JUSTIÇA AMBIENTAL E A IMPLEMENTAÇÃO DO ODS 3
Keywords:
Justiça Ambiental, Saúde, Bem-EstarAbstract
Os movimentos sociais de Justiça Ambiental visam o envolvimento significativo das pessoas, independentemente da raça, cor, origem ou renda no que respeita à elaboração, desenvolvimento, implementação e reforço de políticas, leis e regulações ambientais, isto porque, tem-se reconhecido que segmentos mais pobres e com menor capacidade de se fazerem ouvir estão mais expostos a riscos ambientais, nos seus locais de moradia e de trabalho. O movimento pela Justiça Ambiental surgiu nos Estados Unidos da América, nos anos 1960, defendendo que o ônus da degradação ambiental provocado pelo desenvolvimento econômico deve ser distribuído entre todas as classes e não destinado exclusivamente às classes mais vulneráveis, como demonstrado por diversos estudos. Sabe-se que a parcela da população com menores condições de acesso à qualidade de vida urbana sujeita-se à moradias insalubres, bem como submetem-se à trabalhos em precárias condições, comprometendo sua saúde e de toda a sua família. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Para atingir estes objetivos, as Nações Unidas apresentam 17 objetivos dentro da Agenda 2030. O objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 – Saúde e Bem-estar, visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. Considerando a problemática abordada pela Justiça Ambiental e os objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela Agenda 2030 da ONU, o objetivo desta pesquisa é levantar dados que mostrem como a Justiça Ambiental pode contribuir para a efetividade da implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente do ODS 3 – Saúde e bem-estar. Para a elaboração da pesquisa recorrer-se-á ao levantamento bibliográfico e documental. Espera-se com esta pesquisa apresentar subsídios para o fortalecimento de políticas públicas voltadas às garantias de saúde e bem-estar da população, independentemente de sua da raça, cor, origem ou renda.