DIREITOS FUNDAMENTAIS E MONOPÓLIOS VIRTUAIS

UMA ANÁLISE DO RISCO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO À DEMOCRACIA

Autores

  • Otávio Augusto Baptista da Luz Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Mariella Kraus Università degli studi della Campania Luigi Vanvitelli

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-162

Palavras-chave:

MONOPÓLIOS VIRTUAIS, REDES SOCIAIS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEMORACIA

Resumo

Existem inúmeros problemas relativos à concentração monopolística dos mercados virtuais. Conforme Zephyr Teachout, um destes é o exercício do poder político, combinado à falta de mecanismos de controle social sobre estes mercados. A concentração pode resultar em abuso no direcionamento de pesquisas e conteúdo online e, de regra, produzir “echo chambers”. O termo, emprestado da acústica, envolve o cenário em que as crenças individuais são fomentadas e reforçadas por informações repetidas, nunca submetendo-as e/ou expondo o indivíduo a posições contrárias. O objeto da presente pesquisa é investigar a complexidade e as possíveis propostas teóricas que trariam maior efetividade na solução desta questão de modo prático, à luz dos direitos fundamentais e da teoria da democracia, eis que tais monopólios interferem diretamente colocando em risco direitos fundamentais – seja através da violência política, do hate speech, ou propriamente da interferência em pleitos eleitorais – à medida que os echo chambers tem sido utilizados como plataformas de radicalização. O estado atual de dominância de mercado possivelmente caracteriza monopólios de fato. Estes, de modo geral, são proibidos tanto no Brasil, quanto na Europa e nos Estados Unidos, à medida que sua existência diminui o bem-estar social, diminuindo a qualidade dos produtos/serviços e aumentando as margens de lucro. Atualmente, as “big techs” constituem monopólios não naturais, mas artificiais. A tendência comum em relação a monopólios artificiais é, em um primeiro momento, aplicar a legislação antitruste para forçar a separação do ente principal em inúmeros entes menores, a fim de não exista controle de faixa relevante de mercado um ente único, retomando assim o equilíbrio concorrencial. No entanto, o problema está em verificar se isso funcionaria na prática e, ainda, se seria a melhor alternativa. Por isso, os objetivos da presente pesquisa são de analisar as medidas disponíveis (exercício de poder antitruste, limitação no exercício de coleta e tratamento de dados pessoais, criação de mecanismos regulatórios alternativos), visando a proteção dos direitos fundamentais contra o exercício do abuso de poder por plataformas virtuais monopolistas. A metodologia utilizada na realização da pesquisa se dá pelo método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica, com a ferramenta de análise do direito econômico e da análise econômica do direito. Como hipóteses iniciais, observa-se que há algumas propostas, como: 1) exercício do poder antitruste; 2) limitar a coleta e tratamento de dados pessoais; 3) criar regulação e controle público. A presente pesquisa, portanto, buscará analisar qual dessas alternativas teria maior eficiência em resguardar o bom funcionamento dos mercados, e, simultaneamente, viabilizando a melhor defesa dos direitos fundamentais e, com isso, salvaguardando os preceitos fundamentais da democracia.

Biografia do Autor

Mariella Kraus, Università degli studi della Campania Luigi Vanvitelli

Doutoranda em Direito Comparado e Processos de Integração no Departamento de Ciências Políticas da Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli (Itália). Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC, Brasil). Especialização em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst, Brasil). Graduação em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB, Brasil).

Publicado

31.12.2022