A GÊNESE REVOLUCIONÁRIA E ILUMINISTA DOS DIREITOS HUMANOS E SUA UNIVERSALIZAÇÃO

UMA ÓTICA HISTÓRICO-FILOSÓFICA

Autores

  • Mariana Louzano Moreira Universidade de Coimbra

Palavras-chave:

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, ILUMINISMO, REVOLUÇÃO FRANCESA, DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, HISTÓRIA DO DIREITO

Resumo

A presente investigação tem como escopo principal a compreensão histórico-filosófica do gérmen iluminista que culminou na efetivação dos Direitos Humanos. Para tanto, abordar-se-á o caminho revolucionário francês, a consecução dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e o debate com a Declaração Universal de 1948. Neste diapasão, intentar-se-á colocar em evidência a Filosofia do Direito em sua vertente Humana, perpassando pelo legado de Rosseau e Sieyès, a Revolução, a propriedade privada, as mulheres em França, o termo cidadão e as particularidades do diploma universal. Considerando que o Direito se modifica e toma forma de acordo com as circunstâncias de seu tempo e sociedade, a presente abordagem encontra justificativa na própria essência do espírito interdisciplinar dos Direitos Humanos. A efetivação de tais Direitos na esfera universal só se concretizou com a consecução do diploma de 1948, emanado pela ONU, porém, seu gérmen encontra raízes no setecentismo francês. Para uma compreensão completa e profunda do nosso Direito, faz-se necessária a compreensão histórica dos institutos e diplomas, pelo que uma análise filosófica, atrelada a um corte temporal específico, faz com que o escopo seja alcançado mediante o entendimento dos laços entre a História e o Direito. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica de obras acerca dos Direitos Humanos, Direito Internacional Público História e Filosofia do Direito, bem como dos escritos contemporâneos à Revolução Francesa, de Sieyès. Como resultado, auferiu-se que, em que pese os Direitos do Homem serem considerados naturais desde sua génese, estes não nos foram dados de uma só vez, sequer conjuntamente. Ao longo da História, a edição de diplomas e mecanismos internacionais de proteção, defesa e efetivação dos Direitos Humanos ocorreu pouco a pouco, demonstrando ser, em verdade, resultantes de uma luta histórica, com o fito de defender o ser humano face à soberania estatal. As Declarações de Direito reverteram o tradicionalismo estamental. Da análise jurídica, atrelada – inegavelmente – à uma análise histórica, o que se exprime é que a Declaração de 1948 consagrara princípios, e não mecanismos de efetivação, e é possível observar que ela influenciou diversas Resoluções, Convenções e Tratados sobre o tema humano e suas garantias. Neste panorama, o referido diploma, que detém caráter recomendatório, tem significativo e relevante papel na comunidade internacional. Saliente-se que as dificuldades na consecução dos direitos é real. Nem tudo que se tem como desejável e merecedor de perseguição é realizável. Assim, para a concreta execução dos Direitos do Homem, frequentemente se faz mister condições objetivas, não dependendo, simplesmente, da vontade daqueles que proclamam os direitos. A enorme importância do advento das primeiras declarações de Direitos do Homem e do Cidadão, nos idos de 1700 em França, liga-se, justamente, a dois grandes e fundamentais problemas de nossos tempos atuais: a democracia e a paz. A busca deve ser sempre pela dignidade e pela defesa das forças arbitrárias de poder, eis que a relação política, por excelência, se dá entre poder e liberdade.

Publicado

11.01.2022