A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E O RACISMO ESTRUTURAL NO USO DE FERRAMENTAS DE POLICIAMENTO PREDITIVO

Autores

  • Raissa de Cavassin Milanezi PUCPR
  • João Paulo Machado Piratelli PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-231

Palavras-chave:

Tratado internacional, Direitos Humanos, Racismo Estrutural, Policiamento Preditivo

Resumo

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965, tendo entrado em vigor em 4 de janeiro de 1969. Em que pese isso, ainda há significativa seletividade do Sistema de Justiça Criminal em desfavor de determinados grupos sociais, como negros. Afinal, é notório que a atividade policial tende a ser mais rigorosa quando as pessoas suspeitas não são brancas. Do mesmo modo, há maior rigor da polícia em comunidades marginalizadas de grandes centros urbanos, o que não acontece em áreas nobres de um mesmo município. Nítido, portanto, a existência de racismo estrutural no Sistema de Justiça Criminal. Partindo-se dessa perspectiva, conclui-se que é possível que o uso de tecnologias de policiamento preditivo também adotem o mesmo enviesamento e, com isso, potencializem a violação de direitos humanos desses grupos sociais por meio de práticas racistas. Nesse sentido, menciona-se a utilização da ferramenta denominada Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions (COMPAS) nos Estados Unidos, a qual atribuía uma nota sobre o risco de reincidência penal para infratores penais, mas que acabou reverberando práticas racistas, pois era mais rigorosa com negros do que com brancos. Muito embora o risco racista esteja presente, grandes cidades dos Estados Unidos, como Chicago, têm investido pesado em ferramentas tecnológicas de policiamento preditivo, isto é, em mecanismos tecnológicos baseado na análise dados e que pretendem prever a ocorrências de crimes a fim de preveni-los e combatê-los de modo mais efetivo. O grande problema que surge aqui, em especial, relacionado com os Direitos Humanos no plano internacional, é como evitar o enviesamento racista dessas ferramentas tecnológicas e, com isso, respeitar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, a qual é um dos principais tratados internacionais em Direitos Humanos. A hipótese inicial é que as pessoas que criaram esse ferramental tecnológico sejam instruídas a desenhar a tecnologia sem tirar de vista a necessidade constante de se adotar padrões antirracistas. Com isso, a pesquisa que se pretende realizar focará método hipotético-dedutivo aplicado a um referencial teórico obtido mediante análise sistemática de literatura e de decisões de cortes internacionais de direitos humanos que tratem especificamente sobre racismo e atividade policial. A intenção é que o resultado da pesquisa auxilie a comunidade jurídica e o Estado a utilizarem a tecnologia de modo eficiente, aprimorando o Sistema de Justiça Criminal, mas sem recair práticas racistas e, por conseguinte, na violação de Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Raissa de Cavassin Milanezi, PUCPR

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2015), pós-graduada em Ciências Criminais, pós-graduanda em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em Lei Geral de Proteção de Dados. Advogada. Mestranda em Direito na linha Econômico e Desenvolvimento na PUCPR.                                                                                                                             

João Paulo Machado Piratelli, PUCPR

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2015). Especialista em Sistema de Justiça Criminal e em Direito Notarial e Registral. Mestrando em Direito pela PUCPR.

Publicado

31.12.2022