Estatuto da Pessoa com Deficiência

Autonomia da Liberdade Sexual x Estupro de Vulnerável

Autores

  • Gabriel Maciel Barbosa Centro Universitário Christus

Palavras-chave:

Estatuto da Pessoa com Deficiência, Código Penal, Liberdade Sexual, Estupro de Vulnerável

Resumo

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) busca estabelecer um parâmetro de igualdade em prol das pessoas com deficiência. Tal objetivo notável, pois o próprio ordenamento jurídico equiparava a deficiência com a incapacidade. Entretanto, com o tratamento adequado, a deficiência, muitas vezes, pode ser contornada com certa facilidade, tornando a vida dos seus portadores tão funcionais como a de pessoas não deficientes. Nesse contexto, o art. 84, do EPD preleciona que a pessoa com deficiência está em igualdade de condições com as demais pessoas. Porém, a partir de uma interpretação sistemática, da referida Lei com o Código Penal, surge a seguinte reflexão: o que marca o fim da autonomia da liberdade sexual (um dos objetivos do EPD) e a consumação do estupro de vulnerável? Antes da Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência era considerada presumidamente incapaz, devendo o agente comprovar a capacidade da suposta vítima para a não configuração do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal. Contudo, após o estatuto, houve uma inversão de paradigma, no qual a presunção, atualmente, é pela capacidade da pessoa com deficiência, que deve ser verificado no caso concreto. Dessa forma, tornou-se mais complexo diferenciar a autonomia da liberdade sexual em relação ao estupro de vulnerável. Por conseguinte, é de grande relevância o debate acadêmico do tema ora em exame. Diante do exposto, o presente resumo tem por objetivo analisar qual o melhor método para assegurar, a um só tempo, uma prática sexual saudável, por parte das pessoas deficientes, bem como a respectiva punição em caso do crime supramencionado. Em relação a metodologia, foi realizada uma análise bibliográfica, principalmente com base em artigos científicos. Tais fontes foram fundamentais para uma análise mais aprofundada do cerne do debate, além do exame das possíveis soluções para a reflexão feita acima. Ademais, foi imprescindível a leitura conjunta do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Código Penal, a fim de se verificar a existência ou não da colisão hermenêutica ora em estudo. A hipótese proposta é que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe no seu bojo, a capacidade civil plena como regra para as pessoas deficientes, contudo se furtou das questões penais acerca da matéria, mais especificamente no que tange ao estupro de vulnerável. Essa omissão legislativa, daria ensejo a um conflito normativo dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Como resultado, ficou evidente que o conflito proposto era aparente, pois constatou-se que, além da enfermidade analisa-se, no caso concreto, o discernimento da possível vítima, ou seja, se na dada situação ela conseguiu compreender o acontecimento e determinar sua conduta a partir desse entendimento. Dessa forma, assegura-se uma vida sexual às pessoas deficientes, some-se a isso a devida sanção ao agente que utiliza a falta de discernimento para aproveitar-se sexualmente do indivíduo vulnerável.

Publicado

06.01.2022