Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra
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<p class="font_8"><span class="color_15">O tema do “Congresso Internacional de Direitos Humanos: uma visão transdisciplinar” possibilita aos seus participantes, a partir de uma perspectiva pluralista e crítica, analisar e discutir não somente os clássicos, e ainda presentes, temas dos Direitos Humanos, como também as novas questões jurídicas que se apresentam nessa área aos estudiosos do Direito. O campo do Direito Público, tal como tradicionalmente reconhecido desde o Direito Romano, abrange as proposições normativas de interesse público, sobretudo quando haja a participação do Estado (ou autoridade política equivalente) em relação com o interesse do particular. Porém, tal não nos impede de reconhecer que, atualmente, o Direito Público permeia todas as relações sociais e jurídicas, sobretudo a partir do reconhecimento da força normativa da Constituição e a constitucionalização do Direito Privado como premissas da eficácia horizontal das normas fundamentais. Assim, as reflexões acerca do Direito Público oferecem múltiplas possibilidades de estudo destas matérias, tamanho o número de ramos que observamos se filiarem nesta classificação (Direito Constitucional, Administrativo, Processual, Penal, Tributário, etc.).</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">Neste Congresso Internacional, pretende-se estabelecer uma análise desses temas a partir da intrínseca relação existente entre as culturas jurídicas portuguesa e brasileira, pressuposto este fundamental na propositura deste evento acadêmico/científico. Por outro lado, é nossa intenção analisar a relação entre o Direito Público, a justiça e a efetivação dos direitos humanos. Assim pretendemos encontrar referenciais reflexivos, conteúdos e práticos, experimentais e institucionais, inseridos em uma nova era dos direitos na sociedade moderna e seus peculiares marcos regulatórios. Vislumbramos um frutífero momento acadêmico em que serão possíveis as trocas de conhecimento e de experiências sobre ambos os processos de modernização cultural, política e jurídica.</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">Diante desta proposta, identificamos o estudo e a reflexão de alguns destes conhecimentos a partir de alguns eixos temáticos, cada qual elaborado e organizado a partir de propostas de trabalhos previamente aprovadas em conformidade com o tema e com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelas instituições realizadoras.</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">ISSN 2595-2773</span></p>pt-BRCongresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra2595-2773GREENWASHING E ESG
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<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a potencialidade emancipatória das políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável adotadas pelas empresas através da superação do paradigma financeiro tradicional, conforme proposto pela Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20). Inicialmente é forçoso, por uma necessidade epistemológica, inserir o tema proposto num contexto científico do Direito. Neste aspecto, o Direito Ambiental revela-se num ramo das ciências jurídicas que ganha força no cenário mundial e local e tem por objetivo analisar os efeitos adversos da chamada tríplice crise planetária: da mudança climática, da perda da natureza e da biodiversidade, da poluição e dos resíduos, criando instrumentos jurídicos que devem ser utilizados como ferramentas de mudança da realidade social. É neste sentido que a Resolução 73-300 da Organização das Nações Unidas surge no cenário internacional como um importante documento ao reconhecer o meio ambiente saudável como um direito humano, pautando, desta forma, não apenas os Estados, mas a iniciativa privada. E é justamente neste segundo aspecto que o conceito do ESG (um acrônimo para Enviroment, Social e Governance), criado em 2004 em relatório feito pela ONU com a finalidade de mensurar nas empresas de todo o mundo a capacidade de atuar de forma sustentável em relação aos três suprarreferidos pilares advém como um importante instrumento de mudança, reconhecido, inclusive, pela conferência Rio+20. Naquela ocasião, se destacou a importância da incorporação dos princípios do ESG realçando a necessidade de um desenvolvimento sustentável que não comprometa futuras gerações. Observa-se, então, a necessidade de mudança na própria cultura empresarial das empresas que almejam se (re) posicionar no mercado como ambientes verdadeiramente sustentáveis, o que implica na imposição de um novo paradigma financeiro às cadeias de criação, produção e circulação dos produtos e serviços, evitando-se, assim, a utilização das ideias de <em>greenwashing. </em>Tal conceito, cunhada na década de 90, é conhecido como uma série de técnicas e estratégias de marketing visando a promoção de uma falsa política empresarial sustentável, sendo, portanto, incompatível com o novo paradigma acima proposto. A metodologia usada será qualitativa, instrumentalizada através da leitura de obras das ciências sociais e jurídicas que se dedicam a esse tema. Serão incorporadas ao trabalho as obras de Flávia Piovesan, Jay Westervelt, entre outros. Diante da perspectiva exposta, levanta-se como hipótese vestibular que a real efetividade das políticas empresariais sustentáveis somente será concretizada através da efetiva mudança de paradigma financeiro.</p>Beatriz Rigoleto Campoy NunesJoão Victor Sanches Cunha
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2024-10-022024-10-0291O POTÊNCIAL DOS POVOS ORIGINÁRIOS EM MITIGAR A MUDANÇA CLIMÁTICA E GARANTIR A SOBERANIA ALIMENTAR
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<p class="s7"><span class="s4">N</span><span class="s4">enhuma civilização detém exclusividade na universalidade do conhecimento, os saberes </span><span class="s4">eurodescendentes</span><span class="s4"> não são mais universais do que os saberes indígenas. </span><span class="s4">Durante muito tempo, foram impostos aos povos indígenas que se adaptassem à perspectiva do outro, do dominante, para se integrarem às instituições estatais, religiosas e educacionais</span><span class="s4">. Agora é hora dos brancos </span><span class="s4">eurodescendentes</span><span class="s4"> se adaptarem e se integrarem às instituições indígenas, sejam elas políticas, religiosas ou educativas</span><span class="s4">. </span><span class="s4">Este estudo, por meio da revisão bibliográfica</span><span class="s4">, </span><span class="s4">documental</span><span class="s4"> e legal</span><span class="s4">, juntamente com uma análise qualitativa de dados através de fontes documentais indiretas, visa evidenciar que os conhecimentos indígenas tradicionais têm potencial para mitigar a mudança climática e garantir a </span><span class="s4">segurança </span><span class="s4">alimentar. </span><span class="s4">Os conhecimentos indígenas nos apresentam a ideia de "bem viver" como uma alternativa de desenvolvimento em harmonia com o ambiente, que valoriza a dignidade da natureza através da humanidade</span><span class="s4">. </span><span class="s8">Segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), </span><span class="s4">os territórios indígenas tradicionais abrangem 28% da superfície terrestre global, sendo responsáveis por hospedar 80% da biodiversidade do planeta</span><span class="s4">.</span> <span class="s8">A preservação dessa biodiversidade é crucial para </span><span class="s8">garantir a segurança alimentar e nutricional.</span> <span class="s8">Vivendo de maneira sustentável, os povos indígenas protegem esses ambientes, contribuindo significativamente para a conservação da diversidade biológica</span><span class="s8">. </span><span class="s8">Os conhecimentos tradicionais dos povos originários oferecem diversas contribuições importantes. Suas práticas agrícolas adaptáveis às mudanças climáticas, métodos de conservação que promovem a restauração de florestas e recursos naturais, alimentos e tradições que enriquecem e diversificam dietas, além dos cultivos de safras indígenas mais resistentes às variações climáticas e a gestão eficaz de uma grande parte da biodiversidade mundial, tudo isso proporciona valiosos ensinamentos</span><span class="s8"> para a humidade</span><span class="s8">. </span><span class="s8">Á vista disso, o</span><span class="s8">s povos indígenas</span><span class="s8"> são </span><span class="s8">parceiros inestimáveis na busca por soluções às mudanças climáticas e na promoção de um mundo sem fome. Sem </span><span class="s8">proteger seus direitos e sem </span><span class="s8">buscar a</span><span class="s8">s</span> <span class="s8">suas </span><span class="s8">colaboraç</span><span class="s8">õ</span><span class="s8">e</span><span class="s8">s, a humanidade </span><span class="s8">não conseguir</span><span class="s8">á </span><span class="s8">alcançar soluções duradouras para</span><span class="s8"> mitigar</span><span class="s8"> as mudanças climáticas e</span> <span class="s8">garantir </span><span class="s8">a segurança alimentar e nutricional.</span></p>Manuela Taranto
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2024-10-022024-10-0291A CORRELAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL
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<p>O meio ambiente saudável alcançou o <em>status </em>de um direito humano em 28 de julho de 2022 por meio da resolução 76-300, oriunda da Assembleia Geral das Nações Unidas e voltada a todas as pessoas do planeta. Mencionada declaração surgiu em um momento de clamor mundial e em total consonância com os dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da ONU, que fora assinada no ano de 2015 em Nova York. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 225 que todos têm o direito a um meio ambiente equilibrado, demonstrando uma preocupação sobre sua manutenção nesses termos, inclusive fazendo menção à necessidade de promoção da educação relativa ao assunto para toda a sociedade. Dentro desta perspectiva, o direito a um meio ambiente sadio e equilibrado configura-se uma extensão ou corolário lógico do direito à vida, sem o qual nenhum ser humano pode vindicar a proteção dos seus direitos fundamentais violados. A vida tutelada pela Constituição, portanto, transcende os estreitos limites de sua simples atuação física, abrangendo também o direito à sadia qualidade desta em todas as suas vertentes e formas. Sendo a vida um direito universalmente reconhecido como um direito humano básico ou fundamental, o seu gozo é condição <em>sine qua non</em> para o gozo de todos os demais direitos humanos, aqui incluso o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tomando-se com base as preocupações mundiais sobre a temática, o presente trabalho tem como objetivo central realizar um comparativo entre as leis internacionais que já abordam a questão e analisar os principais pontos que ainda carecem de uniformização legal. Além disso, um estudo especial, voltado ao avanço contínuo da industrialização e do desenvolvimento será realizado, uma vez que estes trouxeram inúmeros desafio às sociedades, dentre eles, o aumento considerável da escala de produção impulsionado pela Revolução 4.0. Neste cenário, importante frisar que em todas as cadeias de produção e consumo são gerados impactos ambientais em níveis intoleráveis, que têm prejudicado muito a vida no planeta e carecem de imediata e efetiva minimização e reversão. As questões aqui suscitadas têm sido cada vez mais debatidas, visto que de forma global às pessoas, empresas e grandes corporações passaram a aplicar uma série de medidas voltadas às práticas que agreguem responsabilidade socioambiental, transparência e credibilidade, evitando incorrerem em prática de g<em>reenwashing, </em>mediante falácias e aparência de sustentabilidade. A integração de direitos humanos e meio ambiente sustentável é crucial para um desenvolvimento justo e equitativo e, as políticas sustentáveis devem considerar os impactos sobre os direitos humanos, assegurando que o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental caminhem juntos em benefício de toda a humanidade, preservando ainda, os recursos naturais para futuras gerações.</p>KELLY ALESSANDRA MACHADOPAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA LUCKE
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2024-10-022024-10-0291CRIME, LOUCURA E RESPOSTAS INSTITUCIONAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem como objetivo investigar a interseção entre crime, loucura e as respostas institucionais e legais em Portugal e no Brasil, com foco em São Paulo durante o final do século XIX e início do século XX. Nesse período, o aumento do controle estatal levou à percepção de criminosos e alienados como ameaças à segurança pública, dando origem ao conceito do "louco criminoso" e gerando debates sobre a adequação de prisões versus manicômios para esses indivíduos. O papel dos alienistas nos tribunais tornou-se proeminente, influenciando questões de inimputabilidade dos criminosos alienados e reformulando significativamente a psiquiatria forense, que teve impactos profundos nos sistemas jurídico e penal de ambos os países. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia adotada será predominantemente histórico-documental, focalizando-se na análise de artigos médicos da Liga Paulista de Higiene Mental (1928-1930) em São Paulo e publicações relevantes de Portugal que abordam temas como crime, manicômios e tratamento de alienados. Esta análise será complementada por uma revisão crítica da literatura, especialmente os escritos de Michel Foucault em "Os Anormais" (2001), para contextualizar teoricamente as práticas e discursos médico-jurídicos da época. </span><span style="font-weight: 400;">Em São Paulo, serão estudados os artigos médicos que refletem o discurso alienista da época, abordando a criação de instituições de internação, tratamentos específicos e a figura do louco-criminoso. Os médicos psiquiatras da Liga Brasileira de Higiene Mental utilizaram essas publicações não apenas para educar o público, mas também para discutir questões como alcoolismo e os efeitos da urbanização sobre a saúde mental. Também serão empreendidas revisões da literatura sobre essa temática no Brasil desse período. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa em Portugal se concentrará em artigos e publicações que exploram temas relacionados ao "louco criminoso", à construção de manicômios, ao tratamento de alienados, e às interações entre crime, hospitais psiquiátricos e sistemas prisionais. </span><span style="font-weight: 400;">O estudo é relevante por examinar um período histórico em que a interseção entre medicina e direito teve implicações profundas na abordagem legal de indivíduos considerados loucos e criminosos. A comparação entre os contextos culturais e institucionais de Portugal e Brasil, com foco em São Paulo, oferece insights valiosos sobre como diferentes sociedades enfrentaram essas complexidades, contribuindo para uma compreensão mais ampla das interações entre saúde mental, crime e justiça. Ademais, esta pesquisa pode promover reflexões contemporâneas sobre temas atuais, especialmente no que tange ao tratamento de pessoas com dependência química e como o sistema de justiça lida com essas questões complexas.</span></p>Guilherme Guerra
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2024-10-022024-10-0291ALIMENTAÇÃO, TRABALHO PRISIONAL E DIREITOS HUMANOS
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<p>O presente trabalho examina a interseção entre alimentação, trabalho prisional, políticas e direitos humanos, com ênfase nas condições alimentares, insegurança alimentar e fome de mulheres presas em um presídio feminino. Através de procedimentos etnográficos e diversos instrumentos de coleta de dados, exploramos semanalmente as experiências alimentares, marcadas pela escassez e qualidade questionável dos alimentos fornecidos, entrelaçadas em suas memórias e histórias de vida. A pesquisa foi realizada no complexo prisional estadual feminino de Rio Pardo/RS – Brasil, envolvendo 44 mulheres. Trabalhamos diretamente com 6 cozinheiras e 33 mulheres participaram da avaliação antropométrica/nutricional e responderam ao questionário sobre percepções alimentares. Os dados foram sistematizados, categorizados e analisados por meio da análise textual discursiva. As experiências em colaboração com as cozinheiras revelam estratégias de resistência e adaptação, apesar das condições adversas. Elas enfrentam desafios diários na produção de alimentos, improvisando cardápios com poucos insumos e sem acompanhamento especializado. O cardápio torna-se repetitivo e insuficiente em nutrientes essenciais, refletindo a falta de investimento estatal em alimentação, com gasto médio inferior a R$ 11 por detenta/dia. Elas desenvolvem estratégias criativas para superar a escassez e melhorar a qualidade das refeições, apoiando-se em saberes e experiências culinárias do pré-cárcere para preparar alimentos de maneira diversa e palatável. A qualidade da comida servida por elas é vista por 64% das consumidoras como satisfatória; contudo, 84% apontam o que observamos: um cardápio repetitivo, rico em carboidratos e gorduras, com poucas fibras e proteínas. Portanto, a fome no cárcere se manifesta de formas distintas: parcial, na escassez de alimentos ou na falta de autonomia para escolher o que comer; e total, na ausência ou em jejum forçado devido à má qualidade da comida. Essa inadequação alimentar resulta em problemas graves de saúde, como obesidade e sobrepeso. Os dados indicam que 72% das mulheres ganharam peso desde que foram encarceradas, com 34% em sobrepeso, 27% com obesidade grau I, 21% obesidade grau II e 12% obesidade grau III. Apenas 6% das mulheres estavam em estado nutricional ideal. A falta de um profissional em nutrição agrava esses problemas. As condições de fome e insegurança alimentar no sistema prisional são reforçadas por legislações e normativas ineficazes. Embora a Lei de Execução Penal assegure o direito à alimentação suficiente e adequada, na prática, as refeições servidas não atendem aos requisitos nutricionais básicos. A Resolução n° 14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Nota Técnica n° 17 de 2020, que destacam a necessidade de supervisão nutricional, não são efetivamente cumpridas. Esta pesquisa evidencia que a má qualidade da alimentação nas prisões brasileiras é um reflexo do descaso com a dignidade humana. A fome, seja parcial ou total, é uma forma de punição adicional para as mulheres privadas de liberdade. Estratégias para melhorar a qualidade alimentar no cárcere são urgentes, incluindo, a presença de nutricionistas e a implementação de políticas públicas que garantam uma alimentação balanceada e adequada. A garantia de direitos humanos básicos, como a alimentação de qualidade, é essencial para promover um ambiente prisional mais justo e humanizado.</p>Everton Luiz Simon
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2024-10-022024-10-0291A SAÚDE PÚBLICA E O SISTEMA PENITENCIARIO NO BRASIL
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<p>Em 1955 no Congresso das Nações Unidas ocorrido em Genebra, Regras Mínimas para o tratamento dos reclusos foram adotadas. A regra de número 24, previa o atendimento médico de reclusos de forma célere após a admissão no estabelecimento penitenciário. No Brasil, desde o ano de 1984 (LEP-Lei n. 7210 de 11/07/1984), está previsto em lei o atendimento em unidades prisionais. No entanto, apenas em 2003 por meio da Portaria Interministerial n. 1777 de 09/09/2003, foi instituído o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário Brasileiro. Consagrando-se a necessidade de organização de ações e serviços de saúde no sistema penitenciário com base nos princípios e diretrizes do SUS – <strong>Sistema Único de Saúde que se trata</strong> de um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, o qual abrange desde atendimentos de menor complexidade até os mais complexos. Mais de dez anos após a instituição do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constatou-se o esgotamento desse modelo, que se mostrou restrito por não contemplar em suas ações, entre demais demandas, a totalidade do itinerário carcerário. Nascendo então a PNAISP - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL, por meio da Portaria Interministerial n.1 de 02/01/2014. Essa portaria teve como objetivo ampliar as ações de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS para a população privada de liberdade, fazendo com que cada unidade básica de saúde prisional passasse a ser visualizada como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde. A PNAISP nasceu a partir da atualização das regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, com o intuito de ampliar o respeito à dignidade dos presos, garantindo o acesso a saúde. Em 2011, após 60 anos da instituição das regras mínimas para o tratamento dos presos, os governos resolveram revisar e atualizar essas regras, para torná-las compatíveis aos padrões da justiça criminal e de direitos humanos. Quatro ano depois, as regras foram concluídas na África do Sul e adotadas pelas Nações Unidas como as “Regras de Mandela”. Este trabalho justifica-se pela busca de reflexões sobre a saúde pública e o direito das pessoas privadas de liberdade. Questiona se Política Nacional instituída está sendo aplicada em todo o território brasileiro, de forma a garantir o acesso à saúde a essa população. Conclui-se que a estrutura física de saúde no país não comporta atendimento necessário mínimo para toda a população prisional, além da Política Nacional não ter sido ainda aplicada em diversos estados da Federação, sinalizando um índice expressivo de várias doenças que acometem a população carcerária, muitas por consequência do próprio confinamento e da superlotação dos presídios. A metodologia de pesquisa foi o estudo bibliográfico e entrevista qualitativa com agente da Secretaria de Estado e Saúde do Estado do Rio de Janeiro no Brasil.</p>TATIANA PENNA FERREIRA FERRAZ CAMPOS
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2024-10-022024-10-0291A EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DO PRESO
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<p><span style="font-weight: 400;">A audiência de custódia é um recente instrumento do ordenamento jurídico brasileiro que propõe a transformação social por meio da análise da legalidade e da pertinência da prisão provisória, além da humanização do processo penal e da efetivação do direito de defesa. </span><span style="font-weight: 400;">O dispositivo chegou ao cenário brasileiro em 2015, por meio da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça e foi oficialmente incorporado ao direito brasileiro em 2019, por meio da Lei 13.964/19. Apesar disso, o dispositivo já estava previsto no ordenamento jurídico, de maneira indireta, desde 1992, com a aderência do país ao Pacto de São José da Costa Rica e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. </span><span style="font-weight: 400;">No Brasil e no mundo, as audiências de custódia são essenciais para a garantia do direito de defesa e ao devido processo legal. No cenário internacional, as audiências de custódia apresentam diferentes nomes e formas. Um estudo da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard concluiu, em 2015, que dos 35 estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), 28 já possuem institutos semelhantes à audiência de custódia. </span><span style="font-weight: 400;">Entretanto, a experiência brasileira não se resume à implantação do dispositivo. Para além disso, é fundamental a compreensão da efetivação da política criminal, bem como sua performance e adaptação ao contexto brasileiro. </span><span style="font-weight: 400;">O presente estudo propõe a realização dessa análise por meio de uma ampla revisão bibliográfica e jurisprudencial para compor a construção do conceito das audiências de custódia e seus possíveis objetivos. Por outro lado, para a concretização de um cenário fático e, consequentemente, para a produção de um estudo sobre a efetivação de tais objetivos, utiliza-se a análise qualitativa e quantitativa de dados disponibilizados por órgãos oficiais e independentes acerca do tema, em especial no que tange ao impacto das audiências de custódia na população de presos provisórios. </span><span style="font-weight: 400;">O estudo concentra-se em três hipóteses centrais: (a) a audiência de custódia é um instrumento do Brasil para o alcance de objetivos internacionais; (b) a audiência de custódia alterou de forma efetiva o sistema prisional brasileiro; e (c) em que pese os efeitos positivos, a audiência de custódia ainda apresenta falhas, em especial no que diz respeito à sua aplicação. </span><span style="font-weight: 400;">O impacto das audiências de custódia é inegável. O dispositivo representa um grande instrumento para o alcance de objetivos internacionais, dentre eles o 16° Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, por meio do impacto à população de presos sem sentença. </span><span style="font-weight: 400;">Ademais, em 2023 foram realizadas 373.447 audiências de custódia. Desse número, 146.460 audiências, cerca de 39%, resultaram em liberdade provisória. Além disso, no que tange a legalidade da prisão, foram realizados 31.215 relatos de tortura ou maus tratos durante o ato da prisão em sede de audiência de custódia. Posto isso, embora a situação carcerária do Brasil ainda seja extremamente inflamada, as audiências de custódia contribuíram para evitar um cenário muito pior no país.</span></p>Luísa Sasaki Chagas
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2024-10-022024-10-0291A RESOLUÇÃO DO CONFLITO ENVOLVENDO PESSOAS COM SOFRIMENTO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI PENAL
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<p>O caráter punitivo das medidas de segurança é denunciado a partir da década de 1970 pela criminologia crítica. Os manicômios judiciários são instituições híbridas, mas pertencem essencialmente ao sistema prisional e possuem mecanismos próprios das prisões. Medida de segurança é sanção penal e manicômio judiciário é cárcere. Demarcar isso é importante para compreender o porquê dessas instituições não terem sido abarcadas, inicialmente, pela Reforma Psiquiátrica e a análise de sua superação segue no que há de próximo com as prisões. Assim, entendeu-se necessário empreender uma pesquisa tendo como objeto a resolução dos conflitos que envolvem pessoas com grave sofrimento mental autoras de ilícitos penais em sua dimensão dialógica e relacional dos sujeitos envolvidos. Tem como objetivo geral verificar a possibilidade de implementação de práticas restaurativas para a resolução de conflitos envolvendo pessoas com sofrimento mental como mecanismo de superação da lógica asilar. Como objetivos específicos busca-se demonstrar como a lógica hospital-carcerocêntrica opera; compreender a naturalização do hospital-cárcere na sociedade e da cultura punitivista e como seu desmonte vem acontecendo no Brasil; analisar as bases teóricas para um novo paradigma de justiça além do castigo e verificar possibilidades teóricas e práticas de uma justiça não punitiva e restaurativa no âmbito dos conflitos ocasionados por pessoas com sofrimento mental. Sustenta-se uma abordagem amparada na criminologia crítica como estratégia de resistência ao punitivismo, pensando a dogmática sem esquecer a zetética. Desse modo, a pergunta que motiva a pesquisa: é possível implementar práticas restaurativas para os casos envolvendo pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei como estratégia de superação da lógica hospital-carcerocêntrica dos manicômios judiciários? Trata-se de pesquisa teórica, que consistem em revisão de literatura. Quanto ao método de abordagem, opta-se pelo hipotético dedutivo, vez que parte de conhecimentos já existentes sobre Justiça Restaurativa e uma lacuna sobre a sua aplicabilidade aos considerados inimputáveis psíquicos. A hipótese diz respeito à afirmação sobre o que se pergunta no problema de pesquisa: é possível implementar práticas restaurativas como forma de superação da lógica manicômio-prisional. É importante entender que, antes do conflito criminal, existe uma história de sofrimento mental negligenciado. O sofrimento não é ouvido e, quando notado, há dificuldade no acesso aos serviços de saúde mental e as famílias precisam de assistência para lidar com a situação. Com o conflito não trabalhado em sua dimensão relacional, em especial, quando a conduta criminosa se dá no âmbito familiar, há duas grandes possibilidades: o abandono sociofamiliar ou a tendência à repetição de conflitos. Portanto, busca-se uma mudança de paradigma quanto ao cuidado em saúde mental (modelo psicossocial) e quanto ao tratamento de justiça (modelo restaurativo). Sobre a possibilidade de resolução do conflito neste âmbito, constata-se que há uma escassez de pesquisas que se debruçam sobre o tema. Desse modo, o trabalho justifica-se tendo em vista a baixa veiculação de pesquisas nesse sentido, além da relevância social, considerando as consequências do modelo manicômio-prisional na vida das pessoas e da ausência de resolução do conflito no atual sistema de justiça criminal.</p>Mônica Carneiro Brito
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2024-10-022024-10-0291O DESRESPEITO SELETIVO DO DIREITO À IMAGEM
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<p>A presente pesquisa buscou promover uma análise empírica acerca do (des)respeito ao direito constitucional fundamental à imagem no âmbito do programa televisivo e policialesco exibido na TV aberta do Estado da Bahia, “Se Liga Bocão”, analisando assim as entrevistas realizadas no período compreendido entre os anos de 2007 a 2014, na busca por traçar o perfil das pessoas entrevistadas neste programa, mesmo contra sua vontade. O presente trabalho partiu da hipótese de que o programa televisivo policialesco, objeto deste estudo, se vale de um processo de naturalização/normalização do desrespeito ao direito constitucional fundamental à imagem, por meio da criação de rótulos e estigmas, de forma seletiva a um grupo social especifico, reproduzindo desta forma a mesma realidade desnudada no Anuário brasileiro de Segurança Pública. O qual mostra que a população carcerária é composta por 94,5% de homens, 43% de jovens que têm entre 18 e 29 anos e 68,2% de negros. Revelando assim um sistema seletivo que reproduz um padrão discriminatório, baseado nas desigualdades e no racismo estrutural. O objetivo geral deste trabalho é promover uma análise das entrevistas realizadas por parte dos repórteres do denominado “Se Liga Bocão”, um dos mais controversos programas televisivos e policialescos transmitido na TV aberta do Estado da Bahia. Tendo como objetivo especifico a identificação do perfil das pessoas que mais foram alvo das entrevistas promovidas, no intuito de identificar a ocorrência da criação de rótulos, estigmas e o desrespeito ao direito constitucional fundamental à imagem da pessoa presa de forma seletiva, ou seja, dirigida a um determinado grupo social. O método utilizado para se chegar ao resultado foi o empírico misto (quantitativa e qualitativa). Tendo o presente estudo analisado a abordagem promovida pelo “Se Liga Bocão”, por meio da ferramenta da análise de conteúdo, observando a criação rótulos e estigmas em desfavor das pessoas presas entrevistadas, com o objetivo de identificar o perfil das pessoas que mais foram alvo das entrevistas promovidas, assim como tendente a descobrir a existência de um mecanismo de seletividade. Na presente pesquisa, buscamos encontrar as respostas aos seguintes questionamentos, a saber: Qual o perfil das pessoas retratadas nas entrevistas promovidas pelo programa “Se Liga Bocão”? Quais os crimes a elas imputados? Há seletividade nas entrevistas promovidas? As entrevistas realizadas pelo programa “Se Liga Bocão” criam rótulos, estigmas e promovem o respeito ao direito constitucional fundamental à imagem da pessoa presa de forma seletiva? No desenvolvimento da presente pesquisa, foi possível identificar a ocorrência da criação de rótulos, estigmas e do desrespeito ao direito constitucional fundamental à imagem da pessoa presa de forma seletiva, ou seja, dirigida a um determinado grupo social. O que contraria sobremaneira o tratamento especial outorgado pela Constituição Federal de 1988 ao direito à imagem. Além de desnudar a existência de um processo seletivo de naturalização do desrespeito ao direito constitucional fundamental à imagem da pessoa presa. Que no presente estudo encontrou o perfil de jovem, negro e da periferia como aquele que mais sofreu o desrespeito ao direito à imagem.</p>FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO
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2024-10-022024-10-0291HABEAS CORPUS COLETIVO E MULHERES
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<p><span style="font-weight: 400;">A Constituição Federal estabeleceu a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e como direito fundamental a proibição de tratamento desumano ou degradante. No contexto internacional, o Brasil é signatário de Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Em 2021, a população prisional feminina possuía 42.355 mil mulheres. Dentre estas, 45% estão aprisionadas sem condenação, cumprindo prisão cautelar. Diante da superlotação do sistema carcerário brasileiro, declarada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 2015 pela ADPF n° 347, e a situação atípica provocada pela pandemia de COVID-19, o ambiente prisional tornou-se um centro para a disseminação do vírus e o aumento das mortes. Estudos destacaram o alto risco de contaminação e a mortalidade pelo novo coronavírus em mulheres grávidas e puérperas. Pesquisas anteriores destacam a situação de precariedade quanto a falta de assistência médica adequada, o ambiente prisional insalubre e a ausência de políticas específicas com mulheres mães, grávidas e puérperas, e o descuido com crianças e adolescentes dentro do cenário do encarceramento. A cultura do encarceramento não pode ser analisada da mesma forma para homens e para mulheres, tendo em vista os diversos tipos de violências e vulnerabilidades vivenciadas pelas mulheres, demonstrando a posição de inferioridade e de desumanização que permanecem colocadas. Neste contexto, a presente pesquisa analisou a efetividade do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, julgado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal, que concede a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres mães, gestantes e puérperas, dentro do recorte do Distrito Federal, no período de pandemia. Para isso, o trabalho analisou 37 acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no período datado de março de 2020 a maio de 2023, analisando a procedência ou não do pedido de prisão domiciliar e a fundamentação dos magistrados. Por meio de uma revisão bibliográfica sobre encarceramento feminino e criminologia feminista, com o levantamento de dados dos processos e análise das fundamentações, através de uma metodologia quanti-qualitativa, com objetivos exploratórios, o trabalho identificou uma atuação contrária do Judiciário em seguir o precedente do STF. Apesar da decisão imperativa, vislumbra-se ainda uma relutância por parte dos Desembargadores do TJDFT de aplicar o entendimento, mantendo mulheres que observam as condições estipuladas dentro do cárcere. Dentre os argumentos utilizados para denegar a concessão da substituição, destaca-se a demonstração de imprescindibilidade da presença e cuidados da mãe, criando-se um quesito de mostrar a situação de vulnerabilidade dos menores perante a ausência da mãe, e como ela se faz necessária em seus cuidados, caminhando para uma lógica patriarcal A pesquisa almeja chamar atenção para a necessidade de aplicação do julgado nas decisões do TJDFT, em um viés humanista do direito penal, garantindo direitos às mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade. Os resultados apontam para a necessidade de medidas urgentes para garantir a proteção dos direitos humanos desse grupo de mulheres, que enfrentam condições precárias e desumanas nos presídios.</span></p>Gabriela Fernandes ColnagoCarolina Costa Ferreira
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2024-10-022024-10-0291O GERENCIAMENTO DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NAS CADEIAS DE VALOR PELO SISTEMA DE GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
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<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente, a BCC, em matéria de jornalismo investigativo, deflagrou a existencia de trabalho infantil em condições perigosas na colheita de jasmim no Egito, matéria prima utilizada na produção de perfumes de luxo. Trata-se de latente violação as condições de trabalho decente estabelecidas pela Convenção nº 182 que versa sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Comprovou-se que grande parte dessa produção de jasmim é adquirida por grandes empresas transnacionais europeias do setor de cosméticos, como Lancôme e a Aerin Beauty, cujos fornecedores utilizam jasmim colhido por menores de idade no Egito. O caso nos alerta para a responsabilidade de empresas transnacionais sobre as suas cadeias de valor e a discussão sobre o dever de as empresas adotarem medidas de prevenção para que impactos adversos como esse não ocorram (Princípio Orientador número 24 sobre Empresas e Direitos Humanos). Assim, a partir da análise do caso de exploração infantil, a pesquisa tem como objetivo geral investigar de que forma as violações de direitos humanos no âmbito de cadeias de valor têm sido manejadas dentro do sistema de governança corporativa das empresas-mãe, considerando essa medida relevante no âmbito das ações de prevenção. Parte-se da hipótese de que, na maioria dos casos, ocorre o não gerenciamento de graves riscos a direitos humanos relacionados às cadeias de valor de grandes empresas. Para alcançar o objetivo proposto, será realizada revisão bibliográfica sobre o tema e análise das normativas na área de Direitos Humanos e Empresas. A pesquisa busca contribuir com a discussão sobre as melhores práticas para que as empresas da indústria de cosméticos de luxo implementarem medidas efetivas para eliminar violações aos direitos humanos em suas cadeias de fornecimento e produção, uma vez que a evidência de exploração infantil na colheita de jasmim indica falhas significativas nos sistemas de auditoria, bem como na responsabilidade de grandes corporações.</span></p>Paloma Gerzeli PitreSarah Moura Sereno Silva
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2024-10-022024-10-0291DESAFIOS À PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS DE SAÚDE MENTAL NO BRASIL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 E O PAPEL DA ANPD
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<p>O presente trabalho analisou os efeitos jurídicos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) na efetividade da proteção de dados sensíveis de saúde mental no Brasil durante a pandemia de covid-19, assim como os desafios advindos da situação emergencial que acelerou a digitalização da saúde. Impulsionados pelas necessidades impostas pelo distanciamento, os avanços tecnológicos e utilização das Tecnologias de Comunicação e Informação (TIC) modificaram os paradigmas de atendimento e organização de serviços de saúde. A urgência da situação, aliada à falta de planejamento e cultura de segurança da informação, expôs vulnerabilidades em bancos de dados e sistemas, resultando em incidentes de segurança, como perda e vazamento de dados, que representam grave risco tanto à continuidade dos tratamentos quanto aos direitos fundamentais das pessoas titulares dos dados, ante o potencial uso discriminatório de dados pessoais sensíveis de caráter imutável e persistente estigma em torno de transtornos como a depressão e a esquizofrenia. Na Sociedade da Informação, ao serem absorvidos pelo <em>big data</em>, tais informações têm potencialidade de serem utilizadas de forma discriminatória, limitando as liberdades e oportunidades dos titulares dos dados, dentre os quais se encontram grupos vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos. Objetiva-se analisar, diante da irreversibilidade das mudanças advindas da digitalização da saúde e ampliação dos compartilhamentos de dados, a importância da adequação de clínicas e hospitais que prestam atendimentos e gerem dados de saúde mental à LGPD, e a relevância de um olhar atento aos direitos fundamentais. Adotou-se como hipótese de trabalho que a criação de normas como a LGPD e o reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental são passos relevantes, contudo insuficientes para assegurar a sua efetividade caso desacompanhados de políticas públicas estimulando a cultura da segurança da informação e normas estabelecendo padrões mínimos de segurança. Diante de todo o exposto, a pesquisa se justifica pela atualidade e relevância do tema diante da tendência à ampliação da digitalização da saúde, bem como aumento da incidência de transtornos de saúde mental, conforme estudos divulgados pela OMS. Como metodologia se adotou a pesquisa bibliográfica, análise de normas nacionais e internacionais sobre proteção de dados pessoais, e processos sancionatórios da ANPD. Sem a pretensão de esgotar o tema, a pesquisa alcançou como resultados parciais a necessidade de maior atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no fomento de uma cultura de segurança da informação e estabelecimento de <em>standards</em> mínimos a serem observados especialmente pelos agentes de tratamento de dados do setor privado, ante a possibilidade de sanções legais, que incluem, entre outras, multa e suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados (art. 52 da LGPD). Busca-se contribuir com a ampliação dos debates sobre o tema da segurança da informação e os impactos decorrentes da inadequação à norma, que implicam em prejuízos tanto às pessoas dos titulares dos dados quanto estabelecimentos de saúde.</p>Danielle Fernandes Farias do Val
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2024-10-022024-10-0291O ACESSO AO MERCADO DE CAPITAIS POR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO MODE DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA E DA INSFRAESTRUTURA NACIONAL
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<p>As micro e pequenas empresas possuem um papel fundamental na geração de empregos formais, representando, por exemplo, mais de 80% dos postos de trabalhos gerados no Brasil em 2023, sendo indispensáveis para a manutenção do produto interno bruto de um país e o alcance dos objetivos traçados pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030 e pelo Pacto Global, no que tange ao trabalho decente, ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável. Todavia, tais empresas enfrentam diversas dificuldades para ter acesso a crédito junto a instituições financeiras, bem como uma burocracia excessiva e alta carga tributária. Isto posto, o presente trabalho tem por objeto a análise do acesso de micro e pequenas ao mercado de capitais, tendo em vista a escassa produção de conteúdo sobre o tema, como alternativa à captação de recursos para alavancar seu crescimento e financiar suas atividades a longo prazo, bem como seus principais desafios ao ingresso, por exemplo os custos regulatórios relativamente altos e a inexperiência com a atuação no mercado de capitais, iniciativas governamentais para viabilização e estímulo à entrada, mediante a comparação entre diferentes sistemas jurídicos e legislações nacionais. Ademais, a pesquisa utiliza como metodologia a abordagem quali-quantitativa e possui um caráter exploratório, descritivo, bibliográfico e documental, tendo por objetivo principal compreender os impactos da inserção das micro e pequenas empresas no mercado de capitais para a economia e a infraestrutura nacional, assim como as medidas necessárias para viabilizar essa introdução e superação dos óbices atualmente presentes. Quanto à hipótese, espera-se constatar que a democratização do acesso ao mercado de capitais por micro e pequenas empresas é uma alternativa para impulsionar o desenvolvimento desses empreendimentos e, consequentemente, fomentar o progresso da economia e da infraestrutura local por meio da cooperação com o setor privado. Por fim, o trabalho pretende obter como resultado a comprovação da influência das micro e pequenas empresas em âmbito econômico e promover o debate acerca de políticas públicas para viabilizar esse acesso, por exemplo a revisão das atuais exigências regulatórias, a oferta de alternativas à oferta pública (IPO), a promoção da proteção dos investidores, a criação de mercados secundários para as ações de MPEs.</p>Islany Freitas Lima
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2024-10-022024-10-0291A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PELAS EMPRESAS COMO DECORÊNCIA DO DEVER DE DILIGÊNCIA DOS ADMINISTRADORES
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<p>Objeto: Examinar se a devida diligência da empresa para verificar a conformidade dos seus procedimentos na proteção dos direitos humanos, pode ser considerada uma decorrência do padrão de comportamento esperado dos administradores da empresa, especialmente do dever de diligência previsto no artigo 154 da Lei 6404/76. Justificativa da relevância temática: Para enfrentar o desafio das violações de direitos humanos por empresas transnacionais, em 2011, o Conselho de Direitos Humanos das ONU aprovou os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos (POs), que fornecem novas diretrizes globais para o mundo corporativo que visam mitigar e defender as violações de direitos ou impactos negativos nas atividades da empresa, como novo padrão global. Esses POs não se limitam apenas a declarar o que deve ser feito para identificar riscos relacionados aos direitos humanos (princípios fundamentais), mas também como gerenciar os riscos identificados (princípios operacionais, entre eles o princípio da devida diligência para a proteção dos direitos humanos). A relevância temática da pesquisa justifica-se pela criação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), Decreto nº 11.772, de 09/11/23, para elaborar proposta de Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, especialmente para propor medidas e ações para a melhoria da efetiva defesa dos direitos humanos com políticas empresariais alinhadas às diretrizes normativas nacionais e internacionais. Objetivos: Examinar as dimensões do dever de diligência e identificar a conexão entre a devida diligência em direitos humanos na empresa prevista nos POs e o padrão de conduta esperado do administrador exigido no artigo 154 da Lei 6404/76. Metodologia: Bibliográfica documental em fontes primárias (legislação, jurisprudência e documentos) e em fontes secundárias bibliográficas (livros, periódicos científicos). Hipótese inicial: A hipótese inicial é a necessidade de proteção dos direitos humanos pelas empresas, em razão de impactos causados pelas suas atividades. O documento divulgado pela ONU define, como princípio fundamental, que a empresa tem o dever de “se abster de violar os direitos humanos e de enfrentar os impactos adversos nos direitos humanos com os quais tenham algum envolvimento”. Resultado parcial obtido: O foco do dever de diligência do administrador não é o que foi decidido, mas como foi decidido. Algumas representações desse dever podem contribuir para o cumprimento da devida diligência dos procedimentos da empresa para a proteger os direitos humanos: a) estrutura organizacional compatível com o porte e risco assumido pela empresa, b) estrutura de um sistema de vigilância, supervisão e investigação, c) intervir diante de problemas ou ameaças, d) respeito às obrigações legais, sem descumprimentos calculados e e) fiscalizar, investigar e não praticar erros graves. Dito isto, cremos que seria possível extrair do dever de diligência dos administradores, a obrigatoriedade de adotar condutas necessárias para a elaboração, execução e supervisão de um programa que estabeleça os procedimentos para a devida diligência na verificação dos impactos que as atividades da empresa possam causar aos direitos humanos. Assim, em caso de violação de direitos humanos pelas empresas, caberia aos administradores comprovar que agiram diligentemente (o dever de diligência) para criar mecanismos para proteger os direitos humanos (a devida diligência).</p>Ricardo Lupion
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2024-10-022024-10-0291O DISCURSO DO ÓDIO PRATICADO CONTRA O POVO NEGRO
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<p>Em todo o planeta, o ódio avança. Uma atemorizante onda de intolerância e violência baseada no ódio – munidos das mais absurdas justificativas - está atingindo o globo. Conforme as labaredas do ódio se alastram, os meios de comunicação são explorados pela intolerância. Movimentos neonazistas, homofóbicos e de supremacia branca estão crescendo. O ódio está se movendo tanto na corrente das democracias liberais como nos regimes autoritários — e pondo em xeque cláusulas pétreas constitucionais. Nós reconhecemos o discurso do ódio como um ataque contra a tolerância, a inclusão, a diversidade e a essência de nossas normas e princípios de direitos humanos resguardados em nossa Carta Magna. Esse trabalho tem por escopo traçar os caminhos que partem do <em>Hate Speech </em>a fim de estabelecer qual o mais favorável – ou menos danoso – para o regime democrático brasileiro. Mas, principalmente, objetiva-se concluir se a plena liberdade de manifestação de pensamento e a liberdade de expressão consequentemente abrem margem ao aparecimento do discurso de ódio. Inicialmente, é necessário que sejam feitas as devidas distinções quanto a esses direitos. Embora ambos estejam salvaguardados no <em>caput </em>do art. 5º da Constituição Federal (<em>“</em>direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade<em>”</em>), elencados como pétreos e, portanto, invioláveis direitos de todo cidadão brasileiro, existe uma evidente distinção quanto ao alcance e eficácia de cada um. Cediço se torna afirmar, que é impossível que ambos direitos coexistam de forma plena sem um permear E é justamente devido a essa inviolabilidade de que os direitos destacados no artigo gozam que esses mesmos artigos não são absolutos, ou seja, não se pode garantir a total satisfação de um direito inviolável em detrimento de outro direito também inviolável. Sendo assim, o Estado tem vivido um momento de impasse jurídico, tentando garantir a manifestação livre de pensamento, contudo sem possibilitar a ocorrência de excessos pela plena liberdade desse direito. Sendo assim, tendo em vista os valores supracitados combinados com a supremacia constitucional e levando em conta a atualidade e repercussão do tema - para não dizer da precariedade com que ainda é tratado no ordenamento jurídico – é possível afirmar que o assunto seja, em sua totalidade, justificável. Esse trabalho tem por escopo traçar os caminhos que partem do <em>Hate Speech </em>a fim de estabelecer os limites da liberdade de expressão para uma sociedade com regime democrático. Mas, principalmente, objetiva-se concluir se a liberdade de manifestação de pensamento e a liberdade de expressão incluem o direito ao discurso de ódio, ou seja, se a manifestação da contrariedade contra alguns determinados grupos é passível de restrição ou proteção estatal. Por fim, dar-se-á especial atenção ao discurso de ódio praticados contra a população negra, buscando respostas para perpetuação diária dessa prática em países de prevalência de negros e pardos como o Brasil.</p>LUCAS SIMÃO TOBIAS VIEIRA
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2024-10-022024-10-0291PERSPECTIVAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO PROCESSO POLÍTICO-ELEITORAL BRASILEIRO
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<p>O presente estudo é voltado para a análise da construção da cidadania indígena no Brasil, com foco na participação desse segmento social no processo político-eleitoral brasileiro. Nos últimos anos, os povos originários ganharam destaque no cenário nacional (e internacional), notadamente em questões ligadas à posse da terra e à preservação ambiental. A despeito de assegurar a participação desses cidadãos na consolidação do Estado Democrático e Social de Direito, importante compreender como o Estado brasileiro tem atuado e que políticas públicas tem adotado para garantir que esse grupo socialmente vulnerabilizado tenha maior participação no processo democrático. Apesar de todo o passado histórico de opressão e subjugação a que tais povos foram submetidos, raros os momentos em que os indígenas puderam verdadeiramente falar em nome próprio. Da mesma forma, muito mais do que o direito ao voto, o exercício da democracia plena precisa ser assegurado, possibilitando-se aos povos originários a ocupação dos espaços de poder e a participação na gestão do Estado brasileiro. Assim sendo, faz-se necessário discutir-se a respeito das políticas de incentivo às candidaturas indígenas, haja vista seu permanente histórico de exclusão. O objetivo principal deste estudo consiste em entender como o Estado brasileiro deve atuar para que os povos indígenas tenham maior participação no processo político-eleitoral brasileiro, mais especificamente, compreender os significados de cidadania inclusiva; analisar a conquista de direitos políticos dos povos indígenas; sua autodeterminação e o direito ao desenvolvimento; assim como identificar e avaliar as medidas implantadas pelo Estado brasileiro e por outros países para o aperfeiçoamento da participação indígena no processo político-eleitoral. Para tanto, será realizada uma pesquisa qualitativa, bem como utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo, através do estudo de material bibliográfico interdisciplinar voltado à Ciência Política, à Antropologia Jurídica e à História, bem como aos Direitos Humanos e ao Direito Eleitoral. Além disso, serão analisados os recentes dados coletados pelo IBGE relativos à população indígena e aqueles disponibilizados pela Justiça Eleitoral relacionados às candidaturas e eleições de indígenas nos últimos pleitos. Em continuidade, será realizada consulta à legislação nacional relacionada às cotas eleitorais e às recentes discussões judiciais sobre a temática, analisando-se também as experiências estrangeiras bem-sucedidas na América Latina. Em suma, com este estudo pretende-se responder se o Estado brasileiro deve atuar para que os povos indígenas tenham maior presença nos locais de poder e decisão, inclusive por meio de ações afirmativas e políticas de inclusão, na medida em que representam um ganho para a sociedade, para a democracia e para o próprio Estado. Outrossim, tentaremos demonstrar se a adoção de políticas afirmativas, tais como a destinação de recursos públicos para campanhas eleitorais, tempo de rádio e televisão na propaganda eleitoral, bem como a criação de percentuais mínimos de candidaturas, são medidas adequadas e suficientes para estimular e garantir que cidadãos indígenas ocupem espaços políticos até então a eles relegados.</p>Rafael Teixeira Siniscalchi
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2024-10-022024-10-0291REFUGIADOS EM PERNAMBUCO
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<p>A proposta do artigo é investigar as questões a respeito da integração e efetivação dos direitos humanos fundamentais dos refugiados, de acordo com as teorias de Judith Butler e Hannah Arendt, políticas públicas do estado de Pernambuco e dados disponibilizados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), Ministério da Justiça e Conselho Nacional para Refugiados (CONARE) relativos ao período entre 2013 e 2023 no Brasil, principalmente no estado supramencionado. Justificativa da relevância do tema: Apesar das tentativas de inclusão dos refugiados através de dispositivos legais, por exemplo: Declaração de Cartagena, Estatuto dos Refugiados, percebe-se um receio da sociedade e de uma parte dos representantes políticos a acolher estas pessoas. Nesta lógica, ataques não são raros e estes indivíduos encontram-se “à mercê” da boa vontade dos “cidadãos” e do Estado. A título de ilustração, tem-se a xenofobia como um empecilho para que estas pessoas sejam incluídas na sociedade, isto porque, estes indivíduos não são vistos com “bons olhos”, afinal são “estranhos” e esta estranheza causada pelo desconhecido pode chegar a matar estas pessoas que fogem da sua realidade por medo de represália. Objetivos: Nesta lógica, pretende-se por meio desta pesquisa, analisar as experiências dos refugiados no estado de Pernambuco entre os anos de 2013 a 2023, com o intuito de verificar se seus direitos humanos fundamentais são respeitados, a título de exemplificação tem-se o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ademais, baseando-se nas teorias de Judith Butler e Hannah Arendt sobre os “corpos abjetos” será possível compreender a falta de interesse da sociedade nestas pessoas. Metodologia: Desta forma, será utilizada a metodologia de análise dedutiva e estudo de caso com análise de dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), Ministério da Justiça e Conselho Nacional para Refugiados (CONARE) para aprofundar a pesquisa sobre este tema. Hipóteses iniciais: isto posto, é preciso correlacionar o pouco investimento do Estado em políticas públicas para os refugiados com o crescente número. Neste sentido, esta palavra utilizada pela filósofa Hannah Arendt ao explanar o conceito de “banalidade do mal” demonstra que não se pode atribuir crimes de ódio ou causadores de repulsa à monstros, pois estes não existem, os criminosos na realidade são seres humanos “comuns” que são levados a acreditar em discursos de ódio nos momentos históricos de crises. Analogamente, a filósofa Judith Butler também menciona o ódio, porém acrescenta a questão do tempo de intersecção no qual as dificuldades econômicas e o ódio se entrelaçam e torna-se difícil distingui-los. Resultados finais ou parciais obtidos: Em conformidade com as hipóteses iniciais, depreende-se um receio da sociedade e falhas nas políticas públicas estatais para acolher estes indivíduos sem lar e combater a xenofobia, especialmente no estado de Pernambuco. Nesta lógica, estas pessoas ficam “à margem” da sociedade e consequentemente, não têm seus direitos humanos fundamentais efetivados pois sequer são considerados como parte da sociedade.</p>Andreza Maria Brito Torres
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2024-10-022024-10-0291DORES SILENCIADAS
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<p>Esta pesquisa qualitativa elegeu como objeto de investigação científica a mulher adulta, usuária de drogas lícitas e ilícitas que frequenta a Cracolândia situada no bairro José Menino, em Santos (SP-Brasil). A importância do estudo passa pela defesa da humanização desse grupo, cuja saúde mental e sofrimento são subnotificados em razão do espaço que frequenta ser criminalizado pelo Estado, levando-o a ser percebido prioritariamente pela política de segurança pública, encobrindo a percepção de que se trata de sujeito de direitos. O indicativo prático dessa totalização negativa é a reduzida produção acadêmica com essa perspectiva, acrescido de outra relevância, o fato de o presente estudo ter ocorrido dentro da Cracolândia, de dezembro de 2023 a janeiro de 2024, em uma contemporaneidade de crescimento da população em situação de rua em diversos países, quer motivado por migrações, crise econômica, desemprego, desgaste de relações familiares e de vínculos afetivos, além da drogadição. O objetivo geral consistiu em verificar a fatualidade da violência contra esse coletivo; o objetivo específico era constatar a existência de uma agressividade orgânica alimentada pela relação opressora entre a sociedade convencional e a população em situação de rua com o recorte sobre mulheres com dependência química. A hipótese inicial era de que a falta de previsibilidade do dia da presença das políticas de Direitos Humanos neste território compromete a confiança, contribuindo para não se formar uma rede de apoio capaz de inibir ou socorrer a vítima que se encontra na Cracolândia. O método empregado no estudo foi a fenomenologia orientada pelo teórico Alfred Schütz, tendo sido ouvidas 20 mulheres, de 20 a 50 anos, com mínimo de dois anos de uso de substâncias psicoativas. Foi adotado um questionário com 15 perguntas e respostas de múltiplas escolhas; os convites à participação foram aleatórios, as adesões se deram de modo espontâneo com a abordagem sendo individual, anônima e sigilosa. Das 20 entrevistadas, sete delas têm até nove anos de frequência em Cracolândia; oito, de 10 a 19 anos; e cinco mulheres acumulam mais de duas décadas de vivência nesse tipo de espaço. Todas responderam já terem sofrido violência; 80% não tiveram qualquer apoio e ao se detalhar as 20% que receberam algum respaldo, verificou-se que em 75% dos casos a solidariedade partiu de outros adictos que convivem no mesmo espaço, frequentado, majoritariamente, por pessoas em situação de rua e do sexo masculino; e 25% tiveram acolhida familiar. Os dados fazem parte do trabalho de mestrado Profissional em Psicologia, Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Católica de Santos (Brasil). A conclusão foi de que a imprevisibilidade do dia de trabalho, <em>in loco</em>, das políticas de Direitos Humanos, não foi suficiente para a construção de vínculo capaz de garantir a retaguarda, quer na prevenção como no socorro às vítimas de violências diversas na Cracolândia do bairro José Menino, comprometendo a saúde mental de corpos femininos.</p>Helio AlvesPaulo Rogerio Alves Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291A VIOLÊNCIA ESCOLAR SOB A ANÁLISE DA ESCOLA DE CHICAGO
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<p>Presente em muitas instituições, a violência também se encontra nas escolas. Ao redor do mundo, somente no ano de 2023, foram registrados 333 ataques violentos a escolas. Apesar de a grande maioria se concentrar nos Estados Unidos da América (288 casos), observa-se uma difusão de ataques em escala mundial: foram contabilizados 8 casos no México, 6 casos na África do Sul, 5 casos na Índia e 4 casos na Nigéria, entre outros países afetados. E, de acordo com dados reunidos pelo Instituto Sou da Paz, desde 2002 ocorreram no Brasil 25 atentados em escolas, somando 46 mortes e 137 feridos. Ocorre que a escola exerce um papel de socialização fundamental na formação das crianças e dos adolescentes, de modo que se faz necessária a análise de tal fenômeno comportamental a partir das contribuições advindas da Escola de Chicago, que é capaz de analisar os fatores potencializadores de diversos problemas sociais. Até mesmo porque, a partir da Escola de Chicago, inaugurou-se um novo campo de pesquisa sociológica, centrado exclusivamente nos fenômenos urbanos, sobretudo no campo comportamental, ou seja, em como o indivíduo age em sociedade depois da explosão demográfica nos grandes centros urbanos. Surge, então, a chamada criminologia ambiental, na qual se verifica que o meio social pode ser o causador ou o incentivador do crime e do criminoso. E nesse contexto de expansão demográfica, a escola, como uma instituição tradicional, acaba sendo afetada quando floresce em cenário de aflita violência urbana e desorganização social. Assim, nos locais urbanos onde há maior incidência de criminalidade, incide a redução da capacidade das escolas em exercer o controle social direto e indireto sobre os jovens, bem como de dirigir ações de conformidade destes últimos para com a sociedade convencional, gerando um desajuste de tal instituição ao nível de comunidade. Desse modo, desvantagens estruturais onde determinadas escolas estão inseridas nos centros urbanos se relacionam com o aumento da delinquência e da criminalidade jovem, especialmente dentro do próprio ambiente escolar, de modo que a escola passa a se tornar uma frágil estrutura de valores das instituições tradicionais, incapaz de promover uma via de inserção segura e monitorada na vida adulta. Para a realização do presente estudo, foi realizada uma pesquisa documental com apoio de revisão bibliográfica sobre a violência escolar sob a ótica da Escola de Chicago, utilizando, para tal, o método dedutivo, por meio da qual foi observado o impacto que ambientes degradados ocasionam no grupo de jovens e anulam a ação de instituições sociais convencionais no controle social, como a própria escola, que passa a se tornar vítima desse contexto criminológico. Conclui-se que esse cenário demanda a urgente intervenção do Estado, por meio de projetos de renovação urbana, uma vez que, sob a ótica da Escola de Chicago, a violência escolar é um caso de políticas públicas, cujo objetivo não se limita a prever e remediar a violência em si, mas, principalmente, de retomar a escola como um efetivo instrumento de controle social.</p>Beatriz Soranzzo MottaFernanda Carolina de Araujo Ifanger
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2024-10-022024-10-0291PROBLEMÁTICAS SOBRE A TESE DE ALIENAÇÃO PARENTAL EM PORTUGAL E O PROCESSO DE DESREGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.318/2010 NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3654
<p>O objeto da pesquisa é a análise dos reflexos da Lei de Alienação Parental no Brasil (Lei nº 12.318/2010) nos direitos das mulheres em comparação a Portugal. Evidencia-se que tanto no Brasil, quanto em Portugal, as alegações de alienação parental são embasadas na Teoria de Richard Gardner – “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) - que vem sendo cada vez mais rechaçada por psicólogos e juristas. O texto pretende analisar de forma crítica a utilização do termo “alienação parental” como forma de comprovar sua relação com a SAP, e como a mesma encontra-se pautada sob o patriarcado, refletindo na manutanção das assimetrias de gênero. O estudo considera os abusos interparentais, mas sem retroceder nos direitos das mulheres, condiderando sempre a dimensão tridimensional do Direito na sua relação dialética entre as dimensões fáticas, axiológicas e normativas. A justificativa da relevância da temática se dá pelo aumento de alegações de alienação parental nos juízos de família em processos de guarda e convivência dos filhos, imputadas a genitoras guardiãs ou até mesmo àquelas que compartilham a guarda com o outro genitor após a entrada no ordenamento jurídico da Lei nº 12.318/10.Tem como objetivo analisar a marcha de garantia dos Direitos das Mulheres por uma pespectiva histórico-jurídica de cada país - Brasil e Portugal, a fim de se compreender entre as tensões políticas legislativas como a teoria advinda da “Síndrome de Alienação Parental” ganhou força em ambos os países, assim como apresentar as iniciativas sociais e institucionais que questionam tais postulados. Apresenta como hipótese inicial que apesar de parte da doutrina afirmar tratar-se unicamente de conflito parental intrafamiliar, investigar-se-á a possibilidade da Lei de Alienação Parental refletir mais profundamente nas relações de gênero, podendo até mesmo ser um instrumento fortalecedor de suas assimetrias O método científico da investigação será o dedutivo através de pesquisa indireta, utilizando-se fontes documentais e bibliográficas. Como resultados finais evidencia-se que a tese da alienação parental sinaliza para o favorecimento dos homens em suas pretensões jurídicas através de litigância abusiva, inclusive na prática com o discurso androcêntrico, legitimado pelo judiciário, como forma de obtenção de vantagens patrimoniais e desqualificações maternas, em flagrante desacordo com as Convenções e Tratados nos quais o Brasil e Portugal são signatários, e que se comprometeram, em nível mundial, a repudiar e combater nos seus poderes de Estado, dentre eles, no sistema de justiça, a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.</p>RACHEL SERODIO DE MENEZES
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2024-10-022024-10-0291DIREITO INTERNACIONAL E REFUGIADOS
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<p>Com o aumento contínuo de desastres ambientais e conflitos internos e externos, a demanda por refúgio tem crescido significativamente. Neste contexto desafiador, tanto o direito internacional quanto o direito humano têm se dedicado a estabelecer as responsabilidades dos Estados signatários na proteção e asseguramento dos direitos fundamentais dessas populações vulneráveis. Um exemplo disso é a Lei nº 9.474/1997 no Brasil, que detalha os procedimentos para o reconhecimento do status de refugiado e os direitos que lhes são garantidos. Apesar das iniciativas, esse grupo enfrenta obstáculos recorrentes, como a burocracia, a escassez de recursos e a falta de capacitação das entidades responsáveis pela recepção e integração dos refugiados. Em vista disso, é de suma importância analisar a maneira pela qual o Brasil garante a proteção desses direitos, particularmente dentro do âmbito da legislação nacional e internacional de direitos humanos. Parte superior do formulárioParte inferior do formulárioA presente pesquisa possui os seguintes objetivos: realizar uma análise abrangente da legislação brasileira relacionadas à proteção dos direitos dos refugiados; avaliar os procedimentos legais e burocráticos enfrentados por eles ao solicitar refúgio; investigar as barreiras que encontram no acesso à justiça e aos serviços legais apropriados; e explorar as questões éticas e humanitárias ligadas aos desafios jurídicos na proteção de refugiados em âmbito nacional. Utilizou-se a metodologia de revisão bibliográfica, recorrendo à doutrina de Mazzuoli (2023), Aras (2023), Ramos (2021) e Portela. Adicionalmente, procedeu-se à análise de artigos científicos disponíveis. Os resultados iniciais da pesquisa constatam que, apesar do Brasil dispor de um robusto arcabouço jurídico para a proteção dos refugiados, a eficácia dessas medidas está condicionada a uma melhor coordenação entre os diversos atores envolvidos, bem como a um maior envolvimento e apoio por parte da sociedade civil. Portanto, para proteger adequadamente os refugiados no Brasil, é necessário não apenas ter uma legislação adequada, mas também garantir que essas leis sejam implementadas de forma eficaz, fortalecer as instituições responsáveis e aumentar a conscientização pública sobre o valor da solidariedade e do apoio a essas populações vulneráveis.</p>Ana Carla Caires da Silva Guerra
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2024-10-022024-10-0291SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
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<p class="paragraph" style="margin: 0cm; text-align: justify; vertical-align: baseline;"><span class="normaltextrun">Este trabalho trata dos resultados de um percurso de doutoramento, cujo estudo mapeou o processo de implementação e execução da política de acolhimento em família acolhedora no Distrito Federal - Brasil, considerando o impacto da medida protetiva judicial de afastamento da família de origem nos diversos núcleos envolvidos. Em seguida, trata da intervenção estatal em contextos de violação de direitos de crianças e adolescentes e analisa pontos da legislação e execução de políticas públicas, enfocando no direito à convivência familiar e comunitária e no funcionamento da Política Nacional de Assistência Social, ressaltando a particularidades do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. É um trabalho que traça a importante discussão dos vínculos afetivos e das interseccionalidades diversas sob as quais eles são analisados, ou pelas quais não são considerados, dentro do trabalho com garantia de direitos e convivência familiar e comunitária no Brasil. Para alcançar os objetivos foi utilizada uma metodologia qualitativa, inspirada no método cartográfico. Os procedimentos e instrumentos envolveram entrevistas, análise de diários de campos e da implicação da própria pesquisadora com o campo de pesquisa. A análise dos dados permitiu a construção de um mapa da execução do SFA no Distrito Federal, cuja representação foi feita através de um paralelo com as temporalidades e características das florações das cinco espécies de Ipês existentes no cerrado. A primeira floração, a roxa, refere-se a equipe técnica, nesta sessão discute-se a centralidade dos profissionais na implementação e disseminação do serviço, bem como os impactos dessa execução em suas concepções éticas e profissionais. Em seguida, analisa-se as famílias em um paralelo com os Ipês Rosas, que tem como marca uma florada mais duradoura, tal qual as famílias (de origem e acolhedoras) que atravessam diferentes momentos e etapas de um SFA e do próprio processo das crianças e adolescentes acolhidos. Aqui há uma leitura relevante sobre a necessidade de olhar para a possibilidade de discutir-se adultos que cuidam em rede e não de forma segmentada e isolada. Na sessão dos Ipês amarelos, trata-se das crianças e sua potencialidade a partir de trocas que sejam afetivas e respeitosas de sua história. É nesse processo que há a floração de sua exuberância. Os Ipês brancos são as institucionalidades que se conectam com o SFA, em uma relação tensionada pela demanda de mudança de paradigma e adoção de uma postura dialógica e afetiva, ainda que dentro de uma institucionalidade. Por fim, a florada do Ipê verde conta dos atravessamentos da pesquisadora com o campo, devido à sua atuação como coordenadora do SFA no Distrito Federal. O trabalho trata de necessidade de uma articulação qualificada do tema da amorosidade nas políticas públicas, bem como isso pode ser constituidor da consolidação de uma ética de corresponsabilização pelos direitos da infância e da adolescência.</span><span class="eop"> </span></p>JULIA SALVAGNI
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2024-10-022024-10-0291TENSÕES NA INTERVENÇÃO ESTATAL E PARENTALIDADE
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<p><span class="TextRun SCXW23665036 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun" data-ccp-charstyle-defn="{"ObjectId":"3cb5714a-08ee-4eb9-8eb4-cd46dd5565db|6","ClassId":1073872969,"Properties":[201342446,"1",201342447,"5",201342448,"1",201342449,"1",469777841,"Calibri",469777842,"",469777843,"Calibri",469777844,"Calibri",201341986,"1",469769226,"Calibri",268442635,"22",469775450,"normaltextrun",201340122,"1",134233614,"true",469778129,"normaltextrun",335572020,"1",469778324,"Default Paragraph Font"]}">A intervenção do Estado </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">na maneira como as famílias </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">se organizam em relação ao cuidado das crianças e adolescente</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> demanda uma leitura que seja atravessada por marcadores sociais de raça, gênero e classe, em especial considerando que no Brasil a atuação do poder público em alguns cenários é marcada p</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">or estigmas e crenças arraigadas</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">a partir de nossa história social e política</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">.</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> Neste sentido, este trabalho </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">se debruça sobre o debate do </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">exercício, e</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> autorização </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">social para</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> tal, dos papéis e funções pare</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">ntais</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">. Entende-se que g</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">estar um bebê é distinto de constituir com ele um vínculo de parentalidade</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> e que ainda há uma escassez </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">de espaços</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> protetivos </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">constituídos no </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">â</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">mbito das políticas públicas brasileiras </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">para a escuta </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">do não desejo a maternidade, e por outro lado, para a garantia de condições para</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> sociais </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">mínimas quando</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> este desejo vem de </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">segmentos sociais marginalizados e dissidentes da normativa social hegemônica</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">. </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">Considerando estes marcadores iniciais, e </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">os dispositivos </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">previstos no arcab</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">ouço da política pública brasileira</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> para intervir com famílias </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">lidas</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> enquanto </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">não protetivas</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">ou </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">as </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">que manifestam</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">desejo da entrega voluntária em adoção, propomos uma leitura crítica sobre como a atuação</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">estatal afeta </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">o exercício cotidiano da </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">parentalidade. </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">A metodologia utilizada foi de base qualitativa, com a re</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">alização </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">de dois</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> estudos de</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> caso</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">,</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> a partir de registros e</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">entrevistas com a equipe</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> técnica</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> de um serviço de acolhimento</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> em família acolhedora.</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> Cabe destacar que e</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">ste é um recorte de uma pesquisa realizada em um processo de doutoram</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">ento. Os resultados apontam que a</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> despeito da legislação</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">contemplar </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">a garantia à </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">direitos</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> sexuais e</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> reprodutivos e à convivência familiar e comunitária, a prática de muitos</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">profissionais ameaça o direito de algumas mulheres pobres, com histórico de violências,</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">sofrimento mental e/ou uso de drogas, criarem seus filhos.</span> <span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">De forma que, a atuação do Estado que deveria ser protetiva entra como um elemento que fragiliza as relações das famílias</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">/mulheres com suas crianças e coloca em </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">xeque</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> sua confiança, desejo e possibilidade de exercer o cuidado cotidiano protetivo ao invés de </span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun">fortalecê-las</span><span class="NormalTextRun SCXW23665036 BCX0" data-ccp-charstyle="normaltextrun"> para tal. </span></span><span class="EOP SCXW23665036 BCX0" data-ccp-props="{"134233117":true,"134233118":true,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559739":0,"335559740":240}"> </span></p>Shyrlene Nunes Brandão
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO DE TER E SER FAMÍLIA
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<p>O presente trabalho consiste no estudo do direito de ter e ser família, bem como o impacto da presença familiar no desenvolvimento da criança e do adolescente, com ênfase nos efeitos psicológicos decorrentes da violação do direito à convivência familiar. Neste sentido, será utilizado o método de pesquisa exploratório, considerando os dados extraídos de pesquisas bibliográficas e documentais, a fim de mostrar as possíveis consequências geradas quando há violação do direito de família. Assim, partimos da premissa de que é direito da criança e adolescente serem criados e educados no seio de sua família sendo-lhes assegurado a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Ainda, é importante destacar que a família não se restringe apenas à estrutura tradicional de pai, mãe e filhos. Para além, o conceito de família abarca uma diversidade de arranjos familiares, demonstrando uma compreensão ampliada da família, valorizando não apenas os laços sanguíneos, mas também os vínculos e afetividade. Sendo assim, é importante o reconhecimento de diferentes formas de organização familiar e o papel significativo dos diversos membros da família extensa na vida desses indivíduos que estão em formação. Deste modo, a família é essencial e deve ser preservada na sociedade. No ambiente familiar as crianças e adolescentes desenvolvem habilidades sociais e emocionais, como empatia, comunicação e resolução de conflitos, que são de suma importância para o desenvolvimento saudável. Em contrapartida, ambientes familiares instáveis podem desencadear comportamentos internalizantes, que são aqueles voltados para dentro da pessoa, como por exemplo, ansiedade e depressão e comportamentos externalizantes, no qual as crianças apresentam suas dificuldades emocionais como agressão e hostilidade. Portanto, é de extrema relevância que a sociedade reconheça e proteja o direito de todas as crianças e adolescentes a terem uma família que lhes cumpra a função essencial. Logo, com este trabalho tem-se por objetivo geral demonstrar que a estabilidade familiar reflete no desenvolvimento psíquico e comportamental ressaltando as questões asseguradas na Constituição Federal Brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</p>Ana Laura AlvesIsadora Salzani
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2024-10-022024-10-0291EFEITOS DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA SOBRE O PROJETO DE VIDA DE ADOLESCENTES BRASILEIRAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4129
<p>A adolescência envolve transições físicas, psicológicas, sexuais, emocionais e sociais. O comportamento sexual nesse período, sem orientações adequadas, pode resultar em problemas de saúde e gravidez precoce, afetando aspectos familiares, educacionais e sociais. Este estudo descreveu os projetos de vida de seis gestantes adolescentes residentes em Dourados/Mato Grosso do Sul, Brasil, e identificou os efeitos da gestação para o projeto de vida das adolescentes. As seis participantes estavam internadas na Clínica Obstétrica de um hospital universitário e tinham idade entre 15 a 19 anos. Todas estavam no terceiro trimestre gestacional e mantinham relação amorosa com os genitores dos bebês, cinco participantes residiam com eles e uma com a família de origem. Quatro estudavam no momento da coleta dos dados e duas tinham interrompido os estudos antes da gestação. As consultas de pré-natal variaram de três a 20. As participantes foram identificadas nos prontuários do hospital. Foi realizada uma entrevista semiestruturada que investigou o projeto de vida das participantes e como percebiam o processo de tornar-se mãe. As entrevistas foram gravadas, transcritas, organizadas em planilhas do excel e analisadas pela Análise Temática. Dois temas foram identificados - projetos de vida e efeitos da gestação para os projetos de vida. Quanto ao projeto de vida, a maioria das participantes apontou a constituição de uma família e a aquisição de bens materiais, como casa e carro, planos que se associavam às relações familiares e não individuais. Ao serem abordadas sobre seus projetos de vida e gestação, as participantes tiveram falas contraditórias. Inicialmente apontaram que a gestação não alterou seus projetos de vida, uma vez que a constituição de uma família era parte destes projetos. Porém, no decorrer da entrevista, a gestação apareceu como algo que poderia atrasar ou dificultar projetos profissionais e materiais, o que pode ser considerado como um efeito social negativo da gestação na adolescência. A gestação também foi apontada como algo que produziu incerteza em relação ao futuro. Esses relatos pareciam estar associados com a mudança de prioridade na vida das adolescentes, sendo anteriormente elas mesmas o centro das suas tomadas de decisões e com a gestação a motivação passou a ser o bebê. Os relatos que a princípio traziam a família como parte do projeto de vida e que posteriormente a apontaram como dificultadora do mesmo, podem indicar que, para algumas participantes, a gravidez e a formação de família, apesar de aparecerem como um desejo delas, não fazia parte do que haviam planejado para sua adolescência, mas que foi sendo incluído no decorrer da gestação. Também foi identificado que a gestação produziu mudanças concretas na vida das participantes, como mudança fisiológicas, de casa, casamento, deixar de trabalhar e frequentar a escola EAD. Os resultados sugerem a importância da construção de políticas públicas que ofereçam suporte educacional, psicológico e social às adolescentes, garantido a efetividade de seus direitos.</p>Tais Chiodelli
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2024-10-022024-10-0291REVISÃO INTEGRATIVA
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<p><span class="s9"><span class="bumpedFont15">Este trabalho tem como objetivo identificar e analisar a produção científica acerca de aspectos psicológicos da gestação pós perda perinatal. Trata-se de uma revisão integrativa de literatura, de caráter qualitativo, com abordagem exploratória e descritiva. O levantamento bibliográfico foi realizado por intermédio das seguintes bases de dados: Periódicos</span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15"> CAPES</span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15"> e Portal BVS. A pesquisa foi realizada utilizando os seguintes descritores: Gestação, Saúde Mental e Morte Perinatal. Os critérios de inclusão para as publicações foram: artigos científicos de pesquisa empírica, em língua portuguesa e inglesa, publicados nos últimos dez anos. A pergunta de pesquisa foi definida conforme a definição e descrição de PICOS, de forma que P: população, contexto e/ou situação-problema; I: intervenção de interesse; C: se necessário, uma intervenção de comparação, no caso de pesquisa clínica; O: resultado desejado ou indesejado do que se pretende; S: tipo de estudo. Dessa forma, utilizando-se da estratégia PICOS, identificamos o tema e a questão de pesquisa: O que se tem publicado sobre aspectos psicológicos da gestação pós morte perinatal? </span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15">Identificaram-se 135 artigos, sendo: n=65 (Periódicos Capes) e n=70 (BVS) durante a busca nas bases científicas. Desses, foram excluídos 127 por não atenderem aos critérios de inclusão durante a triagem. Em seguida excluiu-se 1 artigo por ser duplicado. Da discussão apresentada, 7 artigos foram selecionados e incluídos no estudo</span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15">.</span></span> <span class="s9"><span class="bumpedFont15">Ao vivenciar uma gestação pós perda perinatal, pode acontecer da pessoa gestante vivenciar uma série de sentimentos ambivalentes que acabam sendo peculiares e não comuns a uma gestação sem a vivência de perda anterior. Nesta perspectiva, é esperado que as gestantes possam manifestar suas angústias e sejam acolhidas pelo profissional que as acompanha em sua experiência, que física e psiquicamente, é completamente diferente de outra pessoa gestante que nunca vivenciou uma perda perinatal . Supõe-se que as gestantes construam relações significativas de tal forma que o profissional e a equipe de saúde se constituam como uma ampla rede de apoio. Tão importante quanto intervenções que já estão previstas em relação ao acompanhamento físico desta gestação, é também primordial, o olhar dos profissionais que acompanham a pessoa, para os aspectos psicológicos que permeiam esta fase. Pode-se observar então, por essa revisão integrativa prévia, a importância de serem realizadas pesquisas na temática, já que poderíamos concluir, pela falta de estudos e por relatos clínicos, que esses aspectos psicológicos da gestação pós perda são bastante negligenciados social e academicamente.</span></span></p>Damiana Angrimani
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2024-10-022024-10-0291SEGREGAÇÃO FAMILIAR
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<p>Sabe-se que a população de pessoas deslocadas forçosamente ao redor do mundo tem aumentado exponencialmente. Nesse cenário, estão presentes os refugiados, população que começou a aumentar e a atrair a atenção internacional desde o fim da Segunda Guerra Mundial, que influenciou a Organização das Nações Unidas a criar o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, bem como a elaboração da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados. De acordo com esta, define-se refugiados como pessoas que, devido a fundados de temores de perseguição, seja de cunho político, religioso, de nacionalidade, social, bem como tendo enfrentado graves e generalizadas violações de direitos humanos em países que são palcos de conflitos armados, veem-se obrigadas a se deslocar de seu país de origem a fim de buscar melhores condições de vida. Nesse contexto, crianças representam uma parcela significativa, isto é, mais da metade, conforme dados do retromencionado Alto Comissariado. Além disso, é imprescindível mencionar o problema central dessa questão: as crianças refugiadas desacompanhadas, as quais são definidas pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança como menores de 18 anos que foram separadas de seus pais, bem como de outros parentes e que não estão sob a supervisão de um adulto. Ressalta-se que essa separação é muito comum durante o processo de fuga, em que elas se perdem de seus pais e, em muitas situações, não os reencontram. Ademais, outra conjuntura muito comum e que deve ser abominada pela comunidade internacional é a atitude de alguns chefes de Estado frente a essa população, por exemplo, o governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, ficou marcado pelas políticas migratórias restritivas, pois separava as crianças de seus pais, mantendo-as, inclusive, detidas em verdadeiras jaulas. Destaca-se que tal ato representa uma violação ao artigo 31 da supracitada Convenção, que versa sobre a não aplicação de sanções penais em virtude da entrada e permanência irregulares de refugiados no país. Como objetivo geral, pretende-se analisar as legislações internacionais acerca dessa temática. Como objetivos específicos, propõe-se incentivar a criação de mecanismos de combate a essas políticas migratórias restritivas, de modo a proteger esses seres em situação de dupla vulnerabilidade, além de investigar como os demais países lidam com essa conjuntura. Como hipóteses, conjectura-se se a legislação vigente é suficiente para conceder essa proteção e se os países, de modo geral, têm se esforçado para abrigar esse contingente populacional. Para fins de metodologia, a presente pesquisa é bibliográfica, uma vez que foram estudados artigos científicos e livros escritos por especialistas no assunto, além da pesquisa documental, através da análise da legislação internacional. Isto posto, como justificativa, a convivência familiar é basilar para o pleno desenvolvimento das crianças, sendo uma garantia para o exercício de outros direitos humanos, como a educação, logo, deve ter prioridade absoluta de tratamento. Por fim, como resultados parciais obtidos, nota-se que ainda há muito o que ser feito para combater essas arbitrariedades, pois é algo que está enraizado na sociedade, relacionando-se à xenofobia e ao receio de perder a identidade local pela miscigenação.</p>Gabriela Dessotti Perin
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2024-10-022024-10-0291VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CONTEXTO FAMILIAR
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<p>O presente artigo investiga a temática do direito de ter e ser família, com foco nas violações dos direitos da criança e do adolescente. O objeto da pesquisa é a análise das implicações legais, sociais e psicológicas das violações de direitos no contexto familiar. A justificativa da relevância temática reside na importância de proteger os direitos das crianças e adolescentes para garantir seu desenvolvimento saudável e integral. Os objetivos deste estudo são: identificar os principais tipos de violação dos direitos no ambiente familiar, avaliar os impactos dessas violações e propor medidas de intervenção eficazes. A metodologia utilizada envolve uma revisão bibliográfica detalhada, análise de casos emblemáticos e pesquisa de campo com entrevistas e questionários aplicados a profissionais da área e famílias. As hipóteses iniciais do estudo são: (1) as violações dos direitos das crianças e adolescentes no<br />contexto familiar têm efeitos profundos e duradouros em seu desenvolvimento; (2) as políticas públicas existentes são insuficientes para garantir a proteção efetiva desses direitos; (3) é necessário um reforço nas ações integradas entre Estado, sociedade e famílias para assegurar a proteção adequada. Os resultados parciais obtidos indicam que as violações de direitos no contexto familiar, como negligência, abuso e abandono, causam danos significativos ao desenvolvimento psicológico e social das crianças e adolescentes. Além disso, as políticas públicas atuais apresentam lacunas que comprometem a eficácia na proteção desses direitos. A pesquisa sugere a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e integrada para fortalecer as intervenções e garantir um ambiente familiar seguro e amoroso para todos os jovens. O estudo também propõe medidas específicas, como a implementação de programas de apoio familiar, a capacitação de profissionais para identificar e responder a casos de violação de direitos e a criação de redes de proteção que incluam escolas, serviços de saúde e organizações comunitárias. A importância de campanhas de conscientização pública sobre os direitos das crianças e adolescentes também é destacada, visando a prevenção de violações e a promoção de uma cultura de respeito e cuidado.</p>Victoria Nascimento de Fonte
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2024-10-022024-10-0291QUANTO MAIS CEDO A INTERVENÇÃO PRECOCE, MAIS EFICIENTE
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<p>O objetivo desse estudo foi analisar o efeito de um Programa de Intervenção Precoce com vistas a promover o desenvolvimento físico, social, motor, cognitivo e de linguagem de bebês nascidos pré termo, a partir de uma avaliação inicial e reavaliações trimestrais do desenvolvimento, durante o primeiro ano de vida, utilizando as Escalas Bayley. Os bebês prematuros elegíveis para o projeto eram aqueles com 35 semanas ou menos de gestação e/ou com peso inferior a 2000grs. A partir do contato com a família era agendada a a primeira avaliação com as Escalas Bayley, aos três meses do bebê, considerando 15 dias antes e 15 dias depois do seu aniversário mês. O resultado nos diferentes domínios das Escalas Bayley definia a ênfase do planejamento de cada bebê, tomando como base os resultados abaixo da contagem ponderada 8 de cada domínio, considerando a idade cronológica do bebê. <em>Aos seis meses, nove e doze meses os bebês eram novamente avaliados pelas Escalas Bayley. As avaliações trimestrais com as Escalas Bayley permitiram a análise crítica do desenvolvimento do grupo de bebês nas diferentes fases do atendimento orientando o replanejamento de ações e a periodicidade dos atendimentos semanais ou quinzenais na instituição, acrescidos de visitas às famílias, refletindo com os pais as possibilidades de estimulação no ambiente doméstico, dentro das possibilidades e recursos de cada uma delas. </em>Os dados apresentados a seguir se referem a 248 bebês que participaram do projeto. Deles, 52,5% eram do sexo masculino. A idade gestacional média era de 34 semanas. Os resultados mostraram que em Desenvolvimento Motor Fino 29,2% dos bebês aos três meses passaram para 78,7% deles aos 12 meses com desempenho dentro da média (de 8 a 12 pontos ponderados). Em Desenvolvimento Motor Grosso de 17,7% dos bebês aos três meses passaram para 62,1% nessa condição aos 12 meses. Em Cognição , na avaliação de três meses 16,2% dos bebês estavam dentro do desempenho médio e, aos doze meses eram 69% dos bebês nessa condição. Em Linguagem Expressiva, na primeira avaliação 50% dos bebês estavam dentro da média e os doze meses, eram 65,9% nessa condição. Em Linguagem Receptiva, o desempenho dentro da média foi observado para 36,3% dos bebês e aos doze meses, para 69,5% deles. A presente pesquisa investigou a eficácia das Escalas Bayley na tomada de decisões e na avaliação trimestral do programa implementado durante o primeiro ano de vida do bebê. Ainda que progressos fossem observados sabe-se que a duração dos Programas de Intervenção Precoce tem que acompanhar o desenvolvimento dos bebês de risco pelo menos por três anos, de acordo com as diretrizes brasileiras. Todavia, o ideal é acompanhar o desenvolvimento das crianças nascidas prematuras até a entrada na escola ou mais, se defasagens forem observadas. Mas, são necessárias políticas públicas mais positivas para garantir o pleno desenvolvimento de bebês nascidos pré termo.</p>Olga Maria Piazentin Rolim Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291CHILDREN’S RIGHTS TO INFORMATION
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<p>The last decades witnessed adverse developments relating to child protection in several European countries, with Russia and Hungary being notable examples. The backsliding includes limited access to health services, maltreatment and abuse of children in various care institutions, segregation in education, banning LGBTIQ content for minors including the obligation imposed on bookstores to wrap in plastic foil those children and youth books that include LGBTIQ characters, or the lowering of the minimum age of criminal responsibility from 14 to 12. Against this backdrop, the object of the paper is to investigate and evaluate the laws adopted in the last decade restricting children’s access to information on LGBTIQ issues, which were introduced by several Council of Europe member States, based on the argument that exposure of children to LGBTIQ content would be detrimental to their well-being or not in line with the best interests of the child. Developments will be covered through qualitative methods: through the critical analysis of the opinions of the Venice Commission as well as the decisions of the European Court of Human Rights and the Court of Justice of the European Union. The paper explores the decision in the infringement proceedings launched by the European Commission against Hungary, which has attracted an unprecedently high number of interveners before the CJEU, and which is expected to be delivered in June 2024. It must be noted that this procedure forms part of a series of measures introduced by the European Union to address the dismantling of democracy and the rule of law in Hungary. It is argued that while the aims of the said laws are legitimate in the abstract, the legislative ban on “homosexual propaganda” produces effects of discrimination and stigmatization which are contrary to the values they aim to promote and embodies a predisposed bias on the part of a heterosexual majority against a homosexual minority. Furthermore, it is suggested that information protects, while taboos leave children defenceless. Thus, children are entitled to receive comprehensive, accurate, scientifically sound and culturally sensitive sexual health education. By banning the depiction of “divergence from self-identity corresponding to sex at birth, sex change or homosexuality”, they are deprived of this right.</p>Adrienne KOMANOVICS
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2024-10-022024-10-0291IMPACTOS POSITIVOS DOS PARÂMETROS PROPOSTOS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS PARA A AVALIAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA ADOÇÃO INTERNACIONAL À LUZ DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4512
<p>Os direitos das crianças e adolescentes no âmbito internacional vem evoluindo ao longo da história, se tornando especialmente relevante a partir do século XX. Se no passado os infantes eram tidos como meras extensões das personalidades paternas, hoje são reconhecidos como sujeitos de direitos. Não obstante tais avanços, a condição inerente de vulnerabilidade - haja vista o grau de desenvolvimento biopsíquico inferior ao dos adultos - os tornam mais suscetíveis a violações de direitos e exigem uma especial proteção. Essa vulnerabilidade, muitas vezes marcada por fatores interseccionais, são mais evidentes quando falamos das crianças e adolescentes que são colocados sob a tutela do estado e posteriormente disponibilizados à adoção. Retirar a criança da família biológica demanda um rigoroso processo multidisciplinar, que pressupõe conhecimento técnico e sensibilidade dos participantes, especialmente dos membros do judiciário. Nesse cenário, entra a adoção internacional. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, que se refere à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017). Se, por um lado, é um importante instrumento para garantir o direito das crianças e adolescentes de ter uma família, subsistência e abrigo, por outro, pode se tornar um mecanismo de ofensa aos direitos humanos dos incapazes. Esse trabalho visa compilar, pelo método indutivo, os parâmetros propostos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos para a avaliação da legitimidade da adoção internacional à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos nos casos “Ramirez Escobar e Outros vs. Guatemala” e “Maria e Outro vs. Argentina”, que devem ser seguidos pelos Estados-Membros, relevando o quão positivo e impactante são esses direcionamentos para a efetividade da proteção das crianças e adolescentes no âmbito interno.</p>Isabela Cristina Rodrigues de Viana
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2024-10-022024-10-0291SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA)
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3778
<p>As diferenças culturais e a criação da raça justificaram o projeto de dominação e exclusão social. Na realidade brasileira, apesar dos direitos conquistados pela população negra, continua a persistir o racismo estrutural que cria obstáculos para a implementação de práticas inclusivas. Este estudo propõe analisar o fenômeno do racismo estrutural no cadastro de pretendentes à adoção, para tanto, realizamos uma pesquisa documental, a partir do: a) formulário utilizado pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), b) dados estatísticos do Sistema Nacional de Adoção; e c) documento de solicitação de providências das defensorias do Rio de Janeiro e Bahia, com o intermédio da Coordenação de Promoção de Equidade Racial e da Coordenação de Infância e Juventude ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em remover do formulário a preferência étnica do pretendente em adotar, sob a justificativa de naturalização de racismo. Os relatórios do SNA do ano de 2024 indicam que no âmbito perfis desejados por pretendentes, as preferências de perfis para adoção são: 22,7% por crianças e adolescentes brancos, 4,4% por crianças e adolescentes pretos; e 19,8% por crianças e adolescentes pardos, ou seja, quanto mais escura a pele menor a possibilidade de adoção. Dados atuais do SNA apontam que 69,4% das crianças e adolescentes vinculadas para adoção são negras (16,6% são pretos e 52,8 são pardos). Essa resistência em adotar uma criança negra pode ser compreendida como uma dupla violência. Primeiro, por ser excluído da família biológica, devido, principalmente, à ausência de políticas públicas e extrema situação de pobreza e violência familiar. Posteriormente, pelo risco de ser exposta a uma família racista ou atingir a maioridade sem a oportunidade de convívio familiar. Portanto, há urgência de políticas e práticas de conscientização antirracista na formação de pretendentes a adoção, para possibilitar o rompimento de preconceitos e dar maior segurança as crianças e adolescentes que buscam a convivência familiar responsável.</p>Rogério de Andrade
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS DAS GESTANTES NO ESPECTRO AUTISTA
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<p>Apesar de todos os avanços no campo da inclusão em nosso país as pessoas no Transtorno do Espectro Autista – TEA e com Deficiência Auditiva, Surdas e Surdascegas, ainda enfrentam dificuldades de inclusão na gravidez, período notório que as mulheres passam por grandes transformações físicas e fisiológicas em seu organismo. Assim, com o acompanhamento eficaz no momento do pré-natal, pós- parto e até o segundo ano de vida da criança que se estende a genitora, para acompanhamento com o pediatra, psicólogo ou psiquiatra para orientações e procedimentos durante a gestação e após para um correto preenchimento da carteira de vacinação, tanto nos marcos físicos, mas em especial nos marcos do desenvolvimento ajudando no diagnóstico precoce. Sendo detectado durante os atendimentos mensais que a criança esta no espectro autista, o pediatra deverá inserir no sistema esta informação para a prestação do suporte médico e psicológico adequado. Nas gestantes no Transtorno do Espectro Autista – TEA, as transformações são mais acentuadas devido os aspectos sensoriais e psicológicos, gerando insegurança de como conseguirão dar conta de cuidar de uma criança, a dificuldade de criar vinculo com o recém nascido entre outras particularidades. Salientando que toda GESTANTE no Transtorno do Espectro Autista - TEA será considerada de alto risco e será atendida pela Atenção Secundária, a obrigatoriedade de um plano de parto multidisciplinar desenvolvido conjuntamente entre o obstetra, psicólogo e psiquiatra para atender sua gravidez e na hora do parto. Já a gestante com deficiência auditiva, surda ou surdocega, necessitam de um acompanhamento eficaz no pré-natal, pós- parto, pois fora as transformações físicas e psicológicas, imaginemos se o acesso a informação fosse nulo, deficitário e ineficaz a insegurança será ainda maior no momento do parto por não terem compreendido corretamente os procedimentos pela falta de um intérprete de libras ou guia- intérprete, durante todo o pré-natal e principalmente na sala de parto. Estas relatam que na cesárea, passaram momentos de terror por não ser possível a comunicação com a equipe médica, visto a falta de conhecimento da linguagem de LIBRAS e mesmo que a gestante possuísse a habilidade de ler lábios, isto também lhe era privado pelo uso de máscara. Então o que deveria ser um ato de amor, pelo nascimento de seu filho tornou se em um momento de angustia e medo devido à falta de INCLUSÃO e acessibilidade, privando seu direito prévio a informação e violando seus direitos de uma forma cruel. Desta forma o objeto desta pesquisa é a inclusão e acessibilidade dentro dos procedimentos médicos e a necessidade dos gestores públicos em observar a criação de programas e capacitação de suas unidades para que as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA em especial as gestantes possam usufruir de seus direitos na plenitude. Por fim, concluiu-se que todas as unidades hospitalares, públicas ou privadas, têm obrigação de fornecer acessibilidade em todas as suas formas a todos os indivíduos.</p>Denis Rogério Pereira Gomes
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2024-10-022024-10-0291A LUTA DESIGUAL PARA INSERIR A MULHER COM DEFICIÊNCIA NA POLÍTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4503
<p>Atualmente muito se fala em empoderamento feminino e a importância das mulheres nos espaços de poder e decisão, afinal, os números e recortes demonstram o tamanho do machismo, a violência e a discriminação na sociedade, que se sobrepõem. Mais escura a pele, mais difícil será. Se mãe, aumenta a dificuldade. Se não cis e hetero também e, se tiver deficiência ou mãe de pessoa com deficiência, as portas se fecham. Segundo os dados PNAD Continua (2023) , temos cerca de 18,6 milhões de brasileiros que possuem alguma deficiência. A maioria são mulheres, dentre elas, a maioria, negra. Como empoderar essa mulher e colocá-la nos espaços de poder? Como colocá-la em posição de decisão enquanto ela ainda luta pelo mínimo e para poder existir? Nossa sociedade invisibiliza uma grande parcela da sua população, colocando-a como não existente. Então, como criar espaço para essas mulheres? Na política, analisando os dados apresentados pela União InterParlamentar , observa que embora tenhamos avanços, havendo mais mulheres na política (timidamente), também há aumento de violência, perseguição e esgotamento (físico e mental). Falando de acesso de mulheres na política, no recorte mulheres com deficiência, o quadro é pior. Há diferenciação de valores recebidos por fundos partidários no Brasil, salvo raríssimas exceções (vide TSE ). A legislação eleitoral atual não difere gastos por necessidades específicas, criando mais barreiras para mulheres com deficiência, impossibilitando o rompimento da barreira da acessibilidade eleitoral. No Brasil, campanhas eleitorais têm se tornado muito forte nas redes sociais, mas não substitui o contato pessoal com o eleitorado, pois há barreira de extensão continental e barreiras sociais causadas pela imensa desigualdade social. Parte da população não tem acesso as redes sociais, impossibilitando campanha amparadas somente nessas redes. Nem todas as pessoas com deficiência locomotora possui um veículo acessível, e o valor do fundo eleitoral não pode ser utilizado para aluguel de veículo acessível, caso este veículo seja utilizado pela candidata. Com pouco valor, combinado com dificuldade de acesso as regiões mais periféricas e as comunicações acessíveis, vemos as barreiras se aumentando nas campanhas. Tais barreiras reduzem a participação de mulheres com deficiência, as tornando apenas meras participantes de “palco” para políticos que utilizam a imagem delas apenas para agregar a ideia de ser um candidato ou partido inclusivo, mas atuando de maneira oportunista e capacitista. A alteração de leis para incluir na política de cotas as pessoas com deficiência pode sim reduzir os impactos das barreiras atuais. Deve incluir nesse rol, mães cuidadoras, que precisam para campanha, também apoio para acompanhamento de outra pessoa que necessita de cuidados especiais e muitas vezes não pode ficar sem ela, pela impossibilidade de se relacionar com terceiros. Uma política inclusiva e democrática, vem através da participação ativa da sociedade diversa, perpassando todas as suas individualidades. Na pesquisa utilizamos o método descritivo, bibliográfico, de cunho dedutivo.</p>Ana Candelmo
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2024-10-022024-10-0291PERSPECTIVAS SOBRE O ACESSO DE MULHERES COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
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<p>Historicamente, o acesso de pessoas com deficiência à educação é um tema imerso em muitos componentes que envolvem padrões de exclusão, segregação e distanciamento. Para as mulheres com deficiência há variáveis que aprofundam as desigualdades, entre elas a condição de deficiência e gênero. No Brasil, o acesso de mulheres aos bancos acadêmicos é registro relativamente recente. Guedes (2008) indica que, até meados dos anos 1960 elas compunham média de 25% do total das matrículas registradas. Os números reforçam indicadores dos papéis sociais que historicamente foram/são determinados a homens e mulheres, sendo a reinvindicação pelo acesso à educação, uma das principais bandeiras do movimento feminista para conquista de direitos sociais. Das mulheres que conseguiam acesso à educação formal o curso normal e a formação de professoras eram considerados destinação vocacional. Somente com a industrialização promovida no cenário característico do padrão de desenvolvimento nacional – com a abertura ao capital internacional- as relações que se estabeleceram entre Estado e sociedade, refletiram-se em reformas na educação e exigências de ampliação do contingente de mão-de-obra “qualificada” para o mercado de trabalho. A década de 1970 constitui-se num “marco” para a democratização, expansão e aumento de vagas no ensino superior, iniciando-se um processo de alteração entre quantidades de matrículas de homens e mulheres. Atualmente, as mulheres ocupam a maior parcela de vagas em instituições de Ensino Superior, correspondendo a 58,1% do total de matrículas de graduação em cursos presenciais (BRASIL, 2021). Contudo, podemos observar que este fenômeno esbarra na divisão da ciência e da produção do conhecimento, de forma refratada e desigual, em áreas do saber destinadas a homens e mulheres, o que demonstra um padrão machista e androcêntrico da produção deste conhecimento, contribuindo, assim, para a continuidade da reprodução das desigualdades entre os sexos. (LOPES,2018). No contexto atual, a educação superior brasileira está regulamentada pela Lei 9.394/96, e caracterizada como um dos níveis escolares que confere incentivo a pesquisa e níveis científicos e reflexivos para formar diplomados nas diversas áreas de atuação para mercado de trabalho. Ocorre em cursos de graduação e pós-graduação, além de programas de extensão. O trabalho objetiva apresentar perspectivas do acesso de mulheres com deficiência aos cursos de graduação públicos do estado de Sergipe, no Brasil. Além de contemplar elementos teóricos que possibilitem reflexões sobre o debate, apresentando dados que caracterizam um breve panorama sobre esta realidade. Sua construção teórico-metodológica fundamentou-se em produção bibliográfica e coleta de dados quantitativos, a partir de dados públicos que revelam indicadores de uma realidade que ainda discrimina e reforça estereótipos capacitistas representados pela discrepância no número de matrículas de mulheres com deficiência em relação às matriculas de mulheres sem deficiência, bem como, a predominância de gênero em relação as áreas de formação profissional.</p>Flávia Augusta Santos de Melo Lopes
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2024-10-022024-10-0291O USO DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES EM POLÍTICAS PÚBLICAS E OS RISCOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4480
<p><span class="TextRun SCXW129064256 BCX4" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW129064256 BCX4">Quando nos referimos às Políticas Públicas, o Poder Público, principalmente o Poder Executivo, possui um papel central na definição e implementação dos programas e ações que visam a garantia dos direitos fundamentais da sociedade. Para a concretização de tais objetivos, a coleta de dados pessoais se torna imprescindível para a Administração Pública, que exige de seus titulares a exposição constante e crescente de suas informações pessoais para fins da execução de políticas públicas. Essas informações, quando conectadas e analisadas por meio da inteligência artificial (IA), fornecem uma melhor compreensão dos espaços e dos serviços públicos, permitindo aos gestores não só realizar políticas que atendam às necessidades sociais com maior conhecimento de causa, como também prever cenários futuros e avaliar a sua eficiência após a implementação, possibilitando ao Poder Público uma tomada de decisão mais informada, inteligente e, portanto, uma gestão pública mais eficiente. No entanto, o conjunto de informações obtidas por meio do tratamento massivo de dados pessoais - mesmo que anonimizadas - passam a produzir correlações que podem afetar grupos inteiros de indivíduos, colocando em risco a possibilidade de perpetuar desigualdades e preconceitos na sociedade. Nos últimos anos, a Administração Pública brasileira tem experimentado uma crescente adoção de tecnologias digitais para a gestão de políticas públicas, incluindo a inteligência artificial.</span></span> <span class="TextRun SCXW129064256 BCX4" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW129064256 BCX4">Como resultado, várias situações em que decisões tomadas com uso de IA causaram danos a grupos específicos foram identificadas, sendo frequentes as citações de casos envolvendo o uso de reconhecimento facial em segurança pública, apoio à elaboração de sentenças judiciais, orientação a tratamentos de saúde, entre outros. Apesar do avançado progresso observado em diversos projetos de lei que buscam estabelecer os fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da IA, a compreensão das normas e limitações que regem a utilização de dados com vistas a objetivos de interesse público assume um papel de grande importância, não apenas em termos de pertinência e atualidade, mas também como uma questão fundamental e indispensável. Estamos diante de um direito que ainda está em processo de construção no contexto brasileiro. Portanto, é evidente a importância de promover discussões com o objetivo de encontrar soluções seguras e práticas para enfrentar os desafios emergentes na era atual de governos altamente interconectados e voltados para o ambiente digital. Contudo, a hipótese sob a qual se elabora o trabalho é a de que a falta de uma estrutura jurídica-regulatória sobre o uso de IA pelo Poder Público, especialmente no processo de tomada de decisões em Políticas Públicas, oferece riscos à proteção dos Direitos Humanos.</span></span> <span class="TextRun SCXW129064256 BCX4" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW129064256 BCX4">Para tanto, o estudo fará uso da pesquisa exploratória e do procedimento de análise documental e bibliográfica. A pesquisa espera obter como resultado a verificação da hipótese formulada e uma ampliação do campo de questionamentos jurídico-prospectivos acerca do uso de sistemas de Inteligência Artificial pelo Poder Executivo.</span></span><span class="EOP SCXW129064256 BCX4" data-ccp-props="{"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559739":160,"335559740":240}"> </span></p>Beatriz Soares Ferreira Braga
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2024-10-022024-10-0291A IMPLEMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ATIVIDADE DE TELEMARKETING
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<p>Os operadores de <em>telemarketing </em>são profissionais responsáveis por atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas, auxiliando os clientes com informações e serviços. Contudo, devido às condições de trabalho, o <em>telemarketing</em> apresenta altas incidências de doenças ocupacionais, como estresse crônico, ansiedade e depressão. A saúde mental desses trabalhadores, uma expressão do direito humano fundamental à saúde, é afetada pela elevada produtividade exigida, metas rigorosas e repetição exaustiva de <em>scripts</em> para promoção de vendas. Isso resulta, muitas vezes, em uma negação da condição de ser humano desses trabalhadores, diante da constante exaustão e perda de subjetividade, levando ao adoecimento psíquico causado pela vigilância exacerbada e pela artificialidade do trabalho. Paralelamente, o rápido desenvolvimento das inteligências artificiais – definidas como conjuntos de tecnologias formadoras de sistemas ou redes neurais capazes de substituir e até superar a cognição humana – está transformando este setor. A exemplo, tem-se a implementação de <em>chatbots</em> no <em>telemarketing</em> para o atendimento ao público. Essas tecnologias não se materializam apenas como meros robôs programáveis, mas como sistemas que desenvolveram a capacidade de realizar atividades anteriormente restritas aos humanos, sem a necessidade de controladores ou dados externos para alimentá-las. Assim, de um lado, há uma profissão tensionada a reduzir ou privar o trabalhador de sua subjetividade e, de outro, uma tecnologia a se aproximar cada vez mais da capacidade cognitiva humana. Consequentemente, o avanço tecnológico das IA’s pode causar impactos significativos em uma profissão que já afeta profundamente a saúde psicológica dos trabalhadores. Este estudo foca nesses impactos, visando analisar se e como a implementação das IA's em uma profissão extremamente precarizada como o teleatendimento pode afetar a saúde mental dos trabalhadores. Assim, busca-se explorar as potencialidades das inteligências artificiais e avaliar se essa inovação tecnológica tende a agravar os problemas de saúde mental desses trabalhadores ou, inversamente, se possui o potencial de aliviar tais questões, efetivando o direito humano fundamental à saúde em sua expressão psíquica. Para a consecução desse objetivo, adotam-se, como métodos de procedimento, a técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, com base em uma revisão multidisciplinar (Direito Material e Processual do Trabalho; Direito Ambiental do Trabalho; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Inteligência Artificial; e Direitos Humanos), bem como a técnica de pesquisa documental, com enfoque particular na Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério Público do Trabalho. E, como métodos de abordagem, adotam-se o dedutivo, para a análise dos dados levantados por meio da pesquisa bibliográfica, buscando-se identificar como se desenvolve a profissão dos teleoperadores, considerando o ambiente de trabalho e a normatividade vigente; e o indutivo, para a análise dos dados levantados por meio da pesquisa documental, visando construir generalizações a partir de dados documentais particulares relacionados à proposta do estudo. Portanto, a pergunta à qual se pretende responder é se as inteligências artificiais podem atuar como aliadas na mitigação dos desgastes mentais inerentes à profissão, ou se, ao contrário, podem intensifica-los, exacerbando problemas como estresse, ansiedade e depressão, e, consequentemente, violando o direito fundamental à saúde do trabalhador.</p>Matheus Faria de Souza Paiva
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2024-10-022024-10-0291REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
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<p style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem como objeto a investigação de perspectivas multilaterais e regionais da regulação da inteligência artificial (IA) à luz do direito internacional dos direitos humanos. A justificativa da relevância temática é que a limitação das tecnologias de IA constitui questão candente nas arenas de discussões privadas e governamentais, com a recente adoção de normas multilaterais, na Organização das Nações Unidas (ONU), e regionais, na União Europeia (UE) e no Mercosul; mas ainda é tarefa complexa diante da natureza dinâmica e multifacetada da matéria e da ubiquidade e novidade da tecnologia. Nesse cenário, os direitos humanos têm sido apontados como importantes balizadores do conteúdo normativo. Tem-se como objetivo investigar se as iniciativas regulatórias da IA da ONU, da UE e do Mercosul possuem como fio condutor o direito internacional dos direitos humanos. Serão especialmente exploradas a Resolução sobre governança da IA adotada pela Assembleia Geral da ONU em 21 de março de 2024, o Regulamento sobre Inteligência Artificial da UE, adotado formalmente pelo Conselho em 21 de maio de 2024 e a Declaração de Princípios de Direitos Humanos no âmbito da Inteligência Artificial no Mercosul de 24 de novembro de 2023. Objetiva-se, ainda, identificar qual a contribuição do diálogo entre as fontes que regulam as tecnologias IA para que se respeite, proteja e promova os direitos humanos, assim como se é interessante uma abordagem principiológica à matéria. Para desenvolver o objetivo proposto, estudo adota a metodologia da análise bibliográfica e legislativa, em pesquisa de caráter dedutivo. Será utilizado também o método do direito comparado para identificar as semelhanças e divergências nas diferentes perspectivas regulatórias. Na primeira parte do estudo serão investigadas as perspectivas da ONU, da UE e do Mercosul de regulação da IA, especialmente quanto à identificação destas com os princípios de direito internacional dos direitos humanos. Na segunda parte será proposta uma análise comparada das perspectivas, revelando a relevância do diálogo permanente entre as fontes que sustentam e legitimam a matéria e a necessária abordagem principiológica. Tem-se como hipóteses iniciais que: (i) os marcos regulatórios atualmente existentes na ONU, na UE e no Mercosul incorporam os direitos humanos como essenciais na concepção, desenvolvimento, implantação e utilização da IA; (ii) o diálogo das fontes, operado entre diferentes níveis regulatórios, é necessário para a adequada harmonização da matéria e para o banimento ou suspensão de tecnologias de IA que não estejam em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos; (iii) é desejável a adoção uma abordagem principiológica, com uso de normas narrativas, para conformação regime regulatório multinível dinâmico e evolutivo da IA à luz dos direitos humanos. A pesquisa ainda não possui resultados finais ou parciais, por estar em estágio inicial de desenvolvimento.</p>Nicole Rinaldi de Barcellos
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2024-10-022024-10-0291O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA SAÚDE
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<p>A área da saúde, assim como vários outros setores da sociedade, é diretamente influenciada pelos avanços e transformações tecnológicas. Nesse sentido, destaca-se o crescente uso da Inteligência Artificial (IA) neste campo, especialmente no que se refere aos diagnósticos e cirurgias. A Inteligência Artificial ganhou espaço nas especialidades médicas tendo em vista ser um ramo da ciência da computação capaz de reproduzir o pensamento e conhecimento humanos, bem como armazenar informações. Assim, é muito utilizada não só como aliada nas cirurgias (robóticas, por exemplo), possuindo uma variedade de aplicações que auxiliam a percepção de problemas com base em diferentes algoritmos. Todo este processamento se dá em decorrência, também, do <em>Big Data,</em> que aumentou exponencialmente a capacidade de armazenamento dos dados ao longo dos recentes anos. A pesquisa objetiva analisar estas evoluções no campo da saúde e a influência destas perante os seres humanos e, de maneira mais específica, compreender todo este avanço à luz da legislação brasileira e dos direitos humanos envolvidos nestes processos tecnológicos. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos elenca, em seu art. XXV, o direito à saúde como direito humano, bem como no Brasil, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 196, sobre ser a saúde um direito de todos e dever do Estado. Ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), dispõe sobre os dados pessoais sensíveis. Assim sendo, a presente pesquisa possui elevada importância, eis que a saúde é um direito humano que deve ser garantido. Porém, frente aos grandes avanços tecnológicos, deve-se refletir sobre como os seres humanos, seus dados sensíveis de saúde, e sua privacidade, serão afetados por estes processos. Para tanto, o estudo fará o uso do método hipotético-dedutivo e da revisão bibliográfica. A hipótese formulada é que o uso da inteligência artificial na saúde implica em grandes benefícios, dado o auxílio que proporciona em diagnósticos e cirurgias, também com base no grande processamento de dados atual. No entanto, ao considerar todo este armazenamento, é necessário prezar pelos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana, tendo em vista os dados sensíveis envolvidos nesta sistemática, a bioética e a privacidade dos seres humanos. A pesquisa espera obter como resultado a comprovação, ou não, da hipótese formulada, bem como a ampliação do campo de questionamentos jurídicos acerca da importante temática que envolve o presente estudo.</p>Gabriela Bolzan Souza
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS EM VOGA
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<p>O objeto do estudo consiste em analisar os potenciais e riscos que envolvem o uso da inteligência artificial (IA), especialmente no contexto dos direitos humanos. A pesquisa abordará como essa tecnologia pode, ao mesmo tempo, promover avanços significativos em diversas áreas, melhorando a eficiência e a tomada de decisões, mas também apresentar ameaças consideráveis, como eventuais violações ao direito à privacidade e à proteção de dados. A presente temática justifica-se uma vez que a relação entre o Direito e a tecnologia é bidirecional, pois as mudanças em uma área têm impacto direto na outra. Quando a tecnologia introduz novas formas de interação, trabalho ou reunião, o Direito é chamado a definir os direitos e obrigações nesse novo contexto e a resolver eventuais conflitos. No âmbito da IA, sua disseminação requer intervenção do Direito para uma regulação adequada, especialmente diante de seus possíveis riscos, sendo um dos principais deles a já mencionada possibilidade de violação do direito à privacidade e à proteção de dados. Inclusive, foi aprovada Resolução Global da Organização das Nações Unidas acerca da governança da IA enfatizando a necessidade de regulamentá-la para assegurar que seu uso promova a paz, bem como o desenvolvimento sustentável e a observância aos direitos humanos. Referida resolução reconhece que os sistemas de IA têm o potencial de impulsionar avanços em direção aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, destacando o aumento da conscientização sobre como a IA pode transformar positivamente a forma como se enfrentam desafios mundiais como pobreza, desigualdades e transformações climáticas. Contudo, a resolução também insta os países a se absterem de usar ou a interromper o uso de sistemas de IA que violem o direito internacional dos direitos humanos ou que apresentem riscos indevidos ao desfrute desses direitos. Tal posicionamento remete ao princípio mencionado pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em 2016, que os direitos humanos devem ser protegidos em todos os contextos, seja no ambiente <em>online</em> ou <em>offline</em>. Os objetivos da pesquisa englobam examinar como surgiu a IA, averiguando-se seu conceito, manifestações e outras características; investigar também suas aplicações no direito, assim como os desafios gerados, em nível nacional e global apresentando os potenciais benefícios, assim como os riscos inerentes ao seu uso dela, especialmente em relação as violações de direito humanos; avaliar a necessidade de regulamentação e supervisão da IA. Como hipótese inicial, afirma-se que a regulamentação adequada e a supervisão contínua da IA são essenciais para garantir que seus benefícios sejam maximizados enquanto seus riscos, especialmente em relação à violação dos direitos humanos, sejam mitigados. A metodologia aplicada será revisão bibliográfica qualitativa e análise documental, utilizando bases de dados como <em>Scientific Electronic Library Online</em> (Scielo), com critérios de seleção incluindo publicações entre 2019 e 2024 nos idiomas português, inglês e espanhol, e pertinência temática.</p>LUCIANO VIEIRA CARVALHO CARVALHO
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2024-10-022024-10-0291O DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho busca analisar as ações governamentais e previsões presentes na legislação que podem atuar na defesa dos direitos humanos ante o avanço dos mecanismos de Inteligência Artificial (IA), comparando o cenário brasileiro com modelos internacionais. A IA está cada vez mais presente em nossas vidas, sendo utilizada em diversos segmentos e setores, o que acaba atraindo gradativamente mais interesse e investimento das empresas, gerando um consequente desenvolvimento dessa tecnologia. Como exemplo da magnitude do tema, o mercado de inteligência artificial é uma das áreas com maior crescimento no mundo, tendo projetado um aumento exponencial no seu valor de mercado nos próximos anos. Nesse contexto, revela-se essencial a discussão sobre o quão preparados estão as nações para preservar os direitos fundamentais da população na aplicação desse novo instrumento e em qual estágio está a discussão no país. A pesquisa adotará o método de abordagem funcionalista e o procedimento comparativo, isso porque busca fazer uma análise de direito comparado, demonstrando como estão as evoluções legislativas no Brasil com alguns exemplos de outros países. A técnica de pesquisa utilizada será o da consulta bibliográfica, consistente na coleta de conhecimentos a partir de livros, artigos e leis, necessárias para a compreensão da temática a ser abordada, sem desconsiderar a análise documental. A partir da pesquisa, verifica-se que a União Europeia (UE) está mais avançada no tema, já tendo aprovada uma lei que regula o uso de IA, gerando um modelo para o restante do mundo, mais abrangente, por exemplo, que a abordagem voluntária do Estados Unidos, enquanto a China tem como objetivo manter a estabilidade social e o controle estatal. No Brasil foi instituída a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial - EBIA, que assume o papel de nortear as ações do Estado brasileiro em prol do desenvolvimento das ações no tema. Nesse sentido, a influência da recente aprovação da lei europeia no que tange à IA pode repetir o processo que levou à aprovação, em 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito brasileiro, instituto este com clara inspiração no europeu Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que data de 2016. Diante dessa evolução na discussão do tema, o Projeto de Lei nº 21/2020 foi descrito como o marco legal da IA no país, prevendo estabelecer fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial. Ao final, demonstra-se que apesar de o Brasil já possuir meios que possam proteger em parte os direitos humanos em face do acelerado desenvolvimento da IA, como a LGPD, é imperioso que as discussões acerca da matéria avancem para a criação de um regramento específico sobre o assunto. O algoritmo nunca pode superar os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana deve ser concretizada, também, sob o prisma digital.</span></p>HENRIQUE BELZER PAZ
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2024-10-022024-10-0291O PRINCÍPIO DA EXPLICABILIDADE NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>O cenário atual de utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) traz consigo a necessidade de se compreender como as decisões são tomadas pelos modelos. Destaca-se aí a importância do princípio da explicabilidade. Partindo dessa premissa, o problema de pesquisa adotado é: qual é o papel do princípio da explicabilidade para a proteção dos direitos humanos nas decisões tomadas por ferramentas de IA? Como objetivos, busca-se compreender o papel do princípio da explicabilidade na IA, verificar suas variações e modalidades e analisar em qual medida a sua presença nos sistemas de IA serve como instrumento para a proteção dos direitos humanos. Utilizar-se-á a revisão bibliográfica, com abordagem dedutiva e comparativa, por meio do cotejo com as regulações europeia e brasileira (sobretudo GDPR, AI Act e LGPD). Como hipótese, supõe-se que o princípio contribui para a proteção de direitos humanos e que, na sua falta, pode ser impossível examinar situações de generalizações ilícitas, vieses discriminatórios ou afetações de direitos. O princípio da explicabilidade é crucial nas relações entre IA e direitos humanos, devido ao risco de generalizações ilícitas, enviesamentos discriminatórios e decisões não fundamentadas. É assim que surge o termo “<em>Explainable Artificial Intelligence</em>” (XAI). Sem a presença da explicabilidade, pode ocorrer o efeito “<em>black box</em>” e a IA pode se transformar em mero oráculo. Se a manutenção de direitos humanos nos ambientes digitais exige um grau de fundamentação dos <em>outputs</em>, sua falta impede que se justifiquem decisões que possam afetar direitos humanos. A explicabilidade serve como um antecedente lógico e epistemológico para a defesa de direitos. O princípio da explicabilidade é, ainda, autônomo em relação ao da transparência: não basta ser transparente sobre a realização da operação técnica, bem como sobre seus fundamentos técnicos principais, é preciso explicá-la de forma compreensível, coerente e clara para aqueles que não possuem competências técnicas para entender operações complexas. Um balizador do princípio, portanto, passa a ser a vulnerabilidade das pessoas. Dependendo do grupo envolvido, explicações mais claras e pormenorizadas podem ser necessárias. Essa explicação permite, além do exercício de direitos pelos titulares, uma responsabilização (<em>accountability</em>) dos agentes controladores das ferramentas de IA. Nota-se no art. 13 do AI Act a presença, além da transparência, da explicabilidade, quando se refere à possibilidade de se interpretar os resultados de sistema de IA. Defende-se que o princípio deve ser seguido em qualquer situação de uso de ferramentas de IA, não somente nas situações de sistemas de IA de risco elevado, diante do princípio da centralidade do ser humano. Deve haver uma preparação técnica para que sistemas complexos de IA consigam arrazoar, fundamentar e justificar, quando solicitados, as decisões por eles tomadas, consistindo em um requisito funcional dos sistemas. Recomenda-se, por fim, na avaliação de impacto sobre direitos fundamentais, no âmbito do AI Act, que se inclua a explicabilidade como um dos elementos a serem avaliados, afastando o risco da opacidade. </p>Guilherme Damasio Goulart
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2024-10-022024-10-0291A INFLUÊNCIA DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS DIREITOS HUMANOS
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<p>Desde a criação e evolução da Inteligência Artificial, seu uso está sendo voltado para todas as áreas da vida do ser humano, ainda mais que atualmente a sociedade está passando pela 4ª Revolução Industrial e se voltando mais para a tecnologia aplicada a todos os setores possíveis. Atualmente, o próprio direito está começando a integrar seu emprego em todas os seus âmbitos (Direito Penal, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Eleitoral...) e se adaptando a novas mudanças que são necessárias para seu uso devido. Quanto aos Direitos Humanos, o uso da Inteligência Artificial pode ser nocivo em alguns aspectos, principalmente quando se fala em violação de princípios básicos, devido processo legal, julgamento imparcial, liberdade de expressão, e discriminação de direitos. Alguns direitos que são violados pela Inteligência Artificial, só foram alcançados depois de muita luta de quem de fato os precisava, causando assim um grande retrocesso na história dos Direitos Humanos. Dessa maneira, se chega a uma grande ambiguidade: com tantos avanços tecnológicos e inovações cibernéticas através do uso da Inteligência Artificial aplicado à atual sociedade e ao Direito, há uma grande involução dos Direitos Humanos, com tantas violações e máculas a conceitos fundamentais<strong>. </strong>Todo o esforço que foi necessário para a realização de todas as gerações de Direitos Humanos não podem ser menosprezados e nem chocados com qualquer tecnologia, se não algum dos impactos diretos em quem assume ser o autor dos direitos serão de retrocesso jurídico e de perda de direitos adquiridos. Assim, o direito precisa buscar maneiras de lidar com a Inteligência Artificial de maneira eficaz, sem que ofenda direitos adquiridos de grupos vulneráveis e sem que ofenda princípios básicos <em>petrus, </em>já que os mesmos não podem ser alterados para se adaptarem e nem relativizados, por se tratar de lutas sociais importantes para a história. O presente trabalho então demonstrará como o uso excessivo da Inteligência Artificial aplicada especialmente na área de Direitos Humanos pode ser perigoso e extremamente retrocedente através de exemplos práticos de onde tal direito é violado e como é violado. O uso da metodologia será uma análise sistemática, possibilitando uma análise mais objetiva do resultado a ser obtido: a não utilização da Inteligência Artificial no âmbito dos Direitos Humanos.</p>Isadora Silva Merege VieiraNelson Pául López Muñoz
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2024-10-022024-10-0291O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS NEUROTECNOLOGIAS: COMO GARANTIR A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS?
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<p>A aplicação da inteligência artificial nas neurotecnologias poderá trazer diversos prejuízos aos cidadãos, cabendo a análise da (in)suficiência da proteção e garantia dos direitos humanos. Atualmente, os avanços tecnológicos, sobretudo aqueles ligados à inteligência artificial, prometem trazer diversos benefícios à saúde e bem-estar da população. No entanto, muitas das consequências que decorrerão do uso destas tecnologias ainda não são conhecidas, e podem trazer prejuízos aos direitos humanos. Desta forma, é necessário verificar possíveis consequências que podem decorrer do uso destas tecnologias e a forma de conduzir o seu desenvolvimento. Neste cenário, pretende-se identificar possíveis prejuízos aos direitos humanos decorrentes do uso da inteligência artificial nas neurotecnologias e verificar em que medida a proposta dos cinco neurodireitos da <em>Neurorights Foundation</em> é importante para estabelecer critérios de proteção dos direitos humanos. Para a construção da pesquisa, tem-se que a análise é de natureza qualitativa e descritiva, empregando-se o método de investigação dedutivo, com suporte nas técnicas bibliográfica e documental. Como hipótese inicial, tem-se que a aplicação de IA às neurotecnologias poderá causar diversos malefícios ao ser humano e promover ofensas aos direitos humanos, e a proposta de cinco neurodireitos apresenta balizas iniciais importantes para conter o avanço desenfreado destas tecnologias, bem como importantes garantias contra as possíveis ofensas aos direitos humanos. Sem a pretensão de esgotar o tema e com resultados ainda incipientes, além de levar em consideração a importância do avanço tecnológico nesta área para a saúde e bem-estar da população, tem-se que o tema deve ser analisado com cautela e responsabilidade, em razão dos diversos riscos que poderá ocasionar, e que a proposta dos cinco neurodireitos da <em>Neurorights Foundation </em>mostra-se pertinente ao tema e traz uma proposta importante no desenvolvimento da proteção dos direitos humanos que podem ser ofendidos com o avanço das neurotecnologias mediante a utilização de inteligência artificial, confirmando a hipótese inicial.</p>Murilo Haupenthal
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2024-10-022024-10-0291A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4123
<p>A Inteligência Artificial (IA) se apresenta como um conceito complexo e multifacetado, vinculando-se a artefatos tecnológicos, certos métodos ou determinada área científica, em alguns casos, sendo ainda localizado em sub-áreas, que se encontram em constante modificação, requerendo componentes hardware e software, e que contém componentes em condições de aprender, ou seja, capazes de alterar o comportamento do sistema com base nos dados apresentados e no processamento desses dados. As possibilidades de concretização desse conceito está se observando com uma velocidade acelerada em diversas áreas da sociedade, possibilitando impactos negativos, muitos ainda desconhecidos, por um lado; além da ausência de um marco regulatório específico no Brasil, por outro lado. O equacionamento desses dois lados é o objeto da pesquisa. Se justifica a investigação desses dois lados, dada a projeção de crescimento econômico: A Nvidia é a principal produtora dos chips em que rodam os programas de inteligência artificial. Atua como fornecedora de outras empresas, estas sim as criadoras dos softwares de IA, como Microsoft, Amazon e Google. De dois anos para cá a Nvidia chamou atenção por seu disparo na bolsa de valores Nasdaq. Seu valor de mercado foi multiplicado de 230 bilhões de dólares em outubro de 2022 para mais de 3 trilhões atualmente: no dia 18 de junho de 2024, a Nvidia se tornou a empresa mais valiosa do mundo, ultrapassando os seus concorrentes, ultrapassando a Microsoft e Apple (Tecmundo, 2024). Não se sabe exatamente quais os impactos que tais empresas e os produtos que desenvolvem e disponibilizam no mercado, poderão gerar em relação ao trabalho humano, privacidade, discriminação algorítmica, dentre outras questões. Os objetivos do estudo são conhecer os impactos da IA no mundo do trabalho e analisar as possibilidades regulatórias dos Direitos Humanos, especialmente a partir das contribuições de John Gerard Ruggie, a partir do seu framework: respeitar, proteger e remediar os Direitos Humanos aplicados às empresas. A metodologia do estudo: pesquisa exploratória, de cunho bibliográfico e documental, que será estruturada a partir das diretrizes investigativas de análise de conteúdo. A hipótese inicial sinaliza para a possibilidade regulatória a partir do framework de Ruggie, que foi desdobrado em 31 princípios, vinculadas aos direcionadores dos Direitos Humanos nas Empresas (respeitar, proteger e remediar). Essa hipótese se sustenta na chamada “responsabilidade social corporativa”, já normalizada pela ISO/ABNT n. 26.000, que trata desse tema. Ainda não se tem resultados finalizados, mas indicativos de que algumas empresas pautam o desenvolvimento da IA por esse percurso fundado nos Direitos Humanos. Além disso, a certificação empresarial por essa norma 26.000 poderá ser uma nova vertente para as empresas de base em IA se posicionarem no mercado.</p>Wilson Engelmann
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2024-10-022024-10-0291RELAÇÕES DE TRABALHO NA ERA DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4502
<p>As modalidades de relação laboral na contemporaneidade engendram dinâmicas de comunicação permeadas, majoritariamente, por tecnologias digitais. O uso de <em>smartphones</em> e computadores medeia as relações de trabalho na era moderna, gerando hiperconexão no horário de trabalho e, mais gravemente, fora dele. Nessa seara, o direito à privacidade é, muitas vezes, comprometido. Pode-se afetar o desenvolvimento livre da vida privada dos(as) trabalhadores(as), com reflexos diretos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do(a) trabalhador(a). Nos últimos cinco anos houve um aumento repentino de trabalhos nas modalidades <em>home office</em>, remota e teletrabalho. Inúmeras informações sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), reuniões em videoconferência, novos aplicativos e recursos online constituíram as novas rotinas. Recursos tecnológicos utilizados para o lazer e contatos familiares passaram a constituir ferramentas elementares para o desenvolvimento laboral, tais como: WhatsApp, Telegram, Instagram, Facebook, Tiktok e outros. O espaço residencial, familiar e de descanso passou a ser compartilhado com o trabalho, complexificando a distinção entre o o ambiente destinado ao trabalho e espaços intrínsecos a vida privada, ao espaço familiar. Diante desse novo contexto de desenvolvimento das atividades laborais, questiona-se: como o direito à privacidade dos(as) trabalhadores(as) pode ser afetado diante da hiperconexão do(a) trabalhador(a) com o seu ambiente de trabalho, considerando as novas relações laborais nas modalidades? Para atender e responder a pergunta norteadora foram adotados os seguintes objetivos específicos: a) compreender a interlocução entre a violação do direito à privacidade dos(as) trabalhadores(as) por meio do uso das suas próprias (particular) redes sociais e equipamentos eletrônicos para o desenvolvimento das atividades laborais; b) compreender os reflexos da violação do direito à privacidade e vida privada dos(as) trabalhadores(as) em detrimento da hiperconexão em seu ambiente de trabalho. Para alcançar as pretensões da pesquisa, foi adotado o método hipotético dedutivo. Utilizou-se do levantamento das fontes realizado por meio da técnica de revisão bibliográfica, considerando especialmente o contexto brasileiro. Incialmente hipotetizou-se que o direito à privacidade (intimidade, vida privada, honra e a imagem) do(a) trabalhador(a), diante do contexto de hiperconexão e nas modalidades de <em>home office</em>, remoto e teletrabalho são indiscriminadamente violados por ausência de legislação específica e fiscalização devida. Por fim, conforme desenvolvido ao longo da presente pesquisa, observou-se que a hipótese inicialmente levantada se confirmou, que apesar da admirável estrutura legislativa Constitucional (1988), não há um método de fiscalização real do trabalho executado em <em>home office</em>, remoto ou telepresencial. Por tal, ao longo da relação de trabalho é comumente observado que o(a) trabalhador(a) é condicionado(a), pelo empregador, a se manter hiperconectado(a) para atender as demandas laborais, mesmo que em seus períodos de descanso e fora do ambiente de trabalho, em flagrante violação ao direito à privacidade. Além disso, especificamente o direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos(as) trabalhadores(as) são constantemente explorados e violados pelos empregadores, na busca de engajamentos e produtividade, por meio das TIC’s.</p>Poliana Ribeiro dos Santos
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2024-10-022024-10-0291DISCRIMINAÇÃO NO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E OS LIMITES DO DIREITO À MENTIRA COMO FORMA DE GARANTIA DA PRIVACIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3555
<p>Este resumo apresenta uma proposta de pesquisa que visa explorar a relação entre o direito do trabalho e o direito à privacidade no contexto das relações de trabalho em evolução, buscando abordar o impacto crescente das tecnologias digitais e das redes sociais no contexto laboral, e as implicações para o direito de privacidade dos funcionários e candidatos. Sabe-se que o direito à privacidade no século XXI possui natureza fundamental, e à medida que se cruza com as dinâmicas em constante mudança das relações de trabalho, o caráter fundamental torna-se mais evidente. O uso generalizado de redes sociais e plataformas online transformou a maneira como os empregadores avaliam e monitoram os funcionários, levantando questões críticas sobre vigilância, controle da vida pessoal e possíveis discriminações nos processos de recrutamento. Dentro desse contexto, a presente pesquisa se concentra na questão da discriminação no processo de recrutamento com base nas preferências dos trabalhadores e no direito do candidato a mentir nesse contexto, como forma de assegurar a inviolabilidade de seu direito à privacidade, levando-se em consideração a sensibilidade dessa fase pré-contratual. Assim, os objetivos desta pesquisa são analisar as práticas de discriminação durante o recrutamento, examinar as possibilidades e limites do direito do candidato a mentir nesse contexto e avaliar as implicações legais e éticas dessas questões. Além disso, a pesquisa buscará compreender o impacto dessas práticas na igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e na proteção dos direitos individuais dos candidatos. Metodologicamente, esta pesquisa adotará uma abordagem multidisciplinar, combinando análise jurídica, estudos de caso e jurisprudência comparativa. Além disso, serão utilizados métodos de pesquisa qualitativa, como pesquisas, se possível, para obter perspectivas diversas de especialistas em direito do trabalho, recrutadores e candidatos. As hipóteses iniciais desta pesquisa propõem que a discriminação com base nas preferências dos trabalhadores durante o recrutamento pode violar os direitos fundamentais dos candidatos e afetar a equidade no mercado de trabalho. Além disso, tem-se como hipótese que o direito de mentir do candidato, nesse contexto, pode ser justificado por considerações éticas e legais, principalmente quando observados os motivos de monitoramento e relevância para o cargo das informações de cunho sensíveis e possivelmente discriminatórias coletadas. Os resultados esperados desta pesquisa incluem uma compreensão das questões legais e éticas relacionadas à discriminação no recrutamento e ao direito do candidato a mentir, bem como a possibilidade de recomendações práticas para promover uma igualdade de oportunidades e a proteção dos direitos individuais dos candidatos. Em outras palavras, esta pesquisa visa contribuir para o debate sobre a proteção dos direitos dos candidatos durante o processo de recrutamento, fornecendo <em>insights</em> valiosos para a formulação de políticas e práticas que promovam a equidade e a justiça no mercado de trabalho.</p>Fabiana Aparecida dos Reis SilvaAlessandra Noel Miasato
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2024-10-022024-10-0291TEORIA CRÍTICA FRANKFURTIANA, CONSERVADORISMO, VIOLÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
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<p>Esta pesquisa de cunho teórico, que se fundamenta no método dialético da Teoria Crítica frankfurtiana, está vinculada à linha de pesquisa “Educação, Sociedade e Cultura” do Programa de Pós-graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás e versa sobre o seguinte tema: Conservadorismo, Violência e Direitos Humanos. O conservadorismo, como categoria de ordem epistemológica, conecta-se com os campos filosófico, sociocultural, econômico e político. Em face disso, infere-se que tal perspectiva se inter-relaciona com a ideologia neoliberal burguesa no contexto contemporâneo. O radicalismo de direita, isto é, o extremismo, segundo Adorno (2020), conduz à violência, à barbárie e às mais diversas manifestações de ruptura com os Direitos Humanos. As análises dos teórico-críticos da Escola de Frankfurt demonstram todas as consequências desse processo barbarizante. Analisar a violência e os Direitos Humanos a partir do conservadorismo – nas suas manifestações de extremismos e radicalismos – especialmente no contexto brasileiro, é fundamental para entender como ideologias extremistas nos campos político e religioso influenciam a sociedade no tocante à concepção dos Direitos Humanos. Apoiando-se em tais argumentos, salienta-se que a pesquisa tem como objetivo geral analisar o conservadorismo na sociedade brasileira, considerando-se os processos de radicalização e banalização dos Direitos Humanos na atualidade. Como objetivos específicos, intenciona-se, primeiramente, conhecer o percurso histórico da Teoria Crítica frankfurtiana, bem como do conservadorismo, tendo-se em vistas os processos sócio-históricos, político-econômicos, culturais e filosóficos; em segundo lugar, analisar a manifestação e o impacto do conservadorismo na sociedade brasileira contemporânea. Por último, objetiva-se examinar as conexões entre radicalismo de direita, violência e violações dos Direitos Humanos. Apresenta-se como hipóteses iniciais desta pesquisa em curso o fato de que o conservadorismo contemporâneo no Brasil, influenciado pela ideologia neoliberal burguesa, contribui para a intensificação da violência e a violação dos Direitos Humanos, conforme analisado pela Teoria Crítica Frankfurtiana. Outrossim, hipotetiza-se que o radicalismo de direita no Brasil, caracterizado por posturas extremistas e autoritárias, promove uma cultura de barbárie e desrespeito aos Direitos Humanos, alinhando-se às previsões de Adorno e outros teóricos da Escola de Frankfurt sobre as consequências sociais do extremismo político. Esses achados preliminares indicam a necessidade urgente de políticas públicas que combatam a violência e promovam os Direitos Humanos, além de uma maior conscientização e mobilização da sociedade civil para enfrentar os desafios impostos pelo conservadorismo radical. O estudo mapeou as características do conservadorismo brasileiro, identificando suas manifestações políticas, culturais e econômicas, e analisou dados que demonstram o aumento da violência correlacionado com tais políticas. Além disso, foram documentados casos concretos de violações dos Direitos Humanos, destacando o impacto negativo dessas ideologias na sociedade.</p>Gessione Alves da Cunha
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2024-10-022024-10-0291ANTISSEMITISMO E BARBÁRIE
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<p>Ao término da Segunda Guerra Mundial se revela a estrutura burocrática organizada pelos nazistas com o propósito de exterminar os Judeus. Tal atitude não se justifica apenas pela compreensão que exterminá-los era uma questão vital para a humanidade, mas também objetivava à dominação, como destaca Adorno (1985, p. 141): “o exemplo terrorista” para manter os que se opunham às políticas nazistas, por meio da força de repressão do Estado, é mobilizado para manter a dominação interna pelo medo. Estruturas físicas, como linhas férreas e prédios, organização de um quadro de pessoal treinado e com formação técnica, altos investimentos para dominar a tecnologia e as ciências do período foram mobilizados para o fim desejado. A lógica da indústria, da divisão do trabalho, da eficiência, da excessiva racionalização para a obtenção do lucro (escolhendo quem ainda compensa ser alimentado ou assassinado) tornaram-se referências para os que detinham o poder no Terceiro Reich. Ao se deparar com essa realidade Theodor Adorno propõe o seguinte: <em>“</em>A exigência que Aushwitz não se repita é a primeira de todas para a educação<em>”</em> (ADORNO, 2020, p. 119). O clamor desse frankfurtiano não apenas desafia ao assombro, à indignação, ao estranhamento, à inquietação, mas, acima de tudo, impõe o compromisso com uma práxis crítico-reflexiva, a fim de se opor à barbárie. Tal práxis deve ser assumida como meta precípua dos sistemas educacionais, segundo esse autor. Um documento, que se tornou importante para a educação das gerações do pós-guerra, foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A sua relevância está no destaque que dá à universalização dos direitos básicos que são imprescindíveis para proteger a dignidade humana e, dessa forma, questionar a autoridade dos Estados e das instituições em relação à vida dos indivíduos. O universal não pode anular o particular, o indivíduo não pode ser negligenciado diante da sociedade, a relação sujeito e objeto não deve ser de cisão ou de identificação, porém de respeito e de inter-relação. Nesse sentido, a Declaração Universal do Direitos Humanos não é um documento que surge pela benevolência dos vencedores da segunda grande guerra e sim da tensão, bem como da materialização da luta histórica dos grupos que lutavam por direitos fundamentais, tais como igualdade jurídica e autonomia sobre o próprio corpo. Esse avanço não foi suficiente para garantir os direitos, haja vista as ditaduras que torturaram e mataram por todos os continentes nas décadas subsequentes à sua publicação. Hoje, ano de 2024, isto é, 66 anos após a promulgação desta Declaração ainda não se conseguiu a sua universalidade. Sendo assim, a proposição adorniana continua urgente: a educação deve se opor à repetição de Aushwitz. O que se pretende nessa reflexão de cunho bibliográfico, dialeticamente, é identificar nos textos “Educação após Aushwitz” (Adorno, 2020) e “Elementos do Anti-Semitismo: Limites do esclarecimento” (Adorno e Horkheimer, 1985) as análises efetuadas por estes frankfurtianos que não somente desvelam mas, sobretudo, confrontam as forças regressivas que se opõem e ocultam à necessidade da universalização tanto dos direitos humanos como da humanização.</p>Cesar Pereira Martins
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2024-10-022024-10-0291HERBERT MARCUSE E ACHILLE MBEMBE
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<p>O objetivo deste trabalho é abordar o conceito de dessublimação repressiva de Herbert Marcuse (1979) e de necropolítica de Achille Mbembe, (2021) buscando apreender como a barbárie estética dos meios de comunicação, nas dimensões da arte e da cultura, se faz presente no contexto social contemporâneo. Dessa forma, estamos diante de um processo em que o desenvolvimento da produção e reprodução midiática, no atual contexto, imprime a sensação de aparente liberdade política, econômica e moral. A liberdade de fato autônoma, de usar o próprio entendimento, kantianamente expressando, tem cada vez mais se reduzido à esfera da vida privada, uma vez que as escolhas precisam ser adequadas às necessidades e exigências do sistema de produção. Marcuse (1979, p.82) demonstrou que: “Alienação artística é sublimação. Cria as imagens de condições que são irreconciliáveis com o Princípio da realidade, mas que como imagens culturais, tornam-se toleráveis, até mesmo edificantes e úteis. Agora essas imagens mentais estão invalidadas. Sua incorporação à cozinha, ao escritório, à loja; sua liberação para os negócios e a distração é, sob certo aspecto, dessublimação – substituindo satisfação mediata por satisfação imediata”. Para Mbembe (2018, p.24) “O terror não está ligado exclusivamente à utópica crença no poder irrestrito da razão humana. Também está claramente relacionado a várias narrativas sobre a dominação e a emancipação apoiadas majoritariamente em concepções sobre verdade e o erro, o “real” e o simbólico herdados do iluminismo”. Considerando-se as distintas concepções desses dois autores, a presente análise será realizada por meio de uma pesquisa bibliográfica, com base na concepção dialética da Teoria Crítica frankfurtiana, em especial na perspectiva de Marcuse, e na obra do filósofo, teórico político e historiador camaronês Achille Mbembe. O sentido de emancipação exige que a cultura e a arte desempenhem o papel de superar a persistente fetichização da técnica e a reificação das consciências, que se materializam, enfaticamente e sem medida, nas relações de produção e de consumo. Contudo, o indivíduo acaba sendo seduzido por esse processo de inculcação de ideologias e novas formas de pensar e ver o mundo, voltadas para a adaptabilidade e conformidade. Trata-se da promessa de felicidade oferecida pela comercialização de bens culturais, num contexto em que a inserção social do indivíduo depende de sua identificação com os valores e produtos transformados em mercadoria, cuja necessidade de consumo é imposta pelos apelos da Indústria Cultural.</p>Angélica Maria Alves Vasconcelos
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2024-10-022024-10-0291O PROCESSO DE REIFICAÇÃO DA PESSOA QUE PADECE DE TRANSTORNO MENTAL À LUZ DA TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH
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<p><span style="font-weight: 400;">A presente investigação transdisciplinar encontra guarida na seara do direito internacional dos direitos humanos. A pesquisa possui como objeto de estudo breves reflexões sobre o processo de reificação da pessoa que padece de transtorno mental. Uma temática deveras evidenciada no cenário pós-pandêmico, sobretudo pelos efeitos deletérios do aumento em 25% da prevalência global de ansiedade e depressão, transtornos responsáveis, ainda, pela perda anual de 12 bilhões de dias de trabalho (OIT). Por meio de uma metodologia bibliográfica e documental, almeja-se demonstrar que as vicissitudes de reinserção social da pessoa que padece de transtorno mental representam um déficit jurídico, sociológico e psicanalítico à luz da teoria do reconhecimento de Axel Honneth. Suscita-se como hipótese de trabalho que o processo de reificação da pessoa que padece de transtorno mental obsta o pleno gozo do direito à autonomia de vida, à inclusão na sociedade e à participação na vida comunitária, anunciados no artigo 15 da Carta Social Europeia e reforçados pelo artigo 19 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Na mesma esteira, o </span><em><span style="font-weight: 400;">soft law </span></em><span style="font-weight: 400;">do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) evidencia em seu Comentário Geral nº 5 (autonomia de vida e inclusão na sociedade) o problema recorrente do abandono, da institucionalização, do isolamento e da segregação de pessoas com deficiência, o que eleva o custo da exclusão social pela perpetuação da situação de dependência e pelo entrave ao exercício das liberdades individuais. Os resultados preliminares aduzem a existência de verdadeiras “patologias sociais” em torno do transtorno mental, um meta-diagnóstico que compromete a relação harmoniosa entre os indivíduos pela disfunção das três esferas de reconhecimento: amor, direito e estima social. Dito isto, a discussão em torno da luta pelo reconhecimento busca, assim, reconciliar o indivíduo e a sociedade, o mental e o social, num verdadeiro processo de abertura da sociedade para a sua própria diversidade.</span></p>Renata Rodrigues dos Santos Ribeiro
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2024-10-022024-10-0291FAKE NEWS E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DA INTERNET NO BRASIL
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<p>O cenário político brasileiro após a recente mudança presidencial continua marcado pela problemática e recorrente disseminação de fake news, que agora serve não apenas para influenciar eleições, mas também para tentar prevalecer sua visão ideológica do mundo. A utilização de notícias falsas, distorcidas ou alteradas, inclusive em tragédias, como a vivenciada no Rio do Grande do Sul, como arma política no combate a opositores evidencia um conflito crescente entre a liberdade de expressão e a manipulação de informações na esfera pública e privada. Em resposta a esses desafios, o Projeto de Lei (PL) n° 2630/2020, conhecido como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, foi proposto com o intuito de regular a disseminação de conteúdo na internet. Este PL foi ajustado para refletir as necessidades legislativas contemporâneas, buscando equilibrar a repressão às fake news com a proteção das liberdades fundamentais, no entanto, os indivíduos contrários argumentam que aprovação do aludido PL ocasionará a criação de um aparato estatal que irá definir o que é verdade e o que é mentira, o que resultará na censura de quem pensa diferente. Nesse sentido, o problema da pesquisa é traduzido na seguinte questão: quais os artigos ou incisos do PL 2630/2020 combatem as fake news e atacam a liberdade de expressão? O objetivo dessa pesquisa é analisar como as medidas propostas pelo PL 2630/2020 impactam a liberdade de expressão, especialmente em um contexto em que o uso estratégico de desinformação é empregado para silenciar críticas de opositores. Os objetivos específicos da investigação consistem em: (i) verificar a legislação estrangeira no que concerne a disseminação de fake news; (ii) analisar o PL 2630/2020 e (iii) apresentar proposta de modificação no PL 2630/2020. A pesquisa adota um método hipotético-dedutivo e revisões bibliográficas focadas nas propostas de alteração legislativa, legislação alienígena sobre fake news e liberdade de expressão. Os resultados apontam: para a complexa tarefa de regulamentar a internet de maneira que combata eficazmente as fake news sem comprometer o direito à livre expressão; e, é necessário a adoção de medidas de rápida execução com a intenção de combater as pessoas que disseminam desinformação. Este estudo é relevante no contexto do Brasil atual, destacando a urgência de se desenvolver mecanismos legais que protejam a democracia enquanto respeitam os direitos individuais, essa pesquisa foi realizada no PPGD/FDV/IDP com foco em Direito Constitucional, na linha de pesquisa Estado, Constituição e Democracia.</p>James Ricardo Ferreira PilotoCarlos Magno Alhakim Figueiredo Junior
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2024-10-022024-10-0291QUO VADIS BALCANES? EL PROCESO DE ADHESIÓN A LA UNIÓN EUROPEA Y LA CONSECUCIÓN DEL ESTADO DE DERECHO
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<p>La Carta de Derechos Fundamentales recoge en su Preámbulo <em>ab initio </em>que<em> ‘’Consciente de su patrimonio espiritual y moral, la Unión está fundada sobre los valores indivisibles y universales de la dignidad humana, la libertad, la igualdad y la solidaridad, y se basa en los principios de la democracia y del Estado de Derecho’’. </em>El Estado de Derecho forma, junto con la Democracia y los Derechos Humanos, los valores intrínsecos de la Unión Europea consagrados a través del artículo 2 del Tratado de la Unión Europea, siendo asimismo un principio fundamental en todo Estado democrático y constitucional. La Unión Europea a través de la acción exterior, lleva décadas volcando parte de sus esfuerzos y recursos, en la consecución del Estado Derecho, en una zona geográfica que otrora fue un auténtico avispero, los Balcanes occidentales, compuesto por países que, desde hace años, son candidatos a entrar al club europeo de los veintisiete. Referirse a la aportación del la UE en cuanto a la consecución del Estado de Derecho en los Balcanes occidentales, pasa por hacerlo sobre la política de ampliación de la Unión en esta zona del sudeste europeo. Sin embargo, han transcurrido más de diez años desde la adhesión de Croacia y a partir de ese momento, las acciones en este sentido se habían visto seriamente ralentizadas. Fue en 2018 cuando la Comisión abrió de nuevo la puerta a los Balcanes occidentales y volvió a hablarse sobre esa política de ampliación. El artículo 49 TUE establece que <em>‘’Cualquier Estado europeo que respete los valores mencionados en el artículo 2 y se comprometa a promoverlos podrá solicitar el ingreso como miembro en la Unión’’</em> y en aplicación de tal precepto es que la Unión viene tratando de prestar apoyo a los países balcánicos occidentales. La situación actual por países con respecto al proceso de integración es de lo más dispar, aunque si hay un término que podría definir a grandes rasgos el contexto en el que nos encontramos en la región balcánica occidental, esa palabra sería <em>«estancamiento»</em>, sin embargo, Bosnia y Herzegovina muestra signos de optimismo, con la reciente apertura de negociaciones de adhesión a la UE, tras la recomendación por parte de la Comisión Europea, el pasado 12 de marzo, para la apertura de negociaciones de adhesión a la Unión con el país,<em> «una vez alcanzado el grado necesario de cumplimiento de los criterios de adhesión». </em>A pesar de tratarse de un proceso harto complejo, Bruselas siempre ha entendido que el futuro de los Balcanes occidentales está en la Unión Europea y por ello siempre ha consumado políticas conducentes a ello, consciente de que los retos del futuro en este mundo globalizado requieren de una Unión fuerte, sólida y estable, donde prime el respeto y amparo a los Derechos Fundamentales, así como a los valores y principios de la Unión. Esta aportación tratará de abordar la labor realizada hasta la fecha en estos países, tanto por sí mismos, como por la Unión Europea.</p>Iván Ojeda Legaza
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2024-10-022024-10-0291A DIMENSÃO DO ESTADO ENQUANTO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL E O ATIVISMO TRANSNACIONAL NO PRIMEIRO QUARTEL DO SÉCULO XXI
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<p>O Estado é sujeito de direito internacional originário a partir da afirmação do poder temporal estatuído por Hugo Grotius na obra do Tratado da Guerra e da Paz. O papel do Estado na ordem jurídica internacional é posto em xeque no século XX na observância do legado das Duas Grandes Guerras e no fortalecimento das organizações internacionais, como foros legítimos e de personalidade jurídica derivada e autônoma, com produção normativa internacional. Na década de 1990 desponta o ativismo transnacional como resposta ao elastecimento de atores da sociedade internacional, a afirmação do indivíduo como sujeito de direito; a mobilização judicial no diálogo entre indivíduos e Estados nas cortes internacionais; organizações não estatais (ONG’s, multinacionais) e a transnacionalização das instituições. Este cenário é o objeto de análise do presente estudo que se justifica pela atualidade temática em que o Estado no presente século não mais se estabelece sobre a premissa de que <em>the king can do no wrong</em> como se demonstra pelo volume (quantitativo) de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em especial os países do Sul Americanos. O objetivo geral desta pesquisa é demonstrar que o ativismo transnacional tem impulsionado e avolumado as denúncias e subsequentes ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos redimensionado o Estado enquanto sujeito de direito internacional, limitado na ordem internacional, ao conjunto normativo humanista. Para tal, dentre os objetivos específicos, devemos: i) descrever o ativismo transnacional com exemplos na América do Sul; ii) Coletar e analisar o volume de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em que os países da América do Sul são réus; iii) Confirmar ou não a hipótese primeira do redimensionamento do Estado enquanto sujeitos de direito internacional. Para o desenvolvimento da pesquisa, a organização do estudo sistemático sob as premissas metodológicas é imprescindível. Desta feita, em relação à metodologia utilizada, justificam-se as abordagens, métodos e técnicas utilizadas para a consecução dos fins aos quais esse trabalho se propõe, promovendo o conhecimento científico, com análise documental e de caráter teórico, bem como de bases empíricas. Dividida em três partes, o estudo possui etapas metodológicas específicas, partindo-se da pesquisa predominantemente teórica, com elementos de empiria, em especial, com coleta de dados secundários. sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos.</p>Carla Teixeira
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2024-10-022024-10-0291OS REFUGIADOS VENEZUELANOS NO MARANHÃO
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<p>O objetivo desta investigação em andamento é analisar o quadro que se desenha entre as questões geopolíticas e aquelas que envolvem não somente as problemáticas de natureza linguística, identitária e/ou cultural, mas também aquelas cujos aspectos estão direta ou indiretamente relacionados às políticas públicas voltadas para o apoio a refugiados, assim como estreitamente vinculadas aos direitos humanos fundamentais. Esta investigação justifica-se com base no entendimento de que tais direitos podem e devem ser garantidos aos migrantes venezuelanos (em especial as mulheres) que chegam ao Brasil e, mais especificamente, ao Maranhão, depois de forçados a fugir da caótica situação econômica e social em que vive seu país. O panorama nacional revela o norte do estado de Roraima como a porta de entrada mais importante para o território brasileiro nesse movimento migratório. Tendo em vista o crescimento dessa presença de refugiados venezuelanos em território maranhense, serão analisados os documentos que estabelecem as políticas e ações de acolhimento dos indígenas de etnia ‘<em>warao</em>’ procedentes da Venezuela que chegam ao Maranhão, em especial aquelas desenvolvidas por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular SEDIHPOP, responsável pela implementação das providências do governo estadual maranhense como medidas de proteção e apoio a essa população carente e fragilizada. Como pesquisa qualitativa, de natureza descritivo-exploratória, serão utilizados os dados divulgados pela mídia e aqueles disponíveis online na SEDIHPOP para constituição do <em>corpus.</em> Depois de realizadas as análises, a expectativa é de que os resultados sugiram que a situação desses refugiados ainda é precária e se reflete na sua presença nas esquinas, nas proximidades de semáforos, a pedir ajuda ou vender itens de baixo custo: canetas, bombons, chocolates etc. A provável conclusão é a de que se faz necessária uma presença mais forte, efetiva e pertinente do governo maranhense junto a esses refugiados no enfrentamento das precárias condições em que se encontram, já que muitos continuam sem abrigo, sem emprego, sem acomodação, com um mínimo para sua sobrevivência.</p>MONICA FONTENELLE CARNEIRO
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2024-10-022024-10-0291A CORRELAÇÃO ENTRE A SEGREGAÇÃO E AS TRAJETÓRIAS DELITIVAS
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<p>Introdução: A desigualdade social e os comportamentos criminosos sempre estiveram entrelaçados na complexa trama da sociedade contemporânea. À medida que as disparidades econômicas e sociais persistem, torna-se essencial aprofundar o modo como este desequilíbrio contribui para a emergência e a perpetuação de grupos vulnerabilizados, reafirmando-se estigmas discriminatórios, em especial nos países localizados no hemisfério sul do Globo. A discriminação e a segregação contribuem diretamente para que pessoas, em situações de extrema precariedade, infelizmente, sejam as mais suscetíveis a participar de atividades delitivas e de organizações criminosas, ante a ausência de perspectiva protecional. Em razão do <em>etiquetamento social</em>, juntamente com a criminalização da pobreza, o aluguel de um apartamento, a inserção no mercado de trabalho e até a matrícula de um filho em uma escola privada, se tornam inatingíveis para as pessoas que integram grupos vulnerabilizados, com destaque para mulheres, pretos, pardos e pessoas LGBTQIAP+ . Relevância temática: Nesta senda, observa-se um aumento da população prisional em muitos países da América Latina, e o Brasil não é uma excepção (https://es.statista.com/statiststicas/1364068/tas-population-in-American-Latin and-Caribbean-in-2022-country/). Salienta-se, ainda, que o encarceramento não é apenas um reflexo dos índices de criminalidade de um país, mas também demonstra a carência das políticas governamentais que influenciam o sistema de justiça penal ali presente (ausente?) e faz com que a população carente viva pelas ruas ou dentro de prisões. São as chamadas cidades dentro das cidades. Neste contexto, para que se logre a reinserção social, a obrigatoriedade de expedição de certidões de antecedentes criminais para a contratação de egressos do sistema prisional, até para os crimes de menor potencial ofensivo, deve ser revalorada na perspectiva restaurativa. Objetivos da pesquisa: Desenvolver e reforçar alternativas ao encarceramento, como programas eficazes de reabilitação preventiva, ao invés de simplesmente enviar pessoas vunerabilizadas à prisão, é o caminho a ser seguido. Fatores como raça, gênero, e demais formas de estratificação social influenciam diretamente para a criminalização e pra a (ina)aplicação da justiça. Neste aspecto, a criminologia crítica desempenha papel fundamental para a reforma do sistema de justiça penal, uma vez que, ao desafiar as estruturas de poder e as desigualdades que permeiam a sociedade estratificada, questiona o papel das instituições sociais, promovendo equidade a justiça social. Hipóteses: Sobre as hipóteses lançadas, pode-se elencar a) impacto da estratificação social na criminalização; b) eficácia dos programas de reabilitação preventiva; c) desigualdade na aplicação da Justiça; d) políticas públicas que promovam alternativas ao encarceramento. Metodologia: A pesquisa proposta será feita com a revisão de literatura sobre o tema, além do cotejo de dados quantitativos e qualitativos. Resultado Final: Como resultado final, busca-se demonstrar a influência das Instituições na Criminalização, em especial no que toca aos grupos vulnerabilizados, uma vez que as aqueles com baixo nível socioeconômico têm menos acesso a programas de reabilitação preventiva e outras alternativas ao encarceramento, exacerbando-se as desigualdades do sistema de justiça penal.</p>FLAVIA BATISTA
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2024-10-022024-10-0291A CONDIÇÃO DE MULHERES TRANS E TRAVESTIS INSERIDAS NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
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<p class="s8"><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Este trabalho investiga as experiências e desafios enfrentados por mulheres transexuais e travestis no sistema prisional brasileiro.</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">As mulheres </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">trans</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> e travestis são frequentemente alocadas em unidades inadequadas, onde sofrem violência física e psicológica, além de serem privadas de tratamentos médicos específicos e apoio psicológico adequado.</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">A hipótese inicial é que as mulheres </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">trans</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> e travestis enfrentam condições prisionais mais adversas do que a população carcerária geral, agravadas por preconceitos institucionais e sociais. Os resultados da pesquisa confirmaram essa hipótese, destacando a precariedade das condições prisionais, a violência institucional e a falta de reconhecimento da identidade de gênero como fat</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">ores críticos. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">A análise baseou-se em estudos de autores como </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Lamounier</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> (2018), Silva e Nascimento (2022) e Ferreira (2015), que evidenciam a necessidade urgente de reformas no sistema prisional. Entre as medidas recomendadas estão a criação de alas específicas para a população LGBTQIAPN+, a formação continuada de servidores públicos para lidar com questões de gênero de maneira humanizada, e o fortalecimento de mecanismos de monitoramento e denúncia de abusos.</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">A relevância desta temática justifica-se pela extrema vulnerabilidade dessa população, que sofre dupla marginalização devido à discriminação baseada no gênero e na orientação sexual, além do preconceito racial e de classe. Compreender essas vulnerabilidades é essencial para formular políticas públicas inclusivas e eficazes.</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">Os objetivos do estudo incluem identificar as principais dificuldades enfrentadas por essas mulheres no ambiente prisional, avaliar o impacto das condições carcerárias em suas vidas e propor medidas de reforma para proteger seus direitos e promover sua reintegração social. A metodologia adotada foi qualitativa, utilizando revisão literária extensiva devido às dificuldades de acesso para coleta de dados diretamente no sistema prisional.</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">O estudo conclui que a proteção dos direitos humanos e a promoção da dignidade dessas mulheres exigem uma abordagem integrada e </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">intersetorial</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">. É imperativo desenvolver e implementar políticas públicas que assegurem condições dignas de vida para mulheres </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">trans</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> e travestis no sistema prisional, promovendo sua segurança e reintegração social. Essas ações são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, respeitando a diversidade de gênero e sexualidade.</span></span></p>Larissa Melo Rodrigues dos Santos
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2024-10-022024-10-0291MULHERES VISITANTES NO SISTEMA PRISIONAL
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<p>O encarceramento é um problema mundial que afeta diretamente não apenas os indivíduos privados de liberdade, mas também suas famílias. Apesar da importância do tema, as repercussões sociais do encarceramento, especialmente no que diz respeito às mulheres que visitam seus parceiros nos presídios, ainda são pouco discutidas. Este estudo objetiva compreender como se constituem as experiências sociais dessas mulheres na busca por direitos sociais e acesso à saúde em um presídio da região sul do Brasil, no ano de 2022. Os objetivos específicos incluem: conhecer os efeitos do encarceramento na vida dessas mulheres, analisar os papeis de gênero desempenhados por elas, e identificar as redes de apoio disponíveis. O estudo é fruto da tese de doutorado da primeira autora e seguiu uma abordagem etnográfica, realizada entre julho e dezembro de 2022, em um presídio no sul do Brasil. Por meio de observação-participante e registro em diários de campo, os pesquisadores emergiram nos ambientes frequentados pelas visitantes, interagindo com agentes penitenciários, presos e familiares. Além disso, foram realizadas seis entrevistas com mulheres que faziam visitas íntimas e sociais, utilizando perguntas abertas para explorar suas experiências no contexto prisional. A análise dos dados seguiu a técnica de Análise Temática. Os resultados indicam que as mulheres companheiras de presos enfrentam diversas formas de violência, tanto dentro quanto fora do sistema prisional, exacerbadas pelas desigualdades sociais e de gênero. O sistema prisional, sendo um local de exclusão social, transforma o status de esposa de preso em um marcador de violência estrutural, limitando direitos e aumentando os riscos para a saúde dessas mulheres. A violência institucional também se manifesta através das regras do presídio, que perpetuam injustiças sociais e violam direitos humanos, como a exigência de oficialização de relacionamentos e a prática da revista vexatória. Embora a introdução de tecnologias no sistema prisional tenha mitigado algumas práticas abusivas e ajudado a manter o vínculo entre os presos e o mundo exterior, sua implementação enfrenta desafios significativos. A análise revelou que o contexto prisional amplifica a violência contra as mulheres, evidenciando a necessidade de tratar o problema como um fenômeno coletivo, que transcende o âmbito individual e familiar. Este estudo evidencia que o encarceramento não afeta apenas os indivíduos privados de liberdade, mas também impõe graves desafios às mulheres que são suas companheiras. A violência estrutural e institucional enfrentada por essas mulheres exige uma abordagem coletiva e integrada para promover a justiça social e garantir os direitos humanos. Assim, políticas públicas que considerem as especificidades de gênero são essenciais para mitigar os impactos negativos do encarceramento e melhorar a qualidade de vida dessas mulheres.</p>Sheila Rúbia Lindner
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2024-10-022024-10-0291A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL
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<p><span style="font-weight: 400;">A expansão do direito penal é um fenômeno cada vez mais presente nas sociedades contemporâneas, e sua emergência está, dentre fatores, intimamente ligada às mudanças socioeconômicas mais amplas que ocorreram durante esse período, incluindo o surgimento do neoliberalismo e a crise do Estado de Bem-Estar Social, além do acontecimento do fenômeno que pode ser nominado como populismo penal. Essa inflação penal consiste em uma ampliação do campo de atuação do poder penal do Estado, de forma que condutas que antes não eram consideradas criminosas passam a ser criminalizadas, além de, especialmente no nível secundário, por força da atuação das agências de persecução criminal, determinadas condutas criminalizadas, praticadas por determinados grupos, sofrem uma persecução potencializada, de forma que estes grupos da população passem a ser a maior “clientela” do sistema penal. A expansão do direito penal tem sido justificada como uma resposta a problemas sociais como violência, criminalidade e corrupção. No entanto, críticos apontam que a ampliação do direito penal tem tido efeitos negativos sobre os direitos humanos e a justiça social. Algumas das principais críticas à expansão do direito penal vão no sentido de que ela pode levar à criminalização de condutas que não são necessariamente prejudiciais à sociedade, especialmente tipos de ações praticadas por determinados grupos sociais hipossuficientes. Isso tem levado a um aumento da população carcerária e à criação de um sistema de justiça criminal superlotado e disfuncional, realidade que se assenta sobre um discurso populista repressivista ao qual tem aderido partes da população com interesses socioeconômicos totalmente distintos, por vezes até mesmo antagônicos. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com a revisão de documentos diversos, a fim de uma reflexão crítica sobre o presente objeto de estudo.</span></p>André Leonardo Copetti Santos
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2024-10-032024-10-0391CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho objetiva analisar o cômputo diferenciado da pena nos casos de privação de liberdade em condições degradantes no Brasil. O estudo partirá da análise da Resolução da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22 de novembro de 2018, que, em resposta a uma denúncia da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, reconheceu a situação desumana vivenciada pelos detentos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (no Complexo Penitenciário de Bangu). Como medida corretiva, a CIDH determinou que, para cada dia de privação de liberdade nesse estabelecimento, a pena fosse computada em dobro. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância do tema se evidencia na sua atualidade e urgência. Afinal, a superlotação carcerária é uma realidade persistente no Brasil, cujos efeitos prejudiciais são amplamente reconhecidos há décadas. Para além do senso comum, é necessário compreender que as condições precárias do sistema prisional afetam não apenas os detentos, mas também a sociedade em geral, exacerbando dificuldades no âmbito da Segurança Pública. Apesar do reconhecimento desses problemas, os índices de encarceramento continuam a aumentar, e o contexto de desumanização dos indivíduos permanece a regra. </span><span style="font-weight: 400;">Diante disso, a metodologia adotada incluirá uma análise detalhada das legislações e jurisprudências nacionais e internacionais pertinentes ao cômputo diferenciado de pena. Com tais informações, será possível atingir o objetivo principal do trabalho, consistente na sistematização e organização de tais dados de forma clara, no intuito de facilitar a aplicação prática do instituto pelos operadores do Direito. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa parte da hipótese inicial de que o cômputo diferenciado da pena ainda é um tema sensível e pouco aplicado no Brasil. No entanto, com a conscientização e mobilização dos atores envolvidos, essa prática pode se tornar mais comum. Assim, aos poucos, a implementação efetiva do cômputo diferenciado pode servir como um mecanismo para mitigar as condições desumanas do cárcere, colaborando na busca por um sistema prisional menos injusto e degradante.</span></p>Marianna Salvão Felipetto
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2024-10-022024-10-0291REPRESION SEXUAL EN LAS PRISIONES EN MEXICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3569
<p>Objeto de la investigación: La investigación busca responder a una necesidad fisiologica de las personas privadas de su libertad en México, como lo es la salud sexual, pues como estado federado, algunos estados consideran la visita intima como beneficio, y no como derecho es decir se tienen que lograr a partir de ciertos comportamientos dentro del centro penitenicario, aunque la Ley Nacional de Ejecución Penal en su artículo 9 fracción VIII, establece el derecho a visitas íntimas para las personas que se encuentran dentro de los centros penitenciarios, de conformidad con lo dispuesto en el numeral 59 de la propia Ley, que señala que las visitas se limitarán en la medida necesaria para favorecer la gobernabilidad y el buen funcionamiento del Centro Penitenciario, debiendo permitirse por lo menos un tiempo mínimo de visita de cinco horas semanales y máximo de quince horas semanales. Justificación: Se pretende exponer una realidad mediante el cual se pueda obtener un diagnóstico del panorama que se observa en cuanto a la salud sexual de los internos en los centros penitenciarios de Jalisco, con la finalidad de conocer cómo viven los internos su sexualidad mientras se encuentran compurgando una pena. Los objetivos del trabajo de investigación, es responder a las necesidades de salud sexual y mental de los internos, y provocar un verdadero diagnostico en todo el país para resolver este problema que al gobierno por medio de las politicas publicas no le interesan. HIPOTESIS: Las personas privadas de la libertad tendrán derecho a la visita íntima por un plazo de dos horas mínimo y cinco máximo, y con una periodicidad de al menos una vez cada dos semanas, lo que provoca ansiedad y otros disturbios psicosociales que dañan la salud sexual del interno. METODOLOGIA: La metodología se que se utilizará será de corte jurídico-doctrinal, migrando parcialmente a la empírica; se configurará bajo la esquematización jurídico-social, por lo que es muy importante definir y estructura la ruta crítica en cuanto a catálogo de conceptos principales a desarrollar la presente investigacion. Resultados: En virtud de lo dispuesto por el legislador en este nuevo sistema acusatorio, que incide también en el sistema penitenciario, es necesario conocer las condiciones en las que el interno dentro del centro penitenciario se encuentra con relación al ámbito de la salud sexual, a efecto de cumplir con lo dispuesto en la propia Ley Nacional de Ejecución Mental, y al mismo tiempo proteger dicho derecho, pues como el propio legislador estableció, este derecho a visita íntima, debe ser informada. Así mismo, también es importante conocer qué pasa con los internos que no cuentan con el acceso a la visita íntima; si los internos se pueden considerar saludables en el ámbito sexual.</p>ROGELIO BARBA ALVAREZ
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2024-10-042024-10-0491A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES
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<p>Esse trabalho se concentra na investigação das políticas de alfabetização escolar no Brasil e avalia seus impactos sobre a concepção educação como direito e do direito à educação. Realiza uma análise histórica e crítica das políticas públicas de alfabetização escolar voltadas para crianças nas últimas quatro décadas, destacando o final do século XX e o início do século XXI para vislumbrar uma política de alfabetização potencializadora da cidadania dos novos sujeitos sociais, delineada por uma pedagogia dos direitos humanos. O marco fundamental de contextualização desta produção está norteado pela reconquista do Estado de Direito por representar o símbolo do processo de redemocratização em nosso país, celebrado na Constituição Federal de 1988, com o intuito de ressaltar a importância de assegurar a garantia da justiça social para a população de baixa renda no Brasil, para permitir que todos os cidadãos exerçam plenamente seus direitos e participem da vida em sociedade. A pesquisa contempla um decurso reflexivo, de cunho filosófico e político, destacando três premissas basilares: educação como um direito humano universal e primário; o pressuposto da educação como promoção do desenvolvimento humano e a formação de professores alfabetizadores. Propõe a superação dos desafios atuais das políticas educacionais no Brasil, especialmente as relacionadas à alfabetização infantil, explorando os conceitos freireanos de <em>inédito viável</em>, <em>ato-limite</em> e <em>situação-limite</em> para promover uma política pública que estimule a emancipação dos "novos sujeitos sociais", valorizando a democracia, os princípios democráticos e os direitos humanos. O que apresentamos como proposição de <em>inédito viável </em>referente à efetivação de políticas de alfabetização ambiciona o reconhecimento do direito de aprender a dinâmica de apropriação da cidadania permeado pela consciência de pertencimento à sociedade estatal destinada à formação de professores de alfabetização infantil. Por fim, destaca que o processo formativo do educador, sendo também um processo educativo, para tanto, exige a formação de consciências políticas orgânicas, considerações necessárias à libertação das <em>situações-limites</em>.</p>Maria Cristina Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO ANTIDISCRIMINATÓRIA NAS DISSERTAÇÕES PRODUZIDAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4724
<p>Trata-se de pesquisa exploratória em andamento, parte integrante das atividades vinculadas ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico CAPES, associado ao Programa de Pós-Graduação em Educação-Processos Formativos e Desigualdades Sociais (PPGEdu), da UERJ campus São Gonçalo, nesta etapa com foco nas dissertações defendidas no período 2010/2020, analisadas adotando-se como critério o agrupamento correspondente aos processos avaliativos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O primeiro grupo envolve as dissertações defendidas na Trienal 2013, referente ao relatório 2010/2012. O segundo período envolverá as dissertações defendidas na Quadrienal 2017, referente ao relatório 2013/2016. O terceiro período envolverá as dissertações defendidas na Quadrienal 2021, referente ao relatório 2017/2020. Partindo do entendimento de que a educação antidiscriminatória é um tipo de abordagem educacional que visa combater a discriminação, a intolerância e o preconceito decorrente de diferentes marcadores sociais da diferença, por intermédio de um projeto político pedagógico voltado para a construção de um ambiente educacional inclusivo e compromissado com ações pedagógicas direcionadas para a conscientização, a sensibilização e a capacitação dos alunos, dos profissionais e da comunidade escolar, para reconhecer, confrontar e eliminar preconceitos, intolerância e formas de discriminação, busca-se responder a seguinte questão: quais pesquisas defendidas no PPGEdu FFP/UERJ no período 2010/2020 podem ser consideradas como contribuições na perspectiva de uma educação antidiscriminatória? O objetivo geral foi identificar na produção discente as dissertações relacionadas à educação antidiscriminatória, no contexto do direito antidiscriminatório, e mapear os temas abordados nas pesquisas realizadas. Trata-se de pesquisa exploratória documental a partir das informações disponibilizadas na Plataforma Sucupira e na página da rede mundial de computadores do Programa de Pós-Graduação em Educação-Processos Formativos e Desigualdades Sociais. Os resultados parciais, a partir da análise de conteúdo realizada, revelam a produção do PPGEdu FFP/UERJ relacionada aos diferentes Marcadores Sociais da Diferença. Sustenta-se que as pesquisas analisadas autorizam a percepção da existência de uma produção científica compromissada com a redução das desigualdades sociais e de uma educação emancipatória e compromissada com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.</p>Carlos Alberto Lima de Almeida
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2024-10-022024-10-0291FORMAÇÃO CRÍTICA DE PROFESSORES, MEDIANTE UMA ABORDAGEM HISTÓRICO-FILOSÓFICA DA LEITURA E DA ESCRITA, COM VISTAS A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3634
<p>A pesquisa, <em>F</em><em>ormação crítica de professores, mediante uma abordagem histórico-filosófica da leitura e da escrita, com vistas a garantia dos </em><em>D</em><em>ireitos </em><em>H</em><em>umanos </em><em>na Educação</em>, tem como objetivo discutir a relevância da formação crítica dos professores para a reflexão e análise das contradições sociais, buscando trazer maior lucidez e consciência sobre a necessidade de assegurarmos a inviolabilidade dos direitos humanos em nossa sociedade. Desta forma, refletir sobre o processo histórico e filosófico da leitura e da escrita; o surgimento tardio das universidades e, consequentemente a morosidade para o início das pesquisas na área de Educação no Brasil, bem como sobre as propostas de formação destinadas aos professores, vem ao encontro da pesquisa em desenvolvimento, revelando a necessidade de articulação entre a prática social e a reflexão crítica da realidade. Considerando o cenário educacional atual, marcado por políticas educacionais neoliberais voltadas ao cumprimento de resultados limitados e limitantes, impostos pelas habilidades e competências, elencadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), pretende-se ampliar esse debate, incentivando o pensar sobre a concepção de Educação como Direito e o Direito de Aprender na Escola Pública, assegurando o Direito Humano à Educação. Um pensar crítico, necessário para a concretização de um ideal, mencionado por Paulo Freire em sua obra A Educação na Cidade, onde tenhamos “<em>...</em><em>uma sociedade menos injusta, menos malvada, mais democrática, menos discriminatória, menos racista, menos sexista</em><em>”</em> (1991, p. 118). Mediante estudos vinculados ao bloco da concepção crítico-dialética de investigação, a ser manejada pela metodologia de pesquisa histórico-bibliográfica, com o aporte teórico de Demerval Saviani, Cesar Nunes, José Renato Polli, António Nóvoa, entre outros, pretende-se conduzir essas articulações de forma que os conhecimentos históricos e filosóficos contribuam para discussões acerca da formação dos professores, valendo-se da leitura e da escrita como instrumentos para fomentar críticas, reflexões e práticas que respondam à necessidade de garantir uma Educação onde os Direitos Humanos estejam presentes.</p>Maria Lucia Nunes Serrano
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2024-10-022024-10-0291INFÂNCIA, CRIANÇA E EDUCAÇÃO INFANTIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4463
<p>A Educação Brasileira passou por profundas transformações estruturais, sobretudo a partir do movimento político e social que culminou na promulgação da Constituição Federal de 1988. Podemos reconhecer que este momento e esta realidade política e jurídica é um divisor de águas na história da Educação Brasileira. A Constituição de 1988 é a chamada <em>Constituição Cidadã, </em>por marcar uma nova etapa política e jurídica da sociedade brasileira. Consequentemente, a educação brasileira também se alteraria a partir desta nova constituição. Em outras páginas constitucionais e históricas já havia a proclamação da educação como direito, mas não havia, na verdade, medidas efetivas e reais para a consolidação desse direito. De 1988 para cá a educação tem lutado para se constituir como direito de todos os cidadãos e cidadãs do Brasil. Decorrente dessa nova organização a Educação Infantil mudou radicalmente de identidade. As instituições de acolhimento às crianças, as creches, juntamente com as chamadas pré-escolas, até a promulgação da Constituição eram vinculadas às Secretarias de Assistência Social ou vinculadas às Secretarias de Atendimento à Famílias, quase sempre reportadas mais como unidades de assistencialismo do que efetivamente uma legítima agência educacional. A Constituição de 1988 integrou a Educação Infantil ao sistema educacional escolar do Brasil. Esta realidade tem duas faces, por um lado isso é um avanço, dado que reconhece o caráter educacional da infância, por outro lado há um sério risco, na direção de colonizar a infância com as marcas da educação escolar tradicional. Nossa pesquisa quer considerar esta encruzilhada histórica e pedagógica: busca debater essa nova identidade da Educação Infantil. Discutir a infância. Como ensinar criança pequena, políticas públicas, discutir educação como direito. Debater políticas recentes, inclusão. Explicitar as diferenças entre a BNCC (2017) e a concepção de Reggio Emilia na realidade brasileira. Buscaremos constituir os fundamentos históricos, as matrizes políticas e as principais ideias pedagógicas que circunscrevem a formação da Educação Brasileira, com destaque para a construção da Educação Infantil e de seus diversos sentidos e disposições. Entendemos que cabe à Filosofia a tarefa de ser radicalmente crítica e de constituir uma visão de conjunto, na busca da totalidade, de modo a expressar um vir-a-ser, uma possibilidade de transformação da realidade. Fazemos pesquisas para buscar transformar o mundo. Nosso trabalho vai se pautar pela pedagogia crítico-dialética que, segundo GAMBOA (2018), busca entender o fenômeno educacional a partir da sua constituição histórico política e compreende que o pesquisador não é neutro, ao fazer uma pergunta ele já tem uma visão de mundo, uma promessa de resposta. Então, as chamadas epistemologias e pedagogias críticas-dialéticas pretendem questionar (crítica) a realidade para que ela seja transformada.</p>Camila Pedroso Salaro Nunes
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO PARA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES E ANÁLISE DA POLÍTICA AFIRMATIVA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3458
<p>No Brasil, como resultado da luta do movimento negro, de ativistas, educadores e pesquisadores envolvidos com a causa do combate ao racismo no país, a promoção da Educação para Relações Étnico-raciais é matéria obrigatória nos cursos de formação inicial de professores a partir de 2003, sendo parte de uma política afirmativa. As leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08, ao estabelecerem diretrizes de inserção das temáticas afro-brasileiras e indígenas como componente obrigatório da educação brasileira, promoveram mudanças nos currículos das Instituições de Ensino Superior, já que movimentam e ampliam a inserção de novos saberes, bem como novas formas de abordagem. A pesquisa de doutorado em curso tem como propósito analisar o alcance desta política de Educação para Relações Étnico-raciais na formação inicial de professores no Brasil, e enfatiza, a partir das problematizações, a importância e a pertinência dos movimentos sociais como tensionadores de posturas políticas e emancipatórias que combatam o racismo e as suas formas cotidianas de discriminação. Outrossim, destacam a relevância de pesquisas que possam contribuir com o debate neste âmbito. O estudo privilegiará a abordagem de natureza qualitativa, a análise centra-se inicialmente num arcabouço de documentos curriculares relativos ao curso, e o que mobiliza a investigação, por meio desses documentos, é exatamente a possibilidade de refletir, a partir de um artefato escrito, os olhares dos sujeitos que o intencionaram. Além disso, adotaremos como procedimentos técnicos a revisão bibliográfica, observação participante, entrevista e grupo focal com licenciado/as do curso de licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto Federal Goiano. Como levantamento de resultados parciais por meio da revisão da literatura e estado da arte, estudos demonstram que a Educação para Relações Étnico-raciais avança timidamente (Gomes 2012, Coelho 2018) o que precisa por meio de pesquisas e aprofundamentos, oportunizar a efetivação dos conhecimentos do campo e a criação de estratégias metodológicas que vislumbrem práticas antirracistas e de luta contra todos os tipos de preconceitos.</p>Renata Cardoso Oliveira
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2024-10-022024-10-0291A LÓGICA E A HIERARQUIA NORMATIVA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3762
<p>A Fenomenologia torna possível pensar as normas para além de sua positividade, referindo-as como <em>leis eidéticas puras. </em>Esta abordagem meta-positiva contempla forma e matéria, estrutura e hierarquia das normas, bem como o processo teórico a partir do qual a positividade pode ser derivada de princípios. Husserl, Reinach e Scheler deram para esta fundamentação à normatividade e da força obrigante interna das leis positivas. Neste sentido, as normas podem assumir três κανονικές μορφές (formas canônicas): constitutiva, valorativa ou volitiva. As normas constitutivas descrevem o ser que está em questão no universo normativo, fixando os traços ontológicos a partir das quais o objeto da lei é pensado. As normas valorativas reconhecem o valor suportado pelo objeto da norma. As normas volitivas exprimem o compromisso com o cumprimento das leis por quaisquer instâncias com poder de decisão vinculativa, seja qual for a sua forma institucional positiva. No entanto, esta dimensão volitiva está inscrita na estrutura essencial da norma e é vinculante, no plano da pura norma, para todas e quaisquer entidades que contingente e historicamente venham a existir. Assim, compreender os sistemas normativos do direito positivo a partir do cânone formal eidético constitutivo, valorativo e volitivo permite pensar a razão de ser de um sistema de normas, bem como as relações entre as normas em caso de aplicação e solução de conflitos. Algo, especialmente relevante quando se consideram os Direitos Humanos. Ao lado desta estrutura formal, é também possível pensar as normas a partir de seu conteúdo. De maneira complementar a Husserl, a fenomenologia de Scheler permite que pensemos as normas a partir de sua matéria, ou seja, seu conteúdo. Propõe a seguinte hierarquia material de valores: o valor mais elevado é o valor pessoa, seguido dos valores espirituais, como a justiça, o belo e a verdade, havendo, valores vitais, como o bem-estar e o útil, e por fim, os valores sensíveis, como o prazer ou a fruição. Através das ações de preferir e postergar, preferindo os valores superiores e postergando os valores inferiores, ou tomando os valores inferiores como condições de base dos superiores, é possível encontrar pontos de equilíbrio em uma permanente atitude crítica. Assim, diante de um conflito normativo (de interesses ou de valores), especialmente nos <em>hard cases</em> envolvendo os Direitos Humanos, em que muitas vezes ainda não há leis positivas que contemplem o tema, é possível pensar eideticamente a partir das κανονικές μορφές (formas canônicas) e também das κανονικά θέματα (matérias canônicas) e a partir deste eidos pré-positivo derivar instrumentos de compreensão do direito e do modo como falhas devem ser colmatadas e conflitos resolvidos. Tal é a pujança teórica da fenomenologia meta-positiva da normatividade.</p>Nathalie de la Cadena
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS E FORMAÇÃO DE PROFESSORES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4439
<p>A questão dos Direitos Humanos tem ocupado espaços sociais em todo o mundo, consolidando a compreensão de que tais direitos afirmam-se como um conjunto de dispositivos jurídicos, sociais e culturais, que visam reconhecer, afirmar e proteger a dignidade humana, bem como promover a igualdade de todas as pessoas. Diante disso, nossa investigação tem como objetivo geral articular a formação de professores na área da Educação Física com o desenvolvimento teórico-prático da defesa e da promoção dos Direitos Humanos no contexto do esporte, seja na perspectiva do rendimento ou na formação escolar básica. Entendemos ser necessário elevar a consciência comum, ideologicamente produzida, de considerar os Direitos Humanos numa estreiteza jurídica de natureza criminal, para reconhecer que todas as práticas sociais podem configurar espaços de desenvolvimento de uma ética universal dos Direitos Humanos. A essência da condição humana é a necessidade e, onde expressa-se uma necessidade humana, nasce um direito humano. Nossa pesquisa está fundamentada na concepção crítico-dialética da história, da ciência e da prática social, expressa através da sociologia política e da ontologia de base materialista. Entendemos que os esportes de alto rendimento correspondem a uma das mais gigantescas formas de produção de mais-valia e de exploração econômica da realidade atual. Seria possível inverter as finalidades alienantes do esporte voltado ao rendimento, ou ainda, alto-rendimento, sob a égide do capital e produzir, através da formação crítica e emancipatória de professores, novos sentidos e novas aspirações do esporte para a humanização para a defesa da diversidade cultural e a efetivação de direitos humanos? Os resultados parciais apontam que a reflexão crítica, no campo da Educação Física e o questionamento político das contradições de nossas formas de viver e de apropriar-se das riquezas socialmente produzidas têm levado os jovens e adultos, no campo dos esportes, a assumir condutas e práticas de emancipação, de formação para o reconhecimento da dignidade de todas as pessoas.</p>Cesar Adriano Ribeiro Nunes
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2024-10-022024-10-0291FORMAÇÃO DE PROFESSORES, DIREITOS HUMANOS E MOVIMENTOS SOCIAIS NA PERSPECTIVA DA PEDAGOGIA SOCIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4556
<p><span style="font-weight: 400;">A formação de professores tem se constituído, nas últimas décadas, em um tema de suma importância para os profissionais da educação. No panorama educacional brasileiro, associada aos direitos humanos e pautada nos movimentos sociais, traz nova conotação ao fazer e ao pensar dos formadores de formadores. Longe de ser a panaceia do mundo, desponta nesse cenário a Pedagogia Social como uma pedagogia possível, de inclusão e capaz de auxiliar educadores e educandos na convivência escolar durante o processo de produção de conhecimento. Ela também atua na construção da cultura das relações humanas de paz e propicia um ambiente saudável para que o processo de aquisição do conhecimento se dê pautado no sucesso escolar e amplia os horizontes de formação, com impactos positivos para os familiares e sociedades. O objetivo do presente trabalho é socializar reflexões teórico-práticas que teve como campo experimental Cursos de Extensão em Direitos Humanos e Cidadania Planetária em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Cidade de Niterói, sob os auspícios da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense e do Projeto PIPAS-UFF (Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Formação Inicial e Permanente de Educadores de Crianças e Jovens em Situação de Vulnerabilidades - CNPq). O Grupo de Pesquisa trabalha a partir das demandas sociais da atualidade</span> <span style="font-weight: 400;">e atua</span> <span style="font-weight: 400;">há vinte e quatro anos na formação permanente de educadores sociais. A projeção de futuro de novos estudos e pesquisa na área da Pedagogia Social, Direitos Humanos, Formação de Professores e Movimentos sociais, passam necessariamente pela formação permanente do educador e aponta para a superação de estados de interdição nos quais muitas comunidades se encontram. Desta feita o público-alvo foi composto de Agentes Comunitários, Presidentes de Associação de Moradores, Educadores Sociais Representantes Governamentais e representantes de movimentos sociais afins. O trabalho realizado dialoga com os conceitos: de educação permanente de Pierre Furter (2021), educação e política de Paulo Freire (1985), Teoria dos três As de Araújo (2015), pesquisa participante Thiollent (1999), teoria da complexidade Morin (1990) e Larrosa (2000). </span></p>Margareth Martins de Araújo
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2024-10-022024-10-0291AS ASSESSOCRIAS JURÍDICAS UNIVERSITÁRIAS POPULARES COMO CAMINHO PARA UM DIREITO CONTRA HEGEMÔNICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4648
<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa foca na atuação do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular (SAJU) do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), explorando a importância das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (AJUP) na construção de um Direito contra hegemônico. A problemática central é identificar quais ferramentas no campo da extensão universitária em Direito podem afastar o juspositivismo, promovendo o Direito como instrumento de luta atrelado às demandas coletivas de movimentos sociais através da AJUP. </span><span style="font-weight: 400;">A hipótese é que as AJUPs formam sujeitos alinhados a uma prática jurídica que transcende o âmbito individual, abordando problemas e demandas coletivas e assessorando movimentos sociais. O estudo analisa o impacto do SAJU/UFSC sobre seus membros e como ele altera a percepção do Direito. Especialmente, a visão da pesquisadora como acadêmica do curso de Direito na UFSC, participante do SAJU/UFSC, cuja experiência prática dentro de movimentos sociais transformou sua visão tradicional e individualista do Direito. </span><span style="font-weight: 400;">A existência de grupos de extensão universitária que abordam demandas coletivas e unem teoria e prática é vital. Esses grupos atuam como instrumentos de transformação, promovendo um Direito contra hegemônico que desafia a abordagem mercadológica e dogmática vigente. A participação da pesquisadora no SAJU/UFSC permitiu uma análise crítica do Direito, combinando teoria aprendida na graduação com a prática extensionista voltada para classes e movimentos sociais. </span><span style="font-weight: 400;">O trabalho crítico da AJUP reside na promoção de uma abordagem coletiva do Direito, alinhando-se às lutas pelos direitos fundamentais da população. A AJUP se posiciona como um instrumento jurídico que responde às reais necessidades das classes oprimidas, contrastando com a tendência atual do Direito de se manter inerte frente às questões sociais e na formação dos juristas. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa utiliza a observação participante para analisar o SAJU/UFSC como um estudo de caso de assessoria jurídica universitária popular, integrando teoria e prática (práxis). Além disso, faz um resgate histórico da formação do grupo, seus desafios e conquistas, proporcionando uma compreensão mais profunda para estudos futuros de AJUPs. A trajetória do Direito e suas possíveis transformações são analisadas a partir da bibliografia dos formadores de movimentos sociais e suas interações com o Direito. </span><span style="font-weight: 400;">A análise é conduzida principalmente pela minha perspectiva pessoal e política como membro atuante do grupo. Esse olhar crítico influenciou minha formação como estudante e operadora do Direito na UFSC ao longo dos cinco anos de universidade, culminando em uma visão transformada após esse período de formação. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, a pesquisa revela a relevância das AJUPs na formação de profissionais do Direito mais conscientes das questões sociais e preparados para utilizar o Direito como ferramenta de transformação social, em sintonia com as demandas coletivas dos movimentos sociais.</span></p>Julia Reis
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2024-10-022024-10-0291A UNIDADE TEÓRICO-PRÁTICA NAS POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4719
<p>O presente trabalho tem como temática a continuidade de análise da práxis presente (ou não) nas políticas públicas de formação de professores no Brasil e seus impactos. Sua relevância se justifica pela (des)valorização e pelos desmontes e resistências vividos nos últimos anos, a exemplo da Diretrizes Curriculares de 2019 e do Parecer 04/2024 do Conselho Nacional de Educação homologado pelo Ministério da Educação inserido na Política Nacional de Formação Inicial de Professores e suas possibilidades da unidade teórico-prática expressa nos cursos de licenciaturas. Para avançarmos na análise do nosso objeto de pesquisa, realizado no doutorado, consideramos ir além do Programa de Residência Pedagógica - PRP, no Brasil, de 2018 e sua descontinuidade não declarada mas, de fato reconhecida, pela não publicação de editais. Dessa forma, o problema de pesquisa se redefine na seguinte questão<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>: <em>Como concepção práxica de formação inicial de professores subordinada as disputas crescentes de projetos educacionais de diferentes interesses políticos, sociais e econômicos e se apresentam sob forma das políticas públicas formativas de professores no Brasil? </em>Desse modo, para responder o problema, destacamos como objetivo geral desta pesquisa: Analisar os limites e as possibilidades da efetiva unidade teórico-prática nas políticas públicas de formação inicial de professores no contexto educacional brasileiro. De modo que compreendemos que a práxis, fundamentada nos princípios do marxismo, contribui para a compreensão do princípio práxico, que se faz presente na Política Nacional de Formação de Professores, indicando caminhos para superar a concepção de prática como uma atividade meramente instrumental, utilitária e imediatista, que negligencia a reflexão sobre aspectos éticos e filosóficos. Sendo assim, para alcançarmos nosso objetivo geral, elencamos os seguintes objetivos específicos: a) Descrever os fundamentos presentes na concepção da DCN 2019 e do Parecer 04/2024 homologado pelo MEC e proposto pelo Conselho Nacional de Educação; b) Apontar os elementos determinantes e as bases teórico-epistemológicas da implementação do Parecer 04/2024. A perspectiva teórico-metodológica utilizada para pesquisa é o materialismo histórico dialético, estudo bibliográfico e a analise documental. Assim, a problematização sócio-histórica nos aponta e revela a importância da ação docente esclarecida, crítica e fundamentada na promoção de uma atividade transformadora. Compreender a formação inicial de professores sob essa perspectiva vai além da reprodução de práticas pedagógicas preestabelecidas, permitindo uma abordagem estratégica filosófica para a emancipação humana. Deste modo levantamos que o Parecer 04/2024 não traduz um processo dialógico, consensuado, compactuado, e ainda não representa um conjunto de ações entre entidades representativas como a ANFOPE, CAPES, Secretaria de Educação Básica e outros segmentos governamentais, como o grupo de trabalho no Fórum Nacional de Educação. A espera tardia da revogação da DCN 02/2019, representa uma perspectiva anacrônica das concepções de professores, bem como seus princípios, fundamentos e estrutura curricular, tal qual se apresenta no Parecer CNE 02/2024 homologado pelo MEC. <a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> O Problema de pesquisa apresentado no doutoramento foi: <em>Existem possibilidades de a política de formação de professores no Brasil, para além do Programa Residência Pedagógica, no movimento práxico dos sujeitos envolvidos, promover a unidade entre teoria e prática, nos cursos de licenciaturas?</em></p>Valéria Marcondes Brasil
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2024-10-022024-10-0291PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL
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<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-PT">A concepção do Plano Nacional de Educação - PNE passou a ser desenhada na legislação educacional a patir do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova de 1932. </span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">E decorrente de uma transição na legislação sobre o Sistema Nacional de Educação, cumprindo ao disposto do art. 214 da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu as metas estruturais da Educação no país, o PNE se configurou como instrumento importante para a democratização e ampliação educacional, voltando-se para uma educação como direito de todos. O PNE período 2014-2024, em seus objetivos articulavam diretrizes voltadas para a conquista da qualidade no ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades. A partir dessa contextualização, essa pesquisa tem como objetivo geral, analisar a Meta 12 do PNE,</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> que prevê a elevação da </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a líquida para 33% da população de 18 a 24 anos; a Meta 13 elevação da</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> qualidade da educação superior, ampliando a proporção de mestres e doutores do corpo docente em exercício na educação superior, para 75%, sendo, no mínimo, 35% doutores e a Meta 14 elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, para atingir 60 mil títulos/ano no mestrado e 25 mil no doutorado, a </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">partir dos resultados apresentados pelo Mapa do Ensino Superior de 2024 e pelo Documento Referência da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2024, analisando sobre o que era esperado para alcançar as metas até o final de sua vigência, em 2024, e a realidade que nos mostra o atual momento.</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-PT"> Os objetivos específicos pretendem investigar a realidade política, sociocultural e econômica do período delimitado e seus impactos no Ensino Superior, fazendo uma relação com as estratégias das metas, como </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior; ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos, entre outras. </span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">O que podemos concluir dos dados analisados é que a Meta 12, conforme o Mapa do Ensino Superior, apesar da EAD, apresentar aumento de 488%, de 2012 a 2022, no número de alunos na faixa etária de até 24 anos, pouco contribuiu para o aumento da taxa de escolarização líquida do país. Quanto ao Documento da CONAE, nota-se a tendência de avanço nas taxas de cobertura populacional dos cursos de graduação, porém, com resultado aquém do necessário para atingir os objetivos do PNE, sendo que a taxa bruta de matrículas aumentou de 30,0% para 37,4%, enquanto a taxa líquida de escolarização cresceu de 19,5% para 25,5%. As metas 13 e 14, apesar de apresentarem sinais de alcançarem seus objetivos, nos últimos anos, fica evidente, uma tendência de diminuição dos índices esperados. Em decorrência dos desafios que se apresentam, pós eleições de 2022 e término da vigência do PNE espera-se que o próximo PNE, para o período de 2024-2034, garanta o direito à educação superior, com qualidade social, trazendo como centralidade, metas que digam respeito aos desafios relativos à redução das desigualdades, à valorização das diversidades e à emergência ambiental.</span></span></p>Leandra Felicia Martins
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2024-10-022024-10-0291TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NAS POLÍTICAS SOCIAIS
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<p>Este artigo sobre as tecnologias de informação e comunicação – TICs no atendimento aos usuários das políticas públicas de Assistência Social e Estudantil no Brasil é uma reflexão decorrente de pesquisas bibliográficas, documentais e de campo. Com o advento da pandemia da COVID-19 a necessidade de isolamento social otimizou a adoção, pelas instituições públicas, de plataformas e aplicativos digitais com vistas a atender especialmente solicitações de benefícios sociais. Mesmo com a possibilidade de imunização da população por meio de vacinas contra a COVID-19 o uso das TICs permaneceu, como conjunto de recursos integrados entre si que favorecem o desenvolvimento de diversas áreas cotidianas da vida em sociedade, o que nos motivou a conhecer os impactos em relação ao acesso do público majoritário destas políticas. Desta forma, objetivou-se apreender da realidade informações que possam colaborar para o aperfeiçoamento da oferta de serviços on-line, visto ser uma tendência na atualidade que alcança também as políticas públicas sociais. O método utilizado foi o materialismo histórico-dialético, por entender que esse método propicia identificar as contradições próprias do sistema capitalista, bem como suas mediações. A hipótese deste conjunto de pesquisas foi de que em sendo a desigualdade social e a exclusão digital no Brasil dois lados da mesma moeda, as pessoas mais pobres seriam as mais excluídas, uma vez não obterem as condições digitais e informações de como operá-las e assim obterem os benefícios sociais. A partir da análise dos dados obtidos por meio do cruzamento de informações dos diferentes sistemas e outras disponibilizadas pelo governo algumas considerações puderam ser tecidas. Uma delas é o alerta para a importância de não cair na armadilha presente nos discursos sobre a neutralidade das TICs apresentadas sempre como meros instrumentos de trabalho, livre de vieses. Outro alerta é que seja considerado a diversidade do público quando as TICs forem elementos mediatizadores da relação entre usuários e instituições públicas, principalmente quando se trata de usuários que possuem perfil diferenciado ao idealizado pelos formuladores destas estratégias de modernização. Daí a preocupação de que as TICs sejam usadas com moderação, uma vez que as condições de acesso digital são diferenciadas na classe trabalhadora. O que significa que ao não criar possibilidades de atendimentos presenciais corre-se o risco de expulsar exatamente as pessoas mais necessitadas dos benefícios que na verdade são direitos sociais. Em síntese, corre-se o risco de que as TICs nas políticas sociais, sem uma constante revisão e possibilidades de debate junto às populações usuárias tornem instrumentos de uma necropolítica. Ou seja, urge a necessidade de se adotar o direito à comunicação, por meio dos princípios que orientam a comunicação pública, de maneira que o desenvolvimento esteja a serviço da emancipação humana e não da manutenção e reforço das desigualdades. Considera-se, portanto, que a construção de uma nova sociabilidade necessita estar pautada pelo respeito à diversidade e aos direitos humanos.</p>Kenia Augusta FigueiredoEliana Mourgues Cogoy
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2024-10-022024-10-0291AS NOVAS TECNOLOGIAS E AS PESSOAS IDOSAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4206
<p>A proposta deste trabalho é analisar como as novas tecnologias podem contribuir para participação social das pessoas idosas, destacamos que o acesso à internet, às redes de informação e de relações sociais precisam estar acessíveis a esse púbico, é inegável que hoje os mecanismos tecnológicos tem sido utilizado para estreitar laços e a fortalecer os vínculos familiares, no entanto, avaliamos que podemos ir além, podemos ampliar o trabalho social com as pessoas idosas a utilizarem os recursos atuais para ampliação de informação, acesso a bens e serviços e democratizar espaços de participação social. A relação com a tecnologia mais moderna pode aproximar as gerações, pois comumente crianças e adolescentes tem acesso e habilidades que podem ser compartilhadas com as pessoas idosas. A tecnologia pode ser utilizada para alerta de posologia medicamentosa, tratamentos com horários marcados, monitoramento de necessidade de exercícios, ou até mesmo em situação eminente de risco a pessoa idosa acione pessoas e emergências. Mas não podemos limitar nosso pensamento a contribuição das tecnologias a esses cuidados, mas em hipótese alguma a única essencialidade das novas tecnologias no cotidiano da vida da pessoa idosa tem essa finalidade. Respeitados os ritmos e interesses, é preciso apresentar novas possibilidades para sua autonomia, democratização de informações, liberdade em buscar em assuntos de seu interesse, como fazer buscar seguras para facilitar sua vida e garantir o acesso do que desejarem no tempo que precisam. A questão da segurança, precisa ser trabalhada, assim como a todas as faixas etárias, o alerta quanto aos perseguidores sejam eles reais ou de inteligência artificial, que procuram obter informações, para controle de suas vidas ou se beneficiarem financeiramente de alguma forma, porém a segurança é uma questão importante, mas não pode ser um fator impeditivo. Assim, os serviços existentes na rede de proteção à pessoa idosa, pode e deve ampliar o trabalho nessa perspectiva, que visa contribuir com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, organização e planejamento das necessidades cotidianas e financeiras e uma alternativa de entretenimento, de acesso à cultura e de participação social.</p>FABRÍCIA CRISTINA DE CASTRO MACIEL
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2024-10-022024-10-0291CRIMIGRAÇÃO E POLÍTICAS MIGRATÓRIAS NA ESPANHA E NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4632
<p>A intensidade dos fluxos migratórios contemporâneos provocados pelos deslocamentos forçados tem ganhado repercussão internacional para a cooperação das nações para acolhida humanitária de todos os povos. No entanto, observa-se que a legislação da Espanha não caminha no mesmo sentido de proteção internacional. Ao revés disso, optou-se pela categorização das migrações em regulares e irregulares, que intensificam as vulnerabilidades sociais enfrentadas pelos migrantes e expõem a correlação entre as políticas migratórias e o Direito Penal. Sob essa ótica, verifica-se que o artigo 318 bis do Código Penal Espanhol traz, em seu bojo normativo, a intenção discriminatória contra os migrantes para exclusão e vulnerabilidade social. Em uma análise comparativa, observa-se que, no Brasil, os migrantes em situações irregulares não são puníveis pelo Direito Penal, mas sofrem medidas administrativas. Observa-se que a punição é restrita a quem promove a migração ilegal, previsto no artigo 232-A do Código Penal Brasileiro, sem afetar ou estender os efeitos penais aos sujeitos migrantes, no cenário normativo. No entanto, opera-se, na realidade brasileira, os efeitos da criminalização simbólica dos migrantes ao serem associados e estigmatizados como perfis criminosos, o que conduz ao processo de marginalização e exclusão social. Nesse prisma, o presente artigo tem por objetivo analisar os mecanismos de controle penal incorporados nas políticas migratórias, que evidenciam a crimigração e a incorporação da teoria normativa de Jakobs da cristalização do Direito Penal do Inimigo, seja na sua forma fática, que acontece na Espanha ou de forma simbólica, a exemplo do Brasil. Por esse aspecto, a problemática da pesquisa centra-se em investigar quais instrumentos normativos do Direito Penal da Espanha são utilizados como elementos de discriminação e exclusão dos migrantes nas travessias contemporâneas irregulares. Assim como também a pesquisa busca analisar a construção teórica discursiva de criminalização simbólica dos migrantes irregulares no Brasil. Para tanto, a investigação científica se valeu de uma abordagem exploratória, com o estudo da legislação e diretivas adotadas pela Espanha, bem como o estudo da teoria do Direito Penal do Inimigo sob o viés da crimigração a partir da correlação do Direito Penal vigente. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e comparativa, que buscou a avaliação crítica da construção legislativa correlata, possibilitando observar, principalmente nas duas últimas décadas, uma crescente tentativa de elaboração de uma política penal migratória unificadora que vão de encontro à proteção e acolhida humanitária previstas nos acordos internacionais de respeito aos direitos humanos às populações migrantes. A partir das ilações, em linhas conclusivas, temos que o controle penal dos fluxos migratórios, seja em sua natureza normativa ou simbólica, reforçam as discriminações contra os migrantes, alocando-os como sujeitos indesejáveis, em estrito elemento discursivo de xenofobia e securitização no cenário das migrações, que se subjaz com um cenário de hostilidade e desrespeito aos direitos humanos para os migrantes.</p>Ana Paula da Silva SoteroLuciano de Oliveira Souza Tourinho
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2024-10-022024-10-0291A SOLIDARIEDADE EUROPEIA NO ACOLHIMENTO DOS DESLOCADOS PELA GUERRA RUSSO-UCRANIANA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4485
<p>A invasão russa à Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022 não nos deixa esquecer que os impactos pelos conflitos geopolíticos ressoam no ato humano de migrar. Apesar da Convenção de 1951 não prever que os conflitos armados é uma das hipóteses de reconhecimento do <em>status</em> de refugiado àquele que se evade do seu lar, a Sociedade Internacional sensibiliza-se com as vítimas, o que impulsiona a implementação de mecanismos jurídicos aptos a resguardar a dignidade humana dos migrantes forçados. No âmbito da União Europeia, a solidariedade é constantemente apontada como um dos pilares do bloco, contudo, as sucessivas ondas migratórias que a região vem recebendo na última década não sinalizam que a hospitalidade aos refugiados e imigrantes esteja despida de preconceitos ou mesmo de interesses políticos. A conta disso, a presente pesquisa busca analisar criticamente a solidariedade da União Europeia na acolhida dos deslocados da guerra russo-ucraniana. Parte-se da premissa de que há uma mobilização marcante a favor da defesa dos direitos humanos da população ucraniana em detrimento dos refugiados de origem árabe durante a chamada “crise migratória”. No auge do pico migratório em 2015, a União Europeia endureceu seu discurso contra as migrações indocumentadas. Observou-se forte fluxo de migrantes em massa pelo Mar Mediterrâneo. Inclusive a travessia entre a Líbia e a Itália causou mais de 2.600 mortes em 2015, segundo a IOM. A Alemanha, que inicialmente se mostrou receptiva aos fluxos migratórios naquele período, mudou seu discurso. O acordo entre a UE e a Turquia foi celebrado, objetivando o fechamento da fronteira aos imigrantes irregulares que chegam à Grécia vindos do território turco. Por outro turno, Em 04 de março de 2022, a UE ativou a Diretiva Proteção Temporária, um regime de emergência da UE utilizado em circunstâncias excecionais de afluxo maciço a fim de: a) conceder proteção imediata e coletiva a pessoas deslocadas; b) aliviar a pressão sobre os sistemas nacionais de asilo dos países da UE. O regime de proteção temporária inclui a autorização de residência, o acesso ao mercado de trabalho e à habitação, a assistência médica e o acesso das crianças à educação. Assim, a diferença de acolhimento sinaliza para o fato de que a solidariedade do bloco europeu na agenda migratória tem sido modulada por retóricas e práticas que revelam que a hospitalidade não é a mesma com todos aqueles que se encontram em situação de refúgio na região. A pesquisa vem sendo desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico e documental, com especial atenção às informações disponibilizadas pelo site do Conselho Europeu, pelo arcabouço legal do bloco europeu, artigos científicos e revisão teórica na temática do refúgio que sustente as hipóteses levantadas.</p>Viviane Abreu
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2024-10-022024-10-0291INSEGURANÇA ALIMENTAR ENFRENTADA POR REFUGIADOS AFEGÃOS EM RAZÃO DOS CONFLITOS ARMADOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3705
<p><span style="font-weight: 400;">A princípio, o estudo demarca a historicidade da região, começando, de forma cronológica, por raízes fixadas por volta de 550 antes de Cristo, partindo da conquista do Império Persa por Alexandre Magno e sua entrada no continente asiático que englobou o Império do Afeganistão, até a atual formação do Emirado Islâmico. A síntese da trajetória da sociedade afegã ao longo dos séculos, facilitará o entendimento das problemáticas disputas político-ideológicas acionadas por confrontos armados aparentemente incessantes, que resultam no objeto desta pesquisa: os mais de um milhão de desabrigados e refugiados afegãos que saíram de suas casas forçadamente em face das guerras e enfrentam dificuldades para ter acesso à alimentos, água, moradia e nacionalidade, direitos fundamentais destacados tanto pela Declaração Universal de Direitos Humanos, quanto pelo Estatuto dos Refugiados e Apátridas. O ponto estratégico deste ensaio, se baseia na formação do grupo Talibã com a entrada do socialismo no Afeganistão em 1979 e a instabilidade do país após a saída soviética em 1992, que acarretou a quebra da soberania do Estado levando grupos socialistas e islamitas a guerrearem entre si pela hegemonia numa acirrada Guerra Civil. Com a posterior relação do Talibã com a Al-Qaeda, houve a eclosão da “Guerra ao Terror” declarada pelos Estados Unidos da América, que incluiu o país como um dos principais sujeitos do combate internacional. Logo, o objetivo deste projeto é relevar as condições dos refugiados afegãos, relacionadas, principalmente, à insegurança alimentar, em virtude das guerras que perduram ainda hoje e tornar inteligível o papel das organizações internacionais para o tratamento da subalimentação e dos combates armados, bem como o intuito de diminuir as disparidades sociais e a escassez de recursos indispensáveis para a dignidade humana. Para tanto, utiliza-se como método, avaliações sobre os desenvolvimentos e impactos após a criação da Cúpula Mundial de Alimentação, realizada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura em 1996, que traçou metas para serem cumpridas em termos de Segurança Alimentar e Nutricional a nível individual, familiar, nacional, regional e mundial, além da Agenda 2030, criada em 2015 que foi um novo plano para alcançar esses ideais.</span></p>Giovanna Abbott
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2024-10-022024-10-0291PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS MIGRANTES AMBIENTAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4027
<p>Este estudo investiga as lacunas existentes na proteção jurídica dos chamados “migrantes ambientais” na legislação brasileira e internacional, propondo recomendações baseadas em uma análise crítica dos instrumentos legais internacionais e nacionais. A relevância do tema se justifica diante do aumento da frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos, que forçam populações a se deslocarem em busca de segurança e melhores condições de vida, configurando um dos maiores desafios de escala global que as autoridades estatais devem lidar. Este fenômeno impacta profundamente os direitos humanos dos migrantes, gerando uma necessidade urgente de respostas jurídicas e políticas robustas e eficazes. O objetivo central deste estudo é avaliar se há efetividade das proteções legais destinadas aos migrantes ambientais e sugerir melhorias que possam fortalecer o arcabouço jurídico de direitos humanos, visando garantir um suporte legal adequado a essa população vulnerável. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e bibliográfica, centrando-se na análise detalhada de tratados internacionais, legislações nacionais e literatura acadêmica relevante sobre migrações ambientais e direitos humanos. Além disso, estudos de caso específicos são revisados para ilustrar os desafios práticos enfrentados pelos migrantes ambientais, permitindo uma compreensão profunda das lacunas existentes na proteção jurídica. Partiu-se da hipótese de que as proteções legais atualmente oferecidas aos migrantes ambientais, tais como tratados internacionais e lei nacional migratória, são fragmentadas e insuficientes para garantir uma efetiva proteção focada nos direitos humanos destes indivíduos. Analisando os instrumentos legais em vigor demonstra-se uma carência de mecanismos eficazes de implementação e, debruçando-se sobre os estudos de caso, destacam-se a disparidade na aplicação das normas e a falta de apoio institucional adequado, evidenciando a necessidade urgente de reformas legislativas e políticas. Desta forma, a pesquisa conclui que há urgência na reanálise e expansão da legislação internacional para criar um marco jurídico específico que proteja os migrantes ambientais de maneira eficaz, recomendando-se a adoção de uma convenção internacional dedicada a esse tema, bem como a implementação de políticas nacionais que integrem considerações ambientais e de direitos humanos de forma mais holística e coordenada, promovendo uma resposta global mais justa e eficiente.</p>Giovana Moura Bergara Moraes
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2024-10-022024-10-0291NATURALEZA Y DIGNIDAD HUMANA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3551
<p>El objetivo de la ponencia es proponer las líneas principales de una antropología filosófica de corte personalista, que rescate los conceptos fundamentales de dignidad y naturaleza humana, como fundamento sólido de los derechos humanos, frente a los nuevos desafíos bioéticos y tecnológicos actuales. Para ello, en primer término, trataré de analizar el contexto actual, haciendo hincapié en el papel que juegan las <em>corrientes transhumanistas</em> que pretenden desnaturalizar a la persona humana haciendo un uso de la ciencia y la técnica de manera ilimitada y traspasando barreras de la ética. El hombre está sumido en una profunda crisis de identidad, debido a que no quiere y muchas veces no puede tener a la vista el fin de su existencia. Los valores, que son medios para llegar a ese fin, se diluyen en una sociedad insensibilizada gracias a la manipulación y a la falta de tolerancia. Los rápidos avances que estamos experimentado en los campos científicos y tecnológicos en el mundo actual, exigen una reflexión académica acerca del hombre, su libertad y su actuar ya que junto a estos progresos pueden aparecer enormes peligros y amenazas. Por ello el bioderecho tiene la inmensa responsabilidad de dar respuestas a aquellos retos que se presentan como lícitos, en un mundo moderno, que ante la realidad que percibimos no ha superado este debate. Lo que se propone en esta comunicación solo tiene sentido recuperando el significado de la naturaleza humana y partiendo de su dimensión normativa. Así, la naturaleza “es la esencia de cada ser, en tanto que es principio de sus operaciones y de su cumplimiento; implica finalidad e inteligibilidad”, según señala Fabrice Hadjadj. Tras esta parte de contextualización, que incidirá sobre los rasgos de la sociedad hipermoderna, se abordará concretamente el fundamento último de la dignidad humana y consecuente protección de sus derechos fundamentales, aquellos que le pertenecen por el mero hecho de ser persona y no por ser dados por una convención. El propósito de esta ponencia es resaltar que “el respeto de la dignidad de la persona humana, más allá de toda circunstancia, se sitúe en el centro del compromiso por el bien común y de todo ordenamiento jurídico”.</p>Eloísa Trillo-Figueroa Ávila
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2024-10-022024-10-0291RESISTING MOTHERHOOD
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3743
<p><span style="font-weight: 400;">Abortion remains one of the most contentious issues in reproductive ethics, affecting domains from women's rights to healthcare and criminal law. This paper explores the ethical landscape of abortion, particularly focusing on the implications of artificial uteruses for traditional abortion debates. The advent of artificial uteruses, which will allow fetal development outside the womb, challenges conventional pro-abortion and anti-abortion arguments. </span><span style="font-weight: 400;">By critically analysing various positions on fetal personhood and the moral permissibility of abortion, this study aims to construct a robust pro-abortion argument. It argues that the core issue in the abortion debate is not solely the moral status of the fetus but rather the societal expectations placed on women to become mothers. </span><span style="font-weight: 400;">The thematic relevance of this study is justified by the ongoing debates over abortion rights and the rapid advancements in reproductive technologies. As artificial uteruses become a viable option, they could fundamentally alter the arguments for and against abortion. </span><span style="font-weight: 400;">The aims of this research are threefold: (1) to critically examine both pro-abortion and anti-abortion arguments in the context of artificial uterus technology, (2) to determine whether traditional pro-abortion arguments such as those based on bodily autonomy can justify abortion, and (3) to explore what argument, if any, can defend the right to abortion as the death of the fetus in light of artificial uteruses. </span><span style="font-weight: 400;">The methodology employed in this research combines normative ethical analysis with feminist critique. The study involves a review of existing literature on abortion ethics, including both traditional and contemporary arguments. It also incorporates feminist perspectives on motherhood and reproductive rights, aiming to provide a comprehensive analysis that accounts for the potential impacts of artificial uterus technology on women’s rights. </span><span style="font-weight: 400;">The initial hypothesis asserts that the availability of artificial uteruses will challenge traditional abortion arguments by providing an alternative to terminating pregnancies. However, this exploration let to the conclusion that bodily autonomy is not the only objective of abortion; rather, it encompasses the termination of the fetus. Consequently, the use of artificial uteruses cannot serve as a replacement for abortion. This leads to the conclusion that pro-abortion arguments based solely on bodily autonomy are insufficient to fully uphold the right to abortion and do not fully explain its true nature. </span><span style="font-weight: 400;">Although artificial uteruses represent a significant technological advance, they do not address the ethical complexities surrounding abortion. Consequently, a re-evaluation of reproductive rights is required to ensure that women's autonomy and freedom from enforced motherhood remain paramount. The paper puts forth a new argument that abortion should be regarded as a woman's right to reject motherhood, a socially constructed role that is the foundation of women's oppression. Thus, it concludes that the right to abortion is based on the ethical right to resist oppression.</span></p>Lúcia Pestana
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2024-10-022024-10-0291BIOÉTICA DE INSPIRAÇÃO FEMINISTA NOS DIREITOS REPRODUTIVOS E SEXUAIS DAS MULHERES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3980
<p>Visa-se investigar qual o papel teórico da bioética de inspiração feminista no estudo dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. Ocorre que, com o desenvolvimento irrestrito da tecnologia e suas interferências na vida humana, nota-se um aumento significativo de dilemas éticos associados ao mundo jurídico que envolvem os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, especialmente no que tange a questões como a legalização do aborto, o acesso à métodos contraceptivos, a educação sexual, a maternidade de substituição, dentre outras. No caso, juristas se esforçam para tentar determinar, por meio de princípios e de normas jurídicas, condições justas a realidades inéditas que se alteram de tempos em tempos, conforme o decorrer das transformações científicas e tecnológicas do mundo físico e virtual. Como se não bastasse a constância de mudanças, a desigualdade de gênero é notadamente agravada por obstáculos sociais, geográficos, econômicos e raciais, dos quais, em vista do acúmulo de vulnerabilidades, resultam na intensificação de violências, opressões e explorações da vida e da dignidade humana. Nesses termos, objetiva-se estudar a bioética de inspiração feminista e suas implicações no exercício de direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, bem como analisar a função teórica desse conteúdo na aferição e confecção de meios eficazes à emancipação social feminina, sob uma perspectiva do método dialético. Dentro desse contexto, uma abordagem bioética de inspiração feminista parece imperativa na desobstrução do controle dos corpos das mulheres, possibilitando uma autonomia de escolhas que garanta o usufruto de seus direitos humanos fundamentais. A bioética de inspiração feminista age como uma lente analítica ao exame dos desafios consequentes das desigualdades, ao ponto que a justiça social se torna uma meta que condiz com a perpetuação da vida humana com vistas na promoção da dignidade para todos e todas. Busca-se, portanto, contribuir ao desenvolvimento de entendimentos teóricos sensíveis às questões de gênero cumuladas por outras vulnerabilidades, valorizando uma bioética crítica e de caráter inclusivo, de modo a fortalecer a luta pela libertação feminina no campo da saúde e da dignidade reprodutiva e sexual.</p>Raíssa Lima e Salvador
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2024-10-022024-10-0291EL BÁLSAMO DE FIERABRÁS Y OTRAS QUIMERAS BIOÉTICAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3845
<p>En la presente comunicación se abordarán algunos aspectos de la bioética relacionados con sus límites y defectos y con el concepto de justicia distributiva desde una óptica iusfilosófica , a partir del célebre pasaje del bálsamo de Fierabrás, relatado en el capítulo XVII de la novela <em>El ingenioso hidalgo Don Quijote de la Mancha</em>, de Miguel de Cervantes Saavedra. En primer lugar, se realizará una exégesis sustentada en el simbolismo de los principales elementos narrativos que conforman el afamado episodio, de manera que (entre otros iconos o <em>leitmotivs</em> literarios) se establecerá una relación semántica, conceptual, entre el bálsamo de Fierabrás y las técnicas de la Medicina actual utilizadas en las principales intervenciones médicas o quirúrgicas más íntimamente ligadas a la bioética. Así, el bálsamo de Fierabrás –siguiendo la analogía bioética- deviene epítome de una quimera sanadora (y quizá salvífica) en la que el hombre de hogaño deposita tanto sus anhelos de inmortalidad como sus perentorias veleidades tanatófilas. Pero, del mismo modo que en la novela el elixir se convierte en tósigo, en ponzoña emética, revelando su inutilidad e incluso sus evidentes peligros y perjuicios, algunos avances biológicos de ingeniería genética no sólo no han servido para mejorar la vida del ser humano sino que se utilizan para menoscabar su dignidad, para agostar su humanidad en las postrimerías de la existencia, o, directamente, para reducir el valor ontológico y jurídico de la vida humana a mero material de desecho o a adminículos de laboratorio para experimentos vituperables. Finalmente, el orden y el modo en el que los personajes de la novela cervantina se administran el bálsamo de Fierabrás constituirán el punto de partida para profundizar en la idea de justicia distributiva en relación con la bioética. Aquí proseguirá el simbolismo señalado anteriormente, por ejemplo, con una serie de avances tecnológicos y médicos (el ventero, que proporciona lo que el cuadrillero le demanda) al servicio de un conjunto de la sociedad en cierto sentido privilegiado (Don Quijote), que jerárquicamente, puede acceder al muestrario bioético con preferencia al resto del contingente social (Sancho Panza), y ambos se sitúan por encima de quien carece de recursos y no puede beneficiarse de este tipo de terapias (el cuadrillero).</p>Fernando Mesa del Castillo Rosique
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2024-10-022024-10-0291DISCUSSÃO SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A PARTIR DO ESPETÁCULO DE DANÇA “NOVE FORMAS DE MATAR UM CISNE”
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<p>Em 2023, orientei uma pesquisa de criação coreográfica para elaboração de um espetáculo para trabalho de conclusão do curso Bacharelado em Dança, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), desenvolvido por quatro estudantes. O espetáculo foi elaborado a partir de questões relacionadas à violência contra a mulher que, conforme o processo de pesquisa e criação foi sendo desenvolvido, culminou em cenas que retratavam nove formas de violência. A metodologia da pesquisa é a chamada Practice Based Research, voltada para a criação artística, e o resultado é um espetáculo de dança que teve sua temporada de estreia de 22 a 24/11/2023, no Departamento de Artes Corporais da Unicamp. Na apresentação serão mostradas imagens e trechos de vídeos, e no trabalho completo essas imagens fomentarão uma reflexão e crítica sobre criação em arte e direitos das mulheres. Do ponto de vista da estética, o espetáculo partiu da dramaturgia do ballet de repertório “O Lago dos Cisnes”, elegendo três dos personagens principais - Cisne Branco, Cisne Negro e Feiticeiro - para uma criação em dança contemporânea. O Príncipe foi desconsiderado. Este trabalho, portanto, é um relato de experiência como docente da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso em Dança, da Universidade Estadual de Campinas, entrelaçando temas contemporâneos na política com uma revisitação desses mesmos temas em relação à época e contexto da criação do ballet “O Lago dos Cisnes” por Vladimir Begitchev é Vasily Geltzer entre 1876 e 1877 (estreia em 20/02/1877 no Teatro Bolshoi, em Moscou), e posteriormente por Marius Petipa (apresentação à Corte Imperial no Teatro Mariinsky, em São Petersburgo, em 15/01/1895).</p>Mariana Baruco Machado Andraus
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2024-10-022024-10-0291A REPRESENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA LITERATURA DISTÓPICA
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<p>A literatura distópica oferece uma perspectiva crítica sobre os desafios éticos e sociais do uso da tecnologia, especialmente da inteligência artificial (IA). O presente estudo analisa como obras literárias como "1984" de George Orwell, "Admirável Mundo Novo" de Aldous Huxley e "Fahrenheit 451" de Ray Bradbury refletem preocupações com a vigilância, o controle estatal e a supressão de liberdades individuais. Essas narrativas podem fornecem percepções importantes para o desenvolvimento de políticas públicas que protejam os direitos humanos em um mundo cada vez mais tecnológico. A relevância do tema está na necessidade de criar salvaguardas legais e regulamentares inspiradas pelas lições dessas obras literárias, prevenindo abusos tecnológicos e garantindo a utilização ética e justa da IA. Os objetivos incluem examinar temas de vigilância, controle estatal e supressão de liberdades na literatura distópica, identificar paralelos entre esses temas e as realidades contemporâneas da nova tecnologia, propor políticas públicas e modelos de proteção de direitos humanos inspirados pelas lições dessas obras literárias e promover a educação e conscientização sobre os riscos e benefícios do uso da IA através da literatura distópica. A metodologia utilizada envolve uma análise literária detalhada das obras distópicas, complementada por uma revisão de políticas públicas e regulamentações existentes, além de revisões bibliográficas e análise crítica de estudos acadêmicos e relatórios sobre novas tecnologias e ética. As hipóteses iniciais sugerem que as narrativas distópicas refletem preocupações válidas sobre o uso de tecnologia para controle e repressão; que essas preocupações são relevantes para o desenvolvimento de políticas públicas que protejam os direitos humanos no contexto do uso de IA; que políticas de compliance robustas podem prevenir abusos tecnológicos e promover o uso ético desta nova tecnologia; e que a educação e a conscientização através da literatura distópica podem preparar a sociedade para os desafios do futuro tecnológico. Os temas de vigilância e controle estatal nas obras distópicas são paralelos às preocupações contemporâneas com o uso de IA, a análise destaca a necessidade de salvaguardas legais para prevenir abusos tecnológicos. Por fim, políticas públicas eficazes incorporam diretrizes éticas inspirados pelas lições da literatura distópica. A inclusão dessas discussões é positiva para fomentar um debate crítico e preparar a sociedade para os desafios éticos e sociais apresentados pela IA.</p>Daniel Freire
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2024-10-022024-10-0291CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E PODER LOCAL NO BRASIL
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<p>A crise social que, na atualidade, se espalha pelo mundo todo – com o desemprego, a violência e a falta de credibilidade das instituições políticas – é atribuída, pelo cidadão comum, em geral, à impotência do Estado. Ele sente que o Estado é omisso em relação às suas necessidades – e aí estão presentes os direitos sociais. Por certo as crescentes desigualdades sociais não são apenas eticamente indesejáveis, mas também economicamente insustentáveis, já que aqueles que sofrem com a miséria e a falta de condições dignas de vida também não consomem, acabando por não ser interessante ao próprio sistema capitalista manter por muito tempo tais fragilidades. É preciso que sejam pensadas alternativas, a fim de criar condições de reconstituição de um projeto estratégico brasileiro para que se possa: inserir a economia nacional na economia internacional; definir setores econômicos estratégicos, que deverão ser priorizados, visando atingir padrões capazes de se sobressair dentro da competitividade internacional; definir políticas econômicas de crescimento a longo prazo; e determinar os termos e objetivos das reformas sociais indispensáveis e dos mecanismos a serem alavancados. Entende-se que o Estado não deve se retirar da cena econômica e política. Ao contrário, deve constituir um contraponto, um contrapeso a esta desigualdade, em favor daqueles que não tem condições de concorrer em um mercado excludente e altamente concorrencial. A partir desta problemática, esta pesquisa analisa a questão da efetividade dos direitos fundamentais em um mundo globalizado, e propõe a possibilidade de resgatar as conquistas sociais inseridas na Constituição de 1988 por meio do desenvolvimento de um novo paradigma de legitimação – Poder Local. Defende-se aqui a aproximação do mundo político formal com a realidade da vida cotidiana, com vistas a mobilizar os gestores públicos, o mercado e toda a sociedade para qualificar o território em que moram, primando pelo desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras. Assim, pelo método dedutivo e pesquisa bibliográfica, analisar-se-á o Poder Local e a participação dos cidadãos no processo de formação das tutelas jurídicas e políticas em âmbito local, a partir dos instrumentos previstos na lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e lei complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).</p>Janaína Rigo Santin
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2024-10-022024-10-0291ENTRE PEDROS E BALAS
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<p><span style="font-weight: 400;">Inicialmente, o presente artigo tem por objetivo analisar a obra Capitães da Areia, do romancista Jorge Amado, a partir da ótica da miserabilidade social vivida pelos meninos de rua, os quais se denominam capitães da areia e vivem na constante fuga da fome e da miséria. Na obra, é possível perceber a crítica feita pelo autor ao abandono social e a marginalidade que meninos de rua enfrentam na tentativa de sobrevivência. Pedro Bala, líder e herói dos meninos de rua, filho de um comunista assassinado por razões políticas, tem em seu sangue a luta e a persistência. Menino que todos recorrem para resolver problemas, porta-se não como um menino qualquer, mas sim como o líder de um povo, do qual arrisca sua vida e liberdade por estes. Bala, herói e líder, tem em mente sempre maneiras de conseguir manter seus meninos, que são a família que não teve a oportunidade de ter. Interessante a demonstração das diversas passagens das quais os meninos, capitaneados por Pedro Bala, precisam se arriscar entre a morte e a miséria para sobreviverem e conseguirem comida. São tantos os personagens que cercam a trama e apresentam suas personalidades, sempre rodeadas pela miséria. Sem Pernas, menino deficiente e abandonado pelos pais e pela sociedade, em certo momento da trama consegue ser adotado por uma família com boas condições financeiras e entra, no que será dos pontos mais importantes para o presente artigo, no embate psicológico entre permanecer com a família ou aplicar o golpe e voltar às ruas como um dos Capitães da Areia. Nesse ponto, se dá o ápice do que pretende ser analisado, o conflito entre o que deveria ser uma infância com suporte familiar e a realidade de meninos de rua que são marginalizados e abandonados à própria sorte, sem suporte familiar e estatal. Por fim, a partir do contexto apresentado, utilizando de uma metodologia quantitativa e qualitativa, será abordada a miserabilidade social e a marginalização dos Capitães da Areia na obra de Jorge Amado, demonstrando a partir da trama os reflexos e as críticas à sociedade, considerando a sociedade brasileira atual e o abandono estatal e familiar aos jovens que precisam sobreviver nas ruas.</span></p>Leonardo de Carvalho Mello
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2024-10-022024-10-0291O SEQUESTRO INTERPARENTAL E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS
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<p>O longa-metragem nacional, “Anjos do Sol”, baseado em fatos reais, foi eleito no ano de 2006 o melhor filme no Festival Internacional de Miami. Trata sobre a exploração comercial de crianças e adolescentes no Nosdeste Brasileiro. A história de “Maria”, narrada no filme, que é entregue por seus pais a aliciadores, para fins de exploração sexual, mostra a realidade de famílias que vivem em situação de pobreza, não só no sertão nordestino mas também, no Brasil como um todo. Neste sentido, pensar o Direito por meio da Arte, além de oferecer múltiplas leituras dos fenômenos jurídicos, torna possível refletir acerca dos problemas existentes, sejam problemas de cunho jurídico, político, econômico e/ou social. Para tanto, no presente trabalho será abordado, por meio de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, esta intersecção entre o Direito e a Literatura, para além de analisar as nuances das duas áreas, tornar possível compreender a afronta aos princípios dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, na Constituição Federal de 1988, uma vez que o longa traz à baila o sequestro, tráfico e exploração sexual, onde meninas muitas vezes são vendidas por àqueles que deveriam protegê-las, e acabam oferecendo suas filhas por um lugar para morar ou um prato de comida. O presente objeto de estudo se justifica, pelo fato de que no Brasil, mesmo passados 18 anos do lançamento do longa, ainda se constitui como fato social, o tráfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes, se fazendo necessário discussões acerca de crimes contra crianças e adolescentes, e a implementação de políticas públicas no combate e no enfrentamento dessas violações, uma vez que, a família acaba por se tornar um elo frágil em meio a muitas mazelas e marginalização que assola milhares de pessoas no Brasil. Utilizando da sétima arte, buscaremos suscitar a discução acerca dos direitos das crianças e adolescentes que estão sendo violados e sua vida usurpada. Cabe ressaltar, que no movimento <em>Law and Literature</em> que se traz a discussão acerca de uma história baseada em fatos reais, utilizando de uma visão interdisciplinar uma concepção pós-moderna do direito, para assim, por meio da verossimilhança que a Arte proposciona, podermos explicar fatos sociojurídicos.</p>Loriene Assis Dourado DuarteMara Dantas Pereira
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2024-10-022024-10-0291“O RIO É DOCE. A VALE AMARGA"
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<p>A crescente implementação de projetos de desenvolvimento no Brasil tem levado ao deslocamento interno forçado de milhares de pessoas, impactando desproporcionalmente as comunidades locais vulneráveis, com um destaque particular para mulheres e crianças. Esta realidade, impregnada de sofrimento e resistência, encontra poderosa voz na obra do poeta Carlos Drummond de Andrade, como é possível ver em seu poema “Lira Itabira”, em que o autor questiona o impacto do progresso econômico com os versos: “O Rio? É doce. A Vale? Amarga”... “Quantas toneladas exportamos... De ferro? Quantas lágrimas disfarçamos... Sem berro?”, encapsulando a dualidade entre o “desenvolvimento” e o custo humano e ambiental associado a sua implementação. Em seus poemas, Drummond denuncia a exploração mercantilista dos recursos naturais e da vida humana, frequentemente reduzidos à condição de meros recursos exploráveis no mecanismo neoextrativista do capitalismo. Este processo sociopolítico reflete práticas neocoloniais, em que os interesses econômicos prevalecem sobre o bem-estar humano, a preservação da dignidade humana e a proteção ambiental. A obra drummondiana, em poemas como “Canto Mineral” e “A Montanha Pulverizada”, desvela a destruição ambiental e os impactos sociais-humanos causados pela implementação de projeto de desenvolvimento, ecoando a necessidade de políticas públicas e outros instrumentos jurídicos que protejam as populações atingidas. O presente trabalho, nesse sentido, propõe uma análise sobre a poesia e sua função catalisadora de epistemologias e compreensões sensíveis sobre direitos humanos, justiça social e a dignidade das pessoas afetadas e deslocadas pelo <em>desenvolvimento, </em>enfatizando a função instrumental das políticas públicas como meio de concretização e promoção dos direitos humanos. Busca-se fomentar um diálogo sobre a necessidade de ações governamentais que considerem a vulnerabilidade das populações atingidas e a proteção do meio ambiente. Dada a estrutura conceitual da investigação, adota-se a abordagem hipotético-dedutiva. Através desse caminho metodológico, realiza-se uma pesquisa qualitativa da bibliografia relevante ao tema e do aporte normativo-jurídico. Como resultado da presente pesquisa, procura-se destacar como a poesia de Carlos Drummond de Andrade se transfigura em elemento essencial para compreender tanto as causas materiais do deslocamento forçado interno no Brasil, retratando fatos, dores, vozes e proteção, quanto as formas procedurais de construção do conhecimento jurídico e de políticas públicas pelas quais se pode trazer concretude aos direitos dessas pessoas.</p>Luana Cristina da Silva Lima Dantas
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2024-10-022024-10-0291A CENSURA NA LITERATURA E OS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4119
<p>No contexto dos regimes autoritários do Brasil e de Portugal, a censura literária se configurou como ferramenta para controlar o discurso público, silenciar dissidentes e impor uma visão distorcida da história. Através da supressão de obras e perseguição a autores, a censura limitou o acesso à cultura e à informação, impactando o direito humano de acesso à cultura e a construção da memória social. Diante desse cenário, surge esta pesquisa com o objetivo de analisar como a censura literária durante os períodos ditatoriais em ambos os países impactou o direito humano de acesso à cultura. Através da investigação do papel da censura na limitação do acesso à cultura e na influência sobre as políticas públicas, este estudo visa compreender a relação entre essa prática repressiva e a construção da memória social em cada nação. A pesquisa se fundamenta em três hipóteses centrais que guiam a investigação: A censura literária durante os regimes ditatoriais contribuiu para a exclusão de temas relevantes aos direitos humanos do debate público e das políticas públicas. Isso significa que obras que abordavam questões como liberdade, justiça social, violações de direitos humanos e outros temas sensíveis foram silenciadas e impedidas de alcançar a população, limitando o debate sobre esses assuntos e dificultando a construção de políticas públicas que os promovessem. Estratégias de combate à censura literária podem fortalecer as políticas públicas de direitos humanos. Ao se reconhecer a censura como um instrumento de repressão que limita o acesso à informação e à cultura, é possível desenvolver medidas para combatê-la e garantir a livre circulação de obras literárias que abordam temas relevantes aos direitos humanos. Isso pode contribuir para a construção de políticas públicas mais eficazes na promoção dos direitos humanos. A censura literária teve um papel crucial na formação de uma memória coletiva controlada em ambas as sociedades, moldando uma percepção deturpada dos direitos humanos. Através da supressão de obras que apresentavam visões críticas dos regimes ditatoriais e das violações de direitos humanos que cometeram, a censura contribuiu para a construção de uma narrativa oficial distorcida da história. Isso dificultou a compreensão dos eventos históricos e a construção de uma memória social justa e verdadeira. Empregando em uma metodologia qualitativa a revisão bibliográfica de obras censuradas e análise documental de políticas públicas relacionadas à censura e aos direitos humanos. A revisão bibliográfica permitirá a compreensão das temáticas e autores silenciados pela censura, enquanto a análise documental possibilitará a identificação das medidas tomadas pelos regimes autoritários para controlar a produção e circulação de materiais literários. Os resultados desta pesquisa almejam contribuir para a compreensão dos mecanismos de controle social e político utilizados pelos regimes ditatoriais, destacar a importância da liberdade de expressão e da memória histórica na construção de sociedades democráticas e justas, e fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas que promovam os direitos humanos, preservando a memória histórica e a liberdade de expressão como pilares para a construção de uma sociedade que valoriza e respeita os direitos humanos.</p>Karoline Fernanda Pereira Marques
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2024-10-022024-10-0291OS TEMPOS LÍQUIDOS VERSUS OS APLICATIVOS DE RELACIONAMENTOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4077
<p>O presente artigo vem demonstrar como a internet acelerou as relações e demonstrar as dificuldades na regulamentação das leis, bem como enfatizar a instantaneidade e a fluidez das relações líquidas incorporadas aos aplicativos de relacionamento. A sociedade precisa acompanhar essa nova concepção de vida na internet, e o Direito Digital é de suma importância para regular essas relações, bem como evidenciar e demonstrar os riscos dos relacionamentos na internet, portanto, expor como os indivíduos mais vulneráveis tornam-se mais suscetíveis aos crimes cibernéticos, isto é, o mau uso dos aplicativos e mídias sociais resulta em danos imensuráveis. Ademais, trata-se de evidenciar a transformação do Direito Digital e como essa disciplina interdisciplinar necessita das demais áreas do Direito, para que assim se possa trabalhar de forma clara e eficiente no combate às mazelas e degradações no meio jurídico. O filósofo Zygmunt Bauman alude bem como a sociedade vem avançando no uso das mídias sociais, como fica a questão dos relacionamentos. Método de abordagem hipotético-dedutivo, pesquisa qualitativa, técnica de pesquisa bibliográfica.</p>RUTE DALL OSTO BRADACZ FERRAO
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2024-10-022024-10-0291DIREITO, VIOLÊNCIA E INDIFERENÇA MORAL NO FILME ZONA DE INTERESSE
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<p>Neste estudo, objetivamos refletir sobre temas que envolvem questões de direitos humanos, a partir do diálogo interdisciplinar entre Direito e Arte. Este caminho é de muita relevância acadêmica porque permite aprofundar nossa cognição e penetrar na obscura consciência subjetiva humana, ligada a mecanismos morais que sustentam a legitimidade jurídico-política. Esta consciência não é alcançada, de forma profunda, apenas pela leitura teórica tradicional, pois ela não consegue atingir o campo da moralidade humana mais obscuro, por estar mais conectada a elementos racionais mais aparentes da vida social. Objetivamos demonstrar como um bom filme de arte, em diálogo com teorias jurídicas críticas, consegue agregar elementos de sensibilidade impactantes na cognição de temas de direitos humanos. Como hipótese da leitura teórica, nos valemos do pensamento de Hannah Arendt, que desenvolve, com toda a originalidade, a tese de que o funcionário nazista Adolf Eichmann não deveria ser encarado como um criminoso perverso, mas apenas como um indivíduo que incorporou a chamada banalização do mal, que impôs a máxima moral do dever de obediência jurídica formal alheia aos conteúdos normativos concretos. Ele foi uma peça sem destaque na engrenagem da burocracia, que passou a encarar a violência como regra, como uma espécie de rotina naturalmente aceita por todos. Em termos metodológicos, desenvolveremos a reconstrução narrativa desta realidade dramática, em torno da banalização do mal, a partir da associação interdisciplinar do pensamento filosófico- jurídico de Giorgio Agamben e Hannah Arendt com o premiado filme <em>Zona de Interesse (The Zone of Interest, </em>Jonathan Glazer, 2023<em>)</em>. Nesta leitura interdisciplinar, assumimos a hipótese inicial de que a película pode ser interpretada como uma poderosa reconstrução imagética da memória narrativa de uma zona de irresponsabilidade moral percebida nos funcionários do regime nazista. O filme se inspira em fatos reais e mostra o cotidiano familiar daqueles indivíduos que trabalharam na organização burocrática nazista e habitavam uma luxuosa casa contígua ao campo de Auschwitz-Birkenau. Expõe, de forma impactante, esta vivência íntima do mal banalizado, extremamente violento, e da indiferença moral diante do extermínio de vidas humanas. Nas conclusões, analisaremos como o filme complementa as análises de Agamben e Hannah Arendt, a partir de ângulos de observação estéticos que nos posicionam a acompanhar a intimidade da vida familiar que naturalizou a violência abusiva sem limites, presente no campo de concentração, que ocorria do outro lado do muro. E também pensaremos sobre a atualidade desta reflexão em situações contemporâneas, de grande violação aos direitos humanos, onde podem ser observadas a generalização da indiferença moral, diante da violência extrema, e o desvalor do ser humano.</p>Mara Regina De Oliveira
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2024-10-022024-10-0291POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSECCIONAS E AS MULHERES NEGRAS DAS COMUNIDADES À LUZ DA OBRA “QUARTO DE DESPEJO
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<p>A obra “Quarto de Despejo: Diário de uma favelada”, um relato autobiográfico da autora Carolina Maria de Jesus, apesar de publicada em 1960 e ter retratado o seu cotidiano na favela Canindé em São Paulo em 1950 continua muito atual e trata de um panorama que se perpetua ao longo do tempo – o cotidiano de mulheres negras que são mãe solo e enfrentam vários dificuldades – o que denota certa omissão ou deficiência por parte do poder público que em parte se deve em parte a ausência de uma perspectiva interseccional que considere as necessidades dessas mulheres que formam a maioria das moradoras de comunidades, e que do mesmo modo como abordado na obra considere a ausência de empoderamento econômico, acesso à educação, saúde e bem-estar, moradia digna, segurança e justiça. Considerar aspectos interseccionais é fundamental para o alcance da justiça social, o que envolve a inclusão dessas mulheres em todo processo de formulação, implementação e posterior avaliação das políticas públicas corroborando para o seu fortalecimento enquanto cidadã e para o êxito das ações públicas e mitigação das desigualdades sociais, econômicas e do racismo. Apesar de mais de seis décadas desde a sua publicação os temas abordados no livro continuam sendo problemas públicos presentes na sociedade atual na maior parte do país, principalmente por retratar questões sociais e políticas de maneira aprofundada diante de temas como exclusão social, racismo, vulnerabilidade alimentar e de moradia, disseminação de doenças em razão da ausência de infraestrutura básica e de acesso a saúde de qualidade e célere, fatores que atravessam diretamente as mulheres negras que residem em comunidade em razão da não observância de fatores interseccionais como machismo, misoginia, racismo e classicismo, aumentando a sua vulnerabilidade social e do seu núcleo familiar. A metodologia contará com abordagens multifacetadas em razão das diversas questões retratadas, para tanto será necessária uma revisão de literatura extensa com a pontuação dos temas mais relevantes a serem considerados sob um viés interseccional das políticas públicas existentes em contraposição as mazelas abordadas na obra por meio da análise dessas políticas públicas e dos dados quantitativos colhidos previamente durante o transcurso do tempo desde quando a obra foi publicada até os tempos atuais, entretanto, para que seja viável a pesquisa o recorte será aplicado ao estado do Rio de Janeiro. De modo que as hipóteses iniciais buscadas podem ser confirmadas ou refutadas, demonstrando a forma como essas mulheres são atingidas pelas diversas formas de opressão e a insuficiências das políticas públicas vigentes com a finalidade de fundamentar a importância da contribuição de políticas públicas interseccionais para a melhora da vida das mulheres negras na comunidade, bem como a importância de atribuir a elas representatividade nesse processo, sendo certo que os resultados parciais confirmam parte dessas hipóteses iniciais.</p>Fabiana Kuele Moreira dos Santos Lima
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2024-10-022024-10-0291UM OLHAR CRÍTICO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS E OS DIREITOS HUMANOS SOB O FILTRO DA ARTE
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<p>Quando se discute direitos humanos, a primeira ideia que remonta ao leitor é a questão de dignidade e igualdade. Hoje, na perspectiva amplamente debatida da globalização e da era digital, há uma difusão em larga escala do ideal de globalismo e a imposição de direitos construídos por uma estrutura dominante sobre os demais povos, sobretudo das ideias e crenças estadunidenses e europeias. De forma semelhante, quando se põem em debate as políticas públicas, remonta-se, a priori, a uma ação ou omissão através de uma ação pública, cuja principal premissa é dar enfoque aos grupos minoritários e pessoas invisibilizadas. Dessa forma, ao se abordar questões relacionadas às pessoas com deficiência, suscitam-se, em um primeiro momento, argumentos quanto à acessibilidade e inclusão, através de um senso comum de luta pela garantia de direitos mínimos como saúde, educação e mobilidade urbana. No entanto, pouco se fala ou se debate sobre o acesso à cultura, arte e lazer e representatividade nessas produções. Os k-dramas, ou dramas sul-coreanos, geralmente são construídos em contrário às mídias hollywoodianas, uma vez que evocam uma perspectiva localista globalizada, de baixo para cima, tendo sido uma ferramenta fundamental para inserir a vida de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiências visuais, auditivas e intelectuais, demonstrando com sensibilidade suas dificuldades e desafios em uma sociedade capacitista, trazendo ao público a compreensão de que se trata de um grupo minoritário de pessoas que merecem respeito e atenção do poder público quanto às adversidades impostas a elas em uma sociedade de capitalismo. O k-drama “Uma Advogada Extraordinária” introduz a perspectiva de vida de Woo Young Woo, uma advogada que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). A partir dessa obra midiática, observa-se que, apesar de todas as questões inerentes ao seu universo e preconceitos, trata-se de uma profissional de excelência, demonstrando que sua deficiência não impede sua capacidade produtiva e profissional, mas sim que há barreiras e estereótipos que precisa enfrentar diariamente, sendo questionada durante toda a sua vida quanto à sua capacidade, em detrimento do fato de ser uma pessoa com TEA. Quando trazemos para a perspectiva da educação, tomando ainda como exemplo o referido k-drama, é possível questionar quantos espaços acadêmicos possuem estrutura e profissionais capacitados para o desenvolvimento pleno de pessoas com autismo, desde o ensino básico infantil até as pós-graduações do ensino superior. Esses são formas de ensino que moldam as pessoas para o mercado de maneira ser útil, Devido ao fato de incluírem pessoas com deficiência que, em uma visão capacitista, desviam do que é considerado normal e preferível, o ensino não abarca essas pessoas. Dessa forma, a partir de uma visão crítica dos direitos humanos e das políticas públicas, pretende-se analisar como as pessoas com TEA são representadas no meio audiovisual e como essas produções podem transformar as demandas dessas pessoas em problemas públicos para a formulação de políticas públicas, através de um teste de hipótese por meio de k-dramas.</p>Ana Clara de Souza FariaLuciana da Silva Teixeira
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2024-10-022024-10-0291A INFLUÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NO MOVIMENTO ABOLICIONISTA DO SÉCULO XVIII E XIX
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<p><span style="font-weight: 400;">Consta na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, datada de 1776, o reconhecimento como evidente por si mesmas as seguintes verdades: “que todos os homens foram criados iguais, que foram dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes se encontram a vida, a liberdade e a busca pela felicidade.” </span><span style="font-weight: 400;">Anos mais tarde, na França de 1789, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 1.º declarava que “Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum.” </span><span style="font-weight: 400;">Tais documentos foram revolucionários, e são ainda considerados como de extrema importância para a formação da noção de direitos humanos que temos atualmente. </span><span style="font-weight: 400;">Em 1792, a França atribuiu direitos políticos igualitários aos negros livres e, em 1789, concedeu a emancipação aos escravos. Em 1807, o parlamento britânico estabeleceu o fim da participação no tráfico de escravos e, em 1833, aboliu a escravidão em suas colônias. Assim como a Inglaterra, os Estados Unidos também finalizaram a sua participação no tráfico de escravos em 1807, mas só aboliram a escravidão em 1865</span><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">No Brasil, a abolição da escravatura ocorreu apenas em 1888, por meio da Lei Áurea, e foi o último país ocidental a fazê-lo. Todos esses marcos no direito das pessoas negras ocorreu também por influência e atuação do movimento abolicionista. </span><span style="font-weight: 400;">Classificado muitas vezes como um movimento político e social, essa investigação busca analisar qual foi a influência das noções e documentos de direitos humanos nos ideais e nas atividades realizadas pelos seus integrantes, bem como analisar e identificar qual foi a influência desse movimento na busca pela garantia e consolidação dos direitos humanos no Brasil durante os séculos XVIII e XIX. </span><span style="font-weight: 400;">A partir disso, durante a pesquisa se buscará verificar a hipótese de saber se é possível classificar o movimento abolicionista também como um movimento de direitos humanos, ainda que naquele momento não tivessemos tal conceito tão bem defino. </span><span style="font-weight: 400;">Tal análise tem sua relevância no fato de que esse movimento foi crucial, de forma geral, para a abolição da escravatura no mundo, e de forma especial, para a abolição da escravatura no Brasil e, a partir da abolição, para a garantia de outros direitos humanos às pessoas que haviam sido escravizadas. Além disso, esse também foi também um movimento que recebeu influência de diversos outras relevantes lutas relacionados aos direitos humanos no mundo, e contribuiu na busca por mais direitos em benefício do povo negro. </span><span style="font-weight: 400;">Por fim, a metodologia a ser utilizada durante a realização dessa investigação será a análise documental que se utilizará do exame de documentos, bibliografias, legislações e tratados internacionais.</span></p>Gabriela Cristine Barbosa Viana
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2024-10-022024-10-0291DE QUE VALE A LEI?
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<p>O presente trabalho pretende analisar a condição da mulher brasileira no início do Século XX através da Crônica “A Lei” de Lima Barreto. Ele trata de uma mulher que se divorcia do marido, com quem tinha uma filha. Porém, a viúva engravida de uma outra pessoa e, para não perder a guarda da filha, tenta o aborto, que fracassa. A parteira comete suicídio pelo medo da lei que lhe iria assujeitar. Através do recorte histórico, semelhanças são percebidas na contemporaneidade: apesar de ter havido a desconstrução patriarcal no Direito, a sociabilidade brasileira ainda reproduz hábitos machistas. A consequência da preservação desses costumes é o crescimento de crimes contra a mulher. A metodologia de abordagem será a hipotético-dedutiva, partindo da hipótese de que o cenário retratado por Lima Barreto, em sua crônica, permanece, simbolicamente, vivo na contemporaneidade. Os métodos de procedimento serão os históricos e comparativos. As normas jurídicas utilizadas estarão de acordo com a redação original do Código Civil de 1916 e com o Código Penal de 1890, demonstrando como o nascimento do Direito no Brasil esteve relacionado com o domínio dos corpos femininos. Segundo o art. 395 do CC/1916, o pai ou a mãe perderia a guarda do filho em três casos: se o castigasse de forma imoderada; se o abandonasse; e caso praticasse atos contrários à moral e aos bons costumes. O inciso II do art. 233 no CC/1916 legitimava o domínio completo do patrimônio da esposa pelo seu marido. O art. 393 do CC/1916 infere que a mãe divorciada e que queira casar novamente perderá o pátrio poder de seu filho, caso este tenha sido fruto do casamento anterior. Assim sendo, a mãe, ao se divorciar e querer se relacionar com outra pessoa, deve-se ter a ciência da perda da guarda de seu filho. O medo da perca da guarda da criança no caso da crônica estaria relacionado com a atribuição imoral à gravidez fora do casamento. A única solução para conter quaisquer ojerizas públicas seria, logo, o aborto, criminalizado pelo art. 300 do CP/1890. Entretanto, a tentativa de aborto falha, e a mãe morre. A parteira passa a ser tida como assassina pela população, a lei a persegue, e diante do desconhecimento jurídico, comete suicídio. Portanto, a crônica “A Lei” de Lima Barreto evidencia uma sociedade patriarcal onde o Direito assume o papel de legitimar o domínio e controle dos corpos femininos. A impossibilidade de requisitar auxílio jurídico por parte da mulher do início do século XX no Brasil demonstra seu silenciamento. O suicídio da parteira e morte da mãe por querer permanecer com a guarda da filha exponencia a biopolítica do ordenamento jurídico, fruto de um Estado patriarcal. A partir da análise histórica e jurídica, pretende-se com o estudo urgir uma crítica ao patriarcado por meio do Direito, além de reconhecer na contemporaneidade as similitudes simbólicas, como o crescimento dos casos de feminicídio. Para além de uma mudança jurídica, entende-se que é preciso uma mudança cultural que fragmente com os hábitos preservados do Brasil Colônia.</p>Lucas Paulo Tavares Rodriguês de OliveiraErica Maia Arruda
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2024-10-022024-10-0291O FILME “UMA MULHER FANTÁSTICA” E A CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A COMUNIDADE LGBTQIAPN+
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<p>O presente trabalho tem como objetivo evidenciar a ausência de políticas públicas destinadas à comunidade LGBTQIAPN+, o que resta demonstrado no filme chileno, denominado “Uma mulher fantástica”, em que o personagem principal, uma mulher transgênero, “volta a ser” invisível e estigmatizada, diante da morte de seu companheiro, homem cisgênero com alto poder aquisitivo. A ausência de políticas públicas destinadas às minorias é um dado da realidade, que persiste no Brasil, acarretando a manutenção da invisibilidade social de pessoas, como decorrência do exercício de sua orientação sexual, bem como de sua redesignação de gênero. Neste sentido, o “outro” não compõe o tecido social, uma vez que sua diferença em relação à heteronormatividade o coloca na “periferia”, naquilo que Foucault chama de “sexualidades periféricas”. Ante esse alijamento, corpos de desejos heterodiscordantes passam a não interferirem no espaço público, enquanto <em>locus</em> para tomada de decisões. Justifica-se a presente pesquisa, como decorrência da estruturação de políticas públicas de inclusão da comunidade LGBTQIAPN+, para que, no futuro, tais corpos possam ocupar assento na tomada de decisões políticas, em que seus interesses sejam preservados e protegidos. No filme em comento, a personagem principal tem a ilusão de que seu corpo passou a pertencer àquela sociedade, como decorrência da união estável que mantinha, mas depois da morte de seu companheiro ela percebe que seu corpo continua sendo desvalorizado e/ou inexistente, não tendo direito ao patrimônio deixado pelo <em>de cujus</em>, tendo que provar sua inocência pela acusação de sua morte, sendo agredida pelos familiares dele e tendo que lutar para ficar com o cachorro do casal, presente dado a ela. Na concepção jurídica, a Constituição Federal brasileira de 1988 elege a dignidade humana como substrato axiológico de todo sistema normativo, sendo deflagrados os direitos fundamentais à livre orientação sexual e à redesignação de gênero e, consequentemente, o direito de serem efetivados por meio de políticas públicas. A pesquisa utilizará como referenciais teóricos: FOUCAULT, LEVINAS, NUSSBAUM, BUTLER, dentre outros. Quanto à metodologia, o trabalho será baseado na literatura jurídica, além do apoio dos diplomas normativos pátrios, adotando-se o método de pesquisa crítico-dialético.</p>Thiago Serrano Pinheiro de Souza
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2024-10-022024-10-0291A REPRESENTAÇÃO DO RACISMO AMBIENTAL EM ONE PIECE E A TOMADA DE DECISÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
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<p>O trabalho analisa a perspectiva sobre racismo ambiental apresentada no mangá One Piece, focando no arco de Wano e destacando a arte como representativa na tomada de decisão em políticas públicas. Na década de 80, Lindbloom afirmou que um sistema político baseado em preferências tende a funcionar melhor que um baseado estritamente em intelecto. Isso significa que, para eleição de escolhas públicas, diversas forças convergem para além da racionalidade, motivo pelo qual é útil uma leitura crítica das escolhas públicas, onde reside a pertinência da análise. Este trabalho pretende discutir a relevância da obra para uma perspectiva sobre racismo ambiental na tomada de decisão. Para isso, uma análise qualitativa do desenvolvimento do arco será realizada, buscando identificar similitudes orientadoras. A hipótese é que Wano representa de forma sensível a forma como povos vulneráveis são afetados de forma desigual pelos danos ambientais, o que pode contribuir em como pensamos o processo decisório. Em resumo, o trabalho destaca como a distribuição desigual de riscos ambientais está ligada à classe e raça, evidenciando a importância de considerar essas questões na tomada de decisão em políticas públicas. O termo racismo ambiental destaca a desigualdade geográfica na distribuição de riscos ambientais, ressaltando a lógica associada a corpos menos desejados em uma hierarquia social. O mangá, criado por Eiichiro Oda, narra as aventuras de Monkey D. Luffy e seu bando em busca do tesouro One Piece. Na jornada pelos mares, o grupo é confrontado por mazelas sociais, se engajando na luta contra concentração de poder e contra o Governo Mundial, um governo fascista. No arco, o Bando chega até o País de Wano, uma representação do Japão com elementos da Era Edo sob domínio do Imperador Kaido, que o colonizou há 20 anos. Uma das maiores forças do líder reside na produção de uma droga artificial, o Smile. As fábricas de Smile geram poluição extrema, deteriorando ar, terra e águas de Wano. Logo o leitor é apresentado a Tama, uma garotinha que encontra com Luffy e imediatamente adoece pelos efeitos da ingestão de água contaminada. Assim, assistimos a morte tomando o território e o povo padecendo pelos efeitos da poluição, enquanto o xogunato permanece intocado na Capital. Mbembe entrelaça a construção de biopoder foucaultiana para cunhar a expressão necropolítica. Em Wano, somos apresentados a materialização desse pensamento: a manipulação, através do poder, de quem deve morrer e de quem deve viver. E se viver, em que condições. No Rio de Janeiro, as regiões mais pobres e racializadas são anualmente assoladas pelas chuvas, e as políticas de contenção de mudanças climáticas se concentram fora das periferias. É aquilo que Mbembe enxergou como forma contemporânea que subjuga a vida ao poder da morte. Para Dente, a existência de um problema coletivo cujos contornos são inevitavelmente objeto de interpretação é decisiva na tomada de decisão. Em <em>policy making</em>, se fazem decisões com subjetividade. No caso das políticas ambientais, o analista pode estar orientado pela hierarquia dos corpos, coisa que One Piece demonstra ao retratar o racismo ambiental em Wano.</p>Lara Pereira da Silva
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2024-10-022024-10-0291ARTE E LITERATURA EM DUQUE DE CAXIAS/RJ
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<p>Este trabalho tem por objetivo fazer uma análise acerca de políticas para Arte e Literatura no município de Duque de Caxias, localizado na Baixada Fluminense do estado do Rio de Janeiro, que podem ocorrer através de ações do governo municipal, mas não necessariamente. O foco desta análise será a Festa Literária de Duque de Caxias que aconteceu entre os anos de 2013 e 2016 no âmbito da Festa de Santo Antônio, uma das mais tradicionais festas populares da cidade, onde é homenageado o seu santo Padroeiro. O foco central são os agenciamentos sociais, econômicos e políticos que envolvem a realização anual da Festa de Santo Antônio, na cidade em questão. A Festa Literária acontecia prioritariamente pela manhã e à tarde e acontecia uma programação própria e extensa, com apresentações culturais, lançamentos de livros entre outros, proporcionando acesso ao livro, leitura e ações culturais para a população, que, muitas vezes, não estavam participando da comemoração em si, mas que se interessavam em participar de alguma atividade, sendo um aspecto substancial não apenas para a cultura local, mas também para os Direitos Humanos, sobretudo considerando os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2023 da UNESCO. Para a realização desta pesquisa, foi feito trabalho de campo entre os anos de 2013 e 2016, além de entrevistas com agentes culturais, devotos, organizadores da festa e agentes do poder público. No entanto, destaco que para este trabalho especificamente, o principal narrador foi o professor Antônio Carlos Oliveira, historiador, que foi Diretor da Biblioteca Leonel de Moura Brizola, obra de Oscar Niemeyer, localizada na Praça do Pacificador, uma das principais praças da cidade, e que foi o idealizador da Festa Literária, trazendo além de informações sobre sua concepção, também questões sociais importantes que devem ser colocadas em evidência objetivando a valorização não apenas da Festa de Santo Antônio que é uma das principais da cidade, mas também, das culturas e de seus agentes culturais. É substancial destacar a proposta de uma Festa acontecendo dentro de outra Festa, se fundindo, como uma forma de atrair olhares justamente objetivando sua valorização. Apesar dos aspectos positivos brevemente citados aqui, a Festa Literária não teve continuidade, sobretudo em virtude da mudança de governo. Uma das conclusões deste trabalho, justamente se refere à tradição de descontinuidade de ações de governos anteriores, que refletem uma política do atraso e abandono, fazendo com que alguns agentes culturais locais acabem por se esforçarem repetidamente para que a cultura da cidade possa girar. Quando se trata de política pública, troca de governos, infelizmente lidamos com tentativas de apagamentos de memórias de realizações bem-sucedidas de governos anteriores, como foi o caso da Festa Literária.</p>Renata de Almeida Oliveira
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2024-10-022024-10-0291PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL
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<p>A obra "1984", retrata uma sociedade totalitária governada pelo Partido Único, que controla todos os aspectos da vida das pessoas, incluindo suas ações, pensamentos, emoções e todas as informações pessoais. A sociedade é monitorada constantemente pelo “Grande Irmão” um símbolo do poder do Estado sobre a vida privada das pessoas. Enquanto no Brasil, atualmente temos a Lei nº 13.709/2018, que busca proteger a privacidade e limitar o uso abusivo de informações pessoais, o livro "1984" revela uma advertência sobre o que pode acontecer quando tais direitos são ignorados. Este estudo busca explorar as interseções entre a obra de Orwell e a importância da privacidade e concretização de políticas públicas voltadas para a proteção dos dados pessoais, com foco na Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. A obra, apesar de ser uma ficção, oferece uma poderosa reflexão sobre os perigos da vigilância constante e da perda de privacidade individual. Em um contexto contemporâneo, em que a coleta e o uso de dados pessoais estão cada vez mais disseminados e as políticas de proteção de privacidade ainda estão sendo desenvolvidas e implementadas, a análise das questões levantadas por Orwell se mostra fundamental para entender como lidar com os desafios atuais. O objetivo deste estudo é analisar como as políticas públicas, a exemplo da Lei nº 13.709/2018, podem ser influenciadas pelas reflexões apresentadas em "1984", e como a implementação dessas políticas, por sua vez, podem impactar na proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos. Será realizada uma análise comparativa entre os temas abordados em "1984" e os princípios e diretrizes estabelecidos pela LGPD. Serão examinadas as semelhanças e diferenças entre a sociedade distópica descrita por Orwell e o contexto contemporâneo de proteção de dados, e investigados os possíveis insights que a obra literária pode oferecer para a formulação e implementação de políticas públicas eficazes. Partimos da hipótese de que "1984" oferece uma visão sobre a hiper vigilância estatal e a perda de privacidade, alertando para os riscos de abusos de poder quando não há limites para o uso de dados pessoais. Acreditamos que a LGPD, ao estabelecer regras e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, busca evitar cenários como os retratados na obra, protegendo os direitos humanos fundamentais dos cidadãos, hoje garantidos constitucionalmente no Brasil. Por fim, a legislação atual também se aplica a órgãos públicos, sendo as primeiras sanções reveladas pelo órgão fiscalizador da lei, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, foram em sua maioria, direcionadas a entes públicos. Assim, os resultados desta pesquisa ainda estão em andamento. No entanto, espera-se que este estudo contribua para uma compreensão mais aprofundada das questões relacionadas à privacidade, destacando a importância das políticas públicas nesse contexto e a relevância contínua da obra de Orwell como uma fonte de reflexão crítica sobre os desafios enfrentados pela sociedade contemporânea.</p>Marcelle Blanche Farias Pereira Santos
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS, ARTE, LITERATURA E A GARANTIA DE DIREITOS DA PERSONALIDADE ÀS PESSOAS LGBTQIAPN+
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<p>O presente artigo tem como objetivo central investigar a proteção de direitos humanos, em especial a garantia de direitos da personalidade às pessoas LGBTQIAPN+. Foram selecionadas duas expressões culturais, uma artística cinematográfica e outra literária, para compreender as características da sociedade brasileira contemporânea, por meio das relações intersubjetivas dos personagens, bem como da visão interpretativa do autor. A metodologia aplicada baseou-se na análise do conto “Delicado” de Nelson Rodrigues e do filme “Valentina”, dirigido e escrito por Cássio Pereira dos Santos. O conto faz parte da coletânea “A vida como ela é ... em série”, originalmente publicados como coluna no jornal Última Hora, escritos pelo autor nos anos 1950 e início dos anos 1960, em publicações diárias. O filme é um drama brasileiro que participou de diversos festivais nacionais e internacionais no ano de 2020, mas o lançamento nos cinemas do Brasil ocorreu apenas em 19 de agosto de 2021. Ambas as obras apresentam uma interpretação da sociedade e a representação das realidades sociais que envolvem os protagonistas LGBTQIAPN+. Apesar de suas distintas abordagens, é possível perceber a conscientização e a empatia que as histórias dos personagens propiciam. Além disso, a análise da arte e da literatura permite uma reflexão crítica sobre os direitos humanos envolvidos, bem como sobre as políticas públicas necessárias para a garantia desses direitos. Essa analise perpassa não apenas sobre o conjunto normativo que regula as relações sociais, mas também sobre as formas como essas relações ocorrem na sociedade contemporânea e são expressas por meio da literatura e das artes, que as recriam no contexto de determinado período histórico. O tema abordado apresenta grande relevância uma vez que as pessoas LGBTQIAPN+ sofrem preconceito e marginalização em suas vidas cotidianas. Justifica-se a escolha dessas obras para análise das normativas em razão dos estereótipos identificados, bem como em razão da coerção social para um padrão binário cisgênero heteronormativo. O estudo se justifica na tentativa de vislumbrar formas de inclusão desse grupo hostilizado através da investigação da relação entre os direitos humanos a serem protegidos, as políticas públicas aplicáveis e os relatos contidos na arte e na literatura. Nesse contexto complexo, a arte e a literatura emergem como ferramentas vantajosas na compreensão e empatia para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que garanta a todos os indivíduos a dignidade e o respeito que merecem.</p>Tathiane Ferreira
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2024-10-022024-10-0291A IMAGINAÇÃO POLÍTICA E A EFETIVAÇÃO DO AO TRANSPORTE: RELEVÂNCIA DA ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A PARTIR DO CONTO "EVOLUÇÃO" DE MACHADO DE ASSIS
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<p>Imprescindível para a teoria do julgamento político a partir de H.Arendt é a imaginação que aproxima o homem do resto da humanidade, permitindo julgamentos para além do simples sentimento subjetivo em que se funda. A efetividade do direito ao transporte traz alguns desafios, que somente políticas que rompam com uma história de conivência com o caráter não democrático em que o transporte no Brasil se concebeu. Supõe a condução técnica das escolhas políticas, mas sobretudo, a participação no processo de formulação e de execução das políticas. A partir do conto “ Evolução” de Machado de Assis, se objetiva investigar as raízes mais profundas da exclusão sócio-econômica em que as políticas de transporte no Brasil foram forjadas, com a consequente falta de efetividade do direito fundamental ao transporte, hoje expressamente previsto na Constituição Brasileira. A metodologia utilizada envolve pesquisa bibliográfica, além da análise literária. Recorre-se à bibliografia constitucional e histórica para respaldar a conclusão a que se chega de que é indispensável repensar a forma mesma como se elabora e executa políticas de transporte no Brasil. Toma-se, portanto, como objeto de pesquisa o direito ao transporte e sua efetivação com direito fundamental no Brasil, especialmente as vicissitudes para sua democratização, a partir do conto “A Evolução” de Machado de Assis. A obra de Machado de Assis, além de nos permitir contextualizar um momento importante da história dos transportes no Brasil, com o surgimento das primeiras ferrovias, nos trará também a possibilidade da leitura crítica desse momento histórico. O quadro que o conto delineia, a rigor, se atualiza em episódios da gestão dos transportes no Brasil até os dias de hoje, como se evidenciará. A hipótese inicial é, justamente, de que as dificuldades para efetivação das políticas de transportes traria componentes que explicariam, em grande parte, o insucessos de várias políticas públicas no Brasil, o que teria raízes na nossa história política. O resultado final será a identificação , a partir da obra de Machado de Assis, da necessidade de mudanças no lidar com políticas públicas no Brasil, que devem deixar de ser escolhas feitas nos gabinetes políticos ou decisões tecnocráticas que disfarçam interesses econômicos outros que não o interesse público. Será possível evidenciar ainda o caráter excludente das políticas, com a submissão ideológica a discursos colonialistas, que satisfazem aos interesses econômicos alheios.</p> <p> </p>Maria Lúcia de Paula Oliveira
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2024-10-022024-10-0291“ÚLTIMA FLOR DO LÁCIO’
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<p>Este estudo propõe uma análise jurídica e regulatória da política pública da diplomacia cultural brasileira, abrangendo desde suas origens – que podem ser remetidas ao período do estabelecimento da Divisão Cultural do Itamaraty, em 1946 – até a criação do Instituto Guimarães Rosa, em 2022. O objeto é avaliar a trajetória histórica e normativa da política, com foco nas implicações legais e institucionais que moldaram e continuam a moldar a diplomacia cultural no Brasil. A relevância do tema reside na crescente importância da diplomacia cultural como política pública estratégica nas relações internacionais, promovendo não apenas a cultura brasileira, mas também fortalecendo os laços diplomáticos; a manutenção das tradições junto ao cidadão brasileiro emigrante, por meio da promoção do direito à identidade nacional e ao idioma pátrio; e a ampliação da influência do Brasil no cenário global. Ao remeter o leitor ao soneto “Língua Portuguesa”, de Olavo Bilac, destaca-se a capacidade de elementos culturais, como o idioma falado, de construírem laços de aproximação entre povos, fortalecendo a imagem do país no exterior, facilitando a promoção de valores culturais e a promoção de diálogos interculturais. Também a criação do Instituto Guimarães Rosa representa um marco nessa trajetória, refletindo esforços para a institucionalização, profissionalização e fomento das atividades culturais internacionais do Brasil. Os objetivos são mapear e analisar as principais normas e procedimentos que regulamentaram a diplomacia cultural brasileira desde o início do século XX; investigar o impacto dessas normas na implementação das políticas públicas de promoção cultural; e compreender o processo de criação do Instituto Guimarães Rosa, identificando os desafios e conquistas envolvidas. A metodologia abrange a pesquisa bibliográfica e documental, incluindo legislações e outros documentos oficiais pertinentes. Serão analisadas comunicações oficiais do Ministério das Relações Exteriores acerca do tema, levando em conta o período compreendido na pesquisa. Além disso, serão realizados levantamentos estatísticos por meio da análise dos dados divulgados nos primeiros anos de instauração do Instituto, fornecendo uma perspectiva prática e aprofundada sobre o assunto. As hipóteses iniciais da pesquisa são: a diplomacia cultural brasileira passou por uma fase inicial de iniciativas dispersas e não institucionalizadas, marcadas por ações pontuais e falta de coordenação centralizada; ao longo do tempo, houve esforços de coordenação e criação de órgãos específicos para a promoção cultural, visando maior eficiência e alcance; e a criação do Instituto Guimarães Rosa representa uma fase de maturidade da política pública de diplomacia cultural, caracterizada pela institucionalização formal e maior profissionalização das ações culturais no exterior. Os resultados parciais indicam que a criação do Instituto Guimarães Rosa foi precedida por um complexo processo de articulação interinstitucional e revisão de marcos regulatórios. A análise documental revela que, anteriormente, a falta de uma estrutura consolidada limitava a eficácia das ações de diplomacia cultural, resultando em iniciativas fragmentadas e de alcance limitado. Com a criação do Instituto Guimarães Rosa, observou-se uma maior coerência e eficiência na promoção da cultura brasileira no exterior, embora desafios relacionados à integração de políticas e à alocação de recursos ainda persistam.</p>Luiza Emília Guimarães de Queirós
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2024-10-022024-10-0291O GOVERNO BOLSONARO E O DESMONTE DA CULTURA
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<p>No período de 2019 a 2022, foi evidenciado um verdadeiro desmonte das instituições e políticas públicas voltadas à promoção da cultura e das artes no Brasil. Este estudo pretende examinar o estado da cultura perante as medidas tomadas pelo governo federal no âmbito da gestão de Jair Bolsonaro. Em um primeiro momento, demonstrar-se-á que o Brasil é signatário de pactos internacionais que reconhecem o direito dos indivíduos de exteriorizar e partilhar seus atributos culturais, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Declaração de Friburgo. Além disso, será ressaltado que o exercício das manifestações culturais é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. Por fim, este trabalho denunciará o desmantelamento cultural organizado pelo governo de Bolsonaro. No primeiro dia do mandato do presidente recém-eleito, em 01 de janeiro de 2019, o Ministério da Cultura foi oficialmente extinto, pela Medida Provisória nº 870. Em substituição, a Secretaria Especial de Cultura foi incorporada pelo Ministério do Turismo. A secretaria foi marcada por 5 trocas de gestão e diversos escândalos, tendo em vista que seus secretários reverberaram discursos nazistas, promoveram a volta da censura e criticaram a Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). Naquele mandato, os recursos direcionados à cultura e às artes foram drasticamente diminuídos, o governo federal permitiu o desmonte da Agência Nacional de Cinema (ANCINE), a Fundação Nacional das Artes (FUNARTE) foi alvo de grande repressão, a fundação teve diversos presidentes no período, inclusive, um deles, após a exoneração, afirmou que houve divergências por se posicionar contrário às privatizações e por defender a necessidade de popularização da cultura. A hipótese trabalhada é que o governo federal de 2019 a 2022 violou o artigo 215 da Constituição Federal, porque o Estado deixou de garantir o exercício dos direitos culturais e não incentivou ou valorizou as manifestações de cultura. A relevância e atualidade do estudo é nítida, pois a cultura e as artes revelam a diversidade, as crenças, o conhecimento e a atividade intelectual, expressam a identidade de um povo ou de um indivíduo. Por isso, as políticas e instituições de cultura não podem sofrer desmantelamento por parte do governo que deve incentivá-la. O texto pautou-se na pesquisa bibliográfica e documental para analisar o objeto e a hipótese apresentada. Pelas informações obtidas na investigação, há fortes indicativos de que o governo deixou de cumprir o que demanda a Constituição Federal de 1988.</p>Gabriela Konkel Ferreira
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2024-10-022024-10-0291MORTE, FALSO SELF E A SÍNDROME DO BOM MENINO
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<p><span data-contrast="auto">A pesquisa aborda a complexa realidade das pessoas queer em uma sociedade “cisheteronormativa”, utilizando como base reflexiva o livro "A Morte é um Dia que Vale a Pena Viver" de Ana Claudia Quintana Arantes, tendo como foco a análise das dificuldades enfrentadas por pessoas queer, especialmente no que tange à formação do "Falso Self" e à chamada "Síndrome do Bom Menino", explorando como essas questões impactam a vivência autêntica e a qualidade de vida. A relevância do tema se justifica pela necessidade de compreender e dar visibilidade às vivências das pessoas queer, que frequentemente enfrentam discriminação e marginalização. A análise busca contribuir para uma sociedade mais inclusiva e consciente das dificuldades enfrentadas por essa população, sobretudo as famílias de pessoas que se identificam como LGBTQIAPN+, pois foi constatado que é nas fases de iniciais ou de formação em que as principais e marcantes violências ocorrem. A obra de Quintana Arantes é utilizada para refletir sobre a importância de viver uma vida autêntica. Arantes argumenta que a proximidade da morte intensifica a percepção do que realmente importa, destacando a necessidade de viver de acordo com o verdadeiro self. </span><span data-contrast="auto">Essa pesquisa correlaciona essa visão com a experiência queer, onde a luta por aceitação muitas vezes leva a uma vida de conformidade forçada, mascarando a verdadeira identidade. Nesse sentido, os objetivos principais são investigar a formação do Falso Self em indivíduos queer, entender como a Síndrome do Bom Menino se manifesta nessas pessoas e refletir sobre a importância de uma vida autêntica à luz dos ensinamentos de Arantes sobre a morte. A metodologia empregada é qualitativa e interpretativa, utilizando a obra de Arantes como um ponto de partida para discutir conceitos psicológicos e sociais relevantes para a comunidade queer. Está pesquisa baseou-se na análise de discursos, experiências e relatos presentes na literatura e na observação crítica da realidade social. </span><span data-contrast="auto">Em suma, concluiu-se destacando a importância de ser protagonista da própria vida, vivendo com autenticidade e resistindo à pressão de conformidade. A análise ressalta que, embora a morte seja uma experiência solitária e inevitável, a vida deve ser vivida plenamente e com sinceridade. A obra de Arantes inspira a valorização da vida e a busca pela verdadeira essência de cada indivíduo, especialmente no contexto da realidade queer. Portanto, essa pesquisa oferece uma análise profunda e sensível das dificuldades enfrentadas pelas pessoas queer, enfatizando a importância de viver uma vida autêntica e significativa.</span><span data-ccp-props="{"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559739":160,"335559740":279}"> </span></p>Tiago Alves de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291O PROJETO TRILHA DE DIREITOS E O ACESSO À JUSTIÇA POR COMUNIDADES TRADICIONAIS
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<p>Visando inovação no ordenamento jurídico e fundamentado no acesso à justiça, foram criados pela Lei nº 9.099/95 os Juizados Especiais Cíveis e Criminais que, baseados nos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade, simplificam a busca da solução de litígios. O projeto Trilha de Direitos, desenvolvido pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, por meio da produção de um cordel buscou promover uma aproximação com a população local. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ firmou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que tem como objetivo a compreensão das decisões proferidas e comunicação geral do judiciário com a sociedade. Facilitar a compreensão da sociedade é cumprir os as garantias constitucionais de acesso à justiça e à informação. O cordel, poema escrito em versos rimados, foi criado pelo paraibano Leandro Gomes de Barros e é representação da cultura nordestina, motivo que o fez ser escolhido para o projeto. O público-alvo escolhido para a execução do Projeto Trilha de Direitos foram comunidades tradicionais, especificamente comunidades quilombolas, presente na maioria dos munícipios do termo judiciário do Juizado Especial de São Raimundo Nonato/PI e os instrumentos foram os recursos literários Cordel, poema e repente. Diante do exposto, a presente pesquisa tem como objeto verificar a percepção das lideranças comunitárias sobre o Projeto Trilha de Direitos. O objetivo deste trabalho é avaliar o impacto de ações de acesso à justiça junto a populações tradicionais, utilizando-se da metodologia da pesquisa de análise documental e entrevista. O presente estudo parte da hipótese de que as ações desenvolvidas no projeto ampliam o acesso à justiça e seu resultado poderá contribuir para que outros atores do sistema de Justiça percebam a importância dessas ações.</p>Cecília Teixeira e SantosUismeire Ferreira Coelho
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2024-10-022024-10-0291MULHERES EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
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<p>RESUMO: O Projeto Inspirar é uma iniciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COEM) RJ em colaboração com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), a Comissão OAB Mulher Seccional do Rio de Janeiro (OAB Mulher RJ) e apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ). Este conjunto de instituições é essencial para a validação do projeto, que busca a reinserção social de mulheres encarceradas através da humanização e promoção da leitura e escrita, resguardando seus direitos humanos fundamentais. Iniciado em 2022, desenvolvido e modelado em reuniões no ano de 2023 e com a execução da atividade inicial (piloto) na Unidade Prisional Feminina Talavera Bruce realizada em 2024, o Projeto Inspirar objetiva restaurar a dignidade de mulheres privadas de liberdade, promovendo interação e debate respeitoso entre elas. A implementação do projeto envolve várias fases: pactuação e mobilização dos atores necessários, modelagem do projeto e execução. Na fase de pactuação e mobilização, é crucial formar uma rede de atores com os respectivos papeis complementares alinhados ao objetivo final. A modelagem do projeto inclui a identificação de tarefas, etapas e responsabilidades, e a determinação de coordenações das instituições para resolução de questões dúbias. A mobilização bem-sucedida leva à execução, que abrange desde a seleção e aquisição de obras literárias até a organização de oficinas e treinamento das profissionais envolvidas. A execução do projeto requer habilidades específicas e maturidade para trabalhar em ambientes carcerários desafiadores. A comunicação estreita com a direção da unidade carcerária é vital para adaptar o trabalho às condições reais do ambiente prisional. Durante a execução da turma-piloto, algumas adaptações foram necessárias devido às limitações, mas sem comprometer os resultados ou afetar a possibilidade de remição de pena por leitura de obra literária. O Projeto Inspirar se mostra como um projeto piloto, gerando aprendizados importantes para seu aprimoramento e expansão para outras unidades prisionais femininas, em diferentes estados do Brasil. A leitura (individual ou coletiva), a escrita, bem como os debates e rodas de conversa promovem novas habilidades e interesses, além de expressões de emoção e carinho, sendo um remédio eficaz para a humanização das mulheres encarceradas. A interação social, a leitura de obras literárias, a escrita, e as atividades coletivas direcionadas são formas de melhorar a qualidade de vida e restaurar a dignidade das mulheres presas, promovendo uma reintegração mais humana e eficaz na sociedade, em defesa dos direitos humanos para todas as pessoas. A pesquisa é desenvolvida a partir da participação efetiva em todas as fases do Projeto - apresentado como a possiblidade de remição de pena pela leitura (quatro dias por obra literária). O objetivo principal é verificar em que medida o envolvimento de mulheres com penas extensas interfere no ambiente de relações humanas no âmbito da unidade prisional. Adicionalmente, deve-se apontar que o levantamento do perfil das mulheres que aderem ao projeto pode ajudar na identificação de condições para consolidação e ampliação do Projeto Inspirar.</p>Alessandra Ulrich de Almeida
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2024-10-022024-10-0291SEGREDOS DE UM ESCÂNDALO E OS LIMITES ENTRE A MORAL E O DIREITO EM SOCIEDADES PLURICULTURAIS
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<p>O presente trabalho tem por propósito analisar questões centrais do pensamento filosófico-jurídico contemporâneo, a partir da obra cinematográfica “Segredos de um Escândalo”, inspirada em fatos reais. A obra se inspira na história real da professora Mary Kay Letourneau, que iniciou relações com um aluno seu de 13 anos de idade da sexta série em 1996 em Seattle, quando possuía 36 anos de idade e era casada, já com 4 filhos. Sendo presa em flagrante, acabou por descobrir estar grávida do jovem e teve seu filho enquanto cumpria pena. Após tê-la cumprido, Mary Kay voltou a se encontrar com seu ex-aluno, casaram-se e tiveram novo filho, mesmo em um ambiente intoxicado pela opinião pública e superdimensionado pelas mídias jornalísticas. Do ponto de vista jurídico, o fato ocorrido também configuraria um ilícito penal no Brasil, segundo o instituto do estupro de vulnerável previsto no art. 217 – A do Código Penal. Neste caso, a pena prevista é de reclusão de 8 a 15 anos, presumindo-se a vulnerabilidade da vítima de crimes sexuais quando menor de 14 anos de idade, cuja vontade não é reconhecida como válida ou relevante no que diz respeito a atos sexuais. Embora a obra possa ser analisada sob olhares multidisciplinares, o presente trabalho visa a se concentrar na questão filosófico-jurídica, fundamentalmente aquela que relaciona os campos da moral e do direito e suas (contundentes) influências recíprocas. A pretensão é contextualizar a questão de fundo a partir da cosmovisão estabelecida por lentes filosófico-jurídicas pós-positivistas, principalmente no âmbito de sociedades pluriculturais - típica das democracias contemporâneas. A investigação deverá, nessa linha, enfrentar os desafios do direito quanto às moralidades que se formam em sociedades plurais, considerando aqui a sexualidade como manifestação cultural (MALINOWKI, 2013) e não como mero ato de reprodução, que tende a se impor como modelo de normalidade, posto que se apresenta de maneira “construcionista” (WEEKS, 2018, p. 46). No caso, tem-se por perspectiva que a sexualidade se lança para além do corpo e de suas necessidades e possibilidades biológicas, configurando-se em construções humanas histórica e cultural, que se espraiarão no direito. Assim, em um quadro no qual o Direito se vale de um tipo de discurso protecionista, em que sua coercitividade é posta como instrumento de tutela de bens jurídicos e de uma população considerada vulnerável, há de se questionar seus limites visto que se impõe sobre relações sociais sem se permitir ouvir ou considerar as demandas que decorrem de corpos e falas distintas do modelo hegemônico, o que acaba por lesionar outros direitos (liberdades) sob a pretensa defesa de uma moral que não conversa com as partes envolvidas. A pesquisa desenvolverá o aspecto dialético, considerando, fundamentalmente os aspectos legais e éticos que a questão apontada suscita. Nesse sentido, trata-se de uma investigação predominantemente exploratória, sendo que os procedimentos técnicos a serem utilizados para a presente investigação serão a pesquisa bibliográfica, principalmente, mas também as pesquisas legal e jurisprudencial. </p>Luciano Filizola da SilvaMarcelo Machado Costa Lima
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2024-10-022024-10-0291O PAPEL DA ARTE NA EDUCAÇÃO E NA LIBERDADE
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<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a representação da identidade cultural e social na obra "<em>Sociedade dos Poetas Mortos</em>", filme dirigido por Peter Weir (1990), à luz das teorias filosóficas de cinema, literatura e identidades. Tendo em vista que se trata de uma obra complexa baseada nas experiências do conflito entre o romantismo e o realismo a fim de explorar as ideias dos direitos humanos em conjunto com a liberdade de expressão e pensamento, direito humano básico expresso pelo artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Para tanto, é necessário expor as relações interpessoais, a resistência cultural, o autoritarismo, a pedagogia repressiva, a literatura, às políticas públicas e o direito a educação plena, presentes na obra de forma crítica e estrutural, bem como, os referenciais filosóficos que permeiam a narrativa e suas consequências. Realizou-se uma pesquisa descritiva a partir do audiovisual, utilizando elementos da obra, como: cenas, diálogos e cinematografia geral, assim como, revisão de literatura de livros e artigos científicos da Filosofia do Direito, Direitos Humanos e Literatura, e legislações pertinentes a temática. Diante disso, verificamos as formas como os Direitos Humanos são narrados e vivenciados na arte e assim, na vida. Tais elementos performáticos da obra nos apresentam o vislumbre de uma sociedade mais justa e inclusiva que respeite as liberdades individuais, oferecendo uma visão poderosa de como a arte, a literatura, o direito, a ética e a cultura estão intrinsicamente ligadas aos Direitos Humanos. Sendo essencial a criação de políticas públicas que visando uma educação holística e inclusiva, valorizando a arte e humanidades, o pensamento crítico e a criatividade, podem influenciar positivamente a educação e a promoção dos Direitos Humanos; outrossim, a análise da obra revela que a arte e a literatura servem como meios poderosos de expressão e resistência contra a opressão institucional, utilizando de meios como a poesia para incitar seus expectadores a pensarem de maneira independente e a questionarem as normas sociais rígidas, em adição, a obra destaca o autoritarismo e a pedagogia repressiva presentes na instituição escolar <em>Welton Academy</em>, que representam barreiras significativas à realização plena dos Direitos Humanos dos estudantes visto que, a abordagem educacional da escola enfatiza a conformidade e a obediência, sufocando a liberdade de expressão e a busca pela felicidade pessoal. Este incentivo à liberdade de pensamento e expressão é essencial e está alinhado com os Direitos Humanos básicos. O que impõe a constatação de que ao identificar esses elementos e nos conscientizar sobre os fatores sociais e estudantis que a obra de arte em questão critica, podemos criar uma sociedade mais justa e equitativa, onde todos tem a oportunidade individual de alcançar seu pleno potencial, por meio da educação e pedagogia inclusivas, visando um futuro de respeito aos Direitos Humanos fundamentais, promovendo uma sociedade que valoriza a individualidade, a liberdade de expressão e a criatividade, sanando consequências fatais como as expostas na obra e assegurando que todos possam contribuir de maneira significativa na sociedade e ainda assim, alcançar suas aspirações pessoais.</p>Júlia Petitinga de Azevedo
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2024-10-022024-10-0291ANÁLISE DO CASO HURBAIN C. BÉLGICA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO VERSUS LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO CONTEXTO ONLINE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3572
<p>Com o advento da revolução digital com as novas tecnologias, emergiram questões relacionadas com o direito à privacidade, o direito ao esquecimento e o direito à liberdade de expressão. Tem-se como objeto a análise da jurisprudência recente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos sobre como estes direitos são efetivados, tendo como referencial jurisprudencial o caso <em>Hurbain c. Bélgica</em>. Busca-se compreender como o Tribunal aborda os desafios impostos pelos avanços tecnológicos e os efeitos exponenciais da internet, que comprometem o direito à privacidade, que levantam reivindicações sobre o direito ao esquecimento e que geram conflitos com o direito à liberdade de expressão. Apesar do direito ao esquecimento num contexto <em>online</em> não ser novidade no sistema da Convenção Europeia de Direitos Humanos, a pertinência reside no fato de que o caso <em>Hurbain c. Bélgica</em> estabelece um precedente significativo sobre o tema. Em 2023 a Grande Câmara manifestou-se sobre os entendimentos anteriores da Terceira Seção, que havia aplicado, no julgamento inicial em 2021, os critérios estabelecidos no caso <em>Axel Springer c. Alemanha</em>. Apesar de não se distanciar da primeira decisão, que estava em causa a anonimização da informação em um arquivo digital, a Grande Câmara adotou uma abordagem ligeiramente distinta da Terceira Seção, ao estabelecer um conjunto de sete critérios a serem observados quando houver um conflito entre os direitos dispostos nos artigos 8º e 10º da Convenção. Como metodologia, esta pesquisa tem caráter qualitativo, baseada na revisão bibliográfica de doutrina e de artigos científicos relevantes, bem como a análise da jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Para que o objetivo geral seja alcançado, ao analisar o referencial jurisprudencial, é preciso compreender a abordagem processual do Tribunal, desenvolvendo-se noções como o princípio da subsidiariedade, a margem de apreciação dos Estados e a revisão processual, sem prejuízo das opiniões em separado. Com isso, é possível debruçar sobre a grande questão colocada no caso<em> Hurbain c. Bélgica</em>, qual seja, se a decisão dos tribunais belgas que determinaram a anonimização da versão eletrônica de um artigo no site <em>Le Soir</em>, com base no direito ao esquecimento, constituía ou não uma violação à liberdade de expressão. A Grande Câmara destaca a importância da liberdade de expressão por meio da integridade dos arquivos de imprensa, reconhecendo a natureza online <em>in casu</em> que traz a questão sobre os efeitos exponenciais da internet, estabelecendo critérios que devem ser considerados ao analisar a atuação dos tribunais nacionais quando houver um conflito de direitos. Isso porque em uma era digital, com novas tecnologias, uma simples busca com o nome de alguém pode revelar informações sensíveis, o que levanta o confronto com o direito à privacidade e o questionamento sobre o direito ao esquecimento. Como resultados, entende-se que a Grande Câmara traz a possibilidade da anonimização de informações, confirmando-se, inequivocadamente, que os resultados do justo equilíbrio são diferentes considerando o <em>ambiente online </em>ou<em> offline</em>. Por fim, é possível destacar a dimensão processual da atuação do Tribunal, não se restringindo apenas à dimensão substantiva da proteção dos direitos do sistema da Convenção.</p>Marina Goulart de Queiroz
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2024-10-022024-10-0291SOBERANIA E (CRIPTO)REALIDADES NA ERA DIGITAL
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<p>Pretende-se o estudo e análise da influência da (cripto)realidade, associada aos processos de globalização e glocalização, sobre as soberanias nacionais. A tradicional “soberania nacional” vem sendo desafiada pelo modelo comunitário internacional, exigindo uma adaptação do direito às dinâmicas de integração internacional e às demandas da globalização e do desenvolvimento das novas realidades virtuais. A partir dessa premissa, pretende-se a reflexão sobre as (cripto)realidades emergentes em um labirinto tecnocientífico, fruto das novas tecnologias e inovações disruptivas. O estudo visa analisar o surgimento de relações “cripto” e a transição do homem analógico para realidades ampliadas pela era digital e o impacto no tradicional modelo de mundo capitaneado pela soberania. Tem-se, assim, por objetivos específicos, o estudo da interação entre a (cripto)realidade e a soberania nacional no contexto da globalização e glocalização; a reflexão sobre as implicações das tecnologias emergentes e inovações disruptivas no conceito de soberania; a análise do impacto da transição digital na redefinição das relações de poder e controle tradicionalmente associadas à soberania. A pesquisa justifica-se pela relevância em explorar como a soberania nacional, um conceito tradicional, está sendo desafiada pelas dinâmicas de integração internacional e pelo desenvolvimento de novas realidades virtuais, exigindo uma adaptação jurídica significativa. Através de uma metodologia hipotético-dedutiva, partindo da indagação sobre o potencial das novas tecnologias para redefinir a compreensão atual de soberania, apresenta-se as hipóteses iniciais das novas tecnologias, impulsionadas pela ciência, como fatores de alterações significativas na compreensão atual sobre soberania, ao lançar a sociedade em direção a fronteiras inexploradas e ainda não regulamentadas pelos Estados-nações. Como resultados, embora a pesquisa esteja em andamento, indica-se que fenômenos tecnológicos como o feudalismo digital e o colonialismo de dados têm implicações profundas para a sociedade, democracia e direitos fundamentais, sugerindo uma reconfiguração do conceito de soberania.</p>Jamile Gonçalves CalissiRenato Zanolla Montefusco
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2024-10-022024-10-0291DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA NO BRASIL
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<p>A discriminação é um fenômeno histórico onde diversos grupos foram marginalizados por questões relativas à raça, etnia, religião, gênero e condição social. Apesar de ser desumano, esse comportamento persistiu ao longo das gerações, sendo agora potencializado pela tecnologia. Máquinas e algoritmos de inteligência artificial (IA) têm reproduzido e até ampliado esses preconceitos, criando um problema significativo na sociedade moderna; especialmente no contexto brasileiro, considerando as complexidades socioeconômicas do país. A discriminação algorítmica impacta várias áreas sociais, incluindo trabalho, economia, educação e política, violando direitos protegidos pela Constituição Federal do Brasil. O presente estudo se propõe a discutir esses impactos em três seções: direitos humanos e discriminação de gênero; discriminação algorítmica; e responsabilidade civil. Ele explora a responsabilidade pelos danos causados por IA, especialmente em relação à discriminação de gênero no ambiente laboral. A pesquisa usa um método hipotético-dedutivo para examinar a autonomia dos robôs versus a responsabilidade de seus criadores, com foco na discriminação algorítmica, que é um problema emergente e de grande relevância social. O uso de algoritmos enviesados, oriundos de bases de dados pautadas em desigualdades históricas, pode perpetuar preconceitos em diversos setores, levantando questões sobre quem deve ser responsabilizado: os criadores dos algoritmos ou os próprios algoritmos. No Brasil, o Projeto de Lei 21/2020 busca regular o uso da inteligência artificial, mas ainda não há uma legislação clara sobre a responsabilidade dos algoritmos. Atualmente, a responsabilidade recai sobre os criadores dos algoritmos. No entanto, há debates sobre o reconhecimento da personalidade jurídica dos algoritmos, o que implicaria responsabilidades e direitos patrimoniais, além de uma necessidade de administradores para gerenciar essa personalidade jurídica. Concluindo, a pesquisa destaca a importância de respeitar a dignidade humana e os direitos humanos, independentemente do gênero, e sugere que, além de um esforço colaborativo entre o Governo e Sociedade Civil, uma legislação específica pode ser necessária para lidar com a discriminação algorítmica e suas implicações.</p>Maria Augusta Leite de Oliveira e SouzaMaria Clara Leite de Oliveira e Souza
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2024-10-022024-10-0291VIGILÂNCIA E PERSEGUIÇÃO CONTRA VOZES DISSIDENTES NO AMBIENTE DIGITAL E OS PARÂMETROS INTERAMERICANOS DE PROTEÇÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como objeto a situação de vulnerabilidade dos jornalistas e defensores de direitos humanos no ambiente digital da América Latina, em relação aos mecanismos de vigilância adotados pelos Estados da região. A pesquisa é justificada pelo reconhecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) de que essas pessoas desempenham um papel essencial na garantia da democracia, do Estado de Direito e das liberdades públicas, o que justifica o estabelecimento do dever de especial proteção a essa categoria por parte dos governos nacionais. Apesar disso, a América Latina permanece sendo uma região particularmente perigosa para jornalistas e defensores de direitos humanos que criticam e questionam medidas governamentais. Na contemporaneidade, há uma tendência crescente dos Estados latino-americanos de utilizar novas tecnologias para vigiar e perseguir vozes dissidentes, empregando </span><em><span style="font-weight: 400;">softwares </span></em><span style="font-weight: 400;">maliciosos e conduzindo campanhas de difamação nas redes sociais, de modo a fragilizar a atuação desses personagens que criticam e questionam medidas governamentais. Como exemplo dessa problemática, cita-se a utilização do </span><em><span style="font-weight: 400;">Software Pegasus </span></em><span style="font-weight: 400;">para espionar advogados, defensores de direitos humanos, jornalistas e ativistas no México e em El Salvador, além do caso analisado pela Corte Interamericana referente à perseguição contra a Corporação Coletivo de Advogados José Alvear Restrepo (CAJAR) pelo Estado colombiano. Assim, o objetivo deste estudo é duplo: primeiro, analisar como os Estados da região estão utilizando tecnologias digitais para controlar e silenciar críticos; segundo, verificar a existência de parâmetros estabelecidos pelos órgãos do SIDH aptos a proteger jornalistas e defensores de direitos humanos no ambiente digital. A metodologia utilizada é dedutiva, combinando pesquisa qualitativa-bibliográfica de livros e artigos sobre o tema, somada a pesquisa legislativo-jurisprudencial, com enfoque nas Sentenças e Opiniões Consultivas proferidas pela Corte Interamericana de Direito Humanos. A hipótese central deste trabalho é que há uma ameaça significativa de violações aos direitos de jornalistas e defensores de direitos humanos no ambiente digital na América Latina, tendo em vista a utilização pelos governos de novas tecnologias de vigilância e perseguição. Além disso, embora existam, no sistema interamericano, jurisprudência, diretrizes e recomendações para a proteção dessa categoria vulnerabilizada, as indicações realizadas são, muitas vezes, insuficientes ou são aplicadas pelos Estados ineficazmente. A falta de documentos específicos e detalhados sobre a proteção de jornalistas e defensores de direitos humanos no contexto digital revela uma lacuna significativa que precisa ser abordada para garantir uma proteção mais robusta e efetiva. A conclusão alcançada é no sentido da necessidade de fortalecer o marco jurídico e institucional no âmbito do SIDH para que se possa enfrentar os desafios de segurança impostos pelas novas tecnologias. É necessário criar mecanismos de proteção mais eficazes para garantir que jornalistas e defensores de direitos humanos possam desempenhar suas funções sem medo de represálias ou vigilância invasiva pelos Estados.</span></p>LETÍCIA NEVES DA ROCHA RIBEIRO DOS SANTOSJOÃO VICTOR AZEVEDO DA COSTA
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2024-10-022024-10-0291ACONSELHAMENTO GENÉTICO DE DOENÇAS HEREDITÁRIAS
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<p>A denominação e consequente prática do aconselhamento genético se deu nos Estados Unidos da América na década de quarenta, consistindo numa prática individualizada, isto é, de atendimento médico direcionado a pacientes e seu respectivo núcleo familiar para fins de delimitar os riscos e/ou probabilidades de distúrbios genéticos passíveis de manifestação. Com o avanço biotecnológico, supramencionada atividade foi impactada de maior acurácia, sobretudo, com o aumento vertiginoso de profissionais da saúde que se dedicam à especialização cada vez mais profunda nessa área. Em contrapartida, embora seja indubitável o progresso à medicina, reverberando na saúde e educação populacional, não há como negar o surgimento de questões significativas na esfera ética e jurídica, dilemas que indispensavelmente precisam ter suas nuances ventiladas e consideradas quando da prática do aconselhamento genético. O teste genético em seu amplo espectro aqui considerado, traz à baila importantes considerações, visto que as informações que dele decorrem repercutem invariavelmente na esfera da autonomia do indivíduo e consequente consentimento informado, mas sobretudo, precisa ter seus aspectos de confidencialidade e discriminação sopesados. Quando se trata da proteção dos dados genéticos, abarca-se uma invariável quantidade de circunstâncias a serem reguladas, quais sejam, sua coleta, seu armazenamento, e sobretudo, a possibilidade de uso dessas informações por terceiros interessados. Desta forma, com recorte específico acerca do tema no território brasileiro, se faz de suma relevância destacar que embora tenha sido promulgada a Lei nº 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que se encontra em vigor desde 2020, a legislação bandeirante ainda carece de proteção acerca da discriminação genética, visto que se trata de legislação ampla acerca dos dados sensíveis, sem o escopo necessário acerca da proteção ao dado genético em específico. Assim sendo, partindo do método dedutivo, valendo-se do procedimento metodológico da revisão bibliográfica, documental e análise de jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo nos últimos dois anos, busca-se compreender se tais casos envolvendo discriminação genética têm chegado ao Poder Judiciário e, se sim, como vem sendo decididas as situações. Ademais, busca-se compreender a relevância da inviolabilidade de acesso dos dados genéticos e os desdobramentos negativos em razão do seu compartilhamento indevido. Logo, busca-se compreender quais são as consequências na seara dos direitos humanos e fundamentais frente a sua utilização discriminatória. Por este motivo, tendo em vista a relevância e atualidade do tema, mister estudar a intersecção entre a área da Bioética e dos direitos fundamentais com a pauta sob o enfoque dos desafios a serem enfrentados na defesa dos direitos humanos em decorrência do avanço tecnológico em franca expansão no que tange aos dados genéticos.</p>Lígia Passarelli Chianfroni
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2024-10-022024-10-0291ADOLESCÊNCIA E TECNOLOGIA EM TEMPOS DE AGENDA 2030
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3470
<p>OBJETO DE PESQUISA: A Agenda 2030 à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) surge na cena contemporânea, como uma urgência em matéria de articulação entre políticas públicas, sociedade civil organizada e comunidade, simbioticamente vinculadas para o alcance local, regional, nacional e global, de mudanças nas diversificadas áreas que perpassam os Direitos Humanos. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: Conectar a adolescência aos ODS e criar ferramentas que integrem este público, como sujeitos ativos e disseminadores de práticas que se associem aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, pode gradativamente transformar o panorama dos avanços e retrocessos da Agenda 2030, dentro de cada realidade onde a adolescência seja contemplada. OBJETIVOS: Pensar em uma tecnologia digital capaz de despertar a atenção de adolescentes para o Papilomavírus Humano (HPV), correlacionando-a diretamente com o ODS 3, que se dirige à Saúde e Bem-Estar. METODOLOGIA: Para se pensar em qualquer criação que envolva a adolescência como centralidade, faz-se preciso imergir em seus cotidianos e entender o que pensam sobre saúde e bem-estar, compreendendo o que motiva e o que distancia o público, quando instigados a refletirem sobre seus próprios percursos e estágios de saúde. Assim, a ideia do desenvolvimento de Oficinas de Educação em Saúde, com enfoque no HPV e tendo como participantes, adolescentes do Colégio Alto Padrão da Universidade de Franca - Brasil, terá como premissa, captar as fragilidades do tema e estimular a criação de uma ferramenta que integre informação e ludicidade, despertando o interesse pelo acesso à informação sobre esta infecção sexualmente transmissível, para além da vacinação. HIPÓTESES INICIAIS: Acredita-se que o tema HPV seja uma discussão afastada da realidade dos adolescentes, estudantes do Colégio Alto Padrão. Assim, a aposta é de que se vacinam sem entenderem a complexidade da temática e sem críticas a respeito do que estão acessando. RESULTADOS ESPERADOS: Espera-se que as Oficinas de Educação em Saúde, a serem desenvolvidas com os adolescentes, ofertem subsídios para o Projeto de Tese de Doutorado do autor, que almeja desenvolver uma tecnologia digital que agregue informação, acesso instrutivo e interativo na adolescência, capaz de alertar sobre os riscos de infecção pelo HPV e dos sérios prejuízos que as pessoas possam sofrer, se infectadas, repercutindo no não alcance em sua plenitude do ODS 3 e escancarando fragilidades, no que tange à Educação de Qualidade (ODS 4), limitando etapas sensíveis do desenvolvimento na adolescência, como a construção da emancipação e da capacidade de escolha responsável.</p>Jeverson Mauro ZanuttoRegina Celia de Souza Beretta
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2024-10-022024-10-0291LA DILIGENCIA DEBIDA DE LAS EMPRESAS COMO HERRAMIENTA PARA LA PERSECUCIÓN DEL DISCURSO DE ODIO ONLINE EN EL PLANO UNIVERSAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3485
<p>En los últimos años Naciones Unidas ha mostrado especial preocupación con respecto a la vulneración de derechos humanos en Internet y las redes sociales, donde destaca la confrontación del derecho a la vida privada y el ejercicio de la libertad de expresión, por el fenómeno conocido como discurso de odio online, que adquiere carácter transfronterizo gracias a la red, requiriendo así una persecución armonizada y efectiva a nivel internacional. El discurso de odio online ha sufrido un crecimiento exponencial, a lo que se añade el reto que supone la IA como herramienta, no solo para frenarlo sino que también, para fomentarlo. Por ello, Naciones Unidas ha realizado numerosas recomendaciones con respecto a los Estados para que estos realicen actuaciones dirigidas a erradicar el discurso de odio de la red, lo cual se ha visto complementado en los últimos tiempos con recomendaciones dirigidas a las empresas prestadoras de servicios online. Y ello, porque estas empresas ostentan un papel fundamental cuando las mismas son los primeros sujetos que se enfrentan a las diferentes manifestaciones de carácter ofensivo que constituyen discursos de odio en sus plataformas, motivo por el que diferentes organismos internacionales están recomendando o, en otras ocasiones, exigiendo una diligencia debida a las mismas, por lo que de haber negligencias en la materia, puede ello acabar generando responsabilidades de las mismas. Esta investigación tiene por objeto analizar diferentes pronunciamientos y recomendaciones de los diferentes organismos de las Naciones Unidas, con el objetivo de precisar el papel que desempeñan las empresas prestadoras de servicios online ante este fenómeno, no solo para que las mismas sean conocedoras de las diferentes actuaciones que han de incorporar para perseguir el discurso de odio online de manera efectiva, velando así por el derecho a la vida privada de sus usuarios, sino también para garantizar el ejercicio del derecho a la libertad de expresión de los mismos, los cuales no pueden ser censurados arbitrariamente. La metodología utilizada ha sido el análisis y estudio de la recopilación de numerosos textos de los diferentes organismos de Naciones Unidas que se han pronunciado sobre la materia en relación con el plano normativo y los Principios Rectores sobre las Empresas y los Derechos Humanos, para crear un marco de carácter internacional que guíe a estas empresas para la implementación de actuaciones de diligencia debida en sus plataformas, no solo desde la persecución del discurso de odio, sino desde la prevención, atendiendo a recomendaciones sobre la configuración de las herramientas de IA o las propias políticas de privacidad. Con ello, se han podido obtener resultados para la concepción y elaboración de ese marco que aborda la dispersión existente y puesta de manifiesto anteriormente, permitiendo que las empresas prestadoras de servicios online, que se han mostrado en ocasiones conformes con la necesidad de perseguir el discurso de odio online, puedan llevar a cabo acciones que aseguren la protección efectiva de los derechos humanos en sus respectivas plataformas desde un plano universal.</p>Francisco Placín Vergillo
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2024-10-022024-10-0291COLONIALISMO DE DADOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3680
<p>Falar em colonialismo parece ser coisa do passado. O processo de dominação de um país ou nação em outro território parecia que tinha ficado na história. Contudo não é o que se verifica na sociedade contemporânea. Do colonialismo histórico se pode ver agora com o desenvolvimento tecnológico e o processo de datificação que pela informação ou dados que dela originam o colonialismo resiste, agora como colonialismo de dados. O colonialismo de dados não se confunde com o colonialismo digital, entretanto, o último permite o primeiro. E entre alguns pontos de debate para esse sentido encontram-se a privacidade, dominação e controle comportamental. Em um sentido de Norte a Sul faz-se presente não mais um colonialismo entre Estados, mas com a inserção da figura do setor privado e com a ajuda da globalização de empresas transnacionais, enfatizou-se discrepâncias e confirmou a continuidade do colonialismo. Do Norte para o Sul na atual sociedade essa dominação impede a visualização completa de informações, a variação de preço conforme análise de dados, entre outros. Nesse sentido, recordando o papel da informação nas sociedades, o presente estudo tem como objeto a busca pela compreensão do novo processo de dominação, o colonialismo de dados, que pela consciência de colonialidade corrobora para a contínua dominação e manipulação. Sendo assim, para alcançar tal escopo a pesquisa utilizará como método a abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa teórico-documental, sendo o principal referencial de estudos a revisão bibliográfica por meio de visita a doutrinas, teorias, coleta e análise de artigos científicos, legislação, para além da necessária análise dogmática. Assim, debruçar-se-á primeiramente acerca da informação, seu papel e importância na história até o capitalismo de dados, que teve relevância no capitalismo clássico, e como consequência desse processo analisar-se-á o colonialismo, a colonialidade e o colonialismo de dados na intenção de verificar as relações de controle, manipulação da informação e dominação dos indivíduos. O colonialismo de dados representa hodiernamente o aviltamento de dados pessoais e a vida humana quando em processo de manipulação de modo a corromper a liberdade e individualidade de indivíduos, sendo assim processos e análises relevantes na sociedade contemporânea e que incitam o estudo do caso ora apresentado para se chegar a um, ou mais, possível resultado.</p>Naiara Aparecida Lima Vilela
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2024-10-022024-10-0291OS IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA DISCIPLINA DA RESPONSABILIDADE CIVIL BRASILEIRA E A (DES) NECESSIDADE DE SUA RECONFIGURAÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4190
<p>O ordenamento jurídico constitucional brasileiro garante a inviolabilidade de diversos direitos tidos por fundamentais, assegurando – no caso de sua violação - o direito à indenização, que é obtida somente após a demonstração da existência de responsabilidade civil. Tendo em vista a presença crescente (e sem indícios de reversão) de sistemas de inteligência artificial (IA) na vida em sociedade, revolucionando-a de formas que antes seriam inconcebíveis, torna-se cada vez mais premente, a necessidade de analisar os impactos por esta ocasionados na disciplina da responsabilidade civil e apurar a (in)suficiência das soluções jurídicas passíveis de serem adotadas perante situações relacionadas ao uso da IA. A questão de pesquisa que se busca responder, portanto, é se o histórico sistema de responsabilidade civil brasileiro seria suficientemente apto a promover o equacionamento dos danos ocasionados por sistemas autônomos a direitos consagrados como fundamentais? Ou haveria necessidade de reconfiguração do instituto da responsabilidade civil, a fim de que exista instrumentalização da proteção constitucional conferida aos diversos direitos fundamentais perante os usos e aplicações da inteligência artificial que possam ser violadores destes direitos? Trata-se de resolução jurídica que serve de supedâneo para proteção efetiva dos direitos fundamentais e ainda a operacionalização do direito ao desenvolvimento. Justifica este estudo a necessidade e a relevância de se ter bem estabelecidas as premissas que devem ser aplicáveis pelos tribunais brasileiros para se garantir uma tutela adequada e - quiçá aperfeiçoada – perante eventuais danos decorrentes do uso de inteligência artificial. Estas proposições objetivam contribuir, tanto de forma teórica, quanto social, para que as inovações trazidas pela IA não sejam interpretadas sob a ótica de rejeição, como algo prejudicial, nem relativizadas, como algo insignificante, mas processadas com a devida atenção. O método empregado para responder à questão de pesquisa proposta será o hipotético-dedutivo, isto é, a possibilidade de formular hipóteses e testá-las perante uma determinada realidade, a fim de verificar se serão consistentes, de modo a apresentar cenário de progresso em relação ao conhecimento existente. Para fins de se formular as hipóteses inerentes ao escopo da pesquisa, considerando que esta versa sobre instituto jurídico clássico como a responsabilidade civil, pauta-se em pesquisa bibliográfica na literatura existente acerca do tema, bem como no ordenamento jurídico brasileiro. Como um dos possíveis resultados aguardados, propugna-se o oferecimento de um referencial teórico e jurídico que se mostre previsível, seguro e (tanto quanto possível) sistêmico para efetiva proteção dos direitos fundamentais, tudo ainda em consonância com o desenvolvimento e inovação tecnológica inerentes às necessidades da sociedade contemporânea, evitando-se assim situações de <em>damnum</em> <em>absques injuria, </em>isto é, o prejuízo ocorre, mas não há base de atuação para responsabilizar seu causador à reparação, colhendo a vítima – além dos prejuízos da ofensa – também os prejuízos da ausência de tutela contundente.</p>GUILHERME DE SOUSA CADORIM
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2024-10-022024-10-0291A PARALISIA DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS À LUZ DAS ‘TWAILS’
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4688
<p><span style="font-weight: 400;">O texto presente concerne ao campo de estudos do Movimento Terceiro-Mundista de Direito Internacional (TWAIL), realizando-se com uma abordagem metodológica de natureza aplicada, com o método dedutivo de abordagem e a técnica da revisão bibliográfica. O objetivo central da pesquisa descrita é verificar se as contribuições trazidas pelas TWAIL podem apresentar alternativas diante do esgotamento do Direito Internacional moderno (Wolkmer, 2019) em sua tradição de direitos humanos. </span><span style="font-weight: 400;">Para tal, parte-se da posição assumida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a modeladora das regras de direitos humanos no campo internacional e de guardião desta ordem legal. Nesse sentido, pesquisadores das TWAIL afirmam que a aplicação da lei pode tornar-se um instrumento discricionário e perpetuador da subalternidade de determinados países e povos subalternos. Essa condição verifica-se por meio do eurocentrismo das instituições, impondo padrões imperialistas mantenedores da marginalização (Imseis, 2023). A</span> <span style="font-weight: 400;">importância das perspectivas terceiro-mundistas no cenário de crise dos organismos internacionais revela-se a partir do seu potencial de questionar a universalidade dos modelos postos, problematizando as ideologias e as concepções que as sustentam. </span><span style="font-weight: 400;">Nesta conjuntura, a Organização das Nações Unidas pode ser encarada enquanto como uma das principais consumações do exercício do estabelecimento dos padrões imperialistas na arena dos direitos humanos. Enquanto se estabelece como um super organismo de promoção da paz que se presume universal, a ONU sedimenta como objetivos e justos, padrões que predominantemente se alicerçam em um arcabouço legal e conceitual de origem e natureza Primeiro-mundistas. </span><span style="font-weight: 400;">Para além do papel desempenhado enquanto vetor de reforço da hegemonia da perspectiva ocidental e primeiro-mundista, a ONU é também passiva de criticismo em face da sua atual capacidade de resposta aos propósitos que primeiro a estabeleceram. Assim como outras Organizações Internacionais que ocupam posições centralizadoras no cenário internacional, a ONU se encontra paralisada em relação a muitas questões que por excelência a ela caberia a resolução, instalando um verdadeiro estado de crise. Em contrapartida, os esforços de reformas com o propósito de aperfeiçoar essas instâncias tendem não produziram efeitos sensíveis, o que desvela uma oportunidade para abordar essa crise sob uma perspectiva Terceiro-mundista. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, para que seja avaliado o valor dessa abordagem, faz-se necessária primeiramente a exploração da possibilidade de reconhecimento do estado de crise enfrentado, bem como de sua descrição por meio de levantamento bibliográfico. Tal pesquisa é alinhada aos fundamentos e bases teóricas da TWAIL, e tem natureza aplicada, permitindo concluir a relevância dessa perspectiva contra-hegemônica não somente na contestação da ordem global, mas também na construção e desenho de rotas alternativas.</span></p>Iasmin Alves Ferreira Melo
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO INTERNACIONAL EM CRISE NO CÁUCASO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4479
<p>A presente pesquisa tem como intuito analisar a efetividade do Direito Internacional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos a partir do caso: Aplicação da Convenção Internacional sobre a eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial – CERD (Armênia vs. Azerbaijão) levado à Corte Internacional de Justiça. Trata-se de caso inicialmente submetido à CIJ por ofensas à CERD, mas que no seu decurso analisou medidas cautelares em desfavor do bloqueio à região de Nagorno-Karabakh perpetrado pelo Azerbaijão. Evento que à revelia das decisões da corte, culminou na limpeza étnica de 120 mil habitantes armênios na região. Em 12 de dezembro de 2022, a República do Azerbaijão instaurou um bloqueio total à região de Nagorno-Karabakh por meio de check-point na única estrada que liga o enclave ao restante do mundo – o Corredor de Lachin. A região situada no Cáucaso, era povoada majoritariamente por armênios étnicos, mas seu domínio era reclamado pelo vizinho Azerbaijão. Em sede de medidas provisórias, a Armênia pleiteou a adoção de medidas para preservar: a) o direito à não discriminação racial; b) à liberdade de circulação ( artigo 5º, alínea “d”, inciso I), para de sair de qualquer país, inclusive o seu, bem como o direito de a ele retornar, inclusive para reunificação familiar ( artigo 5º, alínea “ d”, inciso II); c) o direito ao acesso à saúde, tratamento médico, seguridade social e serviços sociais ( artigo 5º, alínea “e”, inciso IV). Em fevereiro de 2023, a Corte Internacional de Justiça determinou ao Azerbaijão “a tomada de todas as medidas a sua disposição para garantir a livre circulação de pessoas, veículos e carga pelo Corredor de Lachin, em ambas as direções”. Apesar da decisão da CIJ, o bloqueio físico perdurou por 9 meses e foi seguido de uma ofensiva belicosa azerbaijana em setembro de 2023 que culminou na saída forçada dos 120 mil habitantes armênios na região e na completa limpeza étnica da área. O estudo do caso se justifica pela atualidade da temática, uma vez que envolve alegações de discriminação racial, discurso de ódio e limpeza étnica. Ademais, trata-se de caso recente (ocorrido em 2022/2023), tendo sido pouco conhecido, difundido e estudado. Tendo como pressuposto que o desrespeito às decisões judicias da Corte Internacional de Justiça e a ausência de efetividade das normas de Direito Internacional configuram o que se denomina doutrinariamente como “a crise do direito”, busca-se responder a seguinte pergunta: No caso em análise (Armênia vs. Azerbaijão), as decisões provisórias da CIJ cumpriram o papel de proteger/efetivar os direitos dos habitantes de Nagorno Karabakh, especialmente os direitos de livre circulação e acesso à saúde? Foram utilizados como metodologia a pesquisas bibliográfica em obras nacionais e estrangeiras, bem com análise jurisprudencial. Constata-se que apesar dos avanços no DIDH as decisões da CIJ enfrentam difíceis entraves para sua efetivação, dentre eles a ausência de democracia no país que a desrespeitam e a generalidade de seus comandos. A presente pesquisa, propõe uma análise crítica do caso, expondo as necessidades de melhorias e propondo soluções.</p>Nathália Hovsepian de Souza Furtado
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2024-10-022024-10-0291INTELIGENCIA ARTIFICIAL Y DERECHOS PROCESALES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3597
<p>En la incipiente y ya inabarcable cuestión de la implementación y desarrollo de la Inteligencia Artificial (IA) en el específico ámbito de la resolución judicial de conflictos, así como de su incidencia e imprescindible respeto de los derechos procesales de las partes que, como es sabido, trascienden el mero proceso como consecuencia de su condición de derechos fundamentales derivados de la tutela judicial efectiva reconocida en el artículo 24 de la Constitución española, constituye el objeto de un intenso debate doctrinal. Como todo avance humano, no solo tecnológico, los comienzos son inseguros, con frecuencia confusos, y siempre polémicos, lo que explica la variedad de posicionamientos. En lo que nos afecta, una parte significativa de la doctrina, que se conoce y autodenomina «más avanzada», defiende la posibilidad de resolución de conflictos directamente por exclusivos cauces de IA, al menos para los asuntos de menor relevancia y, por ello, más sencillos. Esta solución al margen de la inteligencia humana (IH) nos resulta extrema, además de desaconsejada por la UNESCO, por resultar potencialmente peligrosa al ignorar el sujeto último de la resolución judicial: la persona, cuya dignidad, derechos que le son inherentes, y el libre desarrollo de su personalidad, se elevan a la categoría de fundamento del orden político y de la paz social. Es indudable que el despertar de la IA en el ámbito que tratamos obedece al loable propósito de desempolvar la administración de justicia de los corpúsculos que viene acumulando desde finales del siglo xix. Pero no todo vale si se quiere garantizar los necesarios e imprescindibles derechos que garantizan la igualdad de oportunidades procesales. Resulta necesaria, por tanto, la búsqueda de una armonía entre IA e IH a fin de no desequilibrar la estructura interna del proceso en perjuicio del interés de los ciudadanos que acuden a la Justicia en la resolución de sus controversias. En este trabajo se pretende ofrecer, además de unos breves apuntes del estado de cuestión, diferentes posibilidades dirigidas a mantener ese equilibrio, analizando las ventajas y los inconvenientes de las técnicas más sobresalientes cuya aplicación se aboga, para concluir que el reto a conseguir es una solución intermedia, esto es, la IA como valioso apoyo al órgano judicial y a las partes. En efecto, la radical implantación de la IA, con absoluto eclipse de la IH, conduce a la deshumanización de la Justicia, pero, por otro lado, despreciar aquella supondría prescindir de una herramienta que puede coadyuvar a la modernización de la Administración de Justicia.</p>Alejandro Tofiño Padrino
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2024-10-042024-10-0491LA NUEVA LEY DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL Y RGPD
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<p>La reciente aprobación del Reglamento de la Inteligencia Artificial (Ley AI) por parte del Parlamento Europeo, el 13 de marzo de 2024, marca un hito significativo al establecer la primera regulación global sobre la IA. Esta ley, que entró en vigor 20 días después de su publicación en el Diario Oficial, se aplicará gradualmente en sus diversas disposiciones, algunas entraran en vigor en seis meses y otras en uno o dos años. Uno de los puntos críticos de esta legislación es el concepto de transparencia, el cual se solapa y a veces entra en conflicto con el principio de transparencia del Reglamento General de Protección de Datos (RGPD). Es crucial entender cómo estos dos marcos reguladores abordan y aplican el concepto de transparencia de manera diferente.</p>MARIA PEREZ GARCIA
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2024-10-022024-10-0291INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E NEUROTECNOLOGIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4278
<p>O trabalho tem como objetivo apresentar a inteligência artificial e a neurociência como ferramentas que podem contribuir para o desenvolvimento das capacidades humanas de pensar, agir, sentir e se relacionar com os outros, promovendo o respeito à dignidade humana (passiva) e a realização prática de condutas mais corretas e respeitosas (dignidade humana ativa), em favor dos direitos humanos. Trata-se de um estudo exploratório que visa demonstrar a conveniência da aplicação da neurociência e da inteligência artificial nesse contexto, oferecendo uma resposta coerente à repulsa do ordenamento jurídico aos vícios do negócio jurídico. Esses vícios estão frequentemente relacionados a defeitos de percepção, abusos relacionais, falhas morais e vulnerabilidades emocionais. O estudo possui três objetivos: <span style="font-size: 0.875rem;">Analisar a interação das neurotecnologias e da inteligência artificial com o desenvolvimento humano: </span>- Compreender como essas tecnologias podem aprimorar a compreensão, a conduta, as emoções e as interações sociais das pessoas. - Reconhecer que, assim como no passado se discutia a manipulação subliminar e, mais recentemente, a manipulação por algoritmos, tais ferramentas podem ser usadas para cultivar virtudes, percepções, sentimentos e pensamentos que promovam o equilíbrio interior e a harmonização social. - Enfatizar a necessidade de juristas estarem atentos às potencialidades dessas tecnologias, além dos riscos, para se ajustarem a essa nova dinâmica. <span style="font-size: 0.875rem;">Mostrar a conexão entre a prevenção jurídica dos defeitos do Negócio Jurídico e as potencialidades das neurotecnologias e da IA: </span>- Demonstrar que a validade dos negócios está associada ao reconhecimento de uma instrução e deliberação corretas e socialmente equilibradas. - Relacionar os vícios às dimensões racional, relacional, moral e emocional da pessoa. <span style="font-size: 0.875rem;">Favorecer o entendimento de que o respeito à dignidade humana se traduz também na conduta digna de cada pessoa: </span>- Explorar como a inteligência artificial e a neurociência podem promover condutas mais corretas e respeitosas, tanto consigo mesmo quanto com os demais. A metodologia aplicada neste estudo envolve uma abordagem multidisciplinar que integra conceitos da teoria dos vícios ou defeitos do negócio jurídico com a análise das potencialidades das neurotecnologias e da inteligência artificial: <span style="font-size: 0.875rem;">Revisão bibliográfica e documental acerca dos vícios dos negócios jurídicos. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Proposição de modelo teórico que relacione os vícios do negócio jurídico às dimensões racional, relacional, moral e emocional da pessoa. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Associação do modelo às potencialidades da IA e da Neurotecnologia, bem como aos conceitos de dignidade humana e Direitos Humanos. </span>A hipótese central do trabalho é que a integração da inteligência artificial e da neurotecnologia pode contribuir para o desenvolvimento de pessoas mais livres e responsáveis, tornando-as mais aptas para a vida em sociedade e para a prática negocial.</p>ANTONIO JORGE PEREIRA JUNIOR
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2024-10-022024-10-0291A INDISPENSÁVEL CENTRALIDADE DA PESSOA NOS AVANÇOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DA NEUROCIÊNCIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4191
<p class="western" align="justify">Os avanços na inteligência artificial (IA) e na neurociência têm transformado profundamente diversas áreas da sociedade, desde a saúde até a economia. No entanto, essa evolução tecnológica traz consigo desafios éticos e legais significativos, que exigem uma abordagem centrada na pessoa. A União Europeia (UE) tem se destacado na criação de um quadro normativo que busca garantir que os desenvolvimentos tecnológicos respeitem os direitos humanos e os fundamentais, promovendo uma IA avançada que priorize a privacidade e a dignidade da pessoa. A centralidade da pessoa nos avanços da IA e da neurociência é um princípio fundamental para assegurar que essas tecnologias não suplantem a singularidade da pessoa. A IA avançada oferece inúmeras possibilidades, como diagnósticos médicos mais precisos e melhorias na eficiência de serviços. No entanto, sem uma regulação adequada, essas tecnologias trazem riscos significativos, como a violação da privacidade, discriminação algorítmica e perda de autonomia. A Lei de Inteligência Artificial da UE é um marco regulatório que visa assegurar a centralidade da pessoa no desenvolvimento e uso da IA, propondo um modelo baseado em risco. Este modelo categoriza as aplicações de IA em diferentes níveis, impondo requisitos específicos para cada categoria. A coleta, armazenamento e uso de dados pessoais devem ser realizados de forma a garantir a confidencialidade e a segurança dos dados. Além disso, a lei estabelece que os sistemas de IA devem ser transparentes e explicáveis, permitindo que os usuários compreendam como as decisões são tomadas e possam contestar decisões automatizadas que os afetam negativamente. Outro ponto crucial que diz respeito à centralidade da pessoa no uso e nos avanços da IA é a exigência, contida na Lei de Inteligência Artificial da UE, de que sistemas de IA de alto risco incluam medidas de supervisão humana. Isso permite que operadores humanos possam intervir e corrigir a operação do sistema quando necessário. Além disso, a Lei da UE reafirma o princípio da não discriminação em qualquer forma, seja por raça, gênero, orientação sexual ou outras identidades. Em conclusão, a Lei de Inteligência Artificial da UE representa um passo significativo para garantir que os avanços tecnológicos sejam realizados com respeito à centralidade da pessoa, princípio que deve orientar todas as inovações. Esta legislação assegura que as tecnologias da IA e da neurociência sirvam para melhorar a vida das pessoas sem comprometer sua privacidade e dignidade. Este marco regulatório não apenas protege os indivíduos, mas também promove um ambiente de inovação responsável e ético, onde o progresso tecnológico respeita e garante a dignidade da pessoa e os direitos humanos.</p>Francisco Luciano Lima Rodrigues
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2024-10-222024-10-2291O USO DE SPYWARE COMO TÉCNICA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO PENAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4262
<p>OBJETO DA PESQUISA: Analisar a legalidade do uso de <em>spywares,</em> ferramentas tecnológicas de acesso remoto a dispositivos e contas de usuários de serviços de internet, atividade conhecida como <em>hacking</em> governamental, nas atividades de investigação criminal, segurança pública e de inteligência. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: Ao tempo em que os dados pessoais e informações geradas pelos titulares de dados já ostentam proteção constitucional, tem ganhado tração o fenômeno chamado de <em>hacking</em> governamental, em que o Estado, na condição de controlador de dados para fins de segurança pública, inteligência ou persecução penal, adquire sistemas desenvolvidos por empresas privadas para obtenção forçada de dados, mediante a exploração de vulnerabilidades de sistemas, resultando em acessos não consentidos a dispositivos móveis ou, remotamente, a contas de usuários de aplicações de rede mundial de computadores. À primeira vista, a sofisticação dos crimes e a proteção das provas por sistemas de segurança robustos no mercado tecnológico poderiam motivar o uso de ferramentas mais avançadas para a segurança pública. No entanto, o investimento constante para superar essas barreiras cria uma cultura que busca e mantém vulnerabilidades em sistemas conectados, o que pode resultar no uso inadequado por agentes governamentais ou em incidentes de segurança que vazam informações para atores maliciosos. OBJETIVOS: (i) recapitular a dogmática constitucional de direitos fundamentais e os pressupostos que legitimam intervenções em direitos fundamentais; (ii) aproximar os conceitos teóricos à nova realidade da proteção de dados e de uso de tecnologias intrusivas e com potencial de devassa na intimidade; e (iii) apontar a falta de disciplina legal sobre o tema e as possíveis consequências jurídicas da adoção de técnicas investigativas que não estejam conforme a proteção de direitos fundamentais. METODOLOGIA: O método de abordagem utilizado é o dedutivo, cujas proposições têm como foco o exame de teorias e leis, para compreender e explicar as particularidades do tema. No que se refere às técnicas de pesquisa, será aplicada a análise legislativa e a pesquisa bibliográfica por meio de livros, artigos, convenções e periódicos. HIPÓTESES INICIAIS: (i) o uso de <em>spyware</em> por agências penais potencialmente propicia a vigilância em massa de cidadãos, sobretudo quando empregadas em atividades de segurança pública e de inteligência, em que não há uma pessoa suspeita delimitada da prática de um ilícito penal; (ii) sociedades democráticas que autorizem essa prática o farão por intermédio do Parlamento, mediante a edição de lei prévia que institua o uso de tecnologia e seus limites, como exigência do princípio da reserva legal para intervenção em direitos fundamentais; e (iii) ainda assim, há situações que podem violar o princípio da proporcionalidade pelo descompasso entre meios e fins no emprego da tecnologia.</p>Vitor Honofre Bellotto
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2024-10-022024-10-0291DERECHOS HUMANOS E INTELIGENCIA ARTIFICIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4210
<p><u>Resumen</u>. El nuevo Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial establece normas de protección de derechos fundamentales susceptibles de operar como orden público internacional en el ciberespacio, Su contenido y alcance poseen una importancia sustancial para determinar los niveles de protección de los derechos humanos en un futuro en el que la Inteligencia Artificial va a estar omnipresente en todas las actividades humanas. La existencia del llamado “efecto Bruselas”, que ha llevado en diversos campos a extender las soluciones europeas a los Derechos de Estados de otras zonas geográficas (como modelo de reglamentación), permite aventurar la posibilidad de la extensión de las soluciones europeas a otras zonas del mundo y que operen como un orden público internacional común. El <u>objeto</u> de la investigación está en examinar las normas que establece el nuevo Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial, para poder determinar su funcionalidad como orden público internacional en el ciberespacio, a efectos de las necesidades de protección de los derechos humanos en la materia y comprobar si podría funcionar como orden público internacional válido universalmente. La <u>justificación</u> responde a la necesidad de dar respuesta a los riesgos para los derechos humanos que crea la inteligencia artificial y la oportunidad de comprobar si las recientes normas del Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial ofrecen una respuesta suficiente y adecuada a las exigencias de protección que pueda servir de modelo universal. La <u>metodología</u> se hace a través de un análisis comparativo entre las necesidades detectadas de protección de los derechos humanos en la actuación de la Inteligencia Artificial, según los análisis científicos y sociológicos, y las respuestas normativas existentes en el Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial. Se trata de un método analítico crítico, donde el análisis normativo da cuenta también de su alcance y contenido. La <u>hipótesis</u> está en la posibilidad de que el Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial pueda no ser suficiente para otorgar una protección adecuada a las necesidades de resguardar derechos humanos básicos frente a los claros riesgos que ofrece la Inteligencia Artificial., de forma que, en su estadio actual, sería un modelo poco adecuado para su aplicación universal. Los <u>resultados</u> permiten anticipar la insuficiencia de las reglas establecidas.</p>Dámaso Javier VICENTE BLANCO
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2024-10-022024-10-0291DERECHOS HUMANOS. INTELIGENCIA ARTIFICIAL. IMPACTO EN EL DERECHO PRIVADO, Y PROTECCION DE LOS DERECHOS DE LAS PARTES, EN LA PRACTICA DEL DERECHO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4417
<p>La reciente legislación a nivel europeo sobre la IA, supone además de un avance en la regulación del tema, una de las primeras normas existentes en la materia.</p> <p>Esta Ley, va entrando en vigor por fases, a pesar de haberse publicado, desplegando toda su eficacia en enero de 2025.</p> <p>El Objeto de la exposición, es la afectación tanto de la inteligencia artificial como de su regulación afectan a las relaciones y al derecho entre particulares, e incluso a nivel procesal la utilización de esta nueva herramienta afecta de manera directa entre las actuaciones de las partes en el proceso.</p> <p>Es importante la investigación, al estar en los inicios de la aplicación tanto de este nuevo instrumento como de su regulación, y la afectación a las relaciones entre particulares y fundamental del art. 24 CE. En el derecho de tutela judicial efectiva, se ha podido comprobar que en muchos casos la aplicación y las deducciones de los Tribunales difieren mucho en la aplicación de la normativa procesal y sustantiva en iguales supuestos de hecho, por ello es importante investigar y sentar unas bases entre la ampliación de la nueva normativa, y el derecho a una tutela judicial efectiva. De hecho, algunas bases de datos, ya ofrecen la aplicación al derecho privado de la Inteligencia Artificial.</p> <p>La metodología consistirá en el análisis de la nueva normativa sobre la IA y la aplicación que se hace en el derecho procesal civil, así como en el derecho entre particulares, y como puede afectar al derecho de la tutela judicial efectiva.</p> <p>La hipótesis consiste en determinar como afecta este nuevo instrumento y su regulación, en el derecho procesal civil y en el derecho material.</p>MARGALIDA GALMES RIERA
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2024-10-022024-10-0291DESAFIOS DA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE, DA SINGULARIDADE E DOS DIREITOS HUMANOS EM FACE DAS AMEAÇAS ADVINDAS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DA NEUROCIÊNCIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4324
<p>Objeto: A presente pesquisa pretende identificar os riscos à dignidade da pessoa humana e as ameaças a sua singularidade e a seus direitos humanos fundamentais em face do mau uso da Inteligência Artificial e da Neurociência. Justificativa: A Inteligência Artificial, a partir de um algoritmo base, é capaz de minerar dados (<em>data mining</em>), a partir de grandes bancos de dados (<em>big data</em>) para identificar padrões, gerar informação e conhecimento e desenvolver um algoritmo de aprendizado. Tais sistemas podem ser dotados de técnicas modernas de estudo do comportamento humano para identificação de padrões específicos ou para gerarem estímulos psicológicos. Potentes e atuais ferramentas e recursos tecnológicos e neurocientíficos são capazes, em tese, de traçar perfis comportamentais de pessoas; de inferir sentimentos, afetos e tendências; de induzir consciências e atitudes; de manipular escolhas e de predizer condutas, atos e ações humanas futuras. Hipótese: Acredita-se que, diante a Era Digital, toda pessoa humana é vulnerável e apta a ter sua singularidade atingida, sua dignidade reduzida e seus direitos fundamentais violados pelo mau uso das novas ferramentas tecnológicas alimentadas por Inteligência Artificial e por Neurociência. Objetivos: São objetivos da investigação a identificação desses riscos e dessas ameaças à pessoa humana e propor formas de proteção aos Direitos Humanos. Metodologia: Como método, propõe-se essencialmente um levantamento bibliográfico sobre a temática, a análise documental da atual legislação na Europa e no Brasil, a identificação de casos e a análise crítica de soluções propostas por especialistas. Resultados: Comprova-se que os algoritmos de aprendizagem automática (<em>machine learning</em>) e aprendizado mais profundo (<em>deep learning</em>), aliadas a técnicas neorocientíficas, particularmente da Neuropsicologia e da Psicologia Comportamental, podem reproduzir e amplificar enviesamentos, inclusive de forma automática e sem a intervenção humana, e levarem à discriminação algorítmica, à exclusão social, à indução e à manipulação humana, à classificação de pessoas, à diminuição da condição de alguém e à violação dos Direitos Fundamentais afetos à dignidade e identidade pessoal, à honra e imagem, à privacidade e intimidade, à igualdade e não discriminação, ao acesso ao emprego, entre outros. Constata-se a vulnerabilidade de todo e qualquer ser humano a riscos concretos advindos do mau uso da Inteligência Artificial e da Neurociência. Propõe-se a incidência de princípios éticos específicos e de leis próprias para a defesa da dignidade, da singularidade e dos Direitos Humanos na Era Digital e do uso responsável, confiável e ético dos avanços tecnológicos e científicos.</p>Gustavo Carvalho Chehab
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2024-10-022024-10-0291ANÁLISIS JURÍDICO-FILOSÓFICO EN CLAVE «CRÍTICA» DEL FALLIDO E.U.A.I.ACT
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4208
<p>A través de una profunda y rigurosa lectura, interpretación y análisis de los extremos dispositivos de la E.U.A.I.ACT., se vislumbran tanto sus palmarios y cuasi-infinitos defectos, omisiones y lagunas jurídicas como también, su verdadera naturaleza. Condición, que dista profundamente de la idea preconcebida que la comunidad internacional sostiene de él, como consecuencia de una asimilación dogmática generaliza de la publicidad que las autoridades comunitarias le han venido confiriendo al reglamento desde el verano de 2023. El súmmum de tal escenario desesperanzador es la exclusión de la inteligencia artificial generativa dentro del que es el eje vertebrador del reglamento, en <em>pro </em>de evitar que la innovación se resienta en el mercado comunitario: el sistema de «riesgo-control». Tal exclusión indirecta y camuflada, avoca al ordenamiento jurídico internacional de nuestros días, a la desnudez de recursos normativos sólidos y a la altura de un desafío inédito, imprevisible, incombatible y en <em>perpetuum mobile</em>, que ya evidencia una interconexión letal: la consagración definitiva, a través de la impunidad y la ingenuidad de la <em>mens legislatoris </em>comunitaria, de los LLM. como el medio canalizador óptimo, idílico y definitivo del «mal banal» <em>arendtiano</em>. El objeto de la disertación es el análisis e interpretación del R.I.A. desde una mirada jurídico-filosófica-crítica, que permita discernir la naturaleza de su enfoque, las premisas conceptuales sobre las que se erige y los objetivos que albergaba el legislador europeo con su confección, desde sus más prístinos borradores hasta su versión definitiva de marzo de 2024. Tal análisis, tiene como objetivo el responder a la más compleja y trascendente de las dudas existentes: ¿es la A.I.ACT., una respuesta jurídica sólida, efectiva y viable al desafío de la inteligencia artificial generativa? Y, de no serlo, ¿cuáles serían las consecuencias sobre los Derechos Humanos? El porqué resulta pertinente la investigación sugerida, radica en el desafío inédito e imprevisible que la irrupción de la inteligencia artificial generativa presenta para el cosmos jurídico en general y los Derechos Humanos en particular, generando consecuencias irreversibles que atentan contra los propios pilares de la «condición humana». Tecnología disruptiva que va a capilarizar todos los ámbitos de la realidad humana con el afán último de mutarlos hasta alcanzar su desnaturalización, como antesala del cumplimiento expreso de los fines programáticos del conglomerado tecnológico-mercantil que lo programó. Su relevancia, también se halla en la presentación de una tesis inédita que pretende subsumir las infinitas conculcaciones de Derechos Humanos que tal <em>software </em>vanguardista generará, dentro de los extremos conceptuales del «mal banal» de la pensadora H.Arendt. La disertación presenta, como hipótesis y resultados, la naturaleza fallida del R.I.A. a la luz del análisis de sus múltiples defectos, omisiones y lagunas jurídicas imperdonables. Oportunidad histórica perdida, que garantiza una cuasi-impunidad total a los LLM. y a los <em>cives</em> comunitarios o «afectados» (art.2.1.), erigiéndose ambos en una alianza inconsciente que garantiza un suelo nutricional óptimo para el resurgimiento y triunfo definitivo del fenómeno de la «banalidad del mal» a través de la inteligencia artificial generativa, con todo lo que tal interconexión conllevará.</p>Pablo Saez Hurtado
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2024-10-022024-10-0291OS FENÓMENOS DO CIBERBULLYING
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4193
<p>A cibercultura engloba uma variedade de tecnologias, práticas, atitudes, e valores emergentes do crescimento e influência ampliada das tecnologias digitais, da internet, e da comunicação virtual em nossa sociedade moderna. Ela abrange não apenas como nos comunicamos por meio da tecnologia, mas também como essa comunicação forma nossas experiências, identidades sociais e estruturas culturais. O foco está em explorar como as inovações tecnológicas, estão redefinindo conceitos de privacidade, consentimento e liberdade no âmbito digital. Impactam diretamente a democracia e a justiça social, através de redes sociais que influenciam a opinião pública, disseminam informações e mobilizam a sociedade, bem com a desinformação, polarização e ataques cibernéticos. Criam desigualdades, reduzem a autonomia e destacam a necessidade de regulamentações no uso de tecnologias para assegurar a proteção dos Direitos Humanos. Nesse cenário, cada vez mais é necessária uma preocupação em maior escala no que respeita ao cyberbullying, dado que a sua prática afeta imensamente os direitos fundamentais e os direitos humanos das suas vítimas. Desta feita, e uma vez que se tem verificado um enorme aumento destas práticas de cyberbullying em Portugal e no Brasil, defendemos que a legislação, em especial a penal generalista, por si só já não é suficiente para sancionar devidamente estas práticas, devendo ser criadas legislações específicas aplicáveis aos casos de ciberbullying. Posto isto, defendemos que, em Portugal, uma vez que já existe a denominada “Carta dos Direitos Humanos na Era Digital” - Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, esta deve ser aplicada casuisticamente, às situações de práticas de ciberbullying enquanto não há legislação específica para os devidos efeitos. No contexto brasileiro, é evidente que o ciberbullying, viola tanto os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 quanto os preceitos da Lei Especial nº 7.716/89. Essas legislações resguardam a dignidade da pessoa humana e prescrevem a punição para aqueles que transgridam tais normas. A justificação da relevância desse tema deriva do fato de que o cyberbullying se caracteriza pela exploração daqueles que são mais vulneráveis e principalmente alimentado pela intolerância em relação ao próximo, uma atitude que viola, em muito, a dignidade da pessoa humana. Na contemporaneidade, essa problemática tem adquirido força, o que tem comprometido de maneira substancial o convivência social e acometido de problemas de saúde mental os usuários das novas tecnologias. A metodologia empregada consistirá em pesquisa bibliográfica, estudos de caso e análise documental, através de uma abordagem descritiva. Dada a amplitude dos danos ocasionados pelo ciberbullying, torna-se imperativo enfrentar esse tipo de transgressão não apenas a nível nacional, mas também em âmbito global. Isso se justifica pelo fato de que tais formas de agressão têm impactado adversamente os sistemas jurídicos contemporâneos, que reivindicam a salvaguarda dos princípios de igualdade e dignidade para todos os indivíduos.</p>Paulo Roberto Meyer PinheiroPatrícia Marlene Pinto Alves
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2024-10-022024-10-0291IMPACTO POSITIVO E NEGATIVO DE LA INTELIGENCIA ARTIFICIAL
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<p>La inteligencia artificial (IA) ha emergido como una herramienta de gran potencia, capaz de transformar diversos aspectos de la sociedad y la economía. Su impacto en el ejercicio de los derechos humanos puede ser significativo, ofreciendo tanto oportunidades como desafíos. Mientras que algunos derechos pueden verse potenciados por el uso de la IA, otros pueden resultar vulnerables y sufrir menoscabo. Su impacto en el ejercicio de los derechos humanos puede ser significativo, ofreciendo tanto oportunidades como desafíos. Mientras que algunos derechos pueden verse potenciados por el uso de la IA, otros pueden resultar vulnerables y sufrir menoscabo.</p>Teresa Agut
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2024-10-072024-10-0791DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROTEÇÃO HUMANA ANTE OS AVANÇOS NEUROTECNOLÓGICOS
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<p>Com os avanços científicos neurotecnológicos tanto para a promoção da saúde humana, seu incremento cognitivo quanto para sua diversão, aumentam as incertezas quanto aos riscos possíveis do uso de tais tecnologias para o corpo, saúde e dignidade humana, bem como sobre a segurança individual e coletiva. Surge assim, uma nova categoria chamada neurodireitos (Ienca e Adorno, 2017; Yuste, 2019) para os quais surgem projetos normativos com proteções específicas, notadamente nos países latino-americanos. A partir da constitucionalização dos neurodireitos no Chile (2021) e com a primeira decisão da Corte Suprema (2023) contra empresa criadora do dispositivo tecnológico comercial cujo atributo era colher informações cerebrais humanas, o país tornou-se protagonista na proteção dos direitos do cérebro e da mente. Considerando as novas categorias correlatas à neurociência com reflexos nos direitos humanos já consolidados e os protocolos, declarações e convenções, bem como a produção normativa crescente, a pesquisa que fomentou esta proposta investigativa em andamento tem como objetivo geral compreender se é possível proteger o ser humano e sua dignidade a partir das garantias fundamentais constitucionais brasileiras já existentes, e, neste recorte apresentado, se as normativas que tramitam no Congresso brasileiro estão em consonância com as perspectivas conceituais acerca das intervenções neurotecnológicas. Utilizando-se do método indutivo e das técnicas de pesquisa doutrinária e documental bem como da categorização de conceitos a partir da Análise Textual Discursiva (ATD) constata-se que a produção normativa no Brasil (2021, 2022, 2023) carece de debate acadêmico interdisciplinar mais sofisticado acerca dos conceitos neurocientíficos utilizados bem como sua pertinência com relação aos documentos internacionais. Em que pese as fontes normativas e orientativas internacionais sejam, igualmente, muitíssimo recentes (2022, 2023), constata-se que alguns termos técnicos no âmbito da neurociência não são tão novos, uma vez que a pesquisa neurocientífica antecede em muito no critério temporal em relação a perspectiva da proteção jurídica positivada. É o caso da proteção à liberdade cognitiva cunhada por Boire (2000). Assim, entre a necessidade de regulamentação normativa, a acelerada inserção de tais tecnologias e o modismo legislativo e doutrinário acerca do tema, o que se observa são problemas de três ordens: 1) compreensão e absorção pelo legislativo de uma extensa lista de conceitos de viés tecnológico e neurocientífico e o enquadramento adequado de tais categorias; 2) (des)necessidade de constitucionalização de direitos fundamentais específicos e 3) dilema ético-filosófico das neurotecnologias. Ante a precária discussão terminológica, os projetos de lei no Brasil são por vezes genéricos ou extremamente detalhados quanto aos tipos de tecnologia e ao bem jurídico a ser tutelado. Assim, a incorporação de categorias neurotecnológicas pelo sistema da Política (legislativo) necessita de rigor científico para a absorção da comunicação do Sistema da Ciência (neurociência), pois se não houver a adequada decodificação, os Tribunais irão fazê-la quando da concretização dos instrumentos de defesa dos neurodireitos que, por sua vez, será pautada em laudos, perícias e outras comunicações que serão produzidas pelos próprios pesquisadores, cientistas e empresas produtoras de neurotecnologias fomentando a autorregulação tecnológica.</p>Giselle Marie Krepsky
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2024-10-022024-10-0291LA NUEVA LEY DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL Y RGPD
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<p>La reciente aprobación del Reglamento de la Inteligencia Artificial (Ley AI) por parte del Parlamento Europeo, el 13 de marzo de 2024, marca un hito significativo al establecer la primera regulación global sobre la IA. Esta ley, que entró en vigor 20 días después de su publicación en el Diario Oficial, se aplicará gradualmente en sus diversas disposiciones, algunas entraran en vigor en seis meses y otras en uno o dos años. El objeto de la investigación está en examinar las normas que establece el nuevo Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial y Reglamento de Protección de Datos (RGPD), para poder determinar uno de los puntos críticos de esta legislación es el concepto de transparencia, el cual se solapa y a veces entra en conflicto con el principio de transparencia del Reglamento General de Protección de Datos. Es crucial entender cómo estos dos marcos reguladores abordan y aplican el concepto de transparencia de manera diferente y si esta normativa es suficiente para otorgar una protección adecuada a las necesidades de resguardar derechos humanos básicos. La justificación Responde a la necesidad de dar respuesta a las empresas y entidades que operan tanto bajo el RGPD como la AIA,. Cuando los sistemas de IA son utilizados en el tratamiento de datos personales, las entidades deben cumplir con ambas normativas, garantizando que la transparencia requerida por la AIA es suficiente para satisfacer las obligaciones del RGPD. La integración de ambos principios de transparencia exige una documentación exhaustiva y la capacidad de proporcionar pruebas de cumplimiento tanto de las normas de rendimiento y seguridad de los sistemas de IA, como de las normativas de protección de datos personales. Además, las autoridades de supervisión, órganos reguladores y certificación tendrán competencias específicas para requerir información detallada que va más allá de las obligaciones generales de transparencia. La metodología se hace a través de un análisis comparativo entre las necesidades detectadas de protección de los derechos humanos en la actuación de la Inteligencia Artificial y el Reglamento de Protección de Datos, según los análisis jurídicos y sociológicos, y las respuestas normativas existentes en el Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial y Protección de Datos. Se trata de un método analítico crítico, donde el análisis normativo da cuenta también de su alcance y contenido. La hipótesis la Ley de IA y el RGPD presentan enfoques diferentes pero complementarios respecto a la transparencia. Las empresas deberán adaptarse a ambas regulaciones, asegurando que cumplen con las obligaciones específicas de cada una, para evitar sanciones y mantener la confianza de los usuarios y los interesados. La comprensión y aplicación correcta de ambos conceptos de transparencia será clave para una integración efectiva y un cumplimiento regulatorio adecuado en el entorno europeo y global. Existe la posibilidad de que el Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial y el Reglamento de Protección de datos pueda <u>no sea suficiente para otorgar una protección adecuada a las necesidades de resguardar derechos humanos básicos frente a los desafíos que ofrece la Inteligencia artificial.</u></p>MARIA PEREZ GARCIA
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2024-10-022024-10-0291EL REGLAMENTO EUROPEO DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL Y SU PROYECCIÓN SOBRE LA TOMA DE DECISIÓN JUDICIAL
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<p style="font-weight: 400;">En este artículo se va a analizar el nuevo Reglamento Europeo de Inteligencia Artificial especialmente en el ámbito de la decisión judicial, en relación con el artículo 10 de la Declaración Universal de los Derechos Humanos. El artículo se dividirá en tres partes: Una <em>primera parte</em> donde se analizará inicialmente el concepto de inteligencia artificial como tecnología centrada en el ser humano y cuya característica principal es la capacidad de inferencia. Se analizarán los problemas que plantea: falta de transparencia del funcionamiento del sistema, protección del secreto comercial de la empresa creadora, los posibles errores y el sesgo. Una <em>segunda parte</em> donde se analizará la clasificación de los sistemas de inteligencia artificial en el Reglamento Europeo de Inteligencia Artificial, en función de los riesgos asociados a los usos específicos de la inteligencia artificial (riesgo mínimo o nulo, riesgo limitado, riesgo alto y riesgo inaceptable). Se realizará un análisis de los sistemas de inteligencia artificial de alto riesgo, entre los que se encuentra insertos los destinados a la administración de justicia, por la posible afectación, entre otros, al derecho a la tutela judicial efectiva y a un juez imparcial, entre otros. También se estudiará que sistemas de inteligencia artificial pueden ser aplicadas en la administración de justicia, y las cuales no deben ser consideradas como sistemas de inteligencia artificial de alto riesgo. Una <em>tercera parte</em> donde se estudiará la posible aplicación de sistemas de inteligencia artificial a la función jurisdiccional, estudiando la posible vulneración de derechos fundamentales (principio de igualdad, derecho de defensa, derecho al recurso, derecho a un juicio justo), a la que se añadirá una perspectiva procesal, y se analizará la experiencia realizada en Estonia y en China. La <em>importancia del asunto</em> radica en la necesidad de estudio del nuevo Reglamento Europeo de Inteligencia Artificial y su aplicación práctica en el ámbito jurisdiccional, la cual ha sido ampliamente debatida por la doctrina científica. El <em>objetivo</em> es responder a la pregunta si el uso de la inteligencia artificial en la toma de decisiones judiciales es una herramienta que respete los principios fundamentales de independencia e imparcialidad judicial. La <em>metodología</em> utilizada es la propia de la ciencia jurídica: por tanto se ha llevado a cabo el estudio y el análisis de los textos legislativos, tanto de fuente internacional como de la normativa de fuente interna y consulta de la extensa y amplia doctrina especializada sobre la materia (nacional y extranjera).</p>Maria Aurora Caparrós Moreno
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO FUNDAMENTAL À HABITAÇÃO
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<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Arial, sans-serif;">O presente trabalho consiste em um estudo sobre o direito à habitação, um direito social fundamental universalmente reconhecido e amparado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), especificamente em direito comparado, entre Brasil e Portugal, para apresentar as principais características e, como conclusão, destacar as principais diferenças entre os ordenamentos jurídicos. Nesse contexto, a relevância desta investigação consiste no desafio contínuo de proteger o direito à habitação como um direito fundamental social essencial para a dignidade humana, pois a pobreza é uma realidade global que gera diversos problemas sociais que demandam ao Estado a garantia do mínimo existencial por meio de medidas legislativas, políticas públicas habitacionais e orçamentais, direcionadas à efetivação de um direito constitucionalmente protegido pelas Constituições portuguesa e brasileira, bem como por diversos diplomas internacionais. Com isso, pretende-se entender a eficácia das proteções constitucionais e legislativas, bem como a efetividade prática das políticas públicas de habitação através dos instrumentos jurídicos de habitação existentes em ambos os ordenamentos jurídicos. Nesse sentido, verifica-se a necessidade de analisar a evolução histórica do direito à habitação de cada país; inferir se esse direito fundamental é garantido de forma efetiva pelas legislações e políticas públicas, através da demonstração prática dos instrumentos jurídicos habitacionais; e compreender a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na concretização deste direito fundamental, mediante uma análise crítica dos limites da atuação do Poder Judiciário no âmbito das políticas públicas habitacionais, em virtude de omissão legislativa ou ineficiência dos outros Poderes, para tutelar as populações mais vulneráveis. Utiliza-se na presente pesquisa e investigação a metodologia científica dedutiva (jurídico-dogmática) e, como métodos de procedimentos, o histórico e o comparativo (lato sensu). Nesse contexto, verifica-se que, embora existam algumas diferenças constitucionais entre Brasil e Portugal, ambos reconhecem e tutelam o direito à habitação como um direito humano e buscam a redução das desigualdades sociais. No entanto, apesar de existirem legislações, políticas públicas e instrumentos jurídicos voltados para a proteção do direito à habitação para pessoas de baixa renda, verifica-se que o problema é a ausência de implementação dessas políticas habitacionais, em virtude de uma gestão pública ineficiente do Estado. Portanto, o grande desafio é a aplicação eficiente das políticas públicas e dos instrumentos jurídicos habitacionais existentes pelo Poder Público, para permitir o cumprimento da promessa constitucional de proteção do direito à habitação. Cabe ao Estado realizar um adequado planejamento das políticas públicas habitacionais e buscar parceria com as empresas privadas para promover e implementar medidas públicas voltadas à concretização do direito à habitação, como, por exemplo, a construção de habitações para população de baixa renda com possibilidade de compra da propriedade facilitada ou através da criação de um aluguel social. Com isso, é importante comparar e avaliar a realidade e os desafios, assim como entender como as diferenças e semelhanças do direito à habitação entre Brasil e Portugal podem ajudar a desenvolver e executar políticas de habitação mais eficazes e equitativas, para reduzir as desigualdades sociais e garantir uma existência digna.</span></p>CARLOS ALBERTO DIOGO DE SOUZA FILHO
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2024-10-022024-10-0291COMO O TRIBUTO PODE DIMINUIR A DESIGUALDADE SOCIAL
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<p class="s14"><span class="s4"><span class="bumpedFont15">A complexidade de sistemas tributários</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> e as práticas globais de negócios tê</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">m</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> criado grandes dificuldades para que a efetiva progressividade </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">e seletividade </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">tributária possa</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">m</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> diminuir a desigualdade social. </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Na verdade,</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> t</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">em acontecido </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">é a</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">regre</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">ssividade</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">.</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">A forma como se cobra impostos pode aumentar ou reduzir desigualdades</span></span><span class="s6"><span class="bumpedFont15">.</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> Países que tributam mais a renda e a propriedade têm um sistema tributário mais progressivo. </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">É </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">como funciona na maioria dos países mais desenvolvidos.</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Já aqueles países que tributam mais o </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">consu</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">mo,</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> têm</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> um sistema tributário mais regressivo. Neste modelo se cobra mais, proporcionalmente, de quem tem menos. </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Mas a tributação sobre consumo e não sobre a renda </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">e patrimônio </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">não</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> é privilégio</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> do Brasil. </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">A Oxfam mostra que o G20 tem arrecadado quatro vezes mais tributos so</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">bre consumo do que sobre renda</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> e patrimônio</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">.</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">Assim</span></span><span class="s8"><span class="bumpedFont15">,</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">percebe-se que a </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">progressiv</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">i</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">dade e a </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">seletividade não mais atende</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">m</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">totalmente </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">à necessidade e objetivo</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">s</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">expressos no</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> direito positivado</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">.</span></span> <span class="s4"><span class="bumpedFont15">O principal </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">motivo desse acontecimento deriva</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">da acel</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">erada globalização </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">e do modelo de</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> negócios dos mais ricos.</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> Portanto, o caminho viável e urgente </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">para reduzir a desigualdade social consiste na</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> taxação, progressiva e seletiva, das grandes fortunas </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">do G20. </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Assim, o</span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15"> objetivo dos direitos humanos, no sentido de </span></span><span class="s10"><span class="bumpedFont15">mínimo ético irredutível</span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15">, de garantir ao indivíduo a possibilidade de desenvolver-se como pessoa para realizar os seus objetivos pessoais, sociais, políticos e econômicos, oferecendo proteção contra as arbitrariedades ou exacerbações do Estado, </span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15">como afirma Sidney Guerra</span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15">, </span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15">começa de fato </span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15">a </span></span><span class="s9"><span class="bumpedFont15">ser implementado em nível global.</span></span> <span class="s12"><span class="bumpedFont15">Este trabalho tem </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">como</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> </span></span><span class="s13"><span class="bumpedFont15">objetivo de pesquisa</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> a análise da implementação de políticas</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> públicas</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> e </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">de </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">práticas tributárias </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">do G20 visando a </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">taxação dos super-ricos</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> para a luta contra fome, a p</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">obreza e a desigualdade social. C</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">omo </span></span><span class="s13"><span class="bumpedFont15">justificativa relevante</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">tem-se </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">a </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">garantia</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> d</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">a dignidade da pessoa humana</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">, </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">pois </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">haverá recursos</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">financeiros </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">para esse mi</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">ster</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">.</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> Por </span></span><span class="s13"><span class="bumpedFont15">hipótese </span></span><span class="s13"><span class="bumpedFont15">inicial</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> tem</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">-se</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">que </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">esse tributo cobrado dos super-ricos e destinado à população mais vulnerável ultrapasse a satisfação das necessidades fisiológicas básicas, como também restitua a dignidade das pessoas. </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">A </span></span><span class="s13"><span class="bumpedFont15">metodologia </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">utilizada </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">foi a de levantamento </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">do estado da arte</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">, bem como análise documental, </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">doutrina,</span></span> <span class="s12"><span class="bumpedFont15">jurisprudência administrativa e judicial</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> sobre o corpus do trabalho</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">. </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">Como </span></span><span class="s13"><span class="bumpedFont15">resultados obtidos</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> tem-se</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">, incialmente, obstáculos dos Estado Unidos e de outros países. A secretária do Tesouro norte-americano, Janet Yellen</span></span><a name="_GoBack"></a><span class="s12"><span class="bumpedFont15">, disse se</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">r contrária</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> a uma proposta de imposto global sobre a riqueza dos </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">bilionários</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">. Superado essa fase, </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">a identificação da dificuldade que se estabelece na escolha do instrumento com o qual se dará </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">o destino dos recursos arrecadados</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> e o seu controle. Assim, propõe-se a criação </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">de um</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> grupo gestor e outro fiscalizador do seu correto destino, conforme dispuser o </span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15">regulamento a ser oficializado</span></span><span class="s12"><span class="bumpedFont15"> pelo G20.</span></span></p>Edelcio Smargiassi
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO MÉDICA E SOCIAL
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<p>Introdução:<span style="font-weight: 400;"> A transexualidade refere-se à identificação e ao senso de pertencimento social a um gênero diferente daquele atribuído ao nascimento. As transições podem abranger aspectos sociais, como a retificação de documentos, e médicos, incluindo tratamentos hormonais e cirurgias. </span>Justificativa:<span style="font-weight: 400;"> Esta pesquisa visa fornecer insights para a análise da percepção de homens trans sobre o processo de transição de gênero/sexual, com o objetivo de problematizar a prática de profissionais de saúde e educadores, promovendo uma maior integração desta temática na formação e atuação profissional, visando a garantia dos direitos humanos. Além disso, busca preencher lacunas teóricas ao explorar a percepção dos homens trans sobre sua transição de gênero/sexual, oferecendo apoio ao desenvolvimento de novas pesquisas e intervenções para melhor compreender os processos de disforia enfrentados por essa população. </span>Objetivo:<span style="font-weight: 400;"> Analisar a percepção de homens trans sobre o processo de transição médica/social. </span>Metodologia<span style="font-weight: 400;">: Estudo de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, focada em indivíduos transmasculinos em diferentes estágios de transição médica e social, bem como aqueles que optaram por não realizar tal transição. A participação foi voluntária por meio de divulgação em mídias sociais. Os dados foram coletados via questionário eletrônico autoaplicado e entrevistas semiestruturadas. As informações obtidas foram analisadas utilizando técnicas de estatística descritiva e análise de conteúdo. </span>Resultados<span style="font-weight: 400;">: O questionário foi preenchido por 136 pessoas transmasculinas, provenientes de 17 estados diferentes do Brasil. Dentre esses participantes, 18 se disponibilizaram para uma entrevista semiestruturada realizada remotamente. As transcrições dessas entrevistas foram utilizadas para criar um corpus textual, o qual foi analisado utilizando o Software IRAMUTEQ, resultando na identificação de 4 classes durante o processo de análise de conteúdo: i) Estereótipos de gênero no contexto social; ii) Intervenções físicas e seus contextos; iii) Experiências pessoais, sociais e relação com profissionais de saúde; iv) Sofrimentos relacionados à passabilidade. . </span>Conclusão<span style="font-weight: 400;">: As pessoas transmasculinas têm a expectativa de que os procedimentos de afirmação de gênero diminuam a disforia corporal e promovam uma congruência entre sua autopercepção e a percepção externa, visando uma melhor qualidade de vida e estabilidade mental. Elas reconhecem a importância do suporte psicológico, pois entendem que os procedimentos médicos sozinhos não são suficientes. Mas reconhecem também que a passabilidade alcançada fortalece a capacidade de lidar com violências e diminui a culpabilização da vítima. A influência social e a pessoal na tomada de decisão desses procedimentos são significativas e indissociáveis, com a pressão estética e o desejo de uma aparência congruente com a identidade de gênero atuando como principais motivadores. Uma rede de apoio sólida que atua fornecendo suporte emocional e facilitando o diálogo sobre questões de gênero pode aumentar a probabilidade de buscar essas transições.</span></p>Flávio Borges
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2024-10-022024-10-0291DIREITO DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho relata o serviço de Acessibilidade Pedagógica desenvolvido pelo setor de Apoio à Permanência Pedagógica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Brasil, que visa promover a inclusão e garantir uma experiência educacional equitativa para estudantes com deficiência. A construção da política de acessibilidade na Unicamp, sob a perspectiva dos órgãos de permanência acadêmica, destaca o compromisso da universidade com os direitos humanos, evidenciado desde sua origem por pesquisas pioneiras em saúde, economia e gênero. A partir de 2000, a inclusão e as ações afirmativas tornaram-se mais presentes na instituição, culminando em 2017 com a aprovação do sistema de cotas étnico-raciais e a adesão ao Pacto Universitário para a Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura de Paz e Direitos Humanos. Este compromisso foi acompanhado pela criação da Diretoria Executiva de Direitos Humanos (Dedh), que se estrutura por meio de comissões assessoras que abrangem Diversidade Étnico-racial, Gênero e Sexualidade, inclusão de povos indígenas, justiça Ambiental e acessibilidade. Destaca-se neste trabalho a proposta da Comissão de Acessibilidade da Dedh ao propor políticas, realizar levantamentos de dados, acolher e orientar os sujeitos, trabalhando em estreita colaboração com a Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE). Esta parceria tem sido crucial na discussão atual sobre a aprovação de cotas para pessoas com deficiência no vestibular. Além disso, o serviço de Acessibilidade Pedagógica, iniciado informalmente por profissionais do setor de Orientação Educacional e hoje formalizado pela DEAPE, oferece programas como o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e a Central de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (TILS). Utilizando relatos de experiência e análise documental de 96 estudantes com deficiência atendidos pelo setor, destaca-se a importância do suporte contínuo e da colaboração entre diversas unidades e profissionais para garantir a inclusão efetiva. Os resultados mostram que, além de planos de acomodação personalizados, o serviço promove palestras, oficinas e programas de mentoria, sendo fundamental o engajamento contínuo e parcerias para a promoção de acessibilidade pedagógica para as pessoas com deficiência. Conclui-se que a conscientização, sensibilização e aprimoramento constante são essenciais para a eficácia dessas ações, reforçando o compromisso da Unicamp com a inclusão e o sucesso acadêmico de seus alunos com deficiência.</span></p>Adriane PelissoniTânia Maron Vichi Freire de Mello
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2024-10-022024-10-0291A PREVENÇÃO E O COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROMOVIDOS PELO TJPI EM REDE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4754
<p>A Resolução 254/2018 de 04 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos. A referida Resolução definiu, entre outras coisas, as atribuições das Coordenadorias da Mulher em situação de violência doméstica e familiar dos Tribunais de Justiça Brasileiros, setor do poder judiciário responsável por buscar uma melhor estruturação do poder judiciário para atuar com a matéria violência contra a mulher. Dentre as atribuições definidas no artigo 4º da Resolução, tem-se que as Coordenadorias devem “<em>promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica</em>”. Assim, considerando a relevância do cumprimento desta atribuição para o enfrentamento ao fenômeno da violência ainda tão presente na nossa sociedade e que atinge a dignidade humana de mulheres e seus dependentes, a presente pesquisa terá como objeto de pesquisa o trabalho desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher no Tribunal de Justiça do Piauí – TJPI, com o objetivo de identificar ações promovidas em conjunto com outros órgãos da Rede de Proteção à mulher no Estado do Piauí, desde 2016 (ano de estruturação da Unidade) até o ano de 2023, e a contribuição das mesmas para o alcance do proposto pela Resolução. Para isso, será realizada análise documental, bem como realizadas entrevistas junto a atores de outros órgãos, tendo como hipótese, que existe articulação entre os órgãos para execução de ações preventivas/combate, e que com o resultado obtido com o presente estudo haverá uma maior visibilidade do trabalho realizado e, com isso, um maior investimento financeiro e de outros recursos para a promoção de outras ações pelo TJPI junto aos órgãos parceiros.</p>LEINA MÔNICA TEMÓTEO DE SOUSA
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2024-10-022024-10-0291INFREQUÊNCIA ESCOLAR
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<p>Este trabalho objetiva discutir a respeito da infrequência escolar da criança e adolescente no ensino obrigatório, primeiramente precisamos entender que educação é um direito e como tal, deve ser garantido e priorizado, no entanto, os motivos que levam a infrequência escolar não podem ser naturalizados ou generalizados. É necessário que a educação, junto a equipe de trabalho, composto por profissionais de diferentes áreas: pedagógica, psicológica, do Serviço Social e outras compreender o motivador à não frequência escolar. Um grande equívoco é a criação de fluxos e protocolos que quantificam dias de ausência escolar e gera um encaminhamento para outro setor como um mecanismo automático à outra política, a outro órgão de defesa e de proteção. A educação, que é a origem, a fonte, onde a demanda emerge precisa entender o fator motivador da infrequência, para que os encaminhamentos sejam realizados de forma fundamentada, pois o objetivo não é resolver situações burocráticas, metas ou indicadores educacionais, mas realizar a leitura das condições objetivas do/a estudante para o seu pleno desenvolvimento e trata-lo como prioridade. Sendo assim, tendo conhecimento sobre o motivo e causas, a rede pode e deve ser acessada, muitas vezes a demanda está relacionada a saúde mental e não é preciso terceirizar para política de assistência social o trabalho de articular com a política de saúde, mas sim otimizar tempo e garantir o direito à saúde do/a aluno/a em questão e/ou seus familiares. A tipificação dos serviços socioassistenciais e demais orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social, na grande maioria das vezes é chamada a intervir por meio do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social como uma situação de negligência, que segundo (VOLIC; BAPTISTA, 2005) a negligência é identificada quando existe uma dependência de cuidados e de proteção de uma pessoa em relação a outra, nas quais as necessidades específicas não são atendidas por seus cuidadores, a educação é um direito, mas a infrequência escolar não pode ser caracterizada como omissão às necessidades físicas e emocionais da criança e adolescente, é considerada uma violação de direitos, mas a tipificação não diz que ao CREAS compete a realização do trabalho em todos os tipos de violência, mas as que tiverem associadas, motivadas devido a riscos pessoais e sociais por violação de direitos.</p>Valéria Cristina da CostaCristiano Costa de Carvalho
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2024-10-022024-10-0291OS DESAFIOS PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA A TERCEIRA IDADE NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4766
<p>Este texto apresenta os resultados do estudo que teve como objetivo analisar os desafios para a formulação e implementação de políticas educacionais para a população idosa. Um dos desafios na atualidade é o envelhecimento da população e, como decorrência, surgem demandas em diferentes aspectos como sociais, políticos, econômicos e educacionais. Com este significativo aumento da população idosa no Brasil, emerge a necessidade da formulação de políticas públicas educacionais que ampliem e garantam o direito à educação e diminuam as desigualdades encontradas nas várias regiões do país. Mesmo diante da implementação de políticas educacionais para vários segmentos e modalidades, como também para a promoção da diversidade e inclusão, ainda há uma carência e uma lacuna de ações formativas que preparem seus indivíduos para atuarem em um contexto em que o crescimento da população idosa vem aumentando rapidamente. A pesquisa centrou-se na seguinte questão norteadora: quais os desafios para formulação e implementação de políticas educacionais direcionadas para a população idosa que garantam o direito à educação ao longo da vida? A formulação de políticas educacionais para a terceira idade demanda a necessidade de repensar as suas especificidades de modo que oportunize uma sociedade inclusiva. O referencial teórico adotado foi subsidiado por autores que discutem o envelhecimento como Oliveira (1999, 2013); na educação permanente enfatizada por Gadotti (2005) e Freire (1967). A pesquisa, bibliográfica e documental, foi utilizada como instrumento para apreciação do conteúdo, no sentido de identificar os desafios para formulação de políticas educacionais, buscando maior compreensão do objeto estudado. Os resultados encontrados permitiram inferir que a situação educacional dos idosos e dos serviços oferecidos ainda estão longe de garantir as especificidades e necessidades tão característicos deste segmento. Essas fragilidades demonstram que a demanda é grande e é necessário investir no processo educacional, bem como na formação de profissionais qualificados e no investimento de pesquisas e estudos na área da Gerontologia e da Geriatria. A formulação de políticas educacionais para a terceira idade deve abranger desde o processo de escolarização até a formação de profissionais para atendimento das especificidades deste público.</p>Vera Lucia MartiniakRita de Cássia da Silva Oliveira
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE ARTÍSTICA
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente visa explorar a discussão sobre a liberdade de expressão artística sobre uma perspectiva jurídica e filosófica no Brasil, um país com uma vasta diversidade de produção artística, gerada pelo seu aspecto multicultural, que diante da estética marginalizada são vistos pelos grupos de elite socioeconômicos como esteticamente desagradáveis, ou seja, feios. Assim pretende-se expor a violação dos direitos humanos à liberdade de expressão artística ocasionadas pelos exacerbados preconceitos estéticos contra os grupos mais vulneráveis. Além disso, pretende-se evidenciar a influência do sistema econômico capitalista na definição do que é considerado belo e feio também será examinada criticamente, o qual frequentemente promove uma visão de extrema opressão, que acaba por valorizar as manifestações artísticas associadas a um maior poder econômico, negando as formas marginalizadas à periferia cultural. Nesse sentido, o presente se propõe a ponderar em termos jurídicos os danos causados à dignidade ao direito de liberdade artística diante da visão da Constituição Federal brasileira em seu artigo 5º, inciso IV e IX, além do artigo 215 também da CF, onde são fundamentais nessa análise, pois garantem direitos como a liberdade de expressão e a proteção do patrimônio cultural brasileiro. A metodologia que será utilizada para o desenvolvimento do projeto será realizada predominantemente de maneira qualitativa e a descritiva, se utilizando como principal fonte de materiais a pesquisa bibliográfica e documental (livros, teses, artigos e dissertações). Por fim, têm-se como hipótese inicial as artes marginalizadas que são frequentemente desvalorizadas, muitas das vezes também consideradas como indignas de serem apreciadas e de serem vistas como algo bonito, uma vez que está atrelada a demanda do desenvolvimento capitalista, que evidencia um ponto de vista que quanto maior o nível socioeconômico do produto mais belo ele é, algo que não passa de um preconceito social gerado pela atual estrutura do nosso sistema econômico vigente. Portanto, este estudo busca não apenas analisar criticamente os desafios enfrentados pela liberdade de expressão artística no Brasil, mas também contribuir para uma reflexão mais ampla sobre a igualdade cultural e o papel das políticas públicas culturais mais inclusivas, para que desta forma haja uma efetiva promoção de um ambiente verdadeiramente democrático para a produção e fruição das artes.</span><span style="font-weight: 400;"><br></span></p>Amanda Martignago
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2024-10-022024-10-0291A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA AO DIREITO À MORADIA NO CONTEXO DE TRAGÉDIAS CLIMÁTICAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3682
<p>A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é uma ferramenta essencial para a titulação de propriedade imobiliária, principalmente para as camadas mais populares da população. Esta prática, regulamentada atualmente pela Lei 13.465/2017, não apenas legaliza a ocupação do solo urbano por indivíduos que, muitas vezes, não possuem outro meio de acesso à moradia, mas também facilita o acesso a serviços públicos essenciais e promove a inclusão social. Neste sentido, a presente pesquisa tem como objeto a análise da REURB como instrumento de garantia ao direito à moradia no contexto de tragédias climáticas. A relevância temática do tema se justifica na busca pela concretização do direito fundamental após o desastre climático, impulsionado pelo fenômeno El Niño, que afetou no mês de abril de 2024, segundo estimativas preliminares, 2,3 milhões de brasileiros em 463 municípios do estado do Rio Grande do Sul. Assim, o estudo tem como objetivos específicos examinar o instituto e indagar a sua aplicação não somente em “núcleos urbanos informais consolidados” – como indica a legislação – mas, também, àqueles atingidos por catástrofes climáticas, as quais afetam principalmente as camadas mais vulneráveis da população. Trata-se, portanto, de uma pesquisa qualitativa, realizada por método dedutivo, através de procedimento técnico bibliográfico e documental, cujas hipóteses inicialmente levantadas são de que a REURB é profundamente conectada ao déficit habitacional no Brasil, oferecendo um caminho para mitigar essa problemática. Dessa forma, como uma política pública eficaz e de exceção que é, demonstra ser uma alternativa adequada para a implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à população afetada por desastres climáticos. Logo, os resultados preliminares da pesquisa indicam que, dada a competência municipal para a execução de políticas de desenvolvimento urbano, conforme estabelecido pelas diretrizes gerais do Estatuto da Cidade, cabe ao município conduzir procedimentos administrativos que incluiriam, entre outros, a elaboração de projeto de urbanização, a intermediação ou execução direta da construção de moradias aos deslocados pelas tragédias e, ainda, a emissão de títulos de legitimação fundiária, formalizando a posse dos ocupantes. Em conclusão, a pesquisa destaca a aplicação de um conjunto de ações que visa não apenas a realocação dos atingidos pelas tragédias, mas também a reintegração sustentável e segura dos moradores às suas comunidades, promovendo uma urbanização que respeite as dinâmicas sociais e ambientais específicas de cada região. Isto pois, além de ser um direito humano fundamental, o Brasil firmou o compromisso de proteção e promoção do direito à moradia digna, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, da OEA. Ainda, ratificou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ambos da ONU, em que se compromete a tomar medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito. Por fim, de acordo com as Nações Unidas, a meta 11 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é, até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis.</p>Tatiane Keunecke Brochado LaraDaniel Keunecke Brochado
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2024-10-022024-10-0291RENDA BÁSICA DE CIDADANIA COMO GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">Com o advento da Constituição Cidadã de 1988 houve um marco político na positivação de Direitos no Brasil, a organização estatal passa a se fundar nos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto de pós redemocratização e a implementação de um Estado Democrático de Direito pela Constituição de 1988, o então Senador Suplicy inicia as primeiras discussões acerca da criação de uma política pública de transferência de renda como um benefício monetário incondicional com o intuito de garantir a toda a população um mínimo material existencial como uma forma de inverter a lógica perversa da desigualdade e miséria no país. Desta forma, como definida por Van Parijs, a Renda Básica de Cidadania (RBC) é definida como uma renda paga por uma comunidade política a todos os seus membros individualmente, independentemente de sua situação financeira ou exigência de trabalho. O presente projeto tem por escopo o estudo específico e intrusivo da implementação da Renda Básica de Cidadania no município de Maricá/RJ que no ano de 2013 por meio da Lei nº 2.448 que instituiu o Programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Maricá, responsável pela implementação da RBC. O programa também estabeleceu a criação de um Banco Comunitário para a gerência do pagamento do programa de transferência de renda, o Banco Comunitário Popular de Maricá (Banco Mumbuca), organização da sociedade civil custeada por recursos públicos, responsável pelo pagamento da RBC em moeda social mumbuca criada na cidade, em que cada R$ 1,00 equivale a 1 Mumbuca em moeda social. Desta forma, o projeto se justifica pela importância do debate, análise e estudo acerca de políticas públicas que possam ter impacto na diminuição das desigualdades sociais e promoção da efetivação dos Direitos sociais previstos na Constituição de 1988. Tem-se como objetivo a análise de dados qualitativos e teóricos que demonstrem, se a implementação de uma política pública de transferência de renda poderia garantir uma efetivação dos Direitos sociais promulgados na Constituição Federal de 1988. Tem-se como metodologia da produção do presente resumo a pesquisa qualitativa, análise de documentos e legislações vigentes, além da revisão bibliográfica consultando referenciais teóricos acerca das políticas públicas de transferência de renda.</span></p>Matheus Luiz Cardim Flor Paulo
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2024-10-022024-10-0291DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">O processo de massificação da desigualdade social perpassa pelo conjunto de falta de ferramentas para o desenvolvimento da pessoa humana. A garantia de direitos básicos aos cidadãos, como o acesso ao ensino básico, saúde e alimentação promove, em parte, a cidadania. No entanto, o processo de cidadania não se completa sem que o Estado dê as ferramentas necessárias para que os cidadãos consigam, por si só, promover sua independência. No Brasil, os programas sociais da gestão dos governos do PT, como o bolsa família, acesso à moradia, programas para redução do índice de fome da população e, no que este artigo focará, o ingresso ao Ensino superior pela população mais vulnerável socialmente são medidas governamentais para promover a eficácia do que é determinado na Constituição Federal do Estado Brasileiro, à respeito dos temas mencionados. Nesse sentido, a ampliação das vagas no ensino superior, mas não somente a ampliação, e sim a ampliação correlacionada ao ingresso por meio de cotas raciais, sociais e/ou de renda conseguiram promover o ingresso ao ensino superior, reduzindo assim a desigualdade social a longo prazo. Porquanto, tal medida não foi capaz de abarcar a demanda social pelo acesso ao ensino superior, se fazendo necessário a implementação de outras políticas públicas para garantir a efetivação do texto constitucional no que diz respeito ao acesso ao ensino superior. A Constituição Federal do Brasil de 1988 é uma constituição cidadã, assim sendo a cidadania deve ser um norte para a implementação de políticas públicas. O ensino superior tem uma alta concentração nas grandes cidades, deixando uma grande parcela da população impossibilitada de acessar esse grau de ensino por barreiras de distância e financeira. Nesse sentido, com um enfoque municipal, o Passaporte Universitário ( PU) é um programa social criado e implementado pela prefeitura de Maricá, no ano de 2019, que visa o acesso ao ensino superior, nos cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização em universidades privadas, custeado totalmente pela prefeitura em benefício dos cidadãos de Maricá. As Universidades que fazem parte do programa tem o compromisso de criar polos universitários na cidade de Maricá, desse modo facilitando o acesso pelos cidadãos maricaenses. O artigo busca entender, através de análise de dados qualitativos do programa e entrevistas com os cidadãos maricaenses que foram agraciados pelo programa, de que maneira essa política pública possibilitou o acesso ao ensino superior, demonstrando as dificuldades anteriormente à implementação do passaporte universitário ao acesso ao ensino superior e de que maneira possibilitou uma ascensão social pelas pessoas que fazem e fizeram parte do programa, garantindo, portanto mais uma ferramenta para a efetiva cidadania.</span></p>DANIEL GOMES
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS E AÇÕES AFIRMATIVAS EM UNIVERSIDADE BRASILEIRA
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<p>A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), localizada em Campinas, Brasil, instituiu a Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH) em meados de 2019, após amplo debate e tensões sociais e políticas disparadas no processo de aprovação e implantação do sistema de cotas étnico-raciais para acesso à universidade. A ampla discussão sobre desigualdades de direitos trazida pela sociedade civil e pela comunidade universitária produziram diagnósticos e propostas relativas aos direitos de outros grupos minoritários, como mulheres, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e refugiados. Nesta direção política de ações afirmativas e garantia de direitos, diversas Comissões Assessoras foram instituídas integrando a DeDH: Diversidade étnico-racial; Inclusão e Participação de Povos Indígenas; Mudança Ecológica e Justiça Ambiental; Acessibilidade; Política de Combate à Discriminação Baseada em Gênero e/ou Sexualidade; e Mudanças Ecológicas e Justiça Ambiental. Por meio de suas Comissões Assessoras, a DeDH da Unicamp tem como missão garantir a valorização da tolerância, da cidadania e da inclusão, em respeito à diversidade, pluralidade e equidade da comunidade universitária, buscando a promoção e defesa dos direitos humanos das gerações do presente e do futuro. Destacando o papel pioneiro da Comissão Assessora de Diversidade étnico-racial (Cader) na trajetória de construção da DeDH, o objetivo deste trabalho é apresentar os desafios e as ações em desenvolvimento da Cader, direcionados para inclusão e acolhimento de estudantes cotistas negros no ambiente universitário, em respeito à dignidade humana e a preservação de direitos. A metodologia empregada neste estudo foi documental, a partir dos registros, regulamentações e resoluções instituídas no âmbito da universidade desde a instituição da Cader (2018) e da DeDH (2019). Os documentos analisados incluíram relatórios, regulamentações e resoluções promulgadas no período de 2017 a 2024. Resultados: a Cader é composta por membros docentes, discentes e funcionários da Unicamp, além de representantes da sociedade civil. É responsável pela atenção às demandas da comunidade negra da universidade, atuando na garantia do acesso, no acolhimento, no combate ao racismo e no desenvolvimento de uma cultura antirracista. Nos primeiros anos de atuação, o foco foi a garantia do direito ao acesso à universidade com a instituição e regulamentação da Comissão de Averiguação Étnico-racial, uma ferramenta indispensável na confiabilidade e segurança jurídica, com a regulamentação do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas no sistema de cotas étnico-raciais. Desde 2023, tem se dedicado a institucionalização do Serviço de Atendimento e Encaminhamento institucional das Denúncias de Racismo, com a proposição de equipe multiprofissional para acolhimento e encaminhamento das crescentes denúncias de racismo, com atenção especial para o cuidado em saúde mental e orientação jurídica. Mais recentemente, tem se dedicado a formação antirracista da comunidade universitária, intitulada "Vivência Ubuntu de Educação Antirracista", com enfoque para educação crítica, multirracial e amparada nas experiências cotidianas de seus participantes. As iniciativas da Cader e da DeDH da Unicamp se destacam pela grande potencialidade em fomentar ações reparatórias para equidade de direitos, na intersecção de raça/etnia com outros marcadores sociais relevantes em contexto universitário.</p>Débora de Souza Santos
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2024-10-022024-10-0291CONTRATOS ACESSÍVEIS
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<p>O objeto da pesquisa foi provocar uma reflexão em estudantes de Direito sobre o uso da linguagem simples e informal para pessoas leigas e portadoras de deficiências, a fim de que possam alcançar a acessibilidade à Justiça. Justifica-se a relevância da temática, pois, em 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou como bandeira o uso da linguagem simples e informal, por meio do “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples”, que se trata de programas e ações no âmbito da Justiça brasileira, a fim de que a linguagem utilizada no meio jurídico seja acessível à população. Os objetivos desta pesquisa foram propor aos jovens universitários do curso de graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas, que se colocassem no lugar de pessoas leigas e pessoas portadoras de deficiências e explicassem conteúdos jurídicos de Direito Contratual, de forma simples e acessível. A pesquisa foi realizada no primeiro semestre de 2024. O método de pesquisa utilizado foi qualitativo empírico, pois buscou-se a análise sobre o fenômeno da reflexão realizada pelos estudantes para empregar linguagem acessível nos contratos estudados. Para coleta de dados, foi utilizada a observação, uma vez que se buscou responder às hipóteses levantadas por meio das evidências observadas no decorrer da pesquisa. O trabalho desenvolvido foi desafiador para a docente, uma vez que se pretendeu “o ensinar” por meio da experiência (DEWEY, 2011). Inicialmente, foi apresentado o documento do Conselho Nacional de Justiça e houve uma discussão sobre a linguagem formal utilizada no meio jurídico. Depois os alunos, em grupos, pesquisaram sobre o contrato a ser analisado e, ao final, produziram um produto audiovisual ou um material físico, como por exemplo, um panfleto ou um vídeo. Para a aprendizagem sobre contratos, foi empregada a metodologia ativa da sala de aula invertida. No final do semestre, cada grupo apresentou o material produzido e de forma simples e acessível explicou os contratos estudados aos colegas e professores convidados. Pode-se notar que os estudantes lembraram das informações pesquisadas, as compreenderam, aplicaram-na ao material/produto, analisaram e sintetizaram as informações relevantes e puderam criar conhecimento a respeito da temática apresentada, consequentemente formando o conhecimento, conforme a Taxonomia de Bloom (1956 e 1972), adaptada em 2001 por Anderson, Krathwohl e Airasian (in FERRAZ <em>et al</em>, 2010, p. 427). As hipóteses iniciais foram que, ao final, os alunos fossem empáticos com as pessoas leigas e as portadoras de deficiências e buscassem a linguagem acessível para explicar os contratos pesquisados. Como resultados, pode-se constatar que os trabalhos apresentados foram acessíveis às pessoas leigas e às portadoras de deficiência, pois trouxeram linguagem simples e nos produtos audiovisuais foram utilizadas legendas e Libras. Nos trabalhos apresentados por meio escrito, foi utilizado braile ou aplicativos <u>de</u> voz. Os resultados da pesquisa atingiram os objetivos propostos, uma vez que os estudantes de forma empática produziram material informativo e colaborativo para a comunidade, bem como foram protagonistas do seu aprendizado, que os aproximou da realidade do cotidiano, assim tornando significativa a sua aprendizagem sobre a temática de contratos.</p>Maria Lúcia de Freitas Petrucci Ferreira
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2024-10-022024-10-0291A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E O ENFRENTAMENTO DOS ATENTADOS ÀS ESCOLAS
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<p> Os ataques às escolas, geralmente, são crimes por imitação (copycat crimes), assim o seu crescimento é preocupante e fator central de qualquer política pública educacional. No Brasil, promulgaram-se a Lei nº 14.463/2023 que instituiu o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) e a Lei nº 14.644/2023 sobre a criação de Conselhos Escolares e de Fóruns de Conselhos Escolares com vistas a um enfrentamento mais eficiente daquele crescente fenômeno. Ademais, o Ministério da Educação, por meio de um grupo de trabalho de especialistas em violência nas escolas, apresentou um relatório com diagnóstico e análise dos ataques escolares no Brasil e recomendações para ações governamentais. O mencionado relatório apresentou importantes aportes, dentre eles, a constatação do extremismo como elemento central dos ataques às escolas e a presença do ressentimento, fracasso e violências experienciadas na vida e na comunidade escolar como fatores de risco, bem como as desigualdades sociais e políticas educacionais inadequadas – com ambientes não acolhedores- seja em sua estrutura física ou nos processos relacionais- como fatores macro causadores dos ataques. A seguir orientou a execução de doze ações emergenciais valendo destaque a necessidade de melhorar a convivência e o ambiente de acolhimento nas instituições educacionais brasileiras, com ênfase na gestão democrática, na promoção da convivência democrática e cidadã e na resolução pacífica de conflitos. Destarte, há emergência e necessidade a justificar a presente pesquisa, cujo objetivo é compreender como poderia ser delineada uma política educacional que torne o ambiente escolar mais acolhedor, com convivência democrática e cidadã com vistas a prevenir os atentados às escolas. A hipótese que se formula é que uma adequada grade curricular em direitos humanos, bem como a capacitação dos docentes nessa temática, dentre inúmeros outros benefícios, contribuiria para a consecução daqueles objetivos da política educacional contra os atentados escolares. O método utilizado na pesquisa foi o hipotético-dedutivo com metodologia de pesquisa exploratória-analítica, com revisão bibliográfica focada em publicações dos últimos vinte anos, assegurando a contemporaneidade dos dados e análise e tratamento de dados e estatísticas. Os resultados, provisórios, evidenciam que a educação em direitos humanos desempenha um papel fundamental como catalisador de mudanças sociais, contribuindo para a redução da violência escolar, já que projetos como “Escolas de Paz” (Brasil), “Jovens para a Paz” (Colômbia) e “Educar para a Cidadania Global” (Europa), já implantados, obtiveram a redução da violência escolar. Contudo, a efetivação dessas políticas confronta desafios substanciais, como a escassez de respaldo político, estigmas sociais e a falta de coordenação interinstitucional. Logo, a título de conclusões provisórias, pode-se dizer que a integração da educação em direitos humanos nos currículos escolares, complementada por programas extracurriculares, demonstra ser eficaz na promoção de uma cultura de paz e inclusão escolar.</p>Marcelo Yukio Misaka
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2024-10-022024-10-0291RESUMO FORMAÇÃO DE PROFESSORES
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<p>Este trabalho integra-se ao grupo de pesquisa Paideia, da Universidade Estadual de Campinas, e trata da investigação sobre a formação continuada de professores do ensino fundamental de dois colégios: o Colégio Dom Aguirre, de Sorocaba, e o Colégio São José, de Porto Feliz. O objetivo da pesquisa consiste em analisar a formação continuada dos professores do ensino fundamental e seus reflexos na prática docente. A pesquisa referenda-se na abordagem qualitativa, com a utilização de instrumentos e técnicas da pesquisa bibliográfica e documental, acrescidos pela metodologia do grupo local e de entrevistas. O campo de investigação é formado por duas escolas privadas, fundacionais, e contou com 114 (cento e catorze) sujeitos do Colégio Dom Aguirre e 30 sujeitos do Colégio São José, de Porto Feliz. As questões abordaram aspectos sobre concepções de formação continuada, identificação acerca da relação teoria e prática na ação pedagógica, a partir das formações continuadas. O estudo considerou, ainda, as formações realizadas pela Coordenação de Formação do Colégio Dom Aguirre, no período de 2021 até 2024. As referências teóricas e metodológicas que alicerçam essa pesquisa apoiam-se em autores como: Freitas (2002); Duarte (2003); Martins (2010); Gatti (2005); Tardif (2002); Libaneo (2009); Gamboa (2012); dentre outros. Adota como pressuposto epistemológico a teoria histórico-crítica esboçada por Dermeval Saviani (1983, 1997, 2003, 2007, 2011a, 2011b). Concluiu-se, que as discussões sobre a formação de professores nos espaços escolares têm sido entendidas como um importante processo de aprofundamento de conhecimentos e de aperfeiçoamento profissional para assegurar um ensino de qualidade aos alunos. Além disso, são fundamentais para que se perceba a forma como estão reproduzidos os interesses hegemônicos ou como estão sendo encaminhadas as práticas educativas democráticas, de modo a proporcionar aos professores a percepção da necessidade de se praticar a docência de forma crítica e autoral. A pesquisa busca fundamentar uma prática que amplie o pensamento crítico, produzido de forma coletiva e contextualizada, e a compreensão das funções educacionais e institucionais da formação escolar.</p>Helenice de Barros
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2024-10-022024-10-0291A POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DE EMPRESAS LIMITADAS EM RELAÇÃO AO ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELOS EMPREGADOS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL
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<p>OBJETO DA PESQUISA: Analise de empresas de modelo limitado (LTDA), responsabilidade civil dos sócios e compensação monetária do ofendido. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA DA TEMÁTICA: O assédio Moral, apesar de muitas vezes parecer sútil, vem ocasionando danos estrondosos a sanidade humana, principalmente em ambientes profissionais, sendo um problema global, gerando, desta maneira, danos aos Direitos Humanos. Exibindo assim, ampla necessidade de responsabilização civil. Verificaremos neste artigo, se a possibilidade dos sócios de empresas limitadas serem responsabilizados civilmente, por práticas que demonstrem o ilícito. Em caso positivo, averiguaremos quais os requisitos para que se configure. Demonstrando o enquadramento jurídico claro e específico a partir do Código Civil, abrangendo aspectos jurídicos. OBJETIVOS: 1) Analisar quais os direitos e deveres de um empresário; 2) Demonstrar o modelo Societário Limitado, havendo como base os Arts. 1.052 à 1.092; 3) Verificar quais os elementos constitutivos de um contrato 4) Averiguar a definição de relação de trabalho; 5) Estudar o que é dano moral e quando se constitui; 6) Estudar sobre a desconsideração da personalidade Jurídica da Empresa. METODOLOGIA: O método de abordagem utilizado é o dedutivo, cujas proposições têm como foco o exame de teorias e leis, para compreender e explicar as particularidades do tema. No que se refere às técnicas de pesquisa, será aplicada a análise legislativa, jurisprudencial e pesquisa bibliográfica por meio de livros, artigos, convenções e periódicos. HIPÓTESES INICIAIS: i) Os sócios podem responder na esfera da personalidade física; ii) Os Sócios devem responder de maneira coletiva quanto ao pagamento da Indenização, de acordo com a sua quota parte; iii) O dano moral juridicamente indenizável configura-se a partir do momento em que se desrespeite os direitos da personalidade.</p>Henrique Estelrich Guimarães
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2024-10-022024-10-0291A IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO CONJUNTA DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO E DO DIREITO AMBIENTAL, PARA A EFETIVA TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
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<p>Introdução: A ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 2007, quanto a contaminação no Recanto dos Pássaros pelas empresas Shell/Basf, no município de Paulínia, é considerada uma das maiores ações da Justiça do Trabalho Brasileira, encerrada com um acordo de indenização milionário. Para o MPT, além de terem contaminado o meio ambiente por produzir agrotóxicos em desacordo com as normas ambientais, a Shell e a Basf foram negligentes “em relação à saúde, à vida e à integridade física e psíquica” dos trabalhadores. Na decisão proferida pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, tão complexa quanto inédita na Justiça do Trabalho brasileira, foram considerados, além dos princípios do direito trabalhista, também aqueles que norteiam o direito ambiental, principalmente no princípio do “poluidor pagador”, responsável pela reparação do dano. Objeto da pesquisa: a relação entre Direito do trabalho e Direito ambiental, a partir das decisões judiciais do processo MPT X Shell - Basf. Relevância temática: O meio ambiente é garantido como um direito fundamental, nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal e trata-se de temática de natureza interdisciplinar, além do meio ambiente natural, há também o meio ambiente artificial, cultural e laboral. Portanto, quando as empresas não protegem o meio ambiente natural, também há consequências para o meio ambiente laboral, e para seus trabalhadores, como ocorreu no caso Shell-Basf, cuja negligência de ambas as empresas, exemplifica como a superexploração capitalista é um desafio para a sustentabilidade e para os direitos humanos. Objetivos de estudo: Analisar a relação entre o direito do trabalho e o direito ambiental; Evidenciar a aplicação conjunta dos princípios do direito do trabalho e do direito ambiental nas decisões judiciais do caso Shell-Basf; Entrevistar a então juíza do caso Shell-Basf, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa; Demonstrar como a aproximação dos princípios do direito do trabalho e do direito ambiental, auxiliam na tutela dos direitos humanos em ambientes de trabalho; Contestar a superexploração das empresas no capitalismo como um desafio para a sustentabilidade; Definir sustentabilidade e suas perspectivas quanto às relações de trabalho; Correlacionar as demais temáticas com os direitos humanos. Metodologia: método hipotético-indutivo, associado à entrevista. Hipóteses de resultados esperados: A aplicação conjunta dos princípios do Direito do trabalho e do Direito ambiental usada na sentença condenatória do caso Shell-Basf, demonstrará como, que, para uma efetiva tutela dos direitos humanos no âmbito do ambiente de trabalho, a aproximação desses princípios é essencial. Conclusão: E então, os resultados obtidos, através do estudo, serão relacionados à concretização de relações de trabalho sustentáveis, possibilitando um desenvolvimento global que alavanque a equidade social, a prosperidade econômica, a preservação ambiental e a paz mundial.</p>Isabela Galuppo Martins Salina
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2024-10-022024-10-0291RELAÇÕES DE TRABALHO E DIGNIDADE
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<p>O Observatório da Emigração Brasileira é um projeto multidisciplinar que visa aprofundar a compreensão dos processos migratórios do Brasil, contemplando uma análise ampla da emigração brasileira. A problemática do Observatório da Emigração Brasileira emerge a partir da necessidade de aprofundar o conhecimento teórico, metodológico e empírico acerca das configurações e das especificidades que os processos migratórios internacionais assumem na ‘era da mobilidade’. O objetivo principal deste projeto é conhecer e analisar as transformações nos processos migratórios internacionais para, no e do Brasil, com ênfase na emigração, contextualizando o país na rota das migrações internacionais - tanto como país de imigração e de emigração, quanto de trânsito migratório - o que contempla considerar o contexto mais amplo referente à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), das migrações fronteiriças, das migrações no Mercosul, das migrações Sul-Norte e das migrações Sul-Sul. Em uma perspectiva interinstitucional, interdisciplinar e internacional incorpora pesquisadores de diversas formações acadêmicas que dialogam com o fenômeno migratório. Do ponto de vista das competências institucionais-acadêmicas, este projeto aglutina pesquisadores de distintas instituições de ensino superior nacionais (UNICAMP, PUCMINAS, UFRGS, FJN, URCA/CE, UFRR, UNIR), que inclui pesquisadores da região Norte e da Região Nordeste do Brasil, da América Latina (PUC Chile) em parceria com instituições de Portugal (Universidade de Lisboa e Universidade do Minho), com pesquisadores especialistas em processos emigratórios. A proposta consiste em congregar uma rede de pesquisadores interdisciplinares, tanto brasileiros como também internacionais, especializados em estudos sobre migração, como forma de se tornar um centro de excelência na pesquisa sobre mobilidades populacionais relacionadas ao Brasil, bem como um canal de comunicação qualificado sobre o tema para auxiliar na promoção e disseminação de informação relacionada sobre o tema da emigração. Para tanto, o observatório é composto por estudos temáticos interdisciplinares e que circundam o tema da emigração sob diversos aspectos, atuando como um caleidoscópio. Especificamente o eixo temático <a name="_Toc165373849"></a>VI, trata da diáspora acadêmica, migração e o componente digital associado a trabalho e Gestão. O trabalho, o emprego e as plataformas digitais se tornaram elementos fundamentais na reconstrução de políticas migratórias globalmente. As políticas migratórias vêm se adaptando a essas novas realidades, oferecendo alternativas para a proteção dos direitos dos migrantes, e para a regulamentação do trabalho e dos serviços oferecidos pelas plataformas digitais. Além disso, estas políticas devem abordar os desafios da desigualdade, da militarização e da segurança que ocorrem em meio ao contexto da migração global. Sendo assim, este estudo temático aborda o impacto do trabalho digital e da migração em massa, e o desenvolvimento de estruturas compartilhadas para o processamento de populações vulneráveis; a migração e sua inserção laboral, incluindo a problemática das plataformas digitais; a precarização laboral e as alternativas para inserção no mercado de trabalho formal ou informal. É sobre esse eixo temático que pretendemos abordar no Congresso Internacional de Direitos humanos e sobretudo no eixo temático sobre relações de trabalho, no intuito de estabelecer um diálogo amparado em reflexões acerca da emigração brasileira e sua inserção no mercado de trabalho que não prescinda da dignidade.<strong> </strong></p>Andrea Oltramari
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2024-10-022024-10-0291O PRECARIADO NA CONCEPÇÃO DE GUY STANDING E REFUGIADOS CLIMÁTICOS
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<p>Nos últimos anos, mudanças significativas marcaram o mundo do trabalho em escala global, destacando-se o surgimento de novos setores e grupos de trabalhadores. Existe um amplo consenso em relação ao movimento geral de precarização que caracteriza o mundo do trabalho, embora haja pouco acordo sobre como definir os novos contingentes de trabalhadores e quais seriam suas perspectivas políticas. Partindo do pensamento de Guy Standing, verifica-se que será cada vez mais frequente o impacto das mudanças climáticas nos postos de trabalho, criando assim, mais uma vertente a ser apreciada sob o ponto de vista do trabalho precário. <strong>Objetivo</strong>: O precariado representa uma classe no mercado de trabalho global. Sua expansão em termos quantitativos é frequentemente associada ao choque financeiro de 2008, amplamente interpretado como uma crise da própria globalização. Novas crises são iminentes, a uma delas, a crise climática, já gera vítimas ao redor do mundo. Nesse sentido, do ponto de vista do mercado de trabalho, os trabalhadores que perderão seus postos de trabalho por catástrofes ambientais, somarão uma classe de trabalhadores “precariados-refugiados”. Cidades litorâneas, ilhas e outros locais que sofrerão por condições extremas, somarão uma leva de trabalhadores com reinvindicações específicas, com ideias, pensamentos e reinvindicações políticas e que devem ser atendidas de forma global com o intuito de evitar uma catástrofe ainda maior. A abordagem do tema é de suma importância visto que o trabalho adequado e a sustentabilidade são direitos fundamentais que estão inseridos na existência de qualquer diretriz social e econômica. De tal sorte, os sistemas sociais alternativos, no que tange aos meios de produção e impacto ambiental, que se intersectam com a sociedade capitalista moderna, são uma forma de preservação do trabalho adequado e da sustentabilidade necessários para uma sociedade mais equilibrada.</p>Gabriele Cremm Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291REFUGIADOS CLIMÁTICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
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<p>O presente estudo aborda a questão dos refugiados climáticos ambientais em face da responsabilidade civil decorrente de danos ao meio ambiente, considerando o dano existencial experimentado pelas vítimas diretas das enchentes ocorridas recentemente no Rio Grande do Sul, bem como o dano extrapatrimonial difuso acarretado por eventos climáticos dessa natureza. O objetivo é a efetivação da proteção à vida dos seres vivos e o respeito à dignidade da pessoa humana, considerando-se tanto os aspectos imateriais e extrapatrimoniais afetados individualmente como o aspecto difuso, diante das emergências climáticas locais e globais. A relevância da pesquisa se apresenta diante da extrema gravidade e urgência que os eventos climáticos têm proporcionado em termos de desastres ambientais, uma vez que os eventos traumáticos, profetizados por longos anos na denominada sociedade de risco, já não podem mais ser considerados eventos futuros, e sim presentes, tanto no Brasil como no planeta todo. No plano metodológico será realizada a análise da legislação ambiental e constitucional relacionadas ao tema no Brasil, para demonstrar o reconhecimento jurídico da proteção ao dano existencial e ao dano extrapatrimonial ambiental e sua aplicação ao caso concreto ocorrido nas enchentes do Rio Grande do Sul, evento climático recente que deixou mais de 580 mil pessoas desalojadas, segundo dados oficiais do governo local. Buscamos demonstrar por meio do método dedutivo que, apesar das normas ambientais existentes, há um grande desafio na aplicação da legislação diante dos novos eventos climáticos. Para tanto, utilizamos a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da doutrina, legislação, artigos, periódicos, sites, entre outros documentos pertinentes à matéria. Como hipóteses iniciais, partimos do conceito de refugiados ambientais e dos princípios da precaução, da prevenção e do poluidor-pagador. São analisados o dano existencial, aplicado no aspecto individual, e o dano extrapatrimonial coletivo, no aspecto difuso, diante da recente catástrofe climática ocorrida no Rio Grande do Sul, com o fim de possibilitarmos a reparação integral ambiental. São destacados os conceitos de dano, de sociedade de risco e de humanidade diante do meio ambiente ecologicamente equilibrado, relacionando-o à qualidade de vida como direito intergeracional e a proteção do bem maior, que é a vida. Como resultado final apresentamos uma análise da aplicação da legislação ambiental brasileira a um recente caso climático ocorrido no país, que demonstra a concepção de dignidade da pessoa humana adaptada ao direito ambiental, uma vez que o homem precisa do meio ambiente para sua manutenção enquanto espécie que o integra.</p>Luciana Chiavoloni de Andrade Jardim
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2024-10-022024-10-0291OS PERIGOS E CONSEQUÊNCIAS PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 E A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DE UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SEGURO E SUSTENTÁVEL
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<p>Introdução: A pandemia do vírus do Covid-19, que teve início no ano de 2020, afetou a todos, a nível mundial. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que tal vírus causou a morte de quase 15 milhões de pessoas em todo o mundo. Dentro desse número tem-se uma grande parcela de trabalhadores da área da saúde. Muitos desses profissionais foram infectados pelo vírus por conta de estarem trabalhando na linha de frente, sendo expostos diretamente ao vírus diariamente, muitas vezes não tendo uma proteção adequada para tal situação, aumentando assim os riscos no ambiente de trabalho. O artigo 170 e o artigo 200 da Constituição Federal brasileira garantem a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, ressaltando assim a importância da proteção desses trabalhadores para se criar um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e sustentável. Objeto da pesquisa: Evidenciar os perigos e consequências da exposição de trabalhadores da área da saúde ao vírus do Covid-19 durante a pandemia, colocando em pauta formas para o melhoramento do ambiente de trabalho. Relevância temática: É de extrema importância evidenciar que o Covid-19 foi considerado uma doença do trabalho e como ela afetou diretamente os trabalhadores da área da saúde, por conta desse contato direto que tiveram com o vírus durante esse período de pandemia. Considerando o impacto da exposição que esses trabalhadores tiveram com o vírus, o empregador deve garantir com que haja a maior proteção possível ao trabalhador e ao meio ambiente, para que o ambiente de trabalho seja um local seguro. Objetivos de estudo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar de forma crítica e dedutiva a responsabilidade civil do empregador diante doenças do trabalho; evidenciar os perigos e as consequências que a falta do cumprimento das garantias da dignidade humana e do valor social do trabalho geram aos trabalhadores da área da saúde ligados diretamente com a pandemia; demonstrar aspectos multidisciplinares; discutir o papel dos empregadores na criação de um ambiente de trabalho com maior proteção e segurança à esses trabalhadores. Metodologia: Adotou-se o método dedutivo, com a utilização de obras bibliográficas, obras jurídicas e jurisprudência. Hipóteses de resultados esperados: A Covid pode ser sim considerada doença do trabalho e a necessidade da responsabilização dos empregadores desses profissionais da saúde, diante os perigos que estão sendo expostos. Conclusão: Diante os resultados da pesquisa, serão evidenciados os perigos e as consequências para esses trabalhadores da área da saúde durante a pandemia do Covid-19, colocando em questão a responsabilidade dos empregadores. Possibilitando assim, um ambiente de trabalho mais digno e sustentável a esses profissionais.</p>Ingrid Gonçalves
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2024-10-022024-10-0291TRANSIÇÃO ENERGÉTICA JUSTA E OS DESAFIOS PARA O MERCADO DE TRABALHO E ECONOMIA LOCAL
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<p><span style="font-weight: 400;">Diante do agravamento das crises climática e ambiental, que afetam, sobremaneira, os países e regiões periféricas, acordos internacionais e políticas locais têm sido implementadas para garantir a sustentabilidade junto ao desenvolvimento socioeconômico e a geração de emprego e renda. Nesta relação, composta por um conjunto de desafios e tensões entre as instituições e gestores públicos, empresas e organizações de trabalhadores, se encontra o debate da chamada “transição energética justa”. Após um período de notável desmonte nas políticas de preservação ambiental, imbricado ao crescimento dos crimes e desastres naturais, como o rompimento de barragens, queimadas de florestas, secas, deslizamentos de terras e, mais recentemente, enchentes de dimensão histórica, o Brasil tem se tornado protagonista, desde o Sul global, no que tange a negociação e pressão internacional por novos acordos de preservação ambiental e pela transição energética. No entanto, no interior do país, existem casos que envolvem as novas e velhas fontes de geração de energia, renováveis e não-renováveis, que mostram que a transição energética enfrenta uma série de problemas e obstáculos de ordem social, econômica, política e ambiental para se tornar uma realidade efetivamente justa. Na região Nordeste, onde foram implementados empreendimentos de energia eólica, houve impacto na fauna e nas condições de saúde e habitação da população; e no extremo Sul, no estado do Rio Grande do Sul (RS), há uma forte pressão política e econômica com relação ao fechamento de uma usina que produz energia por meio da queima do carvão. Este caso ocorre em Candiota, considerada a “Capital do Carvão”, que foi emancipada em 1992 e conta com cerca de 10 mil habitantes. O pequeno município tem como principal atividade econômica a geração térmica de energia elétrica, e, embora a queima do carvão nacionalmente seja muito baixa se comparada às outras fontes de energia, cerca de 5% da matriz energética e 3% da matriz elétrica, ela é responsável pela formalização de metade do mercado de trabalho e cerca de 40% da receita candiotense. Com base no levantamento de notícias e documentos, na pesquisa de campo e na realização de entrevistas com trabalhadores e lideranças locais, essa investigação, de caráter descritivo e exploratório, evidencia um caso ainda pouco explorado, conectando os desafios locais da transição energética justa aos desafios globais, relacionados à garantia da sustentabilidade junto ao desenvolvimento socioeconômico e a geração de emprego e renda. Os dados obtidos permitem evidenciar: 1) que os interesses econômicos e materiais das empresas e dos trabalhadores, bem como dos diferentes níveis de governo, ocupam centralidade nesta discussão, sendo a sustentabilidade uma "pauta para o futuro"; 2) que há envolvimento da sociedade civil e de diferentes atores para garantir o emprego e renda; 3) que há pressões do poder econômico para lucrar neste processo, como é o caso da privatização; e 4) que o Estado deve ter centralidade nesta discussão. Este trabalho dialoga com os interesses da Agenda 2030, mobilizando, particularmente, os seguintes objetivos: energia limpa e sustentável (7); trabalho decente e crescimento econômico (8); e ação contra a mudança global (13). </span></p>Eduardo Rezende Pereira
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2024-10-022024-10-0291DESAFIOS PARA O ACESSO A DETERMINADAS PROFISSÕES, TRABALHOS E OFÍCIOS PELA POPULAÇÃO IMIGRANTE E REFUGIADA NO BRASIL
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<p>O acesso ao trabalho por imigrantes e refugiados no Brasil enfrenta desafios significativos devido a certas legislações que restringem o exercício de profissões específicas apenas a brasileiros. São vários os exemplos, tais como o da Lei 7.102/1983 que, em seu artigo 16, I e IV, estipula que, para exercer a profissão de vigilante, é necessário ser brasileiro e estar quite com as obrigações eleitorais e militares. Essa exigência exclui a possibilidade de imigrantes assumirem tal profissão, mesmo que residentes por prazo indeterminado e há anos vivendo no Brasil. Tal exclusão evidencia a persistência de um paradigma que ainda não foi completamente erradicado do sistema legal brasileiro, em que normas anteriores à Constituição de 1988 continuam a afetar negativamente a inclusão de imigrantes no mercado de trabalho. A nova ordem constitucional representa um marco ao destacar princípios de igualdade, prevendo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, abrangendo tanto brasileiros quanto imigrantes residentes. No entanto, tal igualdade jurídica ainda enfrenta barreiras práticas e normativas que limitam o pleno exercício de determinados direitos a imigrantes e refugiados. Durante décadas, o paradigma da segurança nacional e proteção do mercado de trabalho, refletido no antigo Estatuto do Estrangeiro, coexistiu de forma conflituosa com a nova ordem constitucional. Essa situação exige constantes análises sobre a recepção ou não de dispositivos anteriores à Constituição de 1988 e julgamentos sobre a constitucionalidade de normas que, embora criadas sob a nova ordem, remetem ao espírito do Estatuto do Estrangeiro. Tais circunstâncias criam um ambiente em que os imigrantes são deixados à margem das oportunidades de trabalho formal, impactando negativamente sua integração social e econômica. Para abordar e resolver a incongruência entre essas legislações e os princípios constitucionais de igualdade, uma metodologia de pesquisa abrangente será adotada, envolvendo análise Normativa, por meio de um levantamento das normas que regulam acesso ao trabalho restrito a brasileiros, e impedem o exercício de determinadas profissões por não brasileiros; bem como da análise de resoluções, portarias e outras normativas complementares que impactam diretamente o mercado de trabalho para imigrantes e refugiados, buscando entender a extensão das barreiras legais e administrativas. Propõe-se a compilação dos dados e análises em um relatório final que exponha as incongruências identificadas, as implicações jurídicas e sociais, as ações específicas que buscam combater tal situação e as propostas de revisão legislativas e das políticas, que alinhem as normas brasileiras aos princípios constitucionais de igualdade e inclusão. A pesquisa visa não apenas a identificação e resolução das incongruências legais, mas também a promoção de um ambiente mais inclusivo e justo para imigrantes e refugiados no mercado de trabalho brasileiro, na esperança de contribuir para o avançar em direção a uma sociedade mais equitativa e integrada.</p>Paula Brasil
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2024-10-022024-10-0291SAÚDE MENTAL RELACIONADA AO TRABALHO NOS SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
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<p>As relações de trabalho possuem um papel fundamental na construção da sociedade. Seja através do trabalho manual ou do trabalho intelectual, fato é que não se pode falar em uma noção sustentável de desenvolvimento sem discutir esse tipo de atividade e seus efeitos no ser humano. A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho vêm, cada vez mais nos últimos anos, chamando a atenção das instituições nacionais e internacionais para a seriedade dos efeitos que o ambiente de trabalho e a sobrecarga laboral podem causar à saúde mental dos indivíduos. A chamada síndrome de “burnout”, decorrente do estresse crônico no trabalho, já foi oficialmente reconhecida como doença pela OMS, tendo sido incluída no capítulo de problemas associados ao emprego ou ao desemprego. Além disso, estima-se que, anualmente, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos por conta dos transtornos de ansiedade e depressão, sendo essa última apontada como a principal causa de incapacidade para o trabalho. Diante de tal cenário, fica clara a urgência de se estabelecer discussões e elaborar medidas eficazes para tratar da saúde mental no trabalho. Nesse sentido, no que tange à proteção internacional de Direitos Humanos, sem prejuízo aos esforços empregados pelas instituições do Sistema Global de Proteção, parece também pertinente expandir os estudos acerca do tema para analisar quais medidas estão sendo tomadas por parte dos Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos. A presente pesquisa, de natureza eminentemente exploratória, com emprego de metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, se propõe a compreender e analisar, comparativamente, o modo com o qual os Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos estão abordando a questão da saúde mental relacionada ao trabalho em suas respectivas regiões de atuação. Com isso, espera-se contribuir com as reflexões sobre o engajamento de cada um dos Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos acerca desta temática (de comprovada relevância para o desenvolvimento social sustentável).</p>Fernanda Tadini Ribeiro
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2024-10-022024-10-0291A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA MODA NO BRASIL
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<p>Este estudo aborda a precarização do trabalho na indústria da moda no Brasil, focando nas condições de trabalho dos trabalhadores deste setor crucial para a economia nacional. Com cerca de 1,3 milhão de trabalhadores e movimentando mais de R$160 bilhões anualmente, a indústria da moda é um pilar da economia brasileira. No entanto, enfrenta sérios desafios relacionados às condições laborais, exacerbadas pela reestruturação produtiva e pelas pressões econômicas. O objeto deste estudo é a investigação das condições de trabalho na indústria da moda no Brasil, com foco na precarização das relações laborais. Isso inclui a análise de baixos salários, jornadas de trabalho longas e irregulares, supressão de direitos trabalhistas, condições insalubres e falta de representação sindical. A relevância do tema está na importância econômica e social da indústria da moda no Brasil. Esta indústria não apenas contribui significativamente para o PIB, mas também é uma das principais empregadoras do país. Compreender e melhorar as condições de trabalho nesse setor é vital para promover a justiça social e a sustentabilidade econômica. Além disso, a pandemia da COVID-19 trouxe à tona a vulnerabilidade dos trabalhadores da moda, destacando a necessidade urgente de reformas laborais para proteger esses indivíduos. O principal objetivo da pesquisa é analisar como a reestruturação do trabalho na indústria da moda no Brasil contribui para a precarização das condições de trabalho. A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa e quantitativa para explorar a precarização do trabalho. Foram conduzidas revisões bibliográficas extensivas sobre a legislação trabalhista brasileira e estudos de caso dentro da indústria da moda. Além disso, dados quantitativos sobre condições de trabalho e salários foram analisados para fornecer uma visão abrangente da situação atual. Os resultados preliminares indicam que a precarização do trabalho na indústria da moda é um problema complexo e multifacetado. A pandemia exacerbou as condições já precárias, aumentando o desemprego e forçando muitos trabalhadores a aceitar condições de trabalho mais severas. Além disso, a falta de representação sindical e a insuficiência de regulamentações contribuem para a manutenção dessas condições adversas. Há uma necessidade clara de intervenções políticas que enfoquem a melhoria das condições de trabalho e a promoção de uma indústria da moda mais justa e sustentável. A pesquisa destaca a necessidade urgente de medidas regulatórias e de políticas públicas para enfrentar a precarização do trabalho na indústria da moda no Brasil. A participação ativa das partes interessadas e a ação regulamentar são essenciais para promover melhores condições de trabalho e garantir um futuro mais justo e sustentável para os trabalhadores do setor.</p>Rafaela Leoni
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2024-10-022024-10-0291A ESCRAVIDÃO E O VIÉS ECONOMICO
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<p style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem como objetivo analisar os precedentes históricos e jurídicos do trabalho análogo à escravidão e de que forma é possível associar o interesse econômico capitalista, em prol do aumento lucrativo, influencia no recente aumento das condições insalubres e violadoras da dignidade da pessoa humana de muitos trabalhadores, acarretando graves ataques aos direitos fundamentais conquistados ao longo do tempo pela sociedade. Diante desse cenário, sabe-se que a escravidão brasileira começa com a chegada dos portugueses no processo de colonização dos territórios americanos, primeiramente a partir da mão de obra indígena (XVI e XVII) e, depois, ampliando-se a prática para o tráfico negreiro. Assim, milhares de africanos foram tirados de seus lares, separados de suas famílias, vendidos, sendo vistos como coisas, lhes sendo tirados sua cultura, sua religião, suas raízes e trazidos para colônia portuguesa para trabalhar de forma cruel e desumana para o homem branco por muito tempo. Este processo, sem dúvidas, deixou-se uma grande herança histórica na formação da sociedade brasileira que cresceu sob um olhar racista e preconceituoso, que se apresenta de forma muito clara e nítida na sociedade atual, a qual o número de pessoas pobres, sem acesso a condições básicas de vida (educação, saúde, lazer, moradia, liberdade) são em sua maioria pessoas pretas. Um importante momento da história do Brasil relaciona-se com a Lei Aurea de 1888, a qual objetivava abolir a escravidão com grande pressão do movimento abolicionista internacional em prol da economia. Dessa forma, não sendo um ato de benevolência da monarquia, os grandes agricultores por dependerem da escravidão para movimentação e aumento de capital como base do <em>Plantation</em>, baseado no latifúndio, na monocultura, na exportação e no trabalho escravo, tentaram “mascarar” a escravidão submetendo os ex escravos às mesmas condições de trabalho, mas como “homens livres”. Sob essa lógica, 100 anos depois da declaração da Lei Áurea, desde 1995 até os dias atuais, inúmeras pessoas são resgatadas de submissões a trabalhos análogos à escravidão, muitas sendo resgatadas mais de uma vez e a maioria ligada ao trabalho infantil forçado. Nesta ótica, pessoas que foram trabalhar ainda crianças, principalmente em criação de bovinos, cultivo de arroz, extração de madeira, fabricação de álcool, cultivo de cana-de-açúcar em lugares com escassa ou inexistente condições sanitárias, sem liberdade de locomoção, com jornadas exaustivas e forçadas, com lesões graves e relação de pagar uma dívida com esse tipo de trabalho aos “empresários”. Logo, busca-se verificar nesta pesquisa qualitativa, a ser construída à partir de referências bibliográficas, normas correlatas e pesquisas destacas sobre o tema, se a existência do trabalho análogo à escravidão apresenta como principal justificador o interesse econômico capitalista.</p>Gabriela Del Rosso Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291PRÁTICAS DIVERSAS E INCLUSIVAS NA GESTÃO DE RH
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<p>O mercado de trabalho busca cada vez mais se adequar às necessidades da sociedade atual. Simultaneamente, cresce a diversidade entre os colaboradores, incluindo pessoas com deficiências visíveis e invisíveis, de diferentes nacionalidades, culturas, religiões, orientações sexuais, gêneros, diferentes corpos e idades. Muito se fala sobre inovação social e sustentabilidade nas empresas e instituições, mas incluir tantos perfis diversos com um objetivo comum é um dos grandes desafios atuais para os gestores de RH. Práticas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho podem ser consideradas uma das soluções, pois os stakeholders valorizam cada vez mais a responsabilidade social, e essas práticas podem atrair e reter talentos que compartilham esses valores. Embora existam desafios significativos, as perspetivas oferecidas pela adoção de práticas diversas e inclusivas são promissoras. A inovação, o engajamento dos funcionários e a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa são apenas algumas das vantagens potenciais. Este estudo tem como objetivo identificar e compreender práticas de diversidade e inclusão adotadas na cultura organizacional de instituições sem fins lucrativos na região do Tâmega e Sousa, em Portugal, alinhadas com o ODS 10 – Redução das Desigualdades. A metodologia de pesquisa aplicada é qualitativa, buscando entender os impactos dessas práticas no funcionamento cotidiano da organização, tanto do ponto de vista da gestão quanto dos colaboradores. Foram utilizados inquéritos predefinidos junto às instituições sem fins lucrativos, que assinam a Carta Portuguesa pela Diversidade; uma iniciativa da União Europeia que visa combater a discriminação. De modo geral, o estudo será realizado em duas etapas: enquadramento teórico e investigação empírica. A primeira etapa, o enquadramento teórico, visa estruturar um panorama geral sobre diversidade e inclusão em Portugal, no seu contexto histórico e jurídico. A segunda etapa será a definição das práticas que permitem a diversidade e inclusão na gestão das instituições sem fins lucrativos. O trabalho empírico está dividido entre: questões metodológicas, caracterização das instituições, aplicação da técnica de coleta de dados, coleta e análise dos dados, interpretação dos mesmos e apresentação dos resultados obtidos. Por fim, investigamos a importância da gestão de recursos humanos em uma instituição sem fins lucrativos do Terceiro Setor, considerando que esse setor, devido às suas especificidades, exige uma atenção especial. Com base nas análises e resultados obtidos, este estudo pode reforçar a relevância e os benefícios das práticas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, evidenciando que tais práticas não só promovem uma gestão mais equitativa e inovadora, mas também contribuem significativamente para a coesão social e o fortalecimento das organizações sem fins lucrativos na região do Tâmega e Sousa, alinhando-se aos objetivos da ODS 10 e demonstrando um compromisso concreto com a redução das desigualdades.</p>Jacqueline Rezende
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2024-10-022024-10-0291O USO DO MARKETING DIGITAL EM DESFAVOR DO CONSUMO SUSTENTÁVEL
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<p>Este estudo pretende mostrar como as redes sociais atingem e influenciam as pessoas a fim de evidenciar que os influenciadores digitais e as marcas, que possuem um grande número de seguidores e alcance, poderiam ser utilizadas para incentivar práticas de consumo sustentável, ao invés de apenas usar o tema para se promover e incentivar o consumo desenfreado. Desta forma o objetivo é destacar a falta de responsabilidade por parte dos emissores de informações ao não usarem de sua influência para promover um assunto que necessita de mais visibilidade, além de buscar concientizar os receptores que a sustentabilidade precisa ser tratada com sua devida importância, e que ações que buscam preservar o meio ambiente devem ser feitas. A relevância da pesquisa se apresenta diante da atual situação ambiental em que o planeta se encontra, em que é possível observar grandes mudanças climáticas e de outras ordens, por conta da falta de preservação do meio ambiente e do alto crescimento do uso de redes sociais que também podem ser usadas como um meio de conscientização, já que é um meio de transmitir informações, que tem se mostrado muito eficiente na influência de comportamentos, principalmente dos jovens. Esse poder das redes sociais pode ser um importante instrumento a favor da conscientização ambiental e do consumo sustentável. No plano metodológico, serão analisados artigos científicos, obras doutrinárias, periódicos, sites, entre outros documentos pertinentes à matéria. Buscamos criar por meio do método dedutivo uma bese teórica para o que será falado, bem como demonstrar dados que possam ser analisados e usados para incentivar a mudança no comportamento da sociedade. Partimos da hipótese de que na atual sociedade da informação, na qual a principal forma de comunicação é através das redes sociais, há muita preocupação com a divulgação de conteúdo que incentiva o consumo, dos mais variados produtos e serviços, sendo muito mais relevante a quantidade de visualizações e “likes” do que a qualidade do que está sendo veiculado. Serão analizados os conceitos de marketing digital, de consumo sustentável e de obsolescência programada, bem como dados mercadológicos e empíricos a fim de demonstrar a influência das redes sociais no comportamento humano e da indústria de bens pouco duráveis, que “obriga” o consumo de novos produtos e serviços, cada vez mais descartáveis. Como resultado final, buscamos demonstrar que tanto as marcas quanto os consumidores finais precisam se conscientizar da relevância e da seriedade da questão ambiental, bem como de suas responsabilidades no ambiente digital, em relação a todo e qualquer conteúdo compartilhado, como emissor ou receptor.</p>Beatriz de Andrade Jardim
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2024-10-022024-10-0291DESAFIOS E TENDÊNCIAS DO EMPREGO VERDE E SUSTENTABILIDADE NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
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<p>O presente trabalho tem por objeto analisar o quanto o impacto das mudanças climáticas, associadas ao desperdício e degradação de recursos naturais provocam consequências negativas tanto para o desenvolvimento socioeconômico, quanto para a manutenção dos padrões de produção e consumo, bem como para a geração de emprego e renda e para a redução da pobreza, mesmo com os esforços de renovação ambiental que vem sendo desempenhados. O estudo objetiva demonstrar a importância da geração de emprego verde e da promoção da sustentabilidade e responsabilidade socio industrial, uma vez que a redução na geração de empregos e de oportunidades de obtenção de renda em todos os países, particularmente naqueles em desenvolvimento, resulta em insegurança alimentar com impactos negativos sobre a saúde da força de trabalho; na ausência de sistemas de seguridade social, ampliando-se os fluxos migratórios, que requerem reformulações estruturais e regionais para a acomodação do mercado de trabalho, aumentando as tensões políticas e a incerteza existentes. O fenômeno da globalização da produção tem repercutido profundamente sobre o mundo do trabalho, observando-se mudança qualitativa no perfil da classe operária, em função da emergência de novos ramos industriais com a necessidade de trabalhadores com alto grau de competência, formação técnica e conhecimento. Investimentos mais expressivos na preservação da natureza podem oferecer novas oportunidades de trabalho e renda em áreas específicas, como na defesa ambiental e costeira, reforçando a infraestrutura e a construção civil, o gerenciamento da água disponível e de técnicas agrícolas, além de incentivar a criação de novas tecnologias que inibam a degradação ambiental. Pesquisas mais atualizadas mostram que a transição para uma economia de baixa emissão de carbono não necessariamente deve ser destruidora de empregos, e sim pode levar ao acréscimo líquido de oportunidades de trabalho, embora à custa de perdas de postos de trabalho em alguns setores, compensadas por aumentos em outros. As práticas de criação de empregos verdes, de adoção de postura cada vez mais sustentáveis, além de ser um fator considerado uma exigência do mercado, também sinaliza aos países em desenvolvimento possibilidade de redução da pobreza. Além disso, em países como o Brasil, a maneira de organização do processo de trabalho dos empregos verdes pode reduzir o impacto ambiental das atividades econômicas em níveis sustentáveis, e o relatório citado também se concentra em “empregos verdes” – na agricultura, indústria, serviços e administração – que ajudam a preservar ou restabelecer a qualidade do ambiente. O método de pesquisa utilizado é analítico dedutivo, com utilização de dados históricos, doutrinas e artigos científicos.</p>MARILIA CASTRO
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2024-10-022024-10-0291DIREITO HUMANO À SAÚDE
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<p>O artigo 6.1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (<em>soft law</em>) incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 592, de 6 de julho de 1992, expõe em seu texto que todo ser humano tem direito à vida (Brasil, 1992). Nesse trabalho tratamos de uma necessidade vital de qualquer ser humano, ou seja, do direito que reafirma a dignidade humana: o direito à saúde. Entende-se que tal estudo está mais inclinado ao Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira, que preconiza o direito à saúde do ser humano como dever do Estado por meio de implementação de políticas públicas, sobretudo, sociais e econômicas. O estudo aborda sobre o acesso à saúde dos empregados públicos federais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), em especial os carteiros. No Manual dos empregados nas décadas de 1970 até os idos de 2000 havia a hipótese de isenção de pagamento de coparticipação e mensalidade aos aposentados e acidentados. Perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST) era reconhecido o direito adquirido, tendo em vista cláusula expressa no MANPES, conforme o seguinte processo 0023300-39.2010.5.13.0006 (TST, 2024). Porém, quem não obteve a isenção de forma judicial está sendo obrigado a pagar por alegada possível falência do plano da empresa, o Postal Saúde. A relevância é discutir a colisão dos princípios do direito adquirido em contraponto com o mínimo existencial dos empregados e a possível alegação de falência da empresa. No tocante aos empregados, estes são obrigados, agora, depois de décadas, a pagarem mensalidade decorrente da Suspensão Liminar SL nº 1.264/DF, de 18 de novembro de 2019, do Supremo Tribunal Federal. Sabendo-se que empregados aposentados por invalidez, em especial acidentados, que anteriormente eram isentos, agora são obrigados a arcar com mais da metade do seu salário e que o Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece atendimento suficiente aos seus usuários, pois muitas vezes estes esperam meses para serem atendidos por um especialista e anos para fazer exames básicos. Constata-se que as políticas públicas em saúde fornecidas aos cidadãos brasileiros não são eficazes. Neste contexto, esse estudo objetiva analisar e quantificar os aposentados por invalidez que conseguiram na justiça laboral a manutenção do plano de saúde de forma gratuita de 2007 a 2010. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa descritiva e bibliográfica (dados coletados no TRT da 13ª. Região), ancorada no método dedutivo, partindo de algo particular para uma questão mais ampla, sendo a abordagem quantitativa e qualitativa para análise dos dados coletados. Assim, buscando “inalterabilidade contratual lesivo direito adquirido postal saúde”, nos dados preliminares foram encontradas 96 decisões. Conclui-se que é necessário um estudo maior na busca do mínimo existencial a ser fornecido pela EBCT aos seus empregados, além de mostrar outras possibilidades de ampliar o atendimento aos referidos sujeitos, que não detêm condições de pagar o Postal Saúde.</p>ANA CARVALHOMaurinice Evaristo Wenceslau
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2024-10-022024-10-0291A NECESSIDADE DA ANÁLISE INDIVIDUAL EM CASOS DE VIOLENCIA PSICOLOGICA CONTRA A MULHER
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<p>A presente pesquisa tem por objetivo analisar as técnicas utilizadas pela Justiça Restaurativa em harmonia com os diferentes sensos de justiça da sociedade, como forma alternativa para que mulheres vítimas de violência psicológica no Rio de Janeiro recebam proteção e não sejam vítimas de conflitos de violência psicológica. Historicamente, os homens sempre tiveram sua violência naturalizada, enraizando-se uma crença social de que gênero o feminino seria subordinado ao gênero masculino. Ainda que ao longo dos anos as mulheres tenham conquistado mais espaço na sociedade, com o reconhecimento formal de seus direitos, estas ainda não conseguem pôr em pratica o que lhes foi garantido, visto que o regime democrático ainda privilegia o poder masculino. Essa questão abre a seguinte questão: no que concerne aos direitos femininos, estaríamos vivendo uma democracia ilusória devido a omissão a legitimidade das mulheres? Em uma sociedade multicultural, com raízes patriarcais, observam-se reflexos diretamente ligados aos relacionamentos amorosos destas mulheres, com a crença de subordinação feminina. Diariamente milhares de mulheres tem sua vida colocada em risco pelos seus parceiros, sendo que, de acordo com estudos desenvolvidos, acredita-se que a violência contra a mulher, começa através da violência psicológica. A partir da ideia de que seja dever do Estado garantir o direito dessas mulheres e a sua proteção, ao se analisar brevemente as estatísticas fornecidas por órgãos oficiais, podemos perceber que o número de violência contra a mulher cresce cada vez mais, o que acaba sendo um tanto contraditório, tendo em vistas todas leis e garantias de direito fornecida as mulheres. No caso, então cabe questionar se no quadro da sociedade contemporânea multicultural, haveria um espaço para a busca pelo consenso como produtor da justiça. Sabe-se que o ego estatal, preocupado em punir de forma exemplar por meio de um processo penal retributivo, que não só lota cada vez mais os centros carcerários, como o desumaniza. A análise olha tão somente para os dados frios do sistema, “mcdonaldizando” o processo, de forma a resolver o mais rápida e genericamente possível, quase que como um <em>fast food</em>, preocupado em aplicar uma lei rígida, que não é capaz de trazer qualquer benefício às partes, seja ela a vítima, seja o ofensor, seja ela a sociedade. No caso, almeja-se pensar sobre a possibilidade de conceder às vítimas de agressão psicológica tratamento igualitário, considerando sua vulnerabilidade. Tal política a ser desenvolvida pelos poderes do Estado pode trazer à tona legitimidade, autonomia, empoderamento, voz às mulheres, como grupo oprimido, ampliando o grau de democraticidade em um Estado que não apresenta números e práticas ideais para ser considerado capaz de equilibrar justiça e segurança. Por esta razão, este trabalho visa ampliar o debate sobre meios alternativos eficazes de justiça, que afastando-se do ineficaz modelo vigente, desvele um novo modelo que coadune dignidade e democracia, combatendo de forma efetiva a violência dirigida ao gênero feminino. Trata-se de um trabalho qualitativo, com objetivos exploratórios, utilizando-se, principalmente, os procedimentos de análise bibliográfica, de dados estatísticos, da legislação e jurisprudência emanada por órgãos judiciários.</p>Amanda Gabi de Jesus Dias
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2024-10-022024-10-0291O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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<p>O princípio da dignidade da pessoa humana se constitui fundamento jurídico do sistema de direitos fundamentais e postulado para interpretação das disposições normativas. Enquanto fundamento jurídico dos direitos fundamentais, depreende-se a existência de algum conteúdo em dignidade humana, ainda que em diferentes intensidades, no núcleo fundamental dos direitos e garantias sociais. Dentre os direitos fundamentais no ordenamento jurídico, esta pesquisa privilegiou a análise do direito à vida, em seu aspecto individual-negativo, isto é, a garantia de existir antropologicamente, uma vez que a vida é condição essencial para a existência e desfrute de outros direitos. Esta pesquisa tem como objetivo verificar o conteúdo da dignidade da pessoa humana presente no núcleo fundamental do direito à vida em seu aspecto individual e a sua eventual transformação, na vigência da Constituição Federal de 1988. A hipótese inicial foi a de que a dignidade da pessoa humana alterou o direito à vida de forma gradual conforme o tempo. Em fase teórica foi realizado o levantamento bibliográfico com o objetivo de revisar o estado da arte do direito à vida, da dignidade humana e a relação entre eles. Ato contínuo, em fase empírica, se analisou qualitativamente uma amostra de acórdãos deduzidas do Supremo Tribunal Federal quanto a julgamentos que guardam relação com a temática. A ADI 3.510 (uso científico de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos) e a ADPF 54 (antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia) apresentaram-se como paradigmas jurisprudenciais. Da indução dos núcleos fundamentais e comparação foram analisadas eventuais modificações e implicações empreendidas pela dignidade humana no direito à vida. Contatou-se que a evocação da dignidade humana como princípio integrativo e hermenêutico delimita em contornos jurídicos o espaço decisório no que tange a compreensão do direito à vida, devido sua natureza ampla, atribuindo-lhe outros direitos ou impondo-lhe restrições. Nesse sentido, o princípio se constitui como verdadeira baliza interpretativa. Quando disputado por sujeitos distintos, na colisão de direitos fundamentais, foi possível observar que prevalece o direito à vida e a dignidade daquele sujeito já empírica e individualmente considerado, uma vez que este ultrapassou a potencialidade, a expectativa de se tornar pessoa humana. Pesa a seu favor a titularidade material e o desfrutar concreto dos direitos a que faz jus enquanto pessoa individualmente considerada, em detrimento da expectativa de direito do sujeito em potencial. Isso não significa negar a vida e a dignidade àquele sujeito em potencial, uma vez que a Constituição e as normas infraconstitucionais reconhecem sua intrínseca e axiológica dignidade em decorrência de sua origem humana. Nessa conjuntuura, o princípio apresenta-se como qualificador do direito à vida, exigindo respeito e proteção contra qualquer tipo de violação. A partir dessas afirmações, conclui-se que o aperfeiçoamento da compreensão da dignidade humana aperfeiçoa também a compreensão do direito à vida e demais direitos fundamentais.</p>Murilo Marangoni
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2024-10-022024-10-0291A JUSTIÇA CLIMÁTICA (PARA ALÉM DO) REGIONAL
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<p>No estudo em desenvolvimento, pretende-se compreender reflexivamente o objeto e o âmbito de proteção normativa do «direito do ambiente» no contexto dos direitos humanos, a nível internacional, e dos direitos fundamentais, a nível nacional, sendo este último com atenção à ordem jurídica brasileira. Neste contexto, parte-se de uma visão integradora entre direitos humanos/fundamentais, analisando as implicações de ordem evolutiva nos litígios climáticos. Esta análise possibilita refletir sobre a «<em>ex-sistência</em>» de um «<em>metaprincípio</em>» norteador de proteção ambiental. Enquanto um «<em>metaprincípio</em>», portanto, não deixa de arrogar para si toda a carga normativa e deontológica implícita, cujo âmbito de manifestação parece, a nosso ver, ultrapassar os limites de uma dada ordem jurídica interna, assim como também os instrumentos regionais como «<em>soft law</em>». Embora, claro está, e ao contrário do que se sucede com determinadas interpretações restritivas que recusam uma «força normativa e vinculante» a determinados instrumentos ou decisões climáticas, o que está aqui em causa é a possibilidade de compreender e refletir sobre aquilo que se desdobra de uma manifestação silenciosa, operada no interior da própria evolução do direito do ambiente, seu objeto e das decisões em sede de justiça climática, permitindo-nos, portanto, lançar um olhar reflexivo sobre a «<em>ex-sistência</em>» de um «<em>metaprincípio</em>», que, enquanto tal, reivindica sua força normativa como «<em>metaprincípio</em>» de direito humano ao meio ambiente saudável e de proteção ambiental, ou se assim quiser, ao «<em>metaprincípio</em>» de proteção ambiental. Deve-se questionar se uma tal existência «meta» principiológica não decorre(ria) de um imperativo de natureza universal, fundamentado em bases normativas à luz de um elemento compromissório para a própria manutenção da vida humana, afinal, estamos perante a não outra coisa senão uma característica que ultrapassa o mero âmbito regional, como é possível observar com as alterações climáticas e suas consequências em todo o globo. Neste quadro, identificam-se contornos importantes no âmbito dessa evolução e a possibilidade de refletir sobre um «<em>metaprincípio</em>» norteador, o que nos parece ter suporte em determinadas decisões de justiça climática como, por exemplo, o caso “<em>Lhaka Honhat vs. Argentina</em>”, julgado pela CIDH em 2020 e, mais recentemente o caso “<em>KlimaSeniorinnen</em>”, julgado no TEDH em 2024, guardadas as especificidades de cada sistema. Nestes casos, observam-se determinados aspectos que se relacionam diretamente com a evolução da proteção ambiental, além da exequibilidade e realização progressiva desses direitos humanos/fundamentais, embora sob aspectos regionais. O estudo ora em desenvolvimento conta com resultados parciais que permitem o debate sobre um «<em>metaprincípio</em>» de direito humano/fundamental ao meio ambiente saudável, enquanto um imperativo fundamental e compromissório, que desagua em um caso normativo especial no campo jurídico, o que implica inevitavelmente na reflexão quanto aos seus possíveis contornos para a própria manutenção da vida humana. O trabalho ora em desenvolvimento baseia-se em pesquisa qualitativa, quanto à abordagem e quanto aos objetivos, a investigação tem pretensões exploratórias e explicativas em pontos cruciais. No que se refere à coleta de dados, foram utilizados procedimentos metodológicos baseados em pesquisa bibliográfica, como artigos e livros, relatórios, pesquisa jurisprudencial, dentre outros.</p>Vinícius Lameiro
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2024-10-022024-10-0291DERECHOS HUMANOS Y DIMENSION HUMANA EN LAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS
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<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Los cimientos jurídicos del reconocimiento y protección de los derechos humanos cristalizaron en una serie de textos internacionales, la Carta de las Naciones Unidas (1945), la Declaración Universal de los Derecho Humanos (1948), junto a los Pactos Internacionales de Derechos Economicos y Sociales y de Derechos civiles y Políticos (1967). Abocando a una serie de movimientos regionales destinados a la protección en escenarios más localizados, así, en el ámbito de la Unión Europa, se ratificaron el Convenio para la Protección de los Derechos Humanos y Libertades Fundamentales de 4 de noviembre de 1950. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Estos instrumentos elevan derechos como la presunción de inocencia, la igualdad ante la ley, la libertad con la prohibición de detención o prisión arbitraria, la legalidad como expresión de la propia esencia humana. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Estábamos en el nacimiento de las sociedades democráticas, una época garantísta de la condición humana, las recientes guerras mundiales habían puesto el foco en el respeto por la vida humana y sus condiciones intangibles al relacionarse con la sociedad. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Si dirigimos la mirada al ultimo escalón de protección de los derechos humanos en las sociedades democráticas, esto es el derecho penal, las actuales reformas de naturaleza penal no están recubiertas por el espíritu garantísta del ser humano cómo ser máximo digno de protección, sino que los tintes preventivos generales parecen abocar al reconocimiento de una sociedad pobre u enfermista a la que es necesario castigar. Un mensaje que ha calado en la sociedad de la información y que se trasladada a la ciudadanía. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Hallamos en redes sociales una presunción de inocencia descolorida, casi olvidada y contraria a la necesidad social, alimentada por los medios de comunicación donde populismo se ha vuelto voraz, de castigo absoluto. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">El Filosofo austriaco LUDWIG WITTGENSTEIN expreso “los limites de mi lenguaje son los limites de mi mundo”. Estas palabras condensa el intrincado tapiz del lenguaje y la forma de relacionarnos con el mundo y los demás. En el mismo sentido, JAIME NUBIOLA expresa que “Las palabras y las acciones en las que se insertar constituyen un “juego de lenguaje” en el que se dotan mutuamente de sentido “. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">La importancia de la palabra y su incidencia en la sociedad ya fue reconocida por Platón en su obra Gorgia, en dialogos entre Gorgias y Socrates “¿De qué persuasión es artífice la retórica, de la que da lugar a la creencia o a la ciencia? </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">La lengua es un organismo vivo como lo es la sociedad hasta tal punto que el pulso de ésta puede leerse en el lenguaje utilizado por los medios de comunicación, redes sociales. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">El eco del lenguaje ha cristalizado en el sistema normativo, y, concretamente, en el ámbito penal, en el enriquecimiento de la formalización del reconocimiento a la protección de los derechos humanos pero en el empobrecimiento de la condición humana individual y esencial en si misma.</span></p>MARIA ELENA RIVAS LUCENA
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2024-10-022024-10-0291VINCULAÇÃO DO CONCEITO DE FUNDAMENTALIDADE MATERIAL À SOBERANIA POPULAR E AO AGIR COMUNICATIVO COMO CRITÉRIO PARA INTERPRETAÇÃO E REVELAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS EM SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS E MULTICULTURAIS
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<p>O artigo discute, em um cenário de sociedades democráticas multiculturais, a vinculação do conceito de fundamentalidade material à soberania popular e ao agir comunicativo como critério para interpretação de direitos fundamentais catalogados, bem como de revelação de direitos fundamentais outros que defluam dos princípios informativos do sistema de Direito Positivo, de modo a possibilitar uma concretização e desenvolvimento plural do sistema constitucional. A hipótese a ser questionada se refere à possibilidade de submissão da interpretação da abertura constitucional à ação argumentativa democrática como critério para aferição de materialidade fundamental. A metodologia observa a abordagem dedutivo-analítica a partir da técnica de revisão bibliográfica.<br />O trabalho é justificado pela necessidade de reflexões sobre o agravamento de tensões entre a facticidade e a validade do Direito, potencializada por antagonismos de visões culturais plurais e debates acirrados de espectros ideológicos antagônicos. A abertura da constituição a direitos fundamentais implícitos e a novos direitos fundamentais é típico do movimento neoconstitucionalista e remonta historicamente à IX Emenda da Constituição dos EUA de 1791, que revela a possibilidade de uma leitura de revelação de direitos fundamentais via construção jurisprudencial. A partir desta abertura, normas de direitos fundamentais passam a resultar não apenas da sua fundamentalidade formal, mas também e de sua fundamentalidade substancial, de modo que cabe inquirir quais os critérios legítimos para a definição de um conteúdo material de um direito fundamental. Tal questionamento é mormente relevante em sociedades multiculturais, nas quais não mais se pode valer homogeneamente da justificativa religiosa e pós-metafísica como fundamento normativos ou moral do Estado, de modo que a fundamentação exclusivamente racional serve de única causa legitimadora do conceito de direitos fundamentais materiais, tomando por premissa o conceito kantiano segundo o qual cada ser racional é um fim em si mesmo simplesmente por sua essência, que lhe confere capacidade moral se portar como legislador de si mesmo.<br />Neste sentido, conforme Habermas, depois da fragmentação das garantias metassociais fornecidas pela autoridade religiosa, o que empresta durabilidade legítima a normas jurídicas é a expectativa de poderem ser contestadas e reelaboradas segundo o livre convencimento de seus destinatários em uma prática cooperativa de auto legislação.<br />Essa necessidade de legitimidade discursiva é notadamente necessária em temas que escapam da adequação ao caráter histórico-cultural. Em consonância com esse vínculo material entre direitos fundamentais e autodeterminação popular, a partir da teoria do discurso e da soberania popular, tomamos como premissa material dos direitos fundamentais a fundamentação de iguais pretensões à participação nos processos democráticos de legislação. Outrossim, concluímos com base em Habermas que a interpretação de direitos fundamentais em sociedades democráticas multiculturais não pode ser fruto de simples reflexo de direitos morais, mas do exercício da ação argumentativa que faça valer de forma equilibrada a autonomia privada e pública dos cidadãos. Deste modo a materialidade dos direitos fundamentais será perceptível naqueles direitos que os cidadãos se atribuem mutuamente ao regular a legitimidade de sua convivência com o meio do direito positivo, como resultado de seu poder comunicativo.</p>Raphael Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291A CONCILIAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM SOCIEDADES MULTICULTURAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">O contexto das sociedades atuais indica um mundo globalizado, no qual</span><span style="font-weight: 400;"> as inúmeras revoluções tecnológicas, oriundas de uma lógica de mercado expansionista e consumerista, possibilitaram que indivíduos de todo o mundo desfrutem de acesso às informações de todas as sociedades existentes, seu modo de vida, suas notícias, histórias, tensões e a forma como outros povos entendem o Direito. Sob esta ótica, o surgimento e fortalecimento dos Direitos Humanos se dá como forma de universalizar um denominador comum de valores inerentes a todo e qualquer ser humano, independente de sua origem, costumes e crenças, com vista a estabelecer direitos e deveres gerais que deverão sempre ser observados por todos os Estados e indivíduos, como uma salvaguarda coletiva da raça humana. Contudo, e como já sabido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, faz-se impossível estabelecer uma listagem que respeite todas as culturas e formas de entender a vida em sociedade, tendo em vista a Multiculturalidade mundial, no qual diversos grupos sociais coexistem não só além das fronteiras, como também dentro do mesmo território de um Estado, cada um com sua própria cultura. Ademais, Constituições como a equatoriana, a colombiana e até mesmo a brasileira, reconhecem e preveem direitos para sujeitos de outras nacionalidades, reforçando a noção de uma comunidade global organizada e multicultural. Deste modo, a aplicação de normas dos Direitos Humanos esbarra na multiplicidade social que confronta o seu teor universal. A teoria da ação comunicativa e a formação dos consensos como descritos por Habermas podem ser utilizados como forma de pôr em perspectiva a dicotomia existente entre a universalidade e a necessidade de preservar os interesses de todas as culturas existentes, de modo a aplicar os Direitos Humanos sem que haja a supressão cultural de nenhum grupo ou sociedade. Os consensos, quando dispostos por uma sociedade racionalizada e democrática como argumenta Habermas, expressam as possibilidades de conciliação de todos os valores possíveis, ou a impossibilidade de ter como universalizados valores incompatíveis com as tradições e os costumes perseguidos por determinado povo.</span><span style="font-weight: 400;"> Neste sentido, esta pesquisa visa entender quais são os parâmetros utilizados para a aplicação dos Direitos Humanos nas variadas formas de sociedade contemporâneas e suas particularidades, especialmente no que tange aos consensos como descritos por Habermas. Para fins metodológicos, trata-se de investigação qualitativa com objetivos descritivo e exploratórios, utilizando-se dos procedimentos de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.</span></p>Gilberto Fontes Ferreira Junior
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2024-10-022024-10-0291A FACE OCULTA DA LIBERDADE TESTAMENTÁRIA
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<p>Não há dúvidas de que um dos relevantes papéis do Direito na atualidade é a perseguição da igualdade. Não uma igualdade em sentido meramente formal, mas material, efetiva, nos mesmos moldes idealizados pela lógica aristotélica. Exatamente por isso, os ordenamentos jurídicos democráticos, na tentativa de adequação às normas de Direitos Humanos, vêm buscando adequar suas legislações para extirpar as desigualdades negativas. Apesar disso, no âmbito do direito das sucessões, a liberdade testamentária conferida ao autor da herança, poderá ser fonte de desigualdade negativa, violando, dessa maneira, não só o sistema jurídico interno no âmbito dos Direitos e Garantias Fundamentais como, também, o externo, no âmbito dos Direitos Humanos. Sob essa perspectiva, é necessário averiguar quais os impactos promovidos pela liberdade testamentária na perpetuação da desigualdade de gênero, sendo esse, o problema a ser enfrentado na presente pesquisa. Apesar de ser pouco explorado, o estudo do tema justifica-se em razão de sua relevância, na medida em que, a liberdade para testar pode ser capaz de perpetuar o patriarcado capitalista, possibilitando a continuação da propriedade – e, consequentemente, o controle da riqueza –, apenas pelos homens. Para além disso, embora o direito das sucessões esteja no campo do direito privado, é necessário reconhecer que a mensagem transmitida ao se possibilitar uma indiscriminada diferenciação de gênero na transmissão patrimonial <em>post mortem</em> é socialmente relevante, transcendendo o campo privado, sendo imprescindível o seu debate, inclusive, no que tange aos aspectos de formação da identidade do sujeito, que é parcialmente moldado pelo reconhecimento social ou pela ausência dele. O objetivo do presente trabalho é, pois, verificar, “se” e “como” a transmissão patrimonial <em>post mortem </em>tem impactado a busca pela igualdade de gênero nos países que admitem a liberdade testamentária. A pesquisa não se limita, apenas, aos países que possuem ampla liberdade testamentária, abordando, também aqueles que instituem uma coexistência entre a sucessão necessária e a liberdade testamentária, como é o caso, por exemplo, de Brasil e Portugal. Para tanto, utilizar-se-á o método de pesquisa bibliográfica, analisando não só a legislação como, também, a doutrina e a jurisprudência dos países pesquisados. Preliminarmente, a título conclusivo, é possível constatar que nos países onde há ampla liberdade testamentária, é possível identificar a existência de preterição de gênero na sucessão <em>mortis causa</em>, principalmente no que tange à transmissão de empresas e grandes latifúndios. No Brasil, onde há a coexistência entre a sucessão necessária e a liberdade testamentária, um interessante quadro se apresenta: nas famílias proprietárias de terras ou empresas, mesmo sendo garantida a legítima aos herdeiros necessários, na prática, parece manter-se, a tradição romana de copropriedade familiar, de maneira que as mulheres ainda são submetidas, em alguma medida, ao poder do herdeiro eleito para gerir o patrimônio, havendo uma verdadeira dissonância entre a lei e a prática e, consequentemente, uma perpetuação dos meios de produção em mãos masculinas.</p>Pollyanna Thays ZanettiWalsir Edson Rodrigues Júnior
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2024-10-022024-10-0291AS MÍDIAS DIGITAIS E A REVENGE PORN
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<p><span style="font-weight: 400;">O corpo feminino, historicamente, tem sido alvo dos mais diversos tipos de violências. É importante compreender a violência de gênero contra as mulheres como um fenômeno estrutural, fruto da dinâmica do patriarcado, e entender como essas violências se tornam mais complexas e multifacetadas. Partindo disso, este estudo teve como objeto a análise de um novo tipo de violência de gênero, a pornografia da vingança, do inglês </span><em><span style="font-weight: 400;">revenge porn</span></em><span style="font-weight: 400;">, que, por meio de recursos midiáticos e tecnológicos, visa controlar os corpos femininos ao fazer a exposição não consensual, geralmente em redes sociais, de fotografias, áudios e vídeos de conteúdos eróticos e íntimos com o intuito de difamar, desqualificar, punir, vingar e humilhar a vítima perante a sociedade. A problemática da pesquisa girou em torno do entendimento dessa prática violenta que, embora inerente a qualquer ser humano, atinge mais as mulheres devido à condição histórica de desqualificação e controle de seus corpos. O presente estudo resultou de um projeto de pesquisa de Iniciação Científica da Universidade Federal de Goiás - Câmpus Goiás. Destacam-se, dentre outros, como objetivos específicos, o levantamento e análises de casos nas mídias sociais de repercussão sobre a temática e o alcance e a efetividade da Lei n° 13.772/2018 no combate à violência psicossocial nos crimes de violação da intimidade sexual das mulheres. A metodologia adotada foi uma revisão da literatura, que deram base epistemológica para a compreensão do conceito de pornografia de vingança com base em Neris </span><em><span style="font-weight: 400;">et al</span></em><span style="font-weight: 400;">, (2017); Hélder e Muniz (2016), Milano (2017) e Buzzi (2015). Bem como, o levantamento e a análise de dados dessa prática e a análise da legislação em vigor, Lei n° 13.772/2018. Nesse sentido, a partir da revisão de literatura e análise dos dados estatísticos, os resultados demonstraram que a pornografia de vingança configura-se como um novo tipo de violência de gênero, haja vista que as mídias digitais são os principais instrumentos utilizados para a propagação desse novo tipo de violência. Apesar de ser uma violência que busca questionar a moral das mulheres, essa prática está ligada tanto ao físico, quanto ao psicológico das vítimas, o que evidencia a sua complexidade, principalmente, no que diz respeito às consequências irreversíveis sobre suas vidas. Por fim, como este trabalho tratou-se de uma pesquisa de Iniciação Científica, ressalta-se a importância da sua continuidade, a fim de aprofundar a discussão sobre a temática abordada e sua contribuição com a temática de Direito e Violências de Gênero.</span></p>Emilly Morais da Paz
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2024-10-032024-10-0391O REFUGIADO COMO SER DE DIREITOS
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<p>Nuñéz, psicóloga, filósofa e ativista indígena brasileira, defende um reflorestamento do imaginário. Reflorestar para a autora, significa entender-se como parte da natureza sem uma hierarquização humano/animal. Tal reestruturação do pensamento binário cartesiano aponta para a horizontalização das relações e para o questionamento do que é ser humano. No início dos processos colonizatórios, o estabelecimento de padrões de humanidade se deu, principalmente, por conta da religião e da língua. Aqueles que não partilhavam de um monoteísmo cristão eram considerados pessoas sem alma e nesse sentido também sem língua, porque não podiam falar sobre si e sobre sua religião na língua do colonizador. Justificava-se, assim, a dizimação de seres considerados não-humanos. Processos semelhantes aconteceram ao longo de toda a história, na qual os binarismos raciais, religiosos, linguísticos, étnicos guiaram o extermínio de diferentes seres sob óticas coloniais. Tendo isso em vista, o presente trabalho busca explorar como um determinado grupo social, no caso refugiados, narram a si mesmo e ao outro que o acolhe a partir de delimitações que traçam a sua não-humanidade em detrimento da humanidade do grupo acolhedor. Para tal, analisa-se trechos de entrevistas realizadas com pessoas em situação de refúgio no Brasil, especificamente no estado de São Paulo, com o intuito de compreender como narram a acolhida no Brasil, um país conhecido mundialmente por ser “hospitaleiro”. À luz de teorias decoloniais, percebe-se que, ainda que o Brasil tenha uma das leis de migração mais progressistas, impera sobre a relação com o outro refugiado a superioridade nacional daqueles que são brasileiros em contraposição aos que não o são. Nessa asserção, percebe-se a hierarquização decorrente de fronteiras políticas que marcam identidades nacionais e, consequentemente, desumanizam a pessoa em situação de refúgio. A língua, nesse cenário, ocupa lugar primordial nas relações de poder e na materialização de atos xenofóbicos. É na língua e pela língua que são construídos processos de diferenciação que, em vez de serem negociados, são exacerbados para que se afirme uma suposta homogeneidade do ser brasileiro. Na tentativa de ser caridoso, o acolhedor (seja ele representado pelo Estado ou pela sociedade civil) marca seu lugar de diferença, uma diferença que se funda, por meio do discurso, no próprio Estado-nação. Então, se é por meio da linguagem que os direitos são formulados, sejam eles Direitos Humanos, direitos linguísticos, direitos da pessoa em situação de refúgio, como garantir ao refugiado proteção e concretização desses direitos quando é por meio da própria linguagem que essas pessoas são desumanizadas? Nesse sentido, o ato da hospitalidade, nos termos de Derrida, fundado em uma hospitalidade incondicional, encontraria na linguagem o primeiro ato de violência, como evidenciam nossos participantes de pesquisa.</p>Louise Hélène Pavan
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2024-10-022024-10-0291CONSIDERAÇÕES SOBRE QUESTÃO SOCIAL E SUAS EXPRESSÕES NO BRASIL
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<p>O trabalho em questão possui como objeto a “questão social no Brasil” e parte do pressuposto que esta resulta de um processo eminentemente histórico e que possui fundamentos econômicos e políticos. O uso do termo “questão social”, inclusive, como forma de designação de um tipo particular de pobreza se pôs no contexto europeu com a emergência de determinada fase do capitalismo, conhecida como monopólica, nos idos da primeira metade do século XIX. Pressupõe-se também que em relação ao Brasil, a apreensão da questão social e suas expressões exige o entendimento das particularidades do capitalismo constituído em solo brasileiro, chamado por Florestan Fernandes de “capitalismo dependente”. O trabalho trata de alguns resultados de pesquisa bibliográfica e documental e objetiva: i. apresentar em que medida a questão social emerge a partir das contradições do capitalismo e, por conseguinte, do embate político entre as classes sociais, tendo o Estado um papel estratégico no enfrentamento de suas expressões; ii. analisar a questão social no caso brasileiro, a partir do resgate dos principais processos que constituem nossa formação social e para tanto, é fundamental se apreciar as particularidades do capitalismo no Brasil. Pretende-se com este caminho metodológico, lançar-se luz sobre o modo como as expressões da questão social são historicamente tratadas no Brasil, evidenciando a relação entre o passado e o presente. Por último, entende-se que a relevância da análise sobre as expressões da questão social no Brasil justifica-se pela existência de seus dramáticos indicadores sociais. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE indicam que em 2022 a taxa de desemprego no Brasil ficou em 9,6%, o que significava 10,275 milhões de brasileiros em idade economicamente ativa (de 14 a 29 anos) desempregados. Ressalta-se que o desemprego é maior entre as mulheres (11,8%) pretas e pardas (11,1%). Em face ao desemprego e desigualdade, morreram por armas de fogo no Brasil no mesmo ano (2022), 33.580 brasileiros, conforme dados do IPEA. Apenas no Estado do Rio de Janeiro foram 2.639 mortes desta natureza. Os dados do IBGE também explicitam a crise da moradia, quando dentre os 65,5 milhões de domicílios ocupados pelos mais de 210 milhões de brasileiros, 5.127 milhões (7,8%) são irregulares. Os brasileiros padecem de acesso à moradia digna, salubre e segura. Sem expressivos investimentos públicos em educação, em moradia e com altos índices de violência, apenas para tomarmos estes indicadores apesar de muitos outros, torna-se evidente o modo como Estado brasileiro vem enfrentando há muitos anos as expressões da questão social no Brasil. A luta por direitos sociais e humanos, pelo acesso aos benefícios e serviços sociais, pela democratização da participação político-institucional, pela equidade e justiça social é para nós, brasileiros, uma necessidade histórica, que pretendemos abordar neste trabalho.</p>Fátima da Silva Grave Ortiz
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2024-10-022024-10-0291UNIVERSALISMO E RELATIVISMO
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<p>A pesquisa visa entender os paradigmas de aplicação internacional dos direitos humanos, entre o relativismo e o universalismo, e buscar a melhor solução para enfrentar essa questão em âmbito global. Uma discussão com princípios teóricos filosóficos, possui resultados práticos importantes nas relações entre Estados e entre indivíduos desses Estados, além de entender a posição que as organizações internacionais ocupam ou deveriam ocupar. Através de análise bibliográfica, foi buscado, pelo método dedutivo, entender qual seria a melhor abordagem para tal questão. Os ideais universalistas se relacionam, nas suas origens, ao conceito de direito natural e guerra justa. A legitimação da guerra através do direito natural remonta a colonização das Américas, com teorias que buscavam justificar as ações europeias diante dos povos nativos. De certo modo, até hoje há formas similares de dominação imperialista, com o escopo de difusão das ideias ocidentais de democracia, liberdade e direitos humanos. Ao mesmo tempo que esses ideais são utilizados como justificativa de guerras, se aborda a questão de uma tentativa de defesa, ainda que, a princípio, por um paradigma ocidental, dos direitos individuais, liberdade e segurança dos cidadãos de nações culturalmente muito diversas a respeito dos valores ocidentais. É esse, essencialmente, o confronto entre universalismo e relativismo dos direitos humanos. Discute-se se os direitos devem ser considerados como inatos a todos, direcionados a proteger todos os cidadãos de todos os Estados, e assim, razão para ultrapassar a soberania dos países que os violam, ou então, se esses direitos não podem justificar violar soberania nacional e, portanto, cada Estado tem a autodeterminação e faculdade de seguir os seus ideais políticos, ideológicos, culturais e jurídicos, sem a possibilidade de interveniência de um país terceiro. A discussão se torna sensível quando perpassa certos temas, como por exemplo, os direitos das mulheres, por exemplo, matrimônios forçados, mutilações genitais e a privação do direito ao estudo. Neste sentido, se questiona o relativismo cultural, muito utilizado como forma de legitimar tais violências. Desse modo, enquanto o direito internacional se desenvolve no sentido de proteger os direitos das mulheres como direitos humanos, tendo em vista que esses não eram mencionados nos primeiros acordos, o relativismo encontra-se como obstáculo, demonstrando uma série de barreiras presentes na efetivação dessas garantias básicas. Grupos de mulheres de países de terceiro mundo se manifestaram contrariamente à tolerância das diferenças culturais a todo custo, já que, observando os fatos e a realidade, o relativismo exagerado deve ser questionado. Como resultado parcial, foi observado que, à luz dos direitos humanos, a contraposição entre universalismo e relativismo, evidenciando que ambos têm fundamentos jurídicos razoáveis, mas também podem ser utilizados como armas de opressão e justificativa de ações violentas. Qualquer ideia absoluta deve ser discutida, como analisando o caso dos direitos das mulheres. Ainda que o universalismo apresente um aspecto imperialista, e uma herança do conceito de guerra justa, o relativismo pode ser utilizado pelos Estados para se abster da responsabilidade social e de salvaguardar os direitos das mulheres.</p>Clara Oliver de Carvalho
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2024-10-022024-10-0291A PROPRIEDADE COMO NÚCLEO FUNDAMENTAL DO DIREITO À MORADIA VERSUS A PROPRIEDADE COMO ATIVO ESSENCIAL PARA O CAPITALISMO
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<p>A propriedade, consagrada como direito humano em diversos diplomas internacional, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, possui dupla acepção na sociedade contemporânea. Por um lado, é vista como garantidora do direito à moradia – art. 35 da Declaração de 1948 e art. 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas - por outro, é considerada um ativo essencial no sistema capitalista - utilizado para gerar riqueza e resultando, consequentemente, no aumento da desigualdade social. Assim, a presente pesquisa propõe-se a explorar essa dicotomia, analisando a utilização do direito humano da propriedade privada tanto como garantidor do direito humano à moradia quanto como ativo apropriado pelo capitalismo para gerar acúmulo financeiro e segregar a população. Como objetivos específicos, pretende-se verificar a regulação da propriedade pelo mercado, o papel das instituições jurídicas e da codificação como fontes de proteção aos interesses econômicos e as consequências sociais da descaracterização da propriedade como direito. A justificativa para tal estudo reside na crescente tensão entre as duas visões da propriedade, especialmente à medida que o capitalismo avança e a propriedade privada é exponencialmente explorada como meio de geração de riqueza, muitas vezes em detrimento de seu papel social. Adotando uma abordagem descritiva-analítica, esta pesquisa utiliza o método bibliográfico e se baseia no referencial teórico de Katharina Pistor, autora de “<em>The code of capital. How law creates wealth and inequality</em>”, que explora a interação entre direito, economia e capitalismo. A hipótese central da pesquisa é que os interesses do mercado estão subvertendo o conceito de propriedade privada como um direito. Ao invés de ser visto como um meio para garantir a moradia, a propriedade privada está sendo tratada como um ativo que pode ser comprado e vendido para gerar lucro – valor de troca. Os resultados preliminares da pesquisa indicam que há um desvirtuamento da propriedade como direito em prol do mercado, com a sua subutilização com o fim de legitimar os interesses dos agentes externos ao Estado, dando ênfase ao valor econômico da propriedade e ignorando a sua função social. Em conclusão, a pesquisa destaca a necessidade de um reequilíbrio na forma como a propriedade privada é vista e utilizada. É necessário garantir que a propriedade continue a servir como um meio para garantir o direito à moradia, mesmo enquanto serve como um ativo no sistema capitalista.</p>Maria Laura MoscardiniLetícia Faria
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2024-10-022024-10-0291DEMOCRACIAS E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4176
<p>Após 76 anos da proclamação da Declaração dos Direitos Humanos, parece ser inevitável no tempo presente, considerando o ponto de vista substancial ou de seu cumprimento, empreender algumas reflexões em pelo menos três direções: em sua relação direta com as democracias ocidentais; em relação aos desafios de sua efetivação e na direção dos contextos políticos tanto dos que marcam seus avanços, quanto dos seus retrocessos, abrangendo as direções política, instrumental/prática e histórico/contextual da questão. O argumento defendido nesse texto é que não basta o consenso para declarar direitos formais universais, reconhecer suas características substanciais e submeter à livre aceitação por entes públicos, ainda que eivados de plena legitimidade. A construção histórica dos Direitos Humanos é, foi e será sempre lastreada pela correlação de forças presente em cada sociabilidade, pela capacidade política de dar a direção intelectual e moral do projeto societário, e de construir uma ambiência democrática no sentido da socialização da política e do poder. Ao assinar uma convenção de imediato se sobrepõe aos sujeitos políticos a tarefa de arregimentar as condições reguladoras necessárias, as institucionais/organizacionais e as instrumentais/materiais de implementação de todos e de cada um dos direitos proclamados, acordados. A direção histórico-contextual aponta para os elementos presentes no momento de sua elaboração e mais, ainda, nos contextos subsequentes que recepcionarão e oportunizarão a materialização dos direitos humanos consensuados. O objetivo do presente texto é discutir com base em pesquisa bibliográfica direitos humanos, democracias, universalidade, e igualdade que na sociabilidade capitalista a relação entre direitos humanos e democracia parece ser, se não paradoxal, mas principalmente incompatível. O tempo presente é testemunha viva dessa incompatibilidade. Senão, vejamos: o contexto de conflitos que marca a elaboração da declaração dos direitos humanos e sua busca de legitimação ou reconhecimento social mundial ocorrem simultaneamente à existência do Estado social seja para criar condições para garantir a acumulação por meio de consensos possíveis, seja para reproduzir em escala mundial as “contradições fundamentais presentes na totalidade concreta do modo de produção capitalista” (POTYARA, 2013, p.39) que tem na desigualdade social sua razão de ser. As reflexões em torno de Democracias e direitos humanos nas sociedades ocidentais do presente, marcadas pelo abuso de poder e descumprimento ou desrespeito aos direitos humanos, remetem para o cerne de sua incompatibilidade, cujo enfrentamento requer a defesa da supressão das classes sociais e a igualação de todos no terreno das suas posições socioeconômicas já que, igualdade jurídica em sociedades de classes mais cinde a unidade do homem - de cidadão e trabalhador - do que os iguala universalmente como humanos. Universalidade de direitos humanos não se confunde com a igualdade dos meios de produção que permita aos homens liberdade para preservarem as suas diferenças e cultivarem ou manterem hábitos e valores que melhor satisfaçam às necessidades sociais. Direitos humanos em democracias burguesas, ainda que possam ser ampliados, permanecem direitos burgueses que pressupõe desigualdade, e que não eliminam as disparidades da repartição do produto social em direção à sociedade igualitária que suprima a desigualdade inerente ao direito burguês.</p>Ana Cristina Brito ArcoverdeHelena Lúcia Augusto Chaves
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2024-10-022024-10-0291AS OLIMPÍADAS DE PARIS 2024 COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO SOCIAL DOS REFUGIADOS, CONSECUÇÃO DAS PREMISSAS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DOS IDEAIS DO ESPÍRITO OLÍMPICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3581
<p>O objeto desta pesquisa é aferir a importância dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 como ferramenta de inclusão social dos refugiados. Dados da Organização das Nações Unidas (ONU), indicam que há mais de 114 milhões de pessoas em situação de refúgio no mundo. São indivíduos compelidos a deixar tudo para trás em busca da sobrevivência em outro Estado e vitimados com profundos casos de desumanização. Embora a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), da ONU, estabeleça que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que devam viver em paz, os direitos dessas pessoas muitas vezes são esquecidos e as suas oportunidades são extremamente escassas. O enfrentamento da crise do deslocamento forçado é pauta de muitos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da agenda 2030 da ONU. Em prol da prosperidade, busca-se a redução das desigualdades, a paz, justiça e instituições eficazes, saúde e o bem-estar entre outras metas. Mas mister se faz um comprometimento de todos os Estados e da sociedade civil nesse propósito. A solidariedade é um pilar dessa urgente causa e por meio do esporte, considerado pela ONU como um direito fundamental, nas Olimpíadas de Paris terá significativo papel de acolhimento e visibilidade para os refugiados. A justificativa para essa pesquisa resta apresentada uma vez sublinhada a relevância do tema. Surge, aqui, a indagação: É possível afirmar que a participação da equipe olímpica de refugiados nas Olímpiadas de Paris 2024 concretiza as premissas da DUDH e ODS da ONU, bem como dos ideais do espírito olímpico? Daí o objetivo do estudo: aferir a importância das Olimpíadas de Paris 2024 como relevante ferramenta na inserção social dos refugiados. Busca-se, também, indicar que o direito ao desporto é um direito fundamental e a participação dos refugiados nesse evento esportivo lhes promoverá inclusão e igualdade. Na busca pela resposta será empregado o método fenomenológico de Edmund Husserl. Aqui, com base na intencionalidade, nas experiências do mundo da vida se descortina o ente e ocorre a sua elucidação, de acordo com sua aparição à consciência. Como hipótese inicial entende-se que por meio da participação do time dos refugiados nas Olímpiadas de Paris 2024, o direito fundamental ao desporto desse grupo é respeitado, bem como premissas de solidariedade, inclusão social e igualdade. Os resultados finais alcançados demonstram que será a terceira participação da equipe de refugiados em Olimpíadas e a delegação terá trinta e seis atletas de onze países, que competirão em doze modalidades. Essa participação nos Jogos de Paris 2024 culminará no alcance dos ideais do espírito olímpico de união, paz, fair play e amizade. Demonstra-se, que o evento Jogos Olímpicos de Paris 2024 está em um tom afinado com as premissas da ONU estabelecidas em sua DUDH e em seus ODS, promovendo o direito fundamental ao desporto, saúde, bem-estar, igualdade, liberdade, sentimento de pertença e dignidade humana aos refugiados.</p>João Bernardo Antunes de Azevedo GuedesDaury Cesar Fabriz
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2024-10-022024-10-0291A LEI DA PARIDADE EM PORTUGAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4452
<p>A participação das mulheres na esfera política passou por uma transformação significativa ao longo do tempo. No entanto, foi apenas no século XX que a discussão sobre o sufrágio feminino foi consolidada nas democracias liberais ocidentais, em consequência de anos de luta dos movimentos feministas. Em Portugal, a Lei da Paridade, promulgada em 2006, estabeleceu quotas obrigatórias para ambos os sexos nas candidaturas às eleições. Aproximando-se o 20.º aniversário da Lei da Paridade em Portugal, é crucial avaliar o seu impacto na representação efetiva das mulheres na política e o progresso em direção à democracia paritária. Em alguns avanços, conseguimos assegurar medidas legais específicas – de ação afirmativa -, como as quotas de género, que estão a aumentar o número de mulheres em posições de poder político. O parlamento português aprovou a Lei da Paridade em 2006. Esta lei estabeleceu quotas obrigatórias de - pelo menos - 33,3% de “cada um dos sexos” nas candidaturas às eleições. Agora (numa alteração legislativa de 2019), este valor aumentou para 40%. A metodologia desta investigação envolve uma análise crítica feministas dos Direitos Humanos, juntamente com a revisão de conceitos de representação política, para construir um quadro teórico robusto. A investigação examina o percurso da Lei da Paridade até à sua aprovação e as suas consequências na prática política portuguesa. As hipóteses iniciais sugerem que, apesar do aumento na representação descritiva das mulheres, há desafios significativos na realização da representação substantiva dos seus interesses. Os resultados preliminares indicam que as visões e experiências das mulheres são essenciais para o aprimoramento do sistema de direitos humanos. A distinção entre uma representação descritiva das mulheres e a representação substantiva dos seus interesses leva-nos a concluir que a reflexão contínua sobre os objetivos das ações afirmativas, como as quotas de género, é crucial para avançar em direção a uma democracia verdadeiramente paritária.</p>Sofia Felício Caseiro
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2024-10-022024-10-0291O PROCESSO HISTÓRICO DE EXPANSÃO E CONTRAÇÃO DO IMAGINÁRIO POLÍTICO DOS DHS
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<p>Diante da intensificação da oposição aos direitos humanos, manifestada explicitamente na política brasileira contemporânea com a eleição de Bolsonaro em 2018, esta pesquisa procura analisar os movimentos de construção e desconstrução do imaginário político dos direitos humanos no Brasil ao longo de cinco décadas, de 1970 a 2010. Este fenômeno, embora não exclusivo do Brasil, é investigado no contexto brasileiro de modo a produzir uma narrativa sócio-histórica dos direitos humanos no Brasil. Vamos analisar a emergência e consolidação dos direitos humanos como uma categoria de observação e comunicação política. Para tanto, vamos identificar os eventos catalisadores do discurso anti-direitos humanos, buscando compreender as oscilações na promoção e oposição ao longo do tempo. Do ponto de vista metodológico, propomos uma abordagem sócio-histórica, utilizando uma análise qualitativa de eventos históricos, documentos legais, discursos políticos, movimentos sociais, mídias e outras esferas onde os direitos humanos estão presentes nas comunicações. O resultado esperado é a construção de uma narrativa sócio-histórica organizada em torno de dois eixos principais: o eixo da construção (da ampliação dos direitos humanos) e da desconstrução (oposição e desvalorização dos direitos humanos). Nossa hipótese é que os direitos humanos no Brasil emerge historicamente nos anos 1970, especialmente como estratégia utilizada pela oposição política à ditadura para proteger seus presos políticos, identificados à esquerda. 50 anos depois, em 2024, no Brasil temos novamente presos políticos, agora representando a extrema-direita, e o governo Bolsonaro, que se manifestaram contra o resultado das eleições, e agora reivindicam direitos humanos para pedir anistia das penas de prisão. O que aconteceu nestes últimos 50 anos em que os crimes políticos voltam para cena política central? As fortes reações que observamos dos grupos políticos ligados a determinadas pautas (segurança pública, direito ao aborto, população LGBTQIA+, disputa de terras) produziram um forte movimento de critica aos direitos humanos ao mesmo tempo que de reapropriação desse direitos para outras causas, como a violência contra a mulher e a proteção da família tradicional. De qualquer modo, a reivindicação dos direitos humanos para casos de prisão política parece funcionar, no Brasil, como uma categoria de referência para a compreensão desses ciclos históricos .</p>Maria Gorete Marques de Jesus
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2024-10-022024-10-0291O ENFRENTAMENTO À DESIGUALDADE DE GÊNERO ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DA ADOÇÃO DE PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3577
<p>O acesso à justiça é um direito inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo essencial para a realização de outros direitos. Em agosto de 2015, o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres disponibilizou a Recomendação Geral nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça, que enfrentam muitos obstáculos: contexto estrutural de discriminação e desigualdade, estereótipos de gênero, leis discriminatórias, discriminação interseccional, barreiras físicas, econômicas, sociais e culturais de acesso à justiça. O Comitê ressalta que a discriminação pode ser em relação à identidade de gênero ou pelo simples fato de serem mulheres e esclarece que os estereótipos de gênero constituem fatores importantes de discriminação, ainda mais agravada pelo enfoque interseccional, e são reproduzidos na sociedade, assim como no sistema de justiça, dificultando o acesso das mulheres aos seus direitos. O Comitê lista ainda uma série de outros fatores que dificultam o acesso à justiça e que ampliam o caráter de opressões que podem estar interseccionadas com outras indicadas anteriormente. No Brasil, convém ressaltar o aspecto territorial, pois as mulheres que vivem em periferias, comunidades e áreas rurais são ainda mais afetadas pela violência e pela dificuldade de acesso à justiça. O Brasil, apenas em 2021, adotou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, que ainda precisa ser mais disseminado entre os atores do sistema de justiça. Também se mostra essencial a discussão sobre a paridade de gênero no Poder Judiciário e em outros órgãos do sistema de justiça. No Brasil, tal discussão ganhou contornos relevantes com medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Podemos citar, por exemplo, a aprovação da modificação no texto da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, para ampliar a presença das mulheres em cargos diretivos nos tribunais e que estende seus efeitos a todas as trabalhadoras em outros postos de trabalho e a criação, pelo CNJ, da política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. O aumento de mulheres em espaços de poder e a influência das decisões, recomendações e orientações oriundas do Sistema ONU e do Sistema Interamericano são decisivas para mudanças estruturais no sistema de justiça brasileiro. Tais mudanças são imprescindíveis para superar as barreiras impostas por um sistema patriarcal secular que durante muito tempo negou direitos civis e políticos às mulheres brasileiras, impactando também seu acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, em que pese a importância das medidas adotadas recentemente pelo CNJ, a discriminação e a violência de gênero segue de forma endêmica no Brasil, agravadas pela revitimização causada pelos órgãos do sistema de justiça e demais destinados a acolher e orientar mulheres vítimas de violência, como unidades de saúde e assistência social. É preciso haver uma integração com os demais poderes, para a instituição de políticas públicas efetivas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.</p>Fernanda Hack
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2024-10-022024-10-0291A PROMOÇÃO DA CIDADANIA NAS RUAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3761
<p>Este resumo trata da análise da execução do Curso ‘‘Defensoras Populares’’ (2019) realizado em Goiânia (Goiás,Brasil), o qual teve foco a capacitação de mulheres em direitos humanos de gênero. No Projeto “Defensoras Populares”, houve a articulação da DPE/GO, Grupo Samba Crioula e prefeitura de Goiânia (Goiás,Brasil), e por movimentar diversas esferas, repousa uma importância acadêmica para reflexão do pluralismo jurídico e do direito achado na rua, para a promoção de maior cidadania a partir de capacitação de mulheres atuantes em áreas vulneráveis de Goiânia (Goiás,Brasil). A possível pulverização emancipatória decorrente da práxis da educação popular crítica, antirracista, decolonial, feminista, e horizontal, com trocas de experiências e rodas de conversa, é acadêmica, mas essencialmente de relevância social que busca a efetiva a cidadania de gênero e a democracia. Desta maneira, pretende-se realizar um estudo de caso visando construir, com o auxílio de entrevistas e roda de conversa, um caminho de reflexão da práxis pela educação popular em direitos humanos, a luz da teoria crítica ‘‘O Direito Achado na Rua’’, de forma crítica, decolonial, horizontal e feminista como mecanismo de cidadania e como instrumento de transformação de realidade. Para a execução do Estudo Empírico, propõe-se como objetivo geral:conhecer o potencial disruptivo da educação popular de direitos humanos para o exercício da cidadania, por meio do estudo de caso, de mulheres e líderes comunitárias partícipes do curso ‘‘Defensoras Populares’’ (DPE-GO/2019) como práxis jurídica, social, popular e emancipatória à luz do Direito Achado na Rua. Ademais, apresenta-se como objetivos específicos:i) desenvolver pesquisa empírica, por meio da metodologia de Estudo de Caso e uso de entrevistas semiestruturadas, divididas em eixos censitários mínimos de caráter quantitativo (atividade; identidade; raça; idade...) e eixo das narrativas em alteridade a fim de conhecer as subjetividades de diferentes opressões, para melhor compreender o materialismo histórico pertinente às sujeitas envolvidas;ii) demonstrar, a partir de lentes contra hegemônicas, decoloniais e de interseccionalidade feministas, a historicidade crítica dos direitos humanos, que envolvem o gênero; iii) demonstrar com a descrição da execução do “Curso Defensoras Populares (DPE-GO/2019)” a educação popular desenvolvida e seu caráter crítico; iv) refletir, à luz do Direito Achado na Rua, as práxis desenvolvidas, no “Curso Defensoras Populares’’ (DPE-GO/2019), para o rompimento de subcidadania e um exercício de cidadania de, para e com mulheres, por meio da metodologia de roda de conversa. As mulheres residentes em regiões vulneráveis de Goiânia-GO, que compartilham a discriminação que emana do “sistema capitalista moderno colonial” se encontram e se reconhecerem na dororidade (PIEDADE,2017), e buscam na prática, a promoção dos direitos humanos engajada no Projeto ‘‘Defensoras Populares’’ (DPE/GO/2019). É por meio da práxis que as mulheres oprimidas descobrirão a figura que as oprimem, rompendo um processo ideológico de dominação (FREIRE,2016;CHAUÍ,2001) a partir do Projeto ‘‘Defensoras Populares’’ que promove uma educação horizontal, dando alteridade às narrativas das mulheres, além da troca de experiências, verificando a aproximação da DPE-GO à realidade das partícipes, possibilitando a construção de mecanismos que possam levar à plena capacidade política, bem como a formação de mulheres críticas a partir de processos participativos.</p>Isabella Silva Fitas
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2024-10-022024-10-0291A DETERMINAÇÃO EPISTEMOLÓGICA DA LINGUAGEM NA PRÁTICA JUDICIÁRIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3922
<p>Este artigo propõe uma análise epistemológica da linguagem na prática judiciária, em dimensão ao comportamento e aos valores que foram prelecionados pelo Michel Foucault em suas teses de poder e discurso. A democracia exige que os movimentos civis participem amplamente para que as análises legais sejam efetivamente aplicadas. No entanto, a linguagem não é apenas um meio de comunicação neutro, mas sim um instrumento de poder que molda e organiza as relações sociais e a sua utilização para regular e controlar as práticas legais, visando uma “insiceridade normativa”. Para tanto, a metodologia utilizada é a abordagem qualitativa com viés dedutivo, haja vista que possibilita os ingressos epistemológios da linguagem na potencial descaracterização dos sujeitos sociais, seguindo o referencial teórico-metodológico da análise do discurso de Michel Foucault. Ao adotar uma perspectiva foucaultiana, consideramos a noção de "regimes de verdade" e como eles são construídos e mantidos através do uso da linguagem e do discurso jurídico. Discute-se, por fim, como essa construção de verdade pode levar à marginalização e sub-representação de certos grupos sociais no sistema jurídico e a prejudicialidade para a democratização do conhecimento e o entendimento dos direitos fundamentais. Foca-se na forma como a linguagem jurídica, muitas vezes altamente técnica e especializada, pode influenciar a percepção e a identidade dos envolvidos em processos judiciais e destaca a centralidade da linguagem como ferramenta de poder e controle dentro do sistema judiciário, evidenciando como a utilização de terminologias complexas e jargões específicos não apenas delimita o acesso ao conhecimento, mas também reforça a hierarquia entre os profissionais do direito e os sujeitos do processo. Explora-se, ainda, o impacto dessa hierarquia epistemológica na construção da verdade judicial, onde a autoridade do discurso jurídico pode obscurecer a voz dos sujeitos, resultando na sua marginalização. Através de uma análise crítica, o artigo propõe uma reflexão sobre a necessidade de democratizar o acesso ao saber jurídico e de promover uma linguagem mais inclusiva e acessível, com o objetivo de preservar a identidade e a dignidade dos indivíduos no processo judicial, sob os entendimentos de Hans-Georg Gadamer e Martin Heidegger, nas respectivas obras “Verdade e Método” e “Abordagens fenomenológicas da Hermenêutica jurídica” publicadas em 1984. Examina-se que o conhecimento jurídico formal se torna privilegiado considerando os modos de reprodução de uma sociedade estruturada em hierarquias, contribuindo para o reforço dos abismos nas relações de poder-saber. A pesquisa visou, em suma, desvendar os intrínsecos desafios que percorrem entre a tecnicidade e a humanidade.</p>Mariana Souza Rezende
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO À EDUCAÇÃO FRENTE UMA ECONOMIA NEOLIBERAL E UM ESTADO PÓS DEMOCRÁTICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4529
<p>O presente artigo expõe alguns dos limites impostos pela economia (Neoliberal) e o Estado (Pós Democrático) à concretização do direito humano à educação no Brasil. Por meio do levantamento de dados econômicos mais gerais, notadamente a disputa por recursos públicos e da sistematização/configuração do Estado, em especial pós Constituição Federal de 1988, analisamos algumas das disputas atuais no campo educacional brasileiro, tanto econômicas quanto políticas/pedagógicas e evidenciamos entraves detectados na realidade brasileira para a concretização do direito à Educação. A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece expressamente que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (BRASIL, 1988). Importante destacar desde logo que a educação, portanto, é “direito de todos”. Percebemos que o entendimento envolvendo esse dispositivo constitucional “direito de todos” está em plena disputa no país. Aparentemente alguns movimentos mais recentes da conjuntura política buscam deturpar a concepção de educação como “direito de todos” para algo próximo a uma ideia de “expectativas de aprendizagem”, focando assim toda uma postura política, econômica e pedagógica para tal. Neste artigo analisamos as alterações da conjuntura política (nacional/internacional) e suas relações frente a Emenda Constitucional 95 (chamada de Lei do Teto de Gastos), a Reforma do Ensino Médio (13.415/2017) e a autonomia do Banco Central, propostas e aprovadas pós golpe de 2016 e os desdobramentos atuais para a renovação do Plano Nacional de Educação (Lei 13005/14) são objetos iniciais de nossa investigação científica. Concluímos destacando a forte ligação entre setores hegemônicos da economia brasileira, notadamente os bancos/sistema financeiro e uma proposta específica de educação para o país que tanto do ponto de vista político/econômico quanto pedagógico inviabiliza a materialização das bases do direito humano à educação no Brasil, a saber: a defesa e o fortalecimento da escola pública, democrática, inclusiva e laica.</p>Eduardo Miranda
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EUROPEIAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4599
<p>O presente estudo dedica-se a investigar em que medida os Direitos Humanos são ensinados em Instituições de Ensino Superior Europeias, especialmente em cursos à parte da área dos estudos sociais, e se este ensino pode aumentar a conscientização sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). A temática justifica-se, pois, desde a inauguração do Sistema Jurídico de Direitos Humanos em 1945, a educação está ligada com as noções de respeito e observância aos Direitos Humanos. O direito a uma educação que promova os Direitos Humanos está presente no artigo 55 da Carta da ONU, no artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no artigo 29 da Convenção sobre os Direitos da Criança. No entanto, em âmbito Europeu, o Relatório do Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos da ONU, criado em 2004, contou com a resposta de apenas 12 dos 46 estados no espaço geográfico Europeu, sendo que alguns destes nem mesmo se manifestaram sobre a educação em direitos humanos em instituições de ensino superior. Ademais, pondera-se que dentre os três pilares da sustentabilidade, o pilar social é frequentemente ignorado em detrimento dos pilares ambiental e econômico. Através de pesquisa quantitativa que contou com 21 estudantes, educadores e pesquisadores de universidades europeias e pesquisa qualitativa que contou com duas estudantes e dois educadores, buscamos verificar a hipótese de que a inclusão de educação em Direitos Humanos pode aumentar a conscientização sobre os ODS da ONU.</p> <p>Enquanto 61,90% dos participantes afirmaram já terem tido contato com Sustentabilidade na universidade, 47,61% afirmaram nunca terem tido contato com o ensino de Direitos Humanos, conectado ou não com sustentabilidade. Ademais, apesar de 42,85% dos participantes terem afirmado não possuírem tempo para inserção de educação em direitos humanos em sua grade horária, 95,23% concordaram que o estudo de Direitos Humanos pode ser útil em outras áreas para além dos estudos sociais. Um total de 76,19% dos participantes concorda que o estudo de Direitos Humanos pode aumentar a conscientização sobre Desenvolvimento Sustentável, corroborando com a hipótese discutida. Durante as entrevistas qualitativas, foi possível compreender a percepção de falta de tempo na grade horária universitária, gerando a necessidade de relação entre os estudos em Direitos Humanos com a área de estudo do participante. Para tanto, propõe-se o uso da pedagogia do oprimido de Paulo Freire, para promover educação em Direitos Humanos em instituições de ensino superior europeias. Freire teoriza que a problematização para educadores-educandos deve surgir a partir da reflexão crítica sobre seus próprios medos, ansiedades, esperanças e desafios, a fim de gerar interesse verdadeiro nos sujeitos. A partir disso, os educadores-educandos passam a se questionar sobre sua relação ser humano-mundo e sobre como podem “ser mais” humanos, provocando assim a transformação social.</p>Gabriela Santos
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2024-10-022024-10-0291PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS LGBTQIAPN+ NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4154
<p>A violência contra pessoas LGBTQIAPN+ é um fenômeno que, enraizado na sociedade, também atinge os espaços de ensino e aprendizagem. Isto se evidencia em escolas públicas e privadas, em instituições de ensino básico e mesmo no ensino superior. Buscando identificar as formas mais comuns de violência, e tendo como foco o contexto universitário, esta pesquisa de caráter bibliográfico analisou 19 produções científicas, em diferentes idiomas, visando, sob o amparo da Metodologia Comunicativa, qualificar as ações que foram tomadas por diferentes instituições de ensino no sentido de prevenir e superar a violência baseada na diversidade sexual e de gênero em seu interior. O levantamento bibliográfico foi realizado em repositórios digitais — como as plataformas Scielo, Web of Science e PubMed —, abarcando produções brasileiras e internacionais. A partir das produções científicas localizadas, foi possível identificar e qualificar a existência e a ausência de estratégias que visam a superação da violência contra pessoas LGBTQIAPN+ nas universidades. Os resultados deste estudo indicaram que a ausência de informações e propagação de conhecimentos sobre sexualidade, violência, LGBTQIAPN+fobia e demais questões que atravessam essa população em específico, além da ausência de cursos, disciplinas e palestras sobre a temática da prevenção, são os principais fatores que inviabilizam a prevenção efetiva de tal violência nas universidades. Em contrapartida, os resultados também apontaram que o posicionamento público das instituições de ensino superior e apoio das gestões universitárias em relação às pautas LGBTQIAPN+, além da promoção de formação para o corpo discente, como palestras e cursos sobre direitos civis e sociais, sexualidade e o acolhimento às pessoas LGBTQIAPN+, se mostram efetivos quando aplicados para o combate a qualquer forma de violência e discriminação contra esses indivíduos. Esta investigação contribui para uma compreensão aprofundada da violência baseada na diversidade sexual e de gênero na sociedade e nas universidades, de modo geral e específico, além de evidenciar as efetivas práticas para superação dessa forma de violência. Enfrentar a LGBTQIAPN+fobia no contexto universitário permite a construção de relações mais igualitárias para todas as pessoas, formando, ainda, sujeitos e profissionais mais capacitados e socialmente comprometidos. Importante ressaltar que esta pesquisa se alinha à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, sobretudo com relação aos seguintes objetivos: Educação de qualidade (4); Igualdade de gênero (5); Redução das desigualdades (10); e Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16).</p>Enayton Perassoli
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA COMO UM PROJETO EMANCIPATÓRIO POSSÍVEL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4022
<p>Este estudo faz uma análise da legislação educacional brasileira e portuguesa e dos avanços e retrocessos empreendidos por estes países em prol da efetivação do Direito à <em>Educação para Cidadania</em>. Neste sentido, lastreados pelas pesquisas pretéritas e desafiados pela contradição de a <em>Educação para cidadania no Brasil</em> revelar-se, ao mesmo tempo em que um imperativo constitucional, um direito sonegado (contradição esta, que fatalmente se impôs como nosso problema de pesquisa), tenciona analisar de que maneira a Estratégia Portuguesa de Educação para cidadania pode inspirar uma reorientação da legislação educacional brasileira a fim de que a mesma, na esteira do que preceitua o art. 205 da CF, a favorecer uma efetiva capacitação dos nossos educandos para o exercício de uma cidadania amoldada aos padrões do Estado Democrático. Seu objetivo é discutir, a partir de uma exegese programática do art. 205 da CF, a efetividade do <em>Direito à Educação para cidadania</em> no Brasil e, a partir de uma combinação de achados locais com aqueles oriundos dos levantamentos realizados em Portugal, analisar a pertinência de uma reorientação da legislação educacional do Brasil à luz da experiência lusitana. Desafiadora tarefa que, para além dos desafios que por si só já comporta, demandará de nós, não raramente, uma entrelaçamento das dimensões sociológica e pedagógica desta problemática para uma melhor conformação de suas questões no âmbito do discurso jurídico. Logrando fazê-lo, encerraremos - desta vez com um traçado mais crítico, consciente e propositivo -, um vigoroso ciclo de investigação que, no presente tempo, nada mais pretende do que oferecer novos caminhos para o efetivo cumprimento de um mandamento constitucional tão negligenciado quanto relevante - e com isso elevar a capacidade das nossas Escolas formarem cidadãos emancipados, conscientes dos valores do Estado democrático, capazes de se assenhorearem de seus direitos e obrigações e, principalmente, de exercerem plenamente seu papel no contexto de uma sociedade livre, plural, igualitária, tolerante, e inclusiva.</p>JANAINA MUNIZ DA SILVA
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO, NEUROCIÊNCIAS E DIREITOS DE APRENDIZAGEM
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4214
<p>Com a presente pesquisa sob o tema EDUCAÇÃO, NEUROCIÊNCIAS E DIREITOS DE APRENDIZAGEM: desenvolvimento humano, práticas inclusivas e o protagonismo da criança na Educação Infantil pretende-se responder ao problema: “Como proporcionar uma aprendizagem eficaz que garanta uma educação de qualidade, uma prática educacional inclusiva, que promova o protagonismo da criança de forma afetiva e humanizadora respeitando as necessidades específicas, na faixa etária de 0 à 5 anos, revelando o impacto do conhecimento historicamente construído pela humanidade na área de neurociência, respeitando os direitos da criança e de seu desenvolvimento neurológico, biológico e social, levando em conta o protagonismo infantil e a criatividade, assim como os desafios e contradições das práticas pedagógicas? Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa e de fonte bibliográficas pela qual pretende-se compreender o estado da arte relacionado às Neurociências, a educação infantil, desenvolvimento, aprendizagem e práticas inclusivas, considerando o protagonismo da criança, assim como as contradições entre o direito objetivo e direito subjetivo na educação infantil; compreender a concepção de educação e educação infantil, tomando como base os documentos de Demerval Saviani, Lent, Herculano, Souza Lima e os documentos oficiais. Arrisca-se apontar como método de pesquisa a concepção crítico-dialética para qual será de extrema importância realizar as leituras das obras e documentos assim como fazer a análise crítica. Em relação aos resultados obtidos durante a pesquisa, pretende-se realizar a sistematização dos dados e divulgá-los por meio de seminários, congressos, simpósios, publicações e artigos. Por fim, ressalta-se que não se tem a pretensão de esgotar o assunto, mas de contribuir para com a ampliação da produção na área do conhecimento. A presente pesquisa está vinculada ao Grupo de Pesquisa Paideia, Linha de Pesquisa Filosofia, Educação e Direitos Humanos, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP.</p>Jussara Sueli Misael
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2024-10-022024-10-0291AS GARANTIAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4622
<p>A inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior é um tema de grande relevância no contexto jurídico e social brasileiro. A legislação nacional, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Constituição Federal, assegura direitos fundamentais que facilitam o acesso e a permanência dessas pessoas nas universidades. Tais normativas visam não somente eliminar barreiras arquitetônicas, mas também estabelecer mecanismos de suporte acadêmico e psicossocial adequados. Esta pesquisa busca investigar como os direitos das pessoas com deficiência ao ensino superior são protegidos no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando que a garantia de direitos depende da construção de agenda pública que pode envolver uma perspectiva legislativa, pergunta-se: como o ordenamento jurídico brasileiro garante o acesso ao ensino superior para pessoas com deficiência? Investigar como o ordenamento jurídico brasileiro garante e assegura a inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior. A investigação compreende técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, com o escopo de apresentar uma compreensão acerca das disposições legais vigentes que promovem o acesso e a permanência destas pessoas nas instituições de ensino superior. A pesquisa realizada demonstrou que, no âmbito do direito à educação de pessoas com deficiência, avanços significativos foram identificados na legislação brasileira, embora persistam desafios. A análise da Constituição Federal de 1988 revelou que, apesar de não especificar o direito ao ensino superior para pessoas com deficiências de forma direta, o artigo 208 estabelece o compromisso do Estado em garantir o acesso aos níveis mais elevados de educação conforme a capacidade de cada um, o que inclui indiretamente as pessoas com deficiência. Importante destacar que a sociedade civil tem desempenhado um papel crucial na promoção desses direitos. A Lei nº 13.409/2016 é um exemplo notável, pois introduziu a reserva de vagas nas Instituições Federais de Ensino Superior para pessoas com deficiência, marcando um progresso significativo na prática de inclusão educacional. Essa lei complementa a visão da Constituição, promovendo igualdade de oportunidades em um nível mais prático e específico. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, amplia a definição de deficiência e reforça a necessidade de remover barreiras que impedem a participação plena e efetiva dessas pessoas na sociedade, incluindo o acesso à educação superior. Esta legislação contribui para um entendimento mais abrangente sobre os direitos e as necessidades das pessoas com deficiência, além de influenciar positivamente as políticas públicas voltadas para a educação.</p>Paulo Afonso Tavares
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS NA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA CATÓLICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3661
<p>O tema central desta pesquisa é o das relações entre educação, trabalho e direitos humanos, tomando como referencial teórico-metodológico a concepção histórico-crítico-dialético de ciência, de natureza qualitativa. O objetivo principal é identificar, apontar e examinar estas conexões na esfera dos Compêndios da Doutrina Social da Igreja Católica. Consideram-se como referências as produções acadêmicas de autores que estudam aspectos relacionados aos direitos humanos e às categorias de trabalho, tais como Paulo Freire, José Renato Polli, César Aparecido Nunes e César Augusto Ribeiro Nunes. O estudo se debruça sobre os documentos oficiais vinculados à educação e à tradição da Igreja Católica. A pesquisa terá como centralidade a análise destes documentos e as perspectivas filosóficas e teológicas sobre conjuntos éticos que abrangem a dignidade humana e o valor da vida. Propõe-se responder à seguinte pergunta: como o instrumento ideológico que se vale da fé, da educação e das forças de trabalho é utilizado pelas classes dominantes para normalizar a exploração pelos detentores do capital? Destaca-se que os movimentos progressistas de inspiração cristã frequentemente descrevem a educação popular como uma busca pela educação libertadora. Assim, leva-se em conta que a discussão sobre esse tema contribui para a conscientização social, dado que a Igreja Católica exerce um papel crucial para as contribuições e a defesa e consolidação dos direitos sociais e humanos. É necessário evidenciar que a escola é uma das instituições que colaboram para a formação integral do ser humano, por intermédio das práticas educativas humanizadoras e do diálogo, que possibilitam adquirir a consciência social e emancipatória. O intuito é de prosseguir na produção da área do conhecimento, sem esgotar o tema, e colaborar para as pesquisas do Grupo de Pesquisa Paideia, na Linha de Filosofia, Educação e Direitos Humanos, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001. ”</p>Maria Carolina Alves de Godoi
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2024-10-022024-10-0291CURRÍCULO EM PERSPECTIVA EMANCIPATÓRIA E PARA A PROMOÇÃODOS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4435
<p>A pesquisa tem por objetivo compreender e apontar as inconsistências filosóficas, políticas e pedagógicas existentes nos currículos fundamentados nos conceitos de habilidades e competências e indicar os fundamentos para um currículo humanizador e emancipatório na promoção dos direitos humanos. Procura elucidar os aspectos educacionais percebidos na implementação do currículo escolar da cidade de Jundiaí, localizada no estado de São Paulo (Brasil), baseado em habilidades e competências e quais possibilidades de superação para um currículo fundamentado no conceito de educação como direito. O questionamento que se coloca nessa perspectiva é: quais as implicações pedagógicas que se manifestam na implementação de um currículo a partir das competências e habilidades e como os Direitos Humanos podem contribuir na consolidação de um currículo para a educação como direito? Assim, a pesquisa procura elucidar as possíveis relações entre o conceito de currículo humanizador e emancipatório e os Direitos Humanos. Para tanto, trabalha com os conceitos de currículo, direitos humanos e educação como direito em uma perspectiva histórico-dialética, descortinando possibilidades para um fazer educacional filosófico-político direcionado ao respeito às necessidades ontológicas humanas. Objetiva com isso contribuir com a reflexão sobre as discrepâncias existentes entre as efetivações de currículos educacionais construídos e destinados para resultados quantitativos e a implementação de currículos educacionais emancipadores fundamentados na concepção de educação como direito. Como contexto de análise de pesquisa, utiliza a experiência educacional da rede municipal de ensino de Jundiaí, na qual a implantação de um currículo voltado para a concepção de educação como direito foi substituída pela implantação de um currículo sustentado a partir de habilidades e competências e da busca por indicadores quantitativos de qualidade. Como resultado, espera elencar e refletir sobre as condições teóricas e práticas nas quais, efetivamente, os Direitos Humanos possam ser inseridos nos currículos escolares, se constituindo como aspecto basilar no fazer pedagógico da escola.</p>Marcel Ercolin Carvalho
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3746
<p>A pesquisa tem por objeto a história da educação em direitos humanos no Brasil ao longo da segunda metade do século XX. Objetiva-se compreender a educação em direitos humanos no país tanto em suas formas gerais, mais ou menos institucionalizadas – relacionadas aos movimentos sociais, por exemplo – quanto em sua forma escolar. Para o desenvolvimento da pesquisa, deu-se destaque ao movimento contra a discriminação racial (nos anos 1950), ao Movimentos de Educação de Base (nos anos 1960), aos movimentos pelas Anistia (anos 1970) e aos movimentos pela redemocratização política (nos anos 1980) e aos movimentos pela escolarização da educação em direitos humanos (nos anos 1990). Nossa intenção, no entanto, não é simplesmente enfeixar linearmente, no tempo, esta iniciativa, mas mostrar, tanto quanto for possível, suas imbricações e interdependências. Para tanto, lança-se mão dos procedimentos teóricos e metodológicos da história cultural, da história social e da história das sensibilidades, trabalhando-se com as noções de experiência histórica e escolarização (em suas várias acepções, conforme venho trabalhando há alguns anos) como chaves para o entendimento deste processo. Além de um forte componente de pesquisa bibliográfica, na face que se refere à historiografia, mobiliza também as fontes documentais legislativas nacionais e internacionais, iconográficas (cartazes, cartuns e fotografias), músicas (letras e sons) e depoimentos orais, além de extensa documentação relacionada às comissões da verdade. O desenvolvimento da pesquisa bibliográfica tem demonstrado ser, ainda, incipiente a pesquisa em história da educação em direitos humanos no Brasil já que não foi encontrado nenhum trabalho acadêmico, no campo da história da educação, que se debruça detida e sistematicamente sobre o fenômeno. Em contraste a isto, há uma gama de depoimentos memorialísticos e uma variedade de fontes que atestam a existência de uma profusão de iniciativas que, na defesa dos direitos humanos e nas denúncias de sua violação, contribuíram para a produção de novas sensibilidades e compreensões do tema no Brasil.</p>Luciano Mendes Faria Filho
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2024-10-022024-10-0291EMPODERAMENTO DE ADOLESCENTES ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO SEXUAL, EM GUATAPARÁ-SP, BRASIL, EM 2024
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4220
<p>OBJETO DE PESQUISA: apresentar um trabalho educacional de garantia dos Direitos Humanos no que tange ao conhecimento de adolescentes sobre Educação Sexual como ferramenta de promoção de desenvolvimento saudável e empoderamento. JUSTIFICATIVA: no contexto da Educação Sexual em adolescentes e prevenção de abuso sexual, os direitos humanos desempenham um papel fundamental ao garantir que esses jovens tenham acesso a informações precisas, adequadas e não discriminatórias sobre Saúde Sexual e Reprodutiva. Os direitos humanos nesse campo afirmam o direito de todos os adolescentes à Educação Sexual abrangente, que inclui o conhecimento sobre seus corpos, relações saudáveis, contracepção, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (IST) e o reconhecimento e prevenção do abuso sexual. Garantem igualdade de acesso à Educação Sexual para todos os adolescentes, independentemente de sua origem étnica, status socioeconômico, orientação sexual ou identidade de gênero, capacitando-os a tomar decisões, promovendo autonomia. Protegem contra abuso sexual ao informar sobre seus sinais, promover a denúncia e garantir apoio adequado, salvaguardando a integridade física e emocional dos jovens. Ainda, desempenham um papel vital na conscientização sobre o abuso sexual, capacitando-os a reconhecer sinais, estabelecer limites e buscar ajuda quando necessário. OBJETIVOS DA PESQUISA: fornecer Educação Sexual para adolescentes de uma cidade pequena do estado de São Paulo-Brasil, em 2024. METODOLOGIA: organizado pelo Programa Saúde na Escola, aplicou-se um questionário a 144 adolescentes com idades entre 14-17 anos de uma escola em Guatapará-SP-Brasil, avaliando a auto-percepção da Saúde Sexual, Reprodutiva e abuso sexual. Ao final, procedeu-se um ciclo de palestras sobre Educação Sexual, abordando temas como conhecimento do próprio corpo, prevenção de IST, gestação na adolescência (abordando métodos anticonceptivos) e o reconhecimento de sinais quanto a abuso sexual (trabalhando sua prevenção e formas de denúncia, bem como rede de apoio) - os Departamentos Municipais de Saúde/ Educação autorizaram a pesquisa, assim como os pais (nível de confiança 95%, margem de erro 5%). HIPÓTESE: os adolescentes têm pouco conhecimento sobre Saúde Sexual, inclusive com discrepância de gênero. RESULTADOS FINAIS: Em relação ao gênero, 53,1% são do sexo feminino. 15,4% desconhecem seus órgãos reprodutivos, 45% nunca discutiram Saúde Sexual com suas famílias, 30% manifestam medo/vergonha ao discutir esse tema com suas famílias, 32% desconhecem métodos contraceptivos, 36% não sabem o que são ISTs e 24% não estão familiarizados com o abuso sexual. As análises mostram uma associação significativa entre gênero e conhecimento dos órgãos reprodutivos, com 18% das mulheres e 12% dos homens com falta de conhecimento (p 0,008, Teste Qui-Quadrado). Há também uma associação significativa entre gênero e diálogo familiar, com 60% menos chance de famílias discutirem com os filhos homens (p 0,004, Teste Qui-Quadrado). A educação em saúde para adolescentes é crucial, capacitando-os a tomar decisões informadas sobre Saúde Sexual e prevenção de abuso. Este treinamento sensível fornece ferramentas essenciais para identificar, prevenir e relatar situações prejudiciais, promovendo ambientes seguros, relacionamentos respeitosos e incentivando o cuidado com seu bem-estar físico e emocional. Essa abordagem não apenas fortalece os jovens individualmente, mas também contribui para a construção de sociedades mais justas, igualitárias e seguras para todos.</p>Mario Angelo Cenedesi Júnior
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2024-10-022024-10-0291AS CONCEPÇÕES HEGEMÔNICAS/DOMINANTES DE GESTÃO ESCOLAR NA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E O PERFIL INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS E/OU DOS GESTORES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3868
<p>Fundamentados na perspectiva histórico-crítico-dialética de interpretação/leitura da realidade, o levantamento das concepções de gestão escolar na história do Brasil e, mais especificamente, da educação brasileira, impõe-nos como desafio buscar em referenciais bibliográficos e documentos e arquivos oficiais elementos que nos auxiliem traçar um sentido histórico de desenvolvimento das concepções de escola e, sobretudo, da sua administração, ou seja, a sua relação organizacional de acordo com estruturas e superestruturas que a sustentam e conforme as determinações de cada período histórico que condicionam a contínua metamorfose do capitalismo na era moderna. Uma compreensão mais ampla da história nos fornece possibilidades para identificar nas determinações estruturantes da sociedade elementos dentre as conjunturas que podem ser ferramentas de transformação social, ressaltando-se que as conjunturas de crise – praticamente perenes no capitalismo – proporcionam condições mais evidentes para conduzir a organização proletária na direção de sua irresignação libertadora. Faremos a caracterização de cada período demarcado segundo a temporalização das ideias pedagógicas por Dermeval Saviani (1549-1759; 1759-1932; 1932-1969; 1969-2001; 2001-2024, este acrescentado por nós para envolver o atual Plano Nacional de Educação), com o intuito de identificar nas suas concepções predominantes elementos que permitam compreender as formas de conceber e de organizar a educação e, se possível, a instituição escolar. A periodização proposta, portanto, servirá como parâmetro para a análise das tendências organizacionais dos sistemas e instituições de ensino, mas não representam e nem poderiam representar os seus determinantes inexoráveis. Tais períodos não são estáticos, como nem mesmo a própria história assim o é, mas orientam a reflexão crítica a partir de premissas históricas que, numa perspectiva crítico-dialética, se adequa melhor às fundamentações teóricas e metodológicas deste trabalho. Temos, portanto, duas categorias temporais para organizar a reflexão acerca das concepções hegemônicas/dominantes de gestão escolar na história da educação brasileira e, na medida do possível, para identificar o perfil institucional dos gestores escolares como forma de demonstrar as relações de poder dos sistemas e instituições de ensino: a periodicidade mais ampla baseada no parâmetro de movimentos orgânicos (estruturais) e as temporalidades mais curtas, flexionadas pela própria dinâmica complexa e caótica da sociedade, ditas conjunturais.</p>Sandro Ivo de Meira
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4289
<p>A presente pesquisa tem por objetivo analisar como se revela a proposta oficial da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, pautada na legislação oficial específica, no plano de formação continuada oferecido aos docentes da Rede Estadual e no material didático elaborado e disponibilizado aos alunos, para a efetivação de uma educação para as Relações Étnico-raciais, com foco na superação das desigualdades raciais, no combate ao racismo e na promoção dos Direitos Humanos da população afro-brasileira. Também são objetivos dessa pesquisa, apontar quais as possibilidades, previstas na legislação educacional específica e na lei 12.288/10, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para a incorporação de expressões da cultura afro-brasileira como a Capoeira, o Jongo, o Samba, o Rap etc., bem como seus mestres tradicionais, no cumprimento do currículo e na efetivação de uma educação para as relações étnico-raciais e, considerando as reformas educacionais neoliberais, tais como pedagogia das habilidades e competências, analisar qual o lugar da educação para as relações étnico-raciais, da educação antirracista e da promoção da igualdade racial na proposta educacional da Rede Estadual de Ensino de São Paulo. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, bibliográfica, tomando como lente de análise a pedagogia Histórico-crítica de Dermeval Saviani, assim como a Pedagogia Humanizadora de César Nunes. Para tanto, analisar-se-á as leis 10.639/03 e 11.645/08, a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e História e Cultura Afro-brasileira, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, o Plano Nacional de Educação, a construção da Base Nacional Comum Curricular e, por conseguinte, o Currículo Paulista e o Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo. Também serão analisados os materiais destinados à formação de professores e os Cadernos dos Alunos (material didático), oferecidos pela Escola de Formação dos Profissionais da Educação – EFAPE. Segundo dados do IBGE, 54% da população brasileira é afrodescendente, tendo assim, o Brasil, a segunda maior população negra do planeta, ficando atrás apenas da Nigéria, no continente africano. No entanto, os direitos humanos dos afro-brasileiros são constantemente desrespeitados no Brasil, negando-lhes igualdade de condições de ascensão social, econômica, cultural. Logo, a educação se faz instrumento fundamental no combate ao racismo e na busca pelo cumprimento dos direitos humanos da população afro-brasileira. Daí a relevância de analisarmos alternativas para a superação dessa realidade através da educação.</p>Leandro Marcos Meira
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2024-10-022024-10-0291Os FUNDAMENTOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS COMO CRIVO JURÍDICO LEGÍTIMO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3723
<p><strong>Justificativa de Relevância Temática:</strong><span style="font-weight: 400;"> O mundo globalizado enfrenta, na operacionalização jurídica, o desafio de definir uma prática que seja imperativa, ou seja ,contemple todo e qualquer ser humano, sem suprimir os valores morais culturalmente díspares. O direito não pode abster-se de seu caráter ético, entretanto, as teocracias inquisitórias, o fascismo e os regimes autoritários de esquerda demonstram como pode-se recair na crueldade e tirania na medida em que suprime-se as subjetividades e liberdades e fundamentam a prática jurídica em uma máxima ética logicamente infundada, é portanto, essencial fundamentar legitimamente as normas e prática jurídica na lógica.</span><strong> Objetivo:</strong><span style="font-weight: 400;"> O trabalho buscará investigar se cabe a esta questão um crivo lógico e epistemológico à luz de Kant e Descartes, e se sob estas métricas a DUDH é uma válida fundamentação universal do direito</span></p> <p><strong>Metodologia: </strong><span style="font-weight: 400;">A deontologia kantiana postula o Imperativo Categórico, uma tese ética de caráter universal com alicerce na epistemologia e construída sob a lógica. No mesmo metodismo, tentaremos aferir se no direito, é possível vislumbrar um fundamento lógico e ético que o regule. </span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A epistemologia cartesiana postula a consciência como o precedente essencial da existência; sob essa metodologia, pode-se estabelecer em essência o fundamento universal do direito, deste ponto, a lógica constituirá uma tese legítima. A dúvida hiperbólica leva à constatação elementar de que o fenômeno jurídico, é restritivo e inerentemente pertencente ao gênero humano, visto que requer não apenas uma organização social (como fazem as abelhas e formigas) mas uma prescrição racional que admite uma primazia ontológica idealista, sendo uma regulação de costumes fundamentada na metafísica. </span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Realiza-se, portanto, no curso de uma ordem metafísica e lógica que visa, a posteriori, a estabilização da ordem pública sob a normatização da conduta. </span><strong>Hipótese inicial:</strong><span style="font-weight: 400;"> Pressupõe-se no conceito de direito um predicado analítico inerente, que, se não admitido, inviabiliza sua concepção conceitual: a razão.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Desta pressuposição essencial destrincha-se uma suma lógica: a consciência é pressuposto existencial do homem e do direito; são, portanto, conceitos sintéticos a priori, cuja via de extensão é a consciência. Recai-se, portanto, na conclusão de que, se todos os seres humanos são superposições do conceito de consciência, são todos detentores dos mesmos direitos, portanto iguais perante a lei. Dado o exposto, admite-se necessariamente que, para validar o direito, a dignidade e a liberdade de todos os integrantes do gênero humano são essenciais aqui constata-se que a liberdade de um indivíduo não deve se sobrepor à de outro, o que implica na defesa da democracia.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O direito constitui-se em um sistema de interdependência categórico que, em ordem lógica, desenvolve uma conduta ética. Analisaremos na pesquisa se a DUDH, no âmbito global, fundamenta uma prática jurídica que seja universalizável e imperativa, ainda preservando a liberdade e a dignidade humanas, garantindo a ética e a estabilidade social, respeitando as diversidades culturais e promovendo uma justiça verdadeiramente global.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Palavras-chave: DIREITOS HUMANOS; IMPERATIVO CATEGÓRICO; UNIVERSALIDADE JURÍDICA</span></p> <p><br><br></p>Eduardo Augusto
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO PARA DIREITOS HUMANOS E FEMINISMO NEGRO NO PENSAMENTO E NA PRÁTICA DE bell hooks
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4179
<p>A pesquisa está sendo desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, Brasil, na linha de pesquisa em “Filosofia, Educação e Direitos Humanos”, do Grupo PAIDEIA. Tem como objetivo realizar uma análise do pensamento de bell hooks na sua relação com uma educação pautada nos direitos humanos e no feminismo negro. A educação calcada nos princípios dos direitos humanos, no pensamento de hooks, implica desnaturalizar a história da centralidade do poder do homem branco europeu dando voz aos grupos marginalizados neste processo. hooks defende uma teoria pedagógica unindo saberes teóricos e as vivências dos indivíduos, com uma prática alicerçada nos valores humanizadores e na perspectiva de transformação social. Uma educação transgressora e do amor presentes no ato educacional. Para hooks, abraçar uma ética amorosa significa utilizar todas as dimensões do amor presentes nas relações humanas envolvendo o cuidado, o compromisso, a confiança, o respeito e a responsabilidade do ato de viver em comunidade. O uso da pedagogia do amor e da transgressão no ato educacional é fundamental para a compreensão do feminismo negro; uma vertente do feminismo que inclui em seu cerne as discussões de gênero, raça e classe como fatores intrinsecamente articulados. A ocorrência de transformações sociais para as mulheres negras exige um entendimento do patriarcado como um sistema multidimensional, circunscrito em dimensões éticas, culturais e históricas para a subordinação das mulheres, a partir das dinâmicas de dominação construídas historicamente pelas estruturas do poder vigente. Partindo de uma educação alicerçada nos direitos humanos e no feminismo negro, a questão central da pesquisa envolve relacionar o pensamento de hooks, suas práticas e conceitos, em especial, sua proposta pedagógica, com a luta pela emancipação das mulheres negras. O trabalho faz uso da pedagogia freireana ao analisar a obra de hooks, pois para ambos a educação é o instrumento transformador, capaz de conscientizar os indivíduos de sua história, pautada na união de conceitos teóricos com os saberes práticos, acolhendo experiências e testemunhos como modos de conhecimento válidos. Finalizando, trata-se de uma pesquisa qualitativa e bibliográfica relacionando de forma dinâmica o mundo objetivo-real e a subjetividade do investigador capaz de analisar criticamente seu objeto. A pesquisa encontra-se em andamento, com final previsto para junho de 2025.</p>Ana Luísa Mortean Ribeiro
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2024-10-022024-10-0291A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO E AS QUESTÕES ÉTNICO-RACIAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3461
<p>Este resumo tem por finalidade problematizar alguns aspectos apresentados no documento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no concerne à Língua Portuguesa no Ensino Médio, para verificar em que medida esse documento contempla uma proposta efetiva de trabalho com a linguagem, sobretudo com relação a uma educação literária antirracista, tendo em vista tratar-se de um país em que há uma diversidade linguística, o que possibilita diferentes propostas curriculares em diferentes contextos. Como podemos pensar em uma humanização da educação sem refletir acerca das políticas públicas que são insuficientes, sobretudo, ao buscar compreender as metodologias aplicadas no trabalho com a Literatura voltadas aos escritores negros? Em outros termos, a pretensão desse estudo é a de apresentar as implicações que reverberam às questões étnico-raciais, no que concerne ao documento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Esse documento, elaborado pelo Ministério da Educação, corresponde a uma orientação para a Educação Básica no país e prevê uma análise mais aprofundada sobre as linguagens e seus funcionamentos, a partir de uma perspectiva analítica e crítica da leitura, escuta e produção de textos verbais e multissemióticos. Escolheu-se, para análise do documento da BNCC, a <em>competência específica 2, </em>no item “Linguagem e suas Tecnologias no Ensino Médio: competências específicas e habilidades”, em relação à Língua Portuguesa no Ensino Médio. Esse estudo fundamenta-se em uma revisão da literatura à luz de Paulo Freire et al (1987; 1992; 1997), Mikhail Bakhtin (1992), para verificar em que medida o pensamento freireano, em consonância a outros estudiosos, pode contribuir para uma reflexão a respeito do acesso à educação como direito humano, além de documentos oficinais (Constituição de 1988 (BRASIL. Constituição (1988/2021), LDB/71 (BRASIL, 1971, LDB/2017 (BRASIL. LDB. 1996/2017), Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (BRASIL, 2007) e Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2019). A proposta é a de privilegiar um currículo que verse uma educação literária antirracista, que possa promover o exercício pleno da cidadania, como ferramenta de emancipação e libertação à formação do indivíduo, por meio de escritores da literatura negra no país, no sentido de implementar epistemes decoloniais, na esfera educacional, em face às questões étnico-raciais, como espaço de luta e resistência. Assim, busca-se refletir sobre a humanidade “roubada” do homem negro pelo homem branco, ou seja, dialogar sobre a (des)colonização de práticas discriminatórias que se fizeram presentes, durante a história da colonização, no que concerne à destituição e <em>silenciamento do negro</em>, sujeito a descaracterizações identitárias em prol à branquitude colonizadora.</p>Rosana Nunes
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E CURRÍCULO
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<p>A pesquisa de pós-doutoramento realizada junto à Universidade de Campinas, Faculdade de Educação, Departamento de Filosofia e História da Educação tem como objetivo registrar e debater a partir de um dos momentos históricos brasileiros mais cruciais da atualidade no campo da Educação, a Conferência Nacional de Educação de 2024. O evento marca a apresentação do documento que reúne proposições, diretrizes, estratégias e ações que deverão compor o Plano Nacional da Educação (2024-2034). Debatido entre os 27 estados da federação, incluindo o Distrito Federal, este é um marco fundamental, pois simboliza a retomada do diálogo democrático, interrompido durante o início da grave crise política brasileira em 2016. Provindo deste contexto o enfoque da pesquisa direciona-se ao Eixo V do documento final entregue ao Ministério da Educação e que segue para aprovação do Congresso Nacional. Trata-se da “Valorização de profissionais da Educação: garantia do direito à formação Inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão de maneira segura e saudável”. Dar-se ênfase à “Garantia de Direito à formação Inicial e Continuada de Qualidade” dos profissionais da educação, em particular dos professores da Educação Básica vislumbrando a conjuntura das idealizações em disputa, sendo a que concerne ao documento final apresentado ao Ministério da Educação, a educação como direito humano fundamental e em oposição a que adota a educação como preparação para o mundo do trabalho. Desse modo, questiona-se: Em que medida as estratégias propostas no documento final apresentado no Conae podem fomentar a formação de professores numa perspectiva de educação pautada na garantia dos direitos humanos? A pesquisa ainda tem como objetivo apresentar uma discussão teórica baseada nos conceitos relacionados aos Direitos Humanos a partir da revisão de literatura dos documentos oficiais que tratam da temática e de pesquisadores que debatem o tema partindo do contexto da Educação Brasileira, como César Aparecido Nunes, Luiz Carlos de Freitas e Maria Victória de Mesquita Benevides. No que diz respeito ao aprofundamento da reflexão sobre a Educação o trabalho partiu dos apontamentos de Theodor Adorno, Paulo Freire, Dermeval Saviani entre outras referências fundamentais para adensar a discussão sobre o processo de individuação dos sujeitos e da mercantilização da escola e da precarização da formação dos professores ao longo do processo que se caracterizou como modernidade aos tempos atuais. As discussões partem do princípio das Teorias Críticas sobre a Educação, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e das anotações do diário de campo da pesquisadora no acompanhamento de Congressos e Simpósios sobre a implementação do Plano Nacional de Educação (2024-2034).</p>ERICA FERNANDA DE OLIVEIRA
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2024-10-022024-10-0291ADPF 976 E A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL
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<p>O presente trabalho aborda a temática da população em situação de rua no Brasil, as mudanças legislativas e a implementação de políticas públicas por parte do Governo Federal, a partir do que foi determinado na medida cautelar concedida na ADPF 976. A referida arguição de preceito fundamental foi proposta no Supremo Tribunal Federal, por iniciativa de partidos políticos e movimentos sociais. No relatório mais recente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, publicado em 05 de março de 2021, a CIDH destacou a importância da implementação do Plano Nacional de População em Situação de Rua, estabelecido pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. No entanto, a precariedade dos serviços prestados pelo Estado e a morosidade em implantar o referido Plano Nacional de População em Situação de Rua, foram os argumentos para a proposição da ADPF 976, de iniciativa dos partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), protocolada em 22/05/2022. Após a realização de uma audiência pública para ouvir autoridades e membros da sociedade em geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, opinou pelo deferimento parcial dos pedidos cautelares formulados e, a fim de justificar a necessidade de implementação de um Plano Nacional para a População em Situação de Rua, elencou cinco argumentos: panorama fático, a questão da aporofobia, o direito fundamental à identidade, direitos sociais à educação e ao trabalho, acolhimento institucional e direito fundamental à moradia. Na medida cautelar foi determinando aos governos federal, estaduais e municipais que adotem medidas para efetivação da melhoria de vida das pessoas em situação de rua. Em razão da grande extensão de providências determinadas na decisão, o objetivo deste trabalho é apresentar as medidas determinadas para o Poder Executivo Federal, bem como o seu cumprimento, a partir das iniciativas já apresentadas como a formulação do Plano de Ação e Monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nomeado como “Plano Ruas Visíveis”. A proposta do governo federal é protagonizar a articulação envolvendo onze ministérios, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais e em diálogo com os movimentos sociais, sociedade civil e terceiro setor para implementação do plano. A metodologia adotada foi a revisão bibliográfica em artigos acadêmicos, livros, projetos de lei e relatórios nacionais e internacionais de entidades governamentais e não governamentais relacionados ao tema, bem como a documental, com o acompanhamento, no período de um ano, de notícias, artigos de opinião e publicações da imprensa comum e oficial.</p>Karla Greger
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2024-10-022024-10-0291ESTUDO DE CASO MUSEU NACIONAL DA REPÚBLICA
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<p><span style="font-weight: 400;">O Brasil é um país de grande extensão territorial e abriga uma ampla diversidade cultural e produções artísticas. No entanto, muito do que é produzido em território nacional, não é acessível para grande parcela da população, pois as regiões metropolitanas concentram quase metade de todo consumo cultural. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, independentemente de onde a pessoa resida ou de sua condição financeira. Brasília, por sua vez, se destacando como uma cidade planejada, tem seus espaços culturais ainda mais concentrados, no Plano Piloto. A partir dessas informações, pretende-se apresentar o Museu Nacional da República, situado no centro da capital, como objeto de estudo sobre os desafios do acesso ao direito à cultura da cidade, partindo de uma análise histórico-organizacional sobre a instituição e sua relação com as limitações da mobilidade urbana nas cidades satélites em conjunto com o tópico 11 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável definidos pela ONU que consta na agenda 2030. Este estudo busca entender até que ponto a vida cultural é acessível a todos os públicos e de que forma onde o equipamento cultural está inserido impacta no uso do espaço. Tendo em vista que, o Museu Nacional da República tem a entrada franca, está localizado próximo ao </span><span style="font-weight: 400;">Terminal Rodoviário Metropolitano</span><span style="font-weight: 400;"> de Brasília, e mesmo assim pode não ser acessível para grande parte da comunidade das cidades satélites e entorno. A análise destaca a necessidade de implementar melhorias no acesso à cultura no Distrito Federal, entre as propostas, considera-se a criação de uma linha de transporte cultural aos finais de semana e o aumento do investimento na disseminação cultural para além da capital, Brasília. Essas ações visam ampliar o acesso ao direito à cultura, promovendo a inclusão social e facilitando a mobilidade urbana para os cidadãos das cidades satélites.</span></p>Camilla Vieira Barbosa
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2024-10-022024-10-0291APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E INFRALEGAIS PELO IPHAN NA PROTEÇÃO DO SÍTIO DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO-URBANÍSTICO DE BRASÍLIA
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<p>O ARTIGO 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL ESTABELECE QUE O PODER PÚBLICO TEM O DEVER DE PROTEGER O PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO, DENTRE ELES, OS CONJUNTOS URBANOS E SÍTIOS DE VALOR HISTÓRICO (PARÁGRAFO V). OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SÃO BASTANTE ABRANGENTES, E PARA SE ATINGIR OS OBJETIVOS DE PROTEÇÃO DETERMINADOS PELA CARTA MAGNA, ALÉM DAS LEIS SÃO EXPEDIDAS NORMAS QUE DETERMINAM REGRAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARA O ALCANCE DO OBJETIVO, DENTRE ELAS: DECRETOS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, PORTARIAS E RESOLUÇÕES. A ESTES DISPOSITIVOS SE DÃO O NOME DE INFRALEGAIS, POIS ESTÃO ABAIXO DA LEI PARA LHE DAR SUPORTE. A PARTIR DESSA PERSPECTIVA, ESTE TRABALHO TERÁ POR PROPÓSITO ESTUDAR A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E INFRALEGAIS PELO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, NA PROTEÇÃO DE UM IMPORTANTE PATRIMÔNIO MATERIAL BRASILEIRO, O CONJUNTO ARQUITETÔNICO-URBANÍSTICO DO BRASÍLIA (PLANO PILOTO), QUE MARCA UM IMPORTANTE EPISÓDIO DE NOSSA HISTÓRIA, A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO LITORAL PARA O INTERIOR NUM PROCESSO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL. ESTA REFLEXÃO SE FAZ IMPORTANTE PORQUE BRASÍLIA, CIDADE-MONUMENTO, É MAIS QUE UM GRANDE MOMENTO HISTÓRICO E A MATERIALIZAÇÃO DE UMA “META-SÍNTESE” DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL, CONSTITUI UM GRANDE MARCO DA EVOLUÇÃO DA ARQUITETURA E ENGENHARIA NACIONAL E INTERNACIONAL, RENDO-LHE O TÍTULO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE, NO FINAL DE 1987, E O TOMBO HISTÓRICO PELO IPHAN EM 1990. DESTARTE, PARA SE CHEGAR AOS RESULTADOS ALMEJADOS POR ESTE PROJETO DE PESQUISA, INICIALMENTE SE FARÁ UMA BREVE ANÁLISE DO DISPOSTO NO PLANEJAMENTO INICIAL DE BRASÍLIA, POR MEIO DOS DOCUMENTOS E RELATÓRIOS EM QUE O ARQUITETO E URBANISTA LÚCIO COSTA IDEALIZA O TRAÇADO URBANÍSTICO, A DIVISÃO SETORIAL, OS PARÂMETROS DE CONSTRUÇÃO, CRESCIMENTO E ORDENAMENTO URBANO, BEM COMO, COMO TODO O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO E CRESCIMENTO DA CIDADE CONTRIBUIU PARA A FORMAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL E NACIONAL. APÓS, REALIZAR-SE-Á A ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS QUE REGEM O TOMBAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA, A MAIOR ÁREA TOMBADA DO MUNDO, COM CERCA 112,25 KM², E COMO ESTES CONTRIBUEM PARA A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO DIREITO À CIDADE. POR FIM, SERÁ SONDADO JUNTO AOS SERVIDORES DO IPHAN COMO SE DÁ A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS NA PRÁTICA E QUAIS SÃO AS DIFICULDADES DEFRONTADAS POR ELES. AO FINAL DESTE PROJETO, ESPERA-SE CONHECER E FAZER CONHECER OS DISPOSITIVOS LEGAIS E INFRALEGAIS QUE REGEM A PROTEÇÃO DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO-URBANÍSTICO DE BRASÍLIA, COMO SE DÃO SUAS APLICAÇÕES PELO IPHAN E QUÃO EFETIVOS SÃO TAIS INSTRUMENTOS NO ALCANCE DE SEUS OBJETIVOS, IDENTIFICAR OS DESAFIOS DEFRONTADOS PELO ÓRGÃO NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO DE BRASÍLIA E QUAIS OS PONTOS FORTES E FRACOS DA LEGISLAÇÃO ATUAL PARA A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO DIREITO AO ACESSO AO PATRIMÔNIO DA CIDADE.</p>Filipe Rodrigues Nogueira da Cunha
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2024-10-022024-10-0291A RUA É DELAS
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<p><span data-contrast="auto">Esta pesquisa </span><span data-contrast="none">investiga metodologias de estudo das dimensões sensíveis nas cidades, entendendo </span><span data-contrast="auto">dinâmicas urbanas além de suas características físicas e econômicas, explorando aspectos emocionais, afetivos e identitários das populações e a discussão sobre o direito à cidade como um direito humano fundamental. </span><span data-contrast="none">O problema que se pretende estudar diz respeito às identidades trans, sua ocupação e territorialidade dentro de um contexto patrimonial, memória e direito à cidade. Os instrumentos tradicionais de diagnóstico e análises de sítios urbanos partem de uma ideia de longe e de fora, tal como aponta o antropólogo José Guilherme Magnani (MAGNANI, 2005), em seus estudos, e assim as dimensões afetivas e potencializadoras das relações humanas não são incluídas nestes métodos de análise. </span><span data-contrast="none">Em consonância aos objetivos e as linhas de debate do Simpósio vinculado, pretende-se desenvolver estudos para ampliar conhecimentos sobre análises urbanas contemporâneas inclusivas, e a partir de uma perspectiva transversal. Também é objetivo deste estudo realizar, a título de pesquisa de campo, expedições etnográficas, bem como captar vivências das subjetividades trans e travestis na Avenida W3, como singularidades insurgentes e emancipadas na cidade patrimônio. </span><span data-contrast="none">Quanto a metodologia desta pesquisa, será uma articulação entre o método etnográfico aliado aos registros de processos, próprio do método cartográfico como pesquisa-intervenção muito utilizado nas ciências humanas. O método etnográfico implica na realização de expedições aos sítios identificados para observação participante. A produção da cartografia se dá pela confecção de diários de bordo, mapeamentos diversos e registros dos processos observados nas etnografias. </span><span data-contrast="none">Espera-se desta forma ter resultados um exercício transdisciplinar de pesquisa, em conjunto da Arquitetura e Urbanismo, articulando conhecimentos gerais e contribuições para áreas do saber como Direito, Direitos Humanos, Antropologia e Geografia para mapear os processos de emergência das subjetividades trans e travestis no agenciamento de suas relações potentes com a Cidade, bem como o impacto e revisão de políticas e práticas urbanísticas que garantem os direitos humanos desta população.</span><span data-ccp-props="{"134233118":false,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559739":0,"335559740":276}"> </span></p>Surya Almeida dos Santos
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2024-10-022024-10-0291DIREITO À CIDADE E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho propõe uma análise qualitativa do direito à cidade e preservação da memória frente a repressão econômica e política, censura e as violações ocorridas durante a ditadura militar de 1976 a 1983 na Argentina. Por meio de uma revisão bibliográfica que visita as obras da autora Marina Franco, doutora e historiadora especializada em terrorismo de Estado, como </span><em><span style="font-weight: 400;">El final del silencio: Dictadura, sociedad y derechos humanos en la transición (Argentina, 1979-1983) </span></em><span style="font-weight: 400;">e </span><em><span style="font-weight: 400;">ESMA: Represión y poder en el centro clandestino de detención más emblemático de la última dictadura argentina</span></em><span style="font-weight: 400;">, o objetivo do artigo esboça aspectos específicos visando propor uma potencial origem da problemática referente aos direitos humanos à luz, também, da </span><em><span style="font-weight: 400;">Constitucion de la Nacion Argentina</span></em><span style="font-weight: 400;">. Em suma, o problema do estudo visa ser complementado por uma pesquisa exploratória que capacita a construção de uma base sólida de entendimento preliminar sobre a temática, contribuindo para a identificação de tendências e desafios de Buenos Aires na preservação da memória, promoção e garantia dos direitos humanos ao povo argentino; com a finalidade de viabilizar o método exploratório, faz-se necessário a construção de uma linha temporal com origem na redemocratização, finalizando-se as reflexões no Governo Milei. Com o propósito dessa pesquisa, pretende-se analisar as questões que envolvem o período de redemocratização, onde o país enfrentou extremo conservadorismo, facismo, medos e ameaças, além da emenda constitucional pós-ditadura que frisou o nascimento e a garantia dos direitos humanos para o povo argentino, também com o primeiro julgamento de Juntas Militares na história onde o tribunal civil condenou uma ditadura militar. Ainda além, foca-se nos desafios para promoção dos direitos humanos à luz do direito à cidade, assim descrito pela Agenda 2030, enfrentados por Buenos Aires, capital do país. A política argentina apresenta diversas problemáticas no âmbito político, como a sua fragilidade que resulta na instabilidade econômica e social na região até os dias atuais, heranças essas deixadas pela Junta Militar. Por fim, com base nos objetivos específicos, será possível ter o indicativo das respostas acerca das problemáticas apresentadas anteriormente, que tange a promoção e garantia dos direitos humanos utilizando-se de Buenos Aires como caso específico. </span></p>Marcela Makiyama Nogueira
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2024-10-022024-10-0291CIDADES MIL
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<p>O presente artigo trata da análise de como as experiências inovadoras entre governança e tecnologia nas cidades, mais especificamente no âmbito da mobilidade urbana, podem contribuir para o desenvolvimento urbano sob o novo paradigma MIL para cidades criado pela UNESCO. É por meio desta temática que se busca compreender como a educação midiática pode aperfeiçoar as políticas públicas nas atividades das cidades MIL. O objetivo deste trabalho é analisar como o fomento em políticas públicas de mobilidade urbana visam a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e seu uso socialmente justo, bem como a utilização do território se torna mais diversificada e equilibrada ecologicamente, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida de seus cidadãos. Sabe-se que papel das cidades tem a capacidade de acelerar o processo de participação social e cívico, por isso, o estudo comparativo de três cidades, quais sejam: São Paulo (Brasil), Lima (Peru) e Nova York (EUA), com o intuito de apresentar reflexões e contribuições a respeito das boas práticas na gestão da mobilidade urbana e verificar as suas potencialidades para se converterem ou se aproximarem das práticas propostas pelas cidades MIL. A pesquisa fundamentou-se, primeiramente, em uma análise teórico-documental, à medida que se tem como base o <em>framework </em>de Cidades MIL, pesquisas de autores que tratam dessa temática, como Chibás Ortiz, Grizzle, Yanaze e entre outros. Posteriormente, utilizou-se uma metodologia de pesquisa-ação, comparativa e multicaso de Robert Yin (2001), utilizando os Indicadores e métricas das Cidades MIL da UNESCO, propostos por Chibás Ortiz (2021), capaz de permitir uma leitura mais cristalina dos dados coletados, pois tal técnica evidencia as semelhanças e diferenças entres os objetos múltiplos de estudo. A abordagem temática visa a refletir como as políticas públicas democráticas nessas cidades, no âmbito da mobilidade urbana, podem contribuir para fomento à cidadania e cada vez mais tentar se aproximar ao paradigma das Cidades MIL.</p>Isabel Cesar Verçosa Silva
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2024-10-022024-10-0291A IMPORTÂNCIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA MUSEUS PÚBLICOS NA PROMOÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
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<p>A pesquisa tem por objeto a importância da imunidade tributária para museus públicos e seu impacto indireto na promoção e preservação dos direitos humanos no Brasil. A investigação foca em como essa imunidade permite que os museus públicos desempenhem um papel crucial na promoção de direitos culturais, educacionais e sociais. A relação entre imunidade tributária e direitos humanos é pouco discutida na literatura existente, o que justifica a relevância do presente artigo. No entanto, por meio da análise dedutiva e conceitual, este artigo demonstrará como a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal, atua em museus públicos e como contribui indiretamente para a promoção de aspectos essenciais da dignidade humana e do desenvolvimento pessoal e coletivo. Os objetivos desta pesquisa são: analisar a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a museus públicos; investigar como a imunidade permite que museus contribuam para a promoção dos direitos humanos; e demonstrar, por meio de exemplos práticos e análise teórica, a importância que a imunidade tributária pode ter no desenvolvimento social, cultural e sustentável. A metodologia baseou-se em revisão bibliográfica de estudos teóricos e análises de políticas públicas culturais, compreendendo o contexto das imunidades e museus públicos. A análise de documentos legais nacionais e internacionais, como a Constituição Federal e tratados e convenções de direitos humanos, respectivamente, foi fundamental para compreender como a imunidade tributária pode fortalecer a atuação dos museus na promoção de direitos humanos essenciais. Métodos dedutivos, qualitativos e analogias foram cruciais para conectar os conceitos teóricos às práticas observadas. Isso incluiu a aplicação dos princípios do direito tributário e dos direitos humanos aos contextos específicos dos museus públicos, visando identificar as implicações da imunidade tributária no desenvolvimento social, cultural e sustentável. As hipóteses iniciais levantadas foram: (1) A imunidade tributária aplicada a museus públicos facilita a alocação de recursos financeiros para atividades sociais; (2) Museus públicos, ao serem imunes a impostos, têm maior capacidade de promover o acesso à cultura, educação, preservação do patrimônio e desenvolvimento social; (3) A imunidade tributária como uma possível medida de apoio público na promoção dos direitos humanos e desenvolvimento da sociedade. A análise inicial indica que a imunidade tributária pode permitir que museus públicos invistam em programas educativos, conservação de acervos e realização de exposições. Essas atividades são essenciais para a promoção dos direitos humanos, como o acesso à cultura e à educação, e para o fortalecimento da identidade cultural e do desenvolvimento social. Museus que usufruem dessa imunidade indicam indiretamente uma capacidade aumentada de desenvolver projetos inclusivos e educativos, alinhados aos objetivos de promoção dos direitos humanos. A imunidade tributária para museus públicos pode ser um mecanismo crucial para a promoção dos direitos humanos no Brasil, permitindo que recursos sejam reinvestidos em atividades culturais e sociais. Isso fortalece o papel dessas instituições na sociedade, incentivando a continuidade de suas atividades e contribuindo para seu desenvolvimento e preservação da memória de espaços urbanos. Portanto, a imunidade tributária facilitaria a promoção da diversidade cultural, educação, preservação do patrimônio e desenvolvimento social, assegurando a valorização dos direitos humanos essenciais.</p>Letícia Simoni Cruz
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2024-10-022024-10-0291ANÁLISE DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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<p>As Organizações da Nações Unidas (ONU) em 2015 propuseram ao mundo um olhar crítico sobre as práticas consumistas exacerbadas, as formas de degradação ao meio ambiente, da desigualdade entre as pessoas e principalmente da fome nos sistemas sociais em diferentes países e continentes. Como proposta às nações do mundo, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trazem como filosofia, a possibilidade de constituir meios e propor mecanismos em torno da lógica sustentável. E da construção de sociedades mais justas, igualitárias, acessíveis e comuns a todas as pessoas. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2015 se dividiram em 17 objetivos e 169 metas mundiais que compõem estratégias a serem estabelecidas e praticadas pelos países membros da ONU de forma conjunta e sinérgica (ONU, 2015). Este estudo objetivou analisar as ações dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas Secretarias do Estado do Paraná, Brasil, por meio do levantamento de dados, relatórios e informações disponíveis nos sites e portais digitais do governo estadual. Tem como foco abordar as demandas por estratégias, políticas e práticas de gestão diante dos interesses dos ODS e da Agenda 2030 no Paraná e o direito à cidade, bem como a questões de mobilidade urbana e os desafios para promoção dos direitos Humanos. Os resultados obtidos demonstram um avanço considerável no âmbito estadual, por meio da implementação de programas e projetos governamentais. Existem iniciativas de parcerias e propostas de cooperação entre atores, agentes sociais e instituições, importantes para o progresso sustentável. No entanto, percebem-se lacunas e margens para o avanço dos ODS, uma vez que muitas ações e programas são pontuais. Reforça-se a necessidade de fortalecer estratégias e conteúdos que contribuam mais para o setor. As Secretarias, na qualidade de gestores setoriais e sociais, desempenham um papel importante no incentivo à formação pedagógica da sustentabilidade e, portanto, são pertinentes à causa. A pesquisa correspondeu às expectativas ao destacar o problema do posicionamento dos ODS nas Secretarias de Estado e espera contribuir com estudos futuros que integrem uma visão mais abrangente das ações sustentáveis do Estado.</p>Silvio Roberto Stefani
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2024-10-022024-10-0291DIREITO À CIDADE E DIREITO À MEMÓRIA EM BRASÍLIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4578
<p><span style="font-weight: 400;">Brasília, capital do Brasil, ostenta uma história complexa e rica em nuances, marcada por rupturas e contradições. A narrativa oficial sobre sua construção, muitas vezes simplificada e homogeneizada, oculta as diversas vozes e perspectivas que moldaram a cidade. Com isso, documentos como o Plano Estratégico do Distrito Federal até 2060, no que tange o Desenvolvimento Social e Cultural, e a atuação do Comitê da ONU sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais contribuem para a viabilização de uma Brasília, assim como outras cidades, mais inclusiva, resiliente e democrática. A proposta do presente trabalho é desvendar as camadas da memória e da cidade, com os objetivos de compreender como os Direitos à Memória e à Cidade se manifestam em Brasília, com foco na na caracterização diferentes perspectivas de histórias subalternas e na igualdade em termos de informação, infraestrutura e representatividade; ou seja, propõe-se identificar os conceitos das variáveis de direito, observar se são e como são contadas as outras narrativas de Brasília por meio de locais de memória e saber onde estão estes espaços. Sendo o direito à memória e o direito à cidade direitos humanos fundamentais, como forma de compreensão histórica e identitária pessoal e coletiva, além da participação cidadã, com isso busca-se analisar o modo como esses direitos são resguardados e como é sua prática, levando em consideração o acesso, especificamente, a locais de memória que signifiquem uma união entre a representação desses direitos, com especial atenção ao Plano Piloto. A hipótese central levanta a questão da restrição do Direito à Memória e à Cidade aos habitantes do Plano Piloto, devido à não diversificação das narrativas sobre a construção da cidade e ao isolamento dos locais de memória, dificultando o acesso a essas histórias e espaços. Para compreender e constatar, ou não, essa realidade, a pesquisa adota uma abordagem multifacetada, combinando diferentes metodologias. A revisão bibliográfica sistemática será fundamental para embasar teoricamente os conceitos de Direito à Memória e Direito à Cidade, bem como as outras narrativas e o que se pode depreender delas. A pesquisa de campo se dará por meio de visitas técnicas e coleta de dados, permitindo uma análise contextualizada dos fenômenos em estudo. A análise dos dados buscará identificar os mecanismos que limitam o acesso à memória e à cidade, como a segregação espacial e a falta de infraestrutura, especialmente para grupos marginalizados. Através da pesquisa, espera-se dar voz às memórias plurais de Brasília, reconhecendo a diversidade de experiências e perspectivas que moldaram a cidade e desvendar os mecanismos de exclusão que limitam o acesso à memória e à cidade. Acredita-se que essa pesquisa contribuirá significativamente para o debate sobre o Direito à Memória e o Direito à Cidade em Brasília, analisando a questão da efetivação desses direitos e a construção de uma cidade mais justa para todos.</span></p>Clara Mariana da Silva FerreiraKira Popov Custodio Castro Souza
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2024-10-022024-10-0291DIREITO À MORADIA E OS EFEITOS DAS MIGRAÇÕES EM PORTUGAL E NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como tema o direito humano e fundamental à moradia e ao meio ecologicamente equilibrado e as políticas públicas de habitação em Portugal e no Brasil no contexto migratório. </span><span style="font-weight: 400;">A fragilidade na posse de moradia emerge como uma questão profundamente entrelaçada com a economia política. As estruturas de poder que permeiam a sociedade exercem influência nas leis, instituições e processos decisórios relacionados ao acesso à terra urbanizada. Isso resulta em estratégias de gestão do solo que impactam diretamente as oportunidades de acesso para as pessoas em situação de migrantes. </span><span style="font-weight: 400;">A comparação entre as duas realidades, brasileira e portuguesa, é importante para destacar as semelhanças e diferenças nas questões habitacionais a fim de criar abordagens que promovam a equidade e a justiça social em ambas as nações, com foco principalmente nas realidades de pessoas migrantes dentro dos espaços urbanos.</span><span style="font-weight: 400;"> O objetivo é analisar como a crise habitacional impacta diretamente os migrantes em ambos os países e identificar os mecanismos que levam à exclusão social, gerando desigualdades que resultam em injustiças ambientais. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa também busca examinar as políticas públicas adotadas pelo Estado Brasileiro e as legislações pertinentes relacionadas à habitação, bem como analisar as legislações portuguesas e as políticas públicas empregadas pelo Estado Português neste mesmo viés. A ênfase está na avaliação da eficácia e efetividade dessas abordagens em promover a equidade social no âmbito urbano para pessoas migrantes. </span><span style="font-weight: 400;">Além disso, busca identificar as principais diferenças e semelhanças entre as realidades habitacionais em Portugal e Brasil. A conexão entre esses aspectos e a crise ambiental contemporânea é explorada, questionando de que maneira uma moradia digna e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável podem contribuir ou não para a resolução das questões em foco. Portanto, em uma abordagem abrangente é possível compreender os desafios relacionados ao direito à moradia, migração e crise ambiental nos contextos brasileiro e português. </span><span style="font-weight: 400;">Considerando o cenário de intensificação da crise habitacional, desigualdades sociais e desafios urbanos nos contextos de Brasil e Portugal, é possível formular a hipótese de que a eficácia na promoção do direito à moradia pode estar diretamente relacionada à capacidade dos sistemas políticos e das políticas públicas em abordar e enfrentar as estruturas de poder que permeiam a sociedade, principalmente no que compete à lógica do mercado e, portanto, na mercantilização das cidade, mas não tão somente. A influência dessas estruturas nos processos decisórios, legislações e na gestão do solo urbano é crucial para compreender as oportunidades de acesso à moradia para os grupos economicamente menos privilegiados. </span><span style="font-weight: 400;">Brasil e Portugal são destinos significativos para muitos migrantes em busca de melhores condições de vida e realização de seus direitos humanos, em contextos diferentes. Contudo, a integração nas sociedades brasileira e portuguesa e a garantia desses direitos nem sempre são alcançadas pelos migrantes. </span><span style="font-weight: 400;">Quanto à metodologia, o trabalho pretende executar uma pesquisa majoritariamente bibliográfica, com a abordagem do tipo qualitativa, utilizando na realização o método de abordagem hipotético-dedutivo.</span></p>Tamara Cossetim Cichorski
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2024-10-022024-10-0291DILEMAS ÉTICOS EM TEMPOS DE CRISE
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<p>Este estudo consiste em analisar a participação do/a Assistente Social em programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades constantes no Código de Ética do/a Assistente Social do Brasil, promulgado em 1993 em seu Art. 3º que trata dos deveres do/a assistente social. A calamidade pública é uma crise grave, um problema no qual o Estado e o Município não conseguem resolver sozinhos, sendo pleiteado a ajuda de outra instância, como apoio Federal. O percurso metodológico deste estudo foi construído por meio de pesquisa bibliográfica e documental na perspectiva marxista, por meio do materialismo histórico-dialético, que aponta que a classe dominante é denominada de burguesia, detentora dos meios de produção e a classe dominada de proletariado, que vende sua força de trabalho para sobreviver (Marx, 2013) e a desigualdade social se dá devido à essa linha tênue desses dois extremos, sendo um fator determinante em vários aspectos, como em situação de desastre ambiental, congruente ao ocorrido na barragem de Brumadinho-MG em 2019, o maior acidente de trabalho do Brasil, deixando 270 pessoas mortas e a enchente no estado do Rio Grande do Sul, desastre ambiental que atingiu 471 cidades e matou 169 pessoas em maio de 2024 (Câmara dos Deputados, 2024), tragédias que impactaram no modo de vida das pessoas e de seus familiares. Para a compreensão do trabalho do/a assistente social da dinâmica social das diferentes classes sociais atingidas por esses desastres, em casos de calamidade pública, e o imperativo maior de assistência aos subalternizados, é necessário remeter ao processo sócio-histórico da construção social brasileira desde o início do século XV e se torna indispensável compreender as bases para a constituição da federação brasileira, remetendo ao processo de escravização e genocidio da população negra e indígena à qual os objetivos eram obter mão de obra de maneira extremamente violenta para a construção da economia do Brasil e infringindo, desde então, a garantia dos Direitos Humanos dessas pessoas. Deste modo, os resultados do presente estudo ressaltam a atuação de Assistentes Sociais em situações de calamidades públicas e crise ambiental, destacando a urgência em realizar o debate crítico voltado para a população mais pobre que teve seus direitos violados, apontando as intervenções realizadas pela categoria profissional nas áreas de risco, emergência e calamidade na defesa dos direitos humanos, compreendendo as questões de sustentabilidade, justiça ambiental e a relação com o modo de produção capitalista, levando-se em consideração o compromisso ético profissional.</p>Josiani Julião Alves de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS E O SERVIÇO SOCIAL EM PORTUGAL
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<p>Na Assembleia Geral da Associação dos Profissionais de Serviço Social realizada no dia 25 de outubro de 2018 foi aprovado o Código Deontológico dos Assistentes Sociais em Portugal, que elenca como valores da profissão a “dignidade humana, a liberdade e a justiça social” e como o primeiro princípio ético do Serviço Social o primado dos Direitos Humanos, o que denota a sua relevância para o exercício profissional dos assistentes sociais. A história do Serviço Social em Portugal data dos anos de 1935, com os primeiros esforços para a sua institucionalização, com a exigência de uma formação acadêmica adequada à intervenção social e ao reconhecimento pela sociedade, voltada para a promoção do Bem-estar da população. Neste sentido, o exercício profissional do Assistente Social deve considerar a complexidade das transformações estruturais e conjunturais das relações capitalistas e seus impactos no mundo do trabalho e nas condições materiais de existência e de vida da classe trabalhadora, ou seja, na totalidade da vida social na qual estes profissionais se inserem. No atual estágio do desenvolvimento do sistema capitalista marcado pela financeirização e orientação ultraneoliberal, que ataca os direitos sociais, econômicos, políticos e socioambientais, agudizam-se as expressões da questão social com o aumento das desigualdades e da pobreza, com a precarização das condições de vida e de trabalho, e o crescente aumento dos discursos conservadores de extrema direita que pregam o esquecimento dos chamados direitos humano. É neste contexto que temos, após mais de vinte anos de luta a instalação da Ordem dos Assistentes Sociais em Portugal. Este artigo tem por objetivo problematizar sobre a produção do conhecimento do Serviço Social Português no que tange ao primado dos Direitos Humanos que pauta a profissionalização, a legitimação e o exercício profissional, tendo como referência a perspectiva de contribuir com a promoção do Bem-estar da população e a garantia dos direitos sociais. A metodologia circunscreve-se na revisão bibliográfica da temática supracitada, a partir do mapeamento quanto as produções teóricas do Serviço Social em Portugal, disponíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal – RCAAP. A pesquisa será orientada pela abordagem teórica do materialismo histórico-dialético, buscando analisar como a concepção de Direitos Humanos se apresenta e se articula nas produções académicas do Serviço Social em Portugal, considerando artigos científicos, dissertações de mestrado, teses de doutoramento.</p>Alex Fabiano de Toledo
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2024-10-022024-10-0291AS DIMENSÕES ÉTICA E POLÍTICA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS
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<p>Nesta comunicação apresenta-se o resultado de um projeto colaborativo, com o objetivo de promover o compromisso com a promoção do direito à saúde mental dos jovens. Este projeto, desenvolvido no âmbito da política pública no campo da saúde mental, está associado às medidas de política de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens. Estas medidas de política inscrevem-se na Constituição da República Portuguesa, na Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal em 1990, no sistema de promoção e proteção de crianças e jovens, em vigor desde 2011, com a aprovação da Lei n.º 147/99 de 1 setembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 164/2019 de 25 de outubro que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo. Segundo o último relatório anual de avaliação de atividade das CPCJ, disponível a 2022, a medida “Acolhimento Residencial” regista uma maior prevalência nas crianças e jovens com mais de 15 anos de idade, correspondendo a 707 jovens com idades entre os 15 e os 17 anos (31,5%) e 624 correspondem a jovens com mais de 18 anos (27,8%). Chegados aqui, colocam-se desafios éticos ao serviço social que se confronta com a tensão entre a existência destas medidas e os estudos sobre os problemas de saúde mental dos jovens. Esta tensão implica a reflexão sobre as dimensões da prevenção e da intervenção, questionando políticas e interpelando os diversos atores sociais com responsabilidade na promoção da saúde mental e dos direitos humanos desta população. A saúde mental entende-se como parte integrante da capacidade das crianças e adolescentes se desenvolverem e de viverem a sua vida de forma plena, nomeadamente, na sua capacidade de estabelecer relações interpessoais e afetivas, estudar, trabalhar, desenvolver atividades de lazer e enriquecimento social e cultural, assim como, na sua capacidade de tomada de decisão e de estabelecer e perseguir objetivos (Gaspar; Botelho Guedes; Cerqueira & Gaspar Matos, 2023). A abordagem adotou, assim, uma metodologia participativa, inspirada pelo serviço social pela arte, e inscrita na perspetiva da prática política de defesa dos direitos humanos. Esta prática colaborativa, de âmbito intersectorial e interinstitucional, foca-se na projeção global da voz dos jovens. O resultado consiste na produção de uma curta-metragem que demonstra o potencial do diálogo entre o serviço social pela arte, ilustrada na intemporalidade das manifestações artísticas, e a prática política na defesa dos direitos humanos na sociedade.</p>paula deus
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2024-10-022024-10-0291MAGNA CARTA E POLÍTICAS PÚBLICAS AUSTERITÁRIAS
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<p>Na presente comunicação pretendemos dar conta de alguns dos resultados obtidos no âmbito da pesquisa desenvolvida no Doutoramento em Serviço Social realizado no ISCTE-IUL, cujo objeto de estudo incidiu sobre as práticas do Serviço Social no Sistema de Promoção e Proteção à criança em Portugal. Partimos da análise da Convenção sobre os Direitos da Criança, a Magna Carta que consagra a criança enquanto sujeito de direitos. Em concreto, problematizamos os quatro princípios orientadores da intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança nela previstos, designadamente os princípios da (i) não discriminação, do (ii) interesse superior da criança, do (iii) direito à participação e do (iv) direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento. Sabendo que a ratificação da Convenção responsabiliza juridicamente os países no sentido de não só reconhecerem os direitos, mas também desencadearem ações tendo em vista a sua proteção, buscamos mostrar como as políticas públicas de austeridade, adotadas no nosso país entre 2011 e 2014, complexificaram o papel e evidenciam um descomprometimento de Portugal ante essa mesma responsabilidade. De entre as consequências humanas decorrentes das políticas públicas implementadas, focamo-nos, primordialmente, nas situações experienciadas pelas crianças inseridas em famílias de menores rendimentos, visando compreender como a supressão de direitos, redução de salários/pensões, o aumento de impostos, do desemprego, a diminuição da proteção social, colocando em causa a promoção do bem-estar dos portugueses, contribuíram para o aumento das situações de risco/exclusão dos cidadãos em geral e das crianças em específico. Visando o cumprimento dos objetivos delineados, metodologicamente, a opção recaiu numa abordagem de cariz qualitativo, com recurso, por um lado, a uma revisão sistemática e consistente da literatura produzida sobre o assunto em pauta, disponível em bases de dados científicas e, por outro, à exploração, análise e sistematização de indicadores estatísticos nacionais e europeus. Na sua dimensão empírica, o estudo integrou as 100 CPCJ instaladas nos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu. Para a recolha de informação: (i) aplicámos um inquérito por questionário (online), no qual participaram 85 assistentes sociais em representação de 62 CPCJ e (ii) realizámos um grupo focal com 11 assistentes sociais de oito CPCJ. Sinalizando com especial acuidade a situação das crianças, foi possível concluir que, na sua dimensão social, o período analisado foi muito negativo. Os diferentes indicadores tomados em consideração evidenciam uma deterioração das condições de vida da população, e o aprofundamento dos défices de bem-estar das crianças e suas famílias. Os resultados corroboram não só os contributos das políticas públicas austeritárias para o recrudescimento das situações de perigo vivenciadas pelas crianças, mas também a ideia de terem sido elas a sofrer o maior impacto das políticas adotadas em Portugal. Em razão do referido, ficou, igualmente, claro que as opções políticas adotadas durante o período de execução do PAEF contribuíram para o colocar em causa e/ou violação de alguns dos direitos mediadores dos princípios orientadores da Convenção e, por consequência, para a exclusão do acesso aos mesmos por parte das crianças portuguesas.</p>Manuel Menezes
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2024-10-022024-10-0291MANIPULAÇÃO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS
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<p>Ao longo da trajetória do campo de políticas públicas, a guinada argumentativa, ocorrida por volta de 1990, traz luz para o papel central das ideias (Capella, 2015), com os trabalhos seminais de Majone (1989), Stone (1989), Fischer e Forester (1993) e Fischer e Gottweis (2012). Seu objetivo é compreender como “os atores e esfera pública argumentam, retórica e deliberativamente, dentro e através de discursos, especialmente aqueles embutidos nas práticas discursivas das instituições.” (Fischer e Gottweis, 2012, p. 14). Contudo, existem dificuldades persistentes nos estudos no campo de públicas, pois deixam aberto como as ideias e interesses se ligam e afetam mutuamente a produção de políticas públicas (Campbell, 2002). Além do sentido de ideias permanecer impreciso nos modelos mais recentes de análise (Capella, 2015, p. 257). E mesmo com o institucionalismo discursivo (Béland e Cox, 2010), as lacunas permanecem devido a pouca ênfase aos contextos em que os discursos se localizam e em estabelecer quais ideias determinam fatos políticos (Schmidt, 2010). Nesta seara, os Estudos Críticos do Discurso (ECD) tem demonstrado um campo promissor para complementação do campo de públicas (Resende, 2017) com pesquisadores como Gunther Kress, Theo van Leeuwen, Ruth Wodak e Teun A. van Dijk. Este último possui um diferencial ao incluir o elemento cognitivo mediando a relação entre discurso e sociedade e o interesse por este pesquisador é pautado em duas questões por ele levantadas e respondidas: O que são ideias/crenças? (Van Dijk, 1998); Como o discurso, proferido por um indivíduo, controla a mente e ação de grupos menos poderosos e quais as consequências disso? (Van Dijk, 1998, 2005). Para responder essas questões, van Dijk aponta uma abordagem multidisciplinar baseada no triângulo discurso, cognição e sociedade, chegando à explicação do conceito de manipulação. Ou seja, o que se busca compreender com o triângulo diz respeito as relações de poder, produção e reprodução de ideias (van Dijk, 2016), procurando definir a manipulação, uma vez que não existe uma teoria sistemática sobre o assunto (Van Dijk, 2015, 2021). <strong>“</strong>A manipulação é ilegítima, porque viola os direitos humanos ou sociais dos que são manipulados” (van Dijk, 2015, p.238). Dessa forma, os discursos únicos ou ilegítimos tendem a derrocar a democracia (Mouffe, 2003) e a minar os direitos humanos e sociais. Estar atento aos mecanismos de manipulação é um aspecto importante, já que é um meio ilegítimo de convencer uma sociedade sobre o que de fato é relevante para ela. O objetivo deste trabalho é discutir sobre um quadro de referência teórico-metodológico que transponha os conceitos da abordagem sociocognitiva dos Estudos Críticos do Discurso (ECD) para análise de políticas públicas. Para tanto utilizou-se os principais livros de van Dijk, o que permitiu o desenvolvimento de dois quadros de referência teórico-metodológico. Através do entrelace do campo de Políticas Públicas e do ECD, foi possível definir as principais crenças utilizadas por indivíduos para, através do discurso, convencer os demais atores sociais, manipulando suas crenças para a formação e manutenção de determinadas políticas em detrimento à outras.</p>Gisele de Freitas
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
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<p>A educação é um processo que acompanha o ciclo de vida humano (Carmo, 2001). É um direito fundamental e constitucionalmente presente no artigo 73º da Constituição da República Portuguesa. Segundo Claudino (2015) “a educação deve assentar em quatro pilares essenciais: Aprender a ser, aprender a conhecer, aprender a fazer e aprender a viver juntos” (p. 88). O Relatório da Comissão Internacional para os Futuros da Educação, publicado pela United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (Unesco, 2021, p. 64) destaca um conjunto de princípios relativamente ao futuro da educação, assente num novo contrato social no que diz respeito à educação, enfatizando a aprendizagem ecológica, intercultural e interdisciplinar, com intensão clara de permitir que os estudantes acedam e reproduzam conhecimento, ao mesmo tempo que permite que desenvolvam as suas capacidades de análise crítica, aplicando-as no seu percurso académico e profissional. A relevância desta temática prende-se com as seguintes justificativas: - “os direitos humanos e a participação democrática devem ser os alicerces fundamentais para a aprendizagem que transformam as pessoas e o mundo” (Unesco, 2021, p. 77); - devemos priorizar a “educação em direitos humanos que apoia a agência dos estudantes e oferece um ponto de entrada para um universo moral comprometido com o reconhecimento e prosperidade de todos. A igualdade de gênero deve ser abordada em todos os currículos e os estereótipos opressivos de gênero removidos. Os estudantes também devem aprender como confrontar diretamente racismo e discriminação de todas as formas” (Unesco, 2021, p. 77). Neste sentido, apresenta-se como objetivo analisar os planos curriculares das 17 Instituições de Ensino Superior com Licenciatura em Serviço Social, de forma a mapear as unidades curriculares que proporcionam o ensino dos direitos humanos e a ética e deontologia, assim como identificar ação de melhoria no processo de ensino e aprendizagem da educação em Serviço Social. Em termos metodológicos optou-se por uma metodologia qualitativa (entrevista) e quantitativa (inquérito por questionário) aplicado a 19 docentes na Licenciatura em Serviço Social e pelo método de abordagem indutivo (tipo de estudo descritivo, exploratório e de caráter misto). Como principais resultados foi possível apurar que todas as licenciaturas em Serviço Social têm no seu plano curricular, Unidades Curriculares com conteúdos relacionados com a Ética e a Deontologia de Serviço Social. Na dimensão mais teórica destacam-se as unidades curriculares que lecionam os Direitos Humanos, a Ética e a Deontologia, as Teorias e as Metodologias do Serviço Social do Serviço Social. No entanto e para que o processo de ensino e aprendizagem seja mais próximo possível da realidade profissional, antevendo os desafios da prática profissional, foram identificadas algumas melhorias no processo de ensino e aprendizagem na formação de Assistentes Sociais: maior articulação entre comunidade/organizações, ensaios sobre a realidade, mais Assistentes Sociais a lecionar nas Licenciaturas em Serviço Social, formação contínua, necessidade de supervisão docente e o convite a profissionais para lecionar ou partilhar áreas de saber.</p>Joana Brinca
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2024-10-022024-10-0291A INFLUÊNCIA DAS NORMATIVAS INTERNACIONAIS EM DIREITOS HUMANOS E A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL, LEI FEDERAL 8.069/90
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3861
<p>Neste trabalho de investigação, busca-se entender a influência das normativas internacionais em Direitos Humanos para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, doravante ECA – Lei federal 8.069/90 do Brasil. O problema de pesquisa é: houve melhoras significativas a partir da promulgação do ECA? Como hipótese, partimos da carência de uma legislação que abrangesse a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Temos como objetivo geral, demonstrar a relevância do ensino de leis que garantem os direitos fundamentais. Apresenta-se, também, dois objetivos específicos, a saber: (i) Mapear as origens ideológicas e filosóficas que influenciaram o ECA; (ii) Descrever os aspectos legais do ECA para a formação da cidadania e a importância do seu ensino. O corpus selecionado é Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Declaração Universal dos direitos da Criança, de 1959, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Crianças, de 1989, e a Lei federal brasileira 8.069/90, o ECA. Justifica-se esta pesquisa pela importância que cada indivíduo tem na lógica dos Direitos Humanos e das leis por estes influenciadas, independente de sua faixa etária. O arcabouço teórico deste trabalho são os estudos nas áreas dos Direitos Humanos e Direito das Crianças e Adolescentes, no âmbito internacional e nacional. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental. Os resultados esperados são: formar indivíduos conscientes de seus direitos e deveres na sociedade. Desta forma, evidenciamos a necessidade de promoção do ensino do ECA, não somente para seus interessados diretos, mas para a sociedade em geral.</p>Gisele Camelo
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2024-10-022024-10-0291PRÁTICAS EDUCATIVAS E VINCULAÇÃO DE FAMÍLIAS ADOTIVAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3806
<p>Considerando a importância da interação do adulto com a criança para a formação socioemocional desta, este estudo pretende analisar como são exercidas as práticas educativas parentais e como são estabelecidos e preservados os vínculos familiares de crianças que compõem as famílias adotivas. Para este fim será realizado um estudo de revisão da literatura com o objetivo de analisar as práticas educativas de famílias adotivas de crianças na primeira infância, a partir de uma revisão sistemática da literatura. A revisão sistemática de literatura será realizada com base em artigos científicos referentes às práticas educativas e de famílias não biológicas (acolhedoras e adotivas) incluindo estudos descritivos e de intervenção. Os artigos serão extraídos do portal Capes Periódicos. Serão utilizados os seguintes descritores: <span style="font-size: 0.875rem;">(“praticas educativas parentais” OR “praticas parentais” OR “estilos parentais” OR “parental practices”) E (família OR family) OR (“pai” OR “mae” OR “pais” OR “ mães” OR “father” OR “mother”) E (criança OR child) </span><span style="font-size: 0.875rem;">(“praticas educativas parentais” OR “praticas parentais” OR “estilos parentais” OR “parental practices”) E (adocao OR adoption) OR (“família adotiva”) OR (“pais adotivos” OR “pai adotivo” OR “mae adotiva” OR “adoptive father” OR “adoptive mother”) </span>Como critério de inclusão serão considerado artigos, publicações em português e inglês, dos anos 2014 a 2024, revisados por pares e disponíveis na íntegra e que contenhas as palavras-chave no título, resumo ou corpo do texto. Já os critérios de exclusão serão: artigos com duplicidades, dissertações, teses, resenhas, resumos expandidos, textos editoriais ou não disponíveis virtualmente. Dos artigos obtidos serão identificados, por meio de screening no resumo e no título, aqueles que contém os principais descritores. Em seguida, os artigos completos serão lidos e aplicados os seguintes critérios de inclusão: serão analisados os artigos cujos participantes são pais, mães ou os dois, com filhos na primeira infância, nos anos iniciais de adoção, que tiveram a prática educativa avaliada por escalas ou testes validados, em estudos prospectivos ou de intervenção. A análise dos artigos será realizada seguindo instruções do PRISMA (Principais Itens para relatar sistemáticas e meta-análise) (GALVÃO; PANSANI; HARRAD, 2015). Os dados serão descritos em quadros com a indicação da referência do artigo (autores, título, periódico e ano de publicação), pais de origem do estudo, objetivos, delineamento do estudo (descritivo ou de intervenção), método (participantes – pai, mãe, ambos, idade da criança, tempo de adoção; instrumentos utilizados para avaliar as práticas educativas parentais) e principais resultados. Até o momento foram encontrados 1396 artigos, sendo 575 excluídos na 1ª exclusão, 741 na 2ª e 5 na 3ª, restando 15 para a análise final.</p>Joyce Borges Romeiro
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2024-10-022024-10-0291OS MARCOS LEGAIS COMO GARANTIA DO PLENO DESENVOLVIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DOS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3596
<p>O objetivo desse estudo é refletir sobre os direitos da criança na primeira infância e pensarmos também sobre seu primeiro espaço social fora do seio familiar, seja ele a creche ou a escola como o ambiente proporcionará acolhimento afetivo e que garanta seus direitos de forma integral. Quando pensamos na educação da primeira infância considerada como a primeira etapa da Educação Básica, estamos falando sobre a criança de 0 (zero) até 5 (cinco) anos, um sujeito que possui direitos, histórico e social de uma realidade bem recente no Brasil, cujos Marcos Legais devem embasar a prática dos profissionais dessa etapa de ensino. Considerando que um Marco Legal é a base para a construção do trabalho dentro de uma organização, instituição ou sistema e que determina a participação da criança e sua influência política e social. As principais Determinações Legais para a primeira infância no Brasil originam-se da Constituição Federal (CF) de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), 1996, do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), 1998, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantis (DCNEI), 2009 e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), 2017. É oportuno salientarmos que nesse resumo abordaremos apenas algumas dessas Determinações Legais. Na esfera da educação da primeira infância é importante destacarmos a CF que afirma ser um dever do Estado o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e em 1996, a LDBEN, Lei número 9394/96, traz como objetivo principal “[...] o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (Brasil, 1996), tornando a educação da primeira infância obrigatória como primeira etapa da Educação Básica. Ainda dentro dos Marcos Legais, os princípios da DCNEI apresentam uma conciliação dos 6 (seis) Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento da BNCC e traz como principal escopo dessa fase da educação, estimular integralmente o desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Já a Lei nº 13257/2016 apresenta importantes avanços na proteção aos direitos das crianças brasileiras ao estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e implementação de Políticas Públicas voltadas para elas, dentre eles destacamos: respeito à individualidade e a valorização da diversidade dentro de contextos sociais e culturais distintos. Dessa forma fica claro a necessidade de conhecermos os Marcos Legais de cada país que garantem os direitos da criança. Através dessas Determinações Legais podemos exigir que o cuidado integral, responsivo e afetuoso seja cumprido e realizado nesse primeiro espaço social da criança. Faz parte da função da creche/escola realizar esse trabalho cumprindo e respeitando as fases de desenvolvimento infantil. É nesse espaço educativo e profissional, com a participação da família, que poderemos garantir as condições necessárias para a promoção de uma educação da primeira infância que cuide, acolha e eduque.</p>Arlete Guisso Scaramuzza Portilho Nicoletti
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2024-10-022024-10-0291O BRINCAR É DIREITO DAS CRIANÇAS SIM
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4280
<p>O presente resumo é um desdobramento do projeto de pesquisa: “Educação Infantil: interações entre o corpo, a natureza e o brincar” em execução. O objeto de estudo é o brincar como direito inerente ao ser criança, atividade vital para o pleno desenvolvimento da primeira infância em dimensões múltiplas e integradas. A relevância da pesquisa se justifica pela garantia do direito da criança ao brincar em diálogo com outros direitos que subjazem sua existência vida à fora; pela necessidade em legitimar o olhar pedagógico sobre o brincar livre através de bases científicas, associadas a uma concepção de criança como sujeito-histórico-cultural e de direitos; pelo reconhecimento e valorização da presença de identidades e autoimagens amazônidas constituidoras do sujeito a partir de um recorte territorial amazônico em um tempo concebido no hoje-agora e não no <em>vir a ser</em>. O presente do presente, na intensidade de viver a infância. O direito ao brincar ainda ocupa, de acordo com algumas pesquisas e publicações acadêmicas, o lugar da invisibilidade, ou do “nada” em termos pedagógicos. Os objetivos da pesquisa buscam compreender, de modo geral, as formas do brincar em interação com o corpo e a natureza. Especificamente, visam mapear quais as brincadeiras reveladas no cotidiano do <em>lado de fora</em>; registrar diálogos, imagens e interações e, identificar conhecimentos e, possíveis amplificações que a ação do brincar livre pode impactar na trajetória das crianças no ambiente escolar. A metodologia da pesquisa está situada na abordagem qualitativa por melhor responder a aspectos concernentes às relações humanas e de direitos. Utiliza-se da pesquisa colaborativa e como técnica de investigação a observação participante, que possibilita acessar comportamentos e desejos para além de perguntas, ou seja, observar de forma dinâmica a atividade da criança e sua relação com a natureza. A coleta dos dados se constitui pela observação ao brincar, além do diário de campo ou diário de observação, recurso utilizado para o registro das ações dos sujeitos. O lócus da pesquisa é o espaço do parque, que faz parte da educação infantil da Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará, localizada na periferia da cidade de Belém no estado do Pará – Brasil, que se caracteriza, como campo de estágio voltado para a experimentação pedagógica, e em concomitância, espaço de formação profissional. Os sujeitos da pesquisa são as crianças de quatro e cinco anos vinculadas a este nível de ensino no período de 2023 a 2025. As hipóteses iniciais reportam o brincar livre como premissa para a construção da autonomia das crianças e denunciam a postura de resistência à negação de seus direitos. Anunciam diálogos possíveis entre o <em>lado de fora</em> e o <em>lado de dentro</em> para a construção de novos paradigmas. A partir desse contexto, os resultados parciais obtidos revelam a afirmação das identidades amazônidas em corpos brincantes com experiências de descobrimentos sensíveis e expressões criadoras necessárias à construção de seu protagonismo e consciência dos direitos pertinentes ao ser criança.</p>Margarida Maria de Almeida Rodrigues da SilvaLuciana Rocha Magalhães Paiva
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2024-10-022024-10-0291POR QUE CUIDAR DA SAÚDE MENTAL MATERNA É CUIDAR DO DESENVOLVIMENTO NA PRIMEIRA INFÂNCIA?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3512
<p>Em novembro de 2023, o Brasil sancionou a Lei 14.721, que modifica os artigos 8º e 10º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para ampliar a assistência psicológica a gestantes, parturientes e puérperas. Esta inclusão no ECA justifica-se pelo impacto das alterações emocionais maternas no desenvolvimento infantil, incluindo maior risco de prematuridade, atrasos no desenvolvimento e problemas de saúde mental ao longo da vida. Assim, a saúde mental das gestantes está diretamente ligada ao bem-estar da futura geração. A Lei 14.721 determina a necessidade de desenvolver atividades educativas, conscientizadoras e esclarecedoras sobre a saúde mental no período perinatal. A psicologia já dispõe da técnica de Pré-Natal Psicológico (PNP), que busca educar, conscientizar e avaliar a saúde mental das gestantes, além de intervir para prevenir ansiedade, estresse e depressão no período perinatal. Estudos anteriores mostraram a eficácia do PNP presencial na redução de ansiedade e depressão, mas a eficácia do formato online ainda precisava ser investigada. Este estudo teve como objetivo avaliar se o PNP online é eficaz para prevenir ou auxiliar no enfrentamento de alterações emocionais significativas em gestantes. Participaram do estudo 11 gestantes no segundo trimestre, que foram convidadas a participar de encontros online. Todas assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, e o estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Estadual Paulista – Faculdade de Medicina de Botucatu (CAAE 55764422.0.0000.5411, parecer nº 5.360.852). Foram aplicados instrumentos de avaliação antes e após o PNP online: o IRSAG (Instrumento de Rastreio de Sintomas de Ansiedade Gestacional), a EPDS (Escala de Depressão Pós-parto de Edimburgo) e a TPAG (Triagem Psicológica de Aplicação em Gestantes). Os encontros abordaram: 1) Mudanças biopsicossociais da gestação; 2) Parto e nascimento; 3) Pós-parto; 4) Desenvolvimento do bebê; e 5) Práticas educativas parentais. Os resultados parciais indicaram que, no início, duas participantes apresentavam alta ansiedade, e na reavaliação, ao final do ultimo encontro de PNP, apenas uma manteve os sintomas. Três meses após o parto, nenhuma das participantes com alta ansiedade inicial continuava a apresentar esses sintomas. Em relação à depressão, quatro participantes inicialmente pontuaram para sintomas depressivos; na segunda avaliação, apenas duas mantiveram esses sintomas, e três meses após o parto, somente uma ainda apresentava depressão. O PNP online parece eficaz na prevenção e manejo de alterações emocionais significativas, uma vez que a maioria das gestantes que apresentaram alta ansiedade ou sintomas depressivos durante a gestação chegaram aos três meses pós-parto sem esses sintomas. Apenas uma das 11 participantes manteve sintomas de depressão nos três momentos avaliados, sugerindo que o PNP online pode ser uma alternativa viável para a saúde mental perinatal.</p>Rafaela Schiavo
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2024-10-022024-10-0291PROGRAMAS DE INTERVENÇÃO SOBRE A SAÚDE EMOCIONAL E VÍNCULOS DE NOVAS FAMÍLIAS ADOTIVAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4670
<p style="font-weight: 400;">A inserção de um(a) filho(a) numa nova família adotiva é permeada de expectativas mútuas, constituindo uma trajetória que pode apresentar alguns desafios. Esse cenário exigirá um esforço significativo da criança ou adolescente e dos novos pais para a constituição do vínculo filial. Será necessário a aquisição de novos hábitos, modificando a rotina familiar. Isso pode mobilizar sentimentos e emoções intensas e ambivalentes. O envolvimento afetivo será fundamental para constituição do vínculo parental entre cuidadores/pais e filhos, ainda que passem pela fase crítica de adaptação. Neste artigo apresenta-se uma revisão sistemática da literatura sobre a parentalidade adotiva, com o objetivo de descrever a condição de saúde emocional e vínculos de famílias adotivas no primeiro ano da parentalidade, antes e depois de programas de intervenção, a partir da revisão sistemática da literatura que parte de estudos nacionais e internacionais. Realizou-se uma revisão sistemática da literatura, a partir das bases de dados: Periódicos Capes, Scopus, Web of Science e Google Acadêmico, no período de janeiro de 2013 a maio de 2024, selecionando-se artigos completos disponíveis na íntegra, publicados em periódicos em inglês, espanhol e português. De um total de 146 artigos, atendendo aos critérios de inclusão e exclusão, nove artigos foram selecionados para leitura do texto completo. Com base no protocolo de Newcastle-Ottawa, realizou-se uma análise de viés e os nove artigos foram mantidos para análise qualitativa, devido à sua qualidade considerada boa ou razoável. Os pesquisadores tem investigado junto a pais/ mães adotivos a eficácia de programas de intervenção baseados na teoria do apego. As variáveis avaliadas foram o apego, vínculo emocional e estresse parental, no que se refere a relação dos pais adotivos com as crianças de até seis anos durante o primeiro ano da convivência adotiva. Destacaram-se estudos de intervenção desenvolvidos para melhorar o vínculo emocional e a satisfação dos pais com a parentalidade. Os estudos sugerem que a vinculação é um processo da convivência afetiva com efeitos na saúde mental/ emocional dos pais e dos filhos. O processo de vinculação e apego pode envolver o aprendizado e aprimoramento de estratégias e técnicas parentais positivas para o enfrentamento dos desafios, melhoria na dinâmica familiar e redução dos níveis de estresse, assim como comportamentos de atenção as necessidades das crianças. As novas famílias necessitam de acompanhamento e apoio no primeiro ano do pós-adoção para a melhoria na qualidade da relação parental e familiar e assim se vincularem de forma saudável de modo que suas necessidades especificas sejam acolhidas.</p>Mayra Aiello Corrêa de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291UMA FAMÍLIA PARA UMA CRIANÇA
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<p>No Brasil, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, criado e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, aglutina a base de dados, nacional, das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em processo de adoção ou à espera de uma família, como também, dos pretendentes à adoção habilitados. Além de base de dados, trata-se um sistema que é alimentado por funcionário do cartório e/ou equipe técnica, mas também possui uma funcionalidade autônoma de ‘vincular’ crianças e adolescentes com pretendentes a partir do cruzamento dos dados objetivos. Com base em experiências de busca de pretendentes à adoção para dois grupos de crianças à espera de uma família, observou-se que a lógica do pareamento do Sistema Nacional de Adoção mostrou-se contraditória e danosa ao princípio do melhor interesse da criança. Nesse sentido, revelou-se necessária a problematização desse pareamento que, atualmente, é baseado, por um lado, no perfil de criança ou adolescente desejado definido pelos pretendentes e, por outro, na ordem cronológica da data de sentença das Habilitações à Adoção. As problematizações levantadas se referem à impessoalização tanto das crianças e adolescentes à espera de uma família quanto dos pretendentes à adoção no Sistema Nacional de Adoção. Em relação às crianças, não há dados que contemplem as demandas ou os desejos formulados por elas em contexto de preparação à adoção, nem tampouco as necessidades observadas indiretamente pela equipe técnica de juízo e do SAICA acerca de características importantes que a família à qual irá adotá-la deveria ter. No que diz respeito aos pretendentes, não é possível ter acesso à dados da biografia ou informações qualitativas das avaliações realizadas pelas equipes técnicas. Diante desse problema, buscou-se na literatura trabalhos que pudessem subsidiar compreensões e reflexões do princípio do melhor interesse da criança, articulando-os com a experiência alternativa de procedimentos técnicos que incluíssem, como prioridade, os aspectos psicossociais e biográficos das crianças e dos pretendentes no âmbito do atendimento aos grupos de crianças a serem adotadas citado. Assim, procurou-se demonstrar como parece necessário que haja uma avaliação secundária, e, mais específica, da possibilidade de vinculação daquela criança ou grupo de crianças àqueles pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção, posterior à habilitação dos candidatos à adoção, tendo em vista as especificidades biográficas e características psicossociais de cada qual do par adotivo. A partir da experiência acima relatada, concluiu-se que a avaliação secundária que considere as dimensões psicossociais e biográficas do par adotivo (criança à espera de família e pretendentes já habilitados à adoção) pode ser muito favorável e fecunda à construção positiva da vinculação adotiva bem como do desfecho exitoso do processo adotivo. Tal resultado exitoso sugere o efetivo trabalho das equipes técnicas de juízo e dos Serviços de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes (SAICA) de avaliação e preparação das crianças que estão à espera da adoção com o objetivo de investigar os aspectos acima relatados e, subsequente, avaliação secundária junto aos pretendentes habilitados e vinculados pela ordem cronológica àquela(s) criança(s).</p>Gabriela Balaguer
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2024-10-022024-10-0291BEBÊS PREMATUROS E PRIMIPARIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3660
<p>O desenvolvimento de estudos e intervenções junto à primeira infância pode contribuir para práticas parentais que promotoras de vínculo e geram melhores condições de desenvolvimento infantil, com repercussões positivas para toda a família. Nesse estudo, levanta-se a hipótese de que a transição para a parentalidade e a prematuridade são fatores que podem interferir na dinâmica familiar, com impactos para o desenvolvimento infantil. Nesse contexto, buscou-se avaliar o efeito da prematuridade e da primiparidade na interação mãe-bebê. Participaram do estudo 46 díades mãe-bebê. Os bebês nasceram com idade gestacional entre 31 e 41 semanas (média 37,52, DP 2,29), peso entre 1195 e 3850 gramas, tempo de internação de até 10 dias e 60,9% eram meninos. As mães tinham idade entre 19 e 42 anos (M 28,97, DP 6,90), com escolaridade entre 7 e 19 anos (M 13,69, DP 3,09). A maioria das mães eram primíparas (67,%) e planejaram a gravidez (54,3%). A via de nascimento mais frequente foi a cesariana (78,3%) e houve predominância de nascimentos a termo (71,7%). Os dados foram extraídos de um banco de filmagens, de estudos conduzidos com mães que tiveram seus filhos no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados e na Maternidade Santa Isabel (Bauru-SP), de 2018 a 2020. Foram analisados 46 vídeos com o protocolo Interadíade, que identifica a ocorrência e duração de comportamentos emitidos pelo bebê e pela mãe durante a filmagem do paradigma <em>Still-Face </em>(nove minutos), organizado em três episódios: Episódio 1 - <em>play, </em>mãe e bebê mantém contato visual e interagem livremente (sem uso de objetos); Episódio 2 - <em>Still-Face:</em> mãe interrompe a interação por até três minutos; Episódio 3 - <em>Reunião: </em>mãe retorna a interação com o bebê. Considerando a interrupção da interação uma condição estressante, avalia-se no retorno às condições de autorregulação do bebê e o repertório da mãe para acalmá-lo e retomar a interação. Conduziram-se análises multivariadas, comparando-se as interações aos três, seis e nove meses do bebê, verificando o efeito dos fatores prematuridade e primiparidade. Observou-se que os bebês pré-termo apresentaram menos comportamentos negativos durante o Episódio 1. As mães primíparas tiveram bebês com menos comportamentos negativos nos Episódios 1 e 3. Não houve interação do efeito dos dois fatores em comum. Porém, as mães primíparas tiveram mais partos pré-termo, e pode-se considerar que seus bebês expressavam menos condição de desconforto, exigindo mais atenção às suas necessidades. A análise dos vídeos indicou mais comportamentos positivos de interação das mães com bebês, indicadores de boa vinculação parental, mesmo quando os bebês eram pré-termo e as mães primíparas. A orientação parental, oferecida após as filmagens, pode ter promovido a responsividade parental, o que se mostra como um fator importante para a garantia de desenvolvimento pleno na primeira infância, principalmente com crianças que apresentem alguma vulnerabilidade.</p>Veronica Aparecida Pereira
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2024-10-022024-10-0291O ATENTADO À DEMOCRACIA NO INFAME 8 DE JANEIRO DE 2023
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3889
<p>O presente trabalho versa sobre como a narrativa política usada estrategicamente, com o apoio das <em>fake news</em> e o discurso de ódio (<em>hate speech</em>), que alienaram uma parcela da população para obter capital político, por meio das redes sociais com a utilização das “bolhas sociais digitais”, acarretando um ambiente antidemocrático hostil para as instituições republicanas brasileiras, resultando no trágico ataque as três funções estatais, em 8 de janeiro de 2023 que gerou a destruição do patrimônio material e imaterial do povo brasileiro construído ao longo de décadas. Além disso, o trabalho contextualiza a importância da Constituição Federal Brasileira, dos direitos fundamentais, direitos humanos e do direito internacional. Abordando as consequências sociais e as possíveis responsabilidades criminais dos personagens do fatídico “capitólio brasileiro”, que utilizou o vandalismo e a tentativa de deturpar a ordem social, para que fosse instaurada uma intervenção militar, com fundamento na hermenêutica do artigo 142 da Constituição Federal Brasileira de 1988. Aprofundando no debate sobre a importância de conciliar a liberdade de expressão e a proteção da dignidade humana, trazendo à luz o debate sobre a criminalização das <em>fake news </em>e sua importância para o amadurecimento do debate político evitando, contudo, que haja censura ou qualquer forma de cerceamento de liberdades. Esse trabalho visa tentar trazer um retrato social, político e legal do Brasil, bem como o contexto que levou ao ataque aos três poderes e as consequências geradas por esse triste episódio na história brasileira. O negacionismo e a disseminação de discursos intolerantes e agressivos contra minorias ocasionaram um grande rompimento social e desumanização e exclusão de pessoas fazendo, inclusive com que vidas fossem perdidas na Pandemia de Covid-19 e que ocorresse o empobrecimento do debate público democrático que foi contaminado por ódio e pela desinformação. O presente trabalho aborda de forma crítica, analítica e cronológica como uma sequência de atos políticos contribuíram e acabaram por desencadear o fatídico ataque do dia 8 de janeiro, buscando o diálogo com outras ciências humanas para além da ciência jurídica, a fim de que o evento seja visto com o enfoque amplo e complexo o qual é inerente. Nos últimos anos houve uma escalada da violência política no Brasil o que desencadeou atos antidemocráticos e aumento da intolerância, nesse trabalho, procuro explorar possíveis soluções e alternativas para que esses extremismos sejam combatidos, bem como a importância de que haja uma punição exemplar dos responsáveis pelos atos criminosos contra a democracia brasileira, respeitando o Devido Processo Legal. Ao decorrer do trabalho analiso sob uma ótica crítica e imparcial um recorte da realidade político, social e histórica brasileira nos últimos anos, sem desviar da tecnicidade, de modo a propor soluções para que a democracia pulsante brasileira seja cada vez mais fortalecida.</p>Henrique Augusto Freire Teotônio
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2024-10-022024-10-0291RESQUÍCIOS AUTORITÁRIOS FRENTE AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DECISÃO DE CONDENAR BASEADA NO ART. 385, CPP
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3793
<p><span style="font-weight: 400;">A análise e interpretação comumente atribuída ao art. 385, do CPP escancara o resquício inquisitorial presente no sistema de persecução penal brasileiro. Observada a capacidade do juiz de condenar o acusado, frente ao pedido de absolvição feito pelo Ministério Público nas alegações finais, têm-se a subjugação da pretensão acusatória do titular da ação, nos crimes de ação penal pública, e a imposição da vontade do magistrado. Nesse contexto, a concordância entre defesa e acusação não é suficiente para resultar no trancamento da ação proposta ou na absolvição requisitada. Tal situação, que não se encontra pacificada, contrasta com o sistema acusatório e fere a constitucionalidade do devido processo legal e do direito de defesa, representando um desrespeito a utilização do Direito Penal como </span><em><span style="font-weight: 400;">ultima ratio</span></em><span style="font-weight: 400;">. Salienta-se que tal interpretação normativa corrobora com a prevalência do autoritarismo no sistema de persecução penal, ferindo o Estado Democrático de Direito. Portanto, procura explicitar a inconstitucionalidade do referido artigo, acompanhado da inevitabilidade de contrapor os principais argumentos das teses favoráveis ao direito inquisitório de punir, mesmo diante da ausência da pretensão acusatória, e concebe a demanda por promover maior ventilação da temática frente a realidade de superencarceramento prisional, difamação dos direitos humanos e ascensão do horizonte punitivista como meio legítimo de sanar as questões de ordem e desordem presentes no âmbito social. Logo, necessário se faz o fim da interpretação inquisitória do referido artigo, em medida alternativa para mitigar o alto número de encarcerados e concretizar o viés acusatório do sistema de persecução penal pátrio. Propõe-se a análise jurisprudencial do entendimento divergente entre a Quinta e Sexta Turma do STJ acerca do tema, aliada a pesquisa documental e bibliográfica a fim de fundamentar de maneira satisfatória os argumentos explicitados e construir um arcabouço teórico-científico robusto, adotando a abordagem qualitativa e dedutiva, promovendo uma pesquisa exploratória. Em primeiro momento, o debate perpassa pelo entendimento de qual seria o real objeto do processo penal, o qual não deve ser confundido com a finalidade do mesmo. Ademais, busca contrapor a idéia de que adotar o entendimento da Quinta Turma significaria dar ao Ministério Público o poder de decidir o caso concreto, em verdade, representaria a consolidação da equidistância entre as partes processuais e o respeito ao entendimento convergente entre a defesa e o titular da ação pela absolvição do acusado. Caso contrário, relegar ao juiz o papel de detentor da pretensão acusatória e, ao mesmo tempo, de julgador, diverge dos princípios mais caros ao âmbito penal como o Contraditório, constante no art. 3º-A do CPP que impõe a estrita separação entre as funções de acusar e julgar. Logo, conclui pela inconstitucionalidade da interpretação atual e inquisitória do art. 385, do CPP de forma a deteriorar o funcionamento do sistema de persecução penal nacional, encaminhando-o ao punitivismo exacerbado e adotando como seu objeto a pretensão punitiva e não acusatória, relegando ao juiz o papel de acusador e julgador, capaz de atravessar a vontade das partes e verticalmente decidir o caso concreto.</span></p>Gabriel Menezes HoriquiniPaulo César Corrêa Borges
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2024-10-022024-10-0291OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3678
<p>O objeto da pesquisa realizada é a previsão legal do crime de obstrução de justiça no ordenamento jurídico brasileiro (art. 2º, § 1º, da Lei n.º 12.850/2013), em especial seus contornos com relação ao direito de defesa na seara processual penal. A redação do dispositivo incriminador é vaga e ampla, do que decorrem problemas de indefinição quanto ao conteúdo efetivo da incriminação. A relevância temática da pesquisa advém da contraposição conflituosa entre o direito fundamental de defesa e a incriminação de atos de obstrução de justiça em prol de organizações criminosas, a partir de compromisso assumido pelos países signatários da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Os objetivos foram identificar os limites e o âmbito legítimo de incidência do dispositivo que incrimina a obstrução de justiça com relação a investigações envolvendo organizações criminosas, e delimitar o espaço constitucionalmente assegurado pelo direito de defesa como proteção contra a autoincriminação e exercício técnico na seara processual penal. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de literatura especializada e pesquisa jurisprudencial em diversos tribunais brasileiros, incluindo as Cortes Superiores. A principal hipótese inicial é a de que, apesar dos problemas de vagueza e amplitude do tipo, é viável estabelecer critérios de aplicação que demarcam razoavelmente o âmbito de incidência do dispositivo. Como consequência, torna-se possível identificar com maior rigor as situações em que o alegado exercício do direito de defesa por investigados ou seus defensores pode ou não ser enquadrado como ato de obstrução de justiça. Dentre os resultados parciais da pesquisa, destaca-se a identificação dos seguintes critérios para demarcar melhor o âmbito de alcance da incriminação: (i) o crime de obstrução de justiça depende da existência de investigação criminal em curso, excluídas investigações privadas e/ou de órgãos não relacionados com a persecução penal; (ii) o crime exige resultados de efetiva cessação ou dificultação da investigação em consequência das condutas delituosas; (iii) atos de recusa de cooperação por meio de condutas omissivas são protegidas pelo direito de defesa e não se amoldam ao tipo penal; (iv) o direito de defesa não acoberta condutas de investigados que atuem diretamente contra atos de investigação pendentes, iminentes ou em curso; (v) atos técnicos exercidos por defensor dentro dos contornos éticos e legais da advocacia são protegidos pelo direito de defesa e não se amoldam ao tipo penal; (vi) o direito de defesa técnica não protege defensores que atuem fora dos limites ético-profissionais com fim de prejudicar atos de investigação. A aplicação desses critérios interpretativos reduz a vagueza e amplitude da norma incriminadora e atenua seus conflitos com o direito de defesa. Em análise final, porém, tais critérios podem não solucionar todos os possíveis problemas decorrentes do dispositivo, ficando a cargo das cortes a diferenciação entre atos legítimos de defesa e atos delituosos de obstrução de justiça.</p>Ivan Navarro Zonta
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2024-10-022024-10-0291THE CRIMINAL PROSECUTION OF CORPORATIONS FOR CORRUPTION CASES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4430
<p>The Inter-American Convention against Corruption states that this phenomenon affects the legitimacy of public institutions, while the United Nations Convention against Corruption notes that it undermines democracy and the rule of law, leading to human rights violations. Specifically, it has been identified that corruption infringes upon economic, social, and cultural rights, as well as civil and political rights. For these reasons, it is fundamental for States, including Peru, to sanction all actors involved in corrupt acts. One of these actors is corporations, which are used to commit corrupt acts and benefit from them by not establishing controls over their members' actions. Precisely to address this situation, Peru approved Law No. 30424 in 2016, which incorporates corporate criminal liability for corruption, among other offenses. However, to date, there are not only no convictions against corporations for these acts, but also few prosecutorial investigations on the matter.</p> <p>Based on the above, our research focuses on the limitations of the Peruvian legal system in prosecuting corporations involved in corruption, particularly emphasizing the role of the Public Prosecutor's Office. The justification for this research topic lies in the fact that the approval of corporate criminal liability for acts of corruption was conceived as a measure to prevent impunity for these acts and to recognize the company as a fundamental actor in their commission. Nonetheless, this has not materialized in practice, raising questions about the reasons for this situation. In this context, our objective is to identify the problems faced by the Public Prosecutor's Office in prosecuting corporations and to connect this situation with the inefficacy of the anti-corruption efforts undertaken by the Peruvian State in this area, a situation that increases distrust in public institutions and weakens our fragile democracy. To achieve this, we use a dogmatic methodology, analyzing regulations, case law, and specialized doctrine at both national and international levels. The proposed hypothesis is that the greatest weakness of the system established for the criminal prosecution of legal entities for acts of corruption lies in the contradictory procedures for investigating the company and proving its responsibility, resulting in two situations: a) prosecutors who prefer not to criminally prosecute companies; or b) prosecutors who take different approaches to these cases, leading to the Public Prosecutor's Office, as the institution empowered to prosecute crime, not having a uniform view of its role against corruption.</p>Ingrid Romina Díaz CastilloMariella Valcárcel Angulo
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2024-10-022024-10-0291EM BUSCA DO MÍNIMO SOCIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3964
<p>O presente trabalho traz uma reflexão sobre os fundamentos do Estado Social e enfatiza as características do sistema capitalista como elemento propositor das questões sociais. A pesquisa é bibliográfica, a partir de teóricos clássicos como Tocqueville, Simmel, Marx e contemporâneos como Montaño, Ivo e Polanyi. Nas obras analisadas foi observado algumas reflexões sobre o pauperismo, o lugar do pobre e os efeitos do Estado Neoliberal na sociedade. Para atualizar as discussões, faz parte desta análise, algumas inferências sobre o Programa Bolsa Família que tem como proposta a transferência de renda e objetiva tirar o cidadão do estado de extrema pobreza. Conclui-se que os estudos basilares sobre a formação do Estado estão pautados na estrutura social do território e como minimizar a pobreza que se projeta na sociedade.</p>Jandira Dantas dos Santos
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2024-10-022024-10-0291A INTERSETORIALIDADE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM OUTRAS POLÍTICAS SOCIAIS NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO IDOSA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3837
<p style="text-align: justify; margin: 12.0pt 0cm 12.0pt 0cm;"><span style="color: black;">O trabalho é baseado em estudos sobre o envelhecimento da classe trabalhadora, política de assistência social e a intersetorialidade desta política com outras políticas sociais, tendo como recorte a ação intersetorial no atendimento à população idosa durante a pandemia da Covid-19. A pesquisa foi realizada observando o município de Franca, no interior do estado de São Paulo, Brasil. Durante a pandemia, a classe trabalhadora testemunhou suas condições de vida e trabalho ficarem mais precarizadas - sobretudo a parcela idosa dessa população, classificada como grupo de risco. Ao mesmo tempo em que se fez necessário o fechamento ou a restrição de atendimento de serviços da assistência social voltados para a população, o aumento da demanda por estes serviços foi significativo, principalmente naqueles em que o público-alvo eram os idosos. Diante do cenário pandêmico e avanço do neoliberalismo, é preciso reforçar a importância da ação intersetorial no atendimento às demandas da classe trabalhadora que necessita acessar a política de assistência social e outras políticas setoriais. Além disso, se faz necessário questionar de que maneira a rede de proteção social foi organizada para garantir segurança e acesso aos direitos da população idosa durante o período de isolamento social. A pesquisa buscou entender como a política de assistência social foi articulada - e se foi articulada - em conjunto com outras políticas no atendimento à população idosa do município de Franca durante o período pandêmico. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, adotando a perspectiva crítico-dialética, e construído a partir da fundamentação teórica da investigação, através de livros, revistas científicas, jornais, redes eletrônicas e agregando o conhecimento científico já produzido no campo do objeto da pesquisa. Para alcançar os objetivos propostos, foi essencial conhecer as legislações relacionadas à assistência social e à população idosa, compreendendo a estrutura organizativa de proteção social aos idosos no município estudado. Documentos, decretos e resoluções municipais publicados entre 2020 e 2021 (período em que a pandemia da Covid-19 esteve mais severa) foram utilizados como base para a análise das ações da gestão municipal em relação ao segmento idoso. A discussão foi organizada em três partes: primeiro é abordado o conceito de intersetorialidade, ressaltando sua relevância como prática de gestão nas políticas públicas e sociais, além das dificuldades encontradas para sua efetiva implementação. Em seguida, é realizada uma reflexão sobre o envelhecer da classe trabalhadora diante do modo de produção capitalista e quais os reflexos desse processo. E, por fim, são apresentados os dados coletados em relação à abordagem da gestão municipal no que diz respeito à intersetorialidade da política de assistência social com outras políticas no atendimento da população idosa e como isso ocorreu durante a pandemia da Covid-19. A partir da pesquisa realizada foi possível concluir que a gestão das políticas públicas e sociais em Franca não trabalha a ação intersetorial de maneira eficaz. Não foram encontrados registros de práticas que tenham sido utilizadas durante o isolamento social para promover uma rede de proteção social eficaz para a população idosa.</span></p>João Gabriel Trevisan de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA E SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3563
<p>A superlotação dos complexos prisionais no Brasil é um problema crônico que afeta a eficácia do sistema penitenciário e a garantia dos Direitos Humanos à detentos, em especial no que concerne o agravo à saúde humana. Neste contexto, a elevada prevalência de tuberculose entre pessoas privadas de liberdade (PPL), 28 vezes maior que a população geral, atesta não somente ao pleno estado de inconstitucionalidade, mas também põe em xeque a configuração sistêmica de penitenciárias brasileiras que propiciam a propagação da doença bacteriana. Cuja transmissão ativa via aerossóis é potencializada em ambientes fechados, com aglomeração de pessoas, pouca ventilação e sem a entrada da luz solar. Além dos fatores ambientais, aspectos comportamentais, como o abuso de álcool, tabaco e outras substâncias, aliada a uma nutrição deficitária, aumentam significativamente o risco de infecção pelo bacilo. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo analisar a superlotação dos presídios brasileiros à luz dos marcos internacionais e nacionais de garantia de direito a PPL, ao final, constatando a sua efetividade a partir de uma revisão de literatura médica e diagnóstico quantitativo de dados sobre tuberculose nos últimos 10 anos. Metodologicamente, recorre-se primeiramente à revisão e mapeio das principais normas internacionais de <em>soft law</em>, como as 'Regras de Mandela', 'Regras de Tóquio' e 'Regras de Bangkok', questionando a imposição pelas mesmas de obrigações vinculantes aos Estados-Membros da ONU, incluindo o Brasil. Posteriormente, o trabalho confronta a observância e implementação do Direito Internacional no contexto normativo nacional, avaliando o acesso a direitos no sistema carcerário brasileiro e investigando as políticas públicas voltadas à saúde das PPL. Os instrumentos normativos analisados incluem a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 1984; a Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2013 (Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário - PNSSP); e a Portaria nº 277, de 27 de janeiro de 2017 (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP). Por fim, busca-se constatar a efetividade deste robusto arcabouço legislativo, a partir de uma revisão de literatura médica na base de dados PubMed, sobre o recorte temporal de 2014 a 2024, com base nos seguintes descritores: ((inmates) OR (incarcerated) OR (imprisoned)) AND (tuberculosis) AND (Brazil). Recorre-se também a base de dados disponibilizada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) acerca do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, analisando o número de casos registrados de tuberculose em todas as unidades prisionais brasileiras, nos últimos 10 anos.</p>Raquel Pitanga de AndradeBárbara Vilaça Temponi
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2024-10-022024-10-0291TECENDO CAMINHOS PARA SUPERAÇÃO DAS VULNERABILIDADES DE UMA JUVENTUDE PERIFÉRICA NA CAPITAL DO BRASIL, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM SEXUALIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4367
<p>Objeto: A Educação Integral em Sexualidade (EIS) para promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR) de adolescentes de uma periferia urbana. Justificativa: EIS nas escolas brasileiras tem se tornado desafio, pois as disputas ideológicas e o neoconservadorismo impedem que temas relacionados à sexualidade sejam abordados de forma programática, impossibilitando o pleno acesso aos direitos sexuais e reprodutivos, especialmente para jovens periféricos, acentuando as desigualdades sociais. A EIS é um direito da juventude, que proporciona acesso à informação segura, o direito à saúde, à educação e ao desenvolvimento individual pleno, alinhando-se com os princípios dos direitos humanos (DH) e das convenções internacionais. Nas periferias urbanas, a juventude está mais vulnerável às violências e enfrenta violações de direitos humanos, de diversas ordens. Diante do retrocesso e das graves ameaças aos direitos de adolescentes brasileiros, apresentamos dados de uma pesquisa-intervenção realizada em escolas de ensino médio na Ceilândia, periferia do Distrito Federal (DF), ancorada na EIS, sensível às interseccionalidades, como gênero, raça e classe social. Objetivos: promover saúde sexual e saúde reprodutiva (SSR) e contribuir na superação das vulnerabilidades da juventude periférica do DF; construir e validar metodologias participativas para a SSR de adolescentes. Metodologia: Estudo qualiquantitativo do tipo pesquisa-intervenção, através de oficinas fundamentadas no “Arco de Marguerez”, com estudantes e professores do primeiro ano do ensino médio de duas escolas da Ceilândia. A produção dos dados aconteceu mediante triangulação de procedimentos como relatórios e avaliações, diários de campo, registros fotográficos e produtos das oficinas (a exemplo de murais e cartazes), bem como um questionário de avaliação final do projeto, aplicado a professores e estudantes. Hipótese: As metodologias participativas e intervenções baseadas na EIS para a educação em SSR de adolescentes contribuem na promoção da saúde, na prevenção de violências e na superação de vulnerabilidades de adolescentes. Resultados: Os achados indicam que os professores de ambas as escolas reconheciam a relevância do tema e tinham interesse em discuti-lo, assim como relataram aumento de conhecimento após participarem das oficinas. A maioria dos docentes das duas escolas perceberam que o projeto melhorou a qualidade da relação professor-aluno. Contudo, parte de professores de ambas as escolas também afirmou não se sentir segura para abordar o conteúdo. Quase a totalidade dos estudantes manifestou satisfação com o projeto e aumento de conhecimentos. Foi identificado desenvolvimento de habilidades para saúde e bem-estar, como criticidade frente às normas sociais e influência de pares; comunicação e negociação e alfabetização midiática. Em uma das escolas houve combinação de conhecimento, atitudes e habilidades, que revela o êxito da EIS. A partir das percepções dos próprios sujeitos sobre os efeitos e mudanças advindos da pesquisa-intervenção, os resultados obtidos reforçam a importância da inserção da EIS, organizada a partir de metodologias participativas, de forma oficial e programática, incluindo capacitação docente, como estratégia para assegurar os direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes e seus direitos humanos. A EIS, sob metodologias participativas, contribui no empoderamento de jovens das periferias, frente às violações de DH e vulnerabilidades que lhes são impostas.</p>Patricia Rezende AnderleFlávia Mazitelli de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291O TRÁFICO DE PESSOAS E TRABALHO ESCRAVO
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<ol> <li>O presente estudo se refere ao enfrentamento do tráfico de pessoas e o trabalho escravo feitos necessariamente em rede, valendo-se da cooperação entre instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, as quais trabalham com aspectos ligados ao fenômeno. No plano nacional integram essa rede, entre outros, as polícias, federal, ministérios públicos, auditorias fiscais do trabalho, instituições de acolhimento das vítimas, outros ramos da justiça que cuidam, conforme competências, dos desdobramentos dos fatos apurados e da estrutura do poder executivo, vinculada aos ministérios da justiça, direitos humanos e trabalho e emprego, como seus respectivos órgãos estaduais, ligados aos executivos estaduais e, de modo mais capilarizado, em núcleos de enfrentamento atuantes nos municípios. No plano internacional atuam órgãos ligados à ONU, como: UNDOC, Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime, OIM, agência da ONU para as migrações, OIT. O objetivo principal dos estudos é caracterizar o tráfico de pessoas e o trabalho escravo como fenômenos essencialmente imbricados, reunidos, atualmente, conforme definição do Protocolo Adicional à Convenção Internacional das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Protocolo de Palermo) e na tipificação do artigo 149-A do CP, que em sua maior parte o reproduz, devendo ser eles enfrentados em rede e encarados de maneira integrada. Nesse cenário, a pesquisa informa que a integração dos fenômenos ocorre principalmente a partir do Protocolo de Palermo, cujas diretrizes foram também incorporadas pela lei brasileira, que estabelece o dever das instituições governamentais e não governamentais de assim atuarem, coordenadas em três eixos principais, situação claramente reproduzida no artigo 3º, IV da Lei brasileira nº 13.334/2016. Informa, também, que os eixos de atuação dessa rede, previstos no protocolo são: a prevenção, o acolhimento das vítimas e a repressão – sendo dever das instituições, cooperar para essas frentes, ainda que sejam vocacionadas para outros eixos. Resulta dos estudos que a ausência de integração em matéria de políticas públicas é refletida, atualmente, nas instituições judiciais do eixo da repressão, sendo fruto da evolução histórica do enfrentamento em separado do tráfico de pessoas e do trabalho escravo. Historicamente, o tráfico de pessoas foi visto como fenômeno ligado à prostituição, assim considerado como deslocamento forçado ou mediante fraude de mulheres à exploração sexual, considerado dessa maneira na legislação brasileira, até 2016, e no mundo, até o ano de 2004, com o Protocolo de Palermo. Referida separação fez com que a rede de enfrentamento separadamente. Apenas em 2016, com a incorporação da definição atual do crime de tráfico de pessoas, passam os fenômenos a serem definidos legalmente de maneira conjunta. A matéria é atual e relevante e traduz a notória discrepância entre o número de ações penais em que se tipifica a redução à condição análoga a de escravo e aquelas em que se tipifica o tráfico de pessoas. A metodologia utilizada na pesquisa se vale do método documental e das referências bibliográficas, utilizando doutrina e documentos nacionais e internacionais, além de pertinentes legislações sobre a matéria.</li> </ol>Louise Vilela Leite Filgueiras
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2024-10-022024-10-0291A RELAÇÃO JURÍDICA DE TRUST E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE
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<p>O trust é uma relação jurídica comum nos sistemas jurídicos de <em>common</em> <em>law</em>, em que um instituidor (<em>settlor</em>) transfere bens e/ou direitos a um administrador (<em>trustee</em>) para que ele os administre em benefício de um beneficiário (<em>cestui que trust</em>). Esse conjunto de bens e/ou direitos é estabelecido como um patrimônio independente e autônomo em relação ao patrimônio do administrador. Notadamente uma relação jurídica fundada na confiança, na qual o <em>trustee </em>possui um dever fiduciário de respeitar os termos definidos para a administração e transferência dos bens e/ou direitos ao beneficiário. A relação jurídica de <em>trust</em> pode ser utilizada como uma ferramenta para a preservação ambiental, podendo ser utilizado para proteger terras e recursos naturais em benefício de gerações futuras, garantindo que esses bens sejam administrados de forma sustentável e responsável. Nesse contexto há a <em>public trust doctrine</em> que defende que certos recursos naturais, como água e terra, devem ser mantidos sob o controle do Estado para benefício da população em geral. Isso significa que o governo tem a responsabilidade fiduciária de proteger e administrar esses recursos para garantir que as futuras gerações possam desfrutar deles. A doutrina se originou nos Estados Unidos, mas tem sido aplicada em outros países ao redor do mundo. A proteção dos recursos naturais como um bem comum é fundamental para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente, e a doutrina da confiança pública é um importante instrumento legal para alcançar esses objetivos. Deste modo, o presente trabalho tem como objetivo a investigação primária da relação jurídica de <em>trust </em>e após um estudo aprofundado da aplicação da <em>public trust doctrine</em>. A pesquisa se mostra relevante, para a verticalização do conhecimento da relação jurídica de <em>trust</em>, sob a ótica da preservação ambiental. A pesquisa será desenvolvida de forma exploratória e explicativa, buscando proporcionar maior familiaridade acerca do tema desenvolvido, construindo hipóteses, por meio das quais, o método de levantamento bibliográfico identificará fatores que causam o fenômeno, aprofundando o conhecimento da realidade.</p>David Giacomazzi Martins
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2024-10-022024-10-0291PROTAGONISMO INFANTIL
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<p>Já é tempo de reconhecer no brincar ferramenta essencial para o pleno desenvolvimento infantil. Ao brincar, a criança não só agudiza suas habilidades neurológicas, motoras e sensoriais, como, ainda, enfrenta frustrações, amplifica a tolerabilidade e aprende a lidar com a diversidade. As brincadeiras infantis incentivadas e por vezes direcionadas pelo adulto responsável, nos ambientes familiar e escolar, são mecanismos que garantem o bem-estar infantil e asseguram o direito destas de crescerem com liberdade e dignidade. Objetiva-se no presente ensaio analisar, pois, o direito da criança ao brincar como instrumento fundamental para a educação infantil e promotor de proteção integral à criança. De fato, a condição peculiar de criança, tal como pessoa em desenvolvimento, alça o direito ao brincar ao <em>status</em> de autêntica garantia ao protagonismo infantil no brincar. Pretende a pesquisa, portanto, estabelecer, inicialmente, o conceito do brincar e, em seguida, investigar, especificamente, como o ordenamento jurídico brasileiro tutela esse direito da criança, identificando os sujeitos que devem assegurá-lo. Procurará, também, perscrutar a relevância do brincar para o pleno desenvolvimento infantil e identificar os entraves e obstáculos à garantia desse direito da criança no Brasil. O artigo estabelecerá um recorte etário, dedicando-se ao exame da primeira infância, idade em que o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social é intenso e projeta reflexos para toda a vida da pessoa humana. Muito embora a Constituição Federal brasileira de 1988 não traga expresso, em sua literalidade, o termo “direito ao brincar”, fato é que o artigo 227 institui como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, uma série de direitos que, para serem garantidos, pressupõem que o brincar tenha espaço nas suas vidas. Por outro lado, o direito ao brincar é referenciado em uma série de outros diplomas nacionais, tais como, o Estatuto da Criança e do Adolescente ao associar o direito à liberdade, ao brincar; o Marco Legal da Primeira Infância que aponta o brincar como uma das áreas prioritárias para as políticas de primeira infância, impondo ao Estado o dever de estimular a criação de espaços lúdicos em locais públicos e privados; e, mais recentemente, a Lei nº 14.826, de 2024, por meio da qual instituiu-se a parentalidade positiva e o direito ao brincar livre como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Tais diplomas estão em consonância não só com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a qual estabelece, entre outros direitos, que a criança desfrute plenamente de jogos e brincadeiras voltados à sua educação, mas, também, com a própria ODS 4, meta 4.2, integrante da Agenda 2030, da ONU, por meio da qual se busca garantir às crianças um desenvolvimento de qualidade na primeira infância. Para tanto, a pesquisa empregará os métodos analítico e exploratório, investigando o tema a partir das normas constitucionais e das infraconstitucionais, bem como de estudos doutrinários e coleta de dados que abordam a temática do brincar na aprendizagem e no desenvolvimento integral da criança.</p>RITA DE CASSIA CURVO LEITEGiovana Bellini Ribeiro
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2024-10-022024-10-0291A DEFENSORIA PÚBLICA E O ACESSO À JUSTIÇA AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4465
<p>Catadoras e catadores de materiais recicláveis estão batendo às portas das Defensorias Públicas dos Estados e da União com demandas relacionadas à implementação dos objetivos, princípios e instrumentos previstos na Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Reconhecidos como trabalhadores indispensáveis à gestão integrada dos resíduos sólidos e com função de destaque na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, por que buscam as Defensorias Públicas para garantia de seus direitos? A hipótese que se levanta é que as Defensorias Públicas estão sendo provocadas diante possíveis violações dos direitos dos catadores, assim como do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à medida em que a política pública vem sendo aplicada sem observância de suas principais diretrizes, pelos setores público e empresarial. Assim, são objetivos deste trabalho conhecer este grupo de pessoas vulneráveis, formado em sua maioria por mulheres, e o movimento social no qual estão inseridas; saber quais são as principais demandas apresentadas às Defensorias Públicas e seus motivos; verificar como tem atuado a Instituição para prestar-lhes assistência jurídica integral e gratuita e, ao final, apresentar contribuições para a eficiência desta atuação. Para tanto, a proposta metodológica está definida em duas etapas. Na primeira, por meio de pesquisa explicativa e bibliográfica, o objetivo é expor noções jurídicas essenciais para a compreensão da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do seu contexto socioeconômico e ambiental, com abordagem constitucional e de direitos humanos sobre o tema, sua governança e os fundamentos jurídicos para a inclusão dos catadores de materiais recicláveis na gestão integrada e na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. São resultados esperados desta pesquisa o conhecimento das principais demandas dos catadores e catadoras, no cenário nacional, assim como demonstrar qual tem sido a atuação das Defensorias Públicas e o acesso ao sistema de justiça. Almeja-se evidenciar os principais obstáculos e desafios à efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos sob a ótica destes grupos de pessoas vulneráveis, com proposta de atuação estratégica das Defensorias Públicas.</p>Paulo Alvarenga
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2024-10-022024-10-0291INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM
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<p>Os avanços da ciência genética propiciaram a realização do projeto parental pela manipulação de gametas, que substitui a concepção natural, havida da cópula, e constitui-se em meio artificial para suprir a impossibilidade ou deficiência para gerar filhos de pessoas acometidas pela infertilidade. A inseminação artificial indica técnicas de reprodução humana medicamente assistida e pode ser homóloga ou heteróloga, sendo homóloga a que inocula o sêmen do próprio marido na mulher, e heteróloga a que utiliza material fecundante de terceiro, que é doador. Nesta pesquisa, trataremos da fecundação homóloga <em>post mortem</em>, ou seja, posterior ao falecimento do marido, que traduz a ideia de continuidade do projeto de planejamento familiar do casal pelo cônjuge sobrevivente. O assunto traz importantes discussões em âmbito de direito de família e sucessões, no que tange aos direitos do concepturo diante da ausência de legislação específica. Identifica-se, outrossim, conflito de normas do Código Civil nessa seara: <em>i</em>) o art. 1.597, em seu inciso III, expressamente presume a paternidade de filhos havidos por inseminação artificial homóloga póstuma; e em sentido diverso, <em>ii</em>) o art. 1.798 considera herdeiro somente os nascidos ou já concebidos ao tempo da abertura da sucessão, o que afasta o concepturo da condição de herdeiro. Ora, se o legislador permitiu a concepção <em>post mortem</em>, como desconsiderar a condição de herdeiro do filho nascido após a abertura da sucessão em flagrante descompasso com a Constituição Federal, que aduz o princípio da igualdade entre filhos? Nesse contexto, doutrina e jurisprudência apresentam-se fortemente divergentes quanto à questão. É salutar a análise da problemática, principalmente, no que concerne aos direitos do concepturo, vulnerável pela própria condição de existência futura, sem respaldo jurídico no presente momento para a proteção de seus direitos em consonância, principalmente, com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nesse caótico cenário, nossa pesquisa tem como objetivo a análise do conflito de normas existente no ordenamento jurídico brasileiro referente à questão, porquanto o legislador presume filiação póstuma, mas nega-lhe o direito sucessório, dessarte não observa legitimidade sucessória para os concebidos após a abertura da sucessão e, tampouco, trata de seus efeitos, gerando ingente e perturbadora insegurança jurídica. As questões que nos propomos a responder são: <em>i</em>) Os direitos constitucionais do concepturo restarão salvaguardados diante da normatização presente? <em>ii</em>) Qual o caminho viável para solucionar o conflito entre o princípio da liberdade no planejamento familiar e o da igualdade de filhos? Utilizaremos o método dedutivo, bibliográfico, de direito comparado, tratando da normatização nacional e estrangeira sobre o assunto, com menção a doutrinas e artigos científicos, nacionais e internacionais, com menção à jurisprudência dos tribunais superiores, para a reflexão acerca dos problemas advindos da temática.</p>SHEILA KEIKO FUKUGAUCHI MIYAZATODéborah Regina Lambach Ferreira da Costa
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2024-10-022024-10-0291JUSTIÇA AMBIENTAL E VULNERABILIDADE SOCIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3639
<p>Segundo o Censo 2000 do IBGE, 2 milhões de famílias do meio rural viviam sem energia elétrica no Brasil. Existe uma correlação entre a ausência de serviços de energia em certas localidades e um baixo índice de desenvolvimento humano, demonstrando-se, assim, a importância da prestação de serviços de energia como propulsora para outros serviços essenciais, tais como, saneamento básico, coleta de lixo, abastecimento de água, saúde e educação. Nos países mais vulneráveis existe historicamente uma deficiência no acesso à energia. Com isso a Organização das Nações Unidas lançou, na Agenda 2030, especificamente, o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 7 - Energia limpa e acessível - que visa garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos. O objetivo do presente artigo é explorar a correlação entre a justiça ambiental, as vulnerabilidades sociais, olhando para o caso do acesso à energia e o quanto o mesmo pode ser um diferencial na fruição de direitos sociais. É nesse contexto que se insere o Programa Luz para Todos (PLT), criado por lei para ampliar o acesso à energia no setor rural brasileiro, meio historicamente à margem dos desenvolvimentos e do acesso à infraestrutura. A metodologia utilizada consistiu em pesquisa qualitativa a partir de pesquisa bibliográfica e quantitativa a partir de dados publicados por instituições governamentais sobre o PLT. Em 2022, 99,8% dos domicílios brasileiros possuíam acesso à rede geral ou fonte alternativa de energia e pesquisas realizadas indicam que as oportunidades de estudo, trabalho, renda e saúde melhoraram para percentuais significativos da população atendida pelo programa. Os resultados apontam que, no que toca ao objeto desse estudo, o PLT demonstrou, dentre as suas principais lições, que enquanto política pública e programa decorrente de uma postura ativa do Estado Brasileiro, vem alcançando a meta de possibilitar o acesso à energia enquanto direito fundamental.</p>Andrieza de Aquino Eslabão
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2024-10-022024-10-0291VULNERABILIDADE DE JOVENS E ADOLESCENTES À PROPAGAÇÃO DE FAKE NEWS E CULTURA DO ÓDIO, COMO VIOLAÇÃO AO DIREITO A EDUCAÇÃO E A CIDADANIA DEMOCRÁTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4229
<p>O presente ensaio, com metodologia bibliográfica-documental, tem por objetivo contribuir para compreensão de como a propagação de <em>Fake News</em> e discurso de ódio, ao atingirem jovens e adolescentes, violam o direito à educação e à cidadania democrática. Apresenta pesquisas que relatam que os jovens e adolescentes formam um grande público de usuários das redes sociais, os quais se tornaram alvo da ação de propagadores e financiadores de <em>Fake News</em> e discurso do ódio. As falsas afirmações veiculadas e financiadas para manipular a consciência de consumidores e cidadãos para servir aos interesses de grupos econômicos e políticos, interferem na liberdade de escolha e na formação da opinião e da vontade de jovens e adolescentes. Embora haja uma legislação que proíbe a propaganda falsa coibindo a manipulação por interesse econômico, há uma lacuna importante no que diz respeito à propagação do discurso do ódio e do uso politicamente interessado da mentira. Com base em Jürgen Habermas, demonstra-se como as <em>Fake News </em>e o discurso do ódio violam as condições pragmático-formais do discurso, deturpando e até inviabilizando a formação de uma esfera pública política. A produção sistemática de falsos argumentos e sua veiculação em massa produz o efeito de passar a mentira por verdade. Além disso, sua força ilocucionária do discurso do ódio captura os afetos tornando jovens e adolescentes imunes a argumentações verdadeiras e válidas. Isso inviabiliza a troca democrática de bons argumentos na esfera pública e prejudica de antemão sua deliberação e exercício do direito à cidadania. A destruição da esfera pública política que legitima ao lado dos Direitos humanos o Estado Democrático de Direito, contribui para a dissolução da democracia pondo em grave risco sua legitimação o que abre caminho para sua dissolução. <em>Fake News </em>e cultura do ódio violam o direito constitucional à educação para a cidadania e o próprio direito ao Estado Democrático de Direito.</p>José Marcos VanzellaGrasiele Augusta Ferreira Nascimento
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2024-10-022024-10-0291EFETIVIDADE DO PROJETO PEDAGÓGICO EMPRESARIAL-EDUCACIONAL NO DESENVOLVIMENTO E NA INSERÇÃO PRODUTIVA DE JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4372
<p>Este estudo apresenta reflexões sobre os primeiros resultados colhidos do Projeto Pedagógico-Empresarial implantado como experiência empresarial da Escola Germinare (Escola de Negócios do Instituto J&F), cujo objetivo é a inserção produtiva de jovens no mercado de trabalho. Essa experiência une a prática empresarial à prática educacional, em prol do desenvolvimento e da inserção produtiva dos jovens no mercado de trabalho. O atual momento de desenvolvimento do Projeto Pedagógico-Empresarial – que busca materializar o direito à educação, focando os jovens que desejam efetivamente crescer e se desenvolver, tanto pessoal como profissionalmente – já vem exibindo como primeiros resultados uma visível satisfação desses jovens, quando percebem que as suas motivações começam a se materializar, diminuindo suas carências e necessidades. O papel do empresário, por sua vez, cresceu em importância, à medida que, após ter detectado o potencial empresarial dos jovens participantes do Projeto, e a partir de apurada seleção e eficiente prática do “ensino-aprendizado”, já indica como resultados efetivos do referido Projeto que a maioria desses jovens aprendizes vem exibindo o perfil desejado e esperado pelo empresário. Os estudos, nesse sentido, se justificam pela perspectiva concreta, apresentada pelos jovens, que, a partir dos primeiros resultados apontados pelo Projeto implantado, permitem vislumbrar a possibilidade de desenvolvimento de brilhantes carreiras, as quais poderão definir o futuro profissional desses jovens, que ocuparão funções de gestores ou administradores preparados, competentes e conhecedores dos segmentos relacionados aos cargos e funções que exercerão na sequência do processo de aprendizado (Farias; Rocha; Mola; Motta, 2023). No contexto do Projeto implantado e pelo olhar transdisciplinar, a pesquisa considera os cenários do empresário, dos jovens em processo de “ensino-aprendizado” e da educação de qualidade, que permitirá a inserção produtiva desses jovens no mercado de trabalho, corroborando o desenvolvimento de suas competências (Rocha; Motta, 2024), assim como a possibilidade de terem uma vida melhor. Nesse contexto, a presente pesquisa destaca reflexões sobre o momento atual da experiência proporcionada pelo Projeto Pedagógico da Escola Germinare, revelando a concreta participação do autor deste resumo na orientação e no aprendizado dos referidos jovens, observados os objetivos educacionais e institucionais da empresa que detém a autoria do Projeto. A Escola Germinare constitui uma organização sem fins lucrativos, voltada à formação regular no Ensino Básico e Técnico em Administração de Empresas aos alunos entre o 6º ano do Ensino Fundamental e o 3º ano do Ensino Médio a partir de ensino gratuito. A metodologia de estudos da presente pesquisa utiliza abordagem qualitativa, aplicando método de estudos de casos, buscando a compreensão do contributo ofertado pelo Projeto Pedagógico-Empresarial, implantado como experiência empresarial da Escola Germinare, à formação acadêmica, profissional e de vida dos jovens que dele participam. Os resultados da pesquisa já exibem o cumprimento de requisitos da pedagogia educacional contemporânea, considerado o Projeto pedagógico empreendido como um instrumento efetivo na formação de profissionais, concretizando sonhos e realidades dos jovens que dele participam como verdadeiros “tocadores de negócio”, frequentadores da Escola que pratica uma educação de qualidade, promovendo a inserção produtiva desses jovens no mercado de trabalho.</p>Rodrigo Guimarães Motta
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2024-10-022024-10-0291O JOVEM TOCADOR DE NEGÓCIO E SUAS PERCEPÇÕES ACERCA DOS TRAJES FORMAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4370
<p>A produção acadêmica demonstra que a forma de se vestir afeta o indivíduo tanto no que diz respeito à sua autopercepção quanto nas relações que estabelece (Johnson; Lennon; Rudd, 2014). Neste estudo, partimos das diferenciações entre o estilo formal versus casual de se vestir, tomando como objeto empírico estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental (EF) ao 3º ano do Ensino Médio (EM) que estudam na Escola Germinare (Escola de Negócios do Instituto J&F), cujo projeto pedagógico volta-se à formação regular no Ensino Básico e Técnico em Administração de Empresas. Ou seja, a escola tem por intenção formar “tocadores de negócio”, oferecendo-lhes formação acadêmica e prática, através de cinco Academias de Ensino: (i) Gestão de Marcas e Bens de Consumo Não Duráveis; (ii) Varejo; (iii) Commodities; (iv) Finanças; e (v) Tecnologia. Por este motivo, os estudantes adotam uniformes compatíveis com a formalidade exigida nos ambientes de negócio, quais sejam, camisa e calça social para meninos e saia ou calça e camisa para meninas. Para tanto, traça-se como objetivo compreender de que maneira o vestuário formal impacta, na percepção dos estudantes, o seu desenvolvimento enquanto um futuro “tocador de negócio”. Adota-se, como embasamento teórico, as perspectivas da cognição corporificada (embodied cognition) e da cognição do vestuário (ou enclothed cognition). Para isso, partimos de Niedenthal et al. (2005), que se propuseram a entender como as experiências físicas constroem conceitos mentais (cognição corporificada), bem como de Johnson, Lennon e Rudd (2014), cujos estudos analisaram a influência do vestuário na imagem e na autoimagem que cada um constrói de si mesmo e para os outros. A partir dessas inspirações, trazemos os estudos de Adam e Galinsky (2012), para quem a roupa influencia o estado mental e o comportamento dos indivíduos (cognição do vestuário). Isso significa que a experiência física de vestir uma roupa, associada com aspectos simbólicos, desperta processos psicológicos e comportamentais decorrentes em quem as usa (Motta; Oliveira, 2021). Essa conjunção teórica permite adotar como premissa o fato de que o uso dos trajes formais por parte dos estudantes pode influenciar o comportamento deles no sentido de se sentirem “tocadores de negócio”, uma vez que se percebem enquanto tais e expressam-se assim para o mundo. Como itinerário metodológico, adota-se uma abordagem de pesquisa qualitativa, apoiando-se no método do Estudo de Caso (Cesar, 2005; Creswell; Creswell, 2021; Yin, 2002) para compreender, por meio de uma pesquisa mista a partir de questionário elaborado na plataforma Survey Monkey, de que maneira os estudantes percebem o impacto da adoção de um vestuário formal para o seu desenvolvimento enquanto um futuro “tocador de negócio”.</p>Sintya de Paula Jorge Motta
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2024-10-022024-10-0291A EFETIVIDADE DO EXERCÍCIO DAS PRÁTICAS LITÚRGICAS
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<p>Abordar as questões pertinentes à efetividade do direito ao exercício das práticas litúrgicas dos variados segmentos religiosos no Brasil não é tarefa fácil de se realizar. Aliás, a laicidade do Estado e a complexidade dos sistemas religiosos corroboram, ao mesmo tempo, tanto para o desenvolvimento das religiões no Brasil, como para o estabelecimento de situações e condições de vulnerabilidades. Justifica-se a pesquisa em virtude da necessidade de se pensar o direito constitucional à liberdade de crença e consciência sob uma perspectiva materializada pelas vulnerabilidades percebidas durante o exercício das práticas litúrgicas dos variados segmentos religiosos. Acredita-se que as práticas litúrgicas são indispensáveis para o pleno exercício do direito de liberdade de crença e consciência. Objetiva-se buscar evidências que demonstrem a vulnerabilidade de determinados grupos religiosos no exercício das práticas litúrgicas, bem como a (in)existência de instrumentos e mecanismos que permitam o livre exercício das práticas religiosas como forma de se garantir a efetividade do direito. Para tanto, o método adotado é o da investigação bibliográfica, utilizando-se de legislações, doutrinas e julgados que guardem pertinência com o objeto da pesquisa, a fim de se confirmar – ou não – as hipóteses suscitadas. Para o desenvolvimento da pesquisa considerou-se as hipóteses de que existem no Brasil segmentos religiosos vulneráveis em relação a outras entidades religiosas de segmentos diverso. Considerou-se, ainda, que a limitação da prática litúrgica de determinados segmentos pode tornar inefetivo o direito à liberdade de crença e consciência. A partir da pesquisa foi possível verificar que existem indivíduos em situação de vulnerabilidade religiosa em virtude da limitação das práticas litúrgicas como exercício do direito à liberdade de crença e consciência. Evidenciou-se que diversos fatores podem ensejar o afloramento das vulnerabilidades religiosas, tais quais o fator econômico e cultural, de modo que ao considerar as religiões decorrentes das tradições judaico-cristãs vê-se a vulnerabilidade das religiões de matrizes africanas. Embora a discussão se dê sob a égide da laicidade estatal, não há dúvidas de que os efeitos das expressões religiosas impactam diretamente o âmbito jurídico-normativo do Estado Democrático de Direito do Brasil. Acredita-se que a harmonização das variadas práticas litúrgicas, embora não possam ser determinadas pelo Estado, deve se dar por meio da edição de normas e mecanismos que garantam o pleno exercício da Fé, como expressão do direito à liberdade de crença e consciência.</p>William Xavier de Brito
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2024-10-022024-10-0291A INTERVENÇÃO DO INDIVÍDUO NO PROCESSO COLETIVO AUTORIZADA PELO ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A SUA (IN)EFETIVIDADE PARA A TUTELA COLETIVA
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<p>A pesquisa visa à análise da regra contida no artigo 94 do CDC que autoriza os interessados a intervirem, como “litisconsortes”, na ação coletiva voltada à defesa de interesses individuais homogêneos. O objetivo principal da pesquisa é verificar em que medida essa intervenção é benéfica aos consumidores, qual a recorrência com que o instituto vem sendo utilizado nos principais tribunais do Brasil e se há previsão similar nos ordenamentos jurídicos estrangeiros. As ações coletivas representam um dos mais significativos instrumentos jurídicos de acesso à justiça, permitindo que uma única ação beneficie um grande número de pessoas e, em alguns casos, toda a sociedade. A coisa julgada nas ações coletivas pode estender seus efeitos para além das partes do processo, alcançando todos os titulares do direito tutelado. A legitimidade para a propositura da ação coletiva é atribuída pela lei a alguns entes públicos e da sociedade civil, sendo a participação direta do titular do direito supostamente lesado, que é o destinatário final do provimento jurisdicional, excepcionalmente mitigada. O indivíduo não possui, no ordenamento jurídico brasileiro, legitimidade para tutelar em nome próprio direitos coletivos, salvo em algumas hipóteses: a) qualquer cidadão pode ingressar com ação popular para defesa de direito difuso (Lei nº 4.717/1965); b) o indivíduo pode ingressar, como “litisconsorte” nas ações coletivas voltadas à defesa de interesses individuais homogêneos (artigo 94 do CDC). Os direitos individuais homogêneos são aqueles individuais, mas que podem ser tutelados coletivamente em razão da dimensão do dano. Caracterizam-se pela divisibilidade do seu objeto e pela possibilidade de determinação dos seus titulares. Como o direito debatido é da titularidade do indivíduo, pode ele intervir para contribuir com informações, argumentos ou provas que, em tese, possam levar ao acolhimento da pretensão deduzida. Contudo, o tema suscita dúvida quanto à sua real efetividade para a tutela coletiva, pois tal intervenção pode gerar um tumulto processual indesejado, prejudicando a efetividade do processo coletivo, no âmbito da economia processual, da tempestividade da entrega jurisdicional, do contraditório efetivo etc. Ademais, a utilidade da intervenção para o próprio indivíduo é questionável, especialmente considerando o regime da coisa julgada coletiva, pois, ao intervir, o indivíduo fica sujeito a uma possível improcedência da ação coletiva, ficando impossibilitado de ingressar com uma ação individual, o que não ocorreria se ele não tivesse intervindo (art. 103, §2º do CDC). Pretende-se, portanto, com a presente pesquisa, analisar detalhadamente a intervenção prevista no artigo 94 da lei consumerista, avaliando em que medida ela pode contribuir para a efetividade da tutela coletiva e individual, bem como para a realização dos princípios que as orientam, como o princípio do acesso à justiça e da duração razoável do processo. O estudo será feito a partir da legislação pertinente à matéria, da doutrina (nacional e estrangeira) e da jurisprudência (dos tribunais nacionais e estrangeiros).</p>PATRICIA MIRANDA PIZZOLJULIANA REIGOTA CATINI
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2024-10-022024-10-0291FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA
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<p style="margin: 0cm; text-align: justify;">Diante dos conflitos de interesses e pressões econômicas e políticas que permeiam os debates sobre a preservação da Floresta Amazônica, é imprescindível aprofundar as discussões sobre amparo legal, proteção dos conhecimentos tradicionais e repartição justa e equitativa dos recursos naturais. A constitucionalização do direito ao meio ambiente no Brasil (art. 225 da CF/1988) e a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), além do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), estabeleceram bases importantes para a proteção ambiental e florestal. No entanto, a Floresta Amazônica ainda carece de uma legislação específica que a proteja de maneira direcionada e eficaz. O Projeto de Lei nº 6.271 de 2019, busca suprir essa lacuna, propondo a criação de uma Política Nacional de Proteção do Bioma Amazônia. O projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda apreciação no Senado Federal, prevê a elaboração de Zoneamentos Ecológicos-Econômicos (ZEE) e a preservação de pelo menos 17% do bioma Amazônia por meio de unidades de conservação. Além disso, estabelece mecanismos econômicos, como o pagamento por serviços ambientais, para incentivar a conservação da vegetação nativa. Outras legislações complementares, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/1998, que dispõem sobre infrações administrativas ambientais, reforçam a estrutura jurídica para a proteção da Amazônia. Contudo, o atraso na implementação de políticas específicas reflete desafios na efetivação dessas normas. Em julho de 2023, o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (AMAS) foi instituído para fortalecer a presença do Estado na região amazônica e intensificar o combate a crimes ambientais. Com ações coordenadas entre diversas forças de segurança e investimentos em tecnologia e infraestrutura, o AMAS visa não apenas proteger a floresta, mas também garantir a segurança dos povos indígenas e comunidades tradicionais, promovendo a repartição justa dos benefícios derivados da biodiversidade. No entanto, o projeto de lei que pretende diminuir para 50% a cota de Reserva Legal na Amazônia voltou a tramitar no Senado em 10 de abril de 2024. O PL 3334/2023, propõe a redução de 80% para 50% da cota de reserva legal em municípios com mais de metade do território ocupado por áreas protegidas, removendo a exigência de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado como requisito. A medida tem gerado controvérsias e é vista por organizações ambientais como um retrocesso, colocando 4,6 milhões de hectares de floresta em risco de desmatamento. Segundo essas organizações, o projeto contraria os esforços de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia, representando um grave retrocesso socioambiental. Este estudo destaca a importância da proteção legal e efetiva da Floresta Amazônica, enfatizando a necessidade de ratificação e implementação de leis específicas que garantam a conservação do bioma e a valorização dos conhecimentos tradicionais. A análise crítica e epistemológica da legislação nacional e internacional proporciona uma visão holística, contribuindo para o debate e a efetividade dos direitos ambientais e da distribuição justa e equitativa dos recursos naturais.</p>Karla Karolina Harada Souza
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2024-10-022024-10-0291A VULNERABILIDADE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS SISTEMAS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">Sabe-se que as práticas comerciais entre pessoas de direito privado diferem-se das realizadas por pessoas de Direito Público, o que torna necessário o estabelecimento de regras e procedimentos que regulem a participação daqueles que pretendem celebrar negócio jurídico com o ente público. Este estudo tem como objetivo identificar e analisar as vulnerabilidades jurídicas encontradas pelas empresas de pequeno porte (EPP) e as microempresas (ME), sendo incluso também neste tema ao microempreendedor individual (MEI), no âmbito das licitações públicas. A pertinência deste estudo domicilia- se no mérito de garantir que o sistema de licitação pública se torne plenamente acessível a todos os tipos de empresas, principalmente aos pequenos negócios, que por dificuldades para cumprir todos os requisitos legais exigidos. Justifica-se a pesquisa diante do complexo sistema de compras públicas e a dificuldade que os pequenos e microempreendedores enfrentam quando disputam com as grandes empresas. Objetiva-se evidenciar que o moderno conjunto normativo que englobam as leis e procedimentos licitatórios no Brasil possibilita a participação dos empreendedores vulneráveis em igualdade de oportunidade com as empresas de médio e grande porte. A metodologia adotada é a da investigação bibliográfica no âmbito da legislação específica, doutrina e análise de julgados dos tribunais brasileiros. Parte-se das hipóteses de que os micros e pequenos empreendedores não possuem as mesmas condições econômicas para participação dos certames licitatórios, de modo que a hegemonia financeira e estrutural das grandes empresas limitaria a concretização dos direitos daqueles, bem como que em virtude da vulnerabilidade dessas empresas, o legislador infraconstitucional estabeleceu mecanismos que buscam oportunizar a participação nos processos licitatórios em condição de igualdade. A partir da pesquisa foi possível verificar que as empresas de pequeno porte e as microempresas são beneficiadas por mecanismos que tornam iguais as oportunidades de disputa licitatória com as grandes empresas, sendo-lhes reservadas cotas exclusivas de participação no certame licitatório, além de prazos diferenciados para a regularização de documentos de habilitação e benefícios por regionalização. Destaca-se que a pesquisa não objetiva o esgotamento da matéria, mas busca evidenciar as vulnerabilidades das pequenas e microempresas no sistema licitatório pátrio e os meios de mitigação destas vulnerabilidades através do fomento econômico destas.</span></p>LOISE BOLOGNINI
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2024-10-022024-10-0291TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
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<p>A pesquisa trilha os caminhos da investigação bibliográfica no âmbito das doutrinas e jurisprudência do Direito Brasileiro, buscando-se evidências que sejam capazes de demonstrar a vulnerabilidade da pessoa autista com o nível 1 de suporte. Parte-se da constatação da complexidade das relações sociais e da necessidade de políticas públicas efetivas no que diz respeito ao exercício de direitos da pessoa autista no Brasil. Justifica-se a pertinência temática da pesquisa em virtude dos recentes estudos e abordagens acerca do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), bem como o crescente número de diagnósticos de pessoas autistas. A atualidade da discussão permite o desenvolvimento de novas ideias e mecanismos para a concretização dos Direitos da pessoa autista, de modo que, embora os estudos médicos busquem classificar os graus de autismo de acordo com a severidade, do comprometimento das habilidades sociais e limitações do pleno exercício do direito da pessoa autista a partir dos níveis de suporte 1, 2 e 3 , não existe distinção jurídica dos direitos da pessoa autista, conforme se vê na Lei n. 12.764/12. O objetivo da pesquisa é demonstrar que mesmo inexistindo qualquer distinção jurídica para os níveis de suporte do autismo, o exercício dos direitos da pessoa autista com nível 1 de suporte são constantemente cerceados. Isso decorre do fato de que o autista de nível 1 de suporte, mesmo tendo comprometidas suas habilidades sociais, é capaz de desenvolver atividades rotineiras comuns tendo a aparência de pessoa sem necessidades específicas. Partiu-se da hipótese de que a falta de conhecimento das pessoas a respeito do TEA associada à insuficiência de políticas públicas que tornem efetivos os direitos da pessoa autista, tornam ainda maior os efeitos da vulnerabilidade decorrente do transtorno. Constitui igualmente como hipótese investigativa que, em virtude da capacidade de executar tarefas cotidianas comuns, o autista de nível 1 de suporte possui maior dificuldade de acesso aos equipamentos públicos. Como resultado da pesquisa, verificou-se a existência de pouquíssimos julgados que tratem do direito da pessoa autista de nível 1 de suporte, bem como a insuficiência de trabalhos científicos desenvolvidos a partir desta especificidade. Em decorrência disso, se faz necessário o aprofundamento dos estudos e o desenvolvimento de legislações que tratem exclusivamente do tema abordado, como meio de se garantir a efetividade dos direitos da pessoa autista.</p>Moaci Licarião NetoJoice Mendonça Greco Freitas
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2024-10-022024-10-0291TRIBUTAÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E ACESSO À JUSTIÇA
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<p>No presente trabalho, objetiva-se trazer algumas luzes sobre a intrincada relação entre financiamento do acesso aos direitos sociais e as demandas de estímulo à economia decorrentes da atividade tributária do Estado Brasileiro. A pergunta cuja resposta se perseguirá se refere à necessidade de equacionamento da viabilidade financeiro econômica do Estado Social de Direito como prestador de atividades relacionadas ao atendimento de direitos fundamentais (e, para isso, dependente da atividade tributária como principal fonte de captação de recursos) e as demandas relacionadas à diminuição da carga tributária de diversos setores da economia do Brasil. Tal pesquisa se justifica em especial pelo momento em que se presencia uma expressiva reforma na Constituição Federal Brasileira de 1988 quanto à distribuição das competências tributárias entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que traz, como seus objetivos, a simplificação do sistema tributário nacional e o aperfeiçoamento dos meios de captação de recursos pelo Poder Público. Como objetivo geral, pretende-se buscar critérios aptos a orientar os estudos da atividade tributária como meio de financiamento de políticas públicas dos mais diversos objetivos, a fim de deixar evidente a importância da tributação como meio de realização de direitos e de acesso à justiça em seu sentido mais amplo e de como a tributação pode conviver se relacionar de forma positiva com atividade produtiva sobre a qual incide. Como objetivos específicos, pretende-se apresentar a ideia de tributação como dever fundamental e como meio de intervenção do Estado na atividade econômica, de forma direta ou indireta; os direitos fundamentais relativos à atividade tributária do Estado Brasileiro e a necessidade de fontes estáveis para o financiamento das políticas públicas, meios que são de efetivação dos direitos fundamentais e como tais atividades se relacionam com a ideia de acesso à justiça, no sentido do amplo acesso a direitos reconhecidos e de que o sentimento de aversão à perda deve ser corretamente compreendido pelos estudiosos de do Direito. Tal trabalho contará essencialmente com revisão bibliográfica dos temas mencionados, em especial a doutrina jurídica e econômica relacionada ao tema. Tais ideias serão organizadas com o apoio dos métodos dedutivo e crítico, a fim de eleger as estratégias que melhor respondam à pergunta formulada. A principal hipótese é que a ideia de que a tributação é um obstáculo ao desenvolvimento econômica, aparentemente bastante disseminada no imaginário brasileiro, cria demandas que arriscam tornar o desenvolvimento de políticas públicas inviável. Como hipóteses secundárias, apontamos que a origem de tais ideias têm origens em percepções e sentimentos muitas vezes não considerados pelos estudos tradicionais de direito; que a atividade tributária tem desequilíbrios práticos, onerando mais aqueles que dependem do apoio público para ter acesso a direitos; que tal constatação tem sido usada como argumento para extremar opiniões e não para buscar a efetiva justiça na tributação e na tributação para a justiça. Os resultados serão apresentados oportunamente, vez que a pesquisa está em curso.</p>Nathaly Campitelli Roque
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2024-10-022024-10-0291VIOLAÇÕES À ÉTICA DE RESPEITO PELA AUTONOMIA E PELA DIGNIDADE HUMANA
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<p>Nosso intento, neste artigo, é descortinarmos a filosofia moral de Kant a partir da peça de Sartre, A prostituta respeitosa. Iremos apresentar a aplicabilidade dos seus conceitos de liberdade, dignidade, moralidade e imperativo categórico nesta peça. Empregaremos, neste artigo, o método de estudo de caso, vale dizer, o empírico. Ao explanarmos a peça de Sartre, demonstraremos a aplicabilidade da filosofia moral de Kant. Sartre narra a história de Lizzie, uma prostituta que se muda para o sul dos Estados Unidos, num cenário permeado de preconceito racial. No trajeto de trem, Lizzie é importunada sexualmente por homens brancos que, inclusive, provocavam os negros próximos dali. No embate entre eles, um negro é morto por Thomas, homem branco. Fred, primo de Thomas, com o propósito de obter o falso testemunho de Lizzie, dorme com ela e tenta suborná-la com dinheiro. Não obtendo êxito, o Senador Clarke, tio de Thomas e pai de Fred, manipula Lizzie, conquistando a sua confiança e tirando proveito de suas fragilidades, indo de encontro as suas convicções morais. Clarke utiliza-se de um discurso sedutor e utilitarista para induzi-la a assinar um falso testemunho. Conforme veremos, Kant propõe uma impactante filosofia moral, baseando- se na ideia de que somos seres racionais, dignos de respeito e de dignidade. Com intuito de relacionarmos tal filosofia com a peça de Sartre, far-se-á necessário conhecer o que Kant entende por liberdade. Segundo tal pensador, para ser livre, devo agir com autonomia, de acordo com uma regra que me imponho e não em consonância com determinações exteriores, heterônomas. Na obra em análise, nossa protagonista, de início, não pretende se envolver e, em seguida, almeja agir autonomamente. Lizzie, prostituta respeitosa, não iria assinar o falso testemunho, queria agir em função do dever, honrando sua promessa ao negro, testemunhando a seu favor. Entretanto, agiu de forma heterônoma, de acordo com o pensamento de Clarke. Abordaremos, ainda, o que Kant pensaria da atividade profissional de Lizzie, prostituta e de Fred, quem explora a prostituição. Com tal propósito, explanaremos o seu conceito de dignidade humana. Segundo tal pensador, somos seres racionais, merecedores de respeito e devemos tratar as pessoas como um fim em si mesmas. De acordo com um dos imperativos categóricos de Kant, a humanidade deve ser tratada como um fim em si mesma, seja na nossa pessoa, seja na pessoa de outrem. Desse modo, Kant condenaria a prostituição por ser um meio para a satisfação sexual de outrem, transformando o corpo em mero objeto. Este filósofo também censuraria a postura de Fred por instrumentalizar um ser humano, no caso, Lizzie, para saciar o seu apetite sexual, não a respeitando como pessoa. Violar o autorrespeito é tão censurável como violar o respeito ao próximo. Assim, os conceitos que afloram de sua filosofia moral abarcam vigorosas implicações sobre os direitos humanos e sobre a justiça, daí a relevância do tema.</p>Ana Paula Filippo
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2024-10-022024-10-0291A IMPORTÂNCIA DO EMPREENDEDORISMO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO BRASIL
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<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a importância do empreendedorismo para o desenvolvimento econômico no Brasil, efetuando uma abordagem a partir das vulnerabilidades que torne possível identificar fatores que impactam positiva ou negativamente o ambiente empreendedor no país. Justifica-se a pertinência temática em virtude da necessidade de se refletir acerca da atividade empreendedora no Brasil como meio de consolidação da economia, considerando os efeitos da vulnerabilidade econômica como limitação a ser superada pelos poderes constituídos na efetividade dos direitos dos empreendedores. Adotou-se para a elaboração da pesquisa métodos mistos, incluindo análise de documentos e levantamentos quantitativos com entidades de apoio aos empreendedores. A análise envolveu técnicas estatísticas e qualitativas, fornecendo uma compreensão da relação entre empreendedorismo e desenvolvimento econômico no Brasil. Partiu-se da hipótese de que a atividade de empreendedorismo é de extrema importância para o desenvolvimento econômico, bem como existem situações de vulnerabilidade econômica que precisam ser superadas. Igualmente considerou-se como hipótese investigativa que o empreendedorismo desempenha um papel vital no desenvolvimento econômico e social do Brasil, contudo, os empreendedores enfrentam uma série de desafios que podem minar seu potencial, tais quais a complexidade burocrática, a carga tributária elevada e o difícil acesso ao crédito são barreiras significativas que podem restringir o crescimento dos negócios. Portanto, é crucial que políticas públicas sejam formuladas e implementadas para enfrentar esses obstáculos de frente. Como resultados da pesquisa verificou-se que uma abordagem eficaz para promover o empreendedorismo envolve a simplificação dos processos administrativos, a redução da carga tributária sobre as empresas e a facilitação do acesso ao crédito. Além disso, é essencial promover uma cultura empreendedora desde a educação básica, capacitando os indivíduos desde cedo para identificar oportunidades e desenvolver habilidades empresariais. Ao superar esses desafios, o Brasil pode liberar o potencial empreendedor de sua população, impulsionando assim o desenvolvimento econômico de forma sustentável e inclusiva. Além dos benefícios econômicos, investir no empreendedorismo também pode contribuir para a redução das desigualdades sociais, criando oportunidades para todos os segmentos da sociedade. Em última análise, o empreendedorismo não é apenas uma estratégia econômica, mas também um caminho para construir uma sociedade mais próspera, equitativa e vibrante para todos os brasileiros.</p>MARCUS DA COSTA NUNES GOMES
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2024-10-022024-10-0291A VULNERABILIDADE DAS PESSOAS “SARDINHAS” NO MERCADO FINANCEIRO BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3587
<p>Inequivocamente a sociedade e a grande maioria das pessoas estão passando por crises econômicas e necessidades crescentes de inserção social. O número de empresas cessando suas atividades, pessoas desempregadas ou pouco valorizados em suas atividades, leva à procura de outras perspectivas de crescimento e colocação econômica e profissional. E, com a proliferação de informações por meio eletrônico, houve uma massificação de conteúdo e acesso a novos mecanismos e oportunidades para modificação desta situação social. Uma destas situações aparece no mercado financeiro, ao encontramos milhares de pessoas ingressando em um universo “trader” sem qualquer experiência, base de conhecimento ou apoio para ter mínimas condições de entendimento decisório, de modo inequívoco e sem vícios, nas intermediações e aquisições de ativos. O <u>objetivo</u> deste estudo, assim, se torna nítido: a identificação de defeitos do negócio jurídico quanto ao pleno conhecimento dos negócios realizados por pessoas em condições de vulnerabilidade econômica, se submetendo a contratos de adesão unilaterais em busca de uma solução e melhoria de sua condição de vida, acarretando efeitos na órbita patrimonial e pessoal para o indivíduo, família e sociedade. A <u>justificativa</u> jurídica, humana e social se faz presente no pleno desconhecimento das pessoas nas negociações que estão fazendo parte, acarretando consequências nefastas em seu patrimônio e em sua vida, afetando psicologicamente suas relações pessoais, autoestima, bem como aviltando os direitos mais básicos e fundamentais do indivíduo. Constitucionalmente, existem dispositivos e normas previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro, voltados especificamente à ordem econômica, mas sem se afastar dos objetivos e fundamentos de existência do próprio Estado brasileiro; estes, todavia, devem ser interpretados e aplicados consoante os preceitos e determinações dos fundamentos da República e dos direitos e garantias fundamentais, com redução das desigualdades regionais e sociais, primando pela dignidade da pessoa humana e pelo princípio da igualdade. Estas pessoas que desejem ingressar no meio do mercado de ações, por imperativo unilateral, precisarão aceitar termos contratuais e condições impostas com fundamento (em tese) no Código Civil, em uma fictícia liberdade contratual e autonomia plena de vontade, afastando-se dos princípios consumeristas, bem como da própria função social dos contratos, apesar da previsão expressa do art. 421 do Código Civil. Diante deste quadro, uma pesquisa realizada através de uma <u>metodologia</u> com análise doutrinária e jurisprudencial se torna importante e imprescindível em uma abordagem dedutiva, qualitativa e aplicada para a resolução dos problemas contratuais e responsabilização patrimonial (e até criminal) derivada dos atos jurídicos praticados e prejuízos consumados. Ao final, como <u>resultado</u>, se espera: (i) demonstrar a vulnerabilidade de pessoas despreparadas, inexperientes, sem o pleno conhecimento dos contratos e consequências a que estão submetidas, bem como a omissão consciente por parte de agentes públicos, seja do ponto de vista de um dirigismos estatal judicial ou legislativo; e (ii) a necessidade da dignidade das pessoas nestes contratos de natureza financeira seja respeitada, tanto por agentes públicos como pelas empresas e entidades privadas, com um efetivo reconhecimento dos direitos sociais e proteção às pessoas em condição de vulnerabilidade.</p>Adriano Lichtenberger Parra
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2024-10-022024-10-0291(IN) EFETIVIDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E-COMMERCE
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<p>O presente estudo objetiva refletir sobre a (in)efetividade nas relações de consumo realizadas pela internet, debatendo sobre a possibilidade de os direitos dos consumidores serem mais respeitados, a partir de transações realizadas com eficiência, segurança, satisfazendo interesses das partes envolvidas. A prática e a concretude desses direitos e garantias, atinentes às relações de consumo pela internet, envolvem uma série de fatores e mecanismos, a serem observados, além dos deveres envolvidos, os quais estão previstos na legislação de consumo. É dever do Estado garantir a efetividade desses direitos pela prática de instrumentos jurídicos de defesa, e pela promoção da educação dos consumidores e fornecedores. A materialização das normas jurídicas protetivas dos consumidores realiza a equidade e proteção dos hipossuficientes. O acesso claro a informação atinente ao produto e serviço, quanto ao preço, condições de pagamento, prazos de entrega e devolução, designam importantes práticas na defesa dos consumidores. No mesmo sentido, são fundamentais a proteção contra fraudes e uso indevido de dados pessoais, além da possibilidade de devolver produtos e cancelar serviços dentro de período específico (no Brasil, sete dias) sem custo adicional, fato este que assegura aos consumidores maior tranquilidade na avaliação das compras. Importa, ainda, considerar entre os mecanismos eficazes à resolução de disputas, os SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor), observado, no contexto de proteção a transparência nas políticas de privacidade, os termos de uso e as informações sobre o fornecedor (como endereço físico, CNPJ, canais de contato), aumentando a confiança do consumidor. A criação de plataformas de mediação e arbitragem e o rápido acesso ao Poder Judiciário na resolução justa dos conflitos, complementam o rol das relevantes maneiras de se garantir uma mais justa proteção dos vulneráveis consumidores. Os estudos, nesse sentido, se justificam pela atualidade e especificidade do tema, na medida em que a busca de melhoria da efetividade nas relações de consumo pela internet, possibilitam a construção de um mercado digital mais saudável e confiável, de maneira a corroborar a proteção dos direitos, aumentando a confiança nas transações realizadas “on line”, considerado o enorme crescimento da adoção do “e-commerce”, beneficiando tanto os consumidores quanto os fornecedores. Os estudos revelam que a efetividade da garantia e proteção das relações promovem a fidelização do cliente, uma vez que consumidores satisfeitos tendem a retornar e recomendar a plataforma ou o fornecedor a outros. Além do mais, uma abordagem eficaz e justa nas relações de consumo na internet ajuda a fomentar ambiente de concorrência leal e inovador, contribuindo para o crescimento sustentável do comércio eletrônico. Revelam, ainda, a necessidade de realização de debates verticalizados e conscientes sobre a proteção dos consumidores e a função social do Estado, o qual, nesse âmbito, deve proteger o consumidor nas transações “on line”, focando no arcabouço normativo atinente à proteção da parte consumidora hipossuficiente, consideradas. O equilíbrio entre o livre mercado e a salvaguarda dos interesses dos consumidores é crucial à promoção de um ambiente econômico justo e sustentável. Utilizados métodos de referência bibliográficos.</p>Fábio Dias de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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<p>A violência doméstica é uma chaga secular, no Brasil, uma das tristes heranças da Coroa Portuguesa, época em que o tratamento cruel e degradante contra a mulher era legitimado e institucionalizado por lei, estabelecendo uma cultura machista e misógina que subsiste até os dias atuais. As pesquisas acerca da violência doméstica revelam números assustadores, mas mais assustadores que quaisquer dados publicados são os não computados, os quais, certamente, fariam esses números crescerem de forma exponencial e seriam ainda mais atemorizantes. É uma estatística difícil de ser quantificada. Isso ocorre porque muitas mulheres, por vergonha, por medo, por dependência financeira, por quererem preservar os filhos e por tantas outras razões, não expõem a situação de violência e risco em que vivem, de forma que muitas vezes o dado só é constatado de forma tardia, momento em que se consuma o feminicídio. Normativamente, houve muitos avanços, reconhecidos, inclusive, internacionalmente, tais como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, recepcionada no Brasil pelo decreto 1.973/1996, e leis específicas para a proteção da mulher, entre elas a lei 11.340/2006, intitulada Maria da Penha, que forma uma espécie de ordenamento jurídico voltado ao enfrentamento da violência doméstica, e a lei 13.104/2015, denominada lei do feminicídio, que inclui o referenciado delito na lista de crimes hediondos. Mesmo com tantas mudanças ocorridas ao longo dos anos na ordem jurídica, o problema persiste, uma vez que, apesar de as leis terem sido alteradas e representarem um avanço, elas são distantes dos casos concretos e precisam de mecanismos capazes de conectarem a norma à situação fática. Dados revelam que 53,6% dos casos de feminicídios são cometidos por companheiros e 19,4% por ex-companheiros, sendo que 69,3% dos crimes ocorrem nas residências das vítimas, fazendo do lar, que deveria ser local amplamente seguro, um espaço privilegiado para a violência contra a mulher. Assim, observa-se que as mulheres enfrentam dificuldades na concretização dos seus direitos e garantias fundamentais. Nessa ciranda, inserem-se as políticas públicas que são vieses capazes de vincular as medidas protetivas aos acontecimentos reais, promovendo efetiva proteção das mulheres frente à violência doméstica. Para discutir essas questões, os procedimentos metodológicos da pesquisa qualitativa foram norteados por revisão da literatura e análise textual discursiva, cujo objetivo foi examinar o quanto as políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica podem se tornar importantes mecanismos de combate a essa nódoa secular. Os resultados parciais, obtidos pela análise dos conteúdos colhidos, demonstram que precisamos de ações governamentais, promovidas por meio de políticas públicas, voltadas a atender a proteção da mulher em situação de violência. Contudo, para que a efetividade seja de fato alcançada, necessário se faz superar desafios existentes, tais como o despreparo dos serviços de saúde e da polícia para receber as vítimas, a falta de celeridade da justiça no encaminhamento desses casos, somados ao desinteresse político em manter orçamento e estrutura administrativa adequados ao atendimento dessa grande demanda, fatores que contribuem para ineficiência das políticas públicas e a consequente manutenção da violência doméstica.</p>Márcia Aparecida Salatini dos Santos Gallatti
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2024-10-022024-10-0291VITIMOLOGIA E INCLUSÃO DA VÍTIMA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM CRIMES PATRIMONIAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4491
<p>A produção científica sobre meios alternativos de pena e resolução mais pacífica ou menos invasiva/restritiva/agressiva de conflitos é rica. Vários autores trabalharam para elaborar e refutar críticas sobre como as medidas alternativas à pena privativa de liberdade poderia encaixar harmoniosamente dentro do sistema penal sem que desmantele os balizamentos justificadores das normas penais, bem como sua estrutura como concebemos hodiernamente. A proposta desse tema é elaborar por meio de revisão bibliográfica e método dedutivo, utilizando modelos difundidos pela literatura de Direito Penal, Política Criminal e Criminologia, para aplicar à realidade dos conflitos sociais que atingem bens jurídico-penais por motivações de natureza patrimonial, um método que preserve de maneira integral o interesse da vítima, diferentemente no que ocorre normalmente no sistema de justiça criminal brasileiro. O desenvolvimento do presente trabalho tem a pretensão de abordar o objeto principal que o Direito Penal tem a missão de defender, preservar e, embasado nos trabalhos de vários autores, visa propor a extinção da punibilidade pela reparação do dano nos crimes de cunho patrimonial, quando ocorrerem sem violência ou grave ameaça, tentando adequar a possibilidade dentro da realidade do sistema penal atual e refutando críticas sobre o instituto alternativo, que não descaracteriza o merecimento de pena pela conduta antijurídica, mas opera no contexto da necessidade de pena, medida de culpabilidade dentro de um cenário de recomposição dos danos causados e a aproximação dos interesses da vítima. O estudo se baseia sobre o pilar da inclusão da vítima como um agente atuante na relação jurídico-penal (relação conflitante), o que não ocorre via de regra, gerando desarmonia entre o fim da norma e a sua função, de modo que a conduta ilícita se torna uma lesão à função, privilegiando o sistema e jogando para segundo plano os interesses das partes conflitantes. O que ocorre é que o Estado se opõe contra o autor do delito no lugar da vítima e, inclusive, não raras às vezes, instrumentalizando a vítima para fins tão somente persecutórios, desprezando completamente a própria vontade da vítima ante toda a relação de conflito de cunho jurídico-penal. Com isso, a pretensão do presente estudo é iniciar a discussão sobre a expansão do critério extintivo da punibilidade pela reparação do dano, estendendo a aplicação já ocorrida em Crimes contra a Ordem Tributária, de modo a inserir a vítima dentro da relação conflitante. No paradigma utilizado, onde é previsto a extinção da punibilidade dos crimes tributários (art. 9°, §2° da Lei 10.684/03), o legislador adotou política criminal claramente despenalizadora dentro da legislação penal tributária, reconhecendo a plena resolução do conflito entre o réu da ação penal (contribuinte) e a vítima (União, Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal) desde que haja a reparação do dano (pagamento do débito tributário com seus acessórios), quando efetuada de maneira voluntária e integral, atendendo a vontade da vítima no caso (realizar a arrecadação), dando como plena a resolução do conflito de cunho penal ora instalado.</p>Luiz Roberto Villani Borim
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2024-10-022024-10-0291CONTRIBUIÇÕES DAS IGREJAS NA PREVENÇÃO DE CONFLITOS E PROMOÇÃO DO DIREITO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS A LUZ DO TERCEIRO SETOR
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4415
<p>A insuficiência das políticas públicas estatais tem dado azo à busca, pela própria sociedade, de organizações capazes de suprir, ou ao menos mitigar, necessidades básicas relacionadas à vida. A Constituição Federal estabeleceu em seu artigo 6º um volumoso rol de direitos sociais, tais como o direito à assistência aos desamparados. No entanto, a realidade brasileira, sobretudo nos grandes centros urbanos, aponta para o descumprimento desses direitos, gerando conflitos das mais variadas ordens. O presente trabalho se propõe a responder à pergunta: como prevenir conflitos decorrentes da ausência de políticas sociais de promoção do direito à assistência aos desamparados? O objetivo geral desta pesquisa é conceber e avaliar a eficácia do CAJUPE (Centro de Apoio Jurídico, Psicológico e Educacional nas Igrejas) na promoção da harmonia comunitária, melhoria do bem-estar individual e social dos membros das igrejas, e na facilitação do acesso a serviços estatais de assistência social. Em consonância, os Objetivos Específicos são: a) Desenvolver o modelo organizacional e operacional do CAJUPE, definindo suas funções, serviços oferecidos e a interação com as igrejas e os serviços estatais. B) Implementar o CAJUPE nas igrejas selecionadas para testar sua eficácia em ambiente real, ajustando a estrutura e operação com base nos feedbacks iniciais. C) Investigar em que medida o CAJUPE contribui para a redução da incidência de conflitos dentro das igrejas, focando em conflitos que podem ser mediados juridicamente e outros desentendimentos comunitários, através do suporte jurídico, psicológico e educacional oferecido pelo CAJUPE. Para tanto, será utilizado o método dedutivo de pesquisa qualitativa, do método empírico. Haverá estudo da legislação aplicável, doutrina, jurisprudência e artigos acadêmicos envolvendo o tema. Ao final, almeja-se demonstrar que o trabalho já desempenhado de modo difuso pelas Igrejas, desde que adequadamente regulamentado perante a Administração Pública, principalmente o Ministério da Cultura, já que o CAJUPE será mantido por projetos vinculados as leis de incentivo fiscais, dentre elas a Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como “lei Rouanet”, e assim, com as doações e patrocínios no universo das leis de incentivo fiscal, o CAJUPE poderá auxiliar para a diminuição de conflitos existentes nas igrejas de todo país, sobretudo junto à população mais carente. Como produção técnica, pretende-se elaborar “estatuto” que servirá de guia prático, para Modelo Organizacional e Operacional do CAJUPE e para conduzir líderes eclesiásticos que vise conferir maior segurança jurídica e transparência às ações desenvolvidas em parceria com entes públicos.</p>FERNANDO PASSOS
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2024-10-022024-10-0291OS DESAFIOS DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ONLINE COMO MEIO DE ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3635
<p>Os métodos adequados de resolução de conflitos como a negociação, conciliação, mediação e arbitragem, ainda que tenham trazido uma mudança de paradigma significativa no tratamento dos litígios, permitindo o acesso à justiça de modo mais amplo, ainda possuem pouca aderência, em especial, porque as relações sociais atuais são orientadas pela busca por celeridade, economia, objetividade e inovação. Cada vez mais, a vida offline se torna uma opção pouco realista e as inúmeras facilidades trazidas pela tecnologia fizeram também crescer os conflitos, cuja gestão e resolução tradicionais, na contramão, carecem de dinamismo e desafiam a contemporaneidade. Nesta esteira, o presente estudo tem por objetivo analisar os desafios da resolução de conflitos online como meio de acesso à ordem jurídica justa. Para tanto, a abordagem metodológica se deu por meio de pesquisa exploratória, descritiva, qualitativa e essencialmente teórica decorrente da coleta de documentos, textos e publicações em bases de dados online. O trabalho, ainda, integra as atividades do Laboratório de Pesquisa Jurídica (LPJUDI) do programa de mestrado em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA). Observou-se que as plataformas de resolução de disputas online representam avanços tecnológicos que podem ser colocados a serviço da justiça para facilitar e gerenciar a resolução de conflitos, promovendo a pacificação social. Referido método viabiliza a segurança, a comunicação de forma síncrona ou assíncrona, a realização dos procedimentos em um ambiente e horário confortáveis, a propositura de sugestões destinadas a atender as aspirações dos envolvidos e até mesmo a identificação dos sentimentos dos usuários com base em suas expressões faciais; tudo feito a partir das escolhas dos interessados, protagonistas da gestão e solução do conflito. As políticas públicas de incentivo às plataformas, porém, fazem jus a uma análise crítica, tendo em vista o latente interesse do setor privado na criação destes instrumentos, o poder de barganha dos grandes litigantes, que possuem maior acesso à informação e poder aquisitivo, e a hipótese de que, sem a regulamentação devida, as plataformas de resolução de conflitos culminem no reforço de disparidades e no sacrifício dos direitos humanos. O princípio da duração razoável do processo não é hierarquicamente superior aos demais, tampouco deve ser isoladamente considerado. A eficiência e celeridade, apesar de serem importantes, estão longes de representar um viés único do acesso à justiça, cuja análise deve contemplar o contexto brasileiro de desigualdades sociais, particularidades regionais, fome, analfabetismo, analfabetismo digital, dificuldades de acesso à internet etc. Destarte, além de representarem uma adequação do Direito às relações sociais hodiernas, tendo em vista o modo com que atualmente se trabalha, negocia, estuda, e consome, foi possível constatar que as plataformas de resolução de conflitos online são uma tendência irreprimível, cujos contornos e as políticas públicas de fomento, no entanto, devem ser regulados pelo Estado, de modo a preservar os direitos humanos ao mesmo tempo que viabilizam a efetivação destes.</p>Sofia Brunheroto Nehmeh
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2024-10-022024-10-0291A [OUTRA] “JUSTIÇA”
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4334
<p>No contexto brasileiro, as organizações criminosas têm demonstrado uma relação de <em>valor</em> perante os seus agregados, produto do desenvolvimento de uma estranha, mas, notória empatia. Neste domínio, pelo “jeito do crime”, em que se pese, legitimado e consensual às partes, o Primeiro Comando da Capital (PCC) sugere uma razoabilidade pautada pelos discursos de <em>igualdade, liberdade, paz</em> e <em>justiça</em>, e que dá origem a uma identificação peculiar. Ao ter em vista a utilidade dos expedientes retóricos na produção de discursos capazes de nortear comportamentos morais, os quais foram apontados por Aristóteles (2015, 2016), com o presente, objetivamos promover uma análise retórica de base aristotélica, ao ter por auxílio literaturas que abordem a temática aludida, tais como Aristóteles (2005, 2007), Ferreira (2020), Meyer (2007), Reboul (2004), Tringali (2014), Mateus (2018), acerca da constituição ética referenciada discursivamente pelo citado organismo criminoso. Por intermédio da comunicação estabelecida no regimento “estatuto do Primeiro Comando da Capital”, e que é notabilizada pelo grupo, investigamos <em>se</em> e <em>como</em> o grupo propõe a apreensão de uma lógica do <em>valor</em> por meio da emissão de “virtudes”. Ao longo da história atual, se avaliarmos que a ideologia do crime se tornou um nicho explorado pelo PCC, tem-se que este dota seus membros de hábitos e práticas comuns e em causa própria, ao criar mecanismos de combate à “opressão”, por exemplo, a partir do cárcere. Tais mecanismos são transformados em específicas e rígidas normas internas (um “estatuto”). Portanto, admite seu discurso como justificável. Para proceder a uma observação pormenorizada desse expediente de viés “estatutário”, mobilizado na construção do discurso, recorremos ao arcabouço da argumentação, notadamente, à análise neorretórica dos argumentos <em>quase lógicos</em> e seus tipos, em Perelman e Olbrechts-Tyteca (2014), Fiorin (2016), entre outros, tais como: a <em>contradição</em> e <em>não-contradição</em>, a <em>incompatibilidade</em>, o <em>ridículo</em>, a <em>regra de justiça</em>, a <em>reciprocidade</em>, o <em>argumento do sacrifício</em>, a <em>transitividade</em>, a <em>inclusão</em>, a <em>definição</em> e a <em>comparação</em>. A fim de atribuir plausibilidade aos resultados (considerando-se a raridade do tema), buscamos compreender como o normativo do PCC aponta para a (im)permanência de noções centrais na configuração da ética aristotélica, em especial, em relação à <em>virtude</em>. Como resultado, logramos êxito em promulgar a permanência de tais noções à luz da argumentação <em>quase lógica</em>. Nisto, a verossimilhança aproxima a ética da retórica, isto é, um agir ético depende de um suplemento retórico na persuasão. Outrossim, a “virtude” da “justiça” foi uma das mais acessadas pelo “estatuto”, e que, por ideologia, formata a “causa PCC”: ombrear causas “justas” e por motivos igualmente “justos” [para si]. Ademais, a “ética do crime” é reconhecimento de “virtude”, a <em>alma</em> de um <em>todo</em>, chamado PCC.</p>ALVARO DE SOUZA VIEIRA
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2024-10-022024-10-0291A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE CULTO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4416
<p>Esta pesquisa tem por objeto a relação entre o direito à liberdade de culto e de crença e a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, ampliada pela Reforma Constitucional Tributária – Emenda Constitucional nº 132/2023. Com essa alteração, a Constituição Federal brasileira, que antes tratava da imunidade tributária de “templos de qualquer culto”, hoje imputa imunidade às “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Nesse âmbito, ressurge o debate a respeito do caráter de cláusula pétrea dessa imunidade ao passo em que esta pode ser considerada uma forma de tutela do direito social à liberdade de culto e o art. 60, §4º, IV, da Constituição Federal brasileira impõe que os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas. Dessa forma, a relevância do tema se apresenta na medida em que, além de sua atualidade e alteração recente, trata da tutela de um direito inerente à laicidade do Estado de Direito moderno e às necessidades individuais dos cidadãos. Para que se atinjam os resultados com precisão, se utilizará o método dogmático-dedutivo, que coloca em voga uma análise crítica dos conceitos do direito positivo a fim de se compreender suas decorrências e fornecer interpretações cientificamente coerentes. Além disso, dar-se-á brevemente enfoque às análises socioeconômicas já realizadas para que se comprove a eficácia da imunidade tributária das entidades religiosas na tutela dos direitos fundamentais. As hipóteses iniciais das quais se parte para o presente estudo são as de que é indispensável ao direito à liberdade de culto que as entidades religiosas sejam imunes à tributação, ainda mais considerando-se religiões com menor reconhecimento ou com menos adeptos e, portanto, usualmente com menor potencial para arrecadar recursos financeiros. A pesquisa já em andamento obteve, como resultado parcial, que a imunidade das entidades religiosas é uma política pública <em>sui generis</em> constitucionalmente estabelecida e de caráter fundamental para a tutela do direito à liberdade religiosa, devendo por isso ser considerada cláusula pétrea.</p>Eduardo Figueiras IsmaelJulia Moura de Souza
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2024-10-022024-10-0291COMPLIANCE E DUE DILIGENCE COMO FERRAMENTAS DE PROMOÇÃO DA ISONOMIA DE GÊNERO DENTRO DAS EMPRESAS BRASILEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4156
<p>Objeto da pesquisa: Realidade das empresas brasileiras sob à luz da desigualdade de gênero e a influência do<em> compliance </em>e do<em> due diligence.</em> Justificativa da relevância temática: A desigualdade de gênero é um grave problema estrutural no Brasil, o qual afeta as mais diversas esferas, incluindo o mercado de trabalho empresarial. Apesar do direito formal entender as mulheres como iguais aos homens, no direito material não se verifica nada disso. Assim, dentro das empresas brasileiras se verifica um baixo número de mulheres em cargos de liderança e ganhando os mesmos valores que os homens que exercem a mesma função. Ao considerar como critério a raça e a orientação sexual, a porcentagem de diversidade feminina no topo é ainda menor. Portanto, estudar práticas dentro das empresas que possam quebrar barreiras e fornecer maior igualdade material é algo essencial para melhorar a realidade social brasileira seguindo os parâmetros previstos nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. Objetivos: Verificar a relevância, a eficácia e a aplicabilidade do <em>compliance</em> e do <em>due diligence,</em> de forma conjunta, como instrumentos de redução da desigualdade de gênero dentro das empresas brasileiras. Metodologia: Revisão de Pesquisas Bibliográficas. Hipóteses iniciais: Diante da grande desigualdade de gênero presente nas empresas brasileiras, urge encontrar uma forma para mudar o atual cenário. Então, a hipótese inicial era a de que o instrumento do <em>compliance</em> poderia ser útil para incentivar práticas no ambiente de trabalho que sejam mais inclusivas e respeitosas. Resultados parciais/finais: Através da realização da pesquisa é possível dizer que o <em>compliance,</em> de fato, é um instrumento essencial para as empresas alcançarem uma maior igualdade de gênero. Inclusive, foi verificado que ele atrelado ao<em> due diligence</em>, possibilita resultados ainda melhores na efetivação de mulheres em cargos de liderança, com maiores salários e também auxilia a trazer para a empresa mais diversidade nos altos cargos.</p>Heloisa Pilotto Fernandes Salviano
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2024-10-022024-10-0291OS DESAFIOS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA EM PLATAFORMAS DE REDES SOCIAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4689
<p>A responsabilidade social corporativa (RSC) é essencial para as empresas no mercado atual, especialmente no contexto das redes sociais, haja vista os desafios éticos e de direitos humanos que surgem em sua utilização desregrada. Este estudo analisa os principais desafios, como moderação de conteúdo, transparência algorítmica e políticas de privacidade, e como eles afetam os direitos dos usuários. Propõe também práticas corporativas que podem ser adotadas para equilibrar liberdade de expressão e proteção contra abusos. Desta feita, a RSC em redes sociais é uma necessidade para garantir proteção de dados e atuação ética, exigindo colaboração entre empresas, governo e sociedade civil para criar espaços seguros e respeitando os direitos humanos. A responsabilidade social corporativa (RSC) tem se tornado um elemento crucial para as empresas no mercado hodierno, sobretudo no contexto das plataformas de redes sociais, haja vista que tais ferramentas digitais não apenas aumentam o alcance dessas empresas diante de seus fornecedores e clientes como também apresentam inúmeros desafios em matéria ética e de direitos humanos. Assim, o presente estudo se propõe a apresentar alguns dos principais desafios enfrentados por essas organizações, bem como analisar de que maneira sua concretização no ambiente digital pode torná-la ética e competitiva na promoção de seus produtos e serviços. Ademais, se propõe a averiguar como as práticas de moderação de conteúdo, transparência algorítmica e a política de privacidade podem afetar os direitos dos usuários, infringindo direitos humanos. Por fim, visa apresentar práticas no contexto corporativo que resultem em melhores condutas para equilibrar a liberdade de expressão e a proteção contra abusos. Em um mundo cada vez mais conectado, a responsabilidade social corporativa em plataformas de redes sociais deixa de ser apenas um diferencial para aqueles que a praticam, transformando-se em uma necessidade em prol da proteção de dados de usuários e atuação transparente, ética e inclusiva, a fim de enfrentar os desafios presentes, uma atuação que indubitavelmente deve passar pela colaboração entre o poder público, as empresas e a sociedade civil, garantindo, com isso, espaços seguros e que dialogam com os direitos humanos.</p>Ana Paula Bagaiolo Moraes Barbosa
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2024-10-022024-10-0291SITES DE APOSTAS ON-LINE SEM SEDE NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4726
<p>O presente estudo tem como objetivo entender se o consumidor médio, vulnerável, percebe que os sites de apostas on-line que não possuem sede no Brasil, não estão sujeitas à legislação pátria que protege o consumidor. Por diversas vezes, o consumidor brasileiro é exposto à inúmeras ofertas de sites de apostas on-line que estão presentes no mercado on-line brasileiro, inclusive patrocinando grandes clubes de futebol, contudo, sem sede nacional e sem observar as normas pátrias que protegem o consumidor vulnerável. Este consumidor, ao se deparar com a grande oferta de sites de apostas em clubes de futebol, pode ser induzido ao erro e entender que tais sites são seguros e que estão sujeitos à legislação pátria, sem levar em consideração o que preconizam a Lei 14.790 de 2023, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil em relação ao assunto. A hipótese inicial é que este consumidor é induzido a erro em razão das ofertas feitas pelas empresas de <em>bet </em>e não entende que, mesmo se ganhar a aposta, não poderá exigir que as mesmas sejam obrigadas a pagar o valor devido. Para tentar viabilizar a presente pesquisa, serão abordadas brevemente as proteções dadas ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor em relação à oferta de serviços de apostas, bem como, o que discorre o Código Civil sobre as obrigações naturais e o que prescreve a Lei. 14.790 de 2023 sobre o tema. Posteriormente, serão analisados os desempenhos das empresas de apostas no site “reclame aqui”, de 01/12/2023 a 31/05/2024, para averiguar a satisfação do consumidor. As empresas analisadas serão as que estão entre as dez maiores patrocinadoras de times de futebol brasileiros da série A em 2024, quais sejam Pixbet (Flamengo); Superbet (São Paulo Futebol Clube e Fluminense); Blaze (Santos); PariMatch (Botafogo); Betfair (Cruzeiro); Betano (Atlético-MG); Movbet (Fortaleza) e Esportes da Sorte (Athletico Paranaense). Ato contínuo, quanto à classificação, em relação à sua natureza, será uma pesquisa básica, pois visa gerar um conhecimento útil sem necessariamente haver uma aplicação prática. Em relação à abordagem, será uma pesquisa qualiquantitativa, pois o pesquisador tentará interpretar e compreender o fenômeno estudado a partir da perspectiva do consumidor médio e dos percentuais apresentados no site “reclame aqui”. Quanto aos objetivos, será uma pesquisa exploratória e explicativa, porque haverá o levantamento bibliográfico e a análise dos dados do site “reclame aqui”, bem como, tentar-se-á identificar os fatores que contribuem para levar o consumidor ao erro. Por fim, quanto à abordagem e técnicas de procedimento, será feita uma pesquisa indutiva através da técnica documental, que se baseará no site “reclame aqui” e em leis para tentar chegar a uma conclusão geral; também será dedutiva, através da técnica de pesquisa bibliográfica, pois, serão analisadas doutrinas que abordam o tema estudado e, por fim; será hipotético-dedutiva, visto que, há uma hipótese inicial, já sobredita.</p>Douglas Marques
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2024-10-022024-10-0291DIMENSÕES DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A PARTIR DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4384
<p>O estudo do presente tema justificativa-se pela observância das notáveis mudanças nas relações negociais que envolvem o ecossistema do empreendedorismo inovador. Em virtude das inquietudes da observação realizada, a pesquisa estuda a estrutura e fundamentos principiológicos da Lei Complementar 182/2021(Brasil), que instituiu o Marco Legal das <em>Startups</em> e do Empreendedorismo Inovador (MLSEI) em 2021, em contraponto com a Lei 21/2023(Portugal) à luz das diretrizes e princípios de Responsabilidade Social Empresarial da OCDE e da ISSO 26000, buscando responder a seguinte pergunta: quais são as dimensões dos princípios da LC 182/2021 à luz da Responsabilidade Social Empresarial contidas nas diretrizes da OCDE e os princípios do ISO 26000? Objetivando identificar de que forma o MLSEI impacta e atende as necessidades do ecossistema das <em>startups</em> permitindo o desenvolvimento do ecossistema e a internacionalização das startups brasileiras. A correspondente premissa básica é que a LC 182/2021 não atende a todas as dimensões de RSE esculpidas nas diretrizes da OCDE e nos princípios da ISO26000. Buscando comprovação dessa afirmação utiliza-se do método dedutivo a partir da pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa e quantitativa para ao final apresentar a descrição das evidências encontradas. O estudo apresenta um estudo sistematizado em tópicos lógicos sequenciais permitindo a compreensão do todo correspondente a: introdução; referencial teórico sobre o papel das <em>startups</em> no ecossistema de empreendedorismo da inovação; referencial teórico sobre a aplicabilidade da RSE no ecossistema do empreendedorismo inovador; a análise da estrutura da LC 182/2021, Marco Legal das <em>Startups</em> e do Empreendedorismo Inovador (MLSEI) e respectivo comparativo com a Lei 21/2023 — Lei das <em>Startups</em> Portuguesa; resultados com a análise dos princípios da LC 182/2021 que são compilados e apresentados em quadros dimensionais para a fácil visualização das zonas de risco quanto as diretrizes de RSE da OCDE e da ISO26000, quadros esses aplicáveis tanto na edição de novos marcos legais de startups quanto em leis já existentes que não as leis objetos deste estudo; e em seguida objetivando demonstrar os impactos do MLSEI segundo os índices determinantes de RSE da OCDE apresentam-se gráficos quantitativos que aglutinam dados estatísticos extraídos do Mapeamento do Ecossistema das Startups (ABStartup); e finalmente, as considerações finais com o resultado encontrado e sugestões para pesquisas contínuas.</p>FRANCELISE CAMARGO DE LIMAIRENE MARIA PORTELA
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2024-10-022024-10-0291A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4268
<p>A pesquisa teve como objeto principal compreender a intersecção entre o princípio da livre-iniciativa e a função social da empresa, analisando se há um conflito entre o Direito Público e o Privado ou se os princípios de ambas as áreas coexistem pacificamente. Ademais, buscou compreender qual a relevância da referida intersecção para o encadeamento normativo. O tema se mostra relevante para compreender a constitucionalização do direito privado dentro da esfera empresarial, em um momento em que tanto se discute acerca da crise da democracia e da precarização de direitos fundamentais. Naturalmente, é de conhecimento que inexiste direito absoluto de qualquer espécie. No entanto, o estudo em questão analisou se atrelar a atividade empresarial ao princípio da função social é cabível para a manutenção dos direitos fundamentais e individuais. A pesquisa traçou um panorama acerca das tendências e transformações históricas sobre o direito privado e os limites dos seus princípios dentro do contexto social, gerando base para compreender se é possível falar em uma “restrição” à livre iniciativa. Assim sendo, buscou-se compreender conceitos não apenas jurídicos, mas também filosóficos, enriquecendo a análise temática e tornando o artigo apto a tecer considerações acerca das convergências e divergências entre o meio privado e o social. Não obstante, a pesquisa também se alinhou aos princípios orientadores entre empresas e Direitos Humanos da ONU, principalmente dentro dos previstos pelos princípios 3, 11 e 25. A metodologia empregada para a realização do presente trabalho foi a de pesquisa bibliográfica, assim, foram utilizadas fontes relevantes que tratam de temas correlatos, de modo a alcançar novas compreensões acerca do assunto delimitado. A partir das fontes selecionadas, aplicou-se o método indutivo para a constituição do texto, que emergiu como modelo ideal, visto que possibilitou a comparação de escritos para atingir uma conclusão de ordem geral. Primeiramente, foram estudadas obras que tratam da livre iniciativa, para entender a origem deste princípio, de que forma ele influenciou a Constituição do Brasil e em qual lugar ele está presente no ordenamento jurídico brasileiro. Paralelamente, foram investigados conceitos relacionados à função social da propriedade sob a perspectiva empresarial, destacando a constitucionalização do direito privado. A partir disso, surgiu a questão de se a livre iniciativa deve ser limitada pela função social ou se deve prevalecer irrestritamente a liberdade dos agentes no ambiente empresarial. Os resultados obtidos caminham para o entendimento de que a livre iniciativa está positivada no ordenamento jurídico e deve ser respeitada, contudo, é papel do Estado garantir a função social das empresas, assegurando tutela alinhada com as limitações presentes nos tratados internacionais e na Constituição Federal, sendo o Relatório Final de John Ruggie um apropriado parâmetro para tanto. Assim, conclui-se que os dois princípios coexistem, mas deve a função social prevalecer sob a livre iniciativa, estando, portanto, a autonomia da vontade limitada pelos valores éticos prescritos em nossas leis.</p>Mateus GratãoVinicius Alves
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2024-10-022024-10-0291A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL
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<p class="s4"><span class="s5"><span class="bumpedFont15">O advento das novas relações comerciais proporcionou uma maior preocupação sobre a efetivação internacional do desenvolvimento econômico e sobre a responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos. Sendo assim, o relatório elaborado por John </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">R</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">uggie</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> foi basilar para identificar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos e estabelecer parâmetros que pudessem orientar os setores empresariais a respeitar tais direitos fundamentais, tanto na esfera laboral interna, quanto nas redes</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> de produção. A sistematização das atividades empresariais deve, portanto, ter como fulcro o respeito aos direitos humanos para, como resultado, efetivar o desenvolvimento sustentável. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Neste ínterim, para a organização dos princípios orientadores, John </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Rug</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">gie</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> delimita um Quadro Referencial que corrobora a existência de uma estrutura tripartite denominada “proteger, respeitar e reparar”. Em um destes pilares, há a responsabilidade atribuída às empresas em, sujeitas às regras de direito interno e de direito i</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">nternacional, respeitar os direitos humanos por meio de práticas que não sejam abusivas. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Assim, a partir da orientação dada pelos princípios, não cabe somente identificar a atuação empresarial em respeitar os direitos humanos, mas sim aguçar a percepção da</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">s empresas sobre seus impactos nas relações comerciais envolvendo seus produtos e serviços. A responsabilidade das empresas, dessa forma, corrobora o cumprimento das leis com o fito de proteger tais direitos contra violações, mitigando impactos negativos d</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">e suas atividades, avaliando suas consequências e riscos e, por fim, monitorando denúncias. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Tendo em vista a responsabilidade das empresas em evitar abusos e, como resultado, proteger os direitos em pauta, cabe relacionar os princípios de </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Ruggie</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> com a Agen</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">da de 2030, objetivo geral do presente trabalho. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Com a adoção da Agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e, juntamente, suas metas demonstram a celebração de um compromisso internacional em desenvolver uma agenda política que buscasse ens</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">ejar um crescimento econômico e ampliar o desenvolvimento social, favorecendo a garantia dos direitos humanos por meio de artifícios contendo esforços que são capazes de promover o bem-estar tanto das gerações presentes quanto dos seres humanos no futuro. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Portanto, para além do objetivo geral, cabe fragmentar o estudo nos seguintes objetivos específicos: a) Conceituação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos; b) Análise dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030; c)</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> Compreensão sobre a relação entre a responsabilidade das empresas, a proteção dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">A metodologia de pesquisa empregada é dada por uma revisão bibliográfica e documental, tendo em vista as temát</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">icas em questão e os referenciais b</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">ibliográficos necessários para </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">esta interpretação. Os materiais podem ser representados por meio da leitura de livros, doutrinas, dissertações, teses e artigos científicos. Como resultado obtido, é possível verificar que</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> a Agenda 2030 é basilar para a aplicação dos princípios orientadores, visto que a partir do desenvolvimento sustentável, as empresas podem assegurar a proteção dos direitos humanos e, como resultado, atenuar impactos negativos e evitar eventuais abusos.</span></span></p>Maria Yumi Buzinelli Inaba
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2024-10-022024-10-0291A RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO NACIONAL COMO POSSIBILIDADE DE REGULAÇÃO INDIRETA DE CADEIAS DE FORNECIMENTO INTERNACIONAIS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DIGITAIS
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<p>Com a amplificação do acesso à tecnologia, um país de industrialização tardia como o Brasil passa a ser amplamente dependente dos mercados de prestação de serviços e fornecimento de produtos de estrutura e operação de tecnologia advindos de países estrangeiros. Neste diapasão, o mercado de objetos de consumo integralmente digitais se destaca por sua atuação quase integralmente desconexa às fronteiras nacionais. Trata-se dos mercados de ferramentas digitais e também dos mercados de entretenimento digital, perpassando tanto determinados serviços de acesso a conteúdos quanto serviços de entretenimento interativo. Neste ambiente, o consumidor se vê diante de contratos internacionais de consumo expressamente vinculados ao Direito estrangeiro, ambiente no qual as garantias oferecidas pela codificação consumerista brasileira de nada possuem valor. Entretanto, se considerada a competência autodeclarada do Poder Judiciário brasileiro, conforme expressa no art. 22, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, e partindo da hipótese na qual o princípio da ordem pública no direito internacional, aliando-se à complexa estrutura de conteúdo axiológico, sistêmico e normativo da garantia fundamental à defesa do consumidor conforme expressa no art. 5º, inciso XXXII, Constituição brasileira, acabaria por justificar integral inaplicabilidade do direito estrangeiro aos contratos de consumo internacional celebrados por vias digitais junto a consumidores brasileiros, ainda nos restaria pendente um questionamento central: de que recursos efetivamente dispõe o Poder Judiciário brasileiro para efetivamente responsabilizar uma cadeia de fornecimento integralmente sediada em território estrangeiro? Na mesma esteira de preocupações, se impossível a responsabilização da cadeia de fornecimento principal, seriam os fornecedores intermediários, sobretudo aqueles do setor de serviços financeiros, responsáveis por viabilizar a atuação de tais cadeias de fornecimento no Brasil, solidariamente responsabilizáveis perante o Código de Defesa do Consumidor brasileiro? A presente proposta de pesquisa se propõe à análise descritiva da estrutura judiciária existente concernente à possibilidade de tutela de direitos de reparação de consumidores brasileiros frente a fornecedores estrangeiros e visa discutir, em última instância, a possibilidade da aplicabilidade do conceito de fornecimento equiparado para responsabilização solidária de representantes localizados em território nacional e dotados de poder de controle e influência sobre as relações de consumo em questão. A hipótese de trabalho inicial é a de que, através da identificação e potencial responsabilização dos intermediários nacionais o sistema nacional de proteção do consumidor poderá iniciar um diálogo para com empresas internacionais desenvolvedoras de tecnologia atualmente atuantes em mercados brasileiros com vistas à promoção da adequação de suas práticas comerciais aos padrões mínimos exigidos por nossa legislação, assim assegurando a qualidade no fornecimento de produtos e serviços ao mercado brasileiro e, potencialmente, influenciando positivamente a atuação de tais setores a nível internacional. Serão adotados os métodos de análise indutivo-dedutivo e dedutivo a partir de procedimentos de levantamento bibliográfico e documental. No campo teórico, a pesquisa adotará enquanto referências teóricas centrais as obras dos autores Claudia Lima Marques, Bruno Miragem, Herman V. Benjamin, André de Carvalho Ramos e Jacob Dolinger.</p>Victor Luiz Pereira de Andrade
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2024-10-022024-10-0291O COMPLIANCE E A ESG COMO FORMAS DE CUMPRIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, DE RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E DE VALORIZAÇÃO DAS EMPRESAS
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<p><span style="text-decoration: underline;">Objeto da pesquisa</span>: o objeto desta pesquisa é a análise das práticas de Compliance, como o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e de ESG, sigla para Environmental (Ambiental), Social (Social) e Governance (Governança), no mundo empresarial, abordando e analisando como tais práticas colaboram para a conformidade legal, a responsabilidade social e a consequente valorização das empresas. Ademais, analisa-se como tais práticas, em especial a auditoria, cumprem os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, elaborados pela ONU. Pretende-se discutir a relevância e os benefícios da integração entre as práticas de Compliance empresarial e a abordagem ESG no contexto corporativo atual. <span style="text-decoration: underline;">Justificativa da relevância temática</span>: a relevância desta pesquisa reside no fato de que a conformidade legal, responsabilidade social e práticas de sustentabilidade possuem crescente relevância no ambiente corporativo contemporâneo. As empresas revelam-se sob uma pressão cada vez maior de atuarem de forma ética, sustentável e, em especial, de forma respeitosa aos direitos humanos, o que torna essencial a execução de práticas de Compliance e ESG para sua manutenção, crescimento e valorização. <span style="text-decoration: underline;">Objetivos</span>: o objetivo principal desta pesquisa é explicar os conceitos de Compliance, ao destacar sua relevância para a atuação legal e regulatória empresarial, e de ESG, discorrendo sobre seus três pilares e como eles são aplicados no mundo corporativo. Além disso, pretende-se analisar a responsabilidade social das empresas e suas atuações conforme os direitos humanos, bem como discorrer sobre a relação entre as práticas supracitadas e a<br />valorização empresarial. <span style="text-decoration: underline;">Metodologia utilizada na realização da pesquisa</span>: a metodologia científica utilizada nesta pesquisa será de natureza teórica, através de uma análise bibliográfica crítica de livros que versam sobre o tema, portanto, será empregado o método analítico dedutivo. Serão realizadas pesquisas em livros, bem como em relatórios da Organização das Nações Unidas e na Lei das Sociedades por Ações. <span style="text-decoration: underline;">Hipóteses iniciais</span>: (i) o Compliance e a ESG são essenciais para o cumprimento da conformidade legal, da responsabilidade social das empresas e dos direitos humanos; (ii) a implementação eficaz de práticas de Compliance e ESG contribui significativamente para a valorização empresarial, visto que existe uma pressão cada vez maior por parte do mercado para que as empresas atuem de forma ética e sustentável; (iii) empresas que adotam práticas de Compliance e ESG têm menor risco de sanções legais e regulatórias, além de maior atração de investidores e clientes. <span style="text-decoration: underline;">Resultados finais</span>: a pesquisa permitiu identificar que o Compliance é crucial para que o mundo corporativo esteja de acordo com as leis e regulamentos (inclusive, com os que versam sobre direitos humanos), prevenindo riscos legais e financeiros, além disso, percebeu-se que as práticas de ESG promovem a sustentabilidade, a responsabilidade social e uma governança ética. Por fim, ficou nítido que a integração das práticas de Compliance e ESG torna as empresas mais atraentes para investidores e clientes, aumentando a confiança e a credibilidade, o que significa um maior capital para investimentos, uma maior valorização e um ambiente de trabalho mais saudável e inclusivo.</p>Guilherme Corazza Veloso
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2024-10-022024-10-0291O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE FRENTE ÀS EMPRESAS DE BIG DATA NO AGRONEGÓCIO
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<p>Calculado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), o PIB do agronegócio correspondeu por 23,8% do PIB do Brasil no ano de 2023, soma-se à esta informação o fato que no mês de janeiro de 2024 o número de conexões móveis no Brasil atingiu o número de 210,3 milhões (dados da GSMA Intelligence), logo tal situação cria um nicho extremamente atraente para empresas de tecnologia que objetivam com aumentar a eficiência, produtividade e sustentabilidade na agricultura brasileira. Estas empresas utilizam-se da técnica denominada Big Data que pode ser descrito como conjunto de ferramentas e tecnologias utilizadas para armazenar, processar e analisar grandes volumes de dados que não podem ser tratados de maneira eficiente por métodos tradicionais de processamento de dados, logo por meio do especializado em coletar, processar e analisar volumes massivos de dados, usa ferramentas e técnicas avançadas para extrair <em>insights</em> valiosos que informam decisões estratégicas nas organizações agrícolas. Como por exemplo sensores no campo que monitoram condições do solo, níveis de umidade, temperatura e saúde das plantas em tempo real, possibilitando aplicar insumos agrícolas (água, fertilizantes, pesticidas entre outros) de forma precisa e eficiente, minimizando desperdícios e custos; ainda drones e imagens via satélite que analisadas poderão detectar pragas, doenças e stress hídrico nas plantas, permitindo uma resposta rápida e precisa; dados meteorológicos mais precisos conseguem prever condições climáticas futuras, ajudando os agricultores a planejar melhor a época de plantio e colheita e até mitigar riscos de eventos climáticos extremos; automatização do maquinário agrícola equipados com sensores e sistemas de Big Data podem ajustar suas operações automaticamente com base em dados coletados no campo; até mesmo a análise de dados de mercado para prever preços futuros de produtos agrícolas, ajudando os agricultores a tomar decisões informadas sobre vendas e investimentos. Objetiva-se neste trabalho verificar se estas empresas estão realmente preparadas para a devida proteção dos dados que serão coletados conforme regulamenta a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), visto que a falta de segurança e/ou o uso inadequado de todas as informações geridas causa a violação do princípio constitucional da privacidade tipificado no artigo 5º, inciso LXXIX, que protege os dados pessoais, inclusive os digitais. Foi utilizado o método científico dedutivo e realizadas pesquisas bibliográficas, documentais e legislações em vigor.</p>Renata Romani de Castro
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS E NEGÓCIOS
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<p>As consequências dos impactos ambientais em razão das atividades produtivas, transformaram a perspectiva estritamente econômica relacionada aos Direitos Humanos. O que antes era um custo, hoje o investimento em ações de direitos humanos é um pilar necessário à manutenção da competitividade no mercado internacional. Nesse sentido, o alinhamento das políticas empresariais, ao fator ESG, combinado com a Responsabilidade Social Corporativa e os Direitos Humanos e Negócios é ferramenta imprescindível à desconstituição das falhas sistêmicas nas atividades empresariais, como ocorre nas cadeias produtivas globais com a perpetuação da violação dos direitos trabalhistas. Sob esse viés, o posicionamento crítico social, e o rápido e permanente sistema de compartilhamento de informações, no meio digital, contribuem às formas de repressão e condicionamento das condutas corporativas, para a manutenção do valor empresarial ante os consumidores e investidores. A presente análise é de extrema relevância em razão das modificações dos meios de produção, informação e alcance dos mercados econômicos, os quais perpetuam a ofensa aos direitos humanos, principalmente no âmbito da cadeia produtiva global. Dessa maneira, com a formação e avanço do comprometimento, pelos consumidores, aos princípios e valores sociais, sobretudo na era da informação, a qual permite desde a ascensão, até a queda do valor social de empresas, mostra-se possível a criação de meios para a desconstituição das falhas sistemáticas de violação de direitos. Tais instrumentos foram caraterizados pela análise conjunta das políticas socioambientais e da responsabilidade corporativa. Para a elaboração da pesquisa exploratória, fora realizado a busca bibliográfica e documental, e se empregou o método indutivo por meio do qual são citados aspectos concretos e específicos, e as formas de reparação aplicada a esses, a fim de incidir nos demais cenários de agressões dos direitos humanos, em todas as suas dimensões. A disposição do artigo se deu por meio da conceituação dos aspectos empresariais, como o ESG, a Responsabilidade Corporativa, e os Direitos Humanos e Negócios, a apresentação e abordagens das falhas sistemáticas presentes na cadeia produtiva global, a saber, a violação dos direitos trabalhistas. Não somente, houve breve a análise do Caso BNP Paribas, cujas práticas de responsabilização adotadas poderiam constituir em referências à repressão de condutas contrárias as garantias fundamentais. Por fim, restou observado a relevância da discussão e do papel que os agentes privados, especialmente as multinacionais, possuem para a consolidação e garantia dos direitos humanos, seja pela influência econômica, como pela política e social.</p>Thais Megumi Yoshida Sumida
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2024-10-022024-10-0291EL DERECHO CONCURSAL Y LOS DERECHOS HUMANOS
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<p>RESUMEN: La actividad de las empresas, marcada entre otras cuestiones por sus resultados económicos, puede -tras una crisis financiera o una gestión empresarial desacertada o arriesgada - acabar arrastrando a éstas a una insolvencia irreversible y abocarlas a su liquidación y desaparición, o bien, a que sean declaradas en concurso de acreedores (institución jurídica que se considera un instrumento técnico eficaz para solventar el problema que representa para los acreedores la insolvencia del deudor común, bien por la vía del convenio (continuando la actividad empresarial) o bien por la de la liquidación (realizando el patrimonio del deudor para la satisfacción de los acreedores)). Cualquiera que sea la opción elegida o impuesta, ambas pueden producir impactos adversos sobre las personas a las que les afectan estas insolvencias y que a menudo atentan al disfrute y ejercicio de los derechos humanos reconocidos en instrumentos internacionales o en el ordenamiento jurídico interno de los Estados donde<br />operan las empresas. Es objeto de análisis en esta comunicación, los escenarios que el derecho concursal contempla -tras la entrada en vigor de la Ley 16/2022, de 5 de septiembre, de reforma del texto refundido de la Ley Concursal, aprobado por el Real Decreto Legislativo 1/2020, de 5 de mayo, para la transposición de la Directiva (UE)<br />2019/1023 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 20 de junio de 2019, sobre marcos de reestructuración preventiva, exoneración de deudas e inhabilitaciones, y sobre medidas para aumentar la eficiencia de los procedimientos de reestructuración, insolvencia y exoneración de deudas, y por la que se modifica la Directiva (UE)<br />2017/1132 del Parlamento Europeo y del Consejo, sobre determinados aspectos del Derecho de sociedades (en adelante, TRLC 2022)- que pueden suponer un atentado contra los derechos fundamentales de los acreedores, de los trabajadores, del propio concursado y de otros intereses como el interés económico general, que ha sido el<br />fundamento de la ruptura por la ley, del principio de igualdad entre los acreedores (par conditio creditorum). Tras analizar parte del articulado del texto legislativo referido del que se infieren conflictos de derechos entre los diferentes actores del concurso de acreedores, llegamos a la conclusión de que el legislador debe contemplar y regular tuitivamente las situaciones de los más vulnerables, tanto a la hora de clasificar los Créditos, regular la relación de créditos, como modificar el inconcebible trato especial otorgado al crédito público en la Ley de la Segunda Oportunidad.</p>SONIA UCEDA MARTÍNEZ
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2024-10-022024-10-0291EXPLORING THE INTERSECTION OF MAKEUP COMPANIES AND SLAVERY
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<p><span style="font-weight: 400;">This investigation delves into the intricate dynamics between makeup companies and contemporary forms of slavery within the beauty industry. Despite the corporate social responsibility, numerous makeup enterprises find themselves entangled in supply chains characterized by exploitative labor practices. Employing interdisciplinary perspectives from business and human rights, the research seeks to unveil the mechanisms sustaining slavery in cosmetics production through qualitative research and a bibliographical and documents survey. The collaboration between the Sunday Times and Bachpan Bachao Andolan brought to light a distressing link between child labor in Indian mica mines and the global cosmetics industry, where children as young as six were discovered working for meager wages</span><span style="font-weight: 400;">. Addressing modern slavery in the beauty industry presents challenges</span><span style="font-weight: 400;"> rooted in intricate supply chains and lower regulatory scrutiny, fostering unethical practices like forced labor and child exploitation</span><span style="font-weight: 400;">. Major industries, such as L'Oréal and Estée Lauder, have already faced legal consequences for their involvement in such practices</span><span style="font-weight: 400;">. The UN Guiding Principles on Business and Human Rights</span><span style="font-weight: 400;">, especially the second pillar, offer essential guidance on preventing human rights violations within enterprises</span><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Thus, companies must adopt policies that respect human rights, establish due diligence to prevent and mitigate impacts on human rights, and take measures to remedy any negative consequences of their business activities. Santana</span><span style="font-weight: 400;"> asserts that the companies must take measures to understand, prevent, and address the negative effects that their activities may have on human rights, that is, to act with due diligence. These measures should be monitored by states to ensure the effective protection of human rights. </span><span style="font-weight: 400;">In response to these pressing issues, it is imperative for makeup companies to proactively prioritize ethical sourcing, instill transparency throughout their supply chains via regular audits, and implement robust due diligence measures. This proactive approach is essential in upholding human rights and ethical standards, signaling a collective commitment to reform and accountability within the beauty industry. Only through concerted efforts and a transformative mindset can the industry move towards a more ethical, responsible, and humane future.</span></p>Claudia Voigt Pisconti Machado
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2024-10-022024-10-0291A CONTRIBUIÇÃO DA DEVIDA DILIGÊNCIA PARA O COMBATE À DESIGUALDADE DE GÊNERO
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<p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem por objetivo analisar a devida diligência em direitos humanos sob uma lente teórica, em comparação com a realidade das mulheres do continente americano. O continente e as sociedades que o compõem são marcadas por históricos e estruturas de discriminação contra as mulheres, com profundos impactos sociais, econômicos e póliticos sobre elas e sobre o aproveitamento de seus direitos. Levando em conta não só a crescente influência que empresas têm sobre a realidade - sob uma perspectiva de empresas e direitos humanos - mas também que o emprego é a estrutura mediante a qual os Estados modernos estabeleceram os métodos de sobrevivência e subsistência das pessoas, empresas deveriam ter cuidados especiais e específicos que digam respeito à realidade da desigualdade e discriminação sofrida por mulheres. Em sendo a devida diligência uma das principais ferramentas para lidar com a mencionada influência de empresas sobre o aproveitamento de direitos humanos, e levando que a desigualdade que acomete mulheres na américa, genuínas devidas diligências deveriam levar em conta esta realidade e atuar de maneira ativa a tentar ser uma das ferramentas sociais de superação de tais desigualdades. A hipótese inicial é de que a devida diligência em direitos humanos, se efetivamente servir à promoção e proteção destes direitos, deve levar em conta os aspectos materiais da população impactada - inclusive sob uma análise de gênero. Com base nisso, a pergunta de pesquisa proposta é: a devida diligência em direitos humanos deve levar em conta as particularidades regionais a respeito das desigualdades de gênero? Assim, os objetivos específicos da investigação são o de analisar a discriminação contra mulheres no continente, a partir de manifestações do sistema interamericano; e investigar a devida diligência, como possível ferramenta para lidar com a influência que empresas têm sobre os direitos humanos das pessoas. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e documental. Os resultados parciais confirmam que o continente ainda é marcado por múltiplas desigualdades sofridas por mulheres justamente por serem mulheres, com estruturas sociohistóricamente motivadas que impactam no aproveitamento de seus direitos e dignidade. Se a devida diligência em direitos humanos for verdadeira ferramenta para lidar com algum aspecto do impacto negativo que empresas podem ter sobre os direitos humanos, então talvez esta - a desigualdade de gênero - deva ser uma das métricas de processos de devida diligência que pretendam ser responsivos à realidade da sociedade em que atuam. Nesta medida é que a pesquisa se adequa ao simpósio a que se submete, pois trata da análise de uma das ferramentas debatidas para se lidar com as questões de empresas e direitos humanos, bem como uma das principais ferramentas propostas pelos desenvolvimentos recentes no tema, a exemplo da jurisprudência da CorteIDH e os Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos.</span></p>Gabriel BittencourtBeatriz Flügel Assad
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2024-10-022024-10-0291A INTERCONEXÃO ENTRE O ACESSO À NATUREZA E O DIREITO À SAÚDE PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA
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<p>Para pessoas economicamente hipossuficientes, o acesso a serviços ambientais é notoriamente deficiente, passando pela falta de saneamento básico até questões como a poluição atmosférica, que afetam grandemente o bem-estar físico de todos os seres vivos. No entanto, pouco se contabilizam os problemas de saúde que decorrem ou são agravados pela falta de conexão com a natureza, ou seja, pela simples ausência de árvores, de ar fresco para respirar, de grama para pisar e de céu azul para se olhar. De acordo com a Neurociência, o contato com a natureza representa um dos pilares para a saúde e para o bem-estar físico e emocional, posto que contribui para a ativação parassimpática e regulação do eixo hormonal, sendo até mesmo considerado um fator determinante para o tratamento e a cura de doenças; nesse contexto, os dados parecem confirmar o que o antropocentrismo tenta negar: o ser humano é parte integrante da natureza, e dela depende para muito mais que a mera utilização de recursos. Entretanto, em comunidades em situação de pobreza, são escassas as oportunidades de aproveitamento dos benefícios do contato com a natureza, tendo em vista a relação direta entre falta de área verde e hipossuficiência econômica. Assim, a pesquisa terá como objeto o entrelaçamento entre as desigualdades sociais e a falta de cobertura vegetal, e sua ligação direta com a disparidade no que toca ao acesso à saúde. Em face do quadro exposto, o presente trabalho tem como objetivo analisar como a privação de contato com a natureza afeta a efetividade do direito à saúde para pessoas em situação de pobreza, trabalhando com a hipótese inicial de que referida situação, por si só, já é suficiente para constatar padrões de saúde de menor qualidade. Para tal, será utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo de dados da área da Medicina e da Neurociência para a análise de aspectos ambientais específicos e típicos de áreas habitadas por pessoas economicamente hipossuficientes. De forma a reunir os dados e informações relevantes, será realizada extensa pesquisa bibliográfica. Embora a pesquisa ainda esteja em fase inicial, resultados preliminares apontam para a confirmação da hipótese inicial, sugerindo a inevitabilidade de consideração da necessidade de acesso à natureza por políticas públicas de saúde e ambientais, contribuindo para a percepção acerca da relevância da ecologização do Direito.</p>Amanda Formisano PaccagnellaPatricia Borba Marchetto
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2024-10-022024-10-0291ECOLOGIZAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO NO BRASIL
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<p>No contexto da atual crise climática, o estudo investiga a convergência da Emenda Constitucional nº 132/2023 para a ecologização do Direito Tributário no Brasil. Trata-se de um tema relevante e atual, em razão da necessidade de conscientização geral da sociedade sobre os desafios ambientais, como as mudanças climáticas, a intensificação dos desastres naturais, a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas, o que exige uma abordagem integrada que envolva não apenas políticas ambientais, mas também a utilização do Direito e seus instrumentos jurídicos-tributários orientados por valores ecológicos, de modo que sejam capazes de influenciar o comportamento de consumo de pessoas e empresas. Nesse contexto, a Emenda Constitucional nº 132/2023 representa um marco na legislação tributária brasileira, pois, introduziu mudanças significativas na Constituição Tributária, entre quais, elevou a defesa do meio ambiente à categoria de princípio geral, e, ao mesmo tempo, trouxe tributos, incentivos e benefícios fiscais que densificam a proteção do meio ambiente e a descarbonização da economia. Por isso, a pesquisa levanta a hipótese de que a Reforma Tributária pode impulsionar a remodelação do Sistema Tributário, promovendo valores ambientais. O estudo está dividido em duas partes: a primeira apresenta os principais aspectos ecológicos da Emenda Constitucional nº 132/2023, enquanto a segunda analisa sua convergência para o processo de ecologização do Direito Tributário. No seu desenvolvimento, o estudo valeu-se de abordagem hipotético-dedutiva, com a utilização dos procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental. Ao final, conclui-se que: as inovações ecológicas trazidas pela Reforma Tributária convergem fortemente para a ecologização do Direito Tributário, instrumento indispensável para a construção do Estado de Direito Ambiental, e também para o enfrentamento da crise climática, bem como, a aplicação do princípio da defesa do meio ambiente não se limita apenas aos novos impostos, mas abrange as demais espécies tributárias, representando uma importante evolução do Sistema Tributário.</p>Emílio Eduardo Pereira PiresNaiane de Araújo Garcez Aires
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2024-10-022024-10-0291AVANÇOS E DESAFIOS DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES PUÉRPERAS DE NATIMORTOS E DIAGNOSTICADAS COM ÓBITO FETAL NO BRASIL
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<p>A despeito de alguns retrocessos e entraves, a Lei (em sentido <em>lato sensu</em>) tem mudado paulatinamente para garantir às mulheres a plenitude de seus Direitos Humanos. Neste contexto, este trabalho objetiva analisar os avanços e desafios na efetivação dos Direitos Humanos das mulheres no Brasil, sobretudo das mães de natimortos e daquelas diagnosticadas com óbito fetal, dando ênfase nas inovações trazidas pela Lei do Estado de São Paulo n.º 17.949/2024 e pelo Projeto de Lei do Senado Federal n.º 07/2024. Eis que, finalmente, o sofrimento dessas mulheres tornou-se matéria legislativa, ao menos para lhes garantir um local separado e adequado nos hospitais para vivenciarem seu luto e tratar suas dores físicas e mentais. Os objetivos específicos deste trabalho consistem em analisar como a Lei n.º 17.949/2024 e o Projeto de Lei n.º 07/2024 têm a contribuir para a efetivação dos Direitos Humanos das mulheres nestas situações no Brasil, especialmente acerca do seu direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como avaliar os avanços e desafios para a efetivação dos Direitos Humanos dessa coletividade de mulheres. A relevância deste estudo reside na essencialidade de se investigar como as legislações vigentes e propostas podem afetar a vida e saúde das mulheres que experienciam situações tão difíceis, não raras vezes acompanhadas de dores físicas e de sofrimento mental. Além disso, este estudo trará luz a um tema ainda pouco abordado academicamente e contribuirá no cenário internacional, por meio do Direito Comparado, para o avanço significativo na elaboração de legislações atentas à proteção dos Direitos Humanos das mulheres nesses acontecimentos da vida. A metodologia a ser empregada contará com revisão bibliográfica especializada, pesquisa documental de espécies legislativas e dados estatísticos relacionados aos direitos das mulheres e às condições das puérperas no Brasil. Será adotada uma abordagem qualitativa para interpretar e discutir as informações obtidas. As hipóteses iniciais, a serem confirmadas na conclusão definitiva do estudo, são de que a Lei n.º 17.949/2024 e o Projeto de Lei n.º 7/2024 representam um avanço significativo na efetivação dos Direitos Humanos das mulheres em condição delicada de natimortos ou óbito fetal, especialmente ao estabelecerem medidas específicas para garantir seu bem-estar, saúde física e mental após o parto ou cirurgia para remoção do feto em óbito, o que, entretanto, não isenta de desafios para sua implementação na prática. A expectativa é que essas iniciativas legislativas contribuam para a promoção dos direitos humanos das mulheres no Brasil, especialmente dos ligados à sua saúde e dignidade humana, oferecendo um suporte integral e respeitoso durante um período de dor e luto.</p>Rafael Henrique Gomes
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2024-10-022024-10-0291MATERNITÀ SURROGATA E STATUS FILIATIONIS
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<p><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">La maternità surrogata e lo </span></span><em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">status </span></span></em> <em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">filiationis</span></span></em><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> rappresentano temi di attualità nel recente dibattito giuridico italiano, nonchè politico europeo: essi innervano numerose domande (tra cui spicca la controversa introduzione del certificato di filiazione europea) e s'inscrivono nella cornice della costante tensione tra valori laici e valori cattolici che si fa più intensa e foriera di contraddizioni proprio in relazione alle questioni eticamente sensibili e all'affermazione dei diritti umani nell'ambito delle nuove famiglie. </span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Il contributo s'incentrerà sull'evoluzione giurisprudenziale italiana, che ha visto nel monito della Corte costituzionale del 2021 (sentenze nn. 32 e 33) un importante punto di svolta: la Consulta ha considerato non più tollerabile l'inerzia legislativa e indifferibile l' individuazione di un rimedio all'attuale situazione di insufficiente tutela degli interessi dei minori nati da maternità surrogata mediante un riconoscimento giuridico del legame tra il bambino e la coppia che se ne prende cura. </span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Uno spazio di analisi sarà dedicato alla giurisprudenza di legittimità che non ha mancato di sollevare nuove perplessità interpretative in materia, tanto da sollecitare, in un caso, l'intervento delle Sezioni Unite per il timore che, dopo le pronunce della Consulta, si fosse aperto un vuoto normativo; in altro caso, l'inapplicabilità della legge n. 40/2004 ai figli nati da coppie omosessuali che hanno fatto ricorso a pratiche di pma all'estero. </span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Di particolare rilievo è, altresì, l'intervento delle Sezioni Unite della Corte di Cassazione che, con la sentenza n. 38162 del 30 dicembre 2022, hanno ribadito la contrarietà all'ordine del riconoscimento di un provvedimento straniero che attesta il rapporto di filiazione pubblico con il “genitore d'intenzione” di un bambino nato da maternità surrogata. Più di recente, la Corte di Cassazione Sez. 1 civ. con l'ordinanza n. 85 del 01/03/2024 la stessa Corte è tornata a pronunciarsi sul tema della surrogazione di maternità compiuta all'estero, ribadendo i principi espressi dalla sentenza delle Sez. Un. civ., n. 1842 del 30/12/2022. </span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Il tema si colloca, pertanto, nel solco tradizionale delle contrapposizioni tra visioni e istanze differenti della società, tra pienezza della tutela del nascituro e disvalore della gestazione, suggerendo inedite e interessanti linee di approfondimento scientifico rispetto al processo di affermazione dei diritti umani.</span></span></p>Simona Attollino
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2024-10-072024-10-0791A INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA ERA DA EDIÇÃO GENÉTICA
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<p>À medida em que ferramentas de edição de genoma, tais como o CRISPR, tornam esta técnica cada vez mais acessível aos seres humanos, evidencia-se a relevância do debate sobre a aplicação dos direitos humanos nesta seara. Afinal, seria de fato a modificação de genes incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana? E, mais, seria possível definir um uso terapêutico da técnica que não implicasse em uma forma de eugenia? Estas são questões que emergem em um cenário de desenvolvimento biotecnológico que caminha rumo à edição genética reprodutiva. E, ao que tudo indica, o atual debate ético-legal não coloca em dúvida a importância dos direitos humanos, mas fundamenta-se em uma discussão sobre a aplicação que a eles seria dada ante a possiblidade de intervenção genética. Desse modo, observa-se a interferência da biotecnologia no âmbito jurídico, ao suscitar uma reflexão sobre os fundamentos normativos dos direitos humanos. Nesse contexto, este trabalho objetiva traçar um paralelo entre a necessidade de atualização da interpretação existente sobre direitos humanos e o desenvolvimento de tecnologias de edição genética. De modo que, a relevância jurídica deste estudo reside na necessidade de se repensar o direito ante as inovações tecnológicas, para que os sistemas legais estejam aptos a proteger os seres humanos, sem obstar o seu desenvolvimento. Assim, para tal análise, este trabalho vale-se do método qualitativo dedutivo, amparado pela análise bibliográfica de artigos científicos. Ademais, parte-se da hipótese inicial de que a interpretação jurídica deve ser maleável o bastante para não impor restrições ao progresso científico. Contudo, como resultado de tal estudo, tem-se uma visão mais ampla sobre dignidade da pessoa humana, visão esta que transcende o aspecto individual, daquilo que representaria liberdade e respeito aos direitos dos genitores e sua prole, para alcançar a perspectiva dos interesses futuros da humanidade como um todo. Assim, sob uma ótica de longo prazo, que leva em conta as futuras gerações e os impactos que as decisões jurídicas tomadas hoje terão sobre estas gerações, torna-se clara a necessidade de atualizar a interpretação dos direitos humanos, não de modo a diminuir a sua aplicação, mas sim para expandi-la. </p>Jéssica Luíza Souza Pereira Dias
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2024-10-022024-10-0291TECNOLOGIAS DE MELHORAMENTO HUMANO
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<p>O avanço das ciências médicas sempre foi encarado como uma grande conquista para a sobrevivência da espécie humana. Entretanto, surpreendentes descobertas nos levam a questionamentos sobre se a tecnologia é boa ou má e se ela representa melhorias o tempo todo. A vida humana é o que há de mais sagrado; talvez por isso estejamos diante de uma busca desenfreada pela imortalidade. Técnicas de melhoramento humano estão cada vez mais desenvolvidas, mas as discussões éticas e morais sobre o tema ainda não foram iniciadas. Como objetivo, a pesquisa pretende analisar o melhoramento humano desenfreado [enhancement], que visa ao desenvolvimento de um ser humano com aptidões inimagináveis, em um cenário de extrema desigualdade social. Outro ponto de extrema relevância está no fato de que os impactos do melhoramento humano, principalmente nos casos que esteja envolvida a edição gênica, só poderão ser observados a médio prazo, fazendo com que o futuro seja incerto. Ressalta-se que determinadas populações mais vulneráveis possuem pouco ou nenhum acesso aos tratamentos médicos de ponta. Este resumo faz parte da pesquisa em andamento, cujo tema é a abordagem sobre as consequências do avanço desenfreado do melhoramento humano em uma sociedade que está longe de ter um mesmo ponto de partida para todos e acesso às mesmas oportunidades, utilizando-se dos direitos fundamentais como fio condutor principal para justificar a necessidade de desenvolver diálogos que se preocupem em traçar limites éticos e morais para alterações no corpo físico. Sua relevância temática se encontra no fato de que as biotecnologias e o melhoramento humano são prementes, mas pouco se discute sobre o real interesse da sociedade em relação à grandes melhorias no corpo humano, como, por exemplo, a busca pela imortalidade. Diante de indícios claros da ausência de consenso sobre os limites éticos do melhoramento humano, o presente estudo buscará responder às seguintes questões: 1. O melhoramento humano criará uma nova dinâmica social, já que poucos terão acesso às mais modernas tecnologias? 2. Como serão construídos os limites éticos e legislativos se a sociedade pouco discute sobre o tema? 3. A natureza humana em sua dignidade será observada se o homem se tornar algo completamente diferente do que conhecemos hoje? A pesquisa se dá por meio de análise bibliográfica sobre os direitos fundamentais e das ressalvas em relação ao melhoramento humano desenfreado, bem como de artigos científicos que tratam do tema, por meio do método hipotético-dedutivo. Busca-se, no IX Congresso de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar, apresentar resultados parciais da pesquisa documental que demonstra a necessidade de analisar a condição atual do melhoramento humano, apresentando a distinção entre melhoramento humano e melhoria do corpo físico e mental, bem como as suas possíveis consequências para grupos vulneráveis.</p>Yasmin Juventino Alves ArbexThiago Alves Miranda
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2024-10-022024-10-0291PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA HETERÓLOGA
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<p>O desejo de preservar a sua descendência remonta aos primórdios da humanidade e faz parte da própria condição humana. O processo de reprodução natural de um ser humano, implica na relação sexual entre um homem e uma mulher, na qual as células reprodutivas de ambos ao se conjugarem, constituem um embrião. Entretanto, a infertilidade e a esterilidade de um ou ambos era um entrave para formação da tão sonhada família, mas a partir do avanço da medicina se tornou possível contornar essa condição médica através da utilização das chamadas técnicas de ‘‘Procriação Medicamente Assistida’’ – PMA. Nesse panorama, o objeto do presente trabalho é tratar da PMA, regulamentada no ordenamento português pela Lei nº 32/2006, sob o enfoque do direito ao anonimato do dador versus o direito à identidade pessoal e genética da pessoa fruto do procedimento, tendo por objetivo analisar o alcance e aplicação da confidencialidade do dador com base no direito à intimidade da sua vida privada, bem como do indivíduo ou casal beneficiário da ‘‘PMA’’, confrontado ao direito à identidade genética e pessoal da pessoa concebida com a utilização da referida técnica a fim de identificar uma forma de compatibilizar os direitos e interesses que permeiam a problemática do tema. Assim, as hipóteses a serem enfrentadas para o deslinde da pesquisa são se o anonimato do dador figura como meio adequado para promover a defesa do direito fundamental de personalidade da intimidade tanto do terceiro que doa seu material genético quanto do casal ou indivíduo beneficiário; em caso positivo, se a sua manutenção violaria o direito à identidade genética previsto no art. 26.º da Constituição da República Portuguesa. Tal pesquisa se justifica não apenas pela relevância perante o número crescente de utilização das técnicas de procriação, mas também pelas implicações jurídicas e sociais desse tipo de procedimento. A pesquisa foi desenvolvida a partir do levantamento bibliográfico e de fontes documentais pertinentes ao tema proposto.</p>Carla Daiara Santos
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2024-10-022024-10-0291A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CORPO PARA O PROSSEGUIMENTO DA GESTAÇÃO ATÉ A VIABILIDADE FETAL
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<p><span style="font-weight: 400;">Esta análise apresenta como objeto de estudo o Parecer n.º 6 de 2023, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), Brasil. O referido Conselho compreende pela prevalência dos direitos do feto nos casos de morte encefálica materna, assim, depreende pela possibilidade de manutenção do corpo da parturiente, mesmo diante da constatação da morte encefálica, por meio da utilização de diversos recursos, até o momento do parto, como uma tentativa de assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento do feto. No que concerne à análise econômica, o Conselho Regional de Medicina do Ceará elucida que os interesses do nascituro devem prevalecer em detrimento às questões de ordem orçamentária decorrentes dos custos envolvidos no processo de viabilização da manutenção da gravidez até a melhor formação do feto, à luz do princípio da justiça distributiva. A relevância do estudo encontra fulcro na necessidade de ponderação entre o direito da gestante, </span><em><span style="font-weight: 400;">post mortem,</span></em><span style="font-weight: 400;"> e as expectativas sobre a possibilidade de desenvolvimento do feto, pois na atual conjuntura inexiste comprovação da efetividade da prática, tratando-se, portanto, de um experimento em ser humano. Objetiva-se identificar indicadores para as situações onde o direito do feto deve prevalecer, diante de todas as especificidades que podem surgir em cada caso concreto. Nesse diapasão, deve-se, inicialmente, identificar evidências científicas que justifiquem a efetiva manutenção do corpo como meio para a viabilização do desenvolvimento fetal, tendo em vista o seu caráter experimental, sem desconsiderar os efeitos nocivos de violação ao corpo da gestante, numa perspectiva de ponderação entre os direitos </span><em><span style="font-weight: 400;">post mortem </span></em><span style="font-weight: 400;">e as possibilidades de intervenção no corpo, em caráter experimental, como meio de tentativa de preservação dos direitos pertencentes ao nascituro. A metodologia utilizada para a realização do estudo é a revisão bibliográfica e a análise documental. A hipótese central considera que, como na atual conjuntura inexistem evidências científicas que assegurem de forma plena a viabilidade do suporte corpóreo para o prolongamento da gestação, é imprescindível ponderar entre a realização da prática experimental e a violação ao direito e dignidade </span><em><span style="font-weight: 400;">post mortem</span></em><span style="font-weight: 400;"> da gestante, bem como considerar os aspectos de ordem econômica, em especial no setor público de saúde, para a melhor prática. Conclui-se que o Parecer n.º 6 de 2023 do CREMEC não apresenta fundamentação técnico-científica acerca da efetividade do procedimento, não realiza uma adequada análise econômica em âmbito dos setores público e privado de saúde, tampouco considera os direitos </span><em><span style="font-weight: 400;">post mortem </span></em><span style="font-weight: 400;">da gestante. Logo, não pode ser utilizado como fundamentação para o desenvolvimento do procedimento.</span></p>Carolina Dumet
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2024-10-022024-10-0291 “COMO SE FOSSE DA FAMÍLIA”
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<p>O presente estudo propõe abordar o discurso da afetividade como mecanismo de violação aos direitos das trabalhadoras domésticas e discutir os impactos sociais resultantes de uma violação prolongada de direitos humanos na vida dessas pessoas. Trata-se de pesquisa produzida pelo método dedutivo – por meio de exame bibliográfico e teórico-normativo que tem como problema de pesquisa a seguinte pergunta: de que forma o argumento <em>“é como se fosse da família”</em> impacta a vida das trabalhadoras domésticas e legitima a violação de direitos humanos? A relevância da pesquisa se justifica pelo aparato social atrelado à temática e a ausência de estudos sob o viés que se pretende seguir, isto é, uma análise da violação de direitos sob a perspectiva de argumentos amparados nas emoções e subjetivismo que tentam legitimar o descumprimento de leis trabalhistas e demais dispositivos de proteção. Para tanto, se discute a conjuntura histórica do trabalho doméstico no Brasil, com origem escravocrata e violadora da dignidade da pessoa humana ratificada na objetificação do ser. Em seguida, faz-se a análise das teorias de justiça feminista a fim de explicar a predominância feminina no ambiente doméstico. Após isso, aborda-se o cenário de descumprimento às normas jurídicas garantidoras dos direitos trabalhistas, a regulação do trabalho humano na perspectiva do trabalho decente e o discurso embasado na afetividade como instrumento de violência, com destaque para a violação do direito à saúde, a sobrecarga e a vulnerabildiade social da trabalhadora doméstica no futuro. Faz-se, ainda, um estudo jurisprudencial a fim de comprovar como os precedentes contribuem para a (re)construção dos conceitos fundamentais do direito do trabalho e do acesso à justiça. Por fim, tem-se como resultado final a constatação de que a regulação do trabalho humano é essencial para efetivar o trabalho decente e garantir os direitos humanos fundamentais de forma a refutar qualquer estratégia violadora de tais garantias.</p>KLICIA LEITE
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2024-10-022024-10-0291O COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NAS ORGANIZAÇÕES
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<p>O assédio sexual, no Direito do Trabalho, é caracterizado pela investida libidinosa indesejada ou repelida, persistente ou episódica. Tal conduta viola a liberdade sexual da vítima, privando-a de dignidade. O ambiente de trabalho tem se mostrado <em>locus</em> de prevalência dessa prática. Tanto assim o é que, em setembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.457, que estabeleceu que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) devem adotar medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Dentre essas medidas está a inclusão do tema nas atividades e nas práticas da Cipa (vide art. 23, <em>caput</em> e inciso II). Apesar do intento louvável do Legislador, referida norma é fruto da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.116/2022, que em nada tratava sobre assédio sexual no ambiente de trabalho. A importante norma foi cunhada no prazo de aprovação de uma medida provisória (máximo de 120 dias – vide art. 62, § 3º, Constituição Federal), sem o debate e planejamento que o tema suscita. Ainda, a legislação se restringiu a elencar atribuições, sem referenciar a necessária articulação em rede de uma política pública nitidamente transversal. Por fim, desde a alteração da Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Cipa, pela Portaria SIT nº 247/2011, não é mais necessário protocolar a documentação de eleição de Cipa no Órgão executivo, não havendo base pública de dados sobre sua composição / representatividade feminina nas Comissões. Tem-se um esboço de política pública desenhado às pressas, sem planejamento, desarticulado e não baseado em dados. Arrisca-se colocar sob o crivo exclusivo ou majoritário de homens, estatisticamente maioria dentre os agressores, a condução de medidas de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, cujas vítimas são, em sua maioria, mulheres, o que pode levar à ineficácia da política ou, até mesmo, à reprodução de valores e estigmas machistas, que corroboram e alimentam o ciclo de violência de gênero. A presente pesquisa tem como objetivo investigar e apontar os riscos e as incertezas da estruturação de uma política pública de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho sem planejamento, desarticulada e não baseada em dados. Diante da recência do tema, o presente estudo assume natureza exploratória e descritiva; como método de procedimento, adota-se o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados (artigos, doutrinas, jurisprudência, conteúdos disponibilizados em sítios eletrônicos etc.) e documental (especialmente legislação protetiva nacional, constitucional, legal e infralegal); e, como método de abordagem, o dedutivo, visando, a partir análise de processo de aprovação da Lei nº 14.457/2022, apontar os riscos e as incertezas da estruturação de uma política pública de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho sem planejamento, desarticulada e não baseada em dados, contribuindo com os debates que visem à igualdade de gênero no ambiente de trabalho.</p>Gabriel Chiusoli RuscitoBeatriz Ferraz Gorgatti
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2024-10-022024-10-0291TRABALHO DECENTE E INTERSECCIONALIDADE
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<p>A presente pesquisa pretende analisar o conceito de Trabalho Decente, proposto pelo ex-Diretor Geral da OIT Juan Somavita em 1999, no relatório anual de avaliação das atividades da OIT sob a perspectiva da Interseccionalidade, termo cunhado por Kimberlé Crenshaw nos anos 80 e muito utilizado por intelectuais de todo o mundo, especialmente por Lélia Gonzáles e outros. Assim, nas relações de trabalho, é comum encontrar elementos de discriminação racial que impactam os trabalhadores, como desigualdades salariais, tratamento diferenciado e, mais seriamente, ofensas devido à raça. Em geral, quando esses casos são reconhecidos, a Justiça do Trabalho brasileira os julga como atos de racismo individuais e isolados. Contudo, esses atos frequentemente são manifestações de racismo estrutural – que vai além do individual – e, ao serem julgados sem essa perspectiva, a Justiça do Trabalho pode acabar perpetuando o racismo ao invés de combatê-lo. Perpetuar relações racistas é uma ideia completamente contrária ao conceito de trabalho decente, posto que para promover tal conceito é necessária a aplicação de conceitos e princípios como equidade e dignidade humana. Ora, classificar e perpetuar relações que dividem e subcategorizam cidadãos é atentar contra toda a ideia de Trabalho Decente. Para lidar com essa questão, o CNJ implementou a Resolução nº 492/2023, que exige o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando a necessidade de uma abordagem diferente das adotadas até o momento. A pesquisa tem como objeto analisar como a Justiça do Trabalho, ao aplicar na prática o conceito de Trabalho Decente nos processos onde existam questões raciais, ao não adotar o Protocolo CNJ nº 492/2023, acabam por promover o contrário do que o conceito abarca, aumentando ainda mais o abismo social entre pessoas de raças e classes diversas. Para isso, a pesquisa utilizará o método dialético materialista, iniciando pela análise da realidade que evolui a partir do movimento histórico-social do racismo em sua vertente estrutural. Além disso, serão analisados os julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho, sob a perspectiva do pensamento de Louis Althusser, no que se refere à utilização do Estado como aparelho ideológico do capital ou seu rompimento com essa lógica, através do reconhecimento e adoção de técnicas e práticas destinadas a coibir e até mesmo implementar medidas que alterem o panorama atual, bem como da noção de interseccionalidade. A hipótese principal da pesquisa é que a Justiça do Trabalho brasileira, ao tratar atos de racismo como ocorrências isoladas e sem levar em conta sua dimensão estrutural, acaba por perpetuar práticas racistas nas relações laborais. A implementação da Resolução nº 492/2023 pelo CNJ, que prevê o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tem o potencial de promover uma mudança significativa nesse contexto. Essa resolução introduz uma perspectiva mais ampla e inclusiva nos julgamentos, capaz de abordar e mitigar o racismo estrutural nas relações de trabalho. Além disso, ao adotar essa abordagem, a Justiça do Trabalho pode avançar na promoção do trabalho decente, assegurando condições justas e dignas para todos os trabalhadores, independentemente de raça ou gênero.</p>Giovanni Pilosio
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2024-10-022024-10-0291A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO A PARTIR DA QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
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<p>O presente estudo visa analisar a nova morfologia do trabalho emergente com as novas tecnologias, sobretudo aquelas focadas na intermediação de passageiros por aplicativos, à luz dos princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho, além da sua previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão central investigada é: a Uberização introduziu um novo olhar para o conceito de subordinação? O estudo se justifica pela necessidade de compreensão como as mudanças tecnológicas refletem no ordenamento jurídico, bem como na garantia de direitos humanos dos trabalhadores. Sobre este, o presente estudo delimitar-se-á sob o modelo dito como “Uberização”, denominado assim pelo ingresso da plataforma Uber no Brasil, a qual foi pioneira neste modelo de negócio de intermediação de operações, sendo necessário avaliar se a subordinação jurídica deve ser reinterpretada ou redefinida para proteger os trabalhadores, considerando que estas representam uma transformação significativa no mercado de trabalho, desafiando as concepções tradicionais de emprego. A hipótese inicial sugere que, apesar das transformações significativas nas relações de trabalho trazidas pela Uberização, não se introduziu um novo conceito de subordinação, mas sim um desafio à aplicação dos critérios tradicionais de subordinação jurídica conforme definidos na CLT. A subordinação jurídica, um dos elementos essenciais da relação de emprego, tem sido tradicionalmente entendida como o poder do empregador de dirigir a prestação de serviços do empregado. Partindo desta análise, os objetivos específicos do estudo são: analisar os pressupostos tradicionais da relação laboral e da subordinação jurídica conforme a CLT; avaliar o impacto das novas tecnologias e da Uberização nas relações de trabalho; investigar a necessidade de redefinir ou reinterpretar o conceito de subordinação jurídica no contexto da economia de plataformas; e; propor diretrizes para a proteção dos trabalhadores de aplicativos à luz da subordinação jurídica. Por meio de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, além da análise de conteúdo dos materiais sobre o tema, serão examinados os pressupostos da relação laboral e a subordinação jurídica aplicada a esses trabalhadores. A metodologia envolve a revisão da literatura existente sobre a Uberização, a subordinação jurídica e a análise de casos judiciais relevantes, buscando compreender como os tribunais têm interpretado as relações de trabalho mediadas por aplicativos. Na análise dos pressupostos tradicionais da relação laboral, serão revisitados a definição de empregado e empregador, bem como os elementos característicos da subordinação jurídica. Em seguida, o estudo avaliará como as novas tecnologias e a Uberização alteram a dinâmica dessas relações, destacando as particularidades do trabalho mediado por aplicativos, como a flexibilidade de horários e a autonomia na prestação de serviços. Na investigação sobre a necessidade de redefinir ou reinterpretar a subordinação jurídica, serão considerados os argumentos sobre a reclassificação dos trabalhadores de aplicativos como empregados. A jurisprudência comparada dos Tribunais Regionais, será analisada para identificar tendências e possíveis soluções.</p>Laura Vanti
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2024-10-022024-10-0291REGULAÇÃO DAS NOVAS FORMAS DE TRABALHO POR APLICATIVO
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<p>Pretende-se analisar as propostas de regulação das novas formas de trabalho por aplicativo no Brasil, em razão da urgente necessidade de resguardar valores fundamentais aos trabalhadores inseridos nesta nova lógica de produção ao mesmo tempo em que se equilibra tal necessidade com os avanços da tecnologia e da livre iniciativa (<u>objeto da pesquisa</u>). Era esperado que a temática atinente à regulação deste trabalho plataformizado seria um dos grandes temas do Direito do Trabalho no ano de 2024, o que vem se confirmando no Brasil, por exemplo, onde ainda não há uma definição acerca da temática. Discutir as principais propostas de regulação dessa nova forma de trabalho, seja via Poder Judiciário seja via Poder Legislativo, inclusive compreendendo os impactos que cada uma delas apresenta, é necessário e importante, em especial quando se busca assegurar a essa nova categoria de trabalhadores condições dignas e fundamentais, consoante modelo de Estado Democrático de Direito eleito pelo Constituinte. Para além de discutir concretamente tais propostas, mais especificamente seus prós e contras, também o exercício de repensar bases legais já existentes em busca de respostas aos desafios que a tecnologia impõe é pertinente, restando justificada, por todos esses fundamentos, a importância da pesquisa (<u>justificativa da pesquisa</u>). Propõe-se estruturar a pesquisa em três partes, respectivamente: (i) inicialmente, analisar o contexto em que ocorre a mudança da lógica de produção existente nos últimos anos em razão dos avanços tecnológicos, comparando-o com momentos históricos pretéritos a exemplo do Fordismo, do Toyotismo e do Taylorismo, com vistas a demonstrar não se tratar de uma fase inédita, mas sim de transição para uma nova forma em que se impõe a necessidade de repensar bases teóricas existentes; (ii) na sequência, extrair reflexões a respeito da necessidade de adequação jurídica desse sistema de produção para assegurar uma vida digna aos trabalhadores inseridos nessa lógica nova; (iii) por fim, compreender as principais propostas de regulação desta nova modalidade de trabalho plataformizado, tanto via Supremo Tribunal Federal, em especial através do Tema de Repercussão Geral 1291, mas também via Poder Judiciário, especialmente com o Projeto de Lei Complementar n.º 12/2024, tudo pelo método de pesquisa dedutivo (<u>metodologia da pesquisa</u>). Ao final, pretende-se desmistificar a ideia de que o Direito do Trabalho estaria em vias de extinção por supostamente não trazer respostas as novas formas de trabalho que surgem em decorrência do avanço da tecnologia, ao mesmo tempo em que se buscará demonstrar a importância de se utilizar esse ramo como um verdadeiro mecanismo de proteção, sem o qual as relações de trabalho deixam de ser harmônicas e sustentáveis, e onde direitos fundamentais mínimos não são observados, em violação ao disposto na Constituição de 1988 (<u>hipóteses iniciais</u>). A pesquisa está em fase inicial, de modo que não há resultados a serem compartilhados para o momento.</p>Natalia Prigol
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2024-10-022024-10-0291ACESSO A JUSTIÇA E MEDIDAS ESTRUTURAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
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<p>A deficiência de políticas públicas e o abandono do Poder Público de determinadas parcelas da sociedade em condição de vulnerabilidade têm sido tema frequente no âmbito da jurisdição interna brasileira, tratada na via dos processos estruturais. A compreensão do acesso à justiça na Corte Interamericana de Direitos Humanos envolve, entre outras pretensões alheias ao objeto de estudo, a busca por decisões estruturais, de modo a garantir a não repetição do direito sistematicamente violado com efetivação de posturas ativas do Estado por meio de criação de políticas públicas. Uma das principais questões do caso dos empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares <em>vs. </em>Brasil reside na condição de vulnerabilidade socioeconômica a que estão expostas as famílias deste município no estado da Bahia e sua relação a exposição ao trabalho em condições precárias, fazendo com que a Corte Interamericana adote medidas estruturais para que tais ocorrências não se repitam, como determinações ao Estado Brasileiro para o desenvolvimento local e regional daquela região afetada. A decisão para a elaboração de projetos socioeconômicos e capacitação profissional dos jovens daquela região visam a obtenção de alternativas de trabalho decente para além das condições precárias já existentes. Neste sentido, o artigo tem por objetivo geral analisar se a decisão da Corte Interamerica de Direitos Humanos no caso abordado possui características estruturais na perspectiva do acesso a justiça e o direito ao trabalho decente. Por objetivos específicos, tem-se a análise do que se entende, no direito brasileiro, como medidas estruturais, a identificação de sistemas ou entidades burocráticas que, sistematicamente, violam direitos, a participação institucional para a realização das medidas determinadas por meio de formação de políticas públicas, o acesso a justiça e ao trabalho decente, de modo a romper o ciclo da pobreza em regiões com vulnerabilidade socioeconômica causada, precipuamente, pela baixa escolaridade e baixa renda da população submetida as condições de trabalho exploratórias, que vê neste tipo de trabalho seu único meio de subsistência. Para cumprir com os objetivos propostos, a pesquisa, com abordagem qualitativa e descritiva, adota como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, mediante análise de doutrinas, legislações, artigos, dissertações, dentre outras publicações relacionadas ao tema, com abordagem dedutiva, partindo de conclusões gerais dentro material de pesquisa indicado para uma conclusão pela presença ou não dos objetivos específicos dentro do caso abordado.</p>ALICK HENRIQUE SOUZA EDUARDO
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2024-10-022024-10-0291INFLUÊNCIA NEOLIBERAL NO PROCESSO DECISÓRIO EM AÇÕES CONTRA UBER E 99 TECNOLOGIA
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<p>As empresas Uber e 99 Tecnologia operam no Brasil desde 2013 e, desde o início de suas atividades, rejeitam a formação do vínculo de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o que levou a diferentes decisões judiciais trabalhistas de reconhecimento, ou não, do vínculo empregatício. Partindo do pressuposto de que, no ano de 2024, o conflito entre capital e trabalho tende a ser resolvido por meio da rejeição do vínculo de emprego nessa espécie de relação de trabalho, o presente estudo analisa acórdãos proferidos pelas turmas de desembargadores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), no triênio de 2021 a 2023, na tentativa de compreender como o neoliberalismo atua no processo decisório de recusa ao reconhecimento do vínculo de emprego. Constatou-se que, apesar do início das atividades dessas empresas em 2013, o TRT 10 somente julgou processos sobre esse tema, a nível de recurso ordinário, em 2021, no total de oito acórdãos que rejeitaram o pedido de reconhecimento de vínculo pelos motoristas. No ano de 2022, os julgamentos aumentaram para 19, mas em apenas um processo o vínculo de emprego foi reconhecido. No ano de 2023, o número de julgamentos aumentou para 55, sendo que, em 40 processos, o vínculo empregatício foi rejeitado e, em outros 15, foi reconhecido. Da leitura dos fundamentos empregados pelos(as) desembargadores(as), prevaleceram aqueles relacionados à compreensão de que o(a) motorista possui liberdade para escolher a jornada de trabalho; à ausência de exclusividade no vínculo laboral; à noção de liberdade para <em>se ativar </em>e<em> desativar </em>na plataforma digital; à inaplicabilidade da subordinação estrutural, à compreensão de que as empresas possibilitam que motoristas captem clientes de forma mais econômica e que a retenção do percentual pela empresa representa a forma de garantir a execução da parceria com o(a) motorista. Os resultados obtidos confirmam que há uma tendência de a jurisprudência do TRT 10 se consolidar em favor da inexistência de vínculo de emprego, expressada por meio de gráficos que permitem vislumbrar essa tendência, a partir de fundamentos que se parecem inserir-se em condições específicas de produção desse sentido a partir da racionalidade neoliberal. Para este estudo, foram empregadas a análise de discurso, a análise de discurso crítica e a análise empírico-retórica do discurso para formular as etapas da análise, a fim de possibilitar a compreensão de como o neoliberalismo atua no processo decisório revelado pelo <em>corpus</em> de pesquisa.</p>Nadine Tuane Henn
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2024-10-022024-10-0291A CONSENSUALIDADE NO PROCESSO ESTRUTURAL PARA ENGAJAMENTO DE ATORES SOCIAIS E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
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<p>Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que no mundo, em 2020, havia cerca de 160 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. No Brasil, o cenário em 2022 era de cerca de 1.881 milhões de pessoas entre 5 e 17 anos, conforme PNAD Contínua do mesmo ano. O problema é estrutural e uma grave violação aos direitos humanos, sendo crucial a adoção de abordagens colaborativas e inclusivas que envolvam diversos atores sociais para sua erradicação. O processo estrutural é uma ferramenta eficaz para tanto, pois promove mudanças sistêmicas, buscando atingir um estado de conformidade e dar concretude a um direito fundamental até então inobservado. O presente estudo tem como objetivo demonstrar que a consensualidade no processo estrutural é essencial para promoção do interesse de atores sociais na erradicação desse urgente problema. A partir de revisão bibliográfica, pela metodológica dedutiva, o artigo explora como a consensualidade pode facilitar a adoção de políticas e medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho infantil, notadamente diante da multipolaridade de interesses em cena, envolvendo governos, organizações não governamentais, empresas, comunidades locais e famílias. Ao reconhecer e integrar esses diversos interesses, a consensualidade permite que todas as partes se sintam investidas no processo de tomada de decisão e comprometidas com a implementação de soluções eficazes, sendo uma das principais vantagens do processo estrutural a possibilidade de promover a participação ativa e o engajamento em todas as fases do processo, o que pode incluir consultas públicas, mesas-redondas, negociações e outras formas de diálogo aberto e transparente, a fim de garantir que as soluções propostas sejam culturalmente sensíveis, socialmente inclusivas e economicamente viáveis, considerando, também, os desafios da própria multipolaridade de interesses, que enseja um compromisso contínuo com a construção de confiança, fortalecimento das capacidades locais e desenvolvimento de mecanismos eficazes de resolução de conflitos. Nesse contexto, a conclusão é de que a consensualidade desempenha um papel crucial no processo estrutural com objeto de combate ao trabalho infantil, permitindo que diversas partes interessadas colaborem na formulação e implementação de soluções eficazes e sustentáveis, com uma maior legitimidade, eficácia e impacto das políticas e programas, incentivando uma abordagem colaborativa e inclusiva para que seja garantida a efetivação do direito fundamental ao não trabalho, a dignidade e a cidadania.</p>João Batista Martins CésarGabriella Francynni Rodrigues Silva
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2024-10-022024-10-0291AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ERA DA FLEXIBILIZAÇÃO
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<p class="s4"><span class="s5"><span class="bumpedFont15">A relação jurídica é a categoria básica do fenômeno do Direito. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Assim sendo, n</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">o que tange ao Direito do Trabalho, deve-se preliminarmente distinguir a relação de trabalho da relação de emprego. Enquanto a relação de trabalho abrange todas as relações jurídicas caracterizadas pela prestação do labor humano (relação de emprego, relação de trabalho autônomo, relação de trabalho eventual, relação de trabalho avulso, etc.), a relação de emprego é apenas uma modalidade de relação de trabalho, correspondendo a um tipo legal próprio e específico. A “</span></span><span class="s6"><span class="bumpedFont15">relação de emprego</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">” é, portanto, espécie do gênero “</span></span><span class="s6"><span class="bumpedFont15">relação de trabalho</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">” e </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">se caracteriza pelos seguintes elementos fático-jurídicos (ou pressupostos): prestação de serviços por pessoa física a um tomador; a pessoalidade em relação ao empregado; a não-eventualidade dos serviços prestados; subordinação jurídica; e onerosidade. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Contudo, hodiernamente, percebe-se um forte movimento de flexibilização (e precarização) das relações de trabalho e, por conseguinte, de emprego, que coloca em cheque os pressupostos </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">supra referidos</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">, sobretudo no que diz respeito à subordinação jurídica</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">, sendo es</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">s</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">a a </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont15">hipótese</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> e constatação </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont15">inicial</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">da presente investigação</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Deste modo, </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont15">o objeto da presente pesquisa</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> reside em investigar o enquadramento jurídico d</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">os trabalhadores situados na chamada “zona grise” (zona cinzenta ou</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">fronteiriça) que podem ser enquadrados como prestadores de trabalho</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">autônomo ou subordinado, de acordo com cada situação em espécie,</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">sobretudo aqueles que prestam serviços em regime de teletrabalho, como</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">trabalhadores terceirizados</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">, </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">“</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">pejotizados</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">”, </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">através da utilização de aplicativos</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">(“uberização”), </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">ou ainda como trabalhadores intermitentes</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">,</span></span> <span class="s5"><span class="bumpedFont15">sobretudo a partir</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> da Reforma Trabalhista (Lei nº.13.467) </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">ocorrida no Brasil e das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista, mais especificamente, </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">as </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">ADPF 324, ADC 48, </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">ADIs</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> 3991 e 5625 e no RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral)</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">, que fragilizam o acesso à justiça de tais trabalhadores e a própria relevância da Justiça do Trabalho no Brasil. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">A </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont15">relevância</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> do tema ora investigado é inquestionável, </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">tendo em vista o impacto que essas </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">novas relações de trabalho</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">, estabelecidas</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> a partir de um processo acelerado de desenvolvimento tecnológico, somado a um crescente processo de globalização, </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">têm </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">sobre o mercado de trabalho brasileiro e </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">sobre a proteção conferida a esses trabalhadores, sobretudo pelo Judiciário brasileiro. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">Deste modo, os </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont15">objetivos</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> do presente trabalho residem em investigar a caracterização da relação de emprego; i</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">dentificar as relações de emprego em face de um crescente processo de flexibilização das relações de trabalho</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">; bem como identificar em que medida tem atuado o Judiciário brasileiro na tutela e preservação dos Direitos Humanos Fundamentais dos trabalhadores. Para tanto, utilizar-se-á o </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont15">método</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15"> de abordagem teórico-conceitual e descritivo-interpretativo, mediante a interpretação crítica dos aspectos observados em relação ao tema. </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">C</span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">omo trabalho introdutório será realizado um amplo levantamento documental e, fixados os pressupostos teóricos da questão e revista a doutrina nacional e estrangeira concernente ao tema que se propõe investigar, será efetuada a apreciação jurisprudencial do tema, com a análise detalhada de casos concretos, tendo por finalidade fornecer um quadro da conduta adotada pelo Poder Judiciário no trato da questão.</span></span></p>Daniel Queiroz Pereira
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2024-10-022024-10-0291RELAÇÕES DE PRODUÇÃO, MODELOS DE NEGÓCIO E DIREITO
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<p>Os debates sobre a regulação do trabalho plataformizado são acalorados. Por um lado, argumenta-se que é preciso proteger os trabalhadores da precarização, assegurando-lhes um cenário de trabalho decente, sendo o Direito uma ferramenta importante para isso, por outro lado, que uma eventual regulação prejudicaria os modelos de negócio das empresas-plataforma, consequentemente minando os postos de trabalho por elas criados, além de uma defesa do modelo de trabalho pós-fordista. Ponderando tais posições, partimos dos seguintes questionamentos: É possível regular o trabalho plataformizado? Se sim, como? Tomando por base a associação dialética entre relações de produção e forças produtivas, analisamos o conflito que se expressa entre o livre desenvolvimento destas e das formas de trabalho delas derivadas e as diferentes amarras e formas de exploração colocadas por aquelas, especialmente em suas expressões jurídicas, políticas e econômicas. Diante disso, propomos a tese de que a ação regulatória deve ser estruturada em duas etapas, uma epistemológica e outra prática. A etapa epistemológica consiste em compreender concretamente o campo de intervenção, o que, em relação ao trabalho plataformizado, reflete no entendimento de suas dinâmicas e dos elementos que as compõem, como quais os tipos de plataformas de trabalho (<em>online </em>e <em>location-based</em>), materialidades envolvidas (tecnologias, infraestruturas etc.), modelos de negócio das empresas (modelos de financeirização e dataficação), atores envolvidos e afetados em seus processos – <em>stakeholders </em>– (trabalhadores, usuários, investidores, sociedade civil etc.), além de elementos de especificação, como as diferentes atividades laborais e conflitos intraclasses. Nesta etapa também são delineados os horizontes que a atividade reguladora pretende seguir, como uma orientação para as transformações sociais que visa implementar. Após, será na etapa prática que as análises e horizontes da etapa epistemológica serão convertidos em ações concretas, por meio de intervenções regulatórias com resultados a curto, médio e longo prazo. Nesse momento, debatemos o potencial transformador do Direito, tanto em sua vinculação direta com as relações de produção, quanto na possibilidade de articulação de “novos Direitos”, com o condão de desafogar o fluxo das forças produtivas e assegurar um quadro de trabalho decente. O objetivo geral é analisar quais horizontes e ações devem guiar propostas regulatórias que visem enfrentar a exploração do trabalho plataformizado. Epistemologicamente, a pesquisa se baseia nas noções de pensamento complexo, de Edgar Morin, e de sociologia pública, de Michael Burawoy. Como método de procedimento inicial será utilizada a pesquisa bibliográfica, com abordagem dedutiva. As reflexões sobre a etapa prática das propostas regulatórias também contarão com o método do estudo de caso ampliado, com abordagem indutiva, analisando-se o cooperativismo de plataformas como modelo de (re)organização do trabalho plataformizado, além de intervenções reguladoras institucionais que sirvam de paradigma para a análise proposta. A relevância da pesquisa reside na relevância social do objeto de estudo, bem como na abordagem crítica e contra-hegemônica sobre o tema, com as quais se espera contribuir para as reflexões e debates sobre as formas de regulação e organização do trabalho por meio de plataformas digitais.</p>Felipe Gomes Mano
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2024-10-022024-10-0291A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) EM MATÉRIA TRABALHISTA E O ENFRAQUECIMENTO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE DIANTE DOS CASOS DE TERCEIRIZAÇÃO E DE PEJOTIZAÇÃO ILÍCITAS
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<p>Entre outros princípios próprios do direito individual do trabalho, destaca-se o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve prevalecer a prática concreta efetivada durante a prestação de serviços em detrimento da forma pactuada. Assim, o contrato de trabalho é, em verdade, um contrato realidade, pois autoriza a descaracterização da pactuação volitiva, quando presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoa física), em nome da proteção ao trabalhador e em favor da verdade real. Apesar de o princípio da primazia da realidade ser norteador do ramo trabalhista, observa-se, na Jurisprudência do STF e em contraposição à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, um enfraquecimento do princípio, principalmente após as decisões da ADPF 324 e da ADI 5.625. A primeira relativa à terceirização e a segunda referente à pejotização. De fato, não há uma única forma contratual e, ao contrário, são lícitas a parceria, a pejotização e a terceirização, em nome da livre iniciativa. No entanto, estas formas contratuais devem ser reais e não simulacros, sob pena de reconhecimento de fraude e de configuração do vínculo de emprego. Neste contexto, o objetivo do artigo é analisar se a jurisprudência do STF, em matéria trabalhista, quando do julgamento das reclamações constitucionais nos casos alusivos à terceirização e à pejotização, tem violado o princípio da primazia da realidade. Para cumprir com o desiderato proposto, a pesquisa, de natureza qualitativa e descritiva, adota, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, principalmente a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do ano de 2023, sobre reclamações no STF envolvendo terceirização e pejotização (Pasqualeto; Barbosa; Fioroto, 2023); e, como método de abordagem, o dedutivo, com a finalidade de, a partir da análise geral dos dados coletados na referida pesquisa, extrair conclusões particulares acerca das violações do princípio da primazia da realidade, tendo em vista a conclusão da pesquisa da FGV de que há prevalência do exame ampliado de aderência da reclamação no STF, ao menos em relação ao tema da terceirização e pejotização. Isso significa que foram admitidas reclamações em casos não idênticos àqueles julgados pelo STF e cassadas decisões trabalhistas, que, no mérito, reconheciam o vínculo de emprego diante das ilicitudes das terceirizações e das pejotizações. Como conclusão parcial, evidencia-se que, apesar da admissibilidade pelo STF dos institutos da terceirização e da pejotização, eles não podem se sobrepor nos casos de fraude, devendo incidir o princípio da primazia da realidade, princípio típico e norteador de todo o ramo trabalhista. Ademais, devem ser respeitados os julgados trabalhistas que, em análise de mérito, apresentaram distinções aos julgados do STF relativos à licitude da terceirização e da pejotização, sob pena de ofensa à segurança jurídica e de subversão do instituto da reclamação constitucional, que exige a observância da estrita aderência da controvérsia contida no ato reclamado ao conteúdo do julgado paradigma.</p>Nathália Eugênia Nascimento e Silva
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2024-10-022024-10-0291DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TELETRABALHO NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">O avanço da tecnologia, impulsionado pelas necessidades do período pandêmico voltadas para o comércio, vida social e trabalho, atingiu patamares incluindo o expressivo aumento do teletrabalho e do sistema de trabalho híbrido. </span><span style="font-weight: 400;">Direitos do trabalhador tais como jornada, descanso semanal, férias, remuneração, atuação em ambiente salubre, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, entre outros, estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser resguardados. Sabendo disso, o teletrabalho é uma realidade com previsão no artigo 75-B da CLT, o qual elenca disposições que atingem alteração do regime, instruções aos empregados e termos de responsabilidade. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância do trabalho é concernente ao seu tema. No Brasil, permeado pelas discussões sobre o equilíbrio e qualidade de vida do trabalhador, os legisladores e tribunais estão reconhecendo o Dano existencial como aquele que afeta a esfera íntima do obreiro, que em razão do labor sucumbe aos interesses do proletariado; que por sua vez, mitiga os seus períodos de descanso, repouso semanal, férias, tratamento médico e vida social. </span><span style="font-weight: 400;">Diante da evolução para o atendimento desses interesses e inovações, exprime-se a pergunta: quais seriam as garantias e medidas necessárias para assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas na era da tecnologia e do teletrabalho? </span><span style="font-weight: 400;">Esta pesquisa apresenta hipóteses sobre a necessária normatização, considerando a inexistência de uma legislação específica acerca das garantias do teletrabalho, os quais, na prática, tem extrapolado os limites de uma boa relação entre descanso e trabalho, comprometendo, sobremaneira, a relação familiar e o tratamento digno ao trabalhador. </span><span style="font-weight: 400;">De outro lado, a falta de normatização pode acarretar, sob o ponto de vista processual trabalhista, limitação ao direito de ação, considerando a teoria clássica do processo. </span><span style="font-weight: 400;">A carência normativa exprime complicações legais, sociais e econômicas a todos os indivíduos que laboram nesta modalidade. Mormente, a lei deve assegurar a proteção às realidades contemporâneas, não bastando aos operadores de direito a utilização apenas da jurisprudência e doutrinas, em que pese o valor destes instrumentos, são consideradas como fontes formais mediatas não obtendo força vinculante; o que impede de ser garantia de direito do obreiro frente a uma regularidade. </span><span style="font-weight: 400;">Para tanto, esse estudo tem por objetivo geral verificar a viabilidade normativa aplicável e garantista dos direitos do teletrabalhador, e, por objetivos específicos, apresentar as novidades dentro da relação de teletrabalho, descrever as dinâmicas de julgados da justiça acerca do teletrabalho com acréscimo do dano existencial, a fim de que seja regulamentado e inserido no sistema normativo vigente. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa baseia-se na revisão bibliográfica de diferentes disciplinas, doutrinas, julgados de relevância nacional, lei, e artigos científicos que versam sobre a temática estudada; que através do método dedutivo com o auxílio de axiomas e teoremas, concluirá pela carência regulamentar e a inevitabilidade de dispositivos próprios.</span></p>Alexandre Dias MacielBÁRBARA APARECIDA DE PAULA SILVA
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2024-10-022024-10-0291O ESVAZIAMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO OBSTÁCULO À EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA E AO TRABALHO DECENTE
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<p>O acesso à justiça é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, sendo essencial para a efetivação do pleno exercício da cidadania, do princípio da igualdade e, por corolário, do princípio da dignidade da pessoa humana. Na seara juslaboral, o surgimento da Justiça do Trabalho, enquanto ramo especializado do Poder Judiciário, a partir da Constituição de 1934, proporcionou significativo avanço no que tange o acesso à justiça pelos trabalhadores, possibilitando o atendimento às particularidades do Direito do Trabalho, como a hipossuficiência dos trabalhadores e o caráter alimentar de significativa parte das verbas trabalhistas. A Constituição Federal de 1988 também prevê a Justiça do Trabalho como um ramo especializado do Poder Judiciário, cuja competência ampliou-se significativamente com a Emenda Constitucional nº 45/2004, responsável por pacificar o entendimento de ser a relação de trabalho o critério principal para a caracterização da competência da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, pacificou-se o entendimento de que as ações judiciais sobre vínculo de emprego devem ser ajuizadas perante a Justiça Especializada. No entanto, as atuais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) alteraram significativamente o posicionamento jurisprudencial da Justiça do Trabalho acerca dos requisitos do vínculo de emprego, contrariando toda a jurisprudência juslaboral desenvolvida ao longo de décadas, esvaziando a competência da Justiça do Trabalho, bem como impactando a efetivação do acesso à justiça pelos trabalhadores e, por corolário, a garantia do trabalho decente, nos moldes estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Portanto, o presente trabalho tem como objetivo analisar a importância da Justiça do Trabalho para a garantia da efetivação do direito ao acesso à justiça dos trabalhadores, bem como os impactos do esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente acerca dos processos sobre vínculo de emprego. Para tanto, adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio de técnica de pesquisa bibliográfica em materiais já publicados e revestidos de importância; e, como método de abordagem, o dedutivo. A importância do presente trabalho recai na sua atualidade e na necessidade de analisar os impactos do esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho na efetivação do acesso à justiça e na garantia do trabalho decente.</p>Luiza Macedo Pedroso
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2024-10-022024-10-0291ENTRE ACESSO E DECESSO
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<p>A Constituição Federal brasileira estabelece como garantia fundamental o acesso à justiça, assegurando, no artigo 5º, inciso XXXV, a não exclusão de lesão ou ameaça a direito de apreciação pelo Poder Judiciário. A garantia de acesso à justiça avança além da simples intervenção judiciária para resolução de conflitos, abrangendo a necessidade de uma prestação jurisdicional adequada, célere e efetiva. Este direito fundamental, essencial ao Estado Democrático de Direito e à própria noção de cidadania, motiva a criação de órgãos judiciários especializados, como a Justiça do Trabalho, competente para julgar, de forma adequada e efetiva, demandas oriundas de relações de trabalho. Nos últimos anos, tem se percebido a (sobre)utilização da Reclamação Constitucional, ação relacionada ao sistema de precedentes brasileiro, direcionada ao Supremo Tribunal Federal, em matéria trabalhista. O objeto da pesquisa é o uso dessa “estratégia processual” como meio de revisão de decisões da Justiça do Trabalho pela Corte Constitucional, especialmente em casos sobre reconhecimento do vínculo de emprego em situações de terceirização ou pejotização. O objetivo é compreender como esse fenômeno pode afetar a garantia constitucional de acesso à justiça pelo trabalhador. Para o estudo, adota-se, como método de procedimento, a técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados e, como método de abordagem, o dedutivo, buscando conclusões específicas a partir de um referencial teórico amplo. Inicialmente, tem-se como hipótese haver um crescimento na utilização desse instrumento processual da forma indicada, baseado em observações cotidianas. Além disso, outra hipótese é de que o uso da Reclamação Constitucional provocaria a revisão de decisões da Justiça do Trabalho, desconsiderando-se a análise material de sua competência exclusiva. Isso poderia, em tese, inibir a garantia de acesso à justiça, tornando a jurisdição da Justiça do Trabalho inócua, pois suas decisões em matéria de pejotização ou terceirização passam a ser revistas e reformadas por outro órgão. A relevância do estudo está na fundamentalidade do direito de acesso à justiça do trabalhador. A Justiça do Trabalho, enquanto ramo judicial especializado, materializa a intenção de conferir real acesso à justiça ao trabalhador, pelo julgamento adequado e efetivo das demandas relativas às relações de trabalho. O eventual esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho, pela “estratégia” estudada, tem o potencial de, em tese, inibir o poder-dever da jurisdição. O estudo encontra-se em desenvolvimento e não possui conclusão definitiva. Contudo, preliminarmente, verificou-se, de 2017 a 2023, o aumento proporcional de decisões em Reclamações relacionadas à terceirização ou pejotização de aproximadamente 4,59 vezes. Dentre as Reclamações efetivamente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria de terceirização ou pejotização, a maioria promove a reversão da decisão da Justiça do Trabalho. A conclusão parcial confirma a hipótese inicial de que a Reclamação Constitucional tem sido utilizada efetivamente para revisão e reversão de decisões de competência da Justiça do Trabalho por outro órgão. Neste engenho, resta compreender como o aparente decesso da Justiça do Trabalho, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego em situações de terceirização ou pejotização, afeta a garantia fundamental do trabalhador-cidadão de, efetivamente, acessar a justiça.</p>Fernando Melo Gama Peres
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2024-10-022024-10-0291INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CIDADES SUSTENTÁVEIS
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<p style="margin: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;">O presente trabalho aborda a relação entre direitos humanos e o direito a uma cidade inteligente e sustentável, destacando o papel das novas tecnologias, especialmente da inteligência artificial (IA). O conceito de direito à cidade engloba o acesso equitativo aos benefícios e oportunidades oferecidos pelas áreas urbanas, como moradia digna, serviços públicos de qualidade, espaços públicos acessíveis e participação cidadã nas decisões coletivas. A IA e as tecnologias das cidades inteligentes podem potencialmente melhorar a acessibilidade urbana e a sustentabilidade, otimizando o uso de recursos e a gestão dos serviços públicos. No entanto, para que o direito à cidade seja plenamente realizado, é importante garantir igualdade no acesso a essas oportunidades e prevenir qualquer forma de discriminação. Isso inclui o respeito à privacidade, à segurança dos dados e à não-discriminação. A relevância desse tema reside na necessidade de criar estruturas legais e políticas que garantam que o uso da tecnologia contribua para a dignidade humana e o desenvolvimento equitativo entre as pessoas. Nesse sentido, a pesquisa explora possíveis violações de direitos humanos no contexto tecnológico, abordando a necessidade de soluções que sejam inclusivas e beneficiem todos os cidadãos, independentemente de raça, sexo, dentre outras condições que possam vir a discriminar e excluir pessoas. Para evitar a exclusão digital e a marginalização, propõe-se alternativas como a participação cidadã ativa e transparente nas decisões coletivas, utilizando plataformas digitais e ferramentas de IA para promover a consulta e a colaboração pública. A privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos são também abordadas como aspectos fundamentais a serem protegidos nas cidades inteligentes. Exemplos incluem o uso de IA para otimizar o transporte público, tornando-o mais eficiente e acessível para todos, assim como a implementação de redes inteligentes de energia que reduzem o consumo e os custos, beneficiando especialmente as comunidades mais vulneráveis. Por fim, a análise sublinha a necessidade de políticas robustas de proteção de dados e a garantia de que as inovações tecnológicas contribuam para a sustentabilidade urbana e a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos, respeitando e promovendo seus direitos humanos fundamentais.</p>André Olivier
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2024-10-022024-10-0291A FINANCEIRIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO EM PORTUGAL
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<p>O objetivo da pesquisa é demonstrar como a produção e a gestão das cidades capitalistas na lógica da financeirização do espaço urbano se materializa na crise habitacional atual em Portugal, sobrepondo-se à legislação habitacional do país, em detrimento da promoção do direito à habitação condigna e do direito à cidade. A relevância temática reside no fato de que Portugal passa por uma grave crise na efetivação do direito fundamental de acesso à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Os números mais recentes indicam que 10.700 pessoas estão em situação de sem-abrigo, sendo esse problema particularmente mais expressivo nas áreas mais turísticas e visitadas do país, o que nos leva a crer que a aposta na atividade turística faz com que cada vez mais casas deixem de estar disponíveis para fins de moradia e sejam destinadas ao alojamento turístico de curta duração. Soma-se a isso a massificação das plataformas digitais de hospedagem colaborativa (para alguns consideradas uma expressão da inteligência nas cidades) que, permeadas por um discurso sedutor de representarem uma vantagem tanto para os habitantes como para os turistas, escondem sua contribuição para o agravamento de alguns problemas urbanos já existentes e comprometem o acesso dos habitantes ao direito à cidade e à habitação condigna. Além disso, esse movimento também colabora para a ocorrência da gentrificação, a perda da identidade nas/das cidades, o empobrecimento dos cidadãos e o enfraquecimento do sentimento de pertencimento às comunidades e às cidades, afastando cada vez mais os habitantes da produção do espaço urbano. Isso desperta nos nacionais a falsa impressão de que o problema está no outro (no imigrante que se muda para Portugal para trabalhar), e não na transformação da cidade em um empreendimento turístico. Nesse cenário, também ganham força discursos antidemocráticos e xenófobos de extrema-direita. Sendo assim, o direito à cidade é negado em todas as suas dimensões: pela impossibilidade de acesso aos direitos urbanos (nomeadamente à habitação condigna) e pela não participação na vida urbana. Quanto à metodologia, a pesquisa é qualitativa e multidisciplinar, tem perfil jurídico-sociológico e adota raciocínio indutivo e dedutivo. O referencial teórico-metodológico é o da Teoria Crítica e do Direito à Cidade, assumindo como princípio a totalidade social concreta, em que o Direito é concebido como relação social, e os fatos sociais e normas jurídicas se relacionam, de forma dinâmica, numa contradição dialética. A pesquisa que embasa este escrito perpassa literatura das áreas do Direito, Política, Sociologia e Urbanismo. As técnicas de pesquisas manejadas são as de revisão bibliográfica e análise documental. As fontes primárias de pesquisa adotadas são artigos, livros e textos acadêmicos, e a legislação referente aos estatutos e políticas públicas abordadas. As fontes secundárias são matérias jornalísticas e documentos oficiais.</p>Cecília Bojarski Pires
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2024-10-022024-10-0291CIDADES INTELIGENTES E RISCOS CLIMÁTICOS
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<p>O objeto da pesquisa se volta às Cidades Inteligentes diante de Riscos Climáticos, sob a perspectiva do Direito da Inteligência Artificial (IA) e da Proteção de Dados Pessoais, no sentido da construção de um quadro jurídico para a execução de políticas pelo Poder Público, em favor de vítimas de catástrofes climáticas. A justificativa da relevância temática se dá diante das inúmeras catástrofes climáticas observadas em nível mundial, e, especialmente, as enchentes que trouxeram danos aos cidadãos do Estado do Rio Grande do Sul, no Brasil, em maio de 2024. Particularmente, nos períodos de crise, observaram-se procedimentos que foram implementados e outros que poderiam ter sido feitos e não o foram. Nestes momentos, são necessárias medidas concretas, que promovam respostas rápidas e efetivas, envolvendo: a utilização de dados pessoais dos cidadãos, com acesso a bancos de dados públicos e determinação de fornecimento de dados dos cidadãos pela iniciativa privada; criação de websites, plataformas e aplicativos governamentais para a concessão de benefícios e para atendimentos de urgência; meios de comunicação automatizada para a predição de eventos que geram a necessidade de deslocamento, seja por alagamento ou áreas de risco de desabamento ou desmoronamento, que tenham acesso a dados de geolocalização. É preciso alinhar princípios do Direito da Inteligência Artificial e do Direito da Proteção de Dados Pessoais, rumo a um quadro jurídico adequado para a execução de políticas públicas em favor de vítimas de catástrofes climáticas. O problema de pesquisa é: Quais os limites éticos-jurídicos para a utilização de dados pessoais dos cidadãos pelo Poder Público, à luz do Direito da Inteligência Artificial e da Proteção de Dados Pessoais, quando da execução de políticas públicas em situações de crise climática, em cidades inteligentes? O objetivo é apresentar resposta ao questionamento, contribuindo com a apresentação de um quadro jurídico, com recomendações concretas. Para tanto, no primeiro capítulo, apresentar-se-ão as definições sobre cidades inteligentes e reflexões sobre os riscos climáticos. No segundo capítulo, o quadro Jurídico em Direito da Inteligência Artificial e Proteção de Dados Pessoais rumo à execução de políticas públicas às vítimas de catástrofes climáticas, em cidades inteligentes. Como hipótese inicial, importa referir que já há um arcabouço principiológico de IA e de Proteção de Dados Pessoais, em nível mundial, bem como dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (LGPD), que podem trazer respostas ao questionamento. Como resultados parciais, infere-se que a IA deve se voltar à pessoa humana e estar à serviço da humanidade, neste sentido, toda a medida deve estar adequada ao Direito da Inteligência Artificial e ao Direito da Proteção de Dados Pessoais e, em última análise, dos Direitos Humanos. A metodologia de pesquisa é teórica, de forma exploratória e descritiva, com procedimentos técnicos bibliográficos.</p>Cristiano Colombo
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2024-10-022024-10-0291THE DUAL FACES OF SMART CITIES
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<p>With the advent of smart cities—a concept that integrates various types of infrastructure, including social, physical, technological (such as AI), and economic frameworks—the potential for economic growth and improved quality of life is significant. Smart cities connect society with essential infrastructure services through advanced technologies, thus boosting local economies. Smart cities are becoming increasingly prevalent in our daily lives, driven by continuous technological advancements. Numerous municipalities, regardless of their economic status, are adopting smart city initiatives. However, there is a substantial disparity in the level of technology used to enhance local communities' well-being, largely due to the varying amounts of investment. Unfortunately, this issue is underexplored in scholarly papers, most of which focus on demonstrating the benefits of smart city technologies. Nonetheless, the world is vast, and there are countries that may not afford such advancements. In addition to the funding gap, these regions also face challenges related to handling and security, as we are dealing with technology that is susceptible to hacking. If it is challenging enough for developed countries to address these issues, it is even more daunting for developing ones. Therefore, this is a crucial issue that must be addressed. Before implementing these innovations, a comprehensive plan of action is essential. Despite the greater challenges in implementing the concept of smart cities in these regions, it is urgently required, as it could be a compelling way to reduce social inequality and foster progress. Contrary to what might be assumed, smart city initiatives could significantly enhance the lives of the public. In summary, this paper emphasizes the importance of discussing the use of artificial intelligence in providing basic necessities that enable a dignified life for all. Additionally, it highlights that smart city technologies could offer solutions to many problems faced by impoverished areas. Both international and national governments have an essential role to play in this endeavor.</p>Laura Fioroni ConconGabriela Carr Furlan
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2024-10-022024-10-0291CONSTRUÇÕES HOSTIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4389
<p>O presente trabalho objetiva discutir o processo de elaboração da Lei nº 14.489, de dezembro de 2022 e seu Decreto Regulamentar, de nº 11.819, de dezembro de 2023. As referidas normas têm por objetivo vedar a prática conhecida como “arquitetura hostil”, cuja finalidade é a implementação de projetos ou elementos arquitetônicos com o objetivo de afastar ou impedir o uso de determinados espaços urbanos por determinadas pessoas ou grupos sociais. A análise realizada buscou elencar quais são as principais medidas utilizadas pela “arquitetura hostil”, e que são vedadas pela lei em vigência, bem como os principais grupos afetados por essa prática e, ainda, quais foram os principais argumentos jurídicos e sociais aventados contra a edição da lei citada. Assim, trata-se de um estudo de caso sobre o processo legislativo que envolveu o objeto normativo, acrescido de revisão bibliográfica face aos principais aspectos conceituais inerentes ao tema discutido. O estudo permitiu comprovar que o processo legislativo em estudo travou uma batalha para instituir o que é permitido na proteção da propriedade privada e que não pode ser extensivo à proteção do patrimônio público; que os espaços públicos demandam a busca por inclusão e a interação entre as mais diversas “tribos”, e que as construções tidas como defensivas, originadas em uma suposta “guerra urbana”, não pode servir de escusa para as falhas decorrentes do sistema de segurança pública, e que tais práticas muito mais relação possuem com preconceito em relação à determinados grupos sociais do que propriamente com promoção de segurança. A pesquisa justifica-se, essencialmente, em decorrência da contemporaneidade do tema, o qual vai sendo acentuado a medida em que desigualdades sociais crescem e se aprofundam, no mais a efetividade da norma demanda uma ação integrada e sistêmica da sociedade e dos entes políticos que integram o sistema federativo brasileiro, o que ainda demanda um processo de ação e adaptação.</p>Aline Rodriguero Dutra
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2024-10-022024-10-0291ESG E SMART CITIES
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<p>Da evolução do mais antigo hominídeo conhecido, o <em>australopithecus afarensis</em>, cujos fósseis foram encontrados há mais 2,9 milhões de anos na África, até o surgimento do <em>homo sapiens, </em>se passaram outros milhões de anos. O advento do <em>homo sapiens </em>possui aproximadamente 200 mil anos, época em que a humanidade ainda era integrada à Natureza. Em determinado momento dessa existência, ocorre a formação de pequenos grupos de diferentes origens, que viviam da caça, da pesca e da coleta de recursos naturais, uma das primeiras formas de organização social humana. (VICENTINO <em>et al</em>, 2011) Com a difusão desses pequenos grupos sociais, inicia-se também o processo de sedentarização, fabricação de utensílios e instrumentos mais complexos, de registros de pinturas nas paredes das cavernas, da domesticação de animais, da prática da agricultura e posterior surgimento da escrita. O pleno domínio da escrita marca o início do processo “civilizatório”, deixando para traz os estágios de selvageria e barbárie. O fato é que o atual estágio de “civilização”, em tempos de globalização e em plena era digital, traz o seguinte retrato: do homem urbano e sua interdependência do trabalho assalariado e precário; do homem fragmentado de sua existência biológica, enquanto espécie; da ausência de pertencimento à sociedade, em razão da individualidade estabelecida; da inexistência de visão sistêmica da vida como sendo um “estado de inter-relação e interdependência essencial de todos os fenômenos – físicos, biológicos, psicológicos sociais e culturais” (CAPRA, 2006); da Natureza degradada e da pobreza multidimensional de milhões de seres humanos. Assim, do trabalho de confecção de utensílios e ferramentas e do manejo agrícola até a divisão do trabalho como se dá na atualidade, o que evoluiu significativamente foi a ciência, tecnologia, automação de processos e a forma de organização do trabalho. No entanto, enquanto estágio de desenvolvimento humano, nos encontramos na “segunda Pré-História” (MORIN, 2012), onde prevalecem a selvageria e barbárie. Diante do exposto, o presente estudo pretende, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza exploratória e descritiva, analisar as organizações sob o ponto de vista econômico, ambiental, social e de governança (<em>ESG</em>) e identificar suas possíveis contribuições no exercício de sua função social. Assim, partindo do princípio de que a Natureza deve ser considerada como parte interessada da agenda ambiental e social das organizações, avaliaremos o quão responsáveis estas são pela implementação de políticas públicas e ações para a (re) construção das <em>smart cities</em>. Oportunamente, estudar-se-á a estruturação das cidades inteligentes, diante do paradigma da inclusão em um contexto de desigualdade social e da garantia dos direitos que permeiam essa constituição. Investigar-se-ão os requisitos necessários para a elaboração políticas públicas de educação transformadora, com base no método de Edgar Morin. Não obstante, considerada a necessidade de envolver as organizações no rol de responsáveis pela promoção da sustentabilidade das <em>smart cities,</em> faz-se necessário incluir o espaço organizacional como ambiente oportuno para o desenvolvimento da cidadania. Um espaço que além de proporcionar a execução das práticas de ESG, possibilite também o desenvolvimento da educação transformadora de seus empregados e da comunidade local.</p>Fabiane Aparecida Fabricio Bornia
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2024-10-022024-10-0291GREVES DE FOME NAS PRISÕES PAULISTAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4412
<p>No regimento da Secretaria de Administração Prisional de São Paulo (SAP), a conduta de “greve de fome” é considerada uma falta disciplinar média. Contudo, por vezes, sua prática é equiparada à falta grave que reprime o ato de “incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina” (Art. 50, inciso I, da Lei de Execução Penal) própria ao funcionamento do ambiente carcerário. Em 2015, através do recurso especial nº 1.470.243 - SP, o Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre o tema, considerando inadequado o enquadramento da conduta enquanto falta disciplinar grave. No entanto, em pesquisa jurisprudencial exploratória, realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), notamos que esta interpretação classificatória segue sendo empregada pelo sistema de justiça criminal paulista. Não parece haver consenso nos acórdãos do TJ-SP sobre o número de refeições recusadas que se mostra apto para caracterizar uma greve de fome, nem sobre as formas possíveis de enquadrá-la (o que reverbera em distintas consequências e sanções ao apenado). O presente trabalho parte da seguinte questão: De que forma o TJ-SP enquadra greves de fome de presos? Trata-se de uma pesquisa empírica, de cunho qualitativo, pautada na análise de documentos. Faremos uma análise da jurisprudência do TJ-SP sobre o tema, a partir da busca por palavras-chave “greves de fome” e “alimentação” em seus julgados. Em fevereiro de 2024, localizamos 31 acórdãos de Agravos em Execução enfrentando questões relacionadas ao tema. Em que pese o regimento da SAP classificar a conduta de greve de fome de presos como falta disciplinar “média”, há muitas decisões mantendo ou desclassificando enquadramentos anteriormente realizados enquanto “falta grave”. Em geral, de forma preliminar, concluímos que as greves de fome são predominantemente classificadas como proibidas e tidas como presumidamente aptas a subverter a ordem nas prisões. Tende-se a negar legitimidade às reivindicações dos presos, enquadrando-os enquanto potencialmente “desobedientes”, “subversivos” e “rebeldes”.</p>Mariana Pinto Zoccal
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2024-10-022024-10-0291ECONOMIA DO CUIDADO E CÁRCERE
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<p>Diante da necessidade de se debruçar sobre o reconhecimento da amamentação como um trabalho materno que qualifica e dignifica a mulher, torna-se imperativo repensar o instituto da remição de pena, previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal brasileira (Lei n. 7.210/1984), para mulheres encarceradas com filhos recém-nascidos, a fim de incorporar atividades essenciais da Economia do Cuidado ao conceito de trabalho. Em vista disso, a presente pesquisa tem por objetivo analisar e discutir a mudança de paradigma promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao reconhecer a amamentação como atividade que promove a ressocialização da mulher encarcerada. De forma específica, busca responder como essa decisão dialoga com os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, contribuindo, também, para repensar o direito no âmbito do acesso à justiça, ao romper com definições obsoletas de trabalho, incluindo novas configurações que são igualmente legítimas. Para isso, a pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo, acompanhado do procedimento de análise bibliográfica e jurisprudencial, norteado pelas considerações realizadas pela Escola de Frankfurt, especialmente as contribuições de Hebert Marcuse sobre a noção de trabalho. Quanto ao recorte jurisprudencial, a pesquisa se concentrou nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais, nos últimos 7 anos, têm flexibilizado as regras de concessão da remição de pena, adotando uma interpretação extensiva<em> in bonam partem</em>. A hipótese consiste em demonstrar que o caso em apreço não se trata de admissibilidade de interpretação extensiva do art. 126 da LEP, mas que o reconhecimento do instituto decorre da modernização do conceito de trabalho, o qual abrange aspectos que universaliza o indivíduo e que promove a valorização de atividades historicamente desconsideradas, como o cuidado materno. Assim, esta pesquisa visa comprovar a hipótese formulada, uma vez que a amamentação sempre foi um jeito de trabalhar, pois a Economia do Cuidado, em seu sentido mais elevado, resgata a mulher de sua singularidade e a insere num universo dialógico de compartilhamento, solidariedade e compromisso.</p>Italo Abreu Correia
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2024-10-022024-10-0291EXECUÇÃO PENAL, DIREITOS HUMANOS E AS CONDIÇÕES E POSSIBILIDADES DE AMPLIAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR DE CARÁTER HUMANITÁRIO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4530
<p>O artigo 117 da Lei de Execução Penal prevê que, por motivos humanitários, idade avançada ou grave doença, a pena privativa de liberdade possa ser substituída por prisão domiciliar. No entanto, a aplicação dessa norma está tradicionalmente limitada aos condenados que se encontram em regime prisional aberto, o que suscita debates quanto à sua interpretação restritiva. A questão central deste estudo é avaliar se a limitação da prisão domiciliar apenas aos presos em regime aberto é compatível com os princípios constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde. A relevância temática deste estudo reside na necessidade de garantir que a execução da pena respeite os direitos fundamentais dos condenados. A manutenção de indivíduos gravemente enfermos ou de idade avançada em regime fechado ou semiaberto, quando sua condição de saúde os tornaria elegíveis para prisão domiciliar em um regime aberto, pode ser vista como uma medida de desumanização. Tal prática pode agravar a condição de saúde dos condenados e, em casos extremos, configurar tratamento cruel ou desumano, o que contraria os princípios da dignidade humana e da integridade física e mental consagrados na Constituição Federal de 1988. Além disso, o estudo busca preencher lacunas na legislação, propondo uma interpretação mais abrangente da legislação. Os objetivos deste estudo são: primeiro, analisar a aplicação da LEP em casos de condenados em regimes fechado e semiaberto; segundo, discutir as implicações constitucionais e humanitárias de uma interpretação restritiva; e terceiro, propor diretrizes para uma interpretação mais inclusiva que contemple a possibilidade de prisão domiciliar para todos os regimes, desde que comprovadas as condições de saúde ou idade avançada do condenado. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi o método hipotético-dedutivo, que se apoia na formulação de hipóteses com base na teoria existente, seguidas pela dedução de conclusões a partir dessas hipóteses. O procedimento incluiu uma revisão bibliográfica, envolvendo a análise de doutrinas, artigos científicos, e decisões jurisprudenciais. As hipóteses iniciais postularam que a aplicação restritiva da LEP aos condenados em regime aberto representa uma violação aos princípios constitucionais de dignidade e saúde. Além disso, supôs-se que uma interpretação mais flexível da norma poderia ser juridicamente sustentada e necessária para garantir a humanização da execução penal. Os resultados parciais desta pesquisa indicam que há uma crescente tendência na jurisprudência em aceitar a possibilidade de prisão domiciliar para condenados em regimes fechado e semiaberto, especialmente quando as condições de saúde ou idade avançada são fatores determinantes. Contudo, essa prática ainda não é uniformemente adotada, refletindo uma necessidade urgente de revisão legal ou, ao menos, uma padronização interpretativa para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos condenados. Em conclusão, a pesquisa sugere que a ampliação da aplicação do artigo 117 da LEP, para incluir condenados em todos os regimes prisionais, poderia não só alinhar a prática com os princípios constitucionais de dignidade e saúde, mas também contribuir para uma execução penal mais humanizada e justa.</p>Etiane Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291SENTENCIA PENAL ABSOLUTORIA Y VULNERACIÓN DE DERECHOS HUMANOS
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<p>El objeto de la investigación se centra en las “sentencias penales absolutorias” dictadas en primera instancia por los Juzgados de lo Penal y Audiencias Provinciales de España y en la posible revocación del pronunciamiento absolutorio en vía de recurso por los órganos superiores a los que corresponda conocer en segunda instancia de los recursos interpuestos. Para ello, se trata de determinar en qué supuestos no debe proceder la revocación de sentencias absolutorias penales, y de determinar cuáles son los Derechos Humanos que resultarían vulnerados cuando se revoquen algunas de dichas sentencias en los supuestos en los que no proceda tal revocación. Es el órgano de garantías constitucionales en España, el Tribunal Constitucional, el que ha de concretar y resolver la cuestión planteada, siendo sus resoluciones objeto de estudio. El Tribunal Constitucional español, reunido en Pleno, ha delimitado la posibilidad de revocar sentencias penales absolutorias basadas en la apreciación de duda razonable. Dicho Tribunal, que se ha pronunciado sobre la cuestión en vía de resolución de recurso de amparo planteado, analiza los límites constitucionales y legales de la revisión de sentencias absolutorias y sistematiza los parámetros de control de las decisiones revocatorias de una absolución previa. El Tribunal Constitucional considera que el órgano de apelación incurre en extralimitación de sus facultades de revisión en los casos en los que trata de imponer su valoración de la prueba sobre la realizada en la instancia, en vez de realizar un juicio externo sobre la coherencia, suficiencia y razonabilidad de la decisión absolutoria recurrida, para constatar de este modo si con la absolución se ha incurrido en arbitrariedad, manifiesta irrazonabilidad, o está basada en un patente error fáctico. De este modo, y conforme a lo anteriormente expuesto, el examen de la sentencia de apelación revocatoria de la absolución con manifiesta extralimitación de las facultades de revisión por el órgano de apelación, supone una vulneración de derechos humanos, el derecho a la tutela judicial efectiva y el derecho a la presunción de inocencia de la persona inicialmente declarada absuelta.</p>ENCARNACIÓN MARTÍNEZ RODRÍGUEZ
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2024-10-022024-10-0291O ACESSO À JUSTIÇA PARA GRUPOS SOCIAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILDADE E A ATUAÇÃO DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4436
<p>A Defensoria Pública conquistou uma posição de destaque na organização do sistema de justiça e nas políticas públicas de acesso à justiça instituídas no Brasil pela Constituição de 1988. Foi desenhada como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e tendo como atribuições, enquanto expressão e instrumento do regime democrático, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judiciais e extrajudiciais, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, das pessoas necessitadas e em situação de vulnerabilidade. Para além da assistência jurídica gratuita, a instituição tem intensificado a sua atuação no campo das políticas públicas, tornando-se um ator provocador de <em>accountability</em> do sistema político, seja pelo exercício da defesa de sujeitos que cobram medidas efetivas do Estado, seja pelo ajuizamento de ações coletivas contra o Poder Público. A Lei Complementar Estadual nº 988/2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), traz, como uma de suas atribuições, contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais. Na estrutura institucional da DPESP, aos núcleos especializados<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, de caráter permanente e dedicados às violações de direitos, compete propor medidas judiciais e extrajudiciais, para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos. A existência de tais núcleos procura atender à necessidade de definição de uma linha de atuação estratégica da instituição diante dos conflitos sociais. A pesquisa de doutorado, em desenvolvimento pelo autor, busca analisar as capacidades institucionais dos núcleos especializados da DPESP, a fim de discutir os modos pelos quais têm atuado em processos de produção de políticas públicas, bem como os resultados alcançados, no período compreendido entre 2018 e 2021. O estudo dialoga com a perspectiva teórica das capacidades estatais para produção de políticas públicas, a fim de compreender a mobilização de capacidades institucionais no âmbito dos núcleos especializados da DPESP em duas dimensões: a) técnico-administrativa, com recursos humanos, financeiros, tecnológicos e organizacionais, mecanismos de coordenação inter e intra institucional, e formas de monitoramento e avaliação das ações; b) político-relacional, com a interação dos núcleos com o sistema político, a sociedade civil, a esfera internacional e os órgãos de controle. A proposta deste trabalho é apresentar e discutir dados preliminares acerca da atuação dos núcleos especializados da DPESP em políticas públicas coletados de fontes documentais (legislação, regimentos internos dos núcleos, planos de atuação institucional e relatórios de atividades e de monitoramentos das ações desenvolvidas) e de entrevistas semiestruturadas com profissionais (defensores/as públicos/as coordenadores/as e agentes do atendimento multidisciplinar) que trabalham nesses órgãos. Por meio de instrumentos de atuação extrajudicial e judicial, a atuação dos núcleos não tem se limitado aos órgãos judiciais, envolvendo também os formuladores de políticas públicas, a esfera internacional, os processos legislativos, os formadores de opinião e a sociedade.</p>Maurício Buosi Lemes
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2024-10-022024-10-0291A INVISIBILIDADE DA APROPRIAÇÃO DAS FORÇAS DE TRABALHO NO SETOR DE MÁRMORE E GRANITO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3608
<p>O artigo tem como base, analisar o processo, da contradição essencial do sistema capitalista, qual seja a subsunção do trabalhador ao sistema mercantil, que se apropria dos meios de produção, monopolizando e transformando em forças de coerção contra os trabalhadores. Assim, por conta da necessidade de se manter em sociedade, e a sua vulnerabilidade, o trabalhador se submete a desigualdade social burguesa. Na qual, de um lado é encontrada a concentração da propriedade privada e da riqueza, enquanto do outro lado se percebe o pauperismo e a exploração do trabalho assalariado de outrem – como uma das principais implicações da subordinação do trabalho ao capital nas relações sociais. Diante desse contexto, a pesquisa tem como intuito verificar a exclusão social ao acesso à justiça, que os trabalhadores do mármore e granito da Região Sul do Espirito Santo sofrem ao sofrerem os acidentes típicos laborais e adentrarem na esfera jurídica processual laboral, para garantir os seus direitos. Nesse contexto apresentado, verifica-se a importância de estudar sobre as vulnerabilidades dos trabalhadores do setor e a exclusão social ao acesso à justiça, em decorrência da invisibilidade da apropriação das forças laborais que o setor de rochas ornamentais do ES causa. O presente artigo propõe uma análise sobre as disparidades sociais do acesso à justiça ocasionada contra os trabalhadores do setor de mármore e granito falecidos em decorrência de acidentes típicos de trabalho. O trabalho visa propiciar uma relação cientifica com o objetivo de estudar o silenciar das vozes vulneráveis, em prol do acesso à justiça, com métodos, referências e discussões que carecem de urgente atenção por parte da sociedade e do judiciário. Como resultado parcial, contatou-se que a deficiência dos meios de produção se configura a partir da apropriação e exploração da força de trabalho. O segmento da população empregada nos complexos industriais, a denominada classe trabalhadora industrial, convive sem proteção social e estão mais expostos às modificações na legislação e nas práticas trabalhistas. Sendo estes, desfavorecidos nos diversos âmbitos da vida, como: saúde, educação, moradia, transporte, segurança do trabalho e consequentemente ao acesso à justiça. Para tanto, utiliza-se como método a pesquisa bibliográfica e entrevista semiestruturada.</p>Luanna Figueira
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2024-10-022024-10-0291DIREITO HUMANO AO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, PARTICIPATIVO E CIDADÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4487
<p>Em 2020, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, foi definida a década de 2021-2030 como a do Envelhecimento Saudável. Buscava-se envolver os governos, as organizações da sociedade civil, a mídia, as universidades e o setor privado na promoção da qualidade de vida para as pessoas idosas e suas famílias, do ponto de vista da saúde, da cidadania e da participação, visto que embora o “viver mais” seja uma conquista a ser comemorada, ele nem sempre é acompanhado pelo “bem viver”, principalmente em países marcados pela desigualdade social. O objeto deste estudo é a relação de um envelhecimento ativo com a ação das universidades. O objetivo geral é analisar como as universidades podem contribuir para a efetivação dessa meta da ONU, sobretudo no Brasil, que em 2016 já possuía a quinta maior população idosa do mundo, à luz da concepção de direito humano ao envelhecimento. Parte-se de duas premissas: a primeira é de que há uma concepção capacitista sobre os ônus do envelhecimento, como a fragilidade física, a perda da beleza, a dependência de familiares e cuidadores. No entanto, é ainda raro o olhar sobre os potenciais bônus ou ganhos do envelhecimento, como a maturidade na tomada de decisões e a potência criativa. A outra premissa é de que os marcos legais que protegem e defendem os direitos das pessoas idosas são indispensáveis, mas muitas vezes se tornam inócuos diante da invisibilidade social à qual este grupo é submetido. Como hipótese, a pesquisa considera que as universidades, como espaços de produção de conhecimento, podem se tornar protagonistas de uma mudança cultural na leitura do envelhecimento e da velhice, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão. São objetivos específicos: discutir brevemente conceitos de direitos humanos e de direito humano ao envelhecimento; apontar ações das universidades que podem contribuir para a construção e garantia desse direito e mostrar os limites culturais para a sua efetivação, como o idadismo, ou preconceito associado à idade. As justificativas para o desenvolvimento deste estudo são a sua relevância social, em um mundo que envelhece sem muitas vezes compreender o envelhecimento, e a contribuição para que as universidades abracem a temática em seus currículos, pesquisas e projetos de extensão. São utilizadas como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica e conceitual, a análise de documentos que configuram o marco legal do envelhecimento e o estudo de caso da Universidade de Brasília, com uma política sobre o tema. São autores fundamentais para este estudo: Alvino (2015) Faleiros (2006) e Ferreira (2015).</p>Elen Cristina GeraldesOlgamir Amância Ferreira
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2024-10-022024-10-0291IDENTIDADES EM CONFLITO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4476
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A presente pesquisa examina o choque entre identidades heteronormativas e queer no contexto do patriarcalismo, empregando uma abordagem histórica e teórica para entender as transformações identitárias nas eras moderna e pós-moderna. </span> <span style="font-family: Times New Roman, serif;">Inicialmente, o estudo explora a fixidez da identidade dos indivíduos na Modernidade, reforçada pelo Estado-nação, e seu subsequente enfraquecimento na era pós-moderna, a partir de uma leitura conjunta de Zygmunt Bauman e Stuart Hall, caracterizada por identidades fluidas e fragmentadas. Em seguida, a investigação se volta a uma perspectiva histórica, explorando como os movimentos feministas e queer a partir da década de 1960 enfraqueceram o modelo familiar patriarcal, levando a um ressurgimento reacionário de valores próprios da estrutura patriarcal e modelo heteronormativo e a um choque entre diferentes identidades, com base na análise realizada por Manuel Castells. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A relevância temática reside na necessidade de entender como os movimentos feministas e LGBTQIA+ desafiam estruturas tradicionais e desencadeiam reações conservadoras, de modo a melhor compreender como se apresentam os conflitos entre as identidades heteronormativas e as identidades queer. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A pesquisa tem como objetivos: analisar a fixidez da identidade dos indivíduos na Modernidade, reforçada pelo Estado-nação, e seu subsequente enfraquecimento na era pós-moderna; examinar como os movimentos feministas e queer, a partir da década de 1960, enfraqueceram o modelo familiar patriarcal; investigar as reações conservadoras emergentes como resposta a essas transformações; mais especificamente, estudar o recente Projeto de Lei nº 5.167/2009, que voltou a ser debatido na Câmara dos Deputados brasileira em 2023, o qual visa proibir o casamento homoafetivo no Brasil, no contexto desse choque de identidades. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A metodologia utilizada envolve uma análise teórica, a partir de revisão bibliográfica, baseada nas obras de Zygmunt Bauman, Stuart Hall e Manuel Castells, bem como um estudo de caso sobre o Projeto de Lei nº 5.167/2009, a partir da análise do conteúdo do voto relator sob a base teórica apresentada. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">As hipóteses iniciais sugerem que a desintegração simbólica da identidade heternormativa, associada ao enfraquecimento da família patriarcal, causada pelos movimentos queer e feminista a partir da década de 1960, fomenta movimentos reacionários que buscam reafirmar determinados valores tradicionais heteronormativos. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Os resultados finais indicam que o choque entre identidades heteronormativas e queer está diretamente ligado a um movimento de resgate de determinadas instituições, como a família patriarcal, e a uma tentativa de manter valores tradicionalmente enraizados na sociedade. Esse resgate reflete uma resistência às transformações identitárias contemporâneas e uma tentativa de reafirmação de normas tradicionais frente à crescente visibilidade e aceitação das identidades queer. Com essa análise, o estudo contribui para a compreensão das dinâmicas entre identidades tradicionais e emergentes, destacando os conflitos e tensões que surgem nesse processo de transformação social.</span></p>Rafael Gonçalves Santana Borges
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS ENTRE 2016 E 2022
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3632
<p>Esta pesquisa trata da atuação de órgãos públicos em Instituições de Educação Superior (IES) comprometidos com a educação em direitos humanos (EDH) nas regiões Norte e Nordeste do Brasil entre 2016 e 2022. Nesse período, com a ascensão da extrema direita ao poder máximo do Estado Brasileiro, com um discurso antidemocrático, enxergamos um tempo de crise para os direitos humanos em geral e a EDH em particular. Assim, políticas públicas instituídas até 2012 para a EDH foram silenciadas, sem orçamento, ou assimiladas a um discurso conservador e avesso ao reconhecimento de injustiças estruturais e à pluralidade de opiniões e identidades no exercício da cidadania. Vimos serem as IES, por seu lugar no desenho das políticas públicas para a EDH e por sua autonomia administrativo-pedagógica, um campo em que poderíamos avaliar o impacto das medidas políticas adotadas de 2016 a 2022 sobre a EDH no Brasil. Perguntamo-nos como se deu a atuação daqueles órgãos ao longo do setênio indicado, justificando-se a escolha de tal recorte pela história de pioneirismo assumida pelo Nordeste na constituição de políticas públicas pró-EDH e pela dependência do Norte em relação a iniciativas de tais políticas no âmbito federal para a implementação e expansão de programas em seus estados. Nosso objetivo geral visou analisar como tais órgãos atuaram naquele setenário. Para isso, em uma pesquisa metodologicamente mista, combinando dados documentais e empíricos, articulamos dois estudos: no primeiro, desenvolvemos uma análise de natureza bibliográfico-documental sobre textos axiais das políticas públicas federais para a EDH até 2012, com ênfase no que concernem à educação superior, objetivando contrastá-los com as medidas do governo federal entre 2019 e 2022. No segundo estudo, de caráter empírico, interpretamos dados gerados por respostas a questionário <em>on line </em>(nas configurações disponibilizadas pelo <em>Google </em>Formulários) aplicado entre integrantes de órgãos e setores comprometidos com a EDH em IES públicas do Norte e Nordeste, alguns também membros da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. Nossa hipótese afirma que de 2016 a 2022, em especial entre 2019 e 2022, as IES ofereceram resistência intelectual e política às medidas ideológicas adotadas pela extrema direita, servindo para sustentar a EDH e suas políticas públicas. Concomitantemente, elas se ressentiram dos ataques ideológico-financeiros desferidos pelo Poder Executivo nesse septênio e, em particular, entre 2019 e 2022. Ambos os estudos realizados confirmaram essa hipótese, evidenciando retrocesso na governança da EDH entre 2016 e 2022, que voltou a parâmetros anteriores à formulação das políticas brasileiras. Nas IES atividades de EDH mantiveram-se com dificuldade, com predominância do ensino e menor espaço para a pesquisa e, menos ainda, para a extensão universitária, sem expansão nem avanços no projeto delineado pelas políticas públicas até 2012. Isso patenteia os efeitos nocivos das políticas autoritárias entre 2016 e 2022, aos quais resistir requereu um custo humano considerável (representado pela perda da motivação em ambiente hostil à EDH). Nossa pesquisa também ressaltou o caráter incipiente da história da EDH no Brasil, em que a associação com IES públicas sugere a necessidade de revermos o próprio modelo universitário, ainda excludente.</p>Fernando Cézar Bezerra de Andrade
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2024-10-022024-10-0291A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3960
<p>Este estudo investiga a aplicação da Teoria da Justiça de John Rawls na avaliação da efetividade das políticas públicas em garantir uma distribuição equitativa dos direitos humanos. O objeto da pesquisa é a análise crítica das políticas públicas implementadas no contexto da justiça distributiva, conforme os princípios de Rawls, com foco especial em como essas políticas podem ser estruturadas para atender ao princípio da diferença e ao princípio da igualdade de oportunidades. A relevância temática justifica-se pela necessidade de políticas públicas que reconheçam e reduzam desigualdades, promovendo uma sociedade mais justa. Os objetivos são identificar lacunas na efetividade das políticas públicas atuais e propor diretrizes práticas baseadas nos princípios de Rawls. A teoria de Rawls propõe que uma sociedade justa organiza desigualdades de forma que beneficiem os menos favorecidos e que todos tenham igualdade de oportunidades. A metodologia inclui revisão bibliográfica das obras de Rawls, análise documental das políticas públicas vigentes e estudos de caso que exemplifiquem a aplicação prática dos princípios rawlsianos. Entrevistas com formuladores de políticas e especialistas em direitos humanos foram realizadas para obter uma perspectiva prática sobre os desafios e oportunidades na implementação desses princípios. As hipóteses iniciais sugerem que a adoção dos princípios de Rawls pode conduzir a uma maior equidade na distribuição de direitos e recursos, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos mais vulneráveis. A análise preliminar dos dados indica que políticas públicas alinhadas com os princípios de justiça de Rawls são mais efetivas na promoção da equidade e na redução das desigualdades sociais. Estas políticas fortalecem a coesão social e aumentam a confiança nas instituições governamentais. Os resultados parciais mostram uma correlação positiva entre a implementação de políticas baseadas nos princípios de justiça e a melhoria dos indicadores de bem-estar social. Programas de redistribuição de renda e políticas educacionais que garantem igualdade de oportunidades têm mostrado melhorias significativas na mobilidade social e na inclusão de grupos marginalizados. Conclui-se que a incorporação dos princípios de justiça de Rawls nas políticas públicas pode fornecer um framework teórico robusto para a formulação de políticas mais justas e equitativas. Este estudo contribui para os estudos de direitos humanos e políticas públicas, oferecendo uma análise de como princípios filosóficos podem ser aplicados para resolver problemas sociais contemporâneos. As recomendações sugerem que formuladores de políticas considerem a justiça como um elemento central na elaboração de políticas.</p>RAFAEL SOARES DUARTE DE MOURA
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2024-10-022024-10-0291O PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA E OS SEUS IMPACTOS DURANTE A PANDEMINA NO IFPE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4117
<p>A intersecção entre políticas públicas educacionais e o direito humano à educação é vital para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O direito humano à educação, universal e inalienável, é fundamental para o desenvolvimento pleno e o exercício de outros direitos. Para garantir acesso, qualidade e equidade educacional, políticas públicas são cruciais na promoção da justiça social e da inclusão. No Brasil, onde as desigualdades sociais são profundamente arraigadas, essas políticas desempenham um papel estratégico na promoção desse direito. Nesse contexto, o Programa Bolsa Permanência (PBP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) se destaca como uma iniciativa que visa garantir condições mínimas de acesso e permanência no ensino superior para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante da pandemia de COVID-19, o PBP assumiu um papel ainda mais relevante, visto que o Relatório de Gestão do ano de 2021 do IFPE revelou um aumento de 957 atendimentos do PBP em comparação ao ano anterior. Diante desse contexto, surge a problemática de investigar o impacto do Programa Bolsa Permanência do IFPE na pandemia, integrando o direito humano à educação por meio de políticas públicas. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo principal explorar a contribuição do PBP do Campus Recife do IFPE na garantia de acesso e permanência dos estudantes no ensino superior no referido período. Para isso, a pesquisa adotará em sua metodologia um desenho observacional retrospectivo, utilizando dados do Q-Acadêmico, do Departamento de Assistência ao Estudante (DAE) do Campus e da Plataforma Nilo Peçanha fornecidos pelo instituto. Serão analisados os dados dos beneficiados pelo PBP e dos demais alunos matriculados no Campus Recife, comparando as taxas de evasão escolar de 2019 a 2022. A análise revela que o PBP desempenhou um papel significativo na promoção da permanência dos estudantes, especialmente durante a pandemia. No Campus Recife, os estudos sobre o referido programa, durante o período da pandemia, parecem demonstrar tendências claras de impacto positivo na permanência estudantil. Em 2019, não houve evasão entre os alunos beneficiados. Em 2020, apesar da redução no percentual de beneficiários, a eficiência permaneceu alta, com 91,63% de retenção. No ano de 2021, o número de atendidos aumentou, mantendo a alta eficiência do programa, mesmo com restrições orçamentárias. E, em 2022, o PBP continuou destacando-se positivamente. Dessa forma, o PBP se mostrou uma ferramenta importante para garantir o acesso e permanência na educação em tempos de crise. Neste período, o PBP se mostrou crucial para manter milhares de estudantes no Instituto, apresentando eficiência anual acima de 90% sobre a taxa de permanência entre beneficiários, demonstrando o compromisso do IFPE e do Governo com o direito humano à educação. Por fim, esta pesquisa destaca que, além de reduzir a evasão, essa política promoveu inclusão, reduziu desigualdades, combateu a exclusão educacional e fortaleceu os alicerces de uma sociedade mais justa e democrática durante os tempos de COVID-19.</p>Thaís Farias de Brito Lima
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2024-10-022024-10-0291PROGRAMA EDUCA MAIS RS
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<p><em>Objeto:</em> O programa Educa Mais foi instituído pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em 2023 visando contribuir para o desenvolvimento da educação no Estado. Com base em análises preliminares, foram convidados municípios gaúchos com potencial de avanços no aprendizado para o maior número de alunos. <em>Justificativa</em>: Embora o Estado do Rio Grande do Sul esteja evoluindo nos índices de aprendizado educacional, outros estados têm avanços mais destacados nos últimos 15 anos, inclusive dentre aqueles cuja realidade socioeconômica é mais desafiadora, levando em conta que essa realidade tem impacto sobre o aprendizado. Aliado aos avanços mais tímidos no Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, o cenário pandêmico ampliou os desafios de melhoria de aprendizado no RS e em todo o Brasil. O formato de mentoria indicou ser a melhor alternativa para se estabelecer um compromisso mais perene de aperfeiçoamento das práticas de gestão educacional baseada em evidências voltada para a melhoria do aprendizado. <em>Objetivos:</em> Aperfeiçoar a gestão educacional dos Municípios Gaúchos com vistas a melhoria dos indicadores de aprendizado e de permanência dos alunos das redes municipais e estadual de Ensino Fundamental. Por meio do programa, receberão mentoria de gestão educacional durante 6 (seis) meses com a participação de renomados especialistas e de técnicos do TCE-RS para discutir práticas e alternativas de soluções baseadas em evidências, além de se constituir numa oportunidade para compartilhar boas experiências com os demais participantes e elaborar plano de ação para intervenção na política pública de educação municipal. <em>Metodologia:</em> A pesquisa optou por uma metodologia de abordagem construtivista e dialógica, com a realização de mentorias presenciais com 21 (vinte e um) municípios convidados e exposição online aberta ao público geral. Os municípios convidados assinaram termo de compromisso em que se comprometem a participar dos encontros presenciais e pactuar um plano de ação que terá sua implementação acompanhada pela equipe do Centro de Políticas Públicas ao longo dos anos seguintes. Aqueles que demonstrarem que estão cumprindo as ações pactuadas farão jus ao reconhecimento de Cidade Educadora pelo TCE-RS (diploma de Gestor comprometido e selo de Cidade Educa Mais RS). <em>Hipóteses iniciais:</em> A discussão colaborativa entre Tribunal de Contas, Gestores Municipais e Especialistas reconhecidos na área de educação permitiria o aprimoramento de mecanismos de elaboração e condução de políticas públicas em âmbito municipal, conduzindo a melhores indicadores dos alunos. <em>Resultados</em>: Em sua primeira fase, o programa envolveu 1.176 participantes em eventos presenciais e telepresenciais. Os gestores que concluíram o programa de mentoria receberam no dia 6 de dezembro de 2023 certificação validada pela Universidade de São Paulo, através de acordo de cooperação firmado entre o TCE/RS e a Cátedra de Educação Básica – USP. O projeto representa um marco na melhoria dos indicadores de aprendizado do Estado, com potencial significativo de continuidade e de participação na elaboração e implementação de melhorias nas políticas públicas de educação.</p>BRUNO ALEX LONDERO
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2024-10-022024-10-0291A FUNÇÃO SOCIAL DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA EM CASO DE DANO AMBIENTAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4515
<p>O artigo tem por objeto tratar da função social da responsabilização civil, penal e administrativa do causador do dano ambiental. Inicialmente, aponta-se que, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal brasileira de 1988 faz referência à função social da propriedade (artigo 5°, XXIII), princípio esse, não se olvida, basilar em qualquer relação jurídica. Ainda, a possibilidade de responsabilizar o lesante civil, penal e administrativamente está prevista no artigo 225, § 3°, do texto constitucional, bem como na legislação infraconstitucional. O <em>caput </em>do mesmo dispositivo legal (CF, artigo 225) garante a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, considerando-o “um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Por sinal, em caso de pluralidade, respondem os lesantes solidariamente, não olvidando que, na hipótese de responsabilização civil, haverá caracterização própria independentemente da demonstração de culpa. Não podemos deixar de lembrar, outrossim, que os danos ambientais podem lesar a coletividade, agindo a norma jurídica como ferramenta de coerção. Ademais, o primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os seres humanos a igualdade, a liberdade e a dignidade, estabelecendo ainda a necessidade de atuação fraterna em relação aos pares. Nesse passo, e dado ser a sustentabilidade ambiental, social e econômica da existência humana a principal meta da humanidade para o presente século, em conformidade, aliás, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), apresenta-se esse trabalho através do emprego da documentação indireta, sendo a exposição orientada pelos métodos comparativo e dedutivo. A grande problemática que ora se apresenta envolve a eficácia da norma coercitiva, dada a relevância de garantir uma vida digna para as presentes e futuras gerações. Infelizmente, muitas pessoas ainda precisam ser conscientizadas. Destarte, a indenização por dano ambiental, que em muitos casos significará compensação, dada a impossibilidade de reparação, deve ser empregada como instrumento pedagógico.</p>Gisele Porto BarrosSalete de Oliveira Domingos
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2024-10-022024-10-0291A DOAÇÃO DE EMBRIÕES EXCEDENTÁRIOS E A GARANTIA DO DIREITO HUMANO À FAMÍLIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4702
<p>Objetiva o presente estudo tratar da doação de embriões excedentários como instrumento de garantia do direito humano à família. Não é pacífico o entendimento a respeito do momento em que começa a vida. Sem embargo, quando nos referimos às células-tronco embrionárias excedentárias, não podemos deixar de lembrar da possibilidade de utilização terapêutica ou para pesquisa nas hipóteses legalmente estabelecidas (Lei de Biossegurança – n. 11.105/2005) e da discussão doutrinária a respeito do reconhecimento de personalidade jurídica aos embriões crioconservados. Por sinal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 16, reconhece a família como fundamental e natural núcleo da sociedade. A Constituição Federal brasileira de 1988 se refere à “base da sociedade” (art. 226, <em>caput</em>). O texto constitucional em vigor ampliou as formas de família que podem ser reconhecidas. Mas não podemos nos limitar às previstas no art. 226 da Carta Maior. O planejamento familiar está “fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável” e, apesar de competir “ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito”, muitas pessoas estão impossibilitadas de gerar filhos naturalmente, não possuem condições financeiras para arcar com os custos de uma inseminação artificial e, vistas essas realidades, o incentivo à adoção de embriões excedentários seria uma alternativa. A Resolução n. 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina, aliás, faz referência à doação, mas surge o questionamento se não seria mais adequado falarmos em adoção, tendo em vista a já mencionada referência à personalidade jurídica dos embriões. Como pode ser percebido, a questão da doação é disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina, o que não impede, como busca-se demonstrar neste artigo, a garantia do direito a uma família, evitando o “descarte” do material crioconservado e viabilizando o cumprimento da função social, através do benefício de terceiros não envolvidos no contrato realizado com a clínica.</p>Patricia Borges Orlando de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291RESISTÊNCIA E DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4025
<p>Ao analisar as políticas públicas voltadas para os povos originários globalmente, e especificamente no Brasil, observa-se que seus fundamentos foram estabelecidos no período colonial e solidificados na contemporaneidade. Apesar dos progressos alcançados ao longo da história do movimento indigenista, tanto no âmbito internacional, com a criação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto no âmbito nacional, com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seus artigos 231 e 232, e a Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), as violações dos direitos indígenas persistem. Essas violações manifestam-se na apropriação e dominação dos territórios sagrados, exemplificadas pela criação de barragens que inundaram completamente esses territórios, invasões para exploração de minérios, entre outras práticas. Diante desse contexto, o presente estudo, fundamentado em uma etnografia realizada entre 2019 e 2023 na região do semiárido nordestino brasileiro, visa refletir sobre a resistência dos povos indígenas frente às constantes investidas do Estado que violam seus direitos humanos por meio de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento socioeconômico. Para os defensores das políticas públicas desenvolvimentistas, os povos indígenas e as comunidades tradicionais são frequentemente percebidos como opositores dos modelos de progresso econômico propostos no Capitaloceno. Essa resistência advém de sua cosmovisão e organização sociocultural singular, que valorizam uma relação harmoniosa e sustentável com a natureza. Essa perspectiva não apenas destaca as falhas do sistema capitalista, mas também sublinha os desafios relacionados ao aquecimento global e às diversas diretrizes voltadas ao direito ambiental. Um exemplo é o trabalho de Elinor Ostrom sobre o uso coletivo dos recursos comuns. Ostrom demonstrou, através de estudos de campo detalhados e análises empíricas, que comunidades locais podem gerir recursos comuns de maneira eficaz e sustentável, sem a necessidade de intervenção estatal ou privatização. Esse modelo de gestão socioeconômica adotado pelos povos indígenas serve como uma referência valiosa para as sociedades capitalistas. Reconhecendo a importância dos povos indígenas na preservação dos sistemas ecológicos, observou-se que os povos indígenas do nordeste têm utilizado esse ponto como fundamento para a proteção de seus territórios frente às constantes investidas das políticas de desenvolvimento econômico. De acordo com o MapBiomas, 19% das vegetações nativas no Brasil estão localizadas em territórios indígenas, e menos de 1% dessa área foi perdida. Por essa razão, os povos indígenas ganharam popularmente o título de "guardiões da floresta". Os povos indígenas em diversas partes do mundo têm utilizado variados mecanismos jurídicos ambientais propostos por instâncias internacionais e nacionais com o objetivo de preservar seus territórios e elementos da natureza que fazem parte de sua cosmovisão. Um exemplo é o direito ambiental da personalidade jurídica, como observado no caso do povo Maori na Nova Zelândia com o Rio Whanganui (Te Awa Tupua) e no Parque Nacional Yasuní, no Equador, que reconheceu o direito da Natureza (Pachamama). No nordeste brasileiro, tem-se debatido a possibilidade de reconhecimento para o Rio São Francisco, como forma de preservação não apenas do rio, mas de sua cultura.</p>Andre Valecio
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2024-10-022024-10-0291A RELEVÂNCIA DOS ALIMENTOS ORGÂNICOS, O DIREITO HUMANO À SAÚDE E A SUSTENTABILIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4394
<p>Através dos métodos dedutivo e comparativo e da documentação indireta, o presente artigo tem por objeto a análise da relevância dos alimentos orgânicos para a saúde do ser humano e os efeitos do consumo desses produtos. O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção à saúde, direito social garantido pela Constituição Federal em diversos dispositivos. Importante observar a relevância da distinção do direito à saúde e da saúde. A partir da conceituação de “produto orgânico”, analisaremos os impactos do incentivo desses produtos na saúde das pessoas e na sustentabilidade, sem deixar de definir a última. Relevante também é a abordagem do direito humano à saúde como forma de minimizar doenças que requerem o custeio de tratamentos de valor elevado, onerando o Poder Público e comprometendo a vida digna. Entendemos ser indispensável o investimento estatal na produção e fornecimento de alimentos orgânicos como forma de preservação da saúde e do meio ambiente, de forma a ampliar o acesso a todas as classes sociais. O problema que desejamos responder é: quais são os efeitos positivos dos alimentos orgânicos para a saúde do ser humano a justificar o incentivo e especialmente atuação do Estado e que reflexos podem ser identificados quando tratamos de sustentabilidade? Entendemos que medidas preventivas são mais benéficas a todos os envolvidos. Contudo, o que percebemos é que o acesso aos alimentos orgânicos está restrito a um reduzido número de pessoas que possuem condições financeiras para comprar. A falta de conscientização e incentivo para produção e consumo, numa sociedade em que os produtos industrializados com alto teor de açúcar, sódio, entre outros, são regra nas prateleiras de supermercados, é preocupante. O equilíbrio entre o ser humano e o meio ambiente proporciona qualidade de vida.</p>MÁRIO ALBERTO KONRADMÔNICA BORTOLASSI
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2024-10-022024-10-0291OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PAPEL DA TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4330
<p>A presente pesquisa, que tem natureza qualitativa e na qual foram utilizadas fontes documentais (normativa e jurisprudenciais) e bibliográficas (doutrinárias e jornalísticas) nacionais e estrangeiras, tem como escopo analisar a importância da efetiva tributação da economia digital, notadamente no que se refere ao uso econômico dos dados de usuários das grandes empresas de tecnologia, para o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos na Agenda 30, da Organização das Nações Unidas (ONU), sob a perspectiva dos desafios governamentais existentes, diante da complexidade das novas formas de expressão de riqueza decorrentes dos contínuos avanços tecnológicos que são encabeçados por essas companhias digitais. Inovações essas que, a despeito das comodidades geradas, desencadeiam transformações na estrutura das relações sociais e econômicas, bem como dificultam a tributação da riqueza gerada pelos novos modelos de negócios que surgem nesse cenário, ameaçando a obtenção de recursos públicos para o atendimento das necessidades da coletividade. Referidos negócios e atividades são fortemente pautados na coleta e tratamento de dados pessoais de usuários e clientes, informações que, posteriormente são sistematizadas para alavancar ou potencializar os seus resultados, sem, contudo, oferecer a devida contraprestação para esses usuários ou para os países onde eles se encontram, prejudicando principalmente a população de países menos desenvolvidos economicamente, que poderiam ser beneficiados pela riqueza gerada por essa característica da economia digital. Desse cenário desajustado se extrai a relevância do presente estudo, posto que a principal meta da humanidade para o século XXI é a sustentabilidade ambiental, social e, inclusive, econômica da existência humana. As questões desafiadoras para o planeta, relacionadas ao modo de vida e de produção de riquezas são tão relevantes e urgentes que a sustentabilidade se revela como uma obrigação moral para a humanidade e sua dignidade, de forma que as comodidades dos que vivem na atualidade não podem comprometer a existência digna das próximas gerações. Contudo, além da ameaça aos recursos naturais, no mesmo nível está a questão da desigualdade social, que é agravada pela concentração de renda que se acentua pelas peculiaridades da economia digital, pautada por inovações tecnológicas comandadas por um reduzido número de companhias multinacionais, as quais detém o conhecimento técnico para coletar, armazenar, parametrizar, em enfim, tratar , com uso da inteligência artificial, um gigantesco banco de dados de usuários das suas plataformas e aplicativos digitais, direcionando-o para potencializar seus lucros. Nesse cenário de risco de agravamento da desigualdade social já existente, busca-se relevar que a questão da justiça tributária na alocação dos recursos advindos da economia digital também está inserida no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo, assim, ser tratada com prioridade pelos países e organismos internacionais, sob pena de colocar em risco a obtenção dos recursos necessários para o cumprimento da Agenda 30 da ONU.</p>CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
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2024-10-022024-10-0291A INCLUSÃO DAS POPULAÇÕES LOCAIS NO PROCESSO DE OUTORGA DE UM EMPREENDIMENTO DE MINERAÇÃO DIANTE DA OMISSÃO DO ESTADO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4682
<p>Estudos decorrentes das tragédias recentes em série envolvendo empreendimentos de mineração evidenciaram que parte significativa das externalidades negativas desta atividade são suportadas pelas comunidades do local da mina; fator que vem, inclusive, causando seu adoecimento. Os dados do setor de mineração indicam o incremento do risco de tragédias, bem como que os impactos socioambientais, e sobre a saúde da população local, não constituem excepcionalidade. Até que mudanças estruturais no modelo de aproveitamento econômico geopolítico do setor de mineração permitam a alteração desse padrão, esta pesquisa busca identificar, em um primeiro momento, a omissão do Estado brasileiro na regulação setorial. Nos termos do art.176 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a outorga para fins de aproveitamento mineral tem natureza discricionária, e neste primeiro momento, a pesquisa reconhece a omissão do Estado no não exercício da discricionariedade da outorga, considerada esta em seu binômio oportunidade e conveniência, com fundamento em diversas teorias jurídicas. Em um segundo momento, busca-se construir mecanismos participativos de inclusão das comunidades afetadas no processo de outorga. Segundo o conceito de Justiça de Paul Ricoeur, é preciso que as populações dos locais de um empreendimento minerário sejam incluídas no processo de outorga que lhes afeta diretamente. Reconhecendo os direitos humanos como processos de luta para que a todos sejam asseguradas as condições mínimas de dignidade, o trabalho avança a partir da omissão do Estado em efetivamente regular o setor de mineração, na busca de espaços de inclusão participativa das comunidades locais no âmbito institucional em um segundo momento. Utilizando a metodologia de abordagem qualitativa, natureza básica e procedimento bibliográfico, o estudo utiliza as teorias jurídicas sobre a discricionariedade, bem como as teorias de Paul Ricoeur sobre <em>Quem é o sujeito de direito?,</em> assim como a perspectiva de direitos humanos de Joaquím Herrera Flores. Tendo como paradigma a teoria do pensamento complexo de Edgar Morin, busca-se romper com a fragmentariedade e redução artificial da realidade partindo-se do cenário trágico representado pelos rompimentos em série das barragens de mineração em direção à identificação do papel regulatório do Estado brasileiro, atualmente omisso, buscando-se a qualificação do processo de outorga por meio da inclusão participativa da população local com fundamento jurídico na legislação vigente. O estudo propõe a construção de formas dialógicas e qualificadas de inclusão das comunidades locais no processo de outorga como forma de implementar uma regulação mineral efetiva e eficaz por parte do Estado.</p>Cristina Campos Esteves
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2024-10-022024-10-0291IMPACTOS EXTRATERRITORIAIS DA CSDDD E APLICAÇÃO DIFERENCIADA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4233
<p>Este artigo tem como objeto, valendo-se da conceituação de extraterritorialidade cunhada por autores que são referência na temática, como SCOTT e CREMONA, BRADFORD, RODRIGUES e DIAS, aliado à uma análise jurídica da compreender o potencial efeito extraterritorial em matéria climática, da diretiva, realizando uma análise crítica dos eventuais impactos ambientais e, também, comerciais da <em>Corporate sustainability due diligence directive</em> (CSDDD), considerando sua aplicabilidade em toda a cadeia produtiva sob égide da companhia matriz europeia, principalmente considerando que a legislação trata, de maneira específica, de empresas constituídas fora dos Estados-membros da União Europeia (UE). Desse modo, tendo em vista a relevância do tema acima exposto e, considerando que a CSDDD é uma legislação recente e que propicia um amplo campo de estudos para esta temática, este artigo visa contribuir para o debate sobre os impactos da extraterritorialidade na cadeia produtiva, com uma análise crítica da diferença de aplicabilidade para empresas entre empresas comunitárias e extracomunitárias. Este artigo justifica-se, pela proposição de uma análise de legislação novel, realizando uma ponderação entre entendimento consolidado pelo Acordo de Paris, ou seja, de que a questão climática é um problema global e, portanto, suas soluções também o devem ser, cenário no qual extraterritorialidade em matéria ambiental pode parecer positiva, e uma contraposição com a equidade de obrigações ambientais, que de uma perspectiva comercial, pode gerar distorções devido à disparidade de aplicabilidade da CSDDD para empresas comunitárias e extracomunitárias, bem como pela própria diferenciação de critérios feita pela diretiva. O objetivo central deste artigo é o de compreender os efeitos extraterritoriais da CSDDD na cadeia produtiva, pontuando os impactos em companhias comunitárias e extracomunitárias Como forma de cumprir com seu propósito, têm-se como objetivos específicos: <span style="font-size: 0.875rem;">Estudo dos instrumentos legais da CSDDD e da diferenciação de aplicabilidade para empresas constituídas dentro e fora da UE: </span><span style="font-size: 0.875rem;">Análise da extraterritorialidade com base na conceituação adotada; </span>Com base em tais objetivos, a hipótese inicial é: a CSDDD causará efeitos extraterritoriais na cadeia de processo, devido à diferenciação de aplicação para empresas comunitárias e extracomunitárias.</p>Eduardo Giugliano Garcia
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2024-10-022024-10-0291A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE RESILIÊNCIA CLIMÁTICA NA RECONSTRUÇÃO DE CIDADES AFETADAS POR EVENTOS EXTREMOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3829
<p><span class="s4"><span class="bumpedFont15">O presente estudo visa </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">analisar a implementação de políticas públicas voltadas para a resiliência climática no processo de reconstrução de cidades afetadas por eventos extremos causados pelos efeitos das mudanças climáticas. A crescente frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos têm colocado em evidência a necessidade urgente de ações eficazes para mitigar danos e promover a resiliência. Políticas públicas que integram medidas de resiliência climática têm maior capacidade de reduzir os impactos negativos de eventos </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">climáticos extremos na reconstrução urbana. A compreensão de como boas políticas podem ser instrumentalizadas nesse contexto é crucial para a proteção das comunidades vulneráveis e a promoção do desenvolvimento sustentável, uma vez que todo planejamento voltado para infraestrutura e qualidade de vida da população deve ser desenvolvido com base na nova realidade que nossa sociedade enfrenta, readequando a maneira de pensarmos a urbanidade e a relação dos munícipes com os espaços públicos. Para isso, será an</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">alisado o papel das políticas públicas na reconstrução de cidades e a eficácia de medidas de resiliência implementadas com base em experiências internacionais; serão então avaliadas, em um segundo momento, algumas das medidas propostas para lidar com a crise socioambiental em Porto Alegre. O estudo adota uma abordagem multidisciplinar, combinando análise bibliográfica e documental com enfoque em autores que abordam a resiliência climática em meios urbanos e estudos comparados de experiências internacionais.</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">A análise preliminar dos dados sugere que as políticas públicas de resiliência climática têm sido fundamentais na redução da vulnerabilidade de cidades afetadas por eventos extremos. No entanto, desafios persistem na implementação efetiva dessas políticas, destacando a necessidade de uma abordagem holística que leve em consideração </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">aspectos sociais, econômicos e ambientais. Além disso, observou-se uma correlação positiva entre a adoção de práticas de governança sustentável e adequada a realidade regional e</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> a eficácia das medidas de resiliência climática, indicando a importância da integração de critérios ambientais, sociais e de governança nas políticas públicas relacionadas ao clima.</span></span></p>Stéfano Teixeira Lopes Silveira
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2024-10-022024-10-0291POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA CLIMÁTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4395
<p>A questão da justiça climática tem se tornado cada vez mais premente diante dos desafios globais relacionados às mudanças do clima. Neste contexto, as políticas públicas desempenham papel crucial na promoção de acesso equitativo à justiça ambiental para comunidades afetadas e marginalizadas. A política pública como ferramenta de reparação social materializa a consolidação dos direitos fundamentais garantidos. Se devidamente aplicada, pode transformar vidas e evitar conflitos, diminuindo a judicialização de demandas contenciosas e garantindo qualidade de vida ao cidadão. A pesquisa proposta sobre o papel das políticas públicas como instrumento para acesso à justiça climática é de grande relevância técnica, científica, jurídica e social, dada complexidade e desafios enfrentados por diversas comunidades em busca de uma efetiva garantia de direitos. Especialmente do ponto de vista social, a pesquisa é crucial, pois se concentra em um tema que afeta diretamente a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. O acesso à justiça é um direito fundamental consagrado em várias constituições e tratados internacionais, mas a realidade demonstra que muitos indivíduos e grupos sociais enfrentam barreiras significativas ao tentar acessar e reivindicar seus direitos fundamentais. Compreender como as políticas públicas podem facilitar o acesso à justiça é essencial para promover a igualdade, a justiça social e o Estado Democrático de Direito. O recorte deste artigo focará na análise das estratégias e abordagens adotadas pelas políticas públicas para superar as barreiras que impedem ou dificultam o acesso à justiça climática. A problematização central que norteará esta pesquisa é: como as políticas públicas podem ser formuladas e implementadas de forma a garantir um acesso mais amplo, igualitário e efetivo à justiça climática para todos os cidadãos, especialmente para grupos historicamente marginalizados ou excluídos? Com base na revisão inicial da literatura e nas reflexões sobre o tema, algumas hipóteses preliminares podem ser formuladas: (i) políticas públicas que promovem a educação jurídica e a conscientização sobre os direitos podem ampliar o acesso à justiça climática; (ii) políticas de assistência social e jurídica gratuita e acessível são fundamentais para garantir que grupos vulneráveis e de baixa renda tenham acesso efetivo à justiça. O objetivo geral do artigo é investigar e analisar o papel das políticas públicas como ferramenta facilitadora para garantir o acesso à justiça em contextos sociais, legais e institucionais diversos. Os objetivos específicos são: (i) analisar o conceito de acesso à justiça e suas dimensões; (ii) identificar e examinar os principais desafios enfrentados pelas populações em busca de acesso à justiça; (iii) avaliar o papel das políticas públicas na promoção do acesso à justiça; (iv) investigar o impacto das políticas públicas na redução de disparidades de acesso à justiça entre diferentes grupos sociais, econômicos e étnicos; (v) propor recomendações para aprimorar e fortalecer políticas públicas relacionadas ao acesso à justiça. Além disso, investigar-se-ão casos de políticas públicas bem-sucedidas que visam promover a justiça climática em diferentes contextos. Por meio desta análise, pretende-se contribuir para o avanço do conhecimento sobre a relação entre políticas públicas e acesso à justiça climática.</p>Ricardo Ludovino Lopes
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2024-10-022024-10-0291SUL BRANCO, DESASTRE NEGRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3729
<p>O artigo propõe um exercício teórico-prático de aproximação com resultados de estudos sobre a gestão ambiental local da cidade de Porto Alegre e região metropolitana no Estado do Rio Grande do Sul, região sul do Brasil na enchente de maio de 2024 e a literatura sobre políticas públicas. Entre o final de abril e a metade de maio de 2024 choveu o equivalente ao esperado para todo o quadrimestre na região, tendo sido atingidas 409 cidades das 491 do estado meridional, impactando mais de 2 milhões de pessoas. O desastre de maior proporção já registrado na região desalojou 160 mil pessoas, sendo 48 mil acolhidas em abrigos. Cinco das seis estações de água da capital deixaram de operar, milhares de pessoas ficaram sem abastecimento de energia elétrica entre 5 e 30 dias, 5 rodovias foram interditadas e o aeroporto internacional fechado por tempo indeterminado. Para cotejar as evidências qualitativas resultantes da ação pública local frente à emergência e à calamidade climática, foram escolhidos dois estudos. O primeiro é a análise do relatório do Observatório das Metrópoles que explicita os impactos das enchentes na população pobre e negra do Rio Grande do Sul. O relatório propõe uma sobre preposição cartográfica das áreas inundadas com os dados de concentração de pessoas negras, a despeito de a região sul ser a segunda menor em população negra no país. O documento se apoia, também, em dados de renda média do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE. Esses registros apontam para uma apreciação de evidências de que pessoas pobres e negras foram afetadas desigualmente pelo desastre climático. A segunda fonte foram os dados produzidos portal Pauta Pública e pelo Observatório do Clima que entregam um mapeamento contundente sobre as omissões e ações deletérias dos agentes públicos na gestão ambiental tanto preventivamente quanto em ações de defesa civil e resgate. Isto que abarca normas e regulação, desmantelamento da governança de organizações de tratamento pluvial em desacordo com a realidade climática e ausência de planos de contingência frente às inundações. A pesquisa exploratória se vale da análise documental para explicitar como sucessivas perdas de direitos relegam às vidas pobres e negras da região - e quiçá de todo o país - o status de sacrificáveis no sentido de Agamben. Da análise de tais dados se pode depreender que a omissão governamental local e sua associação com interesses de viés neoliberal provocam a dilapidação da estrutura e das capacidades do Estado, criam e reproduzem violações sistemáticas dos Direitos Humanos e consistem numa verdadeira política de morte que ceifa, como se quer provar, de maneira mais intensa a vida e a dignidade das pessoas negras e pobres intensificando as desigualdades estruturais no Brasil.</p>Magali Zilca de Oliveira Dantas
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2024-10-022024-10-0291OS CAMINHOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL COMO UM DIREITO HUMANO DOS POVOS INDÍGENAS NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4698
<p><span style="font-weight: 400;">O objeto do presente artigo é analisar a evolução do sistema interamericano de direitos humanos ao interseccionar a violação ao meio ambiente saudável de povos indígenas com a violação de seus direitos humanos. Primeirmente, verificam-se os primeiros posicionamentos da Comissão (CIDH) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na temática. Em uma segunda parte, são examinadas as tendências que permitiram que, a partir da decisão de Nuestra Tierra vs. Argentina, a Corte entenda o direito a um meio ambiente saudável como um direito autonomamente violável. </span><span style="font-weight: 400;">Com a Resolução 48/13, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu em 2021 que o acesso a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano. Ainda que este seja um marco na proteção dos DESCA no âmbito universal, a Corte IDH já aplicava este mesmo entendimento no sistema interamericano - em relação aos povos indígenas - de forma consolidada. Os Povos Originários foram, por conta da sua articulação, status de minoria, e reconhecida relação particular com seu território e recursos naturais, verdadeiros protagonistas na construção jurisprudencial interamericana que relaciona interferências ao meio ambiente como potenciais violações de direitos humanos - debate que hoje estende-se para grupos não-minoritários. Portanto, a justificativa deste artigo está na relevância de compreender as fontes de Direito Internacional que possibilitaram tal evolução jurisprudencial que promove a proteção das minorias, mas ao mesmo tempo contribui na ampliação do rol de proteção dos direitos humanos de forma geral. </span><span style="font-weight: 400;">Objetivo Geral: Compreender a interpretação da Corte IDH previamente e posteriormente ao reconhecimento do direito a um meio ambiente saudável como um direito autonômo dos povos indígenas. </span><span style="font-weight: 400;">Objetivos Específicos: (i) Levantamento das primeiras manifestações da CIDH em medidas cautelares e da Corte IDH em julgados acerca da relação entre indígenas e recursos naturais; (ii) Exame dos direitos da CADH utilizados para fundamentar a violação de direitos humanos; (iii) Averiguação se houve mudança de entendimento com a publicação da Declaração da ONU (2007) e da Declaração da OEA sobre Povos Indígenas (2016); (iv) Análise da contribuição de fontes como a Opinião Consultiva 23/2017 na fundamentação de Nuestra Tierra. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia envolve revisão bibliográfica e levantamento dos instrumentos aplicáveis, em especial a CADH, o Protocolo de San Salvador, a Convenção 169 da OIT, e as Declarações da ONU e OEA sobre Povos Indígenas. Adicionalmente, realiza-se análise documental de fontes oficiais da OEA, incluindo relatórios da CIDH, resoluções de medidas cautelares e opiniões consultivas da Corte IDH. Finalmente, realiza-se análise jurisprudencial das decisões da Corte IDH, incluindo votos dissidentes quando cabível. </span><span style="font-weight: 400;">A conclusão parcial é de que o entendimento da Corte IDH divide-se em dois momentos distintos: (i) Inicialmente, prezando-se pela especial relação entre os indígenas e sua terra, reconheceu-se indiretamente em casos de temática ambiental a violação de direitos humanos baseando-se em artigos expressos da CADH, como propriedade. Em (ii) outro momento, apoiado em fontes como a OC-23/2017, Declaração sobre Povos Indígenas e jurisprudência sobre direitos indígenas, permitiu-se reconhecer o direito a um meio ambiente saudável como um direito autônomo.</span></p>Maria Alexandra Laffeach Carbajal
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2024-10-022024-10-0291GESTÃO DEMOCRÁTICA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AS INTERFACES COM O DIREITO PENAL BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4534
<p>Objeto de pesquisa: a pesquisa tem como objeto reflexões consistentes na gestão democrática de politicas públicas e a aplicação de normas penais com objetivo atender os anseios da sociedade como forma de justiça social. A relevância temática consiste no seguinte: Em respeito à Constituição da República brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, a Administração Pública brasileira deve desempenhar suas funções respaldada nas normas jurídicas postas, ou seja, na própria Constituição e nas demais normas que conformam o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, as normas jurídicas têm o condão de, ao mesmo tempo, conformar o comportamento da Administração Pública e gerir a coisa pública a fim de satisfazer o interesse da sociedade. Problemática da pesquisa: Quando se está diante de questões de direito penal, a linha é muito tênue entre a atividade da maquina estatal e a satisfação da sociedade em face à punição da conduta criminosa. Esse distanciamento reflete diretamente nas questões que envolvem a atuação do Estado, gestão pública democrática, democracia e justiça como forma de efetivação de direitos fundamentais. Objetivos do estudo : as reflexões acerca da temática visam demonstrar a necessidade de uma releitura de institutos jurídicos aparentemente distantes, mas que estabelecem entre si questões intimamente ligadas à gestão democrática do Estado, a participação da sociedade na edição de normas jurídicas, as normas e aplicação do direito penal e a satisfação social com efetivação dos ideias de justiça. Metodologia da pesquisa: para fins deste estudo, a metodologia adotada consiste em aplicação de dados empíricos, bibliográficos e jurisprudenciais indispensáveis para trazer à colação a problemática apontada e como o direito se comporta atualmente. Por fim, a relevância dos resultados esperados/obtidos consiste em uma a releitura do cenário atual mediante estudo e reflexões construtivas entre a importância de um sistema normativo juridicamente válido, socialmente legitimado e que envolva a atuação do Estado nas funções executivas, legislativa e judicial objetivando a satisfação dos interesse da sociedade e na segurança jurídica que é efetivado com normas jurídicas postas e, assim, evitar o abismo legislativo que consiste em descompasso entre a democracia, a tutela dos direitos fundamentais e a segurança jurídica e a aplicação de normas penais no tempo.</p>Flavia Giorgini Fusco CammarosanoMoacir Martini de Araujo
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2024-10-022024-10-0291ENTRE NÓS E FIOS DO DIU
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4553
<p>Nesta fala, defendo o que chamo de <em>dispositivo microprotético DIU</em> (de minha pesquisa de mestrado concluída em 2021 e publicada em artigos em 2023) para pensar, em caráter propositivo e provocativo da atual pesquisa de doutoramento, a materialidade agentiva desse dispositivo que, tecnobiodiscursivamente, hibridiza o natural e o tecnológico, o discursivo e o não discursivo e o político, circunscrevendo algumas das discussões novos materialismos. Considerando o desconforto analítico de quando os estudos discursivos <em>se esbarram com coisas</em>, objetivo expor parte do que venho pesquisando de um traçar que defende cuidadosamente uma análise neomaterialista dos discursos de mulheres cisgênero adeptas ao Dispositivo Intrauterino DIU (tanto o de cobre quanto o hormonal) e uma intra-ação deste. Para isso, articulada a uma arqueogenealogia foucaultiana sem hierarquias intra-ativas, esta pesquisa detém-se, metodologicamente, a seguir <em>dois fios</em> que fazem parte desse emaranhado de costuras. O primeiro que, apontando para as costuras propositivas de uma análise neomaterialista dos discursos – sempre em fazer-com Butturi Junior e Camozzato (2023) –, salvaguarda a articulação entre conceitos foucaultianos (como discurso, enunciado, dispositivo, dispersão e formação discursiva) e conceitos estimados ao realismo agencial de Karen Barad (sobretudo, de difração e intra-ação), ao poder-coisa (thing-power) de Jane Bennett e aos imbróglios em simpoiese e em costuras em barbante de escritos compostos e pós-feministas de Haraway. E, o segundo, nesse emaranhado de coisas, volta-se, nesta fala, para parte de algumas análises e um caminhar embrionário de: algumas análises de amostras discursivas coletadas na pesquisa de mestrado (as entrevistas já realizadas) (Silva, 2021). Em notas conclusivas, por ora, é válido manifestar que a ideia aqui, por ser inicial, é provocativa não no sentido de categorizar ou estabilizar o dispositivo microprotético e intra-ativo DIU como coisa isolada, mas sim de fomentar essa problemática posta para a análise neomaterialista dos discursos que, em posição <em>naive</em>, considera a agência distributiva das coisas e o devir com muitos.</p>Bianca Franchini da Silva
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2024-10-022024-10-0291O O TRABALHO DE CUIDADO NO CONTEXTO DO SISTEMA CAPITALISTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3814
<p>A pesquisa tem como objeto analisar a correlação entre a imposição às mulheres do trabalho de cuidado, a desigualdade de gênero e a manutenção do sistema capitalista a partir da obra <em>Torto Arado</em>, de Itamar Vieira Júnior, no contexto do que atualmente se denomina de crise do cuidado, vinculada ao binômio família-trabalho e seus aspectos socioeconômicos. É sobre essas perspectivas que são analisadas (a) a base da opressão às mulheres a partir do âmbito doméstico e a Teoria da Reprodução Social; (b) a naturalização e a invisibilização do trabalho de cuidado em <em>Torto Arado</em>, para (c) observar as contradições do capitalismo entre a necessidade da reprodução da mão de obra e a precarização deste trabalho. Quanto à metodologia, a pesquisa optou pela abordagem dialética, pois compreende as modificações e transformações sociais através da literatura; o principal método de pesquisa é o bibliográfico, com fundamentação teórica no marco do feminismo materialista. A pesquisa apresenta, de forma breve, a construção histórica do sistema patriarcal e sua incorporação e interdependência com o capitalismo a partir da Era Moderna, e a Teoria da Reprodução Social, oriunda da concepção materialista da História, apresentada por Karl Marx, mas com a ressignificação dada por teóricas feministas, como Tithi Bhattacharya, Cinzia Arruzza e Nancy Fraser. Os reflexos destas relações sociais foram contextualizados na obra literária <em>Torto Arado</em>, a qual retrata o cotidiano de trabalhadores que vivem em regime de servidão no sertão brasileiro. A representação da violência de gênero é analisada através de suas protagonistas, personagens femininas pobres, negras e sem educação formal, as quais, mesmo com potentes e distintas trajetórias de vida, foram marcadas pela generificação de seus papéis sociais. Compreendeu-se que o acesso aos espaços públicos de poder é orientado pelo gênero, perpassado por raça, classe e território. O ingresso das mulheres ao mercado de trabalho formal deu-se especialmente através do espelhamento das funções domésticas em atividades assalariadas, sem que o trabalho de cuidado executado no ambiente privado fosse ressignificado. Ainda, depreendeu-se a divisão racial do trabalho de cuidado remunerado, no qual raça e classe determinam que cabe às mulheres negras suprirem esta atividade no interior das famílias de mulheres brancas de classe média. Assim, o cuidado como inerente ao feminino permanece na estrutura da socialização de mulheres e meninas, impondo-se como exigência do patriarcado e que, no âmbito do capitalismo, é uma opressão aprofundada conforme marcadores de raça, classe e território. Observa-se uma contradição inerente ao capitalismo, já que o próprio sistema produz o esgotamento da força de trabalho de que depende para produzir e reproduzir sua mão-de-obra. Por fim, a partir desta análise e da correlação com <em>Torto Arado, </em>compreende-se que, de maneira institucionalizada, o patriarcado e o capitalismo não reconhecem a atividade de cuidado exercida pelas mulheres como trabalho, pois estabelecem o ideal de que este cuidado é próprio da personalidade feminina, o que as relega ao ambiente privado doméstico ou público subalternizado. Conclui-se que o trabalho de cuidado segue invisibilizado economicamente, intensificando, portanto, a opressão de gênero, raça e classe no capitalismo.</p>Estela Elen Gomes de OliveiraRoberta Candeia Gonçalves
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2024-10-022024-10-0291O O CUIDADO COMO QUESTÃO DE JUSTIÇA
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<p>O presente resumo objetiva ser uma contribuição sobre o direito ao cuidado de pessoas em situação de dependência ou que precisam de cuidados, tema ainda periférico nos estudos sociojurídicos. O estudo baseia-se em dados sobre políticas públicas de cuidado no Brasil e seus cuidadores para compreender o que ocorre na realidade brasileira, notadamente para investigar como o judiciário vem entendendo a questão e em termos de políticas públicas. A problemática tem como ponto de partida metodológico inquietações advindas de pesquisa de doutorado interdisciplinar em andamento e conta com referenciais teóricos como Martha Nussbaum, Joan Tronto, Anne Marie Mol, Helena Hirata, Flávia Biroli e outras autoras do campo dos estudos de gênero e estudos do cuidado. Nesse contexto, as atividades de cuidado em geral (e especialmente o cuidado de idosos) são majoritariamente exercidas no âmbito doméstico por mulheres, conforme o Relatório da OXFAM BRASIL (2022). Nesse sentido, as mulheres são responsáveis por mais de três quartos do cuidado não remunerado e compõem dois terços da força de trabalho envolvida em atividades de cuidado remuneradas. Em que pese avanços na conquista de direitos das mulheres na atualidade, continua sendo bastante evidente a sobrecarga de todos os tipos de trabalhos de cuidado que afetam as mulheres. No campo das Teorias da Justiça, Martha Nussbaum traz o cuidado como elemento central para pensar sobre direito e justiça (NUSSBAUM, 2007). Para a auturoa, o cuidado seria um modo de pensar uma ampla variedade de <em>capabilities </em>(“capacitações ou capacidades”) tanto para quem é cuidado quanto para quem cuida, lançando uma abordagem diferente ao localizar o cuidado em um lugar central para pensar justiça e democracia. Nesse sentido, Nussbaum afirma ainda que o cuidado poderia ser plenamente garantido pelo suporte de políticas públicas que fizessem da escolha de cuidar realmente uma escolha e não uma imposição social. No campo jurídico, o assunto ainda é pouco debatido e estudado com profundidade e especificidade. Contudo, um marco interessante e recente sobre o tema é o Protocolo para Julgamentos com perspectiva de Gênero de 2021 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento menciona uma necessária abordagem acerca do cuidado nas decisões judiciais e a necessidade de levar o contexto de feminilização do mesmo em consideração nos processos judiciais. Outras discussões importantes que se relacionam com a dimensão do cuidado na esfera jurídica como o adicional de 25% para pessoas aposentadas por invalidez que precisam de apoios, a falta de regulamentação da profissão de cuidador/a e a tardia regulamentação da atividade doméstica, o Benefício de Prestação Continuada, políticas públicas de cuidado de crianças e idosos em situação de dependência, dentre outras. Portanto, o trabalho apresentado almeja produzir importantes reflexões produzindo questionamentos sobre o cuidado no âmbito das ciências jurídicas e sociais, sob uma perspectiva interdisciplinar.</p>Roberta Pinheiro Piluso
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2024-10-022024-10-0291MATER NON SEMPER CERTA EST
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<p>Este estudo propõe uma análise comparativa da gestação de substituição no Brasil e em Portugal, sob a perspectiva do direito civil, com foco nos aspectos contratuais e de direito de família. O estudo é pertinente, atual e de interesse geral no âmbito nacional e internacional. Consiste em analisar, além dos efeitos decorrentes da ausência de legislação brasileira específica sobre o tema, o panorama atual da questão, levando em consideração os princípios normativos vigentes, tais como a dignidade da pessoa humana, bem como as disposições e princípios do direito civil, com ênfase na tendência à constitucionalização das normas privadas. Serão examinadas as normas de direito contratual, sob a ótica dos conceitos de validade e dos limites que seriam aplicados à luz dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. O estudo também visa explorar todas as possibilidades para proteger as pessoas que buscam a gestação por substituição, com foco no direito das famílias, com especial destaque para a proteção das famílias homoafetivas, bem como a proteção da mulher gestante, considerando sua vulnerabilidade e direito à autodeterminação, e da criança que nascerá, em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança. No Brasil, não há uma legislação específica sobre gestação por substituição, sendo esta regida atualmente tão somente pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina. Em contrapartida, Portugal, que também segue o sistema romano-germânico, possui uma legislação vigente sobre o assunto, por isso, foi escolhido como país de comparação, fornecendo um contraponto significativo ao cenário brasileiro. A metodologia adotada é predominantemente dedutiva, com base na análise crítica do direito de filiação no Brasil e na legislação comparada de Portugal. Utilizando o método comparativo, serão identificadas semelhanças e diferenças entre os dois contextos legais, permitindo analisar a evolução, o desenvolvimento e os mecanismos legais atuais desta forma de procriação medicamente assistida. As hipóteses iniciais incluem a constatação de que a ausência de legislação específica no Brasil gera incertezas jurídicas e desafios para as partes envolvidas. Espera-se que a análise comparativa com Portugal revele aspectos relevantes para uma possível regulamentação da gestação por substituição no Brasil, com foco na proteção do direito das famílias, da gestante substituta e da criança nascida desse arranjo reprodutivo. Os resultados esperados incluem a identificação de lacunas no ordenamento jurídico brasileiro e a proposição de recomendações, a partir do rigor científico, para a proteção adequada das partes envolvidas em vista dos direitos humanos.</p>Yasmin Commar Curia
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2024-10-022024-10-0291O PESO DOS CONDICIONAMENTOS SOCIAIS NA FORMAÇÃO DO PAPEL FEMININO
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<p align="justify"><span style="color: #0d0d0d;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">O presente trabalho tem por objetivo analisar até que ponto determinadas construções sociais que foram e ainda são naturalizadas e colocadas como verdade imutável, a respeito de gênero, constituem-se num peso imposto sobretudo na formação do papel feminino desde a tenra idade, em especial no que concerne ao fato de a maternidade estar vinculada como a grande realização do ser mulher, sem observar outros aspectos, ou seja, para além de um compromisso de caráter meramente privado, restrito, doméstico. A maternidade é vista como o único papel adequado para as mulheres ou que, pelo menos, todas as mulheres devem aspirar incondicionalmente. No entanto, a realidade é diversa e comporta questionamentos e reflexões. </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A maternidade sempre foi vista como indissociável da condição de mulher. Porém, não se traduz numa única e exclusiva forma de realização do feminino, posto que, numa caminhada de lutas, busca-se afastar as desigualdades fincadas desde o início dos tempos, onde a ocupação dos espaços sempre foi definida, relegando-se à mulher a criação e educação dos seus filhos como forma de sua mais plena realização, alijando-a completamente da ocupação dos espaços públicos. </span><span style="color: #0d0d0d;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A relevância temática deste estudo se justifica pelo contexto contemporâneo em que discussões sobre gênero, sexualidade, maternidade e feminismo vêm dando a tônica, ganhado destaque nos dias atuais e crescendo no cenário jurídico, social e antropológico. A análise crítica das construções sociais naturalizadas sobre o gênero, em particular a vinculação da maternidade como a principal realização feminina, é crucial para entender e questionar as desigualdades históricas e atuais. Este trabalho é relevante porque busca desconstruir a visão tradicional e restritiva que limita as mulheres a papéis específicos e examina como essas construções afetam suas oportunidades e aspirações em diversas áreas da vida. A pesquisa adotará uma abordagem qualitativa, começando com revisão de literatura para compilar e analisar obras teóricas e estudos empíricos sobre gênero, maternidade, feminismo e ética do cuidado. A análise documental será utilizada para examinar documentos históricos, legais e culturais que refletem as construções sociais de gênero e maternidade ao longo do tempo, bem como para avaliar políticas públicas e legislações pertinentes que influenciam a percepção e o papel da maternidade na sociedade.</span></span></p>SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA
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2024-10-022024-10-0291OS MIGRANTES CLIMÁTICOS E O ACESSO À JUSTIÇA AMBIENTAL PELA VIA DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>No âmbito do Direito Internacional percebe-se como fundamental ser reconhecido como parte de uma categoria para possibilitar a busca e aplicação de regras de proteção internacional dos direitos humanos também quando falamos de violações provenientes de causas ambientais. No que se refere ao campo da mobilidade humana, apesar de já haver dados que demonstrem a conexão entre danos ambientais e aumento do fluxo migratório e transformações nos processos de migrações amplificando as vulnerabilidades pré-existentes das vítimas frente a inação dos Estados ratificadores de Convenções de Direitos Humanos e Convenções sobre o Clima, é notório na comunidade internacional a discussão quanto aos obstáculos e as estratégias para nomear e então reconhecer os direitos humanos das pessoas deslocadas em razão dos impactos climáticos, bem como o regime jurídico a ser aplicado. Enquanto não há um consenso relativamente a terminologia, seguimos o entendimento da Organização Internacional para as Migrações os nomeando temporariamente como migrantes climáticos. Apesar e através dos impasses que se apresentam nessa temática, em busca da efetivação de proteção dos seus direitos, surgem estratégias de litigância climática fundamentadas nos instrumentos jurídicos de Direitos Humanos, ainda que a pesquisa mostre que até o momento são pouco exploradas face a inovação desta abordagem e as diversas hipóteses que se levantam. Para enfrentar a problemática com o objetivo de analisarmos a tutela do meio ambiente através da tutela dos direitos humanos, especificamente no caso de fatores ambientais de início lento, como a elevação do nível do mar, analisaremos o caso paradigmático decidido pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, Ioane Teitiona <em>vs</em> Nova Zelândia e a sua implicação histórica na geração da criação da proteção internacional dos migrantes climáticos e a demonstração da possível correlação com o instituto de refúgio, apresentando o artigo 6º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos como argumento probatório para admissibilidade da comunicação perante o Comitê, abordando questões como as da legitimidade ativa, a prova do nexo de causalidade entre os fatores climáticos como vetores de decisão de migração, o ônus da prova, bem como a competência do órgão e a sua jurisdição.</p>TALITA DE PEDRO ROSSINI
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2024-10-022024-10-0291AS NOVAS SISTEMÁTICAS CONTEMPORÂNEAS DE ACESSO A JUSTIÇA E OS NOVOS MÉTODOS INDENIZATÓRIOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4079
<p>O Brasil tem sido vítima de inúmeras tragédias ambientais, tais como, o caso no qual as empresas associadas Samarco, BHP e Vale derramaram trinta e nove milhões de metros cúbicos de rejeitos de exploração mineral no rio doce, atingindo os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) que despejou outros treze milhões de metros cúbicos de lama na região, ou ainda, o caso da contaminação dos rios da região de Abaetetuba e Bacarena no Pará provocados pelas atividades da mineradora norueguesa Norsk Hydro; e finalmente, o desabamento das minas de sal gema da produzido pela empresa brasileira Braskem e sua controladora holandesa Novonor, que fez desaparecer bairros inteiros na cidade de Maceió. Em todos esses casos, o que há de comum entre eles, além dos colossais danos ambientais produzidos, é a admissão para serem julgados pela justiça de outros países, em função da responsabilidade de controladoras financeiras sediadas no exterior. A consequência da referida admissão é o surgimento de novas alternativas processuais e tecnológicas de recomposição do dano ambiental. São casos complexos nos quais as normas existentes de direito coletivo ambiental não são, ou ainda não foram, suficientes para garantir a eficácia da reparação de tais dano. Essa ineficiência na resposta ao dano, aliado à atuação globalizada de conglomerados empresariais, têm dado azo surgimento de novas modalidades de sistemas indenizatórios, e assim, forçado o compartilhamento de responsabilidade da justiça nacional com sistemas judiciais de outros países, como a justiças inglesa e holandesa. Essa experiência acumulada no contato com a doutrina estrangeira tem produzidos novidades importantes e impactantes no processo indenizatório brasileiro, como por exemplo aquela referida como “novel” na ação civil pública de reparação de dano da tragédia do rio doce. Assim o presente trabalho justifica-se pela necessidade da revisão literária dos fundamentos das decisões proferidas no âmbito de tais processos de responsabilização nos quais há admissão de julgamento em países distintos acerca do mesmo fato (dano) jurídico.</p>Paulo VeltenPedro Luiz de Andrade Domingos
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2024-10-022024-10-0291REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIGITAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4513
<p>A pesquisa tem por objetivo analisar a urgente necessidade de atualização da legislação infraconstitucional brasileira relativa aos remédios constitucionais diante da nova dimensão dos direitos fundamentais, qual seja, os direitos fundamentais digitais, diante da consagração expressa do direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos do novo inciso LXXIX do art. 5º da CF/88, aduzido pela Emenda Constitucional n. 115, de 10 de fevereiro de 2022, observando-se, inclusive, que em 17 de maio de 2021, foi publicada a Lei n. 17, no Diário da República Português, designada como Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que consignou no seu art. 21º a ação popular digital e outras garantias aos cidadãos portugueses na resolução de litígios emergentes de relações jurídicas estabelecidas no ciberespaço. O tema é relevante e atual, pois a superação da crise da falta de efetividade dos direitos fundamentais digitais ocorrerá não só pelo respeito aos deveres fundamentais digitais, em que os cidadãos exercerão suas liberdades com responsabilidade, mas também pela existência de garantias constitucionais avançadas e atualizadas com objeto específico na proteção dos direitos fundamentais digitais, visando o maior reforço na sua proteção. Neste contexto, urge a indispensabilidade da atualização das Leis 4.717/65, 7.347/85, 9.507/97 e 9.394/96, que tratam sobre a ação popular, a ação civil pública, o <em>habeas data</em> e o <em>habeas educationem</em>, respectivamente, para assegurar a proteção dos direitos fundamentais digitais, na medida em que não há garantia dos direitos (normas declaratórias) sem a existência de instrumentos processuais adequados (normas assecuratórias) que sejam invocados quando violados para assegurar a sua efetividade. Destarte, são objetivos da presente pesquisa analisar juridicamente de que forma os remédios constitucionais podem ser invocados para proteger os direitos fundamentais digitais e os seus respectivos deveres fundamentais digitais associados, identificando quais normas poderiam ser aduzidas à legislação infraconstitucional respectiva a cada remédio constitucional, observando-se os sujeitos que participam dessas relações jurídico-políticas e os órgãos do Poder Judiciário para processar e julgar essas ações constitucionais, levando em consideração o avanço da legislação lusitana ao consignar a ação popular digital e as novas garantias. Adotar-se-á o método dedutivo, analisando-se obras de autores do direito constitucional, processo constitucional e direito público internacional, especialmente, lusitano e brasileiro sobre a matéria, com metodologia estabelecida a partir de pesquisas bibliográficas e documentais acerca da temática investigada. Como hipótese da pesquisa, admite-se que a atualização da legislação infraconstitucional relativa aos remédios constitucionais será indispensável ao respeito dos direitos fundamentais digitais e os seus deveres fundamentais associados, observando-se também a difusão do conhecimento de nova legislação junto à comunidade, pois de nada adiantará essa adequação da legislação às novas necessidades, se os titulares dos direitos fundamentais digitais não souberem invocar as prestações jurisdicionais devidamente. Almeja-se, como resultado da pesquisa, a difusão do estudo de tema que ainda é desconhecido no direito constitucional brasileiro, qual seja o estudo dos remédios constitucionais para proteger os direitos fundamentais digitais e os seus deveres fundamentais associados.</p>CARLOS MARTINS
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2024-10-022024-10-0291O BAJUBÁ E O MOVIMENTO LGBTI+ BRASILEIRO DE 1960 A 2000
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3466
<p>No final da década de 1970, surge no Brasil, paralelamente às primeiras organizações em defesa da diversidade sexual e de gênero, uma forma de linguagem derivada de uma combinação entre a língua portuguesa e os idiomas iorubá, inglês e francês: o bajubá, um linguajar característico da comunidade LGBTI+ brasileira. A partir de uma fusão do português brasileiro com termos de grupos étnico-linguísticos africanos reproduzidos nas religiões afro-brasileiras o bajubá rompe padrões de gênero e de sexualidade característicos de uma suposta matriz heterossexual, conforme descrita por Butler em “Problemas de Gênero”. O objetivo desta pesquisa é investigar os usos dessa linguagem na mobilização política das organizações LGBTI+ e analisar a articulação dessas organizações com outras alas dos movimentos populares, como partidos socialistas/comunistas, o movimento negro e o movimento feminista. A pesquisa é realizada a partir de análise documental do material disponibilizado pelo Acervo Bajubá – uma organização de arquivo de documentos referentes à comunidade LGBTI+ brasileira localizada no município de São Paulo – acerca das organizações SOMOS, Triângulo Rosa, GGB (Grupo Gay da Bahia) e GALF (Grupo de Ação Lésbica-Feminista). O usuário principal do bajubá nesses documentos é o jornal Lampião da Esquina, que representa o periódico chave para a atuação a nível nacional do MHB (movimento homossexual brasileiro) para as décadas em que manteve suas atividades Em resumo, o bajubá é uma linguagem LGBTI+ pouco utilizada nos documentos analisados nesta pesquisa. Os documentos de circulação interna não possuem qualquer menção significativa a essa linguagem por não possuírem o mesmo objetivo que um jornal ou outros documentos de ampla distribuição: o de demarcar o tipo de pessoas que produzem e a que se destina o material, o de unificar e o de mobilizar. Já nos documentos externos, o pivô do uso dessa linguagem, o bajubá servia para tonalizar o discurso a fim de determinar sua sexualidade. O principal meio de sua utilização foram os jornais e os boletins, com destaque para o “Lampião da Esquina”. A necessidade de tonalizar o discurso mobilizador de debate político com uma espécie de “tom homossexual” somente se concretiza ao fazer uso de aspectos linguísticos específicos dessa população, e o meio no qual ele se concretiza com maior afinidade é no jornal. A pauta homossexual é debatida em diversos aspectos, embora, infelizmente, os principais debates se distanciem de uma pauta negra, feminista e até mesmo classista. Por fim, essa pesquisa espera pincelar, ao menos, a compreensão do movimento LGBTI+ no Brasil e seus possíveis caminhos de seguir adiante.</p>Pedro Rossi Viana
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2024-10-022024-10-0291O COMBATE PRÁTICO-NORMATIVO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES EM PORTUGAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4365
<p>O tipo legal de violência doméstica em Portugal é destituído de diferenciações em função do sexo: o agressor e a vítima são-no, independentemente do sexo de cada um destes. Por força do princípio constitucional da igualdade, e da estrita necessidade de se identificarem motivos fortes que justifiquem um tratamento diferenciado, impõe-se, à partida, um tratamento não discriminatório. Saindo do patamar da norma para a auscultação da realidade, constata-se que os números são claros em termos de segmentação por sexo: vítimas maioritariamente do sexo feminino e agressores em grande medida do sexo masculino (Relatório Anual de Segurança Interna [RASI], 2023, p:14). O<strong> objeto</strong> desta investigação, é o de averiguar a (in)adequação dos instrumentos normativos materiais e processuais de que a vítima dispõe para enfrentar a violência doméstica, designadamente quando a mesma (como esmagadoramente acontece) advém de relações de intimidade heterossexuais, pautadas por uma vitimização esmagadoramente feminina, numa realidade social em que o crime de violência doméstica entre cônjuges ou situações análogas é aquele que tem um maior número de participações (RASI, 2023, p:5). Ou seja, a um tipo legal que parece ser imune a considerações de sexo, corresponde uma realidade evidente de violência de género. A <strong>relevância do tema</strong> sob investigação prende-se com uma certa divergência que se reconhece entre a letra da lei e as constatações que advêm da realidade estatística, e o que daí poderá resultar em termos de eventuais carências de proteção legal às vítimas. Urge averiguar que instrumentos normativos estão à disposição de vítimas mulheres (de agressores homens), quando se confrontam com a prática dos factos tipificados e daí decorre a necessidade de se protegerem e de participarem na perseguição penal, sem vitimizações acrescidas e não necessárias. Sendo o figurino jurídico-material, por definição, não dirigido a vítimas mulheres, há que sinalizar se os demais instrumentos normativos à disposição da vítima são igualmente indiferenciados em função do sexo, ou se têm critérios de diferenciação e se essa diferenciação é suficiente e adequada à proteção das vítimas (mulheres), sendo este o <strong>objetivo</strong> desta investigação. Em termos <strong>metodológicos</strong>, propomo-nos proceder à análise documental desses mesmos instrumentos e averiguar de que modo dão uma resposta capaz às vítimas mulheres (de agressores homens), ou se os critérios aparentemente impostos pelo princípio da igualdade, acabam por ser aplicados também nesta sede e, eventualmente, prejudicar quem efetivamente carece de proteção legal. A nossa <strong>hipótese inicial</strong> equaciona até que ponto as opções normativas adotadas redundam num prejuízo daqueles (daquelas!) que, por estarem mais vulneráveis, mais carecem da proteção legal. Os <strong>resultados</strong> expectáveis, ainda em construção, vão no sentido de que, pese embora a consciência de que há instrumentos normativos que acautelam – até certo ponto – a diferença (a proteção específica de vítimas mulheres), não o fazem de modo ostensivo ou, provavelmente, suficiente. A questão que perpassa toda esta investigação ainda está sob indagação: até que ponto o princípio da igualdade, quando mal ponderado e legislado, redunda no aprofundamento das desigualdades que a lei, reconhecidamente, quer combater, e apenas serve para revulnerabilizar o vulnerável.</p>Sandra Tavares
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2024-10-022024-10-0291A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FRENTE À FALTA DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO PENAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4565
<p>Evidencia-se a necessidade de se aprofundar na pesquisa relativa ao sistema de precedentes judiciais no Processo Penal. Isso porque apesar de a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5°, determinar que todos sejam iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sua aplicação nem sempre será a mesma, ainda que fosse igual para todos. Neste contexto, o fato de o Brasil adotar um sistema de legislação codificada, exige-se maior esforço por parte do Poder Judiciário em manter sua ordem jurídica estável, coerente e segura. Desse modo, não se pode negar que a atividade interpretativa não se encontra somente nos casos em que há obscuridade e ambiguidade da lei, e, sim, naqueles em que o texto legal seja plenamente claro, preciso e objetivo. É indiscutível que a atividade interpretativa emanada pelo Poder Judiciário é substancial tanto para aqueles países que têm os precedentes como fonte principal do direito, quanto para aqueles que têm como fonte principal as leis codificadas. Com efeito, não somente as leis, mas também os precedentes judiciais têm o condão de delimitar a discricionariedade do magistrado. Além da legislação, os precedentes exercem um importante papel na delimitação dos parâmetros utilizados pois além de estabelecer critérios para os meios de obtenção de prova, servem também na valoração dos elementos de prova. No contexto da guerra às drogas, no que tange ao delito de tráfico de entorpecentes, constata-se uma latente desproporcionalidade e severidade no momento de aplicação de pena, uma vez que amparados pelo instituto do Livre Convencimento Motivado, os magistrados deixam de observar os entendimentos majoritários dados pelos Tribunais, e passam a adotar aquilo que, pessoalmente, entendem ser o correto. Sob a égide da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto San José da Costa Rica, o direito a igualdade não é apenas o princípio basilar para uma sociedade justa, como também para a manutenção de uma ordem jurídica estável, coerente e segura. A presente pesquisa tem por objetivo discutir sobre os aspectos ligados a mecanismos que coíbam o autoritarismo judiciário, frente ao maior desafio dos países civil law: a importação e adequação de institutos oriundos de países, cuja principal fonte jurídica sejam os precedentes judiciais. Cuida-se de um problema não restrito à realidade brasileira, que merece máxima atenção diante da potencialidade nefasta de seus efeitos físicos e psíquicos ao acusado, em perspectiva histórico-social e jurídica, segundo fundamentos da Sociologia, da História e do Direito, precipuamente do Direito Constitucional e Processual Penal. Quanto à metodologia, o trabalho será baseado na pesquisa descritiva, além do apoio na doutrina nacional e internacional, adotando-se o método de pesquisa crítico-dialético.</p>Leonardo Braga
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2024-10-022024-10-0291A PROTEÇÃO JURÍDICA AOS DESLOCADOS FORÇADOS HAITIANOS NO BRASIL COMO PONTO DE PARTIDA PARA O DESENVOLVIMENTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA MIGRATÓRIA E OS REFLEXOS NA ACOLHIDA HUMANITÁRIA DOS AFEGÃOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4714
<p>O contexto migratório é marcado pelas imprevisibilidades de situações propulsoras e pelas variabilidades dos sujeitos que se tornam deslocados forçados frente as circunstâncias do país em que se encontram. A crise dos deslocados forçados haitianos não foi diferente, afinal as vítimas do terremoto ocorrido em 2010 saíam do Haiti pelas consequências do desastre ambiental mas, também, pela instabilidade generalizada que o país estava e continua imerso. Em que pese os instrumentos específicos de direito internacional dos refugiados (Estatuto dos Refugiados de 1951 e a Declaração de Cartagena) não tratem a respeito da situação propulsora que levou os haitianos a imigrarem, ambos discorrem acerca da necessária proteção mesmo diante da impossibilidade de enquadramento nas espécies de proteção jurídica internacional. Tendo o Brasil incorporado as referidas normas internacional, com o pico migratório dos haitianos ao país, percebeu-se a obrigação de se aprimorar a política migratória brasileira. É nesse sentido que normas em prol dos deslocados forçados foram sendo elaboradas acerca das proteções jurídicas concedidas aos haitianos no Brasil que, após dois anos, evidenciaram-se pelo visto humanitário, acolhida humanitária e pela reunião familiar. Por um lado a delimitação ser positivada é um avanço, por outro essa deve ser acompanhada com políticas públicas que, atualmente, se mostram inexistentes ou insuficientes. Os contornos das novas diretrizes, passados mais de dez anos da criação do visto humanitário, ainda emergem análise da efetividade para assegurar proteção jurídica, dessa vez aos afegãos. Tal fato é ndício de que a política migratória tem se desenvolvido ao passo que a mesma proteção aos haitianos tem se mantido a outros grupos de imigrantes. Nesse panorama, parte-se da hipótese de que, embora existente, a norma não têm demonstrado efetividade, sendo prevísivel que, aos afegãos, esse cenário também se mantenha a medida que as políticas se direcionam ao gerenciamento da crise e não a resolução do problema. Com o propósito principal de delimitar a proteção jurídica aos deslocados forçados, desde os haitianos até os afegãos no Brasil, o presente trabalho será desenvolvido a partir do método de pesquisa documental das normas de direito internacionais e brasileiras e, ainda, pelas jurisprudências recentes relacionadas à temática. Relevante a abordagem dessa problemática, pois desde a Resolução Normativa nº 97/2012, a Lei 13.445/2017 e até a Portaria Interministerial nº 42, de 22 de setembro de 2023, percebe-se, de um lado, a urgência pela efetividade material da lei e, por outro, que o Brasil segue adaptando suas normas nacionais para ajustar aos ditames das normas internacionais às especificidades de cada grupo de deslocado forçado, como é o caso dos afegãos. Outrora foram os haitianos, atualmente são os afegãos e, no futuro, outro grupo necessitará de outras formas de proteção; contudo, mais do que a normativa, urge a efetividade estatal sem a veemente dependência do aparato da sociedade civil. Afinal, as normas internacionais tratam de um panorama a ser seguido, que a partir de sua incorporação demandam mais do que normas, a efetividade e a igualdade substancial desses grupos vulnerabilizados. </p>Giovanna Saldanha Araujo
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2024-10-022024-10-0291INSTRUMENTOS NORMATIVOS E PROCESSUAIS NO LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3892
<p>Este artigo tem como objeto de pesquisa os efeitos sociais e econômicos nas vidas dos trabalhadores decorrentes do limbo jurídico trabalhista previdenciário no Brasil, focando especialmente nos instrumentos normativos e processuais que garantem o acesso à justiça para trabalhadores vulnerabilizados. O limbo jurídico trabalhista previdenciário ocorre quando há divergência entre os pareceres médicos do INSS e das empresas sobre a capacidade laboral dos trabalhadores, resultando em um período em que o trabalhador fica sem remuneração e sem o benefício previdenciário, impactando diretamente sua estabilidade econômica e social. A relevância temática se justifica pela necessidade de uma análise aprofundada e crítica sobre as lacunas legais que levam ao limbo jurídico e suas consequências para os trabalhadores, que muitas vezes se encontram em situações de vulnerabilidade. Com a crescente judicialização dessas questões, é essencial compreender os instrumentos normativos existentes e propor soluções que possam garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários. Os objetivos desta pesquisa são: identificar e analisar as principais causas do limbo jurídico trabalhista previdenciário, avaliar os impactos sociais e econômicos desse fenômeno na vida dos trabalhadores e investigar os instrumentos normativos e processuais disponíveis para mitigar esses efeitos e garantir o acesso à justiça para os trabalhadores afetados. A pesquisa também busca propor alternativas práticas e viáveis para solucionar ou minimizar os problemas decorrentes do limbo jurídico. A metodologia utilizada na realização desta pesquisa inclui uma revisão bibliográfica abrangente sobre o tema, análise de jurisprudência dos Tribunais Superiores do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil, bem como estudos de casos concretos. A pesquisa foi fundamentada em uma abordagem qualitativa, com o objetivo de compreender profundamente as nuances do limbo jurídico trabalhista previdenciário e seus desdobramentos. As hipóteses iniciais consideram que a falta de clareza nas legislações trabalhistas e previdenciárias no Brasil contribui significativamente para a existência do limbo jurídico, e que a implementação de instrumentos normativos mais claros e específicos poderia reduzir consideravelmente os casos de trabalhadores vulnerabilizados por essa situação. Além disso, supõe-se que a judicialização dessas questões pode ser mitigada com a criação de mecanismos mais eficazes. Os resultados parciais obtidos indicam que a jurisprudência tende a responsabilizar as empresas pelo pagamento dos salários durante o período de limbo, destacando a necessidade de um diálogo mais efetivo entre o INSS e os empregadores. A pesquisa sugere a implementação de programas de Reabilitação Profissional e o desenvolvimento de parcerias público-privadas como estratégias para enfrentar os desafios do limbo jurídico trabalhista previdenciário, promovendo a dignidade dos trabalhadores e a justiça social.</p>Barbara Delgado Vicente Silva
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2024-10-022024-10-0291A CONSENSUALIDADE COMO FERRAMENTA DE ACESSO À JUSTIÇA PARA PESSOAS VULNEBABILIZADAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4103
<p style="text-align: justify; margin: 6.0pt 0cm 6.0pt 0cm;"><span style="color: black;">A Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos e a Política Nacional de Justiça Restaurativa, por intermédio da conciliação, da mediação e da justiça restaurativa, se propõem a ser uma via de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, enquanto instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. No entanto, enfrenta desconhecimento e também resistências para sua efetiva implementação, principalmente pelos atores envolvidos nas Políticas Judiciárias. A proposta é um recorte desse direito fundamental sob as perspectivas e lentes da Justiça Federal, enquanto poder responsável por assegurar a todas as pessoas, afetas à sua competência, de forma equitativa, meios capazes de gerar decisões que levem a solução justa dos conflitos. No processo de planejamento, desenvolvimento e implementação das ações voltadas ao cumprimento das Políticas Judiciárias na Justiça Federal, observa-se das unidades de consensualidade a dificuldade em executar a Política Judiciária, seja por questões vinculadas a sua estrutura física e de pessoal; demandas afetas aos conciliadores e facilitadores restaurativos, que atuam de forma voluntária; credibilidade do sistema de justiça, ante o desconhecimento necessário ao manejos satisfatório das práticas consensuais, entre outras. O desafio se torna ainda maior quando se lida com grupos vulnerabilizados, a exemplo das pessoas em situação de rua e tendo em vista o esforço da Justiça Federal em efetivar alguns direitos desse grupo, como o Programa PopRuaJud. Essa problemática pode ser evidenciada também nos números de acordos homologados pelo Sistema de Conciliação, por intermédio de seus centros de solução de conflitos, que, na média, não ultrapassam o percentual de 8% do total realizado em toda Justiça Federal, conforme dados de 01/01/22 a 08/09/22 colhidos na plataforma do TRF da 1ª Região. Mais de 92% dos acordos homologados na Justiça Federal da 1ª Região são realizados pelas unidades judiciárias. A realidade expressa nessa estatística informa que a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses necessita ser fortalecida para sua efetiva implementação na Justiça Federal da 1ª Região. Considerando que os magistrados são os atores judiciais com maior poder de decisão no Sistema de consensualidade da Justiça Federal, responsáveis pelo cumprimento da política prevista na legislação brasileira, ampliar o acesso à Justiça a partir das práticas consensuais de resolução de conflitos implica fortalecer os magistrados enquanto gestores e líderes deste sistema. A execução de um Programa de Estudos, Formação, Aperfeiçoamento, de forma contínua, sobre consensualidade na Justiça Federal destinado aos magistrados promoverá não apenas uma melhor compreensão dos mecanismos de resolução de conflitos, mas também uma cultura de diálogo construtiva e de justiça acessível para todos os cidadãos. O investimento em educação jurídica especializada, a partir do desenvolvido do Programa “Magistratura pela Consensualidade”, com estudos, debates e aprofundamento sobre temas relacionados a consensualidade no judiciário, gestão e liderança, com trocas de experiências e criação de uma rede de apoio e colaboração entre os magistrados, servirá de alicerce para a implementação das Políticas de consensualidade, de forma viva, em compasso com as exigências do momento, capaz de enfrentar os desafios complexos de uma sociedade em transformação.</span></p>Grazielle Frota Monte Coelho
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2024-10-022024-10-0291TRANSIÇÃO JUSTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4341
<p>A transição justa, um conceito que se originou no movimento trabalhista americano e que está fortemente vinculado aos movimentos de justiça ambiental, foi desenvolvido para articular a necessidade de gerenciar as mudanças essenciais para a transformação de uma economia baseada em combustíveis fósseis para uma economia de baixo carbono, de modo que essas mudanças sejam socialmente equitativas, além de economicamente e ambientalmente sustentáveis. Esta pesquisa explora a importância de consolidar o princípio da transição justa como um dos direitos humanos sociais, com um enfoque na proteção e promoção dos direitos das mulheres diante das transformações disruptivas no mercado de trabalho. O estudo ganha relevância diante da necessidade crescente por respostas jurídicas e políticas públicas que antecipem e mitiguem os impactos desproporcionais dessas transições sobre as mulheres, especialmente nos setores mais suscetíveis à automatização e à desindustrialização. Os objetivos desta investigação incluem avaliar como os acordos internacionais e as legislações nacionais podem ser utilizados ou adaptados para assegurar que as transições disruptivas no ambiente de trabalho e produção sejam inclusivas e equitativas. Além disso, o estudo analisa o entrelaçamento das políticas de transição ecológica com as transformações decorrentes da revolução 4.0, particularmente o impacto das tecnologias de inteligência artificial no ambiente de trabalho e na vida das mulheres. A metodologia empregada abrange uma análise comparativa de legislações e tratados internacionais que englobam o conceito de transição justa, evidenciando lacunas e oportunidades para uma integração mais robusta de perspectivas de gênero. As hipóteses iniciais sugerem que uma integração eficaz da transição justa nas políticas jurídicas nacionais e internacionais poderia fortalecer significativamente os direitos sociais e econômicos das mulheres. Os resultados preliminares revelam que, apesar da existência de diversos frameworks promissores, como a inclusão de linguagem de transição justa no Acordo de Paris e nas iniciativas da União Europeia, a implementação prática frequentemente não consegue abordar as especificidades de gênero. A pesquisa aponta para a necessidade de uma melhor formulação conceitual do termo "Transição Justa", bem como um maior incentivo para que, tanto em nível internacional quanto nacional, as legislações priorizem medidas proativas, garantindo a participação das mulheres nas fases de planejamento e implementação das políticas de transição.</p>Monica Sapucaia Machado
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2024-10-022024-10-0291JUSTIÇA MULTIPORTAS E A VÍTIMA HIPOSSUFICIENTE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3883
<p>O objeto da presente pesquisa consiste em verificar a constitucionalidade da representação processual da vítima pelo Ministério Público no ordenamento brasileiro. A relevância temática exsurge do fato de que o acesso à jurisdição é uma garantia constitucional, ao se prever que é dever do Poder Judiciário examinar lesão ou ameaça a direito, conforme o art. 5º, XXXV da Constituição Federal da República do Brasil. Não obstante, tem-se como objetivo verificar se a proteção da vítima de crime se faz suficiente, na hipótese da reparação do dano que emerge do delito sofrido, principalmente no caso de vítima economicamente vulnerável. É que a Defensoria Pública foi encarregada da defesa dos necessitados (art. 134/CR) e o Ministério Público de ajuizar ações em favor dos pobres (art. 68 do Código de Processo Penal). É notória a dificuldade reparatória no que diz respeito ao ofendido economicamente vulnerável. Acrescente-se que o Direito Criminal foi erigido a partir da proteção da figura do réu, tomando-o como vértice da estrutura punitiva. Nesse compasso, a teoria do Garantismo Penal maximiza as garantias negativas para barrar excessos de punição estatal. Mas, a vedação de proteção deficiente, decorrente da igualdade material Aristotélica faz que a Teoria do Garantismo não se apresente exclusivamente de maneira negativa ou positiva, mas sim de forma Integral. Nesse contexto, surgem obrigações processuais positivas, dentre elas a proteção integral da vítima, por meio da reparação do dano. É de se notar que os artigos 63 e 64 do CPP possibilitam a ação civil, tanto como ação constitutiva (<em>actio civilis ex delicto</em>), como ação executiva da sentença penal (<em>actio judicati</em>). Até então, estava vigente a separação e independência das jurisdições (art. 66/CPP), exigindo que a reparação de danos fosse discutida fora da jurisdição criminal, embora já se admitissem efeitos panprocessuais, exportando a coisa julgada penal para vincular a jurisdição civil. Atualmente alcançou-se o sistema da interdependência, fixando-se o valor da reparatório na sentença penal condenatória (art. 387, IV/CPP). Frise-se que a responsabilidade civil por dano se reflete pecuniariamente, caracterizando-se como direito disponível. No entanto, a disponibilidade é mitigada, por conta da proteção integral devida à vítima. A Defensoria Pública representa os necessitados, mas o Ministério Público exerce privativamente a ação penal pública (art. 129, I/CR), defendendo secundária e simultaneamente o interesse da vítima. Suscita-se uma aparente incompatibilidade endoprocessual e extraprocessual. Aparente apenas, pois como hipótese se tem que na esfera penal o Ministério Público se legitima pela proteção integral da vítima. Já na órbita cível, a representação do hipossuficiente dá-se como complemento da atuação da Defensoria Pública, quando e onde não o faz. Essa legitimidade subsidiária é obtida do art. 68/CPP, submetido a uma <em>inconstitucionalidade progressiva</em>. Registre-se que a metodologia da pesquisa recorrerá à revisão doutrinária e legislativa, permitindo compreender, interpretar e delimitar a acessibilidade da vítima de crime e hipossuficiente à Justiça.</p>Rogério Filippetto
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2024-10-022024-10-0291LEGITIMIDADE DAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS DO RIO MADEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3604
<p>A pesquisa versa sobre a legitimidade processual das comunidades ribeirinhas no projeto de implantação e na operação das usinas hidrelétricas do rio Madeira na judicialização das violações de reconhecimento de sua identidade coletiva. O Estudo de Impacto Ambiental dos empreendimentos hidrelétricos do rio Madeira não considerou a tradicionalidade da ocupação das comunidades ribeirinhas, anteriormente sinalizado na Avaliação Ambiental Estratégia (2005), o que ocasionou a vulnerabilização e fragmentação das comunidades, realocadas de forma individual e familiar, não preservando as características peculiares de cada comunidade e tampouco cumprindo o previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Neste cenário, de discussão quanto a direitos difusos e identitários, Cappelletti e Garth já apontam como um dos obstáculos ao Acesso à Justiça. No caso, o Poder Judiciário poderia ser acionado para estabelecimento do espaço democrático de participação, em que tanto as comunidades tradicionais como os movimentos sociais, integrariam como parte, legitimamente constituída pela comunidade que a embasa, não necessitando se constituir como pessoa jurídica, para que tal lhe seja oportunizado. A legitimação judicial das comunidades tradicionais caberia ser reconhecida (intrínseca, jurídica e solidária), como identidade coletiva (sociologia e psicologia), além dos fundamentos etnográficos (Barth) e geopolíticos para referenciar o grupo e a comunidade representada. O Supremo Tribunal Federal, no Brasil, em diversos julgamentos monocráticos, reconheceu quilombolas e indígenas como comunidade tradicional, aplicando os princípios da Resolução n. 169 da OIT/ONU, além de estabelecer o <em>amicus curiae</em> como forma de participação social e conhecimento mais amplo dos diversos matizes sobre o mesmo fato, possibilitando o ingresso e oitiva de terceiros afetados pela decisão no processo, além de definição de audiências públicas. O objetivo da pesquisa é avaliar a possibilidade de participação processual das identidades coletivas – destituídas de personalidade jurídica-, como legítimas para as demandas por violações de reconhecimento, participação e direitos, sob a ótica dos direitos humanos, do multiculturalismo e do pluralismo jurídico, para propor, a partir da teoria do reconhecimento (Honnet e Taylor) e de julgados, instrumentos que viabilizem a legitimação e resistência das identidades coletivas, como mecanismo de preservação da comunidade tradicional e de reparação das violações de direitos humanos. Utilizar-se-á do método indutivo, com abordagem qualitativa e exploratória, por meio de análise bibliográfica e documental. A hipótese inicial é de que na ausência de dispositivo legal brasileiro que aponte a legitimidade da comunidade tradicional, não possibilitou o exercício do direito fundamental ao Acesso à Justiça às comunidades ribeirinhas, invisibilizando-as, o que causou a remoção e realocação dos membros das comunidades ribeirinhas, tão somente como indivíduos ou entes familiares, mas não como comunidade, desvinculando-os de seu território, desrespeitando os modos de agir e fazer peculiares a cada comunidade, sua historicidade e sua rede de apoio (identidade étnica – Poutignat). Como conclusão parcial, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece o direito de autorrepresentação dos Povos, além de julgados das Cortes Colombianas e Bolivianas, robustecidos pelos diversos sujeitos de direito (Pachamama e Natureza), além do pluralismo jurídico e o multiculturalismo como fonte de direito.</p>Ursula Goncalves Theodoro de Faria Souza
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2024-10-022024-10-0291O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA DEFESA DOS DIREITOS TERRITORIAIS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4747
<p>Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), o Ministério Público Federal (MPF) trilhou uma trajetória institucional marcada pela ampliação do seu escopo de atuação quanto às problemáticas relativas aos chamados direitos territoriais. Se em um primeiro momento, a tutela desses direitos estava vinculada preponderantemente às demandas e conflitos envolvendo os povos indígenas, percebe-se que, em momento posterior, o MPF passa a atuar fortemente também na defesa dos direitos territoriais quilombolas. Nos dois casos, está-se diante de direitos étnico-territoriais explicitamente reconhecidos pela CRFB/88. Não obstante, a perspectiva adotada pelo Texto Constitucional acerca da proteção ambiental, teve o condão de favorecer mobilizações sociopolíticas de coletividades que, invocando uma identidade coletiva conservacionista, passam a reivindicar o reconhecimento de direitos territoriais diferenciados, tal qual indígenas e quilombolas, e dessas mobilizações irrompe a categoria <em>comunidade tradicional</em> como designação genérica para grupos que, tomados em particular, apresentam-se a partir de diversas identidades sociais específicas. O alargamento do escopo dos direitos territoriais provocado pela criação da categoria comunidade tradicional foi acompanhada de uma ampliação da atuação do MPF que passou a também agir objetivando a promoção e defesa dos grupos sociais que passaram a reivindicar essa identidade e os direitos a ela inerentes. Ao abordar essa temática, o objetivo do presente estudo é analisar a trajetória institucional do MPF no sentido de se firmar como ator incumbido da promoção e a defesa dos direitos territoriais de comunidades tradicionais que, diferentemente dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, não mobilizam uma identidade étnica diferenciada para legitimar suas demandas. A análise tem como objeto empírico imediato Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPF em defesa de direitos de comunidades tradicionais localizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape. Envoltas em conflitos territoriais com empresas dedicadas aos setores sucroalcooleiro e da carcinicultura, três comunidades (Ilha do Aritingui, Vargem do Mangue e Oiteiro) estabelecidas na APA estiveram na iminência de serem removidas dos territórios que tradicional ocupam. Do ponto de vista metodológico, foi realizada pesquisa documental que passou em revista as referidas ACPs, bem como trabalho de campo no qual foram realizadas observações de procedimentos levados a cabo no curso dos processos e entrevistas com lideranças e membros das comunidades. Do ponto de vista teórico, o estudo é informado pelos estudos acerca mobilização do direito e pelos debates em torno do conceito de ativismo institucional. As conclusões apontam para a importância do papel do MPF não somente na defesa judicial dos direitos territoriais das comunidades, mas também o papel fundamental dessa atuação para o acesso dessas coletividades a variadas políticas públicas. Defende-se, por fim, que interação da instituição com as comunidades foi crucial para a construção de uma consciência de direitos que passou a ser compartilhada.</p>INAFRAN F. S. RIBEIRO
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2024-10-022024-10-0291DESAFIOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS COMO ESTRATÉGIA PARA O ACESSO À JUSTIÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4677
<p>Este estudo investiga os desafios dos negócios jurídicos processuais como estratégia para facilitar o acesso à justiça, enfatizando o princípio do autorregramento da vontade nos sistemas processuais jurídicos. A liberdade é um dos direitos fundamentais essenciais, consagrado no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988, evidenciando sua relevância no contexto processual contemporâneo. O objetivo central é analisar criticamente as legislações processuais de diferentes países, explorando a flexibilização procedimental voluntária e a negociação processual como ferramentas para otimizar a gestão de litígios complexos. A metodologia adotada inclui uma análise bibliográfica detalhada e um estudo comparativo de dispositivos legais, jurisprudências e doutrinas, visando avaliar a eficácia dessas inovações processuais. Hipoteticamente, espera-se que a adoção de práticas de flexibilização procedimental contribua para a efetividade do processo judicial, adequando-o às particularidades de cada litígio e às necessidades das partes. Resultados preliminares indicam avanços na compreensão e aplicação desses mecanismos, promovendo uma justiça mais acessível e alinhada com as demandas contemporâneas por eficiência e equidade na resolução de controvérsias jurídicas. Além disso, destaca-se a distinção entre demora e duração razoável do processo, fundamental para garantir uma prestação jurisdicional oportuna e justa, sem procrastinações injustificadas. A participação ativa das partes no processo, aliada à distribuição equitativa de poderes, deveres e ônus processuais, emerge como elemento essencial para a eficiência e equidade processual. O processo civil português, por exemplo, confere certa liberdade ao tribunal ao determinar que o juiz deve gerir ativamente o processo para garantir sua rápida tramitação e justa composição, conforme o artigo 6° do Código de Processo Civil Português (CPCp). No ordenamento brasileiro, o artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015 permite ampla participação das partes ao estipular mudanças procedimentais e convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Os negócios jurídicos processuais podem promover a democratização do atual modelo de processo judicial, contribuindo para a implementação do acesso à justiça, ao permitir maior participação das partes na definição dos rumos do litígio e na adaptação dos procedimentos às suas necessidades específicas. De forma exemplificativa, tem-se que a calendarização do processo é um instrumento eficaz para reduzir o tempo médio de tramitação, estabelecendo prazos diferenciados para as partes e o juiz, reduzindo a dependência de intimações e os períodos de inatividade processual.</p>Paula SalehJuraci Mourão Lopes Filho
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2024-10-022024-10-0291A INCORPORAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E A EQUIDADE DE GÊNERO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3499
<p>Era uma vez uma bela mulher mortal acusada de profanar o templo da deusa Atena após ter sofrido violência sexual pelo deus Poseidon. Como punição, foi transformada na monstruosa górgona Medusa. O mito grego citado contempla expressões do mundo e do ser humano, herdadas de vivências acumuladas de gerações antecedentes, que preservam hodiernamente a estigmatização do feminino. Contrariamente ao acolhimento, vislumbra-se a revitimização da mulher. O caso FAVELA NOVA BRASÍLIA vs. BRASIL, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ilustra emblematicamente o objeto do estudo. Durante incursão policial naquela localidade, três mulheres, duas delas menores, teriam sido vítimas de tortura e de violência sexual pelos agentes estatais e de violência institucional diante da inadequada investigação policial. Destaca-se a determinação pela Corte de implementação de programa ou curso permanente e obrigatório sobre atendimento a mulheres vítimas de estupro para policiais e funcionários de atendimento de saúde. Assim, a partir de pesquisa documental, e pelo método lógico-dedutivo, o trabalho objetiva contemplar a relação entre violência e desigualdade de gênero, presentes na cultura da sociedade e das instituições públicas, bem como refletir acerca das possibilidades e dos desafios do concerto entre incorporação dos direitos humanos e perda da centralidade do Estado na concepção e condução de atividades administrativas. A relevância do tema encontra fundamento na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – “Convenção de Belém do Pará” e na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, que incorporou dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS. Qualquer tipo de violência contra a mulher impede e anula o exercício dos demais direitos humanos a ela consagrados, assim como a manutenção da desigualdade de gênero acentua vulnerabilidades. Destarte, como hipótese inicial entende-se que a Administração Pública, incumbida da tarefa de proteção dinâmica dos direitos, ao conceber políticas de equidade de gênero, deve incluir práticas educativas que promovam ambientes livres de discriminação, esteriótipos ou subordinação, evitando a violência institucional pelo uso imprudente da força e a vitimização secundária nos processos de investigação e judicialização em episódios de violência sexual. Ainda sobreleva nesse cenário a incorporação dos direitos humanos decorrentes de tratados internacionais ao ordenamento jurídico nacional em razão da inédita abertura da Constituição Brasileira de 1988. E na medida em que a atuação pública deve ser concebida e executada à luz dos direitos, constata-se o fenômeno da globalização jurídica e da sociedade de rede, pois a fonte do direito administrativo passa a ser plural, fragmentada e difusa. Por fim, a competência jurisdicional da Corte Interamericana, ao interpretar e solucionar controvérsias, com base nas normas incorporadas de direitos humanos, acrescenta uma nova camada às referências de atuação da Administração Pública na contemporaneidade.</p>Cintia Morgado B Mendes
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2024-10-022024-10-0291INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4182
<p>Entre os desafios presentes na inclusão de pessoas no Brasil, está a necessidade de um maior desenvolvimento, dentro do espaço universitário, enquanto <em>lócus</em> de debate e compreensão das barreiras arquitetônicas, atitudinais, de comunicação, políticas e sociais enquanto fatores que limitam o acesso ao Ensino Superior. A partir do Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior, criado em 2005, se promoveu o desenvolvimento de várias políticas institucionais de acessibilidade nas Instituições de Ensino Superior. Nesse movimento, as instituições, através dos núcleos formados, obtiveram espaços para debater as estruturas físicas e humanas, com o intuito de criar condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacionais, instrumentais, metodológicas e programáticas. No contexto das ações afirmativas em uma escala nacional, a inclusão de pessoas no Ensino Superior integra um conjunto de medidas, instituída pelo Decreto 12.711 de 29 de agosto de 2012, que atribui às instituições, a reserva de vagas, por curso e por turno, para pessoa autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, sobre o proporcional ao total de ofertas nos cursos. No entanto, a chamada Lei de cotas incluiu os estudantes com deficiência no rol da reserva de vagas, em todas as universidades federais, por meio da Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que entrou em vigor no ano de 2017. Nesse sentido, objetiva-se analisar e discutir a Política de Acessibilidade e Inclusão para as pessoas com necessidades específicas na Universidade Federal de Sergipe - UFS, a partir da Resolução nº49/2023/CONSU. Pode-se considerar a Resolução como uma iniciativa que se alinha às diretrizes dos Direitos Humanos na medida em que segue na direção da criação de princípios políticos, para uma gestão embasada no respeito a diversidade, atendendo às diferenças, sem discriminação, de modo a contemplar as características próprias da comunidade acadêmica. Para tanto, metodologicamente, utilizaremos de levantamento bibliográfico acerca da implementação de políticas de inclusão, e a institucionalização dos Núcleos de Acessibilidade, assim como o levantamento quantitativo das pessoas com deficiência que frequentam a UFS no Campus de Itabaiana, Estado de Sergipe. Como resultado inicial, apresenta-se a construção de um debate na perspectiva da formação de ações e uma efetiva funcionalidade para a implementação de um núcleo de acessibilidade na referida instituição. Posteriormente, com o perfil dos núcleos de acessibilidade da universidade traçados, é possível destacar ações que se referem à estrutura física, humana e técnica, considerando que um âmbito interfere no outro, e se somadas permitem um maior acesso de pessoas ao Ensino Superior.</p>Raquel de Oliveira Mendes
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2024-10-022024-10-0291O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE COMO EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DO DIREITO À EDUCAÇÃO POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
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<p>Fruto do Poder Constituinte Originário, a Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu art. 1º, inciso III, é o marco paradigmático dos direitos humanos. Destaca-se, a incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos disposto em seu no art. 5º,§2º § 3º, no aperfeiçoamento dos direitos sociais fundamentais. Aliás, o Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela XXI Assembleia das Nações Unidas em 19 de dezembro de 1966 e internalizado no Brasil em 1992, diz: <em>[...] Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda em que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz [...].</em> A dignidade da pessoa humana como valor central no ordenamento jurídico é objeto de insistente reflexão no que tange o direito à educação (art. 205, CF/88), como expõe a Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Tereza Aparecida Asta Gemignani e o Dr. Daniel Gemignani, citando Norberto Bobbio, em seu artigo <em>A Educação para a Cidadania, a Capacitação para o Trabalho e os Direitos Fundamentais: Uma Leitura Constitucional</em>: “o grande desafio do direito contemporâneo é conferir funcionalidade à estrutura existente, de forma a possibilitar a atuação promocional do direito, voltada ao incentivo do comportamento necessário para garantir a dignidade da pessoa, a vida em sociedade e o desenvolvimento sustentável de uma nação”. O Manual de Educação para Compreender os Direitos Humanos (BENEDEK, Wolfgang; VITAL, Moreira e GOMES, Carla de Marcelino., 2014, p. 227), o autor nos chama à atenção que quase um bilhão de pessoas entraram no século XXI sendo incapaz de ler um livro ou assinar seu próprio nome. Faz menção que o direito humano à educação pode ser caracterizado com um “empoderamento”, eis que confere direito ao indivíduo e mais controle de sua vida. No Brasil, é sabido que ainda reside acentuadas desiguales sociais, sobretudo, nas famílias consideradas vulneráveis, baseados em razão de classe social, gênero, raça/etnia, deficiência, localidade geográfica, discriminação, exploração e violência. Desse modo, o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição Federal tem o papel de garantir a observância e afetividade desse direito, como demostra o Tema de Repercussão Geral 822: “A educação é um direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana e à própria cidadania, pois exerce dupla função: de um lado, qualifica a comunidade como um todo, tornando-a esclarecida, politizada, desenvolvida (CIDADANIA); de outro, dignifica o indivíduo, verdadeiro titular desse direito subjetivo fundamental (DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA)”. Nessa ordem de compreensão, à luz do balizamento constitucional dado a matéria, tratou a educação como direito de todos e dever do Estado.</p>Patricia Rodrigues Silva Paes
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2024-10-022024-10-0291GÊNERO E EQUIDADE
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<p style="font-weight: 400;">A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), assim como a maioria das Universidades Públicas Federais brasileiras, enfrenta o desafio de implementar uma política de equidade de gênero, já que, historicamente as oportunidades ainda parecem concentrarem-se ou destinarem-se ao público masculino. Essa situação não condiz com o conceito de equidade e igualdade de oportunidades, razão que instiga pesquisas e ações institucionais. Na UFU, a Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) é responsável pela criação de um ambiente inclusivo e de suporte para os (as) estudantes, atuando em áreas como moradia, alimentação, saúde, inclusão digital, esporte, creche, e combate a discriminações. As ações são financiadas pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). A Proae também atua no assessoramento das Comissões Permanentes, dentre as quais destaca-se a Comissão Permanente das Mulheres (CPMulheres), que participou da construção da minuta de resolução que se transformou na Resolução Consun 02, de 03 de maio de 2021 e instituiu a política de valorização e proteção das mulheres da Universidade Federal de Uberlândia. O presente resumo destina-se a estudar como a política de valorização e proteção às mulheres foi implantada e vem sendo executada na Universidade Federal de Uberlândia, especialmente no que diz respeito à Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE). Como hipótese inicial tem-se que a simples criação da política não é suficiente para alterar a realidade das estudantes e servidoras, sendo necessário um planejamento de ações e campanhas, definições de procedimentos e fluxos institucionais, a criação de indicadores, monitoramento de resultados, aliados a ajustes na consecução dos objetivos institucionais que perpassa todos os setores da Universidade. Como objetivo principal surge a oportunidade de pautar a questão da equidade relacionada ao gênero, tomando como premissa a construção da política mencionada e os impactos nos estudantes público-alvo da assistência estudantil da UFU. Como objetivos específicos podem-se estabelecer: a) analisar quais medidas foram efetivadas na PROAE destinadas exclusivamente às mulheres desde a publicação da política; b) analisar se há aumento do número de estudantes mulheres beneficiadas pelos auxílios diretos (auxílio em pecúnia destinados aos estudantes) e indiretos (produtos, serviços e benesses não pecuniárias colocadas à disposição de estudantes alvo das políticas de assistência estudantil da UFU) fornecidos pela PROAE à partir da política; c) levantar os materiais midiáticos veiculados pela PROAE em campanhas (UFU contra o assédio e vídeo institucional sobre o tema). A pesquisa será exploratória e bibliográfica, tendo como referência relatórios de gestão de 2019 a 2024 e os dados numéricos nele inseridos, de maneira qualitativa. O período escolhido justifica-se por abranger os anos anteriores a política institucional e as medidas de enfretamento na pandemia até o presente momento, o que trará um panorama inicial na pesquisa. Os resultados iniciar corroboram a hipótese de trabalho, porém ainda não são conclusivos.</p>Candice Lisboa AlvesElaine Calderari Saraiva
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2024-10-022024-10-0291PROGRAMA LIDERAGOV
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<p>Objetivo da Pesquisa: O LideraGOV foi lançado em 2021 como o maior programa, em nível nacional, voltado à formação de líderes que atuam no serviço público brasileiro, nos mais diversos campos. Com 3 turmas formadas e 188 servidores capacitados em liderança sob os mais amplos aspectos, os resultados do programa já chamam a atenção. Neste trabalho, mostraremos como a inclusão de temas relacionados ao combate às desigualdades sociais e de gênero tem se apresentado como uma estratégia promissora para uma formação mais ampla em liderança. Justificativa da relevância temática: O papel da liderança se mostra a cada dia mais fundamental na condução de ações e práticas inerentes a políticas públicas. Dessa forma, é imperativo analisar como o combate às desigualdades sociais e de gênero é incorporado em medidas concretas no maior programa de formação de lideranças do governo federal brasileiro, traduzindo-se em importantes boas práticas a serem eventualmente utilizadas em iniciativas de outros atores. Objetivos: Os objetivos deste trabalho podem ser definidos em dois grandes blocos: o primeiro é analisar como as temáticas das desigualdades sociais e de gênero são tratadas em um programa amplo de formação e capacitação, promovendo o debate sobre possíveis caminhos a serem seguidos. O segundo é discutir como o programa LideraGOV está alinhado com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5), que visa alcançar a igualdade de gênero. Metodologia: A metodologia proposta é o estudo de caso, no qual analisamos o conteúdo das aulas ministradas, os trabalhos entregues pelos alunos e, especialmente, a iniciativa de promoção da diversidade dentro do programa, destacada pelo lançamento de uma turma exclusiva para pessoas negras em 2023. As ações conduzidas no âmbito da Rede LideraGOV – formada essencialmente por egressos das turmas já finalizadas – e seu papel na difusão de práticas que defendem uma liderança humanizada, com propósito e em busca de constantes melhorias dos serviços públicos, serão igualmente destacadas. Este trabalho reúne teoria e prática para defender a necessidade de aprimorar o exercício da liderança, visando uma entrega de serviços públicos mais alinhada com as necessidades da sociedade civil. Hipóteses iniciais: As hipóteses iniciais adotadas pelas autoras incluem a defesa de que a capacitação de líderes, especialmente no âmbito da administração pública, é fundamental para o enfrentamento de desigualdades sociais e de gênero e para a efetiva incorporação de medidas de inclusão de impacto. Resultados obtidos (finais ou parciais): O trabalho apresenta importantes resultados sobre como extrair boas práticas que possam ser objeto de investigação para possível adoção por outros atores. Também aborda como o curso em formato remoto ampliou e reduziu as desigualdades geográficas, proporcionando acesso a uma formação de qualidade para servidores de diferentes regiões do país.</p>Maristela Campos de Carvalho
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2024-10-022024-10-0291POLITICAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">A desigualdade social assenta-se na apropriação privada da riqueza,criando acesso desigual aos meios de sobrevivência e aos rendimentos, assim como aos direitos sociais e as políticas públicas fundamentais, como saúde,educação, moradia, em suma, as condições dignas de vida, o que tem forçado os jovens de famílias da classe trabalhadora a encontrarem formas de subsistência e integração no mercado de trabalho, muitas vezes antagônicos com as condições mínimas para progredir nos estudos, e poder tornar-se muitas vezes o primeiro a obter o diploma universitário em sua família, como afirma Florestan Fernandes. Ao ter acesso ao ensino superior, os estudantes comumente conciliam estudo e trabalho, devido à necessidade de contribuir para o sustento da família.Só nas últimas décadas, com a criação do PROUNI, é que este segmento da população passou a ter a oportunidade de frequentar ensino superior. A rigor, há pouco tempo que a expansão do ensino médio criou a possibilidade de ampliação do acesso ao ensino superior, ainda que de forma muito seletiva. É a partir dessa perspectiva que a pesquisa ora apresentada tem como objetivo analisar as políticas de acesso ao ensino superior no Brasil entendendo que a desigualdade social não começa na universidade, porém devido ao seu caráter estrutural, todas as instituições sociais a vivenciam e reproduzem. Nesse sentido, os estudantes que cursam o ensino superior privado, também vêm materializadas as desigualdades que constituem e marcam a sociedade de classes,fato preconizado por Darcy Ribeiro. Os processos de seleção estiveram historicamente comprometidos com um conceito de meritocracia restritos a poucos círculos sociais que contavam com diversas vantagens sociais.De qualquer forma é sabido que os recursos na sociedade não estão disponibilizados de forma suficiente e adequada para atender a todos cidadãos, fazendo com que somente uma parte deles terá, de fato, o acesso pretendido, o que é muito distante da necessidade de um ensino básico de excelência para todos e um acesso universalizado ao ensino superior, a pesquisa bibliográfica constatou que os processos seletivos de acesso não são apenas instrumentos de inclusão e transformação da sociedade, mas também de controle social que, ao final,também legitimam a desigualdade social, ao individualizar as oportunidades daqueles que ultrapassam as inúmeras barreiras até a inscrição, no caso dos prounistas, após obterem resultados no ENEM favoráveis à obtenção da bolsa compatíveis com o resultado obtido.A pesquisa objetivou identificar e visibilizar alguns pormenores e vicissitudes do processo de permanência de estudantes dos principais programas, para tanto,foi feita a utilização de dados quantitativos e qualitativos, a fim de ampliar o conhecimento da dinâmica do aluno, incluindo o impacto geral do período da pandemia. Assim, o trabalho de pesquisa buscou mapear o universo do estudante no período compreendido pela pesquisa(2021-2023), compreendendo sua realidade e o aproveitamento dos estudos, mas também as dificuldades e barreiras enfrentadas diariamente.Como resultado preliminar, foi possível confirmar a hipótese inicial de preponderância da desigualdade enquanto maior barreira enfrentada por estudantes universitários, seguido da discriminação racial e das distancias percorridas para chegar aos campus.</span></p>Edilene Souza da Silva
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2024-10-022024-10-0291O PAPEL DO PIBID NA PROMOÇÃO DA EQUIDADE NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS
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<p><span style="font-weight: 400;">O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) foi instituído pelo Ministério da Educação em 2007, mas somente em 2009 contemplou a licenciatura em Pedagogia. Na ocasião, o programa contava com disponibilidade orçamentária e financeira, fator que permitiu que os projetos promovessem ações que contribuíssem para refletir sobre situações vivenciadas na carreira docente dentro do espaço escolar, possibilitando às Instituições de Ensino Superior brasileiras articular pesquisa, ensino e extensão. Desde a sua primeira edição até os dias atuais o Programa fomenta a iniciação à docência de estudantes de licenciatura, aproximando-os da realidade de escolas públicas. Destacamos que em 2018, o PIBID redefiniu seu público-alvo, antes voltado para estudantes em qualquer período do curso, agora destinado a licenciandos com até 60% da carga horária total do curso cumprida. Alteração decorrente do lançamento do Programa Residência Pedagógica, que abarcou estudantes das licenciaturas dos últimos anos, resultando na diminuição do número de bolsas ofertadas para o PIBID. Tomando como referência as discussões apresentadas, percebemos no âmbito do Programa uma oportunidade para a construção de conhecimentos que possibilitem a promoção da equidade como elemento essencial para a redução das desigualdades nas escolas públicas brasileiras. Esse reconhecimento da equidade contribui para a formação de uma identidade profissional que, através da imersão no ambiente escolar, é capaz de identificar e valorizar as diferenças e diversidades presentes nas relações estabelecidas. Neste sentido, aqui revelamos contribuições dos Subprojetos de Pedagogia da Faculdade de Educação, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, acerca do PIBID. Para tanto, recorreremos a uma amostra dos registros elaborados e apresentados nas fichas avaliativas propostas pelas professoras coordenadoras de área ao longo das atividades desenvolvidas pelos licenciandos envolvidos, com a supervisão dos professores da escola parceira. Os resultados apontam que as ações desenvolvidas permitiram ao grupo: aprender com a prática; conhecer as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da educação; aprender a trabalhar em equipe no espaço escolar; vivenciar a rotina da escola com todas as suas nuances; trocar experiências com os funcionários da instituição; perceber dificuldades que as professoras supervisoras enfrentam diariamente. Acreditamos que as relações estabelecidas no espaço formativo da escola pública, decorrentes do PIBID, permitiram aos acadêmicos compreenderem e enfrentarem as diversidades e desigualdades presentes neste espaço, preparando-os para lidar com os desafios decorrentes do início da docência de forma inclusiva e eficaz.</span></p>Sheila Denize Guimarães
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2024-10-022024-10-0291A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM RISCO E O DESAFIO DAS ARMAS LETAIS AUTÔNOMAS PARA O DIREITO PENAL
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<p>Criado com o propósito de regular as condutas humanas e proteger os indivíduos de violações injustificadas praticadas por outros indivíduos, o direito se vê diretamente desafiado pela evolução tecnológica. Com o avanço da ciência, surge uma possibilidade que outrora não era sequer cogitada: ocorrências lesivas causadas por máquinas autônomas que prescindem de interação humana. Nesse contexto, destacam-se as armas letais autônomas que são capazes de selecionar e atingir alvos sem controle humano significativo. Além da tamanha nocividade que representam à sociedade civil e militar, o uso desregulamentado dessas armas, por si só, viola a dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao passo que coloca seres humanos em risco que é controlado somente por processamento automatizado. Isso porque, para essas armas, os seres humanos são meros pontos de dados na decisão algorítmica de se acertar um alvo, de modo que, nesse processo, não há julgamento humano e os humanos são considerados alvos, logo, objetos. Diante dessa problemática, questiona-se: de que maneira o uso de armas letais autônomas desafia os preceitos da responsabilidade penal e como esta poderia ser viável? Apesar de parecer uma realidade distante, esse tipo de arma já foi utilizado em conflitos armados - a título de exemplo, menciona-se a arma autônoma STM Kagu 2 que foi utilizada na Líbia no ano de 2020. A relevância temática, portanto, é evidente. Trata-se de tecnologia nociva cujo uso urge enfrentamento no espaço acadêmico para que limites regulatórios possam ser colocados. Assim, o objetivo do presente trabalho é discutir quais os desafios que o direito penal encontra em eventual resultado lesivo causado por uma arma letal autônoma e, ao final, questionar como e se o resultado causado por essa tecnologia deve ser abarcado pelo direito penal. A metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento da pesquisa será o método hipotético-dedutivo e as hipóteses iniciais foram que o uso de armas letais autônomas desafia os preceitos da responsabilidade penal na esfera da conduta humana e do dolo, de sorte que se urge uma regulamentação que torne a responsabilização penal viável. No que diz respeito aos resultados parciais, têm-se que, sem o envolvimento humano, é inviável a aferição de responsabilidade penal nos resultados lesivos causados por armas letais autônomas, notadamente por ausência de conduta humana e ausência de dolo. Atribuir responsabilidade penal ao fabricante e ao programador configura um exercício que divaga ao infinito, sendo necessária e urgente uma regulamentação internacional que obrigue o envolvimento humano para a utilização dessas armas. Essa regulamentação demandaria um esforço dos Estados na busca de caminhos para um acordo sobre a interação entre ser humano e máquina e dever de envolvimento humano, mas certamente tornaria viável a aferição de responsabilidade e protegeria a dignidade da pessoa humana.</p>Silvia Beatriz Geisler Tramujas
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2024-10-022024-10-0291QUANDO A DIVERSÃO VIRA CRIME
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<p>O presente artigo tem por objeto recente problemática relacionada a internet que, muito embora seja um espaço de livre expressão e interação, tem se mostrado também palco para comportamentos nocivos e violações de direitos humanos. Nesse contexto, a categoria “LULZ”, nascida nas salas online como uma expressão para demonstrar a satisfação derivada de atos que causam constrangimento ou sofrimento a terceiros, exemplifica essa problemática. Dessa forma, pretende-se explorar as implicações do "Lulz" no contexto do direito penal, com foco em um caso real de cyberbullying e indução à automutilação de menores, respondendo a indagação: em que medida a categoria “Lulz” pode materializar moderna forma de violação de direitos humanos praticada na internet? Para responder a esta indagação, além de explicar a origem do termo e suas nuances significativas, apresentar-se-á um caso concreto por meio de dados veiculados acerca de uma operação policial, em seguida busca-se compreender aspectos jurídicos envolvidos em tais práticas online. Aborda-se, portanto temática crucial na era digital: a exploração do termo "Lulz" como representação de comportamentos nocivos e violações de direitos humanos na internet, praticado, inclusive por crianças e adolescentes. A pesquisa se destaca por sua relevância em diversos aspectos, sobretudo no que se refere uma análise crítica do direito penal em relação ao "Lulz" e os desafios que este traz consigo, bem como contribui para o debate sobre as novas formas de violação de direitos humanos na era digital, reconhecendo o "Lulz" como um elemento preocupante nesse contexto. O artigo terá como aporte teórico, além da legislação brasileira, Castells (2001), Costa (2017; 2018), Martins (2017) e Santos (2021). A hipótese inicial representa a possibilidade de demonstrar o quão complexa é a relação entre liberdade de expressão, entretenimento e a proteção de direitos humanos no ambiente virtual. O "Lulz" desafia o direito penal a se adaptar à realidade digital, exigindo novas interpretações e reflexões sobre a proteção de direitos fundamentais. O caso em questão serve como um alerta para a importância de promover a educação digital e a conscientização sobre os impactos das ações online na vida de outras pessoas.</p>Quésia Pereira CabralRafael Siqueira Lima Rabelo
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2024-10-022024-10-0291A EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO TRABALHO ÀS PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES
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<p>Dentre os elementos que compõem o meio ambiente do trabalho, consoante à Teoria da Perspectiva Labor-ambiental, encontram-se aspectos ambientais (do contexto) e pessoais (dos trabalhadores), incluindo aspectos organizacionais, biogenéticos, psicológicos e comportamentais, perfazendo-se, assim, uma inter-relação complexa, contínua e dinâmica entre trabalhador e meio ambiente do trabalho, os quais dialogam, influenciam-se e se transformam a todo o momento. Essa sinergia justifica a importância do labor para o desenvolvimento da pessoa humana e, por corolário, a concepção do direito ao trabalho como um direito humano. O Direito do Trabalho tem buscado promover medidas inclusivas para trabalhadores com alguma vulnerabilidade (por exemplo, com deficiência nas suas diversas modalidades), embora pouco se tenha verificado em relação a trabalhadores com altas habilidades ou talentosos, os quais enfrentam, igualmente, embora por outras razões, desafios, muitas vezes de natureza discriminatória, para a inclusão e manutenção no universo do trabalho. São pessoas com uma condição neurológica diferente, com problemas de acesso e retenção de emprego em decorrência da inobservância de suas necessidades e dos riscos labor-ambientais aos quais estão expostas, os quais contribuem para o isolamento, ou mesmo para a rejeição, dessas pessoas e, consequentemente, para o desenvolvimento de várias patologias. Todavia, a tais trabalhadores devem ser garantidos os direitos humanos ao trabalho digno e ao meio ambiente do trabalho equilibrado, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, visando à efetivação da isonomia material prevista no <em>caput</em> de seu art. 5º. Assim, o objetivo deste artigo é analisar as características de trabalhadores com altas habilidades ou talentosos, os principais desafios por eles enfrentados no contexto laboral, bem como aventar possíveis medidas antidiscriminatórias capazes de contribuir para a efetivação do direito humano ao trabalho e para a promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8 e 10, da Organização das Nações Unidas (ONU). Para tanto, adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados (por exemplo, doutrina, legislação, artigos, dissertações/teses e conteúdos disponibilizados em sítios eletrônicos); e, como método de abordagem, o dedutivo, visando, a partir da análise das características de trabalhadores com altas habilidades ou talentosos e dos principais desafios por eles enfrentados no contexto laboral, identificar possíveis medidas antidiscriminatórias capazes de contribuir para a efetivação do direito humano ao trabalho e para a promoção da Agenda 2030 da ONU. A importância desta análise recai na sua atualidade e na necessidade de se construir medidas inclusivas e antidiscriminatórias para a efetivação do direito humano ao trabalho a esses trabalhadores.</p>Victor Hugo de AlmeidaEliana dos Santos Alves Nogueira
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2024-10-022024-10-0291OS DESAFIOS PARA A EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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<p>A presente proposta objetiva problematizar questões centrais nos processos de implementação das medidas de reparação nas IES e a verificação do componente étnico/racial nos procedimentos de heteroidentificação, atendo-se aos campos da sociologia e do direito, referentes a compreensão das relações raciais que marcam o tipo de racismo existentes na sociedade brasileira. A abordagem será realizada em duas etapas, enfrentando questões centrais das áreas da sociologia e do direito. No campo da Sociologia pretende-se debater o processo de construção da identidade nacional brasileira, a partir das contribuições de Renato Ortiz (2012) focando-se no lugar social de inferioridade construída ao negro no Brasil, debatendo as teorias racialistas do século XIX, as políticas de branqueamento e sua influência no fenômeno mestiçagem e, por fim, ao mito da democracia racial. Já no campo do Direito, pretende-se – partindo de uma revisão acerca dos principais diplomas legais surgidos na historiografia recente do Brasil (império e república), provocar e discutir as intencionalidades havidas, e suas consequentes contribuições para o processo de subhumanização de determinados grupos sociais, tais quais aqueles demarcados por negros e pobres. Encontra justificativa, a partir da necessidade de compreensão sobre a construção política do tipo de racismo existente na sociedade brasileira, pontualmente a partir das bases teóricas para construção do olhar sobre o “fenótipo político”, para o acesso ás política de ações afirmativas. Além do exposto, enquanto hipótese, a pesquisa aponta inicialmente o impacto das segregações, especialmente através das leis durante os tempos, intuindo-se a noção braudeliana de duração social. Para Braudel (1992, p.43), trata-se de “tempos múltiplos e contraditórios da vida dos homens, que não são apenas a substância do passado, mas também estofo da vida social atual”. Isso significa o indício teórico de que as “sansões capitais” tidas como jurídicas, em dado momento histórico – por exemplo, uma vez aceitas para lidar com os negros no país, possam ecoar socialmente, através dos anos, transmutadas em um sistema legal vigente, que implicitamente as acolhem. No que tange ao método utilizado nas etapas de abordagem da proposta formativa, propõe-se de maneira dedutiva, a utilização de dois momentos dissertativos distintos, quais sejam – primeiramente, para a exposição sócio-jurídica das bases e referenciais teóricos que sustentam a abordagem, e posteriormente, o fomento das discussões pertinentes às temáticas inerentes e eventuais assuntos correlatos surgidos. A discussão proposta nesse trabalho intenta ainda, a reflexão referente ao atual cenário político sobre as tensões raciais ainda presentes em nossa sociedade, em especial no contexto de fraudes no acesso às vagas destinadas à negros (pretos e pardos) nas IES brasileiras. Referente ao tema central da análise, a principal contribuição da proposta está no articulação entre os campos do conhecimento necessário à compreensão das complexas relações sociais brasileiras e na necessidade de articulação das categorias raça, etnia e classe para efetivação da promoção da igualdade racial.</p>Fábio dos Santos Gonçalves
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2024-10-022024-10-0291MIGRAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
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<p>Ao longo da história assistiram-se movimentações populacionais de múltiplas procedências geográficas, abrangendo pessoas individualmente ou multidões, os quais deslocaram-se ou para fora do seu país (migrações internacionais ou externas) ou dentro do mesmo (migrações nacionais ou internas), em resposta ao aumento demográfico, às variações climáticas e a ampliação da industrialização. Com o uso da pesquisa bibliográfica e da técnica de abordagem dedutiva esse texto explora o tema da migração e direitos humanos. A mobilidade humana apresenta-se como uma demonstração audaciosa da vontade das pessoas de refrear os infortúnios e as adversidades, migrando para outros territórios em busca de condições de sobrevivência ou como projetos de vida, a ponto de inclinar todos os seus esforços a fim de obter, para si e sua família uma vida mais satisfatória, com segurança e paz, sem avaliar as implicações vindouras. O paradoxo da globalização associada ao aumento das desigualdades econômicas e sociais, ao desenvolvimento dos meios de comunicação e informacional, assim como ao incremento do sistema de transportes, cooperaram para o significativo acréscimo da mobilidade humana. A mobilidade humana é uma realidade do século XXI e não pode ser ignorada nas agendas locais, nacionais e internacionais: migrantes, imigrantes, emigrantes, refugiados, deslocados e apátridas fazem parte de um mesmo processo histórico: lutam pelo respeito e dignidade, lutam pelos direitos humanos, lutam pelo direito de ir e vir, lutam para serem “cidadãos do mundo”. Nesse sentido corroboram Milesi e Lacerda (2007, p. 9) ao afirmar que o tema migrações “É, sim, uma questão complexa, urgente e necessária, que deve ter prioridade de inserção na agenda dos direitos humanos”. A ausência de medidas claras e legislação migratória condizente com o contexto global, coloca os migrantes e refugiados em completo estado de vulnerabilidade social e econômica, além de ficarem à mercê de circunstâncias discriminatórias e da criminalização nos países de destino. Neste sentido, constitui em ação iminente, o reforço de medidas legais que privilegiem a perspectiva de proteção e promoção de direitos, bem como de acolhimento e integração dos migrantes, refugiados e suas famílias, do mesmo modo, deve-se fazer cumprir as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), de pactos e convenções internacionais. Face ao exposto, impõe considerar uma demanda que reflita em torno da efetivação dos Direitos Humanos para todas as pessoas residentes em um território, sendo nacionais ou não. E nesse sentido, não se pode mais pensar em um pleito que compreenda direitos como pertencentes e possíveis, exclusivamente, aos pátrios de um determinado país, mas a todas as pessoas que habitam aquela terra, independentemente, de sua condição (migrante ou refugiado).</p>Deisemara Turatti
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2024-10-022024-10-0291A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO ESTEREÓTIPO DO NEGRO CRIMINOSO NO BRASIL E O PROCEDIMENTO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL
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<p>O Brasil possui uma realidade histórica escravocrata e produção bibliográfica sociológica que produz consequências até os dias atuais, especialmente no que diz respeito à esfera jurídica criminal. A bibliografia sociológica brasileira foi escrita por autores que não somente romantizavam as relações sociais e raciais provocadas pelo colonialismo português em terras brasileiras, mas discriminavam e estereotipavam a população negra. Autores como Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda, Nina Rodrigues, Roquete Pinto, Oliveira Viana e outros foram responsáveis pela rotulação discriminatória da população negra que perdura até hoje. Além da exclusão social e econômica, uma das grandes heranças deixada pela escravidão foi a rotulação criminosa atribuída aos negros, a qual foi legitimada por médicos e demais pensadores eugenistas da época, ocasionando, no rumo da história do país, no encarceramento massivo de negros. Nesse sentido, a pesquisa tem como objeto o procedimento do reconhecimento de pessoas disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, o qual possui vasta discussão acerca da metodologia utilizada para realização, tanto por profissionais do Direito Penal quanto por profissionais da Psicologia do Testemunho. Em que pese tal problema, é com base nos dados de pesquisas já produzidas por outros pesquisadores que serão explorados neste trabalho que ficou demonstrado que pessoas negras são o principal alvo das condenações injustas pelo procedimento do reconhecimento de pessoas. Logo, parte-se da hipótese que o reconhecimento pessoal reforça o histórico do estereótipo do negro criminoso, e este trabalho tem como justificativa a necessidade de fazer os operadores do Direito trabalharem com as lentes do direito antidiscriminatório no processo penal. Assim, tendo em vista que jovens negros estão sendo condenados, esta pesquisa tem como objetivo geral analisar a produção bibliográfica brasileira sobre as relações sociais e raciais, bem como o estereótipo racial e criminoso atribuído à população negra, a partir de uma perspectiva sociológica, trabalhando conceitos como racismo estrutural e institucional, demonstrando a necessidade do direito antidiscriminatório. Os objetivos específicos são (a) analisar os dados existentes sobre condenações de negros com base no reconhecimento de pessoas; e (b) comprovar como o reconhecimento de pessoas é a ferramenta que reforça o estereótipo do negro como criminoso. Portanto, este trabalho tem como método o dedutivo, uma vez que analisa dados de pesquisas existentes e faz suposições para chegar a uma conclusão. Por fim, como resultado, a pesquisa aponta o procedimento do reconhecimento de pessoas como inapropriado diante da herança discriminatória em detrimento da população negra escravizada.</p>Bárbara Simões da Silva
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2024-10-022024-10-0291VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
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<p>No Brasil, apesar das normas que protegem a gravidez e o parto, as mulheres ainda são submetidas a tratamentos inadequados e inúmeras violências quando estão vivenciando a experiência da gravidez, do parto e do puerpério. Desde o pré-natal não realizado condignamente até a primeira consulta pós-parto, sem o devido cuidado com a mãe e o bebê, seus direitos são desrespeitados. A mulher carrega um conteúdo multidimensional de papéis, seja como filha, companheira, mãe ou funcionária, sempre precisando conciliar esses inúmeros encargos, mas sem ter efetivamente o protagonismo que lhe é devido. Segundo a OMS, a nível mundial, as taxas de cesáreas são maiores que 10% (índice recomendado) e são realizadas sem fundamento, sendo que cortes desnecessários e de forma inadequada e não fisiológica, podem causar danos a longo prazo, já que há alto risco de complicações, como hemorragias, infecções e lesões, além de influenciar no futuro reprodutivo destas, causando um maior risco para a gestação e aumento exponencial de quadros graves, podendo inclusive, resultar em mortes (OMS, 20151). No contexto da assistência pré-natal e puerpério, não possuem acesso a atendimento, informações e exames. No caso do Brasil, 1 dentre 4 mulheres já sofreram violência obstétrica, sendo reportada por 12,6% delas e associada ao estado civil, à menor renda, à ausência de companheiro, ao parto em posição litotômica, à realização da manobra de Kristeller e à separação precoce do bebê após o parto, sendo importante dizer, que as mulheres negras (pretas e pardas), são as que mais sofrem este tipo de violência (LANSKY, 20192). Cada toque violento, só encontra silêncio, pois muitas não têm noção da violência que sofrem, não se identificam como vítimas, têm receio de repreensão, julgamento, ou até abandono, o que é somatizado com a falta de apoio, sendo submetidas a grande risco, desde procedimentos de rotina desnecessários, sem o prévio aviso ou consentimento da paciente, até abusos verbais, restrição da presença de acompanhante, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, violência física, etc. É notório, que mulheres negras tem maior tempo de espera para atendimento e menos tempo dentro do consultório do que mulheres brancas. No Sistema Público de Saúde (SUS), o racismo institucional, tem se revelado não apenas de forma individualizada, mas no atendimento e nas práticas dos profissionais. É preciso qualificar o debate, re (visitar) esses temas tão sensíveis e educar e sensibilizar tanto os profissionais, quanto a população, pois, o direito ao parto humanizado, com a utilização de boas práticas obstétricas, amplia o olhar sobre o significado do parto e nascimento para a mulher, para o bebê e a família. É fundamental, a mulher ter uma assistência digna e respeitosa, independentemente de raça ou status econômico/social, sem que sejam vítimas de qualquer forma de violência ou discriminação.</p>Caroline Neves Oliveira da Silva
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2024-10-022024-10-0291(IN)JUSTIÇA ECOLÓGICA
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<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> A Terra Indígena (TI) Xapecó, localizada no Oeste de Santa Catarina, é a mais populosa do Estado, com cerca de 6 mil indígenas da etnia Kaingang. <span lang="pt-BR">Trata-se de grupo em intenso contato com a sociedade envolvente </span><span lang="pt-BR">e</span> <span lang="pt-BR">cujo território a</span>presenta uma extensa área propicia à agricultura mecanizada, a qual, desde a atuação do extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI), têm sido objeto de arrendamento para não-indígenas e, nos últimos anos, destinada ilegalmente ao plantio de soja transgênica – organismo geneticamente modificado (OGM). Os muitos milhões de reais de produção de grãos a cada safra, contudo, tem beneficiado algumas poucas famílias indígenas – que detém maior poder dentro da TI – e, principalmente, os produtores rurais não-indígenas. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Tal situação </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">não apenas </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">conflita </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">diretamente </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">com normas constitucionais e legais, </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">mas também com a especial relação dos povos originários com suas terras e recursos naturais</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">, </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">vistos </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">como centra</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">is</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> a sua identidade coletiva e seu bem-estar </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">(</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><em>Buen Vivir</em></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">)</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">. Nessa perspectiva, </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">a</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> terra não é vista como um simples meio de produção, ou uma </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><em>commodity</em></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> a ser </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">explorada</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">, mas um elemento com valor intrínseco, relacionado a uma forma de vida. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> Diante desse contexto, o artigo analisa em que medida recente ação proposta por uma parcela dos indígenas da TI Xapecó (Autos nº 50005683520224047202 da Justiça Federal da Chapecó/SC), que busca autorização judicial para o plantio de transgênicos naquele território, afronta preceitos de uma teoria ecológica de Justiça, fundada numa interpretação contextualizada dos direitos fundamentais. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> A hipótese da pesquisa considera que, para além da mera violação a norma legal impeditiva (art. 1º da Lei nº 11.460/2007) e a direitos de grupo do povo Kaingang, essa ação também contraria preceitos de uma Justiça Ecológica, fundada em uma interpretação contextualizada do direito ao meio ambiente assegurado pelo art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Nesse sentido, descreve os principais direitos de grupo assegurados aos povos indígenas pelo sistema jurídico estatal brasileiro, no âmbito do estado pluriétnico consagrado pela CRFB/88, em especial a consulta livre, prévia e informada e a posse coletiva da terra tradicionalmente ocupada. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">De outro lado, identifica e descreve os principais aspectos de uma teoria ecológica de Justiça, segundo inovações legislativas ocorridas nos últimos anos na América Latina e na jurisprudência das cortes da região, segundo uma interpretação contextualizada dos direitos fundamentais. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Com base nesse referencial teórico, realiza um estudo de caso, analisando os principais aspectos da ação proposta por indígenas Kaingang, buscando autorização judicial para o plantio de transgênicos na TI Xapecó, e avalia em que medida essa ação viola direitos de grupo assegurados pela CRFB/88 e preceitos de uma teoria ecológica de Justiça, como o princípio <em>in dubio pro </em>natura, que demanda posturas de prevenção e precaução; a necessidade de proteção de ecossistemas não-humanos – o território tradicionalmente ocupado pelos Kaingang da TI Xapecó –; bem como a necessidade de representação adequada de todos os envolvidos, dando voz efetiva à comunidade Kaingang, da presente e das futuras gerações.</span></p>CARLOS HUMBERTO PROLA JUNIOR
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2024-10-022024-10-0291IDENTIDADE RACIAL NEGRA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
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<p>As relações raciais no Brasil são produto da construção histórica do país, com origem na escravização dos africanos, afrodescendentes e indígenas, o que impactou a forma de socialização dos indivíduos racializados. Com a abolição da escravidão, percebeu-se que a inclusão dos afrodescendentes e indígenas na sociedade como sujeitos de direito não seria um processo natural, mas demandaria atuação positiva do Estado Brasileiro, por meio de iniciativas legislativas, políticas públicas e a democratização do debate de raça no Brasil. A adoção de ações afirmativas, como a reserva de vagas por meio de cotas raciais, instituída com advento da Lei nº 12.711, e posteriormente em 2014, com a implementação da Lei nº 12.990, faz parte das iniciativas do Estado Brasileiro de inclusão das pessoas negras no acesso à educação superior e as carreiras públicas, contudo, a identidade racial no Brasil é atravessada pelo processo de miscigenação e colorismo. Justifica-se a pertinência da pesquisa, a partir do compromisso do Estado Brasileiro, notadamente Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, bem como, pelo seu compromisso constitucional com a eliminação do racismo e a promoção da igualdade racial, partindo da premissa de que esses objetivos podem não ser alcançados de forma plena, se a compreensão da identidade racial negra não for uma preocupação do Estado. Pretende-se realizar pesquisa para compreender, do ponto de vista jurídico e sociológico, como a identidade racial negra, a partir da autodeclaração racial, impacta o acesso as políticas de ações afirmativas. O trabalho se vale de pesquisa documental normativa e jurisprudencial acerca dos direitos humanos fundamentais da população negra e de revisão bibliográfica, a partir de trabalhos científicos que tratam de raça, identidade racial e racismo da temática da igualdade racial e ações afirmativas. Espera-se como resultado, identificar quais são os desafios da construção de uma identidade racial da pessoa negra no contexto brasileiro e a relação desse fenômeno com o acesso as políticas de ações afirmativas.</p>Daniela Oliveira da Fonseca
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2024-10-022024-10-0291A INCLUSÃO, EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
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<p>Este estudo investiga a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) e/ou transtornos do neurodesenvolvimento (TDN) no contexto educacional e profissional, com ênfase na integração de políticas nacionais e diretrizes internacionais. O objetivo é analisar como a educação inclusiva e a reabilitação profissional podem ser implementadas de maneira eficaz para promover a plena participação dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho como forma de política antidiscriminatória. A relevância temática deste estudo se justifica pela necessidade urgente de criar ambientes inclusivos que permitam a plena participação de PCD/TDN na sociedade. A inclusão dessas pessoas não só promove a igualdade de oportunidades, mas também contribui para o desenvolvimento social e econômico pautado no princípio da sustentabilidade, da dignidade da pessoa humana e na prevalência dos direitos humanos. Os objetivos do estudo incluem analisar as bases constitucionais e internacionais que sustentam a inclusão de PCD/TDN na educação e no trabalho; investigar a integração entre a legislação nacional e as diretrizes internacionais sobre educação inclusiva e reabilitação profissional; e explorar o impacto das tecnologias assistivas na capacitação e inclusão de PCD/TDN. A metodologia utilizada inclui uma revisão bibliográfica das legislações e diretrizes internacionais, análise de estudos de caso e uma abordagem comparativa entre países da Ibero-América e Europa. Além disso, o estudo faz uso de dados estatísticos para avaliar o impacto das políticas de inclusão e tecnologias assistivas. As hipóteses iniciais sugerem que a inclusão de PCD/TDN é fundamentada por um arcabouço jurídico robusto, tanto nacional quanto internacional. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação e ao trabalho para todos, incluindo PCD/TDN. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e a reabilitação profissional para PCD/TDN. A reabilitação profissional é regulamentada pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e pelo Decreto nº 3.298/1999, que asseguram a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho. No âmbito internacional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 6.949/2009, estabelece obrigações específicas para assegurar os direitos das PCD, destacando a educação inclusiva e a reabilitação como direitos fundamentais. A análise comparativa entre Brasil, Espanha, Itália, Colômbia, Argentina e Portugal revela diferenças significativas na implementação de políticas de inclusão. No Brasil, a legislação inclui a Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.405/2018, que estabelecem normas para a inclusão no mercado de trabalho e na educação. Cada um dos países enfrenta desafios distintos para integrar pessoas com deficiência, seja no sistema educacional ou no mercado de trabalho, contudo os resultados parciais indicam que existe um forte suporte jurídico nacional e internacional para a inclusão de PCD/TDN, que as tecnologias assistivas são essenciais para superar barreiras, mas que a implementação ainda enfrenta desafios significativos. Países como Brasil, Espanha, Itália, Colômbia, Argentina e Portugal apresentam diferentes níveis de sucesso nas políticas de inclusão, com algumas práticas exemplares que podem ser modelos para outros.</p>MARIA RAQUEL DUARTE
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2024-10-022024-10-0291O RECONHECIMENTO DA INTERSECCIONALIDADE COMO UM DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO NO TEXTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
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<p>Este trabalho discute a urgência da inserção da interseccionalidade das relações sociojurídicas no catálogo normativo da Ordem Constitucional brasileira, reconhecendo que tal concepção já está presente no texto constitucional. Capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação, e como o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas para mulheres, raças, etnias, classes, nacionalidades e outras (CRENSHAW, 2023) na sociedade brasileira, é também tarefa da norma jurídica Constitucional. Tal possibilidade já existe na Constituição brasileira, tendo em vista dois dos objetivos fundamentais da República inscritos em seu artigo 3º, incisos III e IV, a saber: “III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”; e “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O objetivo é indicar como os sujeitos marcados pelo gênero, a raça, a classe, a nacionalidade, a etnia e outros aspectos, suportam em maior medida as desigualdades socioeconômicas refletidas no acesso aos direitos humanos, e a função da ordem jurídica constitucional no enfretamento dessa conjuntura desigual. Minha hipótese é de que se a interseccionalidade das discriminações enfrentadas pela classe-que-vive-do-trabalho (ANTUNES, 2020) fosse reconhecida como princípio constitucional, seria possível inspirar o legislador, interpretar e suprir as lacunas da ordem jurídica infraconstitucional e sistematizar políticas públicas para integração dos diversos movimentos sociais e institucionais, rompendo com a tendência de pensarmos sobre gênero, raça e classe como problemas mutuamente exclusivos. Se reconhecêssemos a interseccionalidade como princípio constitucional, assim como seu potencial emancipatório como um direito antidiscriminatório, poderíamos formular leis e políticas públicas efetivamente atuantes contra todas as formas de discriminação e de subordinação estrutural, promovendo um vínculo entre crítica e práxis, fundamental para uma práxis política pautada em valores como igualdade, compaixão, respeito, justiça social e autonomia (HARCOURT, 2020; DAVIS, 2023), capaz de transformar uma parte de nossa realidade atravessada pela intersecção das desigualdades. Tais desigualdades, podem ser verificas em dados do IBGE, do Smartlab e do INSS por exemplo, e justificam esta discussão. Para tanto, se apresentará uma revisão bibliográfica da teoria social crítica da interseccionalidade de Patricia H. Collins (2022), do modelo jurídico interseccional de Kimberlé W. Crenshaw (2023), da epistemologia da práxis de Angela Davis (2024), e do Mito da Democracia Racial de Lélia Gonzalez (2020), assim como dados que indicam a medida da subordinação estrutural sob a qual a sociedade brasileira está erigida. Os resultados esperados dizem respeito ao debate em torno de um tema cada vez mais urgente no Brasil, sobre uma possível forma de enfretamento dessa conjuntura desigual, e sobre o potencial emancipatório da interseccionalidade como um tipo de direito antidiscriminatório.</p>CARLA FERNANDA ZANATA SOARES
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2024-10-022024-10-0291ESPELHO DA SOCIEDADE
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<p>A inteligência artificial (IA) tem sido utilizada em diversos âmbitos, inclusive o jurídico, e é inegável a relevância para a atualidade, haja vista o poder de impactar direta e indiretamente a vida dos cidadãos, seja por meio do reconhecimento facial utilizado em aeroportos ou das pesquisas no Chat Gpt. Os sistemas de inteligência artificial utilizam algoritmos criados por programadores e representam complexidades do mundo real, sendo que os criadores selecionam quais informações são relevantes o suficiente para serem inseridas, restando alguns pontos cegos. A inteligência artificial generativa, por exemplo, é fundada no treinamento que a possibilita realizar diversas atividades ao mesmo tempo a fim de apresentar uma resposta. Os dados inseridos nos sistemas são de extrema relevância e possuem o condão de impactar nos resultados, gerando tratamento desigual entre dois grupos, sem justificativa, o que é chamado de viés algorítmico, conforme definição da Comissão Australiana de Direitos Humanos. Os sistemas de inteligência artificial são alimentados por humanos, o que contribui para a reprodução de discriminação de raça, classe e gênero. O sistema COMPAS utilizado nos Estados Unidos reproduz racismo ao classificar homens negros como mais propensos a reincidirem criminalmente. Os sistemas de reconhecimento facial tecnológico utilizados para identificar pessoas foragidas não são capazes de distinguir rostos negros, classificando pessoas diferentes como as mesmas, reproduzindo racismo e violência não apenas institucionais, como praticados pelo Estado. As mulheres, de modo geral, também são afetadas pela reprodução de vieses algorítmicos, para além das discriminações enfrentadas na sociedade. O sistema de reprodução do Spotify beneficia artistas homens em detrimento de mulheres e o sistema de seleção de currículos da Amazon prioriza homens, reproduzindo discriminação de gênero. Não é apenas na Amazon que a automatização de seleção de currículos reproduz discriminação de gênero, mas em diversas empresas que utilizam sistemas de inteligência artificial de classificação para seleção de candidaturas. Além disso, a inteligência artificial generativa possui enorme papel na perpetuação da discriminação de gênero, a exemplo do Chat gpt, de acordo com a Unesco. Nesse contexto, este artigo objetiva identificar como os algoritmos de inteligência artificial reproduzem discriminação de gênero e analisar estudos de caso em que houve reprodução dessa discriminação, a exemplo dos sistemas utilizados pelo Spotify, pela Amazon e pelo Chat gpt. O artigo também se digna a apresentar medidas de mitigação da reprodução de vieses algorítmicos de gênero, a fim de diminuir os padrões discriminatórios perpetuados na sociedade, inclusive pelas máquinas. Para chegar às conclusões, a metodologia utilizada foi de revisão bibliográfica de diversos autores que tratam de inteligência artificial, viés algoritmo e discriminação de gênero, assim como de estudos de casos. Como resultado da pesquisa foi possível comprovar que os sistemas utilizados reproduzem discriminação de gênero e impactam negativamente as mulheres preteridas em razão dos sistemas. Concluiu-se pela necessidade de adoção de medidas por programadores para evitar a disseminação de discriminação de gênero também na inteligência artificial, especialmente no que diz respeito à adoção de práticas antidiscriminatórias no uso da IA generativa.</p>Ingrid Borges de Azevedo
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2024-10-022024-10-0291PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E IA
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<p><strong>Objeto da pesquisa: </strong>Partindo do direito fundamental à proteção de dados pessoais, e considerando os vieses discriminatórios de gênero encontrados na maioria das ferramentas tecnológicas desenvolvidas por IA, o escopo essencial da presente pesquisa é analisar a fundamentalidade do alcance da educação digital como ferramenta de inclusão de gênero. <strong>Justificativa da relevância temática: </strong>A importância dessa abordagem nos dias atuais é de extrema relevância pois a repetição de padrões discriminatórios na alimentação de ferramentas tecnológicas denota a limitação da participação da mulher na construção de elementos que envolvem as novas tecnologias. As novas tecnologias são alimentadas por dados, muitas vezes, pessoais, e por isso a necessidade de abordar sobre a fundamental importância que a educação digital possui neste entrelaçamento entre proteção de dados pessoais, IA (inteligência artificial) e padrões discriminatórios de gênero. <strong>Objetivos: </strong>Objetivo geral é analisar o alcance da educação digital como ferramenta de inclusão de gênero na construção da “era digital” e de dados em IA’s que não repitam padrões discriminatórios e gerem resultados mais inclusivos e diversificados, de forma segura e protegida (direito fundamental à proteção de dados pessoais). Apesar de notícias apontarem que “<em>o papel da mulher na sociedade é cada vez mais diversificado e relevante</em>” a alimentação de dados (inclusive pessoais) das tecnologias desenvolvidas na atualidade ainda possui um viés discriminatório de gênero significativo. Por isso, a pesquisa tem como objetivo específico demonstrar o impacto desse viés discriminatório e que a educação digital pode ser ferramenta de inclusão feminina nesse espaço, a fim de permitir que mulheres habilitadas ocupem posições de relevância na construção de importantes iniciativas inerentes à “era digital”. <strong>Metodologia utilizada na realização da pesquisa: </strong>O tipo de metodologia científica a ser utilizada será a bibliográfica. Com relação ao tipo de abordagem, como essa pesquisa visa análise de assuntos na busca da solução de um problema específico, com recorte e enfoque definidos e com vistas a levar a uma conclusão, podemos dizer que a ótica é aplicada e a abordagem é qualitativa. <strong>Hipóteses iniciais: </strong>Fundamentalidade do alcance da educação digital como peça fundamental para alcançar mais mulheres e as inserirem no processo de produção da realidade tecnológica, a fim de aumentar sua inclusão nele (interno e externo) com vistas a reduzir a repetição de padrões discriminatórios de gênero nas IA’s e aumentar sua participação na era digital. E ainda, sobre a proteção constitucional dos dados pessoais envolvidos na inteligência de dados aplicada à privacidade inerente à construção de ferramentas tecnológicas que disponibilizam tais informações. Afinal, segundo preleciona Ingo Sarlet, “assim como se dá com os direitos fundamentais em geral, também o direito fundamental à proteção de dados pessoais apresenta uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, cumprindo uma multiplicidade de funções na ordem jurídico-constitucional”.</p>Kassia Zinato Santos Machado Araujo
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2024-10-022024-10-0291MÃES RESPONSÁVEIS POR PESSOAS ATÉ 18 ANOS BENEFICIÁRIAS DO BPC E O APLICATIVO COMO POSSÍVEL FORMA DE FACILITAR O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
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<p>O presente trabalho é um recorte da pesquisa de doutorado em Direito, ainda em andamento, desenvolvida na Universidade Veiga de Almeida, sob orientação dos Professores Doutores Rafael Mário Iorio Filho e Michel Lobo Toledo Lima. O objeto da pesquisa cinge-se na verificação dos impactos das regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada em relação os responsáveis/cuidadores, em especial as mães, de beneficiários até 18 anos no que tange a eventual possibilidade de sair individualmente da condição de miserável, passando a ter possibilidade de exercer a cidadania de forma digna (CARVALHO, 2001), de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º, inciso III, da CRFB/88). A justificativa encontra-se no fato de o Benefício de Prestação Continuada (BPC) constar no texto da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 203, inciso V, disciplinado pela Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/1993 e implementado por política pública assistencial. A exigência de as famílias possuírem renda familiar no valor de um quarto do salário-mínimo para que a criança ou adolescente com deficiência possa receber o Benefício de Prestação Continuada pode tornar inviável a manutenção digna do núcleo familiar, uma vez que há inviabilidade prática da cuidadora contribuir individualmente para a Previdência Social como forma de garantir o gozo de benefícios previdenciários futuros até não mais depender da seara assistencial do Estado. Diante desta situação, há de se verificar como hipótese inicial se as regras de concessão do BPC inviabilizam a entrada das pessoas que compõe a família, em especial as mães, algumas vezes única cuidadora, no mercado formal de trabalho, o que pode ocasionar a inviabilidade de o núcleo familiar conseguir galgar empregos formais melhores para conseguir sair da miserabilidade. O método utilizado é pesquisa de campo com observação participante, consistente na realização de entrevistas não estruturadas. A pesquisa será realizada de forma qualitativa, uma vez que somente no curso da pesquisa de campo será possível identificar os casos, a fim de aplicar a comparação por contraste (GEERTZ, 2002, p. 249-253). Considerando o desenvolvimento da pesquisa, até o presente momento foram entrevistados 18 responsáveis de pessoas beneficiárias do BPC até 18 anos, sendo 17 mães solos e 01 pai que estava responsável por levar a criança no atendimento no dia da entrevista, mas a família é constituída pelos dois genitores, além de mais um filho. Um dos dados parciais percebidos na pesquisa de campo e ligado ao presente grupo de trabalho, refere-se ao uso da tecnologia na facilitação do benefício com a implementação do aplicativo “Meu INSS”, criado em 2016. Foi percebido que os benefícios concedidos e gerenciados através desta plataforma de solicitação foi um grande facilitador na entrega da prestação estatal e, consequentemente, no exercício da cidadania (MARSHALL, 1967) e na redução da carga mental das mães, evitando excessivos deslocamentos para acompanhar o pleito.</p>Marcella Monteiro
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2024-10-022024-10-0291A TECHFEM
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<p>Busca-se explorar a representação e participação de mulheres no setor tecnológico. A pesquisa aborda disparidades de gênero em cargos de liderança, empreendedorismo e campos STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática). O objetivo é identificar barreiras enfrentadas pelas mulheres e avaliar o impacto do empoderamento feminino, sororidade e redes de apoio na promoção da igualdade. A justificativa para a pesquisa reside na necessidade urgente de abordar a sub-representação feminina nas áreas profissionais de tecnologia. Apenas uma em cada cinco pessoas na tecnologia é mulher, conforme evidenciado em eventos como a 67ª Comissão sobre a Situação das Mulheres promovida pelo Pacto Global da ONU no Brasil. A disparidade de gênero não se limita à presença numérica, inclui também desafios como a invisibilidade das mulheres na ciência, a disparidade salarial e o acesso desigual à internet. Primeiramente, a pesquisa busca entender como as habilidades e perspectivas únicas das mulheres contribuem para o setor. A análise considera aspectos como liderança, inovação e a capacidade de resolver problemas de maneira diferenciada, trazendo benefícios para a produtividade e a criação de produtos e serviços mais inclusivos. Outro objetivo crucial é identificar as barreiras de gênero presentes em ambientes STEM. Este objetivo se concentra em mapear os desafios que as mulheres enfrentam, desde os estereótipos de gênero e discriminação até a disparidade salarial e a falta de oportunidades de crescimento profissional. Além disso, a pesquisa pretende avaliar como programas de mentoria, grupos de apoio e iniciativas de empoderamento podem fornecer recursos valiosos para as mulheres, ajudando-as a desenvolver confiança, habilidades técnicas e redes de contatos profissionais, analisando casos de sucesso e os impactos positivos dessas iniciativas. A metodologia adotada envolve uma combinação de análise exploratória, pesquisa bibliográfica e estudo de caso. A análise exploratória permite compreender as dinâmicas atuais do setor, enquanto a pesquisa bibliográfica fornece uma base teórica sólida. O estudo de caso, por sua vez, ilustra experiências concretas de mulheres em tecnologia, destacando desafios e estratégias de superação. As hipóteses iniciais sugerem que a sub-representação feminina em tecnologia resulta de fatores sociais, culturais e institucionais. A pesquisa propõe que iniciativas de empoderamento feminino, como redes de apoio e programas de mentoria, podem desempenhar um papel crucial na superação dessas barreiras. A abordagem desta pesquisa visa identificar e analisar as iniciativas promissoras que incentivam as empresas a assumir compromissos concretos de inclusão e equidade no setor tecnológico. O foco está em enfatizar a importância da diversidade e como ela pode ser implementada de maneira eficaz. A avaliação da conscientização sobre a diversidade no setor tecnológico é um aspecto primordial desta pesquisa, considerando que a crescente atenção ao tema é fundamental para impulsionar mudanças. A análise inclui a investigação de práticas atuais, desafios enfrentados e as estratégias que têm se mostrado mais eficazes para promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo.</p>Simone Salvatori Schnorr
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2024-10-022024-10-0291POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIZAÇÃO MULTIFACETÁRIA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
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<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">A equidade de gênero e raça há muito tempo alcançou a máxima de direito fundamental transdisciplinar na seara dos direitos humanos. Todavia, mais de sete décadas após sua materialização ( DUDH-1948), ainda enfrenta-se o desafio para sua efetiva implementação. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Desde tal importante marco histórico, embora incrementada a força de trabalho feminina , a hegemonia masculina branca ainda se faz presente nos espaços de poder onde se ditam as regras de comportamento, e condutas pulverizadas como adequadas na sociedade. A falsa percepção da neutralidade do direito, criado a partir de uma visão dominante e exclusivamente masculina e branca, propiciou a disparidade de oportunidades entre homens e mulheres e a construção patriarcal, machista e racista do gênero com suas indeléveis consequências. Para além do já conhecido resultado disto na era industrial e digital – criação de leis e cultura eivada pelo patriarcado e esteriótipos discriminatórios- na era pós digital discute-se a repercussão do mesmo padrão hegemônico nesta importante seara que é considerada como mola propulsora das evoluções sociais dos próximos séculos. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Sistemas de inteligência artificial, algoritmos e anúncios exibidos em plataformas das redes sociais, podem atuar como instrumento de desinformação de gênero com a influência na manutenção da sistemática da desigualdade entre os sexos biológicos, fomento de esteriótipos, agindo, assim como verdadeiro impasse na construção da paridade de gênero e raça ou, ao viés, podem se tornar aliados neste propósito, quando inseridos na agenda das politicas públicas, conjugada com a responsabilidade multifacetária ( civil, social e fiscal) das plataformas digitais, seja pelo uso de ações afirmativas ( cota mínima de mulheres, concessão de bolsas de estudos e capacitações na temática), seja pelo incentivo fiscal a empresas enquadradas em critério de paridade de gênero e raça. Neste aspecto estuda-se o uso da extrafiscalidade como instrumento a favor da consecução do direito à igualdade e bem-estar social. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">A presente pesquisa, portanto, tem como </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">objeto</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"> investigar de modo empírico e critico </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">políticas públicas </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">para o uso da era digital </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">em prol dos direitos humanos </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">e a</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"> responsabilidade das plataformas digitais</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Para tanto, de modo interdisciplinar, </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">propõe-se a </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">metodologia</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"> de análise das pesquisas de dados quantitativos e qualitativos referentes a participação feminina no </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">desenvolvimento de I</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">nteligência </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">A</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">rtificial</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">, algoritmos e soluções computacionais para análise de dados sociais, </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">bem como nos demais espaços de poder</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Resultados preliminares são extraídos</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">, a partir do Recente relatório do</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"> NetLab</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">, Eco e UFRJ, cujo título é </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">“Golpes, Fraudes e Desinformação na Publicidade Digital Abusiva contra Mulheres”, </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">bem como</span></span></span> <span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">de </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">dados divulgados pelo </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"> IBGE no </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">estudo </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">“Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil” do ano de 2024, </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">que revela</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"> o desafio da participação feminina na representação política – mulheres ocupam 17,9% da câmara dos deputados; </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">cientifico</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"> na qualidade de cientistas ou professoras em Universidades; assunção de cargos de gestão e chefia seja no setor público ou privado. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">É seguro concluir pela importância de mulheres, observadas sempre que possível as interseccionalidades do gênero, raça e outras, a fim de se evitar, mais uma vez, decisões a margem de minorias historicamente oprimidas.</span></span></span></p>Bruna Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291A POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO ATRAVÉS DAS MÍDIAS SOCIAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3850
<p>Neste trabalho busca-se explorar o impacto das mídias sociais na política de enfrentamento ao assédio sexual nas relações de trabalho, dentro do âmbito da Administração Pública. Busca-se analisar a divulgação das informações sobre assédio sexual nas chamadas mídias sociais e seus efeitos na capacidade de conscientização dentro da cultura organizacional. A pesquisa aborda as mudanças de comportamento dentro do ambiente do trabalho, em especial na Administração Pública brasileira, através de companhas institucionais, programas de capacitação e mudanças legislativas que foram provocadas pela divulgação do assunto “assédio sexual” nas mídias sociais. O objetivo é identificar a influência da mídia social na mudança do comportamento organizacional das empresas em relação ao assédio sexual. A justificativa para pesquisa está na necessidade de enfrentar o assédio sexual através de uma política de mudança de comportamento organizacional que encontra barreiras na cultura machista existente no Brasil, na prática violência de gênero mascaradas como “brincadeiras” e “piadas” visando incapacitar e inferiorizar as mulheres como profissionais dentro no âmbito de trabalho. Esses comportamentos aceitos no ambiente organizacional e considerados como formas de violências de gênero podem ser facilmente identificados nas práticas de <em>manterrupting</em>,<em> mansplaining</em> e <em>bropriating</em>. Assim, em primeiro lugar, a pesquisar busca identificar tais formas de violência de gênero e a sua relação com o assédio sexual no ambiente organizacional. A partir dessa identificação busca-se a analisar a mudança na política organizacional por meio da Lei nº 14.450, de 3 de abril de 2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual no âmbito da Administração Pública, através da divulgação institucional e capacitação dos servidores públicos. Além disso, tendo como marco a publicação da citada lei, a pesquisa analisa a importância das informações sobre assédio sexual divulgadas através de mídias sociais e seus efeitos na mudança de comportamento dos servidores da Administração Pública no âmbito organizacional. Como metodologia será adotada a análise exploratória e pesquisa bibliográfica. A Análise exploratória será necessária para entender se houve ou não uma mudança comportamental dentro do ambiente de trabalho, no caso da pesquisa, dentro da Administração Pública, após a publicação da Lei nº 14.450, de 3 de abril de 2023 e se essa mudança está relacionada também a divulgação sobre o assédio sexual nas mídias sociais.</p>Águeda Paes de Andrade
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2024-10-022024-10-0291AS AÇÕES DO BRASIL PARA REDUZIR A DESIGUALDADE DE GÊNERO NAS CIÊNCIAS
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<p>Este artigo tem como objeto realizar levantamento bibliográfico e de dados sobre a inserção de mulheres nas ciências exatas e tecnológicas, visando refletir criticamente sobre os desafios persistentes enfrentados nos estudos de gênero, políticas públicas e projetos de combate às desigualdades de gênero. O conceito de gênero é central na análise das disparidades na participação de homens e mulheres em diversas áreas do conhecimento e carreiras acadêmicas e profissionais. A relevância deste trabalho consiste em demonstrar que, apesar de terem conquistado igualdade do panorama geral dos cursos superiores, as mulheres continuam sub-representadas nas ciências exatas e tecnológicas, enquanto áreas como saúde e humanas mostram maior participação feminina. Do ponto de metodológico, a análise é baseada em estudos bibliográficos e qualitativos, abrange consultas a diversas fontes acadêmicas e institucionais. Destaca-se que as desigualdades de gênero na educação não se limitam a indicadores quantitativos, mas incluem processos de socialização, escolarização e escolha de carreira, resultando em disparidades salariais e de reconhecimento social. No Brasil, iniciativas governamentais e da sociedade civil nos últimos vinte anos têm buscado promover a equidade de gênero, apesar dos desafios exacerbados por crises políticas e econômicas recentes. O objetivo é demonstrar que, apesar disso, persistem sérias desigualdades de gênero nas ciências e na educação, com impactos negativos no desenvolvimento social, científico e econômico do país, conforme indicam estudos recentes. Por exemplo, em 2017, apenas 29,3% dos estudantes de engenharia e cerca de 15% dos estudantes de ciências da computação no Brasil eram mulheres, evidenciando a segregação contínua. Como política de inclusão, o Programa Mulher e Ciência lançado em 2005 visava apoiar mulheres nas ciências por meio de editais de fomento, promovendo parcerias entre universidades e escolas públicas e oferecendo bolsas de iniciação científica. No entanto, políticas voltadas a gênero e ciências foram descontinuadas a partir de 2018, com exceção de projetos como "Meninas nas Ciências Exatas, Engenharias e Computação". Como proposta de resultado, chega-se à conclusão de que é crucial reconhecer o gênero como indicador fundamental na educação e desenvolvimento curricular, desafiando um paradigma androcêntrico que perpetua a segregação e exclusão das mulheres em áreas de conhecimento e carreiras científicas. Além disso, é necessário atribuir status legal às políticas de combate à desigualdade de gênero nas ciências e tecnologias no Brasil, além de um pacto institucional federativo, pois instabilidades políticas e econômicas as têm como primeiros alvos, perpetuando o cenário posto.</p>SILVIA PORTO BUARQUE DE GUSMÃO
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2024-10-022024-10-0291SAÍDAS TEMPORÁRIAS
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<p>A presente pesquisa tem por espoco, analisar e discutir os efeitos criminológicos da Lei 14.843/2024, que procedeu significativas alterações nas regras concernente às saídas temporárias da prisão, previstas na Lei de Execução Penal (LEP). À luz do estudo do instituto do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), percebe-se que o cenário carcerário atual no Brasil, há muito vem se agravando, tendo sido reconhecido nacionalmente e internacionalmente sua inconstitucionalidade institucional. O desrespeito dos Direitos Fundamentais, em especial desse grupo de pessoas em situação de cárcere é observada pela superlotação dos recintos penitenciários e diversas situações de violência (física, moral, psicológica e sexual). O cerne legislativo do aprisionamento no Brasil é estabelecido pela LEP, previsão está que deixou uma lacuna legal no que concerne ao período máximo da concessão do benefício constitucional da saída temporária. Em outros termos, o tempo em que o preso poderia permanecer fora da cadeia (conforme seu regime assim o permita). Assim, a nova previsão legislativa supramencionada, é elaborada com suposto intuito de preencher essa lacuna normativa que deixava a encargo do Juiz, com quanto tempo o preso deveria retornar ao presídio. Ocorre que, a nova lei deve ser observada em aspectos problemáticos por diversos fatores, em especial, diante da considerável corrosão do instituto da ressocialização dos presos, comumente denominada de “saidinhas temporárias”. Neste sentido, os liames do aprisionamento e de possível regressão constitucional por parte do Poder Legislativo ao deslegitimar o movimento ressocializador, indicam a necessidade constante do debate urgente concernente ao encarceramento, em especial no Brasil, onde trata-se de verdadeiro cenário de Estado de Coisas Inconstitucional, consoante reconhecido e declarado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento finalizado no ano de 2023. A metodologia utilizada nesse estudo foi embasada na revisão bibliográfica, que ancoram o referencial teórico proposto, por meio de livros, pesquisa em sítios na internet, em artigos científicos, com vistas a melhor dialogicidade temática. De maneira a alcançar a contento a discussão temática do trabalho científico, realizou-se <em>a priori</em>, de arcabouço criminológico a exemplo de Focault, Mbembe e Zaffaroni, para fins de análise do cerne da problemática ao intento do encarceramento. Logo após, procedeu-se uma revisão da relação das legislações constitucionais, penais e de Direitos Humanos e por fim, realizar-se-á um estudo transversal dos mencionados temas para com o cenário do encarceramento no Brasil, em especial, à luz do Estado de Coisas Inconstitucional, recentemente reconhecida em julgamento de mérito pelo STF. No percurso da construção desta pesquisa, alguns aspectos já foram possíveis de ser apontados, tais como possível efeito <em>blacklash </em>inerente a relação entre o encarceramento e a conduta dos Poderes do Estado, em especial, do Poder Legislativo, ligação esta que resulta da utilização econômica do corpo, e em efeitos negativos de perpetuação das relações de poder e dominação observadas no aprisionamento de pessoas, o que resulta, possivelmente, em um agravamento constante da situação prisional, com severos efeitos institucionais das pessoais em encarceramento.</p>Allana Kinjyo
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2024-10-022024-10-0291PRISÕES, CIDADANIA E DIREITO À INCLUSÃO DIGITAL
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<p>O presente estudo realiza uma análise crítica sobre a finalidade de prevenção especial positiva da pena de prisão e sua necessária vinculação ao status de cidadão inerente às pessoas presas. Além disso, busca inserir essa temática no contexto do direito à inclusão digital e do uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no âmbito das prisões. Parte-se da seguinte pergunta-problema: é possível ressignificar a finalidade de ressocialização da pena de prisão frente ao seu descrédito e à conotação negativa que tal sanção possui? Com base em uma análise expositiva do conceito atual de cidadania e do motivo pelo qual esse conceito deve abranger também as pessoas presas, o estudo tem como objetivo apontar as dificuldades que o Direito Penal e as prisões apresentam na busca pela ressocialização, além de explorar novas alternativas para a reinserção social através do uso das TICs. Para isso, foi realizado um estudo bibliográfico sobre o conceito de cidadania e sua abrangência, bem como sobre a racionalidade penal moderna e o direito à inclusão digital das pessoas presas. Também foi feita uma revisão bibliográfica sobre o uso das TICs em prisões. Concluiu-se que a racionalidade penal moderna ainda promove a ideia de que a pena deve gerar sofrimento ao apenado, o que contradiz a finalidade de prevenção especial positiva da pena de prisão. No entanto, com a consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado de Direito democrático, surge a obrigação de atribuir à pena de prisão uma finalidade que preserve a humanidade do recluso. Isso obriga o Estado a prestar serviços que satisfaçam os direitos das pessoas presas, embora existam limitações materiais para tal prestação. Após a análise de algumas experiências em prisões com o uso das TICs, concluiu-se que a utilização dessas ferramentas tecnológicas pode ser benéfica no combate à dessocialização causada pelo encarceramento. As TICs podem facilitar a prestação de serviços de caráter social e proporcionar aos reclusos a oportunidade de contato com o mundo exterior, além de concretizar o direito à inclusão digital dos internos. Todavia, é necessário aprofundar e desenvolver o estudo do tema para elaborar uma regulamentação que garanta a proteção dos direitos das pessoas presas e o bom uso das TICs na esfera prisional.</p>Gabriela Gomes Costa
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2024-10-022024-10-0291TEORAMA DE LA RACIONALIDAD Y RAZONABILIDAD DE LAS PRUEBAS EN MATERIA PENAL
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<p>El presente trabajo aborda la naturaleza lógica y razonable que debe tomarse como partida en el procedimiento de las decisiones judiciales mediante la consideración de un algoritmo destinado a considerar las pruebas y su pertinencia para finalmente garantizar la inviolabilidad del principio de presunción de inocencia. En México, la globalización cultural, política, económica y jurídica ha creado en las condiciones actuales de las políticas criminales una notoriedad marcada entre los aspectos racionales y razonables de los tipos penales de la actualidad; muestra de ello es que se creó un catálogo de conductas penales para imponer prisión preventiva oficiosa ante la exigencia de demostrar que existe gobernabilidad y un Estado de Derecho antes que una sensación de percepción de impunidad en la administración e impartición de justicia, pero esto contraviene a los documentos internacionales que el Estado Mexicano tiene el compromiso de cumplir. Nuestra investigación partió del objetivo principal de establecer un conectivo lógico empleado al principio de razonabilidad por parte del juzgador que termine con la inviolabilidad del principio de presunción de inocencia. Para lograrlo, es necesario también determinar las características y alcances de la argumentación racional y la procedibilidad dentro de los requisitos que se deberán incluir en la sentencia condenatoria; asimismo, otro objetivo es el de evaluar el papel de la presión social en la generación de graves omisiones desde la racionalidad de los distintos actores involucrados en la impartición y administración de justicia; y como tercer objetivo, se pretende estudiar cómo adecuar con una exacta armonización los principios penales con los principios de los derechos humanos en la aplicación de la racionalidad. La investigación se sirve de una metodología cualitativa para explicar el fenómeno de la argumentación y lo que ésta implica en la consideración de las reglamentaciones internacionales y mexicanas en materia de administración de justicia. Tomamos como base el estudio de la confrontación entre los principios penales y su argumentación desde la teoría de algoritmos con el objetivo de lograr una ponderación justificada en una armonía razonable, racional y proporcional de las penas o absoluciones en la administración de justicia, sin dejar de lado el estudio de la interpretación en casos prácticos y populares, así como el estudio de situaciones en el sistema penal mexicano en las que se vuelve necesario razonar el derecho antes que interpretarlo. Nuestro trabajo pretende demostrar como hipótesis que la condición de aplicar y adecuar con una exacta armonización los principios penales con los principios de los derechos humanos permitiría garantizar desde la razonabilidad la autonomía y democracia de las decisiones judiciales, partiendo del principio de presunción de inocencia como una base imprescindible dentro del sistema acusatorio adversarial. Como resultado, la aplicación de una lógica inductiva como base para abordar la toma de decisiones desde un algoritmo permite considerar el justo valor que se debe conferir a lo racional en materia penal, sin violentar ninguna condición propia de la interpretación y aplicación de los principios generales, rectores, procesales y controles Constitucionales, Convencionales y Difusos.</p>Federico Valeriano
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2024-10-022024-10-0291A MEDIDA DE SEGURANÇA E SEU CARÁTER PUNITIVO COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>A medida de segurança, categoria das sanções penais, é aplicável a delinquentes dotados da chamada periculosidade criminal e é orientada por fins de prevenção especial. Essa, pretendendo afastar o agente de futuros delitos, percorre três escopos específicos: (i) a proteção da comunidade, uma vez que o agente perigoso se encontra segregado; (ii) a intimidação do agente; que não comete novo delito por receio de nova sanção e (iii) a correção deste, já que se presume a mudança de atitude após a repreensão. O art. 26 do Código Penal brasileiro prevê que o indivíduo dotado de periculosidade criminal é aquele que se encontra inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sob a perspectiva dos direitos humanos, é justificável a aplicação da restrição de liberdade para um indivíduo que, no momento do cometimento do ato, não estava em condições mentais de deliberar sobre as suas ações? É evidente que não. Dessa forma, surpreende a expectativa de eficácia de um instituto que tem por objetivo apartar e corrigir um indivíduo incapaz de compreender a ilicitude de sua ação, demonstração notável da inconstitucionalidade de uma sanção penal que não se justifica pela finalidade a que se propõe. Entretanto, aceitaria, a sociedade, que um cidadão que cometesse um ato delituoso continuasse andando pelas ruas livremente? Admitiria, uma vítima de “roubo”, que o agente ficasse impune? Permitiria, um pai que teve a filha morta, que o “homicida” não respondesse pelo que fez? O presente estudo se baseou em uma revisão bibliográfica com caráter dialético, confrontando as posições dos principais doutrinadores nacionais sobre o assunto, a fim de compreender qual a real finalidade atribuída à medida de segurança. Além disso, dada a abrangência da matéria, que passa não só pelo direito penal, mas trata também de qualidades individuais desses sujeitos e da sociedade atual, adotou-se uma abordagem multidisciplinar, examinando literatura do direito, da psicologia e da sociologia. Após a análise, o trabalho concluiu que o paradigma da prevenção especial pressupõe uma certa capacidade de reflexão e autodeterminação por parte do infrator. Se tais capacidades estão ausentes ou comprometidas, o objetivo preventivo da medida de segurança parece ser subvertido, dando lugar a um caráter eminentemente punitivista. Tal constatação leva a crer que o instituto da medida de segurança, em sua essência, pode estar mais atrelado a uma necessidade social de punição do que efetivamente a uma pretensão preventiva. A sociedade, naturalmente, anseia por justiça e por sentir-se segura. No entanto, é fundamental questionar se a segregação de indivíduos dotados de periculosidade criminal, sob o manto de "prevenção", não seria, em realidade, uma forma camuflada de punitivismo social e um modo grave de violação dos direitos humanos desses sujeitos.</p>Amanda Pedrosa Gonçalves
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2024-10-022024-10-0291A NOVA LEI DO HABEAS CORPUS E A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO NOS JULGAMENTOS COLEGIADOS EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL
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<p>O objeto deste estudo é a nova Lei nº 14.836, de 8 de abril de 2024, que dispõe sobre o resultado de julgamentos em matéria penal e processual penal em órgãos colegiados e também sobre a concessão de <em>habeas corpus </em>de ofício. Originada no Projeto de Lei nº 3.453/2021, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior, a nova lei alterou a Lei 8.038/1990 e o Código de Processo Penal. A nova Lei nº 14.836 veio aprofundar os direitos e garantias fundamentais, aperfeiçoando o sistema judicial, para garantir que o <em>habeas corpus</em>, individual ou coletivo, “poderá ser concedido de ofício”. Para isso, a lei criou o Art. 647-A, do CPP, para dizer que “No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade jurisdicional poderá expedir de ofício ordem de <em>habeas corpus</em>, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação do ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. Não satisfeito com tantas repetições linguísticas (“no âmbito de sua competência jurisdicional, a autoridade jurisdicional... no curso de qualquer processo judicial...”), o legislador ainda repete, no parágrafo único do mesmo art. 647-A que a “ordem de habeas corpus poderá ser concedida de oficio pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal”. A nova lei também estabelece que o empate nas decisões colegiadas seja resolvido em obediência ao princípio constitucional de presunção de inocência, ou seja, em favor dos acusados em geral. Contudo, a nova lei repete os mesmos enunciados, topograficamente, em locais diferentes e referentes a recursos específicos, trazendo a dúvida se tal dispositivo realmente é geral e válido para todos os julgamentos colegiados em matéria penal ou se, só para aqueles recursos onde o mesmo foi inserido. Daí que, embora referindo-se a <em>todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados</em>, tal enunciado foi inserido na Lei 8.038/1990, valendo para os recursos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal; e também foi repetido no Capítulo V do CPP, que trata apenas dos recursos de Apelação e Recurso em Sentido Estrito. Tal fato deixa a dúvida razoável se o mesmo será válido para outros recursos perante os tribunais de justiça e tribunais federais. A presente pesquisa, portanto, trata de um tema relevante e atual. Este artigo se dedica a analisar as alterações legislativas operadas pela Lei nº 14.836/2024 e sua tentativa de aperfeiçoar o sistema de justiça criminal, mostrando os excessos linguísticos e a má técnica legislativa que repete palavras e enunciados inteiros. A pergunta de pesquisa é: Os excessos linguísticos da Lei nº 14.836/2024 compromete a sua compreensão e eficácia? Afinal, a repetição de palavras e expressões reforça ou fragiliza as alterações que a lei visou implementar no sistema de justiça criminal? A pesquisa será desenvolvida com metodologia de abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e análise de documentos, com foco na dogmática-jurídica do direito processual penal.</p>Bartira Macedo de MirandaPedro Paulo Guerra de Medeiros
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2024-10-022024-10-0291A SAÚDE MENTAL DOS EMPREGADOS E A BUSCA DE UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3795
<p>O presente ensaio visa analisar como os efeitos do meio ambiente do trabalho afetam na saúde mental dos empregados e como a psicologia e a mediação podem auxiliar na manutenção de um bem estar organizacional e um ambiente saudável. A questão do assédio sempre foi uma preocupação nas relações de trabalho, mas raramente pelas empresas que muitas vezes preocupadas com os resultados econômicos imediatos, não percebiam os impactos à longo prazo decorrente desta prática, eis que existe um prejuízo efetivo na produtividade sempre que o empregado está descontente com as condições de trabalho, além do passivo trabalhista que repercute no crescimento das ações trabalhistas que tem o assédio como objeto. Além da questão econômica, o nível de absenteísmo vem aumentando exponencialmente em razão do elevado número de afastamentos decorrentes de doenças relacionadas à saúde mental do trabalhador, muitas vezes associada ao meio ambiente de trabalho e a prática permanente de assédio. Esta pesquisa se justifica, pois, em 2021, foi apontado pela plataforma do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho que os transtornos mentais foram a terceira maior motivação para afastamento do trabalho no Brasil, sendo que, mais de 13 mil brasileiros tiveram como motivos para a concessão de benefícios previdenciários acidentários causas mentais, comportamentais e nervosas. Além disto, somente em 2021, mais de 50 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual foram ajuizados na Justiça do Trabalho conforme dados fornecidos no I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ. Estes dados atestam um aumento significativo dos afastamentos decorrentes do Código B-91 relacionados à saúde mental dos trabalhadores, ressaltando que a depressão, o transtorno do estresse pós-traumático, transtorno adaptativo e a ansiedade generalizada são as doenças psiquiátricas mais frequentemente diagnosticadas em pacientes que sofreram assédio moral, segundo a Organização Mundial de Saúde. Considerando o problema central da pesquisa pretende-se apresentar um modelo específico de mediação organizacional, distinto do modelo tradicional aplicado pelo judiciário e nas demais relações privadas extrajudiciais e com elementos da psicologia comportamental exatamente em razão da natureza do conflito trabalhista, principalmente nas questões afetas à assédio, de forma a verificar se em razão da utilização deste modelo consensual, será possível a redução do passivo trabalhista e das doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental dos empregados, pois muitas delas decorrem do meio ambiente de trabalho inóspito. E para se alcançar a hipótese trazida, será utilizado o método hipotético-dedutivo e indutivo analisando não apenas os princípios que norteiam as relações de trabalho, mas lições da psicologia comportamental, da terapia sistêmica e de grupo, da neurociência e da neuropsicologia, e principalmente a apresentação de um modelo de mediação no âmbito organizacional pode reduzir as ações trabalhistas em desfavor do empregador, reduzir os afastamentos decorrentes das doenças relacionadas à saúde mental dos empregados e com isto mitigar o passivo econômico, o absenteísmo e aumentar a produtividade.</p>Eduardo Augusto Gonçalves Dahas
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2024-10-022024-10-0291O CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS
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<p>A consolidação de direitos de segunda e terceira dimensão, marcada pela compreensão do caráter interdependente e correlacional dos indivíduos na sociedade, deu ensejo à compromissos constitucionais programáticos. A criação de constituições que traçam um projeto de sociedade acarretou o acionamento do judiciário para garantia da exigibilidade jurisdicional de normas com forte aspecto axiológico. Diante desse panorama, destinando-se a promover a efetivação de direitos civis e sociais, surge, nos Estados Unidos da América (1950-1970), um método de enfrentamento às violações de direitos chamado de processo estrutural. A experiência norte-americana foi sendo paulatinamente adotada nos ordenamentos jurídicos do sul global, que passaram a empregar essa metodologia para combater violações sistemáticas de direitos decorrentes da ineficiência das estruturas burocráticas da sociedade. Dada a relevância do assunto, o Senado Federal brasileiro constituiu uma comissão de juristas para elaboração de um anteprojeto para regular o processo estrutural no Brasil, que deve ser entregue até 12 de dezembro de 2024, o que demonstra a efervescência do tema e a necessidade de refletir sobre diversos aspectos desse método. A institucionalização desse modelo processual requer a revisitação de institutos jurídicos, de modo a oportunizar a construção de uma dinâmica processual própria, que considere o caráter dialógico e participativo das decisões estruturais. Afinal, caso ocorra a mera tentativa de encaixe dessa nova logicidade processual na fôrma do modelo tradicional de processo, haverá o risco de ser chancelada uma intensa atuação judicial sem o correspondente controle social dos sujeitos atingidos pelo provimento jurisdicional. Entre os institutos que precisam ser reconfigurados para a sedimentação de uma racionalidade própria à matéria está o contraditório, entendido como direito de influência e não surpresa nas decisões judiciais, pois o contraditório como direito dos sujeitos processuais, notadamente autor e réu, é insuficiente para garantir a legitimidade das decisões judiciais nos processos estruturais, caracterizados por interesses policêntricos. Logo, é preciso pensar o contraditório de modo interligado com os interesses dos sujeitos afetados, sob a égide de uma concepção de democracia que não se exaure no voto. Para tanto deve-se não apenas promover a participação dos possíveis atingidos pela decisão judicial na construção do provimento jurisdicional, como efetivamente estimulá-la, de modo que as manifestações gerem o ônus argumentativo de serem efetivamente consideradas na prática dos atos processuais. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de audiências públicas, grupos temáticos, especialistas e assessoria especializada. Observa-se, portanto, que, objetivando-se a construção de decisões legítimas e democráticas, o contraditório é um instituto chave para contemplação das peculiaridades dos processos estruturais. Isto posto, o trabalho pretende investigar a necessidade de repensar o direito ao contraditório nessa nova perspectiva processual. Para consecução da pesquisa será adotada como estratégia metodológica a revisão bibliográfica e análise das experiências nos tribunais brasileiros, sobretudo com o intento de encontrar práticas inovadoras capazes de contemplar as peculiaridades dos litígios estruturais. A partir da reflexão proposta objetiva-se contribuir para a racionalidade de tais demandas, de modo a promover a participação dos sujeitos atingidos pelas decisões judiciais, bem como fornecer as balizas para a efetividade do conteúdo constitucional.</p>Layla MoreiraLeonardo Silva Nunes
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2024-10-022024-10-0291DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL
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<p>A presente pesquisa busca compreender o vínculo entre federalismo e democracia enquanto fenômenos político-institucionais relacionáveis em dois modelos de Estado. Por meio de abordagem teórica busca-se compreender quais contribuições a forma federativa de Estado pode oferecer à democracia. Os objetos de pesquisa são a democracia e o federalismo enquanto conceitos. Justifica-se esta pesquisa sobretudo pela natureza essencial que a democracia e o federalismo – ainda que mitigado – oferecem ao constitucionalismo contemporâneo. O objetivo geral desta pequisa é solucionar a problemática <em>O modelo teórico de federalismo democrático que emerge nas experiências federativas contemporâneas pode contribuir para o aperfeiçoamento da democracia?</em> Para tal, a pesquisa será desenvolvida em três etapas, cada qual com um objetivo específico, e que pretendem compreender os vínculos entre os dois conceitos na teoria liberal, na social, e na contemporaneidade. Em um primeiro momento desenvolve-se a investigação com recorte limitado na teoria liberal clássica de Estado, democracia e federalismo. Investiga-se a alocação do federalismo enquanto sistema de limitação territorial do poder político aperfeiçoando o sistema de freios e contrapesos próprio do Estado Liberal. Explora-se, ademais, as tensões teóricas entre Democracia e Liberalismo, inclusive para compreender o papel do federalismo nesse diálogo. A pesquisa se desenvolve a partir da investigação conceitual de democracia, liberalismo e federalismo para teóricos da época – como Tocqueville e Stuart Mill – e de teóricos atuais que analisam o legado liberal – como Bobbio, Sartori ou Robert Dahl. A segunda etapa da pesquisa se volta à categoria cooperativa de federalismo como própria do Estado Social do século XX. A investigação nessa etapa objetiva compreender a formulação conceitual do federalismo enquanto categoria independente à democracia, mantendo, contudo, a associação entre os dois fenômenos. Para esta etapa é analisado o fenômeno do Estado Social sobretudo no constitucionalismo weimariano e mexicano, não como modelos de federalismo cooperativo, mas como fonte teórica. O terceiro momento da investigação busca compreender a reaproximação entre a forma federativa de Estado e Democracia na teoria do federalismo democrático, buscando a compreensão da funcionalidade democrática da federação para além de seu efeito limitante. Nesta etapa é explorada a teoria do pluralismo e revisitada as propostas de Dahl quanto a poliarquia para compreender se o federalismo figuraria como elemento de promoção e limitação da democracia. A pesquisa utiliza-se do método de abordagem dedutivo, com natureza teórica, e a técnica de revisão bibliográfica. Tem-se a hipótese de que as novas formulações teóricas de um federalismo democrático se aproveitam dos efeitos limitantes de um federalismo liberal, ainda possibilita a integração e o dinamismo institucional do federalismo cooperativo, e permite a potencialização democrática ao enriquecer o aspecto procedimental e institucional próprio dos conceitos de democracia da atualidade. A pesquisa tem resultados provisórios, sendo reflexo da investigação de mestrado do proponente. Encontra-se atualmente na primeira etapa de investigação, e foi possível verificar a natureza liberal das proposições originais do federalismo, sendo, inclusive, uma proposição de limite à democracia radical que se desenvolvia à época, e elemento essencial para acomodar a formulação de uma democracia liberal.</p>Vinícius Borges
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2024-10-022024-10-0291A EPOPEIA DE GILGAMESH NA DIMENSÃO DESCONHECIDA
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<p>A presente investigação centra-se na tríade Direitos, singularidade tecnológica e Super inteligência artificial. “...soon to die, soon to lose these moments that in their tangibility promised to us, wrongly... wrongly, an immortality.” ecoam as retumbantes palavras de Anne Rice na festejada obra <em>Interview with the vampire</em> (1976). Com efeito, a finitude ocasiona extremo desconforto ao pensamento humano. Neste sentido, constata-se aprazível satisfação em relação às obras, leituras ou pesquisas que vislumbrem a plausibilidade da imortalidade. Em contrapartida, o sentimento de desconforto é previsível aos humanos em situações fictícias ou reais relacionadas à morte, deterioração ou enfermidades, pois recordam à finitude. Os povos e sociedades direcionaram esforços em busca do graal, da pedra filosofal e dos elixires impossíveis e irrealizáveis. Hodiernamente, no ciclo expansionista das tecnologias e no mesmo sentido, no desenvolvimento célere dos pilares da inteligência artificial, as investigações científicas aproximam-se velozmente da sedimentação do que se ousa cognominar como as entranhas da super inteligência artificial. Neste contexto, as grandes instigações disseminam-se na prospecção da imortalidade. Nesta seara, cabe o aporte de reflexões sobre o arcabouço axiológico, jurídico, ético e social inserido nos mecanismos e procedimentos que abarcam os paradigmas da singularidade tecnológica. A investigação prioriza o exame dos documentos internacionais e internos de tutela aos basilares Direitos dos Homens em relação aos processos de transmutação na sedimentação dos pós-humanos, considerando essencial o confronto da análise com o Direito à vida, à saúde e à segurança. O objetivo central do estudo compreende a potencial violação de Direitos no tocante aos mecanismos, procedimentos e técnicas na condução das trilhas da singularidade tecnológica mediante o alcance da super inteligência artificial e consequentes transformações no cerne da própria constituição humana. Com esta finalidade, consideram-se como objetivos específicos o exame dos conceitos, diretrizes, aspectos axiológicos e perfis que norteiam o tema em análise, priorizando-se as reflexões fundamentadas sobre o protagonismo da inteligência artificial no aperfeiçoamento humano sob a perspectiva da busca pela preservação da continuidade da vida e rechaço ao envelhecimento, às enfermidades e temas correlatos à deterioração humana, ademais da investigação de temas relevantes à tutela dos fundamentais Direitos como a preservação cerebral criônica, implicações da nanotecnologia, a majoração das desigualdades no acesso às questões relacionadas à saúde e ao envelhecimento, disparidades sociais em relação ao acesso aos recursos tecnológicos de vanguarda e à segurança tecnológica, pautas animalistas e indagações que relacionam Democracia e Cidadania, ou seja, questões imprescindíveis à vida, à justiça social e a própria segurança da existência humana. Encontra-se a humanidade disposta a arcar com o colossal preço pela busca da imortalidade ? A investigação considera os meios e processos, assim como os fins almejados em confronto com os Direitos Humanos, a ética e a democracia. Metodologicamente, a pesquisa desenvolve-se com fulcro nos documentos jurídicos internacionais e internos relacionados ao tema em análise, ademais do exame dos estudos e aprofundamentos doutrinários, aliando-se literatura brasileira e autores estrangeiros. As considerações conclusivas da investigação permanecem em constante construção como alegorias esfíngicas em perene resolução.</p>PAULLA CHRISTIANNE DA COSTA NEWTONCHARLES CHATEABRIAND DA COSTA NEWTON
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2024-10-022024-10-0291DA RESPONSABILIDADE PELA PERDA DA CARGA PATRIMONIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA
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<p>O objetivo do artigo é compreender o que seja a responsabilidade pela carga patrimonial na gestão pública, e os critérios para que se possam efetivamente responsabilizar o agente público que a detém, considerando a aplicação possível da Teoria da Responsabilidade Subjetiva, de acordo com a legislação brasileira, dos julgamentos dos Tribunais Superiores brasileiros e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive do novo posicionamento da Lei Federal de nº 8429/1992, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa, que determina a exclusão do ilícito se não comprovado o dolo do agente. A existência de requisitos mínimos legais que ensejam o seu reconhecimento da responsabilidade funcional pela perda de bem público importa no afastamento, por si só, da simples designação do nome do servidor no Sistema de Controle Patrimonial da Administração Pública. Portanto, o foco da pesquisa busca a visão crítico-propositiva que venham apresentar os principais aspectos legal, doutrinário, jurisprudencial e do Tribunal de Contas de Minas Gerais, vigentes, com ênfase nos preceitos constitucionais. O método utilizado foi o dedutivo, com base na pesquisa e na revisão bibliográfica, fundamentando-se em posições doutrinárias, jurisprudenciais e do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A vertente metodológica utilizada na pesquisa foi a jurídico-dogmática, com método de abordagem do conhecimento o hipotético-dedutivo, pois mediante a apresentação do problema se pode refutar ou não a hipótese. Quanto aos tipos genéricos de pesquisa, é possível classificá-la em jurídico-compreensivo. A pesquisa utilizou como marco teórico a “Teoria do Processo Constitucional” de José Alfredo de Oliveira Baracho, em que visa identificar que as normas infra legais, os conceitos doutrinários, as posições jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas de Minas Gerais estão vinculadas aos princípios constitucionais, para que tenham reconhecida a eficiência do sistema de controle patrimonial da Administração Pública. O resultado obtido por meio do presente estudo indica uma moderna percepção de quais os fundamentos fáticos e doutrinários para responsabilizar pela perda da carga patrimonial, evitando assim a imputação da crua da responsabilidade objetiva do servidor, como ocorre normalmente em sede de processo administrativo disciplinar. Tal posicionamento oportuniza valorar a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo disciplinar, dispondo aos autos descrição acurada dos acontecimentos, por meio de uma apuração prévia, efetiva e transparente pela Administração Pública.</p>GLAUCIA MILAGRE MENEZES
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2024-10-022024-10-0291FOMENTO AO DIÁLOGO INSTITUCIONAL ATRAVÉS DO PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL
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<p>O objeto da pesquisa é abordar a promoção do diálogo institucional entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado democrático de direito, através do processo coletivo estrutural. Trata-se de método processual que visa a reestruturação de estruturas burocráticas públicas e privadas, que, pelo mal funcionamento reiterado, causam, fomentam ou viabilizam violações a direitos. A pesquisa focaliza a intervenção judicial em instituições, políticas ou programas públicos e se justifica diante da insuficiência das ações governamentais para concretizar os direitos constitucionalmente protegidos, após mais de 35 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobretudo aqueles ligados aos grupos socialmente mais vulneráveis. Na atual sociedade plural e complexa, marcada pela diversidade e alta conflituosidade, o desatendimento desses direitos decorre da omissão ou da atuação insuficiente do executivo e do legislativo, que diante da limitação dos recursos públicos e da influência de pressões políticas e econômicas, muitas vezes, privilegiam as ambições economicamente dominantes. Quando o desempenho destas funções estatais é ineficiente, o judiciário é provocado a se manifestar sobre a efetivação de direitos e opções políticas previstos no texto constitucional. Embora decidir a forma pela qual os direitos serão implementados seja uma atividade tipicamente reservada aos poderes democraticamente eleitos, tal atribuição não está imune ao controle social e de constitucionalidade. Assim, a importância do estudo está em evidenciar se o processo coletivo estrutural seria apto a fomentar o diálogo institucional, proporcionando a construção conjunta da solução dos litígios estruturais. O objetivo geral é demonstrar que, ao pretender a reestruturação de uma estrutura burocrática pública ineficaz, o processo estrutural serve de <em>locus</em> para a promoção do diálogo institucional, retirando da inércia as demais funções do estado, possibilitando a concretização dos direitos constitucionais. A pesquisa baseia-se na revisão bibliográfica, com ênfase na literatura sobre os diálogos institucionais entre as funções do estado e sobre o processo estrutural, e na análise do acórdão do RE 684612/RJ, julgado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, em 2023. No julgado foi determinada a reestruturação do Hospital Municipal Salgado Filho e fixadas teses sobre o princípio da separação dos poderes e a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais e sobre o conteúdo da decisão judicial que deve apontar as finalidades a serem alcançadas pela Administração Pública, determinando a apresentação de um plano ou meio adequado para alcançar o resultado. A hipótese inicial é a de que, ao fomentar e mediar a atuação das partes e decidir de maneira fundamentada, em contraditório, o juiz promove o diálogo institucional. Ademais, a determinação da elaboração pelo ente público de um plano de atuação para o futuro, que considere as limitações e possibilidades administrativas, assegura o espaço de decisões próprio dos agentes políticos. Após a análise e exposição da literatura e do julgado supracitado sobre a intervenção judicial em políticas e instituições públicas, espera-se demonstrar que o processo coletivo estrutural é capaz de promover o diálogo institucional entre os poderes do estado, sendo constitucionalmente adequado para assegurar a concretização dos direitos fundamentais.</p>Elisa de Castro Ibraim
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2024-10-022024-10-0291O RECALL NA AMÉRICA E EUROPA
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<p>O termo recall, usado no Direito e na Ciência Política, tem definição originada na realidade estadunidense e trata da exoneração de um funcionário público eleito. A origem do mecanismo, como via para a perda de função de natureza pública, por votação, remonta a Grécia antiga. Em Atenas existia o instituto do ostracismo, que permitia o banimento de um político por votos dos cidadãos para proteção da <em>polis</em>, que culminava no exílio, por um período de dez anos, daquele indivíduo que agia com ambição. Em política, <em>recall</em> significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para ‘reavaliação’ popular um mandatário improbo, incompetente ou inoperante. Interessante frisar que o Brasil, embora tenha previsão no inciso I do art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 do instituto do <em>impeachment</em>, para julgamento de crimes de responsabilidade, eventualmente cometidos pelo presidente, vice-presidente da República e ministros de Estados, ainda não tem previsão constitucional do <em>recall</em>. Algumas propostas de emendas constitucionais foram apresentadas para acrescer um mecanismo de participação direta na soberania, como inciso do art. 14 da CRFB/88, que já prevê o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Avançando em um estudo comparado para verificar a origem e previsão legislativa do mecanismo de revogação de mandato político em alguns países da América do Norte, da Europa e da América Latina pode-se verificar o uso de nomenclaturas diferentes para o termo <em>recall</em>. Justifica-se o tema pois o Estado Democrático em alguns países, como o Brasil, ainda não tem previsão do recall, como mecanismo de democracia direta para o pleno exercício da soberania, sendo incapaz de controlar o exercício do mandato político, quando ocorrem desvios distintos dos crimes de responsabilidade. O objetivo geral é estudar a origem e características do dispositivo <em>recall</em> em países da América do Norte, Europa e América Latina, com influência para a democracia. Os objetivos específicos são: a) apresentar a origem e características do <em>recall; </em>b) apresentar os mecanismos de participação popular previstos no art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; c) descrever os dispositivos constitucionais do <em>recall</em> nos países estudados na América e Europa; d) apresentar aspectos gerais da proposta de referendo revogatório no Brasil. O instituto do <em>recall</em> no direito e na política ainda se apresenta, como hipótese viável, para revogação de mandato político. A metodologia da pesquisa é bibliográfica e descritiva. Sob o ponto de vista descritivo buscou-se identificar como o tema tem sido abordado, sob a perspectiva de diferentes autores, estudos e países. Adotou-se o método de pesquisa dedutivo, com apreensão de conceitos e reflexão de fatos, partindo-se de considerações fundamentais sobre a democracia e dos mecanismos constitucionais vigentes para avaliar a erosão democrática e identificar possíveis soluções com maior participação popular. Entre os resultados esperados no estudo estão: apresentar o histórico do <em>recall</em> em diversas épocas e no mundo, e a proposta de implementação de um dispositivo de revogação de mandato político no Brasil.</p>Sérgio Augusto Veloso Brasil
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2024-10-022024-10-0291O ATIVISMO JUDICIAL E SEUS REFLEXOS NA SOCIEDADE SOB A VISÃO DE ANTOINE GARAPON
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3749
<p>A pesquisa tem por finalidade abordar o ativismo judicial, em detrimento dos demais poderes, sob o enfoque da obra de Antoine Garapon (1999), busca responder se há violação aos princípios constitucionais de separação dos poderes, com enfoque ao fenômeno da judicialização política, e seus efeitos na sociedade. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, livros e artigos pertinentes ao tema. Sob a ótica de Garapon, o ativismo judicial tem como base a crescente influência das decisões do poder judiciário em pautas políticas e sociais, fazendo as vezes dos demais poderes estatais. Nesse sentido, Garapon afirma que tal movimento abala o princípio da separação dos poderes, pilar da democracia, ao eleger o judiciário como serviço de resolução de conflitos sociais. Para o autor e juiz francês Antoine Garapon, buscar o poder Judiciário tornou-se forma de calmante social, que, em muitos casos, não está no controle do juiz resolver conflitos públicos e privados que não param de acontecer, pois os mesmos se formam pela própria dinâmica da vida em sociedade. Logo, o judiciário não é socialmente interpretado como um dos três poderes do Estado, mas sim como serviço fornecido pelo Estado em que a decisão de justiça é considerada como produto deste serviço. Ante a crescente demanda, o papel do juiz é ressignificado, onde o direito deixa de ser coadjuvante, criando o ativismo judicial. Porém, para Garapon, a sociedade espera do judiciário respostas para seus anseios, podendo conduzir a um impasse social e consequências negativas para o Estado democrático de direito. Com o amplo acesso ao Judiciário, ocasionado pela inafastabilidade da jurisdição, a justiça se equiparou a democracia, e o juiz, além de ser o centro do exercício da função jurisdicional e de ter o dever constitucional decidir as demandas que lhes são apresentadas, se tornou também administrador dos meios de justiça. Na visão de Antoine Garapon, a sociedade moderna passou a enxergar na atuação do Judiciário a satisfação de seus conflitos, sendo o juiz obrigado a interpretar, julgar e conhecer de novas questões. Neste diapasão, o ativismo judicial, recaindo sobre a democracia, o Estado de direito e a divisão do poder estatal, faz com que os demais poderes sintam-se esvaziados. Ao juiz não cabe decidir todas as questões de uma sociedade que se encontra em movimento constante. Ciente de que toda atividade pode acabar ocasionando conflitos, cabe ao Estado Democrático de Direito apresentar a seus cidadãos novas maneiras de solucionar demandas e a elas dar eficácia. Nas sociedades contemporâneas, a dinâmica social é constante, fator que faz com que novas demandas se formem. Paralelamente a isso, a lei é um fenômeno estático, que, para sua alteração, é necessário todo um processo legislativo, extenso e demorado, fato que faz com que a lei em muitos casos não consiga apresentar respostas atuais as novas questões. Nesse novo cenário, o Poder Judiciário assume papel de maior representatividade, sua atuação se torna mais abrangente, e acaba por ultrapassar os limites constitucionais da separação de poderes.</p>RENATO QUEIROZ ESPESCHIT ARANTES
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2024-10-022024-10-0291ESG (ENVIRONMENTAL, SOCIAL E GOVERNANCE) E SUA ADOÇÃO PELAS EMPRESAS:
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3828
<p>O texto em questão utiliza a concepção do Estado Socioambiental com base nas ideias de Rubens Morato Leite, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer. Eles discutem a terceira geração dos Direitos Fundamentais, que se concentra nos direitos coletivos (transindividuais) em vez dos direitos individuais. Essa geração é inspirada pela obra de Karel Vasak, que defende a solidariedade planetária e a inserção da dimensão humana em áreas normalmente negligenciadas. As duas primeiras categorias de direitos fundamentais focavam nos direitos individuais: a primeira nos direitos liberais baseados na liberdade, e a segunda nos direitos sociais baseados na igualdade. A terceira geração ultrapassa essas concepções ao priorizar o direito ao ambiente com base no princípio da solidariedade. O Estado Socioambiental surge com foco na solidariedade e no bem-estar coletivo. Ele incorpora uma dimensão ecológica para proteger as futuras gerações e garantir condições ambientais favoráveis ao desenvolvimento humano com dignidade. A qualidade ambiental é vista como um elemento-chave para a tutela da personalidade humana, com uma relação intrínseca à condição existencial presente e futura do ser humano. A metodologia utilizada para a realização da pesquisa foi hipotético-dedutivo, com Revisão Bibliográfica (SOUSA, Angélica Silva de. A Pesquisa Bibliográfica: Princípios e Fundamentos. Página 18). Nesse método, é feito um levantamento de textos sobre o tema principal a ser discutido pela pesquisa, e os temais orbitantes. Após esse levantamento, será realizada uma análise do conteúdo de cada um deles, para que, com isso, seja comprovada a tese problematizada pela pesquisa (SOUSA, Angélica Silva de. A Pesquisa Bibliográfica: Princípios e Fundamentos. Página 64-83). No presente caso, o estudo sobre as políticas de ESG (Environmental, Social e Governance) nas empresas e sua importância, bem como a aplicabilidade destas políticas nas empresas do ramo de turismo, através da busca pelo desenvolvimento sustentável. Ainda, o presente trabalho ressalta a importância das práticas ESG (ambientais, sociais e de governança) como uma extensão moderna da função social das empresas, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que prioriza os interesses da coletividade. As práticas ESG incluem redução da pegada ambiental, promoção da igualdade de gênero, transparência empresarial e responsabilidade social, alinhando objetivos empresariais com o desenvolvimento sustentável da sociedade. As empresas ESG adotam estratégias de marketing de causa, vinculando suas atividades a causas sociais ou ambientais e gerando benefícios duradouros para a sociedade e as empresas. É importante evitar o <em>greenwashing,</em> a promoção de uma imagem ecológica sem base na realidade, pois isso pode prejudicar a reputação das empresas. No setor de turismo, empresas que adotam a estratégia ESG alcançam sucesso financeiro, preservam o meio ambiente e promovem responsabilidade social. A sustentabilidade no turismo envolve o uso consciente dos recursos naturais para promover um desenvolvimento contínuo e responsável, conciliando atividades econômicas com a conservação ambiental. O texto enfatiza a necessidade de modelos de desenvolvimento sustentável para garantir um futuro equilibrado e evitar crises ambientais, destacando a importância de ações comprometidas com a sustentabilidade.</p>Giulia Golfieri
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2024-10-022024-10-0291A SUSTENTABILIDADE SOCIAL NAS EMPRESAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3580
<p>O objeto da pesquisa é ponderar se a empresa humanista, com modelo de gestão ESG - Environmental, Social and Governance, em português, ambiental, social e governança, como resultado de suas boas práticas e preocupação com o meio ambiente, neste estudo, com foco especificamente no meio ambiente de trabalho, sob o manto do pilar social, ante a crescente preocupação relacionadas aos limites do poder diretivo do empregador, no contexto da inexorável e irreversível utilização da inteligência artificial no ambiente de trabalho, tem a capacidade de dar prevalência ao homem em detrimento da máquina, tem a capacidade de estabelecer limites ao poder diretivo do empregador, no uso da inteligência artificial. Assim, a questão a ser respondida é se a empresa humanista é capaz de eliminar a ameaça e a violação aos direitos humanos que se vislumbra com o uso da inteligência artificial, se é possível pelas boas práticas do capitalismo consciente garantir direitos fundamentais como o direito a privacidade no contexto da utilização da inteligência artificial no controle das atividades do empregado, no seu ingresso na empresa e no seu desligamento. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa é discernir se o modelo de gestão ESG é capaz de encontrar soluções para que a utilização da inteligência artificial respeite os direitos humanos dos trabalhadores. A justificativa para essa investigação e relevância do tema está substancialmente ligada às violações aos direitos humanos no ambiente de trabalho, que precisam ser estudadas e debatidas nesse crucial ,momento em que se constata que o uso da inteligência artificial posta à serviço do empregador, produz invasão de privacidade e decisões enviesadas, que não se coadunam com as diretrizes da valorização do trabalho humano, tampouco com as metas estabelecidas na Agenda 2030 da ONU, e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A metodologia percorrerá o caminho da investigação em sítios eletrônicos doutrinários, artigos científicos e doutrina acerca do tema proposto. A hipótese inicial tem o condão de demonstrar que empresas que buscam o seu desenvolvimento corporativo baseado em estratégias que valorizem o humano, podem trazer reputação e longevidade à sua marca. O objetivo e discussão da questão proposta ficará estabelecida nos direitos humanos, na interseção dos objetivos empresarias em obter lucro, mas com obediência aos direitos fundamentais dos trabalhadores, no que se refere, especialmente, no meio ambiente do trabalho livre de discriminação algorítmica, com respeito aos direitos humanos fundamentais, como o direito a privacidade em todas as fases do contrato de trabalho.</p>Vauzedina Rodrigues Ferreira
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2024-10-022024-10-0291SUSTENTABILIDADE E EMPRESA HUMANISTA
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<p>A crescente preocupação com a sustentabilidade e a responsabilidade social das empresas tem impulsionado a adoção dos princípios de Environmental, Social, and Governance (ESG). Esses princípios norteiam práticas empresariais que buscam alinhar a lucratividade com o desenvolvimento sustentável e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. O presente estudo tem por objetivo analisar como os critérios ESG podem auxiliar na melhoria de condições econômicas dos países e ao mesmo tempo gerar impactos positivos na sociedade global e contribuir para a realização dos direitos humanos. Quanto à metodologia, será feita uma abordagem híbrida, que integra tanto o método exploratório quanto o método explicativo. O método exploratório mapeia o problema em questão e coleta informações bibliográficas. O método explicativo, por sua vez, identifica as ideias centrais e os fatores que influenciam os fenômenos estudados. A combinação dessas duas abordagens oferece uma análise pluridimensional que busca entender as complexidades e nuances das questões que envolvem crescimento econômico com sustentabilidade e respeito aos direitos humanos. Os princípios ESG são um conjunto de diretrizes que incentivam as empresas a adotar práticas sustentáveis e responsáveis. No componente Environmental, as empresas são encorajadas a reduzir suas pegadas de carbono, gerenciar recursos naturais de maneira eficiente e minimizar impactos ambientais adversos. Isso inclui a implementação de estratégias para a redução de emissões de gases de efeito estufa, gestão de resíduos e uso sustentável da água. No aspecto Social, a ênfase é colocada nas relações trabalhistas, direitos humanos, diversidade e inclusão. As empresas devem promover ambientes de trabalho seguros, justos e inclusivos, respeitar os direitos dos trabalhadores e engajar-se em práticas que beneficiem as comunidades onde operam. No item Governance abrange a estrutura de governança corporativa, transparência, ética e responsabilidade dos conselhos administrativos. A boa governança implica em processos decisórios transparentes, combate à corrupção, integridade corporativa e prestação de contas aos stakeholders. A relação entre ESG e direitos humanos é intrínseca. Práticas empresariais responsáveis e sustentáveis promovem a dignidade humana, equidade e justiça social. Ao aderir aos princípios ESG, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais e éticas, mas também contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável. A promoção de direitos humanos no contexto corporativo reforça a importância de uma abordagem holística, onde o sucesso econômico está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento social e ambiental. Espera-se, com este estudo, demonstrar que todos só temos a ganhar quando o mundo empresarial foca não apenas nos lucros financeiros, mas nas vantagens ecológicas e humanas.</p>erotilde ribeiro dos minharro
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2024-10-022024-10-0291RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
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<p>Um dos temas de maior relevância na relação entre a expressão inglesa <em>ESG (Environment, Social and Governance) </em>e a realização dos direitos humanos, é o desenvolvimento da responsabilidade social empresarial e a consequente intersecção entre o direito público e privado para efetivação dos direitos humanos. Por responsabilidade social entende-se a forma de gestão voluntária que as empresas assumem de conduzir suas atividades de forma ética e sustentável, levando em consideração os impactos econômicos, sociais e ambientais de suas operações. Nesse cenário, com o desenvolvimento da sociedade e o aumento dos impactos negativos no âmbito ambiental e social ocasionados pelo fenômeno da globalização, o ideal de que a única obrigação das empresas seria a mera geração de lucro vem sendo ultrapassado, necessitando que estas assumam responsabilidades que transcendam apenas o seu caráter interno, proporcionando também responsabilidades externas. Posto isso, o presente estudo visa aprofundar a análise dos mecanismos de responsabilidade social alicerçados pelos princípios ESG e a necessidade da divulgação dos seus dados de forma clara perante os consumidores e a sociedade<em>. </em>Por meio de revisão bibliográfica, o objeto central da pesquisa será investigar como os princípios do Environmental, Social <em>and</em> Governance (ESG) podem ser utilizados como fundamentos para promover a realização dos direitos humanos dentro do contexto da responsabilidade social empresarial. Justifica-se o presente tema, diante da crescente demanda por transparência e responsabilidade das empresas por parte dos consumidores e investidores, e o evidente impacto do ESG na economia e no direito emergindo como uma iniciativa relevante e necessária diante das transformações que a sociedade contemporânea vivencia, principalmente ao se observar as novas legislações publicadas na União Europeia como o <em>Carbon Border Adjustment Mechanism e a </em>Diretiva (UE) 2024/825 que visam adequar as práticas de produção e consumo da União Europeia, objetivando maior proteção aos consumidores. A hipótese constatada pela doutrina que é analisada em primeiro momento na pesquisa iniciada, propõe-se a mencionar que a implementação dos princípios ESG nas práticas empresariais, e o desenvolvimento da responsabilidade social pelas empresas pode contribuir de forma significativa com a promoção e proteção dos direitos humanos. Porém, outra hipótese também identificada dispõe que as iniciativas empresariais no âmbito ESG seriam apenas superficiais diante da falta de normas que realmente sancionem as empresas, não proporcionando mudanças substanciais na promoção dos direitos humanos, se tornando muitas vezes apenas uma ferramenta de marketing. Visando destacar tais apontamentos passa-se a uma análise do denominado <em>greenwashing</em>, por meio de pesquisas realizadas por organizações como o Instituto de Defesa dos Consumidores - Idec, e de análise das novas legislações da União Europeia como a Diretiva (UE) 2024/825, que visa uma maior proteção aos consumidores contra práticas desleais. Com base em tais apontamentos, o estudo se iniciará da premissa de que o desenvolvimento da responsabilidade social empresarial por meio dos princípios <em>ESG </em>é uma fonte valorosa para realização dos direitos humanos na sociedade, passando-se a uma análise das novas legislações sobre o tema e da influência que possa vir a causar para se evitar práticas como o <em>greenwashing</em>.</p>Davi Campos Bicudo Haddad
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2024-10-022024-10-0291POLÍTICAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL VINCULADAS ÀS MÉTRICAS E INDICADORES ESG
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<p>O estudo de políticas de remuneração variável vinculadas ao cumprimento de metas ESG é o objeto de pesquisa por serem incentivos remuneratórios para gerar o engajamento das pessoas colaboradoras dentro do conceito ESG, principalmente nos cargos de direção e C-level, para que resultados efetivos sejam alcançados por toda companhia. Entendendo que a perspectiva de resultados não financeiros também impacta os negócios da companhia, a partir do momento em que a não observância sobre as novas exigências de mercado podem impactar a reputação e a longevidade organizacional. Por isso, o estudo envolve as Diretrizes de Direitos Humanos aprovadas pelo Parlamento Europeu, Branding Internacional, as regras da ABNT PR 2030; os Direitos Humanos do Trabalho, as diretrizes da CVM, as iniciativas da B3 sobre Política de Remuneração atreladas ao ESG, novas legislações prevendo a criação de selos para empresas sustentáveis no Brasil, a taxonomia das finanças sustentáveis no Brasil, que permitirá avaliar por meio de indicadores se uma atividade contribui para a sustentabilidade ou para a transição para uma economia sustentável. A metodologia a ser utilizada na presente pesquisa envolverá a jurídico-instrumental e a jurídico-cientifica, contendo uma reflexão do direito como multifacetário e transdisciplinar. Inicialmente o estudo se propõe a fazer uma análise do marco teórico, em especial àqueles advindos da sociologia e dos direitos humanos do trabalho. No segundo momento, será realizado um levantamento de documentos internacionais (Protocolos e Pesquisas) no aspecto da sustentabilidade com foco no trabalho humano, neste cenário incluem-se os relatórios da OIT e da ONU. Assim, como resultado, entender as novas exigências sobre a demonstração de resultados não financeiros, com ênfase no Eixo Social, dentro do modelo “cumpra ou explique” (comply or explain), propondo uma política de remuneração variável para que todos cooperarem com os objetivos sustentáveis.</p>Fernanda Gonçalves Perregil
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2024-10-022024-10-0291ISONOMIA SALARIAL, PAPEL DOS SINDICATOS E ESG
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<p>O art. 8º, inciso III, da Carta Federal dispõe que cabe aos Sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Os sindicatos exercem um papel importante em prol dos trabalhadores representados, na fase preventiva e repressiva, na seara extrajudicial e judicial, sendo fundamental sua atuação como meio de preservação da isonomia de direitos entre homens e mulheres. Portanto, constitui missão constitucional dos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, seja através da negociação coletiva, seja através do ajuizamento de ação para a preservação do direito laboral (art. 8º, III e IV, CF/1988). Os instrumentos preventivos de defesas são: a conciliação, a mediação e a arbitragem (art. 114, § 1º, CF/88), bem como a atuação nas comissões de conciliação previa, a negociação coletiva objetivando os acordos e convenções coletivas de trabalho (art. 8º, IV, CF/88 e art. 7º, XXVI, CF/88). No artigo 8º, inciso VI, CF/88, foi positivado o princípio da interveniência sindical na normatização coletiva, pelo qual é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. O artigo 54º, da Constituição de Portugal prevê ser “direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa”, sendo permitida a criação de “comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação econômica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores”. Tal conduta está em consonância com o ESG, especialmente em relação à proteção social, consistente na relação da empresa com as pessoas e cuidado com questões como a satisfação dos clientes, proteção de dados e privacidade, diversidade da equipe, engajamento dos funcionários, relacionamento com a comunidade, respeito aos direitos humanos e às leis trabalhistas.</p>Eliana Lucia Ferreira
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2024-10-022024-10-0291“SENHORA, EU SOU O DEFENSOR DO RÉU”
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<p><span style="font-weight: 400;">Análise do caso concreto de uma senhora de mais de sessenta anos participando como vítima em uma audiência híbrida de instrução e julgamento em um Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Estado do Rio de Janeiro. As audiências híbridas são aquelas em que o Juizado faz uso de tecnologia, em que parte dos agentes jurídicos participam de forma remota e outra parte, de modo presencial. Com descrição do caso observado, pretende-se analisar o momento de fala da vítima nesta audiência híbrida em que houve utilização de tecnologia, observando se o uso de tecnologia promoveu ou não influência na declaração da vítima, se foi fator de impacto na compreensão da vítima sobre os procedimentos adotados na audiência de instrução e julgamento, como o reconhecimento dos agentes jurídicos envolvidos, e, consequentemente, no acesso à justiça. Com a realização de uma pesquisa de campo etnográfica presencial desta audiência do caso concreto, o estudo de caso se dará a partir da descrição do diálogo ocorrido no momento de declaração da vítima, correlacionando-a também com pesquisa bibliográfica a fim de dialogar com posicionamentos teóricos sobre pedagogia da justiça e gênero, bem como a legislação nacional. O local, nome da vítima e dos profissionais jurídicos serão preservados a fim de promover a proteção da figura de todos os agentes envolvidos. O estudo apresenta-se como relevante por trazer reflexões acerca da prática e inserção de tecnologias nos procedimentos jurídicos e a ausência ou presença de preparo dos jurisdicionados para compreendê-lo. A relevância está presente, sobretudo, por se tratar de um caso específico que envolve uma vítima idosa, abarcando a presença ou a ausência do tratamento recebido por ela dentro deste Juizado do Rio de Janeiro com relação à compreensão dos procedimentos da audiência e da utilização de meios tecnológicos para realizá-la.. Como resultados, pretende-se ressaltar aspectos em contraste ou em diálogo entre a teoria e a prática na inserção do uso de tecnologias nas audiências de instrução e julgamento dos Juizados e Violência Doméstica do Rio de Janeiro, bem como o impacto que promove na fala da mulher, na compreensão dos procedimentos jurídicos e no reconhecimento dos profissionais do direito, aspectos estes vinculados à cultura jurídica local, influenciando ou não o acesso à justiça previsto no art. 8.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 7, alínea f, da Convenção Belém do Pará e dignidade (art. 11.1 da CADH), promovendo uma reflexão sob uma perspectiva interseccional quando este uso for voltado para uma mulher e vítima idosa. </span></p>Laryssa Guimarães do NascimentoEduarda Rodrigues Sant'Anna da Cunha
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2024-10-022024-10-0291A EDUCAÇÃO NOS PRESÍDIOS COMO FORMA DE RESSOCIALIZAÇÃO
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<p style="font-weight: 400;">Esta pesquisa teve o objetivo de discutir a práxis da educação prisional e seu alcance na ressocialização do preso estudante. O problema de pesquisa foi identificar como se dá a ressocialização pela educação carcerária, justificado na importância do processo educacional como instrumento de emancipação no exercício de uma cidadania plena, num paradoxo e ambiguidade onde, prende-se para ensinar a viver em liberdade. Metodologicamente, articulando o Direito e a Antropologia, ocorreu no ano de 2022 a pesquisa empírica, de viés etnográfico, em dois presídios de Santa Catarina, os quais abrigavam presos masculinos em regimes fechado e semiaberto. A coleta de dados ocorreu através da observação e participação nas aulas dentro dos presídios e a intepretação dos dados foi pessoal. A pesquisa empírica permitiu perceber que a educação carcerária frequentemente fere direitos fundamentais dos apenados, uma vez que o processo seletivo de vagas na escola, por exemplo, se baseia em critérios subjetivos de “bom comportamento”, o que torna seletiva e arbitrária a distribuição desse direito na prisão. A pesquisa revelou, ainda, que a educação no cárcere se dá de forma desigual e seletiva e, portanto, o direito à educação se transforma em privilégio. Esta hipótese, (educação como privilégio), se confirmou na pesquisa, observada no tratamento desigual, com privilégios à alguns, face aos critérios subjetivos utilizados pela administração, como, por exemplo, dar garantia de trabalho e vaga escolar apenas para os “presos-regalias”, categoria nativa comum no sistema prisional. Como resultado, se demonstrou que a escola prisional é benéfica para os presos, uma vez que os alunos demonstram interesse e dedicação nas aulas, porém, para a ressocialização ser possível, é necessário muito mais do que a frequência escolar. Foi visível na pesquisa empírica a disparidade entre o dever-ser e o ser, a naturalização e a aprovação jurídica e social de violências institucionalizadas, perpetua as desigualdades; fazendo com que a previsão legal se distancie da realidade; tornando o tempo de prisão muitas vezes inócuo; sem perspectivas positivas, sem objetivos e sem esperança. Assim, a hipótese inicial, no sentido de que as práticas prisionais não correspondiam às idealizações normativas, se confirmou.</p>MARCIA SCHLEMPER WERNKE
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2024-10-022024-10-0291COMPREENSÃO DOS NEURODIREITOS E PRINCIPAIS MANIFESTAÇÕES NAS CULTURAS JURÍDICAS
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<p>O objecto da presente investigação dirige-se à compreensão do conceito de neurodireitos, enquanto Direito Humano fundamental e dimensão concretizadora da Dignidade da Pessoa Humana, e à análise das suas principais manifestações e enquadramento jusfilosófico, no âmbito das culturas jurídicas seleccionadas, numa perspectiva juscomparada. A temática apresentada reveste-se de particular relevância no contexto dos desenvolvimentos científicos verificados desde o início do séc. XXI, comummente designados de quarta revolução industrial, com expressão significativa no âmbito dos sistemas de inteligência artificial, robots e tecnologias conexas. A área da neurotecnologia constitui, precisamente, uma destas expressões, sendo possível identificar os seus múltiplos benefícios (v.g. na área da saúde) e desafios (v.g. privacidade). Destarte, os objectivos fundamentais da presente investigação dirigem-se: primeiro, à identificação dos principais desafios decorrentes dos progressos da neurotecnologia, com relevância para o desenvolvimento e protecção dos Direitos Humanos; segundo, uma aproximação à definição do conceito de dados neurais; terceiro, a entendimento do âmbito de protecção, formal e substancial, dos dados neurais; quarto, a compreensão do conceito de neurodireitos, à luz do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a verosimilhança do seu enquadramento enquanto Direito Humano fundamental. Para tal, através do método de abordagem hipotético-dedutivo e dos métodos de procedimento histórico e monográfico (Marconi & Lakatos) e da metodologia juscomparativa (Ferreira de Almeida & Morais de Carvalho), analisamos e propomos as seguintes hipóteses iniciais: primeiro, qual a relevância dos conceitos de inteligência artificial, inteligência natural e consciência humana para a compreensão do conceito de neurodireitos?; segundo, a possibilidade de acesso, partilha e armazenamento de dados neurais significa ultrapassar a fronteira da consciência humana, com a consequente eliminação da intimidade do pensamento e a quebra da barreira entre a experiência ética e a experiência jurídica?; terceiro, quais as principais propostas actuais relativas ao âmbito de protecção dos neurodireitos? Por último, considerando, por ora, os resultados parciais da presente investigação, apresentaremos os principais desenvolvimentos jurídicos e jusfilosóficos identificados nos ordenamentos e culturas jurídicas do Brasil, Chile e Portugal, este último, analisado na qualidade Estado-membro da União Europeia.</p>Filipa Pais d'Aguiar
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2024-10-022024-10-0291PRISÃO E PENSÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA SOB O VIÉS DA RECOMENDAÇÃO Nº 62 DO CNJ
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<p>Este trabalho visa analisar os julgamentos dos <em>habeas corpus</em> impetrados por devedores de alimentos sob o viés da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça entre os anos de 2020 e 2022, no âmbito do TJERJ. Meu recorte temporal é justamente o tempo alcançado pela pandemia causada pela COVID-19, momento em que o CNJ expede a recomendação 62 propondo aos juízes e desembargadores que flexibilizassem as prisões carcerárias, aplicando em substituição as prisões domiciliares aos devedores de alimentos, em razão da propagação do vírus da COVID-19 e em prol das medidas salutares expedidas pela OMS ao combate à disseminação do vírus. Esta pesquisa é realizada no âmbito do projeto “Assimetrias Federativas em tempos de COVID-19: Diagnósticos e Impactos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça nos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul proveniente do edital de Seleção IV CAPES – Impactos da Pandemia. O objetivo do trabalho é justamente analisar de que maneira essa recomendação foi aplicada aos devedores de alimentos, nas análises dos <em>habeas corpus</em>, bem como a observação dos fundamentos e critérios decisórios utilizados pelos magistrados. Foram analisadas 10 habeas corpus, encontrados na ferramenta de busca de jurisprudência do site do TJERJ, na modalidade de pesquisa livre, inserindo as palavras-chave “prisão” e “devedor” e “alimentos” e “recomendação 62” com restrição de data de 2020 a 2022, tendo aparecido como resultado o total de 21 casos, 11 Recursos de Agravos de instrumento, os quais não são abarcados pelo trabalho e 10 habeas corpus, todos eles em segredo de justiça. Somado à pesquisa jurisprudencial, foram realizadas entrevistas com três relatores dos casos analisados. O resultado obtido foi de que em todos os <em>habeas corpus</em> foram decretadas as prisões domiciliadas em lugar das carcerárias, aplicando a Recomendação 62 do CNJ como fundamento. No entanto, ao estabelecer contrastes dos casos objeto dessa pesquisa, relativos aos devedores de alimentos, com os casos analisados pelos outros pesquisadores do projeto no âmbito de outros tipos penais, é possível perceber a reiteração da desigualdade jurídica na aplicação da recomendação, já que nos outros tipos penais não houve o percentual alto de aplicação das prisões domiciliares, o que demonstra uma diferença de tratamento dos indivíduos casuisticamente, e que reflete as assimetrias do poder judiciário estudadas pelo projeto. Alguns desses aspectos de desigualdade também foram percebidos no âmbito das entrevistas refletindo que os julgadores muitas vezes parecem se sentir mais confortáveis na aplicação da Recomendação nos casos de devedores de alimentos, o que se apresenta nesse estudo como uma característica subjetiva e de convicções pessoais dos julgadores demonstrando alguns aspectos de distribuição desigual de justiça no âmbito do poder judiciário.</p>ISABELLE BRAGANÇA
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS CULTURAIS E EXCLUSÃO DISCURSIVA
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<p>Trata-se de pesquisa de projeto de pós-doutoramento intitulada “A CPI da Funai/Incra e as imbricações para o reconhecimento de direitos territoriais e culturais na política nacional” conduzida pela autora no Programa de Pós-Graduação em Direito, mediante concessão de bolsa de Fixação de Jovem Doutor (CNPq/Faperj) na Universidade Veiga de Almeida. O projeto em tela está inserido no bojo do Projeto CNE “A análise do discurso jurídico-político dos julgamentos históricos do Supremo Tribunal Federal”, desenvolvido desde 2021 pelo Prof. Dr. Rafael Mario Iorio Filho, ambas propostas integradas ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia/Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT/InEAC). Neste texto, tomo para análise a centralidade do papel do relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (CPI da Funai/Incra), instaurada pelo Congresso Nacional Brasileiro, em 2015, para investigar a atuação de antropólogos, quanto à utilização de critérios de demarcação de terras indígenas e de quilombos, apurando causas e efeitos dos pressupostos conflitos sociais e fundiários nos processos de demarcação territoriais. Ao destacar a validade e importância da CPI como instrumento “preparatório à produção de normas ou à tomada de medidas que permitam alterar um determinado estado de coisas”, seus membros convergiram suas ações no sentido de desregulação das legislações já existentes relacionadas à flexibilização de normas ambientais e à negação de direitos culturais no Brasil. A lógica do contraditório (categoria que estrutura a interpretação jurídica e que está pautada na desqualificação da argumentação do outro com a intencionalidade de vencer o debate, afastando-se da produção do consenso) que está presente nos documentos produzidos pelos membros da CPI permitem compreender as atitudes performáticas (Iorio Filho, 2021) que remetem a uma exclusão discursiva, mobilizada enquanto prerrogativa do Estado de manter apenas a versão do discurso que lhe interessar. A prática inquisitorial (Kant de Lima, 1989) dirigiu a produção e reprodução de certezas e “verdades” que orientaram, fora da esfera judicial, a produção de um cenário político-econômico de flexibilização de regras em beneficiamento de grandes empreendimentos econômicos. Ao me dedicar ao exercício da etnografia documental, pensando os documentos para além de um simples repertório de arquivos, ou de um catálogo dos catálogos, contraponho a noção de arquivos à função de sistemas institucionalizados e hegemônicos que relevam esquemas interpretativos consagrados por mecanismos de instâncias de poder, para compreender quais são os limites das práticas de poder estatal no Brasil e pensar quais são as dimensões que se entrelaçam e que se agregam, segundo interesses, compromissos e agendas que se constituem para além do interesse público. (Almeida, 2008) Os resultados coligidos até a fase atual da pesquisa permitem afirmar que a CPI atingiu direitos culturais de populações tradicionais, desqualificando a ciência e criminalizando os pesquisadores. (O’Dwyer, 2018; Santos, 2021; 2022) A relevância deste estudo centra-se no modo com a CPI do Congresso nacional se apropria de dispositivos de natureza essencialmente estratégia para produzir relações de poder como dispositivo político que afetam negativamente direitos territoriais, ambientais, culturais, inclusive individuais e coletivos.</p>PRISCILA TAVARES DOS SANTOS
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2024-10-022024-10-0291JUSTIÇA JUVENIL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA
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<p>A audiência de apresentação no Sistema de Justiça Juvenil desempenha um papel crucial na condução do processo de apuração do ato infracional. Ela permite um contato direto e quase imediato entre o adolescente e o magistrado responsável, possibilitando a correção de eventuais violações de direitos cometidas desde a apreensão do jovem. Esse modelo, inclusive, foi replicado no Sistema Penal com a audiência de custódia. No entanto, quando o adolescente está sob o efeito de drogas durante essa audiência, surgem desafios significativos. Este estudo examina como os responsáveis pelo processo lidam com esses casos, considerando os possíveis impactos na compreensão e colaboração do adolescente com o processo, bem como na percepção dos profissionais envolvidos. É observado que o envolvimento com drogas é responsável pelo maior número de apreensões de adolescentes no Estado de São Paulo, representando 37,83% das internações (Boletim Imprensa de 29/05/2024 da Fundação CASA), ressaltando a importância de compreender como isso afeta o processo de apuração do ato infracional. O uso de drogas pode dificultar a defesa do adolescente e prejudicar a busca por medidas socioeducativas adequadas, além de influenciar na percepção dos profissionais, levando a possíveis preconceitos e julgamentos precipitados. Portanto, é fundamental garantir os direitos fundamentais dos adolescentes em conflito com a lei, priorizando sua saúde física e mental. Nesse contexto, sugere-se a adoção das dimensões das medidas de reparação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), especialmente as medidas de reabilitação, visando à proteção integral dos adolescentes e à observância dos parâmetros constitucionais da proteção integral e da absoluta prioridade. Uma abordagem viável seria realizar atendimento médico especializado, o mapeamento da rede familiar e em quais programas sociais estão inseridos antes da audiência de apresentação, como forma de fortalecer o suporte estatal ao adolescente. Essas medidas integrativas visam enfrentar os desafios éticos e práticos da audiência de apresentação para adolescentes usuários de drogas, promovendo uma abordagem mais inclusiva e eficaz no Sistema de Justiça Juvenil. Para tanto, será realizada uma revisão da literatura, considerando os dados à luz do Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos, especialmente da dimensão da reparação da CIDH, e do Constitucionalismo Transformador, conforme as contribuições de Flavia Piovesan. Além disso, serão considerados os estigmas sociais da psicologia social e da identidade, conforme traçados por Erving Goffman.</p>Eduardo Moureira Gonçalves
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2024-10-022024-10-0291UMA RELEITURA DA DECISÃO DA CIDH NO CASO GONZÁLEZ E OUTRAS VS. MÉXICO À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS
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<p>O caso <em>González e Outras vs. México</em> marcou a jurisprudência internacional ao abordar o feminicídio e a violência de gênero de forma sistêmica. A decisão responsabilizou o Estado mexicano por sua falha em proteger mulheres de uma série de assassinatos e violências sexuais ocorridos em Ciudad Juárez, reconhecendo a morte de mulheres por sua condição de gênero. Durante o julgamento, as indústrias maquiladoras foram identificadas como um fator crucial para o aumento da violência de gênero na região. Estabelecidas após a entrada em vigor do NAFTA, essas empresas preferiram contratar mão de obra feminina, alterando significativamente as dinâmicas de poder e os papéis de gênero. Em um contexto econômico fragilizado, com altas taxas de desemprego entre homens, a contratação feminina aumentou as tensões sociais e levou a um aumento significativo da violência de gênero. Embora o México tenha sido responsabilizado pela CIDH pelas falhas e omissões nas investigações dos assassinatos, não houve medidas específicas voltadas para as empresas. Sabe-se que a responsabilização perante as cortes internacionais é direcionada aos Estados e não diretamente às empresas. No entanto, nos últimos anos, a CIDH tem reconhecido, com base nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (2011), a necessidade de que as empresas ajam de maneira responsável e a obrigação dos Estados de cobrar essa atuação. Diante desse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar o julgamento do caso <em>González e Outras vs. México</em> à luz dos direitos humanos e empresas. Embora, na época do julgamento do caso (2009), os Princípios Orientadores ainda não tivessem sido criados, a análise do caso pode revelar os limites das reparações internacionais por violações de direitos humanos com relação a atores não estatais e, além disso, verificar possíveis portas de entrada e oportunidades para a consideração destes atores a partir do novo paradigma construído a partir de 2011. Para tanto, o artigo será desenvolvido em duas etapas. A primeira consiste em uma análise do caso, identificando como a CIDH construiu o argumento em relação às causas das violações em Ciudad Juárez e comparando as causas com as medidas de reparação estipuladas. Pretende-se entender quais aspectos causais do agravamento da violência de gênero foram, de fato, abordados pela decisão e quais não se refletem nas medidas de reparação. Em uma segunda etapa, com base em julgados mais recentes da CIDH que reconheceram a necessidade de os Estados cobrarem de suas empresas uma atuação responsável, serão propostas possibilidades reparatórias que poderiam ter sido pensadas no caso mexicano.</p>Júlia Lambert G. Ferraz
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2024-10-022024-10-0291VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS EM TEMPOS DE COVID-19: A GESTÃO ESTATAL DA PANDEMIA COMO UM NOVO CASO DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL
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<p>Em 31/12/2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi notificada sobre um surto de pneumonia (doença mais tarde denominada como Covid-19), na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China. Em razão do rápido aumento do número de países com casos confirmados, em 30/01/2020, o Comitê de Emergência da OMS declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Na perspectiva de conter a proliferação da doença, enquanto a maioria dos países optou por seguir rigorosamente as orientações sanitárias da OMS, o governo brasileiro adotou uma postura negacionista, investindo e disponibilizando remédios sem eficácia como estratégia principal de combate à Covid-19; defendendo a imunidade de rebanho; promovendo desinformação sobre a gravidade da doença, a imprescindibilidade do distanciamento social e uso de máscaras; omitindo-se quanto às medidas necessárias à aquisição das vacinas em desenvolvimento, que naquele momento representavam a única alternativa terapêutica disponível ao efetivo combate à pandemia; além de disseminar desinformação quanto à segurança e eficácia das vacinas, provocando baixa adesão e atraso na imunização da população. Assim, no período da pesquisa, identifica-se no Brasil um número de mortes muito superior à média mundial (mais de 10% do total) e inúmeros sobreviventes com sequelas graves (Covid-19 longa). Considerando esse panorama desproporcional, o presente trabalho, fruto de um estudo que integra a dissertação para o Mestrado Profissional em História da Universidade de Caxias do Sul – UCS, com ênfase na História do Tempo Presente, tem como objeto de pesquisa a análise da postura institucional do Estado brasileiro na gestão da pandemia da Covid-19, no período de fevereiro/2020 a dezembro/2022, com vistas a investigar se o modus operandi estatal caracteriza-se como um novo caso de Justiça de Transição no Brasil (ensejando a busca pelo direito à verdade, à memória e à justiça), à semelhança do que ocorrera durante a ditadura civil-militar brasileira, em que se verificou inúmeras violações a direitos humanos fundamentais dos cidadãos, praticadas pelo Estado Nacional. O estudo emprega como metodologia a realização de pesquisa bibliográfica abrangendo o contexto histórico do Brasil no período anterior e durante a pandemia da Covid-19, bem como análise do tema a partir de trabalhos acadêmicos de natureza jurídica e historiográfica; e pesquisa documental em mídias digitais (sites de órgãos governamentais, legislativos e judiciais). Destaca-se o caráter metodológico transdisciplinar, objetivando o diálogo entre os campos da ciência Histórica e do Direito, pois o tema transita por essas áreas do saber. Nessa esteira, o estudo analisa o relevante tema da pandemia da Covid-19 sob a perspectiva de suas implicações historiográficas, seus desdobramentos e vinculação com a Justiça Transicional, com vistas a instrumentalizar a tutela e efetividade dos direitos humanos fundamentais. Como resultados, identificam-se indícios de múltiplas violações governamentais a tais direitos (à vida, à saúde e à informação, por exemplo), culminando na sugestão do indiciamento pela prática de ilícitos penais e punição dos responsáveis pela gestão estatal, bem como condenação em Tribunal internacional pela prática de crime contra a humanidade.</p>DÉBORA DAYSE TAVARES DA COSTAELIANA GASPARINI XERRI
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2024-10-022024-10-0291REABILITAÇÃO COMO MEDIDA DE INCLUSÃO NAS ORIENTAÇÕES DO COMITÊ SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3493
<p>O presente artigo tem como objetivo sistematizar orientações do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU sobre reabilitação como medida de inclusão, visando fornecer elementos que possam orientar e contribuir para o processo de reparação integral aos danos advindos das graves violações a direitos humanos decorrentes da política de hanseníase que vigorou no Brasil do século XX. A análise considerou recomendações gerais e relatórios sobre os estados partes desde 2009, ano em que o Brasil incorporou a convenção respectiva e reconheceu a competência do referido Comitê para casos envolvendo violação da convenção em território nacional. No bojo das práticas de isolamento compulsório e separação de pais com hanseníase e seus filhos foram cometidas graves violações a direitos humanos que causaram lesões permanentes de natureza física e psíquica que, em interação com as barreiras sociais, impedem, ainda hoje, o exercício da cidadania pelas vítimas e configuram deficiência. A política de profilaxia da “lepra”, que vigorou no Brasil entre 31 de dezembro de 1923 a 31 de dezembro de 1986, foi responsável por inúmeras violações a direitos humanos, a saber: 1- os isolamentos e internações compulsórias dos pacientes e 2- a separação de filhos das pessoas afetadas pela doença. Verificamos como o Comitê em questão abordou a reabilitação como medida de inclusão. Essa questão se justificou pelo fato de o tema da hanseníase poder ser tratado apenas como uma questão de direito social à saúde e, do mesmo modo, compreendendo que quando o estigma está na base das políticas de promoção desse direito social outros direitos individuais e políticos podem ser impactados causando danos graves danos ao projeto de vida das pessoas atingidas. A hipótese de que as orientações do Comitê em questão podem fornecer parâmetros globais relevantes para o processo de reparação integral que tem sido construído no Brasil foi comprovada ao analisar tais documentos. Considerando esse processo de luta judicial e política, bem como que, nas Américas, 93% dos casos de hanseníase são registrados no Brasil, somando 26.875 novos casos em 2017 e 28.660 novos casos em 2018, o presente artigo é extremamente relevante para contribuir com esse processo que terá de enfrentar a missão de erradicar a hanseníase no Brasil e garantir a acessibilidade e a inclusão social das vítimas dessa política.</p>Chrystian Amorim
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2024-10-022024-10-0291O ACESSO À JUSTIÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E A EFETIVIDADE DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3475
<p>O objeto de estudo e análise foi a efetividade do acesso à justiça por crianças e adolescentes, por violação de seus direitos humanos, abordando-se os percalços existentes e os caminhos que podem ser trilhados para superá-los. A atualidade do tema resta demonstrada com a divulgação de que o próximo Comentário Geral da ONU, nº: 27, vai tratar do acesso à justiça, por crianças e adolescentes, e instituições mais eficazes. O acesso à justiça não está, na prática, ao alcance de todos. Esse problema atinge fortemente as crianças e os adolescentes que estão em situação de risco ou vulnerabilidade, por inúmeras razões. Assim, fez-se a descrição de algumas situações em que crianças e adolescentes, que não se encontram representados por seus genitores ou responsáveis, ou encontram-se em conflito com a lei, precisam de respaldo do sistema de justiça a fim de que possam ter acesso à justiça, e o percalços enfrentados. O objetivo geral foi a análise da efetividade do direito ao acesso à justiça de crianças e adolescentes, tendo em vista que é inconteste sua vulnerabilidade ante qualquer outra classe de minorias vulneráveis. Fez-se ainda a menção ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável — ODS de Acesso à Justiça. Como objetivos específicos, a pesquisa pretendeu: Arrolar os conceitos de justiça que serviram de fundamento metodológico para a pesquisa; Descrever o conceito de acesso à justiça, sua classificação como direito fundamental e suas diversas formas de aplicação com base na doutrina de referência no assunto; Relacionar algumas das principais situações crianças e adolescentes necessitam do acesso à justiça, sem a pretensão de exaurir todas as hipóteses, quais problemas enfrentados e quais são as possíveis atuações no âmbito do sistema de justiça; Identificar a forma de acesso à justiça na Corte Interamericana de Direitos Humanos e seus empecilhos; Correlacionar o direito ao acesso à justiça e o direito à felicidade. A metodologia utilizada foi a pesquisa de ordem qualitativa, com abordagem exploratória, em vertente abdutiva, aplicando a dedução para construção da hipótese, seguindo da indução para testar as hipóteses e, após, promover a síntese entre aquilo que foi verificado e a própria construção do ordenamento jurídico e terá como técnica de pesquisa a análise documental. A hipótese inicial adotada foi pela potencial aplicação de mecanismos já existentes, judiciais e extrajudiciais, no sistema de justiça brasileiro e de outros países, que busquem a efetivação do acesso à justiça de crianças e adolescentes e, em seguida, quais ações devem ser inseridas na atuação dos integrantes do sistema de justiça. As fontes primárias de pesquisa foram a legislação nacional, internacional e estrangeiras, além das decisões judiciais. Já as fontes secundárias foram a doutrina, como: livros, pesquisas monográficas e artigos publicados em periódicos especializados. Os resultados da pesquisa demonstraram que há inúmeros instrumentos normativos, nacionais e internacionais que almejam garantir o acesso à justiça. Contudo, principalmente no que se refere à criança e ao adolescente ainda há inúmeros percalços que impedem a efetividade de diversos direitos humanos.</p>ANNA KARINA OMENA VASCONCELLOS TRENNEPOHL
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2024-10-022024-10-0291ASPECTOS JURÍDICOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA GLOBAL (GLOBE) NO BRASIL, SOB A ÓTICA DO PILAR 2 DO PROJETO BEPS/OCDE
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<p>O Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) é uma iniciativa coordenada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destinada a abordar estratégias tributárias que resultam na erosão da base tributável e na transferência de lucros por parte de empresas multinacionais. Seu objetivo primordial é mitigar práticas de elisão fiscal e evasão fiscal por meio da reforma das normas fiscais internacionais, com o propósito de assegurar uma distribuição mais equitativa e eficaz da tributação, alinhada com a atividade econômica real e os locais onde os lucros são gerados. O Pilar 2 do Projeto BEPS da OCDE propõe a implementação de uma Tributação Global Mínima (GloBE) para empresas multinacionais. Esta medida visa estabelecer uma alíquota mínima global de imposto sobre lucros, garantindo que tais empresas paguem uma parcela mínima de imposto sobre seus lucros globais, independentemente da jurisdição em que operem. Entretanto, é relevante salientar que a instauração de um imposto mínimo global, teoricamente destinado a salvaguardar a soberania tributária das nações, pode, em última análise, suprimir dos países em desenvolvimento a prerrogativa de estabelecer incentivos fiscais visando estimular suas economias, em detrimento das economias mais desenvolvidas. Diante desse contexto, torna-se imperativo analisar se a adoção de uma Tributação Global Mínima poderia restringir a capacidade dos países em desenvolvimento, como o Brasil, de continuarem utilizando estratégias de incentivos fiscais para fomentar o crescimento econômico e atrair investimentos estrangeiros. Tais incentivos frequentemente se mostram cruciais para países em desenvolvimento, permitindo-lhes competir com economias mais consolidadas e atrair capital estrangeiro necessário para impulsionar seu desenvolvimento. Ademais, as políticas de incentivos fiscais têm sido instrumentos fundamentais para promover o desenvolvimento regional e setorial no Brasil, contribuindo para reduzir disparidades econômicas e sociais no interior do país. Limitar a capacidade do Brasil de oferecer tais incentivos poderia acarretar consequências adversas para seu progresso econômico e social, restringindo sua aptidão para estimular o crescimento em regiões menos desenvolvidas e em setores-chave da economia. Este artigo objetiva abordar questões concernentes aos impactos potenciais sobre os países em desenvolvimento, especificamente o Brasil, e analisar as consequências da instituição de uma Tributação Global Mínima em sua capacidade tributária e desenvolvimento econômico e social. Sob o aspecto metodológico, adota-se a pesquisa de cunho teórico, natureza básica, tendo em vista possuir o objetivo de fornecer conhecimento acerca do tema, qualitativa, explicativa e documental, em estudos bibliográficos e artigos científicos acerca do tema. Estrutura-se, ainda, a partir do método dedutivo – em relação à abordagem, já que possui a finalidade de apresentar uma análise e conclusão acerca do problema abordado. Em conclusão, a implementação de uma Tributação Global Mínima (GloBE) como parte do Projeto BEPS da OCDE apresenta desafios significativos, especialmente para países em desenvolvimento como o Brasil. Embora a intenção dessa medida seja combater a erosão da base tributável e garantir uma distribuição mais equitativa da tributação internacional, é necessário considerar cuidadosamente seus potenciais impactos sobre a capacidade dos países em desenvolvimento de promover o crescimento econômico e reduzir disparidades sociais.</p>WILLIANE SILVEIRA FIGUEIREDO
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2024-10-022024-10-0291O USO ADEQUADO DE DEFINIÇÕES LINGUÍSTICAS NA ELABORAÇÃO DE NORMAS TRIBUTÁRIAS COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>O artigo tem por objetivo demonstrar como definições adequadas, entendidas como categorias linguísticas próprias, conjugadas com princípios constitucionais aplicados em matéria tributária são fatores de proteção dos direitos humanos no âmbito do processo legislativo de formação de hipóteses de incidência tributária. O trabalho utilizará como estudo de caso o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, apresentado pelo Poder Executivo perante a Câmara dos Deputados do Brasil, que tem por objeto a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A instituição desses tributos deve guardar correspondência com os limites estabelecidos pelos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Brasileira, sem prejuízo da observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. A partir dessas premissas jurídicas, a formação do texto normativo para a instituição do IBS e da CBS deve apresentar definições precisas para a delimitação dos principais aspectos da incidência tributária. A problemática do artigo se estabelece em analisar, a partir de referenciais teóricos da linguagem como Irving Copy, David Kelley e Debby Hutchins, e teóricos do direito tributário, como Humberto Ávila e Andrei Marmor, quais são os requisitos para uma definição satisfatória de categorias jurídicas no âmbito tributário. A problemática das definições no âmbito da teoria da linguagem e do direito reside no fato de que o seu objeto é definido pela própria linguagem. Diferentemente da análise de um objeto da natureza, não é possível encontrar no mundo, tocar e fixar o olhar sobre uma categoria jurídica para entender precisamente os seus contornos e características. Se a linguagem é o elemento constitutivo do próprio objeto do direito, a definição de categorias jurídicas tributárias, portanto, passa pela dificuldade de evitar problemas linguísticos de formação de definição como circularidade, amplitude e ambiguidade, bem como pela necessidade de incluir gêneros e espécies e evitar fazer definições negativas isoladas e usar linguagem portadora de vagueza, obscuridade ou metáfora como elemento definidor. A relevância dessa análise está em estabelecer critérios universais e seguros da teoria da linguagem, de modo que a fixação de aspectos centrais de normas de incidência tributária esteja de acordo com princípios constitucionais que estabelecem a legalidade estrita tributária, a segurança jurídica e o estado de direito. A hipótese inicialmente estabelecida no presente artigo é que as normas definidoras da hipótese de incidência do IBS e da CBS no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 podem não atender critérios lógicos de linguagem e, caso isso se confirme , não seriam capazes de estabelecer previsibilidade e segurança para os contribuintes, a depender do paradigma linguístico adotado. Considerando que o ordenamento jurídico deve ser capaz de fornecer normas cognoscíveis, previsíveis e estáveis para que seja possível a autodeterminação e a livre escolha de comportamento dos contribuintes no ambiente da tributação, o não atendimento de critérios lógicos de linguagem para definição de aspectos fundamentais das normas de incidência tributária implica em negar aos contribuintes um tratamento digno assegurado por princípios constitucionais de afirmação dos direitos humanos, como a liberdade e a segurança jurídica.</p>Flavio Miranda MolinariLetícia Menegassi Borges
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2024-10-022024-10-0291O CENÁRIO DA EXECUÇÃO FISCAL NO DF DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
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<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">O presente trabalho pretende apresentar e atualizar algumas considerações sobre a extinção legítima da Execução Fiscal no Distrito Federal, ao analisá-lo como um instrumento de combate às externalidades sócio financeiras ocasionadas pela Pandemia de Covid-19. Tal questão torna-se relevante uma vez que instituições da administração pública atualizam todos os anos o valor monetário para o perdão de execuções fiscais sob o pretexto da extinção de dívidas públicas de baixo valor, pontuando conformidade com o princípio constitucional da eficiência administrativa. </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Por meio da premissa metodológica hipotético-dedutiva, procura-se responder à seguinte questão: "O perdão legítimo da Execução Fiscal no Distrito Federal foi utilizado como instrumento de combate às externalidades ocasionadas pela Pandemia de Covid-19?" </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Para isso, a pesquisa baseou-se na resposta de sete instituições de direito público e privado relevantes, além de referências bibliográficas e jurisprudência relacionadas à pergunta de pesquisa. </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">No Brasil, a Lei n. 6.830, de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal Brasileira, define a execução fiscal como a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A partir desse contexto, os resultados parciais demonstram que nos anos de 2020, 2021 e 2022, anos de Pandemia, houve atualizações monetárias para a extinção da execução fiscal de baixo valor com base no Provimento n. 13/2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assim como o Provimento n. 69/2023 do TJDFT que apresentou sua última atualização. </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Em seguida, a Resolução n. 62/2020 do Conselho de Administração do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal é responsável por suspender o pagamento das obrigações financeiras de microcrédito. Enquanto em 2021 é criada a 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, com competência exclusiva para julgar ações de execução fiscal relacionadas a créditos de ICMS. Por fim, denota-se que a Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, agora sob a visão da implementação dessa extinção da execução fiscal como uma Política Judiciária Nacional. </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Além dos resultados parciais, denota-se a utilização de estratégias tributárias para o combate de efeitos nocivos trazidos especialmente de externalidades negativas decorrentes da pandemia do Covid-19, observada em diversos países, conforme é retratado em Relatório publicado em 2020 pela OECD (OECD, 2020). </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Por isso, ao conectar ambas as tendências, busca-se investigar se a extinção da execução fiscal foi utilizada como instrumento para combater as externalidades sócio financeiras sob uma perspectiva regionalizada como no âmbito do Distrito Federal durante o período pandêmico.</span></span></p>Andressa Paz Araújo Paiva
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2024-10-022024-10-0291TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, CIDADANIA E IGUALDADE
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<p>Diante do atual cenário de transformação da processualidade fiscal e de afirmação dos métodos de prevenção e resolução de conflitos em matéria tributária, a presente pesquisa propõe-se a apresentar um levantamento estatístico dos termos de transação tributária individual celebrados pela União Federal, no âmbito da competência orgânica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O advento da nova realidade consensual, descortinada com a Lei 13.988/2020, impulsionou um extraordinário incremento arrecadatório de créditos públicos federais represados, mas ainda resultam problemáticos e deficientes os critérios e indicadores disponibilizados ao cidadão-contribuinte, capazes de apontar para uma efetiva submissão das transações entabuladas aos princípios norteadores do Sistema Tributário Nacional, em especial a isonomia. A transação tributária insere-se em uma nova perspectiva jusfilosófica que representa a <em>filosofia dos direitos humanos</em>, orientada por um conjunto de valores voltados à proteção e à dignidade do homem. Nesse sentido, busca-se escrutinar por meio de um levantamento empírico, pautado na coleta de informações obtidas a partir de documentos publicizados pela PGFN, a coerência isonômica das transações celebradas com os contribuintes, a fim de evidenciar eventuais assimetrias que impliquem violações da normatividade fiscal. A pesquisa representa uma contribuição para o eixo temático “<strong>Direitos Humanos e Tributação</strong>” (Painel 98), com suporte nos termos de transação disponibilizados no Portal Regularize, ambiente digital da PGFN. O escopo geral da pesquisa consiste em apresentar um levantamento estatístico exauriente dos termos de transação tributária individual firmados pela PGFN nas diversas regiões do país, viabilizando a confrontação dos indicadores. A etapa inaugural da pesquisa resultará da investigação exploratória dos autores, a partir das informações oficiais. Destacam-se como indexadores da pesquisa os seguintes critérios de relevância: data de celebração da transação; ramo de atividade; tipo de devedor (ordinário, FGTS, recuperação judicial); valor total da dívida; natureza dos créditos (previdenciário, demais débitos); montante transacionado; percentual de desconto; valor do desconto; número de prestações (parcelamento), valor das parcelas. Em suma, por meio de tais indexadores buscar-se-á avaliar se o órgão estatal observa a isonomia tributária nos acordos formalizados com os contribuintes, de modo a resguardar o cumprimento da cidadania fiscal e legitimação dos direitos humanos entre as diferentes regiões do país. A título elucidativo, destacamos que, pelo resultado da análise parcial realizada nos termos de transação formalizados pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, foi possível verificar que o Estado de Pernambuco realizou 35 acordos, representando, assim, a significativa maioria das negociações, seguido pelos Estados da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Norte, com 2 acordos cada, e do Sergipe, com somente 1 acordo. Da totalidade dos acordos levantados na amostra parcial, foi possível verificar, em análise ainda preliminar, que nem todos os termos de transação tributária cumprem com a necessária publicidade a que aduz a legislação específica, o que, portanto, inviabiliza uma avaliação mais precisa do tratamento isonômico entre os contribuintes.</p>Carlos Henrique MachadoJuliana Calixto
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2024-10-022024-10-0291IMPOSTO SELETIVO
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<p>Cinge-se o objeto de pesquisa na análise da incidência do Imposto Seletivo (art. 153, VIII da CF) de forma que se conserve os direitos humanos dos contribuintes. A reforma tributária pretende instituir o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Discute-se sua incidência sobre veículos à combustão, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e bens minerais extraídos. Embora a intenção do legislador seja nobre, como efetivá-la de modo que seja conciliada a capacidade contributiva com a seletividade? Como lidar com bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente que são insubstituíveis e de acesso único à população de baixa renda? A justificativa é relevante, pois apenas 0,2% da frota nacional é composta por veículos elétricos e híbridos, representando a inacessibilidade desse meio de transporte. Nesse contexto, tributar veículos à combustão resultará em menor impacto ambiental, ou apenas na inacessibilidade do transporte particular e consequente afogamento do transporte público, o qual já é precário? Além disso, 27,6% dos domicílios brasileiros (21,6 milhões) eram atingidos pela fome no final de 2023. De acordo com artigo científico publicado na Revista Brasileira de Epidemiologia, adultos que ganham menos de meio salário-mínimo consomem três vezes mais ultraprocessados do que aqueles com renda superior a um salário-mínimo. Ainda, afirma Paula Johns, conselheira nacional de saúde e representante da ACT, que “<em>em 2022, os alimentos ultraprocessados se tornaram mais baratos do que a comida de verdade no Brasil. Isso é uma situação gravíssima e está colocado no centro das discussões e das controvérsias em torno da reforma tributária</em>”. Nesse cenário, tributar alimentos ultraprocessados estimulará a alimentação saudável ou a fome? Objetiva-se, portanto, solucionar as perguntas acima realizadas e, consequentemente, criar uma teoria geral da seletividade, de modo a estimular o consumo de bens e serviços benéficos à saúde e ao meio ambiente, em harmonia com os direitos humanos dos contribuintes, tais como aqueles dispostos no art. 6º da CF e no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Submete-se, pois, a pesquisa à seguinte hipótese inicial: “os tributos seletivos, como ferramentas para a execução de políticas públicas por meio da indução de comportamentos, encontram seu fundamento de validade na ausência de essencialidade do bem tributado. Quando essencial, no entanto, o bem deve ser substituível, a fim de que não haja violação a qualquer direito fundamental do contribuinte”. Por fim, a metodologia utilizada na realização da pesquisa será exploratória, essencial para obter uma compreensão inicial e ampla da incidência do Imposto Seletivo, permitindo identificar questões relevantes e formular hipóteses para investigações futuras mais detalhadas. Além disso, tal metodologia oferece flexibilidade para adaptar o foco da pesquisa conforme fatos novos, diante da perplexidade da reforma tributária.</p>Gabriel Azevedo Moura
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2024-10-022024-10-0291IMPACTOS FISCAIS NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
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<p>O presente trabalho pretende apresentar resultados parciais do Projeto de Pesquisa: “Impactos Fiscais na arrecadação do Distrito Federal decorrentes à Pandemia do COVID-19 e Políticas Públicas Fiscais Anticíclicas”. A pesquisa é financiada pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) e executada pela Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getulio Vargas. Desse modo, o trabalho é resultado de uma da premissa metodológica hipotético-dedutiva, em que se procura responder a seguinte questão: O Distrito Federal (nas esferas do poder executivo, legislativo e judiciário) empreendeu determinadas medidas tributárias de controle ou contenção das externalidades negativas decorrentes do COVID? O objeto de pesquisa é relevante dado que a utilização de estratégias tributárias para o combate de efeitos nocivos trazidos por crises estruturais não é novidade, mas precisa ser considerada em um contexto de instabilidade crescente. Diversos países adotaram diferentes políticas tributárias de contenção de externalidades negativas trazidas pela pandemia do COVID-19, conforme bem demonstrou a OECD, em relatório publicado em 2020 (OECD, 2020). Ademais, o Brasil, assim como outros países, de forma geral, buscou atender essas diretrizes, e podem ser observados diferentes esforços dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) por essa perspectiva. Nesse aspecto, seguindo uma linha lógica de atuação regional, o objetivo do presente projeto é justamente identificar as diferentes medidas utilizadas para o combate de externalidades negativas no âmbito do Distrito Federal, e, para além disso, verificar quais ainda estão vigentes, e, em uma abordagem pragmática, a efetividade dessas medidas e eventuais resultados alcançados. Para tal, a pesquisa embasou-se na resposta de sete instituições de direito público e privado consideradas relevantes durante o escopo de análise da pesquisa, assim como a bibliografia e jurisprudência correlata a pergunta de pesquisa. Não obstante, resultados parciais da pesquisa até o momento denotam: suspensão temporária de contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras, além da contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária pelo Poder Executivo do Distrito Federal. Por fim, normativas distritais durante o período de 2020, 2021 e 2022, possibilitaram a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCD), isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.</p>Michell Przepiorka Vieira
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2024-10-022024-10-0291GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DA TRIBUTAÇÃO SOB A ÓTICA DA PSICOLOGIA FISCAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4047
<p>No Estado Fiscal brasileiro, financiado majoritariamente por recursos tributários, o pagamento de tributos é condição fundamental para a prestação de serviços públicos de qualidade, para a redução das desigualdades sociais, para a erradicação da pobreza e, consequentemente, para a garantia de direitos humanos, isto é, direitos inerentes a qualquer ser humano, tais como o direito à vida, à liberdade e à educação, os quais são garantidos expressamente pela Constituição brasileira. Em outras palavras, o tributo, principal fonte de arrecadação estatal, constitui contribuição indispensável para a vida em sociedade, para a proteção de direitos fundamentais e para o funcionamento do Estado Democrático de Direito, sendo o seu pagamento um dever indeclinável da cidadania. Contudo, no Brasil, o custeio do Estado, de forma geral, sempre foi visto com desconfiança pelos contribuintes, seja pela alta carga tributária, seja pela péssima qualidade dos serviços públicos prestados e pelos frequentes casos de corrupção noticiados. Há uma percepção generalizada de que a tributação é excessiva, injusta e extremamente complexa, inexistindo, outrossim, contraprestação estatal totalmente alinhada aos ditames constitucionais e aos direitos humanos. Por outro lado, no Brasil não há forte consciência fiscal e os cidadãos brasileiros, de forma geral, não exercem plenamente a cidadania, não sendo capazes de participar ativamente dos procedimentos de arrecadação tributária e de gasto do dinheiro público, o que só contribui para a má gestão desses recursos. Nesse contexto, a utilização de preceitos da psicologia fiscal, ramo do neurodireito que estuda o comportamento do contribuinte em relação às suas obrigações fiscais, pode aumentar a probabilidade de êxito das decisões políticas em âmbito tributário-financeiro, salvaguardando, dessa forma, a boa utilização dos recursos públicos, o respeito aos interesses da coletividade previstos constitucionalmente e a proteção dos direitos humanos. Assim, para que a arrecadação tributária resulte em políticas públicas de salvaguarda dos direitos inerentes a qualquer ser humano, independentemente de raça, sexo, religião, etc., faz-se necessária a adoção de medidas que promovam o aumento da consciência fiscal do contribuinte, bem como o exercício pleno da cidadania em território nacional, de acordo com premissas psicológico-comportamentais. O objetivo do presente trabalho é, portanto, o de analisar o comportamento dos contribuintes frente às suas obrigações fiscais (psicologia fiscal), correlacionando-o ao exercício da cidadania, ao nível de moralidade tributária e ao papel dos tributos no país, a fim de identificar, com base em referências bibliográficas e em pesquisas empíricas realizadas no Brasil e no exterior, quais medidas podem ser adotadas pelo poder público para a plena garantia dos direitos humanos em território nacional.</p>Danielle Nascimento de Souza Linhares
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2024-10-022024-10-0291A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
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<p>Um dos pilares de um Estado Democrático de Direito é a garantia da dignidade da pessoa humana, princípio do qual emanam objetivos, direitos e garantias individuais consagrados ao longo da Carta Maior da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais. Ciente da realidade brasileira, especialmente frente à necessidade de uma justiça fiscal e de reformar no Sistema Tributário, em 15/12/2024, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, promulgando-se, em 20/12/2023, a Emenda Constitucional nº 132, intitulada Reforma Tributária. Dentre as diversas inovações trazidas pelo novo arcabouço, das quais se destaca a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em âmbito estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal, o texto estabelece a criação do mecanismo de <em>cashback, </em>visando beneficiar famílias de baixa renda. O <em>cashback, </em>que vem sendo construído por meio do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, foi pensado como forma de garantir aos destinatários cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico a devolução de percentual do tributo recolhido sob o consumo, assegurando, ao final, a operacionalização do princípio da capacidade contributiva, adequando-o à realidade socioeconômica do país. Embora careça de regulamentação por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de normatização em torno da coordenação e controle da execução das devoluções, o <em>cashback</em> posiciona o Brasil à frente dos demais países ao introduzir mecanismo revolucionário e potencialmente funcional à mitigação da pobreza e, em última análise, à garantia da dignidade da pessoa humana, demasiadamente cara ao Estado Democrático de Direito. Justamente sobre esse método que o presente trabalho se debruçará. A partir de pesquisas bibliográficas e análise de dados, serão examinadas peculiaridades, fiscalização e o efetivo desempenho do <em>cashback </em>em relação às famílias de baixa renda, levando-se em conta eventuais manobras voltadas a macular cadastros, a justificarem a indispensabilidade de constante supervisão para que o programa alcance o real contribuinte e, em última instância, os propósitos finais pensados pelo constituinte derivado: a construção de uma sociedade mais justa, isonômica e humanitária.</p>Sabrina Coutinho Barbosa
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2024-10-022024-10-0291O EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DEVER DE PAGAR TRIBUTOS
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<p>O artigo versa sobre o poder-dever do Estado de tributar, atividade típica, exercida por meio de lei, que permite ao Estado administrar recursos afim de aplicar medidas políticas, sociais, sem prejuízo de providências outras de mesmo naipe, bem como a implicação dessa tributação sobre direitos fundamentais, quais sejam, aqueles individuais, a exemplo do direito à liberdade e a propriedade. A expressão “Estado”, vindouro do latim <em>status</em>, empunhando a ideia de modo de estar, situação, condição, sem prejuízo de outras significações possíveis, é deveras vetusto, sabemos. Consoante anunciado pela história, a percepção de Estado enquanto sociedade politicamente organizada, isto é, país dotado de soberania e devidamente estruturado, data do século XIII, conforme alhures trouxemos à colação. A noção de Estado com espectro protetivo que salvaguarde a dignidade da pessoa humana, nos estalões hodiernamente conhecidos, entretanto, é recente. É a partir do término da Segunda Grande Guerra que se dá a aparição do famígero “Neoconstitucionalismo” que, de se saber, acentua o tom do paládio oferecido aos direitos fundamentais. Qualquer Texto Excelso que prime pela consecução da dignidade da pessoa humana que há de repousar sobre seus utentes, então, conquanto traga uma plêiade de enunciados prescritivos esculpidos em seu bojo, haverá de espraiar seus axiomas, de forma imediata e mediata, ao longo de seus comandos. Sobre este timbre, pois, o sistema constitucional tributário há de ser ideado. Todos os elementos traçados pelo Estado com o escopo de viabilizar o acesso a esse axioma intensamente anelado, reclama investimento público, o que, notemos, traz à sirga a figura indelével da “atividade financeira do Estado”. Isso se opera porquanto, lembremos, a dação de elementos, por parte do Estado, que atenda aos direitos fundamentais tanto quanto possível, traz elevados custos ao Erário. Malgrado, é, mais que um “poder”, um “dever” do Estado a viabilização dos direitos fundamentais. Nesse quadro, pois, o tributo desenvolve papel de vitanda importância, visto que é o principal ejetor de pecúnia no cofre público. É por meio desta substancial função arrecadatória exercida por tal elemento que se faz possível o financiamento, ainda que indireto, da dignidade da pessoa humana. O indigitado <em>modus operandi</em>, que, como vimos, não há de ser olvidado, será objeto de estudo do nosso artigo em tela. Como alternativa epistemológica para tanto, escolhemos a análise analítica de abordagem, sendo que, analisados os resultados obtidos do estudo, a construção de uma narrativa coerente e crítica sobre o tema. Este, portanto, vem a ser um esforço para compreensão do objeto de análise e, consequentemente, do campo de discussão tributária dinâmica e complexa.</p>Dayane Cavalcante Teixeira CiprianoLuciano de Almeida Pereira
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2024-10-022024-10-0291DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO COMBATE À POBREZA MENSTRUAL
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<p>O trabalho tem como escopo analisar os impactos da tributação sobre a pobreza menstrual no Brasil à luz da Reforma Tributária, recentemente aprovada. O texto explora a desigualdade de gênero no Brasil e conceitua seus principais termos. Apresenta a definição de pobreza menstrual e contextualiza, com dados atuais, o cenário brasileiro. Com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988, analisa o sistema tributário e seus impactos na desigualdade de gênero e na pobreza menstrual. Aborda o princípio da capacidade contributiva, do qual decorrem o critério da seletividade, a neutralidade tributária e a regressividade do sistema. Traça o histórico da Reforma Tributária sob a perspectiva de gênero bem como suas propostas e definições para as inovações do sistema que repercutirão na pobreza menstrual. Por outro lado, elenca contrapontos à redução da tributação sobre produtos. Justifica-se pela relevância dos assuntos ligados à desigualdade de gênero, em especial a pobreza menstrual, que não apenas impede a participação social plena de pessoas que menstruam como gera implica setores cruciais, como o sistema de saúde, que precisa absorver a demanda de doenças relacionadas à falta de higiene menstrual, e a economia, que perde receitas devido ao absenteísmo laboral e a incapacidade de trabalho. O trabalho seguiu a abordagem teórico-argumentativa, com revisão sistemática da literatura, exploração de estudos acadêmicos, relatórios e fontes de dados relevantes. Isso permitiu uma análise deontológica da tributação enquanto instrumento de igualdade e justiça social. A metodologia adotada foi a jurídico-feminista de Katharine Bartlett. O trabalho conclui que a pobreza menstrual é um problema multifacetado de direitos humanos que, para ser erradicado. precisa ser combatido tanto no contexto tributário, reduzindo-se a regressividade do sistema e buscando uma igualdade material entre gêneros, quanto no contexto das políticas públicas, que devem abordar desde o acesso a produtos de contenção menstrual até a conscientização da população. A Reforma se revela uma oportunidade que servirá como porta de entrada para tratar-se do combate à pobreza menstrual no Brasil, mas que ainda precisa do apoio do Estado, da sociedade civil e da iniciativa privada para que a estratégia de erradicação seja efetiva.</p>Isabella Farage de Barros Gomes
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2024-10-032024-10-0391TRIBUTAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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<p>Pretende-se demonstrar que a tributação e a cidadania são institutos intrinsecamente ligados, de forma que o dever de pagar tributos significa o pressuposto para que o Estado assegure os direitos e garantias individuais. Ainda, demonstrar-se-á distinção entre o formato de tributação brasileiro e português para o financiamento das garantias vinculadas à cidadania e dignidade da pessoa humana. A relevância temática é indiscutível, pautando-se no avanço o Estado fiscal contemporâneo e a importância dos tributos como contributo de sua realização. Ainda, demonstrar-se-á que o modelo de tributação brasileiro, para fins de sustento do grande sistema de seguridade social, é próprio desta complexa federação, o que o distingue da maioria dos países contemporâneos (dentre eles, Portugal). Os objetivos são voltados a demonstrar que a tributação é intrínseca à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, ao passo que a sonegação e a corrupção representam mais do que crimes tipificados nos códigos penais, mas sim prejuízo a toda a coletividade. Utiliza-se o método dedutivo. A partir de uma premissa ampla, estes coautores buscarão demonstrar os resultados que apontam pela importância da tributação para a garantia da dignidade da pessoa humana, objeto das democracias modernas. O marco teórico da pesquisa repousará sobre duas obras de indispensável importância para o tema: (i) José Casalta Nabais – “O dever fundamental de pagar impostos”; (ii) Stephen Holmes e Cass R. Sunstein – “O custo dos direitos”, justamente para se demonstrar a indispensabilidade da tributação para financiamento dos direitos coligados à cidadania. As hipóteses iniciais são: <span style="font-size: 0.875rem;">O recolhimento de tributos aos cofres públicos representa um dever fundamental; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Devido à formatação constitucional tributária brasileira, o termo correto é o “dever fundamental de pagar tributos”, ao passo que, em Portugal, é acertado o termo “dever fundamental de pagar impostos”. </span><span style="font-size: 0.875rem;">De todas as formas, a tributação representa o pressuposto para o funcionamento do Estado fiscal contemporâneo, revelando-se o suporte financeiro para que sejam assegurados os direitos fundamentais, que representam custo, privilegiando-se o princípio da dignidade da pessoa humana; </span><span style="font-size: 0.875rem;">As democracias modernas se preocupam em proporcionar a todos, sem distinção, um Estado de bem-estar social, assegurando-se os direitos e garantias constitucionalmente previstos. A partir disso, buscam fomentar a justiça, a igualdade e a participação cidadã. </span><span style="font-size: 0.875rem;">A sonegação e a corrupção representam mácula à coletividade como um todo, vez que o Estado deixa de fazer frente às suas obrigações precípuas coligadas à cidadania; </span>São os resultados parciais obtidos pela pesquisa: <span style="font-size: 0.875rem;">O Estado de bem-estar social representa o marco divisor entre as democracias modernas e estados autoritários ou proprietários. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Do plexo de garantias protegidas pelo Estado fiscal contemporâneo, sustentado pelos tributos, encontra-se o objetivo de garantia da dignidade da pessoa humana, corolário das democracias modernas.</span></p>Renan ClementeDaniel Biagini Brazão Bartkevicius
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS, TRIBUTAÇÃO E LEGISLAÇÃO EM DESCOMPASSO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
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<p>A palavra <em>Direito</em> será empregada com a acepção de conjunto de prerrogativas e proteções objeto de normas jurídicas, as quais, no caso em tela, são destinadas aos seres humanos. Cabe obtemperar que no mundo moderno os direitos alcançam também os seres animados e inanimados da natureza, a exemplo da fauna, flora e meio ambiente. A tributação, a seu turno, compreende os impostos, taxas e outras modalidades tributárias preordenadas a prover o orçamento do Estado em sentido largo. Com efeito, convém sublinhar que os tributos são exigidos compulsoriamente dos cidadãos e das pessoas jurídicas com o desígnio de gerar os recursos financeiros para que o Estado ou quem lhe faça às vezes realize a consecução do bem comum. Por conseguinte, a carga tributária maior ou menor e a qualidade do serviço público como sua contrapartida se relacionam diretamente com a condição de bem estar e de vida da coletividade, bem como refletem o respeito ou desrespeito aos direitos humanos, em especial aqueles elencados na Declaração Universal<em>, ad exemplum, </em>dentre outros<em>,</em> do direito à vida, à igualdade, à propriedade, à saúde e à dignidade da pessoa humana, valores, diga-se de passo, contemplados no art. 5º da Constituição Federal do Brasil. Entrementes, conquanto a Carta Magna do Brasil prestigie em alto e bom som os direitos humanos sob qualquer óptica seja, inclusive na seara tributária, o mesmo não ocorre no âmbito das Emendas à Constituição e na Legislação, as quais passam ao largo das diretrizes do Texto Excelso em flagrante afronta à teoria geral do direito e à cidadania, abrigando, destarte, manifesta inconstitucionalidade <em>pleno jure</em>. A propósito, afora inúmeras vicissitudes no plano das Emendas e da Legislação, a elevada tributação do consumo no Brasil, <em>per se,</em> tem o condão de revelar o ultraje aos direitos humanos, na medida em que hospeda, ao contrário de implementá-los, antes os afronta, configurando, assim um dos muitos desconcertos entre nós, consoante demonstrado com detença no Estudo que sucede o presente Resumo.</p>Eduardo Jardim
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO E A SUA EFETIVAÇÃO POR INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
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<p><strong>Objeto da pesquisa</strong>: o direito humano à alimentação e a sua efetivação mediante incentivos tributários, no plano internacional e no Brasil, em especial aos empregadores que a concedem aos trabalhadores de baixa renda. A Constituição Federal do Brasil (Art. 6°) preceitua o direito social à alimentação, sendo que o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, criado em 1976, beneficia atualmente cerca de 24 milhões de trabalhadores. <strong>Justificativa da relevância temática: </strong>a alimentação integra o rol de direitos fundamentais, cuja efetivação pode ser promovida por meio de incentivos fiscais. <strong>Os objetivos</strong>: contribuir para a divulgação e conscientização do direito humano à alimentação e sua viabilização mediante incentivos fiscais. <strong>A metodologia utilizada na realização da pesquisa</strong>: Apontamentos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); Convenções Internacionais/plurilaterais; dados da OIT, OMS, FAO. Pesquisa nas Constituições e legislação infraconstitucional de diversos países (Brasil, Portugal, França, Itália, Reino Unido, Estados Unidos, etc.), e no cenário constitucional e legal do Brasil. Segundo a ONU, o direito à alimentação adequada é entendido como o acesso de todos os indivíduos aos recursos e aos meios para produzir ou adquirir alimentos seguros e saudáveis, que possibilitem uma alimentação de acordo com os hábitos e práticas alimentares de sua cultura, de sua região ou de sua origem étnica. No plano internacional, em 1996, foi realizada a Cúpula Mundial da Alimentação, marco histórico sobre o tema. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos foi designado para definir o artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais e propor formas para a realização do direito à alimentação, considerando a formulação de diretrizes voluntárias sobre o tema. O Dia Mundial da Alimentação ocorre em 16 de outubro, desde 1981, mesmo ano em que foi criada a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO). O Dia Mundial da Alimentação tem como objetivo propor uma reflexão sobre a importância dos alimentos, como também fazer um apelo para garantir a segurança alimentar e nutricional em todo o mundo. Nesta data ocorre a promoção de ação coletiva anual em 150 países. A cada ano a FAO escolhe um tema para a celebração, alinhado com o objetivo de conscientização sobre a importância de que todos tenham acesso a alimentos suficientes, seguros, diversificados e nutritivos. No Brasil, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, criado em 1976, <strong> </strong>beneficia atualmente cerca de 24 milhões de trabalhadores. Esta política pública prevê incentivos fiscais aos empregadores que concedem alimentação aos seus empregados de menor renda, por meio de refeitórios internos, cestas de alimentos e cartões refeição/alimentação (meal / food vouchers). Há políticas públicas análogas em dezenas de países, a serem mencionadas no respectivo artigo a que se refere este resumo.</p>Roberto Baungartner
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2024-10-022024-10-0291A PENA COMO PUBLICIDADE
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<p>A matéria prima quando se fala em crime é simples. Há crime todo dia, o dia todo. Cotidianamente a sociedade é nutrida pelo crime por programas policialescos, no rádio e na televisão, em horário representativo para o telespectador - início da manhã, horário do almoço e início da noite – nos jornais e na internet, principalmente através das redes sociais. Crime e violência é uma fonte de notícia inesgotável. E, em uma sociedade capitalista, a espetacularização do crime associada ao sensacionalismo e a busca por audiência tem alto valor no mercado. A cultura do medo provocada e mantida pela mídia, em alguns casos, tem bases empíricas para reforçar o medo e a sensação de insegurança, contudo tais dados são insuficientes ou fracos, não traduzem a realidade dos fatos, mas entregam para a sociedade uma realidade conveniente ao punitivismo porque é o que a sociedade deseja. A par disso, tem-se que, a obtenção de um maior rigor penal, advém da informação corrompida daqueles que tem por obrigação profissional a função de informar. Atrelado a isso, o direito penal passa a ser a salvação da sociedade. Uma lei penal é um remédio para todos os males sociais. Nesse sentido, o discurso legitimante da pena é aceito e incorporado pela sociedade. Consequentemente, o direito penal simbólico afeta todo o sistema penal. A defesa criminal é hostilizada e desmerecida por ser um obstáculo para a realização da justiça; o processo penal deve punir, mas não garantir direitos; sentença para ser considerada justa somente com penas altas; execução penal sem direitos; ausência de diálogos para descriminalização de condutas; permissão à polícia para violação de direitos e garantias. A presente pesquisa tem como objetivo analisar a questão simbólica do direito penal, provocada e mantida pela mídia, para satisfação de grupos sociais. Para a consecução deste estudo, utiliza-se como marco teórico a teoria defendida por Zaffaroni, baseada na influência que a mídia exerce na sociedade, esta deve ser considerada o segundo poder e não mais o quarto poder. Para tal fim, a metodologia adotada baseia-se no método dedutivo, com um estudo predominantemente bibliográfico a fim de viabilizar uma discussão sobre a influência da mídia e o punitivismo. A justificativa de escolha do tema se dá pela evidente expansão irracional do direito penal motivada pela interferência da mídia em cima das questões da criminalidade e da violência no Brasil. Quanto às possíveis conclusões, espera-se demonstrar que o discurso punitivista estimulado pela mídia promove o direito penal simbólico por meio de legislações que violam os pressupostos que conferem racionalidade às leis penais, voltadas para uma pacificação social. O direito penal simbólico combate os efeitos, mas não combate a causa, uma vez que em muitos casos o problema está relacionado a ausência de políticas públicas e não é resolvido com a pena.</p>Mariana Azevedo Couto VidalPoliana Renata Cardoso
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2024-10-022024-10-0291OS HATERS NAS REDES SOCIAIS
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<p>A presente pesquisa tem como objeto os ataques de <em>haters </em>nas redes sociais sob a perspectiva da (in)eficácia da intervenção do poder punitivo para proteger os direitos humanos daquelas pessoas que sofrem com os referidos ataques. A relevância temática justifica-se pela contribuição social e intelectual que será proporcionada diante, respectivamente, da gravidade das consequências da atuação dos <em>haters</em> sobre as vítimas e da lacuna existente, na literatura, sobre a eficácia da responsabilização penal dos agentes como solução para o problema. Diante disso, os objetivos da pesquisa consistem em: identificar quais são as condutas praticadas pelos <em>haters</em> nas redes sociais; investigar as razões por trás do comportamento dos <em>haters</em>; definir o perfil das vítimas dos ataques; avaliar os efeitos dos ataques de <em>haters </em>sobre as vítimas; verificar quais direitos humanos são violados diante dos referidos ataques; examinar as possibilidades de responsabilização penal no ordenamento jurídico brasileiro diante dos ataques praticados por <em>haters; </em>analisar a eficácia - ou não - da intervenção do poder punitivo para a proteção dos direitos humanos das pessoas submetidas a ataques de <em>haters</em>. Em relação à metodologia utilizada na realização da pesquisa, adota-se o raciocínio dedutivo e a abordagem qualitativa. Será realizada pesquisa bibliográfica, com a leitura de artigos científicos e livros que tratam do tema, bem como serão realizados estudos de casos que ganharam a mídia, expondo as consequências da atuação dos <em>haters</em>, especialmente, sobre os direitos humanos das vítimas. No que se refere às hipóteses iniciais, pode-se citar a de que a intervenção do poder punitivo, por si só, é ineficaz para proteger os direitos humanos das vítimas de ataques de <em>haters</em>, uma vez que se trata de um problema interdisciplinar. No mesmo sentido, outra hipótese é a de que as vítimas dos referidos ataques são, em grande parte, pessoas caracterizadas por algum tipo de vulnerabilidade, a exemplo dos recortes de gênero e raça. Por fim, em relação aos resultados parciais obtidos, tem-se que, em que pese a ineficácia, por si só, da intervenção do poder punitivo para lidar com o problema, tem crescido a atividade legislativa com o fim de criminalizar condutas que podem ser caracterizadas como ataques de <em>haters</em> nas redes sociais, a exemplo da edição da Lei nº 14.811/2024, que inseriu o art. 146-A no Código Penal, criminalizando, em seu parágrafo único, a intimidação sistemática virtual, mais conhecida como <em>cyberbullying</em>. Outro resultado é o de que os ataques geram consequências físicas e psíquicas nas pessoas submetidas a eles, sendo um dos maiores impactos o que recai sobre a saúde mental das vítimas.</p>Mariana Soares Lino
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2024-10-022024-10-0291RESPONSABILIDADE DE IMPRENSA EM CASOS NÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO
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<p style="font-weight: 400;">A liberdade de imprensa é um dos alicerces do ordenamento jurídico brasileiro pós redemocratização, sendo assegurada por nossa Constituição Federal no artigo 5º, inciso X e artigo 220, bem como reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130. Da mesma forma, as garantias processuais penais aprimoradas desde séc. XVIII inquestionavelmente representam um dos pilares de qualquer Estado Social e Democrático de Direito, por servirem como proteção dos cidadãos frente ao poder punitivo do Estado. Essas duas espécies de garantias são constantemente confrontadas em sede judicial, mas ganharam sobrelevado destaque no julgamento da Reclamação 59847 pelo STF, relativa à uma decisão que proibiu a veiculação de documentário do caso “Henry Borel” pelo programa “Linha Direta”, da Rede Globo. Na ocasião, a juíza de primeiro grau entendeu que a exibição poderia comprometer a parcialidade do plenário - uma vez que o caso ainda não tinha sido submetido ao Tribunal do Júri -, mas o Min. Relator, Gilmar Mendes, defendeu a cassação da decisão, aduzindo que <em>"A liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura. Ressalvados os discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões ou manifestações que merecem ser tidas como válidas ou aceitáveis". </em>Nesse contexto, a presente proposta de trabalho tem por objetivo a investigação do alcance desse programa, especialmente de modo a propor uma reflexão sobre como a disseminação do modelo jornalístico policial sem regulação pode acarretar limitações a princípios processuais basilares, como a plenitude de defesa em plenário (Art. 5º XXXVIII, a da CF), o Direito a um julgamento justo (Art. 10 da CIDH), o estado de defesa (Art.5º, LVII) e o Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV). Pretende-se analisar vetores como: (i) a média de audiência, (ii) quantos episódios foram veiculados sobre casos ainda não submetidos a julgamento (ou que aguardam julgamento da apelação), (iii) nos casos ainda não julgados, se existe designação de pauta, (iv) se houve julgamento posterior à veiculação do programa e, se sim, qual o resultado. A partir desse levantamento serão apresentadas reflexões sobre o impacto dessa modalidade de jornalismo para o processo penal - em especial para os casos submetidos ao Tribunal do Júri – bem como será proposto um sopesamento principiológico, de forma a harmonizar a liberdade de imprensa com as garantias que resguardam a sistemática processual penal. A hipótese que se pretende demonstrar é que a veiculação irrestrita de versões situacionais ainda não submetidas a julgamento pode impedir o exercício de garantias constitucionais inatas a qualquer cidadão que esteja sendo processado criminalmente e que o sobrestamento da veiculação do documentário até o julgamento em plenário mostra-se como um instrumento útil à compatibilização principiológica - uma vez que não impede a expressão da atividade de comunicação -, sendo uma solução que não viola o comando previsto no artigo 220 da Constituição Federal.</p>Jenifer Moraes
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2024-10-022024-10-0291NEGRITUDE POR DIREITO A TER DIREITOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4141
<p>Os Direitos e os deveres são compreendidos a partir de comunidades organizadas em torno de instituições políticas, e ou religiosas na antiguidade, modificadas no decorrer do tempo conforme os cenários históricos desde a origem das primeiras comunidades humanas organizadas em torno de hierarquias de poder. A sociedade de direitos é a concepção de organização social que implica na formação da Era moderna, a partir dos eventos econômicos, políticos, culturais e sociais. Há fontes consensuais na Ciência a partir das inovações científicas do século XVI; das grandes navegações mercantis imperialistas, e na fundação do Estado moderno. A Era moderna a partir do século XVI aprofunda a fundação do Estado moderno, bem como as formações republicanas, concebidas a partir dos Contratos Sociais Modernos pela égide de consensos políticos, que permeia a luta de classes em torno do controle do poder político. Deste modo, em tal cenário, o imperialismo e o colonialismo moldaram a ideologia racial e o racismo contra os povos de diferentes etnias, sobretudo, contra os negros africanos e contra os afrodescendentes nas Américas. Assim, os Direitos Humanos exercidos nos espaços de privação de liberdade, tem como dever zelar pelas Garantias de Direitos dos sentenciados conforme as diretrizes previstas em Leis, Regras e Tratados nacionais e também internacionais. Historicamente, foram desenvolvidos sistemas e mecanismos como o prisional contemporâneo que julga, sentencia e pune o delinquente, tendo como público alvo, principalmente, negros e empobrecidos como consequência do modo de produção capitalista. Os que não são encarcerados, convivem nas favelas e periferias vitimizados pela ordem policial; polícias a serviço das oligarquias burguesas, falaciosamente estabelecido como organismo de controle da ordem social pelo Estado moderno. Nessa estrutura, os negros e afrodescendentes brasileiros não possuem direito a ter direitos no Estado Democrático de Direito; Estado este, que foi privatizado pelos interesses da classe dominante a serviço do capital rentista especulativo. O Racismo e o preconceito racial contra os negros no Brasil, desencadeiam lutas por Direitos Humanos, e por direito a ter direitos na sociedade contemporânea.</p>OSVALDO JOSÉ DA SILVA
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2024-10-022024-10-0291DIGNIDADE HUMANA E O DIREITO À VIDA DOS CUSTODIADOS
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<p style="text-align: justify; line-height: 150%;">Este estudo tem como objetivo analisar a dignidade humana e o direito à vida de pessoas custodiadas, fundamentados na ordem jurídica constitucional do Brasil, artigos 1º, inciso III e 5º, inciso XLIX, a partir de constatações de ação ou omissão do Estado, geradoras de precariedades e até mesmo de mortes violentas de pessoas privadas de liberdade, sob custódia do Estado. A justificativa baseia-se na problemática que afeta a dignidade humana e o direito à vida dos custodiados, associada a um conjunto de fatores relacionados aos Poderes Executivo e Legislativo. A par disso, o Poder Judiciário passa a intervir em situações nas quais existem distanciamento entre o que preceitua a Carta Constitucional e o conjunto de normas internacionais, quanto a realidade de determinadas áreas da sociedade civil. Neste aspecto, por tratar-se da dignidade humana e do direito à vida de pessoas sob a custódia do Estado, analisa-se o instituto do Controle e Intervenção em Políticas Públicas pelo Poder Judiciário, o qual passa ser acionado quando presentes ações prejudiciais ou omissões do Estado, que, em resposta às demandas judiciais desta natureza, reconhece a admissibilidade do pronunciamento do Poder Judiciário quando o Poder Público promove ações insuficientes ou se omite diante de determinadas realidades, provocando impactos negativos de suas ações ou omissões. Com efeito, a metodologia é qualitativa, na análise de dados e decisões judiciais, quando se depara frente as situações, a saber: a primeira relacionada ao Estado de Coisas Inconstitucionais reconhecidas pelo Poder Judiciário, a exigir implementações de Políticas Públicas; e a segunda, diz respeito a Responsabilidade Civil do próprio Estado, <em>in casu</em>, em favor da vítima atingida em sua dignidade humana ou dos seus familiares, quando o evento danoso resulte em violência letal do ofendido, por ação ou omissão do Estado, especialmente pelo fato da vítima estar custodiada pelo Estado, cabendo-lhe o dever de manter o Estado de Coisas Constitucionais e até mesmo responsabilizar-se pelos danos daí originários.</p> <p style="text-align: justify; line-height: 150%;">Por fim, tem-se que é entendimento interativo do Supremo Tribunal Federal a legitimidade do Poder Judiciário para a concretização de Políticas Públicas, constitucionalmente previstas, quando houver omissão da administração pública, ou ação indevida ou insuficiente, o que não violaria do Princípio da Separação de Poderes. Assim, o problema de pesquisa consiste em saber se, as vítimas ou familiares das pessoas sob a custódia do Estado, valem-se dos mecanismos jurídicos para tutelar as lesões ou ameaças levadas à efeito neste estudo, no que tange a dignidade humana e o direito à vida? Imprescindível, portanto, conscientização desses direitos fundamentais, dignidade humana e direito à vida, consagrados internacionalmente e na Constituição Federal do Brasil, a assegurar à todos, indistintamente, e, no caso, aos custodiados pelo Estado, direitos indispensáveis, consolidados nas sociedades democráticas, garantidoras de direitos às pessoas, sem qualquer acepção.</p>SERGIO MOREIRA DA COSTA
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E RESSOCIALIZAÇÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">A Lei de Execução Penal brasileira, em seu artigo 1º, dispõe de forma clara que</span> <span style="font-weight: 400;">a execução penal tem uma dupla função: efetivar as disposições da sentença penal, como também promover condições para a reintegração social do condenado ou do internado, isto porque o sistema penal brasileiro adotou a teoria mista ou eclética da função social da pena. Assim, busca-se a cominação de uma penalidade em conjunto com a ressocialização do apenado. Desse modo, o Estado deve prover assistência para que o indivíduo retorne à convivência em sociedade. O direito à educação, garantido tanto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos como pela Constituição Federal, constitui uma via fundamental para o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos capazes de contribuir para uma efetiva reintegração social dos presos. Partindo desse pressuposto, surgiu o Projeto de Extensão Universitária “Educação e Cidadania: Debatendo Direitos Humanos e Direitos Fundamentais em Instituições Sociais Públicas e Privadas em Garanhuns e Região do Agreste Pernambucano”, desenvolvido por estudantes do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Garanhuns (FACIGA/AESGA), com o objetivo de realizar ações de Educação em Direitos Humanos (EDH) com alunos da Escola Estadual Monsenhor Adelmar da Mota Valença – detentos do Centro de Ressocialização do Agreste (CRA), presídio localizado na cidade de Canhotinho-PE. O Projeto visa promover a sensibilização sobre temas relacionados a área de direitos humanos por meio de oficinas e outras vivências que facilitem o compartilhamento de conhecimentos acerca de questões jurídicas, sociais, políticas, ambientais e éticas. Nesse sentido, este Resumo tem como objetivo investigar como as práticas de educação em direitos humanos podem contribuir para a ressocialização do preso. Trata-se de um estudo de natureza exploratória, ainda em andamento, que adota uma abordagem qualitativa. Como procedimento técnico, utiliza a observação não estruturada, que permite recolher e registrar dados sem intervenção direta do pesquisador, e ainda a pesquisa bibliográfica, que possibilita fundamentar e analisar cientificamente as informações coletadas nas ações de EDH desenvolvidas com os presos. A escolha por este tema se justifica mediante a constatação de que, para além de uma educação meramente formal e/ou teórica, é fundamental trazer às unidades prisionais uma educação mais ampla, que tem como ponto de partida as vivências concretas dos participantes e, assim, capaz de estimular o pensamento crítico e de ressignificar seus projetos de vida. As hipóteses apontam para o caráter social e transformador das práticas de educação em direitos humanos, ao visar “formar sujeitos de direitos”, aptos de retomarem seu lugar no mundo como cidadãos. Como resultado, vislumbra-se a urgente necessidade ao incentivo de políticas públicas que aprimorem os sistemas socioeducativo e prisional.</span></p>Emanoele Justino DuarteMarcela Barbosa Leite
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS POLÍTICOS PARA PRESOS NA CONTEMPORANEIDADE
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<p>O presente artigo tem como objetivo abordar pontos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, UNICEF, 1948), que regem toda a matéria em sua integração no que tange a situação dos presos políticos, que envolvem também, os temas de liberdade de pensamento e de liberdade de expressão. Como por exemplo, o que reza no texto do Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" (DUDH, UNICEF, 1948). Um pouco diferente da prisão comum, a prisão política carrega em si, um simbolismo político que insere novos ingredientes a uma discussão meramente técnica, tornando-a em sua essência, política. A questão crucial de hoje é: quais os limites da liberdade de expressão sem que seja cometido crime de calúnia, injúria ou difamação, sendo entendida como o direito de expressar opiniões, ideias e pensamentos livres de censuras e ou interferências governamentais e ou privadas. E até que ponto a liberdade de expressão é real, se ainda há presos que estão encarcerados por terem expressado os seus pensamentos. Não mais de uma vez, não só no Brasil, mas em vários países do mundo fomos surpreendidos por prisões políticas que, muitas vezes, não apresenta fundamento para tal realização. Na época da Ditadura Militar no Brasil, nos anos de (1964-1985) muitos foram mortos, nunca encontrados e outros foram torturados. Agora em um movimento inesperado e impensável, há anos atrás manifestações de correntes de direita utilizaram de expedientes usados pela esquerda para provocarem um grande rebuliço constitucional infrutífero, no caso, mas que ainda está "sob judici" e não teve uma conclusão. Enquanto isso, muitos dos presos políticos detidos em 8 de janeiro de 2023 seguem encarcerados no Brasil.</p>Karen Lima Vieira
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2024-10-022024-10-0291JURISDIÇÃO PENAL NA ERA DIGITAL
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<p>OBJETO DA PESQUISA: Analisar se as tradicionais categorias de territorialidade e de delimitação da jurisdição criminal a partir da soberania estatal são suficientes para o estabelecimento de critérios e limites para a aplicação da norma penal no espaço no contexto digital. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA DA TEMÁTICA: A aplicação da legislação penal no espaço foi construída a partir do conceito de territorialidade, que determina que os limites da autoridade e soberania de cada Estado são suas fronteiras territoriais. Essa estrutura foi criada a partir da constituição dos Estados modernos, pois as ações humanas possuíam condutas e resultados atrelados a dimensões espaciais determinadas e jurisdições específicas. Contudo, com o intenso avanço tecnológico observado nas últimas décadas, que introduziu espaços de interação digitais que substituíram a tradicional realidade tangível, as fronteiras territoriais dos Estados perdem suas forças e as clássicas referências da aplicação da norma penal não dão conta da complexidade das ações humanas. Assim, a compreensão dos critérios tradicionais de delimitação jurisdicional dos crimes que envolvam elementos digitais e potencial estraneidade deve associar categorias jurídicas já existentes com critérios próprios de atribuição de usuários da rede mundial de computadores a espaços físicos. OBJETIVOS: i) Estudar os conceitos de territorialidade e de universalidade na aplicação da lei penal no espaço; ii) Analisar os novos espaços de interação social na era digital e seus efeitos no conceito de local do crime; iii) Verificar se as tradicionais categorias de delimitação da jurisdição penal são suficientes para o estabelecimento de critérios e limites para a aplicação da norma penal no espaço no contexto digital. METODOLOGIA: O método de abordagem será o dedutivo, cujas proposições têm como foco o exame de teorias e leis, para compreender e explicar as particularidades do tema. Quanto às técnicas de pesquisa, será aplicada a análise legislativa e a pesquisa bibliográfica e de jurisprudência. HIPÓTESES INICIAIS: Ainda que as tradicionais categorias de territorialidade baseadas na realidade tangível não sejam suficientes para o estabelecimento de critérios e limites para a aplicação da norma penal no espaço a comportamentos praticados no âmbito digital, não se deve abrir mão da territorialidade sob pena de esvaziamento da Soberania dos Estados. Nesse cenário, a atribuição de usuários por provedores de serviços da rede mundial de computadores a determinada espaço físico pode servir como ferramenta de delimitação espacial de condutas para viabilizar a persecução penal, cooperação entre Estados e aplicação da lei sem desrespeito à regra da territorialidade.</p>Amanda Scalisse Silva
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2024-10-022024-10-0291A SOCIEDADE DE PLATAFORMA E OS IMPACTOS DA DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS NA OPINIÃO PÚBLICA
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente se propõe a discutir o papel que a plataformização da sociedade detém na facilitação da disseminação de </span><em><span style="font-weight: 400;">fake news</span></em><span style="font-weight: 400;"> dentro do ecossistema da desinformação, por meio da análise do conceito de sociedade de plataforma estabelecido pela pesquisadora José Van Dijck. Ainda, pretende-se explicitar quais os impactos que as </span><em><span style="font-weight: 400;">fake news </span></em><span style="font-weight: 400;">geram na opinião pública e no processo de assimilação das notícias divulgadas. Nesse sentido, com o advento das novas tecnologias e a formação dos oligopólios digitais que constituem e regem o ciberespaço contemporâneo, faz-se necessário analisar o impacto que estas grandes plataformas, como o Google, a Microsoft, o Facebook, a Apple e a Amazon, geram nos processos sociais, incluindo o processo de formação da opinião pública, tendo em vista que a informação constitui o principal capital do neoliberalismo do século XXI. Assim, ao atuarem tais plataformas como o meio no qual as pessoas entram em contato com a informação, a mercantilização do conhecimento se exacerba, atingindo as </span><em><span style="font-weight: 400;">fake news </span></em><span style="font-weight: 400;">um potencial danoso sem precedentes, sendo primordial evidenciar se o processo de formação da opinião pública se encontra corrompido pela desinformação. Portanto, objetiva-se com o presente analisar o conceito de sociedade de plataforma da pesquisadora José Van Dijck, analisando os impactos que tal modelo de sociedade e os oligopólios digitais detém na facilitação da disseminação das </span><em><span style="font-weight: 400;">fake news, </span></em><span style="font-weight: 400;">e o consequente impacto que a desinformação gera na opinião pública. A metodologia utilizada para o desenvolvimento da pesquisa será a qualitativa e a descritiva, se utilizando de pesquisa bibliográfica, por meio de doutrinas, periódicos, teses e dissertações. Por fim, têm-se como hipótese inicial que os oligopólios digitais detém papel fundamental na facilitação da disseminação de </span><em><span style="font-weight: 400;">fake news</span></em><span style="font-weight: 400;"> dentro da sociedade de plataforma, propiciando com que o ecossistema da desinformação perdure, impactando no processo de formação da opinião pública e consequentemente, gerando impactos sociais significativos. </span></p>Luiza Vitória Ferreira Massaini
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2024-10-022024-10-0291AS NOVAS REGRAS SOBRE O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PROPAGANDA ELEITORAL NO BRASIL
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<p style="font-weight: 400;">Objeto: Esta pesquisa examina a inovação jurídica introduzida pela Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral no Brasil, que regulamenta o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral. Justificativa: Com a capacidade da IA de produzir conteúdos sintéticos ultrarrealistas, que podem manipular a opinião dos eleitores, há uma necessidade urgente de atualizar as normas legais para garantir o uso ético e responsável dessas novas tecnologias. Este estudo é relevante por explorar como a legislação pode evoluir para manter a integridade do processo eleitoral democrático e proteger os direitos individuais em meio à revolução digital e à transferência dos debates políticos para as redes sociais. Objetivos: <span style="font-size: 0.875rem;">Analisar as diretrizes estabelecidas pela Resolução 23.732/2024. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Avaliar a eficácia do marco legal para mitigar a</span><em style="font-size: 0.875rem;"> </em><span style="font-size: 0.875rem;">desinformação. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Examinar os desafios relacionados ao uso das ferramentas de IA no combate à desinformação e a polarização. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Propor recomendações para melhorar a regulamentação e promover o uso ético da IA no contexto eleitoral. </span>Metodologia: A partir de uma abordagem qualitativa, a pesquisa se baseia na análise da Resolução 23.732/2024, de artigos acadêmicos e na jurisprudência brasileira. As contribuições da sociedade civil na coleta de subsídios realizada pelo TSE complementam a análise. Hipóteses: <span style="font-size: 0.875rem;">A Resolução é um marco regulatório eficaz para o uso ético e responsável de IA na propaganda eleitoral. </span><span style="font-size: 0.875rem;">As medidas estabelecidas serão suficientes para mitigar o fenômeno da desinformação e da polarização que solapam a democracia. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Os destinatários da norma enfrentarão desafios significativos para implementar as medidas. </span>Resultados obtidos: Os resultados preliminares mostram que a Resolução 23.732/2024 estabelece diretrizes claras para o uso de IA na propaganda eleitoral, exigindo transparência dos destinatários e impondo requisitos rigorosos para a verificação de informações. No entanto, com a capacidade da IA de produzir conteúdos sintéticos ultrarrealistas que podem manipular a opinião dos eleitores, há uma necessidade urgente de um marco legal abrangente e de atualização das normas legais para garantir o uso ético e responsável dessas novas tecnologias. A Resolução 23.732/2024 se aplica apenas a candidatos, partidos e coligações, não criminalizando todos os indivíduos que utilizem IA para praticar desinformação. A pesquisa conclui que, apesar da Resolução representar um avanço importante, é necessário um esforço maior para aprimorar a legislação e garantir avanços legais, como a regulação das redes sociais, a regulação específica da inteligência artificial e a atualização de outros diplomas legais, como o Marco Civil da Internet no que se refere a responsabilidade civil das plataformas. Essas medidas são essenciais para prevenir abusos, garantir a proteção dos direitos individuais e promover um ambiente de desenvolvimento sustentável e de inovação tecnológica. Conclusão: A Resolução 23.732/2024 representa um passo crucial na adaptação do Direito às novas realidades tecnológicas, equilibrando inovação tecnológica com a proteção dos valores democráticos fundamentais. Este estudo reflete os esforços internacionais para adaptar os sistemas jurídicos às demandas do mundo digital, assegurando que a revolução digital seja orientada de maneira justa e confiável.</p>Stefani Juliana Vogel
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2024-10-022024-10-0291A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES DE TRATAMENTO PELO VAZAMENTO DE DADOS
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<p>O avanço tecnológico e a crescente interconexão das pessoas e empresas através da internet têm gerado um imenso volume de transferência de dados pessoais. Tais dados são coletados, armazenados e utilizados por organizações para diversos fins, como a publicidade direcionada e o desenvolvimento de produtos e serviços. Essa nova era, denominada capitalismo informacional, tem como principal característica a utilização de dados pessoais para obtenção de vantagens econômicas e competitivas. Desse modo, trouxe consigo o desafio de proteger esses dados, tarefa essencial à promoção dos direitos humanos, em especial, à proteção da dignidade humana e do direito à privacidade. Nesse contexto, o vazamento de dados surge como um dos desafios mais complexos e prementes enfrentados pelos indivíduos, governos e organizações. Trata-se da divulgação não autorizada, acidental ou intencional, de dados pessoais para uma audiência não destinada. Ainda que não contenha dados pessoais sensíveis, o vazamento de dados pode levar a consequências devastadoras, desde prejuízos financeiros até discriminação e ameaças à integridade física dos indivíduos afetados. Por conseguinte, a atividade legislativa na matéria deve objetivar a elaboração de instrumentos normativos eficazes não só para reparar os danos causados, mas também para preveni-los. Dessa forma, a problemática acerca da responsabilidade dos agentes de tratamento ganha relevância ímpar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira destina os seus arts. 42 a 45 para tratar sobre o ressarcimento de danos, adotando um regime indubitavelmente especial em relação àqueles estabelecidos pelos arts. 927 e ss. do Código Civil brasileiro. No entanto, existe significativa controvérsia doutrinária sobre a natureza dessa responsabilidade, se subjetiva, objetiva ou ainda outra, bem como sobre se a indenização nos casos de vazamento é, ou não, presumida. Para solucionar as questões levantadas, a pesquisa confrontará dialeticamente as posições de autores nacionais e internacionais sobre o assunto. Além disso, comparará a LGPD com o principal modelo que a inspirou, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), a fim de analisar as soluções empregadas a nível de prevenção e ressarcimento dos danos em cada caso. A comparação será dividida em três fases. Na primeira, os modelos de prevenção e ressarcimento de danos da LGPD e do RGPD serão examinados isoladamente, considerando também aspectos jurisprudenciais da aplicação normativa. Depois disso, a análise recairá sobre a relação das opções normativas com o complexo de normas que compõem os seus respectivos ordenamentos. Por fim, a comparação será realizada, demonstrando as semelhanças e divergências entre as soluções. Como hipótese inicial de pesquisa, adotar-se-á o modelo de responsabilidade dito “proativo”, defendido por Maria Celina Bodin de Moraes, que parece melhor descrever o caráter especial desse regime. Nesse modelo, que se baseia no princípio da responsabilização e prestação de contas do art. 6°, X, da LGPD, o eixo axiológico da responsabilidade do agente se desloca da reparação do dano para a sua prevenção de forma eficaz. Assim, a melhor solução para os vazamentos consistiria na adoção de medidas de segurança preventivas e na elaboração estratégica junto às autoridades de controle de planos para mitigar danos derivados do incidente.</p>João Gabriel Marques Costa
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2024-10-022024-10-0291LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">O objeto da pesquisa é o sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão, especialmente a possibilidade de responsabilização por discursos veiculados nas redes sociais. Assim, teve como base os princípios definidos na Constituição, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos paradigmáticos, além das disposições do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2012). </span><span style="font-weight: 400;">O tema ganhou especial relevância nos últimos anos, com o Projeto de Lei n. 2.630/2020, apelidado pelos seus críticos de “PL da Censura”, pois tem o objetivo de aprimorar a regulação das mídias sociais. Além disso, houve extensa atuação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A frase “redes sociais não são terra sem lei” foi cunhada pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito n. 4.874, o "Inquérito das milícias digitais", referindo-se justamente à possibilidade de penalização pelo conteúdo veiculado na internet. Logo, a pesquisa ganha relevância ao explorar e precisar os limites do discurso proferido em redes sociais. </span><span style="font-weight: 400;">Destarte, o principal objetivo da pesquisa é entender os limites à liberdade de expressão no Brasil, pois não é um direito absoluto. Foram utilizados métodos de microcomparação em relação aos modelos constitucionais dos Estados Unidos e da Alemanha, para entender diferentes modos de proteção a este direito fundamental. Assim, o método dedutivo foi utilizado para concluir que o </span><span style="font-weight: 400;">modelo brasileiro </span><span style="font-weight: 400;"> assemelha-se mais com aquele europeu que o modelo americano. </span><span style="font-weight: 400;">Partindo desta hipótese, por meio do método indutivo, foi analisada a jurisprudência do STF sobre os limites da liberdade de expressão, em especial o RHC 82.424/RS, conhecido como “Caso Ellwanger”, bem como a ADO n. 26, sobre a equiparação da homofobia e a transfobia ao crime de racismo. </span><span style="font-weight: 400;">Por fim, buscou-se analisar o sistema de responsabilização civil por conteúdo publicado na internet, analisando em especial o microssistema criado pelo Marco Civil da Internet de um ponto de vista crítico. Assim, utilizou-se do método indutivo e dialético para estabelecer pontos fortes e fracos deste sistema, especialmente em relação ao artigo 19 da referida Lei, o qual adotou o sistema </span><em><span style="font-weight: 400;">judicial notice and takedown</span></em><span style="font-weight: 400;">, consequentemente, a necessidade de indisponibilização do conteúdo seria somente após uma ordem judicial determinando ao provedor de aplicação a retirada do conteúdo, bem como, a responsabilidade civil só teria início a partir do descumprimento desta ordem judicial. </span><span style="font-weight: 400;">Contudo, tal sistema se mostra menos eficiente para proteção do usuário lesado que o sistema adotado segundo as normas de responsabilidade objetiva do Código Civil. Ademais, a lei atual desconsidera o potencial de multiplicação destes conteúdos, pois se exige a identificação da URL do conteúdo que pretende ser removido, o que dificulta sobremaneira o </span><em><span style="font-weight: 400;">enforcement </span></em><span style="font-weight: 400;">de direitos importantes como direito à honra, à imagem e à privacidade. </span><span style="font-weight: 400;">Logo, entende-se que o Marco Civil da Internet privilegia o princípio da neutralidade de rede, isto é, dos provedores de serviço, em razão da maior proteção do usuário e dos princípios de não discriminação, entendidos de forma ampla, como estabeleciddos pela jurisprudência do STF. Contudo, o referido dispositivo está em discussão, tendo em vista as vicissitudes acima destacadas.</span></p>Leticia Soares BatistaCintia Rosa Pereira Lima
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2024-10-022024-10-0291INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E POLICIAMENTO PREDITIVO
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<p>É evidente que a evolução tecnológica tem o potencial de proporcionar grandes benefícios para a vida humana, mas é preciso ter cautela, especialmente no que tange à chamada “inteligência artificial”. Isso porque, esses sistemas, supostamente inteligentes, são, na verdade, grandes computadores que utilizam de algoritmos avançados que coletam e processam um grande volume de dados, sendo capazes de reconhecer padrões comportamentais e, através dessas informações, ter em suas mãos a capacidade de prever futuras ações humanas nos mais diversos contextos sociais. Sob essa perspectiva, uma das grandes preocupações do Direito na atualidade, refere-se à necessidade de se apurar os reais impactos que poderão ser promovidos pelas tecnologias em ascensão nos Direitos e Garantias constitucionalmente tutelados. Entre o universo de temas passíveis de discussão nessa seara, aqueles afetos ao direito penal estão em uma escala de preocupação ainda mais alarmante, considerando ser essa a <em>ultima ratio </em>do Direito. Ainda, entre tantos temas que poderiam ser abordados dentro desse recorte, o presente trabalho preocupar-se-á com o uso de uma tecnologia altamente questionável, que vem causando calorosos debates no mundo jurídico, dando origem ao chamado “policiamento preditivo”. Para tanto, partir-se-á do seguinte problema central: como a seleção por estereótipos através do uso de inteligência artificial impacta os direitos individuais e, consequentemente, os direitos humanos? Visando responder à questão proposta, o trabalho tem por objetivo verificar quais os reais impactos do policiamento preditivo na seara dos direitos e garantias fundamentais a nível nacional e, ainda, dos direitos humanos no cenário internacional. Para tanto, utilizar-se-á da metodologia de pesquisa bibliográfica, com foco nas lições da criminologia crítica acerca da relação existente entre o sistema de justiça criminal e o poder econômico. A hipótese é que o uso de mecanismos de inteligência artificial visando o apontamento de potenciais criminosos, bem como locais de maior incidência de crimes, de maneira totalmente indiscriminada, poderão impactar de forma negativa os direitos e garantias individuais, perpetuando desigualdades históricas, além de afrontar, diretamente, o princípio da dignidade da pessoa humana. Da mesma forma, o uso dessa tecnologia de maneira impensada, poderá, também, impactar as consolidadas regras do Processo Penal, na medida em que afastará o princípio da presunção de inocência, além de colocar em xeque as regras relativas à legalidade das investigações, o que não deve ser admitido em um Estado Democrático de Direito. A conclusão preliminar, é de que embora o uso das tecnologias no campo do Direito – principalmente no direito penal – possa parecer uma boa solução na tentativa de prevenção da criminalidade e da consolidação da segurança nacional, isso não é uma verdade absoluta. Na realidade, há que se ter uma visão crítica acerca do policiamento preditivo, na medida em que, através de seu uso, é possível uma perpetuação das falhas atualmente existentes no sistema penal, onde há o encarceramento em massa de pessoas negras e em situação de hipervulnerabilidade social, além de uma alta atuação policial nas periferias dos grandes centros.</p>Eliomar Silva Albernaz
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2024-10-022024-10-0291LIMITES ÉTICOS E LEGAIS NO USO DA IA PARA REPRODUÇÃO DE PESSOAS FALECIDAS
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<p>O tema central da proposta do artigo reside no questionamento do uso lícito de IA em pessoas falecidas. O objetivo é explorar os limites da aplicação da tecnologia para reproduzir contextos e imagens após a morte, mesmo em casos de autorizações de herdeiros, sob a luz dos direitos de personalidade. O ensaio propõe-se a refletir se os direitos de imagem de uma pessoa falecida são válidos após a sua morte e se a reprodução digital pode violar os direitos fundamentais na ausência de autorização quanto ao uso aos herdeiros legais. Para além disto, em sendo a privacidade e dignidade direitos protegidos “pós mortem”, quais os limites para que a reprodução inadequada ou desrespeitoso possa afrontar esses princípios? Aspectos legais sob o olhar da Constituição Federal, Código Civil e Lei Geral de Proteção de Dados e recomendações quanto ao uso ético e legal é o que pretende examinar no artigo. O uso de IA para recriar imagens de pessoas falecidas levanta questões éticas e legais significativas. Do ponto de vista ético, há preocupações com o respeito à memória e ao legado dos indivíduos. A utilização de imagens de pessoas falecidas pode ser percebida como uma violação da dignidade humana, especialmente se for feita sem o consentimento prévio ou a autorização da família. Além disso, há o risco de manipulação indevida dessas imagens, o que pode levar à disseminação de desinformação ou à criação de conteúdos que deturpem a história ou as características das pessoas representadas. Legalmente, a situação é complexa e varia conforme a jurisdição. Em alguns países, os direitos de imagem podem continuar a ser protegidos após a morte do indivíduo, exigindo a permissão dos herdeiros para o uso de suas imagens. No entanto, a legislação é inconsistente e muitas vezes não aborda especificamente o uso de IA, o que gera lacunas jurídicas. O direito à privacidade, embora geralmente extinguido com a morte, ainda pode ser invocado em nome da proteção da honra e da imagem do falecido. Portanto, é crucial que o uso de IA para recriar imagens de pessoas falecidas seja cuidadosamente regulado para balancear inovação tecnológica com o respeito aos direitos individuais e à ética.</p>MARTHA LEAL
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2024-10-022024-10-0291CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO À SAÚDE NO BRASIL
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<p align="justify"><a name="_Hlk135119444"></a> <span style="font-family: Arial, sans-serif;">O artigo tece considerações introdutórias acerca do emprego da Inteligência Artificial para a promoção do Direito à Saúde no Brasil. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Para tanto, inicialmente c</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">aracteriza e conceitua a Inteligência Artificial </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">e</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> discorre sobre sua aplicação à saúde, elencando alguns de seus aspectos positivos e negativos. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Entre os pontos positivos, destaca</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">m-se </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a possibilidade de prever e </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">controlar</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> doenças com maior precisão; a obtenção de melhores respostas ao tratamento; a redução de erros de diagnósticos e terapias, diagnósticos mais precisos e tratamentos personalizados; a otimização de recursos e redução de custos, </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">nos âmbitos da saúde pública e</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> privada; </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">minimização de falhas na prestação dos serviços e </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> possibilidade de evitar tratamentos excessivos e desnecessários; maior capacidade de atualização e conectividade das unidades de saúde entre si e com profissionais de saúde e pacientes, bem assim entre profissionais de saúde e pacientes; detectar prioridades de atendimento e direcionar recursos escassos, otimizando a prestação do serviço de saúde e a aplicação de recursos. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Entre </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">as implicações</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> negativ</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">s, ressalta</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">m-se o risco de utilização de dados de forma enviesada, de modo a gerar desigualdade, discriminação e exclusão; os custos elevados, que impossibilitam o acesso à Inteligência Artificial por pessoas de menor poder aquisitivo, fomentando desigualdade social e de acesso a um tratamento de saúde mais eficiente; a redução do papel do médico (e dos profissionais de saúde em geral), que se torna(riam) mero canal de entrada de dados (</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><em>input</em></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">); </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> ideia - equivocada - de que a Inteligência Artificial substituirá os profissionais de saúde; a falta de segurança e possível desconhecimento do destino conferido aos dados do paciente; a inexistência, até o momento, de uma regulação jurídica da aplicação da Inteligência Artificial à saúde no Brasil; o surgimento de novas possibilidades de danos e responsabilidades, nas esferas penal, civil (possível imputação pelo fato da coisa), administrativa (SUS) e mesmo ético-disciplinar (quanto aos profissionais de saúde). </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Em seguida, o</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> estudo </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">apresenta </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">panorama d</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a regulação jurídica </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">da Inteligência Artificial</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">, destacando </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">os principais</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> atos normativos internacionais </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">em vigor</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">, </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">os </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">atos normativos aplicáveis </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">à matéria </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">em âmbito nacional e </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">os </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">projetos legislativos em tramitação </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">acerca da temática </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">no Brasil</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">. Propõe que a aplicação da Inteligência Artificial à seara da saúde seja orientada pelos direitos humanos e fundamentais e que seu desenvolvimento ocorra de modo sustentável, para o que é indispensável a cooperação internacional entre países centrais e periféricos, bem assim a colaboração de governos, desenvolvedores e operadores de Inteligência Artificial, a fim de reforçar mecanismos de segurança da informação, privacidade de dados pessoais, inclusão socioeconômica e redução de desigualdades. Quanto à gestão da saúde, pública ou privada, aponta que a Inteligência Artificial tem papel relevante para </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">o aperfeiçoamento técnico, a</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> racionalização de recursos e a redução de custos </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">na prestação dos serviços</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A pesquisa e</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">mprega o método indutivo, tendo sido elaborad</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a</span> <span style="font-family: Arial, sans-serif;">a partir de </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">fontes bibliográficas e legislativas.</span></p>Felipe SchmidtGraziela Vieira de Alcântara
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2024-10-022024-10-0291A APLICABILIDADE DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EM SAÚDE
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<p>A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Sistema Nacional de Saúde (SNS) pontua, entre direitos do utente, informações sobre posição na lista de inscritos, tempos máximos de resposta e acesso aos cuidados de saúde. No Brasil, conforme carta do Conselho Nacional de Saúde, “toda pessoa tem direito à informação sobre serviços de saúde e as diversas formas de participação da comunidade”. Neste sentido, a participação social é princípio central para efetivar diretrizes e princípios norteadores das ações dos dois sistemas. Entretanto, existe uma lacuna entre a operacionalização destas ações e modelos de comunicação aplicados. Em inquérito realizado com cidadãos de Goiânia (Brasil) e Grande Porto, no mestrado em Ciências da Comunicação da Universidade do Porto, investigou-se a efetividade dos meios de comunicação tradicionais em saúde. Nele, 70% dos respondentes afirmou não estar ciente das ações de saúde em suas regiões, 67,1% disse que as informações não são compreensíveis para todas as faixas etárias, níveis de escolaridade e etnias, e 66% reconheceu que meios alternativos seriam mais eficazes na transmissão da informação. Estes meios têm a principal característica de difundir conteúdos de forma diferente das mídias tradicionais (Peruzzo, 2011), incluindo rádios, jornais e redes sociais de bairro. Vivemos contexto de revolução tecnológica, com ascensão da Inteligência Artificial que vai além dos <em>bots</em> de geração de texto. Os chatbots de IA na saúde, por exemplo, oferecem benefícios como disseminação de informações, agendamento de consultas, gestão de medicação, monitoramento remoto de pacientes e suporte emocional. Há desafios, como a integração das próprias ferramentas de IA na comunicação. Contudo, como vimos nos canais utilizados na pandemia da Covid-19 para atendimento a pessoas sintomáticas, a IA se mostra capaz de contribuir significativamente para a comunicação em saúde. Permite, por exemplo, a análise em tempo real de grandes volumes de dados, personalização de informações e melhoria na resposta às necessidades específicas das comunidades (Sun e Zhou, 2023). Neste contexto, o presente estudo investiga a aplicabilidade da IA como ferramenta estratégica da comunicação comunitária em saúde nas cidades do Porto e Goiânia, com foco na prevenção de conflitos e promoção dos direitos humanos. Este estudo justifica-se pela necessidade de aprimorar as estratégias de comunicação em saúde, tornando-as mais inclusivas e eficazes, especialmente para parcelas vulneráveis. Tema relevante, pois a comunicação eficaz e o direito à informação são cruciais para a promoção da saúde pública. Os objetivos do estudo são: (1) identificar principais deficiências comunicação tradicional em saúde; (2) avaliar a eficácia das iniciativas de comunicação comunitária; (3) explorar a integração da IA nessas iniciativas para prevenção de conflitos e promoção da saúde. A metodologia abrange pesquisa quantitativa com cidadãos e gestores de saúde em Goiânia e no Porto, análise de dados coletados via questionários aplicados pelo Google Forms, e revisão de literatura sobre comunicação em saúde e IA. As hipóteses iniciais sugerem que a comunicação tradicional em saúde é frequentemente percebida como insuficiente e inadequada pelos cidadãos, e que a comunicação comunitária, potencializada pela IA, pode oferecer uma solução mais eficaz.</p>Luciana de Araujo Gomides
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2024-10-022024-10-0291UMA ANÁLISE SOBRE A DETENÇÃO ADMINISTRATIVA DE CRIANÇAS REFUGIADAS NOS PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
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<p>A migração é um fenômeno complexo e multifacetado que envolve diversas disciplinas, como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Público e o Direito interno, sendo este último de atribuição dos Estados. Desta interação, é possível que surjam problemáticas por diversas razões, especialmente quando não há um respeito do Direito interno às disposições do Direito Internacional dos Direitos Humanos, notadamente do Direito Internacional dos Refugiados. É o que se vê quando nações ainda aplicam a detenção enquanto medida de controle migratório em seus territórios, sem diferenciação entre os diversos tipos de migração, faixa etária dos que migram e as necessidades de grupos mais vulneráveis, como crianças. Portanto, o objeto desta pesquisa é verificar a inconvencionalidade da aplicação da detenção administrativa de crianças migrantes nos países signatários da Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1950, que foi um instrumento concebido para concretizar os direitos fundamentais assegurados pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e que, como será visto, rechaça a implementação de tal medida. Justifica-se a escolha por este tema em razão do crescente fluxo de migrantes na Europa, assim como pela vasta utilização da detenção administrativa de crianças migrantes nos Estados, como França, Itália e Grécia, sem considerar o tipo migratório e demais especificidades que levaram aquela pessoa a migrar. Dois casos julgados pela Corte Europeia de Direitos Humanos exemplificam o incentivo à não aplicação da detenção de crianças migrantes pelos Estados signatários da Convenção Europeia, sendo eles N.B. e outros v. França e Sh.D. e outros v. Grécia. Dentre inúmeros pontos elencados nas decisões, depreende-se que a eficácia da detenção de menores migrantes é questionável, pois prioriza o controle de fronteiras em detrimento do cumprimento de normas internacionais e da proteção dos direitos humanos. Portanto, como hipóteses deste trabalho, tem-se que a detenção administrativa de crianças migrantes para efeitos de controle migratório desrespeita o Direito Internacional. Com isso, o objetivo do trabalho é demonstrar que crianças migrantes não devem ser detidas por questões migratórias, considerando que tal medida nunca estará alinhada com seu melhor interesse. Para tanto, serão analisados convenções e tratados internacionais sobre o Direito Internacional dos Refugiados, com foco na criança migrante, assim como resoluções e orientações de organizações internacionais, como as proferidas pela Assembleia Geral da ONU e, por fim, os julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos, realizando um paralelo com julgamento de outras Cortes internacionais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.</p>Marco Antonio Lima da Cruz Filho
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2024-10-022024-10-0291DISCURSOS ANTIDIREITOS E ANTIGÊNERO
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<p><span data-contrast="auto">Neste trabalho, nos propomos compreender como agentes autodeclarados de direita e/ou conservadores constroem a figura da mulher no Brasil em sua disputa pela democracia. O estudo se justifica pela crescente polarização política e a emergência de discursos antifeministas que influenciam a opinião pública e as políticas de direitos humanos. Esses discursos têm ganhado visibilidade e influência, especialmente através das redes sociais. Analisaremos postagens de redes antifeministas no Instagram e duas peças audiovisuais da produtora Brasil Paralelo: uma sobre feminismo e outra sobre aborto. A escolha dessas fontes se deve à sua popularidade e ao alcance significativo entre os seguidores de tais movimentos.</span><span data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559738":240,"335559739":240,"335559740":279}"> </span><span data-contrast="auto">Nosso objetivo é identificar e analisar os elementos narrativos e simbólicos utilizados por esses agentes para moldar a figura da mulher e como essas representações se relacionam com um discurso mais amplo de direitos humanos que desafia o paradigma estabelecido nos tribunais superiores brasileiros e em instâncias internacionais. Por isso, pesquisadores no Brasil e fora falam em discursos "antidireitos" e "antigênero". A análise dessas representações é essencial para entender como se formam e se propagam as ideias que competem com os direitos humanos tradicionais.</span><span data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559738":240,"335559739":240,"335559740":279}"> </span><span data-contrast="auto">A metodologia deste trabalho inclui a análise de conteúdo das postagens no Instagram e das produções audiovisuais mencionadas. Utilizaremos técnicas etnográficas, de análise de discurso e análise semiótica para desvelar os significados implícitos e explícitos nas narrativas desses agentes. Além disso, recorreremos à literatura antropológica para contextualizar e interpretar a imaginação social desses grupos. Também será realizada uma revisão bibliográfica abrangente sobre discursos antifeministas e suas influências nas políticas públicas e na percepção social sobre os direitos das mulheres.</span><span data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559738":240,"335559739":240,"335559740":279}"> </span><span data-contrast="auto">A hipótese inicial é que a construção dessa figura feminina é crucial para a produção de um discurso sobre direitos humanos que compete com o discurso predominante nos tribunais superiores brasileiros e em instâncias internacionais. Resultados parciais indicam que esses discursos utilizam estratégias de naturalização do papel da mulher, sacrifício e heroísmo para fortalecer suas narrativas, posicionando-se como defensores dos "valores tradicionais" contra um suposto ataque do feminismo e dos direitos humanos progressistas. Observamos que essas estratégias são eficazes na mobilização de seguidores e na construção de uma identidade coletiva em oposição ao movimento feminista.</span><span data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559738":240,"335559739":240,"335559740":279}"> </span></p>Olivia Alves BarbosaRenata Reverendo Vidal Kawano Nagamine
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2024-10-022024-10-0291A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE
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<p>O objetivo do presente artigo consiste em apresentar a importância e dos Direitos Humanos na contemporaneidade, através de uma análise jurídico-filosófica do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg e suas contribuições para o Direito Internacional Penal. A filosofia política de Hannah Arendt, concentrada em suas obras “Origens do Totalitarismo” e “Eichmann em Jerusalém”, permite a compreensão da ruptura das experiências totalitárias do século XX com a tradição ocidental oriunda do jusnaturalismo moderno, cuja base de reconhecimento da pessoa humana enquanto fonte legitimadora dos ordenamentos jurídicos enfatiza a necessidade de salvaguarda constante dos Direitos Humanos. Posteriormente, desvela-se a importância da criação do Tribunal Penal Militar de Nuremberg após a Segunda Guerra Mundial e da consequente qualificação técnico-jurídica do genocídio como crime contra a humanidade, evidenciando os desdobramentos para a criação do Tribunal Penal Internacional, enquanto jurisdição criminal permanente.</p>Anna Carolina Santos da Costa
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2024-10-022024-10-0291NATURA NATURANS
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<p>La positivación, precisamente como dato de hecho, y con mayor razón por su misma generalización expansiva que alcanza nuestro tiempo, obliga a atender un discurso que bajo la invocación del hombre procede a su progresiva alienación. La teorización, siguiendo por nuestra parte a Hegel, se obtiene en la sistematización que consuma Spinoza. Por más que el mismo Hegel se ciñera a la formulación primera, con la que se da inicio a la Ethica: “per causa sui intelligo…”. Si toda la filosofía se desenvuelve en el esquema Física – Ética, la intención de sistema del mismo Spinoza es resolver como razón ética el postulado estrictamente físico del movimiento, en tanto indeterminación: <em>natura naturans</em>. Que recibe el nombre de derecho justamente en tanto obra, por negación de todo límite en tanto concibe. Esta resolución de lo ético en lo físico toma el nombre de “humano”: que, a su vez, recibe diversos nombres según ámbitos. “Liberación”, relativo al mismo despliegue ético resuelto en lo espontáneo fáctico; “República o <em>Imperium</em>”, como afirmación de efectivo dominio. El Imperium se manifestará plenamente absoluto en su despliegue social como Democracia. Disponemos así de una lectura progresiva del mismo Spinoza, comenzando por su Tractatus de intellectus emmendatione y que alcanza el último capítulo del Tractaus Politicus, pasando por la Ethica more gometrico y el Tractatus Theologico-Politicus. Si se ha escrito que Hegel es Spinoza puesto en movimiento, propiamente lo que Hegel le añade es el postilado por el que la sola naturaleza se desenvolvería “dialécticamente”. Lo que explicita la indeterminación primera. Marx ha tratado de justificarlo ya por su contribución doctoral: indeterminación del átomo, tras Epicuro y contra Demócrito. Ahora, se trata necesariamente de su afirmación empírica. O, para entender a Marx: de su mismo despliegue social. Las contradicciones sucesivas se consuman en la undécima Tesis sobre Feuerbach. La razón ética se resuelve en praxis revolucionaria. Nuestro tiempo añade una variante nominal a las grandilocuencias en la historia: si tanto 1789 como 1945 aluden el “hombre”, la tendencia creciente tras la SGM opera en identificar y expresar la sola naturaleza como indeterminación bajo el nombre de persona. En lo meramente práctico se realiza como deshumanización o inhumanidad radical. Con indiferencia absoluta a si es concebido o no, niña o niño, anciano o anciana, varón o mujer, blanco o negro, judío, cristiano o musulmán… Exigido por el presupuesto del mismo discurso: toda afirmación –el Hombre- se realiza en su negación –como deshumanización-: sin límite, sin fisuras, radical, hacia la sociedad plenamente democrática, superados los totalitarismos en mero nihilismo. Por lo demás, Hannah Arendt tenía razón: los conceptos clásicos no alcanzan ni sirven para expresar las nuevas categorizaciones. Se nos ofrece la tarea de abordar la conceptualización de la arbitrariedad instituida bajo la invocación de “Los derechos del Hombre”.</p>Evaristo Palomar Maldonado
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2024-10-022024-10-0291NATURAL LAW TRADITION VS HUMAN RIGHTS PHILOSOPHY
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<p>On the 76th anniversary of the Universal Declaration of Human Rights, we wonder if the individualistic foundation of human rights as individual freedoms without reference to a concrete common good that gives real content to those rights is causing the dissolution of modern societies. We question whether the language of human rights has run wild, to the point of being used today to defend all kinds of desires and claims: from abortion to suicide, through surrogacy, incest, or gender reassignment. We also wonder to what extent a right formulated without any measure can be qualified as a right. We contemplate whether the philosophy of human rights, individualistic and liberal, precisely because it departs from the classical tradition of natural law, really serves to justify such rights. We question whether the anthropology underlying the doctrine of "natural rights" is that of an abstract, solitary, and anonymous human individual. We question whether the discourse of human rights, it is not that dreams have come true, but rather the reality of rights has become an unreal dream, deeply unsupportive. We question if it is really true that nothing is a right, nothing is due if it is not reasonably possible, and the possibility of providing that protection depends on the conditions and resources of society, that is, on the real content of its common good. The list of human rights in the Universal Declaration of Human Rights of 1948 is a projection of the historical preferences of most of the countries that participated in its formulation. There is no foundation justifying that list of rights because the supposed philosophy backing it is the individualistic liberal one that fails to reconcile them with the idea of a real common good. We are aware that our thesis challenges politically correct thinking. But we are moved only by the desire to truly know the truth behind the Declaration of Human Rights, applauded enthusiastically and uncritically by most of the world's legal doctrine. To prove this thesis, we will use the most recent studies, carried out especially by philosophers and jurists from the United States, which support the thesis we defend in this work. The question we discuss in our work is not whether the goods protected by the 1948 Declaration are goods, but whether they are really rights. Such a conceptualization does not fit into the classical natural law tradition and contains a dangerous confusion. Among the authors who support the thesis we defend are the French philosopher of law Michel Villey, the American Alasdair MacIntyre, the French Pierre Manent, and in Spain an author like Alfredo Cruz Prados.</p>Diego Poole
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2024-10-022024-10-0291A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE PROTEGER (R2P) EM CRISES HUMANITÁRIAS CONTEMPORÂNEAS
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<p>O Princípio da Responsabilidade de Proteger (R2P) surge a partir das discussões e deliberações havidas por ocasião da Cúpula Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) ocorrida no ano de 2005, na cidade de Nova York/EUA, tendo sido normatizada por meio do Documento Final da Cimeira Mundial de 2005 (A/RES/60/1). A R2P se estrutura em três pilares: 1) a obrigação de todo Estado nacional de proteger sua população de grandes violações aos direitos humanos; 2) o dever da comunidade internacional de assistir as sociedades que falhassem na efetivação da meta e 3) no caso de os meios pacíficos mostrarem-se inadequados e insuficientes, a mesma comunidade internacional estaria habilitada a tomar as medidas de segurança coletiva cabíveis, mobilizando inclusive a força, para fazer cumprir o seu objetivo. A partir deste tripé, a presente pesquisa busca investigar: há efetividade na aplicação do princípio da responsabilidade de proteger (R2P), conforme recomendação da Cúpula da ONU, em crises humanitárias contemporâneas, a exemplo do que se tem vivenciado na Palestina? O estudo tem por objetivo investigar a aplicabilidade do princípio da responsabilidade de proteger em crises humanitárias contemporâneas, a exemplo do conflito Israel versus Palestina. Tem-se por objetivos específicos: conhecer a evolução conceitual e normativa do R2P; verificar os critérios e procedimentos utilizados na tomada de decisão para a intervenção com base no R2P em crises humanitárias contemporâneas, analisando a conjuntura política, jurídica e ética; identificar os principais desafios legais e operacionais enfrentados pelos Estados, Organizações Internacionais e outros atores da sociedade internacional envolvidos na implementação do R2P em contextos de crise; analisar os impactos das intervenções baseadas no R2P em termos de proteção de civis, estabilidade regional, reconstrução pós-conflito e desenvolvimento sustentável, considerando tanto os efeitos positivos quanto as potenciais consequências adversas dessas intervenções; compreender a (in)aplicabilidade do R2P no contexto do conflito Israel versus Palestina. A metodologia da pesquisa compreende a revisão de literatura, por meio de análise bibliográfica em doutrinas, teses, dissertações e artigos científicos disponibilizados em sítios eletrônicos. Os referenciais teóricos que embasam a pesquisa são: MAZZUOLI (2023); BASSO (2019); LOPES (2018). Os resultados parciais demonstram que no curso da pesquisa ainda não se vislumbra a efetivação da aplicação do R2P na crise humanitária Israel versus Palestina.</p>Laura Lopes Costa AndreataGine Alberta Andrade Ramos Kinjyo
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2024-10-022024-10-0291A PSICANÁLISE E OS DIREITOS HUMANOS
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<p>O presente artigo tem como objetivo apresentar reflexão acerca dos direitos do homem à luz da teoria psicanalítica freudiana. A partir da lógica histórica do Contrato Social de Locke, pensar o Homem enquanto invenção recente ou como “[…]uma figura que não tem dois séculos, uma simples dobra de nosso saber, e que desaparecerá desde que este houver encontrado uma forma nova” (FOUCAULT, 2007, p. XXI), é pensar sobre quais dispositivos epistêmicos a contemporaneidade se vê imersa para então deflagrar maneiras de afirmar sua existência enquanto civilização. Se para Freud a grande questão da humanidade estava fundada no direcionamento que é dado à agressividade na construção da civilização, buscar-se-á no presente trabalho pensar as reflexões trazidas pela psicanálise acerca do direito do homem a advir, a se reconhecer e se fazer reconhecer como sujeito de saber e verdade, ainda que alienado a ideologias que alimentam pensamentos das massas do século XXI. Assim, busca-se analisar de forma comparativa a noção de sujeito em Freud e a ideia de humano, contida nos direitos humanos. Objetiva-se também analisar a elaboração freudiana de civilização humana no texto "Mal estar na civilização"(1930), de fenômenos de massa humana no texto "Psicologia das massas e análise do eu"(1921) e da violência humana em "Por que a guerra?(1932). Tal temática tornou-se relevante nos últimos anos uma vez que vê-se uma relativização mundial dos ideais dos direitos humanos, tornando a articulação entre humanidade, massa e violência temas extremamente atuais. Foi utilizado como método de pesquisa para esse trabalho a revisão bibliográfica dos textos freudianos anteriormente citados e dos princípios fundamentais dos direitos humanos. A hipótese é que a teoria freudiana mostra-se atual para analisar os motivos pelos quais os homens continuam buscando a guerra e também outras formas de violência para afirmar relações de poder, colocando em cheque os princípios fundamentais dos direitos humanos.</p>PAULA DIAS MOREIRA PENNAMARIA FERNANDA RAMOS
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2024-10-022024-10-0291ASPECTOS DO ESTADO DE EXCEÇÃOEM CARL SCHMITT E AUTORITARISMO LÍQUIDO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA
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<p>O tema escolhido para o presente estudo intitulado “Aspectos do Estado de exceção a partir de Carl Schmitt e Autoritarismo Líquido na Democracia brasileira”, ventilando sua teoria e conceito sobre estado de exceção, perscrutando compreender as justificações, formas de legitimação e a herança autoritária presente ainda nos tempos atuais à democracia brasileira, perquirindo a teoria de inimigo no Direito Penal, com enfoque na suspensão de direitos com o uso de leis, atos ou condutas estatais no âmago dos regimes democráticos, e por fim, desembocando na teoria do Autoritarismo Líquido, concebido como aspectos de autoritarismo fragmentados e cirúrgicos, com destinatários específicos, marcado pela convivência entre estruturas autoritárias e democráticas sob o véu do Estado de Direito.</p>Pedro Henrique Muller Fernandes Machado
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2024-10-022024-10-0291DEL DERECHO DE LA NATURALEZA A LOS DERECHOS DE LA HUMANIDAD EN LA ILUSTRACIÓN GERMANA
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<p>Examinando los programas universitarios de Derecho en las Facultades alemanas entre 1730 y 1840, los Prof. Schröder y Pielemeier (1995) llegaron a la conclusión de que, “en general, los académicos del Derecho Natural más célebres”, en realidad “no jugaron el papel tan influyente que cabría esperar. Deberíamos hacernos a la idea de que, en la segunda mitad del siglo XVIII, la mayor parte de los juristas y filósofos no cursaron sus estudios de la mano de Wolff o Kant, sino de Darjes, Achenwall y Höpfner” (p. 263). El objetivo de la investigación será examinar el proceso evolutivo que llevó desde el concepto de <em>derecho de la naturaleza </em>(<em>Ius Naturae</em>), en Christian Wolff y su escuela, hasta los <em>derechos de la humanidad </em>(<em>Rechte der Menschheit</em>) en la escuela kantiana posterior. La relevancia de dicha investigación, no centrada únicamente en las grandes figuras, se justifica en la necesidad de comprender adecuadamente nuestro concepto actual de Derechos Humanos, cuyas fuentes no son única, ni quizá principalmente, las que con frecuencia se destacan en los manuales de carácter iusfilosófico. La metodología de la investigación será analítico-conceptual, acudiendo directamente a la producción bibliográfica en materia de Derecho Natural durante el periodo ilustrado y en el marco geográfico de cultura germánica. La hipótesis inicial de la que se parte es que todos los desarrollos doctrinales del periodo estaban contenidos <em>in nuce </em>en la afirmación inicial del <em>derecho de la naturaleza</em>, y que el preciosismo taxonómico posterior solo significó una asunción cada vez más profunda y radical de los postulados iusnaturalistas ya presentes al comienzo de dicho periodo.</p> <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>Jesús Miguel Santos Román
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2024-10-022024-10-0291O MOVIMENTO CONTEMPORÂNEO DE OPOSIÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, NA ITÁLIA E NO CANADÁ
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<p>Existem hoje em vários países do mundo ocidental movimentos políticos que produzem oposição-resistência aos direitos humanos, atribuindo à defesa de determinados direitos um valor moralmente negativo. No Brasil, desde a década de 1980 manifestações explícitas contra os direitos humanos das pessoas presas geraram expressões até hoje muito utilizadas e conhecidas: “direitos humanos é direito de bandido" e "direitos humanos para humanos direitos". Com o passar das décadas, outros direitos comumente associados aos direitos humanos foram sendo incorporados ao movimento de oposição: o direito de a mulher decidir sobre o aborto, os direitos de igualdade de gênero para a população LGBTQIA+, os direitos de demarcação de terras indígenas e quilombolas etc. Observamos no Brasil uma ampla reação do setor político mais conservador, associando grupos religiosos, especialmente os evangélicos pentecostais, grupos ligados ao agronegócio, e os grupos ligados à segurança pública e polícia, culminando na eleição do presidente Jair Bolsonaro em que a oposição aos direitos humanos era parte da sua plataforma eleitoral. Entretanto, o Brasil não é único país a apresentar esse tipo de fenômeno. Outros países como Inglaterra, Estados Unidos, além de países da América Latina, também apresentaram esse mesmo movimento, com suas diferenças locais. Nossa pergunta neste trabalho é direcionada à dois países onde ainda não conhecemos pesquisa nesse sentido: Itália, na Europa e Canadá, na América do Norte. Por meio de nossas atuais filiações acadêmicas, com a Universidade de Firenze (Itália) e a Universidade de Ottawa (Canadá), estamos buscando observar em ambos os países, traços desse mesmo movimento e suas especificidades locais. Nossa proposta metodológica é fazer essa observação por meio da análise das mídias locais (tradicionais e sociais), buscando textos de várias naturezas que tratem de direitos humanos, além de entrevistas semiestruturadas com atores locais estratégicos, como representantes de organizações de direitos humanos, políticos, jornalistas, juristas etc. Nossa hipótese é que vamos encontrar tipos de oposição diferentes do que encontramos no Brasil. Em primeiro lugar, as manifestações de oposição são mais discretas e matizadas, além de não serem tão organizadas, que fazem parte da cultura política como ocorre no Brasil. Além disso, não se concentram necessariamente os mesmos atores sociais. No caso da Itália, a manifestação mais explícita é em relação aos imigrantes e refugiados que chegam pelo mar, vindos normalmente do norte da África ou da Europa oriental e com os quais trabalham uma série de ONGs de direitos humanos. No caso do Canadá, que se auto identifica como um país que respeita e protege os direitos humanos, esse fenômeno aparece discretamente em dois cenários: na discussão sobre igualdade da população LGBTQIA + e na resistência à concessão de direitos de imigração a determinados grupos sociais. Esses casos de oposição-resistência direcionados a determinados sujeitos e enredos não significam oposição total aos direitos humanos, mas ao contrário, trata- se de uma oposição a certas categorias de direitos e valorização de outras, o que torna o estudo desse duplo movimento de expansão e contração do imaginário político dos direitos humanos no mundo ocidental especialmente desafiador.</p>Mariana Thorstensen PossasMaíne Souza
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2024-10-022024-10-0291LA PROBLEMÁTICA DE LA CUESTIÓN INTERPRETATIVA DE LOS DERECHOS HUMANOS
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<p>Con el término derechos humanos o derechos fundamentales designamos a las facultades que se reconocen al individuo -y los grupos en que se integra- recogidas en diferentes textos políticos y normativos de carácter nacional e internacional. Garantía de la dignidad de la persona, es ese “valor espiritual y moral inherente a la persona, que se manifiesta singularmente en la autodeterminación consciente y responsable de la propia vida y que lleva consigo la pretensión al respecto por parte de los demás” -Sentencia del Tribunal Constitucional 53/1985-. Tras la II Guerra Mundial, estos derechos devienen límite del poder –autoimpuesto- y criterio legitimador de sus políticas y actuaciones. (Velasco, 2018). Uno de los elementos esenciales para su protección y eficacia es la cuestión de su interpretación, estableciéndose para la garantía de su contenido esencial una serie de criterios interpretativos (pro homine, expansivo…). Sin embargo, en la actualidad, atendida la jurisprudencia del Tribunal Constitucional Español, se observa como dicha interpretación se basa en una pluralidad de criterios, cuya objetividad es conveniente analizar críticamente de cara a determinar su adecuación para la garantía de los derechos o, si, por el contrario, los elementos subjetivos que intervienen hacen que de facto nos encontremos ante una sumisión al poder político. Con este fin, se van a analizar de forma sistémica la jurisprudencia del Tribunal Constitucional Español, para determinar los criterios interpretativos utilizados por dicho Tribunal. Una vez analizada, se procederá a un análisis crítico de los resultados de cara a confirmar si las garantías son suficientes para la defensa de la dignidad de la persona humana o, por el contrario, si, fuera necesario afirmar nuevos principios y criterios interpretativos.</p>Lorena Velasco
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2024-10-022024-10-0291ABOUT TIME
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<p>International refugee law is grounded in treaties, customary international law, general principles of law, and national standards. The cornerstone for contemporary refugee protection is the 1951 Convention relating to the Status of Refugees and its 1967 New York Protocol, which were built on earlier international efforts to protect individuals fleeing persecution. Despite their limitations, these documents remain the most comprehensive legal frameworks codifying the rights of refugees. According to Article 1(A)2 of the Refugee Convention, a refugee is defined as an individual who, owing to a well-founded fear of persecution based on race, religion, nationality, membership in a particular social group, or political opinion, is outside their country of nationality and is unable or unwilling to seek protection from that country. The tension between the moral imperative to assist those inadequately protected by their state of residence and the demands of state sovereignty has shaped both the formulation and application of this definition. The 1967 Protocol expanded the Convention's scope by removing temporal and geographic constraints, yet the definition still encompasses only a subset of forcibly displaced individuals. Moreover, the current refugee definition has been adapted into regional and national systems, such as the European asylum policy, which is based on a full and inclusive application of the 1951 Convention. The Stockholm Programme even recommended that the European Union seek accession to the Geneva Convention and its 1967 Protocol. Presented paper contends that the existing definition needs to be revised to address emerging refugee situations more effectively. By examining the shortcomings of the 1951 Convention and the 1967 Protocol, and proposing potential solutions, this study aims to enhance the legal protection and security for those who are most vulnerable. Updating the refugee definition is crucial for responding to contemporary displacement challenges and ensuring comprehensive protection for all forcibly displaced persons.</p>Sylwia Katarzyna Mazur
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2024-10-032024-10-0391LOS DERECHOS HUMANOS INNOMINADOS
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<p>La Declaración Universal de Derechos Humanos, la Convención Americana sobre Derechos Humanos y las constituciones políticas de los países tienen sus derechos “nominados”, es decir, un conjunto de libertades, derechos, garantías e inmunidades expresamente reconocidos por esos textos normativos. Sin embargo, los sistemas reconocen la existencia de <em>“otros”</em> derechos humanos, que no se encuentran en la nómina de los derechos consignados en esos instrumentos, a los que se denomina “derechos innominados”. El objetivo general de la investigación es el de registrar, explicar, describir y analizar la construcción de los derechos humanos innominados, para lo cual se utilizan tres recursos metodológicos: genealógico – reconstructivo, que consiste en la selección y análisis de fallos de la Corte Interamericana de Derechos Humanos y de la Corte Constitucional de Colombia, que registran la construcción de los más notorios derechos innominados; el análisis jurisprudencial, que consiste en el estudio de los componentes normativos de la muestra de sentencias seleccionadas de la Corte Constitucional y de la Corte Interamericana; y el análisis institucional, encargado de examinar el comportamiento de las autoridades públicas y de los grupos ciudadanos concernidos alrededor de los distintos derechos humanos innominados. La doctrina más extendida señala que en América Latina, los derechos humanos innominados son construidos y reconocidos por las cortes constitucionales de los distintos países o por la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Este escrito plantea que la construcción, identificación y reconocimiento de esos derechos, es el resultado de un proceso complejo de interacciones, en el que tienen lugar numerosos actores, diversas instituciones y dinámicas concurrentes, entre las que se cuentan: las víctimas a las que le fueron violados sus derechos humanos innominados; los agresores y violadores de esos derechos; las cortes (la constitucional y la Interamericana de Derechos Humanos); la emisión de exhortos por los jueces constitucionales; la expedición de reglamentos por las autoridades administrativas; los remedios conminatorios; la implementación de medidas pedagógicas; la articulación de planes de acción y la adopción de metodologías y de test constitucionales. La investigación sobre los derechos innominados en América Latina es muy relevante, en la medida en que la mayoría de los congresos y asambleas legislativas del continente se resisten al reconocimiento de derechos como la muerte digna, la interrupción voluntaria del embarazo, los derechos relacionados con las identidades de género y los derechos humanos en los entornos digitales.</p>Manuel Fernando Quinche
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2024-10-022024-10-0291MEDIAÇÃO EMPRESARIAL FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE SUSTENTABILIDADE DO NEGÓCIO INTERGERACIONAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4368
<p>As empresas familiares são uma estrutura organizacional singular, que chegam a representar 70% da economia global, segundo a 11ª. Pesquisa Global de Empresas Familiares 2023 da PwC e se diferenciam das outras por terem a esfera familiar como base do negócio. No entanto, a taxa de mortalidade dessas empresas é muito alta, segundo IBGC (2020), “<em>poucas organizações familiares passam da segunda geração, e uma parcela ainda menor consegue sobreviver à terceira geração ou às subsequentes”.</em> O legado socioemocional transferido entre às gerações é construído por meio da sua identidade, valores, crenças, reputação e por sua história. A preservação deste legado é um ato inerente ao negócio familiar e está diretamente ligado com a sua continuidade entre as gerações, a sustentabilidade da empresa no mercado. Os conflitos sistêmicos socioemocionais decorrentes da interação dos subsistemas família, empresa e gestão podem impactar negativamente no negócio, principalmente no processo de transmissão geracional, no qual existe uma carga de emoções muito grande, como também afetar as relações entre os familiares e até mesmo vir a romper com os vínculos parentais. A governança tem como uma de suas funções estabelecer princípios, critérios, políticas e regras com o fim de mitigar potenciais disputas e conflitos de interesse que venham impactar em sua continuidade. O uso da abordagem colaborativa e consensual no tratamento dos conflitos por meio da mediação empresarial familiar pode contribuir com as questões enfrentadas nas relações intergeracionais e na continuidade dessas empresas no mercado. Este artigo relaciona o tema base de minha dissertação de mestrado em sistemas alternativos de resolução de conflitos. O objetivo da pesquisa visa contribuir com o instituto da governança por meio do desenho de mecanismos de prevenção e resolução dos conflitos intergeracionais e de construção de acordos nas organizações familiares como forma de tornar o negócio sustentável no tempo. A metodologia deste estudo é a pesquisa bibliográfica com fim de fazer uma revisão da literatura, produção e sistematização do conhecimento sobre a temática. Para tanto, foram utilizados livros, artigos científicos, pesquisas entre outras fontes. Conclui-se com a investigação que a implementação da mediação empresarial familiar como uma ferramenta da governança pode auxiliar no processo dialógico entre o fundador, seus sócios, sucessores e membros familiares que trabalham ou não na empresa e construir acordos que sejam sustentáveis no tempo. Os desafios são muitos e é importante que a comunicação sobre os temas delicados das questões que afetam a continuidade da empresa e a preservação do legado intergeracional seja bem cuidada. O uso dos recursos próprios da mediação como o acolhimento das histórias, empatia, escuta, intervenções reflexivas e seus princípios como a confidencialidade, protagonismo dos participantes, boa fé e consensualidade podem ajudar a construir esse espaço dialógico seguro entre família e empresa. </p>Andrea Gil Viegas Fernandes
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2024-10-022024-10-0291MEDIAÇÃO FAMILIAR NÃO É TERAPIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4405
<p>Os conflitos familiares, dada sua complexidade, são contemplados por diversas áreas de conhecimento humano que, por sua vez, abordam o tema desde diferentes perspectivas, a fim de auxiliar as partes envolvidas em suas divergências, com as ferramentas dispostas por cada um desses âmbitos. Cada área dispõe de recursos, métodos e propostas de trabalho específicos, com finalidades diferentes, seja ela uma terapia familiar, o sistema judiciário com advogados, juízes e demais profissionais presentes, ou a mediação familiar. Nesse sentido, é também distinto o papel desempenhado pelo profissional de cada área, e de fundamental importância delimitar e compreender claramente no que consistem essas diferenças. Após a identificação da ausência de uma clara delimitação do trabalho do mediador familiar e do terapeuta familiar, seja em material acadêmico, seja na <em>práxis</em>, surge a necessidade do presente estudo. Assim, o presente artigo visa analisar e contrapor as funções dos profissionais das comentadas áreas, com a finalidade de esclarecer e reafirmar a identidade da mediação familiar como método adequado para solução de conflitos, sem o que a sua respectiva difusão e consolidação se torna ainda mais difícil. Dessa maneira, este estudo propõe-se a recorrer uma análise qualitativa comparativa entre a mediação familiar e a terapia familiar a partir de diversos autores referência em cada matéria, bem como demonstrar a necessidade de remarcar tal identidade a partir da observação direta de um caso concreto de mediação familiar. Os resultados obtidos reafirmam a hipótese inicial consistente na urgência de se construir essa identificação mais sólida do escopo de trabalho e limites da função do mediador familiar, bem como apontam algumas das diferenças em relação à terapia familiar que contribuem nessa direção. Além disso, conclui-se pela imperativa necessidade de se estressar mais o assunto na área, tendo em vista a surpreendente ausência do mesmo na bibliografia internacional e sua importância para a construção de uma mediação familiar consolidada e difundida como ferramenta de solução de conflitos.</p>Pedro Sampaio
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2024-10-022024-10-0291MEDIAÇÃO JUDICIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3844
<p>Considerando a relevância do sistema de mediação judicial, como parte integrante do ordenamento jurídico brasileiro, tendo como marco legal a edição da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 – Lei de Mediação, este artigo analisa, brevemente, os conceitos de mediação, inclusive, visto como obra de arte, bem como o papel do advogado e sua posição jurídica atual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nas sessões de mediação. Ainda, o Código de Processo Civil vigente, que determina a obrigação do Estado em promover a solução consensual do conflito, por meio da mediação e conciliação, e, os operadores do direito, como juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, devem estimular este meio de resolução consensual do conflito. Para isso tentaremos responder a seguinte questão: qual é o papel do advogado e sua posição jurídica atual no ordenamento Jurídico? A metodologia adotada para este estudo foi a pesquisa exploratória, cuja coleta de dados envolvem levantamento bibliográfico, o que inclui ampla variedade de material como livros, teses, bem como materiais disponibilizados pela internet, pesquisa documental, como analise de Leis e a decisão da Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADI 6324. O resultado da análise é que a presença do advogado nas sessões de mediação judicial é facultativa, melhor dizendo, o Supremo Tribunal Federal validou norma do Conselho Nacional de Justiça, resolução N. 125, e dispensa o advogado nas mediações realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania. Diante disso, entendemos que essa decisão do Supremo Tribunal Federal não está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, de acordo com o artigo 133, da Constituição Federal de 1988 (Carta Magna do Brasil), em que o advogado é essencial à administração da justiça, além de demonstrar total desprezo a essencialidade do advogado, e mais, a referida decisão do Supremo Tribunal Federal, vai na contra mão da norma processual, que incentiva a mudança de mentalidade, ou seja, da cultura da sentença para a cultura da pacificação social.</p>TERESA CRISTINA DA SILVA VALIAS
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2024-10-022024-10-0291MEDIAÇÃO ESCOLAR, UMA VISÃO TRANSDISCIPLINAR, SOB A ÓTICA DA EDUCAÇÃO DO FUTURO, DE EDGAR MORIN
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4049
<p>O objetivo deste resumo é relacionar a mediação escolar sob uma visão transdisciplinar, utilizando a ótica da educação do futuro, descrita por Edgar Morin em seu livro, Os sete saberes necessários a educação do futuro (2005). Em 1999, a convite da UNESCO, Edgar Morin foi convidado a sistematizar um conjunto de reflexões sobre a educação do futuro, sob uma visão transdisciplinar. Um dos sete saberes elencados no texto, ensinar a compreensão, vem de encontro ao tema mediação escolar. Vivemos em um mundo de rápidas conexões, tudo interligado na internet. Os acontecimentos são divulgados em tempo real, sem tempo para compreensão. E logo em seguida, são substituídos por outros. As notícias de hoje são divulgadas de forma massiva, porém, amanhã serão páginas viradas e esquecidas. Em que pese estarmos cada vez mais interligados, esta facilidade de divulgação de notícias, de comunicação entre os povos não significa que exista a compreensão: “ O problema da compreensão tornou-se crucial para os humanos. E por esse motivo, deve ser uma das finalidades da educação do futuro.” (Morin,2005,p.93). A metodologia utilizada será levantamento bibliográfico, incluindo artigos científicos, legislação vigente e demais conceitos referentes as questões. O método hipotético-dedutivo, para investigar a hipótese levantada da aplicação da mediação na escola como um dos sete saberes necessários educação do futuro. A justificativa desse estudo se apresenta em compreender como a mediação surge nesse momento como forma de facilitar a compreensão, com suas técnicas. A escuta ativa, a validação, isonomia das partes, dentre outros, serve para interromper o “ruido” que cria o mal-entendido e prejudica as comunicações uma vez que: “Não são somente as vias econômicas, jurídicas, sociais, culturais que facilitarão as vias da compreensão; é preciso também recorrer a vias intelectuais e éticas, que poderão desenvolver a dupla compreensão, intelectual e humana.” (Morin,2005,p. 99).Concluímos que relacionar a mediação com o desenvolvimento da compreensão humana é de suma importância. Desenvolver as capacidades de diálogo, da busca pelo consenso, da imparcialidade, e porque não dizer, do empoderamento, assumir as próprias responsabilidades, faz parte da educação do futuro. A mediação, como prática colaborativa, é uma forma de compreender o conflito e, através de ferramentas próprias, construir a solução.</p>Janaina Correa
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2024-10-022024-10-0291OS LIMITES E POSSIBILIDADES PARA A UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR EM CASOS ENVOLVENDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4059
<p>Os métodos adequados de solução de conflitos, em especial a mediação, são recomendados para a pacificação social e previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como tem apresentado resultados satisfatórios para as partes conflitantes em demandas de relação continuada, como as da área familiarista. Contudo, o encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica para as sessões de mediação ou conciliaçã judicial com o seu agressor, com base no que determina o Código de Processo Civil Brasileiro apresenta um desafio por parte dos gestores de conflitos. Parte da doutrina afirma pela impossibilidade de uma sessão de mediação familiar quando há a notícia de que uma das partes foi vítima de violência doméstica, na medida em que a sua autonomia da vontade e voluntariedade, requisitos essenciais do procedimento de mediação podem ser mitigiadas pelas consequências de um relacionamento abusivo. O presente artigo pretende demonstrar as possibilidades e os desafios do procedimento de mediação familiar em casos envolvendo vítimas de violência doméstica, e como o Estado Juiz pode assegurar o esclarecimento da vítima para a escolha do procedimento de mediação ou para ter seus direitos assegurados por meio de uma decisão judicial. A pesquisa realizada por meio de revisão bibliográfica da doutrina e jurisprudência brasileira e portuguesa, com o intuito de retratar a práxis dos mediadores judiciais em casos envolvendo vítimas de violência doméstica e seus direitos na seara familiarista. Apresenta como proposta legislagtiva a não recomendação ou em casos mais graves a proibição do procedimento de mediação familiar judicial, a exemplo de países como a Espanha e Portugal, bem como o reforço das políticas públicas de empoderamento feminino e acolhimento das mulheres em situação de violência no âmbito doméstico.</p>JACKELINE POLYANNE FERREIRA MESSNER
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2024-10-022024-10-0291A CONVENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PARA SUSPENDER O PROCESSO JUDICIAL E TRATAR AS CONTENDAS DO DIREITO DE FAMÍLIA PELA VIA CONSENSUAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4767
<p>O artigo 190 do Código brasileiro de Processo Civil, de 2015, ampliou a possibilidade de alteração e inovação nos negócios jurídicos processuais, incluindo os atípicos. Há exceção para os casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma janela de oportunidade para que os advogados possam, juntamente com seus clientes, refazer a rota e, por meio de autocomposição, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. O objetivo deste trabalho é ressaltar como a suspensão do processo judicial configura-se como oportunidade, dentro do que permite o artigo 190 do CPC/15, para se buscar a solução de suas contendas por um meio consensual. Para tanto, queremos destacar a base principiológica para que haja efetividade no negócio jurídico processual aqui proposto, quais sejam, princípio da colaboração, autonomia das vontades, boa-fé, transparência, confidencialidade e solidariedade familiar. A colaboração está presente no CPC/15, em seu artigo 6º, em que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Já o princípio da autonomia da vontade, comum aos métodos consensuais de resolução de contendas, é fundamental no sentido de que as pessoas vão se autoimplicar, com a intenção precípua de gerar soluções conjuntas, que terão seus efeitos jurídicos. O princípio da solidariedade familiar prima pela valorização do afeto quando do estabelecimento de vínculos de filiação. Os princípios da boa-fé, transparência e confidencialidade vão promover a segurança necessária para que possam trocar informações, dialogar, dar voz aos sentimentos e negociar para que cheguem a um bom termo para todos. O objeto desse artigo é apresentar a adequação da utilização dos negócios jurídicos processuais, convencionados pelas partes no processo judicial, como uma grande oportunidade em prol da resolução consensual de conflitos familiares. A pergunta que norteia o presente trabalho é se a escolha por um método consensual, dentro da janela processual que o CPC define como um negócio jurídico processual, contribui para a resolução dos conflitos familiares, sobretudo quando já estão em litígio pela via judicial. O trabalho é relevante por se tratar de tema que procura trazer à luz, a adequação dos métodos consensuais, quando surgem dos negócios jurídicos processuais conforme faculta o Código de Processo Civil brasileiro, para as questões do Direito de família que envolvem pessoas com laços afetivos e relações continuadas. A pesquisa é qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica em livros, códigos, websites e artigos. O artigo se divide em quatro seções, contando com a Introdução, na sequência abordaremos os negócios jurídicos processuais e a sua aplicação na escolha de métodos consensuais de solução de conflitos familiares, que promove efeitos jurídicos para os envolvidos, para tecer, por fim, as conclusões e considerações finais.</p>Fernanda Francisca Veras Carvalho
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2024-10-022024-10-0291O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA NA JUSTIÇA ESTADUAL DA COMARCA DE ERECHIM/RS/BRASIL E A IMPORTÂNCIA PARA O ACESSO À JUSTIÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4589
<p>Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são espaços instalados nas Justiças Estaduais e Federais e decorrem da política judiciária para tratamento de conflitos, que decorre da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. O trabalho desenvolvido pelo CEJUSC é um importante método de solução alternativa das contendas, trabalhando-se numa esfera humanista e de evolução da cidadania e do acesso à justiça, além daquela ofertada pela solução adjudicada. Sendo, portanto, essencial compreender os impactos decorrentes de sua atuação. Em razão disso, a pesquisa objetiva identificar o impacto socioeconômico da resolução de conflitos, a partir do uso da conciliação e da mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Erechim/RS. Para alcançar o objetivo proposto foi realizado um estudo sobre os meios autocompositivos - mediação e conciliação procurando as semelhanças e diferenças com o meio heterocompositivo. Além disso, foi feito um levantamento de dados estatísticos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Erechim/RS para verificar o número de conciliações/mediações exitosas. A pesquisa é de cunho qualitativo, realizada através do método de abordagem dedutivo, com revisão bibliográfica e análise dos dados coletados, estes com a autorização do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e aprovação do Comitê de Ética da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI-Erechim/RS/Brasil. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Erechim/RS, como política pública de tratamento alternativo de conflitos, enseja em um custo socioeconômico menor para o Poder Judiciário, de maneira paralela, ao processo judicial a partir dos dados estatísticos do CEJUSC, bem como das informações disponibilizadas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça no Relatório do ‘Poder Judiciário em Números’. A conciliação e a mediação desenvolvidas, nos moldes do Centro Judiciário, são céleres e econômicas em comparação com o processo judicial tradicional, uma vez que se trata de um direito fundamental e da garantia efetiva da dignidade da pessoa humana e da cidadania.</p>Caroline CeniGiana Lisa Zanardo Sartori
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2024-10-022024-10-0291CESÁREA A DESEJO MATERNO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4567
<p>Dos eventos sociais, o parto é o que mais tem impacto na vivência humana. Antes sendo um momento compartilhado entre mulheres, em que parir ocorria naturalmente, com autonomia da parturiente, atualmente o parto é tratado de forma tecnocrática e robótica. A cesárea, apesar de procedimento crucial para prognóstico materno-infantil positivo, tem sido incentivada, em instâncias sociais, familiares e profissionais, de forma que supera as taxas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, no Brasil. A decisão de passar pela cesariana deve ser cautelosa, demandando autoconhecimento e orientação profissional adequada que atenda as dúvidas da mulher e de sua família. A implementação de recurso como a educação em saúde, durante o pré-natal, possibilita que os fatores de risco da cesariana sejam informados e que o parto natural seja incentivado. A comodidade da cirurgia ao profissional e a premissa de um parto sem dor, podem camuflar o adequado esclarecimento, sobre o processo cirúrgico, fragilizando o acesso efetivo aos direitos reprodutivos. O estudo, em questão, pretende levantar as possíveis influências sobre a decisão materna de programar a cesárea eletiva. Para tanto, esta pesquisa de caráter qualitativo, descritivo e exploratória, tem como campo, um hospital universitário que atende aproximadamente 350 nascimentos por mês, pelo Sistema Único de Saúde no Brasil. Contará com a participação de puérperas que tiveram a experiência da cesárea, por desejo materno, portanto, com gestação de baixo risco, conforme legislação Estadual. O número de participantes se dará a partir da saturação de ideias. A entrevista e a investigação em prontuários serão empregues para a busca dos dados. A análise desses dados será por unidades temáticas emergentes. Com este estudo, se estima que o processo de decisão da mulher para a cesárea eletiva possui influências do meio em que vive, seja social ou pessoal/familiar. Também é observado o papel do profissional diante do acolhimento das dúvidas e expectativas em relação ao parto, de modo que a decisão sobre a forma de parir seja baseada em evidências e esclarecida à mulher. Assim, com base nas relações de poder estabelecidas entre o profissional e a gestante/família, em que o sujeito, profissional da saúde representa o saber técnico e seguro, apropriando-se dessa representação para a persuasão e influência junto à gestante, da <em>pseudo</em> ideia de escolha, da operação cesariana. Em contrapartida, estima-se também que os medos relacionados aos (des)cuidados durante o processo de parturição, revelando a cultura da violência obstétrica, tenha impacto significativo para a ocorrência da cesárea por desejo materno. A comodidade do agendamento para os profissionais e a falácia da autonomia perante a cesárea eletiva, obscurecem os riscos associados à cirurgia e limitam a clareza das informações fornecidas às mulheres. Nesse contexto, obstáculos culturais e técnicos comprometem a assertividade dos direitos sexuais e reprodutivos, já que a apropriação do conhecimento é essencial para o exercício da autonomia.</p>Maria Antonia de Monteiro
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2024-10-022024-10-0291LEGALIZAÇÃO DO ABORTAMENTO E A SOFISTICAÇÃO DE NECROPOLÍTICAS EM CONTEXTO DE GUERRA RACIAL DE ALTA INTENSIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4422
<p><span style="font-weight: 400;">Este estudo se elabora em torno da retomada da narrativa histórica de mulheres negras ligadas ao trabalho comunitário organizativo liderado pelo Movimento Negro Unificado (MNU).. Perpassa por questões subjetivas intensas como a relação do povo preto com a maternidade, com a paternidade em contexto de direitos reprodutivos no Brasil convocando a noção de </span><em><span style="font-weight: 400;">Guerra Racial de Alta Intensidade </span></em><span style="font-weight: 400;">do intelectual Fred Aganju no sentido de caracterização de padrões de mortandade física e existencial tracejando assim uma análise multireferenciada e multifocada dos dispositivos necropolíticos. Disscute como o abortamento é uma tática de sofisticação e aprimoramento das tecnologias e experiências de morte empreendidas pela supremacia branca e sua linha auxiliar contra o povo preto, como foi na esterilização em massa de mulheres negras na década de 70 no Brasil. Este estudo é uma abordagem qualitativa, fazendo análise do discurso e dos mecanismos do Estado brasileiro para controle populacional, trazendo casos, documentos e pesquisas para visualizar a experiência negra brasileira com políticas de planejamento familiar, envolvendo análise de dados sob elaborações teóricas necropolíticas, identificando os padrões de mortandade física e psicoemocional que caracterizam a legalização do abortamento enquanto um dispositivo de Guerra Racial de Alta Intensidade. O estudo traça como a legalização do abortamento precisa ser repensada dentro de uma configuração de necropolítica e corpos sitiados. Oferecendo um panorama de como as linhas auxiliares ocupam um papel central na mediação da relação entre comunidades racializadas e a política do abortamento. Principalmente, visto que a agência das necropolíticas se dá no processo de sofisticação do racismo enquanto tecnologia de morte, perpassando por caminhos e meandros que demonstram e sustentam a hierarquia, os signos e a engenharia do regime de poder da supremacia branca. Aqui retoma-se a narrativa histórica de mulheres negras ligadas ao MNU (Movimento Negro Unificado) e insere a discussão no bojo das agendas radicais negras atuais, contribuindo para o tracejo de estratégias de enfretamento ao genocídio para organizações compromissadas com o trabalho comunitário organizativo e desvelando a lepidez e sociogenia das violências vividas nas comunidades racializadas.</span></p>Mariana Ferreira
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2024-10-022024-10-0291PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
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<p>Após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso <a href="https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_435_por.pdf">Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil</a>, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por determinação nos itens 9, 10 e 11 dos pontos resolutivos da respectiva sentença, publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja adoção pela magistratura nacional foi estabelecida por meio da Resolução nº 492, de 17 de março de 2023. Na oportunidade, instituiu-se, ainda, a obrigatoriedade de capacitação, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. Relativamente ao ponto da violência obstétrica, o qual não é regulamentado por lei federal, o documento trata a matéria como questão de gênero específica do ramo da Justiça Estadual, no campo do Direito Penal, quando, na verdade, por definição legal estrangeira e doutrinária, o ato ilícito, que pode ser comissivo ou omissivo, pode se desdobrar também em responsabilidade administrativa, civil e sanitária do/a agente que perpetrou a violência. Ademais, pode ser objeto de ação levada a conhecimento da magistratura federal, no momento em que, por exemplo, envolver interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal ou, ainda, no caso de se tratar de uma grave violação de direitos humanos e o Procurador-Geral da República (PGR), com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, suscitar o seu deslocamento. Por tais considerações, o presente trabalho tem por objetivo oferecer contribuições para o aprimoramento do referido texto e o seu escopo de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. O estudo será realizado através de pesquisa documental e bibliográfica, em especial da crítica feminista ao Direito, com abordagem qualitativa e aplicação dos métodos de procedimento histórico, monográfico e funcionalista. Serão empregadas como fontes essenciais a legislação vigente aplicável à proteção da saúde materna, bem como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a Resolução nº 492 e as decisões constantes do Banco de Sentenças do CNJ, utilizando os descritores “violência obstétrica” e “direitos reprodutivos”.</p>Paloma Leite Diniz Farias
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2024-10-022024-10-0291QUANDO TODOS TEM CULPA, MAS QUEM CUMPRE A PENA É A VÍTIMA
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<p>A proposta do presente trabalho é analisar uma sentença criminal do estado do Rio Grande do Sul (Brasil) e uma apelação criminal do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (Brasil) que envolvem crianças menores de quatorze anos do sexo feminino quando estão na condição de principal ‘elemento executor’ do ato processual como vítima de crimes sexuais consumados (estupro) e o acusado seja decretado inocente mesmo com a apresentação de provas do crime. As peças processuais foram selecionadas porque possuem em comum a denúncia da vítima, a persecução penal finalizada, laudos periciais comprovando os fatos e, além de tudo, a confissão do réu confirmando o crime cometido. No caso da <em>sentença judicial </em>a decisão é de absolvição e no caso da <em>Apelação judicial do Ministério Público</em> são apresentados os contra argumentos para sentenças proferidas. Para atingirmos o objetivo descrito, fixamos teoricamente esse trabalho no campo da Teoria Crítica Social, Criminologia Crítica e na Análise Crítica do Discurso de Norman Fairclough, que embasam as reflexões acerca das relações de poder, luta hegemônica e ideologias no discurso. Justificamos a delimitação teórica do trabalho no fato em que ambas as epistemologias se concentram em observar o contexto da sociedade por meio da práxis e opõe-se às teorias herméticas e positivistas, aparelhando-se de uma postura dialética no que toca às mudanças da vida social. No que compete ao estudo da Ideologia e Poder, contamos também com os preceitos de J. Thompson e Hannah Arendt. Para as investigações dentro da epistemologia feminista interseccional dispomos de Hooks e Lord. Por fim, os estudos da representação discursiva ficaram a cargo da Teoria de Representação do Ator Social de Theo van Leeuwen. Quanto à sua natureza, classifica-se a pesquisa como aplicada e explicativa. O método escolhido para a composição e análise dos <em>corpora</em> baseou-se no método dialético interpretativo e, do ponto de vista dos procedimentos técnicos, a pesquisa teve um cunho documental. Além disso, quanto à abordagem do problema, o método é de caráter qualitativo.</p>REBECA LINS SIMOES DE OLIVEIRA
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2024-10-022024-10-0291JUSTIÇA REPRODUTIVA NO BRASIL
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<p>O termo “justiça reprodutiva” tem se popularizado entre os movimentos feministas no Brasil, aparecendo nos lenços verdes nas manifestações, posts nas redes sociais, e documentos disponibilizados pelas diferentes organizações. É um vocabulário que se torna mais prevalente para ressignificar as demandas por direitos sexuais e reprodutivos. Neste contexto, este trabalho tem como objetivo explorar como os movimentos feministas compreendem o termo justiça reprodutiva. Para isso, a metodologia adotada é a realização de entrevistas com ativistas feministas que trabalham com o tema, a coleta e análise de documentos públicos utilizados pelos movimentos e a observação de alguns de seus eventos no contexto de 8 de março de 2024. Com a crescente popularização do termo justiça reprodutiva, é relevante um estudo que se aprofunde nos significados demarcados pelos movimentos sociais, principalmente para que se compreenda sua relação com os discursos de direitos humanos. Em seu histórico, justiça reprodutiva é uma elaboração surgida nos Estados Unidos a partir dos movimentos de mulheres negras e atribui-se a uma imbricação dos direitos sexuais e reprodutivos com a justiça social. Sua intenção é expandir os horizontes das lutas pelos direitos sexuais e reprodutivos, relacionando-as com outras lutas sociais, como a do direito à moradia, saúde e educação de qualidade, e até contra o encarceramento em massa. Com esse panorama, embora o termo esteja cada vez mais popular no Brasil, ainda falta um estudo sistematizado que procure entender como a expressão está sendo utilizada pelos movimentos a partir de sua própria perspectiva. Assim, este trabalho se baseia em entrevistas com ativistas e materiais dos movimentos para elaborar os significados de justiça reprodutiva no contexto brasileiro. Com base nos dados obtidos, os resultados iniciais indicam uma preferência pelo uso do termo justiça reprodutiva atualmente, em substituição ao uso de direitos sexuais e reprodutivos. As entrevistadas sugerem que justiça reprodutiva reivindica uma dimensão mais coletiva para a luta, para além da concepção individualista muitas vezes atribuída à noção de direitos. Também consideram o tema a partir da lente do feminismo interseccional, que inclui as lutas de diversas comunidades e suas especificidades.</p>Isabela Hümmelgen
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2024-10-022024-10-0291VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA VERSUS ERRO MÉDICO
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<p style="line-height: 150%;"><span style="font-family: 'Arial','sans-serif';">O trabalho trata da violência obstétrica (VO) e do erro médico (EM), partindo do pressuposto de que há uma confusão entre os institutos, o que tem o potencial de ocultar vivências violentas de parto. Em que pese a definição da VO no âmbito da jurisprudência mineira enquanto fenômeno ligado ao EM, é possível distinguir tais figuras desde as vivências de mulheres que pariram? O objetivo geral é o de analisar se ambas as figuras possuem diferenças desde a vivência dessas mulheres no que toca os seus processos de parturição especificamente em sua relação com a(o) obstetra atendente. Opta-se pela técnica da entrevista, na modalidade história de vida tópica. O marco teórico resulta de epistemologias feministas presentes nos trabalhos desenvolvidos no Curso de Mestrado em Direito da UFOP, dos quais foram abstraídos os parâmetros para a justificativa, a forma de aplicação, o conteúdo e a análise das entrevistas. Parte-se da hipótese de que cabe revisitar as definições de VO e EM, para o desenvolvimento de um saber jurídico que percebe a abstração conceitual judicial e que se constrói de modo epistemologicamente situado na realidade feminina. Objetivos específicos são os de observar os desenhos das epistemologias feministas nos trabalhos de mestrado da UFOP; investigar as distinções literárias e normativas entre a VO e o EM; analisar decisões judiciais para demonstrar a confusão conceitual entre VO e EM; introduzir a história de vida para a contextualização e aplicação do método; entrevistar pessoas que viveram o processo biológico do parto em seus corpos; analisar os dados coletados a partir dos parâmetros teóricos eleitos com o marco teórico, trazendo as discussões pertinentes; discutir os achados obtidos nas entrevistas; verificar semelhanças e distinções relativas à VO e ao EM. O trabalho que, como descrito, conta com fases de pesquisa teórica e empírica de campo, qualitativa e quantitativa, tem a aprovação do Comitê de Ética. Conclui-se, confirmando-se a hipótese que EM e VO são fenômenos distintos, de maneira que, se, para a literatura especializada, são, respectivamente, o ato ilícito culposo cometido por profissional da Medicina no contexto da conduta profissional e que tem como vítima qualquer pessoa, não havendo nenhuma questão de gênero a ser considerada; e o ato ilícito não culposo, é dizer, ato antijurídico cometido por qualquer pessoa que esteja no âmbito do atendimento da mulher no contexto da saúde obstétrica, sendo essa sua vítima exclusiva, tratando-se essencialmente de uma violência de gênero com o potencial de incorporar a raça/etnia em sua concepção. </span></p>KELLY ANDRADE
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2024-10-022024-10-0291JUSTIÇA REPRODUTIVA E OPRESSÕES SOCIAIS
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<p>O trabalho pretende, dentro do contexto dos direitos humanos, analisar direitos sexuais e reprodutivos, sob a perspectiva da desconstrução da “heterocisnormatividade”, problematizando as invisibilidades sociais e jurídicas relacionadas à orientação sexual e à saúde reprodutiva, não só de mulheres, mas também de travestis e transexuais no Brasil. A análise crítica será desenvolvida através da leitura de obras doutrinárias e documentos internacionais e nacionais sobre igualdade de gênero, direitos e saúde sexual e reprodutiva. No plano internacional, destaca-se a reflexão sobre acordos celebrados e planos de ação idealizados por diversos países, quando da realização da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, promovida pela Organização das Nações Unidas, no Cairo, em 1994; IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Beijing, em 1995; Declaração Universal de Direitos Humanos; Princípios de Yogyakarta. No plano interno, destaca-se a abordagem do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; Política Nacional de Saúde Integral e Programa Nacional de Direitos Humanos III, sem prejuízo de outros. A partir da identificação, como necessidades vitais do ser humano, da identidade sexual, da prática sexual e do exercício da maternidade/paternidade, compreendidos como direitos atrelados à dignidade humana e positivados na ordem interna brasileira como cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade, da qual irradiam os princípios de liberdade e igualdade, analisa-se os deveres do Estado Brasileiro de Direito na promoção da justiça social. Dessa forma, através de metodologia dedutivo hipotética, pesquisa qualitativa e técnica de revisão bibliográfica, objetiva-se identificar mecanismos jurídicos que promovam a livre orientação sexual e identidade de gênero, como forma de garantir o acesso universal e integral à reprodução humana de mulheres, travestis e transexuais. Como resultado parcial, deduz-se que o Estado Brasileiro possui dever de abstenção (de respeito), mas também a incumbência de promover ações afirmativas para efetivar e proteger o direito à reprodução, sem discriminação de gênero, concretizando o valor da dignidade humana em toda sua plenitude e extensão. Pontuados os principais tópicos do trabalho, afirma-se que dispõe de relevância temática para equalizar os problemas e construir uma agenda republicana que promova a atuação do Poder Público visando ao implemento, no ordenamento brasileiro, de prestações jurídicas e políticas públicas aptas a, não apenas efetivar, mas também maximizar a eficácia de direitos sexuais e reprodutivos a mulheres, travestis e transexuais, retirando-os da atual situal de negligência e invisibilidade jurídico-social; contribuindo, em última análise, para construção de uma sociedade fraterna, plural e sem preconceitos.</p>Carine Labres
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2024-10-022024-10-0291CRÍTICA DO PROCEDIMENTAL IDEOLÓGICO DA LEI DO ESTÁGIO
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<p><span style="font-weight: 400;">No começo do ano de 2023, um fato sensível – uma tentativa de suicídio por parte de um estagiário de direito de um grande escritório de advocacia – voltou as atenções do mundo jurídico à questão das condições de trabalho do contrato de estágio. Sabe-se, desde muito, da penúria da qual jovens estudantes de direito dispõe para vender sua força de trabalho para o grande capital: jornadas extenuantes, abusos psicológicos, falsas promessas, remuneração pífia, enfim, a lista é extensa. </span><span style="font-weight: 400;">Tudo isso ganha em dramaticidade quando se tem em vista que o processo de trabalho em tela é responsável por grande parcela do movimento da forma jurídica, pontualmente, de sua legitimação teórica e prática. Cuida-se de operários que hão de ocupar, após o devido processo de formação, os mais sofisticados postos de quadros do capital. Daí a importância do artigo para o debate: trata-se não só de proceder à denúncia da violência da exploração de uma mão de obra assalariada precarizada, mas, sobretudo, de compreender como a ideologia jurídica penetra especificamente nesse processo e, dado que há nele sua operacionalização, compreender como ela é alargada pelo manejo do direito na advocacia. </span><span style="font-weight: 400;">Para tanto, o artigo se vale do instrumental epistemológico do materialismo histórico-dialético, fundamentado na crítica da forma jurídica estruturada por Evgeni Pachukanis, com a modalidade procedimental que lhe atribuiu Edelman, consistente em formular desenvolvimentos teóricos a partir da crítica imanente de decisões judiciais. Tal a fim de que, ao final, possa-se plasmar a totalidade – no sentido de eixo – da realidade do estágio, enquanto vínculo empregatício, e de sua crítica, enquanto crítica das condições de produção capitalistas. </span><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, após ter deixado o tema introduzido, o artigo incorre na descrição da ideologia jurídica e da ideologia burguesa do trabalho, a fim de contextualizar os principais móveis da estruturação de uma relação empregatícia nefasta e catastrófica à organização classista dos trabalhadores. Pretende-se notar os principais alicerces de ambas as ideologias e também conectá-los com a realidade dos operários do direito e de seus processos de trabalho. </span><span style="font-weight: 400;">Isso posto, o artigo estará apto a proceder à análise dos principais textos jurídicos que tomam o estágio por objeto. Importa não só fixar as considerações acerca do principal enunciado normativo, a lei nº 11.788/2008, mas, sobretudo, investigar enunciados jurisprudenciais que discutem a lei do estágio. Com isso, pretende-se que as manobras da forma jurídica para esconder a exploração capitalista e, mormente, a contratualização dessa força de trabalho, fiquem devidamente denunciadas. Nessa direção, deve-se fazer sentir a movimentação do conceito de subsunção hiper-real do trabalho ao capital, tal como o desenhou Marcus Orione. </span><span style="font-weight: 400;">O último momento do desenvolvimento do artigo terá de ser categórico em demonstrar a relação dialética entre luta de classes e a reprodução da própria existência por parte dos trabalhadores do direito. Aqui se pretende desfazer os mitos narrados pela forte aliança entre ideologia jurídica e ideologia burguesa do trabalho, sem, contudo, furtar-se de alertar para os riscos que práticas reiteradas produzem à corporalidade e à subjetividade da classe trabalhadora. </span></p>Murilo Amadio Cipollone
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2024-10-022024-10-0291O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
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<p><span style="font-weight: 400;">Os programas de Jovem Aprendiz são projetos de políticas públicas, regulados pela Lei n° 10.097/2000 e desenvolvidos para promover a formação profissional e a inserção de jovens, com idade entre 14 e 24 anos, no mercado de trabalho formal. Esses programas atendem jovens em condições de vulnerabilidade social, promovendo cursos direcionados à potencialização de habilidades e competências desses sujeitos, almejando produzir o protagonismo juvenil. Para além das capacitações, busca-se preparar os jovens “para a vida”, promovendo uma formação pautada numa lógica empreendedora que lhes permitam desenvolver a gestão de sua própria existência. Nesse sentido, a pesquisa analisou o desenvolvimento de dois programas de aprendizagem profissional, em funcionamento no município de Campos dos Goytacazes-RJ, buscando compreender como a racionalidade neoliberal e empreendedora são reproduzidas no processo de formação dos aprendizes, contribuindo para a produção do sujeito neoliberal. Assim, adotou-se os referenciais metodológicos da Análise do Discurso Francesa, que considera o discurso como um emissor de sentidos e um produto ideológico dos sujeitos, para analisar por meio da observação das dinâmicas dos cursos e da realização de entrevistas semiestruturadas com os educadores e jovens, como a lógica neoliberal atua a partir de uma construção discursiva dos sujeitos como</span><em><span style="font-weight: 400;"> empreendedores de si</span></em><span style="font-weight: 400;">. Nas análises, identificou-se que o processo de reestruturação produtiva do capital e a ascensão do sistema de acumulação flexível provocou mudanças nas relações trabalhistas brasileiras, como a intensificação da informalização e a precarização das relações de trabalho. Esse novo sistema, articulado pela ascensão do neoliberalismo, promoveu a desregulamentação do trabalho por meio de reformas legislativas que consolidou a perda do status salarial e da estabilidade, a ampliação das jornadas de trabalho e a individualização dos salários, condicionando-os ao sucesso pessoal de cada indivíduo. Com isso, emerge o novo modelo de trabalhador flexível, que exerce diferentes funções e atende a várias demandas das empresas, mantendo a produtividade e eficiência e se lançando num sistema concorrencial, seja no trabalho, na educação ou em qualquer esfera da vida. Nesse sentido, considera-se que os discursos empreendedores atuam como propagadores da racionalidade neoliberal, produtora de subjetividades que moldam novas formas de ser, agir e pensar dos indivíduos. Nessa perspectiva, observou-se que embora os programas sejam financiados a partir de parcerias público-privada e atuem na inserção dos jovens no mercado de trabalho formal, os cursos são direcionados a uma formação empreendedora, incentivando os jovens a atuarem em atividades autônomas e informais. Discursos de incentivos ao exercício de atividades paralelas ao trabalho e a manutenção das relações precárias de trabalho, são veiculadas pelos programas como situações de “risco” necessárias para o desenvolvimento de habilidades. Desse modo, nota-se que os programas focalizam sua atuação nas juventudes pobres e, para além de produzirem uma educação profissional, se apresentam como formadores de uma cidadania para os jovens, desenvolvida por meio de uma pedagogia empreendedora que interpreta esses sujeitos como capital humano. Assim, operando como “fábricas do sujeito neoliberal”, os programas buscam transformar os sujeitos em empreendedores de si, que atendam a lógica do mercado de trabalho neoliberal.</span></p>Anelize dos Santos Ribeiro
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2024-10-022024-10-0291O NEOLIBERALISMO E A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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<p>A pesquisa, traz um cenário social, a partir de reflexões vivenciadas na tentativa de identificar as desproteções sociais em termos do acesso às seguranças afiançadas: acolhida; renda; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; desenvolvimento de autonomia e apoio e auxílios (NOB/SUAS/2012) e de compreender a gravidade e profundidade que vive o Brasil e o mundo atual sem desvincular do contexto histórico e político do desenvolvimento capitalista, que com medidas ultraliberais, vem empreendendo uma série de ataques brutais à classe trabalhadora, repercutindo nas condições de vida de uma grande parcela da população. O contexto neoliberal, vivido no pais desde a década passada, refletiu em um desmonte nas políticas públicas, sobretudo, na PNAS, dado suas constantes reconfigurações refletindo na desproteção social pondo por terra seu princípio fundamental de proteger a população em vulnerabilidade e risco social, desconfigurando-lhe como Política Pública e, portanto, dever do estado e direito de quem dela necessitar. Nesse sentido, este estudo, por meio da revisão bibliográfica e pesquisa de campo, vem problematizar o impacto das políticas neoliberais na desproteção social, no âmbito da Política de Assistência Social, em uma conjuntura de advento do neoliberalismo e, diante do cenário indaga-se, a assistência social, por sua vez, tem sido constantemente reformada, reconfigurada e desmontada em vista a compreender quais têm sido os significados que as políticas de assistência social assumem no contexto do Estado Neoliberal posto que o público-alvo não corresponde a grupos que atendam a interesses de mercado? Como objetivo, analisar o contexto da desigualdade, pobreza e desproteção social no âmbito da cidade de Mogi Guaçu/SP, a partir da vigência da Emenda Constitucional 95 de 15 de dezembro de 2016 com vistas a contribuir com subsídios para pensar estratégias de enfrentamento aos processos sociais. As decisões políticas e os cortes orçamentários descontextualizam os reflexos da questão social e, neste cenário, com a presença dos avanços neoliberais observa-se a regressão dos direitos sociais, provocando perversas ameaças por meio da implementação de um conjunto de ações governamentais que retiram direitos da classe trabalhadora, a exemplo da: EC 95/2016; as reformas trabalhista e previdenciária; dos atrasos federais no repasse dos recursos para o cofinanciamento dos serviços; da desvinculação na análise de inúmeros beneficiários dos programas de transferência de renda; da ausência de pactuação de novas coberturas e recursos; da descaracterização das instâncias do SUAS, entre outras.(SILVEIRA; et. al, 2021). Já que este complexo cenário, tem produzido um aumento nas situações de desproteção social, resultantes do agravamento das consequências das históricas desigualdades sociais, presentes e marcantes na sociedade brasileira, a implementação de políticas públicas por parte do Estado, como condição para a preservação da Vida e garantia da dignidade e da proteção social à toda a população.O estudo apresenta viabilidade para sua realização por constar de levantamento de dados por consulta a sistemas oficiais e possibilidade de entrevistas com profissionais, contribuindo para a análise e estabelecimento de indicadores que poderão se concretizar em políticas de atendimentos efetivas para a população vulnerável no município. A pesquisa encontra-se em andamento, os resultados são inconclusos. </p>POLIANA ARRUDAAndreia Liporoni
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2024-10-022024-10-0291OS SENTIDOS DA PROIBIÇÃO LEGAL DO TRABALHO INFANTIL
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<p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa dedica-se ao aprofundamento da compreensão acerca da proibição legal do trabalho infantil a partir de uma análise que não se atente apenas ao conteúdo da legislação pertinente ao tema e aos debates acerca deste, mas, sobretudo, volte-se à compreensão desta categoria enquanto integrante do fenômeno da forma jurídica como forma específica do capitalismo. Para tanto, a pesquisa dedica-se ao estudo da construção da infância, com enfoque especial aos diálogos estabelecidos entre esse processo e os processos simultaneamente desencadeados no âmbito do Direito do Trabalho, a partir do referencial teórico-metodológico da crítica marxista ao direito. Tal referencial teórico-metodológico observa as aparências sociais estruturadas e busca realizar a sua leitura de forma crítica, o que permite que o objeto de pesquisa, isto é, a proibição legal do trabalho infantil, seja investigada a partir de sua forma e não apenas de seu conteúdo. Inicialmente, propôs-se que a infância poderia ser concebida como uma forma específica do capitalismo, nos termos de um conceito social e historicamente determinado que visa à realização de necessidades específicas de determinado modo de produção. Por conseguinte, sugeriu-se que a proibição do trabalho infantil envolve uma proteção que, uma vez embasada em determinadas premissas restritivas ou interesses encobertos, pode levar a uma verdadeira desproteção de crianças e adolescentes. Nesses termos, propõe-se a investigação das determinações históricas específicas do processo de constituição da criança como sujeito de direito pelo Direito do Trabalho e, assim, busca-se compreender as finalidades da proibição do trabalho infantil no modo de produção capitalista. Estudar a proibição legal do trabalho infantil a partir desta perspetiva é fundamental para questionar o estado da arte atual do Direito do Trabalho em relação ao trabalho infantil, a partir da compreensão de que os conceitos de infância e trabalho podem ser modulados e empregados de acordo com diferentes interesses, o que, por sua vez, implica diretamente nos valores que são, enfim, protegidos pela norma jurídica. A pesquisa, ainda em desenvolvimento, conta com importantes resultados parciais, dentre os quais se encontra a construção do conceito de infância a partir da compreensão de que esta depende de uma série de condições, ideológicas e materiais, para ser pensada e colocada no mundo, de sorte a rejeitar a sua generalização e naturalização. Outro resultado parcial interessante e que orientará as próximas etapas da pesquisa diz respeito à compreensão e consequente análise da infância como forma social, ou seja, a infância como categoria que orienta determinadas relações sociais, cujos traços podem ser ainda mais complexificados quando se estuda a abordagem a ela atribuída pela forma jurídica.</span></p>Júlia Otsuka Yamazoe
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2024-10-022024-10-0291A ATUAÇÃO DA CENTRAL FORÇA SINDICAL PARA O ALCANCE DA IGUALDADE GÊNERO
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<p>O objeto da pesquisa é analisar a forma de atuação da central sindical Força Sindical para combater a desigualdade de gênero (bem como o assédio, a misoginia e a violência de gênero), avaliando as medidas que a entidade vem adotando junto aos governantes, aos sindicatos a ela filiados e à própria classe trabalhadora. A relevância temática reside no fato de que, embora as mulheres representem mais da metade da população brasileira, são vítimas do machismo estrutural, e sofrem todo tipo de violência no ambiente laboral, discriminação e segregação ocupacional, além de constituírem minoria nos cargos de liderança, tanto nas empresas, como nos órgãos governamentais. A metodologia consistirá na investigação do tema em artigos doutrinários, sítios eletrônicos e exame de documentos referentes a reuniões, atividades e encontros promovidos pela entidade com o intuito de tratar do tema e estabelecer as diretrizes para sua consecução. A Força Sindical foi a central sindical escolhida para a análise por contar com uma secretaria específica sobre o assunto, a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Gêneros. Os resultados parciais da pesquisa obtidos até o momento revelam que a mencionada secretaria é bastante atuante e representativa, tendo em vista que já promoveu diversas reuniões e eventos destinados ao debate das ações relativas ao tema em análise (bem como de assuntos correlatos, como a misoginia e políticas de cuidado), evidenciando-se como um ambiente deliberativo democrático e que tem perseguido com afinco a igualdade de condições entre mulheres e homens. A maioria das empresas brasileiras ainda não pratica a igualdade salarial entre homens e mulheres, de modo que o movimento sindical desempenha um papel crucial para identificar essas empresas e exigir que cumpram as determinações constantes na Lei 14.611/2023. Desse modo, a Força Sindical tem recomendado aos sindicatos a ela filiados que sejam negociadas cláusulas coletivas que abordem não apenas o tema da igualdade salarial, mas também temas como práticas de conscientização sobre assédio e violência no meio ambiente laboral; violência de gênero; apoio à mulher vítima de violência doméstica; etc. As mulheres representam quase 50% da força de trabalho empregada, mas ainda enfrentam severas desigualdades e discriminações. Por isso, o trabalho desenvolvido pela Força Sindical vem a demonstrar a importância da luta das mulheres por meio de medidas promovidas por meio do movimento sindical, como forma de possibilitar o respeito a seus direitos e diminuir as nefastas desigualdades existentes na nossa sociedade.</p>Líliam Regina Pascini
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2024-10-022024-10-0291ISONOMIA SALARIAL E PROTEÇÃO DA MULHER NO BRASIL E PORTUGAL
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<p class="s8"><span class="s6">O artigo 5º, I, da CF/1988, assegura que </span><span class="s7">homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e o artigo 7º, </span><span class="s7">XXX</span><span class="s7">, da Carta Federal proíbe a existência de “</span><span class="s6">diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No mesmo sentido, o artigo 9º, “h”, da Constituição portuguesa prevê ser tarefa fundamental do Estado “p</span><span class="s7">romover a igualdade entre homens e mulheres”</span><span class="s7">. </span><span class="s7">No âmbito infraconstitucional, o artigo 461, da CLT, estabelece que para idêntica função, em trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e estabelecimento, deverá ser observado , mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. </span><span class="s6">A Lei 11.611/2023 incluiu os parágrafos 6º e 7º ao artigo 461, da CLT, para determinar que em caso de discriminação por sexo, além de ser cabível o pedido de indenização por danos morais, será devido o pagamento de multa correspondente </span><span class="s7">a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, sendo a penalidade dobrada em caso de reincidência. </span><span class="s7">A Lei 60/2018, em Portugal, determina que o empregador deve assegurar a existência de política remuneratória transparente e cabe, na forma do artigo 6º, à “</span><span class="s9">entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres é competente para a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor, a requerimento do trabalhador ou de representante sindical”</span><span class="s9">. </span><span class="s7">O artigo 7º, 1, da norma, considera discriminatória a dispensa ou sanção aplicada ao empregado ocorrida no prazo de um ano do pedido de parecer da </span><span class="s9">entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.</span></p>Ivani Contini Bramante
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2024-10-022024-10-0291IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE IGUALDADE SALARIAL
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<p>O estudo em torno da necessária convergência de forças entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada para que seja garantida a implementação da lei de igualdade salarial – promulgada no Brasil no ano de 2023 -, por ser um instrumento de promoção dos direitos humanos das mulheres é o objeto desta pesquisa por ser medida essencial para que sejam garantidos não apenas o direito ao trabalho e salário dignos mas também diversos outros direitos humanos, sociais, civis e políticos para esta população. A metodologia a ser utilizada na presente pesquisa envolverão os principais aspectos jurídicos e científicos, contendo uma reflexão da construção dos direitos das mulheres e dos direitos humanos. Visto que, esta análise multidisciplinar sobre a evolução e a eficácia da proteção dos direitos das mulheres do Brasil, até a promulgação deste importante instrumento legal é primordial para que seja constatada sua essencialidade em relação à promoção e defesa de todos os grupos sociais abarcados pela categoria “mulher”. Inicialmente o estudo se propõe a fazer uma análise da evolução dos direitos das mulheres, partindo de uma construção histórica em torno dos conceitos de gênero raça, sexualidade e da divisão binária do trabalho que fizeram com que a lei n 14.611 de 2023 torna-se um marco legislativo importante para garantir a entrada e permanência equilibrada de todas as mulheres no mercado de trabalho. Assim, será dada especial ênfase à doutrina e filosofia feminista negra que sustentaram a construção e o trabalho jurídico-legislativo até a promulgação deste instrumento legal, objeto deste simpósio. Em segundo momento, será realizado um levantamento de documentos nacionais e internacionais com foco na proteção do trabalho da mulher, envolvendo as pesquisas da OIT e ONU MULHERES. Assim, como resultado final, entender as possibilidades e os desafios de implementação desta legislação no panorama do trabalho intersetorial e de forma interseccional, com base nas penalidades previstas em lei, dando o enfoque aos órgãos de fiscalização e a transparência como forma de apuração das desigualdades para que de forma definitiva e irretratável ocorra a efetivação de uma política de remuneração igualitária.</p>Luanda Pires
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2024-10-022024-10-0291LEI 14.611/2023
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<p>A Lei nº 14611 de 3 de julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres e busca combater e reduzir diferenças salariais e de oportunidades ligadas ao gênero. De acordo com o IBGE, no ano de 2022 houve reversão da queda da disparidade salarial, que atingiu o patamar de 22%. Por estes dados, uma mulher recebe 78% do que um homem recebe, o que também significa que, em média, as mulheres precisam trabalhar dois meses a mais por ano para receber o mesmo que um homem. A lei de 2023 não regulamenta tema novo pois, além de ser ODS da ONU (nºs 5 e 8), a vedação à discriminação por gênero está presente na Constituição Federal, na CLT e em normativas da OIT, como a Convenção 111. Quando adicionamos o critério raça, cuja proteção é igualmente respaldada em dispositivos nacionais e internacionais, a discrepância salarial fica ainda maior, chegando a 42,3% em cargos de gerência no comparativo entre pessoas brancas e negras. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionam a lei no STF via ADI 7612 e solicitam a suspensão da publicização de relatórios que poderiam expor desigualdades salariais, alegando haver critérios que justificariam salários diferentes, mas poderiam ser interpretados como discriminação de gênero. A transparência, fiscalização e equiparação demandadas pela lei, a colocam como potencial instrumento para efetivação de direitos e correção de demandas de ordem estrutural, inclusive na via de controle social, uma vez que questões reputacionais são importante motor para ações efetivas por parte do setor privado. Dados anteriores apontam que a garantia legal não tem se mostrado suficientemente eficaz para mitigar os privilégios do homem branco cis não PCD no mercado de trabalho e nem garante equidade nas contratações, salários e promoções. A perspectiva apresentada neste resumo entende que a equiparação salarial devida a pessoas negras e mulheres (sem prejuízo de outros marcadores) requer a análise do tema a partir de lentes que reconheçam o racismo estrutural, machismo, como integrantes do tecido social e das instituições e portanto, influenciadores de decisões e processo individuais e coletivos. A pesquisa bibliográfica centrou-se no tema do mercado de trabalho, discriminações, interseccionalidades de raça e gênero, a partir de autoras/es que também abordam a perspectiva descolonial para verificar a possibilidade de medidas e perspectivas que se mostrem mais efetivas e eficazes na promoção da equidade no mercado de trabalho.</p>Camila Torres CesarDaniel Cesar
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2024-10-022024-10-0291NORMAS COLETIVAS E AS NECESSÁRIAS REGULAMENTAÇÕES SOB A ÓTICA DA PERSPECTIVA DE GÊNERO
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<p>A Lei 14.611/2023 apresenta um avanço, sem dúvidas, inédito ao direito do trabalho em prol da igualdade de gênero sob a perspectiva salarial, mas sobretudo, provoca a reflexão de que a análise de gênero na atualidade demonstra as razões da posição em que a mulher se encontra no âmbito social e laboral, provando que seu histórico social, <em>startado</em> desde os tempos primórdios com a objetificação da mulher, a colocam em subposição, seja para as posições de relacionamento social, seja ainda, para sua posição perante o mercado o trabalho. Ainda no século XXI, há mais de 250 anos da Revolução Francesa de 1789 que inicia as discussões sobre igualdade e liberdade, políticas públicas são criadas para garantir o mínimo do preceito de igualdade, sempre embasadas na recuperação social para mitigar os impactos históricos que o gênero feminino sofreu por todas as décadas passadas, não permitindo assim, grandes avanços sociais uma vez que ainda se fala em preceitos básicos de igualdade de gênero. Assim, essa pesquisa visa estudar o histórico social e laboral da mulher, sob o aspecto biopsicossocial, bem como, elucidar as possibilidades de amparo e regulamentação via norma coletiva para atenção e aprimoramento jurídico do cenário de direitos igualitários entre gêneros, principalmente no que tange ao papel primordial dos sindicatos no ordenamento jurídico brasileiro.</p>Thabata Lanzotti
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2024-10-022024-10-0291FORMA JURÍDICA E AUTORITARISMO
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<p>OBJETO: A forma jurídica/contratual nasce concomitante a forma mercadoria e, embora signifique que o trabalho passa a estar organizado a partir de uma relação de sujeição pelo Direito (e não pela violência direta), ela esconde como a violência da exploração do trabalho e da forma política se organizam. Nesse sentido, o presente artigo busca conectar esse dado concreto com o avanço do autoritarismo no Brasil. Através da interpretação de Orione (2022), da criação da forma jurídica no país, percebemos a dimensão particular que o autoritarismo teve na composição dos aparelhos de estado (Altusser,1996). A necessidade de manutenção de uma desigualdade social brutal constituiu, como Aponta Fernandes (2015), aparelhos de Estado com viés fascistizante. Essas características, somadas com a conjuntura atual da crise econômica do capitalismo e da democracia liberal, geraram a rearticulação da extrema direita nos moldes do que experimentamos hoje no país. JUSTIFICATIVA: Nos últimos anos, em especial desde a crise econômica de 2008, o mundo experimentou a reorganização de uma extrema direita. Décadas de implementação do Neoliberalismo representaram importante avanço na concentração de renda e reconfiguração no mundo do trabalho. As tensões capital/trabalho se agudizaram e muitos governos de extrema direita ganharam as eleições (ou disputam hegemonia política). O Brasil vivenciou mudanças importantes nos arranjos da Nova República. O Golpe de 2016 e o ascenso de movimentos e políticos de extrema direta que culminaram na nas eleições de 2018, propiciaram o aumento do autoritarismo político, jurídico e institucional; bem como a organização de uma base ideológica protofascista. OBJETIVO: Relacionar o avanço da extrema direita no Brasil com a constituição da forma política e jurídica do Estado brasileiro, considerando nossa formação social e econômica e a conjuntura mundial contemporânea. METODOLOGIA: Será utilizado o método do materialismo histórico e dialético. Enquanto método da análise concreta, visa reconstituir os elementos da relação das singularidades formação social e econômica brasileiras com a conjuntura atual de avanço da extrema direita e do neoliberalismo. A metodologia da pesquisa será realizada através da análise teórica e interdisciplinar, com ênfase na revisão bibliográfica. HIPÓTESES INICIAIS: Constitui hipótese do presente trabalho que no capitalismo brasileiro a forma política e jurídica se desenvolveu, em proporções distintas a de países centrais, com maior intensidade dos aparelhos de estado repressivos que utilizam a violência como controle social. Ressalta-se que o autoritarismo atual da extrema direita está associado também a aspectos da conjuntura contemporânea mundial. RESULTADOS PARCIAIS: A forma política e jurídica brasileira são desenvolvidas com maior construção e aplicação dos aparelhos repressivos do Estado, com significativa violência. As condições específicas do capitalismo contemporâneo de crise econômica e da democracia liberal, articuladas com essa construção estrutural, foram fundamentais para a rearticulação da extrema direita no país, em especial desde 2016. Ressaltando que foi necessário um avanço autoritário e institucional no país para poder realizar aprofundar políticas neoliberais.</p> <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>Julia Almeida Vasconcelos da Silva
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2024-10-022024-10-0291A EMERGÊNCIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
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<p>Este resumo aborda a emergência e a consolidação do direito do trabalho no Brasil sob uma perspectiva marxista, destacando a centralidade da relação de emprego como categoria estruturante da produção capitalista. A análise se baseia em obras como "Teoria Geral do Direito e Marxismo" (1924) de Evgeni Pachukanis e "O Capital" de Karl Marx. O objeto da pesquisa é a evolução do direito do trabalho no Brasil, desde sua emergência como resposta às transformações do modo de produção capitalista até sua consolidação como ferramenta de organização das relações entre trabalhadores e capitalistas. A relevância temática reside na compreensão da forma jurídica como elemento essencial na reprodução do sistema capitalista, especialmente no contexto brasileiro, marcado por uma transição prolongada do trabalho escravo para o livre. Os objetivos da pesquisa incluem a investigação das características da relação de emprego, a identificação de seus elementos constitutivos e a análise de sua evolução histórica. A metodologia adotada consiste em uma abordagem histórico-estrutural, que busca contextualizar o surgimento e desenvolvimento do direito do trabalho dentro das transformações econômicas e sociais do Brasil. As hipóteses iniciais sugerem que a relação de emprego, caracterizada por elementos como pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação, desempenha um papel fundamental na organização do mercado de trabalho e na reprodução das relações capitalistas. Os resultados parciais obtidos indicam que a emergência do direito do trabalho no Brasil está intrinsecamente ligada às mudanças no modo de produção capitalista, desde a abolição da escravidão até a consolidação do mercado de trabalho assalariado. O estudo aponta para a necessidade de uma análise mais ampla das formas sociais e suas interações no contexto brasileiro, considerando não apenas as leis e normas, mas também as relações de produção e as condições históricas que moldaram o desenvolvimento do direito do trabalho no país.</p>Pedro Luiz de Oliveira Pinto
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2024-10-022024-10-0291IA E INSEGURANÇAS GLOBAIS
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<p>Este trabalho examina as inseguranças jurídicas globais associadas ao uso da inteligência artificial (IA), a partir de uma análise do Relatório de Riscos Globais de 2024 do Fórum Econômico Mundial. A má informação e a desinformação figuram como os riscos globais mais graves previstos para os próximos dois anos em nível mundial, de acordo com o último Relatório de Riscos Globais de 2024 do Fórum Econômico Mundial. Segundo Saadia Zahidi, Managing Director do Fórum Económico Mundial: “Uma ordem global instável caracterizada por narrativas polarizadoras e insegurança, o agravamento do impacto dos fenómenos climáticos extremos e a incerteza económica estão a causar a propagação de riscos acelerados – incluindo a desinformação e a informação falsa”. Utilizando a metodologia da Análise Semiolinguística do Discurso, nos termos de Patrick Charaudeau (2001) em sua análise do discurso político, procuramos desvendar as representações e narrativas sobre os riscos da IA, focando nas suas implicações para os Direitos Humanos, e tentando explicitar como que o uso da linguagem e de elementos de construção de sentido que se mostram presentes no plano do discurso sobre a inteligência artificial (IA), são utilizadas de modo a construir justificativas e legitimidade para sua implementação. Partimos da hipótese de que embora a inteligência artificial (IA) ofereça inúmeras oportunidades para inovação e progresso, também gera preocupações significativas em termos de privacidade, segurança, discriminação e equidade. Esses riscos são intensificados pela falta de regulamentação global harmonizada, criando um cenário de insegurança jurídica e de imprevisibilidade aos cidadãos. O estudo problematiza a forma como essas inseguranças afetam os direitos humanos, destacando casos de vieses algorítmicos que resultam em discriminação e violações de privacidade que estão destacados no Relatório de Riscos Globais de 2024 do Fórum Econômico Mundial. Além disso, discutimos o papel das corporações e governos na mitigação desses riscos e na promoção de uma governança ética da inteligência artificial (IA). Por fim, concluímos que uma abordagem multilateral e baseada nos Direitos Humanos é essencial para abordar as complexidades da inteligência artificial (IA) no contexto global, recomendando políticas que promovam transparência, responsabilidade e justiça, e que garantam segurança jurídica e previsibilidade para os cidadãos.</p>Bárbara Gomes Lupetti BaptistaRafael Mario Iorio Filho
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2024-10-022024-10-0291DESAFÍOS DE LA JUSTICIA ALGORÍTMICA
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<p>El vertiginoso desarrollo tecnológico producido en las últimas décadas y su rápida difusión ha implicado cambios sustanciales en los diferentes ámbitos de la interacción humana, entre ellos, el de la Justicia. Mientras solo nos hemos adaptado a los desarrollos de los modelos <em>big data</em>, la aparición de variadas fórmulas de <em>machine learning</em> e Inteligencia Artificial parece estar anticipando un futuro caracterizado por el predominio de un modelo de justicia digital, mecánica, predictiva y algorítmica cuyos riesgos y desafíos son objeto de estudio y contra-reloj por parte de la doctrina. Este modelo de justicia algorítmica, cuyas fórmulas son más embrionarias de lo que ha sido objeto de aplicación en algunos Estados, obliga a indagar sobre su origen, funcionamiento y límites. En primer lugar, la justicia algorítmica debe ser analizada desde el punto de vista de la creación del Derecho. Así, la administración de Justicia mediante formuladas algorítmicas deberá conllevar un debate sobre el contenido, modo de funcionamiento y fines de dichas configuraciones en las asambleas legislativas de los Estados, en tanto que en las mismas se suentra residenciada la soberanía popular y la facultad de crear normas que rijan en la sociedad y finally resulten de aplicación a los ciudadanos. En segundo lugar, la justicia algorítmica tiene importantes implicaciones en el modo de aplicación de las normas, tanto por parte del Poder Ejecutivo como de la Administración del Estado, y en la forma en que los justiciables pueden hacer valer sus derechos ante los juzgados y tribunales. En esta línea, la delegación de las funciones jurisdiccionales y decisorias en algoritmos preconfigurados, su función como instrumento de auxilio del juzgador o, por el contrario, como fórmula sustitutiva del mismo, la propia preconfiguración de dicho algoritmo y los sesgos discriminatorios que el funcionamiento del mismo puede albergar o el vaciamiento del sistema de recursos como garantía de los ciudadanos, son algunos de los interrogantes que demandan un análisis inmediato. En definitiva, el objetivo de este trabajo es analizar los diferentes derechos que la justicia algorítmica planta en el ámbito de la creación del Derecho y de la Administración de Justicia, a través del diagnóstico de aquellos escenarios que pueden resultar más conflictivos con los fundamentos de nuestro ordenamiento jurídico. Para ello, aplicaremos una combinación de metodologías de inducción, procesuales, científicas, analíticas de derecho comparado y prospectivo con el fin de identificar los elementos afectados por la irrupción de los modelos predictivos en el ámbito de la justicia, analizar los puntos de conflicto con nuestro ordenamiento jurídico y presentar fórmulas que ayuden a minimizar los riesgos detectados.</p>FERNANDO BABI RUIZ
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2024-10-022024-10-0291IA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS FAMILIARES
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<p>Nas últimas décadas, vivenciamos o grande desenvolvimento das tecnologias de informação e da internet trazendo novas e importantes ferramentas de trabalho, comunicação e interação. Nessa era atual da tecnologia, a inteligência artificial (IA) é uma das áreas mais fascinantes e promissoras sendo aplicada em áreas como a tomada de decisão e planejamento, pesquisa científica e inovação, automação de processos, jogos e entretenimento, robótica, arte e criatividade etc. De um lado, temos as facilidades e benefícios trazidos pela era digital. De outro, nos deparamos com os riscos aos quais todos nós estamos sujeitos, em especial as crianças e adolescentes que, embora tenham facilidade para manusear os equipamentos eletrônicos, encontram-se vulneráveis e têm se tornado alvos de crimes cibernéticos como, por exemplo, a pornografia artificial. As <em>deepfakes</em> são imagens, áudios e vídeos manipulados através da IA. Tais programas estão facilmente disponíveis e, embora existam para fins legítimos, têm sido utilizados em larga escala para a produção de pornografia infanto-juvenil. Entre os adolescentes, cresce, assustadoramente, a pornografia artificial. Segundo pesquisa realizada pela Home Security Heroes, 98% dos vídeos <em>deepfakes</em> identificados em 2023 são pornográficos. Conforme dados do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia de Recife (IP.rec), grande parte das <em>deepfakes</em> no Brasil acontecem no ambiente escolar e são geradas por adolescentes. Muitos são os casos noticiados em que adolescentes manipularam fotos de suas colegas expondo-as (deepnudes). Em alguns casos, as imagens manipuladas chegaram a ser comercializadas para sites pornográficos. A proposta do presente trabalho é fazer uma reflexão acerca do uso inadequado da IA por adolescentes na produção de <em>deepfakes</em> pornagráficas, suas consequências e como as políticas familiares podem contribuir para a formação da cidadania digital, tendo como cerne a dignidade da pessoa humana. A pesquisa possui uma abordagem qualitativa por meio de análise de conteúdo dos dados coletados. Com objetivo exploratório, busca uma maior familiaridade e compreensão do objeto. Os dados quantitativos encontrados auxiliaram na análise do uso da IA para a produção de “<em>nudes falsos”</em> por adolescentes. O diálogo do Direito com as Ciências Sociais ampliou a visão investigativa e permitiu uma melhor compreensão do objeto em análise. A escalada das<em> deepfakes</em> pornográficas no ambiente escolar tem assustado os pais, o corpo docente escolar e os próprios alunos. Os impactos desse abuso digital para as vítimas alcança uma proporção imensurável no âmbito da saúde física e mental impactando, ainda, na família e na vida social. Muitas também são as consequências para aqueles que praticam essa violência. Embora seja produzida por menores de idade, há implicações criminais e a possibilidade de sanções no âmbito administrativo escolar, além de repercussões na vida pessoal e familiar. Frente aos danos mencionados, tanto para a vítima quanto para o agressor, especialistas sugerem a inserção do tema nas políticas de educação, saúde e familiar em especial. Ações voltadas apenas para o moralismo, banimento, prisão etc. são muito pouco produtivas. Intervenções com caráter preventivo que envolvem os pais apresentam impacto nove vezes maior que aquelas direcionadas apenas às crianças e aos adolescentes.</p>Ana Paula Faria Felipe
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO À ÁGUA, CONFLITOS HÍDRICOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NUM CONTEXTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GLOBAL
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<p>A água é um importante componente e recurso natural, caracterizado por uma significativa paradoxalidade. É simultaneamente abundante e escassa, é simultaneamente um bem público e uma indústria e, é simultaneamente uma fonte de cooperação e uma fonte de conflito. Os corpos de água doce, onde se encontram lagos, aquíferos e rios são importantes fatores de poder político, e desempenham um papel fundamental na sobrevivência dos organismos vivos no nosso Planeta. As alterações climáticas retratam uma policrise que constitui uma das principais ameaças à segurança humana no século XXI. Existem cerca de 263 rios internacionais e um sem número de aquíferos que atravessam as fronteiras de pelo menos dois Estados. Os rios desempenham em particular um papel de relevo geopolítico multifacetado, desempenhando funções a nível da produção de energia, manutenção de cadeias alimentares, manutenção e facilitação de comércio local, regional e global, mas também contribuindo para a manutenção de diversas indústrias e prestação de serviços, sendo, portanto, fonte de sustento para diversos setores profissionais e para diversas comunidades. As alterações climáticas, o aquecimento global e a gestão de recursos hídricos colocam importantes desafios ao bem-estar político-social e às relações intercomunitárias, podendo indiretamente conduzir a conflitos de diversa ordem. Acresce que os recursos hídricos internacionais estão sujeitos a diferentes jurisdições frequentemente concorrentes, que colocam em choque culturas jurídicas potencialmente divergentes, aspeto o qual constitui entrave à boa gestão convergente desses mesmo recursos, com vista a assegurar a segurança humana e o desenvolvimento sustentável de diferentes comunidades. Acresce também que diferentes regiões interagem de forma diferente com os recursos naturais e, em particular com os recursos hídricos. Esta diversidade de interacionismo com a natureza pode ser explicada atendendo a diversos fatores: (i) abundância de recursos; (ii) sistema político e tipo de sociedade; (iii) existência ou inexistência de conflitos; (iv) tipos de instituições políticas regionais, a sua credibilidade e estabilidade; (vi) tipo de economia; (vii) herança histórica e passado colonial; (viii) regime jurídico; entre outros. Consequentemente, compreende-se a importância de desenvolver regimes de gestão eficazes e adotar instrumentos capazes de promover, manter e melhorar esses mesmos regimes de gestão hídrica. Nesse sentido, é nosso objetivo analisar o papel dos mecanismos de inteligência artificial (IA), na construção, promoção e evolução de regimes de gestão de recursos hídricos internacionais. Especialmente, no que diz respeito à identificação de <em>hotspots </em>de conflitualidade hídrica. Para tal, partiremos de um processo de revisão de literatura com vista a estabelecer uma análise comparativa no que diz respeito à aplicação de IA na gestão de regime hídricos internacionais e na identificação de <em>hotspots </em>de conflitualidade hídrica.</p>João Simões
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2024-10-022024-10-0291PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM TEMPO GLOBAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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<p>No mundo global atual, a “<em>proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental</em>” [preâmbulo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD (n.º 1)], um novíssimo direito, inerente à transcendente dignidade da pessoa humana. Recentemente (2021), o Parlamento Europeu propôs a aprovação de um Regulamento da Inteligência Artificial (IA), no sentido de compatibilizar o seu uso com os direitos fundamentais dos cidadãos europeus e de, assim, se instituir o primeiro quadro jurídico regulador da matéria que estabeleça, quanto aos criadores e implantadores de IA, requisitos e obrigações claros, no que diga respeito às utilizações específicas da IA, a par de uma estrutura de governação europeia na matéria, à imagem do estabelecido para os dados das pessoas singulares, sobretudo os dados sensíveis. Ainda que traga, por certo, grandes benefícios à humanidade e desenhe já o devir, “<em>a criação, desenvolvimento e uso da IA deve sempre respeitar os direitos humanos</em>” (Declaração sobre Ética e Proteção de Dados na IA – 40.ª Conferência Internacional de Comissários de Proteção de Dados e Privacidade – 23/10/2018 – Bruxelas). Eis, pois, o objeto da pesquisa: apurar a (in)compatibilização entre proteção de dados pessoais e o recurso crescente à IA pelas organizações e pugnar pela necessária regulamentação normativa nas áreas de eventual conflito. Naturalmente, a relevância brota da própria temática em si: garantir a proteção de dados pessoais de pessoas singulares no uso corrente da IA no espaço nacional e europeu. Nesse registo, objetivo tem a ver com a definição dos limites legais existentes de uso de dados pessoais no uso da IA e a deteção de áreas ainda não reguladas, seja em procedimentos de órgãos e serviços da Administração Pública, seja dos particulares. Para tanto, recorre-se, metodologicamente, à consulta direta de diplomas legais, conexos com o tema, bem como com a doutrina incidente e a jurisprudência produzida na matéria, tanto nacional, como europeia. A hipótese de partida assenta na fórmula de que a IA tem de observar imperativamente a garantia fundamental da proteção dos dados pessoais na União Europeia, seja usada pelo aparelho do Estado, seja utilizada pelos particulares. E espera-se na conclusão de que o resultado seja afirmativo no Estado de Direito português, inserido na União Europeia.</p>Pedro José Lopes Clemente
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2024-10-042024-10-0491EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS
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<p>Objeto da pesquisa: O direito ao desenvolvimento, nas dimensões individual e coletiva, vivifica a interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, que é característica dos direitos humanos. A referência mais atual para sua realização são os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas, que trazem um compromisso comum para que, em última análise, haja firme cooperação internacional para o desenvolvimento, sustentado nos seguintes pilares: pessoas, planeta, prosperidade, paz e parceria. O que a pesquisa procura investigar é a relação das empresas, enquanto particulares, na efetividade do desenvolvimento sustentável. Justificativa da relevância temática: Quando se fala em direitos humanos, em geral, se atribui ao Estado a responsabilidade pela proteção, garantia e promoção desses direitos. No entanto, assimilando as ideias da teoria crítica dos direitos humanos, temos que não se deve depositar totalmente a confiança na realização dos direitos por parte do Estado, cujo poder de império o torna o maior potencial violador dos direitos humanos. Surgiu, daí, o interesse em pesquisar as relações entre agentes não estatais e direitos humanos, mais especificamente as empresas, e sua contribuição com o desenvolvimento sustentável. Tal como as pessoas naturais, as pessoas jurídicas de direito privado não são signatárias dos tratados internacionais de direitos humanos, mas possuem relevante capacidade de gerar impacto tanto econômico como social que podem ser decisivos para que o direito ao desenvolvimento e a sustentabilidade sejam alcançados. Dessarte, partindo da premissa de que direitos e deveres são duas faces da mesma moeda, a proposta é pesquisar quais seriam os deveres nos direitos humanos, correspondentes ao direito ao desenvolvimento, em benefício das presentes e futuras gerações. Objetivos: Investigar, no contexto dos deveres e responsabilidades no âmbito dos direitos humanos, quais deles podem competir às empresas, visando a efetividade do desenvolvimento sustentável. Metodologia: Trata-se de pesquisa qualitativa, que adota o método indutivo, nos procedimentos bibliográfico e documental. Hipóteses iniciais: O ponto de partida da pesquisa é a ideia de que a todo direito corresponde um dever e que os direitos compreendidos no âmbito do direito ao desenvolvimento são realizados a partir de responsabilidades que cabem não somente ao Estado, mas também ao particular e, em especial, às empresas. Resultados parciais: O Artigo 29 da Declaração de Direitos Humanos de 1948, dispõe, claramente, sobre os deveres das pessoas em relação às suas comunidades, visando a realização dos direitos. Interpretando referido dispositivo, Alceu Amoroso Lima identifica que há uma limitação extrínseca nos direitos humanos: “no exercício dos meus direitos, não tenho direito de invadir o domínio dos direitos alheios”. Quanto às empresas, mais especificamente, há os princípios orientadores das Nações Unidas, sobre empresas e direitos humanos, que se calcam no tripé: proteger, respeitar, amparar. O tema tem sido muito aventado na perspectiva ESG, que engloba os aspectos governamentais, ambientais e sociais.<a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>JULIANA TSURUDA
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2024-10-022024-10-0291A OPINIÃO CONSULTIVA OC-21/14 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) E A (IN)EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA INFÂNCIA MIGRANTE ESTADUNIDENSE
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<p style="font-weight: 400;">O presente artigo traz à baila temática atual e relevante, apresentando como objeto a apreciação da Opinião Consultiva - OC-21/14, elaborado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em resposta às solicitações efetuadas pelos países Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (MERCOSUL), a respeito dos “direitos, garantias e tutela jurídica de crianças, no cenário da migração e/ou em necessidade de proteção internacional”. Os estudos objetivam a divulgação do conhecimento do contexto atual vivido pelas meninas e pelos meninos migrantes estadunidenses, a partir de reflexões sobre a realidade vivida por essa infância migrante, colocando em destaque a (in) efetividade da proteção internacional dos Direitos Humanos dessa sofrida população, notadamente dos estadunidenses. Referida Opinião Consultiva é apreciada a partir de notícias trazidas, entre outras fontes, pelo Instituto de Políticas Públicas em Direito Humanos (IPPDH) e pelo Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH). A metodologia utilizada na pesquisa se vale de olhar transdisciplinar e pensamento da complexidade em face das relações internacionais, porquanto perquire sobre os direitos do ser humano, fato esse que impõe o conhecimento desse “ser humano”, o qual permanece envolto em realidades multidimensionais, entre as quais são anotadas, a histórica, a cultural, a econômica, a jurídica, a ambiental, a social e a psicológica, desafiando diálogos reflexivos e verticalizados, entre elas. O enfrentamento da harmonia e adequação das normas e princípios aplicados à matéria é imperioso, exigindo o respeito de todas as pessoas, governos e comunidades internacionais. Os métodos utilizados nas reflexões compreendem, ainda, abordagem qualitativa, contendo objetivo explicativo e procedimento bibliográfico, documental e observacional. A temática reporta os estudos à consideração da crise mundial de refugiados, de maneira geral, a exemplo da crise na Europa, exibindo a relevância dos estudos atinentes a atual (in) efetividade da aplicação das normas e princípios relativos aos Direitos Humanos, no âmbito internacional, além da necessidade de se ter construídos, fomentados e materializados, novos mecanismos contemporâneos, os quais devem ser suficientes e eficazes à garantia e proteção desses direitos, destacando a situação da infância migrante estadunidense.</p>Regina Vera Villas BôasFlávia Soares de Sá Neves
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2024-10-022024-10-0291A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA E A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO À MULHER COM DEFICIENCIA NO BRASIL
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<p style="text-align: justify;">Introdução: O Decreto Legislativo nº 186, de 2008, aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque em 30 de março de 2007. O Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, prevê que os direitos estabelecidos na Convenção de Nova Iorque serão executados e cumpridos integralmente pelo Estado brasileiro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê, em seu artigo 6º, que os Estados Partes tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, considerando que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, contudo, traz apenas duas referências à mulher: a primeira, no parágrafo único do artigo 5º, afirma que a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência são considerados especialmente vulneráveis. A segunda referência diz respeito à mulher enquanto gestante, no inciso II do artigo 19, para fins de prevenção de deficiências. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que prevê o pagamento do benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência comprovadamente necessitada, não apresenta nenhuma previsão de tratamento especial para a mulher deficiente. Justificativa: Segundo dados do IBGE e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, em 2023, das 18,6 milhões de pessoas com deficiência, mais da metade são mulheres, totalizando 10,7 milhões, o que representa 10% da população feminina com deficiência no país. Objetivo: Analisar a efetividade das normas infraconstitucionais de proteção à mulher deficiente. Métodos: Método lógico-dialético e pesquisa qualitativa, com base nos dados estatísticos da participação da mulher deficiente na sociedade, com ênfase nos levantamentos relacionados à Seguridade Social, no âmbito da Assistência Social. Resultados: Segundo dados do portal da transparência, o Brasil atualmente mantém, através do benefício de prestação continuada da LOAS, 4,7 milhões de beneficiários, entre idosos e deficientes de baixa renda, com filtros apenas por estados e municípios. Contudo, não há informações sobre o gênero e idade dos beneficiários com deficiência, o que dificulta a avaliação da efetividade da proteção à mulher deficiente. Conclusões: A análise das normas infraconstitucionais sobre a proteção à pessoa com deficiência, especificamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Orgânica da Assistência Social, demonstra a ausência de efetividade do artigo 6º da Convenção de Nova Iorque em relação à proteção especial à mulher deficiente, diante da ausência de normas que garantam o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.</p>Ester Moreno de Miranda Vieira
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2024-10-022024-10-0291OS DIREITOS HUMANOS E SUA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL
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<p>SOBRE A PESQUISA: O objetivo dessa pesquisa é analisar a proteção dos Direitos Humanos em sua relação com o meio ambiente, num contexto de mudanças climáticas em que as ações humanas por detrás das catástrofes ambientais, contribuem para o maior número de pessoas deslocadas no planeta enquanto o Ordenamento Internacional não reconhece a figura do refúgio ambiental. JUSTIFICATIVA: Num cenário em que catástrofes climáticas se alastram pelo globo, a teoria e prática jurídica parecem fazer vista grossa à questão, vez que a Organização Nações Unidas não reconhece os afetados por esses eventos como refugiados, assim, não recebem a proteção do ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas Para Refugiados, é nesta seara que se faz presente o Direito Internacional Humanitário. Neste sentido, analisaremos as atribuições dessa tutela jurídica, sua extensão e efetividade na proteção às vítimas da crise humanitária que assola o planeta, nos questionando os motivos e a validade dessa exclusão, enquanto são propostas diretrizes para a aplicação jurídica de um emergente e inevitável conceito de refugiados climáticos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: No presente ensaio será disposta a necessidade emergente para que a Organizações das Nações Unidas ampliem o conceito de refúgio, para incluir todos aqueles a quem falhe a garantia Estatal em meio à crise climática, a exemplo da Convenção da OUA – Organização da União Africana, na Declaração de Cartagena, bem como, na Legislação Brasileira sobre o tema, que vão, na contramão das teorias e práticas jurídicas eurocêntricas, que limitam o conceito de refúgio àquele que tem suas origens em experiências históricas e motivações econômicas próprias da Europa. METODOLOGIA: Revisão e leitura crítica de artigos acadêmicos, doutrinas, instrumentos internacionais de proteção de Direitos Humanos, legislação nacional aplicada. Além do que, a apresentação será feita através de <em>Power Point</em>, a fim de que sejam transmitidas e visualizadas as especificidades do presente ensaio. HIPÓTESES INICIAIS: Referência introdutória aos Direitos Humanos, sua estrutura normativa à qual atribui-se sua efetividade, sua relação com o Direito Humanitário e como sua consolidação histórica eurocêntrica acabou por limitar e marginalizar a figura do refugiado, reforçando assim as barreiras da desigualdade internacional no acesso ao meio ambiente equilibrado, logo em época de intensificação da crise. RESULTADOS PARCIAIS: Como sabemos todos os deslocados ambientais são migrantes forçados, mas a despeito disto não são considerados refugiados pelo Direito Internacional, este artigo buscará definir as diretrizes para o reconhecimento jurídico internacional da figura do refugiado climático, analisando conceitos como deslocamento forçado, migração econômica e desigualdade global do acesso aos direitos humanos, de forma a garantir a efetivação das proteções deste grupo hoje excluído do ordenamento internacional.</p>LUCINEIA ROSA DOS SANTOS
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO FUNDAMENTAL À PAZ NA PERSPECTIVA DA CONVERGÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DO DIREITO HUMANITÁRIO
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<p>Partindo-se da premissa que o direito internacional público dos direitos humanos pode ser subdividido em: a) direito internacional dos direitos humanos, os quais abrangem de forma subsidiária todas as dimensões dos direitos humanos; b) direito internacional humanitário; c) direito internacional dos refugiados, o presente trabalho almeja investigar a convergência dos direitos, especialmente do direito internacional dos direitos humanos e do direito humanitário, com o objetivo de se buscar a efetividade dos direitos e a proteção no direito humanitário, à luz do direito à paz. A Paz é fundamental para a pessoa humana e para a humanidade. A paz é possível! Acerca da convergência dos direitos, o mais dramático momento vivido no reinado de João XXIII foi o da ameaça da guerra nuclear que, por um triz não ocorreu, e lhe coube buscar, de maneira discreta, o retorno à razão com base no entendimento das potências nucleares envolvidas. Nesse contexto, é lançada pelo Papa João XXIII a <em>Pacem in Terris</em>, publicada em 11 de abril de 1963, que cuida da paz de todos os povos na base da verdade, da justiça, do amor e da liberdade. Esta encíclica é considerada das mais influentes do século XX e vários fundamentos desse documento foram adotados e defendidos pelo Concílio Vaticano II, que ocorreu entre 1962 e 1965, dirigido a todas as pessoas de boa vontade. Ainda sobre a convergência dos direitos, vale relembrar que as dimensões de direitos não são sucessivas, mas simultâneas. Para Alceu de Amoroso Lima, basta deslocá-los de uma linha de sucessão para uma linha de coexistência. São estados simultâneos e não sucessivos. Convivem. Não se sucedem. Assim, em coexistência e convivência das dimensões dos direitos humanos, consolidam-se os instrumentos internacionais que ocorrem especialmente no ambiente da Organização das Nações Unidas, os quais abrangem em seu desenvolvimento normativo as temáticas geral e específica: a primeira decorre especialmente da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; já a temática específica recai notadamente nos documentos internacionais que tratam dos direitos humanos de Grupos Vulneráveis. Ressalte-se que a carência de produção acadêmica, o ineditismo e a implicação social do tema justificam esta investigação. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo procura problematizar e identificar o que há disponível no ordenamento normativo internacional que fornece indagações para o debate, no mundo contemporâneo, sobre a necessidade da construção da efetividade do direito fundamental à paz para a proteção no direito humanitário. Foi possível concluir que é viável uma solução, com uma mudança de paradigma, rumo a avanços, com o reconhecimento da convergência dos direitos para a efetivação do direito internacional dos direitos humanos e do direito humanitário, no caminho da proteção da humanidade e da paz mundial, apesar da dinâmica global contemporânea de conflitos, cujos resultados indicam inclusive a necessidade premente de implantação de novos instrumentos de cooperação jurídica internacional e de proteção no direito humanitário.</p>Denise Tanaka dos Santos
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2024-10-022024-10-0291CAPITALISMO HUMANISTA E A GLOBALIZAÇÃO
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<p>O capitalismo humanista é um marco teórico que corresponde à Dimensão Econômica dos Direitos Humanos. O ponto de partida da teoria do capitalismo humanista é a fraternidade, cuja direção é ideário da liberdade, da igualdade, da democracia e da paz. O documento síntese desse pensamento jurídico, aplicado ao capitalismo humanista, é, sem dúvida, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece o princípio inalienável da pessoa humana como prerrogativa que sustenta a dignidade humana. É o pensamento do humanismo integral aplicado ao direito econômico, ou seja, a significação da pessoa humana, quando a humanidade se encontra inserida em um sistema globalizado – em uma sociedade reflexiva, com uma ampla economia de mercado, na qual é necessário buscar uma política equilibrada, uma democracia participativa, uma democratização da pobreza com eficiência econômica e de uma cultura de paz. É transportar o ideário da Lei da Fraternidade para o Direito Econômico – a invocação da liberdade, da igualdade e da fraternidade ao tempo presente – esse é o destacado repertório da voz do mundo. Nessa cendra, destacam-se documentos importantes, como o marco teórico do Capitalismo Humanista: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que evoca expressamente o “espírito da fraternidade”; a <em>Bill of Rights</em>, de 1689, na Inglaterra; a Constituição Norte-americana de 1776; a Declaração da Independência, na França, de 1789; e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, inspirada em <em>Voltaire, Locke e Rousseau. </em>E, no Brasil, a Constituição de 1988, que em seu preâmbulo, declara expressamente a fraternidade, como valor supremo da sociedade brasileira. O presente artigo discorrerá sobre a teoria do capitalismo humanista e a globalização. A delimitação se destaca na importância da teoria do Capitalismo Humanista para os Direitos Humanos, para uma nova ordem econômica mundial emancipadora, inclusiva e sustentável. O método de estudo adotado para este artigo será o qualitativo-bibliográfico.</p>ROBERTA SOARES DA SILVA
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2024-10-022024-10-0291O IFBRA COMO LIMITADOR DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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<p>O conceito de pessoa com deficiência evoluiu desde a Declaração dos direitos das pessoas com deficiência de 1975, quando a legislação internacional vinculou à capacidade, conceituando a pessoa com deficiência aquela “pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente” o seu sustento. Com a Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas de 2007, a chamada Convenção de Nova York, este conceito se modificou para reconhecer que a deficiência resulta das barreiras decorrentes das atitudes das pessoas e do ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades. Assim como em 2007 na Convenção, o conceito foi reproduzido pela Lei 13.146/2015 e pela Lei Complementar 142/2013, que instituiu a aposentadoria da pessoa com deficiência. Esta reprodução, que não menciona a capacidade ou subsistência, não é mero acaso. Significa que houve, de fato, a inserção do conceito internacional da deficiência no direito interno, para caracterizar a pessoa com deficiência além de suas capacidades laborais, considerando todas as barreiras, sejam ambientais ou sociais. É de grande relevância esta premissa, porque o critério adotado para estabelecer se o grau de deficiência é leve, moderado ou grave, é realizado por meio do IFBrA, de acordo com o Decreto regulamentador 10.410/2020 e a Portaria Interministerial n.º 1/2004. Ocorre que tal instrumento parte do “zero”, ou seja, uma vez submetido à perícia com aplicação do IFBrA, é plenamente possível que o resultado seja menor que “leve”, levando à conclusão de inexistência de deficiência para gozo do benefício previsto na Lei Complementar 142/2013. No entanto, há pessoas com deficiência cujo reconhecimento é previsto no ordenamento, como ocorre com a visão monocular (Lei 14.126/2021) e o espectro autista (Lei 12.764/2012), por exemplo. Os dispositivos legais consideram que se tratam de pessoas com deficiência <em>para todos os efeitos legais</em>, e não para todos os efeitos legais exceto previdenciários. Estes cidadãos são submetidos aos mesmos critérios, com resultados que frequentemente contrariam o espírito da lei, já que são guiados por padrões subjetivos do analista, imbricados com a noção de capacidade laboral, não raro desconsiderando o fator social e discriminatório. Assim, o presente artigo procura definir se há dissonância na legislação ao submeter as pessoas com deficiência, cuja legislação as definiu como tal, ao IFBrA, com possibilidade de resultado menor que leve. O artigo será escrito utilizando uma abordagem qualitativa, com o objetivo de observar e compreender a posição dos autores estudados, partindo de pesquisa bibliográfica e passando para a pesquisa-ação, com sugestão de soluções que preservem os direitos das pessoas com deficiência na esfera previdenciária. Inicialmente, em uma interpretação sistemática do ordenamento internacional e interno, pode-se concluir que tais pessoas não deveriam se submeter à mesma avaliação, havendo ressalva de que o periciando já é considerado pessoa com deficiência, devendo haver, unicamente, graduação. Por outro lado, pode-se concluir que o método de verificação IFBrA é falho, por não ser eficiente em considerar os impactos discriminatórios no ambiente laboral, que impedem a concorrência em igualdade de condições por funções e cargos.</p>HELGA BARROSO VERBICKAS
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2024-10-022024-10-0291A LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO SOB A ÓTICA DO CAPITALISMO HUMANISTA
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<p>O presente trabalho visa discutir sobre a desigualdade de gênero e como a teoria do Capitalismo Humanista, desenvolvida pelos professores Wagner Balera e Ricardo Sayeg, pode ser utilizada como instrumento para efetivação dos direitos humanos das mulheres e alcance da igualdade. A Declaração Universal de Direitos Humanos em âmbito internacional, assim como a Constituição Federal brasileira, garante a todos igualdade em dignidade e direitos, sem discriminação de gênero. O Brasil, por sua vez, é signatário de Convenções Internacionais que asseguram igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres. Todavia, por razões históricas e culturais, o machismo e discriminação contra mulher ainda são presentes na sociedade: a desigualdade de gênero pode ser observada, por exemplo, através das estatísticas brasileiras alarmantes de violência contra mulher (feminicídio); bem como por meio da dissonância entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Essa desigualdade ganhou novos contornos no decorrer da história, diante do desenvolvimento da indústria e tecnologia, do capitalismo e do surgimento de novos riscos e ameaças, tornando-se necessário refletir sobre novas formas de se pensar em direitos humanos e, especialmente, efetivar o direito à igualdade de gênero. Considerando essas ponderações, este trabalho objetiva buscar na teoria do Capitalismo Humanista fundamentos para a efetivação da igualdade de gênero, em conjunto com mecanismos previstos internacionalmente e na legislação brasileira. Por meio de pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e descritiva, adotando-se método científico dedutivo, procedeu-se a um breve relato histórico sobre a desigualdade de gênero e o feminismo, constatando-se que, muito embora a luta das mulheres tenha resultado na conquista de vários direitos, a desigualdade ainda se faz presente, eis que também foi acentuada pelas transformações sociais e surgimento de novos riscos sociais, trazidos pela evolução tecnológica e pelo regime capitalista. Posteriormente, procedeu-se à abordagem do Capitalismo Humanista como forma de garantir os direitos humanos mesmo na vigência do regime capitalista, por meio do humanismo antropofilíaco e da busca por uma sociedade fraterna. Por fim, constatou-se que os preceitos do Capitalismo Humanista auxiliam na efetivação da igualdade de gênero como instrumentos de cooperação jurídica internacional, e em conjunto com demais ferramentas nacionais e internacionais, garantem a proteção das mulheres, visando o desenvolvimento integral e o atendimento ao objetivo número 5 da Agenda 2030, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU).</p>Laís Lopes FrancelinoMiguel Horvath Júnior
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2024-10-022024-10-0291A MOBILIZAÇÃO DO TRABALHO NO CAPITALISMO GLOBAL
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<p><span style="font-weight: 400;">A expansão das operações da Fiat em Goiânia e Pernambuco exemplifica a dinâmica complexa da mobilização do trabalho sob o capitalismo globalizado. Ao longo das últimas décadas, a globalização econômica intensificou a competição entre regiões e países para atrair investimentos estrangeiros diretos, muitas vezes através de incentivos fiscais e infraestrutura subsidiada. Projetos industriais como o da Fiat não são apenas catalisadores econômicos, mas também transformam profundamente as comunidades locais. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância deste estudo vai além do impacto econômico imediato. Compreender como multinacionais como a Fiat influenciam as políticas de desenvolvimento regional e as relações de trabalho é crucial para avaliar os benefícios e os desafios dessa integração na economia global. As mudanças induzidas por tais projetos não se limitam à criação de empregos; elas também moldam a cultura organizacional, os padrões de segurança e saúde no trabalho, além de afetar a organização sindical e as demandas por infraestrutura urbana. </span><span style="font-weight: 400;">Metodologicamente, este estudo se baseia em uma revisão sistemática da literatura econômica e social relacionada à globalização e aos impactos de investimentos estrangeiros diretos em países em desenvolvimento. A análise cuidadosa de estudos de caso semelhantes oferece uma perspectiva comparativa valiosa sobre como diferentes contextos respondem à presença de grandes corporações globais. </span><span style="font-weight: 400;">As hipóteses iniciais sugerem que a chegada da Fiat em Goiânia e Pernambuco não só impulsionou o crescimento econômico local, mas também trouxe consigo desafios significativos. Estes incluem questões ambientais decorrentes da expansão industrial, questões de justiça social relacionadas à distribuição desigual de benefícios econômicos, e a necessidade de fortalecer as capacidades locais de gestão e planejamento urbano. </span><span style="font-weight: 400;">Em termos de resultados preliminares, observa-se uma dinâmica complexa entre os ganhos econômicos diretos e os custos sociais e ambientais associados à presença da Fiat. A análise ainda está em andamento, com a expectativa de fornecer recomendações concretas para políticas públicas que maximizem os benefícios econômicos enquanto mitigam os impactos adversos. </span><span style="font-weight: 400;">Este estudo contribui significativamente para o campo acadêmico ao destacar as interações complexas entre o capitalismo global, a mobilização do trabalho e o desenvolvimento regional, ilustradas pelo caso específico do Projeto Fiat em Goiânia e Pernambuco.</span></p>Camila de Freitas Torres Costa
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2024-10-022024-10-0291FLUXOS MIGRATÓRIOS E O REFLEXO NO CONTEXTO SOCIOESPACIAL
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como escopo abordar as linhas de raciocínio entre a migração, a aplicabilidade dos direitos humanos e a concretização de políticas sustentáveis em um território urbano inclusivo. Tais vieses, possuem um vínculo multifacetado entre as razões que levam a questão migratória ocorrer com grande frequência e como o Estado irá arquitetar um cenário em que os direitos humanos universais sejam de fato globalizados e impostos de maneira eficaz a todos os povos inseridos na comunidade, considerando também os aspectos de uma digna habitação, efetiva urbanização e uma infraestrutura de qualidade. </span><span style="font-weight: 400;">A princípio, será disciplinado o surgimento dos direitos humanos, uma vez que a sua ligação com as políticas migratórias envolvem inicialmente uma análise holística incluindo o universalismo, relativismo cultural e o multiculturalismo. Estes conceitos são trazidos à tona ao longo da história, em virtude de um contexto pós 2° Guerra Mundial com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que a identidade cultural de alguns povos começaram a ser questionados por outros, fazendo com que essa distinção étnica resultasse em uma problemática vigente de recepção dos migrantes. </span><span style="font-weight: 400;">Partindo de uma análise bibliográfica sobre a temática, considera-se os diversos tipos de migrantes, como os que buscam por melhorias sociais, econômicas, políticas, ambientais e de segurança. Essa caracterização individual, é essencial para denotar os desafios enfrentados por estes, e como isso possui ligação com os Direitos Humanos, para além da responsabilidade governamental que deve haver para de fato incluir e recepcionar esse grupo social com respeito mútuo e integridade. </span><span style="font-weight: 400;">Posteriormente a essa análise dos fluxos migratórios e a relação com o universalismo, relativismo cultural e multiculturalismo, serão discutidas as políticas públicas de garantia dos direitos humanos que são - ou deveriam ser - aplicadas no âmbito socioespacial e econômico de países que possuem, explicitamente, as fronteiras abertas para as recepcionar esse grupo. Além disso, será abordado como as questões de preconceito étnico e cultural, xenofobia, assim como a intolerância religiosa afetam diretamente esse fenômeno na sociedade. </span><span style="font-weight: 400;">A partir desse cenário, será discutida a existência de uma relação direta na discriminação desses povos e a falta de planejamento urbano, uma vez que isso resulta em uma falha na tutela dos direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico tanto para o cidadão nacional daquela região quanto para o migante. Essa falha pode ser exemplificada a partir da desigualdade socioeconômica, processo de favelização, aumento dos casos de pessoas em situação de rua, fortalecimento de discursos de ódio e crescimento da criminalidade. Dessa maneira, evidencia-se que a garantia dos direitos humanos com os povos migrantes depende da aplicação de políticas públicas efetivas que irão mitigar a negligência estatal e também as opressões existentes no contexto social. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo do presente trabalho engloba a necessidade da implementação de políticas públicas que assegurem um efetivo Estado Democrático de Direito, com base em um viés ideológico do estudo dos direitos humanos. A metodologia usada na pesquisa é de cunho qualitativo baseado em questionamentos filosóficos, sociológicos, jurídicos e ativistas.</span></p>Isabela Godoi BrettasLetícia Rodrigues da Silva Vasconcelos
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2024-10-022024-10-0291PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROJETOS ESPORTIVOS E DIREITOS HUMANOS
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<p>A inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) é um processo fundamental para o desenvolvimento da Humanidade a partir do paradigma do Direito à Inclusão e da Inclusão como um Direito Humano. Fundamentado nesse pressuposto, o objetivo desse resumo é relatar as experiências do projeto Centro de Referência Paralímpico de Roraima, uma parceria da Universidade Estadual de Roraima com o Comitê Paralímpico Brasileiro. O projeto começou em 2019 e imediatamente agregou uma série de instituições e sujeitos inseridos no movimento pelo acesso, permanência e desenvolvimento da Pessoa com Deficiência na sociedade roraimense. Grupos de crianças, adolescentes, jovens adultos, adultos e idosos se inseriram nas diversas modalidades esportivas oferecidas: Basquete em Cadeira de Rodas, Atletismo Paralímpico, Natação Paralímpica, Parabadminton, Tênis de Mesa Paralímpico, Tiro ao Arco Paralímpico e Halterofilismo Paralímpico, permanecendo nelas. Durante estes anos de vigência do projeto alguns pontos merecem destaques positivos: a) aumento do número de Pessoas com Deficiência atendidas, de 30 em 2019 para 105 em 2024; b) construção de objetivos em relação ao acesso, permanência e desenvolvimento, visto que as PCDs em idade escolar vem participando anualmente de várias competições em Roraima e atingindo os índices necessários para competirem nacionalmente, como por exemplo, os Jogos Escolares Paralímpicos Brasileiros, disputados no Centro de Treinamento Paralímpico (CTP), na cidade de São Paulo, o que para muitos constitui a única possibilidade de conhecerem outros lugares e pessoas; c) convocação dos PCDs que obtiveram índice para o Camping Escolar Paralímpico, evento desenvolvido no CTP durante uma semana para as crianças e adolescentes destaques nos Jogos Escolares Paralímpicos Brasileiros; d) elegibilidade para receberem ajuda financeira por intermédio das bolsas atletas municipais e federais; e) construção de grupos de apoio entre os PCDs, suas famílias e demais famílias que vivem os mesmos dilemas e enfrentamentos relativos ao processo de inclusão no cotidiano; f) inclusão de refugiados imigrantes venezuelanos com deficiência nos grupos de treinamento e convívio junto aos brasileiros, o que ao nosso ver é, senão o principal, uma das principais materializações cotidianas do processo de inclusão pretendido por meio do Esporte Paralímpico no projeto. Após realçarmos aquilo que consideramos positivos, iremos pontuar alguns elementos que dificultam a manutenção e ampliação do projeto. Primeiro: falta de sensibilidade e compromisso do Poder Executivo Estadual quanto à acessibilidade dos PCDs aos espaços públicos de treinamento e convívio entre eles. Segundo: fragilidade da Política Pública Estadual efetiva que garanta a aquisição de bens de consumo, além de custeio do transporte aéreo para as competições fora do Estado. Terceiro: limitação referente a seleção de profissionais qualificados para trabalhar com os PCDs e as modalidades Paralímpicas, além da baixa remuneração destes profissionais. Depois de apresentarmos os pontos positivos e negativos alusivos ao projeto para Pessoas com Deficiência, gostaríamos de afirmar que o Esporte Paralímpico pode ser um meio que permita o acesso, a permanência e o desenvolvimento das Pessoas com Deficiência na sociedade, mas para isso alguns dos pontos positivos precisam ser ampliados e as limitações serem assumidas, enfrentadas e superadas coletivamente, através do diálogo propositivo.</p>Lucas Portilho Nicoletti
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2024-10-022024-10-0291A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) E SUA INTERRELAÇÃO COM A EDUCAÇÃO DO SURDO NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4165
<p>A BNCC foi homologada em 2017 e define as competências e os conhecimentos que deverão ser oferecidos a todos os alunos, no que foi denominado de base comum. Sua construção partiu das leis educacionais vigentes, e teve a participação de várias entidades representativas do sistema educacional brasileiro. O principal objetivo foi trazer diretrizes claras do que todos os estudantes precisam aprender em cada ano escolar, esperando-se a melhoria direta da qualidade de ensino. O fundamento pedagógico principal da BNCC é o desenvolvimento de competências, o que determina que os alunos devem saber e saber fazer, ou seja, construir conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para resolver problemas da vida contemporânea, com vistas ao exercício da cidadania e no mundo do trabalho. O objetivo deste estudo foi verificar como a BNCC retrata as necessidades de aprendizagem em relação à comunidade surda, e de que maneira a Língua Brasileira de Sinais (Libras) aparece relatada no documento. A justificativa para este trabalho reside no fato de entendermos que, para além da educação inclusiva, o surdo tem direito à educação bilíngue, tendo a Libras como primeira língua e a Língua Portuguesa como segunda língua. Portanto, no documento base da educação nacional, estas premissas deveriam ser tratadas para garantir que nas instituições de ensino em que a escolarização destes sujeitos ocorre, eles não sejam alijados de sua língua, identidade e cultura. Método: Para a busca das informações na BNCC, utilizou-se as palavras “libras” ou “Língua brasileira de sinais” e foi feita análise do contexto em que foram mencionadas, incluindo referências à educação bilingue de surdos. Resultados: Observou-se que os termos aparecem no documento ao todo apenas oito vezes e que a educação bilingue de surdos sequer foi encontrada, revelando grave lacuna no reconhecimento de sua relevância no processo de ensino-aprendizagem. Dentre as vezes em que “libras” apareceu, foi situada no campo das linguagens, com linguagem alternativa, e não como língua reconhecida pela lei 10.436/2002 como natural da comunidade surda brasileira. Em nenhuma de suas aparições foi definida como primeira língua a ser aprendida pelo surdo, o que denota que seu uso como instrumento linguístico para apropriação de conhecimento, construção de identidade e cultura não está sendo considerado pelo documento oficial, em que “educação é a base”, como é intitulado. O documento menciona a lei supracitada, mas fala apenas sobre diversidade cultural, em conjunto com as línguas indígenas. Em nenhum trecho do texto há a colocação da educação bilíngue para o surdo, prevista na lei 14.191/2021, nem tampouco há qualquer discussão sobre as práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização e letramento do surdo, a não ser com base na língua portuguesa oral. Conclusão: Conclui-se que as especificidades da língua e da cultura surda, primordiais para seu aprendizado e construção do conhecimento, estão longe de serem contempladas na BNCC, o que nos leva a refletir sobre como a educação de surdos efetivamente acontece no Brasil.</p>GLEIDIS ROBERTA GUERRA
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2024-10-022024-10-0291ARQUITETURA DA EXCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS HUMANOS NO BAIRRO HIGIENÓPOLIS EM SÃO PAULO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4282
<p>O propósito do presente trabalho é a análise dos impactos da Arquitetura da Exclusão no livre acesso ao bairro de Higienópolis em São Paulo a partir das obras do geógrafo e advogado, Milton Santos. Para tanto, foi utilizado o método indutivo a partir da revisão bibliográfica expositiva e questionadora. Neste sentido, foi possível verificar que o Direito à cidade está diretamente associado ao pertencimento de um grupo de pessoas a um determinado ambiente digno e em atenção aos Direitos Humanos, bem como, ao desfrute de serviços públicos. Em um viés de comunidade, os bairros se reafirmaram como locais de pertencimento. O bairro de Higienópolis, por exemplo, foi concebido para recepcionar famílias abastadas financeiramente e justamente pela proximidade à Zona Central de São Paulo e da Avenida Paulista (Cartão-Postal municipal), se popularizou como uma área nobre com recursos econômicos e culturais em abundância. Pertencente à subprefeitura da Sé, o bairro iniciou o loteamento em 1895. Todavia, com o crescimento populacional desenfreado no município de São Paulo, consequentemente, houve um aumento de pessoas em situação de rua, sendo necessário refletir as causas para tal aumento e mapear os principais locais de recepção desses grupos. As hipóteses perpassam por crises econômicas, processos migratórios, falta de qualificação profissional, questões de Saúde Pública, exclusões de grupos vulneráveis da sociedade, dentre outros. Tais condições trouxeram uma ampla concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional para a Zona Central de São Paulo e com o decorrer das décadas, passou a apresentar uma transitoriedade de pessoas. A título de exemplo, segundo um relatório divulgado em 2023 pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania do Brasil, na cidade de São Paulo, há cerca de 54.812 pessoas em situação de rua cadastradas. Em decorrência de inúmeros fatores a serem analisados na presente pesquisa, a região central de São Paulo passou a ter uma alta concentração de pessoas em situação de rua. Uma das possíveis hipóteses para a concentração central é que as condições abastadas oferecidas pelos bairros pertencentes à região central, superam as condições oferecidas pelos demais bairros da cidade de São Paulo, possibilitando uma maior sobrevivência de pessoas em situação de rua. Por conseguinte, o bairro de Higienópolis passou a receber tais grupos causando incômodo aos residentes do bairro, que migraram para outras regiões ou que se utilizaram da Arquitetura da Exclusão para atender seus interesses, restringindo o acesso destes grupos. Inicialmente, a problemática foi avaliada e deduz-se que o impedimento ou restrição ao acesso de qualquer cidadão ao espaço público é uma violação aos Direitos Humanos, bem como, ao Direito Urbanístico. Afinal, ao dividir o território municipal em Zonas, a Lei de Uso e Parcelamento do Solo e o Plano Diretor Estratégico visam regulamentar a construção e aproveitamento do espaço urbano. Entretanto, tal regulação não permite a construção de obstáculos ao acesso de espaços públicos. Ademais, há um evidente conflito com a Lei n° 14.821 (Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua), sendo amplamente abordados na presente pesquisa.</p>Lídia Leite de MoraesLucas Ramos Guimarães
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2024-10-022024-10-0291PROMOTION OF ACCESSIBILITY AND INCLUSION FOR PEOPLE WITH DISABILITIES CAUSED BY ACCIDENTS AT WORK
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3619
<p>This research investigated aspects of the process of reintegration into work for people who have acquired a disability due to an accident at work, from the perspective of human resources professionals. These professionals tend to be directly involved in organisational support and work reintegration actions in cases of illness and accidents that lead to time off work, pointing to the need to listen to them. Accidents at work are the main health problem for workers and, in addition to the financial impact on organisations and health systems, can have social consequences that violate the fundamental rights of workers and their families. However, there is still little academic debate on disabilities acquired as a result of accidents at work, and there is a lack of studies on the process of returning to organisations after work-related or non-work-related absences. This study is based on the hypothesis that in cases where an accident at work results in an acquired disability, the repercussions can go beyond issues related to physical and psychological rehabilitation, and cover other aspects, such as relations with the organisational context. Based on a qualitative approach, 21 professionals were interviewed, most of whom had an academic degree in psychology or administration, and the interviews were analysed using the thematic content analysis method. The interviews were conducted using video communication programs, audio-recorded and then transcribed. The study was part of a research programme approved by the Research Ethics Committee. The development of actions to accompany the rehabilitation process of people who have acquired a disability or some other physical sequelae due to accidents at work was observed. In reintegration, organisational practices could range from adapting the work environment and the positions the workers occupied to reassigning them to different positions or creating jobs tailored to the needs of each rehabilitated person. However, individuality and informality characterised many organisational practices to support rehabilitation and the return of workers, which were positively or negatively influenced by the worker's professional history in the organisation before the accident. It can be concluded that support and return to work of rehabilitated people can be influenced by explicit factors, such as the demand for architectural adaptations, but also implicit and subjective factors, such as whether the person is considered a “good” worker. These issues impact the possibilities of reintegrating these workers, by influencing the willingness of companies to relocate rehabilitated workers or make adjustments to jobs that are appropriate to the needs of people with acquired disabilities. Recognising that subjective aspects can affect the chances of reintegration into work for people with disabilities acquired as a result of accidents at work can help draw up protocols to ensure that the same organisational practices and policies are adopted for all people who suffer accidents in this context. Systematised actions in this area can thus mitigate the interference of prejudiced attitudes in labour relations, enable more equitable conditions of inclusion for rehabilitated workers and guarantee access to work as a fundamental human right.</p>Joelma Cristina Santos
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO E A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS EM COMUNIDADES RIBEIRINHAS DO BAIXO MADEIRA EM PORTO-VELHO (RO)
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4720
<p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa propõe um estudo interdisciplinar sobre o direito humano à educação e a educação em direitos humanos como estratégia de enfrentamento à violência contra a mulher, em específico, a violência doméstica e familiar, nas comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, em Porto Velho(RO), capital do Estado de Rondônia, relevante no contexto da Amazônia Ocidental. A proposta de estudo parte do pressuposto de que para haver efetivo acesso à justiça faz-se necessário, primeiramente, conhecer seus direitos. Diante disso, questiona-se como possibilitar que pessoas que moram em regiões longínquas e de difícil acesso, que possuem diversas barreiras, além das geográficas, possam ter acesso à educação em direitos humanos. Assim, tem-se como objetivo principal criar mecanismos à população ribeirinha da região do Baixo Madeira de acesso à justiça por meio da educação em direitos humanos, sobretudo à respeito de questões que permeiam a violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de sensibilizar a formação de uma nova perspectiva nas famílias e na própria comunidade, de modo que tornem seus integrantes verdadeiros(as) agentes transformadores da realidade. </span><span style="font-weight: 400;">Como suporte metodológico, a presente pesquisa tem como abordagem a pesquisa qualitativa, de caráter exploratória e de natureza aplicada, visto que objetiva gerar conhecimentos para aplicação prática, dirigidos à solução de problemas específicos e que envolve interesses locais. </span><span style="font-weight: 400;">Por fim, quanto aos procedimentos técnicos será uma pesquisa bibliográfica e documental, com base em fontes primárias e secundárias. Acredita-se que, ao adaptar estratégias educativas à geografia e cultura locais é possível envolver ativamente a comunidade e a educação em direitos pode ser um catalisador para mudanças significativas no Baixo Madeira. Compreende-se que ao capacitar a comunidade, em especial, as mulheres sobre seus direitos promove a prevenção e contribui para a transformação cultural, desafiando paradigmas culturais que perpetuam a violência de gênero. Assim, cabe ao Poder Judiciário disponibilizar portas de acesso à justiça, mas também garantir que o jurisdicionado(a) tenha condições de acompanhar essas evoluções, munidos(as) de conhecimento sobre os instrumentos que possam se socorrer quando necessário. </span></p>ANA PAULA MARQUES RODRIGUES
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2024-10-022024-10-0291ACESSO DOS ESTUDANTES MIGRANTES VENEZUELANOS À EDUCAÇÃO PÚBLICA INTEGRAL NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3996
<p class="Corporesumoexpandido">A presente pesquisa, de cunho quantitativo e qualitativo, problematiza as desigualdades escolares que conformam as oportunidades educacionais de estudantes migrantes venezuelanos, contingente mais numeroso nas escolas públicas do Brasil, em uma de suas facetas: a distribuição de matrículas desses estudantes nas escolas integrais na rede pública estadual do Paraná. Utilizando os dados do censo escolar verifica-se de que forma essas matrículas estão distribuídas na oferta integral da rede estadual, de modo a cruzar esses dados com a incipiente literatura sobre o tema, que aborda o papel da educação pública integral na redução das desigualdades. Esse papel se mostra particularmente importante no que tange à integração dos estudantes migrantes na sociedade de acolhimento, visto que a segurança social oferecida pelas instituições de ensino integrais é essencial para o acolhimento das famílias, seja pela proteção social contida nessa oferta escolar, ou mesmo pela recorrente insegurança alimentar que atinge esse grupo. A essas demandas somam-se características presentes na educação integral, como maior carga horária, que pode possibilitar aprofundamento no aprendizado da língua de acolhimento, na familiarização com a cultura e a escola, bem como a apropriação de questões interculturais em uma oferta educacional que é mais equânime e por isso pode contribuir de forma efetiva para a inclusão escolar. A pesquisa considera ainda o contexto laboral em que se encontram as famílias venezuelanas, uma vez que os processos de interiorização realizados pelo governo federal brasileiro, no âmbito da operação Acolhida – realizada ainda na fronteira com a Venezuela, em Roraima –, são orientados pela distribuição das oportunidades de emprego no território nacional, e nem sempre coadunam com as ofertas educacionais disponíveis nas regiões de acolhimento. Em adição a isso, a pequena ou mesmo inexistente rede de apoio dessas famílias trabalhadoras, em geral, é fator crucial para a escolha de uma escola integral. Todos esses elementos reforçam a dimensão de direito humano que a educação integral opera em contextos de agudas desigualdades sociais. Constata-se, através dos dados do censo escolar, que há uma concentração de matrículas dos estudantes migrantes venezuelanos em apenas poucas escolas da rede estadual, sendo que, em alguns casos, uma única escola recebe todos os estudantes dessa nacionalidade na cidade – em um cenário que revela não apenas a segregação escolar, mas também a possível hierarquização das escolas dentro de uma mesma rede, em que escolas integrais, mais procuradas e com mais prestígio, são menos acessadas pelos migrantes. Nesse contexto, é necessário verificar a forma como <span class="cf01"><span style="font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">se definem regras mais ou menos explícitas de seleção dos estudantes nessas escolas, e como os estudantes migrantes se inserem nessa disputada e escassa oferta educacional. </span></span>Tal distribuição reforça a pouca equidade presente no sistema público brasileiro em que o acesso à educação integral se mostra mais difícil para os estudantes migrantes e soma-se às múltiplas desigualdades educacionais impostas a eles. Embora prioritária nas políticas educacionais em todo o país, a educação integral ainda não apresenta cobertura territorial e oferta de vagas suficientes, o que pode impactar negativamente nas experiências de acolhimento dos estudantes migrantes.</p>Alan Furman
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2024-10-022024-10-0291OS NAPNES DO IFRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4183
<p>Este trabalho tem como objetivo apresentar os Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) e analisar esses núcleos sob o aspecto da educomunicação. Considerando o NAPNE como um núcleo inovador e promotor do diálogo no âmbito do IFRO, a análise aborda a correlação entre comunicação, tecnologia e educação integral, destacando as dimensões de inclusão, cultura e tecnologia, que são fundamentais para o programa de escola em tempo integral. A justificativa do estudo está embasada na crescente relevância das tecnologias na educação, especialmente com a penetração dos meios de comunicação de massa, que têm criado um vínculo intenso com a escola como local de experimentação e formação cultural. As inovações tecnológicas recentes revitalizaram essa relação, alternando entre melhorar a qualidade da aprendizagem e capacitar os cidadãos para viver em um ambiente mediado. Conceitos como educação para a mídia, pedagogia da mídia, alfabetização midiática, visual ou informacional, novos letramentos e habilidades digitais ou informacionais são centrais na literatura sobre educomunicação. Para fins de clareza, definimos a educomunicação como um campo teórico interessado na relação dialógica entre as mídias (tradicionais, novas ou tecnologias de informação e comunicação - TIC) e seu impacto no ambiente educacional ou em seus principais atores: alunos, professores e pais. Evidências sobre a educomunicação desde a primeira metade do século XX em iniciativas globais tornam difícil atribuir uma nacionalidade específica ao conceito, mas o termo “alfabetização midiática” é amplamente difundido. Por outro lado, a relação com a educação integral, em seu modelo, busca o desenvolvimento completo dos alunos, abordando não apenas o cognitivo, mas também os aspectos emocional, social, cultural e físico. No contexto dos NAPNEs, isso significa criar um ambiente inclusivo que reconheça e valorize a diversidade, garantindo que todos os alunos, incluindo aqueles com necessidades educacionais específicas, tenham acesso às oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento. A dimensão da inclusão é central, assegurando que os estudantes com deficiência sejam integrados em todas as atividades escolares e recebam o apoio necessário para sua plena participação. A cultura, por sua vez, é promovida através de práticas que respeitam e celebram as diferenças, enquanto a tecnologia é utilizada como ferramenta para mediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem, tornando-o mais acessível e eficaz. Este estudo fundamenta-se em leis e diretrizes como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996), a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146/2015), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), o Decreto nº 914/93 e a Resolução nº 30/CONSUP/IFRO/2011. A relevância da pesquisa está no avanço do ingresso de estudantes com deficiência no ensino superior nos últimos anos, investigando como esse avanço tem se traduzido em termos de inclusão, permanência e sucesso acadêmico. A metodologia utilizada é qualitativa, de cunho exploratório, bibliográfico e documental.</p>MARIALVA DE SOUZA SILVA
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2024-10-022024-10-0291A APLICAÇÃO DE BUSINESS INTELLIGENCE NA GESTÃO EDUCACIONAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4680
<p>A administração de um sistema, seja ele privado ou público implica na gestão de dados de diversas naturezas. E dentro de uma rede escolar, envolta por uma política de expansão iminente, a necessidade por melhorias dos processos voltados à informação é uma constante. Ferramentas modernas, denominadas de Business Intelligence (BI), candidatam-se como facilitadoras da organização, ao integrar diversas informações e apresentar de forma sintética, dinâmica e autônoma às distintas demandas de gestão. No Maranhão, um dos Estados do nordeste brasileiro, a Educação Profissional e Tecnológica tem desempenhado uma importante marca no desenvolvimento econômico e social do Estado, proporcionando oportunidades e garantindo uma educação de qualidade dentro do Modelo Institucional do Instituto de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), que alinhado a uma política de expansão estruturada e crescente tem promovido o acesso a uma educação integral de qualidade a milhares de jovens com melhorias cada vez mais significativas não apenas nos seus aprendizados, mas a permanência na escola, desenvolvimento socioemocional, absorção ao mercado de trabalho, dentre outras. A aplicação de Business Intelligence (BI) surge como uma ferramenta poderosa para ajudar o IEMA a enfrentar esses desafios de forma eficaz visando melhorar a eficiência operacional, a qualidade do ensino e o sucesso dos estudantes, configurando-se como o objeto central deste trabalho. Desta forma, o objetivo do trabalho consistiu em criar um dashboard via Power BI para o IEMA para que os nossos diretores pudessem ter acesso às informações (estruturais, recursos humanos e do modelo institucional) de todas as escolas vinculadas ao instituto. Este trabalho teve uma natureza aplicada e como ponto de partida, considerou-se a ausência de um instrumental de gestão estratégico que permitisse a tomada de decisões em tempo hábil e mais assertivas. Para a confecção do dashboard do BI, foi realizado o levantamento de requisitos, que consistiu na descrição de todas as variáveis de gestão, humanas e físicas que garantem o pleno funcionamento de cada escola, e por tanto do modelo institucional em rede do IEMA. Como hipótese inicial propomos: A implementação de um dashboard de Business Intelligence (BI) no IEMA resultará em uma melhoria significativa na eficiência operacional das escolas, permitindo uma gestão mais eficaz dos recursos humanos e estruturais?. Como resultados parciais, o BI demonstrou um grande potencial para congregar informações e dar autonomia para a gestão no intuito de extrair insights valiosos que facilitem à tomada de decisões, agregando valor e somando não apenas para os planejamentos definidos pelo Estado do Maranhão, como o Plano Plurianual 2023-2027, como também, objetivos mais globais como alguns dos objetivos projetados pela ONU, traduzidos pelas conhecidas ODS’s (Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável), que oferece 17 objetivos que tem como meta tornar o mundo mais sustentável.</p>Márcio Wésley Alves Mendonça
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2024-10-022024-10-0291A IMPORTANCIA DO INDÍCE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, BRASIL.
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4707
<p>A Educação Profissional e Tecnológica na Educação Integral tem possibilitado diversos estudos em Gestão Educacional e Escolar com foco em seus resultados no Ensino Médio Integral e Profissional. O Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IEMA, por meio dos IEMAs Plenos (IPs) oferece jornada escolar de nove horas-aulas diárias diurnas e matriz curricular integradora da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Base Técnica (BT) e Parte Diversificada (PD). O IEMA, apresenta um Modelo Institucional específico centralizado no estudante e no desenvolvimento de seu Projeto de Vida, estimulando o protagonismo estudantil, oferecendo formação profissional técnica de nível médio além disso é ofertado a todos os estudantes três refeições diárias, possuindo baixos índices de evasão escolar e baixa taxa de reprovação. Dessa forma a Educação no Maranhão, se destaca na proporção de melhorias no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do Estado, desde sua implantação até os dias de hoje. Esta pesquisa fez uma análise comparativa dos resultados do IDEB dos IEMAs Plenos nos anos de 2019 e 2021, obtida por meio dos relatórios divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação – MEC, em comparação com a média das escolas públicas do Estado do Maranhão, da Região Nordeste e do Brasil, respectivamente. Em 2019, o IEMA obteve média de 5,0 pontos no IDEB, superando as medias do Estado do Maranhão (3,7) da região nordeste (3,6) e até da média nacional (3,9). Em 2021, devido às consequências da pandemia, o IEMA obteve média de 4,5 pontos no IDEB. Mesmo assim, esse resultado conseguiu superar as médias do estado do Maranhão (4,2), como também da Rede Estadual (3,6) da Região Nordeste (4,1), ultrapassando também a média nacional (4,4), consolidando a manutenção da sua média em comparação aos demais estabelecendo sua crescente qualidade educacional.</p>Leidyane Balieiro Guimarães Cunha
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO INTEGRAL E INCLUSÃO NO PPP DA ESCOLA RURAL 03 DE DEZEMBRO – DISTRITO DE UNIÃO BANDEIRANTES (RO)
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4110
<p>O objetivo deste trabalho é identificar se a Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva está contemplada no texto do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola Rural 03 de Dezembro, localizada no Distrito de União Bandeirante, no município de Porto Velho. A educação de qualidade deve ser garantida por leis que preconizam a inclusão, o que não se limita ao acesso ao ensino regular, mas também à igualdade de oportunidades para todos os estudantes. Assim, toda instituição educacional deve atender às necessidades individuais de cada aluno, diminuindo as barreiras que possam impedir o direito à educação de qualidade. O estudo justifica-se pela necessidade de adequar as práticas pedagógicas às políticas de inclusão da escola pesquisada, por meio da atualização do PPP da escola. Isso garante que a educação cumpra seu papel fundamental de fomentar uma sociedade mais inclusiva e justa. A pesquisa apresenta a originalidade da comunidade escolar, a condição cultural, social, econômica e educacional do Distrito de União Bandeirante, a existência de recursos adaptados e acessíveis que permitam a inclusão de alunos com deficiência no espaço urbano e na escola, e o envolvimento dos sujeitos no atendimento a esses alunos. A análise dos documentos oficiais da escola, do PPP e dos relatórios de iniciativas inclusivas serviu como base comparativa para avaliar as práticas educacionais em relação às políticas de inclusão adotadas, tendo como proposta a atualização do PPP. Foram utilizados dados, narrativas já registradas e fotografias como recurso iconográfico. Esta pesquisa qualitativa tem um objetivo exploratório-descritivo, visando coletar dados que serão posteriormente dialogados e analisados no decorrer do texto. A análise se desenvolve a partir das dimensões do modelo de Educação Integral, considerando o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico dos alunos com deficiência. Os resultados preliminares indicam que, embora haja uma consciência crescente sobre a importância da inclusão, ainda existem desafios significativos a serem superados. A falta de recursos adaptados e a necessidade de formação contínua dos professores são alguns dos pontos críticos identificados. No entanto, há um esforço contínuo da comunidade escolar em criar um ambiente mais inclusivo e equitativo.</p>Geane Rocha Gomes Lima
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2024-10-022024-10-0291LA ACTUALIDADE DEL MENSAJE DE VACLAV HAVEL, DISIDENTE, EN EL OCCIDENTE NIHILISTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3625
<p>A partir de la filosofía de la experiencia común de Capograssi y a propósito del 50 aniversario de <em>Archipiélago Gulag</em> y <em>Vivir sin mentira</em>, quise retomar el rico legado del movimiento disidente de la Europa del Este. Tras un artículo sobre Solzhenitsyn, lo que me llevó a estudiar la vigencia del mensaje del Havel disidente fue el trabajo con mis alumnos de <em>Todo fluye</em> de Grossman. Me chocó ver prevalecer en ellos un cinismo incapaz de ver en la historia nada más que mal y violencia. Parecían sordos a lo más imperecedero del testimonio del escritor judeo-ucraniano: la afirmación de la irreductibilidad del yo y de la primacía de la vida, que es libertad, sobre el mal, absurdo e inútil, de un sistema totalitario que pretendió acabar con ellas para realizar su proyecto de un hombre y un mundo nuevos, y que, en su barbarie, demostró fácticamente la falsedad del axioma hegeliano «todo lo real es racional». Sin disminuir un ápice el escándalo del mal, ni ahorrar esfuerzos a la hora de denunciar aquel infierno, y al margen de todo credo concreto, Grossman y Havel encarnan una religiosidad auténtica que consiste en la revolución en defensa del ser humano concreto. Al admirar la existencia de la conciencia y fijarse en el poder de vivir en la verdad, frente a la mentira del sistema, también Havel presta más atención al bien que al mal. Sólo si existe el bien, aunque sea la excepción, cabe reconocer el mal y considerarlo tal. En el nihilismo no hay bien, ni mal, sino un determinismo fatalista del que no cabe escapar: desaparece la libertad, nos abandonamos inermes a los poderes fácticos, el sinsentido lo envuelve todo y nadie responde de nada. Frente a la duda absoluta propia de nuestro tiempo, que paraliza, educar en y para la libertad implica elegir la positividad como punto de partida. Esta opción, que nada tiene de optimismo fofo, marcó la vida y obra de Havel. Nos centraremos en el período de la disidencia y en sus obras no teatrales: <em>El poder de los sin poder</em>, <em>Cartas a Olga</em> y sus discursos más famosos.</p>Ana Llano Torres
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2024-10-022024-10-0291LA FRATTURA FRA OIKOS E POLIS COME CONDIZIONE DI INSTABILITÀ DELL’ORDINE SOCIALE E CAUSA DI EROSIONE DEI DIRITTI POLITICI
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3628
<p>Oggetto e rilevanza tematica della ricerca: In un contesto storico in cui la costruzione dello stato sociale rischia di ridursi ad una semplice questione di tecnologia istituzionale, l'uomo vaga errante e senza rendersene conto in terra di nessuno. Infatti, l'erosione della sfera pubblica è collegata ad un fenomeno più ampio che Hannah Arendt, per la prima volta, ha definito con il termine «perdita del mondo». La frattura tra “<em>òikos</em>” (luogo dove viene amministrata la vita nelle sue silenziose necessità biologiche) e “<em>pólis</em>” (palcoscenico dell’esistenza pubblica) determina una rottura profonda all’interno della nostra civiltà. Con la perdita o “erosione” della partecipazione politica, infatti, viene meno anche la struttura stabile attraverso cui è possibile garantire la piena tutela dei diritti politici. In questa prospettiva, attraverso la nozione arendtiana di “<em>politeia</em>”, si cercherà di descrivere e sviscerare quell'aspetto della condizione umana in virtù del quale non si può essere se stessi se non partecipando attivamente alla vita politica della propria comunità di appartenenza. Obiettivi: La sfera pubblica si configura come uno “spazio di presenza” imprescindibile sia per la configurazione della nostra identità personale sia per il riconoscimento di una realtà improntata alla valutazione dell’agire tanto individuale, quanto collettivo. Nella società moderna si assiste ad una profonda erosione di tale sfera. Obiettivo della ricerca è dimostrare come il fenomeno in questione porti le comunità a identificarsi con quella che Foucault ha definito come “identità fabbricata”. Attraverso quest’ultima, la sovranità diviene riflesso condizionato dell'utilità particolare. In un simile contesto, la «nuova ragion di Stato finisce per trovare nel mercato la sua verità fondamentale<a name="_ftnref2"></a><a href="#_ftn2">[2]</a>.» Si assiste, così, all’annichilimento del concetto di identità come appartenenza. In uno scenario di questo tipo i diritti politici sembrerebbero svuotarsi di ogni significato. Metodologia: L’approccio che si intende adottare è di tipo comparatistico e assimilante. Infatti, non si può prescindere dalla letteratura straniera in materia. Le questioni focali risultano oltremodo attuali e meritevoli di approfondimento. Si vedano, ad esempio: H. Arendt, <em>Men in Dark Times</em>, Harcourt Brace, New York, 1968; M. Foucault, <em>Il faut défendre la société</em>, SEUIL, Paris, 1997; T. H. Marshall, <em>Citizenship and Social Class</em>, Pluto Press, London, 1987. Ipotesi iniziali e risultati finali: Il concetto di “cittadinanza attiva” si rivela condizione determinante ai fini della piena tutela e garanzia dei diritti politici. In virtù di ciò, la percezione di “individuo” tipica della società capitalistica dovrebbe proiettarsi in quella di “membro”, cioè di soggetto in quanto parte di una comunità. Solo in questa prospettiva, infatti, la caducità umana può essere in parte trascesa attraverso la partecipazione collettiva e la memoria degli accadimenti storici.</p>Sveva D Agosto
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2024-10-022024-10-0291EL DERECHO A UTILIZAR AUTOCERTIFICACIONES Y EL PODER DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA EN EL ORDENAMIENTO JURÍDICO ITALIANO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3514
<p style="font-weight: 400;">Objeto de la investigación: El estudio se refiere al sistema italiano de autocertificación y, en particular, al derecho de los ciudadanos a utilizar declaraciones y declaraciones juradas de autocertificación en sus relaciones con los organismos de la administración pública, así como a los controles adecuados que se realizan sobre la integridad, corrección y veracidad de lo certificado bajo la propia responsabilidad. Justificación de su pertinencia temática: El interés por este tema viene dado por la jurisprudencia y la normativa más recientes sobre la materia, que aportan importantes elementos de reflexión sobre el alcance y los límites del uso de las autocertificaciones y sobre la situación del «proceso de descertificación de la documentación administrativa», entendiendo por tal el paso de la presentación de la documentación en original o en copia compulsada a la utilización de una declaración sustitutoria de la misma, firmada por el ciudadano. Objetivos de la investigación: La contribución pretende investigar la evolución del proceso de descertificación a través de una reflexión sobre su evolución, partiendo de la primera ley de autocertificación de 1968, con el fin de destacar la progresiva ampliación del derecho de los ciudadanos a hacer uso de las declaraciones autocertificadas, y los aspectos críticos del sistema que aún persisten, durante la vigencia del texto único de 2000 y sus posteriores modificaciones. Hipótesis de partida y resultados: El sistema de autocertificación hunde sus raíces en el pasado. Desde entonces, ha habido numerosas intervenciones del legislador en la materia, modificando y completando las normas para simplificar la relación entre el ciudadano y la administración pública y aligerar la carga del ciudadano. No obstante, subsisten algunas cuestiones críticas en cuanto a la utilización de las declaraciones sustitutorias y la relación entre los defectos formales, la validez de las autocertificaciones y la potestad administrativa: en particular, se plantean numerosos problemas jurídicos cuando la invalidez de las declaraciones sustitutorias puede tener efectos jurídicos importantes para el ciudadano (licitaciones públicas, concursos, medidas que conceden ventajas económicas). Metodología utilizada para llevar a cabo la investigación: La primera fase del proyecto se refiere a la investigación de las fuentes normativas, doctrinales y jurisprudenciales. La segunda fase es necesaria para estudiar el sistema de autocertificación en general y en sectores especiales. A continuación, será esencial comparar los aspectos teóricos con los prácticos, que se desprenden de los actos oficiales del Gobierno y de los ministerios y administraciones públicas competentes. Por último, será necesario completar el estudio elaborando el informe y las conclusiones sobre el sistema de autocertificación en Italia.</p>Salvatore Esposito
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2024-10-022024-10-0291EL CONCEPTO DE PODER POLÍTICO VOLUNTARISTA COMO PRELUDIO NECESARIO AL CONCEPTO DE DERECHO SUBJETIVO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3727
<p>El objeto de esta ponencia es estudiar cómo en el pensamiento político de Duns Escoto y Guillermo de Ockham, y en sus ecos en el siglo XVI y XVII tanto en el Pensamiento Hispánico como en autores como Jean Bodino o Thomas Hobbes, encontramos necesariamente las raíces de la definición de derecho subjetivo como <em>potestas</em>. Al estudiar estos siglos, encontramos en la realidad geopolítica una pugna tanto intelectual como práctica entre una cosmovisión filosófico-política medieval heredada del aristotelismo, con el acento puesto en la contemplación y la preponderancia del entendimiento entre las potencias humanas; y una cosmovisión inaugurada por el agustinismo político en torno a la primacía de voluntad en Dios, y por consiguiente en el hombre. Estas cosmovisiones se plasman en instrumentos de poder distintos, inaugurando en el XVI la figura del Estado moderno. Esta evolución filosófica, transformada en categorías políticas y efectos directos sobre la praxis europea de la época, tiene un impacto también sobre categorías jurídicas fundamentales, en especial la central del derecho como concretización de la justicia, o del poder. Este proceso es similar en ambas ciencias, y se pretende demostrar en la ponencia cómo el movimiento de lo metafísico a lo político pasa necesariamente por un tamiz voluntarista, en que la primacía de la realidad ante el intelecto queda eclipsada por la primacía de la inmanencia y su fuerza extrínseca. El mismo movimiento es el que, a continuación, se produce necesariamente en la redefinición del derecho como derecho subjetivo. Ante este ambicioso objetivo, la hipótesis inicial arranca donde se quedó la investigación, aun superficial, que fue presentada en Coimbra en 2019 por el candidato, en torno a la naturaleza del poder del príncipe en relación al concepto de derecho subjetivo en el Pensamiento Hispánico; con ocasión del Congreso Internacional “<em>The Iberian School of Peace: Natural Right and Human Dignity</em>”, de la Facultad de Arte y Humanidades de la Universidad de Coimbra, el 24 y 25 de octubre de aquel año. Siguiendo con el tema, en que se intentaban demostrar precisamente los efectos en el Pensamiento Hispánico del voluntarismo político de Ockham, seguiremos la metodología de comparación de las ideas principales de su pensamiento jurídico, y en de sus herederos, en el pensamiento político y jurídico de escogidos autores significativos en estos siglos: por ejemplo, Vitoria, Soto, Bodino, Hobbes y Saavedra Fajardo. La hipótesis principal manejada es que, en todos esos casos, la definición del derecho o de la ley estará íntimamente vinculada a la del poder político, siendo unánime en cada autor la inclinación por uno u otro proceder: o bien en torno a una premisa voluntarista, o bien conforme a la interpretación tomista de Aristóteles. En los casos planteados, el resultado ha sido la obtención de una clara inclinación voluntarista en Hobbes y Bodino, especialmente en el concepto de soberanía del segundo, y la relación del Leviatán con los derechos del primero. En los españoles, sin embargo, encontraremos una cierta dicotomía, no llegando a inclinarse por ninguna de las opciones, pero sin descartarlas tampoco.</p>Ramón de Meer
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2024-10-022024-10-0291EL DERECHO FUNDADO EN LA HUMANIDAD
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3491
<p>El Descubrimiento plantea una nueva situación política y jurídica que viene a coincidir con una serie de transformaciones técnicas y de mentalidad que están operando en la Europa del siglo XVI. El <em>ius comune</em> de raíz medieval parece presentarse como una tradición ineficaz a la hora de afrontar la nueva realidad que se abre con la incorporación a la conciencia colectiva de un nuevo continente. La España del XVI, que recibe las corrientes voluntaristas del XIV y el humanismo renacentista del XV, irá a buscar en el <em>ius naturale</em> la respuesta, de la mano, no ya de juristas sino de teólogos, que extraerán principios de derecho, no de la práctica jurisprudencial sino de la reflexión sobre la naturaleza humana común. En este trabajo, apuntaremos distintos planteamientos que oscilan entre el <em>ius comune </em>y el<em> ius naturale </em>o <em>ius Gentium</em> para dar cuenta de la nueva mentalidad emergente al albur del debate sobre la legitimidad de la conquista de América: nos detendremos en los planteamientos de Juan Ginés de Sepúlveda, Bartolomé de las Casas, Matías de Paz, del papa Paulo III y de Francisco de Vitoria. La hipótesis de este trabajo plantea que la nueva situación política que presenta el Descubrimiento, conduce a un replanteamiento de las fuentes del Derecho. Autores como Ginés de Sepúlveda o Matías de Paz persisten en afrontar la situación desde el <em>ius comune</em>, mientras que las Casas, Paulo III o Vitoria enjuician moralmente el acontecimiento, y a partir de esa reflexión moral extraen conclusiones jurídicas, llegando a fundar el Derecho en la categoría de humanidad. Emplearemos la metodología propia de la historia de las ideas, con el objeto de captar las corrientes de pensamiento en que estos autores fundan sus propuestas y consignar así un cambio en el modo de pensar el Derecho que dará lugar a una tradición que desemboca en los Derechos Humanos.</p>Javier Crevillén Abril
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2024-10-022024-10-0291BIOPOLÍTICA Y DERECHOS HUMANOS
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<p>La biopolítica es uno de los conceptos de nuestro tiempo. La biopolítica cobra reputación con Michel Foucault, el filósofo francés del mayo del 68. <em>Biopolítica</em> y <em>gubernamentalidad</em> son los dos temas principales de sus últimas obras. La biopolítica es el gobierno sobre el bíos, la vida en sentido material, corporal. Las proyecciones de Foucault, fecundas, han sido desarrolladas por pensadores principalmente italianos, como Giorgio Agamben o Roberto Esposito, pero sus implicaciones cunden en investigaciones a ambos lados del Atlántico (<em>French Theory</em>). Medidas biopolíticas fueron las adoptadas durante la pandemia del Covid. La “salud pública” es una de sus manifestaciones. La implantación masiva de vacunas y el uso cotidiano de mascarillas, símbolo de prevención y control, solo puede explicarse por la jerarquía de los saberes técnicos, que convierten al médico en autoridad de referencia, tensando los derechos individuales. La biopolítica tiene un sentido ambivalente, difuso, pero incide en dos planos: en sentido positivo, tiende a proteger el bios, la vida, con la promoción de medidas centradas en la salud; su campo natural de acción es el cuerpo (<em>corpore sano</em>, básicamente); desde la práctica del deporte hasta la dieta equilibrada, desde las bajas por maternidad hasta los “equipos de protección individual”, que emplean las enfermerías o los bomberos, la biopolítica protege el <em>bios</em> como un bien jurídico único, irremplazable. Pero en sentido negativo, ambivalente, la biopolítica y su “biopoder” muestran un <em>pliegue tanatológico</em> (Bazzicalupo). La biopolítica fue lo propio del régimen nazi, a través de dispositivos como los campos de exterminio o las cámaras de gas, con ideas como el espacio vital, la pureza de la raza aria o la “solución final” aplicada a la población judía, considerada por Hitler como vida inferior, de segundo orden. En aquel momento, la nuda vida (Agamben), confinada en los campos de concentración, hizo del derecho un paréntesis, un estado permanente de excepción. La biopolítica nazi acarreó la muerte de millones de personas en los años cuarenta del pasado siglo, hecho que aún pesa en la conciencia de la humanidad. Semejante pliegue tanatológico, biopolítico, no es cosa del pasado, desgraciadamente. Hay tres fenómenos actuales que merecen destacarse, por sus profundas implicaciones, no solo morales sino también vitales. Se trata del aborto, la eutanasia y la ideología de género. Los dos primeros tienen en común la toma en consideración de la vida humana en su totalidad; el tercero toma en consideración el cuerpo. Los dos primeros (aborto y eutanasia) suponen medidas directas de control de la población. El aborto impone el control de las fuentes de la vida y la eutanasia el control de las causas de la muerte, mientras que la ideología de género centra su control en la población adolescente. Los tres componen intervenciones directas <em>en los cuerpos</em>, que diría Foucault: el cuerpo del nasciturus, la embarazada, el anciano, el joven. Si todos ellos no fueran personas, nos centraríamos en la materialidad de sus cuerpos; pero como son –somos— personas, el poder narcótico de la tanatopolítica está ya disciplinando los espíritus.</p>JUAN ARTURO MORENO CABRERA
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2024-10-212024-10-2191O DESAFIO DA EDUCAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA AS PESSOAS IDOSAS
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<p>Em escala global, o envelhecimento populacional é um dado empírico constatado por pesquisadores que apontam um fenômeno sem precedentes, a desafiar novas políticas públicas e privadas. Na perspectiva <em>del sur</em>, especialmente na América Latina se envelhece com empobrecimento, fato agravado pelo desemprego estrutural, pelas mudanças de mercado e pela crescente informalidade no mercado de trabalho. Nesse cenário, a inteligência artificial tem sido cada vez mais utilizada tanto nas relações de trabalho quanto na prestação de serviços públicos e privados a população. Nessa ambiência as pessoas idosas expressam receio em virtude da complexidade da tecnologia e têm dificuldade para acessar plataformas e operar com os variados tipos de inteligência artificial. É preciso trazer para as pessoas com mais idade familiaridade com a tecnologia para potencializar a qualidade de vida, essa é a relevância e a justificativa da pesquisa. <span style="font-size: 0.875rem;">A pesquisa através de metodologia de revisão bibliográfica tem por objetivo analisar os principais desafios enfrentados pelas pessoas idosas no Brasil no tocante a utilização da inteligência artificial e apontar estratégias e boas práticas para facilitar a inclusão digital dessa camada da população. Assim, a título de conclusão constatou-se que é preciso fomentar através de práticas educativas a inclusão das pessoas idosas em relação ao aprendizado de utilização de novas tecnologias, bem como da inteligência artificial, com intuito de outorgar melhoria na qualidade de vida. É essencial promover programas de inclusão digital e ofertar suporte técnico. É preciso combater os estereótipos negativos associados à idade avançada com o intuito de promover uma visão positiva do envelhecimento.</span></p>Nivea Corcino Locatelli Braga
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2024-10-022024-10-0291A VULNERABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FAMILIAR À LUZ DA CRISE CLIMÁTICA E DA (IN)JUSTIÇA AMBIENTAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3758
<p>O presente estudo tem como intuito estabelecer um panorama sobre a questão da vulnerabilidade da instituição familiar à luz da crise climática, bem como dos possíveis cenários de injustiça social que dele possam derivar. Uma vez que o tema se correlaciona simultaneamente à dois expoentes dos Direitos Fundamentais – a proteção da família e a manutenção de um meio ambiente equilibrado – tem-se como objetivo demonstrar a sua necessária correlação, de modo a permitir a análise de alguns recortes sociais em que a questão se torna mais evidente. Para tanto, mostrou-se imperioso destacar a origem e os principais aspectos dos Direitos Fundamentais, tomando como premissa a essencialidade do Direito para regular as relações sociais e a vida em comunidade. E de que, nesta estruturação, é necessário estabelecer um núcleo axiológico de prerrogativas indispensáveis à essência humana, que consubstancia a noção de Direitos Humanos e Fundamentais, os quais devem ser protegidos e tutelados, levando em consideração suas características e dimensões, em um cenário único de interconectividade e interdependência. No caso desta investigação, optou-se pelo recorte temático do direito ao meio ambiente equilibrado e do direito de proteção à entidade familiar, que apesar de inicialmente díspares, demonstram extrema conectividade, principalmente para a efetivação do planejamento e manutenção familiar. Tal integração lhes acrescenta um aspecto protecionista, para além da mera fundamentalidade teórica, o que exige por parte do Poder Público um atuação proativa nesses aspectos. Ocorre que, na prática, nem sempre isso acontece, o que permite a verificação de cenários em que há a presença da vulnerabilidade da entidade familiar, principalmente nesse novo contexto de crise climática que hoje se apresenta. Para além da fragilidade óbvia, que atinge a todos que estão aprendendo a lidar com as mudanças climáticas, existem cenários específicos de debilidade, que envolvem grupos já vulneráveis socialmente e trazem à discussão aspectos como a influência do gênero, da raça e da existência de recursos financeiros na busca pela igualdade material e pela noção única de um meio ambiente equilibrado para todos, inclusive no que tange à saúde, e acabam por exigir a adoção de medidas específicas para minimizar esses efeitos, que variam de acordo com a realidade social de cada um, mas que também têm em comum a necessidade de repensar o modo como é trabalhada hodiernamente a questão ambiental. Importante destacar que para chegar às conclusões estabelecidas, houve um enfoque no método dedutivo de pesquisa, partindo da compreensão geral do tema para a posterior análise das hipóteses demonstradas. Quanto aos instrumentos empregados, as pesquisas bibliográfica e legal foram primordiais para a verificação das teses instituídas e do tratamento dado pelas ciências jurídicas ao tema em comento, com foco em teorias provenientes dos Direitos Humanos e do Direito Constitucional, Ambiental e das Famílias. Quanto à abordagem, a que se apresentou mais adequada foi a de ordem qualitativa, em razão do caráter subjetivo que transpassa a pesquisa realizada.</p>Ana Beatriz Lopes Barbosa
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2024-10-022024-10-0291EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3982
<p><span style="font-weight: 400;">As Conferências das Partes (COP) são encontros anuais onde os países discutem estratégias para enfrentar as crises climáticas. O Brasil, como participante ativo, tem remodelado sua posição ao longo dos anos. Na COP 21 (Paris, 2015), comprometeu-se a reduzir emissões de gases de efeito estufa e combater o desmatamento. Na COP 26 (Glasgow, 2021), ampliou suas metas, almejando a neutralidade de carbono até 2050. Na COP 27 (Sharm El-Sheikh, 2022), reiterou o compromisso com políticas públicas voltadas à justiça climática.A hipótese inicial desse estudo caminha em consonância com os seguintes autores: Aníbal Quijano, Katya Regina Isaguirre-Torres e Tchenna Fernandes Maso, os quais destacam que a emergência climática impacta desproporcionalmente os países do Sul Global devido às estruturas de poder colonial. Nesse contexto, esta pesquisa investiga as razões subjacentes aos maiores efeitos dos desastres climáticos nesses países, elegendo como objeto de estudo o Brasil. Os objetivos específicos são: (1) analisar os compromissos assumidos pelo Brasil nas COPs 21, 26 e 27 relacionados à redução de emissões, neutralidade de carbono e combate ao desmatamento; (2) identificar as estratégias de poder colonial que contribuem para a desproporcionalidade dos impactos climáticos no Sul Global. A metodologia utilizada será de caráter exploratório e qualitativo se baseia nas obras de Minayo et al. (2002), Gaskell (2003) e Flick (2014), utilizando revisões de literatura, levantamentos documentais e análise crítica das obras de referência. O estudo proposto mostra-se imprescindível para compreender os fatores que ampliam a vulnerabilidade dos países do Sul Global ante as mudanças climáticas, porquanto a exploração dos compromissos do Brasil nos fóruns, aliada à perspectiva crítica dos autores mencionados, permitirá uma apreensão mais abrangente das dinâmicas globais de mudanças climáticas e desigualdades estruturais implícitas; a identificação das estratégias de poder colonial, além disso, faz-se fundamental para a promoção de políticas mais efetivas e inclusivas no enfrentamento da crise climática. </span></p>KAROLINE PINTO
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2024-10-032024-10-0391DEVERES DE PROTEÇÃO CLIMÁTICOS E O PAPEL DOS ENTES SUBNACIONAIS NO ALCANCE DA CONTRIBUIÇÃO NACIONALMENTE DETERMINADA BRASILEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4204
<p>A pesquisa centra-se na temática dos deveres de proteção derivados do direito fundamental à integridade do sistema climático. A emergência climática vivenciada na atualidade, com a ocorrência de eventos extremos dela decorrentes, marcados por elevados danos a direitos fundamentais, deixa clara a relevância da discussão. O chamado ponto de não retorno (<em>tipping point</em>) gera desastres cada vez mais impactantes, como as enchentes ocorridas em maio do corrente ano, no estado do Rio Grande do Sul, as quais atingiram 471 cidades, causaram a morte de mais de 170 pessoas e expulsaram 600 mil de suas residências. Diante deste cenário, o objetivo da pesquisa reside em examinar a possibilidade de configuração de deveres de proteção climáticos direcionados ao alcance da Contribuição Nacionalmente Determinada (<em>NDC</em>, na sigla em inglês), a cargo de entes subnacionais, com enfoque na atuação do referido estado-membro. As <em>NDCs</em>, compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa assumidos por países signatários do Acordo de Paris, possuem como meta a mitigação; no Brasil, a atual Contribuição, atualizada em 2023, consiste na redução de 48% até 2025, e de 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. De modo a atingir tal desiderato, a articulação com os entes subnacionais faz-se imperiosa, posto que as questões de caráter climático figuram como translocais. Nesta linha, tendo como cenário o estado-membro que sofreu a maior catástrofe climática da atualidade no país, a pesquisa volta-se à investigação sobre as iniciativas de tal ente na matéria. O Estado do Rio Grande do Sul elaborou, em 2023, o chamado ProClima 2050 RS, consistente em um conjunto de estratégias para o enfrentamento das mudanças climáticas que contemplam os seguintes procedimentos: conformidade climática, projeto de pesquisa técnico-científica, <em>roadmap</em> climático, pagamento por serviços ambientais, Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas e qualidade do ar, com monitoramento automático. A pesquisa questiona se, à luz da dogmática da teoria dos direitos fundamentais, tais iniciativas podem ser qualificadas como deveres de proteção direcionados ao alcance da NDC, sobretudo considerando que os entes subnacionais não figuram como partes do Acordo de Paris. Para tanto, é examinada a arquitetura constitucional dos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à integridade do sistema climático, a distribuição de competências legislativas e administrativas no ordenamento jurídico brasileiro em tais searas, bem como a legislação infraconstitucional referente à Política Nacional sobre Mudança do Clima. O percurso metodológico examina, além das bases normativas mencionadas, aportes teóricos sobre o papel dos entes subnacionais no constitucionalismo contemporâneo, assim como posicionamentos recentes de cortes internacionais em matéria climática. As hipóteses iniciais com as quais se trabalha direcionam-se à possibilidade de configuração de deveres de proteção climáticos dirigidos ao alcance da <em>NDC</em> brasileira, a cargo dos entes subnacionais, de modo articulado com o ente central, ou à sua vedação dogmática. Como resultados, estima-se construir alicerce sólido acerca do papel dos entes subnacionais na concretização de direitos humanos, em cenário de emergência climática global.</p>Lisianne Pintos Sabedra Ceolin
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2024-10-022024-10-0291RENOVÁVEIS COM CONSEQUÊNCIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4199
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo investiga a convergência entre direitos humanos, mudanças climáticas e a transição para energias limpas, enfatizando o passivo ambiental gerado e seu impacto em comunidades vulneráveis. A implementação de energias renováveis, apesar de promover uma matriz energética mais sustentável, afetam negativamente grupos locais. Energias limpas, como a solar e a eólica, oferecem benefícios ambientais e sociais, mas deixam passivos ambientais </span><span style="font-weight: 400;">indubitáveis</span><span style="font-weight: 400;">, especialmente em populações vulneráveis como indígenas, minorias étnicas, comunidades rurais, mulheres, crianças e idosos, que são desproporcionalmente afetados por eventos climáticos extremos devido à menor capacidade de adaptação e resiliência. Os impactos negativos socioeconômicos são significativos, visto que grandes projetos de energia renovável exigem a aquisição de terras, levando ao deslocamento de comunidades locais, impactos culturais e perda de meios de subsistência. A produção e o descarte de painéis solares e turbinas eólicas requerem materiais raros e processos industriais que podem causar poluição química e gerar resíduos tóxicos, representando um desafio ambiental. Ademais, a produção e transporte desses componentes envolvem uma pegada de carbono significativa. Essa problemática evidencia a importância do tema, destacada pela crescente comprovação de que as mudanças climáticas representam uma das maiores ameaças aos direitos humanos contemporâneos. Populações vulneráveis são desproporcionalmente afetadas por eventos climáticos extremos como secas, inundações e tempestades. A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura o direito à vida, segurança e bem-estar, comprometidos pelas mudanças climáticas. Embora as energias renováveis estejam alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 7 (Energia Limpa e Acessível), 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e 15 (Vida Terrestre), suas práticas frequentemente desconsideram outros ODS, podemos destacar a não conformidade com a ODS 1 (Erradicação da Pobreza) afetada pelo deslocamento da população e perda de meios de subsistência, ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) impactado pela poluição da produção e descarte irregular de componentes, ODS 10 (Redução das Desigualdades) sofrimento com os impactos negativos desproporcionais em comunidades vulneráveis, e por fim o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) é comprometido pelo deslocamento forçado e conflitos pelo uso da terra. Os objetivos desta pesquisa são identificar e analisar os principais passivos ambientais gerados pela transição para energias limpas em comunidades vulneráveis no nordeste brasileiro, examinar os principais impactos socioeconômicos recorrentes causados pelas instalações de energias renováveis, avaliar em que medida as práticas associadas à implementação de energias renováveis desconsideram alguns ODS da ONU e propor recomendações para mitigar os impactos negativos da transição energética verde. A pesquisa realizou uma revisão sistemática abrangente e análise de dados quanti-qualitativa, para identificar o impacto sobre os efeitos das energias renováveis em comunidades vulneráveis. A pesquisa incluiu a análise de relatórios de organizações internacionais, como o IPCC, UNEP e Amnesty International. As hipóteses iniciais do trabalho demonstram que, apesar dos benefícios, a implementação de projetos de energia renovável geram passivos ambientais significativos. As práticas associadas à transição para energias limpas frequentemente desconsideram os ODS. Políticas inclusivas e baseadas em direitos humanos podem mitigar os impactos negativos e promover uma transição energética mais justa e sustentável.</span></p>Jessyk Daiana Bianconi
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2024-10-022024-10-0291OS DESAFIOS QUE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMPÕE PARA AS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3784
<p>A inteligência artificial (IA) está em constante evolução no Brasil e no mundo, representa a próxima etapa da digitalização das relações sociais e proporciona transformação e adaptação de várias profissões, inclusive as tradicionais. Novos <em>softwares </em>e tecnologias realizam tarefas que historicamente cabiam aos seres humanos, o que reformulará os processos produtivos e as relações de trabalho. Entretanto, mulheres não vêm sendo incluídas nessas mudanças, ainda que desempenhem papéis relevantes na promoção do avanço em várias áreas do conhecimento científico e são vistas como não competentes em áreas da tecnologia, frequentemente associada ao masculino, o que colabora para manutenção do estereótipo de que as mulheres não possuem aptidão para ciência, nem para tecnologia. Sob essa perspectiva, tem-se que a utilização das ferramentas de IA poderão ferir direitos humanos e colaborar na precarização do trabalho das mulheres, como já vem ocorrendo, como no caso da <em>Amazon Jobs, </em>em que houve discriminação de gênero ao recrutar pessoas. Segundo a UNESCO, a participação das mulheres em trabalhos relacionados à IA é limitada em todo o mundo, o que representa um desafio para a evolução e o desenvolvimento de futuros sistemas de IA, visto que a falta de diversidade nas equipes de desenvolvimento pode resultar em sistemas menos capazes de atender às necessidades de usuários de forma diversa. Considerando que a transição justa deve assegurar o trabalho digno, inclusão social e redução da pobreza, deve-se propiciar ações que minimizem os impactos negativos da IA para as mulheres e a sociedade. Assim, observado que na indústria de IA as mulheres possuem pequena representação, sendo 15% da equipe de pesquisa em IA do Facebook e 10% no Google, o presente artigo investiga, de forma multidisciplinar, através de revisão bibliográfica e estudos e casos a interseção entre a transição justa e a inteligência artificial, com foco na promoção da igualdade de gênero, com o objetivo de identificar os potenciais impactos da IA na divisão sexual do trabalho e na distribuição de recursos durante a transição para uma economia mais igualitária.</p> <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>Karen Machado FreireRaissa Amarins Marcandeli
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2024-10-022024-10-0291A IGUALDADE EM FUNÇÃO DO GÉNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4374
<p>A Pandemia acelerou a transição digital, imprimindo maior velocidade à revolução tecnológica. O progresso é benéfico para as sociedades e a internet permite diminuir distâncias. A questão que se coloca é se neste conspecto os Estados conseguem assegurar direitos fundamentais e o cumprimento basilar do princício da igualdade, no que respeita ao género, designadamente no contexto Europeu, que é o nosso. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu artigo 23.º prevê a igualdade entre homens e mulheres. Entre nós, para além do artigo 13.º da CRP, outros preceitos constitucionais promovem a igualdade entre homens e mulheres, como os artigos 58.º, n.º 2, al. b), 36.º, 47.º, 48.º 49.º, 64.º, 67.º ou 68.º. Pode dar-se o caso de a transição tecnológica, designadamente para os sistemas de Inteligência Artificial não se afigurar justa, quer porque por razões de desigualdade de condições económicas as mulheres têm menos acesso aos modernos veículos de informação digital, <em>v.g. smartphones</em>, quer porque em algumas regiões, culturalmente, às mulheres está vedada a utilização da tecnologia, ficando as mesmas confinadas a tarefas estritamente domésticas. No contexto internacional, para além do enquadramento geral da CEDH, a questão continua, de resto, a ser uma preocupação, tanto que a ONU fez publicar um relatório intulado <em>Innovation and technological change, and education in the digital age for achieving gender equality and the empowerment of all women and girls. </em>Parece, pois, um dado patente que um futuro digital não significa necessariamente um futuro mais igual. O problema que nos propomos tratar prende-se com a constatação das desigualdades resultantes da transição digital, em função do género, como a exclusão ou a violência digital. O objetivo da investigação é constatar evidências sobre desigualdade de género em ambiente digital e por recurso à aplicação dos mecanismos legais existentes, quer no contexto nacional, europeu ou internacional, testar a aptidão dos mesmos para responder de forma adequada e eficaz aos desafios colocados pela transição digital. A metodologia seguida será documental, com pesquisa de literatura sobre o tema, decisões judiciais e eventualmente com análises estatíticas e comparativas que se mostrem pertinentes. As principais conclusões, ainda preliminares e perfunctórias e que adiantamos sob reserva, irão no sentido de constatar a existência de desigualdades no processo de transição digital. As pessoas que sofrem exclusão ou violência digital carecem de uma atenção especial por parte dos Estados e de mecanismos legais que garantam a inclusão efetiva e um controlo eficaz para evitar, quer exclusão, quer violência. O domínio digital tem especificidades que poderão ditar uma evolução nos campos jurídico e judiciário, rápida e eloquente.</p>Ana Sá Pereira
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2024-10-022024-10-0291MULHERES E TECNOLOGIA NO CONTEXTO DA GUERRA ISRAEL X HAMAS
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<p>A unidade 8200 integra o Corpo de Inteligência das Forças de Defesa de Israel e sua missão é captar sinais de inteligência e decifrar códigos. Ela foi criada em Israel depois do fracasso que foi em grande medida a reação do país à Guerra de Yom Kippur, em 1973. Unindo tecnologia e inteligência, a unidade passou a ter papel importante no projeto de “Start Up Nation” que fez do pequeno país poderoso em termos tecnológicos. Permitiu também que mulheres, por anos vedadas aos cargos de combate nas Forças de Defesa de Israel e com pouco acesso à liderança, acessassem papeis importantes militares, bem como subsequente atuação no meio profissional de tecnologia seja em Israel ou no exterior, em particular no Vale do Silício. Elas compõem cerca de 55% dos integrantes da unidade em questão, e muitas seguiram por carreiras significativas nas áreas de Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria de Tecnologia depois do período de serviço obrigatório. A ideia na apresentação é tratar em específico do papel das soldadas e oficiais israelenses na unidade em questão no contexto dos ataques de 7 de outubro e da guerra que se desdobra subsequentemente e atinge sobretudo mulheres e crianças em Gaza. O recorte em questão coaduna com pesquisa mais ampla em andamento no âmbito do Macroprocesso “Mulheres, Renda e Democracia: Direito, Políticas Públicas e Relações Internacionais” no IDP sobre o impacto do conflito israelo-palestino em geral e da guerra corrente entre Israel e Hamas sobre mulheres israelenses e palestinas. Permite reflexão mais ampla sobre o impacto de tecnologias em geral, e Inteligência Artificial em específico, em conflitos correntes mundo afora e porque é necessário não só avaliar o papel de mulheres em seu uso ou como vítimas deles, como também alertar para a necessidade de mulheres em posições de liderança global para que haja atenção e ações específicas a esse ponto.</p>Monique Sochaczewski Goldfeld
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2024-10-022024-10-0291DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA E TRANSIÇÃO JUSTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3624
<p>Entender que o ser humano tem sempre um ponto de partida para compreender a realidade - possui background familiar, religioso, moral, ético etc. - é essencial para se refletir sobre a criação e o manejo das tecnologias disruptivas, especialmente os algoritmos e a Inteligência Artificial - IA, no marco do respeito e da promoção dos Direitos Humanos, reconhecendo que a avaliação e o aperfeiçoamento constantes dessas ferramentas são imprescindíveis. É um equívoco acreditar que minimizar a participação humana em processos decisórios diminui a margem de erro de qualquer atividade, pois a potência de causar dano, em especial o potencial de violar direitos humanos, está em ações irrefletidas e acríticas, o que tem sido comumente visto quando da defesa do uso de algoritmos e da IA, diante da não reflexão sobre os viéses inerentes ao seu processo de desenvolvimento e na sua utilização. A indústria tecnológica é controlada por determinados grupos sociais hegemônicos, o que aponta para a presença de enviesamentos, típicos de nichos pouco diversos. Desta forma, não surpreende que a IA não tenha sido desenvolvida sob a perspectiva de gênero, e, desta forma, tem apontado para o aprofundamento de desigualdades históricas (como a divisão sexual do trabalho, o <em>pay gap</em> etc.). Ressalte-se que não só o setor privado, mas também o público, devem prevenir, bem como mitigar os riscos da discriminação, garantindo mecanismos que permitam acesso a soluções eficazes para evitar os riscos colocados pelas tecnologias e aprendizagem automática. É imprescindível um esforço consciente da sociedade para se quebrar a perpetuação de padrões que estereotipam e, como consequência, subalternizam determinados grupos sociais, como as mulheres. Não há uma fórmula única e exitosa para resolver problemas ou compreender a realidade, especialmente, no cenário da Quarta Revolução Industrial, em que nada está fora de um contexto tecnológico. À medida que sistemas de aprendizagem automática avançam, deve-se examinar o impacto desta tecnologia nos direitos humanos. O trabalho constante de desenvolver, aplicar, testar e corrigir os sistemas deve ser a regra, até mesmo porque esses sistemas não são engessados, podendo (e devendo) ser revistos. Um caminho que também parece razoável é maximizar a o ingresso das mulheres nas graduações STEMs, criar meios de mantê-las nesse nicho, qualificando-as para que ocupem cada vez mais espaços nesse setor, a fim de que a paridade de gênero seja um dos passos iniciais para se minimizar práticas discriminatórias. Ao mesmo tempo, marcos normativos e conceituais precisam ser criados e consolidados para enfrentar a discriminação algorítmica que já existe, pois é fundamental para tornar o desenvolvimento das novas tecnologias, especialmente da IA, igualitário, inclusivo e democrático.</p>Denise Almeida de Andrade
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2024-10-022024-10-0291UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO ESTRATÉGIA PARA ENFRENTAMENTE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NOS MEIOS DIGITAIS MOTIVADA POR MENOSPREZO E DISCRIMINAÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4614
<p>Este estudo investiga a utilização de inteligência artificial (IA) como estratégia para aprimorar a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero nos meios virtuais, em especial nas redes sociais, motivadas por menosprezo e discriminação, fora do contexto doméstico e familiar. A relevância do tema se evidencia pela necessidade urgente de rápida identificação de casos de violência digital e elaboração de respostas jurídicas mais eficazes e abrangentes para proteger mulheres em diversas esferas da vida. Os objetivos incluem a exploração do potencial da IA para identificar e responder a padrões de violência de gênero fundadas em discriminação ou desvalor à condição de mulher, interpretação das normas legais pertinentes para fins de aplicação a esta modalidade de violência de gênero, a avaliação da eficácia das medidas protetivas previstas na legislação brasileira para as situações fora do contexto de violência doméstica e familiar. A metodologia utilizada envolve uma revisão detalhada da legislação brasileira, análise de jurisprudências relevantes, contextualização com acordos internacionais como a Convenção de Belém do Pará e a aplicação de técnicas de IA para análise de dados judiciais. As hipóteses iniciais sugerem que a IA pode melhorar a detecção e resposta a casos de violência de gênero nas mídias digitais, fora do contexto doméstico, permitindo uma aplicação mais eficaz da Lei Maria da Penha. Resultados parciais indicam que, embora haja resistência no judiciário, algumas decisões já reconhecem a aplicação da lei nesses casos, especialmente quando a violência é motivada por menosprezo ou discriminação. A integração da IA como estratégia para a igualdade de gênero é destacada, evidenciando seu potencial para identificar padrões de comportamento abusivo e fornecer dados concretos que apoiem a tomada de decisões jurídicas para a implementação de medidas protetivas. A IA pode auxiliar na análise de grandes volumes de dados das redes sociais, incluindo conteúdo de anúncios, imagens, áudios e vídeos, possibilitando a celeridade e efetividade na tomada de decisões, a fim de que previnam ou minimizem as consequências para as vítimas. A violência de gênero motivada por menosprezo e discriminação exige uma resposta jurídica robusta e imediata, sendo necessário que uma interpretação da aplicabilidade da Lei Maria da Penha, e outras normativas complementares, à luz da Convenção de Belém do Pará e da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, de forma a oferecer uma base sólida para a proteção das mulheres, especialmente com a integração da IA como ferramenta inovadora para reforçar essas estratégias.</p>Jorge Bheron Rocha
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2024-10-022024-10-0291INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3543
<p>Considerando a desigualdade de gênero um fenômeno histórico, com consequências devastadoras e seculares para mulheres cis e mulheres trans, representadas por exclusões, preconceitos, diversos tipos de violências – física, sexual, psicológica, política – baixa representatividade, diferenças de cargos, menores salários, serviço doméstico não remunerado, dupla jornada, dentre muitas outras consequências, e considerando que a inteligência artificial vem progredindo cada vez mais a ponto de superar o desempenho humano produtivo no setor econômico, se tornando a peça principal e força motriz na corrida econômico-industrial da Revolução 4.0, acarretando, sem embargos, evolução tecnológica, com maior lucratividade por aumento da velocidade e da quantidade de tarefas realizadas por máquinas, é que o presente artigo tem como objeto refletir sobre o(s) efeito(s) da inteligência artificial na vida das mulheres e objetiva discutir e apresentar estratégias para promoção da igualdade de gênero como forma de transição justa diante do novo cenário ocasionado pela implantação da inteligência artificial em diversos ambientes profissionais. Para isso, toma-se como hipótese inicial responder ao seguinte questionamento: A inteligência artificial promove ou prejudica a igualdade de gênero no âmbito profissional? Justifica-se o estudo pela carência de aplicação de estratégias que promovam o trabalho democrático e a igualdade de gênero com o uso da inteligência artificial, para que não se beneficie somente os homens e não se permita que haja perpetuação da exclusão da mulher e desigualdade de gênero na seara profissional. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, por meio de revisão de literatura, realizada por método qualitativo e indutivo. Para melhor elucidação do tema, a pesquisa está dividida em três partes, na qual a primeira foca na inteligência artificial, sua aplicação na esfera profissional e quais efeitos podem causar na vida das mulheres. Na segunda parte serão analisadas as questões de gênero e suas desigualdades, bem como os cenários brasileiro e português na seara ocupacional no que diz respeito às mulheres. E por fim, a última parte apresentará maneiras para promoção da transição justa e igualdade de gênero com relação à inteligência artificial. Os resultados estatísticos obtidos evidenciam que as mulheres têm menor participação ocupacional em comparação aos homens, e o número de mulheres com trabalho remunerado se agrava quando há crianças envolvidas, em decorrência de múltiplos fatores, sendo a inteligência artificial um dos responsáveis pelo baixo número de mulheres no mercado de trabalho. Este estudo conclui que é possível desenvolver uma transição justa no uso da inteligência artificial e estratégias específicas voltadas para mulheres, viabilizando a igualdade de gênero ocupacional.</p>Jeanne Carla Rodrigues Ambar
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2024-10-022024-10-0291EXECUÇÃO PENAL REDUTORA DE DANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3915
<p style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt; line-height: 150%; margin: 12.0pt 0cm 0cm 0cm;"><span style="color: #0d0d0d;">O presente artigo tem como objetivo analisar a situação das mulheres encarceradas com enfoque específico no modelo atual de execução penal considerando os impactos negativos que este modelo tem sobre mulheres grávidas e mães. Examina-se a falha do Estado quanto a garantia dos direitos fundamentais a essas mulheres como o acesso adequado à saúde durante a gravidez e o parto, a proteção dos vínculos familiares e ao apoio psicossocial essencial para a reintegração das mães à sociedade após o cumprimento da pena. Para tal fim, a metodologia adotada baseia-se no método hipotético-dedutivo, com um estudo predominantemente bibliográfico centrado na criminologia feminista e criminologia crítica, além da execução penal redutora de danos baseada na teoria do defensor público Rodrigo Roig Duque Strada. Esta teoria propõe uma abordagem que visa minimizar os danos do encarceramento considerando a dignidade humana em relação a redução dos impactos negativos do sistema prisional sobre os indivíduos. Pretende-se, outrossim, a combinação da análise qualitativa e quantitativa por meio da avaliação dos dados disponíveis no SISDEPEN e em outras ferramentas de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro. Esses dados oferecem uma fundamentação para se entender os déficits estruturais do sistema de justiça criminal, evidenciando como as políticas penais insensíveis ao gênero e às desigualdades estruturais contribuem para a marginalização e a violação dos direitos das mães encarceradas.</span> <span style="color: black;">O estudo aqui proposto pauta-se pela abordagem que busca reduzir os danos causados pelo sistema prisional visando mitigar os efeitos negativos do encarceramento sobre elas. Nesse sentido, faz-se necessário delinear aspectos que avaliem a eficácia das políticas existentes para as mães na prisão, identificar falhas no sistema que propiciam violações de direitos e propor ajustes que levem em conta as necessidades específicas das mães. Isso, certamente, se traduzirá em medidas que facilitem o contato frequente e significativo das mães com seus filhos, o que quer dizer ofertar visitas mais amplas e flexíveis e promover oficinas de parentalidade através de programas de reintegração familiar. Esse novo modelo de gestão implica em implementação de políticas públicas que além de fortalecer os laços familiares sensíveis ao gênero ofereça, também, apoio psicossocial como elemento fundamental desse novo modelo de execução penal. </span><span style="color: #0d0d0d;">Assim, acredita-se</span><span style="color: black;"> ser possível vislumbrar uma execução penal que leve em conta o princípio da dignidade das mulheres encarceradas que são mães.</span><u></u></p>Tainá Araujo da Matta Machado LealLavinia Andrade
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2024-10-022024-10-0291LEP
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3505
<p>Objeto da pesquisa: A LEP – Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), foi reformada pontualmente em pela Lei nº 12.258/2010, sofreu mudanças significativas em 2019 pelo chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13.964) e finalmente em 2024 outra modificação foi feita pela Lei nº 14.843 após crimes e fugas cometidos nas chamadas “saidinhas”. Essa reforma na LEP não extingue, mas aumenta a restrição para a saída temporária e torna exigível exame criminológico para progressão de regime. Pois bem, importante ressaltar que a Lei de Execução brasileira é conhecida por ser bastante “garantista”, vista em outros países como exemplo. Contudo, o que não se sabe é que ela é uma “lenda” utópica, que só existe no papel. Justificativa: Esse estudo justifica-se pela necessidade de garantir o cumprimento da LEP, logo, os direitos dos executados, uma vez que há legislação que assim o diz. Isso se faz importante, principalmente, em se tratando de um país como o Brasil que possui a 3ª maior população carcerária do mundo, além de, Medidas Cautelares impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em face de quatro Complexos Penitenciários brasileiros por violação de Direitos Humanos (DH) dos presos. Ora, essa conta não fecha, como pode um país com uma Lei que garante os direitos dos executados e presos, também estar internacionalmente conhecido como violador de DH e encarceramento em massa? Objetivos: analisar e compreender o porquê do não cumprimento da LEP no Brasil; levantar as principais violações da LEP, quem são os responsáveis e consequências desse descumprimento. propor medidas e soluções adequadas para a garantia de cumprindo da legislação de execução penal, afim de garantir os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade (em execução penal). Metodologia: análise da LEP, julgados, doutrina e literatura específica sobre a execução penal no Brasil. Hipóteses Iniciais: O Brasil é por natureza um país que burla as legislações, começou bem cedo quando continuou com a escravidão apesar de ter feito um pacto com a Inglaterra de que aboliria a escravatura. O nível de dissimulação é tamanha que quando, em meio ao mar, aparecia um navio inglês, afundava-se os navios portugueses/brasileiros, afim de esconder o descumprimento do crime. Então, por que hoje seria diferente. Pois é, não é. Logo é que preciso que ocorra uma metanoia nas mentes cauterizadas dos “capitães executores” que têm o poder da caneta.</p>TARLA CARLI
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2024-10-022024-10-0291INVERSÃO IDEOLÓGICA DOS DIREITOS HUMANOS E FALTA GRAVE NO MÉTODO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONDENADO (APAC)
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3957
<p>No método apaqueano, enquanto modelo penitenciário alternativo à execução penal comum, não há a utilização de armamentos ostensivos; existem poucos ou nenhum policial penal e às pessoas presas – lá chamadas de “recuperandos” – é permitido sair de suas celas durante o dia para conviverem entre si no espaço da prisão. Mas como garantir a disciplina necessária ao cumprimento da pena, se não há a adoção de práticas manifestamente violentas? O formato da APAC parte do que Foucault considera como uma economia política do corpo. A disciplina é garantida de outras formas que não a violência clara e evidente sobre o corpo do apenado. Cria-se, então, uma série de regras a serem cumpridas sob o risco de, caso desrespeitadas, configurarem uma falta disciplinar. Decerto, a existência de faltas é inerente à execução penal, razão pela qual há, na Lei n. 7.210/84, um rol de faltas graves descrito ao longo de seu artigo 50. Nessa conjuntura, questiona-se se no contexto do método apaqueano há diferenciação quanto à concepção de faltas graves em razão de seu caráter de modelo penitenciário alternativo. A hipótese inicial é que existe uma distinção no que tange à compreensão do conteúdo de faltas graves como uma forma de manutenção de disciplina dos “recuperandos”. Consequentemente, a presente pesquisa tem como objetivo analisar se a ampliação do rol de faltas graves no Regulamento Disciplinar da APAC configura mais um caso de inversão ideológica de direitos humanos, acepção de Hinkelammert, autor do marco teórico adotado nesta análise. Para a consecução deste estudo, utilizou-se o método dedutivo para a construção de uma pesquisa qualitativa com metodologia bibliográfica. Como resultados preliminares, verificou-se que o Regulamento supracitado estabelece um rol severamente mais extenso que o previsto na Lei de Execução Penal, em violação aos princípios da legalidade e da taxatividade. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Regimental em <em>Habeas Corpus</em> n. 801580/MG, decidiu pela regularidade desse rol, sob a escusa de que a pessoa presa anuiu com a norma disciplinar interna. Existem outros julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que adotaram a mesma diretiva, como os Agravos em Execução Penal n. 1.0342.17.002161-8/002 e n. 1.0000.22.288012-2/001. Isso porque a proteção à dignidade da pessoa humana, no âmbito do método apaqueano, é tratada como um presente – e não um direito – que só é concedido àquele que se adequa a uma série de normas internas mais severas que as aplicáveis à execução penal comum. O objeto desta pesquisa, portanto, reside sobre a análise da falta grave no método apaqueano à luz da lógica de inversão dos direitos humanos. A justificativa de escolha do tema se dá pela evidente violação dos princípios da legalidade e da taxatividade que ocorre a partir da extensão das condutas consideradas como faltas graves, sobretudo considerando as suas implicações sobre o processo de execução penal.</p>Gabriela Emanuele de Resende Mariana Colucci Goulart Martins Ferreira
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2024-10-022024-10-0291CAPITALISMO E POLÍTICA JUDICIAL ANTIMANICOMIAL NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3997
<p>Opressão é uma palavra que possui muitos significados na luta antimanicomial. É a reação da sociedade ao conferir poder de segregação ao tido espaço do internamento, nos hospitais gerais, organizando, assim, aqueles tidos como “a-sociais”, não só aos doentes mentais, como eram chamados, mas também a todos aqueles que não se enquadravam dentro do comportamento esperado daquela época pela sociedade. Cria-se instituições com participação da igreja, não para tratar ou curar as pessoas que ali estivessem internadas e, sim, para desempenharem um papel ao mesmo tempo de assistência e de repressão (FOUCAULT, 2012, p. 52), o gesto que aprisiona não é mais simples: também ele tem significações políticas, sociais, religiosas, econômicas e morais (FOUCAULT, 2012, p. 53). Verdadeiros asilos, exílios, prisões que viam no isolamento a terapia ideal aos comportamentos desviantes, onde os alienados, os idiotas e os imbecis eram tratados de acordo com as suas posses (MOREIRA (1905), 2011, p.730). Nasce então um sujeito que, a partir de sua insanidade, sustenta sua existência, o louco (KREIN, 2020, p. 96), que não pode se expressar em sua plenitude, surgindo, então, a desigualdade, o conflito, intrínsecos ao sistema capitalista. Onde o poder do Estado moderno dissolveu a dignidade pessoal no valor de troca e substituiu as muitas liberdades, conquistadas e decretadas (MARX; ENGELS, 2008, p. 14). Não há espaço para os que “não servem” para reproduzir a lógica de acumulação do capital, para aquelas e aqueles cuja vida não se encaixa dentro dos padrões impostos, cuja força de trabalho não possa ser vendida e extraída até a última gota de sangue ou suor (AGUIAR, 2020, p.24), o capitalismo articula a coerção e o consenso. A política antimanicomial do Poder Judiciário, como é chamada a resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, trata das consequências e não das causas da saúde mental e dos atos criminosos praticados. Desinternar não é uma palavra com significado vazio, há responsabilidades em tal ato, já que significa dar autonomia não só jurídica, mas também econômica e social, ao encaminhar este alguém para algum lugar atendendo o princípio da dignidade humana, sem violar mais os seus direitos fundamentais, caso contrário, estará apenas deslocando o problema da falência sistêmica do sistema penitenciário. É preciso vislumbrar a saúde mental no contexto da luta de classes, já que o rótulo criado pela sociedade tem papel importante na classificação e exclusão dos “inaptos” para a produção e, consequentemente, para a convivência social em uma sociedade organizada de acordo com os princípios do sistema de produção capitalista. Em suma, a política antimanicomial imposta pelo e ao poder judiciário, com a resolução do CNJ deve priorizar não apenas, consertar o estado de coisas inconstitucionais, nos termos da ADPF 347 (STF), a eficiência do sistema de justiça criminal, mas também o respeito aos direitos sociais e à dignidade das pessoas com transtornos mentais. Somente assim será possível avançar em direção a uma abordagem mais humanitária e eficaz para lidar com essa complexa questão.</p>Andrelize Parchen
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2024-10-022024-10-0291INCLUSÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4009
<p>O Objeto da pesquisa é a inclusão de mulheres em situação e violência no mercado de trabalho e a promoção da cidadania por meio do acesso ao trabalho formal e à renda. A pesquisa parte da compreensão das desigualdades constitutivas da sociedade e suas implicações no campo da violência e da conquista de direitos sociais efetivos, notadamente o acesso ao trabalho formal e remuneração digna, a independência e autonomia financeiras e consequentemente a cidadania das mulheres. Justifica-se pela necessidade de compreensão dos mecanismos de inclusão/exclusão das mulheres no mercado de trabalho e os reflexos da violência de gênero nessa dinâmica social. Acredita-se que a maior compreensão acerca dos mecanismos de discriminação das mulheres pode orientar uma intervenção pela efetiva inclusão e acesso aos direitos sociais. Apesar dos marcos normativos pela igualdade de gênero no trabalho, há a continuidade de uma divisão sexista do trabalho no mundo todo, assim como de práticas discriminatórias que envolvem desde barreiras ao acesso por mulheres a empregos formais, sobrecarga de afazeres não remunerados, até à violência contra a mulher dentro e fora do ambiente laboral, alinhando-se aos expressivos números da violência doméstica e de gênero, e os reflexos econômico/laborais dessa violência discriminatória no mercado de trabalho para as mulheres. No entanto, não há consenso em estabelecer-se uma relação direta entre violência doméstica de gênero e barreiras para ingresso no mercado de trabalho/exclusão da mulher, igualmente é inconclusiva quanto a existência de uma relação direta entre a inclusão das mulheres no mercado formal de trabalho e o rompimento com ciclos de violência. No entanto, acredita-se que uma efetiva inclusão dessas mulheres no ambiente laboral não apenas representa um avanço na busca pela equidade, mas também pode desempenhar um papel fundamental na autonomia e na superação das desigualdades estruturais. O trabalho parte da hipótese de que a efetividade de uma política de inclusão de mulheres em situação de violência no mercado está associada à articulação com outras políticas que promovam o combate à violência de gênero e tenham como norte a rejeição de padrões discriminatórios observados por essa população em relação às ocupações, remuneração, assédio, entre outras problemáticas. Os objetivos específicos são comprovar a hipótese de pesquisa e explorar o tema concernente aos desafios de estabelecer intervenção destinada à efetiva inclusão de mulheres em situação de violência no mercado de trabalho no sentido da promoção da cidadania em um cenário de exclusão e discriminação. Quanto à metodologia, método de abordagem é indutivo, uma vez que o pesquisador parte da pesquisa bibliográfica concernente aos regimes de precarização e discriminação que marcam a exclusão das mulheres do campo da cidadania em relação ao mercado de trabalho e a relação dessa exclusão com a violência de gênero. O método de procedimento será majoritariamente monográfico, tendo em vista que parte do estudo de casos em profundidade como representativos da dinâmica de inclusão/exclusão das mulheres no mercado de trabalho.</p>AURELIO FALEIROS DA SILVA MAIA
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2024-10-022024-10-0291O ESTEREÓTIPO FEMININO DE CUIDADO E SEU IMPACTO NA VIDA PROFISSIONAL DAS MULHERES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4205
<p>Segundo o Censo Demográfico 2022, as mulheres são maioria em todas as regiões do Brasil, totalizando 51,5% da população, o que equivalia – no ano da pesquisa – a 104.548.325 mulheres. Entretanto, ser maioria numérica não significa ter boas condições de vida e possibilidades iguais às dos homens. Abordar as impossibilidades e dificuldades de trabalho enfrentadas pelas mulheres é assaz relevante para um país de maioria feminina, com força de trabalho disponível e, entretanto, que ainda enfrenta preconceitos desde os primeiros passos no acesso ao mercado de trabalho. Busco abordar com esta pesquisa, a perspectiva das dificuldades enfrentadas por mulheres no mercado de trabalho brasileiro, demonstrando com números de levantamentos de pesquisas como o estereótipo de cuidado feminino interfere no acesso ao mercado de trabalho e na ascensão das mulheres a cargos mais altos. Um destes números é o de mulheres que nem sequer buscaram emprego por precisarem cuidar de familiares, amigos e da casa; segundo levantamento da PNAD Contínua de 2022, este número chegou a 2,5 milhões de mulheres em todo o país. Partindo da hipótese de que o construto social da mulher brasileira é engendrado pela ideia de cuidado e apoio à família, parentes e também, do lar, analiso números de pesquisas recentes realizadas pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística bem como de entidades privadas, tais como Ernst & Young, Maturi, ThinkOlga e outras que possam ser encontradas. Abordo também a importância da atenção das empresas para a população que envelhece rapidamente – não só no Brasil, mas no mundo – para a criação de ações não somente de contratação de pessoas mais velhas mas, principalmente, de integração destas pessoas às suas equipes e de treinamento das equipes que receberão este público, para que o tempo de permanência no trabalho seja maior e mais proveitoso a todos os envolvidos. Possibilitar que mulheres tenham mais acesso à educação formal e encontrem as mesmas condições de entrada no mercado de trabalho e de possibilidades de promoção em suas carreiras, sugiro aqui, é uma das poucas soluções para a diminuição das taxas de desemprego no Brasil. Faz-se relevante notar também que, para além da questão empregatícia, o ponto principal torna-se a dignidade das mulheres que conseguirão construir e/ou manter sua liberdade financeira, o que colabora diretamente para a dignidade e autonomia em suas vidas.</p>Luara Fukumoto
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2024-10-022024-10-0291A DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO E A DISCRIMINAÇÃO NA (RE)INSERÇÃO DE MULHERES APÓS A MATERNIDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4617
<p>Não tem sido incomuns mulheres que são mães relatando discriminação no momento de entrevistas de empregos, especialmente quando se trata de mães cujos filhos possuem alguma deficiência física ou intelectual, chamadas mães atípicas. A discriminação da mulher no mercado de trabalho é um tema antigo e ainda persistente na sociedade. Quando as mulheres são mães, essa discriminação se torna ainda mais crítica. Muitas vagas são preteridas para pessoas que não possuem filhos. Perguntar com quem as crianças ficarão durante o período de trabalho, qual a idade das mesmas ou se alguma delas têm deficiência traduz viés discriminatório em uma entrevista de emprego. Quando ocorre uma seleção com alguém do gênero masculino, questionamentos como esses são completamente ignorados. O objeto do presente trabalho é investigar a relação da divisão sexual do trabalho com a discriminação na (re)inserção da mulher no mercado após a maternidade no contexto brasileiro, examinando como essa fase impacta na continuidade ou interrupção das carreiras profissionais. A relevância do tema consiste na percepção de que a exclusão de mulheres do mercado de trabalho após a maternidade tem impactos negativos profundos, pois gera perda de oportunidades de desenvolvimento profissional e, como consequência, salários cada vez menores. Isso contribui para a perpetuação da desigualdade de gênero e reforçam os estereótipos negativos sobre o papel da mulher na sociedade. Compreender esses desafios é um passo importante para desenvolvimento de políticas públicas de inclusão e igualdade de oportunidades. Os objetivos pretendidos são constatar os obstáculos identificados para a reinserção das mães no mercado de trabalho, analisar a legislação aplicável ao tema, investigar de que forma a divisão sexual do trabalho influencia as escolhas profissionais das mulheres após a maternidade bem como discutir quais medidas podem ser tomadas para minimizar os impactos da discriminação materna. A metodologia a ser utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental dos últimos cinco anos correlatas ao tema, incluindo dados estatísticos oficiais. As hipóteses trabalhadas são de que a divisão sexual do trabalho perpetua a desigualdade salarial entre homens e mulheres e contribui para a segregação profissional do público feminino e, também, que as discriminações enfrentadas pelas mulheres durante o processo de reinserção no mercado de trabalho são fruto de um preconceito de gênero e podem ser minimizadas com a adoção de políticas públicas de apoio a paternidade e à maternidade, tais como equilíbrio de tempo entre as licenças maternidade e paternidade. Como resultados parciais, é possível observar que as mulheres sofrem discriminação com base em estereótipos de gênero e apresentam dificuldades em avançar com suas carreiras após a maternidade. Isso é fruto de uma ideia enraizada da divisão sexual do trabalho, que atribui à mulher a responsabilidade unilateral pelo cuidado com a prole e com a família. As consequências dessa segregação são observadas pela quantidade baixa de mulheres com empregos formais após a maternidade e pela disparidade salarial entre os dois gêneros. Contudo, políticas de promoção de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho são relevantes para reverter esse quadro.</p>LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA
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2024-10-022024-10-0291O PROCESSO DE FEMINIZAÇÃO DO FLUXO MIGRATÓRIO E O MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO
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<p>O aumento do quantitativo de mulheres imigrantes e consequentemente de crianças e adolescentes no fluxo migratório tem sido uma tendência observada mundialmente e também no Brasil. Este fenômeno denominado feminização da imigração pode ser resultado de diversas mudanças sociais, econômicas e políticas. O objetivo deste artigo é verificar como o perfil dos imigrantes brasileiros tem se caracterizado no período de 2013 a 2023, considerando o gênero, país de origem e se há igualdade de oportunidade na contratação de imigrantes no mercado de trabalho brasileiro, por região e as principais dificuldades encontradas. A metodologia a ser utilizada será revisão de literatura, análise de dados e/ou pesquisas relevantes sobre o tema publicadas pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e as agências da Organização das Nações Unidas (ONU): como Organização Internacional para as Migrações (OIM), Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, existe a possibilidade de realizar pesquisa qualitativa com algumas mulheres imigrantes que residem em Brasília, Distrito Federal. Tanto a Lei de Migração (Lei nº13.445), quanto a Reforma Trabalhista (Lei nº13.467) são de 2017. Ao combinar os princípios e disposições da Lei de Migração com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, seria possível criar um ambiente mais favorável para a contratação de mulheres imigrantes, promovendo a inclusão e a diversidade no mercado de trabalho brasileiro. Na prática, a não fluência no português e o alto custo para reconhecimento de diplomas de graduação ou mesmo a ausência de documentação comprobatória de experiências anteriores do país de origem as direcionam para o mercado de trabalho informal, com salários abaixo da média ou muitas vezes o desemprego, pois são compostas por famílias monoparentais que não tem rede de apoio comunitário ou familiar onde possam deixar os filhos pequenos, pois conseguir vagas em creches ou escolas em período integral também é um obstáculo frequente.</p>Janaina Teles
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2024-10-022024-10-0291CRAFTSMANSHIP AND AFROENTREPRENEURSHIP BY WOMEN
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<p>Craftsmanship has historically been part of women's daily lives. The craft art is usually passed down from generation to generation and unveils the identity of the people who make it: each region and culture produce crafts that imprint their essence in each piece. This study aims to profile black women entrepreneurs in handicraft, seeking to identify the reasons that led them to undertake, investigate their multiple roles and the conflicts arising from them, and point out the challenges faced by these women in their businesses. The methodology adopts the strategy of multiple case research, and evidence is collected through semi-structured interviews with black women creators and managers of micro and small handicraft businesses in the Federal District. The analysis is from a critical perspective based on the relationship between Work and Human Rights. According to IBGE, women constitute 64% of the 8.5 million artisans. Black women have played an important role in Brazilian society with the contributions their work has brought to the economy, although there is not enough recognition of their productions. In the early days of Colonial Brazil, these women had their workforce enslaved and used in various areas: from domestic work to agriculture, through commerce and industrial production. For these women, there has never been a distinction between public and private: they have always worked on both fronts. The double shift has never been new for black female workers. The transition from the colonial model to the neoliberal capitalist one led to the commercialization of craftsmanship, as well as its commodification: what was once manufactured for self-consumption, family use, or (in the case of enslaved people) for the landowners' consumption, became a product to be sold in the market. Entrepreneurship can take place in two ways: out of necessity or opportunity. Entrepreneurship out of necessity stems from dissatisfaction that may be related to factors of the work itself or external factors. Entrepreneurship out of necessity has historically been linked to the reality of black women, given that the intersection of gender and race (often still associated with socio-economic vulnerability) represented fewer formal job opportunities and lower wages. Entrepreneurship out of opportunity arises from observing a market need for a specific demand for services or products. In Brazil, according to the IBGE/2021 survey, about 52% of business owners self-identified as black, with the majority concentrated in the Northern and Northeastern States. Regarding gender, the same survey indicates that around 34% of business owners were women. Entrepreneurship aligns with the principles of the Federal Constitution of Brazil, concerning the understanding of human dignity, free enterprise, and equality in the right to undertake. Female entrepreneurship brings an emancipatory perspective, independence, and often social inclusion for craftswomen.</p>MARIA ISABEL AMORA DE QUEIROZRebeca Alves Lacerda
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2024-10-022024-10-0291BELÉN DE SÁRRAGA
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<p>Belén de Sárraga (Valladolid, Espanha, 1872 – cidade do México, México, 1950) foi uma das maiores divulgadoras do feminismo e do Livre - Pensamento, entre o final do século XIX e início do século XX. A escritora e conferencista esteve no Brasil por 4 vezes, nos anos de 1910, 1911, 1919 e 1931, porém, apesar da grande repercussão de suas conferências e livros, hoje ela está praticamente esquecida. Documentos encontrados em um Museu Maçônico na cidade de São Carlos, SP, permitiram que fosse possível produzir as investigações que levaram à Dissertação de Mestrado e à Tese de Doutorado, esta ainda em desenvolvimento. Pretende-se com estas investigações e divulgações, dar visibilidade à escritora, conferencista, Feminista e Livre-Pensadora espanhola Belén de Sárraga que viajou por vários países em diversos continentes. Através de pesquisa documental, realizada por acesso digital, principalmente em jornais, revistas e também em atas de Lojas Maçônicas, da época, foi possível reconstituir as viagens de Belén pelo estado de São Paulo, especialmente a mais longa de 1911, quando ela percorreu cerca de 36 cidades proferindo conferências, com pelo menos 30 títulos diferentes. Integrando a Ordem Maçônica, Belén de Sárraga, lutou pela liberdade feminina e pelo acesso das mulheres à educação e ao trabalho, editando revistas e jornais, na Espanha, no Uruguai e na Argentina. Teve participação na política espanhola integrando partidos políticos. Devido à sua atuação como editora, escritora e conferencista foi presa diversas vezes, devido às suas críticas aos regimes políticos vigentes, especialmente na Espanha. Participou de Congressos do Livre-Pensamento em diversos países e em 1914 escreveu um livro, editado em Portugal, onde relata suas viagens por diversos países e a situação social de diversas regiões do mundo. Ao estudar, conhecer e dar a conhecer a vida e o pensamento de Belén de Sárraga, espera-se contribuir para que os movimentos feministas atuais possam conhecer uma das mais importantes precursoras destes movimentos, pois entende-se que a sociedade de hoje é fruto de importantes movimentos anteriores em um encadeamento constante. Desconhecer o passado é, antes de tudo, uma injustiça às precursoras feministas que, como Belén de Sárraga, tanto esforço realizaram em favor das causas em que acreditaram.</p>José Junior
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2024-10-022024-10-0291ELAS POR ELAS
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo tem como objetivo compreender o papel das mulheres nas entidades sindicais, partindo do fato de que as mulheres se inseriram de forma expressiva no mercado de trabalho e buscando entender se há uma representatividade verdadeira também na esfera sindical. Far-se-á um levantamento bibliográfico e adotado o método dedutivo, partindo de um estudo geral sobre gênero e o universo sindical. Para o presente estudo, será adotada uma visão crítica que pense a partir da exclusão feminina dos ambientes de poder, desta forma, pretende se distanciar da ideia da igualdade de gênero, partindo do pressuposto de que há uma diferença social entre homens e mulheres, baseada numa estrutura de violência que se reflete dentro de movimentos sociais, como é o caso do sindicato. </span><span style="font-weight: 400;">Para que se questione pautas relacionadas à violência de gênero, é necessário que mulheres tenham voz nas discussões dos movimentos sociais. No entanto, o que se verifica é a expansão dos sindicatos enquanto instituições machistas e dominadas por homens. Para alcançar igualdade de gênero e dar visibilidade às pautas relacionadas aos movimentos de mulheres é necessário que as mulheres sejam atuantes, n</span><span style="font-weight: 400;">o entanto, ao mesmo tempo em que a imagem masculina do sindicato afasta a participação feminina, mudar essa realidade por meio da ocupação dos cargos de diretoria é um difícil desafio, uma vez que é justamente a alta demanda pelo seu trabalho de cuidado que impossibilita muitas vezes que mulheres ocupem cargos de poder (SOUZA-LOBO, 2021). </span><span style="font-weight: 400;">O futuro do sindicato, enquanto movimento que deve ampliar sua visão social, mas também enquanto instituição que tem afastado mulheres enquanto associadas ou, principalmente, dirigentes e diretoras, depende de uma maior participação feminina e deve compartilhar de seus anseios, demandas, sonhos (RECOARO, 2020). Se os movimentos sindicais continuarem secundarizando e ignorando a necessidade da presença feminina de forma ativa em suas lideranças e a necessidade de ampliar as pautas de discussão para as questões sociais que circundam o feminino, vão </span><span style="font-weight: 400;"> perder a oportunidade de revitalização, além de cometer uma injustiça com tais omissões (RECOARO, 2020). </span><span style="font-weight: 400;">Não se pode exigir um combate crítico se não há uma real representatividade feminina nesses espaços, que não existe justamente porque são espaços reprodutores do sistema patriarcal e ao qual as mulheres têm pouco ou nenhum acesso justamente por terem a responsabilidade com o trabalho de cuidado de seus lares e, mais que isso, serem vistas como cuidadoras também neste local e, por isso, invisibilizadas, desacreditadas e escanteadas. Enquanto a participação feminina for apenas um número, as cláusulas de proteção às mulheres serão apenas um escrito sem eficácia. Por este motivo, é necessário uma autocrítica em relação a quem são as lideranças dos sindicatos e se estas lideranças efetivamente defendem os direitos das minorias ou se disputam poder apenas para reproduzir lógicas capitalistas de opressão.</span></p>Maria Gabriela Vicente Henrique de Melo
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2024-10-022024-10-0291CATADORAS DE MATERIAL RECICLÁVEL
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<p>A problemática das catadoras de material reciclável no Brasil é uma questão de grande relevância social e econômica. Reconhecidas oficialmente como uma categoria profissional na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desde 2002, essas trabalhadoras enfrentam desafios significativos no mercado de trabalho. Essa situação denuncia a falha na igualdade de oportunidades e tratamento de emprego, um direito humano fundamental, tornando a catação muitas vezes a única opção laboral disponível. O objeto de pesquisa é a análise das condições de trabalho das catadoras de material reciclável, com foco nas dificuldades enfrentadas por essas mulheres no mercado de trabalho e na busca pela igualdade de oportunidades e tratamento. A pesquisa visa evidenciar a falha na garantia de condições equitativas para as mulheres, especialmente mulheres negras, em todas as esferas profissionais. Essas mulheres encontram respaldo apenas em setores invisibilizados e marginalizados, como o da reciclagem, apesar de ser uma ocupação formalmente reconhecida. A relevância da temática reside na necessidade de promover a visibilidade, o fortalecimento e a inclusão socioeconômica das catadoras de material reciclável, garantindo-lhes direitos trabalhistas e humanos fundamentais. Este é um assunto complexo e fundamental para a sociedade, especialmente no que diz respeito à gestão de resíduos sólidos. O objetivo geral da pesquisa é verificar as disparidades socioeconômicas a partir de um viés interseccional de gênero, raça e classe, bem como identificar as barreiras enfrentadas por essas trabalhadoras. A pesquisa busca contribuir para a formulação de políticas públicas mais justas e inclusivas. A abordagem metodológica será dedutiva, utilizando predominantemente métodos históricos e estatísticos. A hipótese inicial sugere que fatores de raça, classe e gênero, especialmente quando sobrepostos com outras racionalidades como racismo, neoliberalismo e capitalismo, são determinantes na limitação das opções de mercado de trabalho para mulheres negras e pobres. Se as oportunidades já são baixas e desiguais para mulheres brancas de classe social privilegiada, para mulheres negras há uma quase ausência de poder de escolha, sendo a atividade de coleta seletiva ou catação diretamente nos lixões a única opção viável. O fortalecimento do exercício profissional das catadoras de material reciclável pode gerar melhores impactos em sua renda e bem-estar, além de aumentar sua autoestima ao perceber o reconhecimento da sociedade sobre a importância ambiental de sua atividade. Isso também promove uma tomada de consciência sobre a relevância de sua atividade laboral para a sociedade como um todo. Essa análise detalhada busca não apenas compreender a situação das catadoras de material reciclável, mas também propor soluções que promovam a justiça social e a inclusão econômica dessas trabalhadoras.</p>Clarissa Verena Lima Freitas
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2024-10-022024-10-0291A RELAÇÃO DA MULHER COM O UNIVERSO DO TRABALHO
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<p>A mudança da realidade laboral, durante o período da pandemia COVID-19, ressaltou inúmeras situações positivas e negativas a respeito da vida dos trabalhadores. A preocupação com a disseminação do vírus, a manutenção dos postos de trabalho e a latente preocupação com a saúde do trabalhador, garantia prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, ressaltou discussões sobre o trabalho atual, principalmente sobre o trabalho das mulheres. Observa-se existir um debate a respeito da dupla jornada exercida pelas obreiras, tanto profissionalmente quanto em âmbito familiar, o que afetava demasiadamente mais o gênero feminino ao masculino<em>. </em>Diversas dificuldades foram enfrentadas nesse período pelas trabalhadoras, como a instauração da produtividade tóxica, prejuízos à saúde mental, temor do desemprego, má adaptação do ambiente de trabalho e receio de contaminação pelo vírus, cujos desafios se somaram a outras obrigações dessas mulheres, como, por exemplo, cuidado com os filhos, auxílio nas atividades escolares e tarefas domésticas. As desigualdades no universo do trabalho, além da diferenciação de salários e dos desafios para o ingresso e ascensão na carreira, também passou a contemplar a necessidade de desconexão do trabalho e de separação da vida profissional e pessoal, obstadas pela pandemia de COVID-19. O objetivo do presente artigo é analisar os impactos da pandemia na rotina laboral das trabalhadoras e suas consequências à saúde mental dessas mulheres, buscando-se identificar possíveis relações entre saúde mental, contexto pandêmico, discriminação contra a mulher e equilíbrio labor-ambiental. Como método de procedimento, adota-se o levantamento por meio da pesquisa bibliográfica em materiais publicados (por exemplo, livros, artigos científicos, monografias, dissertações, teses, notícias disponibilizadas em sítios eletrônicos, entre outros), e, como método de abordagem, adota-se o dedutivo, buscando-se, a partir da compreensão dos desafios enfrentados pelas mulheres no universo do trabalho e do contexto da pandemia COVID-19, identificar seus impactos e eventuais conexões entre saúde mental, contexto pandêmico, discriminação contra a mulher e equilíbrio labor-ambiental.</p>Bruna Flora Brosque
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2024-10-022024-10-0291A IGUALDADE DE GÊNERO NOS CARGOS DE LIDERANÇA DAS EMPRESAS COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4575
<p>A presente pesquisa tem como tema “A Igualdade de Gênero nos Cargos de Liderança das Empresas como um Direito Humano Fundamental – perspectivas do Brasil e de Portugal” e objetiva analisar as principais barreiras de ascensão das mulheres a cargos de liderança nas grandes corporações desses países, bem como defender que a igualdade de gênero na ocupação desses cargos é um direito humano fundamental. Observa-se que no Brasil e em Portugal o número de mulheres no mercado de trabalho aumentou, apesar disso, quando se verifica a ocupação das mulheres nos cargos de liderança, a quantidade não é proporcionalmente expressiva, sendo que elas estão subrepresentadas nas posições hierarquicamente superiores. A vertente adotada nesta pesquisa é a análise da desigualdade no mercado de trabalho, em especial na ocupação dos cargos de liderança, sob perspectiva interseccional, pois as premissas de gênero, raça e classe configuram um sistema interdepende de poder. Existem bases internacionais para defender que a ocupação feminina nos cargos de liderança é um direito humano, isso porque, os Objetivos para Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e nº 08, possuem como aspirações alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas e promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos, respectivamente. Ademais, as Nações Unidas, por meio de sua Entidade para a Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres - ONU Mulheres (2017) e de sua agência Pacto Global, objetivando a redução das repercussões nocivas ao desenvolvimento sustentável resultantes das estruturas laborais patriarcais, inaugurou os Princípios de Empoderamento das Mulheres como meio de orientação às empresas, a fim da distribuição de poder às mulheres no ambiente de trabalho. O presente estudo é de extrema relevância e justifica-se, pois, a sua promoção resulta em implicações positivas para toda sociedade, uma vez que irá verificar a possibilidade de se garantir a igualdade de gênero nos cargos de liderança como um direito humano fundamental, a fim de acelerar o desenvolvimento sustentável dos países. O método empregado será o hipotético-dedutivo, uma vez que serão utilizados dados estatísticos, análise das relações humanas e pesquisa bibliográfica para fundamentar o estudo por meio do material teórico já publicado sobre a temática. As hipóteses da pesquisa são as seguintes: que a maternidade, o patriarcado, os papeis de gênero e a divisão sexual do trabalho são barreiras que impedem que as mulheres ingressem nos cargos de liderança e que a ocupação desses cargos por mulheres pode acelerar o desenvolvimento sustentável dos países e por isso deve ser visto como um direito humano fundamental.</p>Aline Ribeiro Pereira
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2024-10-022024-10-0291IGUALDADE DE GÊNERO NO MERCADO DE TRABALHO
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<p>Mulher, sexo frágil, destinada aos cuidados do lar, a zelar pelo marido, a acompanhar o crescimento dos filhos e a executar atividades domésticas, sem contraprestação financeira e/ou direitos trabalhistas, sem jornada definida. Na maior parte da trajetória humana, esse foi o papel exclusivo da mulher, gravada pela submissão; enquanto os homens eram os únicos provedores do lar, com capacidade física e intelectual para laborar e ter remuneração. Assim, a luta das mulheres por inserção e reconhecimento no mercado de trabalho é histórica, e tomou destaque desde a Revolução Industrial. Reconhecer o gênero feminino como capaz de executar tarefas e funções laborais, inclusive em cargos dados como “masculinos” exige esforços contínuos, e políticas públicas. Isso se justifica pelo cenário de que mesmo no século XXI, apesar de as mulheres serem a maioria da população mundial, ainda são minoria no mercado de trabalho, e ainda quando ocupam a mesma função de um homem, frequentemente existe diferença salarial. Caracteriza-se, portanto, uma discriminação em virtude do gênero. A par disso, o problema de pesquisa é: Tratar as mulheres de forma desigual no mercado de trabalho é via para se alcançar a igualdade? Trabalha-se com a hipótese de que a igualdade, no sentido substancial, exige tratamento desigual, que considere as diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho. O objetivo geral, portanto, é analisar a igualdade de gênero no mercado de trabalho à luz das desigualdades. Os objetivos específicos, os quais correspondem aos capítulos de desenvolvimento, são: (i) traçar breve histórico da luta das mulheres pela inserção no mercado de trabalho; (ii) analisar o perfil de gênero no mercado de trabalho brasileiro; (iii) discutir a igualdade no mercado de trabalho à luz das desigualdades entre os gêneros. Trata-se de pesquisa qualitativa, que utiliza o método de procedimento monográfico e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O documento base da análise do perfil de gênero no mercado de trabalho brasileiro é a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios Contínua – PNAD Contínua, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O método de análise de dados será a análise de conteúdo, consoante as fases propostas por Bardin - exploração, exame dos resultados e interpretação dos seus sentidos. Pretende-se, enquanto resultado, confirmar a hipótese para concluir que na luta pela igualdade, no sentido substancial, no mercado de trabalho, tem-se que considerar as desigualdades entre os gêneros.</p>MARINELLA GERONIMO DA SILVA QUINZEIRO
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2024-10-082024-10-0891CASE IFOOD E PACT
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4290
<p><span style="font-weight: 400;">A operação do iFood, uma empresa brasileira de tecnologia, conta com milhões de usuários, colaboradores, restaurantes e entregadores. Nesse cenário, os conflitos se tornam inevitáveis. Diante desse panorama, a empresa se deparou tanto com adversidades quanto com oportunidades significativas para utilizar ferramentas e métodos comprovadamente eficazes de Design com o objetivo de mapear e sistematizar as mais diversas situações que poderiam envolver conflitos, bem como impulsionar um movimento organizacional de enfrentamento, gestão e prevenção deles em ações alinhadas com os princípios fundamentais dos direitos humano: diggnidade, liberdade, igualdade, respeito e não discriminação. </span><span style="font-weight: 400;">Ao longo do último ano, a iniciativa da (a) Política de Combate à Violência e à Discriminação; (b) a Central de Apoio Psicológico e Jurídico a todos entregadores que tenham sofrido qualquer tipo de Violência e Discriminação realizada em parceria com a organização Black Sisters in Law, rede de advogadas negras presente em todos os estados do país; (c) e o projeto de Prevenção e Gestão de Conflitos com Entregadoras e Entregadores realizado em parceria com a Pact e liderado pela coautora e consultora Carolina Hannud Medeiros, representam compromisso organizacional significativo do iFood com os direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao direito ao trabalho digno, à igualdade e à proteção contra a violência e discriminação. </span><span style="font-weight: 400;">No tocante ao projeto de Prevenção e Gestão de Conflitos com Entregadoras e Entregadores realizado com a Pact, um dos principais desafios foi a necessidade de mapear, sistematizar e externalizar o conhecimento acumulado sobre a gestão e prevenção de conflitos, visando a criação de uma base sólida para práticas organizacionais, treinamentos e políticas sustentáveis e eficazes. Foi essencial para o sucesso desejado - e alcançado - a realização de treinamentos e sombras organizacionais, entrevistas de design com diversos stakeholders (oriundos de times distintos), sombras organizacionais, workshops e design sprints. </span><span style="font-weight: 400;">Além da metodologia de abordagem para diagnóstico e proposta de intervenção ter sido calcada em Design e cocriação, o formato dinâmico e adaptável dos documentos elaborados (Relatório de Diagnóstico e Playbook de Diálogo, Prevenção e Gestão de Conflitos), permitem atualizações contínuas e refletem a compreensão de que as relações e cenários são entidades vivas, sujeitas a mudanças ao longo do tempo. Essa flexibilidade é crucial para garantir que as práticas e políticas permaneçam relevantes e eficazes diante das evoluções sociais, regulatórias e tecnológicas. </span><span style="font-weight: 400;">A parceria entre o iFood e a Pact, e as iniciativas decorrentes dessa colaboração, exemplificam como a inovação tecnológica, quando alinhada com os princípios dos direitos humanos, pode ser uma ferramenta poderosa para promover a dignidade, a igualdade e a proteção no ambiente de trabalho. Essa abordagem não apenas beneficia os trabalhadores, mas também fortalece a posição da empresa como líder responsável e ético no cenário tecnológico. Afinal, inovação tecnológica é, sem dúvida, importante, mas a sua verdadeira medida de sucesso reside na sua capacidade de melhorar e proteger os direitos humanos de todas as pessoas que fazem parte de seu ecossistema.</span></p>Andressa Sakai José MariaCarolina Hannud Medeiros
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2024-10-022024-10-0291UNIPAMPA CIDADÃ
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<p>O objetivo da proposta é efetivar a previsão IN/UNIPAMPA 16/ 2021, que orienta a ação institucional "UNIPAMPA Cidadã", prevendo a realização de ações continuadas e extensionistas em instituições e voltadas as pessoas em situação de vulnerabilidade social. A ação proposta pelo Curso de Bacharelado em Direito do campus São Borja/RS, é oferecida aos discentes do 9º e 10º semestre como atividade obrigatória prevista no PDI/UNIPAMPA e no PPC do Curso, com carga horária de 65h. O objetivo é oferecer à população idosa atividades que envolvam a metodologia da roda de conversa para construir um espaço de diálogo, formação e informação, abordando assuntos de interesse dessa população, em especial os direitos fundamentais e das políticas públicas instituídas para a sua garantia. Trazer as Pessoas idosas - inclusive aquelas que têm vínculo familiar e afetivo com os discentes matriculados no Curso -, para o espaço da universidade, proporcionando a convivência com as distintas gerações, e outro objetivo. A fundamentação teórica que permeia a atividade, envolve normativas de ordem global, como: a Carta de Princípios para as Pessoas Idosas (ONU/1991), que, embora seja uma <em>soft law,</em> é considerada um marco de referência na promoção dos direitos das Pessoas idosas; o Plano de Ação Internacional de Madrid sobre o Envelhecimento (ONU/2022); a Declaração da Década do Envelhecimento Saudável 2021-2030, pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2020 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Na ordem regional destaca-se a Carta de São José sobre os direitos das pessoas idosas da América Latina e do Caribe (NU.CEPAL/2012) e a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, (AG/RES.2875/2015), o primeiro instrumento internacional com caráter jurídico e obrigatório, agora <em>hard law</em>, sobre o tema. Considerando o exposto, e visando atender o que prevê a UNIPAMPA, através da Resolução nº 317/2021, que definiu que uma parte da prática extensionista nos cursos de graduação será realizada por meio da ação institucional “UNIPAMPA Cidadã”, onde os discentes realizarão trabalhos comunitários em instituições públicas, filantrópicas ou em organizações/associações da sociedade civil que atendam, principalmente, pessoas em situação de vulnerabilidade, a proposta atende essa perspectiva. O trabalho comunitário é realizado para atender as demandas e necessidades da comunidade proporcionando aos discentes a experiência de novas realidades, novas relações, novos sentimentos, novos aprendizados, novos problemas e, consequentemente, novos saberes.</p>Adriana Hartemink Cantini
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO NA MIRA DA ECONOMIA
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<p>O Direito Previdenciário brasileiro é um ramo jurídico caracterizado, entre outros aspectos, pela alta litigiosidade. Como a clientela dos regimes de previdência é composta por milhões de pessoas, eventuais desajustes na concessão de prestações potencializam a judicialização em grande escala. A alta litigiosidade traz grandes desafios para as políticas previdenciárias, já que as alterações de ordem fiscal para a preservação ou aumento de receitas, assim como o acolhimento de demandas por expansão dos benefícios e aumento de despesas, rivalizam com as incertezas jurídicas provocadas pelos litígios de massa. Embora o plano de custeio deva dialogar de forma harmônica com o plano de benefícios, atendendo à exigência constitucional de preservação do equilíbrio financeiro, observa-se que a expansão de cobertura do sistema, sem previsão expressa em lei, tem sua gênese também em decisões judiciais. Quando esses litígios chegam ao STF, os debates que antecedem os julgamentos têm deixado espaço demasiadamente largo à análise econômica do direito, permitindo que argumentos econômicos assumam certo protagonismo frente a argumentos jurídicos. O uso da análise econômica pode estar associado à <em>morosidade</em> na solução de controvérsias de larga escala, já que o <em>tempo procedimental </em>(quando demasiado) potencializa grande passivos e exige readequação orçamentária, gerando efeitos colaterais em outras políticas ou até mesmo nas políticas previdenciárias. Neste contexto, o fato de argumentos econômicos se fortalecerem diante da necessidade de contenção de despesas coloca em xeque o sistema de precedentes no Brasil, que surgiu para manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, mas que pela dimensão da morosidade na tomada de decisões, tem atraído a ànálise econômica na solução das controvérsias. Em consequência, observa-se hoje um contraponto que merece reflexão. De um lado, o <em>tempo</em> é um fator relevante para a preservação de valores processuais que compõem o catálogo dos direitos fundamentais. De outro, a longa espera na formação de precedentes tem dado ensejo à análise econômica do direito em detrimento de argumentos jurídicos e de direitos previdenciários também fundamentais. Daí a questão: não seria o próprio sistema de precedentes um dos responsáveis pela presença cada vez mais frequente, influenciadora e desafiadora, dos argumentos econômicos nas demandas previdenciárias de grande escala? A pesquisa procura responder a questão acima com apoio em revisão bibliográfica; em estatísticas elaboradas a partir de dados do sítio eletrônico do STF; e e também pela análise dos argumentos adotados nos processos julgados pela Corte (em conflitos previdenciários de massa) nos últimos 5 anos. A coleta de dados é feita exclusivamente nos precedentes formados em sede de recurso extraordinário. Com isso, pretende-se (1) confirmar a hipótese de que o tempo procedimental para a formação de precedentes está, em alguma medida, associado à emersão da análise econômica nos conflitos previdenciários de massa; (2) oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do sistema de precedentes; e (3) apontar novos caminhos para o controle de constitucionalidade em conflitos desta natureza.</p>Vinícius Pacheco Fluminhan
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2024-10-022024-10-0291EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4085
<p>Entendendo o envelhecimento humano como um fato social inegável, constata-se que desde as últimas décadas do presente século a população idosa vem crescendo e se diversificando velozmente, exigindo do poder público a elaboração e implementação de políticas públicas qualificadas, que promovam e defendam os direitos da pessoa idosa, reduzindo vulnerabilidades e combatendo as violações de direitos, de forma a contemplar as velhices plurais e garantir o pleno exercício dos direitos humanos e da cidadania. Além do acelerado crescimento da população idosa, o aumento do número de casos de violações e violências contra essa população é alarmante. Os Direitos Humanos constituem-se como legado de referências construídas historicamente, em um processo contínuo de disputas e lutas sociais pela sua efetivação. Diante das contradições presentes na concepção formal de igualdade, perante a luz da lei, e diante do cenário de ausência de acesso aos direitos por parte da população, há ainda o grande desafio em proporcionar condições materiais capazes de suprir as necessidades dos indivíduos coletivamente. Nesse sentido, o Centro de Referência em Direitos Humanos Margarida Alves – CRDH-MA é um órgão municipal vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Política Sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, em Pernambuco/Brasil, e tem por finalidade disseminar e fortalecer os Direitos Humanos no município do Recife-PE. Em 2016, por meio do Decreto Municipal nº 29.911, este Centro foi instituído e passou a atuar no atendimento às pessoas que tenham sofrido situações de violação de direitos, por meio do acolhimento, atendimento e encaminhamento dos casos referenciados. O CRDH-MA tornou-se porta de entrada de denúncias de violações de direitos, sobretudo contra a pessoa idosa. Por sua vez, este artigo tem como objetivo geral dar visibilidade ao trabalho do CRDH-MA, realizando uma breve explanação acerca das ações executadas pela sua equipe multiprofissional, que recepciona denúncias de violações de direitos humanos contra a pessoa idosa. Tem como objetivo específico o de caracterizar, a partir das denúncias, os tipos de violações de direitos contra a pessoa idosa no município do Recife-PE. Esse artigo defende a importância e o papel do CRDH-MA na busca pela efetivação dos Direitos Humanos das pessoas idosas na cidade do Recife, com foco nas contradições das políticas sociais no capitalismo e na correlação de forças na disputa entre as classes. Resulta de pesquisa qualitativa em fontes bibliográfica e documental, que utiliza procedimentos metodológicos analíticos críticos obedecendo as regras de cientificidade das Ciências Sociais Aplicadas.</p>Amanda Maria Cunha Menezes
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS E A (DES)PROTEÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS IDOSAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3607
<p>O desenvolvimento do artigo em questão, se deu diante da realidade eminente: o acelerado processo de envelhecer da humanidade. Esta temática está sendo alertada mundialmente pelos estudiosos desde a década de 1960, no qual de acordo com as estatísticas, é possível constatar tal realidade. As possíveis causas do crescimento da longevidade mundial estão intimamente relacionadas à realidade de diversos fatores como, o avanço na medicina, frente a imunização contra várias doenças, tratamentos geriátricos e gerontológicos, indústria farmacêutica, avanços na tecnologia, controle de natalidade por meio de métodos contraceptivos, saneamento básico, dentre outros. No entanto, não é possível deixar de mencionar que estes avanços só foram possíveis graças aos movimentos sociais que culminaram na materialização de legislações vigentes e que consequentemente são operacionalizadas por meio de políticas públicas que garantem o acesso aos direitos e à proteção social da população em vulnerabilidade social, neste caso, às pessoas idosas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, impulsionou e deu bases legais a vários países que fundamentaram suas constituições que os regem, como no caso do Brasil, com a Carta Magna de 1988 e Portugal com a Constituição da República Portuguesa de 1976, que incorporaram à proteção social aos direitos fundamentais. As violações de direitos humanos contra às pessoas idosas são retratadas em muitas realidades por meio da insegurança alimentar, falta de moradia, falta de acesso à renda, falta de acesso ao trabalho, ao lazer, abandono, negligência, apropriações indébitas, violência intrafamiliar no caso, violência física, psicológica, sexual, patrimonial, institucionalização em instituições de longa permanência sem o seu consentimento e extrafamiliar, como no caso, à xenofobia, lgbtfobia, aporofobia, racismo, trabalho escravo, dentre outras situações degradantes de dignidade humana, em que a pessoa idosa não está imune. O método de pesquisa, sendo o materialismo histórico e dialético, nos proporcionou um estudo mais aprofundado em suas categorias, totalidade, historicidade, contradição e dialética, aprofundando com a criticidade que nos demanda. Assim, podemos observar que diante da pesquisa documental e bibliográfica, houve avanços em relação à proteção social das pessoas idosas em parte dos países, porém, não se pode afirmar que diante do sistema em curso, o capitalismo, é perceptível que os desafios são constantes para garantir que todas as conquistas permaneçam evoluindo diante dos crescentes reflexos neoliberais que impactam diretamente na consolidação das políticas públicas. Além disso, a crescente onda ultraconservadora vem assolando e estimulando discursos ditatoriais de exclusão de grupos mais vulnerabilizados, em que também são compostos pelas pessoas idosas, onde são vistos como incapazes e apenas como gastos para os cofres públicos do ponto de vista do capital.</p>ANA PERARORichardson Cramolichi
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2024-10-022024-10-0291A DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA
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<p>Este estudo investiga o potencial do tratamento com cannabis medicinal para melhorar a qualidade de vida e a dignidade dos idosos no Brasil. Com o envelhecimento da população, há uma crescente demanda por terapias que não só aliviem sintomas como dor crônica, insônia, ansiedade, depressão, náuseas e falta de apetite, mas também respeitem os direitos humanos e promovam uma melhor qualidade de vida. A relevância do estudo reside na cannabis medicinal como uma alternativa viável para o bem-estar dos idosos, apesar de desafios como barreiras regulatórias e estigma social. Os objetivos incluem explorar a eficácia potencial do tratamento, analisar percepções de idosos e cuidadores sobre seu impacto na qualidade de vida, e examinar barreiras legais e sociais ao acesso no Brasil. Metodologicamente, o estudo empregará revisão bibliográfica crítica e reflexiva, considerando legislações internacionais e nacionais sobre cannabis medicinal. Adotará uma abordagem interdisciplinar, integrando insights da medicina e história para entender aspectos clínicos e sociais. A pesquisa incluirá análise dos dados disponíveis de pacientes que utilizam cannabis medicinal, visando compreender benefícios terapêuticos percebidos e desafios enfrentados. Adicionalmente, será explorado o fornecimento de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, considerando suas políticas atuais. Este estudo visa contribuir para o entendimento acadêmico e prático sobre cannabis medicinal em idosos, promovendo políticas públicas inclusivas para acesso digno e justo a essa terapia.</p>Renata Nami Takeda
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2024-10-022024-10-0291DIALOGICAL ACTIVISM AND DATA MONITORING AS A CONFLICT-HANDLING DEVICE
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<p>Object: The research focuses on the legal disputes surrounding socioeconomic rights constitutionally designed to combat extreme poverty and reduce inequalities in the Brazilian Judiciary.<span style="font-size: 0.875rem;">Initial hypothesis: The current legal framework in brazilian dispute resolution model is insufficient in ensuring equal socioeconomic rights. To test this hypothesis, I am conducting a case study on the legal cases arising from the distribution of emergency aid, a temporary financial assistance program created to support low-income individuals during the Covid-19 pandemic. This has led to numerous individual lawsuits, many of which are still ongoing. </span>Medodology: My case study includes individual and class actions, as well as initiatives by the National Council of Justice (CNJ) in 2020. I have already examined data, reports, and official papers. I´ve identified the participants of the meetings. I am currently working in semi-structured interviews. In the initial findings, two key elements were identified: the use of collective consensual solutions and the use of dispute perspective theory for data monitoring. Data monitoring involves tracking the stages before legal action, specifically focusing on the underlying public policy, and identifying gaps and critical points. It also consists in recognizing new and suitable approaches for addressing recurring legal disputes arising from public policies, and the necessity for structural interventions. Justification: The study explores the impact of using the judiciary to enforce sociorights measures with a focus on the specific circumstances of the Global South, influenced by colonialism, slavery, late modernity, and an underdeveloped Welfare State. It argues that the effectiveness of tools for implementing socioeconomic rights plays a crucial role in the interaction between judicial practices and social change, especially in terms of reducing poverty and inequalities. The Brazilian Constitution of 1988 was designed to advance democracy and protect human dignity. However, the abundance of social rights has transformed the Brazilian Judiciary into an alternative arena of the political process, hindering the realization of rights for more marginalized groups. This points to the significant issue of implementing socioeconomic rights, directly related to the reduction of extreme poverty in Brazil: The inefficiency of the Brazilian model is evident as more than 1.7 million people are awaiting the assessment of their social security and assistance benefit requests, leading to a backlog. This widened the gap between access to justice and the realization of socioeconomic rights.This injustice leads to intersecting violations related to class, gender, and race, and the lack of effective tools hinders the exercise of these rights. Goals: My research argues that the successful response to emergency aid case demonstrates the potential for collective solutions based on data monitoring and activism. This should be further explored with theoretical contributions connecting human rights and legal procedures. Therefore, the research advocates for a rethinking of the current model, emphasizing the need to unlock real access to justice as a human right issue.</p>PRISCILLA CORREA
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2024-10-022024-10-0291A NECESSIDADE DE NOVAS POLÍTICAS PÚBLICAS A PARTIR DA IDENTIFICAÇÃO DA POBREZA MULTIDIMENSIONAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4686
<p>A proposta do presente estudo é abordar a questão da pobreza multidimensional, analisando-a sob a perspectiva dos direitos humanos. A investigação se concentra em compreender como a pobreza não se limita apenas à falta de recursos econômicos, mas envolve múltiplas dimensões, incluindo saúde, educação, moradia, emprego e acesso a serviços básicos. O estudo visa identificar como a privação nesses diferentes aspectos impacta a dignidade humana e quais mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos podem ser implementados para mitigar essa forma complexa de pobreza. Como objetivos específicos do presente estudo se pode citar: analisar os diferentes indicadores que compõem a pobreza multidimensional; estudar a relação entre a pobreza multidimensional e a violação dos direitos humanos; investigar políticas públicas e instrumentos jurídicos internacionais que abordam a pobreza multidimensional; e, propor recomendações para a implementação de estratégias de combate à pobreza que considerem suas múltiplas dimensões e respeitem os direitos humanos. Parte-se de alguns breves apontamentos quanto à condição da pobreza multidimensional como uma realidade mais comum e disseminada do que a pobreza medida unicamente pela renda. Dessa forma, a abordagem multidimensional da pobreza revelaria violações sistemáticas de direitos humanos fundamentais. Sendo que nesse contexto políticas públicas que considerem a pobreza multidimensional seriam mais eficazes em promover a dignidade e o bem-estar humano. Assim, tem-se que países que adotam uma abordagem multidimensional na formulação de suas políticas públicas apresentam melhorias significativas na qualidade de vida de suas populações. Além disso, a integração de medidas de direitos humanos nas estratégias de combate à pobreza não só reduz as privações econômicas e sociais, mas também fortalece a proteção dos direitos fundamentais. Há que se verificar que a pobreza multidimensional requer soluções integradas que vão além da simples transferência de renda, englobando acesso a serviços de saúde, educação, saneamento básico e habitação adequada. Dessa forma, entende-se que a erradicação da pobreza multidimensional é essencial para a realização plena dos direitos humanos, e que políticas públicas eficazes devem ser amplas, integrando várias dimensões da vida humana para promover a dignidade e a igualdade. O presente trabalho justifica-se na necessidade de uma abordagem mais abrangente para combater a pobreza. A visão tradicional, focada apenas na renda, não captura a complexidade das privações enfrentadas por milhões de pessoas ao redor do mundo. A pobreza multidimensional oferece uma compreensão mais completa das dificuldades e desafios enfrentados pelos indivíduos, permitindo a formulação de políticas públicas mais eficazes. Além disso, relacionar a pobreza multidimensional com os direitos humanos destaca a responsabilidade dos Estados e da comunidade internacional em garantir condições de vida dignas para todos. A metodologia de pesquisa do presente trabalho se estabelecerá com base na revisão bibliográfica e análise documental, examinando obras doutrinárias, artigos científicos, relatórios de organizações internacionais, legislações e tratados internacionais.</p>Domingos Polini Netto
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2024-10-022024-10-0291SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR NO BRASIL E O ACESSO A PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
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<p style="font-weight: 400;">O direito ao chamado mínimo existencial constitui uma das condições mais importantes quando se trata de garantir dignidade humana nas sociedades contemporâneas. Em sociedades marcadas pela desigualdade social como a brasileira, institutos como o do superendividamento, na seara do direito do consumidor, e programas estatais de transferência de renda, como o bolsa família, mostram-se de extrema relevância para assegurá-lo. O tema do acesso à renda básica, previsão da Lei 10.835/2004, dialoga com o da proteção à pessoa superendividada, questão que recentemente fora incorporado ao Código de Defesa do Consumidor do Brasil (CDC) pela Lei 14.181/2021. Tal cenário normativo tem papel fundamental na efetividade dos princípios fundamentais e humanos de igualdade e liberdade. A condição de superendividamento que assola muitas famílias brasileiras traduz-se pelo estado em que o consumidor, de boa-fé, não possui condições econômicas de arcar com todas as dívidas de consumo que contraiu sem comprometer sua sobrevivência e a de sua família. Em outras palavras, sem comprometer o seu mínimo existencial. A Lei 14.181/2021, que alterou o CDC – Lei 8.078/90, conceitua a situação socioeconômica de superendividamento e estabelece os critérios para o acesso à ferramenta de reestabelecimento da saúde econômica do consumidor enquanto garante o mínimo existencial. Há, portanto, uma correlação entre os institutos da Renda Básica e do Superendividamento, sobretudo se considerarmos a hiper dependência das relações de consumo e a correlação do avanço tecnológico, que substitui trabalhadores por operações robóticas e inteligência artificial, com o aumento do desemprego e o consequente endividamento crônico das famílias no contexto da sociedade de risco. Em relação aos fatores de risco que desencadeiam o endividamento das famílias, o fenômeno climático que enfrenta o estado brasileiro do Rio Grande do Sul, com as enchentes/alagamentos e inundações do mês de maio de 2024, fomentou um cenário em que as famílias passam a lutar pelas mínimas condições de sobrevivência, contando com a solidariedade social em forma de caridade. Sem condições de arcar com os débitos já contraídos, as situações de superendividamento disparam, e demandam do Estado brasileiro políticas públicas efetivas e emergenciais que passam pela questão da transferência de renda, de acordos de ajustamento de conduta com fornecedores, dentre outras. Nesta conjuntura, verifica-se a amplitude da relevância do tema de pesquisa na verificação da hipótese da condição de superendividamento ser considerada como critério de acesso à Renda Básica, como forma de assegurar dignidade às pessoas afetadas por meio do alcance do mínimo existencial enquanto a família se reestabelece financeiramente. Além de aprofundar estes conceitos e demonstrar a correlação entre Renda Básica e Superendividamento, a presente pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de a condição de superendividamento ser considerada como critério de acesso prioritário ao programa de Renda Básica, tendo em vista o conceito de mínimo existencial. Para tanto, a metodologia empregada foi a indutiva, valendo-se de pesquisa exploratória bibliográfica em doutrina e legislação.</p>Fernanda Nunes Barbosa
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2024-10-022024-10-0291O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
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<p>O objetivo do presente estudo é analisar o papel das organizações sociais na construção e efetivação dos direitos sociais aos hipossuficientes. De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal brasileira, são direitos sociais, os direitos relativos: à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, bem como, a assistência aos desamparados. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que obtiveram a qualificação de organização social por meio de decreto, após preencher os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.637/1998, para realização de atividades de interesse público próprias do Poder Público. São chamadas de Terceiro Setor. Essas organizações, em parceria com o Poder Público, executam atividades de interesse público, voltadas ao ensino, à pesquisa científica, à tecnologia, ao meio ambiente, à cultura e à saúde, cumprindo muitas vezes, o papel do Poder Público. Para tanto, é celebrado o contrato de gestão, que é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas dos direitos sociais. A participação das organizações sociais na realização de atividades voltadas a garantir a efetivação dos direitos sociais aos menos favorecidos socioeconomicamente é realizado com o apoio de recursos orçamentários e bens públicos, necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Na prática, às organizações sociais, com o apoio dos repasses financeiros, assumem parcela da responsabilidade constitucional do Estado, promovendo os direitos sociais a uma parcela dos cidadãos brasileiros. A ausência da transferência de recursos públicos pelo Poder Público às organizações sociais, inviabiliza o desenvolvimento das atividades garantidoras dos direitos sociais aos que mais necessitam, impactando negativamente grande parte da população. Nessa esteira, este estudo visa mensurar e demonstrar a inércia do Estado frente à essas instituições, as quais lutam contra a ineficiência estatal e a favor da efetivação dos direitos sociais aos que mais necessitam. Pretende-se verificar pela pesquisa bibliográfica efetuada, qual é o papel do Poder Público e a relevância das organizações sociais na construção e efetivação dos direitos sociais.</p>Bruna Ferreira PôrtoGiullia Marques da Silva Campos Veiga
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2024-10-022024-10-0291JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA NA ÚLTIMA DÉCADA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3568
<p>Este estudo preliminar tem como objetivo investigar como a jurisprudência brasileira tem aplicado o princípio da proibição do retrocesso social na última década. A justificativa para a pesquisa reside na importância de compreender a eficácia desse princípio na proteção dos direitos sociais e os impactos das decisões judiciais na garantia desses direitos no Brasil. A metodologia utilizada consistiu numa revisão bibliográfica na base de dados da SciELO Brasil, empregando o descritor "retrocesso social". Inicialmente, identificaram-se 32 artigos. Após a aplicação de um filtro temporal, excluindo trabalhos anteriores a 2014, restaram 22 artigos. Em seguida, foram excluídos documentos que não eram artigos, não citáveis ou que não estavam em português, resultando em 19 artigos finais. Para refinar a seleção, procedeu-se ao exame dos títulos, resumos e palavras-chave dos artigos, visando identificar aqueles que abordavam a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social na legislação brasileira, bem como casos judiciais relevantes e os impactos dessas decisões na garantia dos direitos sociais. Esta análise temática organizou o material em dois eixos principais: 1) direitos sociais e financiamento; 2) Brasil e outros países na garantia de direitos. Assim, dos 19 artigos, os 13 inclusos no eixo 1 foram selecionados por tratarem especificamente da questão do retrocesso no Brasil. Resultados Preliminares: A partir dos dados analisados, constatou-se que a maioria dos artigos selecionados é proveniente de revistas das áreas de saúde e educação, destacando a relevância desses setores na discussão sobre a proteção dos direitos sociais no Brasil. O estudo demonstra que a proibição ao retrocesso social e a participação de representantes da sociedade são cruciais para a evolução dos direitos sociais. Além de proteger contra retrocessos, essa participação contribui para o aprimoramento das políticas públicas e a construção de uma sociedade equitativa. No contexto da análise, foi abordado também o desafio do sexismo estrutural no Brasil, destacando como este se manifesta na linguagem e em outras formas de comunicação, influenciando as divisões de gênero na sociedade e resultando em insultos e discriminação contra mulheres e outras minorias. A perpetuação dessas desigualdades de gênero, reforçadas por estereótipos linguísticos e culturais, sublinha a necessidade de uma vigilância contínua e de ações afirmativas para promover a equidade. Aparenta-se que a participação de representantes da sociedade fortalece a legitimidade democrática ao assegurar que as diversas vozes da população sejam ouvidas. Essa participação pode atuar como uma vigilante contra retrocessos, criando uma ponte direta entre governo e população. A participação ativa da sociedade civil não só protege os direitos adquiridos, mas também promove o desenvolvimento contínuo de políticas públicas que atendam às necessidades e demandas da população, garantindo uma maior justiça social e igualdade de oportunidades para todos.</p>Estela Tafner Vidal
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2024-10-022024-10-0291O IMPACTO DA JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4533
<p>O desenvolvimento das teorias dos direitos sociais, que os definiram como direitos subjetivos dos cidadãos acarretou uma consequência validada pelos Tribunais Superiores brasileiros, qual seja, a interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas estatais. Além de serem direitos, a categoria dos direitos sociais, fundamenta e orienta inúmeras políticas públicas que devem ser desenvolvidas pelo Estados, uma vez que estão delimitadas na Constituição Federal. Entretanto, o Estado não possui condições de efetivar todas as políticas públicas previstas na Carta Magna, de modo que as análises judiciais de políticas públicas acabam envolvendo o que se convencionou chamar Teoria do Mínimo Existencial e Reserva do Possível, pelas quais o Estado fica obrigado a oferecer o mínimo para garantia da dignidade da pessoa humana considerando as disponibilidades financeiras. Dentre os direitos sociais está o direito à educação, que inclui a educação básica infantil, que assim como os demais direitos positivados, está sujeita à judicialização. E, um fenômeno observado é a crescente do número de ações propostas visando o acesso de crianças de 0 a 5 anos no ensino público infantil. A presente pesquisa se propõe, diante desse crescente número, a avaliar o impacto da judicialização no acesso à educação pública infantil na cidade de Franca, estado de São Paulo. Para isso, em termos metodológicos, a pesquisa será empírica qualitativa e quantitativa com a utilização das técnicas de análise de conteúdo para a descrição e a interpretação de documentos selecionados advindos do Poder Judiciário, incluindo processos judiciais, e dos Poderes Executivo e Legislativo, como portarias, resoluções e leis. Os resultados esperados são, de certo modo, positivos, visto que a judicialização pode ter contribuído para a evolução da política pública de educação infantil, mas, ao mesmo tempo, podem ser que sejam negativos, visto a rapidez com a qual pode ter sido necessária a delimitação da referida política, bem como, podem significar apenas a ampliação no número de vagas, ou seja, uma ampliação qualitativa, deixando de observar a qualidade do ensino oferecido.</p>Caroline Leite Silva
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2024-10-022024-10-0291O PAPEL COLABORATIVO DOS SUJEITOS DO PROCESSO NAS DEMANDAS ESTRUTURAIS AMBIENTAIS
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<p><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">A ascensão dos processos de modelo estrutural tem sido notável na prática jurídica brasileira, especialmente no controle de políticas públicas, sob a perspectiva de busca pela tutela de direitos em conflitos de elevada complexidade, e em situações que envolvem diversos polos processuais e centros de interesses diversos. Este peculiar modelo processual se apresenta em diversos litígios ambientais, como o caso da Ação Civil Pública da Lagoa da Conceição - caso já judicializado, em que se enfrenta a grave degradação ambiental de importante lagoa da cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Brasil - e tem sido justificado, em grande parte, pela omissão dos Poderes (funções) constituídos, transferindo ao Poder Judiciário verdadeiro papel de gestor público, com a incumbência de conduzir a solução democrática ao problema, ao mesmo tempo em que garante a ampla participação dos interessados. No entanto, a prática tem demonstrado desrespeito ao modelo colaborativo e participativo inerente ao controle de políticas públicas, abalando a legitimidade e credibilidade da atuação do Poder Judiciário nestes casos. Diante de tal panorama, tem-se como problemática a ser abordada o questionamento: de que modo o papel colaborativo dos sujeitos do processo e os instrumentos de participação próprios do processo estrutural podem guiar a resolução do litígio estrutural da Ação Civil Pública da Lagoa da Conceição? Assim, o objetivo geral do estudo é identificar e discutir de que maneira tal modelo colaborativo e instrumentos podem servir como paradigma para caminhar para a resolução do litígio citado. Para tanto, o estudo será direcionado a partir do método dedutivo, adotando pesquisa de natureza translacional, com objetivos exploratórios, abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com arranjo metodológico de foco inicial em técnicas de pesquisa indireta, seja de fontes primárias ou secundárias, buscando construir substrato teórico para a detalhada compreensão do tema estudado, e, posteriormente, com a realização de estudo de caso da Ação Civil Pública da Lagoa da Conceição. Tem-se como hipótese inicial que se adotadas as medidas de ampliação do papel colaborativo dos sujeitos, com a aplicação de técnicas de alargamento e qualificação do debate próprias do processo estrutural, então há a capacidade de se dar rumo democrático e adequado à resolução do litígio estrutural ambiental debatido na Ação Civil Pública da Lagoa da Conceição. Espera-se encontrar ao final, portanto, a confirmação (ou não) da hipótese, no sentido de que as técnicas e ferramentas de democratização e participação do processo estrutural podem legitimar e qualificar a atuação do Poder Judiciário no caso.</span></span></p>Diego Reschette SpagnolliReshad Tawfeiq
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2024-10-022024-10-0291O PROCESSO ESTRUTURAL COMO UMA PLATAFORMA DE TRANSFORMAÇÃO DE LITÍGIOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3783
<p>O ativismo judicial é a pauta dos dias atuais, especialmente quando falamos dos litígios estruturais, principalmente aqueles que dizem respeito a reestruturação ou criação de uma política pública. A judicialização da política, como dizem os críticos de uma postura judicial mais incisiva, seria a subversão do pacto contido no princípio de separação de poderes, já que haveria a ingerência judicial em temas reservados para outros Poderes da República. Assim, o objetivo principal deste trabalho é identificar e analisar os obstáculos para a transformação do processo judicial em uma ferramenta efetiva para a resolução de litígios estruturais e para tal nos valemos dos métodos descritivo e explicativo, através da técnica de revisão bibliográfica. A independência entre os Poderes e os feixes de funções de cada um não podem ser lidos de forma dissociada da harmonia também prevista entre eles pela Constituição da República de 1988. Igualmente não se pode olvidar do sistema de freios e contrapesos construído pela própria arquitetura constitucional, no qual as funções típicas e atípicas de cada Poder funcionam de modo a controlar os demais. Contudo, esse agir pelo Judiciário deve ser feito de modo a preservar o espaço (o quão possível for) dos demais Poderes e ser efetivo da resolução do litígio posto. Por outro lado, o processo judicial tradicional é adjudicatório por origem e como tal é incompatível com a resolução efetiva dos litígios estruturais. Nesse processo adaptativo vai sendo construído o conceito de processo estrutural, a partir das reflexões de Owen Fiss e Abraham Chayes, mas mesmo o processo estrutural por vezes não funciona da maneira mais efetiva tendo em mente o litígio ao qual se presta a solucionar. Ainda trazemos aqui a ideia de transformação de conflitos de Laderach, o que é facilitado no bojo de uma plataforma apta a conduzir o percurso de resolução do problema, transformando-o numa oportunidade de resolução do seu foco, da base irradiadora do litígio e não apenas dos seus desdobramentos. Essa plataforma, nas palavras de Laderach, deve ser perene e adaptativa. O ideal é essa plataforma ser construída sem a gestão judicial do litígio, já que as soluções consensuadas são as mais efetivas eis que construídas pelos detentores das informações sobre o litígio bem como sobre os meios disponíveis para resolvê-lo. Contudo, algumas vezes os diálogos não surtem efeito, restando o processo judicial estrutural como a via mais efetiva para a proteção de direitos. De que forma o processo estrutural pode ser essa plataforma transformadora de conflitos? Esse processo deve ser permeável a participação dos atingidos pelo litígio, se valendo de audiências públicas e outros meios de consulta direta, conter um dinamismo do rito processual e de seus institutos, abarcar meios de fomento ao consenso, proporcionando instrumentos e ambientes que fomentem a construção consensuada da solução e decisões judiciais que estabeleçam objetivos gerais e intermediários para os quais, as instituições que originalmente tem competência para implementar tais objetivos, planejem os meios e o cronograma de ação para alcança-los.</p>Michelle Bruno Ribeiro
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2024-10-022024-10-0291ROBIN HOOD ÀS AVESSAS - TIRAR DO POBRE PARA DAR AO RICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3631
<p>A educação, direito social devidamente previsto pela Constituição Federal de 1988, passou a ser um produto de consumo frente às tendências neoliberais da sociedade atual. Essa figura intensificou as desigualdades sociais, tendo em vista que a camada hipossuficiente continua à mercê daquilo disponibilizado pelo Estado, afetado pela reserva do possível e a má administração do dinheiro público. Com acesso à educação de qualidade facilitado pela sua condição financeira, as classes mais abastadas passam a dominar o cenário do ensino superior e a camada hipossuficiente deixa de efetivar o seu direito constitucional garantido. A problemática está no fato de que o Estado não tem recursos suficientes para promover a educação, de forma efetiva, a todos, garantia prevista nos artigos 205 e 206 da Carta Magna. Logo, aqueles com condições financeiras mais abrangentes passam a ter novas oportunidades como a de custear preparação educacional de qualidade para ingressar nas universidades públicas ou bancar os custos de um curso de graduação em uma instituição privada. Ou seja, a educação deixa de ser um direito constitucional garantido e concretizado a todos e passa a ser um produto de consumo, além da questão de que o meio educacional é dominado por um só grupo: as classes altas. Porém, quem financia a manutenção, cuidados e desenvolvimento das universidades públicas é a população hipossuficiente, por meio dos tributos, que não tem usufruto ou acesso efetivo àquilo que está contribuindo. Como método para a análise do estudo, optou-se pelo método hipotético-dedutivo baseado no modelo de Karl Popper. Logo, percebe-se que a questão mencionada afasta a população da concretização dos objetivos fundamentais da República: reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade justa. Outrossim, como supracitado, a garantia constitucional de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF), por meio da educação, é restringida. Nesse sentido, em sede de hipótese-tentativa, levanta-se a hipótese de que frente à ineficiência dos meios constitucionais, pode ser que alternativa seja a pressão popular direcionada ao Estado para que o acesso à educação seja mais abrangente e acolha as classes hipossuficientes. Ademais, elencou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica de livros e artigos qualificados e pertinentes ao tema. Os resultados esperados apontam para uma população negligente que, embora carente, não cobra devidamente o Estado e, frente a isso, nasce a possibilidade de judicializar a educação.</p>Júlia Marchiori
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2024-10-022024-10-0291A REDE DE PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS POPULAÇÕES ATINGIDAS POR EVENTOS BÉLICOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3560
<p>O trabalho tem como objetivo discutir como se estrutura a rede de proteção jurídica às populações atingidas por eventos bélicos. De um lado tem-se grupos humanos que acabam por serem deslocados de seus territórios e tendo que buscar amparo a partir de outros países vizinhos e muitas vezes após acesso marítimo por via ilegal como são os casos de grupos humanos que fogem de guerras principalmente na áfrica e, assim, tentam acessar o território europeu. Por outro lado, tem-se que averiguar cientificamente como se estruturam as organizações internacionais, transnacionais, de proteção aos direitos humanos. A busca de conhecimentos de como se estrutura juridicamente esta rede de proteção a nível mundial e o caminho que trilham em termos jurídicos para fazerem valer o citado amparo humanitário a estas populações. Desta forma, nota-se que os Estados Nacionais convivem com ideologias políticas diferentes sobre o trato da questão humanitária aos grupos humanos atingidos, ideologias que acabam travando a evolução jurídica de seus institutos de índole humanitária e, assim, contribuindo para uma dificuldade severa quanto ao objetivo de formação d euma rede mundial de proteção. Não há um nivelamento político, ideológico que contribua para a solidez de atuação dos organismos internacionais, transnacionais de proteção a estes grupos que sofrem com eventos bélicos. Atesta-se que há caminho árduo a ser trilhado nesta busca de coesão de posicionamentos a partir dos Estados Nacionais que compõem as instâncias transnacionais que tentam amparar estes povos com a questão da moradia, alimentação, ou melhor nas questões de concessão de asilo e posterior integração permanente na cultura dos países hospedeiros. A pesquisa justifica-se porque é necessário chamar a atenção e promover a discussão política acerca da situação de permanência de conflitos bélicos ao redor do mundo e que há a urgência de se efetivar uma rede de proteção jurídica que facilite o amparo para a vida das pessoas envolvidas, que estes grupos humanos sejam integrados definitivamente à cultura e modo de viver dos países de destino e, assim, que haja a integração política dos países que formam a rede de atuação a partir dos organismos transnacionais. Foram utilizados os métodos qualitativo e quantitativo, com abrangentes fontes de pesquisa, com documentação bibliográfica, legislativa, e de dados coletados em relatórios de instituições que se dedicam a estudar o estado de coisas na esfera política e jurídica de atuação dos organismos transnacionais que cuidam da teemática de amparo aos povos atingidos por eventos bélicos e que buscam asilo em diferentes países do globo terrestre. Como resultados, observou-se que o poder de resposta quanto ao amparo destes povos atingidos ainda esbarra em posicionamentos diferenciados nas esferas políticas e jurídicas dos países que compõem os organismos transnacionais de proteção e assim, acaba por dificultar a coesão de atuação destes organismos, penalizando os povos que nevcessitam deste amparo.</p>Emerson Carvalho de Lima
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2024-10-022024-10-0291TERMINALIDADE DA VIDA E RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3655
<p>A terminalidade da vida, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, é um tema central no campo da bioética e nos debates sobre os direitos dos pacientes. As diretivas antecipadas de vontades são uma forma de efetivar a vontade do indivíduo, mesmo quando ele não for capaz de se expressar. Nesse contexto, temos na relação médico-paciente diversas seguranças e incertezas que atingem os envolvidos. Sob essa perspectiva, o objetivo dessa pesquisa é analisar a legislação constitucional e infraconstitucional que legitimam a autonomia de vontade dos pacientes para assegurar o exercício dos direitos fundamentais, assim como refletir sobre a atuação do profissional de saúde na relação médico-paciente e a atuação do profissional de saúde de acordo com os limites dessa relação. O direito a morte digna envolve a faculdade do paciente de morrer de maneira que suas vontades, valores e crenças sejam respeitados, minimizando o sofrimento e preservando a qualidade de vida até o último momento. Em contrapartida evidencia-se a insegurança jurídica diante da escassez legislativa na proteção do livre exercício da profissão médica e no cumprimento das diretivas antecipadas de vontade. A relação médico-paciente e a atuação ética do profissional são fundamentais para a implementação do princípio da dignidade humana na prática clínica. Uma relação de confiança, empatia e comunicação aberta é essencial para que os desejos e necessidades do indivíduo sejam plenamente compreendidos e respeitados. Além disso, a habilidade dos médicos de ouvir, compreender e validar as preocupações do paciente, são componentes cruciais para desenvolver uma boa relação entre ambos, o que assegura o exercício dos direitos constitucionais desses pacientes. Para analisar e refletir sobre esses temas, esse artigo utilizará como base a pesquisa da legislação vigente, das resoluções do Conselho Federal de Medicina e a revisão bibliográfica de livros e artigos científicos da Ciência Médica e da Ciência do Direito. Em conclusão, o direito a morte digna, ancorada no princípio da dignidade da pessoa humana, requer uma abordagem que busca um entendimento integral que respeite a autonomia do paciente no fim da vida e o compromisso ético e profissional dos médicos na relação médico-paciente.</p>Munique de Laia Antunes
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2024-10-022024-10-0291DESAFIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA DIANTE DA REGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3840
<p>A segurança jurídica é um princípio fundamental que garante a estabilidade e previsibilidade das normas e decisões judiciais. Ela proporciona confiança e proteção aos direitos dos indivíduos, pois assegura regras claras e aplicadas de maneira consistente. Isso permite que os cidadãos planejem suas vidas e atividades econômicas com certeza de que suas posições jurídicas não serão alteradas arbitrariamente. O art. 3º da Constituição Federal estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Esses objetivos incluem construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A regressividade da matriz tributária brasileira se opõe a esse projeto de sociedade. A tributação brasileira é amplamente estruturada em torno da tributação sobre o consumo, o que significa que a carga tributária recai desproporcionalmente sobre os mais pobres. A tributação sobre bens e serviços consumidos por todas as faixas de renda onera mais aqueles que destinam uma maior parte de sua renda ao consumo, ou seja, as camadas mais vulneráveis da população. Em contrapartida, a tributação sobre a renda e o patrimônio, que poderia promover maior progressividade e equidade fiscal, tem um peso relativamente menor no sistema tributário brasileiro. Essa estrutura regressiva contraria objetivos defendidos pela Constituição. Desse modo, não se pode falar em segurança jurídica verdadeira enquanto o país mantiver uma estrutura tributária que vai contra o que a Constituição Federal determina. Se a segurança jurídica significa a estabilidade das relações entre o governo e os cidadãos, e esse mesmo governo estabelece um sistema tributário baseado em leis que contrariam os compromissos firmados no art. 3º da Constituição, não há como garantir essa segurança. Um sistema tributário que concentra renda ao invés de mitigar as desigualdades sociais compromete a estabilidade e a previsibilidade que a segurança jurídica deveria proporcionar. Nesse contexto, o objeto desta pesquisa é analisar a relação entre segurança jurídica e a regressividade do sistema tributário brasileiro, investigando como a atual estrutura tributária impacta a realização dos objetivos constitucionais. Entender como a regressividade tributária compromete a segurança jurídica é relevante para promover reformas que possam garantir maior justiça fiscal e social. A pesquisa será conduzida utilizando a vertente jurídico-dogmática, com uma abordagem jurídico-propositiva. A metodologia principal será a revisão sistemática da literatura. As hipóteses iniciais da pesquisa são: a atual estrutura regressiva do sistema tributário brasileiro contraria os princípios de justiça social e redução das desigualdades previstos no art. 3º da Constituição Federal; a segurança jurídica, entendida como a estabilidade das relações entre o Estado e os cidadãos, é comprometida por um sistema tributário que não atende aos compromissos constitucionais; e uma reforma tributária que não torne o sistema mais progressivo, incidindo mais sobre a renda e o patrimônio e menos sobre o consumo, é insuficiente para alinhar o sistema tributário aos objetivos constitucionais e garantir a segurança jurídica.</p>GABRIELA GONÇALVES BARBOSA
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2024-10-022024-10-0291LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DIREITOS HUMANOS. GARANTINDO OS ADICIONAIS DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO PARA OS TRABALHADORES BRASILEIROS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3701
<p>A questão da tributação do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) no Brasil levanta importantes considerações sobre a necessidade de segurança jurídica e uma legislação tributária adequada para proteger os direitos humanos dos trabalhadores. Este tema é particularmente relevante no contexto de um congresso internacional de direitos humanos, onde a defesa dos direitos trabalhistas deve ser um pilar central das discussões.<br />O AHRA é um direito dos trabalhadores garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura uma remuneração adicional pelo tempo destinado a repouso e alimentação. No entanto, a tributação desse adicional pode comprometer a remuneração líquida dos trabalhadores, violando princípios fundamentais de justiça social e direitos humanos. A segurança jurídica é um princípio essencial para garantir que os trabalhadores tenham clareza sobre seus direitos e obrigações. No Brasil, a falta de consistência nas decisões judiciais e a interpretação ambígua das leis tributárias geram insegurança jurídica, prejudicando os trabalhadores que dependem do AHRA para complementar sua renda. Uma legislação tributária clara e específica é crucial para evitar a tributação indevida do AHRA. A ausência de uma legislação adequada resulta em interpretações diversas, que podem favorecer a tributação, em detrimento dos direitos dos trabalhadores. É necessário que o legislador brasileiro promova reformas legislativas que explicitamente excluam o AHRA da base de cálculo de tributos, alinhando-se aos princípios de proteção dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, assegura diversos direitos trabalhistas, incluindo a remuneração justa e condições dignas de trabalho. A CLT também estabelece o direito ao AHRA, mas a falta de clareza quanto à sua tributação permite interpretações prejudiciais aos trabalhadores.<br />A Declaração Universal dos Direitos Humanos, especialmente nos artigos 23 e 25, e a Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no artigo 7º, destacam o direito ao trabalho digno e à remuneração justa. Esses instrumentos internacionais estabelecem que os trabalhadores devem receber uma remuneração que garanta uma existência digna para si e suas famílias. A Convenção 132 da OIT, que trata de férias remuneradas, também é relevante, pois estabelece princípios gerais sobre remuneração e direitos trabalhistas.<br />A tributação do AHRA reduz a renda disponível dos trabalhadores, comprometendo sua capacidade de satisfazer necessidades básicas e atingir um padrão de vida adequado. Isso não apenas viola princípios de direitos humanos, mas também gera desigualdades sociais e econômicas. A proteção dos direitos humanos dos trabalhadores brasileiros exige uma legislação tributária clara e adequada que assegure a não tributação do AHRA. Isso é fundamental para garantir a justiça social, a segurança jurídica e o alinhamento com os padrões internacionais de direitos humanos. observando-se que faz-se necessáio: Reforma Legislativa: Promover alterações na legislação tributária para excluir explicitamente o AHRA da base de cálculo de tributos. - Uniformização Jurisprudencial: Os tribunais superiores devem uniformizar suas decisões para garantir a não tributação do AHRA, promovendo a segurança jurídica. - Adoção de Princípios Internacionais: Incorporar de maneira efetiva os princípios e normas de direitos humanos internacionais na legislação e nas práticas tributárias nacionais.</p>Uiara Francine Pavei de Luca dos Santos
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2024-10-022024-10-0291VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3888
<p>O presente trabalho tem como objetivo fundamental discutir a violência de gênero contra a mulher em situação de rua na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, localizado no Brasil. A hipótese é a de que, apesar das convenções e tratados internacionais de direitos humanos, e do ordenamento jurídico nacional e das políticas públicas, como a criada pelo Decreto no 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, não há a real efetividade na proteção da população em situação de rua, que acaba enfrentando situações como suicídios, traumas, alcoolismo, uso de drogas, abortos, prostituição, doenças e etc. Referidos problemas atingem de maneira bastante aguda mulheres, que pertencem a grupo socialmente vulnerável, o que justificativa, inclusive, o presente trabalho. Além disso, observa-se, nos últimos anos, no Brasil, o aumento da violência contra a mulher, em especial a mulher em situação de rua, o que revela descumprimento, portanto, de compromissos assumidos pelo Brasil tanto no âmbito internacional como no nacional, violando, inclusive, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que estabelece no artigo 2º, alínea b, o conceito de violência contra a mulher. Foram utilizados os métodos| qualitativo e quantitativo, com abrangentes fontes de pesquisa, que vão desde pesquisa de campo, a documentação bibliográfica e legislativa, passando pelos principais tratados internacionais e demais fontes de Direito que versam sobre o tema da proteção à mulher. Como resultados parciais da pesquisa, podemos apontar a constatação de violações ao fundamento da República Federativa do Brasil no aspecto da obrigação de promover a dignidade humana e a falta de proteção e segurança jurídica para mulheres em situação de rua, já que não lhe são reconhecidos direitos que compõem o mínimo existencial, como vida, saúde, moradia, preservação da sua dignidade sexual, integridade física, integridade psicológica, trabalho digno, dentre outros. Diante da complexidade do problema, para que o Estado consiga cumprir com as obrigações assumidas tanto no âmbito internacional como nacional, conclui-se que para promover a dignidade humana e dar conta de solucionar os graves problemas que envolvem a proteção as mulheres em situação de rua contra todas as formas de violência e todas as privações e violações a que estão sujeitas, garantindo a integralidade do atendimento àquelas que vivenciam tal situação, é imperioso que o Estado desenvolva políticas públicas mais eficientes e de maneira coordenada, tanto entre os seus diversos setores, bem como com toda a sociedade civil organizada, pois só assim poderão ser prestados serviços mais elementares e garantidores da saúde, educação, assistência social, segurança pública, cultura e justiça.</p>Maira Vilas Boas Duarte
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2024-10-022024-10-0291OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTARIA SOBRE O CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO NUM AMBIENTE DE INSEGURANÇA JURÍDICA EM VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3643
<p>OBJETO DA PESQUISA: A simplificação do Sistema Tributário Nacional se deu pela aprovação da das Emendas Constitucionais (PECs) dentre elas: as PECs 110/19 e a 45/19, as quais deram origem à PEC nº 132/2023, através da qual unificou os tributos incidentes sobre bens e serviços: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS/COFINS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN). Porém, até hoje, a sua regulamentação ainda depende da aprovação de Lei Complementar pelo Legislativo. JUSTIFICATIVA: Argumenta-se que haverá a redução do contencioso tributário, entretanto, dado o ambiente de insegurança jurídica sobre o tema, não se apresenta factível. Pois, ante a inexistência de lei, várias dúvidas nos surgem. O artigo 156-B da EC dispõe que o Conselho que contará com a participação dos Estados, do DF e dos Municípios, cabendo-lhe arrecadar, distribuir as receitas do produto arrecadado, resolver o contencioso tributário, coordenar a atuação da fiscalização, realizar a representação administrativa e/ou judicial, delegar, compartilhar competências entre as administrações tributárias. Primeiro, a quem caberá constituir o crédito tributário de ofício, em outros termos, lavrar autos de infração: ao Comitê ou às autoridades fiscais locais? Perante quem o contribuinte se defende? Quem julgará as defesas interpostas pelos contribuintes? O que quis dizer o constituinte com “decidir o contencioso administrativo”? O Conselho, somente, uniformizará o entendimento da legislação tributária ou atuará como órgão julgador? Ante a previsão que para a atuação integrada dos Estados, do DF e dos Municípios, na fiscalização, no lançamento, na cobrança e na representação administrativa ou judicial do imposto, caberá ao Conselho definir hipóteses de delegação ou compartilhamento de competências entre as administrações tributárias e entre as procuradorias dos entes federativos, a meu ver, também não está claro o significado de tais atribuições e nem em qual extensão se dará tal delegação de poderes. Em face de quem poderá o autuado impetrar mandado de segurança, por exemplo? Será o Conselho um órgão paritário como são, hoje, os tribunais administrativos? De fato, existem várias outras questões que necessitam ser investigadas. É nesse cenário de insegurança jurídica que se desenvolveu a reforma tributária, ao alvedrio dos direitos e garantias fundamentais dos contribuintes, e, em violação aos direitos humanos dos indivíduos e da sociedade. OBJETIVOS DO PROJETO de pesquisa: Analisar o impacto da reforma tributária sobre o contencioso tributário num ambiente de insegurança jurídica e de violação aos direitos humanos. METODOLOGIA: O método a ser utilizado no presente trabalho será descritivo, exploratório e explicativo, mediante levantamento bibliográfico (literário, jurisprudencial e legislativo). HIPÓTESES: O Conselho deve atuar como um órgão de uniformidade de interpretação e aplicação do novo sistema para solucionar divergências jurisprudenciais e precedentes vinculantes às administrações fazendárias.</p>Juciléia de Souza Lima
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2024-10-022024-10-0291COMUNICAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA JURÍDICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3803
<p>A comunicação é a habilidade de transmitir e receber informações de maneira eficaz. No campo da saúde, ela desempenha um papel significativo na interação entre pacientes e os profissionais. Para além de executar uma anamnese eficaz, também faz parte do processo de comunicação compreender as perspectivas do paciente sobre sua doença e os sentimentos desencadeados por ela. Diante dessa realidade, o objetivo da presente pesquisa é refletir sobre a relevância de uma comunicação diligente na área da saúde, bem como analisar os benefícios que ela pode proporcionar na tomada de decisões compartilhadas no processo terapêutico. Esse estudo pretende demonstrar como uma comunicação clara e empática pode ser essencial para preservar a mais fundamental das interações no campo da saúde: a relação entre médico e paciente. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica, documental, estudo de leis e trabalho de campo, através de entrevistas com os médicos e os pacientes. A comunicação concludente em saúde desempenha um papel vital na promoção dos direitos humanos, vez que facilita o acesso à informação e capacita os indivíduos a tomarem suas próprias decisões. Essas decisões não influenciam apenas na sua saúde biológica, mas também na sua saúde social e emocional o que contribui para a preservação dos princípios de dignidade da pessoa humana e autonomia de se autogovernar. Estudos realizados apontam que uma boa comunicação pode desencadear efeitos positivos no estado de saúde do paciente. Para além disso, repetidamente, o fenômeno da judicialização da medicina decorre da falta de confiança e respeito mútuo entre essas partes. Isso se manifesta tanto em situações de dilemas bioéticos quando na ausência de uma comunicação precisa. William Osler assevera que “O bom médico trata as doenças, mas o grande médico trata o paciente”. Se por um lado a tecnologia vem ganhando cada vez mais espaço fazendo com que o cuidado ao paciente passe a ser centralizado em especialidades focadas em partes do corpo, do outro lado, o paciente deseja ser visto não apenas como uma doença a ser curada. Tão importante quanto proporcionar um serviço técnico impecável é oferecer ao paciente a sensação de acolhimento, esclarecimentos pertinentes e um diálogo aberto de modo a preservar seus valores e crenças pessoais.</p>Leticia Moura Albergaria
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2024-10-022024-10-0291NOVOS CONTORNOS DA ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO FORENSE COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4167
<p>A presente pesquisa tem por objeto analisar o implemento da Segurança Jurídica e da efetivação dos Direitos Humanos no sistema prisional brasileiro em decorrência da Lei n. 14.843/2.024, que tornou obrigatória a realização de exame criminológico para a progressão do regime de cumprimento da pena dos ressocializandos. Com a nova Lei, evidenciam-se os novos contornos da atuação do psicólogo forense, vez que responsável direto pela condução do exame criminológico, daí a relevância temática. Como Hipótese Inicial, evidenciamos que a concretude da Segurança Jurídica e dos Direitos Humanos demanda uma atuação direta dos protagonistas atuantes dentro do sistema prisional. Utilizando-se o método hipotético-dedutivo na análise do referencial teórico, nomeadamente da Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210, de 11 de Julho de 1.984, da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2.024 e da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1.988, se pretende ter como resultados finais a compreensão da relevância da atuação do psicólogo forense, que agora tem a responsabilidade direta de contribuir para a tomada de decisões relacionadas à progressão de regime prisional daqueles que estão segregados do convívio social em decorrência do cometimento de crimes, contribuindo sobremaneira para a Segurança Jurídica e implementação dos Direitos Humanos no sistema prisional brasileiro. <span style="font-weight: 400;">A novel Lei em comento promoveu uma reforma na LEP, tornando obrigatória a realização de exame criminológico para a progressão do regime de cumprimento da pena, do mais gravoso para o mais brando e refletem uma nova filosofia no sistema penal do Brasil. Esse evento implica uma ampliação significativa do papel do Psicólogo Forense, delineando um novo protagonismo para esse profissional, deixando de lado subjetivismos, agregando caráter técnico-científico ao processo e contribuindo para a Segurança Jurídica desse evento. Reflete um alinhamento com princípios mais modernos de Justiça Penal, que priorizam a reintegração do indivíduo à sociedade e a prevenção de novos crimes, em vez de uma resposta puramente punitiva. Conquanto se tenha que a pena prevista no sistema normativo brasileiro tenha por viés assegurar a Ordem Pública, uma das finalidades da pena é proporcionar condições para a harmônica integração social do reeducando, a sua reinserção à sociedade. Nesse passo, a legislação penal brasileira confere ao apenado a progressão de regime, a fim de viabilizar o seu retorno ao convívio social. O objetivo da pena, dessa maneira, não é o de somente punir e prevenir em aspecto geral, mas o de corroborar para que o praticante do ilícito penal retorne à convivência social. Essas alterações requerem uma infraestrutura adequada e políticas públicas eficazes para serem implementadas e desafiam o Estado a cumprir seu papel não apenas como agente punitivo, mas como facilitador da reinserção social do ressocializando; elas refletem a necessidade de uma maior concretude dos Direitos Humanos, com uma crescente compreensão de que a eficácia do Sistema Penal deve ser medida não apenas pela capacidade de punir, mas também pela capacidade de prevenir a reincidência e promover a reintegração social dos seus reeducandos, o que por certo se traduz em benefício para toda a coletividade. </span></p>Valdecir Balbino da Silva
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2024-10-022024-10-0291CRIMINALIZATION OF FREE SPEECH IN A LIBERAL DEMOCRACY
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4471
<p><strong>Objectivo: </strong>It has the objective to discuss limits to freedom of expression from a liberal democracy perspective. Also to see how different instruments are tested, even the criminalization of some kinds of speech. <strong>Justificativa da relevância temática: </strong>When it is discussed about limits to freedom of expression it seems a little confusing the various rationalities that are used in court decisions mostly because these discussions are made in relation to Constitutions that mix liberal e social values. The idea of this article to talk from a liberal perspective is to try to develop coherent analysis and arguments. For example, there are already courts in Brazil forbidding some kinds of jokes in stand ups considering that it is hate speech. In other contexts, some comments even without any intention might be equivalent to a hate crime. In even other cases, the courts are discussing if it is offensive to call somebody a communist or fascist. <strong>Objetivos: </strong>The objectives of this research are: a) conceptualize the concept of freedom of expression in a historical perspective according to a liberal ratio; b) conceptualize the concept of hate speech in a historical and critical perspective; c) conceptualize the concept fake news in a historical and critical perspective; d) discuss how this debate is being held in Brazil and how judicial measures are being applied on this matters. <strong>Metodologia: </strong>It involves a qualitative analysis based on bibliographical review and case studies. The bibliographical review involves authors that lead their fields to define the fundamental concepts involved. From this well developed conceptualization we hope to make a better discussion around the rationale regarding limits to freedom of expression from a liberal democratic perspective. <strong>Hipótese: </strong>The hypothesis of this research is that it lacks clarity and rigor in the rationale of the discussion around limits to freedom of expression considering that sometimes different theories are used to justify an opinion. Maybe, in fact, the real approach on this matter from the courts might be pragmatic even though apparently it seems to follow some kind of theory.</p>Roberto Wagner Mendonça
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2024-10-022024-10-0291EXTERNALIZAÇÃO DAS FRONTEIRAS E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4404
<p>O princípio fundamental do Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. O pedido de asilo e o direito de <em>non-refoulment</em> (não-devolução) também estão garantidos no Direito Internacional pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatudo dos Refugiados de 1951. Contrária a esses princípios, a política atual de externalização de fronteiras<em>,</em> amplamente utilizada por países da União Europeia e pelos Estados Unidos, que implementa uma série de medidas para impedir que pessoas deslocadas ou em deslocamento cheguem a um destino particular através da cooperação com países terceiros ou corporações privadas constitui, na prática, a alteração de normas que visam garantir os direitos humanos conquistados e significa um retrocesso social contra a dignidade da pessoa humana. Observam-se restrições injustificadas de vistos, acordos com países de trânsito ou de origem a respeito de facilitar deportações ou possibilitar retornos forçados e expulsão, sanções judiciais ou econômicas para impedir o transporte de imigrantes (até mesmo em casos de salvamento em alto mar) e o uso de entidades extra-governamentais na administração da segurança das fronteiras. Concomitantemente, registra-se um aumento de mortes e violência nas fronteiras, maior frequência no tráfico de pessoas e uma falta de investigação e responsabilização por graves violações dos direitos humanos em países terceiros. Oportunamente, apresenta-se neste trabalho, a partir de uma análise histórica e extensa pesquisa bibliográfica, argumentos e dados que informam a incompatibilidade das políticas de externalidade das fronteiras e o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário (DIH) orientando os parâmetros que deveriam ser parte deste debate tão importante e guiar a elaboração de políticas públicas sobre imigração e fronteiras. </p>Nadejda Marques
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO DE ACESSO À ÁGUA DESSALINIZADA COMO FORMA DE VIDA SUSTENTÁVEL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4695
<p>O presente trabalho tem como objetivo trazer ao debate e a discussão, a importância da água a sobrevivência humana e dos ecossistemas, e, a busca de soluções sustentáveis. A água é o recurso natural mais valioso do planeta, pelo que a sua conservação constitui um dos mais importantes pilares do desenvolvimento sustentável (SOUZA, 2018, p. 225). Vida e água estão diretamente relacionadas. Constata-se, desse modo, que não basta que a população tenha à sua disposição água doce que lhe permita apenas a continuidade da vida. É necessário também que a água seja potável e fornecida em qualidade a garantir às pessoas vida compatível com a dignidade humana (VIEGAS, 2005, p. 25). A defesa do meio ambiente é um dos exemplos clássicos de defesa de interesses difusos. É nessa compreensão que o direito ao meio ambiente faz parte também do direito vida (VIEIRA, 2016, p. 6). É inegável que a água é fonte de vida, ou seja, ela propicia a origem da vida humana e é elemento indispensável à sua sobrevivência. Como a água integra o meio ambiente, a ela se aplicam os princípios gerais do Direito Ambiental, destacando-se os princípios da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador e do usuário-pagador (VIEGAS, 2012, p. 165-168). Destaque-se, em setembro de 2010, em Nova Iorque - a ONU aprovou a Declaração do Milênio, estabelecendo oito metas a serem atingidas até o ano de 2015, conhecidas como Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODS), tendo como Objetivo 7, garantir a sustentabilidade ambiental – e em um dos seus eixos, reduzir à metade a proporção de pessoas sem acesso a água potável e saneamento básico<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>. Com efeito, o acesso à água e ao saneamento integra o conteúdo mínimo do direito à dignidade da pessoa humana, devendo-se respeitar a qualidade, e, a água há de ser potável; a quantidade, ou seja, o suficiente para a sobrevivência; a prioridade de acesso humano, em caso de escassez; e a gratuidade –, ao menos no que diz respeito ao mínimo necessário para a sobrevivência humana. Enfim, “há de ser alcançada a dignidade hídrica” (D´ISEP, 2010, p. 59). Já se tem uma premissa de que o Direito Humano à água preconizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) está longe de ser efetivamente cumprido, o que certamente implicaria numa transformação extraordinária entre capital e produção numa primeira análise. O acesso à água o tema “quem controla a água é fundamental para compreensão acerca de uma tendência de “dominação hídrica” (CUNHA; FARIAS; SILVA, 2018, p. 289-292). A relevância da pesquisa se perfectibiliza pela necessidade de encontrar alternativas sustentáveis, como a dessalinização da água do mar ou salobra, como forma de acesso à água doce (potável), principalmente para as pessoas mais vulneráveis, aquelas que se encontram nas periferias das cidades, nas favelas, nas zonas rurais, etc.</p>Alexandre Toninelo
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2024-10-022024-10-0291MECANISMOS JURÍDICOS DE RESPONSABILIZAÇÃO POR RACISMO AMBIENTAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4017
<p>O presente estudo tem por escopo aprofundar analiticamente os mecanismos jurídicos aplicáveis no reconhecimento da responsabilidade dos Estados e das empresas, no que se refere à proteção dos direitos humanos, com ênfase no racismo ambiental. Desde o final da década de 70, o líder religioso Benjamin Franklin Chavis Jr e o acadêmico americano Robert Bullard já identificavam a política norte-americana de escolha deliberada de comunidades pobres negras e latinas como locais para despejar os resíduos poluentes das indústrias (externalidades ambientais negativas), sem qualquer consulta prévia a tais populações, negando-lhes a oportunidade de participar do processo de tomada de decisão. Mais tarde, essa política foi identificada como racismo ambiental. Tal situação perdura atualmente e em outras partes do mundo, principalmente em países da América Latina. É cediço que só existe proteção ambiental se todos têm seus direitos garantidos, já que todos os seres humanos sofrem da mesma forma os impactos ambientais, sem, contudo, olvidar que os impactos ambientais têm sido intencionalmente determinados por fatores raciais, econômicos e étnicos. Daí exsurge a atualidade e a relevância do tema estudado. Objetiva-se analisar a obrigação dos Estados e das empresas em proteger os direitos humanos em seus territórios, mormente quando identificado caso de discriminação em matéria ambiental. Dessa forma, a presente pesquisa pretende identificar de que forma a ótica socioambientalista pode contribuir para a construção de mecanismos legais de responsabilização tanto do Estado quanto das empresas violadoras de direitos humanos e os mecanismos disponíveis no âmbito do Direito, a fim de efetivar essa responsabilização. A metodologia a ser utilizada será a pesquisa bibliográfica em artigos científicos e livros, bem como análise documental de normas aplicáveis à matéria, de natureza de <em>soft law</em> e de <em>hard law</em>. Diante disso, como hipóteses iniciais indaga-se se o Estado e as empresas possuem responsabilidade pelo racismo ambiental ocorrido em seus territórios e, em caso positivo, qual o mecanismo jurídico a ser utilizado. Até o momento, a pesquisa identificou como arcabouço normativos os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, o entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do informe Povos Indígenas, Comunidades Afrodescendentes e Indústrias Extrativistas, de 31 de dezembro de 2015, e da Corte Interamericana de Direito Humanos na Opinião Consultiva nº 23/2017.</p>Andrezza Letícia Oliveira Tundis RamosPriscila da Silva Souza
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2024-10-022024-10-0291A IMPORTÂNCIA DO ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PROTEJAM OS DIREITOS HUMANOS DIANTE DAS NOVAS TECNOLOGIAS INFORMACIONAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3606
<p>O avanço acelerado das novas tecnologias informacionais, como a inteligência artificial, big data e redes sociais, trouxe consigo desafios significativos para a proteção dos direitos humanos. Questões como privacidade, vigilância em massa, manipulação de informações e discriminação algorítmica são preocupações emergentes que necessitam de intervenção governamental eficaz. O problema central do presente estudo é como estabelecer políticas públicas que garantam a proteção dos direitos humanos frente a esses avanços tecnológicos. As hipóteses suscitadas envolvem várias estratégias. Primeiramente, a implementação de políticas públicas específicas pode mitigar os riscos aos direitos humanos associados às novas tecnologias informacionais. Para além, a colaboração entre governos, setor privado e organizações da sociedade civil é crucial para a criação de um marco regulatório eficaz e adaptável. Finalmente, políticas baseadas em princípios éticos e transparência contribuirão para um uso mais seguro e responsável das tecnologias informacionais. O referencial teórico baseia-se em estudos sobre governança tecnológica, direitos digitais e ética da informação. Autores como Shoshana Zuboff e Lawrence Lessig que discutem a regulação através do código e normas, são centrais para entender os impactos das tecnologias informacionais e a necessidade de um arcabouço regulatório. A teoria dos direitos humanos de Amartya Sen, focada nas capacidades e liberdades fundamentais, também fornece uma base sólida para avaliar as políticas públicas propostas. Análises empíricas indicam que países que adotaram políticas públicas robustas e específicas para a proteção dos direitos humanos no contexto das novas tecnologias, como a União Europeia com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), conseguiram reduzir violações de privacidade e aumentar a responsabilização das empresas de tecnologia. A implementação de mecanismos de transparência e prestação de contas mostrou-se eficaz na mitigação de riscos de discriminação algorítmica. No entanto, no Brasil, os problemas continuam a crescer diariamente, indicando a necessidade urgente de desenvolvimento e aplicação de políticas públicas eficazes. Assim, a pesquisa também aponta desafios perenes. A rápida evolução tecnológica demanda constante atualização das políticas, e há uma necessidade premente de harmonização internacional das regulamentações para garantir uma proteção eficaz e uniforme dos direitos humanos globalmente. A cooperação entre diversos atores sociais, incluindo governos, setor privado e organizações da sociedade civil, é essencial para a eficácia dessas políticas. Além disso, a base em princípios éticos e de direitos humanos é crucial para orientar a criação de normas que promovam um uso responsável das tecnologias. A metodologia usada se lastreia na revisão de literatura, análise documental, pesquisa qualitativa e quantitativa, desenvolvimento e avaliação de propostas de políticas públicas. Embora resultados positivos tenham sido alcançados em algumas regiões, o cenário global ainda enfrenta desafios significativos que requerem atenção contínua e esforço colaborativo. É imperativo que as políticas públicas não apenas acompanhem, mas também antecipem as mudanças tecnológicas para garantir que os direitos humanos sejam protegidos de forma proativa e abrangente. A adaptação constante e a vigilância ativa são necessárias para assegurar que as tecnologias informacionais sejam utilizadas de maneira que respeite e promova os direitos e liberdades fundamentais de todos os indivíduos.</p>Edna Raquel Hogemann Rodrigues HogemannOswaldo Pereira de Lima Junior
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2024-10-022024-10-0291A NECESSÁRIA INTERRELAÇÃO ENTRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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<p style="font-weight: 400;">A pesquisa estuda a interrelação entre a aplicação da LGPD e os programas de <em>compliance</em> das pessoas jurídicas de direito privado, sendo utilizado o método indutivo, por meio de análise normativa e bibliográfica, que corresponde à extração discursiva. A gestão e o tratamento dos dados pessoais, quer seja nas relações direta ou nas relações indiretas mantidas pelas pessoas jurídicas, possui valor relevante e é um dos fatores definidores para o sucesso de um empreendimento, de acordo com os atuais marcos legais para o desenvolvimento ético e sustentável. Por força da alteração promovida à Constituição Federal Brasileira, por meio da Emenda Constitucional n º. 115/2022, o direito à proteção de dados pessoais passou a ter, expressamente, <em>status</em> de direito fundamental, integrando o rol do artigo 5º, onde por meio da inserção do inciso LXXIX, nos termos da lei, ficou assegurada a garantia inclusive nos meios digitais. A proteção à privacidade, a autodeterminação informativa, liberdade de expressão e informação e outros referentes aos dados pessoais, por si, já eram direitos assegurados na carta de direitos fundamentais da Constituição Federal, o que ocorreu, todavia, foi tornar manifesta a proteção, inclusive no âmbito digital. No caso, a lei disciplinadora do exercício e proteção desses direitos é anterior a própria emenda à Constituição, posto que, o diploma correlato, a Lei n º. 13.709, data de 2018 e foi denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Em seu artigo 1º, assenta que ela dispõe sobre “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito púbblico ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Não se ignora que os dados, atualmente, são o novo petróleo, por serem fonte de riqueza para as empresas. Se antes se falava em público-alvo, hoje se fala em “persona”, onde se visa antever padrões de comportamento e, consequentemente, de consumo a partir de características do cliente em potencial (sexo, idade, classe social, profissão, número de filhos, orientação sexual, hobbies, renda mensal, tempo médio de acesso à internet, etc), marcando um verdadeiro “mercado de comportamentos futuros”. Os programas de integridade, que são instrumentos de governança corporativa, que tiveram, no início, foco no agir anticorrupção, atualmente, se inserem na conformidade em sentido amplo. Na linha do que está previsto no Pacto Global das Nações Unidas, a adoção de práticas negociais revestidas de valores fundamentais internacionalmente aceitos, inclui adequação ao direito do trabalho, do meio ambiente, dentre outros, indo para além do combate à corrupção, baseados nas ideias de <em>compliance</em> e de <em>accountability. </em><span style="font-weight: 400;">No trabalho a ser exposto, apresentamos as funções do programa de <em>compliance</em> à luz da correta gestão dos dados pessoais e da aplicação da LGPD, estabelecendo um vínculo imprescindível entre esse programa e a atuação do DPO (<em>Data Protection Office</em>).</span></p>Tâmera Padoin Marques Marin
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2024-10-022024-10-0291CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SAUDÁVEL ORIENTADA PELOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NOS IEMAS PLENOS DO MARANHÃO, BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4729
<p>O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, tem diretrizes que incentivam o Desenvolvimento Sustentável e essas ações de segurança alimentar e nutricional por meio de educação alimentar saudável acontecem a partir da orientação da preferência pela compra de alimentos <em>in natura </em>sazonais e regionais. Este estudo de caso, analisou documentos com abordagem qualitativa, cujo referencial teórico- conceitual sustentou-se na revisão bibliográfica sobre Desenvolvimento Sustentável, Gestão Administrativa Educacional e PNAE. O Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA como integrante da Rede PEA- UNESCO, está comprometido com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que contribui para uma educação equitativa e de qualidade, alinhada à sustentabilidade e responsabilidade social a partir da meta do milênio. Ao longo do ano de 2023, os IEMAs Plenos desenvolveram projetos pedagógicos pautados em busca por novas tecnologias e inivações que venha atender a redução de desperdícios e melhor aproveitamento de alimentos e de energia na escola, bem como algumas inovações que abordavam diretamente a questão da alimentação escolar. Diante das pesquisas e projetos na área de desenvolvimento e segurança alimentar, o projeto de hortas escolares tem se desenvolvido e as escolas tem buscado na tecnologia e inovação manter esses espaços educadores sustentáveis cada vez mais adaptados a realidade das suas regiões e congregando novas invenções como irrigação automatizadas com sistemas de sensores arduino que identificam a condição ideal do solo, assim conseguindo identificar se o solo está seco ou úmido. Além disso, é realizado a captação da água dos arcondicionados como água captada das chuvas que serve para atender as hortas como outras atividades do ambiente escolar. Estas são algumas práticas exitosas que foram apresentadas na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) em que foram apresentados 183 trabalhos que ganharam destaque e relevância na referida Semana realizada em outubro de 2023, no município de Imperatriz, Maranhão, Brasil.</p>GAUDINO MARCOS CANTANHEDE GUSMÃO
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2024-10-022024-10-0291¿SON REALMENTE HUMANOS LOS DERECHOS HUMANOS?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4202
<p><em>Objeto;</em> el objeto de estudio se centra en la naturaleza de los derechos humanos. Se busca determinar si estos derechos son inherentes a la naturaleza –o condición– humana o si, por el contrario, cabe propugnar otra cosa bien distinta atendiendo al discurso transhumanista o posthumanista. <em>Relevancia;</em> la dimensión aplicativa de los derechos humanos puede verse afectada en función de la naturaleza (trans)/(post)humana que se confiera al conjunto de derechos recogidos en la denominada <em>Carta Internacional de Derechos Humanos; </em>que integra un conjunto de instrumentos tales como la <em>Declaración Universal de Derechos Humanos</em> (1948), el <em>Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos</em> (1966) y el <em>Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales</em> (1966). Así las cosas, proponerse contribuir a una mejor comprensión de la naturaleza de los denominados derechos humanos es una cuestión crucial en el devenir de los mismos. <em>Objetivos;</em> analizar las diferentes perspectivas sobre la naturaleza de los derechos humanos; examinar los argumentos a favor y en contra de la pugna explicitada a través de tríada humanidad > transhumanidad > posthumanidad; y, finalmente, explorar los desafíos en orden a reparar en la implementación y protección de los derechos humanos en diferentes contextos. <em>Metodología; </em>la acción de contraste entre las diferentes concepciones en liza incluirá la revisión de literatura puesta en relación con la diversidad resultante desde el punto de vista de la dimensión aplicativa. <em>Hipótesis iniciales;</em> la problematicidad acerca de la universalidad y la juridicidad de los derechos humanos se ve ampliada ahora a través de una secuencia de estadios que apelan, como queda dicho, a la humanidad > transhumanidad > posthumanidad. <em>Resultados o conclusiones;</em> la propuesta pretende contribuir a una mejor comprensión de la naturaleza de los derechos humanos tratando de fraguar una convergencia entre la perspectiva teórica y la dimensión aplicativa. Como telón de fondo es dable referirse tanto a la promoción como a la protección de los llamados derechos humanos.</p>Luis Bueno Ochoa
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2024-10-022024-10-0291INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS PODEM SER INVENTORAS?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3629
<p style="font-weight: 400;">Há uma crescente preocupação por entender o impacto que as novas tecnologias trarão ao direito e como as sociedades deverão repensar suas normativas, e o direito de propriedade, como direito fundamental, não escapa desse movimento. Um dos tópicos em voga mais recentemente trata das possibilidades de se reconhecer uma inteligência artificial como inventora de patentes. Nesse sentido e com vistas a analisar esse fenômeno jurídico, elegeu-se o seguinte problema investigatório: é possível identificar, a partir da análise do caso Thaler v. Commissioner of Patents, julgado pela Corte Federal da Austrália (<em>Federal Court of Australia</em>) em 30 de julho de 2021, onde a inteligência artificial DABUS foi considerada inventora para fins de pedido de patente, alguma aproximação com as normas do Direito Brasileiro e a decisão proferida pelo INPI no pedido de patente depositado sob número BR 11 2021 008931 4, em 6 de setembro de 2022, que possuía a mesma inteligência artificial como inventora? A hipótese defendida é a de que a lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) permite o reconhecimento da titularidade de Inteligência Artificial como inventora para fins de registro de patentes. Os objetivos específicos são quatro: (I) apresentar o caso Thaler v. Commissioner of Patents e identificar as razões de decidir do julgador do caso australiano; (II) apresentar o caso BR 11 2021 008931 4, apreciado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com suas decisões; (III) indicar possibilidades de aproximação das razões de decidir entre os dois casos e o ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a decisão que indeferiu o pedido feito no Brasil; e (IV) apontar algumas limitações normativas de se ter uma inteligência artificial como inventora no ordenamento jurídico brasileiro. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo; o método de procedimento eleito foi o monográfico; e a técnica de pesquisa utilizada foi a documentação direta e indireta, com suporte na legislação, doutrina e nas decisões emanadas pela Corte Federal da Austrália e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A conclusão a que se chegou é que a Lei de Propriedade Industrial permite que se reconheça uma Inteligência Artificial como inventora para fins de registro de patentes, tendo em vista a interpretação analógica dada ao caso, diante da inexistência na lei de conceito ou definição legal do que seja inventor e por força do princípio da legalidade, do qual se aduz que tudo o que não é vedado não pode ser obstado. Todavia, tal reconhecimento tem implicações práticas em áreas diversas, como nas disposições civis relativas à capacidade civil bem como na esfera penal, com os desafios inerentes à defesa da propriedade industrial. Tais aspectos precisam não apenas serem considerados, mas levar à discussão profunda do tópico para que se possa refletir sobre novas conformações possíveis para o direito de propriedade industrial no século do <em>boom</em> tecnológico ou, par que de uma vez por toda se enterre a possibilidade de se reconhecer uma inteligência artificial como titular de um invento valendo-se de legislação clara para tanto.</p>Clarindo Epaminondas de Sá Neto
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2024-10-022024-10-0291LIBERDADE SEXUAL DA MULHER, MAS NEM TANTO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4734
<p>Este trabalho tem por objetivo demonstrar o quanto a mulher foi reprimida em sua sexualidade durante toda a história da humanidade, mas tal repressão, para além da sexual, também teve motivação política, cultural e religiosa que influenciam suas escolhas e autonomia sexual. Ao longo da pesquisa, será demostrada a relevância da pesquisa sobre o tema, diante da persistência de desigualdades de gênero no campo da sexualidade, refletindo-se em restrições sociais que impactam negativamente a liberdade das mulheres de expressarem sua sexualidade de maneira plena e livre de coerções, buscando, a pesquisa, analisar as principais barreiras sociais, culturais e políticas que limitam a liberdade sexual das mulheres, investigar como as normas de gênero e as expectativas sociais influenciam as escolhas sexuais das mulheres e propor estratégias para promover maior liberdade sexual feminina e reduzir as desigualdades de gênero neste contexto. A cultura masculina no mundo patriarcal e dominado pelo patriarcado nos ensina que a mulher tem “utilidade” em apenas algumas atribuições ou funções. Daí a cultura masculina nos ensina que a mulher só serve para procriar, cuidar da casa, dos filhos, dar prazer ao seu homem e outras funções coisificadas e objetificadas, como se a mulher fosse verdadeiramente um objeto. O estudo realizou uma abordagem qualitativa, incluindo entrevistas em profundidade com mulheres de diferentes idades, origens étnicas e contextos socioeconômicos. Além disso, foram analisadas políticas públicas, legislações vigentes e estudos anteriores sobre o tema. A liberdade sexual das mulheres é um tópico de significativa importância sociocultural e político. Nas últimas décadas, houve um avanço considerável no reconhecimento dos direitos das mulheres, incluindo seu direito à autonomia sexual. No entanto, a questão da verdadeira liberdade sexual feminina permanece complexa e multifacetada, ser de difícil aceitação e compreensão por parcela considerável da sociedade. Assim, este texto visa explorar essa complexidade, examinando os diversos fatores que influenciam a liberdade sexual das mulheres e questionando se essa liberdade é realmente alcançada em diferentes contextos. Desse modo, há a necessidade contínua de abordar as desigualdades de gênero e promover uma cultura de respeito, igualdade e consentimento para alcançar uma verdadeira liberdade sexual feminina.</p>FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
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2024-10-022024-10-0291AÇÕES AFIRMATIVAS E PROFISSIONALIZAÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4493
<p>O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) Mulheres Mil foi lançado, nacionalmente, em 2011. Amparado nos pilares educação, cidadania e desenvolvimento sustentável, o mencionado programa configura-se como uma Política de Ação Afirmativa. Assim, a presente pesquisa objetiva analisar a implementação dessa Política de Ação Afirmativa na Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC), a partir das primeiras turmas, que começaram no segundo semestre de 2023, oferecendo qualificação profissional para mulheres a partir de 16 anos e que estão em situação de vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência, moradoras de áreas com infraestrutura precária ou privadas de liberdade. Conforme estabelecido pela Lei nº 12.513/2011, essas mulheres, que são as principais beneficiárias da linha de fomento Bolsa-Formação Mulheres Mil, recebem assistência estudantil para auxílio no transporte e na alimentação, além de materiais didáticos necessários para a realização dos cursos. A parceria técnica, alinhada com as demandas do mundo do trabalho e focada no desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais, visa aumentar as oportunidades de emprego e renda para as participantes, além de reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Colocando o papel da mulher na sociedade como central, essa iniciativa reafirma a educação como um elemento essencial para a promoção da justiça social e cultural. A proposta de pesquisa refere-se a um estudo em estágio inicial, que se vale dos seguintes aparatos metodológicos: pesquisas bibliográfica e documental, por intermédio de análises de editais de processos seletivos e fontes oficiais, adotando, para tanto, a abordagem qualitativa-quantitativa. Nesse contexto, o trabalho estará estruturado da seguinte forma: “Histórico do PRONATEC e do Programa Mulheres Mil”; “O conceito e a importância das ações afirmativas” e, finalmente, “O cenário formativo do Programa Mulheres na Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC)”. Portanto, considera-se extremamente importante ampliar o debate sobre o papel transformador da educação, entendendo o processo de implementação dessa Ação Afirmativa na Educação Profissional e Tecnológica (EPT). A conclusão dos cursos das primeiras turmas no ano de 2024 tende a possibilitar uma oportunidade de obtenção de trabalho e renda e, consequentemente, de redução das condições de exclusão socioeconômica e pobreza dessas mulheres.</p>Camila Teodoro
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2024-10-022024-10-0291EQUIDADE RACIAL E AÇÃO AFIRMATIVA
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<p>A pesquisa aborda a implantação da Heteroidentificação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), um procedimento complementar para verificação da veracidade da autodeclaração racial dos candidatos as vagas reservadas nos processos seletivos discente, conforme previsto na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e atualizada pela Lei nº 14.723/2023 que introduziu mudanças significativas, ampliando o escopo das ações afirmativas no Brasil. A relevância deste estudo está na necessidade de assegurar que as políticas de ação afirmativa atinjam efetivamente os grupos alvo, prevenindo fraudes e garantindo a justiça social. Os objetivos incluem a análise dos processos de implementação da Heteroidentificação, avaliação de sua eficácia, identificação dos desafios enfrentados, e proposição de melhorias para otimizar o procedimento. A metodologia adotada foi descritiva e qualitativa, com abordagem exploratória, privilegiando a análise documental de portarias, resoluções, atas de reuniões, editais e registros institucionais, além da análise de vídeos do seminário "Diálogos Fundamentais: Relações Étnico-Raciais e a Heteroidentificação no Ifes". Este método permitiu desvendar de maneira detalhada o processo de implementação para verificação da autodeclaração racial no âmbito do Ifes. A análise dos primeiros editais que consideraram a etapa de verificação da autodeclaração, como os editais dos Processos Seletivos 29/2020 e 11/2021, revelou as complexidades e implicações decorrentes dessa implementação. As hipóteses iniciais sugeriam que a Heteroidentificação seria uma ferramenta indispensável para a promoção da equidade racial, porém, complexa de implementar devido às especificidades e particularidades do momento vivenciado pela pandemia da Covid-19. A criação da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração (CPVA) e das Comissões Locais de Verificação da Autodeclaração (CLVA) em diversos campi foi um importante passo nesse processo. A ampliação da análise para todos os processos seletivos e não apenas para os cursos de pós-graduação mostrou-se fundamental para uma compreensão abrangente e profunda da eficácia e dos desafios dessa prática. Os resultados parciais indicam que a implantação das Comissões de Verificação da Autodeclaração (CPVA e CLVA) em diversos campi do Ifes, culminando na publicação da Resolução do Conselho Superior nº 61 de 13 de dezembro de 2019, foi um passo significativo. A análise dos editais dos processos seletivos de 2020 e 2021 revelou complexidades e implicações que necessitam de contínua adaptação e capacitação dos envolvidos. Entre os desafios enfrentados, destaca-se a necessidade de capacitar os membros das comissões para garantir um processo justo e transparente, além de ajustar os procedimentos para diferentes contextos e realidades regionais. Conclui-se que, apesar dos desafios, a Heteroidentificação tem potencial para fortalecer as políticas de ação afirmativa, desde que acompanhada por uma abordagem contínua e adaptativa. A pesquisa visa proporcionar uma análise abrangente e aprofundada da temática, destacando a importância de uma abordagem contínua e adaptativa para a manutenção da equidade nos processos seletivos. A investigação não se limitou aos aspectos técnicos e processuais, mas também abordou as repercussões sociais, acadêmicas e administrativas associadas à prática da Heteroidentificação, proporcionando uma visão mais holística e aprofundada da sua implementação e impacto.</p>Mauricio Soares do Vale
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2024-10-022024-10-0291A POLÍTICA DE COTAS PARA PESSOAS TRANS NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
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<p>O Estado do Rio de Janeiro é referência em iniciativas que buscam reduzir as desigualdades de acesso ao ensino superior, implementando no início dos anos 2000 reserva de vagas na graduação para negros e egressos de escolas públicas em suas Universidades estaduais, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e Universidade do Estado do Rio de janeiro (UERJ), a partir das Leis estaduais nº 3.524/200 e 3.708/2001, vigentes a época. Em nível de Pós-Graduação, o Rio de Janeiro também se destaca sendo o único a possuir leis específicas sobre a temática, a Lei nº 6.914/2014 e a Lei nº 6.959/2015, havendo em âmbito federal apenas uma portaria do Ministério da Educação, Portaria Normativa nº 13/2016 recomendando que as Instituições Federais de Ensino Superior apresentem propostas de políticas de ações afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência. Apesar de todo pioneirismo das Universidades Estaduais do Rio de Janeiro no intento de democratizar o ensino superior, esta pesquisa demonstra que elas se limitaram a aplicação legal, não inovando nos beneficiados da política de cotas, enquanto as universidades Federais do Estado, realizaram debates sobre o tema e dedicaram-se em tornar seus cursos de pós-graduação <em>stricto sensu</em> mais inclusivo e diverso, contemplaram outras minorias socialmente vulneráveis, como as pessoas Trans, refugiados e quilombolas. Desta forma, dedica-se este trabalho a analisar os discursos e fundamentos legais que justificam a implementação da política de cotas para pessoas Trans nos cursos de Pós-Graduação <em>stricto sensu</em> da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), restando evidenciado que a iniciativa está presente na universidade em tela desde 2017, havendo uma ascensão da política no passar dos anos resultando em 2023 na deliberação nº 556 de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) que institui a política de cotas para pessoas Trans e outra minorias em todos os seus Programas de Pós-Graduação.</p>Letícia Gomes Alvarenga
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2024-10-022024-10-0291EQUIDADE E DIVERSIDADE NO ENSINO SUPERIOR
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<p>Este estudo visa explorar o acesso e a permanência de estudantes com deficiência nos cursos de Engenharia do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Vitória, que ingressaram na instituição mediante vagas reservadas pela Lei nº 13.409/2016, a qual alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência na rede federal de ensino. O período analisado abrange os dados dos ingressantes nos cursos de Engenharia Elétrica, Civil, Mecânica, Sanitária e Ambiental, e Metalúrgica, além da investigação sobre aqueles que permanecem com matrículas ativas e os concluintes, no intervalo de 2018 a 2023. A relevância do estudo reside na necessidade de avaliar a efetividade das políticas de cotas na promoção da equidade e diversidade no ensino superior, especialmente para pessoas com deficiência, um grupo frequentemente marginalizado. A metodologia utilizada foi a análise documental e estatística dos dados fornecidos pela coordenadoria de registro acadêmico do Ifes. Os resultados indicam que, das 112 vagas reservadas, 29 foram preenchidas (25,89%), indicando uma baixa ocupação dessas vagas. Desses 29 ingressantes, 20,69% são mulheres e 79,31% são homens, evidenciando um desequilíbrio de gênero no acesso à Engenharia. A maioria dos alunos (62,07%) veio de escolas estaduais, apresentando significativa diversidade étnico-racial: 27,59% são brancos, 44,83% são pardos e 17,24% são pretos. Os cursos de Engenharia Elétrica e Mecânica foram os mais procurados, enquanto a Engenharia Civil, mais recentemente implementada, teve menor adesão. A faixa etária dos alunos teve predominância de jovens entre 17 e 20 anos. A taxa de permanência foi desafiadora, com apenas 44,83% dos alunos ainda matriculados e nenhum aluno formado até a data da coleta de dados, em junho de 2023. A maioria dos alunos residia na região da Grande Vitória, e os tipos de deficiência incluíam auditiva, baixa visão, física e intelectual, com predominância das deficiências física e visual. A alta taxa de desligamento acadêmico (55,17%) aponta para a necessidade urgente de estratégias de suporte mais eficazes e adaptadas às necessidades específicas desses estudantes. Entre os alunos que permaneceram matriculados, 15,38% eram mulheres e 84,62% eram homens, sugerindo que o gênero pode influenciar a permanência. A maioria dos estudantes que permanecem matriculados veio de escolas estaduais (53,85%), enquanto os provenientes de escolas federais apresentaram uma maior taxa de permanência. Em termos de raça/etnia, 30,77% dos alunos que permanecem matriculados se identificam como brancos, 38,46% como pardos e 15,38% como pretos. Esses resultados destacam a importância de medidas que vão além da reserva de vagas, garantindo também a permanência e o sucesso acadêmico dos estudantes com deficiência, assegurando que a educação superior seja verdadeiramente acessível e inclusiva. A necessidade de continuar adaptando e refinando as políticas de cotas para atender efetivamente às diversas necessidades dos estudantes é reforçada, incluindo melhorias na infraestrutura acadêmica, recursos de aprendizagem adaptativos e a eliminação de barreiras atitudinais. Além disso, a pesquisa revelou que a permanência dos estudantes é influenciada por fatores como gênero, origem escolar e raça/etnia.</p>Aline Costalonga Gama
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2024-10-022024-10-0291PROSTITUIÇÃO E LIBERDADE
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<p>O presente artigo analisa a prostituição sob a perspectiva da liberdade individual, com base nas diversas correntes feministas, no contexto da precarização das relações de trabalho no Brasil e de recrudescimento de regras previdenciárias. A relevância do tema se dá pela contemporaneidade do debate sobre a regulamentação da prostituição, intensificado pelo Projeto de Lei nº 4211/2012, proposto por Jean Wyllys. A discussão é pertinente devido à polarização existente entre os movimentos feministas sobre o tema. O objetivo principal do estudo é responder se a prostituição pode ser considerada uma escolha livre e se sua regulamentação pode ser defendida como um mecanismo de proteção à dignidade dessas profissionais. O artigo adota uma abordagem teórica, utilizando o método lógico de abordagem dedutiva e pesquisa bibliográfica diversificada. Inicialmente, são apresentados diferentes conceitos de prostituição e liberdade a partir de várias correntes filosóficas, como o contratualismo, o neokantismo e o libertarianismo, discutindo suas implicações e limitações. As hipóteses iniciais consideram que a prostituição, em tese, pode ser compatível com a liberdade, mas a prática real frequentemente envolve coerção e falta de alternativas viáveis, questionando assim a genuinidade dessa liberdade. O artigo explora três correntes de pensamento feminista: o abolicionismo, que vê a prostituição sempre como coerção e opressão; o proibicionismo, que criminaliza a prostituição com base em uma moralidade conservadora; e o regulacionismo, que defende a regulamentação para proteger as profissionais do sexo e assegurar seus direitos. Os resultados indicam que a liberdade na prostituição deve ser compreendida não apenas formalmente, mas também materialmente, considerando as circunstâncias que influenciam as escolhas das mulheres. A regulamentação surge como uma opção viável para garantir proteção contra violência, abusos e doenças, além de assegurar direitos trabalhistas e previdenciários. Conclui-se, portanto, que a autodeterminação sexual, quando exercida de forma livre e consciente, não fere o núcleo essencial da dignidade humana, pois a integra. Assim, é possível defender a regulamentação da prostituição como uma forma de proteção e reconhecimento dos direitos das profissionais do sexo.</p>Gabriel Manzano Dias Marques
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2024-10-022024-10-0291POLÍTICAS PÚBLICAS, PROCESSO TRANSEXUALIZADOR NO SUS E REDESIGNAÇÃO SEXUAL NO BRASIL
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<p>Este artigo propõe uma análise dos desafios e das limitações das políticas públicas voltadas à população trans que visam assegurar o acesso integral ao processo de transexualização, com ênfase nas cirurgias de redesignação sexual no contexto brasileiro. A pesquisa centra-se no estudo de um caso ocorrido em Campos dos Goytacazes, no interior do estado do Rio de Janeiro, para ilustrar a carência de ações afirmativas que materializem os direitos da pessoa trans à igualdade, à dignidade, à saúde, entre outros. Este estudo justifica-se pela necessidade de avaliação da efetividade das políticas vigentes, a fim de identificar as lacunas normativas e operacionais que impedem o pleno exercício dos direitos humanos e da cidadania para a população trans. Com este trabalho, temos o objetivo de examinar as normas jurídicas que regulamentam o referido processo de transexualização no país e analisar criticamente a ação dos equipamentos estatais de saúde e jurídicos envolvidos na execução dessas políticas, visando fornecer subsídios para a formulação de ações afirmativas e o aprimoramento de práticas institucionais. Este estudo foi estruturado a partir de uma abordagem qualitativa, tendo como percurso metodológico a pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisa legislativa e a interpretação normativa e o estudo de caso. As hipóteses iniciais sugerem que, apesar da existência de uma base normativa, a garantia de uma saúde digna e igualitária para pessoas trans é uma demanda urgente ainda não atendida de forma eficaz, com relatos frequentes de constrangimento e de barreiras significativas no acesso a serviços médicos, especialmente às cirurgias de redesignação sexual. As ações afirmativas destinadas a assegurar esses direitos são insuficientes, devido a obstáculos sistêmicos como o preconceito e o despreparo dos profissionais de saúde. Os resultados preliminares indicam uma realidade de escassez de recursos, de investimento e de vagas nos serviços oferecidos pelo SUS, comprometendo a dignidade e a cidadania dos indivíduos transexuais e travestis e prolongando as repercussões nocivas da transfobia e de uma possível disforia de gênero. Conclui-se que é imperativa a reavaliação das políticas vigentes e a implementação de ações afirmativas que garantam o acesso incomplexo, integral e definitivo ao processo de transexualização, especialmente à cirurgia de redesignação sexual.</p>Fernanda Cândido da Silva Santos MagalhãesLúcio Machado Campinho
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2024-10-022024-10-0291O TRABALHO DA MULHER NA PESCA ARTESANAL
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<p>A comunidade tradicional de pesca artesanal representa um grupo social suscetível a inúmeras vulnerabilidades, seja pela omissão do Estado em assegurar os mínimos direitos previstos no ordenamento jurídico quanto pelo histórico preconceito em relação aos seus sujeitos integrantes. Já na perspectiva intrínseca do grupo social, tem-se que a participação da mulher na cadeia produtiva do pescado representa uma alternativa de subsistência, fonte de trabalho e renda para inúmeras famílias pesqueiras em território brasileiro. Contudo, a atuação da mulher nesse universo ocorre, muitas vezes, num contexto de invisibilidade e desvalorização do seu trabalho entendido como extensão dos afazeres domésticos, evidenciando a necessidade de discussão, conscientização e empoderamento para o fortalecimento da identidade feminina enquanto sujeito de direito e ação. Somado a esta demanda faz urgente a preservação do próprio grupo social da pesca artesanal frente aos desafios atualmente vivenciados e agravados, em certa medida, pela assunção dos ônus decorrentes da implementação de empreendimentos de exploração de petróleo e gás. Decerto que para o enfrentamento dessas demandas a atuação de Projetos de Educação Ambiental (PEA) se mostram imprescindíveis seja para o contato direto e permanente com as comunidades de pesca quanto para a intermediação entre o Estado, as empresas de petróleo e gás e os órgãos de fiscalização ambiental. Assim, a presente proposta busca compreender à luz das questões da invisibilidade, da identidade, do reconhecimento e de gênero as vicissitudes relacionadas ao trabalho da mulher na pesca artesanal, os fatores históricos que contribuem para esta caracterização e os possíveis caminhos para superação em direção ao pleno exercício de direitos, inclusive, para que em vias transversas favoreça a preservação da comunidade tradicional, considerando, ainda, o singular trabalho desenvolvido pelos PEAs. Elenca-se como objetivo analisar os fatores que historicamente contribuíram para a invisibilidade da mulher na pesca artesanal no contexto brasileiro, notadamente junto às comunidades de pesca dos Municípios de São Francisco de Itabapoana, Campos dos Goytacazes e São João da Barra, todos localizados no estado do Rio de Janeiro, Brasil, de acordo com as concepções de gênero, identidade e reconhecimento. Quanto aos PEAs será observado o trabalho desenvolvido pelo PEA PESCARTE, o qual trata-se de um Projeto de Educação Ambiental para a mitigação dos impactos ambientais exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o licenciamento ambiental federal. Para tanto, utilizar-se-á da metodologia qualitativa de natureza bibliográfica, de campo por meio da realização de entrevistas semiestruturadas e documental a partir da legislação pertinente ao presente tema. Ressalta-se que a partir dos dados teóricos e de campo já coletados percebe-se a latente desvalorização do trabalho feminino no contexto da cadeia produtiva do pescado atrelada a falta de reconhecimento social e jurídico, apesar de seu papel igualmente importante em comparação ao homem pescador no processo de geração de renda, subsistência e de preservação da cultura do grupo social.</p>Ari Gonçalves Neto
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2024-10-022024-10-0291A REPRODUÇÃO SOCIAL NO CORPO DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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<p><span data-contrast="auto">A criação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em 11 de agosto de 1827, marcou o início da educação jurídica no país, com o duplo propósito de formar a burocracia estatal e educar as elites nacionais. Como os homens ocupavam exclusivamente os cargos públicos e as mulheres não tinham permissão para estudar, a escola foi criada por homens e para homens. A instituição recebeu a sua primeira aluna somente em 1898. Quanto às professoras, esta inclusão foi ainda mais lenta: a primeira professora foi selecionada em 1948; a primeira professora titular, em 1970; a primeira (e única) professora negra em 1985; e a primeira (e também única) diretora, em 1998. Os séculos de tradição acabaram naturalizando o gênero masculino e a cor branca como ideal e legítimo. Até hoje, os homens brancos são maioria na instituição: dentre os estudantes, 56% são homens e 69%, brancos; dentre os professores, 83% são homens e 98%, brancos. No corpo docente, as projeções não são favoráveis: a coleta dos dados disponibilizados nos anuários estatísticos da USP entre 1998 e 2023 revelou uma redução de 23% para 17% do número de mulheres. Dado ainda mais grave apesar de as mulheres representarem 44% das estudantes de mestrado e 37% de doutorado, elas eram apenas 23% dos candidatos dos concursos públicos para a carreira docente da instituição. Os homens, além de representarem quase 80% dos candidatos, representaram também 87% dos membros das comissões julgadoras desses mesmos concursos. </span><span data-contrast="auto">A presente pesquisa, que tem como tema central a sub-representação das mulheres no corpo docente da Faculdade de Direito da USP, busca investigar as razões pelas quais as mulheres estão se afastando da carreira acadêmica na instituição. Algumas hipóteses iniciais foram levantadas para responder a esta pergunta, especialmente as regras dos concursos públicos para a carreira docente na USP, a reprodução social do corpo docente da instituição e a remuneração e as condições de trabalho dos docentes da universidade. Para explorar cada uma dessas hipóteses, a pesquisa consistirá principalmente em duas fases, uma teórica e outra empírica. A primeira etapa, teórica, consistirá em uma revisão bibliográfica que estabelecerá as premissas nas quais a pesquisa se baseará. O segundo momento, empírico, terá como foco a coleta de dados relacionados aos concursos públicos realizados na Faculdade de Direito da USP entre 1998 e 2023, bem como a realização de entrevistas semiestruturadas com mulheres que obtiveram o título de doutoras pela Faculdade de Direito da USP e decidiram seguir a carreira acadêmica em outras instituições. </span><span data-contrast="auto">A partir da perspectiva da justiça da distribuição e do reconhecimento (Fraser, 2000), busca-se identificar as razões pelas quais as mulheres não estão ocupando os espaços jurídicos de maneira igualitária aos homens, mobilizando a teoria dos direitos humanos das mulheres para construir ambientes jurídicos e acadêmicos mais diversos e inclusivos.</span></p>Isabelle Oglouyan de Campos
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2024-10-022024-10-0291DIVERSIDADE LGBT+ NA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA
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<p>Este estudo pretende abordar a relação entre o ensino de matemática e a afirmação da diversidade de gênero e de sexualidade, a partir da perspectiva da Educação em Direitos Humanos, com o intuito de elaborar materiais educativos e práticas pedagógicas. Nos espaços escolares há possibilidades de identificação de violências e violações contra as pessoas LGBTQIAPN+ e, com isso, podem surgir propostas de mudanças dessa realidade. A escola e a comunidade escolar carregam a responsabilidade e o dever de acolher e tornar o ambiente favorável para o bom desenvolvimento de todos os estudantes, principalmente daqueles que enfrentam qualquer tipo de situação de violência e preconceito. Junto a isso, a educação é um caminho para impulsionar a construção de relações que afirmam a diversidade e a justiça de gênero e sexualidade. Porém, as diversidades LGBTQIAPN+ são desafiadoras nas relações de ensino e aprendizagem da matemática, a qual ainda se apresenta como uma área abstrata, lógica, mecânica e repetitiva, ainda em um discurso de “ciência exata” e, por isso, “neutra”. O distanciamento do ensino da matemática às questões sociais pode colaborar para a perpetuação de desigualdades e preconceitos dentro e fora da sala de aula de matemática. Por isso, neste estudo, temos o objetivo de investigar relações e possibilidades entre a Educação Matemática e a afirmação da diversidade LGBTQIAPN+. Com isso, visamos contribuir para uma formação docente inicial e continuada que seja crítica à realidade e articulada à Educação em Direitos Humanos, buscando uma prática pedagógica diversa, humana, acolhedora e amorosa. A metodologia adotada consiste, num primeiro momento, em uma pesquisa exploratória e bibliográfica, buscando compreender amplamente as relações entre a Educação Matemática e a diversidade LGBTQIAPN+ e possíveis maneiras de incluir a temática na sala de aula. Para isso, serão buscados aportes teóricos e práticos na Educação em Direitos Humanos e em referências nos estudos de gênero, como Guacira Lopes Louro, Berenice Bento e Heleieth Saffioti, além de autores ligados à Educação Matemática Crítica, como Ole Skovsmose. Num segundo momento, será realizado um levantamento de ações educativas existentes de pessoas professoras de Matemática. Num terceiro momento, será realizada a formulação de práticas pedagógicas e o desenvolvimento de materiais didáticos, como propostas de atividades que possibilitem a discussão da temática na sala de aula de Matemática. Os materiais serão preparados visando à formação inicial e continuada de professores, e o conhecimento construído será divulgado e democratizado com pessoas professoras interessadas. O estudo, ainda em realização, tem demonstrado a urgência em fomentar o ensino da matemática situado na vida. A Educação em Direitos Humanos e a Educação Matemática Crítica convergem em relação à necessidade de uma educação crítica, que potencialize os alunos e permita que sejam protagonistas na educação e na vida. Além disso, no estudo também compreendemos que a relação do campo da matemática com os estudos de gênero é complexa, mas necessária. Isso indica que todo o conhecimento requer a perspectiva de gênero, não sendo essas discussões apenas de áreas de humanas.</p>Henrique da Silva de AndradesKathlen Luana de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291ENTRE OS SABERES E OS DIZERES AFRICANOS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - EPT
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<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">A presente pesquisa tem como objeto uma investigação sobre as crenças e práticas das religiões de matrizes africanas (umbanda e candomblé), e análise de possíveis atos de intolerância religiosa no ambiente escolar que será realizada no Instituto Federal do Amapá IFAP, campus Macapá e Santana tendo como pergunta norteadora quais as concepções que educandos e educadores do IFAP campus Macapá e Santana possuem sobre as religiões afro-brasileiras e as possíveis experiências relacionadas a atos de intolerância e de preconceito religioso que os praticantes dessas religiões possam ter sofrido no Instituto. Partindo-se dessa problemática temos como objetivo geral descrever as concepções que os educandos e os educadores possuem em relação às religiões de matrizes africanas e os possíveis atos de intolerância religiosa vivenciadas por seus adeptos no ambiente escolar e, como objetivos específicos:</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> identificar nas falas de educandos e educadores elementos da cultura afro-brasileira e de sua religiosidade como também, identificar as suas principais concepções e conhecimentos prévios sobre a temática e analisar seus estereótipos e se já presenciaram casos de intolerância religiosa no Instituto. A pesquisa se justifica por promover a diversidade cultural e religiosa dentro do IFAP garantindo o acesso a diferentes crenças, culturas, práticas e tradições religiosas, bem como o combate ao preconceito, a discriminação, e a violência ainda tão presentes na nossa sociedade e, acima de tudo, contribuir para o resgate e a valorização da cultura afro-brasileira que é parte essencial da nossa identidade cultura nacional. Para</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> isso utilizaremos como metodologia de investigação a pesquisa qualitativa sendo utilizado como instrumentos de coleta de dados as entrevistas semiestruturadas aplicadas ao seu conjunto de participantes. O projeto de pesquisa foi analisado e aprovado pela banca de qualificação do Instituto realizada no dia 10 de maio de 2024 com submissão à Plataforma Brasil e obteve parecer favorável do Comitê de Ética em pesquisa pela Universidade Estadual do Amapá - UEAP sob o parecer número 6.771.627. Os dados coletados nas entrevistas serão analisados qualitativamente através da técnica da Análise Temática baseada nos estudos de Braun e Clarke de (2006). E, ao final, apresentaremos, como o nosso Produto Educacional, a realização de uma capacitação aos professores do IFAP através de uma palestra que será desenvolvido nos campus Macapá e Santana com o objetivo de, através das discussões propostas, trazer mais clareza sobre as religiões de matrizes africanas, de forma dinâmica, democrática e coletiva, aos seus participantes.. No aporte teórico nos fundamentamos em autores como Paulo Freire, Vagner Silva, Stella Caputo, dentre outros. </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Dessa forma, espera - se que os resultados dessa pesquisa possam contribuir para estratégias pedagógicas mais inclusivas de valorização e respeito à diversidade religiosa para que cada brasileiro possa</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> ter o direito de expressar a sua fé sem julgamentos e importunações de qualquer natureza.</span></span></p>Marlene Barreto Rolla Rolla
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2024-10-022024-10-0291VÍDEO-FÓRUM DIALÓGICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4139
<p>As violências que ocorrem dentro das universidades, praticadas em diversas modalidades, atingem consideravelmente os grupos mais vulneráveis de estudantes. O aumento das políticas afirmativas de acesso à universidade no Brasil, a partir do início dos anos 2000, possibilitou a inclusão de diversos grupos antes marginalizados, gerando novos desafios para atender às demandas dessas comunidades por meio de políticas públicas e institucionais. Neste contexto, pesquisa tem indicado a necessidade de implementar para ampliar as discussões sobre a violência nas universidades e criar espaços seguros para os/as discentes, com foco nos Direitos Humanos. Assim, este trabalho relata o desenvolvimento do projeto de extensão “Vídeo-Fórum Dialógico: dialogando com a população LGBTQIAPN+ na universidade”, realizado na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). O projeto baseou-se na aprendizagem dialógica, inspirada em atuações educativas de êxito, com destaque para as Tertúlias Dialógicas, promovendo discussões por meio de produções artísticas, científicas, cinematográficas e da literatura clássica. Vale ressaltar que estas atuações educativas, por sua definição, estão amparadas nos Direitos Humanos, tendo a moderação papel central na garantia deles. Tal iniciativa emerge da necessidade de criar espaços que não apenas ofereçam oportunidades de troca de saberes, mas também sejam acolhedores e seguros para toda a comunidade acadêmica. Com duração de seis meses e encontros quinzenais, o projeto contou com a presença de alunos/as da UFSCar, servidores da instituição e participantes de outras universidades, a diversidade do grupo ampliou o contato com diferentes realidades, propiciando um diálogo verdadeiramente dialógico e enriquecedor, ou seja, possibilitou a ampliação das discussões e a apreensão de diversas perspectivas. A escuta ativa foi fundamental para criar espaços de respeito à diversidade de gênero, sexual e étnico-racial. Desde o início, a participação do grupo foi marcada pela abertura ao diálogo e pela construção de uma convivência que aproximava os diferentes contextos vivenciados por cada um, promovendo uma interação significativa e reflexiva entre os participantes, além de discussões aprofundadas sobre a prospecção de uma sociedade mais inclusiva e que respeite os direitos humanos. Este ambiente favoreceu a troca de experiências e a construção coletiva de conhecimento, reafirmando a importância de espaços seguros e acolhedores na universidade para a comunidade LGBTQIAPN+. Ao final do projeto, ao realizamos a avaliação do processo, os/as participantes indicaram a potencialidade de espaços como este na universidade, destacando o diálogo como elemento central para as relação no atual contexto. Consideramos que o projeto “Vídeo-Fórum Dialógico” demonstrou ser uma iniciativa valiosa para fortalecer os laços comunitários, promover a inclusão e a diversidade no ambiente acadêmico e ampliar os estudos científicos sobre prevenção da violência, contribuindo para a formação de uma universidade mais justa e equitativa.</p>Anderson Luz SilvaAlexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva
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2024-10-022024-10-0291EM DIREÇÃO A UMA CIÊNCIA FEMINISTA
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<p>Esse trabalho é fruto de uma pesquisa para uma dissertação de mestrado, concluída em 2018. Pensar na possibilidade de uma ciência feminista é também pensar sobre a historicidade da (s) mulher (es), é ponderar a mulher como sujeito e refletir sobre sua forma de se relacionar com o universo e com os Outros de forma dinâmica. É fomentar a construção de saberes que consideram as características das várias formas de ser mulher, bem como as diferenças do advir mulher, de acordo com a sua localização social, considerando raça/etnia e classe. Como romper com esse constructo social da criação do gênero feminino que mantém a mulher como subalterna? A proposta deste trabalho, é caminhar em direção à construção de uma ciência feminista com a finalidade de repensar e de (re) construir a história das mulheres, a própria feminilidade, tornando-a uma história mais plural, rompendo as desigualdades. Dentro da premissa de que a ciência pode romper constructos sociais e promover acesso às conquistas feministas para a toda população, tentaremos ponderar que, através da história da ciência, podemos entender, questões inerentes à vida – como a sexualidade e a construção de papéis sociais como o do homem e da mulher. Por meio do conhecimento de suas peculiaridades sociais, econômicas, ambientais, culturais e o respeito à diversidade, podemos entender os impasses em direção à equidade de gênero e ir além. Dentro desse panorama, pretende-se escutar as demandas das/dos adolescentes do Programa Se Liga na Parada realizado em Santo André (SP), entre 2013 e 2017, programa composto de oficinas de sexualidade e que atuei enquanto psicóloga. Acreditamos que as oficinas de sexualidade e gênero são práticas educativas diferenciadas que priorizam o contato e participação de grupos populares, propondo uma ruptura de saberes hierarquizados, valorizando saberes que se apresentam nas narrativas das/dos adolescentes. As oficinas de sexualidade e gênero do programa “Se Liga na Parada”, retratadas nessa pesquisa, foi uma forma de “identificar e avaliar as iniciativas de educação não-formal em direitos humanos, de forma a promover sua divulgação e socialização”. (PNEDH, 2008,p.44). Essas oficinas tinham por objetivo fazer com que a/o adolescente fosse provocada (o) a pensar sobre a própria sexualidade de uma forma individual. Havia um cuidado em ressaltar que a experiência com o corpo, a identidade de gênero e as formas de viver a sexualidade se davam de maneiras muito subjetivas, únicas para cada sujeito, que não havia um modelo, mas sim que era preciso prestar atenção nos conhecimentos que elas/eles tinham sobre si. E aliávamos os conhecimentos pessoais a esses novos componentes trazidos para discussão, que ao nosso entendimento poderiam promover, indicar direções possíveis para tomadas de decisões mais saudáveis em suas vidas, como uso de métodos contraceptivos, uso de preservativo, respeito ao próprio corpo, respeito aos desejos e limites de cada um, bem como o respeito às diversidades sexuais e à igualdade de gênero.</p>Andreia Moreira da Silva
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2024-10-022024-10-0291VULNERACIÓN DE DERECHOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4309
<p>A pesar de los distintos instrumentos internacionales en materia de protección de Derechos Humanos, como son, entre otros, la Convención internacional sobre la eliminación de todas las formas de discriminación racial, Convención sobre la eliminación de todas las formas de discriminación hacia la mujer, Convención sobre la tortura, Convención sobre los Derechos del Niño, Convenio Europeo de Derecho Humanos, Convenio Internacional sobre la protección de los trabajadores migrantes y sus familiares. Estamos asistiendo, a nivel internacional , pero especialmente europeo a la creación de un espacio restringido y supuestamente seguro, en el que solo tienen cabida un número determinado de personas excluyéndose a otras que bien por motivos económicos o por ser víctimas de conflictos armados tienen la necesidad de migrar a otros países, penalizándolas y discriminándolas por ser extranjeras o pobres. En tal sentido, estamos siendo observadores de cómo en atención al establecimiento de determinadas políticas migratorias de salvaguarda de intereses políticos y económicos de determinados países se están vulnerando los más elementales derechos predicables de cualquier ser humano como pueda ser el derecho a la integridad física, a la libertad en todas sus perspectivas incluyéndose la libertad sexual, el derecho a la defensa frente a actuaciones discriminatoria. En tal sentido, analizaremos aspectos tales como la trata de seres humanos, las devoluciones en caliente, los delitos de lesa humanidad y de genocidio… y las distintas respuestas que, desde un punto de vista penal internacional y/o en el ámbito de la UE, se han contemplado y adoptado a fin de evitar que se produzcan tales situaciones de discriminación y vulneración de los Derechos Humanos, así como su verdadera efectividad a efectos prácticos.</p>SUSANA CUADRÓN AMBITE
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS, PARQUES EÓLICOS E NECROPOLÍTICA AMBIENTAL EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NO NORDESTE BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4574
<p>O contexto atual brasileiro, marcado por necropolíticas ambientais que promovem retrocessos e aumento das violações de direitos humanos, especialmente em comunidades marcadas por situações históricas de vulnerabilidade, tornam urgentes investigações aprofundadas das realidades vivenciadas pelos quilombolas. Assim, este trabalho se propõe a discutir a relação entre ambiente, a violação de direitos humanos e implicações na saúde de comunidades tradicionais quilombolas no nordeste brasileiro. Esta investigação se vale da utilização de metodologias participativas, não-extrativistas e de pesquisa-ação, em comunidades quilombolas no estado brasileiro da Paraíba. No Estado, são 47 comunidades quilombolas, dessas 43 são certificadas pela Fundação Palmares, entre essas comunidades destacaremos aqui o Quilombo do Talhado, que fica localizado no Município de Santa Luzia, que está a 290 km da capital paraibana. O Talhado se divide em três: o Quilombo do Talhado Rural, localizado a 24 km do perímetro urbano da cidade de Santa Luzia, o Quilombo Urbano do Bairro São José e o Monte São Sebastião, ambos oriundos do Quilombo Rural. Do ponto de vista metodológico, a investigação é etnográfica e por isso, parte do testemunho e da experiência de marginalidade, subalternidade e subjugação, de onde emergem estes sujeitos políticos e suas perspectivas a respeito das violações de direitos humanos sofridas por essa comunidade. Essa comunidade, para além dos desafios historicamente enfrentados em decorrência de políticas públicas de invisibilizarão, passaram a perceber com maior magnitude os impactos ambientais trazidos com a chegada das usinas eólicas. Embora as usinas não fiquem dentro do território quilombola, diversos impactos afetam diretamente as famílias, como a mudança das nascentes dos rios, o deslocamento de ar e o som produzido, que afeta também a agricultura e os animais da região. Essa proposta de análise e compreensão desafia as narrativas hegemônicas, ao mesmo tempo que promove o interesse em estabelecer as relações entre história, memória, saber e poder em uma perspectiva contra-colonial. Esta perspectiva permite pensar aspectos comunitários da saúde mental como expressão da qualidade ambiental do território e das violações de direitos humanos vivenciadas. Para este trabalho, priorizaremos o (não) acesso destas comunidades ao ambiente saudável, à água e ao esgotamento sanitário. Entendemos que este debate propicia evidenciar os processos reveladores da determinação social da saúde mental e ambiental em comunidades quilombolas, assim como os processos geradores de violação de direitos, desigualdades socioespaciais e raciais em saúde. O trabalho também permite explorar a articulação dessas comunidades enquanto movimentos sociais envolvidos em processos de mobilização e resistência. Reconhecer tais processos, a partir das vozes dos moradores, contribui para o enfrentamento das desigualdades e injustiças por meio de uma promoção emancipatória dos direitos humanos.</p>Anaxsuell Fernando Da Silva
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2024-10-022024-10-0291OS EFEITOS DA NECROPOLÍTICA NA LIMITAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PELA POPULAÇÃO POBRE E NEGRA
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente resumo visa analisar a falta de acesso à saúde básica enfrentada pela comunidade negra e de baixa renda, explorando sua conexão com a necropolítica. Nessa perspectiva, a Carta Magna Brasileira garante o direito universal e igualitário à saúde, entretanto, a população pobre e negra desde os primórdios vem sofrendo com a desigualdade social em diversos âmbitos, mas principalmente na dificuldade de acesso aos serviços básicos de saúde. Infelizmente essa segregação possui diversos fatores históricos, econômicos e sociais, o que os tornam invisíveis perante a sociedade e corroboram para exclusão e marginalização dessa minoria. Nessa vertente, a territorialidade pode ser uma das principais causas para discriminação, já que a população negra fica na maioria das vezes concentrados nas extremidades das cidades, ou seja, em periferias, onde fica difícil o acesso a saúde e saneamento básico, enquanto os brancos ficam centralizados, tendo acesso a moradia de qualidade, saneamento básico, saúde, educação etc. Outrossim, a necropolítica é um conceito que aborda a relação de poder em que uma massa que possui soberania exerça controle sobre quem tem o direito de viver e quem deve morrer, ou seja, “política de morte”, ocorrendo assim a objetificação de pessoas e descartando-as como mercadorias, convertendo a população negra em sujeitos “neuroeconômicos”. Sendo assim, a negligência Estatal na promoção de saúde de qualidade a pessoas negras não seria uma escolha entre quem deve viver e quem deve morrer? Afinal a saúde é um elemento indispensável, se não o principal, para ter-se uma vida de qualidade. Diante disso, essa desigualdade ficou ainda mais evidente durante a pandemia da covid 19, onde a população Negra e carente foram as maiores vítimas, visto que moram em regiões periféricas onde o acesso à saúde básica é restrito e foram sucumbidas ao esquecimento pelo restante da sociedade, sendo destinados a morte. Para atingir o objetivo proposto, foi usado o método bibliográfico tendo como norteador o capítulo “La pandemia del COVID-19 y la crisis de salud brasileña: Los efectos de la necropolítica sobre el acceso a la salud pública” de Ana Paula da Silva Sotero, Luciano de Oliveira Souza Tourinho e Ricardo Maurício Freire Soares, retirado do livro “CRISIS CONSTITUCIONALES. ESTADOS CONSTITUCIONALES DE EXCEPCIÓN. CULTURA Y PAZ” e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portanto, depreende-se que tendo como referencial a dignidade da pessoa humana, a qualidade de vida da pessoa negra e pobre está intimamente relacionada com a efetividade da prestação dos direitos sociais pelo Estado, ou seja, o racismo estrutural após 135 anos da abolição da escravatura no Brasil ainda afeta de forma irreparável a vida de pessoas vulneráveis socioeconomicamente, que deveriam ter seus direitos constitucionais garantidos, independentemente de cor, gênero ou classe social.</span></p>Ellygleice Oliveira Carrilho
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2024-10-022024-10-0291LIBERDADE DE EXPRESSÃO, RACISMO RECREATIVO E A JUSTIÇA BRASILEIRA
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<p class="Default"><span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">Este trabalho tem por objetivo analisar aspectos sobre racismo recreativo e injúria racial presentes nas narrativas e nos discursos violentos e preconceituosos revestidos de comicidade. Toma-se como <em>corpus</em> de análise uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro contrária à decisão do Ministério Público de São Paulo, que condenava um ator de comédia <em>stand-up</em>, a retirar do ar, via plataforma YouTube, shows que contivessem “arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem”, além de outras restrições (RECLAMAÇÃO 60.382, SP). O STF entendeu que restrições e proibições quanto à liberdade de expressão e à atividade profissional do comediante configuraram censura prévia por parte do Ministério Público. Percebe-se que o viés branco da justiça brasileira não considera discriminatórias as produções culturais racistas (MOREIRA, 2019). Trazemos também para esta pesquisa a Lei de Injúria Racial (Lei 14531/2023) </span><span style="font-family: 'Times New Roman',serif; color: windowtext;">que tipifica como crime de racismo a injúria racial, prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prevê pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público no Brasil. </span><span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">Desta forma, o presente trabalho se debruça sobre questões raciais presentes em produções humorísticas com o intuito de promover diversão, trazendo à luz aspectos da branquitude e da epistemologia branca que permeiam a legislação nacional a respeito do tema. Schucman (2014) postula que o branco não somente é favorecido na estrutura racializada, mas também é produtor dessa estrutura. Para Bento (2022), a ideologia racial produz um certo nível de alívio entre os brancos, pois se isentam de qualquer responsabilidade pelos problemas sociais dos negros, mestiços e indígenas no Brasil. Esse raciocínio vai ao encontro do pensamento de Carneiro (2023) sobre o dispositivo da racialidade que inferioriza o negro intelectualmente anulando-o como sujeito. </span><span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">Para isso, utilizamos como referencial teórico-metodológico teorias de análise do discurso em uma perspectiva antropológica e etnometodológica abordando conceitos de entextualização e contextualização (BAUMAN e BRIGGS, 1990; BRIGGS, 2007; BLOOMAERT, 2001 e 2005) com o intuito de buscar entendimentos sobre os discursos que viajam pelos documentos jurídicos quando o assunto é a agressividade presente nas narrativas que se dizem humorísticas, mas que trazem violências raciais e um riso discriminatório, e de que forma esses temas estão sendo tratados na seara do Direito. Mais especificamente nesta pesquisa, nota-se que o “humor negro” e o racismo recreativo (MOREIRA, 2019) ainda são tratados como casos de liberdade de expressão conforme se observa na decisão do STF aqui analisada, mesmo que a legislação brasileira preveja os crimes de racismo e injúria racial. Observa-se também o racismo como tecnologia de poder que torna possível o exercício da soberania, por meio do biopoder (Foucault, 1988), da necropolítica (Mbembe, 2018).</span></p>Deise Ferreira Viana de Castro
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2024-10-022024-10-0291RESISTÊNCIA E IDENTIDADE EM “TORTO ARADO”
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho se desenvolve a partir de uma análise da obra literária “Torto Arado” de Itamar Vieira Junior, com ênfase nas marcas deixadas pela escravidão no Brasil e que prevalecem nos dias hodiernos. Nesse sentido, a pesquisa retrata as múltiplas formas de exclusão de direitos humanos enfrentadas pelos personagens, os quais são descendentes de </span><span style="font-weight: 400;">escravizados e habitam a região da Chapada Diamantina - Bahia - Brasil. A justificativa para o estudo se dá mediante ao fato do livro em questão oferecer uma perspectiva acerca do racismo estrutural, da exclusão social e da necropolítica, problemas sociais persistentes que são debatidos na obra a partir de uma narrativa envolvente. Consoante a isso, o trabalho possui o objetivo geral de analisar como este livro retrata a resistência e a identidade do povo que o protagoniza. Paralelamente, tecem-se objetivos específicos, quais sejam: explorar a herança da escravidão e suas implicações em problemas sociais contemporâneos; discutir o conceito filosófico da necropolítica frente às questões abordadas no romance e propor possíveis políticas públicas de enfrentamento às desigualdades apresentadas no livro. A fim de que tais objetivos sejam cumpridos, aplica-se uma metodologia de abordagem qualitativa, a qual combina análise literária e revisão bibliográfica. A primeira se voltará aos personagens, enredo e temas do livro escolhido. A segunda, por sua vez, perpassará os estudos de Achille Mbembe sobre necropolítica e racismo estrutural, além de outras pesquisas selecionadas na área. Dado o exposto, são estabelecidas hipóteses iniciais através das quais poderá ser demonstrado como a continuidade da exclusão social e racial da população negra brasileira está atrelada à herança escravocrata. Ademais, a pesquisa poderá revelar a ausência ou a falha no que se refere às políticas públicas que deveriam garantir acesso equitativo à saúde, educação, moradia e emprego, o que reforça a vulnerabilidade sociorracial. Dado o exposto, inicialmente, os resultados parciais indicam que a herança da escravidão continua a moldar as relações sociais e econômicas no Brasil contemporâneo. Dessa forma, observa-se a luta pela posse e propriedade da terra, que é tema central da obra estudada. Além disso, a partir do livro é possível averiguar como a vida dessas populações ainda é negligenciada ao ponto da falta de acesso a serviços de saúde adequados colocá-la em risco. Outrossim, a educação ou a falta dela também é um aspecto crítico, o que limita as oportunidades e reforça o ciclo de pobreza e exclusão. Há que se falar ainda na precariedade das moradias apresentadas na obra, o que reflete a realidade de comunidades rurais e urbanas negras no Brasil. Destarte, a obra retrata a luta diária por um espaço digno para viver, bem como o acesso a garantias básicas, o que evidencia a falha do Estado em garanti-las. Em razão das falhas estatais em implementar e permitir a acessibilidade de políticas assistenciais, ocorre a perpetuação da exclusão de direitos humanos para com as populações negras, o que instiga reflexões e mudanças urgentes. </span></p>Larissa Aguiar Brito
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2024-10-022024-10-0291O NÃO DITO E O MAL DITO RACISMO NA ESCOLA
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<p>O Brasil é um país que, historicamente, desde sua colonização até os dias atuais, marginalizou afrodescendentes, desumanizando-as/os e violando seus direitos. A escravidão de negras/os, que durou três séculos, deixou marcas no imaginário e nas representações da sociedade. Embora o racismo seja silenciado e negado, por conta do mito da democracia racial, amplamente difundido em nosso país, ele ainda persiste vulnerabilizando corpos negros em todos espaços sociais, até mesmo naqueles que deveriam priorizar pela humanização, como é o caso de unidades escolares. Devido ao mito da democracia racial, ao epistemicídio e ao racismo estrutural, ainda são silenciados preconceitos e práticas racistas que vitimam diariamente estudantes negras/os dentro de escolas, perpetuando um racismo que não é dito ou que é mal dito. Embora haja uma lei específica voltada a modificar mentalidades racistas nas escolas, ainda persistem entre educadores uma mentalidade racista que atribui a estudantes negras/os representações sociais negativas que impedem de considerá-las/os como sujeitos de direitos. A despeito de a Lei 10.639/03 ter sido implementada há vinte anos, buscando ressignificar representações sobre negras/os e eliminar o racismo, não é o que ocorre nos espaços escolares. Espaço que deveria ser educativo, formativo e humanizador, mas que desde a educação infantil até o ensino superior apresenta-se como um local em que o racismo ocorre, seja pelo silêncio e negação ou, até mesmo, pela maledicência de estudantes negras/os. Uma pesquisa realizada em 2022, na cidade de Sorocaba, localizada no interior de São Paulo, de grande abrangência denota a existência do racismo dentro da educação. A pesquisa que resultou em uma tese de doutorado foi realizada em 147 escolas municipais, isto é 84% das unidades da rede, que atende aproximadamente a 80.000 estudantes. Na pesquisa participaram aproximadamente 4.664 profissionais da educação, entre eles gestores (389), docentes (2650) e auxiliares de educação (1600), que responderam sobre as representações sociais que possuíam sobre estudantes negras/os. As principais respostas ao questionamento de “quais as especificidades/características de estudantes negras/os?” apontaram um “não dito” sobre essas/es estudantes (57,14% das unidades escolares não responderam à questão), bem como um mal dito sobre afrodescendentes (26,53% apontaram características negativas). A resposta esperada que seria a do fenótipo desses estudantes foi apontada apenas por 13,60% das escolas; e por fim, 2,72% indicam características “positivas”, que na verdade são genéricas e não específicas de estudantes negras/os. O que fica evidente com a pesquisa é que as unidades escolares que deveriam educar para a humanização possuem profissionais que apresentam representações racistas sobre alunas/os negras/os, o que impedem que eles alcancem plenamente seu direito à educação de qualidade. O objetivo do trabalho não foi de culpabilizar profissionais da educação, nem de classificar educadoras/es como racistas, mas o de desvelar que, por mais que não se tenha consciência disso, o racismo está presente em nossas mentes, perpassa nossas comunicações e orienta nossas práticas, por meio da ideologia vigente, que propaga preconceitos e estereótipos. O racismo também está presente dentro da educação, vitimando e marginalizando estudantes afrodescendentes, o que faz necessário o repensar práticas educativas em nosso país.</p>Rosana Oliveira RochaClariza Prado de Sousa
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2024-10-022024-10-0291LETALIDADE PRISIONAL E NECROPOLÍTICA
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<p>O trabalho integra a pesquisa de doutorado em andamento voltada à compreensão das mortes sob custódia prisional no estado de São Paulo. O objetivo é compreender, à luz do quadro teórico da necropolítica, a dinâmica de atuação dos agentes estatais envolvidos nos processos de gestão da sanção, no tocante ao modo como a pena está sendo vivida e a morte produzida no contexto da prisão, em relação à maneira como decidem, interagem e se manifestam nos autos processuais. A partir de um olhar direcionado à articulação dos arranjos normativo-institucionais, à produção de documentos e às dinâmicas de atuação dos atores que compõem o sistema de justiça criminal e penitenciário, pretende-se investigar os discursos mobilizados nos processos decisórios, além dos fatores que pautam a experiência prisional e que podem estar implicados na morte sob custódia prisional. Para isso, um dos estudos de caso em andamento foi acessado via <em>Ponte Jornalismo</em> e envolve a prisão e morte de Gabriel (nome fictício), aos 22 anos, pardo, durante o cumprimento da pena privativa de liberdade. O foco do estudo consistiu nos autos completos do processo judicial de execução penal arquivado após sentença de “extinção da punibilidade pela morte do agente” (artigo 107, inciso I, do Código Penal) e do processo de solicitação de assistência médica, que se tornou um procedimento administrativo de apuração preliminar do óbito. O estudo voltou-se à análise dos laudos médicos, pedido de prisão domiciliar, respostas da administração penitenciária a ofícios, manifestações do Ministério Público, decisões judiciais e certidão de óbito, bem como os relatos veiculados pela mãe na reportagem da Ponte Jornalismo. Embora a causa da morte não tenha sido esclarecida, constando como “morte indeterminada” na certidão de óbito, no Boletim de Ocorrência há a informação de que a morte foi causada por doença (“morte natural”). A análise dos documentos – que apresentam as narrativas dos atores do sistema de justiça criminal e de saúde – e dos relatos da mãe de Gabriel evidenciam percepções diferentes sobre a responsabilidade por essa morte. A análise baseou-se no conceito de necropolítica de Achille Mbembe, que corresponde ao poder de matar e à capacidade de ditar quem pode ou não viver, a partir de uma perspectiva racializada e mediada pelo Estado. A letalidade prisional pode ser vista como uma dimensão da necropolítica quando, para além do massacre deliberado, o “deixar morrer” torna-se admissível e seus limites encontram na omissão do Estado o poder sobre a morte. Como resultado dessa análise inicial, destaco que a manutenção da prisão durante as diversas idas de Gabriel à Santa Casa e ao Hospital e retorno à prisão, sem possibilidade de cumprir a pena em outros espaços fora do ambiente prisional, demonstra a negação de condições mínimas de vida e de tratamento de saúde adequado, reforçando a ideia da prisão como a única alternativa penal que operacionaliza o “deixar morrer”, uma das expressões da violência estatal.</p>Mariana Morais Zambom
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2024-10-022024-10-0291A NECROPOLÍTICA ALGORÍTMICA
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<p>O conceito de tecnologia surgiu com a história das técnicas voltado a evolução da espécie e construção de sociedades cada vez mais complexas, dito isso, essa possui como objetivo a razão do saber fazer, o estudo da técnica, para melhora de condições de uma sociedade. Todavia, diferente dos períodos clássico e moderno, atualmente os resultados científicos para criação de novas tecnologias avançaram a um nível sobre humano, distanciando-se do mero estudo da técnica para uma corrida capitalista desenfreada. Assim, perde-se a visão de evolução social, resultando em contrário, na perpetuação de preconceitos e desigualdades sociais acentuadas. Nesse diapasão, procurar-se-á entender o como a evolução tecnológica do século XXI impacta na reafirmação da existência da necropolítica no território brasileiro, e como perpetua um racismo estrutural presente na sociedade. Desse modo, utilizar-se-á revisão bibliográfica a partir da leitura e interpretação de relatórios públicos, artigos acadêmicos e dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para compreensão do cenário brasileiro e os reflexos dos usos tecnológicos. Em um recorte mundial, o Brasil apresenta uma cultura extremamente miscigenada como consequência do modelo de colonização o qual sofreu, possuindo grande parte de sua população com ascendência de escravizados. Esse cenário reflete o inicio da civilização nas raízes necropolíticas e nas disposições sociais que acarretaram no racismo estrutural vigente. Dessa forma, é impossível ignorar a repercussão que a necropolítica possui na sociedade brasileira, logo, quando se analisa a interseção entre os efeitos da necropolítica no ambiente tecnológico, compreende-se que os preconceitos existentes não se limitam a apenas seres humanos. Nesse viés, a repercussão atual que representa essa problemática pauta-se na propagação do uso de algoritmos alimentados com dados racistas que refletem uma história de exploração e segregação. Tal situação tem impacto direto em diversos setores da vida de pessoas negras, desde as redes sociais, ao racismo em sistemas de machine learning e inteligências artificiais. Não obstante, seu impacto mais alarmante é demonstrado no sistema judiciário, ao passo que a aplicação desses em processos e operações policiais resulta na repercussão uma de violência material e simbólica, representadas por prisões indevidas, falsos reconhecimentos e erros processuais devido aos vieses raciais.</p>Lis Loureiro Sousa
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2024-10-022024-10-0291A APOROFOBIA SOCIAL DO PERFIL NEGRO COMO REFLEXO DE NECROPOLÍTICA BRASILEIRA
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<p>A necropolítica, conceito desenvolvido pelo filósofo camaronês Achille Mbembe, refere-se ao abuso do poder social e político para decidir quem deve viver e quem deve morrer pautado no viés racial. Assim, quando aplicada essa a sociedade contemporânea tem-se uma forte correlação como racismo estrutural na américa latina. Assim, essa se conecta fortemente ao tratamento de grupos sociais marginalizados como descartáveis ou menos dignos de vida. Logo, a aporofobia, termo cunhado pela filósofa espanhola Adela Cortina, descreve a aversão ou ódio aos pobres, resultando em discriminação e exclusão social. Por conseguinte, ao analisa-se os desdobramentos da necropolítica instala em território brasileiro pelo colonialismo português, e seus impactos socias na estrutura atual, tem-se a aporofobia voltada para a popolução negra e afrodescente, posto que, a correlação entre pobreza e raça no brasil ainda é fortemente conectada pelo viés preconceituso do racismo estrutural. Nesse interim, em cenário brasielrio observa-se que a população negra frequentemente é alvo de políticas e práticas que, historicamente negros pobres são desproporcionalmente afetados por violência policial, falta de acesso a serviços básicos, condições de trabalho precarizadas e exclusão social. Não obstante, outro fator preponderante resultante desse cenário é refletindo no sistema judiciário brasileiro, o qual se propaga tal visão na seara criminal, cujo o sistema prisional composto por maioria de detentos negros e pobres a confirma. A combinação da necropolítica com a aporofobia resulta em um sistema onde a vida dos negros pobres é sistematicamente desvalorizada e marginalizada, perpetuando ciclos violência e exclusão. Por conseguinte, irar-se-á analisar de modo aprofundado como a necropolítica em território brasileiro se desdobra nas desigualdades existentes e quais demais fatores históricos- sociais estão correlacionados a ambas a teorias. Dito isso, a interpretação de artigos científicos e atuais políticas públicas no país é crucial para tal compreensão, assim como a análise de relatórios de segurança, e obras teóricas de maneira a compreender o contexto social atual e a parte político-histórica do território.</p>Leide Hellen Silva Rodrigues
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2024-10-022024-10-0291MULHERES NA MAGISTRATURA
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<p><span style="font-weight: 400;">Trata-se de pesquisa de doutorado em andamento cujo objeto é identificar como diferentes dinâmicas de poder influenciam a atuação de diferentes perfis de mulheres, incluindo, inclusive, o exercício na magistratura criminal. Considerando a predominância e comando de homens nesta atividade, bem como a correlação da atuação criminal com características comumente vinculadas ao gênero masculino (“perigosa”, “agressiva”, “rigorosa”), a hipótese da pesquisa é a de que a atuação desempenhada por juízas criminais, pode estar relacionada com categorizações, expectativas, e/ou preconceitos relacionados ao gênero atribuído a estas profissionais. A pesquisa também busca compreender como diferentes marcadores sociais se entrecruzam e se relacionam com a trajetória, o exercício e potencial para mudanças na magistratura, que podem ser provocadas pela ação e presença de mulheres neste espaço. A investigação apresenta elementos específicos ao campo criminal, ainda que questões não exclusivas a esta área - mas atinentes à magistratura como um todo - tenham sido compartilhadas por diferentes perfis de mulheres. A metodologia da pesquisa é de cunho qualitativo e conta com a realização de 15 entrevistas já realizadas com magistradas lotadas em diferentes estados da federação e em diferentes níveis da carreira. A organização e inclusão do material empírico na pesquisa estão estruturadas a partir de três principais eixos de análise: (1) trajetória, (2) incorporação do cargo, e (3) potencial para mudanças. A ideia é pensar como o “poder” - atrelado ao exercício de um cargo como a magistratura - relaciona-se com esses três grandes eixos e pode reproduzir vantagens e/ou privilégios/assimetrias, que irão variar a partir de outros marcadores sociais, como raça, classe, idade e maternidade, para além do gênero. A relevância da pesquisa está não somente na possibilidade de identificar relações desiguais de poder entre juízas e juízes criminais, mas também de compreender como essas diferenciações podem ou não influenciar o maior ou menor acesso ao poder vinculado ao cargo, por essas magistradas. Como resultados preliminares da pesquisa - e que eu particularmente gostaria de discutir neste simpósio - indico a expressiva discrepância de violações, violências e privilégios vivenciados por juízas brancas e negras, tanto na trajetória prévia ao ingresso na instituição, quanto no exercício do cargo, o que irá influenciar na apresentação, por parte das entrevistadas, de diferentes elementos propositivos para promoção de mudanças institucionais.</span></p>Priscila Coelho
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2024-10-022024-10-0291O RACISMO ESTRUTURAL E NECROPOLÍTICA
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<p>Este estudo aborda o fenômeno do racismo estrutural e sua interseção com a necropolítica, analisando as políticas de segregação sociorraciais que impactam os povos vulnerabilizados e contribuem para a exclusão dos direitos humanos. O racismo estrutural refere-se às formas sistêmicas e institucionalizadas de discriminação racial presentes em diversas esferas da sociedade, enquanto a necropolítica se refere às políticas que visam não apenas controlar, mas também eliminar certos grupos sociais, especialmente aqueles racialmente marginalizados. <em>Objetivos:</em> Analisar as origens e manifestações do racismo estrutural em contextos sociais, políticos e econômicos. Investigar as políticas e práticas de necropolítica que perpetuam a segregação sociorracial e a exclusão dos direitos humanos. Avaliar o impacto do racismo estrutural e da necropolítica na vida e na dignidade dos povos vulnerabilizados. Propor medidas e ações para enfrentar e combater o racismo estrutural e a necropolítica, promovendo a igualdade racial e a justiça social. <em>Metodologia Abordada:</em> Para alcançar os objetivos propostos, será realizada uma revisão bibliográfica ampla e detalhada sobre o tema do racismo estrutural, a necropolítica e suas interconexões. Além disso, serão analisados estudos de caso e relatos de experiências que exemplifiquem as políticas de segregação sociorraciais e a exclusão dos direitos humanos. <em>Resultados Esperados:</em> Espera-se que este estudo contribua para uma compreensão mais profunda e abrangente do racismo estrutural e da necropolítica, destacando suas consequências devastadoras para os povos vulnerabilizados. Além disso, espera-se que as análises e reflexões apresentadas inspirem ações concretas e políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e o respeito aos direitos humanos. <em>Conclusão:</em> Em conclusão, este estudo destaca a urgência de enfrentar e combater o racismo estrutural e a necropolítica, que perpetuam a segregação sociorracial e a exclusão dos direitos humanos. É essencial promover uma mudança sistêmica e estrutural que reconheça e valorize a diversidade racial e cultural, garantindo igualdade de oportunidades e acesso aos direitos fundamentais para todos os membros da sociedade.</p>Cleviston dos Santos Silva
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2024-10-022024-10-0291O DOCENTE NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E A PRECARIZAÇÃO SUBJETIVA DO TRABALHO
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<p><span style="font-weight: 400;">A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) defende o desenvolvimento de um trabalho com valor social, apontando a necessidade do homem em não ser tratado como mercadoria e assim passível de escambo e sujeição. O trabalho docente tem grande relevância social, seu desenvolvimento tem reverberações em diversos campos da sociedade e por isso deve ser analisado e estudado, visando aprofundar discussões sobre o ofício docente em um mundo marcado pela exploração, com cobranças excessivas e o cumprimento de metas inatingíveis, o que tem efeitos profundos na relação de trabalho e costumam abalar a subjetividade dos professores, violando direitos humanos fundamentais e sua dignidade. </span><span style="font-weight: 400;">Este estudo tem como objetivo analisar, a partir da fala dos professores a entrevistas abertas, as dinâmicas do Programa de Ensino Integral (PEI) - como a avaliação de desempenho - e suas implicações no trabalho docente, refletindo sobre os efeitos</span><span style="font-weight: 400;"> na subjetividade dos professores que fazem parte do PEI. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia utilizada no estudo tem como abordagem a pesquisa qualitativa. Foram analisados os documentos que pautam as diretrizes do Programa de Ensino Integral do Estado de São Paulo e realizadas entrevistas semi estruturadas, utilizando como instrumento para a coleta de dados, gravações em áudio das entrevistas e posteriormente transcritas. Os sujeitos participantes do estudo foram cinco professores que já passaram pela avaliação de desempenho (avaliação 360) e seguem trabalhando em uma escola do Programa de Ensino Integral (PEI) paulista. Ao analisar as diretrizes do PEI, </span><span style="font-weight: 400;">os pesquisadores afirmam que muitas ferramentas de gestão escolar e pedagógica não colaboram com o fortalecimento de ações educativas nas escolas pertencentes ao programa, apontam ainda que o PEI tem </span><span style="font-weight: 400;">nuances neoliberais que reverberam na subjetividade docente, favorecendo o desenvolvimento de educadores pautados pelo gerencialismo, ou seja, do sujeito neoliberal, que deve ser capaz de se adequar às modulações da lógica do mercado e assim estar em constante busca pelo desempenho, eficácia, sucesso e seu desenvolvimento como empresa de si, possibilitando o surgimento de um docente como mercadoria. Os dados analisados pelas entrevistas revelam que os professores que exercem sua docência no PEI não encontram na avaliação de desempenho e nas diretrizes do PEI, ferramentas significativas para o desenvolvimento de seu trabalho, alegam que as dinâmicas do PEI podem ser utilizadas como mecanismos nas relações de poder na escola, gerando um mal-estar entre os educadores ao estimular punições, a meritocracia, a competitividade, a culpabilização do indivíduo e seu constante controle, promovendo um ambiente ruim para a dignidade humana e um trabalho submisso a regras draconianas, que precarizam o trabalho não apenas de forma objetiva, mas também subjetiva.</span></p>Hugo Leonardo de Araújo Dias
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2024-10-022024-10-0291A LUTA ANTIRRACISTA NA ESCOLA PÚBLICA
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<p>O racismo no brasil encontra-se perpetrado nas instituições, ainda é estrutural, e necessitamos de investimentos em educação para que a escola se torne um ambiente inclusivo e acolhedor, para tanto necessita-se discutir e debater de forma crítica e reflexiva a atuação do racismo na sociedade brasileira. Este trabalho tem como objetivo relatar uma experiência ocorrida em uma escola pública no litoral norte do estado de São Paulo, Brasil, que buscou contribuir com a efetivação da lei de número 10.639/2003 no currículo escolar, introduzindo no cotidiano escolar práticas antirracistas numa perspectiva interseccional, com foco em uma escola inclusiva. Os casos de racismo no ambiente escolar no Brasil vêm aumentando cotidianamente, esses casos vêm sendo registrados desde o ensino infantil ao ensino superior. Em algumas instituições esses casos são recorrentes o que contribui para evasão escolar e a segregação dos negros desses espaços. Este relato de experiência vem para contribuir com a implementação de práticas antirracistas no ambiente escolar e na luta pela redução das desigualdades sociorraciais. Nas turmas de ensino médio da escola estadual em que este pesquisador é professor, realizamos aulas em parceria com professores de outras disciplinas para discutir a situação dos negros no Brasil no contexto histórico, político, econômico e social. Realizamos debates sobre reportagens atuais para elucidar as discussões propostas. Foram apresentados aos alunos elementos midiáticos de forma mais ampliada: matérias de jornais, vídeos de redes sociais, filmes, documentários, músicas e artistas negros para iniciarmos algumas produções na escola. Os alunos optaram em reproduzir dados levantados por pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em murais no pátio da escola, como forma de publicizar os achados, para que toda a escola pudesse ler e analisar os dados apresentados de forma crítica e reflexiva. Ao final da produção os alunos puderam explicar à comunidade escolar a importância de conhecer estes dados e como o racismo atua no contexto escolar no Brasil. Com este relato esperamos denunciar o racismo estrutural no Brasil, que ainda prega mitos de uma democracia racial. Ao mesmo tempo, entendemos de suma importância anunciarmos possibilidades e inspirar a introdução deste debate no ambiente escolar para desnaturalizar ações e brincadeiras de cunho racistas que perpetuam na escola e na sociedade, além de proporcionar aos educadores e demais colaboradores que atuam nas escolas como tornar este espaço antirracista e inclusivo em sua concretude.</p>Vander Wilson dos SantosLuciana de Oliveira Rocha Magalhaes
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2024-10-022024-10-0291AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DE ESTUDANTES SOBRE DIREITOS HUMANOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
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<p>Direitos Humanos, estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, e garantidos em constituições de Estados democráticos, visam proteger a pessoa humana contra toda e qualquer forma de tirania, violência e opressão, e garantir o respeito à dignidade da pessoa humana, às liberdades, à cidadania e à solidariedade humana. Os cursos de Direito de Instituições de Ensino Superior- IES, comprometidas com a proteção destes direitos têm defendido a importância da garantia dos valores éticos e jurídicos fundamentados na dignidade, solidariedade e respeito incondicional aos direitos humanos. Da mesma forma, há Sistemas Educacionais orientados para promover a dignidade dos seus alunos, e de seus educadores. Não se questiona os intensões propostas pelas IES ou Sistemas de Ensino. Diante da enorme relevância dos Direitos Humanos no cenário educacional contemporâneo como plataforma de reivindicação dos valores da democracia e da justiça social, entendemos que como fundamental que a formação do estudante em Direito tenha uma compreensão dos direitos em termos não só de conhecimento sobre a temática, mas que também apresente um quadro de valores que reconheça no cotidiano os direitos humanos de todo e qualquer cidadão. Nesse sentido, compreender as Representações Sociais dos estudantes do curso de graduação em Direito possuem sobre direitos humanos pode contribuir para a compreensão de como a formação universitária tem contribuído na constituição dessas representações. Analisa-se na pesquisa aqui apresentada, a partir das representações sociais, a compreensão de direitos humanos em suas dimensões e como direitos são representados pelos estudantes do curso de graduação em Direito. Para tanto, como forma metodológica de investigação adotamos uma abordagem qualitativa e exploratória utilizando como instrumento de coleta de dados um questionário com perguntas abertas e por meio do teste da associação livre de palavras - TALP. A coleta de dados foi feita com alunos de primeiro e último ano do curso de Direito de uma universidade brasileira. Após a aplicação do instrumento as informações foram processadas com o uso do software Iramuteq. Os resultados obtidos revelaram que os estudantes possuem suas representações sobre direitos humanos baseadas no princípio de igualdade. Entretanto, essas representações se fundamentam na perspectiva normativa, ignorando a diversidade como elemento constitutivo da estrutura social, ou seja, consideram que todos os sujeitos possuem as mesmas condições e meios para garantia de seus direitos desconsiderando as condições desiguais nas quais os diferentes sujeitos de uma mesma sociedade se encontram.</p>Ivo Ribeiro de Sá
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2024-10-022024-10-0291EDUCAÇÃO E LIBERDADE RELIGIOSA EM DEBATE
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<p>Os direitos humanos em âmbito internacional inspiraram os direitos fundamentais na legislação brasileira e os artigos 5º e 6º da Constituição Federal de 1988 tutelam esses direitos, inclusive o direito à educação e à liberdade religiosa. Neste trabalho, baseado num estudo de caso, ambos os direitos estão entrelaçados, envolvendo a escola e um aluno do ensino infantil. O aluno tratava-se de um bebê, o qual fazia uso de uma guia no pescoço. Esse objeto refere-se a um símbolo das religiões de matriz africana. A realidade dos educadores dessa escola quanto ao desconhecimento dessa simbologia trouxe estranheza quanto ao uso da guia pela criança e os cuidados com esse bebê foram negligenciados, naquela ocasião. O objeto de pesquisa refere-se à ofensa dos direitos fundamentais conectados, neste caso, os direitos à educação e à liberdade de culto, como também em relação à possibilidade dos currículos escolares serem adaptados para o estudo ao menos dos conceitos básicos de todas as religiões que orbitam no espaço geográfico brasileiro, tendo em vista à diversidade da população brasileira, um país com dimensões continentais que acaba por mesclar culturas. Justifica-se esse estudo porque é premente a necessidade da educação estar alinhada às necessidades sociais quanto às propostas no ensino-aprendizagem. As hipóteses iniciais dão conta de que os docentes, gestores e demais educadores dessa escola não tinham conhecimento para lidar com a situação de maneira natural, por crenças limitantes sedimentadas ao longo do tempo e a capacitação de professores em matéria de Educação em Direitos Humanos pode ser uma solução. É importante ressaltar que a ignorância sobre o tema não é uma questão isolada e apenas do âmbito educacional e sim social. Os resultados parciais dão conta de que entender o colonialismo e trabalhar na perspectiva decolonial, explicando sobre preconceitos, discriminações, direitos e deveres, é uma possibilidade de explicar os fundamentos de paradigmas coloniais e a necessidade do rompimento destes. A metodologia utilizada no estudo foi a de abordagem qualitativa, além da revisão da bibliografia. A base deste estudo contou com a coleta de reflexões finais de uma sequência didática desenvolvida com estudantes do módulo Direitos Humanos e as Diversidades na Escola, do curso Pós-graduação de Educação em Direitos Humanos, da Universidade Federal do ABC, sob a docência da professora Cecília de Oliveira Prado.</p>Cecília de Oliveira Prado
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2024-10-022024-10-0291O “CONSTRANGIMENTO PEDAGÓGICO” COMO PRÁTICA DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
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<p>A reflexão ora apresentada trata do processo de enfrentamento do racismo por meio do “constrangimento pedagógico”. Mecanismo idealizado pelo ativista, produtor, cultural, empresário e líder global da Central Única das Favelas (CUFA) Francisco José Pereira de Lima, autodenominado Preto Zezé, para se contrapor às variadas manifestações racistas que enfrenta, principalmente aquelas que tentam colocá-lo em situações de subalternidade. A questão em torno da qual se estabelece a discussão é: de que maneira as pessoas que sofrem preconceito racial no Brasil podem atuar para enfrentar e desconstruir os valores racistas que persistem na estrutura social do país? A temática oportuniza evidenciar, no campo discursivo e, portanto, da linguagem, de que maneira se estabelecem gestos de resistência contra a reprodução e persistência da ideia da subalternidade das pessoas pretas no racismo à brasileira, ideia essa que naturaliza a exclusão e a interdição de pessoas negras em espaços considerados de privilegiado social ou na posse/propriedade de bens materiais com valor considerados de médio e alto valor, práticas que podem ser entendidas como obstrução à ocupação de espaços sociais por grupos historicamente excluídos. O objetivo da nossa comunicação é o da criação de um espaço enunciativo que apresente ao público interessado um exemplo de educação antirracista e oportunize a mostra de vozes e gestos de resistência e luta dos excluídos pelo racismo na sociedade do Brasil, considerando essa prática do “constrangimento pedagógico” como uma alternativa, para além dos mecanismos punitivos já estabelecidos no arcabouço jurídico do país, que muitas vezes tem pouco êxito, justamente por diluir-se nas entranhas da estrutura excludente do já denominado racismo estrutural. O diálogo teórico metodológico se dá no campo da análise de discurso de linha francesa, mais especificamente com a teoria da revascularização discursiva, desenvolvida pelo pesquisador brasileiro da área da linguista Roberto Leiser Baronas, a partir dos seus diálogos com elaborações da discursivista francesa Marie-Anne Paveau (teoria da ressignificação discursiva) e da autora Gayatri Chakravorty Spivak, na obra “Pode o subalterno falar?” (2010). As reflexões aqui propostas se dão por meio da análise de narrativas episódicas, nas quais lança mão do “constrangimento pedagógico”, feitas pelo ativista acima mencionado, Preto Zezé.</p>Marinez Santina NazzariFrancisco Paulo de Souza
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2024-10-022024-10-0291LEGAL DESIGN E VISUAL LAW NA OTIMIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL
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<p>Este artigo consiste em um estudo de caso do projeto “Você sabe com quem está falando?”, implementado na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ponta Grossa/PR, Brasil (PRPGO01), para aprimorar a eficácia na Execução Penal por meio de uma abordagem interdisciplinar centrada no usuário, combinando metodologias de <em>Design Thinking</em> e <em>Legal Design</em>. O núcleo do projeto consiste na substituição das audiências admonitórias por uma apostila autoexplicativa em <em>Visual Law</em> anexada ao mandado de intimação, tornando a comunicação na Execução Penal mais eficaz. A apostila usa linguagem simples, layouts estruturados e recursos visuais, fornecendo uma comunicação clara e acessível sobre o cumprimento da sentença e reduzindo a necessidade das audiências. O estudo é relevante porque o projeto é replicável a outras unidades do Sistema de Justiça e foi reconhecido no Prêmio Inspiralize 4JF do Tribunal Regional Federal da Quarta Região como uma das soluções inovadoras com maior potencial para melhorar a eficiência, a qualidade e a gestão judiciária brasileira. A atualidade deste estudo decorre do alinhamento ao Programa Justiça 4.0, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça brasileiro (CNJ) para promover o acesso à justiça por meio de ações e projetos que usem novas tecnologias, garantindo um serviço judicial mais rápido, eficaz e acessível (Brasil, 2023). O objetivo central desta pesquisa, de cunho eminentemente qualitativo, é aferir se o referido projeto é capaz de tornar a comunicação na Execução Penal mais eficaz, humanizar o serviço judicial, reduzir a burocracia e melhorar o atendimento ao cidadão. Métodos de pesquisa: análise de documentação indireta referente à apostila e a resoluções e documentos produzidos pelo CNJ com foco na gestão judicial e na aplicação de metodologias ágeis, inovadoras e interdisciplinares; investigação qualitativa por meio da análise de discurso de relatos coletados em entrevistas semiestruturadas com magistrados, servidores e advogados sobre a implementação e os efeitos da apostila implementada pela PRPGO01; revisão de literatura tendo o <em>Design Thinking,</em> o <em>Legal Design</em> e o <em>Visual Law</em> como elementos centrais de atenção. A hipótese inicial de que o projeto torna a Execução Penal brasileira mais eficaz, humaniza o serviço judicial, reduz a burocracia e melhora o atendimento ao cidadão vem sendo confirmada em termos. A análise qualitativa parcial, realizada até o momento com magistrados e servidores que aplicam a apostila em processos judiciais, evidencia que a apostila em <em>Visual Law</em> facilitou a compreensão das penas e reduziu a carga de trabalho em audiências, permitindo uma gestão mais eficiente de tempo e recursos. No entanto, alguns entrevistados expressaram preocupação com a possível desumanização do processo devido à falta de contato pessoal, levantando a necessidade de um maior equilíbrio entre a busca por eficácia e a empatia inerente ao campo das relações interpessoais. Os resultados parciais demonstram o potencial desta pesquisa em contribuir para uma melhor compreensão dos impactos de inovações nos serviços judiciais, destacando a importância de se buscar o equilíbrio entre eficácia e humanização. Estima-se que as iminentes entrevistas com o grupo de advogados atuantes na PRPGO01 venham a confirmar os resultados parciais obtidos.</p>Fabrício Bittencourt da CruzGabrielle Santangelo Leiner
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2024-10-022024-10-0291A REGULAMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PERANTE O AI ACT DA UNIÃO EUROPEIA
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<p>As revoluções têm ocorrido quando novas tecnologias e novas formas de perceber o mundo desencadeiam uma alteração profunda nas estruturas sociais e nos sistemas econômicos. Segundo Klaus Schwab (2019), a sociedade contemporânea está imersa na chamada “revolução industrial 4.0”, caracterizada por um nível sem precedentes de especialização que deu origem aos estudos sobre robótica, algoritmos e inteligência artificial (IA). Nessa conjuntura, o progresso tecnológico ambientado na internet catalisou uma revolução na produção e utilização da informação. A IA é uma nova camada de informação, devido a capacidade de processar grandes volumes de dados, identificar padrões e autoaprendizagem. Os dados em si são conjuntos brutos de fatos sem contexto, todavia, quando organizados e interpretados, se transformam em informações. Assim, o advento da IA também trouxe consigo desafios regulatórios sem precedentes. Tais questões se acentuaram em virtude dos desafios específicos relacionados à coleta, processamento e uso de dados pessoais. Incitando à reflexão: como proteger os direitos individuas em frente os avanços tecnológicos da IA? Em resposta, com fins de proteger os dados pessoais e harmonizar as leis de privacidade, a União Europeia, propôs o AI Act, marco regulatório pioneiro destinado a governar o desenvolvimento e a utilização da IA dentro de seus 27 Estados-membros. O AI Act é um passo para o estabelecimento de um ecossistema digital ético e juridicamente seguro, visando estabelecer padrões legais para a implementação e supervisão da IA. Com uma abordagem baseada em risco, busca equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos individuais e sociais. Entre os aspectos centrais estão a robustez técnica, gestão de riscos, e a criação de mecanismos de supervisão e auditoria independentes. No Brasil, embora exista a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, que são os principais marcos regulatórios que abordam a privacidade e a proteção de dados pessoais. Ainda não existe uma legislação específica para a IA, dado que, a abordagem brasileira é reativa, e está em desenvolvimento. Destarte, o objetivo principal é analisar a regulamentação da IA ante a AI ACT, como ocorre a avaliação das políticas, princípios e mecanismos de implementação presentes. Analisar também perante um ambiente jurídico comparado, este, na perspectiva brasileira. O método de abordagem escolhido para a produção da pesquisa cientifica foi o qualitativo, com pesquisa exploratória, bibliográfica e documental. A presente pesquisa se justifica pela importância multifacetada, sua relevância em termos práticos, além de atual e extremamente relevante, pois considera o marco regulatório de norma específica para a matéria, bem como a prematuridade do tema. No cenário brasileiro, um estudo comparado entre a AI Act e a legislação brasileira permitirá identificar melhores práticas e possíveis áreas de cooperação ou harmonização entre as jurisdições. O que, por conseguinte, contribuirá para o desenvolvimento de políticas mais eficazes e alinhadas com os princípios constitucionais e os padrões internacionais de direitos humanos no contexto digital.</p>Lorena de Almeida Nunes
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2024-10-022024-10-0291EL USO DE LA INTELIGENCIA ARTIFICIAL EN LA INVESTIGACIÓN DE DELITOS
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<p>La presente investigación tiene por objeto abordar, desde una perspectiva legal y ética, la problemática suscitada por la progresiva utilización de procesos automatizados basados en Inteligencia Artificial (IA) en el proceso penal y, más concretamente, en la fase de instrucción criminal, así como la conveniencia de fijar un marco regulador que armonice un adecuado empleo del tratamiento automatizado de datos para el buen fin de la investigación con la debida salvaguarda de los derechos del justiciable.</p>Adriano Muñoz Olmos
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2024-10-022024-10-0291PERFIL DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS À LUZ DO PARADIGMA CIDADES MIL DA UNESCO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4628
<p>O artigo a seguir discorre sobre o paradigma Cidades MIL da UNESCO, especificamente sobre o primeiro indicador, “Instituições Públicas”, refletindo sobre qual deve ser o perfil dessas instituições nas cidades assim conceituadas. Para tanto, elegeu-se o “judiciário,” e a pesquisa se justifica na medida em que essa instituição deve estar apta a vencer as barreiras culturais que lhe é própria (burocracia, elitismo, sexismo, argumento de autoridade, entre outros, próprios da influência colonial eurocentrista) e guiar suas ações observando orientações de organismos internacionais tais como os preceituados no paradigma Cidades MIL da UNESCO. Ao longo do trabalho, é abordada a transformação social provocada pelo advento da internet e redes sociais, com a consequente interação entre o mundo físico e o virtual, em uma perspectiva pós-humanista, destacando que as instituições públicas, à luz de uma Cidade MIL, devem disponibilizar o máximo de serviços possíveis de forma virtual. Não apenas isso: devem, ainda, primar por valores éticos que possibilitem a convivência harmoniosa de seus cidadãos, respeitando os direitos humanos, a cultura local, a diversidade, a pluralidade, a democracia, dentre outros, e, notadamente, fomentando o desenvolvimento de uma consciência crítica nos seus cidadãos. O artigo objetiva, portanto, verificar se essa instituição pública (judiciário) está alinhada com essa perspectiva MIL da UNESCO, e verificar o que seria necessário para se alcançar esse almejado <em>status.</em> Em seguida, apresenta o resultado de estudo comparativo entre três instituições públicas responsáveis pela Justiça em duas cidades latino-americanas (Curitiba e Buenos Aires) e uma europeia (Turim), utilizando as métricas do indicador número um, conforme proposto pela UNESCO. Para a realização da pesquisa, utilizou-se o método comparativo qualitativo e quantitativo de Robert Yin (2001), realizando o levantamento bibliográfico sobre o tema. Realizou-se, ainda, prospecção de dados nos sites oficiais das instituições públicas pesquisados nas três cidades objetos do estudo e ao final, são apresentadas as conclusões sobres se as instituições pesquisadas possuem o perfil de uma Cidade MIL da UNESCO.</p>Marcelo Oliveira dos Santos
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2024-10-022024-10-0291OS IMPACTOS DA ALGORITMIZAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
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<p>O avanço da análise de dados, das capacidades informáticas e dos métodos de aprendizagem automática resultou na delegação de poder às máquinas em todas as divisões do governo para a execução de tarefas públicas, incluindo a assistência social, a aplicação da lei e, principalmente, os tribunais judiciais. Algoritmos estatísticos altamente complexos, juntamente com ferramentas de inteligência artificial, tomam decisões de forma automatizada, influenciando significativamente os direitos e deveres dos indivíduos. Disputas cercam a natureza não transparente desses sistemas, que podem levar a preconceitos não intencionais e impactos negativos em populações sub-representadas, gerando consequências jurídicas, sociais e éticas de longo alcance. Um exemplo notável é o caso Estado versus Loomis, ocorrido recentemente nos EUA, que demonstra como a delegação indiscriminada pode ameaçar os direitos humanos básicos e princípios como o Estado de direito. Este artigo investiga as complexidades da “caixa preta legal” e da “caixa preta técnica”, simbolizando componentes ocultos nas funções governamentais. Esses componentes revelam os riscos que uma algoritmização descontrolada representa para o devido processo, a igualdade de proteção e a transparência. Além disso, são examinadas algumas propostas de governança para aumentar a responsabilização nas decisões facilitadas pela IA. Dado que os sistemas de IA são utilizados em diversos contextos jurisdicionais consequenciais, são necessários modelos de governança tecnologicamente informados. O objetivo não é a aceitação cega ou a rejeição completa desses sistemas, mas encontrar designs institucionais ideais que equilibrem os benefícios e os custos da algoritmização.</p>Gabriel de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291A INTEGRAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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<p>A adoção da Inteligência Artificial (IA) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, exemplificada pela ferramenta Vitória, destaca como a tecnologia pode transformar a administração da justiça. Lançada em maio de 2023 pela ministra Rosa Weber, Vitória representa um avanço significativo na automação e eficiência dos processos judiciais. Esta pesquisa analisa o impacto da Vitória e outras ferramentas de IA do STF, como Victor e RAFA 2030, na redução de atrasos processuais e na melhoria da qualidade dos serviços jurisdicionais. A ferramenta Vitória, integrada à plataforma STF Digital, é capaz de agrupar automaticamente cerca de 5 mil processos em apenas 2 minutos, uma tarefa que anteriormente exigia um esforço manual significativo. Este desempenho acelerado contribui para a diminuição dos prazos processuais e para a otimização do trabalho dos servidores. A pesquisa justifica-se pela necessidade de explorar como a IA pode enfrentar os desafios de eficiência e sobrecarga nos sistemas judiciais. O objetivo deste estudo é avaliar a eficácia das ferramentas de IA no STF em melhorar a administração da justiça e proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade. Utilizamos uma metodologia de estudo de caso, revisando a implementação e os resultados das ferramentas de IA no STF. As hipóteses iniciais sugerem que a IA pode não apenas acelerar o processamento de casos, mas também melhorar a precisão e a consistência das decisões judiciais. Os resultados preliminares mostram que a Vitória, ao agrupar processos por similaridade de temas, facilita a gestão e acelera a tramitação, contribuindo significativamente para a eficiência do sistema. Em conclusão, a integração da IA no STF, exemplificada pela Vitória, é essencial para a modernização e eficiência do sistema judiciário, atendendo às demandas da sociedade por uma justiça mais rápida e eficaz. O sucesso desta iniciativa no STF serve como modelo para outras instituições judiciais que buscam melhorar seus processos através da tecnologia.</p>PATRICIA SANTIAGO DE ABREUVinicius Almada Mozetic
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2024-10-022024-10-0291HISTÓRIAS EM QUADRINHOS
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<p>O ramo literário chamado de Histórias em Quadrinhos (HQs) é uma forma de narrativa que combina texto e imagens para contar uma história, usa linguagem visual e narrativa única. Abrangem uma variedade de gêneros, incluindo super-heróis, fantasia, ficção científica, terror, humor, drama, informações, dentre outros. É popular em grande parte do mundo, possuindo diferentes estilos como os mangás no Japão e os comics nos Estados Unidos. No Brasil podemos citar inúmeros autores que se utilizam desta técnica para desenvolver sua arte, como Ziraldo com a sua obra O menino maluquinho e Maurício de Souza com a Turma da Mônica. Tal formato literário conquista todas as faixas etárias, desde aqueles que ainda não desenvolveram a leitura, que se prendem às imagens até os mais velhos que procuram entretenimento, escapismo, apreciação artística, aprendizado, nostalgia e inúmeros motivos. As histórias em quadrinhos são uma forma rica e diversificada de mídia que combina arte visual e narrativa escrita que cria experiências de leitura envolventes, por se tratar de uma atividade multifacetada pode oferecer benefícios emocionais, intelectuais e sociais. Logo, essa combinação de texto e imagens é considerada uma ferramenta extremamente útil para atingir o público infantil, e tal canal deve ser usado como forma de instrução para que as crianças aprendam sobre a existência e formas da violência doméstica, para a prevenção, e se necessário for como denunciar este tipo de ocorrência. De acordo com dados informados pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania no que se refere aos grupos vulneráveis, em 2023, das 430 mil denúncias, 228 mil (53,14%) são referentes à violência contra crianças e adolescentes. A Constituição Federal nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 e do artigo 227, combinada com a legislação penal e com a Lei n. 14.344/2022, chamada de Lei Henry Borel, cria mecanismos para a prevenção e o devido enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes, estabelecendo desta forma um sistema de garantia de direitos destas crianças. Destaca-se também a Lei n. 14.826/2024 que viabiliza a possibilidade do uso das histórias em quadrinho como ferramenta para a prevenção e denúncia da violência doméstica contra crianças, sendo o objeto do presente estudo. Foi utilizado o método científico dedutivo e realizadas pesquisas bibliográficas, documentais e legislações em vigor.</p>Bruna Silveira
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2024-10-022024-10-0291A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A RESPONSABILIDADE CORPORATIVA DAS EDITORAS NA LITERATURA CONTEMPORÂNEA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4388
<p><u>Objeto da Pesquisa: </u>Este estudo tem como objeto a análise de como a literatura contemporânea retrata a ética empresarial, os direitos humanos e, especialmente, a responsabilidade das editoras. Ele busca entender como as editoras equilibram a promoção da liberdade de expressão com a necessidade de evitar a publicação de conteúdos que possam ferir outros direitos humanos. <u>Justificativa da Relevância Temática: </u>A crescente preocupação com responsabilidade social corporativa e os direitos humanos no contexto editorial torna este tema de grande relevância. A literatura, como reflexo e crítica da sociedade, oferece um meio poderoso para explorar e questionar essas práticas, promovendo uma compreensão mais profunda e conscientização sobre as implicações éticas das ações editoriais. Adicionalmente, a responsabilidade das editoras em publicar obras que possam ferir direitos humanos levanta questões críticas sobre os limites da liberdade de expressão. Até onde vai o direito de liberdade de expressão quando uma obra literária pode incitar violência, discriminação ou outras violações dos direitos humanos? Este estudo pretende examinar como as editoras equilibram a liberdade de expressão com a responsabilidade de evitar a disseminação de conteúdos prejudiciais, destacando a necessidade de uma abordagem ética na publicação de obras literárias. Casos reais exemplificam a complexidade dessa questão. Em Axel Springer AG v. Alemanha (2012), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu que a proibição de publicações sobre a prisão de um ator violava a liberdade de expressão da editora, mesmo com a consideração dos direitos de privacidade do ator. Em Von Hannover v. Alemanha (2004), o TEDH determinou que a Princesa de Hanover tinha direito à privacidade, apesar de ser uma figura pública, destacando a proteção contra publicações que não atendem ao interesse público. <u>Objetivos: </u>O objetivo principal é identificar e analisar práticas editoriais contemporâneas que abordem temas de ética empresarial, direitos humanos e a responsabilidade das editoras. Especificamente, busca-se entender como essas práticas influenciam a percepção pública e a prática editorial, e como podem servir de base para a promoção de uma ética corporativa e editorial mais alinhada com os direitos humanos. <u>Metodologia: </u>A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, baseada na análise de conteúdo de obras literárias selecionadas e nas práticas editoriais relacionadas. Serão escolhidas narrativas que explicitamente abordam questões de ética empresarial, direitos humanos e a responsabilidade das editoras. A análise será complementada por uma revisão bibliográfica de estudos críticos sobre essas obras e sobre a intersecção entre literatura, ética, direito empresarial e editorial. <u>Hipóteses Iniciais: </u>A hipótese inicial é que as editoras desempenham um papel crucial na crítica e na formação de opiniões sobre práticas empresariais e editoriais, influenciando tanto a percepção pública quanto a responsabilidade social corporativa e editorial. Acredita-se que as práticas editoriais analisadas fornecerão insights significativos para a implementação de práticas empresariais e editoriais mais éticas e responsáveis. <u>Resultados Parciais Obtidos: </u>Embora os resultados finais ainda estejam em fase de desenvolvimento, análises preliminares indicam que as práticas editoriais contemporâneas efetivamente destacam e criticam conteúdos que violam direitos humanos, contribuindo para uma maior conscientização e potencialmente influenciando mudanças positivas nas práticas editoriais.</p>FABIO GARCIA LEAL FERRAZ
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2024-10-022024-10-0291O PAPEL DAS EDITORAS NA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO ATRAVÉS DA LITERATURA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4339
<p>Objeto da Pesquisa: Este estudo analisa a responsabilidade das editoras na promoção da diversidade e inclusão através da publicação de obras literárias. Ele busca entender como as políticas editoriais e as escolhas de publicação podem impactar a representatividade e os direitos humanos, promovendo uma sociedade mais inclusiva. Justificativa da Relevância Temática: A diversidade e inclusão na literatura são fundamentais para refletir a pluralidade de vozes e experiências na sociedade. Editoras desempenham um papel crucial ao selecionar e promover obras que representam diferentes culturas, etnias, gêneros e orientações sexuais. A falta de diversidade na publicação pode perpetuar desigualdades e invisibilizar grupos marginalizados. Assim, a literatura tem o poder de influenciar percepções e promover a empatia. Diversos estudos apontam que a exposição a narrativas diversas pode reduzir preconceitos e fomentar uma compreensão mais profunda das experiências alheias. Além disso, a representatividade na literatura é vital não apenas para leitores, mas também para autores e profissionais do setor. Objetivos: O objetivo principal é analisar as práticas editoriais que promovem a diversidade e inclusão, examinando como as escolhas de publicação e as políticas internas das editoras impactam a representatividade na literatura. Busca-se entender como essas práticas podem servir de modelo para outras editoras e influenciar positivamente a indústria como um todo, fazendo valer os direitos humanos e sociais. Metodologia: A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, baseada na análise de políticas editoriais de diversas empresas e estudos de caso de possíveis iniciativas bem-sucedidas. Será realizada uma revisão bibliográfica de estudos críticos sobre diversidade e inclusão na publicação literária e sua ligação com os direitos humanos. Hipóteses Iniciais: A hipótese inicial é que as editoras que implementam políticas estruturadas de diversidade e inclusão não apenas aumentam a representatividade na literatura, mas também influenciam positivamente a percepção pública e promovem uma sociedade mais justa e inclusiva, fortalecendo os direitos humanos e sociais. Acredita-se que práticas editoriais inclusivas possam servir como modelo para outras indústrias culturais. Resultados Finais ou Parciais Obtidos: Embora os resultados ainda estejam em desenvolvimento, análises preliminares indicam que iniciativas de diversidade e inclusão nas editoras têm um impacto significativo na promoção de vozes diversas e na criação de uma literatura mais representativa e inclusiva, preservando os direitos humanos da sociedade.</p>Luciana Lopes Canavez
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2024-10-022024-10-0291DE CAPITÃES DA AREIA A TORTO ARADO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3567
<p>O artigo objetiva analisar os contextos histórico-jurídicos de produção das obras literárias brasileiras Capitães da Areia, do autor Jorge Amado, publicada em 1937, e Torto Arado, de Itamar Vieira Junior, de 2019, para através de suas narrativas e personagens problematizar os elementos que as compõem e recolher ao mundo jurídico uma análise dos institutos e instrumentos existentes em cada uma das conjunturas, capazes de solucionar os conflitos suscitados nas obras, analisando as evoluções realizadas no plano das políticas públicas dos Direitos Humanos e de Família. A finalidade central da pesquisa encontra-se em atestar se passados mais de 80 anos entre a publicação das obras teria o Estado brasileiro avançado na efetivação dos Direitos Humanos e de Família, ou se permanece como mero repositório de expectativas. A relevância da investigação encontra-se na interpelação entre contexto autoral de romances sociais, os quais foram escritos em tom de denúncia, e sua atuação como indicadores de eficácia da ação estatal, propiciando um paradigma de introspecção e reflexão ao jurista, permitindo assim a compreensão de mudanças, ou não, na paisagem da ciência jurídica. Para tanto, a metodologia empregada é a dedutiva, pois parte-se de uma pergunta bem definida à qual buscar-se-ão os elementos capazes de respondê-la, sendo o recorte temporal horizontal, tendo o presente como ponto de partida e de retorno ao questionamento. O material utilizado será majoritariamente bibliográfico, mas não furtando-se à fontes diversas que demonstrem ser valiosas. Como hipótese inicial tem-se estabelecido que ocorreram positivas evoluções tanto no paradigma dos instrumentos como da efetivação dos mesmos por parte do Estado, mas que ainda não mostram-se eficazes o suficiente para que os conflitos apresentados nas obras, e nas angústias de seus personagens, sejam completamente resolvidos. De mesmo modo, é possível colocar como perspectiva preambular que as reivindicações subtextuais de ambas as obras pertencem ao gênero humano, de tal forma que o Direito está intrinsecamente conectado com seu espírito, sendo parte de qualquer crítica social construtiva o canto de apelo ao respeito dos direitos específicos e uma exortação da Justiça, elementos essenciais para tornarem tais obras tão populares e universais.</p>Pedro Lucas Comarella Schatzmann
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2024-10-022024-10-0291DIREITOS HUMANOS E RELAÇÕES FAMILIARES TRANSEXUAIS
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<p>O objetivo da pesquisa é identificar as questões e os desafios sociais e jurídicos decorrentes da nova identidade que envolve a transição de gênero, especialmente a rejeição da nova família e o pertencimento grupal familiar, a partir da obra “Ponto Cardeal” da autora e violinista francesa Léonor de Récondo, tornando-se relevante diante da estigmatização social e do sofrimento da pessoa trans com o abandono da família e/ou comunidade. Para se alcançar o objetivo proposto, a abordagem qualitativa e crítica é realizada por meio de técnicas de pesquisa bibliográfica, legistiva e jurisprudencial, analisando-se a legislação internacional, a ausência de regulamentação legislativa nacional específica sobre os direitos das pessoas transexuais; o parecer proferido pela CIDH na Opinião Consultiva 24/2017, fundamentados nos Princípios de Yogyakarta; e as relevantes decisões judiciais brasileiras que promovem direitos humanos de tal grupo, como a ADI 4275. Também se especifica a análise por meio da referida obra literária como técnica de compreensão do Direito e problematização jurídica. A história narrada é a de Mathilda, que ao retirar a maquiagem, o vestido e o salto alto, volta a ser Laurent, pai de dois filhos e marido de Solange. Para ser Mathilda de forma definitiva, passa por um longo e duro processo de aceitação, diante do preconceito de profissionais da saúde, de colegas de trabalho e da própria família. A pesquisa em andamento já concluiu que a ausência de legislação específica contribui para o aumento da estigmatização e exclusão social; que o Judiciário brasileiro, apesar de reconhecer os arranjos familiares transexuais, como implícitos na Constituição de 1988 e fundamentados na dignidade da pessoa humana, ainda caminha no sentido de reconhecimento dos direitos do grupo vulnerável em questão.</p>Camila Salgueiro da Purificação Marques
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2024-10-022024-10-0291A AGÊNCIA DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4657
<p>O presente trabalho visa a compreender, por um viés jurídico-social, a relação entre a autonomia e a agência da mulher vítima de violência doméstica e o Sistema de Justiça, utilizando como fonte de análise o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424, julgado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, e o discutido e vetado Projeto de Lei nº 2.538/2019, também do Brasil. Considerando as formulações de Butler, ao compreender que o sujeito, quando se torna resistência, constitui agência, sustento que a resistência da mulher vítima de violência doméstica é essencial para o rompimento das relações de poder. Assim, considerando que as normas jurídicas não são apenas consolidadas ou subvertidas, mas também são habitadas e experenciadas de diversas maneiras, tal qual aludido por Saba Mahmood, defendo a necessária autonomia das mulheres vítimas de violência doméstica, concluindo que seu silêncio é uma forma de agência. Considerando todo o debate teórico proposto, analiso de que de que forma os discursos contidos no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade supracitada, bem como os discursos que respaldam o PL nº 2.538/2019 performam uma nova forma de subjetivação da mulher, sob o pretexto da proteção e do respeito aos direitos humanos. O objeto da pesquisa, portanto, é a análise das políticas públicas existentes no Brasil no que concerne à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, de tal sorte a permitir a visão crítica que sugere uma violação da agência de mulheres. A relevância temática, por seu turno, é a possibilidade de criação de políticas que fortalecem a agência e a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. É certo que o combate à violência doméstica deve ser pautado pela atuação do Estado – e, contudo, não deve, igualmente, se sobrepor às vontades e à agência das mulheres vítimas, sob pena de propiciar uma nova forma de submissão, que ignora e finge não ouvir as vozes daquelas que foram vitimadas. Conquanto a ausência de denúncias formais pode configurar um silenciamento e a permanência das violências no âmbito afetivo, por outro lado, o a ausência de denúncias formais pode indicar a rejeição pelas formas de combate à violência doméstica propostas pelos Estados.</p>Thábata Carvalho
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2024-10-022024-10-0291A VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA MULHERES INDÍGENAS NO EQUADOR
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3939
<p>A violência de gênero é um fenômeno que tem afetado as mulheres equatorianas em diferentes âmbitos das suas vidas. Os dados sobre índices de violência refletem não só o machismo estrutural, mas suas políticas revelam também a preexistência das consequências originadas na colonização, em virtude a geração de respostas jurídico-estatais que não tem considerado a realidade dos povos e nacionalidades existentes, nesse caso: das mulheres indígenas. O objeto da pesquisa se centrará na necessidade de elaboração de políticas e resposta estatal que atendam à perspectiva interseccional, considerando as particularidades das mulheres indígenas. Objeto esse que resulta relevante, em virtude às condições de dupla discriminação que enfrentam por serem mulheres e indígenas, sua condição de vulnerabilidade e marginalização; e, sobretudo, pela obrigatoriedade de respeito aos seus direitos humanos. O objetivo principal do artigo será propor a aplicação da análise interseccional na formulação de políticas com o intuito de promover os direitos à igualdade perante a lei e à vida livre de violência. Da mesma forma, visa descrever brevemente o contexto que levou a rejeição das origens indígenas equatorianas para explicar sua desconsideração na formulação de políticas. Por outro lado, busca expor a situação das mulheres indígenas, agravada pelo seu contexto de discriminação. Assim como mostrar a importância da perspectiva interseccional na luta contra a violência de gênero. Para cumprir com os objetivos, primeiro se realizará uma revisão da literatura com a finalidade de contextualizar a origem da rejeição das origens ancestrais e tentar explicar a omissão da consideração dos indígenas na elaboração de políticas. Sem embargo, a metodologia que será utilizada será a dedutiva qualitativa, por meio da descrição de premissas gerais com a finalidade de emitir conclusões específicas. Será aplicada a metodologia qualitativa para mostrar a situação de vulnerabilidade que enfrentam as mulheres indígenas e a urgência de aplicar a perspectiva interseccional, por meio da obtenção de informação das entidades encarregadas da formulação das políticas e as respostas geradas pelo Estado. Também, será utilizada para expor as circunstâncias que agravam a situação de vulnerabilidade das mulheres indígenas e que fazem, da perspectiva interseccional, necessária. Por conseguinte, a hipótese da pesquisa será mostrar que a aplicação da perspectiva interseccional poderia ser uma ferramenta mais efetiva na luta contra violência de gênero, especialmente no caso das mulheres indígenas, em um país autodeclarado como plurinacional e pluricultural. Finalmente, como resultados, apresentar-se-ão as formas de como a perspectiva interseccional contribui na visibilidade dos problemas específicos que enfrentam as mulheres, na criação de políticas mais inclusivas, no empoderamento das mulheres indígenas, na compreensão das realidades existentes no país, entre outras.</p>Valeria Elizabeth Rosales Andrade
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2024-10-022024-10-0291VIOLÊNCIA DE GÊNERO E COLONIALIDADE NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4706
<p>Em 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH) condenou o Brasil em relação à situação de impunidade do assassinato de Márcia Barbosa de Souza, mulher negra e de baixa renda morta por um deputado estadual em 1998. A sentença é paradigmática por ser a primeira que condena o Brasil na temática de violência contra a mulher, reconhecendo que mulheres racializadas, jovens e de classe baixa estão mais sujeitas à violência de gênero. O caso revela o caráter sistemático, estrutural e generalizado desse tipo de violência no contexto brasileiro, condenando o País pela discriminação no acesso a justiça, pelo uso de estereótipos de gênero e pela não investigação a partir de uma perspectiva de gênero em um caso de feminicídio. Diante da relevância da decisão, este estudo pretende realizar uma análise crítica do caso sob as lentes da colonialidade de gênero que, de acordo com as elaborações de Maria Lugones (2008), é uma perspectiva essencial para a compreensão da organização social e da construção viciada do ser humano, e como esse fenômeno colabora para a violência de gênero na realidade brasileira. Para tanto, os objetivos específicos traçados visam (i) descrever os principais pontos da decisão internacional, medidas e implicações para a temática de gênero; (ii) refletir sobre a importância do gênero como categoria de análise colonial, e (iii) ponderar sobre o princípio da igualdade como um paradoxo, de acordo com Wendy Brown (2021). Com o fim da organização do raciocínio argumentativo prévio, a hipótese a ser trabalhada perpassa a ideia de que a colonialidade de gênero é um fator legitimador da violência de forma estrutural, de modo que no próprio sistema que enuncia medidas e garantias dos direitos, há estruturas de poder que perpetuam a desigualdade. As garantias de não repetição propostas pela CtIDH e fundamentadas no princípio da igualdade e não discriminação, apesar de trazerem diretrizes essenciais e desejáveis, se limitam a regular uma situação, sem desafiar profundamente questões internas. Para alcançar uma verdadeira igualdade, é necessário ir além das reformas legais e políticas e promover uma transformação social profunda que questione as bases das desigualdades. A vertente-metodológica que conduzirá a investigação é a pós-positivista, pois trabalhará com a análise do Direito como variável dependente da sociedade. Para tanto, pretende-se analisar o fenômeno jurídico no contexto fático, real, buscando encará-lo em interlocução com a complexidade sociocultural e das relações internacionais. A pesquisa será do tipo teórica qualitativa e utilizará da análise de conteúdo como procedimento. Serão utilizados dados secundários, por meio da análise de conteúdos bibliográficos.</p>Luiza Aarestrup Rocha Ferreira Pinto
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2024-10-022024-10-0291ACESSO À JUSTIÇA POR MULHERES DA AMAZÔNIA MARAJOARA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4227
<p>A presente pesquisa pretende traçar o panorama dos obstáculos ao direito multidimensional do Acesso à Justiça enfrentados por meninas e mulheres em situação de violência no Arquipélago do Marajó, considerando os marcadores de opressão específicos às mulheres residentes nesta região. O Arquipélago do Marajó configura-se como o maior arquipélago fluviomarinho do planeta. Situado na Amazônia Brasileira, no Estado do Pará, é ambiente de (re) produção de vivências de população superior a 500.000 habitantes, pulverizada ao longo de seus rios, florestas e campos naturais. A população da região enfrenta maiores dificuldades ao acesso a serviços públicos devido às particularidades locais, sobretudo à complexidade geográfica. Mulheres e meninas Marajoaras, ao buscarem a efetivação de seus direitos, portanto, para além das dificuldades estruturais advindas de sua condição feminina, possuem outros marcadores de opressão em decorrência da região geográfica que habitam. Dessa forma, para que haja adequada proteção em caso de violação de direitos, especialmente quando se encontrem em situação de violência, os marcadores não devem ser analisados separadamente pelos agentes do sistema de justiça, mas de forma interseccional. Sendo assim, os objetivos desta pesquisa são, inicialmente, definir o conceito de Direito ao Acesso à Justiça a partir da Recomendação Geral nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça, elaborada pelo Comitê CEDAW; após, identificar os obstáculos ao acesso à justiça, apontados no documento, que sejam aplicáveis às mulheres da Amazônia Marajoara, bem como outros que são especiais à sua vivência regional; e, por fim, propor a necessidade de interpretação dos documentos normativos de acesso à justiça pela perspectiva interseccional como forma de efetivação do direito na realidade local, por meio de políticas públicas, administrativas, judiciárias e legislativas adequadas. A metodologia utilizada na realização da pesquisa foi de pesquisa exploratória documental, bem como revisão bibliográfica de literatura com marco teórico decolonial e/ou pós-colonial. Como hipótese inicial, tem-se que, somente pela leitura interseccional do direito ao acesso à justiça, será possível sua plena efetivação às meninas e mulheres amazônidas marajoaras.</p>MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDELorany Serafim Morelato
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2024-10-022024-10-0291DEPENDÊNCIA FINANCEIRA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4023
<p>As diversas violências e violações de Direitos Humanos contra as mulheres faz-se presente na realidade contemporânea e percorre a história social desde os primórdios da sociedade. As relações de gênero são controladas e determinadas pela cultura patriarcal, num contexto social e econômico de transformações societárias e divisão sexual do trabalho. No Brasil, os marcos legais que protegem as mulheres vítimas de violência doméstica datam de um período histórico recente. Apenas em 2006 houve a aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Esta que tipifica e criminaliza a violência física, moral, psicológica, patrimonial e sexual contra as mulheres. Trazendo em sua aplicabilidade o contexto da prevenção, do combate e da punibilidade, no entanto, há uma lacuna quanto a condicionalidade social-econômica: a dependência financeira e o desemprego. O que justifica a relevância da pesquisa, pois, existe um projeto em tramitação no Congresso brasileiro desde 2013 (Projeto de Lei 5.019/2013), que propõe criar benefícios sociais e de transferência de renda para mulheres que se separem devido à violência doméstica, tendo por objetivo auxiliá-las a sair da vivência da violência. Este projeto se encontra sem movimentação desde 2019, e com última troca de relator em março de 2024, o que revela como as pautas das mulheres são lentas e por vezes relegadas ao esquecimento. Objetivou-se analisar os marcos legais postos em defesa das mulheres em situação de violência doméstica e dependência financeira e identificar os avanços e limites no contexto legislativo de proteção. Possui como norte o método crítico-dialético, que permite a compreensão da realidade em sua dinamicidade e totalidade, confrontando a aparência com a essência. Fazendo uso da pesquisa bibliográfica e documental, que auxiliam no desvelar dos múltiplos aspectos e determinações que constituem a realidade social e a dinamicidade do objeto estudado. Elegendo-se como problema de pesquisa: O porquê dos marcos legais não abarcar as necessidades básicas de sobrevivência como marco de proteção? Possuindo como hipótese: que a ampliação dos marcos legais direcionados a condicionalidades específicas - mulheres em situação de dependência financeira - poderá levar as mulheres, nesta condição, visualizarem a saída da situação de violência doméstica. Os resultados parciais, obtidos pela análise dos dados estudados, permitem depreender que há avanços legais no tocante à proteção e defesa das mulheres no Brasil, no entanto, não se observam marcos legais interventivos que amparem as mulheres que sofrem violência doméstica num contexto de dependência financeira e/ou desemprego. A Lei Maria da Penha não preconiza uma proteção social para suas necessidades básicas, nem mínimos sociais para a sobrevivência da vítima e de seus dependentes. O que existe são políticas e programas pontuais da Política Pública de Assistência Social, os quais não são exclusivos para as mulheres vítimas de violência doméstica, com dependência financeira, sendo apenas notificado a necessidade de urgência pela vivência de violência. Inferindo assim, que a dependência financeira é uma das correntes contemporâneas da permanência na violência doméstica por mulheres no Brasil.</p>Jaqueline Da Silva Lima
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2024-10-022024-10-0291EL IMPACTO DE LOS PROYECTOS DE INVERSIÓN EXTRACTIVOS Y ENERGÉTICOS EN EL DERECHO HUMANO A LA IDENTIDAD CULTURAL DE LAS COMUNIDADES INDÍGENAS. UN ENFOQUE DE DERECHOS HUMANOS Y EMPRESAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3726
<p>El mundo se encuentra en una transición energética acelerada hacia las energías renovables (ER), impulsada por agendas nacionales e internacionales que buscan mitigar los efectos del cambio climático y alcanzar un desarrollo sostenible. Si bien este cambio presenta un panorama esperanzador en términos de valores sociales y económicos, no podemos ignorar los potenciales impactos negativos y la alta conflictividad que estos proyectos pueden generar en las comunidades locales, particularmente indígenas. El modelo actual de generación energética, centralizado en grandes fuentes de generación, amplifica los efectos negativos en las comunidades indígenas, quienes, debido a su situación de vulnerabilidad y desigualdad, se encuentran en desventaja frente a los inversores y desarrolladores de proyectos. A pesar de los beneficios ambientales que las ER representan, no podemos ignorar las repercusiones en el tejido social, cultural y medioambiental de estas comunidades locales y particularmente indígenas al referirnos a sus intangibles culturales. Es fundamental reconocer el derecho humano a la identidad cultural de los pueblos indígenas (DHICPI), tal como lo ha establecido la Corte IDH. Este derecho comprende la libertad de vivir conforme a su cultura, espiritualidad y cosmovisión, incluyendo la conservación de su patrimonio tangible e intangible, su memoria histórica y su identidad presente. La Corte IDH ha vinculado el DHICPI con el derecho a la vida, al medio ambiente sano, al agua y a la consulta previa, entre otros. En este contexto, proponemos un nuevo método hermeneutico argumentativo denominado, "Constitucionalismo en Red". Este articula las fuentes internacionales, regionales y constitucionales para avanzar en estándares vinculantes de protección de los derechos fundamentales de estos grupos vulnerables. Las comunidades indígenas, al encontrarse en una situación de desventaja frente a los proyectos de inversión, requieren de mecanismos de protección efectivos. El "Constitucionalismo en Red" permite el desarrollo de estándares compartidos que van articulando una defensa conjunta de sus derechos. El Estado, por su parte, tiene la obligación de actuar diligentemente en favor de los pueblos indígenas y sus miembros, garantizando a través de medidas efectivas su modo de vida tradicional, conforme a su identidad cultural, estructura social, sistema económico, costumbres, creencias y tradiciones distintivas. Sin embargo, las comunidades indígenas, al no poseer la capacidad autónoma para sostener estrategias de defensa ni de negociación, soportan de forma desproporcionada todos los efectos de dichos proyectos. Nuestra investigación se centra en cómo exigir el cumplimiento de estándares vinculantes para la protección de las comunidades indígenas en el contexto de proyectos de ER, logrando una protección efectiva de sus intangibles culturales. Para ello, se analizará la jurisprudencia nacional de Chile, (ejemplarmente Brasil y Colombia), en relación con la aplicación de los estándares de derechos humanos en la protección de las comunidades indígenas. Resultados esperados; determinar cómo exigir el cumplimiento de estándares internacionales para la protección de comunidades indígenas y su DHICPI, armonizando la regulación ambiental nacional con instrumentos internacionales de derechos humanos y seguridad jurídica para inversores. Es fundamental la colaboración entre empresas, Estados, comunidades indígenas y sociedad civil para un desarrollo energético sostenible y respetuoso de los derechos humanos.</p>Paloma Bunedía Molina
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2024-10-022024-10-0291A (DES)INDUSTRIALIZAÇÃO TÓXICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4099
<p>O objeto da pesquisa é a <span data-contrast="auto">desindustrialização tóxica em perspectiva comparada Brasil-Espanha e os impactos nos direitos humanos nas baías de Guanabara Rio de Janeiro, Brasil) e Bizkaia (País Basco, Espanha). A desindustrialização tóxica ou nociva tem dois significados. O primeiro é a nocividade tradicionalmente entendida como danos diretos à saúde humana e ao ambiente causados por emissões tóxicas, resíduos plásticos e acidentes industriais. O segundo, mais abrangente, inclui a degradação ambiental, os danos à saúde física e mental causados pelo aumento do desemprego, os padrões de trabalho precários e a desintegração dos laços comunitários resultantes do processo.</span> Justificamos o trabalho por sua relevância temática em tempos de emergências climáticas decorrentes da ação humana. A análise comparativa entre a baía de Bizkaia e a baía de Guanabara nos permitirá identificar semelhanças e diferenças, fornecendo um entendimento mais amplo das dinâmicas sociais, econômicas e políticas que permeiam essas áreas.<span data-ccp-props="{"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559731":700,"335559739":0,"335559740":360}"> </span>Um dos aspectos mais evidentes da desindustrialização é o dano ambiental. Nas áreas escolhidas para este estudo, a desindustrialização mais visível está relacionada à poluição dos rios e baías, uma vez que as indústrias continuam liberando resíduos no solo e na água mesmo após o declínio do setor industrial.<span data-ccp-props="{"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559731":700,"335559739":0,"335559740":360}"> </span>Partimos da hipótese da existência de "zonas de sacrifício" e buscamos analisar as consequências sociais e ambientais em duas paisagens distintas. A principal metodologia utilizada é a história oral em relação à história ambiental e à história comparada. Buscamos compreender até que ponto as narrativas dos habitantes, trabalhadores e ex-trabalhadores de fábricas, autoridades governamentais, ativistas, movimentos sociais e comunidades que vivem e trabalham nas regiões mencionadas podem revelar conflitos, desigualdades e violências sociais e ambientais decorrentes dessas zonas e uns impactos nos direitos humanos dos trabalhadores e demais comunidades que convivem nesses espaços. Além disso, ressalta-se que a pesquisa pode contribuir para o surgimento de formas de como lidar com a degradação do meio ambiente e com a nova realidade decorrente da extinção de antigos postos de trabalho, buscando alternativas sustentáveis e envolver as comunidades afetadas. Segundo David Harvey (2005), a acumulação de capital ocorre tanto pela exploração direta da força de trabalho, quanto por meio da espoliação de pessoas e de territórios. Neste sentido, a espoliação envolve práticas como a extração de recursos naturais de forma intensa, ignorando os impactos sociais e ambientais, o que evidencia a relação direta entre o capitalismo e a degradação ambiental, colocando em risco o ecossistema e as comunidades que dependem de tais recursos naturais. Estamos somente começando, mas já podemos dizer que é através do uso da prática da história oral que esperamos ver as lutas pelos direitos humanos, direito à cidade, à terra e aos territórios de interação. Precisamos de redescobrir as três ecologias de Félix Guatarri (Guatarri, 1990) e especialmente a ecologia do ser humano. Esse ser humano que sobrevive, se reinventa, tenta superar a perda. Resistente, insiste em esperar e recuperar horizontes utópicos e a memória é parte fundamental desse processo.</p>Andrea Casa Nova Maia
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2024-10-022024-10-0291EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA MARGEM EQUATORIAL DA FOZ DO RIO AMAZONAS E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3501
<p>Esta investigação objetiva responder à questão sobre a exploração de petróleo e gás na foz do Rio Amazonas considerando os argumentos apresentados, de um lado, pelos desenvolvimentistas e, de outro, pelos ambientalistas. Tal questão tem sido objeto de intenso debate no Brasil e reflete um debate mais amplo sobre a exploração e produção de combustíveis fósseis, a emissão de GEE e possíveis danos ao meio ambiente. Ademais, tem envolvido setores do governo brasileiro, de um lado, o Ministério do Meio Ambiente e, de outro, o Ministério de Minas e Energia e a Petrobras, além de amplos setores da sociedade civil, universidades, ONGs e representantes dos setores produtivo, povos originários e pescadores. Entendemos que os argumentos apresentados refletem um conflito de valores mais profundo que, se abordado por uma metodologia de solução de conflitos adequada, pode contribuir para elucidação da questão. A metodologia proposta é o personalismo ético de Max Scheler cuja obra de referência é <em>Der Formalismus in der Ethik und die materiale Wertethik – Neuer Versuch der Grundlegung eines ethischen Personalismus</em> na qual propõe uma ética material dos valores e uma hierarquia de valores a ser aplicada à solução de conflitos. O valor mais elevado é (i) o valor pessoa seguido dos (ii) valores espirituais, como a justiça, o belo e a verdade, (iii) os valores vitais, como o bem estar e o útil, e (iv) os valores sensíveis, como o prazer sensível. Através das ações de preferir e postergar, preferindo os valores superiores e postergando os valores inferiores, é possível encontrar pontos de equilíbrio em uma permanente atitude crítica e que, por esta razão, devem ser periodicamente revistos. O objetivo é contribuir para que as ações ocorram com a devida diligência para com os direitos humanos (human rights due diligence). A hipótese inicial é que, identificando os valores em conflito e aplicando a metodologia descrita, a solução de conflitos neste caso concreto permite pensar numa transição energética que concilie o desenvolvimento econômico e social e a preservação e conversação do meio ambiente. Compreendemos que tanto o conceito de desenvolvimento econômico e social como o conceito de preservação e conservação do meio ambiente têm como fim proteger o valor pessoa. O conflito começa de fato ao tentar conciliar os dois e aplica-los a casos concretos como o caso investigado neste artigo. Portanto, o que está em conflito de fato, sem com isso assumir uma postura ingênua, são os valores espirituais e vitais de cada uma das partes envolvidas. Neste sentido, defendemos que, diante da inevitável demanda por energia da sociedade contemporânea, é preciso conciliar o desenvolvimento com o meio ambiente a partir de uma programada transição energética financiada pela exploração do petróleo e gás, mas com metas definidas compatíveis com os prazos estabelecidos no painel de mudanças climáticas da ONU que prevê a neutralidade da emissão de GEE em 2050. Para tanto, é necessário a devida regulamentação e o contínuo monitoramento e fiscalização com a finalidade de garantir a substituição dos combustíveis fósseis por fontes energéticas limpas.</p>José Antônio Bertotti Júnior
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2024-10-022024-10-0291PONTOS DE CONTACTO NACIONAIS (NCPS) DA OCDE COMO MECANISMOS NÃO-JUDICIAIS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DE QUEIXAS CONTRA EMPRESAS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3767
<p>O artigo traz como o tema os Ponto Nacionais de Contacto da OCDE (NCPs) como mecanismos não-judiciais de mediação e conciliação para a resolução de queixas contra empresas por violação de direitos humanos, a ser desenvolvido no enquadramento daquilo que vem sendo chamado de “<em>Human Rights and Business (HR&B)</em>”, ramo ou vertente do direito de vocação interdisciplinar e transdisciplinar, que desafia a divisão cartesiana clássica entre direito público e privado e implica a necessidade de inovadoras articulações estreitas entre diferentes segmentos da totalidade da ciência jurídica. Os objetivos do estudo são, portanto, primordialmente, os de emoldurar os NCPs como arquétipo de non judicial <em>effective remedy, </em>de modo a explorar, para tanto, sua natureza jurídica, seus fundamentos normativos, seu modus operandi, e sua legitimidade e vocação para o exercício do papel de mecanismo não judicial de resolução de conflitos entre empresas e<em> rightholderes. </em>Nesse diapasão, será mister estudar dogmaticamente seu suceder histórico, sua atual conformação dentro das Diretrizes e, mais ainda, a eficácia do instrumento do processo de instância específica, sua idiossincrasia enquanto mecanismo voluntário e as vicissitudes e vantagens enquanto exemplar de um “<em>state-based non-judicial grievance mechanisms</em>”, na terminologia dos "<em>Guiding Principles on Business and Human Rights</em>” das Nações Unidas.</p>Rodrigo Baptista Sepriano
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2024-10-022024-10-0291STRATEGIC INTEGRATION OS HUMAN RIGHTS EDUCATION AS A CORPORATE DUE DILIGENCE IMPLEMENTATION TOOL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4623
<p>This research examines the role of human rights education as a tool for corporate governance in the context of due diligence, specifically within the frameworks of the European Union Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) and the German Supply Chain Due Diligence Act (LkSG). The primary aim is to determine whether educating employees on human rights can help companies meet their compliance requirements under these legal instruments. The study seeks to assess the effectiveness of human rights education for employees in ensuring due diligence compliance with the EU's CSDDD and Germany's LkSG. This research is timely given recent legislative changes: Germany's LkSG, which took effect in 2023, and the EU's CSDDD, approved in 2024. These regulations impose significant human rights obligations on companies, presenting a considerable compliance challenge. A key aspect of these obligations is the requirement for companies to provide human rights training to their employees and business partners. Human rights education serves not only as a compliance measure but also as a strategic measure to help companies meet broader human rights obligations. The research has two main objectives: to outline the specific human rights education requirements imposed on companies and to illustrate how such education can support compliance with other human rights responsibilities. The study uses a combination of legal instruments analysis, doctrinal analysis, and theoretical approaches to explore the impact of education within corporate and business organizations. By reviewing relevant legislation and scholarly doctrine, the research aims to offer a thorough understanding of the role of human rights education in corporate compliance. The research starts with the hypothesis that human rights education is not only necessary – in some cases – for companies to fulfill their legal obligations under the LkSG and CSDDD, but also beneficial in general for the compliance of other human rights obligation. Educating employees is considered a crucial element for effective due diligence and overall compliance with human rights standards. This study underscores the importance of human rights education in corporate governance, particularly in light of recent European legislative developments. By focusing on the educational aspects of compliance, the research aims to provide insights into how companies can better manage and adhere to the complex array of human rights obligations. The findings suggest that human rights education is a valuable tool for companies striving to meet their legal requirements and enhance their overall corporate governance practices.</p>Leonel Lisboa
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2024-10-022024-10-0291PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3851
<p>O objeto da pesquisa consiste em estudar a influência do reconhecimento do meio ambiente saudável como um direito humano pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Assembleia Geral da ONU na aplicação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, também da ONU. Justifica-se o estudo, pois os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos está em vias de resultar em um tratado internacional, assim como, internamente no Brasil, também já deu origem a um Decreto (já revogado) e está em processo legislativo para criação de uma norma. Obviamente, a instrumentalização desses princípios em normas internacionais e normas internas em Estados Nação, como no Brasil, tende a gerar implicações às empresas privadas, tendo como objetivo a proteção dos direitos humanos, razão pela qual esse estudo também se justifica. Como objetivo geral, a pesquisa tem o de verificar o impacto do reconhecimento do reconhecimento do meio ambiente saudável como direito humano pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Assembleia Geral da ONU sobre a aplicação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos nas instituições privadas. Para isso, como objetivos específicos têm-se: analisar a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos 23/2017 e a Resolução A/76/L. 75 da Assembleia Geral da ONU que reconheceram o meio ambiente saudável como direito humano; descrever os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos aplicáveis às empresas; e relacionar o reconhecimento do meio ambiente saudável como direito humano à aplicação dos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos. No que tange à metodologia aplicada, o método foi o indutivo com a pesquisa bibliográfica. A hipótese levantada é que, referido reconhecimento leva à interpretação de que em todas as normas referentes às empresas e direitos humanos, a proteção ambiental deve ser incluída, seja de forma expressa, seja na sua interpretação, como resultado das melhores práticas internacionais. O resultado parcialmente obtido é que, de forma indireta o reconhecimento trará implicações automáticas quando da implementação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, porém de forma direta não altera a norma brasileira ou o Tratado Internacional, ambos que estão sendo confeccionados.</p>Ricardo Murilo da SilvaJoana Stelzer
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2024-10-022024-10-0291REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DIREITO À PROPRIEDADE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3835
<p>A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um processo que envolve ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a integrar assentamentos urbanos informais ao planejamento territorial oficial e conceder títulos de propriedade aos seus ocupantes. O objetivo é transformar áreas informais em partes reconhecidas da economia formal, movimentando milhões de ativos. A criação da Lei nº 13.465/2017 reflete a resposta a um histórico de negligência estatal no gerenciamento do uso do solo, o que levou ao aumento de ocupações irregulares e desordenadas. Tradicionalmente, o Banco Nacional da Habitação tentou abordar a questão habitacional através da construção de habitações por cooperativas, muitas vezes sem cumprir as normas técnicas e legais necessárias, resultando em muitos conjuntos habitacionais irregulares. Em Vassouras, estado do Rio de Janeiro, Brasil, a administração municipal adotou a REURB conforme estabelecido na Lei nº 13.465/2017 para regularizar essas moradias, aplicando os princípios da lei não apenas para conter a especulação imobiliária, mas também para promover a integração urbana. Este artigo examina o uso da REURB em Vassouras como uma estratégia para legalizar conjuntos habitacionais, considerando as políticas urbanas e o impacto no direito à propriedade e como forma de política pública. A metodologia é a pesquisa qualitativa de cunho descritiva, através da análise de arquivos históricos, documentos cartorários e da utilização da legislação pertinente. Posteriormente pretende-se realizar as entrevistas com os moradores/proprietários para compreender a dimensão da REURB como política de habitação, ofertando dignidade aos usuários.</p>Gabriel RezendeRodrigo de Freitas Ganhadeiro
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2024-10-022024-10-0291DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3673
<p>Diante do extenso processo de produção informal dos espaços urbano presente em parcela considerável das cidades brasileiras, a pesquisa tem como objetivo analisar criticamente projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária de interesse social com enfoque em loteamentos irregulares, com base na Lei Federal 13.465/2017, dentro de cinco categorias de análise - político-institucional, fundiária, socioeconômica, ambiental e urbana - de modo entender como tais categorias se aplicam aos projetos e a partir disso sugerir diretrizes para a elaboração de projetos desta natureza. A motivação desta pesquisa parte da necessidade de diretrizes claras e práticas para o desenvolvimento de projetos urbanísticos que contribuam efetivamente para a regularização fundiária em áreas de interesse social, que envolvam não somente a habitação, infraestrutura urbana, espaços livres e equipamentos públicos, mas os aspectos institucionais e de governança, fundiários, socioeconômicos e ambientais. A ausência de um planejamento urbanístico adequado em assentamentos informais que aborde todas estas dimensões perpetua problemas espaciais, ambientais, de infraestrutura e por consequência a desigualdade urbana. Esta pesquisa visa, portanto, preencher uma lacuna na literatura existente, fornecendo orientações específicas e contextualizadas para o enfrentamento do desafio de regularizar assentamentos precários no contexto brasileiro. Para tanto, busca-se reconhecer o histórico normativo, legal e de políticas públicas aplicáveis a casos de regularização fundiária e identificar os aspectos relevantes para fins de qualidade de projeto no contexto dos casos estudados. Para o desenvolvimento de pesquisa, utilizou-se a abordagem qualitativa e dedutiva. Trata-se de uma pesquisa aplicada, uma vez que busca o aprimoramento de um processo por meio da proposição de diretrizes de projeto urbanístico e são utilizados como meio ou procedimento a pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental e o estudo de caso. A regularização fundiária no Brasil, especialmente em áreas de interesse social, exige um planejamento urbanístico integrado e adaptável, capaz de responder às complexidades dos assentamentos precários. Como resultados, a pesquisa fornece diretrizes que podem contribuir significativamente para a criação de cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis. As recomendações apresentadas mostram-se viáveis e adaptáveis a diversos contextos urbanos brasileiros e visam fortalecer o arcabouço institucional e técnico, promovendo intervenções urbanísticas que melhorem a qualidade de vida dos moradores e reduzam as desigualdades urbanas.</p>Natalie Sallum Barusso
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2024-10-022024-10-0291A PRODUÇÃO DO ESPAÇO E A POLITIZAÇÃO DO URBANO
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<p>O presente artigo busca relacionar os processos de produção do espaço urbano, a produção da segregação socioespacial e as lutas urbanas na região central da metrópole de São Paulo na atualidade. A produção do espaço historicamente se mostrou tendência e estratégia por parte do capital frente à necessidade de amplificação de sua reprodução já em meados do século XX no centro do capitalismo ocidental, como descrito por muitos autores, entre eles Henri Lefebvre (1901-1991). A necessidade de generalizar a lógica da mercadoria globalmente passou a promover mudanças significativas nas relações socioespaciais à medida que o espaço urbano passou a ser produzido como mercadoria. Na periferia do capitalismo, em um contexto de hegemonia do capital fictício, como compreendemos o nosso contexto atual, os processos de produção do espaço tem se mostrado cada vez mais violentos, abrangentes e promotores de segregação socioespacial. Estes processos se realizam através de sua dimensão política, promovida pelo Estado e pelas normativas e leis que buscam regular o espaço urbano. No entanto, como todo processo contraditório, a produção do espaço, ao gerar privação e segregação, encontra em seu outro a luta pelo espaço, promovida e realizada por todos que imprescindem da cidade para a realização da vida. Para abordarmos estas questões, trataremos da região central da metrópole de São Paulo através da produção imobiliária recente e dos casos de despejos e reintegração de posse deferidos no período da pandemia de Covid-19. A metodologia utilizada para a pesquisa consistiu na realização de pesquisa bibliográfica e de dados fornecidos pelos sindicatos patronais do segmento imobiliário acerca dos lançamentos imobiliários, assim como de busca realizada em repositório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acerca dos casos de reintegrações de posse e despejos no período abordado. A espacialização dos dados nos mostrou que ambos os fenômenos podem ser compreendidos através de uma relação de causalidade entre eles, cujo resultado é o aprofundamento da segregação socioespacial. Para tratarmos das lutas urbanas, abordaremos a dimensão historicamente pautada por movimentos sociais de luta por moradia em torno da pauta da Reforma Urbana, os limites destas reivindicações e formas de luta no atual contexto histórico e a luta cotidiana percebida no contexto de duas ocupações de edifícios organizados pelo Movimento de Luta em Vilas, Bairros e Favelas (MLB).</p>CAROLINA LAIATE
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2024-10-022024-10-0291A LIMPEZA ESTÉTICA E O DIREITO À MORADIA NAS CIDADES
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<p>O presente estudo pretende compreender o papel e as consequências geradas por projetos políticos de limpeza estética na precarização das condições de existência, ocupação e moradia da classe trabalhadora nos espaços urbanos brasileiros. Objetiva-se obter tal compreensão através da análise das políticas direcionadas à população sob dependência química, em situação de rua, e à pixação e ao grafite em meio ao mandato de João Dória Jr. na prefeitura da cidade de São Paulo, entre os anos de 2017 e 2018. A prefeitura de João Dória Jr., desde sua eleição, não mediu esforços no que diz respeito à promoção de medidas que buscassem “varrer a sujeira” na cidade de São Paulo, atuando com grande empenho e muita violência policial em uma suposta resolução da questão associada à Cracolândia, bem como no combate à pixação e o grafite. Tais esforços, em ambos os casos, constituem políticas de limpeza estética para os fins deste estudo. Para além das demasiadas violações de direitos humanos em meio às políticas empregadas, há de se questionar quais seriam os desdobramentos destas, uma vez que as questões mais fundamentais reveladas por tais problemáticas - fome, questão da habitação, segregação socioespacial, desigualdades de raça, classe e gênero e afins - não foram combatidas em qualquer dimensão. Os processos políticos que se desenvolvem no espaço urbano carregam novos sentidos quando entendidos no contexto do capitalismo brasileiro, dependente e financeirizado. A partir disso, podem emergir perspectivas aptas a analisar as relações entre o poder público e a iniciativa privada imobiliária na cidade, bem como os objetivos não ideológicos (não aparentes) no combate à arte urbana e no tratamento dado à população que vive em situação de rua sob a mazela da dependência química, como o da valorização imobiliária de determinadas regiões, por exemplo. As políticas públicas em questão apresentaram diversas violações de direitos humanos, e inclusive, representam interesses antagônicos aos das massas trabalhadoras da cidade. Tendo isso em vista, o projeto será realizado por meio uma pesquisa qualitativa baseada em estudos acerca da limpeza estética enquanto discurso e enquanto prática e da produção do espaço em um contexto de capitalismo financeirizado, a partir de um marco teórico marxista. A pesquisa se apoiará também em dados e estatísticas produzidas pelo poder público e por institutos de pesquisa não governamentais. Por meio da análise das variáveis apontadas, conforme os procedimentos metodológicos adequados, começam a se apresentar algumas das bases teóricas para se pensar o ideal de limpeza (estética) e como isso impacta a questão da moradia, tendo como ponto inicial um olhar voltado à gestão de João Dória Jr. na prefeitura de São Paulo, bem como as políticas promovidas por ele. Assim, a promoção de uma vida urbana em conformidade com a promoção da dignidade humana encontra limitações, sobretudo quando parte de movimentações no sentido das que aqui se estuda, e no contexto mencionado.</p>Pedro Henrique Souza Almeida
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2024-10-022024-10-0291IMPACTOS DA PANDEMIA NAS PERIFERIAS DA CIDADE DE SÃO PAULO
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<p>OBJETO: Análise dos impactos da pandemia de Covid-19, nos anos de 2021 e 2022, comparando a atuação do poder público e da sociedade civil organizada nas periferias de São Paulo, a partir das experiências na favela de Paraisópolis. JUSTIFICATIVA: A crise sanitária deflagrada a partir da pandemia de Covid-19, acentuou a demanda por efetivação de direitos sociais das populações socioeconomicamente vulneráveis e pela garantia de condições materiais mínimas para a sobrevivência e reprodução social das classes populares no mundo todo. No Brasil, a escassez de medidas governamentais para controle da pandemia nas periferias escancarou a desigualdade de acesso aos serviços públicos e desencadou diversas experiências de grupos da sociedade civil organizada e de auto-organização popular no combate à Covid-19. A favela de Paraisópolis, cuja origem data de 1921, é a segunda maior favela paulista, com mais de 100 mil moradores, e foi um exemplo de auto-organização popular durante a pandemia. Ante a escassez de políticas públicas, a comunidade realizou iniciativas notórias que impulsionaram ações em outras localidades, contando com estrutura de distribuição de alimentos e contratação própria de ambulâncias e médicos, além de treinamento dos moradores para enfrentar o vírus. OBJETIVOS: Pesquisar sobre os impactos da pandemia nas ocupações urbanas e comunidades em São Paulo; mapear as políticas públicas destinadas à contenção da pandemia nessas localidades e as iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil organizada, grupos e lideranças locais; comparar os efeitos das medidas adotadas; analisar os impactos da pandemia, sob a ótica do direito à cidade, destacando as contradições e desigualdades vivenciadas por setores socioeconomicamente vulneráveis. METODOLOGIA: A pesquisa baseou-se inicialmente no levantamento de dados sobre a Covid-19 e as políticas públicas implementadas pelo Estado. No trabalho de campo, em contato com as lideranças políticas da comunidade e dos grupos atuantes em Paraisópolis, buscou-se identificar as iniciativas comunitárias adotadas para contenção do Covid-19. Posteriormente, realizou-se a análise qualitativa e a comparação entre os dados, a fim de dimensionar o impacto dessas ações e a relação desses elementos com o direito à cidade dos moradores de Paraisópolis. HIPÓTESES: As hipóteses iniciais de estudo indicavam a escassez de políticas efetivas para os setores socioeconomicamente vulneráveis no espaço urbano e o aprofundamento dessa contradição com a pandemia; além da relevância da auto-organização popular nas periferias como ferramenta de efetivação de direitos sociais. RESULTADOS: Os resultados corroboraram as hipóteses apresentadas, ao passo que foram identificadas severas lacunas de implementação das políticas públicas de combate à Covid na favela e revelou-se como esse elemento impulsionou as iniciativas locais. Essas, por sua vez, foram majoritariamente pautadas em campanhas de solidariedade endógenas, articulando movimentos sociais e diferentes organizações e categorias sociais, responsáveis por garantir a sobrevivência de milhares de moradores. As ações foram as mais variadas possíveis, desde a distribuição de alimentos e EPIs, a contratação de equipes médicas e a formação de agentes populares de saúde, voluntários da própria comunidade. Destacou-se a atuação da Associação de Moradores de Paraisópolis que há anos tem importante papel na reivinidicação e defesa de direitos da população da região.</p>Maria Eduarda Fernandes Pereira
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2024-10-022024-10-0291OS REFUGIADOS CLIMÁTICOS E A SEGREGAÇÃO SOCIOESPACIAL NO BRASIL
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<p>Introdução: No mês de maio de 2024, a Organização Mundial de Meteorologia (OMM), agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), publicou o relatório “Estado del clima em America Latina Y el Caribe 2023” que identificou 12 eventos climáticos extremos registrados no território brasileiro no decorrer do ano de 2023. Foram reportados à OMM 5 ondas de calor, 3 chuvas intensas, 1 onda de frio, 1 inundação, 1 seca e 1 ciclone extratropical, sendo que, desses eventos, 9 foram classificados como incomuns e 2 como sem precedentes. Esses eventos ocasionaram, em 2022, deslocamentos de 708.000 pessoas, conforme pela Organização Internacional para Migrações (OIM), como consequência, em grande parte, das fortes chuvas. Diante disso, um contingente de refugiados climáticos busca estabelecer novas moradias em locais ambientalmente seguros que, em razão do crescente risco climático, se torna cada vez mais escasso e, por isso mesmo, cobiçado pelo mercado imobiliário. Esta condição agrava as injustiças sociais existentes e consagra o risco ambiental como mais um item na complexa equação da segregação socioespacial. Para enfrentar esta situação é necessário reconhecer que o processo de ocupação territorial das cidades reforça a conexão entre os riscos sociais e os ambientais, além de enfatizar a necessidade de fortalecer a resiliência das cidades e o acolhimento digno da parcela mais vulnerável da sociedade. Objeto: Trata-se de uma breve análise sobre a relação entre os extremos climáticos e a segregação socioespacial de áreas urbanas do território brasileiro. Justificativa: A relevância deste trabalho se deve ao agravamento dos eventos climáticos e o crescente número de pessoas afetadas nas áreas urbanas que perdem suas moradias e buscam um local seguro para se fixar. No entanto, com o crescimento das áreas de risco e da expansão imobiliária nota-se a escassez de territórios que resguardem as pessoas da vulnerabilidade ambiental, ampliando a quantidade de refugiados climáticos e tornando-os mais um item da segregação socioespacial urbana. Objetivo: Analisar os efeitos das consequências dos eventos climáticos extremos na população urbana brasileira, pesquisar como os refugiados climáticos são tratados pela legislação brasileira e estudar o enfrentamento da segregação socioespacial. Método: Trata-se de um estudo descritivo, qualitativo, cujo método de abordagem é dedutivo, realizado por meio de revisão bibliográfica e documental. Hipóteses: O agravamento dos eventos climáticos extremos produz mais segregação socioespacial. Os refugiados climáticos não têm acolhimento institucional adequado. Resultados: Os contrastes territoriais já existiam, porém, com o advento dos cenários de grande destruição o número de pessoas em situação de vulnerabilidade aumentou e expôs não apenas o acolhimento insuficiente de sua população, bem como, a deficiência de políticas públicas que resguardem o direito à moradia digna dos indivíduos atingidos pelos extremos climáticos. Conclusão: O combate à desigualdade é necessário para que seja assegurada a dignidade e os direitos de todos que estejam sujeitos às consequências das mudanças climáticas e, em especial, dos refugiados climáticos, que buscam novos locais para se restabelecerem em segurança e com a garantia de uma moradia digna.</p>Renata Maria Aponte Rodrigues de Carvalho
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2024-10-022024-10-0291EXPRESSÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FASHION LAW
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4001
<p>Nas duas últimas décadas, o <em>Fashion Law</em>, ramo jurídico que protege as criações da moda, vem sendo palco recorrente de episódios envolvendo a apropriação cultural de expressões culturais tradicionais (doravante ECTs) – pensa-se, por exemplo, na polêmica envolvendo o <em>Keffiyeh</em> palestino e a <em>Luis Vuitton</em>. Por “apropriação cultural” (doravante AC), entende-se a adoção de certos elementos de outra cultura, sem consentimento das pessoas que a ela pertencem, geralmente mediante exploração de grupos menos privilegiados. Já quanto às ECTs, essas traduzem-se nas formas pelas quais a cultura é expressa (como danças, <em>designs</em>, símbolos), sendo essencial à formação da identidade cultural e social de comunidades tradicionais. Em suma, portanto, a AC de ECTs consiste na utilização de formas de expressão características de uma cultura de modo dissociado do seu significado originário por terceiros não-membros dessa cultura (<em>outsiders</em>). No âmbito da indústria da moda, essa apropriação também envolve a transformação das ECTs em produtos com valor econômico. Ocorre que essa transformação, se conduzida de forma negligente, pode acarretar inúmeras consequências negativas, tanto para as comunidades originárias (como a violação do seu direito à identidade cultural), quanto para a indústria da moda (como impactos na reputação da marca). De outra perspectiva, contudo, também podem advir consequências positivas dessa transformação, como a geração de benefícios econômicos para as comunidades originárias etc. Não obstante a relevância da presente temática, o Direito Internacional não apresenta, de um lado, instrumentos jurídicos adequados que protejam as ECTs de uma AC; e, de outro, não fornece parâmetros explícitos de como pode ocorrer uma utilização adequada dessas ECTs por <em>outsiders</em>. Especificamente no âmbito da indústria da moda, ressalta-se que essa problemática é potencializada em decorrência de características que são inerentes àquela, relativas à inspiração e à liberdade de expressão. Em face desse contexto, a pesquisa busca responder à pergunta de como se estabelecer o limite entre a apropriação e a inspiração cultural, partindo-se da hipótese de que é impossível fazê-lo a nível abstrato, mas que certos critérios objetivos podem atuar como princípios orientadores em cenários concretos, a fim de que o uso externo de ECTs configure uma situação de apreciação e não de apropriação cultural. Para tanto, analisa-se casos nos quais ECTs foram transformadas em produtos pela indústria da moda. No ponto, destaca-se que a escolha dos casos para análise justifica-se em virtude da sua relevância nos cenários mundial e brasileiro, contemporaneidade e por permitem a extração de conclusões gerais e passíveis de aplicação em outros contextos similares. Com relação à metodologia, faz-se uso dos métodos indutivo e comparados funcional e factual contextualizados e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, com relação aos resultados, frisa-se que se trata de pesquisa ainda em andamento. Por ora, constatou-se a potencial aplicabilidade universal dos seguintes critérios: (i.) atenção aos três “Ss”, critério desenvolvido pela doutrina de Susan Scafidi (<em>significance</em>, <em>source</em> e <em>similarity</em>), e (ii.) participação ativa e conferência de protagonismo às comunidades originárias no processo de transformação de suas manifestações culturais em produto, para além da mera obtenção de seu consentimento.</p>Carla Adams Bins Perin
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2024-10-022024-10-0291LA VIOLENCIA ECONOMICA COMO MANIFESTACION DE LA VIOLENCIA DE GENERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4115
<p>La violencia económica es una forma de violencia de género que, aunque menos visibilizada que otras modalidades como la física o la psicológica, tiene un impacto profundo y duradero en las víctimas. Este estudio se enfoca en comprender y evidenciar la relevancia de esta problemática, analizando sus manifestaciones, consecuencias y el marco legal existente. Las cinco palabras clave de este estudio son: violencia económica, género, control financiero, dependencia y empoderamiento. La violencia económica se define como cualquier acción que controle, limite o niegue a una persona los recursos financieros necesarios para llevar una vida digna y autónoma. Esta forma de violencia puede manifestarse de diversas maneras, incluyendo la restricción del acceso al dinero, la prohibición de trabajar, el sabotaje del empleo, y el control estricto de los gastos y recursos económicos. Estas acciones buscan mantener a la víctima en una situación de dependencia y vulnerabilidad, perpetuando la desigualdad de poder en la relación. El estudio de la violencia económica es crucial por varias razones. En primer lugar, es una forma de violencia que atraviesa todas las capas sociales y culturales, afectando a mujeres de diversos contextos y niveles socioeconómicos. La invisibilidad de esta modalidad de violencia se debe, en parte, a la falta de comprensión y reconocimiento tanto por parte de las víctimas como de la sociedad en general. Esto hace que las mujeres afectadas no identifiquen la violencia económica como tal, y por ende, no busquen ayuda o denuncien su situación. Además, la violencia económica tiene consecuencias devastadoras en la vida de las mujeres. La restricción del acceso a los recursos económicos limita su capacidad para tomar decisiones autónomas, afectando su autoestima y su salud mental. Esta dependencia financiera puede impedir que las mujeres abandonen relaciones abusivas, perpetuando ciclos de violencia que afectan no solo a ellas, sino también a sus hijos y al entorno familiar. Desde una perspectiva legal, el reconocimiento y la sanción de la violencia económica son fundamentales para la protección de los derechos humanos de las mujeres. En muchos países, la legislación sobre violencia de género aún no aborda adecuadamente esta modalidad de violencia, lo que deja a muchas mujeres sin protección efectiva. Un estudio exhaustivo sobre la violencia económica puede contribuir a visibilizar esta problemática, fomentar cambios legislativos y desarrollar políticas públicas que promuevan la equidad y la justicia. El empoderamiento económico de las mujeres es una estrategia clave para combatir la violencia económica. A través de programas de educación financiera, acceso a empleo digno y apoyo en el emprendimiento, las mujeres pueden ganar independencia y fortalecer su capacidad para resistir y escapar de situaciones de abuso. Este estudio también examinará las mejores prácticas y programas exitosos que han logrado mejorar la autonomía económica de las mujeres, ofreciendo un modelo a seguir para futuras iniciativas. En conclusión, la violencia económica es una modalidad de violencia de género que merece mayor atención y acción. Este estudio busca evidenciar su existencia y gravedad, Y también promover un cambio en la percepción y SU problemática.</p>Carlos Enrique Portalo Prada
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2024-10-022024-10-0291PATRIARCADO, NEOLIBERALISMO E BIOPOLÍTICA
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<p>A Convenção de Istambul para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, realizada em agosto de 2014, teve como signatários todos os países integrantes do Conselho da Europa. Em março de 2021, a Turquia, país sede da Convenção, oficializou sua retirada por meio de decreto do presidente Recep Tayyip Erdogan, mesmo em meio a duras críticas do Conselho da Europa. Dentre os possíveis motivos que ensejaram a saída está a pressão sofrida pelo governo de Erdogan por parte dos grupos conservadores e islâmicos, o que acende uma clara preocupação mundial com o incremento da violência contra às mulheres naquele país. Utilizando como metodologia uma análise qualitativa e crítica, o presente estudo tem como textos base os ensinamentos de Michel Foucault, Christian Laval, Pierre Dardot, Nancy Fraser e Silvia Federici. Objetiva-se demonstrar neste estudo que os valores inerentes ao patriarcado, que tanto marcaram e marcam o neoliberalismo, são fortemente presentes no governo turco e orientaram, inclusive, a saída da Convenção. O controle de corpos femininos não é novidade para o neoliberalismo que historicamente invisibiliza, explora e não reconhece as mulheres como parte integrante deste sistema econômico. O neoliberalismo não é somente uma política econômica que preconiza a diminuição do papel do Estado da economia, mas é, na verdade, um sistema político-econômico que visa controlar os indivíduos e as coletividades no mundo, padronizando comportamentos, destruindo subjetividades e deixando as mulheres relegadas ao papel secundário de meras reprodutoras sexuais e geradoras das engrenagens que vão servir futuramente de mão de obra ao próprio sistema. Os valores inerentes ao patriarcado, como o sexismo e a misoginia, orientaram e ainda hoje orientam o modo de governar os corpos femininos na Turquia e enquanto não ocorrer uma mudança sociocultural neste país, as implementações das orientações trazidas pela Convenção de Istambul, correm o risco de jamais serem efetivadas, trazendo o alerta, a nível mundial, para a real possibilidade da ocorrência de graves violações aos direitos humanos das mulheres.</p>DANYLLO COLARES
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2024-10-022024-10-0291REBELIÕES E CRISES CARCERÁRIAS DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4275
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, as questões relacionadas à situação de cárcere apontam a necessidade de reflexão sobre este tema a partir de suas múltiplas interfaces, sendo uma atribuição da Justiça Criminal e da Execução Penal brasileira, também um problema social, sociológico e comunicacional. A privação de liberdade como condição de pena mostra-se como um conflito complexo produzido por diversos atores sociais: policiais, juízes, promotores de justiça, agentes prisionais, pessoas presas e, sobretudo, pelo jornalismo. Este último apresenta-se como a interface a que se dedica esta investigação, especialmente porque o discurso jornalístico acerca das pessoas sob custódia do Estado representa um dos desafios contemporâneos ao Sistema Penal Brasileiro. </span><span style="font-weight: 400;">A importância desse tema está relacionada aos recentes acontecimentos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, agora chamado Complexo Penitenciário São Luís, no Maranhão. Após várias rebeliões e crises, a situação nessa instituição piorou bastante, tornando-a uma das prisões mais perigosas globalmente. Para analisar a situação carcerária no Brasil e a violência, baseamo-nos teoricamente nos trabalhos da Conectas Direitos Humanos (2016) e nos autores Mirabete (2008) e Chesnais (1999). No que diz respeito ao discurso sobre o cárcere e suas implicações ideológicas, utilizamos, entre outros, os estudos de Foucault (2005), Gramsci (1978) e Van Dijk (2010). O corpus desta pesquisa é composto por 37 textos da edição online do jornal, abrangendo os anos de 2010, 2014 e 2018, períodos considerados de maior relevância de conteúdo. A abordagem metodológica adotada foi a Análise do Discurso, baseada nos modos de operacionalização da ideologia propostos por Thompson (1990): legitimação, dissimulação, unificação, fragmentação e reificação. </span><span style="font-weight: 400;">Alguns dos resultados mais significativos demonstram que as fontes predominantes no discurso jornalístico sobre a situação carcerária são relacionadas à Segurança Pública, refletindo a influência do modus operandi da produção jornalística no uso de fontes institucionais. O discurso predominante nos textos analisados é caracterizado pela escassez de diversidade de fontes e por registros superficiais das mortes em Pedrinhas, evidenciando uma crítica à falta de pluralidade e profundidade na abordagem do tema. Além disso, o jornal pratica a ausência de identificação na maioria dos seus editoriais, publicados como textos da ordem do dia sem indicação clara de serem editoriais ou de opinião, o que pode confundir os leitores sobre a natureza desses conteúdos. Essa prática pode ser interpretada como uma estratégia deliberada para que os textos editoriais e de opinião sejam percebidos como informativos, ampliando sua influência na formação de opinião pública. De modo geral, os resultados de pesquisa também apontam para a existência de modos de operação da ideologia como legitimação, dissimulação, unificação, fragmentação e reificação. Pode-se dizer que em todos os textos, identificamos ao menos um dos modos, com maior destaque para a legitimação e a fragmentação, que registramos com maior frequência.</span></p>Milena dos Santos Marra
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2024-10-022024-10-0291A COMPETÊNCIA DO ÁRBITRO PARA AVERIGUAR A (IN)EXISTÊNCIA DE ATOS DE CORRUPÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EFICÁCIA DA SENTENÇA ARBITRAL NA HIPÓTESE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA OU ABSOLUTÓRIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3558
<p>Historicamente, a corrupção no Brasil tem raízes profundas, remontando aos primeiros anos da colonização, quando o contrabando de mercadorias e ouro era comum, até mesmo entre clérigos. Essas práticas se disseminaram ao longo dos séculos coloniais e continuam até hoje. A análise dos atos de corrupção pode ocorrer nas esferas civil, penal e administrativa. O art. 125 da Lei n. 8.112/1990 permite a cumulação de sanções, permitindo a coexistência de múltiplas consequências jurídicas para um único ato ilícito, sem configurar uma punição injusta, conforme o princípio do <em>non bis in idem</em>. Contudo, a jurisprudência e o ordenamento jurídico - Código Civil (“CC”), Código de Processo Penal (“CPP”) e Lei n. 8.112/1990 - preveem situações de implicações mútuas e conexões entre as instâncias. O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou no Recurso em Habeas Corpus n. 173.448 que, se a instância cível não demonstrar dolo dos particulares, a conduta não pode ser considerada violadora de bem jurídico penal. No Recurso Especial n. 1.117.131, a Terceira Turma do STJ decidiu que uma sentença penal absolutória por falta de provas não vincula o juízo cível em ações reparatórias. Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado estabelecem um dever incontornável de indenizar, enquanto sentenças absolutórias por inexistência do fato ou negativa de autoria eliminam tal dever. Em vista disso, o presente estudo visa examinar a competência do árbitro para julgar a (in)existência de atos de corrupção em contratos administrativos que contenham cláusula compromissória, bem como a eficácia das sentenças arbitrais diante de sentenças penais condenatórias ou absolutórias. A pesquisa foi elaborada com base no método hipotético-dedutivo de Karl Popper, tratando-se de pesquisa bibliográfica - revisão literária, análise legislativa e estudo jurisprudencial -, sendo sua abordagem qualitativa. Este estudo se baseia no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, que classifica os atos de corrupção em <strong>(i)</strong> atos de corrupção em geral; e <strong>(ii)</strong> atos de corrupção relacionados a processos licitatórios e contratos administrativos. O foco deste trabalho é o item <strong>(ii)</strong>, que exige a aplicação do tipo legal correspondente, a identificação de um benefício direto ou potencial para a pessoa jurídica e a existência de um nexo causal entre o ato infracional e a vantagem buscada, bem como as consequências do mesmo ato em diferentes esferas. A justificativa desse tema se dá pela necessidade de entender as consequências jurídicas, especialmente, quando atos de corrupção são questionados em mais de uma esfera. No que tange às hipóteses iniciais, parte-se da discussão teórica sobre a correlação entre a independência das esferas e a competência do árbitro para julgar atos de corrupção envolvendo contratos administrativos que contenham cláusula compromissória. Tal visão constitui o cerne da pesquisa, cujo propósito é atribuir ao árbitro a competência para julgar esses atos, uma vez levantados como questão. Contudo, na hipótese de sentença penal absolutória, em virtude do efeito preclusivo da sentença, conforme arts. 65 do CPP e 935 do CC, o árbitro estaria impedido de reavaliar a questão. Se o árbitro já tiver proferido uma sentença condenatória, esta perderá sua eficácia.</p>Leticia Meneses Araújo da Silva
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2024-10-022024-10-0291O FINANCIAMENTO DA ARBITRAGEM POR TERCEIROS COMO GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA
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<p>Este trabalho tem como objetivo investigar o financiamento de arbitragem por terceiros como forma de proporcionar o acesso à justiça, por intermédio da arbitragem. A questão que será objeto de análise baseia-se no desenvolvimento deste mercado tanto no Brasil, quanto em Portugal, diante da nova abordagem do direito de acesso à justiça na sociedade contemporânea, principalmente em um contexto de crise funcional do Poder Judiciário e da necessidade de se buscar métodos não estatais de resolução de controvérsias. O procedimento arbitral envolve altos custos para ambas as partes, que são normalmente maiores do que aqueles para instauração de um processo judicial, o que acaba por dificultar, e até mesmo inviabilizar o acesso a essa alternativa de jurisdição. Diante de tal questão, tem se difundido um mercado de financiamento de arbitragem por terceiros investidores, já atuante internacionalmente, como uma saída para custear os altos custos envolvidos no procedimento arbitral. O terceiro financiador é, portanto, um método alternativo de financiamento, onde um terceiro estranho à relação jurídica arca com os custos do procedimento arbitral. Em troca, este terceiro recebe, ao final da demanda, uma participação no proveito auferido, caso a parte financiada se sagre vencedora, assumindo, ainda, o risco de perda desse investimento, em caso de sucumbência. Apesar de já ser uma realidade internacionalmente, em países como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e Alemanha, este instituto ainda se mostra tímido no Brasil e em Portugal. O próprio fato de ser uma novidade, atrelado à ausência de regulamentação, faz com que o financiamento de arbitragem seja um verdadeiro desafio tanto para o ordenamento jurídico brasileiro, quanto o português. Ao longo deste trabalho, serão apresentados os conceitos, as características e a dinâmica do mercado de financiamento de arbitragem, bem como as vantagens deste instituto e a importância de se estimular o seu desenvolvimento tanto no Brasil, como em Portugal. Por fim, uma vez delineados os contornos apresentados, passar-se-á à demonstração dos riscos envolvidos no ingresso do terceiro investidor no procedimento arbitral, à luz da legislação brasileira e portuguesa, bem como da mais respeitada doutrina sobre o tema.</p>Heloisa Papassoni Zangheri
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2024-10-022024-10-0291DIREITO, CIBERCULTURA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
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<p>As mudanças tecnológicas agem como um relevante vetor de alteração da dinâmica social e que, junto a outros fatores, posicionam as sociedades contemporâneas em uma outra fase. A cibercultura, definida como a cultura que emerge da utilização intensiva das tecnologias digitais, tem impactado profundamente diversas esferas da sociedade contemporânea. No contexto do Judiciário brasileiro, a transformação digital impulsionada pela revolução tecnológica tem proporcionando mudanças significativas na forma como os processos judiciais são conduzidos, a interação entre os diversos atores do sistema judiciário e o acesso à justiça. No contexto jurídico, a utilização da tecnologia altera não apenas os mecanismos processuais, mas também a maneira como as informações jurídicas são produzidas, armazenadas e disseminadas. A transformação digital no Judiciário brasileiro pode ser compreendida como a adoção e integração de tecnologias digitais nos processos judiciais, visando aumentar a eficiência, transparência e acessibilidade. Entre os principais avanços tecnológicos estão a digitalização de documentos, o uso de sistemas de gestão processual eletrônica, audiências virtuais e a implementação de inteligência artificial. A implementação do PJe, iniciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representa um marco na transformação digital do Judiciário brasileiro. O PJe permite a tramitação eletrônica de processos, reduzindo o uso de papel, acelerando os trâmites processuais e facilitando o acesso à informação tanto para os operadores do direito quanto para os cidadãos. A adoção de IA no Judiciário brasileiro está revolucionando a forma como as decisões judiciais são tomadas e os processos são geridos. De acordo com dados do CNJ, vários tribunais já utilizam ferramentas de IA para aprimorar a eficiência e precisão dos processos judiciais. A presente pesquisa se propõe a avaliar como as novas tecnologias (inteligência artificial) estão sendo aplicadas no âmbito dos tribunais brasileiros, com especial análise sobre o judiciário cearense e, como têm modificado as funções e atividades jurídicas. A metodologia empregada consistirá em utilizar uma abordagem teórico-analítica, observando-se pesquisas já iniciadas sobre a utilização de novas tecnologias aplicadas ao Direito, especialmente análise de dados divulgados sobre a utilização da inteligência artificial e ferramentas tecnológicas na prestação de serviços jurídicos no Brasil no âmbito do Poder Judiciário. Daí a relevância de investigar examinar quais os impulsos, desafios e perspectivas decorrentes da implementação da inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, em especial, como a IA tem sido utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, como solução para trazer mais agilidade as rotinas judiciárias e a melhoria da prestação jurisdicional, em atenção aos princípios da celeridade, eficiência e produtividade, avaliados, inclusive, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>Beatriz Castro Rosa
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2024-10-022024-10-0291A LGPD E OS DESAFIOS BRASILEIROS NA INCLUSÃO DIGITAL DE GRUPOS VULNERÁVEIS
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<p>A presente pesquisa se propõe ao estudo da efetividade da legislação na proteção de dados pessoais de pessoas integrantes de grupos socioeconomicamente vulneráveis, sob a ótica das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). Para tanto, analisa-se o tratamento do direito à privacidade e da autonomia do indivíduo no atual contexto legal e jurídico brasileiro no que tange ao tema de proteção de dados, tendo em vista ser uma legislação de proteção de dados pessoais recente. Os avanços tecnológicos trazem à ciência do direito a urgência de se analisar conceitos consolidados e ponderar a conformidade das teorias já firmadas à luz dos novos rumos para os quais a sociedade vem caminhando e as circunstâncias que decorrem desse progresso. Desta feita, a relevância temática desta pesquisa reside no desafio ainda existente no Brasil, de aliar as novas tecnologias aos princípios éticos e de direitos humanos e de criar uma cibercultura de segurança digital em um espaço virtual onde efetivamente se protege e valoriza o tratamento de dados, sobretudo de grupos vulneráveis. Estudos mostram que, em países subdesenvolvidos como o Brasil, a captação e a exploração de dados pessoais ocorrem com mais frequência e maior gravidade do que em países desenvolvidos. Entretanto, para grupos de pessoas vulneráveis, onde questões de subsistência básica como saúde e educação ainda são uma adversidade pungente, falar sobre direito à privacidade e proteção de dados pode parecer algo distópico. Isto é: no contexto de uma inclusão digital desenfreada, como proteger e conscientizar grupos vulneráveis acerca da intensa exploração de seus dados pessoais, quando sequer alcançaram a conquista de direitos básicos? Acerca da metodologia, trata-se de uma revisão bibliográfica e eminentemente exploratória, utilizando-se uma revisão narrativa para a discussão. Para ajudar a elucidar essas questões e trazer parâmetros para dita discussão no Brasil, esta pesquisa objetiva analisar o relato de como os países europeus (em específico neste trabalho, Portugal e Espanha) têm tratado a questão do direito à privacidade e tratamento dos dados, tendo em vista o debate acerca da proteção de dados na sociedade da informação já estar bastante avançado no continente europeu, o qual possui uma legislação mais antiga e consolidada que a brasileira, embora em um contexto social, cultural e econômico completamente distinto de um país em desenvolvimento como o Brasil. Tem-se como hipótese inicial da pesquisa que o estudo da legislação europeia acerca do tema tem potencial de servir como um norte, ante a todo o extenso histórico legislativo da Europa como um todo, sobretudo nos temas de Direitos Humanos e Proteção de Dados Pessoais. Entretanto, considerando o abismo existente entre as realidades socioeconômicas europeia e brasileira, o Brasil necessita encontrar o próprio caminho para a solução do problema da proteção de dados pessoais de sua população, sobretudo os integrantes de grupos vulneráveis.</p>Lucicleide Pereira BeloGabriela Cronemberger Rufino Freitas Pires
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2024-10-022024-10-0291PREVENÇÃO AO SUICÍDIO POLICIAL
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<p>O objeto desta pesquisa é a prevenção ao suicídio entre policiais civis, investigando o desenvolvimento de competências em uma equipe interdisciplinar do Departamento de Amparo Médico e Psicossocial (DAMPS) da Polícia Civil do Estado do Ceará. Esta temática é de extrema relevância, pois policiais enfrentam altos níveis de estresse e risco de suicídio, uma realidade que exige intervenções específicas e eficientes para preservar a saúde mental desses profissionais. Os objetivos gerais da pesquisa são analisar como o DAMPS atua na prevenção do suicídio policial. Especificamente, busca-se: identificar os protocolos internos de prevenção; avaliar a percepção da equipe sobre o desenvolvimento e a aplicação de competências diversas; e verificar a adequação dessas competências para lidar com situações que afetam a saúde mental dos policiais. A metodologia utilizada é qualitativa, de natureza exploratória e descritiva. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com profissionais do DAMPS, focando na análise de conteúdo para identificar padrões e temas recorrentes. A pesquisa abrange o período após a reforma psiquiátrica brasileira e considera estudos internacionais que destacam a importância do desenvolvimento de competências específicas para a prevenção do suicídio, especialmente em contextos de alta pressão como o trabalho policial. Inicialmente, a hipótese era de que as competências desenvolvidas pela equipe do DAMPS seriam essenciais para um acolhimento eficaz e para a prevenção do suicídio entre policiais civis. Os resultados preliminares confirmam que essas competências são amplamente desenvolvidas e aplicadas pela equipe, destacando-se a importância de um acolhimento multidisciplinar e integral que vai além das abordagens tradicionais. Os dados coletados revelam que as competências comunicativas, de cuidado, sociopolíticas, pessoais, cognitivas, comportamentais, atitudinais e de autoeficácia são cruciais para o sucesso do trabalho do DAMPS. Essas competências permitem que os profissionais identifiquem sinais de risco e intervenham de maneira adequada, promovendo a saúde mental e prevenindo comportamentos suicidas entre os policiais. Valeu-se como hipótese inicial que há acompanhamentos feitos pelas diretoras que são assistentes sociais e que a tecnologia é usada em redes sociais, e-mails. No entanto, esse uso poderia ser expandido de forma mais impactante. Concluiu-se que se torna imprescindível na atualidade um componente que atenda aos policiais na capital e no interior do estado, com atendimento <em>on line</em> por <em>gatekeepers</em>, em uma ampliação da rede de <em>internet</em> e <em>intranet</em> quando abordar assuntos mais inerentes ao meio policial, com suporte da inteligência artificial. Além disso, a pesquisa aponta para a necessidade de ampliação e maior divulgação dos serviços do DAMPS, bem como a legitimidade e valorização do trabalho realizado pela equipe multidisciplinar. A formação contínua e o reconhecimento das competências desenvolvidas são fundamentais para fortalecer o papel do DAMPS na prevenção ao suicídio policial.</p>Ana Cristina Lima e Silva
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2024-10-022024-10-0291EPISTEMOLOGIA DA DESINFORMAÇÃO
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<p>Objeto da Pesquisa: Esta pesquisa busca analisar criticamente os impactos da cibercultura sobre os direitos humanos, especialmente no que se refere à disseminação da desinformação na era digital. O objetivo é entender como as tecnologias digitais e a comunicação virtual moldam a opinião pública, influenciam os processos democráticos e afetam a justiça social. Justificativa da Relevância Temática: A cibercultura, com suas tecnologias emergentes e práticas inovadoras, exerce uma influência crescente na sociedade contemporânea, apresentando desafios significativos para a proteção e promoção dos direitos humanos. A desinformação, em particular, representa uma ameaça séria à integridade das instituições democráticas, à confiança pública e à coesão social, tornando-se um tema de relevância urgente e contemporânea. Objetivos da Pesquisa: Analisar os mecanismos pelos quais a desinformação é disseminada nas plataformas digitais. Investigar o impacto da desinformação na formação da opinião pública e nos processos democráticos. Examinar as estratégias existentes para a verificação de fatos e suas limitações. Propor soluções práticas para promover a justiça e a democracia na era digital. Metodologia: O presente trabalho adota uma abordagem bibliográfica, seguindo uma trilha histórica e conceitual. Ademais, é lastreado pela revisão de literatura nos temas de: epistemologia; mecanismos atuais de desinformação; e cibercultura. Destarte, foram analisados textos filosóficos e estudos empíricos que tratam sobre a propagação da desinformação e as implicações sociais, políticas e culturais decorrentes. Assim, a metodologia exploratória possibilita desenvolver ideias e intuições sobre o fenômeno da desinformação e suas interseções com a teoria do conhecimento. Hipóteses Iniciais: A desinformação tende a se espalhar mais rapidamente do que a verdade devido a fatores emocionais e ao desenho das plataformas digitais. Bolhas informativas e os algoritmos utilizados nas redes sociais contribuem para a polarização e a formação de opiniões extremas. As estratégias de verificação de fatos enfrentam limitações importantes, como o a persistência de crenças incorretas e a falta de educação digital. Uma abordagem multifacetada e multidimensional, entre diversos setores, é necessária para mitigar os impactos da desinformação. Resultados Finais ou Parciais Obtidos: O presente trabalho revela que a desinformação tem um impacto profundo na sociedade contemporânea, retroalimentando a polarização política, minando a confiança nas instituições democráticas e prejudicando a coesão social. A revisão da literatura efetuada destaca a importância da alfabetização digital e da educação midiática para capacitar os indivíduos a discernirem informações confiáveis de conteúdo enganoso. A pesquisa evidencia que é fundamental realizar uma abordagem integrada para lidar com os desafios impostos pela cibercultura, visando proteger os direitos humanos na era digital. Nesse sentido, a compreensão crítica da interseção entre epistemologia e desinformação é essencial para enfrentar os dilemas da sociedade contemporânea e preservar os alicerces do conhecimento e da comunicação na era digital. A busca pela verdade e pela sabedoria requer vigilância constante, pensamento crítico e um compromisso com a integridade intelectual, a fim de construir uma sociedade mais resiliente, informada e, ética promotora e detentora de direitos fundamentais.</p>fabio elissandro cassimiro ramos
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2024-10-022024-10-0291LEGAL DESIGN E DESIGN THINKING
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<p>A ascendência da tecnologia, com a transformação digital, no cenário atual, demanda a urgência de inovações em diversas áreas acadêmicas, profissionais e culturais. À luz dessa consideração, o Direito vem se modificando, com o fito de aperfeiçoar e enfrentar a complexibilidade e a inacessibilidade do sistema legal, por meio de ferramentas inovadoras, que possibilitam a democratização e maior eficiência da área jurídica. No contexto das ferramentas de inovação, destaca-se o “<em>Legal Design”</em>, que representa uma convergência entre a disciplina jurídica e o design, oferecendo novas abordagens para a prática e a comunicação dos serviços jurídicos. Este recurso, criado por Margaret Hagan na Universidade de Stanford, consiste na aplicação do design centrado no ser humano e na experiência do usuário ao campo do Direito, com o objetivo de criar serviços e sistemas jurídicos mais humanizados, úteis e práticos para abordar questões complexas de maneira mais eficiente. O “<em>Legal Design</em>” se trata da formação de design de informação, serviço, organização e sistema de produtos jurídicos. Nesse sentido, há a necessidade de combinar técnicas multidisciplinares como design, direito, experiência do usuário (UX) e recursos, como “<em>User Interface”</em> (UI). Dado o fato, para o processo de produção para a aplicação, recomenda-se a metodologia <em>“Design Thinking”</em>, criada por David Kelley e Tim Brown. No que tange o <em>“Design Thinking”</em> como metodologia do “<em>Legal Design”</em>, refere-se a uma abordagem focada na organização do processo criativo e na geração de soluções para problemas, visando beneficiar diversos grupos populacionais. À vista disso, é válido salientar que não há regra pacificada acerca dos pilares a serem utilizados para a aplicação da metodologia em tese, todavia as mais usuais são: empatia, definição do problema, ideação, prototipação e teste. A empatia permite que sejam deixados de lado os vieses pessoais e se concentre na realidade dos usuários, compreendendo suas necessidades de maneira mais precisa. A partir dessa fase, há a definição do problema central e, posteriormente, a criação de ideais. Por fim, há a prototipação do produto viável para tangibilizar a solução do problema encontrado e a experimentação das soluções, para que, em seguida, haja a experimentação dos protótipos gerados. Assim, há a possibilidade da criação de serviços jurídicos mais eficientes e orientados para o usuário, uma vez que as soluções jurídicas serão criadas se baseando nas necessidades reais enfrentadas pelas pessoas envolvidas em um processo legal. À luz dessas considerações, a justificação da relevância desse tema deriva da urgente necessidade da democratização e eficiência do Direito aos seus usuários. A metodologia que será utilizada empregará pesquisas bibliográficas, estudos de caso e análises de resultados. Dada a urgência de inovação no âmbito jurídico, impende-se a necessidade de soluções viáveis para a facilitação à justiça, a fim de melhorar a experiência do usuário e entendimento do Direito, por meio de ferramentas inovadoras, que visam enfrentar a complexibilidade do sistema judiciário.</p>Lívia do Nascimento Nogueira
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2024-10-022024-10-0291OS IMPACTOS DOS AVANÇOS DA NEUROCIÊNCIA NA CONSTRUÇÃO DE UMA DEMOCRACIA DIGITAL
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<p>A Neurociência, definida como o estudo da estrutura e do funcionamento do sistema nervoso para diagnosticar e tratar seus problemas, bem como para buscar seu aprimoramento, alcançou um notável impulso a partir da invenção dos computadores nos anos 80 e, mais recentemente, com sua associação à Inteligência Artificial (IA). A IA tem permitido, por exemplo, acelerar drasticamente a leitura das imagens produzidas por equipamentos como a ressonância magnética funcional (RMf), auxiliando no mapeamento da estrutura e da atividade cerebral. Os benefícios trazidos pela Neurociência são inúmeros, especialmente no campo da medicina, mas não se restringem a ela. A associação da Neurociência e da IA vem impactando praticamente todos os campos da atuação humana, principalmente através de dispositivos de neurotecnologia invasivos e não invasivos, que permitem o acesso ao funcionamento cognitivo humano e, inclusive sua alteração e manipulação. Esses riscos, que vêm acompanhados dos benefícios, vêm sendo objeto de estudos, no intuito de propor uma legislação que proteja os denominados neurodireitos humanos (como a liberdade cognitiva e a privacidade mental) de modo a, sem deter o avanço científico, proteger a dignidade humana. Diversos documentos internacionais já têm sido aprovados, destacando-se os elaborados pela Organização dos Estados Americanos, com princípios claramente definidos, embora sem caráter vinculante. No âmbito nacional, apenas Chile tem aprovado uma emenda constitucional, mas ainda sem regulamentação infraconstitucional. No Brasil, há um projeto de emenda constitucional e um projeto de reforma da Lei Geral de Proteção de Dados em trâmite. Nesse contexto, o objetivo de nosso trabalho é evidenciar a urgente necessidade de regular os avanços neurocientíficos, de forma a que seus impactos negativos não se sobreponham aos positivos, observando que serão as pessoas em situação de vulnerabilidade as mais atingidas. Com efeito, crianças, pessoas idosas, pessoas com doenças ou deficiências e minorias étnicas são os grupos cuja vulnerabilidade as torna mais suscetíveis de terem seus direitos humanos mais fortemente impactados pelos mecanismos de neurotecnologia. que podem restringir, direcionar ou condicionar o livre acesso à informação e à expressão de ideias no mundo digital. Os direitos de liberdade à/de informação e de expressão são pilares da democracia, daí a crucial e urgente necessidade de protegê-los. Desse modo, com base nos dados levantados por meio de uma pesquisa bibliográfica na doutrina brasileira e estrangeira, bem como de uma pesquisa documental na legislação nacional e internacional, redigiu-se texto, no qual se apontaram, inicialmente, os avanços da Neurociência e seus riscos; para, seguidamente, identificar os grupos mais vulneráveis aos impactos negativos; e concluir, finalmente, com a formulação de propostas sobre como uma legislação poderia ser elaborada para compatibilizar o avanço da Neurociência e o respeito aos direitos humanos, no contexto da construção de uma democracia digital.</p>Ana Maria D’Ávila Lopes
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO A INFORMAÇÃO E A OPACIDADE DOS ALGORITMOS NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE VIA PLATAFORMAS DIGITAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3688
<p>As plataformas digitais de transporte utilizam-se da programação algorítmica para gerir e direcionar a atividade de motoristas e entregadores. Sendo assim, o poder diretivo que antes era exercido por meio de seres humanos, que comandavam e supervisionavam a atividade, passou a ser exercido pela máquina. Nesse contexto, torna-se preemente abordar o tema do acesso por parte do trabalhador vinculado às plataformas digitais às informações sobre o algoritmo e a respeito de decisões que impactam diretamente suas vidas, tais como o direcionamento das corridas, as punições, o cálculo do valor das corridas etc. A partir dessa problemática, passa-se a analisar como a questão da transparência algorítmica e do acesso à informação vem sendo considerada no Brasil, em outros países e na União Europeia, em sua recente diretiva sobre a melhoria das condições de trabalho no setor das plataformas digitais (Proposta 2021/414/COD). No cenário brasileiro, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no art. art. 20 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), avalia-se a alegação do segredo comercial por parte das plataformas e o direito de o trabalhador ter acesso às informações que lhes dizem respeito e imapctam diretamente sobre seu trabalho e sua renda. O propósito da investigação é compreender o conceito de algoritmo, a forma como vem sendo utilizado pelas plataformas digitais, os impactos sobre as condições de trabalho de motoristas e entregadores e, ao final, com base nas experiências estrangeira e brasileira, sugerir um caminho para a concretização do direito à informação do trabalhador em contraste com direito ao sigilo comercial por parte das plataformas. A justificativa da relevância desse tema deriva do fato de que o trabalhador tem sentido impacto direto das decisões adotadas a partir da programação algoritmica, que não deixa de ser criada e supervisionada por seres humanos a partir dos interesses da plataforma. O trabalhador fica impossibilitado de compreender e questionar as medidas adotadas, uma atitude que afronta a dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada consistirá em pesquisa bibliográfica, estudos de caso e análise documental, através de uma abordagem descritiva. Dada a disseminação das plataformas digitais em escala global, torna-se imperativo enfrentar essa questão não apenas a nível nacional, mas também em escala global. Isso se justifica pelo fato de que a ausência de transparência impacta milhões de trabalhadores em todo o mundo, o que torna relevante a proteção do direito à informação e, por conseguinte, da dignidade desses motoristas e entregadores.</p>Mariana Rolim
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2024-10-022024-10-0291O PROGRAMA EDUCAÇAO E FAMÍLIA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4692
<p>O objeto de análise deste estudo é parte de uma dissertação de mestrado em desenvolvimento, que estuda as resoluções e normativas que envolvem o Programa Educação e Família, que é uma das ramificações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) vigente no Brasil desde 1995, que destina verba diretamente para a escola como uma estratégia de emancipação e autonomia da gestão escolar. Instituído pela portaria n°571/2021, o Programa Educação e Família possibilita um repasse financeiro direto para as escolas públicas da educação básica selecionadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), para o desenvolvimento de estratégias que estimulem e qualifiquem o envolvimento ativo das famílias no processo de escolarização, direcionado para a reflexão e planejamento do projeto de vida do estudante. Compreende-se a proeminência deste estudo a partir da existência de lacunas em estudos sobre o Programa Educação e Família, dos impactos na relação família e escola, como também a influência dos Governos na proposta tanto no PDDE como no Programa Educação e Família. Objetivamos tecer uma análise das resoluções e normativas que sustentam esta política educacional desde 1995 até o ano de 2023 (justifica-se esse recorte pelo tempo de vigência do PDDE; findando no ano de 2023 ao qual é o último ciclo ao qual foi coletado os dados do Programa Educação e Família), identificando os fatores que a tornam Política de Governo e de Estado para o acesso, permanência e conclusão do processo de escolarização, a partir das estratégicas desenvolvidas na relação família-escola. Trata-se de um estudo qualitativo, com levantamento documental e análise de conteúdo. Para análise, evoca-se Bourdieu Alves, Dubet, Focault, Cury e demais intelectuais do campo da educação. A escassez de estudos sobre o envolvimento da família/agrupamentos familiares torna este estudo relevante, pois evidencia diferentes formas da efetiva participação familiar nos processos de escolarização e na efetivação do direito à educação. Cabe mencionar também, que esta hipótese parte do recorte de que estas famílias, estudantes e escolas pertencem a territórios onde em muitos dos casos prevalece a política social local do que as desenvolvidas e promovidas pelos entes federados. Além disso, o estudo aprofunda a influência dos governos na proposta do Programa, considerando as relações de poder e as estratégias de inclusão e exclusão presentes nas políticas educacionais. Debruçar-se sobre a temática dos direitos educacional, financiamento de educação e participação familiar, é fazer o movimento de pôr sobre este recorte de cenário uma lente acerca da criação e manutenção de políticas públicas voltadas para o direito à educação. Tornar a percepção sensível do próprio sistema como aquele que diz garantir ao mesmo tempo que mantém ou propõe estratégias de exclusão dentro do território escolar e dos processos de escolarização.</p>Larissa Simeao Baptista SantosElaine Constant
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2024-10-022024-10-0291A EDUCAÇÃO COMO CAIXA DE FERRAMENTAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4197
<p><span style="font-weight: 400;">A educação pode ser pensada como sendo uma “caixa de ferramentas” as quais estão disponíveis diversas ferramentas as quais os educandos podem utilizar na os auxiliar na construção da sua própria história da melhor forma possível. Assim, a jornada de crianças, jovens e adultos no que diz respeito à educação deve não apenas ser conteudista, mas deve levar em conta as diferentes realidades que adentram as escolas através dos educandos. Assim, esta pesquisa tem como objetivo apresentar uma forma de educação voltada primordialmente para a formação de indivíduos conscientes, tendo os educadores como </span><em><span style="font-weight: 400;">pessoas acontecimento, </span></em><span style="font-weight: 400;">aquelas às quais não impõe um caminho, mas abrem portas para que os educandos encontrem o melhor caminho para escrever suas próprias histórias.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Os educadores precisam estar cientes de que estão lidando com seres múltiplos, de diferentes contextos sociais e com histórias diversas. Assim, a jornada de crianças, jovens e até adultos no que diz respeito à educação deve não apenas ser conteudistas, não que estes não sejam importantes, mas devem levar em conta as diferentes realidades que adentram as escolas através dos alunos. Dessa forma, o educador deve contribuir com o desenvolvimento social e pessoal de cada educando, permitindo que estes aprimorem suas capacidade e atinjam seus objetivos da forma mais prática possível para um futuro promissor. Assim, cada educador deve viver o que ensina em um ambiente não-neutro e extremamente comprometido com a vida dos educandos. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados alcançados pela pesquisa sugerem que, a educação por ela mesma não tem o poder de promover transformações sociais. No entanto, desde que essa educação seja emancipadora e humana, pode proporcionar ferramentas para que os indivíduos, em suas respectivas realidades sociais, para que se tornem aptos a pensar criticamente seu contexto histórico e social e, a partir disso, serem capazes de mudar o caminho que tentaram lhes impor. </span><span style="font-weight: 400;">O método utilizado é o hipotético-dedutivo, tal como desenvolvido por Karl Popper. Assim, a partir da delimitação de um problema de pesquisa, formulam-se hipóteses que serão submetidas a teste ao longo do trabalho, para que, ao final, obtenham-se os resultados esperados. Assim, trata-se de analisar a relação educador-educando tendo em vista que esta deve ser direta e dialógica, a fim de criar um ambiente o qual o aluno seja o real protagonista e que contribua com sua vivência para o seu próprio processo de aprendizagem. </span><span style="font-weight: 400;">Busca-se comprovar as hipóteses formuladas à luz dos problemas delimitados para constatar de forma consistente que a educação libertária afirma o pertencimento da classe popular à sociedade, devendo estar em comunhão com as lutas comunitárias que fazem ecoar as vozes que há muito tempo vêm sendo silenciadas devido a uma estrutura social criada para excluir</span><em><span style="font-weight: 400;">.</span></em></p>Marcia Regina Rodrigues de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291O DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO, PEDAGOGIA SOCIAL E CULTURA DO RESPEITO
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<p>A Pedagogia Social é uma vertente da pedagogia que se distingue por sua intencionalidade de servir a todos e cada um no ambiente escolar. Esta abordagem é analisada a partir de cinco marcadores sociais: raça, classe, gênero, territorialidade e idade, com o objetivo de compreender e enfrentar as desigualdades que permeiam o sistema educacional. Cada um desses marcadores desempenha um papel crucial na formação da identidade e na experiência educacional dos alunos, sendo, portanto, essencial para a promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva e equitativa. A sociedade se transforma constantemente em resposta às necessidades de seus cidadãos. Contudo, as estruturas organizacionais públicas frequentemente falham em atender essas necessidades, prejudicando o desenvolvimento pleno da sociedade. A Pedagogia Social surge como uma resposta a essa lacuna, buscando promover uma educação inclusiva e equitativa. A relevância temática desta pesquisa se justifica pela necessidade de compreender e desestruturar preconceitos e desigualdades dentro do ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz e respeito às diversidades. O principal objetivo da pesquisa é promover a instrumentalização da Pedagogia Social nas escolas, explicitando a relação entre raça e cor e apresentando o racismo como um estruturante social, promovendo sua desconstrução. A pesquisa também busca analisar o conceito de classe social, suas manifestações históricas e contemporâneas, e a percepção de realidade em diferentes classes sociais. Além disso, visa compreender o conceito de gênero, seus impactos sociais e jurídicos, e os desafios relacionados à exposição dos corpos nas redes sociais. Outro aspecto importante é avaliar a percepção de territorialidade e suas implicações na educação, promovendo o respeito às especificidades regionais e combatendo a xenofobia. Por fim, projeta-se estratégias para combater o etarismo, respeitando os direitos de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A Pedagogia Social, quando instrumentalizada de maneira eficaz, tem o potencial de transformar o ambiente escolar, promovendo uma educação que respeita e valoriza as diversidades, impulsionando o desenvolvimento pleno de todos os indivíduos na sociedade. Esse enfoque permite uma abordagem holística da educação, onde cada aluno é reconhecido e valorizado em sua individualidade e contexto social. Esta pesquisa se torna ainda mais relevante quando consideramos o contexto atual, em que questões de desigualdade e injustiça social são cada vez mais evidentes. Ao abordar esses temas de maneira sistemática e intencional, a Pedagogia Social oferece uma ferramenta poderosa para educadores e formuladores de políticas públicas na promoção de uma educação que verdadeiramente atenda às necessidades de todos os seus cidadãos. Portanto, o desenvolvimento e a implementação dessa abordagem são essenciais para a criação de um sistema educacional mais justo e inclusivo.</p>Danilo Oliveira Pontes
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2024-10-022024-10-0291A MEDITAÇÃO, UMA ESTRATÉGIA PARA A CONSTRUÇÃO DA CULTURA DA PAZ
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<p>A educação social e os direitos humanos são bases fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, moral e emocional do sujeito na aprendizagem da convivência pacifica na sociedade. O sujeito apreende a lidar com diversos saberes, direitos e sistemas culturais no seu percurso de formação nos âmbitos do autoconhecimento e da convivência humana. Objetivo: Analisar e demonstrar como meditação, a pedagogia social e os direitos humanos são pilares básicos e essenciais para o aprendizado alicerçado na pacificação de conflitos, no autoconhecimento e na construção da cultura da paz. Justificativa: A meditação é um caminho a ser explorado principalmente dentro da educação, e sua pesquisa nessa área fornece um material pedagógico rico quando explorado em conjunto com autores renomados como Edgar Morin e Paulo Freire. Essa possibilidade de diálogo se reverte em um material que agrega conhecimento a toda a sociedade e acreditamos ser algo de linguagem fácil, acessível e prático, sendo assim viável para integrar o conhecimento em todas as esferas de ensino. Metodologia: Para atingir este objetivo, a pesquisa adotou uma revisão bibliográfica, explorando diversas fontes teóricas e estudos de caso que relacionam a prática da meditação com a resolução de conflitos e a educação. Foram analisados textos acadêmicos e artigos científicos que trazem em seu bojo relatos de experiências práticas em escolas e universidades onde a meditação foi incorporada como atividade extracurricular. Adicionalmente, entrevistas com pesquisadores de meditação na área da educação foram conduzidas para obter insights sobre a eficácia e os desafios da implementação dessa prática em contextos pedagógicos. Resultados: Os resultados indicam que a meditação tem um impacto significativo na redução de conflitos em ambientes educacionais, bem como facilita o processo de aprendizagem. A prática regular de meditação pelos estudantes e educadores contribui para o desenvolvimento de habilidades de autoconhecimento, empatia e autocontrole, essenciais para a resolução pacífica de conflitos. Relatos dos participantes apontam para uma melhoria na comunicação, aumento do respeito mútuo e um ambiente mais harmonioso e colaborativo. Além disso, a meditação é vista como uma ferramenta eficaz para reduzir o estresse e a ansiedade, fatores que muitas vezes exacerbam situações de conflito. Conclusão: A pesquisa conclui que a meditação, quando utilizada de forma sistemática e integrada ao ambiente educacional, pode ser uma poderosa ferramenta de autoconhecimento e pacificação de conflitos. Ao fomentar o desenvolvimento pessoal e emocional dos alunos, a meditação contribui para a criação de um ambiente educacional mais humanizado e propício ao diálogo. A implementação de programas de meditação nas escolas e universidades é, portanto, recomendada como uma prática complementar aos métodos de educação, promovendo não apenas o bem-estar individual, mas também a coesão social e a cultura de paz.</p>Ana Cristina Mendes
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2024-10-022024-10-0291PROJETO ALUNO NOTA DEZ
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<p>Este trabalho apresenta um estudo sobre o desenvolvimento de um projeto educacional, de cunho extensionista, realizado por uma universidade privada na Região Metropolitana de São Paulo. O Projeto “Aluno Nota Dez’ surgiu em 2017, com o objetivo de aproximar a universidade e a escola pública tendo em vista a melhoria da qualidade de estudos e ampliar a oportunidade de continuidade de estudos para os jovens do ensino médio. A ação pedagógica consiste em desenvolver a formação dos jovens de ensino médio, situados em localidades de vulnerabilidade social, em contraturno escolar, em diferentes áreas de conhecimento, por meio da construção de projetos de trabalho temáticos fundamentados nos princípios da sustentabilidade, do empreendedorismo, da inovação, do esporte e da cultura. O objetivo deste estudo é identificar de que forma o Projeto Aluno Nota Dez contribui para a equalização de oportunidades e redução da desigualdade social entre jovens de ensino médio, de escolas estaduais, da Região Metropolitana de São Paulo. Na primeira etapa desta pesquisa, é apresentada uma revisão da literatura envolvendo artigos científicos, livros e documentos oficiais. Na sequência é feita a análise dos registros das atividades realizadas durante o projeto e isto inclui os seguintes elementos: diários, registros fotográficos, relatórios de atividades em laboratório, relatos de avaliações. Posteriormente, são realizadas entrevistas semiestruturadas com docentes que ministraram aulas e com gestores do Projeto Aluno Nota Dez O conjunto dessas informações será estruturado nos relatórios anuais do Projeto. A análise documental e a pesquisa de campo verificam a hipótese de que projetos educacionais oportunizam a aproximação, o diálogo e fortalecem a interação entre a instituição de ensino superior privado e a escola pública. Os projetos têm propiciado, ainda, a quebra de barreiras sociais e simbólicas entre instituições de ensino superior e da Educação Básica e que a construção coletiva de projetos gera oportunidades de crescimento profissional e pessoal para os envolvidos na ação. A análise dos resultados apresenta dados relevantes e positivos quanto ao ingresso dos jovens participantes do Projeto no ensino superior e à superação de barreiras simbólicas. Por meio desse estudo é possível verificar que a parceria entre universidade e escola básica pública, é relevante para ampliar o acesso à educação superior e, assim, impulsionar a equalização de oportunidades para os jovens de ensino médio.</p>Olga Maria Lodi RizziniSilvia Gonçalves de Almeida
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2024-10-022024-10-0291DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES E CRÉDITO DE CARBONO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3764
<p>O Brasil teve um importante papel na criação de Mecanismo de Energia Limpa durante o período das tratativas internacionais e continua em destaque, devido ao grande número de projetos criados e em andamento. Assim, os objetivos deste estudo foram: analisar a legislação brasileira relacionada ao mercado de redução de emissões e crédito de carbono, identificando os principais instrumentos normativos, implicações e identificar os desafios enfrentados pelo mercado brasileiro e as oportunidades de crescimento e desenvolvimento nessa área; investigar as iniciativas públicas e privadas existentes no Brasil para estimular a participação no mercado de crédito de carbono; e avaliar os impactos socioambientais e econômicos do mercado de redução de emissões e crédito de carbono no Brasil, considerando as experiências e resultados alcançados até o momento. Este estudo adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, para analisar o mercado de redução de emissões e crédito de carbono no Brasil. Em um cenário moldado pelas mudanças climáticas, observamos um impulso significativo no desenvolvimento do mercado de crédito de carbono. No contexto brasileiro, há um horizonte repleto de oportunidades de crescimento, ancorado no compromisso com o desenvolvimento ambiental sustentável e na implementação de estratégias eficazes para viabilizar a transição rumo a uma economia de baixo carbono. Enfrentamos, portanto, um panorama de otimismo cauteloso, no qual as empresas brasileiras emergem como atores mais competitivos, impulsionadas pelas vantagens proporcionadas pelo ambiente operacional de baixo carbono.</p>Vanilza Maria AlmeidaANA CATARINA Silva Oliveira Clemente
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2024-10-022024-10-0291UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3963
<p>O presente trabalho, propõe uma reflexão e uma visão direta sobre as consequências do aquecimento global, desmatamento e políticas públicas desengajadas na restauração das novas mudanças climáticas. O acontecimento no Estado do Rio Grande do Sul, no Brasil, foi marcado por uma tragédia anunciada, muita chuva e pouco investimento em restaurações para prevenir enchentes; resultando em 2,1 milhões de pessoas afetadas pelas fortes chuvas e enchentes. Durante 31 dias no mês de maio, e ainda a contar, o Estado foi obrigado a criar abrigos, mutirões de doações. voluntários de todo o Brasil chegou ao Rio Grande do Sul, para prestar ajuda. E há quem diga que os maiores heróis, foram e seguem sendo, a população civil. O “povo” fez história no Estado, seguiram resgatando os que precisavam de ajuda, se colocando em risco pelo próximo. O governador do Estado, fez uma declaração em um programa de televisão do país, onde foi duramente criticado pela população gaúcha (nascidos no Rio Grande do Sul); onde a seguinte fala saiu dele: “O reerguimento desse comércio fica dificultado na medida em que você tem uma série de itens que estão vindo de outros lugares também do país”, disse Eduardo Leite, se referindo as doações vindas de outros Estados brasileiros. O governante do Estado foi descuidoso com as palavras e sua intenção, uma vez que o comércio local que ele se referiu, foi totalmente afetado pelas enchentes; não tendo nem voos ou rodovias para o tramite de mercadorias, uma vez que o Estado ficou isolado. O objetivo geral desse trabalho de pesquisa, é identificar como começou essa tragédia, apontar culpados e ressaltar os direitos aqui perdidos e deixados a mercê, buscando soluções e ideias de projetos sociais para auxiliar essas vítimas. A pesquisa será desenvolvida a partir do método dialético e serão utilizadas pesquisas de campo e entrevistas. A relevância do assunto mencionado é de suma importância diante os problemas climáticos que estamos enfrentando; temos que colocar o meio ambiente em pauta o quanto antes.</p>maria alice de oliveira
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2024-10-022024-10-0291A TRANSNACIONALIDADE BIOJURÍDICA NA IMPORTAÇÃO DE GAMETAS HUMANOS RESPALDADA NA LIBERDADE DE AUTODETERMINAÇÃO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3818
<p>A importação de material genético germinativo como alternativa de escolha dos doadores, descortina o caráter altruísta e sigiloso da doação determinado por normas deontológicas do Conselho Federal de Medicina no Brasil. A justificativa estaria na autonomia de escolha, autodeterminação do processo de planejamento familiar. Lado outro, apresenta uma vertigem de questões jurídicas e contratuais para além do ordenamento jurídico brasileiro, tangenciando os institutos internacionais na aplicação do direito privado. A assertiva da existência de um direito reprodutivo, respalda no direito à saúde, especificamente, a saúde reprodutiva, principalmente no que tange a vida privada e, por isso, na autonomia das escolhas individuais, bem como no direito de se constituir uma família, normatizado pelo planejamento familiar. Nesse cenário, instaura-se o círculo biológico-mercadológico, nas possibilidades de contratos mercantis de gametas humanos em um livre mercado (como ocorre nos Estados Unidos), contratos de compensação para doadores (como ocorre em alguns países da Europa) ou até mesmo o compartilhamento sem critérios juridicamente claros, seja pela importação e exportação desse material germinativo, desconsiderando as restrições legislativas de cada sistema jurídico, ou por práticas paralelas às determinações legais e deontológicas, como as inseminações caseiras. O objetivo do presente trabalho é, analisar a legalidade das relações jurídicas contratuais e identificar possíveis confrontos normativos na prestação do serviço de importação de material genético germinativo humano, utilizados na reprodução humana assistida heteróloga no Brasil. Para tanto, utilizar-se-á o método de pesquisa bibliográfica, legislativa e normativa, do Conselho Federal de Medicina, referentes a reprodução humana assistida no Brasil; estudos da natureza jurídica sobre a mercantilização de gametas humanos, através de obras catalogadas e referenciadas; e análise envolvendo a contratualização da importação de material genético germinativo, através dos relatórios e resoluções disponíveis pela Anvisa. Nas hipóteses preliminares, indaga-se, pois, se juridicamente, a importação de material genético germinativo, no Brasil, deve ser objeto de tutela Estatal, por ser matéria de ordem pública, coletiva, que transcende o foro da responsabilidade individual; ou por ser expressão da autonomia privada, é livre a reserva da intimidade da vida familiar que deve ser concebida como direito de utilizar este meio sem a intervenção estatal; ou por último, a invalidade do negócio jurídico de importação de células germinativas humanas. Verifica-se que há uma linha tênue que separa a autonomia da vida privada dos limites éticos e da integridade do ser humano, que diante da possibilidade de lucratividade mercadológica, existe o iminente risco de desenfreada coisificação irrestrita do material genético germinativo humano. Nesse cenário, evidente está o progresso do intercâmbio transnacional da importação de gametas humanos, principalmente advindo de países europeus, alicerçados com <em>pseudo</em> normatividade operacionais nas RDC/Anvisa nº 771/2022 e nº81/2008 que regulamentam todo o procedimento de importação do material genético germinativo. Em notas conclusivas parciais, constata-se que a autonomia corporal e procriativa, determinam que os indivíduos são os detentores do poder de controle na manipulação sobre o seu corpo e seus elementos fragmentados, desde que respeitados a dignidade humana, sendo sustentáculos para a coisificação dos gametas humanos, possibilitando o exercício do planejamento familiar, garantido como direito fundamental.</p>Nayane Costa Nascimento
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2024-10-022024-10-0291PERSPECTIVAS HERMENÊUTICAS DO DIREITO À VIDA DO NASCITURO FRENTE À LIBERDADE SEXUAL DA MULHER
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4263
<p><span style="font-weight: 400;">À luz do biodireito, este estudo tem como objeto de pesquisa o bem vida — direito humano e fundamental — tutelado ao se falar em legalização e legitimação do aborto no ordenamento jurídico internacional e brasileiro. Haja vista a hipótese inicial de que para falar sobre o aborto é de pontual importância a distinção dos sujeitos envolvidos e seus direitos humanos e fundamentais em potencial, o objetivo geral desta pesquisa consiste em investigar no âmbito da hermenêutica tradicional e constitucional a perspectiva do direito à vida do nascituro frente à liberdade sexual da mulher; enquanto os objetivos específicos consistem em verificar a personalidade, status pessoal e moral do nascituro, averiguar os direitos humanos atinentes ao nascituro e observar se, em relação ao embrião/feto, há a mitigação da dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional. Há de se notar, com isso, que cientificar o bem tutelado ao se falar de legalização e legitimação do aborto é de destacada relevância não só no âmbito científico, haja vista o caráter de esclarecimento formal e material desta discussão para a aplicação e efetivação dos direitos humanos e fundamentais; mas, também, na esfera social, pois é possível, a partir da aplicação do princípio da secularização no estudo, a elucidação de um debate dissociada de concepções maniqueístas e dogmáticas atinentes ao limiar da contemporaneidade. Atendendo ao problema de pesquisa e aos objetivos propostos, a metodologia eleita é do tipo aplicada, com abordagem qualitativa; a trajetória metodológica adotada tem início com a pesquisa bibliográfica de natureza exploratória nas bases de dados digitais — portal de periódicos da CAPES, Google Acadêmico e Plataforma Scielo —, a fim de localizar artigos, teses e dissertações que tenham por objeto de estudo o aborto, os direitos humanos e fundamentais envolvidos e o biodireito; foi efetuada a pesquisa documental com o fito de localizar legislações, resoluções, portarias, bem como os demais documentos, internacionais e brasileiros, que versem sobre o aborto e o bem em questão tutelado. Considerando a hermenêutica clássica, amparada na obra de teóricos como Carlos Maximiliano (2021), que preza pela segurança jurídica e pela estabilidade das relações, considera-se que, tendo em vista a existência de norma constitucional, cível e penal para a proteção à vida, a violação do direito à vida do nascituro deve ser combatida; já na perspectiva da hermenêutica constitucional, amparada em teóricos como Luís Roberto Barroso (2012), a dignidade da pessoa humana está no centro da interpretação, e, dessa forma, considerando o nascituro detentor da dignidade da pessoa humana, é possível também realizar a defesa de sua vida. Nesse sentido, os resultados obtidos demonstram que a determinação do bem tutelado na discussão acerca da interrupção da gravidez implica diretamente na aplicação e efetivação dos direitos humanos e fundamentais; ademais, a complexidade da questão ante o fato do aborto ser um fenômeno multifatorial exige amplo debate, a fim de que a proteção da vida não seja levianamente tratada, e, sim, a partir de uma hermenêutica que observe o preceito do ser humano como um fim em si mesmo.</span></p>Vitória Sabrina de Moura SilvaFrancilda Alcantara Mendes
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2024-10-022024-10-0291JACQUES LACAN E NOVAS PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>O psicanalista francês Jacques Lacan (1901-1981) oferece uma perspectiva sobre a bioética, que se entrelaça de maneira intrínseca com os princípios fundamentais dos direitos humanos. A teoria lacaniana enfatiza a centralidade do desejo e da falta na experiência humana. No entanto, é importante questionar de que forma a psicanálise pode contribuir para promover os direitos humanos? Este estudo procura compreender como a subjetividade, sendo moldada pela linguagem e pelo simbólico, implica em questões éticas, e não podem ser abordadas de forma isolada das dimensões psicológicas e sociais. A pesquisa se justifica porque a bioética, ao lidar com dilemas relacionados à vida, à saúde e à tecnologia, deve considerar não apenas os aspectos físicos, mas também os impactos psicológicos e sociais das decisões. O estudo aborda a bioética como um saber que visa determinar os riscos e os possíveis danos que a ciência pode provocar em nossa compreensão da vida, da ética e da dignidade humana. Ao relacionar essa perspectiva lacaniana com os direitos humanos, procuramos identificar uma convergência significativa. Diante disso, o estudo está dividido em três partes. Em um primeiro momento, aborda como os direitos humanos, fundamentados na dignidade e na liberdade de cada indivíduo, encontram na teoria de Lacan uma base teórica que ressalta a importância da subjetividade e da singularidade de cada ser humano. Em um segundo momento, a pesquisa aborda algumas políticas e práticas bioéticas e procura mostrar como elas devem ser guiadas pelo respeito à autonomia e à integridade psíquica dos sujeitos, reconhecendo a sua capacidade de desejar e de se relacionar com o mundo. Por fim, num terceiro momento, discutimos a teoria de Lacan diante dessas decisões e práticas médicas quanto aos perigos da medicalização excessiva e da objetificação do sujeito na era tecnológica, questões que têm implicações diretas nos direitos humanos. A mercantilização da saúde e a instrumentalização do corpo humano podem violar princípios éticos fundamentais, como a autonomia e a não maleficência. Logo, a bioética deve estar atenta não apenas às inovações científicas, mas também aos contextos sociais e culturais que moldam as percepções e as práticas em saúde. Em suma, a abordagem lacaniana da bioética oferece uma visão ampliada e profundamente humana das questões éticas contemporâneas, ao mesmo tempo em que ressalta a importância dos direitos humanos como princípios norteadores. Objetiva-se demonstrar que, ao reconhecer a complexidade da experiência humana e a centralidade do sujeito na formulação das políticas bioéticas, podemos promover uma sociedade mais justa e respeitosa dos direitos fundamentais de todos os indivíduos. A metodologia empregada no trabalho dá-se por uma abordagem qualitativa do problema, mediante pesquisa bibliográfica e análise de documentos, com foco na análise das relações entre a teoria lacaniana e os direitos humanos para a promoção do conforto psíquico como prática bioética e direito humano fundamental.</p>Maria Letícia Miranda Santos
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2024-10-022024-10-0291A SEGURANÇA COMO JUSTIFICATIVA PARA O REGIME DE APARTHEID NO ESTADO DE ISRAEL E NA PALESTINA OCUPADA
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<p>Definido pelo artigo II da Convenção Internacional das Nações Unidas para Supressão e Punição do Crime de Apartheid, e pelos itens 1 e 2 do artigo 7 do Estatuto de Roma de 1998, a prática de Apartheid – termo que remete ao regime vigente na África do Sul de 1948 a 1994 – não apenas configura violação de direitos humanos, como, também, crime contra a humanidade. Nesse sentido, e levando-se em consideração, por exemplo, 1) as similaridades entre os cartões de identidade palestinos impostos pelo Estado de Israel e os dompass sul-africanos, bem como seus propósitos (restrição da mobilidade dos indivíduos, das suas possibilidades de contratação e dos locais donde podem fixar-se, bem como controle demográfico); e entre as leis de expropriação de terras impostas pelo Estado de Israel (Absentee Property Law, 1950) e pelo governo de apartheid sul-africano; 2) a semelhança entre o avanço colonial israelense, na forma de assentamentos incentivados pelo Estado, sobre terras definidas originalmente pela ONU (res. 181/AG e res. 242/CS) como sendo palestinas, e a consequente fragmentação e inviabilização econômica de comunidades palestinas, ao processo de bantustanização sul-africano; e 3) a repressão institucionalizada pelo Estado de Israel sobre as populações palestinas, as quais, vivendo sobre Lei Marcial nos territórios ocupados e sob condições especiais de cidadania no interior daquele país, têm seus direitos de liberdade de expressão e livre reunião seriamente injuriados por despachos tais como a Ordem Militar nº 101, de 1967, ainda vigente, pode-se afirmar ser precisamente de Apartheid o regime implantado pelo Estado de Israel sobre seu território e aqueles que ocupa. Outrossim, neste trabalho, partindo de tal constatação, buscou-se compreender de que forma o Estado de Israel utiliza a segurança para justificar tais atos de segregação e violação de direitos contra as gentes palestinas, dados não apenas a atualidade de tal cenário e o retorno da execrável situação palestina, que se arrasta há mais de meio século, aos noticiários mundiais pós-ataque do Hamas, em 2023, como a relevância de tal discussão para os campos do Direito Internacional, do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos. Para tanto, trabalhou-se com o método dedutivo sobre fontes primárias e secundárias, a partir de análises qualitativas, de modo a se verificar a validade da hipótese que ora se levanta, qual seja, de que a identificação de palestinos com o terrorismo é utilizada por Israel para justificar, pela segurança, suas ações – hipótese esta confirmada não apenas pelo exame da Ordem Militar supracitada e doutras similares, como de discursos de integrantes do governo, que formam a narrativa oficial do Estado de Israel, e, destacamente, a partir do trabalho de Carlleti e Abdallah (2022), das t-shirts utilizadas por soldados israelenses, com dizeres que exemplificam a visão de que a violência se faz necessária uma vez que todo palestino, por mais jovem que seja, na verdade não passe de um potencial combatente, e, pois, seja um risco à sociedade israelense, devendo ser eliminado ou, no mínimo, ver-se limitado em suas potencialidades.</p>João Gabriel Gaspar Ballestero
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2024-10-022024-10-0291A AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO COMO GARANTIA E EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4257
<p>O trabalho tem o objetivo geral de asseverar que a mediação é procedimento essencial para o devido processo legal judicial. Assim, tem como objetivos específicos demonstrar que o vocábulo correto para designar a mediação judicial é audiência, apontar a obrigatoriedade da designação da audiência e confirmar a compulsoriedade de comparecimento, salvo ausência justificada conforme o CPC. A metodologia utilizada é a hipotética-dedutiva a partir da investigação da doutrina e da jurisprudência do TJRJ e dos Tribunais Superiores. O tema é de grande relevância jurídica e social, porque os métodos de solução consensual devem ser estimulados por todos, inclusive no curso do processo judicial, conforme CPC em seu art. 3º, §3º. A CRFB/88 traz como pedra basilar o princípio do devido processo legal em seu artigo 5º, inciso LV posicionando-se acima das demais normas processuais, sendo considerado assim, o mais importante dos princípios constitucionais do direito processual, com os demais princípios dele corolários. Nessa linha argumentativa, entendendo o sistema processual brasileiro como uma unidade e tendo o princípio constitucional do devido processo legal baliza, não é razoável atribuir ao juiz poderes discricionários para designar ou não a audiência de mediação prevista no art. 334, do CPC. O verbo no imperativo do caput do art. 334, transparece o comando obrigatório da designação da referida audiência. Não sendo suficiente a alegação acima, aponta-se para outro vocábulo eleito pelo legislador infraconstitucional: audiência. A despeito das discussões acadêmicas quanto a propriedade do substantivo escolhido para se referir a um procedimento que visa o trabalho com o cotidiano das pessoas em oposição às técnicas jurídicas que buscam o campo do conhecimento específico, audiência é ato solene do procedimento civil, a sua realização implica na publicidade de marcos temporais que, por sua vez, podem levar à preclusão quando não praticado o ato subsequente previsto. Portanto, foi eleito um termo técnico que importa no conhecimento pelas partes processuais do encadeamento de atos que visam alcançar o fim do processo com a prolação da sentença, em primeiro grau, e acórdão, em grau de recurso. Assim, é correta a utilização do termo audiência, visto ser uma etapa do processo de conhecimento indispensável ao bom desenvolvimento do feito e sua não observância leva à nulidade do processo porque é norma de procedimento de caráter impositivo. O STJ não se afasta do entendimento esposado pelo Tribunal Estadual. Cabe destacar que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação foi considerado pelo legislador ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, deverá ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC. Dessa forma, para que a audiência de mediação seja verdadeiramente incorporada ao andamento do processo e respeitada pelas partes é imperativo a aplicação da sanção prevista na legislação como pode ser visto na jurisprudência do TJRJ. Conclui-se pela defesa da designação da audiência de mediação prestigiando o sistema integrado do CPC, atendendo ao acesso à justiça, e confirmando a integração do ordenamento processual.</p>Viviane HelbournGabriela Medina
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2024-10-022024-10-0291LIMITES DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3873
<p><span style="font-weight: 400;"> A pesquisa investiga o uso da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, visando identificar os riscos aos direitos fundamentais que surgem com o desenvolvimento de sistemas inteligentes nesse setor. A metodologia adotada é dedutiva, partindo da análise de premissas gerais sobre os desafios éticos para os direitos fundamentais, especialmente o devido processo legal, na implementação de IA no judiciário brasileiro. Assim, o estudo baseia-se em uma revisão bibliográfica quali-quantitativa de artigos nacionais e internacionais sobre discriminação algorítmica, com foco no contexto brasileiro. </span><span style="font-weight: 400;">O rápido avanço tecnológico, somado ao monopólio do controle desses meios por grandes empresas comandadas por indivíduos que acabam por nutrir as variadas maneiras de preconceitos e segregações sociais, cria desafios significativos que justificam a importância social e jurídica da presente pesquisa. Entre eles, destacam-se a falta de transparência nos algoritmos utilizados, o potencial para a reprodução de vieses existentes pela máquina e a necessidade de regulamentações que assegurem a equidade e a justiça no uso da inteligência artificial no sistema judicial. </span><span style="font-weight: 400;">De acordo com o levantamento mais recente feito em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2024) e divulgado em 2024, 62 dos 94 órgãos do Poder Judiciário já possuem algum tipo de iniciativa de IA chegando a um total de 140 projetos de inteligência artificial desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais. O que representa um aumento de 26% em relação à pesquisa anterior de 2022. A maioria dos projetos, 86,4%, utiliza machine learning. </span><span style="font-weight: 400;">Esse desenvolvimento acelerado levanta preocupações sensíveis, como a diversidade e inclusão nas equipes de desenvolvimento, a interoperabilidade dos sistemas, a discriminação algorítmica e a opacidade das máquinas. A programação humana está se tornando menos central na aprendizagem dos algoritmos, o que reduz o controle humano sobre os sistemas. Isso dificulta a transparência e a rastreabilidade, tornando mais difícil a supervisão humana e a responsabilização por danos causados por essa estrutura. </span><span style="font-weight: 400;">Hoje no Brasil não há uma lei geral de inteligência artificial para regulamentar seu uso e desenvolvimento ético. No âmbito do Poder Judiciário, a Resolução nº 332/2020 do CNJ dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na sua produção e no seu uso. A presente resolução traz que as decisões quando apoiadas em IA devem preservar a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a solidariedade e o julgamento justo, visando eliminar ou minimizar a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos. Esses são alguns dos maiores desafios que encontramos na utilização de sistemas inteligentes judiciais, tendo em vista que não há neutralidade ética na tecnologia. </span><span style="font-weight: 400;">Em relação às equipes desenvolvedoras cabe mencionar que, segundo a pesquisa “Quem Coda BR” promovida em 2019 pelo PretaLab em parceria com a </span><em><span style="font-weight: 400;">Thoughtworks</span></em><span style="font-weight: 400;">, o mercado tecnológico brasileiro é dominado por homens, brancos, jovens de classe socioeconômica média e alta, carecendo de diversidade e exacerbando as desigualdades. É essencial refletir sobre como esses autores contribuem para a construção dessas ferramentas, a fim de assegurar um maior respeito aos direitos fundamentais neste avanço tecnológico.</span></p>Jamile Sabbad Carecho CavalcanteLeonardo Vieira de Almeida
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2024-10-022024-10-0291O VIÉS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO PELA ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>As reflexões para o IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, neste Resumo Expandido possui alcance em nuances da inteligência artificial aliada à Ciência Jurídica, em estados brasileiros. Inicialmente o pensar em inteligência artificial com máquinas e softwares realizando tarefas antes somente direcionadas para seres humanos, traz à baila o objeto desta pesquisa onde a inteligência artificial surge como uma ferramenta utilizada no trâmite do Direito. Destacamos no ano de 2024, a atuação de drones na semeadura, na área onde o homem possui maior dificuldade de acesso na execução do serviço de engenharia de reflorestamento, isto é, com sementes encapsuladas no plantio de espécies nativas da Mata Atlântica em cem hectares de área deflagrada no município do Rio de Janeiro, ou pela atuação destes drones com câmeras utilizados pela Polícia Militar, além de quarenta e duas câmeras de reconhecimento facial em área do show da Madonna, na areia e no Calçadão de Copacabana, nesta mesma cidade. E pela questão humanitária e de direitos humanos, vários drones foram utilizados como apoio às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul: drones da Força Aérea Brasileira (FAB) para avaliação junto à Defesa Civil de danos em vias e estruturas públicas, salvamento e resgate de pessoas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis (IBAMA) foram doze drones e oito pilotos mapeando as cidades atingidas no Vale do Taquari visando contribuir para a restauração de áreas de preservação ambiental e ecológica, além de vários drones civis. E a hipótese diz respeito a quais seriam as possíveis aplicações para o Poder Judiciário, inclusive com esta tecnologia artificial poder auxiliar os Magistrados em suas decisões. A justificativa da relevância temática encontra suporte na investigação sobre o uso da inteligência artificial na seara jurídica e a metodologia utilizada está baseada na pesquisa bibliográfica, legislativa, de artigos. Como objetivos citamos: verificar mecanismos de responsabilização por erros e/ou abusos da inteligência artificial no campo do Direito, refletir sobre o potencial dos drones de minimizar danos à população civil, verificar peças processuais que tratam de regulação de drones ou ações por dano material relacionadas a drones em tribunais. E os resultados são parciais tendo em vista a pesquisa estar em andamento, cabendo afirmar que a inteligência artificial para a Ciência Jurídica é digna de menção positiva e cada dia mais presente na sociedade e nos Tribunais.</p>Vanessa Dupheim
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2024-10-022024-10-0291JUSTIÇA 4.0
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4466
<p>O objetivo deste trabalho é discutir sobre a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no contexto judiciário. As tecnologias avançadas têm revolucionado as práticas jurídicas, auxiliando desde a análise de grandes volumes de dados processuais até o uso de algoritmos para o rastreamento de teses. Discute-se a necessidade de adaptação do Judiciário a essa nova realidade digital, enfatizando a relevância da IA como ferramenta para promover o acesso à justiça. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal implementa IA, inicialmente com o robô VICTOR, responsável pela avaliação de temas de repercussão geral e seleção de recursos de todo o país, com vários outros robôs atualmente em operação. Nesse contexto, destaca-se a importância da incorporação de tecnologias avançadas para transformar significativamente a administração da justiça, tornando-a mais eficiente, célere e acessível. Este estudo adota uma abordagem qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica que inclui livros, artigos de revistas, jornais, teses, doutrinas, dissertações e outras fontes especializadas. A análise desenvolvida será predominantemente dialética, justificada pela urgência de modernizar o Judiciário diante das demandas tecnológicas e sociais do século XXI. Diante dessa problemática, a pesquisa busca responder às seguintes questões: (i) Como a inteligência artificial pode reduzir a morosidade e o acúmulo de processos no Poder Judiciário?; (ii) De que maneira a implementação de tecnologias avançadas pode democratizar o acesso à justiça, especialmente para as populações vulneráveis?; (iii) Quais são os desafios éticos e legais envolvidos na utilização de inteligência artificial na atividade judiciária? A hipótese deste estudo sustenta que a utilização de inteligência artificial no Poder Judiciário pode automatizar tarefas burocráticas e repetitivas, tornando a justiça mais eficiente e célere. Além disso, sistemas tecnológicos podem facilitar o acesso a serviços jurídicos para populações vulneráveis, eliminando barreiras econômicas e geográficas. Contudo, é necessário discutir os impactos éticos e legais dessa implementação para garantir que o uso da tecnologia respeite os direitos individuais e seja capaz de promover a igualdade no sistema de justiça. Em síntese, conclui-se que sistemas de IA têm potencial para democratizar o acesso à justiça, oferecendo assistência jurídica online, atuando em resolução de conflitos e promovendo educação em Direito para comunidades vulneráveis.</p>Maria da Conceição Lima Rolim
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2024-10-022024-10-0291REFLEXÕES SOBRE O ACESSO DO IDOSO À JUSTIÇA DIANTE DO CRESCENTE USO DA TECNOLOGIA
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<p>Os dados resultantes do Censo Demográfico de 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE evidenciam o envelhecimento populacional do Brasil, com o aumento de 56% entre 20210 e 2022. Hoje convivem as gerações Silenciosa (85/99 anos), Baby Boomers (64/ 84 anos) e “X” (44/63 anos), em um mundo controlado pela geração “Y”/Millenials (29/43 anos), que cresceu com recursos tecnológicos à disposição, além da “Z”, os nativos digitais, cada uma com seu conjunto de valores e prioridades. O trabalho aborda os meios de acesso à justiça considerando as necessidades e vulnerabilidades do cidadão idoso à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal para além da previsão do art. 71 do Estatuto do Idoso. É certo que os meios tecnológicos encurtaram o acesso à justiça e dinamizaram a solução dos conflitos, contudo se faz essencial a reflexão se tais caminhos têm acolhido todos os cidadãos, se as gerações Silenciosa, Baby Boomers e “X” não restaram prejudicadas a partir da sua hipossuficiência digital. Cabe ainda questionar se o uso da inteligência artificial com julgamentos baseados em algoritmos não conteria vieses discriminatórios prejudiciais às pessoas idosas por desconsiderar características intrínsecas da faixa etária, apesar das Resoluções 271/2020 e 332/2020 determinarem sua descontinuidade no caso de impossibilidade de eliminação de vieses discriminatórios. Neste cenário, os métodos consensuais, se apresentam adequados para o atendimento prioritário da pessoa idosa. A pesquisa se justifica em face da necessidade de adequar os meios de acesso à justiça ao perfil etário que se apresenta, promovendo a ampla assistência não só em suas demandas típicas. A humanização proporcionada pela mediação promove o encorajamento do idoso, a recuperação da autoestima, um espaço de fala e escuta em um ambiente seguro, preservando seus interesses. A pesquisa aponta para a possibilidade da mediação, resguardada a confidencialidade dos dados sensíveis capazes de identificar os atores do conflito, contribuir com informações úteis para inteligência artificial no sentido de identificar as demandas repetitivas e as soluções encontradas, elaborando estatísticas com classificação dos casos, perfil do idoso, necessidades comuns e levantamento de indicadores de tipos de demandas para promoção de campanhas junto à sociedade civil para conscientização e eliminação da desigualdade contra o idoso, dirigida para a importância do judiciário para garantia dos direitos do idoso diante da sua vulnerabilidade. A metodologia aplicada tem por base o método indutivo por meio da pesquisa bibliográfica, de jurisprudências, revistas especializadas e artigos, a fim de identificar os meios facilitadores de acesso â justiça pela pessoa idosa.</p>Ana Lucia Pazos Moraes
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2024-10-022024-10-0291A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS PARA A MANUTENÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3710
<div> <p class="Padro"><span lang="PT">O termo “devido processo legal” surge na Inglaterra em sua Magna Carta em sua versão abreviada de 1354, entretanto é inegável que desde a antiguidade existia normas com o objetivo de barrar o poder punitivo estatal no qual compreende que ninguém será privado de sua vida sem um julgamento de seus pares. Desse modo, tal conceito foi transportado para a nova Constituição brasileira promulgada após a Ditadura Militar em seu artigo 5º, LIV que prediz: “ningu</span><span lang="FR">é</span><span lang="PT">m será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Para o dicionário Michaelis de língua portuguesa entende-se que para algo ser efetivo deve </span><span lang="IT">se manifesta concretamente,</span><span lang="PT"> tendo um efeito materialístico. De tal modo, o objeto de pesquisa será a análise da efetividade da utilização de IA’s nos Tribunais Brasileiros analisando o aumento da quantidade de decisões judiciais que foram produzidas após sua implantação e a qualidade das decisões judiciais. Tal tema se justifica pois mais que a mera utilização das novas tecnologias, devemos utilizá-las para buscar o desenvolvimento social assegurando as populações carentes um processo célere e digno, não sendo um instrumento de perpetuação das desigualdades existentes. A análise inicial foi orientada por uma visão</span><span lang="ES-TRAD"> de que </span><span lang="PT">tal direito constitucional para ser efetivo depende de fatores muito maiores que a mera utilização de IA’s que prometem uma melhoria, mas sim se essa utilização está resultando em melhorias reais cumprindo sua função constitucional de proteger a vida e os bens da população principalmente a carente. Neste trabalho será utilizado majoritariamente a metodologia quantitativa, tendo em vista que seu resultado analisará os efeitos numéricos de tal fenômeno, e exploratória. Como objetivo, então, o presente artigo pretende demonstrar, por meio de uma pesquisa exploratória a ser efetuada por meio de procedimento de pesquisa bibliográ</span><span lang="IT">fica e </span><span lang="PT">numérica, sendo buscadas informações tanto na legislação, doutrinas, sites oficiais de dados e na jurisprudência nacional, analisar se a implantação de Inteligências artificiais nos tribunais brasileiros trouxe melhorias reais para a efetivação do direito constitucional ao Devido Processo Legal para a população brasileira. Consonante a isso, os resultados da pesquisa levam a crer que a implantação de IA’s apesar de promissora ainda não produziu resultados relevantes para a diminuição do acervo de processos, pois como demonstrado pelo Justiça em Números de 2023 o Índice de Atendimento à </span><span lang="FR">Demanda</span><span lang="PT"> tem em seu indicador global no Poder Judiciá</span><span lang="IT">rio alcan</span><span lang="PT">çou 96,1% no ano de 2022, contribuindo para a elevação do estoque em 1,8 milhão de processos. Quanto ao aspecto qualitativos das decisões, é demonstrado pelas notícias que o uso exacerbado de IA’s sem análise humana pode gerar decisões questionáveis pois o responsável por aplicar o direito é seu operador sendo esse somente uma ferramenta, tendo nos casos de utilização desmedida criação de precedentes e jurisprudências criadas. Desse modo</span><span lang="ES-TRAD">, busc</span><span lang="PT">a-se com esse trabalho a análise dessa ferramenta contemporânea para a efetivação dos direitos constitucionais ao devido processo legal, saindo do plano normativo para a esfera da realidade.</span></p> </div>Fernanda Silveira Franco Silva
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2024-10-022024-10-0291REFLEXOS DA DECISÃO JUDICIAL NA UTILIZAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE COMO ESTRATÉGIA PROCEDIMENTAL PARA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4348
<p>No Brasil o acesso à justiça é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal da República de 1988, em seu art. 5º, XXXV, bem como na norma infraconstitucional, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 (Lei 13.105/2015). O objeto da pesquisa é analisar a estratégia processual denominada tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente, prevista nos arts. 303 e 304 do CPC/15, claramente inserida no contexto da terceira onda renovatória de acesso à justiça, estabelecida no Projeto de Florença, o qual gera impactos sociais e jurídicos na atualidade. Essa mudança de procedimento trazida pelo CPC/15 possibilita o acesso à justiça, via Poder Judiciário, mais adequadamente em alguns casos, como, por exemplo, tutelas de saúde em face do Estado. Nesse contexto, extrai-se a relevância social do presente tema, pois a tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente pode ser interpretada como uma “nova porta” de acesso ao Poder Judiciário. Logo, é possível concluir que o consequente procedimento de estabilização da tutela antecedente permite um estreitamento do andamento processual, ocasionando a menor prática de atos processuais para o alcance do resultado justo e efetivo. O objetivo geral do presente trabalho é continuar e ampliar o estudo acerca do instituto da tutela antecipada antecedente em relação aos limites da decisão judicial, a qual, em hipótese inicial, entende-se como elemento contributivo para o incentivo da utilização dessa técnica para o efetivo acesso ao Judiciário, diante das diversas incertezas processuais e procedimentais acerca do tema. Essas incertezas refletem algumas lacunas de procedimento na redação do CPC/15 e divergências ocorridas no Superior Tribunal de Justiça, como, por exemplo, ocorrência do fenômeno da estabilização da tutela antecedente e a necessidade de recorribilidade da parte contrária ou apresentação de simples impugnação. Noutro giro, caso a tutela não se torne estável, há outros pontos que suscitam dúvidas, como, por exemplo, a necessidade ou não de intimação do requerente para aditar sua petição inicial, bem como se essa intimação deveria ser feita previamente ao prazo para o requerido recorrer da decisão favorável. Essas conclusões prévias advêm dos resultados parciais obtidos na pesquisa empírica, ainda em andamento, que compara a utilização dessa técnica processual com outros procedimentos de acesso ao judiciário – ações pelo procedimento comum ou sumaríssimo ou mandados de segurança, por exemplo. A metodologia de pesquisa empregada articula contribuições dos métodos quantitativo e qualitativo para se alcançar os resultados pretendidos, mediante, respectivamente, coleta e tabulação dos dados estatísticos e análise do conteúdo do requerimento objeto da tutela de urgência, do conteúdo decisório e dos atos processuais praticados no decorrer do desenvolvimento processual. A partir disso, pretende-se aplicar o raciocínio indutivo, partindo da premissa particular dos processos selecionados para a constatação geral sobre o tema.</p>Lucas Freitas Felix
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2024-10-022024-10-0291PERSPECTIVAS COMPARATIVAS SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL E PORTUGAL
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<p>A violência doméstica é um problema social de alcance global, que ultrapassa fronteiras geográficas e culturais, afetando a integridade física e psicológica de milhões de mulheres ao redor do mundo. Frequentemente subestimada e subnotificada, esta questão constitui uma violação dos direitos humanos, desafiando as sociedades modernas a criar estratégias eficazes para sua prevenção e combate. Segundo a ONU Brasil (2021) e o relatório da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2021), uma em cada três mulheres no mundo, aproximadamente 736 milhões de mulheres, são submetidas à violência física ou sexual ao longo da vida, o que muitas vezes se inicia entre os 14 e 25 anos de idade. Essa violência tem consequências negativas para a saúde, segurança, dignidade e bem-estar das vítimas, além de impactar o desenvolvimento social, econômico e humano dos países. Este trabalho tem como objetivo investigar os dados estatísticos da violência doméstica, formas de enfrentamento e legislação vigente tanto no Brasil quanto em Portugal, considerando ser este um problema enraizado na história e que continua sem uma resolução definitiva, já que a sociedade ainda perpetua comportamentos e estruturas que oprimem indivíduos que se identificam com o gênero feminino. A escolha destes países se justifica não só pela proximidade linguística, histórica e cultural entre eles, mas também pelo fato de o tema fazer parte das pesquisas que venho realizando para minha tese doutoral. É certo que nas últimas décadas, Brasil e Portugal demonstraram um comprometimento com a promoção dos direitos humanos e o combate à violência doméstica, contudo, ambos os países testemunharam um aumento alarmante nos índices de violência doméstica, desencadeando uma reflexão profunda sobre as dinâmicas que perpetuam essas características. No Brasil, a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio representaram avanços importantes na proteção dos direitos das mulheres. Contudo, sua implementação e efetividade ainda enfrentam desafios significativos, como a falta de recursos, a morosidade da justiça, a impunidade dos agressores e a subnotificação dos crimes. Em Portugal, a Lei de Prevenção da Violência Doméstica e de Proteção e Assistência às Vítimas, juntamente com as alterações no Código Penal e a tipificação do Crime de Violência Doméstica, representaram avanços legislativos importantes. No entanto, existem lacunas e limitações na aplicação e monitoramento dessas leis, indicando a necessidade de reforçar medidas preventivas e corretivas. Para realizar esta investigação, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, que incluiu o uso de dados estatísticos oficiais, relatórios, legislação e outros materiais relevantes. A análise tem demonstrado que, apesar das diferenças culturais, sociais, econômicas e jurídicas, a violência doméstica é um problema persistente tanto no Brasil quanto em Portugal. Os resultados, ainda que de forma preliminar, tem demonstrado que em ambos os países, existem barreiras significativas para a prevenção eficaz da violência doméstica, sendo a subnotificação dos casos, a falta de recursos suficientes para a implementação das leis e a necessidade de maior conscientização e capacitação dos profissionais fatores importantes a serem vencidos.</p>Ana Paula Bustamante
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2024-10-022024-10-0291CATÁSTROFES CLIMÁTICAS E A VULNERABILIDADE DOS DIREITOS DAS MULHERES
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<p><span style="font-weight: 400;">A icônica frase de Simone de Beauvoir “Nunca se esqueça que basta uma crise (…) para que os direitos das mulheres sejam questionados”, dentro dos possíveis e cabíveis recortes temporais e territoriais de gênero, pode denunciar cenários reais de fragilidade aos direitos das mulheres. É o caso das violências aos direitos das mulheres vítimas da catástrofe climática no Rio Grande do Sul, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2024, cujas consequências ainda perduram. O Ministério da Mulher informou que há denúncias de casos de violência sexual contra mulheres e crianças, motivo pelo qual foram estruturados abrigos exclusivos, vez que a população não consegue ainda retornar para suas casas por conta das enchentes. Em virtude da desigualdade de gênero acentuada no Brasil, e do aumento da vulnerabilidade social em que as mulheres são colocadas diante de catástrofes, a pesquisa objetiva compreender como pode se dar o aumento da segurança pública das mulheres, por meio de políticas públicas elaboradas em uma perspectiva de gênero e direitos humanos. Leva-se em consideração as obrigações do Estado brasileiro diante do sistema interamericano de direitos humanos, tanto em decorrência de tratados e convenções, bem como as opiniões consultivas e casos semelhantes levados à Comissão e a Corte. Aplica-se a metodologia de revisão bibliográfica dos campos do Direito, das Ciências Sociais e da Administração Pública, com o objetivo de em um primeiro momento elucidar a violência de gênero no Brasil e o papel e função das políticas públicas em uma perspectiva de gênero. Segue a pesquisa com a análise qualitativa do caso da catástrofe climática do Rio Grande do Sul, pelo levantamento de dados das violências sexuais contra as mulheres denunciados junto aos órgãos públicos e instituições de proteção às mulheres. Assim, diante das funções das políticas públicas, problematiza-se a segurança pública das mulheres. Preliminarmente, o que se compreende é que a perspectiva de gênero deve ser a ótica utilizada pelas políticas públicas para elaboração de políticas que dêem conta das vulnerabilidades sociais das mulheres. Nesse cenário, a segurança pública também deve voltar-se para a perspectiva de gênero, em virtude dos altos índices de violência contra mulher, sobretudo em situações que fogem à normalidade, como catástrofes climáticas. A leitura de um problema de violência contra mulher, bem como a criação da solução deste problema e seu monitoramento dependem da ótica de gênero, pois é assim que se efetiva a proteção aos direitos humanos destas pessoas.</span></p>Bárbara Manganote
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2024-10-022024-10-0291A RELATIVIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES E A OBRIGATORIEDADE DO USO DO VÉU
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<p>Este artigo tem a finalidade de analisar as garantias fundamentais, de forma mais específica, as relacionadas à culturalidade da mulher nos países muçulmanos. Na mesma senda, pretende-se discutir os sistemas de proteção dos Direitos Humanos, correlacionando-os à realidade vivida por mulheres adeptas ao islamismo, especificamente sobre o uso do véu em seus países e realidades. Neste sentido, o objetivo é relacionar os Direitos Fundamentais e os Direitos Humanos ao conceito de Justiça adotado na cultura islâmica. Para tal análise, utilizam-se as pesquisas bibliográficas, com análise da legislação vigente, súmulas e jurisprudências, além da doutrina. A metodologia utilizada foi a dedutiva, resultando em uma pesquisa qualitativa. Objeto: Este artigo acessa especificamente a relativização da dignidade humana e dos direitos fundamentais das mulheres que são obrigadas a utilizar o véu islâmico. Objetivos: O objetivo é analisar a obrigatoriedade do uso do véu islâmico enquanto uma imposição cultural e religiosa. É imperioso destacar que, sob as normas impostas, em muitos casos, se sobrepõem a dignidade humana e aos direitos fundamentais de mulheres, que ao ousarem discordar de tais normas, podem ser presas e assassinadas. Justificativa: A relevância do tema escolhido justifica-se pela violação da dignidade humana e de direitos fundamentais de milhares de mulheres, subjugadas, execradas e assassinadas, por uma sociedade que não as reconhece como sujeitos de direitos. Trazer tal debate para academia é de suma importância, proporcionando a criação de novas linhas argumentativas que possam influenciar a criação e o desenvolvimento de soluções condizentes com as demandas das mulheres que mesmo não aceitando as imposições de ordem religiosa e estatal, são obrigadas a segui-las. Metodologia: A pesquisa adota abordagem descritiva e usa técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Para analisar o tema proposto, reúne-se diferentes revisões bibliográfica. Hipóteses iniciais: Analisar o impacto da força da culturalidade religiosa e das normas estatal em conflito com os direitos universais vigentes.</p>Denise Abreu CavalcantiMaria Claudia Santana Lima de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291A POLÍTICA NACIONAL DE BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS
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<p><span style="font-weight: 400;">No ano de 2022, o Brasil registrou 74.061 desaparecimentos, uma média de 203 desaparecimentos por dia (Fórum de Segurança Pública, 2023), demonstrando o alto índice de ocorrências no país. Em combate a esse fenômeno foi instituída, no âmbito federativo, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD), instaurada pela Lei nº 13.812 no dia 16 de Março de 2019. A legislação prevê que toda pessoa desaparecida é aquela “ (...) cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas” (Brasil, 2019). A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas estabeleceu diretrizes de atuação do poder público, sendo ressaltada, na referida Lei, a responsabilidade, em caráter prioritário e emergencial, do Estado na investigação e busca de pessoas desaparecidas (Brasil, art.3°, 2019). Cabendo ao governo federal a responsabilidade na consolidação das informações em nível nacional, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública (Brasil, 2019). Outra determinação significativa da Lei 13.812/2009, foi a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas interinstitucional do poder público para investigação e erradicação do desaparecimento de pessoas. A implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas é considerado o “pontapé inicial” para a política de erradicação do desaparecimento (Fórum de Segurança Pública, </span><span style="font-weight: 400;">2023)</span><span style="font-weight: 400;">. Desse modo, a presente pesquisa objetiva analisar a aplicabilidade da Lei 13.823 na esfera federativa, em especial a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, desde a Lei 13.812/2019, a fim de examinar as políticas públicas brasileiras implementadas (ou não) no âmbito do desaparecimento de pessoas. A metodologia se dará por pesquisa bibliográfica, por meio da análise de relatórios, publicações e documentos oficiais do Ministério da Justiça e do Fórum de Segurança Pública, no escopo do desaparecimento, a partir de 16 de março de 2019. As hipóteses iniciais levantadas foram que Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas está em fase embrionária, não havendo políticas públicas desenvolvidas nesse âmbito. A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas perpassa pela interinstitucionalidade, sendo necessária a de protocolo nacional e integrado para sua efetivação.</span></p>Julia Rocha Luciano
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2024-10-022024-10-0291THE START OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE TEXT GENERATORS AND THE END OF LEGAL DOGMA
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<p>Faced with the various technological changes that have taken place since the first generative artificial intelligence text model called Chat-GPT was published, the scientific academic scene has changed drastically, requiring its members to delve into quite different concepts. The same is true in the legal sciences. These perceptions are accentuated by the constant updating of artificial intelligence usage across networks. In this regard, with the object of analysis being the challenges of generative artificial intelligence for the epistemological understanding of the legal sciences, it was set out to investigate the hybridization promoted by the mentioned technology in an attempt to identify the need to reconstruct the epistemological limits of the legal sciences, in the sense that the dynamic between being and object can be profoundly altered towards a new kind of interlocution in which the object is decoded in a mediating instrument of language that is strange to the process of formulating the phenomenon. The debate needs to be centered on the more complex layers of the problem since starting from the opposite of the proposal elucidated in this work leads to the fading of intersectionality between the environment and the object capable of shaping the object itself and, therefore, hides the displacement of the subject itself from reality. This is because the debate in the legal sciences has been embodied in the semantic dogmatism of norms, paralyzing and overshadowing legal reflection as a social phenomenon. The main assumption is that there is a profound need to rethink the legal sciences in order to relocate the epistemological limits at conceptual, theoretical, and methodological levels since it starts to run the risk of undue assimilation of legal-scientific reality in the name of maintaining a supposed dogmatism. To deal with the topic, the methodology proposed is an observational case study based on data collection, using Boolean research as a gathering procedure in a variety of samples for a comparative analysis with a time frame starting in 2023, respecting the Chat-GPT publicization milestone. It is hoped that, with this methodology, it will be possible to identify the most varied studies published since then, which are based on a literature review as a methodological basis so that, from there, the results can be identified to confront the hypothesis raised.</p>Lucas Octávio Noya dos SantosVladimir Brega Filho
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2024-10-022024-10-0291O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL (ECI) E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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<p>A investigação tem por objetivo tratar sobre violações dos direitos fundamentais no Brasil a partir da recepção do ECI e das primeiras decisões estruturantes produzidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade. O ECI tem origem na Corte Constitucional Colombiana e desde 2015 o Supremo Tribunal Federal tem aolhido o instituto. Forte nessa orientação, pretende-se explorar questões complexas e sistêmicas, envolvendo o conceito de ECI no direito brasileiro, bem como o impacto efetivo (ou apenas simbólico) das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, buscando os contornos (limites) da atuação do Judiciário numa democracia constitucional. Prospecta-se a pesquisa em duas fases: [i] na primeira, com uma busca das ações no controle concentrado que envolveram o conceito de ECI, especificando-se aquelas que foram recepcionadas e produziram como resultado decisões estruturantes; [ii] na segunda fase, buscar aquelas que apresentam, explícita ou implicitamente, as notas do conceito de “constituição dirigente”, bem como identificar os reflexos no diálogo interconstitucional, um diálogo conceitual e normativo entre Estados Constitucionais. Registra-se que a pesquisa parte de uma identificação de um primeiro diálogo entre as Cortes Constitucionais Brasileira e Colombiana tendo como mote o ECI. Como se trata de pesquisa quali-quantitativa, já foram encontrados alguns dados iniciais numa primeira busca no sítio do Supremo Tribunal Federal (em abril de 2024), utilizando para busca “estado de coisas inconstitucional”, sendo encontrados 213 acórdãos sobre o tema. Da amostragem abrangente, foi possível inferir a existência de muitas discussões envolvendo o ECI. No interesse da pesquisa no atual momento, sob o filtro da classe ADPF, foram identificados 24 acórdãos que estão sendo analisados qualitativamente a partir da busca sobre: [i] data da decisão, [ii] mérito da discussão, [iii] conteúdo da decisão estruturante. Na sequência da pesquisa, serão avaliados [iv] a mobilização efetiva dos demais poderes e instituições e [v] a afetação de futuras ações (pesquisa quantitativa de citações no STF das ADPFs analisadas).</p>Jaci Rene Costa Garcia
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2024-10-022024-10-0291CIDADES SUSTENTÁVEIS E A MORADIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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<p>O presente resumo discorrerá sobre as condições de moradia das pessoas com deficiência, a fim de investigar a concretização do ideal de cidade sustentável. A relevância da pesquisa se justifica pela iminência dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, apoia-se na necessidade de realização dos direitos da pessoa com deficiência presentes tanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (2007) – internalizada pelo país através do Decreto nº 6.949 de 2009 e pelo procedimento especial das Emendas Constitucionais – quanto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O objetivo geral do trabalho consiste em analisar a qualidade e acessibilidade dos domicílios de pessoas com deficiência no Brasil, enquanto os objetivos específicos investigarão: 1) a universalização do acesso à habitação segura, adequada, e aos serviços básicos, em virtude do ODS 11 (Agenda 2030, ONU), 2) o direito à moradia da pessoa com deficiência e 3) os dados estatísticos sobre o tema. A pesquisa foi desenvolvida a partir do método dedutivo, visto que partirá da investigação das condições de moradia da pessoa com deficiência para verificar a concretização do paradigma de cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, presentes no ODS 11 da Agenda 2030. Trata-se de uma perspectiva bibliográfica e documental, pois buscou sua fundamentação em artigos científicos, documentos internacionais e na legislação pátria. Além do aspecto quali-quantitativo, uma vez que combinará a análise dos dados estatísticos com sua interpretação. A hipótese inicial levantada corresponde a lenta ação do Estado brasileiro quanto a consecução do ODS 11 da Agenda 2030 da ONU, isto é, “Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”, mesmo com a proximidade do prazo estabelecido no documento, e especialmente, em relação aos grupos vulnerabilizados, tal qual as pessoas com deficiência. De acordo com a pesquisa “Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais no Brasil” divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 todos os índices relacionados as condições de moradia de pessoas com deficiência estiveram abaixo daqueles de pessoas sem deficiência. Por exemplo, apenas 58,2% de pessoas com deficiência possuíam acesso aos três serviços de saneamento básico simultaneamente (esgotamento sanitário, água por rede geral e coleta de lixo) contra 62,4% de pessoas sem deficiência. Quanto ao acesso à Internet, 68,8% de pessoas com deficiência a possuíam em seus domicílios, em oposição a 86,1% de pessoas sem deficiência. Ademais, entre o grupo estudado, 6,3% conviviam com pelo menos uma inadequação no ambiente domiciliar. Diante disso, faz-se necessário repensar estratégias a fim de oportunizar a todos aspectos seguros, saudáveis e inclusivos de moradia.</p>Renata Nazareno
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2024-10-022024-10-0291A INCONSISTÊNCIA POLÍTICA E A CORRUPÇÃO AFETAM O DIREITO DE VIVER EM UM MUNDO ÉTICO E SUSTENTÁVEL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3954
<p>Descata-se historicamente que a corrupção política fomenta um impacto negativo no desenvolvimento sustentável das cidades, uma prática enraizada nas mais diversas esferas de poder e na própria sociedade. Esta prática prejudicial viola os direitos fundamentais dos indivíduos. Destacando como exemplo a atual tragédia do Estado do Rio Grande do Sul, é notório a inconsistência política, onde em 2015, o Governo Federal solicitou um relatório: Brasil 2040, que apresentou projeções drámaticas para o futuro, exigia dos governantes ações preventivas de logo prazo, o no entanto, o documento foi ignorado e engavetado, em resumo a esse episódio, tudo hoje poderia ser diferente e milhões de pessoas não estariam cerceadas de seus direitos pleno. Pode ser descrita como exploração e manipulação de poder, proveniente de fontes públicas ou privadas, para ganho partidário ou pessoal, em violação de leis. A emergência da sustentabilidade como conceito global levou à sua incorporação na legislação brasileira, destacando a importância das cidades sustentáveis como um direito constitucional. Esta ligação entre sustentabilidade e justiça decorre do desejo humano partilhado de manter as condições de vida permitidas. A constituição brasileira reconhece o desenvolvimento sustentável como princípio constitucional no artigo 170 e garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu artigo 225. Com fundamento nesse pensamento o estudo pretente investigar as consequências dos efeitos negativos decorrentes da corrupção política e o que pode ser feito para se obter a concretização do direito fundamental a uma cidade sustentável. O tema é atual e relevante à medida que os escândalos de corrupção aumentam no país, indicando que as práticas corruptas estão cada vez mais enraizadas no sistema político e que os efeitos contrapõem este fenômeno generalizado são sentidos em toda a sociedade. Montantes de fundos públicos são desviados para servir interesses privados, enquanto a população sofre com a falta de prestação de serviços estatais e com a falha na execução da implementação de políticas públicas destinadas a melhorar a qualidade de vida, o ambiente, o desenvolvimento social e o desenvolvimento econômico. A maioria das cidades brasileiras está atrasada em termos de desenvolvimento econômico, social e de mobilidade, e os moradores enfrentam uma variedade de problemas muito distantes dos ideais perseguidos pelos princípios do desenvolvimento sustentável. Para isso foi utlizado nesse trabalho a pesquisa bibliográfica nacional e internacional e a legislação específica a própria Constituição Federal do Brasil. Para resolver essa questão, é preciso destacar como a corrupção política tem prejudicado o progresso sustentável das áreas urbanas; enfatizar a relevância das medidas tanto internacionais quanto nacionais de combate à corrupção, visando assegurar o direito básico a um ambiente urbano sustentável; conscientizar à população sobre a importância da participação ativa na gestão democrática do Estado. Conclui-se que a corrupção e a incosistência política no Brasil vem por anos, entre crimes e omissões , afetando de forma drástica a evolução e concretização do direito á cidade sustentável.</p>Érica dos Santos Soares Almeida
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2024-10-022024-10-0291CIDADES INCLUSIVAS
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<p>Um dos desafios do século XXI é promover espaços urbanos capazes de oferecer atividades e infraestruturas calcadas pelo desenho universal, abrangendo o envelhecimento população e a vida ativa da população idosa, conciliado aos ODS da Agenda 2030 da ONU. O envelhecimento populacional é uma realidade e políticas públicas devem ser consideradas. A fase idosa não é sinônimo de limitação ou incapacidade, ao contrário, deve-se considerar sua participação ativa. É inevitável que as cidades passem por mudanças a fim de promover o crescimento sustentável, com destaque ao ODS 11: criar cidades inclusivas, sustentáveis e justas. No entanto, a realidade das cidades brasileiras apresentam um quadro bastante adverso e pouco convidativo para que a vivência dessa população ocorra de modo pleno, levando, muitas vezes, o idoso à condição de isolamento e limitado ao seu espaço doméstico. Apesar disso, observam-se tendências e ações governamentais que possam garantir seus direitos. O processo de redemocratização do país já acenava a valorização dos direitos civis, havendo importantes marcos como a adesão do Brasil ao Plano de Ação Internacional de Viena sobre o Envelhecimento de 1982, tornando-o país signatário e a Política Nacional do Idoso – PNI de 1994 e o Estudo do Idoso, aprovado em 2003. Em 2019, por meio do projeto de lei nº 402, foi criado o Programa Cidade Amiga do Idoso, sendo um dispositivo que pressupõe a adoção de políticas públicas em consonância com o Estatuto do Idoso, sendo previstos, entre outros, a implantação e manutenção de transporte, moradia, participação social, emprego, comunicação e serviços de saúde. Os municípios que aderirem passam a ter prioridade sobre o recebimento de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Urbano. Isso implica em ofertar espaços públicos ou instituições capazes de atender às especificidades da pessoa idosa, respeitando sua autonomia e promovendo sua interação social. Mesmo que a pessoa idosa desempenhe suas atividades com autonomia, deve-se considerar que, à medida que envelhecemos, a mobilidade é mais reduzida, sendo indispensável pavimentos antiderrapantes, confortáveis e com uma largura adaptada para abarcar algum tipo de limitação física. Muitas vezes, as cidades apresentam-se adversas, levando-os a sentirem-se desestimulados e, consequentemente, isolando-os em seu ambiente doméstico. Isso impacta não só a limitação de deslocar-se, mas também abrange questões psicológicas, afetando o bem-estar e, até mesmo, a vontade de viver. Ressalta-se a importância da conexão social muito além das relações familiares e parentais, possibilitando ambientes que remetam a suas experiências e memórias. Além disso, despertar o sentido de pertencimento por meio de hábitos e rotinas, garantindo que a pessoa idosa se mantenha saudável à medida que insira-se em ambientes equitativos e resilientes. Frente a esse contexto, o presente trabalho aponta os desafios de projetação de espaços urbanos que considerem o desenho universal ao revisitar a literatura e apontar discussões concernentes à dimensão urbana e ambientes arquitetônicos que tratem da mobilidade e acessibilidade acessíveis. Busca-se, com isso ,indicar de que maneira a sociedade tem se preparado para garantir a autonomia da pessoa idosa e como estabelecer parâmetros para alcançar os pressupostos das legislações.</p>Sandra Catharinne Pantaleão Resende
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2024-10-022024-10-0291A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS CRIMES COMETIDOS NO CIBERESPAÇO
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<p><span style="font-family: 'Arial',sans-serif;">A partir das novas transformações experimentadas com a eclosão da Revolução Industrial, ocorrida no final do século XVIII, a sociedade precisou se adaptar a novas formas de relações sociais, inserindo-se em um contexto de relações mais dinâmicos e efêmeras, especialmente a partir do surgimento e aprimoramento das tecnologias de informação e comunicação, as chamadas TICs. A influência destas novas ferramentas mudou a maneira com que as pessoas passaram a se comunicar em todos os campos sociais, aproximando distâncias e criando uma verdadeira democracia digital. Ocorre que a nova realidade apresentou novos desafios e trouxe consigo o aprimoramento das técnicas empregadas também pela cibercriminalidade que passou a se aproveitar da inexperiência e vulnerabilidade dos usuários do mundo digital para fazer um número cada vez maior de vítimas com o passar dos anos. Da mesma forma como ocorre no mundo real, pesquisas apontam que as mulheres têm sido as maiores vítimas de alguns dos novos crimes ocorridos no mundo virtual, a exemplo dos crimes de <em>Romance Scam e Sextorsão, </em>cuja afinidade entre ambos se refere à busca de um relacionamento amoroso por meio da internet, mas que, por outro lado, tem vitimizado mais mulheres que homens, aproveitando-se os criminosos da vulnerabilidade feminina quando da busca de um parceiro ideal, diante do novo contexto de amores líquidos. O presente estudo busca realizar uma análise de produções acadêmicas e demais estudos de natureza técnica desenvolvidas a parir de dados coletados envolvendo a criminalidade cibernética no Brasil, buscando-se identificar, sob a perspectiva de gênero, as vítimas mais vulneráveis, além de pontuar suas características e especificidades. Trata-se de análise do tipo qualitativa crítica, tendo como pano de fundo as obras de Bourdieu, Giddens e Scott, além de autores que estudam a criminalidade cibernética propriamente dita. Tem como hipótese a maior vulnerabilidade feminina quando da utilização de aplicativos de mensageria para a procura de parceiros românticos. Objetiva-se, ademais, verificar quais as lacunas ainda a serem preenchidas, a exemplo da implementação de políticas de educação digital, a fim de dimensionar a problemática e sugerir a solução de problemas que precisam ser enfrentados no presenta para que então novas perspectivas sejam criadas para este novo mundo virtualizado.</span></p>FERNANDA MAUÉS DE SOUZA COLARES
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2024-10-022024-10-0291NEOCONSERVADORISMO E REDES SOCIAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa realiza um estudo crítico sobre como o neoconservadorismo coloca em tensão valores democráticos e reforça o desprezo pelos Direitos Humanos (Vaggione, et., al., 2020), impulsionado pelo uso estratégico das mídias sociais, inclusive por meio das desinformações e de teorias da conspiração, incentivando a polarização política e o ódio às minorias (Da Empoli, et. al., 2018). A hipótese é que no ciberespaço, com aplicação estratégica de vieses algorítmicos, as pautas “antigênero” são facilmente absorvidas, o que reforça a onda reacionária contra os avanços nos direitos humanos. Nesse sentido, por meio de uma revisão bibliográfica, a partir do método dedutivo, objetiva-se investigar como a internet contribui para a consolidação da pauta neoconservadora, fragilizando especialmente os direitos fundamentais das mulheres e da comunidade LGBTQIA+. A relevância da temática concentra-se no fato de que a linguagem do Direito e da Política vêm sendo substituída pelos algoritmos numérico-funcional-utilitarista-gerencial, extremamente relevantes para o neoliberalismo, que é maquiado pelo artifício da tecnologia e por manobras constitucionais (Sadin, 2018; Chueiri, Landau, 2020). Nesse cenário, a pauta conservadora, fundamentada em valores neoliberais e na suposta defesa da liberdade de expressão, encontrou campo fértil para o seu renascimento, em escala global (Soares; Ricoldi, 2022). Os neoconservadores se apropriaram dos instrumentos oferecidos pela internet para a construção de uma comunicação direta com os grupos que se identificam com a tradição, preconceito, hierarquia e autoridade, bem como com as instituições clássicas, tais como igreja e família patriarcal (Farah, 2021; Barroco, 2015). Há uma articulação crescente entre partidos políticos que defendem uma agenda comum, identificada com “valores cristãos”. Eles compartilham, antes de tudo, a defesa de uma ordem social e moral supostamente ameaçada diante do avanço do reconhecimento de direitos sexuais e reprodutivos (Vaggione, et., al., 2020). Sob o argumento de defesa da “família” e da “vida”, parlamentares têm se articulado, especialmente na América Latina, contra pautas relativas a esses direitos, inclusive exigindo que a Organização dos Estados Americanos – OEA abandone “a agenda abortista e de gênero que pretende impor a seus povos” (Vaggione, et., al., 2020, p. 63). Nesse contexto, os resultados parciais da pesquisa indicam que, no ciberespaço, observa-se uma escalada dos discursos de ódio contra as minorias sociais, especialmente, pautas anti-gêneros, que se mostram contrárias ao feminismo e à população LGBTQIA+ (Pulcino, Ferrari, 2024; Beleli, 2023). A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, da SaferNet indica que, no Brasil, as denúncias contra conteúdos misóginos veiculados na internet aumentaram de 961, no ano de 2017 para 28,6 mil, em 2022 (SaferNet, 2024). Segundo a SaferNet, a maior parte dos discursos de ódio contra as mulheres é propagado nas redes sociais, especialmente, Facebook, TikTok e Twitter (SaferNet, 2024). Por sua vez, os ataques contra a população LGBTQIA +, também apresentaram aumento nos índices, computando-se mais de 29 mil denúncias, no ano de 2022, tendo o Facebook e Twitter como os meios mais relevantes de divulgação dos discursos contra tal comunidade (SaferNet, 2024). </span></p>Mileni Martins de AndradeMaíra Helena Micheletti Gomide
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2024-10-022024-10-0291OS RAROS SÃO MUITOS
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<p>A proposta do presente estudo explora a interseção entre direitos humanos e a concessão de medicamentos de alto custo para doenças raras, focando na análise das políticas de saúde e suas implicações na garantia do direito à saúde. O objeto da pesquisa é avaliar a eficácia das políticas governamentais e internacionais na promoção do acesso a medicamentos de alto custo para pacientes com doenças raras. A relevância do tema se justifica pela escassez de tratamentos acessíveis para doenças raras, o que resulta em desigualdades significativas no acesso a cuidados de saúde essenciais, e pelas implicações éticas e jurídicas na proteção do direito à saúde. Os objetivos deste estudo são: identificar as principais barreiras econômicas e institucionais que dificultam o acesso a medicamentos de alto custo para doenças raras; analisar o impacto das políticas públicas na promoção do direito à saúde para pacientes com doenças raras e propor recomendações para melhorar a acessibilidade na concessão de medicamentos de alto custo. A metodologia utilizada inclui uma revisão bibliográfica, análise documental e estudos de casos. A revisão bibliográfica abrange a literatura acadêmica sobre os direitos humanos e políticas de saúde, enquanto a análise documental examina legislações e políticas de saúde em diferentes contextos nacionais e internacionais. Estudos de caso específicos são usados para ilustrar como políticas distintas afetam o acesso a medicamentos em pacientes com doenças raras. As hipóteses iniciais são: como o alto custo dos medicamentos para doenças raras representam uma barreira significativa ao acesso equitativo; a falta de políticas integradas entre saúde pública e direitos humanos limita a efetividade das medidas de concessão de medicamentos e, como políticas baseada em princípios de justiça social e direitos humanos podem melhorar significativamente o acesso a medicamentos de alto custo para doenças raras.</p>Bianca Braga Plinta
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2024-10-022024-10-0291AÇÕES INTEGRADAS ENTRE O CURSO DE MEDICINA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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<p>O objetivo da pesquisa é analisar a evolução e a ampliação do atendimento médico prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Cachoeiro de Itapemirim em cooperação com alunos e professores (médicos) de curso de medicina, de modo a garantir eficácia dos direitos humanos e integralidade de atendimento, por meio de integração conforme Portaria Interministerial nº 1.124/2015 que institui as diretrizes para integração ensino-serviço através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Serviço (COAPES). Discutir-se-á qual o impacto dessa cooperação nos direitos humanos, a partir de dados levantados de sistemas abertos e indicadores do Ministério da Saúde (MS) entre os anos de 2021 e 2023. Como metodologia utilizou-se revisão de literatura e análise de dados secundários, aplicando o método hipotético-dedutivo para interpretação, avaliação e sistematização dos dados. O problema de pesquisa partiu da seguinte dúvida metódica: o curso de medicina (no contexto do programa <em>Mais Médicos</em>) garante amplitude de atendimento e consagra os direitos humanos do cidadão SUS-dependente de modo quantificável e qualificável? A pesquisa analisou parâmetros como infraestrutura, número geral de atendimentos realizados em atenção primária em saúde (APS) e especialidades, número de clínicas oferecidas e Indicador Sintético Final (ISF) do MS (Portaria/MS nº 2.979-2019) composto por consultas e exames de pré-natal, cobertura de saúde bucal, exames citopatológicos, cobertura vacinal, aferição de pressão arterial, controle da diabetes (hemoglobina glicada). Considere-se para os resultados da pesquisa o convênio firmado entre a instituição de ensino superior (Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e Extensão S/A - Multivix) e a Secretaria Municipal de Saúde. Como ações conjuntas de infraestrutura, a mantenedora do curso construiu e equipou duas novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para funcionamento de duas equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e reformou quatro outras UBS que permitem a atuação de oito equipes do programa. Houve a construção de um Centro de Especialidades Odontológicas equipado com sete cadeiras, um Centro de Referência de Infectologia e a Sede Administrativa do órgão, além de melhorias nas unidades hospitalares que estão localizadas no município, totalizando, aproximadamente, R$ 15 milhões em investimento no SUS local. Quanto às especialidades, o Município realizou 62.813 atendimentos em 2021 e 330.306 em 2023, em função do aumento da oferta de clínicas que passou de 8 para 27. A APS no ano de 2021 realizou 805.894 procedimentos e 439.365 visitas domiciliares e registrou, em 2023, 1.585.122 procedimentos e 925.008 visitas. O ISF, entre os anos de 2021 e 2023, subiu de 3,91 para 7,94. Houve incremento, no período, de 100 médicos professores e preceptores e 600 alunos em campos de estágio, atuando conjuntamente com 55 equipes de ESF e Policlínica Municipal. Conclui-se que a implantação do curso de medicina, no recorte em tela, quando devidamente integrado à rede pública de Saúde pelo COAPES, promove ampliação de atendimento médico à população com resultados quantificados e qualificados tanto pelos números absolutos quanto pelo ISF do MS, havendo, portanto, que se considerar avanço no campo do direto à saúde da população.</p>GEDSON ALVESPedro Paulo Silva de Figueiredo
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2024-10-022024-10-0291INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA FRENTE AOS DESAFIOS DA VULNERABILIDADE DIGITAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3905
<p>O presente resumo indica a realização de estudo que teve por objetivo verificar se o progresso tecnológico no sistema judiciário brasileiro dificulta a efetivação do direito fundamental ao acesso à justiça de grupos vulnerabilizados sem acesso à mecanismos tecnológicos. A relevância da temática se dá a partir da constatação de que apesar de os instrumentos tecnológicos efetivarem a prestação jurisdicional, podem também distanciar o acesso à justiça dos invisíveis digitais, sendo necessário investigar se o progresso da justiça digital caminha para um sistema igualmente acessível, universal e integrativo para todos os cidadãos. Neste cenário, a necessidade de aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos levou o Poder Público a iniciar um processo de modernização dos seus sistemas, o que atingiu também a atividade judicial. A criação de ambientes virtuais como extensão dos Tribunais e a digitalização dos processos trouxe celeridade e transparência para as partes envolvidas. Com isso, a inserção e desenvolvimento das novas tecnologias pelos Tribunais brasileiros teve seu ápice com a chegada da pandemia da Covid-19, que ensejou a informatização completa do sistema judiciário. No entanto, ao passo que promovem benefícios no sistema processual, as tecnologias também podem afastar o direito fundamental ao acesso à justiça – previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República do Brasil – de cidadãos vulneráveis que não se enquadram no contexto do desenvolvimento tecnológico, seja por escassez de recursos ou assimetria informacional. Isso, porque as inovações tecnológicas podem encobrir a realidade do distanciamento entre o Poder Judiciário e grupos economicamente vulneráveis, visto que as barreiras do acesso à justiça são anteriores à discussão sobre a inclusão tecnológica ante aos desafios de acessibilidade estrutural e linguística que impedem a efetivação deste direito fundamental. O relatório <em>Rule of Law Index</em> do <em>World Justice Project</em>, divulgado em 2023, elencou o Brasil na posição 84 e 114 de 142 países quando da análise sobre o acesso à justiça civil e criminal, respectivamente. Em 2019, no relatório <em>Global Insights on Access to Justice</em>, o projeto já havia constatado que o Brasil é um país com elevado nível de conflituosidade e baixo nível de acessibilidade jurisdicional. Assim, a partir da metodologia hipotético-dedutiva, com pesquisa bibliográfica e análise qualitativa de dados, foi possível obter resultados que indicam que o progresso tecnológico do Poder Judiciário brasileiro torna-se uma barreira de acessibilidade para grupos vulneráveis se não tiver como finalidade a efetivação do direito fundamental ao acesso à justiça para todos os cidadãos, com fomento a medidas e políticas que permitam a inclusão digital dos invisíveis digitais, cedendo infraestrutura informacional adequada e pessoas habilitadas para auxiliar esses indivíduos. À vista disso, o presente estudo identificou os impactos do desenvolvimento tecnológico nos Tribunais brasileiros em relação ao direito fundamental ao acesso à justiça e apontou parâmetros para o enfrentamento dos problemas estruturais, de modo a contribuir para a compreensão de que a prestação jurisdicional na era digital seja garantida a todos os cidadãos, promovendo assim um sistema judicial inclusivo, eficiente e equitativo.</p>Danielle Uessler
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2024-10-022024-10-0291AUTOMATIZACIÓN DE PROCESOS E INTELIGENCIA ARTIFICIAL EN LA ADMINISTRACIÓN DE JUSTICIA EN ESPAÑA
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<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-weight: normal;">La</span></strong> automatización de procesos y la implementación de inteligencia artificial (IA) en la administración de justicia en España representa un avance tecnológico significativo con el potencial de mejorar la eficiencia y accesibilidad al sistema judicial. Sin embargo, esta transformación también suscita preocupaciones sustanciales relativas al impacto sobre los derechos humanos, las cuales deben ser cuidadosamente evaluadas y gestionadas. Desde una perspectiva de eficiencia, la introducción de la IA puede contribuir a la reducción de los tiempos de tramitación de los casos y a la disminución de la carga de trabajo del personal judicial. Herramientas como el análisis predictivo y los sistemas de gestión de documentos basados en IA pueden automatizar tareas rutinarias y repetitivas, permitiendo así que los jueces se concentren en los aspectos más sustanciales y complejos de los casos. Adicionalmente, la IA puede facilitar un acceso más ágil a la información jurídica relevante, mejorando la calidad de las decisiones judiciales. No obstante, el empleo de tecnologías de IA en el ámbito judicial plantea cuestiones críticas relacionadas con la protección de los derechos humanos. Una de las principales preocupaciones es la transparencia y la explicabilidad de las decisiones generadas mediante algoritmos. Es esencial para garantizar el derecho a un juicio justo y a la tutela judicial efectiva. El derecho a la privacidad también se ve desafiado por el uso intensivo de sistemas automatizados en la justicia. La gestión y análisis de grandes volúmenes de datos personales por sistemas de IA deben cumplir con normativas estrictas de protección de datos, como el Reglamento General de Protección de Datos (RGPD) de la Unión Europea, para evitar violaciones de privacidad y garantizar la seguridad de la información. Además, existe el riesgo de sesgo algorítmico, que puede derivar en discriminaciones inadvertidas en decisiones judiciales. Estos algoritmos, si no son adecuadamente supervisados y ajustados, pueden perpetuar o incluso exacerbar desigualdades existentes basadas en datos históricos sesgados. Para mitigar estos riesgos, es crucial establecer mecanismos robustos de supervisión y revisión de las tecnologías de IA utilizadas en la administración de justicia. Esto incluye la realización de auditorías periódicas, la implementación de sistemas de revisión por pares entre expertos y la creación de marcos regulatorios específicos. Está en nuestras manos, y es nuestra responsabilidad para el futuro, asegurar que la implementación de estas tecnologías en la administración de justicia respete las garantías procesales y los Derechos Humanos, por eso resulta fundamental su discusión en foros como el presente Congreso Internacional de Derechos Humanos de Coimbra.</p>María Concepción Rayón Ballesteros
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2024-10-022024-10-0291LEGAL DESIGN E LINGUAGEM SIMPLES JURÍDICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3870
<p>No art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, o acesso à justiça se configura como um direito fundamental, tanto individual quanto coletivo, assegurando a todos a possibilidade de serem ouvidos (<em>day in court</em>) e de exigirem a efetivação de seus direitos. A efetivação de direitos, por sua vez, está intrinsecamente ligada à garantia de acesso à justiça. Sem o acesso aos mecanismos jurídicos adequados, o reconhecimento e a fruição de direitos se tornam inviáveis, gerando frustração e insegurança jurídica para o cidadão. Nesse sentido, é fundamental que o processo judicial seja capaz de oferecer soluções céleres e eficazes para as controvérsias entre as partes. No entanto, não costuma haver celeridade ou plena eficácia, o que gera efeitos deletérios do ponto de vista da dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro e está consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal. Assim, a urgência em melhorar o acesso à justiça e repensar como o Direito é aplicado é a justificativa desta pesquisa. O sistema jurídico é complexo e não navegável, pois é permeado por um jargão específico e hermético - o juridiquês, o que se soma à ausência do uso adequado da linguagem em documentos e informações e de soluções desenhadas com foco em seus utilizadores. Assim, a presente pesquisa tem como objeto analisar como o Legal Design e a Linguagem Simples Jurídica podem atuar como ferramentas para democratizar o acesso à justiça e promover a dignidade da pessoa humana. O Legal Design é a combinação de direito e design para tornar o direito mais claro, acessível e eficiente. A Linguagem Simples, por sua vez, é uma técnica de comunicação que preceitua que cada texto possua estrutura, redação e design tão claros que quem leia compreenda, quem procure uma informação a encontre e seja possível usar toda informação de forma autônoma. A Linguagem Simples aplicada ao Direito é denominada Linguagem Simples Jurídica. Os objetivos da presente pesquisa são avaliar o impacto do Legal Design e da Linguagem Simples Jurídica na promoção da dignidade da pessoa humana, a partir de casos de estudo, e proporcionar subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas que promovam o acesso à justiça por meio de sua adoção. A metodologia utilizada será qualitativa, por meio de revisão bibliográfica e estudos de caso de iniciativas nacionais e internacionais de Legal Design e Linguagem Simples Jurídica. As hipóteses de pesquisa são: (i) o Legal Design e a Linguagem Simples Jurídica podem contribuir para a democratização do acesso à justiça e para a promoção da dignidade da pessoa humana; e (ii) a utilização dessas metodologias pode melhorar documentos, produtos, serviços e o sistema jurídico, tornando-os mais relevantes, claros, acessíveis e eficientes, possibilitando também a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade mais justa.</p>Anthony Charles
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2024-10-022024-10-0291A USURPAÇÃO DA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PELA POLÍCIA MILITAR COMO ÓBICE À CONSTRUÇÃO DO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4402
<p>A Constituição Federal de 1988 estabeleceu de forma estrita a divisão das competências das polícias, nos termos do seu art. 144, competindo às polícias civil e federal o exercício da função de polícia judiciária, observadas as respectivas regras de competência para a investigação sobre infrações criminais. As polícias militares possuem a competência para realizar a atividade de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública e exclusivamente a apuração de infrações penais militares. Conquanto a separação de funções das polícias seja explícita e restritiva, aproveitando do discurso punitivista do populismo penal e da visibilidade pública em razão da sua função originária de polícia ostensiva, paulatinamente as polícias militares têm usurpado a função investigativa das polícias civis, com o aval do Ministério Público e do Judiciário. Cada vez mais comumente, as polícias militares têm realizado investigações e pedido de busca e apreensão que, com a concordância do Ministério Público, são autorizadas pelo Judiciário e cumpridas pelos próprios requerentes, em situações que propiciam a ocultação de abusos, perseguições e execuções. Iniciando pela investigação, passando pelos pedidos judiciais até o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, momento inicial da (desrespeitada) cadeia de custódia pela identificação e coleta dos elementos de prova, os procedimentos criminais vão acumulando vícios inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito e o acertado reconhecimento de nulidades processuais torna-se combustíveis para o discurso do Brasil como país da impunidade e, em movimento cíclico, é utilizado para alargar as arbitrariedades das polícias militares e a usurpação das funções da polícia judiciária. Em grande parte dos processos judiciais em que houve alegada prisão em flagrante há a utilização dos depoimentos dos policiais militares como elemento de prova, não raramente como o único, a fundamentar a persecução e posterior condenação, dispensando, inclusive, a realização de atos investigatórios. Nestes casos já ocorreria um controle do discurso acusatório (para não falar da própria condenação) pelos policiais militares, a concordância com a usurpação das funções investigativas resultaria na militarização e controle discursivo dos processos criminais no judiciário civil. Partindo de uma investigação genealógica, destacam-se dois movimentos no período da última Ditadura Militar brasileira que influenciaram e agravam o avanço das polícias militares contra as funções investigativas da polícia judiciária, identificados no fortalecimento da polícia militar como reserva das forças armadas e a introdução da doutrina da segurança nacional. Naquele período, a indefinição legal possibilitava a manipulação da competência criminal, tanto investigativa quanto processual, avocando a competência para o judiciário militar, conforme juízos de conveniência, em situação problemática paralela a atual. No trabalho objetiva-se demonstrar como a polícia militar usurpa, inconstitucionalmente, mas apoiada por decisões judiciais, as funções investigativas da polícia judiciária e o consequente retrocesso para a construção de um processo penal democrático. O método será o teórico ou bibliográfico, restringindo a pesquisa a trabalhos acadêmicos e jurisprudência. A pesquisa empreenderá investigação crítica que objetiva demonstrar, além da inconstitucionalidade, o perigo ao Estado Democrático de Direito e a possibilidade de ocultação da violência policial pela usurpação da função investigativa pela polícia militar.</p>André Gonçalves TeixeiraGabriela Mendes Machado
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2024-10-022024-10-0291O COMANDO DE CAÇA AOS COMUNISTAS (CCC) E AS GRAVES VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS PRATICADAS DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR BRASILEIRA (1964-1985)
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4500
<p>O Comando de Caça aos Comunistas (CCC), grupo formado em 1963 por estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, um ano antes do golpe civil-militar perpetrado em 1º de abril de 1964 e no contexto de exploração do “perigo vermelho”, contribuiu para a violência da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), com formas de atuação e organização diferentes em cada período do regime militar. Atuando como um braço da repressão, participou das violações dos direitos humanos cometidas durante a ditadura. No período que antecedeu o golpe de 1º de abril de 1964 e durante a ditadura, a formação de associações juvenis era uma prática não restrita aos estudantes de esquerda, tendo sido também uma prática de “estudantes conservadores” ou “estudantes democráticos”, que se organizaram em movimentos estudantis. Na década de 1960, o discurso anticomunista repercutiu na sociedade brasileira e, obviamente, nos meios estudantis: estudantes “democráticos”, preocupados com a “ameaça comunista”, agiam em defesa da pátria contra o que entendiam como manifestações subversivas. Neste contexto, este trabalho tem como objetivo apresentar a atuação do CCC levando em conta a violação dos direitos humanos ocorrida durante a ditadura, perpetrada pelo Estado, em geral, e pelo CCC, em particular, na perspectiva da impunidade. Este é um recorte de uma dissertação de mestrado que analisou, com base em vários tipos de documentação, tais como documentos do aparato repressivo, da imprensa e do movimento estudantil, a história do CCC, desde a sua fundação, em 1963, até a fase de reabertura democrática. Em regimes ditatoriais, fica evidente o quanto os direitos são frutos de embate. De um lado, os que cometem os desmandos e suprimem direitos; de outro, os que lutam por eles, opondo-se aos regimes e aos desmandos autoritários, reivindicando, por meio da luta, os direitos que haviam sido suprimidos. Foi neste contexto que CCC atuou, reprimindo grupos e violentando os que se opunham à ditadura. O CCC atuava, impunemente, apoiado em um sistema que legitimava práticas persecutórias, por meio das leis e do Judiciário, contra aqueles que o Estado classificava como criminosos políticos. Essa atuação ocorria por meio das ameaças, sequestros e atentados praticados pelo grupo, mas também por dentro do aparelho estatal, com a participação de elementos do CCC no aparelho repressivo. Tanto a sigla como alguns acusados de serem integrantes do grupo foram mencionados em relatos que evidenciam a sua participação em prisões, sequestros e torturas. O regime, ciente da existência do CCC e das denúncias de tortura, inclusive das que contaram com a participação do grupo, nada fez. A força da sigla é grande, pois, ainda hoje, por meio de uma rápida pesquisa em redes sociais, é possível ver a existência de páginas e grupos levando o nome do CCC. O anticomunismo ainda é um elemento muito presente na sociedade brasileira, e os últimos acontecimentos políticos têm contribuído para o aumento de sua força.</p>Danielle Barreto Lima
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2024-10-022024-10-0291ESTADO DE EXCEÇÃO E MILITARIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4391
<p>A estratégia militarizada na segurança pública foi adotada no Brasil desde a instauração da República, em 1890. O recrudescimento da militarização ocorreu com o Golpe Militar de 1964 e se estendeu por todo o período de vigência da ditadura, ou seja, 1985. A militarização da segurança teve dois objetivos: controle social violento de grupos subalternos e repressão aos movimentos políticos. A chamada redemocratização do país, cujo emblema foi a Constituição Federal de 1988, não interrompeu o ciclo de militarização da segurança. Ao contrário, foi consignado no texto constitucional, o modelo dual de polícia: polícia civil e polícia militar. E, desde então, a militarização da segurança pública, a presença de militares e policiais militares na administração da justiça e na política vêm se tornando regra. O argumento da presente comunicação diz respeito à constatação empírica de que militarização passou de caso excepcional para regra, ou seja, deixou de estar estritamente ligada às funções policiais e passou a se constituir numa verdadeira racionalidade política de estado. Para fundamentar esta hipótese de trabalho, a presente comunicação explora o conceito de estado de exceção em suas conexões com adoção de políticas econômicas de caráter neoliberal. A comunicação discute a relação complexa entre militarização da segurança pública e a tendência, observada nos últimos anos, de radicalização de posições políticas de extrema direita. Ou seja, há relação, na atualidade política brasileira, entre militarismo, neoliberalismo e avanço de pautas políticas que pretendem restringir direitos constitucionais, numa ampliação do estado de exceção. A pesquisa realizada foi de caráter bibliográfico, acrescida de consultas a relatórios setoriais sobre segurança, justiça e polícia. Preliminarmente, observa-se a convergência entre militarização da política, estado de exceção e violência do Estado, no período proposto, como limites interpostos à realização da carta de direitos presente no ordenamento jurídico do país.<strong> </strong></p>Carlos Henrique de Aguiar Serra
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2024-10-022024-10-0291VIOLÊNCIA POLICIAL NO BRASIL E PURIFICAÇÃO DO CORPO SOCIAL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4492
<p>Os processos de massacre e genocídio são, antes de tudo, uma operação mental na medida em que é necessário definir previamente quem são os alvos, isto é, os inimigos a serem destruídos (Sémelin, 2009). Nesse sentido, a partir da reflexão sobre massacres e genocídios (Arendt, 2012; Bauman, 1998; Browning, 2023; Levi, 2004; Sémelin, 2009), o objetivo da presente comunicação é pensar a construção da figura do inimigo que é alvo da violência policial e o papel desta na sociedade brasileira. Trata-se de uma pesquisa de cunho teórico feita por meio da leitura seletiva das obras “Operários da Violência”, de Huggins, Haritos-Fatouros e Zimbardo (2006), e “Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo”, de Teresa Pires do Rio Caldeira (2011). A primeira obra nos interessa por investigar o processo de conversão de homens comuns em policiais torturadores e assassinos, sobretudo durante o período da ditadura militar brasileira (1964-1985), informando-nos acerca da modelagem da obediência à autoridade militar e da socialização dos policiais para a atrocidade contra os inimigos sociais – sejam os “subversivos” no contexto da ditadura, sejam os “criminosos” no período pós-transição. Por outro lado, a segunda obra nos interessa por demonstrar como as narrativas sobre o crime e os criminosos no contexto da cidade de São Paulo – a “fala do crime” – contribuem não para que os cidadãos possam elaborar os traumas das experiências de violência que eventualmente sofrerem, mas sim para aumentar a sensação de insegurança e o medo, de modo a reproduzir estereótipos negativos sobre grupos que são considerados como diferentes: negros, nordestinos e jovens de bairros periféricos, por exemplo. Para Caldeira (2011), esses estereótipos são utilizados para legitimar as práticas de violência e de segregação contra tais grupos na tentativa de garantir uma suposta segurança em detrimento dos direitos humanos e dos valores democráticos. E, como aponta Huggins, Haritos-Fatouros e Zimbardo (2006), grupos extralegais como os esquadrões da morte – compostos principalmente por policiais de folga do trabalho – são criados justamente para “limpar” a sociedade de modo mais “rápido” e “eficiente” com o intuito de estabelecer a ordem e a segurança. A partir de tais leituras, é possível compreender, portanto, como a violência extrema realizada por agentes policiais no Brasil opera com a lógica genocida da necessidade de purificação do corpo social (Sémelin, 2009). Esta necessidade é legitimada por narrativas e discursos que constroem a figura do inimigo, isto é, do mal que coloca em risco a segurança e a própria sobrevivência da sociedade. Ao fazê-lo, justifica-se a neutralização do inimigo, inclusive por meio de práticas atrozes e cruéis que fogem às regras formais do Estado democrático de direito, tal como ocorre nos processos de massacre e genocídio.</p>Renato de Oliveira Pereira
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2024-10-022024-10-0291A PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ POR MEIO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO PÓS-CONFLITO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4429
<p>A forma como o conflito é encarado é que o define como destrutivo ou construtivo, o conflito traz a possibilidade de autopercepção, interconexão, respeito aos direitos humanos e transformação de relações, famílias, comunidades ou nações. É certo que a sistemática perpetrada, atualmente, pelo Poder Judiciário está nitidamente enfrentando uma crise de efetividade, uma vez que a reincidência de ações e execuções, envolvendo as mesmas partes e objetos já discutidos, abarrotam os gabinetes dos magistrados, que passam a julgar, de maneira generalista, casos com peculiaridades únicas que deveriam ser detidamente analisados. O Estado e a sociedade devem atuar positivamente para permitir o acesso e o respeito aos Direitos Fundamentais. Nessa toada, o Conselho Nacional de Justiça incluiu a utilização de práticas autocompositivas como política pública nacional no âmbito do Poder Judiciário (Resolução nº 225/2016). Por outro lado, essa pesquisa objetiva ultrapassar a utilização dessa abordagem no Poder Judiciário e analisar a atuação com autocomposição a partir da criação do Sistema Multiportas, sem excluir ou impor a atuação do Poder Judiciário, o fazendo pela percepção dos Direitos Humanos nas relações humanas, pautada na neurociência, na comunicação não-violenta, na identificação das necessidades dos envolvidos e na transformação de pessoas e conflitos, permitindo a implantação de uma cultura de paz. Para isso, foi feita uma pesquisa qualitativa e teórico-descritiva das práticas restaurativas na situação sofrida por uma escola municipal da comarca do Natal/RN, na qual um adolescente cometeu um ato análogo a homicídio, deixando a comunidade escolar adoecida e vivenciando um luto coletivo. Bem ainda apresentando a viabilidade dos processos autocompositivos serem utilizados para a transformação social, por meio de uma análise dialética e tendo como base o trabalho desenvolvido por meio do apoio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no qual encontros liderados por facilitadores oferecem um ambiente seguro para as partes, voluntariamente, falarem sobre suas vulnerabilidades, angústias, expressarem seus sentimentos e trabalharem para chegar a uma ambiência restaurativa. Deste estudo, conclui-se que a redução da insatisfação e uma melhora no clima da comunidade escolar é um subproduto da prática autocompositiva, reflexo do seu potencial de pacificação social. A aplicação do modelo autocompositivo em conflitos e no pós-conflito humaniza o processo e depende da voluntariedade dos interessados, passa pela percepção das necessidades dos envolvidos e das causas que levaram aos problemas instaurados, não com o escopo de retornar ao estado pré-conflitual, mas para rememorar o melhor de cada um e como aquelas pessoas já foram interconectadas positivamente. Mostrou-se premente a transformação das pessoas em protagonistas dos seus próprios dilemas, para que participem ativamente da busca pela transformação de vínculos. Ora, não basta existir uma sentença que põe fim à lide, de maior valia é a sensação de se empoderar da situação e participar da decisão que efetivamente satisfaça a realidade vivenciada.</p>Ana Evelyne Cavalcante Costa Cerqueira
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2024-10-022024-10-0291ANÁLISE DOS PROGRAMAS DE ENSINO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL NA ESPANHA COM FOCO NA PERSPECTIVA DE GÊNERO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4481
<p>Este estudo investiga os conteúdos dos programas de ensino dos cursos de graduação em Serviço Social na Espanha, especificamente no que tange à inclusão de perspectivas de gênero. A pesquisa mapeou mais de 40 programas de graduação em Serviço Social ativos no contexto espanhol em 2024. O objetivo principal consiste em identificar, mapear e analisar os programas de ensino que incluem conteúdos relacionados à perspectiva de gênero, examinando a presença ou ausência de disciplinas que abordam essa temática, seus conteúdos, fundamentos teóricos e referências bibliográficas. Utilizamos uma metodologia de análise de conteúdo descritiva e inferencial, sistematizando e categorizando os conteúdos dos programas de ensino para posterior análise. Os resultados visam revelar as principais correntes teóricas que influenciam a formação dos futuros assistentes sociais, destacando a relevância de diferentes perspectivas de gênero na formação profissional. As análises preliminares indicam uma presença significativa de disciplinas enfocadas na perspectiva de gênero na maioria dos cursos de graduação na Espanha. A maioria dessas disciplinas são optativas, entretanto tem importante presença nos currículos. Os conteúdos abordam uma variedade de importantes correntes teóricas, que serão mais profundamente analisadas na continuidade do estudo. Esperamos que este estudo contribua para o fortalecimento do processo formativo dos assistentes sociais, ressaltando a importância da inclusão de conteúdos sobre gênero na educação superior em Serviço Social. A análise busca contribuir para uma formação profissional que prepare os assistentes sociais para enfrentar as complexidades das questões de gênero no contexto social contemporâneo, enfatizando a equidade como um componente essencial na promoção da justiça social e na defesa dos direitos humanos.</p>Renata Nunes
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2024-10-022024-10-0291A VULNERABILIDADE DIGITAL DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3599
<p>Em um mundo cada vez mais dependente da tecnologia e da conectividade digital em que as pessoas vivenciam grande parte de seu tempo no modo <em>online</em> ou que demandam a utilização de serviços cujo acesso a dados pessoais se torna fundamental, implica no fato de que suas vidas estão sendo cotidianamente deflagradas e toda gama de informações são compartilhadas sem se ter certeza da extensão das consequências e dos riscos desse compartilhamento desenfreado. O que se observa é que não há uma cultura de resguardo dos dados pessoais e tampouco dos direitos decorrentes quanto sua proteção, fomentado pela novidade da temática. O objetivo do presente é fazer uma análise sobre a capacidade dos cidadãos enquanto titulares de dados pessoais quanto ao compartilhamento de seus dados, bem como dos próprios direitos frente a seu tratamento, diante de diversas complexidades dentre elas a de se compreender efetivamente o que são dados pessoais, quais direitos existem e como exercê-los, inclusive preventivamente, o que se vê potencialmente aumentado pelo crescimento do uso de inteligência artificial e, portanto, como contribuir para esse desenvolvimento. Assim, propõe o presente a responder questionamentos, tais como: <em>i)</em> À medida que se vivencia na atual sociedade contemporânea um ofertamento de produtos e serviços que demandam uso de dados pessoais, seus titulares dispõem de capacidade para avaliar os custos de compartilharem seus dados? <em>ii)</em> É possível encontrar mecanismos para proteção dessa vulnerabilidade digital e para manutenção de direitos fundamentais, tais como os direitos de personalidade? Para tanto o método de abordagem será o dedutivo, sendo primeiro trazidos os argumentos gerais, para depois chegar as conclusões, com a finalidade de resolver o conteúdo dogmático proposto por meio de revisão bibliográfica e análise de legislações. Propõe-se uma ação conjunta que envolve controladores de dados, por meio da observância dos princípios da transparência e <em>accountability </em>dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas também do fomento de um aculturamento digital que deve fazer parte uma agenda política, com olhar para os riscos da conectividade e a vulnerabilidade das pessoas diante da falta de informação, o que se propõe por meio da instituição de políticas públicas para uma educação digital, permitindo assim uma diminuição dessa assimetria informacional.</p>Tatiane Mendes Sanches
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2024-10-022024-10-0291ANÁLISE DOS SISTEMAS DIGITAIS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM RELAÇÃO AO ACESSO DAS PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3496
<p>O objeto da pesquisa contempla a análise dos sistemas digitais atualmente utilizados no Poder Judiciário Brasileiro em relação ao acesso dos cidadãos em vulnerabilidade socio econômica, considerando o direito civil e constitucional aplicados ao acesso digital enquanto direito a participação cidadã. A justificativa e relevância temática está nas garantias constitucionais ao acesso aos sistemas que o Estado brasileiro, nos seus três níveis de poder, adota. O Poder Judiciário informatizou seus sistemas processuais para flexibilizar o trabalho dos operadores e a participação dos cidadãos. No entanto, resta saber: Até que ponto tais sistemas são acessíveis aos cidadãos em vulnerabilidade socioeconômica? A pesquisa se justifica pela importância social da participação do cidadão em todos os sistemas digitais que o Estado brasileiro adota nos seus três poderes. E, contribui para a sistematização do conhecimento cientifico na área do Direito, visto que existe produção científica em crescimento e que este trabalho corrobora. E a pesquisa tem por objetivos fazer o levantamento dos sistemas digitais adotados pelos órgãos do Judiciário brasileiro e legislação que garante o direito de cidadãos em vulnerabilidade socioeconômica ao acesso aos serviços públicos judiciários; E, analisar os sistemas digitais adotados pelos órgãos do Judiciário brasileiro, para identificação e descrição crítica das possíveis inconsistências legais dos sistemas digitais adotados em tais órgãos, no que diz respeito ao acesso dos cidadãos em vulnerabilidade socioeconômica à Justiça. A metodologia utilizada contempla o método dedutivo e descritivo, com revisão bibliográfica e análise documental. A abordagem é qualitativa; e quanto aos seus objetivos a pesquisa será exploratória para conhecimento e descrição do objeto e explicativa em razão das variáveis do objeto de pesquisa. Hipótese inicial: pressupõe-se que os sistemas digitais adotados pelo judiciário brasileiro excluem a participação de pessoas em vulnerabilidade socioeconômica ao acesso à justiça. Assim, os resultados finais obtidos confirmam a hipótese inicial de que há uma exclusão da participação cidadã no sistema judiciário praticado por meio dos sistemas digitais utilizados, tais como o PJE; ESaj; PROJUDI; e o EPROC; que inviabilizam a participação do cidadão nas condições de vulnerabilidade socioeconômica. E, sugere soluções para dirimir tal inviabilidade.</p>André Luiz Rossi
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2024-10-022024-10-0291O DILEMA DA PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS EM FACE DAS PECULIARIDADES DA CULTURA DOMINANTE
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4122
<p>As Américas são um continente plural e multicultural. Dessa forma, é desafiador definir suas características sem cair em armadilhas como o essencialismo, por exemplo. No entanto, devido às raízes comuns da colonização e ao sólido apego à religiosidade, é possível identificar padrões culturais dominantes de conservadorismo e de negação das desigualdades estruturais que perpassam os países da região. Esse quadro de pensamentos está na base de discriminações estruturais, como a racial e a de gênero. Além disso, a América Latina ainda lidera o ranking de homicídios intencionais por habitante, tendo as maiores taxas do mundo (21,20/por 100.000, enquanto a média mundial é de 5,61/por 100.000). Mesmo a América do Norte está acima da média nesta medida, com 6,02 mortes intencionais por 100.000 habitantes por ano. Soluções violentas para resolução de conflitos são, inclusive, frequentemente utilizadas pelas forças do Estado e de outros grupos paramilitares para disputa e manutenção de relações de poder. Estes fatores, dentre outros, constituem a tônica do tipo de violações dos direitos humanos que os americanos enfrentam cotidianamente e acabam por fazer parte da cultura predominante da região. Nesse contexto, em 1948, a Organização dos Estados Americanos criou o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) com a árdua missão de ajudar a reverter esse cenário. Para tanto, os órgãos do sistema tiveram que se posicionar contra as elites dominantes dos Estados, não fazendo deferência às alegações de relativismo cultural, que corroborariam a situação existente. Isto não significa que o sistema ignore o multiculturalismo ou os costumes tradicionais das minorias. Pelo contrário, estes aspectos culturais são reforçados para defender os grupos oprimidos das práticas e ideologias dominantes que os mantém numa posição subalterna. Este artigo tem como objetivo demonstrar por que e como é possível afirmar que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) não demonstra condescendência com a cultura dominante ao tempo que em se preocupa em proteger a diversidade de culturas minoritárias do continente. Começar-se-á por clarificar o conceito de cultura e discutir algumas das suas principais características nas Américas. Mais uma vez, não caberia a este trabalho esgotar os pormenores da cultura da região, pelo que se selecionará os padrões dominantes considerados influentes no domínio dos direitos humanos. Em seguida, será explicado o contexto do surgimento do SIDH e como a cultura o afetou. Por fim, o artigo analisa a jurisprudência relativa a diferentes domínios da proteção dos direitos humanos, como os direitos das mulheres e de povos originários, a fim de verificar se o confronto com a cultura predominante se encontra difundido ao longo da história da instituição. Como resultado, concluiu-se que as decisões analisadas corroboram a hipótese de que o SIDH tem se mostrado um importante ator na desconstrução de aspectos culturais opressores nas Américas.</p>Elen Sallaberry Pinto
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2024-10-022024-10-0291O PRINCÍPIO DO CUIDADO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4252
<p>O Direito das Famílias está em constante transformação, refletindo mudanças sociais, culturais e econômicas. Uma dessas transformações é a crescente valorização do princípio do cuidado nas decisões judiciais, especialmente em processos de divórcio. Este princípio visa garantir o bem-estar de todas as partes envolvidas, com especial foco nas crianças e nos cônjuges mais vulneráveis, principalmente as mulheres. Frequentemente, as mulheres são as principais responsáveis pelo cuidado dos filhos e pela manutenção do lar, o que as deixa vulneráveis financeira e emocionalmente durante o processo de divórcio. Este estudo avalia a aplicação do princípio do cuidado no Direito das Famílias e seu impacto sobre as mulheres. O princípio do cuidado tem raízes profundas na ética e na filosofia, manifestando-se ao longo da história em diversas culturas. Aristóteles destacou a virtude da <em>phronesis</em>, ou prudência, essencial para decisões éticas que consideram o bem-estar alheio. Historicamente, o trabalho de cuidado, frequentemente desempenhado por mulheres, foi desvalorizado e considerado uma extensão natural de suas responsabilidades domésticas. Esse contexto influenciou as decisões judiciais, que muitas vezes negligenciaram o valor desse trabalho na distribuição de bens e responsabilidades pós-divórcio. Contudo, recentemente, os tribunais têm demonstrado maior sensibilidade ao papel do cuidado desempenhado pelas mulheres. O Comitê CEDAW, em seu relatório mais recente, destacou reformas legislativas no Brasil que visam eliminar formas de discriminação contra as mulheres, como a Lei nº 14.611 sobre igualdade de pagamento e remuneração para homens e mulheres, e a Lei nº 14.232 que cria uma política nacional sobre dados e informações relacionados à violência contra a mulher. A aplicação do princípio do cuidado nas decisões judiciais pode ser observada de várias formas. Na atribuição da guarda dos filhos, a estabilidade emocional e física das crianças é considerada, levando em conta quem historicamente assumiu o papel de cuidador principal. A pensão alimentícia e a divisão de bens também podem ser ajustadas para refletir a contribuição não remunerada de um dos cônjuges, frequentemente a mulher, para o bem-estar da família. Decisões judiciais recentes têm reconhecido o trabalho doméstico e de cuidado diário não remunerado da mulher no cálculo da proporcionalidade dos alimentos. Essas decisões buscam promover a equidade de gênero e reduzir as discriminações sexuais presentes na sociedade brasileira. A incorporação do princípio do cuidado nas decisões judiciais de divórcio representa um avanço significativo no Direito das Famílias, promovendo decisões mais justas e equitativas. Para essa análise, utilizamos a lente de gênero, considerando os papéis sociais e culturais atribuídos na instituição familiar e na sociedade, que influenciam diretamente a configuração do ordenamento jurídico. Trata-se de uma análise documental e revisão bibliográfica de textos e julgados sobre direito das famílias e suas implicações sociais.</p>Anne Caroline Fernandes AlvesRita de Cássia Godoy Silva
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2024-10-022024-10-0291A LUTA PELOS DIREITOS DAS MULHERES CAMPONESAS
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<p>Justificativa: A luta por Direitos das Mulheres Camponesas, alterando seu estado social de indivisibilidade para sujeito de trabalho e direitos sociais. Será abordado o estudo sobre reconhecimento da trabalhadora rural. As Mulheres Camponesas nem sempre foram identificadas como sujeitas. Tratando-se como Mulheres Camponesas em especial ao Movimento das Mulheres Camponesas (MMC), podemos ver no decorrer da história desse sujeio coletivo, que a luta por direitos esteve presente no início da década de 1.980. As Mulheres Camponesas estiveram presentes nos processos de luta que ocorreram em todos os momentos da história do Brasil. O Marco dos Movimentos das Mulheres Camponesas participaram autonomamente da luta por diginidade de vida a partir da década de 1980, quando passaram a participar ativamente de espaços atuação política, através de diferentes formas organizativas de movimentos da mulheres trabalhadoras e agriculturas, sejam eles ligados aos Sindicatos dos Trabalhadores rurais e de agricultoras e à Comissão Pastoral da Terra (CPT). Hipóteses: Ressalta-se que o viés deste trabalho não é rotular os movimentos sociais das mulheres camponesas. É importante ressaltar que a conquista da profissão de trabalhadora rural, em que a mulher é reconhecida como sujeito de trabalho acontece somente na Constituição Federal de 1.988. Detaca-se a luta por direitos como fruto da resistência camponesa, pois, na década de 1.980. Objetivos Geral: o presente trabalho objetiva analisar a conquista dos direitos das mulheres camponesas é um processo constante, de persistência, de enfrentamento, e conflitos contra o Patriarcado presentes no Estado.. Os objetivos específicos: A Luta por seus direitos, pela garanta de seguridade social foi de enfrentamento ao capital e ao patriarcado, que se utilizam ao Estado para manter a exclusão das mulheres, seja no âmbito familiar, em que elas ganham autonomia financeira, liberdade de decisão sobre os rumos produtivos da unidade de produção familiar, seja pelos reflexos nas relações no seio das comunidades e municípios onde vivem. Método: Neste trabalho utiliza-se do método dedutivo, da pesquisa monográfica combinada com técnica bibliográfica e documental. Resultados: a Organização e mobilização das mulheres camponesas e, em especial, o papel da MMC n coordenação deste processo, ao logo da história, de levantar a bandeira em defesa do direito das mulheres, não será diferente no momento histórico de ataques e retrocessos das políticas sociais. Conclusões: Faz-se necessário provocar debates, discutir com as mulheres da classe trabalhadora, intesificar e articular às organizações populares e todas as entidades para a luta, atos, manifestações buscando restabelecer os direitos conquistados historicamente.</p>Adegmar José Fereira
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2024-10-022024-10-0291POSSES MANSAS E PACÍFICAS E SENTIDOS DE LEGITIMIDADE
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho trata de uma análise discursiva materialista acerca da significação da designação </span><em><span style="font-weight: 400;">mansas e pacíficas</span></em><span style="font-weight: 400;">, recorrente em duas das principais leis de regularização da propriedade privada de terra nos duzentos anos do Brasil como país independente: a Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601/1850) e a Lei de regularização fundiária das ocupações de terra na Amazônia Legal (Lei nº 11.952/2009). A Lei de Terras de 1850 é a primeira legislação no tocante à comercialização de terras, isto é, a partir dela, instituiu-se e formalizou-se a propriedade privada de terra, revalidou as terras em sesmarias, regularizou as terras de posseiros e subsidiou a política de imigração. Nesse sentido, a Lei de Terras voltou-se à regularização das posses espalhadas pelo território brasileiro, designadas de </span><em><span style="font-weight: 400;">mansas e pacíficas</span></em><span style="font-weight: 400;">, sem Cartas de Sesmarias, instituindo procedimentos de demarcação e requisitos para obtenção de título legal. A questão da regularização da posse atravessou os séculos posteriores e os debates agrários sobre o direito à terra e a criminalização da ocupação. Tendo em vista o vasto território brasileiro ainda pouco ocupado para fins agrícolas, durante a ditadura militar no Brasil, políticas foram implementadas para estimular a ocupação da região amazônica, com a promessa de emissão de títulos de terra. No entanto, somente em 1999, o governo iniciou ações efetivas de recadastramento de imóveis rurais. Com a persistência da indefinição fundiária, em 2009, no governo de Luís Inácio Lula da Silva, foi lançado o programa Terra Legal, um programa específico para titulação de terras na Amazônia Legal, que mais tarde, em 2017, passou a integrar a Lei de Regularização Fundiária rural e urbana. Em ambas as legislações recém citadas, a formulação </span><em><span style="font-weight: 400;">mansas e pacíficas</span></em><span style="font-weight: 400;"> designa as ocupações legítimas, aptas a serem reconhecidas por título legal. Diante do exposto, tomar a Análise materialista de Discurso para mobilizar um olhar discursivo para/sobre o arquivo jurídico é produzir gestos que desestabilizam os encaixes sintáticos e desnaturalizam os sentidos postos como já dados acerca do que se significa como ocupação/posse legítima no discurso jurídico, por meio da designação </span><em><span style="font-weight: 400;">mansas e pacíficas</span></em><span style="font-weight: 400;">. É a partir da tomada de posição materialista, que entende-se o sentido como sempre determinado em </span><em><span style="font-weight: 400;">relação a</span></em><span style="font-weight: 400;">, ou seja, o aspecto material da língua se constitui, sobretudo, atravessado pela exterior</span><span style="font-weight: 400;">idade. Assim, o texto da/na lei não é encerrado em si mesmo, nem tomado como averso aos processos sociais e ideológicos. Nossa pesquisa recai, justamente, em como os sentidos de legitimidade postos em circulação nos textos de ambas as leis produzem regularidades que retomam discursividades sobre </span><em><span style="font-weight: 400;">sujeitos legítimos à terra</span></em><span style="font-weight: 400;">.</span></p>Alessandra StefanelloCaroline Fazio
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2024-10-022024-10-0291AS CONEXÕES GLOBAIS DA AÇÃO POPULAR E A PROTEÇÃO DE PRESOS POLÍTICOS NO BRASIL NO PERÍODO DA DITADURA MILITAR, A PARTIR DE MANOEL DA CONCEIÇÃO (1972-1975)
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<p>A história é construída, a partir da análise de um saber histórico e das tramas presentes nos vestígios deixados do passado, ou seja, são as diversas interpretações discursivas que constroem o passado. Nesse sentido, o historiador – enquanto indivíduo que narra o que não vê – coleta versões ou detalhes nas várias versões a que tem acesso para poder elaborar uma narrativa. Resultante de um longo esforço de interpretações das fontes essa nova narrativa, o historiador, é consciente das restrições institucionais e das individuações das fontes e, portanto, não envolvida nas teias discursivas e disputas de poder do passado ou mesmo interessado por aquilo que não toma lugar central na documentação. Isso explica que, quando se analisa os discursos construídos sobre o período recente da história do Brasil, principalmente o processo político iniciado pelo Golpe Militar de 1964, as novas interpretações dos fatos são decorrentes das questões que surgem para atender a demandas do presente. Seguindo essa perspectiva, a comunicação tem como objetivo discutir sobre os intercâmbios internacionais construídos pela Ação Popular que possibilitaram a atuação, de diferentes organizações social, na proteção e defesa da vida de presos políticos brasileiros. A discussão surge a partir do estudo de caso acerca da trajetória política de Manoel da Conceição, um camponês do Nordeste do Brasil, dirigente regional da Ação Popular, que foi preso em 1972 e 1975, e nas duas situações, precisou da articulação internacional para que sua vida fosse protegida. A Anistia Internacional protagonizou esse movimento que causou uma reação do Estado Brasileiro, através de uma campanha para a desconstrução dos argumentos sobre violações de Direitos Humanos no cárcere, intitulando o movimento internacional como propagandas de difamação do Brasil no exterior. Logo, pensar a militância de Manoel da Conceição nesse período acende um debate sobre a importância que os mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos tiveram nesse período histórico no Brasil e como essas ações contribuíram para o estabelecimento e organização do que temos hoje no país.</p>CAMILA DA SILVA PORTELA
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2024-10-022024-10-0291DEPOIMENTO SEM DANO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E NO PANORAMA INTERNACIONAL
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<p>A pesquisa trata de confrontar os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, bem como o seu direito a atendimento prioritário, com o direito ao depoimento especial previsto na Lei n. 13.431/2017 e com a decisão proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.192/DF, do Supremo Tribunal Federal. O objetivo específico do trabalho é discutir sobre os limites do conteúdo da orientação da corte constitucional brasileira quando autoridades policiais solicitarem a oitiva cautelar de crianças vítimas ou testemunhas de violência, especialmente quando não dispuserem de condições materiais e de pessoal que assegurem a mitigação dos danos oriundos da revitimização inerente a esses procedimentos. A hipótese é a de que, quando se fizer necessária a oitiva de crianças vítimas ou testemunhas de violência em localidade em que um departamento policial não dispõe de condições materiais ou humanas para que se realize o depoimento especial, ao analisar a necessidade de sua atuação, o órgão ministerial deverá levar em conta o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança, bem como o seu direito a tratamento prioritário, que são direitos humanos internacionalmente reconhecidos e que se sobrepõem às prerrogativas profissionais do Parquet, ainda que essas prerrogativas tenham origem constitucional, sob pena do esvaziamento da força protetiva da Lei n. 13.431/2017, pois isso violaria não só direitos de crianças vítimas e testemunhas de violência, como o próprio princípio da vedação ao retrocesso social, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro e internacional. A pesquisa se justifica porque recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de Controle Direto de Inconstitucionalidade, os contornos dos pedidos formulados por autoridades policiais para oitiva de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, e é necessário discutir os contornos dessa decisão para que crianças e adolescentes, que são pessoas em desenvolvimento, que tem direito a que seus interesses sejam prioritariamente considerados em todas as instituições, inclusive perante os interesses profissionais do próprio Ministério Público, não tenham seus direitos violados, já que as instituições policiais e os órgãos do Ministério Público existem para proteger as vítimas e testemunhas de violência, e não o contrário. Foi utilizado o método qualitativo. As fontes de pesquisa são documentais e bibliográficas. Resultados e conclusões serão apresentados no Congresso e posteriormente publicadas no artigo referente, uma vez que a pesquisa está em fase de aprimoramento.</p>Anne Michelle Schneider
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2024-10-022024-10-0291OS IMPACTOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA NO CUMPRIMENTO DA AGENDA 2030 E NO DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
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<p>Um fator determinante – e, portanto, altamente impactante – às condições de vida de uma sociedade é a forma como as empresas se estruturam e ditam suas condutas, seja para atingir suas finalidades econômicas, seja por meio de suas próprias práticas sociais, seja através do estímulo e da valorização de determinados comportamentos de uma sociedade, podendo gerar impactos positivos ou devastadores à população mundial. Estudar os vieses e impactos da função social das empresas na realização do plano de ações desenvolvido pela Agenda 2030 e na concretização dos objetivos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas no que tange ao desenvolvimento sustentável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pode ser fator decisório para o efetivo progresso da sociedade. Isto porque, entende-se que a função social das empresas vai além de gerar lucro e envolve a responsabilidade de contribuir positivamente para o progresso da sociedade e para a preservação e o respeito ao meio ambiente. A relevância desta abordagem temática é evidenciada pelos debates atuais sobre os direitos humanos e o desenvolvimento mundial sustentável que, a cada dia, tornam-se mais frequentes e urgentes em decorrência da emergência climática que já se experencia, transpassando a esfera do mero cumprimento de compromissos internacionais. A análise crítica das interações entre o setor privado e os objetivos globais de sustentabilidade pode contribuir significativamente para o estímulo à redefinição do que é o lucro e de como obtê-lo, assim como para práticas empresariais que promovam a responsabilidade social corporativa, a formulação de políticas públicas socioambientais e o desenvolvimento de sociedades ambientalmente conscientes no presente e no futuro. Sob essas premissas, a pesquisa examinará quais são as práticas corporativas que estão alinhadas aos princípios da sustentabilidade podem promover o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, especialmente aqueles relacionados à proteção ambiental. Para isto, o estudo adotará como metodologia principal, a abordagem qualitativa, utilizando a revisão bibliográfica para analisar as estratégias adotadas por empresas que incorporam a função social ambientalmente responsável em suas operações e como essas práticas são registradas e divulgadas para todos os interessados. Além disso, investigará o impacto destas práticas na mitigação dos impactos ambientais e na promoção do desenvolvimento social sustentável. Têm-se, como premissas, que empresas efetivamente incorporadoras da função social ambientalmente responsável em suas operações (i) estão mais propensas a contribuir significativamente para o cumprimento dos ODS relacionados à sustentabilidade ambiental; (ii) reduzem os impactos socioambientais de operações empresariais; (iii) são mais propensas a atrair consumidores conscientes e investidores comprometidos com o desenvolvimento sustentável, estimulando, assim, mudanças efetivas de comportamento e mentalidade de uma sociedade; (iv) agregam melhorias ao seu desempenho financeiro e à sua reputação perante a população. Para isso, buscar-se-á o esclarecimento sobre como o ramo empresarial pode integrar e implementar, de forma prática e eficaz, os princípios da sustentabilidade em suas políticas e práticas corporativas, internas e externas, contribuindo para a atenuação dos danos ambientais à população presente e promovendo um futuro mais justo, equitativo e ecologicamente equilibrado, como idealizado e delineado pela Agenda 2030.</p>Beatriz Pinheiro RochelFábio Martins Bonilha Curi
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2024-10-022024-10-0291O DEVER FUNDAMENTAL DO EMPREGADOR NA INCLUSÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES NEGROS NO BRASIL
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<p>Historicamente a população negra no Brasil enfrenta dificuldades para se incluir de maneira ampla no seio social, a fim de exercerem a cidadania em sua plenitude nos termos previstos pela Carta Magna. Para além da questão da violência policial, do qual os negros são as vítimas preferenciais, o embaraço no acesso ao emprego e o cotidiano de assédio moral experimentado pelos sujeitos racialmente identificados nas relações laborais, denunciam a existência de entraves à empregabilidade dos negros. Por conta de um odioso legado colonial que impôs ao país uma divisão racial tácita do trabalho, pretos e pardos se viram alijados de acessar ocupações que gozam de prestígio na sociedade tais como cargos de chefia, juízes, médicos, engenheiros, dentre outros. Quando alguns dos membros do grupo racial minoritário ousam em transpor a barreira imposta pelo racismo estrutural, e ascendem para profissões que não foram originalmente designadas a eles no contrato racial vigente, a branquitude atua para extirpar o “corpo estranho” do recinto. Prova dessa dinâmica social de exclusão são os dados empíricos que apontam as pessoas negras como alvos primeiros de assédio moral no trabalho, consubstanciado em chistes sobre traços físicos, tratamento desidioso, desprezo de superiores e colegas e demais atitudes que englobam o que a doutrina denominou de microagressões. A perpetuação de situações hostis que precarizam o ambiente laboral, levam às pessoas negras desistirem de ingressar ou continuar em seus postos de trabalho, o que, ao fim e ao cabo, colaboram na mantença das disparidades socioeconômicas entre os grupos raciais no Brasil. Dada essa situação, faz-se mister levar a efeito o espírito emancipatório contido na CFRB/88 a fim de que os conceitos eugenistas produzidos pelo colonialismo, e diariamente repisados nas interações sociais cotidianas, sejam de uma vez superados. Para tanto, ao se aplicar a disposição constitucional no âmbito do Direito do Trabalho, é imperioso que um ator importante desta relação seja instado a cumprir com o seu dever fundamental de combater o racismo, qual seja, o empregador. Afinal, como estatuído na Constituição, é dever do Estado, dos indivíduos e das empresas se empenharem no alcance de uma sociedade mais igual e sem preconceito de cor ou raça. Assim sendo, com vistas de fornecer uma resposta adequada ao tema aqui proposto, este trabalho se valerá do método materialismo histórico dialético. Como bem se sabe, o desenvolvimento de trabalhos acadêmicos sob este prisma possibilita a problematização de conceitos e revisitas à história, a fim de se explicitar as contradições e a inviabilidade de algumas ideias já pacificadas na contemporaneidade. Por intermédio desta abordagem, o debate com proposições de superação ao problema da exclusão de trabalhadores pretos e pardos será viabilizado. Desta maneira, este estudo procurará demonstrar que cabe aos empregadores, dentro de suas atribuições, atuar para garantir aos trabalhadores negros um ambiente de trabalho salutar, isto é, intolerante a qualquer tipo de discriminação e que acolha a diversidade racial com a instituição de cotas para o ingresso e promoção de profissionais negros em seus quadros e a elaboração de programas de compliances antidiscriminatório.</p>Klinsman de Castro R. S. Santos
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2024-10-242024-10-2491DIREITOS TRABALHISTAS E DESASTRES NATURAIS
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<p>O presente estudo visa tratar da relação entre os direitos trabalhistas e os desastres naturais e como a interseção entre eles está intrinsecamente associada à temática das vulnerabilidades sociais. São diversas as vertentes metodológicas e teóricas que analisam e confrontam as desigualdades e o racismo na distribuição espacial dos problemas ambientais, inclusive nos desastres, tanto no que se refere às suas origens (fase pré-impacto) quanto aos efeitos (fase pós-impacto). Desde o momento da instalação de uma indústria, verifica-se que o estabelecimento das áreas que serão sacrificadas com as maiores cargas ambientais, referem-se às regiões onde há maior incidência de comunidades de baixa renda e minorias raciais, com reduzida força política, sugerindo uma relação direta entre certos tipos de desastres com as lutas por justiça ambiental. Trabalhadores urbanos e rurais são constantemente submetidos aos riscos de processos de tecnologias “sujas”, as quais disseminam contaminantes que se acumulam no meio ambiente de trabalho tornando-o mais insalubre e perigoso. Além dessa exposição, as mudanças climáticas têm gerado desastres naturais que se tornaram uma nova preocupação nas relações entre trabalhadores e empregadores, como ocorreu nas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no Brasil. Sobrevieram paralisações, interrupções e mesmo encerramento das atividades empresariais que impactaram demasiadamente a economia e a manutenção dos contratos de trabalho. Sobretudo nos países em desenvolvimento, a classe trabalhadora frequentemente reside em áreas de risco, como por exemplo: zonas costeiras propensas a inundações, encostas sujeitas a deslizamentos de terra e regiões próximas a indústrias perigosas. A escolha dessas áreas geralmente não é uma questão de preferência, mas de necessidade econômica, onde o custo de vida é mais baixo. Muitos empregados não têm acesso a seguros, economias ou redes de apoio que permitam uma recuperação rápida após uma tragédia. Nesse cenário de inúmeras incertezas climáticas, tornou-se imperiosa a realização de uma abordagem interdisciplinar entre os direitos trabalhistas e o direito ambiental, explorando de forma integrada temáticas como o ecologismo dos pobres, o racismo ambiental, a sociologia do trabalho, a importância do papel do Estado nas relações de trabalho e o chamado “capitalismo de catástrofe”, que engloba as crises ecológica planetária, epidemiológica global e econômica mundial. Ademais, faz-se necessária uma discussão que conecte os conflitos ecológicos distributivos e a precarização laboral, pois em momentos de catástrofes são comuns práticas de flexibilização das normas trabalhistas como redução de salários e de jornada de trabalho, suspensão temporária dos contratos, além de outras medidas prejudiciais aos trabalhadores. No caso das enchentes no Rio Grande do Sul, na tentativa de mitigar os problemas laborais, por meio da MP nº 1.230/2024, foi concedido apoio financeiro aos empregados, o qual tem se revelado insuficiente diante da magnitude da tragédia. Com o precípuo objetivo de elucidar todos esses assuntos que guardam relação entre si, a pesquisa tem como metodologia a revisão de literatura para delimitação do tema e para a contextualização do problema de pesquisa, a partir dos quais serão estabelecidos os fundamentos teóricos a fim de analisar as conexões entre os temas propostos.</p>TACIANA SANTOS LUSTOSA
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2024-10-022024-10-0291ATRAVESSAMENTOS DA TRIPLA OPRESSÃO E PACTO DA BRANQUITUDE NO CAPITALISMO DEPENDENTE BRASILEIRO
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<p class="western" style="margin: 0cm; text-align: justify;"><span style="color: black;">O presente trabalho objetiva analisar a figura precarizante chamada de terceirização e sua legitimação pelo Judiciário Brasileiro, desde o enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho brasileiro - que introduziu a possibilidade de terceirização em alguns trabalhos, chamados atividade-meio – até as decisões jurisprudenciais ADI 5685 e ADPF 324 - ações nos quais se questionou junto ao Superior Tribunal Federal brasileiro a constitucionalidade da terceirização irrestrita – sem ignorar a necessidade de se historicizar tal fenômeno a partir de epistemologias subarternizadas. </span><span style="color: black;">Se historicizarmos como é devido, encontraremos a intermediação de mão de obra presente da vida de mulheres racializadas desde o período a que Clóvis Moura denomina escravismo tardio, não havendo nenhuma novidade na técnica de gestão de pessoal. Durante o regime militar se insere no serviço público brasileiro justamente em trabalhos historicamente relacionados a pessoas trabalhadoras membras de minorias políticas.</span></p> <p class="western" style="margin: 0cm; text-align: justify;"><span style="color: black;">A Lei n° 13.467/2017 (chamada reforma trabalhista) e a legalização da terceirização irrestrita não significaram para essas pessoas trabalhadoras, membras de minorias políticas, perda do patrimônio justrabalhista. Elas já experimentam este rebaixamento há séculos. O que se deu com tais implementações precarizantes foi o nivelamento por baixo dos direitos trabalhistas e, por consequência, dos direitos humanos. </span><span style="color: black;">Ocorre que no Direito do Trabalho, quando tratamos de figuras precarizantes, as análises partem sempre do mesmo lugar, ou seja, do experimentado pelo trabalhador tido como “sujeito universal” – homem, cis gênero, pessoa sem deficiência, branco, heterossexual - excluindo-se a história dos grupos oprimidos. </span><span style="color: black;">Se para o “sujeito universal” a “reforma” trabalhista (Lei n° 13.467/2017) e a legalização da terceirização irrestrita (Lei nº 13.429/2017) são perdas, para a classe trabalhadora ela é o resultado da ausência da solidariedade de classe trabalhadora fomentada por ideologias – como o racismo, machismo e outras opressões - que a fragmentam. </span><span style="color: black;">Foi assim que a terceirização – que existe para justificar o não reconhecimento de vínculo direto entre o/a tomador/ora de serviço e a/o empregada/o, barateando o custo com a compra de força de trabalho necessária ao funcionamento do empreendimento capitalista, deixando o passivo que gerará o descumprimento da legislação para empresa interposta a qual não tem condições de arcar não raramente – foi aceita para atividade-meio. </span><span style="color: black;">Daí a necessidade de se debruçar no processo histórico legal e jurisprudencial a partir de outros referenciais teóricos, que rompam com o universalismo branco. É às luzes da metodologia da encruzilhada gênero, raça e classe e do materialismo histórico dialético, que se propõe revelar a clara faceta da branquitude acrítica, que somente se mobiliza quando tais “inovações” jurídicas passam a ser experimentadas por seus pares de raça: o que Cida Bento nomeia “indignação narcísica”. </span><span style="color: black;">Considera-se que no capitalismo dependente e periférico, os corpos femininos e racializados estão para a precariedade desde sempre e que o Direito do Trabalho e as decisões da Poder Judiciário serviram a naturalização da precarização, embasaram a legalização e aceite de tal condição como inevitável e extensível a toda a classe trabalhadora.</span></p>Helena Pontes dos Santos
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2024-10-022024-10-0291EXPERIMENTAÇÕES E NARRATIVAS DISSIDENTES NO ANTIGO DOPS- MG
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<p><span style="font-weight: 400;">Essa investigação é parte do trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de bacharel em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais. Pretende-se estabelecer relações entre espaço construído, memória, arte e política mediante uma proposta para ocupação do edifício sede do antigo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de Minas Gerais, localizado na região centro-sul de Belo Horizonte. O ano de 2024 marca seis décadas em que ocorreu o golpe militar, e uma série de valores conservadores reforçados durante o período da ditadura permanece refletida na realidade da política e do tratamento da memória no Brasil. Quando uns usufruem do passado enquanto um mecanismo a serviço da oficialização de seus discursos e apagamento/invalidação de discursos antagônicos, a decisão sobre o que é ou não digno de ser rememorado fica à mercê dos interesses dos sistemas político e econômico vigentes. Anteriormente associado a graves violações de liberdades e direitos fundamentais</span><strong>, </strong><span style="font-weight: 400;">o antigo edifício do DOPS é atualmente tombado e está em vias de se tornar um Memorial de Direitos Humanos, de maneira semelhante ao ocorrido com o atual Memorial da Resistência em São Paulo. Partindo de uma curiosidade acerca das narrativas ainda pouco visibilizadas, do discurso e controle moral estabelecido pelos militares e das potencialidades de resistência observadas nos locais de sociabilidade operantes na época, recorre-se a proposições transdisciplinares a partir das narrativas coletadas pelo pesquisador Luiz Morando acerca de locais diversos frequentados por homossexuais em Belo Horizonte no período. Desse modo, essa pesquisa viabiliza conexões teóricas e físicas entre o ramo da Arquitetura e Urbanismo -representados tanto pela materialidade e imaginário construído a respeito do edifício do DOPS quanto pela apropriação do espaço urbano belo-horizontino por narrativas LGBTQIA+, e outras disciplinas aparentemente distintas, mas de importância equivalente, como o Direito, a Arqueologia, a Museologia e a Arte. Portanto, o estudo em questão visa compreender as políticas de controle dos corpos e sexualidades comuns à ditadura e sua reverberação no contexto contemporâneo; analisar as relações entre o processo de utilização do espaço e as práticas</span><em><span style="font-weight: 400;"> queer</span></em><span style="font-weight: 400;"> durante a ditadura e compreender a relação entre arte e política para a reconstrução de um imaginário coletivo acerca dessas práticas. Objetiva-se uma confabulação de imagens atreladas a esses espaços </span><em><span style="font-weight: 400;">queer</span></em><span style="font-weight: 400;">, que possibilita vislumbrar alternativas para concepções de locais de memória (especialmente as potencialidades de locais atrelados à violação de direitos humanos) para reparação de vítimas e familiares. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica acerca do pensamento </span><em><span style="font-weight: 400;">queer</span></em><span style="font-weight: 400;">, da história da comunidade LGBTQIA+ no Brasil durante a Ditadura e da utilização da arte enquanto uma das ferramentas para viabilização justiça de transição no Brasil.</span></p>Marina Gomes da Silva Telles
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2024-10-022024-10-0291BULLYING E CYBERBULLYING SEXUAIS EM ESCOLAS E O COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS ÍNTIMAS COMO VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DAS ADOLESCENTES MULHERES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3836
<p>Objeto da pesquisa: <span style="font-weight: 400;"> </span><span style="font-weight: 400;">Em que medida o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas, no ambiente escolar, afeta os direitos humanos das adolescentes mulheres? </span>Justificativa: <span style="font-weight: 400;">A relevância temática da presente pesquisa encontra-se na necessidade de se entender a relação de causa-consequência entre os impactos do bullying e cyberbullying sexuais e os ataques à reputação sofridos pelas jovens mulheres, que possuem imagens íntimas compartilhadas indevidamente. A partir desta violência, muitas adolescentes podem adquirir traumas e repressões que perpassam para a esfera adulta, uma vez que a escola torna-se ponto de partida para o desenvolvimento das relações entre os gêneros e, consequentemente, a hierarquização das mulheres; </span>Objetivos:<span style="font-weight: 400;"> Entender como se estabelece o bullying e cyberbullying sexuais nas escolas; Explorar como o compartilhamento ilícito e desautorizado de imagens íntimas vem sendo usada nas escolas como ferramenta de ridicularização dos corpos e da sexualidade de adolescentes, afetando seus direitos humanos, como da dignidade e liberdade; </span>Metodologia: <span style="font-weight: 400;">A pesquisa é bibliográfica, a partir do estudo do conteúdo de livros, artigos e teses sobre a temática, bem como documental, no que tange à análise da legislação brasileira em relação ao bullying/cyberbullying e de notícias sobre os casos concretos de violência sexual nas escolas brasileiras. Além disso, a abordagem é qualitativa, no sentido de que se realiza revisão de literatura nas obras de autores(as), como Hooks (2018), Butler (2020), Beauvoir (2009) e Bourdieu (1989), e quantitativa, a partir da coleta e interpretação de dados secundários disponibilizados por instituições públicas, como Fundação Getúlio Vargas (FGV), CAPES, UNESCO e IBGE quanto aos números de bullying/cyberbullying sexuais contra adolescentes mulheres nas escolas no Brasil. </span>Hipóteses: <span style="font-weight: 400;">Tem-se como hipóteses que há uma relação direta entre o crescimento do compartilhamento ilícito de imagens íntimas e o bullying/cyberbullying sexuais contra adolescentes mulheres nas escolas, bem como que a violência sexual sofrida na adolescência apresenta consequências para a reputação e autoimagem das meninas, afetando os direitos humanos à dignidade e liberdade;</span> Resultados parciais: <span style="font-weight: 400;">O bullying e o cyberbullying sexuais são uma realidade crescente nas escolas brasileiras, a partir da divulgação de imagens íntimas e vexatórias de adolescentes mulheres, inclusive manipuladas atarvés de inteligência artificial. Observa-se também que a hierarquização social feminina inicia-se a partir do ambiente escolar e que as relações de subordinação entre os gêneros inerentes ao âmbito social perpassam para o uso desregulado das novas tecnologias, da escassez de educação feminista nas escolas, através de políticas públicas, e da falta de regulamentação legal específica relacionada ao recorte de gênero relacionado ao bullying e cyberbullying sexuais.</span></p>Bianca Mota do Nascimento Brasil MunizMônica Mota Tassigny
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2024-10-022024-10-0291CIRURGIAS DE "NORMALIZAÇÃO" DA APARÊNCIA GENITAL EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES INTERSEXO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3465
<p style="font-weight: 400;">O presente trabalho trata da intersexualidade humana devido à invisibilidade do tema no meio acadêmico, inclusive no âmbito dos direitos humanos de pessoas LGBTQIAPN+, no qual as discussões e medidas adotadas costumam concentrar-se nas discriminações fundadas na orientação sexual e na identidade de gênero das pessoas, negligenciando-se as discriminações fundadas na diversidade corporal. Assim, apesar de especialistas estimarem que até 1,7% da população mundial é intersexo, essa condição corporal é pouco debatida pela ciência médica, psicológica e jurídica. Uma das manifestações mais evidentes da intersexualidade humana é uma pessoa possuir uma genitália ambígua ou atípica, isto é, uma genitália que possui tanto características físicas consideradas como sendo do sexo masculino quanto do sexo feminino. A ambiguidade ou atipicidade do corpo intersexo, entretanto, é socialmente vista como um “problema” a ser resolvido, mesmo que a diversidade corporal em questão não represente, na maioria dos casos, um risco à vida da pessoa intersexo. A “correção” do corpo intersexo, então, recai à ciência médica e seus profissionais, que intervém de forma cirúrgica e hormonal para “normalizar” a genitália atípica de pessoas intersexo de maneira a adequá-la aos corpos tidos como masculinos ou femininos. O maior problema dessa intervenção médica, entretanto, é quando ela ocorre antes de a criança ou adolescente intersexo ser capaz de consentir de forma livre e informada com os procedimentos mencionados. Assim, frente à rotineira desconsideração da autonomia de crianças e adolescentes intersexo e frente aos relatos de adultos intersexo que entendem as cirurgias mencionadas como mutilações genitais, este trabalho busca averiguar se – frente aos sistemas onusiano e interamericano de direitos humanos – as cirurgias às quais são submetidos crianças e adolescentes intersexo são fruto de uma necessidade médica ou se violam os direitos humanos de tal grupo social. A pesquisa realizada, então, foi do tipo bibliográfica, buscando-se analisar os principais conhecimentos sociológicos, jurídicos e médicos existentes sobre o tema das cirurgias “normalizadoras” da aparência genital em pessoas intersexo e a sua conexão com os direitos das crianças e dos adolescentes, a partir de publicações em livros, artigos científicos e tratados, convenções, orientações, notas consultivas e demais documentos exarados pelo sistema da Organização das Nações Unidas e pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Considerando-se a pesquisa realizada, pode-se afirmar que, diante dos pareceres de tais sistemas internacionais, não só as intervenções cirúrgicas desnecessárias e sem o consentimento do(a) paciente são uma violação de diversos direitos humanos, como podem ser vistas como uma forma de tortura. Torna-se premente, portanto, que se respeite a integridade corporal e psíquica de crianças e adolescentes intersexo, de forma que a operação genital meramente estética seja uma possibilidade apenas quando a pessoa tiver idade para consentir, de forma livre e informada, sobre o procedimento. Para tanto, recomenda-se, que o Estado brasileiro aja em prol dos direitos humanos de pessoas intersexo e que seja atualizada a Resolução nº 1.664/2003, do Conselho Federal de Medicina, que se encontra defasada, tanto na nomenclatura utilizada, quanto na apresentação do tema da intersexualidade e na abordagem terapêutica propugnada.</p>Bruna Iglesias Martins de Oliveira
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2024-10-022024-10-0291HISTÓRIAS DE VIDA E A EXCLUSÃO ESCOLAR DE TRAVESTIS E MULHERES TRANSEXUAIS EM DIFERENTES GERAÇÕES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4271
<p>A luta dos movimentos sociais pela proteção e garantia dos direitos humanos, em especial dos grupos sociais marcados pela diversidade sexual e de gênero, sejam lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, <em>queer</em>, intersexo ou outros (LGBTQIAPN+) tem buscado a promoção da igualdade de direitos, bem como o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero. Embora algumas ações governamentais visem à garantia desses direitos, percebem-se efeitos contraditórios: por um lado, alguns setores sociais lutam pelo respeito pela diversidade sexual; por outro lado, grupos conservadores acirram seus ataques, realizando campanhas de exaltação dos valores tradicionais da família e manifestações de hostilidade, preconceito e violência. Nesse contexto, os estigmas que travestis e transexuais sofrem são decorrentes do rompimento com os modelos previamente dados pela normatização binária, ficando com isso, marcadas negativamente e desprovidas de direito a ter direitos. A pesquisa tem como objetivo geral investigar os processos de exclusão social de travestis e mulheres transexuais, de diferentes gerações, ao longo de suas vidas, em especial durante os períodos da infância e adolescência, com foco na exclusão escolar. Constituem-se como objetivos específicos: coletar as histórias de vida de mulheres transgênero de diferentes idades, por meio de seus relatos orais; analisar os processos de exclusão social presentes nas narrativas dessas mulheres, com foco naqueles vividos durante a infância e adolescência, que levaram à exclusão escolar; discutir a realidade vivida por essas mulheres, à luz dos direitos humanos e das políticas públicas. A pesquisa foi desenvolvida em um município de médio porte localizado no interior do Estado de São Paulo, Brasil. A investigação de campo envolveu a Pesquisa Qualitativa e a metodologia História de Vida, com foco nos relatos orais de seis mulheres transgênero de diferentes idades. Os procedimentos metodológicos envolvem a entrevista não estruturada, na qual cada entrevistada discorreu livremente sobre sua história. As narrativas foram registradas em áudio, transcritas e examinadas pela técnica de Análise de Conteúdo, sendo organizadas por categorias temáticas de acordo com as memórias, que se referem à infância, brincadeiras, família, violência, religião e escola. Além da análise dos relatos e das conexões entre as memórias de cada entrevistada, os resultados foram discutidos à luz dos Direitos Humanos e das políticas públicas instituídas para a comunidade LGBTQIAPN+, passando pelas pautas de diferentes governos, desde a ditadura militar até a atualidade.</p>Wagner Antonio JuniorTânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
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2024-10-022024-10-0291DIFERENTES, MAS IGUAIS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3817
<p>Há séculos, minorias sexuais são marginalizadas e reprimidas em diversas sociedades, e são utilizados diferentes campos para a perseguição desses grupos, incluindo a religião, medicina e o direito. Esse último, em verdade, parece desempenhar um papel central no controle e repressão de coletivos indesejados, e o direito penal ganhou destaque nessa função. Mesmo sendo o ramo jurídico com as intromissões mais severas nas vidas dos indivíduos, são abundantes os exemplos de sua utilização para lidar com atos tão íntimos e privados como atos sexuais consentidos entre adultos do mesmo sexo, podendo ser encontrados desde legislações antigas, como as Ordenações do Reino de Portugal, até em mais de 60 países membros da ONU. De fato, foi apenas em anos mais recentes, precipuamente a partir da segunda metade do século XX, que se começou a olhar de outra maneira para o tratamento conferido à homossexualidade pelo direito penal, em especial com o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. Nesse sentido, tais direitos passaram a ser mobilizados para questionar o uso do direito penal para discriminar minorias sexuais, e, dentre eles, o da igualdade associado à proibição de discriminações ganha considerável relevância principalmente para afastar diferenciações nas idades mínimas de consentimento. Isso, porque muitos países, apesar de “tolerarem” condutas homossexuais masculinas, prescreviam idades diferentes para tais atos quando comparadas às previsões para práticas heterossexuais ou entre mulheres. Assim, o sistema europeu de direitos humanos foi chamado a analisar questões dessa natureza em distintas oportunidades, e, embora tenha precedentes mais antigos admitindo o tratamento discriminatório, mais recentemente consolidou o entendimento de que ele é incompatível com a Convenção Europeia de Direitos Humanos, em especial com seu artigo 14 em conjunto com o 8º. Nessa esteira, esta pesquisa objetiva analisar criticamente as decisões oriundas do sistema europeu a respeito da proibição à discriminação como fator impeditivo ao estabelecimento de idades de consentimento diferentes para atos sexuais consentidos entre homens. Para tanto, objetiva-se delinear os principais argumentos das decisões para superar entendimentos anteriores e estabelecer um novo paradigma não-discriminatório no direito penal no tocante à regulação da homossexualidade. Com isso, podem ser apreendidas as argumentações utilizadas para afastar tratamentos desiguais por meio da justiça criminal, permitindo a elaboração de estratégias de resistência em casos semelhantes, o que ganha considerável relevo em um contexto em que diversos Estados ainda hoje contam com normas penais discriminatórias. Nesse ponto, cumpre também destacar que as decisões do sistema europeu possuem grande influência mesmo fora da Europa e já foram mencionadas em julgados relacionados à descriminalização de condutas homossexuais, como <em>Lawrence v. Texas</em>, nos EUA. Logo, o estudo desses precedentes também se mostra oportuno por sua capacidade de influenciar outras decisões de países diversos.</p>Vinícius Novo Soares de Araújo
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2024-10-022024-10-0291IMPLICAÇÕES DA DIMENSÃO POLÍTICA DA SEGURANÇA HUMANA PARA A COMUNIDADE LGBTQI+
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4283
<p><span style="font-weight: 400;">Este estudo investiga a interseção entre a dimensão política da segurança humana e os direitos da comunidade LGBTQI+, com uma perspectiva crítica e transdisciplinar focada na comunidade internacional, especialmente diante dos retrocessos enfrentados face ao avanço do populismo conservador em âmbito internacional. O objeto da pesquisa é explicitar a integração da segurança humana e sua utilização como solução para implementação, promoção e proteção dos direitos LGBTQI+ globalmente, identificando as barreiras e oportunidades para a efetivação desses direitos, dentro do prisma político. A relevância temática é destacada pelo avanço de teorias que sejam aplicáveis ao contexto internacional, implicando uma visualização de representantes de diversos setores e não unicamente face à perspectiva realista das Relações Internacionais que integra como único ator o Estado. Afirma-se a necessidade crescente de implementação de abordagens securitárias que vão além da proteção física, incorporando dimensões sociais, econômicas e políticas que impactam a comunidade LGBTQI+. Os objetivos principais são: analisar como a segurança humana pode ser adaptada para atender às necessidades específicas da comunidade LGBTQI+, explorar as interseções entre LGBTIfobia e outras formas de opressão, e propor a visualização de novos institutos políticas que promovem uma segurança mais abrangente e inclusiva. A metodologia utilizada é qualitativa, com revisão bibliográfica abrangendo estudos sobre segurança humana e direitos LGBTQI+ e análise de políticas públicas e internacionais existentes, sendo imperiosa a análise de conjuntura da realidade vivenciada atualmente pela comunidade LGBTQI+ em seus esforços para inserção política e construção de bases para garantia de dignidade. A hipótese principal implica que a abordagem de segurança focada no humano pode oferecer uma base mais robusta para a proteção dos direitos LGBTQI+, desembocando na inclusão de perspectivas interseccionais que indicam a essencialidade para compreensão das complexidades vivenciadas pela comunidade LGBTQI+. Os resultados propostos preliminarmente indicam que políticas de segurança que integram outros stakeholders para promoção e defesa dos direitos LGBTQI+ são mais eficazes na promoção de um ambiente seguro e inclusivo. A análise da conjuntura internacional revela que a discriminação e a exclusão social são exacerbadas pela falta de políticas de segurança abrangentes. Este estudo contribui para o debate crítico e transdisciplinar, oferecendo uma base empírica e teórica para a promoção dos direitos da comunidade LGBTQI+ na arena internacional.</span></p>Arnaldo de Santana Silva
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2024-10-022024-10-0291O MOVIMENTO FEMINISTA SUL-COREANO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3798
<p><span style="font-weight: 400;">O crescimento do movimento feminista na Coreia do Sul ocupa significativa parcela do debate político na proteção e efetivação dos direitos humanos dentro do contexto sul-coreano. A influência que o movimento exerceu, nas mais suas variadas ramificações de mobilização feminina, para a transição do regime do governo militar [1963-1987] para o processo de democratização do país demonstra a importância da atuação coletiva de mulheres em prol dos direitos de liberdade e de igualdade no desenvolvimento da democracia. Apesar disso, a adesão política de uma agenda que vise à promoção da igualdade de gênero recebe forte rejeição na Coreia do Sul, na medida em que setores conservadores da política parecem ganhar força em mobilização anti-feminista no país. Diante desses avanços, em 2020, a proposta de uma lei que promova formas de combate à discriminação de gênero, entre outras formas de discriminação, pelo </span><em><span style="font-weight: 400;">Justice Party</span></em><span style="font-weight: 400;"> colocou o debate em foco nas instituições nacionais e internacionais que prezam pela proteção dos direitos humanos das mulheres. A presente pesquisa é proposta, então, com o objetivo de investigar o movimento feminista sul-coreano enquanto movimento fora do eixo hegemônico “ocidental” que ganha, cada vez mais, visibilidade e atenção internacional e a sua influência para a promoção de políticas públicas de gênero que reiterem a importância da proteção dos direitos humanos das mulheres como um dos pilares de países democráticos. A justificativa da relevância temática da pesquisa se dá pela importância do fomento e pela expansão dos estudos de gênero e dos direitos humanos das mulheres sob óticas não anglo-europeias, especialmente pela perspectiva da produção da Coreia do Sul, como país que vem se destacando mundialmente para além de fatores econômicos, mas que se mantém nos últimos lugares dos rankings de avaliação de igualdade de gênero, como o Glass Ceiling Index e o relatório do Fórum Econômico Mundial. Assim, para além de olhares feministas do norte global, a pesquisa também entende a importância em avaliar o contraste da realidade de um país com altíssimo índice de desenvolvimento humano e econômico, mas que mantém discursos de rechaço feminista, em meio a avanços jurídicos de proteção da mulher, como a descriminalização do aborto em 2021 e a discussão para a edição de uma lei anti-discriminação. Para isso, tem-se uma pesquisa de caráter qualitativo, por meio de pesquisa documental e de levantamento bibliográfico, que investiga a 1) Narrativas em jornais sul-coreanos sobre demandas feministas para proteçção direitos humanos das mulheres; 2) a produção sul-coreana feminista acadêmica dos programas de mestrado e doutorado em Estudos de Gênero/Estudos da Mulher; 3) A discussão havida pelo governo em torno do projeto de lei anti-discriminação de 2020. As hipóteses iniciais caminham pela favorabilidade de mudanças na esfera jurídica sul-coreana, e não legislativa, em relação a demandas dos movimentos feministas, como também crê-se que o impacto dos movimentos feministas na promoção de políticas de igualdade de gênero tenda a ser paulatino pela inserção de figuras femininas ligadas a movimentos feministas menos ‘radicais’. </span></p>Amanda de Morais
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2024-10-022024-10-0291POR QUE É TÃO COMPLEXO ACABAR COM O TROTE UNIVERSITÁRIO?
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3633
<p><span style="font-weight: 400;">Este estudo aborda a complexa questão do trote universitário no Brasil, destacando a sua persistência e os desafios enfrentados para a sua erradicação. A pesquisa tem como foco compreender as relações de poder dentro das instituições de ensino superior, mapear as políticas públicas de combate ao trote e analisar o seu impacto na cultura acadêmica. Utilizando uma metodologia predominantemente qualitativa, o estudo se baseia na análise de dados documentais, incluindo denúncias e normativas das universidades. A análise dos resultados é realizada por meio da análise de conteúdo desses documentos, buscando identificar e discutir categorias de ordem quantitativa e qualitativa. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância do tema se justifica ao pensarmos os eventos oriundos do trote nos últimos cinco anos observados nas instituições de ensino superior públicas paulistas. O trote, considerado como um "rito de passagem" neste contexto, apresenta elementos de coerção para o consumo de drogas, agressão verbal e outras formas de abuso, como a importunação sexual e as torturas físicas e psicológicas. Destaca-se a importância de assegurar um ambiente acadêmico seguro, inclusivo, acolhedor e não discriminatório, onde as práticas de violência e humilhação sejam eliminadas. </span><span style="font-weight: 400;">Os objetivos incluem mapear as políticas públicas de enfrentamento ao trote nas universidades públicas, analisar a eficácia das políticas de redução e coibição do trote e desenvolver propostas de acolhimento eficazes para as vítimas de trote, utilizando a Universidade Estadual Paulista (UNESP) como estudo de caso. </span><span style="font-weight: 400;">As hipóteses iniciais sugerem que, apesar dos esforços de combate ao trote, existem lacunas significativas na legislação e na sua aplicação, permitindo a continuidade dessas práticas. Além disso, a hierarquia, o corporativismo institucional e a cultura acadêmica que valoriza a submissão dos(as) novos(as) estudantes a seus supostos(as) superiores são fatores que perpetuam o trote. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia adotada envolve a análise de dados documentais, como denúncias registradas nas ouvidorias e normativas institucionais relacionadas ao trote e à violência acadêmica, além de aparatos legais a nível estadual e federal. Utilizamos palavras-chave para a coleta de dados nas páginas da universidade e em outros espaços digitais pertinentes. A análise dos resultados é feita de forma a identificar padrões recorrentes nas denúncias e avaliar respostas das instituições a esses casos, por meio da categorização, sistematização e análise dos conteúdos desses documentos. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados parciais indicam que, embora políticas para combater o trote tenham sido implantadas, a sua eficácia varia significativamente. A falta de uma aplicação rigorosa das normas e a tolerância implícita em alguns casos contribuem para a perpetuação da violência no ambiente acadêmico. Assim, a pesquisa visa, além de mapear essas falhas, propor soluções que possam ser implementadas pelas universidades para criar um ambiente acadêmico mais seguro e acolhedor. </span><span style="font-weight: 400;">Este estudo pretende promover uma reflexão crítica sobre o trote universitário e fornecer subsídios para a elaboração de políticas públicas eficazes no enfrentamento dessa prática. Ao destacar a importância de uma abordagem multifacetada, que inclui a educação, direitos humanos, a punição e o apoio às vítimas, a pesquisa busca contribuir para a construção de um ambiente acadêmico mais justo e inclusivo.</span></p>Luiza ValimAndré Santachiara Fossaluza
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2024-10-022024-10-0291UM ESTUDO SOBRE OS TROTES NAS ESCOLAS AGRÍCOLAS BRASILEIRAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4148
<p>O presente estudo objetivou investigar os trotes em escolas agrícolas de nível médio e técnico do Brasil. Partiu-se da hipótese de que há elementos comuns nas práticas trotistas das Escolas Agrícolas técnicas brasileiras. A pesquisa fundamentou-se teoricamente no conceito de instituição trotista, proposto por Antônio Almeida Jr. e da ideia de que há um <em>modus operandi</em> por parte dos trotistas, baseado na identificação da vítima com o agressor, como defendido por Antônio Álvaro Zuin. Baseou-se ainda no pressuposto de que o trote é constituído pela ideologia de que pessoas heterossexuais, masculinas e agressivas possuem hegemonia na escola e na sociedade, segundo Silva.. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica de 6 publicações, versando sobre o tema trote em Escolas Agrícolas, do período de 1969 a 2010. Analisamos o conteúdo dos textos científicos a partir de critérios que aproximam os trotes nas instituições. Os resultados da pesquisa apontaram que: a) há diferenças sutis entre os trotes, mas a estrutura opressora é comum a todas; b) há presença de violência física e psicológica entre trotes das 6 escolas analisadas; c) os nomes dados aos estudantes veteranos (TA) são idênticos em 2 escolas; d)os trotes são fatores causadores da evasão de estudantes. Concluiu-se que os trotes foram amparados pela administração das instituições e que há semelhanças entre os tipos de trotes nas diferentes escolas, como o nome dado aos estudantes mais velhos; uso de apelidos, corte de cabelos para os alunos ingressantes. A ideologia de que só vencem os fortes, ou seja, da cultura de que o trote serve para selecionar os indivíduos mais violentos, conservadores e aptos ao mercado capitalista perpassa a estrutura e funcionalidade dos trotes em todas as escolas analisadas. A superação dessa visão e da cultura permissiva das instituições no que concerne ao trote é necessária para que a barbárie seja mitigada nas escolas agrícolas.</p>Rosiane Maria Silva
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2024-10-022024-10-0291A IMPORTANCIA DO COMPLIANCE NA CADEIA DE PRODUÇÃO DA INDUSTRIA, A DUE DILIGENCE, NOS CONTRATOS DE TERCEIROS E A LEI ANTICORRUPÇÃO Nº 12.846/2013
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3826
<p>No Brasil a governança aplicada à indústria em geral visa a garantir a estrutura organizacional. Colocada em prática garante a transparência, a responsabilidade e a integridade tanto na gestão, como na tomada de decisões, atendendo aos interesses de todos envolvidos na cadeia de produção, incluindo investidores e acionistas, tudo com o intuito de afastar conflitos de interesses e evitar riscos à companhia. Neste sentido o compliance se tornou imprescindível no ambiente corporativo, de modo que necessário o estudo de sua adequação às normas a ele inerentes, sejam internas ou leis. A adoção do Compliance, como estabelece a ética e visa à boa reputação, impões estudos de um código de conduta da empresa, para os que nela atuam, versando especialmente sobre: Regras anticorrupção ao contratar com o poder público ou provado, prevenção de conflitos, prevenção de lavagem de dinheiro, contratação brindes e patrocínios, proteção de dados, uso responsável das redes sociais, uso responsável de recursos da empresa, canais de denúncias, comitês de investigação, ambiente de trabalho digno, prevenir o assédio moral e sexual, prevenir ilícitos. De especial relevância apurar as formas de vencer o desafio de conscientização dos envolvidos em respeitar e cumprir o que fora determinado no código de conduta e políticas da companhia. Tudo isso se dá em conformidade com a Lei 12.846/2013, que também deve ser enfocada na abordagem do tema, como norteadora de todo processo de Compliance. Considerando a possibilidade de envolvimento de um grande número de pessoas físicas e jurídicas na atividade empresarial, atentando-se ao processo de compliance surge a questão do Due Diligence nos inúmeros contratos que cada cadeia origina: trata-se dos estudos sobre a investigação de boas práticas dos parceiros comerciais. Trata-se do mapeamento e rastreabilidade tanto sobre novas contratações, como quem já é parceiro da empresa, para evitar ligar a empresa a quem não adota boas práticas, afastando sua responsabilidade civil, administrativa e penal. Dentro deste contexto, o objetivo é encontrar meios de obter empenho de todos os envolvidos na cadeia de produção e encontrar as formas corretas, ética e legalmente, de atingir parâmetros adequados de uso de recursos, de contratação de mão de obra, contratação com outras empresas e de práticas comerciais. Dentro do ESG, se atentar ao desenvolvimento social e ambiental, buscando diretrizes para evitar a poluição, sempre diminuindo os impactos causados por sua atividade e conscientizando seus parceiros e fornecedores para a pratica mais sustentáveis dentro da cadeia de produção tais como o programas de reciclagem e programas de diminuição de seus resíduos e seu destino adequado. Difundir a economia circular, apostar em mão de obra e fornecedores locais.</p>Leticia de campos Gama Humberto
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2024-10-022024-10-0291A TRIBUTAÇÃO DA FAMÍLIA NA SUCESSÃO MORTIS CAUSA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3911
<p>O presente trabalho trata da análise da conformação do mínimo existencial na legislação que trata da tributação da transmissão patrimonial <em>mortis causa</em>, notadamente considerando seus aspectos em torno da exigência tributária sobre as famílias. Pretende-se, inicialmente, identificar a quais tributos é possível a aplicação do princípio da capacidade contributiva, tratando-se das principais linhas doutrinárias e dos precendentes dos Tribunais. Tomando como hipótese a aplicação da capacidade contributiva a todos os impostos, avança-se para a análise do limite mínimo da capacidade contributiva – o princípio do mínimo existencial, perpassando a sua relação de fundamentação com o princípio da igualdade e, mais remotamente, com a concretização da justiça fiscal. Ainda, como alicerce teórico, desenvolve-se o trabalho à luz do dever constitucional de proteção especial à familia e do princípio da solidariedade. Por fim, procura-se analisar se os principais critérios legislativos da tributação sobre a herança estão em conformidade com os referidos valores constitucionais, perquirindo se há a preservação do mínimo existencial patrimonial para a manutenção de vida digna da família e de seus membros. Confere-se destaque ao exame do bem de família e da proteção de pessoas em situações de incapacidades. A metodologia utilizada na presente pesquisa será predominantemente a revisão das doutrinas brasileira e portuguesa sobre o tema, acrescida do estudo do tecido legislativo infraconstitucional que trata do tema e das principais decisões dos Tribunais Constitucionais sobre o princípio em apreço. Dentre o universo onde se buscará a coleta, estão os livros e artigos apontados na seção seguinte, bem como as Constituições do Brasil e de Portugal. Tendo em vista o contexto descrito, pretende-se analisar se os critérios legislativos atualmente em vigor atendem aos valores constitucionais de respeito ao mínimo existencial e à justiça fiscal - considerando a exigência tributária sobre a família, concluindo se é pertinente considerar propostas de alterações no tecido legislativo e, em caso positivo, quais seriam e quais os impactos dessas mudanças. As investigações propostas guardam relação, em última análise, com o cumprimento das disposições constitucionais sobre a tributação da herança e com a justiça tributária, bem como da realização da efetiva proteção da família. Adequar a tributação à sua medida correta encerra a ideia pela qual quem tem mais contribui com mais, quem tem menos contribui com menos e, quem não pode contribuir para formação da receita do Estado, sem comprometer a sua própria subsistência, não contribuirá com nada. Leva-se em conta que a proteção da dignidade humana a partir da proteção da família é providência não somente desejável e justa, mas também compulsória diante dos mandamentos constitucionais, a partir da adequada leitura de como as famílias são exigidas pela carga tributária nesse mesmo contexto. Trata-se de estudo e proposição de medidas que devem impactar na formação das bases tributadas em relação às famílias, servindo como parâmetro adequado para uma tributação equilibrada, revertendo à sociedade as exações devidas para o financiamento das políticas de Estado e garantia da base material para fomento aos direitos fundamentais.</p>Walter Luís Rossigali
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2024-10-022024-10-0291A ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇAS PARA ADOÇÃO E REDEFINIÇÃO DE PERTENCIMENTO
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3753
<p><span style="font-weight: 400;">O processo de adoção é reconhecido juridicamente como a inserção de uma pessoa em um ambiente familiar de modo definitivo com a aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, como explicita o jurista Sérgio Sérvulo da Cunha (DA CUNHA, 2009). Ao se tratar da entrega voluntária para a adoção, quando os pais biológicos optam pela entrega de sua prole, deve-se contextualizar o cenário nacional brasileiro, em que 3 crianças são entregues voluntariamente para adoção por dia, como constata o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2020). Todavia, tal fato não deve ser considerado uma calamidade, tendo em vista que, diante da institucionalização e regulamentação da entrega voluntária à adoção, a gestante e o bebê passam a ser amparados, não configurando abandono e garantindo a eles a preservação de seus direitos fundamentais, como o direito à vida e à convivência familiar. Para garantir a segurança jurídica e a legalidade do processo de adoção, foi sancionada a Lei nº 13.509/2007, conhecida como “Lei da Adoção”, a qual, além de atualizar disposições contidas no Estatuto da Criança e do adolescente (BRASIL, 1991), também estabelece requisitos, procedimentos e responsabilidades dos adotantes. Entretanto, a desinformação, a rejeição, a pressão social e os estigmas perpetuados na sociedade contemporânea, bem como a insuficiência de profissionais especializados, impedem que a entrega para adoção seja efetivada ou tornam o processo lento e doloroso. Logo, compreender o processo de adoção, especialmente no que tange à entrega voluntária, é imergir na realidade familiar, atentando-se a todas suas peculiaridades e defasagens, a fim de transcender as fronteiras legais e compreender as complexidades psicossociais que moldam a identidade e a relação entre criança, pais biológicos e adotivos. Nesse ínterim, justifica-se a investigação dessa temática na busca pelo entendimento dos desafios enfrentados pelos sistemas judiciais e assistenciais para a viabilização da construção de laços afetivos estáveis que garantam, sobretudo, possibilidades equitativas para as crianças em busca de um lar. Para tanto, objetiva-se a análise dos aspectos legais e sociais envolvidos na entrega voluntária de crianças para adoção, conceituando e descrevendo o procedimento e buscando compreender os fatores que influenciam essa decisão e os meios assistenciais e legais existentes, a fim de ampliar a consciência coletiva acerca da problemática. Ademais, a pesquisa empreende uma leitura criteriosa do manual sobre entrega voluntária, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como também o levantamento de dados pela base de dados do governo federal, sendo ponderados os números de casos de adoção voluntária registrados nos últimos cinco anos, o perfil etário e social das pessoas que optam por essa via e o tempo médio do processo. Em adição, far-se-á uso de pesquisa documental e revisão bibliográfica de artigos que abordam e detalham as dificuldades e obstáculos no processo de adoção, a partir das palavras-chave “adoção”, “entrega voluntária”, “crianças adotadas” e “adoção consentida”. Porém, desde já, fica evidente a linha tênue entre os Direitos Humanos, os laços familiares e a segregação.</span></p>Stella Paixão Girardi
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2024-10-022024-10-0291FUNCIONALIDADE DA FAMÍLIA MARGINAL PARA A SOCIEDADE CAPITALISTA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4096
<p>Propõe-se que por <em>família contemporânea</em> se compreenda a família de baixa renda, habitante das periferias das cidades, ou das áreas rurais, nas fronteiras mais pobres do mundo. Simplesmente porque se trata da maioria das famílias. É verdade que ela pode se apresentar sob diversas configurações, porém a mais recorrente delas ainda é o modelo monogâmico-patriarcal-heterossexual, formato que se amolda ao universo simbólico de uma sociedade de classes na periferia do capitalismo. Discutir a efetivação das garantias fundamentais nessa família requer necessariamente um olhar voltado para uma família periférica e vulnerável, considerando que, sobre essa vulnerabilidade estrutural, outras ainda poderão se sobrepor, a depender do modelo adotado, dos papéis que seus integrantes desempenham nesse núcleo e das características individuais dessas pessoas. Assim, é visível que a eventual homossexualidade, ou a deficiência, de algum de seus membros, para ficar com um exemplo, acrescentará um item a mais nas dificuldades que tal família apresentará para acessar direitos fundamentais. Todavia, o que é preciso frisar é que há uma realidade objetiva, de base econômica, que previamente exclui essa família do acesso à riqueza socialmente produzida e do capital cultural historicamente gestado pela humanidade. Ela é despossuída de bens materiais e imateriais, permanentemente condenada a uma marginalidade, que funcionará como elo de um círculo vicioso no qual está aprisionada. É baixa a efetividade de direitos e garantias fundamentais para tal família e é sobre ela que se voltará a violência dos aparelhos do estado, sob forma de atuação descontrolada do aparato repressor, ou de simples negligência estatal na prestação de direitos tidos como inerentes à cidadania. Essa marginalização é funcional à reprodução do modelo de sociedade, na medida em que assegura um contingente reserva de mão de obra desqualificada, útil para manter reduzidos os índices salariais. Como se disse, é meramente conjuntural que, sobre essa família objetivamente precarizada, incidam outros fatores capazes de agravar ainda mais a sua dificuldade de acessar a riqueza social. Isto será perceptível na hipótese de que outros modelos familiares sejam praticados, que podem se apresentar na forma de uma família poligâmica, ou monoparental, ou com base constituída por pessoas do mesmo sexo biológico. Aqui haverá uma sobreposição de marginalizações. É intuitivo que o acesso desse tipo de família aos bens sociais e aos direitos básicos ficará ainda mais problemático, justamente porque o rompimento com o modelo <em>tradicional</em> sinaliza, além de rebeldia indesejável, uma confrontação com o próprio arranjo de sociedade, que tem base econômica e que se utiliza da família <em>normal </em>como ponto de apoio para uma dada forma de reprodução do capital, para a qual o patriarcalismo, a (aparente) monogamia, o poder do macho sobre a fêmea e outras circunstâncias configuram esteios milimetricamente ajustados à forma de exploração própria da sociedade capitalista. Em suma, nas condições atuais, afigura-se consideravelmente precária, na periferia do mundo, a efetivação de garantias fundamentais à maioria das famílias.</p>Plínio Gentil
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2024-10-022024-10-0291JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO PARA PROTEGER AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS CASOS DE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3961
<p>Conforme dados de 2024 da “Rede europeia de apoio às mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e/ou discriminação” (Revibra), 88,1% das mulheres envolvidas em casos de subtração internacional dos filhos são vítimas de violência doméstica. O objeto da presente pesquisa é analisar sob a perspectiva de gênero o artigo 13, b da referida Convenção, que permite a exceção ao retorno imediato quando existir um risco grave da criança ficar sujeita, ao regressar, “a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável”. A justificativa da relevância temática se dá pelo aumento do número de casos de violência doméstica, principalmente na América Latina e Caribe que conta atualmente com 59 países membros da Convenção. Os objetivos desta pesquisa são: a) discutir a exceção prevista na Convenção no artigo 13, b considerando a situação de risco e vulnerabilidade da mãe ou mulher responsável; b) relacionar à prevenção da violência e a repressão desse crime contra a mulher com as obrigações do poder público previstas no artigo 226 da Constituição do Brasil de 1988 e na Lei Maria da Penha, de 2006; c) verificar a necessidade da proteção da mulher com aplicação de salvaguardas e medidas protetivas nos julgamentos com perspectivas de gênero. A metodologia utilizada será explicativa, bibliográfica e documental, com levantamento de dados oficiais e estatísticas trazidas por pesquisas da sociedade civil e pelas autoridades internacionais envolvidas. Ressalta-se que nos casos que envolvem o Brasil, foi emitida uma Nota Técnica em 2020 feita pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) com dados a respeito da morosidade nos julgamentos, o que agrava ainda mais a questão: 20% das ações encontram-se sem solução há mais de 05 anos; 47,6% dos pedidos de cooperação jurídica internacional passiva, com base na CH80 estão em tramitação há mais de 03 anos sem solução final; 93% das ações movidas a partir de fevereiro de 2017 ainda estão em análise pelo Juízo de 1ª instância. A hipótese inicial defendida é que a ausência dos termos “violência doméstica” e “proteção da mulher” na Convenção da Haia de 1980 não justifica a situação de desrespeito aos Direitos Humanos que as mulheres sofrem pelo despreparo técnico ou pela insensibilidade das autoridades. Uma Convenção que foi criada nos idos dos anos 70 e 80 urge por uma atualização competente. Como resultados parciais investigou-se que em maio de 2024, no Brasil, durante o Encontro Regional dos Juízes da Rede Internacional da Convenção da Haia, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições, o debate sobre a violência doméstica contra a mulher foi trazido como uma possibilidade de interpretação da Convenção da Haia sobre tal perspectiva de julgamento.</p>Mayra Andrade
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2024-10-022024-10-0291MATERNIDAD SUBROGADA Y MERCANTILIZACIÓN DE SERES HUMANOS EN LA ESFERA INTERNACIONAL. ESPECIAL REFERENCIA A LA POSICIÓN DE LA JURISPRUDENCIA DEL TRIBUNAL SUPREMO ESPAÑOL
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4078
<p>La maternidad por subrogación ha venido siendo debatida a nivel ético y jurídico desde los albores de la creación de las técnicas de reproducción asistida en la década de 1970 hasta nuestros días, a pesar de ello el debate se ha intensificado en las últimas décadas como consecuencia de la evolución de las técnicas de reproducción asistida, así como de la aparición de nuevos modelos familiares. El debate no solo se ha centrado a nivel ético sino también a nivel jurídico por los numerosos inconvenientes que presenta esta modalidad de maternidad/paternidad en el reconocimiento de la filiación de los menores nacidos bajo contratos de gestación subrogada en los estados que no la aceptan, la vulneración del orden público de estos, la colisión de derechos humanos que implica, y la necesidad de creación de acuerdos internacionales que regulen y eviten la mercantilización se seres humanos. Ante este escenario el presente artículo pretende analizar de forma resumida las principales legislaciones a nivel internacional que permiten la gestación subrogada y los requisitos que se solicitan para el acceso a esta, para mostrar que en muchos casos no solo vulneran los derechos las mujeres gestantes y de los menores, produciéndose su cosificación, sino que además conlleva una discriminación de los padres de intención por razones de orientación sexual o estado civil. Asimismo, se pretende realizar un análisis de la posición de la Unión Europea sobre la maternidad subrogada a través de la reciente aprobación de la modificación de la directiva 2011/36/UE relativa a la prevención y lucha contra la trata de seres humanos y la protección de las víctimas, en la que se considera por primera vez como trata de seres humanos la práctica de la gestación subrogada si la mujer gestante es víctima de coacción o engaño, pasando por el análisis de la resolución del Parlamento Europeo, de 17 de diciembre de 2015, sobre el informe anual sobre derechos humanos y democracia en el mundo 2014 y la política de la UE en se establece claramente que la Unión Europea condena la práctica de la gestación por sustitución. Dentro de la problemática existente a nivel internacional nos situaremos concretamente ante la posición de la jurisprudencia del Tribunal Supremo Español, sobre la maternidad subrogada y el reconocimiento de la filiación de los menores en favor de los padres/madres de intención, analizando la jurisprudencia de sus últimas resoluciones, especialmente en la resolución 1153/2022 de 31 de marzo de 2022, que ha sentado doctrina el respecto, para concluir la importancia de establecer límites que eviten el reconocimiento automático de la filiación resultante de un contrato de gestación subrogada con la intención de evitar la trata de seres humanos.</p>ESTELA TORRES PLAZA
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2024-10-022024-10-0291O DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3592
<p><span style="font-weight: 400;">Esta pesquisa tem como escopo analisar o direito à reunião familiar no contexto do Direito Internacional, pois uma das principais dificuldades relacionadas à matéria é que embora o direito humano a sair de seu país de origem, não existe um direito a entrar. Isso acontece porque há o entendimento de que a escolha sobre quem pode entrar em seu território é uma prerrogativa soberana do Estado nacional. Sendo assim, quando um Estado reconhece que uma pessoa possui o direito à reunião familiar é possível inferir que algumas pessoas, neste caso familiares, obtem o direito de ingressar em seu território e não por um ato de soberania estatal. Com receio de uma possível “migração em cadeia”, os Estados tendem a não reconhecer o direito à reunião familiar para imigrantes e refugiados como um direito humano que deveria ser assegurado e protegido internacionalmente. Com efeito, a importância crescente de abordar as barreiras jurídicas e práticas à reunião familiar justifica a necessidade desta pesquisa, que busca contribuir para o entendimento e aprimoramento das políticas e práticas internacionais. Assim, os objetivos desta pesquisa são apresentar normas jurídicas internacionais que tratam do direito à reunião familiar e, a partir de sua análise, identificar como isso tem repercutido em alguns países, cujo relevo será o Brasil, a partir da edição da lei 13445/2017. A pesquisa empregada tem natureza e abordagem qualitativa, baseada em uma revisão bibliográfica e inclui a análise de tratados, convenções, declarações e outros instrumentos jurídicos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e, no âmbito da América Latina, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. As hipóteses iniciais da pesquisa envolvem a fragmentação da proteção do direito à reunião familiar e sua inconsistência face à soberania dos Estados, a existência de lacuna entre a teoria jurídica e a prática da implementação do direito à reunião familiar, especialmente em contextos de migração e refúgio, e as barreiras administrativas com políticas restritivas de imigração. Embora a pesquisa ainda esteja em andamento, os resultados preliminares indicam que há forte restrição no exercício de direitos a serem aplicados para imigrantes e refugiados, notadamente, neste particular, quanto ao direito à reunião familiar. Também foi possível identificar que há reconhecimento no plano normativo à reunião familiar em casos que envolvem crianças. Contudo, ainda não há consenso se a reunião familiar se apresenta como um direito ou um benefício que o Estado concede aos imigrantes e refugiados. </span></p>Maria Celia Ferraz Roberto da SilveiraSidney Guerra
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2024-10-022024-10-0291A NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO DOS MEIOS VIRTUAIS NA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NA PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DAS RELAÇÕES FAMILIARES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4387
<p>A pesquisa aborda a proteção jurídica internacional das relações familiares, destacando a importância da cooperação jurídica internacional no Brasil por meio de instrumentos como a carta rogatória, o auxílio direto e a homologação de sentença estrangeira. A relevância temática se justifica pelo aumento das famílias transnacionais e a necessidade de mecanismos eficientes para a proteção de seus direitos. O objetivo do estudo é analisar como esses instrumentos contribuem para a efetividade e celeridade na proteção das relações familiares em um contexto internacional. A metodologia utilizada inclui a revisão de literatura especializada, análise de dados fornecidos pelo Ministério da Justiça e estudos de casos reais de cooperação jurídica internacional. Inicialmente, a pesquisa hipotetiza que a cooperação jurídica internacional é fundamental para garantir a proteção eficaz das relações familiares transnacionais. Além disso, sugere-se que a utilização de meios virtuais pode melhorar significativamente a comunicação entre as autoridades centrais e a aplicação das normas internacionais. Os resultados indicam que a carta rogatória é essencial para atos processuais no exterior, como a citação de partes e coleta de provas, sendo frequentemente utilizada em casos de reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia. O auxílio direto, por sua vez, se mostra mais ágil e eficaz em casos urgentes, como o sequestro internacional de menores. Dados do Ministério da Justiça revelam um aumento no uso desses instrumentos, evidenciando sua importância crescente. Exemplos de casos incluem um incidente de sequestro internacional de menores entre o Brasil e os Estados Unidos, resolvido rapidamente por meio do auxílio direto e da aplicação da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças. Outro exemplo é a homologação de uma sentença de divórcio obtida na França, permitindo a regularização do estado civil de um cidadão brasileiro. A conclusão do estudo aponta para a necessidade de aprimoramento contínuo dos mecanismos de cooperação jurídica internacional. Recomenda-se a implementação de plataformas virtuais seguras para acelerar a comunicação entre as autoridades centrais e a formação contínua de profissionais envolvidos. Tais melhorias são essenciais para assegurar uma proteção jurídica mais rápida e eficaz das relações familiares no cenário globalizado.</p>Thaysa Prado
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2024-10-022024-10-0291A RELAÇÃO URBANO-RURAL E SEUS IMPACTOS NA ECONOMIA E NO TRABALHO DO GESTOR RURAL NA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA-SP
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4484
<p>Ao discutir o planejamento territorial no Estado de São Paulo e seus desdobramentos no setores econômico (<em>commodities)</em> e laboral com enfoque na agricultura, é necessário compreender de que maneira políticas públicas moldam o território e como são necessárias para viabilizar o trabalho do gestor rural. Assim, o recorte geográfico deste estudo foi a Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), localizada no interior do estado, pela sua complexa interação rural-urbano a partir do século XIX que impactam nas relações sociais (Pires, 2008), como a incompatibilidade em relação à agricultura de subsistência no embate agrícola-industrial capitalista. A justificativa deste estudo pauta-se na recém alçada região metropolitana pela Lei Estadual n.º 1.360/2021 (São Paulo, 2021). A RMP exemplifica essa tendência, onde a atividade intensiva dos setores sucroalcooleiro e agrícola, além da presença de indústrias, coexistem com um cenário de expansão urbana (FIPE, 2022), ultrapassando os limites físicos das cidades, influenciando e sendo influenciada pelo campo (Wanderley, 2009). Dentre os objetivos, buscou-se analisar de que forma o trabalho e mão de obra do gestor no setor agrícola são abordados no contexto da globalização em meio ao desenvolvimento territorial em prol do direito à “cidade sustentável”, conforme o art. 15 (São Paulo, 2021). Quanto à metodologia, foram utilizados dados do repositório da RMP para análise espacial no software QGIS e das atividades agropecuárias disponíveis no repositório das Regiões de Influências das Cidades 2018 (IBGE, 2018). Em um segundo momento, para analisar o trabalho do gestor, discutiu-se como a ponderação entre o econômico e o ecológico pode afetá-lo na perspectiva da Ergonomia da Atividade e da Psicodinâmica do Trabalho. Os resultados preliminares indicam que há uma tendência na manutenção das atividades agrícolas sobre áreas rurais em detrimento às áreas de preservação ambiental do plano de macrozoneamento proposto para a RMP. Contudo, na seara trabalhista foi possível identificar um novo panorama, posto que a agricultura orgânica, criada em 1920, surgiu como uma opção que prioriza três esferas (ecológica, econômica e social) diante da necessidade de solucionar os danos ambientais e mau uso dos recursos naturais (IPCC, 2007), assim como pela intoxicação de trabalhadores rurais (Castro, 2006), pela agricultura convencional. Ainda, a sustentabilidade ecológica proporciona uma diversidade muito grande para o trabalho dos gestores: “funções administrativas de planejamento, organização, direção e controle em todas as áreas: produção, manutenção, finanças, recursos humanos e comércio” (Gemma, Tereso, Abrahão, 2010). Todavia, o gestor é responsável por equilibrar os princípios em práticas agrícolas na incompatibilidade entre os interesses ecológicos e econômicos, situação na qual pode surgir o “sofrimento ético” (Dejours, 2019, p. 65) por corroborar com atos que reprova moralmente, como priorizar o mercado em face da sustentabilidade para sua subsistência diante da falta de tecnologia adequada, de recursos financeiros e de assessoria técnica (Gemma, Tereso, Abrahão, 2010). Assim, a metropolização do espaço traz mudanças na ordem espacial e nas relações urbano-rurais, vislumbrando na necessidade de criação de políticas públicas que garantam a identidade da região e sua articulação com a agricultura sustentável (máquinas, assessoria, etc), evitando o “sofrimento ético” do trabalhador gestor.</p>Luís Felipe RusignelliBruna Pirino
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2024-10-022024-10-0291O ACESSO A ÁGUA EM TERRITÓRIOS HIDROSSOCIAIS
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<p>O objetivo desta pesquisa é analisar a percepção da população de Blumenau (SC) diante das injustiças, desafios e conflitos de acesso à água, e ao final propor contribuição que possibilite ao Município a aplicação ou criação normativa para o impedimento de ocupação em área de risco ambiental, fornecimento de água potável e, por consequência, melhora das condições de vida da população. O acesso à água é um direito natural inerente a todo e qualquer cidadão, imprescindível para a vida, saúde, bem-estar e desenvolvimento humano, arraigado à própria essência humana, sem o qual não se cogitaria o próprio direito à vida. O estudo da legislação visa fornecer ao Estado o meio para o adequado gerenciamento da água como forma de estabilizar ou reduzir a crise e promover o desenvolvimento regional. A metodologia adotada divide-se em três movimentos. O primeiro movimento caracteriza-se pela aplicação da bibliometria e da pesquisa documental a fim de formar a base teórica para a exploração do problema proposto. O segundo movimento constitui-se em uma abordagem qualitativa de natureza descritiva, por meio de entrevistas semiestruturadas com as populações e líderes comunitários localizados em favelas de Blumenau (SC), áreas de ocupação irregular, verificando-se as condições do abastecimento de água nessas localidades. O terceiro movimento emprega a metodologia hermenêutica-sistêmica a fim de fazer um cotejo entre as normas legais e sua interpretação e aplicação à gestão dos recursos hídricos no Município de Blumenau, apresentando contribuição para uma governança eficaz do sistema hídrico, cujo escopo é a preservação do direito fundamental do ser humano: a água. Os resultados indicam que, no aspecto sociopolítico, a falta de representatividade nos processos decisórios e a negligência do poder público em relação à proteção dos cursos d’água foram fatores de destaque. No âmbito socioambiental, os impactos da poluição dos corpos d'água são evidentes, afetando não apenas a saúde pública, mas também os ecossistemas locais. Na dimensão socioeconômica, as famílias de baixa renda são as mais afetadas pela falta de água e pelos riscos de desastres. No aspecto sociocultural, observa-se o fortalecimento de laços comunitários e práticas de solidariedade como uma resposta importante aos problemas enfrentados. É essencial o fortalecimento da participação das comunidades afetadas no desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis que garantam o acesso equitativo à água. Nesse sentido, a gestão dos recursos hídricos pelo Município, com fulcro na lei, deve ocorrer de forma mais eficiente e regular.</p>ODACIRA NUNES
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2024-10-022024-10-0291BUILDING BRIDGES
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/4021
<p>This paper examines the complex integration processes in South America, particularly through the framework of MERCOSUL. The research focuses on how MERCOSUL's trade agreements and policies impact the free movement of people, goods, and services, and the resulting implications for regional economic development, social cohesion, and integration policies. The relevance of this research lies in understanding the multifaceted impact of globalization, economic, and social factors on the region, and how these dynamics shape migratory flows, economic growth, and social cohesion. The objectives of this research are to assess the effectiveness of MERCOSUL's trade agreements, such as the Free Trade Agreement (FTA) with Egypt and the Economic Complementation Agreement, in promoting regional market liberalization, economic diversification, and foreign investment. Additionally, it aims to identify the socio-economic benefits of these agreements, including the free movement of people, cultural exchange, and harmonization of labor policies. This paper also seeks to highlight the challenges, such as restrictive immigration policies and bureaucracy, that prevent regional integration.The methodology employed in this paper includes a qualitative analysis of MERCOSUL's agreements, policy documents, and relevant literature. Data on economic indicators, migration patterns, and social metrics are analyzed to evaluate the impact of MERCOSUL's policies on the region. Additionally, the deductive method was applied, along with a literature review. The initial hypothesis is that MERCOSUL's trade agreements significantly contribute to regional economic development and social cohesion by facilitating the free movement of people, goods, and services. Preliminary findings suggest that MERCOSUL's agreements have indeed promoted regional market liberalization and attracted foreign investment, leading to economic diversification. The socio-economic benefits, such as increased cultural exchange and the harmonization of labor policies, are evident. However, restrictive immigration policies and bureaucratic barriers continue to pose significant challenges, underscoring the need for enhanced cooperation between governments, institutions, and civil society. By analyzing these aspects, the paper underscores the importance of regional solidarity, cooperation, and integration for sustaining a resilient and competitive MERCOSUL in an interdependent global scenario. The study concludes that while MERCOSUL's trade agreements have had positive impacts on regional integration, further efforts are required to address the existing challenges and fully realize the potential benefits of these agreements.</p>Francisco campos da costaCássius Guimarães Chai
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2024-10-022024-10-0291PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3522
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo analisará o </span><span style="font-weight: 400;">estado de coisas inconstitucional concernente às condições absolutamente desumanas de vida da população em situação de rua, sobretudo no que pertine aos principais aspectos decididos na </span><span style="font-weight: 400;">Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 976. </span><span style="font-weight: 400;">Como é cediço, as pessoas em situação de rua se encontram em condição de vulnerabilidade, despidas dos direitos fundamentais mais caros à existência humana, tais como a alimentação, moradia, saúde, identificação, sendo evidente a ineficiência do Poder Público no cumprimento dos preceitos constitucionais relativos a uma vida digna. </span><span style="font-weight: 400;">Nesse contexto, de estado de coisas inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal foi instado, através da ADPF nº 976, no exercício de uma efetiva litigância estrutural, a mediar e a promover esforços para o enfrentamento e mobilização dos demais poderes, na construção de uma solução robusta e duradoura para o problema social da população em situação de rua. </span><span style="font-weight: 400;">Observa-se, portanto, que o objetivo deste trabalho, para além de expor a violação maciça de direitos humanos a que são submetidos esse segmento populacional, é indicar e analisar a importância das medidas concretas e urgentes determinadas no bojo da ADPF nº 976, sobretudo para fins de construção de um plano de ação e implementação de políticas públicas. </span><span style="font-weight: 400;">Desse modo, </span><span style="font-weight: 400;">o presente trabalho abordará o quadro de desrespeito aos direitos humanos fundamentais da população em situação de rua, perpassando pela exposição dessa </span><span style="font-weight: 400;">crise social crônica multifacetada, mantida e retroalimentada por omissões estruturais atribuíveis ao Poder Executivo, nos três níveis federativos, bem como ao Poder Legislativo, em razão de lacunas legislativas e de falhas na reserva de orçamento público, que ensejaram o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. </span><span style="font-weight: 400;">Posteriormente, serão expostos os argumentos explicitados na APDF nº 976, bem como as medidas concretas determinadas na tutela provisória estrutural, abordando a importância dessas determinações para a construção de respostas estruturais duradouras por parte do Estado. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, o presente trabalho responde às indagações acerca da existência e da configuração de um estado de coisas inconstitucional, no que tange às pessoas em situação de rua no Brasil, bem como a viabilidade da Suprema Corte atuar diante do quadro grave de omissões do Poder Público, para fins de impor medidas urgentes e necessárias. </span><span style="font-weight: 400;">Outrossim, explicita quais seriam essas medidas concretas determinadas na ADPF nº 976 e a importância para a construção e implementação de uma política nacional para o problema social da população em situação de rua. </span><span style="font-weight: 400;">Por fim, </span><span style="font-weight: 400;">pontua-se que a metodologia utilizada na realização da pesquisa será o </span><span style="font-weight: 400;">método dedutivo, com revisão bibliográfica e jurisprudencial.</span></p>REBECA BENSABATH
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2024-10-022024-10-0291MOBILIDADE URBANA DA MULHER PERIFÉRICA CHEFE DE FAMÍLIA MONOPARENTAL EM MONTES CLAROS/MG
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<p>A mobilidade urbana é um pilar essencial para uma cidade, em um cenário que as transformações de natureza sócio-cultural muitas vezes acontecem, primeiro, nos grandes centros urbanos, que detêm uma grande assimetria social, mas acabam por atingir, na sequência, cidades de porte médio mais distantes das grandes metrópoles é imprescindível salientar o fenômeno da expansão das cidades médias, que possuem entre 100 mil e 1 milhão de habitantes, no território nacional, essas cidades apresentam as maiores taxas de crescimento demográfico, esse status advindo da transição urbana resulta no impacto de várias esferas, dentre eles este trabalho enfoca na política pública de estruturação e mobilidade urbana e como a complexidade dos processos impõe o convívio de arranjos domiciliares que se encontram em estágios distintos do ciclo de vida familiar com a presença ou ausência de fenômenos como o da pobreza, uma realidade patente que impõe que as famílias busquem novas estratégias de sobrevivência diante de vários contextos sócio-espaciais, uma das formas de famílias mais afetadas por este cenário é a família monoparental que majoritariamente possui chefia feminina. Como cidade média, Montes Claros é uma singularidade ao apresentar, na mesorregião, crescimento demográfico e urbanização em níveis elevados, em semelhante grau em relação às demais cidades médias nacionais, mas diferente das demais não orbita uma metrópole, influenciando diretamente na sua estruturação urbana e consequentemente na mobilidade. Este trabalho justifica-se, no sentido de que, é preciso discutir a importância de se conhecer como se organizam as famílias como um elemento essencial para formulação de políticas sociais voltadas para as mais diversas realidades. O objetivo proposto é o de analisar os sistemas de transporte, a infraestrutura viária e a organização do trânsito urbano da cidade de Montes Claros/MG no que concerne a mobilidade urbana dos habitantes com enfoque sobre os deslocamentos das mulheres chefes de família monoparentais que habitam em bairros periféricos e necessitam do transporte público para deslocamento para o trabalho. A metodologia, de cunho tanto quantitativo quanto qualitativo, consiste na pesquisa bibliográfica e documental, pesquisa nos sites de órgãos oficiais, pesquisa in loco com entrevistas. Como resultados preliminares o estudo sinaliza as consequências da deficiência da mobilidade urbana, a ausência tanto de proteção social quanto do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PlanMob) com ênfase no transporte público sobre as famílias monoparentais chefiadas por mulheres explicita a demanda de elaboração e implantação de políticas municipais, mais precisamente o plano municipal de mobilidade mas, também evidência o perpetuamento das distinções socio-espaciais e econômicas da estrutura e do funcionamento do sistema viário e o seu efeito direto na população que depende do transporte público, se tornando além de uma alternativa de locomoção precária um impulsionador para que a mulher busque serviços precários mas próximos a sua localidade.</p>Felipe Welerson Rocha Eulálio
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2024-10-022024-10-0291A CRIMINALIZAÇÃO DA GÊNERO-DISSIDÊNCIA E DA SOROPOSITIVIDADE
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<p>Este trabalho se inscreve no esforço contribuição à ontologia do presente, como modo de colocar em suspeição a produção de subjetividades, de corporalidades e de exceção em associações entre sujeitos humanos e não-humanos – leis, normas aplicativos, remédios e tecnologias de bioascese. Partimos, para tanto, dos estudos transdisciplinares da análise neomaterialista do discurso em sua relação com a discussão da tecnobiopolítica e os processos de exceção racial-gendrados e volta-se para o dispositivo intra-ativo crônico da aids no Brasil. Nosso objetivo é de analisar as práticas material-discursivas de criminalização das pessoas que vivem com hiv (PVHIV) materializados nos enunciados do “Clube dos Carimbadores” em três acontecimentos: i) uma reportagem de <em>O Globo, </em>de 2018 e seu reaparecimento nas redes sociais em 2023 e 2024; ii) o PL 1048/2015, que pretende criminalizar a transmissão do HIV como crime hediondo; iii) e o aparecimento de postagens nas redes sociais, notadamente no X, que relacionam emojis, práticas não-heteronormativas, hiv e crime. Nossa hipótese é de que há séries de relações entre a memória do hiv no Brasil, o crescimento da chamada Nova Direita e de uma tecnologia governamental neoliberal-cristã que colocam em xeque as formas de subjetividade não heterocisnormativas, o que acaba por produzir efeitos jurídicos, políticos e tecnobiodiscurso para as PVHIV. Para discutir nosso hipótese, inicialmente discorremos sobre a proposição de uma análise neomaterialista dos discursos, de modo a oferecer um ponto de estofo teórico-metodológico para a análise e, sobretudo, marcar um emaranhado local de séries material-discursivas; depois, descrevemos o dispositivo intra-ativo crônico da aids em seu acontecimento tecnobiodiscursivo e naquilo que ele responde como urgência histórica; por fim, descrevemos algumas séries tecno-político-discursivas que tornam os homens homossexuais cis brasileiros, novamente, um perigo e uma forma de delinquência. Nossas conclusões, por fim, apontam para a confirmação da hipótese e para a fragilidade das democracias no que tange os direitos das PVHIV.</p>Atilio Butturi Junior
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2024-10-022024-10-0291O AVANÇO NEOLIBERAL NAS POLÍTICAS SOCIAIS BRASILEIRAS E O IMPACTO NA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO
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<p>As políticas sociais brasileiras vêm sofrendo significativas alterações com o avanço neoliberal no país, sobretudo a partir da década de 1990. Ao considerarmos o Estado como agente de formulação e gestão de políticas públicas, ainda que seja preciso superar a concepção de que a política social seja uma mera provisão e alocação de decisões tomadas pelo Estado de maneira verticalizada, para entendermos como dar-se-á a proteção social em determinado tempo histórico, na particularidade brasileira, é necessário a nitidez de que as políticas sociais são imbricadas de contradições que se estruturam dentro da lógica do capital. Sob a égide da complexificação do neoliberalismo na atualidade e a reformatação do Estado brasileiro, que se adapta constantemente à lógica do capital, as políticas sociais têm o princípio da universalidade cada vez mais fragilizado, sendo o mérito individual conceito cada vez mais valorizado em detrimento do fortalecimento dos direitos sociais. Nesse cenário, as ações vinculadas ao acesso à assistência estudantil no ensino superior brasileiro, ainda sendo implementadas por uma política de governo e não de Estado, repercute os impactos do avanço neoliberal na proteção social brasileira. Assim, a pesquisa objetiva compreender quais são as transformações das políticas públicas brasileiras com o avanço neoliberal no país, bem como como essas transformações afetam as ações de proteção social de assistência estudantil no ensino superior brasileiro. Para isso, foi utilizado a revisão de literatura, bem como análise documental. Para a revisão de literatura foram utilizados livros que abordam a temática, bem como foram realizadas buscas em bases de dados acadêmicos e repositórios governamentais. Para a análise documental foram utilizadas normativas governamentais sobre a assistência estudantil no ensino superior, bem como normativas e regulamentações nos sítios das maiores universidades públicas federais brasileiras por região do país. Como resultado, identificou-se que as ações de assistência estudantil no ensino superior brasileiro reproduzem o trinômio do neoliberalismo para as políticas sociais, o qual é composto pela privatização, focalização e descentralização, contrariando preceitos de um padrão público universal de proteção social também no âmbito da educação.</p>MARLA RIBEIROMARIA APARECIDA LOURENÇO BARBOSA
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