DE ÂNGELA DINIZ À KLARA CASTANHO

A EXPOSIÇÃO MIDIÁTICA E A REVITIMIZAÇÃO DA MULHER

Autores

  • Alana Medeiros Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-303

Palavras-chave:

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ESPETACULARIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL, REVITIMIZAÇÃO, ÂNGELA DINIZ, KLARA CASTANHO

Resumo

O tema da violência contra as mulheres têm sido alvo constante de reflexão, debates e de ações no sentido de mudar estatísticas e a herança do patriarcado sobre os corpos e mentes das mulheres em nossa sociedade. Lançando mão do método qualitativo e da pesquisa bibliográfica, o presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto da exposição midiática de casos de violência contra a mulher na espetacularização do processo penal e, por conseguinte, na revitimização dessas mulheres. Dentre os casos de violência contra a mulher, infelizmente, vários ganharam repercussão na mídia, como o caso da socialite Ângela Diniz ocorrido em 1976 e o caso da atriz Klara Castanho em 2022. A primeira foi brutalmente assassinada com quatro tiros em dezembro de 1976 por seu então namorado Doca Street. Klara, por sua vez, foi vítima de estupro, engravidou e decidiu fazer a entrega voluntária do bebê para a adoção. Mais de quarenta anos separam esses dois casos, apesar disso, Ângela e Klara, cada uma em sua época, foram vítimas não só da violência perpetrada por seus algozes, mas também da exposição midiática, que ao veicular notícias sobre estes casos, ultrapassaram o fato, expondo detalhes da vida privada das vítimas, a fim de desqualificá-las e culpabilizá-las pelos crimes cometidos contra elas. Assim sendo, as histórias de Ângela Diniz e de Klara Castanho serão o fio condutor para a discussão que se pretende engendrar ao longo desta pesquisa. Ao traçar um paralelo entre esses casos, do ponto de vista legal, verificou-se uma série de avanços e permanências no tratamento penal das mulheres vítimas de violência. Enquanto isso, da perspectiva da cobertura midiática, percebeu-se o aprimoramento das formas de espetacularização dos crimes contra as mulheres, propiciando meios cada vez mais eficazes de promover a revitimização delas. Em aspecto conclusivo, destacou-se que, o Direito, por si só, não é capaz de proteger plenamente às mulheres quanto às violações contra elas perpetradas, portanto, não se pode dispensar a estruturação de políticas públicas de natureza interdisciplinar como alternativa para o enfrentamento dessas violências.

Publicado

31.12.2022