DIREITO À EDUCAÇÃO

EFEITOS DE SENTIDOS SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E O PARECER CNE/CEB Nº 11/2000

Autores

  • Larissa da Silva Carneiro Rocha UNICAMP
  • Rhafaela Rico Bertolino Beriula

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-500

Palavras-chave:

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; DIREITO; EDUCAÇÃO; ANÁLISE DE DISCURSO.

Resumo

Consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no artigo 26º, que toda pessoa detém o direito à educação elementar e fundamental gratuita sendo que, a educação em nível elementar, correspondente aos primeiros estágios da escolaridade, é obrigatória. Todavia, o sentido de direito que se inscreve nesse documento nem sempre se configura como oportunidade e política afirmativa no Brasil e, apesar dos avanços na educação brasileira, sabe-se que o não acesso à educação e, subsequente a isso, o analfabetismo, são realidades em nosso território. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua), considerando os sujeitos com mais de quinze (15) anos de idade, no ano de 2019, o Brasil apresentou um montante de 11,3 milhões de analfabetos, ou seja, um número que remonta a realidade do não direito à educação para esses sujeitos e que indica a construção sócio-histórica e ideológica educacional do país. Frente a isso, como forma de resgate ao direito, o artigo 37º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9394/96), reitera ser um direito do cidadão, que não frequentou a escola na idade regular, o direito à oferta gratuita e de qualidade de uma modalidade educativa que abarque o ensino fundamental e médio. Dessa forma, para dar contorno a essa modalidade de ensino destinado a jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de cursar e/ou tiveram que se afastar do espaço escolar, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, promulgou no ano 2000 o Parecer CNE/CEB nº 11/2000, que regulamenta e estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) em território nacional. Dispondo do dispositivo teórico, metodológico e analítico da Análise de Discurso de vertente materialista, com base nos estudos de Michel Pêcheux e Eni Orlandi, a partir do DUDH, da LDB e do Parecer CNE/CEB nº 11/2000, arquivos políticos-jurídicos que compõem o corpus deste trabalho, pretende-se compreender os efeitos de sentidos produzidos pelas três funções da EJA nomeadas como ‘reparadora, equalizadora e qualificadora’. A partir disso, buscar-se-á interpretar os sentidos jurídicos, políticos e de consenso que ressoam em relação ao direito e à falta do direito à educação, colocando em xeque a forma-sujeito histórica do Estado como mantenedor desta garantia que, por muitas vezes, falha e produz a falta, o que gera a desestabilização da configuração social de direitos e o estigma dos sujeitos que são atingidos por tais efeitos.

Biografia do Autor

Larissa da Silva Carneiro Rocha, UNICAMP

Graduada em Letras Licenciatura em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Literaturas, pela Universidade Estadual do Maranhão - Campus Caxias (2018). Foi bolsista de Iniciação Científica - PIBIC FAPEMA (2015-2016). Atuou como docente em Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Artes no período de 2017 a 2020 (SEMECTI Caxias-MA). Atualmente é mestranda em Linguística pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

Rhafaela Rico Bertolino Beriula

Graduada em Pedagogia pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) em 2014, Especialista em Docência no Ensino Superior e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) pela Faculdade Venda Nova Do Imigrante (FAVENI) em 2017, Mestra em Letras pelo Programa de Pós-Graduação em Letras (PPG Letras) 2018/2020, Faculdade de Educação e Linguagem (FAEL), ofertado pela UNEMAT no Câmpus Universitário de Sinop. Atualmente, doutoranda em Linguística pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

Publicado

31.12.2022