ESTADO E PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA INTERGERACIONAL
O DIREITO DO TRABALHADOR AOS BENEFÍCIOS PROGRAMADOS E CONTINUADOS DO SEGURADO E DOS DEPENDENTES ECONÔMICOS NO SÉCULO XXI
Palavras-chave:
seguro social, grupos vulneráveis, solidariedade, dignidade existencial, mínimos vitaisResumo
No Brasil, a irrupção da Covid-19 agravou o quadro de vulnerabilidade social com o aumento das desigualdades estruturais, alta desocupação, informalidade, empregos precários, aumento da pobreza extrema e consequentemente, recrudescimento da tensão social. O Sistema protetivo pátrio, entendido como instituto de solidariedade de todos os contribuintes diretos e indiretos, conecta-se ao amparo dos vulneráveis mediante a solidariedade fiscal e a cooperação social sistêmica. Urge o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção social pós-pandemia mediante políticas públicas para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores formais, informais e dos respectivos dependentes econômicos elegíveis aos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte. Acresce-se a esta análise, a recepção dos alijados da pandemia, ou seja, os trabalhadores idosos, acima de 60 anos, os que se encontram em formação da poupança de seguro social, e, portanto, em processo de envelhecimento, como também os novos pensionistas inseridos no cenário alargado da desassistência sanitária. No campo dos direitos fundamentais, supostamente universais, coexistem desigualdades sistêmicas entre categorias profissionais nos termos da Constituição Federal de 1988, e distante do conteúdo exarado pela OIT como trabalho decente, em que grupos mais vulneráveis recebem distintos e menores benefícios securitários promovendo ciclo de pobreza e de pobreza extrema. Nesse contexto, os programas de transferência de renda atestam barreiras sócio-políticas e laborais significativas que reproduzem historicamente formas de exclusão e de invisibilidade social, frustrando o acesso aos padrões mínimos de justiça social, contrariando, por conseguinte, a formação da cultura de inclusão de todos no sistema social fundado no dever estatal da ética e do compromisso solidário intergeracional. Assim sendo, esta pesquisa intenta identificar os excluídos do seguro social na pandemia estendida brasileira, os direitos previdenciários dos trabalhadores idosos e daqueles em processo de envelhecimento, e também os direitos dos novos pensionistas no Brasil assolados pela crise sanitária global. Outrossim, essa investigação parte do campo das alterações econômicas neoliberais, no século XXI, promotoras de dessolidarização, corrosão da coesão social com reiteradas práticas de violação dos princípios da universalização, celeridade e dignidade existencial assim identificados como os alicerces do Sistema Social de Solidariedade Constitucional. Destaca-se, portanto, como fundamentos teóricos: a solidariedade fiscal de Pierre Rossanvallon e Alain Supiot; os direitos políticos e subjetivos do cidadão e dos assistidos da Seguridade Social de Jorge Reis Novais, Ilídio das Neves, Ingo Sarlet e Daniel Sarmento; a justiça, inclusão social, qualidade de vida e teoria das capacidades de Danny Dorling, Iris Marion Young, Martha Nussbaum e Amartya Sen; a sociedade de risco de Ulrich Beck; e os riscos da relação jurídica do Seguro Social de Robert Castel.