DESJUDICIALIZAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADOS DOS CONFLITOS

UMA RELEITURA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Otávio dos Santos Barbosa Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)
  • Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Crise numérica, Métodos alternativos, Tratamento adequado dos conflitos

Resumo

No decorrer dos anos, o Estado foi assumindo, gradativamente, o encargo de promover a pacificação dos conflitos, individuais ou coletivos, oriundos das interações sociais, através do exercício da atividade jurisdicional. Ocorre que, no Brasil, a ideia de que todo e qualquer direito ameaçado ou lesado pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário, de forma incondicionada e irrestrita, legitimada por uma leitura ufanista e equivocada do princípio constitucional do acesso à Justiça, no entanto, acabou por ocasionar a chamada crise numérica do sistema judiciário, cujo principal corolário é a oferta de uma justiça de massa, estereotipada e funcionarizada, voltada à obsessiva extinção rápida de processos. Nesse contexto, por meio de revisão bibliográfica e análise de dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presente trabalho teve por objetivo (i) traçar considerações acerca dos caminhos alternativos à via judicial, dentre os quais destacam-se os métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, por exemplo, a fim de promover um tratamento mais adequado às controvérsias e, consequentemente, desafogar o sistema judiciário, há muito sobrecarregado com miríades de processos; e (ii) destacar a importância de se realizar uma releitura do princípio constitucional do acesso à Justiça, a fim de que o processo judicial deixe de ser visto como a única forma de resolução dos conflitos e passe a ser entendido como apenas um dentre os vários métodos existentes e a ser buscado apenas e tão somente quando a tentativa de solução extrajudicial falhar, ou quando o acesso aos meios extrajudiciais for extremamente difícil. Após as considerações necessárias, concluiu-se que o tratamento adequado e o estímulo à tentativa prévia de solução extrajudicial dos conflitos certamente contribuirão para a racionalização da distribuição da Justiça pela via judicial e para que se alcance a tão almejada desjudicialização das controvérsias que podem ser resolvidas por outros meios que não o processo judicial tradicional.

Publicado

06.01.2022