MEDIAÇÃO
A FERRAMENTA PROCEDIMENTAL CAPAZ DE AMPLIAR O ACESSO À JUSTIÇA EM CONFLITOS CULTURAIS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-399Palavras-chave:
CONFLITOS CULTURAIS, MEDIAÇÃO, ACESSO À JUSTIÇAResumo
Objeto da pesquisa: O objeto da pesquisa é o uso da mediação como método mais adequado a solucionar conflitos culturais. Diferenças culturais podem ser um grande óbice para resolução de conflitos, sejam eles em sua essência simples ou complexos. Processos e procedimentos que envolvem a mediação, devido aos seus princípios e características, tendem a dar voz aos participantes, reduzem burocracias, são flexíveis, e, assim, possibilitam um procedimento multipartes que respeita as diversidades culturais das partes envolvidas no caso, ampliando e efetivando o acesso à justiça. Portanto, o estudo vem a investigar a mediação como procedimento mais adequado para lidar com conflitos culturais. Justificativa (da relevância temática): Conflitos culturais podem gerar impasses difíceis de serem superados, seja no contexto nacional ou internacional. As divergências culturais podem ocasionar controvérsias advindas da falta de entendimento sobre os costumes e concepções de vida do outro. Em casos extremos, as divergências podem resultar em violações de direitos humanos. A utilização de um método de resolução de disputas que não dê voz a ambas as partes envolvidas pode levar à não satisfação com os resultados ou decisões processuais, em que um indivíduo pode não ter os seus anseios culturais atendidos. Geralmente, desequilíbrios de poder ou vulnerabilidades das partes podem levar à aceitação de uma decisão imposta, sem a real resolução dos interesses dos envolvidos. Por isso, a mediação parece ser o melhor método a tratar conflitos culturais, pois é um procedimento pautado na informalidade, voltado ao diálogo, a cooperação e ao respeito a autonomia da vontade. Metodologia da pesquisa: Os autores farão a revisão da produção bibliográfica nacional e internacional, observando o tema de conflitos culturais. Somado a isso, ambos os autores possuem grande vivência ao longo de anos de trabalho em mediações individuais ou coletivas. Essa vivência pode auxiliar no estudo de casos representativos e como fonte empírica, além de, eventualmente, embasar teoria sobre o tema. Hipóteses (objetivos): A hipótese principal deste estudo é que a mediação é o procedimento mais adequado para a resolução de conflitos culturais. Situações envolvendo percepções culturais opostas ou conflituosas tendem a aumentar a tensão, a resistência, podendo gerar a inviabilidade de uma resolução justa para ambas as partes e, por consequência, a própria realização de acordos. Através do exame da mediação como procedimento para lidar com esse tipo de caso, visa-se entender em quais condições e através de quais técnicas os conflitos podem ser solucionados com maior adequação. Assim, tem-se como objetivo final ampliar, na prática, o acesso à justiça e a efetiva resolução dos conflitos culturais. Partir do pressuposto de um procedimento justo, pautado no diálogo e no respeito às diferenças culturais e aos direitos humanos é possível e urgente em toda a comunidade internacional. Resultados finais ou parciais obtidos: A literatura e experiência práticas mostram que a mediação, pelas suas características e ferramentas, pode ser capaz de efetivar o acesso à justiça. Visa-se, através da pesquisa a ser empreendida, verificar como esses resultados, já relatados em outros contextos, se aplicam em situações de conflitos culturais.