MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
UMA ALTERNATIVA PARA O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA
Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Medidas protetivas de urgência, Monitoração eletrônicaResumo
A presente pesquisa tem por objeto a problemática envolvendo a (im)possibilidade de utilização da monitoração eletrônica de pessoas em medidas protetivas de urgência no Brasil. Como hipótese inicial, compreende-se a alternativa como viável, devido à alteração a Lei Federal nº 12. 403/2011, que modificou o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal (BRASIL, 2011). A mudança veio a complementar as possibilidades de monitoração eletrônica, anteriormente previstas na Lei Federal 12.258/2010 - que, por sua vez, alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal -, incluindo a possibilidade de monitoração eletrônica à legislação brasileira, mas apenas em casos de prisão domiciliar e saída temporária no regime semiaberto (BRASIL, 2010). Com as alterações à referida Lei nº 12. 403/2011 ampliou-se a aplicação do instituto para medidas cautelares e também para o controle de medidas protetivas de urgência, como no escopo da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - (CAMPELLO, 2019, p. 18). Ademais, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.278/2019 que altera a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - para determinar o uso de instrumentos tecnológicos (monitoração eletrônica) dos agressores, visando o eficaz cumprimento das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica (BRASIL, 2019). À vista disso, elege-se, para tratar da problemática proposta, uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, contando com análise bibliográfica e legislativa. Assente nisso, objetiva-se, em um momento inicial, delinear considerações acerca da monitoração eletrônica de pessoas no Brasil para, em seguida, tratar do instituto em sede de medidas protetivas de urgência vinculadas, em especial, à Lei Maria da Penha, diagnosticando os Tribunais Estaduais Brasileiros que já aplicam a monitoração eletrônica nestes casos de violência doméstica e consequentemente a eficácia dessa implementação. Em síntese, a escolha pela temática diz respeito ao grande aumento nos casos de violência doméstica no Brasil, o que desperta uma urgente necessidade de aprimoramento das políticas públicas de prevenção e combate a essas violências. As decisões de mero afastamento do agressor têm apresentado falhas, na medida em que muitos agressores descumprem a ordem e se aproximam da vítima, independentemente, da promessa de punição futura. Nesse sentido, torna-se fundamental pensar em possibilidades de prevenção aos crimes já prenunciáveis, na mesma toada do que os próprios precursores da medida - os irmãos Schwitzgebel – tiveram como ponto de partida para criar a tecnologia.