A FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS COMO DISPOSITIVO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Direitos Humanos, privação de liberdade, fiscalização, sistema prisionalResumo
O reconhecimento dos direitos das pessoas privadas de liberdade faz parte de um longo movimento de concretização dos direitos humanos e constitui umas das mais relevantes conquistas no que se refere à humanização da execução penal. A legislação brasileira, a Constituição Federal de 1988, bem como diversos instrumentos internacionais que o Brasil é signatário, garantem expressamente que aos presos serão resguardados todos os direitos não atingidos pela sentença criminal, vedando quaisquer tratamentos desumanos, cruéis ou degradantes. Contudo, a realidade dos estabelecimentos penais aponta a violação de uma série de direitos humanos das pessoas vulneráveis que estão privadas de liberdade. Um dos maiores obstáculos a ser enfrentado durante a execução da pena consiste na superlotação das prisões, que causa impactos e consequências em todas as condições de encarceramento, reduzindo as prestações básicas de saúde, alimentação e educação, além de submeter o indivíduo a situações precárias e violadoras da dignidade humana, que lhe é inerente. Considerando essa premissa e as dificuldades que são encontradas pelos presos em exercitar com plenitude os seus direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, a pesquisa pretende demonstrar de que maneira a fiscalização dos estabelecimentos penais pelos diversos órgãos da execução penal (artigo 61 da Lei 7.210/84), bem como pelo Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (Lei 12.847/13) tem afetado a concretização dos direitos humanos. Baseia-se na ideia de que, apesar de existirem diferentes órgãos no controle e fiscalização da execução da pena, não se garante necessariamente a melhoria das condições internas, mantendo o cenário de violação da dignidade humana dos presos. Utiliza-se como técnicas metodológicas a revisão bibliográfica e documental acerca dos direitos humanos das pessoas em situação de privação de liberdade, expondo dispositivos específicos sobre a execução penal e sobre o compromisso internacional que o Brasil assumiu na prevenção e combate à tortura. Além disso, recorre-se ao levantamento de dados estatísticos fornecidos por fontes secundárias para demonstrar a superlotação prisional no país. Busca-se demonstrar que a Constituição Federal deve atuar na defesa e promoção dos direitos humanos, objetivando cumprir os padrões estabelecidos internacionalmente, respeitando as demandas específicas que carecem as pessoas presas, incorporando ações práticas no cotidiano apoiadas por um sistema de fiscalização e controle efetivo. Isso porque, apesar de a execução penal no Brasil ser controlada por diversos órgãos, o cumprimento da pena segue violando direitos e submetendo os presos a condições cruéis, desumanas e degradantes. Verifica-se que, um controle externo de fiscalização concentrado e independente, que monitore as condições carcerárias, que possua suas funções e competências bem estabelecidas e que os presos possam recorrer em caso de violação aos seus direitos, pode ser um importante instrumento para concretizar os direitos humanos.