JEREMY BENTHAM, A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 E OS DIREITOS HUMANOS NA ATUALIDADE

LIÇÕES EXTRAÍDAS DE UM DEMÉRITO HISTORICAMENTE CIRCUNSTANCIADO

Autores

  • Bruno Zanatta Abrahão Universidade de Coimbra

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Jeremy Bentham, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), Positivação, Globalização

Resumo

Trafegada toda uma custosa e progressiva via construtiva, os Direitos Humanos concretaram, especialmente após a demanda por ação diante das atrocidades ocorridas no século antecedente, uma via unidirecional pautada pelo progresso como atingimento irrenunciável. Não obstante todas as conquistas realizadas e apesar de rotineiramente requisitados, infelizmente os Direitos Humanos ainda hoje são postos em causa por parte daqueles que em sua eterna descrença os condenam por sua abstração, ilusória universalidade e capacidade de positiva vinculação como verdadeiras determinantes jurídicas, pondo em causa a não subestimável relação entre os Direitos Humanos como valores distintivos pela sua própria natureza meritória e a necessidade inafastável de que estes tenham que necessariamente buscar na positiva concreção legal a sua importância e eficácia. Considerações que pouco ou nada reinventam para além da referenciação aos ecos demeritórios de tempos pretéritos. Diante desse cenário, ponderando que todo postulado crítico apresenta-se como um convite à reflexão, sob pena de um comodismo que não faz acréscimos benéficos, assumindo que qualquer pontuar pendente para uma inercial flutuação dos Direitos Humanos face aos atingimentos negativos faz sugerir uma estabilidade ilusória que, inclusive, contribuirá para o desenvolvimento de retrocessos velados pela sensação superestimada de segurança, foi proposta uma análise estruturada por dois paradigmáticos momentos espaciais e temporais: uma revisita à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 como momento embrionário para a matéria e a privilegiada interlocução crítica de Jeremy Bentham – à luz do manifesto “Anarchical Fallacies” e segundo o seu positivismo assecuratório contrário a qualquer assimilação jusnaturalista – assente na desconstrução da supracitada Declaração; seguido pelas decorrentes lições que podem ser extraídas desse contexto para o atual mundo globalizado que ao aproximar, reduzindo a outrora intransigente concretude das fronteiras físicas, traz consigo uma inerente carga comparativa permitida pelo choque de realidade inaugurado pela inconteste natureza humana de criar standards persecutórios despreocupados com as diferentes disponibilidades de cada nação em suas incalculáveis especificidades. Percorrido o trajeto analítico proposto como uma visita ao passado para extrair algumas lições capazes de ajudar a compreender o presente e o futuro, na eterna cíclica da história que nos ensina o que deve ser evitado, mas que ao mesmo tempo relutamos a dessa forma proceder, convencionar-se-á que a possibilidade de positivação dos elementos integrantes da noção lato considerada de Direitos Humanos mostra-se altamente desejável como atingimento esperado para o incremento da efetividade desta inestimável fonte de reconhecimento e valoração do ser humano como pessoa, atingimento que deve sempre estar na mente daqueles que se pressupõem defensores da matéria. Não obstante, firmou-se na postura de que, pelos seus próprios méritos valorativos/moralizantes, os Direitos Humanos de maneira alguma se resumem tão somente ao objetivo finalístico de inaugurar previsões positivas, essa é tão somente uma das suas facetas almejáveis, caso contrário, condiciona afirmar que na impossibilidade do seu atingimento, diante dos incontáveis fatores internos/externos que podem influir, os Direitos Humanos não passariam de flutuações à deriva, carentes da capacidade de exercer contributos protetivos práticos, o que de toda certeza não condiz com a realidade.

Publicado

17.01.2022