ANÁLISE DO DESASTRE DE MARIANA À LUZ DA JURISDIÇÃO INTERNACIONAL CONCORRENTE
O INSTITUTO DO FORUM SHOPPING COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, JURISDIÇÃO INTERNACIONAL CONCORRENTE, FORUM SHOPPING, CASO BARRAGEM DO FUNDÃO, DESASTRE AMBIENTAL DE MARIANAResumo
O presente trabalho trata do foro de eleição, ou seja, a faculdade de escolher, dentro das possibilidades legalmente previstas, o local mais conveniente para o oferecimento de uma ação, especialmente sobre a complexidade que o tema pode assumir quando direito material discutido decorre de catástrofes ambientais de grandes proporções, o que se fará a partir da análise do “Caso Barragem do Fundão”, que ocorreu no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, Brasil, e que originou ações judiciais civis tanto no Brasil como na Inglaterra. A hipótese é a de que a eleição de foro, também conhecida como “forum shopping” – termo que recusaremos, pela carga pejorativa que carrega - pode abrir espaço para a entrega de uma tutela jurisdicional mais efetiva, especialmente quando os prejuízos decorrem de atos praticados por atores de diferentes nacionalidades, como é o caso que ora se analisa. Como é sabido, a eleição de foro é amplamente criticada na doutrina internacional uma vez que enseja insegurança jurídica e possibilita o manejo do processo de modo malicioso pela parte, a fim de obter uma decisão que não seja necessariamente justa, e com a violação a direitos fundamentais de defesa do demandado, na medida em que pode implicar a ele prejuízo de ordem material, pelos altos custos que podem ensejar, bem como de ordem técnica, uma vez que pode não saber manusear o sistema jurisdicional escolhido.Todavia, entendemos que o preconceito não mais se justifica e se mostra, inclusive, contraproducente, especialmente num mundo cada vez mais globalizado, onde os conflitos fundados em nacionalismos prejudicam a coerência de justiça que se espera nas decisões provenientes de todo e qualquer conflito submetido à apreciação estatal. Foi utilizado o método qualitativo. As fontes de pesquisa são documentais e bibliográficas. Como resultado, foi apurado que o instituto do fórum shopping não deve ser encarado como algo necessariamente negativo, uma vez que se a concorrência de ordenamentos jurídicos de fato existe, a possibilidade de escolher a Jurisdição mais adequada para entregar uma prestação jurisdicional efetiva (seja por ter as melhores condições materiais, como infraestrutura, peritos e magistrados confiáveis, seja pela qualidade da legislação de direito material aplicável) deve ser encarado de modo positivo uma vez que oportuniza a busca da tutela judicial por parte do Estado que está em melhor condições de restabelecer o equilíbrio social afetado pelo conflito que originou a demanda.