CONFLITO ENTRE DIREITOS AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E LIBERDADE RELIGIOSA

SACRIFÍCIO DE ANIMAIS

Autores

  • Fabiana Mancilha Bernardes Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL
  • Leandro Abdalla Ferrer Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL

Palavras-chave:

Meio ambiente ecologicamente equilibrado, liberdade religiosa, colisão entre princípios, ponderação, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O objeto central do presente trabalho é refletir sobre os conflitos existentes entre princípios, notadamente entre meio ambiente ecologicamente equilibrado e liberdade religiosa no sacrifício de animais. Anota, entre os objetivos específicos: a análise de pontos relevantes dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à liberdade religiosa; as distinções básicas entre regras e princípios, salientando as soluções para os conflitos existentes entre essas normas, especialmente quanto aos princípios; a análise do Recurso Extraordinário nº 494.601/RS, que declarou constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos de religiões de matriz africana, referente à Lei Estadual nº 11.915/2003, diante do parágrafo único que foi acrescentado no artigo 2º desta lei por meio da Lei Estadual nº 12.131/2004. Para tanto, estuda o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente o artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o artigo 5º, inciso VI, que trata sobre a liberdade religiosa. Nesse sentido, utiliza metodologia documental e bibliográfica, destacando a lei e a jurisprudência, para demonstrar que a ponderação entre princípios é essencial para que ambos sejam considerados no caso em análise, situação em que um prevalecerá sobre o outro, pensando-se no que é mais justo e razoável. Destaca, entre os resultados parciais, que os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à liberdade religiosa são fundamentais, devendo ser protegidos. No entanto, direitos fundamentais podem vir a colidir, sendo algo bem comum, haja vista que abrangem garantias às pessoas, sendo necessário o uso da ponderação em tais casos, ocasião em que um princípio irá se sobrepor a outro em um caso concreto, observando-se o que é mais justo, razoável e proporcional. Verificou-se, de outro lado, que tal ponderação nem sempre é feita do modo devido, chegando-se a decisões que não ponderam princípios, efetivamente, nos casos concretos, sendo passíveis de questionamentos. A relevância da temática abordada é evidente, diante da dificuldade em se ponderar princípios em situações fáticas, que, ao serem levadas ao Judiciário, acabam por se tornar precedentes para futuras análises e decisões; no entanto, muitas vezes, as mesmas são injustas e desarrazoadas, tornando-se problemáticas.

Publicado

17.01.2022