ADVOCACIA VOLTADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Luciano Lavor Lavor e Farias Advogados

Palavras-chave:

Advocacia, Especialização, Pessoa com Deficiência

Resumo

A pesquisa se presta a investigar a importância da advocacia especializada no atendimento de Pessoas com Deficiência (PCD), como ferramenta de garantia do acesso à justiça e da igualdade no âmbito processual civil brasileiro. É evidente a desídia legal e jurisdicional com relação às pessoas com deficiência até a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o que se revela na ausência de protagonismo e no tratamento da deficiência a partir de um conceito médico e não social. Contudo, da convenção até nossos dias, o direito veio se adaptando, e hoje há diversas normas, constitucionais, infraconstitucionais, e até mesmo internacionais, que impõem medidas e direitos próprios às pessoas com deficiência, como deve ser. Assim, o profissional deve se adaptar às novas normas, e estar preparado para questões latentes, que apesar de antigas, agora ocupam as cadeiras de nossos tribunais. É nesse sentido que propomos estudar a melhor forma de advogar para uma PCD, avaliando do momento do atendimento, até a defesa jurídica, como o profissional deve se adequar ao seu cliente. Para isso, usa-se da vivência previdenciária e civil com pessoas com deficiência, de entrevistas com pessoas com deficiência, além da coleta e análise de julgados envolvendo pessoas com deficiência, e os colocando em conforto com as leis, tratados e direitos constitucionais, para fins de deduzir o tratamento adequado a ser dado a PCD. Ressalta-se que o advogado é essencial à justiça, vez que representa uma porta de entrada ao poder judiciário, logo, a inadequação dos seus serviços implica em violação do acesso à justiça e, também, à igualdade. Desde já se expõe que nos parece claro a necessidade de uma advocacia especializada, o que se propõe é investigar os contornos dessa especialização. Habitualmente se fala na adequação dos lugares, do espaço físico, e é claro que se falará da adequação do escritório, mas além disso, quer-se falar da própria prestação, da contratação, da orientação, da locomoção ao fórum, e toda a atividade da advocacia que não limita a produção de peças e participação de audiências. Assim, propõe-se o presente resumo.

Publicado

17.01.2022