UBERIZAÇÃO DO TRABALHO

EMPREENDEDORISMO OU BURLA AOS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHADOR?

Autores

  • ANTÔNIO CÉLIO MARTINS TIMBÓ COSTA CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS

Palavras-chave:

Uberização, Trabalho em plataformas, Empreendedorismo, Subordinação algorítmica, Vínculo de emprego

Resumo

No que toca ao objeto, o presente estudo pretende, a partir do conceito de Uberização do trabalho, evidenciar as características desse novo modelo de organização laboral, analisando se o mesmo está consentâneo com os direitos sociais trabalhistas consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, o trabalho busca responder a seguinte questão: em que medida a Uberização do trabalho prestigia os direitos sociais trabalhistas plasmados na Constituição Federal do Brasil? A pesquisa se justifica posto que as novas formas de comunicação, a globalização dos mercados e o advento de meios informáticos ocasionaram significativas alterações no mundo do trabalho. Nesse cenário, o labor subordinado, marco nas relações de trabalho até o final do século passado, deu lugar a novas formas de organização do trabalho humano. Nesse contexto, a Uberização do trabalho, sob o pálio da modernização das relações de trabalho, resultou na precarização de postos de trabalho, em ofensa direta aos direitos sociais do trabalhador plasmados na Constituição Federal do Brasil de 1988. O objetivo da pesquisa é aferir se o trabalho em plataformas digitais se configura autêntico empreendedorismo ou se seria somente uma forma de camuflar vínculo de labor subordinado entre o trabalhador associado à plataforma eletrônica e a empresa proprietária do aplicativo (software). Como objetivos específicos da pesquisa são listados (i) refletir sobre as novas formas de organização do trabalho humano; (ii) analisar o conceito de empreendedorismo, suas distorções e seu impacto no cumprimento dos direitos sociais, constitucionalmente reconhecidos; e (iii) analisar o posicionamento da jurisprudência brasileira sobre o trabalho prestado por meio de plataformas digitais. Pretende-se apontar, por fim, parâmetros mínimos a serem observados no processo  de Uberização do trabalho, de forma a garantir direitos sociais básicos aos trabalhadores envolvidos na chamada economia colaborativa, economia uberizada ou economia 4.0. A metodologia utilizada se pautou nos seguintes aspectos: (i) pesquisa bibliográfica, buscando-se, na melhor doutrina, fundamentos teóricos acerca do tema sobre investigação; e (ii) pesquisa documental, analisando-se recentes acórdãos de Tribunais brasileiros sobre a problemática. A hipótese inicial que se apresentou foi a de que o trabalho em plataformas digitais não se configuraria como empreendedorismo, sendo esse epíteto utilizado para camuflar uma autêntica relação de trabalho subordinado (dependente). Como resultado da pesquisa consigna-se: A Uberização do trabalho, modo característico de organização do trabalho destes últimos tempos, muito embora se apresente vantajosa para clientes e empresas, tem contribuído de forma significativa, para a erosão dos empregos formais e, em última análise, para a precarização do trabalho humano. Tal ocorre tendo em vista a inobservância de direitos mínimos de proteção ao trabalhador, como, por exemplo, salário-mínimo, proteção previdenciária, férias remuneradas, jornada máxima diária e semanal e proteção quanto à cessação abrupta da contratação. Cogita-se, a partir do conceito de subordinação estrutural ou algorítmica, a configuração de vínculo de emprego entre as empresas que operam sob plataformas digitais de trabalho e seus trabalhadores.

Publicado

17.01.2022