A IMPORTÂNCIA DE PRÁTICAS ESG NAS EMPRESAS BRASILEIRAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DA FIGURA DO “EMPREGADO CIDADÃO”
EM BUSCA DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-541Palavras-chave:
CONSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS, EMPREGADO CIDADÃO, EMPREGO, ESGResumo
Busca-se no Brasil, sobretudo após o cenário criado pela Constituição Cidadã de 1988, a migração do contrato de emprego de uma esfera meramente contratual para uma esfera humanista, perdendo-se mesmo o sentido falar-se em direitos fundamentais ou humanos do empregado, pois a relação de emprego não pode servir de limitação ao homem, mas, ao revés, deve ser apenas mais um espaço de exercício de todos os seus direitos, indistintamente, o que exige mais do que um trabalho de condições não precarizadas. As práticas propostas pelo ESG - environmental, social and governance -, termo cunhado em 2004, mas ainda pouco praticado, surgem, assim, como um caminho para a concretização deste ideal, sobretudo quando propõem o apoio e o respeito aos direitos humanos nas empresas, com princípios do Pacto Global especificamente voltados, inclusive, para o mundo do trabalho (ligados ao eixo S). Neste contexto, o objeto da pesquisa é analisar quais medidas podem ser adotadas pelas empresas brasileiras, de forma geral, em relação a seus empregados, a fim de que se alinhem ao ideal ESG e tenham um quadro de empregados composto por “empregados cidadãos”, que possam se realizar plenamente, sem limitação a seus direitos pelo fato de estarem submetidos a uma relação de emprego. Em um país ainda tão desigual e de costumeiro desrespeito a direitos, no qual, não raramente, surgem notícias de denúncia de trabalho em condições análogas à escravidão e são promulgadas normas que evidenciam flagrante retrocesso social – a exemplo da Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada reforma trabalhista -, urge ser feita tal análise, não só para que avanços sejam alcançados, mas, talvez mais importante, conquistas já obtidas não sejam perdidas, o que justifica a pesquisa. Constituem-se objetivos, assim, apontar quão próximo ou distante o Brasil está de permitir a existência do “empregado cidadão” – com base no contexto constitucional, mas, também, de dados fáticos -, analisar de que modo o ESG pode contribuir para o problema e investigar se existem medidas gerais que podem ser adotadas pelas empresas, de modo a identificarem-nas como alinhadas às práticas ESG. Para tanto, utilizar-se-á a perspectiva metodológica sistêmico-construtivista, a partir da qual se pretende estabelecer um elo entre o problema e a solução a ser construída. Este método é capaz de dar uma grande contribuição para a reflexão que se pretende sobre a capacidade ou não do Direito brasileiro para lidar com os desafios advindos da necessária concretização da figura do “empregado cidadão”, perpassando outras áreas do conhecimento que poderão ajudar neste processo. A hipótese inicial é de que o Brasil possui uma Constituição que, se seguida fosse, permitiria falar-se em “empregado cidadão”, o que pode ser efetivado por meio da implementação, pelas empresas, de estratégias ligadas ao ESG.