HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA

UMA PECULIARIDADE FRANCESA

Autores

  • Mario Vitor Aufiero Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Arbitragem, Direito Comparado, sentença arbitral estrangeira, homologação e exequatur

Resumo

Toda e qualquer decisão arbitral deve seguir um mínimo necessário em sua forma e conteúdo para que seja válida e eficaz, de modo que, à sua falta, as diversas legislações existentes indicam meios para a sua anulação, como verdadeiro mecanismo de controle. De igual forma, para que uma sentença arbitral seja homologada em determinado país, também devem ser observados requisitos, de acordo com a legislação de cada país. É o que se observa, por exemplo, nos arts. 32 e 38 da Lei de Arbitragem brasileira, art. 840 do Código de Processo Civil italiano e art. 1.520 do Código de Processo Civil francês. A França, aliás, tende a ser bem permissiva com a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e em seu exequatur, tendo uma solução distinta a que comumente atribuem países como EUA (vide caso PEMEX, de 2016), tal como se observa em diversos julgados da Corte de Cassação Francesa, notadamente o caso Norsolor (1984), o caso Hilmarton (23/03/1994, bull. civ. I, n. 104) e o caso Putrabali (29/06/2007, bull. civ. I, n. 05-18.053). Neste último caso, o tribunal francês encampa o entendimento de que uma sentença arbitral estrangeira não integra nenhuma ordem jurídica estatal, sendo uma decisão de justiça internacional e, por esta razão, pode ser reconhecida e executada no território francês, desde que preenchidos os requisitos necessários. Isso significa que, mesmo havendo anulação de uma sentença arbitral em determinado país e a parte leve esta mesma sentença para homologação na França, este país poderá realizar a homologação e o cumprimento no seu território, por entender que não se integra obrigatoriamente a nenhuma ordem jurídica estatal. Tal solução traz consequências práticas, talvez até indesejadas, como o conflito entre duas sentenças arbitrais estrangeiras sobre uma mesma matéria, que, a depender do caso, pode apresentar mérito distinto. De todo modo, no mesmo caso Putrabali, a Corte de Cassação francesa entendeu que ainda assim deve permanecer a primeira sentença arbitral proferida, mesmo que esta tenha sido anulada em outro país. Como se vê, a França parece mais focar no controle da sentença arbitral estrangeira em si do que em sua anulação, possibilitando a homologação e cumprimento em seu território, ainda que tenha sido anulada em outro país, dando uma solução peculiar. Tal entendimento vem inclusive se tornando mais abrangente, atingindo mesmo as sentenças arbitrais proferidas internamente no estrangeiro (domésticas), conforme se observa no recente caso Société Egyptian General Petroleum Corporation (n. 19-22.932), da Corte de Cassação francesa, de 13/01/2021.

Publicado

17.01.2022