A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PELA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-441Palavras-chave:
DIREITOS, HUMANOS, SAÚDE, POPULAÇÃO, RUAResumo
O direito à saúde é um dos pilares dos direitos humanos, insculpido no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Constituição Federal brasileira afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, em seu artigo 196, e, posteriormente, dois anos após a promulgação da Carta Cidadã, foi criada a lei complementar 8.080/90 (Lei do Sistema Único de Saúde – SUS), que disciplina a matéria constitucional sobre a saúde, tornando o seu acesso universal, público, gratuito e integral. E essa universalidade deve chegar a quem mais precisa, as populações vulneráveis, especialmente as que se encontram em situação de rua. O objetivo do trabalho é abordar os fatores do crescimento do número de pessoas vivendo em situação de rua em São Paulo, entender como a assistência à saúde chega até essas pessoas, e porque tem se mostrado tão distante do quanto projetado pelas políticas públicas de saúde, no âmbito das diretrizes e normativas do SUS. O que justifica o presente estudo é a efetivação desses direitos, com foco na população em situação de rua. A Cidade de São Paulo, antes mesmo da instituição da Política Nacional de Atenção Básica, que deu organicidade às equipes de atenção básica para populações específicas, como as Equipes do Consultório na Rua, já havia aprovado lei municipal (Lei nº. 12.316/1997) dispondo sobre o atendimento assistencial à população em situação de rua. Essa população vem crescendo na cidade e as Equipes de Consultório na Rua não têm chegado a todos que precisam, em que pesem os esforços dos profissionais da saúde. Os objetivos do trabalho consistem em obter a informação mais atualizada possível do número de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo, analisar se existe cobertura assistencial para toda a população como forma de efetivação dos direitos humanos, propor discussão sobre as principais características da não integralidade de cobertura assistencial, apontar possíveis lacunas para a falta de efetividade das políticas públicas de acesso à Rede de Atenção à Saúde pela população em situação de rua. A metodologia utilizada será o método histórico, dedutivo, estruturalista e estatístico, por meio do acesso aos dados da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ambas da cidade de São Paulo-SP, revisão bibliográfica sobre o direito da saúde e legislações correlatas. Tem-se como hipóteses iniciais que as UBS não estão estruturadas fisicamente e em recursos humanos para atender população em situação de rua, e as equipes de Consultório na Rua são insuficientes para a demanda que cresceu especialmente no cenário da crise sanitária da COVID 19. Tal constatação interrompe a linha de cuidado da rede de atenção à saúde da população em situação de rua. Há constante violação aos direitos humanos de segunda geração em razão da desassistência da população vulnerável em situação de rua.