MEDIAÇÃO

A FERRAMENTA PROCEDIMENTAL CAPAZ DE AMPLIAR O ACESSO À JUSTIÇA EM CONFLITOS CULTURAIS

Authors

  • Diego El-Jaick Rapozo UERJ/Direito
  • Carolina Santoro Goulart UERJ / Direito

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-399

Keywords:

CONFLITOS CULTURAIS, MEDIAÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA

Abstract

Objeto da pesquisa: O objeto da pesquisa é o uso da mediação como método mais adequado a solucionar conflitos culturais.  Diferenças culturais podem ser um grande óbice para resolução de conflitos, sejam eles em sua essência simples ou complexos. Processos e procedimentos que envolvem a mediação, devido aos seus princípios e características, tendem a dar voz aos participantes, reduzem burocracias, são flexíveis, e, assim, possibilitam um procedimento multipartes que respeita as diversidades culturais das partes envolvidas no caso, ampliando e efetivando o acesso à justiça. Portanto, o estudo vem a investigar a mediação como procedimento mais adequado para lidar com conflitos culturais. Justificativa (da relevância temática): Conflitos culturais podem gerar impasses difíceis de serem superados, seja no contexto nacional ou internacional. As divergências culturais podem ocasionar controvérsias advindas da falta de entendimento sobre os costumes e concepções de vida do outro. Em casos extremos, as divergências podem resultar em violações de direitos humanos. A utilização de um método de resolução de disputas que não dê voz a ambas as partes envolvidas pode levar à não satisfação com os resultados ou decisões processuais, em que um indivíduo pode não ter os seus anseios culturais atendidos. Geralmente, desequilíbrios de poder ou vulnerabilidades das partes podem levar à aceitação de uma decisão imposta, sem a real resolução dos interesses dos envolvidos. Por isso, a mediação parece ser o melhor método a tratar conflitos culturais, pois é um procedimento pautado na informalidade, voltado ao diálogo, a cooperação e ao respeito a autonomia da vontade. Metodologia da pesquisa: Os autores farão a revisão da produção bibliográfica nacional e internacional, observando o tema de conflitos culturais. Somado a isso, ambos os autores possuem grande vivência ao longo de anos de trabalho em mediações individuais ou coletivas. Essa vivência pode auxiliar no estudo de casos representativos e como fonte empírica, além de, eventualmente, embasar teoria sobre o tema. Hipóteses (objetivos): A hipótese principal deste estudo é que a mediação é o procedimento mais adequado para a resolução de conflitos culturais. Situações envolvendo percepções culturais opostas ou conflituosas tendem a aumentar a tensão, a resistência, podendo gerar a inviabilidade de uma resolução justa para ambas as partes e, por consequência, a própria realização de acordos.  Através do exame da mediação como procedimento para lidar com esse tipo de caso, visa-se entender em quais condições e através de quais técnicas os conflitos podem ser solucionados com maior adequação. Assim, tem-se como objetivo final ampliar, na prática, o acesso à justiça e a efetiva resolução dos conflitos culturais. Partir do pressuposto de um procedimento justo, pautado no diálogo e no respeito às diferenças culturais e aos direitos humanos é possível e urgente em toda a comunidade internacional. Resultados finais ou parciais obtidos:  A literatura e experiência práticas mostram que a mediação, pelas suas características e ferramentas, pode ser capaz de efetivar o acesso à justiça. Visa-se, através da pesquisa a ser empreendida, verificar como esses resultados, já relatados em outros contextos, se aplicam em situações de conflitos culturais.

Author Biographies

Diego El-Jaick Rapozo, UERJ/Direito

Associado sênior no escritório Faleck & Associados. Atualmente é Coordenador de mediação no Projeto de Indenização Mediada - PIM - que visa a reparação, através da mediação, dos danos decorridos do rompimento da barragem do Fundão em Mariana. Coordena projetos de negociação extrajudicial. Mediador. Advogado. Mestrando em Direito Processual pela UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo CNJ. Mediador Judicial. Mediador certificado pelo Instituto de Mediadores Lusófonos - ICFML.Mediador no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA. Possui graduação em Direito pela Universidade Candido Mendes (2005) e LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC. Anterior: auxiliar administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro trabalhando junto ao NUPEMEC - Núcelo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos onde em diversos casos atuou como mediador judicial. Atuou diretamente no processo de desocupação da Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro e escolas ocupadas entre o período de junho a agosto de 2016. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos. Direito Processual Civil. Membro da Comissão de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Rio de Janeiro e também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Nova Friburgo. Membro do Grupo de estudos da adequação da nova lei de mediação e do novo CPC ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - GTCIVMED. Ministrou aulas de mediação junto à OAB Nova Friburgo, Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) e Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).Ministrou cuso de negociação e mediação na cidade de Serra no Espírito Santo. Instrutor de Mediação. Instrutor de Mediação Judicial em capacitação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Carolina Santoro Goulart, UERJ / Direito

Associada do Escritório Faleck & Associados. É graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos, Mestranda pela UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Tem atuado em negociações de disputas, mediações e facilitações de grandes casos. Faz parte da gestão do programa de indenização de mediação e facilitação de caso de repercussão nacional. Advogada certificada pelo Instituto de Mediadores Lusófonos - ICFML. Faz parte da lista de mediadores da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MG. É membra da Comissão de Mediação da OAB/MG, do Grupo de Estudos de Mediação Empresarial Privada do Comitê Brasileiro de Arbitragem (GEMEP), Membra da Comissão Organizadora da Competição Brasileira de Mediação Empresarial da CAMARB, da CAMARB Jovem e Membra do Núcleo de Estudos em Solução de Conflitos (NESC). Foi advogada e Case Manager da Câmara de Arbitragem e Mediação Empresarial - CAMARB. Atuou como competidora e como orientadora em competições de mediação nacionais e internacionais. Ganhou o prêmio de melhor mediadora da Competição de Mediação da CAMARB do ano de 2016. Foco de atuação e interesse em pesquisa: Direito Processual, Mediação, Negociação, Arbitragem e Direito Civil.

Published

2022-12-31