DIREITO À EDUCAÇÃO
EFEITOS DE SENTIDOS SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E O PARECER CNE/CEB Nº 11/2000
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-500Palavras-chave:
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; DIREITO; EDUCAÇÃO; ANÁLISE DE DISCURSO.Resumo
Consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no artigo 26º, que toda pessoa detém o direito à educação elementar e fundamental gratuita sendo que, a educação em nível elementar, correspondente aos primeiros estágios da escolaridade, é obrigatória. Todavia, o sentido de direito que se inscreve nesse documento nem sempre se configura como oportunidade e política afirmativa no Brasil e, apesar dos avanços na educação brasileira, sabe-se que o não acesso à educação e, subsequente a isso, o analfabetismo, são realidades em nosso território. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua), considerando os sujeitos com mais de quinze (15) anos de idade, no ano de 2019, o Brasil apresentou um montante de 11,3 milhões de analfabetos, ou seja, um número que remonta a realidade do não direito à educação para esses sujeitos e que indica a construção sócio-histórica e ideológica educacional do país. Frente a isso, como forma de resgate ao direito, o artigo 37º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9394/96), reitera ser um direito do cidadão, que não frequentou a escola na idade regular, o direito à oferta gratuita e de qualidade de uma modalidade educativa que abarque o ensino fundamental e médio. Dessa forma, para dar contorno a essa modalidade de ensino destinado a jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de cursar e/ou tiveram que se afastar do espaço escolar, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, promulgou no ano 2000 o Parecer CNE/CEB nº 11/2000, que regulamenta e estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) em território nacional. Dispondo do dispositivo teórico, metodológico e analítico da Análise de Discurso de vertente materialista, com base nos estudos de Michel Pêcheux e Eni Orlandi, a partir do DUDH, da LDB e do Parecer CNE/CEB nº 11/2000, arquivos políticos-jurídicos que compõem o corpus deste trabalho, pretende-se compreender os efeitos de sentidos produzidos pelas três funções da EJA nomeadas como ‘reparadora, equalizadora e qualificadora’. A partir disso, buscar-se-á interpretar os sentidos jurídicos, políticos e de consenso que ressoam em relação ao direito e à falta do direito à educação, colocando em xeque a forma-sujeito histórica do Estado como mantenedor desta garantia que, por muitas vezes, falha e produz a falta, o que gera a desestabilização da configuração social de direitos e o estigma dos sujeitos que são atingidos por tais efeitos.