O ENFRAQUECIMENTO DOS SINDICATOS E A POTENCIALIZAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES DE DIREITOS TRABALHISTAS

UMA CONTRADIÇÃO DE RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE PODE IR DE ENCONTRO COM A PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE

Autores

  • Nathália Eugênia Nascimento e Silva UNESP

Palavras-chave:

Sindicatos; Recentes Alterações Legislativas; Trabalho Decente.

Resumo

O Direito do Trabalho, que tem como marca um conteúdo tuitivo da dignidade do trabalhador, tem sofrido um processo constante de questionamentos e de flexibilização, o que foi potencializado pela edição da Lei nº 13.467/2017. No atual momento pandêmico, a situação foi assoberbada, pois, mais uma vez, o Direito do Trabalho foi objeto de inúmeras alterações e proposições, principalmente por meio de medidas provisórias, as quais, intensificaram a redução e desvalorização dos direitos trabalhistas, vistos, muitas vezes, como incompatíveis com o combate à crise em decorrência da COVID-19 e com o retorno ao desenvolvimento econômico. Nesse contexto, de supervalorização e preocupação com o empresariado e supostamente com os “empregos”, tem-se como objeto de estudo as principais alterações que foram impostas aos sindicatos e que são, consequentemente, prejudiciais à classe que defendem. Reconhece-se que muitas das recentes modificações legislativas, direta ou indiretamente, afetaram essas associações classistas, notadamente com relação ao alargamento das possibilidades de negociação, individual e direta, entre empregado e empregador, quantos aos termos do contrato de trabalho. Parte-se da hipótese de que as entidades sindicais são entidades de representação primordiais da classe trabalhadora, notadamente nos ajustes e compromissos com a classe patronal, de modo a garantir equidade nas coalizações, assegurar o respeito e a efetivação dos direitos humanos, evitando violações de garantias de seus representados, com o objetivo fundamental de alcançar e promover o trabalho decente, nos moldes preconizados pela OIT. A relevância do presente estudo está em buscar um maior suporte e apoio às entidades sindicais, a despeito de constatar que prevalece, na atual legislação, o negociado sobre o legislado. Objetiva-se, portanto, alertar para os perigos da prescindibilidade da participação sindical para a negociação das cláusulas convencionais, diante do evidente descompasso e desequilibro de poderes entre os envolvidos nestas tratativas diretas. Intenciona-se também analisar a aparente contradição existente no fato de se enfraquecer um órgão de negociação e valorizar demasiadamente a livre pactuação. Ainda, pretende-se acentuar a notabilidade da atuação dos sindicatos para o reconhecimento dos trabalhadores enquanto classe e, consequentemente, para a reconquista de direitos, com maiores chances de alcance quando a busca se dá de forma coletiva. Para o desenvolver da pesquisa, utilizou-se do método dedutivo e da interpretação de textos normativos, doutrinários e jurisprudenciais.  Como conclusão parcial pode-se afirmar que os sindicatos são primordiais para a proteção e promoção dos Direitos Humanos Trabalhistas e para a busca do alcance e manutenção do trabalho decente. Ainda, defende-se uma necessidade de maior afirmação e participação desse órgão de classe nos momentos de crises, como o da pandemia de COVID-19, em que se tem maiores riscos de cortes e enfraquecimento de direitos em nome de uma suposta necessidade econômica.

Publicado

17.01.2022