OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS E CIENTÍFICOS DA MEDICINA MODERNA EM PROL DA HUMANIDADE
Palavras-chave:
Avanços tecnológicos, Dignidade humana, Medicina modernaResumo
O objetivo do presente trabalho foi discutir os benefícios, expectativas e até mesmo os riscos encontrados nas pesquisas realizadas em seres humanos desenvolvidas pela sociedade tecnocientífica, fazendo menção à pós Segunda Guerra Mundial e suas apavorantes ações realizadas nos campos de concentração comandada por Adolf Hitler. Para tanto, a pesquisa utiliza-se do método de abordagem dedutivo e qualitativo. Diante do caráter doutrinário da pesquisa, as técnicas de investigação foram centradas no Direito Constitucional e no Direito Civil, na Resolução do Conselho Federal de Medicina e na legislação estrangeira, uma vez que não existe lei específica que regulamente determinada prática, apesar dos inúmeros projetos de leis apresentados no Congresso. Os avanços presentes, tanto na medicina moderna quanto na sociedade tecnocientífica trouxeram certas expectativas à humanidade de uma improvável saúde perfeita, que beira a imortalidade. O presente artigo também analisa a existência de limites para os respectivos avanços e evoluções, sempre respeitando a dignidade humana, pois o respeito ao ser humano somente é alcançado se estiver estimada a dignidade humana em toda sua totalidade, que deve ser considerada como valor ético, cuja medicina moderna e a sociedade tecnocientífica se encontram obrigadas a respeitar, sob toda e qualquer hipótese. Ainda que os avanços tecnológicos e científicos da medicina moderna em prol da humanidade tragam resultados benéficos é questionado suas práticas e, posteriormente, seus possíveis resultados. Contudo, a referida evolução e avanço ainda que sejam vistos como algo positivo para os seres humanos, carregam o pesado estigma de dúvidas e incertezas para aqueles que serão alvo das referidas pesquisas. Assim, verifica-se a premente necessidade de criar uma lei específica sobre o uso desenfreado da tecnologia científica na Medicina, com a finalidade de se instituir os limites éticos e jurídicos, bem como sua respectiva cogência para que se respeite os direitos humanos dos cidadãos.