O DIREITO HUMANO DE ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DO PROCESSO DIALÓGICO DA MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA

Autores

  • Lizandra Colossi Universidade Católica do Salvador -UCSAL

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-378

Palavras-chave:

ACESSO À JUSTIÇA, MEDIAÇÃO, DIREITOS HUMANOS

Resumo

O presente resumo versa sobre o direito humano de acesso à justiça concretizado por meio do processo dialógico da Mediação Transformativa, entendido como a dinâmica da conversa instaurada entre as pessoas em conflito, e o mediador. Procurou-se demonstrar como o acesso à justiça é realizado, não sob o aspecto da inafastabilidade do Judiciário, mas sim sob a influxo da nova vertente do acesso à justiça, chamada de acesso à ordem jurídica justa. O processo dialógico da Mediação vai trazendo, aos poucos, à mesa de negociação, os reais motivos do conflito; eles aparecem à medida em que as partes vão interagindo na conversa, auxiliadas pelo mediador. A postura do Mediador é a de um ser humano atento, conectado àquelas pessoas, a seu serviço. Ele escuta, mas não sugere; ele comunica, mas não direciona; ele silencia, mas não governa ou decide. O Mediador é como um pequeno barco, que acolhe aquelas pessoas, e o leme está com elas, as quais darão a direção, e o ponto de chegada – nisso a distinção humano da Escola Transformativa da Mediação: a postura não diretiva do mediador, e a modificação da crise por meio da tomada de consciência e fortalecimento de cada um dos envolvidos. Logo no início da Sessão de Mediação, as partes ainda estão autocentradas, atreladas ao problema-base, ao conflito que as trouxe até ali. Exasperadas muitas vezes por tentativas inócuas de resolverem, sozinhas, a situação, olham muitas vezes com desconfiança para o procedimento, porque pensam já terem esgotado todas a tentativas de solução. Contudo, não esgotaram. A presença de um terceiro, neutro, desinteressado no sucesso ou fracasso do acordo, que está ali unicamente para auxiliá-las a se ouvirem, a entenderem seus próprios interesses, a transformarem a crise de interação, que é o conflito, em algo positivo. De fato, para a Escola Transformativa de Mediação, a partir da transformação na interação entre as pessoas, elas passam do estado de fraqueza e autocentramento, para um patamar de maior fortalecimento e abertura. A Mediação Transformativa é, pois, a rainha dos métodos consensuais, e isso porque, para além de poder levar as partes em conflito a uma conciliação, ou de criar um ambiente seguro para uma negociação, é um meio de resolução de controvérsias que acolhe as subjetividades dos envolvidos – o que conduz a uma solução do conflito de forma mais aprofundada, uma verdadeira transformação na interação dos mediandos. Sua efetividade espraia-se, e outros conflitos que, talvez, pudessem advir da relação jurídica base, acabam não acontecendo porque as partes estão, verdadeiramente, pacificadas. A pesquisa contou com revisão bibliográfica sobre o tema e, adotando o método dedutivo, demonstrou como a Mediação Transformativa é o meio consensual de resolução de controvérsias por excelência para a realização do acesso à Justiça, de forma concreta e eficiente, na vida dos jurisdicionados.

Biografia do Autor

Lizandra Colossi, Universidade Católica do Salvador -UCSAL

Graduada, em setembro de 2005, pela Universidade Federal da Bahia, onde ingressou transferida da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Aprovada pelo Exame de Ordem da OAB/BA ainda no final de 2005, fundou, com seu sócio, o Colossi Oliveira Advogados Associados, atuando, notadamente, em Contratos, Imobiliário e Família. Cursou Pós Graduação em Processo Civil pela JusPodivm entre 2010-2012, exercendo advocacia especializada em Contratos, Imobiliário e Família. Em 2018, fez formação em Holding Familiar, e Planejamento Sucessório, começando a atuar na área. Em 2019, ingressou como Conselheira do Tribunal de Ética da OAB Bahia. Nesse mesmo ano, capacitou-se pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas - IBPC como Advogada Colaborativa, passando a auxiliar na divulgação dessa metodologia na Bahia, e ingressando na Comissão Cível e Empresarial do próprio Instituto. Foi co-fundadora, em outubro de 2019, da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas da OAB - Subseção Lauro de Freitas/BA. Também em 2019, cursou Mediação Extrajudicial Familiar com Juan Vezzulla, e Mediação Extrajudicial pela Escola Superior da Advocacia - ESA OAB/BA. Em 2020, capacitou-se em Mediação Transformativa com Adolfo Braga Neto, e Mediação em Recuperação Judicial pela IMAB - Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Coordenou, também em 2020, com dois outros colegas, o Grupo de Pesquisa "ADVOCACIA CONSENSUAL EM DIREITO MÉDICO", pela OAB Bahia, tendo resultado em Obra Coletiva de mesmo nome. Em dezembro de 2020, foi aprovada na Seleção para o Mestrado em Direito da Universidade Católica de Salvador - UCSAL, com a minuta: ?Meios Consensuais de Resolução de Controvérsias e Acesso a uma Ordem Judicial Justa - a nova vertente do art. XXXV. " Foi convidada a compor a CAMES - Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada, o Colégio de Mediadores do CONAJA, e o Portal Mediar. Integra, como Membro-Associado, o Global Collaborative Law Council - GCLC. Em 2020 e 2021, foi Avaliadora de Competições de Mediação da CAMARB-RS, e da CAMES em 2021. Em 2021, foi cofundador da Mediar é Somar, empresa dedicada à Mediação de Conflitos, Cursos e Consultoria Especializada. É palestrante, e mentora da advocacia consensual.

Publicado

31.12.2022