APRECIAÇÃO CRÍTICA ACERCA DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE À LUZ DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
BREVE ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE RESPEITO À AUTONOMIA DO PACIENTE
Palavras-chave:
Diretivas Antecipadas de Vontade, Intervenções Médicas, Paternalismo, Autonomia, Direito PenalResumo
Em resposta ao constante avanço da medicina que trouxe consigo diversas possibilidades de preservação da vida e da saúde, dentre as quais incluem-se aquelas demasiadamente agressivas ou até mesmo ultrajantes, que suscitam debates acerca da qualidade da vida e da dignidade da morte, surgiram as diretivas antecipadas de vontade, objeto do presente estudo. Documentos que registram a manifestação prévia de vontade de pacientes terminais com relação a tratamentos e intervenções médico-cirúrgicas a que eventualmente poderiam ser submetidos, tais diretivas orientam a conduta do médico para que ele saiba como proceder diante de situações limítrofes, restando aí justificada a relevância temática, sobretudo no que tange à solução de casos práticos. Constituem, portanto, instrumento fundamental para a efetivação da autonomia – podendo, inclusive, nesse sentido, ser elaboradas, modificadas ou revogadas a qualquer momento, vale ressaltar – e, consequentemente, para o respeito à dignidade do paciente então incapacitado de expressar sua escolha. No Brasil, as resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Medicina tentaram demonstrar certa emancipação nesse sentido, mas se mostraram incapazes de, de fato, se desvincular do viés paternalista inerente a uma bioética fundada no juramento hipocrático, que vem, através dos séculos, subjugando o paciente em detrimento da “autoridade” médica. Ainda que se reconheça o direito do paciente sobre o próprio corpo, cabendo-lhe determinar a quais procedimentos deseja ou não se submeter, as diretivas enfrentam o limite de que o médico pode deixar de levar suas disposições em consideração quando vão de encontro aos preceitos ditados pelo Código de Ética Médica, que, por sua vez, autoriza o médico a agir para preservar a vida do paciente a despeito de sua vontade na hipótese em que houver iminente perigo de vida. O Código Penal Brasileiro, inclusive, em evidente manifestação de um paternalismo jurídico, legitima o direito – ou dever – do médico de intervir diante de tais circunstâncias, instrumentalizando o paciente e, assim, desconsiderando completamente seu direito de autodeterminação. Ou seja, toda diretiva antecipada de vontade é potencialmente inválida, o que demonstra o grau de atraso do Brasil em relação ao tema. Ora, nos parece evidente que na atualidade indivíduos plenamente capazes tenham a liberdade de escolher o que será feito com seu próprio corpo, consentindo ou deixando de consentir real ou presumidamente com determinadas intervenções médicas, não havendo qualquer justificativa legítima para tal invalidação (hipótese inicial). Analisar essa legitimidade de modo crítico, à luz do direito brasileiro, consiste no objetivo geral da pesquisa, que buscará conceber a essencialidade do direito de autodeterminação do paciente como manifestação da dignidade humana, o qual deve se sobrepor à preservação da vida, se essa for a vontade do indivíduo, não cabendo ao Estado intervir nessa escolha puramente existencial. Para tanto, a metodologia aplicada será a dedutiva, com base na qual se extrairá ponderações como decorrência lógica de uma análise do ordenamento jurídico pátrio e seus fundamentos constitucionais.