A IMPORTÂNCIA DE PRÁTICAS ESG NAS EMPRESAS BRASILEIRAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DA FIGURA DO “EMPREGADO CIDADÃO”

EM BUSCA DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Samantha Mendonça Lins Teixeira UNISINOS
  • Raquel Von Hohendorff UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-541

Palavras-chave:

CONSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS, EMPREGADO CIDADÃO, EMPREGO, ESG

Resumo

Busca-se no Brasil, sobretudo após o cenário criado pela Constituição Cidadã de 1988, a migração do contrato de emprego de uma esfera meramente contratual para uma esfera humanista, perdendo-se mesmo o sentido falar-se em direitos fundamentais ou humanos do empregado, pois a relação de emprego não pode servir de limitação ao homem, mas, ao revés, deve ser apenas mais um espaço de exercício de todos os seus direitos, indistintamente, o que exige mais do que um trabalho de condições não precarizadas. As práticas propostas pelo ESG - environmental, social and governance -, termo cunhado em 2004, mas ainda pouco praticado, surgem, assim, como um caminho para a concretização deste ideal, sobretudo quando propõem o apoio e o respeito aos direitos humanos nas empresas, com princípios do Pacto Global especificamente voltados, inclusive, para o mundo do trabalho (ligados ao eixo S). Neste contexto, o objeto da pesquisa é analisar quais medidas podem ser adotadas pelas empresas brasileiras, de forma geral, em relação a seus empregados, a fim de que se alinhem ao ideal ESG e tenham um quadro de empregados composto por “empregados cidadãos”, que possam se realizar plenamente, sem limitação a seus direitos pelo fato de estarem submetidos a uma relação de emprego. Em um país ainda tão desigual e de costumeiro desrespeito a direitos, no qual, não raramente, surgem notícias de denúncia de trabalho em condições análogas à escravidão e são promulgadas normas que evidenciam flagrante retrocesso social – a exemplo da Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada reforma trabalhista -, urge ser feita tal análise, não só para que avanços sejam alcançados, mas, talvez mais importante, conquistas já obtidas não sejam perdidas, o que justifica a pesquisa. Constituem-se objetivos, assim, apontar quão próximo ou distante o Brasil está de permitir a existência do “empregado cidadão” – com base no contexto constitucional, mas, também, de dados fáticos -, analisar de que modo o ESG pode contribuir para o problema e investigar se existem medidas gerais que podem ser adotadas pelas empresas, de modo a identificarem-nas como alinhadas às práticas ESG.  Para tanto, utilizar-se-á a perspectiva metodológica sistêmico-construtivista, a partir da qual se pretende estabelecer um elo entre o problema e a solução a ser construída. Este método é capaz de dar uma grande contribuição para a reflexão que se pretende sobre a capacidade ou não do Direito brasileiro para lidar com os desafios advindos da necessária concretização da figura do “empregado cidadão”, perpassando outras áreas do conhecimento que poderão ajudar neste processo. A hipótese inicial é de que o Brasil possui uma Constituição que, se seguida fosse, permitiria falar-se em “empregado cidadão”, o que pode ser efetivado por meio da implementação, pelas empresas, de estratégias ligadas ao ESG.

Biografia do Autor

Samantha Mendonça Lins Teixeira, UNISINOS

Mestranda em Direito Público na UNISINOS (bolsista CAPES/PROEX). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito. Membra da Diretoria Executiva do Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM). Pesquisadora no grupo de pesquisa Julgamentos Feministas - JuFem (vinculado à Universidade Federal de Roraima). Advogada.

Raquel Von Hohendorff, UNISINOS

Pós Doutora em Direito Público pela Universidade de Las Palmas de Gran Canaria- Espanha. Doutora e mestre em Direito Público pela UNISINOS (bolsista CAPES). Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS.

Publicado

31.12.2022