Agricultura Urbana
Um instrumento do sistema de alimentação, um direito ou uma nova qualificação da cidade?
Palavras-chave:
Agricultura Urbana, Sistema de Avaliação, Objetificação do Alimento e da FomeResumo
A configuração espacial e funcional das cidades foi concebida, em seus diversos modelos, a partir da busca pela satisfação de interesses políticos, religiosos, econômicos, estéticos, etc., tendo como pano de fundo uma leitura da propriedade urbana como algo dissociado da busca de interesses tradicionalmente associados ao uso da terra para fins agropecuários. Uma das consequências foi a concepção do direito à cidade como algo ligado visceralmente ao poder de compra, à monetarização das suas funções sociais mais tradicionais, como habitação, lazer, circulação e trabalho. Com o êxodo rural o alimento deixou de ser fruto e se tornou produto e, assim, tanto a alimentação como a fome passaram a ser objetificados e determinados pelo poder de compra. O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, ditado pela Lei nº 11.346/06 (Brasil) e regulamentado pelo Decreto nº 7.272/10, ao estabelecer linhas gerais de políticas públicas tendentes à concretização de direitos qualificativos do direito à vida e à saúde, também declarou temas a serem tratados pelos planos de segurança alimentar e nutricional, ao que destaco o fortalecimento da produção urbana e periurbana de alimentos. Assim, a agricultura urbana, sua base normativa e principiológica e sua implementação são o objeto de análise do presente trabalho. A justificativa desta temática repousa no fato sociológico da fome, no paradoxo geográfico revelado pela relação espaço/habitantes no território brasileiro e na ausência de mecanismos jurídicos bem definidos sobre como combater a fome para além da inclusão econômica do cidadão por meio de programas de renda mínima. Problematizar qual é a natureza jurídica da agricultura urbana, ou seja, analisar o iter existente entre o fato sociológico da agricultura urbana e a positivação de suas bases jurídicas é o objetivo do presente trabalho, destacando-se a identificação de quem são os sujeitos, a dimensão do direito ou instrumento jurídico, algum regime jurídico aplicável e métodos de implementação, onde se verifica a necessidade da diplomacia de sustentabilidade voltada à eficaz negociação entre os proprietários fundiários públicos e privados, bem como à produção normativa, para que a segurança alimentar e nutricional sejam alcançadas. O método utilizado é o indutivo-dedutivo e a metodologia auxiliar da análise de dados qualitativos permitiram a delimitação das premissas, da problemática e dos resultados já obtidos. Algumas hipóteses iniciais nortearam a presente pesquisa, tais como a dissociação das funções da propriedade quando em contexto urbano ou rural (função social e ambiental), e suas consequências sociais e jurídicas, sem que houvesse alguma regra hermenêutica que associasse a propriedade à vida e à saúde. Os resultados preliminares refletem que a agricultura urbana possui base normativa em evolução e se trata de um direito cujos titulares ainda não estão definidos pela legislação. Há, portanto, uma necessidade de maior reflexão sobre as bases jurídicas do sistema de alimentação e o uso da diplomacia para a sua evolução e implementação.