A FORMAÇÃO DOS JUÍZES E JUÍZAS PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E AS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DA ENFAM – ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS

Autores

  • José Henrique Rodrigues Torres

Palavras-chave:

formação transformadora; direitos humanos; diretrizes pedagógicas.

Resumo

O I Congresso Internacional de Magistrados (Roma,1958) recomendou a formação para garantir a democracia e os direitos humanos. O Brasil, contudo, em 1964, sofreu um golpe militar. Somente com a CF/1988, superando a ditadura, o Brasil conferiu ao Poder Judiciário a garantia dos direitos humanos. Com a EC 45/2004, criou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que, então, adotou os direitos humanos como disciplina obrigatória e, em 2015, instituiu suas Diretrizes Pedagógicas, atualizadas em 2017 e, em 2019, incorporadas ao atual projeto de formação, que, em síntese, preconiza: garantir criatividade, criticidade, sensibilidade, questionamento e reflexão para o aluno; ações educativas visando à conscientização e transformação do aprendiz, nos planos pessoal e coletivo; concepção metodológica: o processo de ensino-aprendizagem deveria começar pela problematização, extraída da prática social (SAVIANI); concepção epistemológica: relação entre teoria e prática, articulação parte e todo, metodologias ativas, aprendizagem construída com problematização e interdisciplinaridade; prática: respaldada por atividade cognitiva (práxis); desenvolver competências profissionais, que compreendem: específicas (saber-fazer), cognitivas complexas (saber-conhecer) e comportamentais (saber-ser); aluno: protagonista na construção do próprio conhecimento e aprendizagem; trabalho educativo: vinculado ao movimento da realidade histórico-social; a educação é uma prática humana, uma prática social, que modifica os seres humanos nos seus estados físicos, mentais, espirituais, culturais, que dá uma configuração à nossa existência humana individual e grupal (Libânio); a educação: um processo dialético e complexo, que busca superar a dicotomia entre teoria e prática; autonomia e emancipação a partir do conhecimento historicamente construído; ações participativas: metodologias ativas, experiências e práticas interligadas; formador: provocador, facilitador e orientador; formador e aluno: dialogam, debatem, procuram alternativas. Enfim, segundo as Diretrizes, a concepção de educação postulada pela Enfam adota a ideia de Saviani: é uma atividade mediadora no seio da prática social global, pois tem potencial para instrumentalizar os sujeitos para ação sobre a realidade; e seu objetivo mais amplo é ajudar o homem a tornar-se cada vez mais um ser histórico-social consciente e capaz de contribuir para as transformações sociais. OBJETIVO DA PESQUISA. Investigar se as diretrizes pedagógicas da ENFAM possibilitam a formação dos magistrados para a função de garantia dos direitos humanos no contexto de seus determinantes histórico-materiais, promovendo transformações. METODOLOGIA DA PESQUISA. Qualitativa. Enfoque crítico-hermenêutico. Análise dos dispositivos normativos, que estabeleceram, no movimento histórico e político de implantação da ENFAM, as diretrizes pedagógicas para a formação dos magistrados. A HIPÓTESE. As escolas de magistratura, seguindo as diretrizes da Enfam, podem realizar uma formação transformadora, para a garantia dos direitos humanos, enfrentamento das desigualdades sociais e erradicação da pobreza, objetivos constitucionais. RESULTADOS PARCIAIS E PROJEÇÕES.  A análise inicial das diretrizes da Enfam desvelou a sua aproximação com as ideias críticas e transformadoras sobre a educação (libertadora, de Feire, crítico-social dos conteúdos, de Libânio, e histórico-crítica, de Saviani), embora guardem influências contraditórias das ideias liberais (tradicional, escolanovista e tecnicista), que devem ser superadas para que os magistrados recebam uma formação realmente transformadora.

Publicado

11.01.2022