidadania.</span></p>Felipe Casteletti RamiroLuís Antônio Francisco de Souza
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2025-10-032025-10-03101OMO O DESIGN CENTRADO NO USUÁRIO IMPULSIONA A LÓGICA NEOLIBERAL NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5796
<p>Essa investigação tem como objeto os projetos e produtos de inovação que têm sido produzidos nos laboratórios de inovação do Poder Público, com enfoque no Poder Judiciário Brasileiro. A inovação no setor público, principalmente por meio da digitalização, é um tema que tem sido cada vez mais decorrente. No Poder Judiciário brasileiro, desde 2021, tem a Resolução n.º 395 de 07/06/2021 do Conselho Nacional de Justiça que determina a criação de laboratórios de inovação em todos os órgãos institucionais do Judiciário. Essa pesquisa parte da premissa que as inovações feitas no setor público se inserem em uma subjetividade neoliberal reproduzida pela a ideologia do governo empresarial, conceito cunhado por Dardot e Laval (2017). Além disso, a criação, o desenvolvimento e a implementação da inovação nessas organizações, em grande parte, utilizam metodologias do Design Centrado no Usuário (User-Centred Design), por essa razão, estudei como as metodologias de Design impulsionam e fortalecem a lógica neoliberal nestes projetos de inovação. Como metodologia, para além da revisão bibliográfica e teórica, foram utilizados dois estudos de caso. No primeiro caso foram feitas entrevistas com os criadores de um <em>web app </em>voltado para vítimas de violência doméstica do Tribunal Regional do Estado do Rio de Janeiro e no segundo caso foi realizada uma observação não-participante das oficinas de um programa de serviços de inclusão digital organizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no Brasil. As hipóteses é que os projetos de inovação desenvolvidos pelos laboratórios do Poder Judiciário no Brasil, apesar da maior parte terem o caráter voltado para acesso à justiça, reproduzem a lógica neoliberal de resolução de problemas, e é impulsionada por metodologias de Design Centrado no Usuário, como o <em>design thinking</em>, que segue um modelo de Design Gestorial. Isso foi verificado a partir da criação de categorias — pontos em comum e pontos de divergência — entre os dois casos analisados e o cruzamento dessas categorias com o referencial teórico estudado. Como resultado, pôde se verificar que os laboratórios de inovação, além de serem criados para tentar resolver problemas decorrentes de desmantelamento do serviço público causado pela política neoliberal, também introduzem a lógica privada nas instituições do setor público, como o Poder Judiciário, seguindo um raciocínio empresarial, como: gestão por metas, avaliação de desempenhos e autocontrole dos resultados, de modo a reforçar o ideal neoliberal no Judiciário.</p>Mariana Costa Oliveira Morais
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2025-10-032025-10-03101ACCOUNTABILITY NA ERA DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5979
<p>O presente estudo busca analisar a promoção do acesso à justiça e o exercício de <em>accountability</em> pelas instituições públicas através das mídias digitais. A fim de melhor delimitar a pesquisa, elegeu-se como critério territorial o Brasil, dada sua relevância geopolítica no cenário latino-americano, bem como a inovação trazida pela legislação brasileira com a Lei do Governo Digital (Lei 14.129/21). Elenca-se, assim, o seguinte problema de pesquisa: “de que forma as iniciativas de transparência nas mídias digitais contribuem para o exercício da <em>accountability</em> governamental?”. Para responder à questão, são estabelecidos alguns pilares norteadores do pano de fundo da pesquisa: (i) definição de <em>accountability</em> e sua relação com a transparência informacional; e (ii) insights sobre a relação entre a comunicação institucional nas mídias digitais e o acesso à justiça no Brasil. O tema escolhido se faz especialmente relevante em razão do contexto de globalização e de acessibilidade informacional – que vem sendo crescentemente debatida, tanto em âmbito estatal quanto em instrumentos internacionais. A abordagem dos meios de comunicação enquanto ferramenta de <em>accountability</em> traz à luz a importância de canais que viabilizem a aproximação entre as instituições e a sociedade civil, buscando o reforço da confiabilidade e da efetividade institucionais. A pesquisa será amparada metodologicamente pela análise documental de relatórios oficiais da ONU Brasil e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aliada à revisão de literatura, a fim de delinear os principais apontamentos teóricos voltados à temática de <em>accountability</em> e comunicação pública. Primeiramente, serão analisados os relatórios de democratização do acesso à justiça apresentados pelo CNJ em 2022 e 2023. Estabelece-se assim um objetivo: apontar quais foram as iniciativas públicas de comunicação tomadas pelo Brasil no tocante ao tema de ampliação do acesso à justiça. Na sequência, serão elencados os dados apontados no Relatório Anual de 2023 das Nações Unidas – Brasil, a fim de verificar quais as iniciativas adotadas pelo Brasil para o cumprimento da Agenda de 2030, especificamente no tocante aos indicadores de comunicação e de concretização do Eixo 4 – Governança e Capacidades Institucionais. Busca-se através disso um segundo objetivo: correlacionar as iniciativas brasileiras com o progresso frente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A partir dos objetivos retro traçados, elenca-se a seguinte hipótese: “O exercício da <em>accountability </em>através dos meios de comunicação pública contribuem para a ampliação do acesso à justiça”. Com o presente estudo, estima-se o resultado parcial de que os instrumentos de comunicação pública adotados pelo Brasil viabilizaram uma ampliação do acesso à justiça, aproximando-se do alcance das ODS para 2030. Em um cenário de amplo debate acerca da propagação dos direitos humanos, entende-se como um dos pontos de grande atenção a conciliação diligente dos Estados entre as diretrizes internacionais e a adoção de políticas públicas adequadas. A comunicação pública eficaz na era digital se apresenta, então, essencial ao reforço dos pilares democráticos e de políticas assertivas.</p>Giovana Tortato Poleza
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2025-10-032025-10-03101JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA E A PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À INFORMAÇÃO VERDADEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4876
<p>Os avanços tecnológicos impulsionaram a disseminação de discursos desinformativos pelas redes sociais digitais, os quais se firmam na deliberada difusão de conteúdo sabidamente falso/descontextualizado, propagado para prejudicar/beneficiar determinado grupo/indivíduo. Este cenário tecno-informacional, aliado a emergência da nova extrema direita, a atuação e interesses políticos e econômicos das plataformas digitais, gerou ataques significativos ao direito humano à informação verdadeira em várias vertentes, dentre as quais está a político-eleitoral. O referido direito humano é essencial para o exercício ao sufrágio de forma esclarecida e informada, estando em sintonia com a promoção da integridade da informação recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, nas Eleições/2022, a Justiça Eleitoral Brasileira figurou, sem evidências/comprovações, como alvo de ofensiva contra a confiabilidade e segurança do sistema eleitoral e dos seus atores. Diante da crise epistêmica que alcançou a Justiça Eleitoral do Brasil, foi instituído o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral para dissuadir os efeitos da corrupção informacional que atingiu aquele ramo do Poder Judiciário. O Programa foi estruturado em três eixos: informar, capacitar e responder, amparando-se em outros direitos humanos como aquele relativo à educação e na premissa de que a liberdade de expressão, ainda que deva, em uma sociedade democrática, ser respeitada e assegurada, não se revela absoluta como querem fazer crer os defensores da utilização da linguagem sem limites que alicerça a desinformação. Admite-se que o Poder Judiciário Eleitoral do Brasil, na execução dos projetos/ações contemplados no Programa, assumiu a defesa do referido direito por meio da constituição de organização em rede, a fim de angariar parceiros que, com semelhantes interesses, almejassem o propósito de promover a informação íntegra. Em outros termos, ela agregou à sua atuação como instância de deliberações judiciais e difusora de normas e procedimentos relacionados aos pleitos eleitorais, a incumbência de promover o predito direito humano. A pesquisa objetiva desvelar os papéis desempenhados pela Justiça Eleitoral Brasileira, no desenvolvimento do apontado Programa para a promoção do referido direito humano. São objetivos específicos: a) mapear projetos do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral; b) identificar como a Justiça Eleitoral Brasileira buscou, em cada projeto, promover o mencionado direito; e c) identificar quais as funções a Justiça Eleitoral do Brasil agregou àquelas que lhes são típicas, a fim de promover o direito humano à informação verdadeira. Trata-se de estudo de caso, sendo a pesquisa descritiva e documental, com abordagem quali-quantitativa. Será utilizada a análise de conteúdo para interpretação dos dados. Os resultados parciais da investigação evidenciam que a Justiça Eleitoral para promover o direito humano à informação verdadeira, além de observar as suas incumbências constitucionais, atuou como agência de checagem, promotora de educação digital/midiática, divulgador de informação íntegra sobre o processo eleitoral, defensor da episteme eleitoral, regulamentador de matérias afetas à desinformação na seara eleitoral e defensora da democracia. Constata-se, portanto, que a Justiça Eleitoral reforça seu papel no campo jurídico, incorporando posições comunicacionais e informacionais imprescindíveis à promoção do direito humano da informação verdadeira.</p>Carmen Lucia Costa Brotas
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2025-10-062025-10-06101DO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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<p>O conceito de violência doméstica é um tema de extrema relevância que permeia diversas esferas da sociedade, envolvendo principalmente as vítimas mulheres. Ao discutir as principais definições dessa violência, é crucial reconhecer que esses comportamentos podem manifestar-se de diversas formas. Logo, essas práticas representam uma violação grave dos direitos fundamentais e da dignidade dos indivíduos. A violência doméstica e familiar contra a mulher é a principal causa de feminicídio nos dias de hoje, tanto no Brasil quanto no mundo todo. O Ciclo da Violência representa o modo como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas e se repete, diminuindo o tempo entre as agressões e se tornando cada vez mais violento. Dessa forma, entender o ciclo da violência, bem como suas modalidades nos ajuda a combater esse problema enraizado na sociedade brasileira. As inovações trazidas pela Lei Maria da Penha, assim como sua possibilidade de aplicação para vítimas transexuais e homoafetivos ajudam a proteger esses grupos vulneráveis, diante da omissão legislativa para proteção da comunidade LGBTQIA+. A criação de políticas públicas, a propagação de informações para a população e a aplicação, atualização e aperfeiçoamento das Leis já existentes ajudam a combater a violência de gênero que decorre de uma sociedade misógina e patriarcal.</p>Isadora Motta Guarnieri
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2025-10-032025-10-03101EXAME DE CONVENCIONALIDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO
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<p>O presente trabalho objetiva analisar os diferentes modos e vias de exame de convencionalidade pelo Ministério Público brasileiro, e a sua relação com o sistema multinível de proteção de direitos humanos. O exame de convencionalidade exercido pelo Ministério Público brasileiro constitui uma manifestação de sua missão constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, da CRFB/88), por meio de suas funções institucionais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A base normativa para esta atuação estende-se à Lei Complementar nº 75/1993 e à Lei nº 8.625/1993, conferindo ao <em>Parquet</em> brasileiro competências para garantir o respeito aos direitos assegurados não apenas na Constituição, mas também nos tratados e convenções internacionais e regionais incorporados ao ordenamento jurídico interno. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu expressamente a possibilidade de o Ministério Público exercer o exame de convencionalidade no Caso Cabrera García y Montiel Flores vs. México (2010). O exame de convencionalidade pelo Ministério Público brasileiro se materializa por diferentes modos e vias. Conforme Mazzuoli, Faria e Dionysio (2022), o exame de convencionalidade no âmbito ministerial se divide em aferição e em controle. A aferição de convencionalidade é o processo de verificar se uma norma e/ou ato interno de um Estado-parte está em conformidade com os tratados regionais internacionais de direitos humanos sem que haja a sua invalidação no caso concreto. O controle de convencionalidade é o processo de verificação de compatibilidade vertical de norma e/ou ato interno, com o reconhecimento, desta vez, da sua invalidação e, consequente, inaplicabilidade no caso concreto. Tanto a aferição quanto o controle de convencionalidade exercidos pelo Ministério Público brasileiro podem ocorrer no âmbito judicial e/ou no âmbito extrajudicial. A aferição de convencionalidade ocorre por provocação na ação civil pública, ação popular, e como fiscal da ordem jurídica em outras hipóteses legais; por vontade própria, na expedição de notificação recomendatória e no controle concentrado de normas. O controle de convencionalidade ocorre nos procedimentos de tutela de direitos e interesses difusos e coletivos (v.g., na promoção da ação civil pública, compromissos de ajustamento de conduta, no arquivamento de inquérito civil); na persecução penal (v.g., na promoção da ação penal pública, no arquivamento de procedimentos investigativos, na justiça penal negocial). O exame de convencionalidade abrange diversas temáticas, sendo relevante em áreas como moralidade pública, patrimônio público, social, cultural e histórico, direito à saúde, à educação, à moradia e urbanismo, direito do consumidor, de povos indígenas e das comunidades tradicionais, do meio-ambiente, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes, e das mulheres, entre outros. A importância do exame de convencionalidade pelo Ministério Público brasileiro relaciona-se ao fortalecimento do sistema multinível de proteção dos direitos humanos, elucidado por Piovesan (2012), e à evolução na compreensão das funções institucionais ministeriais, contribuindo para a harmonização do sistema jurídico nacional aos sistemas regionais e globais de proteção de direitos humanos, e para a efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos.</p>Lucas Peixoto Valente
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2025-10-062025-10-06101JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E LEI DE ANISTIA
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<p>A Justiça de Transição descreve os processos que um país deve enfrentar após um período de conflito, seja decorrente de guerras civis ou de um Estado autoritário ou de exceção, como o vivido no Brasil durante a ditadura civil-militar no período de 1964 a 1985. A proposta dessa medida é transitar do Estado de Exceção para o Estado de Direito por meio de quatro dimensões fundamentais: o fornecimento da verdade e a construção da memória; a reparação; a reforma das instituições perpetradoras de violações contra direitos humanos; e a justiça, por meio do processamento judicial dos violadores de direitos humanos. A Lei da Anistia, Lei nº 6.683/1979, simboliza um marco na transição democrática brasileira, mas sua interpretação tem sido alvo de intensos debates, especialmente no que tange à responsabilização de agentes do Estado por violações de direitos humanos. Nesse contexto, este artigo tem como objetivo contribuir para a análise da problemática da incompatibilidade formal e material da Lei da Anistia com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Compreende-se que, na discussão acerca do processo para a transição democrática, a tensão entre memória e esquecimento refletida nas decisões judiciai reflete não apenas as dificuldades do Brasil em lidar com seu passado autoritário, mas também a necessidade de harmonizar o ordenamento jurídico nacional com os compromissos internacionais assumidos pelo país. Para isso, o trabalho parte de uma concepção lyriana do Direito que defende que a lei apenas representa princípios soberanos quando atua como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Por meio dessa diretriz, o trabalho examina o panorama das decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. Por meio dessa análise, conclui-se que o embate interpretativo sobre a anistia como instrumento de esquecimento ou de reparação revela não apenas a complexidade da Justiça de Transição no Brasil, mas também a necessidade de constante revisão e atualização das interpretações jurídicas à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. A ausência de consenso é relevante uma vez que o enfrentamento da impunidade dos crimes da ditadura não é apenas uma necessidade jurídica, mas um imperativo ético e histórico para garantir que as atrocidades do passado não se repitam. A razão disso é que a justiça, ao cumprir seu papel, não apenas reafirma os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa, consciente e comprometida com a defesa intransigente dos direitos humanos. Nesse sentido, o Brasil encontra-se em um momento decisivo para consolidar sua democracia e fortalecer o compromisso com os direitos humanos. </p>Maianna Gianin de SouzaAmanda Machado de Liz
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2025-10-032025-10-03101A DUPLA APRECIAÇÃO JUDICIAL
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<p>Objeto da pesquisa: A presente investigação analisa a garantia convencional da "dupla apreciação judicial" prevista no artigo 8.2, h da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), confrontando sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, particularmente no contexto dos debates suscitados pela Operação Lava-Jato. Justificativa da relevância temática: O tema reveste-se de fundamental importância para a proteção dos direitos humanos no sistema processual penal brasileiro, considerando que a garantia da dupla apreciação judicial constitui direito fundamental do acusado e elemento essencial do devido processo legal, conforme jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Objetivos: Demonstrar que a CADH estabelece obrigação internacional ao Estado brasileiro de garantir o duplo grau de jurisdição em matéria penal; analisar a jurisprudência da Corte IDH sobre a matéria; identificar as incompatibilidades entre a legislação processual penal brasileira e os padrões convencionais; propor adequações normativas necessárias. Metodologia: Utilizou-se o método <em>dworkiniano</em>, buscando a construção da melhor interpretação possível baseada na integridade e coerência das decisões judiciais. Procedeu-se à análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos e exame dos <em>leading cases</em> da Corte IDH: Castillo Petruzzi vs. Peru, Baena Ricardo vs. Panamá, Herrera Ulloa vs. Costa Rica, Barreto Leiva vs. Venezuela, Mohamed vs. Argentina e Liakat Ali Alibux vs. Suriname. Hipóteses iniciais: A pesquisa partiu da premissa de que, embora a Constituição Federal de 1988 não preveja expressamente o duplo grau de jurisdição, este encontra-se assegurado pela CADH, que possui status supralegal no ordenamento brasileiro, suspendendo a eficácia de normas infraconstitucionais conflitantes. Resultados: Comprovou-se que: a) o Brasil submete-se à jurisdição da Corte IDH para fatos posteriores a dezembro de 1998; b) a garantia exige recurso amplo permitindo reexame integral da condenação; c) prerrogativas de foro não violam per si a garantia, desde que assegurado recurso adequado; d) condenações em segunda instância requerem mecanismos de impugnação específicos; e) a garantia não admite exceções por integrar o núcleo mínimo de proteção individual. Concluiu-se pela necessidade de adequação dos regimentos internos dos tribunais e modificação do Código de Processo Penal, especialmente quanto às limitações recursais em processos de competência originaria, condenações em recurso da acusação e julgamentos do tribunal do júri, para conformidade com os padrões convencionais de proteção dos direitos humanos.</p>Madson Thomaz Prazeres Sousa
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2025-10-032025-10-03101LETRAMENTO ANTIDISCRIMINATÓRIO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
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<p style="font-weight: 400;">O estudo pretende analisar as ações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando à concretização dos Tratados de Direitos Humanos por meio do Controle da Convencionalidade no Brasil. A relevância temática reside na urgência de enfrentar desigualdades estruturais e institucionais que dificultam o acesso igualitário à justiça no Brasil, país marcado por profundas disparidades sociais, raciais e de gênero. A perpetuação dessas desigualdades compromete a efetivação dos direitos humanos e a cidadania plena, tornando necessário discutir estratégias de formação capazes de transformar o Judiciário em uma instituição com responsabilidade social efetiva. Considerando, assim, os dados da Pesquisa “Comportamento judicial em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos”, promovida pelo CNJ no ano de 2022 e publicada em 2023, que evidenciou o desconhecimento da magistratura nacional sobre Controle da Convencionalidade e Direitos Humanos, desmascarando um déficit formativo grave, lança-se a hipótese de que são necessárias medidas formativas de letramento antidiscriminatório podem mitigar esse cenário. O letramento é um processo que envolve questões psicológica, psicolinguística, sociolinguística e linguística, bem como também aborda fatores sociais, econômicos, culturais e políticos que o condicionam. No processo de letramento antidiscriminatório, a pessoa desenvolve a capacidade para se comunicar efetivamente no mundo e participar politicamente. Assim, os conhecimentos desenvolvidos orientam a capacidade cognitiva para a leitura, identificação e combate à discriminação, a promoção da igualdade e o incentivo a acessos e participações democráticas, representando o desenvolvimento de habilidades de leitura, escrita e pensamento crítico a fim de que as pessoas reflitam sobre si (autorreflexão), sobre a sociedade e, com isso, reconheçam processos discriminatórios e desafiem as formas de discriminação e preconceito na sociedade. Diante disso, o estudo tem como objetivos, analisar as iniciativas do CNJ, destacar a importância da formação antidiscriminatória e contribuir para a compreensão das práticas inclusivas já adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro. Para tanto, a metodologia adotada é uma revisão bibliográfica narrativa, de abordagem indutiva, baseada na análise de documentos e materiais institucionais acessíveis relacionados a Direitos Humanos e Controle da Convencionalidade.Dentre as medidas levantadas, destacam-se a pesquisa referida, a Resolução CNJ n. 423/2021, o Relatório para a Igualdade Racial e ações subsequentes, o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Nesse sentido, o letramento antidiscriminatório é compreendido como um componente formativo essencial para os operadores do Direito, visando a um sistema judiciário atento e responsável às demandas sociais. Com a triangulação de dados científicos de outros estudos na área jurídica, os resultados iniciais apontam que as ações do CNJ possuem potencial transformador, ao ampliar a consciência crítica dos profissionais do Direito e por meio do letramento sobre Direitos Humanos e a exegese de aplicação dos Tratados Internacionais e Interamericanos respectivos.</p>Grazielly Alessandra Baggenstoss
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2025-10-062025-10-06101O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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<p>Este resumo apresenta uma pesquisa que investiga a importância do controle de convencionalidade na efetivação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na jurisprudência dos Tribunais Superiores do país. A relevância desse tema se destaca à medida que cresce a demanda por harmonizar a legislação brasileira com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Os Tribunais Superiores Brasileiros são muito conhecidos pela realização do controle de constitucionalidade concreto e o abstrato por meio das chamadas ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), porém pouco se fala do controle de convencionalidade. A despeito da Constituição Brasileira proteger os direitos fundamentais, o controle de convencionalidade está além do controle de constitucionalidade, já que não pressupõe a compatibilidade da lei ou ato normativo interno com a própria Constituição, mas com tratados internacionais de direitos humanos. Assim, o foco central desta pesquisa é entender melhor o conceito de controle de convencionalidade, especialmente à luz da perspectiva do Supremo Tribunal Federal, além disso busca-se analisar a aplicação prática desse controle pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, e quais são as suas implicações na efetivação dos tratados internacionais de direitos humanos, tendo como prioridade a salvaguarda dos direitos fundamentais. Para isso, adotamos uma abordagem qualitativa, com foco dogmático-jurídico, utilizando revisão bibliográfica, análise de documentos e estudo das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A hipótese inicial sustenta que a ausência de uma sistematização normativa clara sobre o controle de convencionalidade dificulta sua aplicação uniforme, comprometendo a efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos. Os dados preliminares apontam que, embora o conceito foi acolhido pelo Judiciário Brasileiro, sua prática ainda é esporádica e dependente da iniciativa de alguns magistrados. É necessário um fortalecimento da institucionalização para que essa prática se torne mais frequente e estável.</p>Mariana Bernardes da Costa de Arruda
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2025-10-032025-10-03101(COM)PENSANDO A PENA À LUZ DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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<p>No contexto da aprovação do Plano Pena Justa no final de 2024, voltado ao enfrentamento do estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro (ADPF 347 Supremo Tribunal Federal), a pesquisa tem por objeto a avaliação de como o Poder Judiciário vem se portando diante das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) nas Resoluções adotadas em 22 e 28 de novembro de 2018 para que seja computado em dobro o prazo em que o cidadão permaneça preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (Rio de Janeiro) e no Complexo Penitenciário do Curado (Pernambuco), como medida compensatória pela situação degradante vivenciada pelos presos nos presídios superlotados. A relevância da temática fica evidenciada quando, na aprovação de 141 de 143 medidas previstas no Plano Pena Justa, uma das duas medidas excluídas foi exatamente a que tratava da compensação da pena pela situação degradante eventualmente vivenciada no cárcere, mesmo com o aumento do encarceramento no Brasil entre 2018 e 2024 e a manutenção de elevado déficit de vagas. Objetiva-se, assim, verificar o alcance da cogência das determinações emanadas do sistema regional de direitos humanos no Poder Judiciário brasileiro. Para tanto, utiliza-se da metodologia de análise documental e jurisprudencial, quantitativa e qualitativamente, no âmbito local e nacional. Levanta-se a hipótese inicial de que a interpretação do quanto determinado é, em geral, restritiva, seja no marco temporal, seja no âmbito territorial, seja quanto à exigência de outros critérios, contrastando com a interpretação <em>pro homine</em> difundida pela CorteIDH no controle de convencionalidade. Como resultado, constata-se que a efetividade das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apesar de seu potencial, é limitada no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, ditada mais pelo acatamento do entendimento dos tribunais superiores, os quais, por sua vez, assumem postura ainda discreta para o enfrentamento da superlotação do sistema prisional.</p>Sattva Batista Goltara
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2025-10-032025-10-03101QUÃO SUPREMA É A SUPREMA LEI DO ESTADO?
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<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente, o direito internacional experimentou uma modificação semântico-estrutural cujo efeito mais importante pode ser sumarizado no esvaziamento da soberania estatal externa. Embora as consequências derivadas dessa transformação sejam múltiplas, um aspecto negativo evidente são os inevitáveis conflitos entre textos e interpretações constitutivos dos sistemas de justiça constitucional/estatal e convencional/internacional. </span><span style="font-weight: 400;">Considerados os contextos brasileiro e interamericano, podem ser encontradas, subjacentes a esses conflitos, determinadas “vontades de poder” muito claramente delineadas nos pronunciamentos de cada órgão de cúpula desses sistemas. De fato, a propósito da mais alta hierarquia que imputam aos instrumentos normativos que lhes subsidiam a atuação, Supremo Tribunal Federal (STF) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) apresentam-se como autoridades máximas detentoras da última palavra em questões relacionadas à proteção de direitos fundamentais e à limitação do poder. </span><span style="font-weight: 400;">Pelo lado do sistema constitucional, o Estado brasileiro arroga para si a capacidade de disciplinar tanto o processo de formação e incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, quanto a de estabelecer sua respectiva hierarquia no conjunto de fontes de direitos e deveres nos planos interno e externo. Já pelo lado do sistema convencional interamericano, as pretensões nacionais de proteção dos direitos fundamentais são concebidas como meras manifestações de fato, inoponíveis como escusas ao descumprimento de obrigações assumidas internacionalmente. </span><span style="font-weight: 400;">Tomando esse cenário como ponto de partida, o objetivo geral da pesquisa consiste em expor e interpretar criticamente o percurso argumentativo que subsidiou a formulação desta segunda pretensão contraposta de hegemonia. Como hipótese inicial e resultado final esperado, sugere-se que a Corte IDH tem tratado de exponenciar o alcance de sua atuação para além do que originalmente traçado pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, notadamente a partir da parcial desconstrução do princípio da subsidiariedade (</span><em><span style="font-weight: 400;">local remedies rule</span></em><span style="font-weight: 400;">), o que viabiliza consolidação da doutrina do controle de convencionalidade como parte de um projeto mais abrangente de ascensão de si mesma à condição de “Corte Constitucional” para as América. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa se justifica pela sua relevância intrínseca ao debate contemporâneo que permeia a dinâmica do direito estatal ante os fenômenos da globalização e a crescente complexidade do papel desempenhado pelos agentes judiciais e </span><em><span style="font-weight: 400;">quasi</span></em><span style="font-weight: 400;"> judiciais na tarefa de harmonizar os esforços direcionados à concretização dos direitos fundamentais em um cenário de pluralismo político e jurídico. Esse contexto multifacetado exige uma análise aprofundada das tensões e interconexões entre as normas constitucionais, as influências normativas transnacionais e as práticas decisórias dos órgãos responsáveis pela aplicação do direito. A investigação se mostra crucial para a compreensão das adaptações e desafios impostos ao conceito tradicional de supremacia constitucional em face da emergência de novas fontes normativas e da atuação de atores com jurisdição ou influência que transcendem as fronteiras estatais. </span><span style="font-weight: 400;">A abordagem metodológica terá caráter eminentemente jurídico-dogmático, abrangente de suas três dimensões: (</span><em><span style="font-weight: 400;">a</span></em><span style="font-weight: 400;">) analítica, focada primordialmente na organização do arcabouço conceitual relacionado ao tema; (</span><em><span style="font-weight: 400;">b</span></em><span style="font-weight: 400;">) empírica, que buscará especificar aspectos da aplicação prática da dimensão analítica pela Corte IDH; e (</span><em><span style="font-weight: 400;">c</span></em><span style="font-weight: 400;">) normativa, cujo objetivo principal consiste em prescrever soluções para os problemas identificados nos âmbitos analítico e empírico.</span></p>Vinicius José Poli
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2025-10-062025-10-06101GOVERNANÇA ALGORÍTMICA E PROTEÇÃO TRABALHISTA
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<p>Objeto da pesquisa: propõe-se a construção de solução tecnológica orientada por Inteligência Artificial (IA), voltada à formalização segura e acessível de denúncias trabalhistas em contratos de terceirização, no âmbito da Administração Pública. Parte-se da análise do Tema 1.118 da Suprema Corte brasileira, que reconhece a inversão do ônus da prova na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador privado, condicionando aos legitimados pela ação trabalhista a comprovação de falha na fiscalização contratual. Nessa lógica, atribui-se ao trabalhador terceirizado o ônus de realizar notificação formal e fundamentada acerca do descumprimento, o que impõe a criação de mecanismos confiáveis e sigilosos de comunicação com as unidades administrativas competentes. Justificativa: a jurisprudência trabalhista e a prática da gestão contratual demonstram que, em regra, os abusos e omissões patronais não são formalizados à Administração. Os trabalhadores, temerosos de retaliações ou da extinção do vínculo contratual, muitas vezes recorrem a desabafos informais com fiscais ou terceiros, mantendo-se um “pacto de silêncio” que favorece a precarização e viola a legislação trabalhista, a Constituição Federal e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A superação dessa lacuna exige uma abordagem inovadora e centrada na proteção da dignidade do trabalhador. Objetivos: viabilizar o desenvolvimento de plataforma inteligente de escuta ativa e formalização assistida, capaz de receber comunicações trabalhistas de forma intuitiva, direta e sigilosa por parte do trabalhador terceirizado, promovendo respostas eficazes e fortalecendo a atuação preventiva da Administração Pública. Espera-se, com isso, estimular a preservação de um ambiente íntegro e confiável. Metodologia: A pesquisa utilizará uma abordagem empírico-analítica, considerando os dados fornecidos pelo relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2024), o qual indica que 51,5% da força de trabalho auxiliar do Judiciário é composta por terceirizados, representando 4% da despesa total com pessoal. Os indicadores mostram a maior vulnerabilidade dessa mão de obra quanto à proteção de seus direitos fundamentais. Com base nessas informações, objetiva-se inicialmente demonstrar o uso da Inteligência Artificial pode superar desabafos informais e aprimorar as práticas de governança pública, automatizando a formalização de denúncias em contratos de terceirização. Resultados pretendidos: propõe-se a adoção de ferramenta baseada em modelos de linguagem natural, como o GPT-4, acoplada a plataformas acessíveis como Botpress ou Glide AI, que possibilite ao trabalhador expressar suas demandas com linguagem simples, sendo a IA responsável por estruturar notificações formais. A incorporação de inteligência artificial generativa, nesse contexto, revela-se compatível com os princípios da eficiência, da prevenção e da segurança jurídica, promovendo racionalização dos canais de controle e fiscalização contratual. Para garantir sigilo, integridade e conformidade com a LGPD, a solução poderá ser hospedada em ambientes seguros, como o Azure OpenAI. A proposta é que a ferramenta funcione como ponte entre o dever estatal de fiscalização e os direitos do trabalhador, rompendo barreiras técnicas e socioculturais por meio da tecnologia, promovendo um ambiente mais íntegro, transparente e inclusivo.</p>Lindineide Oliveira Cardoso
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2025-10-032025-10-03101LGPD E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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<p>A transformação digital da Administração Pública brasileira vem impulsionando a aquisição de soluções de Inteligência Artificial (IA), notadamente após a edição da Lei n.º 14.129/2021. Contudo, algoritmos treinados em bases massivas de dados pessoais suscitam riscos de privacidade, discriminação e opacidade decisória. O presente estudo investiga em que medida a integração entre a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e a Lei n.º 14.133/2021 pode estabelecer um padrão robusto de governança algorítmica nas contratações públicas. O comunicado visa analisar as fases de planejamento, seleção do fornecedor e execução contratual de soluções de IA à luz dos princípios da proteção de dados e da publicidade administrativa. <strong>O</strong> uso de IA pelo Estado, se não for devidamente regulado, pode cristalizar desigualdades históricas e comprometer direitos fundamentais, tornando-se imperativo formular salvaguardas jurídicas que garantam transparência e accountability. Tem-se como objetivos demonstrar a compatibilidade normativa entre LGPD e Lei 14.133/2021; identificar boas práticas de mitigação de riscos algorítmicos no ciclo de contratação; propor critérios de julgamento e cláusulas contratuais voltados à explicabilidade, segurança e não discriminação. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica de doutrina especializada. A incorporação sistemática de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) no Estudo Técnico Preliminar, aliada a critérios de julgamento centrados em interpretabilidade algorítmica, permite alinhar inovação tecnológica, eficiência administrativa e tutela de direitos humanos. Destaca-se como resultados parciais que modelos de contratação “IA-as-a-Service” transferem maior parcela de riscos ao controlador público, exigindo cláusula de auditoria irrestrita e notificação de incidentes em até 48 h, reforçando a viabilidade de critérios de sustentabilidade algorítmica. Conclui-se que a sinergia entre LGPD e Lei 14.133/2021 oferece instrumentos normativos suficientes para uma IA confiável no setor público, desde que o gestor internalize requisitos de transparência ex ante, avalie impactos discriminatórios e estabeleça matrizes de responsabilidade claras entre controlador e operador. A adoção dessas práticas fortalece a confiança cidadã, promove eficiência e reafirma a centralidade dos direitos fundamentais no processo de modernização estatal.</p>Carlos da Silva
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2025-10-032025-10-03101A (IM)POSSIBILIDADE DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5033
<p>A Administração Pública, no exercício de suas funções, pode, por meio do poder de polícia, com o objetivo de alcançar a satisfação do interesse público, impor restrições a liberdades individuais e ao direito de propriedade. Atualmente, na chamada “era da tecnologia”, há um constante avanço tecnológico dentro da sociedade, bem como um interesse crescente em implementar novas tecnologia nas atividades próprias da Administração Pública, numa tentativa de aperfeiçoar e agilizar o trabalho desta. Uma ferramenta que surge como alternativa para otimizar o trabalho da Administração Pública é a inteligência artificial (IA), que, de forma simplificada, se trata de um recurso capaz de simular comportamentos específicos do ser humano, como gerar respostas específicas para perguntas, por exemplo. Uma das possibilidades que está sendo discutida atualmente é a do uso de inteligência artificial nos sistemas de vigilância baseados em reconhecimento facial. A partir disso, o presente trabalho busca trazer uma discussão entre o uso de inteligência artificial em sistemas de vigilância de reconhecimento facial e o principio da privacidade e da proteção de dados pessoais, que são resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O presente trabalho adotou, predominantemente, o método dedutivo, fundamentado em análise doutrinária e bibliográfica sobre a temática. Foram examinados casos envolvendo o uso de reconhecimento facial por inteligência artificial, considerando tanto seus aspectos positivos quanto negativos. Com base nessa análise, foi estabelecido um contraponto em relação à utilização dessa tecnologia pela Administração Pública no exercício do poder de polícia, refletindo sobre os possíveis impactos ao direito à privacidade com a aplicação dessa tecnologia para esse fim. Por fim, o trabalho foi capaz de demonstrar que há uma tendência em aplicar novas tecnologias dentro da Administração Pública, uma vez que é de interesse público que esta tenha agilidade no exercício de suas atividades. As câmeras de vigilância que fazem reconhecimento facial por inteligência artificial são instrumentos que, em um primeiro momento, podem oferecer uma melhora na atuação da Administração Pública, porém, é perceptível que ainda há uma falta de estudo aprofundado sobre sua aplicação na realidade. A aplicação dessa tecnologia no contexto do poder de polícia, que envolve a restrição de direitos, exige uma investigação minuciosa quanto às possibilidades de comandos e respostas geradas pelo reconhecimento facial. É fundamental que haja transparência e publicidade quanto aos dados pessoais que poderão ser acessados pela Administração Pública por meio do reconhecimento facial, para que não seja considerado abuso de poder e violação irrestrita do direito à privacidade.</p>Anna Beatriz Rodrigues Padilha
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2025-10-032025-10-03101INTERRUZIONE O RIFIUTO DEL TRATTAMENTO VITALE SONO EQUIVALENTI NELLA QUALIFICAZIONE DEL DIRITTO FONDAMENTALE DELLA PERSONA ALL’AUTODETERMINAZIONE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5096
<p>In Italia, la questione del fine vita per i pazienti affetti da gravissime patologie e dei limiti di non punibilità penale del cd suicidio assistito è tuttora al centro del dibattito politico e legislativo. In assenza di specifica normativa, la Corte costituzionale ha dovuto intervenire più di una volta, quasi esercitando un ruolo di supplenza rispetto all’inerzia del Parlamento, per chiarire i presupposti entro cui l’interruzione dei trattamenti di sostegno vitale del paziente, assicurati dalla tecnologia, non integri il reato di istigazione o aiuto al suicidio previsto dall’art. 580 del codice penale. La Corte con sentenza n. 242/2019 aveva collocato la complessa questione nella cornice dei principi costituzionali italiani; essi tutelano il diritto alla vita ma altresì consentono di precisare il contesto ed i limiti entro i quali vada riconosciuto il diritto della persona alla autodeterminazione rispetto al momento in cui porre fine alla propria esistenza. La Corte, premesso che il reato di aiuto al suicidio non è, di per sé, in contrasto con la Costituzione perché giustificato da esigenze di tutela del diritto alla vita, ha individuato una ristretta area in cui l’incriminazione per tale reato non appare conforme agli stessi principi fondamentali; ciò avviene quando la persona, affetta da patologia irreversibile fonte di intollerabili sofferenze fisiche o psicologiche, ma pienamente capace di assumere decisioni consapevoli, sia tenuta in vita (solo) grazie a trattamenti di sostegno vitale, quali ad esempio l’idratazione o l’alimentazione artificiale) e chieda aiuto per l’interruzione del trattamento. Si è affermato, infatti che non vada negato alla persona, in quelle specifiche tragiche condizioni, il diritto all’autodeterminazione dei trattamenti, compresi quelli finalizzati a liberarlo delle sofferenze, nel rispetto degli artt. 2 e 32 della Costituzione. La conseguenza è che non possa essere punito ai sensi dell’art. 580 del codice penale colui che agevola il proposito di suicidio di chi sia in tale condizione, purché verificata da struttura pubblica del servizio sanitario nazionale. La Corte, nella persistente inattività del legislatore italiano, torna ora sulla questione con la sentenza n. 66 del 20 maggio 2025; conferma l’impostazione generale della esimente penale, ma ne amplia l’interpretazione dei requisiti. La non punibilità dell’aiuto al suicidio è integrata, ed è conforme a Costituzione, anche quando vi sia solo l'indicazione medica della necessità di un trattamento di sostegno al fine di assicurare l'espletamento delle sue funzioni vitali per le quali l'omissione o l'interruzione determinerebbe prevedibilmente la sua morte in un breve lasso di tempo, senza che sia necessario che il paziente sia tenuto ad iniziare il trattamento al solo scopo poi di chiederne l'interruzione. In questo senso la Corte ha richiamato ancora una volta il principio del bilanciamento tra l'esigenza di tutela della vita umana che discende dall'art.2 Cost. ed il principio di autodeterminazione del paziente nelle decisioni che coinvolgono il proprio corpo, aspetto del più generale diritto al libero sviluppo della persona.</p> <p> </p>Paolo Ciocia
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2025-10-032025-10-03101PREVENÇÃO JURÍDICA COMO ESTRATÉGIA DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5774
<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa propõe analisar a relevância da prevenção jurídica como ferramenta estratégica na atuação de profissionais e gestores da saúde, em um cenário marcado pelo crescimento expressivo da judicialização da saúde no Brasil. Em 2024, observou-se um aumento de 506% no número de processos por erro médico e a média diária de 203 novas ações judiciais envolvendo demandas por danos morais e materiais. Ainda que aproximadamente 60% dessas ações sejam julgadas improcedentes, os custos emocionais, reputacionais e financeiros enfrentados por clínicas e profissionais de saúde são elevados, o que evidencia a urgência de uma mudança de postura.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A justificativa para o estudo reside na lacuna existente entre o modelo tradicional de atuação reativa do jurídico e as demandas contemporâneas por uma atuação preventiva, educativa e interdisciplinar. O objetivo central é mapear os principais pontos de vulnerabilidade jurídica na rotina de clínicas e consultórios e demonstrar, por meio de uma análise aplicada, como a adoção de instrumentos preventivos pode reduzir riscos e aumentar a segurança jurídica e organizacional. A metodologia utilizada foi qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise de dados estatísticos de órgãos do judiciário e observação prática a partir de atendimentos jurídicos realizados junto a profissionais da saúde em diferentes regiões do Brasil.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">As hipóteses iniciais sustentam que: (i) os riscos jurídicos enfrentados por clínicas de saúde vão além do erro médico e incluem aspectos de direito do consumidor, direito civil, direito do trabalho, direito societário e direito tributário; (ii) há um déficit estrutural de conhecimento jurídico por parte dos profissionais da saúde, especialmente em temas como proteção de dados, contratos, publicidade médica e formalização de honorários; e (iii) a atuação preventiva pode ser compreendida não como um custo, mas como um investimento estratégico com retorno mensurável em reputação, estabilidade e diferenciação de mercado.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Os resultados parciais indicam que clínicas que adotaram práticas de prevenção jurídica (como revisão contratual, adequação à LGPD, formalização de processos e treinamentos internos) relataram uma diminuição significativa em notificações extrajudiciais e conflitos com pacientes, além de maior clareza na relação médico-paciente e segurança nas decisões gerenciais. Conclui-se que a prevenção jurídica é hoje um diferencial competitivo indispensável, especialmente diante da crescente profissionalização do setor e da entrada de investidores. Assim como a medicina preventiva cuida da saúde antes da doença, o acompanhamento jurídico preventivo protege carreiras e estruturas clínicas antes do conflito.</span></p>Beatriz Degasperi
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2025-10-032025-10-03101A DELICADA RELAÇÃO ENTRE O TRANSHUMANISMO E O DIREITO À VIDA NA ERA DA BIOTECNOLOGIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5636
<p>Este trabalho tem como objetivo central a análise da relação entre o transhumanismo e o direito à vida, em um contexto contemporâneo marcado pela crescente influência da biotecnologia sobre as capacidades humanas. A delimitação temática está centrada na concepção do direito à vida como fundamento de todos os demais direitos fundamentais, refletindo sobre os novos contornos e fronteiras entre o humano e o transhumano. A relevância deste estudo reside no fato de que as tecnologias emergentes tendem a reforçar discursos capacitistas, ao passo que minimizam ou excluem debates éticos essenciais sobre o que constitui, afinal, um ser humano “melhorado”. Trata-se de uma temática não consensual, que impõe reflexões profundas sobre dignidade, autonomia e justiça. Parte-se de duas hipóteses iniciais: (i) o direito à vida, por se configurar como cláusula pétrea no ordenamento jurídico brasileiro, estabelece um limite normativo intransponível frente a projetos de otimização biotecnológica que possam comprometer sua essência; (ii) a ideia de um “corpo ideal” reforça a tensão entre o direito de viver “como se é” e a pressão social para “otimizar” a existência, reproduzindo padrões normativos excludentes. Assim, a presente investigação se orienta pelo seguinte problema central: A escolha de características genéticas pode violar a dignidade humana? O objetivo geral da pesquisa é analisar de que forma o direito pode atuar para impedir que o transhumanismo reforce desigualdades estruturais baseadas em discursos capacitistas. Para tanto, estabelecem-se os seguintes objetivos específicos: i) analisar os direitos das pessoas com deficiência no contexto da biotecnologia; ii) propor critérios e limites para gerir as tensões entre o avanço tecnológico e a exclusão social de pessoas com deficiência; iii) avaliar criticamente as concepções de “vida boa” e “vida digna” na era das tecnologias de aprimoramento humano. A metodologia adotada é a hipotético-dedutiva, com base em pesquisa documental e bibliográfica. A pesquisa documental está centrada na análise da legislação nacional e internacional, especialmente tratados de direitos humanos, convenções sobre os direitos das pessoas com deficiência e normas bioéticas. A pesquisa bibliográfica, por sua vez, concentra-se em doutrinas que tratam do direito à vida, do transhumanismo, da ética biotecnológica e dos discursos capacitistas. Espera-se, no âmbito do Simpósio on-line 166, do X Congresso de Direitos Humanos de Coimbra, apresentar resultados parciais da pesquisa, os quais apontam para a necessidade urgente de: i) estabelecer diálogos plurais e interdisciplinares sobre o conceito de vida digna na era da biotecnologia; ii) promover uma análise crítica de práticas transhumanistas, com vistas à formulação de parâmetros éticos e jurídicos que respeitem e valorizem a diversidade humana.</p>Yasmin Juventino Alves ArbexCaio Silva de Sousa
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2025-10-032025-10-03101THE RIGHT TO BE FORGOTTEN IN ONCOLOGY
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4906
<p>In the European Union legal systems, the right to be forgotten, as a constituent part of the larger right to data protection, is deemed to be a fundamental right. Indeed, the Charter of Fundamental Rights of the European Union, going beyond the traditional respect for private and family life, grants to every natural person the right to the protection of personal data concerning him or her. Some scholars have also argued that the right to be forgotten shall be characterized as a new human right. Whether or not this classification is adopted, there is no doubt that the right to be forgotten is becoming more and more significant, expanding its influence in many fields. One of these areas is related to the legal protection of patients affected by serious illnesses. Especially for those who were diagnosed with cancer, their medical history could create obstacles even after decades after the remittance of symptoms. In this respect, a sectoral approach has been developed by the EU institutions. In the framework of the Directive for consumers credit agreement, enacted in 2023, a specific provision bans the use of personal data concerning consumers’ diagnoses of oncological diseases, for the purpose of an insurance policy related to a credit agreement, after a period of time determined by each Member State, not exceeding 15 years following the end of the consumers’ medical treatment. Apart from this provision pursues the goal of harmonization, several States have introduced national measures that are characterized by a broader scope. For instance, in Italy, the year 2024 has witnessed the entry in force of an Act (known as the “Oncological Oblivion Act”), that is aimed at preventing discrimination against cancer survivors in various areas: access to banking, financial and insurance services; adoption processes; selection processes for a job. In all these cases the time interval to benefit of the right to be forgotten amounts to 10 years, which shall be lowered to 5 years if the diagnosis occurred before the age of 21. Analogous efforts were made in Spain, where a Royal Decree of 2023 promotes the contractual activity of the persons who have suffered from diseases such as HIV and cancer. Starting from the said experiences, the current trend should be strengthened to achieve tangible results. Some of the safeguards implemented at the national level are worth considering as a model for other legislatures worldwide. While performing this task, decision-makers have to keep in mind the importance the importance of balancing individual interests with collective values.</p>Alessandro Palmieri
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2025-10-062025-10-06101TRANSPARÊNCIA E DIREITO HUMANO AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5151
<p>Este estudo parte da constatação de que dados de redes de água e esgoto ainda são escassos, fragmentados ou inacessíveis ao público geral, embora o acesso à informação seja garantido constitucionalmente e regulado por marcos legais como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei do Saneamento (Lei nº 11.445/2007). Este cenário de carência de informações públicas e atualizadas sobre a localização e cobertura das infraestruturas para distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto representa uma barreira significativa à transparência, ao atendimento da demanda social por estes serviços e à universalização do saneamento básico. Tal situação pode comprometer diretamente a efetivação de direitos fundamentais das populações desabastecidas. Como demonstrado em estudo anterior (MOLINA; FONSECA FILHO, 2024), a transparência nos dados geoespaciais de saneamento é condição essencial para buscar garantir o direito à informação e a efetividade das políticas públicas no setor. Assim, este trabalho tem como objetivo estudar e analisar a relação entre o direito humano de acesso a água limpa e ao esgotamento sanitário e a disponibilização de dados geoespaciais sobre redes de água e esgoto no Brasil. A metodologia adotada para tal realizou uma busca e um levantamento nacional de bases de dados geoespaciais de redes de esgoto disponibilizadas por companhias estaduais, portais de dados abertos e Infraestruturas de Dados Espaciais (IDEs). Os resultados parciais indicam que menos de 30% das companhias de saneamento no Brasil disponibilizam seus dados de redes (de água e esgoto) em formatos abertos e georreferenciados. Também, mostram que o mapeamento colaborativo, embora incipiente para redes subterrâneas, apresenta potencial estratégico, sobretudo em contextos de exclusão digital e desassistência por parte do poder público. Vale comentar que, neste caso, a não disponibilização de dados constitui uma violação estrutural ao direito humano e ao saneamento, dificultando o planejamento urbano, a priorização de investimentos e a justiça ambiental. Conclui-se que é de extrema importância garantir acessibilidade, interoperabilidade e abertura de dados de saneamento. É uma condição essencial para se avaliar políticas públicas, planejar investimentos no território brasileiro e buscar efetivar o direito humano ao esgotamento sanitário, especialmente no atual cenário de digitalização das cidades e avanço das agendas de cidades inteligentes e planejamento territorial inclusivo. Assim, incentivar as companhias de saneamento a adotarem políticas de dados abertos pode ser um passo muito favorável e uma valiosa ferramenta para o fortalecimento da governança democrática do saneamento.</p>Cyntia Virolli Cid Molina
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2025-10-032025-10-03101REMUNICIPALIZAÇÃO E DIREITOS HUMANOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5109
<p>Em 2010, as Nações Unidas reconhecem os Direitos Humanos à Água e ao Saneamento, como um conjunto de normativas que estabelecem direitos e obrigações referentes ao acesso digno e de qualidade aos serviços de água e esgotamento sanitário a todos os indivíduos. Além disso, também são atribuídos ao Estado a responsabilidade de respeitar, proteger e cumprir com os direitos humanos a partir da máxima alocação possível de recursos, em promoção da sua realização progressiva. Neste sentido, cabe ao ator estatal decidir pelo melhor modelo de governança dos serviços de água e esgotamento sanitário, o que normalmente varia entre ofertantes públicos, privados ou mistos. Embora grande parte do mundo tenha seus serviços providos por entes públicos, os diferentes modelos de gestão apresentam períodos de tendência ao longo da história. Enquanto os anos 1980 e 1990 foram marcados pela privatização dos serviços públicos, o século XXI presenciou o rápido crescimento do fenômeno da remunicipalização, ou seja, a retomada do controle público sobre os serviços de água e saneamento. Desta maneira, avaliar como a atual tendência de remunicipalização promove a universalização dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento é de suma importância para avaliar os benefícios do modelo e destacar as principais características que o diferenciam dos demais. Para isso, a metodologia utilizada nesta pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, se baseou na coleta de literatura acadêmica e não acadêmica, seguida de uma análise detalhada que organizou as informações obtidas em conceitos teóricos e casos de remunicipalização. Esse estudo possibilitou o agrupamento de 24 casos de desprivatização, grande parte deles motivados pela falha de governança do setor privado e violações de direitos humanos em questões socioeconômicas, financeiras ou técnicas, por exemplo. Casos emblemáticos como de Paris (França), Terrassa (Espanha) e Cochabamba (Bolívia) demonstraram que critérios e normativas de direitos humanos como participação, equidade, acessibilidade econômica e sustentabilidade passaram a ser mais valorizados e promovidos após a retomada da gestão pública, o que confirmou a hipótese inicial de o modelo de governança pública para os serviços de água e esgotamento sanitário ser mais eficiente para promoção da universalização dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento em comparação ao modelo de gestão privado. Como principais conclusões, observou-se que a remunicipalização dos serviços de água e saneamento assume diferentes formas e resultados em cada local em que ocorre. Em certos aspectos, esse processo pode se aproximar da governança comunitária, uma vez que frequentemente surge como resposta à resistência popular contra a gestão privada considerada insatisfatória, intensifica a participação da sociedade e potencializa a transformação da relação entre indivíduo e bem comum. Assim, a atual tendência de remunicipalização converge com os padrões internacionais estabelecidos pelos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento, fortalecendo sua implementação de maneira mais eficaz e garantindo uma gestão mais inclusiva e equitativa desses serviços essenciais.</p>Laura de Moraes CarvalhoBruna Angela Branchi
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2025-10-032025-10-03101PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E SANEAMENTO E SEUS IMPACTOS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A SAÚDE COLETIVA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5843
<p>Este artigo tem como objeto central apresentar análise dos impactos da privatização dos serviços de abastecimento de água e saneamento sobre os direitos humanos e a saúde coletiva. Busca-se compreender de que maneira diferentes modelos de prestação privada influenciam a realização do direito humano à água e ao saneamento (DHAS), bem como seus efeitos sobre a saúde pública, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social. A adoção de modelos privatizantes na gestão dos serviços de saneamento básico, em especial nos países em desenvolvimento, tem despertado preocupações quanto à universalidade, à equidade e à qualidade da prestação desses serviços essenciais. Dada a centralidade do acesso à água e ao saneamento na garantia de condições dignas de vida e na prevenção de doenças, é fundamental avaliar criticamente as consequências dessas políticas sob a ótica dos direitos humanos e da saúde coletiva. Objetivou-se mapear, sistematizar e analisar criticamente a literatura científica internacional, identificando padrões, lacunas e tendências temáticas. Pretendeu-se também discutir os diferentes arranjos institucionais de privatização e seus desdobramentos para a efetivação dos direitos fundamentais. Trata-se de uma revisão de escopo com síntese temática, conduzida conforme o protocolo PRISMA. As buscas foram realizadas nas bases Web of Science, SCOPUS e PubMed, sem restrições de período ou idioma. Foram incluídos estudos qualitativos, quantitativos e de métodos mistos que analisassem, de forma direta ou inferida, os efeitos da privatização ou da participação privada nos serviços de saneamento. Após a triagem com o software Sysrev, os dados dos 32 estudos selecionados foram extraídos, categorizados e analisados com apoio dos softwares RStudio e AtlasTi. Parte-se da hipótese de que a privatização, embora possa promover ganhos de eficiência em determinados contextos, tende a comprometer a universalidade e a equidade no acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento, impactando negativamente a saúde das populações mais vulneráveis e restringindo a efetivação dos DHAS. Os resultados indicam que a maioria dos estudos utiliza abordagens qualitativas baseadas em estudos de caso. Os impactos negativos mais frequentes referem-se ao aumento das tarifas, à redução da cobertura dos serviços em áreas marginalizadas e ao agravamento de doenças de veiculação hídrica. Observou-se ainda a escassez de referenciais analíticos padronizados, dificultando a comparabilidade entre os estudos. A literatura é majoritariamente concentrada em países da América Latina, África e Ásia, onde os efeitos da mercantilização dos serviços são mais evidentes.</p>Davi Madureira Victral
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2025-10-032025-10-03101A ÁGUA COMO SUJEITO DE DIREITO E O CONTRATO MUNDIAL DA ÁGUA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6086
<p style="font-weight: 400;">A água, elemento essencial à vida e ao desenvolvimento, é um direito humano fundamental e tem sido historicamente tratada como um recurso natural passível de apropriação, consumo e mercantilização. No entanto, diante da intensificação da crise hídrica global, das mudanças climáticas e da crescente degradação hidroambiental, torna-se urgente repensar sua condição jurídica, que vai desde as gestões autônomas, integrada e sistêmica ao tratamento jurídico como objeto (contrato) e/ou sujeito (instituição) de direito. Os usos múltiplos atendem a diferentes funções que fazem com que a água tenha diferentes status e regimes jurídicos de acordo com o direito interno, direito regional, internacional e transnacional. O grau de integração, gerado por negociações e repesctivos consensos, aponta para o amadurecimento e coesão jurídica. Este estudo propõe uma reflexão sobre a possibilidade de reconhecimento da água e sua pertinencia como sujeito de direito e como elemento de um contrato mundial, abordando suas diferenças e implicações jurídicas, éticas e políticas na construção de uma governança hídrica global. A justificativa da pesquisa está lastreada na relevância crescente da água em disputas geopolíticas, conflitos sociaeconômicos e desafios de gestão. O que reforça a necessidade da construção das bases do direito mundial para águas em se que pretende a segurança hídrica e justiça distributiva equitativa entre gerações presentes e futuras. O tratamento da água como sujeito de direito propondo uma nova engenharia jurídica que se faz plural e complexa, donde atribuir personalidade jurídica á água implica em nova diplomacia dos Estados e paradiplomática dos subnacionais. Casos como o da Bacia do Bacia transfronteriça de Incomáti, na África Austral, ilustram o convivência de pluralismo de regimes jurídicos. A problemática que norteia o estudo é juridicamente viável e politicamente possível reconhecer a água como sujeito de direito e/ou instituir um contrato global para sua proteção e distribuição equitativa? Para respondê-la, foram definidos como objetivos gerais analisar os fundamentos teóricos e jurídicos dessa proposta e discutir seus potenciais desdobramentos na prática internacional. Como objetivos específicos, destacam-se: (1) investigar casos internacionais em que a natureza foi reconhecida como sujeito de direito; (2) examinar tratados e declarações internacionais sobre o direito à água; (3) explorar os caminhos institucionais para a criação de um contrato mundial da água e para a representação institucional. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva e natureza exploratória. Foram utilizadas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com análise crítica de marcos legais, estudos de caso (como os rios Atrato, na Colômbia, e Whanganui, na Nova Zelândia), bem como de documentos internacionais da ONU, como a Resolução 64/292, que reconhece o direito humano à água e ao saneamento. Os resultados esperados incluem a sistematização de argumentos jurídicos, geopolíticos e políticos, socioambientais e econômicos que sustentem o reconhecimento da água como sujeito de direito, bem como a proposição de elementos para a construção de um contrato hídrico internacional que garanta melhores bases para a sua gestão democrática e ecologicamente equilibrada.</p>Clarissa Ferreira Macedo D´'IsepFernanda Sola
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2025-10-032025-10-03101A Inteligência Artificial - uma questão de Direitos Humanos?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5178
<p>O século XXI está a ser um período de mudanças políticas, económicas, sociais e sobretudo, tecnológicas. Uma dessas mudanças, prende-se com o incremento de uma nova realidade, a designada Inteligência Artificial. À medida, que esta realidade começou a ser introduzida, provocado diferentes tipos de reações: por um lado, os que estranham, estranheza essa, acompanhada de medo. Existem ainda, os que têm dúvidas e os que queram conhecer e estão a receber formação nesse sentido. Quanto aos que estranham e aos que têm dúvidas sobre a Inteligência Artificial, prende-se com o medo, medo do que é novo, mas também, medo de o ser humano ter de competir com máquinas e que estas possam substituir os próprios seres humanos, nas respostas para as diferentes interrogações que a sociedade suscita. Através da Inteligência Artificial, o ser humano sente-se ultrapassado por algo que vai para além das suas capacidades cognitivas, como ser humano que é. A Inteligência Artificial, apesar da estranheza, das dúvidas e do medo, que suscita, ela consegue com mais facilidade responder às interrogações do mundo, resolvendo problemas complexos, tendo em conta, que a inteligência artificial “marca uma nova e significativa fase na relação da humanidade com a tecnologia”. Apesar do caráter positivo que a Inteligência Artificial assume, certo é, que existem limites na utilização da Inteligência Artificial, quando a dignidade humana e o bem-estar são postas em causa, ou seja, quando possa existir a possibilidade de poderem ser violados os diferentes direitos consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.</p> <p>Pretende-se, com este artigo:</p> <p>- Equacionar até que ponto, o ser humano ao criar a Inteligência Artificial para a colocar ao seu dispor, não se volta esta, contra o próprio criador.;</p> <p>- A relação entre os fins positivos e negativos da utilização da Inteligência Artificial, tendo em conta, as questões éticas.</p> <p>A partir da formulação de uma pergunta de partida, construir-se-ão hipóteses, com o intuito de orientar e balizar investigação desenvolvida.</p> <p>A metodologia utilizada será essencialmente a pesquisa bibliográfica com base em documentos em documentos e bibliografia produzida sobre o tema.</p> <p>Poderão ser realizadas entrevistas semi-diretivas a especialistas sobre a Inteligência Artificial, como complemento à investigação desenvolvida.</p> <p>A partir da investigação desenvolvida e apresentada na conclusão, pretende-se igualmente, apresentar uma visão prospetiva sobre o o lugar e o papel dos Direitos Humanos face ao desenvolvimento e consolidação da Inteligência Artificial.</p>Fernando Campos
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2025-10-032025-10-03101Artificial Intelligence, Maritime Routes, and the Global South
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5810
<p style="font-weight: 400;">This presentation explores how artificial intelligence (AI) is reshaping the governance of human trafficking, with a focus on maritime routes and the Global South. Trafficking networks increasingly exploit unregulated maritime corridors—such as those in the South Atlantic, Gulf of Guinea, and Caribbean—where institutional fragility and fragmented interagency coordination create fertile ground for exploitation. Simultaneously, AI-based surveillance tools are being deployed without adequate regulatory oversight, raising concerns about ethical use, transparency, and the protection of victims' rights. Drawing on research and policy work developed by the InterAgency Institute—a digital think tank led by Global South scholars—this proposal investigates the dual-use nature of AI in anti-trafficking operations. It critically examines how predictive analytics, automated profiling, and maritime monitoring systems can both support and undermine human rights, especially in border control and interdiction contexts. The presentation will highlight regulatory gaps in AI governance and maritime law, propose safeguards to ensure victim-centered approaches, and advocate for inclusive frameworks that bridge local knowledge, technological innovation, and global cooperation. Centering Global South perspectives, this research contributes to more just and accountable responses to trafficking in the digital age.</p> <p style="font-weight: 400;"> </p>Sabrina Medeiros
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2025-10-032025-10-03101A SEGURANÇA DO REFÚGIO E O REFÚGIO DA SEGURANÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5573
<p>O deslocamento forçado de populações em decorrência de fenômenos ambientais e climáticos constitui um dos maiores desafios contemporâneos para os sistemas de proteção internacional (Oliver-Smith, 2009; Biermann, Boas, 2010). A intensificação de eventos extremos como por exemplo enchentes, secas prolongadas, elevação do nível do mar, dentre outros têm provocado migrações internas e em alguns casos, transfronteiriças, estas últimas desafiando os marcos jurídicos existentes (McAdam, 2012; IDMC, 2025). No entanto, apesar da crescente evidência de que mudanças climáticas afetam direta e estruturalmente a habitabilidade de determinadas regiões, o regime internacional de refúgio, tal como definido pela Convenção de 1951 e seu Protocolo de 1967 ou como atualizado para a América Latina por meio da Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984, permanece restrito a situações de perseguição por motivos políticos, religiosos, étnicos ou pertencimento a determinados grupos sociais. Essa limitação conceitual tem implicações significativas. Indivíduos deslocados por desastres causados não se enquadram na definição clássica de refugiado, o que os coloca numa zona de invisibilidade legal (El-Hinawi, 1985; McAdam, 2012; Claro, 2020). Embora algumas jurisdições nacionais e decisões judiciais tenham reconhecido a gravidade das ameaças ambientais — como no caso Teitiota vs. Nova Zelândia, julgado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU —, ainda não há consenso internacional sobre a inclusão explícita de causas ambientais como fundamento legítimo para o reconhecimento do status de refúgio. Este artigo analisa os principais obstáculos à inclusão das migrações induzidas por fatores ambientais e climáticos no regime internacional de refúgio. A discussão se organiza em torno de quatro eixos: (1) a securitização das mudanças climáticas; (2) os impactos da instituição do refúgio sobre as sociedades receptoras, especialmente no Norte Global; (3) a estrutura de poder que molda as instituições internacionais; e (4) a proteção internacional da pessoa humana no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito das Pessoas Refugiadas. A argumentação parte da tensão entre as políticas internas e externas dos Estados receptores e afetados por desastres ambientais, e os limites e potencialidades das normas do sistema jurídico internacional de proteção humana, com ênfase na figura do migrante transfronteiriço deslocado por tais eventos. A metodologia adotada é uma análise documental de caráter qualitativo, centrada na revisão crítica de instrumentos jurídicos internacionais, relatórios de organismos multilaterais e literatura acadêmica. Foram examinados documentos como a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, seu Protocolo de 1967, resoluções da ONU, pareceres do ACNUR, além de estudos de caso e propostas doutrinárias sobre migração ambiental. Argumenta-se que a não inclusão das causas ambientais e climáticas no regime internacional de refúgio representa não apenas uma lacuna normativa, mas também uma negação das novas formas de vulnerabilidade induzidas pela crise climática. Parte-se do pressuposto de que a migração forçada por causas ambientais não é uma questão futura, mas uma realidade já em curso, especialmente no Sul Global, onde os efeitos da mudança do clima tendem a se manifestar de forma mais severa.</p>Richard Eustáquio de Assis Moreira
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2025-10-032025-10-03101JUSTIÇA CLIMÁTICA INTERGERACIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, o Artigo 225 da Constituição Federal assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Esse preceito constitucional é, portanto, um embasador crucial das discussões sobre justiça climática, visto que fundamenta a necessidade de se observar as populações que menos contribuem com as mudanças climáticas, mas que sofrerão suas consequências de maneira mais intensa. Corroborando essa perspectiva, dados da UNICEF (2023) destacam a gravidade dos impactos da emergência climática na infância e adolescência, que podem comprometer direitos fundamentais como o direito à vida, ao desenvolvimento, à saúde, ao lazer e à educação.</span><span style="font-weight: 400;"> </span><span style="font-weight: 400;">Diante desse cenário, emergiu o conceito de justiça climática intergeracional, tangibilizado pelo Comentário Geral nº 26 da ONU (2023), que estabelece diretrizes para garantir essa dimensão da justiça climática. Paralelamente, observa-se um crescimento da litigância para a garantia de direitos socioambientais infantojuvenis nas últimas décadas, inclusive com reconhecimento no sistema interamericano. No entanto, ainda falta clareza sobre o uso deste conceito como norteador para ações estratégicas que visam combater às injustiças climáticas vivenciadas por crianças e adolescentes brasileiros. </span><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, e considerando que a Carta Magna brasileira, em seu Artigo 227, prevê que a proteção integral de crianças e adolescentes é prioridade absoluta, fica evidente a relevância do presente estudo, que visa observar como a justiça climática intergeracional vem sendo endereçada e construída nos litígios perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso será feito através do mapeamento dos casos de litigância climática que destacam a afetação de crianças e adolescentes pelas mudanças climáticas, compreendendo os agentes envolvidos, os contextos das ações e suas pretensões. A metodologia da pesquisa consiste na busca por termos correlatos como “clima”, “futuras gerações”, “crianças e adolescentes” e “meio ambiente” para a seleção final das ações a serem analisadas. Como exemplos de casos a serem explorados, com protagonismo, citam-se a ADPF 760, a ADPF 708 e a ADO 59, além das ADPFs 746, 743, 857 e ADO 63. </span><span style="font-weight: 400;">As hipóteses iniciais revelam uma desconexão: embora as ações na Suprema Corte abordem intrinsecamente a justiça climática e a justiça climática intergeracional, esses conceitos raramente são explicitados nos autos processuais. Essa lacuna não apenas demonstra uma subutilização da terminologia, mas também evidencia o atraso na plena incorporação desses princípios no direito brasileiro. Nesse contexto, a presente pesquisa busca não só preencher essa lacuna conceitual, mas também identificar como a litigância climática pode impulsionar a construção e a formalização desses conceitos, pavimentando o caminho para uma convergência essencial entre a retórica da pauta ambiental e sua efetiva materialização jurídica.</span></p>Rafaela Vitoria Carderone Muccillo Ferreira
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2025-10-032025-10-03101JUSTIÇA REPRODUTIVA E GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
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<p>A gestação por substituição constitui um tema de alta complexidade no Direito Civil contemporâneo, desafiando categorias tradicionais como filiação, parentalidade e autonomia corporal, especialmente diante de contextos marcados por desigualdades de gênero, classe e raça. No Brasil, a ausência de legislação específica sobre a matéria acarreta um cenário de insegurança jurídica e social, afetando tanto os indivíduos e casais que recorrem à técnica quanto, sobretudo, as mulheres que se dispõem a gestar para terceiros. Em contraste, Portugal conta com um marco legal consolidado, ainda que permeado por desafios interpretativos e práticos. Este estudo propõe uma análise comparativa entre os dois ordenamentos jurídicos, com o objetivo de investigar se e como os respectivos modelos regulatórios são capazes de proteger os direitos fundamentais das partes envolvidas, em especial das gestantes. A relevância do tema está inserida no campo da justiça reprodutiva, entendida como a possibilidade de exercer plenamente os direitos sexuais e reprodutivos em condições de igualdade, dignidade e autonomia. A pesquisa parte da hipótese de que o vácuo normativo brasileiro, ao não reconhecer nem proibir expressamente a prática, favorece a ocorrência de situações marcadas por assimetrias de poder e ausência de fiscalização, ampliando vulnerabilidades já existentes. Por outro lado, ainda que o modelo português priorize o caráter altruísta da gestação por substituição e imponha salvaguardas éticas, ele também enfrenta dificuldades em garantir a autonomia plena das gestantes e em resolver conflitos entre os interesses das partes envolvidas. A metodologia utilizada é qualitativa e transdisciplinar, baseada na análise documental de normas jurídicas, resoluções administrativas e decisões judiciais, complementada por revisão bibliográfica crítica em obras do Direito, da bioética, dos estudos de gênero, da sociologia da reprodução e das políticas públicas. O estudo comparado tem como foco as normativas brasileiras, especialmente as resoluções do Conselho Federal de Medicina, e a Lei n.º 25/2016 portuguesa, com suas alterações. Os resultados parciais apontam que a experiência legislativa portuguesa pode oferecer importantes subsídios ao debate brasileiro, sobretudo ao valorizar o consentimento livre e informado da gestante e a proteção de seus direitos. No entanto, também evidenciam a necessidade de constante revisão normativa, pautada por uma abordagem interseccional e sensível às transformações sociais e aos avanços técnico-científicos. A pesquisa, ao adotar uma abordagem transdisciplinar e interseccional, busca contribuir para o debate contemporâneo sobre os dispositivos jurídicos e biotecnológicos que reconfiguram os corpos gestantes no contexto da justiça reprodutiva.</p>Yasmin Commar Curia
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2025-10-062025-10-06101JUDICIALIZAÇÃO DOS AGROTÓXICOS NO BRASIL
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<p>A regulação de agrotóxicos no Brasil, maior consumidor mundial desses produtos, é um campo de intensa disputa, onde o Poder Judiciário é um dos palcos de relevância para a mobilização do direito. O objetivo desta pesquisa é analisar como os diversos atores interessados na regulação dos agrotóxicos atuam perante o sistema de justiça brasileiro para promover ou defender seus interesses. A relevância temática reside na urgência de se compreender as dinâmicas jurídicas que permeiam a produção e consumo de agrotóxicos, com impactos diretos sobre o direito humano à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à alimentação adequada. Para responder a esse objetivo geral, os objetivos específicos da pesquisa são: (1) identificar as estratégias judiciais utilizadas por agentes políticos, representantes da indústria de agrotóxicos e da sociedade civil organizada para influenciar as decisões relacionadas aos agrotóxicos; (2) sistematizar as estratégias judiciais preponderantes utilizadas por cada grupo de interesse nas ações judiciais; e (3) analisar a efetividade e as consequências das intervenções judiciais na proteção ou violação de direitos no contexto da cadeia produtiva do agronegócio. A metodologia empregada é qualitativa e empírica, combinando análise documental de processos judiciais e legislação pertinente (como a Lei brasileira n. 14.785/2023) com entrevistas semiestruturadas. Foram realizadas 14 entrevistas com atores-chave: funcionários do Ministério da Agricultura, da Anvisa, Deputado Federal envolvido na pauta dos agrotóxicos, servidor do Congresso Nacional, representantes da indústria de agrotóxicos, representante de produtores rurais e representantes da sociedade civil organizada. Essas entrevistas foram transcritas e codificadas de acordo com temas tratados. As hipóteses iniciais da pesquisa sugerem que o Poder Judiciário é um campo aberto de disputa entre a sociedade civil (representando o combate ao uso de agrotóxicos) e a indústria de agrotóxicos, com adesão de produtores rurais a esta última. Os resultados parciais por ora obtidos indicam que, além da salvaguarda de direitos de grupos minoritários, com julgamentos de grande repercussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário também serve à indústria, em especial nos processos de registro de agrotóxicos, que são, muitas vezes, judicializados, dificultando a gestão de recursos do setor do Governo Federal responsável por esses registros – o que, por sua vez, gera demandas de simplificação da legislação. Conclui-se, até o momento, que o Judiciário pode funcionar como instrumento de defesa de direitos, mas também é mobilizado de forma a reforçar interesses econômicos dominantes – inclusive sendo invocado como justificativa para mudanças legislativas que visam flexibilizar a regulação.</p>Joaquim Basso
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2025-10-032025-10-03101TRANSITIONAL JUSTICE IN CLIMATE CHANGE
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<p>As addressed by the previous UN General Secretary Ban Ki-moon, climate change knows no national borders, affecting disproportionately vulnerable communities around the world; those who contribute the least to climate change, are the ones suffering the most from it. The intensification of climate change is already causing more severe desertification and harsher heatwaves, causing food insecurity, elevation of sea levels and rise of ocean’s temperature, culminating in forced displacements across the world, affecting Indigenous populations, coastal communities, and nations in developing countries. The term “Transitional Climate Justice” is still very new and not quite acknowledged, although growing awareness of the climate crisis and its disproportionate impacts on vulnerable communities suggests it will soon become a central framework in discussions on environmental and human rights reparation, both academic and policy circles – like discussions regarding the recognition of ecocide by the Statute of Rome. The objective is to explore the possibilities of applying transitional justice mechanisms - truth, memory, justice and reparation - traditionally used in post-conflict/authoritarian contexts, to cases of environmental injustice and human induced climate displacement, reflecting on how environmental degradation, when compounded by human action - historical inequalities, colonial legacies, or state negligence - can result in collective trauma, loss of identity, and cultural erasure. Through a critical and interdisciplinary approach, the study seeks to answer: is it possible to speak of <strong>climate transitional justice</strong>? To what extent can international legal tools be adapted to address these profound impacts caused by the environmental crisis on vulnerable populations? On initial hypothesis, drawing on international legal instruments and examples from the Global South, it suggests that transitional justice principles can help build more just climate responses — especially for communities experiencing forced migration, ecological grief, and lack of state protection. Ultimately, the paper argues for a shift in how we understand justice in the climate crisis: not only as prevention and adaptation, but also as recognition, responsibility, and repair in cases still possible. The research adopts a qualitative, theoretical, and interdisciplinary methodology, grounded in the analysis of international legal instruments, academic literature, and reports from international organizations. The study also draws on case studies and narratives from the Global South, where the impacts of climate change are already generating demands for justice and recognition. Through a critical review, concepts as truth, accountability and reparation are examined in the light of environmental displacement and ecological degradation, and its application to the matter. Rather than proposing a definitive model, the study aims to contribute to the construction of a conceptual bridge between transitional justice and climate justice, encouraging further academic and legal reflection on this growing topic. Facing the rising climate crisis, new frameworks are needed to address the resulting social, cultural, and political harms, bringing justice to those who need to be heard but are usually left marginalized. This research aims to contribute to the development of a new field at the intersection of justice, sustainability, and human rights.</p>Fernanda Venske de Ornelas
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2025-10-032025-10-03101Finding the balance between environmental conservation and the needs of the local population by monitoring relations between the state and communities
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<p><span style="font-weight: 400;">In a recent report about indigenous-led conservation of the Amazon forest, the non-governmental organization Amazon Frontline reported a lowest deforestation rate on amazonian indigenous lands, highlighting indigenous communities as the most effective guardians of the rainforest. However, international environmental conservation practices are deeply grounded in an eurocentric ecological scientific view which does not always take into consideration the needs of the local population, including social well-being and spiritual values. Thus, this research investigates how environmental ancestral knowledge and environmental conservation measures can be articulated in order to respect needs and practices of local and indigenous communities. The decolonial ecology framework theorizes that ecological science is embedded in colonial roots, leading to environmental over-control, dispossession of the colonized population and ignorance of pre-existing of non-western environmental knowledge. However, several environmental alternative narratives exist, especially in Latin America where indigenous communities hold a special bond with nature. Buen Vivir, for instance, is an alternative view of development arising from indigenous cosmology and influenced by political discourse that emphasizes indigenous traditional knowledge. Buen Vivir is also grounded as an alternative of sustainable development which; in addition to considering human’s needs, also considers environmental needs. Buen Vivir advocates for a society-nature-continuum where nature and humans support each other. Hence, considering a non-western view of sustainable development is relevant to implement inclusive environmental measures by using alternative knowledge. This research is using a qualitative method and will conduct a case study about the partnership between the Peruvian indigenous community of Ashaninka and the non-governmental organization Global Conservation with the purpose to help the Ashaninka people and the Peruvian government to protect indigenous territories and biodiversity. Hence, I hypothesize that the collaboration between the NGO Global Conservation with the Ashaninka communities allowed for the establishment of a global park defense, strengthening the surveillance against illegal deforestation and narco-trafficking while following the initial indigenous community environmental protection programs, by integrating ancestral knowledge with modern tools, establishing community-led monitoring and strengthen indigenous territorial governance and autonomy. Furthermore, this partnership allows to monitor relations between the indigenous communities and the Peruvian state, allowing for recognition of indigenous rights and ancestral ecosystem practices. Hence,the balance between environmental conservation and the need for local communities could be achieved by monitoring relations between the state and the communities, in order to make sure to respect the well-being of local communities while implementing environmental conservation measures.</span></p>Lisa Beger
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2025-10-032025-10-03101THE LEGAL LIMBO OF CLIMATE REFUGEES
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<p style="font-weight: 400;">This paper examines whether individuals forcibly displaced by climate change could qualify as refugees under the 1951 Refugee Convention. Approximately 3.3 to 3.6 billion people live in conditions vulnerable to climate change, and predictions estimate that by 2050, a total of 1.2 billion people will become ‘climate refugees’. In this scenario, where climate change constitutes the ‘greatest threat’ to our society and climate refugees remain legally unrecognised, individuals forced to move across international borders will face an unprecedented uncertainty and vulnerability regarding their legal status. For this reason, this paper explores various possibilities for establishing an internationally accepted legal standard to protect individuals displaced by climate change, pushing towards a recognition of ‘climate refugees’. While the 1951 Refugee Convention does not explicitly recognise ‘climate refugees’, legal pathways exist to extend refugee status to individuals who have suffered climate-related harm. The primary objective of this paper is to determine whether climate change can act as a persecutor within the meaning of Article 1(A) of the 1951 Refugee Convention and whether it can be considered as an appropriate nexus ground. The research also aims to critically assess whether the human rights approach constitutes a possible legal alternative to refugee protection. By framing climate change as a threat to life, individuals experiencing climate-related harm could be protected under the principle of non-refoulement when returning them to their country of origin would expose them to a serious threat to their life. Finally, this paper examines the feasibility of implementing a system of subsidiary protection, modelled on the European Union's system, when climate change results in serious harm. This possibility is analysed in light of Article 3 of the ECHR, aiming to demonstrate that, in specific circumstances, climate change can amount to inhumane treatment. This paper employs a method of doctrinal legal research focusing on the analysis of the 1951 Refugee Convention and key cases in climate litigation, such as the <em>Ionae Teitiota</em> case. Furthermore, this paper compares how different regional courts have addressed the issue of climate-related harm, drawing on the approaches of the European Court of Human Rights in <em>Duarte Agostinho</em> and the Inter-American Court of Human Rights in Advisory Opinion OC-23/17. This paper concludes that ‘climate refugees’ are unlikely to be recognised under the Refugee Convention because climate change cannot be classified as a persecutor within the meaning of Article 1(A)(2) as it lacks a direct human link. The Human rights approach and subsidiary protection offer greater flexibility. While climate change can meet the threshold required for it to amount to a threat to life, the standard remains unattainable for victims of slow-onset disasters; consequently, it cannot represent a practical solution. Subsidiary protection can be regarded as the most desirable solution at the present stage, as the flexibility of the test required for inhumane treatment allows climate change to meet the necessary threshold. The issue of climate change and its disruptive impacts on individuals calls for the development of an international standard to protect the most vulnerable individuals.</p>Greta Berardi
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2025-10-062025-10-06101GREEN LAW OR GREEN CLAW? THE EXTRATERRITORIAL ROLE OF EUDR AND FARM TO FORK
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<p>This paper has the purpose of determining whether the European Union Deforestation Regulation (EUDR) and the Farm to Fork Strategy (part of the EU's Green Deal) can be labeled as International Environmental Measures with Extraterritorial Implications (IEMEIs). Based on the current state of the art in the field of extraterritoriality in environmental law, it lays on the work of Hadjiyianni and focuses on applying the concept of IEMEIs presented by Hadjiyianni , in order to analyze the extraterritorial reach of the above-mentioned environmental norms. Therefore, the central objective of the study is to determine if Farm to Fork strategy and EUDR can be labeled as IEMEIs and to what extent they produce legal and practical effects beyond the EU’s jurisdiction regarding EU commercial relations with affected countries. In order to provide a general background on both legislations, the article does a concise explanation of the EU's institutional framework and legislative process of the Regulations. The theoretical framework of this section is based on works by Klaus-Dieter Borchardt, Olivier Costa, and Alberto Alemanno, experts on the EU institutional framework and legislative process. Following this introductory section, the article presents a detailed examination of the selected legislative texts, focusing on their legal provisions, scope, and potential extraterritorial effects. Alongside Hadjiyianni’s IEMEI framework, it applies Scott and Cremona’s theories on extraterritoriality, as the authors set the main theoretical framework for the field, and Bradford’s Brussels Effect, which explains how EU regulations influence global markets. This analytical approach seeks to present a structured evaluation of the extent to which the EUDR and Farm to Fork generate extraterritorial effects, thus contributing to the broader debate on the EU’s role as a global environmental regulator. The research question of the article is: Does the EUDR and Farm to Fork contain legal elements that qualify them as IEMEIs? Answering this question by providing an immanent analysis of the legal instruments of each legislation that constitute both as IEMEIs, the research aims to, modestly, narrow the gap between the legal analysis and EU External Policy on Deforestation, offering insights into how EU environmental norms interact with EU External Relations on the scope of international law and non-EU countries’ legal systems. The results shall contribute to ongoing discussions on the field set by the above-mentioned authors the global reach of EU environmental regulations and its implications in the relations between EU and affected countries.</p>Eduardo Giugliano Garcia
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2025-10-032025-10-03101ANÁLISE DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO (2021), À LUZ DA PEDAGOGIA HISTÓRICO-CRÍTICA
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<p>A pesquisa, em andamento no curso de Pós-Doutorado na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas- UNICAMP, está vinculada ao Departamento de Filosofia e História da Educação, DFHE e Grupo de Pesquisa Paideia, sob supervisão do Prof. Dr. César Apareciddo Nunes, alocada na Linha Filosofia, Educação e Direitos Humanos. Tem como objetivo, desenvolver uma análise crítica em relação à reforma do ensino médio no Estado de São Paulo- Brasil, a qual está em vigência desde o ano de 2021 e desvelar as contradições existentes entre a implantação do mesmo e a formação plena e emancipatória do ser humano por meio dos itinerários formativos, nas escolas públicas do Estado de São Paulo. Toma-se como referencial teórico metodológico a pedagogia histórico-crítica de Dermeval Saviani, por compreender que essa teoria dará condições para o pesquisador olhar a educação a partir da concepção de sistema de ensino, saber que precisa ser elaborado e socializado com as diversas camadas sociais, enquanto direito humano, sem desconsiderar a essência do papel da escola, do professor e os condicionantes sociais, o que reforça a necessidade de olhar para a reforma do ensino médio, diagnosticar as reais intenções do Estado de São Paulo ao propor e implantar a reforma do ensino médio a qual passa a chamar de Novo Ensino Médio. Quanto à metodologia de pesquisa, considera-se a concepção crítico-dialética, para a qual será necessário compreender a relação dinâmica entre o mundo objetivo e subjetivo, o que exige critérios rigorosos de leituras, registros e interpretações contextualizadas somadas às muitas articulações, com vistas a responder ao problema de pesquisa: Levando-se em consideração a implantação do chamado “Novo Ensino Médio” e o oferecimento dos itinerários formativos, a composição da matriz curricular, atribuição de aulas e formação dos professores, como se revelam os avanços e contradições em relação à luta pela redução das desigualdades e inclusão social, formação plena e emancipatória dos alunos das escolas públicas do Estado de São Paulo? Considera-se de extrema relevância a realização de tal pesquisa por suspeitar que a reais razões para tal reforma está muito mais para atender aos interesses neoliberais que a formação humana e emancipatória dos alunos do ensino médio paulista. Como resultados, constata-se na reforma do ensino médio, principalmente no Estado de São Paulo, muita aproximação às políticas neoliberais, pela qual prevalece muito mais os interesses do patrão, em detrimento da qualidade de vida do trabalhador; aponta-se desde já o controle total, políticas de metas, medo de perdas do emprego pelo não alcance das metas e muita tensão emocional entre os trabalhadores da educação. E quanto à formação plena e emancipatória dos estudantes? O que esperar?</p>MANOEL FRANCISCO DO AMARAL
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2025-10-032025-10-03101OS DIREITOS HUMANOS E A EDUCAÇÃO PARA A CONDIÇÃO HUMANA
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<p>O presente trabalho tem como objeto de pesquisa a educação da condição humana para a vivência dos direitos humanos. Tratar sobre educação remete necessariamente a dignidade da pessoa humana, isto é, aos direitos humanos que trata das nossas condições construídas historicamente. Sem educação e direitos humanos, a vida seria praticamente impossível. Conhecer e educar para compreender a condição humana, é necessário diante da chamada era planetária, que expõe as diversidades e toda complexidade humana. A era planetária ou a aldeia global tem aumentado os conflitos, gerado intolerância e incertezas. A Terra tornou-se uma aldeia global, em que os encontros são mais frequentes, assim como os desencontros também o são. Dessa forma, as culturas com seus valores e tradições tendem a se tornar mais próximos, o que pode levar a uma maior aproximação, ou quiçá, a um fechamento por parte de algumas culturas, na busca de preservação. A aproximação pode ser um motivo de distanciamento. Assim, a pesquisa se torna relevante, pois observamos tanto no mundo como no Brasil, uma crescente onda de intolerância e radicalização que gera exclusão, violência e indiferença diante das instituições democráticas. Desta forma, levantou-se a hipótese de que diante do cenário de indiferença e violações de direitos humanos, a necessidade em compreender a condição humana, é essencial para educar para a humanização. Trata-se da compreensão de que todos participam da casa comum, e que precisamos cuidar de nossa humanidade. A metodologia adotada foi a bibliográfica, tendo como fonte principal Hannah Arendt, com a sua obra A Condição Humana e Edgar Morin, com a obra sete Os Saberes Necessários à Educação do Futuro. Desta forma, tem-se como resultado, a utilização de um processo educacional que aprofunde a condição humana, levando a compreender que o processo civilizatório, quando nos organizamos em sociedade, procuramos o consenso na forma democrática de aceitação das diferenças físicas, culturais e ideológicas.</p>Egberto Reis
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2025-10-032025-10-03101A PEDAGOGIA DE DIREITOS HUMANOS E OS NOVOS SUJEITOS SOCIAIS
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<p>Este trabalho é fruto de uma pesquisa bibliográfica, cuja investigação pretende abordar novas perspectivas para uma pedagogia de direitos humanos, a partir do lugar de fala da professora negra alfabetizadora da escola pública brasileira. Esse estudo procura problematizar a consciência política dos novos sujeitos sociais (Nunes, 2013) – indivíduos historicamente excluídos do direito à cidadania – salientando a complexidade das relações sociais, políticas e econômicas em que estão inseridos. Ancorado em Nina Ranieri (2009), esse percurso reflexivo concebe a cidadania como o "software" da democracia e analisa como a busca pela ascensão econômica e a garantia de participação social, embora legítimas, encontram uma contradição epistemológica fundamental quando se pretendem realizar pela aceitação acrítica dos pilares de dominação. Tal caminho, ao invés de gerar mentalidades transformadoras capazes de operar um "hardware" democrático inclusivo, subverte a própria condição de sujeito de direitos, perpetuando o padrão de normalidade estrutural da sociedade brasileira, bem como o silenciamento e a invisibilidade desses sujeitos (hooks, 1994; Ribeiro, 2017). Ainda, conjectura-se sobre a concepção da educação e direitos humanos e novas possibilidade de perspectivas pedagógicas. Nesse contexto, o estudo busca discutir sobre o lugar de fala dos novos sujeitos sociais, cuja centralidade é habitada na mulher negra, professora alfabetizadora, formadora de novos sujeitos, multiplicadora de práticas educativas e pedagógicas. O desenvolvimento de uma prática consciente e coerentemente com uma pedagogia de direitos humanos promove, ativamente, a superação das categorias de dominação destacadas por (hucks,1994): racismo, sexismo e classismo. A valorização da mulher negra, professora alfabetizadora nessa investigação, reside na sua potencialidade de desmantelar esse padrão de opressão numa dimensão interseccional (hucks, 1994) para elucidar uma educação com perspectivas pedagógicas emancipatórias. Concluímos, reiterando, que o direito da professora negra de erguer sua voz é, portanto, essencial para construir uma pedagogia de direitos humanos (Nunes, 2021) que compreende a formação de novos sujeitos sociais conscientes da necessidade de transformação das estruturas rígidas e cristalizadas da nossa sociedade.</p>Maria Cristina Rodrigues
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2025-10-032025-10-03101AS CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO DE JÜRGEN HABERMAS PARA A COMPREENSÃO DA COMUNICAÇÃO PRESENTE NO PÚBLICO QUE SE AUTOMUTILA DAS ESCOLAS DA DIRETORIA DE ENSINO CAMPINAS OESTE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5152
<p>A pesquisa, em andamento no curso de Doutorado na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas- UNICAMP, está vinculada ao Departamento de Filosofia e História da Educação, DFHE e Grupo de Pesquisa Paideia, sob orientação da Profª Drª Sandra Fernandes Leite, alocada na Linha Filosofia, Educação e Direitos Humanos. Tem-se como objetivo responder ao problema “Como se revelam as relações entre a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas, o direito à educação, a construção dos discursos dos sujeitos e as possibilidades de formação humana e emancipatória dos alunos e alunas que se automutilam das escolas da diretoria de ensino Campinas Oeste?” Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, de fontes bibliográfica, com possibilidade de aporte de campo, questionários e entrevistas. Em relação ao método de pesquisa pretende-se investir na concepção crítico-dialética, para a qual será necessário considerar o contexto histórico, temporal, assim como as contradições. Considera-se que Jürgen Habermas será uma lente de análise, por excelência, para o desenvolvimento dessa pesquisa pelo fato de ser um grande nome que estuda a compreensão da vida. Percebe-se nas reflexões dos autores que já pesquisaram sobre Habermas, a preocupação que o filósofo tem para com a emancipação da vida por meio do agir comunicativo. Ressalta-se a necessidade de maior compreensão do conceito mundo da vida à luz do pensamento habermasiano. Sob orientação, pretende-se completar o estudo bibliográfico e interpretativo com um aporte de campo, se o orientador assim o definir; com os devidos protocolos éticos, com a possibilidade de questionários, entrevistas e depoimentos de sujeitos evolvidos em situações de automutilação, para ajudar esclarecer o significado dos discursos à luz da teoria do agir comunicativo de Habermas. Como resultado parcial, em relação à comunicação, entre professores e estudantes, considera-se a necessidade de uma prática acolhedora, humanizadora; a falta de um olhar humanizado, poderá simplesmente comprometer a garantia da educação como direito humano. Se o (a) aluno ou aluna, é vítima do fenômeno da automutilação, continuar como uma pessoa invisível à classe, invisível ao professor ou à escola de modo geral, é a chave para a exclusão social. E, se os educadores dispensarem um olhar à luz do pensamento de Habermas, haverá constante movimento de luta em prol do direito de fala. É com este olhar que pretende-se analisar os esforços para a garantia da educação como direito universal, por meio da teoria do agir comunicativo.</p>ROSANGELA GIMENEZ
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2025-10-032025-10-03101LA POLÍTICA PÚBLICA ESCENIFICADA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5617
<p>Esta ponencia sistematiza y discute las modalidades de escenificación de políticas públicas, focalizando en los mecanismos de interpelación que dan voz a los sujetos en situación de pobreza. En particular, el análisis remite a las modalidades de «representación testimonial» que, conforme a retóricas e ideologemas, integran narraciones en primera persona. Sobre esto, nos interesa evidenciar su integración estratégica en tres modalidades de política pública: inclusión social, seguridad ciudadana e integración urbana. El ámbito de abordaje del tópico es de escala subnacional, ya que remite a iniciativas ejecutadas en la ciudad de San Luis, Argentina. La información está nutrida por investigaciones previas que abordaron cada una de las tipologías de políticas públicas referidas, y cuyos resultados son reinterpretados aquí bajo la forma de un ensayo descriptivo. El esquema argumental es el siguiente. En primer lugar se caracteriza el escenario conflictivo que, durante las últimas dos décadas, ha llevado a la reingeniería de las políticas gubernamentales para regular los escenarios conflictivos vinculados a la pobreza. En particular, tematizamos las nuevas condiciones de acumulación de valor, con la agroindustria, las empresas tecnológicas y el turismo a la cabeza. En torno a este primer encuadre, se remite a tres de las principales modalidades de gestión local de la pobreza: inclusión social, seguridad ciduadana e integración urbana, según ya adelantamos. Para ello, se considera tanto la secuencia histórica de las estrategias como su progresiva convergencia institucional. Además se describen las políticas de sensibilización puestas en juego, según sus apelativos principales y la articulación con la representación testimonial. De este modo, la discusión está centrada en la escenificación de las políticas, con un cuestionamiento focalizado a los mecanismos de interpelación y gestión gubernamental que las sustentan, destinadas a favorecer la aceptabilidad social de las iniciativas, tanto como de sus resultados emergentes.</p>Emilio Seveso
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2025-10-032025-10-03101A RELAÇÃO ENTRE MARGINALIZAÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DE SUJEITOS HISTÓRICOS NO BRASIL À LUZ DO ESTIGMA E DO RECONHECIMENTO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5654
<p>Este estudo analisa criticamente a criminalização de sujeitos historicamente marginalizados no Brasil, investigando as complexas dinâmicas sociais e institucionais que perpetuam essa condição de exclusão. O objeto central da pesquisa reside na articulação teórica entre o conceito de estigma, conforme desenvolvido por Erving Goffman, e o paradigma do reconhecimento, na perspectiva de Axel Honneth. Esses referenciais são sistematicamente entrelaçados com variáveis estruturantes de classe social e marcadores étnico-raciais, visando decifrar os mecanismos que regulam processos de inclusão e exclusão no acesso efetivo a direitos fundamentais. A relevância temática justifica-se pela urgência em desvendar os critérios seletivos que legitimam violências institucionais e negam dignidade humana a grupos vulneráveis, impactando diretamente a coesão social e a efetividade da cidadania no contexto brasileiro contemporâneo. Nesse marco, estabelecem-se três objetivos específicos: (a) identificar os elementos mobilizadores de discursos sociais que convertem estereótipos em ferramentas de criminalização; (b) analisar padrões desiguais de reconhecimento social e solidariedade coletiva manifestos em eventos emblemáticos de alta visibilidade midiática; e (c) examinar os impactos psicossociais na subjetividade desses grupos e em suas estratégias de luta por direitos. Parte-se da hipótese central de que a criminalização opera mediante hierarquias de reconhecimento, nas quais estigmas estruturais naturalizam a exclusão sistemática de grupos racializados e periféricos, reproduzindo ciclos de marginalização. Metodologicamente, adota-se um rigoroso diálogo interdisciplinar entre Antropologia, Psicologia Social e Sociologia, aplicado à análise comparativa de casos com alta repercussão pública. Esse enfoque examina narrativas hegemônicas, reações sociais e respostas institucionais através de análise crítica de discurso e revisão documental aprofundada, garantindo triangulação de fontes. Resultados parciais já obtidos indicam três tendências consistentes: (1) a correlação direta entre estereótipos étnico-raciais e padrões de criminalização seletiva, evidenciando viés institucional; (2) a assimetria na distribuição de empatia pública, com solidariedade preferencial direcionada a grupos hegemônicos; e (3) a naturalização da violência institucional contra corpos racializados como mecanismo de preservação de hierarquias sociais estabelecidas. Conclui-se que a negação sistemática de reconhecimento social sustenta ciclos perversos de marginalização, exigindo a desconstrução ativa de estigmas como condição indispensável para a efetivação de justiça social. A pesquisa reforça que a superação dessas dinâmicas requer transformações estruturais nas práticas institucionais e nos imaginários coletivos, visando à construção de uma cidadania inclusiva e não seletiva no Brasil.</p>Lívio Silva de OliveiraMarina Weymar Pfingstag
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2025-10-032025-10-03101UN ESTADO DE LA EXPRESIVIDAD SOCIAL CONTEMPORÁNEA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4912
<p><span style="font-weight: 400;">En esta ponencia nos proponemos caracterizar los cambios y las continuidades en las formas y contenidos de una conmemoración que refiere a demandas del pasado inmediato. Se trataba en sus inicios de “la aparición con vida y el castigo a los culpables” por los delitos de lesa humanidad perpetrados desde la trama burocrática cívico-militar-eclesiástica, a partir del 6to golpe de Estado en Argentina, acaecido el 24 de marzo de 1976; luego aquello que se demandaba y los destinatarios de la misma, fueron variando en función de las tomas de posición de los poderes del Estado y de asociaciones/grupos de la sociedad civil. </span><span style="font-weight: 400;">En nuestro escrito, en primer lugar, vamos historizar y describir algunos momentos de la acción colectiva y su relación con diversas instancias de despliegue del capitalismo, recurriendo a estudios clásicos que, fundamentalmente, dan cuenta del paso de la movilización de masas (capitalismo industrial) a los nuevos movimientos sociales (desde los 80 en adelante) -sensu Garcia Delgado- Luego vamos a dar cuenta de la conmemoración especifica que elegimos interrogar, caracterizandola como típica de lo que E. Jelin denominó en 1987 “movimientos sociales y democracia emergente”, proponiendo también indagar en los principales cambios con relación a qué se dispone como demanda, los actores que intervienen y a los que se interpela, e indicando algunas formas expresivas dominantes en cada momento en escenarios callejeros. </span><span style="font-weight: 400;">Para esto, retomamos lo trabajado por la Red de conceptualismos del Sur en cuanto a los repertorios de la expresividad puestos en acto por madres, abuelas, hijos; como también algunas reflexiones centradas en la memoria. Para la autora argentina Beatriz Sarlo la memoria es “un bien común, un deber y una necesidad jurídica y política” (2021, p. 24). Estos cuatro sentidos han adquirido valencias distintas en la conmemoración analizada y es el objetivo de esta ponencia dar cuenta sobre los núcleos de memoria que siguen activos en los diversos momentos, los mecanismos de selectividad que operan y las sutiles formas del olvido que nos vienen habitando. La memoria, según la autora malagueña Vera Balanza, "nos recuerda que el proceso de búsqueda y redefinición no es posible sin realizar antes un balance exhaustivo de los procesos vividos. Nos previene tanto de las subvaloraciones como del compromiso místico y de las defensas afectivas" (2015). </span><span style="font-weight: 400;">Finalmente, a partir del registro fotográfico de la última marcha, exploramos algunos rasgos y dinámicas que refieren a un estado de la expresividad social contemporánea. Para ser más precisas y exponiendo nuestra hipótesis de trabajo: consideramos que en la conmemoración se exponen cambios en las formas de estar juntos/estar separados; de encontrarse en un espacio público que cotidianamente ha devenido simplemente linea de circulación (la calle como circulación de cuerpos, mercancías, etc.) La mirada diacrónica y sincrónica que propone el escrito, brinda elementos para inquirir en los ejercicios de modelación sobre las maneras del olvido/recuerdo que operan en nuestro presente.</span></p>Maria Macarena Ortiz NarvajaMaria Eugenia Boito
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2025-10-062025-10-06101AS MULHERES CAMPONESAS E O FEMINISMO CAMPONÊS POPULAR COMO ESTRATÉGIA DE LUTA NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4803
<p>A estrutura fundiária brasileira é oriunda de um processo colonial de expropriação da terra cujas estratégias de dominação conduzidas a partir da violação de direitos humanos. A colonização europeia expulsou os povos originários de suas terras, sequestrou e escravizou povos de África e iniciou a construção de uma estrutura fundiária extremamente desigual. O Estado brasileiro consolidou políticas que não concretizaram o direito de acesso e manutenção na terra. A reforma agrária não é uma política efetiva no país, cenário em que povos indígenas, quilombolas, tradicionais e camponeses vivem em um caos fundiário, nas disputas com o agronegócio, o que torna a pesquisa relevante. O feminismo camponês popular é um fenômeno que traduz as lutas das mulheres camponesas brasileiras pelo acesso à terra e contra o patriarcado estrutural, nascido no seio dos movimentos sociais de luta pela terra. O objeto da pesquisa é explorar o feminismo camponês popular como uma estratégia de luta pelo acesso e manutenção na terra. O objetivo geral é apresentar compreender o feminismo camponês popular como forma de luta pela terra. Especificamente, pretende-se: a) compreender a estrutura fundiária brasileira; b) compreender o patriarcado estrutural e; c) apresentar alternativas para o problema do acesso e manutenção na terra pelas camponesas e camponeses. O método é o hipotético-dedutivo, a partir da hipótese inicial de que a luta das mulheres camponesas nos movimentos sociais é essencial para a concretização do direito humano e constitucional à terra. A técnica é a de revisão bibliográfica. Como resultados parciais, o feminismo camponês popular, movimento surgido no Brasil a partir da década de 80, pelas mulheres camponesas que integram hoje o Movimento de Mulheres Camponesas, é de grande expressividade nacional. Nasceu da luta do Movimento das Mulheres Camponesas. A partir da organização e formação desse movimento com diferentes experiências vivenciadas em todo o Brasil, pesquisadoras-militantes passaram a construir os elementos teóricos, políticos e conceituais sobre o feminismo camponês popular. É uma corrente feminista que tem como marco principal a luta contra o sistema capitalista, patriarcal e racista. Enfim, o feminismo camponês popular se preocupa com todas as questões vividas pelas mulheres camponesas, tendo como fundamento o enfrentamento ao sistema capitalista, que é estruturalmente patriarcal. O Movimento das Mulheres Camponesas, traduzindo as suas experiências nos escritos sobre o feminismo camponês popular, objetiva corrigir o erro histórico da invisibilidade da luta das mulheres camponesas no Brasil. O feminismo camponês popular é uma prática pedagógica. São as lutas das mulheres camponesas pela igualdade e, principalmente, contra o sistema capitalista patriarcal e pela efetivação do direito de acesso e manutenção na terra.</p>Juliete Prado de Faria
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2025-10-062025-10-06101ACESSO À TERRA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS POR MEIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/6049
<p>O objetivo deste trabalho consiste em analisar o acesso à terra e a efetivação de direitos fundamentais por meio da regularização fundiária. Parte-se da premissa de que a exclusão territorial de amplos segmentos sociais, aliada à informalidade na ocupação do solo, compromete o exercício pleno da cidadania e dificulta a concretização de direitos humanos fundamentais como saúde, educação, segurança, trabalho e participação política. Destaca-se a inadequação habitacional um problema social que prejudica o acesso à terra e a políticas públicas que visem à melhoria das condições habitacionais, em razão da ausência de título de propriedade ou de posse legalmente reconhecida. Em seguida, investiga-se a regularização fundiária como um instrumento de enfrentamento dessa problemática, por congregar medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à regularização de assentamentos inadequados. A pesquisa se justifica pelo papel estratégico que a regularização fundiária desempenha na estruturação de políticas públicas voltadas à democratização do acesso ao solo, ao permitir a superação de desigualdades historicamente produzidas pela segregação socioespacial e pela informalidade no uso e ocupação territorial. O objetivo principal do estudo consiste em investigar como o processo de regularização fundiária pode promover o acesso seguro à terra e à moradia, por meio do exame da evolução de seus fundamentos jurídico-normativos e do seu potencial de transformação social. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, valendo-se de referenciais teóricos como Lefebvre, Harvey, Rolnik, Maricato e Fernandes, além de normas internacionais e da legislação nacional aplicável. A hipótese inicial sustenta que a regularização fundiária, quando conduzida de forma democrática e integrada, constitui um dos mais eficazes mecanismos de acesso à terra e de garantia de direitos fundamentais, por oferecer segurança jurídica à posse, fomentar o planejamento rural e urbano, melhorar a infraestrutura local e fortalecer os vínculos comunitários. Os resultados parciais indicam que a ausência de regularização perpetua a marginalização social e dificulta a universalização de serviços essenciais, ao passo que o acesso à terra mediado por processos de regularização fundiária inclusivos constitui base material e jurídica para a garantia de uma série de direitos fundamentais e, em especial, do princípio da dignidade da pessoa humana.</p>Michele Hortz Marchiori de MoraesRodrigo Marchiori de Moraes
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2025-10-032025-10-03101AGROFLORESTAS, CRÉDITO DE CARBONO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5967
<p>A pesquisa realizada tem por objetivos analisar como os modelos baseados em agroflorestas e créditos de carbono podem apoiar a implementação das metas climáticas no âmbito do Programa Agroflorestar MS; analisar os impactos ambientais, sociais e econômicos decorrentes da celebração do Pacto Verde Europeu; investigar o potencial dos sistemas agroflorestais no sequestro de carbono; analisar os mecanismos de financiamento verde aplicados ao desenvolvimento local; e propor diretrizes de gestão eficiênte dos recursos naturais aplicáveis no contexto do Mato Grosso do Sul. As mudanças climáticas estão impondo desafios aos sistemas de produção de alimentos globais, principalmente no que se refere à redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), preservação e recuperação ambiental bem como a produção sustentável. No contexto do Pacto Verde Europeu, os desafios enfrentados na adoção das políticas públicas de economia sustentável e transição energética de baixo carbono, como a burocracia e as barreiras no desenvolvimento de práticas agrícolas regenerativas, são experiências a serem levadas em conta no aperfeiçoamento do programa sulmatogrossense. Nesse contexto, a presente pesquisa tem por objeto a análise dos sistemas agroflorestais ligados a programas de créditos de carbono no âmbito do Pacto Verde Europeu, dando subsídios ao Programa Agroflorestar MS – Carbono Neutro, implementado no estado de Mato Grosso do Sul, Brasil. Esse programa busca inserir a agricultura familiar no mercado de carbono, incentivando práticas agroecológicas, regeneração ambiental e desenvolvimento socioeconômico. O tema se destaca pela sua relevância e se justifica pela necessidade de compreender as experiências do Pacto Verde Europeu que irão fornecer dados e ações relevantes para o aprimoramento das políticas públicas em andamento, especialmente frente aos desafios do modelo agroalimentar atual, que ainda pertetua a degradação do solo, poluição dos recursos naturais e insegurança alimentar. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem exploratória e descritiva, utilizando análise documental, levantamento bibliográfico e estudo de caso do Programa Agroflorestar MS. As hipóteses iniciais sustentam que a adoção de modelos agroflorestais vinculados ao mercado de carbono contribui efetivamente para a mitigação das mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que promove regeneração ambiental, fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento local econômico sustentável. Como resultados parciais, a análise preliminar indica que o modelo implementado em Mato Grosso do Sul favorece não apenas a captura de carbono e a conservação dos biomas, mas também promove inclusão social, diversificação produtiva e geração de renda, alinhando-se aos princípios da bioeconomia regenerativa. Este estudo pretende, assim, contribuir para o debate internacional sobre transição energética, mostrando como soluções baseadas na natureza, aplicadas com sucesso no contexto Europeu, podem dialogar com os desafios do Programa Agroflorestar na construção de um sistema agroalimentar sustentável e de baixo carbono.</p>Alexandre André SchonsHendrick Pinheiro da Silva
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2025-10-032025-10-03101O OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 11 E A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS CIDADES DO BRASIL ATRAVÉS DA LEI DE ACESSIBILIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5003
<p>Aproximando-se do prazo para a concretização dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, e tendo o Brasil se comprometido a seguir suas diretrizes, urge a necessidade de verificar os resultados efetivos estabelecidos pelo governo brasileiro, para que seja possível responsabilizá-lo e verificar onde sua atuação é bem-sucedida ou incipiente. Nessa toada, o presente trabalho abrange a Lei de Acessibilidade e a verificação de sua aderência ou convergência com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especificamente quanto a inclusão física da pessoa com deficiência nas cidades e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11. Com o intuito de catalogar e verificar a atuação governamental e a efetividade de suas políticas à luz dos parâmetros internacionais a pesquisa se utiliza de um estudo qualitativo com aspectos exploratórios, descritivos e comparativos por meio do método dedutivo mediante análise documental e bibliográfica. Para tal foi analisado a Lei nº 10.098/00 e os diplomas normativos dela provenientes relacionadas às políticas urbanas, ambientais, de habitação, mobilidade urbana e de direitos coletivos urbanos. Também foram estudados os documentos da ONU relacionados ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, em inglês ou português, que continham as palavras-chave: inclusão; pessoas com deficiência. Por fim, foram analisados os dados estatísticos disponibilizados pelo governo ou de institutos renomados de pesquisa relativo à efetivação e eficácia das previsões da Lei de Acessibilidade. Tinha-se como hipótese inicial que a legislação estudada não abrangia a totalidade das diretrizes da Agenda 2030 quanto a inclusão da pessoa com deficiência nas cidades, e que sua implementação seria insuficiente. Ao final da pesquisa a hipótese foi comprovada parcialmente, a legislação brasileira demonstrou retratar acerca de todas as diretrizes apresentadas pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, contudo, foi encontrado que a realidade fática não é compatível com as medidas previstas legalmente, no geral, há a necessidade de uma melhora nas políticas públicas de acessibilidade existentes. Encontrou-se que mesmo após a Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável pouco se fez em território nacional para concretizar a Lei 10.098/00 que sofria de problemas quanto a sua implementação desde sua promulgação. A aplicação da Lei de Acessibilidade aparenta se concentrar em estados com maior densidade populacional, tal como São Paulo e Rio de Janeiro, contudo mesmo nelas a inclusão urbana da pessoa com deficiência se encontra em porcentuais insatisfatórios as recomendações internacionais. Ao fim, constatou-se que o governo brasileiro enfrenta dificuldades em assegurar que a legislação se traduza em mudanças efetivas na realidade da população, de tal forma que ainda há um longo caminho a ser percorrido para que o país cumpra os compromissos assumidos na Agenda 2030.</p>Carlos Eduardo Trigo Nasser Felix
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2025-10-062025-10-06101DIREITOS HUMANOS E ACESSO À SAÚDE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5682
<p>O presente trabalho propõe analisar criticamente o acesso à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, sob a perspectiva dos direitos humanos fundamentais e dos compromissos assumidos pelo país na Agenda 2030 da ONU. O problema central reside na discrepância entre o número de pessoas com TEA registrado no Censo Demográfico 2022 e as estimativas epidemiológicas internacionais, sugerindo um cenário de subnotificação que compromete a efetividade das políticas públicas de saúde e a garantia do direito à saúde, previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 12.764/2012 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo geral da investigação é relacionar os direitos humanos fundamentais ao direito à saúde das pessoas com TEA no Brasil, utilizando dados oficiais recentes para evidenciar a realidade atual, os desafios enfrentados e o alinhamento das políticas públicas nacionais com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 4 (Educação de Qualidade), 10 (Redução das Desigualdades), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação). A metodologia adotada consiste em uma revisão integrativa de literatura e análise documental dos dados do Censo 2022, legislação nacional e internacional, relatórios da ONU e literatura científica especializada. Reconhece-se como limitação a subnotificação dos dados censitários, que impacta negativamente a análise e a formulação de recomendações. O estudo parte da hipótese de que a subnotificação das pessoas com TEA no Brasil reflete barreiras históricas e estruturais no acesso ao diagnóstico, à informação e aos serviços de saúde, agravadas por desigualdades regionais e socioeconômicas, estigma social e insuficiência de políticas públicas inclusivas. Os resultados evidenciam que o número de pessoas com TEA registrado no Censo 2022 é significativamente inferior às estimativas internacionais, indicando a persistência de obstáculos como a falta de capacitação dos profissionais de saúde, barreiras metodológicas, sociais e culturais, e a concentração dos serviços especializados em grandes centros urbanos. Essa invisibilidade estatística compromete a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas, resultando em lacunas no acesso a diagnóstico precoce, terapias especializadas e inclusão em serviços públicos de saúde. Além disso, o estigma social e a desinformação dificultam a busca ativa pelo diagnóstico e o reconhecimento das necessidades específicas dessa população, perpetuando a exclusão social e a negação de direitos fundamentais. Conclui-se que o enfrentamento da subnotificação e dos desafios estruturais requer ações integradas, como o fortalecimento da vigilância epidemiológica, capacitação continuada dos profissionais de saúde, descentralização dos serviços, promoção de campanhas de conscientização e combate ao estigma, além da integração das políticas nacionais aos compromissos da Agenda 2030. Tais medidas são essenciais para garantir a universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a plena realização dos direitos humanos das pessoas com TEA no Brasil. Recomenda-se, ainda, o desenvolvimento de pesquisas qualitativas sobre as experiências de famílias e pessoas com TEA, avaliação de políticas públicas e monitoramento dos ODS, visando aprimorar a efetividade das ações e assegurar que ninguém seja deixado para trás no processo de desenvolvimento sustentável.</p>Elis Silva de CarvalhoHamanda de Nazaré Freitas Matos
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2025-10-032025-10-03101DA USABILIDADE PEDAGÓGICA DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5523
<p><span style="font-weight: 400;">O termo “usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva” foi utilizado pelo legislador no inciso VII do artigo 28 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, popularmente chamada de “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência” (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Através da usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva, todo aluno com deficiência, após a análise de suas particularidades no processo de aprendizado, poderá fazer uso das tecnologias assistivas postas a sua disposição e junto às práticas educacionais adotadas, ter acesso a uma educação inclusiva em sala de aula, através da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, do sistema Braille, entre outras ferramentas de ensino. Estudos comprovam que o investimento no desenvolvimento e na aplicação dos recursos de tecnologias assistivas em sala de aula tem provocado mudanças potenciais na forma de educação das pessoas com deficiência, além de promover uma maior inclusão escolar e social desses indivíduos. (LAUAND e MENDES, 2008). A questão da inclusão social das pessoas com deficiência no âmbito escolar está estritamente relacionada aos compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, onde temos como um dos objetivos: a redução das desigualdades e a promoção de sociedades inclusivas, resilientes e sustentáveis. Assim, além da inclusão escolar e do combate ao capacitismo busca-se uma igualdade moral da pessoa com deficiência com os demais sujeitos (LEITE, 2025). O presente trabalho traz como o marco teórico uma análise legislativa da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que é oriunda da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Nova York, 2007), na qual o Brasil é signatário. O estudo baseia-se na aplicação da metodologia de abordagem fenomenológica, visando compreender a aplicação dos recursos de tecnologia assistiva em sala de aula nos dias de hoje. Acerca do método de procedimento, foram utilizadas pesquisas documentais (fontes primárias), além de uma rica bibliografia de estudos já realizados acerca do assunto. Por fim, a pergunta de pesquisa leva-nos a uma reflexão: até que ponto a usabilidade pedagógica dos recursos de tecnologia assistiva promove a inclusão escolar da pessoa com deficiência em sala de aula? Esse questionamento do direito brasileiro conduz à análise da efetividade das políticas públicas aplicadas no intuito de inclusão escolar e social das pessoas com deficiência, impulsionando a realização de novos trabalhos na área, bem como no desenvolvimento de novas tecnologias assistivas e, principalmente, no combate o capacitismo social. </span></p>Natália Alves Matsumoto
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2025-10-032025-10-03101A META 10.3 DA AGENDA 2030 DA ONU E A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DA PESSOA COM DOENÇA DE ALZHEIMER
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<p>A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10 (ODS 10) com o propósito de reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Para implementar o ODS 10 foram estabelecidas metas, dentre as quais se destaca a meta 10.3 que visa o empoderamento e a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da deficiência e de outras condições. Paralelamente ao ODS 10 e à meta 10.3 da Agenda 2030 da ONU, foi criada a Lei n.º 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI) com o objetivo de assegurar o direito à igualdade e a inclusão social da pessoa com deficiência (PCD). Buscando efetivar esses direitos e conferir maior autonomia e poder de autodeterminação à PCD, o legislador estabeleceu no art. 6º da LBI que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa. Nesse diapasão, a LBI revogou expressamente o inciso II do art. 3º do Código Civil, extinguindo qualquer possibilidade de declaração de incapacidade absoluta com fundamento na deficiência. Assim, verifica-se que tanto a meta 10.3 da Agenda 2030 da ONU, quanto a LBI almejam reduzir a vulnerabilidade da pessoa com deficiência por meio da sua inclusão e do seu empoderamento. Entretanto, há situações nas quais a presunção de capacidade da PCD pode fortalecer a sua vulnerabilidade em vez de mitigá-la, como é o caso da pessoa com Doença de Alzheimer (D.A.), que é uma patologia neurodegenerativa, sem cura conhecida e tem sintomas como perda de memória, déficit cognitivo, desorientação espacial e temporal, prejuízos motores que dificultam ou impedem a locomoção, caracterizando impedimento de longo prazo, fazendo da D.A. uma deficiência à luz do que estabelece o art. 2.º da LBI. Como não há cura conhecida para o Mal de Alzheimer e considerando seu caráter degenerativo, pode-se afirmar que a pessoa com D.A, em algum momento, se tornará totalmente incapaz de exercer de forma consciente os atos da vida civil, o que será irreversível, considerando os tratamentos e medicamentos da medicina contemporânea. Nesse sentido, o objetivo do trabalho é analisar se a impossibilidade jurídica da declaração de incapacidade absoluta da pessoa com D.A. concretiza a ideia de empoderamento estabelecida pela meta 10.3 do ODS 10 da Agenda 2030 da ONU. Para atingir o objetivo proposto serão utilizados os procedimentos bibliográfico e documental, promovendo a interface entre obras e artigos de autores da área do Direito das Pessoas com Deficiência e do ramo do Direito Civil, bem como analisando textos e dados de órgãos governamentais e não governamentais acerca da D.A. No tocante à abordagem, será utilizada a metodologia qualitativa, com método de pesquisa dedutivo. Conclui-se, preliminarmente, que a impossibilidade jurídica da incapacidade absoluta da pessoa com D.A. mitiga o empoderamento preconizado pela meta 10.3 do ODS 10 da Agenda 2030 da ONU e fortalece sua vulnerabilidade, permitindo, por exemplo, a fluência de prazo prescricional contra a pessoa com D.A., a despeito da sua total ausência de consciência e discernimento.</p>Francine Garcia Prado
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2025-10-032025-10-03101MENINAS COM SEQUELAS DE HANSENÍASE
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<p>A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060 reacende um debate histórico e jurídico sobre contornos e limites da política segregacionista da hanseníase no Brasil. Esse se intensifica no que tange à (im)prescritibilidade das ações indenizatórias e previdenciárias, à luz da Lei nº 14.736/2023. De um lado, o Ministro Relator Dias Toffoli, amparado na proteção ampla aos direitos humanos — tanto na Constituição Federal de 1988 quanto nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica — defende a tese da imprescritibilidade das ações, para assegurar o direito à memória, à verdade e à reparação das vítimas (Peruzzo, 2024). De outro lado, o voto do Ministro Flávio Dino adota uma perspectiva consequencialista, sustentando que deve incidir o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, com efeitos a partir da ata do julgamento da ADPF. Dino invoca a necessidade de segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das relações estatais, implicando mitigar o direito à reparação integral dessas vítimas. Contudo, após o voto do Ministro Flávio Dino, o relator Dias Toffoli acompanhou a divergência inaugurada por Flávio Dino, acompanhando os argumentos consequencialistas elencados. A relevância científica e social do tema ancora-se na densidade dos argumentos jurídicos em debate e na urgência da reflexão sobre a eficácia dos direitos fundamentais, observa-se a condição interseccional das vítimas — meninas filhas de pessoas atingidas pela hanseníase, que enfrentaram o estigma da doença associada a uma opressão de gênero sistemática (Moreira, 2017). Ademais, o debate se alinha aos compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), cujos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável priorizam: a equidade de gênero, a redução das desigualdades e a promoção de sociedades inclusivas, resilientes e sustentáveis (Leite, 2025). A reflexão foi construída baseada na metodologia jurídico-dedutiva, partindo-se da análise normativa e jurisprudencial da ADPF 1060, atentando-se aos votos dos Ministros Dias Toffoli e Flávio Dino. O trabalho adota um enfoque interdisciplinar, ao dialogar com aportes teóricos da sociologia jurídica, dos estudos de gênero, da interseccionalidade de opressões vividas pelas meninas filhas de pessoas acometidas pela hanseníase. Foram utilizados documentos legais (Constituição Federal, Lei nº 14.736/2023, Decreto nº 20.910/1932), tratados internacionais (Pacto de San José da Costa Rica), e literatura acadêmica institucional (Agenda 2030 da ONU). O método visa interpretar os dispositivos normativos e compreender criticamente seus impactos sobre grupos historicamente vulnerabilizados, confrontando o discurso jurídico consequencialista com a necessidade de justiça social e reparação histórica (Trindade; Piovesan). Diante desse contexto, formula-se a seguinte pergunta de pesquisa: é juridicamente válido, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da proteção interseccional às meninas vítimas da política segregacionista da hanseníase, a adoção de argumentos consequencialistas que conduzam à limitação temporal dos direitos reparatórios, especialmente por meio da prescrição? Esse questionamento tensiona a hermenêutica constitucional e convencional, convocando o direito brasileiro a refletir sobre seu papel na efetivação dos compromissos internacionais de proteção aos mais vulneráveis, sob pena de reproduzir ciclos históricos e epistemicídio jurídico dessas populações (Peruzzo,2021,2023).</p>Flávia Maria Gomes CamposGabriel Rodrigo de Sousa
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2025-10-032025-10-03101O "DIREITO À CIDADE" COMO DIREITO E COMO SLOGAN
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<p>O direito à cidade é reivindicado por aqueles que estão fora do jogo da cidade formal. Essa reivindicação de direitos compõe a categoria teórica objeto de análise, que pressupõe a ação individual ou coletiva que se projeta sobre demandas para além da igualdade formal que a cidadania, sob a perspectiva jurídica, pretende entregar, mas que envolvem conflitos socioambientais, de redistribuição socioeconômica e de reconhecimento político-identitário-cultural. Na pesquisa, será analisada a questão o direito à cidade como luta política, e a luta por direitos (principalmente moradia) como questão central no debate sobre o direito à cidade, na relação entre valor de uso e valor de troca. Outro ponto importante a ser destacado diz respeito a como o uso tático do direito (como representação da luta por direitos) se coloca como forma de luta política, considerando a cidade como a nova fábrica e cidadão como o operário. A pesquisa busca compreender os limites e potencialidades da luta por direitos no contexto do direito à cidade, como um postulado de não exclusão da sociedade urbana, forjada no capitalismo. Nesse sentido, visa construir compreender a crítica aos modelos de Estado e direito capitalistas, numa relação dialética entre esses modelos e a luta por direitos nas cidades, com o objetivo de contribuir para o debate sobre o direito à cidade como um “não direito”, a partir do ponto de vista da consideração da luta de classes como eixo analítico dos conflitos sociais, a fim de explorar argumentativamente em que medida o Estado pode atuar como instrumento de dominação de classe e enquanto parte da superestrutura da sociedade capitalista, em relação com a reprodução da vida social na contemporaneidade, considerando a dinâmica do Capital na transformação do espaço urbano. Nesse sentido, tem por objetivo enfrentar temas como a análise das categorias teóricas “a cidade como palco da luta de classes”, “a cidade como mediadora”, “a cidade como sujeito da história” e “o direito à cidade como luta política”. Em termos metodológicas, trata-se de pesquisa sóciojurídica, a partir da teoria crítica marxista, pautada no materialismo histórico e dialético como método de conhecimento e exposição. Pretende-se, portanto, compreender o slogan “direito à cidade”, no sentido de analisar, numa perspectiva teórico-prática, as possibilidades de rompimento da realidade urbana pela reconfiguração da práxis e pela transformação da luta por existência/direitos em luta anticapitalista.</p>Marcelo dos Santos Garcia SantanaEraldo José Brandão
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2025-10-032025-10-03101TRIBUNAL DE CONTAS E DIREITO À SAÚDE
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<p>O presente artigo tem como objeto analisar a aplicação de mecanismos de consensualidade no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio), no estudo de caso do Grupo de Trabalho Interinstitucional na Função Saúde (GT Saúde), aprovado em 2023, e sua contribuição para a melhoria da gestão pública dos serviços de saúde, relacionado ao direito humano à saúde e ao dever estatal previsto no art. 196 da CRFB/88. O objetivo é analisar os resultados dos mecanismos consensuais adotados no referido GT, com especial enfoque na indução de boas práticas administrativas – especialmente direcionadas à redução de despesas, contratações, orçamento, bens patrimoniais e recursos humanos - e a possibilidade de maior aderência e efetividade das políticas públicas voltadas à área da saúde de competência do município do Rio de Janeiro. Como objetivos específicos, busca-se identificar principais instrumentos de consensualidade utilizados no GT, analisar a sua aplicação e discutir os impactos na prevenção e redução de falhas administrativas e orçamentárias na área da saúde. Investiga-se de que forma as práticas dialógicas têm sido adotadas com o objetivo de prevenir irregularidades e fomentar a melhoria da gestão e controle dos recursos empregados. A justificativa para o estudo decorre da crescente demanda por maior efetividade e resolutividade na atuação dos Tribunais de Contas, em especial frente à complexidade da gestão pública da área de saúde e às limitações dos modelos exclusivamente punitivos. Tradicionalmente, essas cortes exercem função fiscalizatória com forte viés sancionador, porém, nos últimos anos, vem ganhando espaço uma abordagem colaborativa e pedagógica, alinhada aos princípios da boa governança e da eficiência administrativa (arts. 70 e 71 da CRFB/88). A consensualidade surge como estratégia para promover a cultura do aprendizado institucional, reduzir litígios e maximizar resultados, não se limitando à conformidade técnica, como ao direcionamento de uma análise crítica de resultados práticos e adequação dos meios empregados para o<br />atingimento da política pública proposta pela municipalidade. Foi realizada análise de dados colhidos pelo TCMRio durante etapa de monitoramento do Plano de Ação, entre janeiro e junho de 2024. Os resultados apresentados no Voto nº 350/2024, referendado no Acórdão nº3188/2024, indicam uma tendência positiva, embora ainda incipiente, na adoção da consensualidade como parte da estratégia institucional de controle externo, destacando-se a importância de marcos normativos claros, capacitação técnica e mudança cultural no controle e na gestão pública,<br />indicando-se, por exemplo, redução de contratações emergenciais em 20,11%; 64% no gasto com pagamento de juros e multas e redução de 11% no tempo médio para realização das licitações. Conclui-se que o fortalecimento da consensualidade pode representar um caminho promissor para uma atuação mais propositiva e resolutiva do TCMRio, contribuindo diretamente para a melhoria do serviço público de saúde municipal e ao mais racional dos recursos públicos, mitigando desperdícios, reforçando a confiança nas instituições de controle e para o aprimoramento das políticas públicas correlatas.</p>Juliana Knackfuss
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2025-10-032025-10-03101VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E FRAUDE PROCESSUAL NAS AÇÕES DE DIVORCIO
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<p class="s6"><span class="s4"><span class="bumpedFont15">A violência patrimonial, prevista no artigo 7.º, VI, da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e reiterada pela Lei n.º 14.188/2021, configura-se como uma forma de violência doméstica e familiar, sendo caracterizada pelo controlo, subtração ou destruição de bens, documentos e recursos financeiros da vítima. Nos processos de divórcio, essa forma de violência assume contornos mais complexos quando associada a fraudes processuais, como a ocultação de ativos e a simulação de dívidas com o intuito de compromet</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">er a partilha do património conjugal. A situação agrava-se quando os bens ou o agressor se encontram em jurisdições estrangeiras, tornando imprescindível a utilização da cooperação jurídica internacional para </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">a</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">efetivação</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> dos </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">direitos</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> da </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">mulher</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">. </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Este </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">estudo</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">analisa</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">os</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">instrumentos</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> legais disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, como as cartas rogatórias, o auxílio direto internacional, a homologação de sentenças estrangeiras e os tratados multilaterais, avaliando de que forma estes mecanismos podem contribuir para combater a fraude e a violência patrimonial nos processos de dissolução da vida conjugal. A metodologia utilizada é mista, combinando análise qualitativa e quantitativa. Foram examinadas normas nacionais (CF/88, CPC, Lei da Migração) e </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">internacionais (tratados da ONU e OEA), bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais. Foram ainda considerados dados institucionais e o princípio da reciprocidade previsto no artigo 26.º, </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">n.º</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> 1, do CPC, com destaque para países como México, Portugal, Japão, </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Itália</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">, França, </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Alemanha</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">, </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Estados</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Unidos e Argentina. </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Os</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">resultados</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">indicam</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> que a falta de integração entre os sistemas de justiça compromete </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">a</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> eficácia das medidas de proteção, facilitando </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">a</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> impunidade dos agressores e agravando a vulnerabilidade económica das vítimas. Conclui-se que a cooperação jurídica internacional é essencial não apenas para o rastreio de bens, mas também para garantir o acesso à justiça e a efetividade do devido processo legal num contexto globalizado. A investigação revela a necessidade urgente de reforçar as redes de cooperação, promove</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">r o intercâmbio de boas práticas e capacitar continuamente os operadores do direito, como forma de garantir a proteção efetiva dos direitos das mulheres.</span></span></p>Dora Fagundes
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2025-10-032025-10-03101EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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<p>O artigo tem como objeto a análise da efetividade e aplicabilidade dos direitos fundamentais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no contexto dos serviços públicos e privados de saúde e educação no Brasil. A relevância do tema se justifica pela necessidade de garantir a inclusão plena e o exercício de direitos por parte desta parcela significativa da população que, historicamente, enfrenta múltiplas barreiras ao acesso a políticas públicas, especialmente no que tange ao atendimento integral em saúde e à educação inclusiva, em verdadeira violação a direitos fundamentais. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional em razão da Emenda Constitucional 45 de 2005, assim como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), evidenciam o avanço legislativo. No entanto, persistem lacunas entre a previsão normativa e sua implementação prática efetiva. O objetivo central da pesquisa é verificar em que medida os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, em especial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, têm sido efetivados nas áreas de saúde e educação, especialmente no que se refere ao atendimento especializado, à acessibilidade, à capacitação de profissionais, adaptações necessárias e ao cumprimento de políticas públicas. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, análise normativa, e estudos de caso em instituições públicas e privadas. As hipóteses iniciais partem da premissa de que há um descompasso entre a legislação vigente e a realidade vivenciada pelas pessoas com TEA, decorrente de fatores como falta de investimento público, ausência de formação adequada dos profissionais e deficiência na fiscalização e implementação das políticas. Os resultados parciais confirmam parte das hipóteses, apontando que, apesar de avanços pontuais, como a ampliação de diagnósticos precoces e a inserção de alunos com TEA em escolas regulares, ainda há carência de atendimento multidisciplinar na saúde, resistência à inclusão escolar com mediação adequada e despreparo das equipes envolvidas para efetivação das adaptações. A pesquisa contribui para o debate sobre a concretização dos direitos humanos das pessoas com deficiência, reforçando a necessidade de ações articuladas entre os poderes públicos e a sociedade civil para a superação das barreiras estruturais ainda existentes.</p>Anna Carolina Dunna Correa Facioli
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2025-10-032025-10-03101EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
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<p>La investigación titulada Educación a Tiempo Completo: Significados, Desafíos y Posibilidades de una Educación Humanizante tiene como objetivo investigar cómo se está llevando a cabo la implementación de la Educación Integral en la Escuela Municipal 03 de Dezembro, ubicada en una comunidad rural amazónica, en el distrito de União Bandeirantes, en Porto Velho (RO). La escuela, ubicada en un territorio marcado por las vulnerabilidades socioeconómicas y la diversidad cultural, representa un espacio simbólico donde se enfrentan discursos de exclusión, resistencia y construcción de nuevas posibilidades educativas. Esta investigación se justifica por la urgencia de comprender cómo se lleva a cabo, o se hace inviable, la propuesta de educación a tiempo completo en contextos rurales y periféricos de la Amazonía, donde la extensión de la jornada escolar se enfrenta a desigualdades históricas, estructurales y políticas, y donde existe una creciente demanda de prácticas educativas más justas, humanas e integradoras. Los objetivos específicos implican analizar los significados atribuidos al viaje prolongado, identificar desafíos y potencialidades del proceso y reflexionar sobre posibles caminos para una educación humanizadora en el campo. Se utilizó como recursos información, informes previamente documentados e imágenes fotográficas. Esta investigación, de carácter cualitativo, tiene un carácter exploratorio y descriptivo, con el propósito de recoger elementos que posteriormente serán interpretados y discutidos a lo largo del trabajo. El análisis se realizará a partir de las dimensiones propuestas por el modelo de Educación Integral, teniendo en cuenta los aspectos del desarrollo cognitivo, emocional, social y físico de los estudiantes. Las hipótesis iniciales apuntan a un desajuste entre la legislación vigente, representada por la Ley Nº 14.640/2023, que instituye la Política Nacional de Educación Integral, y la realidad concreta de las escuelas públicas rurales. Ya se esperaba encontrar barreras estructurales e institucionales que limitaran la efectividad de la jornada laboral extendida. Sin embargo, la escuela realmente enfrenta una falta de infraestructura, escasez de profesionales, materiales pedagógicos precarios, dificultad de acceso e incompleta articulación intersectorial, como en la mayoría de las escuelas rurales. Sin embargo, la investigación también presenta prácticas pedagógicas significativas y estrategias comunitarias que indican posibilidades reales para una educación integral humanizadora, como la escucha activa, la valoración de los saberes locales, el uso del territorio como recurso didáctico y el fortalecimiento de los vínculos entre la escuela y la comunidad. Se concluye que la efectividad de la educación integral en contextos rurales requiere de políticas públicas que respeten las especificidades locales y garanticen los recursos necesarios para que la propuesta no se limite a una ampliación de la carga de trabajo, sino que se lleve a cabo como un proyecto emancipatorio.</p>Geane Rocha Gomes Lima
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2025-10-032025-10-03101O LETRAMENTO MATEMÁTICO NA AMAZÔNIA SOB A PERSPECTIVA DA JUSTIÇA CURRICULAR
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<p style="font-weight: 400;">O Brasil abriga a maior parte da Amazônia, a maior floresta tropical do mundo, que precisa ser preservada para garantir nossa própria sobrevivência neste planeta. Essa preservação exige uma troca de saberes com as comunidades tradicionais que vivem na/da floresta. Em Belém, capital do estado do Pará, algumas dessas comunidades vivem muito próximas da cidade, como é o caso das Ilhas de Outeiro, Cotijuba e Combu. Os moradores dessas ilhas dependem da capital, tanto do ponto de vista social ou econômico, enfrentando diversas dificuldades, especialmente em relação ao isolamento gerado pela precariedade dos transportes e pelo acesso limitado a serviços básicos, como água potável, energia e saúde (Meirelles Filho, 2014). Nessas ilhas, moram crianças e adolescentes, filhos de extrativistas, pequenos agricultores e pescadores, que veem a escola como o único espaço para o acesso à educação formal, básica e comum. A escola é um ambiente privilegiado para a apropriação do saber historicamente produzido pela humanidade. Nas escolas das ilhas, ainda é comum encontrar situações em que os direitos das crianças não são garantidos, como a falta de cumprimento do calendário escolar, a ausência de infraestrutura adequada e o transporte escolar precário (Brito, 2008). O conceito de justiça curricular está ligado a uma concepção de currículo que reconhece as diversidades humanas, busca a superação das desigualdades, promove o pensamento crítico e valoriza diferentes saberes e culturas, visando a construção de um mundo mais inclusivo, justo e democrático (Ponce & Leite, 2019). Pensar o letramento matemático na Amazônia sob esta perspectiva nos convida a ampliar os significados atribuídos a este conceito, que está originalmente vinculado a propostas curriculares e avaliações internacionais, especialmente aquelas promovidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE, 1999, 2003). Neste estudo, nossas inquietações giram em torno do letramento matemático na Amazônia sob a perspectiva da justiça curricular, no qual objetiva-se trazer para o debate reflexões sobre diferentes finalidades atribuídas ao letramento matemático em distintos contextos. Trata-se de um recorte de uma pesquisa de pós-doutoramento sobre práticas curriculares de letramento matemático na Amazônia, com uma abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental, que tem como fonte de dados artigos e livros sobre a temática e documentos curriculares. Parte-se do pressuposto de que é necessário considerar as necessidades das pessoas não apenas em termos de sobrevivência, mas também em relação às habilidades necessárias para uma participação efetiva em uma sociedade democrática (Jablonka, 2003). Considera-se também que os povos locais da Amazônia possuem seus próprios letramentos, habilidades, convenções de linguagem e maneiras de aprender os novos letramentos oferecidos pelas agências, missionários e governos nacionais (Street, 2013; Gomes & Noronha, 2015). Assim, defende-se o direito dos povos ribeirinhos a ter a escola como um espaço privilegiado para o fomento das múltiplas práticas de letramento, incluindo o letramento matemático sob a perspectiva da justiça curricular, com vistas à construção de subjetividades democráticas.</p>Iza Helena Travassos Ferraz de AraujoMaria Helena Martinho
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2025-10-032025-10-03101A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO ESTRUTURANTE NA REPARAÇÃO DAS VIOLAÇÕES AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA AMAZÔNIA
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<p><span style="font-weight: 400;">Este estudo propõe a articulação entre a justiça reparadora e a educação como direito humano, com foco nas violações de direitos enfrentadas por profissionais de enfermagem em Porto Velho–RO. Parte-se da premissa de que a reparação integral não se limita a compensações materiais ou reconhecimento simbólico, mas exige processos formativos que promovam consciência crítica, reconstrução institucional e fortalecimento da cidadania. Nesse sentido, a educação integral é abordada como uma estratégia concreta para garantir o direito à memória, à verdade e à transformação social, constituindo-se como política pública essencial na consolidação de sistemas de justiça sensíveis aos territórios e aos sujeitos historicamente vulnerabilizados. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância da temática decorre da constatação de que, na Amazônia Ocidental, profissionais da saúde — especialmente da enfermagem — atuam em contextos de precarização extrema, enfrentando sobrecarga de trabalho, assédio institucional, invisibilidade e negligência por parte das estruturas públicas. Essas violações comprometem não apenas a dignidade dos trabalhadores, mas também o pacto civilizatório que sustenta o direito à saúde. Ao mesmo tempo, verifica-se uma lacuna na incorporação dessas experiências aos processos de escuta, formação e reparação. A perspectiva da educação integral, ao reconhecer os sujeitos em sua complexidade e historicidade, contribui para superar essa lacuna e reposicionar a educação como dimensão estruturante da justiça. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo geral é compreender como a educação integral pode ser mobilizada como parte do processo de reparação dos profissionais de enfermagem vítimas de violações de direitos humanos e do trabalho decente. Os objetivos específicos incluem: mapear os principais contextos de violação nos espaços de saúde; analisar a legislação e os programas existentes voltados à formação continuada e promoção da dignidade no trabalho; e propor diretrizes de políticas públicas que integrem educação, saúde e justiça. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia é qualitativa e interdisciplinar, fundamentada na Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, na justiça transicional e nos marcos da educação integral no Brasil. Serão utilizados análise documental, entrevistas com profissionais da enfermagem e representantes institucionais, grupos focais com comunidades afetadas e estudo de caso em unidades de saúde de Porto Velho–RO. O tratamento dos dados será realizado com apoio do software NVivo. </span><span style="font-weight: 400;">A hipótese central é que, ao integrar memória e formação crítica, a educação integral pode atuar como vetor de justiça epistêmica e reparação institucional. Como resultado parcial, espera-se sistematizar diretrizes para programas de formação intersetorial voltados à valorização do trabalho da enfermagem, à prevenção de novas violações e à reconstrução dos vínculos entre Estado e trabalhadores.</span></p>Juan Kasprovicz
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2025-10-032025-10-03101LETRAMENTOS QUEER
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<p>Sabe-se que a escola é espaço de socialização e de diversidade. Em pleno século XXI, porém, o respeito às pluralidades ainda permanece um desafio a ser alcançado, sobre o qual se necessita ensinar e aprender. Frente a este cenário, o presente trabalho objetivou contribuir para o exercício dos Direitos Humanos e da cultura de paz em ambiente escolar, por meio do aprimoramento de competências linguísticas que se puderam desenvolver mediante ao projeto intitulado “Letramentos <em>Queer</em>”. Metodologicamente, as etapas das ações realizaram-se numa perspectiva qualitativo-interpretativista, fundamentada à luz dos Estudos Críticos do Discurso (ECD), cujos trabalhos acerca de diversidade sexual e de gênero apoiaram-se nas contribuições da filósofa contemporânea Butler (2024), dos linguistas Fairclough (2016) e Melo (2024) e dos professores Damaceno (2024) e Menezes (2019). A partir do componente curricular “Eletiva Livre”, alunas/os/es matriculados no Ensino Médio em Tempo Integral de uma escola pública do estado de Sergipe, no Brasil, ampliaram seu repertório sociocultural por meio de i) conceitos oriundos da Linguística Queer – tais como “contrabando discursivo” e o dialeto “Pajubá” –; ii) de ações como rodas de conversa a respeito de questões interseccionais de gênero; iii) de interações e de intercâmbios com movimentos e instituições que lutam pelos direitos de pessoas LGBTQIAPN+ no país, a exemplo do grupo “Mães pela Diversidade”. Os resultados do projeto apontaram para a conformidade de seus objetivos ao passo que demonstraram, via depoimentos de alguns alunos, a capacidade transformadora do conhecimento em detrimento da ignorância; e da empatia em lugar da indiferença. Diante disso, Confirma-se a necessidade de ampliar o alcance de ações similares nessa e em outras instituições de ensino, porquanto compreende-se que o processo de emancipação dos sujeitos está diretamente relacionado à criticidade e aos empoderamentos alcançados por esses indivíduos, frente às violências que se lhes imputam <em>in loco</em> e para além do chão da escola.</p>Roberta Brito LimaMoisés Santos de Menezes
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2025-10-032025-10-03101PROJETO DE ENSINO JURÍDICO NO ENSINO MÉDIO
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<p>Chamados de "Direitos Fundamentais" pelos legisladores, os direitos humanos, incorporados à Constituição Federal de 1988, garantem o exercício da cidadania. No entanto, a realidade prática ainda apresenta desafios, evidenciando a necessidade de maior disseminação do conhecimento jurídico. Este artigo destina-se a análise da viabilidade da inserção do ensino jurídico nas escolas de nível médio, como ferramenta para promover a cidadania plena no contexto socioeducativo brasileiro. Para isso, propõe-se a criação de um órgão vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, responsável por desenvolver e aplicar conteúdos jurídicos nas diretrizes curriculares nacionais. Utilizando-se da metodologia analítica documental e normativa, o artigo apresenta um modelo educacional integrando educadores pedagógicos e juristas, proporcionando acesso ao conhecimento jurídico desde a formação básica de adolescentes e jovens. A proposta visa garantir que o ensino jurídico, especialmente nas áreas de Direito Constitucional e Direitos Humanos, contribua para a formação de cidadãos conscientes, autônomos e participativos na vida democrática brasileira. Além da educação formal dentro das salas de aula, o projeto prevê ferramentas digitais, tais como um website e um aplicativo, a fim de ampliar o acesso ao conteúdo jurídico nos meios digitais. Dessa forma, espera-se que a iniciativa fortaleça a consciência social e política dos estudantes, promovendo transformação na sociedade por meio da educação.</p>Maria Luiza Almeida
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2025-10-062025-10-06101A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E TERRITORIAIS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS NA BAHIA FRENTE AOS DISCURSOS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO POR ENERGIAS RENOVÁVEIS
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<p>Após o alerta do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Traldi (2022, p. 51), e a universalização das pautas climáticas para um pacto de redução de emissão de gases do efeito estufa é notória a busca desenfreada pela exploração de recursos naturais para continuidade do desenvolvimento econômico e “substituição/redução” dos combustíveis fósseis no Brasil, em que pese o desenvolvimento e os recursos sejam em maioria brasileiros, o destino final das produções renováveis nem sempre é revertida em bens nacionais. O objetivo da pesquisa é compreender como o Estado Baiano estimula, pela regulação jurídica, por políticas públicas de financiamento a chegada de corporações estrangeiras para exploração de recursos naturais como os minérios, sol, e os ventos. A implementação dos empreendimentos tem sido causa de conflitos territoriais com moradores de comunidades tradicionais em decorrência da violação de direitos à posse, a consulta livre, prévia e informada, aos direitos constitucionais à moradia e trabalho e as formas próprias de auto-organização. De acordo com a Fundação Cultural Palmares no Brasil existem 3.752 Comunidades Quilombolas, sendo 3.056 destas já certificadas. (Palmares, 2024). O número de quilombolas no Brasil, é de 1.327.802 pessoas, representando 0,65% da população brasileira3 . O senso ainda traz outros dados importantes sobre os territórios quilombolas abordando que apenas 12,6% dos quilombolas vivem em áreas oficialmente reconhecidas, enquanto 87,4% estão em áreas que ainda não foram formalmente reconhecidas. O senso ainda demonstra a situação dos Territórios Quilombolas referente a titulação. Conforme dados do censo do IBGE de 2022, a Bahia é o Estado que ocupa o primeiro lugar com o maior contingente de comunidades quilombolas do país, havendo 134 localidades de terras indígenas e seus povos. A Associação de Advogados (as) de Trabalhadores(as) Rurais (AATR-Bahia), baseada no mapeamento do Geografar, grupo de pesquisa da Universidade Federal da Bahia, estima que o estado possui aproximadamente 1.500 comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, enquanto o relatório do Geografar aponta que existem cerca de 967 comunidades em processo de autorreconhecimento junto à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (SEPROMI) e cerca de 524 comunidades deram entrada na regularização fundiária através de suas associações mas resta pendente envio de documentos de autoidentificação. A pesquisa se justifica pelos crescentes conflitos envolvendo empreendimentos e comunidades e povos tradicionais, mas também pela priorização de implementação dos empreendimentos em locais ocupados por comunidades negras. Ademais, o estado baiano ocupa a 2° posição brasileira de produção de energia eólica, acumulando cerca de 340 parques eólicos e denúncias de comunidades tradicionais pela inefetiva escuta de suas comunidades pelos órgãos de licenciamento e proteção ambiental e por violação de direitos. Neste sentido, a pesquisa objetiva o aprofundamento das causas dos conflitos em comparativo com a aplicação de recursos públicos para o funcionamento desses empreendimentos. A metodologia adotada será a qualitativa-quantitativa valendo se dos dados existentes dos empreendimentos, dos conflitos mapeados e de denúncias, bem como a observação, análise de documentos e entrevistas com pessoas de comunidades tradicionais em conflitos com empreendimentos de energias renováveis.</p>Sara CôrtesThailane da Paixão Pereira
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2025-10-032025-10-03101O DIREITO À MORADIA E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
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<p>O presente trabalho analisa o direito fundamental à moradia no Brasil, à luz da atuação do Poder Judiciário na resolução de conflitos fundiários urbanos envolvendo populações vulneráveis. O reconhecimento da moradia como direito social, promovido pela Emenda Constitucional nº 26/2000, não foi suficiente para garantir sua efetiva implementação. O Brasil convive com um elevado déficit habitacional e um padrão de urbanização excludente, marcado pela autoconstrução de moradias precárias em áreas periféricas, frequentemente em situação de irregularidade fundiária. Para Ermínia Maricato, o modelo de urbanização brasileiro produziu uma “cidade ilegal” construída por trabalhadores pobres à revelia do planejamento estatal, revelando uma segregação estrutural e a ausência de um projeto urbano inclusivo (Maricato, 2015). Nesse contexto, o Judiciário passa a desempenhar papel central na mediação de tensões entre o direito à moradia, o direito à propriedade e o direito ao meio ambiente. O estudo tem como objetivo examinar como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se posicionado nesses litígios, tomando como estudo de caso emblemático o julgamento da 10ª Câmara de Direito Público no processo relativo à ocupação da comunidade Vila Soma, em Sumaré/SP, que envolveu o despejo de aproximadamente dez mil pessoas em situação de vulnerabilidade. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de base bibliográfica e documental, com análise de doutrina jurídica, sociológica e urbanística, tratados internacionais de direitos humanos, legislação constitucional e jurisprudência dos tribunais superiores. Parte-se da hipótese de que o Poder Judiciário, ainda que ocasionalmente adote decisões sensíveis à questão social, tende a priorizar a defesa da propriedade privada ou de interesses ambientais sem articulação com a garantia plena da dignidade humana. O caso Vila Soma, nesse sentido, representa uma inflexão relevante, ainda que isolada, no padrão jurisprudencial vigente. Entre os resultados parciais obtidos, destaca-se a constatação de que a judicialização da política habitacional revela não apenas as omissões do Executivo e do Legislativo, mas também os limites estruturais do Judiciário para oferecer respostas que articulem justiça social e direito à cidade. A pesquisa contribui para o debate sobre o papel do Poder Judiciário na construção de uma agenda urbana comprometida com os princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e da justiça distributiva. Busca-se, ainda, provocar reflexões sobre a necessidade de o Judiciário superar o paradigma liberal-individualista e incorporar, com mais frequência, uma hermenêutica dos Direitos Humanos voltada à inclusão e à equidade no espaço urbano.</p>Tiago Antonio Sousa
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2025-10-062025-10-06101PROJETOS DE VIDA DE PROFESSORES E SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO EDUCACIONAL DOS ALUNOS
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<p>Este estudo descreve uma pesquisa quanti-qualitativa, bibliográfica e de campo, que será realizada como projeto de pós doutorado, para discutir o conceito de Projeto de Vida, com um estudo de prevalência sobre os planos de vida de professores de escola de ensino básico, tendo como objetivo compreender os fundamentos críticos, reflexivos e orientados à autorrealização dos professores em questão. Sendo a configuração do sentido vital de cada sujeito e a formação de um projeto de vida, uma realidade individualizada, <em>professores do ensino básico que construíram e consolidaram seus projetos de vida profissionais são professores que articulam suas aulas tendo como valores centrais a convivência democrática e a atmosfera moral? </em>E podemos pensar então como uma hipótese, a construção conjunta e solidária do conhecimento, que preconiza a educação em valores na formação do professor como um modo de fazer social diferente do tradicional. A metodologia da investigação envolve um questionário de perfil e de impressões elaborados para este fim, baseado nos estudos de Howard Gardner e William Damon, em 100 professores atuantes na rede municipal de ensino de São Vicente- SP. Esta pesquisa exploratória tem como fundamentação teórica, autores da área da psicologia moral e educação, que trazem explicações mais abrangentes sobre o projeto de vida como constituinte da personalidade dos profissionais. Os resultados pretendem demonstrar que o projeto de vida é um ato pessoal intransferível que compromete o ser e o fazer e dá oportunidade de nos expressarmos socialmente como pessoas construtivas, participativas e vinculadas com os ideais sociais que congregam com a história de vida de cada um. </p>Denise D Auria-Tardeli
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2025-10-062025-10-06101“EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE CULTURAL”
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<p><strong>Objeto da pesquisa: </strong>A Educação em Direitos Humanos se baseia em princípios fundamentais, dentre eles a diversidade,<strong> que </strong>reconhece e valoriza as diferenças individuais e culturais. <strong>Justificativa: </strong>O componente curricular “Educação e Diversidade Cultural”, única disciplina de caráter obrigatório na matriz curricular da graduação em Pedagogia, da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, procura suprir a lacuna existente no currículo formal sobre a discussão em Direitos Humanos, gêneros e sexualidades. Necessário se faz, desse modo, problematizar essa questão, não apenas pelo descumprimento dos principais documentos que preconizam essa discussão, em nível nacional e internacional, no âmbito escolar, mas também porque a ausência desse debate fragiliza e compromete a formação docente que, por sua vez, pode reverberar na educação básica. <strong>Objetivos:</strong> Dito isso, tem-se como objetivo profícuo, neste texto, analisar as principais contribuições que o componente curricular em tela possibilitou às/ aos estudantes, sob a ótica de educação para a promoção de direitos humanos e como estas/estes compreenderam a importância dos temas debatidos para a vida acadêmica e social. <strong>Metodologia: </strong>A partir de uma abordagem qualitativa e utilizando-se a metodologia narrativa, as experiências dos discentes foram trazidas através de relatos solicitados, não apenas para aferição do processo de aprendizagem, mas também, para se compreender a importância dos temas no desenvolvimento de um protagonismo social crítico e coletivo, por parte dos discentes. <strong>Hipóteses iniciais</strong>: o currículo formal legitima o conservadorismo que alcança a realidade da formação de professoras/es quanto às questões de gênero e sexualidade. As discussões promovidas em sala de aula sobre as temáticas referidas podem fazer a diferença na formação humanística dos discentes. <strong>Resultados finais</strong>: O componente curricular apresentado, mesmo que seja único na graduação em Pedagogia, possibilitou, não apenas um debate sobre questões essenciais sobre gêneros e sexualidades, como também contribuiu para (des)construção de conceitos equivocados e a problematização de assuntos essenciais à formação profissional e social de futuros/as pedagogos/as. Detectou-se também que o espaço curricular formal carece de outros componentes que provoquem uma discussão mais ampla sobre Direitos Humanos, gêneros e sexualidades, de modo a se comprometer com a formação de futuras/as professoras/es; como espaço formativo, há uma necessidade pungente a articulação entre teoria e prática como processo de humanização no que se refere à diversidade.</p>Maria da Luz Olegario
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2025-10-032025-10-03101INFÂNCIA VIGIADA
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<p><span style="font-weight: 400;">Em 1969, Leonard Kleinrock afirmava que “as redes computacionais ainda estão na infância”. Décadas depois, a internet amadureceu, mas a infância, agora conectada, tornou-se vulnerável.Com a metamorfose da internet, o risco à privacidade infantojuvenil se intensificou. A coleta de dados, agora invisível e contínua, ocorre a partir de múltiplas fontes: brinquedos inteligentes, assistentes virtuais, plataformas educacionais e redes sociais. Crianças nascem conectadas, mas sem letramento sobre o uso de seus dados. E, pior: são, muitas vezes, expostas por seus próprios responsáveis, fenômeno conhecido como </span><em><span style="font-weight: 400;">sharenting</span></em><span style="font-weight: 400;">.Nessa sociedade que expõe crianças em redes sociais, entre vídeos de danças, apostas online e influenciadores.Elas deixam de ser meramente usuárias e passam a integrar a lógica do capitalismo de vigilância em um ambiente de assimetria informacional, onde políticas de privacidade são redigidas em linguagem técnica, inacessível à maioria dos usuários.As Famílias até adotam soluções digitais para educação e segurança, mas frequentemente sem compreender os riscos envolvidos. E parte das plataformas baseadas em sistemas nuvem carecem de mecanismos técnicos, como criptografia e autenticação, que acabam expondo dados sensíveis de menores. Como é o da VTech, uKnowKids e Teen Safe: sistemas criados para proteger famílias, mas que acabam por fragilizar ainda mais. Essas empresas foram responsáveis pelo vazamento de milhões de perfis infantis, conversas, imagens e dados geográficos por falhas básicas de segurança, como bases de dados desprotegidas e servidores mal configurados.A exposição involuntária reforça a vulnerabilidade digital infantojuvenil no ambiente familiar. A ausência de regulação de nuvem contribui para esse cenário de risco persistente, apesar da existência de marcos legais como a COPPA (EUA), o GDPR (Europa) e a LGPD (Brasil), sua aplicação é limitada. Muitas empresas adotam interpretações minimalistas ou ignoram completamente essas normas, diante da baixa capacidade de fiscalização e </span><em><span style="font-weight: 400;">enforcement</span></em><span style="font-weight: 400;"> estatal.Iniciativas como a Lei SREN na França e a criação da Nuvem Soberana no Brasil indicam avanços no debate sobre proteção de dados em nuvem, mas ainda restritas ao Estado. Não há, no entanto, políticas específicas para ambientes digitais domésticos frequentados por crianças.Segundo a teoria dos sistemas de Luhmann, a fragmentação entre os subsistemas jurídico, econômico e tecnológico contribui para a dificuldade de respostas eficazes e coordenadas.A hiperexposição de crianças em ambientes digitais, especialmente quando impulsionada por familiares, revela uma falha coletiva de proteção. Em tempos de vigilância distribuída, o cuidado com dados infantojuvenis não pode ser uma escolha individual: deve ser estruturado juridicamente e exigido tecnicamente.A Abordagem desta pesquisa será qualitativa, com base teórico-analítica e normativa, por meio de revisão interdisciplinar e análise crítica de marcos legais e casos de violação de dados infantojuvenis.</span></p>Isadora de Cassia Fornari Chueire
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2025-10-032025-10-03101VAMOS AO QUE INTERESSA
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<p>Jonathan é filho de Adriana e tem dois irmãos mais jovens. Tem dezenove anos, não trabalha nem estuda e é viciado em drogas. Dependente, já foi internado duas vezes, não conseguindo superar a drogadição. Adriana tem quarenta anos, é separada, nada recebe do ex-companheiro e cuida dos filhos. Mantém a casa, paga todas as despesas e, para isso, trabalha como diarista, faxinando residências. Adriana tem dificuldade para obter emprego fixo, pois o atendimento aos filhos, com seus contratempos e imprevistos, não combina com um compromisso profissional cotidiano; além disso, algumas <em>patroas</em> a demitem ao saber da situação do filho drogadito, especialmente porque ele tem o hábito de, usando o celular da mãe, aplicar pequenos golpes para obter dinheiro e sustentar o vício. Ela, então, prefere receber pagamentos em <em>pix</em>, porque não pode ter dinheiro em casa. Por vezes Jonathan se desespera e, na angústia de uma abstinência involuntária, pede para morrer, já tendo se cortado na testa e nas faces com um prego, produzindo um quadro de horror, o sangue pingando pelo rosto num retrato escabroso de algo que, vagamente, percebe estar muito errado. Adriana, pobre e parda, tem tripla jornada de trabalho: filhos, casa, empregos. Todas as suas atividades, no pano de fundo de uma sociedade como a nossa, geram valor, pois possibilitam a outros, de filhos a empregadores, ter condições e tempo para produzir, como assalariados, riqueza privada para o capital que os emprega – ou que emprega terceiros, quando estão desempregados. Adriana, portanto, produz valor, mas visivelmente não acessa a maior parte dele. Fosse homem e branco, dizem, pode ser que alcançasse um pouco mais daquilo que a ela chega. Assim como Jonathan, Adriana intui que essa situação está errada, embora sem decompor em detalhes as peças da engrenagem que provoca o erro. Muitos pretendem corrigir isso tudo fazendo recortes de gênero, raça, orientação sexual. Sugerem, nas entrelinhas, que a questão está em ser mulher, ser negro, ser homossexual. E que a sociedade costuma discriminar essas pessoas. Para solucionar o problema bastará que a ensinemos a não discriminar. E que criminalizemos a discriminação. E que criemos cotas na universidade e no serviço público para igualar o que, casualmente, é desigual. Se o direito funcionar bem, será capaz de transformar a realidade; se houver ações afirmativas, desaparecerá a desigualdade. Há mesmo quem proponha protocolos de julgamento favorecendo a versão de quem, integrando minorias, se pretenda injustiçado. Mas, ora, também há homens hétero e brancos que são explorados e recebem muito pouco daquilo que produzem. Então o sexo, o gênero e a raça podem não ser tão determinantes. O que dizer àqueles autointitulados progressistas, que apenas propõem políticas públicas, mas não questionam a base material da desigualdade? E que parecem não perceber que a pena criminal é só mais uma forma de punir pobres? Este texto pretende sugerir uma reflexão acerca da captura de pautas das minorias pelo liberalismo e suas consequências.</p>Débora PassosPlínio Gentil
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2025-10-032025-10-03101DIREITO AO TRABALHO E À SAÚDE
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<p>Refletir sobre indicadores de saúde mental no trabalho é um debate primordial no âmbito da cidadania e da transformação social, visto que na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Organização das Nações Unidas, 1948) vários artigos discorrem sobre condições laborais justas e favoráveis (artigos 23 e 24) e o direito a cuidados de saúde e bem-estar que todas as pessoas têm (artigo 25). Em atenção aos Direitos Humanos, este estudo foi desenvolvido em escolas públicas do interior de Minas Gerais, Brasil e teve como principal objetivo verificar as relações entre síndrome de <em>burnout</em>, repertório de habilidades sociais, estratégias de <em>coping </em>e variáveis sócio-ocupacionais docentes. Participaram desta investigação 166 professores com idades entre 23 e 65 anos, sendo 73% do sexo feminino. Para mensuração das variáveis foram utilizados o Inventário da Síndrome de <em>Burnout </em>(ISB), o Inventário de Habilidades Sociais 2 (IHS-2), o Inventário de Estratégias de <em>Coping </em>(IEC) e um questionário, desenvolvido para este estudo, contemplando perguntas sobre o perfil socio-ocupacional dos professores. Os resultados das análises quantitativas foram obtidos por meio do Statistical Package for the Social Sciences e indicaram correlação negativa entre a síndrome de <em>burnout</em> e o repertório de habilidades sociais (<em>r</em> = -0,273 e <em>p</em> < 0,01) nos docentes. Quanto às estratégias de <em>coping</em> adotadas pelos professores correlacionaram positivamente com o repertório elaborado de habilidades sociais a busca de suporte social, a resolução de problemas e a reavaliação positiva. Ademais, constatou-se correlação positiva entre o escore geral de <em>coping</em> e o fator realização profissional do ISB, indicando que professores que adotaram variadas estratégias de enfrentamento apresentaram tendência a sentirem-se realizados profissionalmente, apesar do cansaço laboral. Neste estudo, as variáveis preditoras do <em>burnout</em> foram, respectivamente, idade, estado civil, provimento familiar, número de filhos, tempo de serviço na docência, tratamento contínuo de saúde e desenvoltura social. A partir da análise dos resultados, discutiu-se a relevância de desenvolver ações de promoção e proteção à saúde mental no contexto escolar, especialmente, voltadas para os professores, além de identificar o papel protetivo das habilidades sociais e estratégias de <em>coping</em> para o bem-estar docente.</p>Ana Maria Biavati GuimarãesLucas Cordeiro Freitas
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2025-10-032025-10-03101THE EUROPEAN UNION ARTIFICIAL INTELLIGENCE REGULATION AND THE FRAMEWORK CONVENTION OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE OF THE COUNCIL OF EUROPE
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<p>We are living an unprecedented development of artificial intelligence technologies, which are rapidly merging with our social, political and cultural lives leading to new legal questions on its regulation and the consequences of the deployment of these tools. The European continent is attempting to offer a comprehensive answer (via the Council of Europe with its Framework Convention and, almost simultaneously, via the European Union and the Artificial Intelligence Regulation) while fundamental rights concerns and critiques on the environmental consequences of AI are starting to gain traction. The conversation on the ethical and environmental costs of AI has been growing as the latest information has been made public: among those concerns we find its water and energy consumption as well as the possible interference of AI with human rights all around the world. Parallel to the phenomenon of an increasing collective awareness of the risk associated with AI, there has been ongoing pressure by the leading actors of the sector demanding a different approach to its regulation. Big tech enterprises claim that the focus on a comprehensive framework of regulation is too limiting and is neither operative nor reflects the needs of the field. This constant struggle between the European “return to law” approach and the demands of the sector –which advocates for the neo-Californian view of endless innovation– is repeatedly resulting in a legal, intellectual, and ideological clash. Reminiscent of the environmental law struggle to obtain a compromise from both the public and private sector in a growing context of greenwashing –the approval of policies emptied of binding commitments–, we are now witnessing an age of digital ethics-washing in which the commitments reached with the leading actors in the sector are limited to mere codes of conduct. Simultaneously, the legal instruments which were supposed to offer a stricter framework are providing a limited answer to human rights and environmental concerns, which might be even more reduced as the regulation becomes fully effective. The objective of this proposal is to examine the European Artificial Intelligence Regulation analyzing specifically the impact of article 27 in the context of legal requirements demanded by the Regulation to ensure the protection of human rights and how this instrument reflects both the concerns of the European institutions and the demands of the technological sector. The critique of the article will be made considering the context in which it was developed and will underline which may be the main obstacles for it to fulfill its aims. The study proposed will be made in comparison with the Framework Convention on AI by the Council of Europe as they present differences in their drafting processes as well as in their potential impact beyond European borders.</p>Elena Cisneros Cabrerizo
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2025-10-032025-10-03101CORRUPCIÓN ALGORÍTMICA EN SISTEMAS DE JUSTICIA
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<p>La implementación creciente de algoritmos de inteligencia artificial en sistemas de justicia y administración pública ha introducido nuevas formas de corrupción que trascienden los paradigmas tradicionales de conducta corrupta, especialmente cuando estos sistemas automatizados reproducen o amplifican sesgos discriminatorios preexistentes, también cuando son susceptibles de manipulación deliberada por actores con intereses particulares. Esta problemática se evidencia en casos documentados como el algoritmo COMPAS utilizado en sistemas penitenciarios estadounidenses que demostró sesgos raciales sistemáticos, también en sistemas de adjudicación automatizada en contratación pública que han sido objeto de manipulación en diversos países europeos, constituyendo un fenómeno emergente que desafía conceptos jurídicos tradicionales de corrupción y plantea interrogantes sobre responsabilidad institucional en entornos tecnológicos complejos. El objetivo general consistió en analizar jurídicamente el fenómeno de corrupción algorítmica en sistemas de justicia mediante estudio comparativo de marcos regulatorios y casos jurisprudenciales, siendo los objetivos específicos: examinar manifestaciones de sesgos discriminatorios en algoritmos judiciales y administrativos, analizar mecanismos de manipulación algorítmica documentados en diferentes jurisdicciones, y evaluar respuestas normativas emergentes para prevenir corrupción en sistemas automatizados de toma de decisiones públicas. La metodología empleada fue de carácter cualitativo bajo enfoque de derecho comparado, utilizando análisis documental de jurisprudencia sobre discriminación algorítmica y casos de manipulación en sistemas automatizados durante el período 2018-2024 en seis jurisdicciones (Estados Unidos, Reino Unido, Alemania, Francia, Países Bajos y Estonia), también revisión sistemática de normativas específicas sobre transparencia algorítmica y responsabilidad institucional en uso de IA gubernamental, aplicando criterios de selección basados en disponibilidad de documentación oficial y relevancia para sistemas de justicia y administración pública. La hipótesis de partida establecía que algoritmos utilizados en contextos de alta discrecionalidad administrativa presentan mayor susceptibilidad a manipulación corrupta comparado con sistemas de aplicación normativa automatizada, fundamentada en teorías de captura regulatoria y estudios empíricos sobre comportamiento de algoritmos en entornos institucionales complejos desarrollados en literatura especializada internacional. Los resultados confirmaron la hipótesis principal, identificando que sistemas de adjudicación discrecional registran 78% más incidentes de sesgo sistemático comparado con aplicaciones normativas automatizadas, mientras casos documentados como el sistema SyRI en Países Bajos demuestran patrones de discriminación algorítmica que constituyen formas emergentes de corrupción institucional, también se evidenciaron diferencias significativas entre jurisdicciones con marcos de transparencia algorítmica obligatoria versus sistemas de autorregulación, encontrándose que manipulación deliberada de parámetros algorítmicos representa forma sofisticada de corrupción administrativa difícilmente detectable por mecanismos tradicionales de control, además el análisis comparativo reveló que responsabilidad institucional por decisiones algorítmicas permanece difusa en mayoría de jurisdicciones estudiadas, aunque algunos hallazgos contradictorios en sistemas nórdicos sugieren posibilidad de marcos regulatorios efectivos para prevenir corrupción algorítmica mediante transparencia y auditoría obligatoria. Las implicaciones prácticas incluyen desarrollo de nuevos tipos penales específicos para corrupción algorítmica y proyección hacia marcos institucionales de responsabilidad por decisiones automatizadas en el sector público.</p>Carla Guadalupe Gende Ruperti
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2025-10-032025-10-03101OLHARES DA UNESCO
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<p>A ONU evidencia em seus documentos, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Ato Constitutivo da UNESCO (1945), que a educação é a base para a constituição e consolidação de sociedades democráticas, livres, pacíficas e promotoras dos direitos humanos. Entretanto, tão importante quanto demarcar tais questões como princípios norteadores em documentos mais amplos é expressá-las em documentos orientadores de ações práticas para os Estados, no campo educacional, dado o contexto atual mundial de intensificação das guerras, dos discursos de ódio, dos nacionalismos e de questionamentos à própria democracia. Com o objetivo de contribuir para a reflexão sobre que tipo de educação é necessária neste contexto, pretende-se destacar elementos de uma análise documental feita a partir de duas fontes: a Declaração e Plano de Ação Integrado sobre a Educação para a Paz, os Direitos Humanos e a Democracia (1995) e a Recomendação sobre a Educação para a Paz e os Direitos Humanos, a Compreensão Internacional, a Cooperação, as Liberdades Fundamentais, a Cidadania Mundial e o Desenvolvimento Sustentável (2023, revisão do texto de 1974), ambos publicados pela UNESCO. Os documentos sugerem que é premente pensar novos caminhos para a educação, entre outros, pelo fato de que são perpassados pela ideia da forte relação existente entre projeto educacional e projeto de sociedade, ou ainda no limite, projeto de mundo, de humanidade. Assim, colocando os dois textos em paralelo identificam-se recomendações direcionadas para a gestão de sistemas de ensino e de instituições escolares e universitárias; para pedagogias, avaliação, materiais, recursos para o ensino e para os <em>curricula</em>. De forma geral, a mensagem expressada pela UNESCO por meio dos dois documentos analisados é que uma educação que seja, de fato, base para a promoção e proteção dos direitos humanos e da democracia, deve ser fundamentada na compreensão de uma atuação cidadã em perspectiva mundial, e as questões ambientais e humanitárias são um exemplo concreto deste aspecto; na promoção do protagonismo intelectual do estudante para que, durante a sua formação e ao longo da vida, utilize de forma crítica e responsável as tecnologias e os conteúdos/informações disponíveis; e na compreensão de que um projeto de educação deve dar o mesmo peso aos aspectos técnicos/profissionais/de conteúdo e aos aspectos humanizadores. Em síntese, salientamos nesta reflexão o desafio que se impõe à educação na contemporaneidade de colocar em paralelo a dimensão científica e a dimensão comportamental em projetos de formação de crianças, jovens e adultos, e de garantir que tais questões transformem-se em práticas consolidadas nas instituições educacionais.</p>Eliane Cristina da Silva Nascimento
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2025-10-032025-10-03101OS LIMITES DA (NEURO)REABILITAÇÃO DE AGENTES CRIMINOSOS
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<p>Este artigo tem como objeto de investigação a reflexão sobre a utilização de neurointervenções como instrumentos de reabilitação de pessoas condenadas. A pesquisa concentra-se nos dilemas éticos e jurídicos que emergem da implementação dessas tecnologias no sistema criminal, contemplando-se, entre outros, o ideal de “tratar” o comportamento desviante e o conceito de <em>moral enhancement</em>. As elevadas percentagens de agentes criminosos com perturbações mentais - frequentemente por diagnosticar e cujos fatores externos adjacentes ao contexto penitenciário negativamente acentuam - parecem indiciar que, num contexto ressocializador, o seu tratamento é um alvo. A reabilitação, quando demonstrada necessária, apresenta-se como uma oportunidade efetiva de o agente combater fatores (não só, mas também, biológicos) que são entraves ao o seu desenvolvimento pessoal e social. De um modo geral, é aceite a ideia de auxiliar medicamente aquele cujo distúrbio impede ou dificulta uma reintegração efetiva. Tem-se como exemplo a farmacologia, com o uso de medicamentos para a diminuição do líbido para agressores sexuais com parafilias. Semelhantemente, as técnicas de neuromodulação e neurofeedback (como a <em>deep brain stimulation</em>) têm sido investigadas no sentido de disponibilizar um tratamento eficaz de doenças neurológicas. Contudo, e com uma acentuada cicatriz marcada pela criminologia do século XIX, existe um perigo iminente na estigmatizante correlação entre um traço individual inato e comportamentos ilícitos. Essa lembrança de uma manifesta violação dos direitos humanos desta população (duplamente) vulnerável leva a que esta menção neurocriminológica hodierna tenha que ser interpretada com rédeas apertadas, que a orientem para o respeito dos limites exigidos por valores dignos. Assim, pretendemos explorar o uso neurotecnológico para fins reabilitativos no paradigma dos direitos humanos, nomeadamente contrapondo tal finalidade com o papel do Estado na disponibilização dos meios adequados à ressocialização do agente criminoso. Esta relevância temática evidencia-se ao considerarmos o desencontro legal e, daí, prático, entre o progresso dos recursos neurocientíficos e os instrumentos deles reguladores, sendo necessária uma indagação antecipada dos modelos de proteção atuais. Objetivamos deliberar sobre o estado da arte da discussão dos neurotratamentos de agentes condenados a uma sanção penal e analisar as balizas delineadas por princípios como a proteção à dignidade da pessoa humana, às grantias do consentimento e ao respeito pela integridade física e mental daqueles a que seriam sujeitos a estas técnicas. A metodologia utilizada baseia-se numa reflexão crítica interdisciplinar, partindo de uma revisão bibliográfica de textos filosóficos, científicos e jurídicos, assim como de análises jurisprudenciais, como decisões do TEDH quanto às obrigações estatais na reinserção social de indivíduos condenados. Conjeturamos a confirmação da proteção conferida pelo atual panorama dos direitos humanos, não obstante o realce à necessidade de reforço interpretativo que salvaguarde uma prevenção adequada de possíveis danos.</p>Beatriz Mamede
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2025-10-032025-10-03101SELETIVIDADE PENAL E HIPERENCARCERAMENTO NO BRASIL
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<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a seletividade penal e o hiperencarceramento no sistema prisional brasileiro, à luz da ODS 16 da Agenda 2030 da ONU. A pesquisa foca na avaliação do <em data-start="316" data-end="334">Plano Pena Justa</em>, lançado em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como resposta à ADPF 347, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário nacional. A pesquisa buscará compreender em que medida o plano contribui para o cumprimento das metas da ODS 16, com destaque para as submetas 16.3 (acesso à justiça), 16.6 (transparência institucional) e 16.b (políticas não discriminatórias). Desta forma, o problema de pesquisa é: diante da seletividade penal, que impulsiona o hiperencarceramento no Brasil, como o <em data-start="870" data-end="888">Plano Pena Justa</em> pode auxiliar no alcance das metas da ODS 16? Nesta linha, o objetivo geral consiste em analisar como a seletividade penal e o hiperencarceramento comprometem o cumprimento da ODS 16, e em que medida o <em data-start="1079" data-end="1097">Plano Pena Justa</em> pode ser uma resposta eficaz. Sendo os objetivos específicos: (1) investigar os fundamentos teóricos da seletividade penal e seu impacto no hiperencarceramento; (2) analisar o perfil da população carcerária com base nos dados do SENAPPEN e as violações de direitos humanos; (3) examinar a ADPF 347 e o plano do CNJ como medidas de enfrentamento; e (4) avaliar a compatibilidade do plano com os princípios da ODS 16. A pesquisa adota o método dedutivo, partindo de uma abordagem teórica e geral sobre seletividade penal e encarceramento em massa, para depois analisar políticas públicas específicas. Inicialmente, será feita uma revisão bibliográfica e documental, seguida da análise de dados oficiais do DEPEN/SENAPPEN sobre o perfil carcerário. Também será realizada uma análise jurisprudencial da ADPF 347 e uma avaliação das diretrizes, metas e ações do <em data-start="1954" data-end="1972">Plano Pena Justa</em>. Por fim, será feita uma articulação crítica com os objetivos da Agenda 2030, com foco na ODS 16. A hipótese iniciar indica que o Brasil, marcado por uma herança escravocrata, construiu uma sociedade desigual, com políticas públicas ineficazes para combater essas desigualdades. Esse contexto favorece o crescimento da criminalidade. Resultando em um cenário que os crimes com maior número de detentos são os relacionados ao tráfico de drogas e ao patrimônio, com predominância de pessoas negras e pardas na população carcerária, revelando um problema estrutural. A cultura punitivista e os fatores sociais aprofundam o hiperencarceramento. O <em data-start="2609" data-end="2627">Plano Pena Justa</em> representa um passo inicial do poder público na tentativa de mitigar essa realidade. Ao reconhecer o racismo institucional, o plano sinaliza uma mudança de postura. Apesar dos desafios, a iniciativa mostra alinhamento com os compromissos internacionais de direitos humanos e justiça social assumidos pelo Brasil na Agenda 2030.</p>Gabriela Buzetto
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2025-10-032025-10-03101O DOLUS SPECIALIS NO CRIME DE GENOCÍDIO
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho analisa criticamente o elemento subjetivo do crime de genocídio, o </span><em><span style="font-weight: 400;">dolus specialis</span></em><span style="font-weight: 400;">, e sua vulnerabilidade a interpretações não apenas juridicamente restritivas, mas também politicamente condicionadas no âmbito do Direito Penal Internacional. Embora o genocídio seja reconhecido como o “crime dos crimes”, a exigência de demonstração da intenção específica de destruir, no todo ou em parte, um grupo protegido tem se revelado, na prática, um dos principais entraves à responsabilização internacional. Mais do que uma dificuldade probatória, o </span><em><span style="font-weight: 400;">dolus specialis</span></em><span style="font-weight: 400;"> tem se mostrado suscetível à influência de interesses estratégicos, comprometendo o reconhecimento jurídico de genocídios em contextos geopolíticos sensíveis. </span><span style="font-weight: 400;">Nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, a interpretação dos tratados deve ser orientada por seu objeto e finalidade, considerando, quando pertinente, seus trabalhos preparatórios e as circunstâncias de sua adoção. No caso da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, a análise dos </span><em><span style="font-weight: 400;">Travaux Préparatoires</span></em><span style="font-weight: 400;"> e dos escritos de Raphael Lemkin evidencia que a preocupação central dos seus drafters era assegurar mecanismos eficazes de proteção aos grupos, e não impor obstáculos quase intransponíveis à responsabilização. A rigidez na exigência do elemento subjetivo — somada à instrumentalização do Direito Penal Internacional como ferramenta de seletividade política — não apenas se distancia da finalidade protetiva da Convenção, como também compromete sua efetividade. Esse cenário alimenta o debate contemporâneo sobre interpretações alternativas, como a abordagem baseada no conhecimento (</span><em><span style="font-weight: 400;">knowledge-based approach</span></em><span style="font-weight: 400;">), que desloca o foco da intenção interna para a análise do grau de consciência do agente sobre as consequências previsíveis de suas condutas. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo geral da pesquisa é analisar como a configuração do </span><em><span style="font-weight: 400;">dolus specialis</span></em><span style="font-weight: 400;"> tem sido suscetível à instrumentalização política, comprometendo a efetividade da Convenção de 1948. Como objetivos específicos, propõe-se: (i) examinar os fundamentos conceituais do </span><em><span style="font-weight: 400;">dolus specialis</span></em><span style="font-weight: 400;"> no Direito Internacional; (ii) problematizar a influência político-ideológica na configuração e aplicação da intenção genocida; e (iii) analisar o caso contemporâneo das operações de Israel na Faixa de Gaza, no contexto posterior a outubro de 2023, como exemplo da tensão entre a realidade fática dos atos de extermínio e seu reconhecimento jurídico internacional. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, com análise de tratados internacionais, jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e literatura especializada. Parte-se da hipótese de que a exigência de prova da intenção específica, em vez de funcionar como instrumento de rigor jurídico, tem sido utilizada para relativizar a responsabilidade de determinados atores estatais, segundo interesses políticos e econômicos. Resultados parciais indicam que, no caso das operações militares de Israel em Gaza e nos Territórios Palestinos Ocupados, práticas como bombardeios sistemáticos de áreas civis, bloqueios ao acesso de bens essenciais e discursos de autoridades sugerem a presença de elementos objetivos e subjetivos compatíveis com a configuração do genocídio. Ainda assim, verifica-se resistência internacional em reconhecer formalmente a intenção genocida, revelando como a seletividade jurídica e política enfraquece os objetivos fundamentais da Convenção e a própria credibilidade do Direito Penal Internacional.</span></p>Maria Fernanda Montes Ribeiro
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2025-10-062025-10-06101ENTRE O POTENCIAL E A EXCLUSÃO
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<p>A presente pesquisa tem como objeto a análise dos direitos de crianças e adolescentes com Altas Habilidades/Superdotação (AHSD) no contexto da inclusão escolar e social, com ênfase nos desafios enfrentados para garantir o pleno exercício de seus direitos humanos. A relevância do tema justifica-se pela necessidade de assegurar que esses indivíduos, frequentemente negligenciados no sistema educacional, tenham suas potencialidades reconhecidas e desenvolvidas, em conformidade com os princípios da dignidade humana e da igualdade de oportunidades. Apesar de políticas públicas como a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) preverem o atendimento educacional especializado (AES), a implementação enfrenta obstáculos devido à falta de preparo de profissionais e à escassez de recursos específicos. Os objetivos da pesquisa incluem identificar os direitos fundamentais das pessoas com AHSD, mapear os desafios da inclusão escolar e social, e propor estratégias para superar as barreiras detectadas. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica de literatura nacional e internacional sobre AHSD e direitos humanos, análise de legislações como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de estudos de caso em escolas brasileiras. As hipóteses iniciais partem da premissa de que a ausência de formação adequada dos profissionais da educação, aliada à falta de políticas públicas eficazes, compromete a identificação e o atendimento adequado às necessidades específicas de crianças e adolescentes com AHSD. Além disso, supõe-se que a estigmatização e a falta de conscientização social sobre superdotação contribuem para a exclusão desses indivíduos, limitando seu desenvolvimento integral. Os resultados parciais indicam que, embora existam marcos legais que garantem o direito à educação inclusiva, como o artigo 27 da Lei nº 13.146/2015, que assegura o acesso à educação em igualdade de condições, a prática revela lacunas significativas. A falta de capacitação docente para identificar e atender alunos com AHSD resulta em subdiagnóstico ou atendimento inadequado, muitas vezes confundindo altas habilidades com transtornos comportamentais. Ademais, a ausência de recursos pedagógicos adaptados e a resistência cultural à valorização das diferenças agravam a exclusão social. A pesquisa sugere a necessidade de programas de formação continuada para educadores, campanhas de conscientização e maior investimento em AES para promover uma inclusão efetiva.</p>Thaysa Prado
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2025-10-032025-10-03101POTENCIALIDADES DO DESENHO UNIVERSAL PARA A APRENDIZAGEM NA INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM ALTAS CAPACIDADES NO ENSINO BÁSICO
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<p>Esta proposta discute as contribuições do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) como instrumento para a promoção de práticas inclusivas voltadas aos estudantes com altas capacidades no ensino básico. Reconhecendo que esses alunos apresentam perfis cognitivos e emocionais singulares, busca-se analisar como os princípios do DUA podem sustentar a construção de ambientes educativos que valorizem a diversidade, promovam a equidade e favoreçam o pleno desenvolvimento desses estudantes enquanto protagonistas de sua aprendizagem. Embora concebido originalmente para atender às necessidades de estudantes com deficiência, diferenças culturais ou desafios comportamentais, o DUA configura-se como uma estrutura pedagógica promissora também para aqueles com desempenho significativamente acima da média, frequentemente pouco contemplados pelas concepções curriculares e metodológicas predominantes no cotidiano escolar. A relevância da temática está ancorada nos compromissos assumidos pela Agenda 2030 da ONU, que estabelece como meta assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos. No entanto, a presença de estudantes com altas capacidades ainda é pouco considerada nos processos de adaptação curricular e nas políticas públicas de inclusão, o que pode comprometer não apenas seu desempenho académico, mas também seu bem-estar socioemocional. A hipótese inicial é que os princípios do DUA podem oferecer diretrizes eficazes para práticas pedagógicas que integrem esse público de forma significativa. Para investigar essa possibilidade, realizou-se uma análise qualitativa, com base em levantamento bibliográfico com recorte temático. As buscas foram realizadas na base Scopus, utilizando o descritor “Universal Design for Learning” no título e os termos “gifted” ou “giftedness” em todos os campos, no período de 2020 a 2025. Após a aplicação de filtros temáticos relacionados ao DUA, à educação inclusiva e à educação, foram selecionados sete documentos para análise. A investigação também se apoia em referenciais teóricos consolidados no campo das altas capacidades, com o intuito de sustentar criticamente as possibilidades de articulação entre o modelo do DUA e as demandas educativas desse público. Os resultados parciais indicam que os três princípios estruturantes do DUA — múltiplos meios de engajamento, de representação e de ação e expressão — constituem diretrizes potentes para a construção de um currículo responsivo e desafiador. Tais diretrizes favorecem a diversificação das estratégias pedagógicas e a criação de contextos que promovem a autonomia, o pensamento crítico, a criatividade e o aprofundamento do conhecimento em diferentes níveis. Conclui-se que a integração do DUA às práticas pedagógicas representa um caminho promissor para a efetivação da inclusão não apenas de estudantes com défices, mas também daqueles com altas capacidades, assegurando a todos condições para o desenvolvimento pleno em ambientes educativos equitativos, acolhedores e intelectualmente estimulantes.</p>Ana Paula Ribeiro Assoni
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2025-10-032025-10-03101DIVERSIDADE ÉTNICA E FORMAÇÃO INTERCULTURAL NA UEMA
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<p>A educação intercultural no Brasil, em especial a formação em Licenciatura em Educação Quilombola, configura-se como uma possibilidade concreta de construção e valorização de epistemologias, saberes e conhecimentos historicamente marginalizados. Refletir criticamente sobre os processos educacionais formais implica reconhecer que, historicamente, a universidade pública brasileira tem operado como espaço de reprodução de perspectivas hegemônicas e coloniais, contribuindo para a subalternização de grupos étnico-raciais e a invisibilização de seus modos de vida e formas de existência. É nesse contexto que se insere esta pesquisa, desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), vinculada à linha de pesquisa Movimentos Sociais, Identidades e Territorialidades. O estudo é politicamente situado e se articula ao conjunto de pesquisas que abordam a educação intercultural e as relações étnico-raciais no Brasil, com foco no Estado do Maranhão. Busca-se analisar a experiência da Licenciatura em Educação Quilombola (LIEQ), vinculada ao Programa de Formação para a Diversidade Étnica do Maranhão (PROETNOS), da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), problematizando como a universidade pública tem lidado com a interculturalidade no ensino superior, frente aos modelos tradicionais eurocêntricos, embranquecidos, elitistas de produção do conhecimento. A partir de uma perspectiva crítica em educação, o estudo alinha-se às demandas históricas dos movimentos sociais, especialmente dos movimentos negros, que lutam por transformações sociais, educacionais e culturais. Interessa-me compreender como a educação pode contribuir para a ruptura com lógicas coloniais e para a construção de outros projetos de sociedade, nos quais seja possível afirmar a existência, os saberes e os modos de ser de sujeitos historicamente marginalizados. Nesse sentido, a pesquisa problematiza a articulação entre educação e sociedade, considerando que a realidade social marcada por desigualdades pode ser transformada por meio de práticas educativas comprometidas com a justiça, a dignidade e o reconhecimento. A mudança a que se refere este estudo diz respeito às dimensões do ser, do viver e do falar de si e dos seus nos espaços de poder e saber, tensionando os limites da universidade tradicional e abrindo caminho para experiências educacionais mais plurais e emancipatórias. Por fim, esta discussão se insere na luta contra o colonialismo epistêmico, reivindicando os saberes produzidos no Sul Global, nas margens e nas fronteiras, como legítimos e necessários à construção de um projeto de educação verdadeiramente intercultural na América Latina.</p>Daniel Bergue Pinheiro Conceição
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2025-10-032025-10-03101A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA:
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<p>Este trabalho promove uma investigação e análise sobre a implementação da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), atualizada pela Lei nº 14.723/2023, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, destacando suas repercussões na efetivação dos direitos humanos, na promoção da justiça racial e na democratização do acesso à educação pública no Brasil. Em um país historicamente marcado por profundas desigualdades raciais estruturais, as ações afirmativas constituem mecanismos indispensáveis para a promoção da equidade, para a reparação histórica e para o enfrentamento do racismo institucional. A capilaridade da Rede Federal, com unidades distribuídas por todo o território nacional, potencializa o impacto social dessas políticas, sobretudo em territórios historicamente marginalizados. A pesquisa foi delineada com uma abordagem metodológica mista, integrando estratégias quantitativas e qualitativas, articuladas ao longo de sua investigação. Este trabalho apresenta um caráter documental, descritivo e comparativo, centrada na análise das políticas de ações afirmativas e dos procedimentos de heteroidentificação adotados por instituições da Rede Federal, incluindo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), o Colégio Pedro II e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Esta etapa permitiu mapear modelos institucionais, normas internas, protocolos operacionais e estratégias formativas vinculadas às comissões de heteroidentificação, oferecendo uma visão abrangente e crítica sobre a diversidade de práticas no cumprimento da Lei de Cotas. A coleta de dados foi realizada por meio da análise de documentos institucionais (resoluções, portarias, editais e registros administrativos), complementada pela aplicação de questionários estruturados e pela utilização da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR). A sistematização dos dados, baseada na triangulação metodológica, possibilitou identificar avanços, desafios e lacunas na implementação das políticas de cotas raciais, com ênfase na constituição, no funcionamento e na institucionalização das comissões de heteroidentificação. Parte-se da hipótese de que, embora a política de cotas represente um avanço normativo e civilizatório, sua efetivação enfrenta entraves que vão desde a resistência institucional até a insuficiência de processos formativos continuados, refletindo, assim, a persistência de práticas que reproduzem desigualdades raciais no interior das instituições públicas de ensino. Os resultados da investigação revelam avanços expressivos no que tange ao aumento da representatividade de estudantes negros, indígenas, quilombolas e de baixa renda na Rede Federal. Entretanto, também evidenciam fragilidades estruturais, tais como o funcionamento deficitário de algumas comissões, a ausência de uma normatização nacional unificada e a carência de políticas institucionais robustas voltadas à formação continuada em Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER). Conclui-se que o fortalecimento das ações afirmativas no âmbito da Rede Federal exige, de forma urgente e inadiável, a consolidação de marcos regulatórios específicos, investimentos estruturados em processos formativos para os membros das comissões e o desenvolvimento de uma cultura institucional comprometida, de maneira inequívoca, com os princípios dos direitos humanos, da equidade racial e da justiça social.</p>Mauricio Soares do Vale
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2025-10-032025-10-03101NA GANGORRA ENTRE NEGRITUDE E BRANQUITUDE
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<p>A presente pesquisa indaga como a introdução das ações afirmativas com recorte racial no debate público brasileiro confrontou os projetos de Estado Nacional, tanto da negritude quanto da branquitude. Assim, traça como objetivo central desvendar os elementos que estavam subjacentes no duelo público, quais sejam, a promoção da igualdade racial antagonizada com a defesa do privilégio branco, não explicitado nesses termos, na conformação da nação. Para cumprir com essa empreitada acadêmica, retomou-se o contexto histórico das ações afirmativas e o modelo incorporado no Brasil. Definiu-se as filiações conceituais de negritude e branquitude como duas estruturas para pensar o que se almeja como nação e qual o papel do Estado. Defende-se com base na teoria do contrato racial que as políticas universais de combate à pobreza foram resgatadas como solução para tentar neutralizar a importância de a raça constituir uma categoria legítima a fim de que a burocracia estatal pudesse agir. Aponta-se que a disputa transcende o aspecto político e tem forte apelo epistemológico, detendo os intelectuais papel relevante na narrativa da nação como uma comunidade imaginada, construída com base em um processo de seleção do que é importante evidenciar e esquecimento do que se quer esconder. O lugar de enunciação do discurso intelectual confere autoridade e legitimidade aos que falam a partir dele para inventar a nação. É o poder epistemológico de dizer as coisas com respeitabilidade social, ainda que sem compromisso absoluto com a difusão da verdade, conforme elucida o conceito de ignorância branca. Organizadas as discussões teóricas, na segunda parte do trabalho se realiza a pesquisa qualitativa com a metodologia da análise do conteúdo das notas taquigráficas dos debates de quatro audiências públicas realizadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário entre 2006 e 2010. A escolha se deu porque os documentos são produções discursivas dentro dos poderes estatais que, no limite, estão vocalizando a disputa do próprio Estado nacional. Os argumentos foram codificados com uso do software <em>Atlas.ti</em> que possibilitou sistematizar categorias que ajudam na investigação da resposta à questão norteadora apresentada. Os resultados da pesquisa são explanados com a apresentação do projeto da mestiçagem e o projeto de agenciamento negro que dão forma à parte da disputa. Por fim, utiliza-se a metáfora da “gangorra” para captar essa confrontação e ilustrar outras dinâmicas de poder em torno da questão racial, com a “negritude” e a “branquitude” em um jogo, buscando equilíbrio ou, em certa medida, sobreposição.</p>Vinicius Conceição Silva Silva
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2025-10-032025-10-03101A AUTONOMIA NO PROCESSO DE SUSTENTABILIDADE COMO GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA CIDADANIA NOS EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, EM APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, BRASIL
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<p style="font-weight: 400;">A pesquisa se caracteriza por compreender quais as dificuldades encontradas pelas Mulheres que compõem o grupo da Economia Solidária em Apucarana, no que se relaciona ao campo jurídico, em tempos líquidos. Pois, as oportunidades ofertadas às mulheres poderiam ser maiores. Parte-se do pressuposto de que as mulheres têm essa atividade para que possam complementar a renda ou até se sustentar a própria família, com os valores recebidos das atividades da economia solidária. Desde 1988, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, a proteção para as mulheres se tornou uma realidade diária que vem sendo melhorada a cada direito conquistado. A justificativa da pesquisa se apresenta quando se fala em cidadania. Um horizonte não tão longínquo, mas, distante ainda para as mulheres que precisam trabalhar para sustentar a família quando são sozinhas ou quando estão sozinhas. A cidadania é traduzida em proteção de direitos, com a devida fruição e com o cumprimento dos deveres. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, nos traz no seu artigo primeiro: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros”. A partir da afirmação supra, denota-se que os elementos deveriam ser conhecidos por todos os seres humanos. A natureza humana deveria valorar os direitos humanos e não segregar pessoas pela sua realidade. A luta diária das mulheres é conhecida desde sempre. É importante mencionar que os direitos humanos e de cidadania são a base para uma sociedade imersa em comportamentos que descontroem a cidadania, por isso o interesse na pesquisa a ser desenvolvida. O envolvimento do Curso de Ciências Econômicas se dará num formato de construção conjunta para que o grupo que se estabeleceu no <em>campus</em> de Apucarana possa ser pesquisado, encampando essa temática. Para subsidiar a pesquisa os autores que embasarão o texto como marcos teóricos são: Paulo Freire, Zygmunt Bauman, Carlos Bezerra Leite, Luisa Pernalete, Dávio Prado, Zarzana e os organizadores Maria Lúcia Vasconcelos e Regina Helena Pires de Brito. Os autores na área da Economia Solidária serão pesquisados no transcorrer da pesquisa pela área e ter a colaboração e parceria do Curso de Ciências Contábeis. O olhar de gestão empreendedora para as Mulheres da Economia Solidária na área jurídica poderá beneficiar a dificuldade de gestão na área jurídica para garantir a autonomia e sustentabilidade de seus empreendimentos. Os autores citados acima irão embasar os principais conceitos transversais necessários à pesquisa, bem como com as interfaces trazidas como reflexão no panorama teórico do significado da Sociedade Líquida e de seus autores, trazidas por <em>Zigmunt Bauman.</em> Portanto, há necessidade premente em investigar o tema proposto, a potencialização das relações entre o quadro econômico e jurídico pode alavancar uma rede garantidora de autonomia e sustentabilidade dos empreendimentos das Mulheres participantes da Rede de Economia Solidária. </p>Patricia Mello
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2025-10-032025-10-03101ALIENAÇÃO PARENTAL NO DIREITO BRASILEIRO E NO COMMON LAW
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<p>Este trabalho aborda o fenômeno da alienação parental no contexto jurídico brasileiro, destacando os avanços legislativos e os desafios enfrentados na efetiva aplicação da Lei n° 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, assim como sua forte oposição por segmentos sociais centrados na ideologia de gênero. O objetivo é comparar o tratamento dado à matéria com outros países da common law, onde o tema já é enfrentado nos tribunais há décadas, buscando soluções e identificando os avanços. A metodologia utilizada para essas considerações foi a pesquisa bibliográfica em livros, artigos e teses no plano internacional, já que o comportamento adversarial do par parental é estudado desde o século XIX em mais de 36 países, além do estudo de casos nos tribunais do Brasil e no mundo. Estudar a alienação parental no direito comparado é essencial para compreender a complexidade desse fenômeno em múltiplos contextos culturais e jurídicos, qualificando o debate acadêmico e legislativo, oferecendo subsídios para decisões judiciais mais justas e eficazes e fortalecendo a proteção integral das crianças e adolescentes. Ao contrário do Brasil, nos países da common law a jurisprudência é fonte primária do direito, de onde deflui a conclusão de que o fenômeno da alienação parental já está incorporado no ordenamento daqueles países há décadas, como nos Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, entre outros. Já no Brasil, a temática apenas aqueceu a partir da Lei 12.318/2010, apesar de registros de julgados versando sobre alienação parental junto ao Supremo Tribunal Federal nas décadas de 1940 e 1960. Em países que já tratam da questão há mais tempo, as falsas acusações de alienação parental são tratadas e coibidas, uma vez identificadas como forma de violência familiar, o que no Brasil os operadores do direito parecem ainda não ter identificado, apesar dos crescentes movimentos de gênero apontando para as falhas nesse sentido. Diante desse panorama, constata-se que o enfrentamento da alienação parental no Brasil ainda carece de amadurecimento jurídico e social, tanto na interpretação da legislação vigente quanto na consolidação de entendimentos jurisprudenciais que priorizem o interesse superior da criança e do adolescente. A experiência dos países de common law demonstra que o reconhecimento precoce desse fenômeno e sua regulação adequada contribuem para a proteção da saúde emocional das crianças e para a responsabilização de condutas abusivas no âmbito familiar. A análise comparativa evidencia, ainda, a importância de se aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e repressão às práticas de alienação parental no Brasil, inclusive quanto ao risco de falsas alegações utilizadas de forma estratégica em litígios familiares. Assim, ao estudar a alienação parental sob a perspectiva do direito comparado, este trabalho contribui para ampliar a compreensão sobre o tema, evidenciar os desafios ainda presentes no ordenamento jurídico brasileiro e apontar caminhos para a construção de soluções mais equilibradas e eficazes, que assegurem a convivência familiar saudável e o pleno desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes envolvidos em conflitos parentais.</p>Beatrice Merten
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2025-10-062025-10-06101DIREITO À CIDADE E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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<p>A presente pesquisa tem por objeto a análise crítica do conceito de cidades inteligentes e da aplicação de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA) na organização do espaço urbano, a partir da perspectiva do direito à cidade, da inclusão digital e do desenvolvimento sustentável. A investigação se justifica diante dos impactos crescentes da inovação tecnológica na vida urbana e da necessidade de o Direito oferecer respostas adequadas às novas configurações urbanas, conforme prevê a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). No contexto de aceleração digital e urbanização, as cidades são cada vez mais compreendidas como ecossistemas complexos que demandam soluções integradas, eficientes e inclusivas, o que torna urgente o debate sobre os riscos sociais e jurídicos associados ao uso da IA nesses ambientes. O objetivo principal do estudo é discutir os benefícios e desafios do uso da IA nas cidades inteligentes, com ênfase na identificação de riscos sociais como a segregação digital, a perda de privacidade e os vieses algorítmicos, refletindo sobre o papel do Direito na garantia da universalização de direitos fundamentais urbanos. A metodologia adotada é qualitativa e consiste na análise bibliográfica e documental interdisciplinar, com base em referências nacionais e internacionais sobre cidades inteligentes, regulação tecnológica, políticas públicas e direitos fundamentais. Parte-se da hipótese de que, embora as tecnologias de IA possam contribuir significativamente para a eficiência e sustentabilidade das cidades, sua aplicação sem o devido acompanhamento jurídico, ético e social pode gerar exclusões, aprofundar desigualdades e comprometer o exercício do direito à cidade. Os resultados parciais apontam que a concretização de cidades verdadeiramente inteligentes exige a formulação de políticas públicas voltadas à inclusão digital, à educação tecnológica da população e à construção de infraestrutura de conectividade acessível, sob pena de perpetuar novas formas de desigualdade urbana. Conclui-se que o Direito desempenha papel central na mediação entre inovação e justiça social, e que a efetivação do direito à cidade, como direito humano e coletivo, depende de uma regulação sensível aos impactos da tecnologia, capaz de garantir que os benefícios da IA sejam compartilhados de forma equitativa, democrática e sustentável por todos os cidadãos.</p>Fabiana Aparecida dos Reis Silva
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2025-10-032025-10-03101MOBILIDADE, PRECARIZAÇÃO E SEGREGAÇÃO
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<p>A cidade contemporânea vive um novo ciclo de reorganização territorial, marcado pelo uso intensivo de tecnologias digitais que afetam profundamente a mobilidade urbana e as relações de trabalho. Plataformas como Uber e iFood têm reconfigurado os fluxos urbanos ao mediar deslocamentos cotidianos e ao introduzir regimes de trabalho orientados por algoritmos. A mobilidade, antes organizada por políticas públicas de transporte coletivo, passa a ser regida por dinâmicas de mercado, flexibilização extrema e extração de dados, contribuindo para o aprofundamento das desigualdades socioespaciais. Este trabalho parte da premissa de que a técnica não é neutra, e sim expressão das relações sociais e de poder, como propõe Milton Santos ao descrever o meio técnico-científico-informacional. A cidade, sob o domínio das plataformas digitais, torna-se cada vez mais funcional à lógica de circulação de mercadorias, dados e pessoas, operando com base na exploração intensiva do tempo e do território. O que se apresenta como inovação e eficiência oculta formas renovadas de precarização do trabalho urbano, afetando majoritariamente populações periféricas. A mobilidade gerenciada por plataformas, ao prometer autonomia e flexibilidade, na verdade reconfigura a infraestrutura urbana e consolida novas formas de segregação. Observamos o entrelaçamento entre as lógicas algorítmicas e a reprodução da desigualdade espacial histórica, conforme apontado por Flávio Villaça e Ermínia Maricato. A circulação dos trabalhadores de aplicativos evidencia um deslocamento funcionalizado, marcado pela ausência de direitos e pela sobreposição de funções: o trabalhador é simultaneamente operário, gestor e produto. Autores como Nick Srnicek e Byung-Chul Han ajudam a compreender esse processo dentro do contexto do capitalismo de plataforma e da infocracia, em que o tempo, o espaço e a subjetividade são mercantilizados. Já Francisco de Oliveira, com a imagem do “ornitorrinco”, oferece a chave para entender a coexistência disfuncional entre inovação tecnológica e atraso estrutural: a cidade inteligente no Brasil emerge como um híbrido de alta sofisticação técnica e profunda desigualdade social. A mobilidade urbana, portanto, torna-se o espelho das contradições da cidade neoliberal, onde o direito à cidade cede espaço à lógica da eficiência algorítmica. Propõe-se, assim, uma reflexão crítica sobre o papel das plataformas digitais na reorganização do espaço urbano e dos direitos dos que nele circulam, com ênfase na centralidade do território como campo de disputa entre técnica, política e justiça social.</p>Gustavo Escher Dias CanavezziOswaldo Akamine Junior
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2025-10-032025-10-03101GOVERNANÇA ALGORÍTMICA NO CONTROLE MIGRATÓRIO
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<p>O avanço da inteligência artificial na atualidade tem permitido a redução de custos e facilitação de acesso às informações, com o aprimoramento da tecnologia para uso de algoritmos e sistemas de controle de segurança e vigilância dos países. Essa governança algorítmica vem sendo utilizada para o controle migratório dos países e a facilitação do acesso aos migrantes e refugiados que cruzam as fronteiras das nações. No entanto, o uso da inteligência artificial como controle migratório vem sendo debatido como mecanismo que reforça a discriminação dos migrantes e a necropolítica social, por meio do mapeamento dos migrantes desejáveis e os migrantes indesejáveis que cruzam as fronteiras. Nesse ínterim, o estudo tem por objetivo geral analisar se é possível ocorrer a compatibilidade da governança algorítmica no controle migratório com a proteção dos direitos humanos aos migrantes e refugiados. Destaca-se que a relevância da pesquisa se centra na compreensão crítica de que a inteligência artificial pode ampliar os discursos de ódio aos migrantes por meio da reprodução da discriminação algorítmica dos corpos desejáveis como perfil migrante e corpos indesejáveis, intensificando os marcadores sociais de discriminação de raça, gênero e etnia dos migrantes e refugiados. Nesse viés, a hipótese inicial dessa pesquisa trilha no sentido de apontar que o uso da Inteligência Artificial no controle migratório, apesar de se inserir como um avanço para facilitar o controle migratório, intensifica as vulnerabilidades das migrações forçadas e afeta, de maneira direta, as pessoas vulnerabilizadas no cruzamento das fronteiras, potencializando o direcionamento de discursos de ódio e necropolíticos contra os refugiados oriundos do Sul Global. Os objetivos específicos da pesquisa se concentram na análise do uso da IA na política migratória de diferentes países, identificando os riscos para a proteção dos direitos humanos no controle migratório, bem como na reprodução discriminatória do algorítmico que intensifica os discursos de ódio contra os migrantes do Sul Global. A metodologia deste estudo é de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva, a partir da análise documental das experiências dos países que utilizam a IA como controle migratório, com destaque para os projetos desenvolvidos no Reino Unido, nos Estados Unidos e na Austrália. Para tanto, o estudo fará uma análise sistemática dos dados estatísticos das migrações contemporâneas no cenário global, em um recorte do perfil dos migrantes vulnerabilizados pelos marcadores sociais de gênero, etnia e racial. Ademais, a incursão teórica utilizará uma abordagem crítico-reflexiva sobre os entraves necropolíticos de integração dos refugiados na realidade contemporânea e o impacto da inteligência artificial no controle migratório como instrumento discriminatório, a partir da jurisprudência internacional e recomendação da Organização das Nações Unidas.</p>Ana Paula da Silva SoteroLuciano de Oliveira Souza Tourinho
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2025-10-032025-10-03101EU NÃO ME VEJO NESSAS TELAS
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como objeto de pesquisa a representação de mulheres com deficiência no cinema, problematizando como essas narrativas audiovisuais contribuem para a reprodução de discursos patriarcais e capacitistas. A relevância do tema se justifica pela centralidade do cinema como meio de comunicação de massa, responsável por levar às pessoas arte, cultura e acesso à informação, mas também por atuar na construção dos imaginários sociais, sendo um instrumento potente tanto na reprodução de estigmas quanto na promoção de transformações culturais, especialmente quando se trata de grupos historicamente marginalizados. As mulheres com deficiência são, em grande medida, invisibilizadas nas telas e, quando aparecem, são frequentemente retratadas sob perspectivas que reforçam estereótipos de fragilidade, infantilização, assexualização ou, em outro extremo, de romantização da superação, negando-lhes subjetividade, desejos e complexidades humanas. O objetivo central é analisar de que forma os filmes contribuem para a construção social de narrativas que marginalizam ou, eventualmente, promovem uma representação digna dessas mulheres, alinhada aos seus direitos humanos fundamentais. Os objetivos específicos incluem compreender como os discursos capacitistas e patriarcais são estruturados nas produções audiovisuais e refletir sobre os impactos dessas representações na efetivação dos direitos humanos, especialmente no que se refere ao direito à identidade, à dignidade e à participação social. A metodologia adotada é qualitativa, com enfoque na análise de conteúdo e na análise fílmica. Optou-se por selecionar obras cinematográficas que, apesar da baixa quantidade, ganharam destaque no circuito comercial ou crítico, sem delimitação temporal rígida, devido à escassez de produções que abordam essa temática. Esta pesquisa também propõe uma análise comparativa entre o cinema </span><em><span style="font-weight: 400;">mainstream</span></em><span style="font-weight: 400;"> e o cinema independente, no qual, geralmente, há mais espaço para corpos dissidentes. A análise será guiada por uma perspectiva interseccional, dialogando com autores que abordam deficiência, gênero, sexualidade e direitos humanos, como Mello (2014, 2016, 2019), Costa (2021), Pessotti (1984), Denari (1997, 2013), Garland-Thomson (2009) e Piccolo (2015), além de referenciais sobre cinema, como Xavier (1977, 1993) e Bordwell e Thompson (2013), e sobre representação e representatividade, como Hall (2016) e Dyer (1997, 2002). Parte-se da hipótese de que as produções cinematográficas, na sua maioria, ainda reforçam uma lógica narrativa excludente, que insere as mulheres com deficiência em uma arquitetura simbólica de descrédito social, apagando suas vivências, seus corpos e seus desejos. Contudo, também se levanta a hipótese de que há produções emergentes que tensionam esse paradigma, oferecendo possibilidades de ruptura com os modelos tradicionais de representação. Como resultado parcial, observa-se um baixo número de produções com representatividade de mulheres PcDs e que, embora a maioria dos filmes ainda reforçam discursos patriarcais-capacitistas, há produções que começam a visibilizar essas mulheres de forma mais complexa e digna, contribuindo para a construção de narrativas que afirmam seus direitos, suas subjetividades e sua presença socioeconômico na sociedade.</span></p>Angélica Ferreira de Freitas
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2025-10-032025-10-03101O DESLOCAMENTO COMPULSÓRIO DE PESSOAS ATINGIDAS POR BARRAGENS DE MINERAÇÃO COMO DESASTRE CRIADO E A VIOLAÇÃO AO DIREITO HUMANO DE MORADIA ADEQUADA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/5390
<p>Este trabalho versa sobre o deslocamento compulsório de pessoas atingidas em razão de residirem em zona de autossalvamento (ZAS) de barragem de mineração com risco de rompimento no Brasil. A ZAS de uma barragem de mineração é a parcela do território que, na eventualidade de um rompimento, será mais rapidamente atingida pelos rejeitos e a população residente neste local não pode contar com ajuda externa (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil) para salvar sua vida. O deslocamento forçado de pessoas se apresenta como desastre criado pelas empresas mineradoras, afetando o direito humano de moradia adequada das pessoas atingidas. Ao serem reterritorializadas, as moradias das pessoas atingidas não apresentam as mesmas características prévias ao deslocamento. Elas acabam perdendo laços de afetividade que tinham com o território e a vizinhança, dentre outros danos. É importante ressaltar que as barragens de mineração, no Brasil, estão localizadas predominantemente nas proximidades de comunidades onde há um recorte racial e social. Tais estruturas estão próximas a comunidades de pessoas majoritariamente pretas e pardas e de baixa condição socioeconômica. Configurando, assim, o caráter de minoria deste grupo de pessoas. A literatura decolonial de Enrique Dussel vai de encontro à realidade vivenciada pelas pessoas atingidas deslocadas. O direito dessas pessoas em permanecerem em suas moradias continua encoberto pelos interesses das empresas mineradoras, que acabam por determinar onde o outro deve viver. A relevância deste trabalho se deve pela essencialidade do direito à moradia adequada e pelo aumento de casos de barragem de mineração com risco de rompimento no Brasil. Haja vista a legislação brasileira ter estabelecido regras mais rígidas de fiscalização de barragens de mineração, após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ambas em Minas Gerais, Brasil. O objetivo geral deste trabalho é demonstrar que o deslocamento de pessoas atingidas por barragem de mineração, no Brasil, viola direitos humanos fundamentais no que se refere ao exercício do direito humano de moradia adequada. Para alcançar o objetivo geral deste trabalho, tem-se os seguintes objetivos específicos: 1) levantar os casos nos quais ocorreram deslocamentos compulsórias de pessoas atingidas no Brasil; 2) analisar o conceito do direito humano de moradia adequada; 3) Analisar o deslocamento compulsório de pessoas atingidas à luz da literatura decolonial de Enrique Dussel. Trata-se de pesquisa cartográfica, baseada nas ideias de Gilles Deleuze e Félix Gattari, pois é um método de estudo para analisar questões processuais marcadas por subjetividade. Como resultado deste trabalho procura-se demonstrar que as pessoas atingidas deslocadas compulsoriamente de suas moradias por barragem de mineração, no Brasil, são encobertas pelos interesses de empresas mineradoras.</p>Larissa Cota
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2025-10-032025-10-03101BETWEEN ALGORITHMS AND LEGAL CODES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4807
<p>The use of computational tools, such as artificial intelligence, to optimize routine activities — whether in personal or professional contexts — has been the subject of academic debate. In the legal field, several challenges have emerged in ensuring the appropriate use of these technologies, in light of fundamental principles such as access to justice, legal certainty, and equality. The various forms of artificial intelligence may be applied in multiple ways within the legal domain, contributing to the reduction of time spent on tasks such as document review, data compilation, legal research, case monitoring, and even the full drafting of decisions and legal briefs — although the latter applications have been met with certain criticisms. The fact is that AI, when properly employed, not only saves time but may also enhance the quality of legal work by providing more coherent texts, faster responses, and broader legal research, thereby positively impacting the quality of legal outputs. It is important to note that the concept of automated justice is not a novelty in the Brazilian legal system. An example of this is Law No. 11,419/2006, which provides for the digitalization of judicial proceedings. Even prior to this legislation, there were initiatives aimed at improving document and case information management. Artificial intelligence is, therefore, a reality that cannot be ignored. Aware of this, the National Council of Justice enacted Resolution No. 332/2020, establishing guidelines for the use of AI within the Judiciary. Nevertheless, the implementation of such tools raises important concerns regarding their reliability in judicial proceedings. On one hand, automation enables the rationalization of repetitive and simplified tasks, as well as the enhancement of activities already performed by legal professionals — particularly in textual review and case law research. On the other hand, it poses significant challenges, such as the need for transparency in the use of such systems, prevention of discriminatory algorithmic biases, guarantees of data privacy and protection, continuous technological adaptation, preservation of human participation, and, above all, the safeguarding of access to justice itself. After all, in the pursuit of a swift and effective judicial process, would it be acceptable for a decision to be rendered entirely by an artificial intelligence system, without any human intervention? This is one of the core questions addressed in this paper, which aims to examine, from the perspective of Brazilian legislation and based on bibliographical research, the risks and benefits of AI usage in the legal field by legal practitioners. In conclusion, it is asserted that Brazil, following the example of other nations, must establish a specific regulatory framework for the use of artificial intelligence in the Judiciary. It will be essential to implement effective mechanisms for oversight and continuous improvement of algorithms to ensure judicial decisions that are impartial, equitable, and aligned with the principles of a Democratic Rule of Law. Artificial intelligence should be understood as a tool to support and enhance legal work — never as a replacement for the essential roles performed by the key agents of justice.</p>Thaís Vasconcellos
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2025-10-062025-10-06101