A POLÍTICA TRABALHISTA BRASILEIRA NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19
RESTRIÇÕES À TUTELA E À JURISDIÇÃO
Palavras-chave:
pandemia, Brasil, trabalho decente, OIT, neoliberalismoResumo
A pandemia Covid-19 extremou situações de empobrecimento e desigualdade, especialmente nos países sem sistemas abrangentes de proteção social, envolvendo políticas trabalhistas, previdenciárias, sanitárias, econômicas e outras. Entre tais políticas públicas, as trabalhistas são fundamentais para assegurar significativo patamar de proteção à enorme parcela populacional que vive do trabalho. No caso brasileiro, porém, o Estado deflagrou, desde 2016, políticas públicas de enfraquecimento dos mecanismos de tutela jurídica, econômica e social direcionados aos trabalhadores, quer de proteção normativa, de proteção coletiva sindical ou de proteção jurisdicional. Essa política pública estruturou-se com a Lei n. 13.467/2017, tendo continuidade com outras iniciativas normativas e administrativas efetivadas pelos governos neoliberais instalados desde 2016. Tal política pública foi reforçada por inúmeras decisões da Corte Suprema, debilitantes da tutela material e jurisdicional do trabalho na ordem jurídica. Nesse quadro, aprofundou-se no Brasil a concepção de mercantilização do trabalho e do trabalhador - tão combatida, desde sua criação, pela OIT -, em desapreço frontal com a concepção de trabalho decente por ela enfatizada. Instigou-se dinâmica de restrições aos três tipos principais de tutela jurídica na área trabalhista – a normativa, a coletiva sindical e a tutela jurisdicional –, tudo isso em contexto, desde 2015, de severa crise econômica e elevado desemprego. Com a pandemia Covid-19, os desafios se aprofundaram, não somente pelo agravamento da crise econômica e do desemprego, como também pela debilitação dos três tipos de tutela trabalhista. Nesse cenário, as reflexões sobre a tutela do trabalho e do trabalhador, o papel das instituições sindicais, os desafios ao revigoramento da matriz humanista e social da Constituição, a par do respeito às diretrizes da OIT em favor do trabalho decente, tudo converge para a superação do modelo neoliberalista e antissocial de coisificação do trabalhador e de prevalência (ao invés de harmonização) da perspectiva econômica sobre a social. Eis a síntese do problema desta pesquisa: qual foi o impacto suscitado pelas políticas públicas, normas jurídicas e decisões administrativas e judiciais brasileiras referentes à tutela dos trabalhadores, editadas durante a pandemia para a salvaguarda e promoção do trabalho decente no Brasil? Essas medidas se mostraram eficazes? O contexto de reformas trabalhistas prévias à pandemia atuou negativamente (ou positivamente) para o enfrentamento dos desafios trazidos pela crise decorrente da Covid-19? Para a resolução do problema definido, pesquisas bibliográficas e estatísticas, com a aplicação de técnica quali-quanti, orientarão o desenvolvimento das análises. É objetivo desta investigação o estudo da existência (ou não) de real adequação entre as iniciativas tomadas pelo Estado brasileiro com o conceito da OIT de trabalho decente, expressado, de certo modo, também pela Constituição Brasileira. Igualmente, é objetivo desta pesquisa investigar em que proporção políticas neoliberais mostram-se eficientes - ou, ao invés, ineficazes, senão perversas - relativamente ao enfrentamento dos problemas trabalhistas, socioeconômicos e humanitários vivenciados no ambiente laborativo no contexto da crise pandêmica contemporânea.